NCM 01.01 0101.10 0101.10.10 0101.10.90 0101.90 0101.90.10 0101.90.90 01.02 0102.10 0102.10.10 0102.10.90 0102.90 0102.90.1 0102.90.11 0102.90.19 0102.90.90 01.03 0103.10.00 0103.9 0103.91.00 0103.92.00 01.04 0104.10 0104.10.1 0104.10.11 0104.10.19 0104.10.90 0104.20 0104.20.10 0104.20.90 01.05 0105.1 0105.11 0105.11.10 0105.11.90 0105.12.00 0105.19.00 0105.9 0105.94.00 0105.99.00 01.06 0106.1 0106.11.00 0106.12.00 0106.19.00 0106.20.00 0106.3 0106.31.00 0106.32.00 0106.39 0106.39.10 0106.39.90 0106.90.00 NCM 02.01 0201.10.00 0201.20 DESCRIÇÃO Animais vivos das espécies cavalar, asinina e muar. -Reprodutores de raça pura Cavalos Outros -Outros Cavalos Outros Animais vivos da espécie bovina. -Reprodutores de raça pura Prenhes ou com cria ao pé Outros -Outros Para reprodução Prenhes ou com cria ao pé Outros Outros Animais vivos da espécie suína. -Reprodutores de raça pura -Outros: --De peso inferior a 50kg --De peso igual ou superior a 50kg Animais vivos das espécies ovina e caprina. -Ovinos Reprodutores de raça pura Prenhes ou com cria ao pé Outros Outros -Caprinos Reprodutores de raça pura Outros Galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d'angola, das espécies domésticas, vivos. -De peso não superior a 185g: --Galos e galinhas De linhas puras ou híbridas, para reprodução Outros --Peruas e perus --Outros -Outros: --Galos e galinhas --Outros Outros animais vivos. -Mamíferos: --Primatas --Baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos cetáceos); peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios) --Outros -Répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas) -Aves: --Aves de rapina --Psitaciformes (incluídos os papagaios, os periquitos, as araras e as cacatuas) --Outras Avestruzes (Struthio camelus ), para reprodução Outras -Outros DESCRIÇÃO Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. -Carcaças e meias-carcaças -Outras peças não desossadas 0201.20.10 0201.20.20 0201.20.90 0201.30.00 02.02 0202.10.00 0202.20 0202.20.10 0202.20.20 0202.20.90 0202.30.00 02.03 0203.1 0203.11.00 0203.12.00 0203.19.00 0203.2 0203.21.00 0203.22.00 0203.29.00 02.04 0204.10.00 0204.2 0204.21.00 0204.22.00 0204.23.00 0204.30.00 0204.4 0204.41.00 0204.42.00 0204.43.00 0204.50.00 Quartos dianteiros Quartos traseiros Outras -Desossadas Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. -Carcaças e meias-carcaças -Outras peças não desossadas Quartos dianteiros Quartos traseiros Outras -Desossadas Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. -Frescas ou refrigeradas: --Carcaças e meias-carcaças --Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados --Outras -Congeladas: --Carcaças e meias-carcaças --Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados --Outras Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. -Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas -Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas: --Carcaças e meias-carcaças --Outras peças não desossadas --Desossadas -Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas -Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: --Carcaças e meias-carcaças --Outras peças não desossadas --Desossadas -Carnes de animais da espécie caprina 0205.00.00 Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 02.06 0206.10.00 0206.2 0206.21.00 0206.22.00 0206.29 0206.29.10 0206.29.90 0206.30.00 0206.4 0206.41.00 0206.49.00 0206.80.00 0206.90.00 02.07 0207.1 0207.11.00 0207.12.00 0207.13.00 0207.14.00 0207.2 0207.24.00 Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. -Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas -Da espécie bovina, congeladas: --Línguas --Fígados --Outras Rabos Outros -Da espécie suína, frescas ou refrigeradas -Da espécie suína, congeladas: --Fígados --Outras -Outras, frescas ou refrigeradas -Outras, congeladas Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. -De galos ou de galinhas: --Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas --Não cortadas em pedaços, congeladas --Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados --Pedaços e miudezas, congelados -De peruas ou de perus: --Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas 0207.25.00 0207.26.00 0207.27.00 0207.3 0207.32.00 0207.33.00 0207.34.00 0207.35.00 0207.36.00 02.08 0208.10.00 0208.30.00 0208.40.00 --Não cortadas em pedaços, congeladas --Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados --Pedaços e miudezas, congelados -De patos, de gansos ou de galinhas-d'angola: --Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas --Não cortadas em pedaços, congeladas --Fígados gordos ("foies gras"), frescos ou refrigerados --Outras, frescas ou refrigeradas --Outras, congeladas Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. -De coelhos ou de lebres -De primatas -De baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos cetáceos); de peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios) 0208.50.00 -De répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas) 0208.90.00 -Outras 0209.00 Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem de outro modo extraídas, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados. Toucinho Fresco, refrigerado ou congelado Outros Gordura de porco Fresca, refrigerada ou congelada Outras Outros Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. -Carnes da espécie suína: --Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados --Toucinho entremeado de carne, e seus pedaços --Outras -Carnes da espécie bovina -Outras, incluídos as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: --De primatas Ex 01 - Miudezas; farinhas e pós dessas miudezas --De baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos cetáceos); de peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios) Ex 01 - Miudezas; farinhas e pós dessas miudezas --De répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas) Ex 01 - Miudezas; farinhas e pós dessas miudezas --Outras Ex 01 - Miudezas, exceto fígados de aves da posição 01.05; farinhas e pós dessas miudezas Ex 02 - Fígados de aves da posição 01.05, salgados ou em salmora DESCRIÇÃO Peixes vivos. -Peixes ornamentais Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum ) Outros -Outros peixes vivos: --Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster ) Para reprodução Outras --Enguias (Anguilla spp .) Para reprodução Outras --Carpas Para reprodução Outras --Albacoras-azuis (Thunnus thynnus ) 0209.00.1 0209.00.11 0209.00.19 0209.00.2 0209.00.21 0209.00.29 0209.00.90 02.10 0210.1 0210.11.00 0210.12.00 0210.19.00 0210.20.00 0210.9 0210.91.00 0210.92.00 0210.93.00 0210.99.00 NCM 03.01 0301.10 0301.10.10 0301.10.90 0301.9 0301.91 0301.91.10 0301.91.90 0301.92 0301.92.10 0301.92.90 0301.93 0301.93.10 0301.93.90 0301.94 0301.94.10 0301.94.90 0301.95 0301.95.10 0301.95.90 0301.99 0301.99.1 0301.99.11 0301.99.12 0301.99.19 0301.99.9 0301.99.91 0301.99.92 Para reprodução Outras --Atuns-do-sul (Thunnus maccoyii) Para reprodução Outros --Outros Para reprodução Tilápias (Oreochromis spp. , Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus ) Outros Outros Tilápias (Oreochromis spp. , Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus ) 0301.99.99 Outros 03.02 Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.1 -Salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen: 0302.11.00 --Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster ) 0302.12.00 --Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus ), salmões-do-atlântico (Salmo salar ) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho ) 0302.19.00 --Outros 0302.2 -Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae ), exceto os fígados, ovas e sêmen: 0302.21.00 --Linguados-gigantes (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis ) 0302.22.00 --Solhas ou patruças (Pleuronectes platessa ) 0302.23.00 --Linguados (Solea spp .) 0302.29.00 --Outros 0302.3 -Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis) , exceto os fígados, ovas e sêmen: 0302.31.00 --Atuns-brancos ou germões (Thunnus alalunga ) 0302.32.00 --Albacoras ou atuns-de-barbatanas-amarelas (Thunnus albacares ) 0302.33.00 --Bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado 0302.34.00 --Albacoras-bandolim (Thunnus obesus ) 0302.35.00 --Albacoras-azuis (Thunnus thynnus ) 0302.36.00 --Atuns-do-sul (Thunnus maccoyii ) 0302.39.00 --Outros 0302.40.00 -Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii ), exceto os fígados, ovas e sêmen 0302.50.00 -Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus ), exceto os fígados, ovas e sêmen 0302.6 -Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: 0302.61.00 --Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp .), sardinelas (Sardinella spp .) e espadilhas (Sprattus sprattus ) 0302.62.00 --"Haddocks" (Melanogrammus aeglefinus) 0302.63.00 --"Saithes" (Pollachius virens ) 0302.64.00 --Cavalas e cavalinhas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus ) 0302.65.00 --Esqualos 0302.66.00 --Enguias (Anguilla spp .) 0302.67.00 --Espadartes (Xiphias gladius ) 0302.68 --Marlongas (Dissostichus spp. ) 0302.68.10 Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides ) 0302.68.20 Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni ) 0302.69 --Outros 0302.69.10 Merluzas (Merluccius spp .) 0302.69.2 Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp .) e pargos (Lutjanus purpureus ) 0302.69.22 Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp .) 0302.69.23 Pargos (Lutjanus purpureus ) 0302.69.3 Chernes-poveiro (Polyprion americanus ), garoupas (Acanthistius spp .), esturjões (Acipenser baeri ), peixes-rei (Atherinidae spp .) e bagres (Ictalurus puntactus ) 0302.69.31 0302.69.32 0302.69.33 0302.69.34 0302.69.35 0302.69.4 0302.69.41 0302.69.42 0302.69.43 0302.69.44 0302.69.45 0302.69.46 0302.69.47 0302.69.48 0302.69.49 0302.69.5 0302.69.51 0302.69.52 0302.69.53 0302.69.54 0302.69.55 0302.69.90 0302.70.00 03.03 0303.1 Chernes-poveiro (Polyprion americanus) Garoupas (Acanthistius spp .) Esturjões (Acipenser baeri ) Peixes-rei (Atherinidae spp .) Bagres (Ictalurus puntactus) Curimatãs (Prochilodus spp.) , tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp. ; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp. ), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae ), piaus (Leporinus spp. ), tainhas (Mugil spp. ), pirarucus (Arapaima gigas ), pescadas (Cynocion spp. ) e anchoitas (Engraulis anchoita ) Curimatãs (Prochilodus spp .) Tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp .; seus híbridos) Surubins (Pseudoplatystoma spp .) Traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae ) Piaus (Leporinus spp .) Tainhas (Mugil spp .) Pirarucus (Arapaima gigas ) Pescadas (Cynocion spp .) Anchoitas (Engraulis anchoita ) Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti ), douradas (Brachyplatistoma flavicans ), pacus (Piaractus mesopotamicus ), tambaquis (Colossoma macropomum ) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus) Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti ) Douradas (Brachyplatistoma flavicans ) Pacus (Piaractus mesopotamicus ) Tambaquis (Colossoma macropomum ) Tambacus (híbridos de tambaquis e pacus) Outros -Fígados, ovas e sêmen Peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. -Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus ), exceto os fígados, ovas e sêmen: --Salmões vermelhos (Oncorhynchus nerka ) --Outros -Outros salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen: --Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster ) --Salmões-do-atlântico (Salmo salar ) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho ) --Outros -Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae Scophthalmidae e Citharidae ), exceto os fígados, ovas e sêmen: --Linguados-gigantes (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis ) --Solhas ou patruças (Pleuronectes platessa ) --Linguados (Solea spp.) --Outros -Atuns (do gênero Thunnus ), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis) , exceto os fígados, ovas e sêmen: --Atuns-brancos ou germões (Thunnus alalunga ) --Albacoras ou atuns-de-barbatanas-amarelas (Thunnus albacares ) --Bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado --Albacoras-bandolim (Thunnus obesus ) --Albacoras-azuis (Thunnus thynnus ) --Atuns do sul (Thunnus maccoyii ) --Outros -Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii ) e bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus ), exceto os fígados, ovas e sêmen: --Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii ) --Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus ) -Espadartes (Xiphias gladius ) e marlongas (Dissostichus spp. ), exceto os fígados, ovas e sêmen: --Espadartes (Xiphias gladius ) --Marlongas (Dissostichus spp. ) 0303.11.00 0303.19.00 0303.2 0303.21.00 0303.22.00 0303.29.00 0303.3 0303.31.00 0303.32.00 0303.33.00 0303.39.00 0303.4 0303.41.00 0303.42.00 0303.43.00 0303.44.00 0303.45.00 0303.46.00 0303.49.00 0303.5 0303.51.00 0303.52.00 0303.6 0303.61.00 0303.62 0303.62.1 0303.62.11 0303.62.12 0303.62.19 0303.62.2 0303.62.21 0303.62.22 0303.62.29 0303.62.90 0303.7 0303.71.00 0303.72.00 0303.73.00 0303.74.00 0303.75 0303.75.1 0303.75.11 0303.75.12 0303.75.13 0303.75.14 0303.75.19 0303.75.90 0303.76.00 0303.77.00 0303.78.00 0303.79 0303.79.10 0303.79.20 0303.79.3 0303.79.32 0303.79.33 0303.79.34 0303.79.4 0303.79.41 0303.79.42 0303.79.43 0303.79.44 0303.79.45 0303.79.46 0303.79.47 0303.79.48 0303.79.5 Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides ) Evisceradas, sem cabeça e sem cauda Cabeças Outras Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni ) Evisceradas, sem cabeça e sem cauda Cabeças Outras Outras -Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: --Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp .), sardinelas (Sardinella spp .) e espadilhas (Sprattus sprattus ) --"Haddocks" (Melanogrammus aeglefinus ) --"Saithes" (Pollachius virens ) --Cavalas e cavalinhas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus ) --Esqualos Tubarões-azuis (Prionace glauca ) Inteiros Eviscerados, sem cabeça e sem barbatanas Em pedaços, com pele Em pedaços, sem pele Outros Outros --Enguias (Anguilla spp .) --Percas (Dicentrarchus labrax, Dicentrarchus punctatus ) --Merluzas (Merluccius spp .) e abróteas (Urophycis spp .) --Outros Corvinas (Micropogonias furnieri ) Pescadas (Cynoscion spp .) Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp. ), pargos (Lutjanus purpureus ) e peixes-sapo (Lophius gastrophysus ) Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.) Pargos (Lutjanus purpureus ) Peixes-sapo (Lophius gastrophysus) Chernes-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mujil spp.), esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherinidae spp.), merluzas rosadas (Macruronus magellanicus), nototenias (Patagonotothen spp.) e bagres (Ictalurus puntactus) Chernes-poveiro (Polyprion americanus) Garoupas (Acanthistius spp. ) Tainhas (Mujil spp. ) Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) Peixes-rei (Atherinidae spp .) Merluzas rosadas (Macruronus magellanicus) Nototenias (Patagonotothen spp .) Bagres (Ictalurus puntactus ) Curimatãs (Prochilodus spp.) , tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp. ; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp. ), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae ), piaus (Leporinus spp. ), pirarucus (Arapaima gigas ) e anchoitas (Engraulis anchoita ) Curimatãs (Prochilodus spp. ) Tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp. ; seus híbridos) Surubins (Pseudoplatystoma spp. ) Traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae ) Piaus (Leporinus spp .) Pirarucus (Arapaima gigas ) Anchoitas (Engraulis anchoita ) Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti ), douradas (Brachyplatistoma flavicans ), pacus (Piaractus Mesopotamicus ), tambaquis (Colossoma macropomum ) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus) Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti ) Douradas (Brachyplatistoma flavicans ) Pacus (Piaractus Mesopotamicus ) Tambaquis (Colossoma macropomum ) 0303.79.51 0303.79.52 0303.79.53 0303.79.54 0303.79.55 0303.79.56 0303.79.57 0303.79.6 0303.79.61 0303.79.62 0303.79.63 0303.79.64 0303.79.65 Tambacus (híbridos de tambaquis e pacus) 0303.79.90 Outros 0303.80.00 -Fígados, ovas e sêmen 03.04 0304.1 0304.11.00 0304.12.00 0304.19 0304.19.1 0304.19.11 0304.19.12 0304.19.13 0304.19.19 0304.19.90 0304.2 0304.21.00 0304.22 0304.22.10 0304.22.90 0304.29 0304.29.10 0304.29.20 0304.29.30 0304.29.40 0304.29.50 0304.29.60 0304.29.70 0304.29.90 0304.9 0304.91.00 0304.92 0304.92.1 0304.92.11 0304.92.12 0304.92.19 0304.92.2 0304.92.21 0304.92.22 0304.92.29 0304.99.00 03.05 Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. -Frescos ou refrigerados: --Espadartes (Xiphias gladius ) --Marlongas (Dissostichus spp .) --Outros Filés Chernes-poveiros (Polyprion americanus ) Garoupas (Acanthistius spp. ) Bagres (Ictalurus puntactus ) Outros Outros -Filés congelados: --Espadartes (Xiphias gladius ) --Marlongas (Dissostichus spp .) Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides ) Outras --Outros Merluzas (Merluccius spp .) Pargos (Lutjanus purpureus ) Tilápias (Oreochromis niloticus ) Chernes-poveiros (Polyprion americanus ) Garoupas (Acanthistius spp. ) Bagres (Ictalurus puntactus) De tubarão-azul (Prionace glauca ) Outros -Outros: --Espadartes (Xiphias gladius ) --Marlongas (Dissostichus spp. ) Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides ) Bochechas ("cheeks") Colares ("collars") Outros Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni ) Bochechas ("cheeks") Colares ("collars") Outros --Outros Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para alimentação humana. -Farinhas, pós e "pellets", de peixe, próprios para alimentação humana -Fígados, ovas e sêmen, de peixes, secos, defumados, salgados ou em salmoura -Filés de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) “Saithes” (Pollachius virens), lings (Molva molva) e zarbos (Brosme brosme) Outros -Peixes defumados, mesmo em filés: --Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus ), salmões-do-atlântico (Salmo salar ) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho ) --Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii ) --Outros Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus ) “Saithes” (Pollachius virens), lings (Molva molva) e zarbos (Brosme brosme) Outros -Peixes secos, mesmo salgados mas não defumados: --Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus ) --Outros 0305.10.00 0305.20.00 0305.30 0305.30.10 0305.30.20 0305.30.90 0305.4 0305.41.00 0305.42.00 0305.49 0305.49.10 0305.49.20 0305.49.90 0305.5 0305.51.00 0305.59 0305.59.10 0305.59.20 0305.59.90 0305.6 0305.61.00 0305.62.00 0305.63.00 0305.69 0305.69.10 0305.69.90 03.06 Das espécies citadas na Nota Complementar 1 deste Capítulo Barbatanas de tubarão Outros -Peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura: --Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii ) --Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus ) --Anchovas (Engraulis spp .) -Outros “Saithes” (Pollachius virens), lings (Molva molva) e zarbos (Brosme brosme) Outros Crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellets” de crustáceos, próprios para alimentação humana. -Congelados: --Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp .) Inteiras Outras --Lavagantes ("homards") (Homarus spp .) --Camarões “Krill” (Euphasia superba ) Outros Inteiros Outros --Caranguejos --Outros, incluídos as farinhas, pós e "pellets", de crustáceos, próprios para alimentação humana -Não congelados: --Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp .) --Lavagantes ("homards") (Homarus spp .) --Camarões --Caranguejos --Outros, incluídos as farinhas, pós e "pellets", de crustáceos, próprios para alimentação humana 0306.1 0306.11 0306.11.10 0306.11.90 0306.12.00 0306.13 0306.13.10 0306.13.9 0306.13.91 0306.13.99 0306.14.00 0306.19.00 0306.2 0306.21.00 0306.22.00 0306.23.00 0306.24.00 0306.29 0306.29.10 Lagostas de água doce (Cherax quadricarinatus ) 0306.29.90 Outros 03.07 Moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellets” de invertebrados aquáticos, exceto crustáceos, próprios para alimentação humana. -Ostras -Vieiras e outros mariscos dos gêneros Pecten, Chlamys ou Placopecten: --Vivos, frescos ou refrigerados --Outros -Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp .): --Vivos, frescos ou refrigerados --Outros -Sibas (Sepia officinalis, Rossia macrosoma ) e sepiolas (Sepiola spp .); lulas (Ommastrephes spp., Loligo spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp .): --Vivos, frescos ou refrigerados --Outros Congelados Lulas (Ommastrephes spp., Loligo spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp .) Outros Secos, salgados ou em salmoura -Polvos (Octopus spp .): --Vivos, frescos ou refrigerados --Outros Congelados Secos, salgados ou em salmoura -Caracóis, exceto os do mar 0307.10.00 0307.2 0307.21.00 0307.29.00 0307.3 0307.31.00 0307.39.00 0307.4 0307.41.00 0307.49 0307.49.1 0307.49.11 0307.49.19 0307.49.20 0307.5 0307.51.00 0307.59 0307.59.10 0307.59.20 0307.60.00 0307.9 0307.91.00 0307.99.00 NCM 04.01 0401.10 0401.10.10 0401.10.90 0401.20 0401.20.10 0401.20.90 0401.30 0401.30.10 0401.30.2 0401.30.21 0401.30.29 -Outros, incluídos as farinhas, pós e "pellets" de invertebrados aquáticos, exceto os crustáceos, próprios para alimentação humana: --Vivos, frescos ou refrigerados --Outros DESCRIÇÃO Leite e creme de leite, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. -Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1% Leite UHT ("Ultra High Temperature") Outros -Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1% mas não superior a 6% Leite UHT ("Ultra High Temperature") Outros -Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6% Leite Creme de leite UHT ("Ultra High Temperature") Ex 01 - Acondicionado em recipiente metálico hermeticamente fechado Outros Ex 01 - Acondicionados em recipientes metálicos hermeticamente fechados Leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. -Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5% Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm Outros -Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5%: --Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes Leite integral Leite parcialmente desnatado Creme de leite --Outros Leite integral Leite parcialmente desnatado Creme de leite -Outros: --Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes Ex 01 - Leite em estado líquido --Outros Ex 01 - Leite em estado líquido Leitelho, leite e creme de leite coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau. 04.02 0402.10 0402.10.10 0402.10.90 0402.2 0402.21 0402.21.10 0402.21.20 0402.21.30 0402.29 0402.29.10 0402.29.20 0402.29.30 0402.9 0402.91.00 0402.99.00 04.03 0403.10.00 -Iogurte Ex 01 - Acondicionado em embalagem de apresentação 0403.90.00 -Outros Ex 01 - Acondicionados em embalagem de apresentação 04.04 Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições. 0404.10.00 -Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes Ex 01 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou sólido. 0404.90.00 -Outros Ex 01 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou sólido. 04.05 0405.10.00 0405.20.00 0405.90 0405.90.10 0405.90.90 04.06 0406.10 0406.10.10 0406.10.90 0406.20.00 0406.30.00 0406.40.00 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pastas de espalhar de produtos provenientes do leite. -Manteiga -Pastas de espalhar de produtos provenientes do leite -Outras Óleo butírico de manteiga ("butter oil") Outras Queijos e requeijão. -Queijos frescos (não curados), incluídos o queijo de soro de leite, e o requeijão Mussarela Outros -Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo -Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó -Queijos de pasta mofada e outros queijos que apresentem veios produzidos por Penicillium roqueforti 0406.90 -Outros queijos 0406.90.10 Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura) 0406.90.20 Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0%, em peso (massa semidura) 0406.90.30 Com um teor de umidade superior ou igual a 46,0% e inferior a 55,0%, em peso (massa macia) 0406.90.90 Outros 0407.00 0407.00.1 0407.00.11 0407.00.19 0407.00.90 Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. Para incubação De galinhas Outros Outros Ex 01 - Conservados ou cozidos Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. -Gemas de ovos: --Secas --Outras Ex 01 - Frescas -Outros: --Secos --Outros Ex 01 - Frescos 04.08 0408.1 0408.11.00 0408.19.00 0408.9 0408.91.00 0408.99.00 0409.00.00 Mel natural. Ex 01 - Acondicionado em embalagem de apresentação 0410.00.00 Produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições. NCM DESCRIÇÃO 0501.00.00 Cabelos em bruto, mesmo lavados ou desengordurados; desperdícios de cabelo. 05.02 0502.10 0502.10.1 0502.10.11 0502.10.19 0502.10.90 0502.90 0502.90.10 0502.90.20 0504.00 Cerdas de porco ou de javali; pêlos de texugo e outros pêlos para vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pêlos. -Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios Cerdas de porco Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas Outras Outros -Outros Pêlos Desperdícios Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados. 0504.00.1 0504.00.11 0504.00.12 0504.00.13 0504.00.19 0504.00.90 05.05 Tripas De bovinos De ovinos De suínos Outras Outros Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas. 0505.10.00 -Penas dos tipos utilizados para enchimento ou estofamento; penugem 0505.90.00 -Outros 05.06 Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias. 0506.10.00 -Osseína e ossos acidulados 0506.90.00 -Outros 05.07 Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluídas as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias. 0507.10.00 -Marfim; pó e desperdícios de marfim 0507.90.00 -Outros 0508.00.00 Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sibas, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios. 0510.00 Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo. 0510.00.10 Pâncreas de bovino 0510.00.90 Outros 05.11 Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. 0511.10.00 -Sêmen de bovino 0511.9 -Outros: 0511.91 --Produtos de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3 0511.91.10 Ovas de peixe fecundadas, para reprodução 0511.91.90 Outros 0511.99 --Outros 0511.99.10 Embriões de animais 0511.99.20 Sêmen animal 0511.99.30 Ovos de bicho-da-sêda 0511.99.9 Outros 0511.99.91 Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, com ou sem suportes 0511.99.99 Outros ALÍQUOTA (%) NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT ALÍQUOTA (%) 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 NT 0 NT 0 NT 0 NT NT ALÍQUOTA (%) NT NT NT NT NT NT NT NT . NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 5 0 0 5 . 