ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 6706 /2002REGULAMENTO AO ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO PIRAQUARA ANEXO I CLASSIFICAÇÃO, DEFINIÇÃO E RELAÇÃO DOS USOS DO SOLO PARA IMPLANTAÇÃO DO ZONEAMENTO 1. QUANTO À DEFINIÇÃO DOS USOS DO SOLO: 1.1 - Habitacional Edificação destinada à habitação permanente ou transitória; 1.2 - Comunitário Espaço, estabelecimento ou instalação destinada à educação, lazer, cultura, saúde, assistência social e cultos religiosos; 1.3 - Comercial e de serviço Atividade caracterizada pela relação de troca visando o lucro e estabelecendo-se a circulação de mercadorias, ou atividade caracterizada pelo préstimo de mão-deobra e assistência de ordem intelectual ou espiritual; 1.4 – Industrial Atividade pela qual resulta a produção de bens pela transformação de insumos; 1.5 - Agricultura Atividade pela qual se utiliza a fertilidade do solo para a produção de plantas, de modo a atender as necessidades do próprio agricultor ou com vistas ao mercado consumidor. 1.6 - Mineração Atividade pela qual são extraídos minerais ou substâncias não metálicas do solo e do sub-solo. 1.7 - Manejo Florestal e/ou Agrossilvopastoril É o conjunto de atividades de administração (gerenciamento) de uma floresta e/ou área de atividades agrossilvopastoris a fim de que seja possível utilizar otimizadamente os recursos agroflorestais. Abrange aspectos físicos, financeiros, informativos e organizacionais e tem como resultado precípuo o aproveitamento dos bens e benefícios produzidos pela floresta e pelo solo, associado à manutenção da qualidade ambiental. 2. QUANTO À NATUREZA: 2.1. Perigosas Atividades que possam dar origem a explosões, incêndios, trepidações, produção de gases, poeiras, exalações e detritos danosos à saúde ou que, eventualmente, possam por em perigo pessoas ou propriedades circunvizinhas. 2.2. Nocivas Atividades que impliquem na manipulação de ingredientes, matérias-primas ou processos que prejudiquem a saúde, ou cujos resíduos sólidos, líquidos ou gasosos possam poluir a atmosfera, o solo e/ou os cursos d’água. 2.3. Incômodas Atividades que possam produzir ruídos, trepidações, gases, poeiras, exalações ou conturbações no tráfego, induções à implantação de atividades urbanisticamente indesejáveis, que venham incomodar a vizinhança e/ou por em risco o zoneamento da APA. 3. QUANTO À ESCALA DAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO E SERVIÇOS: 3.1. Pequeno Porte Área de construção até 100,00 m2 (cem metros quadrados); 3.2. Médio Porte Área de construção entre 100,00 m² (cem metros quadrados) e 400,00 m 2 (quatrocentos metros quadrados); 3.3. Grande Porte Área de construção superior a 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados). 4. QUANTO À ESCALA DAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS: 2 I. onde se abrigam estudantes. I.HABITAÇÃO COLETIVA .HABITAÇÕES UNIFAMILIARES EM SÉRIE . com áreas de circulação interna comuns à edificação e acesso ao logradouro público.edificação que comporta mais de 02 (duas) unidades residenciais autônomas. agrupadas verticalmente.edificação isolada destinada a servir de moradia a uma só família. porte ou natureza. Médio Porte Área de construção entre 100. QUANTO A CLASSIFICAÇÃO DOS USOS DO SOLO: I – USO HABITACIONAL Edificações destinadas à habitação permanente ou transitória. 