Traje Eclesiástico

March 19, 2018 | Author: AFarinhaA | Category: Priest, Clergy, Pope, Second Vatican Council, Pope John Paul Ii


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Sobre o vestuário dos padres diocesanos1. O aggiornamento e a reflexão conciliar Resumido tantas vezes no conceito de aggiornamento, o Concílio Vaticano II representou um esforço da Igreja se repensar a si mesma e à sua missão no mundo contemporâneo (GS 4). Entre outros aspectos, emerge, por um lado, do Concílio, uma renovada compreensão dos presbíteros (PO 2), traduzida nas palavras do saudoso Papa João Paulo II como aqueles que são «chamados a prolongar a presença de Cristo, único e sumo Pastor, actualizando o Seu estilo de vida e tornando-se como que a Sua transparência no meio do rebanho a eles confiado» (PDV, 15). Por outro lado, reafirma-se a importância deste ministério ser acompanhado por sinais visíveis que «o qualifiquem e habilitem em nome de Deus junto dos seus e do mundo inteiro»1 pelo seu comportamento, mas também por um modo de vestir2. O modo de vestir assumido pelo Concílio foi o defendido pela Igreja desde o séc. V3 e usualmente designado por hábito eclesiástico, salvo ligeiras 1 Cf. Cong. para a Educação católica, Carta circular sobre alguns aspectos mais urgentes da formação espiritual nos Seminários, II, 2 em Comissão Episcopal do clero, seminários e vocações, Padres para este tempo. Documentos do Magistério da Igreja sobre a formação para o ministério presbiteral (1965-1992), Porto 1992, pp. 243s 2 Cf. Cong. para o Clero, Directório para o ministério e vida dos presbíteros, n. 66 (aprovado pelo Papa João Paulo II no dia 31 de Janeiro de 1994). No mesmo número pode ler-se: «Numa sociedade secularizada e de tendência materialista, onde os próprios sinais externos da realidades sagradas e sobrenaturais tendem a desaparecer, sente-se particularmente a necessidade de que o presbítero (...) seja reconhecível pela comunidade, também pelo hábito que traz, como sinal inequívoco da sua dedicação e da sua identidade de detentor dum ministério público (...). Por este motivo, o clérigo deve trazer um hábito eclesiástico decoroso, segundo as normas emanadas da Conferência Episcopal e segundo os legítimos costumes locais. Isto significa que tal hábito, quando não é o talar, deve ser diverso da maneira de vestir dos leigos e conforme à dignidade e sacralidade do ministério. O feitio e a cor devem ser estabelecidos pela Conferência dos Bispos, sempre de harmonia com as disposições do direito universal (...). Salvas excepções perfeitamente excepcionais, o não uso do hábito eclesiástico por parte do clérigo pode manifestar uma consciência débil da sua identidade de pastor inteiramente dedicado ao serviço da Igreja». No que diz respeito ao secularismo no momento actual da Igreja e consequente conflito geracional é importante consultar o Disc. aos reitores dos Seminários Pontifícios por D. Jean-Louis Bruguès «Formação para o sacerdócio: entre o secularismo e os modelos de Igreja» (publicado no Osservatore Romano a 3 Jun 2009); bem como, no âmbito do VI Simpósio do Clero de Portugal, a Conf. de D. José Policarpo «Crescer como Pessoas para servir como Pastores» (pp. 89-101) e a intervenção de Graça Franco (p. 120). 3 Pelo menos até ao séc. III «Os cristãos não se distinguem dos demais homens, nem pela terra, nem pela língua, nem pelos costumes (...). Vivem em cidades gregas e bárbaras, segundo as circunstâncias de cada um, e seguem os costumes da terra, quer no modo de vestir, quer nos alimentos que tomam, quer em outros usos; mas a sua maneira de viver é sempre admirável e passa aos olhos de todos por um prodígio» (Carta a Diogneto, 5, 1 - escrita entre os anos 190-200 d. C.). A. RACINET na Enciclopédia história do traje defende que «a toga era a principal peça de vestuário exterior usada pelo cidadão romano. As togas eram feitas de várias cores diferentes. O imperador usava uma toga de cor púrpura, enquanto que a toga de cidadão abastado era feita