5 5 5 5 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 ALÍQUOTA (%) NT NT NT NT NT NT 0 NT 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 NT 0 NT NT 0 NT 0 NT 0 NT 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 NT NT NT 0 0 0 NT 0 0 NT NT 0 0 ALÍQUOTA (%) NT NT NT NT NT NT . NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT . 01 DESCRIÇÃO Bulbos.90.99. mudas. para buquês ou para ornamentação.90 06. tingidos. plantas e raízes de chicória. exceto as raízes da posição 12. chalotas (“échalotes”).10.14.10. em vegetação ou em flor. impregnados ou preparados de outro modo.89 0602.91.90 0602. em repouso vegetativo.10 0703.10. 0601. secos. raízes tuberosas.90. cortados.10. tubérculos.90 Cebolas.00 0602. frescos. enxertados ou não -Rododendros e azaléias.00. arbustos e silvados.00 0603.00 0604.10.83 0602.29 0703. alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos. estacas e enxertos.11 0703.90.00 0603.90.10. -Cebolas e chalotas ("échalotes") Cebolas Para semeadura Outras Chalotas ("échalotes") Para semeadura Outras -Alhos Para semeadura Outros -Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos Para semeadura Outros . impregnados ou preparados de outro modo.1 0603. em repouso vegetativo 0601. musgos e líquens.00 0603. para buquês ou para ornamentação. alhos. secos.00 06. e ervas.00 Tomates.00 0602.19.20.20 0703.90. frescos ou refrigerados.90.90. mudas.00 0701.40.9 0604. -Estacas não enraizadas e enxertos -Árvores.90 0703.03 0703.90.81 0602.21 0703.20.10 0703.19 0703.00 0604.10.00 0603.00 0602. folhas.20. frescas ou refrigeradas.02 0602.12. enxertados ou não -Roseiras.90.10.90. de frutos comestíveis. raízes tuberosas. em vegetação ou em flor.03 0603.00 -Bulbos.04 Outras plantas vivas (incluídas as suas raízes).2 0703.10 0602.11.00 0702. rebentos e rizomas. micélios de cogumelos.82 0602. -Frescos: --Rosas --Cravos --Orquídeas --Crisântemos --Outros -Outros Folhagem.90.12.29 0602.20.90.2 0602. rebentos e rizomas. sem flores nem botões de flores. -Musgos e líquens -Outros: --Frescos --Outros DESCRIÇÃO Batatas. 07.90 0703.90.10.10.01 0701. frescos.00 0602.8 0602. branqueados. tubérculos. ramos e outras partes de plantas. -Para semeadura -Outras 0604. rebentos e rizomas. enxertadas ou não -Outros Micélios de cogumelos Mudas de plantas ornamentais De orquídea Outras Outras mudas De cana-de-açúcar De videira De café Outras Outras Flores e seus botões.00 NCM 07.13.1 0703.21 0602.NCM 06. tubérculos. branqueados.30. raízes tuberosas. frescos ou refrigerados.00 0603. plantas e raízes de chicória 06.90.00 -Bulbos. tingidos.10 0703. exceto aipo-rábano -Cogumelos e trufas: --Cogumelos do gênero Agaricus --Outros -Pimentões e pimentas dos gêneros Capsicum ou Pimenta -Espinafres.90.05 0705. sulfurada ou adiconada de outras substâncias -Cogumelos e trufas: 0711.00. -Azeitonas Com água salgada Com água sulfurada ou adicionada de outras substâncias Outras -Pepinos e pepininhos ("cornichons") Ex 01 .20 0709.1 0705.5 0709.06 Alfaces (Lactuca sativa ) e chicórias (Cichorium spp.09 0709. Phaseolus spp.29.60.10.40.19.00 0705.11 Legumes de vagem.00 0709.00 0705.. mas impróprios para alimentação nesse estado.07.51.00 07.. nabos.20.00 0709.00 0709.20 0711.00 0705. congelados.59. frescas ou refrigeradas.11 0709. repolho ou couve frisada. com gás sulfuroso ou água salgada.20.20. sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação).21. couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero Brassica . ).08 0708.00 0710. frescos ou refrigerados. -Aspargos -Berinjelas -Aipo.00 0709.00 07.40. -Alfaces: --Repolhudas --Outras -Chicórias: --Endívia ("Witloof") (Cichorium intybus var. aipo-rábano.90 0711.00 0709.00 0711.10.10. não cozidos ou cozidos em água ou vapor. beterrabas para salada.00 0710. frescos ou refrigerados.00 0710.2 0705.00 0710.90. foliosum ) --Outras Cenouras.00 0710.04 Couves.00 -Cenouras e nabos 0706.90.10 0711.90.2 0710.20 0711.) -Outros legumes de vagem Outros produtos hortícolas. frescos ou refrigerados.21.40.90. frescos ou refrigerados.00 -Couve-flor e brócolos 0704.20.90.1 0709.00 0709.00 -Outros 0707.90. -Batatas -Legumes de vagem. -Ervilhas (Pisum sativum ) -Feijões (Vigna spp.00 0708.70.00 0710.10 0710.Com água salgada.00 -Outros 07. espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes -Outros Milho doce Para semeadura Outros Alcachofras Outros Produtos hortícolas.20. 0706.00 Pepinos e pepininhos (“cornichons”). 0704.90 0709.90.20.29. couve-flor.00 0709.22.11. com ou sem vagem: --Ervilhas (Pisum sativum ) --Feijões (Vigna spp.19 0709.80. Phaseolus spp .00 -Couve-de-bruxelas 0704.00 0708.5 . frescos ou refrigerados.10.00 0710.30. espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes -Milho doce -Outros produtos hortícolas -Misturas de produtos hortícolas Produtos hortícolas conservados transitoriamente (por exemplo.30. 07.90. rabanetes e raízes comestíveis semelhantes. ) --Outros -Espinafres.00 07.90 07. cercefi. com ou sem vagem. batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes.50 0713.20.33 0713. frescos.)Hepper ou Vigna radiata (L. sulfurada ou adiconada de outras substâncias 0711.10 0712.20.00 -Outros produtos hortícolas. medula de sagüeiro.0711.12 0712.90. secos. sulfurada ou adiconada de outras substâncias 07.10 0713.90 0713. sulfurada ou adiconada de outras substâncias 0711.33.21 0713.50.40.32.33.10 0713. misturas de produtos hortícolas Alho em pó Outros Ex 01 .10 0713.00 0712.39 0713.90 0713.13 0713.00 0712.90 0713.31.00 -Raízes de mandioca 0714.20 0713.90.00 --Cogumelos do gênero Agaricus Ex 01 . equina. misturas de produtos hortícolas Ex 01 .90 07.90.1 0713.33.Milho doce Legumes de vagem.91 0713.32.33.90.40.00 0712.10 0713.Com água salgada. mas sem qualquer outro preparo.32 0713.90 0713.19 0713.33.00 -Batatas-doces 0714.50. mesmo cortados em pedaços ou fatias.3 0712.. -Cebolas -Cogumelos.).99 0713.90 Produtos hortícolas secos.) --Outros -Outros produtos hortícolas. Phaseolus spp .90 0713.20.51.31 0713. de araruta e de salepo.33. mesmo cortados em pedaços ou em “pellets”.10 0713.90 0713.) --Tremelas (Tremella spp . 07.)Wilczek Para semeadura Outros --Feijão "Adzuki" (Phaseolus ou Vigna angularis ) Para semeadura Outros --Feijão comum (Phaseolus vulgaris ) Preto Para semeadura Outros Branco Para semeadura Outros Outros Para semeadura Outros --Outros Para semeadura Outros -Lentilhas Para semeadura Outras -Favas (Vicia faba var.39. minor ) Para semeadura Outras -Outros Para semeadura Outras Raízes de mandioca.Com água salgada.32. tremelas (Tremella spp .14 0714.59.10. refrigerados.31.33.10 0713.00 0712.20.39.90 0713.) e trufas: --Cogumelos do gênero Agaricus --Orelhas-de-judas (Auricularia spp .10 0713.): --Feijões das espécies Vigna mungo (L. congelados ou secos.2 0713.29 0713.40 0713.00 0712. -Ervilhas (Pisum sativum ) Para semeadura Outras -Grão-de-bico Para semeadura Outros -Feijões (Vigna spp.00 -Outros .3 0713.11 0713. em grão.33.90 0712.00 --Outros Ex 01 .90.90. Vicia faba var.10 0713. major ) e fava forrageira (Vicia faba var.10 0713. ou ainda triturados ou em pó.10. mesmo pelados ou partidos. com elevado teor de fécula ou de inulina.33.39. tupinambos.Com água salgada. orelhas-de-judas (Auricularia spp .9 0713.31.33.10.90 0713. mangas e mangostões Goiabas Ex 01 .10 0804.3 0802. -Cocos: --Secos Sem casca. goiabas.00 Bananas.11.00 0802.20 0804. -Tâmaras Frescas Secas -Figos Frescos Secos -Abacaxis (ananases) Ex 01 .90.00 0802.00 0804.05 Cítricos.3 0801.00 0802. frescas ou secas.00 0802. frescas ou secas.31.20 0804.00 0801. mesmo sem casca ou peladas.00 0801.50. "wilkings" e outros cítricos híbridos e semelhantes Ex 01 .01 0801. clementinas.50.50.21.2 0801.00 0804. mandarinas e satsumas.20.10 0804.00 -Laranjas Ex 01 .Seca e acondicionada em embalagem de apresentação --Sem casca Ex 01 .19.Seca e acondicionada em embalagem de apresentação Outras frutas de casca rija. abacaxis (ananases).Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação Mangas Ex 01 .32.Secos e acondicionados em embalagens de apresentação -Goiabas.32.00. mesmo sem casca ou pelados.00 0802.00 DESCRIÇÃO Cocos.20 0804.Secas 0805. -Amêndoas: --Com casca --Sem casca -Avelãs (Corylus spp .02 0802. abacates.10 0804. 0805.40.Secos 08.11 0801.2 0802. castanha-do-pará e castanha de caju.30 Tâmaras.50. figos.00 0802.60.21.00 0801.20.00 0802.90 0801.Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação Mangostões Ex 01 .22.1 0802. frescos ou secos.Acondicionados em embalagens de apresentação Outros Ex 01 .00 0802.04 0804. mangas e mangostões.00 -Tangerinas.10.11. mesmo ralados Ex 01 .12.Secos e acondicionados em embalagens de apresentação -Abacates Ex 01 .00 0801.Seca e acondicionada em embalagem de apresentação --Sem casca Ex 01 .30.10 0801.00 0803. frescos ou secos.): --Com casca --Sem casca -Nozes: --Com casca --Sem casca -Castanhas (Castanea spp .) -Pistácios -Nozes de macadâmia -Outras 08.10.20.NCM 08.Acondicionados em embalagens de apresentação --Outros -Castanha-do-pará: --Com casca Ex 01 .11. incluídas as pacovas ("plantains").10.40.00 0802. frescos ou secos.Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação 08.22.20 0804.Seca e acondicionada em embalagem de apresentação -Castanha de caju: --Com casca Ex 01 .10 0804.Secos .1 0801. Ex 01 .50 0804.31. 00 -Framboesas. ameixas e abrunhos. incluídos os "brugnons" e as nectarinas Pêssegos.10 0810.20.Secos 08.00 0810.Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes 0811.11 Melões.10. frescos.00 0807.00 -Limões (Citrus limon.00 0810.00 0809.20. excluídos os "brugnons" e as nectarinas “Brugnons” e nectarinas -Ameixas e abrunhos Outras frutas frescas. com gás sulfuroso ou água salgada.1 0807.30 0809. incluídas as silvestres.Secos 0805. sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação). incluídas as silvestres.01 a 08.90.06 Uvas frescas ou secas (passas). pêras e marmelos.00 -Frescas 0806.40.10.40.19.20.50.Secos 0805. melancias e mamões (papaias).06. mas impróprias para alimentação nesse estado.00 0807.00 0813.10.10. Citrus latifolia ) Ex 01 .40.10 0809. congeladas.Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes 08. -Melões e melancias: --Melancias --Outros -Mamões (papaias) Maçãs. e amoras-framboesas -Airelas. amoras-framboesas e groselhas Ex 01 .20 0809.00 -Toranjas e pomelos Ex 01 .00 -Cerejas 0812.12 Frutas conservadas transitoriamente (por exemplo. cerejas.00 08.00 0808. exceto as das posições 08.Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes 0811.20.00 -Morangos Ex 01 . amoras.30.10 0813.10 0808.10.40. 0812. -Damascos -Cerejas -Pêssegos.00 -Outros Ex 01 . Citrus limonum ) e limas (Citrus aurantifolia. -Maçãs -Pêras e marmelos Pêras Marmelos Damascos.08 0808.30.00 08.20. mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes.00 08.60.90.00 0809.20 0813.90.20 0813.20 0808. mirtilos e outras frutas do gênero Vaccinium -Quivis -Duriões -Outras Frutas. frescos. amoras.00 -Outras Ex 01 .90.20. -Damascos -Ameixas Com caroço Sem caroço -Maçãs -Outras frutas Pêras .10. pêssegos (incluídos os “brugnons” e as nectarinas). 0811.40 0813. não cozidas ou cozidas em água ou vapor.10.11. -Morangos -Framboesas.00 0810.0805. frescos.13 0813.09 0809.20.30. misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija do presente Capítulo.00 0813.00 -Secas (passas) 08.20 08.50.07 0807.00 -Outras 08.20.10 Frutas secas.00 0810.00 0810. 0806.20. 00.00 Canela e flores de caneleira.00.Moídos 0901.00 --Descafeinado 0901.50.09 0909.1 -Pimenta: 0904.00 -Misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija.00 -Outros Ex 01 .30. 09. badiana.00.90 Outros Ex 01 .90 Outras 0813. congeladas ou apresentadas em água salgada. Ex 01 .90.10 0909.00 09. flores e pedúnculos).20. NCM DESCRIÇÃO 09.04 Pimenta (do gênero Piper ).20.00 Chá.12.01 Café. pimentões e pimentas dos gêneros Capsicum ou Pimenta .00 --Não triturada nem em pó 0904. sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação.00 --Triturada ou em pó 0904. mesmo torrado ou descafeinado.40.02 0902.20 0909.00.00 Noz-moscada.12. amomos e cardamomos.00 --Descafeinado 0901. -Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3kg -Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma -Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado.06 0906.20. sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção.10 Em grão 0901.00 Cravo-da-índia (frutos.00 0906.10. de melões ou de melancias. mesmo aromatizado. em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3kg 0902.Embalagens imediatas de conteúdo não superior a 5 kg 09.11.Cascas e películas de café 09.00 Mate. 0903.08 0908. 0904. secos ou triturados ou em pó 0905.00 -Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado. do presente Capítulo 0814.1 0906.Embalagens imediatas de conteúdo não superior a 5 kg 0903.00 0909. macis.00 0908.1 -Café não torrado: 0901.10 Simplesmente cancheado Ex 01 .11 --Não descafeinado 0901.00.2 -Café torrado: 0901.22. coentro.0813. cascas e películas de café. secas.10 0909.00 0908.Triturado ou em pó 09.19.30.00 0906.30. funcho. -Sementes de anis ou de badiana De anis (anis verde) De badiana (anis estrelado) -Sementes de coentro -Sementes de cominho .00 -Pimentões e pimentas.00 Cascas de cítricos.20.10. -Não trituradas nem em pó: --Canela (Cinnamomum zeylanicum blume ) --Outras -Trituradas ou em pó 0907.00 0902.11.10. 0901.11.00 0902. frescas.90 Outros Ex 01 .40. secos ou triturados ou em pó.21. apresentados de qualquer outra forma 0903.00 Baunilha.10. -Noz-moscada -Macis -Amomos e cardamomos Sementes de anis. bagas de zimbro.00 --Não descafeinado 0901.20. cominho e de alcaravia.11. 00 0910. -Para semeadura -Outro Em grão Outros Arroz.20.08 Trigo mourisco.10. 1002.90 10.00.10 1006.10. tomilho.00 NCM 10.00 Centeio.00.10.00.00.00.20.90.99.00 1003.00.91 1006.90 1001.00.10 1001.30. Para semeadura Outras Cervejeira Outras. -Arroz com casca (arroz "paddy") Para semeadura Outros Parboilizado Não parboilizado -Arroz descascado (arroz "cargo" ou castanho) Parboilizado Não parboilizado -Arroz semibranqueado ou branqueado.90 Outras 10.10.21 1006.2 1006.10 1003. caril e outras especiarias.10.29 1006.10. mesmo polido ou brunido Parboilizado Polido ou brunido Outros Não parboilizado Polido ou brunido Outros -Arroz quebrado 1007.20 1006.90.30 1006. 1007.00 -Sementes de funcho.91.00 0910.10 Para semeadura 1007.50.00.10 Para semeadura 1004.19 1006.10 1006.10.00.30. louro.10 1001.90.10 1005.10 -Trigo mourisco 1008.00 1005.10 Para semeadura . 1004.30.9 0910.90.10.30.9 1003. painço e alpiste.90 Outros 1003.10.05 1005.92 1006. bagas de zimbro 09.01 1001.11 1006. açafrão. -Trigo duro Para semeadura Outros -Outros Para semeadura Outros 1002.40.20.20 1006.00 -Sementes de alcaravia 0909.30.00. em grão Outras 1004. 1008.1 1006.00 Milho. açafrão-da-terra.10 0910.00.91 1003.99 Cevada. -Gengibre -Açafrão -Açafrão-da-terra -Outras especiarias: --Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo --Outras DESCRIÇÃO Trigo e mistura de trigo com centeio.90 Outros 10.98 1003. outros cereais.00 0910.30.06 1006.90 1005.10 Para semeadura 1002.90 Gengibre.10 1001.00 0910.00 Sorgo de grão.0909.40.00 Aveia.10 1006.90 1001.30.9 1006. sêmolas e “pellets”.20. de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07. -Amidos e féculas: --Amido de trigo --Amido de milho --Fécula de batata --Fécula de mandioca --Outros amidos e féculas -Inulina .20.00 -Farinha.00 1104.10 1107.19.08 1108.90 1008. germes de cereais.10 1107. pó.12.90 1008.00 1103.90.20. mesmo torrado. -Não torrado Inteiro ou partido Moído ou em farinha -Torrado Inteiro ou partido Moído ou em farinha Amidos e féculas.30.20. grânulos e “pellets”.06. flocos.20 1008.20.00 11.14 e dos produtos do Capítulo 8.1 1108.06 Farinhas. de batata.20.10. de cereais.00 -De sagu ou das raízes ou tubérculos.00 -Dos produtos do Capítulo 8 11. -Farinha de centeio -Farinha de milho -Outras Grumos.1008. 1106.14 1106.10 1107. -Grumos e sêmolas: --De trigo --De milho --De outros cereais -“Pellets” Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo.12.19. grânulos e “pellets” 11.05 Farinha. esmagados. da posição 07.00.1 1103. em flocos ou moídos 1104.14. sêmola.10.10 1101.90.00 -Flocos.90 NCM 1101. em flocos ou moídos. dos legumes de vagem. secos.20 1107.10. exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio.00 -Dos legumes de vagem. esmagados.10 1008.90 1008.00 1102.00 1103. De trigo De mistura de trigo com centeio Farinhas de cereais.10 1008.13.2 1104.13.00 1103.00 1102.00 1108.07 1107.00 1104.03 1103.00 1104. sêmolas e pós.20 11.1 1104.29.10. em flocos.00. esmagados. cortados ou partidos): --De aveia --De milho --De outros cereais -Germes de cereais.13 1106.90 1008.04 Outros -Painço Para semeadura Outros -Alpiste Para semeadura Outros -Outros cereais Para semeadura Outros DESCRIÇÃO Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio. em pérolas.90. da posição 07. -Grãos esmagados ou em flocos: --De aveia --De outros cereais -Outros grãos trabalhados (por exemplo: descascados.20.00 1104. inteiros. descascados. sêmola e pó 1105.00 1108.11.00 Malte.00 1108. com exclusão do arroz da posição 10.20 1107.20.00 1101.20.10 1008.19.00 1108.30.10. em pérolas.10.02 1102. da posição 07.30.00 1104. secos.11. 1105.00 11.23. inteiros.22. cortados ou partidos).00 1108.30. inulina.30 1008.20 11.00 11.13. mesmo trituradas.10.05 1205.90 1205.10 1207.21.22.90 Outras 12. 1204.11 1207.50 1207.99.20 1202.90 1205.00.00.10 1202.20.40.90.90 Sementes de nabo silvestre ou de colza.10 1205.00 1209.10.08 Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos.00.00 1209.10 1207.20.00 Sementes de linho (linhaça).00.00 1201.99.99 Outras sementes e frutos oleaginosos.9 1207.90 12.90 1207.10 1205.92 1207.90 1207.) --De festuca . -Sementes de beterraba sacarina -Sementes forrageiras: --De alfafa --De trevo (Trifolium spp .10 1207.99.10 1207.50.10 Para semeadura 1204.02 1202. mesmo trituradas.20.90 Glúten de trigo.9 1207.10.2 1209.09 1209.00 -Outras 12.1 1207.90. mesmo triturados.00. 1206.00 Copra. DESCRIÇÃO Soja.91 1207. mesmo triturados Para semeadura Outros 1203.10. -Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico Para semeadura Outras -Outras Para semeadura Outras 1206.00.07 1207.20 1207.00. Para semeadura Outra Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos.10 1205. mesmo descascados ou triturados. mesmo seco.99.10.00 Sementes de girassol.00 1209.91.99.40.90 1207.00 1202.00 NCM 1201.00.90 Outras 12.99. frutos e esporos.20.40 1207.99 1207. para semeadura.50.00 Sementes. -Sementes de algodão Para semeadura Outras -Sementes de gergelim Para semeadura Outras -Sementes de mostarda Para semeadura Outras -Outros: --Sementes de dormideira ou papoula Para semeadura Outras --Outros Para semeadura Sementes de rícino Outros Outros Nozes e amêndoas de palma Sementes de rícino Outros 12.91.19 1207.91 1207.23. 1204. exceto farinha de mostarda. 1208.00 -De soja 1208.1109. mesmo triturada.10 Para semeadura 1206.90. -Com casca -Descascados.99.90 1207.10 1201. mesmo trituradas. -Algas Ex 01 .00 1211.Seco Outros Ex 01 .00 1211.10 1211.20. Lolium perenne L .29.00 1209.90.25. das espécies utilizadas principalmente em perfumaria.10.20. parasiticidas e semelhantes. -Raízes de “ginseng” Ex 01 .99. trevo. frescas. prensadas ou em “pellets”. triturados ou em pó.90. -Farinha e “pellets”.00 1212. em bruto. por exemplo). triturados ou moídos ou em “pellets”.00.) --De azevém (Lolium multiflorum Lam.00 1210.00 1214.00 1209.90.20. ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes. caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluídas as raízes de chicória não torradas. 12. exceto congelados Ex 02 . mesmo em pó.14 Rutabagas.10.10 1210.90 Outros 1214. frescos ou secos.99. naturais. feno.20.Próprias para alimentação humana.) --Outras -Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores -Outros: --Sementes de produtos hortícolas --Outros Cones de lúpulo.12 1212. resinas.00 12.90 12. lupulina.30.Secos -Palha de papoula-dormideira Ex 01 .10 1210. sanfeno.00 1212.30. refrigeradas.Alfarroba.00 NCM 13. mesmo triturados ou moídos ou em “pellets”. incluída as suas sementes 1211.91.91. -Cones de lúpulo. raízes forrageiras. mesmo em “pellets”. de alfafa -Outros DESCRIÇÃO Goma-laca.00 1211. beterraba sacarina e cana-de-açúcar. frescos ou secos. secas -Outros: --Beterraba sacarina --Outros Stevia rebaudiana (“Ka’a He’ẽ”) Outros Ex 01 .90. mesmo cortados.00 1209.90.20 12. partes de plantas. mesmo picadas. couves forrageiras.99. medicina ou como inseticidas.90 1213. da variedade Cichorium intybus sativum ) usados principalmente na alimentação humana.00 -Goma-arábica 1301.1209.20 1210.Secos Alfarroba.Raízes de chicória Ex 02 .40. sementes e frutos. gomas. lupulina Cones de lúpulo Lupulina Plantas.10 1212.24. 1301.20.00 1209.01 . não especificados nem compreendidos em outras posições. algas.00 Palhas e cascas de cereais.90 -Outros 1301. tremoço. alfafa.Seca -Outros Orégano (Origanum vulgare ) Ex 01. congeladas ou secas. gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos. exceto seca. moídas.Das espécies utilizadas principalmente em medicina. beterrabas forrageiras.99 1212.11 --De pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L .00 1209..9 1209.90 1211.9 1212.10 Goma-laca 1301.Secas -Coca (folha de) Ex 01 . não triturados nem moídos nem em “pellets” -Cones de lúpulo. 39. bambus.90 1404. juncos. vimes.3 1302. casca de tília).10.19.11.32.02 Sucos e extratos vegetais.19.00 1302.90.10 1302.11 1302.19.11. mesmo modificados. derivados dos vegetais.00 1302. tampico).11 1302. mesmo modificados: --Ágar-ágar --Produtos mucilaginosos e espessantes.10 Produtos vegetais não especificados nem compreendidos em outras posições.90 1302.20 1302.32. seco Valepotriatos De “ginseng” Silimarina Outros De piretro ou de raízes de plantas contendo rotenona Outros -Matérias pécticas.19. -Bambus -Ratãs -Outras 1302. pincéis e artigos semelhantes (por exemplo: sorgo.00 1302. mesmo modificados De alfarroba ou de suas sementes Farinha de endosperma Outros De sementes de guaré --Outros Carragenina (musgo-da-irlanda) Outros DESCRIÇÃO Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo. ráfia. mesmo torcidas ou em feixes 1404.31.1 1302.32 1302. canas.90 Outros .90 1302.60 1302.32. ratãs.50 1302.90 NCM 14.20 1302.10 1302.19.20.91 1302.19.19 1302. escovas.39.00 1401.20.99 1302.10 1302.20.90.20.00 1401.9 1302.01 1401.00 14.90 1404.32.20 1302.13. matérias pécticas. -Línteres de algodão Em bruto Outros -Outros Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras.10 1404.20.1 1302. derivados dos vegetais. seco De semente de toranja ou de pomelo De ginkgo biloba.39 1302.19. -Sucos e extratos vegetais: --Ópio Concentrados de palha de papoula Outros --De alcaçuz --De lúpulo --Outros De mamão (Carica papaya ).12.19 1302.30 1302. de sementes de alfarroba ou de sementes de guaré.40 1302. raiz de grama.19.20 1404.10 1302. pectinatos e pectatos Matérias pécticas (pectinas) Outros -Produtos mucilaginosos e espessantes. piaçaba.13. ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes. branqueada ou tingida.19. palha de cereais limpa.04 1404. de alfarroba.90. pectinatos e pectatos. ALÍQUOTA (%) NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT ALÍQUOTA (%) NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT . NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT 0 NT NT NT NT 0 0 NT . 0 NT 5 NT 0 NT 0 0 0 0 0 0 0 NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT . ALÍQUOTA (%) NT 0 NT 0 NT NT 0 NT 0 NT 0 NT 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 NT 0 NT 0 NT 0 NT 0 NT 0 NT 0 NT 0 NT 0 NT 0 NT 0 . NT 0 NT 0 NT 0 NT 0 NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT 0 NT 0 NT 0 NT NT 0 0 0 0 0 . 0 0 NT ALÍQUOTA (%) NT NT 0 0 0 0 0 NT 0 0 0 0 NT 0 NT 0 NT 0 0 NT NT NT 0 NT 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 ALÍQUOTA (%) NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT . NT NT NT NT NT NT NT ALÍQUOTA (%) NT 0 0 NT 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 5 5 0 0 0 0 0 0 . 0 ALÍQUOTA (%) NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT 0 0 NT NT NT NT . NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT 0 NT 0 NT 0 NT 0 NT 0 NT 0 0 NT 0 0 NT NT NT NT NT ALÍQUOTA (%) 0 0 0 . 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ALÍQUOTA (%) NT NT NT 0 0 NT NT . 90 Gorduras de animais das espécies bovina. incluída a lanolina. 15. 1502. mas não quimicamente modificados.10.00. óleo-estearina.00 -Óleo em bruto 1508.00 -Outros 15.90.10.20.00. e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15. mesmo refinados.00 Gorduras. e respectivas frações. 1511.04 1504.90.10. exceto as das posições 02.10. mas não quimicamente modificados.10. de peixes ou de mamíferos marinhos.11 1502.00. mas não quimicamente modificados.90 -Outros 1509.90 1507. óleo-margarina e óleo de sebo.10.09. obtidos exclusivamente a partir de azeitonas.07 1507.90.12 Óleos de girassol. 1508.00.1 1507. .00 Suarda e substâncias gordas dela derivadas. mas não quimicamente modificados. mesmo refinados.03.12 1502.90.03.00 1507.00 1502.00. ovina ou caprina. óleos e respectivas frações.30.Sebos 1503.00 -Outros 15.90.1 1502.90. de cártamo ou de algodão. mesmo refinados.10. mas não quimicamente modificados. mesmo refinados. e respectivas frações. 15.00 Outros óleos e respectivas frações. exceto óleos de fígados -Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações 1505.00. mesmo degomado -Outros Refinado Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros Outros Outros Óleo de amendoim e respectivas frações.09 Azeite de oliva e respectivas frações.10 Refinado 1509.00 Outras gorduras e óleos animais. mas não quimicamente modificados.00 1504.10.00.90 1504.11 Óleo de palma e respectivas frações.00.11 1504.08 Óleo de soja e respectivas frações.1 1504.10 Lanolina 1505. mas não quimicamente modificados. mesmo refinados.00.19 1502.00. mesmo refinados. exceto as da posição 15. 15.90 Outras 1506. -Óleos de fígados de peixes e respectivas frações De bacalhau Óleo em bruto Outros Outros -Gorduras e óleos de peixe e respectivas frações.00.19 1507.90 Outros 1510.90.11 1507.NCM DESCRIÇÃO 1501. mas não quimicamente modificados.09 ou 15. Sebo bovino Em bruto Fundido (incluído o “premier jus”) Outros Outras Ex 01 . -Óleo em bruto.90. óleo de banha de porco.00 Gorduras de porco (incluída a banha) e gorduras de aves.00 -Óleo em bruto 1511.19 1504. não emulsionados nem misturados.10 1504. mesmo refinados. mesmo refinados.00 Estearina solar.00 -Virgens 1509. 1509. 