Trabalho Sobre o Assedio Sexual

March 23, 2018 | Author: Inacio Manuel Winny Nhatsave | Category: Sex, Violence, Morality, Love, Power (Social And Political)


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0Acácia da Felicidade Sebastião Zevo Caudina Jorge Buduia Dulce Maria Cuavo Feliciana Magomane Langa Inácio Manuel Nhatsave Naira da Páscoa Matavele Olinda Manuel Machaie Assédio Sexual Licenciatura em História Política e Gestão Pública Universidade Pedagógica Xai-Xai 2014 Acácia da Felicidade Sebastião Zevo .........1 Claudina Jorge Buduia Dulce Maria Cuavo Feliciana Magomane Langa Inácio Manuel Nhatsave Naira da Páscoa Matavele Olinda Manuel Machaie Licenciatura em História Política e Gestão Pública Trabalho de Pesquisa sobre o Assedio sexual......... Ângelo Mawai Universidade Pedagógica Xai-Xai 2014 Índice 1............... Introdução..................... para efeitos de apresentação em grupo e avaliação Cadeira de Tema Transversal II............................................ Sob Orientação do dr.......3 .......... ..............4 1..........................................................4 Assédio sexual...................... Objectivos Específicos......................1...............8 2......13 IV........................................................................................2........1...............................7 2.....1..................................................................................................................................... Conceitualização..9 III........................... Conclusão..6 2............................ Objectivo Geral..........7.................................... Espécies de Assédio Sexual....................................... Características do assédio sexual...4 1.................................................................................. Criminalização de assédio sexual em Moçambique................................2 1.4........... Medidas de prevenção do assédio sexual....................................5 2.......8 2.....5..............3.... 1............7 2............... Referências bibliográficas........................................................................5 2............................................ Consequências do assédio sexual...........2.................................. II....4 Procedimentos Metodológicos. Providências a serem adoptadas pela vítima do assédio....14 ............................................6.......................1..................... Objectivos..................2..................................1.............. por fim. Em muitas das vezes elas recebem salários menores que os seus dos colegas homens. tem se observado vários aspectos da discriminação do género. Com este trabalho pretendemos fazer uma exortação social de modo que abstêm-se pela pratica destes actos que mancham a ética e deontologia profissional assim como a integridade humana. pois o amor deve ser algo oportuno. incondicional e que exija uma pretensão dualista. Em qualquer hipótese. Há casos inversos. ainda que sejam mais escolarizadas que eles. Introdução O presente trabalho tem como título assédio sexual e visa trazer reflexões sobre a vida profissional dos agentes da administração pública. em que o homem se vê assediado por uma mulher. têm menores oportunidades de conseguir emprego.3 1. A partir do ingresso da mulher no mercado de trabalho. são as primeiras a entrar nas listas de demissão quando há cortes nas empresas e. essa prática agora é condenável nas leis moçambicanas. Mas essa não é a regra e sim a excepção. . são as maiores vítimas do que a legislação denomina “assédio sexual”. 1.1.  