Transfobia e crimes de ódio: Assassinatos de pessoas transgênero como genocídio

March 18, 2018 | Author: Jaqueline Gomes de Jesus | Category: Transsexual, Transgender, LGBTQ Rights, Genocides, Gender


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Transfobia e crimes de ódio: Assassinatos de pessoas transgênero como genocídioJaqueline Gomes de Jesus 1 Resumo: Vivências identitárias de gênero divergentes das socialmente aceitas são patologizadas e submetidas a preconceitos e discriminações que, no extremo, terminam com o assassinato de pessoas pelo fato de serem da população transgênero (transexuais e travestis). O Brasil é identificado, entre outras 55 (cinquenta e cinco) nações, como aquela na qual mais se registram assassinatos de tal natureza, no período entre 2008 e 2011. Essa violência letal de gênero, em que as mulheres transexuais e as travestis são alvos recorrentes, afigura-se, em um nível superficial, na categoria dos crimes de ódio, e em um nível mais profundo, como uma forma de genocídio. Este artigo apresenta o panorama nacional de violência estrutural contra a população transgênero e o analisa tendo como horizontes conceituais as categorias de crimes de ódio e de genocídio. Palavras-chave: Identidade de gênero, população transgênero, violência Transphobia and hate crimes: Murders of transgender people as genocide Abstract: Experiences of gender identity different from those socially accepted are pathologized and subjected to prejudices and discriminations that, in the far end with the murder of people because they are from the transgender population (transsexuals and transvestites). Brazil is identified, among other 55 (fifty five) nations, as the one in which are enrolled more murders of this nature, in the period between 2008 and 2011. This lethal violence of gender, where transsexual women and transvestites are recurring targets, appears, on a superficial level, in the category of hate crimes, and in a deeper level, as a form of genocide. This article presents an overview of the national structural violence against transgender people and analyzes it bearing as conceptual horizons the categories of hate crimes and of genocide. Keywords: Gender identity, transgender population, violence 1 Doutora em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações pela Universidade de Brasília. Professora do Centro Universitário Planalto do Distrito Federal. Integrante da Associação Brasileira de Psicologia Social e investigadora da Rede de Antropologia Dos e Desde os Corpos. Contato: [email protected]. 101 2 Historicamente, a população transgênero (composta por travestis e pessoas transexuais ) é estigmatizada, marginalizada e perseguida, devido à crença na sua anormalidade, decorrente do estereótipo de que o ―natural‖ é que o gênero atribuído ao nascimento seja aquele com o qual as pessoas se identificam e, portanto, espera-se que elas se comportem de acordo com o que se julga ser o ―adequado‖ para esse ou aquele gênero (HERDT, 1996). Entretanto, a variedade de experiências humanas sobre como se identificar a partir de seu corpo mostra que esse estereótipo é falacioso, especialmente com relação às pessoas transexuais, que mostram ser possível haver homens com vagina e mulheres com pênis. A fim de tornar inteligíveis as pessoas transexuais, diferentes culturas lhes estabeleceram papeis de gênero claramente definidos. 3 Pessoas trans : cultura e patologização Entre os povos nativos norte-americanos, pessoas que hoje identificaríamos como transexuais 4 eram conhecidas como ―Berdaches‖ , atualmente mais conhecidos como Two-Spirit (Dois Espíritos), referindo-se à ideia de que eram pessoas que viviam papéis de dois gêneros ou que eram de um terceiro gênero. No povo Mohave, que habita a região do Rio Colorado, no Deserto de Mojave, pessoas que hoje identificaríamos como mulheres transexuais eram chamadas de Alyha, eram tratadas com nomes femininos, referências de gênero femininas e precisavam assumir hábitos considerados femininos, como costurar; já os homens tidos por nós como transexuais eram chamados de Hwame, tratados como homens e, quando casados, seguiam os ―tabus requeridos de maridos quando suas esposas menstruavam‖ (ROSCOE, 1996, p. 361). 2 ―Transexual‖ é um termo genérico que caracteriza a pessoa que não se identifica com o gênero que lhe foi atribuído quando de seu nascimento. Adotando-se uma perspectiva inclusiva que valoriza a forma como as pessoas se reconhecem e vivem, entende-se que mulher transexual é aquela que reivindica o reconhecimento social e legal como mulher; homem transexual é aquele que reivindica o reconhecimento social e legal como homem (JESUS, 2012a). 3 O termo ―trans‖, ao longo do texto, será utilizado como referência a ―transgênero‖. 4 O termo ―Berdache‖ tem uso clássico, porém tem sido criticado por ser antiquado e ofensivo, tendo em vista que não era utilizado pelas pessoas às quais se referia, foi imposto por antropólogos que se basearam na palavra francesa para homem que se prostitui (garoto de programa, ―michê‖), bardache, a qual, por sua vez, derivou-se do árabe bardaj ( ), que significa ―cativo, prisioneiro‖ (JACOBS, THOMAS & LANG, 1997). 