1505.90 15. nem preparados de outro modo. 00 1513.10 1512.1 1512.29.19.00 1514.11. mesmo desprovido de gossipol --Outros Refinado Outros Óleos de coco (óleo de copra).10 1515.1512. mesmo refinados.20 15.90.00 1514.10 1513.30. e respectivas frações. mas não quimicamente modificados.91.00 1512.10 1514.21.11 1512. e respectivas frações: --Óleos em bruto De amêndoa de palma De babaçu --Outros De amêndoa de palma De babaçu Óleos de nabo silvestre.19.00 1515.00 -Gorduras e óleos vegetais. mesmo refinados.90 1515.1 1513.9 1514.11. e respectivas frações. interesterificados.10 1515.21 1513.90 15. mas não quimicamente modificados.20.10 1512.10. em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros Outros De cártamo -Óleo de algodão e respectivas frações: --Óleo em bruto. em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros Outros -Óleo de rícino e respectivas frações -Óleo de gergelim e respectivas frações -Outros Óleo de jojoba e respectivas frações Óleo de tungue Em bruto Refinado Outros Gorduras e óleos animais ou vegetais.00 1513.19 1512.29 1512.2 1512.00 1515. e respectivas frações.21.2 1515.00 -Gorduras e óleos animais. -Óleo de sementes de linho (linhaça) e respectivas frações: --Óleo em bruto --Outros -Óleo de milho e respectivas frações: --Óleo em bruto --Outros Refinado.29.90 1514.99. -Óleo de coco (óleo de copra) e respectivas frações: --Óleo em bruto --Outros -Óleos de amêndoa de palma ou de babaçu. -Óleo de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico.13 1513.20 1512.1 1515.10 1513.21.29 1513.16 -Óleos de girassol ou de cártamo.29. parcial ou totalmente hidrogenados.11.20 1513. mesmo refinados.19.11. reesterificados ou elaidinizados.21 1515.19.1 1514.29.90.11 1512.2 1513.21.29.11.00 1515.20 1512.29 1515. de amêndoa de palma ou de babaçu.2 1515. e respectivas frações 1516.1 1512.90 15.99.29.90. mas não quimicamente modificados.19.50.19.90.90. e respectivas frações: --Óleos em bruto De girassol De cártamo --Outros De girassol Refinado. de colza ou de mostarda.22 1515.90 15.19. mesmo refinados.14 1514. e respectivas frações: --Óleos em bruto --Outros Refinados Outros -Outros: --Óleos em bruto --Outros Refinados Outros Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba).00 1515.15 1515.99 1514.10 1514. fixos. e respectivas frações.00 1515. mas não preparados de outro modo.19 1512.19 1514. e respectivas frações .19. 1516.90 1515. com exclusão dos da posição 15.16.90 Outras 1518. e respectivas frações.00.10 Glicerol em bruto 1520.Refinadas. resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais.11 Em bruto 1521. exceto as gorduras e óleos alimentícios. mesmo refinados ou corados. .1 Cera de abelha 1521. da posição 15.90. misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo.00 “Dégras”.00. branqueadas ou coloridas artificialmente 1521.Espermacete. 1518. de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo.10 Óleo vegetal epoxidado 1518.16. 1520.90.19 Outras Ex 01 .15.10.Ceras de insetos. refinadas.90 Outros 1520. oxidados. 1521.00 -Margarina.90 Outras Ex 01 .90 -Outros 1521. glicéricas. prensado ou refinado 1522.90. 1517.20 Águas e lixívias.90.17 Margarina. ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete. cozidos. misturas ou preparações não alimentícias.90 -Outras 1517.00.00 Glicerol em bruto. aerados. branqueadas ou coloridas artificialmente 1521.00. sulfurados. em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 1517. exceto a margarina líquida 1517.90. branqueadas ou coloridas artificialmente Ex 02 .00 -Ceras vegetais Ex 01 .10 Misturas de óleos refinados.00 Gorduras e óleos animais ou vegetais. estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo.21 Ceras vegetais (exceto os triglicéridos).10. desidratados. glicéricas 15.00. e respectivas frações. águas e lixívias. não especificadas nem compreendidas em outras posições.Refinadas.90. ALÍQUOTA (%) 0 NT NT NT 0 NT 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 NT 0 NT NT 0 NT 0 0 NT . 10 1604.02 .13 1604. sem adição de aromatizantes ou de corantes.00 1602.20.20.31.39. moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.05: --De peruas ou de perus --De galos ou de galinhas --Outras -Da espécie suína: --Pernas e respectivos pedaços --Pás e respectivos pedaços --Outras.00 1604. -Açúcares em bruto.05 1605.3 1602.30 1604.90.00 1602.14.15.90 1604.00 16. no estado sólido.00.20.00 1605. quimicamente puras.) Atuns Bonitos-listrados Bonitos-cachorros --Cavalas e cavalinhas --Anchovas --Outros -Outras preparações e conservas de peixes De atuns De bonitos-listrados De sardinhas.NCM DESCRIÇÃO 1601.00 NCM 17.00.00 1602.00 Preparações e conservas de peixes. no estado sólido.12.00 1701.00 1701.00 1604.40.91. xaropes de açúcares. preparados ou em conservas.4 1602.04 1604.30.10 1604.00 Enchidos e produtos semelhantes.00 1605.00 1602. incluídas as preparações de sangue de quaisquer animais 1603.00 1605.00 1604. exceto peixes picados: --Salmões --Arenques --Sardinhas. incluídas as misturas -Da espécie bovina -Outras.11.14.11.Sacarose quimicamente pura Outros açúcares.90 1604.14 1604.20 1604.19.42.30 1604.1 1604.14. miudezas ou sangue. mesmo misturados com mel natural.99.1 1701.00 1602.13.16.02 1602. -Preparações homogeneizadas -De fígados de quaisquer animais -De aves da posição 01.10.00 1604. -Peixes inteiros ou em pedaços.00 1602.00 Extratos e sucos de carne. de carne.20 1604. maltose. miudezas ou de sangue.00 1604. 16.00 1701. sem adição de aromatizantes ou de corantes: --De cana --De beterraba -Outros: --Adicionados de aromatizantes ou de corantes --Outros Ex 01 . peixes ou crustáceos. bonitos-listrados e bonitos-cachorros (Sarda spp .00 Outras preparações e conservas de carne.00 1602. sardinelas e espadilhas Sardinhas Outros --Atuns. açúcares e melaços caramelizados.41. 17.49.20. preparações alimentícias à base de tais produtos.20. de sardinelas ou de espadilhas Outras -Caviar e seus sucedâneos Crustáceos.10.20 1604. moluscos e outros invertebrados aquáticos.50. 16.90.32.00 1602.00 1605.10 1604. sucedâneos do mel.9 1701. glicose e frutose (levulose).12.01 1701.20. -Caranguejos -Camarões -Lavagantes (“homards”) -Outros crustáceos -Outros DESCRIÇÃO Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura.30.00 1602. incluídas a lactose.13. caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 10.40.3 -Outros. em tabletes. 18.19. de cacau.00 Cacau em pó.32. 18.20 Outras preparações 1806. contendo.00 -Não desengordurada 1803. de bordo (ácer) 1702. ou no estado líquido.10 Frutose (levulose) 1702. grânulos ou formas semelhantes. com exceção do açúcar invertido 1702. 1803.30.90.00 Produtos de confeitaria. 1806.00 -Total ou parcialmente desengordurada 1804.31.40 -Glicose e xarope de glicose. com exceção do açúcar invertido 1702.60 -Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose).90 1704.00 -Outros 17.60. assim entendidos os produtos à base de chocolate. um teor de frutose (levulose) superior a 50%.1 Glicose 1702. no estado seco.10 Chocolate 1806.32.90.00.20.00 -Melaços de cana 1703.00.20 Outras preparações 1806.00 --Outros 1702.10.60. películas e outros desperdícios de cacau.90.30. em peso. calculado sobre a matéria seca 1702.90.19 Outras 1702.20 Xarope de frutose (levulose) 1702.Torrado 1802.10.Achocolatados. um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20% e inferior a 50%. barras e paus: 1806. confeitos. Ex 01 .30 -Glicose e xarope de glicose.00 -Frutose (levulose) quimicamente pura 1702. em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2kg 1806.50.03 Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar. 1703.00 Cascas.1702.04 1704.00 -Cacau em pó. em peso.10. em peso.00 1704.10 Glicose 1702. incluído o açúcar invertido.11.31. não contendo frutose (levulose) ou contendo. menos de 20% de frutose (levulose) 1702.40.32 --Não recheados 1806.31 --Recheados 1806. destinados à mistura com água ou leite NCM DESCRIÇÃO . em bruto ou torrado.90. em pó ou em grânulos.90 NCM 1801. em pasta. com peso superior a 2kg. com adição de açúcar ou de outros edulcorantes 1806.00 Manteiga. 50% de frutose (levulose) 17. gordura e óleo.00 -Outras preparações em blocos ou em barras. -Gomas de mascar.20 Xarope de glicose 1702. contendo. expressos em lactose anidra.10 1704.00. no estado seco.30. 99% ou mais de lactose.20 1704.00 -Outros Ex 01 .1 -Lactose e xarope de lactose: 1702. pastilhas. no estado seco.00 -Açúcar e xarope. em peso.00 -Outros.20. mesmo revestidas de açúcar -Outros Chocolate branco Caramelos.11 Quimicamente pura 1702. sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. mesmo desengordurada. e os outros açúcares e xaropes de açúcares.06 Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau. 1805.90. em peso. em pó.03 Pasta de cacau.00 --Contendo.30. e produtos semelhantes Outros DESCRIÇÃO Cacau inteiro ou partido. no estado seco.20 Xarope de glicose 1702.10 Chocolate 1806.20.00. sem cacau (incluído o chocolate branco). contendo. dropes. 19. de cacau.90 1905. acondicionadas para a venda a retalho Leite modificado Farinha láctea À base de farinha. ravioli e canelone. pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos.10.04.40.10.00 . mesmo preparado. preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético. aletria. cuscuz.01 1901.04 Produtos à base de cereais. nhoque. preparações alimentícias de produtos das posições 04.90.00 2001.02 Extratos de malte. frutas e outras partes comestíveis de plantas. amidos.00.20.19. lasanha. grumos.90. amido ou fécula.90 1901. em folhas. mesmo adicionados de cacau. macarrão. pérolas ou formas semelhantes. pré-cozidos ou preparados de outro modo. obreias. calculado sobre uma base totalmente desengordurada.40. calculado sobre uma base totalmente desengordurada.01 a 04. -Preparações para alimentação de crianças. obtidos por expansão ou por torrefação 1904. de cacau.1 1902. cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha.32.00 1901.90 1905.20.90 19.11.90 1901. em flocos.00 1902. pão torrado e produtos semelhantes torrados -Outros Pão de forma Bolachas Outros Ex 01 –Pão do tipo comum DESCRIÇÃO Produtos hortícolas. e produtos semelhantes. féculas ou de extratos de malte.30 1901. mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo.10 1901.30.00 1905.00 -Outros 19.90.90.20 1905.3 1905. obtidos por expansão ou por torrefação (por exemplo. doces (adicionados de edulcorante) --"Waffles" e "wafers" -Torradas. em peso.90. -Massas alimentícias não cozidas.10 1905.00 1902.10. hóstias.01 2001. não contendo cacau ou contendo menos de 40%.90.05 Ex 01 – Pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum -Outros Extrato de malte Doce de leite Outros Massas alimentícias.20 1901.90.20. 19. grumos.30. -Pão denominado "knäckebrot" -Pão de especiarias Panetone Outros -Bolachas e biscoitos. pastas secas de farinha. não especificados nem compreendidos em outras posições. doces (adicionados de edulcorante). nem recheadas. flocos de milho (“corn flakes”)). grãos.10. "waffles" e "wafers": --Bolachas e biscoitos.10.00 1903. da posição 19.90.10 1905.20.00 1902.90 NCM 20. preparações alimentícias de farinhas.00 -Produtos à base de cereais.00 1905.00 1905. sêmola ou amido Outras -Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria.05 Produtos de padaria. 1904. sêmolas. cápsulas vazias para medicamentos.20 1901.00 -Trigo burgol (“bulgur”) 1904.00 1902. -Pepinos e pepininhos ("cornichons") -Outros 1905.10.10.00 Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas. em peso. não especificadas nem compreendidas em outras posições. do grumo e da sêmola).20 1905.00 -Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos 1904. não contendo cacau ou contendo menos de 5%.31. grumos. pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos.10 1901. nem preparadas de outro modo: --Contendo ovos --Outras -Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) -Outras massas alimentícias -Cuscuz 1902. não especificadas nem compreendidas em outras posições.10 1901.00 1905. tais como espaguete.20. 00 2005.99.Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados 20. Phaseolus spp .1 2008.19.00 2005. saccharata ) -Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas: --Brotos de bambu --Outros 2006. -Preparações homogeneizadas -Outros: --De cítricos --Outros Geléias e "marmelades" Outros Frutas e outras partes comestíveis de plantas. com exceção dos produtos da posição 20.04 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados.10. “marmelades”.07 2007.00.90.00 2005. geléias. incluídas as misturas Ex 01 .00 2005. -Produtos hortícolas homogeneizados -Batatas -Ervilhas (Pisum sativum ) -Feijões (Vigna spp. com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool.Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados 2002. amendoins e outras sementes.08 Doces.Cozidas (exceto em água ou vapor) e congeladas 2003. mesmo misturados entre si: --Amendoins --Outros.99 2007.03 Cogumelos e trufas.10 2007.59. exceto em vinagre ou em ácido acético. exceto em vinagre ou em ácido acético.Cozidos (exceto em água ou vapor) 20.00 2005. 2004.06. incluídos os xaropes Outros Ex 01 .9 2007.Cozidos (exceto em água e vapor).00 -Tomates inteiros ou em pedaços Ex 01 . frutas.20. conservados com açúcar (passados por calda.00 2007.00 2008.90.20..00 -Batatas Ex 01 .40. congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.00 2005.90.90 20.Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados 20. não especificadas nem compreendidas em outras posições. cascas de frutas e outras partes de plantas.80.51.00 -Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas Ex 01 .Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados 2003.00 2005.11. purês e pastas de frutas. com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.): --Feijões em grão --Outros -Aspargos -Azeitonas -Milho doce (Zea mays var. congelados. não congelados. 20. excluídas as misturas -Abacaxis (ananases) Em água edulcorada.20 2008. exceto em vinagre ou em ácido acético.10 2008.10 Sucos 2002.20.00 2007.91.05 2005.06.99.02 Tomates preparados ou conservados.5 2005.99.9 2005. glaceados ou cristalizados).60.10.00 -Cogumelos do gênero Agaricus Ex 01 .10. exceto em vinagre ou ácido acético.90 Outros Ex 01 .10.70. congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 2008. preparados ou conservados.00 -Trufas Ex 01 . preparadas ou conservadas de outro modo.00 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados. obtidos por cozimento.00 -Outros Ex 01 . 2002.Cozidas (exceto em água ou vapor) 2004.10.90 -Outros 2002. 2003.Cozidos (exceto em água e vapor). com exceção dos produtos da posição 20.00 2005.90.20. -Frutas de casca rija.00 Produtos hortícolas.90 .00 2005.00 2008.91.20. 00 2009.00 2009.Cozidas (exceto em água e vapor).19: 2008.90 Outras Ex 01 .70.9 -Outras.Cozidas (exceto em água e vapor).11. incluídos os xaropes 2008.30.41.00 2009.00 2009.1 2009.00 2009.00 2009. com valor Brix não superior a 20 --Outros -Suco de toranjas e de pomelos: --Com valor Brix não superior a 20 --Outros -Suco de qualquer outro cítrico: --Com valor Brix não superior a 20 --Outros -Suco de abacaxi (ananás): --Com valor Brix não superior a 20 --Outros -Suco de tomate -Suco de uva (incluídos os mostos de uvas): --Com valor Brix não superior a 30 --Outros -Suco de maçã: --Com valor Brix não superior a 20 --Outros -Suco de qualquer outra fruta ou produto hortícola -Misturas de sucos DESCRIÇÃO Extratos.01 .00 2009.Cozidas (exceto em água e vapor).99.92.70 -Pêssegos.91. congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 2008.80. congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 2008. congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 2008. sem adição de álcool.49. 2009. não fermentados.00 2009.80.50. chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos.2 2009.40 -Pêras 2008.90.71.Cozidos (exceto em água e vapor).00 2009. incluídos os xaropes 2008.12. incluídas as misturas.00 --Outras Ex 01 .50.92 --Misturas 2008. incluídos os xaropes 2008. com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. chá ou mate.79.90 Outras Ex 01 .60.00 2009.21.00 NCM 21.60 -Cerejas 2008. incluídos os “brugnons” e as nectarinas 2008.60.40.90 Outros Ex 01 .00 2009.70.Cozidos (exceto em água e vapor).19.7 2009.90 Outras Ex 01 .00 2009.00 2009.09 Sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas.10 Em água edulcorada. essências e concentrados de café.00 -Cítricos Ex 01 .2008. com exclusão das da subposição 2008.10 Em água edulcorada.Cozidos (exceto em água e vapor).00 2009.00 -Damascos Ex 01 . congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 2008.00 --Palmitos 2008.40.00 2009. congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 2008.Cozidos (exceto em água e vapor).92.00 -Morangos Ex 01 .3 2009.29.6 2009. essências e concentrados.61.10 Em água edulcorada.39.4 2009. incluídos os xaropes 2008.10 Em água edulcorada. congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 20. congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 2008.31.Cozidas (exceto em água e vapor).69. congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 2008. -Suco de laranja: --Congelado --Não congelado. de chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café. 90 2101.10 2103.02 Leveduras (vivas ou mortas).90.20. caldos e sopas preparados.10.10.11.10 2103.21 2103.Leveduras mortas 2102.10 Preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas . essências e concentrados 21.00 -Leveduras mortas. preparações alimentícias compostas homogeneizadas. mesmo descafeinado Outros --Preparações à base de extratos.11 2101.90. essências e concentrados Café solúvel.90 2103.11 2104.00 -Leveduras vivas 2102.00 -Concentrados de proteínas e substâncias protéicas texturizadas 2106.10 2103. mesmo contendo cacau. condimentos e temperos compostos.04 2104.29 2104.11 2103.20.20. caldos e sopas preparados Preparações para caldos e sopas Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg Outras Caldos e sopas preparados Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg Outros -Preparações alimentícias compostas homogeneizadas 2105.29 2103.10 2101. 2105.06 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições.2 2103.91 2103.90. -Preparações para caldos e sopas.20.1 2101.21 2103.11. essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos.10.00 Sorvetes.10 2104.29 2103.90 -Outras 2106. preparados 21. essências ou concentrados ou à base de café: --Extratos.30.10 2101.00.20 2101.90. outros microrganismos monocelulares mortos Ex 01 .20.10.03 2103.30.12. pós para levedar.9 2103.99 21. preparados.2 2103.20 2103.90 2103.20.90. -Molho de soja Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg Outros -"Ketchup" e outros molhos de tomate Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg Outros -Farinha de mostarda e mostarda preparada Farinha de mostarda Mostarda preparada Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg Outras -Outros Maionese Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg Outra Condimentos e temperos.90.30.10.10.10 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2kg 2105.00 -Pós para levedar.90.19 2103. 2106.90.00 Preparações para molhos e molhos preparados.00 2101.20 2101. farinha de mostarda e mostarda preparada.90 2103.02).90. 2102.10 2103.90 Outros 21.2 2104.30. compostos Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg Outros Outros Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg Outros Preparações para caldos e sopas.90.10. essências ou concentrados ou à base de café -Extratos.10.10. outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.1 2103.30.2101.30.00 -Extratos.30 2103. essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate De chá De mate -Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos. essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos.10.1 2104.00.21 2104.19 2104. 04 2204.30 2106.Cerveja sem álcool Ex 04 .29 2106.09.90.00 -Outros . flans. não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas.00 -Outras Ex 01 . com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado Pós.90. Ex 01 . inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante. da posição 20. adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas.21.10.01 Ex 01 . mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: --Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros Ex 01 .30. não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados).90. excluídos os da posição 20. para elaboração de bebida da posição 22. mostos de uvas.Preparações compostas. de 24 de março de 1998.00 Cervejas de malte.10.10. naturais ou artificiais. não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados). gelatinas ou preparações similares Para a fabricação de pudins.60 2106.00 22.Vinhos da madeira. incluídas as águas minerais. atual Agência Nacional de Vigilância Sanitária. em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg Outros Complementos alimentares Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos Gomas de mascar.05 Vinhos de uvas frescas.00 -Águas minerais e águas gaseificadas Ex 01 . exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas.90 NCM 22.29. e as águas gaseificadas.00 2204. incluídos os vinhos enriquecidos com álcool. para elaboração de bebida refrigerante do Capítulo 22.Refrescos 2202. 2205.00 -Outros 22.Chope 22.90.10.90. do porto e de xerez -Outros mostos de uvas Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas.21 2106. cremes.Compostos líquidos pronto para consumo nos termos da Resolução RDC nº 273.2106. adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas Ex 01 .02.00 -Águas. do Ministério da Saúde: repositores hidroeletrolíticos e outros Ex 05 . pastilhas e produtos semelhantes.00 -Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros 2205.10 2204.2 2106.Preparações compostas.Vinhos da madeira.90.Alimentos para praticantes de atividade física nos termos da Portaria nº 222. com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado Ex 02 . da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária. do porto e de xerez --Outros Ex 01 . 2202. incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas.09. da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 2201. incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas.Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau Ex 02 – Néctares de frutas Ex 03 .00. confeitos.02 Águas.90 2204.90. gelo e neve.50 2106.90. para a fabricação de pudins. sem açúcar Outras DESCRIÇÃO Águas.90. sorvetes.90.10.Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros Ex 02 . do Ministério da Saúde 2203.90.Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal igual ou superior a 10 (dez) litros 2201.10 2204. -Vinhos espumantes e vinhos espumosos Tipo champanha (“champagne”) Outros -Outros vinhos.2 2204.00 2204. sem açúcar Caramelos.40 2106. de 22 de setembro de 2005. 30.30.10 Com um teor alcoólico. para usos alimentares.20 Aguardente 22. obtido de cevada maltada Ex 02 . moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. aguardentes.Para fins carburantes. 2208. -De milho -De trigo Farelo Outros -De outros cereais -De leguminosas . não especificadas nem compreendidas em outras posições. com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol.00 2208.10 De peixes 2301.90 Outras Ex 01 – Com teor alcoólico superior a 14% 22. com as especificações determinadas pelo DNC 2207.90 2208 40. miudezas. de carnes ou de miudezas.00 -Álcool etílico não desnaturado.Álcool etílico Ex 02 .00 -Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas 2208. farelos e outros resíduos.08 Álcool etílico não desnaturado. desnaturados.50.10 2302. NCM 23.20. torresmos De carne Outros -Farinhas.00 Sêmeas.00 2209.20.70. moluscos ou de outros invertebrados aquáticos 2301. torresmos.00.Destilado alcoólico chamado uísque de malte ("malt Whisky") com teor alcoólico em volume superior a 54% e inferior a 70%. álcool etílico e aguardentes. em volume. superior a 50% vol. da peneiração.90 2301..90. após fermentação. desnaturados. pós e “pellets”.Destilado alcoólico chamado uísque de cereais ("grain Whisky") com teor alcoólico em volume superior a 54% e inferior a 70%. de carnes.30. impróprios para alimentação humana. obtido de cereal não maltado adicionado ou não de cevada maltada Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 litros Outros -Rum e outras aguardentes provenientes da destilação.10 2301.50.01 DESCRIÇÃO Farinhas. com as especificações determinadas pelo DNC Ex 02 . de peixes ou crustáceos. pós e “pellets”.Bebida refrescante com teor alcoólico inferior a 8% 2208. 2207.90 2302.Para fins carburantes.02 2302.20. de produtos da canade-açúcar -Gim e genebra -Vodca -Licores -Outros Ex 01 . por exemplo).07 Álcool etílico não desnaturado.60. peixes ou crustáceos.30 -Uísques 2208.00.10.30. 2206. mesmo em “pellets”.30.00 2302.Retificado (álcool neutro) 2207.00 2302.20 2208. hidromel. moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.20 23.00 Outras bebidas fermentadas (sidra.00 2208.10.. com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol.10 Sidra 2206.00.10 Álcool etílico Ex 01 .20 -Álcool etílico e aguardentes. com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol. pós e “pellets”.20. em recipientes de capacidade superior ou igual a 50 litros Ex 01 . misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas.30 2302.10.00 2208.10. perada. com qualquer teor alcoólico 2207. com qualquer teor alcoólico.40.2206.00 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético. licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas).10 2301. -Farinhas. Ex 01 ..00 2208.90 Outros 2301.20. 10 Farinhas e “pellets” 2304.00 Borras de vinho. -Tabaco não destalado Em folhas.60. mesmo triturados ou em “pellets”.10 2401.00 2309. 23. -Alimentos para cães ou gatos.00. tártaro em bruto. mesmo triturados ou em “pellets”.90 2306.10.10. mesmo em “pellets”. com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0.10 2401.41.90.00 -Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias Tortas e outros resíduos sólidos.00. acondicionados para venda a retalho -Outras Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) 2309.03 2303. desperdícios de tabaco.30.90 2309.90. em peso. não especificados nem compreendidos em outras posições. 2308. com suporte de farelo de soja 2309. 23.90. mesmo em “pellets”.00. 2304.01 2401.90 Outros 2304.90.90. farinha de ossos.04 e 23. borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias.90.30 2401. “polpas” de beterraba.49.20.Preparações alimentícias para cães e gatos.40 2401.30 DESCRIÇÃO Tabaco não manufaturado.90 2306.09 2309.10 2306. bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar.06 2306.00 2306.00 2306.10.30 2309.20.20.05.Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes. resíduos e subprodutos vegetais.20 2309.90. da extração do óleo de soja. exceto os das posições 23. dos tipos utilizados na alimentação de animais.00 2305. do tipo turco Outros -Tabaco total ou parcialmente destalado Em folhas.00 2306.20 2401. da extração do óleo de amendoim.10 2306.4 2306.20 2401.00 2306.90 Tortas e outros resíduos sólidos. da extração de gorduras ou óleos vegetais. em peso.10 2401. do tipo Virgínia Em folhas secas. farinha de concha.00 Tortas e outros resíduos sólidos.40 2309.00 2306.20.10.00.30. farinhas e “pellets” Outros -De sementes de nabo silvestre ou de colza: --Com baixo teor de ácido erúcico --Outros -De coco ou de copra -De nozes ou de amêndoa de palma -Outros De germe de milho Outros 2307.20 2401.10 Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais. não acondicionadas para a venda a retalho NCM 24.00 2306. sem secar nem fermentar Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro Em folhas secas em secador de ar quente ("flue cured").20. -De sementes de algodão -De sementes de linho (linhaça) -De sementes de girassol Tortas.90.90 Outras Ex 01 . mesmo triturados ou em “pellets”.00 -Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes 2303.30 2306.50 Preparações à base de sal iodado.10.10.00 Matérias vegetais e desperdícios vegetais. do tipo Virgínia . sem secar nem fermentar Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro Em folhas secas em secador de ar quente ("flue cured").10. cobre e cobalto Bolachas e biscoitos Preparações contendo Diclazuril Preparações com teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2%. 