de lã branca da melhor qualidade. Os artesãos e os pobres usavam togas de lã de cor escura. A toga cândida era expressamente tingida de branco e usada por aqueles que procuravam ser eleitos, daí o termo candidus». O primeiro testemunho que encontramos do uso de um vestuário eclesiástico data de 428 d. C. e é uma carta do papa Celestino aos bispos de Provença condenando o uso introduzido por bispos oriundos de Lérins de usarem vestuário especial, condenação esta contrariada no cân 5 do Concílio de Mâcon (518 ou 583) e no cân. 21, 27 do Sínodo Quinisexte ou no Trullo (692). A origem do hábito eclesiástico parece dever-se principalmente a três razões: ao distanciamento da Igreja em relação a uma sociedade barbarizada e à exaltação da sacralidade da Igreja; à influência de presbíteros de origem monástica que, vinculando-se a uma igreja particular, acabam por manter o seu 1 com trajos de cor e forma secular» (Cf. decr. casaco e o tradicional colarinho eclesiástico ou cabeção. a tonsura formava com ele um conjunto simbólico. De facto. no séc. 6) e citar Sir 19. Fora dos actos e circunstâncias acima designados admite-se como traje eclesiástico o vulgarmente chamado “clergyman”. acabou por prevalecer uma certa anarquia geral em relação ao uso da batina. S. Decreto sobre o hábito eclesiástico. Apesar de não fazer parte do hábito eclesiástico. Civilização Ed. é introduzido. como ainda de uma diocese para outra. Barcelos 1970. e designadamente do clero. o uso de um vestuário específico eclesiástico acabou por se instaurar com o tempo a par dos vários hábitos das ordens religiosas. poderá tolerar-se uma cor escura» (Cf. M. Primeira Regra dos Frades Menores . O traje de cerimónia será.(Sess. p. de reform. Suma de Teología. 284: «Os clérigos usem trajo eclesiástico conveniente. III. ex. 37ss). 55. a propósito do aspecto geral dos costumes da sociedade portuguesa. Regra. Em Portugal. dentro e fora dos templos (. Sagrada Congregação do Concílio. SALAVERRI. 426s). suprime-se o uso da tonsura ou coroa clerical5. a Igreja. Coimbra 1985. tragam a tonsura ou coroa clerical a não ser que os costumes dos povos exijam o contrário. esta continuará a ser a cor própria do traje eclesiástico. em Lúmen 30 (1966). Gráfica de Coimbra. Paulo VI (em vigor a partir do dia 1 Jan de 1973) decretada no seguimento da OT e da SC. e usem um modesto asseio do cabelo» (cf. não só no decurso do tempo. no CIC de 1917 lê-se: «todos os clérigos vistam um hábito eclesiástico decente. sapato de fivela e meia preta. apesar de Pastorais em várias Dioceses regularem a obrigatoriedade e condições do seu uso. Algumas reflexões. 2 . Esta supressão é também manifesta quando se compara o exposto na primeira e na segunda versão do CIC.. hábito. XVIII. Nalgumas sedes diocesanas. noutras era esse costume menos vulgar. sempre com a preocupação de que traduzisse a pobreza evangélica e manifestasse o modo de ser do monge. IV. Mensagem do Episcopado ao Clero diocesano e religioso. Instituciones. O Papa Sixto V. a fim de eles se prepararem para a recepção da mesma Ordem sacra a que aspiram. Ainda que contestado por uns e aprovado por outros desde o início. felizmente raros.. Constituições. para exercer a Ordem sacra. BAC. em Opus Dei 6 (1931-1932). mediante o qual aqueles que aspiram ao Diaconado e ao Presbiterado manifestam publicamente essa sua vontade de se entregarem a Deus e à Igreja. A sua supressão deve-se à Carta Apostólica sob a forma de Motu Próprio Ministeria Quaedam de SS. precedentemente. pp. acabará mesmo por obrigar os padres a usar a batina com a Constituição Cum Sacrosancta. S. Tomás de Aquino. deixa de existir o rito da Prima Tonsura. c. desta forma. porém. Cf. cân 6). Um novo rito. é obrigatório em todos os actos de culto. voltando à interpretação mais genérica que prevalecera no Concílio de Trento. alguns deixaram da aparência eclesiástica apenas o escanhoamento da barba. e para os religiosos o respectivo hábito. 