Identificar a legislação vigente para a criminalização do assédio sexual. I. que incidiu em revistas. baseamo-nos na pesquisa bibliográfica.4 I.1. Objectivo Geral  Analisar o impacto do assédio sexual na degradação do prestígio na identidade da personalidade. Outrossim.2. cingindo-se em várias obras e artigos científicos que também compõem a bibliografia deste trabalho. Procedimentos Metodológicos O procedimento metodológico que foi usado para a recolha e análise informativa é a pesquisa documental.2. documentos oficiais (Boletins da República).1. . Objectivos I. Objectivos Específicos  Definir as formas ou tipos de assédio sexual  Determinar as consequências derivadas do assédio sexual. I. diferença hierárquica. desejado pela vítima. que a proposta sexual não seja somente um simples frete (aborrecimento). ou seja. os quais denominaram “sexual harassment” (anuência ou irritação sexual) a partir da segunda metade da década de 70. Para Botão apud Librato (2000:09) assédio sexual é todo o comportamento ou manifestação indesejada de carácter sexual. Assédio sexual II. que visa obter favores de natureza sexual não desejados por uma das partes vitimas.1. em hospitais entre médicos e pacientes. Conceitualização Segundo Diniz apud Latif (S/d) “ o assédio sexual é qualquer acto de constranger alguém com gestos.5 II. Para que ocorra efectivamente o assédio sexual é necessário que exista entre assediado e assediador uma na relação de trabalho. (2011:03) refere que o assédio pode ocorrer entre pessoas de sexos opostos (de homem para mulher ou de mulher para o homem) e ou entre pessoas de mesmos sexos (entre homens ou mulheres). sob forma verbal. Na história da criminalização desta prática cabe aos EUA. Com estas definições conclui-se que o assédio sexual é qualquer comportamento ou manifestação por parte de um superior hierárquico ou colega com algum tipo de ascendência. qualquer tipo de abordagem feita sem que o destinatário deseje que isso aconteça. que efectivamente diminua e constranja a liberdade . mas também entre professores e alunos. Latif ainda apresenta a ideia de que em termos práticos. prevalecendo-se as de relações de confiança. de autoridade ou empregadíssima. O assédio pode não só acontecer no ambiente de trabalho. Segundo Diniz et al. assédio sexual é qualquer comportamento de natureza sexual inoportuno ou indesejável. com um escopo (intuito) de obter vantagem sexual”. palavras ou com emprego de violência. cuja intenção não é de forma alguma. gestual ou física. mas sim uma extenuante (fatigante) investida. carícias. pois são várias as condutas que podem constituir a prática do assédio. elogios evidentes (detalhando o corpo da mulher e ou homem). exibição de fotos ou filmes pornográficos sugerindo actividades sexuais.  Ameaças ou atitudes concretas de represália no caso de recusa. como a perda de emprego. II.  Frases ofensivas ou de duplo sentido.  Pedidos para que os subordinados se vistam de maneira mais provocante ou sensual. como o envio de e-mail aos subordinados. (2011: 04) refere que a caracterização do assédio sexual é desnecessário o contacto físico.  Exibição de material pornográfico.6 sexual do assediado.2. passeios a lugares ermos.  O assédio pode ser através de comentários sexuais. Para que o assédio sexual se configure plenamente é essencial que esta conduta seja rejeitada pelo seu destinatário.  Perguntas indiscretas sobre a vida privada do trabalhador. . fricções ou beliscões deliberados e ofensivos.  Elogios atrevidos. convites íntimos constrangedores e comprometedores. imagens transmitidas por meios magnéticos. insinuações. ou com aproximações inoportunas (roçada. com promessa de tratamento diferenciado em caso de aceitação e/ou de ameaças. desde expressões verbais ou escritas claras. como a perda do emprego ou de benefícios. propostas de actividades sexuais de qualquer espécie. mas podemos recorrer a ideias patentes nas lições de Ernesto Lipmann as seguintes:  O pedido de favores sexuais pelo superior hierárquico. gestos. De referir que a caracterização dos actos de assédio sexual não são uniformes. comentários subtis.  Insinuações sexuais inconvenientes e ofensivas.  