Tópicos - Direito Administrativo.ii.UFS.2015.1

March 23, 2018 | Author: José Olino | Category: Trials, Public Administration, Statutory Law, Budget, Adjudication


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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFSCENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO - DDI ________________________________________________________________ DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO II – 2015/1 PROF. DR. HENRIQUE CARDOSO TÓPICOS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO LICITAÇÃO CONCEITO: procedimento administrativo através do qual a Administração Pública verifica a idoneidade dos proponentes e seleciona a proposta mais vantajosa para a contratação pretendida. Natureza: oferta dirigida à apresentarão suas propostas. coletividade. Os aceitarem a oferta, Decorre da indisponibilidade do interesse público PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO Processo: conjunto encadeado de atos Procedimento: rito pelo qual se desenvolve o processo, ditado pelas modalidades de licitação Fases: Fase Interna – divisão de atos e competências Fase Externa – início da atuação da Comissão de Licitação LICITAÇÃO: CONCEITO E NATUREZA Processo administrativo através do qual a Administração Pública verifica a idoneidade dos proponentes e seleciona a proposta mais vantajosa para a contratação pretendida. Natureza: oferta dirigida à coletividade Propostas serão apresentadas pelos que aceitarem a oferta de contrato Indisponibilidade do interesse público FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL Fundamento constitucional: art. 22, XXVII; art. 37, XXI; art. 173, §1º, III; e art. 175 Direito positivo: Lei n.º 8666/93 - Lei Geral? E as leis dos entes federados? Uniformização em todo o território federal (1.º + 118) SÚMULA 222 DO TCU! 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO - DDI ________________________________________________________________ Aplicação às Autarquias, Fundações, EP e SEM? Pregão: Lei n.º 10.520/02. E o art. 22, § 8.º da L. 8666? § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo. Pregão eletrônico: Decreto n.º 5.450/2005 LICITAÇÃO É SINÔNIMO DE LEI 8666? NÃO!!! E as agências reguladoras? Consulta (Lei n.º 9986/2000 c/c Lei n.º 9472/97 c/c regulamento da Anatel) + pregão E a PETROBRAS? Regulamento aprovado por Decreto n.º 2745/98, previsto na Lei n.º 9478/97 (Lei da ANP): Procedimento Licitatório Simplificado (CEF? Dec. 7973/2013) E o pregão presencial e eletrônico? Lei n.º 10.520/02 E os serviços de publicidade? Lei n.º 12.232/2010 E as concessões de serviços públicos? Lei n.º 8987/95 E os consórcios públicos? Lei n.º 11.107/2005 E o regime diferenciado de contratações públicas? Lei n.º 12.462/2011 REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO Lei do RDC - nº 12.462/2011: Aplicação à Copa das Confederações, Copa do Mundo e Olimpíadas Lei n.º 12.688/2012: Aplicação às ações do PAC Lei n.º 12.722/2012: Aplicação às obras e serviços de engenharia do Sistema Público de Ensino Lei n.º 12.745/2012: Aplicação às obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO Princípio da igualdade → interessados no contrato Princípio da competitividade (art. 3º, § 1.º, I) Princípio da isonomia (art. 3.º, caput) Exceções: art. 3.º, § 2.º, II a IV + informática+ LC. 123/06 (micro/pequena empresa) Princípio da legalidade → procedimento (4º, § único) Direito público subjetivo → possibilidade de impugnação judicial do procedimento (art. 4º) Atos de improbidade administrativa (Lei 8429/92) Fraude à licitação → crimes dos art. 89 a 99 Princípio da legalidade: (art. 3.º) + procedimento legal (4º, § único) 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO - DDI ________________________________________________________________ Direito público subjetivo → possibilidade de impugnação judicial do procedimento (art. 4º) Atos de improbidade: Lei 8.429/92, Art. 10, VIII: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa... VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; Fraude à licitação → crimes dos art. 89 a 99 Princípio da impessoalidade → critérios objetivos de julgamento (art. 3.º) Princípio da moralidade e da probidade Comportamento lícito e moralmente aceito Improbidade → Lei n.º 8429/92 Princípio da publicidade → divulgação das fases do procedimento Princípio da vinculação ao instrumento convocatório Vinculação ao edital ou convite → art. 3.º e 41 da L. 8666 Administração “estritamente vinculada” e licitante também Princípio do julgamento objetivo → pautado por critérios do Edital Necessidade de fundamentar a escolha em hipótese de preterir a proposta com melhor preço Princípio da adjudicação compulsória → somente o vencedor pode contratar → Obs.: possibilidade de revogação do procedimento Princípio da ampla defesa → direito de defesa na licitação → desclassificações, sanções... → art. 87 da L. 8666 PRINCÍPIO DA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL (Lei 12.349 de 15/12/2010) Margem de preferência (art. 3º, § 5º): produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras Geração de emprego e renda; Efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; Desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País; Custo adicional dos produtos e serviços; e Análise retrospectiva de resultados Margem de preferência adicional (art. 3º, § 7º) Produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País Fixação das margens de preferência (produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços) pelo Poder Executivo Federal Somatório de margens (art. 3º, § 5ª + § 7ª): não pode ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros (é sobrepreço ficto) 3 3o da Lei no 8.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . de 21 de junho de 1993 DECRETO Nº 7.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . DE 14 DE JUNHO DE 2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de 4 .DDI ________________________________________________________________ Decreto 7.666.601: CONFECÇÕES.546/2011 (agosto 2011) – Regramento Geral I – Margem de preferência normal – diferencial de preços entre os produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais e os produtos manufaturados estrangeiros e serviços estrangeiros. de 21 de junho de 1993 DECRETO Nº 7. 3o da Lei no 8. para fins do disposto no art.709 (abril de 2012) Específico para Setor Estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da Administração Pública Federal para aquisição de retroescavadeiras e motoniveladoras descritas no Anexo I.756. que permite assegurar preferência à contratação de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais. Decreto Nº 7. os Estados. assim entendida como o diferencial de preços entre produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais. 3o da Lei no 8. o Distrito Federal.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . calçados e artefatos. e produtos manufaturados estrangeiros e serviços estrangeiros.713 (abril de 2012) Específico para Setor Estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da Administração Pública Federal para aquisição de fármacos e medicamentos descritos no Anexo I. resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.666. CALÇADOS E ARTEFATOS Decreto nº 7. para fins do disposto no art. incluindo as sociedades de economia mista e empresas públicas federais. de 21 de junho de 1993 ESSENCIAL: A adoção das margens de preferência é obrigatória para a Administração Pública Federal (Poder Executivo). para fins do disposto no art.601 (novembro de 2011) Específico para Setor Estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos de confecções.713: FÁRMACOS E MEDICAMENTOS Decreto nº 7. que permite assegurar preferência à contratação de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais. II – Margem de preferência adicional – margem de preferência cumulativa com a prevista no inciso I do caput.666. os Municípios e demais poderes da União (Judiciário e Legislativo) poderão adotar ou não as margens de preferência previstas na Lei de Licitações e no Decreto DECRETO Nº 7. UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS .. 6° A margem de preferência de que trata o art. 7º a 13 Compras: Art.00 x 1. de 21 de junho de 1993 Art.20 PM: R$120. 15 e 16 5 . para os produtos descritos Fórmula para aplicação da margem de preferência: PM = PE x (1+M).legal Definições: Obras e serviços de Engenharia Serviços comuns → sem habilitação especial Serviços técnicos profissionais → com . 14.00 x (1+0. 3o da Lei no 8.20) PM = R$100. 1°será aplicada até 31 de dezembro de 2015.DDI ________________________________________________________________ produtos de confecções.00 DEFINIÇÕES LEGAIS Obras e serviços – interpretação autêntica .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . Exemplo: PM = R$100. calçados e artefatos.666. Generalizados → habilitação técnica normal Especializados → aprofundamento maior Serviços contínuos → trato sucessivo Serviços de publicidade – licitação sempre FORMAS DE EXECUÇÃO Direta → a própria Administração Indireta Tarefa Empreitada por preço global Empreitada por preço unitário Empreitada integral REGRAS ESPECIFICAS CONFORME O OBJETO Obras e serviços de Engenharia: Art. para fins do disposto no art. conforme estabelecido no Anexo I.. sendo: PM = preço com margem PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro M = margem de preferência em percentual.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . rotinas e cronogramas de estocagem e desembolsos Estruturação das unidades Calendário de atendimento de necessidades Modelagem do tipo do contrato e a respectiva licitação Principais documentos Regimento interno Cadastro de preços e fornecedores Calendário de licitações 6 .º 8666/93 → toda a Administração Obras.DDI ________________________________________________________________ Alienações (venda. XXI da Constituição Federal Licitação sempre obrigatória Hipóteses do art.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS .º da Lei n. concessão de uso): Art. doação. 38) 1. Estimativa do valor e consulta ao registro de preços 4. alienações. serviços (inclusive publicidade). permissões e locações OS (9648) e OSCIP (9790)? contrato de gestão (OSs da saúde) Contratação direta → dispensa e inexigibilidade Hipóteses do art.520/02 – fase preparatória PLANO DE ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ADMINISTRAÇÃO Criação de estruturas.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . Plano de estruturação administrativa e financeira da Administração 2. compras.º e 2. 7. concessões. 3º da Lei 10.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . 17. 1. Elaboração do edital e definição do veículo adequado de sua publicação. Montagem de um cadastro de fornecedores 6. 37. 175 da CF Fase Interna da Licitação Henrique Cardoso FASE INTERNA DA LICITAÇÃO (art. 18 e 19 OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO Obrigatoriedade do procedimento de licitação – art.: art. Aprovação da despesa 5. Análise jurídica do edital Obs. Requisição do objeto 3. adotando-se a média dos valores fornecidos Engenharia: tabelas de referência (SINAPI e SICRO .UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . ESTIMATIVA DO VALOR E CONSULTA AO REGISTRO DE PREÇOS Objetivos: Adequação da despesa à previsão orçamentária Adequação da despesa à disponibilidade de recursos Permitir desclassificação das propostas abusivas ou inexequíveis Orientação sobre a necessidade de licitação e sobre qual a modalidade A pesquisa de mercado é matéria de norma supletiva Consulta a três empresas do ramo. os valores obtidos por meio dessas consultas que sejam incapazes de refletir a realidade de mercado devem ser desprezados.PREÇOS!) Sistema de Registro de Preços não se confunde com os Registros Cadastrais (art. SICAF. licitações similares. Identificação do objeto como bem ou serviço comum. projeto básico ou projeto executivo demais modalidades) Especificações: perfeita identificação do objeto. entre outras.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . da razoabilidade (sensatez) e da proporcionalidade (necessidade. o que atrai a utilização da modalidade pregão para a licitação. bem ou serviço (termo de referência no pregão.CAIXA) Verdade real na pesquisa Pesquisa de mercado (FASE INTERNA) não se confunde com consulta ao Sistema de Registro de Preços (SRP . 34.2013 A pesquisa de mercado é matéria de norma supletiva Informativo de Licitações e Contratos nº 139 (02/2013) 7 .ex. Acórdão 868/2013-Plenário.