Validade

May 21, 2018 | Author: Adriana Karimi Manish | Category: Packaging And Labeling, Foods, Industries, Quality (Business), Advertising


Comments



Description

ROTULAGEM DE ALIMENTOS FATIADOS NO LOCAL E VALIDADE DEPRODUTOS ABERTOS Por Profa.Dra. Cyllene de M.OC de Souza Dra em Ciência e Tecnologia de Alimentos (UFRRJ), Mestre em Vigilância Sanitária (INCQS-FIOCRUZ) Supervisora em Segurança Alimentar ABNT-NBR 15048 Especialista em Saúde Pública Especialista em Biologia Parasitária Vamos para mais elucidações de dúvidas de leitores de vários locais do Brasil. A rotulagem de alimentos fracionados nos locais de venda e a validade de alimentos produzidos e após abertos tem gerado muitas dúvidas no dia-a-dia de muitos profissionais. Sugerimos que os leitores complementem este tema com os nossos livros que oferecem capítulos sobre o assunto: http://alimentacaolegal.loja2.com.br/ 1- INTRODUÇÃO Rotulagem é toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem do alimento. As informações obrigatórias são: • Denominação de venda do alimento • Lista de ingredientes (aditivos) • Conteúdos líquidos • Identificação da origem • Nome ou razão social e endereço do importador, no caso de alimentos importados • Identificação do Lote • Prazo de validade • Instruções sobre o preparo e uso do alimento quando necessário. • Cuidados de conservação • N° de registro no órgão competente • Informação nutricional A denominação de venda do alimento é o nome específico e não genérico que indica a verdadeira natureza e as características do alimento, exemplo: Amido de Milho. www.alimentacaolegal.com Os aditivos devem ser declarados depois dos ingredientes. Deve constar a função principal e o nome completo ou n° INS ou ambos. Lote é o conjunto de produtos de um mesmo tipo, processados pelo mesmo fabricante ou fracionador, em um espaço de tempo determinado, sob condições essencialmente iguais. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS CUIDADOS DE CONSERVAÇÃO INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS Informações nutricionais:RES. RDC 259/03 e 360/03 / EXCEÇÕES: • Alimentos com embalagem cuja superfície for inferior a 100cm2 • Águas minerais e demais águas envasadas • bebidas alcoólicas • Especiarias • Vinagres • Sal • café. • Alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais (ex: sobremesas). • Produtos fracionados nos pontos de venda a varejo (queijos, presuntos) frutas, vegetais e carnes in natura. www.alimentacaolegal.com com . feira e sacolão: • Nome do Produtor ou Razão Social • CADPRO ou CNPJ e Inscrição Estadual • Endereço completo • Município /País de origem 5 Produto unitizado – cumbucas ou bandejas: • A identificação do responsável pelo produto • As informações sobre o produto • Informação Nutricional www.Informações que devem constar nos rótulos: Responsável pela embalagem 1 Produtor: • Nome completo • N° de identificação do produtor (no Paraná nº do CADPRO) • Endereço completo • Município /País de origem 2 Cooperativa ou Associação de produtores: • Razão Social • CNPJ e Inscrição Estadual • N° do Cooperado ou Associado • Endereço completo • Município /País de origem 3 Distribuidor ou Varejista: • Razão Social • CNPJ e Inscrição Estadual • Endereço completo • Município /País de origem • Produzido por: Colocar informações do responsável pela produção do produto (produtor ou cooperativa) ouN ° do fornecedor 4 Supermercado.alimentacaolegal. deverão ser seguidas as seguintes regras: a) Caso os produtos sejam fabricados e embalados em outro estabelecimento e oferecidos pré-embalados ao consumidor. as informações nutricionais devem atender a referida Resolução. Descrevemos todas as leis referentes a rotulagem em nosso livro“Aspectos Legais das Boas Práticas em Serviços de Alimentação. b) Caso os produtos sejam fabricados no estabelecimento que os vende e pré-embalados na ausência do consumidor. que manipulam e acondicionam os produtos de maneira inadequada. comercializados e embalados na ausência do cliente e pronto para oferta ao consumidor.loja2. tipo rede. As RDCs que regulamentam a rotulagem preceituam que todos os alimentos devem ser rotulados de acordo com as disposições dos itens das mesmas. Como saber se o produto precisa apresentar informação