31s).. o clero deve vestir-se sempre segundo a sua própria condição» (clericos vestes proprio congruentes ordini semper deferre )situando-a na ordem da significação própria do especialmente sagrado . por sua vez. 4 «O uso da batina. Como os nossos costumes sociais consideram a cor preta a de maior distinção. o leigo se tornava clérigo. ao receber este oferecimento. História da Igreja em Portugal . TOMÁS DE AQUINO. para os sacerdotes. chegou em tempos recentes a ser muito frequente o uso de capa e batina com barrete eclesiástico. e num ou noutro ponto.. FORTUNATO DE ALMEIDA. Parte II-II(b).). segundo os legítimos costumes dos lugares e as prescrições do ordinário do lugar. O vestuário religioso. e a legislação do seu uso é remetida para as Conferências Episcopais (e não para o Ordinário do lugar)6. o seu sorriso e o seu andar revelam o que ele é»). Com efeito. Fortunato de Almeida argumenta que: «nos trajos eclesiásticos tem havido bastante variedade. escolhe-os e chama-os. durante os séculos seguintes aparecerão indicações para o seu uso nas Regras monacais (p. 187 a. Nela se lê: «Dado que a entrada no estado clerical é diferida até à recepção do Diaconado. 5 Por “prima tonsura” entendia-se o Rito pelo qual se dava a entrada no estado clerical e se começava a usar a tonsura ou coroa clerical. de que os padres devem usar um hábito conveniente ao seu estado e de acordo com as disposições do Ordinário do lugar).alterações consignadas em diversos documentos: fora dos actos e circunstâncias solenes admite-se o “clergyman”4. Mais tarde. pp. S. Neste sentido tomará posição S. 3. BENTO. 621-625). De facto. p. CLARA. em: CASSIANO. IV.. ou do hábito próprio do respectivo Instituto Religioso. XIX. o Concílio de Trento trará a famosa expressão (muitas vezes deturpada em seu sentido original) «mesmo considerando que o hábito não faz o monge. pelo qual. II. depois de analisar os argumentos e as objecções relativos aos religiosos vestirem roupa de pior qualidade que os demais (Cf. 30 («A veste de um homem. em algumas introduziram-se trajos que jamais podem obter consagração. a batina com faixa e capa. Madrid 1994. serão eles agregados regularmente entre os candidatos ao Diaconado ou ao Presbiterado». Ao invés no CIC actual lê-se no n. J.ut per decentiam habitus extrinseci morum honestatem intrinsecam ostendant . e à preocupação por abandonar a sumptuosidade e indecência do modo de vestir de muitos eclesiásticos. c. I. Em regiões onde motivos de ordem sócio-religiosa o indiquem. o primeiro Concílio de Milão (1565) irá impor a cor negra e o quarto (1576) lembrará a obrigação de usar a batina na Igreja mesmo quando não se use a capa. sob ameaça de punições severas para quem desobedecesse (quatro anos mais tarde esta lei será abrandada. e. que consiste num conjunto de calça. nos Seminários e Institutos eclesiásticos. pp. Esta identificação far-se-á. a desvanecer aquela que foi uma oposição directa e preconceituosa ao uso do hábito eclesiástico típica de tantos padres e bispos levados pela «euforia pós-conciliar» dos anos 60-709 e. marca de tradicionalismo. no que diz respeito à sua forma: é talar. e possui o cabeção branco.Cristo vestia-se como as pessoas do Seu tempo (esta afirmação é deveras mal fundamentada. Ao hábito eclesiástico pode ainda juntar-se a romeira e o chapéu eclesiástico. nos nn. normalmente. contudo. particularmente. e segundo os legítimos costumes dos lugares». significando a pureza (não só moral) e o celibato de que o padre deve ser sinal. LXVI (1969). não se pode. 3. por segundo as normas estabelecidas pela Conferência Episcopal. em primeiro lugar uma imposição disciplinar. por um lado. ou pelo fato preto ou cor discreta. partir do princípio de que todas as pessoas sentem repulsa pelo seu uso.o padre não se deve distinguir pelo vestuário mas sim pelas obras (já sabemos que um meio não tira o outro. «permanentemente disponível para o serviço do Povo de Deus» (missão).2. 3 . . 