5. crianças. perigosas. idosos e necessitados. por sua categoria. Pequeno Porte Área de construção até 100.1 .1.mais de 03 (três) unidades autônomas de residências unifamiliares.edificação destinada à assistência social. subclassificandose em: I. 5.00 m 2 (quatrocentos metros quadrados). incômodas e incompatíveis com as finalidades urbanísticas da zona ou setor correspondente. QUANTO AO GRAU DE ADEQUAÇÃO À ZONA: 5. Permissíveis Compreendem as atividades cujo grau de adequação à zona ou setor dependerá da análise ou regulamentação específica para cada caso.3 . 4. Proibidas Compreendem as atividades que. paralelas ou transversais ao alinhamento predial.3. 6.2. tais 3 . são nocivas. 5. agrupadas horizontalmente.00 m² (cem metros quadrados) e 400.3.HABITAÇÃO UNIFAMILIAR .00 m2 (cem metros quadrados). Permitidas Compreendem as atividades que apresentem clara compatibilidade com as finalidades urbanísticas da zona ou setor correspondente. Grande Porte Área de construção superior a 400.4.00 m2 (quatrocentos metros quadrados).1.HABITAÇÃO DE USO INSTITUCIONAL . 4. I.4 .2 .2. b) Assistência Social. c) Asilo.1 – COMUNITÁRIO 2 – LAZER E CULTURA a) Auditório. Pré-Escolar. estabelecimentos ou instalações destinadas à educação. e f) Escola Especial. b) Boliche. subclassificando-se em: II.2 – COMUNITÁRIO 2 – atividades que impliquem em concentração de pessoas ou veículos. 4 .1 .5. assistência social.2. e) Ensino Maternal. Casa do Estudante.5.como: a) Albergue. subclassificandose em: II. níveis altos de ruídos e padrões viários especiais. d) Biblioteca. tais como: a) Ambulatório. e f) Orfanato. cultura. c) Berçário. Creche. Unidade de Saúde. com parâmetros de ocupação específicos. d) Convento.HABITAÇÃO TRANSITÓRIA Edificação com unidades habitacionais destinadas ao uso transitório.2 .5 .5. lazer. Hotel para Bebês. II – USOS COMUNITÁRIOS Espaços.1 – COMUNITÁRIO 1 – atividades de atendimento direto.3 . I. e) Internato. Jardim de Infância. II. subclassificando-se em: I. b) Alojamento Estudantil.HABITAÇÃO TRANSITÓRIA 1 Apart-Hotel e Pensão I. onde se recebem hóspedes mediante remuneração.HABITAÇÃO TRANSITÓRIA 3 Motel. funcional ou especial ao uso residencial.HABITAÇÃO TRANSITÓRIA 2 Hotel e Pousada I. cultos religiosos. saúde. Seminário. b) Maternidade. l) Ringue de Patinação. Casa de Saúde. e c) Rodeio.2. b) Circo. que impliquem em concentração de pessoas ou veículos.c) Casa de Espetáculos Artísticos. f) Centro de Recreação. e b) Templo Religioso. i) Colônia de Férias.3 – COMUNITÁRIO 2 – SAÚDE a) Hospital. n) Sociedade Cultural. II. m) Sede Cultural. h) Cinema. e o) Teatro. e) Ginásio de Esportes.2. k) Piscina Pública. Parque de Diversões. Centro de Exposições.4 – COMUNITÁRIO 2 – CULTO RELIGIOSO a) Casa de Culto. não adequadas ao uso residencial sujeitas a controle específico. c) Pronto Socorro.2 – COMUNITÁRIO 3 – ENSINO a) Campus Universitário. e b) Estabelecimento de Ensino de 3º Grau.1 – COMUNITÁRIO 3 – LAZER a) Centro de Equitação.2 – COMUNITÁRIO 2 – ENSINO Estabelecimentos de Ensino de 1º e 2º Graus. Hipódromo. II.3 – COMUNITÁRIO 3 – atividades de grande porte. 5 . Esportiva e Recreativa. II. g) Centro de Convenções. e d) Sanatório.3. subclassificando-se em: II. d) Cancha de Bocha. II. Cancha de Futebol. II.2.3. j) Museu. 