nutricional? Todos os alimentos e bebidas produzidas. Exemplo disto. o seu rótulo deverá conter a informação nutricional. ou seja. o seu rótulo deverá conter a informação nutricional. www. Existem supermercados grandes. é o que não pode ingerir glúten. este precisa saber quais alimentos possuem a substância.com. com todas as informações exigidas. A falta de uma informação no rótulo do alimento embalado pode causar problemas sérios ao consumidor. Quanto à declaração da informação nutricional na rotulagem dos produtos de panificação. e c) Caso os produtos sejam fabricados no estabelecimento que os vende e oferecidos ao consumidor sem embalagem ou com embalagem simples apenas para proteção. o seu rótulo (se houver) não precisará apresentar a informação nutricional. os dispositivos da Resolução 360 de 2003 não se aplicam aos produtos vendidos a granel e ou pesados à vista do consumidor. caso haja interesse do fabricante. Para a rotulagem nutricional para produtos a granel e ou pesados à vista do consumidor.alimentacaolegal.br/. No entanto. 2013” http://alimentacaolegal. O valor da multa pode variar de região para região.com . A falta de rotulagem correta pode levar aos estabelecimentos produtores e distribuidores de alimentos a serem advertidos ou até multados caso sejam encontradas irregularidades. Esta qualidade pode ser definida em função de vários aspectos. como sensoriais (cor. que pode não ler a informação nutricional completa. dando maior visibilidade às informações para os consumidores. www. pré-embaladas na ausência do cliente (indústria) e prontas para serem oferecidas diretamente ao consumidor devem apresentar rotulagem nutricional. A mesma deve obedecer ao disposto na Resolução RDC 360/2003. etc). UFRJ). Na declaração para informação nutricional nas embalagens de vegetais o subitem 10 do item 1 (Âmbito de Aplicação) da Resolução 360/03. folhetos. etiquetas ou outro formato apropriado podem ser utilizados para melhor esclarecimento do consumidor. dentre outros. etc). determina que os vegetais pré-embalados na ausência do cliente (indústria) e prontos para serem oferecidos diretamente ao consumidor devem apresentar rotulagem nutricional. ressaltamos que a empresa pode declarar a tabela nutricional no painel principal do rótulo. hormônios. estabelece que o prazo de validade é informação obrigatória na rotulagem de alimentos. A RDC n° 259. além de tornar a informação confusa ao consumidor.1 da Resolução RDC n.4. 360/2003. suculência. nutricionais (quantidade de gordura. buscando assim garantir o consumo de alimentos de qualidade ainda adequada (Célia de Oliveira e Karen Vieira. perfil dos ácidos graxos. etc). Já para a informação nutricional nas embalagens de carne in natura refrigeradas ou não. No entanto. etc). PRAZO DE VALIDADE O prazo de validade relaciona-se ao período de tempo no qual o produto ainda possui qualidade adequada para o consumo. Na tabela de informação nutricional constante do rótulo todos os nutrientes devem ser declarados com o mesmo tamanho de letra e destaque. A declaração da informação nutricional em formato diferente do previsto na Resolução RDC n. Não é permitido destacar algum nutriente fora da tabela de informação nutricional. grau de oxidação.com . em especial ao item 3.Assim sendo. capacidade de retenção de água. sanitários (ausência de agentes contagiosos). textura. tecnológicos (pH. de 20 de setembro de 2002.alimentacaolegal. 360/2003 e de apenas parte da informação nutricional contraria os critérios de rotulagem nutricional estabelecidos na legislação. cartazes. ausência de resíduos físicos (antibióticos. Muitos serviços de alimentação possuem certa dificuldade em validar seus produtos após as embalagens originais serem abertas e ainda dificuldades no momento de propor validade para os produtos que são produzidos no local.br/.com. Existem legislações que impedem revalidar produto vencido. Segundo o Manual do Mesa Brasil do Sesc. produtos cujas embalagens foram abertas devem seguir as recomendações do fabricante ou os seguintes critérios de validade: www.loja2. Após a abertura da embalagem original perde-se o prazo de validade informado pelo fornecedor.com .alimentacaolegal. vide nosso livro“Aspectos Legais das Boas Práticas em Serviços de Alimentação. 