Vade Mecum Pratica Trabalhista2014

March 24, 2018 | Author: Adriano De Almeida Vieira | Category: Constitution, Labour Law, Statutory Law, Property, Discrimination


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O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível (art. 102 da Lei n. 9.610, de 19.02.1998). Quem vender, expuser à venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto 6/693 ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior (art. 104 da Lei n. 9.610/98). ? A Editora Método passou a publicar esta obra a partir da 3.ª edição. ? Capa: Danilo Oliveira ? Produção Digital: Geethik ? CIP – Brasil. Catalogação-na-fonte. Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ. S921p Stuchi, Victor Hugo Nazário Prática trabalho / Victor Hugo Nazário Stuchi ; coordenação Alvaro de Azevedo Gonzaga, Nathaly Campitelli Roque – 3. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2014. (Vade Mecum Prática) Inclui Bibliografia ISBN 978-85-309-5648-6 1. Direito do trabalho – Brasil. 2. Justiça do trabalho – Brasil. 3. Processo trabalhista. I. Gonzaga, Alvaro de Azevedo. II. Roque, Nathaly Campitelli. III. Título. IV. Série. 7/693 14-10184 CDU: 349.2 À CILEIDE, razão do meu viver. O seu amor me transformou. Com a nossa primeira conversa, você fez o verdadeiro amor em mim brotar, transportando-me para aquele nosso exclusivo lugar. Da surpresa do primeiro beijo ao selo do nosso amor firmado em Deus, nos tornamos um e para sempre estarei ao seu lado. “But for now I’ll just say I love you Nothing more seems important somehow And tomorrow can wait come whatever Let me love you forever but right now”. (Bob Dorough) Ao meu pai STUCHI e à minha mãe ZEZÉ, que me deram a vida e, com muito amor e carinho, me ensinaram a viver. Vocês são os arquitetos deste momento. Ao ALVARO e à NATHALY, queridos amigos e padrinhos, agradeço pela amizade, conversas, conselhos e oportunidades sempre de forma incondicional concedidos. Descobri que não há nada melhor para o homem do que ser feliz e praticar o bem enquanto vive; Descobri também que poder comer, beber e ser recompensado pelo seu trabalho é um presente de Deus. (Eclesiastes 3.12-13) Nota da Editora: o Acordo Ortográfico foi aplicado integralmente nesta obra. Pioneiros no lançamento do Vade Mecum Jurídico, já em sua 6.ª edição, obra que vem auxiliando milhares de bacharéis e bacharelandos em todo o Brasil a se prepararem para o Exame de Ordem e para provas em geral, lançamos uma nova ideia para os estudos de segunda fase desse exame: trata-se da Coleção Vade Mecum Prática. Organizada em sete volumes (direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho e direito tributário), procuramos manter, em todos, a identidade básica – visual e didática – da Coleção Vade Mecum. Formulada de maneira simples, contendo tabelas e esquemas didáticos, e com a preocupação de manter o rigor técnico, a Coleção Vade Mecum Prática oferece a possibilidade de uma revisão metodicamente organizada dos principais temas exigidos constantemente nos Exames de Ordem e em provas em geral. Todos os volumes contêm um capítulo com noções gerais de redação e técnica jurídica. Além disso, são apresentadas dicas importantes para a elaboração das provas nos moldes exigidos, inclusive pelo exame da OAB. Cada volume é elaborado com teses, peças e respostas a questões objetivas, para que o estudante possa testar seus conhecimentos conferindo o gabarito disposto ao final. 13/693 A coleção toda alcança sua terceira edição. Além do sucesso editorial, o objetivo da obra foi atingido, uma vez que auxiliou estudantes do Brasil inteiro em suas conquistas. Sabemos que a cada edição a responsabilidade aumenta, ainda mais com estudantes de todo o País utilizando este pioneiro livro. Recebemos valiosas observações de amigos, docentes e alunos. Isso revelou uma necessidade de aprimorarmos mais ainda nosso Vade Mecum Prática. É importante salientar que a experiência prático-profissional e docente dos autores oferece aos estudantes de Direito acesso a informações imprescindíveis nos âmbitos profissional e acadêmico, sem perder o rigor que se espera nos estudos. Nesta edição, inovamos e renovamos. Agora estamos de casa nova. A família GEN e a Editora Método nos receberam de braços abertos para nossos projetos. A mudança de editora traz não apenas o ânimo natural das mudanças, como também novas ideias para grandes projetos a serem desenvolvidos. Temos uma certeza: a Coleção Vade Mecum Prática em muito colaborará com aqueles que querem se aprimorar no mundo da prática do Direito. Bons estudos! Parte III – Direito Processual do Trabalho. A ambos os públicos é oferecida uma preparação adequada e completa. Parte V – Resolução de peças prático-profissionais com roteiros de elaboração. com linguagem técnica e ao mesmo tempo acessível. em matéria trabalhista. sugerimos o cumprimento da metodologia de estudo a seguir apresentada. Foram elaborados diversos quadros. como ao advogado que deseja pesquisar e se aprofundar na matéria.ª fase do Exame de Ordem. Dessa forma. Parte II – Direito Material do Trabalho. tabelas e fluxogramas para facilitar a compreensão do conteúdo.Prezado(a) leitor(a). intitulada Redação Jurídica – Noções. O livro é dividido em seis partes: Parte I – Redação Jurídica – Noções. Para alcançar máximo rendimento em seus estudos. Esta obra foi desenvolvida para lhe oferecer um estudo claro e didático sobre a prática jurídica trabalhista. oferece informações relevantes acerca da técnica profissional. Lá são apresentados instrumentos que . se destina tanto ao bacharel que se submeterá à 2. A Parte I. Parte IV – Peças prático-profissionais. Parte VI – Resolução de questões da OAB. fundamento legal. em seguida. No início de cada capítulo. A Parte II. ao final de cada capítulo. Esse roteiro explora a identificação dos principais aspectos da peça. facilitando bastante a sua elaboração. Ainda nessa parte da obra. Importante frisar que a leitura das partes II e III é obrigatória para se alcançar pleno entendimento dos temas propostos. Na Parte IV. interage com a prática. É importantíssimo que o leitor se familiarize com os modelos apresentados e que compreenda o conteúdo exposto anteriormente. faz a revisão dos principais temas relativos ao Direito do Trabalho. há um roteiro para a elaboração da peça e. nos âmbitos individual e coletivo. ao mesmo tempo que apresenta conceitos. é oferecido um modelo vazado da peça processual analisada. é apresentado um roteiro que sempre deverá ser preenchido pelo leitor antes da elaboração da peça em questão. com a indicação das teses a serem . intitulada Direito Processual do Trabalho. como o conceito. Na quinta parte – Resolução de peças prático-profissionais – foram escolhidas situações-problemas extraídas de Exames de Ordem. Para a resolução desses problemas. hipóteses de cabimento. são tecidas as principais considerações a respeito das peças. intitulada Direito Material do Trabalho. no tocante à estética da peça e ao formato que deve ser utilizado para responder as questões. Fique bastante atento ao conteúdo ali trazido em relação aos cuidados que devem ser tomados no emprego do vocabulário jurídico e na construção do texto. pontos cuja leitura é importantíssima. suas peculiaridades. são estudadas as peças processuais. mostrando como tais institutos podem ser aplicados nas petições. Já a Parte III. uma a uma. já que muitas das teses que serão utilizadas nas peças processuais estão ali explicadas. competência e prazos.15/693 auxiliam na compreensão da estrutura da peça processual. Os objetos de estudos coincidem com aqueles que são mais empregados na elaboração de peças processuais e na questões dissertativas do Exame de Ordem. denominada Peças prático-profissionais. O material é atualizado de acordo com as recentes alterações legislativas e contempla a visão do Tribunal Superior do Trabalho sobre as matérias escolhidas. simplesmente a partir de sua leitura com a indispensável relação entre o conhecimento teórico e o aspecto formal. Vale como treinamento e também para ter acesso a teses que podem ser cobradas novamente. O leitor. Coordenação de Alvaro de Azevedo Gonzaga e Nathaly Campitelli Roque. Como bibliografia complementar.. diminuirá em muito o risco de erro quando redigir a petição. Procure sempre tomar essa cautela na sua preparação. ed. aquilo que se espera de um estudo relativo à prática jurídica. 6. São Paulo: Ed. compondo. ao responder esses quesitos antes de elaborar a peça processual. acompanhadas dos respectivos gabaritos. referente a Resolução de questões da OAB. . assim. Dedique um tempo de sua preparação para a resolução das questões. Na última parte. sugerimos a leitura da seguinte obra: Vade Mecum Doutrina–Jurídico – Capítulos de Direito do Trabalho e de Direito Processual do Trabalho (ambos de Victor Hugo Nazário Stuchi).16/693 utilizadas. cremos que cumprimos o propósito de oferecer ao leitor uma obra que realmente supra as suas necessidades. Método. 2014. Dessa forma. foram selecionadas questões dos últimos Exames de Ordem. PARTE I – REDAÇÃO JURÍDICA – NOÇÕES ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA e NATHALY CAMPITELLI ROQUE PARTE II – DIREITO MATERIAL DO TRABALHO VICTOR HUGO NAZÁRIO STUCHI Capítulo I – Fontes. princípios e funções do Direito do Trabalho Capítulo II – Empregado Capítulo III – Outros tipos de trabalhador Capítulo IV – Empregador Capítulo V – Poder de direção do empregador Capítulo VI – Contrato individual de trabalho Capítulo VII – Jornada de trabalho Capítulo VIII – Intervalos Capítulo IX – Férias . Salário e gorjeta Capítulo XI – Regras de proteção ao salário Capítulo XII – Adicionais salariais Capítulo XIII – Equiparação salarial Capítulo XIV – Décimo terceiro salário Capítulo XV – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço Capítulo XVI – Estabilidades provisórias no emprego Capítulo XVII – Alterações do contrato de trabalho Capítulo XVIII – Suspensão e interrupção do contrato de trabalho Capítulo XIX – Aviso prévio Capítulo XX – Cessação do contrato de trabalho Capítulo XXI – Normas de proteção ao trabalho do menor Capítulo XXII – Normas de proteção ao trabalho da mulher Capítulo XXIII – Prescrição Capítulo XXIV – Formas de solução dos conflitos trabalhistas Capítulo XXV – Noções de direito coletivo do trabalho Capítulo XXVI – Direito de greve PARTE III – DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO .18/693 Capítulo X – Remuneração. termos e prazos no processo do trabalho Capítulo VI – Nulidade no processo do trabalho Capítulo VII – Conflito e ação Capítulo VIII – Processo e procedimento Capítulo IX – Procedimento comum ordinário Capítulo X – Audiência Capítulo XI – Provas Capítulo XII – Procedimento comum sumário Capítulo XIII – Procedimento comum sumaríssimo Capítulo XIV – Recursos PARTE IV – PEÇAS PRÁTICO-PROFISSIONAIS VICTOR HUGO NAZÁRIO STUCHI . assistência judiciária e jus postulandi Capítulo V – Atos. representação. substituição.19/693 VICTOR HUGO NAZÁRIO STUCHI Capítulo I – Direito processual do trabalho Capítulo II – Justiça do Trabalho Capítulo III – Jurisdição e competência da Justiça do Trabalho Capítulo IV – Partes e procuradores: capacidade. 20/693 Capítulo I – Reclamação trabalhista Capítulo II – Medidas liminares Capítulo III – Contestação Capítulo IV – Reconvenção Capítulo V – Exceções Capítulo VI – Embargos de declaração Capítulo VII – Recurso ordinário Capítulo VIII – Recurso de revista Capítulo IX – Embargos no Tribunal Superior do Trabalho Capítulo X – Recurso extraordinário Capítulo XI – Agravo de instrumento Capítulo XII – Agravo de petição Capítulo XIII – Recurso adesivo Capítulo XIV – Pedido de revisão Capítulo XV – Execução Capítulo XVI – Correição parcial Capítulo XVII – Ação rescisória Capítulo XVIII – Mandado de segurança . 21/693 Capítulo XIX – Dissídio coletivo Capítulo XX – Inquérito Judicial para apuração de falta grave Capítulo XXI – Ação de consignação em pagamento Capítulo XXII – Ação de cumprimento Capítulo XXIII – Ações cautelares Capítulo XXIV – Ação cautelar de arresto Capítulo XXV – Ação cautelar de sequestro Capítulo XXVI – Ação cautelar de produção antecipada de provas Capítulo XXVII – Ação cautelar inominada PARTE V – RESOLUÇÃO DE PEÇAS PRÁTICO-PROFISSIONAIS COM ROTEIROS DE ELABORAÇÃO VICTOR HUGO NAZÁRIO STUCHI Capítulo I – Petição inicial Capítulo II – Contestação Capítulo III – Embargos de declaração Capítulo IV – Recurso ordinário Capítulo V – Recurso de revista Capítulo VI – Embargos no Tribunal Superior do Trabalho . 3 Capítulo IV – Exame da OAB nacional unificado IV Capítulo V – Exame da OAB nacional unificado V Capítulo VI – Exame da OAB nacional unificado VI Capítulo VII – Exame da OAB nacional unificado VII Capítulo VIII – Exame da OAB nacional unificado VIII Capítulo IX – Exame da OAB nacional unificado IX Capítulo X – Exame da OAB nacional unificado X Capítulo XI – Exame da OAB nacional unificado XI Capítulo XII – Exame da OAB nacional unificado XII .2 Capítulo III – Exame da OAB nacional unificado 2010.22/693 Capítulo VII – Agravo de instrumento Capítulo VIII – Agravo de petição Capítulo IX – Ação de consignação em pagamento Capítulo X – Mandado de segurança PARTE VI – RESOLUÇÃO DE QUESTÕES DA OAB VICTOR HUGO NAZÁRIO STUCHI Capítulo I – Exame da OAB nacional unificado 2010.1 Capítulo II – Exame da OAB nacional unificado 2010. . Na prova prático-profissional. . § 1. Redação jurídica. Por técnica se deve entender o conjunto de determinações normativas que regulam o discurso normativo.24/693 1.906/1994. recurso em sentido estrito. vigora para tal disciplina o Provimento 144/2011. O Exame de Ordem. IV. reclamação trabalhista). além do pedido com suas especificações) e demais regras técnicas. permite-se exclusivamente a consulta à legislação. normas e valores. enunciados. orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário. tais como nomenclaturas (ex: petição inicial. O discurso jurídico compreende uma feição técnica e uma feição de estilo. É o conjunto de regras que regulam a expressão do raciocínio e o seu discurso. a qual também se volta a convencer outras pessoas da correção do raciocínio apresentado.906/1994). estrutura de texto (ex: artigo 282 do Código de Processo Civil. Técnica e estilo: diferenças. súmulas. O raciocínio se expressa por meio de linguagem. Tal é o discurso jurídico. apelação. dentre os requisitos para a inscrição como advogado está a aprovação em Exame de Ordem. Atualmente. do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. da Lei 8. de caráter eminentemente lógico. da Lei 8.º. Nos termos do artigo 8. ao determinar que a petição inicial deve ter os fundamentos de fato e de direito.º.º. 3. pelo qual o intérprete e o aplicador do direito analisam e sintetizam fatos. cuja regulamentação foi destinada a provimento a ser editado pelo Conselho Federal da OAB (artigo 8. 2. O raciocínio jurídico é o conjunto de operações mentais. “Diante do exposto. b) a procedência do presente pedido.000. determinando-se a condenação do réu no pagamento de R$ 10. no prazo de 15 dias. a ser acrescido dos consectários legais a partir da ocorrência do fato lesivo. a qual deve ser observada necessariamente pelo candidato. Tomemos como exemplos os seguintes textos: “Diante do exposto. manifestada pela preferência por determinadas expressões linguísticas. requer-se: a) a citação do réu para oferecer a resposta que entender cabível.00 a partir do evento danoso. ao fim de seu trâmite regular. de acordo com as preferências de cada profissional. o estilo é a expressão das regras da técnica da petição.” Veja-se que ambos representam o pedido de uma petição inicial. c) a condenação do réu nos encargos da sucumbência. Em que pese o conteúdo dos textos ser o mesmo.000. a procedência do pedido de condenação do réu no pagamento de R$ 10.00. Resumindo Técnica = Determinação legal. requer-se a Vossa Excelência a citação do réu para responder à presente demanda no prazo legal e. Ou seja. além das custas processuais e honorários advocatícios”. IV. o pedido é redigido de forma diferente nos dois casos: o primeiro foi apresentado em um único parágrafo e o segundo em tópicos. Estilo = Expressão da regra técnica. . requisito essencial a este ato (artigo 282. do Código de Processo Civil).25/693 Por estilo deve-se compreender a forma de expressão pessoal do profissional do direito. b) Após. d) pedido ou requerimento. designada pelos pronomes de tratamento “Excelentíssimo Senhor”.26/693 4. tomando-se por base os dados do problema. Técnica da petição. O endereçamento. deverá ela constar do endereçamento. identifica-se o órgão competente em todas as suas especificações: Juiz de Direito (na peça. destinado genericamente a todos os bacharéis em Direito. Determinada a competência conforme as regras jurídicas aplicáveis ao caso. b) preâmbulo. disposto no alto da petição inicial: a) Inicia-se com a saudação ao juiz. c) exposição dos fatos e do direito. 5. Toda petição deverá preencher seguintes requisitos: a) endereçamento. o órgão deve ser identificado com letra maiúscula) Se a demanda tiver de ser processada na primeira instância da Justiça Estadual Juiz Federal Se a demanda tiver de ser processada na primeira instância da Justiça Federal Desembargador Presidente Se a demanda tiver de ser processada na segunda instância na Justiça Estadual . e) fecho. Diz respeito à estrutura de qualquer petição. É habitual também constar o tratamento “doutor”. .. VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Tribunal de Justiça EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE .. Superior Tribunal Militar. assinala-se a região a que o tribunal se refere.. VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ou EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA . Tribunal Superior Eleitoral)... Na prática trabalhista. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... A redação do endereçamento é feita da seguinte forma: Justiça Estadual EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .. Se a competência for dos Tribunais de Justiça dos Estados. deverá ser indicado qual o tribunal competente. Justiça Federal EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA .. costumamos escrever: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ... se a competência for dos Tribunais Regionais Federais. aponta-se o estado da federação ao qual pertença. Superior Tribunal de Justiça Tribunal Superior de Trabalho.27/693 Desembargador Federal Presidente Se a demanda tiver de ser processada na segunda instância na Justiça Federal Ministro Presidente Se a demanda tiver de ser processada nos Tribunais Superiores (Supremo Tribunal Federal.. . Caso as demandas sejam apresentadas nos tribunais.VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE .. o prédio onde se localiza a sede da comarca ou da seção judiciária. c) identificação da parte adversária. 6. . Preâmbulo. b) identificação da demanda (tipo de ação judicial. a qual deverá conter as seguintes informações: a) identificação do peticionário (quem apresenta a petição.28/693 Tribunal Regional Federal EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA . as divisões territoriais são chamadas comarcas. incluir qualificação).. na justiça federal são chamadas seções judiciárias. Se for petição inicial. É a parte inicial da petição.. REGIÃO Superior Tribunal de Justiça EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Importante Não confunda Foro e Fórum: a primeira palavra expressa a competência territorial e a segunda. seu objeto e procedimento). Importante Na justiça estadual. desde que aponte os requisitos acima. pelos razões abaixo mencionadas”. 'por seu advogado. Mandado de Segurança etc. caso seja ela típica (ex: Queixa-Crime. Se o enunciado não trouxer o dado necessário. Esta criação inadequada poderá ser interpretada como tentativa de identificação do candidato e implicar nota zero. por seu advogado. Importante Caso a peça seja petição inicial. vem.29/693 d) identificação na manifestação. apresentar Contestação à da Ação de Procedimento Ordinário movida por Manoel. a qualificação completa das partes deve constar do preâmbulo. nos autos acima mencionados. Recurso Ordinário. caso a norma legal assim exija. Vejamse os exemplos: “José. e) apontamento dos dispositivos legais que fundamentam o requerimento. pelos motivos de fato e de direito a seguir apresentados”. com fundamento nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil. . respeitosamente à Vossa Excelência.). Importante Não crie dados que não existem no enunciado do problema. Sua redação. conforme determinação dos últimos editais de Exame de Ordem. é questão de estilo. já qualificado nos autos da ação de procedimento comum ordinário. já qualificado. apresentar sua contestação. mencione a informação faltante empregando reticências. “José. que lhe move Manoel. vem. A premissa maior seria a norma jurídica. “Advogado. a premissa menor os fatos e a conclusão a aplicação da norma ao caso concreto. premissa menor e conclusão.”. Premissa menor: O Réu foi preso preventivamente. locais e demais circunstâncias relevantes. Usa-se o discurso narrativo. Exemplo Premissa maior: A norma penal estabelece que a prisão preventiva deve ser revogada quando os motivos que a ensejaram não subsistirem posteriormente. .. em audiência realizada perante este juízo. deve o peticionário apresentar os fatos jurídicos que fundamentam seu pedido e o fundamento jurídico de sua pretensão.. 7. “Data. se o peticionário requer recebimento de verbas trabalhistas..30/693 Exemplo “Município. deve apontar os fatos que configuram sua relação de emprego com o adversário. Por este motivo. etc. Os fatos são as ocorrências relevantes para a incidência da norma legal que lastreiam o direito pretendido pelo peticionário. O fundamento de fato e de direito. O fundamento jurídico expressa o raciocínio jurídico. “OAB.”.. Toda petição representa um pedido feito por alguém a um órgão jurisdicional. Por exemplo...”. com fundamento na incidência de determinada norma legal em fatos jurídicos. uma vez que teria ameaçado uma testemunha. É muito usual a expressão do raciocínio jurídico na forma de um silogismo: premissa maior... devendo o peticionário apontar datas. Este fato foi negado por ela. Conclusão: deve ser revogada a prisão do Réu.”. deve se observar a coerência do discurso e a sua logicidade. dentre outras situações.31/693 Importante Fundamento jurídico é diferente de fundamento legal: Fundamento jurídico Relação jurídica base que envolve as partes. a aplicação do modelo de silogismo não é possível. De qualquer forma. que envolve a incidência de mais de uma norma ou de analogia. provocação formalizada pelo pedido (ou requerimento) a ele direcionado. Fundamento legal Especificação da norma positivada que o autor entende aplicável aos fatos narrados. 8. qualificação que é dada pelo Direito aos fatos narrados pelo Autor. por se tratar de fundamentação jurídica complexa. sua redação é questão de estilo do advogado. O pedido ou requerimento. Observados os requisitos legais para a formulação do pedido. O magistrado somente age após a provocação do interessado buscando a prestação e a tutela jurisdicional. que variam conforme o tipo de processo (civil. Importante Em alguns casos. Importante . penal ou trabalhista). .. Data. sob pena de o ato ser considerado não praticado (artigo 37. Toda petição deve conter a data e o local onde foi elaborada. e a assinatura do advogado. Local. considerando-se a redação oficial do país. contida no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. como vimos acima.. Em uma prova de Exame de Ordem. Advogado.” “Em conclusão... Importante Deve-se atentar para o novo acordo ortográfico. use a seguinte estrutura: Termos em que. do Código de Processo Civil). parágrafo único. requer-se o provimento do recurso para reformar a decisão impugnada. como medida de Justiça. o qual entrará em vigor a partir de 2013. é vedada a identificação do candidato. 10. O fecho. deve-se atentar para algumas regras: a) Correção do vocabulário: os vocábulos devem ser grafados de forma correta. pede deferimento. requer-se a absolvição do Réu por falta de provas na sua participação no crime.32/693 “Posto isto. como se determina a todos os atos processuais.. requer o autor seja deferida vista dos autos fora de cartório para apresentar manifestação. Cuidados com o estilo. Em que pese o estilo ser uma marca pessoal de cada profissional. da Academia Brasileira de Letras.” 9.” “Diante do exposto. Assim. não se deve utilizar gírias. facilitando a sua observância. periculum in mora. assim como a coerência.). pontuação. prefira usar a língua portuguesa. observando as seguintes recomendações: • Recuo de 1. c) Atenção para o uso correto do gerúndio: o gerúndio é tempo verbal que expressa movimento. inclusive o preâmbulo/qualificação. Para evitar erros que possam prejudicar sua nota final. seguem algumas recomendações comuns entre os especialistas em língua portuguesa: a) Evitar vocábulos e construções rebuscadas: quanto mais rebuscada a expressão. maior a probabilidade de erros. d) Evitar palavras latinas: expressões latinas somente devem ser utilizadas se consagradas.: fez para ganhar o valor combinado). fumus boni iuris. Em caso de dúvidas.33/693 b) Correção do texto: regras gramaticais referentes à concordância verbal e nominal.ª linha em parágrafos: recomenda-se o início dos parágrafos no meio da página. b) Evitar coloquialismos: a escrita jurídica é formal. Seu uso deve ser restrito a locuções verbais (ex. Dicas. dentre outras. a fim de que o parágrafo seja sempre marcado. e) Tenha atenção para a estética da petição. Por este motivo. clareza e coesão. Também não se devem usar expressões com significado não adotado oficialmente. Dobre suavemente a folha ao meio. 11. prefira vocábulos mais usuais e construções de frases em ordem direta (sujeito + verbo + predicado). regência verbal e nominal. paragrafação. E atente para a correta grafia delas caso for utilizá-las. formando um risco vertical. . tais como presunção iuris tantum. A regra deve ser obedecida em todo o texto. Desta forma.: estava dirigindo) e deve ser evitado como meio de conexão entre frases (o famoso gerundismo: estava fazendo para estar ganhando e estar recebendo etc. Prefira o uso de conjunções (ex. devem ser observadas com atenção. 34/693 • Espaço entre endereçamento e preâmbulo e qualificação: recomenda-se. • Destaques jurídicos: para citar legislação e súmulas. entre tópicos (2 linhas) e subtópicos (1 linha). Verifique abaixo um exemplo: . Caso ela seja muito extensa. utilize apenas a metade do lado direito da folha. a utilização de 10 linhas. usualmente. verifique com atenção o espaço destinado na folha de prova e a extensão da peça. procure economizar no espaçamento. Porém. Caso seja inevitável. Rasuras. parágrafo único. indicação do artigo por seu número e fonte de onde foi extraído. Exemplo Artigo 16. nem ponha entre parênteses e também não use corretivo. O Réu não compareceu à assinatura do contrato. Artigo 282. . Deve-se evitar rasuras em provas de qualquer espécie. a) Quantidade de informação: escrever demais ou de menos pode prejudicar a avaliação do candidato. Artigo 64. não risque demais. Código de Processo Civil. Constituição Federal.35/693 12. use apenas um traço sobre a expressão. Sugestões para a construção de um texto correto. Lei 8. 14. Use as nomenclaturas por extenso. Procure na redação trazer as informações na exata necessidade para a solução adequada do problema.906/1994. ou seja. Por este motivo. I e II. 13. As citações de texto de lei devem seguir a redação oficial. b) Qualidade da informação: busque as informações que tenham as seguintes qualidades: • Pertinência: aquelas que se referem exatamente ao assunto tratado. Citações de textos legais. há nas provas espaço para rascunho. Exemplo José não compareceu ao ato. Importante Evite abreviar. • Enunciados. • Regimento Interno. • Códigos. • Separação de códigos por cores. não se pode omitir detalhe relevante para a solução do problema. • Orientações Jurisprudenciais. inclusive os organizados que não possuam remissão doutrinária. somente é autorizado o emprego de: • Legislação não comentada. informativos dos tribunais ou quaisquer comentários. • Índice remissivo. c) Citações: Segundo os editais.36/693 • Clareza: que expressem a informação sem obscuridades (dificuldades de entendimento) ou ambiguidades (possibilidade de interpretações diferentes) ou contradições (possibilidade de interpretações colidentes). • Instruções Normativas. não anotada e não comparada. traço ou simples remissão a artigos ou a lei. anotações ou comparações. ou seja. . • Leis de Introdução dos Códigos. • Simples utilização de marca texto. • Súmulas. • Completude: as informações contidas na resposta devem ser completas. • Utilização de post-its. • Resoluções dos Tribunais. • Exposição de Motivos. marcador de página. desde que não haja nenhuma anotação manuscrita ou impressa. jurisprudência. clipes ou similares. Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentadas. manuscritas. 16. Para realizar citações corretamente. • Livros de doutrina. apostilas. para depois empregar súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e de outros Tribunais Superiores. anotada ou comparada. • Súmulas. verifica-se que são proibidos os seguintes materiais e procedimentos: • Códigos comentados. • Dicionários ou qualquer outro material de consulta. para evitar qualquer surpresa desagradável. anotadas ou comparadas. Faça o mesmo em relação às súmulas (primeiro faça alusão às súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal. 15. por exemplo). observe a hierarquia dos Tribunais (cite inicialmente um dispositivo constitucional. Segundo os últimos editais. para depois mencionar um artigo extraído da legislação ordinária. Sugestão para a redação das questões: . • Cópias reprográficas (xerox). • Impressos da Internet.37/693 Importante Sempre verifique no Edital do concurso quais são os materiais e as condutas permitidos e proibidos. impressas ou transcrições. Materiais proibidos. nesta ordem). calendários e anotações. • Informativos de Tribunais. anotados ou comparados. • Legislação comentada. • Anotações pessoais. revistas. • Jurisprudência. Mas. já que tanto um quanto o outro trabalhavam muitas horas por dia e não tinham condições de cuidar bem dos filhos. c) Perguntas que exigem solução jurídica ao caso concreto: apontar o caso + solução + fundamentação jurídica. b) Perguntas que exigem definição de institutos jurídicos: apontar o instituto jurídico + verbo (“é”. não se admite instrução probatória em Mandado de Segurança. . “define-se como” etc. diante da insuportabilidade da vida em comum. Pergunta: Em que consiste o direito líquido e certo para fins de mandado de segurança? Resposta: Direito líquido e certo consiste na demonstração imediata do direito da parte. Importante A resposta não deve ser iniciada com a expressão “É quando”. o casal desfaz o casamento. nos termos do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente. de acordo com a Lei 12. a qual se presta para apresentar exemplos. por prova exclusivamente documental. Resposta: É possível aos avós pleitear a guarda dos netos caso a medida se revele de melhor interesse para os menores. Pretendem os avós pleitear a guarda dos netos e consultam você. “consiste em”.38/693 a) Questões de resposta “sim” ou “não”: repetir o núcleo da questão + afirmar ou negar + justificar: Pergunta: Pedro é casado com Luiza e ambos têm três filhos. já que. Pedro e Luiza deixaram os filhos aos cuidados dos avós maternos.016/2009. advogado.) + definição + fundamento legal. Pergunta-se: tal pretensão é juridicamente aceita? Justifique. Qual seria sua orientação? Resposta: No caso concreto. João procura você.39/693 Pergunta. Para evitar autuação pelo não recolhimento de ICMS. João recebeu a visita de um auditor da Fazenda Estadual que exigiu demonstração de recolhimento de ICMS sobre o acréscimo da receita. para se informar sobre detalhes da avaliação e evitar surpresas desagradáveis. 18. João passou a prestar serviços. pontos a serem abordados. o Edital expedido pela instituição organizadora é a regra máxima do certame. estando nele detalhados aspectos como forma das provas. critérios de correção. advogado. cuja atividade é a venda de produtos eletrônicos. os quais são passíveis de tributação pelo ISS e não pelo ICMS. Conforme estabelece o mencionado artigo 11 do Provimento 144/2011 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados Brasil. são estabelecidas as seguintes regras para a prova prático-profissional: . O edital do exame de ordem: a regra máxima do certame. Sendo assim. o detalhamento das regras acima mencionadas foi destinado ao edital a ser publicado quanto da elaboração do exame. como se verifica das hipóteses de incidências constitucionais de cada um dos impostos. material que pode ser utilizado na segunda fase etc. recursos. Importante Leia o edital completo do exame de ordem que for participar. o exame de ordem será estabelecido em edital. Pretendendo aumentar seu faturamento passou a prestar serviços de assistência técnica para os consumidores que adquirissem seus produtos. João é comerciante. 17. Nos últimos exames. Ou seja. João não pode recolher ICMS sobre os valores decorrentes do serviço de assistência técnica. poderá João se valer de medida judicial preventiva. tal como mandado de segurança contra o ato ou ação declaratória de inexistência de relação jurídicotributária. Determinações do edital para a prova prático-profissional. Sendo assim. requisitos para a participação das provas. para orientação. ”. as peças profissionais deverão ser subscritas utilizando-se apenas a palavra “Advogado”.. e) é proibida qualquer tentativa de identificação. em havendo requerimento neste sentido. sob pena de prejudicar o desempenho do candidato. “Data.. 19.0 (seis) pontos. Conforme os últimos editais. deve ser ela legível. Assim. Critérios de correção das provas prático-profissionais. deixar a questão em branco. “Advogado”. Será considerado aprovado o candidato que alcançar nota mínima de 6. sendo proibido tal auxílio em outras situações.40/693 a) as provas serão manuscritas.. d) não sendo observada a ordem da transcrição das questões ou o limite de linhas estabelecido no caderno definitivo.. c) se o candidato for portador de necessidade especial.”. Importante É indiferente se a letra é cursiva (letra de mão) ou de forma. proibido o arredondamento. ou manuscrever em letra ilegível. Receberá nota zero: a) a peça prática que seja inadequada para a solução do problema (incluídas a peças que justifiquem o indeferimento liminar por inépcia. poderá contar com auxílio de agente devidamente treinado.. a nota será zero. sempre seguidos por reticências.. b) será atribuída a nota zero ao examinando que não atender ao conteúdo avaliado. será avaliada a adequação das respostas ao problema apresentado.25 (um e vinte e cinco) pontos. rito processual .”. A redação da peça profissional tem valor máximo de cinco pontos e as quatro questões práticas terão valor máximo de 1. com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. em letra legível. “OAB. e os dados não fornecidos no problema que sejam de exigência legal devem ser apontados com expressões como “Município. aponte a controvérsia. a) busque ter familiaridade com o material que será utilizado na prova. e) não deixe nenhuma questão em branco. .41/693 equivocado ou impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade em caso de recursos). Dicas para a preparação para a prova. tomando a cautela de não fazer anotações ou comentários no texto. É o momento para verificar se o material que você pretende utilizar na prova é adequado e para treinar a obediência ao tempo destinado para a resolução da peça e das questões. Utilize em seu estudo a legislação que será empregada quando da elaboração da avaliação. Isto facilitará o manuseio e o encontro das informações necessárias. 20. c) caso verifique a existência de posicionamentos divergentes para resolver a questão proposta. O conteúdo da prova. redija uma resposta genérica. É este o conteúdo que deve ser estudado pelo candidato para garantir a sua aprovação. b) a resposta à questão prática que seja incoerente com a situação proposta ou que seja deixada em branco. Se não lembrar a resposta. apontando fundamento legal pertinente ao tema proposto. Cada edital traz um anexo com o conteúdo a ser exigido nas provas. 21. Mencione todas as correntes. d) procure realizar simulados e resolver as provas anteriormente aplicadas. b) use os índices constantes na legislação: verifique os índices sistemático e remissivo constantes nos códigos e vade mecum. . Elas se dividem em fontes materiais e formais. para o Direito. É o ramo do Direito que tem por finalidade organizar a vida em sociedade e tutelar as relações entre empregado e empregador e entre seus representantes coletivos. 3. aquelas relações que se estabelecem entre os representantes dos empregados e dos empregadores. celebrando negociações coletivas de trabalho e solucionando conflitos coletivos de trabalho. As fontes materiais são os fatos sociais.1. Fontes do Direito do Trabalho. Esses representantes podem ou não se organizar nos chamados sindicatos. ou seja. aquelas relações que se estabelecem entre o empregado e o empregador. As fontes são. Conceito de Direito do Trabalho. políticos e econômicos que influenciam e contribuem para a criação da norma. Divisão do Direito do Trabalho. Já as fontes formais são as normas ou leis propriamente ditas e se dividem em: . ou seja. 2. a) Direito Individual do Trabalho: é a parte do Direito do Trabalho que cuida das relações individuais de trabalho. O Direito do Trabalho é dividido em direito individual do trabalho e direito coletivo do trabalho. aquilo que origina o próprio Direito. b) Direito Coletivo do Trabalho: é a parte do Direito do Trabalho que cuida das relações coletivas de trabalho. o regimento e o regulamento interno das empresas. os atos elaborados pelo Poder Executivo e a sentença normativa produzida pelo Poder Judiciário. Norma e princípio. é regra de direito natural. o princípio é visto como norma geral do sistema jurídico. a convenção coletiva de trabalho. a Consolidação das Leis do Trabalho e outras normas e leis feitas pelo Poder Legislativo. como princípio fundamental e como fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho e da livre-iniciativa. pois preveem os direitos sociais do trabalhador. b) Heterônomas: são elaboradas por terceiros não ligados diretamente à relação entre empregado e empregador. bem-estar e lazer. como a virtude de dar a cada um aquilo que é seu. 4. a justiça social é encontrada no artigo 170. Princípio da valorização do trabalho. em seus artigos 6. Já o princípio. vemos que todos os direitos devem compor o ideal de justiça. esse é o fim maior do direito. representados ou não. estabelecendo as regras de conduta social. Princípio da justiça social. . que determina que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre-iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna. A justiça pode ser definida. 5. Encontramos o princípio da valorização do trabalho na Constituição Federal.44/693 a) Autônomas: são elaboradas pelas próprias partes da relação. Ele expressa valores que não podem ser contrariados pelas leis positivadas. dentre suas diversas acepções. Assim. Nossa Constituição Federal estabeleceu.º.1. proibida ou até facultada. 5. conforme os ditames da justiça social. A norma é a regulamentação de uma conduta como permitida. Princípios constitucionais do trabalho e do Direito do Trabalho.º e 7. Assim. afinal. no seu Título I. historicamente. ou seja.2. São exemplos: o contrato individual de trabalho. Com isso. 5. dar a cada um aquilo que é seu. o acordo coletivo de trabalho. São: a Constituição Federal. garantindo condições dignas de trabalho. Toda norma é ou uma regra ou um princípio. cumprindo uma função integrativa das lacunas. empregado e empregador. Atualmente. os princípios e as regras são espécies do gênero norma. a proibição . que estabelece diferenças que na verdade não existem.4.5. deverá atender não mais os direitos individualistas do seu detentor. senão o maior. inciso XXX.45/693 observando. A propriedade. princípio constitucional da nossa atualidade. no seio do nosso texto constitucional. A discriminação é. diferenciar a igualdade da não discriminação. Dessa forma. que tem especial proteção do Estado. no entanto. 5. dentre os direitos fundamentais. Princípio da não discriminação. nosso ordenamento. Um tratamento desigual é rechaçado pelo nosso legislador constituinte. diferencial. Princípio da submissão da propriedade à sua função social.3. que assegura. ao atentar-se para os fundamentos e princípios da ordem econômica e social. Dessa forma. 5. cor ou estado civil e no inciso XXXI. base da sociedade. atenderá à sua função social. ao estabelecer no artigo 7. 5. ao tratar da Ordem Social. a propriedade que. e no artigo 193. mas agora deverá respeitar a sua função social. dentre outros. conforme prevê o art.º. dentre as várias acepções possíveis. segregar. Discriminar é. conforme estabelece o art. então. estabelecendo que esta tem como base o primado do trabalho humano e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. a proibição de diferença de salários. Em nosso ordenamento jurídico. É preciso. A igualdade é a uniformidade. há plena consonância entre os ditames da justiça social. de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo. A dignidade da pessoa humana é um dos maiores. o princípio da busca pelo pleno emprego. É também finalidade da ordem econômica. Princípio da dignidade da pessoa humana. 170. há uma conotação de separação injusta. o ato de separar ou de segregar. a dignidade da pessoa humana é princípio fundamental e objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. idade. o primado da ordem social – trabalho humano – e o direito de propriedade. como um direito que é. um patamar mínimo de igualdade entre todos. Na esfera jurídica. É princípio da família. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu. separar. 226. a identidade por um traço comum característico. Historicamente. 7. compensando a sua situação de desigualdade em relação ao empregador. vemos que o objetivo principal do Direito do Trabalho é proteger o trabalhador. inciso XXXIV. deve-se utilizar a mais favorável ao trabalhador. Para exercer esse papel temos o chamado princípio protetor. b) Imperatividade das Normas Trabalhistas. deverá ser feita uma interpretação favorável ao trabalhador. pois havendo duas ou mais normas aplicáveis a um mesmo caso. f) Continuidade da relação de emprego. quando houver dúvida na aplicação da norma. Assim. As cláusulas regulamentares. um benefício concedido pelo empregador não pode mais ser suprimido. uma condição mais benéfica estabelecida voluntariamente pelo empregador não pode mais ser unilateralmente retirada. Protetor. g) Compensação. a relação entre trabalhador e empregador sempre se mostrou desigual. São eles: a) Protetor. só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou .46/693 de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.º. d) Primazia da realidade. c) condição mais benéfica: segundo este princípio. Para sanar essa desigualdade. b) norma mais favorável ao trabalhador: um princípio de hierarquia das normas. 6. Princípios do Direito do Trabalho. que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente. e) Irredutibilidade salarial. que se subdivide em três outros princípios: a) in dubio pro operario: segundo este princípio. enquanto que no artigo 7. tratou da igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. se vale do princípio da não discriminação. c) Irrenunciabilidade de direitos. 10. 9. 8. que restringem a vontade das partes ao celebrar o contrato de trabalho. é necessário diferenciar a renúncia da transação. Tribunal Superior do Trabalho). impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT (artigo 9. pois representam condições mínimas asseguradas pela lei ou convencionadas entre as partes. mas em alguns casos.º da CLT).47/693 alteração do regulamento. Imperatividade das normas trabalhistas. quando houver expressa previsão legal será aceita a transação sobre determinados direitos. desde que representem a verdade real. a) Renúncia: é o ato unilateral segundo o qual aquele que detém um direito certo voluntariamente abre mão deste direito. independentemente do que estiver escrito em um contrato que preveja a relação entre eles. ou seja. Em uma relação de trabalho. No Direito do Trabalho. o que será levado em consideração é a realidade vivida entre empregado e empregador. O Direito do Trabalho veda a renúncia. Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar. Primazia da realidade. a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro (Súmula 51. b) Transação: é o ato bilateral segundo o qual as pessoas que detêm direitos ainda incertos fazem concessões recíprocas. que serão sempre consideradas. Os direitos dos trabalhadores são irrenunciáveis. imperativas. Tribunal Superior do Trabalho). . prevalecem as normas obrigatórias. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho (Súmula 277. para o Direito do Trabalho. mais vale a realidade dos fatos do que a formalidade dos documentos. Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa. Isso não tira a importância das provas documentais. Irrenunciabilidade de direitos. Assim. Assim. A única exceção prevista na Constituição Federal é a hipótese de negociação coletiva de trabalho. uma vez que este possui os poderes de direção e organização da atividade. tanto o trabalhador quanto o empregador ocupam uma posição debitória que deve ser equilibrada. a sucessiva contratação. 16. Irredutibilidade salarial. Continuidade da relação de emprego. há quem defenda que o Direito do Trabalho possui uma função econômica. Econômica. por meio das chamadas convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (artigo 7. 13.º. em regra. Nossa legislação estabelece que o salário não pode ser reduzido unilateralmente pelo empregador. Consolidação das Leis do Trabalho). Funções do Direito do Trabalho. 1. c) Tutelar. Assim. toda e qualquer vantagem atribuída ao trabalhador deve ser acompanhada de um suporte econômico. Constituição Federal). é um meio de realização de valores sociais. Social. visando preservar a dignidade do trabalhador. Segundo este princípio.48/693 11. 14. 12. O Direito do Trabalho dá à relação de emprego a mais ampla duração. Já o empregador necessita de uma tutela para que haja subsistência do vínculo empregatício. d) Coordenadora. possibilitando e dando condições fáticas reais que assegurem a ele o cumprimento dos deveres remuneratórios. São: a) Social.º. ou seja. . IV. No entanto. há quem defenda que o Direito do Trabalho possui uma função social.º. em curtos prazos. VI. e 193 da CF/1988. segundo a lei. 15. para durar no tempo. ou seja. faz presumir fraude aos direitos trabalhistas (artigo 9. b) Econômica. O empregado encontra-se em posição de inferioridade perante o empregador. Amparados nos arts. O contrato de trabalho é celebrado. Compensação. demissão e consequente recontratação. É o equilíbrio entre o valor social do trabalho e a livre-iniciativa. Segundo tal conceito. insculpidos nos arts. 18. Visa coordenar os interesses entre o capital e o trabalho.º. 170 e 193 da CF/1988.49/693 17. Tutelar. o Direito do Trabalho possui uma função tutelar do trabalhador para protegê-lo do poder econômico do empregador. 1. Coordenadora. . É caracterizado por prestações recíprocas sucessivas. Definição (artigos 3. sendo que o trabalho necessariamente será desempenhado mediante contraprestação em dinheiro ou algum outro bem que se expresse em dinheiro. ou seja. Apenas haverá relação de emprego se o contratado para prestar os serviços for uma pessoa física. sucedem-se no tempo a prestação da atividade e a remuneração por ela. mediante pagamento de salário. que não pode se fazer substituir por outra. .º.º e na Consolidação das Leis do Trabalho. e não uma empresa. Características do vínculo de emprego.1. d) Onerosidade. serviços de natureza contínua ao empregador. desde que lícitas. parte final. em seu artigo 7. a) Pessoafísica. da Consolidação das Leis do Trabalho). O contrato de trabalho envolve prestações recíprocas. b) Continuidade. o empregado é sempre pessoa certa e determinada. Os direitos do empregado comum estão previstos na Constituição Federal. ou seja. habitualidade ou não eventualidade. c) Subordinação. pessoalmente. É a pessoa física que presta. sob a subordinação deste. 2. O contrato de trabalho é intuitupersonae.º e 2. É a sujeição que tem o empregado às determinações do empregador. e) Pessoalidade. b) Externo. saúde. sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia. A Consolidação das Leis do Trabalho não se aplica ao empregado doméstico (artigo 7. uma vez que o empregado poderá ter mais de um emprego. e na Lei 5. As atividades são desenvolvidas fora das dependências da empresa. motorista particular). babá. 83 da CLT). a lei pode estabelecê-la como condição essencial ou pode o empregador elegê-la como requisito de certas funções.859/1972. Ambiente ou local de prestação de serviços. com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo. desde que compatível com a atividade. Consolidação das Leis do Trabalho). nem a escolaridade. transporte e previdência social. 5. a. vestuário. Empregado doméstico.51/693 Importante Não é requisito do contrato de trabalho a exclusividade. serviços de natureza contínua ao empregador e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família. Trata-se de categoria especial de empregado. lazer. fixado em lei.º. pessoalmente. É a pessoa que presta serviços em sua própria residência ao empregador. que o remunera (art. c) Em domicílio. parágrafo único. cujo regime jurídico está na Constituição Federal. a) Interno. É a pessoa física que presta. 4. no âmbito residencial destas. sob a sua subordinação e mediante o pagamento de salário (exemplos: arrumadeira. nacionalmente unificado. 3. Quanto à escolaridade. alimentação. Direitos do empregado doméstico. São direitos do empregado doméstico: a) salário mínimo. . artigo 7. pois sequer é necessário ser alfabetizado para ser empregado. O empregado desenvolve suas atividades nas dependências da empresa. educação. sem prejuízo das características da relação de emprego. higiene.º. constituindo crime sua retenção dolosa. l) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. com a duração de 120 (cento e vinte) dias. um terço a mais do que o salário normal. nunca inferior ao mínimo. cor ou estado civil. remuneradas com. c) garantia de salário. k) licença-paternidade. no mínimo. preferencialmente aos domingos. salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. d) décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. pelo menos. com a duração de 5 (cinco) dias. sem prejuízo do emprego e do salário. p) proibição de diferença de salários. m) redução dos riscos inerentes ao trabalho. i) gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias corridos. de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo. . por meio de normas de saúde. o) reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. sendo no mínimo de trinta dias. n) aposentadoria. idade. e) proteção do salário na forma da lei. higiene e segurança. facultada a compensação de horários e a redução da jornada. q) proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. para os que percebem remuneração variável. g) repouso semanal remunerado. nos termos da lei. h) remuneração do serviço extraordinário superior.52/693 b) irredutibilidade do salário. mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. j) licença à gestante. f) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. em cinquenta por cento à do normal. salvo na condição de aprendiz. f) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades. perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos. quando incorrer em dolo ou culpa. Direitos pendentes de regulamentação em lei. como é exigido pelo texto constitucional (artigo 7. que preverá indenização compensatória. parágrafo único. c) fundo de garantia do tempo de serviço. a partir de quatorze anos. serão direitos dos empregados domésticos: a) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa. principais e acessórias. 6. b) seguro-desemprego. Atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias.859/1972 continuarão como normas basilares para o empregado doméstico. teceremos os seguintes comentários: . g) seguro contra acidentes de trabalho.53/693 r) proibição de trabalho noturno. d) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. e) salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei. Entretanto. sem excluir a indenização a que este está obrigado.º. nos termos de lei complementar. a Constituição Federal e a Lei 5. em caso de desemprego involuntário. dentre outros direitos. entendemos que. enquanto não vier regulamentação legal. Lembramos que tais direitos descritos no item 6 ainda não foram regulamentados em lei para o empregado doméstico. no que concerne ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e ao Seguro-desemprego. Constituição Federal). Assim. a cargo do empregador. ajustado por escrito e por prazo determinado (artigo 428. da Consolidação das Leis do Trabalho). Regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.54/693 a) FGTS: É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS mediante requerimento do empregador (artigo 3. Trata-se de categoria especial de empregado. . sob a subordinação dos mesmos e mediante o pagamento de salário. nos artigos 424 a 441. É a pessoa física que. Com a Constituição Federal de 1988. II – falta disciplinar grave. 7. cujo regime jurídico está na Constituição Federal. b) O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego. artigo 7. A Consolidação das Leis do Trabalho não se aplica ao empregado rural (artigo 7. O benefício será concedido ao empregado inscrito no FGTS que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses contados da dispensa sem justa causa (artigo 6. Lei 5. caput. da Consolidação das Leis do Trabalho). o empregado rural teve reconhecidos todos os direitos consagrados ao trabalhador urbano. É um contrato especial. em propriedade rural (situado na zona rural do Município) ou prédio rústico (propriedade urbana destinada à atividade agropecuária).859/1972).859/1972). por um período máximo de três meses. Empregado rural. e na Lei 5. Poderá ser antecipadamente rescindido nas seguintes hipóteses: I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz. a) Contrato de aprendizagem. no valor de um salário mínimo.º-A. O aprendiz é o trabalhador com idade entre 14 a 24 anos. presta serviços contínuos ao empregador rural. III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo. Lei 5. caput.º-A. Aprendiz.889/1973. obrigatoriamente matriculado em instituição de ensino de formação técnica na qual obterá a formação profissional metódica do ofício em que exerça seu trabalho. de forma contínua ou alternada.º.º. 8. b. salvo condição mais favorável (artigo 428. caput. § 3. c) Duração do trabalho. podendo este limite ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental. da Consolidação das Leis do Trabalho).º. f) Remuneração. Assim.º. Não haverá limitação da idade máxima e nem do prazo do contrato de aprendizagem quando o aprendiz for portador de deficiência. 479 e 480 da Consolidação das Leis do Trabalho às hipóteses de extinção do contrato de aprendizagem. § 2. Importante Não se aplica o disposto nos arts. e iii) inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. ii) matrícula e frequência do aprendiz à escola. da Consolidação das Leis do Trabalho). e) Validade do contrato de aprendizagem. da Consolidação das Leis do Trabalho). § 2. e § 1.º. . São pressupostos de validade: i) a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.598/2005. Será de no máximo dois anos (artigo 428. O trabalho do aprendiz não poderá exceder seis horas diárias. da Consolidação das Leis do Trabalho).º. o aprendiz poderá receber como remuneração: i) o salário mínimo hora (artigo 428. A expressão “condição mais favorável” vem definida no artigo 17 do Decreto 5. d) Portador de deficiência. b) Prazo do contrato.55/693 IV – a pedido do aprendiz. A remuneração do aprendiz será o salário mínimo hora. ii) o valor fixado no “contrato de aprendizagem”. desde que essas horas compreendam a aprendizagem teórica (artigo 432. que tenha por objetivo a educação profissional. Consolidação das Leis do Trabalho).56/693 iii) o valor que se especificar em convenção ou acordo coletivo. bem como acompanhar e avaliar os resultados. g) Serviços de aprendizagem. II – entidades sem fins lucrativos. que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional. registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. h) Aprendizes adolescentes. no máximo. dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento. esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica. cujas funções demandem formação profissional (art. e quinze por cento. no mínimo. As frações de unidade. Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento. As entidades de aprendizagem deverão contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem. Os estabelecimentos ofertarão vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais. de forma a manter a qualidade do processo de ensino. ou iv) o que dispuser a respeito o piso regional. darão lugar à admissão de um aprendiz. i) Entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica. no cálculo da percentagem de que trata o caput. O limite afirmado no item anterior não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos. O . a saber: I – Escolas Técnicas de Educação. . caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços (art. Consolidação das Leis do Trabalho). Aos aprendizes que concluírem os cursos de aprendizagem. A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas no inciso II do artigo 430 da Consolidação das Leis do Trabalho. com aproveitamento.57/693 Ministério do Trabalho e Emprego fixará normas para avaliação da competência das entidades. será concedido certificado de qualificação profissional. 431. nos termos da Lei 6. O contrato de trabalho temporário tem a seguinte estrutura: a) Fundamento legal. . Lei 6.019/1974.019/1974. Trabalhador temporário. É a pessoa física que presta serviços mediante a intermediação de uma empresa de trabalho temporário a uma empresa que necessita de mão de obra para atender à sua necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou em decorrência de um acréscimo extraordinário de serviços.1. É aquele que desempenha suas funções por força de um contrato de trabalho temporário. que são seus empregados. devendo constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário (artigo 9.019/1974). contrata uma empresa de trabalho temporário. O contrato de trabalho temporário celebrado entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador deverá ser feito. A empresa chamada tomadora realizará o pagamento à empresa de trabalho temporário.59/693 b) Forma do contrato temporário. 2.º. o contrato celebrado entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou o cliente deverá ser obrigatoriamente escrito. Exemplo: serviços de limpeza. e) Prazo do contrato temporário. para trabalharem em uma das atividades-meio da tomadora de serviços.019/1974). denominada tomadora de serviços. f) Pagamento. salvo autorização do Ministério do Trabalho (artigo 10. entre outros. d) Justificado por escrito. Terceirizado. É o trabalhador empregado em uma prestadora de serviços que desenvolve suas atividades em outra empresa. Lei 6. Lei 6. chamada de empresa tomadora de serviços. c) Hipótese de cabimento. necessariamente. conservação. Quando uma empresa que necessita de mão de obra para atender à sua necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou por um acréscimo extraordinário de serviços. A empresa prestadora de serviços fornece os trabalhadores. de forma escrita.019/1974). . devendo conter os direitos conferidos aos trabalhadores (artigo 11. que fornecerá àquela empresa trabalhadores qualificados e remunerados pela empresa de trabalho temporário. a qual é responsável pela remuneração dos trabalhadores e recolhimento das contribuições previdenciárias. Da mesma forma. segurança. Lei 6. O prazo máximo será de 3 (três) meses. vigilância. • Atividade-meio: É possível a contratação de trabalhadores terceirizados nos serviços de vigilância (Lei 7. formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços. desde que inexistente a pessoalidade e subordinação. A nossa legislação trabalhista prima pela contratação pessoal de serviços. em regra. Há.102/1983) e de conservação e limpeza. ou seja. ou seja. um entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho que apresenta algumas regras sobre o assunto. bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador. os empregados devem sem contratados.019/1974). por empresa interposta é ilegal. . sem a utilização de pessoas ou empresas interpostas.60/693 No Brasil não há nenhuma lei que regule a terceirização. pessoalmente. A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece a seguinte regra: • Atividade-fim da empresa: a contratação de trabalhadores terceirizados. salvo no caso de trabalho temporário (Lei 6. no entanto. 666/1993. • Contratação ilegal e a administração pública: a contratação irregular de trabalhador. caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8. nas mesmas condições do item acima. É a atividade de apoio da empresa. da Constituição Federal).61/693 • Contratação ilegal: a contratação terceirizada de atividade-fim ou de atividade-meio com pessoalidade e subordinação gera o vínculo de emprego direto entre o tomador de serviços e o trabalhador. • Inadimplemento das obrigações em uma contratação legal: o inadimplemento das obrigações por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações. não gera vínculo de emprego com os órgão da administração pública direta. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. mas essencial . especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. • Inadimplemento das obrigações em uma contratação legal e a administração pública: os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente. • Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços: abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. indireta ou fundacional (artigo 37. mediante empresa interposta. Definição Atividade-fim da empresa tomadora de serviços Atividade-meio da empresa tomadora de serviços É a atividade principal da empresa. II. desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Não há continuidade na . Não é subordinado ao contratante. advogados. É a pessoa física contratada para prestar serviços em certo evento. mas breve e ocasional. mesmo havendo pessoalidade e subordinação direta. ocasional. arquitetos etc. como fazer reparos em prédio da empresa ou prestar uma atividade determinada. mas não gera vínculo com a Administração Pública (artigo 37. Trabalhador autônomo. Possibilidade de realizar a terceirização Não é possível. para o seu funcionamento. mas não gera vínculo com a Administração Pública (artigo 37. Possibilidade da Administração Pública realizar a terceirização Ilegal. II. físicas ou jurídicas. formando-se vínculo de emprego entre o trabalhador e a empresa tomadora de serviços. A responsabilidade será subsidiária. 3.886/1965) e dos profissionais de escolaridade superior. A responsabilidade será subsidiária. desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta. Constituição Federal). desde que trabalhem por sua própria conta. economistas. fortuito. dirigindo ele mesmo sua atividade. assumindo os riscos de sua atividade econômica. Trabalhador eventual. II. É a pessoa física que presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou mais pessoas.62/693 aquela para a qual ela foi concebida. Constituição Federal). É possível. contadores. Legal.. É o caso do representante comercial (Lei 4. como médicos. 4. º. Este trabalhador não tem nenhum vínculo empregatício com o sindicato ou com o OGMO. (iii) treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário. a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso. (ii) manter. a diversas empresas. o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso. e (vii) arrecadar e repassar aos beneficiários os valores devidos pelos operadores portuários relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais. O trabalhador avulso tem os mesmos direitos do empregado (artigo 7. destinado a: (i) administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso. nem com o tomador do serviço. temos os trabalhadores da zona portuária. com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do Órgão de Gestão de Mão de Obra (OGMO).815/ 2013. Como exemplo típico. (iv) selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso. 5. Trabalhador avulso. de natureza urbana ou rural. . (vi) expedir os documentos de identificação do trabalhador portuário. mesmo que haja até mesmo subordinação no desempenho da atividade.63/693 prestação de serviços. O trabalho portuário é regido pela Lei 12. É a pessoa física que presta serviços sem vínculo empregatício. os chamados estivadores. Constituição Federal). (v) estabelecer o número de vagas. Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário (OGMO). a) Conceito. sociais e previdenciários. inscrevendo-o no cadastro. Trabalhador portuário. 6. O Sindicato e o OGMO são meros arregimentadores de mão de obra e repassam o pagamento recebido das empresas. XXXIV. com exclusividade. sendo sindicalizado ou não. Importante O exercício das atribuições previstas na Lei 12. da Lei 12. O operador portuário. convenção ou acordo coletivo de trabalho. nas atividades acima descritas. solidariamente com os operadores portuários.815/2013 pelo órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso não implica vínculo empregatício com trabalhador portuário avulso.64/693 Importante Caso celebrado contrato. estiva. c) Características do trabalho portuário. O trabalho portuário de capatazia. ao operador portuário. nos portos organizados. b) Responsabilidade. será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos. O órgão responde. Ele pode exigir dos operadores portuários garantia prévia dos respectivos pagamentos. pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho. o disposto no instrumento precederá o órgão gestor e dispensará sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto. 40.815/2013. § 1. A gestão da mão de obra do trabalho portuário avulso deve observar as normas do contrato. em caráter permanente. bloco e vigilância de embarcações. Compete ao órgão de gestão de mão de obra: . d) Competência do OGMO. para atender à requisição de trabalhadores portuários avulsos. O órgão de gestão de mão de obra pode ceder trabalhador portuário avulso. conferência de carga. não poderá locar ou tomar mão de obra sob o regime de trabalho temporário. A definição de tais tipos de trabalho vem descrita no art. conserto de carga. acordo ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços.º. da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental. de educação profissional. mediante treinamento realizado em entidade indicada pelo órgão de gestão de mão de obra. A remuneração. a composição dos ternos. de acordo com as normas estabelecidas em contrato. O ingresso no registro do trabalhador portuário avulso depende de prévia seleção e inscrição no cadastro do trabalhador portuário.organizar e manter o registro dos trabalhadores portuários avulsos. e II . a multifuncionalidade e as demais condições do trabalho avulso serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários. e) Inscrição. a parte que concede o estágio e a instituição de ensino. A seleção e o registro do trabalhador portuário avulso serão feitos pelo órgão de gestão de mão de obra avulsa.º do art.65/693 I .organizar e manter o cadastro de trabalhadores portuários habilitados ao desempenho das atividades referidas no § 1. convenção ou acordo coletivo de trabalho. desenvolvido no ambiente de trabalho que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior. seleção e registro do trabalhador. a) Requisitos para o estágio: i) Matrícula e frequência regular do aluno na instituição de ensino. . obedecidas a disponibilidade de vagas e a ordem cronológica de inscrição no cadastro. a definição das funções. A inscrição no cadastro do trabalhador portuário dependerá exclusivamente de prévia habilitação profissional do trabalhador interessado. Estagiário. 7. Estágio é o ato educativo escolar supervisionado. na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 40 da Lei 12.815/2013. de ensino médio. f) Remuneração. ii) celebração de termo de compromisso entre o estagiário. nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. Lei 11. poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais.º. remunerados (quando o estágio também o for).788/2008). sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano.º. Será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.788/2008).º. Importante Caso qualquer desses requisitos seja descumprido. da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. será obrigatória a concessão de uma bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação. § 2.788/2008). a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. bem como do auxílio-transporte. O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática. I e II. desenvolvido como atividade opcional. d) Bolsa auxílio (artigo 12. A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos. um período de recesso de 30 dias. exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. no caso de estudante do ensino superior. É assegurado ao estagiário. ficará configurado o vínculo empregatício entre o estagiário e a parte que concede o estágio (artigo 3. Lei 11. no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental e de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. . c) Prazo de duração do estágio (artigo 11.788/ 2008). Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.788/2008). Lei 11.788/2008). b) Jornada máxima de trabalho do estagiário (artigo 10. nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais. Lei 11. Lei 11.66/693 iii) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. § 1. No estágio não obrigatório. desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino (artigo 10. e) Recesso (artigo 13. Lei 11. 788/2008). Como parte da entidade. Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa. nem entre estes e os tomadores de serviços daquela (artigo 442. agrupado a outros do mesmo ramo de atividade. 8. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: Empregados Estagiários 1 (um) a 5 (cinco) 1 (um) 6 (seis) a 10 (dez) Até 2 (dois) 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) Até 5 (cinco) Acima de 25 (vinte e cinco) Até 20% (vinte por cento) g) Portadores de deficiência. Cooperado (Lei 5. É assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. parágrafo único. É ilícita a contratação de cooperativa para desempenho de atividade fim da empresa. Consolidação das Leis do Trabalho). forma uma sociedade civil sem fins lucrativos. É a espécie de trabalhador que.67/693 f) Número máximo de estagiários (artigo 17. não se permite que hospital contrate cooperativa de médicos para desempenhar atividades clínicas. para melhorar as oportunidades de trabalho de todos. Lei 11. Ou seja. .764/1971). não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados. o cooperado não é considerado empregado nem da cooperativa nem do tomador de serviços. o trabalhador não terá direito a nenhum pagamento.68/693 A criação de cooperativas sem os requisitos legais ou a sua utilização sem sua principal finalidade caracterizam fraude à legislação trabalhista. Mãe social (Lei 7. a) Conceito. Considera-se serviço voluntário. dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. pública ou privada. ou de utilidade pública de assistência ao menor abandonado. b) Contraprestação. educacionais. a atividade não remunerada. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário. culturais. estabelecido em lei especial. Considera-se mãe social. Servidor público. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade. mas poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. recreativos ou de assistência social. Seu regime de trabalho poderá ser o da CLT. Por ser o trabalho voluntário. e o prestador do serviço voluntário. . e que funcionem pelo sistema de casas-lares. aquela que. utilizarão mães sociais visando a propiciar ao menor as condições familiares ideais ao seu desenvolvimento e reintegração social. 10. chamado estatuto do funcionalismo público (chamado de estatutário). que tenha objetivos cívicos. dedicando-se à assistência ao menor abandonado. Para formar o vínculo de trabalho com o Poder Público. prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza. 11. inclusive mutualidade. científicos. de acordo com a lei. Trabalho voluntário (Lei 9. As instituições sem finalidade lucrativa. ou um regime próprio. ou a instituição privada de fins não lucrativos. dentro do sistema de casas-lares. exerça o encargo em nível social. a) Requisito.644/1987). o que o tornará empregado público (chamado comumente de celetista). 9.608/1998). para efeito desta Lei. será necessário que o interessado seja aprovado em concurso público. É aquele que mantém vínculo de trabalho com o Poder Público. . nos termos da legislação pertinente. em contato intermitente ou permanente com grupos estranhos. que abrigue até 10 (dez) menores. iii) repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas. vi) benefícios e serviços previdenciários. em caso de acidente do trabalho.Isolados . É todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional. a) Classificação dos índios. mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional. da qual vão necessitando cada vez mais para o próprio sustento. vii) 13. Ficam assegurados os seguintes direitos: i) anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.69/693 b) Casa-lar.001/1973). II .º salário. inclusive. c) Direitos da mãe social. administrativo e financeiro no desempenho de suas funções. conservam menor ou maior parte das condições de sua vida nativa. Índio ou Silvícola (Lei 6. 12. Entende-se como casa-lar a unidade residencial sob responsabilidade de mãe social. ii) remuneração. e viii) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização.Quando. na qualidade de segurada obrigatória. Os índios são considerados: I . iv) apoio técnico. em valor não inferior ao salário mínimo. v) 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV da Consolidação das Leis do Trabalho.Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes por meio de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional.Em vias de integração . Há dúvida doutrinária e jurisprudencial se o padre. Não haverá discriminação entre trabalhadores indígenas e os demais trabalhadores. c) Os contratos de trabalho. de índios integrados. a normas próprias. estimulando a sua especialização indigenista. para os efeitos da mencionada Lei. de modo a favorecer a continuidade da via comunitária.70/693 III .Integrados . Prevê o § 13 do art. 13. ainda que conservem usos. Lei 6. 22 da Lei 8. Importante Será nulo o contrato de trabalho ou de locação de serviços realizado com os índios considerados isolados. aplicando-se todos os direitos e garantias das leis trabalhistas e de previdência social. É permitida a adaptação de condições de trabalho aos usos e costumes da comunidade a que pertencer o índio (art. O órgão de assistência ao indígena propiciará o acesso. Nota: Será estimulada a realização de contratos por equipe. quando necessário. ou a domicílio. costumes e tradições característicos da sua cultura. obedecendo. pastor ou líder religioso possui vínculo de emprego com sua Igreja ou Templo. denunciando os abusos e providenciando a aplicação das sanções cabíveis. b) As condições de trabalho.Quando incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis.001/1973). aos seus quadros. sob a orientação do órgão competente. o órgão de proteção ao índio exercerá permanente fiscalização das condições de trabalho.212/1991 que não se considera como remuneração direta ou indireta. Em qualquer caso de prestação de serviços por indígenas não integrados. os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de . 14. Trabalhador religioso. Os contratos de trabalho ou de locação de serviços realizados com indígenas em processo de integração ou habitantes de parques ou colônias agrícolas dependerão de prévia aprovação do órgão de proteção ao índio. . de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado. membros de instituto de vida consagrada.71/693 confissão religiosa. admite. admite. Consolidação das Leis do Trabalho). 2. assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços do empregado. Empregador empresa. Pode ser individual (pessoa física que explora atividade econômica) ou sociedade. com fins de lucro. que. como o condomínio.º. e entidades sem personalidade jurídica. não importando o tipo de sua organização. o espólio (art. 2. as associações. § 1. seus sócios responderão. assumindo os riscos de atividades. Pode ser reconhecido vínculo empregatício com sociedade irregular (sem registro na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos) ou sociedade de fato (sem nenhum tipo de contrato). assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços do empregado. É a atividade organizada para a produção de bens e serviços para o mercado. com ou sem personalidade jurídica. Assim. podem ser empregadores os autônomos e entidades que não tenham fins lucrativos.º. nenhuma delas existe. a massa falida. assumindo os riscos da atividade econômica. De direito. como as sociedades de beneficência. 3. 4.1. mas se tiverem empregados. É qualquer pessoa jurídica que. Empregador por equiparação. da CLT). . Definição (artigo 2. sem nenhuma limitação. É o ente. Empregador sociedade irregular/sociedade de fato. o Poder Público. pelas obrigações trabalhistas.º. º da Lei 6. Pode haver prestação de serviços para mais de uma empresa. 4. os trabalhadores ostentam a condição de temporários apenas em relação à empresa tomadora de serviços. Consolidação das Leis do Trabalho). cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas.889/1973). em caráter permanente ou temporário. mas apenas haverá direito a mais de um salário se houver estipulação neste sentido.019/1974). . com personalidade jurídica própria. 8. Tribunal Superior do Trabalho). assim. ficará constituído o grupo econômico. solidariedade entre elas em relação às obrigações trabalhistas. assim.º. que explore atividade agroeconômica. § 2. É a pessoa física ou jurídica. serão empregados da empresa de trabalho temporário. controle ou administração da outra. Sempre que existirem duas ou mais empresas. temporariamente. sem finalidade lucrativa.73/693 5. 6. admite empregado doméstico para lhe prestar serviços de natureza contínua no âmbito de sua residência. Empresa que contrata pessoas para atividades de manutenção estará contratando empregados comuns. Empregador doméstico. ou seja.º. proprietária ou não. É a pessoa física ou jurídica urbana. nunca domésticos. salvo ajuste em contrário (Súmula 129. 7. Lei 5. As empresas são consideradas como um único empregador (o grupo). É a pessoa física ou família que. o trabalhador que presta serviços para a empresa será prestador para o grupo todo. trabalhadores devidamente qualificados.º. Empresa de trabalho temporário (art. Grupo de empresas ou grupo econômico (artigo 2. Entre esta empresa e os trabalhadores há vínculo de emprego. não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho. um único contrato de trabalho. Empregador rural (artigo 3. durante a mesma jornada de trabalho. Ou seja. por ela remunerados e assistidos. havendo. sob a direção. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico. havendo. diretamente ou por meio de prepostos e com auxílio de empregados. As . mantendo a empresa original.964/1999 do Ministério do Trabalho e Emprego). parágrafo único. 10. Alterações na estrutura da empresa. sem qualquer prejuízo ao trabalhador.889/1973). execute serviços de natureza agrária mediante utilização do trabalho de outrem (artigo 4. mas uma passando a fazer parte da outra. uma empresa poderá ser alienada a outra empresa. este assume as obrigações trabalhistas. 10 e 448 da CLT). extinguindo as empresas originárias e formando um nova empresa. É a união de produtores rurais. não afetará os direitos adquiridos pelos trabalhadores nem os contratos de trabalho das respectivas empresas. modificar sua estrutura organizacional ou até mesmo desaparecer. não é necessário recontratar todo o pessoal) da forma como originalmente foram estipulados (ou seja. com a finalidade única de contratar empregados rurais. b) fusão de empresas: é a modificação da empresa pela qual duas empresas se unem para formar uma só. Os contratos são mantidos (ou seja. parte de seu capital e recursos são utilizados para formar outra empresa diferente. Não é interrompida a contagem do tempo de serviço. não serão modificados em sua estrutura jurídica de forma automática). que todos serão responsáveis por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação de trabalhadores comuns. Por força dos interesses negociais.º. 11. seja na forma de sua organização. em caráter profissional e por conta de terceiros. ou seja.º. seja no quadro societário. seja de propriedade. É o que ocorrerá no caso de: a) cisão de empresas: empresa original deixa de existir para formar duas ou mais empresas diferentes ou que. Consequências para os contratos de trabalho (arts.74/693 É equiparado a pessoa física ou jurídica que habitualmente. Lei 5. c) incorporação de empresas: ato pelo qual duas empresas se unem. Os produtores estabelecerão um pacto de solidariedade. Portaria 1. 9. Consórcio de empregadores rurais (artigo 1. pessoas físicas. Havendo sucessor. É qualquer alteração na estrutura da empresa. ao assumir os riscos da atividade econômica. Caso o empregado desobedeça às determinações do empregador. este poderá aplicar sanções ao empregado. O empregador. tem o direito de organizar o seu empreendimento da forma que melhor entender. que variam desde uma simples advertência até a sanção mais gravosa que é a dispensa por justa causa. Tem o empregador o direito de estabelecer um regramento interno para sua atividade.º da Consolidação das Leis do Trabalho. controle e administração destas. Poder de organização. e d) poder disciplinar ou sancionatório. para tratar de questões de ordem técnica ou disciplinar no âmbito da empresa. O poder de direção se divide em: a) poder de organização.75/693 obrigações vencidas deverão ser cumpridas. jornada de trabalho. de acordo com a lei e com os fins do empreendimento. 12. qual a estrutura jurídica da empresa. os dias e os horários de funcionamento. Poder de direção do empregador. Poder regulamentar (regulamento de empresa). organizando o trabalho e a produção. que pode ser definido como um conjunto sistemático de regras. seus cargos e funções. mas sempre respeitando os limites impostos pela lei. . 13. com ou sem a participação dos trabalhadores. b) poder regulamentar. o local da empresa. É o chamado regulamento de empresa. estabelecidas pelo empregador. Os direitos de férias. salário e todos os outros aspectos que envolvem a atividade empresarial. estabelecido no artigo 2. c) poder de controle ou fiscalização. Decorre este poder do conceito legal de empregador. 14. Consiste no poder que tem o empregador de exigir do empregado obediência às suas determinações em relação à organização de suas atividades. as licenças e demais direitos deverão ser cumpridos pelo sucessor. o número de empregados. escritas ou não. Definirá qual o ramo de atividade desenvolverá e o âmbito de atuação. todos os empregados deverão ter ciência do seu conteúdo. As formas mais comuns de controle são: a) Revista dos empregados. Caso haja alteração ou revogação das vantagens ofertadas para os trabalhadores. .76/693 A existência de regulamento é facultativa. Poder de controle. se ele existir. c) Monitoramento de internet e e-mails. O empregador tem a prerrogativa de dar ordens e vê-las ser cumpridas. para atingir as finalidades negociais. Também se pode exigir a marcação de cartão ou livro de ponto para a fiscalização de horário. por se configurar uma hipótese de violação à correspondência e à sua intimidade. desde que seja utilizada como forma de fiscalização geral dos trabalhadores e como proteção da empresa e dos empregados. incluindo-se o e-mail corporativo (da empresa) são ferramentas de trabalho. 15. Poder disciplinar. 16. sempre. de forma a preservar os direitos dos empregados já admitidos. os direitos fundamentais de cada um dos trabalhadores. respeitando-se. estas apenas valerão para os novos contratados. mas. O empregador tem o direito de fiscalizar e controlar as atividades de seus empregados. porém a revista não poderá ser feita de maneira abusiva ou vexatória. O que a jurisprudência tem rechaçado é o monitoramento de e-mails pessoais do trabalhador. A utilização de câmeras no ambiente de trabalho não encontra qualquer proibição na legislação. b) Instalação de câmeras no ambiente de trabalho. nem violar a intimidade da pessoa. Tal se fundamenta no fato de ter ele assumido os riscos da atividade econômica e ter o poder de direção do trabalho. o que dá ao empregador a prerrogativa de controlar e fiscalizar o e-mail corporativo e limitar o acesso do trabalhador a determinados sites da internet. Os empregados antigos não podem dispor dos direitos que tenham adquirido por força do regulamento da empresa. Os empregados poderão ser revistados no final do expediente. O material de trabalho fornecido pelo empregador. será obrigatória a observância. Dentre as penalidades. poderá o empregado se recusar a cumpri-la. As punições devem ser proporcionais ao fato e ser brevemente aplicadas (mais próximo possível da ciência do fato). documento que constará do prontuário dele. estão: a) advertência (repreensão escrita). ou seja. perdoa a falta cometida pelo empregado. tacitamente. Pode o trabalhador inconformado com a punição recorrer à justiça para discutila. e c) demissão por justa causa. Se a ordem for ilegal ou imoral. A lei não estabelece qualquer forma de gradação nas penalidades. poderá o empregado ser penalizado. No entanto. Se tardarem. Não há a necessidade de se aplicar primeiro a advertência. b) suspensão (afastamento da atividade) por até 30 dias. Deve haver a ciência do trabalhador por escrito. depois a suspensão e por fim a dispensa por justa causa.77/693 Se as ordens não forem cumpridas ou houver desobediência ao regulamento de empresa. O empregador aplicará a penalidade de acordo com a falta cometida pelo empregador. . tornam-se injustificadas e é possível operar-se o chamado perdão tácito. o empregador. caso o regulamento da empresa estabeleça certas penalidades para determinadas faltas. o local da empresa.1. O poder de direção se divide em: a) poder de organização. e d) poder disciplinar ou sancionatório. 2. Definição. que variam desde uma simples advertência até a sanção mais gravosa que é a dispensa por justa causa. o número de empregados. estabelecido no artigo 2. controle e administração destas. Caso o empregado desobedeça às determinações do empregador. qual a estrutura jurídica da empresa. este poderá aplicar sanções ao empregado. Poder de organização. Consiste no poder que tem o empregador de exigir do empregado obediência às suas determinações em relação à organização de suas atividades. os dias e os horários de funcionamento. ao assumir os riscos da atividade econômica. b) poder regulamentar.º da Consolidação das Leis do Trabalho. de acordo com a lei e com os fins do empreendimento. O empregador. Decorre este poder do conceito legal de empregador. seus cargos e funções. Definirá qual o ramo de atividade desenvolverá e o âmbito de atuação. jornada de . tem o direito de organizar o seu empreendimento da forma que melhor entender. c) poder de controle ou fiscalização. 3. sempre. A existência de regulamento é facultativa. para tratar de questões de ordem técnica ou disciplinar no âmbito da empresa. Os empregados poderão ser revistados no final do expediente. O empregador tem o direito de fiscalizar e controlar as atividades de seus empregados. No Brasil. porém a revista não poderá ser feita de maneira abusiva ou vexatória. O material de trabalho fornecido pelo empregador. Também não necessita ser elaborado em conjunto com sindicato ou comitê de empresa ou órgão de representação dos trabalhadores. Poder de controle. respeitando-se. organizando o trabalho e a produção. com ou sem a participação dos trabalhadores. A utilização de câmeras no ambiente de trabalho não encontra qualquer proibição na legislação.79/693 trabalho. mas sempre respeitando os limites impostos pela lei. desde que seja utilizada como forma de fiscalização geral dos trabalhadores e como proteção da empresa e dos empregados. estabelecidas pelo empregador. os direitos fundamentais de cada um dos trabalhadores. salário e todos os outros aspectos que envolvem a atividade empresarial. estas apenas valerão para os novos contratados. c) Monitoramento de internet e e-mails. mas. Poder regulamentar (regulamento de empresa). incluindo-se o e-mail corporativo (da empresa) são ferramentas de . o regulamento de empresa dispensa homologação por qualquer órgão ou autoridade para ter validade. 4. É o chamado regulamento de empresa. escritas ou não. que pode ser definido como um conjunto sistemático de regras. de forma a preservar os direitos dos empregados já admitidos. As formas mais comuns de controle são: a) Revista dos empregados. todos os empregados deverão ter ciência do seu conteúdo. Tem o empregador o direito de estabelecer um regramento interno para sua atividade. Caso haja alteração ou revogação das vantagens ofertadas para os trabalhadores. b) Instalação de câmeras no ambiente de trabalho. nem violar a intimidade da pessoa. Os empregados antigos não podem dispor dos direitos que tenham adquirido por força do regulamento da empresa. se ele existir. estão: a) advertência (repreensão escrita). O que a jurisprudência tem rechaçado é o monitoramento de e-mails pessoais do trabalhador. Tal se fundamenta no fato de ter ele assumido os riscos da atividade econômica e ter o poder de direção do trabalho. perdoa a falta cometida pelo empregado. As punições devem ser proporcionais ao fato e ser brevemente aplicadas (mais próximo possível da ciência do fato). ou seja. A lei não estabelece qualquer forma de gradação nas penalidades. Não há a necessidade de se aplicar primeiro a advertência. 5. será obrigatória a observância. Se a ordem for ilegal ou imoral. Se tardarem. Deve haver a ciência do trabalhador por escrito. depois a suspensão e por fim a dispensa por justa causa. Também se pode exigir a marcação de cartão ou livro de ponto para a fiscalização de horário. e c) demissão por justa causa. Poder disciplinar.80/693 trabalho. Pode o trabalhador inconformado com a punição recorrer à justiça para discutila. caso o regulamento da empresa estabeleça certas penalidades para determinadas faltas. . Dentre as penalidades. O empregador aplicará a penalidade de acordo com a falta cometida pelo empregador. para atingir as finalidades negociais. o empregador. documento que constará do prontuário dele. Se as ordens não forem cumpridas ou houver desobediência ao regulamento de empresa. No entanto. tornam-se injustificadas e é possível operar-se o chamado perdão tácito. poderá o empregado se recusar a cumpri-la. o que dá ao empregador a prerrogativa de controlar e fiscalizar o e-mail corporativo e limitar o acesso do trabalhador a determinados sites da internet. por se configurar uma hipótese de violação à correspondência e à sua intimidade. poderá o empregado ser penalizado. tacitamente. b) suspensão (afastamento da atividade) por até 30 dias. O empregador tem a prerrogativa de dar ordens e vê-las ser cumpridas. Relação de trabalho. ou seja. b) Pessoalidade. também chamada de intuitu personae. Assim. às determinações do empregador. por parte do trabalhador. A relação de emprego é consubstanciada pelo contrato individual de trabalho. d) Subordinação. Relação de emprego. é necessário o cumprimento de alguns requisitos: a) Trabalho realizado por pessoa física. que estabelece um vínculo jurídico entre empregado e empregador. Requisitos para a relação de emprego. personalíssima. É o vínculo que se estabelece entre duas pessoas. .1. A relação existente entre empregado e empregador deve ser contínua. em que uma delas realizará uma prestação de serviços em favor da outra. sendo o prestador dos serviços necessariamente pessoa física. Como já afirmado anteriormente. 2. 3. toda prestação de serviços só pode ser realizada por pessoa física. na qual se contrata especificamente o trabalhador. c) Não eventualidade. que exerce sobre o empregado o poder de direção. não eventual. A prestação de serviços em uma relação de emprego é. É um tipo especial de relação de trabalho estabelecida entre empregado e empregador. Para que fique configurada a espécie de relação de trabalho chamada relação de emprego. o empregado necessariamente tem que ser pessoa física. de acordo com a lei. O empregado se sujeita. Contrato individual de trabalho. deverá receber em troca o salário. Nessa forma de contrato há a vontade expressa das partes manifestada de forma escrita. o empregado que não o possua poderá ser admitido até o limite de 30 dias. Um acordo subentendido. correspondente à relação de emprego (artigo 442. inclusive de natureza rural. ao prestar serviços. Carteira de trabalho e previdência social (art. a) Tácito. c) Expresso por escrito. . em dinheiro ou algum outro bem que se expresse em dinheiro. Nas localidades onde tal documento não seja emitido. 4. Nessa forma de contrato há a vontade expressa das partes. 5. É documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego. É o acordo tácito ou expresso. de algum modo se deduz. 29 da CLT). assim. pelos órgãos federais. mediante convênio. Esse contrato é um negócio jurídico e deve respeitar os requisitos de validade estabelecidos pela lei (artigo 104. Código Civil). É o acordo que não é de nenhuma forma expresso e.82/693 e) Onerosidade. verbal ou por escrito. obrigada a permitir o comparecimento do trabalhador ao posto de emissão mais próximo. em tal período. estaduais e municipais da administração direta ou indireta. Consolidação das Leis do Trabalho). forma escrita. no entanto. b) Expresso verbal. É emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou. sem haver. ainda que em caráter temporário. ficando a empresa. O empregado. O contrato de trabalho feito com menores entre 16 e 18 anos deverá também ser assinado por seus pais ou responsáveis e na sua rescisão (encerramento).º e 4. perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos de idade e de qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos. ter o trabalhador idade mínima de 16 anos completos (artigo 7. o . a partir de quatorze anos (artigo 7. É proibido o trabalho noturno. Código Civil). Constituição Federal). XXXIII.º. salvo na condição de aprendiz.º.º. O trabalhador deve ter a chamada capacidade civil (artigos 3.83/693 Importante Para fins de contratação. 6. Constituição Federal). Consolidação das Leis do Trabalho). XXXIII. o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade (artigo 442-A. Capacidade do agente. com regra própria em relação à idade. qual seja. 84/693 responsável deverá participar (artigos 17. Consolidação das Leis do Trabalho). Não há direito trabalhista algum. 8. 