621-625). idade de Cristo aquando da Sua morte. os botões da batina na vertical são 33. simbolizando a consagração total a Deus (e por isso a morte para tudo o que não é de Deus) e a singularidade da sua missão. por uma questão de pudor e abnegação à moda. Mensagem do Episcopado ao Clero diocesano e religioso. com cabeção (cf. Esse trajo deve identificá-los sempre como sacerdotes. No seu uso solene é composto pela batina preta com faixa e capa (Cf. A interpretação tradicional diz-nos que. que indica disponibilidade para o serviço e jurisdição pastoral). forma de clericalização ou subordinação daqueles a quem estamos chamados a servir. a batina afasta as pessoas (partimos do princípio de que a batina é um meio e não um absoluto pastoral. em Lúmen 30 (1966). Notas complementares ao Código promulgadas pela CEP) 7 O que simboliza? A batina é simbólica a dois níveis: quanto à forma. De facto. o hábito eclesiástico não é em si mesmo: algo de indispensável para se ser padre. permanentemente disponíveis para o serviço do povo de Deus. e os botões das mangas da batina são 5. No que diz respeito às vestes prelatícias pode consultar-se no Cerimonial dos Bispos (aprovado pelo Papa João Paulo II a 7 de Setembro de 1984). Como tal. pp. como o será dizer o contrário. antes pelo contrário) e. CEP. O seu uso na actualidade Actualmente tende-se. ou do fato preto ou de cor discreta com cabeção» (cf. 6 No caso português. a Conferência Episcopal determinará que «usem os sacerdotes um trajo digno e simples de acordo com a sua missão. O que (não) é o hábito eclesiástico O hábito eclesiástico é uma forma simbólica7 de exteriorização8 do que se é chamado a ser como padre: «sinal que transparece Cristo» (identidade). 364-366. ou em La Documentation Catholique. apontavam como grandes argumentos contra o hábito eclesiástico que: . como bem aludia o Papa Paulo VI por ocasião da audiência de 11 de Dez de 1965 quando afirmava que «alguns padres pensam que podem ter um contacto mais íntimo com o mundo. já que a realidade indica o contrário. 1199-1210. 8 Que elementos compõem o hábito eclesiástico? O hábito eclesiástico dos presbíteros no seu uso comum é composto pela batina preta. já que não temos elementos bíblicos e históricos suficientes que fundamentem uma resposta credível). Notas complementares ao Código promulgadas pela CEP). antes se supõem e implicam). desgastando a base sobrenatural do seu ministério). No que diz respeito à sua cor: é preta. do que se entendia por aggiornamento (já que ao procurarem identificar-se com o mundo acabaram por se dissolver nele. adoptem o profano ou tenham ideias próprias»). refúgio de medos ou incapacidades. desde que ponham de parte o seu hábito. pelo uso da batina. e quanto à cor. 9 Fundamentados numa má compreensão do Concílio (já que o Concílio nunca defendeu o fim do hábito eclesiástico. pelo que o seu uso deve ser adequado ao ambiente em que se está e à missão que se tem. salvo-conduto para pronunciamentos morais e doutrinais autoritaristas. e tantas outras deturpações provenientes do seu mau uso ou compreensão. CEP. em referência às 5 chagas de Cristo (pode ainda acrescentar-se o simbolismo da faixa. terá sempre que estar ao serviço da sua identidade e da missão a que é chamado. desde sempre no coração da missão da Igreja» (Cf. ele é expressão de um carácter recebido na Ordenação. Discurso do Papa Bento XVI durante a Audiência concedida à Congregação para o Clero (a 16 Mar 2009). no art. . 22 Dez 2005). e à falta de flexibilização na adequação aos contextos do seu uso (p.. ex. Apesar de tudo. De facto. ao mesmo tempo. à sua justificação meramente legalista (com base em prescrições magisteriais e no CIC). 