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . p.4. adotando-se a média dos valores fornecidos (doutrina) A deflagração de procedimentos licitatórios exige estimativa de preços que pode ser realizada a partir de consultas a fontes variadas. adequação e proporção entre meios e fins).DDI ________________________________________________________________ REQUISIÇÃO DO OBJETO Descrição da obra.art. No entanto.) HABILITAÇÃO! ESTIMATIVA DO VALOR E CONSULTA AO REGISTRO DE PREÇOS A pesquisa de mercado é matéria de norma supletiva Consulta a três empresas do ramo. 10. TC 002. atas de registros de preço. como fornecedores. sem serem excessivas Discricionariedade limitada pelos princípios da realidade (objeto possível). II e §§ . contratações realizadas por entes privados em condições semelhantes. 15.989/2013-1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO - DDI ________________________________________________________________ “1. A pesquisa de preços que antecede a elaboração do orçamento de licitação demanda avaliação crítica dos valores obtidos, a fim de que sejam descartados aqueles que apresentem grande variação em relação aos demais e, por isso, comprometam a estimativa do preço de referência.” SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – NOVA DISCIPLINA FEDERAL Decreto Federal n.º 7892/2013! Realizado através concorrência ou pregão Validade máxima: um ano Objeto: bens e serviços comuns (semelhante ao pregão) Compromisso vinculante para ambos: preferência em igualdade de condições Alcance federativo do SRG: apenas do menor para o maior Limite de cada “carona”: 100% do valor da ata Limite global das “caronas”: 500% do valor da ata APROVAÇÃO DA DESPESA (ORÇAMENTO) Autorizador de despesas (agente político) ou ordenador de despesas (por delegação) Controle hierárquico sobre os atos anteriores Análise de prioridade da despesa (ato político – escolha!) Lei de Responsabilidade Fiscal Criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, que acarrete aumento de despesa Requisitos para aprovação: Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor (art. 7º, § 2.º, III; art. 14) Declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LC 101/2000 [LRP], art. 15 a 17) Compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. (CF, 167, § 1º) MONTAGEM DE CADASTRO DE FORNECEDORES Registros cadastrais para efeito de HABILITAÇÃO: art. 34 Validade → máximo de um ano Especialização → inscritos classificados por categorias, subdivididas em grupos, por qualificação técnica e econômica 8 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO - DDI ________________________________________________________________ Certificado de Registro Cadastral (CRC) substitui: Documentos de habilitação jurídica Prova de inscrição na repartição fazendária Documentos cujas informações estejam disponíveis informatizado de consulta direta indicado no edital em sistema ELABORAÇÃO DO EDITAL E REMESSA PARA PUBLICAÇÃO Funções do Edital Descrição do objeto Condições de participação na licitação Modalidade de licitação Critérios de julgamento (tipo de licitação) Autoridade responsável pela apreciação dos recursos e pela homologação Condições gerais do contrato (minuta de contrato) Dia, local e horário de recebimento dos envelopes EDITAL E PUBLICAÇÃO Os regimentos internos de cada entidade devem estabelecer quem é o responsável pelos atos materiais de elaboração do edital Assinatura pelo autorizador ou pelo ordenador de despesas (delegação) Publicação – a escolha do veículo divulgador deveria ser licitada, mas o procedimento pode ser afastado se as peculiaridades dos objetos justificarem escolhas de jornais distintos em cada caso concreto CONTEÚDO DO EDITAL: ASPECTOS FORMAIS (art. 40) Preâmbulo (introdução) Nome da repartição Número do edital Finalidade da licitação Processo de autorização Legislação aplicável Local de recebimento das propostas ASPECTOS SUBSTANCIAIS (MATERIAIS) Condições de participação Definição do objeto Prazo para assinatura do contrato Prazo e condições de execução e de entrega 9 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO - DDI ________________________________________________________________ Garantias Pagamento e reajustamento de preços Recebimento do objeto Provisório Definitivo (liberação das garantias) Critérios de julgamento Recursos admissíveis (art. 109) Informações sobre a licitação (hora e local...) Divulgação do orçamento estimado (art. 40, § 2º: obrigatório na L. 8666; facultativo no pregão - TCU) Outras indicações pertinentes Aspectos formais conclusivos Data e assinatura da autoridade responsável ANÁLISE JURÍDICA DO EDITAL Opinamento do órgão jurídico (38, § 1.º) Não tem caráter decisório Responsabilidade do Advogado Público Responde só por erro grosseiro ou por má-fé (EOAB) Supremo Tribunal Federal - Mandado de Segurança 24.073-3 O responsável pela emissão de parecer jurídico somente será responsabilizado em caso de erro grave inescusável ou de ato ou omissão praticado com culpa em sentido largo. Acórdão nº 1591/2011-Plenário, TC-014.275/2004-7, em 15.06.2011. Responsabilidade do Advogado Público NA ATUALIDADE, responde solidariamente → prevalente no STF Min. Joaquim Barbosa: “se o advogado privado tem que prestar contas ao seu cliente, mais forte e constritiva deve ser a obrigação do advogado público de responder perante a Administração, perante os órgãos de controle e perante a sociedade pelos atos que pratica, especialmente em situações em que a lei nitidamente estabelece um compartilhamento do poder decisório entre o administrador e o órgão de Assessoria Jurídica”. Polêmica: responsabilidade da autoridade administrativa: Não pode ser responsabilizada se agiu com base em parecer jurídico bem fundamentado Direito não é ciência exata A autoridade administrativa não está adstrita ao parecer do Advogado Público, mas deve motivar sua rejeição 10 4. XVI Mínimo de três membros: pelo menos dois servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação (art.. § 1. DOE.DDI ________________________________________________________________ FASE EXTERNA DA LICITAÇÃO Atos praticados pela Comissão de Licitação Comissão permanente ou especial: 6. V da L. e em jornal diário Circulação no Estado e no Município Outras formas de publicação → D.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE .º Até dois dias úteis antes da abertura Qualquer cidadão: art..º Até cinco dias úteis antes da abertura HABILITAÇÃO Abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes (art. VIII) Impugnação ao Edital: Licitantes: art. 27 c/c art.º. concorrência . 40.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . 41. 51) Convite: possibilidade de. em pequenas unidades administrativas. a comissão ser substituída por um único servidor Regra geral Edital (convocação dos interessados – aviso de edital!) Habilitação Classificação Homologação Adjudicação Publicação do aviso do Edital (art. I) Apreciação dos documentos de habilitação 11 . 21) DOU (verbas federais). tomada de preços – técnica) 15 dias corridos (tomada de preços) 5 dias úteis (convite) 8 dias úteis (pregão .O + internet. 41. 10. Prazos mínimos: 45 dias corridos (concurso.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS .520/02) EDITAL Pedido de esclarecimentos: A resposta vincula a todos os envolvidos (art. § 2.º.art.técnica) 30 dias corridos (concorrência. 43. ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços Desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação do edital HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Homologação Natureza declaratória Aprovação do procedimento Competência da autoridade superior Adjudicação Ato final do procedimento Proclamação do vencedor Competência da autoridade superior Precede a formalização do contrato MODALIDADES CONFORME O VALOR DO CONTRATO Concorrência Obras e serviços de engenharia acima de R$ 1. III) CLASSIFICAÇÃO Abertura das propostas (43.000.500.00 Compras e outros serviços acima de R$ 80.00 Tomada de Preços Obras e serviços de engenharia acima de R$ 150. 45.00 até R$ 1.000. desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação Recurso da fase de habilitação (43.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS .000.DDI ________________________________________________________________ Devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados.) Julgamento preliminar Requisitos do edital Compatibilidade com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente. contendo as propostas.00 Compras e outros serviços acima de R$ 650.000.000.000.000..000.00 até R$ 150..00 12 .00 Convite Obras e serviços de engenharia acima de R$ 15.000.00 Compras e outros serviços acima de R$ 8.00 até R$ 650.500. 44.00 até R$ 80.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO .000.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . § 4º) Leilão: venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.000) Concessões de serviços públicos (qualquer valor) Compras e alienações de bens imóveis (regra) Universalidade — possibilidade de participação de qualquer interessado Ampla publicidade — divulgação de aviso resumido na imprensa oficial e particular com antecedência mínima de 30 ou 45 dias Habilitação preliminar — verificação da idoneidade dos concorrentes (capacidade jurídica. ou para a alienação de bens imóveis prevista no art.500.500. mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores (22.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO .DDI ________________________________________________________________ Concurso: escolha de trabalho técnico. capacidade técnica.000 13 .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . § 5º) Pregão: bens e serviços comuns (padrões de qualidade de mercado) L.000 Compras e serviços até R$80. 19 (22.000 Compras e serviços até de R$650. científico ou artístico. junto com a proposta Administração Federal → o cadastro é o SICAF: Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores Aplicam-se normas compatíveis da concorrência CONVITE Apropriada para contratos de pequeno valor Obras e serviços de engenharia até R$150. regularidade fiscal. 10. Comissão de julgamento — não pode ter sua decisão substituída por autoridade superior TOMADA DE PREÇOS Apropriada para contratos de valor intermediário Obras e serviços de engenharia até R$1.000 Interessados previamente cadastrados no órgão A lei admite que não cadastrados apresentem a documentação necessária.000) Compras e serviços (acima de R$650. idoneidade financeira).520/2002 CONCORRÊNCIA Apropriada para contratos de grande valor: Obras e serviços de engenharia (acima de R$1.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . JULGAMENTO Menor preço → observadas as especificações dos itens Menor preço unitário e menor preço global Melhor técnica → analisa-se a proposta de preço do concorrente em cotejo com a melhor técnica (art. 46) Hipóteses de alta complexidade e especialização 14 .CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO .UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . 22.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . §§ 6º e 7º) Comparecimento mínimo: polêmica Divulgação edilícia dispensada → fixação do convite em local visível para que os cadastrados não convidados possam se manifestar CONCURSO Apropriado para escolha de trabalho onde predomina a criação intelectual Não se confunde com o concurso para provimento de cargo ou emprego público Exaure-se com pagamento do prêmio. com ou sem outorga simultânea da concessão de serviço público Dispensa habilitação prévia → possibilidade de se exigir garantias quando não for pago à vista PREGÃO E PREGÃO ELETRÔNICO Apropriado para compra de bens e contratação de serviços comuns Padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no edital Inversão de fases de habilitação e julgamento Propostas seguidas de lances Princípio da celeridade → prazos menores e recurso único TIPOS DE LICITAÇÃO . que é condicionado à cessão dos direitos autorais para a execução do projeto escolhido A execução do projeto depende de nova licitação Critérios postos no regulamento do concurso LEILÃO Apropriado para: Venda de bens apreendidos Venda de bens inservíveis Venda de imóveis adquiridos em ações judiciais ou dações em pagamento Venda de ações em privatizações.DDI ________________________________________________________________ Convocação mediante carta a empresas ou pessoas certas → mínimo de três (art. menos ao concurso e ao leilão PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Audiência Pública → grande vulto (art. 55.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . XIII) PROCEDIMENTO: HABILITAÇÃO DOS LICITANTES Habilitação jurídica Regularidade fiscal Capacidade técnica Idoneidade financeira Proteção do menor Requisitos especiais HABILITAÇÃO JURÍDICA Capacidade jurídica + capacidade administrativa Capacidade jurídica → normas de direito privado 15 . rendimento.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS .CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . e técnica e preço: aplicáveis a todas as modalidades de licitação. prazo Média ponderada → valorações atribuídas no Edital Maior lance: apenas em leilões Menor preço. em envelopes distintos para análise sucessiva Documentação de habilitação Envelopes de propostas Essencial: dever de manter todas as exigências de habilitação no decorrer do contrato! (art. podendo ensejar a sua modificação. 