Conseho Editorial: Luis Alberto Warat Leonel Severo Rocha Maurício Batisla Berni José Alcebíades de Oliveira Junior Mareio Campos Giãela Betina Warat Texto; Luis Alberto Warat Desenho: Gustavo Pérez Cabriada. Direitos autorais reservados para os autores. Prohibida a reprodução parcial ou total desta obra sem autorização dos autores. Editada por Associação Latinoamericana de Mediação, Metodologia e Ensino do Direito. ALMED Impreso na Argentina por Angra Impresiones Pedidos: Fax: 00541 - 322-2742 E-mail: [email protected] . .7" ' \ ■ ■ H T .... V I I .... I .existia uma grande confusão entre os juristas dogmáticos Os juízes se sentiam imaculados .. . ' . i ^ . i l l ... i m i L l U l l I i i n i l l I l l i l r n m u m j j T a I I pelo menos era ísso que pensava Keisen I I I 11/JiM I I I I I H J 1 lU f c i. ..C ^ . Acreditavam integrar. no mesmo lodo: os jutzos morais confundidos com os jurídicos e políticos . querendo encarnar o espírito das leis. esse velho fantasma do passado que cuida das verdades por toda eternidade. Os legisladores. O juiz neutro . . como os super-heróis das estórias em quadrinhos.. sem a influência de seus sentimentos. uma Liga da Justiça. que descobriam os sentidos da lei..intérpretes de aço. tendê-lo não havia condições para escutar o que Kelsen queria dizer . Não queriam en. .. confundiam suas opiniões com a palavra dos juizes e legisladores. A pureza metódica...confundia-se os enunciados descritivos (de verdade) com os prescriiivos (ordens sobre condutas) os que teorizavam (dogmáticos). Kelsen se rebelou contra esse tipo de fantasias jurídicas.. A Teoria Pura No começo a confusão aumentou. as feridas se cicatrizaram Hoje tudo se superou e Kelsen toma parte da teoria jurídica imperante Kelsen comprou várias brigas . e não brigou unicamente com a velha guarda da dogmática jurídica .mas com o tempo... Os estudantes aprendiam Kelsen pela boca de seus inimigos os ’jus-professores" apresentavam um conjunto de "clichês" que mostravam de forma negativa o pensamento de Keisen jusnaturalistas diziam que Keisen pretendia reduzir o direito a um conjunto de normas desprovidas de todo juízo moral . .. que puderam interferir na formação de uma ÜE. a preocupação de Kelsen nunca esteve diretamente dirigida ao Direito.. desde um ponto de vista estritamente normativo. Kelsen nunca tentou responder à pergunta: Que é o Direito? Ele formulou a pergunta: Que é uma CIE?. Kelsen nunca se interessou pelas condições da experiência juridica.Para Kelsen. considerados mediante o princípio de inputação e não de casualidade. j.. A longa resposta de Kelsen é a teoria pura do Direito. ' e dizer normativa. 0 importante é a determinação das condições sob as que o Direito pode ser pensado cientificamente. Seu centro de interesse era a ciência. . Por isto propunha deixar entre parênteses considerações de tipo . que tivesse por objeto as normas positivas (desde um ponto de vista estritamente normativo). a moral não tinha nada a ver com o Direito diziam tudo isso de Kelsen quando o pobre homem não havia dito nada disso Nunca sustentou que o Direito teria que estar desvinculado da moral Tentaremos desmantelar essa armadilha de argumentos montada contra Kelsen. Kelsen pensava nas condições de possibilidade de uma ciência jurídica em sentido estrito (CiE). . A teoria pura do Direito é uma longa. resposta sobre as condições de possibilidade de uma GE. nem o heterogêneo campo de elementos que constituem os acontecimentos. em Kelsen. . Fala de um saber purificado. Kelsen não fala de um Direito puro..A pureza no olhar Não a pureza do objeto olhado A pureza. Uma teoria pura do saber e não uma teoria do . . está na forma de olhar a pureza dirigida unicamente às condições em que pode ser pensado o objeto da ciência jurídica.. r 4. V ‘ V-^-.:í' v‘ 1viy. ■ rv.‘ f ■ ^ •vcu w m w A morte do saber metafísico do Direito.ij| IA * * * * '“ LIM A-' t f ^ ^ JW ' ' _n 't f '“ ' jM fr w » M . dependem de saberes que possuem uma natureza extra normativa.. . * V*» V■ ”• . ".A v . t . Os conteúdos das normas são acidentais.