2303.10. bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar 23.50.2%.30.90 2401.00 -“Polpas” de beterraba.00. contendo tabaco 2402.00 -Charutos e cigarrilhas.02 Charutos.20.90 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos. -Tabaco para fumar. de tabaco ou dos seus sucedâneos.99.9 2403.00 -Outros Ex 01 .03 2403.Cigarros não contendo fumo (tabaco).90.00 -Desperdícios de tabaco 24. do tipo Burley 2401.99.10 2403. manufaturados.00 2403. cigarrilhas e cigarros.2401. de tabaco.10.20. extratos e molhos.90 Outros 2401. tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”.20.99 2403.10. 2402.Feitos à mão 2402.40 Em folhas secas ("light air cured"). exceto os feitos à mão 24. mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção -Outros: --Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído" --Outros Extratos e molhos Outros .91.30.00 -Cigarros contendo tabaco Ex 01 .00 2403. ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 ALÍQUOTA (%) 5 5 5 5 0 . 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 5 5 5 5 5 5 5 ALÍQUOTA (%) NT 0 NT 0 0 0 0 0 0 5 5 5 5 5 0 ALÍQUOTA (%) . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ALÍQUOTA (%) 0 0 . 0 NT 0 0 NT 0 NT 5 NT 0 NT 0 NT 0 NT 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 NT 0 0 NT . 0 NT 0 0 NT 0 NT 0 0 NT 0 0 NT 0 NT 0 0 0 NT 0 NT 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ALÍQUOTA (%) . 0 0 0 0 0 0 0 NT 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 0 0 . 27 40 0 0 0 0 0 0 0 ALÍQUOTA (%) 15 NT NT NT 27 27 27 0 5 27 27 27 40 40 20 20 10 40 10 40 10 30 30 . 10 10 40 0 NT 8 8 NT 8 60 60 30 30 60 60 60 60 60 60 60 8 40 0 ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . NT NT NT 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 NT 0 10 0 0 10 0 0 0 10 ALÍQUOTA (%) NT NT NT NT NT 30 30 30 . 30 30 NT 30 330 30 30 330 30 30 30 30 . silimanita. mesmo calcinado.20.00.10. 25.10.10 2510.00 2501.04 Grafita natural. andaluzita. mesmo coradas. exceto areias metalíferas do Capítulo 26. 2503. carbonato de bário natural (“witherita”).00 2508.00 -Quartzitos 2507.20.00 Cré. cianita e silimanita -Mulita -Barro cozido em pó (terra de “chamotte”) e terra de dinas 2508.20.05 Areias naturais de qualquer espécie.00 Piritas de ferro não ustuladas.00. barro cozido em pó (terra de “chamotte”) e terra de dinas. mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio.10 2508. água do mar.90 Outros 25. em peso.00. 2506.70. mesmo calcinadas.00 -Areias siliciosas e areias quartzosas 2505. em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. quartzitos.00 -Sulfato de bário natural (baritina) 2511.20 2501.08 Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.90 DESCRIÇÃO Sal (incluídos o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro.00.90.90 Outros 25.00 -Outra 25. em peso. -Bentonita -Argilas refratárias -Outras argilas Plásticas. mesmo calcinados. superior a 12% Outras -Andaluzita. sem agregados Sal marinho Outros Sal de mesa Outros Ex 01 . mulita.10. 2505.10. mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez.00.06).50.00 2508.NCM 2501. o precipitado e o coloidal.40.00.06 Quartzo (exceto areias naturais).00.90 2510.20 2510. 2503.00 -Carbonato de bário natural (“witherita”) .00 Caulim e outras argilas caulínicas.00 -Quartzo 2506.00.00. 2511.1 2501. 2507.Em bruto ou não refinado 2503.00 Enxofre de qualquer espécie. com teor de Fe2O3.10.10 Caulim 2507. cianita.40.10 A granel Ex 01 .10 2510. exceto o enxofre sublimado. Sal a granel. inferior a 1.10 2510. fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado.19 2501.90 2508. 2504.10.20.00 2509.5% e com perda por calcinação.40 2508.00 2508.00 -Outras areias 25.60.16.00 2508.10 2510.11 2501.30. -Não moídos Fosfatos de cálcio naturais Outros -Moídos Fosfatos de cálcio naturais Outros Sulfato de bário natural (baritina). exceto o óxido de bário da posição 28.Cloreto de sódio puro 2502.10.00.90.11 Fosfatos de cálcio naturais.00 -Em pó ou em escamas 2504.00.90 25. 12. granada natural e outros abrasivos naturais 2514. outro óxido de magnésio.16. cascalho.00 -Pedra-pomes 2513. em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular Mármores Travertinos -Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção.00 -Carbonato de magnésio natural (magnesita) 2519. magnésia calcinada a fundo (sinterizada). mesmo puro.20 2515. em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. mesmo tratados termicamente. esmeril.30. 2518.1 2516.00 -Esmeril. das pedras das posições 25. de densidade aparente igual ou superior a 2.00 2515.10. mesmo sinterizada ou calcinada.20.11. denominada “crua” 2518.49. pedras britadas.5. -Mármores e travertinos: --Em bruto ou desbastados --Simplesmente cortados a serra ou por outro meio. pedras britadas.20.11. basalto.12. em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. -Calhaus.90.10 Magnésia eletrofundida .00 2516.41. 2519. mesmo tratados termicamente: --De mármore --Outros 2515.30. pórfiro.12.18 Dolomita.15 ou 25.10 2515. -Granito: --Em bruto ou desbastado --Simplesmente cortado a serra ou por outro meio.4 2517.15 ou 25.13 Pedra-pomes. dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas.20.00 25. 25. em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2513.10. incluída a dolomita desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio. mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio. mesmo contendo pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização.10. corindo natural. mesmo tratados termicamente.10. corindo natural. de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes.00 2517.15 Mármores.16 2516.00. cascalho.00 -Dolomita calcinada ou sinterizada 2518.00 Ardósia.00. aglomerados de dolomita. 25. grânulos.20.00 25.1 2515. dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas. magnésia eletrofundida.00 2517.00 Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo.19 Carbonato de magnésio natural (magnesita). seixos rolados e sílex. seixos rolados e sílex. granada natural e outros abrasivos naturais.00 2517.12 2515. tarmacadame.20. e alabastro.00 2516. mesmo contendo matérias incluídas na subposição 2517. de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes.10 -Tarmacadame -Grânulos.16.90 -Outros 2519. em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular -Arenito -Outras pedras de cantaria ou de construção Calhaus. diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1.00 25. “kieselguhr”. arenito e outras pedras de cantaria ou de construção.00 -Aglomerados de dolomita 25. mesmo tratados termicamente.17 2517. alabastro Granito. mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio.00 2516.2512. travertinos.90. tripolita. macadame de escórias de altos-fornos. granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção.00 -Dolomita não calcinada nem sinterizada. lascas e pós. de vias férreas ou outros balastros. mesmo contendo matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição. de vias férreas ou outros balastros. das pedras das posições 25. mesmo tratados termicamente -Macadame de escórias de altos-fornos.00 2517. mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio. lascas e pós. mesmo calcinadas. 1 2520. talco. anidrita Gipsita Em pedaços irregulares (pedras) Outros Anidrita -Gesso Moído.00 -Cal hidráulica 25. 2526. em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. em peso. leucita.2519.22 Cal viva.30.00 -Mica em pó 2525.00.20.20.00 -Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares ("splittings") 2525. apto para uso odontológico Outros 2521.00 -Outros 25.19 2520.10.00 -Crocidolita 2524.10 2520.10.10. cal apagada e cal hidráulica.90.00 -Cal apagada 2522. ácido bórico natural com teor máximo de 85% de H3BO3. denominados “clinkers”). desperdícios de mica.00 -Não triturados nem em pó 2526.21.29. epsomita (sulfatos de magnésio naturais) .25.23 2523.00 2523.24 Amianto.10.20.00 -Triturados ou em pó 25. 2524.29 2523. em produto seco.10.30. -Vermiculita.2 2529.90. 2522. -Cimentos não pulverizados.10 2530.00 -Outros 25.20. mesmo corados. perlita e cloritas.00 2523.28 Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não). 25.00 2523. gesso.11 2520.90 2523. 97% ou menos de fluoreto de cálcio --Contendo. 2528. pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento.00 Feldspato.90 Outros 25.30 2530. não expandidas Perlita Outras -Quiserita. mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores.20 2520.20. mesmo corados artificialmente --Outros Cimento comum Outros -Cimentos aluminosos -Outros cimentos hidráulicos 25.00 25.00 2529.29 2529.00 Castinas. anidrita.29. 2525. incluída a mica clivada em lamelas irregulares (“splittings”).10. espatoflúor. nefelina e nefelina-sienito Matérias minerais não especificadas nem compreendidas em outras posições.90 Gipsita. em peso. mais de 97% de fluoreto de cálcio -Leucita.10.2 2523.10.30.26 Esteatita natural.00 -Desperdícios de mica 25.20.90 2530.10. mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio.10.10.00 2529.90.00 -Boratos de sódio naturais e seus concentrados (mesmo calcinados) 2528. -Feldspato -Espatoflúor: --Contendo.10.20 2520.00 -Cal viva 2522.00 Cimentos hidráulicos (incluídos os cimentos não pulverizados.10. -Gipsita.10 2520. com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.90.25 Mica.10 2530.22.21. denominados “clinkers” -Cimentos “Portland”: --Cimentos brancos.10 2523.00 2529. nefelina e nefelina-sienito.30.20 2520. exceto boratos extraídos de salmouras naturais. 13 2613.10 Aglomerados 2602.00 Minérios de níquel e seus concentrados.90 2530.90 2613.20.00.00.00 Minérios de tungstênio e seus concentrados.00. incluídas as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas).00 Minérios de manganês e seus concentrados.90.00.12 Minérios de urânio ou de tório.00.00.90 Outros 2604.00 Minérios de zinco e seus concentrados.10.00. 2608.10 Sulfetos 2608.00 Minérios de estanho e seus concentrados.00.00. incluídos os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados.90.40 2530.90 Outros 2603.00.10 2613.11. 2614. em peso.10 Cromita 2610.90 2613.00 -Minérios de tório e seus concentrados 26.90. e seus concentrados. 2608.12 2606.00 Minérios de chumbo e seus concentrados. 2603.11 2606.1 2606.90.10.2530.00 2606.90 Minérios de alumínio e seus concentrados.00 --Aglomerados 2601.00.10 2530.00 -Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas) 2602.1 -Outras Espodumênio Areia de zircônio micronizada. 26.00 Minérios de cromo e seus concentrados. -Ustulados Molibdenita Outros -Outros Molibdenita Outros 2614.00. 2605.00 Minérios de cobalto e seus concentrados.01 2601. 2610.10 2613. 2606.12.90 Minérios de molibdênio e seus concentrados.90.00 Minérios de cobre e seus concentrados.00.30 2530. sobre o produto seco.90 Outros 2609.00.20.00. de teor em manganês de 20% ou mais.10 Ilmenita 2614.00.10.00 -Minérios de urânio e seus concentrados 2612. 2610. -Minérios de ferro e seus concentrados. exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas): 2601.00 Minérios de titânio e seus concentrados.00.00 --Não aglomerados 2601.20 2530. própria para a preparação de esmaltes cerâmicos Minerais de metais das terras raras Terras corantes Outras DESCRIÇÃO Minérios de ferro e seus concentrados.00.90 Outros 2611.90 Outros .90. Bauxita Não calcinada Calcinada Outros 2607.00.90.10 2613. 2612.10 Sulfetos 2603. 2602.90 NCM 26. ferro ou aço. mesmo aglomerada.40. mesmo aglomeradas. vanádio ou de zircônio.20. mesmo aglomerados.00 Minérios de nióbio.10.00 -Linhitas.16 Minérios de metais preciosos e seus concentrados. bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes.91.00 Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido.00 -Outros 2618. 26.00 2620.60.90.00 2701.99.00 Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido.10.30.00. ferro ou aço.10 2621.1 2701. obtidos a partir da hulha 27.20 2615.00 2701.00 2620.17 Outros minérios e seus concentrados.11.99 --Outros 2620.00 -Minérios de antimônio e seus concentrados 2617.99. cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais. ou os seus compostos. 2619. 2704. mercúrio. mas não aglomeradas 2702. mas não aglomeradas: --Antracita --Hulha betuminosa --Outras hulhas -Briquetes.00 Outras escórias e cinzas.21.10. cádmio.2 -Contendo principalmente chumbo: 2620.10.10 Contendo principalmente titânio 2620.90 2621. exceto azeviche.20. ferro ou aço) contendo metais. 2702.00 --Mates de galvanização 2620. obtidos a partir da hulha.26.00. bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes. dos tipos utilizados para extração de arsênio ou desses metais ou para fabricação dos seus compostos químicos 2620.11. 2620.10 2615.02 Linhitas.15 2615.90.90 Outros 26.10 Coques .10 2615. tálio ou suas misturas.9 -Outros: 2620.00 2620. mesmo em pó. cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação do ferro fundido.19.00 -Linhitas aglomeradas 2703.00 -Outros 26. -Minérios de zircônio e seus concentrados Badeleíta Zirconita Outros -Outros 26.01 2701.00 --Outros -Contendo principalmente cobre -Contendo principalmente alumínio -Contendo arsênio.00 2701. -Hulhas. 2616. carvão de retorta. 2617. de linhita ou de turfa.90 2615.19.90.00 --Lamas de gasolina contendo chumbo e lamas de compostos antidetonantes contendo chumbo 2620.00 -Minérios de prata e seus concentrados 2616. tântalo.29.00 2621.21 2621. incluídas as cinzas de algas.10.10. mesmo em pó. briquetes.00 --Contendo antimônio. cromo ou suas misturas 2620. berílio.90.00 Coques e semicoques.00.90.20 Escórias.00.00 Turfa (incluída a turfa para cama de animais). 2704. arsênio.1 -Contendo principalmente zinco: 2620.00 --Outros 2620. de hulha. e seus concentrados.10.90 NCM 27.12. -Cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais -Outras Cinzas de origem vegetal Outras DESCRIÇÃO Hulhas. relativamente aos constituintes não aromáticos.4 2710. em volume.00. preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições. -Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições. uma fração superior ou igual a 65% .40.11.00 Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.11.11 2710. incluídas as perdas. cuja curva de destilação. exceto óleos brutos.2 2710. 2706.1 2710.11.19.11. em peso.11.20.9 2707.5 2710.10.00.10 2710.11. 2709.00 -Coque de breu 2709. a 250°C.08 Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais.21 . apresenta um ponto inicial mínimo de 70ºC e uma fração de destilado superior ou igual a 90%.60 2710. resíduos de óleos.00.10 De petróleo 2709.11.00 Alcatrões de hulha. como constituintes básicos.00. gás de água. produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem. em peso.Òleos parcialmente refinados Ex 02 .21 2710. de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais.90 2710.50.19.00 2707. contendo.90 Outros 27. de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.49 2710.11.51 2710.90 Outros 2705. menos de 2%. 70% ou mais.11.2704. 2708.00.11.99 2707. 70% ou mais.59 2710. exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. em volume.11. incluídos os alcatrões reconstituídos. 27.19.00 2707. mesmo desidratados ou parcialmente destilados.30 2710.00 2707. em peso. gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes.10. contendo.Óleos para lamparina de mecha ("signal-oil") --Outros Querosenes De aviação Outros Outros óleos combustíveis “Gasóleo" (óleo diesel) 2710.19 2710.00 -Breu 2708.11. de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. exceto resíduos de óleos: --Óleos leves e preparações Hexano comercial Misturas de alquilidenos Diisobutileno Outras Aguarrás mineral (“White spirit”) Naftas Para petroquímica Outras Gasolinas De aviação Outras Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos.10 2707.10 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.11. segundo o método ASTM D 86.29 2710.99.2 2710.00 Gás de hulha.20. saturados.00 2707. -Benzol (benzeno) -Toluol (tolueno) -Xilol (xilenos) -Naftaleno -Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem.19.19.90 27. de hidrocarbonetos aromáticos.99.30.1 2710.07 Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura. segundo o método ASTM D 86 -Outros: --Óleos de creosoto --Outros Cresóis Outros 2707.00 2707. derivados de frações de petróleo. como constituintes básicos. a 210ºC Outros Ex 01 .41 2710.00 2707.11 2710.91. contendo em peso.19 2710. 13 2713.1 2713.00 2711.00 27.29. 2712.19. betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.3 2710.99 Outros Ex 01 . cera de turfa.10.00 -Parafina contendo.10 2711. cera de petróleo microcristalina.32 2710. -Coque de petróleo: --Não calcinado --Calcinado -Betume de petróleo -Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos Betumes e asfaltos.2 2711. 2716. em volume. mástiques betuminosos e “cut-backs”).12 2711.11. contendo.19.00.29 2710.99.00 2711.91 2710.90 27.29.19.19. a 210ºC com um ponto final máximo de 360ºC 2710.91. outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos.9 -Resíduos de óleos: 2710.00 2711.1 2711. parafina.90. asfaltitas e rochas asfálticas.Óleos parcialmente refinados Ex 02 .00 -Outros 2715. em peso.10 2711. naturais. ozocerite.12. em peso.19. segundo o método ASTM D 86.10 2711.11 2711. que destila.22 2710. de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo. menos de 0. mesmo corados.11.90 2711. . saturados. de betume de petróleo.93 2710.00 -Vaselina 2712.90.19 2711.00 2713.90 2711.00 -Outros 27.94 27. butileno e butadieno --Outros Gás liquefeito de petróleo (GLP) Outros -No estado gasoso: --Gás natural --Outros Butanos Outros Vaselina.00 --Contendo difenilas policloradas (PCB). uma fração inferior a 90%.90.“Fuel-oil” Outros Óleos lubrificantes Sem aditivos Com aditivos Outros Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina) Líquidos para transmissões hidráulicas Óleos para isolamento elétrico Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos. cera de linhita.75% de óleo 2712.21.19.19.13.12.31 2710.00 Energia elétrica.00 2713.00 2713. derivados de frações de petróleo.19. propileno. terfenilas policloradas (PCT) ou difenilas polibromadas (PBB) 2710.19.00 2711.00 -Xistos e areias betuminosos 2714. “slack wax”.14 Coque de petróleo. xistos e areias betuminosos.12.14.29 2711.10.19.00 --Outros 2710.92 2710.9 2710. 2714.00 Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais.12 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.20.19. de hidrocarbonetos aromáticos.00. -Liquefeitos: --Gás natural --Propano Bruto Outros --Butanos --Etileno.19.20.Óleos para lamparina de mecha ("signal-oil") 2710.19. menos de 2%. ALÍQUOTA (%) NT NT NT NT 0 NT 0 NT 0 NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT . NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT . NT NT NT NT 0 NT NT NT NT NT 4 0 0 0 4 4 NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT . NT NT NT NT NT ALÍQUOTA (%) NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT . NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT ALÍQUOTA (%) NT NT NT NT NT NT NT NT . NT NT NT 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 NT NT 8 8 8 NT NT NT NT NT 8 8 NT NT NT NT NT . NT NT NT NT 0 8 8 8 8 NT NT 0 0 NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT 8 0 0 4 4 0 4 NT NT 0 NT . 00 Enxofre sublimado ou precipitado. em peso ("Mischmetal") Outros -Mercúrio II.00.10 2801. mesmo misturados ou ligados entre si Liga de cério. ácido sulfúrico fumante (oleum). em peso.6 2804. pelo menos 99.10 2806.19.10.06 2806. 2807..20 Oleum (ácido sulfúrico fumante) .69. metais de terras raras. cloro.00 2804.30.19 2805. escândio e ítrio.10 2806.00 2801.90 Outros 28.20 2801.70.20 2804. gases raros e outros elementos não-metálicos.21.20 2805.1 2805.10. -Hidrogênio -Gases raros: --Argônio --Outros Hélio líquido Outros -Nitrogênio -Oxigênio -Boro.19.00 Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico).10 Ácido sulfúrico 2807.19. mesmo misturados ou ligados entre si.10.90 2801.04 2804.10 2804. -Metais alcalinos ou alcalino-terrosos: --Sódio --Cálcio --Outros Estrôncio Bário Outros -Metais de terras raras.29.00.40.70 2804. enxofre coloidal.20 2806. com teor de ferro inferior ou igual a 5%.10.90. bromo 28.00 2805. ácido clorossulfúrico.61.00 2805.90 2805.00 2804. -Cloro -Iodo Sublimado Outros -Flúor. bromo e iodo.00.29.80.ELEMENTOS QUÍMICOS Flúor.01 2801.90 2804.ÁCIDOS INORGÂNICOS E COMPOSTOS OXIGENADOS INORGÂNICOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS 28.70. -Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) Em estado gasoso ou liquefeito Em solução aquosa -Ácido clorossulfúrico 2807.30 2804.20.00.30. 2803.1 Negros-de-carbono 2803. escândio e ítrio.19 Outros 2803.NCM DESCRIÇÃO I.11.00 2802.00.10 2805.50.29 2804.05 2805.00 2804..30.40.00 28. telúrio -Silício: --Contendo.10 2805.70.30 2805.00 2804.00. mercúrio.00 2804.20.20.10 2804.00 Hidrogênio. 2803.30.90 2805.11 Negros-de-acetileno 2803.00 2804.00.00 Ácido sulfúrico.99% de silício --Outro -Fósforo Branco Vermelho ou amorfo Negro -Arsênio -Selênio Metais alcalinos ou alcalino-terrosos.00 2804.00 Carbono (negros-de-carbono e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas em outras posições).12.2 2804.00 2804. 19.20.11 2811.10 2811.20.10.22 2811..12 2812.00.90 2811.11 2809. de constituição química definida ou não.29 2812.10 Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não-metálicos.00 28. 2810.00.19 2812. 2808.10. ácidos polifosfóricos.10.29.22.10.50 2811.2 2811.22.00.10 2812.30 2811.90 Outros 28.20 Ácidos sulfonítricos 28.10.90 Pentóxido de difósforo. ácido fosfórico.30 2811.10 Ácido nítrico 2808.DERIVADOS HALOGENADOS.11.13 2812.00 2809.00 Óxidos de boro.00 2811.1 2809. -Cloretos e oxicloretos Cloretos Tricloreto de fósforo Pentacloreto de fósforo Monocloreto de enxofre Dicloreto de enxofre Tricloreto de arsênio Outros Oxicloretos Oxidicloreto de enxofre (cloreto de tionila) Oxitricloreto de fósforo (cloreto de fosforila) Oxidicloreto de carbono (fosgênio ou cloreto de carbonila) Outros -Outros Sulfetos dos elementos não-metálicos.21.20 2809.20 2811.19.00.19 2809.13 2813.10.19.10 Ácido ortobórico 2810.90 Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos.10. trissulfeto de fósforo comercial.29 2811.2808.23 2812.15 2812.00 Ácido nítrico.10.11 2812.20. ácidos bóricos.22.19 2811.19.10.09 2809.14 2812.1 2812. OXIALOGENADOS OU SULFURADOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS 28.10.1 2811.10.10 2811.10 2811.10.19.20. -Dissulfeto de carbono -Outros Pentassulfeto de difósforo .22. ácidos sulfonítricos.30 2809.00 2813.90 2811. -Outros ácidos inorgânicos: --Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico) --Outros Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico) Ácido fosfônico (ácido fosforoso) Ácido perclórico Fluorácidos e outros compostos de flúor Cianeto de hidrogênio Outros -Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos: --Dióxido de carbono --Dióxido de silício Obtido por precipitação química Tipo aerogel Gel de sílica Outros --Outros Dióxido de enxofre Outros III.21 2812.20.40 2811.00 2811.90.22 2812. -Pentóxido de difósforo -Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos Ácido fosfórico Com teor de ferro inferior a 750ppm Outros Ácidos metafosfóricos Ácido pirofosfórico Outros 2810.90.20.29.2 2812.90 2813.10.10.20 2809.19.20 2811.12 2812. 10 2816.30 Hidróxidos de ferro 2821.1 2815.10.11 Com teor de Fe2O3 superior ou igual a 85%. 2814.10.90.20.90 Outros IV.10.00 2819.90.20 2820.00 2815.. que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90%.30 2820.90 Outros 2821.10 2816.10 2820.90 2818.00.20 Peróxido de zinco 28. hidróxido de alumínio.10 2818.10 2818. 2817.18 2818.10.10. hidróxido de potássio (potassa cáustica).00 Óxido de zinco. 2821.10.10. exceto o corindo artificial Alumina calcinada Outros -Hidróxido de alumínio Óxidos e hidróxidos de cromo. expresso em Fe2O3.19 Outros 2821.00 2815.19 2819.00 2820.10.20.10.1 Óxido férrico 2821. 70% ou mais de ferro combinado.90.10 Óxido de zinco (Branco de zinco) 2817.00 -Amoníaco em solução aquosa (amônia) 28. -Hidróxido de sódio (soda cáustica): --Sólido --Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) -Hidróxido de potássio (potassa cáustica) -Peróxidos de sódio ou de potássio Hidróxido e peróxido de magnésio.40.00 2815.90 2820.20 28.BASES INORGÂNICAS E ÓXIDOS.20 Óxido ferroso-férrico (óxido magnético de ferro). hidróxidos e peróxidos. em peso 2821. hidróxidos e peróxidos. peróxido de zinco.2813.00 -Amoníaco anidro 2814.10. de estrôncio ou de bário Hidróxido de bário Outros 2817.21 Corindo artificial.00 28.90.90 2818.90 Hidróxido de sódio (soda cáustica).00 28. terras corantes contendo.10 -Óxidos e hidróxidos de ferro 2821.00 -Terras corantes .15 2815.20. -Hidróxido e peróxido de magnésio Hidróxido Peróxido -Óxidos.00.10.20 2818.90.10 2819.10 2818.30. -Trióxido de cromo -Outros Óxidos Hidróxidos Óxidos de manganês.20. em peso Outros -Óxido de alumínio. DE METAIS 28. óxidos.90 2819. óxido de alumínio.11. em peso 2821.90.10.10. de estrôncio ou de bário.90.12. peróxidos de sódio ou de potássio.40 28.30.20.16 2816. HIDRÓXIDOSE PERÓXIDOS.14 Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia).20 2816. com teor de Fe3O4 superior ou igual a 93%. de constituição química definida ou não Branco.10 2816. -Corindo artificial. -Dióxido de manganês -Outros Óxido manganoso Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês) Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês) Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico) Óxidos e hidróxidos de ferro. de constituição química definida ou não.40 2816.20 2820. em peso.40. 00 -Cloreto de amônio 2827.50.10.10 2826.50 2825. DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS 28.2822.10 Tetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto) 2822.60.40.20.19.00 2826.80.00 2826.20 -Cloreto de cálcio .00 Óxidos e hidróxidos de cobalto.24 2824.90 28.20 2826.90. de metais.40 2825.70.10 2825.90.10 2825.80.19.90 2826.90 2825.60 2825.30..20 2825.00 Óxidos de titânio. hidróxidos e peróxidos.26 2826.90.00. com teor de CuO superior ou igual a 98%.90 2826.90.90 Outros 28.19.19 2826. 2822.90 28. outras bases inorgânicas.70. mínio (zarcão) e mínio-laranja (“mine-orange”). oxicloretos e hidroxicloretos.80 2825.1 2826.10 2825.20.90.20 2825.10. outros óxidos.10 2825.90 2825.40.10 2826. óxidos de cobalto comerciais.70 2825.00.10 Tipo anatase 2823.00 2824.90.90 Óxidos de chumbo.30 2825.20 2825.30. e seus sais inorgânicos Hidrazina e seus sais inorgânicos Hidroxilamina e seus sais inorgânicos -Óxido e hidróxido de lítio Óxido Hidróxido -Óxidos e hidróxidos de vanádio Pentóxido de divanádio Outros -Óxidos e hidróxidos de níquel Óxido niqueloso Outros -Óxidos e hidróxidos de cobre Óxido cúprico. 