2013” http://alimentacaolegal. www. Já os produtos secos após serem abertos a validade máxima. manipulação. as condições de higiene. temperaturas de armazenamento devem ser compatíveis para conservação destes alimentos.alimentacaolegal. é de 30 dias. não ultrapassando o prazo de validade indicado na embalagem.com . Entretanto para considerar e reproduzir em sua UAN todos estes prazos de validade aqui mencionados. www.alimentacaolegal.com . 2012. ficando o consumo posterior. as informações obrigatórias devem constar no rótulo ou em etiqueta complementar. sem critérios científicos. o que pode ocasionar. a formação de biofi lme em sua superfície. sob responsabilidade do consumidor. não foram encontrados trabalhos científicos nem legislações que especifiquem a validade comercial de produto cárneo após o fatiamento. Infração sanitária segunda a Lei 6437/77: “expor à venda ou entregar ao consumo produtos de interesse à saúde cujo prazo de validade tenha expirado ou apor-lhes novas datas. ainda. O prazo de validade de alimentos não é estipulado pela Anvisa. um produto cárneo fatiado. Segundo Patrícia Baldino Moreira. nos termos da Lei n° 6437/77. Este prazo varia entre os estabelecimentos e entre os diferentes produtos fatiados. O fabricante somente se responsabiliza pela manutenção da segurança e propriedades características do produto dentro do prazo estipulado de vida útil declarada no rótulo. PRODUTOS FRACIONADOS NO LOCAL Os produtos fracionados podem ser embalados na presença ou ausência do consumidor. não há garantia ao consumidor que esses alimentos estejam seguros ao consumo até o final da validade comercial. desta forma o prazo de validade da rotulagem do produto deve ser respeitado. a superfície do cortador pode representar uma importante fonte de microrganismos deteriorantes ou patogênicos. cabendo ao próprio fabricante sua determinação (item 7 da Resolução CISA/MA/MS nº 10. a validade comercial dos produtos fatiados que ofertam aos consumidores. de 31 de julho de 1984).alimentacaolegal. após expirado o prazo”. www. Pois. pois. o que pode gerar sérios riscos à saúde coletiva. Quando forem embalados na ausência do consumidor. O fatiamento de presuntos é uma etapa crucial no controle da estabilidade microbiana desse alimento.com . apesar de existirem diversos fatores que influenciam a qualidade sensorial e a segurança de por exemplo. Inserir uma nova data de validade em alimentos constitui uma infração sanitária. Isso é preocupante uma vez que cada estabelecimento fracionador é que determina. nestes casos. após revisão de literatura. previamente fatiados. de forma a garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento (BRASIL. o processo de fatiamento. FAI et al.. inclusive. torna-se complicado comprovar a veracidade dos prazos de validade estabelecidos nos produtos. favorecendo a oxidação lipídica e a contaminação do alimento por microorganismos aeróbios deteriorantes ou patogênicos.alimentacaolegal. portanto. 2007. tais características deixam de existir. pois são excluídas todas as possibilidades do consumidor ou fiscalização ter conhecimento do setor produtivo (utensílios.. www. MARANHO et al. manipulação e demoras inúteis). o Código de Defesa do Consumidor prescreve que essas informações deverão estar disponíveis ao consumidor. Se embalados na presença do consumidor. 2004. o seu processo de produção. o prazo de consumo deve ser reduzido. Contudo. visto que o presunto já se encontra pronto para o consumo. Contudo. Quando forem utilizadas temperaturas superiores a 4°C e inferiores a 5°C. armazenamento. Diversos fatores influenciam na redução da validade comercial dos produtos fatiados.. Para solucionar esses problemas. muitas indústrias comercializam produtos fatiados acondicionados em embalagens a vácuo ou em atmosfera modificada (BRESSAN et al. entetanto. a RDC nº 259 / 2002 não estabelece a obrigatoriedade das informações constarem no rótulo ou em etiqueta complementar.com . pois o consumidor não dispõe de qualquer informação que identifique o produto. Segundo. 