2 – COMÉRCIO VICINAL 2 a) Bar. c) Casa lotérica. ou atividades pelas quais fica caracterizado o préstimo de mão de obra ou assistência de ordem intelectual ou espiritual. entendida como um prolongamento do uso residencial.1. f) Mercearia. Flores Ornamentais.1.1 – COMÉRCIO E SERVIÇO VICINAL III.1. g) Papelaria. i) Posto de Venda de Gás Liquefeito. Revistaria. h) Pastelaria. e i) Vídeo-locadora. hortifrutigranjeiros.2 – SERVIÇO VICINAL Atividades profissionais e serviços pessoais de pequeno 6 . d) Lanchonete. d) Drogaria. de utilização imediata e cotidiana.1 – COMÉRCIO VICINAL Atividade comercial varejista de pequeno porte. c) Comércio de Refeições Embaladas.1. b) Armarinhos. e) Floricultura.1 – COMÉRCIO VICINAL 1 a) Açougue. b) Cafeteria.1. Confeitaria. f) Livraria. h) Posto de Venda de Pães. subclassificando-se em: III. III. III. e k) Sorveteria. e) Leiteria. Farmácia. disseminada no interior das zonas. j) Relojoaria.III – USOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS Atividades pelas quais fica definida uma relação de troca visando o lucro e estabelecendo-se a circulação de mercadorias. Casa de Chá. Ervanário. g) Panificadora. III. Cantina. 1. b) Centros Comerciais. b) Agência Bancária. j) Joalheria. i) Estacionamento Comercial. d) Escritório de Comércio Varejista. Petiscaria.2. e) Instituto de Beleza. Churrascaria. 2 – COMÉRCIO E SERVIÇO DE BAIRRO Atividades comerciais varejistas e de prestação de serviços de médio porte. g) Escritórios Administrativos. d) Choparia. e l) Restaurante. b) Atelier de Profissionais Autônomos. f) Comércio de Veículos e Acessórios. c) Consultórios.2.2 – SERVIÇO VICINAL 2 a) Agência de Serviços Postais. tais como: a) Buffet com Salão de Festas. III. destinadas a atendimento de determinado bairro ou zona. subclassificando-se em: III. e f) Jogos Eletrônicos. destinadas a um atendimento de maior abrangência. Roticeria. Manicuro e Montagem de Bijuterias. Snooker. 1. b) Bilhar. III. e) Comércio de Material de Construção. tais como: a) Academias. 7 .1 – SERVIÇO VICINAL 1 a) Profissionais Autônomos. h) Estabelecimentos de Ensino de Cursos Livres. Salão de Beleza. c) Borracharia.3 – COMÉRCIO E SERVIÇO SETORIAL Atividades comerciais varejistas e de prestação de serviços. e c) Serviços de Datilografia. 1. Pebolim.porte não incômodas ao uso residencial. k) Oficina Mecânica de Veículos. Pizzaria. III. Digitação. Shopping Center. f) Impressoras. l) Postos de Serviço de Manutenção de Veículos. III. Armazéns Gerais. tais como: a) Agenciamento de Cargas. b) Marmorarias. c) Comércio Varejista de Derivados de Petróleo. que por seu porte ou natureza. III. j) Serv-Car.1 – COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECÍFICO 1 a) Centro de Controle de Vôo. subclassificando-se em: III. e) Entidades Financeiras.4 – COMÉRCIO E SERVIÇO GERAL Atividades comerciais varejistas e atacadistas ou de prestação de serviços destinadas a atender à população em geral. Editoras. m) Ataúdes funerários e Urnas. Gráficas. e h) Garagem de ônibus. e) Entrepostos. 