102 Nos relacionamentos afetivos, tanto hwame quanto alyha eram referidos pelos companheiros, respectivamente, como ―marido‖ ou ―esposa‖, tratamento coincidentemente similar ao que ocorre no Brasil contemporâneo. Inclusive, as alyha usavam ―a palavra mohave para clitóris pra se referir aos seus genitais masculinos, o termo para grandes lábios pra descrever seus testículos e a palavra para vagina para se referir aos seus ânus‖ (ROSCOE, 1996, p. 360), o que também é uma prática comum entre mulheres transexuais brasileiras. Harry Benjamim (1966) cunhou o termo ―transexual‖ e criou os procedimentos clínicos para identificação e atendimento a pessoas transexuais. No campo clínico, até então, compreendia-se essas pessoas como incluídas no fenômeno do ―travestismo fetichista‖, entendido na época, especialmente por psicanalistas, como uma patologia, um tipo de psicose, tendo em vista a visão de que o gênero identificado pela pessoa ―normal‖ estaria submetido ao seu sexo biológico (LEITE JR, 2011). A recepção às contribuições de Benjamim no Brasil foi parcial e tardia, prevalecendo uma concepção restrita da transexualidade, qual reduz essa condição a uma categoria clínica, a uma patologia, e essas pessoas a seres abjetos, para os quais procedimentos cirúrgicos trarão a ―cura‖, conforme critica Bento (2006, 2008). Exemplo da recepção tardia do conceito de transexual no Brasil foi o martírio impingido ao médico Roberto Farina, primeiro cirurgião a fazer uma cirurgia de redesignação sexual no Brasil, em 1971, na mulher transexual Waldirene Nogueira. Apesar de o procedimento não ser uma novidade, tendo em vista o caso de Coccinelle, em 1978 Farina foi processado pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, sob a acusação de lesões corporais graves (FARINA, 1982). Foi primeiramente condenado, e somente foi absolvido, em uma instância superior, porque uma junta médica do Hospital das Clínicas de São Paulo, onde ocorrera o procedimento, havia dado um parecer favorável à intervenção, fazendo uso do conceito de Benjamim do procedimento como solução terapêutica. Algumas afirmações do juiz que condenou Roberto Farina são significativas da visão do sexo biológico como destino e, surpreendentemente, até hoje são utilizados como argumentos na 5 sociedade sexista e transfóbica para dificultar ou impedir a integração completa das pessoas transgênero, mesmo que não se justifiquem: (1) a ―vítima‖ de Farina não poderia jamais ser 5 Termo que se refere a ―transfobia‖, medo ou ódio com relação a pessoas transgênero. 103 uma mulher, porque não tinha os órgãos genitais internos femininos; (2) a cirurgia poderia criar condições para uniões matrimoniais espúrias; e que (3) o tratamento da transexual, uma doente mental, deveria ser psicanalítico, e não cirúrgico, pois a cirurgia impediria a sua recuperação (REYS & SALOMONE, 1978). Como parte desse clima de confusões conceituais e preconceitos, a acusação chegou a afirmar que Farina ―quer que os bichinhas de 21 anos de idade entrem na fila para conseguirem ser operados‖ (IDEM, p. 92). Até 1997 o CFM proibiu no Brasil, as cirurgias de redesignação sexual para pessoas transexuais, mesmo com o advento, já em 1979, da nona versão da Classificação Internacional de Doenças – CID 9 (http://www.cdc.gov/nchs/icd/icd9.htm), manual de orientação dos profissionais de saúde em geral, na definição e tratamento de transtornos mentais, editada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, que pela primeira vez incluiu a definição de ―transexualismo‖ como um transtorno de identidade de gênero, e indicava o procedimento cirúrgico como uma forma de tratamento, o que, apesar de patologizar as pessoas trans, possibilitava aos médicos fazerem a intervenção sem serem acusados de cometerem lesões corporais. O CID 9 vigorou até 1998, quando foi substituído pela 10ª edição do CID (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2008), no qual a transexualidade continuou sendo identificada como um transtorno. A quarta edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais – DSM IV (AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION, 1994), que passa por revisões, adota a mesma visão. Laudos médicos ou psicológicos no Brasil são ainda hoje guiados por protocolos que excluem do ―diagnóstico‖ da transexualidade (rotulada clinicamente de ―transexualismo‖) pessoas que, apesar de adequarem o seu corpo ao seu gênero, por meio de hormônios ou de roupas, não desejam passar por cirurgias de redesignação sexual. Essa classificação parte de uma compreensão biologizante dos gêneros, que trata gênero como uma configuração puramente genética, senão meramente genital, confundindo-o com sexo biológico, de modo que qualquer expressão de gênero diferente da atribuída ao nascimento e esperada socialmente para pessoas com vagina ou com pênis é considerada anômala e classificada como um transtorno. 