Apalpadelas. Características do assédio sexual Para Diniz et al. ou de benefícios. beliscões ousados). ou atitudes concretas de represálias no caso de recusa. tais como piadas. cuja concessão dependa da anuência deste e que o assediado só se beneficiaria com algo se aceitasse o pedido do assediador.3. Espécies de Assédio Sexual Para Latif o assédio sexual pode ser dividido em duas espécies com dissidências evidentes. faz com que o assediado não consiga estas promoções. gerando para este. promoções e quaisquer outros benefícios a vítima. reunir provas. como bilhetes. perguntas indiscretas sobre a sua vida privada.  Relatar o acontecido ao sector de recursos humanos e ou ao sindicato. Já no assédio sexual por intimidação. evitando brincadeiras consideradas “de macho”. humilhantes e embaraçosas. receio e temor no ambiente de trabalho. podendo atravancar transferências. tornando o ambiente de trabalho áspero e prejudicial ao convívio. assediador cria um ambiente de trabalho indesejado e viciado.4. alusões grosseiras. comentários (de mau gosto) à sua aparência física. II.  Procurar manter um bom ambiente de trabalho e isso passa pelo respeito à presença das mulheres quando se tratar de um homem a cometer o assédio. Esta forma caracteriza-se por insinuações e solicitações sexuais inoportunas com o único objectivo de prejudicar o assediado.  Contar para os colegas o que está acontecendo.7 Para Correia (2008:03) acrescentou a estas características olhares ofensivos. designadamente: assédio sexual por chantagem e o assédio sexual por intimidação. fazendo comentários sobre a vida particular da vítima. O assédio sexual por chantagem é aquele que o assediador detém o poder em alterar o percurso do contrato de trabalho do assediado. arrolar colegas que possam ser testemunhas. II. onde com as investidas sexuais. Neste caso constrange-se a vítima com a promessa de ganho de algum benefício.  Providências a serem adoptadas pela vítima do assédio É necessária a clara demonstração da desconformidade com a conduta do assediador de modo que reste evidente a ausência de reciprocidade. caso não ceda à instigação. . presentes e outras. 5.8  Evitar fazer piadas insinuantes. pode causar ansiedade.  Estabeleçam relações de trabalho assentes no respeito e na cortesia. Na óptica de Correia (2008:05) para evitar-se a vulnerabilidade do assédio sexual é preciso uma observância das seguintes situações:  Que o funcionário(a) estejam informado sobre os seus direito e deveres. depressão.  Informar ao chefe hierarquicamente superior ao assediador se houver. Na saúde. insónia. . antes de o fazer deve ter muita atenção em procurar o melhor tempo oportuno. daquilo que parecem ser simples brincadeiras. Consequências do assédio sexual Segundo Coreia (2008:04) o assédio sexual provoca consequências na saúde.  Reprimam toda e qualquer tentativa de assédio sexual.6. incapacidade de concentração. fadiga e outras perturbações de ordem física e psicológica. procurar boas provas e testemunhas. II. Denunciando o assediador da prática de actos ofensivos da sua dignidade e dos seus interesses profissionais.  Necessária atençao porque muitas vezes o assédio sexual começa a partir.  Quando um ato de assédio for presenciado. comentários engraçados sobre as figuras femininas. Medidas de prevenção do assédio sexual A empresa deve no início da celebração do contrato de trabalho estabelecer-se os critérios e cláusula que responsabilize o empregado por atitudes ilegais. tensão. II. ao invés de dar apoio ao assediador.  Dizendo “não” ao assediador com a maior clareza. no trabalho e na vida da empresa ou do serviço da vítima. anunciando desde o primeiro momento seu interesse e fiscalização acerca do assunto. irritabilidade. fotos de mulheres nuas. trate de confortar a companheira. Criminalização de assédio sexual em Moçambique De referir que no Código Penal o assedio sexual não é considerado crime. transtornos de adaptação. II. pesadelos. sentimento de culpa quando não efetiva-se e de orgulho quando consumado. levantando-lhes maiores barreiras na promoção profissional ou sentir-se forçado(a) a abandonar o trabalho temporariamente ou definitivamente ou ter que assumir uma postura por ele rejeitado com risco de perder o emprego e demais regalias.9 No trabalho a situação