39) Publicação do edital → aviso Prazo para pedidos de esclarecimentos ou impugnação do edital por cidadãos ou licitantes Eventual pedido deve ser decidido pela autoridade competente para assinar o edital.DDI ________________________________________________________________ Projetos! Estudos técnicos! Predominantemente intelectual! Excepcionalmente: bens e execução de serviços! Envelope “propostas técnicas” Envelope “propostas de preço” Fase de negociação com o mais bem classificado tecnicamente para baixar seu preço à proposta de menor preço classificada Técnica e preço: conjugação de qualidade. melhor técnica. preço. O princípio da oficialidade do processo administrativo impõe uma resposta ao pedido Recebimento da documentação e propostas. 2.666/1993. onde se centraliza a atividade comercial. inciso III. Considerar a Fazenda da sede.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE .782/2012-5. IPTU. Estado e União. que podem ameaçar a execução do contrato por uma penhora REGULARIDADE FISCAL E CONSELHOS PROFISSIONAIS Contribuições para conselhos profissionais Natureza de contribuições parafiscais 16 . Considerar a totalidade da Fazenda Pública nacional há risco de se violar os princípios da razoabilidade e da realidade. alcançam apenas o órgão ou a entidade que as aplicaram. menos naquela localidade.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . 87. relator Ministro Aroldo Cedraz. relacionada à atividade do licitante (IPVA. (Comunicação de Cautelar. 6. da Lei 8. significa que o licitante pode dever no País inteiro. Número de certidões: exigências em demasia reduzem o universo de licitantes Previsão dos tributos e documentos no Edital: não reproduzir a lei → o licitante não pode ser surpreendido com a interpretação da comissão Certidão da SRF: mais ampla → abrange qualquer débito fiscal administrado por aquele órgão Certidão da PGFN: só alcança os débitos inscritos em dívida ativa Certidão do Poder Judiciário: registra apenas os débitos ajuizados.. previstas no art. eis que não há como se atender tal prova.) Quitação com a seguridade social? Em qual Fazenda Pública deve ser feita a prova? Considerar a Fazenda que promove a licitação. TC-046..DDI ________________________________________________________________ Capacidade administrativa → ausência de punição administrativa que impeça de licitar ou contratar com a Administração Abrangência espacial da pena: efeito perante a entidade que a aplicou? Ou perante qualquer Administração? TCU X STJ As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.2013) Abrangência temporal da pena: STJ inidoneidade só produz efeitos para o futuro – não determina rescisão de outros contratos!!! REGULARIDADE FISCAL Regularidade é diferente de quitação Inscrição no cadastro estadual – natureza da atividade → venda Inscrição no cadastro municipal → serviço Não é qualquer dívida fiscal que autoriza o afastamento do licitante → só a indispensável.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . parece ser a opção mais adequada – Município. atestados de desempenho anterior Conhecimento do objeto Vistoria Metodologia de execução REGULARIDADE FINANCEIRA Balanço devidamente assinado por contador Análise com vistas à adequação do capital ao contrato Certidão negativa de falência ou concordata Garantia de proposta (art.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . III ≠ garantia do contratual) A maioria dos autores entende ser restritiva da competição por criar ônus à participação REGULARIDADE TRABALHISTA Necessidade de apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) 17 . CAU) Em caso de débito. que menciona a quitação como condição para CONTRATAR? A condição para contratar não inibiria a participação na licitação? Sendo a licitação um processo. a fase para definir quem pode contratar é a habilitação? CAPACIDADE TÉCNICA Genérica: Registro profissional. somente onde ele é legalmente exigido Operativa: Disponibilidade de pessoal e material. a ser declarada em relação à capacidade específica Específica Estrutura Equipamentos Relação de bens (s/ exigência de propriedade) Pessoal Curriculum vitae do pessoal técnico Experiência . 31. CREA.DDI ________________________________________________________________ Condição para preservação da capacidade de exercício da profissão Previsão no edital: exigência inválida? (OAB.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . só o Conselho Profissional pode tirar a capacidade técnica da empresa REGULARIDADE FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL Representa uma ampliação da exceção prevista na Constituição.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . de 27.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . Outros requisitos especiais de habilitação Inclusão social de portadores de deficiências Pequenas e médias empresas Cooperativas COOPERATIVAS: ADMISSIBILIDADE Princípios da economicidade e da isonomia Falsa cooperativa: fiscalização das DRTs Previsão no edital: condições a serem atendidas. participam.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . JULGAMENTO DE PREÇOS PREÇO é diferente de CUSTO CUSTO: valor dos insumos sobre o qual será colocada a margem de lucro para se chegar ao preço PREÇO: relação que depende da interação com o mercado 18 .854. que estes já estejam inscritos antes da licitação e tenham experiência quanto ao objeto Art. resolveu a polêmica!!! Sim.10.º 9. 3º da L8666.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . em igualdade de condições! JULGAMENTO Preliminar Importância da fase interna para o julgamento Requisição do objeto Qualidades exigidas em função dos preços praticados no mercado Exigência de amostras Estimativa do valor do contrato e divulgação do orçamento Proposta mais vantajosa: proposta exequível + economicidade — custo/benefício. à exigência de que o serviço seja prestado por um percentual significativo de cooperados.349).99. com nova redação (L.DDI ________________________________________________________________ Comprovação de estar em dia com débitos trabalhistas! Expedida pela Justiça do Trabalho Consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas Desde 04/01/2012 REQUISITOS ESPECIAIS Inexistência de trabalho de menor Lei n. 12. desde a atribuição de poder aos cooperados em assembleia. da Lei n. quando muito. que não devem ser fixados pela Administração.666/93 traz uma presunção relativa → admite prova em contrário Demonstrativo de cálculo de exequibilidade! TCU . Essencial: “documento destinado a esclarecer ou a complementar a proposta da empresa” TCU Acórdão n. § 3. em 15. da Lei de Licitações. § 3º. § 2º. TC 007. 48 da Lei n.º 491/2010. em 17. fiscalizados para evitar dumping.” Acórdão 1170/2013-Plenário.º 8.2013. Divulgação do “orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários” (40. II) CAIXA/IBGE: SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) DNIT: SICRO (Sistema de Custos Rodoviários) Não se confunde com preço máximo dos insumos.º 8.501/2013-7. 43. JULGAMENTO E DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS Dúvida: renovação de todo o procedimento ou abertura de prazo para sanatória? (48. Decisão da Autoridade Superior ou da Comissão de Licitação JULGAMENTO E CONCLUSÃO Classificação das propostas: tipo de licitação Registro das ocorrências em ata 19 .2010 Princípio da economia das formas versus princípio da isonomia (direito de terceiros): a questão da manutenção das exigências.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . X Nada impede que seja fixado o preço máximo Valor médio: art. § 2.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . Valor de mercado é diferente de valor à vista → depende da forma de pagamento → prazo → parcelamento JULGAMENTO E ESTIMATIVA DE PREÇOS O art. 40.DDI ________________________________________________________________ O edital não pode fixar o preço mínimo art. 40.5.º.º) “É indevida a desclassificação de licitantes em razão da ausência de informações na proposta que possam ser supridas pela diligência prevista no art. mas.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO .03. cabe a solicitação de diligência em obediência ao princípio da ampla defesa Não há necessidade de prévia impugnação da estimativa como condição para questionar a desclassificação.Decisão 1713/2002 – Plenário Por força do princípio do julgamento objetivo.666/93. Vinculação do vencedor aos encargos estabelecidos no edital e prometidos na proposta. §3º) Anulação (ilegalidade na licitação): não gera direito a indenização. conservação e operação. e não menor valor numérico — custo-benefício social Condições de pagamento — vantagens (ex.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . conservação e operação Possibilidade de emprego e de mão de obra.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . após o prazo de espera (recursos). materiais e matérias-primas existentes no local para execução.DDI ________________________________________________________________ Fatores de julgamento fixados objetivamente FATORES DE JULGAMENTO Qualidade e segurança Funcionalidade e adequação ao interesse público Economia na execução. etc.: financiamento. se o fizer. conservação e operação Facilidade na execução. sem prejuízo da obra ou serviço Adoção das normas técnicas adequadas. ambas devem ser previamente informadas aos interessados (art. convocado. só pode ser com o adjudicatário ALTERNATIVAS À HOMOLOGAÇÃO Anulação e revogação: deve ser assegurado o prévio direito de defesa. Rendimento — produtividade (utilidade). Importante: a Administração não fica obrigada a contratar. 20 . não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos A Administração fica impedida de contratar com outra pessoa Liberação dos licitantes vencidos. parcelamento. hipóteses em que se indeniza o licitante de boa-fé.) Prazo para a execução HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A autoridade superior confirma a validade do julgamento (homologação) e atribui ao vencedor o objeto de licitação. Efeitos da adjudicação: O vencedor adquire o direito de contratar com a Administração nos termos propostos. salvo se a ilegalidade é atribuível unicamente à Administração. Efeitos da Adjudicação: Sujeição do vencedor à indenização se.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . Preço (menor preço real) — cálculo econômico. mas. 49. 2011. pode ser utilizado. 8666 – um para cada fase!!! PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Tomada de Preços → procedimento mais célere Particularidades Edital → 15 dias Habilitação prévia → anterior para os inscritos no registro cadastral Possibilidade de inscrição até o 3º dia anterior do recebimento das propostas → art. § 2º da L.” Acórdão 740/2013-Plenário. quando a empresa vencedora do certame assinar o contrato e. para fundamentar a contratação de licitante remanescente. 49 + 64. Recursos administrativos – art. 8666 Revogação: motivos de conveniência e oportunidade administrativa.: A Administração pode não revogar a licitação: “O comando contido no art. Não cabem: Arquivamento Desistência Acautelamento do procedimento administrativo “Motivo superveniente” x Interesse público PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO Revogação e anulação – art.2013. TC 016. em 3. 49).º PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO: CONVITE Convite → procedimento mais célere Particularidades Convocação feita por escrito → carta-convite a ao menos três interessados Possibilidade de participação de não convidado. observada a ordem de classificação.04.DDI ________________________________________________________________ Revogação — motivos de conveniência e oportunidade administrativa. da Lei 8.4. desistir do ajuste. 109 da L. desde que devidamente cadastrado! 21 .087/2012-7. Acórdão n. ou ainda quando vencedor convocado não assinar ou desistir do contrato (64. por analogia. desde que o novo contrato possua igual prazo e contenha as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. que devem ser explicitados (art. § 2º) Obs. que devem ser explicitados "A licitação somente pode ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado”.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO .º 955/2011-Plenário. § 2.666/1993. 13.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . 64. § 2º.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . 22. antes de iniciar os serviços. º 10.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . Frustração da competitividade → favorecimento pessoal → montagem da licitação Suspeição é um conceito jurídico indeterminado.