7. Há direito às verbas trabalhistas. mas que a concordância por continuidade do trabalho e da remuneração e os comportamentos reiterados levam à constituição de um contrato de emprego. É a limitação – imposta pela lei – para que determinadas pessoas desempenhem alguma espécie de serviço. insalubres ou perigosas. São as características do contrato de trabalho: . tráfico de drogas. A forma escrita é imposta por lei para algumas formas de contrato de trabalho. Trabalho ilícito Trabalho ilegal É aquele cuja atividade é totalmente vedada pela lei. b) tácito: formado sem a manifestação expressa das partes. 9. Poderá ser: a) expresso: em que há alguma anuência exteriorizada das partes. Objeto lícito. Exemplo: trabalho do menor entre 16 e 18 anos em atividades noturnas. Forma (artigo 443.º. O contrato de trabalho não exige nenhuma forma específica como regra. como forma de punir o empregador. Exemplo: exploração da prostituição. Consolidação das Leis do Trabalho). apesar de ser o contrato inválido. Características. § 1. podendo ser verbal ou escrito. e 439. como o contrato temporário. O objeto do contrato de trabalho não pode ser ilícito e nem ilegal. Serão os casos de: a) Serviço transitório. 11. empregado e empregador. a) Serviço transitório. com validez. c) Contrato de experiência. É um acordo celebrado entre particulares. Prazo (artigo 443. Consolidação das Leis do Trabalho). Prazo máximo de 2 (dois) anos. A lei estabelece a possibilidade de excepcionalmente serem feitos contratos por prazo determinado. § 2. Contratos por prazo determinado (artigo 443. quer seja um acordo tácito ou expresso. Também é possível celebrar um contrato de trabalho por prazo determinado no caso da empresa ser criada por um prazo certo. c) Não solene. Como regra. o contrato de trabalho será realizado por tempo indeterminado. b) Atividade transitória da empresa.º. verbal ou por escrito. verificam se a relação de trabalho será proveitosa. caput e parágrafo único. por qualquer forma. 12. Prazo máximo de 2 (dois) anos. Obrigações que se prolongam e se renovam no tempo. Consolidação das Leis do Trabalho). c) Contrato de experiência. Não há qualquer solenidade. É a espécie de contrato de trabalho por prazo determinado no qual ambas as partes. A lei prevê a possibilidade de se realizar um contrato por prazo determinado caso o serviço seja transitório ou tenha um prazo predeterminado. . Prazo máximo de 90 (noventa) dias. b) Atividade transitória da empresa. d) Sinalagmático. O contrato de trabalho pressupõe o pagamento dos serviços prestados em pecúnia.85/693 a) Direito Privado. b) Consensual. f) Oneroso. 10. pois é um acordo que pode ser realizado. Consolidação das Leis do Trabalho). Prazo máximo dos contratos por prazo determinado (artigo 445. e) Trato sucessivo. Fruto do acordo de vontade entre as partes. Um acordo com obrigações recíprocas e equivalentes. Assim. Término do contrato por prazo determinado. b) Por iniciativa do empregado. Consolidação das Leis do Trabalho). indenização esta que não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições (artigo 480. o contrato será convertido em um contrato por prazo indeterminado. Findo o prazo. Admite-se uma única prorrogação dentro do prazo máximo. após o término do primeiro. por ordem ou sem oposição do empregador. 14.86/693 13. Prorrogação do contrato por prazo determinado (artigo 451. Caso o empregado peça demissão antes do fim do prazo fica obrigado a indenizar o empregador. salvo se o término do primeiro contrato dependeu da execução de um serviço especializado ou da realização de certos acontecimentos. Consolidação das Leis do Trabalho). Caso haja a celebração de um segundo contrato de trabalho por prazo determinado. antes de 6 (seis) meses. Consolidação das Leis do Trabalho). não poderá ser prorrogado. o empregador deverá pagar a ele a título de indenização a metade da remuneração a que teria direito até o fim do contrato (artigo 479. 15. o contrato termina automaticamente. o contrato passará a vigorar como sendo por prazo indeterminado. . Celebração de um segundo contrato de trabalho por prazo determinado (artigo 452. Se o empregado for dispensado antes do fim do prazo. o contrato será considerado como por prazo indeterminado. Se o trabalhador continuar desempenhando suas funções. um contrato de experiência celebrado por 90 (noventa) dias. Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado. Caso haja mais de uma prorrogação ou uma única que exceda o prazo máximo. 16. por exemplo. Importante A prorrogação deve respeitar o prazo máximo do contrato de trabalho. Consolidação das Leis do Trabalho). a) Por iniciativa do empregador. os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado (artigo 481. Consolidação das Leis do Trabalho).-lei 691/1969). c) contrato de artistas (art.889/1973). neste caso. aplicandose. 9. 17. parágrafo único. 14. e) contrato de safra (art. Lei 5. d) contrato de obra certa (Lei 2. b) contrato de atleta profissional (Lei 9. Essa forma de indenização não será devida caso as partes estipulem a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes do término do contrato de trabalho.615/1998). Lei 6.533/1978).º. a) contrato de técnico estrangeiro (Dec.87/693 c) Cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. Outros contratos de trabalho.959/1956). . excluindo-se o período em que o trabalhador fica à disposição do seu empregador e qualquer outro período em que o trabalhador não esteja. c) Tempo de deslocamento in itinere. Consolidação das Leis do Trabalho.º da Consolidação das Leis do Trabalho. aguardando ou executando ordens. desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários (Súmula 429. Considera-se à disposição do empregador. a jornada de trabalho será somente aquela em que o empregado estiver efetivamente trabalhando. Para essa regra. b) Tempo à disposição do empregador.1. Tribunal Superior do Trabalho). o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho.º. desempenhando a sua função. a jornada de trabalho é o período em que o empregado está à disposição do empregador. na doutrina. Segundo essa regra. três regras que buscam definir a jornada de trabalho. na forma do artigo 4. Existem. de acordo com o artigo 4. a) Tempo efetivamente trabalhado. Essa é a regra adotada pelo legislador brasileiro. Definição. Essa terceira regra estabelece que a jornada de trabalho incluirá o período de deslocamento que o empregado faz da sua . efetivamente. . A mera insuficiência de transporte público não vai acarretar o pagamento das horas in itinere (Súmula 90. § 2. não será computado na jornada de trabalho. IV. Tribunal Superior do Trabalho). salvo quando. Assim. o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno.89/693 casa para o trabalho e do trabalho para a sua casa. Tribunal Superior do Trabalho). Tribunal Superior do Trabalho). Porém. A lei brasileira adotou como exceção essa possibilidade. tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público. Nesse caso. A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere (Súmula 90. o empregado receberá o valor das horas in itinere. III. as horas in itinere remuneradas e consideradas como jornada de trabalho serão limitadas ao trecho não alcançado pelo transporte público (Súmula 90. II. caso haja transporte público regular somente em parte do trajeto percorrido em condução fornecida pela empresa e não haja em outra parte. por qualquer meio de transporte.º. o empregador fornecer a condução (artigo 58. Consolidação das Leis do Trabalho). O fato de o empregador cobrar. será: . O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas (Súmula 444. Tribunal Superior do Trabalho). o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo (Súmula 90. É valida. ou não servido por transporte regular. A jornada de trabalho ordinária ou normal é aquela para a qual o empregado foi contratado. Tribunal Superior do Trabalho). assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.º. XIII. Existem os chamados fatores de divisão para identificação da quantidade de salário.1 Fator de divisão dos bancários. Os fatores mais importantes a serem lembrados são: i) 180 – para quem realiza jornada semanal de 36 horas ii) 200 – para quem realiza jornada semanal de 40 horas iii) 220 – para quem realiza jornada semanal de 44 horas 2.1. 2. A jornada máxima que nossa legislação permite é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Constituição Federal). Jornada ordinária ou normal (artigo 7. para local de difícil acesso. V. 2. parcial ou integralmente.1 Fator de divisão. a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. considerando que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho. decorrente do contrato de trabalho firmado entre empregado e empregador. Tribunal Superior do Trabalho). não afasta o direito à percepção do pagamento das horas in itinere (Súmula 320. em caráter excepcional. tendo por base a jornada semanal. se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado. prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.90/693 Por fim. O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário. um valor pelo transporte fornecido. Considera-se em sobreaviso o empregado que. . Nas demais hipóteses. aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora (Súmula 431. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho. para os empregados submetidos à jornada de oito horas. b) 220. à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados. 2. as horas de sobreaviso se aplicam a determinadas profissões. prevista no caput do art. para os empregados submetidos à jornada de oito horas. não caracteriza o regime de sobreaviso (Súmula 428. da Consolidação das Leis do Trabalho. caput. nos termos do § 2. Tribunal Superior do Trabalho). por si só. não caracterizando uma situação aplicável a todas elas. I. Importante O Tribunal Superior do Trabalho estabelece. para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. Sobreaviso.2.º do art. para os empregados submetidos à jornada de seis horas.º.91/693 a) 150. § 2. São exemplos: o ferroviário (artigo 244. b) 200. Tribunal Superior do Trabalho). Lei 7.183/1984) e eletricitários (Súmula 229. 58. aeronautas (artigo 17. Tribunal Superior do Trabalho). quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho. Assim. É o período em que o empregado fica à disposição do empregador para a substituição de outros empregados ou para realizar certos serviços não previstos. nos termos do § 2. aplicar-se-á o divisor: a) 180. para os empregados a que alude o art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho. pacificamente que. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho. Consolidação das Leis do Trabalho). O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado.º do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho. Desta forma. há a possibilidade de se estabelecer turnos ininterruptos de revezamento. Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova. Tribunal Superior do Trabalho). mecânico ou eletrônico. § 2. conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. a qual pode ser elidida por prova em contrário. Constituição Federal). Existem empresas que têm seu funcionamento ininterrupto. A presunção de veracidade da jornada de trabalho. necessitando manter empregados em todos os turnos.º. Já o turno ininterrupto fixo poderá ter a jornada máxima prevista no artigo 7. Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída. 2. Turnos ininterruptos de revezamento.º.92/693 permanecer em regime de plantão ou equivalente. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho. . devendo haver pré-assinalação do período de repouso. que passa a ser do empregador. relativo às horas extras. 3. da Constituição Federal. Para isso. em registro manual. da Consolidação das Leis do Trabalho. prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir (Súmula 338. pode ser elidida por prova em contrário. ainda que prevista em instrumento normativo. é possível que a empresa organize a sua atividade em grupos de trabalhadores que se sucedem. aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso (Súmula 428. ininterruptamente. Tribunal Superior do Trabalho). XIII.3. cuja jornada será de no máximo 6 (seis) horas diárias. II.º. salvo se houver disposto em negociação coletiva (artigo 7. Controle da frequência. invertendo-se o ônus da prova. XIV. Importante É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do artigo 74. por negociação coletiva ou por acordo entre as partes. pelo menos. em regra. são 2 (duas) horas diárias. total ou parcialmente. XVI. com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas. Consolidação das Leis do Trabalho) e remuneradas com valor de. Jornada extraordinária ou suplementar.93/693 A interrupção do trabalho para que o empregado descanse e se alimente. É a jornada que ultrapassa o limite máximo permitido por lei. ou mediante contrato coletivo de trabalho (artigo 59. Tribunal Superior do Trabalho). realizadas mediante acordo escrito entre empregador e empregado. Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva. Constituição Federal). e também o intervalo para repouso semanal.º. No regime de revezamento. regularizando situações pretéritas. dentro de cada um dos turnos. 50% (cinquenta) por cento superior à da hora normal (artigo 7.ª horas como extras (Súmula 423. As horas extraordinárias prestadas com habitualidade durante. O máximo que a lei permite para as horas extraordinárias. Tribunal Superior do Trabalho). 4. no mínimo. Tribunal Superior do Trabalho). Importante É inválido o instrumento normativo que. as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas. 1 (um) ano e suprimidas. pelo empregador ensejam o pagamento de uma indenização ao empregado correspondente ao valor de 1 (um) mês .ª e 8. os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7. estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento (Orientação Jurisprudencial 420 da SDI-1 do TST). inclusive com o respectivo adicional (Súmula 110. não descaracterizam o turno ininterrupto de revezamento (Súmula 360. devem ser remuneradas como extraordinárias. Não há qualquer diferença entre horas extraordinárias e horas suplementares. Acordo de compensação de horas (artigo 7. total ou parcialmente. O limite máximo de jornada diária no acordo de compensação de horas é de 2 (duas) horas extras. A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. b) Trabalho nas duas horas extras permitidas por lei. independentemente da limitação prevista no caput do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (Súmula 376. Tribunal Superior do Trabalho). sendo essa a correta interpretação a ser dada à Consolidação das Leis do Trabalho quando limita a jornada em 10 horas diárias. O cálculo observará a média dessas horas nos últimos 12 (doze) meses. ao prever a duração normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. permite a chamada compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.94/693 das horas suprimidas. XIII. A Constituição Federal. O acordo individual será válido. Constituição Federal e artigo 59. para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço. multiplicado pelo valor da hora extra do dia da supressão (Súmula 291. salvo se houver norma coletiva em sentido contrário (Súmula 85. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos. Deve ser ajustado por acordo individual escrito. Tribunal Superior do Trabalho). acordo coletivo ou convenção coletiva. Consolidação das Leis do Trabalho). § 2.º. observado o limite máximo de dez minutos diários. Para a validade do acordo é necessário o cumprimento de dois requisitos: a) Acordo de compensação. será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal (Súmula 366. 5. I e II. Tribunal Superior do Trabalho). O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas. Se ultrapassado esse limite.º. Tribunal Superior do Trabalho). . § 2. da Consolidação das Leis do Trabalho e 7. não violando os artigos 59.º. inclusive quando encetada mediante acordo tácito. da Constituição Federal/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (Orientação Jurisprudencial Seção de Dissídios Individuais 1-323. O empregado deverá efetuar a compensação de sua jornada em um ano. deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário (Súmula 85. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e. XIII. b) Compensação da jornada em um ano. III e IV. de modo que não excedam. Deve ser ajustado por acordo coletivo ou convenção coletiva. Banco de horas. nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias. Os requisitos para a validade do acordo são: a) Acordo de compensação. sendo devido apenas o respectivo adicional. que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra. ou seja.º. Tribunal Superior do Trabalho). Semana Espanhola: É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada “semana espanhola”. o empregador deverá pagar as horas não . quanto àquelas destinadas à compensação. Nesta hipótese. se não dilatada a jornada máxima semanal. Tribunal Superior do Trabalho). Caso não o faça e sobrem horas. 6.95/693 Importante O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada. à soma das jornadas semanais de trabalho. no período máximo de um ano. não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária. É o acordo por meio do qual as horas trabalhadas a mais em um dia podem ser compensadas pela diminuição das horas de trabalho em outro dia. trabalhou mais do que compensou. sem que isso afete o salário do trabalhador. O conceito de jornada diurna e noturna está relacionado com o horário em que é prestada. Só serão considerados gerentes e não serão abrangidos pelo regime de limitação de jornada quando o salário do cargo de confiança. for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). Consolidação das Leis do Trabalho). assim considerados os exercentes de cargos de gestão. Importante O Tribunal Superior do Trabalho entende que o Acordo de Compensação de Jornada é diferente do Banco de Horas. b) os gerentes. Pessoas não abrangidas pela limitação de jornada. Não são abrangidos: a) os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. calculadas sobre o valor da remuneração da data da rescisão (artigo 59. c) Trabalho nas duas horas extras permitidas por lei. 8. § 3.º. decorrente do seu poder de direção. do TST não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”. não haverá qualquer penalidade a ele. pois cabe ao empregador a administração do banco de horas e o controle da compensação de jornada. 7. Jornada diurna. sendo esta a correta interpretação a ser dada à Consolidação das Leis do Trabalho quando limita a jornada em 10 horas diárias. caso o empregado tenha trabalhado menos horas do que as horas compensadas. O limite máximo de jornada diária no acordo de compensação de horas é de 2 (duas) horas extras. noturna e mista. compreendendo a gratificação de função. devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados. No entanto. que somente pode ser instituído por negociação coletiva.96/693 compensadas. pois as disposições contidas na Súmula 85. V. aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial. se houver. . º. Além disso. para os que trabalham na lavoura. Valor do adicional noturno 20% (artigo 73. Lei 5. 25% (artigo 7.97/693 Já a jornada mista é aquela realizada tanto no período diurno quanto no período noturno. caput. Das 5h de um dia às 22h do mesmo dia. Consolidação das Leis do Trabalho). para os que trabalham na pecuária (artigo 7. Consolidação das Leis do Trabalho). Não há. caput. Horário diurno . e das 4h de um dia às 20h do mesmo dia.889/1973).º. Hora noturna fictícia 52’30”. e das 20h de um dia às 4h do dia seguinte. para os que trabalham na pecuária. Lei 5.889/ 1973). parágrafo único. para os que trabalham na lavoura. Das 5h de um dia às 21h do mesmo dia. Das 21h de um dia às 5h do dia seguinte. há uma diferença entre as jornadas diurna e noturna para os trabalhadores urbanos e rurais: Trabalhadores Urbanos Trabalhadores Rurais Horário noturno Das 22h de um dia às 5 h do dia seguinte (artigo 73. 98/693 O adicional noturno. ou seja. . Seção de Dissídios Individuais-1. pago com habitualidade. Tribunal Superior do Trabalho). Se o empregado cumprir integralmente a jornada no período noturno e prorrogar essa jornada. integra o salário do empregado para todos os efeitos (Súmula 60. para essas horas prorrogadas também será devido o adicional noturno (Súmula 60. Tribunal Superior do Trabalho). II. I. O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno (Orientação Jurisprudencial 97. Tribunal Superior do Trabalho). continuar a trabalhar. A transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno (Súmula 265. Tribunal Superior do Trabalho). que podem ocorrer dentro da mesma jornada. chamados de “intrajornada”. e que serão remunerados ou não remunerados. de acordo com o disposto em lei. São períodos de paralisação das atividades.1. chamados de “interjornada”. . Intervalos. e entre as jornadas. . mas não é computado na duração do trabalho.100/693 2. Jornada de mais de quatro até seis horas Quinze minutos. Consolidação das Leis do Trabalho): Duração da jornada Duração do intervalo Jornada de mais de seis horas Uma hora. A duração do intervalo será (artigo 71. Intervalo intrajornada não remunerado. É o intervalo que ocorre dentro da jornada de trabalho para o repouso e alimentação do empregado. 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho). I. por constituirse em medida de higiene. quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação. para repouso e alimentação. prevista no art. § 4. Consolidação das Leis do Trabalho). Após a edição da Lei 8. 71 da CLT. § 4. Tribunal Superior do Trabalho). com acréscimo de.º. a empregados urbanos e rurais. da Consolidação das Leis do Trabalho. independentemente se o empregador deixar de conceder apenas 5 minutos ou não conceder a hora inteira do intervalo. 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (Súmula 437. III. Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador. e não apenas daquele suprimido.º. § 4. implica o pagamento total do período correspondente. com acréscimo de.923/1994. com redação introduzida pela Lei 8.101/693 Jornada de quatro horas ou menos Não há direito a intervalo. A garantia ao intervalo intrajornada. no mínimo. é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria “c” (equipagem de trem em geral). de 27 de julho de 1994. Tribunal Superior do Trabalho). Tribunal Superior do Trabalho). § 5. ele ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente. assim. Desta forma. no cálculo de outras parcelas salariais (Súmula 437. Possui natureza salarial a parcela prevista no artigo 71. a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo. a) Não concessão do intervalo (artigo 71. sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. saúde e segurança do empregado.923. ou seja. não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. no mínimo. repercutindo.º. . da CLT (Súmula 446. 71. e 238.º. A lei prevê algumas formas de intervalo . II. É o intervalo que ocorre dentro da jornada de trabalho. cobradores.102/693 Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho. b) Redução do limite mínimo de 1 (uma) hora de intervalo. é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora.º. Essa modalidade de intervalo é estabelecida por lei. Só poderá ser feita por autorização do Ministério do Trabalho. saúde e segurança do trabalho. É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene. ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas. se verificar que a empresa possui refeitório e que os empregados não trabalhem sob o regime de horas extraordinárias (artigo 71. Intervalo intrajornada remunerado. por negociação coletiva ou por liberalidade do empregador. XXII. mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem. garantido por norma de ordem pública (artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 7.º do art. § 3. computado na duração do trabalho e não poderá ser acrescentado ao final da jornada. na forma prevista no artigo 71. empregados no setor de transporte coletivo de passageiros. Os intervalos expressos no caput e no § 1. 3. c) Fracionamento do intervalo. acrescido do respectivo adicional. da Constituição Federal/1988). infenso à negociação coletiva (Súmula 437. 71 da CLT poderão ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada. não descontados da jornada.º. Tribunal Superior do Trabalho). obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra. (Súmula 437. desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho. caput e § 4. Consolidação das Leis do Trabalho).º da Consolidação das Leis do Trabalho. fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários. IV. Tribunal Superior do Trabalho). que não poderão ser deduzidos da duração normal do trabalho: Atividade Período de intervalo Serviços permanentes de mecanografia (datilografia. Consolidação das Leis do Trabalho). Empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. escrituração ou cálculo). Cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho corresponderá um repouso de quinze minutos (artigo 298. Consolidação das Leis do Trabalho). Motorista profissional nas viagens de longa distância. Consolidação das Leis do Trabalho). Cada período de noventa minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de dez minutos (artigo 72. Consolidação das Leis do Trabalho).103/693 intrajornada não remunerado. Serviços prestados no interior de minas. até que este complete seis (6) meses de idade. Cada período de 1 (uma) hora e quarenta minutos de trabalho corresponderá um repouso de vinte minutos (artigo 253. Dois descansos especiais. Cada 4 (quatro) horas de tempo ininterrupto de direção corresponderá a um intervalo de 30 (trinta) minutos para descanso. para amamentar o próprio filho. onde o empregado labora na exploração do subsolo. . de meia hora cada um (artigo 396. Mãe. Tribunal Superior do Trabalho).º. haverá a aplicação analógica do artigo 71. Consolidação das Leis do Trabalho. não previstos em lei. Tribunal Superior do Trabalho). 4. devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo. se acrescidos ao final da jornada (Súmula 118. Consolidação das Leis do Trabalho. Consolidação das Leis do Trabalho: “Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso”. por aplicação analógica do artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho. São exceções: a) jornalistas (artigo 308. Esse período não é remunerado.104/693 Os digitadores. Têm direito ao intervalo interjornada de no mínimo 10 (dez) horas. tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (Súmula 438. representam tempo à disposição da empresa. O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio. escrituração ou cálculo) e por isso têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo (Súmula 346. Consolidação das Leis do Trabalho). ainda que não labore em câmara frigorífica. Seção de Dissídios Individuais-1. Tribunal Superior do Trabalho). Intervalo interjornada não remunerado. remunerados como serviço extraordinário. § 4. acrescidas do respectivo adicional de 50% (Orientação Jurisprudencial 355. A regra geral está no artigo 66. . equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia. nos termos do parágrafo único do artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho. Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho. É o intervalo que o empregado deve ter entre as jornadas de trabalho para o repouso. Tribunal Superior do Trabalho). No caso de inobservância do período mínimo previsto no artigo 66. aos empregados públicos (artigo 4.º.º. Lei 6.º.105/693 b) operadores cinematográficos (artigo 235. preferencialmente aos domingos. sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal (Súmula 146. e artigo 1. O intervalo interjornada remunerado é o descanso semanal remunerado (DSR) ou repouso semanal remunerado. ao trabalhador temporário (artigo 12. Consolidação das Leis do Trabalho). b) Trabalho aos domingos e feriados.019/1974) e ao trabalhador doméstico (artigo 7. Aos trabalhadores urbanos.º. O trabalho realizado em domingos e feriados e não compensado deve ser pago em dobro. Lei 605/1949). no qual o empregado descansa. parágrafo único. rurais e avulsos (artigo 7. gozado uma vez por semana. d) Trabalho não compensado. Consolidação das Leis do Trabalho. Intervalo interjornada remunerado. Caso haja trabalho nos domingos e feriados. alínea “d”. Lei 605/1949). e no artigo 6. mas recebe a remuneração correspondente. O trabalho aos domingos depende de autorização prévia do Ministério do Trabalho. salvo se descumprir a lei. As justificativas aceitas pela lei estão dispostas no artigo 473. Constituição Federal). É o período de vinte e quatro horas consecutivas. § 2. Tribunal Superior do Trabalho). O empregado perde o direito à remuneração caso falte injustificadamente ao trabalho. o empregador poderá escolher outro dia para o empregado compensar.º. Constituição Federal. c) Perda da remuneração. a) A quem se aplica. Têm direito ao intervalo interjornada de no mínimo 12 (doze) horas. Lei 605/ 1949. inciso XV.º. 5. . deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei (Súmula 15. Tribunal Superior do Trabalho).106/693 e) Atestado médico. f) Horas extras. considerandose para esse fim o mês de quatro semanas e meia (Súmula 351. . Tribunal Superior do Trabalho). A justificação da ausência do empregado motivada por doença. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas (Súmula 172. g) Professor. O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado. para a percepção da remuneração do repouso semanal. Tribunal Superior do Trabalho). . 2009. recebendo. ao menos em parte. não obstante sua remuneração (Amauri Mascaro Nascimento.1. Consolidação das Leis do Trabalho). mas que poderá perdê-lo. É um direito irrenunciável do trabalhador. o direito se renova. Curso de direito do trabalho. Consolidação das Leis do Trabalho). 3. Número de dias de férias (artigo 130. De 6 a 14 faltas 24 dias corridos. nas hipóteses previstas em lei. 2. Por férias anuais entende-se um certo número de dias consecutivos durante os quais. p. Definição. Assim. Período aquisitivo (artigo 130. O período de férias será proporcional ao número de faltas injustificadas que teve o empregado durante o período aquisitivo: Faltas injustificadas Dias de férias Até 5 faltas 30 dias corridos. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho. o trabalhador que cumpriu certas condições de serviço interrompe o seu trabalho. a cada ano. o empregado terá direito ao gozo das férias. a cada novo intervalo de doze meses de vigência do contrato.168). 1. Perda do direito a férias (artigo 133. IV. e) suspensão preventiva do empregado para responder inquérito para apuração de falta grave na hipótese de empregado estável ou para prisão preventiva. por determinação do próprio empregador. Faltas (artigo 131. d) as faltas consideradas como justificadas pela empresa. Consolidação das Leis do Trabalho). f) os dias em que não tenha havido serviço. o período de férias será reduzido à metade. c) acidente de trabalho ou enfermidade atestada pelo INSS. 4. Se o empregado tiver mais de 7 faltas. Consolidação das Leis do Trabalho). De 24 a 32 faltas 12 dias corridos. Acima de 32 faltas Não haverá direito a férias. parágrafo único. se observados os requisitos para licença-maternidade. Consolidação das Leis do Trabalho). Apenas as faltas influenciam na diminuição do período das férias. Consolidação das Leis do Trabalho). Férias para o empregado que trabalhar em regime de tempo parcial (artigo 130-A. b) período de licença maternidade ou de aborto. Não são consideradas faltas: a) faltas legalmente justificadas (hipóteses contidas no artigo 473. exceto se o empregado tiver percebido da Previdência Social benefícios por mais de 6 meses. quando for pronunciado ou absolvido. 5. 6. Os dias de férias observarão o número de horas trabalhadas.108/693 De 15 a 23 faltas 18 dias corridos. mesmo que descontínuos (artigo 133. O empregado perderá seu direito a férias caso fique durante o período . Consolidação das Leis do Trabalho). Período concessivo (artigo 134. Se as férias forem gozadas fora do período concessivo (ou seja. um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. em um só período. A não concessão das férias implica o pagamento da remuneração das férias em dobro.º. 9. deverão ser pagas em dobro.109/693 aquisitivo correspondente afastado por algum tempo de sua atividade. 7. . em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa. ou seja. após o término do período aquisitivo. b) permanecer no gozo de licença com percepção de salário por mais de trinta dias. a concessão das férias em 2 (dois) períodos. mais de 12 meses depois do fim do período aquisitivo). § 2. A lei permite. Iniciará novo período aquisitivo em qualquer destas hipóteses no momento de retorno ao serviço. Consolidação das Leis do Trabalho). como nos seguintes casos: a) deixar seu emprego e não ser readmitido nos 60 dias seguintes à saída. § 1. 8. que devem tirar suas férias em um só período (artigo 134. Fracionamento das férias (artigo 134. Consolidação das Leis do Trabalho). Não concessão no período concessivo (artigo 137. Essa possibilidade não se aplica aos maiores de 50 anos nem aos menores de 18. em casos excepcionais. nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Consolidação das Leis do Trabalho). Consolidação das Leis do Trabalho). c) deixar de trabalhar com percepção de salário por mais de 30 dias. mesmo que descontínuos. As férias serão concedidas por ato do empregador. d) o empregado tiver percebido da Previdência Social benefícios por mais de 6 meses.º. terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares (artigo 136. § 2. apenas para esta parte é que deverá ser paga em dobro. por escrito. no entanto. Há. Anotação das férias. devendo o empregado ser notificado. a época de concessão das férias é o empregador. com antecedência mínima de 30 dias da data das férias. Enquanto estiver em férias o empregado não poderá trabalhar para outro empregador. Quem determina. se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço (artigo 136. Tribunal Superior do Trabalho). Proibição de trabalho durante as férias.º. 10. de acordo com as conveniências do serviço. o empregador tenha descumprido o prazo previsto no artigo 145 do mesmo diploma legal (Orientação Jurisprudencial 386. Seção de Dissídios Individuais-1. O gozo das férias deverá ser anotado na Carteira Profissional e no livro de registro dos funcionários. Tribunal Superior do Trabalho). Época de concessão das férias. Consolidação das Leis do Trabalho). incluído o terço constitucional. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias. que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa.110/693 Importante Se somente parte das férias forem gozadas fora do período concessivo. com base no artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho. ainda que gozadas na época própria. não para o período todo (Súmula 81. b) o empregado estudante. 11. terão direito a gozar férias no mesmo período. salvo se tiver que fazê-lo por força de outro contrato de trabalho existente com outra empresa. quando. . § 1. menor de 18 (dezoito) anos. duas exceções: a) os membros de uma mesma família. 12. em regra. Consolidação das Leis do Trabalho).º. insalubridade. Além do salário. prêmios e demais parcelas de caráter salarial. poderá gozar 20 dias de férias e converter os outros 10 dias em abono pecuniário. c) percentagem.º. XVII. Abono de férias. . acrescido de um terço (artigo 7. também serão remunerados com a correspondente proporção salarial. por serem trabalhados. Para calcular o adicional. no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. chamamos o abono de férias de “venda das férias”. as gratificações ajustadas. noturno. b) tarefa ou peça: média da produção no período aquisitivo. o empregado terá direito a um terço de seu salário (artigo 7. considerando-se a média do período aquisitivo. Calcula-se o terço de férias de acordo com o tipo de pagamento feito ao empregado: a) jornada de trabalho variável: média do período aquisitivo. Pagamento das férias. são computados os adicionais de horas-extras. Por exemplo: o empregado com direito a 30 dias de férias. Esta possibilidade não existe para os empregados em regime de tempo parcial.º. As férias serão remuneradas com o salário devido na data da sua concessão. XVII. É o pagamento em dinheiro a ser realizado como troca de parte do período das férias. apurando-se seu valor médio. 14. os 20 dias serão remunerados com o pagamento proporcional com acréscimo de 1/3 e os outros 10 dias serão remunerados com o pagamento proporcional com acréscimo de 1/3 e. Popularmente. Constituição Federal).111/693 13. A lei permite que o empregado converta até 1/3 de suas férias em abono pecuniário. periculosidade. comissão ou viagem: média dos últimos 12 meses. Constituição Federal). d) utilidades: serão também computadas. Assim. º. Consolidação das Leis do Trabalho). Férias coletivas (artigo 139. Podem ser . 15.112/693 O abono deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo e deve ser pago juntamente com os valores devidos pelas férias. será realizado até dois dias antes do início efetivo do período de gozo. 16. O pagamento das férias. § 1. inclusive do respectivo abono. As férias serão coletivas se forem concedidas a todos os empregados da empresa. caput. de determinados estabelecimentos desta ou alguns setores. Época do pagamento das férias. Consolidação das Leis do Trabalho). conforme o caso. Se houver concessão de um número de dias maior ao que o empregado tenha direito. Para que sejam regularmente concedidas férias coletivas. . com antecedência mínima de 15 dias. b) o empregador. 17. deixou passar o período concessivo e não concedeu as férias (férias em dobro). também. Deverá. iniciando-se novo período aquisitivo. após 12 (doze) meses de serviço. 19. Férias vencidas. mas que ainda não gozou por um dos dois motivos: a) o empregador está no prazo do período concessivo e ainda não concedeu (férias simples). Na cessação do contrato de trabalho – qualquer que seja a sua causa – será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro. deliberadamente. Férias proporcionais. correspondente ao período de férias cujo direito ele tenha adquirido. desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. São as férias cujo direito o empregado ainda não adquiriu.º. pois não terminou o período aquisitivo. desde que não tenha sido demitido por justa causa. 18. Na cessação do contrato de trabalho. será necessário haver a comunicação ao órgão do Ministério do Trabalho e aos sindicatos das categorias profissionais as datas de início e término das férias coletivas. o empregado. haver comunicação expressa aos empregados. na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho ou fração superior a 14 (quatorze) dias. o restante será considerado como licença remunerada concedida pela empresa. § 2. São as férias já adquiridas pelo empregado. Efeitos da cessação do contrato de trabalho. O empregado que tiver menos de 12 meses na empresa terá direito a férias coletivas proporcionais.113/693 gozadas em dois períodos anuais. caput. terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias. por meio de avisos afixados no local de trabalho (artigo 139. terá dois anos para requerer as indenizações em juízo referentes aos últimos cinco anos. Consolidação das Leis do Trabalho).º. se for o caso. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do período concessivo ou.859/1972). Se encerrado o contrato de trabalho. 21. O empregado doméstico tem direito a 30 dias de férias com o adicional de um terço (artigo 3. Tribunal Superior do Trabalho).114/693 O Brasil ratificou a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho e hoje prevalece o entendimento de que caso o empregado não tenha completado 12 (doze) meses de contrato de trabalho também terá direito de receber o pagamento das férias proporcionais (artigo 147. Esse direito se estende ao empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço. da cessação do contrato de trabalho. 20. . Empregado doméstico. tendo ele direito a férias proporcionais (Súmula 261. Lei 5. Prescrição. Não podem ser utilizadas para integrar o salário mínimo devido pelo empregador. cabeleireiros. dentre outros). Remuneração. ou b) podem ser cobradas na nota de serviço (como os tradicionais 10% dados aos garçons). paga diretamente pelo empregador ao empregado em virtude da relação de emprego. 2. Gorjetas. Podem ser: a) espontâneas (dada por liberalidade pelo beneficiário do serviço). Não se remunera apenas a atividade. já que são dadas por terceiros. mas também o tempo em que o empregado está à disposição do empregador e também períodos não trabalhados a que a lei reconhece o dever de pagamento (como no descanso semanal remunerado). Consolidação das Leis do Trabalho). . É a quantia em dinheiro. a atendentes em hotéis. composta pelo salário e pelas gorjetas.1. São quantias pagas por terceiros. 3. normalmente beneficiários da atividade do empregado (gorjeta dada nos restaurantes. Salário. de modo a satisfazer as necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família (artigo 457. podendo ser acrescida de utilidades. É a contraprestação paga em virtude da prestação de serviços. capaz de satisfazer. caput e inciso IV. 6. 5. ou seja. para ser aplicado tanto ao trabalho rural como ao trabalho urbano. Constituição Federal. que lhe preservem o poder aquisitivo. cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes. em qualquer região do País às suas necessidades vitais básicas e as de sua família com moradia.116/693 As gorjetas. quinzena ou mês). também. Tribunal Superior do Trabalho). Pode haver. integram a remuneração do empregado.º define o salário mínimo como a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador por jornada normal de trabalho (8 horas por dia – artigo 7. vestuário. É garantido a todo o trabalhador o pagamento de um salário mínimo. semana. É fixado por lei e é igual em todo o País. apura-se quanto tempo o empregado trabalhou. transporte e previdência social. educação. Apuração do salário. para chegar ao valor da remuneração. ou seja. Considera o tempo gasto pelo trabalhador para desempenhar seu serviço ou obra. um valor mínimo que o empregador deve pagar a seu empregado. alimentação. com reajustes periódicos. horas extras e repouso semanal remunerado (Súmula 354. Salário mínimo. Salário por unidade de tempo (por hora. 4. pagando-se o valor correspondente ao labor desempenhado somado aos acréscimos estabelecidos em lei (períodos à disposição e períodos não trabalhados). Este direito é reconhecido no artigo 7. por obra ou por tarefa. A Lei 8. IV. a estipulação de um período de trabalho no qual o empregado trabalhe ou esteja à disposição do empregador. sendo vedada a sua vinculação para qualquer fim (artigo 7. Poderá ser apurado por unidade de tempo. . higiene. Durante tal período.542/1992 dispõe sobre a política nacional de salários e o seu artigo 6. Constituição Federal). saúde.º. XIII.º.º. adicional noturno. não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio. lazer. Constituição Federal). desempenhar certo número de tarefas. da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Complementar 103/2000. químicos. estará dispensado por já ter cumprido as obrigações diárias. pode ocorrer desconto de salário pelo descumprimento do avençado. Salário profissional. Salário por tarefa. 8. poderá o empregado pleitear na justiça a rescisão indireta de seu contrato de trabalho (art. 10. É uma forma mista de salário. Previsto no artigo 7. Com isso. ou em Convenção Coletiva de Trabalho. que é proferida em dissídio coletivo pelos Tribunais Regionais do Trabalho. em um intervalo de tempo estipulado.950-A/1966). Piso salarial. o piso salarial corresponde a um valor mínimo definido pelos Estados e o Distrito Federal por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal.999/1961). . 7. Importante A delimitação do salário por unidade de tempo não se confunde com o período de pagamento ao trabalhador. o salário por unidade de obra não pode afetar de forma significativa o valor dos salários. 483. É o valor mínimo que determinada profissão regulamentada por lei deverá receber. O empregado deve. da CLT). 11. Salário por unidade de obra. arquitetos.º.117/693 caso não seja respeitado pelo empregado. V. agrônomos e veterinários (Lei 4. O preço é fixado para cada obra produzida e será pago com certa periodicidade. que fica entre o salário por unidade de tempo e de obra. g. engenheiros. Se cumpri-las antes do prazo determinado. Tem como critério a produtividade do trabalhador. 9. Exemplo: médico e dentistas (Lei 3. convenção ou acordo coletivo de trabalho. Para ser admitido licitamente. Se isto acontecer. podemos concluir que o empregado pode ser horista e receber seu salário quinzenalmente ou mensalmente. É o salário fixado em sentença normativa. Salário normativo. § 1. por meio de Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho.).. bônus etc. percentagens. O salário deve ser pago em dinheiro de curso forçado no País. Integram o salário não só a importância fixa estipulada. Consolidação das Leis do Trabalho). gratificações ajustadas. São pagamentos feitos por liberalidade pelo empregador. partes adicionais etc. 17. cupons. Incorpora o salário e caso o empregado somente seja remunerado por comissões. 16. que definirá o novo valor determinado em Sentença Normativa proferida em Dissídio Coletivo. Será permitida a livre estipulação das partes envolvidas.º. Consolidação das Leis do Trabalho). Gratificações. em ocasião chamada data-base.º e 2. ex. quinquênios. É o valor fixo devido ao funcionário em razão de cada unidade vendida. Diária para viagem (artigo 457. passam a incorporar o salário e se forem mensais. Se forem habituais. 15. Percentagens. Funcionam da mesma forma que as comissões. o reajuste será levado à Justiça do Trabalho. não influem no cálculo do descanso semanal remunerado. Reajuste de salário. gratificação por tempo de serviço.118/693 12. O salário será reajustado periodicamente. Verbas com natureza salarial. 13. São as porcentagens sobre as vendas de mercadorias efetuadas. deverá o empregador garantir ao funcionário o pagamento de um salário mínimo mensal. §§ 1. Comissão. Podem ser estipuladas em acordo ou convenção coletiva. Não se autoriza o pagamento em moeda estrangeira. 14. É o pagamento feito ao empregado para indenizar despesas com o deslocamento. vales. diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador (artigo 457. hospedagem e alimentação e sua manutenção quando precisa viajar para executar as determinações do empregador. . 18.º. Se não houver acordo. Incorpora o salário se o valor da diária exceder a 50% do salário do empregado. Pelo menos 30% do valor do salário deverão ser pagos em dinheiro. admitindo-se valor mínimo superior fixado em convenção ou acordo coletivo. como também as comissões. passando a incorporar o salário (p. Forma de pagamento do salário. antecipação salarial ou valor a mais dado pelo empregador. seu valor não influencia as demais verbas apuradas a partir do salário. Prêmios. 22. É forma de complementação do salário. pois somente acontecerá se a empresa tiver lucros. habitação. em decorrência do contrato de trabalho. Salário-utilidade ou salário in natura (artigo 458. como a produtividade e assiduidade. não poderá ser suprimido pelo empregador. não fazendo parte integrante dele. Não são considerados salário-utilidade: . O abono integra o salário. como alimentação. inciso XI. Deve ser feita a distribuição dos lucros uma vez no ano. deverá ser fornecido em retribuição à atividade laborativa. 20. adotando-se como parâmetro para verificação período superior a seis meses. já que passa a integrar seu salário. por convenção ou acordo coletivo ou ainda por comissão eleita pelo empregador e empregados. A pessoa física e a entidade sem fins lucrativos (que não distribua seus lucros. Lei 10. ou seja. aplicando o resultado positivo integralmente na atividade institucional situada no Brasil). É o direito do empregado a um pagamento feito pelo empregador. Seu valor será resultado de acordo entre a empresa e seus empregados. em decorrência de fatores de ordem pessoal do trabalhador. Constituição Federal. Sendo assim. Para ser considerado salário. o qual o obreiro ajudou a conseguir. É um pagamento condicionado. O salário poderá ser pago também em utilidades. com a participação de um representante do sindicato dos empregados. salvo se a lei estipular o contrário.º. referente à distribuição do resultado positivo obtido pela empresa.º. Abonos (artigo 457. não estão sujeitas à divisão dos lucros.119/693 19. É o adiantamento em dinheiro. § 1. em prestações diretas. São valores pagos a maior ao trabalhador. Consolidação das Leis do Trabalho). Se pago com habitualidade. 21. vestuário. Participação nos lucros (artigo 7. Consolidação das Leis do Trabalho).101/2000). seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. Os descontos são considerados sobre o salário mínimo e têm as seguintes porcentagens: . 25. quando indispensáveis para a realização do trabalho.418/1985). c) transporte fornecido para ida e volta ao trabalho. Oferecimento de Moradia. ainda que. h) equipamentos de proteção. 24. em estabelecimento próprio ou de terceiro. Lei 7. a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado. mensalidade. no caso de veículo. É vedada a divisão da mesma unidade residencial por mais de uma família. Pagamento com fornecimento de alimentação. havendo ou não transporte público. f) previdência privada. não têm natureza salarial.120/693 a) fornecimento de uniformes e equipamentos de trabalho. Não poderá exceder o valor de 25% do salário contratual. i) vale-transporte (artigo 2. deverá o valor real da moradia ser dividido entre os ocupantes.º. 23. Tribunal Superior do Trabalho). g) o valor correspondente ao vale-cultura. anuidade. b) educação. d) assistência médica. compreendendo valores de matrícula. livros e material didático. Empregado rural. O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde (Súmula 367. prestada diretamente ou por seguro-saúde. hospitalar e odontológica. alínea “a”. e) seguro de vida e de acidentes pessoais. Se houver moradia coletiva. Importante A habitação. O valor não poderá exercer a 20% do salário contratual. Não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro. Tribunal Superior do Trabalho). sendo nula a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador (Súmula 91. atendidos os preços vigentes na região. Salário complessivo. .121/693 a) até o limite de 20% pela ocupação da moradia. 26. c) adiantamento em dinheiro. b) até 25% pelo fornecimento de alimentação sadia e farta. em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária. à medida que haja a conclusão dos negócios. 2. a vedação aos descontos não legalmente autorizados e a vedação das reduções injustificadas em seu valor. aberta para esse fim em nome de cada empregado. sob pena de não ser considerado pago. com recibo assinado pelo trabalhador. . Garantia de pagamento. percentagens ou gratificações. Prova do pagamento.1. Local e data do pagamento. deverá o pagamento ser realizado diretamente ao trabalhador. durante o horário de serviço ou logo após o encerramento deste. O pagamento deverá ter comprovação por escrito. O recibo pode ser lavrado por menor de 18 anos e por analfabetos. mediante recibo de pagamento. A fim de garantir que o salário será efetivamente pago. 3. 5. Ou seja. 4. Definição. O salário deverá ser pago com periodicidade máxima de um mês. A defesa do salário do trabalhador envolve a garantia de efetivo pagamento. o salário deverá ser entregue ao trabalhador. O pagamento será realizado em dia útil e no local de trabalho. As comissões deverão ser pagas mensalmente. Periodicidade no pagamento. pela colheita das digitais ou assinatura por terceiro. exceto as comissões. com mais duas testemunhas. com o consentimento deste. Forma. o desconto está autorizado pela lei. inclusive o transporte (artigo 463. Se for realizado o pagamento do salário por depósito bancário.º. somente poderá haver o desconto se o empregado concordar. Se houver negligência. Deverá ser pago até o 5. é necessário que a empresa esteja situada no perímetro urbano. Consolidação das Leis do Trabalho). salvo se estabelecidos em lei. Cabe ao empregador demonstrar os prejuízos. em acordo ou convenção coletiva ou aditamentos a estas (artigo 462. em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. Deverá haver o pagamento em tempo suficiente para o recebimento do salário (no caso de o cheque não poder ser descontado imediatamente). ficará configurado o atraso no pagamento do salário ou das férias. Apenas as empresas urbanas poderão fazer pagamento em cheque que deverá ser realizado em horário que permita o imediato desconto do cheque e haver a compensação ao empregado de todas as despesas para o desconto do cheque. Consolidação das Leis do Trabalho). devendo ser a conta aberta em nome do empregado e com o consentimento deste. não se pode fazer desconto dos salários. com pontualidade (artigo 459. Vige o princípio da intangibilidade dos salários. entidade cooperativa. O empregado analfabeto somente poderá receber salário em dinheiro. 9. 8. Caso contrário. Consolidação das Leis do Trabalho). Autoriza-se desconto em caso de prejuízos causados pelo empregado. Consolidação das Leis do Trabalho). Ou seja. O pagamento deverá ser realizado em moeda nacional. imprudência ou imperícia (culpa). cultural ou recreativo-associativa dos empregados.º dia útil do mês seguinte ao vencimento. Salário em cheque. seguro. 7. § 1. Se houve intenção (dolo). 6. . Poderão ser descontados do salário os pagamentos autorizados pelo empregado referentes a plano de saúde. Salário por depósito bancário. previdência privada. Vedação aos descontos não autorizados.123/693 salvo se o pagamento for efetuado em instituição bancária (artigo 465. ou haja algum outro vício (erro do empregado. 12. O salário é impenhorável. O salário é sempre irredutível. Também os adiantamentos pagos (vales). Irredutibilidade do salário.124/693 Porém. 11. Esta preferência. Não podem os credores do empregador tentar vincular garantias baseadas nos salários pagos aos empregados. havendo necessidade de ordem judicial neste sentido. porém. b) até 20% do salário mínimo pela ocupação de moradia. 10.101/2005). A exceção é apenas autorizada no caso de pagamento de pensão alimentícia devidamente reconhecida em juízo. pelo fornecimento de alimentação. fraude de terceiro). por força da nova redação da Lei de Falências (artigo 83. Proteção do salário contra os credores do empregado. Nenhum valor pago com habitualidade poderá ser livremente abolido pelo empregador. dolo do empregador. Proteção do salário contra os credores do empregador. . inciso I. Ou seja: nenhum credor pode vincular o recebimento de sua dívida ao salário do empregado. se referente a: a) até 25% do salário mínimo. salvo a existência de acordo escrito para a redução do número de horas trabalhadas. c) adiantamentos de salários.º da Lei 5. serão descontados do salário final. Lei 11. é restrita ao valor de 150 salários mínimos por trabalhador. nos termos do artigo 9. Pode haver desconto no salário do trabalhador rural. Também os empregados têm preferência no recebimento de seus salários caso haja falência da empresa. o desconto será ilegal. se o empregado tiver sido coagido a consentir com o desconto.889/1972. 2. Adicionais. . É devido pelo trabalho extraordinário e tem valor de pelo menos 50% da hora normal (sendo admitido valor maior por negociação coletiva ou simples deliberação do empregador). Seção de Dissídios Individuais – Subseção 1. de periculosidade e de transferência. noturno.090/1962 (Súmula 45. A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. Adicional de horas extras. farão parte da base para o cálculo de outras verbas. Tribunal Superior do Trabalho). de insalubridade. São os acréscimos salariais decorrentes da prestação de serviços do empregado em condições mais gravosas. Se as horas extras forem habituais. como indenização por rompimento imotivado do contrato de trabalho. habitualmente prestado. 13.º salário. Tribunal Superior do Trabalho). Tribunal Superior do Trabalho). independentemente da limitação prevista no “caput” do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (Súmula 376. integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei 4. O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas. A remuneração do serviço suplementar. O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno (Orientação Jurisprudencial 97.1. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e aviso prévio indenizado. São divididos em adicionais de horas extras. no mínimo. relativo às horas extras. parágrafo único. É devido ao trabalhador urbano que realize suas atividades no período das 22hs às 5hs.889/1973). remunerado à base de comissões. pago com habitualidade.º. Para o advogado. Tribunal Superior do Trabalho).906/1994). Para o rural. item I. tem direito ao adicional de. Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova. representam tempo à disposição da empresa. não previstos em lei. será de 25% (artigo 7. Para o trabalhador urbano. calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês. A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado. se acrescidos ao final da jornada (Súmula 118. Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho. considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas (Súmula 340. Tribunal Superior do Trabalho). caput. Tribunal Superior do Trabalho). invertendo-se o ônus da prova. prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir (Súmula 338. Lei 8.126/693 O cálculo do valor das horas extras habituais. se a atividade for desempenhada no período das 21hs de um dia às 5hs do outro dia para os que trabalham na lavoura e das 20hs de um dia às 4hs do outro dia para os que trabalham na pecuária. integra o salário do empregado para todos os efeitos (Súmula 60. Tribunal Superior do Trabalho). e para o rural. o adicional noturno é de 25% (artigo 20. sujeito a controle de horário. O empregado. 3. inclusive horas extras e adicionais eventuais (Súmula 63. remunerados como serviço extraordinário. 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras. Tribunal Superior do Trabalho). O adicional noturno. Consolidação das Leis do Trabalho). o valor é de 20% sobre a hora normal (artigo 73. Lei 5. item III. § 3.º. Tribunal Superior do Trabalho). Adicional noturno. para efeito de reflexos em verbas trabalhistas. observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas (Súmula 347. . que passa a ser do empregador. físicos ou biológicos. já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco (Orientação Jurisprudencial 259. sendo calculado sobre o salário mínimo à razão de 10%. devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. 4. relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã (Orientação Jurisprudencial 388. O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Seção de Dissídios Individuais – Subseção 1. O adicional é devido mesmo que a atividade insalubre não seja constante (Súmula 47. Seção de Dissídios Individuais – Subseção 1. Cabe-lhe tomar as medidas que . Seção de Dissídios Individuais – Subseção1. § 5. 20%. tem direito ao adicional noturno.º. Tribunal Superior do Trabalho). se de grau mínimo. Adicional de insalubridade.127/693 Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta. item II. integrará a remuneração para todos os efeitos legais (Súmula 139. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno (Súmula 265. de grau médio. de grau máximo. Tribunal Superior do Trabalho). caracterizados e classificados de acordo com as normas emitidas pelo Ministério do Trabalho. O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno (Orientação Jurisprudencial 97. Exegese do artigo 73. que compreenda a totalidade do período noturno. Tribunal Superior do Trabalho). Se o pagamento do adicional for habitual. da Consolidação das Leis do Trabalho (Súmula 60. Tribunal Superior do Trabalho). O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno. Tribunal Superior do Trabalho). O pagamento do adicional não dispensa o empregador de garantir a melhora nas condições de trabalho nem de fornecer os equipamentos de segurança. Tribunal Superior do Trabalho). É devido ao empregado que presta serviços em condições insalubres. O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. em contato com agentes químicos. Tribunal Superior do Trabalho). ou seja. e 40%. 193. energia elétrica e roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (art. repercute na satisfação do respectivo adicional. Em 9 de maio de 2008. 6266 no STF. Tribunal Superior do Trabalho). Tribunal Superior do Trabalho). TST). 5. o Tribunal Superior do Trabalho alterou seu entendimento em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade. entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado (Súmula 289. explosivos. perde-se o direito ao adicional. Além disso. . Tribunal Superior do Trabalho). sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial (Súmula 248. proibindo a vinculação do salário mínimo a qualquer provento. salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo” (Súmula 228. pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo. Caso deixe de desempenhar a função insalubre. o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 4. o Tribunal Superior do Trabalho colocou a seguinte observação na Súmula 228. A partir de tal decisão.128/693 conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade. por ato da autoridade competente. I e II. Adicional de periculosidade. ao afirmar que “a partir de 9 de maio de 2008. É devido ao empregado que presta serviços em contato permanente com elementos inflamáveis. em decisão liminar. TST: “Súmula cuja eficácia está suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal”. Assim. a eliminação da insalubridade. o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico. da CLT) e com radiação ionizante ou substância radioativa (OJ 345 da SDI-1. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade. Tribunal Superior do Trabalho). Desta forma. afirmando que o TST descumpriu a Súmula Vinculante 4. Ocorre que a Associação Nacional da Indústria ajuizou a Reclamação n. exclui a percepção do adicional respectivo (Súmula 80. data da publicação da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal. STF suspendeu a eficácia da Súmula 228 do TST. É usado como parâmetro para o cálculo do 13. O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial (Orientação Jurisprudencial 279 Seção de Dissídios Individuais – Subseção 1. o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial (Súmula 191. Durante as horas de sobreaviso. ou o que. aqui incluído o descanso semanal remunerado. sendo habitual. Tribunal Superior do Trabalho). Tribunal Superior do Trabalho). integra o cálculo de indenização e de horas extras. razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas (Súmula 132. Tribunal Superior do Trabalho). dá-se por tempo extremamente reduzido (Súmula 364. devendo o empregado optar por um deles.º salário. embora de forma intermitente. Tribunal Superior do Trabalho). Em relação aos eletricitários. assim considerado o fortuito.129/693 O valor do adicional é de 30% sobre salário básico do trabalhador. Importante Não poderá ser recebido juntamente com o adicional de insalubridade.369/1985. dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral. as férias. porque a Lei 7. item II. apenas. FGTS e indenização no caso de despedida injustificada. pago em caráter permanente. Indevido. do aviso prévio. Tribunal Superior do Trabalho). quando o contato dá-se de forma eventual. Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que. O trabalho exercido em condições perigosas. não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento (Súmula 361. O adicional de periculosidade. de forma intermitente. o empregado não se encontra em condições de risco. sujeita-se a condições de risco. . O percentual é de no mínimo 25%. o adicional é indevido. . “c”. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória (Orientação Jurisprudencial 113.573/1955) (Súmula 39. item 1. Seção de Dissídios Individuais – Subseção 1. Adicional de transferência. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que. Se a mudança for definitiva. da NR 16 do MTE (Súmula 447 do TST). 6. É devido ao trabalhador que tiver transferido provisoriamente seu local de serviço. de forma a importar mudança de sua residência (artigo 469. permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art.130/693 Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei 2. Tribunal Superior do Trabalho). Tribunal Superior do Trabalho). no momento do abastecimento da aeronave.º. 193 da CLT e o Anexo 2. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. § 3. Consolidação das Leis do Trabalho). . 3. Constituição Federal. deverá comprovar. Consolidação das Leis do Trabalho). a) Mesma função. Trabalho de igual valor. em relação ao seu paradigma. Consolidação das Leis do Trabalho). 2. § 4. na mesma localidade e desenvolvem um trabalho de igual valor. alguém que desenvolve a mesma atividade e ganha um salário maior. Paradigma. A equiparação salarial será pretendida por um empregado em relação a um paradigma. simultaneamente. Para os trabalhadores que desempenham a mesma função. cinco requisitos. Para que o trabalhador tenha direito à equiparação salarial. e artigo 461.1. É preciso diferenciar a função do cargo. entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos (artigo 461. 4. O trabalhador readaptado em uma nova função por motivo de doença não servirá como paradigma (artigo 461. Consolidação das Leis do Trabalho).º. Definição. ou seja. será devido o mesmo salário (artigo 7. Cargo é a posição ocupada pelo empregado na empresa e função é a atividade desenvolvida pelo trabalhador em razão do cargo. Considera-se trabalho igual aquele desempenhado com igual produtividade e mesma perfeição técnica.º.º. Requisitos. prestando serviços ao mesmo empregador. § 1. um modelo. inciso XXX. e) Mesma perfeição técnica. Tribunal Superior do Trabalho). Caso contrário poderá existir a diferença salarial. pertençam à mesma região metropolitana (Súmula 6. limitadas em uma área geograficamente definida. c) Mesma localidade. O conceito de ‘mesma localidade’ de que trata o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho refere-se. A expressão “mesma localidade” tem relação com as mesmas condições de trabalho e de vida. entre o trabalhador e seu paradigma não pode ser superior a 2 (dois) anos. Tribunal Superior do Trabalho). d) Mesma produtividade. conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego (Súmula 6. Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual. com determinado equipamento e em certas condições de trabalho. A diferença de tempo de serviço na mesma função. Só terão direito à equiparação salarial os empregados que trabalharem para o mesmo empregador. em um determinado tempo. ao mesmo município. Tribunal Superior do Trabalho). item II.132/693 Assim. para que seja configurada a equiparação salarial. que pode ser avaliado por sua perfeição técnica. b) Mesmo empregador. pouco importando qual o nome que se dá à posição ocupada por cada um deles dentro da empresa (Súmula 6. o trabalhador deverá exercer a mesma atividade que seu paradigma. ficando restrita às fronteiras máximas de cidade ou município. cuja aferição terá critérios objetivos (Súmula 6. a qualificação técnico-profissional do paradigma pode interferir na comprovação de equiparação. em princípio. ou a municípios distintos que. item VII. f) Não ter diferença de tempo de serviço superior a 2 (dois) anos. item III. É a capacidade que certo empregado tem de produzir. Desde que atendidos os requisitos do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho. Produtividade quer dizer capacidade de produzir. item X. Na prática. por meio das habilidades empregadas para a sua concretização e da boa conclusão do trabalho. é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual. Tribunal Superior do Trabalho). . comprovadamente. A perfeição técnica tem relação com a forma de realização do serviço. excluindo-se. § 2. o requisito de alternância dos critérios. portanto.º e 3. Tribunal Superior do Trabalho).º.º Consolidação das Leis do Trabalho). APROVAÇÃO POR INSTRUMENTO COLETIVO. Para os fins previstos no artigo 461.º. 13 e 16. referendado por norma coletiva. Consolidação das Leis do Trabalho) ou quando o paradigma estiver em regime de readaptação em nova função. Tribunal Superior do Trabalho). EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Não haverá este direito quando houver quadro de carreira (artigo 461. §§ 2. Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que. item I. por motivo de deficiência física ou mental reconhecida pela Previdência Social (artigo 461. § 4.133/693 Presentes os pressupostos do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho. da CLT. não atendendo. só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho. Consolidação das Leis do Trabalho. prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade. se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo. previsto no art. item VIII. suscitada em defesa.04. de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou. OJ-SDI1-418. apenas. .º. É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo. § 2. é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma. item VI. 461. modificativo ou extintivo da equiparação salarial (Súmula 6. autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente (Súmula 6. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Tribunal Superior do Trabalho). PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.2012). na hipótese de equiparação salarial em cadeia. exceto se decorrente de vantagem pessoal. impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto (Súmula 6. (DEJT divulgado em 12. dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta. Quadro de pessoal organizado em carreira. aprovado pelo órgão competente. da Constituição Federal. enquadramento ou reclassificação (Súmula 127. 7.º. a) Quadro de Carreira.). Caso não haja a observância do quadro de carreira. 8. Existem duas situações que impedem a equiparação salarial. este deverá ser homologado no Ministério do Trabalho. item IX. a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento (Súmula 6. Consolidação das Leis do Trabalho). § 4. com a respectiva adequação salarial. se torna a regra a ser observada no caso de enquadramento e promoções dos empregados. sendo juridicamente impossível a aplicação da norma . É a organização das carreiras e respectivas referências salariais existentes na empresa. Na ação de equiparação salarial. Servidor público. Casos impeditivos da equiparação salarial. Tribunal Superior do Trabalho). excluída a hipótese de equiparação salarial. Tribunal Superior do Trabalho). Caso não haja estipulação de salário em favor do empregado ou não exista prova desta estipulação. O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial (artigo 461. Se for estabelecido um quadro de carreira. poderá o empregado requerer o pagamento de salário em valor equivalente ao de pessoa que desempenhe a mesma função ou função semelhante. inciso XIII. Está estabelecido no artigo 460 da Consolidação das Leis do Trabalho. Se existir. Equivalência Salarial. b) Paradigma readaptado. substituição prolongada em razão de licença. Deverá também haver equivalência salarial no caso de substituição não eventual (ou seja. não obsta reclamação fundada em preterição. veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. 6.134/693 5. O artigo 37. o empregado poderá requerer por ação judicial seu correto enquadramento. férias etc. Prescrição. independentemente de terem sido contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (Orientação Jurisprudencial 297 da Seção de Dissídios Individuais – Subseção 1. Tribunal Superior do Trabalho). da Constituição Federal (Orientação Jurisprudencial 353 da Seção de Dissídios Individuais – Subseção 1. XIII. ao contratar empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. II.135/693 infraconstitucional prevista no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos. Sociedade de economia mista. equipara-se a empregador privado.º. da Constituição Federal. pois. conforme disposto no artigo 173. 9. À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no artigo 37. § 1. Tribunal Superior do Trabalho). . 749/1965. corresponde ao pagamento uma gratificação. Também chamado de gratificação natalina. Lei 4. O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas.1. Foi instituído pela Lei 4.º. a) O empregador não está obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados.º. o empregador pagará a primeira parcela. Valor (artigo 1. definida em lei. correspondente a metade do salário recebido no mês anterior (artigo 2. . 3. Definição.º. 2. §§ 1. sempre que ele requerer no mês de janeiro do correspondente ano. com natureza salarial. Atualmente as duas leis regem o décimo terceiro salário. Considera-se mês a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.090/1962).749/1965). por mês de serviço. 4. que determinou a obrigatoriedade da gratificação natalina.090/1962. do ano correspondente. e alterado pela Lei 4. Pagamento. Lei 4.º. Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano.º e 2. O décimo terceiro salário ou gratificação natalina corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro. Lei 4. Criação. de uma só vez. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano (artigo 1.749/1965). b) O adiantamento será pago na época das férias do empregado. º salário no caso de despedida sem justa causa ou a pedido do trabalhador.137/693 5. Extinção do Contrato de Trabalho. b) aposentadoria do trabalhador. o empregador poderá compensar o adiantamento com o décimo terceiro salário proporcional devido no caso de rescisão sem justa causa do contrato de trabalho ou com outro crédito de natureza trabalhista que o empregado possuir. c) demissão sem ter completado o primeiro ano de serviço. no caso de: a) extinção do contrato por prazo determinado. O 13.º salário. como tem natureza salarial. A gratificação será proporcional. . Deve-se pagar o 13. Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho antes do pagamento da segunda parcela. Perderá o direito à gratificação o empregado que for demitido por justa causa. será computado para fins de indenização no caso de despedida sem justa causa. caput. Caso o empregador não o efetive.036/1990).036/1990). Consolidação das Leis do Trabalho. Para o aprendiz a alíquota é de 2% sobre a sua remuneração (artigo 15. I e III. § 7. O valor do depósito do FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador. 4. Foi criado pela Lei 5. a referida estabilidade não foi recepcionada. 3.036/1990. Atualmente é regido pela Lei 8. ou não deposite os valores corretamente. Alíquota. deverá o empregado pleiteá-lo na Justiça em um prazo de 2 anos contados do fim do contrato de trabalho. Movimentação da Conta.º. Definição. prevista no artigo 492.107/1966 como forma alternativa ao antigo regime da estabilidade decenal.1. podendo requerer os depósitos não ocorridos nos últimos 30 anos. Com a Constituição Federal de 1988. caput. artigo 7. Depósito. passando a existir somente o regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Lei 8. Lei 8.036/1990). efetuado em uma conta vinculada aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal (artigo 15. 2.º. O depósito deve ser feito até o dia 7 de cada mês (artigo 15. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: . Lei 8. f) quando o trabalhador estiver mais de três anos desempregado. desde que implique na rescisão do contrato de trabalho. d) falecimento do trabalhador. k) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal. i) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna. e) pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional. g) extinção normal do contrato a termo. b) extinção da empresa pessoa jurídica ou morte do empregador pessoa física.139/693 a) dispensa sem justa causa. c) aposentadoria concedida pela Previdência Social. . liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário. j) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV. h) suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias. inclusive a indireta. ou pagamento total ou parcial do preço da aquisição de moradia própria. em razão de doença grave. de culpa recíproca e de força maior. Tribunal Superior do Trabalho). As gorjetas. Tribunal Superior do Trabalho). horas extras e repouso semanal remunerado (Súmula 354. não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio. m)necessidade pessoal. inclusive horas extras e adicionais eventuais (Súmula 63. cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural. cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes. adicional noturno.140/693 l) quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos. integram a remuneração do empregado. A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado. . da Consolidação das Leis do .º. 2. com fundamento no artigo 7. ainda existem estabilidades provisórias no emprego que são definidas em lei ou convencionadas pelas partes. da Constituição Federal. disposto no artigo 492. O regime de estabilidade definitiva. desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. Possui estabilidade no emprego. Consolidação das Leis do Trabalho. da Constituição Federal). a) É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical. Entretanto. não foi recepcionado pela Constituição Federal. incluindo o seu suplente. ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no artigo 543.º. inciso VIII.º. Considerações gerais. § 5. Dirigente sindical (artigo 8.1. incisos I e III. item I.142/693 Trabalho. assim. a estabilidade a que alude o artigo 543.º. item IV. não sendo cabível a reintegração ou indenização do período estabilitário (Súmula 369. item II. § 2. Tribunal Superior do Trabalho).º. ocorra na vigência do contrato de trabalho (Súmula 369. Tribunal Superior do Trabalho). d) Essa garantia no empregado não é uma vantagem pessoal. Tribunal Superior do Trabalho). ainda que indenizado. Fica limitada. da Consolidação das Leis do Trabalho) (Orientação Jurisprudencial 365 da Seção de Dissídios Individuais – Subseção 1. exclusivamente. b) O artigo 522 da Consolidação das Leis do Trabalho foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. . c) O empregado de uma categoria profissional diferenciada eleito como dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa uma atividade relacionada à categoria para a qual ele foi eleito (Súmula 369. no curso do aviso prévio. porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva. mas sim para as atividades como dirigente sindical. por qualquer meio. Essa apuração se dá por meio de uma ação chamada “Inquérito para apuração de falta grave” (Súmula 379. desde que a ciência ao empregador. VIII. Tribunal Superior do Trabalho). f) O registro da candidatura do empregado. Se extinto o estabelecimento. a qual é dirigida. não lhe assegura o direito à estabilidade (artigo 369. § 3. Tribunal Superior do Trabalho). Tribunal Superior do Trabalho). da Constituição Federal/1988. inciso VIII. item V. g) O membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos artigos 543. Tribunal Superior do Trabalho). da Consolidação das Leis do Trabalho e 8. da Consolidação das Leis do Trabalho a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes (Súmula 369. e) O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração desta falta.º. h) O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no artigo 8. tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (artigo 522. extingue-se também a estabilidade.º. § 3. item III. da Constituição Federal.º. b) Essa garantia no empregado não é uma vantagem pessoal.143/693 àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos. extingue-se também a estabilidade. alínea “a”. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). item II. Se extinto o estabelecimento. Membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – artigo 10. Os membros da CIPA eleitos pelos empregados têm estabilidade contada do registro da candidatura até um ano após o término do mandato. mas sim para as atividades como membro representante dos empregados na CIPA. . item I. não sendo cabível a reintegração ou indenização do período estabilitário (Súmula 339. submetidos a processo eletivo (Orientação Jurisprudencial 369 da Seção de Dissídios Individuais – Subseção 1. Tribunal Superior do Trabalho). inciso II. inciso II. a) A estabilidade se estende aos suplentes (Súmula 339. Gestante (artigo 10. Tribunal Superior do Trabalho). aliena “b”. É estável desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 4. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Tribunal Superior do Trabalho). 3. alínea “b”. Tribunal Superior do Trabalho). b) A reintegração da gestante só é garantida durante o período de estabilidade. mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado (Súmula 244. inciso II. d) Ao empregador é vedado pedir exame de gravidez no ato da contratação. 10. Consolidação das Leis do Trabalho). mesmo no caso do empregador não saber que a empregada está grávida. inciso IV. Tribunal Superior do Trabalho). Após esse período permanecerão garantidos os salários e demais direitos correspondentes ao período da estabilidade (Súmula 244. durante o contrato de trabalho ou ao término do contrato de trabalho (artigo 373-A.144/693 a) O direito à estabilidade se mantém. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (artigo 391-A. e) A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho. item II. Consolidação das Leis do Trabalho). c) A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. Tribunal Superior do Trabalho). item I. . permanecendo o direito à reintegração ou à estabilidade (Súmula 244. item III. e) Prazo. os membros eleitos. ii) no âmbito dos sindicatos: definidos em convenção coletiva de trabalho. incluindo os seus suplentes. a) Definição. Disposta nos artigos 625-A ao 625-H da Consolidação das Leis do Trabalho. comissão de empresa e sindical. em composição paritária (empregados e empregadores). f) Natureza do termo de conciliação. d) Se houver. É título executivo extrajudicial. É uma comissão responsável por tentar conciliar os conflitos entre empregado e empregador. sendo a metade indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados. com suplentes quantos forem os titulares. c) Membros: i) no âmbito das empresas: no mínimo 2 (dois) e no máximo 10 (dez).1 Comissão de conciliação prévia. As comissões têm o prazo de 10 (dez) dias para realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado. § 1. Consolidação das Leis do Trabalho).145/693 5. As empresas e os sindicatos.º. na mesma localidade. Membros da CCP (Comissão de Conciliação Prévia – artigo 625-B. desde o registro da candidatura até um ano após o seu término. O empregado poderá optar por uma delas. 5. Possuem estabilidade no emprego. b) Instituição. . 213/1991).213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado (Súmula 378. Ver Ação Direta de Inconstitucionalidade 2139-7 e Ação Direta de Inconstitucionalidade 2160-5 – Interpretação conforme a Constituição. em 13. II. O Tribunal Superior do Trabalho entende ser constitucional o artigo 118 da Lei 8. Tribunal Superior do Trabalho). Importante .2009. permitindo que ações trabalhistas sejam submetidas à Justiça do Trabalho antes que tenham sido analisadas por uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP). Lei 8. Consolidação das Leis do Trabalho. Tribunal Superior do Trabalho). após a despedida. O empregado terá estabilidade de pelo menos 12 (doze) meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. O Supremo Tribunal Federal decidiu.146/693 g) Obrigatoriedade da submissão do conflito à comissão. Acidente ou doença do trabalho (artigo 118. item I. 6.05. doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego (Súmula 378. suspender os efeitos do artigo 625-D. São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário. liminarmente. salvo se constatada. Tribunal Superior do Trabalho). § 7. Lei 8. do Distrito Federal e dos Municípios. O servidor público celetista da administração direta. Tribunal Superior do Trabalho). decorrente de acidente de trabalho. Membros do conselho curador do FGTS representantes dos trabalhadores (artigo 3. não é garantida a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal (Súmula 390. Estende-se aos suplentes. Terão a estabilidade desde sua nomeação até um ano após o final do mandato.998. ainda que admitido mediante aprovação em concurso público.º. autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal. § 9. 7. prevista no art.213/1991).º.º.213/1991 (Súmula 378. 9.036/1990). quanto dos Estados. Membros do conselho nacional da previdência social (artigo 3. Estabilidade convencionada. Lei 8. Nota O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE) 589. III. 8. Têm estabilidade desde sua nomeação até um ano após o final do mandato. 10. para assentar que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União. Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.º. Servidor público celetista. convenção coletiva ou acordo coletivo. 118 da Lei 8.147/693 O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego. É a estabelecida no ato da contratação. . estendendo-se aos suplentes. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento. diretos ou indiretos. Possibilidade. São condições essenciais do contrato de trabalho a função. Alteração da Função. ou seja. ou vertical. prejuízos ao empregado. o salário e a localidade.1. A alteração horizontal e a alteração vertical que envolver uma promoção só podem ocorrer se não causarem prejuízo para o empregado e que haja mútuo consentimento. A alteração de função pode ser horizontal. Condições Essenciais do Contrato de Trabalho. 3. o desrespeito à lei acarretará nulidade da alteração. no mesmo nível hierárquico. e ainda assim desde que não resultem. Já a alteração vertical que envolver um rebaixamento é. em regra. nula. 2. por mútuo consentimento e também não podem causar prejuízos. direta ou indiretamente. sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Consolidação das Leis do Trabalho). com exceções: . A lei estabelece regras específicas para a alteração dessas condições essenciais. Em qualquer dos casos. ou seja. ao empregado (artigo 468. que pode envolver uma promoção ou um rebaixamento. Os contratos de trabalho só podem ser alterados bilateralmente. Essa alteração pode ser feita pelo empregador.º. 5. Constituição Federal.149/693 a) Empregado ocupante de cargo de confiança. Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto. A lei não considera unilateral a determinação do empregador para que o empregado ocupante de cargo de confiança retorne ao seu cargo anteriormente ocupado (artigo 468. É a modificação do local de trabalho. salvo se por justo motivo (Súmula 372. não será considerada unilateral. que pode ocorrer por lei. a lei denomina tal situação de transferência. desde que por dez ou mais anos. nos termos do artigo 7. Tribunal Superior do Trabalho). . 4. Não será considerado rebaixamento se o empregado precisar ser readaptado de função (artigo 461. quando esta decorra de real necessidade de serviço. Consolidação das Leis do Trabalho). A alteração do local de trabalho pode ou não acarretar a mudança de domicílio. b) Empregado em readaptação de função. convenção ou acordo coletivo de trabalho e liberalidade do empregador. Transferência (artigo 469. e b) aqueles cujos contratos tenham como condição. não poder ser retirada pelo empregador. 7. sem a anuência do empregado e. § 4. Caso acarrete a mudança de domicílio. implícita ou explícita. sem a sua anuência. não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. Não estão compreendidos nessa proibição: a) os empregados que exerçam cargo de confiança.º. É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. Consolidação das Leis do Trabalho). O salário é irredutível. parágrafo único. mesmo assim. a gratificação de função que o empregado recebia. Alteração do Salário. Extinção do estabelecimento. salvo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Ao empregador é vedado transferir o empregado. Alteração de Localidade. Não há regras para aumento salarial. para localidade diversa da que resultar do contrato. inciso VI. a transferência. 6. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1. Tribunal Superior do Trabalho). Empregado transferido. . O empregador ficará obrigado a um pagamento suplementar.º. Tribunal Superior do Trabalho). § 1. 9. Despesas. 10. Real necessidade de serviço (artigo 469. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória (Orientação Jurisprudencial 113. tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte (Súmula 29. sem comprovação da necessidade do serviço (Súmula 43. enquanto durar essa situação. por ato unilateral do empregador. Nesse caso o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato.º do artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho. Consolidação das Leis do Trabalho). Tribunal Superior do Trabalho).150/693 8. nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade. Seção de Dissídios Individuais-1. As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. Adicional de transferência. para local mais distante de sua residência. Acidente ou doença.1. salvo expressa disposição legal. Encargos públicos (artigo 472. parágrafo único. como é o caso serviço militar obrigatório e o afastamento motivado por acidente do trabalho (artigo 4. com ou sem nexo com o trabalho Após o 16. 2.º. Faltas injustificadas As datas faltadas. Consolidação das Leis do Trabalho). em regra. na qual não há pagamento de salário e. não há contagem de tempo de serviço.º dia de afastamento (artigo 75. Consolidação das Leis do Trabalho) Enquanto ocorrerem.048/1999). Consolidação das Leis do Trabalho). É a cessação temporária das atividades do empregado. Hipótese de suspensão Prazo de duração Aposentadoria por invalidez Durante todo seu período (artigo 475. Suspensão do contrato de trabalho. . Hipóteses de suspensão do contrato de trabalho. Decreto 3. 472. Participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional De dois a cinco meses. com a aceitação formal do empregado. Consolidação das Leis do Trabalho). Consolidação das Leis do Trabalho). devendo ser previsto em Acordo ou Convenção Coletiva. não havendo encargo de pagamento de salário. Consolidação das Leis do Trabalho) É um período de suspensão no qual há contagem do tempo de serviço (artigo 4. Mandato sindical Caso o empregado tenha que se afastar do emprego (artigo 543. parágrafo único. Lei 7.º.º dia. Consolidação das Leis do Trabalho) e há depósitos do . Não pode ocorrer mais de uma vez no período de dezesseis meses (artigo 476-A.º. Serviço militar obrigatório (artigo 472. caput e § 5.º. Prestação de serviço militar Após o 90.º.783/1989). mantida a contagem do tempo de serviço e da obrigação do depósito de FGTS (artigos 4. Consolidação das Leis do Trabalho).152/693 Greve Se não houver recuperação das horas paradas ou acordo no sentido de pagamento dos dias parados é suspensão (artigo 7. Lei 8. com ou sem nexo causal com o trabalho Os quinze primeiros dias de afastamento são de responsabilidade do empregador (artigo 75. 4. Hipóteses de interrupção do contrato de trabalho. Tribunal Superior do Trabalho).036/1990). Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado.º. Decreto 3. . Interrupção do contrato de trabalho. Acidente ou doença. Hipótese Tempo de interrupção Aborto não criminoso Repouso remunerado de 2 (duas) semanas (artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho). § 5. É a cessação temporária das atividades do empregado. 3. não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez (Súmula 440. será considerada como rescisão injusta do contrato de trabalho (artigo 474 da Consolidação das Leis do Trabalho). Suspensão disciplinar Por até 30 dias. permanecendo a obrigação de pagar os salários e a contagem de tempo.153/693 FGTS (artigo 15. Caso seja maior.048/1999). Consolidação das Leis do Trabalho). Consolidação das Leis do Trabalho).º. permanecendo a contagem do tempo de serviço e a obrigação de depósito do FGTS (artigos 4.º.783/1989).154/693 Descanso semanal remunerado (Lei 605/1949) Habitualmente. Consolidação das Leis do Trabalho). Faltas justificadas (artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho) O dia faltado. caput e § 5. 472. Prestação de serviço militar A partir do 90. Consolidação das Leis do Trabalho). Lei 9.º dia de afastamento cessa a obrigação de pagar salários. Jurado Dia do comparecimento ao Tribunal do Júri (artigo 441.º. e artigo 473. Eleições (artigo 98. . VIII. Licençamaternidade 120 dias (artigo 392. Greve Se houver recuperação das horas paradas ou acordo no sentido de pagamento dos dias parados (artigo 7. o domingo de cada semana.504/ 1997) Dois dias dispensados do serviço para cada dia trabalhado na eleição. CPP. Lei 7. Mãe adotiva 120 dias (artigo 392-A. 6 Os dias para fazer prova de vestibular Os dias de afastamento necessários. Rol das faltas justificadas. Durante o afastamento da empregada. § 1.155/693 O salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social (não mais pelo empregador) e corresponderá à remuneração integral da empregada (não há os limites impostos aos demais benefícios previdenciários). Lei 8. ADCT). 7 Comparecer perante a justiça Os dias de afastamento necessários. deverá haver também o depósito do FGTS (artigo 71. 4 Doação de sangue devidamente comprovada 1 dia a cada 12 meses. A prestação de serviços militares não é causa de demissão justificada. Consolidação das Leis do Trabalho).º.213/1991). ascendente ou descendente 2 dias. podendo o empregado retornar à função anterior. 5. desde que notifique por escrito com um mínimo de 30 dias o empregador de seu interesse em retornar (artigo 472. Descritos no artigo 473. 3 Licençapaternidade 5 dias (artigo 10. 5 Alistamento eleitoral 2 dias. CLT 1 Casamento 3 dias. . 8 Faltas consideradas justificadas pelo empregador Os dias de afastamento permitidos. 2 Falecimento de cônjuge. º. Suspensão ou interrupção do contrato de trabalho em caso de contrato por prazo determinado (artigo 472. Consolidação das Leis do Trabalho). tenham sido atribuídos à categoria a que pertença a empresa.156/693 6. § 2. em sua ausência. Pode ser ajustado pelo empregado e empregador que não será computado o tempo de afastamento do empregado na contagem do prazo de término. salvo disposto em lei . Consolidação das Leis do Trabalho). 7. Não influenciará no término do ajuste. o empregado terá direito a todas as vantagens que. Interrupção Suspensão Trabalho Não Não Salário Sim Não Contagem de tempo Sim Não. Vantagens obtidas (artigo 471. Conta-se o prazo do contrato normalmente. Durante a suspensão ou interrupção do contrato de trabalho. . Proporcionalidade do aviso prévio para o empregado. Consolidação das Leis do Trabalho e Lei 12. 4. O prazo do aviso prévio é de no mínimo 30 dias. O aviso prévio está previsto no artigo 7. O aviso prévio é característico do contrato de trabalho por prazo indeterminado (artigo 487.º. Fundamento legal. A Lei 12. inciso XXI. 2. p. proporcional ao tempo de serviço. Consolidação das Leis do Trabalho). sob pena de pagamento de uma quantia substitutiva. de 11. nos termos da lei. inciso XXI. Constituição Federal). com o dever de manter o contrato após essa comunicação até o decurso do prazo nela previsto.1.