104 Tal perspectiva se contrapõe à que trata o gênero como um conjunto de atos performativos, norma que se materializa discursivamente (BUTLER, 2003), mosaico de identidades construído socialmente, visão esta que permitiria compreender as vivências trans fora de modelos patológicos. Como relatam Bento (2008) e Pelúcio (2009a), a partir da ótica da Teoria Queer, de contestação a qualquer normalização, o controle sobre os corpos é reconhecido como um dispositivo de poder e saber (remetendo ao pensamento de Foucault): pessoas trans ainda não são vistas como seres humanos, mas como seres abjetos, porque não são inteligíveis para os padrões hegemônicos de gênero (fundamentados no binarismo) e até mesmo de sexualidade. As pessoas travestis e transexuais, e seus parceiros, têm se mobilizado internacionalmente contra a psiquiatrização das identidades trans e pelo reconhecimento de direito ao gênero, independentemente do sexo biológico (REDE INTERNACIONAL PELA DESPATOLOGIZAÇÃO TRANS, 2012), em uma luta pelo direito à autodefinição. Esse é um dos aspectos políticos centrais da ação coletiva relacionada às pessoas transgênero: a luta pelo direito — atualmente negado por diversos profissionais de saúde, operadores do direito e outras autoridades — de poderem se nomear, de serem autônomas para falarem de si mesmas. Na conjuntura brasileira, o espaço reservado a homens e mulheres transexuais, e a travestis, é o da exclusão extrema, sem acesso a direitos civis básicos, sequer ao reconhecimento da identidade. São cidadãs e cidadãos que ainda têm de lutar muito para terem garantidos os seus direitos fundamentais, tais como o direito a vida, ameaçado cotidianamente. A partir de um delineamento do panorama brasileiro de violência estrutural contra pessoas transgênero, o presente artigo objetiva analisá-lo a partir do uso de conceitos como o de crimes de ódio e o de genocídio. Identidade de gênero e classificações sociais brasileiras No que se refere ao seu cotidiano, as pessoas transgênero são alvos de preconceito, desatendimento de direitos fundamentais (diferentes organizações não lhes permitem utilizar 105 6 7 seus nomes sociais e elas não conseguem adequar seus registros civis na Justiça), exclusão estrutural (acesso dificultado ou impedido à educação, ao mercado de trabalho qualificado e até mesmo ao uso de banheiros) e de violências variadas, de ameaças a agressões e homicídios, o que configura a extensa série de percepções estereotipadas negativas e de atos discriminatórios contra homens e mulheres transexuais e travestis denominada ―transfobia‖. A categorização da população transgênero na cultura brasileira contemporânea pode ser descrita a partir de 6 (seis) dimensões: biológica (relativa ao sexo biológico); identitária (referente ao gênero com o qual a pessoa se identifica); clínica tradicional (visão ortodoxa, relacionada à nomeação dada por profissionais de saúde a partir do modelo patologizante); clínica identitária (visão nova e ainda heterodoxa, decorrente da apropriação da visão identitária sobre gênero pela clínica, que assume um papel inclusivo para as pessoas transgênero); laboral (decorrente da aproximação atribuída socialmente a determinados grupos profissionais); e política (consequente da identificação da pessoa com o gênero e a busca por uma desvinculação ao modelo patologizante). Identifica-se a categorização laboral brasileira com a forte associação e a naturalização construída historicamente entre pessoas trans, especialmente as travestis, e sexo comercial, relacionado aos espaços sujos e perigosos das cidades (PELÚCIO, 2009a, 2009b). Essa aproximação estereotipada entre a população transgênero e a prostituição, tão presente na linguagem cotidiana (o termo ―travesti‖ é utilizado popularmente e mesmo em meios de comunicação como sinômino de ―profissional do sexo travesti‖), até 2011 era adotada pelo Estado, que a oficializava por meio da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, instituída pela portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002. Disponível online, a CBO ―tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares‖ (Ministério do Trabalho e Emprego, 2012, p. 1). No código 5198-05, que define e dá sinônimos para a ocupação ―Profissional do Sexo‖, tais como: ―Garota de programa, Garoto de programa, Meretriz, Messalina, Michê, Mulher da vida, Prostituta, Trabalhador do sexo‖; 6 Aquele pelo qual a pessoa transexual ou travesti se identifica e é identificada socialmente. Nome civil e sexo registrados na certidão de nascimento. Os registros civis brasileiros não adotam o conceito de gênero, ainda se restringindo ao sexo biológico. 