*'. v . Para ordenar objetivamente o objeto da CJE.* . \ . Kelsen imaginou a norma fundamental gnosiológica (NFG) . V ' :.v*.-:. ) i*.1 " f .»V • v . ^ VT' / A teoria de Kelsen pode ser pensada como uma longa caracterização de sua idéia de pureza. As grandes perguntas da CJE são: que é uma norma jurtdica? quais são as condições para o seu reconhecimento? Para uma CJE importam as formas.sv V r. Olhares do ponto de vista a partir de suas formas.ir t ^ .■ ‘V • *. Kelsen imaginou que o objeto de uma CJE não pode ser mais do que o conjunto de normas positivas de um Estado.> • >/ ■ V». . r Jb r i tjp¥ . A imaginação como fundamento de validade do conhecimento. Bacheiard tratou a imaginação de um modo diferente de Kelsen . encobrindo com significações o caos e o abismo em que o homem vive.. Assim. Kelsen não ignora que existe uma imaginação criadora sob o que chamamos de objetividade. nascem as teorias como ficção criadora.Fingimos urna univocidade e uma homogeneidade de idéias.. .. para adquirir o sentido da realidade.. . . chegaram ao Rio com vários assistentes com o propósito de estudar as mulatas. a primeira pergunta ____________ que formularam foi a seguinte. Neste sentido. para constituiur o objeto da mulatologia. Haviam criado em seu planeta uma disciplina que chamavam mulatologia. 'k l .Vários cientistas extra-terrestres (CET). Sua primeira preocupação foi a de organizar o campo temático. com "samba no j . aos seus assistentes.I EIes precisavam contar com alguns critérios que permitissem distinguir. Falaram que as mulatas eram mulheres j filhas de negro com holandeses ou portugueses. nas ruas do Rio. as mulatas das outras mulheres. de pele cor de mel. .Criaram assim. Ela é uma mulata imaginária. fruto do pensamento dos cientistas. a muiata fundamental (MF). Partindo da mulata imaginária. Sua exisénda fictícia permite aos mulatólagos ter um crilério-guia para □ determinação do campo objetivo de sua disciplina. poderá saber-se quais mulheres poderão consiituir o campo temático da disciplina e. . quais deverão ser excluídas.E)a nãu pode ser vista como uni pcssivfii integrante da campo temático da mulatologia. apesar de ter outras funções . A NFG permite construir o campo temático da CIE. Elas respondem ao principio de imputação. Sua NFG. Uma norma é válida se pertence à uma ordem jurídica válida. uma condição imaginária de significação. A eficácia não é condição de validade para cada uma das normas juridicas. A NFG é a condição de sentido para a determinação do campo temático de uma ciência normativa do Direito.cumpre em seu pensamento a mesma função da MF: serve como critério fictício de sentido. Determina critérios formais para a constituição do campo temático. A NFG nos diz que se alguém manda e é geralmente obedecido. ideológicas. A NFG de Kelsen determina que certos dados do fenômeno jurídico podem ser vistos como significativos se correspondem com o critério estipulado pela NFG. . mas é condição de validade para todo o ordenamento. As ciências normativas são três: morai. ciências causais. retornemos a Kelsen. També m serve para distinguir as normas positivas das de Direito Natural. as normas que cria são válidas e podem ser objeto de uma CJE. As normas que integram o campo temático da CIE são as normas válidas. sem levar em conta influências psicológicas. A diferença de um condição empírica de sentido. Uma ordem jurídica é válida se é eficaz. porque integram um sistema eficaz em sua totalidade. Kelsen não se preocupa com as . A NFG permite distinguir as normas juridicas positivas de outros tipos de normas: religiosas. que estabelece que um enunciado tem sentido se corresponde com os fatos. políticas ou juízos de justiça etc.Deixando de lado o sonho o sonho didático. morais. A religiosa. históricas etc. A NFG estabelece os critérios de diferenciação do Direito de outras ciências normativas. consuetudinárias. A NFG define a condição de sentida para uma norma do Direito Positivo e os critérios que determinam um sistema de normas positivas. e o Direito.
Report "WARAT, Luis Alberto. Os Quadrinho Puros Do Direito"