º 5. com a vedação do vínculo pessoal com possível conflito de interesses entre os licitantes e membros da comissão de licitação. que exige razoabilidade na interpretação 22 . Restrição à participação sob o argumento de atendimento dos princípios da moralidade e da isonomia.capacitação específica Inversão das fases do procedimento Convocação dos licitantes Julgamento e classificação das propostas Habilitação do vencedor Adjudicação Homologação VÍCIOS NO JULGAMENTO Ausência de critérios objetivos Previsão de equalização de propostas nas licitações internacionais ou em relação a cooperativas.450/05 Peculiaridades – pregoeiro .CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO .DDI ________________________________________________________________ Desnecessidade de comissão de licitação → possibilidade de realização por um único servidor PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO: CONCURSO Concurso → procedimento a ser estabelecido no Edital Edital → 45 dias de antecedência Remuneração ou prêmio estabelecidos no Edital PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO:LEILÃO Leilão → art.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . 8666 Peculiaridades Leiloeiro oficial ou servidor designado Pagamento à vista ou com sinal Ampla divulgação no Município PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO:PREGÃO Pregão e Pregão Eletrônico → Lei n. 53 da L.520/2002 e Decreto n. adotando-se a regra dos concursos → examinadores devem se dar por impedidos quando têm familiares como candidatos Impedimento: empresas de seus familiares competem CONTRATAÇÃO DIRETA OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO Obrigatoriedade do procedimento de licitação: art. compras. XXI da Constituição Federal Licitação sempre obrigatória Hipóteses do art.00 CONTRATOS DE PEQUENO 23 . 24 Proibida (dispensada) → art. quotistas.º da Lei n.º e 2.000. I e II da L.DDI ________________________________________________________________ Art. 175 da CF (concessão e permissão de serviços públicos) CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO → POSSIBILIDADE DE LICITAÇÃO Discricionariedade: a licitação é ineficiente Rol taxativo → art.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . concessões. 8666 Hipóteses (categorias) Pequeno valor Situações excepcionais Qualidades essenciais do objeto Qualidades da pessoa contratada DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA VALOR Obras e serviços de engenharia: Até R$ 15.000.00 Compras e demais serviços: Até R$ 8.º 8. 9.666/93 estabelece um rol máximo de vedações à participação nas licitações: acionistas. 17. mandatário e usufrutuário de ações Não atinge familiares dos que se submetem à restrição A vedação deve alcançar os agentes da licitação. 1. serviços (inclusive publicidade). 8666 Inconveniente e/ou inoportuna → 24 da L.º da Lei n. permissões e locações OS (9648) e OSCIP (9790) → contrato de gestão Contratação direta → dispensa e inexigibilidade Hipóteses do art.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE .º 8666/93 → toda a Administração Obras. 37.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . alienações. 3.000/2011-3. serviços. Interpretação dos conceitos jurídicos indeterminados É possível a contração por dispensa de licitação. facultada. 48. 13. Fracassada: aparecem interessados. a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo. com suporte no comando contido no inciso IV do art. Deserta: licitação é convocada e não aparecem interessados. TC-038. OBS: Aplicação de multa aos responsáveis: “A ausência ou precariedade de equipamentos e serviços públicos.666/1993. TC 004. e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração. Acórdão 513/2013. Emergência. ainda que a emergência decorra da inércia ou incúria administrativa. mas nenhum é selecionado. DISPENSA EM SITUAÇÕES DE ANORMALIDADE Calamidade pública ou grave perturbação da ordem pública. não caracterizam por si sós a imprevisibilidade e a excepcionalidade exigidas para a contratação direta fundamentada no inciso IV do art. CONTRATAÇÕES COM DESTINATÁRIO CERTO 24 .CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . deve se restringir aos itens estritamente necessários ao afastamento de riscos iminentes à segurança de pessoas. devendo ser apurada. a redução deste prazo para três dias úteis. Acórdão n. mantidas. ainda. § 3º: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas. a qual.2013. serviços.DDI ________________________________________________________________ Vedação de fracionamento para dispensa DISPENSA DE REPETIÇÃO DA LICITAÇÃO EM RAZÃO DE LICITAÇÃO DESERTA Quando não acudirem interessados à licitação. a responsabilidade do agente público que não adotou tempestivamente as providências a ele cabíveis. as condições preestabelecidas.2012. 24 da Lei 8. em decorrência de inabilitação ou de desclassificação Art. equipamentos e outros bens. todavia.063/2008-4. obras. Urgência para o atendimento de situações comprovadamente imprevistas ou imprevisíveis em tempo hábil para se realizar a licitação.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . 24 da Lei nº 8.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . neste caso.º 425/2012TCU-Plenário. obras. no caso de convite. em 29. equipamentos e outros bens.2. que podem ser entendidas como “urgência controlada”.666/1993. quando caracterizada a necessidade de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas. públicos ou particulares. CONTRATAÇÕES DE BENS PERECÍVEIS Gêneros alimentícios perecíveis.2013 Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos. além da observância das demais disposições legais aplicáveis ao caso. por meio de licitação dispensável fundada no art. o terreno onde será construído o imóvel seja de propriedade do particular que será o futuro locador. desde que compatíveis ou inerentes às finalidades da entidade. da Lei 8. quando tal condição for indispensável para a vigência da garantia Serviços de manutenção em que seja pré-condição indispensável para a realização da proposta a desmontagem do equipamento CONTRATAÇÕES NO MERCADO DE CAPITAIS Venda de ações.DDI ________________________________________________________________ Locação ou arrendamento de imóveis.5. junto a fornecedor original desses equipamentos. Entidades integrantes da Administração Pública.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . quando o objeto do contrato for compatível com as atividades finalísticas do contratado. científico ou tecnológico.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . CONTRATAÇÃO COM ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO “Órgãos” integrantes da Administração Pública. CONTRATAÇÃO DE PESQUISA OU ENSINO Entidade incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa.666/1993. sempre precedida de avaliação. sendo a regra o planejamento e/ou o registro de preços. em. que poderão ser negociadas em bolsas 25 . inciso X. 29. Contratação de cursos ou serviços de instrutoria vinculados às atividades finalísticas da entidade da Administração Cursos abertos. desde que sem fins lucrativos.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . de autenticidade certificada.” Acórdão 1301/2013-Plenário. com base no preço do dia Cabe a discussão se a hipótese é excepcional. TC 046. CONTRATAÇÃO DE PEÇAS DE GARANTIA Componentes ou peças necessárias à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica. quando o objeto do contrato for compatível com as atividades finalísticas do contratado. “É admitida excepcionalmente a contratação direta de locação sob medida (operação built to suit). 24. do ensino ou do desenvolvimento institucional. destinados a treinamento e aperfeiçoamento dos servidores.489/2012-6. desde que. desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor. Profissional de qualquer setor artístico. a qual não se presta para fundamentar a inexigibilidade. 25 da Lei 8. TC 012. por meio de intermediários ou representantes. CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO → VINCULAÇÃO Inviabilidade de licitação Rol exemplificativo → art. 8666 Hipóteses: Fornecedor Exclusivo Profissional de Notória Especialização + Singularidade do serviço/objeto Profissional de Setor Artístico Inexigibilidade de licitação Profissional de Notória Especialização + Singularidade do serviço/objeto “A regra para a contratação de serviços advocatícios é a licitação. 25 Impossibilidade de licitação: art.2014. sendo a inexigibilidade “exceção”.329/2012-0 em 18. 2. da comprovação da inviabilidade fática ou jurídica de competição.DDI ________________________________________________________________ O procedimento de mercado assegura as mesmas vantagens da licitação: Isonomia Publicidade Seleção da melhor proposta CONTRATAÇÃO RESIDUAL Remanescente de obra. deve ser apresentada cópia do contrato.666/93. obrigatoriamente.” Acórdão 642/2014-Primeira Câmara.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . 25 da L.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . serviço ou fornecimento em consequência de rescisão contratual.7.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . a qual deve ser precedida. TC 016. inclusive quanto ao preço. com base no inciso III do art. O contrato de exclusividade difere da autorização que dá exclusividade apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas e é restrita à localidade do evento.2. da singularidade do objeto e da notoriedade do contratado. de exclusividade dos artistas com o empresário contratado.2013. devidamente corrigido. registrado em cartório.” Acórdão 3795/2013-Segunda Câmara. relator Ministro Aroldo Cedraz.998/2005-9. “diretamente ou através de empresário exclusivo” !!! “Na contratação direta de artistas consagrados. Precedente: Acórdão nº 96/2008 – Plenário 26 . DOE. 5 dias) Condição para eficácia dos atos Necessidade de justificação → art. a da L. 14 a 16 da L. venda (alienação: art. 8666). 17 a 19 da L. Privado Restrições e prerrogativas . permissão de serviço.DDI ________________________________________________________________ FORMALIZAÇÃO DA DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE Comunicação à autoridade superior (3 dias) Ratificação e publicação (DOU.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . de obra. 8666). CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Consecução de fins públicos → regime de Direito Público Verticalidade → poder de império (em termos) Contratos tipicamente administrativos Concessão de serviço.. Infraero x TAM. 26 Caracterização da situação Razão da escolha do fornecedor ou prestador Justificativa do preço Documento de aprovação dos projetos de pesquisa CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO Contratos x atos → consentimento (adesão) x imperatividade Oferta a toda a coletividade → Edital de Licitação Direitos e obrigações recíprocos → sinalagmático Finalidade pública x lucro → (ANAC. doação (art.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE .cláusulas exorbitantes pactuadas Característica central → utilidade pública resulta indiretamente do contrato Objeto → Compra (art. 17. locação (Lei do Inquilinato). comodato (Código Civil) .. 8666).CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . b. II. I. Característica central → utilidade pública resulta diretamente do contrato Objeto → toda a atividade assumida pelo Estado Objeto por excelência → concessão de serviço público 27 ... GOL) Necessidade de consentimento do particular Ausência de imperatividade CONTRATOS DE DIREITO PRIVADO CELEBRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO Parcialmente derrogados pelo Direito Público Horizontalidade (em termos) Consecução de fins públicos sob regime de D. 60. “Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. empreitada Objeto Contratos de obra e serviços Empreitada e tarefa (art. caput.” Contratos administrativos em sentido amplo → L. III.. XXI Competência privativa da União → normas gerais Legislação ordinária Lei 8666/93: art. 54. § 3º. serviços. § 2º. II. XXVII c/c art. 8666. IV e § 4. § único. I.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . Procedimento legal Licitação → obras.º.º da L. e 57.. 61. 7º. 57§ 3º. 62. 62. I e II da L. 22. 8666 CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Presença da Administração como poder público Supremacia sobre o particular Finalidade Pública Visa sempre à satisfação do interesse público Obediência à forma prescrita em lei Controle da legalidade dos atos: art. 37.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . 1.. compras. alienações.DDI ________________________________________________________________ CONTRATOS QUE TÊM PARALELO NO DIREITO PRIVADO Mandato. depósito.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . Natureza de contrato de adesão Oferta a todos os interessados 28 . 55. § 3º) Contratos administrativos Sempre aplicáveis. 7º a 12) CLÁUSULAS EXORBITANTES Estabelecem privilégios à Administração Contratos de direito privado Podem existir se expressamente pactuadas (art. § 2º. implícitas no contrato Proibidas em contratos entre particulares CONTRATOS: DIREITO POSITIVO Normas Constitucionais → art. II e IV. § 1º e 2º c/c 55. 62. 8666 Publicização dos contratos celebrados pela Administração art.. empréstimo. 