7 106 estavam incluídos, também, os termos ―Transexual‖ e ―Travesti‖, os quais somente foram retirados no ano de 2011, ante a protestos do movimento social transgênero. A categorização clínica tradicional, que prioriza a condição transexual como um transtorno, e o sexo em detrimento do gênero com o qual a pessoa se identifica, entra em distensões semânticas e práticas com a categorização identitária (LEITE JR, 2011) e com a clínica identitária, que reconhece o direito de as pessoas trans advogarem suas próprias identidades. A tabela 1 enumera as possibilidades de auto e de heteroidentificação de homens e mulheres transexuais, segundo cada lógica e considerando a natureza da abordagem: se inclusiva (reconhece as pessoas trans pela forma como se identificam), excludente (nega o direito a 8 autodeterminação das pessoas trans, patologizando-as) ou neutra . Identidade de Gênero Categorização Abordagem Mulher transexual Biológica Identitária Homem transexual Travesti Neutra Macho Fêmea Macho Inclusiva Mulher Homem Homem e mulher; homem ou mulher; ou apenas travesti Clínica tradicional Excludente Homem transexual Mulher transexual ou ou transexual transexual feminino Travesti masculino Clínica identitária Laboral Inclusiva Mulher transexual Homem transexual Travesti Excludente Profissional do sexo Profissional do sexo Profissional do sexo Política Inclusiva Mulher transexual Homem transexual Travesti Tabela 1: Categorizações da população transgênero brasileira. 8 Concepção factual e amoral, que dependendo da importância atribuída ao fato, pode não ter qualquer preponderância, ou ter alguma hierarquia, sobre a forma como as pessoas se identificam e/ou são identificadas, no que tange a identidade de gênero. 107 Desse modo, as diferenças ideológicas nas percepções sobre a população transgênero, a partir de óticas mais ou menos inclusivas, incorrem em categorizações distintas das mesmas pessoas, a partir da autopercepção, e da heteropercepção que valoriza a autoidentificação das pessoas trans ou que a psiquiatriza as identidades trans. Exclusão e violência A situação atual de violência e assassinato de pessoas trans será apresentada com base nas informações coletadas pelo projeto de pesquisa quali-quantitativa ―Transrespect versus Transphobia Worldwide‖ (TvT), conduzido pela TransGender Europe – TGEU, Organização Não-Governamental (ONG) com sede em Viena, na Áustria. Esse projeto de pesquisa objetiva monitorar a situação dos direitos humanos de pessoas trans em diferentes partes do mundo e analisa os dados sobre assassinatos a partir de informações encaminhadas por instituições internacionais de direitos humanos, pelo movimento transgênero e por qualquer pessoa que queria denunciar uma violência, geralmente com base em notícias veiculadas pelos meios de comunicação. A opção feita neste artigo de trabalhar com uma fonte não oficial (informações analisadas por uma ONG, com base em notícias) se deve ao fato de que não existe no mundo uma coleta de dados sobre violências contra pessoas trans tão apurada quanto à da TGEU, e que no Brasil, em particular, inexiste um sistema de informações oficial que contabilize as mortes de pessoas trans, exceto iniciativas isoladas de ONGs como o Grupo Gay da Bahia – GGB. Críticas ao uso de fontes não oficiais são comuns, tanto quanto o reconhecimento de que é possível estudar violência com base em dados decorrentes de notícias (OLIVEIRA, GERALDES, LIMA & SANTOS, 1998). A mídia brasileira é contumaz em reproduzir estereótipos de gênero sobre as mulheres, e especialmente aqueles que desumanizam pessoas transexuais e travestis (JESUS, 2012d). As notícias veiculadas pelos meios de comunicação não são responsáveis pela naturalização da violência, mas oferecem pistas para essa naturalização (SPINK & SPINK, 2006). 108 Ao recuperar esse olhar e desconstrui-lo, este estudo rompe o silêncio sobre o assunto e tenta colaborar com alguma transformação social. Dados do projeto TvT indicam, a partir de notícias coletadas ao redor do mundo, um total de 816 (oitocentos e dezesseis) assassinatos de pessoas transgênero em 55 (cinquenta e cinco) países, entre primeiro de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2011 (TRANSGENDER EUROPE’S TRANS MURDER MONITORING, 2012a). A figura 1 expressa a distribuição global dessa realidade. Figura 1: Distribuição mundial dos assassinatos de pessoas transgênero (fonte: TRANSGENDER EUROPE’S TRANS MURDER MONITORING, 2012b). Desses 816 homicídios, a maioria absoluta ocorreu na região da América Latina (643 – 78,80% do total), com expressiva participação brasileira, que conta com 325 assassinatos no período de 3 anos pesquisado, seguida da Ásia, com 59 (cinquenta e nove). A tabela 2 expressa os principais locais de ocorrência dos crimes, causas das mortes e profissões das vítimas, configurando um perfil das circunstâncias mais frequentes. 