º. e artigos 487 ao 491.506/2011 trouxe uma complementação para a regulamentação do aviso prévio para o empregado. no caso de ruptura do contrato (Amauri Mascaro Nascimento. 5. mas também se aplica ao contrato de trabalho por prazo determinado. com antecedência mínima de 30 dias.2011.10. Definição. Cabimento do aviso prévio. Iniciação ao direito do trabalho.506. 3. ao prever que ele será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que possuam até um ano de serviço na mesma empresa. Prazo do aviso prévio (artigo 7. 2009. 423). caso haja a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada do contrato. É a comunicação da rescisão do contrato de trabalho pela parte que rescindi-lo. Constituição Federal. Para cada ano a mais + 3 dias. perfazendo um total de até noventa dias. de acordo com a Nota Técnica 184/2012/ CGRT/SRT/TEM: Tempo de serviço (anos completos) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (n.º de dias) 0 30 1 33 2 36 3 39 . até o máximo de sessenta dias. 20 (vinte) anos na mesma empresa Totalizam o prazo máximo de 90 (noventa) dias. Vejamos a demonstração do lapso temporal do aviso prévio em decorrência da aplicação da regra da proporcionalidade.158/693 Ao prazo mínimo de trinta dias são acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa. totalizando no máximo 60 (sessenta) dias. Tempo de serviço Dias de aviso prévio Até 1 (um) ano na mesma empresa 30 (trinta) dias. 159/693 4 42 5 45 6 48 7 51 8 54 9 57 10 60 11 63 12 66 13 69 14 72 15 75 16 78 17 81 18 84 . não se aplicando ao pedido de demissão e nem à dispensa por justa causa.10. Tribunal Superior do Trabalho). Consolidação das Leis do Trabalho) Se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador.2011 (Súmula 441. O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei 12. a) reduzir 2 (duas) horas diárias durante todo o período do aviso prévio.º e 2. o empregado poderá optar entre: a) a falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito de receber os salários correspondentes ao prazo do aviso prévio. Trabalhado (artigo 488.506/2011). Consolidação das Leis do Trabalho) Indenizado (artigo 487. b) e a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao . sem prejuízo ao salário.º. em 13. o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é destinado somente ao empregado dispensado pelo empregador. §§ 1.160/693 19 87 20 90 Importante Por expressa previsão legal (artigo 1.º.506. Lei 12. 6. Espécies de aviso prévio. empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo do aviso. O aviso prévio é contado excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento (Súmula 380 do Tribunal Superior do Trabalho). ele projetará seus efeitos para o futuro. Consolidação das Leis do Trabalho é para o aviso prévio de trinta dias. Porém. só se concretizam os efeitos . Se o aviso for indenizado. Critério de contagem do aviso prévio. como se fosse trabalhado. 8. Dado o aviso prévio. salários. ou seja. todavia. Efetivação do aviso prévio. Entretanto. haverá muita discussão em relação ao cumprimento do aviso prévio trabalhado quando a rescisão for promovida pelo empregador. no aviso prévio. 7.161/693 b) faltar ao serviço por 7 (sete) dias corridos. Com a entrada em vigor da Lei 12. tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso. pela concessão do aviso prévio indenizado. não há menção neste tópico na alteração promovida pela referida lei. a rescisão se tornará efetiva depois de expirado o prazo. A projeção do contrato de trabalho para o futuro. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio. pelo pagamento das horas correspondentes (Súmula 230 do Tribunal Superior do Trabalho).506/2011. Importante É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho. pois a previsão de redução de jornada do artigo 488. reflexos e verbas rescisórias. o trabalhador não terá nenhuma das reduções se for ele que promover a rescisão do contrato de trabalho. Caso seja aceita a reconsideração. Caso a parte que deu o aviso prévio quiser reconsiderar. Da mesma forma. .162/693 da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário (Súmula 371 do Tribunal Superior do Trabalho). Anotação na CTPS. o contrato de trabalho continuará a vigorar. Consolidação das Leis do Trabalho). Consolidação das Leis do Trabalho). o empregado que durante o prazo do aviso prévio cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão. O empregador que durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato. como se o aviso prévio não tivesse sido dado (artigo 489. A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio. 11. Consolidação das Leis do Trabalho). Tribunal Superior do Trabalho). Justa causa. 9. ainda que indenizado (Orientação Jurisprudencial 82. Possibilidade de reconsideração. sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso. perde o direito ao restante do respectivo prazo (artigo 491. sem prejuízo da indenização que for devida (artigo 490. Seção de Dissídios Individuais-1. caberá a outra parte aceitar ou não a reconsideração. 10. c) Fatos alheios à vontade das partes. Definição. que autoriza o empregador a demiti-lo. O vínculo trabalhista poderá se romper em diversos casos. não cometeu nenhuma falta que justifique seu desligamento. O empregador não tem mais interesse na prestação dos serviços desempenhada pelo empregado.1. Rescisão do contrato de trabalho. . O contrato extinto por iniciativa do empregador. b) Iniciativa do empregado. devendo o último pagar todas as verbas indicadas na legislação para o empregado. 4. este não mais lhe pagará o salário. Iniciativa do empregador. deverá haver o acerto de contas entre o empregado e o empregador. 2. Extinto o contrato. É a cessação do contrato de trabalho por: a) Iniciativa do empregador. 3. por meio da dispensa. O empregado. Dispensa sem justa causa. por sua vez. deixando o obreiro de prestar serviços ao empregador. 5. Dispensa por justa causa. o que o motiva a desligá-lo de seus quadros. A justa causa é a prática da conduta incorreta do empregado. pode ocorrer sem justa causa ou por justa causa. descrito na lei. apresentação de atestados médicos falsos ou adulterados. Rol de justas causas (artigos 482 da Consolidação das Leis do Trabalho). além de outros que possam abalar a confiança no empregador. deverão estar presentes os seguintes elementos: a) dolo do empregado (intenção de agir incorretamente) ou falta grave. Furto de mercadorias. roubo de dinheiro. desonestidade. estabelecidas em lei: Ato Improbidade Descrição Exemplo Comportamento maldoso. traduzindo-se em atos que atentem contra o patrimônio do empregador ou de colegas de trabalho. f) atualidade ou imediação da punição (ou seja.164/693 Para haver a justa causa. b) haver descrição da conduta incorreta em lei. apropriação indébita de equipamentos concedidos ao empregado pela empresa. ou ilegalidade da ordem que desobedeceu). revelador de mau caráter. . Ao empregado caberá provar a causa que justifique sua atitude (como ação em legítima defesa. e) proporcionalidade entre a punição e o ato faltoso. deve-se despedir pouco depois da prática do ato). c) gravidade do ato praticado. 6. É do empregador o ônus da prova da causa da rescisão. Dará motivo para demissão o empregado que cometer uma das seguintes faltas. d) nexo de causalidade entre o ato praticado e a dispensa. sem consentimento do empregador e com habitualidade. O comércio pode ser Vendedor que se vale de visitas a clientes da empresa para vender outros produtos que não os de seu empregador. Será qualquer ato grave.165/693 Incontinência de conduta Mau procedimento Negociação habitual Prática de obscenidades. Violação de correspondência de empresa ou de colega. que não se encaixe nas hipóteses descritas acima. uso abusivo do telefone para ligações pessoais a celular. uso de veículo do empregador para fins particulares sem autorização. pornografia no ambiente de trabalho. que cause perda da confiança no trabalhador. Prática de atitudes incompatíveis com o comportamento comum em sociedade. gerando ou não concorrência. libertinagem. É o comércio praticado pelo empregado. Homem que entra nu no vestiário feminino da empresa ou que divulga fotos pornográficas. Nada tem a ver com a opção sexual do empregado. . que sempre chega atrasado. desleixo. em decisão transitada em julgado. desatenção. a pena privativa de liberdade. desinteresse no Empregado que nunca cumpre suas funções ou que deixa suas tarefas pela metade. Empregado condenado por homicídio a pena de 25 anos de reclusão. . não haverá a justa causa. a qual não possa ser suspensa (sursis).166/693 por conta própria ou alheia. má vontade. perde documentos da empresa etc. Se realizado fora do horário do expediente e não havendo proibição expressa no contrato de trabalho. não poderá mais trabalhar. Desídia Será desidioso o empregado que demonstrar preguiça. o que autoriza a demissão. Condenação criminal O empregado é condenado por crime. que demonstram sua omissão. independentemente de ter a informação ser transmitida Engenheiro que menciona a empresa concorrente o projeto que é desenvolvido em segredo. secretária que revela a concorrente segredo que .167/693 desempenho de suas funções. Violação de segredo de empresa É o caso da divulgação de informação sigilosa. Pode ser configurada em um só ato. Embriaguez Considera-se a embriaguez (uso abusivo de álcool ou de outras drogas) em serviço (o empregado que se apresenta bêbado ou drogado para trabalhar) ou a embriaguez habitual (alcoolismo ou a dependência química). ou em uma soma de pequenas faltas repetidas. desde que grave o suficiente. Homem que usa drogas no ambiente da empresa. Não entrega de relatório no prazo estipulado. Descumprimento de ordens diretas. Indisciplina Insubordinação Desobediência às ordens gerais de serviço. ou em portaria. O empregado poderá não cumprir a ordem manifestamente ilegal ou imoral. não respeito à ordem de mudar de equipe de trabalho. específicas. violar correspondência dirigida a outros membros da equipe. ouviu ao passar pela sala de seu chefe. . Empregado que fuma em local proibido. pessoais. Não é necessário que haja intuito de ganhar dinheiro com a informação.168/693 para o empregado em razão de seu trabalho ou se ele ter tido contato com o segredo de forma acidental. constante no regulamento de empresa. aviso ou outra forma de comunicação. dadas pelo chefe ou superior. Caberá ao empregado provar Exceção: Ordem de falsificar documentos. Neste caso. de difamar colegas. Considera-se haver a intenção de abandono no caso de o afastamento perdurar por 30 dias. mesmo com a notificação do empregador para que aquele retorne ao emprego. com a intenção de não mais trabalhar. Os valores devidos serão depositados em uma . O empregado deixa de comparecer para o trabalho por período razoável de tempo (faltas contínuas). deverá o empregado ser notificado por cartório extrajudicial para se manifestar e somente no caso de não responder à notificação é que poderá ser demitido.169/693 Abandono de emprego a ilegalidade da ordem. Empregado que falta por 30 (trinta) dias corridos. já que é sabido que estas atitudes são proibidas por lei e são criminosas. Empregado que agride fisicamente um cliente durante um atendimento. Ato lesivo à honra e boa fama Ofensa que pode ser dirigida tanto ao empregador quanto ao superior hierárquico. para se defender.). no trabalho. acusa um colega do evento. cliente etc. mau caráter ou burro. Exceção: Empregado é acusado de furtar equipamento da empresa e ele. Exceção: Dizer que o chefe é ladrão. em qualquer ambiente. salvo legítima defesa. própria ou de outrem. Ofensa física Agressões dirigidas ao empregador.170/693 conta para esta finalidade. ou a qualquer outra pessoa no ambiente de trabalho (colega. . em qualquer situação ou qualquer pessoa. ao superior hierárquico. Ocorrerá se o empregado agir em legítima defesa. Jogar nas loterias ou prática ocasional não é considerado motivo justo para demissão. Atos atentatórios à segurança nacional Se ficar comprovado por inquérito administrativo que o empregado praticou os atos proibidos pela Lei 7. apostas a dinheiro). referem-se a prática de atos por determinada categoria. Outras hipóteses Também a não observância das .170/1983.171/693 Prática constante de jogos de azar A prática constante de jogos ilícitos (ex. como terrorismo. Devem vir previstas em lei específica. por isso. Empregado que é viciado em jogos de bingo e.: jogo do bicho. Normalmente. Terrorismo. no ambiente de trabalho ou fora dele. trabalha mal. De acordo com a hipótese. se o vício da jogatina atrapalhar o desempenho das atividades habituais. de forma crescente (advertências.172/693 normas de segurança e medicina do trabalho implicam em justa causa (artigo 158. parágrafo único. O empregado não tem mais interesse em dar continuidade à relação de emprego. 10. com a demissão. deverá o empregado ser punido em cada ocasião. É o que se chama de rescisão indireta do contrato de trabalho. alguns estudiosos defendem que não há razão para demissão por justa causa. Assim. 9. . Rescisão indireta (justa causa do empregador). b) Não se pode punir todas as faltas de uma só vez. Sendo assim. Consolidação das Leis do Trabalho). suspensões) a cada reiteração. já que as faltas mais antigas não punidas rapidamente são consideradas perdoadas. 7. Dará motivo para que o empregado requeira seu desligamento perante a Justiça do Trabalho. O contrato por ser extinto pela iniciativa do empregado. Observações. a) No caso da desídia consistente em faltas recorrentes. d) Há a tendência de reconhecer no alcoolismo e na dependência química uma doença. Iniciativa do empregado. Servirá para todos os efeitos como despedida sem justa causa. c) Também deve-se atentar para que a mesma ocorrência (ex: o atraso ocorrido no dia 10 de outubro. por meio do pedido de demissão ou pela rescisão indireta. mas sim para encaminhamento a terapia adequada. 8. por exemplo) não seja punida duas vezes. caso o empregado se negue a concedê-la. anuncia ao empregador sua decisão. Pedido de demissão. humilhações.º.173/693 11. perigoso ou noturno. estabelecidas em lei: Ato Descrição / exemplo Exigência de serviços superiores às forças do trabalhador Exigir serviço que sabe ser fisicamente difícil ao empregado. Exigir que engenheiro faça trabalho de recepcionista. Dará motivo para a rescisão indireta empregador que cometer uma das seguintes faltas. se foi contratado para gerir obra. Completa desproporção entre a falta e punição. Ex.: exigir que mulher ou menor carregue pacotes de mais de 20 quilos (o que é vedado por lei – artigo 390 e artigo 405. Rol de hipóteses para a rescisão indireta (artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho). § 5. .: pedir para funcionária trabalhar de biquíni em escritório. Tratamento com rigor excessivo por parte do empregador e de superiores hierárquicos. Exigência de serviços alheios ao contrato de trabalho. intolerância com pequenas falhas. Consolidação das Leis do Trabalho). Exigência de serviços proibidos por lei A prática por menores de trabalho insalubre. Ex. o que a lei proíbe. Exigência de serviços contrários aos bons costumes Serviços contrários à moral. 174/693 Descumprimento pelo empregador de obrigações legais. sem motivo grave ou relevante. exposição constante da saúde a agentes prejudiciais sem a proteção etc. Fatos alheios à vontade das partes. Acusar o empregado de cometer crime sobre o qual sabe que ele não concorreu. Redução do trabalho do empregado. Ofender a honra de um parente do empregado. ou que o sobrinho parece uma baleia. que receba salário por peça ou tarefa. 12. salvo se este agir em legítima defesa. Correr o empregado perigo de mal considerável. Deixar de pagar o salário por três meses ou mais. de modo a reduzir sensivelmente os salários mensais recebidos. Empregador que reduz número de aulas de um professor. sem previsão legal. Ameaça de morte ou de dano a seu patrimônio. Ofensas físicas praticadas pelo empregador. própria ou de outrem. Ofensa pelo empregador da honra ou boa fama do empregado ou pessoa de sua família. . por ser obeso. dizer que a mãe do empregado é mau caráter. excluídas as causas pertinentes ao risco do empreendimento. Deve o empregado prestar serviços a seu empregador. prevalecerá o pagamento da . haverá o encerramento das atividades da empresa e. Consolidação das Leis do Trabalho). sem transmitir a empresa a terceiro. Consolidação das Leis do Trabalho).175/693 a) Falecimento do empregado. Se o empregador falecer e não houver sucessor no negócio (como o herdeiro que passa a administrar. dos vínculos de emprego. já que ele é o responsável por sua organização. É o caso dos sócios que desfazem a sociedade. é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho (artigo 483. correndo. § 2. Quando cessar a atividade da empresa. a relação de emprego também se encerrará. d) “Factum principis”. Também tem opção o empregado. não mais persistirá a obrigação. se este falecer. Neste caso. ou novo titular). à indenização a que se referem os artigos 477 e 497 (artigo 485. também será extinto o contrato de trabalho. c) Encerramento das atividades do empregador. b) Falecimento do empregador pessoa física (firma individual). conforme o caso. estadual ou federal. pois. como o caso da perda da licença necessária para funcionamento. No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho. os empregados terão direito. por morte do empregador. pela falência da empresa ou insolvência civil da pessoa física ou da entidade civil. no caso de falecimento de seu patrão. em encerrar a relação de emprego. ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade. ou que encerram as atividades desta. O empregador poderá extinguir sua atividade econômica. No caso de morte do empregador constituído em empresa individual. consequentemente. motivada por ato de autoridade municipal.º. Pode ocorrer que alguma determinação do Poder Público cause a extinção dos negócios do empregador. o risco inerente ao mercado. Sendo assim. Como a relação de emprego presume a prestação pessoal e direta de serviços pelo empregado. proibição da atividade desenvolvida. o que possibilita a qualquer das partes terminar o contrato antes do fim do prazo. Poderá o trabalhador continuar no emprego ou não. Poderá ocorrer com o cometimento de justa causa (tanto do empregado quanto do empregador) ou a pedido (tanto do empregado quanto do empregador). Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (artigo 484 da Consolidação das Leis do Trabalho). o empregador deverá pagar a ele a título de indenização a metade da remuneração a que teria direito até o fim do contrato (artigo 479. Não é mais causa de extinção do contrato de trabalho por justo motivo. Caso haja interesse em renovar o contrato de trabalho. sob pena de haver prorrogação do contrato por prazo indeterminado. Consolidação das Leis do Trabalho). do décimo terceiro salário e das férias proporcionais (Súmula 14. deverá haver observância aos ditames da lei. Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho. a) Por iniciativa do empregador. Se o empregado for dispensado antes do fim do prazo. Consolidação das Leis do Trabalho). Extinção anormal do contrato por prazo determinado. 14. o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso-prévio. Culpa recíproca. . Ocorrerá antes do fim do prazo estabelecido.176/693 indenização. Pode haver previsão no contrato de cláusula de rescisão antecipada. por metade (artigo 484. ocorrendo seu desligamento por uma das hipóteses acima mencionadas. Aposentadoria. Tribunal Superior do Trabalho). Findo o prazo previsto no contrato de trabalho. 15. o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador. 16. 13. Extinção normal do contrato por prazo determinado. acabará a relação de emprego. que ficará a cargo do governo responsável (artigo 486. Consolidação das Leis do Trabalho). Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado. se for o caso. 17. se ele não for devido integralmente. Consolidação das Leis do Trabalho). Para cada mês trabalhado (considerando-se “mês” a fração de 15 dias ou mais). Nos casos de demissão sem justa causa.º salário proporcional. Inválido o ato. 20. conta-se 1/12 para o cálculo do 13. Caso o empregado peça demissão antes do fim do prazo fica obrigado a indenizar o empregador. aplicandose. Para tanto. 18. dependendo do valor do salário. 19. b) 13. neste caso. É o segurodesemprego uma modalidade de benefício previdenciário. Dispensa discriminatória. Consolidação das Leis do Trabalho). Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. c) Cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado (artigo 481. 21. Emissão das guias para obtenção do seguro-desemprego. Tribunal Superior do Trabalho). Será pago em parcelas. Levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. o empregado tem direito à reintegração no emprego (Súmula 443. Verbas que poderão ser devidas ao empregado. rescisão indireta. caso este não tenha completado um mês de serviço.177/693 b) Por iniciativa do empregado. falência ou insolvência civil da pessoa jurídica. estará o obreiro autorizado a levantar os valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Será devido o salário correspondente aos dias trabalhados pelo empregado. deverá o empregador emitir a competente guia de comunicação. que será pago pela previdência social ao trabalhador que ficar involuntariamente desempregado. para que o empregado a apresente na Caixa Econômica Federal.º salário. indenização esta que não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições (artigo 480. . a) Saldo de salário. Essa forma de indenização não será devida caso as partes estipulem a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes do término do contrato de trabalho. falecimento do empregador. será devido o valor do salário dobrado. f) Indenização sobre o saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Despedida sem justa causa Saldo de salários. Caso a demissão ocorra no período de um mês antes da data-base (época de revisão das condições de salários. conta-se 1/12 para a apuração das férias. d) Férias vencidas não gozadas no período concessivo respectivo. mais o adicional de 1/3. Vencido o período aquisitivo e não usufruídas as férias. será devida indenização. levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e emissão das guias de segurodesemprego. Verbas devidas em cada tipo de demissão. férias vencidas e proporcionais.º proporcional. haverá a obrigação de o empregador realizar o pagamento de indenização consistente no valor de 40% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. e) Férias proporcionais. g) Indenização de data-base. No caso de despedida sem justa causa. são irrelevantes os saques realizados pelo empregado no período anterior à demissão. Se as férias vencidas não forem gozadas no período concessivo competente. no valor de um salário correspondente ao mês. 22. benefícios e outros assuntos referentes à categoria).178/693 c) Férias vencidas. será devido o valor do salário. Para cada mês trabalhado (conta-se como “mês” a fração de 15 dias ou mais). mais o adicional de 1/3 sobre o salário. . No caso de demissão e havendo culpa recíproca a indenização será de 20%. 13. aviso prévio. Despedida por justa causa do empregado Saldo de salários e férias vencidas. multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Para apuração deste valor. aos herdeiros estabelecidos na lei civil. levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 40% do aviso prévio e emissão das guias de segurodesemprego. aviso prévio indenizado. férias vencidas e proporcionais. 50% do 13. aviso prévio. observadas as regras do direito das sucessões.º proporcional. As verbas serão pagas aos dependentes inscritos perante a Previdência Social em partes iguais ou. 13. levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e emissão das guias de segurodesemprego. .179/693 Despedida por justa causa do empregador Saldo de salários.º proporcional. férias vencidas e proporcionais. 13. Despedida por culpa recíproca Saldo de salários. multa de 20% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e férias vencidas. férias vencidas e proporcionais. 50% das férias proporcionais.º proporcional. multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Falecimento do empregador e extinção da empresa Saldo de salários.º salário. 50% do aviso prévio. se o empregado tiver mais de um ano de emprego. Falecimento do empregado Saldo de salários. Pedido de demissão Saldo de salários. 13. 13. não havendo esta indicação. férias vencidas e proporcionais. levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.º proporcional. 13.º proporcional. levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e emissão das guias de seguro-desemprego. a serem pagos pelo Poder Público. Homologação da rescisão contratual. haverá necessidade de conceder aviso prévio e multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. férias vencidas e proporcionais. de juiz de paz. Extinção antes do decurso do prazo por parte do empregado Saldo de salários.º proporcional. Se houver cláusula assecuratória de direito de rescisão recíproca. do Defensor Público ou. O prazo para quitação (pagamento) dos valores será: . O empregado deverá pagar os prejuízos que tiver causado pela rescisão antecipada. Extinção antes do decurso do prazo por parte do empregador Saldo de salários. Os contratos de trabalho com duração igual ou superior a 12 meses terão a quitação realizada com a assistência da entidade de classe do trabalhador. Extinção por decurso do prazo do contrato Saldo de salários. levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 23. do Ministério Público. Não haverá a indenização acima descrita.180/693 Factum principis Saldo de salários. 13. 13. férias vencidas (se for o caso) e proporcionais. ainda. indenização de metade do valor dos salários que o empregado ganharia até o fim do contrato. férias vencidas (se for o caso) e proporcionais.º proporcional. da Delegacia Regional do Trabalho. os valores deverão ser pagos até a primeira audiência. § 8.º. No recibo também será apontado o motivo do encerramento do contrato. Se não for observado o prazo previsto em lei. a que faz jus o empregado. Consolidação das Leis do Trabalho). Não havendo o recibo. Deverá constar dele a assinatura do empregado. indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.181/693 a) primeiro dia útil imediato ao término do contrato (incluindo o aviso prévio trabalhado). caberá ao empregador provar o pagamento das verbas devidas. será devida multa no valor de um salário em favor do trabalhador demitido (artigo 477. discriminadamente. Se houver litígio na Justiça do Trabalho e houve admissão por parte do empregador acerca de dívida referente às verbas rescisórias. Deverá ser elaborado um recibo em que constem as parcelas. deverá também ser paga multa de 50% do valor incontroverso. . b) 10 dias contados da notificação de dispensa na ausência de aviso prévio. Se não o forem. ao seu desenvolvimento físico. o disposto nos arts. Consolidação das Leis do Trabalho). considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas (art.º. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade. constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor-Geral do .1. 7. Consolidação das Leis do Trabalho e art. o trabalhador de quatorze até dezoito anos (art. a) O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação. Proibições ao trabalho do menor. observado. 403. salvo na condição de aprendiz. Considera-se menor. 403. mãe ou tutor. 404 e 405 e na Seção II da Consolidação das Leis do Trabalho. Consolidação das Leis do Trabalho). exceto no serviço em oficinas em que trabalhem exclusivamente pessoas da família do menor e esteja este sob a direção do pai. Conceito. nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho. a partir dos quatorze anos (art. b) Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno. Constituição Federal). psíquico. 404. 2. O trabalho do menor rege-se pelas disposições da CLT. c) Ao menor não será permitido o trabalho: (i) nos locais e serviços perigosos ou insalubres. moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola (art. 402. XXXIII. Consolidação das Leis do Trabalho). entretanto. (iv) consistente na venda. a varejo. saltimbanco. O Juiz da Vara da Infância e Juventude poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras “a” e “b” do § 3. CLT).183/693 Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho. a juízo da autoridade competente. poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço. (ii) em empresas circenses. ginasta e outras semelhantes. de bebidas alcoólicas (art. (iii) de produção. f) Ao empregador é vedado empregar o menor em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo. dancings e estabelecimentos análogos. gravuras.º. avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral. desenhos. § 2.º. prejudicar sua formação moral. 405. 405 da Consolidação das Leis do Trabalho. cabarés. § 3.º do art. 3. (ii) em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade (art. cinemas. d) O trabalho exercido nas ruas. praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores. I e II. ao seu desenvolvimento físico ou à sua moralidade. Autorização ao trabalho do menor. 405. em teatros de revista. cartazes. devendo a respectiva . 405. ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional. ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais. cassinos. imagens e quaisquer outros objetos que possam. composição. em funções de acróbata. boates. avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral (art. entrega ou venda de escritos. Importante Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde. pinturas. CLT). emblemas. impressos. CLT). e) Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: (i) prestado de qualquer modo. desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral e desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais. com as restrições estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (art. haverá um intervalo de repouso. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor. pela rescisão indireta. Quando a empresa não tomar as medidas possíveis e recomendadas pela autoridade competente para que o menor mude de função. A duração do trabalho do menor regularse-á pelas disposições legais relativas à duração do trabalho em geral.184/693 empresa. Após cada período de trabalho efetivo. proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções. 413. configurar-se-á a rescisão do contrato de trabalho. Extinção do trabalho do menor. 408. Consolidação das Leis do Trabalho). Consolidação das Leis do Trabalho). 4. Consolidação das Leis do Trabalho). quer dividido em 2 (dois) turnos. 5. independentemente de acréscimo salarial. desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro. salvo até mais 2 (duas) horas. I. quer contínuo. na forma do art. 411. Nota . a) Intervalo. Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho. quando for o caso. 407. de modo a ser observado o limite máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada (art. parágrafo único. mediante convenção ou acordo coletivo. não inferior a 11 (onze) horas. Consolidação das Leis do Trabalho). 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (art. desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral (art. b) Prorrogação. Duração do trabalho do menor. no mínimo. Haverá a Carteira de Trabalho e Previdência Social para todos os menores de 18 anos. II . V . III . será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos. sem distinção do sexo. 417. antes do início do período extraordinário do trabalho. Consolidação das Leis do Trabalho): I . mãe ou responsável legal. A carteira obedecerá ao modelo do Ministério do Trabalho e Emprego e será emitida nos Estados pelas Superintendências Regionais do referido Ministério.º. § 2. VII .185/693 Em caso de prorrogação do horário normal. as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.duas fotografias de frente.autorização do pai.prova de saber ler.atestado de vacinação. por pessoa . 6. A prova de saber ler.03m. empregados em empresas ou estabelecimentos de fins econômicos e daqueles que lhes forem equiparados.04m x 0.certidão de idade ou documento legal que a substitua. VI . nos casos dos artigos 405. IV . escrever e contar. Na falta deste. e 406 da Consolidação das Leis do Trabalho. escrever e contar será feita mediante certificado de conclusão de curso primário. Admissão em emprego e da Carteira de Trabalho e Previdência Social. com as dimensões de 0.atestado médico de capacidade física e mental. Importante Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento.autorização do Juiz da Infância e Juventude. A emissão da carteira será feita a pedido do menor. mediante a exibição dos seguintes documentos (art. a autoridade incumbida de verificar a validade dos documentos submeterá o menor ou mandará submetê-lo. dos bons costumes e da decência pública. devidamente anotada. cabendo-lhe. constar do Registro de empregados os dados correspondentes. ao agente da inspeção do trabalho. com explicação do sentido. cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores. Os empregadores de menores de 18 (dezoito) anos são obrigados a velar pela observância. devendo. É dever do empregador. a exame elementar que constará de leitura de quinze linhas. proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de serviço. de ditado. O empregador. nunca excedente de dez linhas. Se o menor for analfabeto ou não estiver devidamente alfabetizado. nos seus estabelecimentos ou empresas. Verificada a alfabetização do menor. em caso de não renovar tal prazo. mães ou tutores afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo. Os deveres dos responsáveis legais de menores (arts. 407 da Consolidação das Leis do Trabalho. permanecerá em poder do menor. mediante a apresentação de um certificado ou atestado de matrícula e frequência em escola primária. cabe ao representante legal do menor. entretanto. cassar a carteira expedida. 424 a 428 da CLT). É dever dos responsáveis legais de menores. A carteira. será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a frequência às aulas. .186/693 idônea. ao órgão do Ministério Público do Trabalho ou ao Sindicato dar início ao processo de reclamação trabalhista. na hipótese do art. O empregador não poderá fazer outras anotações na carteira de trabalho e previdência social além das referentes ao salário. A autoridade fiscalizadora poderá renovar o prazo nele fixado. e cálculo sobre as quatro operações fundamentais de aritmética. Ocorrendo falta de anotação por parte da empresa. férias e saída. data da admissão. pais. reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física ou prejudiquem a sua educação moral. bem como das regras da segurança e da medicina do trabalho. a carteira só será emitida pelo prazo de um ano. será emitida a carteira. 7. sem assistência dos seus responsáveis legais. de rescisão do contrato de trabalho. mais de 30 (trinta) menores analfabetos. porém. a) É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários.187/693 Os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver a maior distância que 2 (dois) quilômetros. 8. 439. 440. quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida (art. b) Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição (art. é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar. . serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária. de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos. permanentemente. Consolidação das Leis do Trabalho). e que ocuparem. Aspectos gerais. Consolidação das Leis do Trabalho). Tratando-se. é vedado: I .recusar emprego. 2. 373-A. à cor ou situação familiar.considerar o sexo. pública e notoriamente. Disposição geral. Proibições (art. a idade. salvo quando a natureza da atividade a ser exercida.publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo. do pai.1. Consolidação das Leis do Trabalho). da mãe. naquilo em que não colidirem com a proteção especial instituída pela Consolidação das Leis do Trabalho. à idade. do tutor ou do filho (artigo 372. II . idade. exceto o trabalho nas oficinas em que sirvam exclusivamente pessoas da família da mulher e esteja esta sob a direção do esposo. assim o exigir. Os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino. Consolidação das Leis do Trabalho). salvo quando a natureza da atividade for notória e publicamente incompatível. cor. III . promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo. situação familiar ou estado de gravidez. . formação profissional e oportunidades de ascensão profissional. a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas. a) Jornada de trabalho. o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher. idade. destinado ao repouso. no mínimo. A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública. VI .impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos. exceto nos casos para os quais for fixada duração inferior. § 3. em razão de sexo. em hipótese alguma. salvo a hipótese prevista no artigo 71. d) Descanso semanal remunerado.exigir atestado ou exame. cor. será concedido à empregada um período para refeição e repouso não inferior a 1 (uma) hora nem superior a 2 (duas) horas. b) Períodos de descanso.º. Os salários serão acrescidos duma percentagem de 20% (vinte por cento).189/693 IV . para comprovação de esterilidade ou gravidez. O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno. a juízo da autoridade competente. de qualquer natureza. Serão . caso em que recairá em outro dia. na forma das disposições gerais. V . Entre 2 (duas) jornadas de trabalho. Será de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas e coincidirá no todo ou em parte com o domingo. no mínimo. Será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos. Duração do trabalho. a redução de salário. em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional. As disposições acima apresentadas não obstam a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres. CLT. Cada hora do período noturno de trabalho das mulheres terá 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. no mínimo. antes do início do período extraordinário do trabalho. 3. na admissão ou permanência no emprego. salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço.proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias. situação familiar ou estado de gravidez. Durante a jornada de trabalho. haverá um intervalo de 11 (onze) horas consecutivas. A duração normal de trabalho da mulher será de 8 (oito) horas diárias. não justificando. c) Prorrogação do horário normal. em empresas privadas. 5. Os métodos e locais de trabalho (artigo 389. de acordo com a natureza do trabalho. que favoreça o repouso dominical. será organizada uma escala de revezamento quinzenal. a critério da autoridade competente. lavatórios. Amamentação. tais como ventilação e iluminação e outros que se fizerem necessários à segurança e ao conforto das mulheres. III . II . bancos e atividades afins. em que não seja exigida a troca de roupa e outros. dispor de cadeiras ou bancos. tais como óculos. Consolidação das Leis do Trabalho).a instalar bebedouros. para a defesa dos olhos. 4. máscaras. IV . Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. onde possam as empregadas guardar seus pertences.a fornecer. Importante Havendo trabalho aos domingos. luvas e roupas especiais. aparelhos sanitários.190/693 observados os preceitos da legislação geral sobre a proibição de trabalho nos feriados civis e religiosos. Toda empresa é obrigada: I . exceto os estabelecimentos comerciais. que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. admitindo-se como suficientes as gavetas ou escaninhos. do aparelho respiratório e da pele. . escritórios. a juízo da autoridade competente.a instalar vestiários com armários individuais privativos das mulheres. os recursos de proteção individual. a critério da autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho. em número suficiente. gratuitamente.a prover os estabelecimentos de medidas concernentes à higienização dos métodos e locais de trabalho. ou a cargo do SESI. § 1. ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (artigo 391-A. Consolidação das Leis do Trabalho). Consolidação das Leis do Trabalho). Emprego de força. A empregada deve.º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e a ocorrência deste (artigo 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias. garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. em regime comunitário. a) Estabilidade. com outras entidades públicas ou privadas. do SESC. Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo. Consolidação das Leis do Trabalho). Consolidação das Leis do Trabalho). Não está compreendida nesta determinação a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos.191/693 Tal exigência poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas. de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos (artigo 390. restrições ao direito da mulher ao seu emprego. ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado. Consolidação das Leis do Trabalho). da LBA ou de entidades sindicais. pelas próprias empresas. notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego. 6. Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez. Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho. c) Notificação do empregador. . diretamente ou mediante convênios. que poderá ocorrer entre o 28.º. A proteção à maternidade. 7. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho. sem prejuízo do emprego e do salário (artigo 392. por motivo de casamento ou de gravidez (artigo 391. mediante atestado médico. b) Licença-maternidade. º.º.dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de. § 4. . quando as condições de saúde o exigirem. sem prejuízo do salário e demais direitos: I . exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono (artigo 392-B. antes e depois do parto. a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos em lei (artigo 392. é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe.º. § 2. (ii) A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licençamaternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada. f) Outros direitos da empregada. Os períodos de repouso. Consolidação das Leis do Trabalho). Em caso de parto antecipado. (iii) Em caso de morte da genitora. durante a gravidez. (i) A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã (artigo 392-A. Consolidação das Leis do Trabalho). Consolidação das Leis do Trabalho). É garantido à empregada. mediante atestado médico (artigo 392. Consolidação das Leis do Trabalho). À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade de 120 (cento de vinte) dias (artigo 392-A. no mínimo. § 3.192/693 d) Prorrogação da licença-maternidade. logo após o retorno ao trabalho.transferência de função. assegurada a retomada da função anteriormente exercida. Consolidação das Leis do Trabalho). poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um. II . e) Parto antecipado. g) Licença por adoção. seis consultas médicas e demais exames complementares. Consolidação das Leis do Trabalho). o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado. quando variável. Quando o exigir a saúde do filho. 392. (v) Durante o período a que se refere o art. Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir. Para amamentar o próprio filho. a 2 (dois) descansos especiais. durante a jornada de trabalho. até que este complete 6 (seis) meses de idade. h) Licença por aborto não criminoso. um berçário. . i) Intervalo para amamentação. uma saleta de amamentação. Consolidação das Leis do Trabalho). Consolidação das Leis do Trabalho). calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho. a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas. a mulher terá direito ao salário integral e. sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava (artigo 393. uma cozinha dietética e uma instalação sanitária (artigo 400. j) Locais destinados à guarda dos filhos. a mulher terá direito. comprovado por atestado médico oficial. ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento (artigo 395. Em caso de aborto não criminoso. de meia hora cada um. no mínimo. bem como os direitos e vantagens adquiridos. Consolidação das Leis do Trabalho). a critério da autoridade competente.193/693 (iv) Aplicam-se ao empregado homem os dispositivos sobre adoção que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção (artigo 392-C. Durante o contrato de trabalho. Extinto o contrato de trabalho. 3. Assim. da cessação do contrato de trabalho. o empregado tem dois anos para ajuizar a ação. terá dois anos para entrar com a ação e. da entrada da ação. 2. Conceito. poderá pedir os últimos cinco anos da relação laboral. b) Quinquenal. se for o caso. o empregado poderá pleitear os últimos cinco anos. Dinâmica do prazo. A prescrição se dá em cinco anos quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do período concessivo ou. terá dois anos para requerer as indenizações em juízo referentes aos últimos cinco anos. da data do ajuizamento da ação. ou seja. até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. o empregado pode cobrar os últimos cinco anos. a prescrição no direito do trabalho se opera de duas formas. Prescrição das férias. mas uma vez extinto o contrato. 4. chamadas de bienal e quinquenal: a) Bienal. É a perda do direito de ação pelo decurso do tempo. . Prazo. Da data do ajuizamento. Se encerrado o contrato de trabalho.1. Caso o empregador não realize o depósito. .195/693 5. Prescrição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. podendo requerer os depósitos não ocorridos nos últimos 30 (trinta) anos. ou não deposite os valores corretamente. deverá o empregado recorrer à Justiça em um prazo de 2 (dois) anos contados do fim do contrato de trabalho. Além disso. como na situação prevista no artigo 1. pendência.1. há casos em que a autotutela é utilizada como forma de solução de conflitos. exercendo individualmente a coerção para defender seus interesses. mas há casos em que. . pleito. oposição. No Direito do Trabalho. ou esbulhado. exerce a função de solucionador dos conflitos. os atos de defesa. Um exemplo é a Greve. Conflito. 3. encontro. conforme o artigo 345. É a forma unilateral de solução de conflitos. § 1.210. São três os métodos: Autotutela. A parte que vê sua pretensão resistida por outra pessoa utiliza a força. Dois são os pontos que os diferenciam: (i) – Sujeitos envolvidos e (ii) – Sistemática operacional do processo de solução do conflito. de confligere. Autocompositivos e Heterocompositivos. durante a greve. ou de desforço. Autotutela ou autodefesa. a prática de “fazer justiça com as próprias mãos” é considerada crime (“exercício arbitrário das próprias razões”. 2.º. aplicado na linguagem jurídica para indicar embate. Vocábulo originado do latim conflictus. ou restituição da posse). Código Penal). em regra. contanto que o faça logo. segundo De Plácido e Silva. é. outras situações podem ocorrer em que a autotutela é permitida. Atualmente o Estado. não podem ir além do indispensável à manutenção. poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força. Meios de solução. do Código Civil (O possuidor turbado. 4. São modalidades de arbitragem: obrigatória e facultativa. 4. Utiliza-se como sinônimo a expressão composição. Conciliação – o papel do terceiro é simplesmente tentar promover a convergência de vontade das partes. chamado de árbitro. podendo ser por eles escolhido. Pode haver o exercício coercitivo pelo agente exterior. São modalidades de autocomposição a renúncia. a arbitragem. Podem ocorrer no âmbito exclusivo da sociedade civil (extraprocessuais) ou no interior de um processo judicial (endoprocessuais). 5. 5.3.1. chamado de árbitro. . Aceitação – uma das partes reconhece o direito da outra. sem a intervenção de terceiros. No Direito do Trabalho encontramos a negociação coletiva como modalidade autocompositiva. 6. como se passa no caso da jurisdição.197/693 4. aplicando ao caso concreto o disposto em lei. por meio da intervenção de um agente exterior à relação conflituosa.1. Heterocomposição. Arbitragem. O conflito é solucionado por um terceiro. Jurisdição – o Estado interfere na relação. a conciliação e a mediação. solucionando o conflito de interesses. Mediação – um terceiro aproxima as partes.2. de forma imparcial. estranho à relação entre os sujeitos. Arbitragem – soluciona-se o conflito mediante a decisão de um terceiro. e a transação. A arbitragem é uma forma de solução de conflitos heterocompositiva.2. que pode ter sido eleito ou escolhido pelas próprias partes. 5. Renúncia – o titular abre mão dos seus direitos em favor de alguém. Transação – as partes solucionam o conflito por meio de concessões recíprocas. instigando sua composição. É a solução dos conflitos pelas próprias partes.4. até mesmo. 4. 5.3. em que as partes se submetem à decisão de um terceiro estranho à relação. a aceitação. 5. São modalidades: a jurisdição. auxiliando e. Autocomposição. Nesse caso. nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho”). caput e § 1. (iv) A sentença arbitral produz efeitos de sentença proferida pelo Judiciário (artigo 31). (ii) A Lei 9. Facultativa – é decidida pelas partes no surgimento do conflito. 6. Encontramos como permissivos legais sobre a arbitragem no trabalho portuário (artigo 37.307/ 1996).815/2013) e na atuação do Ministério Público do Trabalho. 6. XI. “as partes devem recorrer à arbitragem” (artigo 37.º).º. . conhecida como cláusula compromissória (artigo 4. Poder Normativo. e (ii) Facultativa: artigo 114. a convenção que elege a arbitragem é denominada compromisso arbitral (artigo 9.2. Lei 9. caput e § 1.307/1996 só se aplica a direitos disponíveis (artigo 1.º. as partes poderão eleger árbitros”.1. diz que. Arbitragem nas relações individuais de trabalho.º).“frustrada a negociação coletiva. É a capacidade atribuída à Justiça do Trabalho de estabelecer normas e condições de trabalho. da Lei Complementar 75/1993 (“atuar como árbitro. CF . No direito do trabalho encontramos as duas modalidades: (i) Obrigatória: Lei 12. inviabilizada a solução de litígios relativos a certos preceitos que menciona.º.º. que regula o trabalho portuário.307/1996). Obrigatória – imposta às partes independentemente de sua vontade. 7.3. encontramos quatro fatos impeditivos para a arbitragem nas relações de trabalho: – Impeditivos: (i) Princípios da indisponibilidade de direitos.198/693 6. § 1. de acordo com o artigo 83. Lei 12.815/2013. (iii) O árbitro é juiz de fato e de direito e a sentença não fica sujeita a recurso ou homologação pelo judiciário (artigo 18). Doutrinariamente. Pode resultar de expressa disposição legal ou por prévia estipulação convencional feita pelas partes. em dissídios coletivos. se assim for solicitado pelas partes. Lei 9. b) Atividade jurisdicional ou legislativa – na sentença normativa. são regras genéricas e abstratas. criadora do direito. semelhantes a uma lei. Seu conteúdo.199/693 a) Decisão – a decisão é uma sentença normativa. composto por cláusulas. . mas que valem somente para as categorias envolvidas no dissídio. a Justiça do Trabalho exerce uma atividade legislativa. 3 (três) federações da mesma categoria e terão sede na Capital da República.1. no mínimo. Por categoria entende-se o conjunto de pessoas que têm interesses profissionais ou econômicos em comum. 4. Liberdade sindical. 5 (cinco) sindicatos da mesma categoria. 6. É uma forma de organização de pessoas físicas ou jurídicas que figuram como sujeitos nas relações coletivas de trabalho. As confederações são formadas por. § 2. Constituição Federal) de criar um sindicato.º. sendo vedada a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial. ou filiar-se a um já existente.º. 3. 2. Unicidade sindical. Significa o direito fundamental (artigo 8. que não poderá ser inferior à área de um Município. O sistema adotado no Brasil é o da unicidade sindical. Categoria profissional (artigo 511. As federações são formadas por. Federações e Confederações. 5. se não existir. Consolidação das Leis do Trabalho). constituídas por Estados. São associações sindicais de grau superior. Fala-se em sindicato quando há um agrupamento organizado de profissionais ou empregadores da mesma categoria. São associações de primeiro grau. Sindicato. no mínimo. decorrentes da identidade de condições ligadas ao trabalho. Categoria. A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou do trabalho em . Ninguém é obrigado a se sindicalizar e também não há obrigação da existência de um sindicato para um grupo de trabalhadores ou empregadores. 11.201/693 comum em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares compõe a categoria profissional. Consolidação das Leis do Trabalho). o valor da contribuição será de um dia de seu salário. 9. De modo a definir as condições de trabalho que serão observadas em relação a todos os trabalhadores dessas empresas. sindicalizados ou não (tem natureza de tributo). É obrigatório seu pagamento por todos os trabalhadores e empregadores. manter assistência judiciária e social aos associados necessitados. Funções do sindicato. 10. 7. Representar os interesses de seus associados. praticar a negociação coletiva. além de fundar e de manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais. e não apenas aos sindicalizados. São os acordos e convenções coletivas de trabalho. ou seja. em que são estabelecidas condições de trabalho aplicáveis às empresas envolvidas. b) Convenção coletiva de trabalho. Acordo entre um ou mais sindicatos de empregados e um ou mais sindicatos de empregadores. a) Acordo coletivo de trabalho. b) Contribuição confederativa. Pacto entre uma ou mais empresas com o sindicato da categoria profissional. Aplica-se à categoria. § 1. Destinada à confederação. 8. Meios de negociação coletiva. Categoria econômica (artigo 511. similares ou conexas constitui o vínculo social chamado de categoria econômica. sendo nula a cláusula que estipule prazo . é fixada em assembleia-geral dos sindicatos e descontada em folha. inclusive judicialmente. Meios de financiamento das atividades do sindicato. Prazo dos atos de negociação coletiva. a) Contribuição sindical. firmando acordos ou convenções coletivas. Aplica-se à categoria. A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas.º. e não apenas aos sindicalizados. Os sindicatos de empregados devem manter cooperativas de consumo e de crédito. O prazo máximo tanto da convenção quanto do acordo é de dois anos. Para o empregado. dos empregados. Nos 60 dias anteriores ao vencimento deles.202/693 maior. . deverá haver novas negociações. se frustrada negociação coletiva travada entre trabalhadores e empregador. a ser necessariamente exercido de forma coletiva. porém o Supremo Tribunal Federal. Serviços essenciais.783/1989 também aos servidores públicos. Greve. 2. Apenas o militar não tem direito à greve. É o direito do trabalhador de suspender sua prestação estabelecida no contrato de trabalho. paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais. gás e combustível. determinou a aplicação da Lei 7. b) Assistência médica e hospitalar. .1. produção de distribuição de energia elétrica. em julgamento de mandados de injunção em 2007.777/2012 dispõe sobre medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves. seja do setor privado ou público e até mesmo dos trabalhadores em serviços considerados essenciais. Permite-se greve a qualquer empregado. enquanto não houver regulamentação. A greve dos servidores públicos não tem regulamentação legal até o momento. a) Tratamento e abastecimento de água. Importante O Decreto 7. i) Controle de tráfego aéreo. As atividades essenciais exigem 72 horas de aviso. b) Arrecadar fundos e divulgar o movimento.204/693 c) Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos. a) Empregar meios pacíficos para adesão à greve. uso e controle de substâncias radioativas. Direitos dos grevistas. 4. c) Deve haver aviso prévio ao empregador com antecedência de 48 horas. sem danos ou agressões. Não há greve de um só funcionário. O mesmo deverá ocorrer no . d) A deflagração e a cessação da greve dependem de deliberação da assembleia de grevistas. c) Pode haver piquete. Por isso. O sindicato deverá ser convocado para presidir a greve. d) Serviços funerários. 3. d) Não ser demitido por justa causa pela simples adesão ao movimento. b) Deve haver negociação coletiva anterior. e) Transporte coletivo. Requisitos para a greve. de forma pacífica. g) Telecomunicações. e) Nos serviços essenciais deverá ser garantida a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento de necessidade inadiáveis. j) Compensação bancária. f) Captação e tratamento de esgoto e lixo. equipamentos e materiais nucleares. concentrações para pressionar a adesão ao movimento ou mantê-lo. a) É um direito de exercício necessariamente coletivo. deve ser liderada pelo sindicato da categoria ou por um grupo de trabalhadores. valendo as decisões de sua assembleia-geral. h) Guarda. f) A suspensão deve ser pacífica (é vedada a sabotagem) e temporária. 5. g) Não haver convenção ou acordo coletivo.205/693 caso de perigo de deterioração irreparável de bens ou equipamentos da empresa. . Em regra deverão continuar no trabalho 30% dos empregados para cobrir estas necessidades. Pode ser total ou parcial. Caso o empregador assim proceda. Lockout. É vedada em nosso direito. salvo se a greve for feita para cumprimento das normas resultantes das negociações coletivas. É a greve do empregador. deverá pagar os salários dos dias parados por sua culpa e dará causa à rescisão do contrato de trabalho. com o objetivo de frustrar negociação coletiva. . Constituição Federal). Eficácia da lei processual trabalhista no tempo. que são as leis e os costumes e fontes formais indiretas. XXXVI. por meio de normas. São os fatos sociais e econômicos que influenciam e contribuem para a elaboração das leis. Assim. a) Fontes materiais. Conceito. estudado nesta obra. b) Fontes formais.1. no entanto. Aplicação subsidiária do direito processual civil. uma norma colocada em vigor não pode ser aplicada a fatos anteriores ou a atos processuais que já ocorreram (artigo 5. não sendo. porém de forma subsidiária. pode ser fonte do Direito Processual do Trabalho. . É a possibilidade que a lei tem de produzir efeitos no tempo. o Direito Processual Civil. quando a Consolidação das Leis do Trabalho for omissa e compatível com o Processo Civil. É regida por dois princípios: a) Irretroatividade. 3. É o ramo do direito que tem por finalidade pacificar as relações entre trabalhadores e tomadores de serviço. 4. que são a doutrina e a jurisprudência. regras e institutos próprios. Segundo este princípio. São meios de criação do direito que garantem a sua efetivação. suficiente para solucionar todos os casos. no âmbito individual ou coletivo. Fontes do direito processual do trabalho.º. A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – é a principal fonte do Direito Processual do Trabalho. Elas se dividem em fontes formais diretas. 2. ou seja. 6. contínua. d) Concentração dos atos: busca-se a solução do conflito em uma audiência una. Consolidação das Leis do Trabalho). É a aplicação da lei processual trabalhista no território brasileiro. e) Jus postulandi: é a possibilidade de ajuizamento de ação sem um advogado. ou seja. predominando sobre a escrita (artigos 847 e 850. c) Celeridade: Os Juízes e Tribunais do Trabalho têm ampla liberdade na direção do processo e devem velar pelo andamento rápido das causas. Princípios do Direito Processual do Trabalho. Consolidação das Leis do Trabalho). . Consolidação das Leis do Trabalho). Este princípio estabelece que a lei processual. de acordo com o artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho e a Súmula 425 do Tribunal Superior do Trabalho. uma vez em vigor. se aplica de imediato a todos os fatos e atos ainda não realizados ou que ainda não ocorreram no processo. 5. havendo desdobramento somente se não for possível concluí-la (artigo 849. b) Oralidade: o processo do trabalho é todo pautado na oralidade dos atos. Eficácia da lei processual trabalhista no espaço. podendo determinar qualquer diligência necessária ao seu esclarecimento (artigo 765. São: a) Subsidiariedade: o Direito Processual Civil é usado como fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho (artigo 769. pela Justiça do Trabalho. Consolidação das Leis do Trabalho).208/693 b) Efeito imediato. Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho (artigo 111. Constituição Federal). composta pelo Tribunal Superior do Trabalho. A Justiça do Trabalho é parte que integra o Poder Judiciário (artigo 92. . Constituição Federal).1. Organização da Justiça do Trabalho. São órgãos de primeira instância da Justiça do Trabalho compostas por 1 (um) juiz do trabalho togado. Sua composição é de: a) 27 (vinte e sete) ministros. 3. e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Tribunais Regionais do Trabalho – TRT. nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. oriundos da magistratura da carreira. que entra na carreira da Magistratura por meio de concurso público de provas e títulos. 7 (sete) juízes. de acordo com os requisitos previstos em lei. São órgãos de segunda instância. mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento. togados e vitalícios. b) 1/5 (um quinto) destes membros é escolhido dentre advogados com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício da função e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho. alternadamente (artigo 115. b) 1/5 (um quinto) destes membros é escolhido dentre advogados com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício e os demais. Varas do Trabalho – VT. bem como julgar inicialmente algumas ações específicas. escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. A competência dos Tribunais Regionais do Trabalho compreende julgar os recursos relacionados com as ações de competência originária das Varas do Trabalho. Tribunal Superior do Trabalho – TST. Constituição Federal). recrutados. na respectiva região. É o órgão máximo da Justiça do Trabalho. Constituição Federal). quando possível. Sua composição é: a) de. indicados pelo próprio Tribunal Superior (artigo 111-A. no mínimo. 4. .210/693 2. 6. as ações. as seguintes garantias: a) Vitaliciedade. responsável pela defesa da ordem jurídica. essencial à função jurisdicional do Estado. realização de penhoras e o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem atribuídos. Garantia dada ao juiz de não ser transferido de local. autuação. Consolidação das Leis do Trabalho). abertura de vista dos processos. exceto por sentença penal condenatória transitada em julgado. exceto se houver interesse público. guarda e conservação dos processos. por ordem de entrada. c) Distribuidores. a vitaliciedade é adquirida após 2 (dois) anos de exercício. a) Secretaria das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais. registro de decisões. arquivar o processo ao seu fim. b) Inamovibilidade.211/693 Os juízes do trabalho têm. 5. prestação de informações às partes e seus procuradores. b) Secretaria dos Tribunais Regionais. Para os juízes de primeiro grau. Garantia dada ao juiz de não ter a sua remuneração reduzida. Tem por função as mesmas previstas para a Secretaria da Vara. Tem por função distribuir. Tal hipótese deve ser reconhecida por meio de decisão dada pela maioria absoluta do Tribunal ao qual ele pertence ou pelo Conselho Nacional de Justiça. manutenção do protocolo. Órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho (artigos 710 a 721. d) Oficiais de Justiça e os Oficiais de Justiça Avaliadores. andamento. ou seja. Tem por função o recebimento. fornecimento de certidões. É uma instituição permanente. de acordo com o artigo 95 da Constituição Federal. Ministério Público do Trabalho. Incumbe a realização dos atos decorrentes da execução das decisões. É a impossibilidade de perda do cargo. bem como a entrega para a análise dos processos ao presidente e a remessa aos relatores. dar informações sobre as ações distribuídas e dar baixa na distribuição. do . c) Irredutibilidade de subsídio. decorrentes das relações de trabalho. V – propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores. acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores.212/693 regime democrático. da Constituição Federal (vitaliciedade. sempre que entender necessário. III – promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho. dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 5. inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio). quando entender existente interesse público que justifique a intervenção. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: I – promover as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas. para defesa de interesses coletivos. VI – recorrer das decisões da Justiça do Trabalho. incapazes e índios. Constituição Federal). tanto nos processos em que for parte. acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa. O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União e seus membros gozam de todas as garantias previstas no artigo 128. quando entender necessário. como naqueles em que oficiar como fiscal da lei. sendo-lhe . II – manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista.º. VII – funcionar nas sessões dos Tribunais Trabalhistas. a) Competência do Ministério Público do Trabalho. IV – propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato. relacionados com as relações de trabalho (artigo 127. bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. bem como dos interesses difusos. I. manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate. coletivos e individuais homogêneos. quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos. b) Órgãos do Ministério Público do Trabalho. III – o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. VII – os Procuradores Regionais do Trabalho. Estado estrangeiro ou organismo internacional. X – promover mandado de injunção. IV – a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho. VIII – os Procuradores do Trabalho. V – a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho. XII – requerer as diligências que julgar convenientes para o correto andamento dos processos e para a melhor solução das lides trabalhistas. VIII – instaurar instância em caso de greve. podendo solicitar as requisições e diligências que julgar convenientes. IX – promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de qualquer natureza. VI – os Subprocuradores-Gerais do Trabalho.213/693 assegurado o direito de vista dos processos em julgamento. quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir. manifestando sua concordância ou discordância. nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho. XIII – intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho. . em eventuais acordos firmados antes da homologação. II – o Colégio de Procuradores do Trabalho. XI – atuar como árbitro. resguardado o direito de recorrer em caso de violação à lei e à Constituição Federal. quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público. São: I – o Procurador-Geral do Trabalho. se assim for solicitado pelas partes. quando a competência for da Justiça do Trabalho. oficiando obrigatoriamente nos processos. O cargo inicial da carreira é o de Procurador do Trabalho e o do último nível o de Subprocurador-Geral do Trabalho.214/693 c) Carreira. . A carreira do Ministério Público do Trabalho será constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho. Procurador Regional do Trabalho e Procurador do Trabalho. Existem regras que determinam as formas de competências da Justiça do Trabalho. 2. Ela é UNA e atribuída a todos os órgãos do Poder Judiciário. atribuindo a cada órgão o exercício de sua atividade. cada órgão somente exerce a jurisdição dentro da delimitação feita pelas regras de competência. incluídos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios. É estabelecida pelo artigo 114 da Constituição Federal: a) Ações advindas da relação de trabalho. 4. Jurisdição. Competência. b) Ações que envolvam o exercício do direito de greve. c) As ações sobre representação sindical. É a delimitação da Jurisdição.1. a competência é a atribuição que os órgãos do Poder Judiciário têm para julgar e solucionar um conflito existente entre as pessoas. entre sindicatos. Assim. do Distrito Federal. e entre sindicatos e empregadores. Competência da Justiça do Trabalho. Palavra originada das expressões latinas juris (direito) e dicere (dizer) que dignifica dizer o direito. entre sindicatos e trabalhadores. . a jurisdição é o poderdever do Estado dizer o direito. Assim. 3. dos Estados e da União. Sob o aspecto jurídico. Competência material. Tribunal Superior do Trabalho). decorrentes das sentenças que proferir. g) As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. decorrentes da relação de trabalho. de ofício. quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua competência. da Constituição da República. I. a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. a. f) As ações de indenização por dano moral ou patrimonial.395-6. que inclua. VI. o. 114. na forma da lei. e seus acréscimos legais. i) Outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas (Súmula 392.216/693 d) Os mandados de segurança. na competência da Justiça do Trabalho. Importante O Supremo Tribunal Federal determinou ao deferir medida cautelar na ADI 3. habeas corpus e habeas data. Constituição Federal. das contribuições sociais previstas no artigo 195. a suspensão de toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do artigo 114 da Constituição Federal. I. RELAÇÃO DE TRABALHO. e) Os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista. decorrentes da relação de trabalho. h) A execução. a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores. inc. Nos termos do art. Nota DANO MORAL E MATERIAL. e II. . a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material. ressalvado o disposto no artigo 102. 5. § 2.217/693 Nota A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso e declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações envolvendo cobrança de honorários advocatícios (RR 48900-38. Competência territorial. reclamante ou reclamado.2008. Consolidação das Leis do Trabalho).15.0051 SDI-1 – TST). ainda que tenha sido contratado em local ou no estrangeiro (artigo 651. Consolidação das Leis do Trabalho). estendendo-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro. Também chamada de competência em razão do local define a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações relativas a conflitos ocorridos em um espaço geograficamente delimitado. 5. A regra na Justiça do Trabalho é que a competência das Varas do Trabalho é determinada pelo local onde o empregado.º. desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário (artigo 651. prestar serviço ao empregador. Exceções: . 218/693 6. . Juízes de Direito estaduais. os Juízes de Direito são os responsáveis por processar e julgar as ações de competência da Justiça do Trabalho. Nas localidades onde não houver delimitação da competência da Justiça do Trabalho. Capacidade. acompanhadas ou não por seus advogados. Existe diferença entre a capacidade de ser parte e a capacidade processual. b) Capacidade processual. 3. a) Capacidade de ser parte.1. Representação processual. No processo do trabalho as partes têm a seguinte denominação: a) Nas ações individuais (dissídios individuais) o autor é chamado de reclamante e o réu é chamado de reclamado. Partes no Processo do Trabalho. de acordo com a lei. É a possibilidade de ser sujeito de uma relação processual. 2. em nome próprio ou alheio. A parte pode ou deve ser representada. b) Nas ações coletivas (dissídios coletivos) o autor é chamado de suscitante e o réu de suscitado. Na Justiça do Trabalho as partes devem comparecer pessoalmente. Parte Representante . É a possibilidade que uma pessoa tem para participar da relação processual. Tribunal Superior do Trabalho). Consolidação das Leis do Trabalho). Empregador Poderá ser representado por preposto (representante da empresa) que deverá ser empregado de quem ele representa. Tribunal Superior do Trabalho). na falta destes. estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. 4. Municípios e Distrito Federal. § 2. quando representadas em juízo.º. pelo sindicato. pela Procuradoria da Justiça do Trabalho. A União. o preposto deverá ser empregado de quem ele representa (Súmula 377. No processo do trabalho a parte pode ajuizar a ação ou se defender dela sem a necessidade de um advogado. é a possibilidade de o empregado e empregador . exceto quando a reclamação for proposta contra um empregador doméstico ou micro ou pequeno empresário. I e II. suas autarquias e fundações públicas. pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo (artigo 793. Para os efeitos do disposto anteriormente. o jus postulandi. é essencial que o signatário ao menos se declare exercente do cargo de procurador. ou pelo seu sindicato (artigo 843. não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (Súmula 436. por seus procuradores. Empregado impossibilitado de comparecer à audiência Outro empregado que pertença à mesma profissão. Estados. Assim. que significa direito de postular. Jus postulandi. Consolidação das Leis do Trabalho). ativa e passivamente.220/693 Menor de 18 anos Representantes legais e. não se sujeitando aos requisitos da Lei 5. Na Justiça do Trabalho. I.221/693 reclamarem pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanharem as suas reclamações até o final (artigo 791. Tais honorários não decorrem apenas da sucumbência. Código de Processo Civil). 5. Consolidação das Leis do Trabalho). nos termos do artigo 20 do CPC. Capacidade postulatória ou representação por advogado. este deverá ser legalmente habilitado e regularmente constituído (artigo 36. devendo a parte estar assistida pelo sindicato de sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (Súmula 219. O Tribunal Superior do Trabalho. no processo. decorre da mera sucumbência. Tribunal Superior do Trabalho). antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004. Nota É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista (Súmula 219. A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional. nunca superiores a 15% (quinze por cento). definiu os limites para esse direito permitindo o jus postulandi para o ajuizamento da ação e interposição do recurso ordinário e limitando-o para as hipóteses de mandado de segurança. por um advogado. a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. II). Honorários advocatícios. 6. no entanto. caso a parte queira ser representada. Apesar da faculdade concedida pela Consolidação das Leis do Trabalho. remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum. ação rescisória e os recursos cabíveis no Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 425 do Tribunal Superior do Trabalho).584/ 1970 (Orientação Jurisprudencial 421 da SDI-1. Tribunal Superior do Trabalho). . Assistência judiciária gratuita (Lei 5. Justiça Gratuita (artigo 5. LXXIV. III). na fase recursal. sem prejuízo próprio ou de sua família”. A comprovação da insuficiência de recursos será feita nos termos do art. na própria petição inicial. desde que. que prevê: “A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária. 8.060/1950 será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador. Na Justiça do Trabalho. até prova em contrário.º da Lei 1. a) Comprovação.060/1950. de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado. 4. da Constituição Federal prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.222/693 Importante São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego (Súmula 219. LXXIV. b) Presunção iuris tantum. O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição. . a assistência judiciária a que se refere a Lei 1. quem afirmar essa condição nos termos da Lei 1. ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário. Presume-se pobre. mediante simples afirmação. Tribunal Superior do Trabalho). SDI-1. 7.584/1970). a) Quem faz jus.060/1950. sem prejuízo do sustento próprio ou da família. sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais. O artigo 5. seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso (OJ 269. A assistência é devida a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal.º.060/1950). c) Impugnação. A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados.º. CF e Lei 1. uma vez provado que sua situação econômica não lhe permite demandar. 9. basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado. é atribuído aos Promotores Públicos ou Defensores Públicos o encargo de prestar assistência judiciária prevista nesta lei. § 2.510/1986. § 1. Quando. para a concessão da assistência judiciária. Seguirá as seguintes regras: . nas respectivas comarcas. mediante diligência sumária. SDI-1.º. Os honorários do advogado pagos pelo vencido reverterão em favor do Sindicato assistente. ainda que não seja associado do respectivo Sindicato. d) Inexistência de Vara do Trabalho ou Sindicato da Categoria. para se considerar configurada a sua situação econômica (artigo 4. É feita pelo sindicato. Não havendo no local a referida autoridade. porque claramente haverá concessão de mandato tácito.º). que deu nova redação à Lei 1. A situação econômica do trabalhador será comprovada em atestado fornecido pela autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego. A importância proveniente da condenação nas despesas processuais será recolhida ao Tesouro do respectivo Estado. Substituição processual. o atestado deverá ser expedido pelo Delegado de Polícia da circunscrição onde resida o empregado.º.223/693 A assistência judiciária será prestada ao trabalhador. b) Comprovação da situação econômica. Caso a parte compareça à audiência acompanhada de seu advogado e este não possua a procuração expressa. Sucessão processual.584/1970 (artigo 14. c) Honorários do advogado. Atendidos os requisitos da Lei 5. III. inclusive em questões judiciais ou administrativas (artigo 8.º. 10. Lei 7. que não poderá exceder 48 (quarenta e oito) horas. 11.060/1950) (OJ 304. Tribunal Superior do Trabalho). só a presença da parte que ele representa (autor ou réu) tornará dispensável a apresentação de referido documento. na petição inicial. Constituição Federal). que é o responsável pela defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. não houver Varas do Trabalho ou não existir Sindicato da categoria profissional do trabalhador. Mandato tácito. º. . Assim. § 2. mas há uma menção indireta (artigo 2. e 455 da Consolidação das Leis do Trabalho). mas havendo continuidade na empresa. A legislação trabalhista autoriza. expressamente. pode um trabalhador ajuizar a demanda em face de corresponsáveis pelo pagamento do crédito trabalhista. 12. Não há menção direta ao litisconsórcio no polo passivo. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado. Código de Processo Civil). ou seja. No processo do trabalho é chamado de reclamação plúrima. a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula. Litisconsórcio. No caso de morte do empregado haverá a substituição por seu espólio ou por seus sucessores (artigo 43. como coautores ou no polo passivo. É o vínculo que une duas ou mais pessoas no polo ativo. salvo se constatada a inexistência de prejuízo (Súmula 427 do Tribunal Superior do Trabalho). como corréus. b) Empregado. Consolidação das Leis do Trabalho). o litisconsórcio no polo ativo (artigo 842. Consolidação das Leis do Trabalho). o sucessor assumirá as relações já existentes (artigos 10 e 448.224/693 a) Empregador.º. No caso de sucessão de pessoa jurídica ou morte da pessoa física titular da empresa. publicidade e horário dos atos e termos processuais. a carimbo. . Os prazos são definidos em lei e quando não o são.1. Conta-se. Contagem dos prazos. direta ou indiretamente. Os prazos processuais começam a contar a partir da data em que a parte receber a notificação ou for notificada pessoalmente. Os atos e termos processuais podem ser escritos a tinta. datilografados ou digitados. a) Início da contagem. 3. será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte (artigo 185 do Código de Processo Civil). É o espaço mínimo ou máximo de tempo para a realização dos atos e termos processuais. Prazo processual. exceto quando o interesse social determinar o contrário e são realizados nos dias úteis das seis às vinte horas. Já os termos são a representação gráfica dos atos. o juiz o determina. Não havendo previsão legal para determinado prazo nem determinação pelo juiz. Atos e termos processuais. podendo. da data da publicação do edital ou da data em que foi afixado na sede da Justiça do Trabalho. com o processo. b) Forma de contagem. Forma. Os prazos são contados com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e são contínuos e irreleváveis. também. 4. Eles são públicos. 2. Os atos são as ações praticadas por todos os que estão envolvidos. o último dia do prazo se dê em um desses dias. no dia subsequente (Súmula 262. Caso o vencimento. em Agravo Regimental. Tribunal Superior do Trabalho). o prazo será contado da segunda-feira imediata. ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal. Tribunal Superior do Trabalho). o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem. Tribunal Superior do Trabalho). se a parte for intimada ou notificada no sábado. e) Vencimento em sábado. Neste caso. mediante prova documental superveniente. ou seja. Na hipótese de feriado forense. incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos. a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal (Súmula 385. quando da interposição do recurso. II e III. caso em que fluirá no dia útil seguinte (Súmula 1. c) Notificação feita na sexta-feira. intimação ou a publicação for feita na sexta-feira. . domingo ou feriado. admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso. o prazo terminará no primeiro dia útil seguinte. Consolidação das Leis do Trabalho). devidamente comprovada (artigo 775. Incumbe à parte o ônus de provar. Porém. Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração (Súmula 385.226/693 entretanto. Quando a notificação. d) Notificação feita no sábado. I. Tribunal Superior do Trabalho). ou em virtude de força maior. salvo se não houver expediente. a) Declaração da nulidade. b) Declaração da nulidade de ofício. que não tem valor. resultante da ausência de uma das condições necessárias para sua validade. ou seja. Conceito de Nulo. o juiz poderá declarar a nulidade de ofício. vemos que para o direito processual. a nulidade é a ineficácia de um ato processual. sem a manifestação das partes. da Consolidação das Leis do Trabalho). a nulidade somente será declarada pelo juiz e desde que haja um evidente prejuízo para a parte (artigo 794 da Consolidação das Leis do Trabalho). 3. 2. Excepcionalmente. Nulidade e o Direito Processual do Trabalho. § 1. pois são incompetências absolutas.1. ele será ineficaz. é necessário que as partes apontem a sua existência na primeira oportunidade que tiverem de falar no processo (artigos 795 e 794 da Consolidação das Leis do Trabalho). sendo considerados nulos os atos de decisão (artigo 795. que é incapaz de produzir efeitos. Nesse caso. O ato processual deve ser praticado de acordo com a forma prevista pela lei. O juiz fará essa declaração quando se tratar de incompetência material. ao . Conceito de Nulidade. Para que as nulidades sejam declaradas. Caso ele seja praticado em desconformidade com o previsto em lei. pessoal ou funcional. É aquilo que não é válido. No direito processual do trabalho.º. o juiz ao se declarar incompetente. com urgência. Assim. deverá encaminhar o processo. também não é possível declarar a nulidade quando for requerida pela própria parte que deu causa (artigo 796. da Consolidação das Leis do Trabalho). .228/693 juízo competente. d) O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende. A nulidade não será declarada quando for possível suprir a sua falta ou repetir o ato que lhe daria causa. a e b. da Consolidação das Leis do Trabalho). Além disso.º. § 2. c) Não declaração da nulidade. sem que isso prejudique senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência (artigos 797 e 798 da Consolidação das Leis do Trabalho). apresentando os fundamentos e motivos da sua decisão (artigo 795. As ações trabalhistas se dividem em dissídios individuais ou reclamações trabalhistas. Tudo será conduzido pelo Estado. quando inseridas em um conflito e não podendo solucioná-lo sozinhas. Classificação das ações trabalhistas. a solução de um conflito. propostas para a defesa de direitos reconhecidos coletivamente. Para tanto é necessário levar tal conflito ao processo por meio de uma ação. 3. É um direito que todas as pessoas têm de buscar junto ao Estado. cujas partes são os sindicatos de categoria profissional e econômica. devem procurar a solução jurisdicional. . Conflito. Ação.1. 2. cujas partes são o empregado e o empregador e dissídios coletivos. a) Dissídio individual. que é o detentor da chamada jurisdição. As pessoas. O empregado poderá optar por uma delas. na mesma localidade. b) Instituição. suspender os efeitos do artigo .05. d) Se houver. o interesse de agir e a legitimidade ad causam. em composição paritária (empregados e empregadores).230/693 b) Dissídio coletivo. ii) no âmbito dos sindicatos: definidos em convenção coletiva de trabalho. com suplentes quantos forem os titulares. É título executivo extrajudicial. f) Natureza do termo de conciliação. 5.2009. em 13. a) Definição. Comissão de conciliação prévia. liminarmente. Condições da ação. c) Membros: i) no âmbito das empresas: no mínimo 2 (dois) e no máximo 10 (dez). g) Obrigatoriedade da submissão do conflito à comissão. São a possibilidade jurídica do pedido. Disposta nos artigos 625-A ao 625-H da Consolidação das Leis do Trabalho. comissão de empresa e sindical. O Supremo Tribunal Federal decidiu. As empresas e os sindicatos. e) Prazo. 4. As comissões têm o prazo de 10 (dez) dias para realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado. sendo a metade indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados. É uma comissão responsável por tentar conciliar os conflitos entre empregado e empregador. . Ver Ação Direta de Inconstitucionalidade 2139-7 e Ação Direta de Inconstitucionalidade 2160-5 – Interpretação conforme a Constituição.231/693 625-D. permitindo que ações trabalhistas sejam submetidas à Justiça do Trabalho antes que tenham sido analisadas por uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP). Consolidação das Leis do Trabalho. Processo. É a forma ou o modo pelo qual os atos processuais se desenvolvem dentro da relação jurídica processual. que é a entrega do bem da vida. objetos de estudo na presente obra. até atingir o objetivo principal. dentre os quais destacamos o dissídio coletivo. ação rescisória e mandado de segurança. É o conjunto de atos processuais que se desenvolvem de forma sucessiva e coordenada dentro da relação processual. ii) sumário. b) Os procedimentos especiais são previstos em lei. Os procedimentos se dividem em procedimento comum e procedimentos especiais. e iii) sumaríssimo. 3. a) O procedimento comum se divide em: i) ordinário. inquérito judicial para apuração de falta grave. Espécies. Procedimento. .1. 2. 233/693 . Se for escrita deverá preencher os requisitos previstos no artigo 840. e pelos sindicatos de classe. sempre que não couber o procedimento sumário ou o sumaríssimo. no processo do trabalho. A ação individual proposta pelo autor ou reclamante é chamada. 2. . b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho. O procedimento comum ordinário está previsto nos artigos 837 a 852 da Consolidação das Leis do Trabalho. A reclamação poderá ser escrita ou verbal. da Consolidação das Leis do Trabalho. pessoalmente. 1 Designação do juízo o qual se destina. Forma da reclamação trabalhista. Previsão legal e cabimento. 3. de Reclamação Trabalhista. será cabível o ordinário. O seu cabimento no processo do trabalho se dá de forma excludente em relação aos demais.º. Ela poderá ser apresentada: a) pelos empregados e empregadores.1. ou seja. Reclamação trabalhista. § 1. ou por seus advogados. a) Escrita. no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 786. A petição será reduzida a termo por um funcionário do Poder Judiciário. Aquele que. com os fundamentos jurídicos. Apresentação da reclamação trabalhista. domicílio e residência de ambos. Independentemente da forma. incorrerá na pena de perda. § 2. pelo prazo de seis meses. A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. Distribuída a reclamação verbal. 3 Breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio. b) Verbal. contendo nome. tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal e não se apresentar. à secretaria da vara. do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho (artigo 731.235/693 2 A qualificação do reclamante e do reclamado. apresentar-se no prazo de cinco dias. estado civil. 4 Pedido. em duas vias datadas e por ele assinadas (artigo 840. com as suas especificações. o reclamante deverá. à Vara do Trabalho para fazê-lo tomar por termo. Já nas localidades em que houver mais de . Consolidação das Leis do Trabalho). Consolidação das Leis do Trabalho). Consolidação das Leis do Trabalho). Nas localidades onde houver apenas uma Vara do Trabalho. para reduzi-la a termo (artigo 786 e parágrafo único. a reclamação trabalhista será apresentada diretamente. salvo motivo de força maior. 5 A data e a assinatura do reclamante ou de seu representante (advogado). a reclamação trabalhista deverá ser protocolada no setor competente da Justiça do Trabalho. profissão. 4. prenome.º. com a simples entrega do registro postal já é suficiente para que se considere realizada a citação/notificação (artigo 841. b) Intimação. do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho (artigo 732. pelo prazo de seis meses. Ela será feita dentro de 48 horas após o recebimento e protocolo da Reclamação Trabalhista. será feita por . Um dos efeitos da citação válida é a interrupção da prescrição. Consolidação das Leis do Trabalho). Não se admite no processo do trabalho a citação/notificação por hora certa. É o ato processual pelo qual uma pessoa é cientificada de determinados atos e termos do processo. 5. No processo do trabalho não é necessário qualquer requerimento para a notificação. Comunicação da reclamação. É o ato processual pelo qual uma pessoa recebe a notícia de que está sendo processada e que tem um prazo para apresentar defesa. por duas vezes seguidas. por exemplo. notificando-o ao mesmo tempo. ao reclamado. o funcionário da Justiça do Trabalho encaminhará. Consolidação das Leis do Trabalho). em razão de o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado. a 2. Consolidação das Leis do Trabalho). O reclamante que. 6.ª via da petição. A notificação feita pelo correio. caput e § 1. que no processo do trabalho ocorre com a simples distribuição da ação. ou do termo. dentro de 48 horas. para comparecer à audiência (artigo 841. Consolidação das Leis do Trabalho). pelo correio. Após a distribuição da reclamação trabalhista. O legislador trabalhista se utiliza da expressão notificação para indicar a citação e a intimação.º. der causa ao arquivamento em razão do seu não comparecimento à audiência. Se a notificação pelo correio não tiver sucesso.236/693 uma vara do trabalho. Notificação. para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. a reclamação será sujeita a distribuição (artigos 837 e 838. incorrerá na pena de perda. a) Citação. Consolidação das Leis do Trabalho). de acordo com a lei. de acordo com a lei (artigo 850. É cabível o regime de respostas do réu previsto no Código de Processo Civil. O reclamante deverá provar o que alegou. No entanto. encargo. caso o reclamado apresente um fato impeditivo. Terminada a defesa. . as partes podem apresentar as suas manifestações sobre o ocorrido durante o processo. Assim. por publicação no diário oficial. Código de Processo Civil). Como o processo do trabalho é regido pelo princípio da oralidade. 8. Conciliação. A primeira acontece após a abertura da audiência. o juiz pode conceder um prazo para que as partes apresentem as razões finais de forma escrita. Respostas do réu. nos procedimentos ordinário e sumário. chamada de contestação ou abrirá um prazo de vinte minutos para a parte reclamada fazê-la. quando o juiz propõe a conciliação (artigo 846. Instrução. Audiência. 7. de forma oral. Caso as partes não se conciliem após a primeira tentativa de conciliação. também chamada de única. peritos e técnicos. Entretanto.Já o reclamante será informado da data da audiência no ato da apresentação da reclamação ou. Consolidação das Leis do Trabalho). em no máximo dez minutos. A lei determina que haja duas tentativas de conciliação. na qual todos os atos processuais são realizados. o juiz interrogará as partes e ouvirá as testemunhas.237/693 edital. Consolidação das Leis do Trabalho). Ônus quer dizer atribuição. elas são feitas. Ao fim da instrução. se houver. 12. a atribuição de provar o que foi alegado e da parte que faz a alegação. Ônus da prova. Razões finais ou alegações finais. Na Justiça do Trabalho a regra é que a audiência seja una. quando o juiz renova a proposta de conciliação (artigo 850. No entanto. 11. ela poderá. o juiz receberá a defesa. inclusive a sentença. deverá prová-lo (artigo 333. que são chamadas de razões finais ou alegações finais. A segunda acontece antes de encerrar a instrução. em regra. quando for o caso. 9. É uma sessão formal na qual são realizados alguns atos processuais. 10. modificativo ou extintivo do direito do reclamante. ser divida ou fracionada em mais de uma audiência. a sentença será juntada ao processo no prazo improrrogável de 48 horas (artigo 851. Consolidação das Leis do Trabalho). após a última tentativa de conciliação. que é o ato do juiz que extingue o processo com ou sem resolução do mérito. § 1. o limite da responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária. que levaram o juiz a decidir. c) Nos 2 casos.º. e) Mencionar o valor das custas que deverão ser pagas pela parte vencida (artigo 832. Apresentação dos motivos. Consolidação das Leis do Trabalho). assim. § 2. 14. § 3. §§ 1.º. a publicação e intimação das partes são consideradas feitas na própria audiência em que a sentença é dada (artigo 834. Apresentação da decisão.º e 2. Apresentação de um resumo dos fatos ocorridos durante o processo. Consolidação das Leis do Trabalho). f) Indicar se as parcelas a serem pagas a título de condenação ou de acordo são de natureza salarial ou indenizatória e estabelecer. . devendo intimar as partes para tanto. Consolidação das Leis do Trabalho). quando a decisão concluir pela procedência do pedido (artigo 832. a) A regra é que a sentença seja proferida em audiência. Com isso. b) O juiz pode marcar um dia para realizar o julgamento. Consolidação das Leis do Trabalho). Por fim. Para que a sentença dada pelo juiz surta efeitos no mundo jurídico.º. É um documento muito formal que deve conter: a) Relatório. proferirá a sentença. se for o caso (artigo 832. de acordo com a lei. Sentença. o juiz.º. c) Dispositivo ou a conclusão.238/693 13. é necessário que ela seja publicada e que as partes sejam intimadas. b) Fundamentação. Publicação e intimação da sentença. d) Determinar o prazo e as condições para o seu cumprimento. Os erros evidentes ou enganos de escrita. podem ser corrigidos de ofício. Verifique abaixo as principais etapas do procedimento ordinário: .º do artigo 841 da Consolidação das Leis do Trabalho. antes do inicio da execução (artigo 833. ou a requerimento dos interessados. de datilografia ou de cálculo. Erros. 16. 