8666 5% valor contrato 5% valor contrato + valor dos bens Excepcionalmente 10% → 56. Limite quantitativo → art.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . à vista do nível de capacidade técnica e econômico-financeira do contratado. III .não possibilitar a inexecução contratual. Limite qualitativo (?)→ art. acréscimo até 50% para reforma em edifício ou equipamento. §§ 1º e 5º da L. II . serviços ou compras. 8666 ALTERAÇÃO UNILATERAL→ art. 58. § 2º.obras.demonstrar-se na motivação do ato que autorizar o aditamento contratual que extrapole os limites legais mencionados na alínea “a”.ser necessárias à completa execução do objeto original do contrato.decorrer de fatos supervenientes que impliquem em dificuldades não previstas ou imprevisíveis por ocasião da contratação inicial. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro → art. 72 Presença de cláusulas exorbitantes CLÁUSULAS EXORBITANTES EXIGÊNCIA DE GARANTIA CONTRATUAL Art. 29 . 8666. 65. Possibilidade de supressão no contrato: acordo → art.. 8666. V . acrescidos aos custos da elaboração de um novo procedimento licitatório.º da L. da L. e 6º da L. 5º. III da L. Alteração qualitativa: Decisão 215/1999 do Plenário do TCU Limite qualitativo? Em regra sim! (25% ou 50%.) Possibilidade de exceder: hipótese “excepcionalíssima”! I .DDI ________________________________________________________________ Natureza intuito personae Personalíssimo → condições pessoais do contratado Regra geral: vedação à subcontratação → art. 56. 8666. IV .. à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . I e 65. § 3º Retenção dos valores → art. 8666. § 4. 65.não acarretar para a Administração encargos contratuais superiores aos oriundos de uma eventual rescisão contratual por razões de interesse público. 65. I da L. §§ 4º. 80. II.não ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . § 1. VI . 78. 65. VI Excepcionalmente: autorização no Edital → art.º: 25% ↕ . º (Crítica) Indenização por rescisão por força maior ou caso fortuito FISCALIZAÇÃO → art. IV c/c 87 da L. § 2. XII da L. 8666. Acompanhamento e determinação para regularização Possibilidade de rescisão unilateral → art. Caso fortuito (fato imprevisível) ou força maior (fato inevitável) → art. 8666. I a XII e XVII da L. seguida de nova licitação e contratação) importam sacrifício insuportável ao interesse público primário (interesse coletivo) a ser atendido pela obra ou serviço. XVII da L. II c/c 79. 79.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . RESCISÃO UNILATERAL → art. que as consequências da outra alternativa (a rescisão contratual. Inadimplemento total ou parcial → art. Desaparecimento ou ameaça à existência da pessoa jurídica e à execução do contrato → art. 40 da Lei 8987 – Lei de Concessão) Aplicação do princípio da continuidade do serviço público Assunção do objeto do contrato Ocupação e utilização do local e instalações 30 . 8666.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . 78. VII da L. inclusive quanto à sua urgência e emergência. 8666. (art. 8666.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . Princípio da autotutela. 8666. I e 78. 8666. 78. 109 da L. 8666. Possibilidade de indenização → art. 8666. I a VIII da L. 58. 58. Executoriedade → decide e executa a anulação Licitação → contrato RETOMADA DO OBJETO → art. IX a XI da L. ou seja gravíssima a esse interesse. I a IV da L. 8666. 59 da L.DDI ________________________________________________________________ supra. ANULAÇÃO → art. 78. 78. 58. APLICAÇÃO DE PENALIDADES → art. 8666 Súmula 473 do STF. Advertência Multa Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar por até dois anos Declaração de inidoneidade por mais de dois anos Possibilidade de recurso → art. III e 67 da L. 78. 80. Interesse público → art. 10. Caso contrário.” Acórdão n.º 2837/2010-Plenário.DDI ________________________________________________________________ Execução da garantia contratual Retenção dos créditos RESTRIÇÕES AO USO DA EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS Art. XV e XVI da L. 8666: Suspensão do contrato até 120 dias. Não pagamento até 90 dias. I c/c 78. 58. a variação diária dos índices "não autoriza pleitos de recomposição de preços. Limitação qualitativa e quantitativa FATO DO PRÍNCIPE: art. a²/b².UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . a³/b³. TC-018. d. dada a sua ampla previsibilidade. da L. 65 e §§ da L..UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS .2010 MUTABILIDADE: ÁLEA ADMINISTRATIVA Áleas extraordinárias: álea administrativa. 79. Finalidade de interesse público Equilíbrio econômico-financeiro → essencialmente dinâmico: a/b = a¹/b¹. todos os processos em que houvesse variação positiva poderiam ensejar solicitações de recomposição de preços. 27. Não liberação de área ou material no prazo contratual! Aplicação do princípio da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público (?) sobre o privado Possibilidade da exceção: quando a inadimplência impeça diretamente a execução da obra ou do serviço MUTABILIDADE DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Álea ordinária ou empresarial: risco que todo empresário corre: O contratado assume e responde pelos riscos do negócio Flutuação do mercado → riscos previsíveis Não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro Em regime de câmbio flutuante. álea econômica e força maior Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA ADMINISTRAÇÃO Art.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . o que não ocorre. 31 . 8666. 8666.016/2005-1. 65 II. no regime de câmbio flutuante.. XIV. I. XIV) Atraso de pagamento maior que 90 dias (art. 78. como parte no contrato. Qualquer conduta da Administração. provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do administrado. Dever de recompor o equilíbrio Ato da mesma esfera de Governo que celebrou o contrato: INSS x contratado → União → Imposto de importação E se a esfera for diversa? Mesma consequência! Estado x contratado → União e Imposto de Importação FATO DA ADMINISTRAÇÃO: art. 79.DDI ________________________________________________________________ Medidas de ordem geral. deixa de pagar por longo período. 8666) MUTABILIDADE: ÁLEA ECONÔMICA Fatos imprevistos → Teoria da Imprevisão Todo acontecimento externo ao contratado. da L.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado. d. 78. que torne impossível a execução do contrato ou provoque o desequilíbrio econômico-financeiro. não relacionadas diretamente com o contrato.. XV e XVI.. 8666) Não-liberação de área (art. 8666 Requisitos Entranho à vontade das partes do contrato Imprevisível quanto à ocorrência ou sua consequência Inevitável Grande desequilíbrio de prestações MUTABILIDADE: FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO 32 . mas que nele repercutem. Dever de recompor o equilíbrio → art. XVI da L. com indenização do art. Dever de recompor o equilíbrio ou de indenizar em caso de suspensão ou paralisação definitiva Ato da Administração contratante → não entrega área ou material a seu encargo. 8666. Contratado pode pleitear a rescisão do contrato Regra: não pode exercer a exceptio non adimpleti contractus! Hipóteses de exceptio non adimpleti contractus Suspensão da execução por prazo maior que 120 dias (78. 65. L. 78.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . XV. estranho à vontade das partes.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . que causa um desequilíbrio muito grande. § 2º da L. XIV. imprevisível e inevitável. 80 Motivo de interesse público → art. I a XI e XVIII da L. XIII a XVI da L. 71. 8666 Inadimplemento culposo do contratado → art. 79 DA L.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO .666/1993. Acórdão n. 29. c/c os artigos 1º e 4º da Lei nº 12. A inadimplência do contratado.ART. 8666 Possibilidade de aplicação de sanções → art. 8666 Judicial → requerida pelo contratado → art. 78. inclusive quanto aos órgãos da administração direta. e 55.5. a apresentação da certidão negativa de débitos trabalhistas. por ocasião de cada ato de pagamento. das autarquias. § 2. 8666 Decorre da vedação da exceptio non adimpleti contractus 33 .2012. 2. 78.. 8666 Unilateral → Administração → art. TCU: Os órgãos e entidades da administração pública estão obrigados a exigir das empresas contratadas.DDI ________________________________________________________________ Ninguém responde por sua ocorrência (polêmica) Rescisão por impossibilidade de execução do contrato → art. 8666. TC 002. da Lei nº 8. § 1º. desde que tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 78. V.º 964/2012-.440/2011.741/2012-1. 79. Art.. das fundações públicas. IV. RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO . implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações. XIII. 78. 8666 Amigável ou administrativa → acordo entre as partes → art. XVII da L. 78. 78. XIII a XVI da L. fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. de modo a dar efetivo cumprimento às disposições constantes dos artigos 27. por parte do empregador. Requisitos Entranho à vontade das partes do contrato Imprevisível (caso fortuito) Inevitável (força maior) Impossibilidade de cumprimento do contrato RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE L 8666. Enunciado nº 331 do TST: O inadimplemento das obrigações trabalhistas. com referência aos encargos trabalhistas. 8666 Ressarcimento e indenização do contratado → art.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . I a XII e XVII da L. XII da L. das empresas públicas e das sociedades de economia mista.º da L.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . 36 – reversão. 8987/95. art. Possibilidade de adoção de preço político. art.987/95 1. b) Transferência apenas da execução do serviço.987/95 Espécies Translativa → serviço público é obra pública Constitutiva → uso de bem público Características → regime público em todas as espécies a) Serviço próprio do Estado. d) Respeito ao equilíbrio econômicofinanceiro. 8. art.º 8. 9ª e 23. g) Responsabilidade objetiva por prejuízos causados a terceiros – CF. 40. Lei 8789/95. j) Incorporação ao poder concedente dos bens do concessionário necessários ao serviço público. 38 – caducidade ou decadência.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . IV da Lei n. h) Rescisão unilateral da concessão pela Administração por motivo de interesse público. 37. A concessão é formalizada mediante contrato. Lei 8789/95. i) Rescisão unilateral da concessão pela Administração por motivo de inadimplemento.DDI ________________________________________________________________ MODALIDADES DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Concessão de serviço público – Lei n. 37 – encampação. L. natureza de preço público. § 6º. Concessão e permissão de serviço: diferenças → art.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . Lei 8789/95. e) Tarifa fixada no contrato – art. art. não da titularidade. 34 . f) Direito conferido ao usuário à prestação do serviço.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . a permissão é ato unilateral e precário. c) Contratada sempre através de licitação na modalidade concorrência. Parceria público-privada (Lei n. bancas de mercado..UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE .º.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS .º 8. a permissão é precária (excepcionalmente se verifica termo certo – condicionada ou qualificada).DDI ________________________________________________________________ 2. A concessão é por prazo determinado. A concessão é sempre concedida mediante licitação na modalidade concorrência. III Transferência de execução → conta e risco do particular Remuneração Contribuição de melhoria Tarifa ou preço público Exemplos → construção construção + administração + pedágio. Contratos de obra pública e de prestação de serviços 35 .CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . Concessão de obra pública ou concessão de serviço público precedida da execução de obra pública→ Lei n.079/04) Concessão patrocinada Concessão administrativa Concessão de uso → leis estaduais e municipais Utilização privativa de bem público Finalidade vinculada Temporária ou perpétua Onerosa ou gratuita Exemplos → cemitério. art. 3.º 11.987.. a permissão poderá se revestir em quaisquer das modalidades de licitação. 2. CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . I e II.º Fixação de metas → Origem: Petrobras. 6.488/98 n.º → referentes a obras e serviços Contratos de gestão → CF.º. 93 da L.487 e 2. Vale do Rio Doce. reforma. Mútua colaboração para consecução de interesses recíprocos. 37.º 8666/93 Obra → construção. VIII da L. 9. e 7º da Lei n.DDI ________________________________________________________________ Art. ampliação Execução indireta → art.. Não há viabilidade de licitação. Objetivo → eficiência Agências Executivas supervisores → Ministérios Convênio ou ato coletivo → art. 8666 Empreitada → art. 8666 Espécies Empreitada global por preço Empreitada por preço unitário Empreitada integral Tarefa → pequenos trabalhos Contrato de fornecimento → art. 116 da L. 6º. Consórcio administrativo → consecução de fins comuns 36 . 