resultante do assédio sexual pode fazer afetar a carreira das vítimas. constam o direito a vida. Na empresa ou do serviço o assédio sexual faz com que se reduza a produtividade e a eficácia do trabalho. quando for frequentemente mudado de uma área para outra sem a respectiva formação nessa área. baixo auto-estima. perda de auto-estima. verificam-se tensões familiares. à família. à educação. falta de motivações e iniciativas profissionais. dificuldades de concentração. No amito escolar do ponto de vista psicológico. Ainda. insegurança. Socialmente as pessoas sentem-se humilhadas e degradadas perante a família e a sociedade. injustiça. A Convenção Interamericana para prevenir. Outrossim pode criar uma situação de a vítima ter fraco domínio das actividades a realizar. podemos inferir a sua criminalização na Constituição Moçambicana. perda de memória. insegurança. a vítima pode ser invadida por sentimento de culpa. a integridade física e o direito de . irritabilidade. cólera. medos. até mesmo pode levar interrupção dos estudos.7. impotência. mas esta prática e fortemente criminalizado no EGFAE e lei do trabalho. dificuldades para dormir. agressividade. punir e erradicar a violência contra a mulher (Convenção de Belém do Pará em 1995 designada por CEDAW) classifica o assédio sexual no trabalho “como uma das formas de violência contra a mulher” e estes aspectos estão reenterradas na lei 20/2003 Na CRM foram consagrados os direitos fundamentais dos cidadãos. na medida em que cria mau ambiente. ao emprego. solidão. nervosismo excessivo. desgastando as relações entre as pessoas. moral ou sexualmente no local de trabalho ou fora dele. patrimonialíssimo. sendo que esta passível de procedimento disciplinar . Direitos estes também plasmado na declaração universal dos direitos humanos de que Moçambique que é signatário. que tenha por efeito anular ou alterar a igualdade de oportunidade ou tratamento em matéria de emprego ou profissão. nas alíneas f) e g). proporcionar favores ou benefícios indevidos a terceiros. Sobre as penalizações. exclusão ou preferência. A lei de trabalho. nepotismo. Sobre os deveres específicos dos dirigentes. desde que interfira na estabilidade no emprego ou na progressão profissional. confere infrações disciplinares no nº 2 do art:66. consta o seguintes: f) Não utilizar o poder conferido pela função nem a influência dele derivado para obter vantagens pessoais. o assedio em geral. clientelismo e todas as demais condutas que constituam ou traduzam desigualdade ou favoritismo. e) A sanção de despromoção é aplicada ao funcionário que assedie material ou sexualmente os seus colegas no local de trabalho. Abrangendo.10 participar em associações. no ambiente e trabalho. o EGFAE prevê no seu na alínea e) do nº 3 art:86 a pena de despromoção. Ainda foi ratificado pelo Governo de Moçambique a “ convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) a qual define como toda a distinção. O EGFAE trata severamente dos actos de assédio sexual nos artigos qua abaixo se seguem: O nº 31 do art: 39 do EGFAE sugere o seguinte: “Não assediar material. g) Combater todas as manifestações de abuso de poder. nessas situações os casos e assédio moral e sexual. Prevê como infração disciplinar para além do assédio sexual. O artigo 21 sobre a expulsão define também na alínea 3 que será expulso o professor que após a pena de demissão. . reincidir nos actos penalizados pelo n° do artigo 2049. o qual determina que: 1. assim como os que assediam sexualmente estudantes. o artigo 20 na alínea 3 refere que será demitido das suas funções de professor o docente que violar a ética moral e profissional nas relações com os alunos. É vedada a frequência para o curso diurno. o artigo 11 define os deveres gerais sendo que a alínea 13 estabelece que os professores devem lutar pela dignidade e emancipação da mulher e a alínea 17. Quando o assedio sexual for cometido nas escola. os docentes e outros trabalhadores da Educação. em processo disciplinar. que o professor não deve ultrapassar a natureza da sua relação profissional com os alunos para qualquer fim. Ainda para redução destas práticas foi aprovado o Estatuto do Professor. mas se for rejeitado e passar a perseguir corre maior risco de estar cometendo assédio sexual. recorre-se o despacho nº 39/GM/2003 aprovado pelo Ministro da Educação em 2003. São suspensos dos serviços e vencimentos e constituídos infractores. Se o amor for correspondido pode ir em frente que não há crime algum nisso. o qual no capítulo 3 sobre os deveres e direitos. 