15. de acordo com o procedimento estabelecido pelo § 1. Procedimento comum ordinário.239/693 d) O revel deverá ser intimado da sentença pelo correio ou por edital. Consolidação das Leis do Trabalho). Conceito. Entretanto. Nesse caso. as audiências receberão o nome de audiência inicial ou de conciliação. também chamada de única. a) Audiência una . inclusive a sentença. Na Justiça do Trabalho a regra é que a audiência seja una. de acordo com a lei.1. de instrução e julgamento. ela poderá. na qual todos os atos processuais são realizados. É uma sessão formal na qual são realizados alguns atos processuais. nos procedimentos ordinário e sumário. ser dividida ou fracionada em mais de uma audiência. 241/693 b) Audiência inicial . 242/693 c) Audiência de instrução e julgamento 2. As audiências são públicas e realizadas na sede da Vara ou Tribunal em dias úteis previamente fixados. local e período da audiência. entre oito e . Forma. Caso as partes atrasem o juiz pode aplicar a cada uma delas os efeitos previstos em lei (Orientação Jurisprudencial 245 SDI-1. caput. Prazo para sua realização. vinte e quatro horas. A audiência tem um prazo mínimo estabelecido pela lei para acontecer. testemunhas e demais pessoas que devam comparecer à audiência. 5. Consolidação das Leis do Trabalho). pelo menos. declara aberta a audiência e o secretário de audiência chama as partes. o juiz ou presidente não houver comparecido. à hora marcada. . c) Atraso.243/693 dezoito horas. no mínimo. não podendo ultrapassar cinco horas seguidas. os presentes poderão retirar-se. Além disso. até quinze minutos após a hora marcada. Se. com antecedência. e de suas testemunhas. 4. salvo quando houver matéria urgente (artigo 843. Importante O prazo para atraso permitido por lei é para o juiz. O juiz ou presidente é o responsável por conduzir e manterá a ordem nas audiências. com a antecedência de. Local diverso. podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem. caso existam. Ela acontecerá após cinco dias. acompanhadas de seus advogados. os escrivães ou secretários. Deverão comparecer à audiência as partes. deverão estar presentes. Em casos especiais. O juiz. devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências. Consolidação das Leis do Trabalho). é possível a designação de um local diverso para a realização das audiências. Procedimento. desde que haja o aviso em edital afixado na sede. d) Condução. contados da data do recebimento da notificação por parte do reclamado (artigo 841. Tribunal Superior do Trabalho). A lei prevê um procedimento formal para a realização da audiência: a) Abertura. 3. b) Comparecimento. No entanto. constando de cada registro os processos apreciados e a respectiva solução. por seis meses. caso a audiência seja fracionada e o reclamante não comparecer à audiência inicial. bem como as ocorrências eventuais. caso o reclamante der causa ao arquivamento da ação por duas vezes seguidas. Caso o reclamante falte à audiência una. Os atos realizados em audiência deverão ser registrados em livro próprio. O juiz poderá fornecer certidões do registro das audiências às pessoas que o requererem. a reclamação trabalhista será arquivada. ou seja.244/693 e) Registro. 6. As partes deverão comparecer pessoalmente. Entretanto. como já analisado anteriormente. Porém. Importante O arquivamento da reclamação trabalhista possibilita que o reclamante proponha nova ação. caso a audiência seja fracionada. a) Reclamante. Ausência das partes. caso as partes faltem à audiência. em prosseguimento. a ausência do reclamado ou seu preposto importa na confissão (Súmula 74 do Tribunal Superior do Trabalho). ele sofrerá 2 efeitos importantes: (a) revelia e (b) confissão quanto à matéria de fato. Revelia Confissão . já foi apresentada a defesa. perderá. ele será considerado confesso (Súmulas 9 e 74. o direito de entrar com a mesma ação (artigo 732. a lei prevê sanções a cada uma delas. b) Reclamada. Consolidação das Leis do Trabalho). Caso o reclamado falte à audiência una ou à audiência fracionada inicial. a reclamação também será arquivada e nos demais casos. Tribunal Superior do Trabalho). No entanto. podendo fazer-se substituir. quando o juiz propõe a conciliação (artigo 846. pelo magistrado. do Tribunal Superior do Trabalho). por meio da colheita de depoimento pessoal. 2. Pode ser: 1. podendo a revelia ser elidida desde que se apresente prova da impossibilidade do comparecimento da parte (Súmula 122 do Tribunal Superior do Trabalho). Obtida em audiência.245/693 É a ausência de defesa que na prática impossibilita ao reclamado juntar documentos que poderiam elidir o pedido formulado pelo reclamante na inicial. A primeira acontece após a abertura da audiência. Código de Processo Civil). A reclamada deixou de impugnar determinada matéria reclamada na ação trabalhista. munido de procuração. A segunda acontece antes de . Consolidação das Leis do Trabalho). não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. A lei determina que haja duas tentativas de conciliação. É a confirmação dos fatos alegados pela outra parte como verdadeiros. Real. Expressa. Importante Se o reclamado não comparecer à audiência inicial. Conciliação. II e III. 7. Ficta. acontecerá revelia mesmo se o advogado estiver presente. não afetando o exercício. I. do poder/dever de conduzir o processo (Súmula 74. 3. A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica. Ofertada por meio de prova documental A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (artigo 400. No entanto. em regra. No entanto. Como o processo do trabalho é regido pelo princípio da oralidade. 12. Respostas do réu. se houver. as partes podem apresentar as suas manifestações sobre o ocorrido durante o processo. Ônus da prova. 10.246/693 encerrar a instrução. de forma oral. Os erros evidentes ou enganos de escrita. antes do inicio da execução (artigo 833. após a última tentativa de conciliação. Para que a sentença dada pelo juiz surta efeitos no mundo jurídico. de acordo com a lei (artigo 850. Erros. 11. Assim. . Consolidação das Leis do Trabalho). modificativo ou extintivo do direito do reclamante. Consolidação das Leis do Trabalho). 8. É cabível o regime de respostas do réu previsto no Código de Processo Civil. 9. de datilografia ou de cálculo. Por fim. 14. peritos e técnicos. chamada de contestação ou abrirá um prazo de vinte minutos para a parte reclamada fazê-la. Instrução. deverá prová-lo (artigo 333. ou a requerimento dos interessados. quando o juiz renova a proposta de conciliação (artigo 850. Sentença. encargo. Caso as partes não se conciliem após a primeira tentativa de conciliação. que são chamadas de razões finais ou alegações finais. O reclamante deverá provar o que alegou. a atribuição de provar o que foi alegado e da parte que faz a alegação. o juiz receberá a defesa. o juiz pode conceder um prazo para que as partes apresentem as razões finais de forma escrita. elas são feitas. Ônus quer dizer atribuição. o juiz. em no máximo dez minutos. Consolidação das Leis do Trabalho). é necessário que ela seja publicada e que as partes sejam intimadas. Terminada a defesa. proferirá a sentença. caso o reclamado apresente um fato impeditivo. o juiz interrogará as partes e ouvirá as testemunhas. Publicação e intimação da sentença. podem ser corrigidos de ofício. Ao fim da instrução. que é o ato do juiz que extingue o processo com ou sem resolução do mérito. 13. Razões finais ou alegações finais. Código de Processo Civil). a) Depoimento. encargo. As partes são inquiridas pelo juiz e depois poderão responder às perguntas da outra parte. 2. a fim de interrogá-la na audiência UNA ou de instrução e julgamento. a atribuição de provar o que foi alegado e da parte que faz a alegação. . d) Documental. c) Pericial. sempre intermediados pelo juiz (artigos 820 e 848. deverá prová-lo (artigo 333. Meio de prova. 3. Depoimento pessoal das partes. O reclamante deverá provar o que alegou. Ônus da prova. Consolidação das Leis do Trabalho). compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra. caso o reclamado apresente um fato impeditivo. Prevê o art. interrogar as partes sobre os fatos da causa. Quando o juiz não o determinar de ofício. O juiz pode de ofício. assim. São os principais meios de prova: a) Depoimento pessoal das partes. b) Testemunhal. Ônus quer dizer atribuição. demonstrando. Assim.1. modificativo ou extintivo do direito do reclamante. 818 da Consolidação das Leis do Trabalho: “a prova das alegações incumbe à parte que as fizer”. Código de Processo Civil). o fato constitutivo do seu direito. No entanto. Testemunhal. quando empregada. Se a testemunha for funcionário civil ou militar. ficando sujeita. d) Forma. indicando o nome. será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada. deva guardar sigilo. profissão. a requerimento das partes. O procedimento da oitiva é estabelecido nos artigos 823 a 829. que lhe forem imputados. a) Fundamento legal.248/693 b) Forma. . c) Notificação ou intimação. por seu intermédio. (b) a cujo respeito. Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas. antes de prestar o compromisso legal. idade. e) Qualificação e compromisso. ou de mudo que não saiba escrever. e) Surdo-mudo. a requerimento das partes. Consolidação das Leis do Trabalho. podendo ser reinquiridas. Toda testemunha. quando se tratar de surdo-mudo. nacionalidade. Consolidação das Leis do Trabalho). seus representantes ou advogados. em caso de falsidade. salvo quando se tratar de inquérito. e tiver de depor em hora de serviço. podendo ser reinquiridas. será qualificada. caso em que esse número poderá ser elevado a seis (artigo 821. por estado ou profissão. às leis penais. As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. por seu intermédio. As testemunhas serão inquiridas pelo juiz. As partes serão inquiridas pelo juiz. Proceder-se-á da forma indicada no item anterior. f) Funcionário civil ou militar. seus representantes ou advogados. c) A parte não é obrigada a depor de fatos: (a) criminosos ou torpes. residência. 4. O depoimento das partes que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente. b) Número de testemunhas. O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo. o tempo de serviço prestado ao empregador. d) A parte que desconhece a língua nacional. e. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente. A oitiva das testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente. i) Condução coercitiva. d) Honorários periciais. além das penalidades do artigo 730.584/1970). não atendam à intimação. b) Assistente técnico. pelo reclamante. ou obrigatória. . ex officio ou a requerimento da parte. Consolidação das Leis do Trabalho). Consolidação das Leis do Trabalho). O juiz poderá arguir os peritos compromissados ou os técnicos (artigo 827. c) Arguição. a) Exames periciais. Tribunal Superior do Trabalho). Lei 5. 6. Consolidação das Leis do Trabalho). Consolidação das Leis do Trabalho. Os documentos são entregues. ficando sujeitas a condução coercitiva.Já a responsabilidade pelo pagamento dos honorários dos assistentes técnicos é da parte que os indicou. h) A testemunha que desconhece a língua nacional. como é o caso da insalubridade e periculosidade (artigo 195. com expressa previsão legal.º. salvo se for beneficiária da justiça gratuita (artigo 790-B. Pericial. caso. Documental. Permitir-se-á a cada parte a indicação de um assistente. Consolidação das Leis do Trabalho) e pelo reclamado junto com a defesa (artigo 396. A prova pericial poderá ser facultativa. § 2. sem motivo justificado. cujo laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito.º. não prestará compromisso. Segue-se o rito estabelecido no Código de Processo Civil.249/693 g) Impedimentos. caput e parágrafo único. mesmo se ela for vencedora no objeto da perícia (Súmula 341. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil. Código de Processo Civil). amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes. que fixará o prazo para entrega do laudo. 5. a critério do juiz. As que não comparecerem serão intimadas. Os exames periciais serão realizados por perito único designado pelo Juiz. junto com a petição inicial (artigo 787. sob pena de ser desentranhado dos autos (artigo 3. e seu depoimento valerá como simples informação. . cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos. Consolidação das Leis do Trabalho). b) Autenticidade. sob sua responsabilidade. conforme estabelece o artigo 830. para sua apresentação extemporânea ou se referir a fato posterior à sentença (Súmula 8. a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original. Consolidação das Leis do Trabalho. 7. Tribunal Superior do Trabalho). A juntada de documentos na fase recursal só é possível se a parte comprovar o impedimento. em no máximo dez minutos. de acordo com a lei (artigo 850. que são chamadas de razões finais ou alegações finais. No entanto. as partes podem apresentar as suas manifestações sobre o ocorrido durante o processo. Como o processo do trabalho é regido pelo princípio da oralidade.250/693 a) Na fase recursal. Impugnada a autenticidade da cópia. elas são feitas. O documento pode ser declarado autêntico pelo advogado. em regra. c) Impugnação. Ao fim da instrução. justo. o juiz pode conceder um prazo para que as partes apresentem as razões finais de forma escrita. Sua impugnação é possível. de forma oral. Razões finais ou alegações finais. Não foi inserido na Consolidação das Leis do Trabalho. 6. Seu cabimento se dá nas ações cujo valor não exceda dois salários mínimos. recurso extraordinário. Recurso. Esse procedimento foi instituído pela Lei 5. Caberá. 4. devendo constar da ata a conclusão quanto à matéria de fato. no prazo de quinze dias. então. mantendo-se como norma extravagante. No procedimento sumário. 5. 8. Procedimento comum sumário. salvo se a decisão estiver em desacordo com a Constituição Federal. O procedimento comum sumário é muito semelhante ao procedimento comum ordinário e as pequenas diferenças serão apresentadas neste capítulo. 7. Dado histórico. será dispensável o resumo dos depoimentos. Considera-se o salário mínimo da data do ajuizamento da ação.584/1970. A lei também denomina o procedimento comum sumário de procedimento de alçada. Esse procedimento não admite a interposição de recurso. Data para definir o valor. Cabimento. 2.1. Depoimentos. 3. Verifique abaixo as principais etapas do procedimento sumário: . Semelhanças e diferenças. Nomenclatura. 252/693 . b) O reclamante também deverá fazer a correta indicação do nome e do endereço do reclamado. Será utilizado nas ações individuais que tenham como valor da causa até 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação (artigo 852-A). 2. a consequência será o arquivamento da reclamação trabalhista e a sua condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa. Fundamento legal. Esse procedimento não se aplica às ações em que forem partes a Administração Pública direta. Não cabimento. 5. autárquica e fundacional. . Existem 2 requisitos para a existência deste procedimento. a) Não haverá a citação ou notificação por edital. que acrescentou à Consolidação das Leis do Trabalho os artigos 852-A ao 852-I. O procedimento comum sumaríssimo foi criado pela Lei 9.957/2000. indicando o valor correspondente. 3. Dinâmica processual. Caso o reclamante não respeite esses requisitos. a) O reclamante deverá fazer pedido certo e determinado.1. 4. Requisitos. Cabimento. 254/693 b) A realização da audiência deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do ajuizamento da reclamação trabalhista. o juiz terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença. O juiz usará os meios adequados de persuasão para tentar solucionar a reclamação trabalhista por meio da conciliação a solução conciliatória do litígio. O juiz deve conduzir o processo com liberdade quanto à determinação de provas. b) Tentativa da conciliação. relacionadas às provas. Provas. todas as provas serão produzidas em audiência. sendo livre aceitar e rejeitar a sua produção (artigo 852-D da Consolidação das Leis do Trabalho). As ações submetidas ao procedimento comum sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única. existentes entre os procedimentos ordinário e sumaríssimo. sem . Neste tópico serão apresentadas as diferenças. c) Caso haja suspensão da audiência. 6. c) Ata de audiência. Peculiaridades. conduzida pelo juiz (artigo 852-C da Consolidação das Leis do Trabalho). 7. as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal (artigo 852-F da Consolidação das Leis do Trabalho). em qualquer fase da audiência (artigo 852-E da Consolidação das Leis do Trabalho). Meios de prova Documental Procedimento Cada parte deverá se manifestar sobre os documentos apresentados pela outra parte. Ficarão registrados resumidamente os atos essenciais. No procedimento sumaríssimo. a) Audiência. ainda que não requeridas previamente (artigo 852-H da Consolidação das Leis do Trabalho). no prazo comum de 5 dias.255/693 interrupção da audiência. ou a lei determinar a prova por meio de perícia é que a prova técnica será deferida. Importante .º. Neste prazo deverá ser incluída a solução do processo. que deverá prosseguir no prazo máximo de 30 dias. Somente quando houver exigência da prova do fato. Para realização da prova pericial. a critério do juiz. salvo absoluta impossibilidade. Testemunhal O número máximo de testemunhas é de duas para cada parte. é possível interromper a audiência. 8. Sentença. o objeto da perícia e nomear o perito. Os requisitos da sentença dada no procedimento sumaríssimo são os mesmos do procedimento ordinário. devendo o juiz fixar o prazo. da Consolidação das Leis do Trabalho). § 7. salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa (artigo 852-H. exceto pela não necessidade de apresentar o relatório. Técnica Pericial As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo. 256/693 A sentença no procedimento sumaríssimo mencionará os elementos de convicção do juízo com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório (artigo 852-I da Consolidação das Leis do Trabalho). 9. Procedimento comum sumaríssimo. Verifique abaixo as principais etapas do procedimento sumaríssimo: 257/693 1. Conceito. É o direito que deriva do direito de ação e permite à parte vencida impugnar, ou seja, requerer ao Poder Judiciário que reveja sua decisão. Nem todos os atos judiciais são recorríveis. Os termos de conciliação lavrados na Justiça do Trabalho não podem ser objeto de recurso. Assim, após a sentença ou acórdão proferidos pela Justiça do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho e demais leis aplicáveis permitem que a parte vencida interponha um recurso. Para tanto, aquele que recorre deverá observar os pressupostos de admissibilidade recursais. 2. Decisão Interlocutória. No processo do trabalho não cabe recurso imediato para as decisões interlocutórias, de acordo com o que dispõe o artigo 893, § 1.º, da Consolidação das Leis do Trabalho, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para o Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado (Súmula 214 do Tribunal Superior Trabalho). 3. Interposição de recurso. A expressão correta a ser utilizada por quem entra com um recurso na Justiça é interpor, que significa colocar uma coisa entre outras, ou seja, formalizar um recurso judicial. 259/693 4. Denominação das partes. Aquele que recorre é chamado de recorrente e aquele contra quem se recorre é chamado de recorrido. 5. Razões e Contrarrazões. O recorrente, ao interpor o recurso, leva até o Poder Judiciário as suas razões recursais, ou seja, os motivos pelos quais os julgadores devem dar provimento ao seu recurso. Já o recorrido poderá apresentar as suas contrarrazões ao recurso do recorrente, ou seja, os motivos pelos quais os julgadores não devem dar provimento ao recurso do recorrente. 6. Pressupostos recursais ou de admissibilidade. São as condições mínimas exigidas daqueles que interpõem um recurso. Esses pressupostos se dividem em subjetivos ou intrínsecos, objetivos ou extrínsecos e especiais, de acordo com o recurso cabível. 7. Pressupostos recursais ou de admissibilidade subjetivos ou intrínsecos. Dizem respeito ao sujeito que interporá o recurso. São eles: a) Interesse. Tem interesse em recorrer aquele que perdeu, ainda que parcialmente, a ação. b) Legitimidade. Somente poderá recorrer aquele que perdeu, o terceiro prejudicado e o Ministério Público, quando atuar como fiscal da lei (custos legis). c) Capacidade. Aquele que apresenta um recurso deverá ser capaz, nos termos da lei. 8. Pressupostos recursais ou de admissibilidade objetivos ou extrínsecos. Dizem respeito à decisão propriamente dita. São eles: a) Cabimento. Não são todas as decisões que podem ser objeto de recurso. b) Adequação. A escolha do tipo de recurso pelo recorrente deve se adequar a decisão a ser impugnada. c) Inexistência de fato impeditivo ou extintivo. d) Tempestividade. A lei prevê um prazo certo para a interposição de recursos. O prazo (todos) para interpor os recursos e apresentar as contrarrazões é de 8 (oito) dias. As exceções estão nos embargos de declaração (5 dias) e no recurso extraordinário (15 dias). 260/693 e) Preparo. A lei exige, para alguns recursos, o pagamento das custas processuais, que são de 2% sobre o valor da causa e do depósito recursal, aplicável ao devedor que recorre, para que seja garantida a execução mínima da dívida. 9. Custas. Servem para manutenção do processo e custeio do Estado. a) Valor. Correspondem a 2% sobre o valor da causa, do acordo judicial ou da condenação (artigos 789 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho). b) Isenção. Estão isentos do pagamento de custas os beneficiários da assistência judiciária gratuita (artigo 790, § 3.º, da Consolidação das Leis do Trabalho), a Administração Pública direta, autárquica e fundacional e o Ministério Público (artigo 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho). c) Pagamento. Deverão ser pagas pelo vencido ao final do processo. Quando houver recurso devem, no entanto, ser recolhidas e comprovado o seu recolhimento dentro do prazo do recurso. 10. Depósito recursal. Tem por finalidade garantir a execução no juízo recursal, sendo exigido somente do reclamado quando este interpuser o recurso. O reclamante, quando recorre, não precisa efetuar esse depósito. a) Pressuposto. Deve haver condenação em pecúnia. Caso não haja condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito recursal de que tratam os §§ 1.º e 2.º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (Súmula 161 do Tribunal Superior do Trabalho). b) Condenação solidária. Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide (Súmula 128, III, do Tribunal Superior do Trabalho). c) Forma de recolhimento. Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, nos termos dos §§ 4.º e 5.º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Súmula 426 do 261/693 Tribunal Superior do Trabalho). O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal é fato notório, independendo da prova (Súmula 217 do Tribunal Superior do Trabalho). d) Comprovação do depósito. O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal (Súmula 245 do Tribunal Superior do Trabalho). e) Diferença mínima. Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao “quantum” devido seja ínfima, referente a centavos (OJ 140, SDI-I, do Tribunal Superior do Trabalho). f) Inexigibilidade do depósito. O depósito recursal não é exigido para a União, os Estados, o Distrito Federal, Municípios, Autarquias ou Fundações de Direito Público (artigo 1.º, IV, Decreto-lei 779), massa falida (Súmula 86 do Tribunal Superior do Trabalho), Ministério Público e beneficiários da assistência judiciária gratuita (Lei Complementar 132/2009 e Instrução Normativa 3 do Tribunal Superior do Trabalho, item X). g) Valor. O seu valor é fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho (artigo 40 da Lei 8.177/1991). Esse depósito é feito na conta vinculada do FGTS do empregado (artigo 899, § 4.º, da Consolidação das Leis do Trabalho), cabendo à empresa promover a abertura da conta, caso ela não exista (artigo 899, § 5.º, Consolidação das Leis do Trabalho). Importante É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso (Súmula 128, I, do Tribunal Superior do Trabalho). 11. Efeitos. Os recursos são interpostos por simples petição e tem efeito meramente devolutivo, ou seja, devolvem ao Judiciário a análise da matéria discutida 262/693 no processo. Há exceções previstas na lei, casos em que há também o efeito suspensivo, em que a execução das dívidas também fica suspensa. 1. Reclamação Trabalhista e a Petição Inicial. No procedimento comum (ordinário, sumário ou sumaríssimo), a Petição Inicial recebe o nome de Reclamação Trabalhista. A razão é histórica, pois antes da criação da Justiça do Trabalho os conflitos que envolviam empregado e empregador eram levados até o Ministério do Trabalho, por meio de uma Reclamação feita pelo empregado. 2. Identificando no problema a elaboração de uma Reclamação Trabalhista e o seu procedimento (rito). Saberemos que a peça a ser desenvolvida consiste em uma petição inicial se observarmos da leitura atenta do problema, as seguintes características: a) a parte a ser defendida é o autor; b) não há menção a defesa do réu ou a decisão judicial nos autos; c) há descrição de fatos e de direito de forma mais detalhada. 3. Requisitos para elaborar a Reclamação Trabalhista. Os requisitos legais para elaboração de uma Reclamação Trabalhista no Procedimento Ordinário estão no artigo 840, § 1.º, Consolidação das Leis do Trabalho. Já para o Procedimento Sumaríssimo o fundamento está no artigo 852-A ao 852-I, Consolidação das Leis do Trabalho. 265/693 No entanto, a prática nos mostra que precisamos utilizar, subsidiariamente, os requisitos legais estabelecidos no artigo 282 do Código de Processo Civil. Sendo assim, deverão constar da petição inicial: 4. Indicação do juízo ou tribunal a quem é dirigida. O órgão jurisdicional destinatário do requerimento do autor é apontado no preâmbulo da petição inicial. Para verificar qual é a autoridade correta, devemos nos valer das regras referentes à competência material (artigo 114, Constituição Federal) e territorial (artigo 651, Consolidação das Leis do Trabalho), analisadas no capítulo II da parte III deste livro. Verificada a competência material da Justiça do Trabalho, devemos identificar se o problema fornece elementos para a definição da competência territorial. Importante A competência só será totalmente determinada ao conjugar todos os critérios previstos em lei conforme os dados apresentados no problema. Determinada a competência, deverá ela constar do endereçamento, disposto no alto da petição inicial: a) Inicia-se com a saudação ao juiz, designada pelos pronomes de tratamento “Excelentíssimo Senhor”. É habitual também constar o tratamento “Doutor”, destinado genericamente a todos os bacharéis em Direito. b) Como se trata de uma Justiça Especializada, a identificação correta do órgão competente é Juiz do Trabalho, nos termos do artigo 111 da Constituição Federal. c) A Justiça do Trabalho é, de acordo com o artigo 674 da Consolidação das Leis do Trabalho, dividida em regiões. Por isso, é necessário indicar, ao menos, a existência da região. A redação do endereçamento ficará da seguinte forma: 266/693 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ... ªVARA DO TRABALHO DE ..., ...ª REGIÃO. 5. A qualificação das partes. A expressão utilizada pela Consolidação das Leis do Trabalho é muito vaga, o intuito é apresentar os dados pessoais que objetivam a identificação das partes. Por isso, nos valemos do artigo 282, Código de Processo Civil, que menciona como necessário a indicação dos nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu. Além destes dados, usa-se indicar o número do Registro Geral (RG), o número do Cadastro Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS), a data de nascimento do trabalhador e o nome da sua mãe, a fim de evitar os problemas causados por eventuais homônimos. Para pessoas jurídicas, usa-se indicar a razão social da empresa por completo, sem abreviaturas; caso não tenha, usa-se o nome fantasia da empresa, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o endereço da sede e o nome do sócio-gerente ou do responsável pela pessoa jurídica, com a sua qualificação. Em casos reais, o autor normalmente apresenta seus documentos pessoais e traz as informações que tem sobre o Réu, podendo o advogado pedir ao autor que providencie os dados faltantes e, caso não seja possível obter a informação, mencionará que os dados são ignorados, exceto no procedimento sumaríssimo, como demonstraremos mais adiante. Em uma peça para concurso (Exame de Ordem ou para ingresso em carreiras jurídicas), deve-se atentar para os dados como postos no problema. 267/693 Importante Não invente dados que não existem no problema. Se o enunciado não trouxer o dado necessário, faça menção, entre parênteses, ao dado faltante. Exemplo Autor [Nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], [data de nascimento], [nome da mãe], portador da cédula de identidade RG n.º..., inscrito no CPF/MF sob n.º..., número e série da CTPS, número do PIS, [endereço completo com o CEP] Sendo o autor ou o réu pessoa jurídica, a redação deverá ser a seguinte: Exemplo [Razão Social ou Nome Fantasia da empresa], inscrita no CNPJ sob n.º..., representada por seu sócio-gerente (nome completo), cuja sede se localiza [endereço completo com o CEP] 6. Fatos com os fundamentos jurídicos. Os fatos consistem na causa de pedir remota do pedido. Serão eles a base da defesa do réu e a ele estará vinculado o juiz quando da produção de provas e do julgamento da causa. Deverão ser narrados em ordem cronológica, com indicação de data e local de sua ocorrência. Deverão constar da petição todos aqueles que se relevem úteis para o esclarecimento da causa e que garantam a vitória do autor. Deve ser adotada a forma narrativa, evitando-se opiniões ou juízos sobre os fatos. Em um caso real, o advogado deve obter todos estes dados com seu cliente, ao ouvi-lo e estudar os documentos por ele apresentados. Em uma petição para 268/693 concurso (Exame de Ordem ou para carreiras jurídicas), porém, os fatos devem ser narrados como no problema proposto, sem acrescentar nenhum detalhe. Por fundamentos jurídicos devemos entender a determinação da relação jurídica que envolve as partes e que justifica a pretensão do autor em vê-la atendida, mesmo que coercitivamente. Importante Não se confunde o fundamento jurídico com a fundamentação legal (que pode constar, preferencialmente). No Direito Processual do Trabalho, a Reclamação Trabalhista é uma peça complexa, não por eventual dificuldade, mas pelo número de direito que nela são discutidos. Assim, um tópico permanente em qualquer reclamação trabalhista proposta pelo empregado deverá conter os elementos essenciais do contrato de trabalho: Exemplo DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante foi contratado pela Reclamada em [data], para exercer a função de [descrever a função]. Cumpria a jornada de ... horas diárias, de ... a ..., das ... às ... Foi demitido sem justa causa em [data], tendo recebido como último salário o valor de R$... Depois deste tópico é necessário apresentar, separadamente e em tópicos, os demais direitos do empregado. 7. O pedido, com suas especificações. Nos termos dos artigos 286 e seguintes, Código Processo Civil, deve o pedido ser certo e determinado, ou seja, deverá o autor trazer ao juiz a tutela que deseja .... Assim. que admite a incerteza na quantidade do pedido...... especificamente no Procedimento Sumaríssimo...A APURAR b) pagamento do 13º salário proporcional.................269/693 (declaração............ ao final de cada item do pedido é necessário indicar qual o valor exato dele.A APURAR Exemplo Procedimento Sumaríssimo DO PEDIDO Diante dos fatos e fundamentos retro descritos pelo autor na causa de pedir é a presente para requerer a procedência da ação para o fim de condenar a reclamada nos seguintes pedidos: a) pagamento das 1/3.. constituição.. o Procedimento Sumaríssimo exige que o pedido seja certo e determinado............. deverá trazer o valor que pretende......... condenação) e......R$ ..... férias proporcionais............A APURAR c) pagamento do Aviso Prévio Indenizado... em se tratando de demanda condenatória... Exemplo Procedimento Ordinário DO PEDIDO Diante dos fatos e fundamentos retro descritos pelo autor na causa de pedir é a presente para requerer a procedência da ação para o fim de condenar a reclamada nos seguintes pedidos: a) pagamento das férias proporcionais..... acrescidas de 1/3....... com base nos fatos narrados.. Diferentemente do Procedimento Ordinário............ acrescidas de ..... ... na ocasião... ... na verdade.... periciais e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos fatos. já que as partes devem comparecer em juízo......... 13º Aviso salário Prévio proporcionIndeniz- TOTAL DAS VERBAS LÍQUIDAS..R$ . Exemplo DAS PROVAS Protesta provar o alegado....... Isso porque a ausência de protesto não acarreta a preclusão.........270/693 b) pagamento do al............ § 1º.... 8.... por todos os meios de provas em direito admitidas...... da Consolidação das Leis do Trabalho também é omisso em relação a necessidade do protesto por provas.... oitiva de testemunhas... acompanhadas de suas testemunhas............. A Consolidação das Leis do Trabalho não utiliza a expressão citação para chamar o réu para o processo..................... não impondo o dever de requerimento de notificação da reclamada. 9... as demais provas (artigo 845 da Consolidação das Leis do Trabalho).... R$.. que fica desde já requerido................. c) pagamento do ado... As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos....... a expressão notificação.. apresentando... juntada de novos documentos. Utiliza... O requerimento de notificação do réu.R$ . E em relação a esse aspecto também é omissa........ Todavia é recomendável que na petição inicial se faça requerimento de provas... O artigo 840..... especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamada... sob pena de sofrer os efeitos da confissão......... ambos do Código de Processo Civil. e. se digne Vossa Excelência determinar a NOTIFICAÇÃO da Reclamada na pessoa de seu representante legal. sumário ou sumaríssimo. para comparecer em audiência a ser designada por esse digno Juízo. e. dentro de 48 horas remeterá a 2. que o candidato coloque tal requerimento. pela importância que há na fixação do valor da causa.271/693 No processo do trabalho. em razão do procedimento sumário. Entretanto. a notificação independe de ato do juiz (artigo 841 da Consolidação das Leis do Trabalho). b) calcular o valor das custas judiciais. Tribunal Superior do Trabalho). é imprescindível que. nesta ocasião. O artigo 840. c) definir o procedimento. Exemplo DA NOTIFICAÇÃO Requer.584/1970). V. No entanto.ª via da petição – via postal – à reclamada. Recebida e protocolada. é importante. a petição inicial trabalhista preveja a fixação de um valor estimado. por fim. O valor da causa. No processo do trabalho o valor da causa é importante para: a) definir se a decisão é ou não recorrível. 10. pois nele não se admite recurso (Lei 5. se ordinário. Importante . notificando-a da audiência designada. § 1º. especialmente em provas da Ordem dos Advogados do Brasil e concursos públicos. por aplicação subsidiária do artigo 258 e seguintes e do artigo 282. responder aos termos da presente ação. Consolidação das Leis do Trabalho é omisso em relação ao valor da causa. podendo sofrer os efeitos da revelia e confissão (Súmula 74. mas. Local e data. Mesmo em caso de pedido genérico. caso a demanda seja julgada procedente.272/693 Tem o valor da causa relação direta com pedido. Advogado. Exemplo DO VALOR DA CAUSA Dá-se à presente causa o valor de R$ .. . não necessariamente corresponde ao valor da condenação pretendida nem com a condenação a ser obtida ao final da causa.. a causa deverá ter um valor. [valor por extenso]. Importante Deve-se colocar exatamente como exposto acima no Exame de Ordem ou Concursos para Carreiras Jurídicas por exigência dos Editais.. 12. pede deferimento. A Reclamação Trabalhista deverá ser finalizada com a seguinte estrutura: Exemplo Termos em que. 11. Roteiro para elaboração.. porém. Finalização da Reclamação Trabalhista. § 1. empregado ou empregador.º. Procedimento Ordinário. § 1. Prazo Verificar a prescrição. Consolidação das Leis do Trabalho combinado com 282.º. Fundamento legal Procedimento Sumaríssimo. 852-A ao 852-I.273/693 Peça processual Reclamação Trabalhista. Preparo Não há. Código Processo Civil. . Código Processo Civil. Procedimento Petição elaborada nos termos da lei e distribuída ao juízo de primeira instância. Consolidação das Leis do Trabalho combinado com 282. Artigos 840. tiver direitos decorrentes da relação de emprego. Partes Reclamado. Artigos 840. Reclamante. Endereçamento Vara do Trabalho. Hipótese de cabimento Quando o reclamante. . [Nome completo]. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO [ORDINÁRIO.. cuja sede se localiza [endereço completo com o CEP]. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA . inscrito no CPF/MF sob n. [estado civil].º. ª VARA DO TRABALHO DE. 13..ª REGIÃO.. da Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigo 282. Modelo de reclamação trabalhista no procedimento ordinário.... número e série da CTPS. propor.. A diferença está na determinação do valor da causa. portador da cédula de identidade RG n.. [nacionalidade].. § 1. inscrita no CNPJ sob n. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: [Espaço de duas linhas] I – DO CONTRATO DE TRABALHO [Espaço de uma linha] .º. número do PIS. [nome da mãe]. representada por seu sócio gerente [nome completo]... [Espaço de dez linhas] Autor.. . Código de Processo Civil... vem. [data de nascimento]. nos termos do instrumento de outorga de mandato anexo (documento 1). [profissão]. SUMÁRIO OU SUMARÍSSIMO] em face de [Razão Social ou Nome Fantasia completo da empresa]...º. com fundamento no artigo 840.274/693 Importante A estrutura da peça nos procedimentos ordinário e sumário é idêntica.º.. [endereço completo com o CEP] por seu advogado subscrito “in fine”. que deverá ser de até dois salários mínimos no procedimento sumário. 060/50 e 5. sem prejuízo do próprio sustento.. por se tratar. Foi demitido sem justa causa em [data].. de . IV – .. Cumpria a jornada de . II – ..584/70..... tendo recebido como último salário o valor de R$ . horas diárias. sempre dividindo-os(as) em pontos] [Espaço de duas linhas] V – DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA [Espaço de uma linha] Requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita.. das .. III – .. nos termos das Leis 1.. nos termos da anexa declaração de pobreza. o(a) Reclamante.... às . de pessoa que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais. [Nestes pontos deverá se descrever os demais direitos e as demais verbas trabalhistas.. para exercer a função de [descrever a função]. [Espaço de duas linhas] VI – DO PEDIDO [Espaço de uma linha] Diante dos fatos e fundamentos retro descritos pelo autor na causa de pedir é a presente para requerer a procedência da ação para o fim de condenar a reclamada nos seguintes pedidos: . a ...275/693 O Reclamante foi contratado pela Reclamada em [data]... . oitiva de testemunhas........... (valor não obrigatório neste procedimento) [Espaço de duas linhas] VII – DA PROCEDÊNCIA [Espaço de uma linha] Requer a procedência da presente ação....060/50 e 5...................584/70..............276/693 a) a concessão do benefício da justiça gratuita... especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamante. A APURAR c) pagamento do 13º salário proporcional .... nos termos das Leis 1......... com a condenação da Reclamada no pedido........... b) pagamento das férias proporcionais............ sob pena de sofrer os efeitos da confissão............. por todos os meios de provas em direito admitidas........... A APURAR d) pagamento do Aviso Prévio Indenizado ............ [Espaço de duas linhas] VIII – DAS PROVAS [Espaço de uma linha] Protesta provar o alegado.. acrescido de atualização monetária e juros.... R$.......................... que fica desde já requerido...... juntada de novos documentos.... periciais e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos fatos. acrescidas de 1/3 ............ A APURAR TOTAL DAS VERBAS LÍQUIDAS ............... .... [Espaço de uma linha] Termos em que. a própria pretensão deduzida em juízo ou os seus ... [espaço de uma linha] Local e data. [Espaço de duas linhas] X – DO VALOR DA CAUSA [Espaço de uma linha] Dá-se à presente causa o valor de R$ . podendo sofrer os efeitos da revelia e confissão (Súmula 74.277/693 [Espaço de duas linhas] IX – DA NOTIFICAÇÃO [Espaço de uma linha] Requer. Tutela Antecipada. para comparecer em audiência a ser designada por esse digno Juízo e. nesta ocasião.. total ou parcialmente. Tribunal Superior do Trabalho). que se efetiva mediante execução lato sensu.. por fim. [Valor por extenso]. [espaço de uma linha] Advogado. com o objetivo de entregar ao autor. responder aos termos da presente ação. se digne Vossa Excelência determinar a NOTIFICAÇÃO da Reclamada na pessoa de seu representante legal. “É providência que tem natureza jurídica mandamental. pede deferimento. 14. São requisitos para o requerimento da tutela antecipada: a) prova inequívoca. e d) caracterização do abuso de direito de defesa ou do manifesto propósito protelatório do réu. 2006. Tal providência encontra fundamento nos artigos 273 e 461. 461 e 282. ed. Código de Processo Civil. Rosa Maria de Andrade. b) verossimilhança da alegação. Fundamento legal Artigos 769 e 840.278/693 efeitos” (NERY JUNIOR. Fundamento legal. 453). Requisitos. Consolidação das Leis do Trabalho. Nelson. Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. Hipótese de cabimento Quando o reclamante. c) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. p. tiver créditos decorrentes da relação de emprego. § 1. Endereçamento Vara do Trabalho. Roteiro para elaboração. Consolidação das Leis do Trabalho combinado com 273. Código Processo Civil. . NERY. São Paulo: Ed.º. Peça processual Reclamação Trabalhista com pedido de tutela antecipada. 17. 9. aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho em razão do artigo 769. Procedimento Ordinário. empregado ou empregador. 15. 16. RT. ª REGIÃO.º.. representada por seu sócio gerente [nome completo]... Preparo Não há.279/693 Reclamante. inscrita no CNPJ sob n....º. Código Processo Civil.. [nome da mãe].. ª VARA DO TRABALHO DE .. [espaço de dez linhas] Autor [Nome completo].. [nacionalidade]. Modelo de reclamação trabalhista com pedido de tutela antecipada. propor.. Procedimento Petição elaborada nos termos da lei e distribuída ao juízo de primeira instância.. Partes Reclamado. Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigos 273 e 282. [estado civil]. 18. [endereço completo com o CEP] por seu advogado subscrito “in fine”. com fundamento nos artigos 769 e 840. número do PIS.º. Prazo Verificar a prescrição. [profissão].. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: .. [data de nascimento].º.. portador da cédula de identidade RG n. § 1.. cuja sede se localiza [endereço completo com o CEP]. DA. número e série da CTPS. vem. nos termos do instrumento de outorga de mandato anexo (documento 01). RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de [Razão Social ou Nome Fantasia completo da empresa]. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA . inscrito no CPF/MF sob n. . de . às . das .. o(a) Reclamante..584/70... [Nestes pontos deverá se descrever os demais direitos e as demais verbas trabalhistas.. Cumpria a jornada de .. de pessoa que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais. IV – . [Espaço de duas linhas] .. nos termos das Leis 1... a . horas diárias.280/693 [Espaço de duas linhas ] I – DO CONTRATO DE TRABALHO [Espaço de uma linha] O Reclamante foi contratado pela Reclamada em [data]...060/50 e 5. nos termos da anexa declaração de pobreza.. sempre dividindo-os(as) em pontos] [Espaço de duas linhas] V – DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA [Espaço de uma linha] Requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita. II – ..... III – . para exercer a função de [descrever a função]... sem prejuízo do próprio sustento.. tendo recebido como último salário o valor de R$ . Foi demitido sem justa causa em [data]. por se tratar.. ... [Espaço de duas linhas] VII – DO PEDIDO [Espaço de uma linha] Diante dos fatos e fundamentos retro descritos pelo autor na causa de pedir é a presente para requerer a procedência da ação para o fim de condenar a reclamada nos seguintes pedidos: a) a concessão da tutela antecipada nos termos dos artigos 273 e 461 do Código de Processo Civil..... o motivo pelo qual se pede a tutela antecipada e demonstrar seus requisitos] a) prova inequívoca................... c) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação... b) verossimilhança da alegação............ e d) caracterização do abuso de direito de defesa ou do manifesto propósito protelatório do réu.............. A APURAR d) pagamento do Aviso Prévio Indenizado ...... A APURAR c) pagamento do 13...........281/693 VI – TUTELA ANTECIPADA [Espaço de uma linha] [Descrever......... nesse item.... A APURAR ................ acrescidas de 1/3 ............º salário proporcional ....... b) pagamento das férias proporcionais.... 282/693 TOTAL DAS VERBAS LÍQUIDAS .. podendo sofrer os efeitos da revelia e confissão (Súmula 74... (não obrigatório no procedimento ordinário) [Espaço de duas linhas] VIII – DA PROCEDÊNCIA [Espaço de uma linha] Requer a procedência da presente ação.. que fica desde já requerido... Tribunal Superior do Trabalho)........ [Espaço de duas linhas] IX – DAS PROVAS [Espaço de uma linha] Protesta provar o alegado... se digne Vossa Excelência determinar a NOTIFICAÇÃO da Reclamada na pessoa de seu representante legal. com a condenação da Reclamada no pedido....... responder aos termos da presente ação.... especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamante.... por fim........... .. por todos os meios de provas em direito admitidas.... e.. oitiva de testemunhas.. juntada de novos documentos... com atualização monetária e juros... nesta ocasião....... para comparecer em audiência a ser designada por esse digno Juízo.... R$ . periciais e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos fatos.. sob pena de sofrer efeitos da confissão.... [Espaço de duas linhas] X – DA NOTIFICAÇÃO [Espaço de uma linha] Requer..... . [Espaço de uma linha] Local e data. [Espaço de uma linha] Termos em que... .. pede deferimento.283/693 [Espaço de duas linhas] XI – DO VALOR DA CAUSA [Espaço de uma linha] Dá-se à presente causa o valor de R$ . [Espaço de uma linha] Advogado. [valor por extenso]. b) reintegrar no emprego dirigente sindical afastado. Há o fumus boni iuris quando há a possibilidade de existência do direito alegado e pleiteado no caso concreto. IX e X. ou seja. Definição. 2. 3. São requisitos para o requerimento da medida liminar: a) fumus boni iuris – expressão latina que significa fumaça do bom direito ou aparência do bom direito. ou seja. Fundamento legal. São medidas específicas do processo do trabalho que visam: a) tornar sem efeito a transferência do local de trabalho do empregado disciplinada pelos parágrafos do artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho. A concessão da medida liminar tem por objetivo evitar dano grave e de difícil reparação. Tais providências encontram fundamento no artigo 659. Exemplo DO “PERICULUM IN MORA” E DO “FUMUS BONI IURIS” . Requisitos. suspenso ou dispensado pelo empregador. b) periculum in mora – expressão latina que significa perigo na demora. a existência de uma presunção de que a alegação possui suficiente base legal.1. da Consolidação das Leis do Trabalho. o risco de dano que uma decisão tardia pode causar. Tornar sem efeito transferência ilegal.285/693 Outrossim.º. Como restou comprovado com o quanto de fato apresentado. Partes Reclamado. Hipóteses de cabimento Endereçamento Reintegrar dirigente sindical afastado. IX. e 840. Peça processual Reclamação Trabalhista com pedido de liminar. a demora na prestação jurisdicional poderá causar um dano irreparável ao reclamante. Roteiro para elaboração. X. há claros indícios da existência do direito pleiteado. § 1. suspenso ou dispensado pelo empregador. Reclamante. 4. Prazo Verificar a prescrição. Vara do Trabalho. . da Consolidação das Leis do Trabalho combinado com 282 do Código de Processo Civil. Preparo Não há. sendo necessária a célere prestação jurisdicional. Fundamento legal Artigos 659. de forma que plenamente atendido o requisito do “fumus boni iuris”. 286/693 Procedimento Petição elaborada nos termos da lei e distribuída ao juízo de primeira instância. 5. Modelo de Reclamação Trabalhista com pedido liminar. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ... ª VARA DO TRABALHO DE ..., ...ª REGIÃO. [Espaço de dez linhas] Autor [Nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], [data de nascimento], [nome da mãe], portador da cédula de identidade RG n.º..., inscrito no CPF/MF sob n.º..., número e série da CTPS, número do PIS, [endereço completo com o CEP] por seu advogado subscrito “in fine”, nos termos do instrumento de outorga de mandato anexo (documento 01), vem, com fundamento nos artigos 659, IX, X e 840, § 1.º da Consolidação das Leis do Trabalho c/c 282 do Código de Processo Civil, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE LIMINAR em face de [Razão Social ou Nome Fantasia completo da empresa], inscrita no CNPJ sob n.º..., representada por seu sócio gerente [nome completo], cuja sede se localiza [endereço completo com o CEP], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: [Espaço de duas linhas] I – DO CONTRATO DE TRABALHO [Espaço de uma linha] O Reclamante foi contratado pela Reclamada em (data), para exercer a função de [descrever a função]. 287/693 Cumpria a jornada de ... horas diárias, de ... a ..., das ... às ... Foi demitido sem justa causa em [data], tendo recebido como último salário o valor de R$ ... II – ... III – ... IV – ... [Nestes pontos deverá se descrever os demais direitos e as demais verbas trabalhistas, sempre dividindo-os(as) em pontos] [Espaço de duas linhas] V - DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA [Espaço de uma linha] Requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita, nos termos das Leis 1.060/50 e 5.584/70, por se tratar, o(a) Reclamante, de pessoa que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, nos termos da anexa declaração de pobreza. [Espaço de duas linha] VI – DEMONSTRAÇÃO DO “FUMUS BONI IURIS” E DO “PERICULUM IN MORA” [Espaço de uma linha] [Descrever, nesse item, o motivo pelo qual se pede a medida liminar e demonstrar seus requisitos] 288/693 Outrossim, a demora na prestação jurisdicional poderá causar um dano irreparável ao reclamante, sendo necessária a célere prestação jurisdicional. Como restou comprovado com o quanto de fato apresentado, há claros indícios da existência do direito pleiteado, de forma que plenamente atendido o requisito do “fumus boni iuris”. [Espaço de duas linhas] VII – DO PEDIDO [Espaço de uma linha] Diante dos exposto, pleiteia: a) concessão da liminar para tornar sem efeito transferência ilegal, pois desrespeitado foi o artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho; ou b) concessão da liminar de reintegração ao emprego conforme o artigo 659, X, da Consolidação das Leis do Trabalho ou sucessivamente a conversão em indenização como pagamento de.............................VALOR INESTIMÁVEL c) a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos das Leis 1.060/50 e 5.584/70; d) pagamento das férias proporcionais, acrescidas de 1/3........................... A APURAR e) pagamento do 13º salário proporcional............................................ A APURAR f) pagamento do Aviso–Prévio Indenizado.............................................. A APURAR 289/693 TOTAL DAS VERBAS LÍQUIDAS....................................................... R$...(valor não obrigatório neste procedimento) [Espaço de duas linhas] VIII – DA PROCEDÊNCIA [Espaço de uma linha] Requer a procedência da presente ação, com a condenação da Reclamada no pedido, com atualização monetária e juros. [Espaço de duas linhas] IX – DAS PROVAS [Espaço de uma linha] Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamante, que fica desde já requerido, sob pena de sofrer os efeitos da confissão, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, periciais e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos fatos. [Espaço de duas linhas] X – DA NOTIFICAÇÃO [Espaço de uma linha] Requer, por fim, se digne Vossa Excelência determinar a NOTIFICAÇÃO da Reclamada na pessoa de seu representante legal, para comparecer em audiência a ser designada por esse digno Juízo, e, nesta ocasião, responder aos termos da presente ação, podendo sofrer os efeitos da revelia e confissão (Súmula 74, Tribunal Superior do Trabalho). 290/693 [espaço de duas linhas] XI – DO VALOR DA CAUSA Dá-se à causa o valor de R$ ... [valor por extenso]. [Espaço de uma linha] Termos em que, pede deferimento. [Espaço de uma linha] Local e data [espaço de uma linha] Advogado... 1. Definição. A Contestação é uma das modalidades de resposta do réu por meio da qual o Reclamado apresenta a sua impugnação aos pedidos formulados pelo Reclamante, defendendo-se dos fatos contra ele alegados. 2. Fundamento legal. A Contestação no Processo do Trabalho encontra fundamento legal no artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c 300 e seguintes do Código de Processo Civil. 3. Preliminares processuais. Compete à parte reclamada, nos termos do artigo 301 do Código de Processo Civil, antes de discutir o mérito, alegar: a) inexistência ou nulidade da citação. A Consolidação das Leis do Trabalho, ao se referir à citação e à intimação, utiliza o termo notificação. Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias (artigo 841, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho). A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo (artigo 841, § 1.º, da Consolidação das Leis do Trabalho). 292/693 Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário (Súmula 16 do Tribunal Superior do Trabalho). b) incompetência absoluta. A competência material e a funcional são tidas como absolutas. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção (artigo 113 do Código de Processo Civil). Já a competência territorial e a em razão do valor da causa são tidas como relativas. A incompetência relativa é arguida por meio de exceção. Caso o réu não o faça, no momento oportuno (artigo 297 do Código de Processo Civil), dar-se-á a prorrogação da competência e o juiz que era incompetente passa a ser competente (artigo 114 do Código de Processo Civil). c) inépcia da petição inicial. O artigo 295, parágrafo único do Código de Processo Civil considera inepta a petição inicial quando: (a) lhe faltar pedido ou causa de pedir; (b) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; (c) o pedido for juridicamente impossível; (d) contiver pedidos incompatíveis entre si. Salvo nas hipóteses do artigo 295 do Código de Processo Civil, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer (Súmula 263 do Tribunal Superior do Trabalho). d) perempção. É a perda do direito de ação motivada pela inércia do autor. Se o autor der causa, por duas vezes, à extinção do processo. e) litispendência. Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso (artigo 301, § 3.º do Código de Processo Civil). Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (artigo 301, § 2.º, do Código de Processo Civil). f) coisa julgada. Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso (artigo 301, § 3.º, do Código de Processo Civil). 293/693 g) conexão. Há conexão quando há identidade de objeto ou de causa de pedir (artigo 301, VII, do Código de Processo Civil). h) incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização (artigo 301, VIII, do Código de Processo Civil). i) convenção de arbitragem (artigo 301, IX, do Código de Processo Civil). j) carência de ação (artigo 301, X, do Código de Processo Civil). k) falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar (artigo 301, XI, do Código de Processo Civil). 4. Roteiro para elaboração da Contestação. Peça processual Contestação Fundamento legal Artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho combinado com os artigos 300 e seguintes, do Código de Processo Civil. Hipótese de cabimento Contestar a Reclamação Trabalhista. Endereçamento Perante a Vara do Trabalho. Reclamante. Partes Reclamado. Prazo É apresentada em audiência. Preparo Não há. 294/693 De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho ela deve ser apresentada em vinte minutos em audiência. Procedimento Pela prática profissional, a Contestação é apresentada na forma escrita em audiência. 5. Modelo de Contestação. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ... ª VARA DO TRABALHO DE ..., da ...ª REGIÃO. [Espaço de dez linhas] Processo n.º ... [Espaço de uma linha] [Razão Social ou Nome Fantasia completo da empresa], inscrita no CNPJ sob n.º..., representada por seu sócio gerente [nome completo], cuja sede se localiza [endereço completo com o CEP], vem, por seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de procuração incluso (documento. 01), respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c 300 do Código de Processo Civil, apresentar sua resposta em forma de CONTESTAÇÃO na Reclamação Trabalhista que lhe move o Reclamante , já qualificado na inicial, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas e deduzidas: [Espaço de duas linhas] PRELIMINARMENTE [Espaço de uma linha] 295/693 [Verificar se há alguma preliminar a ser apresentada] [Espaço de duas linhas] MÉRITO [Espaço de uma linha] [Apresentar as considerações de mérito] [Espaço de duas linhas] I – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS [Espaço de uma linha] [Apresentar as considerações gerais da ação até o momento] [Espaço de duas linhas] II – DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA [Espaço de uma linha] O entendimento pacífico de nossas Cortes Trabalhistas é no sentido de que a atualização monetária referente aos créditos trabalhistas é a do mês subsequente ao da prestação de serviços. Nessa linha de ideias, na remota hipótese de subsistir alguma condenação em face da Reclamada, requer a mesma a aplicação da correção monetária referente ao mês subsequente ao da prestação de serviços. Os juros deverão ser computados de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 883 da Consolidação das Leis do Trabalho combinado com o artigo 39, § 1.º, da Lei 8.177/1991 e em consonância com a Súmula 200 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. 296/693 [Espaço de duas linhas] III – DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO [Espaço de uma linha] Improcede o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita pretendido pelo Reclamante, posto que o mesmo não preenche os requisitos da Lei 5.584/1970, que regulamenta o instituto. O primeiro requisito legal refere-se à solicitação de assistência judiciária ao sindicato da categoria profissional, o que não ocorreu no caso em tela, pois o Reclamante constituiu advogado particular. O segundo requisito diz respeito à percepção de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, o que também não ocorre no presente caso, já que o Reclamante ganhava mais do que este valor. O Reclamante também não comprovou estar em situação econômica que impossibilite demandar sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, ao contrário, contratou advogado particular para o defender. Por todas as razões expostas, requer a Reclamada seja indeferido o pedido de justiça gratuita em favor do Reclamante. [Espaço de duas linhas] IV – DA COMPENSAÇÃO [Espaço de uma linha] Apenas a título de argumentação, a Reclamada requer que todos os valores pagos sejam compensados em uma eventual condenação. 297/693 [Espaço de duas linhas] V – DO PEDIDO [Espaço de uma linha] Diante de tudo ora exposto, requer a Vossa Excelência o acolhimento da presente contestação, para a final JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE A RECLAMATÓRIA AJUIZADA PELO Reclamante, condenando-o ao pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais. Outrossim, requer a juntada de todos os documentos anexos. [Espaço de duas linhas] VI – DAS PROVAS [Espaço de uma linha] Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do Reclamante, que fica desde já requerido, sob pena de sofrer os efeitos da confissão, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, periciais e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos fatos. [Espaço de uma linha] Termos em que, pede deferimento. [Espaço de uma linha] Local e data. [Espaço de uma linha] 298/693 Advogado... .1. Reconvenção. 3. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo. na qual o reclamado se volta contra o reclamante. Peça processual Reconvenção Fundamento legal Artigos 297 e 315 ao 318 do Código de Processo Civil combinado com o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. Do latim reconventio. Endereçamento Vara do Trabalho. 2. Fundamento e procedimento da Reconvenção. toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Hipótese de Cabimento. Hipótese de cabimento Direitos do réu em face do autor. Este instituto encontra previsão nos artigos 315 a 318 do Código de Processo Civil. Roteiro para elaboração da Reconvenção. 4. a reconvenção é uma modalidade de resposta do réu prevista no artigo 297 do Código de Processo Civil. . Partes Reconvindo.º... Preparo Não há. vem. conforme instrumento de procuração incluso . representada por seu sócio gerente [nome completo]... inscrita no CNPJ sob n. cuja sede se localiza [endereço completo com o CEP]. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA .. De acordo com o Código de Processo Civil ela deve ser apresentada no mesmo prazo da defesa..300/693 Reconvinte.º. [Espaço de uma linha] [Razão Social ou Nome Fantasia completo da empresa].a REGIÃO.. Prazo É apresentada em audiência.. a VARA DO TRABALHO DE. Procedimento Pela prática profissional trabalhista. 5. Modelo de Reconvenção. em peça separada. a Reconvenção é apresentada em audiência. por seu advogado que esta subscreve. [Espaço de dez linhas] Processo n.. . horas diárias..301/693 [documento 01]. como salário a quantia de R$.. [Espaço de duas linhas] II – DO OBJETO DA RECONVENÇÃO [Espaço de uma linha] [Descrever o motivo e objeto da reconvenção]. ... das . respeitosamente perante Vossa Excelência. todos do Código de Processo Civil... habitualmente. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas e deduzidas: [Espaço de duas linhas] PRELIMINARMENTE [Espaço de uma linha] [Verificar se há alguma preliminar a ser apresentada] [Espaço de duas linhas] MÉRITO [Espaço de uma linha] I – DO CONTRATO DE TRABALHO [Espaço de uma linha] O Autor foi contratado pela empresa ré em [data].... para exercer a função de [descrever a função]. de ... a . às . com fundamento nos artigos 297 e 315 ao 318. contrato atualmente em vigor.. recebendo. apresentar sua resposta em forma de RECONVENÇÃO na Reclamação Trabalhista que lhe move o Reclamante. Cumpria a jornada de .. já qualificado na inicial. pede deferimento. requer o reconvinte que o reconvindo seja condenado à restituição do prejuízo que ele lhe causou no valor de R$ . [Espaço de uma linha] . [por extenso]. que fica desde já requerido. periciais e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos fatos. especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamante. juntada de novos documentos. [Espaço de uma linha] Local e data. por todos os meios de provas em direito admitidas. [Espaço de duas linhas] IV – DAS PROVAS [Espaço de uma linha] Protesta provar o alegado. [Espaço de uma linha] Termos em que.302/693 [Espaço de duas linhas] III – DO PEDIDO [Espaço de uma linha] Diante de tudo ora exposto. sob pena de sofrer os efeitos da confissão. condenando-o ainda no pagamento de custas processuais. Outrossim... requer a juntada de todos os documentos anexos. honorários advocatícios e demais cominações legais. oitiva de testemunhas. ..303/693 Advogado.. c) parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau. No processo do trabalho. parte III. d) interesse particular na causa. com suspensão do feito. Hipóteses de Incompetência. Fundamento e procedimento das Exceções. em relação à pessoa dos litigantes: a) inimizade pessoal. 5. 2. As regras de competência material e territorial estão previstas no capítulo 3. . Exceção de Incompetência. b) amizade íntima. Roteiro para elaboração das Exceções. Este instituto encontra previsão nos artigos 799 ao 802 da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. Somente podem ser opostas. O juiz é obrigado a dar-se por suspeito por algum dos seguintes motivos.1. 3. Hipóteses de Suspeição. as exceções de suspeição ou incompetência. Peça processual Exceção de Suspeição. da presente obra. .305/693 Fundamento legal Artigo 799 da Consolidação das Leis do Trabalho. [Espaço de dez linhas] Processo n.. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA . 6. Excipiente. Preparo Não há.. as Exceções são apresentadas em audiência.a REGIÃO. [Espaço de uma linha] .º. em peça apartada. Partes Exceto. DA .. Endereçamento Vara do Trabalho. Procedimento Pela prática profissional trabalhista.. a VARA DO TRABALHO DE . Prazo É apresentada em audiência.. Hipótese de cabimento Incompetência do juízo ou suspeição do juiz. Modelo de Exceção de Incompetência.... 306/693 [Razão Social ou Nome Fantasia completo da empresa]. (EX. [Espaço de duas linhas] II – DO PEDIDO [Espaço de uma linha] .. enquanto a prestação de serviços se deu na cidade de . nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move o Reclamante. vem. respeitosamente perante Vossa Excelência. representada por seu sócio gerente [nome completo]... cuja sede se localiza [endereço completo com o CEP]. inscrita no CNPJ sob n. que a competência em razão do lugar é determinada pelo local da prestação de serviços.. os presentes autos devem ser remetidos para uma das Varas do Trabalho de ... com fundamento no artigo 799 da Consolidação das Leis do Trabalho.... por seu advogado que esta subscreve.. Assim. apresentar EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ou SUSPEIÇÃO EM RAZÃO.: DO LUGAR).º. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas e deduzidas: [Espaço de duas linhas] I – DA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR (conforme exemplo) [Espaço de uma linha] Prevê o artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho. Ocorre que a presente Reclamação Trabalhista foi ajuizada na cidade de ... conforme instrumento de procuração incluso (documento 01). que são competentes para dirimir o presente conflito. já qualificado na inicial. requer o Excipiente se digne Vossa Excelência a determinar a suspensão do feito. [Espaço de uma linha] Termos em que..307/693 Diante de tudo ora exposto. que fica desde já requerido. periciais e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos fatos. abrindo vista ao Exceto para apresentar sua manifestação em 24 (vinte e quatro) horas nos termos do artigo 800 da Consolidação das Leis do Trabalho. com o encaminhamento dos presentes autos ao juízo competente. . pede deferimento. por todos os meios de provas em direito admitidas. bem como seja julgada procedente a presente exceção. [Espaço de uma linha] Advogado. juntada de novos documentos. [Espaço de duas linhas] III – DAS PROVAS [Espaço de uma linha] Protesta provar o alegado. especialmente pelo depoimento pessoal do Exceto. sob pena de sofrer os efeitos da confissão. oitiva de testemunhas.. [Espaço de uma linha] Local e data. 2. Definição. Assim. . c) Obscuridade deriva do latim obscuritas. Fundamento legal. Servem para esclarecer a obscuridade. relacionado ao que é obscuro. Os embargos de declaração estão dispostos no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e artigos 496. Hipóteses de cabimento. 3. O artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho está inserido no capítulo que trata dos recursos e o inciso IV do artigo 496 do Código de Processo Civil classifica tal instrumento como recurso.1. ou seja. Natureza jurídica. 4. a oposição entre duas proposições ou afirmações. em que falta clareza. e 535 ao 538 do Código de Processo Civil. necessariamente. sanar a omissão e desfazer a contradição existente nas decisões dadas pelo Poder Judiciário. Há profunda discussão na doutrina e na jurisprudência acerca da natureza recursal dos embargos de declaração. é possível afirmar que os embargos de declaração são uma espécie de recurso. obscura ou houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. IV. a) Omissão deriva do latim omissione e indica a falta ou o não fazer. b) Contradição deriva do latim contradictione. contraditória. Cabem embargos de declaração da sentença ou acórdão nas hipóteses em que a decisão for omissa. exclui a outra. sendo que uma delas. Decreto-lei 779/1969 e Orientação Jurisprudencial 192. 5. Seção de Dissídios Individuais-1 do Tribunal Superior do Trabalho). O prazo para a interposição de embargos declaratórios pela União. 10 dias (artigo 1. . Importante Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho) 6. Estados. O prazo dos embargos de declaração é de 5 (cinco) dias e não é necessário qualquer recolhimento do preparo(artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 536 do Código de Processo Civil). bem como autarquias ou fundações de direito público federais. É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária (Orientação Jurisprudencial 142.º.309/693 Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista. nos embargos de declaração. A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado (Súmula 278 do Tribunal Superior do Trabalho). não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal (Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais 1-377 do Tribunal Superior do Trabalho). estatuais e municipais que não explorem atividades econômicas é em dobro. III. Prazo e preparo. Distrito Federal e Municípios. Efeito modificativo. o efeito modificativo. ou seja. admite-se. Por expressa disposição do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Seção de Dissídios Individuais-1 do Tribunal Superior do Trabalho). Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos. Seção de Dissídios Individuais-1. (Orientação Jurisprudencial 357. Após ser decidido. Tribunal Superior do Trabalho). Nota A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente (Súmula 434. 9. Procedimento e interposição. o prazo inteiro para a interposição do recurso será devolvido às partes. . 8. em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista. Seção de Dissídios Individuais-1 do Tribunal Superior do Trabalho). É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. (Súmula 184. Tribunal Superior do Trabalho). Não há contrarrazões aos embargos de declaração exceto se for o caso de efeito modificativo (Orientação Jurisprudencial 142. Este fará a análise e dará a decisão sobre os embargos. Prazo para o próximo recurso. Tribunal Superior do Trabalho).310/693 O Tribunal Superior do Trabalho entende que a regra contida no artigo 191 do Código de Processo Civil é inaplicável ao processo do trabalho. Roteiro para elaboração. (Orientação Jurisprudencial 310. A interposição dos embargos de declaração interrompe o prazo para outros recursos(artigo 538 do Código de Processo Civil). Os embargos de declaração são opostos por simples petição direcionada ao juízo (Vara ou Tribunal) que proferiu a decisão. 7. DA . VARA DO TRABALHO DE.a REGIÃO. artigo 897-A Hipótese de cabimento Omissão.: por omissão) EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA. contradição ou obscuridade de sentença ou acórdão Endereçamento Juízo prolator da decisão Embargante Partes Embargado Prazo 5 (cinco) dias Preparo Não há Procedimento Opostos por simples petição direcionada ao juízo (Vara ou Tribunal) que proferiu a decisão 10... Modelo de embargos de declaração. [Espaço de dez linhas] .. (Ex...311/693 Peça processual Embargos de Declaração Fundamento legal Consolidação das Leis do Trabalho... Abaixo apresentamos o modelo de embargos de declaração.. .312/693 Processo n. vem. mas lhe servem ao aprimoramento e. Desta feita. por seu advogado e procurador que esta subscreve. [Espaço de duas linhas] I – OMISSÃO [Espaço de uma linha] [Indicar. a reclamada informou que [analisar o ponto]. [Espaço de uma linha] [Embargante]. respeitosamente e tempestivamente perante Vossa Excelência.. requer-se o pronunciamento judicial sobre o tema acima indicado para que sejam observados . neste obscuridade] ponto. O embargante esclarece que os presentes embargos de declaração não consubstanciam crítica à respeitável decisão de fls. com fundamento no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. contradição ou Em sua defesa. já qualificado(a) nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move [Embargado].º . os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. pelas razões a seguir aduzidas. na respeitável sentença não há menção dos pedidos feitos pela reclamada. No entanto. Vossa Excelência deverá fazê-lo com espírito de compreensão. se há omissão. opor. atentando para o fato de se constituírem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal. ao apreciá-los. . requer o embargante se digne Vossa Excelência acolher os presentes embargos para o fim de dar provimento aos seus termos. Termos em que.313/693 os princípios constitucionais previstos no artigo 5.º.. [Espaço de uma linha] Advogado. [Espaço de duas linhas] II – CONCLUSÃO Guardado o exposto. da Constituição Federal. e LV.. [Espaço de uma linha] Loca e data. pede deferimento. sanando a omissão apontada. XXXV. É o meio estabelecido pela lei para impugnar as decisões definitivas ou terminativas das varas e juízos e as decisões definitivas ou terminativas dos tribunais regionais. Fundamento legal. Consolidação das Leis do Trabalho e as suas contrarrazões estão no artigo 900.1. Consolidação das Leis do Trabalho). I e II. O Recurso Ordinário está disposto no artigo 895. O Recurso Ordinário segue uma das seguintes estruturas abaixo. em processos de sua competência originária. 2. Consolidação das Leis do Trabalho. Definição. Procedimento para o recurso. de acordo com a competência originária da ação: . quer nos dissídios individuais. quer nos dissídios coletivos (artigo 895. 3. II. é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho. em ação rescisória.315/693 4. em face da organização judiciária trabalhista (Súmula 158. Consolidação das Leis do Trabalho). Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho. Também. no . Cabe Recurso Ordinário das decisões definitivas e terminativas: a) das Varas do Trabalho. Hipótese de cabimento. da mesma forma em mandado de segurança cabe recurso ordinário. b) dos Tribunais Regionais do Trabalho. Tribunal Superior do Trabalho). em dissídio individual de competência originária. que será julgado pela Seção de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Superior do Trabalho. que será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da região correspondente à Vara do Trabalho (artigo 678. a. § 1. c) que acolhe exceção de incompetência territorial. § 1. que será julgado pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho. para o Tribunal Superior do Trabalho. cabendo ao relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias. e à Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento.316/693 prazo de 8 (oito) dias. quando recebido no Tribunal. e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade (Súmula 201. se este entender necessário o parecer (artigo 895. da CLT. III. servirá de acórdão (artigo 895. Decisão interlocutória. Consolidação das Leis do Trabalho). IV. § 1. 6. Recurso ordinário no procedimento sumaríssimo (artigo 895. a certidão de julgamento. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos. § 1. 5. b) Terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento. II. de acordo com o que dispõe o art. com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva.º. b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal. Consolidação das Leis do Trabalho). Tribunal Superior do Trabalho): a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST. . Tribunal Superior do Trabalho).º. a) Terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento. Consolidação das Leis do Trabalho). 893. registrando tal circunstância.º. sem revisor. deve ser imediatamente distribuído. salvo nas hipóteses de decisão (Súmula 214. No Processo do Trabalho não cabe recurso imediato para as decisões interlocutórias. com a remessa dos autos para o Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado. O recurso ordinário. e das razões de decidir do voto prevalente. c) dos Tribunais Regionais do Trabalho em dissídio coletivo de competência originária.º. 8. Preparo recursal. ou seja. Seção de Dissídios Individuais (SDI). É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado (Orientação Jurisprudencial 357.317/693 7. desde que seja devedor. cinquenta e oito reais e onze centavos) (Ato 506 da Secretaria-Geral Judiciária – Gabinete da Presidência.058. No Recurso Ordinário é necessário que o recorrente efetue o pagamento das custas processuais. Código de Processo Civil). Consolidação das Leis do Trabalho). em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista. Estados. O Recurso Ordinário é dotado de efeito meramente devolutivo (artigo 899. 9. Seção de Dissídios Individuais. Tribunal Superior do Trabalho). III. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. O prazo para a interposição de Recurso Ordinário para União. Prazo. de 15 de julho de 2013). com a exclusão do dia de início e inclusão ao final (artigo 895. Tribunal Superior do Trabalho). A regra contida no artigo 191 do Código de Processo Civil é inaplicável ao processo do trabalho. o Recurso Ordinário é interposto por simples petição direcionada ao . estatuais e municipais que não explorem atividades econômicas é em dobro. O Ministério Público do Trabalho também tem prazo em dobro para recorrer (artigo 188. (Orientação Jurisprudencial 310. O prazo do recurso ordinário é de 8 (oito) dias contados da data em que houve a intimação da decisão. subseção 1. bem como autarquias ou fundações de direito público federais.º. Efeitos. Distrito Federal e Municípios.11 (sete mil. 16 dias (artigo 1. Decreto-lei 779/1969). O empregador que recorrer também deverá recolher o depósito recursal. Atualmente o valor do depósito para o Recurso Ordinário está limitado em R$ 7. É o pagamento de custas e de depósito recursal. salvo as hipóteses de isenção. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso (Súmula 414. 10. Tribunal Superior do Trabalho). I. Procedimento e interposição. Consolidação das Leis do Trabalho). .318/693 juízo (Vara ou Tribunal) que proferiu a decisão (artigo 899. chamado de juízo de admissibilidade prévio. o Recurso Ordinário deverá conter duas peças. Roteiro para elaboração Peça processual Recurso Ordinário Fundamento legal Artigo 895. Após a interposição do recurso. I e II. Denegação de seguimento. nos termos da lei. estas encaminhadas ao juízo que reexaminará a questão (juízo ad quem). Consolidação das Leis do Trabalho. mas improvido. Desta forma. fazendo um segundo juízo de admissibilidade do recurso. Roteiro para elaboração. Caso seja recebido. Entretanto. Contrarrazões. ii) os fundamentos de fato e de direito. 13. o recorrido será notificado para oferecer as suas razões. direcionada ao juízo que proferiu a decisão (juízo a quo). no prazo de 8 (oito) dias. Código de Processo Civil prevê que o recurso será interposto por petição dirigida ao juiz e conterá: i) os nomes e a qualificação das partes. I a III. A segunda incluirá as razões do Recurso Ordinário. o artigo 514. 12. responsável por fazer o primeiro juízo de admissibilidade do recurso. caberá Recurso de Revista. Consolidação das Leis do Trabalho). e iii) o pedido de nova decisão. A primeira é petição de interposição. caberá o recurso de Agravo de Instrumento. Se for denegado seguimento ao Recurso Ordinário. 11. . Hipótese de cabimento II – Das decisões definitivas e terminativas dos Tribunais Regionais do Trabalho. Endereçamento Juízo prolator da decisão Recorrente Partes Recorrido Prazo 8 (oito) dias I – Recolhimento de custas.319/693 I – Das decisões definitivas e terminativas das Varas do Trabalho ou Juízes de Direito (na ausência de Justiça do Trabalho local). salvo as hipóteses de isenção previstas em lei. desde que devedor. Preparo II – Recolhimento de depósito recursal do empregador. em sua competência originária. º.. 14.a PEÇA – INTERPOSIÇÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA . já qualificado (a) nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move (Recorrido). por seu advogado e procurador que esta subscreve.. ou Procedimento II – Petição de interposição endereçada ao Tribunal Regional do Trabalho acompanhada das Razões de Recurso Ordinário que serão encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho. 1. respeitosamente e tempestivamente perante Vossa Excelência. I. vem. com fundamento no artigo 895. .. [Espaço de uma linha] Recorrente.320/693 I – Petição de interposição endereçada à Vara do Trabalho acompanhada das Razões de Recurso Ordinário que serão encaminhadas ao Tribunal Regional do Trabalho. [Espaço de dez linhas] Processo n. Modelo de Recurso Ordinário.. da Consolidação das Leis do Trabalho.. VARA DO TRABALHO DE.. a PEÇA – RAZÕES RECURSAIS RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO Recorrente: [Recorrente] Recorrido: [Recorrido] Origem: .. . 2.a VARA DO TRABALHO DE ...º. Processo n.a Região... [Espaço de uma linha] Advogado.. pede deferimento.. o presente RECURSO ORDINÁRIO conforme as razões Requer seja o presente recurso recebido e remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da .. [Espaço de cinco linhas] Egrégio Tribunal.. juntando as guias de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais.321/693 interpor anexas. [Espaço de uma linha] Termos em que. [Espaço de uma linha] Local e data.. “in casu”. a respeitável sentença merece [total/parcial] reforma. a preliminar] [Espaço de duas linhas] MÉRITO [Espaço de uma linha] Caso seja superada a preliminar acima exposta. Ínclitos Julgadores: [Espaço de duas linhas] Em que pese o habitual acerto das decisões proferidas pelo Meritíssimo Juízo de primeira instância. o que admitimos apenas a título de argumentação. neste questão(ões) deverá(ao) ser revista(s)] [Desenvolver com fundamentos jurídico] [Espaço de duas linhas] ponto. no mérito a sentença merece reforma. Vejamos: [Espaço de duas linhas] PRELIMINARMENTE [Espaço de uma linha] I – [Indicar. qual(is) . com fundamentos jurídicos.322/693 Colenda Turma. qual a preliminar que será analisada] [Desenvolver. nos seguintes termos: I – [Indicar. neste ponto. ao final.323/693 CONCLUSÃO [Espaço de uma linha] Aguarda-se a criteriosa decisão de Vossas Excelências. Contudo. mas em amor à aplicação da mais lídima e comezinha JUSTIÇA! [Espaço de uma linha] Local e data. [Espaço de uma linha] Advogado. por certo. não por complacência. conhecerão do presente recurso e lhe darão provimento para ser declarada a nulidade do julgado com o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de que seja realizada nova audiência de instrução. caso seja vencido este argumento requer a recorrente a reforma da respeitável sentença nos pontos que ora são atacados para.. ser a presente reclamatória julgada improcedente. que.. . O Recurso de Revista segue a seguinte estrutura: . da Consolidação das Leis do Trabalho.1. a. 2. É o recurso que serve para corrigir a decisão que violar o texto expresso da lei ou afrontar a Constituição Federal e também buscar uniformizar a jurisprudência nacional relativa à aplicação dos princípios e normas de direito material e processual do trabalho. Fundamento legal. b e c. Definição. O Recurso de Revista está previsto no artigo 896. 3. e as suas contrarrazões estão no artigo 900 da Consolidação das Leis do Trabalho. Procedimento para o recurso. acordo coletivo de trabalho. A lei prevê as seguintes hipóteses: a) Cabe Recurso de Revista (artigo 896. lei estadual. sentença normativa ou regulamento de empresa de aplicação superior ao âmbito de um Tribunal Regional do Trabalho. no seu pleno ou turma. ao analisar lei federal. der interpretação divergente: i) de outro Tribunal Regional do Trabalho. “Não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho.325/693 4. Consolidação das Leis do Trabalho) quando a decisão dada pelo Tribunal Regional do Trabalho. salvo se o recurso houver sido . a e b. Hipótese de cabimento. convenção coletiva de trabalho. a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. § 2. para efeito de conhecimento do recurso de revista ou de embargos. somente caberá recurso de revista na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal (artigo 896. Consolidação das Leis do Trabalho).326/693 interposto anteriormente à vigência da Lei 9. Consolidação das Leis do Trabalho) quando a decisão dada pelo Tribunal Regional do Trabalho violar literal dispositivo de lei federal ou afrontar direta e literalmente a Constituição Federal. ii) de Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. iii) de Súmula do Tribunal Superior do Trabalho. c. desde que. Nota A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das . Importante “A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado” (Súmula 221.º. em execução de sentença. do Tribunal Superior do Trabalho). das razões recursais.756/1998” (Orientação Jurisprudencial 111 da Subseção I da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho). Das decisões dadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas turmas. É válida. b) Cabe recurso de revista (artigo 896. conste o seu número ou conteúdo (Orientação Jurisprudencial 219 da Subseção I da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho). º. a e b. . A divergência que possibilitará a interposição de recurso de revista deve ser atual. Comprovação da divergência (Súmula 337. Importante Não cabe Recurso de Revista para reexame de fatos e provas (Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho).327/693 expressões “contrariar”. Não será atual a que for ultrapassada por Súmula ou superada por consolidada jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (artigo 896. SDI-1. I. “violar” etc. A divergência será comprovada com a juntada da certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou citação da fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado e com a transcrição. Divergência atual. 6. nas razões recursais. “ferir”. (OJ 257. Tribunal Superior do Trabalho). da Consolidação das Leis do Trabalho). § 4. 5. do Tribunal Superior do Trabalho). e c) decline o número do processo. em fonte oficial. O Tribunal Superior do Trabalho considera como fontes oficiais de publicação os julgados constantes do: “Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. A mera indicação da data de publicação. a. os sítios do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho na internet e os repositórios autorizados a publicar a jurisprudência trabalhista” (artigo 226. a Revista do Tribunal Superior do Trabalho.328/693 das ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração da ação. 7. quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente. ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.º. as revistas publicadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho. parágrafo único. desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente. o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (Súmula 337. Decisão monocrática que nega seguimento ao recurso de revista (artigo 896. O Ministro Relator do recurso de revista poderá negar seu seguimento se a decisão recorrida estiver de acordo com Súmula do Tribunal Superior do Trabalho. do Tribunal Superior do Trabalho). da Consolidação das Leis do Trabalho). desta súmula. § 5. . III. b) aponte o sítio de onde foi extraído. Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho). uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos (Súmula 337. É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet. do Tribunal Superior do Trabalho). sendo necessário indicar qual a Súmula. IV. demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso. nos termos do item I. o Diário da Justiça da União e dos Estados. de acórdão paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial. de 15 de julho de 2013). A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo ao recurso (Súmula 414. Efeitos. Decreto-lei 779/1969). É o pagamento de custas e de depósito recursal. do Tribunal Superior do Trabalho). salvo as hipóteses de isenção.21 (quatorze mil. A regra contida no artigo 191 do Código de Processo Civil é inaplicável ao processo do trabalho. É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado (Orientação Jurisprudencial 357 da Subseção I da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho). O prazo do Recurso de Revista é de 8 (oito) dias contados da em que houve a intimação da decisão. Distrito Federal e Municípios. 9. 16 dias (artigo 1. com a exclusão do dia de início e inclusão ao final (artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho). I. O recurso de revista é dotado de efeito meramente devolutivo (artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho). 10. Estados. . O prazo para a interposição de recurso de revista da União. Atualmente. estatuais e municipais que não explorem atividades econômicas é em dobro. No Recurso de Revista é necessário que o recorrente efetue o pagamento das custas processuais. Prazo. O empregador que recorrer também deverá recolher o depósito recursal.º.329/693 8. o valor do depósito para o Recurso de Revista está limitado em R$ 14. em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista (Orientação Jurisprudencial 310 da Subseção I da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho).116. Preparo recursal. desde que seja devedor. ou seja. O Ministério Público do Trabalho também tem prazo em dobro para recorrer (artigo 188 do Código de Processo Civil). III. bem como autarquias ou fundações de direito público federais. cento e dezesseis reais e vinte e um centavos) (Ato 506 da Secretaria-Geral Judiciária – Gabinete da Presidência. 12. na decisão recorrida. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. Prequestionamento. desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal. tese a respeito. explicitamente. não obstante opostos embargos de declaração” (Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho). Procedimento sumaríssimo. é preciso que a matéria tenha sido prequestionada. somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.330/693 11. Para que o recurso de revista seja recebido. opor embargos de declaração com o objetivo de obter o pronunciamento sobre o tema. . “Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre o qual se omite o Tribunal de pronunciar tese. A matéria ou questão será considerada prequestionada quando na decisão impugnada haja sido adotada. sob pena de preclusão. desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este” (Orientação Jurisprudencial 118 da Subseção I da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho). Importante “Havendo tese explícita sobre a matéria. Incumbe à parte interessada. Transcendência. a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho. política. o Recurso de Revista é interposto por simples petição direcionada ao Tribunal Regional do Trabalho que proferiu a decisão (artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho). Procedimento e interposição. no recurso de revista. Título II. social ou jurídica” (artigo 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. A primeira é petição de interposição. Capítulo III. não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II. chamado de juízo de admissibilidade prévio. responsável por fazer o primeiro juízo de admissibilidade do recurso. 13.º. o recurso de revista deverá conter duas peças. examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica. do RITST). Tribunal Superior do Trabalho). Recurso de Revista na fase de execução. Porém. 896. da Consolidação das Leis do Trabalho (Súmula 442. § 6. ante a ausência de previsão no art. “ O Tribunal Superior do Trabalho. A segunda incluirá as razões do recurso de revista. estas encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (juízo . 15. direcionada ao Tribunal Regional do Trabalho que proferiu a decisão (juízo a quo).331/693 Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. 14. Fundamento legal Consolidação das Leis do Trabalho. Contrarrazões. 18. Peça processual Recurso de Revista. artigo 896. que divergirem de outro Tribunal Regional do Trabalho. b e c. 17. Roteiro para elaboração. no prazo de 8 (oito) dias. Denegado seguimento. a. em grau recursal. 16. fazendo um segundo juízo de admissibilidade do recurso. caberá o recurso de agravo de instrumento. decisões da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ou de súmula do Tribunal Superior do Trabalho. II – Das decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho. . Após a interposição do recurso. Se for denegado seguimento ao Recurso de Revista. Endereçamento Juízo prolator da decisão. que violarem literal dispositivo de lei federal ou afrontarem direta e literalmente a Constituição Federal. Hipótese de cabimento I – Das decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho.332/693 ad quem). que reexaminará a questão. o recorrido será notificado para oferecer as suas razões. em grau recursal. Prazo 8 (oito) dias.333/693 Recorrente. 1. Partes Recorrido. Procedimento Petição de interposição endereçada ao Tribunal Regional do Trabalho que prolatou a decisão acompanhada das Razões de Recurso de Revista que serão encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho.a PEÇA – INTERPOSIÇÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA . .. 19.a REGIÃO [Espaço de dez linhas] DO . I – Recolhimento de custas.. Preparo II – Recolhimento de depósito recursal do empregador. salvo as hipóteses de isenção previstas em lei. Modelo de Recurso de Revista. desde que devedor. a PEÇA – RAZÕES RECURSAIS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA Recorrente: [Recorrente] . com fundamento no artigo 896.334/693 Processo n. 2. [Espaço de uma linha] [Recorrente]. respeitosamente e tempestivamente perante Vossa Excelência. vem.