109 % do total global N (n = 816) Locais dos crimes Rua 134 16,42 Residência 73 8,95 Veículo 14 1,72 Alvejamento 310 37,99 Esfaqueamento 159 19,48 Espancamento 80 9,80 Apedrejamento 42 5,15 Profissional do sexo 227 27,82 Cabelereiro(a) ou dono(a) de salão 25 3,06 Causas das mortes Profissões das vítimas Tabela 2: Distribuição das principais características dos assassinatos. São significativas as informações de que a maioria dos crimes contra mulheres e homens transexuais e travestis ocorrem no espaço público das ruas (16,42%), tendo em vista que grande parte deles trabalhava como profissionais do sexo (27,82%), profissão marginalizada geralmente atribuída à população transgênero, especialmente às travestis, devido à exclusão educacional e laboral que sofrem historicamente. Também chama atenção que sejam geralmente executadas com tiros (37,99%), o que indica planejamento por parte dos autores. Notável ainda haver apedrejamentos (5,15%), método arcaico de punição para indivíduos considerados desviantes. O Brasil é responsável, isoladamente, por 39,8% dos assassinatos de pessoas transexuais registrados no mundo entre 2008 e 2011, e no mesmo período por 50, 5% desses crimes na América Latina. Somente em 2011, 248 pessoas foram assassinadas por serem transexuais ou travestis (TRANSGENDER EUROPE’S TRANS MURDER MONITORING, 2012c). O Brasil é o país onde mais foram reportados assassinatos de 110 pessoas integrantes da população transgênero nesse ano: 101 (cento e um), seguido do México, com 33 (trinta e três) assassinatos, e da Colômbia, com 18. A América Latina é a região com os piores índices: 204 (duzentos e quatro), 82,26% do total global, seguida da Ásia, com 17 (dezessete), apenas 6,85% das mortes em todo o mundo. Pode-se considerar que a tradição machista e sexista da cultura latino-americana tenha alguma influência nesses resultados extremamente negativos. A gravidade dos dados coletados no Brasil, entre 2008 e 2011, acentua-se quando se comparam os números de assassinatos transfóbicos deste com os de outros países com nível semelhante de liberdade de imprensa e de mobilização social, fatores que aumentam a probabilidade de divulgação de crimes de ódio, em diferentes continentes, conforme a tabela 3. Brasil País Número de 325 Argentina Estados Unidos Portugal África do Índia Sul 18 52 1 1 10 94,46% 84% 99,69% 99,69% 96,92% menor menor assassinatos Porcentagem em comparação com o — menor menor menor Brasil Tabela 3: Quadro comparativo de assassinatos em diferentes países e no Brasil. Demonstra a tabela 3 que, internacionalmente, o número de assassinatos é menor se comparado ao Brasil, país em que a extrema transfobia estrutural, processo sociocultural que nega a cidadania das pessoas transgênero, torna-se mais visível quando se remete a dados precisos e tangíveis como o de assassinatos supracitados. A tabela 4 apresenta a descrição de algumas vítimas brasileiras, identificadas pelos seus nomes sociais, quando informados, e as circunstâncias dos crimes. 111 Local do crime Rua em Lagarto (SE) Causa da morte Nome Idade Gabi 17 Adriana Não informada Rodovia em Cariacica (ES) Alvejada Márcia 30 Rua no Centro de Jaraguá do Sul (SC) Alvejada Não informado Não informada Casa em São Paulo (capital) Esfaqueada Alvejada Circunstâncias Tinha se mudado da capital Aracaju para trabalhar como faxineira. Foi alvejada na rua. Trabalhava como profissional do sexo. Um carro com dois sujeitos estacionou próximo a ela. Um deles saiu do veículo e, sem falar nada, disparou várias vezes. Segundo testemunhas, discutia dentro de um carro com alguém. Ela foi alvejada no pescoço e jogada para fora. O assassino fugiu, ela morreu em um hospital. Foi encontrada morta com 20 facadas no rosto e no estômago. O acusado morava na redondeza. Ela já tinha sido alvo de duas tentativas de homicídio, em uma delas um de seus parentes ficou gravemente ferido. Não Avenida em O corpo foi encontrado com três tiros no rosto, 28 Alvejada informado Curitiba (PR) suas calças estavam abaixadas. Não Rua em Vivia em Aracaju, visitava a mãe em Alagoas Carla Alvejada informada Penedo (AL) quando foi morta. Rua em São Ela discutia com alguém em frente ao Jockey Não Não Paulo Esfaqueada Club quando ele a esfaqueou e fugiu numa informado informada (capital) picape. Vivia com moradores de rua. Na noite anterior, alguém ateou fogo nos pertences deles e Rua em Belo efetuou tiros, sem acertar ninguém. No dia Não Mona horizonte Alvejada seguinte, o suspeito, um morador ou informada (MG) comerciante local que não queria travestis nas redondezas matou Mona com 3 tiros, nas costas e no pé. Morreu após levar um tiro no rosto. Alguns Rua em meses antes uma mulher de 28 anos a Bruninha 19 Apucarana Alvejada esfaqueara no rosto e no peito, mas ela não quis (PR) registrar a ocorrência. Saia de um bar quando Renan Donizeti Tomas, Não Rua em Pouso Claret Apedrejada que mantinha um relacionamento com ela, informada Alegre (MG) matou-a com pedradas na cabeça. Rua em Ela era mobilizadora social da comunidade Suely Scalla 41 Campinas Espancada desde os anos 80. Foi morta de manhã, na (SP) principal avenida da cidade. Tabela 4: Descrição de vítimas brasileiras e circunstâncias (adaptada de TRANSGENDER EUROPE’S TRANS MURDER MONITORING, 2012d). Natasha 26 Avenida em Curitiba (PR) Apedrejada Nessa curta listagem se evidenciam os inúmeros casos de transfobia expressa pelo homicídio de travestis e transexuais, especialmente as mulheres, algumas jovens, ainda adolescentes, outras adultas. 