2827. iodetos e oxiiodetos.60.10 2824.10 2825.10.90 2825. massicote) -Outros Mínio (zarcão) e mínio-laranja ("mine-orange") Outros Hidrazina e hidroxilamina.25 2825. -Fluoretos: --De alumínio --Outros Trifluoreto de cromo Fluoreto ácido de amônio Outros -Hexafluoroaluminato de sódio (criolita sintética) -Outros Fluoroaluminato de potássio Fluorossilicatos de sódio ou de potássio Outros Cloretos. -Monóxido de chumbo (litargírio.00.10 2825.50.90 2824.10.12.90 2825.00.27 Fluoretos. em peso Outros -Óxidos de germânio e dióxido de zircônio Óxidos de germânio Dióxido de zircônio -Óxidos e hidróxidos de molibdênio Trióxido de molibdênio Outros -Óxidos de antimônio Trióxido de antimônio Outros -Outros Óxido de cádmio Trióxido de tungstênio (volfrâmio) Outros V.30.10 2825. fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor.90 Outros 2823.20 2825.90. e seus sais inorgânicos. brometos e oxibrometos.90 2825. METÁLICOS.20 2825.10 2825.90.10 2825.SAIS E PEROXOSSAIS.90 2825.10 2825. fluorossilicatos. -Hidrazina e hidroxilamina.20 2826. 2823. 98 2827.90.1 2827.60 2827.10 2827.19 2828.39.39.39.35.12 2827.10 2827.41.90 2827.20 2827.10 2827.39.94 2827.21 2827.41 2827.21 2827.20 2828.50 2827.28 2828.49. em peso Outros --De alumínio --De níquel --Outros De cobre I (cloreto cuproso ou monocloreto de cobre) De titânio De zircônio De antimônio De lítio De bismuto Outros De cádmio De césio De cromo De estrôncio De manganês De ferro De cobalto De zinco Outros -Oxicloretos e hidroxicloretos: --De cobre Oxicloretos Hidroxicloretos --Outros Oxicloretos De bismuto De zircônio Outros Hidroxicloretos De alumínio Outros -Brometos e oxibrometos: --Brometos de sódio ou de potássio --Outros -Iodetos e oxiiodetos Iodetos De sódio De potássio Outros Oxiiodetos De potássio Outros Hipocloritos.2 2827.9 2827.19.29 28.49.00 2827.1 2829.93 2827.39.60.51.97 2827.92 2827.60. em base seca 2827.90.40 2827.60.90 2828.3 2827.39. bromatos e perbromatos.60.11.20 Outros -Outros cloretos: --De magnésio Com teor de MgCl2 inferior a 98%. iodatos e periodatos.1 2827.19 2829.2827.90 28.00 2828.49.11 2828.00 2827.19 2827.10 2829.31 2827.39.90.39. em peso.59.39. -Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio -Outros Hipocloritos De sódio Outros Clorito de sódio Outros Cloratos e percloratos.49.39.49.39.39 2827.12 2827. -Cloratos: --De sódio --Outros De cálcio De potássio .60.31. e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0.90.29 2827.90 2827.49.10 Com teor de CaCl2 superior ou igual a 98%.39.41.20.11 2827. cloritos.11 2827.49.49 2827. em peso. hipoclorito de cálcio comercial.39.39.20 2827.00 2827.2 2827.39.31.00 2827.4 2827.5%.19.32.20.10.1 2828.00 2829.90.60 2827.96 2827.95 2827.99 2827.29 2829.5 2827.60.19 2827.39.91 2827.60.70 2827. hipobromitos. 10.30 2830.1 2830.90.10 2832.29 2831.90 2830.90.20.15 2830.19.90.32 2832.10 2831.10.30 2832. tiossulfatos.90 28.90.90.90 28.11.1 2831.12 2829.3 2829.2 2829.1 2833.10 2831.1 2829. peroxossulfatos (persulfatos).2829.90.21 2831.32 2829.90.31 2829.24.10.11 2830.90 2832.10.90 2829.10.30.90.22 2829.40 2829.33 2833.00 2833.11 2831.19 2829.22.31 2831.90.21.90. -Sulfatos de sódio: --Sulfato dissódico Anidro Outros --Outros -Outros sulfatos: --De magnésio --De alumínio --De níquel --De cobre .10.10.00 2832.90. -Sulfitos de sódio De dissódio Outros -Outros sulfitos -Tiossulfatos De amônio De sódio Outros Sulfatos.90 2833.10.90.10 2832.14 2830. alumes.29 2829.90.11 2833.2 2833.90.11.90.13 2830.00 2833.90.30.10.20 28. polissulfetos.19.90.90.90 2829.20 2832.00 2833.10 2832.25 Outros -Outros Bromatos De sódio De potássio Outros Perbromatos De sódio De potássio Outros Iodatos De potássio De cálcio Outros Periodatos Percloratos Sulfetos.90.12 2830. -Sulfetos de sódio De dissódio De monossódio (hidrogenossulfeto de sódio) -Outros Sulfetos De molibdênio IV (dissulfeto de molibdênio) De bário De potássio De chumbo De estrôncio De zinco Outros Polissulfetos Ditionitos e sulfoxilatos.10 2830.11 2829.90.90.00 2833.10.90.2 2831.10 2830.90.19 2831.21 2829. -De sódio Ditionitos (hidrossulfitos) Estabilizados Outros Sulfoxilatos Estabilizados com formaldeído Outros -Outros Ditionito de zinco Outros Sulfitos.39 2829.90 2831.90.30.20 2830.16 2830.19 2830. de constituição química definida ou não.10 2833.50 28.90. 29.10 Cuproso Cúprico --De bário Com teor de BaSO4 superior ou igual a 97.70 2835.29 2834.21.20 2833. em peso Outros --Outros De cálcio.2833.10.30 2833.10 2835.20 2835.00 2835.90 2834.40 2835.29.39 2835.29. polifosfatos.10.80 2835. fosfonatos (fosfitos) e fosfatos.10.10.29.90 28.29 2835.29.60 2833.29.40 2833.10 2833. com teor de nitrogênio inferior ou igual a 16%.1 2835.3 2835.25.29.40.29 2835.31 2835.2 2835.25.10 2834.29.20 2833.90 2834.10.39.27 2833.40 2833.10 2834.70 2833.10 2834.29.40.29.50 2835.21 2835.29.10 2835.22.29.10.50 2833.29.29.10.31.29 2833.90 28.10 2834.27. -Nitritos De sódio Outros -Nitratos: --De potássio Com teor de KNO3 inferior ou igual a 98%.10 2833.40 2834.29.25.10.30 2834.29.11 2835.00 2835.90 2835. em peso De alumínio De lítio Outros Fosfinatos (hipofosfitos).29. de constituição química definida ou não.10 2833.21 2834.90 2833. em peso Outros --Outros De antimônio De lítio De estrôncio Sulfato ferroso Neutro de chumbo De cromo De zinco Outros -Alumes -Peroxossulfatos (persulfatos) De sódio De amônio Outros Nitritos.90 2833.00 2833. nitratos.10 2835.30 2835.2 2834.35 2835.40.00 2835.21.10 2833.24.29.27.29.2 2835.26.60 2835. -Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) Fosfinatos (hipofosfitos) De sódio Outros Fosfonatos (fosfitos) Dibásico de chumbo Outros -Fosfatos: --Monossódico ou dissódico --De potássio --Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) --Outros fosfatos de cálcio --Outros De ferro De cobalto De cobre De cromo De estrôncio De manganês De triamônio De trissódio Outros -Polifosfatos: --Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) Grau alimentício.90 2835.31.00 2835. de acordo com o estabelecido pela “Food and Agriculture Organization” – Organização Mundial da Saúde (FAO – OMS) ou pelo “Food Chemical Codex” (FCC) Outros --Outros Metafosfatos de sódio .19 2835.29.20 2833.34 2834.30.29.5%. 1 2837.9 2836.00 2836.29 2837.21 2837.90.19. de densidade aparente inferior a 200kg/m³ De zircônio De amônio comercial e outros carbonatos de amônio Outros Peroxocarbonatos (percarbonatos) Cianetos.30.00 2839.90 2839.22 2837.1 2840.60.20 28.1 2836.00 2836.99. carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio.20.36 2836.1 2837.20.19.11 2837.20.1 2837. peroxoboratos (perboratos).99.99.39.10 2839.19.20.90 2836.99.11.90 Outros 28.92.20.00 2836.40 2839.10 2836.37 2837.90 28. peroxocarbonatos (percarbonatos).19.19.20 Pirofosfatos de sódio 2835.90. -De sódio: --Metassilicatos --Outros -Outros De magnésio De alumínio De zircônio De chumbo De potássio Outros Boratos.39.00 2836.20.11.30 2839.00 2837.11 2836. -Cianetos e oxicianetos: --De sódio --Outros Cianetos De potássio De zinco De cobre I (cianeto cuproso) De cobre II (cianeto cúprico) Outros Oxicianetos -Cianetos complexos Ferrocianetos De sódio De ferro II (ferrocianeto ferroso) Outros Ferricianetos De potássio De ferro II (ferricianeto ferroso) De ferro III (ferricianeto férrico) Outros Outros Silicatos.20.00 2840.00 Carbonatos.91.50 2839. oxicianetos e cianetos complexos.00 2839.11 2837.19 2837.99 2836.19.19.19 2836.12 2837.12 2836.13 2836.99. -Tetraborato dissódico (bórax refinado): --Anidro --Outros -Outros boratos -Peroxoboratos (perboratos) .00 2836.00 2836.20.20.00 2840.19. -Carbonato dissódico Anidro Outros -Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio -Carbonatos de potássio -Carbonato de cálcio -Carbonato de bário -Outros: --Carbonatos de lítio --Carbonato de estrôncio --Outros Carbonatos De magnésio.19 2837.20.19.50.19 2837.11.1 2839.20 2839.20.30.30 Pirofosfato de zinco 2835. silicatos dos metais alcalinos comerciais.90 28.39.23 2837.12 2837.20 2837.20 2837.14 2837.40.20.39 2839.90.90.2835.15 2837.90.40 2840.2 2837.99.20 2836.20.00 2840.90. 10 -Silicatos duplos ou complexos.90.4 2841.13 2841.49 2841.41 2841.90.90.50.90.20 2841.90.69.70 2841.80.70.61.50.50.10 2841.8 2841.90.90.82 2841. manganatos e permanganatos: --Permanganato de potássio --Outros Manganitos Manganatos Permanganatos -Molibdatos De amônio De sódio Outros -Tungstatos (volframatos) De amônio De chumbo Outros -Outros Titanatos De chumbo De bário ou de bismuto De cálcio ou de estrôncio De magnésio De lantânio ou de neodímio Outros Ferritos e ferratos Ferrito de bário Ferrito de estrôncio Outros Vanadatos Estanatos De bário De bismuto De cálcio Outros Plumbatos Antimoniatos Zincatos Aluminatos De sódio De magnésio De bismuto Outros Outros Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluídos os aluminossilicatos de constituição química definida ou não).90. dicromato de amônio Cromato de potássio Cromato de sódio Dicromato de potássio Cromato de zinco Cromato de chumbo Outros Peroxocromatos -Manganitos.90.81 2841.50 2841.42 2841.50.50 2841. incluídos os aluminossilicatos de constituição química definida ou não 2842.70 2841. exceto as azidas.70.90.50.00 2841..90.10 2841.30 2841.1 2841.12 2841.90 28.69.90.2 2841.90.15 2841.90.10 2841.90.14 2841.10 Zeólitas dos tipos utilizados como trocadores de íons para o tratamento de águas 2842.90.69 2841.90.80 2841.1 2841.69.20 2841.90.90.12 2841.50.22 2841.83 2841. 2842.00 2841.30 2841.10.60 2841.50.70.80.90.15 2841.90.11 2841.00 -Outros VI.90.30.21 2841.42 Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.90 2841.90 2841.6 2841.DIVERSOS .90 Outros 2842.11 2841.80.20 2841.41 2841.50.28. -Dicromato de sódio -Outros cromatos e dicromatos.10.43 2841.90 2841.29 2841.14 2841.90.90.89 2841.90.90. peroxocromatos Cromatos e dicromatos Cromato de amônio.50.19 2841.16 2841.13 2841.19 2841.20 2841.90. produtos cerâmicos e misturas.30. contendo mais de 15%.10 2846. tório e seus compostos. produtos cerâmicos e misturas contendo urânio natural ou compostos de urânio natural 2844. 2844.29.10.90.10 Molibdênio 99 absorvido em alumina. tório ou compostos destes produtos 2844. -Compostos de cério Óxido cérico Outros -Outros Óxido de praseodímio Cloretos dos demais metais das terras raras Gadopentetato de dimeglumina Outros 2847.00. sebriplatina e zeniplatina 2843. 2844. enloplatina.00. inorgânicos ou orgânicos. produtos cerâmicos e misturas contendo urânio enriquecido em U235.00 -Urânio natural e seus compostos. ligas.10.00 2843.19 Outros 2843.10.90. dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")).90 Fosfetos. dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")).90. iproplatina. exceto ferrofósforos.90 Compostos. plutônio e seus compostos.10 2843.90. radioativos. ligas.46 2846.00 -Outros 28.30. de constituição química definida ou não.40.00 2843.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada).10. plutônio ou compostos destes produtos 2844.30.00 -Urânio enriquecido em U235 e seus compostos. mesmo solidificado com uréia. dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")).00.10. inorgânicos ou orgânicos.44 Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluídos os elementos químicos e isótopos físseis ou férteis).00 -Urânio empobrecido em U235 e seus compostos.40. misturas e resíduos contendo esses produtos. resíduos radioativos 2844.45 Isótopos não incluídos na posição 28. de fósforo Outros .20.50.10 2843. de constituição química definida ou não.29 2843.90 Outros 2844.20 2846. 2848. contendo estes elementos.43 Metais preciosos no estado coloidal.30 2848. 2843.40. lobaplatina.90 2843.20 2848.40 -Elementos.30 2846.10 2846. apto para a obtenção de Tecnécio 99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear) 2844. dos metais das terras raras.28. miboplatina. produtos cerâmicos e misturas contendo urânio empobrecido em U235.00 -Água pesada (óxido de deutério) 2845.00.1 -Metais preciosos no estado coloidal -Compostos de prata: --Nitrato de prata --Outros Vitelinato de prata Outros -Compostos de ouro Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina Outros -Outros compostos.90. compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos. em peso.90.44. de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais. De alumínio De magnésio De cobre (fosfetos de cobre).00.90. ormaplatina.00 -Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares 28.90 2843.20 ou 2844. amálgamas Dexormaplatina.21.90 2846. dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")). exceto os das subposições 2844.40.10 2846.2 2843. 2845. e seus compostos.90.30.10 2848. amálgamas de metais preciosos. isótopos ou compostos. ligas.30 2843.00 2848.90 2843.10. isótopos e compostos.30 Iodo 131 2844.29. de constituição química definida ou não.90.20 Cobalto 60 2844. ligas.90 Outros 28.90 2846. seus compostos.11 Apresentados como medicamentos 2843. 2 2852.00. azidas.20 Silicieto de cálcio 2850.00 29.10 2902.00 Carbonetos de constituição química definida ou não. exceto as amálgamas.00 Hidrocarbonetos acíclicos.02 2902.00.13 2852.14 2852.90 2849.39 2853.00 2901.00. exceto de metais preciosos.10 2901. SULFONADOS.19 2902.90 Outros 2852.90.20.00.00.24 2901.24 2852.00. -Ciclânicos.00.31 2853. ar comprimido.24.10 Nitreto de boro 2850.49.12 2852.00 2849.10 2853.90 2902.21 2852.30.10 2849. silicietos e boretos.00. 2850.90 NCM .10.HIDROCARBONETOS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS. acondicionado para venda a retalho. NITRADOS OU NITROSADOS 29.22.22 2852.Ar comprimido DESCRIÇÃO I. nitretos. pronto para utilização Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico).00. Cianamida e seus derivados metálicos Sulfocloretos de fósforo Cianogênio e seus halogenetos Cloreto de cianogênio Outros Outros Ex 01 .25 2852.00.29 2853. de mercúrio.20 2901.3-dieno e isopreno Buta-1. ciclênicos ou cicloterpênicos: --Cicloexano --Outros Limoneno Outros -Benzeno -Tolueno 2853..2 2901.00 2852.00. apresentado de outro modo Outros Compostos orgânicos de mercúrio Acetato de mercúrio Timerosal Estearato de mercúrio Lactato de mercúrio Salicilato de mercúrio Outros Outros compostos inorgânicos (incluídas as águas destiladas.00 2902.00. inorgânicos ou orgânicos.00.30 2849. ar líquido (incluído o ar líquido cujos gases raros foram eliminados).00.49 2849. para uso fotográfico.90.00.20.00 2901.23.00.1 2902.20 2849.29.90. de condutibilidade ou de igual grau de pureza).00 Compostos.00.00 2901. Compostos inorgânicos de mercúrio Óxidos Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso) Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico).19.90.3-dieno Isopreno --Outros Hidrocarbonetos cíclicos.21.24. amálgamas.00.00 2849.00 2902.19.00 2901. exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.90 2850.3 2853.28.00.23 2852.20 2853. de constituição química definida ou não.00.00.11 2852.10. -Saturados -Não saturados: --Etileno --Propeno (propileno) --Buteno (butileno) e seus isômeros --Buta-1.11.01 2901.00.19 2852.1 2852. -De cálcio -De silício -Outros De boro De tântalo De tungstênio (volfrâmio) Outros Hidretos. 45 2903.21 2903.44.11.1.41.3-Pentafluor-2-(trifluormetil)prop-1-eno Outros Derivados bromados Bromometano Outros Derivados iodados Iodoetano Iodofórmio Outros -Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes: --Triclorofluormetano --Diclorodifluormetano --Triclorotrifluoretanos --Diclorotetrafluoretanos e cloropentafluoretano --Outros derivados peralogenados.00 2903.43.2-Tetrafluoretano 1.1 2903.22.39.00 2903.44 2903.19. bromados e iodados dos hidrocarbonetos acíclicos: --Dibrometo de etileno (ISO) (1.32 2903.46 2903.39.39.00 2903.44.39.30 2903.90 2902.2-Tricloroetano Outros -Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: --Cloreto de vinila (cloroetileno) --Tricloroetileno --Tetracloroetileno (percloroetileno) --Outros -Derivados fluorados.2902.10 2903.00 2902.1.1.90 2903.11.14.19 2903.31 2903.00 2902.42 2903.45.30 2902.19 2903.1.2-dicloroetano) --Outros 1.39 2903.39.1 2903.2 2903.15.45.00 2903.39 2903.20 2903.00 2903.00 2903.39.41 2903.2 2903.00 2903.21.43 2903.45.39.00 2903.4 2903.00 2902.1.1'-bifenila) Naftaleno Antraceno alfa-Metilestireno Outros Derivados halogenados dos hidrocarbonetos.50.00 2902.29.45.12.39.31.20 2903.3 2903. -Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: --Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila) Clorometano (cloreto de metila) Cloroetano (cloreto de etila) --Diclorometano (cloreto de metileno) --Clorofórmio (triclorometano) --Tetracloreto de carbono --Dicloreto de etileno (ISO) (1.42.3.11 2903.90.00 2902.19.20 2902.23.45.3.39.20 2903.00 2903.60. unicamente com flúor e cloro Heptaclorofluorpropanos Hexaclorodifluorpropanos Pentaclorotrifluorpropanos Tetraclorotetrafluorpropanos Tricloropentafluorpropanos Dicloroexafluoropropanos Cloroeptafluoropropanos .45.4 2902.10 2903.00 2903.13.40 2902.29 2903.90.1-Tricloroetano (metilclorofórmio) 1.10 2902.47 -Xilenos: --o-Xileno --m-Xileno --p-Xileno --Mistura de isômeros do xileno -Estireno -Etilbenzeno -Cumeno -Outros Difenila (1.00 2903.19.45 2903.45.45.39.4 2903.45.90.00 2902.45.00 2903.12 2903.00 2902.41. unicamente com flúor e cloro Clorotrifluormetano Pentaclorofluoretano Tetraclorodifluoretanos Derivados peralogenados do propano.03 2903.90.90 29.10 2903.39.90.43.11 2903.45.70.00 2903.2-dibromoetano) --Outros Derivados fluorados 1.3 2903.42. 11 2903. DCI) Lindano Outros --Aldrin (ISO).2-bis(pclorofenil)etano) Hexaclorobenzeno DDT --Outros Derivados halogenados.69.18 2903.39 2903. unicamente com cloro Cloreto de benzila p-Clorotolueno Cloreto de neofila Triclorobenzenos Cloronaftalenos Cloreto de benzilideno Cloretos de xilila Bifenilas policloradas (PCB).52.59.20 2903. 1.69.61 2903.49.12 2903.52. halogenados unicamente com flúor e bromo Bromoclorotrifluoretanos Halotano Outros Outros -Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos.23 2903.47.69.10 2903.49.49.11 Ácido metanossulfônico .21 2903.2 2903.39 2903.16 2903.69.5.31 2903.90 2903.10 2903.49.51.49.16 2903.22 2903.52. etano ou propano.13 2903.6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)).2903. nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos.11 2903.10 -Derivados apenas sulfonados. ciclênicos ou cicloterpênicos: --1.20 2903. mesmo halogenados.69.49.52 2903.49.62. seus sais e seus ésteres etílicos 2904.69.19 2903.00 2903.45.46.69.61.3 2903.3 2903.49.49. bromotrifluormetano e dibromotetrafluoretanos --Outros derivados peralogenados --Outros Derivados do metano.1.20 2903.69.3.14 2903.10 2903.20 2903.4.10. unicamente com bromo Bromobenzeno Brometos de xilila Bromodifenilmetano Bifenilas polibromadas (PBB) Outros Derivados halogenados.15 2903.1 2903.40 2903.69.alfa-trifluortolueno Outros Outros Derivados sulfonados. terfenilas policloradas (PCT) Outros Derivados halogenados.69.49.49.17 2903.69.69.69.49 2903.69 2903.29 2903.00 2903.04 Outros --Bromoclorodifluormetano.14 2903.90 2903.69.62. etano ou propano.alfa.10.49. 2904.24 2903.12 2903.90 29.1 Ácido metanossulfônico e seus sais 2904.49.31 2903.1 2903.90 2903.69.10 2903.13 2903.15 2903.59.2.1-tricloro-2.49.69. clordano (ISO) e heptacloro (ISO) Aldrin Clordano Heptacloro --Outros Mirex (dodecacloro) Outros -Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: --Clorobenzeno.51.30 2903.69.69. incluído o lindano (ISO.59 2903.61. unicamente com flúor e cloro 4-Cloro-alfa.19 2903.17 2903.30 2903. o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno Clorobenzeno o-Diclorobenzeno p-Diclorobenzeno --Hexaclorobenzeno (ISO) e DDT (ISO) (clofenotano (DCI).62 2903.5 2903.90 2903.69. halogenados unicamente com flúor e cloro Clorodifluormetano Clorofluoretanos Diclorotrifluoretanos Clorotetrafluoretanos Diclorofluoretanos Clorodifluoretanos Dicloropentafluorpropanos Outros Derivados do metano.6 2903.69.61.51 2903. 90 2904.12.30 2905.12 2905.20.17.20.90.20.10 2905.30 2904.10.20.17 2904.60 2904.3.3-dinitrobenzeno 4-Cloro-alfa.1 2905.51 2904.alfa-trifluor-3. NITRADOS OU NITROSADOS 29.51 2904.20 2904.17 Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados.30 2904.10.4-dinitrobenzeno 2-Cloro-1.20.10.10.90 Metanossulfonato de chumbo Metanossulfonato de estanho Outros Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais Ácidos toluenossulfônicos.90.11.2904.90 2904.20. sais destes ácidos Ácido etanossulfônico.10 Álcool láurico 2905.10.41 2904..59 2904.90.90.14 2904.20 2905. nitrados ou nitrosados.90 2904.19 --Outros .00 2905.20 2904.20 2904.17.90.20 Álcool cetílico 2905.16 2904.6-Trinitrotolueno (TNT) Outros Derivados nitrados do benzeno Nitrobenzeno 1.19 2904.40 2904.10.10.10 2905.10.14.10 2904.10.59 2904.10.90.30 2904. m-nitroclorobenzeno 1. ácidos xilenossulfônicos.00 2905.20.alfa.13 2904. hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico) 2905.20.90.14.10.60 2904.29 2904.90.20 2905.14 2905.2 2904. -Monoálcoois saturados: --Metanol (álcool metílico) --Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico) Álcool propílico Álcool isopropílico --Butan-1-ol (álcool n -butílico) --Outros butanóis Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol) Álcool sec-butílico (2-butanol) Álcool ter-butílico (2-metil-2-propanol) --Octanol (álcool octílico) e seus isômeros --Dodecan-1-ol (álcool láurico).40 2904.20.13.13 2904. seus sais e seus ésteres Naftalenossulfonatos de sódio Ácido beta-naftalenossulfônico Ácidos alquil.12.10.12 2904.14.16.12 2904.90.20.90.20.20.20.90.5 2904. ácido etilenossulfônico Ácidos naftalenossulfônicos.21 2904.15 2904.4 2904.5 2904.5-Trinitrobenzeno Outros Derivados nitrados do xileno Mononitroetano.2-Dicloro-4-nitrobenzeno Tricloronitrometano (cloropicrina) Outros Derivados nitrossulfonados Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos Outros Cloreto de p-toluenossulfonila (cloreto de tosila) Cloreto de o-toluenossulfonila Outros II.10.90.49 2904.90.90.4.05 2905.5-dinitrotolueno o-Nitroclorobenzeno.1 2904.52 2904.19 2904.17.ÁLCOOIS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS SULFONADOS.70 2904.11 2904. sais destes ácidos Outros Ácido benzenossulfônico e seus sais Outros -Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados Mononitrotoluenos (MNT) Nitropropanos Dinitrotoluenos Trinitrotoluenos 2.53 2904.90.00 2905.e dialquilnaftalenossulfônicos.30 Álcool esteárico 2905. nitrometanos Outros -Outros Derivados nitrohalogenados 1-Cloro-4-nitrobenzeno 1-Cloro-2.52 2904. sulfonados. 00 2906.10 2905.21 2905.41.00 2906.20 2906.39.23 2905.19.10 2906.39.22 2905.92 2905.19.44.12 2905.3-propanodiol) 1.29.12.59. sulfonados.4 2905.51.30 2906.90 29.19.19.11 2905.21.30 2905.29.95 2905.19.06 2906.00 2906.00 2905.19.3-Dimetilbutan-2-ol (álcool pinacolílico) Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros Outros -Monoálcoois não saturados: --Álcoois terpênicos acíclicos Linalol Geraniol Diidromircenol (2.19.19.90 2905.90 2905.19.29 2905.3-diol (trimetilolpropano) --Pentaeritritol (pentaeritrita) --Manitol --D-glucitol (sorbitol) --Glicerol --Outros -Derivados halogenados.1 2905.3-butanodiol) Outros -Outros poliálcoois: --2-Etil-2-(hidroximetil)propano-1.40 2906.2 2906.19. isoborneol Terpina e seu hidrato Álcool fenchílico (1.10 2905.59 2905. -Ciclânicos.19.13.19.49.45.00 2905.6-dimetil-7-octen-2-ol) Outros --Outros Álcool alílico Outros -Dióis: --Etilenoglicol (etanodiol) --Propilenoglicol (propano-1.19.29 2905.90 Decanóis n-Decanol Isodecanol Outros Alcoolatos metálicos Etilato de magnésio Metilato de sódio Etilato de sódio Outros Outros 4-Metilpentan-2-ol Isononanol Isotridecanol Tetraidrolinalol (3.2 2905. ciclênicos ou cicloterpênicos: --Mentol --Cicloexanol.00 2906.10 2906.50 2906.00 2905.22.20 2905.5 2905.00 2905.2905.19.19.96 2905.22.19.39.3-Butilenoglicol (1.20 2906.43.4-pentanodiol (hexilenoglicol) Trimetilenoglicol (1.19.42.00 2905.19.10 2905. nitrados ou nitrosados.19.32.94 2905.19 2905.1 2906.29.39 2905.11.00 2905.22.31. metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis --Esteróis e inositóis --Outros Derivados do mentol Borneol.3.29 2906.19.9 2905.22.2 2905.59.20 2905.10 2905.00 2905.00 2905.22 2905.29.39.19.3 2905.91 2905.99 2905. nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos: --Etclorvinol (DCI) --Outros Hidrato de cloral Outros Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados.19.29.93 2905.00 2905.7-dimetiloctan-3-ol) 3.19.19 2906.3-trimetil-2-norbornanol) Terpineóis Outros -Aromáticos: --Álcool benzílico --Outros 2-Feniletanol Dicofol Outros . sulfonados.30 2905.90 2906.2-diol) --Outros 2-Metil-2.90 2905. 15.99.19 2908.19.19.00 2908.10 Éter metil-ter-butílico (MTBE) .1 2908. nonilfenol.30 2907. fenóis-álcoois: --Resorcinol e seus sais --Hidroquinona e seus sais --4.99. éteres-álcoois-fenóis.11 2908.13.6-Di-ter-butil-p-cresol e seus sais o-Fenilfenol e seus sais p-ter-Butilfenol e seus sais Xilenóis e seus sais Outros -Polifenóis.9 2908. ACETAIS E SEMI-ACETAIS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS. PERÓXIDOS DE ÉTERES.III.13 2908.1 2907.00 --Éter dietílico (óxido de dietila) 2909.99.15 2908.99.29.10 2907. éteres-fenóis.12 2908. NITRADOS OU NITROSADOS 29..13 2908.90 2908.11 2908. -Monofenóis: --Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais --Cresóis e seus sais --Octilfenol.14 2908.00 2907.19.19.00 2907. peróxidos de éteres.29 2908.99.4.00 2908.91.11.22.11.19. SULFONADOS.15 2907.19.19.19. sais destes produtos --Naftóis e seus sais beta-Naftol e seus sais Outros --Outros 2.4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A.11.00 2907.00 2907.99.19 2908. nitrados ou nitrosados: 2909.09 Éteres. fenóis-álcoois.19. sulfonados. NITRADOS OU NITROSADOS 29. nitrados ou nitrosados.2 2908. peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não).99 2908.19. 2909.12 2908.6-Dinitro-o-cresol e seus sais p-Nitrofenol e seus sais Ácido pícrico Outros Derivados nitroalogenados Disofenol Outros Derivados sulfonados do fenol.99. éteres-álcoois.21 2908.90 2907.ÉTERES.19.19. E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS.29 2908.30 2908.19.07 2907.00 2907.19 2908. nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóisálcoois. e seus isômeros. difenilolpropano) e seus sais --Outros Derivados halogenados. PERÓXIDOS DE ÁLCOOIS. PERÓXIDOS DE CETONAS.90 2907.40 2907.21. -Derivados apenas halogenados e seus sais: --Pentaclorofenol (ISO) --Outros Derivados halogenados unicamente com cloro 4-Cloro-m-cresol e seus sais Diclorofenóis e seus sais p-Clorofenol Triclorofenóis e seus sais Tetraclorofenóis e seus sais Outros Derivados halogenados unicamente com bromo 2.19.19.20 2907.08 2908.21 2908.1 2908.99. e seus derivados halogenados. sulfonados.99..19.19 --Outros 2909.19. SULFONADOS. sulfonados.19 2907.99.23.15. EPÓXIDOS COM TRÊS ÁTOMOS NO CICLO. seus sais e seus ésteres Outros IV. peróxidos de álcoois.6-Tribromofenol Outros Outros -Outros: --Dinoseb (ISO) e seus sais --Outros Derivados apenas nitrados e seus sais 4.90 Fenóis.00 29.10 2907.FENÓIS E FENÓIS-ÁLCOOIS.00 2907.2 2907.12.1 -Éteres acíclicos e seus derivados halogenados.2 2908.1 2908. nitrados ou nitrosados 2909.32 Éteres do mono-.23 Pentaetilenoglicol e seus éteres 2909.30.13 Éter hexílico 2909. nitrados ou nitrosados 2909. nitrados ou nitrosados.19 Outros 2909. peróxidos de éteres.21 Trietilenoglicol 2909.12 Éter isobutílico 2909. 