2004). No caso dos frios. principalmente aqueles vendidos fatiados por supermercados que burlam a lei. as características intrínsecas do presunto e as condições de temperatura ra e estocagem após fatiamento tendem a reduzir a vida de prateleira destes alimentos. o prazo máximo de consumo do alimento preparado e conservado sob refrigeração a temperatura de 4°C. padarias ou outros estabelecimentos comerciais. ou inferior. sendo. expostos à venda ao consumidor. comprometendo não somente as características organolépticas e a aparência do produto. como a excessiva manipulação e a maior superfície de contato com o oxigênio. deve ser de cinco dias. não há prazo comercial estabelecido especificamente para produtos fatiados em supermercados. 2007) Segundo o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. como também o tornando um fator de risco aos seus consumidores. consumido sem nenhum tratamento térmico pós-processamento que possa reduzir sua microbiota presente. possibilitando a contaminação do produto. www. Clostridium Sulfito Redutor a 46° C de até 5 x 102 UFC/g e Salmonella sp. apresentam diferenças entre as marcas reconhecidas no mercado. ou inferior. entre 1-5 meses.17. nos termos do item 4. 2013 os embutidos e frios vendidos já fatiados devem estar em embalagens constando identificação do produto. Os primeiros provavelmente em geral possuem maior validade cerca de 2 meses por não serem submetidos ao processo de fatiamento.437/77. manipular alimentos contrariando a legislação vigente. Essa diferença pode decorrer do processo produtivo. pois o autosserviço só trouxe vantagens para o empresário. da Resolução RDC nº 216/04: “O prazo máximo de consumo do alimento preparado e conservado sob refrigeração a temperatura de 4ºC (quatro graus Celsius). informação sobre o fabricante e sobre o estabelecimento onde foram fatiados.alimentacaolegal.os padrões microbiológicos para presuntos fatiados consistem em tolerância para amostra indicativa de Coliformes a 45° C/g de até 103 NMP/g. reduziu custos. 2003) Os frios vendidos como peça inteira em supermercados em geral apresentam os maiores prazos de validade.8. que deve ser de 5 (cinco) dias. seguidos pelos presuntos fatiados e embalados pelas indústrias. A afirmação de que a empresa trabalha em sistema autosserviço tornando inviável o fatiamento dos frios no ato da compra. o prazo máximo de consumo deve ser reduzido. de forma a garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado. dinamizou as vendas. e por conseqüência. Segundo. desta forma não há qualquer argumento para que a empresa não cumpra o estabelecido pela Vigilância Sanitária. aumentou os lucros. José Oswaldo Corrêa. eliminou vendedores. ou seja. deve ser de 5 (cinco) dias. esses devem ser armazenados conforme os prazos de validade e nas temperaturas indicadas pelos fabricantes na rotulagem. Quando forem utilizadas temperaturas superiores a 4ºC (quatro graus Celsius) e inferiores a 5ºC (cinco graus Celsius). do tipo de embalagem e do acondicionamento dos produtos. que os expõe a um maior risco de contaminação. ausência total em 25 g (BRASIL. não serve para fundamentar qualquer impugnação.” Já os alimentos resfriados. data do fatiamento e prazo de validade. Staphylococcus coagulase positiva de até 3 x 103 UFC/g. sob pena de ser autuado nos termos da Lei nº 6. De acordo com a RDC nº12 de janeiro de 2001 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).com . Os frios fatiados e embalados pela indústria.. Os frios fatiados por alguns supermercados brasileiros apresentam somente as datas de embalagem e. O consumidor precisa saber a data de fabricação pois há produtos que não apresentam a data de validade como data completa.alimentacaolegal. pois o objetivo da fiscalização é o controle desses produtos em toda sua etapa. em até 3 dias após aberto (Célia de Oliveira e Karen Vieira.2011 ao analisarem marcas de presuntos e alguns supermercados. O exposto torna-se veemente. sendo portanto maior em comparação ao fatiado e embalado pelo supermercado.2011). verificaram algumas diferenças entre os presuntos fatiados e embalados no tocante aos ingredientes. pois a fiscalização sanitária PRECISA sim INTENSIFICAR E EXIGIR que frios sejam fatiados no ato da compra. desde a produção até a mesa do consumidor. Muitos supermercados apresentam frios fatiados e embalados pela indústria com prazo de validade do produto fechado com cerca de 1 a 2 meses. no caso de controle de qualidade. Como