8 . i) Sede de Empresas. d) Depósitos. b) Comércio Varejista de Combustíveis. Cooperativas. k) Serviços de Lavagem de Veículos. g) Transportadora. Lava-Rápido. g) Imobiliárias. e o) Supermercados. h) Lojas de Departamentos.c) Clínicas. d) Edifício de Escritórios. n) Serviços Públicos. exijam confinamento em área própria. c) Comércio Varejista de Grandes Equipamentos.5 – COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECÍFICO Atividade peculiar cuja adequação à vizinhança e ao sistema viário depende de análise especial. f) Escritório de Comércio Atacadista.5. Silos. 7. Afastamento das Divisas É a distância mínima perpendicular entre a edificação e as divisas laterais e de fundos do terreno. e f) Serviços de Bombas de Combustível para Abastecimento de Veículos da Empresa. inclusive.5. expressa em metros. define a área máxima computável admitida nesse mesmo terreno. quando medida de seu ponto mais alto até o nível do terreno. e) Posto de Abastecimento e Serviços.7. 7. e c) Ossário. b) Cemitério. ou em número de pavimentos a partir do térreo.2. 7. III.3. que multiplicado pela área do terreno.2 – COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECÍFICO 2 a) Capela Mortuária. Taxa de Ocupação É o percentual expresso pela relação entre a área de projeção da edificação ou edificações sobre o plano horizontal e a área do lote ou terreno onde se pretende edificar. 7. QUANTO AOS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO 7. Altura da Edificação É a dimensão vertical máxima da edificação. Coeficiente de Aproveitamento É o fator estabelecido para cada uso nas diversas zonas. 7.6.1. Recuo do Alinhamento Predial É a distância mínima perpendicular entre a fachada da edificação incluindo o subsolo e o alinhamento predial existente ou projetado. Dimensão do Lote É estabelecida para fins de parcelamento do solo e ocupação do lote e indicada pela testada e área mínima do lote. 7. Taxa de Permeabilidade É o percentual da área do terreno que deve ser mantido permeável.d) Posto de Abastecimento de Aeronaves.4.5. 9 . 7. Atividades que não gerem efluentes líquidos. QUADRO II . Ensino. PREDIA L (m) TAXA PERMEA B.ZONA DE URBANIZAÇÃO CONSOLIDADA I – ZUC I PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO USOS LOTE MÍNIMO/ TESTADA (m2/m) COEFIC.Comunitário 1 .ZONA DE URBANIZAÇÃO CONSOLIDADA II – ZUC II PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO .Facultado -1. DAS DIVISAS (m) .ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 6706/2002 REGULAMENTO AO ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO PIRAQUARA ANEXO II QUADROS DE PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO QUADRO I .6º e todos os demais usos - 1 50 2 5 25 (1) (2) Nos loteamentos já aprovados será permitida uma residência unifamiliar por lote. MÍN. OCUPAÇÃO TAXA DE OCUPAÇÃO (%) ALTURA MÁXIM A (PAV.5m no caso de haver abertura nas divisas PERMITIDO ..Comércio e serviço vicinal 1 e 2 de pequeno porte (2) PERMISSÍVEL . (%) AFAST. Saúde e Culto Religioso PROIBIDO .Comércio e serviço de bairro (2) .Habitação unifamiliar – uma por lote (1) . APROV. ALINH.) RECUO MÍN.Os usos definidos no art.Comunitário 2 – Lazer e Cultura. Habitação unifamiliar (1) .Comunitário 1(3) . ALINH. PREDIAL (m) TAXA PERMEAB. (4) Conforme loteamento aprovado.Comércio e serviço vicinal 1 e 2 de pequeno porte (2) .ZONA DE OCUPAÇÃO ORIENTADA I – ZOO I PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO .1. APROV. desde que implantados de acordo com as exigências do órgão ambiental. 