8666 Conceito → Forma de ajuste entre o poder público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE .UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS .. §8º → Dec. art. 2. etc. Disciplina recente da Lei n. com personalidade de direito público ou de direito privado. mas integrante da Administração indireta.DDI ________________________________________________________________ Conceito tradicional → Forma de ajuste entre entidades da mesma natureza de mesma esfera federativa ou entre entidades da administração indireta de mesma natureza (dois ou mais municípios.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . dois ou mais Estados. Distrito Federal ou Municípios).CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE .º 11.107/05 → aquisição de personalidade jurídica → críticas da doutrina Conceito atual → associações formadas por pessoas jurídicas políticas (União. art.) para a consecução de objetivos comuns. duas ou mais autarquias. Observação: deixou de ser uma modalidade de contrato e passou a ser uma forma de constituição de pessoa jurídica integrante da Administração Pública Indireta Associação pública – NCC. criadas mediante autorização legislativa. Estados. ORGÃOS PÚBLICOS Conceito: Unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado (Di Pietro) Conceito II: Círculos de atribuições. feixes individuais de poderes funcionais repartidos no interior da personalidade estatal e expressos através dos agentes neles providos. (Celso Antônio Bandeira de Mello) 37 . para gestão associada de serviços públicos. 41 (autarquia): Associação civil → pessoa jurídica de direito privado. portanto. Funcionário de fato. aparência → ato válido enquanto produzido pelo órgão.. como poderia o Estado outorgar mandato? Teoria da Representação representante legal do Estado..CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO .784/99 → não possui personalidade jurídica → excepcionalmente possui personalidade judiciária (processual) Teorias que explica as relações entre Estado. Natureza Jurídica → Teoria objetiva → órgãos como feixe de atribuições que não se confunde com o agente → centro de competência administrativa → estrutura e atribuições definidas em lei Classificação dos Órgãos Quanto à esfera de ação Centrais → atribuição em toda a unidade da Federação → ministérios. vincula o Estado → idéia de imputação → órgão como parte integrante do Estado. 1.º.DDI ________________________________________________________________ Órgão ≠ Ente → art.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . secretarias.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS .º. Crítica → não possuindo vontade própria. o Estado não responderia civilmente (responsabilidade civil) Teoria do Órgão → a pessoa jurídica manifesta-se através dos órgãos O agente. 38 . à Administração. § 2. imputável. órgãos e agentes Teoria do Mandato → agente como mandatário do Estado. I da Lei n. → agente como Crítica → Como Estado poderia conferir representantes a si mesmo? E mais: na hipótese de excesso de poder.º 9. ao manifestar sua vontade. DDI ________________________________________________________________ Locais → atribuição em parte da unidade da Federação → delegacias regionais. mas subordinados e sujeitos ao comando e controle hierárquico de uma chefia → Departamentos... exercendo principalmente função de execução → seções de expediente. Autônomos → localizam-se na cúpula da Administração → ministérios. postos fiscais. controle e comando. Quanto à posição estatal Independentes → originários da Constituição e representam os três poderes do Estado → casas legislativas... Coordenadorias. Subalternos → subordinados aos órgãos superiores de direção. de portaria.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE ... secretarias. sem subdivisões internas Compostos → constituídos por vários outros órgãos internos → ministérios.. Quanto à estrutura Simples ou unitários → único centro de atribuições.. Gabinetes..CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO .UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS .. Promotoria de Justiça. secretarias. tribunais de justiça. de pessoa. 39 . e chefias do Executivo. ministérios públicos e tribunais de contas. Quanto à composição Singulares → integrados por um único agente → Presidência da República. de material. Superiores → órgãos de direção. Ministros e Secretários de Estado. (Hely Lopes Meirelles. da Carreira Diplomática Concepção estrita → ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado (Bandeira de Mello. membros do Legislativo → providos por eleição ou de livre nomeação Servidores públicos Conceito → pessoas físicas (naturais) que prestam serviços ao Estado e às entidades da 40 . Carvalho Filho) → Chefes do Executivo.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE .. Colégio de Procuradores. judiciais ou quase-judiciais. Exercício de uma parcela da soberania do Estado. Carvalho Filho. STF) → Chefes do Executivo.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO .DDI ________________________________________________________________ Coletivos → integrados por vários agentes → Conselho de Defesa Nacional. membros do Judiciário. do Tribunal de Contas. Ministros e Secretários de Estado.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . Di Pietro. do Ministério Público. Quanto à função Ativos → atuação administrativa de execução Consultivos resposta a consulta → atuação administrativa de Controle → atuação administrativa de fiscalização e controle sobre outros órgãos AGENTES PÚBLICOS Agentes políticos Concepção ampla (atual) → independência funcional no desempenho de atribuições governamentais.. membros do Legislativo. º da CF Servidores temporários → regime especial + função pública → Lei n. 37 e 38 da CF Obrigatoriamente celetistas: empresas que exercem atividade econômica → 173.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS .DDI ________________________________________________________________ administração indireta.º 9962/00 Contratação + exercício Estados e Municípios não podem derrogar CLT CLT + limitações do art.. com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. §1..º 8745/93 Militares Regime estatutário → estabelecido em lei específica 41 . LOMP. Servidores estatutários estatutário + cargo público → regime Nomeação + posse do cargo Direitos e obrigações definidos em lei Modificação unilateral do regime estatutário Obrigatoriamente estatutários: carreiras de Estado com leis próprias → LOMAN.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . Empregados públicos → regime celetista + emprego público → Lei n.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . Remunerados pelos usuários dos serviços Mediante requisição. atribuições e salário → CLT Função → atribuições sem cargo ou emprego Servidores públicos contratados temporariamente → art. 42 . 142 da CF) Aplicação de regras dos servidores → art.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . Aeronáutica (art. leiloeiros. § 3. à chefia..UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . oficiais de registro público. 37. Em regra não são remunerados Cargo. desastre aéreo..º 8112/90 Emprego → denominação. 42 da CF) Marinha. nomeação ou designação → jurados do Tribunal do Júri. 142. atribuições e vencimento → Lei n.º 8745/93 Funções de correspondentes natureza permanente. emprego e função Cargo → denominação.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . VIII Particulares em colaboração com o poder público Delegação do poder público → concessionários. mesários em pleito eleitoral..º. direção.DDI ________________________________________________________________ Polícia Militar e Bombeiros Militares (art. serviço militar Em regra não são remunerados Gestores de negócio → pessoa que assume função pública em momento de emergência: enchentes. IX da CF → Lei n.. Exército. §§ (EC. V.DDI ________________________________________________________________ assessoramento.º 11) Lei n. CF Direito de acesso aos cargos. 37. 5º.. art. 37. art.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE .CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . funções de confiança de livre nomeação e exoneração → art. n. cientistas e técnicos estrangeiros em cargos de instituições de ensino e pesquisa Condições de ingresso Regra geral → Concurso Público de provas ou de provas e títulos → art. 39 §1º.º 8112/90) Regime jurídico único → não mais → caput do art. Estrangeiros Constituição Federal. empregos e funções públicas CF. 39 da CF Isonomia de vencimentos entre poderes → não mais: art.º 8112/90. Desembargadores dos TJ. § 3º→ admissão de professores. Ministros dos Tribunais Superiores. na forma da lei. 37. II da CF Exceções Constitucionais → Tribunais de Contas.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . Cargos em comissão declarados por lei de livre nomeação 43 .º 8745/93 (contratação temporária). I – brasileiros e estrangeiros.. art. 207. Lei n. da CF Regime jurídico do servidor estatutário (Lei n. gratificações e verbas indenizatórias Subsídio → parcela única + 39. 39. §3º (CF) → impossibilidade de diferenciações fortuitas e injustificadas Sexo masculino ou feminino Idade → maior de x anos ou menor de y anos Estatura → 1.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE .DDI ________________________________________________________________ Servidor temporário → processo seletivo simplificado (função pública) ou desnecessidade Função de confiança → direção. chefia e assessoramento → servidores já ocupantes de cargos públicos Requisitos diferenciados de admissão → art.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS .60m para agente de polícia ou PM Psicotécnico → critérios do Edital → irrecorribilidade e sigilo Teste físico → critérios do Edital Deficientes físicos → testes físicos? Corrida? Sistema remuneratório Remuneração ou vencimento Vencimentos Parte fixa → padrão fixado em lei Parte variável → vantagens pessoais → adicionais.º + verbas indenizatórias (diárias e ajudas de custo) 44 .CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . § 3. § 3. 37.º. 40.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . § 4. § 5º → possibilidade de fixação de relação entre maior e menor remuneração paga CF. Competência para fixação dos subsídios Competência específica em cada caso 45 . 39. 37. Agentes públicos em regime de subsídio Obrigatórios → CF. XIV → vedação do efeito cascata.º → níveis crescentes de responsabilidade. XII → teto específico CF.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . XI → teto genérico e sub-tetos constitucionais CF.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . 37. 39. § 8. § 8º → aposentados → reajustamento nos termos da lei para preservar em caráter o valor real → quebra da isonomia ativos/aposentados. X (correção anual. mesmo índice e fixação por lei específica) CF.º + 128. 40. § 7º → pensionistas → totalidade da remuneração → limite: teto RGPS + 70% da parcela excedente CF. § 5º. XIII → vedação à vinculação ou equiparação automática da remuneração de diferentes cargos → LRF CF. cumulação de uma vantagem sobre a outra CF. § 9º Facultativos → servidores estatutários organizados em carreira → 39. 37. I. 144. c + 135 + 73. 37. complexidade ou de antigüidade → promoção.DDI ________________________________________________________________ Normas constitucionais relativas ao sistema de remuneração CF. V e VI Subsídios dos Magistrados → iniciativa dos Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça Subsídios dos membros do Ministério Público → iniciativa de cada um dos Ministérios Públicos (Estados. § 2º.º CF Subsídios dos agentes do Município → 29. § 1º da CF. § 2.. 28. contratados e ocupantes de funções Alcança Administração Direta e Indireta → exceção: EP e SEM → 37.) Normas comuns (aos vencimentos e subsídios) Exigência de lei específica: fixação ou alteração de remuneração ou vencimento 37.. Revisão geral anual → 37.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . União.DDI ________________________________________________________________ Subsídios dos agentes da União → 49 da CF → Decreto Legislativo do Congresso Nacional Subsídios dos agentes dos Estados → Lei de iniciativa da Assembléia → 27. X c/c 39.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . XI da CF Abrange regime remuneratório e de subsídios Abrange estatutários. § 9º 46 . Especiais. X da CF → exceção à LRF Teto das remunerações e subsídios – 37.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . XI Deputados Estaduais → regra do 37 XI. limitado a 75% do Deputado Federal → 27 § 2. TRT. 40%. Vereadores → 20%. 30%. §12 da CF Teto municipal geral → prefeito 37. Juiz Federal.