Aborto significa, “interrupção da gravidez, com a morte do produto da concepção”. A palavra vem do latim abortus, que transmite a ideia de privação do nascimento. O Estado defende o direito a vida, estabelecidos no artigo 5° da C.F - dos direitos e garantias fundamentais, que expressa à inviolabilidade do direito a vida. Já o individuo representa em relação o direito à defesa da liberdade. Com isso criase um conflito, de um lado o Estado como guardião do direito à vida, e de outro o indivíduo como legítimo defensor do direito de liberdade Não podemos negar que o aborto esteve e está presente na história da humanidade desde os perimirdes, pois, esta prática era comum entre todos os Na Grécia, o aborto era prática utilizada em grande escala e respeitado por vários pensadores. Platão determinava como o aborto como sendo obrigatório para todas as mulheres que concebessem após os 40 anos de idade. Sócrates, seu contemporâneo, era partidário de “facilitar o aborto quando a mulher o desejasse” No livro de Êxodo da lei hebraica 1000 anos a.C, se diz textualmente: “Se qualquer homem durante uma briga espancar uma mulher grávida provocandolhe um parto prematuro, sem mais outro prejuízo, o culpado será punido conforme o que lhe impuser seu marido e o árbitro social” Entre os hebreus, após o advento da lei mosaica, tal conduta passou a ser considerada ilícita, pois só era punido o aborto ocasionado, ainda que involuntariamente, mediante violência. Segundo Danda Prado (O que é Aborto. Abril Cultural: Brasiliense, São Paulo. 1985), historicamente, os primeiros dados de que se dispõem referentes ao aborto, são do Código de Hamurabi, 1700 anos antes de Cristo. O código de Hamurabi, 1700 A.C já considerava o aborto como crime contra interesses do pai e do marido, e também uma lesão contra a mulher. Dessa forma não havia crime em relação ao feto, mas tão somente com relação ao pai marido-mulher O raciocínio se constitui por duas lógicas que originam uma conclusão: é errado matar um ser humano inocente; e um feto humano é um ser humano inocente. “Se alguém gerar cem filhos e viver muitos anos, até avançada idade, e se a sua alma não se fartar do bem, e, além disso, não tiver sepultura, digo que um aborto é mais feliz do que ele”. O Brasil é um Estado Democrático de Direito segundo o artigo 1º da Constituição Federal de 1988,e por consequência, possui a característica de ser um Estado Laico (Artigo 19 da C.F/88), ou seja, o Estado brasileirose separou da Religião, não podendo sofrer nenhuma intervenção ou influência direta daquela. A discussão acerca do aborto é, sem dúvida, sem solução por se tratar de interesses contrapostos e principalmente quando há rígida repressão por parte de grupos éticos e religiosos. Dizer que um ato é um crime não coíbe sua prática, não podendo o Estado deixar de cumprir sua função de controlar a sociedade e assegurar a vida de todos. Ao optar pela preservação da vida de um embrião, deixou de garantir a vida das mulheres, limitando-se simplesmente a ignorar que a interrupção da gravidez indesejada continua a ser realizada. Portanto, ter criminalizado sua prática não o que representou um gasto de 35 milhões de reais para o governo. no Código Criminal Brasileiro de 1830. Cerca de 30% dos leitos hospitalares reservados à Ginecologia e Obstetrícia são ocupados por pacientes sofrendo consequências de abortos provocados Nos Estados Unidos. 128 do CPB permita. A lei penal brasileira autoriza a realização do aborto em apenas duas hipóteses: em caso de estupro.• Número de abortos por dia: aproximadamente 126. 168 crianças deixam de nascer. considera-se o direito do feto. com autorização da mãe e quando não há outro meio de salvar a vida da gestante (CPB. O argumento dos liberais melhor elaborado é o das feministas. com essa estrutura ontológica bem mais completa. consequentemente. 227 da Constituição Federal. evangélico e espírita. mas em condições adversas. Violando assim. pois a taxa de interrupção supera a taxa de nascimento. trata-se de uma norma que viola um direito maior e supremo. que tem uma das legislações mais liberais do mundo. que outorga primeiro à família.bastou para impedir que continue a ser levado a efeito. segundo o Ministério da Saúde. face à falta de controle estatal. E mesmo que o art. aproximadamente 25 por cento de todas as gestações terminam em aborto. Elas consideram que ninguém tem mais direito à vida do que os que possuem plenitude. que diz que “a vida é realmente importante. No Brasil. por ano morrem milhares de mulheres no Brasil vitima da prática do aborto clandestino e vidas inocentes que não pediram para serem concebidas. apresenta dados frontalmente contrário aos princípios cristãos: é o campeão mundial do aborto. A verdade é que.Onde ocorrem:• 78% de todos os abortos são realizados em países em desenvolvimento. a atual legislação proíbe o aborto e somente o admite em dois casos conforme o Código Penal Brasileiro. Estatísticas de aborto no mundo*• Número de abortos por ano: entre 46 a 55 milhões. à sociedade e por último ao Estado a formação e a proteção da criança e do adolescente. que deveria ser do Estado. Em 2004. Desta forma afirmam que na maioria dos ordenamentos jurídicos. Abortos mal sucedidos são a quarta maior causa de mortes maternas no Brasil. 