6º e todos os demais usos -(4) 1 50 2 5 25 . Saúde e Culto Religioso(3) .Comunitário 2 – Lazer e Cultura.) RECUO MÍN. (%) AFAST.5 m no caso de haver aberturas nas divisas(5 (1) Permitido 01 (uma) habitação unifamiliar por lote em loteamentos já aprovados. MÍN.Facultado .50 m. Ensino.USOS LOTE MÍNIMO/ TESTADA (m2/m) TAXA DE OCUPAÇÃO (%) OCUPAÇÃO ALTURA MÁXIMA (PAV. (3) Os empreendimentos com porte superior a 2.000. . (2) Atividades que não gerem efluentes líquidos.Comércio e serviço de bairro (2) .00 m2 (dois mil metros quadrados) somente serão licenciados mediante apresentação e devida aprovação dos estudos ambientais pertinentes quando solicitado pelo órgão ambiental. QUADRO III . DAS DIVISAS (m) PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO COEFIC. (5) Para os usos permissíveis o afastamento mínimo das divisas será de 2.Os usos definidos no art. 00 m². 6º e Cultura(4) todos os . (4) Mediante apresentação e devida aprovação dos estudos ambientais pertinentes. deverão seguir a orientação do plano próprio de manejo.Habitação unifamiliar (1) (2) . . (6) Para os usos permissíveis o afastamento mínimo das divisas será de 5. (%) AFAST. desde que incorporadas ao empreendimento. TAXA DE OCUPAÇÃO (%) OCUPAÇÃO ALTURA MÁXIMA (PAV.5(6) Densidade máxima de 02 (duas) habitações/ha em loteamentos. PREDIAL (m) TAXA PERMEAB. (1) (2) . Para condomínios residenciais horizontais. desde que haja uma reserva de área de conservação e/ou preservação igual ou superior a 20% da área total do imóvel.6 30 2 10 60 2. (5) A implementação da atividade agrossilvopastoril existente e a implantação de novas. a densidade máxima será de 2 (duas) habitações/ha.USOS LOTE MÍNIMO/ TESTADA (m2/m) COEFIC. conforme orientação do órgão ambiental competente. poderão ser consideradas para fins do cálculo da densidade prevista de (01) uma habitação para cada 5.000 /20 0. ALINH.Outras atividades e serviços afins às atividades de turismo.) RECUO MÍN. animal e mineral desenvolvidas em edificação com até 500. APROV.000.Habitação Institucional (4) .Atividades de transformação artesanal de produtos de origem vegetal. As áreas pertencentes à Zona de Conservação da Vida Silvestre II e Preservação de Fundo de Vale.Comércio e serviço vicinal 1 e 2 de pequeno porte(3) .00 m2.Estabelecimentos demais usos Agroindustriais (3) (4) . lazer e recreação (4) 5.Comunitário 2 – Lazer e art. adotando práticas de conservação do solo e manejo adequado.00 m. atendida uma fração privativa mínima de 1.Habitação Transitória 1 e 2(4) definidos no . sendo permissível uma habitação adicional para caseiro por lote. (3) Atividades que não gerem efluentes líquidos. MÍN.Armazéns e silos para produtos agrícolas e estabelecimentos agropecuários (4)(5) . DAS DIVISAS (m) PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO .Os usos .00 m2 (3)(4) . quando solicitado pelo órgão ambiental.000. 000/20 (4) 0. camping. 