2. bem como os respectivos autores. caso sejam alunos da mesma escola. nos níveis elementar. básico e médio do SNE. às alunas que se encontrem em estado de gravidez. No capítulo 4 sobre a responsabilidade disciplinar. ligados às escolas.11 O nº3 do mesmo artigo prevê penalização a prática de assédio sexual pelo empregador ou mandatário confere ao trabalhador ofendido o direito de ser indemnizado em vinte vezes o salário mínimo sem prejuízo de procedimento judicial. que engravidem alunas afectas a essa mesma escola. Encantar em colega de trabalho só pode ter duas respostas. Então não se pode mais conquistar ou seduzir em colega de trabalho? Segundo Diniz e tal (2011:12) nada impede que dois colegas de trabalho se apaixonem e muitas vezes até se casem e formem família. a satisfatória ou a contraria. Por que o Assédio Sexual é considerado crime? Para Diniz et al. . seja. meros galanteios (amabilidade) com comentários normais do tipo. ser transferida para sectores indesejados. perder direitos. faz comentários de duplo sentido e lança olhares sedutores. pois em muitas das vezes que o sedutor se encontra na posição hierárquica superior não se sente com poder quando for rejeitado. na medida em que coloca a vítima em situações desonrosa. mas sim apenas forma de relacionamento de colegas de trabalho. por exemplo:  Uma mera conquista. tem componentes de extrema violência moral. a tentativa de aproximação para relacionamento amoroso ou mesmo sexual. colocando em risco a dignidade da vítima. superior ou inferior hierárquico. Se essa pressão. daí que recorre a chantagens e a intimidação. Quando a proposta sexual feita sem insistência e sem ameaça ou pressão. companheiro de trabalho. provoca insegurança profissional pelo medo de perder o emprego.12 O autor refere que existem alguns actos que não são classificados como assédio sexual. (2011:40) o assédio sexual é uma forma de violência psicológica.  A conduta inconveniente numa festa de trabalho onde um colega ou chefe após algumas doses a mais. sendo que quando a pessoa for-lhe colocado a ideia de sentimento amoroso cria-se de certa forma uma insegurança. O assédio sexual no trabalho é um atentado à dignidade do trabalhador e para além disto tem graves consequências irremediáveis as próprias vítimas. colocando em instabilidade no exercício profissional. Conclusão O uso de poder que o superior hierárquico ou colega detém funciona como uma ameaça para o funcionário subordinado. devendo para tal haver necessidade de todos lutarmos contra este mal que retira prestígio a nossa administração pública de modo a garantir uma eficiência e eficácia no exercício profissional. promovendo a luta pela igualdade de direitos e oportunidades entre os homens e mulheres . medo e outras manifestações psicológica.13 III. Assédio sexual nas relações de trabalho.  LIBERADO. BOLETIM DA REPUBLICA. Curitiba. Lei nº 14/2009 de 17 de Março que aprova o Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Pedro Alexandre Pereira. Coimbra. FEUC. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 2008.14 IV.  LATIF. Editora: Positivo. Letícia Lelis et al.  Coimbra 2008. 2011. Aurélio Buarque de Holanda. Soraia. Assédio sexual no ambiente de trabalho: III Encontro  científico e simpósio de educação. Omar Aref Abdul. Assédio Sexual e Moral no Local de  Trabalho Trabalho. DINIZ. Assédio sexual e moral no local de trabalho. 2009. FERREIRA. Brasília.  Referências bibliográficas CORREIA. . Unisalesiano. FEUC. 4ª ed.
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