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . PGE e Defensoria) 37. Juiz do Trabalho) Atinge os proventos dos aposentados e as pensões – respeitados direitos adquiridos Limita qualquer outra espécie remuneratória que venha a ser criada 47 .DDI ________________________________________________________________ Alcança todos os três Poderes das esferas políticas Teto federal geral → subsídio do Ministro do STF → 37. 50%. V → 95% do STF para Tribunais Superiores → escalonamento entre 5% e 10% para os demais (TRF. VI c/c 29 – A da CF Magistratura → 37. MPE. 60% e 75% do Deputado Estadual → número de habitantes → 29. VI. XI (STF: não mais 90. Governador (Executivo) e Desembargador (Judiciário.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . X c/c 93.º c/c 29.25 dos Ministros do STF) Possibilidade de adoção do teto do Judiciário como teto único estadual → 37. XI Teto estadual/distrital → diferenciado por Poder → Deputado (Legislativo). ) Irredutibilidade de remuneração e subsídio . transporte.. XV Teto e direito adquirido Irredutibilidade e acumulação → efeito cascata Irredutibilidade e tributos Direto de greve e livre associação sindical CF de 1967/1969 → vedação ao direito de greve CF/88.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS .CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . art. ajuda de custo. § 11 da CF (diárias. VI e VII.º 7. § 3. 114... art. 37.783/89 → restrição ao direito de greve → crítica: negociação coletiva? Somente por lei se reajusta os vencimentos/subsídios → Súmula 679 STF Pacífico → Lei de Greve se aplica às EP e às SEM → art.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . 37.º da CF 48 .DDI ________________________________________________________________ Incide limitando vencimentos e subsídios em regime de acumulação → exceção: magistério (Resolução do CNJ) Não atinge parcelas de caráter indenizatório → 37. em sua redação original → dependente de lei complementar Redação atual → greve nos termos de lei específica Decisão do STF (1996) → norma de eficácia limitada Decisão recente do STF → aplicação da Lei de Greve do setor privado → Lei n.CF. II. estatutário: Justiça Estadual comum (Varas da Fazenda Pública) ou Justiça Federal cível Proibição de acumulação de cargos Regra geral → CF. 41. 169. § 1º. Estágio probatório exercício do cargo → condições para o 49 . § 5. 142. 19 Perda do cargo do estável: CF. § único da CF) Promotor → uma de magistério público + magistério particular (128. art. XVI e XVII → exceção: professor e profissionais da área de saúde Normas especiais: Vereador → compatibilidade horário (38. da CF) Estabilidade Aquisição após três anos . art. de Militar → desde que temporária (CF. 41. art.art. § 3. caput → exceção: ADCT.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . CF. Juiz → uma de magistério (95. III.º.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . d.DDI ________________________________________________________________ Militares → proibição associação sindical de greve e de Livre associação sindical → norma autoaplicável Competência → CLT: Justiça do Trabalho. § 4º → disciplinado pela LRF Só beneficia servidores nomeados para cargo de provimento efetivo → caput do 41 da CF. III da CF).CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO .º). responsabilidade subjetiva (NCC.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE .º → públicas + prestadoras de serviço público Direito de regresso → culpa ou dolo Denunciação à lide (polêmica) → alargamento da lide → vedação no âmbito federal → art. art. §§ 2. § 2º da Lei 8112/90 50 .º e 3º e RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO Teorias sobre o tema Teoria da irresponsabilidade → soberania → The king can do no wrong Teorias civilistas a) atos de gestão e atos de império b) culpa civil . § 6. 122.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO .DDI ________________________________________________________________ Reintegração. § 6. art.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . disponibilidade aproveitamento → art. 43) Teorias publicistas a) Teoria da culpa do serviço público b) Teoria do risco – responsabilidade objetiva Risco administrativo excludentes → causas Risco integral → não admite causas excludentes Direito Positivo → duas regras → CF. 37.º + NCC. 37. 41. 43 Responsabilidade objetiva do Estado → ação → CF. DDI ________________________________________________________________ A responsabilidade do agente perante a Administração é sempre subjetiva. não se aceita a responsabilidade CPC.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO .UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . art.: caso fortuito não exclui) Atenuantes → culpa concorrente da vítima Responsabilidade do Estado por atos legislativos Regra geral → irresponsabilidade. Responsabilidade subjetiva do Estado → omissão → NCC. 43 → falta do serviço público Causas excludentes responsabilidade e atenuantes da Excludentes → força maior. omissão e retardamento injustificado de providências por parte deste Reparação do dano Administrativamente ou judicialmente Responsabilidade da pessoa jurídica causadora do dano Ação de regresso em face do agente causador do dano 51 . 5º. Exceção → leis inconstitucionais (polêmica) de efeito concreto e leis Responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais CF. 630 do CPP → Indenização por erros judiciários ou preso além do tempo fixado na sentença → necessidade de revisão criminal → sem revisão.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . culpa exclusiva da vítima (Obs. 133 → responsabilidade subjetiva do Juiz → dolo fraude. recusa. LXXV e art. art. art. pertencentes à União.DDI ________________________________________________________________ Denunciação à lide apenas quando o dolo ou culpa forem a causa de pedir da ação BENS PÚBLICOS Conceito: Domínio nacional. Autarquias e Fundações Públicas) Imprescritibilidade – nenhum bem público pode ser usucapido Alienação de bens Públicos de uso comum e de uso especial → afetados Dominicais → não afetados Utilização de bens por particular Uso normal e uso anormal Uso comum Uso privativo Instrumentos públicos (típicos) 52 .CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . Estados e Municípios Espécies – critério de afetação Uso comum Uso especial Dominicais (bens do domínio privado) Caracteres (regime jurídico) Inalienabilidade – uso comum e uso especial Impenhorabilidade – pertencentes à Fazenda Pública (Administração Direta.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . 26. 20.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE .UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . art.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO .DDI ________________________________________________________________ Autorização de uso Permissão de uso Concessão de uso Instrumentos privados Locação Arrendamento ou enfiteuse Cessão de uso Concessão de direito real de uso Patrimônio Público Formação Regidas pelo Direito Privado Regidas pelo Direito Público Bens públicos em espécie Direito positivo – CF. Terrenos reservados Terrenos de marinha e seus acrescidos Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios Terras devolutas Faixa de fronteira 53 . 000.00.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . • Construtora B – R$ 60. • Construtora F – R$ 82.00.00.00. • Construtora D – R$ 48. • Construtora C – R$ 48.000.900. • Construtora G – R$ 90. 3º Passo: Valores das propostas apresentadas: • Construtora A – R$ 83.00.000.000.000.000.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE .000.000.000.00.000.00.DDI ________________________________________________________________ Ilhas Águas públicas Minas e jazidas ________________________________________________________________________ Demonstrativo de cálculo de exequibilidade/inexequibilidade de propostas em licitações de obras e serviços de engenharia (TCU Decisão 1713/2002) 1º Passo: Valor orçado pela Administração: R$ 100. • Construtora E – R$ 85.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS .000.000.00.000. 54 . 2º Passo: 50% do preço orçado pela Administração para saber quais as propostas entrarão no cálculo da média: R$ 50.000.000.000.000.00. um dos professores da referida instituição de ensino propôs uma ação popular pleiteando a declaração de nulidade da licitação e do contrato.000. ao final da fase interna daquela 55 .000.000. 8º Passo: Propostas exequíveis: • Construtora A – R$ 83.000. • Construtora F – R$ 82.00.000. bem como a condenação dos demandados em perdas e danos.000.000.00.000.00.00.000.000. comprovadamente.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . • Construtora G – R$ 90. • Construtora B – R$ 60.900. superfaturamento nos preços.000.000.00. • Construtora B – R$ 60.00: R$ 56.00.00.000.00. 6º Passo: 70% de R$ 80.000. • Construtora E – R$ 85. • Construtora F – R$ 82. 7º Passo: Propostas inexequíveis: • Construtora C – R$ 48.000.00.000. 9º Passo: • Proposta vencedora: Construtora B . • Construtora E – R$ 85. CASOS GERADORES CASO GERADOR I Após a realização de procedimento licitatório e a celebração de contrato com a empresa vencedora objetivando a aquisição de 150 aparelhos de ar-condicionado para uma Universidade Estadual.00.000.000. 5º Passo: Média das Propostas: R$ 80.000.000.DDI ________________________________________________________________ 4º Passo: Valores das propostas apresentadas acima dos 50% do valor orçado pela Administração: • Construtora A – R$ 83.000.000. • Construtora D – R$ 48.00. em razão de ter ocorrido.000. Valor orçado pela Administração: R$ 100.000.00.00.00. • Construtora G – R$ 90.R$ 60. Foram incluídos no polo passivo da ação o ordenador de despesas e o assistente jurídico (procurador autárquico) que.000.000.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS .000.000.000.00.000.000.000.00.000.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . que é sensível nas licitações. em seu parecer.DDI ________________________________________________________________ licitação. Em sua opinião. atestou. considerando-o como atividade distinta dos serviços de telecomunicações. a empresa segunda concorrente sagra-se vencedora.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . Diante de tal postura em relação ao Fisco. Ao participar de uma determinada licitação. podem o ordenador de despesas e o assistente jurídico ser responsabilizados por não terem percebido que a pesquisa de preços realizada no processo não correspondia à realidade? CASO GERADOR II Uma empresa do setor de telecomunicações passou a desenvolver certo tipo de serviço técnico. a regularidade do procedimento. No entanto. opinando pelo prosseguimento do certame.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . o que a levava a calcular a tributação sobre tal insumo pelo ISS. criou-se para a segunda competidora uma vantagem competitiva. assumindo o risco de continuar a se sujeitar a diversas autuações. sua competidora direta no mercado mantém a separação.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . a empresa passou a compor seus preços pelo ICMS e não mais pelo ISS. Pergunta-se: a) Quais os argumentos que a empresa de telecomunicações derrotada pode utilizar no seu recurso? b) Quais os argumentos que a empresa vitoriosa pode utilizar em suas contrarrazões? c) Como deveria decidir a Comissão de Licitação diante do impasse? d) Há alguma falha atribuível à Administração e seu edital? 56 . fazendo com que parte do serviço se mantenha calculado com a incidência do ISS e a outra com incidência do ICMS. Diante de seguidas autuações das Fazendas Estaduais e adotando uma política de prevenção de litígios. um estatuto jurídico (lei) de licitações e contratos. XIII da Lei 8. sustentando. além da aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em suas relações contratuais. Tal lei estadual prevê. e também a afronta ao 57 . caso a considere ilegal. basicamente. 173. e o ordenador de despesas atesta que o serviço é de natureza singular. a violação ao art.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . da CRFB/88. em face de tal Lei Estadual foi regularmente proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. III da CRFB/88. e. editou. 24.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . aponte os dispositivos aplicáveis. com fundamento no art. § 1º. inciso XXVII. Considerando que duas das instituições não possuem natureza lucrativa.DDI ________________________________________________________________ CASO GERADOR III Desempenhando a função de Assessor Jurídico da Secretaria de Fazenda de determinado Estado da Federação. 