º . [Espaço de uma linha] Advogado. por seu advogado e procurador que esta subscreve. pede deferimento. “a” e “c”. Consolidação das Leis do Trabalho.. já qualificado(a) nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move [Recorrido]. [Espaço de uma linha] Local e data... Requer seja o presente recurso recebido e remetido ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. [Espaço de uma linha] Termos em que.. interpor o presente RECURSO DE REVISTA conforme as razões anexas. juntando as guias de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. . Ínclitos Julgadores: [Espaço de duas linhas] Em que pese o brilhantismo das decisões proferidas por aquela ínclita corte.335/693 Recorrido: [Recorrido] Origem: Tribunal Regional do Trabalho da .a Região.. [Espaço de cinco linhas] Egrégio Tribunal. como determina a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho.. “data vênia”. o venerando acórdão proferido em sede de Recurso Ordinário. [Espaço de duas linhas] II – TRANSCENDÊNCIA [Espaço de uma linha] . merece ser reformado [total/parcialmente]. Vejamos: [Espaço de duas linhas] I – PREQUESTIONAMENTO [Espaço de uma linha] A matéria em tela. Colenda Turma. constante nas razões recursais.. Processo número: . bem como em tese de Embargos de Declaração. encontra-se devidamente prequestionada no venerando acórdão recorrido. [Espaço de duas linhas] III – REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO [Espaço de uma linha] A Recorrente está representada nos autos por seu procurador regularmente constituído (fls. o exigido no artigo 896-A. a contar da publicação. assim.336/693 O presente recurso oferece a necessária transcendência com efeitos jurídicos. fl.. conforme comprovam as guias de recolhimento anexas..).. respeitando.). [Espaço de duas linhas] VI – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE LIDADE . sendo o recurso interposto dentro do prazo de 8 (oito) dias. [Espaço de duas linhas] IV – TEMPESTIVIDADE [Espaço de uma linha] O presente Recurso de Revista é tempestivo. uma vez que o venerando acórdão recorrido foi publicado em . .. Consolidação das Leis do Trabalho. (cf. [Espaço de duas linhas] V – PREPARO [Espaço de uma linha] As custas processuais e o depósito recursal foram devidamente recolhidos. .. DJ de ... em simples análise das teses jurisprudenciais mencionadas e transcritas.... grifo nosso)... Região. demonstramos a presença da divergência jurisprudencial específica. os seguintes fundamentos: “..) Ocorre que o precedente jurisprudencial abaixo colacionado parte dessas mesmas premissas. “a”. nº. Acórdão . apresentando todos os pressupostos de admissibilidade.. Proc. . resta claro que o recorrente observou integralmente a Instrução Normativa 23/2003 do Tribunal Superior do Trabalho. 296 e 337 do Tribunal Superior do Trabalho. .337/693 [Espaço de uma linha] Pelo exposto acima. mas adota entendimento diametralmente oposto ao adotado pelo v. O Tribunal Regional do Trabalho “a quo” adotou. rel. em relação ao tema. Portanto. senão vejamos: “.” (Tribunal Regional do Trabalho . Turma.... da Consolidação das Leis do Trabalho. acórdão recorrido.. [Espaço de duas linhas] VII – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL [Espaço de uma linha] Discute-se nos presentes autos . bem como os requisitos previstos nas Súmulas n. por satisfazer os termos do artigo 896....” (fls. apta a autorizar o conhecimento do presente Recurso de Revista.. a fim de que seja excluída a condenação e seja o recorrido condenado em custas. . da Consolidação das Leis do Trabalho. conhecerão do presente recurso e lhe darão provimento para [descrever o objeto] .. acarretando a necessidade do presente recurso também ser conhecido em virtude do disposto na alínea “c” do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.... porquanto [Espaço de duas linhas] CONCLUSÃO [Espaço de uma linha] Aguarda-se a criteriosa decisão de Vossas Excelências. nos estritos termos das razões aduzidas. que. da Constituição Federal de 1988.. mas em amor à aplicação da mais lídima e comezinha JUSTIÇA! [Espaço de uma linha] Local e data.338/693 [Espaço de duas linhas] VIII – OFENSA REPÚBLICA E DE LEI FEDERAL LITERAL DA CONSTITUIÇÃO DA [Espaço de uma linha] O venerando acórdão recorrido afrontou a literalidade dos artigos . [Espaço de uma linha] Advogado. por certo. não por complacência. e .. de acordo com o próprio mérito do litígio..... salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal (artigo 894.496/2007. da Lei 7. Os embargos no Tribunal Superior do Trabalho estão previstos no artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho concomitantemente com a Lei 7. a) De divergência – cabíveis das decisões das Turmas que divergirem entre si. pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal . Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 3.701/1988 e Lei 11. II. recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes dos artigos 557 do Código de Processo Civil e 896. III. Fundamento legal. ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais. § 5. b. quer na redação posterior à Lei 11. da Consolidação das Leis do Trabalho. “Não encontra amparo no artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho. quer na redação anterior.496/2007. 3. 2.º. Em análise aos dispositivos legais que fundamentam os embargos no Tribunal Superior do Trabalho a doutrina os distingue em: de divergência e infringentes.º.701/1988).1. Hipótese de cabimento. É o recurso que se presta a unificar a interpretação jurisprudencial das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho ou das decisões dadas por esse tribunal não unânimes em processo de sua competência originária. Definição. de acordo com a competência originária da ação: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO TST . salvo se a decisão atacada estiver em consonância com procedente jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou da Súmula de sua jurisprudência predominante. a. Procedimento para os Embargos de Divergência no Tribunal Superior do Trabalho.º. c. b) Infringentes – cabíveis da decisão não unânime de julgamento que conciliar. Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 2. julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho. II.701/1988). I. O Recurso segue uma das seguintes estruturas abaixo. da Lei 7.340/693 Superior do Trabalho” (Orientação Jurisprudencial 378 da Subseção I da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho). 4. (artigo 894. 341/693 OU EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO TST . 342/693 OU EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO TST . Procedimento para os Embargos Infringentes no Tribunal Superior do Trabalho. Seguem a seguinte estrutura: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO TST .343/693 5. 344/693 6. nas razões recursais. em fonte oficial. Comprovação da divergência (Súmula 337. uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos (Súmula 337. nos termos do item I. ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. . “a”. I. do Tribunal Superior do Trabalho). A mera indicação da data de publicação. das ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração da ação. quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente. a e b. demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso. desta súmula. de acórdão paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial. do Tribunal Superior do Trabalho). A divergência será comprovada com a juntada da certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou citação da fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado e com a transcrição. III. as revistas publicadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho. estatuais e municipais que não explorem atividades econômicas é em dobro. O Ministério Público do Trabalho também tem prazo em dobro para recorrer (artigo 188 do Código de Processo Civil). b) aponte o sítio de onde foi extraído. com a exclusão do dia de início e inclusão ao final (artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho). do Tribunal Superior do Trabalho). Distrito Federal e Municípios. O prazo dos Embargos no Tribunal Superior do Trabalho é de 8 (oito) dias contados da data em que houve a intimação da decisão. 7. do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho).º. O Tribunal Superior do Trabalho considera como fontes oficiais de publicação os julgados constantes do: “Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. o Diário da Justiça da União e dos Estados. e c) decline o número do processo. o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (Súmula 337. Prazo. . 16 dias (artigo 1. ou seja. III. parágrafo único. do Decreto-lei 779/1969). IV.345/693 É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet. A regra contida no artigo 191 do Código de Processo Civil é inaplicável ao processo do trabalho. a Revista do Tribunal Superior do Trabalho. O prazo para a interposição dos Embargos no Tribunal Superior do Trabalho da União. Estados. desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente. os sítios do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho na internet e os repositórios autorizados a publicar a jurisprudência trabalhista” (artigo 226. em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista (Orientação Jurisprudencial 310 da Subseção I da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho). bem como autarquias ou fundações de direito público federais. que reexaminará a questão. Após a interposição dos Embargos. A segunda incluirá as razões dos Embargos no Tribunal Superior do Trabalho. 12. O empregador que recorrer também deverá recolher o depósito recursal. Denegado seguimento. 11. o recorrido será notificado para oferecer as suas razões. estas encaminhadas à Seção de Dissídios Individuais. Se for denegado seguimento aos Embargos. Os Embargos no Tribunal Superior do Trabalho são dotados de efeito meramente devolutivo (artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho). 9. Atualmente. A primeira é a petição de interposição.42 (Ato 491/2012 da Secretaria-Geral Judiciária GP). direcionada ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (juízo a quo). I. salvo as hipóteses de isenção. 10. Efeitos. no caso de Divergência. desde que seja devedor. responsável por fazer o juízo de admissibilidade prévio.346/693 É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado (Orientação Jurisprudencial 357 da Subseção I da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho) 8. Contrarrazões. ou à Seção de Dissídios Coletivos. Procedimento e interposição. o valor do depósito para os Embargos está limitado em R$ 13. no caso dos Embargos Infringentes. . Roteiro para elaboração dos Embargos de Divergência no Tribunal Superior do Trabalho.196. É o pagamento de custas e de depósito recursal. Preparo recursal. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso (Súmula 414. é necessário que o recorrente efetue o pagamento das custas processuais. caberá o recurso de Agravo Regimental. no prazo de 8 (oito) dias. Nos Embargos no Tribunal Superior do Trabalho. 13. Os Embargos no Tribunal Superior do Trabalho deverão ser elaborados com duas peças conjuntas. do Tribunal Superior do Trabalho). fazendo um segundo juízo de admissibilidade do recurso. º. Partes Embargado. Hipótese de cabimento Decisões das Turmas que divergirem entre si. ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais. III.347/693 Peça processual Embargos de Divergência no Tribunal Superior do Trabalho. Endereçamento Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.701/ 1988. Embargante. . Fundamento legal Consolidação das Leis do Trabalho. b. salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. artigo 3. artigo 894. e Lei 7. Prazo 8 (oito) dias. II. Preparo II – Recolhimento de depósito recursal do empregador. Fundamento legal Consolidação das Leis do Trabalho. II.348/693 I – Recolhimento de custas. 14. salvo as hipóteses de isenção previstas em lei. e Lei 7. julgar ou homologar conciliação em .701/ 1988. Hipótese de cabimento Da decisão não unânime de julgamento que conciliar. desde que devedor. I. Roteiro para elaboração dos Embargos Infringentes no Tribunal Superior do Trabalho. artigo 2. Procedimento Petição de interposição endereçada ao Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho acompanhada das Razões dos Embargos de Divergência no Tribunal Superior do Trabalho que serão encaminhadas à Seção de Dissídios Individuais.º. artigo 894. Peça processual Embargos Infringentes no Tribunal Superior do Trabalho. c. 349/693 dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho. salvo as hipóteses de isenção previstas em lei. I – Recolhimento de custas. Prazo 8 (oito) dias. Procedimento Petição de interposição endereçada ao Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho . Endereçamento Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Preparo II – Recolhimento de depósito recursal do empregador. Embargante. Partes Embargado. desde que devedor. salvo se a decisão atacada estiver em consonância com procedente jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou da Súmula de sua jurisprudência predominante. vem. 15. já qualificado(a) nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move [Embargado]. [Espaço de uma linha] [Embargante]. [Espaço de uma linha] .701/1988.º . interpor os presentes EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO conforme as razões anexas. 1. com fundamento no artigo 894... Modelo de Embargos no Tribunal Superior do Trabalho. por seu advogado e procurador que esta subscreve. da Consolidação das Leis do Trabalho concomitantemente com a Lei 7. II.a PEÇA – INTERPOSIÇÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO [Espaço de dez linhas] Processo n. juntando as guias de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. respeitosamente e tempestivamente perante Vossa Excelência. Requer seja o presente recurso recebido e remetido à Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.350/693 acompanhada das Razões dos Embargos Infringentes no Tribunal Superior do Trabalho que serão encaminhadas à Seção de Dissídios Coletivos. a PEÇA – RAZÕES RECURSAIS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Recorrente: [Embargante] Recorrido: [Embargado] Origem: Tribunal Superior do Trabalho – Turma n... se opôs . [Espaço de uma linha] Local e data... Senhores Ministros.. [Espaço de uma linha] Advogado. [Espaço de cinco linhas] Excelso Pretório.. “data venia”. 2. Processo número: . [Espaço de duas linhas] Em que pese o brilhantismo das decisões proferidas por essa ínclita corte. o venerando acórdão proferido em sede de Recurso de Revista.351/693 Termos em que.º . pede deferimento. . merece ser reformado. [Espaço de duas linhas] II – REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO [Espaço de uma linha] A Embargante está representada nos autos por seu procurador regularmente constituído (fls. uma vez que o venerando acórdão recorrido foi publicado em ... assim. bem como em tese de Embargos de Declaração. [Espaço de duas linhas] III – TEMPESTIVIDADE [Espaço de uma linha] O presente Recurso de Revista é tempestivo. sendo o recurso interposto dentro do prazo de 8 (oito) dias. como determina a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho. [Espaço de duas linhas] IV – PREPARO . encontra-se devidamente prequestionada no venerando acórdão recorrido. fl..). (cf. a contar da publicação. Vejamos: [Espaço de duas linhas] I – PREQUESTIONAMENTO [Espaço de uma linha] A matéria em tela. constante nas razões recursais.352/693 a atual posição jurisprudencial desta corte e. .). º... mas adota entendimento diametralmente oposto ao adotado pelo venerando acórdão recorrido. DJ de .. n. em relação ao tema...353/693 [Espaço de uma linha] As custas processuais e o depósito recursal foram devidamente recolhidos... senão vejamos: “.. .” (TST.. Proc.. SDI-1. rel.. conforme comprovam as guias de recolhimento anexas.. os seguintes fundamentos: “. Acórdão . [Espaço de duas linhas] VI – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL [Espaço de uma linha] Discute-se nos presentes autos (. . [Espaço de duas linhas] V – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE [Espaço de uma linha] Pelo exposto acima... O Tribunal Superior do Trabalho adotou.). .(destaque nosso)....) Ocorre que o precedente jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais abaixo colacionado parte dessas mesmas premissas..” (fls... resta claro que o recorrente observou integralmente os pressupostos de admissibilidade do presente recurso. . [Espaço de uma linha] Advogado. em simples análise das teses jurisprudenciais mencionadas e transcritas. apta a autorizar o conhecimento dos presentes Embargos de Divergência.. a fim de que seja excluída a condenação e seja o recorrido condenado em custas. [Espaço de duas linhas] CONCLUSÃO [Espaço de uma linha] Aguarda-se a criteriosa decisão de Vossas Excelências. por satisfazer os termos do artigo 894. bem como os requisitos previstos nas Súmulas n. por certo. demonstramos a presença da divergência jurisprudencial específica. mas em amor à aplicação da mais lídima e comezinha JUSTIÇA! [Espaço de uma linha] Local e data. . que. II. conhecerão do presente recurso e lhe darão provimento para [descrever o objeto] . da Consolidação das Leis do Trabalho. 297 e 337 do Tribunal Superior do Trabalho... não por complacência.354/693 Portanto. 3. b) Das decisões proferidas no Recurso de Revista ou nos Embargos no Tribunal Superior do Trabalho. Segue a seguinte estrutura: RECURSO EXTRAORDINÁRIO . artigo 2. e artigos 541 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim. Fundamento legal. Hipóteses de cabimento.º. Cabe Recurso Extraordinário das decisões proferidas em única ou última instância que contrariem a Constituição Federal. da Constituição Federal. É o recurso de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal que serve para corrigir a decisão que afrontar a Constituição Federal. podemos afirmar que cabe Recurso Extraordinário: a) Das decisões proferidas em única instância pela Justiça do Trabalho nos processos de competência exclusiva da Vara do Trabalho no procedimento sumário (Lei 5. Procedimento para Recurso Extraordinário. § 4.º). 4.1. O Recurso Extraordinário está previsto no artigo 102. III. 2.584/1970. Definição. somente . No recurso extraordinário. o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. nos termos da lei. Repercussão geral.356/693 5. a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso. Preparo recursal.357/693 podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros (artigo 102. O recorrente deverá demonstrar. b) Depósito recursal. a) Definição de repercussão geral. de acordo com a mesma resolução. O empregador que recorrer também deverá recolher depósito recursal. desde que seja devedor. O prazo para a interposição dos Embargos no Tribunal Superior do Trabalho da União. O Ministério Público do Trabalho também tem prazo em dobro para recorrer (artigo 188 do Código de Processo Civil). 30 dias (artigo 1. 6. repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal (Código de Processo Civil. ou seja. a existência da repercussão geral (Código de Processo Civil. São recolhidas de acordo com a tabela de custas do Supremo Tribunal Federal – Resolução 516/2014 – no valor de R$ 153.86. o valor do depósito para Recurso Extraordinário está limitado em R$ 14. cento dezesseis reais e vinte e um centavos) (Ato 506 da Secretaria-Geral Judiciária Gabinete da Presidência.º). bem como autarquias ou fundações de direito público federais. será considerada a existência.º). de questões relevantes do ponto de vista econômico. estatuais e municipais que não explorem atividades econômicas é em dobro. Distrito Federal e Municípios. § 3. social ou jurídico. que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. ou não. § 1.º e § 3. Prazo. Atualmente. Haverá.116. Constituição Federal). 7. Estados. político. de 15 de julho de 2013). É o pagamento de custas e de depósito recursal.21 (quatorze mil. artigo 543-A.º. com a exclusão do dia de início e inclusão ao final (artigo 508 do Código de Processo Civil). entretanto.º. O prazo do Recurso Extraordinário é de 15 (quinze) dias contados da data em que houve a intimação da decisão. a) Custas. b) Forma de demonstração. III. em preliminar do recurso. bem como os valores de porte e remessa. o o e – . § 2. Para efeito da repercussão geral. artigo 543-A. Decreto-lei 779/ 1969). estas encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal. Código de Processo Civil). Hipótese de cabimento Cabe Recurso Extraordinário das decisões proferidas em única ou última instância que contrariem a Constituição Federal. Partes Recorrido. o recorrido será notificado para oferecer as suas razões. . O Recurso Extraordinário é elaborado com duas peças conjuntas. O Recurso Extraordinário possui somente efeito meramente devolutivo (artigo 542. A segunda incluirá as razões do Recurso. Recorrente. III. no prazo de 15 (quinze) dias. Peça processual Recurso Extraordinário. 9. Fundamento legal Constituição Federal. Efeitos. artigo 102. Procedimento e interposição. Endereçamento Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. A primeira é a petição de interposição. artigo 541 e seguintes. 10. fazendo o segundo juízo de admissibilidade do recurso. 11. Contrarrazões. Após a interposição do Recurso Extraordinário.358/693 8. responsável por fazer o juízo de admissibilidade prévio. direcionada ao ministro presidente do Tribunal Superior do Trabalho (juízo a quo).º. § 2. concomitantemente com Código de Processo Civil. Roteiro para elaboração do Recurso Extraordinário. I – Recolhimento de custas no valor de R$ 137. 12. Modelo de Recurso Extraordinário. [Espaço de uma linha] . a 1. PEÇA – INTERPOSIÇÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO [Espaço de dez linhas] Processo n. Procedimento Petição de interposição endereçada ao Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho acompanhada das Razões do Recurso Extraordinário que serão encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal.42 e valores de porte e remessa.. Preparo II – Recolhimento de depósito recursal do empregador. desde que devedor.359/693 Prazo 15 (quinze) dias.º .. . vem. . já qualificado(a) nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move [Recorrido]. juntando as guias de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. Requer seja o presente recurso recebido e remetido ao Supremo Tribunal Federal.360/693 [Recorrente]..º . pede deferimento.. “a”. [Espaço de uma linha] Termos em que. respeitosamente e tempestivamente perante Vossa Excelência. III. por seu advogado e procurador que esta subscreve. Processo n.a PEÇA – RAZÕES RECURSAIS RAZÕES DE RECURSO EXTRAODINÁRIO Recorrente: [Recorrente] Recorrido: [Recorrido] Origem: Tribunal Superior do Trabalho. 2. interpor o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO conforme as razões anexas. [Espaço de uma linha] Advogado. com fundamento no artigo 102. [Espaço de uma linha] Local e data. Constituição Federal.. constante nas razões recursais. Senhores Ministros. como determina a Súmula n. violando preceito expresso e. [Espaço de duas linhas] . encontra-se devidamente prequestionada no venerando acórdão recorrido. [Espaço de duas linhas] Em que pese o brilhantismo das decisões proferidas pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho. o venerando acórdão proferido em sede de Embargos no Tribunal Superior do Trabalho. [Espaço de duas linhas] II – REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO [Espaço de uma linha] O(a) Recorrente está representado(a) nos autos por seu procurador regularmente constituído (fls. bem como em tese de Embargos de Declaração. “data venia”.). se opôs à Constituição da República.361/693 [Espaço de cinco linhas] Excelso Pretório. merece ser reformado. Vejamos: [Espaço de duas linhas] I – PREQUESTIONAMENTO [Espaço de uma linha] A matéria em tela. 297 do Tribunal Superior do Trabalho. assim. respeitando.. [Espaço de duas linhas] IV – PREPARO [Espaço de uma linha] As custas processuais e o depósito recursal foram devidamente recolhidos. [Espaço de duas linhas] . resta claro que o recorrente observou integralmente os pressupostos de admissibilidade do presente recurso. . assim. [Espaço de duas linhas] VI – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE [Espaço de uma linha] Pelo exposto acima. o exigido no artigo 102. [Espaço de duas linhas] V – REPERCUSSÃO GERAL [Espaço de uma linha] O presente recurso atende a repercussão geral de questão constitucional.. a contar da publicação. fl. § 3.).362/693 III – TEMPESTIVIDADE [Espaço de uma linha] O presente Recurso Extraordinário é tempestivo.. (cf. uma vez que o venerando acórdão recorrido foi publicado em ..º. conforme comprovam as guias de recolhimento anexas. sendo o recurso interposto dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Constituição Federal. [Espaço de uma linha] Advogado. nos estritos termos das razões aduzidas.. acarretando a necessidade do presente recurso também ser conhecido em virtude do disposto no artigo 102. III.. a fim de que seja excluída a condenação e seja o recorrido condenado em custas... nesse ponto. [Discutir. porquanto. não por complacência.. conhecerão do presente recurso e lhe darão provimento para [descrever o objeto] .. que. “a”. da Constituição Federal de 1988.363/693 VII – OFENSA LITERAL DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA [Espaço de uma linha] O venerando acórdão recorrido afrontou a literalidade dos artigos .. de acordo com o próprio mérito do litígio. . mas em amor à aplicação da mais lídima e comezinha JUSTIÇA! [Espaço de uma linha] Local e data. Constituição Federal.. por certo. a ofensa à Constituição Federal] [Espaço de duas linhas] CONCLUSÃO [Espaço de uma linha] Aguarda-se a criteriosa decisão de Vossas Excelências.. 1. Segue a seguinte estrutura: AGRAVO DE INSTRUMENTO . no processo do trabalho. 2. 4. não se confunde com o recurso previsto nos artigos 524 e seguintes do Código de Processo Civil. 3. da Consolidação das Leis do Trabalho. Fundamento legal. b. Definição. Cabe agravo de instrumento dos despachos que denegarem a interposição de recursos. Hipóteses de cabimento. o recurso cabível contra decisão que denega seguimento a recursos. Procedimento para Agravo de Instrumento. O Agravo de Instrumento está previsto no artigo 897. O agravo de instrumento é. Apesar do nome. bem como autarquias ou fundações de direito público federais. III. Prazo. Estados. O Ministério Público do Trabalho também tem prazo em dobro para recorrer (artigo 188 do Código de Processo Civil). Distrito Federal e Municípios.365/693 5. 16 dias (artigo 1.º. O prazo do Agravo de Instrumento é de 8 (oito) dias. . ou seja. estatuais e municipais que não explorem atividades econômicas é em dobro. O prazo para a interposição do Agravo de Instrumento da União. Decreto-lei 779/1969). 9. com as cópias das peças processuais obrigatórias e facultativas. O agravo de instrumento é interposto por simples petição direcionada ao juízo que proferiu a decisão. podendo exercer o chamado juízo de retratação. com cópias da decisão agravada.º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho.366/693 “A regra contida no artigo 191 do Código de Processo Civil é inaplicável ao processo do trabalho. 6. Consolidação das Leis do Trabalho). A petição de interposição será instruída: a) obrigatoriamente. o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada. Procedimento e interposição (artigo 897. Efeitos. 7. da Consolidação das Leis do Trabalho). Não há pagamento de custas. As partes devem promover. da petição inicial. O agravo de instrumento é dotado de efeito apenas devolutivo. 899. É o pagamento de custas e de depósito recursal. No ato de interposição do agravo de instrumento. Preparo. da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7. a) Custas. a formação do instrumento do agravo. Tribunal Superior do Trabalho). possibilitará o imediato julgamento do recurso denegado. o que levará ao encaminhamento do recurso denegado. que se for provido. “É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado” (Súmula 434.º. da contestação. § 7. o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende dar prosseguimento (art. Caso o juízo prolator não o faça. . do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar. b) Depósito recursal. Formação do instrumento do agravo. das procurações dos advogados do agravante e do agravado. 8. § 4.º. da certidão da intimação da decisão agravada. em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista” (Orientação Jurisprudencial 310 da Subseção I da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho). I. da decisão originária. A Turma que julgou o agravo deliberará sobre o julgamento do recurso principal.367/693 b) facultativamente. Prazo 8 (oito) dias. artigo 897. Peça processual Agravo de Instrumento. 10. b. 11.º. Endereçamento Juízo prolator da decisão. O agravado será intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal. Hipótese de cabimento Dos despachos que denegarem a interposição de recursos. observando-se o procedimento relativo ao recurso principal (artigo 897. Consolidação das Leis do Trabalho). instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos. Roteiro para elaboração do Agravo de Instrumento. 12. Provimento do agravo. com outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida. Contraminuta. . Partes Agravado. Agravante. § 7. Fundamento legal Consolidação das Leis do Trabalho. a REGIÃO [Espaço de dez linhas] Processo n.. Modelo de Agravo de Instrumento. . por seu advogado e procurador que esta subscreve. respeitosamente ... Interposto por simples petição direcionada ao juízo que proferiu a decisão.º ...368/693 I – Não há recolhimento de custas. [Espaço de uma linha] [Agravante]. o que levará ao encaminhamento do recurso denegado.. podendo exercer o chamado juízo de retratação. 13.a VARA DO TRABALHO DE .a PEÇA – INTERPOSIÇÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA . vem... 1. já qualificado(a) nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move [Agravado]. Preparo Procedimento II – Depósito recursal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende dar prosseguimento.. “b”. i) cópia do depósito recursal a que se refere o § 7. interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO conforme minuta anexa. . b) cópia da certidão da respectiva intimação. h) cópia da comprovação do recolhimento das custas. juntando a guia de recolhimento do depósito recursal no correspondente a 50% do valor do Recurso Ordinário.o do artigo 899.369/693 e tempestivamente perante Vossa Excelência. I e II. com fundamento no artigo 897.. a Região. Requer. Requer seja o presente agravo recebido e remetido ao Tribunal Regional do Trabalho da . ainda. g) cópia do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar. e) cópia da contestação.. Consolidação das Leis do Trabalho. c) cópia das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. da Consolidação das Leis do Trabalho: a) cópia da decisão agravada. d) cópia da petição inicial. § 5. e j) cópia do recurso ordinário interposto. a juntada das peças obrigatórias e facultativas previstas no artigo 897. Consolidação das Leis do Trabalho. f) cópia da decisão originária.º. ... [Espaço de cinco linhas] Egrégio Tribunal Senhores Desembargadores [Espaço de duas linhas] A respeitável decisão de admissibilidade do recurso ordinário denegou seguimento ao apelo sob o fundamento de que não se vislumbra em tese as violações invocadas .370/693 [Espaço de uma linha] Termos em que. pede deferimento.. [Espaço de uma linha] Local e data... 2. Vara do Trabalho de .. Processo número: . [Espaço de uma linha] Advogado.a PEÇA – MINUTA DO AGRAVO MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: [Agravante] Agravado: [Agravado] Origem: .. o que motivou o presente agravo. requer se digne esse Tribunal Regional do Trabalho conhecer do agravo e lhe dar provimento.. para o fim de garantir o legítimo direito da agravante de dar seguimento ao seu recurso ordinário para imediato conhecimento e provimento dos seus termos. houve um equívoco do Douto Juízo de Primeira Instância. Vejamos. . [Desenvolver os argumentos que desencadearão o destrancamento do recurso] Como acima demonstrado. [Espaço de duas linhas] CONCLUSÃO [Espaço de uma linha] Guardado todo o exposto. quais sejam.).371/693 para o fim de impulsionar a subida do recurso. o respeitável despacho denegatório deixou de atentar para as questões e fundamentos apresentados pelo agravante em seu apelo trancado. Sem a quebra do devido respeito... por ser medida de JUSTIÇA! [Espaço de uma linha] Local e data. (. [Espaço de uma linha] Advogado.. O agravo de petição é. 2. da Consolidação das Leis do Trabalho. Procedimento para Agravo de Instrumento. Cabe agravo de petição das decisões do Juiz. 4. Hipótese de cabimento. Definição. 3.1. nas execuções. Fundamento legal. O agravo de petição está previsto no artigo 897. Segue estrutura abaixo: AGRAVO DE PETIÇÃO . no processo do trabalho. a. o recurso cabível durante a fase da execução. O agravo de petição é dotado de efeito apenas devolutivo. 9. Com essa delimitação. será possível iniciar a execução imediata da parte remanescente até o final. O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar. Contraminuta. quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado. Prazo. Roteiro para elaboração do Agravo de Petição.º. artigo 897. instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento do recurso. nos próprios autos ou por carta de sentença (artigo 897. Preparo. O prazo do agravo de petição é de 8 (oito) dias. Efeitos. 6. 7. O julgamento se dará no próprio Tribunal. salvo se se tratar de decisão do Juiz do Trabalho de 1. § 1. Condição para recebimento. a. . Peça processual Agravo de Petição. Endereçamento Juízo prolator da decisão. 11. Procedimento e interposição. Julgamento. Fundamento legal Consolidação das Leis do Trabalho. O agravado será intimado para oferecer resposta ao agravo.373/693 5. presidido pela autoridade recorrida. Hipótese de cabimento Dos despachos que denegarem a interposição de recursos. Não há o recolhimento de custas ou de depósito recursal. da Consolidação das Leis do Trabalho). as matérias e os valores impugnados. 8. 12.a Instância. justificadamente. O agravo de petição é interposto perante o juízo prolator da decisão agravada. 10. vem. ... [Espaço de dez linhas] Processo n. a 1. Preparo Não há o recolhimento de custas ou de depósito recursal. Prazo 8 (oito) dias. 13. por seu advogado e procurador que esta subscreve. Modelo de Agravo de Petição. Procedimento Interposto por simples petição direcionada ao juízo que proferiu a decisão.º . o que levará ao encaminhamento do recurso denegado.. já qualificado(a) nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move (Agravado).. respeitosamente .a REGIÃO... podendo exercer o chamado juízo de retratação. PEÇA – INTERPOSIÇÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA . Partes Agravado. [Espaço de uma linha] (Agravante).374/693 Agravante...a VARA DO TRABALHO DE .. a Região. [Espaço de uma linha] Advogado. da Consolidação das Leis do Trabalho.. Requer seja o presente agravo recebido e remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ... deixando de recolher as custas processuais estabelecidas no artigo 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho. § 1. Valor incontroverso: R$ . Em cumprimento do previsto no artigo 897..º. pois serão recolhidas ao final... pede deferimento. a 2. [Espaço de uma linha] Local e data.. a Agravante delimita os seguintes valores: Valor controvertido: R$ . interpor o presente AGRAVO DE PETIÇÃO conforme minuta anexa.375/693 e tempestivamente perante Vossa Excelência. Consolidação das Leis do Trabalho. com fundamento no artigo 897. PEÇA – MINUTA DO AGRAVO MINUTA DO AGRAVO DE PETIÇÃO . “a”. conforme previsão expressa do referida artigo em seu “caput”. [Espaço de uma linha] Termos em que.. ) (.º. as matérias e os valores impugnados.. que dispõe que “o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar.) (.376/693 Agravante: [Agravante] Agravado: [Agravado] Origem: . [Espaço de cinco linhas] Egrégio Tribunal Senhores Desembargadores [Espaço de duas linhas] Em que pese o habitual acerto das decisões proferidas pelo Meritíssimo Juízo de primeira instância. permitida a execução imediata da parte remanescente até o final. a respeitável decisão que julgou improcedente os embargos à execução apresentados pela ora agravante.. Processo número: .. justificadamente. contido no artigo 897..) . deve ser totalmente reformada. da Consolidação das Leis do Trabalho. nos próprios autos ou por carta de sentença”. visando o preenchimento do pressuposto de admissibilidade específico ao agravo de petição... Vara do Trabalho de . § 1..... “in casu”. a agravante informa que o presente recurso visa a discussão sobre os seguintes tópicos que foram rejeitados pela respeitável decisão: (.. Primeiramente.. [Desenvolver todos os argumentos que levem ao conhecimento e provimento do agravo] [Espaço de duas linhas] CONCLUSÃO [Espaço de uma linha] Diante de todo o exposto. a respeitável decisão que julgou improcedente os embargos à execução não pode prevalecer. ainda.. para o fim de ser reformada a decisão. ser o presente agravo de petição provido. se mostra infundada a respeitável sentença que julgou improcedentes os embargos à execução. devendo.. afim de que seja adequado o valor da execução ao valor apresentado pela agravante nos cálculos anexos aos embargos à execução apresentados. tendo em vista que proferida em desacordo com (. que foi o valor apurado pelo agravante..) e. por essa razão. Sem a quebra do devido respeito.. vejamos.. por ser medida de JUSTIÇA! [Espaço de uma linha] Local e data....377/693 Quanto ao valor controverso equivale a R$ .. reduzindo a condenação para R$. [Espaço de uma linha] Advogado. com afronta aos termos da legislação vigente. Senão. conforme demonstrado nos embargos à execução opostos pela agravante. . O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal. 2. bem como autarquias ou fundações de direito público federais. Hipóteses de cabimento. O Ministério Público do Trabalho também tem prazo em dobro para recorrer (artigo 188 do Código de Processo Civil). de revista e de embargos. Decreto-lei 779/1969). de agravo de petição. O prazo para a interposição de Recurso da União. 4. O Recurso Adesivo está previsto no artigo 500 do Código de Processo Civil concomitantemente com artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho e Súmula 283 do Tribunal Superior do Trabalho. no prazo de 8 (oito) dias. nas hipóteses de interposição de recurso ordinário. ou seja. 3. O prazo do Recurso Adesivo é de 8 (oito) dias contados da data em que houve a intimação da decisão. Fundamento legal. . Estados. com a exclusão do dia de início e inclusão ao final (artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho). III. Prazo. ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. 16 dias (artigo 1. Distrito Federal e Municípios. Definição. Sendo vencidos autor e réu.º. estatuais e municipais que não explorem atividades econômicas é em dobro.1. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe. sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. Preparo recursal. 9. Procedimento e interposição. a parte tem direito de se manifestar sobre o pedido formulado. Fundamento legal Artigo 500 do Código de Processo Civil concomitantemente com o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho e Súmula 283 do Tribunal Superior do Trabalho. de agravo de petição. Peça processual Recurso Adesivo. sendo desnecessário que a matéria nele . O Recurso Adesivo é dotado de efeito meramente devolutivo. 7. no prazo de que a parte dispõe para responder. Efeitos. Hipótese de cabimento Cabe nas hipóteses de interposição de recurso ordinário.379/693 “A regra contida no artigo 191 do Código de Processo Civil é inaplicável ao processo do trabalho. Pelo princípio do contraditório. No Recurso Adesivo é necessário que o recorrente efetue o pagamento das custas processuais. É o pagamento de custas e de depósito recursal. 8. “É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado” (Súmula 434. Contrarrazões. salvo as hipóteses de isenção. em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista” (Orientação Jurisprudencial 310 da Subseção I da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho). 5. de revista e de embargos. 6. O Recurso Adesivo será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal. Tribunal Superior do Trabalho). Roteiro para elaboração do Recurso Adesivo. I. Partes Recorrido. I – Recolhimento de custas. . Prazo 8 (oito) dias. a 1. Preparo II – Recolhimento de depósito recursal do empregador. PEÇA – INTERPOSIÇÃO Petição de interposição endereçada ao Juízo prolator da decisão acompanhada das Razões de Recurso que serão encaminhadas ao Tribunal revisor.380/693 veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. Procedimento 10. Modelo de Recurso Adesivo. salvo as hipóteses de isenção previstas em lei. desde que devedor. Endereçamento Juízo prolator da decisão. Recorrente. º ...381/693 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA .. [Espaço de uma linha] Local e data. [Espaço de dez linhas] Processo n.. com fundamento no artigo 500 do Código de Processo Civil concomitantemente com o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho e Súmula 283 do Tribunal Superior do Trabalho. [Espaço de uma linha] Advogado.. interpor o presente RECURSO ADESIVO conforme as razões anexas. respeitosamente e tempestivamente perante Vossa Excelência. 2.a Região... Requer seja o presente recurso recebido e remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da . [Espaço de uma linha] [Recorrente]. já qualificado(a) nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move [Recorrido].. juntando as guias de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. vem. [Espaço de uma linha] Termos em que. pede deferimento. por seu advogado e procurador que esta subscreve.a PEÇA – RAZÕES RECURSAIS .a VARA DO TRABALHO DE ... Vejamos: [Espaço de duas linhas] PRELIMINARMENTE [Espaço de uma linha] I – [Indicar.a VARA DO TRABALHO DE ... qual a preliminar que será analisada] [Desenvolver.. com fundamentos jurídicos.... Processo número: . a respeitável sentença merece [total/parcial] reforma.382/693 RAZÕES DE RECURSO ADESIVO Recorrente: [Recorrente] Recorrido: [Recorrido] Origem: . neste ponto. [Espaço de cinco linhas] Egrégio Tribunal Colenda Turma Ínclitos Julgadores [Espaço de duas linhas] Em que pese o habitual acerto das decisões proferidas pelo Meritíssimo Juízo de primeira instância. “in casu”. a preliminar] [Espaço de duas linhas] . mas em amor à aplicação da mais lídima e comezinha JUSTIÇA! [Espaço de uma linha] Local e data. caso seja vencido este argumento requer a recorrente a reforma da respeitável sentença nos pontos que ora são atacados para. neste questão(ões) deverá(ão) ser revista(s)] ponto. que. ao final. conhecerão do presente recurso e lhe darão provimento para ser declarada a nulidade do julgado com o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de que seja realizada nova audiência de instrução. [Espaço de uma linha] Advogado.] [Espaço de duas linhas] CONCLUSÃO [Espaço de uma linha] Aguarda-se a criteriosa decisão de Vossas Excelências. . Contudo. no mérito a sentença merece reforma. o que admitimos apenas a título de argumentação. por certo. qual(is) [Desenvolver com fundamentos jurídicos.383/693 MÉRITO [Espaço de uma linha] Caso seja superada a preliminar acima exposta. nos seguintes termos: II – [Indicar.. ser a presente reclamatória julgada improcedente.. não por complacência. Efeitos. Lei 5.º. O pedido de revisão é dotado de efeito meramente devolutivo. artigo 2. a parte tem direito de se manifestar sobre o pedido de revisão formulado. 6. Roteiro para elaboração do Pedido de Revisão. 3.º. § 1. Fundamento legal. se o Juiz o mantiver. 7. pedir revisão da decisão ao Presidente do Tribunal Regional. ao aduzir razões finais. Hipóteses de cabimento.º. Contrarrazões. O pedido de revisão está previsto na Lei 5. . a partir do seu recebimento pelo Presidente do Tribunal Regional (artigo 2.º. O pedido de revisão deverá ser instruído com a petição inicial e a Ata da Audiência. 8. Pelo princípio do contraditório. Preparo recursal.º.584/1970. poderá qualquer das partes. Prazo. Lei 5. em cópia autenticada pela Secretaria da Vara do Trabalho. 4. 2. Definição. e será julgado em 48 (quarenta e oito) horas. impugnar o valor fixado e. § 2. § 1.584/1970).1. Em audiência.584/1970).º. Procedimento e interposição. Não há o recolhimento de custas ou de depósito recursal. 9. O prazo do pedido de revisão é de 48 (quarenta e oito) horas (artigo 2. 5. É o recurso é cabível para discutir o valor atribuído à causa pelo juiz no procedimento sumário. em cópia autenticada pela Secretaria da Vara do Trabalho. Prazo 48 (quarenta e oito) horas. Preparo Não há. Partes Recorrido. artigo 2. Procedimento O pedido de revisão deverá ser instruído com a petição inicial e a Ata da Audiência.º Hipótese de cabimento Decisão que mantém valor da causa impugnado por uma das partes.º. Fundamento legal Lei 5. 1. Modelo de Pedido de Revisão. § 1.584/70. Recorrente. 10. Endereçamento Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. e será julgado em 48 (quarenta e oito) horas.385/693 Peça processual Pedido de Revisão. a partir do seu recebimento pelo Presidente do Tribunal Regional.a PEÇA – INTERPOSIÇÃO . a Região...º.a VARA DO TRABALHO DE .. [Espaço de uma linha] [Recorrente]. juntando as guias de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais... § 1..º. [Espaço de uma linha] Local e data. com fundamento na Lei n.584/1970. interpor o presente PEDIDO DE REVISÃO conforme as razões anexas.a PEÇA – RAZÕES RECURSAIS . [Espaço de uma linha] Advogado. vem.386/693 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... por seu advogado e procurador que esta subscreve. [Espaço de dez linhas] Processo n.. Requer seja o presente recurso recebido e remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da . 5. já qualificado(a) nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move [Recorrido]. 2. [Espaço de uma linha] Termos em que. artigo 2. respeitosamente e tempestivamente perante Vossa Excelência.. pede deferimento.º . Tal decisão estabelece a alçada do processo como exclusiva da Vara do Trabalho.387/693 RAZÕES DO PEDIDO DE REVISÃO Recorrente: [Recorrente] Recorrido: [Recorrido] Origem: .. impedindo. Processo número: . A petição inicial do processo ora analisado não trouxe a indicação do valor da causa. pelo Recorrido... Não obstante tal pedido tenha sido atendido.. a VARA DO TRABALHO DE . razão que motivou a ora Requerente a requisitar a fixação do “quantum” ao Meritíssimo Juízo. Senão vejamos. esta merece ser reformada.. no curso da ação. o “quantum” fixado pelo Juízo “a quo” é substancialmente inferior ao postulado.. . [Espaço de cinco linhas] Egrégio Tribunal Colenda Turma Ínclitos Julgadores [Espaço de duas linhas] Em que pese o brilhantismo da decisão proferida nos autos da Reclamação Trabalhista. a interposição de recurso. se necessária. . que. [Espaço de uma linha] Advogado. conhecerão do presente recurso e lhe darão provimento para reformar a decisão recorrida... .388/693 A somatória dos pedidos formulados na inicial restaria na quantia de R$ . constar como valor da causa. do Código de Processo Civil. devendo este valor.. de acordo com o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. para a aplicação da mais lídima e comezinha JUSTIÇA! [Espaço de uma linha] Local e data. de acordo com o quanto disposto no artigo 259. [Espaço de duas linhas] CONCLUSÃO [Espaço de uma linha] Aguarda-se a criteriosa decisão de Vossas Excelências... uma vez que esta disposição normativa deve ser aplicada subsidiariamente ao Processo do Trabalho... I. por certo. fixando o valor da causa em R$. Competência. Cabimento. É o direito que a parte vencedora da ação tem de pedir ao Poder Judiciário para entregar os valores ou os bens que. 2. Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais. pela forma estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho. 3. será competente o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria (artigo 877-A da Consolidação das Leis do Trabalho). os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia (artigo 876 da Consolidação das Leis do Trabalho). . 4. A execução poderá ser promovida por qualquer interessado. das decisões transitadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo. passou a ter direito.1. quando não cumpridos. dos acordos. mas não foram entregues pela parte vencida na ação. Início da execução (artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho). ou de ofício pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente. No caso de um título executivo extrajudicial. Será competente para processar e julgar a execução o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente a ação. Haverá execução. Conceito. por decisão judicial. a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho. 6. também. sob pena de preclusão. Fundamento legal Artigo 884. o cálculo das contribuições previdenciárias devidas. Não sendo líquida. a sua liquidação por cálculo. As partes são previamente intimadas para apresentarem seus cálculos de liquidação. Roteiro para elaboração da Impugnação à Sentença de Liquidação. objeto da discordância e. posteriormente. modificá-la ou inová-la e nem discutir matéria pertinente à causa principal. Hipótese de cabimento Discutir atos da execução. será intimada a União para manifestação. c) Após elaborada a conta e tornada líquida. Tribunal Regional do Trabalho ou Tribunal Superior do Trabalho de acordo com a tramitação do processo em execução. o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores. abrangendo. arbitramento ou por artigos. caput. Endereçamento Perante Vara do Trabalho. .º-B. a) Não é permitido. deverá ser feita.390/693 5. Liquidação da sentença (artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho). previamente. § 1. inclusive quanto à contribuição previdenciária (artigo 879. da Consolidação das Leis do Trabalho). da Consolidação das Leis do Trabalho. Peça processual Impugnação à Sentença de Liquidação. na fase de liquidação da sentença. A sentença objeto de execução poderá ou não ser líquida. b) Procedimento. .. . com fundamento no artigo 884.. 7.391/693 Impugnante. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA .. Prazo 5 (cinco) dias. vem. por seu advogado e procurador.... apresentar IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO pelos seguintes motivos: [Espaço de duas linhas] I – DA GARANTIA DO JUÍZO [Espaço de uma linha] . perante Vossa Excelência. Consolidação das Leis do Trabalho. Partes Impugnado. Procedimento Após a liquidação da sentença. a VARA DO TRABALHO DE .a REGIÃO [Espaço de dez linhas] Processo n. já qualificado nos autos da reclamação trabalhista acima destacada. Preparo Não há. Modelo da Impugnação à Sentença de Liquidação.. respeitosa e tempestivamente. [Espaço de uma linha] [IMPUGNANTE]. em que litiga com [IMPUGNADA]. “caput”..º. 392/693 A impugnada efetuou o depósito da quantia homologada. no valor de R$. este respeitável juízo efetuou a intimação do Impugnante no dia . dando início à contagem do prazo para oferecimento da presente impugnação.) [Espaço de duas linhas] II – DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO [Espaço de uma linha] Após a garantia do juízo efetuada no dia ... [Espaço de duas linhas] III – DAS CUSTAS PROCESSUAIS [Espaço de uma linha] Informa o Impugnante que as custas processuais previstas no artigo 789-A.. [Espaço de duas linhas] IV – DA PROCEDÊNCIA [Espaço de uma linha] Requer o Impugnante se digne Vossa Excelência a julgar procedente a presente Impugnação para desconstituir a sentença de cálculos e determinar a apresentação de novos cálculos.... da Consolidação das Leis do Trabalho. após citação para pagamento ou garantia do juízo... Desta forma. ... a presente medida se encontra plenamente tempestiva. VII. serão recolhidas ao final.. . conforme comprova o documento anexo (doc. pois foi proposta no prazo legal. inclusive de contribuições sociais devidas à União. sob pena de penhora (artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho). para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução. o juiz mandará expedir mandado de citação do executado. juntada de novos documentos e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos fatos. pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou. Mandado de penhora.. [Espaço de duas linhas] Termos em que. O mandado de citação deverá conter a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido e a citação será feita pelos oficiais de diligência. por todos os meios de provas em direito admitidas. especialmente a perícia técnica. 8.. [Espaço de uma linha] Advogado. que fica desde já requerida. a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo. Após requerida a execução. [Espaço de uma linha] Local e data.393/693 [Espaço de duas linhas] V – DAS PROVAS [Espaço de uma linha] Protesta provar o alegado. pede deferimento. quando se tratar de pagamento em dinheiro. . a) Requisitos. d) Caso o executado não pague o valor da execução. [profissão]. número e série da CTPS . [nome da mãe]. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA .. inscrita no CNPJ sob o n. na falta deste. por seu advogado subscrito “in fine”. [endereço completo com o CEP]...º .. pelo executado e pelo mesmo escrivão. portador da cédula de identidade RG n. assinadas pelo exequente. acrescida de custas e juros.... .... vem propor EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE em face de [Razão Social ou Nome Fantasia completo da empresa]. não for encontrado. ou nomear bens à penhora.. número do PIS .. publicado no jornal oficial ou. observada a ordem preferencial estabelecida no artigo 655 do Código de Processo Civil.a VARA DO TRABALHO DE .a REGIÃO [Espaço de dez linhas] Processo n.. atualizada e acrescida das despesas processuais.. [estado civil].. Modelo de Exceção de pré-executividade.. Os bens serão tantos quantos bastem para o pagamento da importância da condenação.394/693 b) Se o executado.. afixado na sede da Junta ou Juízo. durante 5 (cinco) dias. [data de nascimento]. e) Caso o executado não pague o valor da execução e nem garanta a execução. será feita a citação por edital. nos termos do instrumento de outorga de mandato anexo (doc. [nacionalidade]. inscrito no CPF/MF sob o n. haverá a penhora dos bens. poderá garanti-la mediante depósito.º .... 9... [Espaço de uma linha] [Autor – nome completo]. será lavrado um termo de quitação.. . 01). c) Caso o executado pague a importância reclamada.º .. procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas.º . em 2 (duas) vias. . por tratar-se de pressuposto processual subjetivo.. ante as invencíveis di- [Apresentar todos os fatos.395/693 representada por seu sócio gerente [nome completo]. cuja sede se localiza [endereço completo com o CEP]. ficuldades econômicas (.] Desta feita. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: [Espaço de duas linhas] I – DOS FATOS [Espaço de uma linha] A reclamada. de pré-exec- De efeito. a executada-falida vale-se da objeção para trazer à baila a questão da competência do juízo .. inclusive.). qual seja..).). opõe-se esta objeção utividade.. [Espaço de duas linhas] II – DO DIREITO [Espaço de uma linha] Como é cediço. a matéria aqui ventilada. Assim. a execução encontra-se em curso e não foi penhorado nenhum bem da reclamada para que pudesse haver a segurança do juízo que ensejaria o manejo de embargos do devedor. Entrementes. é daquelas que podem ser levantadas a qualquer momento. apreende-se que (. a competência da Justiça do Trabalho para excutir o crédito trabalhista.. ser decidida de ofício pelo juiz. com o fito de que seja (. por se tratar de matérias de ordem pública..396/693 falimentar para a excussão do crédito trabalhista. [Espaço de duas linhas] Termos em que.. pressupostos processuais e condições da ação. o executado terá 5 (cinco) dias para apresentar embargos à execução e o exequente terá 5 (cinco) dias para apresentar a sua impugnação. sendo esta uma matéria de ordem pública. [Espaço de duas linhas] III – DOS PEDIDOS [Espaço de uma linha] Ante o exposto. a) A matéria de defesa se restringe às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo. [Espaço de uma linha] Local e data. de modo que o processo não pode coexistir com a ausência de liquidez e exigibilidade inerentes ao título. [Espaço de uma linha] Advogado. 10. a quitação ou a prescrição da dívida. Embargos à execução e a sua impugnação (artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho). Uma vez garantida a execução ou penhorados os bens. até decisão do presente pedido. requer digne-se Vossa Excelência em receber a presente exceção e determinar a suspensão da execução. vez que. . pede deferimento. Endereçamento Perante Vara do Trabalho. Hipótese de cabimento Discutir atos da execução. da Consolidação das Leis do Trabalho. 11. o executado terá 5 (cinco) dias para apresentar embargos à execução . Partes Embargado. Prazo 5 (cinco) dias a contar do ato da penhora. Tribunal Regional do Trabalho ou Tribunal Superior do Trabalho de acordo com a tramitação do processo em execução. cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo. Procedimento Uma vez garantida a execução ou penhorados os bens. Peça processual Embargos à execução. c) Os embargos e as impugnações serão julgados na mesma sentença. Preparo Não há.397/693 b) Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação. Embargante. caput. Roteiro para elaboração dos Embargos à Execução. Fundamento legal Artigo 884. . respeitosa e tempestivamente perante Vossa Excelência. [Espaço de duas linhas] I – TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS [Espaço de uma linha] De acordo com o artigo 884.. também já qualificado nos autos supracitados... (doc...a REGIÃO.398/693 e o exequente terá 5 (cinco) dias para apresentar a sua impugnação 12. [Espaço de dez linhas] Processo n..). o prazo para apresentação de embargos à execução é de cinco dias. “caput”... vem.. “caput”. . contados a partir da efetivação da garantia.º . EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA . [Espaço de uma linha] [Embargante].a VARA DO TRABALHO DE .. . pelas razões abaixo aduzidas. o depósito da importância fixada . com fundamento no artigo 884. da Consolidação das Leis do Trabalho.. por meio de seu advogado. da Consolidação das Leis do Trabalho. apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de [Embargado]. Como se aduz do comprovante de depósito judicial de fls. já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe. Modelo de Embargos à Execução. obrigatória a realização de garantia do juízo. ... no valor de R$ . [Espaço de duas linhas] III – CUSTAS PROCESSUAIS [Espaço de uma linha] O Embargante recolherá as custas devidas nos termos do caput do artigo 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho. [Espaço de duas linhas] IV – CORREÇÃO MONETÁRIA [Espaço de uma linha] [Desenvolver o tópico com os argumentos pertinentes] [Espaço de duas linhas] .. por meio de depósito judicial. (doc. na importância fixada em sentença de liquidação.399/693 em sentença de liquidação foi realizado em .). [Espaço de duas linhas] II – GARANTIA DO JUÍZO [Espaço de uma linha] O “caput” do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que. para a apreciação de Embargos à Execução. de forma que absolutamente tempestivos os Embargos à Execução ora opostos. [valor por extenso] estabelecido no inciso V do mesmo artigo... Este requisito foi plenamente cumprido através da realização de depósito judicial de fls. ao final do processo.... [Espaço de duas linhas] VIII – PEDIDOS [Espaço de uma linha] Requer o Embargante. . a sentença homologatória dos cálculos. que se julguem procedentes os Embargos à Execução ora opostos. pelo tanto acima exposto. dessa forma. por todos os meios de provas em direito admitidas. oitiva de testemunhas. juntada de novos documentos. desconstituindo-se. periciais e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos fatos.400/693 V – DESCONTOS DO INSS [Espaço de uma linha] [Desenvolver o tópico com os argumentos pertinentes] [Espaço de duas linhas] VI – DESCONTOS FISCAIS [Espaço de uma linha] [Desenvolver o tópico com os argumentos pertinentes] [Espaço de duas linhas] VII – PROVAS [Espaço de uma linha] Protesta provar o alegado. sob pena de sofrer os efeitos da confissão. especialmente por meio de perícia técnica. que fica desde já requerida. desconstituindo-se. 13. Hipótese de cabimento Discutir atos da execução. ainda.046 do Código de Processo Civil concomitantemente com o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. pede deferimento. [Espaço de uma linha] Local e data.401/693 Requer. Peça processual Embargos de Terceiro. Roteiro para elaboração dos Embargos de Terceiro. que se determine a apresentação de novos cálculos. Endereçamento Perante Vara do Trabalho. [Espaço de uma linha] Termos em que.. [Espaço de uma linha] Advogado.. Tribunal Regional do Trabalho ou Tribunal Superior do Trabalho de acordo com a tramitação do processo em execução. dessa forma a penhora anteriormente realizada. . Fundamento legal Artigo 1. ... Modelo de Embargos de Terceiro.. inscrito no CPF/MF sob o n... número do PIS . [nome completo].. [nacionalidade]. .. [estado civil]. 14. nos termos do . a REGIÃO [Espaço de dez linhas] Distribuição por dependência Processo n. [endereço completo com o CEP]...º . Partes Embargado..a VARA DO TRABALHO DE . Preparo Não há..402/693 Embargante. Prazo 5 (cinco) dias a contar do ato da penhora.. [nome da mãe]. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA .. [Espaço de uma linha] [Embargante].. [data de nascimento]... Procedimento Uma vez garantida a execução ou penhorados os bens. por seu advogado subscrito “in fine”.... portador da cédula de identidade RG n.º . [profissão].. número e série da CTPS . o terceiro interessado terá 5 (cinco) dias para apresentar embargos.º . .403/693 instrumento de outorga de mandato anexo (doc.. do Código de Processo Civil.. o prazo para apresentação de embargos de terceiro é de até cinco dias depois da . requerendo-se. os embargos deverão ser distribuídos por dependência e tramitarão de forma incidental à reclamação trabalhista supracitada.048.º ... Nos termos do artigo 1.049 do Código de Processo Civil. pelos razões de fato e direito abaixo aduzidas. com fundamento no artigo 1. [Razão Social ou Nome Fantasia completo da Empresa].. “caput”.. [data de nascimento].046... em face de. [estado civil]. [endereço completo com o CEP].. número do PIS . o registro da sua propositura na ação principal. [nome da mãe]. propor. [CNPJ]. 01). nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe EMBARGOS DE TERCEIRO em face de [Embargado]. [Espaço de duas linhas] II – TEMPESTIVIDADE [Espaço de uma linha] De acordo com o artigo 1.º .. do Código de Processo Civil e no artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. nesse momento. [nome completo]. [Espaço de duas linhas] I – TRAMITAÇÃO POR DEPENDÊNCIA [Espaço de uma linha] O Embargado move.. vem.. que tramita perante esse Juízo. a reclamação trabalhista de n... “caput”.º . número e série da CTPS .. inscrito no CPF/MF sob o n. [endereço completo]. portador da cédula de identidade RG n. [profissão].. [nacionalidade]. º . como litisconsorte... como se aduz o auto de penhora de n... adjudicação ou remição. desde que antes da Como se aduz do comprovante de penhora judicial de fls. [Espaço de duas linhas] IV – LITISCONSÓRCIO [Espaço de uma linha] O Embargado move. de forma que absolutamente tempestivos os Embargos de Terceiro ora opostos... assinatura da respectiva carta. (doc. [Espaço de duas linhas] V – TÍTULO EXEQUÍVEL [Espaço de uma linha] . esta se efetivou em . de forma que plenamente possível a apreciação dos Embargos ora opostos. em face de . [Espaço de duas linhas] III – GARANTIA DO JUÍZO [Espaço de uma linha] O Embargante teve seus bens penhorados nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe....404/693 arrematação. . a reclamação trabalhista nos autos da qual os bens do Embargante foram penhorados.... Nos termos do artigo 46. III e IV do Código de Processo Civil.. requer o Embargante a inclusão de ..). 053 do Código de Processo Civil. por todos os meios de provas em direito admitidas. juntada de novos documentos. sob pena de sofrer os efeitos da confissão.405/693 [Desenvolver o tópico com os argumentos pertinentes] [Espaço de duas linhas] VI – PEDIDO [Espaço de uma linha] Requer o Embargante que se digne Vossa Excelência à determinar a citação do Embargado para apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias. nos termos do artigo 1. periciais e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos fatos. de acordo com a Súmula 74 do Tribunal Superior do Trabalho. [Espaço de duas linhas] VII – PROVAS [Espaço de uma linha] Protesta provar o alegado. especialmente pelo depoimento pessoal do Embargado. Requer-se. sob os efeitos da revelia e confissão. [Espaço de duas linhas] VIII – VALOR DA CAUSA [Espaço de uma linha] Dá-se à presente causa o valor de R$ . sejam julgados os Embargos procedentes... oitiva de testemunhas. . de forma a desconstituir a penhora e consequentemente condenar o Embargado no pagamento de custas. que fica desde já requerido. também. ..406/693 [Espaço de duas linhas] Termos em que. [Espaço de uma linha] Local e data.. pede deferimento. [Espaço de uma linha] Advogado. II. No entanto. contados da publicação do ato ou despacho no órgão oficial. Consolidação das Leis do Trabalho combinado com artigo 13. 2. quando inexistir outro remédio jurídico. O prazo da Correição Parcial é de 5 (cinco) dias. Fundamento legal. É o recurso cabível para corrigir erros. 682. ao despachar a . parágrafo único. A Correição Parcial é dotada de efeito meramente devolutivo (artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho). Preparo recursal. Definição. Prazo. O prazo será em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público do Trabalho (artigo 17. Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Cabe Correição Parcial contra atos do juiz que importem tumulto ou inversão da boa ordem processual. ou da ciência inequívoca pela parte dos fatos relativos à impugnação (artigo 17 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). d.1. do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). Efeitos. XI. A Correição Parcial está prevista nos artigos 678. Não há o recolhimento de custas ou de depósito recursal. 5. 2. 3. 709. 4. Hipóteses de cabimento. 6. quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado às fórmulas legais de processo. I. . c) o pedido com suas especificações. b) os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido. 8. de plano. o Corregedor-Geral poderá suspender o ato impugnado. A decisão será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e remetida por cópia.408/693 petição inicial da Correição Parcial. Será a petição obrigatoriamente instruída com: a) certidão de inteiro teor. Conclusos os autos. que. ou desacompanhada de documento essencial. da decisão ou despacho reclamado e das peças em que se apoiou. no prazo de 10 (dez) dias. se for o caso. d) a apresentação das provas necessárias à comprovação dos fatos alegados. desde que manifestamente improcedente o pedido. 7. Procedimento. caso seja incabível. liminarmente. intempestiva. ou cópia reprográfica autenticada que a substitua. desde logo. e) a data e a assinatura do autor ou seu representante. à autoridade a que se refere a impugnação e. ao despachar a petição inicial. se for o caso. do terceiro interessado. o Corregedor-Geral proferirá decisão fundamentada e conclusiva. ao requerente. inepta. a suspensão do ato impugnado. poderá: a) indeferi-la. O corrigente encaminhará o pedido ao Corregedor-Geral. ao terceiro interessado. Interposição. mediante ofício. a indicação da autoridade a que se refere a impugnação e. a Correição Parcial. b) deferir. c) julgar. A petição inicial deverá conter: a) a qualificação do autor. b) outras peças que contenham elementos necessários ao exame do pedido e da sua tempestividade. desde que relevantes os fundamentos do pedido ou da eficácia do ato impugnado resultar justificado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Corrigente. n. 10. Hipótese de cabimento Cabe Correição Parcial contra atos do juiz que importem tumulto ou inversão da boa ordem processual. d. Roteiro para elaboração da Correição Parcial. da Consolidação das Leis do Trabalho. Preparo Não há. quando inexistir outro remédio jurídico. XI. Endereçamento Ao juiz corregedor. caso houver. 9. Partes Corrigendo. . I.409/693 c) instrumento de mandato outorgado ao subscritor. e 682. Prazo 5 (cinco) dias. Fundamento legal Artigos 678. Peça processual Correição Parcial. Modelo de Correição Parcial. Procedimento O corrigente encaminhará o pedido ao Corregedor-Geral. . da Consolidação das Leis do Trabalho..410/693 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CORREGEDOR-GERAL DO TRABALHO DA ... [Espaço de uma linha] [Autor – nome completo]. número e série da CTPS . [endereço completo com o CEP]. com fundamento nos artigos 678.a REGIÃO [Espaço de dez linhas] Processo n... inscrito no CPF/MF sob o n. por seu advogado subscrito “in fine”. apresentar sua CORREIÇÃO PARCIAL em face do ATO DO MERITÍSSIMO JUÍZO DO TRABALHO DA . n...º... d. nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em epígrafe onde litiga com (Razão Social ou Nome Fantasia completo da empresa). cuja sede se localiza (endereço completo com o CEP). I. [estado civil]. [nacionalidade]. [data de nascimento]. pelos seguintes motivos: [Espaço de duas linhas] I – DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO [Espaço de uma linha] [Narrar..º .. respeitosa e tempestivamente à presença de Vossa Excelência.. nos termos do instrumento de outorga de mandato anexo (doc. [nome da mãe]. XI.. 01). portador da cédula de identidade RG n.a VARA DO TRABALHO DE . de forma fundamentada... [profissão]. inscrita no CNPJ sob nº... vem. representada por seu sócio gerente [nome completo]. número do PIS . os atos do juiz que importaram tumulto ou inversão da boa ordem processual] [Espaço de duas linhas] .. 2 e 682.º ... pede deferimento..411/693 II – DO PEDIDO [Espaço de uma linha] [Apresentar o pedido] [Espaço de duas linhas] III – DAS PROVAS QUE COMPROVAM A ALEGAÇÃO DOS FATOS [Espaço de uma linha] [Juntar todos os documentos comprovação do ato do juiz] necessários.. especialmente a . [Espaço de uma linha] Advogado. [Espaço de uma linha] Local e data. [Espaço de duas linhas] Termos em que. c) a sentença resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida. . Hipóteses de cabimento. d) a sentença ofender a coisa julgada. e) a sentença violar literal disposição de lei. g) depois da sentença. É a ação proposta com a finalidade de rescindir a sentença de mérito transitada em julgado. ou de que não pôde fazer uso. a fim de fraudar a lei. A Ação Rescisória está prevista nos artigos 485 a 495 do Código de Processo Civil. concussão ou corrupção do juiz. Cabe Ação Rescisória quando: a) a sentença tiver sido dada por prevaricação. em que se baseou a sentença. de lhe assegurar pronunciamento favorável. b) a sentença tiver sido proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente. desistência ou transação. o autor obtiver documento novo. cuja existência ignorava. Fundamento legal.1. ou de colusão entre as partes. 2. capaz. h) houver fundamento para invalidar confissão. 3. Definição. f) a sentença se fundar em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória. nas hipóteses previstas em lei. por si só. Procedimento. III. na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva” (Súmula 299. do Tribunal Superior do Trabalho). Roteiro para elaboração da Ação Rescisória. O requerente ajuíza a ação rescisória no prazo decadencial de 2 (dois) anos no Tribunal Regional do Trabalho.413/693 i) fundada em erro de fato. nos termos do artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho. resultante de atos ou de documentos da causa. 7. Deve haver o trânsito em julgado da sentença objeto de ação rescisória. é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho. 6. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho. b) Termo de conciliação. Caso o relator verifique que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório. abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o faça. Preparo. . em face da organização judiciária trabalhista (Súmula 158 do Tribunal Superior do Trabalho). 5. A ação rescisória está sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa. Prazo. São características essenciais da Ação Rescisória: a) Prova do trânsito em julgado. “Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta. II. Características. contados do trânsito em julgado da decisão. em ação rescisória. c) Recurso. 4. O prazo da Ação Rescisória é de 2 (dois) anos. caso a decisão tenha transitado em julgado no Tribunal Superior do Trabalho. salvo o caso de miserabilidade jurídica do autor. ou no Tribunal Superior do Trabalho. 8. sob pena de indeferimento da inicial. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do artigo 831 da Consolidação das Leis do Trabalho (Súmula 259 do Tribunal Superior do Trabalho). caso a decisão tenha transitado em julgado na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho. sob pena de indeferimento (Súmula 299. do Tribunal Superior do Trabalho). Endereçamento Tribunal Regional do Trabalho – Decisão transitada em julgado na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho. Preparo Há necessidade de depósito de 20% sobre o valor da causa (artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho e Instrução . Prazo 2 (dois) anos contados da data do trânsito em julgado da última decisão. Partes Requerido. Requerente. Tribunal Superior do Trabalho – Decisão transitada em julgado no Tribunal Superior do Trabalho. Fundamento legal Artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho concomitantemente com o artigo 485 do Código de Processo Civil.414/693 Peça processual Ação Rescisória. Hipótese de cabimento De acordo com o item 3 deste capítulo. portador da cédula de identidade RG n...a REGIÃO DO [Espaço de dez linhas] [Autor – nome completo]. [inciso]. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA . Modelo de Ação Rescisória.. propor a presente AÇÃO RESCISÓRIA em face de [Razão Social ou Nome Fantasia completo da empresa]. inscrita no CNPJ sob o n.. caso a decisão tenha transitado em julgado no Tribunal Superior do Trabalho. por seu advogado subscrito “in fine”.. [nome da mãe].. com fundamento no artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho concomitantemente com o artigo 485. [nacionalidade].. Código de Processo Civil. ou no Tribunal Superior do Trabalho. [profissão]..º .. [data de nascimento]. nos termos do instrumento de outorga de mandato anexo (documento 01). Procedimento O requerente ajuíza a ação rescisória no prazo decadencial de 2 (dois) anos no Tribunal Regional do Trabalho. número e série da CTPS .. vem... número do PIS . 9.º . inscrito no CPF/MF sob o n.415/693 Normativa 31/2007 do Tribunal Superior do Trabalho). [endereço completo com o CEP]. [estado civil].º . caso a decisão tenha transitado em julgado na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho... . representada por seu sócio gerente [nome completo].416/693 . cuja sede se localiza [endereço completo com o CEP].. correspondente a 20% sobre o valor da causa.. Consolidação das Leis do Trabalho e da Instrução Normativa nº 31/07 do Tribunal Superior do Trabalho. [Espaço de duas linhas] II – DOS FATOS [Espaço de uma linha] [Apresentar os fatos de forma fundamentada] [Espaço de duas linhas] III – DO DIREITO [Espaço de uma linha] [Apresentar o direito com os fundamentos legais que justificam a rescisão da decisão] [Espaço de duas linhas] IV – DO PEDIDO [Espaço de uma linha] . o requerente junta à presente ação a guia de recolhimento do depósito prévio. pelos seguintes motivos: [Espaço de duas linhas] I – DO DEPÓSITO PRÉVIO [Espaço de uma linha] Em cumprimento do artigo 836. periciais e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos fatos. por todos os meios de provas em direito admitidas. com a condenação da Requerida no pedido e custas processuais. juntada de novos documentos.417/693 Diante do exposto requer que Vossa Excelência se digne a desconstituir o venerando acórdão objeto da presente ação rescisória. [Espaço de duas linhas] IV – DAS PROVAS [Espaço de uma linha] Protesta provar o alegado. com atualização monetária e juros. apresente sua defesa no prazo legal. caso queira. se digne Vossa Excelência determinar a NOTIFICAÇÃO do Requerido para que. bem como autorize o levantamento do depósito prévio efetuado. [Espaço de duas linhas] V – DA PROCEDÊNCIA [Espaço de uma linha] Requer a procedência da presente ação. por fim. oitiva de testemunhas. [Espaço de duas linhas] . sob os efeitos da revelia. [Espaço de duas linhas] V – DA NOTIFICAÇÃO [Espaço de uma linha] Requer. . . [valor por extenso]. Termos em que.. [Espaço de uma linha] Local e data. [Espaço de uma linha] Advogado.418/693 VI – DO VALOR DA CAUSA [Espaço de uma linha] Dá-se à causa o valor de R$ .. pede deferimento.. Prazo. 5. seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. mandado de segurança impetrado em face de decisão de Tribunal Regional do Trabalho (Orientação Jurisprudencial do Tribunal Pleno 4. b) não permite a produção de provas. Fundamento legal.016/2009.016/2009. LXIX e LXX. ilegalmente ou com abuso de poder. 2. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias. O Mandado de Segurança está previsto no artigo 5. que devem ser pré-constituídas. São características essenciais do Mandado de Segurança: a) ao Tribunal Superior do Trabalho não compete apreciar. originariamente. quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. do ato impugnado (Lei 12. não amparado por habeas corpus ou habeas data. Tribunal Superior do Trabalho). É a ação constitucional que tem por finalidade proteger direito líquido e certo. da Constituição Federal. qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. Hipóteses de cabimento.º. 4. Cabe Mandado de Segurança sempre que. Definição. pelo interessado. artigo 23). e na Lei 12. . Características.1. 3. contados da ciência. º. e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade (Súmula 201 do Tribunal Superior do Trabalho).016/2009). Vara do Trabalho ou do Tribunal Regional do Trabalho. 6. para o Tribunal Superior do Trabalho. Tribunal Superior do Trabalho – de ato do Tribunal Superior do Trabalho. Roteiro para elaboração do Mandado de Segurança. no prazo de 8 (oito) dias. Hipótese de cabimento Sempre que. III. Ministério Público do Trabalho. . qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrêla por parte de autoridade. seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. ilegalmente ou com abuso de poder. LXIX e LXX. d) da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário. Peça processual Mandado de Segurança. da Constituição Federal e Lei 12.016/ 2009. Fundamento legal Artigo 5. Lei 12.º.420/693 c) não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado (artigo 5. Endereçamento Tribunal Regional do Trabalho – de ato do Ministério do Trabalho e do Emprego. [profissão].421/693 Impetrante. IV. inscrito no CPF/MF sob o n. por seu advogado subscrito “in fine”..º. com fundamento nos artigos 5.a REGIÃO DO [Espaço de dez linhas] [Autor – nome completo]. número e série da CTPS . 7... [endereço completo com o CEP].º . Modelo de Mandado de Segurança.. Partes Impetrado.º . Custas Não há.. [nacionalidade].. Autoridade coatora. Procedimento Impetrado por quem tem direito líquido e certo e sobre ilegalidade ou abuso de poder. vem.. número do PIS .. e 114.. Prazo 120 (cento e vinte) dias do ato que fere direito líquido e certo.. [estado civil]. da Constituição Federal concomitantemente com a Lei 12. [data de nascimento]. LXIX... [nome da mãe].. 01). impetrar o presente MANDADO DE .. nos termos do instrumento de outorga de mandato anexo (doc.016/2009. portador da cédula de identidade RG n. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA . requer: . sendo necessária a célere prestação jurisdicional. a demora na prestação jurisdicional poderá causar um dano irreparável ao impetrante. há claros indícios da existência do direito pleiteado. Como restou comprovado com o quanto de fato apresentado. o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”] Outrossim. de forma que plenamente atendido o requisito do “fumus boni iuris”. ante os fatos e fundamentos a seguir articulados: [Espaço de duas linhas] I – DOS FATOS [Espaço de uma linha] [Apresentar os fatos de forma fundamentada] [Espaço de duas linhas] II – DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR [Espaço de uma linha] [Apresentar. de forma fundamentada.422/693 SEGURANÇA contra ato do [indicar a autoridade coatora]. [Espaço de duas linhas] III – DO PEDIDO [Espaço de uma linha] Diante da demonstração dos pressupostos viabilizadores da concessão de medida liminar. demonstrado o “periculum in mora”. [Espaço de duas linhas] VII – DO VALOR DA CAUSA . nos termos da lei. o presente liminarmente. [Espaço de duas linhas] V – DAS PROVAS [Espaço de uma linha] Todas as provas que fundamentam o alegado já se encontram anexadas à presente ação. anulando-se o ato atacado. para que os efeitos da liminar se tornem definitivos. concedido ii) a determinação [descrever o objeto do Mandado de Segurança]. devendo o Ministério Público oficiar no presente feito.423/693 i) seja. “mandamus”. a procedência da presente ação. [Espaço de duas linhas] IV – DA PROCEDÊNCIA [Espaço de uma linha] Requer. se digne Vossa Excelência determinar a INTIMAÇÃO da autoridade coatora para prestar as informações no prazo legal. [Espaço de duas linhas] VI – DA INTIMAÇÃO [Espaço de uma linha] Requer. por fim. quanto ao mérito. . [Espaço de uma linha] Local e data. .... [valor por extenso]. pede deferimento. [Espaço de uma linha] Termos em que.424/693 [Espaço de uma linha] Dá-se à presente causa o valor de R$ . [Espaço de uma linha] Advogado. .1.º. profissionais ou diferenciadas. É uma espécie de ação coletiva conferida aos sindicatos. visando à criação ou interpretação de normas que irão incidir no âmbito dessas mesmas categorias (Carlos Henrique Bezerra Leite. a) Negociação coletiva prévia. a) Econômica – ação constitutiva. Artigo 114. a) Edital de convocação de assembleia-geral. 5. Documentos. 3. Definição. 4. c) Comum acordo. 2. b) Inexistência de norma coletiva. 2009. concomitantemente com artigo 856 da Consolidação das Leis do Trabalho. 965). c) Mista – exemplo é o dissídio de greve. Pressupostos. p. b) Jurídica – ação declaratória. § 2. para a defesa de interesses de grupos ou categorias econômicas. Fundamentos legais. Natureza. Direito Processual do Trabalho. b) Ata de assembleia-geral. da Constituição Federal. com a redação dada pela Lei 9. g) Comprovação do mútuo consentimento. da Constituição Federal). da sentença normativa. O dissídio coletivo deverá ser instaurado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores ao termo final da convenção coletiva ou sentença normativa. § 3. se o conflito ocorrer em área abrangida pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 2. 8.254/1996.a.a Região (Campinas). Competência (artigo 678. Sentença normativa e o seu cumprimento. ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica.º. cabe Recurso Ordinário. e) Norma anterior. 9. podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito. Prazo (artigo 616.a Região. Caso seja frustrada a negociação coletiva e a arbitragem. No entanto.426/693 c) Lista de assembleia-geral. de acordo com o artigo 12 da Lei 7. as partes (sindicatos dos empregados e empregadores) poderão. No entanto. bem como as convencionadas anteriormente. de comum acordo. a competência será do Tribunal Regional do Trabalho da 2. I. Caso a base territorial do sindicato abranja mais de um Tribunal Regional do Trabalho. § 2. para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.701/1988). Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 2. Promoção (artigo 114. Lei 7. 7. da Consolidação das Leis do Trabalho). a competência será do Tribunal Superior do Trabalho.520/1986. mas sim à ação de cumprimento. f) Instrumento de mandato. Será competente para processar e julgar o Dissídio Coletivo o Tribunal Regional do Trabalho da base territorial do sindicato. .a Região (São Paulo) e 15. A decisão proferida no dissídio coletivo é chamada de sentença normativa. respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho. d) Registro da frustração da negociação. 6. que poderá ser ajuizada nos termos do artigo 872 da Consolidação das Leis do Trabalho. Ela não está sujeita à execução.º.º. I. a. . Endereçamento Tribunal Regional do Trabalho da base territorial do sindicato. Caso a base territorial do sindicato abranja mais de um Tribunal Regional do Trabalho. Roteiro para elaboração do Dissídio Coletivo.a Região. Hipótese de cabimento Utilizado na defesa de interesses de grupos ou categorias econômicas. § 2. Partes Suscitado.427/693 10. visando à criação ou interpretação de normas. Fundamento legal Artigo 114. Exceção: conflito entre 2. O endereçamento será para a 2.º. no âmbito dos sindicatos.a Regiões.a e 15. Suscitante. a competência será do Tribunal Superior do Trabalho. profissionais ou diferenciadas. da Constituição Federal. Peça processual Dissídio Coletivo. concomitantemente com artigo 856 da Consolidação das Leis do Trabalho. .. inscrito no CNPJ sob o n.428/693 Prazo 60 (sessenta) dias anteriores ao termo final da convenção coletiva ou sentença normativa...º . de comum acordo. inscrito no CNPJ sob o n.. Modelo de Dissídio Coletivo.a REGIÃO DO [Espaço de dez linhas] [Sindicato – nome completo]. representado por seu presidente [nome completo]. os sindicatos. nos termos do instrumento de outorga de mandato anexo (doc. com fundamento no artigo 114. cuja sede se localiza [endereço completo com o CEP]. ante os fatos e fundamentos a seguir articulados: [Espaço de duas linhas] . respeitosa e tempestivamente. da Constituição Federal concomitantemente com o artigo 856 da Consolidação das Leis do Trabalho. à presença de Vossa Excelência.º. vem. 01). por seu advogado subscrito “in fine”.. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA . Procedimento Após a frustração da tentativa de negociação. propor a presente AÇÃO DE DISSÍDIO COLETIVO em face do [Sindicato – nome completo].º . Custas Não há. representado por seu presidente [nome completo]. § 2. 11.. poderão propor o dissídio coletivo. cuja sede se localiza [endereço completo com o CEP].. pleiteia: [Indicar os pedidos em tópicos]: • . quanto ao mérito. • . juntada de novos documentos.. [Espaço de duas linhas] IV – DAS PROVAS [Espaço de uma linha] Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos. proferindo a sentença normativa... a procedência da presente ação..429/693 I – DOS FATOS [Espaço de uma linha] [Apresentar os fatos de forma fundamentada] [Espaço de duas linhas] II – DO PEDIDO [Espaço de uma linha] Diante da demonstração dos fatos acima. • .. [Espaço de duas linhas] III – DA PROCEDÊNCIA [Espaço de uma linha] Requer.. . . [Espaço de uma linha] Termos em que. para comparecer em audiência a ser designada por esse digno Juízo e. [valor por extenso]. [Espaço de uma linha] Advogado. [Espaço de duas linhas] VI – DO VALOR DA CAUSA [Espaço de uma linha] Dá-se à causa o valor de R$ .. [Espaço de uma linha] Local e data. podendo sofrer os efeitos da revelia e confissão. [Espaço de duas linhas] V – DA NOTIFICAÇÃO [Espaço de uma linha] Requer. por fim. nessa ocasião.. responder aos termos da presente ação. . se digne Vossa Excelência determinar a NOTIFICAÇÃO da suscitada na pessoa de seu representante legal.. pede deferimento. estudos técnicos e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos fatos.430/693 oitiva de testemunhas. Cabe Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave em dois casos: a) estável decenal. 3. b) dirigente sindical. Fundamento legal. O Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave está previsto no artigo 853 da Consolidação das Leis do Trabalho. viabilizando a dispensa por justa causa. por entendimento da Súmula 379 do Tribunal Superior do Trabalho. ou seja. b) cometimento de falta grave pelo empregado. Definição. devidamente comprovada pelo inquérito. nos termos do artigo 494 da Consolidação das Leis do Trabalho. nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. o empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave. Prazo. São requisitos para a propositura do Inquérito: a) o empregado ser estável decenal ou dirigente sindical. . O prazo é de 30 dias a contar da suspensão do trabalhador. 4. Requisitos. 5. c) suspensão do empregado. Hipóteses de cabimento. É a ação judicial que tem por finalidade comprovar falta grave cometida por trabalhador estável decenal ou dirigente sindical.1. Prazo 30 (trinta) dias contados da data da suspensão do empregado. Procedimento Constatada a falta grave do estável decenal ou do dirigente sindical. Requerente. Custas Não há.432/693 d) cumprimento do prazo de 30 (trinta) dias contatos da data da suspensão do empregado. 6. Partes Requerido. Roteiro para elaboração do Inquérito para Apuração de Falta Grave. Hipótese de cabimento Cabe Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave para estável decenal ou dirigente sindical. Peça processual Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave. o empregador deverá ajuizar o inquérito para comprová-la em juízo. . Fundamento legal Artigos 853 e 494 da Consolidação das Leis do Trabalho. Endereçamento Vara do Trabalho. por seu advogado subscrito “in fine”.... pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: [Espaço de duas linhas] I – DO CONTRATO DE TRABALHO [Espaço de uma linha] O Requerido foi contratado pela Autora em [data]...... [nacionalidade]. portador da cédula de identidade RG n... número e série da CTPS . nos termos do instrumento de outorga de mandato anexo (documento 01). vem. Cumpria a jornada de . [Espaço de duas linhas] . cuja sede se localiza [endereço completo com o CEP]. com fundamento no artigo 853 da Consolidação das Leis do Trabalho concomitantemente com o artigo 282 do Código de Processo Civil.. Foi suspenso em [data].. [estado civil].. propor INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE em face de [Requerido – nome completo]... [profissão]... a . inscrito no CPF/MF sob o n. [data de nascimento].... tendo recebido como último salário o valor de R$ .....a REGIÃO DO TRABALHO DA . número do PIS ..º . [endereço completo com o CEP].a VARA DO [Espaço de dez linhas] [Requerente – Razão Social ou Nome Fantasia completo da empresa]. inscrita no CNPJ sob o n. para exercer a função de [descrever a função]....433/693 7. representada por seu sócio gerente [nome completo]. Modelo de Inquérito para Apuração de Falta Grave.. de ..º . às . horas diárias.. EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ TRABALHO DA .. das . [nome da mãe].º . ). instaurando o presente inquérito no prazo de 30 (trinta) dias. o empregador.. declarando a rescisão do contrato de trabalho por justa causa . [Espaço de duas linhas] V – DA PROCEDÊNCIA [Espaço de uma linha] Requer a procedência da presente ação. suspendeu-o. ora requerente. [Espaço de duas linhas] III – DA SUSPENSÃO [Espaço de uma linha] Em razão da falta grave cometida pelo empregado.. [Espaço de duas linhas] IV – DO PEDIDO [Espaço de uma linha] Ante o exposto requer a declaração de rescisão do contrato do trabalho por justa causa. [alínea]. da Consolidação das Leis do Trabalho. nos termos do artigo 482. ora requerido. nos termos do artigo 494 da Consolidação das Leis do Trabalho.434/693 II – DA FALTA GRAVE [Espaço de uma linha] [Apresentar de forma empregado cometeu] fundamentada qual falta grave o Desta forma incidiu o empregado em falta grave ao agir (. nesta ocasião. juntada de novos documentos. [Espaço de duas linhas] VIII – DO VALOR DA CAUSA [Espaço de uma linha] Dá-se à causa o valor de R$ . . [Espaço de uma linha] Termos em que. responder aos termos da presente ação. podendo sofrer os efeitos da revelia e confissão (Súmula 74 do Tribunal Superior do Trabalho). [Espaço de duas linhas] VII – DA NOTIFICAÇÃO [Espaço de uma linha] Requer. por fim. oitiva de até seis testemunhas.. estudos técnicos e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos fatos. se digne Vossa Excelência determinar a NOTIFICAÇÃO do Requerido para comparecer à audiência a ser designada por esse digno Juízo e.435/693 e condenando o Requerido no pedido e custas.. [Espaço de duas linhas] VI – DAS PROVAS [Espaço de uma linha] Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos. com atualização monetária e juros. (valor por extenso). .. . [Espaço de uma linha] Local e data [Espaço de uma linha] Advogado.436/693 pede deferimento. na petição inicial. Importante Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor. será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias. O consignante. A Ação de Consignação em Pagamento está prevista nos artigos 890 e seguintes do Código de Processo Civil. ao despachar a petição inicial. requererá: a) o depósito da quantia ou da coisa devida. Fundamento legal. 2. fixar lugar. b) a citação do consignado para levantar o depósito ou oferecer resposta. 3. a consignação da quantia ou da coisa devida. Petição inicial. dia e hora em que se fará a entrega. se outro prazo não constar de lei ou do contrato. sob pena de depósito (artigo 894 do Código de Processo Civil). . O consignado poderá alegar que: a) não houve recusa ou mora em receber a quantia ou coisa devida. É a ação judicial em que o devedor ou terceiro pode requerer. a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento. b) foi justa a recusa. Contestação. Definição. devendo o juiz. com efeito de pagamento. 4.1. ou para aceitar que o devedor o faça. cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato. dentro em 10 (dez) dias. a quantia ou a coisa depositada. prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida. salvo se corresponder a prestação. com a consequente liberação parcial do consignante. declarará extinta a obrigação e condenará o consignado nas custas e honorários advocatícios. e ocorrentes os efeitos da revelia. . Fundamento legal Artigo 890 do Código de Processo Civil concomitantemente com o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. do mesmo modo se o credor receber e der quitação. Tal alegação será admissível se o consignado indicar o montante que entende devido. desde logo. é lícito ao consignante completá-lo. d) o depósito não é integral. Peça processual Ação de Consignação em Pagamento. Roteiro para elaboração da Ação de Consignação em Pagamento. Quando na contestação o consignado alegar que o depósito não é integral. procedendo-se. poderá o consignado levantar. Hipótese de cabimento Liberação de obrigação por parte do devedor. o juiz julgará procedente o pedido. quando o credor se encontra em lugar incerto e não sabido. 5. Importante Não oferecida a contestação. Alegada a insuficiência do depósito.438/693 c) o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento. [estado civil].. [nacionalidade]. portador da cédula de identidade RG n. cuja sede se localiza [endereço completo com o CEP].. Custas Não há. nos termos do instrumento de outorga de mandato anexo (documento 01). inscrito no CPF/MF sob o ... propor AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de [Consignado – Empregado – nome completo]. [data de nascimento]... com fundamento no artigo 890.a REGIÃO [Espaço de dez linhas] [Consignante – Razão Social ou Nome Fantasia completo da empresa]. [profissão].. Código de Processo Civil. 6.º ... Modelo de Ação de Consignação em Pagamento. concomitantemente com o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. vem. Procedimento O mesmo de uma petição inicial trabalhista. por seu advogado subscrito “in fine”... da . [nome da mãe]. Prazo O do cumprimento da obrigação.a VARA DO TRABALHO DE .439/693 Endereçamento Vara do Trabalho. inscrita no CNPJ sob o n.. representada por seu sócio gerente [nome completo]..º . EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA . Consignante. Partes Consignado. .. Excelência.. Cumpria a jornada de . da Consolidação das Leis do Trabalho.. de proceder ao pagamento das verbas rescisórias... o Consignado não compareceu à empresa Consignante.. impossibilitando-a. número e série da CTPS . bem como evitar a multa prevista no artigo 477. número do PIS . A Consignante propõe a presente Ação de Consignação para não incidir em mora.. O Consignado deixou de comparecer à empresa por 30 dias ininterruptos.. § 8..). como se aduz da análise do instrumento de ponto de fls.. a . pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. incorrendo. para exercer a função de [descrever a função]. assim.. que mesmo após duas tentativas de notificação realizadas por meio de telegrama com aviso de recebimento (documento ... tendo recebido como último salário a quantia de R$ ...... [Espaço de duas linhas] I – DO CONTRATO DE TRABALHO [Espaço de uma linha] O Consignado foi contratado pelo Consignante em [data]... na conduta descrita no artigo 482.... (documento .. horas diárias.).º .. [Espaço de duas linhas] II – VERBAS RESCISÓRIAS [Espaço de uma linha] Ocorre. de .. “i” da Consolidação das Leis do Trabalho.440/693 n. . [endereço completo com o CEP]. às . dessa forma. das .º. declarando-se cumpridas as obrigações legais do consignante. mediante o depósito judicial das verbas rescisórias no valor de R$ . sob pena de sofrer os efeitos da confissão. da Consolidação das Leis do Trabalho. oitiva de testemunhas. isentando-o da multa prevista no artigo 477.. § 8. especialmente pelo depoimento pessoal do Consignado. por todos os meios de provas em direito admitidas. de acordo com a Súmula 74 do Tribunal Superior do Trabalho.441/693 [Espaço de duas linhas] III – PEDIDO [Espaço de uma linha] Requer o Consignante que se digne Vossa Excelência a determinar a notificação do Consignado para que compareça à audiência e apresente defesa nos termos do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho. a procedência da presente Ação. que fica desde já requerido. .. periciais e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos fatos.º.. sob pena de aplicação dos efeitos da revelia e confissão.. [Espaço de duas linhas] IV – PROVAS [Espaço de uma linha] Protesta provar o alegado. também. juntada de novos documentos. [Espaço de duas linhas] V – VALOR DA CAUSA [Espaço de uma linha] Dá-se à presente causa o valor de R$ .. Requer-se. ..442/693 [Espaço de uma linha] Termos em que. [Espaço de uma linha] Local e data. pede deferimento. [Espaço de uma linha] Advogado. . 3. Definição. na conformidade da sentença normativa. “É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento” (Súmula 246. ou seja. Tribunal Superior do Trabalho). da não modificação da decisão normativa por eventual recurso. Tribunal Superior do Trabalho). É a ação que tem por objetivo fazer cumprir Acordo Coletivo de Trabalho. deve-se extinguir a execução em andamento. com a consequente extinção do processo. Requisito. Assim. . uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exequendo deixou de existir no mundo jurídico” (Orientação Jurisprudencial 277. bem como quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários. sem julgamento do mérito.1. Seção de Dissídios Individuais-1. Fundamento legal. Importante “A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica. Convenção Coletiva de Trabalho ou Sentença Normativa. modificada a sentença normativa pelo TST. A Ação de Cumprimento está prevista no artigo 872 da Consolidação das Leis do Trabalho. pois dependente de condição resolutiva. 2. Procedimento O mesmo de uma petição inicial trabalhista... Endereçamento Vara do Trabalho. Custas Não há.. Fundamento legal Artigo 872 da Consolidação das Leis do Trabalho.. Prazo O do cumprimento da obrigação. Requerente. Hipótese de cabimento Cumprimento de Acordo Coletivo de Trabalho.. Roteiro para elaboração da Ação de Cumprimento. da .a VARA DO TRABALHO DE . Partes Requerido. Convenção Coletiva de Trabalho ou Sentença Normativa. Peça processual Ação de Cumprimento..444/693 4. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA .. Modelo de Ação de Cumprimento.a REGIÃO . 5. . número e série da CTPS ... como salário a quantia de R$ .... a .....º. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. .. representada por seu sócio gerente [nome completo]. [nome da mãe].º . com fundamento no artigo 872 da Consolidação das Leis do Trabalho propor AÇÃO DE CUMPRIMENTO em face de [Razão Social ou Nome Fantasia completo da empresa]. habitualmente. por seu advogado subscrito “in fine”. horas diárias.. [nacionalidade]... inscrita no CNPJ sob o n. [Espaço de duas linhas] I – DO CONTRATO DE TRABALHO [Espaço de uma linha] O Autor foi contratado pela empresa ré em [data]. [Espaço de uma linha] [Empregado – nome completo]. [endereço completo com o CEP].º ... recebendo... das . portador da cédula de identidade RG n... de . número do PIS . contrato atualmente em vigor. para exercer a função de [descrever a função] .. vem. Cumpria a jornada de .. [Espaço de duas linhas] .445/693 [Espaço de dez linhas] Distribuição por dependência Processo n. [profissão]. inscrito no CPF/MF sob o n. cuja sede se localiza [endereço completo com o CEP]... [data de nascimento].. nos termos do instrumento de outorga de mandato anexo (documento 01).... [estado civil].º ..... . .%.. portanto.446/693 II – DO CUMPRIMENTO DO (A) ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ou CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ou SENTENÇA NORMATIVA [Espaço de uma linha] Foi determinado. de acordo com a Súmula 74 do Tribunal Superior do Trabalho. a procedência da presente Ação. Região o reajuste salarial de . Ocorre. [Espaço de duas linhas] III – PEDIDO [Espaço de uma linha] Requer o autor. Requer. também.....%..).. Excelência. a notificação da Requerida para que compareça à audiência e apresente defesa nos termos do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho.. que a ré nunca realizou o reajuste. a partir do dia . conforme se denota dos inclusos recibos de pagamento salarial (documento . Requer-se. sobre os salários dos empregados. pelo Tribunal Regional da .. com a consequente condenação da ré no pedido e pagamento de custas processuais... em sentença normativa.). contado a partir da data .. que se digne Vossa Excelência à determinar a inclusão do reajuste de .. sob pena de sofrer os efeitos da revelia e confissão. outrossim. conforme comprova a sentença anexa (documento. . com reflexo nas demais verbas de natureza salarial... [Espaço de uma linha] Local e data. periciais e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos fatos. oitiva de testemunhas. a juntada aos autos [da certidão da sentença normativa proferida no dissídio/ou do instrumento normativo – CCT ou ACT] [Espaço de duas linhas] IV – PROVAS [Espaço de uma linha] Protesta provar o alegado.. .447/693 Requer. pede deferimento... especialmente pelo depoimento pessoal da empresa Ré. [Espaço de uma linha] Termos em que.. [Espaço de uma linha] Advogado. por todos os meios de provas em direito admitidas. juntada de novos documentos. por fim. sob pena de sofrer os efeitos da confissão. que fica desde já requerido. [Espaço de duas linhas] V – VALOR DA CAUSA [Espaço de uma linha] Dá-se à presente causa o valor de R$ . Requisitos. ed. b) o nome. Rosa Maria de Andrade. a que for dirigida. São Paulo: Ed. Competência. p. RT. Espécies.1. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 3. aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho em razão do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. As medidas cautelares podem ser instauradas antes (preparatórias) ou no curso (incidentais) do processo principal e deste são sempre dependentes (artigo 796 do Código de Processo Civil). Definição. Tal providência encontra fundamento nos artigos 796 a 889 do Código de Processo Civil.) 2. quando preparatórias. . As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa. que se efetiva mediante execução lato sensu. a própria pretensão deduzida em juízo ou os seus efeitos” (Nery Junior. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita. 453. 5. 9. o estado civil. 4. total ou parcialmente. Fundamento legal. ao juiz competente para conhecer da ação principal (artigo 800 do Código de Processo Civil). “É providência que tem natureza jurídica mandamental. Nery. e. 2006. a profissão e a residência do requerente e do requerido. Nelson. com o objetivo de entregar ao autor. que indicará: a) a autoridade judiciária. havendo prova a ser nela produzida (artigo 803. 7. parágrafo único. .449/693 c) lide e seu fundamento. Defesa. para. os fatos alegados pelo requerente. contados da data da efetivação da medida cautelar. quando esta for concedida em procedimento preparatório. o juiz designará audiência de instrução e julgamento. do Código de Processo Civil). salvo quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório. poderá torná-la ineficaz. Inaudita altera parte. 8. contestar o pedido. como verdadeiros. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar. sendo citado. Cabe à parte propor a ação. qualquer que seja o procedimento cautelar. O requerido será citado. no prazo de 30 (trinta) dias. d) a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão. caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias (artigo 803 do Código de Processo Civil). no prazo de 5 (cinco) dias. sem ouvir o réu. Se o requerido contestar no prazo legal. presumir-se-ão aceitos pelo requerido. indicando as provas que pretende produzir. 6. quando verificar que este. Ação principal. caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer. e) as provas que serão produzidas. Importante Não sendo contestado o pedido. b) quando o devedor. líquida ou ilíquida. hipotecá-los ou dá-los em anticrese. que possui bens de raiz. O arresto tem lugar: a) quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui. contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias. condenando . 2. põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros. livres e desembargados. a sentença. ou caindo em insolvência. pendente de recurso. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa. c) quando o devedor. intenta aliená-los. ou comete outro qualquer artifício fraudulento.1. ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado. Para a concessão do arresto é essencial: a) prova literal da dívida líquida e certa. para efeito de concessão de arresto. b) prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no item anterior. Cabimento. Requisitos. d) nos demais casos expressos em lei. aliena ou tenta alienar bens que possui. se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente. sem ficar com algum ou alguns. que tem domicílio. equivalentes às dívidas. a fim de frustrar a execução ou lesar credores. 451/693 o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se. Importante Julgada procedente a ação principal, ou seja, efetivado o arresto, este se resolve em penhora. 3. Fundamento legal. Artigo 813 do Código de Processo Civil concomitantemente com artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. Características. a) Pode ser proposta como medida preparatória ou incidental. b) Há a necessidade de comprovação do fumus boni iuris e periculum in mora. c) Possui a mesma estrutura de uma petição inicial. 5. Roteiro para elaboração da Ação Cautelar de Arresto. Peça processual Ação Cautelar de Arresto. Fundamento legal Artigo 813 do Código de Processo Civil concomitantemente com o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. Hipótese de cabimento Visa garantir o efeito prático da futura sentença. Endereçamento Vara do Trabalho. 452/693 Requerente. Partes Requerido. Prazo Não há previsão legal. Custas Não há. Procedimento O Requerente deve demonstrar o fumus boni iuris e o periculum in mora. 6. Modelo de Ação Cautelar de Arresto. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ...a VARA DO TRABALHO DE ..., ...a REGIÃO [Espaço de dez linhas] Distribuição por dependência Processo n.º... [Espaço de uma linha] [Requerente – nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], [data de nascimento], [nome da mãe], portador da cédula de identidade RG n.º ..., inscrito no CPF/MF sob o n.º ..., número e série da CTPS ..., número do PIS ..., [endereço completo com o CEP], por seu advogado subscrito “in fine”, nos termos do instrumento de outorga de mandato anexo (documento 01), vem, com fundamento no artigo 813 do Código de Processo Civil 453/693 concomitantemente com o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, propor a presente AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO em face de [Requerido – Razão Social ou Nome Fantasia completo da empresa], inscrita no CNPJ sob o n.º ..., representada por seu sócio gerente [nome completo], cuja sede se localiza [endereço completo com o CEP], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: [Espaço de duas linhas] I – AÇÃO PRINCIPAL [Espaço de uma linha] O Requerente promove ação trabalhista em face da Requerida, visando receber verbas e títulos rescisórios, tramitando os autos na fase de conhecimento, aguardando a notificação da empresa. [Descrever os fatos] [Espaço de duas linhas] II – CABIMENTO DO ARRESTO [Espaço de uma linha] [Apresentar os fatos que comprovam o cabimento do arresto] Assim, demonstram os pressupostos para a concessão da medida cautelar de arresto: legais “Periculum in mora” [Demonstrar o receio da lesão e o perigo na demora] “Fumus ameaçado] boni iuris” [Demonstrar o direito 454/693 Há, pois, extremo receio da dilapidação do único bem possível de ser penhorado, justificando perfeitamente essa medida. Então, Excelência, a justificação à presente medida é indispensável em decorrência de que os próprios documentos indicam (...). [Espaço de duas linhas] III – DO PEDIDO [Espaço de uma linha] Isto posto, pleiteia a concessão da medida cautelar de arresto “inaudita altera parte” (...), bem como a expedição de mandado de arresto e posterior citação da Requerida. [Espaço de duas linhas] IV – DA PROCEDÊNCIA [Espaço de uma linha] Requer a procedência da presente ação, com a condenação da Requerida no pedido, com atualização monetária e juros. Que deferido o arresto dos bens, seja lavrado o respectivo auto e transformado em penhora. [Espaço de duas linhas] V – DAS PROVAS [Espaço de uma linha] 455/693 Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal da Requerida, que fica desde já requerido, sob pena de sofrer os efeitos da confissão, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, periciais e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos fatos. [Espaço de duas linhas] VI – DA INTIMAÇÃO [Espaço de uma linha] Requer, por fim, se digne Vossa Excelência determinar a INTIMAÇÃO da Requerida da constrição do bem para que, no prazo legal, ofereça a sua defesa. [Espaço de duas linhas] VII – DO VALOR DA CAUSA [Espaço de uma linha] Dá-se à causa o valor de R$ ... [valor por extenso]. [Espaço de uma linha] Termos em que, pede deferimento. [Espaço de uma linha] Local e data. [Espaço de uma linha] Advogado... 1. Cabimento. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o sequestro: a) de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações; b) dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar; c) dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando; d) nos demais casos expressos em lei. 2. Fundamento legal. Artigos 822 a 825 do Código de Processo Civil concomitantemente com artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. 3. Características. a) Pode ser proposta como medida preparatória ou incidental. Caso seja incidental, deve ser distribuída por dependência à ação principal. b) Há a necessidade de comprovação do fumus boni iuris e periculum in mora. c) Possui a mesma estrutura de uma petição inicial. 4. Roteiro para elaboração da Ação Cautelar de Sequestro. Peça processual Ação Cautelar de Sequestro. 457/693 Fundamento legal Artigos 822 a 825 do Código de Processo Civil concomitantemente com artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. Hipótese de cabimento Obter o depósito judicial da coisa sob conflito. Endereçamento Vara do Trabalho. Requerente. Partes Requerido. Prazo Não há previsão legal. Custas Não há. Procedimento O Requerente deve demonstrar o fumus boni iuris e o periculum in mora. 5. Modelo de Ação Cautelar de Sequestro. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ...ª VARA DO TRABALHO DE ..., ...ª REGIÃO [Espaço de dez linhas] Distribuição por dependência Processo n.º... 458/693 [Espaço de uma linha] [Requerente – nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], [data de nascimento], [nome da mãe], portador da cédula de identidade RG n.º ..., inscrito no CPF/MF sob o n.º ..., número e série da CTPS ..., número do PIS ..., [endereço completo com o CEP], por seu advogado subscrito “in fine”, nos termos do instrumento de outorga de mandato anexo (documento 01), vem, com fundamento nos artigos 822 a 825 do Código de Processo Civil concomitantemente com o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho propor a presente AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO em face de [Requerido – Razão Social ou Nome Fantasia completo da empresa], inscrita no CNPJ sob o n.º ..., representada por seu sócio gerente [nome completo], cuja sede se localiza [endereço completo com o CEP], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: [Espaço de duas linhas] I – DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA [Espaço de uma linha] A Reclamação Trabalhista movida pela Requerente em face do Requerido tramita perante esse respeitável juízo, cujo objeto é a retomada de [descrever a coisa objeto da presente medida]. Desta forma, a presente medida deve seguir sob dependência do procedimento originário, já que se trata de incidente. [Espaço de duas linhas] II – DOS FATOS [Espaço de uma linha] 459/693 Embora devidamente contestado o feito, até o presente momento as partes não obtiveram o pronunciamento desse juízo, permanecendo o bem em poder do Requerido. [Descrever os fatos] III – “PERICULUM IN MORA” E “FUMUS BONI IURIS” [Espaço de uma linha] [Apresentar os fatos que comprovam o cabimento do sequestro] Assim, demonstram os pressupostos para a concessão da medida cautelar de sequestro: legais “Periculum in mora” [Demonstrar o receio da lesão e o perigo na demora]; “Fumus boni iuris” [Demonstrar o direito ameaçado] Há, pois, (...). [Espaço de duas linhas] IV – DO PEDIDO [Espaço de uma linha] Isto posto, pleiteia o sequestro liminar do bem que se encontra no endereço do Requerido. [Espaço de duas linhas] V – DA PROCEDÊNCIA [Espaço de uma linha] 460/693 Requer se digne Vossa Excelência a deferir liminarmente o sequestro do bem acima descrito. Requer, por fim, a procedência da presente ação, com a condenação do Requerido nas custas processuais e demais despesas. [Espaço de duas linhas] VI – DAS PROVAS [Espaço de uma linha] Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal da Requerida, que fica desde já requerido, sob pena de sofrer os efeitos da confissão, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, periciais e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos fatos. [Espaço de duas linhas] VII – DA NOTIFICAÇÃO [Espaço de uma linha] Requer, por fim, se digne Vossa Excelência determinar a NOTIFICAÇÃO da Requerida da constrição do bem para que, no prazo legal, ofereça a sua defesa. [Espaço de duas linhas] VIII – DO VALOR DA CAUSA [Espaço de uma linha] Dá-se à presente causa o valor de R$ ... [valor por extenso]. 461/693 [Espaço de uma linha] Termos em que, pede deferimento. [Espaço de uma linha] Local e data. [Espaço de uma linha] Advogado... 1. Cabimento. A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial. Far-se-á o interrogatório da parte ou a inquirição das testemunhas antes da propositura da ação, ou na pendência desta, mas antes da audiência de instrução se tiver de ausentar-se; ou se, por motivo de idade ou de moléstia grave, houver justo receio de que ao tempo da prova já não exista, ou esteja impossibilitada de depor. 2. Fundamento legal. Artigos 846 a 851 do Código de Processo Civil concomitantemente com artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. 3. Requisitos. O requerente justificará sumariamente a necessidade da antecipação e mencionará com precisão os fatos sobre que há de recair a prova. 4. Características. a) Pode ser proposta como medida preparatória ou incidental. Caso seja incidental, deve ser distribuída por dependência à ação principal. b) Há a necessidade de comprovação do fumus boni iuris e periculum in mora. c) Possui a mesma estrutura de uma petição inicial. 5. Roteiro para elaboração da ação cautelar de produção antecipada de provas. 463/693 Peça processual Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas. Fundamento legal Artigos 846 a 851 do Código de Processo Civil concomitantemente com artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. Hipótese de cabimento Para garantir o efeito prático da prova. Endereçamento Vara do Trabalho. Requerente. Partes Requerido. Prazo Não há previsão legal. Custas Não há. Procedimento O Requerente deve demonstrar o fumus boni iuris e o periculum in mora. 6. Modelo de Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ...ª VARA DO TRABALHO DE ..., ...ª REGIÃO. [Espaço de dez linhas] vem. a presente medida deve seguir sob dependência do procedimento originário.º . número do PIS . 01). [Espaço de uma linha] [Requerente – nome completo].. [nacionalidade].. [endereço completo com o CEP]. com fundamento nos artigos 846 a 851 do Código de Processo Civil concomitantemente com o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho propor a presente AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS em face de [Requerido – Razão Social ou Nome Fantasia completo da empresa]. cuja sede se localiza [endereço completo com o CEP]. inscrita no CNPJ sob o n... cujo objeto é a retomada de [descrever a coisa objeto da presente medida]..º . já que se trata de incidente. [profissão]..º. Desta forma.. [nome da mãe].. por seu advogado subscrito “in fine”.. nos termos do instrumento de outorga de mandato anexo (doc. inscrito no CPF/MF sob o n. [estado civil].. [Espaço de duas linhas] .. representada por seu sócio gerente [nome completo]. [data de nascimento]. portador da cédula de identidade RG n.....º . número e série da CTPS ...464/693 Distribuição por dependência Processo n. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: [Espaço de duas linhas] I – DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA [Espaço de uma linha] A Reclamação Trabalhista movida pela Requerente em face do Requerido tramita perante esse respeitável juízo. justificando perfeitamente essa medida..465/693 II – DOS FATOS [Espaço de uma linha] [Apresentar os fatos que comprovam o cabimento da ação] [Espaço de duas linhas] III – “PERICULUM IN MORA” E “FUMUS BONI IURIS” [Espaço de uma linha] Assim.). [Espaço de duas linhas] IV – DO PEDIDO [Espaço de uma linha] . demonstram os pressupostos legais para a concessão da medida cautelar de produção antecipada de provas: “Periculum in mora” [Demonstrar o receio da lesão e o perigo na demora] “Fumus boni iuris” [Demonstrar o direito ameaçado] Há.. pois. Excelência. a justificação à presente medida é dispensável em decorrência de que os próprios documentos indicam (. Então. extremo receio da dilapidação do único bem possível de ser penhorado. pleiteia a concessão da medida cautelar de produção antecipada de provas “inaudita altera parte” (..466/693 Isto posto. [Espaço de duas linhas] V – DA PROCEDÊNCIA [Espaço de uma linha] Requer a procedência da presente ação. [Espaço de duas linhas] VII – DO VALOR DA CAUSA [Espaço de uma linha] Dá-se à presente causa o valor de R$ .). [valor por extenso]. [Espaço de uma linha] Termos em que. sob pena de sofrer os efeitos da confissão.. por todos os meios de provas em direito admitidas.. especialmente pelo depoimento pessoal da Requerida. [Espaço de duas linhas] VI – DAS PROVAS [Espaço de uma linha] Protesta provar o alegado. provas periciais e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos fatos. com atualização monetária e juros. oitiva de testemunhas. que fica desde já requerido. juntada de novos documentos.. com a condenação da Requerida no pedido. . [Espaço de uma linha] Local e data... .467/693 pede deferimento. [Espaço de uma linha] Advogado. 4. a concessão de liminar não prevista em lei. a) Normalmente utilizada para obter efeito suspensivo a recurso. Hipótese de cabimento Para garantir a concessão de liminar. em casos emergenciais. Para garantir. Cabimento. b) Há a necessidade de comprovação do fumus boni iuris e periculum in mora. Características. Fundamento legal Artigo 798 do Código de Processo Civil concomitantemente com artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. Artigo 798 do Código de Processo Civil concomitantemente com artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. em casos emergenciais. c) Possui a mesma estrutura de uma petição inicial. Roteiro para elaboração da Ação Cautelar Inominada. Fundamento legal. 3.1. 2. . Peça processual Ação Cautelar Inominada. [profissão]..ª VARA DO TRABALHO DE .... Prazo Não há previsão legal.. portador da cédula de identidade RG n... Modelo de Ação Cautelar Inominada. [nome da mãe].ª REGIÃO [Espaço de dez linhas] Distribuição por dependência Processo n... número do PIS .º . [data de nascimento]. número e série da CTPS .º .. [nacionalidade]. 01). Requerente. . Partes Requerido.. [Espaço de uma linha] [Requerente – nome completo]. [endereço completo com o CEP]... inscrito no CPF/MF sob o n. Custas Não há..º . nos termos do instrumento de outorga de mandato anexo (doc..... com . 5. [estado civil]. vem. Procedimento Apresentar a medida justificando que não há outra medida ou peça processual para o fim.469/693 Endereçamento Vara do Trabalho. por seu advogado subscrito “in fine”. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA .... .470/693 fundamento nos artigos 798 do Código de Processo Civil concomitantemente com o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho propor a presente AÇÃO CAUTELAR INOMINADA em face de [Requerido – Razão Social ou Nome Fantasia completo da empresa]. justificando perfeitamente essa medida. . inscrita no CNPJ sob o n. representada por seu sócio gerente [nome completo]. pois.. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: [Espaço de duas linhas] I – DOS FATOS [Espaço de uma linha] [Descrever os fatos] [Espaço de duas linhas] II – DO DIREITO DA REQUERENTE [Espaço de uma linha] [Apresentar os fatos com fundamentos jurídicos que comprovam o cabimento da ação] Assim. extremo receio da dilapidação do único bem possível de ser penhorado.. cuja sede se localiza [endereço completo com o CEP].º . demonstram os para a concessão da medida cautelar: pressupostos legais “Periculum in mora” [Demonstrar o receio da lesão e o perigo na demora] “Fumus boni iuris” [Demonstrar o direito ameaçado] Há. com a condenação do Requerido no pedido.471/693 Então. pleiteia a concessão da medida cautelar “inaudita altera parte” (.. [Espaço de duas linhas] VI – DO VALOR DA CAUSA . Excelência. oitiva de testemunhas.. juntada de novos documentos. com atualização monetária e juros.. [Espaço de duas linhas] IV – DA PROCEDÊNCIA [Espaço de uma linha] Requer a procedência da presente ação.). [Espaço de duas linhas] V – DAS PROVAS [Espaço de uma linha] Protesta provar o alegado. a justificação à presente medida é indispensável em decorrência de que os próprios documentos indicam (. sob pena de sofrer os efeitos da confissão. especialmente pelo depoimento pessoal da Requerida. [Espaço de duas linhas] III – DO PEDIDO [Espaço de uma linha] Isto posto.. provas periciais e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos fatos.). que fica desde já requerido. por todos os meios de provas em direito admitidas. [Espaço de uma linha] Local e data. .....472/693 [Espaço de uma linha] Dá-se à presente causa o valor de R$ . [Espaço de uma linha] Termos em que. [Espaço de uma linha] Advogado. pede deferimento. [valor por extenso]. . 1. Reclamação Trabalhista - Procedimento Comum Ordinário. a) Exame da OAB (2009-3) – Aldair procurou assistência de profissional da advocacia, relatando que fora contratado, em 01.10.2008, para trabalhar como frentista no Posto Régis e Irmãos, em Camboriú – SC, e imotivadamente demitido, em 26.02.2010, sem prévio aviso. Afirmou estar desempregado desde então. Relatou que recebia remuneração mensal no valor de R$ 650,00, equivalente ao piso da categoria, acrescido do adicional de periculosidade, legalmente previsto. Afirmou ter usufruído férias pelo primeiro período aquisitivo e acusou recebimento de décimos terceiros salários relativos a 2008 e 2009. Salientou o empregado que laborava de segunda a sexta-feira, das 22h00min às 7h00min, com uma hora de intervalo intrajornada. Informou, ainda, o trabalhador que, no dia de seu desligamento, o representante legal da empresa chamara-o, aos berros, de “moleque”, sem qualquer motivo, na presença de diversos colegas de trabalho e clientes. Relatou Aldair que tal conduta patronal o constrangera sobremaneira, alegando que, até então, nunca havia passado por tamanha vergonha e humilhação. Pontuou também que as verbas rescisórias não foram pagas, apesar de a CTPS ter sido devidamente anotada no ato de sua admissão e demissão. Informou que o posto fora fechado em 01.03.2010, estando seus proprietários em local incerto e não sabido. Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado(a) constituído(a) por Aldair, redija a peça processual cabível à defesa dos interesses de seu cliente, apresentando toda a matéria de fato e de direito pertinente ao caso. 475/693 b) Roteiro para elaboração. Roteiro para elaboração Peça processual Reclamação Trabalhista. Procedimento Ordinário. Fundamento legal Artigos 840, § 1.º, Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com 282, Código de Processo Civil. Hipótese de cabimento Quando o reclamante, empregado ou empregador, tiver créditos decorrentes da relação de emprego. Endereçamento EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ...ª VARA DO TRABALHO DE ... ...ª REGIÃO. Reclamante: Aldair Partes Reclamado: Posto Régis e Irmãos, em Camboriú – SC Prazo Verificar a prescrição. De acordo com os dados do problema, o prazo para a propositura da ação é de 2 anos a partir de 26.02.2010, e abrangerá o período de cinco anos anteriores à data da propositura da ação. Preparo Não há. 476/693 Procedimento Petição elaborada nos termos da lei e distribuída ao juízo competente de primeira instância. Precisa lembrar! Fazer a indicação do nome das partes. 477/693 1) Hora noturna reduzida e adicional noturno: Pleitear o adicional noturno por toda a jornada em questão, nos termos do artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive sobre a prorrogação além das cinco horas, baseada no § 5.º do artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho, com todos os reflexos nas demais verbas salariais. 2) Horas extraordinárias: Teses a serem utilizadas Postular o pagamento de horas extras pelo fato de a hora noturna ser equivalente a cinquenta e dois minutos e trinta segundos (artigo 7.º, XIII, da Constituição Federal, e artigo 73, § 1.º, da Consolidação das Leis do Trabalho), acrescida do respectivo adicional, com todos os reflexos nas demais verbas salariais. 3) Adicional de periculosidade: Uma vez recebido o adicional de periculosidade, deverá requerer-se que os cálculos, tanto das horas extras quanto do adicional noturno, sejam efetivados sobre referido adicional. 4) Verbas rescisórias: a) aviso prévio indenizado; 478/693 b) saldo de salário equivalente a vinte e seis dias trabalhados no mês de fevereiro de 2010; c) férias proporcionais no importe de seis doze avos acrescidos do terço constitucional; d) décimo terceiro salário relativo ao ano de 2010 no importe de três doze avos. e) liberação dos depósitos do FGTS acrescidos da indenização rescisória no importe de quarenta por cento e; f) liberação dos formulários do segurodesemprego. 5) Atraso no pagamento das verbas rescisórias (artigo 477, § 6.º, da Consolidação das Leis do Trabalho): Teses a serem utilizadas Postular a multa do § 8.º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho no importe de um salário do trabalhador. 6) Indenização por danos morais: Pela humilhação sofrida, deverá requerer-se a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. c) Modelo de peça. 479/693 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ... VARA DO TRABALHO DE ... - ...ª REGIÃO. [Espaço de dez linhas] Aldair, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], [data de nascimento], [nome da mãe], portador da cédula de identidade RG n.º ..., inscrito no CPF/MF sob n.º ..., número e série da CTPS ..., número do PIS ..., [endereço completo com o CEP] por seu advogado subscrito “in fine”, nos termos do instrumento de outorga de mandato anexo (documento 01), vem, com fundamento no artigo 840, § 1.º, da Consolidação das Leis do Trabalho combinado com artigo 282 do Código de Processo Civil, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO em face de Posto Régis e Irmãos, inscrita no CNPJ sob n.º ..., representada por seu sócio gerente, cuja sede se localiza [endereço completo com o CEP], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: [Espaço de duas linhas] I – DO CONTRATO DE TRABALHO [Espaço de uma linha] O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 01.10.2008, para exercer a função de frentista no Posto Régis e Irmãos, em Camboriú – SC. Cumpria a jornada de segunda a sexta-feira, das 22h00min às 7h00min, com uma hora de intervalo intrajornada. Foi demitido sem justa causa em 26.02.2010, tendo recebido como último salário o valor de R$ 650,00. [Espaço de duas linhas] II – DA HORA NOTURNA REDUZIDA E ADICIONAL NOTURNO 480/693 [Espaço de uma linha] Dispõe o artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho que os empregados que laboram das 22h às 5h fazem jus ao adicional noturno de 20% sobre a hora normal de trabalho. Ademais, o § 1.º do referido artigo prevê que a hora noturna terá duração de 52min30seg. Assim, como o reclamante laborava de segunda a sexta-feira, das 22h00min às 7h00min, ele faz jus ao adicional noturno por toda a jornada em questão, nos termos do artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive sobre a prorrogação além das 5h, de acordo com a Súmula 60, II, do Tribunal Superior do Trabalho, com todos os reflexos nas demais verbas salariais. [Espaço de duas linhas] III – DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS [Espaço de uma linha] Tendo por base a hora noturna diferenciada e em razão da jornada realizada pelo Reclamante, é certo que este faz jus ao pagamento das horas extras diárias que excederam à oitava hora diária, acrescidas do respectivo adicional, com todos os reflexos nas demais verbas salariais. [Espaço de duas linhas] IV – DOS REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE [Espaço de uma linha] Uma vez recebido o adicional de periculosidade, o Reclamante faz jus que tanto as horas extras quanto o 481/693 adicional noturno sejam periculosidade recebido. efetivados sobre o adicional de [Espaço de duas linhas] V – DAS DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS [Espaço de uma linha] Tendo em vista a dispensa imotivada sofrida pelo Reclamante, sem o recebimento de qualquer verba trabalhista, serve a presente para pleitear: a) aviso prévio indenizado; b) saldo de salário equivalente a vinte e seis dias trabalhados no mês de fevereiro de 2010; c) férias proporcionais no importe de seis doze avos acrescidos do terço constitucional; d) décimo terceiro salário relativo ao ano de 2010 no importe de três doze avos; e) liberação dos depósitos do FGTS acrescidos da indenização rescisória no importe de 40%; e f) liberação dos formulários do PAGAMENTO DAS seguro- desemprego. [Espaço de duas linhas] VI – ATRASO NO VERBAS RESCISÓRIAS [Espaço de uma linha] strumento de O pagamento das parcelas constantes do inrescisão ou recibo de quitação deverá ser 482/693 efetuado, de acordo com o artigo 477, § 6.º, “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho, até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio. Ocorre que nenhuma verba trabalhista foi paga até o presente momento e a inobservância do disposto no § 6.º sujeitará o infrator ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, nos termos do § 8.º, ambos do artigo 477, da Consolidação das Leis do Trabalho. [Espaço de duas linhas] VII – DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS [Espaço de uma linha] No dia do desligamento do Reclamante, o representante legal da empresa o chamou, aos berros, de “moleque”, sem qualquer motivo, na presença de diversos colegas de trabalho e clientes. Tal conduta patronal o constrangeu sobremaneira, pois até então, nunca havia passado por tamanha vergonha e humilhação, razão pela qual faz jus ao pagamento de indenização por danos morais a serem arbitrados por este D. Juízo. [Espaço de duas linhas] VIII – DO PEDIDO [Espaço de uma linha] Diante dos fatos e fundamentos retro descritos pelo autor na causa de pedir, é a presente para requerer 483/693 a procedência da ação para o fim de condenar a reclamada nos seguintes pedidos: a) pagamento da hora noturna com o respectivo adicional, inclusive sobre a prorrogação além das 5 horas da manhã, com todos os reflexos nas demais verbas salariais....................a apurar; b) pagamento das horas extras realizadas, acrescidas do respectivo adicional, com todos os reflexos nas demais verbas salariais ......................................................a apurar; c) pagamento das horas extras e do adicional noturno efetivados sobre o adicional de periculosidade recebido .........a apurar; d) pagamento 650,00; do Aviso Prévio Indenizado .............R$ e) saldo de salário equivalente a vinte e seis dias trabalhados no mês de fevereiro de 2010...........................R$ 563,33; f) férias proporcionais no importe de seis doze avos acrescidos do terço constitucional .............................R$ 433,33; g) décimo terceiro salário relativo ao ano de 2010 no importe de três doze avos.......................................R$ 162,50; h) liberação dos depósitos do FGTS acrescidos da indenização rescisória no importe de 40%..........................a apurar; 484/693 i) Multa do artigo 477, § 8.º, da Consolidação das Leis do Trabalho................................................R$ 650,00; j) Indenização apurar; por danos morais.......................a k) liberação dos formulários do segurodesemprego........................... ..............DE VALOR INESTIMÁVEL [Espaço de duas linhas] IX – DA PROCEDÊNCIA [Espaço de uma linha] Requer a procedência da presente ação, com a condenação da Reclamada no pedido, com atualização monetária e juros. [Espaço de duas linhas] X – DAS PROVAS [Espaço de uma linha] Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamada, que fica desde já requerido, sob pena de confissão, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, periciais e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos fatos. [Espaço de duas linhas] XI – DA NOTIFICAÇÃO [Espaço de uma linha] 485/693 Requer, por fim, se digne Vossa Excelência determinar a notificação da Reclamada na pessoa de seu representante legal, e sua intimação para comparecer em audiência a ser designada por esse digno Juízo e, nesta ocasião, responder aos termos da presente ação, sob pena de revelia e confissão (Súmula 74 do Tribunal Superior do Trabalho). [Espaço de duas linhas] XII – DO VALOR DA CAUSA [Espaço de uma linha] Dá-se à ...[valor por extenso]. presente causa o valor de R$ [Espaço de uma linha] Termos em que, pede deferimento. [Espaço de uma linha] Local e data. [Espaço de uma linha] Advogado... 2. Reclamação Trabalhista - Procedimento Comum Ordinário. a) XII Exame de Ordem Unificado – Síntese da entrevista feita com Bruno Silva, brasileiro, solteiro, CTPS 0010, Identidade 0011, CPF 0012 e PIS 0013, filho de Valmor Silva e Helena Silva, nascido em 20.02.1990, domiciliado na Rua Oliveiras, 150 – Cuiabá – CEP 20000-000: que foi admitido em 05.07.2011 pela empresa Central de Legumes Ltda., situada na Rua das Acácias, 58 – Cuiabá – 486/693 CEP 20000-010, e dispensado sem justa causa em 27.10.2013, quando recebeu corretamente as verbas da extinção contratual; que teve a CTPS assinada e exercia a função de empacotador, recebendo por último o salário de R$ 1.300,00 por mês; que sua tarefa consistia em empacotar congelados de legumes numa máquina adquirida para tal fim. Em 30.11.2011 sofreu acidente do trabalho na referida máquina, quando sua mão ficou presa no interior do equipamento, ficando afastado pelo INSS e recebendo auxílio-doença acidentário até 20.05.2012, quando retornou ao serviço. No acidente, sofreu amputação traumática de um dedo da mão esquerda e se submeteu a tratamento médico e psicológico, gastando com os profissionais R$ 2.500,00 entre honorários profissionais e medicamentos, tendo levado consigo os recibos. No retorno, tendo sido comprovada pelos peritos do INSS a perda de 20% da sua capacidade laborativa, foi readaptado a outra função. A CIPA da empresa, convocada quando da ocorrência do acidente, verificou que a máquina havia sido alterada pela empresa, que retirou um dos componentes de segurança para que ela trabalhasse com maior rapidez e, assim, aumentasse a produtividade. Bruno costumava fazer digitação de trabalhos de conclusão de curso para universitários, ganhando em média R$ 200,00 por mês, mas no período em que esteve afastado pelo INSS não teve condição física de realizar esta atividade, que voltou a fazer tão logo retornou ao emprego. Analisando cuidadosamente o relato feito pelo trabalhador, apresente a peça pertinente à melhor defesa, em juízo, dos interesses dele, sem criar dados ou fatos não informados. b) Roteiro para elaboração. Peça processual Reclamação Trabalhista. Prazo Verificar a prescrição. empregado ou empregador.. Fundamento legal Artigo 840..ª REGIÃO.º. § 1. Procedimento Petição elaborada nos termos da lei e distribuída ao juízo competente de primeira instância... Reclamante: Bruno Silva. Endereçamento EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA . Teses a serem utilizadas 1) Dano material (Dano emergente) . Hipótese de cabimento Quando o reclamante. Precisa lembrar! Fazer a indicação do nome das partes. Preparo Não há.. no valor de . Partes Reclamado: Central de Legumes Ltda.487/693 Procedimento Ordinário. tiver créditos decorrentes da relação de emprego. da Consolidação das Leis do Trabalho combinado com o artigo 282 do Código de Processo Civil.requerer a reparação pelo dano material experimentado pelo trabalhador (dano emergente).ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ . conforme notas fiscais de gastos com o tratamento médico e psicológico. pois comprovada a imprudência (culpa) da empresa na alteração do maquinário.2012. c) Modelo de peça.00. no período de 10. pois comprovada a imprudência (culpa) da empresa na alteração do maquinário. . 2) Dano material (Lucro cessante) .requerer a reparação pelo dano material experimentado pelo trabalhador (lucro cessante). pois comprovada a imprudência (culpa) da empresa na alteração do maquinário. 5) Pensão vitalícia – requerer pensão vitalícia de 20% do salário do trabalhador por conta da redução de sua capacidade laborativa.488/693 R$ 2. pois comprovada a imprudência (culpa) da empresa na alteração do maquinário.00 mensais.2011 a 19. 4) Dano estético – requerer o pagamento do dano estético gerado no trabalhador (amputação de um dedo).500. 3) Dano moral – requerer o pagamento do dano moral pelo sofrimento injusto a que foi submetido o trabalhador. no valor de R$ 200.12.05. . número do PIS . 58 – Cuiabá – CEP 20000-010.489/693 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ... Sua atividade consistia em empacotar congelados de legumes numa máquina adquirida para tal fim.02. recebendo por último o salário de R$ 1... portador da cédula de identidade RG n.. da Consolidação das Leis do Trabalho combinado com artigo 282 do Código de Processo Civil. número e série da CTPS . domiciliado na Rua Oliveiras. 150 – Cuiabá – CEP 20000-000 por seu advogado subscrito “in fine”... nascido em 20. Identidade 0011.º . brasileiro.00 por mês. Teve a CTPS assinada e exercia a função de empacotador.07.ª REGIÃO [Espaço de dez linhas] BRUNO SILVA.º . solteiro. nos termos do instrumento de outorga de mandato anexo (documento 01).. situada na Rua das Acácias. § 1. com fundamento no artigo 840. CPF 0012 e PIS 0013.. CTPS 0010.. VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ . inscrito no CPF/MF sob n. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: [Espaço de duas linhas] I – DO CONTRATO DE TRABALHO [Espaço de uma linha] O Reclamante foi admitido em 05.2013....1990.º.. filho de Valmor Silva e Helena Silva. . quando recebeu corretamente as verbas da extinção contratual. vem..10.2011 pela empresa e dispensado sem justa causa em 27. propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO em face de Central de Legumes Ltda.300... convocada quando da ocorrência do acidente.00 entre honorários profissionais e medicamentos. No retorno.11. ficando afastado pelo INSS e recebendo auxíliodoença acidentário até 20.DANO MATERIAL (DANO EMERGENTE) [Espaço de uma linha] . A CIPA da empresa.05. [Espaço de duas linhas] II – DO MÉRITO [Espaço de uma linha] II. aumentasse a produtividade. sofreu amputação traumática de um dedo da mão esquerda e se submeteu a tratamento médico e psicológico. tendo sido comprovada pelos peritos do INSS a perda de 20% da sua capacidade laborativa.500. tendo levado consigo os recibos. verificou que a máquina havia sido alterada pela empresa. No acidente.2012.1 . foi readaptado a outra função. assim. mas no período em que esteve afastado pelo INSS não teve condição física de realizar esta atividade. ganhando em média R$ 200.2011 sofreu acidente do trabalho na referida máquina. que retirou um dos componentes de segurança para que ela trabalhasse com maior rapidez e.00 por mês. gastando com os profissionais R$ 2. quando sua mão ficou presa no interior do equipamento. Bruno costumava fazer digitação de trabalhos de conclusão de curso para universitários. que voltou a fazer tão logo retornou ao emprego.490/693 Em 30. quando retornou ao serviço. DANO MATERIAL (LUCRO CESSANTE) [Espaço de uma linha] Requer-se ainda a reparação pelo dano material experimentado pelo trabalhador (lucro cessante).12. pois comprovada a imprudência (culpa) da empresa na alteração do maquinário. pois comprovada a imprudência (culpa) da empresa na alteração do maquinário. pois comprovada a imprudência (culpa) da empresa na alteração do maquinário.DANO ESTÉTICO [Espaço de uma linha] Requer-se o pagamento do dano estético gerado no trabalhador (amputação de um dedo). [Espaço de uma linha] II.2 .500. .00 mensais. no valor de R$ 200.491/693 Requer-se a reparação pelo dano material experimentado pelo trabalhador (dano emergente). [Espaço de uma linha] II.2012. pois comprovada a imprudência (culpa) da empresa na alteração do maquinário. no período de 10.DANO MORAL [Espaço de uma linha] Em razão do sofrimento injusto sofrido pelo Reclamante.4 .05.00. no valor de R$ 2. conforme notas fiscais de gastos com o tratamento médico e psicológico.3 . [Espaço de uma linha] II. requer o pagamento do dano moral.2011 a 19. 2012. no valor de R$ 200. c) pagamento do dano moral. requer-se pensão vitalícia de 20% do salário do trabalhador por conta da redução de sua capacidade laborativa. a ser arbitrado por este douto juízo.500.00. d) pagamento do dano estético gerado no trabalhador (amputação de um dedo).12. [Espaço de duas linhas] .5 .492/693 [Espaço de uma linha] II. b) reparação pelo dano material experimentado pelo trabalhador (lucro cessante).00 mensais.PENSÃO VITALÍCIA [Espaço de uma linha] Por fim. e) pagamento de pensão vitalícia de 20% do salário do trabalhador por conta da redução de sua capacidade laborativa. a ser arbitrado por este douto juízo.2011 a 19. no período de 10.05. [Espaço de duas linhas] III – DO PEDIDO [Espaço de uma linha] Diante dos fatos e fundamentos retro descritos pelo autor na causa de pedir. no valor de R$ 2. é a presente para requerer a procedência da ação para o fim de condenar a reclamada nos seguintes pedidos: a) reparação pelo dano material experimentado pelo trabalhador (dano emergente). por fim. juntada de novos documentos. especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamada. nesta ocasião. [Espaço de duas linhas] VI – DA NOTIFICAÇÃO [Espaço de uma linha] Requer. sob pena de confissão. com a condenação da Reclamada no pedido. [Espaço de duas linhas] VII – DO VALOR DA CAUSA .493/693 IV – DA PROCEDÊNCIA [Espaço de uma linha] Requer a procedência da presente ação. que fica desde já requerido. [Espaço de duas linhas] V – DAS PROVAS [Espaço de uma linha] Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas. se digne Vossa Excelência determinar a notificação da Reclamada na pessoa de seu representante legal. sob pena de sofrer os efeitos da revelia e confissão (Súmula 74 do Tribunal Superior do Trabalho). com atualização monetária e juros. e sua intimação para comparecer em audiência a ser designada por esse digno Juízo e. responder aos termos da presente ação. oitiva de testemunhas. periciais e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos fatos. . [Espaço de uma linha] Advogado..[valor por extenso]..494/693 [Espaço de uma linha] Dá-se à . presente [Espaço de uma linha] Termos em que. [Espaço de uma linha] Local e data.. pede deferimento. causa o valor de R$ . 1. Contestação 1. a) Exame da OAB Nacional Unificado (2010-2) – Kelly Amaral. que desde a sua admissão.2010. em 13. em face do Banco Finanças S/A (Reclamação Trabalhista n.09. e sempre por força de normas coletivas. Aduziu.08. assistida por advogado particular não vinculado ao seu sindicato de classe. e que prestava serviços diariamente de segunda-feira a sexta-feira. ajuizou reclamação trabalhista.2002.2009.07.00. apesar de não ter se submetido a controle de ponto. vinha percebendo o pagamento de auxílio-educação. pelo Rito Ordinário. O pagamento desta vantagem perdurou até o termo final de vigência da convenção coletiva de trabalho de 2006/2007.000. de natureza indenizatória.º 1234/2010). acrescido de 45%. a título de gratificação de função. em razão de dispensa imotivada. para custear as despesas com a instrução de seus dependentes. aplicável à categoria profissional dos bancários. Seu contrato extinguiu-se em 15. quando recebia salário no valor de R$ 5. das 09h00min às 0h00min. afirmando que foi admitida em 04. ainda. não tendo sido renovado o direito à percepção do referido auxílio nos instrumentos normativos subsequentes. . para exercer a função de gerente geral de agência. Em face do princípio da inalterabilidade contratual sustentou a incorporação do direito ao recebimento desta vantagem ao seu contrato de trabalho. com intervalo para repouso e alimentação de 30 minutos diários. por 32 dias durante aquele período aquisitivo. do recebimento da parcela denominada quebra de caixa. Alegou.ª Vara do Trabalho de Boa Esperança . férias integrais e proporcionais. com a devida integração e reflexos legais. e por tal desde janeiro de 2008 exerce a função de Gerente Geral de Agência. Diante do exposto. desde a data da sua supressão até o advento do término de seu contrato. Nomeada. readaptado funcionalmente por causa previdenciária. requer o recebimento da parcela quebra de caixa. redija. acrescido da devida gratificação funcional de 45%. na condição de advogado contratado . em janeiro de 2009. por fim. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço mais 40 %.496/693 configurando direito adquirido. 13. férias integrais e proporcionais. Alega a não fruição e recebimento das férias do período 2007/2008. por isonomia. por iniciativa de seu empregador. bem como sua integração e reflexos nos termos da lei. também. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e indenização compensatória de 40%. face pleito equiparatório e férias integrais de 2007/ 2008. de forma simples e acrescidos de 1/3 pela não concessão a tempo e modo. ou seja. com idêntica função ao autor da demanda. o qual não poderia ter sido suprimido pelo empregador.000. diferenças salariais e reflexos em aviso prévio. assim como dos valores mensais correspondentes ao auxílio educação. fazer jus a isonomia salarial com o Sr. para exercer o cargo de delegado sindical de representação obreira. com adicional de 50%. na mesma localidade e para o mesmo empregador e cujo salário fixo superava R$ 8. Osvaldo Maleta. inobstante admitir ter se retirado em licença remunerada. Pleiteou.º salário integral e proporcional. em face da estabilidade acima perpetrada ou indenização substitutiva e a condenação do banco empregador ao pagamento de 2 horas extraordinárias diárias.00. Considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada perante a 1. pela supressão do intervalo mínimo de 1 hora e dos reflexos em aviso prévio.MG. a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais e de honorários advocatícios sucumbenciais. Inobstante não prestar atividades adstritas ao caixa bancário. postulou a reintegração ao emprego. no setor de cultura e desporto da entidade e que inobstante tal estabilidade foi dispensada imotivadamente.º salário integral e proporcional. 13. de 1 hora extra diária. Precisa lembrar! b) Fazer referência ao número do processo: Reclamação Trabalhista n. Preparo Não há. Procedimento É apresentada em audiência. Peça processual Contestação. Endereçamento EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA 1.497/693 pelo banco empregador. Hipótese de cabimento Impugnar as alegações do Reclamante. b) Roteiro para elaboração.º 1234/2010. Reclamante: Kelly Amaral. Prazo É apresentada em audiência. a peça processual adequada. Fundamento legal Artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho. a fim de atender aos interesses de seu cliente. combinado com os artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil.ª VARA DO TRABALHO DE BOA ESPERANÇA – MG. a) Fazer a indicação do nome das partes. Partes Reclamado: Banco Finanças S/A. . ainda. do Código de Processo Civil. e 295. da Consolidação das Leis do Trabalho não se submetia ao controle de jornada de trabalho. parágrafo único. 3) Horas extras e reflexos: a) Impugnar o pedido alegando que a autora era ocupante do cargo de confiança de gerente geral de agência e. percebendo. pois a reclamante não articulou os fundamentos de fato e de direito que amparam a sua pretensão. com fundamento no artigo 7. gratificação de função superior a 40% (artigo 62. I. Consolidação das Leis do Trabalho). nos termos do artigo 62. a fim de que sejam consideradas prescritas as parcelas aos cinco anos que antecederam à data do ajuizamento da ação. . II. restando ausente a causa de pedir. XXIX. com fundamento nos artigos 267.498/693 1) Preliminar de inépcia da petição inicial: a) Pedir a preliminar de inépcia da inicial em relação ao pedido de pagamento de indenização por danos morais. I ou II.º. da Constituição Federal. 2) Prejudicial de prescrição quinquenal: Teses a serem utilizadas Suscitar a prejudicial de prescrição quinquenal. b) Deve requerer a extinção do processo sem resolução do mérito quanto a este pedido. parágrafo único. I. a norma do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. nos termos da Súmula 277. . que se falar em incorporação. inclusive. o posicionamento contido na Súmula 287 do Tribunal Superior do Trabalho. não integrando. do Tribunal Superior do Trabalho. b) Não há. neste caso. portanto. I. convenção ou acordo coletivos vigoram no prazo assinado. sendo inaplicável. ou mesmo direito adquirido.499/693 b) neste sentido. 4) Alteração contratual lesiva e da integração do valor pago a título de auxilio educação: a) Impugnar o pedido alegando que as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa. os contratos individuais de trabalho. de forma definitiva. o que não lhe dá ensejo à estabilidade provisória de emprego.º. § 4. 6) Quebra de caixa: Teses a serem utilizadas Impugnar o pedido afirmando que a reclamante não faz jus à parcela pleiteada. 8) Férias vencidas e não usufruídas: . face à previsão do artigo 461. 7) Equiparação Salarial: Impugnar o pedido afirmando que paradigma em readaptação não serve de modelo para efeito de equiparação. nos exatos termos da Orientação Jurisprudencial 369 da Seção de Dissídios Individuais – Subseção I do Tribunal Superior do Trabalho. Apontamento de fato impeditivo de direito ao pleito equiparatório. da Consolidação das Leis do Trabalho.500/693 5) Estabilidade e pedido de Reintegração ou Indenização Substitutiva: Impugnar o pedido afirmando que o autor exercia cargo de delegado sindical de representação obreira. dado o manuseio constante de dinheiro. pois suas atividades e funções não denotam a possibilidade de ensejar erros involuntários de contagem. pois indicada e não eleita para fins de representação de categoria profissional. por seu advogado que esta . da Lei 5. da Consolidação das Leis do Trabalho. o que elimina o direito a férias no mesmo período.. § 1.º .584/1970 e Súmulas 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho. inscrito no CNPJ sob n.º.501/693 Impugnar o pedido afirmando que a autora usufruiu licença remunerada por 32 dias durante o correspondente período aquisitivo de 2007/ 2008.. c) Modelo de peça. representada por seu sócio gerente. “caput”. nos termos do artigo 133. pois segundo a disposição contida no artigo 14.ª VARA DO TRABALHO DE BOA ESPERANÇA – MG [Espaço de dez linhas] Processo n. 9) Honorários advocatícios: Impugnar o pedido afirmando que não foram preenchidos os requisitos legais para a incidência de honorários. na Justiça do Trabalho a assistência judiciária a que se refere a Lei 1. II.º 1234/2010 [Espaço de uma linha] Banco Finanças S/A. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1.. cuja sede se localiza [endereço completo com o CEP].060/1950 será prestada pelo sindicato profissional a que pertencer o trabalhador. conforme instrumento de procuração incluso (doc. respeitosamente. do mesmo diploma processual civil. na petição inicial. postula o pagamento de indenização por danos morais. apresentar sua resposta em forma de CONTESTAÇÃO na Reclamação Trabalhista que lhe move Kelly Amaral. perante Vossa Excelência. extinguindo-se o processo sem resolução do mérito com relação a este pedido.502/693 subscreve. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: [Espaço de duas linhas] PRELIMINARMENTE [Espaço de duas linhas] I – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL [Espaço de uma linha] A reclamante. pois. articular os fundamentos de fato e de direito que amparam a sua pretensão. com base no artigo 295. contudo. Resta. deve ser julgada inepta a petição inicial neste aspecto. sem. ausente a causa de pedir.2005. [Espaço de duas linhas] . [Espaço de duas linhas] II – PRESCRIÇÃO [Espaço de uma linha] Suscita-se a prejudicial de prescrição quinquenal.09. 1). I. nos termos dos artigos 267. nos termos do artigo 7. e 295. I. do Código de Processo Civil. Assim sendo. a fim de que sejam consideradas prescritas todas as parcelas anteriores a 13.º ‚XXIX ‚da Constituição Federal. já qualificada na inicial. I. parágrafo único. vem. a autora era ocupante do cargo de confiança de gerente geral de agência e. da Consolidação das Leis do Trabalho). ainda. Neste sentido. carece de amparo legal o pagamento de horas extraordinárias. devendo ser julgado improcedente o pedido. posiciona-se no sentido de que as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa. tendo a reclamante ocupado cargo de confiança.503/693 MÉRITO [Espaço de duas linhas] III – DAS HORAS EXTRAS [Espaço de uma linha] Conforme resta narrado na própria petição inicial. Deste modo. de forma definitiva. . da Consolidação das Leis do Trabalho não se submetia ao controle de jornada de trabalho. os contratos individuais de trabalho. nos termos do artigo 62. parágrafo único. percebendo. apreciando a repercussão das normas coletivas nos contratos de trabalho. convenção ou acordo coletivos vigoram no prazo assinado. II. inclusive. não integrando. o posicionamento contido na Súmula 287 do Tribunal Superior do Trabalho. gratificação de função superior a 40% (artigo 62. [Espaço de uma linha] IV – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA INTEGRAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE AUXÍLIO-EDUCAÇÃO [Espaço de uma linha] A jurisprudência uniformizada no item I da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho. já que os acessórios seguem a sorte do principal. assim como o de seus reflexos. os pedidos sucessivos alhures deverão ser julgados improcedentes. o que não lhe dá ensejo à estabilidade provisória de emprego. [Espaço de duas linhas] VI – DO PAGAMENTO E INTEGRAÇÃO COM REFLEXOS DA PARCELA QUEBRA DE CAIXA [Espaço de uma linha] A pleiteada. deve ser julgado improcedente o pedido. o direito de percepção do auxílio-educação se esgotou com o advento do término da vigência da convenção coletiva de trabalho de 2006/2007. conforme a doutrina. visto que a reclamante exercia cargo de delegado sindical de representação obreira. pois reclamante não suas atividades e faz jus à parcela funções não denotam a . sendo inaplicável. a norma do artigo 468 da Consolidação dasLeis do Trabalho. nos exatos termos da Orientação Jurisprudencial 369 da Seção de Dissídios Individuais – Subseção I do Tribunal Superior do Trabalho.504/693 Trata-se. Ao contrário da tese adotada pela parte autora. neste caso. portanto. haja vista não ter sido renovado este benefício nas normas coletivas posteriores. pois indicada e não eleita para fins de representação de categoria profissional. Desta forma. da adoção da teoria da aderência limitada pelo prazo. que se falar em incorporação. [Espaço de duas linhas] V – DA ESTABILIDADE E PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA [Espaço de uma linha] O pedido não merece guarida. Sendo assim. ou mesmo direito adquirido. Não há. por falta de amparo legal. apontando como paradigma o Sr. com espeque no artigo 133. da Consolidação das Leis do Trabalho visto que o apontado paradigma exerce a função de Gerente Geral de Agência. § 4. dado o manuseio constante de dinheiro.505/693 possibilidade de ensejar erros involuntários de contagem. Osvaldo Maleta. Enfim. advindo de readaptação funcional. pois a autora admite ter usufruído licença remunerada por 32 dias durante aquele período aquisitivo de 2007/2008. Com efeito. empregado readaptado funcionalmente por causa previdenciária. não há para a reclamante a maior responsabilidade que se exige do empregado que realiza cotidianamente a contagem de valores em dinheiro. qual seja. Existe fato impeditivo do direito ao pleito equiparatório e seus consectários. por causa previdenciária. o disposto no artigo 461. II. [Espaço de duas linhas] VIII – DAS FÉRIAS VENCIDAS E NÃO USUFRUÍDAS [Espaço de uma linha] O pleito deverá ser afastado. [Espaço de duas linhas] VII – DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL [Espaço de uma linha] Pleito de equiparação salarial. o que afasta o pleito isonômico. da Consolidação das Leis do Trabalho. [Espaço de duas linhas] . é nítida a incompatibilidade da percepção da referida parcela com a função de Gerência Geral de Agência. requerendo diferenças salariais.º. Nessa linha de ideias. o que .506/693 IX – DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA [Espaço de uma linha] O entendimento pacífico de nossas Cortes Trabalhistas é no sentido de que a atualização monetária referente aos créditos trabalhistas é a do mês subsequente ao da prestação de serviços. Os juros deverão ser computados de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 883 da Consolidação das Leis do Trabalho combinado com o artigo 39. o que não ocorreu no caso em tela.º. pois o Reclamante constituiu advogado particular. da Lei 8.5841970. posto que o mesmo não preenche os requisitos da Lei /5. requer a mesma a aplicação da correção monetária referente ao mês subsequente ao da prestação de serviços. O primeiro requisito legal refere-se à solicitação de assistência judiciária ao sindicato da categoria profissional.177/1991 e em consonância com a Súmula 200 do Tribunal Superior do Trabalho. O segundo requisito diz respeito à percepção de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal. na remota hipótese de subsistir alguma condenação em face da Reclamada. § 1. que regulamenta o instituto. [Espaço de duas linhas] X – DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO [Espaço de uma linha] Improcede o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita pretendido pelo Reclamante. eis que não tem a natureza de norma autoaplicável. já que o Reclamante ganhava mais do que este valor. permanecem em vigor.584/1970 e o entendimento pacífico das Súmulas 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho. . por si só não autoriza a sucumbência. requer a Reclamada seja indeferido o pedido de justiça gratuita em favor do Reclamante. O Reclamante também não comprovou estar em situação econômica que impossibilite demandar sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. pois a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça deve ocorrer “nos limites da lei”. O Reclamante não comprovou que a sua situação econômica não lhe permite demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família.507/693 também não ocorre no presente caso. Nem se argumente que o artigo 133 da Constituição Federal lhe ampara tal pretensão. contratou advogado particular para o defender. Por conseguinte.584/1970 que permanece em vigor. pelo princípio da recepção. face não estarem preenchidos os pressupostos da Lei 5. Por todas as razões expostas. ao contrário.584/1970. referentes ao “jus postulandi” da parte no processo trabalhista e à assistência judiciária. a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei 5. conforme preceituado no artigo 14 da Lei 5. [Espaço de duas linhas] XI – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS [Espaço de uma linha] A pretensão à indenização da verba honorária não procede. seja julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE A RECLAMATÓRIA AJUIZADA PELO Reclamante. [Espaço de duas linhas] XIV – DAS PROVAS [Espaço de uma linha] .508/693 “Ex vi” do exposto e considerando que não se acham contempladas as disposições legais que autorizam a concessão de honorários advocatícios em favor do patrono do Reclamante. condenando-o ao pagamento de custas processuais e demais cominações legais. requer a Vossa Excelência o acolhimento da preliminar de inépcia. [Espaço de duas linhas] XIII – DO PEDIDO [Espaço de uma linha] Diante de tudo ora exposto. por fim. [Espaço de duas linhas] XII – DA COMPENSAÇÃO [Espaço de uma linha] Apenas a título de argumentação. requer a juntada de todos os documentos anexos. Outrossim. a Reclamada requer que todos os valores pagos sejam compensados em eventual condenação. no mérito. deve ser julgado improcedente o pedido indicado na petição inicial. a prejudicial de prescrição quinquenal e. a) Exame da OAB Nacional Unificado (2007-1) – Antônio. por todos os meios de provas em direito admitidas. que estavam diretamente subordinados a ele. juntada de novos documentos. [Espaço de uma linha] Advogado. [Espaço de uma linha] Termos em que. . Antônio apresentou duas testemunhas. [Espaço de uma linha] Local e data. periciais e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos fatos. 2. Antônio recebia uma gratificação equivalente a 40% do seu salário por exercer a função de supervisor. Antônio ingressou com uma reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de jornada extraordinária. sob pena de confissão. com intervalo de 30 minutos para almoço. oitiva de testemunhas. No seu setor de trabalho. e não registrava sua jornada de trabalho. Contestação 2. e das 8 às 15 horas aos sábados. pede deferimento. com intervalo de 1 hora para almoço... Antônio supervisionava 35 empregados. de segunda a sexta-feira. alegando que cumpria jornada de trabalho das 8 às 20 horas. Após ser demitido sem justa causa da construtora. engenheiro civil.. que fica desde já requerido. especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamante.509/693 Protesta provar o alegado. Como prova de sua jornada de trabalho. onde exercia a função de supervisor de equipamentos e manutenção. trabalhava para a Construtora Alfa Ltda. Fundamento legal Artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho combinado com os artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil. .. não possuía autonomia nem poder de mando. . Prazo É apresentada em audiência. Peça processual Contestação. metas e determinações por parte da diretoria.ª VARA DO TRABALHO DE ... ainda. Preparo Não há.. alegou que. que recebia um salário maior que o salário habitualmente pago aos outros engenheiros civis em razão de sua experiência profissional. b) Roteiro para elaboração.. elabore a contestação da Construtora Alfa Ltda. Hipótese de cabimento Impugnar as alegações do Reclamante.ª REGIÃO Reclamante: Antônio Partes Reclamado: Construtora Alfa Ltda.. . Considerando a situação hipotética acima como referência e com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).. Endereçamento EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA . refutando a tese sustentada por Antônio em sua inicial.510/693 Ademais.. já que estava subordinado à direção da empresa. apesar do cargo de supervisor. Alegou. cumprindo ordens. . . que estavam diretamente subordinados a ele e recebia a gratificação de função de 40% do seu salário.. parágrafo único.ª VARA DO TRABALHO DE . c) Modelo de peça.511/693 Procedimento É apresentada em audiência. da Consolidação das Leis do Trabalho. da Consolidação das Leis do Trabalho. II. conforme previsão no artigo 62.ª REGIÃO. 2) Horas extras e intervalos: Impugnar o pedido afirmando que o exercente de cargo de confiança não está abrangido pelo regime de fixação de jornada de trabalho. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA .. pois supervisionava 35 empregados. conforme previsão no artigo 62.. [Espaço de dez linhas] ... não faz jus a horas extras e não há regulamentação do intervalo intrajornada não remunerado.. 1) Exercente de cargo de confiança – Supervisor: Teses a serem utilizadas Afirmar que o reclamante exercia um cargo de confiança. Precisa lembrar! Fazer a indicação do nome das partes. Desta forma. cumprindo ordens. com intervalo de 30 minutos para almoço. de segunda a sexta-feira. [Espaço de uma linha] CONSTRUTURA ALFA LTDA.. apesar do cargo de supervisor. respeitosamente perante Vossa Excelência. com fundamento no artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho combinado com 300 do Código de Processo Civil. com intervalo de 1 hora para almoço. conforme instrumento de procuração incluso (documento 01).. já que estava subordinado à direção da empresa. Ademais.. representada por seu sócio gerente.. .512/693 Processo nº . pelas razões de fato e de direito a seguir expostas e deduzidas: [Espaço de duas linhas] MÉRITO [Espaço de duas linhas] I – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS [Espaço de uma linha] Antônio ingressou com uma reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de jornada extraordinária. por seu advogado que esta subscreve. cuja sede se localiza [endereço completo com o CEP]. alegou que. inscrita no CNPJ sob n. vem.º. já qualificado na inicial. não possuía autonomia nem poder de mando. e das 8 às 15 horas aos sábados. metas e determinações por parte da diretoria.. apresentar sua resposta em forma de CONTESTAÇÃO na Reclamação Trabalhista que lhe move o ANTONIO. alegando que cumpria jornada de trabalho das 8 às 20 horas.. 513/693 Alegou. da Consolidação das Leis do Trabalho. da Consolidação das Leis do Trabalho. 2) Horas extras e intervalos O exercente de cargo de confiança não está abrangido pelo regime de fixação de jornada de trabalho. requer a mesma a aplicação da correção monetária referente ao mês subsequente ao da prestação de serviços. Nessa linha de ideias. não faz jus a horas extras e não há regulamentação do intervalo intrajornada não remunerado. 1) Exercente de cargo de confiança – Supervisor O reclamante exercia um cargo de confiança. pois supervisionava 35 empregados. que recebia um salário maior que o salário habitualmente pago aos outros engenheiros civis em razão de sua experiência profissional. conforme previsão no artigo 62. parágrafo único. ainda. Desta forma. conforme previsão no artigo 62. que estavam diretamente subordinados a ele e recebia a gratificação de função de 40% do seu salário. [Espaço de duas linhas] II – DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA [Espaço de uma linha] O entendimento pacífico de nossas Cortes Trabalhistas é no sentido de que a atualização monetária referente aos créditos trabalhistas é a do mês subsequente ao da prestação de serviços. II. na remota hipótese de subsistir alguma condenação em face da Reclamada. . ao contrário.177/1991 e em consonância com a Súmula 200 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. § 1. O Reclamante também não comprovou estar em situação econômica que impossibilite demandar sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Por todas as razões expostas. o que não ocorreu no caso em tela. O primeiro requisito legal refere-se à solicitação de assistência judiciária ao sindicato da categoria profissional. o que também não ocorre no presente caso.514/693 Os juros deverão ser computados de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 883 da Consolidação das Leis do Trabalho combinado com o artigo 39. [Espaço de duas linhas] . contratou advogado particular para o defender. que regulamenta o instituto. da Lei 8.584/1970.º. O segundo requisito diz respeito à percepção de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal. requer a Reclamada seja indeferido o pedido de justiça gratuita em favor do Reclamante. posto que o mesmo não preenche os requisitos da Lei 5. pois o Reclamante constituiu advogado particular. [Espaço de duas linhas] III – DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO [Espaço de uma linha] Improcede o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita pretendido pelo Reclamante. já que o Reclamante ganhava mais do que este valor. 584/1970 que permanece em vigor. face não estarem preenchidos os pressupostos da Lei 5. [Espaço de duas linhas] V – DA COMPENSAÇÃO [Espaço de uma linha] . permanecem em vigor. “Ex vi” do exposto e considerando que não se acham contempladas as disposições legais que autorizam a concessão de honorários advocatícios em favor do patrono do Reclamante. referentes ao “jus postulandi” da parte no processo trabalhista e à assistência judiciária.515/693 IV – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS [Espaço de uma linha] A pretensão à indenização da verba honorária não procede. conforme preceituado no artigo 14 da Lei 5.584/1970 e o entendimento pacífico das Súmulas 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho. Nem se argumente que o artigo 133 da Constituição Federal lhe ampara tal pretensão. deve ser julgado improcedente o pedido indicado na petição inicial. pelo princípio da recepção.584/1970. O Reclamante não comprovou que a sua situação econômica não lhe permite demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Por conseguinte. eis que não tem a natureza de norma autoaplicável. por si só não autoriza a sucumbência. pois a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça deve ocorrer “nos limites da lei”. a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei 5. [Espaço de duas linhas] VII – DAS PROVAS [Espaço de uma linha] Protesta provar o alegado. pede deferimento. sob pena de confissão. juntada de novos documentos. [Espaço de duas linhas] VI – DO PEDIDO [Espaço de uma linha] Diante de tudo ora exposto. por todos os meios de provas em direito admitidas. periciais e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos fatos. Outrossim. honorários advocatícios e demais cominações legais. [Espaço de uma linha] Termos em que. a Reclamada requer que todos os valores pagos sejam compensados em uma eventual condenação. especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamante. condenando-o ao pagamento de custas processuais. requer a juntada de todos os documentos anexos. oitiva de testemunhas. [Espaço de uma linha] .516/693 Apenas a título de argumentação. que fica desde já requerido. para a final JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE A RECLAMATÓRIA AJUIZADA PELO Reclamante. requer a Vossa Excelência o acolhimento da presente contestação. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Francisco. foi designado como presidente da entidade no ato de fundação. Francisco formulou pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de todas as verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo.517/693 Local e data [Espaço de uma linha] Advogado.. férias integrais e proporcionais. com o objetivo de auxiliar crianças carentes. determinava a forma de aplicação dos recursos. controlava as finanças. buscava doadores na comunidade. Além de Francisco. Os representantes legais do Instituto procuraram um escritório de advocacia e relataram ao advogado os seguintes fatos: “O Instituto Meninos da Vila é uma entidade filantrópica. outros dois diretores compunham a diretoria do Instituto. aviso prévio. 3. Na reclamação trabalhista. . criada em outubro de 2003. ou seja. Contestação 3. a) Exame da OAB Nacional Unificado (2007-3) – Francisco moveu reclamação trabalhista contra a instituição filantrópica Instituto Meninos da Vila. Todos os diretores recebiam além de uma ajuda de custo.. estabelecia o horário de trabalho de todos os funcionários. contratava e demitia pessoal.º salário fracional e integral. multa rescisória do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. Francisco administrava o Instituto. 13. fundador do Instituto. vale dizer. tendo permanecido na mesma função até o seu afastamento do Instituto. que ocorreu em agosto de 2006. um pró-labore por mês. Hipótese de cabimento Impugnar as alegações do Reclamante.. Peça processual Contestação. . Endereçamento EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA .. sustentando as teses de defesa cabíveis. Francisco foi afastado da presidência e excluído do rol de sócios do Instituto em agosto de 2006. Fundamento legal Artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho combinado com os artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil. elabore. após ter sido flagrado desviando dinheiro instituição.ª REGIÃO.518/693 De acordo com o estatuto social do Instituto. Preparo Não há. b) Roteiro para elaboração. na condição de advogado contratado pelo Instituto Meninos da Vila. Prazo É apresentada em audiência.... os membros da diretoria seriam eleitos a cada dois anos. após escolha. Reclamante: Francisco. a contestação dessa instituição. dos sócios da instituição.” Considerando a situação hipotética acima.. Ainda conforme o estatuto.ª VARA DO TRABALHO DE . em assembleia. –. Partes Reclamado: Instituto Meninos da Vila. a destituição de qualquer membro da diretoria também deveria ser referendada pela assembleia. foi designado como presidente da entidade no ato de fundação. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. tendo permanecido na mesma função até o seu afastamento do Instituto. férias integrais e proporcionais. após ter sido flagrado desviando dinheiro instituição. criada em outubro de 2003. 13. c) Modelo de peça.º salário fracional e integral. não faz jus ao pagamento de todas as verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo. desta forma. Precisa lembrar! Fazer a indicação do nome das partes. . vale dizer. que ocorreu em agosto de 2006. com o objetivo de auxiliar crianças carentes. Teses a serem utilizadas b) Afirmar que Francisco.519/693 Procedimento É apresentada em audiência. multa rescisória do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. fundador do Instituto. 1) Vínculo de emprego: a) Impugnar o pedido afirmando que a Reclamada é uma entidade filantrópica. aviso prévio. 2) Verbas trabalhistas: Impugnar o pedido afirmando que o Reclamante não é empregado e. que ocorreu em agosto de 2006.ª VARA DO TRABALHO DE .ª REGIÃO [Espaço de dez linhas] Processo n. inscrita no CNPJ sob n.. com o objetivo de auxiliar crianças carentes. representada por seu sócio gerente.. apresentar sua resposta em forma de CONTESTAÇÃO na Reclamação Trabalhista que lhe move o FRANCISCO. vem.... respeitosamente perante Vossa Excelência. com fundamento no artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho combinado com o artigo 300 do Código de Processo Civil. cuja sede se localiza [endereço completo com o CEP]. . Francisco. fundador do Instituto.º. criada em outubro de 2003... já qualificado na inicial. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas e deduzidas: [Espaço de duas linhas] MÉRITO [Espaço de duas linhas] I – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS [Espaço de uma linha] O Instituto Meninos da Vila é uma entidade filantrópica.... foi designado como presidente da entidade no ato de fundação. . conforme instrumento de procuração incluso (documento 01)..º. ..520/693 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA . [Espaço de uma linha] INSTITUTO MENINOS DA VILA. por seu advogado que esta subscreve. tendo permanecido na mesma função até o seu afastamento do Instituto. outros dois diretores compunham a diretoria do Instituto. buscava doadores na comunidade. tendo permanecido na mesma função até o seu afastamento do Instituto. estabelecia o horário de trabalho de todos os funcionários. De acordo com o estatuto social do Instituto. um pró-labore por mês. uma vez que o Reclamante não é empregado e. Além de Francisco. Sendo assim. Todos os diretores recebiam além de uma ajuda de custo. Francisco. após escolha. após ter sido flagrado desviando dinheiro instituição. Francisco foi afastado da presidência e excluído do rol de sócios do Instituto em agosto de 2006. contratava e demitia pessoal. foi designado como presidente da entidade no ato de fundação. desta forma. 1) VÍNCULO DE EMPREGO Pelo acima exposto resta claro que a Reclamada é uma entidade filantrópica. dos sócios da instituição. ou seja. os membros da diretoria seriam eleitos a cada dois anos.521/693 O Reclamante administrava o Instituto. criada em outubro de 2003. após ter sido flagrado desviando dinheiro instituição. com o objetivo de auxiliar crianças carentes. que ocorreu em agosto de 2006. controlava as finanças. a destituição de qualquer membro da diretoria também deveria ser referendada pela assembleia. em assembleia. fundador do Instituto. Ainda conforme o estatuto. não faz jus ao pagamento de todas as verbas decorrentes do . determinava a forma de aplicação dos recursos. 2) VERBAS TRABALHISTAS Não há que se falar em verbas trabalhistas. 522/693 reconhecimento do vínculo. [Espaço de duas linhas] III – DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO [Espaço de uma linha] Improcede o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita pretendido pelo Reclamante. multa rescisória do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. § 1.584/1970. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Nessa linha de ideias. 13. Os juros deverão ser computados de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 883 da Consolidação das Leis do Trabalho combinado com o artigo 39. requer a mesma a aplicação da correção monetária referente ao mês subsequente ao da prestação de serviços. férias integrais e proporcionais. que regulamenta o instituto. [Espaço de duas linhas] II – DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA [Espaço de uma linha] O entendimento pacífico de nossas Cortes Trabalhistas é no sentido de que a atualização monetária referente aos créditos trabalhistas é a do mês subsequente ao da prestação de serviços.º salário fracional e integral. posto que o mesmo não preenche os requisitos da Lei 5. vale dizer. .º da Lei 8. aviso prévio. na remota hipótese de subsistir alguma condenação em face da Reclamada.177/1991 e em consonância com a Súmula 200 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. 584/1970 e o entendimento pacífico das Súmulas 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho. [Espaço de duas linhas] IV – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS [Espaço de uma linha] A pretensão à indenização da verba honorária não procede. já que o Reclamante ganhava mais do que este valor. eis que não tem a natureza de norma autoaplicável. Por todas as razões expostas. O Reclamante não comprovou que a sua situação econômica não lhe permite demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família. pois a indispensabilidade . requer a Reclamada seja indeferido o pedido de justiça gratuita em favor do Reclamante.523/693 O primeiro requisito legal refere-se à solicitação de assistência judiciária ao sindicato da categoria profissional.584/1970 que permanece em vigor. ao contrário. o que não ocorreu no caso em tela. contratou advogado particular para o defender. Nem se argumente que o artigo 133 da Constituição Federal lhe ampara tal pretensão. conforme preceituado no artigo 14 da Lei 5. O segundo requisito diz respeito à percepção de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal. O Reclamante também não comprovou estar em situação econômica que impossibilite demandar sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. pois o Reclamante constituiu advogado particular. o que também não ocorre no presente caso. face não estarem preenchidos os pressupostos da Lei 5. por si só não autoriza a sucumbência. deve ser julgado improcedente o pedido indicado na petição inicial. referentes ao “jus postulandi” da parte no processo trabalhista e à assistência judiciária. requer a Vossa Excelência o acolhimento da presente contestação. “Ex vi” do exposto e considerando que não se acham contempladas as disposições legais que autorizam a concessão de honorários advocatícios em favor do patrono do Reclamante.524/693 do advogado à administração da Justiça deve ocorrer “nos limites da lei”. Por conseguinte. Outrossim. . a Reclamada requer que todos os valores pagos sejam compensados em uma eventual condenação. permanecem em vigor. condenando-o ao pagamento de custas processuais.584/1970. [Espaço de duas linhas] VI – DO PEDIDO [Espaço de uma linha] Diante de tudo ora exposto. a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei 5. pelo princípio da recepção. honorários advocatícios e demais cominações legais. para a final JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE A RECLAMATÓRIA AJUIZADA PELO Reclamante. requer a juntada de todos os documentos anexos. [Espaço de duas linhas] V – DA COMPENSAÇÃO [Espaço de uma linha] Apenas a título de argumentação. ao qual relatou ter sido citado para manifestar-se a respeito de reclamação trabalhista ajuizada por ex-empregado que desenvolvia a função de vendedor externo da empresa..2000 e 15.03. que fica desde já requerido. especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamante. Contestação 4. procurou auxílio de profissional de advocacia. 4. a) Exame da OAB Nacional Unificado (2010-1) – Lauro. sob pena de confissão. Disse que o vínculo empregatício em questão ocorrera entre 17.. [Espaço de uma linha] Termos em que.. A contrafé apresentada por seu interlocutor demonstra. oitiva de testemunhas. periciais e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos fatos.12. representante legal da empresa Rápido Distribuidora de Alimentos Ltda. por todos os meios de provas em direito admitidas. pede deferimento. juntada de novos documentos. além da data de propositura da demanda (12. [Espaço de uma linha] Local e data [Espaço de uma linha] Advogado.2009.03.2010).525/693 [Espaço de duas linhas] VII – DAS PROVAS [Espaço de uma linha] Protesta provar o alegado. a elaboração de pedido de pagamento de horas . Considerando essa situação hipotética.526/693 extraordinárias por todo o liame empregatício. Também estão relatados descontos efetuados no salário do empregado. multas de trânsito que demonstram ter sido o empregado flagrado. por três vezes. o empregado requereu a devolução dos valores deduzidos do salário. o valor salarial pactuado e a forma de responsabilização do empregado quanto aos danos que viessem a ser praticados. excetuando-se a informação concernente ao uso de veículo da empresa. Apresentou. redija. por culpa ou dolo deste. de segunda a sexta-feira. na qual constam as informações do contrato. Em face disso. no qual constam a data de contratação. . relativos a multas de trânsito a ele atribuídas quando em uso de veículo da empresa na realização de seu mister. dada a alegação de prestação de serviços das 8 às 20 horas. Peça processual Contestação. ainda. Apôs a fotocópia da CTPS e a folha de registro do empregado reclamante. Hipótese de cabimento Impugnar as alegações do Reclamante. no uso do veículo da empresa. alegando que tais penalidades são ínsitas ao risco da atividade econômica a cargo do empregador. a função que deveria ser exercida. conduzindo veículo a 100 km/h em vias em que a velocidade máxima permitida era de 60 km/h. Fundamento legal Artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho combinado com os artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil. na condição de advogado(a) contratado(a) pelo empregador. a peça processual adequada aos interesses de seu cliente. b) Roteiro para elaboração. Lauro apresentou contrato de trabalho firmado entre as partes. . Prazo É apresentada em audiência. Preparo Não há... Procedimento É apresentada em audiência...ª REGIÃO Reclamante: Empregado.527/693 Endereçamento EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA . Precisa lembrar! Fazer a indicação do nome das partes.. .. . Partes Reclamado: Rápido Distribuidora de Alimentos Ltda.ª VARA DO TRABALHO DE .. 3) Descontos salariais: Deve-se pugnar pela aplicação do § 1. ocorrida em 17.03. da Consolidação das Leis do Trabalho. I. devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados.2005. o desconto será lícito. o qual assevera que. 2) Horas extraordinárias: Teses a serem utilizadas Impugnar tal pedido considerando-se que os documentos apresentados pelo empregador demonstram que o reclamante exercia a função de vendedor externo.528/693 1) Prejudicial de prescrição quinquenal: Suscitar a prejudicial de prescrição quinquenal.03. a fim de que sejam consideradas prescritas as parcelas sobre o período laborado entre a admissão. em caso de dano causado pelo empregado. XXIX. incompatível com a fixação de horário de trabalho. sem sujeição a controle de jornada. deve-se pugnar pela aplicação do disposto no artigo 62.º. . da Constituição Federal.2000 e a data de 12. o qual assevera que não são abrangidos pelo regime previsto no capítulo relativo à jornada de trabalho estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho os empregados que exercem atividade externa. com fundamento no artigo 7.º do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho. 03... apresentar sua resposta em forma de CONTESTAÇÃO na Reclamação Trabalhista que lhe move o Reclamante..ª VARA DO TRABALHO DE . conforme instrumento de procuração incluso (documento 01)... por seu advogado que esta subscreve.º . vem. respeitosamente perante Vossa Excelência. Consolidação das Leis do Trabalho c/c 300 do Código de Processo Civil.. . [Espaço de uma linha] RÁPIDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. c) Modelo de peça.. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ... inscrita no CNPJ sob n. representada por seu sócio gerente.2010...ª REGIÃO [Espaço de dez linhas] Processo n. resta claro que houve a . com fundamento no artigo 847 da . cuja sede se localiza [endereço completo com o CEP]...529/693 desde que tal possibilidade tenha sido acordada. já qualificado na inicial. ou na ocorrência de dolo do empregado. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas e deduzidas: [Espaço de duas linhas] PRELIMINARMENTE [Espaço de uma linha] 1) PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Trabalhista no Tendo sida ajuizada a presente Reclamação dia 12.º . na qual constam .530/693 prescrição quinquenal. incompatível com a fixação de horário de trabalho. Assim. da Constituição Federal. XXIX.º. fica claro que o reclamante exercia a função de vendedor externo. devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados. I. da Consolidação das Leis do Trabalho. o qual assevera que não são abrangidos pelo regime previsto no capítulo relativo à jornada de trabalho estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho os empregados que exercem atividade externa. ocorrida em 17. 2) DESCONTOS SALARIAIS A reclamada junta a fotocópia da CTPS e a folha de registro do empregado reclamante.03.2000 e a data de 12. [Espaço de duas linhas] MÉRITO [Espaço de uma linha] [Apresentar as considerações de mérito] [Espaço de duas linhas] I – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS [Espaço de uma linha] 1) HORAS EXTRAORDINÁRIAS De acordo com os documentos anexos.2005. devem ser consideradas prescritas as parcelas sobre o período laborado entre a admissão. sem sujeição a controle de jornada. deve-se pugnar pela aplicação do disposto no artigo 62.03. com fundamento no artigo 7. º da Lei 8. desde que tal possibilidade tenha sido acordada.177/1991 e em consonância com a Súmula 200 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. requer a mesma a aplicação da correção monetária referente ao mês subsequente ao da prestação de serviços. conduzindo veículo a 100 km/h em vias em que a velocidade máxima permitida era de 60 km/h. ou na ocorrência de dolo do empregado. Os juros deverão ser computados de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 883 da Consolidação das Leis do Trabalho combinado com o artigo 39. por três vezes. na remota hipótese de subsistir alguma condenação em face da Reclamada. § 1. [Espaço de duas linhas] II – DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA [Espaço de uma linha] O entendimento pacífico de nossas Cortes Trabalhistas é no sentido de que a atualização monetária referente aos créditos trabalhistas é a do mês subsequente ao da prestação de serviços. pugna-se pela aplicação do § 1. o desconto será lícito. as multas de trânsito demonstram ter sido o empregado flagrado. excetuando-se a informação concernente ao uso de veículo da empresa. [Espaço de duas linhas] . Nessa linha de ideias. Ademais. em caso de dano causado pelo empregado.