6º e todos os demais usos. tais como restaurante. poderão ser consideradas para fins do cálculo da densidade prevista de (01) uma habitação para cada 5. (1) .Os usos definidos no Art.4 20 2 10 60 2. albergue e hotel. posto de venda de produtos locais e outras atividades similares ou correlatas. DAS DIVISAS (m) PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO .Atividades de transformação artesanal de produtos de origem vegetal e mineral desenvolvidas em edificação com até 500 m2 (2) (5) (6) 5. (%) AFAST.) RECUO MÍN. clubes. PREDIAL (m) TAXA PERMEAB. conforme orientação do órgão ambiental competente. desde que haja uma reserva de área de conservação e/ou preservação igual ou superior a 20% da área total do imóvel.QUADRO IV . ouvido o Conselho da APA. adotando as práticas de conservação do solo e manejo adequado. MÍN. As áreas pertencentes à Zona de Conservação da Vida Silvestre II e Preservação de Fundo de Vale.Comércio e Serviço Vicinal 1 e 2 de pequeno porte (2) .Habitação Unifamiliar – uma por lote(1) . canchas esportivas.ZONA DE OCUPAÇÃO ORIENTADA II – ZOO II PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO USOS LOTE MÍNIMO/ TESTAD A (m2/m) COEFIC. TAXA DE OCUPAÇÃO (%) OCUPAÇÃO ALTURA MÁXIMA (PAV.Atividades ligadas ao ecoturismo e turismo rural.5 . desde que incorporadas ao empreendimento. a densidade máxima será de 2 (duas) habitações/ha.Restaurante (5) (6) . APROV. pousada. (4) Para condomínios residenciais horizontais.(5) (6) Permitida uma moradia complementar para caseiro por lote.Usos agropecuários(3) - (5) (6) Habitação Unifamiliar (4) Habitação Institucional (5) (6) Habitação Transitória 1 e 2 (5) (6) Comunitário 2 – Lazer e Cultura (5) (6) Comunitário 3 – Ensino (5) (6) Estabelecimentos agroindustriais (2) . ALINH. (2) Atividades que não gerem efluentes líquidos. .00 m². sociedade recreativa. (3) As atividades agropecuárias existentes e a implantação de novas deverão seguir a orientação do plano próprio de manejo.000. esportiva e cultural. Habitação Transitória 2 (2)(3) . animal e mineral desenvolvidas em edificação com até 500.) RECUO MÍN.00 m. QUADRO V .Habitação Unifamiliar .Comércio e Serviço de Bairro(2) .Atividades de transformação artesanal de produtos de origem vegetal.CORREDOR ESPECIAL DE USO TURÍSTICO – CEUT PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO USOS OCUPAÇÃO PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO LOTE MÍNIMO/ TESTAD A (m2/m) COEFIC. APROV.Comércio e Serviço Vicinal (2) . DAS DIVISAS (m) .(5) (6) Mediante apresentação e devida aprovação dos estudos ambientais pertinentes. Afastamento das divisas de 5. (%) AFAST. Cultura e Ensino.Outras atividades e serviços ligados ao turismo.Comunitário 2 – Lazer. lazer e recreação (2)(3) .Os usos definidos no art. 6º e todos os demais usos Parâmetros da Zona Atravessada . TAXA DE OCUPAÇÃO (%) ALTURA MÁXIMA (PAV. PREDIAL (m) TAXA PERMEA B MÍN. quando solicitado pelo órgão ambiental.00 m² (2)(3) .(3) . ALINH.Todos os usos da zona em que o trecho do CEUT está inserido(1) . Todos os usos da zona em que o trecho do CEUS está inserido (1) . O corredor corresponde aos lotes lindeiros à rodovia PR 506 e a uma faixa de 100 m nas glebas. Cultura. APROV. (3) Mediante apresentação e devida aprovação dos estudos ambientais pertinentes. Ensino.6º e todos os demais usos. PREDIAL (m) TAXA PERMEAB. MÍN.Comércio e Serviço Vicinal e de Bairro (1) . quando solicitado pelo órgão ambiental. (3) Mediante apresentação e devida aprovação dos estudos ambientais pertinentes.) RECUO MÍN. QUADRO VI . DAS DIVISAS (m) PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO . Nas áreas de restrição à ocupação prevalecem os parâmetros e os usos e atividades especificadas para as mesmas.Habitação Transitória 1 e 2 (3) . Saúde e Culto Religioso (3) . . contadas a partir da faixa de domínio da rodovia.CORREDOR ESPECIAL DE USO DE SERVIÇO – CEUS PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO USOS LOTE MÍNIMO/ TESTADA (m2/m) COEFIC.Comunitário 2 – Lazer. (%) AFAST. Parâmetros da Zona atravessada (2) (1) (2) Atividades que não gerem efluentes líquidos.