112 Crimes de ódio No que tange às questões de gênero, nos assassinatos das travestis e das mulheres transexuais se verifica a mesma lógica das violências conjugais comuns em casais tradicionais, heteronormativos e pautados por relações machistas, caracterizadas pela agressão da mulher, por parte do homem, quando em uma situação de conflito, como uma estratégia de controle sobre o corpo feminino (BANDEIRA, 2009); além de desamparo aprendido e descrença das vítimas ante a inoperância das instituições sociais de suporte (SANTI, NAKANO & LETTIERE, 2010). As violações supracitadas, de forma geral, repetem o padrão dos crimes de ódio, motivados por preconceito contra alguma característica da pessoa agredida que a identifique como parte de um grupo discriminado, socialmente desprotegido, e caracterizados pela forma hedionda como são executados, com várias facadas, alvejamento sem aviso, apedrejamento (STOTZER, 2007), reiterando, desse modo, a violência genérica e a abjeção com que são tratadas as pessoas transexuais e as travestis no Brasil. Stotzer (2007) considera que o grupo composto pelas pessoas transexuais e travestis é alvo significativo de crimes de ódio, dada principalmente a sua desproteção social. O autor identificou, em 1997, 213 crimes de ódio nos Estados Unidos da América, decorrentes da identidade de gênero das vítimas; e 321 em 2004. Conforme afirma Martins (2008), o uso de imagens fixas (fotografia) ou em movimento (vídeo), como documentos sociológicos de registro factual, apresenta limitações e possibilidades para a análise da realidade social. No que se refere a situações de conflito e violência urbana contemporânea, o material gravado pelas câmaras postadas em diferentes locais, para monitoramento de trânsito ou com a finalidade de salvaguardar a segurança dos cidadãos — muito embora, em grande parte, apenas registrem as ocorrências e sirvam como provas ex post facto —, apresenta enorme potencial para composição da vivência e experiências diferenciais dos sujeitos e coletividades. Uma cena, gravada em 15 de abril de 2011, é significativa do caráter de ódio que orienta a transfobia no Brasil: o assassinato brutal, ocorrido em Campina Grande, na Paraíba, da travesti Idete (o seu nome social foi pouco divulgado na mídia, ao contrário do civil, além do 113 tratamento em termos masculinos), morta com mais de 30 facadas por um grupo de 3 jovens 9 (YOUTUBE, 2011). O link para o vídeo consta da bibliografia . Esse foi mais um crime de ódio, em uma de suas formas mais brutais: o ataque físico; e covarde: a ação em grupo. A escala de Allport (1954) para as formas de expressão do preconceito contra grupos sociais coloca o ataque físico, incluindo linchamentos, como o nível mais grave depois do extermínio, quando o Estado colabora para que um grupo seja liquidado, a exemplo do Holocausto. Isso nos remonta aos fins do século XIX e até meados do século XX, quando das ações de grupos que perseguiam e matavam pessoas pelo fato de serem negras, como a Ku Klux Klan. No que se refere especificamente às travestis e às mulheres transexuais, não há informação oficial de como órgãos públicos brasileiros têm-se articulado para pensar e auxiliá-las, no que envolve a possibilidade de serem atendidas nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher; a proteção pela Lei Maria da Penha; o respeito à sua identificação no trabalho e outros espaços. Há decisões judiciais favoráveis à aplicabilidade da Lei Maria da Penha para violências conjugais em casais formados por homens cisgêneros 10 e mulheres transexuais. Conforme relato de Mendonça (2011), uma mulher transexual, cujo nome social não foi divulgado, apelou à Justiça do estado de Goiás ante às reiteradas agressões do ex-companheiro. Pontuando a condição marital do relacionamento e salientando a condição de mulher da vítima, sobretudo o fato dela ser reconhecida socialmente como tal, a juíza Ana Claudia Magalhães, da 1ª Vara Criminal de Anápolis, conferiu à ofendida tratamento jurídico equivalente ao de outras mulheres, nas posturas que a Lei Maria da Penha combate, e manteve o acusado na prisão, proibindo-o, quando em liberdade, de estar a menos de mil metros da ofendida e de seus familiares, bem como de manter contato com ela e seus entes em linha reta, por qualquer meio de comunicação. Faz-se mister destacar a compreensão da juíza de que, sendo o sexo determinado ao nascimento e o gênero construído ao longo da vida humana, a Lei Maria da Penha não teria 9 Devido ao elevado grau da violência retratada, as imagens somente podem ser acessadas mediante login e identificação como maior de 18 anos de idade. 10 São conceituadas como ―cisgêneras‖ as pessoas cuja identidade de gênero está de acordo com o que socialmente se estabeleceu como o padrão para o seu sexo biológico (JESUS, 2012a). 