º do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.531/693 as informações do contrato. Desta forma. o qual assevera que. [Espaço de duas linhas] IV – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS [Espaço de uma linha] A pretensão à indenização da verba honorária não procede. pois o Reclamante constituiu advogado particular. .584/1970. face não estarem preenchidos os pressupostos da Lei 5. requer a Reclamada seja indeferido o pedido de justiça gratuita em favor do Reclamante. posto que o mesmo não preenche os requisitos da Lei 5.584/1970 e o entendimento pacífico das Súmulas 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho. O Reclamante também não comprovou estar em situação econômica que impossibilite demandar sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. o que não ocorreu no caso em tela. o que também não ocorre no presente caso. O primeiro requisito legal refere-se à solicitação de assistência judiciária ao sindicato da categoria profissional. Por todas as razões expostas. já que o Reclamante ganhava mais do que este valor. contratou advogado particular para o defender.532/693 III – DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO [Espaço de uma linha] Improcede o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita pretendido pelo Reclamante. que regulamenta o instituto. ao contrário. O segundo requisito diz respeito à percepção de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal. 584/1970.533/693 O Reclamante não comprovou que a sua situação econômica não lhe permite demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família. [Espaço de duas linhas] VI – DO PEDIDO [Espaço de uma linha] . referentes ao “jus postulandi” da parte no processo trabalhista e à assistência judiciária. Nem se argumente que o artigo 133 da Constituição Federal lhe ampara tal pretensão. a Reclamada requer que todos os valores pagos sejam compensados em uma eventual condenação. [Espaço de duas linhas] V – DA COMPENSAÇÃO [Espaço de uma linha] Apenas a título de argumentação. por si só não autoriza a sucumbência. “Ex vi” do exposto e considerando que não se acham contempladas as disposições legais que autorizam a concessão de honorários advocatícios em favor do patrono do Reclamante. a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei 5. deve ser julgado improcedente o pedido indicado na petição inicial.584/1970 que permanece em vigor. permanecem em vigor. Por conseguinte. pelo princípio da recepção. eis que não tem a natureza de norma autoaplicável. pois a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça deve ocorrer “nos limites da lei”. conforme preceituado no artigo 14 da Lei 5. a) XI Exame de Ordem Unificado – Contratado pela empresa Clínica das Amendoeiras. Outrossim. [Espaço de duas linhas] VII – DAS PROVAS [Espaço de uma linha] Protesta provar o alegado. [Espaço de uma linha] Termos em que. condenando-o ao pagamento de custas processuais. Contestação 5. especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamante. pede deferimento. requer a juntada de todos os documentos anexos. requer a Vossa Excelência o acolhimento da presente contestação.. 5. sob pena de confissão.. [Espaço de uma linha] Local e data [Espaço de uma linha] Advogado. que fica desde já requerido.2012 .12. em razão de uma reclamação trabalhista proposta em 12.534/693 Diante de tudo ora exposto. para a final JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE A RECLAMATÓRIA AJUIZADA PELO Reclamante. periciais e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos fatos. oitiva de testemunhas. por todos os meios de provas em direito admitidas. honorários advocatícios e demais cominações legais. juntada de novos documentos. FGTS e aquelas devidas pela ruptura. que previu a entrega de uma foto do empregado com sua equipe.11.0002. integração da PL nas verbas salariais. Peça processual Contestação. multa do Art.08. em que existia previsão de concessão do relógio folheado a ouro. foi substituído por um novo regulamento. que a homologação da ruptura aconteceu em 10.535/693 pela empregada Jussara Péclis (número 1146-63. .2012. que recebia participação nos lucros (PL) 1 vez a cada semestre. já que ele foi concedido por 30 dias. mas ela não era integrada para fim algum.07. o advogado analisa a petição inicial.2011 mediante aviso prévio trabalhado. apresente a peça pertinente à defesa. A empresa entrega ao advogado cópia do recibo de depósito das verbas resilitórias na conta da trabalhadora ocorrido em 14.2011. o que não foi observado. dos interesses dela. 477 da CLT porque a homologação ocorreu a destempo. com o pagamento das diferenças correlatas.2000 e dispensada sem justa causa em 15. b) Roteiro para elaboração. que a ex-empregada cumpria jornada de 2ª a 6ª feira das 15h às 19h sem intervalo. condenação em obrigação de fazer materializada na entrega de um relógio folheado a ouro.18.5. 2ª Vara do Trabalho de Goiânia).09. mas em fevereiro de 2000. em juízo. que contém os seguintes dados e pedidos: que a empregada foi admitida em 18. que havia uma norma interna garantindo ao empregado com mais de 10 anos de serviço o direito a receber um relógio folheado a ouro do empregador. sem criar dados ou fatos não informados. hora extra pela ausência de pausa alimentar.2011 e cópia dos regulamentos internos vigentes ao longo do tempo. A autora postula o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Analisando cuidadosamente a narrativa feita pela empresa e a documentação por ela fornecida. a) Fazer a indicação do nome das partes.º número 1146-63.536/693 Fundamento legal Artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho.18. combinado com os artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil.0002. Precisa lembrar! b) Fazer referência ao número do processo: Reclamação Trabalhista n.2012. Endereçamento EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA 2. Hipótese de cabimento Impugnar as alegações do Reclamante. Preparo Não há. Reclamante: Jussara Péclis Partes Reclamado: Clínica das Amendoeiras Prazo É apresentada em audiência.ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA – GO.5. . Procedimento É apresentada em audiência. 12. na forma da Lei nº 12. afastando o direito à multa do artigo 477. Teses a serem utilizadas 5) INTERVALO INTRAJORNADA – deve-se identificar que. Teses a serem utilizadas 2) AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO – deve-se identificar que o aviso prévio proporcional não era devido porque a dispensa ocorreu antes da alteração legislativa. artigo 71. do TST. § 8º da CLT.Na defesa dos interesses do cliente. § 8º da CLT –deve-se sustentar que as verbas resilitórias foram pagas no prazo legal. 4) ENTREGA DO RELÓGIO – deve-se identificar ser indevida obrigação de fazer porque a alteração da norma interna ocorreu antes da admissão da trabalhadora.537/693 1) PRESCRIÇÃO PARCIAL .506. não . I. 6) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS – deve-se identificar que a verba PL. que assim não tem o direito postulado. 3) MULTA ARTIGO 477. na forma da Súmula 51.2007 (5 anos do ajuizamento da ação). de 13 de outubro de 2011 OU Súmula 441 do TST. não havia direito a qualquer intervalo (CLT. § 1º). deve-se arguir prescrição parcial (quinquenal) em relação aos supostos direitos anteriores a 12. por força de Lei. de acordo com a carga horária cumprida. perante Vossa Excelência.0002 [Espaço de uma linha] Clínica das Amendoeiras. a fim de que sejam consideradas prescritas todas as .101/00. representada por seu sócio gerente. conforme instrumento de procuração incluso (doc.538/693 reflete em qualquer outro direito.GO [Espaço de dez linhas] Processo n.º . já qualificada na inicial. respeitosamente. c) Modelo de peça. 1). vem. apresentar sua resposta em forma de CONTESTAÇÃO na Reclamação Trabalhista que lhe move Jussara Péclis. artigo 3º.. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: [Espaço de duas linhas] PRELIMINARMENTE [Espaço de duas linhas] I – PRESCRIÇÃO [Espaço de uma linha] Suscita-se a prejudicial de prescrição quinquenal..2012.18.5. por seu advogado que esta subscreve.º 1146-63.ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA . inscrito no CNPJ sob n. cuja sede se localiza [endereço completo com o CEP].. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 2. na forma da Lei 10. 2011 .º ‚XXIX ‚da Constituição Federal.08. [Espaço de duas linhas] MÉRITO [Espaço de duas linhas] II . § 8º da CLT [Espaço de uma linha] A Reclamante foi dispensada sem justa causa em 15.AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO [Espaço de uma linha] A Reclamante foi admitida em 18.12.2011 mediante aviso prévio trabalhado. na forma da Lei nº 12. Desta forma.506.09.2007.2000 e dispensada sem justa causa em 15.539/693 parcelas anteriores a 12. uma vez que a dispensa ocorreu antes da alteração legislativa. nos termos do artigo 7. As verbas rescisórias foram pagas regularmente em 14.2011.07. [Espaço de uma linha] III – MULTA DO ARTIGO 477.2011 mediante aviso prévio trabalhado. de 13 de outubro de 2011 ou até a edição da Súmula 441 do TST. não há que se falar em aviso prévio proporcional.07. conforme comprova a cópia do recibo de depósito das verbas resilitórias na conta da trabalhadora.11. A homologação da ruptura aconteceu regularmente em 10. que previu a entrega de uma foto do empregado com sua equipe. foi substituído por um novo regulamento.INTERVALO INTRAJORNADA [Espaço de uma linha] A Reclamante cumpria jornada de 2ª a 6ª feira das 15h às 19h e. Desta forma é indevida tal obrigação de fazer porque a alteração da norma interna ocorreu antes da admissão da trabalhadora. [Espaço de uma linha] V . [Espaço de uma linha] . [Espaço de uma linha] IV . § 1º. na forma da Súmula 51. nos termos do artigo 71. I. da Consolidação das Leis do Trabalho. Em fevereiro de 2000. afastando o direito à multa do artigo 477.ENTREGA DO RELÓGIO [Espaço de uma linha] Conforme comprova a inclusa cópia dos regulamentos internos vigentes ao longo do tempo que havia uma norma interna garantindo ao empregado com mais de 10 anos de serviço o direito a receber um relógio folheado a ouro do empregador.540/693 Assim. de acordo com a carga horária cumprida. que assim não tem o direito postulado. do TST. não há qualquer direito a qualquer intervalo. as verbas resilitórias foram pagas no prazo legal. § 8º da CLT. artigo [Espaço de uma linha] XIII – DO PEDIDO [Espaço de uma linha] Diante de tudo ora exposto. seja julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE A RECLAMATÓRIA AJUIZADA PELA Reclamante. requer a Vossa Excelência o acolhimento da prejudicial de prescrição quinquenal e. no mérito. por fim. [Espaço de uma linha] . condenando-a ao pagamento de custas processuais e demais cominações legais. requer a juntada de todos os documentos anexos. ocorre que Lucros não reflete em Lei 10. [Espaço de duas linhas] XIV – DAS PROVAS [Espaço de uma linha] Protesta provar o alegado. por todos os meios de provas em direito admitidas.541/693 VI . integração da Partisalariais. a Participação nos qualquer outro direito. que fica desde já requerido. oitiva de testemunhas. especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamante. periciais e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos fatos. sob pena de confissão. juntada de novos documentos. Outrossim.PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS A Reclamante postula cipação dos Lucros nas demais verbas por força de Lei. na forma da 3º.101/00. 542/693 Termos em que. [Espaço de uma linha] Local e data... pede deferimento. [Espaço de uma linha] Advogado. . feriado municipal na cidade de São Paulo. 26 de janeiro. a peça processual adequada ao caso.1. a) OAB-SP (Exame 128) – Em ação processada na cidade de São Paulo. Questão: Elabore. . como advogado do reclamante. Peça processual Embargos de Declaração. o Tribunal Regional do Trabalho. Embargos de Declaração. ou seja. não se recordando. considerou o agravo de instrumento intempestivo e dele não conheceu. foi indeferido o processamento do recurso ordinário interposto pelo reclamante. o que motivou a apresentação de recurso de agravo de instrumento. Ao julgar o agravo de instrumento. b) Roteiro para elaboração. por lapso. Fundamento legal Artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. da existência do feriado municipal no dia 25 de janeiro. de modo que a petição somente foi apresentada no dia seguinte. Ocorre que o último dia do prazo para a interposição do referido agravo de instrumento correspondia a 25 de janeiro. ª REGIÃO [Espaço de dez linhas] DO TRIBUNAL .544/693 Hipótese de cabimento Omissão. Embargante: Reclamante/Agravante. Procedimento Opostos por simples petição direcionada ao juízo (Vara ou Tribunal) que proferiu a decisão. c) Modelo de peça. E também para corrigir erro de fato. contradição ou obscuridade de sentença ou acórdão. Partes Embargado: Reclamada/Agravada. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR REGIONAL DO TRABALHO DA . Teses a serem utilizadas Pedido de efeito modificativo. Endereçamento Juízo prolator da decisão.. indicando-se o manifesto equívoco do julgado embargado no exame dos pressupostos extrínsecos do agravo de instrumento. nos termos do artigo 897-A. Preparo Não há.. Prazo Cinco dias. da Consolidação das Leis do Trabalho. Vossa Excelência deverá fazê-lo com espírito de compreensão. por seu advogado e procurador que esta subscreve.. pelas razões a seguir aduzidas. Ocorre que o último dia do prazo para a interposição do referido agravo de instrumento correspondia ao dia 25 de janeiro. os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O embargante esclarece que os presentes embargos de declaração não consubstanciam crítica à respeitável decisão de fls. vem. ou seja. opor.. foi indeferido o processamento do recurso ordinário interposto pelo reclamante. . ERRO DE FATO [Espaço de uma linha] Em ação processada na cidade de São Paulo. o que motivou a apresentação de recurso de agravo de instrumento. [Espaço de duas linhas] 1.545/693 Processo n. 26 de janeiro. ao apreciá-los.. atentando para o fato de se constituírem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal. feriado municipal na cidade de São Paulo. de modo que a petição somente pôde ser apresentada no dia seguinte.º . respeitosa e tempestivamente perante Vossa Excelência. já qualificado nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que moveu em face de [Reclamada]. mas lhe servem ao aprimoramento e. com fundamento no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. [Espaço de uma linha] [Reclamante/Embargante]. [Espaço de uma linha] Advogado. XXXV e LV da Constituição Federal.546/693 Ao julgar o agravo de instrumento. . para que o erro de fato sobre a contagem do prazo recursal seja corrigido e o agravo de instrumento seja conhecido.. considerou o agravo de instrumento intempestivo e dele não conheceu. Desta feita. [Espaço de uma linha] Local e data..º. uma fez que houve manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. com o efeito modificativo da decisão. requer-se o reconhecimento do referido erro de fato na contagem do prazo para a interposição do agravo de instrumento para que sejam observados os princípios constitucionais previstos no artigo 5. requer a embargante se digne Vossa Excelência de acolher os presentes embargos. não se recordando. [Espaço de uma linha] Termos em que. o Tribunal Regional do Trabalho. [Espaço de duas linhas] 2. pede deferimento. CONCLUSÃO [Espaço de uma linha] Guardado o exposto. por lapso. da existência do feriado municipal no dia 25 de janeiro. . pois teria sido infundada a sua demissão por justa causa por motivo de desídia. as constantes faltas de Luiz ao trabalho – mais de dez faltas em cada um dos dois últimos meses de trabalho. pertencente à 18. Mesmo tendo restado provadas. o juízo condenou a reclamada a pagar todas as verbas rescisórias. tendo exercido a função de vendedor de livros. contra a empresa A.2009. o reclamante declarou que manteve vínculo de emprego com a referida empresa de 03.ª Vara do Trabalho de Formosa – GO. ação reclamatória. a) Exame da OAB Nacional Unificado (2009-1) – Luiz ajuizou. pelos cartões de ponto e pelos recibos de pagamento. redija a peça processual cabível para a defesa de sua cliente.03. Recurso Ordinário 1.03. expondo os argumentos legais pertinentes para impugnar a decisão proferida. considerando incabível a hipótese de embargos declaratórios. o reclamante alegou não ter recebido as verbas rescisórias de forma correta. Em face dessa situação hipotética. distribuída à 1. b) Roteiro para elaboração. sempre de forma consecutiva e sem qualquer justificativa –. No processo.ª Região.2008 a 15. Em seu pedido.1. sob o argumento de que não houve prova cabal para aplicação da justa causa. na condição de advogado(a) contratado(a) pela empresa A. 548/693 Peça processual Recurso Ordinário. da Consolidação das Leis do Trabalho. Preparo b) Recolhimento de depósito recursal do empregador. . a) Recolhimento de custas. Recorrente: A. Partes Recorrido: Luiz.ª REGIÃO. Endereçamento EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1. Fundamento legal Artigo 895. Prazo Oito dias. I e II. Precisa lembrar! a) Fazer a indicação do nome das partes. Hipótese de cabimento Das decisões definitivas e terminativas das Varas do Trabalho ou Juízes de Direito (na ausência de Justiça do Trabalho local). 18.ªVARA DO TRABALHO DE FORMOSA – GO. Procedimento Petição de interposição endereçada à Vara do Trabalho acompanhada das Razões de Recurso Ordinário que serão encaminhadas ao Tribunal Regional do Trabalho. da Consolidação das Leis do Trabalho – desídia. . que autoriza a rescisão do contrato por justa causa. Afirmar que: a) o Recorrido foi dispensado por justa causa com fundamento no artigo 482. a má vontade ou o desinteresse pelo trabalho e as faltas frequentes e injustificadas ao serviço caracterizam desídia. em outra parte. as constantes faltas de Luiz ao trabalho – mais de dez faltas em cada um dos dois últimos meses de trabalho.549/693 b) Elaborar a peça processual com a petição de interposição e. uma vez que os dados foram fornecidos pela banca examinadora. sempre de forma consecutiva e sem qualquer justificativa. as razões recursais. d) Usar a qualificação do Reclamante conforme apresentado no problema. “e”. c) a dispensa por justa causa foi comprovada pelos cartões de ponto e pelos recibos de pagamento. Teses a serem utilizadas b) a desídia é a preguiça. c) Mencionar a realização do recolhimento das custas e do depósito recursal. Justa causa. Requer seja o presente recurso recebido e remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18.ª Região. [Espaço de dez linhas] Processo n. por seu advogado e procurador que esta subscreve. com fundamento no artigo 895. [Espaço de uma linha] Termos em que. c) Modelo de peça. [Espaço de uma linha] A. I. pede deferimento. interpor. respeitosamente e tempestivamente perante Vossa Excelência. 1.ª REGIÃO. 18.ª PEÇA – INTERPOSIÇÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1.ª VARA DO TRABALHO DE FORMOSA – GO. vem. já qualificado(a) nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move Luiz.º. juntando as guias de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais..550/693 d) os cartões de ponto e os recibos de pagamento são provas cabais para aplicação da justa causa. [Espaço de uma linha] . o presente RECURSO ORDINÁRIO conforme as razões anexas.. da Consolidação das Leis do Trabalho. Vejamos: [Espaço de duas linhas] MÉRITO . “in casu”.. [Espaço de cinco linhas] Egrégio Tribunal. [Espaço de uma linha] Advogado. 2. a respeitável sentença merece [total ou parcial] reforma. Ínclitos Julgadores [Espaço de duas linhas] Em que pese o habitual acerto das decisões proferidas pelo Douto Juízo de primeira instância.551/693 Local e data..º.ª PEÇA – RAZÕES RECURSAIS RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO Recorrente: A Recorrido: Luiz Origem: 1. Colenda Turma... Processo n.ª VARA DO TRABALHO DE FORMOSA. [Espaço de duas linhas] CONCLUSÃO [Espaço de uma linha] Aguarda-se a criteriosa decisão de Vossas Excelências. “e”. A dispensa por justa causa foi amplamente comprovada pelos cartões de ponto e pelos recibos de pagamento. ou seja. que autoriza a rescisão do contrato por justa causa. mas em amor à aplicação da mais lídima e comezinha. ao final. da Consolidação das Leis do Trabalho. . que. conhecerão do presente recurso e lhe darão provimento para ser declarada a nulidade do julgado com o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de que seja realizada nova audiência de instrução. não por complacência. ser a presente reclamatória julgada improcedente. Os cartões de ponto e os recibos de pagamento são provas cabais para aplicação da justa causa. caso seja vencido este argumento. sempre de forma consecutiva e sem qualquer justificativa.552/693 [Espaço de uma linha] No seguintes termos: mérito a sentença merece reforma. Contudo. a desídia. as constantes faltas de Luiz ao trabalho – mais de dez faltas em cada um dos dois últimos meses de trabalho. requer a recorrente a reforma da respeitável sentença nos pontos que ora são atacados para. a má vontade ou o desinteresse pelo trabalho e as faltas frequentes e injustificadas ao serviço caracterizam desídia. A desídia é a preguiça. por certo. nos O Recorrido foi dispensado por justa causa com fundamento no artigo 482. na qualidade de advogado do reclamante. FUNDAMENTAÇÃO DA REVELIA E CONFISSÃO – Malgrado a segunda ré (tomadora dos serviços) não ter comparecido em juízo.. a) Exame da OAB Nacional Unificado (2010-3) – Em face da sentença abaixo. observadas as formalidades legais. mesmo citada por oficial de justiça (mandado a fl. 2. 10). você. às 10 horas. deverá interpor o recurso cabível para a instância superior. VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE PÁDUA Processo n.2011.03.º 644-44. Recurso Ordinário 2. a seguinte SENTENÇA Dispensado o relatório. entendo que não há espaço para revelia nem confissão quanto à matéria de fato porque a primeira reclamada. Aos 17 dias do mês de fevereiro de 2011. prestadora dos serviços e ex- . informando acerca de preparo porventura efetuado.5. “in fine” da Consolidação das Leis do Trabalho. na sala de audiências desta Vara do Trabalho. I.553/693 JUSTIÇA! [Espaço de uma linha] Local e data. [Espaço de uma linha] Advogado. e 2) METALÚRGICA CRISTINA LTDA.. o Meritíssimo Juiz proferiu.0015 – procedimento sumaríssimo AUTOR: RILDO JAIME RÉS: 1) SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. a teor do disposto no artigo 852. Rejeito. DA INÉPCIA – O autor denuncia ter sido admitido dois meses antes de ter a CTPS assinada. que o agente agressor detectado (iluminação) era diverso daquele indicado na petição inicial (ruído). nem mesmo de forma pré-assinalada. conheço de ofício da prescrição parcial. requerida pelo autor na última audiência. mais que isso. declarando inexigíveis os direitos anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação. mas também porque os controles não exibem a marcação da pausa alimentar. uma vez que confessadamente houve fruição de 15 minutos. É que ele postulou apenas a retificação da CTPS e pagamento dos direitos. fator indispensável para o sucesso da pretensão deduzida. deixando de requerer a declaração do vínculo empregatício desse período. conforme previsto na convenção coletiva da categoria juntada os autos. mas sem qualquer reflexo diante da natureza indenizatória da verba em questão. a técnica processual não foi respeitada pelo autor. Apesar de a ex-empregadora silenciar neste tópico. DA PRESCRIÇÃO PARCIAL – Apesar de não ter sido suscitada pela primeira ré. DAS HORAS EXTRAS – O autor afirma que trabalhava de segunda a sextafeira das 8 às 16 horas. Extingo o feito sem resolução do mérito em face deste pedido. com adição de 40%. não só pelos depoimentos das testemunhas do autor. defiro 45 minutos de horas extras por dia de trabalho. Assim. postulando exclusivamente hora extra pela ausência da pausa de 1 hora. Estando o juiz vinculado ao agente agressor apontado pela parte e ao grau por ela estipulado.554/693 empregadora. pretendendo assim a retificação no particular e pagamento dos direitos atinentes ao período oficioso. utilidade alguma haveria na aplicação da pena em tela. o deferimento da . com intervalo de 15 minutos para refeição. contestou a demanda. conforme exposto na peça inicial. A instrução revelou que efetivamente a pausa alimentar era de 15 minutos. mas a perícia realizada comprovou que o grau presente na unidade em que o reclamante trabalhava era mínimo e. Contudo. conforme recente alteração legislativa. DA INSALUBRIDADE – Este pedido fracassa porque o autor postulou o seu pagamento em grau máximo. se os homens frequentam a praia ou mesmo saem à rua sem camisa. Não procede. o que não é possível. Não procede. Não houve violação a qualquer aspecto da personalidade do autor. a proibição de revista aplica-se apenas às mulheres.555/693 verba desejada implicaria julgamento “extra petita”. da Consolidação das Leis do Trabalho. tal período não pode ser considerado na anotação da carteira profissional. na saída do expediente. A empresa tem razão. ANOTAÇÃO DE DISPENSA NA CTPS – O acionante deseja a retificação de sua CTPS no tocante à data da dispensa. Não procede. A primeira ré explicou que a revista se limitava ao fato de os trabalhadores. o volume dos pedidos ora deferidos superará dois salários mínimos. Ademais. de modo que a demora na homologação da ruptura – fato incontestado – não causou qualquer prejuízo ao trabalhador. mesmo porque fiscalizados por pessoa do mesmo sexo. A ré comprovou documentalmente que realizou o depósito das verbas resilitórias na conta do autor oito dias após a concessão do aviso. ou seja. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – São indevidos os honorários porque. Não procede. DO DANO MORAL – O pedido de dano moral tem por suporte a revista que o autor sofria. porquanto no caso em exame o aviso prévio foi indenizado. DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – O reclamante persegue a verba em exame ao argumento de que a homologação da ruptura contratual sucedeu 25 dias após a concessão do aviso prévio indenizado. não houve prestação de serviço no seu lapso. levantarem coletivamente a camisa até a altura do peito. pelo que não se cogita pagamento da verba honorária almejada pelo sindicato. todavia. . na forma do artigo 373-A. em que pese o reclamante estar assistido pelo sindicato de classe e encontrar-se atualmente desempregado. Sem razão. Logo. certamente não será o fato de a levantarem um pouco na saída do serviço que lhes ferirá a dignidade ou decoro. para incluir o período do aviso prévio. O pedido está fadado ao insucesso. pois. o que não trazia qualquer constrangimento. VI. fixo que a execução da segunda reclamada somente terá início após esgotamento da tentativa de execução da devedora principal (a primeira ré) e de seus sócios. na forma da fundamentação. Fundamento legal Artigo 895. cujos honorários foram adiantados pelo autor. da Consolidação das Leis do Trabalho. é que a execução poderá ser direcionada contra a segunda demandada. sem correção.000. condeno a segunda ré de forma subsidiária pelas obrigações de dar. mas. Diante do exposto.00 sobre R$ 5. julgo procedentes em parte os pedidos. razão não assistia ao demandante. Custas de R$ 100.556/693 DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – Em relação à perícia realizada. A metade devida ao reclamante deverá a ele ser devolvida. declaro que a sucumbência pericial foi recíproca e determino que cada parte arque com metade dos honorários. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Na petição inicial o autor não requereu ambos os títulos. b) Roteiro para elaboração. já constatei que. no mérito. Somente após a desconsideração da personalidade jurídica. por outro lado. já que a inicial fixa os contornos da lide e da eventual condenação. Desse modo. . pelo que não deverão ser adicionados aos cálculos de liquidação. I e II. que havia efetivamente um agente que agredia a saúde do laborista. com arrimo na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Intimem-se. que integra este “decisum”. RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RÉ – Na condição de tomadora dos serviços do autor durante todo o contrato de trabalho. adicionando-se seu valor na liquidação. e considerando que não houve fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais da prestadora.00. sem êxito na captura de patrimônio. Contudo. pelas rés. Peça processual Recurso Ordinário. Procedimento Petição de interposição endereçada à Vara do Trabalho acompanhada das Razões de Recurso Ordinário que serão encaminhadas ao Tribunal Regional do Trabalho. Preparo b) Recolhimento de depósito recursal do empregador. Precisa lembrar! a) Fazer a indicação do nome das partes. Endereçamento EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE PÁDUA. e 2) METALÚRGICA CRISTINA LTDA.557/693 Hipótese de cabimento Das decisões definitivas e terminativas das Varas do Trabalho ou Juízes de Direito (na ausência de Justiça do Trabalho local). Recorrente: RILDO JAIME Recorridos: Partes 1) SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. a) Recolhimento de custas. . Prazo Oito dias. 2011.5.558/693 b) Elaborar a peça processual com a petição de interposição e. c) Usar a qualificação do Reclamante conforme apresentado no problema. d) Indicar o número do processo: Processo n.0015. em outra parte.º 644-44.03. uma vez que os dados foram fornecidos pela banca examinadora. b) Mencionar a realização do recolhimento das custas e do depósito recursal. as razões recursais. . do Código de Processo Civil inaplicável na seara trabalhista. que devido a natureza salarial do direito.559/693 1) Inépcia: Fazer o pedido de afastamento da inépcia e o julgamento imediato do pedido. finalmente. fundamentando no caráter protetivo do Direito do Trabalho. tornando o artigo 219. da Constituição Federal) e. credencia seu reflexo nas demais verbas (Orientação Jurisprudencial 354 da Seção de Dissídios Individuais – Subseção I do Tribunal Superior do Trabalho). XVI.º. Teses a serem utilizadas 3) Horas extras: Identificar que deveria ser deferida a hora do intervalo integral (Orientação Jurisprudencial 307 da Seção de Dissídios Individuais – Subseção I do Tribunal Superior do Trabalho). insurgindo-se contra o adicional normativo de 40% porque a lei não admite que ele seja inferior a 50% (artigo 7. 2) Prescrição parcial: Sustentar que o juiz não poderia conhecer de ofício da prescrição parcial.º.§ 5. conforme sinalização jurisprudencial recente. 4) Insalubridade: . com a concessão da pretensão deduzida em juízo. especialmente porque o agente agressor à saúde foi detectado pela perícia (Súmula 293 do Tribunal Superior Trabalho). não está vinculado ao agente nem ao grau indicados pela parte.560/693 Indicar posição jurisprudencial consolidada no sentido de que o magistrado. em relação ao adicional de insalubridade. . valorizando assim a primazia da realidade. º da Consolidação das Leis do Trabalho).561/693 5) Multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho: Mesmo tendo sido paga a indenização no prazo legal.º. situação que autoriza o pagamento da multa do artigo 477. assim. pois há exposição de partes do corpo a contragosto do empregado. A diferença entre pagamento e homologação é o objeto principal deste tópico. pois onde o legislador não faz distinção não compete ao intérprete fazê-lo (Orientação Jurisprudencial 82 da Seção de Dissídios Individuais – Subseção I do Tribunal Superior do Trabalho e artigo 487. § 1. autorizando. o que gera prejuízo ao trabalhador para sacar o FGTS (e por extensão a multa de 40% depositada na conta vinculada) e habilitar-se ao seguro desemprego. 6) Anotação de dispensa na CTPS: Teses a serem utilizadas Afirmar que o interregno do aviso prévio é computado para todos os fins. § 8. inclusive anotação de dispensa na CTPS. da Consolidação das Leis do Trabalho. 7) Dano moral: Identificar que na atitude empresarial há violação a aspecto da personalidade do reclamante. a homologação ocorreu a destempo. a condenação em . sendo irrelevante que a fiscalização seja feita por pessoa do mesmo sexo. bem como aborde que a revista íntima..ª VARA DO TRABALHO DE . VI. .ª PEÇA – INTERPOSIÇÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA . c) Modelo de peça.562/693 dano moral. que arcará com o valor total..ª REGIÃO..º. . artigos 14 e 16) e que eles estão presentes no caso concreto. da Consolidação das Leis do Trabalho).584/1970. é extensível aos homens (artigo 5.. pelo que devido o pleito.... 8) Honorários advocatícios: Analisar os requisitos legais para a concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho (Súmula 219 do Tribunal Superior do Trabalho ou Lei 5. da Constituição Federal). devolvendo-o corrigido nos moldes da Orientação Jurisprudencial 198 da Seção de Dissídios Individuais – Subseção I do Tribunal Superior do Trabalho. I. 9) Honorários periciais: Afirmar que a sucumbência foi totalmente da empresa. 1. proibida para mulheres (artigo 373-A. respeitosamente e tempestivamente perante Vossa Excelência..563/693 [Espaço de dez linhas] Processo n. I....ª Região. [Espaço de uma linha] RILDO JAIME.. juntando as guias de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. [Espaço de uma linha] Local e data.. com fundamento no artigo 895. 2. pede deferimento. vem. [Espaço de uma linha] Advogado. opor. Requer seja o presente recurso recebido e remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da . por seu advogado e procurador que esta subscreve.ª PEÇA – RAZÕES RECURSAIS RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO .º. Consolidação das Leis do Trabalho. já qualificado(a) nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que move em face de (Recorrido). [Espaço de uma linha] Termos em que. interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO conforme as razões anexas. “in casu”. [Espaço de cinco linhas] Egrégio Tribunal.. Vejamos: [Espaço de duas linhas] PRELIMINARMENTE [Espaço de duas linhas] I – INÉPCIA [Espaço de uma linha] Requer o afastamento da inépcia e o julgamento imediato do pedido.. [Espaço de duas linhas] .ª VARA DO TRABALHO DE . a respeitável sentença merece [total/parcial] reforma.. com a concessão da pretensão deduzida em juízo.564/693 Recorrente: (Recorrente) Recorrido: (Recorrido) Origem: . Ínclitos Julgadores [Espaço de duas linhas] Em que pese o habitual acerto das decisões proferidas pelo Meritíssimo Juízo de primeira instância.. Processo n.º ... Colenda Turma. Ademais. conforme sinalização jurisprudencial recente. nos termos da Orientação Jurisprudencial 307 da Seção de Dissídios Individuais – Subseção I do Tribunal Superior do Trabalho. nem mesmo de forma pré-assinalada. fundamentando no caráter protetivo do Direito do Trabalho. com intervalo de 15 minutos para refeição. tornando o artigo 219. do Código de Processo Civil inaplicável na seara trabalhista. recorrente demonstrou em audiência que trabalhava de segunda a sexta-feira das 8 às 16 horas. A instrução revelou que efetivamente a pausa alimentar era de 15 minutos. não só pelos depoimentos das testemunhas do autor. nos seguintes termos: [Espaço de duas linhas] I – HORAS EXTRAS [Espaço de uma linha] Na presente ação. . § 5. no mérito a sentença merece reforma. o que admitimos apenas a título de argumentação. a hora do intervalo deveria ter sido dada integralmente.565/693 II – PRESCRIÇÃO PARCIAL [Espaço de uma linha] O Douto Juízo a quo não poderia conhecer de ofício da prescrição parcial. [Espaço de duas linhas] MÉRITO [Espaço de duas linhas] Caso seja superada a preliminar acima exposta. mas também porque os controles não exibem a marcação da pausa alimentar.º. postulando exclusivamente hora extra pela ausência da pausa de 1 hora. II. [Espaço de duas linhas] III – MULTA DO ARTIGO 477 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . devido a natureza salarial do direito. [Espaço de duas linhas] II – INSALUBRIDADE [Espaço de uma linha] O Doutor Juízo a quo indeferiu este pedido afirmando que o autor postulou o seu pagamento em grau máximo. XVI. Por fim. mas a perícia realizada comprovou que o grau presente na unidade em que o reclamante trabalhava era mínimo e.º. especialmente porque o agente agressor à saúde foi detectado pela perícia (Súmula 293 do Tribunal Superior Trabalho). Tribunal Superior do Trabalho). tal pedido deve ser concedido nos termos do laudo pericial. credencia seu reflexo nas demais verbas (Súmula 437. conforme exposto na peça inicial. valorizando assim a primazia da realidade.566/693 Outrossim. A posição jurisprudencial consolidada é no sentido de que o magistrado. que o agente agressor detectado (iluminação) era diverso daquele indicado na petição inicial (ruído). mais que isso. não está vinculado ao agente nem ao grau indicados pela parte. porque não admite que ele seja inferior a 50% (artigo 7. em relação ao adicional de insalubridade. o adicional normativo de 40% de horas extras é inconstitucional. Desta forma. da Constituição Federal). a homologação ocorreu a destempo. [Espaço de duas linhas] IV – ANOTAÇÃO DE DISPENSA TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS NA CARTEIRA DE [Espaço de uma linha] O recorrente pleiteou a anotação em sua CTPS no tocante à data da dispensa. pois onde o legislador não faz distinção não compete ao intérprete fazê-lo (Orientação Jurisprudencial 82 da Seção de Dissídios Individuais – Subseção I do Tribunal Superior do Trabalho e artigo 487. Mesmo tendo sido paga a indenização no prazo legal. § 1.567/693 [Espaço de uma linha] A ré comprovou documentalmente que realizou o depósito das verbas resilitórias na conta do autor oito dias após a concessão do aviso. § 8. da Consolidação das Leis do Trabalho. de modo que a demora na homologação da ruptura – fato incontestado – causou prejuízo ao trabalhador.º da Consolidação das Leis do Trabalho). [Espaço de duas linhas] V – DANO MORAL . Ocorre que o interregno do aviso prévio é computado para todos os fins. o que foi indeferido pelo Doutor Juízo “a quo”.º. situação que autoriza o pagamento da multa do artigo 477. para incluir o período do aviso prévio. o que gera prejuízo ao trabalhador para sacar o FGTS (e por extensão a multa de 40% depositada na conta vinculada) e habilitar-se ao seguro desemprego. inclusive anotação de dispensa na CTPS. a condenação em dano moral. [Espaço de duas linhas] VI – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS [Espaço de uma linha] O recorrente está assistido pelo sindicato de classe e encontra-se atualmente desempregado. A atitude empresarial viola o aspecto da personalidade do reclamante. I. da Constituição Federal). da Consolidação das Leis do Trabalho). sem condições de arcar com despesas e custas. é extensível aos homens pelo princípio da igualdade (artigo 5.º. mesmo porque fiscalizados por pessoa do mesmo sexo. Os requisitos legais para a concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho (Súmula 219 do Tribunal Superior do Trabalho ou Lei 5. na saída do expediente. pelo que devido o pleito. [Espaço de duas linhas] . artigos 14 e 16) estão presentes no caso concreto. autorizando. pois há exposição de partes do corpo a contragosto do empregado. A primeira ré explicou que a revista se limitava ao fato de os trabalhadores. sendo irrelevante que a fiscalização seja feita por pessoa do mesmo sexo.584/1970. A proibição da revista íntima para mulheres (artigo 373-A. o que não trazia qualquer constrangimento.568/693 [Espaço de uma linha] O pedido de dano moral tem por suporte a revista que o autor sofria. levantarem coletivamente a camisa até a altura do peito. VI. assim. 3. Contudo. mas em amor à aplicação da mais lídima e comezinha JUSTIÇA! [Espaço de uma linha] Local e data.. por certo. Recurso Ordinário 3. ser a presente reclamatória julgada procedente. não por complacência. resta claro que a sucumbência foi totalmente da empresa. .. caso seja vencido este argumento requer a recorrente a reforma da respeitável sentença nos pontos que ora são atacados para. ao final. [Espaço de duas linhas] CONCLUSÃO [Espaço de duas linhas] Aguarda-se a criteriosa decisão de Vossas Excelências. que. conhecerão do presente recurso e lhe darão provimento para ser declarada a nulidade do julgado com o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de que seja realizada nova audiência de instrução. devolvendo-o corrigido nos moldes da Orientação Jurisprudencial 198 da Seção de Dissídios Individuais – Subseção I do Tribunal Superior do Trabalho.569/693 VII – HONORÁRIOS PERICIAIS [Espaço de uma linha] Pelo acima exposto. que arcará com o valor total. [Espaço de uma linha] Advogado. . sem qualquer ressalva. O pedido formulado numa reclamação trabalhista foi julgado procedente em parte.03. Autora: Verônica Silva. que possui 1. 58.A. As custas foram arbitradas em R$ 300.00. Analisando a narrativa e considerando que a trabalhadora não se conformou com a sentença. deferiu o requerimento da empresa e. 1h30 por dia como hora in itinere. determinou a devolução em dobro do 13. no que couber. . b) Roteiro para elaboração. por existir acordo coletivo fixando a média de 1h30.º do art. mas limitou o pagamento da sobrejornada a duas horas por dia com adicional de 50%. e não a da admissão. pois comprovadamente ela estava recebendo seguro-desemprego nos dois primeiros meses do contrato de trabalho e por isso pediu para a empresa não assinar a sua CTPS nesse período. que era mais favorável à trabalhadora.5. em razão do art. com transporte concedido pelo empregador.000. da CLT.º salário do ano de 2012 porque a autora o postulou integralmente.570/693 a) IX Exame de Ordem Unificado. apresente a peça pertinente à reversão da decisão.600 empregados. sem criar dados ou fatos não informados. Ré: Indústria Metalúrgica Ribeiro S. com sustentáculo no art. reconheceu que o local de trabalho da autora era de difícil acesso e que no deslocamento ela gastava 2 horas diárias mas. deferiu. 940 do CCB. fundamentando na inexistência de direito adquirido. Processo 1111-55. O juiz condenou a autora a 6 meses de detenção por crime contra a organização do trabalho. em trâmite na 100. quando a 1. o magistrado reconheceu que a autora excedia a jornada em 3 horas diárias. com base no § 3.ª parcela já havia sido quitada pela empresa. 59 da CLT. reconheceu que a acionante trabalhou 10 horas em regime de prontidão no último mês trabalhado e deferiu o pagamento de 1/3 dessas horas. mas apenas expectativa de direito. julgou aplicável a norma de complementação de aposentadoria custeada pela empresa que estava em vigor no momento do requerimento da aposentadoria.2012.ª VT/MG.00 sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.0100. Fundamento legal Artigo 895.. Hipótese de cabimento Das decisões definitivas e terminativas das Varas do Trabalho ou Juízes de Direito (na ausência de Justiça do Trabalho local). Recorrente: Verônica Silva. I. as razões recursais.. a) Fazer a indicação do nome das partes.571/693 Peça processual Recurso Ordinário. em outra parte. Procedimento Petição de interposição endereçada à Vara do Trabalho acompanhada das Razões de Recurso Ordinário que serão encaminhadas ao Tribunal Regional do Trabalho. . Prazo Oito dias. da Consolidação das Leis do Trabalho.. .. Partes Recorrido: Indústria Metalúrgica Ribeiro S.ª VARA DO TRABALHO DE .A.. Endereçamento EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 100. REGIÃO. Precisa lembrar! b) Elaborar a peça processual com a petição de interposição e. LIV OU 114 OU 109. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – Deve-se manifestar no sentido de que a Justiça do Trabalho não tem competência criminal OU que houve afronta ao princípio do devido processo legal. COMPLEMENTAÇÃO APOSENTADORIA – Tendo em vista que a alteração posterior foi prejudicial à trabalhadora. sob pena de enriquecimento ilícito do empregador. Indicação do art. 652 da CLT OU ADI 3684-0. do TST.572/693 c) Mencionar a realização do recolhimento das custas. deve-se sustentar que a complementação dos proventos da aposentadoria deve ser regida pelas normas em vigor na data da admissão da empregada – princípio da inalterabilidade contratual lesiva OU não se trata de . 5. d) Usar a qualificação do Reclamante conforme apresentado no problema. IV OU VI da CF/1988 OU Súmula 115 do TRF OU art. uma vez que os dados foram fornecidos pela banca examinadora.º. na forma da Súmula 376. Teses a serem utilizadas HORA EXTRAS – Deve-se sustentar que as horas extras não devem ficar limitadas às 2 previstas no art. I. pois o magistrado não poderia – no bojo de reclamação trabalhista – apreciar eventual prática de conduta criminosa OU que a apreciação de eventual crime é da Justiça Federal Comum. 59 da CLT em razão do princípio da primazia da realidade. 1. pois a norma coletiva não se aplica a empresas de grande porte.ª PEÇA – INTERPOSIÇÃO . Indicação do § 3.50). 940 do CCB em razão do princípio da proteção. c) Modelo de peça. da CLT. 8. caput ou § 2º. Não há aplicação subsidiário deste dispositivo por força do art.º do art. 5º. 940 DO CCB – O examinando deve sustentar ser inaplicável ao processo do trabalho o disposto no art. Indicação do art. de acordo com a modelagem legal. da CLT. 468 da CLT OU art.º. 131 do CCB OU art. que é uma sociedade anônima com 1600 empregados. as horas de prontidão devem ser pagas na razão de 2/3 da hora normal. DIFERENÇA PRONTIDÃO – Deve-se sustentar que. I. mas sim de direito adquirido (0.20). ART. na forma do art.º. da CF/1988 OU Súmulas 288 OU 51. parágrafo único. 6. § 3. I. 58 da CLT ou art. da LINDB (0. da Lei Complementar 123/2006. como é o caso da ré. 244. HORA IN ITINERE – Deve-se sustentar que a hora in itinere é total – duas horas –.º. XXXVI.573/693 mera expectativa de direito. 3.º. do TST OU art. . I. com fundamento no artigo 895.A. – MG. vem.0100 [Espaço de uma linha] VERÔNICA SILVA. 2... . interpor. pede deferimento.. já qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que move em face de Indústria Metalúrgica Ribeiro S. Requer seja o presente recurso recebido e remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18. [Espaço de uma linha] Termos em que. por seu advogado e procurador que esta subscreve. [Espaço de uma linha] Advogado.ª PEÇA – RAZÕES RECURSAIS . respeitosamente e tempestivamente perante Vossa Excelência.º 1111-55.2012. da Consolidação das Leis do Trabalho.. [Espaço de uma linha] Local e data.ª Região..03. REGIÃO.574/693 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 100.5. [Espaço de dez linhas] Processo n..ª VARA DO TRABALHO DE . juntando a guia de recolhimento das custas processuais. o presente RECURSO ORDINÁRIO conforme as razões anexas. A. nos . Colenda Turma. Ínclitos Julgadores [Espaço de duas linhas] Em que pese o habitual acerto das decisões proferidas pelo Douto Juízo de primeira instância. “in casu”..º 1111-55. Origem: 100.MG. . Vejamos: [Espaço de duas linhas] MÉRITO [Espaço de uma linha] No seguintes termos: mérito a sentença merece I – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA reforma.03..ª VARA DO TRABALHO DE . Processo n.0100 [Espaço de cinco linhas] Egrégio Tribunal. a respeitável sentença merece [total ou parcial] reforma.2012.5.575/693 RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO Recorrente: Verônica Silva Recorrido: Indústria Metalúrgica Ribeiro S. a sentença merece ser reformada neste aspecto. 376. as horas extras não devem ficar limitadas às 2 previstas no Art. 59. 59 da CLT. II – HORA EXTRAS O magistrado de primeira instância reconheceu que a autora excedia a jornada em 3 horas diárias. IV e VI da CF/1988. Ora. Assim.º. LIV. em razão do Art. Da mesma forma houve afronta ao princípio do devido processo legal. A competência para apreciação de eventual crime é da Justiça Federal Comum. 114 e 109. nos termos dos arts. excelências.576/693 O Douto Juízo de Primeira Instância manifestou-se no sentido de condenar a autora a 6 meses de detenção por crime contra a organização do trabalho. excelências. na forma da Súmula n. pois o magistrado não poderia – no bojo de reclamação trabalhista – apreciar eventual prática de conduta criminosa. 5. tidas como as legais. Ora. mas limitou o pagamento da sobrejornada a duas horas por dia com adicional de 50%. foram exigidas por parte do empregador a realização de três horas extras diárias. III .COMPLEMENTAÇÃO APOSENTADORIA . do TST. a Justiça do Trabalho não tem competência criminal para verificar tais circunstâncias. sob pena de enriquecimento ilícito do empregador. em que pese a lei permitir a realização de somente duas horas extras. Desta forma. da CLT em razão do princípio da primazia da realidade. I. º do Art. art. § 3. nos termos da Constituição Federal/88. e não a da admissão. Ocorre que. da CLT.HORA IN ITINERE A sentença objeto de recurso reconheceu que o local de trabalho da autora era de difícil acesso e que no deslocamento a Recorrente gastava 2 horas diárias mas. de acordo com a modelagem legal. mas apenas expectativa de direito. com transporte concedido pelo empregador. Ademais. a complementação dos proventos da aposentadoria deve ser regida pelas normas em vigor na data da admissão da empregada. deferiu. em razão do princípio da inalterabilidade contratual lesiva. excelências. pois a norma coletiva não se aplica a empresas de . da CLT. 58. as horas de prontidão devem ser pagas na razão de 2/3 da hora normal.577/693 O juízo de primeira instância julgou aplicável a norma de complementação de aposentadoria custeada pela empresa que estava em vigor no momento do requerimento da aposentadoria. XXXVI. tendo em vista que a alteração posterior foi prejudicial à trabalhadora.º. 244. Porém. na forma do Art. com base no § 3. Ocorre que a hora in itinere é total – duas horas -. não se trata de mera expectativa de direito. 1h30 por dia como hora in itinere.º. V . 5. mas sim direito adquirido. IV . que era mais favorável à trabalhadora. fundamentando na inexistência de direito adquirido.DIFERENÇA PRONTIDÃO A Vara de Origem reconheceu que a acionante trabalhou 10 horas em regime de prontidão no último mês trabalhado e deferiu o pagamento de 1/3 dessas horas. por existir acordo coletivo fixando a média de 1h30 . º. que. quando a 1. requer a recorrente a reforma da respeitável sentença nos pontos que ora são atacados para. Entretanto. é inaplicável ao processo do trabalho o disposto no Art. determinou a devolução em dobro do 13.º do Art. conforme previsto no § 3. .º salário do ano de 2012 porque a autora o postulou integralmente. mas em amor à aplicação da mais lídima e comezinha. por certo. ao final. 940 do CCB. 58. ser a presente reclamatória julgada totalmente procedente.º. 940 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO Por fim. I. da Lei Complementar 123/06. Não há aplicação subsidiária deste dispositivo por força do Art.º. caput. conhecerão do presente recurso e lhe darão provimento para ser declarada a nulidade do julgado com o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de que seja realizada nova audiência de instrução. 940 do CCB em razão do princípio da proteção. [Espaço de duas linhas] CONCLUSÃO [Espaço de uma linha] Aguarda-se a criteriosa decisão de Vossas Excelências. 8. da CLT e nos arts. parágrafo único. VI – INAPLICABILIDADE DO ART. caso seja vencido este argumento. 3. não por complacência.578/693 grande porte. § 3. sem qualquer ressalva. com sustentáculo no art. e 30. Contudo. como é o caso da ré. deferiu-se o requerimento da empresa e. da CLT. que é uma sociedade anônima com 1600 empregados.ª parcela já havia sido quitada pela empresa. . .. [Espaço de uma linha] Advogado.579/693 JUSTIÇA! [Espaço de uma linha] Local e data. a) OAB/SP (Exame 126) – Profere o Tribunal Regional do Trabalho acórdão em recurso ordinário em que. Recurso de Revista no Tribunal Superior do Trabalho. que divergirem de outro Tribunal Regional do Trabalho. artigo 896. Questão: Como advogado do empregado.1. condena empregado a ressarcir empregador pelos prejuízos causados por conta de destruição de equipamento de trabalho. b) Roteiro para elaboração do Recurso de Revista no Tribunal Superior do Trabalho. a. Hipótese de cabimento I – Das decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho. Peça processual Recurso de Revista. com juros e correção monetária. apresente a medida processual adequada. depois de analisar as provas produzidas em audiência e interpretar o teor de cláusula do contrato de trabalho. decisões da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal . Fundamento legal Consolidação das Leis do Trabalho. em grau recursal. Procedimento Petição de interposição endereçada ao Tribunal Regional do Trabalho que prolatou a decisão acompanhada das Razões de Recurso de Revista que serão encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho. Endereçamento Juízo prolator da decisão. Prazo 8 (oito) dias. desde que devedor.ª PEÇA – INTERPOSIÇÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA .581/693 Superior do Trabalho ou de súmula do Tribunal Superior do Trabalho. Recorrente..ª REGIÃO [Espaço de dez linhas] PRESIDENTE DO . c) Modelo de peça. 1. Preparo II – Recolhimento de depósito recursal do empregador.. salvo as hipóteses de isenção previstas em lei. Partes Recorrido. I – Recolhimento de custas. º . “a”. [Espaço de uma linha] Local e data. interpor o presente RECURSO DE REVISTA conforme as razões anexas.582/693 Processo n. interpor.. já qualificado(a) nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move [Recorrido]. pede deferimento. 2. Consolidação das Leis do Trabalho.. juntando as guias de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais.ª PEÇA – RAZÕES RECURSAIS RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO Recorrente: [Recorrente] .. [Espaço de uma linha] Termos em que. [Espaço de uma linha] Advogado. [Espaço de uma linha] [Recorrente].. respeitosamente e tempestivamente perante Vossa Excelência. por seu advogado e procurador que esta subscreve. vem. com fundamento no artigo 896. Requer seja o presente recurso recebido e remetido ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Ínclitos Julgadores [Espaço de duas linhas] Em que pese o habitual acerto das decisões proferidas pelo Meritíssimo Juízo de primeira instância. [Espaço de cinco linhas] Egrégio Tribunal. “in casu”. a respeitável sentença merece [total/parcial] reforma.. Vejamos: [Espaço de duas linhas] I – PREQUESTIONAMENTO [Espaço de uma linha] A matéria em tela. Colenda Turma.ª Região.. como determina a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho.. Processo n.º . [Espaço de duas linhas] II – TRANSCENDÊNCIA [Espaço de uma linha] .. constante nas razões recursais. bem como em tese de Embargos de Declaração. encontra-se devidamente prequestionada no venerando acórdão recorrido.583/693 Recorrido: [Recorrido] Origem: Tribunal Regional do Trabalho da . fl.. respeitando.).). (cf. o exigido no artigo 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho. assim. [Espaço de duas linhas] V – PREPARO [Espaço de uma linha] As custas processuais e o depósito recursal foram devidamente recolhidos. a contar da publicação. . [Espaço de duas linhas] VI – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE [Espaço de uma linha] ... sendo o recurso interposto dentro do prazo de 8 (oito) dias.. [Espaço de duas linhas] III – REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO [Espaço de uma linha] A Recorrente está representada nos autos por seu procurador regularmente constituído (fls.584/693 O presente recurso oferece a necessária transcendência com efeitos jurídicos. conforme comprovam as guias de recolhimento anexas. uma vez que o venerando acórdão recorrido foi publicado em . [Espaço de duas linhas] IV – TEMPESTIVIDADE [Espaço de uma linha] O presente Recurso de Revista é tempestivo. condenou empregado a ressarcir empregador pelos prejuízos causados por conta de destruição de equipamento de trabalho. apresentando todos os pressupostos de admissibilidade. Portanto. depois de analisar as provas produzidas em audiência e interpretar o teor de cláusula do contrato de trabalho. proferiu decisão. resta claro que o recorrente observou integralmente a Instrução Normativa 23/2003 do Tribunal Superior do Trabalho. em simples análise das teses jurisprudenciais mencionadas e transcritas. “a”. apta a autorizar o conhecimento do presente Recurso de Revista. demonstramos a presença da divergência jurisprudencial específica.585/693 Pelo exposto acima. em recurso ordinário que. bem como os requisitos previstos nas Súmulas 296 e 337 do Tribunal Superior do Trabalho. com juros e correção monetária. [Espaço de duas linhas] VII – DA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE [Espaço de uma linha] O Tribunal Regional do Trabalho “a quo” adotou. da Consolidação das Leis do Trabalho. [Espaço de duas linhas] CONCLUSÃO [Espaço de uma linha] . em relação ao tema. por satisfazer os termos do artigo 896. Ocorre que a Súmula 187 do Tribunal Superior do Trabalho prevê que “a correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante”. [Espaço de uma linha] Advogado..586/693 Aguarda-se a criteriosa decisão de Vossas Excelências.. mas em amor à aplicação da mais lídima e comezinha JUSTIÇA! [Espaço de uma linha] Local e data.. . que. por certo. conhecerão do presente recurso e lhe darão provimento para [descrever o objeto] . a fim de que seja excluída a condenação e seja o recorrido condenado em custas. não por complacência.. a) OAB/SP (Exame 137) – Após ter sido aprovado em concurso público. O juiz julgou integralmente procedentes os pedidos formulados pelo reclamante. Marcos passou a exercer as atribuições de cargo hierarquicamente superior ao daquele para o qual fora contratado. argumentando acerca do direito de o empregado de sociedade de economia mista ser reenquadrado no cargo cujas atribuições exercia na hipótese de desvio de função. na qualidade de advogado(a) da companhia de saneamento básico. Marcos foi contratado por uma companhia de saneamento básico. bem como o seu reenquadramento na função que passou a desempenhar. tendo a primeira turma negado provimento. de direito do reclamante ao percebimento das diferenças salariais . oportunidade em que enfrentou todos os argumentos contidos na peça recursal. tendo sido o recurso improvido e mantida a decisão em seus exatos termos. sociedade de economia mista. e da existência. A reclamada recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho. dessa vez ao Tribunal Superior do Trabalho.1. para exercer o cargo de auxiliar técnico. ele ingressou com ação na justiça do trabalho. ou não. Embargos no Tribunal Superior do Trabalho. para ver reformado o acórdão regional. Novamente a empregadora recorreu. Quando iniciou suas atividades na empresa. pleiteando o pagamento do salário correspondente ao cargo exercido. redija a peça processual cabível. Em face da situação hipotética apresentada. Frente a tal situação. II. e Lei 7. Partes Embargado. I – Recolhimento de custas. salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Embargante. III. artigo 3.º. .588/693 entre a atividade exercida e aquela para a qual originalmente havia sido contratado. Hipótese de cabimento Decisões das Turmas que divergirem entre si.701/1988. Prazo 8 (oito) dias. salvo as hipóteses de isenção previstas em lei. desde que devedor. Peça processual Embargos de Divergência no Tribunal Superior do Trabalho Fundamento legal Artigo 894. Endereçamento Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais. da Consolidação das Leis do Trabalho. Preparo II – Recolhimento de depósito recursal do empregador. “b”. b) Roteiro para elaboração dos Embargos de Divergência no Tribunal Superior do Trabalho. Requer seja o presente recurso recebido e remetido à Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.589/693 Procedimento Petição de interposição endereçada ao Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. vem. com fundamento no artigo 894. 1. acompanhada das razões dos embargos de divergência no Tribunal Superior do Trabalho.701/1988.. juntando as guias de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. respeitosamente e tempestivamente perante Vossa Excelência. [Espaço de uma linha] . opor.ª PEÇA – INTERPOSIÇÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO [Espaço de dez linhas] Processo n. interpor o presente EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO conforme as razões anexas. c) Modelo de peça. já qualificado(a) nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move Marcos. Consolidação das Leis do Trabalho c/c Lei 7. por seu advogado e procurador que esta subscreve.º. [Espaço de uma linha] Recorrente. que serão encaminhadas à Seção de Dissídios Individuais. II.. [Espaço de cinco linhas] Excelso Pretório.ª PEÇA – RAZÕES RECURSAIS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Recorrente: Recorrente Recorrido: Marcos Origem: TST – Turma n.. Senhores Ministros.. pede deferimento. 2. [Espaço de uma linha] Local e data. [Espaço de duas linhas] Em que pese o brilhantismo das decisões proferidas por essa ínclita corte..590/693 Termos em que. “data venia”. [Espaço de uma linha] Advogado. Processo número:..º... se opôs . o venerando acórdão proferido em sede de Recurso de Revista. [Espaço de duas linhas] III – TEMPESTIVIDADE [Espaço de uma linha] O presente Recurso de Revista é tempestivo. bem como em tese de Embargos de Declaração. uma vez que o venerando acórdão recorrido foi publicado em . fl.. (cf.591/693 a atual posição jurisprudencial desta corte e. Vejamos: [Espaço de duas linhas] I – PREQUESTIONAMENTO [Espaço de uma linha] A matéria em tela. constante nas razões recursais.).. sendo o recurso interposto dentro do prazo de 8 (oito) dias. a contar da publicação. assim. [Espaço de duas linhas] IV – PREPARO . como determina a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho. [Espaço de duas linhas] II – REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO [Espaço de uma linha] A Recorrente está representada nos autos por seu procurador regularmente constituído (fls.. encontra-se devidamente prequestionada no venerando acórdão recorrido..). merece ser reformado. conforme comprovam as guias de recolhimento anexas.592/693 [Espaço de uma linha] As custas processuais e o depósito recursal foram devidamente recolhidos. da Constituição Federal). II. resta claro que o recorrente observou integralmente os pressupostos de admissibilidade do presente recurso. Ocorre que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho segue orientação do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria. [Espaço de duas linhas] VI – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE [Espaço de uma linha] Pelo exposto acima. no sentido de ser clara a determinação constitucional quanto à necessidade de submissão a concurso público para que se tenha acesso a cargo ou a emprego público (artigo 37. não sendo possível que se interprete a referida condição como exigível apenas no ingresso na carreira. confirmada no Tribunal Regional do Trabalho na Turma do Tribunal Superior do Trabalho. . [Espaço de duas linhas] VII – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL [Espaço de uma linha] Nos presentes autos o Recorrido Marcos pleiteou o pagamento do salário correspondente ao cargo exercido bem como o seu reenquadramento na função que passou a desempenhar e teve sua ação julgada totalmente procedente. por certo. mas apenas às diferenças salariais respectivas. a fim de que seja excluída a condenação e seja o recorrido condenado em custas.. A Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1 do Tribunal. conhecerão do presente recurso e lhe darão provimento para [descrever o objeto] . não por complacência. estabelece que “o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento. em simples análise das teses jurisprudenciais mencionadas e transcritas. por satisfazer os termos do artigo 896. apta a autorizar o conhecimento do presente Recurso de Revista. da Consolidação das Leis do Trabalho.. há vedação constitucional de reenquadramento de servidor público. mas faz jus ao pagamento das diferenças salariais entre a atividade exercida e aquela para a qual originalmente havia sido contratado. mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da Constituição Federal de 88”.593/693 Por isso. mas em amor à aplicação da mais lídima e comezinha JUSTIÇA! [Espaço de uma linha] . não tem direito o reclamante ao reenquadramento. [Espaço de duas linhas] CONCLUSÃO [Espaço de uma linha] Aguarda-se a criteriosa decisão de Vossas Excelências. no entanto. demonstramos a presença da divergência jurisprudencial específica. “a”. bem como os requisitos previstos nas Súmulas 296 e 337 do Tribunal Superior do Trabalho. que. Portanto. Assim. .594/693 Local e data.. [Espaço de uma linha] Advogado. . tendo em vista o teor da sentença de primeiro grau. elabore a medida cabível. Peça processual Agravo de Instrumento. entendeu deserto o mesmo recurso por falta de depósito do valor da mencionada multa. O Juízo. Agravo de Instrumento. por intempestivo. artigo 897. .1. ademais. apresentando os fundamentos que busquem a reversão do despacho que indeferiu o processamento do recurso ordinário. Questão: Como advogado da empresa. a empresa apresentou embargos de declaração. b) Roteiro para elaboração do Agravo de Instrumento. a) OAB/SP (Exame 131). julgou a medida protelatória. rejeitou ditos embargos e impôs ao embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Fundamento legal Consolidação das Leis do Trabalho. Interpondo recurso ordinário. b. sob o fundamento de que embargos declaratórios que o Juízo entendeu protelatórios não têm o condão de interromper o prazo para a interposição de qualquer recurso e. foi o apelo liminarmente indeferido pelo magistrado. ao decidir sobre os embargos. Por entender cabível e necessário. .596/693 Hipótese de cabimento Dos despachos que denegarem a interposição de recursos. c) Modelo de peça. Prazo 8 (oito) dias. Endereçamento Juízo prolator da decisão. Partes Agravado. o que levará ao encaminhamento do recurso denegado. Interposto por simples petição direcionada ao juízo que proferiu a decisão.. Agravante. podendo exercer o chamado juízo de retratação.ª PEÇA – INTERPOSIÇÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA .ª VARA DO TRABALHO DE. Preparo Procedimento II – Depósito recursal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende dar prosseguimento.ª REGIÃO [Espaço de dez linhas] ... I – Não há recolhimento de custas... 1. – . b) cópia da certidão da respectiva intimação. . g) cópia do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar. “b”. da Consolidação das Leis do Trabalho: a) cópia da decisão agravada. já qualificado(a) nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move [Agravado].597/693 Processo n. da Consolidação das Leis do Trabalho. por seu advogado e procurador que esta subscreve. juntando a guia de recolhimento do depósito recursal no correspondente a 50% do valor do recurso ordinário. c) cópia das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. com fundamento no artigo 897...º. vem. I e II. § 5. respeitosamente e tempestivamente perante Vossa Excelência. conforme minuta anexa.º . [Espaço de duas linhas] [Agravante].. a juntada das peças obrigatórias e facultativas previstas no artigo 897. e) cópia da contestação. Requer.. ainda. Requer seja o presente agravo recebido e remetido ao Tribunal Regional do Trabalho da .ª Região. f) cópia da decisão originária. interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO. d) cópia da petição inicial. opor. 598/693 h) cópia da comprovação do recolhimento das custas. l) cópia do recurso de revista interposto.º do artigo 899.. ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da .ª PEÇA – MINUTA DO AGRAVO MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante:. Agravado:. CLT.. [Espaço de uma linha] Advogado. j) cópia do recurso ordinário interposto..... pede deferimento... [Espaço de cinco linhas] .. [Espaço de uma linha] Local e data. i) cópia do depósito recursal a que se refere o § 7. [Espaço de uma linha] Termos em que. Origem: ..ª Região Processo número:... 2. por qualquer das partes. . [Espaço de duas linhas] O MM. [Espaço de duas linhas] CONCLUSÃO [Espaço de uma linha] Guardado todo o exposto. ademais. pois o Juízo entendeu que os embargos declaratórios considerados protelatórios não têm o condão de interromper o prazo para a interposição de qualquer recurso e. Senhores Desembargadores. Vejamos. “caput”. Juízo de admissibilidade do recurso ordinário denegou seguimento ao apelo sob o fundamento de ser intempestivo. ademais. Sem a quebra do devido respeito. o respeitável despacho denegatório deixou de atentar para as questões e fundamentos apresentados pelo agravante em seu apelo trancado. somente na reiteração de embargos protelatórios em que a multa é elevada a até 10% (dez por cento) é que fica condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. requer se digne esse Tribunal Regional do Trabalho conhecer do agravo e lhe dar provimento. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. nos exatos termos do artigo 538. julgou o recurso deserto por falta de depósito do valor da mencionada multa. na forma do parágrafo único do mesmo dispositivo. do Código de Processo Civil e. para o fim de garantir o legítimo direito da agravante de dar seguimento ao seu recurso ordinário.599/693 Egrégio Tribunal. . por ambos os motivos: o recurso ordinário é tempestivo. . devendo o Tribunal determinar seu regular processamento para imediato conhecimento e provimento dos seus termos. por ser medida de JUSTIÇA! [Espaço de uma linha] Local e data. tampouco deserto.600/693 afastando o despacho denegatório de processamento.. [Espaço de uma linha] Advogado. Iniciada a execução de sentença condenatória transitada em julgado. que homologa os cálculos do reclamante e determina a expedição de mandado de citação.00. Agravo de Petição. o reclamado contesta os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante. a) OAB/SP (128). pagamento e penhora.000.1. no importe de R$ 15. Os embargos são julgados improcedentes. As alegações são rejeitadas pelo juízo. sob o argumento de que não observaram a época própria para atualização do crédito e.000. Questão: elabore.00. ressaltando que o valor correto do débito corresponde a R$ 10. a peça processual adequada ao caso. b) Roteiro para elaboração do Agravo de Petição. . que se limita a depositar judicialmente o valor cobrado e a apresentar embargos à execução. ainda. de que não contemplam os descontos fiscais e previdenciários. Essa decisão não é impugnada pelo reclamado. reiterando as alegações apresentadas quando da contestação dos cálculos. como advogado do reclamado. Peça processual Agravo de Petição. .ª PEÇA – INTERPOSIÇÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA . Procedimento Interposto por simples petição direcionada ao juízo que proferiu a Procedimento decisão. podendo exercer o chamado juízo de retratação.ª REGIÃO [Espaço de dez linhas] . Partes Agravado.602/693 Fundamento legal Artigo 897. Prazo 8 (oito) dias. Hipótese de cabimento Dos despachos que denegarem a interposição de recursos. Preparo Não há o recolhimento de custas ou de depósito recursal.ª VARA DO TRABALHO DE .. da Consolidação das Leis do Trabalho.. o que levará ao encaminhamento do recurso denegado. Endereçamento Juízo prolator da decisão. alínea “a”. Agravante. 1. c) Modelo de peça.. vem. Requer seja o presente agravo recebido e remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da . já qualificado(a) nos autos da reclamação trabalhista que lhe move [Agravado].. a Agravante delimita os seguintes valores: Valor controvertido: R$ 5. pede deferimento.00 [Espaço de uma linha] Termos em que. conforme previsão expressa do referida artigo em seu “caput”.. [Espaço de uma linha] Local e data [Espaço de uma linha] .º. respeitosamente e tempestivamente perante Vossa Excelência. Em cumprimento do previsto no artigo 897.ª Região. alínea “a”.. opor..603/693 Processo n. interpor o presente AGRAVO DE PETIÇÃO. da Consolidação das Leis do Trabalho.000. § 1. da Consolidação das Leis do Trabalho. conforme minuta anexa. por seu advogado e procurador que esta subscreve. [Espaço de uma linha] [Agravante].000.00 Valor incontroverso: R$ 10. Consolidação das Leis do Trabalho. pois serão recolhidas ao final.º. deixando de recolher as custas processuais estabelecidas no artigo 789-A. com fundamento no artigo 897. Iniciada a execução de sentença condenatória transitada em julgado.000. no importe de R$ 15.604/693 Advogado.... deve ser totalmente reformada. de que não contemplam os descontos fiscais e previdenciários.. a respeitável decisão que julgou improcedente os embargos à execução apresentados pela ora agravante. [Espaço de duas linhas] Em que pese o habitual acerto das decisões proferidas pelo Meritíssimo Juízo de primeira instância.ª PEÇA – MINUTA DO AGRAVO DE PETIÇÃO MINUTA DO AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: [Agravante] Agravado: [Agravado] Origem: ª Vara do Trabalho de .. . in casu. Senão vejamos.00. 2. Senhores Desembargadores. [Espaço de cinco linhas] Egrégio Tribunal.. o reclamado contesta os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante. Processo número:. ainda. sob o argumento de que não observaram a época própria para atualização do crédito e. º. as matérias e os valores impugnados. visando ao preenchimento do pressuposto de admissibilidade específico ao agravo de petição. da Consolidação das Leis do Trabalho. reiterando as alegações apresentadas quando da contestação dos cálculos. Quanto ao valor controverso equivale a R$ 5. conforme demonstrado nos embargos à execução opostos pela agravante.605/693 ressaltando que o valor correto do débito corresponde a R$ 10. Sem a quebra do devido respeito. pagamento e penhora.00.00. Os embargos foram julgados improcedentes. nos próprios autos ou por carta de sentença”.000. que se limitou a depositar judicialmente o valor cobrado e apresentou embargos à execução. que dispõe que “o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar. .000. justificadamente. que homologou os cálculos do reclamante e determinou a expedição de mandado de citação. a agravante informa que o presente recurso objetiva a discussão sobre os descontos previdenciários e fiscais e afirma que os mesmos têm de ser feitos e o crédito deve ser atualizado a partir do mês subsequente ao de competência. tendo em vista que proferida em desacordo com a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho. Primeiramente. a respeitável decisão que julgou improcedente os embargos à execução não pode prevalecer. permitida a execução imediata da parte remanescente até o final. Importante frisar que essa decisão não foi impugnada pelo reclamado. contido no artigo 897. As alegações foram rejeitadas pelo juízo. § 1. por essa razão. sobre o valor total da condenação. seja calculada mês a mês.º.12.1992. nos termos da Lei 8. [Espaço de duas linhas] CONCLUSÃO [Espaço de uma linha] Diante de todo o exposto. de 23. aplicando-se as alíquotas previstas no artigo 198. referente às parcelas tributáveis. afim de que seja adequado o valor da execução ao valor apresentado pela agravante nos cálculos anexos aos embargos à execução apresentados. por ser medida de JUSTIÇA! [Espaço de uma linha] Local e data. artigo 46 e Provimento da CGJT n. em relação aos descontos fiscais. se mostra infundada a respeitável sentença que julgou improcedentes os embargos à execução. do Decreto 3.048/1999 que regulamentou a Lei 8. no caso de ações trabalhistas. calculado ao final.000. para o fim de ser reformada a decisão.00 que foi o valor apurado pelo agravante. é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais. 01/ 1996. Em se tratando de descontos previdenciários.212/1991 e determina que a contribuição do empregado. . ser o presente agravo de petição provido. resultantes de créditos do empregado oriundos de condenação judicial. o critério de apuração encontra-se disciplinado no artigo 276. devendo incidir.606/693 De acordo com entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho. reduzindo a condenação para R$ 10. § 4. observado o limite máximo do salário de contribuição. devendo.541. 607/693 [Espaço de uma linha] Advogado. ... Em 19.07. elabore a peça processual adequada a satisfazer-lhe judicialmente o interesse. com a baixa da Carteira de Trabalho e Previdência Social.2008. a) OAB (Exame Nacional Unificado 2009-2). b) Roteiro para elaboração.1. a empresa convocou-o por meio de notificação. funcionário da empresa LV. ainda assim. José não retornou ao trabalho. publicado em jornal de grande circulação. a empresa LV expediu edital de convocação.00. José não atendeu à notificação e. a empresa procurou profissional da advocacia. ocupava o cargo de recepcionista. José.06. com o pagamento das parcelas decorrentes e para não incorrer em mora. completados trinta dias de falta.05. .2009 e passados dez dias sem que José tivesse retornado ao trabalho.2009. recebida por José mediante aviso de recebimento. admitido em 11. José afastou-se do trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença. Peça processual Ação de consignação em pagamento. na qualidade de advogado(a) da empresa LV. mas. Cessado o benefício em 20. Considerando a situação hipotética acima apresentada. Ação de Consignação em Pagamento. Preocupada com a rescisão do contrato de trabalho. com salário mensal de R$ 465. Prazo Verificar a prescrição Preparo Não há Procedimento Petição elaborada nos termos da lei e distribuída ao juízo de primeira instância. Partes Consignado: José. Consignante: Empresa LV.. Endereçamento EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ... Código de Processo Civil combinado com artigo 769. Precisa lembrar! Fazer a indicação do nome das partes. ..ª VARA DO TRABALHO DE . Consolidação das Leis do Trabalho.609/693 Fundamento legal Artigo 890. Hipótese de cabimento Serve para a liberação da obrigação por parte do devedor quando o credor se encontra em lugar incerto e não sabido. invocando o artigo 482. da Consolidação das Leis do Trabalho e a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho: Teses a serem utilizadas Artigo 482. alínea “i”. § 8. – Argumentar a rescisão por abandono de emprego. Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho: “Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer”.610/693 1) Rescisão do contrato de trabalho por abandono de emprego – Apresentar a ação de consignação em pagamento endereçada ao juiz do trabalho. da Consolidação das Leis do Trabalho: “Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: I – abandono de emprego”. alínea “i”.º. 3) Cálculos das parcelas rescisórias . da Consolidação das Leis do Trabalho. 2) Descabimento da multa do artigo 477 – Arguir o descabimento da multa prevista no artigo 477. ...ª REGIÃO [Espaço de dez linhas] Empresa LV. [Espaço de duas linhas] I – DO CONTRATO DE TRABALHO [Espaço de uma linha] . [nacionalidade].. portador da cédula de identidade RG n. c) Modelo de peça... PEÇA – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA .. [estado civil]. inscrita no CNPJ sob o n.. cuja sede se localiza [endereço completo com o CEP].º ..ª VARA DO TRABALHO DE .. Código de Processo Civil.. concomitantemente com o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. [data de nascimento].... representada por seu sócio gerente. número e série da CTPS . [profissão]. com fundamento no artigo 890. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. inscrito no CPF/MF sob o n... número do PIS .611/693 – Apresentar o cálculo das parcelas rescisórias e requerer a consignação destas.. [nome da mãe]....º . [endereço completo com o CEP]. com efeitos de quitação. por seu advogado subscrito “in fine”. bem como a notificação do empregado para comparecer e receber as parcelas. . propor AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de José. vem. nos termos do instrumento de outorga de mandato anexo (documento 01)...º . José não atendeu à notificação e.00. ainda assim. II – DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ABANDONO DE EMPREGO Ocorre.. publicado em jornal de grande circulação. invocando o artigo 482. Excelência. a empresa LV expediu edital de convocação. mas. assim. o Consignado não compareceu à empresa Consignante. com salário mensal de R$ 465. o réu incorreu em abandono de emprego. alínea “i”. que mesmo após duas tentativas de notificação realizadas por meio de telegrama com aviso de recebimento (documento .. de proceder ao pagamento das verbas rescisórias. “Constituem justa causa trabalho pelo empregador: para I – rescisão abandono do de Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho: .06.). admitido em 11. incorrendo. completados trinta dias de falta. Em 19.612/693 José. recebida por José mediante aviso de recebimento.05. da Consolidação das Leis do Trabalho e a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho: Artigo 482. José afastou-se do trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença. Cessado o benefício em 20. “i” da Consolidação das Leis do Trabalho. na conduta descrita no artigo 482.07. Como consignado. José não retornou ao trabalho.2009 e passados dez dias sem que José tivesse retornado ao trabalho. impossibilitando-a. dessa forma. da Consolidação das Leis do Trabalho: contrato de emprego”.2008. alínea “i”. funcionário da empresa LV. a empresa convocou-o por meio de notificação.2009. ocupava o cargo de recepcionista. mediante o depósito judicial das verbas rescisórias no valor de R$ .. sob pena de aplicação dos efeitos da revelia e confissão.º. especialmente pelo . também. da Consolidação das Leis do Trabalho. [Espaço de duas linhas] IV – PROVAS [Espaço de uma linha] Protesta provar o alegado.. declarando-se cumpridas as obrigações legais do consignante.. Requer-se.613/693 “Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer”. por todos os meios de provas em direito admitidas. § 8. a procedência da presente Ação.º. de acordo com a Súmula 74 do Tribunal Superior do Trabalho. [Espaço de duas linhas] III – PEDIDO [Espaço de uma linha] Requer o Consignante que se digne Vossa Excelência a determinar a notificação do Consignado para que compareça à audiência e apresente defesa nos termos do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho. isentando-o da multa prevista no artigo 477. A Consignante propõe a presente Ação de Consignação para não incidir em mora. § 8. bem como evitar a multa prevista no artigo 477. da Consolidação das Leis do Trabalho. 20 – Maceió – AL – CEP 10.. 2. residente na Rua Lopes Andrade. . [Espaço de uma linha] Local e data. com sede na Rua Lopes Quintas. em 12. juntada de novos documentos. e tal documento ainda se encontra custodiado no setor de recursos humanos. [Espaço de uma linha] Advogado.1. Naquele dia Joana entregou a CTPS à empresa para efetuar as atualizações de férias. mediante aviso prévio indenizado. sob pena de confissão. [Espaço de duas linhas] V – VALOR DA CAUSA [Espaço de uma linha] Dá-se à presente causa o valor de R$ . sendo dispensada sem justa causa em 11. a) X Exame de Ordem Unificado – Zenga Modas Ltda.AL.0001-00. [Espaço de uma linha] Termos em que. encontra-se na seguinte situação: Joana Firmino.10.0001/00. na unidade de Maceió . CNPJ 1. 10 – Maceió – AL.2008. periciais e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos fatos. costureira.... Ação de Consignação em Pagamento.614/693 depoimento pessoal do Consignado.09. oitiva de testemunhas.2012. brasileira. pede deferimento.. casada. foi contratada pela empresa. para exercer a função de costureira. que fica desde já requerido. É desnecessária a indicação de valores. a empregada não compareceu.. Prazo Verificar a prescrição.615/693 Joana foi cientificada de que no dia 15. seria homologada a ruptura e pagas as verbas devidas no sindicato de classe de Joana. apresente a medida judicial adequada à defesa dos interesses empresariais.ª VARA DO TRABALHO DE .2012. Procurado por Zenga Modas Ltda.2012. Endereçamento EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA . ciente de que a empregada fruiu férias dos períodos 2008/2009 e 2009/ 2010 e de que. recebendo a empresa certidão nesse sentido emitida pelo sindicato.10.10. Fundamento legal Artigo 890 do Código de Processo Civil combinado com o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. b) Roteiro para elaboração.. foi encontrado um telefone celular de sua propriedade. em 17. Hipótese de cabimento Serve para a liberação da obrigação por parte do devedor quando o credor se encontra em lugar incerto e não sabido. sem criar dados ou fatos não informados. Peça processual Ação de consignação em pagamento. Contudo. Consignante: Zenga Modas Ltda... no armário dela. que se encontra guardado no almoxarifado da empresa. às 10h. na data e hora designadas. Partes Consignado: José. . º salário proporcional de 11/12 avos. 2 .SALDO SALARIAL – identificar o direito e realizar a oferta do saldo salarial de 11 dias do mês de outubro de 2012. .616/693 Preparo Não há.AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO – identificar o direito e realizar a oferta do aviso prévio de forma proporcional ao tempo de serviço na razão de 42 dias. 1 .º SALÁRIO PROPORCIONAL . Precisa lembrar! Fazer a indicação do nome das partes. devendo ofertá-las de forma simples com acréscimo de 1/3. uma vez que o período concessivo já fluiu.identificar o direito e realizar a oferta do 13. Procedimento Petição elaborada nos termos da lei e distribuída ao juízo de primeira instância. 4 . Teses a serem utilizadas 3 – 13. deverá ofertá-las em dobro com acréscimo de 1/3.FÉRIAS EM DOBRO 2010/2011 .identificar que as férias 2010/2011 não foram concedidas e. 5 .FÉRIAS SIMPLES 2011/2012 – identificar que as férias 2011/2012 não foram concedidas. 1.CTPS – uma vez que a CTPS permanece com a consignante.ª REGIÃO [Espaço de dez linhas] Zenga Modas Ltda.identificar o direito e realizar a oferta das férias proporcionais na razão de 2/12 avos com acréscimo de 1/3.617/693 6 . 9 . o examinando deverá requerer a devolução do aparelho celular.. representada por seu sócio-gerente. 7 .ª VARA DO TRABALHO DE . .FGTS – deverão ser oferecidas as guias para saque do FGTS ou TRCT. a devolução deverá ser requerida na ação consignatória. c) Modelo de peça. cuja ... PEÇA – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA .TELEFONE CELULAR – uma vez que é possível a consignação de coisa.... inscrita no CNPJ sob o n. 8 – SEGURO-DESEMPREGO – deverão ser oferecidos os formulários para percepção do segurodesemprego. 10 ... fazendo-se menção ao depósito da indenização de 40%.º 1.0001/00.FÉRIAS PROPORCIONAIS . para exercer a função de costureira. vem. a empregada não compareceu.2008. em 12.10. Código de Processo Civil. com fundamento no artigo 890. na unidade de Maceió – AL. 20 – Maceió – AL – CEP 10. costureira. seria homologada a ruptura e pagas as verbas devidas no sindicato de classe de Joana. II – DO MÉRITO . residente na Rua Lopes Andrade. às 10h.618/693 sede se localiza na Rua Lopes Quintas. 10 – Maceió – AL.10. concomitantemente com o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. II – DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ABANDONO DE EMPREGO Foi dispensada sem justa 11. Contudo. propor AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de Joana Firmino. mediante aviso prévio indenizado. casada. [Espaço de duas linhas] I – DO CONTRATO DE TRABALHO [Espaço de uma linha] Joana Firmino foi contratada pela Consignante. Joana foi cientificada de que no dia 15. na data e hora designadas.0001-00. e tal documento ainda se encontra custodiado no setor de recursos humanos. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.2012.2012. nos termos do instrumento de outorga de mandato anexo (documento 01). por seu advogado subscrito “in fine”. brasileira. recebendo a empresa certidão nesse sentido emitida pelo sindicato.09. causa em Naquele dia Joana entregou a CTPS à empresa para efetuar as atualizações de férias. c) 13. foi encontrado um telefone celular de sua propriedade.º salário proporcional de 11/12 avos. devendo ofertá-las de forma simples com acréscimo de 1/3. no armário dela. da Consolidação das Leis do Trabalho. . f) Férias proporcionais. a consignante. uma vez que o período concessivo já fluiu. g) FGTS. As férias 2011/ 2012 não foram concedidas. proporcional ao tempo de b) Saldo salarial de 11 dias do mês de outubro de 2012. afirma que a consignada faz jus aos seguintes direitos: a) Aviso prévio serviço na razão de 42 dias. Considerando que a empregada fruiu férias dos períodos 2008/2009 e 2009/2010 e de que. § 8.619/693 A Consignante propõe a presente Ação de Consignação para não incidir em mora. incluindo o depósito da indenização de 40%. no mérito. A Consignante oferece as guias para saque do FGTS ou TRCT. deverá ofertá-las em dobro com acréscimo de 1/3. As férias 2010/2011 não foram concedidas e. bem como evitar a multa prevista no artigo 477. que se encontra guardado no almoxarifado da empresa. d) Férias em dobro do período 2010/2011.º. e) Férias simples 2011/2012. A consignada faz jus às férias proporcionais na razão de 2/12 avos com acréscimo de 1/3. Requer-se. a devolução é requerida.º. Oferta-se. Seguro-desemprego. da Consolidação das Leis do Trabalho. também. desde já. j) Telefone celular.. mediante o depósito judicial das verbas rescisórias no valor de R$ . de acordo com a Súmula 74 do Tribunal Superior do Trabalho. isentando-o da multa prevista no artigo 477. sob pena de aplicação dos efeitos da revelia e confissão. a procedência da presente Ação. § 8. requer-se a aparelho celular na presente ação [Espaço de duas linhas] III – PEDIDO [Espaço de uma linha] Requer o Consignante que se digne Vossa Excelência a determinar a notificação do Consignado para que compareça à audiência e apresente defesa nos termos do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho. bem como o depósito das guias para saque do FGTS. [Espaço de duas linhas] IV – PROVAS [Espaço de uma linha] . devolução do consignatória. declarando-se cumpridas as obrigações legais do consignante. na presente ação consignatória. os formulários para percepção do seguro-desemprego. neste momento.. i) CTPS – uma vez que a CTPS permanece com a consignante. da CTPS e do Telefone Celular.620/693 h) Seguro-desemprego. Por fim.. sob pena de confissão.. .. por todos os meios de provas em direito admitidas. oitiva de testemunhas. especialmente pelo depoimento pessoal do Consignado. juntada de novos documentos. periciais e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos fatos. [Espaço de duas linhas] V – VALOR DA CAUSA [Espaço de uma linha] Dá-se à presente causa o valor de R$ . pede deferimento. que fica desde já requerido. [Espaço de uma linha] Advogado. [Espaço de uma linha] Termos em que.621/693 Protesta provar o alegado... [Espaço de uma linha] Local e data. Questão: Apresente.º. proposta por sindicato.016/2009. da Constituição Federal e Lei 12. b) Roteiro para elaboração do Mandado de Segurança. é pedido. Hipótese de cabimento Sempre que. Mandado de Segurança. o pagamento de horas extras. incisos LXIX e LXX. A liminar é deferida pelo juiz da Vara do Trabalho. com requerimento de concessão de liminar. Fundamento legal Artigo 5. ilegalmente ou com abuso de poder. com imposição à empresa da obrigação de pagamento de horas extras a todos os empregados da categoria. qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por . a medida processual adequada para cassar a liminar. indistintamente. antes mesmo da citação do reclamado. Em ação civil pública. como advogado da empresa. a) OAB/SP (Exame 130).1. Peça processual Mandado de segurança. a todos os empregados da categoria. Endereçamento Tribunal Regional do Trabalho – de ato do Ministério do Trabalho e Emprego. c) Modelo de peça. Custas Não há. Partes Impetrado.623/693 parte de autoridade. Tribunal Superior do Trabalho – de ato do Tribunal Superior do Trabalho. Impetrante. seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Autoridade coatora. PEÇA – MANDADO DE SEGURANÇA . Vara do Trabalho ou do Tribunal Regional do Trabalho. Prazo 120 (cento e vinte) dias do ato que fere direito líquido e certo. Procedimento Impetrado por quem tem direito líquido e certo e sobre ilegalidade ou abuso de poder. Ministério Público do Trabalho. [data de nascimento].624/693 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA . a presença de Vossa Excelência. inscrito no CPF/MF sob n. com requerimento de concessão de liminar. inciso LXIX. [Espaço de duas linhas] II – DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR [Espaço de uma linha] . e 114. [endereço completo com o CEP] por seu advogado subscrito in fine. indistintamente. [nome da mãe]. com imposição à empresa da obrigação de pagamento de horas extras a todos os empregados da categoria. vem. impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA contra ato do [indicar a Autoridade Coatora]. da Constituição Federal combinados com a Lei 12. proposta por sindicato.. A liminar foi deferida pelo juiz da Vara do Trabalho. [estado civil].. o pagamento de horas extras. número e série da CTPS.. [profissão]. portador da cédula de identidade RG n. foi pedido.ª REGIÃO DO [Espaço de dez linhas] [Autor – Nome completo].. ante os fatos e fundamentos a seguir articulados: [Espaço de duas linhas] I – DOS FATOS [Espaço de uma linha] Em ação civil pública. inciso IV. [nacionalidade]. antes mesmo da citação do reclamado. com fundamento nos artigos 5. respeitosa e tempestivamente. número do PIS. a todos os empregados da categoria.016/2009.