(1) Todos os usos adicionais àqueles da zona em que o CEUT está inserido aplicam-se apenas aos lotes com testada à via considerada. TAXA DE OCUPAÇÃO (%) OCUPAÇÃO ALTURA MÁXIMA (PAV.Habitação Unifamiliar – uma por lote . ALINH.Os usos definidos no art. (2) Atividades que não gerem efluentes líquidos.Comércio e Serviço Geral(1) . quando solicitado pelo órgão ambiental. Pesquisa científica (1) . PREDIAL (m) TAXA PERMEAB.Atividades de vela e remo (1) . tarrafa.Os usos definidos no art.) RECUO MÍN.ZONA DA REPRESA . 6º e todos os demais usos.O uso de embarcações a motor (inclusive jet-ski) . - - - - - - - . espinhel e outros utensílios do gênero .Outros veículos náuticos que não utilizem motores à combustão (1) PROIBIDO (1) . DAS DIVISAS (m) PERMITIDO . ALINH.De atividades de pesca intensiva com uso de rede. MÍN. TAXA DE OCUPAÇÃO (%) OCUPAÇÃO ALTURA MÁXIMA (PAV.Pesca desportiva (com uso de caniço e linha de mão) (1) PERMISSÍVEL .QUADRO VII .Outros esportes aquáticos (1) .ZREP PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO USOS LOTE MÍNIMO/ TESTADA (m2/m) COEFIC.Balneabilidade . APROV. (%) AFAST. Mediante licença prévia do órgão ambiental competente. sujeita ao licenciamento ambiental do órgão ambiental. 6º e todos comprovado o interesse os demais social ou utilidade usos. . ALINH. (3) Os acessos deverão ser restritos e controlados pelo empreendedor (Prefeitura/SANEPAR). OCUPAÇÃO TAXA DE OCUPAÇÃO (%) ALTURA MÁXIMA (PAV. APROV. de forma que não haja impacto de qualquer espécie no reservatório. (2) As áreas de acesso público. pública da obra (1) (2) (3) - (1) O licenciamento deverá estar vinculado à definição de co-responsabilidade do empreendedor com as medidas compensatórias.QUADRO VIII .Recuperação de áreas degradadas - PERMISSÍVEL PROIBIDO Acesso à represa . desde que art. de apoio à fiscalização e de execução de projetos visando a melhoria da qualidade ambiental do lago e do seu entorno. com as atividades de educação ambiental.Os usos através de parques definidos no públicos. PREDIAL (m) TAXA PERMEAB. (%) AFAST. DAS DIVISAS (m) PERMITIDO .ZONA DE PRESERVAÇÃO DA REPRESA . MÍN.ZPRE PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO USOS LOTE MÍNIMO/ TESTADA (m2/m) COEFIC. deverão estar providas de infra-estrutura sanitária adequada.) RECUO MÍN. Conforme plano próprio de manejo aprovado pelo órgão ambiental.QUADRO IX .Atividades que permitam o uso moderado e autosustentado da biota (2) - - - - - - - (1) (2) Mediante licença prévia do órgão ambiental.) RECUO MÍN.Os usos definidos no art. (m) (%) AFAST.Atividades ligadas à educação ambiental (1) . LOTE MÍNIMO/ TESTADA (m2/m) COEFIC. APROV.Recomposição florística com espécies nativas . PERMEAB. 