2910.11 Éter etílico 2909.44 --Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.49. éteres-álcoois-fenóis.49. nitrados ou nitrosados 2909.21 Oxifluorfeno 2909.1 Hidroperóxidos 2909.30.49.00 -Oxirano (óxido de etileno) 2910.43.29 Outros 2909.3 Propilenoglicóis e seus éteres 2909.50.2909.11 Anetol 2909.30.44.29 Outros 2909.60 -Peróxidos de álcoois.12 De ter-butila 2909.44.2 Do dietilenoglicol 2909.2 Derivados halogenados.60.20.19 Outros 2909.21 Éter etílico 2909.49.50.30.4 -Éteres-álcoois e seus derivados halogenados.43 --Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.11 De diisopropilbenzeno 2909.29 Outros 2909.49.50.30.30.49.44.44.1 Do etilenoglicol 2909.90 Outros 2909. epoxifenóis e epoxiéteres. sulfonados.44.60. peróxidos de cetonas.30 -Éteres aromáticos e seus derivados halogenados.50 Álcoois fenoxibenzílicos 2909.49.49.13 Éter dibenzílico (éter benzílico) 2909.1 Éteres-fenóis 2909.50 -Éteres-fenóis.49.50.00 --2. e seus derivados halogenados. ciclênicos.10 Do etilenoglicol 2909.49.22 Tetraetilenoglicol 2909.11 Triclosan 2909. nitrados ou nitrosados: 2909.19 Outros 2909.10 Epóxidos.13 Isoeugenol 2909.44. epoxiálcoois.14 Éter feniletil-isoamílico 2909.19.49.10 Guaifenesina 2909.2 Etilenoglicóis e seus éteres 2909.20 Peróxidos 29.44. sulfonados. nitrados ou nitrosados 2909. di-e tripropilenoglicol 2909.10.90 Outros 2909.43.2'-Oxidietanol (dietilenoglicol) 2909.50.90 Outros 2909.49 --Outros 2909.31 Dipropilenoglicol 2909.00 -Metiloxirano (óxido de propileno) .41.20.41 Éter etílico do butilenoglicol 2909.49 Outros 2909.44. e seus derivados halogenados. sulfonados.49.30.20 Do dietilenoglicol 2909.49.19 Outros 2909.60. com três átomos no ciclo.60. nitrados ou nitrosados 2909.49.50.12 Eugenol 2909. sulfonados. sulfonados.13 De p-mentano 2909. sulfonados.30.49. sulfonados. e seus derivados halogenados.30. cicloterpênicos.4 Butilenoglicóis e seus éteres 2909.60.1 Éteres aromáticos 2909. e seus derivados halogenados.49.24 Éter fenílico do etilenoglicol 2909.12 Éter difenílico (éter fenílico) 2909.00 -Éteres ciclânicos.60.39 Outros 2909. 00 -1-Cloro-2.99 2912.10 2912.49.30 2910.23 2912.90 2911.1 -Cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas: 2914.19.. aldeídos-fenóis e aldeídos contendo outras funções oxigenadas: --Vanilina (aldeído metilprotocatéquico) --Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico) --Outros 3-Fenoxibenzaldeído 3-Hidroxibenzaldeído 3.30 2912.19.19.30.19 2912.12 2912.2 2912.00 2912.90 2910.21 2912.19. nitrados ou nitrosados.19.19.90.00 2912. sulfonados.00 --Butanona (metiletilcetona) 2914. nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29. 2914.19.1 2912.12 2912.19.19.COMPOSTOS DE FUNÇÃO ALDEÍDO 29.12.4.11.49.2910.91 2912. mesmo contendo outras funções oxigenadas. polímeros cíclicos dos aldeídos.10 Tricloroacetaldeído 2913.19.29.00 2912.1 2912.00 2912.19.COMPOSTOS DE FUNÇÃO CETONA OU DE FUNÇÃO QUINONA 29.10 Dimetilacetal do 2-nitrobenzaldeído 2911.90.9 2912. sulfonados.21.49 2912. mesmo contendo outras funções oxigenadas. sulfonados.29.5-Trimetoxibenzaldeído Outros -Polímeros cíclicos dos aldeídos -Paraformaldeído Derivados halogenados.90 2912.12.2 2912.20 2912.10 2912.11.00 Aldeídos.90.7-dimetil-6-octenal) Bergamal (3.19 2912.30.00 --4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona) .13.00 2913.50.14 Cetonas e quinonas.19. paraformaldeído.7-dimetil-2-metileno-6-octenal) Outros Outros Heptanal Outros -Aldeídos cíclicos não contendo outras funções oxigenadas: --Benzaldeído (aldeído benzóico) --Outros Aldeído alfa-amilcinâmico Aldeído alfa-hexilcinâmico Outros -Aldeídos-álcoois 4-(4-Hidroxi-4-metilpentil)-3-cicloexeno-1-carboxialdeído Outros -Aldeídos-éteres.49.60.22 2912.00 2910.00 2910.00.11 2912.4 2912..10 2912.29 2912.90 2912.00.49.30.00 2912.00.00.29.00 2912.90 2912.12.3-epoxipropano (epicloridrina) -Dieldrin (ISO.90 Outros VI. 2913.10 2910. e seus derivados halogenados. -Aldeídos acíclicos não contendo outras funções oxigenadas: --Metanal (formaldeído) --Etanal (acetaldeído) --Outros Dialdeídos Glioxal Glutaraldeído Outros Monoaldeídos não saturados Citral Citronelal (3. DCI) -Outros Óxido de estireno Endrin Outros Acetais e semi-acetais.30 2912.20 2912.90 Outros V. nitrados ou nitrosados. e seus derivados halogenados. 2911.29 2912.40.42.00 --Acetona 2914.41. mesmo contendo outras funções oxigenadas. 31.11 2914.21 2914.29 2914.69.70.70.29.19.50. sulfonados.70.90 2914.00 2914.19.15 Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos.3 2914.10 .70. seus derivados halogenados.20 2914.40. peróxidos e perácidos.99 2914. SEUS DERIVADOS HALOGENADOS.19.23 2914.ÁCIDOS CARBOXÍLICOS.50 2914.19 2914.12 2915.00 2914.39 2914.20 2914.22.2914.29 2914. NITRADOS OU NITROSADOS 29.50.10 2914.8-Diidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ou "chrysarobin") Outras -Quinonas: --Antraquinona --Outras Lapachol Menadiona Outras -Derivados halogenados.40 2914.30 2914.00 2914.22.19.70 2914. -Ácido fórmico..6 2914.19 2914.20 2914. halogenetos.69.1 2914.12.21 2914. ciclênicas ou cicloterpênicas.70.40.10 2914.90 2914.22 2914.23.22 2914.1 2915. SEUS ANIDRIDOS. nitrados ou nitrosados Derivados halogenados 1-Cloro-5-hexanona Outros Derivados sulfonados Bissulfito sódico de menadiona Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona) Outros Outros VII.22 2914. PERÓXIDOS E PERÁCIDOS. seus sais e seus ésteres: --Ácido fórmico --Sais do ácido fórmico De sódio 2915.20 2914.70.19.90 --Outras Forona Dicetonas Acetilacetona Acetonilacetona Diacetila Outras Metilexilcetona Pseudoiononas Metilisopropilcetona Outras -Cetonas ciclânicas.11.10 2914.91 2914.23 2914.50 2914.9 2914.61.19.69.40.90 2914. não contendo outras funções oxigenadas: --Cânfora --Cicloexanona e metilcicloexanonas Cicloexanona Metilcicloexanonas --Iononas e metiliononas Iononas Metiliononas --Outras Carvona 1-Mentona Outras -Cetonas aromáticas não contendo outras funções oxigenadas: --Fenilacetona (fenilpropan-2-ona) --Outras Acetofenona Outras -Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos 4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona álcool) Outras Benzoína Outras -Cetonas-fenóis e cetonas contendo outras funções oxigenadas Nabumetona 1.20 2914.19.39. SULFONADOS. HALOGENETOS.29.29.10 2914.40.2 2914.70.19.40 2914.70.2 2914.00 2915.10 2914.90 2914.50.29 2914.19.19. nitrados ou nitrosados.90 2914.23.2 2914. sulfonados.10 2914.39.10 2914.69 2914.21.10 2914. 00 2915.29 2915.39. seus sais e seus ésteres Ácido propiônico Sais Ésteres -Ácidos butanóicos.00 2915.31.2 2915.70.39.33.39. ácidos pentanóicos.32 2915.20 2915.50. seus sais e seus ésteres Ácido palmítico. de hexestrol.1 2915.10 2915.52 2915. inclusive De n-propila Acetato de 2-etoxietila Outros Acetatos de decila ou de hexenila De decila De hexenila Acetatos de benzestrol.11 2915.13.39.60.70.39.2915.21 2915.60.6 2915.40.2 2915.39.36. de triclorometilfenilcarbinila ou diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) De tricloro-alfa-feniletila De triclorometilfenilcarbinila Diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) Outros De 2-ter-butilcicloexila De bornila De dimetilbenzilcarbinila Bis(p-acetoxifenil)cicloexilidenometano (ciclofenil) Outros -Ácidos mono-.60.20 2915.39.00 2915.50.00 2915.60.40.60.19 Outros --Ésteres do ácido fórmico De geranila Outros -Ácido acético e seus sais. de mestilbol ou de estilbestrol De benzestrol De dienoestrol De hexestrol De mestilbol De estilbestrol Acetatos de tricloro-alfa-feniletila.10 2915.00 2915.39.13.40.90 2915.10 2915.39.90 2915.39.39.51 2915.39. ácido esteárico.99 2915.39.60 2915.92 2915. anidrido acético: --Ácido acético --Anidrido acético --Outros Acetato de sódio Acetatos de cobalto Outros -Ésteres do ácido acético: --Acetato de etila --Acetato de vinila --Acetato de n-butila --Acetato de dinoseb (ISO) --Outros Acetato de linalila Acetatos de glicerila Triacetina Outros Acetatos de monoálcoois acíclicos saturados de até 8 átomos de carbono.11 2915.39 2915.90 2915.39.41 2915.60.21 2915.29.60.50 2915.39.19 2915.00 2915.29.39 2915.40 2915.9 2915. seus sais e seus ésteres Ácidos butanóicos e seus sais Butanoato de etila Outros Ácidos pentanóicos.39.54 2915.31 2915.12.93 2915. de dienoestrol.29 2915.39.21.29.94 2915.55 2915.42 2915.39.70.ou tricloroacéticos.39.32.61 2915.39.30 2915.3 2915.39.39.62 2915.3 2915.24. seus sais e seus ésteres Ácidos butanóicos.91 2915.39.53 2915.4 2915.29 2915. seus sais e seus ésteres Ácido monocloroacético Monocloroacetato de sódio Outros -Ácido propiônico.90 2915.39.63 2915. seus sais e seus ésteres Ácido piválico Outros -Ácido palmítico.39.39. seus sais e seus ésteres Ácido palmítico Outros .13 2915.12 2915.20 2915.10 2915.2 2915.50.1 2915.10 2915.70 2915.5 2915. di.39. 19.90. perácidos e seus derivados Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico 2916. seus sais e seus ésteres Ácido undecilênico Undecilenato de metila Undecilenato de zinco Outros Outros -Ácidos monocarboxílicos ciclânicos.41 2915.15.31 2915.11 2916.23 2915.11 2916.2915.90.60 2915. sulfonados.39 2915.90.11.20 2915.19 2916.30 2916.19.90.24 2915. -Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados.20 2916.40 2916.90 2916.19.90. peróxidos e perácidos.14.14.40 2915.70. ciclênicos ou cicloterpênicos.15. seus anidridos.10 2916. seus anidridos.20 2916. ácido caprílico.10 2916.13.70. seus sais e seus ésteres Ácido 2-etilexanóico (ácido 2-etilexóico) 2-Etilexanoato de estanho II Di(2-etilexanoato) de trietilenoglicol Cloreto de 2-etilexanoíla Outros Ácido mirístico.90.22 2915.19.20 2916.50 2915.90.23 2916.90.1 2916. seus sais e seus ésteres Ácido mirístico Ácido caprílico Miristato de isopropila Outros Ácido láurico.90.90 2915.11.12.12.90.15. seus sais e seus ésteres --Outros Ácido sórbico.20.20 2916.13 2916.22 2916.4 2915. halogenetos. nitrados ou nitrosados.12.19 2916.12 2916.13.20 2916.2 2916.12.14. linoléico ou linolênico.30 2916.15 2916.19.70.20 2916.10 2916.90.14.19.10 2916. peróxidos e perácidos e seus derivados: --Ácido acrílico e seus sais Ácido acrílico Sais --Ésteres do ácido acrílico De metila De etila De butila De 2-etilexila Outros --Ácido metacrílico e seus sais Ácido metacrílico Sais --Ésteres do ácido metacrílico De metila De etila De n-butila Outros --Ácidos oléico.29 2916. seus sais e seus ésteres Ácido láurico Sais e ésteres Peróxidos de ácidos Perácidos Outros Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos.19.90.31 2915.90. halogenetos.29 2915.12.90. seus derivados halogenados.33 2915.19.19.90 29.90 2916.2 2915. peróxidos.42 2915.21 2916.32 2915. seus sais e seus ésteres Ácido oléico.90.39 2915.19 2916.11 2916. halogenetos.90.90.1 .16 Ácido esteárico Sais do ácido esteárico De zinco Outros Ésteres do ácido esteárico -Outros Cloreto de cloroacetila Ácido 2-etilexanóico. seus anidridos. ácido linolênico.15.14 2916.21 2915. seus sais e seus ésteres Sorbato de potássio Outros Ácido undecilênico. seus sais e seus ésteres Oleato de manitol Outros Ácido linoléico.1 2916.10 2915.1 2916.70.90 2916.70.3 2915.3 2915.90. 39.19.14 2916.19 2917.21 2917.32.11 2916.2-diclorovinil)-2.2-dimetilciclopropanocarboxílico (DVO) Aletrinas Permetrina Bifentrin Outros Outros -Ácidos monocarboxílicos aromáticos.13.36.39.00 2917.30 2917.00 2917.13 2917.13.31.10 2917.40 2916.35.31.39. peróxidos.31. perácidos e seus derivados: --Ácido oxálico.00 Ácido 3-(2. ciclênicos ou cicloterpênicos.31.29 2916.34.20 2917.33.31.22 2917.10 2917.13. seus sais e seus ésteres Ácido sebácico. seus anidridos.32 2916.13.90 2916.1 2917.19. sulfonados.20. perácidos e seus derivados: --Ácido benzóico.00 2916. perácidos e seus derivados: --Ortoftalatos de dioctila --Ortoftalatos de dinonila ou de didecila --Outros ésteres do ácido ortoftálico --Anidrido ftálico --Ácido tereftálico e seus sais . seus sais e seus ésteres Ácido oxálico e seus sais Ésteres --Ácido adípico.20 2917.22 2916.90 2917. seus anidridos.00 2916. halogenetos.12 2917. peróxidos e perácidos. seus derivados halogenados.39.31.10 2917.3 2917.21 2916.20 2916.20.2 2916.11 2917.30 2916.14.2 2917.2-dimetilciclopropanocarboxílico Cloreto do ácido 3-(2.21 2917.32.00 2917.19 2916.13 2916. halogenetos.19.2 2917.29 2917.31.19. seus sais e seus ésteres Ácido azeláico.20 2916.15 2916.39 2916. perácidos e seus derivados -Ácidos policarboxílicos aromáticos.11. peróxidos.10 2916. seus sais e seus ésteres Ácido maléico Sais e ésteres Ácido fumárico.31.19. seus sais e seus ésteres Ácido benzóico Sais De sódio De amônio Outros Ésteres De metila De benzila Outros --Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla Peróxido de benzoíla Cloreto de benzoíla --Ácido fenilacético e seus sais --Ésteres do ácido fenilacético --Outros Cloreto de 4-cloro-alfa-(1-metiletil)benzenoacetila Ibuprofeno Ácido 4-cloro-3-nitrobenzóico Perbenzoato de ter-butila Outros Ácidos policarboxílicos.20.3 2916.39 2916.32.2-dibromovinil)-2.13.31 2916. seus sais e seus ésteres Ácido sebácico Sebacato de dibutila Sebacato de dioctila Outros --Anidrido maléico --Outros Dioctilsulfossuccinato de sódio Ácido maléico.2916. -Ácidos policarboxílicos acíclicos.20.10 2916.00 2917.12.3 2916. seus anidridos.12.22 2917. halogenetos.00 2917.10 2916.19.23 2917.20. seus anidridos.10 2917. seus sais e seus ésteres Outros -Ácidos policarboxílicos ciclânicos. seus sais e seus ésteres Ácido adípico Sais e ésteres --Ácido azeláico.13.17 2917. nitrados ou nitrosados. halogenetos. seus anidridos.90 29.12 2916. halogenetos. ácido sebácico.00 2917.34.35.31 2916.20. peróxidos.20.39.32 2916.31.11.20. peróxidos. 19 2918.16.19.39.19.2 2918.39. peróxidos e perácidos.29.00 2918.30 2918.12.50 2917.37. peróxidos.39.2917.19.39.16 2918.21 2918.12 2918.39 2917. perácidos e seus derivados: --Ácido láctico. derivados destes produtos Ursodiol (ácido ursodeoxicólico) Ácido quenodeoxicólico Outros Ácido 12-hidroxiesteárico Ácido 2.13.40 2918.29 2918.22.29.29.19 2918.29.19. halogenetos.3 2917.4-benzenotricarboxílico) Anidrido trimelítico (ácido 1.19. halogenetos.39.2 2918.39. seus sais e seus ésteres Ácido p-hidroxibenzóico Metilparabeno Propilparabeno Outros Ácido gálico.21.41 2918.21.00 2917.21 2918. seus sais e seus ésteres Ácido O-acetilsalicílico e seus sais Ácido O-acetilsalicílico O-Acetilsalicilato de alumínio Outros Ésteres --Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais --Outros Ácidos hidroxinaftóicos Ácido p-hidroxibenzóico.19 2917.22 2918. seus sais e seus ésteres Ésteres Outros Ácido ortoftálico e seus sais Outros ésteres do ácido tereftálico De dioctila Outros Sais e ésteres do ácido trimelítico (sais e ésteres do ácido 1. seus sais e seus ésteres Tetrakis(3-(3.15.90 29.10 2918.29. seus anidridos. nitrados ou nitrosados.19.20 2918.29.50 2918.39.29 2918.22.19. halogenetos. seus derivados halogenados.29.22 2918.42 2918.20 2918.5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato de octadecila Outros 2918. seus sais e seus ésteres Gluconato de cálcio Outros --Clorobenzilato (ISO) --Outros Bromopropilato Ácidos biliares.22 2918.40 2917.20 2917.30 2918.10 2918.2. seus sais e seus ésteres --Ácido tartárico --Sais e ésteres do ácido tartárico Sais Ésteres --Ácido cítrico --Sais e ésteres do ácido cítrico --Ácido glucônico.21 2918.19.19.23 2918. peróxidos.00 2918.29 2918. -Ácidos carboxílicos de função álcool mas sem outra função oxigenada.10 2918.1 2917.20 2918.90 2918.00 2918.10 2918.00 2918.39. sulfonados.18.13 2918. perácidos e seus derivados: --Ácido salicílico e seus sais Ácido salicílico Sais --Ácido O-acetilsalicílico.90 .2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico).90 2918.4 2918.19.29.10 2918.39 2917.18 --Tereftalato de dimetila --Outros Ácido m-ftálico.22.00 2918. seus sais e seus ésteres.16. seus anidridos.1 2918.2 2918. seus sais e seus ésteres Ácido benzílico Sais Ésteres Outros -Ácidos carboxílicos de função fenol mas sem outra função oxigenada.1 2918.3-dioxo-5-isobenzofuranocarboxílico) Outros Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos.00 2918.31 2917.14.5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila 3-(3.22.43 2918.29.39.22.39.29.11 2918.11 2917.13.23.19.11. 90 29.60 2919.20 2920.99.12 2918.99 2918. sulfonados. seus anidridos. incluídos os lactofosfatos.14 De difenila 2920.16 Fosetil Al .99.40 2918.19. -Fosfato de tris(2.4.30.99. -Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais.90.1 2918.30 2919.10 2918.90. seus derivados halogenados.1 2920.10 2919.10.4-diclorofenoxiacético (2.91. alfa-trifluor-p-toliloxi)benzóico Diclofop-metila Outros Fenofibrato Ácidos metilclorofenoxiacéticos.3 2918. sulfonados.30.30.30 2918.29 2918. peróxidos.90.50 2919.99.4-D).ÉSTERES DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS DE NÃO-METAIS E SEUS SAIS.30.15 Outros. seus derivados halogenados.90 2920.19 2920.00 2918.99.93 2918.21 2918.19.99.13 2920.11 2920.11.1 2920.90. nitrados ou nitrosados. exceto os de metila e de etila De alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila 2920.2918.30.5-diiodofenilacético Outros VIII.00 2919.30. seus sais e seus ésteres Ácido 2.2 2918.90.60 2918.99.19 2919.3-dibromopropila) -Outros De tributila De tricresila De trifenila Diclorvós (DDVP) Lactofosfato de cálcio Clorfenvinfós Outros Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não-metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais.99.90.99.5-T (ISO) (ácido 2.99. perácidos e seus derivados Cetoprofeno Butirilacetato de metila Ácido deidrocólico e seus sais Ácido deidrocólico Deidrocolato de sódio Deidrocolato de magnésio Outros Acetilacetato de 2-nitrometilbenzilideno Outros -Outros: --2. alfa.32 2918.99.30.31 2918.90. nitrados ou nitrosados: --Paration (ISO) e Paration-metila (ISO) (metil paration) Paration (etil paration) Paration-metila (metil paration) --Outros Fenitrotion Cloreto de fosforotioato de dimetila Outros -Outros Fosfitos. SULFONADOS.19.20 2920. derivados destes produtos Ácidos diclorofenoxibutanóicos.99.99.5-triclorofenoxiacético).19 2918.90 2920. seus sais e seus ésteres Outros Ácidos fenoxibutanóicos.20 2919. seus derivados halogenados. seus sais e seus ésteres.11 2918.33 2918.30. derivados destes produtos Ácido fenoxiacético. de arila 2920.10 2920.99 -Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona mas sem outra função oxigenada.50 2918.90. seus sais e seus ésteres Outros Acifluorfen sódico Naproxeno Ácido 3-(2-cloro-alfa.39 2918.90.99.90.9 2918.99.30.92 2918. seus sais e seus ésteres --Outros Ácido fenoxiacético. nitrados ou nitrosados. seus sais e seus ésteres 5-(2-Cloro-4-trifluormetilfenoxi)-2-nitrobenzoato de 1'-(carboetoxi)etila (lactofen) Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3.40 2919.11.91 2918.30 2918..20 2918.90. seus sais e seus ésteres.90. SEUS DERIVADOS HALOGENADOS.94 2918.20 Ésteres fosfóricos e seus sais.99.99. halogenetos.4.10 2920.90 2919.9 2918. sulfonados.90 2918.40 2918. NITRADOS OU NITROSADOS 29. 51 2920.23 2921.11 2921.2 2921.90.19.90.4 2921.19.90.2 2921.11. di.49 2921.19.11 2921.39 2921.19.31 2921.17 2920.41 2920.31 2920.11.12 2921.COMPOSTOS DE FUNÇÕES NITROGENADAS 29.11.90.3 2921.22 2920.4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina Outros Trimetilamina e seus sais Trimetilamina Cloridrato de trimetilamina Outros --Outros Etilaminas e seus derivados.19.90.11.19.90.19. exceto etansilato ("ethamsylate") Outros n-Propilaminas e isopropilaminas. sais destes produtos: --Mono-.13 2921.19.12 2921.29 2920.21 2921.9 2921.11.90.11.4-di-ter-butilfenila) Outros Sulfitos Endossulfan Propargite Outros Nitratos De propatila Nitroglicerina Tetranitrato de pentaeritritol (PETN.11.21 2921.90.19.6 2920.32 2921.11.90.32 2920.11.29 2921.11.90.90.19.2920. com grupos alquila de C 10 a C18 Metildialquilaminas Outras Outros Clormetina (DCI) (bis(2-cloroetil)metilamina) .62 2920.19.2 2920.23 2921.19.61 2920.29 2921. metildialquilaminas e dialquilaminas.19.33 2920.19.41 2921.11.63 2920.19.19 2921.22 2921.90.90.ou trimetilamina e seus sais Monometilamina e seus sais Monometilamina Sais Dimetilamina e seus sais Dimetilamina 2.90.59 2920.19. -Monoaminas acíclicas e seus derivados.21 2920..19 2920.39 2920.90.15 2921.4 2920.91 Compostos de função amina.90. pentrita) Outros Sulfatos De alquila de C6 a C22 De monoalquildietilenoglicol ou de monoalquiltrietilenoglicol Outros Silicatos De etila Outros Fosfitos de metila e de etila Fosfitos de dimetila Fosfitos de trimetila Fosfitos de dietila Fosfitos de trietila Outros Outros IX.1 2921.19.21 2921.90 De tris(2.3 2921. sais destes produtos Monoetilamina e seus sais Trietilamina Bis(2-cloroetil)etilamina Triclormetina (DCI) (tris(2-cloroetil)amina) Dietilamina e seus sais.90.90.42 2920.3 2920.90.39 2921.5 2920.49 2920.11 2921.19 2921.90.22 2921. sais destes produtos Mono-n-propilamina e seus sais Di-n-propilamina e seus sais Monoisopropilamina e seus sais Diisopropilamina e seus sais Outros Butilaminas e seus sais Diisobutilamina e seus sais Outros Monoalquilaminas.19.64 2920.11.90.19.19.31 2921. nitropenta.19.24 2921.1 2921.90.90.1 2921.90.69 2920.14 2921.90. 43. lefetamina (DCI).93 2921.4-Dicloroanilina e seus sais Outros Nitroanilinas e seus sais 4-Nitroanilina Outros Cloronitroanilinas e seus sais 5-Cloro-2-nitroanilina Outros Outros --Toluidinas e seus derivados.20 2921.21 2921.30 2921.42. sais destes produtos: --Anilina e seus sais --Derivados da anilina e seus sais Ácidos aminobenzenossulfônicos e seus sais Ácido sulfanílico e seus sais Outros Cloroanilinas e seus sais 3.29.43.42.19.29 2921.11 2921. sais destes produtos n-Octildifenilamina n-Nonildifenilamina Outros --1-Naftilamina (alfa-naftilamina).30.1 2921. e seus sais protonados 2921.44 2921.2 2921.2 2921.30.21.80 2921.44.43.1 2921.11 2921.60 2921.42 2921.30 2921.N-Dialquil-2-cloroetilamina. etilanfetamina (DCI). dexanfetamina (DCI).00 2921. sais destes produtos Difenilamina e seus sais Derivados da difenilamina.39 2921.46.23 2921.70 2921.49 2921.43.19 2921.44. fencanfamina (DCI).42.43.44. e seus derivados. sais destes produtos: --Etilenodiamina e seus sais --Hexametilenodiamina e seus sais --Outros Dietilenotriamina e seus sais Trietilenotetramina e seus sais Outros -Monoaminas e poliaminas.42.42.42. ciclânicas.42. fentermina (DCI). sais destes produtos --Anfetamina (DCI).31 2921.46.4 2921.50 2921.29 2921.42. benzofetamina (DCI).19 2921.21 2921.42.20 2921.42.4 2921.92 N.90 2921.43 2921.46.43.22 2921.30.44.46.30. levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI). sais destes produtos Anfetamina e seus sais Benzofetamina e seus sais Dexanfetamina e seus sais Etilanfetamina e seus sais Fencanfamina e seus sais Fentermina e seus sais Lefetamina e seus sais Levanfetamina e seus sais Mefenorex e seus sais --Outros Cloridrato de fenfluramina 2921. sais destes produtos Cicloexilaminas e seus sais Monocicloexilamina e seus sais Dicicloexilamina Outros Propilexedrina Outros -Monoaminas aromáticas e seus derivados.1 2921.46.10 2921.29 2921.29 2921.10 2921.19.90 2921. ciclênicas ou cicloterpênicas.00 2921.30.42. 2-naftilamina (beta-naftilamina).40 2921. e seus derivados.22 2921.46.2 2921.30. sais destes produtos Toluidinas e seus sais o-Toluidina Outros Derivados das toluidinas.45.42.11 2921.41.41 2921.46. sais destes produtos 3-Nitro-4-toluidina e seus sais Trifluralina 4-Cloro-2-toluidina Outros --Difenilamina e seus derivados.19.22.42.29.29.20 2921.19 2921.43.49.44.00 2921.10 2921.99 2921.00 2921.2 2921.46.3 2921.21 2921.2921.43.90 2921.10 .46 Mucato de isometepteno Outros -Poliaminas acíclicas e seus derivados.12 2921. com grupos alquila de C1 a C3.46.49 2921.90 2921. 39 2921.59.19.6 Xilidinas e seus derivados.5 2921. e seus sais protonados .m-. seus éteres e seus ésteres.20 2922.51.51.2 2922.29 2921.3 2922.59.31 2921. derivados destes produtos Monoisopropanolamina 2.19. sais destes produtos: --Monoetanolamina e seus sais --Dietanolamina e seus sais --Trietanolamina e seus sais Trietanolamina Sais --Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais --Outros Propanolaminas e seus sais.4'-diaminodifenilamino-2-sulfônico e seus sais Outros Outros Compostos aminados de funções oxigenadas.59.19.p-Fenilenodiamina.59.19 2922. p-Fenilenodiamina. -Aminoálcoois (exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada).11 2921.19 2921. sais destes produtos 2.3 2921.90 2921.49.19.52 2922.59.4-Xilidina e seus sais Pendimetalina Outros Tranilcipromina e seus sais Sulfato de tranilcipromina Outros Outros -Poliaminas aromáticas e seus derivados.4'-Diaminodifenilmetano Outros Diaminodifenilaminas e seus derivados.2 2921. diaminotoluenos.5 2922.10 2922.59.3 2921.N-Dialquil-2-aminoetanol.00 2922.19.22 2921.59.49.13. com grupo alquila de C1 a C3.3'-Diclorobenzidina Outros Diaminodifenilmetanos 4.2921.29 2921.90 2921.51.51 2922.32 2921.19.19.31 2921. com grupos alquila de C1 a C3.21 2922. sais destes produtos m-Fenilenodiamina e seus sais Diaminotoluenos (toluilenodiaminas) Outros Derivados sulfonados das fenilenodiaminas e de seus derivados.19 2921.19.51. sais destes produtos N.34 2921.00 2922.39 2921. m-.4-Diclorofenoxiacetato de dimetilpropanolamina Outros Orfenadrina e seus sais Citrato Outros Ambroxol e seus sais Cloridrato Outros Clobutinol e seus sais Cloridrato Outros N. diaminotoluenos.12.2 2921.4-Dimetilpentil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina N-Fenil-p-fenilenodiamina (4-aminodifenilamina) e seus sais Outros Outros --Outros Benzidina e seus derivados.19.39 2922.12 2922. sais destes produtos o-.12 2921.51.19.1 2922. sais destes produtos: --o-.11 2922.41 2922.51.51.19 2922.49.N-Dietil-2-aminoetanol e seus sais protonados Outros N-Alquil-dietanolamina.19.3-Dimetilbutil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina N-(1.19.N-Dimetil-2-aminoetanol e seus sais protonados N.29 2922.59.19.21 2921.19.51.35 2921.49.19. sais destes produtos 4.1 2922.49.39 2921.19.59. e seus sais protonados N.59.49.31 2922.19.4'-Diaminodifenilamina e seus sais Ácido 4.51.22 2922.49 2922.13 2922.3 2921.33 2921.49.59 2922.51.4 2922.20 2921.00 2922.14. e seus derivados.51.13.51.31 2921.59 2921.90 29.21 2921.51 2921.1 2921.51.11 2921. sais destes produtos 3.N'-Di-sec-butil-p-fenilenodiamina N-Isopropil-N'-fenil-p-fenilenodiamina N-(1. sais destes produtos Outros derivados das fenilenodiaminas.19.19.13 2922.1 2921.32 2921.4-Diclorofenoxiacetato de triisopropanolamina 2.11.49.59. 