º. nos termos do instrumento de outorga de mandato anexo [documento 01]. o pagamento de horas extras a empregados. há claros indícios da existência do direito pleiteado. o Meritíssimo Juízo do Trabalho impôs à empresa a obrigação de pagamento de horas extras a todos os empregados da categoria. de forma que plenamente atendido o requisito do “fumus boni iuris”. pois o pagamento das horas extras não será mais devolvido ao impetrante. Desta forma. é totalmente descabida a tutela antecipada deferida. Ora Excelência. em caráter geral. concedido liminarmente. indistintamente. O segundo resvala na impossibilidade de determinar-se.625/693 Ao ser deferida a liminar em ação civil pública. sem exame das peculiaridades de cada contrato de trabalho. sendo necessária a célere prestação jurisdicional. o presente “mandamus”. [Espaço de duas linhas] III – DO PEDIDO [Espaço de uma linha] Diante da demonstração dos pressupostos viabilizadores da concessão de medida liminar. a demora na prestação jurisdicional poderá causar um dano irreparável ao reclamante. . ainda que a decisão seja totalmente modificada. por dois motivos. O primeiro deles envolve a irreversibilidade de seus efeitos. Como restou comprovado com o quanto de fato apresentado. requer: (i) Seja. nos termos da lei. 626/693 (ii) A determinação da exclusão da tutela antecipada na Ação Civil Pública. anulando-se a decisão atacada. se digne Vossa Excelência determinar a INTIMAÇÃO da autoridade coatora para prestar as informações no prazo legal. por fim. a procedência da presente ação. quanto ao mérito. [Espaço de duas linhas] IV – DA PROCEDÊNCIA [Espaço de uma linha] Requer. devendo o Ministério Público oficiar no presente feito. para que os efeitos da liminar se tornem definitivos. [Espaço de duas linhas] VII – DO VALOR DA CAUSA [Espaço de uma linha] . [Espaço de duas linhas] VI – DA INTIMAÇÃO [Espaço de uma linha] Requer. [Espaço de duas linhas] V – DAS PROVAS [Espaço de uma linha] Todas as provas que fundamentam o alegado já se encontram anexadas à presente ação. . [Espaço de uma linha] Termos em que.... .627/693 Dá-se à presente causa o valor de R$ . pede deferimento. [Espaço de uma linha] Advogado. (valor por extenso). [Espaço de uma linha] Local e data. . ainda. Apresentou. que constataram irregularidades concernentes à situação dos empregados e às condições de trabalho na empresa. foi autuada por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego. Relatou o reclamado ao advogado que o trabalhador colidira veículo da empresa com uma árvore. a empresa Panda Gravações Ltda.. procuraram auxílio de profissional do direito. acreditando estarem os autos de infração viciados por ilegalidade. indique a medida judicial adequada para combater os autos de infração recebidos e aponte o foro competente para apreciar a demanda. Em face dessa situação hipotética e com base na legislação de regência. Os proprietários de Panda Gravações Ltda. por meio da qual o trabalhador requer o afastamento de justa causa a ele aplicada em virtude de acidente de trânsito. cópia de laudo oficial comprovando que o reclamante estava completamente alcoolizado na ocasião do .Perguntas QUESTÃO 01 Em fiscalização de rotina. QUESTÃO 02 O representante legal da empresa Antares Topografia apresentou ao advogado da empresa cópia de petição inicial em nome de ex-empregado. por meio de seu advogado. bem como cópia da nota fiscal relativa aos custos do conserto do veículo. sem nenhuma incidência previdenciária sobre o crédito acordado. Em face dessa situação hipotética. responda. de forma fundamentada. responda. para a apresentação das cópias autenticadas ou dos próprios originais dos documentos? QUESTÃO 03 Cláudio ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Delta. de forma fundamentada. às seguintes indagações. antigo empregador dos dois. À ocasião da audiência inaugural. que remédio jurídico seria cabível? – De que prazo o INSS dispõe para tanto? QUESTÃO 04 Jair é juiz de direito investido de jurisdição trabalhista no município de Santana. às seguintes indagações. às seguintes indagações. . Em face dessa situação hipotética. – Caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entendesse devidas contribuições previdenciárias sobre o acordo. tendo sido fixadas verbas exclusivamente de natureza indenizatória. foi homologado acordo. requerendo créditos de natureza indenizatória e salarial. – Pode a empresa buscar o ressarcimento dos danos por meio de resposta na referida reclamação trabalhista ou deve ajuizar ação própria para tanto? – Pode o advogado da empresa. Seu tio Marcos e seu primo Lino propuseram reclamações trabalhistas distintas contra o frigorífico Transcarnes. Em face dessa situação hipotética.630/693 sinistro. declarar à justiça do trabalho a autenticidade da cópia da documentação recebida de seu cliente? –Pode a Justiça do Trabalho intimar a parte. de forma fundamentada. responda. sob sua responsabilidade pessoal. que se localiza no referido município. – Que ação deverá ser proposta? – Que órgão da Justiça do Trabalho terá competência para o julgamento da matéria? – Quem será o responsável legal para atuar em nova tentativa conciliatória perante a Justiça do Trabalho? – Tal responsável ficará adstrito às propostas das partes litigantes? Respostas QUESTÃO 01 Os autos de infração recebidos podem ser combatidos por mandado de segurança. de que forma deverá ocorrer a substituição de Jair? QUESTÃO 05 Suponha que o advogado de um sindicato de empregados da construção civil.. ainda. desde que demonstrado o direito líquido e certo. às seguintes indagações. É possível também o ajuizamento de ação anulatória ou de ação ordinária com antecipação de tutela. entenda necessário provocar a atuação da Justiça do Trabalho para a fixação de percentual de reajuste salarial.. de forma fundamentada. após cinco tentativas frustradas de negociação junto ao sindicato patronal. Em face dessa situação hipotética. cabe recurso da decisão se esta não tiver cunho terminativo? – Caso seja julgada procedente a exceção de suspeição. que o sindicato patronal concorde com tal providência. de acordo com o artigo 114. incisos I. responda. Suponha. O foro competente para apreciar a demanda é a Justiça do Trabalho. IV e VII. da Constituição Federal: “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (.631/693 – Jair é obrigado a declarar-se suspeito para o julgamento de ambas as lides? – No caso de oposição de exceção de suspeição pelo advogado da empresa.) I – ações oriundas da relação de . o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível. quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição. de que trata o artigo 895. e VII – as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho”. em seu artigo 769. Em relação à autenticidade da cópia da documentação recebida de seu cliente. Nesse sentido. toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa”. “habeas corpus” e “habeas data”. exceto naquilo em que for incompatível com as normas especificadas no seu Título X. . IV – os mandados de segurança. a empresa pode. incluído pela Lei 11. QUESTÃO 03 Assevera o parágrafo único do artigo 831 da Consolidação das Leis do Trabalho. impugnada a autenticidade da cópia. no caso de conciliação. o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho. da Consolidação das Leis do Trabalho.632/693 trabalho. que. Desta forma. apresentar reconvenção à Reclamação Trabalhista. sob sua responsabilidade pessoal. em seu artigo 315: “O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo.035/2000. havendo omissão. a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original. amparado pelo artigo 830 da Consolidação das Leis do Trabalho. inciso I. declarar o documento como autêntico. QUESTÃO 02 A Consolidação das Leis do Trabalho. com redação dada pela Lei 10. O remédio jurídico cabível ao INSS é o recurso ordinário. o advogado pode. salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. por meio do seu advogado. vemos que o Código de Processo Civil prevê. prevê que. De acordo com o parágrafo único do supracitado dispositivo.925/ 2009. cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos. Logo. o juiz é obrigado a dar-se por suspeito. O responsável legal pela atuação na tentativa conciliatória perante a justiça do trabalho é o presidente do respectivo tribunal. QUESTÃO 05 A ação a ser proposta é o dissídio coletivo. visto que. o INSS dispõe do prazo de dezesseis dias para a interposição do apelo. .º da Lei 5. salvo. podendo. quanto a estas. da Constituição Federal e do art.º do artigo 802 da Consolidação das Leis do Trabalho.º. conforme previsto no artigo 678. com jurisdição no local onde atua o sindicato. QUESTÃO 04 O juiz deverá declarar-se suspeito para julgamento tão somente da reclamação trabalhista proposta por seu tio. da Consolidação das Leis do Trabalho. deve ser contado em dobro. das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência. De acordo com § 2. conforme disposto no inciso III do artigo 1.737/1946. caso haja suspeição de juiz de direito. conforme se depreende do artigo 114. que não fica adstrito às propostas das partes.º do Decreto-Lei 779/1969. de que tratam o inciso I do artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho e o artigo 6.633/693 O prazo para o recurso ordinário. será este substituído na forma da organização judiciária local. segundo a alínea “c” do artigo 801 da Consolidação das Leis do Trabalho. e pode ser recusado. as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. com redação dada pelo Decreto-Lei 8. inciso I.º do art. no entanto. se terminativas do feito. 856 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. não caberá recurso. 799 da Consolidação das Leis do Trabalho. § 2. alínea “a”. podendo apresentar a solução que entender pertinente para o conflito.584/1970. De acordo com o § 2. conforme previsto no artigo 862 da Consolidação das Leis do Trabalho. em relação à pessoa dos litigantes em face de parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil. O órgão competente para o julgamento da ação é o Tribunal Regional do Trabalho. compareceu o advogado. Na referida defesa. recebida pelo Juiz. Pela empresa. às indagações a seguir. Em face dessa situação hipotética. por ter a resilição contratual ocorrido mais de dois anos depois do ajuizamento da reclamação trabalhista. de forma fundamentada. a) Que requerimento o advogado do reclamante deverá fazer diante da situação descrita? Estabeleça ainda as razões do requerimento. responda. Ao pregão da Vara trabalhista respondeu o empregado-reclamante. assistido do seu advogado.Perguntas QUESTÃO 01 Em ação trabalhista. . a empresa alega que o reclamante não trabalhou no horário apontado na inicial e argui a prescrição da ação. conforme telefonema recebido. o que restou confirmado após a exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social e esclarecimentos prestados pelo reclamante. que explicou ao juiz que o preposto do empregador-reclamado estaria retido no trânsito. a parte reclamante postulou a condenação da empresa reclamada no pagamento de horas extraordinárias e sua projeção nas parcelas contratuais e resilitórias especificadas na inicial. munido de procuração e defesa escrita. a tutela antecipada requerida pelo autor. determinando a sua imediata reintegração. em contraditório. O juiz deferiu o requerimento de adiamento.º. prevista nos artigos 543. o advogado do réu apresentou sua contestação com documentos e. registrou o protesto em ata e remarcou a audiência para o início da fase instrutória.635/693 b) Com base em fundamentos jurídicos pertinentes à seara trabalhista. não compareceu. a) O juiz agiu com acerto ao determinar a reintegração imediata do reclamante? b) Que medida judicial seria adotada pelo reclamado contra esta decisão antecipatória? QUESTÃO 03 Na audiência inaugural de um processo na Justiça do Trabalho que tramita pelo rito sumaríssimo. sendo eleitos pela assembleia-geral.º. . da Constituição da República de 1988. assim como os integrantes da diretoria. fundamentando sua decisão no fato de que os membros do conselho fiscal. “caput”. O reclamante fundamentou sua pretensão na estabilidade provisória assegurada ao dirigente sindical. não admitindo adiamentos. responda às indagações a seguir. da Consolidação das Leis do Trabalho e 8. O advogado do autor. apesar de comprovadamente convidada. desde o registro de sua candidatura até 01 (um) anos após o término de seu mandato. nos termos do artigo 522. requereu o adiamento em virtude da ausência da testemunha Jussara Freire que. em sede liminar. exercem a administração do sindicato. postulando a sua reintegração no emprego. § 3. o pedido deverá ser julgado procedente ou improcedente? QUESTÃO 02 Um membro do conselho fiscal de sindicato representante de determinada categoria profissional ajuizou reclamação trabalhista com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. ato contínuo. inciso VIII. uma vez que a audiência é una no processo do trabalho. O juiz concedeu. protestou. da Consolidação das Leis do Trabalho. Com base em fundamentos jurídicos determinantes da situação problema acima alinhada. em razão de ter sido imotivadamente dispensado. bem como a contradita apresentada pelo advogado do autor e o requerimento de substituição elaborado pelo advogado do réu. para trabalhar como pedreiro. durante todo o depoimento da testemunha trazida pelo autor. analise o deferimento do adiamento da audiência pelo juiz. Antes de o juiz decidir o incidente processual. sob o argumento vício procedimental para essa inquirição. extinguiu o processo. em atendimento a requerimento do reclamado. mas o Juiz. e. Naquela cidade lhe prestou serviços por dois anos. para empregador de nacionalidade uruguaia. segundo alega. QUESTÃO 04 Em reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa “Y”. sob o . ao término dos quais foi ali dispensado. a quem cabe o ônus da prova em relação a cada uma das alegações contidas na defesa apresentada pelo reclamado? QUESTÃO 05 Vindo de sua cidade natal. nega o horário alegado. sustenta que o reclamante era mais veloz e perfeito na execução do serviço do que o paradigma apontado. dizendo ter o obreiro trabalhado como autônomo. Considerando as normas processuais sobre a distribuição do ônus da prova.636/693 No dia designado para a audiência de instrução. Retornando ao Brasil. através de fundamentos jurídicos. José foi contratado na cidade do Rio de Janeiro. em Santiago do Chile. o advogado do réu se antecipou e requereu a substituição da testemunha. José postula assinatura da CTPS. dentro da sala de audiências. quanto às horas extras. No momento da sua oitiva. o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista. que o reclamante não as realizava. Na defesa oferecida. Diante da situação narrada. ao que o advogado do réu protestou. estabeleça. horas extras e diferenças salariais com fundamento em equiparação salarial e pagamento de adicional de periculosidade. a testemunha Jussara Freire não apenas compareceu. quanto às diferenças salariais. o advogado do autor a contraditou. se reportando aos controles de frequência. que demonstram. como esteve presente. Aracaju. a empresa nega ter o empregado direito à assinatura da CTPS. se for o caso. estabelecendo. A revelia acarreta a confissão quanto à matéria de fato. Chile e Uruguai não existe tratado definindo a questão da competência para a hipótese narrada. nos termos da Súmula 122 do Tribunal Superior do Trabalho. nos termos do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho. XXIX. uma vez que na Justiça do Trabalho a revelia decorre da ausência do réu na audiência em que apresentaria a sua defesa. o que acarreta o reconhecimento do pedido de horas extras e integrações. não houve a prescrição bienal extintiva da ação. integração das horas extras também em parcelas decorrentes de uma determinação . é revel. com contrato ainda em curso. Justifique a resposta. Ademais. a) O Juiz agiu acertadamente em sua decisão? Justifique. Entretanto. Constituição Federal.º. nos termos do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho e a prescrição é matéria de direito. com os efeitos da confissão do reclamado quanto à matéria de fato. correspondente à nacionalidade do ex-empregador. b) O pedido deverá ser julgado procedente em parte nos termos do artigo 128 c/c 460. a reclamada. por fim. Como o contrato teve fim dois anos após o ajuizamento da ação. b) Informe se cabe recurso da decisão proferida. o recurso cabível e. Considere que entre Brasil. ausente à audiência em que deveria apresentar defesa. Respostas QUESTÃO 01 a) O advogado do reclamante deverá postular a decretação da revelia. como o reclamante postulou. prevista no artigo 7. em que momento processual pode ser impugnada a referida decisão. ambos do Código de Processo Civil.637/693 fundamento de que a competência para apreciara questão é da justiça uruguaia. ainda que presente seu advogado munido de procuração. que o membro do Conselho Fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria. inciso VIII. QUESTÃO 03 A regra. não atacável por recurso ordinário ou por agravo de instrumento.o. 414. O juiz não agiu com acerto ao determinar a reintegração imediata do reclamante. é irrecorrível de imediato. a medida judicial a ser adotada pelo reclamado contra esta decisão é o Mandado de Segurança. tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato. Consolidação das Leis do Trabalho e Súmula 214. Consolidação das Leis do Trabalho e 8. uma vez que este foi eleito como membro do Conselho Fiscal e o artigo 522. da Consolidação das Leis do Trabalho. § 2. é que as ações sujeitas ao procedimento sumaríssimo são instruídas e julgadas em audiência única.o.o da Consolidação das Leis do Trabalho é expresso ao afirmar que “a competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato”. § 3. Desta forma. destina-se somente aos dirigentes sindicais. . o Tribunal Superior do Trabalho afirma. item II. Tribunal Superior do Trabalho. em entendimento pacífico emanado na Orientação Jurisprudencial 365. para a representação dos interesses da categoria. de acordo com o artigo 852-C da Consolidação das Leis do Trabalho. essa parte do pedido não pode ser acolhida. do Tribunal Superior do Trabalho. nos termos da Súmula n.638/693 contratual que não havia se operado à época do ajuizamento da reclamação. QUESTÃO 02 A estabilidade provisória no emprego prevista nos artigos 543. § 1. da Constituição Federal. admite-se o adiamento da audiência na hipótese de a testemunha comprovadamente convidada não comparecer espontaneamente. Ademais. Porém. de acordo com o artigo 893. b) A decisão que antecipou os efeitos da tutela de mérito é interlocutória e. nos termos do artigo 852-H.o.o. § 3. tendo mudado de residência. não for encontrada pelo oficial de justiça. Cabe à empresa a prova da autonomia. em relação à equiparação salarial não há que se falar em ônus da prova. não estiver em condições de depor.639/693 Outrossim. cabendo ao reclamante a prova do fato constitutivo do direito alegado. QUESTÃO 04 A prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Cabe ao empregado a prova da prestação das alegadas horas extras. providenciando de modo que uma não ouça o depoimento das outras”. o que lhe transferiu o ônus da prova. por ter admitido a prestação de serviços. temos que a Consolidação das Leis do Trabalho é omissa nesse aspecto. o que nos leva a utilizar o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho com a finalidade de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. não é possível substituir a testemunha Jussara Freire. por ter o empregador negado que o reclamante as fazia. quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu. sem alegar fato impeditivo. Desta forma. não se verifica a inversão do ônus da prova. primeiro as do autor e depois as do réu. por enfermidade. posto que o próprio empregador. Da mesma forma dispõe o artigo 413 do Código de Processo Civil: “O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente. Por fim. mas apresentado fato impeditivo do reconhecimento do vínculo. quanto à existência de fato impeditivo. Consolidação das Leis do Trabalho. (iii) que. a contradita da testemunha feita pelo advogado do reclamante encontra fundamento no artigo 824. porque não há mais prova a ser produzida em relação ao fato. modificativo ou extintivo do . que afirma que o juiz providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo. Em face da negativa. Já nos termos do artigo 333 do Código de Processo Civil “o ônus da prova incumbe ao autor. modificativo ou extintivo do direito do autor”. de acordo com o artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo 408 do Código de Processo Civil é expresso ao afirmar que só é possível substituir a testemunha que: (i) que falecer. (ii) que. Por fim. quanto ao requerimento final de substituição da testemunha. o.o do referido artigo dispõe que a competência territorial estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro. cabendo recurso de imediato. da Consolidação das Leis do Trabalho. reclamante ou reclamado. inciso II e 348. Já o § 2. da Consolidação das Leis do Trabalho. O recurso cabível é o Ordinário. desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. uma vez que a competência territorial da Justiça do Trabalho é determinada. nos termos do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho. nos termos dos artigos 334. apesar de ter caráter interlocutório. no prazo de 8 (oito) dias.640/693 direito à equiparação. ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. QUESTÃO 05 a) O juiz não agiu corretamente. pela localidade onde o empregado. § 2. é terminativa do feito. . inciso I. prestar serviços ao empregador. nos termos do artigo 895. do Código de Processo Civil. confessa a maior produtividade e perfeição técnica do trabalho desenvolvido pelo próprio reclamante. b) A decisão proferida. nos exatos termos do artigo 799. provido. indústria de cosméticos.. noticiada nos autos.00. segundo alegação. Iniciou-se então a execução. componente. em 01. A ação foi movida também em face da empresa Cara Pintada S. Da decisão.. Em razão da falência.08. Com base nas provas produzidas nos autos. vindo a ser confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho. que postula diferenças salariais com base em desvio de função. já que foi negado provimento ao recurso interposto pela primeira empresa. o administrador da massa requer a extinção da execução na Justiça do Trabalho.000. sofreu reclamação trabalhista por parte do ex-empregado Jorge Taicon Grilo. no entanto. empresa de distribuição e venda do ramo de cosméticos.o grau deu procedência aos pedidos. O recurso do empregado foi. do mesmo grupo econômico. não houve recurso. porque foi considerada componente do grupo econômico da empresa de cosméticos. quando sobreveio a falência da empresa Cara Pintada Ltda. sob o fundamento de que o juízo universal da Vara . chegando-se ao valor de R$ 58.Perguntas QUESTÃO 01 Cara Pintada Ltda. Dessa decisão também não houve recurso. A sentença de conhecimento foi liquidada. pagamento de horas extras e repercussão das referidas verbas nas parcelas contratuais e resilitórias..2010 a sentença de 1. para condenação da segunda empresa como responsável solidária.A. Três meses depois. o promotor de justiça apresentou denúncia em face de Marcos. O processo criminal se desenvolveu ao longo de quase cinco anos. requerendo a sua condenação. cujo resultado foi encaminhado ao Ministério Público estadual. sob a alegação de ter praticado ato de improbidade. Em 12. requerendo a liberação imediata do referido depósito recursal de R$ 5.05. Diante da situação narrada.2003. o que foi .642/693 Empresarial da Justiça Comum se tornou o competente para apreciação de todas as questões relacionadas à falência. Em resposta.2009.2001. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. Naquela ocasião. até aquele momento não o havia feito.2004.03. no mesmo dia o empregador foi à delegacia e efetuou um boletim de ocorrência. responda aos itens a seguir. Ocorre que. em 12. para distribuição posterior entre os credores da massa? c) Pode a execução voltar-se. e todos os créditos passaram ao juízo universal. Marcos resolveu ajuizar ação trabalhista em face do seu antigo empregador. a) A execução quanto à massa falida deve prosseguir na Justiça do Trabalho em relação ao valor do depósito recursal? b) O pedido de liberação do valor depositado a título de depósito recursal deve ser atendido ou deve ser carreado à massa. foi contratado pela empresa Mão de Obra em 05.03.04. absolvendo Marcos José da acusação por falta de provas. Marcos foi acusado pelo seu empregador de ter furtado um notebook da empresa.889. na própria Justiça do Trabalho. Em vista dessa decisão. foi dispensado por justa causa. sustenta o advogado do reclamante que a execução contra a massa deve prosseguir na Justiça do Trabalho quanto ao depósito recursal e contra a empresa responsável solidária em relação ao excedente. apesar de sucessivos pedidos de devolução.2003 e. Em 15. foi aberto inquérito policial. contra a empresa responsável solidária? QUESTÃO 02 Marcos José.12.50 como parte do pagamento. além de dispensar o empregado por justa causa. quanto ao excedente do depósito recursal.03. tendo sido proferida a sentença judicial definitiva em 12. pois o levou para casa no dia 10.2004. administrador. férias proporcionais e indenização de 40% sobre o FGTS. Além disso. Com base na situação concreta. sendo participante de Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. a) As pretensões formuladas por Marcos estão prescritas? b) O resultado do processo criminal vinculará juridicamente o resultado do processo do trabalho? QUESTÃO 03 Determinada loja de um shopping center concede mensalmente a todos os seus empregados um vale-compras no valor de R$ 200. nos termos do artigo 932 do Código de .02. Com base na situação hipotética. responda aos itens a seguir. na condição de advogado consultado pela empresa. responda aos itens a seguir. aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. Marcos requereu a reversão da sua dispensa para sem justa causa. O sindicato representante da categoria profissional de seus empregados vem reivindicando que os valores de ambos os benefícios sejam considerados no cálculo das verbas contratuais dos trabalhadores. a) Os valores correspondentes ao vale-compras devem integrar a base de cálculo das verbas contratuais dos empregados? Quais seriam os efeitos inerentes à revogação da norma regulamentar instituidora dessa vantagem nos contratos de trabalho vigentes e futuros? b) Os valores correspondentes à ajuda-alimentação integram os salários dos empregados? QUESTÃO 04 O Banco Ômega S.2010. bem como o pagamento de aviso prévio.00 (duzentos reais).A. por força de norma regulamentar. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. fornece ajuda-alimentação.643/693 feito em 14. para que eles possam utilizá-lo em qualquer estabelecimento do shopping. Na petição inicial. ajuizou ação de interdito proibitório em face do Sindicato dos Bancários de determinado Município. 00 no dia. responda aos itens a seguir. o sindicato-réu sustentou que a realização de piquetes decorre do legítimo exercício do direito de greve assegurado pelo artigo 9. de realizar piquetes com utilização de aparelhos de som. responda aos itens a seguir.00 no dia. e o que chegasse até 15 minutos atrasado teria de pagar R$ 1. estipulou em norma interna que o empregado que chegasse até 10 minutos antes do horário ganharia R$ 3. como já era feito.00 (dez mil reais). Com base na situação hipotética. para obrigar o réu a suspender ou a não mais praticar.000. faixas e objetos que impeçam a entrada de qualquer empregado ao local de trabalho. durante a realização de movimento paredista. cavaletes. visando a estimular o comparecimento pontual de seus empregados.o da Constituição da República e que o fechamento das agências bancárias visa a garantir a adesão de todos os empregados ao movimento grevista. correntes. Em contestação. atos destinados a molestar a posse mansa e pacífica do autor sobre os imóveis de sua propriedade. a) Qual será a Justiça competente para julgar essa ação de interdito proibitório? b) Durante a greve. com a retirada de pessoas. a) É válida a norma interna em questão. é lícita a realização de piquetes pelo Sindicato com utilização de carros de som? c) Procede a pretensão veiculada na ação no sentido de que o réu se abstenha de impedir o acesso dos empregados às agências bancárias? QUESTÃO 05 Determinada empresa. postulando a expedição de mandado proibitório. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. Tanto a adição quanto o desconto seriam feitos no contracheque mensal e não excluiriam a adição de hora extra pela chegada antecipada nem o desconto pelos atrasos. abstendo-se. Com base no relatado acima. sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10.644/693 Processo Civil. veículos. cadeados. também. por agência. em ambos os aspectos? b) De que poder o empregador se valeu para criá-la? . nos termos do artigo 2.2010.o. QUESTÃO 02 a) A prescrição é a perda do direito de ação pelo decurso do tempo.o e 5.o. deve ser atendido. porque feito anteriormente à decretação da falência. § 2. da Consolidação das Leis do Trabalho c/c 275 do Código Civil e 8.o. indistintamente.02. responde pelos débitos por meio de execução na própria Justiça do Trabalho.o. em conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do empregado e com destinação de garantia da execução (artigo 899. Como a outra empresa componente do grupo econômico. da Consolidação das Leis do Trabalho).12. . A dispensa sem justa causa ocorreu em 12. porque. quanto ao excedente. não é falida. que nos termos da lei pode ser levantado pelo vencedor do recurso. quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho. que figurou no polo passivo da relação processual na fase de conhecimento. c) A execução pode voltar-se. mais de 6 (seis) anos entre os dois momentos. parágrafo único. contra a empresa responsável solidária. §§ 1. artigo 7. 4. da Consolidação das Leis do Trabalho). da Consolidação das Leis do Trabalho. com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais.645/693 Respostas QUESTÃO 01 a) A execução deve prosseguir na Justiça do Trabalho apenas quanto ao depósito recursal mediante a liberação ao reclamante.o. vencedor na ação. até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.o. §§ 1.o.o. inciso XXIX.2003 e o ajuizamento da ação se deu em 14. ou seja. Tal instituto encontra regulamentação em nossa Constituição Federal. em se tratando de solidariedade. 4. ao prever que: “ação. o devedor pode dirigir-se contra qualquer devedor. b) O pedido de liberação do depósito.o e 5. já que feito anteriormente à decretação na falência (artigo 899. sendo necessária a presença de alguns requisitos essenciais. podemos afirmar que o vale-compra fornecido habitualmente pelo empregador. Nesse sentido. sob pena de configurar alteração contratual lesiva aos trabalhadores beneficiados. do Tribunal Superior do Trabalho: “As cláusulas regulamentares. para todos os efeitos legais. por força do contrato ou do costume. o juiz do trabalho não está vinculado juridicamente a esse resultado. com intuito contraprestativo. o entendimento contido na Súmula n. os respectivos valores devem integrar a base de cálculo das verbas contratuais dos empregados. diante de uma sentença absolutória por falta de provas. com a onerosidade unilateral da oferta da utilidade. a alimentação. uma vez que. 51. b) Não há vinculação jurídica entre o processo do trabalho e o processo criminal. Desta forma. por ofender o artigo 468. Tribunal Superior do Trabalho. habitação. nem todos os bens e serviços fornecidos pelo empregador ao empregado no decorrer do contrato de trabalho possuem natureza salarial (salário-utilidade). vestuário ou outras prestações in natura que a empresa. O fornecimento deve ser habitual. compreende-se no salário. não se constituindo em hipótese de interrupção ou suspensão do prazo prescricional. da Consolidação das Leis do Trabalho. nos termos do artigo 458. podendo analisar livremente a prova dos autos e. configura salário in natura. fornecer habitualmente ao empregado. QUESTÃO 03 a) O artigo 458. Logo. “caput”. com caráter contraprestativo do fornecimento. da Consolidação das Leis do Trabalho prevê: “Além do pagamento em dinheiro. se convencido for.” Contudo. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. confirmar ou invalidar a justa causa referida. por possuir natureza salarial.646/693 Importante destacar que o ajuizamento da ação criminal em nada interfere na contagem do prazo prescricional. “caput”. A supressão da concessão da utilidade somente deve alcançar os empregados admitidos após a revogação da norma regulamentar. item I. que revoguem ou alterem . não tem caráter salarial. ajuizado em razão do movimento grevista deflagrado por categoria profissional do setor privado.” b) A Súmula n. pela empresa.o da Lei 6. que é uma modalidade de ação possessória. 241 do Tribunal Superior do Trabalho prevê: “O vale para refeição. . o artigo 3. a Súmula Vinculante n. inciso II. o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve. Portanto. QUESTÃO 04 a) Prevê o artigo 114. tem caráter salarial.321/1976 dispõe que não se inclui no salário de contribuição a parcela paga “in natura”. instituído pela Lei 6. Todavia. I.o. para todos os efeitos legais”.647/693 vantagens deferidas anteriormente. fornecido por força do contrato de trabalho.321/1976. No mesmo sentido. A realização de piquetes com utilização de carros de som é permitida pela ordem jurídica. 23 do Supremo Tribunal Federal prevê que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. da Constituição Federal que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve. como meio pacífico tendente a persuadir ou aliciar os trabalhadores para aderirem ao movimento. entre outros direitos. o interdito proibitório. b) A Lei de Greve (Lei 7. só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. integrando a remuneração do empregado. não integra o salário para nenhum efeito legal (Orientação Jurisprudencial 133 da Seção de Dissídios Individuais – Subseção 1 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho).783/1989) prevê em seu artigo 6. restou pacificado entendimento no sentido de que a ajuda-alimentação fornecida por empresa participante do Programa de Alimentação ao Trabalhador. que são assegurados aos grevistas. deve ser proposta na Justiça do Trabalho. Diante desse preceito legal. Na presente questão. nos programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (PAT). O desconto cuja imposição se pretende. na medida em que se trata de ato unilateral. Poder Sancionatório e Poder Regulamentar. viola o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.o. não se aplica a eventual desconto que esteja sendo imposto em descompasso com a norma cogente. por ser unilateral. QUESTÃO 05 a) Não. da Lei 7. contudo. independentemente da sua origem. da Lei 7. O Poder de Direção se subdivide em Poder de Organização. § 3.783/1989. a prática de atos de violência moral e/ou material que possam vir a constranger direitos e garantias fundamentais de outrem. É inválida a norma interna que versa sobre o desconto. além de caracterizar “bis in idem”. c) As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não podem impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou à pessoa. O mesmo. b) O empregador se valou do seu Poder de Direção. jamais prejudicar) os empregados. são válidas e aplicadas de plano ao contrato de trabalho. nos moldes do artigo 6.o. pois em princípio o salário é intangível e protegido contra subtrações indevidas.783/1989. . Este último permite ao empregador criar normas internas para dinamizar a sua gestão e eventualmente beneficiar (e apenas beneficiar.o.648/693 É vedada. nos termos do artigo 6. contudo. § 1.o da Consolidação das Leis do Trabalho.o. pois excede o poder do empregador. Poder de Fiscalização. As normas benéficas. fundamentado no artigo 2. 2010.08.A.A.5) b) Nesta hipótese em especial.Perguntas QUESTÃO 01 Em 15. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. Entretanto.75) . compondo a contraprestação ajustada pelas partes. em virtude da grande distância entre o local de trabalho e a cidade mais próxima.2008. João Carlos de Almeida foi contratado pela Engelétrica S.04. uma vez que a moradia constituiu salário “in natura”. Com base na situação concreta. deve ou não integrar a remuneração de João Carlos de Almeida? Por quê? (Valor: 0. Dispensado sem justa causa em 13. a habitação fornecida pela Engelétrica S. a) Qual é o critério apto a definir a natureza jurídica da prestação entregue ao empregado pelo empregador? (Valor: 0. responda aos itens a seguir. o empregador lhe forneceu habitação durante toda a vigência do contrato. para trabalhar na construção das barragens da Hidrelétrica de Belo Monte. João Carlos ajuizou ação trabalhista visando à inclusão da ajuda-habitação na sua remuneração e o pagamento dos reflexos daí decorrentes. nos termos da Súmula 331. O segundo reclamado. do Tribunal Superior do Trabalho. responda aos itens a seguir. Alegou. parágrafo único.45) b) Cabe o pedido de declaração de vínculo de emprego com a primeira ré e o de condenação subsidiária do segundo reclamado? (Valor: 0. funcionando a cooperativa como mera fornecedora de trabalhadores ao posto de gasolina. Na petição inicial. sustentou a validade da relação cooperativista entre as partes. nem foi convocado para qualquer assembleia. e do Posto de Gasolina Boa Viagem Ltda. refutando a configuração dos requisitos inerentes à relação empregatícia. quando do término do contrato de prestação de serviços celebrado entre os reclamados. No mérito. restou demonstrada pela prova testemunhal produzida nos autos a intermediação ilícita de mão de obra. da Consolidação das Leis do Trabalho prevê a inexistência do vínculo de emprego entre a cooperativa e seus associados. além do reconhecimento da responsabilidade subsidiária do segundo réu. a) É cabível a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido? (Valor: 0.8) . Postulou a declaração do vínculo de emprego com a sociedade cooperativa e a sua condenação no pagamento de verbas decorrentes da execução e da ruptura do pacto laboral. que jamais compareceu à sede da primeira ré. item IV. ainda. Na instrução processual. Na contestação. uma vez que o artigo 442. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. Com base na situação hipotética. na peça de defesa. afirmou que foi obrigado a se filiar à cooperativa para prestar serviços como frentista no segundo reclamado.650/693 QUESTÃO 02 João da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da Cooperativa Multifuncional Ltda. de forma pessoal e subordinada. aduziu que foi dispensado sem justa causa. a primeira ré suscitou preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Por fim. na condição de tomador dos serviços prestados. afirmou que o reclamante lhe prestou serviços na condição de cooperado e que não pode ser condenado no pagamento de verbas trabalhistas se não foi empregador. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. Nelson explicou ao tabelião anterior que não tinha interesse em aproveitar as pessoas que lá atuavam. com fundamento no artigo 71. . colacionando cópia do referido instrumento normativo cuja vigência alcançava todo o período contratual do autor. § 4. verificou que a parte administrativa estava extremamente desorganizada. a) Procede o pedido de pagamento dos valores correspondentes aos intervalos intrajornada não gozados pelo reclamante? (Valor: 0. ainda. Alguns dias depois. Um dos ex-empregados dispensados pelo tabelião anterior ajuizou reclamação trabalhista contra Nelson. Nelson. Nelson iniciou seus serviços como notário. da Consolidação das Leis do Trabalho. bem como das diferenças decorrentes da integração dessas quantias nas verbas contratuais e resilitórias.o. o tabelião anterior dispensou todos os empregados. sendo descabidas as repercussões postuladas na inicial. Em razão disso. postulando o pagamento dos valores correspondentes aos intervalos intrajornada não gozados. Na peça de defesa. o que explicava as sucessivas reclamações contra aquela serventia na Corregedoria.65) b) A parcela prevista no artigo 71.. a reclamada alegou que a supressão dos intervalos para repouso e alimentação foi autorizada em acordo coletivo firmado com o sindicato representante da categoria profissional do reclamante. no mesmo local e com novos empregados.o. da Consolidação das Leis do Trabalho possui natureza indenizatória. aprovado em segundo lugar no certame.6) QUESTÃO 04 Um Estado da Federação realizou concurso público para notário. Com base na situação hipotética. responda aos itens a seguir. Aduziu. da Consolidação das Leis do Trabalho deve integrar ou não a base de cálculo das verbas contratuais e resilitórias do empregado que não tenha gozado dos intervalos intrajornada? (Valor: 0.o. pois lá iria alocar empregados da sua confiança. que a parcela prevista no artigo 71. § 4. § 4. Lá chegando. acrescidos de 50% (cinquenta por cento).651/693 QUESTÃO 03 José de Souza ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Alfa Vigilância Ltda. recebeu a delegação de um cartório extrajudicial. Informado disso. sem natureza salarial. para todos os efeitos legais. Desta forma. para a definir. trazendo como argumento jurídico a ocorrência de sucessão. Nelson é sucessor? (Valor: 0. Consolidação das Leis do Trabalho. deve-se levar em conta.652/693 postulando diversos direitos lesados ao longo do contrato. ou para o trabalho. por força do contrato ou do costume. vestuário ou outras prestações “in natura” que o empregador. a natureza jurídica da prestação entregue ao empregado. Porém. a) Quais são os requisitos para a ocorrência de sucessão na esfera trabalhista? (Valor:0. habitação. Com base no caso acima. a porcentagem não poderá exceder o valor de 25% do salário contratual. b) A grande distância entre o local de trabalho e a cidade mais próxima tornou imprescindível o fornecimento da habitação. sob pena de inviabilizar a realização do trabalho. caso em que se revestirá de um caráter indenizatório. de acordo com o artigo 458. fornecer habitualmente ao empregado. Em relação à habitação. com natureza salarial. se o benefício foi concedido pelo trabalho. Além da quantia paga em dinheiro. compreende-se no salário.65) b) No caso em tela.6) Respostas QUESTÃO 01 a) O salário é a quantia em dinheiro paga diretamente pelo empregador ao empregado em virtude da relação de emprego. caso em que se revestirá de um caráter retributivo. a habitação fornecida pela empresa Engelétrica a João Carlos não tem natureza salarial. uma vez que a habitação fornecida pelo empregador . responda aos itens a seguir. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a alimentação. a regra contida no artigo 9.o da Consolidação das Leis do Trabalho. protegido por uma norma de ordem pública. ao ser o verdadeiro empregador. quando indispensável para a realização do trabalho. Ademais. o Tribunal Superior do Trabalho afirma. de forma pessoal e subordinada e afirmou. Tribunal Superior do Trabalho.o e 9. de acordo com o entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho emanado na Súmula 437. uma vez que ela possui natureza salarial.653/693 ao empregado. em entendimento pacífico emanado na Súmula 437. 3. Também não é cabível o pedido de responsabilidade subsidiária do posto de gasolina. uma vez que a sociedade cooperativa foi utilizada de forma fraudulenta para burlar a aplicação da lei. QUESTÃO 02 a) A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido não é cabível. Tribunal Superior do Trabalho. em sua reclamação trabalhista. saúde e segurança do trabalho. e. nos termos da Súmula 367. que jamais compareceu à sede da primeira reclamada. que é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada por este constituir medida de higiene. infenso à negociação coletiva. . mais vale a realidade dos fatos do que a formalidade dos documentos. QUESTÃO 03 a) O pedido de pagamento dos valores correspondentes aos intervalos intrajornada é procedente. O que houve foi uma intermediação ilícita de mão de obra praticada pelas reclamadas. b) João da Silva trabalhou como frentista na segunda reclamada. a filiação obrigatória apenas mascarou a existência dos requisitos do vínculo empregatício. § 4. terá responsabilidade direta. Aplicação dos artigos 2. não têm natureza salarial. Segundo o princípio da primazia da realidade. assim. III. uma vez que ele. da Consolidação das Leis do Trabalho deve integrar a base de cálculo das verbas contratuais e resilitórias do empregado. II. uma vez que a sua concessão constitui uma necessária e obrigatória medida de segurança e medicina do trabalho.o.o da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula 331. b) A parcela prevista no artigo 71.o. item I. não ocorre sucessão. Importante destacar que os artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho afirmam que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. manutenção de exploração da mesma atividade econômica e/ou a continuidade da prestação de serviço pelos empregados. Nelson não é sucessor.654/693 QUESTÃO 04 a) Para a ocorrência da sucessão na esfera trabalhista são necessários dois requisitos. a exemplo dos cartórios extrajudiciais. Assim. O primeiro é que a transferência de uma unidade econômico-jurídica deve-se dar de um para outro titular. aprovada em concurso público. No presente caso a Delegação foi retomada pelo Estado e entregue a uma nova pessoa. pois não aproveitou nenhum dos empregados. b) O Tribunal Superior do Trabalho vem entendendo que no caso de delegação de serviço. ou seja. . O segundo é que não pode existir a ruptura na prestação de serviços pelo empregado. mormente quando não houve prestação de serviços para o novo notário. pois seriam os próximos. gerentes iniciam o dia de trabalho convocando. um a um. e quem se recusar vai ser sumariamente dispensado. Após cerca de quarenta empregados passarem por tal situação e os outros 200 trabalhadores demonstrarem muito temor. em função de ordem do empregador. vários empregados até uma determinada sala. relata aos demais trabalhadores a mesma situação. de forma a iniciar um protesto na rua. Com base no caso exposto. responda aos itens a seguir. o que se realiza com sucesso. já que os gerentes cessam a prática acima descrita. sem que a empresa pague verbas rescisórias e sem que seja formalizada a dispensa por ato do empregador. convoca os colegas para que parem de trabalhar e se retirem do estabelecimento.Perguntas QUESTÃO 01 Em certo estabelecimento. o empregado Zé. isto é. que não exerce cargo no sindicato da categoria nem é sindicalizado. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. os gerentes informam ao empregado que deve assinar vários recibos salariais em branco. ao sair da referida sala. Cada empregado. . o que foi homologado pelo magistrado. para exercer a função de vendedor empregado. Diante dessa situação hipotética. 60 dias depois.. às indagações abaixo à luz da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho: .656/693 a) Tendo em vista a Constituição Federal e a legislação ordinária e também os princípios do Direito do Trabalho.. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. demandou novamente. por não comparecer.. e considerando que a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social somente foi anotada pela empresa Boa Vista Ltda. Reginaldo deverá aguardar algum período? Em caso afirmativo. Contratou um novo profissional e. o feito foi arquivado. com a supervisão dos gerentes de ambas as empresas. o feito foi extinto sem resolução do mérito. Trinta dias após.60) QUESTÃO 02 Reginaldo ingressou com ação contra seu ex-empregador. que integra grupo econômico com a empresa Boa Esperança Ltda. de forma fundamentada. mas. e pela Boa Esperança Ltda. responda. qual seria? (Valor: 0.60) QUESTÃO 03 José da Silva foi contratado pela empresa Boa Vista Ltda. mas dela desistiu porque não mais nutria confiança em seu advogado. e. responda aos itens a seguir. ajuizou nova ação com os mesmos pedidos. ele vendia os produtos comercializados pela Boa Vista Ltda. por não ter cumprido exigência determinada pelo juiz para emendar a petição inicial. a) Para propor uma nova ação. Com base no relatado.65) b) Quais são as hipóteses que ensejam a perempção no Processo do Trabalho? (Valor:0.. é possível considerar legítimo o ato do empregado Zé e a adesão dos demais empregados? (Valor: 0. é possível qualificar tal movimento paredista dos trabalhadores como uma greve? (Valor: 0. Durante a mesma jornada de trabalho.65) b) Tendo em vista os princípios gerais de direito. Ciente disso.783/1989).75) Respostas QUESTÃO 01 a) Em que pese a suspensão coletiva para efeito de protesto sobre os ilegais e abusivos procedimentos adotados pelo empregador. de forma fundamentada.? (Valor: 0.60) b) É correto afirmar que José da Silva mantinha vínculos de emprego distintos com as empresas Boa Vista Ltda. Contudo.65) QUESTÃO 04 Inconformada com uma sentença desfavorável aos seus interesses. o movimento de paralisação não pode ser considerado como greve.o (oitavo) dia do prazo recursal. parágrafo . argumentando que ele estava deserto. Diante dessa situação hipotética. Novamente o juiz negou seguimento ao agravo de instrumento. a empresa dela recorre. às seguintes indagações: a) Há alguma medida que possa ser tomada pela recorrente contra a última decisão do juiz? Em caso afirmativo. da paralisação (artigo 3.50) b) O que significa deserção? No caso em exame. o agravo de instrumento estava deserto? Justifique. com 48 horas de antecedência.o. e Boa Esperança Ltda. a reclamada interpôs recurso de agravo de instrumento no 5. cujo exercício está condicionado à decisão pela categoria em assembleia-geral destinada à definição das reivindicações e deliberação sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços (artigo 4.o (quinto) dia e efetuou o depósito adicional previsto no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho no 8. notificação.o da Lei 7. para evitar-se abusividade. responda. necessitando-se. qual? (Valor: 0. entendeu o magistrado que o recurso era intempestivo. e a ele negou seguimento.657/693 a) Qual é a natureza da responsabilidade solidária das empresas que integram grupo econômico para efeitos da relação de emprego: é ativa e/ou passiva? (Valor: 0. (Valor: 0. A primeira extinção decorreu de arquivamento por ausência do reclamante à audiência e o segundo. embora. de homologação de desistência. Desta forma. do reclamante que. sempre que uma ou mais empresas. der causa ao arquivamento de que trata o artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho. pelo prazo de 6 meses. a solidariedade das empresas que integram grupo econômico é ativa e passiva (solidariedade dual): ambas podem exigir de José a prestação de .658/693 único). da Consolidação das Leis do Trabalho. § 2. QUESTÃO 02 a) Nos termos do artigo 732 da Consolidação das Leis do Trabalho. b) Quanto à segunda indagação. comercial ou de qualquer outra atividade econômica. além dos princípios da boa-fé. o ato do empregado e de seus colegas é legítimo e tem fundamento nos princípios da proteção e dignidade da pessoa humana.o). incorre na pena de perda do direito de reclamar na Justiça do Trabalho.o do artigo 4. em virtude de ausência injustificada à audiência inaugural (artigo 732 da Consolidação das Leis do Trabalho) e quando o trabalhador efetuar reclamação verbal e não comparece à Secretaria da Vara em cinco dias para reduzi-la a termo (artigo 731 da Consolidação das Leis do Trabalho). do que não comparece à audiência inaugural da reclamação trabalhista. razoabilidade e proporcionalidade. cada uma delas. QUESTÃO 03 a) De acordo com a norma prevista no artigo 2. por duas vezes seguidas. para os efeitos da relação de emprego. pois não se configurou a perempção.o e 2. Assim. constituindo grupo industrial.o. estiverem sob a direção. controle ou administração de outra. personalidade jurídica própria. b) Sob o ângulo do direito de autodefesa ou resistência contra os abusos do poder diretivo.o. solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. ou seja. serão. espera-se que o candidato identifique os dois casos de perempção previstos na lei trabalhista: dois arquivamentos seguidos. além da observância dos demais requisitos previstos em lei (§§ 1. Reginaldo não deverá aguardar nenhum prazo caso queira mover nova reclamação. tendo. § 7. Consolidação das Leis do Trabalho) e. nos exatos termos do artigo 899. porque integram um grupo econômico empregador (empregador único) e são responsáveis solidárias pela satisfação dos créditos trabalhistas de José. Sim. Deste modo. se mantida a decisão. b) As empresas integrantes de grupo econômico consistem em “empregador único”. nos moldes da interpretação jurisprudencial pacífica contida na Súmula 129 do Tribunal Superior do Trabalho. não seria legítimo impedir o seu prosseguimento (ofensa a direito líquido e certo que cassado por mandado de segurança) ou. Cabem embargos de declaração (artigo 897-A. Isso porque cabem embargos para sanar manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade de recurso. não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho. o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar”. parte final. mandado de segurança ou o manejo de reclamação correicional. a correicional para corrigi-lo. quando dispõe que: “No ato de interposição do agravo de instrumento. salvo ajuste em contrário. Se não providos. o agravo de instrumento estava deserto. a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico. exige-se o preparo adicional de 50% (cinquenta por cento) no ato da interposição do agravo de instrumento. da Consolidação das Leis do Trabalho. durante a mesma jornada de trabalho.o. por se tratar de ato tumultuário do bom andamento processual. Assim. considerando que o agravo de instrumento objetiva destrancar um recurso anterior cujo seguimento foi negado. . QUESTÃO 04 a) Sim. porque o preparo deveria ser feito no ato de interposição do recuso. de forma diversa daquilo que sucede com os recursos de maneira geral.659/693 serviços. b) Deserção significa a ausência de preparo. Depois de algumas ligações para o departamento pessoal. pleiteando o pagamento dobrado das férias usufruídas. por meio do exercício regular do seu direito potestativo.05. ao que foi atendido. Em defesa. Outrossim. Carlos foi dispensado sem justa causa. Dias depois do despedimento. em 18. Depois de desenvolver regularmente suas atividades por mais de um ano. De volta ao trabalho em 19. Carlos requereu a concessão de férias. a Construtora Y S. o empregado foi ao departamento pessoal da empresa requerer uma reparação pelo ocorrido.2006. Contudo.A. inexistindo amparo legal para o pedido de novo pagamento em dobro.04. . Iniciado o período de descanso anual em 18. recebendo o pagamento das férias no dia 10. como também indenização por dano moral em face da dispensa arbitrária efetuada pelo empregador. Carlos ajuizou ação trabalhista. o empregado não recebeu o seu pagamento.2006.2005.Perguntas QUESTÃO 01 Carlos Machado foi admitido pela Construtora Y S. mas que o pagamento foi feito. Carlos conseguiu resolver o problema. além de não ter sido atendido.05.A. não havendo falar em indenização por dano moral.02. devido a um equívoco administrativo do empregador.2006. alegou que houve um mero atraso no pagamento das férias por erro administrativo. a empregadora afirmou que despediu Carlos sem justa causa. (Valor: 1. Considerando as regras de distribuição do ônus da prova. a ré trouxe os documentos. Na própria petição inicial já havia impugnado os controles de ponto aduzindo que não havia variação de horário. brasileiro. foi contratado pela empresa Engenho Engenharia S. O juiz.661/693 Em face da situação concreta. logo. indeferiu a prova testemunhal da ré. Na sentença. foi dispensado imotivadamente. mesmo porque Juventino trabalhou mais tempo fora do que dentro do Brasil. após laborar por um mês. residente e domiciliado em João Pessoa. na qual pretendia receber horas extras e reflexos. a) Carlos faz jus ao pagamento dobrado das férias? Por quê? (Valor: 0. não tinha FGTS e a jornada de trabalho era de 9 horas. responda aos itens a seguir.6) QUESTÃO 02 Tício ajuizou ação trabalhista em face da empresa Hora Certa Ltda.65) b) Carlos terá direito a receber indenização por dano moral? (Valor: 0. pois no Japão tinha apenas 7 dias de férias por ano. com sede em Salvador. o juiz agiu corretamente? Fundamente. foi transferido para trabalhar no Japão. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. juntando-os com a contestação e declarou que pretendia produzir prova testemunhal acerca do pedido do autor. e a japonesa no Japão.. o juiz julgou procedente o pedido do autor.. após examinar a documentação.25) QUESTÃO 03 Juventino. (Valor: 1. Retornando ao Brasil. ajuizou ação trabalhista requerendo que lhe fossem pagos todos os direitos previstos na legislação brasileira no período em que trabalhou fora do país. Após dois anos trabalhando em João Pessoa. onde ficou por três anos. aplicação da lei brasileira no Brasil. para trabalhar como mestre de obras. Na audiência. O juiz julgou o pedido improcedente fundamentando a decisão no princípio da lei do local da prestação de serviços.25) . Essa decisão foi acertada? Por quê? Fundamente.A. Insatisfeito. João ocupava cargo de confiança bancário? Ele prestava horas extraordinárias no exercício dessa função? (Valor: 0. . a sua jornada era das 10h às 21h. identifique o direito à dobra do pagamento por ter restado frustrada uma das referidas finalidades.2006. após 12 (doze) anos de exercício na função de gerente. eis que o pagamento foi efetuado somente em 10. em que pese o descanso ter sido iniciado em 18. com remuneração recebida antecipadamente para propiciar-lhe o efetivo gozo do direito). foi revertido. trabalhando 8 (oito) horas diárias.5) b) Na função de gerente do departamento de pessoal. de forma fundamentada. de segunda-feira a sexta-feira. de segunda-feira a sexta-feira. Diante dessa situação hipotética. com intervalo para repouso e alimentação de 1 (uma) hora. e recebia gratificação de função de 1/3 (um terço) do salário do seu posto efetivo.4) c) Foi válida a reversão de João para o seu cargo efetivo? A gratificação de função poderia ter sido suprimida? (Valor: 0. Nesse período. com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada.A. com a supressão de sua gratificação de função. Posteriormente.04. responda. recebendo gratificação de 50% (cinquenta por cento) do salário do cargo efetivo. João prestava horas extraordinárias? (Valor: 0.05. para o seu cargo efetivo. e considerando que João da Silva.35) Respostas QUESTÃO 01 a) Considerando a dúplice finalidade das férias (descanso anual para reposição de energias.. sem justo motivo. foi designado para a função de confiança de gerente do departamento de pessoal.2006. às seguintes indagações: a) Na função de caixa executivo.662/693 QUESTÃO 04 João da Silva exercia o cargo de caixa executivo no Banco Estrela S. fica caracterizada a despedida retaliativa. ou seja. dada a inversão do ônus da prova. a decisão foi incorreta. onde há o descumprimento do artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho. o pagamento das férias deveria ter sido efetuado até 2 (dois) dias antes do início da fruição do direito. b) O exercício do direito de despedir tem limites e que a ofensa a esses limites caracteriza abuso do poder empregatício.o. no caso. até 16. não se aplicando aos casos de transferência de empregados para trabalho no exterior. deve-se usar analogicamente o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho.064/1982. Em tais hipóteses. QUESTÃO 03 A decisão foi incorreta. porém.o. além de não ser atendido na tentativa de reclamar quanto ao atraso no pagamento das férias. . em situações como esta. III. Ora. previsto na Súmula 207 do Tribunal Superior do Trabalho é regra geral. com a possibilidade da empresa elidir a presunção por prova em contrário. E. Considerando que os controles de ponto não tinham variação de horário. a fim de se determinar o pagamento em dobro das férias. II. ainda vem a ser despedido por sua atitude. QUESTÃO 02 Não. nos termos dos artigo 1. se o trabalhador. nos termos da Súmula 338. III e 170 da Constituição Federal 186 e 927 do Código Civil c/c 8.04.663/693 Nos termos do artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho. a brasileira.o parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho. nos termos do artigo 3.2006. do Tribunal Superior do Trabalho presume-se verdadeira a jornada da inicial. pela ofensa à dignidade da pessoa do trabalhador. da Lei 7. aplicável não a lei do lugar da prestação de serviços e sim a lei mais benéfica. pois o princípio da territorialidade invocado pelo juiz. de acordo com a Orientação Jurisprudencial 386 da Seção de Dissídios Individuais – Subseção 1 do Tribunal Superior do Trabalho. a ensejar a incidência de indenização por dano moral. ainda que receba gratificação de função igual ou superior a 40% do salário efetivo não está incluído no regramento do artigo 62. a gratificação de função não poderia ter sido suprimida.o. percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo . da Consolidação das Leis do Trabalho cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas.664/693 QUESTÃO 04 a) João da Silva não ocupava cargo de confiança bancária. § 2. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo. § 2. “caput”. estando assim contida no poder empregatício (jus variandi). E. b) João da Silva. o bancário sujeito à regra do artigo 224. da Consolidação das Leis do Trabalho. João trabalhava 02 (duas) horas extras diárias (sétima e oitava horas). II.o. da Consolidação das Leis do Trabalho. pois exercia cargo de confiança bancário. do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. nos termos do artigo 224. posto que não exercia função de direção. fiscalização. da Consolidação das Leis do Trabalho. não exerce cargo de confiança. porque lhe seria aplicável a jornada de trabalho reduzida de 06 (seis) horas prevista no artigo 224. Todavia. § 2. da Consolidação das Leis do Trabalho. Logo. chefia ou equivalentes.o. de acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula 102. no exercício da função de gerente de departamento de pessoal prestava 02 (duas) horas extras diárias (nona e décima horas). sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. apesar de receber gratificação de função de 1/3 do salário do seu posto efetivo. Conforme o posicionamento contido na Súmula 102. gerência. c) A reversão de empregado ocupante de função de confiança para o cargo efetivo resta autorizada pela norma do parágrafo único do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. item VI. ela remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. item IV. Segundo a jurisprudência uniformizada no item I da Súmula 372 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. ainda que caixa executivo. muito menos outras funções de confiança previstas no artigo 224. o caixa bancário. O gerente de departamento de pessoal. do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. sem justo motivo.665/693 empregado. se o empregador. revertê-lo a seu cargo efetivo. . não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. mas. Para vingar-se. motivo pelo qual aceitou ser fiador no contrato de locação residencial desse empregado. ingressou com reclamação trabalhista contra a empresa de Cristiano. Cristiano dispensou Denílson. A) A fase processual para alegar o instituto da compensação.000.00 na condição de fiador. pretende a compensação dos R$ 3.Perguntas QUESTÃO 01 Cristiano é empregador de Denílson. Ocorre que Denílson. no qual almeja a quantia total de R$ 12. durante quatro meses.000. Com base no relatado.00. foi adequada? (Valor: 0. responda aos itens a seguir. Este.50) B) A tese de defesa poderá ser acolhida? (Valor: 0. de quem é amigo pessoal. utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a empresa sustenta que nada é devido. valendo-se do procedimento sumaríssimo. como pretendido pela ré.000. a seu turno. se houver vitória total ou parcial do trabalhador.00 que Cristiano foi obrigado a pagar pelos aluguéis atrasados que o ex-empregado devia ao seu locador. tendo Cristiano sido executado pela quantia de R$ 3.50) C) Qual é a diferença entre compensação e dedução? (Valor: 0. não pagou aluguel e encargos. Em defesa.25) . Diante desta situação hipotética. o que poderia o empregado fazer? (Valor: 0. De pronto foi verbalmente admoestado. responda.667/693 QUESTÃO 02 Um recurso de revista é interposto em face de acórdão proferido por Tribunal Regional do Trabalho em recurso ordinário. de forma fundamentada. alertado para que o ato não se repetisse e sobre a gravidade do ilícito contratual cometido. em relação à tomada de uma decisão administrativa. por discordar de juízo de mérito daquele. para exercer a função de auxiliar administrativo. cabe a interposição de agravo de instrumento? (Valor: 0. sendo encaminhado ao Presidente do Regional. sem que tivesse praticado qualquer ato desabonador de sua conduta. aos seguintes itens: A) São válidas as punições aplicadas pelo empregador? (Valor: 0. foi chamado à sala de Diretor da empresa.65) B) É cabível a oposição de embargos de declaração contra decisão de admissibilidade do recurso de revista? (Valor: 0.65) .. em virtude da falta cometida. de forma fundamentada. que lhe comunicou a decisão de lhe impor suspensão contratual por 20 (vinte) dias. No mesmo dia. ao final do expediente. às seguintes indagações: A) Se o Presidente admitir o recurso de revista somente quanto a parte das matérias veiculadas. recusou-se a cumprir ordem manifestamente legal de seu superior hierárquico. Em face da situação acima. responda. Após um ano de serviços prestados.60) B) Se a ordem original fosse ilegal. em dissídio individual.60) QUESTÃO 03 Felipe Homem de Sorte foi contratado pela empresa Piratininga Comércio de Metais Ltda. Sabendo-se que tal sentença foi prolatada em 05. impugnada via recurso recebido apenas em seu efeito devolutivo. após 06. a empresa Gama Serviços Ltda. inclusive reajuste salarial. A) Na qualidade de advogado procurado por empregado da referida empresa. artigo 767 ou Súmula 48 Tribunal Superior do Trabalho. deixou de implementar o reajuste salarial deferido. . em processo judicial movido por ente coletivo obreiro em face de sindicato patronal.60) Respostas QUESTÃO 01 a) Sim. dedução é subtração do que já foi pago sob a mesma rubrica. I da Constituição Federal.07. pois a dívida objeto da compensação não tem natureza trabalhista conforme Súmula 18 Tribunal Superior do Trabalho ou artigo 114.2009 e o recurso interposto ainda não foi apreciado. b) Não. foi adequada.07. onde se busca o estabelecimento de normas coletivas. responda aos itens a seguir. pois o momento legal para a arguição é o da apresentação da defesa ou contestação conforme Consolidação das Leis do Trabalho.2011.65) B) Qual o termo a quo prescricional a ser considerado para efeito de exigibilidade dos créditos referentes ao reajuste salarial concedido? (Valor: 0. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. qual medida judicial deve ser proposta para garantir a imediata aplicabilidade do reajuste salarial concedido na sentença? (Valor: 0. c) Compensação é encontro ou absorção de créditos entre partes que são reciprocamente credoras.668/693 QUESTÃO 04 Prolatada sentença. com as reparações patrimoniais e morais cabíveis. diante da situação. . B) O empregado pode recusar-se ao cumprimento de ordem ilegal.669/693 QUESTÃO 02 A) Não cabe a interposição de agravo de instrumento. nos termos da lei (artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 535 do Código de Processo Civil). não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho. o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 377 da Seção de Dissídios Individuais – Subseção 1 do Tribunal Superior do Trabalho: “Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista. QUESTÃO 03 A) A primeira punição é valida ante o descumprimento injustificado de ordem legal. valendose do direito de resistência (jus resistentiae) OU poderá. são opostos em face de decisões. postular a resolução culposa do contrato (rescisão indireta). pois incabível dupla punição pela mesma falta (non bis in idem). pela imposição de cumprimento de ordem contrária à lei OU poderá pleitear a declaração de nulidade das punições. Os embargos declaratórios. com base no artigo 483. Segundo o posicionamento contido na Súmula 285 do Tribunal Superior do Trabalho. o despacho proferido pelo Presidente do Tribunal Regional não se reveste dessa natureza. B) Não é cabível a oposição de embargos de declaração contra decisão de admissibilidade do recurso de revista. que somente seria possível se o recurso tivesse o seguimento negado. ou seja. Neste sentido. pronunciamentos jurisdicionais revestidos de cunho decisório. Contudo. Em qualquer um dos casos. não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal”. “a” da Consolidação das Leis do Trabalho. o fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto à parte das matérias veiculadas. sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento. a segunda punição é inválida. conforme artigo 872. conforme entendimento consubstanciado na Súmula 350 do Tribunal Superior do Trabalho. considerando o entendimento da Súmula 246 do Tribunal Superior do Trabalho. .701/1988 OU Orientação Jurisprudencial 188 da Seção de Dissídios Individuais – Subseção 1 do Tribunal Superior do Trabalho. § 6. parágrafo único.o. B) A prescrição é deflagrada a partir do trânsito em julgado da sentença normativa prolatada no dissídio coletivo.670/693 QUESTÃO 04 A) A solução é o ajuizamento da Ação de Cumprimento.o. OU artigo 10 da Lei 7. da Consolidação das Leis do Trabalho OU artigo 7. julgou o pedido procedente em parte e condenou o réu ao pagamento de R$ 13. de que forma será feito o pagamento da dívida aos exequentes? (Valor: 0. Com base na hipótese apresentada.000. (Valor: 0. postulando diversos direitos lesados. a) Analise se a sentença proferida estará sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório. ambos com 30 anos de idade. A sentença. Em termos salariais.000. Francisco é comissionista puro. Em determinado mês. ajuizaram reclamação trabalhista plúrima contra um Município.00 em 10 parcelas mensais. proferida de forma líquida. dos quais são empregados nos moldes da CLT. daí porque o .00 para Pedro.Perguntas QUESTÃO 01 Joana e Guilherme. recebendo 20% sobre as vendas por ele realizadas mensalmente.00 para Joana e R$ 22. Francisco efetuou uma venda de R$ 50.60) b) Caso a sentença transite em julgado nos termos originais.65) QUESTÃO 02 Francisco é empregado numa empresa de máquinas e trabalha externamente.000. responda aos itens a seguir. como fica a situação da comissão vincenda? (Valor: 0. A partir do caso apresentado. a política de repouso remunerado adotada pela empresa. A respeito disso. a) Se uma das parcelas não for paga pelo comprador. responda aos itens a seguir.65) b) Se as parcelas estivessem sendo pagas normalmente e Francisco fosse dispensado seis meses após a realização da venda. Além disso. desde que avisem previamente à chefia. (Valor: 0. com emissão de certidão positiva? (Valor: 0. (Valor: 0. a) Qual é o efeito do repouso semanal remunerado no contrato de trabalho e onde se encontra o normativo de regência desse direito? (Valor: 0. sem qualquer desconto no salário.65) b) Qual(is) é(são) a(s) consequência(s) da inserção do nome de uma empresa no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). A partir da situação apresentada. responda às indagações abaixo: a) Em que situações o nome do devedor é inscrito no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)? (Valor: 0.aVara do Trabalho de Fortaleza comunicou à empresa X quanto à inserção do seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.60) QUESTÃO 03 Uma determinada empresa aplica a seguinte jornada de trabalho: os empregados trabalham durante sete dias das 8h às 17h com intervalo de uma hora para refeição e folgam no 8. como deve proceder o empregador de Francisco em relação ao pagamento da comissão correspondente? Justifique.65) b) Analise. segundo a legislação em vigor. recebem um bônus de dois dias fruitivos por mês. nos quais podem faltar quando desejarem. responda aos seguintes itens.o dia – e assim sucessivamente.60) .672/693 empregador lhe disse que pagará a comissão de acordo com o vencimento das parcelas.60) QUESTÃO 04 O juízo trabalhista da 90. 475 – Está sujeita ao duplo grau de jurisdição. o pagamento das dívidas se fará por precatório quanto aos valores acima de 30 salários mínimos e por RPV (requisição de pequeno valor) nos valores inferiores a tal patamar. O Distrito Federal. .. o Estado. não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação. “a”. salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos. ou o direito controvertido. I. (.) § 2. decisão contrária à Fazenda Pública. está sujeita ao duplo grau de jurisdição. sendo caso de aplicarse a Súmula 303. do TST: I – Em dissídio individual. for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos.. bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. e as respectivas autarquias e fundações de direito público. Art. o Município. quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos. não se aplica a sentenças ilíquidas.673/693 Respostas QUESTÃO 01 a) A sentença não estará submetida ao duplo grau de jurisdição porque a condenação é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. OU CPC. b) Para os Municípios. mesmo na vigência da CRFB/1988. OU Súmula 490 do STJ – A dispensa de reexame necessário. a sentença: I – proferida contra a União. em razão do valor da condenação. 3. PEQUENO VALOR.o do art. 100 da Constituição Federal e o art..) . OJ-TP-9 PRECATÓRIO.) § 3. Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas. No caso em exame. 100 da CRFB/88. Art. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal. perante a Fazenda dos Municípios.674/693 CF/1988. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor. Art... 100. OU ADCT. Joana deverá receber o crédito por Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Guilherme. por precatório.. Para efeito do que dispõem o § 3.o O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos. seja igual ou inferior a: (. 100 da Constituição Federal. Distrital e Municipais. 87. em virtude de sentença judiciária. por beneficiário.o do art. até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação. Instrução Normativa 32/07 do TST Art. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante. os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário. observado o disposto no § 4.o Reputa-se de pequeno valor o crédito cuja importância atualizada. para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3.o do art. Estaduais. POSSIBILIDADE. (. que tenham valor igual ou inferior a trinta salários mínimos. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor. proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. se for o caso: a) requisições de pequeno valor em favor dos exequentes cujos créditos não ultrapassam os limites definidos no art. ou o valor estipulado pela legislação local.o.o. XV. simultaneamente. da CLT e Lei 605/1949. XV). expedindo-se. pois o repouso semanal deve ser aproveitado durante a semana.. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. b) Nesse caso. é causa de interrupção do contrato de trabalho e está previsto na CRFB/1988 (artigo 7. na forma do art. já que possui meios jurídicos hábeis para a cobrança da dívida em face do devedor inadimplente. da CLT: “A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo”. também chamado de Repouso Semanal Remunerado. 3. da CRFB.o desta INSTRUÇÃO. ART. (..o Na hipótese de reclamação plúrima será considerado o valor devido a cada litisconsorte.o. 7.o. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.) Art. a empresa continuará pagando a comissão a cada mês. XV. artigo 67. se a devedora for a Fazenda Pública Municipal. 7. na forma da OJ 410 da SDI-1do TST – “REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Viola o art. VIOLAÇÃO. a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho. § 2. QUESTÃO 03 a) O Descanso Semanal Remunerado (DSR). . importando no seu pagamento em dobro”. QUESTÃO 02 a) O empregador deve realizar o pagamento da comissão. b) A política empresarial está equivocada. 7.675/693 III – 30 (trinta) salários mínimos. e b) requisições mediante precatório para os demais credores. 466. no período de sete dias – e não após –. pois a ruptura do contrato não exclui o direito do empregado nem obriga o empregador a antecipar o pagamento. pois não pode transferir para o empregado o risco do negócio. 666/ 1993. na forma do artigo 642-A da CLT. em acordos judiciais trabalhistas e acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. alterada pela Lei 12. b) Ficará impossibilitada de participar de licitações.440/2011. conforme a Lei 8. .676/693 QUESTÃO 04 a) Quando o devedor não cumprir obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho. responda. com salário mensal de R$ 1. assim. a empresa rebela-se afirmando que deveria ter sido observado o contraditório e. de forma fundamentada. a) Qual é a natureza jurídica da gorjeta? Justifique.000.. às indagações a seguir. feita ao empregador. (Valor: 0. Ciente disso. de ter o valor das gorjetas integrado na base de cálculo do FGTS.65) b) Analise a pretensão de Sebastião. Diante desta situação hipotética. (Valor: 0. o juiz confere-lhes provimento e adiciona à condenação o pagamento de uma verba que não havia sido apreciada na sentença. exercendo a função de garçom.Perguntas QUESTÃO 01 Sebastião é empregado no Restaurante Galeto Delicioso Ltda. estas são oferecidas espontaneamente pelos clientes.00 (um mil reais).60) QUESTÃO 02 Opostos embargos declaratórios pelo reclamante com pedido de efeito modificativo. apesar de requerida na petição inicial. que ela deveria ter tido a oportunidade de se . Apesar de o restaurante não incluir as gorjetas nas notas de serviço. que é equivalente ao piso salarial da categoria profissional previsto em convenção coletiva de trabalho. 65) b) Comente se procede a alegação empresarial quanto à nulidade da decisão dos embargos declaratórios opostos contra sentença não submetidos ao contraditório. na condição de tomadora de serviços terceirizados. Como isso não aconteceu. Diante disso. que prazo a Fazenda Pública Estadual terá. justificadamente. a) Comente se é possível que os embargos de declaração tenham efeito modificativo do julgado. a) Qual é o prazo que a Fazenda Pública Estadual terá para opor embargos de declaração? (Valor: 0.60) QUESTÃO 04 Numa determinada escola uma professora irá casar-se no dia 10 e uma auxiliar de Secretaria. A direção comunicou que concederá nove dias de licença para a professora e três dias de licença para a auxiliar de Secretaria.60) .678/693 manifestar.65) b) Qual é o efeito jurídico da licença gala no contrato de trabalho e como ficará a questão do salário neste período? (Valor: 0.65) b) Confirmada a sentença e sobrevindo a execução. Diante disso. a auxiliar foi à direção reclamar contra o tratamento discriminatório. Diante disso. responda. no dia 15 do mesmo mês. Ciente disso. (Valor: 0. justificadamente. (Valor: 0. a) Analise se a direção do colégio agiu corretamente na concessão de prazos diferenciados de licença. responda. ao pagamento de verbas trabalhistas devidas ao empregado da empresa prestadora de serviços. sustenta ser nula a decisão dos embargos. (Valor: 0. de acordo com a Lei. para ajuizar embargos de devedor? (Valor: 0. pela Justiça do Trabalho. responda justificadamente. aos itens a seguir.60) QUESTÃO 03 A Fazenda Pública Estadual é condenada. alegando violação ao princípio da isonomia. aos itens a seguir. Tal se justifica em razão do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário. razão pela qual tem natureza remuneratória. a cada trabalhador. QUESTÃO 02 a) Sim. do Tribunal Superior do Trabalho. na forma do artigo 897-A. na forma da OJ 142. os empregadores ficam obrigados a depositar até o dia 7 (sete) de cada mês. b) Não há nulidade. Consolidação das Leis do Trabalho. que inclui as gorjetas recebidas (artigo 457. tratando-se de omissão no julgado.o. a base de incidência do FGTS é a remuneração do empregado. Consolidação das Leis do Trabalho e Súmula 278.679/693 Respostas QUESTÃO 01 a) Nos termos do artigo 457. no mês anterior. da Lei 8. a gorjeta é uma paga feita por terceiros. b) A pretensão procede. QUESTÃO 03 a) Considerando que a Fazenda Pública terá o prazo em dobro. mesmo havendo pedido de efeito infringente. da CLT. caput. Tribunal Superior do Trabalho. na forma da OJ 192 do TST. pois os embargos de declaração opostos contra sentença. não se submetem ao contraditório. a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida. Logo. II ou III. caput. do Decreto-Lei 779/1969 e do artigo 188 do Código de Processo Civil.036/1990. caput. Tribunal Superior do Trabalho). do artigo 1. Conforme dispõe o artigo 15. poderá opor embargos declaratórios em dez dias. em conta bancária vinculada. II. O valor das gorjetas integrará a base de cálculo dos depósitos do FGTS. os embargos de declaração podem ter efeito modificativo. e Súmulas 63 e 354. . 7. que ultrapassou o prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no artigo 21.868/1999. na forma do artigo 320. sobrepondo-se à quantidade normal. .a opção) 5 dias. da Lei 9.o-B da Lei 9.180-35 quanto à fixação de prazo processual e por não ser medida de urgência (Processo TST-RR-70/1992-011-04-00.08. acrescentado pela Medida Provisória 2. de 24. em vigor conforme o art. em 04. QUESTÃO 04 a) A direção agiu corretamente. b) O efeito será a interrupção do contrato de trabalho. da CLT. o TST retomou os julgamentos suspensos.2007 pelo excelso STF na ADC 11. na forma do artigo 884. Em 04. de nove dias.08.2005 o TST considerou.2005) e ante a perda da eficácia da liminar deferida em 28. nas ações em que se discutia a constitucionalidade do prazo previsto no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. em incidente de uniformização.680/693 b-1.o da EC 32/2001. na forma do artigo 1. inconstitucional a Medida Provisória 2. § 1.03. § 3.a opção) 30 dias.o. parágrafo único. que é de três dias.494/1997.2001.180-35. de modo que os salários serão pagos pelo empregador. pois o prazo de licença dos professores é especial. da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. b-2.08.o. tomando todas as medidas necessárias para o bom andamento dos serviços.Perguntas QUESTÃO 01 Jéssica é gerente de uma sapataria e é responsável por oito funcionários da filial. orientando as atividades e fiscalizando as tarefas por eles realizadas.65) b) Analise e justifique se é possível à empregada em questão reivindicar o pagamento de horas extras. a) Quais são os elementos necessários para que um empregado seja considerado ocupante de cargo de confiança? (Valor: 0. os títulos “salário” – R$ 3. inclusive punindo-os.00. na coluna de crédito. Com base na hipótese acima.a feira das 10h às 20h com intervalo de uma hora para refeição e aos sábados das 10h às 17h com pausa alimentar de uma hora e meia. .000.a a 6. quando necessário.60) O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta.00 – e “gratificação de função” – R$ 1. No seu contracheque existem. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. (Valor: 0.000. responda aos itens a seguir. Jéssica cumpre jornada de 2. aos itens a seguir. a) Analise a possibilidade de o autor recorrer. pelo empregador. (Valor: 0. e de que maneira isso se daria. em virtude do descumprimento. da quitação do adicional de 50% sobre as horas extras e do acréscimo de 1/3 nas férias. o autor e a empresa reclamada “X” (sociedade de economia mista) foram vencidos reciprocamente em alguns pedidos. a empresa reclamada “Y” (pessoa jurídica de direito privado). se possível for. tendo inclusive efetuado o preparo. ou não. no tocante à multa pelo descumprimento do terço de férias. o Juiz do Trabalho notificou as partes para que oferecessem suas razões de contrariedade. Em contestação. e tendo a empresa “Y” requerido sua exclusão da lide. dos pedidos em que foi vencido. a reclamada sustentou que tais multas eram indevidas porque se tratava de meras repetições de dispositivo legal. em igual prazo ao que teve o recorrente. . cujo destinatário é o empregado lesado. atualmente em fase de recurso. QUESTÃO 03 DEMÉTRIO ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de multas previstas no instrumento normativo de sua categoria. (Valor: 0. tendo ambos se quedado inertes no prazo recursal. sendo que a CLT não prevê multa para o empregador nessas hipóteses.682/693 QUESTÃO 02 Numa reclamação trabalhista movida em litisconsórcio passivo. interpôs recurso ordinário. Adiciona e comprova que. Responda. aos itens a seguir. vencida também em relação a alguns pedidos na referida ação trabalhista. ou não. de forma fundamentada. analise e justifique quanto à necessidade. Considerando os fatos narrados acima. justificadamente. Em seguida. responda.60) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. isso já é objeto de ação anterior ajuizada pelo mesmo reclamante e que tramita em outra Vara. de a reclamada “X” efetuar preparo. Porém.65) b) Caso ambas as empresas tivessem recorrido ordinariamente. com observância dos pressupostos legais de admissibilidade. 2011 a 20. quando foi dispensado sem justa causa e recebeu as verbas devidas. direção. Justifique sua resposta. exige a conjugação do elemento subjetivo (poder de mando. da Consolidação das Leis do Trabalho. prevista em acordo coletivo. . controle.683/693 a) Analise se são válidas as multas previstas no instrumento normativo.60) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. Defendendo-se. de no mínimo 40% do salário do cargo efetivo). (Valor: 0. (Valor: 0. (Valor: 0.05. (Valor: 0.65) b) Informe que fenômeno jurídico processual ocorreu em relação ao pedido de multa pela ausência de pagamento do terço das férias.2013. se houver. ajuizou ação pleiteando a participação nos lucros (PL) de 2013.60) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. II.65) b) Analise se a participação nos lucros está sujeita a alguma incidência tributária. conforme o artigo 62. prevista no acordo coletivo. Após. de acordo com a Lei e a doutrina. Respostas QUESTÃO 01 a) O exercício da função de confiança. o que não ocorre no caso. QUESTÃO 04 Pedro trabalhou numa empresa de 10. é que o empregado esteja com o contrato em vigor no mês de dezembro de 2013. Diante dessa situação.02. requerendo que o cálculo fosse proporcional ao tempo trabalhado. responda: a) Pedro tem direito à participação proporcional nos lucros de 2013? Justifique sua resposta. a empresa advoga que a parcela é indevida porque uma das condições para o recebimento da PL. gestão) e do objetivo (padrão salarial diferenciado ou gratificação de função. conforme o artigo 3. da Consolidação das Leis do Trabalho. como a gratificação recebida é inferior a 40% do salário. na forma da Súmula 384.o. b) Ocorreu o fenômeno jurídico da litispendência. II. juridicamente não exerce cargo de confiança. pois a exigência do acordo coletivo não é aceita pela jurisprudência. QUESTÃO 02 a) Ainda é possível ao reclamante manifestar seu inconformismo. que deverá materializar-se num recurso ordinário adesivo. parágrafo único.o.684/693 b) Jéssica fará jus às horas extras. b) Está sujeita à contribuição fiscal OU recolhe Imposto de Renda. previsto no artigo 301.101/2000 OU Regulamento do Imposto de Renda. conforme a OJ 390 do Tribunal Superior do Trabalho. .o e 3. porque. do Código de Processo Civil.o. do Tribunal Superior do Trabalho. por ser sociedade de economia mista. pois não é dele isenta. b) A empresa “X”. mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. § 5. QUESTÃO 04 a) Ele terá direito. estará obrigada a efetuar o preparo. já que aplicável o artigo 500 do Código de Processo Civil em sede trabalhista. tendo assim limite de jornada OU falta o elemento objetivo. QUESTÃO 03 a) As multas previstas no instrumento normativo são válidas e aplicáveis em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei. §§ 1. da Lei 10. conforme o artigo 62. . o benefício da gratuidade de justiça. responda justificadamente: a) Considerando que Roberto não juntou a declaração de miserabilidade. (Valor: 0.Perguntas QUESTÃO 01 Roberto interpôs Recurso Ordinário ao ter ciência de que foi julgado improcedente o seu pedido de reconhecimento de vínculo empregatício em face da empresa NOVATEC LÍNEA COMPUTADORES LTDA. considerando-o deserto. afirmando não ter recursos para recolher o valor das custas sem prejuízo do seu sustento e de sua família. (Valor: 0. Diante deste panorama. analise se é possível o deferimento da gratuidade de justiça na hipótese retratada. Ele não juntou declaração de miserabilidade na petição inicial e no recurso. a decisão que negou seguimento ao recurso está correta. em pedido expresso no apelo.65) b) Analise se. mas requereu.60) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. tecnicamente. O juiz prolator da sentença negou seguimento ao recurso. Justifique sua resposta. Diante dessa situação. sentiu-se mal durante o exercício da sua atividade e procurou o departamento médico do empregador. dada a gravidade da situação. empregado da empresa Beta. a empregada ainda manejou recurso de revista. . (Valor: 0. responda. tendo sido encaminhado ao INSS. que entendia insuficiente. (Valor: 0. analise se haveria julgamento extra petita se o juiz os deferisse. João retornou ao seu mister mas. a) A quem competirá o pagamento do salário em relação aos primeiros 15 dias de afastamento? (Valor: 0. a aposentadoria por invalidez comum.60) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. o pedido de indenização por dano moral foi julgado improcedente na sentença. responda aos seguintes itens. a empregada recorreu e o TRT deferiu parcialmente este pedido. Diante da situação.65) b) Caso o INSS concedesse de plano a João. aos itens a seguir.65) b) Se os juros não fossem requeridos na petição inicial. justificadamente. que efeito jurídico o benefício previdenciário teria sobre o contrato de trabalho? (Valor: 0.60) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. QUESTÃO 03 Em reclamação trabalhista movida por uma empregada contra o exempregador. onde obteve benefício de auxílio-doença comum. Adveio em seguida o trânsito em julgado. voltou a sentir o mesmo problema de saúde. Irresignada com o valor deferido. a) A partir de quando será computada a correção monetária do pedido de dano moral? Justifique sua resposta. Após o decurso do prazo. 10 (dez) dias depois. sendo mantida pelo TST a quantia já fixada. que lhe concedeu 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho para o devido tratamento. Inconformada.686/693 QUESTÃO 02 João. da CLT e na Lei 1. na forma da OJ 304 da SDI-I do TST. Na 2. o pagamento das verbas resilitórias incontroversas adicionadas da multa do art. ocorrida 40 dias após o desligamento. a empresa reconheceu que não pagou as verbas devidas pela saída. § 8. em face da ausência de suas testemunhas. (Valor: 0. A jurisprudência do TST admite que tal benefício seja requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição.o. o que ocorreu no caso em exame OU Sim. Na 1.o. fica sujeita a algum pagamento adicional em relação às verbas da ruptura. no início da sessão. . da CLT.60) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. § 3. desde que presentes os requisitos do artigo 790. Diante dessa situação. § 3. o seja no prazo alusivo ao recurso – OJ 269 da SDI-I do TST –.o.a audiência. caso o empregador do autor fosse um Município. Respostas QUESTÃO 01 a) A gratuidade de justiça está regulamentada no artigo 790. responda: a) Comente se a empresa. na mesma situação. nesta situação. Justifique sua resposta. 477. se haveria algum pagamento adicional.060/1950. na fase recursal. da CLT. (Valor: 0. e requereu o seu adiamento.687/693 QUESTÃO 04 Numa reclamação trabalhista o autor formulou pedido de verbas resilitórias e horas extras. seria possível o deferimento de ofício da gratuidade. b) A jurisprudência consolidada preconiza que basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado quanto ao seu estado de miserabilidade para que se configure a situação econômica que justifique a concessão de tal benefício. ofereceu. o que foi deferido. agora com a presença das testemunhas. Justifique sua resposta. desde que.65) b) Analise.a audiência. pois os juros incluem-se na liquidação na forma da Súmula 211 do TST OU do artigo 293 do CPC OU são considerados pedidos implícitos. conforme parágrafo único do citado diploma. ou.213/1991 OU artigo 476 da CLT OU artigo 75 do Decreto 3. na forma da Súmula 211 do TST OU do artigo 293 do CPC. na forma do artigo 60.a que a arbitrou OU a partir da decisão do TRT.a audiência.048/1999. está incorreta a decisão que denegou seguimento ao recurso. § 3. da Consolidação das Leis do Trabalho. tecnicamente. QUESTÃO 02 a) Durante os primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença competirá à empregadora o pagamento do salário.o. ao menos. b) Caso o empregador fosse um Município. da Lei 8.688/693 Sendo assim. comprovado o preenchimento dos requisitos para sua concessão. poderia o Juiz de origem conceder a gratuidade. . na forma do artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho. porque. que foi a 1. b) Não haveria julgamento extra petita.o grau decidisse sobre a concessão do benefício requerido em sede recursal. caput. QUESTÃO 03 a) A partir do acórdão proferido pelo TRT. QUESTÃO 04 a) Não tendo quitado os direitos devidos na 1. conforme o artigo 467. ficará sujeita ao pagamento de 50% das verbas resilitórias. na forma da Súmula 439 do Tribunal Superior do Trabalho. o artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho seria inaplicável. deixar o recurso ter seguimento para que o julgador de 2. b) O contrato ficará suspenso até que haja a recuperação. segundo alega. como será tratado o período de trabalho que estiver compreendido entre as 22 horas de um dia e as 05 horas do dia seguinte? (Valor: 0. 2) o pedido foi julgado procedente. responda. integra o mesmo grupo econômico (a empresa “B”). de forma fundamentada.Perguntas QUESTÃO 01 Determinado empresário pretende contratar Gustavo para prestar serviços em dois turnos que se alternam. enquanto a empresa “B” sustenta sua ilegitimidade passiva. negando a existência de grupo econômico. Em defesa. compreendendo horário diurno e noturno de trabalho. às indagações a seguir. e 3) a empresa “A” . Considerando que a atividade da empresa não se desenvolve continuamente e que não há norma coletiva disciplinando a relação de trabalho.60) QUESTÃO 02 Um ex-empregado ajuíza reclamação trabalhista contra a ex-empregadora (a empresa “A”) e outra que. Considerando que: 1) as reclamadas possuem advogados diferentes. condenando-se solidariamente as rés.65) b) Na hipótese. a) Qual deve ser o limite diário de duração do trabalho de Gustavo? (Valor: 0. a empresa “A” afirma que pagou tudo ao reclamante. nada mais lhe devendo. justificando em qualquer hipótese. a) O prazo para recurso das empresas é diferenciado. de um acordo judicial no qual a parte concede quitação sobre objeto que não foi postulado na petição inicial. (Valor: 0. (Valor: 0.690/693 recorreu efetuando o recolhimento das custas e depósito recursal. Tempos depois contratou novo advogado e ajuizou nova demanda contra a mesma empresa. mas que não foi juntado por esquecimento do advogado. já que a empresa ré não produziu qualquer prova da alegação de que o empregado gozara ou recebera as férias.65) b) A empresa “B” deverá efetuar depósito recursal para viabilizar o recurso. apresentando o fundamento legal respectivo. Diante desse quadro. responda aos itens a seguir. que foi homologado judicialmente.a ação ajuizada. a ré ajuizou ação rescisória juntando recibo da época da rescisão do contrato de trabalho do autor. responda às indagações a seguir.60) QUESTÃO 03 Serafim Almeida ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador postulando o pagamento de horas extras e verbas resilitórias. sob o fundamento de inexistência de comprovação de fruição ou pagamento destas. Em audiência. desta feita pedindo apenas diferença em razão de equiparação salarial – verba não perseguida na 1. a) Analise a validade. Transitada em julgado a decisão. haja vista terem procuradores diferentes? (Valor: 0. entabulou acordo com o reclamado. no qual estava comprovado o pagamento do período de férias objeto da condenação. ou não.a ação. no qual insistirá na sua absolvição por não integrar com a litisconsorte um grupo econômico? (Valor: 0. .85) b) Informe o fenômeno jurídico que inviabiliza o prosseguimento da 2.40) QUESTÃO 04 O juiz deferiu o pagamento de férias vencidas + 1/3 em reclamação trabalhista. no qual conferiu quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho. Alegou tratar-se de documento novo. 691/693 a) Qual o entendimento do TST acerca de documento novo para efeitos de ajuizamento de Ação Rescisória? Fundamente. no todo ou em parte. b) O empregado terá direito à redução da hora noturna.65) b) Qual deverá ser a decisão sobre o cabimento ou não da Ação Rescisória nesta hipótese? Fundamente. QUESTÃO 02 a) Mesmo possuindo procuradores diferentes. XIV. De acordo com o posicionamento contido na OJ 360 do TST. 7. faz jus à jornada especial prevista no artigo 7. sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.o.o.o. nos termos do artigo 7. (Valor: 0. . não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos Art.o. que compreendam. da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos. conforme a OJ 310. 73. por se tratar de empregado que irá trabalhar em turnos ininterruptos de revezamento. A redução da hora noturna deve ser observada nos turnos ininterruptos de revezamento.o. XIV.60) Respostas QUESTÃO 01 a) O limite diário de duração do trabalho deste empregado deve ser de 06 (seis) horas.o. ainda que em dois turnos de trabalho. pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde. o horário diurno e o noturno. XIV. do Texto Constitucional. a OJ 395 do TST – “O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida. § 1. da CLT e no artigo 7. inclusive. XIV. da CLT e no Art. posto não haver qualquer incompatibilidade entre as disposições contidas no artigo 73. Nesse sentido. da Constituição da República. (Valor: 0. § 1. da Constituição Federal” – e a Súmula 213 do STF. o prazo não será diferenciado porque o TST entende que o disposto no artigo 191 do CPC é inaplicável ao Processo do Trabalho. § 1. QUESTÃO 03 a) É válido conferir quitação mesmo de verba não postulada.692/693 b) Será desnecessário o depósito recursal pela empresa “B”. do TST. que não requereu sua exclusão da lide. do CPC. . pois a hipótese não se refere a documento novo. III. do TST. mas não era do conhecimento da parte ou era impossível a sua utilização nos termos da Súmula 402 do TST b) O pedido da ação rescisória deve ser julgado improcedente. havendo condenação solidária e já havendo recolhimento pela empresa “A”.o. conforme a OJ 132 da SDI-2. Ocorrerá o fenômeno da coisa julgada. pois. nos termos da Súmula 402 do TST. conforme o artigo 301. o depósito por ela feito poderá ser aproveitado pela empresa “B”. na forma da Súmula 128. QUESTÃO 04 a) Documento novo é aquele que já existia ao tempo da ação ou da sentença que se quer rescindir. @Created by PDF to ePub .
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