114 sentido se objetivasse proteger apenas a um sexo biológico, e não à constituição de gênero, o de mulher, que formatado por características sociais, culturais e políticas impostas a homens e mulheres, independe das diferenças biológicas. No aspecto da visibilidade, apesar de haver pessoas transexuais nos diferentes espaços políticos, técnicos ou acadêmicos brasileiros, a sua visibilidade na sociedade e nos meios de comunicação é concentrada no aspecto marginal, e pouco no seu cotidiano e demandas. Violência estrutural O pequeno espaço conquistado por homens e mulheres transexuais é fruto de mobilização, geralmente individual, pelo respeito a suas especificidades e direitos fundamentais, e tem sido potencializado pela inserção dos coletivos trans e seus simpatizantes na lógica dos novos movimentos sociais, caracterizados por políticas de identidades ou identitárias (JESUS, 2012c). O movimento transgênero se encontra cada vez mais visível a partir de manifestações públicas, mas principalmente pelo ativismo em rede, instrumento pelo qual fabricam novas realidades sociais, reconfigurações das relações de gênero, por meio da combinação de elementos cotidianos e extracotidianos, demarcando suas identidades pessoais e sociais e demonstrando, na sua práxis cotidiana, que a sua identidade de gênero não esgota sua subjetividade, sendo, portanto, seres humanos complexos, como quaisquer outros. Identificase, entretanto, considerando-se a perspectiva político-identitária desta análise, a necessidade do desenvolvimento de uma linguagem propositiva em comum, para que as diferentes militâncias trans, além de ocupar um lugar questionador, sejam capazes de: dizer publicamente sobre si e sobre aquilo que desejam para si. Nesse sentido, a luta militante lhes possibilita participação ativa em processos de formulação de políticas públicas a cada vez que pensam ações possíveis de governo, mas também em um controle social efetivo daquelas políticas públicas que são implementadas (SILVA & BARBOZA, 2009, p. 274). 115 No que se refere às ações protetivas do Estado, há avanços formais, porém pouca repercussão efetiva. O Governo Federal subscreve o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos 11 Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT , resultante das discussões realizadas durante a 1ª Conferência Nacional LGBT, ocorrida em Brasília entre 5 e 8 de junho de 2008; e adotou o nome social de servidores públicos federais travestis e transexuais, com a publicação da Portaria nº 233 da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 18 de maio de 2010, que foi reiterada, na esfera do Ministério da Educação, pela Portaria nº 1.611, de 17 de novembro de 2011. Entretanto, o formato do novo documento de identidade, o Registro de Identificação Civil – RIC, desenvolvido no âmbito do Ministério da Justiça com base no Decreto presidencial nº 7.166, de 5 de maio de 2010, o qual gerará um número único de identificação civil para todos os cidadãos brasileiros, apresenta-se como um retrocesso na questão dos direitos da população transgênero, porque expõe o sexo biológico das pessoas, conforme se observa no destaque em vermelho na figura 2. Figura 2: Destaque da imagem oficial do RIC divulgada pelo Ministério da Justiça (fonte: http://portal.mj.gov.br/portal/ric). 11 Disponível eletronicamente em http://portal.mj.gov.br/sedh/homofobia/planolgbt.pdf. 116 O atual Registro Geral – RG (CI – Carteira de identidade) não mostra o sexo das pessoas. Evidentemente, o RIC não adota o conceito de gênero, mas o de sexo, e o apresenta em seu formato impresso. Esse documento, como se encontra, causará mais constrangimentos para as pessoas transexuais e travestis que não conseguiram adequar seus registros civis ao gênero com o qual se identificam, considerando as dificuldades enfrentadas nos Tribunais para adequação dos registros civis, ante a inexistência de uma legislação a respeito do tema e da lentidão no andamento de projetos existentes, como a estratégica Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4275, que está sendo analisada no Supremo Tribunal Federal pelo Ministro relator Marco Aurélio de Mello, apresentada em 21 de julho de 2009 pela Procuradoria-Geral da República, com a finalidade de reconhecer o direito das pessoas transexuais modificarem nome civil e sexo na documentação civil, a fim de que esses registros se adequem à sua realidade identitária, social e de gênero. Genocídio ―Genocídio‖, união dos termos gregos genos (grupo) e cide (matar). Etimologicamente, significa ―matar um grupo‖. Decerto a expressão genocídio tem sido utilizada levianamente, por leigos e até mesmo por acadêmicos, em casos em que o seu emprego indiscriminado, para se referir tanto a extinção de animais quanto a massacres em larga escala (CHALK & JONASSOHN, 1990), pede uma qualificação do uso do conceito antes de empregá-lo. No presente trabalho, genocídio é definido com base no artigo II da Convenção das Nações Unidas para a prevenção e punição do crime de genocídio 12 (ASSEMBLEIA GERAL DAS Nações Unidas, 2012), como qualquer ato cometido com a intenção de destruir total ou parcialmente um grupo, dentre os abaixo citados: a) Assassinato de membros do grupo; b) Atentado grave à integridade física e mental de membros do grupo; 12 Aprovada em 9 de dezembro de 1948 e em vigor desde 12 de janeiro de 1951. 