10 De facto. Em Portugal temos recentemente o caso da 1º República e a proibição que prescrevia de os padres usarem batina. a todos os ministros de qualquer religião. pastoral e eclesial. Na verdade. o uso. se 4 . sacerdócio ministerialsacerdócio baptismal. é também expressão de uma . Por outro lado. a todos os indivíduos que directa ou indirectamente intervenham ou se destinem a intervir no culto. por outro. importa encontrar formas de cumprir a nova-evangelização motivada pelo Concílio Vaticano II. em geral. encarregadas ou não do culto. A adequada concepção a adoptar deverá ser a valorizada pelo Papa Bento XVI sob a expressão “hermenêutica da continuidade” (Cf. frequentemente levado a cabo por regimes políticos adversos à Igreja. quer pelas virtudes pessoais. já que o uso do hábito eclesiástico é incompatível com uma funcionalização do ministério que o remetesse para uma espécie de “farda de trabalho”. que o desejo de abandonar tal uso não se deveu somente à incompreensão e rejeição de padres e bispos. muito contribuiu o esvaziamento progressivo do significado da batina (ficando resumida a um exteriorismo). a nível vocacional. a afirmar saudosista e militantemente o desejo de retorno a este e a outros usos fundados na Tradição da Igreja. se desejamos laicizar o nosso modo de viver e trabalhar. a sua importância a nível social é manifesta no esforço. seguida pelo Papa João Paulo II. na medida em que o lembra constantemente o ministério que lhe é confiado. porque significa uma profissão de fé pública e explícita n’Aquele em quem confiou a sua vida. mas é bom lembrar que a inovação e a criatividade terão de partir sempre daquela que é a Tradição e a história da Igreja). De facto. que faz do presbítero sacramento no meio do mundo11 e. 11 «Também parece urgente a recuperação desta consciência que impele os sacerdotes a estar presentes e ser identificáveis e reconhecíveis quer pelo juízo da fé. e desejada pela sociedade contemporânea.é símbolo de uma Igreja clericalizada (é difícil descolar a batina do contexto vivido no período anterior ao Concílio. não pode porém deixar de frisar. fora dos templos e das cerimónias cultuais. 12 A este respeito são interessantes dois excertos do Papa João Paulo II: «Não tenhamos a ilusão de servir ao Evangelho se intentamios diluir o nosso carisma sacerdotal através de um interesse exagerado pelo vasto campo dos problemas temporais. a partir de 1 de Julho próximo.não é prático (por um lado. sob pena de desobediência. mas pode significar uma mais-valia a nível vocacional. Uma leitura profunda de PO 3 e de GS 4. capaz de fazer incomodar e questionar muitos na sociedade actual10. uma das formas adoptadas pela Igreja para se inculturar no mundo sem cair no secularismo12. o Governo Provisório da República fazia saber no decreto com força de lei de 20 de Abril de 1911. sob a forma de imposição. mas deturpados por uma concepção tradicionalista. . . de hábitos ou vestes talares».outro. claro que não. mais conhecido por Lei da Separação do Estado das Igrejas. não se pode colocar de lado os benefícios que este meio de evangelização pode trazer).não é preciso ter vestida uma batina para que o Povo de Deus saiba quem é o Pastor da paróquia (Claro que não! Mal fosse. e. O uso do hábito eclesiástico é solução? Por si só.10 resolveria o dilema). Por outro lado. Na verdade. Uma análise não tendenciosa do fenómeno vivido nos anos 60-70 em relação ao uso do hábito eclesiástico. no que diz respeito ao estranho costume de jogar futebol de batina). Disc. empregados e serventuários delas e dos templos.corresponde a uma eclesiologia contrária à preconizada pelo “espírito conciliar” (esta percepção prendese com uma deficiente compreensão das relações entre: Igreja-mundo-missão. nos âmbitos da cultura e da caridade. Salvos de ambas posturas radicalizadas e ideoligizadas. 176º que: «É expressamente proibido. o seu uso deve adequar-se ao esforço físico dispendido). seminaristas. membros de corporações de assistência e beneficência. A nível pastoral. de apagar todas as formas possíveis de exteriorização religiosa. quer também pelo hábito. não se exclui a possibilidade de um tipo diferente de identificação simbólica.. retomada pelo Papa Bento XVI. e presbítero-mundo. porque antes de servir a outros. serve de meio de santificação para o próprio padre. a usar o hábito eclesiástico fora da liturgia a partir da “Prima Tonsura”. 