22. e a que ofereceu maiores custos é ínfima em relação ao montante previsto para tal contratação. O processo vem instruído com pesquisa de mercado que indica existirem quatro instituições aptas a realizar tal serviço. a possibilidade de adoção de cláusulas de arbitragem nos contratos realizados pelas empresas estatais. válido para todas as empresas públicas e sociedades de economia que exercem atividades econômicas no âmbito do referido Estado. opine fundamentadamente quanto à legalidade da contratação. Entretanto.666/93) instituto de pesquisa habilitado a realizar pesquisas de mercado sobre preços de cervejas e refrigerantes no varejo a fim de permitir a atualização dos mecanismos de cobrança de ICMS sobre tais produtos – valor de pauta. e que a diferença entre a cotação apresentada pela melhor ofertante.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . dentre outras questões. após regular procedimento legislativo. CASO GERADOR IV Determinado Estado da Federação. chega ao teu gabinete processo se referindo à necessidade de contratar diretamente por dispensa de licitação (art. pergunta-se: estaria a empresa contratada obrigada a aceitar a alteração do objeto contratual que lhe pretende impor a empresa estatal? 58 . e considerando também se tratar de uma alteração unilateral imposta pela empresa pública. conforme previsto nos projetos básico e executivo apresentados.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . alterar os prazos para a conclusão da empreitada. tendo em vista as novas atribuições que recebeu do Ministério a que se vincula. com lastro nos quais a empresa vencedora formulou sua proposta. reajustando-se seu cronograma. de forma a contemplar mais dois andares no novo prédio. §1º da Lei 8. A referida ADin deve ser julgada procedente ou não? CASO GERADOR V Determinada empresa pública constituída pela União para atuar no mercado financeiro. modificando o projeto executivo. invocando o interesse público como justificativa. após o início das obras de fundação. no entanto. Entretanto. Considerando que o art. resolve ampliar o projeto. 65.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO .8 % do valor inicial da obra. uma significativa ampliação dos setores de atendimento ao público. Assim. para o seu bom desempenho. Ocorre que a referida empresa pública. a construção de sua nova filial. as quais requerem. a estatal procedeu a uma típica alteração qualitativa. acarretando um aumento de 26. contrata com a empresa CONSTRUSUL LTDA. por conta uma série de fatores. com a construção de mais dois pavimentos.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . a obra adjudicada somente vem a se iniciar um ano após a contratação.666/93 dispõe que o contratado está obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite máximo de 25%. sem.DDI ________________________________________________________________ princípio da indisponibilidade do interesse público (tendo em vista a previsão de uso da arbitragem para a solução dos conflitos das respectivas Estatais). após regular procedimento licitatório. em síntese. a permissionária requereu a revisão do contrato de permissão com a consequente redução. que se verificou. naquele primeiro ano. discrepância a menor entre a quantidade de passageiros internacionais no Aeroporto de Guararapes. Em contrapartida à permissão obtida. no caso. sendo certo que a permissionária havia formulado sua proposta com base nos dados fornecidos. e a média projetada pela INFRAERO para o período. e que. a partir daquele momento. a permissionária se obrigaria a recolher ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF). já naquele primeiro ano de execução contratual. dos valores por ela pagos ao FUNDAF e à INFRAERO. o pedido da permissionária foi negado sob a justificativa de que. celebrou com a empresa FRANCAS FREE F&F contrato cujo tendo por objeto permissão para instalação e exploração. a título de pagamento da parte variável do preço mensal pela utilização das áreas do Aeroporto. Município de Recife/PE. não se observara a quebra da relação inicialmente pactuada entre as partes contratantes porque o forte descompasso entre encargos 59 . o mesmo percentual proposto ao FUNDAF. de lojas francas destinadas à comercialização de mercadorias importadas na Zona Primária do Aeroporto Internacional dos Guararapes.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . gastavam uma média bem inferior na compra de produtos do que aquelas também projetadas pela INFRAERO. foi possível perceber que os passageiros internacionais que desembarcavam naquele aeroporto.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . Ocorre que. a título de ressarcimento. Entretanto. após o devido processo licitatório. fundando-se na teoria da imprevisão. um percentual sobre a receita bruta mensal auferida e. à INFRAERO.DDI ________________________________________________________________ CASO GERADOR VI A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO). a título precário. alegando.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . aproximadamente um ano após o início das operações. Levando em conta a comutatividade dos contratos. e que. som e toda a gestão administrativa do evento – com previsão de custo de R$ 800.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . e considerando também que a teoria da imprevisão autoriza a revisão das condições contratuais em razão da ocorrência de eventos imprevisíveis. ou previsíveis de consequências incalculáveis. iluminação. Duas das dez firmas que participaram da concorrência apresentaram o mesmo menor diferenciadores valor em para nenhuma os serviços. CASO GERADOR PANORÂMICO O Governo do Estado da Paraíba decidiu promover uma grande festa de réveillon.000. foram considerados como critérios de julgamento e classificação das propostas o percentual aplicado sobre a receita bruta mensal auferida com as vendas e o valor mínimo mensal oferecido pelas concorrentes. Com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico do Estado. das Não propostas havia elementos apresentadas que permitissem preterir qualquer das concorrentes e que a escolha pelo critério do menor preço ficou prejudicada em razão das duas propostas 60 .CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO .DDI ________________________________________________________________ e retribuições do permissionário já estaria presente desde o início da execução contratual. opine a respeito do pleito da permissionária. na licitação. o Secretário estabeleceu como condição que a empresa tivesse sua sede fiscal no Estado da Paraíba.00 (oitocentos mil reais) a Secretaria de Estado de Administração iniciou um procedimento de concorrência. tendo a permissionária se sagrado vencedora em razão dos valores que ofereceu como base de cálculo para a contraprestação que seria paga ao FUNDAF e à INFRAERO. que acarretem onerosidade excessiva. Para tanto instalou três procedimentos diferentes de contratação administrativa.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . Para cuidar da produção executiva da festa – que inclui a montagem do palco. Quatro empresas (CTS. Foi preterida a firma ATC. nunca investiu em pesquisa ou no desenvolvimento de tecnologia no País. era vizinho do Secretário de Estado em um condomínio privativo de casas luxuosas na beira da praia. Por fim. apesar de ser brasileira de capital nacional. CJUS. o Secretário determinou que não fosse dada publicidade ao despacho proferido nos autos do processo licitatório fundamentando sua escolha. tendo sido escolhidas cinco firmas dentre aquelas cadastradas na Secretaria de Estado de Administração para realização desse tipo específico de serviço. Vale registrar que a contratação não foi realizada diretamente. uma firma nova. que contava com muitos fãs na região. A figura do empresário exclusivo gerou críticas dos políticos da oposição. a quem não interessava que a festa fosse um sucesso. Com efeito. Para a escolha do artista que cantaria logo após a queima de fogos de artifício. mas através de empresário exclusivo.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . para cuidar da propaganda do evento (com orçamento previsto de R$ 100. CDE e NPJ) eram muito boas e apenas uma (MKT) não preenchia os requisitos técnicos mínimos para sua aceitação. relativamente desconhecida no mercado. aquele despacho apresentava como fundamentos para a escolha os 61 . empresa que. tendo o Secretário de Estado afirmado que tais críticas nada mais eram do que bobagens da oposição. coincidentemente. o Secretário de Estado selecionou a empresa de capital francês TTC por se tratar de uma empresa que investia no desenvolvimento de tecnologia no Brasil e financiava projetos culturais e de inclusão digital mantidos no Estado da Paraíba. mas cujo dono. foi vedada a extensão do convite às demais firmas cadastradas. Como o número de empresas convidadas superava o mínimo exigido pela legislação (que é de três empresas). foi dispensada a licitação e contratada a dupla sertaneja “Queijo e Goiabada”.DDI ________________________________________________________________ serem idênticas. A empresa escolhida foi a NPJ.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS .CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . a fim de não inviabilizar a análise das propostas.00 cem mil reais) foi iniciado procedimento de convite. Com o intuito de se resguardar da opinião pública.000. Flora Fértil Gramados e Serviços Ltda. CASOS PRÁTICOS TERCEIRA VARA CÍVEL Primeiro Caso Prático Alega a impetrante que participou do processo de licitação. em verdade. Identifique e discorra de forma sucinta sobre os seis vícios ou irregularidades nas escolhas e contratações de serviços que podem ser identificados na narrativa acima. sob a modalidade de Tomada de Preço. tendo por objeto a contratação de serviços de recuperação e manutenção do paisagismo.DDI ________________________________________________________________ seguintes fatos: (a) a empresa CTS não apresentara documentação comprobatória da qualificação técnica. a alíquota de ISS do Município é de 5%. (b) a firma CJUS não estava em situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Afirma que no dia 22 de maio de 2011.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . após a abertura das propostas das duas empresas concorrentes. quando. tinha prestado bons serviços sempre que escolhida em licitações públicas. Contudo. suas planilhas de cálculos foram impugnadas pela licitante que apresentou maior preço.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . sob a alegação de que teria a impetrante cotado o ISS a 3%. orçamento 62 . (c) a empresa CDE não poderia executar o serviço porque um dos membros da comissão de licitação mantinha contrato de consultoria com a CDE. e (d) a empresa NPJ.. a impetrante apresentou a melhor proposta. por entender que existiam falhas na especificação de alguns itens quanto à falta de projeto básico de execução. e BTS Terceirização de Serviços Ltda.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . considerando as regras legais. Segundo Caso Prático Alega a Requerente que apresentou impugnação ao edital do pregão eletrônico 460/2009 (compra e instalação de aparelhos de ar- condicionado). apesar de praticamente desconhecida. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE . Da petição inicial observa-se que a impetrante não refuta objetivamente nenhum dos argumentos utilizados para sua desclassificação na fase administrativa. esta foi julgada improcedente. No caso em testilha.DDI ________________________________________________________________ estimado e omissão quanto à necessidade de profissional devidamente habilitado para a execução dos serviços. inclusive planilha de custos. em contrariedade às instruções contidas no edital. 30. 63 . c) inclusão indevida dos tributos IRPJ e CSLL no BDI. Sustenta. consoante documentação de fls. No entanto.CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO . b) equívocos na cotação do vale transporte. o que contraria as disposições dos art. mantendo-se integralmente o edital do pregão eletrônico 035/2011 Terceiro Caso Prático Insurge-se a impetrante contra ato da autoridade apontada como coatora que culminou com a sua desclassificação do Pregão Eletrônico nº 171/2008. 78/79. que visa a contratação de serviços de manutenção de informática. insurge-se a impetrante contra decisão que a desclassificou do processo licitatório por entender que os valores expostos na planilha estão corretamente estimados. que cumpriu as determinações do referido edital. apresentando os documentos indicados. 7º. Informa a autoridade coatora a ocorrência de diversos erros encontrados na planilha apresentada pela impetrante: a) a não utilização das disposições contidas na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato da categoria. e 40 da Lei 8666/1993. 6º. em síntese.UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS . observando os percentuais legais e recolhimentos previdenciários. CCSA DEPARTAMENTO DE DIREITO .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE .DDI ________________________________________________________________ 64 .UFS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS .
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