o supermercado determina quanto tempo os frios permanecem adequados ao consumo? Uma vez que o que está escrito na embalagem das peças inteiras de presunto é que este deve ser consumido. o consumidor não tem como saber há quanto tempo o presunto foi fabricado. este. prazo. de forma a garantir a qualidade dos mesmos. www. o consumidor precisa calcular o prazo além de não saber quanto tempo está na prateleira do supermercado. GERALMENTE. deixando margem para que o supermercado comercialize frios com prazo de validade vencida. A justificativa para isso pode ser atribuída a um processo produtivo e acondicionamanto com menores riscos de contaminação quando comparados àqueles realizados no supermercado. A ausência do lote preocupa. determinado pela indústria produtora. que é quem estipula a data de embalagem e vencimento.com . portanto. Célia de Oliveira e Karen Vieira. pois este é usado para controle da empresa produtora. Onde os ingredientes eram iguais para ambas as marcas e dois supermercados sendo provável que o mercado utilizasse uma lista padrão de ingredientes contidos nos rótulos para todos as marcas. alimentacaolegal. carimbos. MODELO DE ROTULAGEM PARA PRODUTOR EQUIPARADO A EMPRESA Aplica-se ao Produtor.org. o beneficiamento e embalamento do produto.com . Este modelo é mais completo. gravadas. e as informações devem estar inscritas. 4. seu endereço. Data de Embalamento. Embalador ou Empresa de Hortifrutícolas que fazem a classificação. Nome do Produto.br/ www. apostas. Município. segundo padrões de norma específica. e devem figurar em quaisquer tipos de embalagens. 3. e o expedem tanto para o mercado atacadista. legendas ou estampas.hortibrasil. Estado e País (quando destinado ao exterior). quanto diretamente para o varejo. coladas ou afixadas. 2. através de etiquetas. o rótulo deve conter as seguintes informações obrigatórias: 1. FONTE: http://www. Peso Líquido do Produto. Quando o produto não for beneficiado.HORTIFRUTICOLAS O rótulo deve conter as informações obrigatórias e pode conter informações não obrigatórias ou facultativas. Nome do Produtor. alimentacaolegal. entre 0 e 5oC. Em geral. quando armazenados em embalagens adequadas e mantidas à temperatura ideal. apresentam um tempo de vida útil prolongado.com . Fonte: Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural / FAO. www. 2003. os vegetais. O senador Ivo Cassol (PP-RO). não há uma determinação sobre informação específica a respeito do vencimento e da conservação do produto alimentício após a abertura da embalagem. “Está em fase de busca de aprovação o Projeto de lei do Senado que torna obrigatória a informação sobre o vencimento e o modo de conservação a partir da abertura da embalagem. www. No entanto. entre outros. Atualmente. consumir uma parte do produto e. recomenda a aprovação. por distração. argumenta a autora da proposta. afirmou o relator. Rosalba Ciarlini afirma que nem todos os consumidores têm a noção de que. desperdiçar o alimento ou. Para ele. desde uma indisposição leve a uma intoxicação alimentar mais grave”. Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). após aberta a embalagem. de maneira consciente. além do Código. A consequência desse descuido pode causar prejuízo à saúde. relator do PLS 408/09. “Dessa forma. o projeto (PLS 408/09) altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8. produtos de panificação que sejam consumidos dentro de 24 horas e vinagre. vinhos. bebidas alcoólicas que contenham 10% ou mais de álcool em sua composição. ingeri-lo já em fase de deterioração”. a Resolução RDC 259/02 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina que todos os alimentos embalados na ausência do consumidor devem apresentar o prazo de validade. apenas alguns tipos de alimentos não têm a obrigatoriedade de exibir a data de vencimento. como frutas e hortaliças frescas. muitos casos de intoxicação alimentar grave e até os mais leves podem ser evitados apenas com a obrigação de informar a data de validade do produto e o modo de conservação após a abertura da embalagem.com . “Atualmente. embora vários fabricantes já exponham essa informação detalhada. Em sua justificativa ao projeto. a validade do alimento fica muito reduzida. não sabendo da validade depois da abertura da