128. O Brasil é o país mais cristão do mundo. No entanto. a proporção é de aproximadamente 10 por cento. que é a vida. é delegada à família. art. A cada hora. em detrimento do principio da autonomia da mulher. mas sem liberdade perde todo e qualquer seu significado”.• . Em toda literatura pesquisada sobressai a ideia de que o maior número de óbito materno se dá entre as mulheres excluídas economicamente. onde o aborto é legal desde 1973. A quase totalidade de sua população está distribuída entre os segmentos católico. I e II) A responsabilidade pela formação do cidadão. cerca de 244 mil mulheres foram atendidas em hospitais públicos devido a complicações decorrentes de abortos clandestinos. O legislador penal brasileiro foi o primeiro a estabelecer a isenção de punição da gestante pelo aborto. para o ser humano.000. como pode ser visto no art. a própria constituição. Na Holanda. afinal de contas. Embora o aborto só seja permitido por lei em raras circunstâncias. Estela Waksberg Guerrini (Direitos Humanos) afirma que uma das perspectivas da discussão sobre a descriminalização do aborto é considera-lo uma questão de saúde pública. O dano psicológico pode ser iminente. A saúde física e metal podem ser penalizadas pelo cuidado com o filho. estes interesses tornamse suficientemente fortes para sustentar a regulação dos fatores que governam a decisão sobre o aborto (. tornando-a mais compatível com o ideário de um Estado laico e pluralista. têm leis que em essência permitem o aborto induzido. para criá-la. violações ou risco de vida para a mãe. com cerca de 34% da população.) Nós assim concluímos que o direito de privacidade inclui a decisão sobre o aborto. e não criminal. . o país tem uma das mais altas taxas de abortos entre os países em desenvolvimento. O direito de privacidade (. associada à criança indesejada e também o problema de trazer uma criança para uma família inapta. A restrição que o Estado imporia sobre a gestante ao negar-lhe esta escolha é manifesta. .*Estatística feita por instituições norte americanas que defendem a legalização do aborto.) O Estado pode corretamente defender interesses importantes na salvaguarda da saúde.. para todos os envolvidos. a maioria clandestinos. porque. sem negligenciar da proteção da vida dos nascituros.] Assim. a dificuldade adicional e o estigma permanente da maternidade fora do casamento podem estar envolvidos (. em muitos caso. Segundo ela. A questão do aborto não está diretamente regulada pela Constituição norteamericana. mas que este direito não é incondicionado e deve ser sopesado em face daqueles importantes interesses estatais. A maternidade ou a prole adicional podem impor à mulher uma vida ou futuro infeliz. leve também a sério os direitos das mulheres..• Todos os anos cerca de 26 milhões de mulheres realizam abortos legais. como no presente. julgado pela Suprema Corte em 1973. as mulheres praticam o aborto independentemente de a conduta ser criminalizada ou não. Porém..22% em países desenvolvidos. que.. em situação de precariedade. no famoso caso Roe v. medicamente diagnosticáveis até no início da gestação. o que equivale a 1. proíbem o aborto ou permitem o mesmo apenas em situações especiais como deformações do feto.4 milhão de abortos por ano.. colocando em risco sua própria saúde. Há também a angústia. mas também a moral e a racionalidade nos indicam que é preciso reformar a lei. são eles também direitos humanos.. não só a Constituição. podem estar envolvidos. Wade24.• 93 países. na manutenção de padrões médicos e na proteção da vida potencial. Danos específicos e diretos. com cerca de 66% da população mundial..) é amplo o suficiente para compreender a decisão da mulher sobre interromper ou não sua gravidez. psicologicamente ou por qualquer outra razão. Em outros casos. Daniel Sarmento16 defende que: [. enquanto que 20 milhões deles são realizados em países onde esta prática é restringida ou proibida por lei.. Em algum ponto da gravidez.• Aproximadamente 97 países. O Ministério da Saúde estima que 31 por cento de todas as gestações terminem dessa forma.