6º e todos os demais usos. .ZONA DE PRESERVAÇÃO DE FUNDO DE VALE – ZPFV PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO USOS PERMITIDO . DAS DIVISAS (m) .Pesquisa científica (1) OCUPAÇÃO PROIBIDO . PREDIAL MÍN. TAXA DE OCUPAÇÃO (%) ALTURA MÁXIMA (PAV.Recuperação de áreas degradadas PERMISSÍVEL . TAXA ALINH. ) RECUO MÍN.QUADRO X – ZONA DE CONSERVAÇÃO DA VIDA SILVESTRE I – ZCVS I PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO USOS LOTE MÍNIMO/ TESTADA (m2/m) COEFIC. TAXA DE OCUPAÇÃO (%) OCUPAÇÃO ALTURA MÁXIMA (PAV. APROV. QUADRO XI .ZONA DE CONSERVAÇÃO DA VIDA SILVESTRE II – ZCVS II PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO USOS OCUPAÇÃO . MÍN. ALINH. PREDIAL (m) TAXA PERMEAB. DAS DIVISAS (m) PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO Conforme Edital de Tombamento da Serra do Mar e demais legislações pertinentes à área(1) (1) Mediante licença do órgão ambiental competente e orientação da Secretaria de Estado da Cultura / Coordenadoria do Patrimônio Cultural. (%) AFAST. 2 10 2 10 90 5 . QUADRO XII .Pesquisa científica . TAXA DE OCUPAÇÃO (%) ALTURA MÁXIMA (PAV. MÍN.Recomposição florística com espécies nativas . ALINH.Uma habitação complementar por lote para caseiro (1) Mediante licença prévia do órgão ambiental competente.Manejo sustentado da biota (1) (2) .PERMITIDO . APROV.Recuperação de áreas degradadas PERMISSÍVEL PROIBIDO LOTE MÍNIMO/ TESTADA (m2/m) COEFIC.Uma habitação unifamiliar por lote (1) (3) (4) (5) - 0.ZONA DE USO AGROPECUÁRIO – ZUA PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO . (%) AFAST. PREDIAL (m) TAXA PERMEAB. será permissível uma habitação unifamiliar a cada 2 ha. (2) Conforme plano próprio de manejo aprovado pelo órgão ambiental competente. DAS DIVISAS (m) . . (5) Observando-se a legislação ambiental que trata do corte de vegetação no Estado do Paraná.000 m2. (1) . (3) Somente em lotes totalmente inseridos na Zona de Conservação da Vida Silvestre II.Os usos (1) definidos no art.Atividades de 6º e todos os educação ambiental demais usos. (4) Nos lotes existentes com área superior a 20.) RECUO MÍN. sociedade recreativa esportiva e cultural.Atividades ligadas ao ecoturismo e turismo rural. DAS DIVISAS (m) PERMITIDO . tais como restaurante.Usos agropecuários(2) PERMISSÍVEL (3) .Comunitário 1 .Habitação unifamiliar (1) .USOS LOTE MÍNIMO/ TESTADA (m2/m) COEFIC. quando solicitado pelo órgão ambiental. APROV. (2) As atividades agropecuárias existentes e a implantação de novas deverão seguir a orientação do plano próprio de manejo.000/40 0.Atividades de transformação artesanal de produtos de origem vegetal e mineral desenvolvidas em edificação com até 500 m². camping. (3 Atividades que não gerem efluentes líquidos. canchas esportivas. (3)(4) PROIBIDO . posto de venda de produtos locais e outras atividades similares ou correlatas. PREDIAL (m) TAXA PERMEAB. MÍN. OCUPAÇÃO TAXA DE OCUPAÇÃO (%) ALTURA MÁXIMA (PAV. 6º e todos os demais usos. clubes.Comunitário 2 – Ensino e Culto Religioso .(4) (1) Permitida uma moradia complementar por lote. (%) AFAST. .) RECUO MÍN. (4) Mediante apresentação e devida aprovação dos estudos ambientais pertinentes. pousada. albergue e hotel.Os usos definidos no art.Habitação de Uso Institucional (3) . ALINH.2 10 2 10 75 5 . adotando as práticas de conservação do solo e manejo adequado. 20. ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 6706/2002 REGULAMENTO AO ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO PIRAQUARA ANEXO III MAPA – ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONÔMICO APA DO PIRAQUARA .