4. de explicar. na medida em que se ficava vinculado ao estado clerical. já que tem utilidade para o Povo de Deus (enquanto é: forma de transcendência no mundo. 13 «A vós e aos sacerdotes. Devemos conservar o sentido da nossa singular vocação e tal singularidade deve expressar-se também na nossa veste exterior. porém.. para a Educação católica. adoptando modas seculares de vestir ou de vos comportar» (Disc. Part.missão. do Absoluto de Deus. e para que o sentido de semelhante uso seja por si correctamente apreendido16. resulta também difícil numa época de secularismo ser sinal do religioso. Depois do Concílio Vaticano II e da Carta Apostólica Ministeria Quaedam (de Paulo VI) perde-se a vinculação do hábito eclesiástico à clericatura. à luz do CIC de 1917.). para que o progressivo amadurecimento na fé e na identificação com Cristo corresponda a um progressivo comprometimento eclesial (PDV 58). mas como um Corpo (concretizado particularmente no presbitério) que se identifica por um conjunto de gestos e palavras comuns. nem os Ordinários dos Lugares legislaram sobre o assunto. 14 A prática pré-Conciliar obrigava. 2. Como integrar o seu uso na formação para o presbiterado A questão é complexa 14. Disc. 13ss) continua a ser exigência de Cristo. 1226-1228 16 Para a formação da consciência dos candidatos ao presbiterado no que diz respeito a este tema é incontornável o papel do Seminário. nem a Conferência Episcopal Portuguesa. E. e. em Maynooth do Papa João Paulo II. «O Seminário não tem o direito de ser permissivo perante tais consequências. É urgente reflectir sobre o tema. Deve ter a coragem de falar.) 5 . II. em Fátima do Papa João Paulo II.. Normae. As pessoas têm necessidade de sinais e de convites que levem a Deus nesta moderna cidade secular. suprimimos inclusive os sinais externos da nossa vocação sacerdotal. o uso do hábito eclesiástico deve começar no período de formação no Seminário a partir do rito de admissão dos candidatos ao sacerdócio. E também eclesial. parece favorecer o anonimato da pessoa: ser como os demais. especialmente para quem é consagrado a Ele» (Cf. quando não à inversão de valores. já que nem o CIC de 1982. no tempo de férias. mesmo antes da clericatura. Cong. Carta circular sobre alguns aspectos mais urgentes da formação espiritual nos Seminários. passar inadvertido. de que não age sozinho. ao Clero Romano do Papa João Paulo II. de acordo com o costume observado na diocese de Roma15. a 13 Mai 1982). Rivista diocesana di Roma 23 (1982). quando iam à eucaristia). sob pena de se cair em consequências “desastrosas”. contudo. De facto. por um lado. o vazio legal a este respeito em Portugal é um facto. que o usavam dentro e fora do Seminário (p. Congregações e Dioceses do mundo. op. Juntamente com o Rito da Admissão às Ordens Sacras e a Instituição nos Ministérios. A tendência à nivelação. forma de chegar aos não-fiéis). a 1 Out 1979).. 15 Como se pode constatar em VICARIATUS URBIS. eu digo: alegrai-vos de ser testemunhas de Cristo no mundo moderno. passa a ser entendido no contexto do estado laical. Não nos envergonhemos dela!» (Cf. a 10 Nov 1978). ex. na medida em que o uso de uma forma eclesial distintiva pelos presbíteros pode ser sinal13. «Assim como é difícil viver e testemunhar a pobreza evangélica numa sociedade de consumo e de abundância. diocesanos e religiosos. na qual restaram poucos sinais que nos lembram o Senhor. cit. como homens e mulheres que consagraram a sua vida a Deus (. mas lhe é confiada pelo próprio Cristo em nome da Igreja. Não colaboreis com este excluir a Deus dos caminhos do mundo. Não duvideis em fazer-vos reconhecíveis e identificáveis na rua. de exigir» (Cf. por outro. a característica de ser sal e luz no mundo (cf Mt 5. Contudo. de que a mensagem que cada padre é chamado a anunciar não lhe pertence. era obrigatório para os alunos do Seminário. testemunho de disponibilidade e desinteresse pessoal. Ao contrário do verificado em muitos Seminários. Disc.
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