embalagem e do modo de conservação. a pessoa mais desavisada está exposta ao risco de consumir um alimento fora das condições ideais. inclusive.alimentacaolegal. De acordo com a RDC 259/02.078/90) e está pronto para ser votado pela Comissão de Meio Ambiente. De autoria da então senadora Rosalba Ciarlini. um consumidor pode adquirir o produto alimentício. Se aprovado na CMA.alimentacaolegal.senado.com . o projeto deve seguir para a Câmara dos Deputados. a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado” (http://www12. www.gov. Esperemos que tal projeto seja assim aprovado.br/jornal/edicoes/2012/10/09/projeto-preve-informacao- sobre-validade-de-alimento-apos-abertura-da-embalagem). alimentacaolegal.com .www. alimentacaolegal.com .www. com .alimentacaolegal. 2010 www. SÃO PAULO. ALGUNS CASOS DE DESCASOS: 1 – FONTE: DISSERTAÇÃO DE MESTRADO DE ANA CAROLINA DE LIMA SMITH. com .alimentacaolegal.www. alimentacaolegal.com .www. • Muitas outras grandes transformações tão necessárias à produção e comercialização de frutas e hortaliças frescas. (parte dela. prevê que o consumidor tem direito a informação clara e adequada sobre os produtos adquiridos e também.alimentacaolegal.Instituto Nacional de Metrologia e fiscalizado pelo IPEM -Instituto de Pesos e Medidas de cada estado.com . • Garantia de rastreabilidade. porém de grande impacto e complexidade. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor Brasileiro. sancionado através da Lei n° 8. Pecuária e Abastecimento com regulamentos técnicos de identidade e qualidade. como: • Melhoria da qualidade e da segurança do alimento. em seu Artigo 6°. • Maior participação do produtor no preço final do produto. O peso líquido é exigido pelo INMETRO . A fiscalização da identificação do responsável e do produto no rótulo é competência dos órgãos de Vigilância Sanitária federal.078 em 11 de setembro de 1990. www. se enxergarmos os elos da cadeia como um todo). indutora de grandes e importantes mudanças da produção ao consumo. estadual e municipal. os rótulos são instrumentos para a transmissão de informações aos consumidores e para tal. A fiscalização da rotulagem dos produtos vegetais é competência do Ministério da Agricultura. precisam estar em acordo as legislações relacionadas vigentes. • Melhoria do relacionamento comercial entre o produtor e o seu comprador. Em alimentos. a proteção contra publicidade enganosa e abusiva. CONLUSÃO A adoção do rótulo é uma exigência muito pequena. E. C. p. Superintendência de Controle de Zoonoses. 150. P. 180/181. Centro de Vigilância Sanitária de Secretaria da Saúde. de frios fatiados no Rio de Janeiro e Duque de Caxias.525-526. R. JACOB. GONÇALVES. BRASIL. 121-126. do C. Higiene Alimentar. V. BRASIL. S. n. Avaliações sensorial e da rotulagem. v.alimentacaolegal. 2007.. 137. F.93. n.com . 2005. É. R. p. Resolução SMG nº 554 de 13/07/2001. segundo a sua validade comercial. n. 21. Diário Oficial do Rio de Janeiro. Vigilância e Fiscalização Sanitária – S/SCZ. n. TANCREDTI. 2007. v. Secretaria Municipal de Governo. C. CONSULTA BIBLIOGRÁFICA BRASIL. MAOFREDO. 19. B. 21. Portaria nº 6 de 10 de março de 1999. RIO DE JANEIRO. 24. Resolução SMG nº 554 de 13 de julho de 2001. da. Será que obedece a legislação vigente? Higiene Alimentar. Higiene Alimentar. MARINS. R. www. G. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. p. v. R. MOURA. Higiene Alimentar. 2010. v. 150. 182-184. L. RDC nº 360 de 23 de dezembro de 2003.. et al. p. de A. Avaliação da rotulagem de presuntos fatiados comercializados na cidade de Quixadá-CE. A rotulagem de alimentos praticada pelo estabelecimento fracionador. CONCEIÇÃO. Avaliação da rotulagem nutricional de queijos e presuntos em supermercados na cidade do Rio de Janeiro. B. Determina itens obrigatórios na etiqueta de produtos perecíveis frios comercializados fora da embalagem original.. :CONGRESSO REGIONAL DE INICIAÇÃOCIENTIFICA E TECNOLÓGICA EM ENGENHARIA. RDC nº 12 de 02 de Janeiro de 2001 MARANHO. A.alimentacaolegal. Estudo da influência da temperatura na vida-de-prateleira de presunto fatiado. Anais. 2004. et al. p. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Paran. In.14.com . Paran.BRASIL.432 Com respeito e admiração: www. 2004..
Copyright © 2024 DOKUMEN.SITE Inc.