62 2922.9 2922.29 2922.39.49. sais destes produtos: --Lisina e seus ésteres.20 2922.20 2922.29. metadona (DCI) e normetadona (DCI).40 2922.49.00 2922. e seus ésteres.49.2 2922.90 2922.19.49.3 2922.6 2922. sais destes produtos: --Anfepramona (DCI).49.2 2922.20 2922. e seus sais p-Aminofenol Outros Nitroanisidinas e seus sais Outros -Aminoaldeídos. p-Aminofenóis.2922.3 2922.49.1 2922.49.90 2922.39 2922.42.49.41. exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada.4 2922.3-propanodiol Fumarato de benciclano Clembuterol ("clenbuterol") e seu cloridrato Mirtecaína Tamoxifen e seu citrato Outros -Aminonaftóis e outros aminofenóis (exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada).31 2922. sais destes produtos Lisina Outros --Ácido glutâmico e seus sais Ácido glutâmico Sais --Ácido antranílico e seus sais --Tilidina (DCI) e seus sais Tilidina Sais --Outros Glicina e seus sais Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais Ácido iminodiacético e seus sais Ácido iminodiacético Sais Ácido dietilenotriaminopentacético e seus sais alfa-Fenilglicina e seus sais.69 2922.95 2922.19.44. sais destes produtos Anfepramona e seus sais Anfepramona Sais Metadona e seus sais Normetadona e seus sais --Outros Aminoantraquinonas e seus sais Ketamina e seus sais Cloridrato Outros Outros -Aminoácidos.49.99 2922.39.94 2922.51 2922.93 2922.31.90 2922. derivados destes produtos Diclofenaco de sódio Diclofenaco de potássio Diclofenaco de dietilamônio Diclofenaco Outros Outros -Aminoálcooisfenóis.61 2922.5 2922.20 2922.49. derivados destes produtos alfa-Fenilglicina Cloridrato de cloreto de D(-)alfa-aminobenzenoacetila Outros Diclofenaco e seus sais.11 2922.19.61 2922.44 2922.42 2922. exceto de funções oxigenadas diferentes.39.49.10 2922.41 2922.43.19 2922.91 2922.49.19.19.31.49.30 2922.32 2922.21. seus éteres e seus ésteres.42.29.29.63 2922. sais destes produtos: --Ácidos aminonaftolsulfônicos e seus sais --Outros o-.19.20 2922.39.19.10 2922.12 2922.49 2922. aminocetonas e aminoquinonas.92 2922.31.19.31.44.00 2922.10 2922.50 Metildietanolamina e seus sais Etildietanolamina e seus sais Outros Outros 1-p-Nitrofenil-2-amino-1.52 2922.29.31.10 2922. m-.29.1 2922. aminoácidosfenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas .69 2922.49.62 2922.59 2922.11 2922.10 2922.19.41.90 2922.49.64 2922.49.49.39.31 2922.19.21 2922.29 2922. 11 2922. acetamidas N-Metilformamida N.99 29.30 2923.10 2923. -Colina e seus sais -Lecitinas e outros fosfoaminolipídios -Outros Betaína e seus sais Derivados da colina Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio Halogenetos de alquil-trimetilamônio.49 2922.19 2924.39 2924.90.91 2922.11.19.2 2924.19.19. de constituição química definida ou não.12.50.9 2922.90.50.12 2924.4 2924. sais destes produtos Hexanitrocarbanilidas Outros Diuron Outros .40 Fenilefrina e seus sais Cloridrato Outros Propafenona e seus sais Cloridrato Outros Metoprolol e seus sais Tartarato Outros Propranolol e seus sais Outros N-(1-(Metoxicarbonil)propen-2-il)-alfa-amino-p-hidroxifenilacetato de sódio (NAPOH) Outros Sais e hidróxidos de amônio quaternários.N-Dimetilformamida Outras Acrilamidas e seus derivados Acrilamida Metacrilamidas Outros Crotonamidas e seus derivados Dicrotofós Outros Outros N.Fluoroacetamida (ISO).49 2924.19.19.24 2924.90.50.1 2922.90 Compostos de função carboxiamida.21.31 2924.19. com grupo alquila de C 6 a C22 2923. com grupo alquila de C6 a C22 2923.19. sais destes produtos Carbanilida e seus derivados.10 2924.19.19.21 2924.19.50.32 2924.19 2924.21.50.50.19.50.11 2924. sais destes produtos 2-Cloro-N-metilacetoacetamida Outros Formamidas.50.50 2922. lecitinas e outros fosfoaminolipídios.19.2922.20.19.21.92 2924.50 Halogenetos de dialquil-dimetilamônio ou de alquil-benzil-dimetilamônio.20 2923. com grupo alquila de C 6 a C22 2923.30 2924.50.10.22 2924. fosfamidona (ISO) e monocrotofós (ISO) Fluoroacetamida Fosfamidona Monocrotofós --Outros Acetoacetamida e seus derivados. -Amidas (incluídos os carbamatos) acíclicas e seus derivados.12.90.90.50.20 2924.19.19.93 2924.2 2924.50.19 2922. compostos de função amida do ácido carbônico.20 2924.N'-etilen-bis-estearamida) Dietanolamidas de ácidos graxos de C12 a C18 Outros -Amidas (incluídos os carbamatos) cíclicas e seus derivados.60 Halogenetos de pentametil-alquil-propilenodiamônio.90.19.50.21.3 2924.29 2922.19.19 2924.19.4 2922. sais destes produtos: --Ureínas e seus derivados.21.19.11 2924.42 2924.00 2924.23 2923.12.41 2922. sais destes produtos: --Meprobamato (DCI) -.N'-Dimetiluréia Carisoprodol N.N'-(Diestearoil)etilenodiamina (N.90.91 2924.00 2923.21 2924.19.9 2924.29 2924.00 2923.21 2922.1 2924.90 Outros 29.50.99 2924.94 2924.90 2923.1 2924.2 2922.1 2924. 29.29.93 2924.29.29.15 2924.52 2924.29.29.1 2925.29.62 2924.91 2924.00 2925.90 --Ácido 2-acetamidobenzóico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais --Etinamato (DCI) --Outros Acetanilida e seus derivados.10 2925. sais destes produtos Guanidina N.1 2924.29.9 2924.19 2924.31 2924.29.11 2924.29.29. sais destes produtos: --Sacarina e seus sais --Glutetimida (DCI) --Outros Talidomida Outros -Iminas e seus derivados.94 2924.29.29. metolaclor Ácido ioxáglico Iodamida Cloreto do ácido p-acetamidobenzenossulfônico Outros Metoxibenzamidas e seus derivados.29.29.45 2924.29.Outros Arginina e seus sais Aspartato de L-arginina Outros Guanidina e seus derivados.11.29.2 2925.63 2924.29.4 2924.49 2924. sais destes produtos Bromoprida Metoclopramida e seu cloridrato Outros Propanamidas e seus derivados.Clordimeforme (ISO) -.29.29.43 2924.5 2924.5-Dimetoxiacetanilida Outros Anilidas dos ácidos hidroxinaftóicos e seus derivados.50 2925.00 2925.29.29.39 2924.6 2924.29.30 2925.29.46 2924. sais destes produtos Propanil Flutamida Prilocaína e seu cloridrato Outros Outros Aspartame Diflubenzuron Metalaxil Triflumuron Buclosamida Benzoato de denatônio Outros Compostos de função carboxiimida (incluídos a sacarina e seus sais) ou de função imina.29.2 2925.19.2924.29. -Imidas e seus derivados.29 2925.41 2924.29.00 2925.29.7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila Outros .3 2924.29.23.32 2924.29.29.25 2925.29.99 29.20 2924.12.29.19.19 2925.61 2924.40 2925.12 2924.00 2924. sais destes produtos Acetanilida 4-Aminoacetanilida Acetaminofen (paracetamol) Lidocaína e seu cloridrato 2.29.29 2925.21 2925.29 2924.N'-Difenilguanidina Clorexidina e seus sais Outros Amitraz Isetionato de pentamidina N-(3.51 2924.19 2925.90 2925.29. sais destes produtos Carbamatos Carbaril Propoxur Outros Acetamidas e seus derivados Teclozam Alaclor Atenolol.42 2924.95 2924.29.29.29.00 2924.29.13 2924.29.21. sais destes produtos: -.11 2925.96 2924.29.24.29.29.14 2924.59 2924.29.22 2925.29.29.1 2925.29.92 2924.69 2924.23 2925.29.44 2924.29. 29.00.22 N.29 2929.00.90 2929.90.00.00.11 2929.21 Compostos de função nitrila.90.90.41 2928.90.00.2 2926. -Acrilonitrila -1-Cianoguanidina (diciandiamida) -Fenproporex (DCI) e seus sais.90.90.2 2929.1 2926.20 2926.10.22 2926.10 2929.10 2929.9 2926.30 2928.10.92 2926.30.00 2927.90.30 2929.90.29 2929.20 2928.1 2926.10. com grupos alquila de C 1 a C3 2929.1 2928.4 2928.2 2929. -Isocianatos Diisocianato de difenilmetano Diisocianatos de tolueno Mistura de isômeros Outros Isocianato de 3.90.00.90 2929.96 2926. ésteres destes produtos Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico Ciflutrin Cipermetrina Deltametrina Fenvalerato Cialotrin ("cyhalothrin") Outros Sais de intermediário da metadona Outros Adiponitrila (1.30.4difenilbutano) Fenproporex e seus sais Fenproporex Sais Intermediário da metadona -Outros Verapamil e seus sais Verapamil Cloridrato Outros Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados.19 2926.30 2926.29 2927.90.42 2928.00.00 2928.11 2928. intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4.90. com grupos alquila de C1 a C3 .12 2929.90.4-dicianobutano) Cianidrina de acetona (acetona cianidrina) Closantel Clorotalonil Cianoacrilatos de etila Outros Compostos diazóicos.10 2927.10.24 2926.90. Compostos diazóicos Compostos azóicos Azodicarbonamida Outros Compostos azóxicos Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina.N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila.91 2926.19 2928.21 2929.10.25 2926.30 2928.10.00 2926.4-diclorofenila Outros -Outros Ácido ciclâmico e seus sais De sódio De cálcio Outros N.90.20.12 2926.N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados Dialogenetos de N.90 2926.11 2926.30 2926.2 2927.90.21 2926.95 2926.90.00.00.30.1 2929. sais destes produtos Metiletilacetoxima Outros Carbidopa 2-Hidrazinoetanol Fenilidrazina e seus derivados Fenilidrazina Derivados Outros Compostos de outras funções nitrogenadas.30.90.00.10.00.11 2926.00.26 2926.90.90.90.90.90.12 2926.00 2926.21 2927.00.N-dialquilfosforoamidatos.90.90.90. Acetoxima e seus derivados.93 2926.19 2929.00. azóicos ou azóxicos.90.29 2926.90.99 2927.26 2926.23 2926.90 29. .29 2930.31 2930.30.90.90.29 2930.41 2930.20.19 2930.N-Dialquil-2-aminoetanotiol. com uma concentração superior ou igual a 98%. em peso Outra -Captafol (ISO) e metamidofós (ISO) Captafol Metamidofós -Outros Tióis e seus derivados.8.22 2930. sais destes produtos Ácido tioglicólico e seus sais Cisteína N.13 2930.90.20. com grupos alquila de C1 a C3.90. ÁCIDOS NUCLÉICOS E SEUS SAIS.90.90.COMPOSTOS ORGANO-INORGÂNICOS.40. E SULFONAMIDAS 29.90.21 2930.30.90. sais destes produtos 2-(Etiltio)etanol.11 2930.34 2930.90.30. dimetilditiocarbamato de sódio Dietilditiocarbamato de zinco Dibutilditiocarbamato de zinco Metam sódio Outros -Mono-.23 2930.11 2930.33 2930.30.90.20. e seus sais protonados Outros Tioamidas e seus derivados.30. em peso 3-(Metiltio)propanal.30 2930.90.90 2930.2 2930. -Tiocarbamatos e ditiocarbamatos Tiocarbamatos EPTC Cartap Tiobencarb (dietiltiocarbamato de S-4-clorobenzila) Outros Ditiocarbamatos Ziram.50. aldicarb Clorotioformiato de S-etila Ácido 2-hidroxi-4-(metiltio)butanóico e seu sal cálcico Metomil Carbocisteína 4-Sulfatoetilsulfonil-2.90.22 2930.90.30.5 Tiocompostos orgânicos.12 2930.22 2930.90.32 2930.12 2930.2 2930.36 2930.90.90.ou tetrassulfetos de tiourama Monossulfetos De tetrametiltiourama Sulfiram Outros Dissulfetos Thiram Dissulfiram Outros Outros -Metionina DL-Metionina.90.90.O-dimetila e de S-[2-(1-metilcarbamoiletiltio)-etila)] (vamidotion) Fosforotioato de O-(4-bromo-2-clorofenila) O-etila e de S-propila (profenofós) Outros Fosforoditioatos e seus derivados.29 Outros 2929.90.1 2930.24 2930.13 2930.10 2930. di.38 2930.20.90. com teor de cinzas sulfatadas superior a 0.20.4 2930. sais destes produtos .40.23 2930.20.21 2930.1%.30.43 2930.50.12 2930.90 2930.2 2930.35 2930.90 Outros X.49 2930.1 2930.50 2930.2929.37 2930. COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS.90.30.20.90.90. tioésteres e seus derivados. exceto os produtos do item 2930.1 2930.20.40 2930.3 2930.20 2930.90.30.90 2930.O-dietila e de S-[2-(dietilamino)etila] e seus sais alquilados ou protonados Fosforotioato de O.42 2930.19 2930.90.20.90. sais destes produtos Fosforotioato de O.21 2930.90.30 2930.11 2930.20 2930. 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxi-5-metilanilina.20. 4sulfatoetilsulfonil-2-metoxianilina Tiodiglicol (DCI) (sulfeto de bis(2-hidroxietila)) Outros Fosforotioatos e seus derivados.29 2930.10 2930.19 2930.90.20.5-dimetoxianilina. sais destes produtos Tiouréia Tiofanato-Metila 4-Metil-3-tiosemicarbazida Outros Tioéteres.39 2930.90. 41 2931.35 2931.96 2930.90.8 Forato Dissulfoton Etion Dimetoato Fosforoditioato de O.54 2930.90.99 Outros 2931.84 2930.00. sulfeto de bis(2-cloroetila).90.90. óxido de bis(2-cloroetiltiometila).00.81 2930.90.90.5-Bis(2-cloroetiltio)-n-pentano Óxido de bis(2-cloroetiltiometila) Óxido de bis(2-cloroetiltioetila) Outros Captan Metileno-bis-tiocianato Dimetiltiofosforamida Etilditiofosfonato de O-etila e de S-fenila (fonofós) Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonotioatos de [S-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila].59 2930.93 2930.90.90.90.O-dimetila e de S-[2-(etiltio)etila] (tiometon) Outros Fosforoamidotioatos e seus derivados.3 Outros compostos organo-inorgânicos.90.3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano.90. seus ésteres de O-alquila (de até C10.90.97 Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C 1 a C3).00.5-bis(2cloroetiltio)-n-pentano.90. hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo). triclorfon Etefon.4 2931.7 2930.90. difenilfosfonato(4.2 2931.90.21 2931.86 2930.36 2931.34 2931.00.90.90.00.00.90. ácido fosfonometiliminodiacético.90.00.42 2931.51 2930.90.29 2931. glufosinato de amônio.4-Bis(2-cloroetiltio)-n-butano 1. 1. de dibutil-estanho e de dioctil-estanho.00. dos ácidos carboxílicos ou tioglicólicos e de seus ésteres 2931.38 2931.90. ácido trimetilfosfônico Acido clodrônico e seu sal dissódico.00. sais destes produtos Acefato Outros Sulfonas Tiaprida Bicalutamida Outras Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila.32 2931.00.90.71 2930.6 2930.61 2930.00 2931.4'bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila). fotemustina Compostos organometálicos do estanho Acetato de trifenilestanho Tetraoctilestanho Ciexatin Hidróxido de trifenilestanho Óxido de fembutatin (óxido de "fenbutatin") Sais de dimetil-estanho. glifosato e seu sal de monoisopropilamina. ácido trimetilfosfônico.00.95 2930.90. sem outros átomos de carbono 2930.87 2930.90. etefon.00.00.37 2931.89 2930. óxido de bis(2-cloroetiltioetila) Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila Sulfeto de bis(2-cloroetila) Bis(2-cloroetiltio)metano 1.2bis(2-cloroetiltio)etano.33 2931.90.85 2930.31 2931.2-Bis(2-cloroetiltio)etano 1.90.00. sais alquilados ou protonados destes produtos 2930.3-Bis(2-cloroetiltio)-n-propano 1.90.2930. difenilfosfonato(4.45 2931.52 2930.90.83 2930. 1.90.46 .53 2930. incluídos os cicloalquila).88 2930. bis(2-cloroetiltio)metano.44 2931.90.57 2930.94 2930.90. 1.43 2931.00. etidronato dissódico.72 2930.82 2930.90.79 2930.69 2930.00.4'-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila) Glifosato e seu sal de monoisopropilamina Etidronato dissódico Triclorfon Glufozinato de amônio Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) Ácido fosfonometiliminodiacético. fotemustina.98 Ditiocarbonatos (xantatos e xantogenatos) 2930.4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano. Compostos organossilícicos Bis(trimetilsilil)uréia Outros Compostos organofosforados mencionados a seguir: ácido clodrônico e seu sal dissódico.00.91 2930.00. 1.9 2930.00. metilcumarinas e etilcumarinas Cumarina Outros --Outras lactonas Cumafós ("Coumaphos") Fenolftaleína Ivermectina.61 2931. -Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não).29.00.00.75 Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila].53 2931.71 Outros Compostos organoarseniais Ácido metilarsínico e seus sais 2-Clorovinil-dicloroarsina Bis(2-clorovinil)cloroarsina Tris(2-clorovinil)arsina Outros Compostos organoalumínicos Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio) Cloreto de dietilalumínio Outros Outros compostos organofosforados Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10. incluídos os cicloalquila) 2931.00.19 2932.31 2932.91.00.21 2932.29. não condensado: --Tetraidrofurano --2-Furaldeído (furfural) --Álcool furfurílico e álcool tetraidrofurfurílico Álcool furfurílico Álcool tetraidrofurfurílico --Outros Ranitidina e seus sais Nafronil Nitrovin Bioresmetrina Diacetato de 5-nitrofurfurilideno (NFDA) Outros -Lactonas: --Cumarina.19.19.90 2932.00.99.00.00 2932.62 2931.99.21.2931.00 2932.10 2932.00.29.99 2932.13.1 2932.19.00.29.20 2932.19.00. quercetina. sem outros átomos de carbono 2931.00. incluídos os cicloalquila) 2931.99.00.00.90 2932.32 2932.00 2932.21.2 2932.00 2932.13.00.00.10 2932. incluídos os cicloalquila).29.00.10 2932.1 2932.99.76 Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C 1 a C3).30 2932.59 2931.00.00 2932.93.12 2932.7 2931.92.33 2932.49 2931.11 2932.14 Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio.00 2932.20 2932.00. dinitrato de isossorbida.00.00.73 Metilfosfonocloridato de O-pinacolila 2931.11.29.99.32 2932.N-Dialquil(de C1 a C3)fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10.9 2932.79 Outros 2931.94.3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona --Piperonal --Safrol --Tetraidrocanabinóis (todos os isômeros) --Outros Eucaliptol.00.90 Outros 29.13 2932.12.19.52 2931. abamectina. seus ésteres de O-alquila (de até C10.29 2932. sais alquilados ou protonados destes produtos 2931.50 2932.40 2932.13 2932.19.00.6 2931. moxidectina Ivermectina Abamectina Moxidectina Outras -Outros: --Isossafrol --1-(1.00 2932.77 N.74 Difluoreto de alquilfosfonila.5 2931. carbofurano Eucaliptol Quercetina Dinitrato de isossorbida Carbofurano .51 2931.10 2932.54 2931.90 2932.3 2932.95.69 2931.20 2932.72 Metilfosfonocloridato de O-isopropila 2931. com grupo alquila de C1 a C3 2931.29. 29.29 2933.31.11.92 2932.8.1 2933.20 2933.29.19 2933.29.21 2933. não condensado: --Piridina e seus sais Piridina Sais --Piperidina e seus sais --Alfentanil (DCI).29.11 2933.29.40 2933.2 2933.11 2933.29.33.12 .00 2933. intermediário A da petidina (DCI).30 2933.99.1 2933.20 2933.33.99. dipipanona (DCI). sais destes produtos Alfentanil Anileridina 2933.19. pentazocina (DCI). sais destes produtos Alfentanil e anileridina.2-dimetilbenzofuran-7-ila) Outros Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio.29.94 2933.8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano Dibenzilideno-sorbitol Carbosulfan ((dibutilaminotio)metilcarbamato de 2.90 2933.29.2 2933. fenoperidina (DCI).29.13 2933. propiram (DCI) e trimeperidina (DCI).93 2933. bezitramida (DCI).33 2933. cetobemidona (DCI).10 2933. difenoxina (DCI).31 2933.33.91 2932.19 2933.19.29.29.19.2932.24 2933.25 2933.29. bromazepam (DCI).10 2933. difenoxilato (DCI).29.99.11 2933.92 2933.99.1 2933.29 2933.99. fenciclidina (DCI) (PCP). exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol Econazol e seu nitrato Nitrato de miconazol Cloridrato de clonidina Nitrato de isoconazol Clotrimazol Outros Cimetidina e seus sais 4-Metil-5-hidroximetilimidazol e seus sais Outros Imidazol Histidina e seus sais Ondansetron e seus sais 1-Hidroxietil-2-undecanoilimidazolina 1-Hidroxietil-2-(8-heptadecenoil)imidazolina Outros -Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não). não condensado: --Hidantoína e seus derivados Iprodiona Fenitoína e seus sais Fenitoína e seu sal sódico Outros Outros --Outros Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol 2-Metil-5-nitroimidazol Metronidazol e seus sais Tinidazol Outros Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado.19 2933.29.12 2933.19 2933. não condensado: --Fenazona (antipirina) e seus derivados Ácido 1-fenil-2.29.11.6.11 2933.21.21.32.23 2933.29. fentanil (DCI).29.29. petidina (DCI).7.29.11. anileridina (DCI).9 2933.2 2933.11.91 2933.7.29.1 2933.3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometanossulfônico e seus sais Dipirona Magnopirol ("dipirona magnésica") Outros Metileno-bis(4-metilamino-1-fenil-2.1 2933.19. piritramida (DCI).6.21.90 2933.12 2933.4.99 2933. metilfenidato (DCI).3-diidro-2.11.93 2932.21 2933.22 2933.21.21 2933.33 Outros Cloridrato de amiodarona 1.21. -Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não).99 29.8-Hexaidro-4.3. pipradrol (DCI).29 2933.6.11.3-dimetil)pirazolona Outros --Outros Fenilbutazona e seus sais Fenilbutazona cálcica Outros Outros -Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não).3 2933.11 2933.90 2933.29.94 2932.95 2933.31.99.9 2932. éster ou ambas.45 2933. sais destes produtos Petidina Intermediário A da petidina Pipradrol Cloridrato de petidina Outros Piritramida.39.39.59 2933.4 2933.33.93 2933.92 2933. ácido carboxílico ou ambas.33.2 2933.33.51 2933.24 2933.30 2933.33.39.33.33.33.71 2933.49 2933.33.33.39.33. em ligação covalente Picloram Clorpirifós Malato ácido de cleboprida (malato de cleboprida) Cloridrato de loperamida Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilino)nicotínico e seu sal de lisina Outros Cuja estrutura contém funções álcool.39.39 2933.7 2933.41 2933.52 2933.5 2933.39.13 2933.33.39.22 2933.62 2933.33.15 2933.33.39.29 2933.33. intermediário A da petidina e pipradrol.39.39.39.39. mas não contém halogênios em ligação covalente Terfenadina Biperideno e seus sais Ácido isonicotínico 5-Etil-2.33.19 2933. sais destes produtos Fenciclidina Fenoperidina Fentanil Outros Metilfenidato e pentazocina.14 2933.44 2933.79 2933.39.33.35 2933. propiram e trimeperidina.69 2933.39. mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente Nifedipina Nitrendipina Maleato de pirilamina Omeprazol Benzilato de 3-quinuclidinila Nimodipina .84 2933. fenoperidina e fentanil.39.99 2933.39.72 2933.33.39.25 2933.82 2933. em ligação covalente Droperidol Ácido niflúmico Haloxifop (ácido (RS)-2-(4-(3-cloro-5-trifluormetil-2-piridiloxi)fenoxi)propiônico) Haloperidol Outros Cuja estrutura contém cloro mas não contém flúor nem bromo.19 2933.33.32 2933.33.22 2933.43 2933.39.46 2933.83 2933.81 2933.47 2933. sais destes produtos Difenoxina Dipipanona Outros Fenciclidina.39.39.48 Outros Bezitramida e bromazepam.89 2933.2 2933.33.4 2933.36 2933.21 2933.33.39.63 2933.33.33.34 2933.33.33 2933.31 2933.8 2933.91 2933.42 2933.33.33.61 2933.33.3 2933.9 2933.39.39.39.33.39.33.1 2933.23 2933.29 2933.39.12 2933.39.6 2933.39 2933.33. sais destes produtos Piritramida Propiram Trimeperidina Outros --Outros Cuja estrutura contém flúor.33.33. sais destes produtos Bezitramida Bromazepam Outros Cetobemidona e seus sais Difenoxilato e seus sais Difenoxilato Cloridrato de difenoxilato Outros Difenoxina e dipipanona. bromo ou ambos.2933.33.33.3-dicarboxipiridina (5-EPDC) Imazetapir (ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)nicotínico) Quinuclidin-3-ol Outros Cuja estrutura contém funções éter.39. sais destes produtos Metilfenidato Pentazocina Outros Petidina.21 2933. 53.52.49 --Outros 2933.30 Broxiquinolina 2933. fenobarbital (DCI).49.39.20 Sais 2933.55.1 Cuja estrutura contém um ciclo piperazina 2933.59. mecloqualona (DCI).39.91 Cloridrato de fenazopiridina 2933.21 Barbital e seus sais 2933.22 Butalbital e seus sais 2933.53.00 --Outros derivados da manolinuréia (ácido barbitúrico).41.4'-Bipiridina 2933. sais destes produtos 2933.39. sais destes produtos 2933.15 Enrofloxacina. barbital (DCI).59 --Outros 2933.5 -Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.20 Mecloqualona e seus sais 2933.7 Secbutabarbital e secobarbital.59.59.72 Secobarbital e seus sais 2933.11 Ácido 2.53.14 Flunarizina e seu dicloridrato 2933.93 3-Cianopiridina 2933. sais destes produtos 2933. sais destes produtos 2933.39.39.41 --Levorfanol (DCI) e seus sais 2933.8 Outros.13 Imazaquin 2933.40 Ésteres do levorfanol 2933.53 --Alobarbital (DCI).60 Pentobarbital e seus sais 2933.49. sais destes produtos 2933.40 Zipeprol e seus sais 2933. sem outras condensações: 2933.53.23 Butobarbital e seus sais 2933.12 Rosoxacina 2933.49 Outros 2933.53.39.12 Amobarbital e seus sais 2933.3-quinolinodicarboxílico 2933.2933.10 Levorfanol 2933.89 Outros 2933.40 Fenobarbital e seus sais 2933.49. butalbital (DCI).20 Oxaminiquina 2933.49.13 Norfloxacina e seu nicotinato 2933. butobarbital.39.55. ciclobarbital (DCI). sais de piperazina 2933.4 -Compostos cuja estrutura contém ciclos de quinoleína ou de isoquinoleína (hidrogenados ou não). butalbital e butobarbital.53.53.59.92 Isoniazida 2933.16 Cloridrato de buspirona 2933.49.53. cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila 2933.39.82 Cloridrato de mepivacaína 2933.49.49.50 Metilfenobarbital e seus sais 2933.53.99 Outros 2933.55 --Loprazolam (DCI).53.39.83 Cloridrato de bupivacaína 2933.53.00 --Maloniluréia (ácido barbitúrico) e seus sais 2933.2 Barbital.54.59. sais destes produtos 2933.10 Loprazolam e seus sais 2933.30 Ciclobarbital e seus sais 2933.59.12 Praziquantel 2933.1 Derivados do ácido quinolinocarboxílico 2933.41. secobarbital (DCI) e venilbital (DCI).11 Alobarbital e seus sais 2933.39.1 Alobarbital e amobarbital. amobarbital (DCI).71 Secbutabarbital e seus sais 2933.9 Outros 2933.81 Cloridrato de benzetimida 2933.59. metilfenobarbital (DCI).49.19 Outros 2933. secbutabarbital (DCI).39.30 Metaqualona e seus sais 2933.39.55. pentobarbital (DCI).94 4.19 Outros . metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI).49.80 Venilbital e seus sais 2933.59.90 Outros 2933.39.55.53.53.53.84 Dicloreto de paraquat 2933.53.11 Oxatomida 2933. 