117 c) Submissão deliberada do grupo a condições de existência que acarretarão a sua destruição física, total ou parcial; d) Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e) Transferência forçada das crianças do grupo para outro grupo (ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948, p. 1). Considerando o contexto da violência letal contra pessoas trans no Brasil, e aplicando-se a ele os critérios para a definição de um genocídio supracitados, têm-se que, dentre os atos listados como característicos de genocídios, os diretamente relacionados à violência estrutural a que a população transgênero brasileira é submetida, e que culmina nos assassinatos, são os relacionados à alíneas a, b, c e d. A citação da alínea d, em particular, justifica-se pelo fato de que, no Brasil, pessoas transgênero que buscam legalmente adequar o seu registro civil ao nome e ao gênero com o qual se identificam encontram obstáculos desumanizadores, sendo em geral demandadas, mesmo as que não desejam, a se submeterem a arriscadas cirurgias de redesignação genital para que lhes seja concedido o direito fundamental à identidade. Isso, além de ser uma violência institucional, é uma prática eugenista de esterilização forçada contra um grupo populacional, em pleno século XXI. Em síntese, significa afirmar que o Estado brasileiro tem exigido de pessoas transexuais e travestis a sua esterilização antes que possam ter o direito ao reconhecimento legal de sua identidade social. Ante ao exposto, em virtude da sua expressividade numérica com relação a outros países; do seu enquadramento como crime de ódio, dada sua natureza de cunho discriminatório; da sua identificação com a maioria dos atos relacionados a genocídios; e com base em uma perspectiva teórica útil, o assassinato de pessoas transgênero no Brasil pode ser designado como um genocídio. 118 Considerações finais Essa caracterização dos assassinatos de travestis e de mulheres e homens transexuais no Brasil, no nível micro, como crimes de ódio, e no nível macro como parte de uma tentativa de genocídio dessa população, visa elucidar as consequências da violência estrutural contra as pessoas trans, para que se deixe de invisibilizar o que sofrem como se fosse apenas uma série de assassinatos isolados, e revelar seu mecanismo de intolerância generalizada, que encerra a ideia da impossibilidade de conviver com ―esse‖ outro, porque sua vivência de gênero é diferente da ―nossa‖. No mundo contemporâneo, mais que vivenciar uma identidade de gênero, ser transgênero corresponde a representar uma identidade política, pautada pela desconstrução da crença em papéis de gênero considerados ―naturais‖, construídos biologicamente; e pela visibilização de identidades particulares historicamente estigmatizadas, tornadas invisíveis em determinados espaços sociais considerados ―normais‖ porque, como ocorre com qualquer ser humano com características pessoais ou sociais associadas a um estigma corporal, psicológico ou de caráter, ―acreditamos que alguém com um estigma não seja completamente humano‖ (GOFFMAN, 1980, p. 15). Entre avanços e retrocessos decorrentes de ofensivas reacionárias, ainda estamos distantes, principalmente na realidade brasileira, do ideal delineado por Joan Roughgarden (2005), para quem a sociedade um dia poderá amadurecer e o fato de uma pessoa se assumir como transexual não mais seria considerado uma razão de luto para ela, os familiares e amigos, mas de enorme alegria, quem sabe com direito a uma festa, visto a pessoa estar se encontrando em uma espécie de segundo nascimento. A possibilidade de progredir nessa direção está sob a ótica da mobilização social como forma de influência dos grupos sociais marginalizados, em que as pessoas que vivenciam a dimensão das transgeneridades (ou transgeneralidades), orientadas por políticas de cunho identitário, tornem a sua realidade cada vez mais visível, e continuem lutando, dentro dos sistemas legais e políticos, para propiciar um maior reconhecimento de sua humanidade e da justeza de suas várias demandas. Dentre elas, o direito à identidade, e antes desta, o direito à vida. 119 Referências ALLPORT, Gordon W. The nature of prejudice. Reading: Addison-Wesley, 1954. AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais – DSM IV, 1994. Disponível em http://virtualpsy.locaweb.com.br/dsm.php. Acesso em 25 de abr. 2012. ____________. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais – DSM IV [Online, 1994]. Disponível em: http://virtualpsy.locaweb.com.br/dsm.php. Acesso em: 29 jul. 2012. ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS. Convention on the prevention and punishment of the crime of genocide [Online, 2012]. Disponível em: http://www2.ohchr.org/english/law/genocide.htm. Acesso em 12 ago. 2012. BANDEIRA, Lourdes. Três décadas de resistência feminista contra o sexismo e a violência feminina no Brasil: 1976 a 2006. Sociedade e Estado, Brasília, v. 24, n. 2, 2009, pp. 401-438. BENJAMIM, Harry. The transsexual phenomenon. New York: Julian Press, 1966. 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