69.13 2933.69. pinazepam (DCI).72.69.33 2933.69.22 2933.59.72 2933.59. sais destes produtos Alprazolam.69.7 2933.21 2933.2 2933. sais destes produtos 2933.59.9 2933.69.71.79.14 2933.69. nimetazepam (DCI).10 2933.90 2933. lormetazepam (DCI). midazolam (DCI). fludiazepam (DCI).16 2933. prazepam (DCI).59.32 2933.42 2933.59. halazepam (DCI). flunitrazepam (DCI).4.00 2933.59. clorodiazepóxido (DCI).12 2933.69. mazindol (DCI).59.49 2933.99 2933.N.59. camazepam (DCI).45 2933.59. clonazepam.91 2933.79 2933.1 2933.59. nitrazepam (DCI).91.69.00 2933.91 Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente Bromacil Terbacil Fluorouracil Outros Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre mas não contém halogênios em ligação covalente Propiltiouracil Diazinon Pirazofós Azatioprina 6-Mercaptopurina Outros Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool.39 2933.23 2933.79.29 2933.1 2933.9 2933.69. nordazepam (DCI).92 2933. oxazepam (DCI).34 2933.11 Alprazolam .11 2933. clorazepato.59.23 2933.2 2933.43 2933.31 2933.59. medazepam (DCI).59.61. mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre Trimetoprima Aciclovir Tosilatos de dipiridamol Nicarbazina Bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol Outros Outros Minoxidil 2-Aminopirimidina Outros -Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: --Melamina --Outros Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente 2.69.6-Triclorotriazina (cloreto cianúrico) Mercaptodiclorotriazina Atrazina Simazina Cianazina Anilazina Outros Cuja estrutura contém funções oxigenadas mas não contém cloro em ligação covalente N.69. lorazepam (DCI). temazepam (DCI).41 2933.59.59.91.72.69 2933.N-Triidroxietilexaidrotriazina Hexazinona Metribuzim Outros Outros Ametrina Metenamina e seus sais Outros -Lactamas: --6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama) --Clobazam (DCI) e metilprilona (DCI) Clobazam Metilprilona --Outras lactamas Piracetam Outras -Outros: --Alprazolam (DCI).59. diazepam (DCI).10 2933. tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI).2933. flurazepam (DCI). estazolam (DCI).4 2933.21 2933. clorazepato e clorodiazepóxido. clonazepam (DCI).59.59.59.22 2933.44 2933.19 2933.6 2933.69.15 2933. pirovalerona (DCI).35 2933.99 2933.92 2933.59. delorazepam (DCI).3 2933.20 2933.59.9 2933.69.59. éter ou ambas.69.69. loflazepato de etila (DCI).91 2933.59. camazepam.29 2933.69. pirovalerona e prazepam.99.91.91. medazepam e midazolam.99.63 2933.91.72 2933.91.6 2933.43 2933.91. nitrazepam. tetrazepam e triazolam.39 2933.62 2933.33 2933.91.99.99.13 2933.41 2933.91. sais destes produtos Amisulprida Sultoprida Alizaprida Buflomedil e seus derivados.91.91.91.99.69 2933. sais destes produtos Mazindol Medazepam Midazolam e seus sais Outros Nimetazepam.32 2933.91.43 2933.23 2933.79 2933.3 2933.44 2933.81 2933.91. flurazepam e halazepam.91.51 2933.14 2933.22 2933.42 2933.46 2933.99.91.13 2933.20 2933.91.59 2933.99. flunitrazepam.11 2933.29 2933.91.99.41 2933.32 2933.45 2933.91.91. sais destes produtos Pinazepam Pirovalerona Prazepam Outros Temazepam. sais destes produtos Delorazepam Diazepam Estazolam Outros Fludiazepam.2 2933.34 2933.99.99.91.99 2933.99.89 2933. sais destes produtos Fludiazepam Flunitrazepam Flurazepam Halazepam Outros Loflazepato de etila.91.15 2933.31 2933.49 2933.64 2933.34 2933. sais destes produtos Temazepam Tetrazepam Triazolam Outros --Outros Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados ou não) sem outras condensações Pirazinamida Cloridrato de amilorida Pindolol Outros Cuja estrutura contém um ciclo diazepina (hidrogenado ou não) Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não) Dibenzoazepina (iminoestilbeno) Carbamazepina Cloridrato de clomipramina Molinate (hexaidroazepin-1-carbotioato de S-etila) Hexametilenoimina Outros Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) Clemastina e seus derivados.47 Camazepam Clonazepam Clorazepato Clorodiazepóxido Outros Delorazepam.91.42 2933.99.71 2933.4 2933.99.91.91.91.91.12 2933.91.91.83 2933. diazepam e estazolam.99.39 2933.91.91.99.91.91.31 2933.99.91.91.1 2933.5 2933.99.91.4 2933. sais destes produtos Maleato de enalapril Ketorolac trometamina .99.8 2933.61 2933.91.19 2933.91.99.99.35 2933.91.73 2933.82 2933.91.52 2933. sais destes produtos Nimetazepam Nitrazepam Nordazepam Oxazepam Outros Pinazepam. nordazepam e oxazepam.91. lorazepam e lormetazepam.91.12 2933.33 2933.53 2933. sais destes produtos Loflazepato de etila Lorazepam Lormetazepam Outros Mazindol.21 2933.3 2933.99.2933.91.91.7 2933.19 2933. fendimetrazina (DCI).55 2933.30 2934. cloxazolam e dextromoramida.34 2934.99 29.91.99.4 2934.59 2933.91.O-dietila O-(1-fenil-1H-1.20. não condensado Triadimenol Triadimefon Triazofós (fosforotioato de O.2 2934. haloxazolam (DCI).91.91.90 2934.10 2934.99.33 2934.20.99.30.5 2933.99. -Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado Fentiazac Cloridrato de tiazolidina Tiabendazol Outros -Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2-Mercaptobenzotiazol e seus sais 2.20.20 2934.93 2933.99.99.49 2933.95 2933.41 .20.22 2934. sais destes produtos Aminorex e brotizolan.96 2933. sais destes produtos Aminorex e seus sais Brotizolan e seus sais Clotiazepam.91 2933.99. clotiazepam (DCI).39 2934.91.51 2933.99.91.31 2934.99.9 2934.10.10 2934.91.3 2934.99. sais destes produtos Ketazolam 2934.91. fenmetrazina e haloxazolam.91.30.20 2934.99.N-dicicloexil-benzotiazol-sulfenamida) 2-(4-Morfoliniltio)benzotiazol (N-oxidietileno-benzotiazol-sulfenamida) Outras 2-(Tiocianometiltio)benzotiazol (TCMTB) Outros -Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina) Enantato de flufenazina Prometazina Outros -Outros: --Aminorex (DCI).99. mesocarb (DCI).34 2934.99.31 2934.10 2934.10.62 2933.10.23 2934. fenmetrazina (DCI).30 2934.91.30.56 2933.30.2. sais destes produtos Clotiazepam Cloxazolam Dextromoramida Outros Fendimetrazina.54 2933.99. oxazolam (DCI).99.61 2933.12 2934.11 2934.4-triazol-3-ila)) Outros Outros Azinfós etílico Ácido nalidíxico Clofazimina Metilssulfato de amezínio Hidrazida maléica e seus sais Outros Ácidos nucléicos e seus sais.9 2933.2'-Ditio-bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila) Benzotiazol sulfenamidas 2-(Terbutilaminotio)benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida) 2-(Cicloexilaminotio)benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida) 2-(Dicicloexilaminotio)benzotiazol (N.1 2934.2933.10.90 2934.32 2934.99.99.99.30 2934.91.20. e sufentanila (DCI).63 2933.20. cloxazolam (DCI). sais destes produtos Fendimetrazina e seus sais Fenmetrazina e seus sais Haloxazolam e seus sais Ketazolam e mesocarb.91.20 2934.20.91 Outros Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não) Benomil Oxifendazol Albendazol e seu sulfóxido Mebendazol Flubendazol Fembendazol Outros Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não).20.52 2933.99.10 2934.99.92 2933.90 2934. outros compostos heterocíclicos.91.29 2934.20 2934. pemolina (DCI).33 2934.99.91. de constituição química definida ou não. brotizolan (DCI).32 2934.20.20.3 2934. dextromoramida (DCI). ketazolam (DCI).40 2934.6 2933.69 2933.53 2933.21 2934. 22 2934.19 2935.39 2934.13 2934.12 2935.91.99.69 2934.99.92 2934. cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de enxofre ou de enxofre e nitrogênio Cloridrato de tizanidina Outros Outros Timolol Maleato ácido de timolol Lamivudina Outros Sulfonamidas.35 2934.99 2935.9 2934.43 2934.14 2934.11 2934.31 2934.99.1 Zidovudina (AZT) Timidina Furazolidona Citarabina Oxadiazona Estavudina Outros Outros.93 2934.42 2934.91.99.99.99.25 2934.52 2934.42 2934. exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre Morfolina e seus sais Pirenoxina sódica (catalino sódico) Nimorazol Anidrido isatóico (2H-3. cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio e oxigênio Cetoconazol Cloridrato de prazosina Talniflumato Ácidos nucléicos e seus sais Propiconazol Outros Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio Tiofeno Ácido 6-aminopenicilânico Ácido 7-aminocefalosporânico Ácido 7-aminodesacetoxicefalosporânico Clormezanona 9-(N-Metil-4-piperidinilideno)tioxanteno Outros Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio em conjunto Tebutiuron Tetramisol Levamisol e seus sais Tioconazol Outros Outros.99.50 2934.2 Mesocarb Outros Oxazolam e seus sais Pemolina e seus sais Sufentanila e seus sais --Outros Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não).99.00.99.99.4-(1H)-diona) 4.5 2934.00.99.49 2934.41 2934.27 2934.91.99.44 2934.00.99.99.99.33 2934.99.99.29 2934.99.1 2935.24 2934.99.3 2934.4 2934.99 2934.00.00.54 2934.6-dimetil-2-sulfanilamidopirimidina) e seu sal sódico Outras Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s) 2934.49 2934.61 2934.23 2934.99.99.26 2934.59 2934. exceto os ácidos nucléicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.2 .1 2934.53 2934.99.91 2934.15 2934.11 2935.99.99.99.99.1-benzoxazina-2.99.99.91.13 2935.00.91.6 2934.34 2934.99.99.2934.51 2934.46 2934.32 2934.00 2935.00.14 2935.99.99.99.99.00.19 2934.70 2934.99.99.99.15 2935.45 2934.12 2934.99.99.99.4'-Ditiodimorfolina Outros Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio e oxigênio em conjunto.99. Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio Sulfadiazina e seu sal sódico Clortalidona Sulpirida Veraliprida Sulfametazina (4.99.99.60 2934.99. 27 2936.22 2935. bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas.25.22 Provitaminas e vitaminas.10 Vitamina B6 2936.25.21. misturados ou não entre si.00.24.12 2936.90 Outros 2936.22.29.00.21.90 Outros 2936.20 2936.22. mesmo em quaisquer soluções.26.23 --Vitamina B2 e seus derivados 2936.29 2936..25 --Vitamina B6 e seus derivados 2936.20 2936.90 2936.10 D-Pantotenato de cálcio 2936.28.1 Cobamamida Hidroxocobalamina e seus sais Outros --Vitamina C e seus derivados Vitamina C (ácido L-ou DL-ascórbico) Ascorbato de sódio Outros --Vitamina E e seus derivados D.ou DL-alfa-tocoferol Outros Outros --Outras vitaminas e seus derivados Vitamina B9 (ácido fólico) e seus derivados 2936.93 2935.28.00.90 Outros 2936.00.22.00.21 2935.23.95 2935.00.20 Mononitrato de vitamina B1 (mononitrato de tiamina) 2936.23.19 2936.2935.24 2935.00.ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados D.23.26 --Vitamina B12 e seus derivados 2936.21.10 Vitamina B12 (cianocobalamina) 2936.20 Cloridrato de piridoxina 2936.30 2936.97 2935.26. naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais).00.00.11 2936.21.99 Furosemida Ftalilsulfatiazol Piroxicam Tenoxicam Sulfametoxazol Outras Outras Cloramina-B e cloramina-T Gliburida Toluenossulfonamidas Nimesulida Bumetanida Sulfaguanidina Sulfluramida Outras XI. não misturados: --Vitaminas A e seus derivados Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados Acetato Palmitato Outros Outros --Vitamina B1 e seus derivados 2936.90 2936.ou DL-alfa-Tocoferol Acetato de D.28 2936.29 2935.90 2936.2 2936.00.10 Vitamina B2 (riboflavina) 2936.PROVITAMINAS.27.27.90 2936.ou DL-pantotênico (vitamina B3 ou vitamina B5) e seus derivados 2936.28. -Vitaminas e seus derivados.94 2935.96 2935.26.21.24 --Ácido D.00.90 Outros 2936.36 2936.13 2936.23 2935.26.00.12 2936.91 2935.25.11 Vitamina A1 álcool (retinol) 2936.9 2935.28.00.27.21.92 2935.20 5'-Fosfato sódico de vitamina B2 (5'-fosfato sódico de riboflavina) 2936.28.00.29.21 2936.11 Vitamina B9 (ácido fólico) e seus sais .00.10 2936.1 2936.25 2935. VITAMINAS E HORMÔNIOS 29.10 Cloridrato de vitamina B1 (cloridrato de tiamina) 2936.1 2936.19 2936.24. 59 2936.5 2936.22.29.23.29.29.90.22.12.23 2937.91 .23.29.21 2937.31 2937.21.29.30 2937.00 29.5 2937.11.22.52 2936.29.23.23. hormônios protéicos e hormônos glicoprotéicos. seus ésteres e seus sais Estriol e seu succinato Outros Estradiol.40 2937. prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona) Cortisona Hidrocortisona Prednisona (deidrocortisona) Prednisolona (deidroidrocortisona) --Derivados halogenados dos hormônios corticoesteróides Dexametasona e seus acetatos Triancinolona e seus derivados Acetonida da triancinolona Outros Fluocortolona e seus derivados Valerato de diflucortolona Outros Outros --Estrogênios e progestogênios Medroxiprogesterona e seus derivados Norgestrel e seus derivados L-Norgestrel (levonorgestrel) DL-Norgestrel Outros Estriol.21.51 2937.20 2937.2936.23.23.22.29.29 2937. hidrocortisona.23.21 Vitamina D3 (colecalciferol) 2936.19.22.31 2937.2 2937.29.39 2936.59 2937.19. seus derivados e análogos estruturais. seus ésteres e seus sais Alilestrenol Outros Desogestrel Linestrenol Outros Acetato de etinodiol 2937.21 2937.19 Outros 2936.51 2936.23.23. -Hormônios polipeptídeos.10 2937.10 2937.39 2937.41 2937.2 2937.22.90 2937.3 2937.23. naturais ou reproduzidos por síntese. incluídos os concentrados naturais Hormônios.21.40 2937.2 Vitaminas D e seus derivados 2936.21 2937.23.90 2937.53 2936.23.19.4 2937. seus ésteres e seus sais.10 2937.29.21.20 2937. seus derivados e análogos estruturais --Insulina e seus sais --Outros ACTH (corticotropina) HCG (gonadotropina coriônica) PMSG (gonadotropina sérica) Menotropinas Oxitocina Outros -Hormônios esteróides.50 2937.29 2936.22 2937. prostaglandinas.10 2937. derivados destes produtos Hemissuccinato de estradiol Fempropionato de estradiol (17-(3-fenilpropionato) de estradiol) Outros Alilestrenol.22.22.40 2936.3 2936.29.00 2937.1 2937.37 Outros Vitamina H (biotina) e seus derivados Vitamina H (biotina) Outros Vitaminas K e seus derivados Ácido nicotínico e seus derivados Ácido nicotínico Nicotinamida Nicotinato de sódio Outros Outros -Outras.30 2937.29.23.19.23. utilizados principalmente como hormônios.23.29. incluídos os polipeptídios de cadeia modificada.31 2936. tromboxanos e leucotrienos.19.29 2937.70 2937.9 2937.2 2937.29.29.00 2937.23.23.39 2937.23.42 2937.3 2937.19 2937.22 2937.23.90 2936.49 2937.60 2937. seus derivados e análogos estruturais: --Somatotropina. seus derivados e análogos estruturais: --Cortisona.19. 90 Gestodeno Outros --Outros Metilprednisolona e seus derivados 21-Succinato sódico de hidrocortisona Ciproterona e seus derivados Acetato de ciproterona Outros Mesterolona e seus derivados Espironolactona Deflazacorte Outros -Hormônios da catecolamina.20 2938.5 2939.90.39.29.11.11.11. sais destes produtos Heroína e seus sais Hidrocodona e seus sais Hidromorfona e seus sais Morfina e seus sais Morfina Cloridrato e sulfato de morfina Outros Nicomorfina e seus sais 2939.39.40.40 2937.00 2938. morfina.50.69 2939. buprenorfina (DCI).39 2939. ÉTERES.90. nicomorfina (DCI).90.3 2939.90 29.12 2937.40. oxicodona (DCI).31 2937.60 2937.23.29.22 2939. seus derivados e análogos estruturais: --Epinefrina --Outros Tirosina e seus derivados.11 Heterosídios.29.11.10 2937.32 2939.10 2937.90. tebacona (DCI) e tebaína.38 2938. heroína. hidrocodona e hidromorfona.00 2937. sais destes produtos Buprenorfina e seus sais Codeína e seus sais Diidrocodeína e seus sais Etilmorfina e etorfina.29 2937.20 2937.90 2937.00 2937.70 .23 2939. -Alcalóides do ópio e seus derivados.10 2938..11. SEUS SAIS. hidromorfona (DCI). sais destes produtos Concentrados de palha de papoula Buprenorfina. ésteres e outros derivados. -Rutosídio (rutina) e seus derivados -Outros Deslanosídio Esteviosídio Outros Alcalóides vegetais. seus sais.53 2939.19 2937.1 2937.3 2937. éteres.39 2937.11.39 2937.90 2937.11. seus sais.10. naturais ou reproduzidos por síntese.11. etilmorfina.52 2939. codeína e diidrocodeína.39.11.11. sais destes produtos Levodopa Metildopa Outros Outros -Derivados dos aminoácidos Levotiroxina sódica Liotironina sódica Outros -Prostaglandinas.11 2937.29.39.3 2937.29.11. naturais ou reproduzidos por síntese.62 2939.40 2937.99 2937.39.90 2937.90 2937.29.10 2937. hidrocodona (DCI).90 2938.11.11.1 2939. ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS 29.2 2939.20 2937.21 2939. NATURAIS OU REPRODUZIDOS POR SÍNTESE.31.11.50 2937. diidrocodeína (DCI).92 2937.51 2939.2937.40 2939. ésteres e outros derivados. tromboxanas e leucotrienos. seus derivados e análogos estruturais -Outros Tiratricol (triac) e seu sal sódico Outros XII.11. sais destes produtos: --Concentrados de palha de papoula-dormideira.11.6 2939. folcodina (DCI).11.29.31 2939.90.23.61 2939. éteres.29. oximorfona (DCI).HETEROSÍDIOS E ALCALÓIDES VEGETAIS.29.40. sais destes produtos Etilmorfina e seus sais Etorfina e seus sais Folcodina e seus sais Heroína.10 2939.11. etorfina (DCI). codeína. seus sais.19 2939.91.99.91. ésteres e outros derivados destes produtos Cocaína e ecgonina. seus sais.99.69 2939.99.40 2939.20 2939.1 2939.81 2939.5 2939.41.00 2939.11 2939.59 2939.20 2939.19 2939.90 Oxicodona e oximorfona.1 2939.11 2939. levometanfetamina.11 2939.9 2939.42 2939.91 2939.91.69.8 2939.51.11.12 2939.29 2939.00 2939.69. ésteres e outros derivados --Outros Escopolamina e seus derivados.69.11.00 2939. sais destes produtos Ergocristina Metanossulfonato de diidroergocristina Outros Outros -Outros: --Cocaína. sais destes produtos Mesilato de diidroergocornina Outros Ergocriptina e seus derivados.99.69.10 2939.61.41 2939.69.3 2939. sais.4 2939.91 2939. sais.49.63.69.30 2939.69.99 2939.6 2939. ésteres e outros derivados Metanfetamina.69.69.90 2939.49 2939.42.59 2939.21 2939.69.69.31 2939.40 2939.9 2939.00 2939.5 2939.59. sais destes produtos Brometo de N-butilescopolamônio Outros Teobromina e seus derivados.39 2939.00 2939.99.19.20 2939.19 2939. sais destes produtos Mesilato de alfa-diidroergocriptina Mesilato de beta-diidroergocriptina Outros Ergocristina e seus derivados. metanfetamina (DCI).90 2939.39 2939. seus sais.1 2939. sais destes produtos: --Ergometrina (DCI) e seus sais --Ergotamina (DCI) e seus sais --Ácido lisérgico e seus sais --Outros Derivados da ergometrina e seus sais Maleato de metilergometrina Outros Derivados da ergotamina e seus sais Mesilato de diidroergotamina Outros Ergocornina e seus derivados.91.99.69.91.30 2939.4 2939.91.99.69. sais destes produtos Pilocarpina e seus sais Pilocarpina.31 2939.3 2939.82 2939. ecgonina.00 2939.00 2939.92 2939.59.62. racemato de metanfetamina.20.11.69.30.20 2939. sais destes produtos Oxicodona e seus sais Oximorfona e seus sais Tebacona e tebaína.91. ésteres e outros derivados destes produtos Cocaína e seus sais Ecgonina e seus sais Outros Levometanfetamina. ésteres e outros derivados Racemato de metanfetamina.11.69.11.69.69.2939.00 2939.52 2939.99. sais destes produtos: --Fenetilina (DCI) e seus sais --Outros Teofilina Aminofilina Outros -Alcalóides da cravagem do centeio e seus derivados.69. seu nitrato e seu cloridrato Outros Tiocolquicósido Outros .00 2939.00 2939. sais destes produtos -Cafeína e seus sais Cafeína Sais -Efedrinas e seus sais: --Efedrina e seus sais --Pseudoefedrina (DCI) e seus sais --Catina (DCI) e seus sais --Outros -Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados.59.2 2939. sais destes produtos Tebacona e seus sais Tebaína e seus sais --Outros -Alcalóides da quina e seus derivados.51 2939.11.99.10 2939.30.43. 90.11 2940.19 2941.93 2940.10 2941.39 2941.00. e seus sais.39.9 2940.10.30.00 Açúcares quimicamente puros.30.OUTROS COMPOSTOS ORGÂNICOS 2940. sulfonados. lactose.22 2940.10 2941.20.40.90 2941.40.10.30.00. seu succinato e seu hemissuccinato Outros Tianfenicol e seus ésteres Outros -Eritromicina e seus derivados.XIII.2 2940.41 2941. glicose e frutose (levulose).92 2940.90. nitrados ou nitrosados destes produtos Ácido lactobiônico Lactobionato de cálcio Bromolactobionato de cálcio Outros Outros Frutose-1. éteres.11 2941.90 2941.90 2941..1 2941.50.12 2940. derivados halogenados.00.13 2941.90.11 2941. seu palmitato.00.10.6-difosfato de cálcio ou de sódio Maltitol Lactogluconato de cálcio Outros Antibióticos.31 2941.00.00.20 2941.90.3 2941. -Penicilinas e seus derivados com a estrutura do ácido penicilânico.31 2941.30. Açúcares quimicamente puros Galactose Arabinose Ramnose Outros Ácido lactobiônico.90 2941.00.20 2941. sais destes produtos Cloridrato de tetraciclina Oxitetraciclina Minociclina e seus sais Minociclina Sais Outros -Cloranfenicol e seus derivados. sais destes produtos Penicilina G potássica Penicilina G benzatínica Penicilina G procaínica Outros Outros -Estreptomicinas e seus derivados.90 2941.30.21 2941. sais destes produtos Cloridrato de lincomicina Fosfato de clindamicina 2940.94 2940. sais destes produtos Penicilina V potássica Outros Penicilina G e seus derivados.3 2941.00.00.37.10.13 2940.43 2941.00.20 2941.50 2941.19 2940.00. sais destes produtos Ampicilina e seus sais Amoxicilina e seus sais Penicilina V e seus derivados. sais destes produtos Sulfatos Outros -Tetraciclinas e seus derivados.10.19 2941.90 2941.22 .41 2941.12 2941. maltose.90.00.1 2940.40.1 2941.00. sais destes produtos Cloranfenicol e seus ésteres Cloranfenicol.10.10. exceto sacarose.2 2941.29 2940. sais destes produtos Rifamicina S Rifampicina (rifamicina AMP) Rifamicina SV sódica Outros Lincomicina e seus derivados. sais destes produtos Claritromicina Eritromicina e seus sais Outros -Outros Rifamicinas e seus derivados.90.42 2941.10.40. 29.38 ou 29.30.20.50.40 2941.10.10 2941. exceto os produtos das posições 29. seus sais e seus ésteres.20 2941.90.10 2941.00.00.10.10 2941.30 2941.23 2940.40.32 2941.90.20 2941.49 2941.21 2940.10. acetais e ésteres de açúcares.4 2941.99 29.50. profiláticos ou de diagnóstico.01 Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos.5 2941.90. extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções.99 Outros Cefalosporinas e cefamicinas.90.90 3001. mesmo em pó.10 3001. sangue animal preparado para usos terapêuticos. mesmo em pó Fígados Outros Outros Sangue humano.90.31 3001.10. anti-soros.90.90. mesmo obtidos por via biotecnológica.73 2941.90.90.39 2941.13 Anticatarral .51 2941.7 2941. 3002.90. dessecados.34 2941.90.90.90 30. outras frações do sangue. cefazolina sódica Cefaclor e cefalexina monoidratados.90.10.92 2941.90.9 2941.3 2941.90. dessecados. culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes.90.72 2941.90.90.90.35 2941. para usos opoterápicos.61 2941.2941.31 2941.89 2941. 3001.90.90.10 -Anti-soros.00. e seus derivados.90. vacinas.32 2941.3 3001.10 3001.90.90.79 2941.90.6 2941.90.90. cefalotina sódica Cefadroxil e seus sais Cefotaxima sódica Cefoxitina e seus sais Cefalosporina C Outros Aminoglucosídios e seus sais Sulfato de neomicina Embonato de gentamicina (pamoato de gentamicina) Sulfato de gentamicina Outros Macrolídios e seus sais Embonato de espiramicina (pamoato de espiramicina) Outros Polienos e seus sais Nistatina e seus sais Anfotericina B e seus sais Outros Poliéteres e seus sais Monensina sódica Narasina Avilamicinas Outros Polipeptídios e seus sais Polimixinas e seus sais Sulfato de colistina Virginiamicinas e seus sais Outros Outros Griseofulvina e seus sais Fumarato de tiamulina Outros 2942.90.90.62 2941.90.02 -Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções De fígado Outros -Outros Heparina e seus sais Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína Glândulas e outros órgãos. produtos imunológicos modificados.49 2941.43 2941.4 2941.11 Antiofídicos e outros antivenenosos 3002.39 3001. sais destes produtos Ceftriaxona e seus sais Cefoperazona e seus sais.90.81 2941.20 3001.42 2941.90.90.90.90 3001.91 2941. heparina e seus sais.59 2941.8 2941.90. não especificadas nem compreendidas em outras posições.20.36 2941.90.1 Anti-soros específicos de animais ou de pessoas imunizados 3002.29 2941.90.20. mesmo obtidos por via biotecnológica 3002. outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos.90.90.90.10.82 2941.71 2941.12 Antitetânico 3002.00 Outros compostos orgânicos.90.69 2941.20 3001.33 2941. toxinas.83 2941.90.90.90.10.41 2941.37 2941. produtos imunológicos modificados. NCM DESCRIÇÃO 30. outras frações do sangue. 3002.10.14 3002.10.15 3002.10.16 3002.10.19 3002.10.2 3002.10.22 3002.10.23 3002.10.24 3002.10.25 3002.10.26 3002.10.29 3002.10.3 3002.10.31 3002.10.32 3002.10.33 3002.10.34 3002.10.35 3002.10.36 3002.10.37 3002.10.38 3002.10.39 3002.20 3002.20.1 3002.20.11 3002.20.12 3002.20.13 3002.20.14 3002.20.15 3002.20.16 3002.20.17 3002.20.18 3002.20.19 3002.20.2 3002.20.21 3002.20.22 3002.20.23 3002.20.24 3002.20.25 3002.20.26 3002.20.27 3002.20.28 3002.20.29 3002.30 3002.30.10 3002.30.20 3002.30.30 3002.30.40 3002.30.50 3002.30.60 3002.30.70 3002.30.80 3002.30.90 3002.90 3002.90.10 3002.90.20 3002.90.30 3002.90.9 3002.90.91 3002.90.92 Antipiogênico Antidiftérico Polivalentes Outros Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto os preparados como medicamentos Imunoglobulina anti-Rh Outras imunoglobulinas séricas Concentrado de fator VIII Soroalbumina, em forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico Anticorpos monoclonais em solução tampão, contendo albumina bovina Outros Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, preparados como medicamentos Soroalbumina, exceto a humana Plasmina (fibrinolisina) Uroquinase Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução Interferon beta Soroalbumina humana Bevacizumab (DCI) ; daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab (DCI)-ozogamicin(DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI) Outros -Vacinas para medicina humana Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho Contra a gripe Contra a poliomielite Contra a hepatite B Contra o sarampo Contra a meningite Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) Outras tríplices Anticatarral e antipiogênico Outras Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho Contra a gripe Contra a poliomielite Contra a hepatite B Contra o sarampo Contra a meningite Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) Outras tríplices Anticatarral e antipiogênico Outras -Vacinas para medicina veterinária Contra a raiva Contra a coccidiose Contra a querato-conjuntivite Contra a cinomose Contra a leptospirose Contra a febre aftosa Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.30.70 Outras -Outros Reagentes de origem microbiana para diagnóstico Antitoxinas de origem microbiana Tuberculinas Outros Para a saúde animal Para a saúde humana 3002.90.93 Saxitoxina 3002.90.94 Ricina 3002.90.99 Outros 30.03 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. -Contendo penicilinas ou seus derivados com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados Contendo penicilinas ou seus derivados com estrutura de ácido penicilânico Ampicilina ou seus sais Amoxicilina ou seus sais Penicilina G benzatínica Penicilina G potássica Penicilina G procaínica Outros Contendo estreptomicinas ou seus derivados -Contendo outros antibióticos Contendo anfenicóis ou seus derivados Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato Outros Contendo macrolídios ou seus derivados Eritromicina ou seus sais Outros Contendo ansamicinas ou seus derivados Rifamicina SV sódica Rifampicina Outros Contendo lincosamidas ou seus derivados Cloridrato de lincomicina Outros Contendo cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos Cefalotina sódica Cefaclor ou cefalexina monoidratados Outros Contendo aminoglucosídios ou seus derivados Sulfato de gentamicina Daunorubicina Idarubicina; pirarubicina Outros Contendo polipeptídios ou seus derivados Vancomicina Actinomicinas Ciclosporina A Outros Outros Mitomicina Fumarato de tiamulina Bleomicinas ou seus sais Imipenem Anfotericina B em lipossomas Outros -Contendo hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas não contendo antibióticos: --Contendo insulina --Outros Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos Somatotropina HCG (gonadotropina coriônica) Menotropinas ACTH (corticotropina) PMSG (gonadotropina sérica) Somatostatina ou seus sais Buserelina ou seu acetato Triptorelina ou seus sais Leuprolida ou seu acetato 3003.10 3003.10.1 3003.10.11 3003.10.12 3003.10.13 3003.10.14 3003.10.15 3003.10.19 3003.10.20 3003.20 3003.20.1 3003.20.11 3003.20.19 3003.20.2 3003.20.21 3003.20.29 3003.20.3 3003.20.31 3003.20.32 3003.20.39 3003.20.4 3003.20.41 3003.20.49 3003.20.5 3003.20.51 3003.20.52 3003.20.59 3003.20.6 3003.20.61 3003.20.62 3003.20.63 3003.20.69 3003.20.7 3003.20.71 3003.20.72 3003.20.73 3003.20.79 3003.20.9 3003.20.91 3003.20.92 3003.20.93 3003.20.94 3003.20.95 3003.20.99 3003.3 3003.31.00 3003.39 3003.39.1 3003.39.11 3003.39.12 3003.39.13 3003.39.14 3003.39.15 3003.39.16 3003.39.17 3003.39.18 3003.39.19 3003.39.2 3003.39.21 3003.39.22 3003.39.23 3003.39.24 3003.39.25 3003.39.26 3003.39.27 3003.39.29 3003.39.3 3003.39.31 3003.39.32 3003.39.33 3003.39.34 3003.39.35 3003.39.36 3003.39.37 3003.39.39 3003.39.8 3003.39.81 3003.39.82 3003.39.9 3003.39.91 3003.39.92 3003.39.93 3003.39.94 3003.39.95 3003.39.99 3003.40 3003.40.10 3003.40.20 3003.40.30 3003.40.40 3003.40.50 3003.40.90 3003.90 3003.90.1 3003.90.11 3003.90.12 3003.90.13 3003.90.14 Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1 LH-RH (gonadorelina) Oxitocina Sais de insulina Timosinas Octreotida Goserelina ou seu acetato Nafarelina ou seu acetato Outros Contendo estrogênios ou progestogênios Hemissuccinato de estradiol Fempropionato de estradiol Estriol ou seu succinato Alilestrenol Linestrenol Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto Desogestrel Outros Levotiroxina sódica; liotironina sódica Levotiroxina sódica Liotironina sódica Outros Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2alfa) Tiratricol (triac) ou seu sal sódico Levodopa; alfa-metildopa Espironolactona Exemestano Outros -Contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 29.37, nem antibióticos Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato Metanossulfonato de diidroergocristina Codeína ou seus sais Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato Outros -Outros Contendo vitaminas e outros produtos da posição 29.36 Folinato de cálcio (leucovorina) Nicotinamida Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico 3003.90.15 D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) 3003.90.16 Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração superior ou igual a 1.500.000 UI/g de vitamina A e superior ou igual a 50.000 UI/g de vitamina D3 3003.90.17 3003.90.19 3003.90.2 3003.90.21 3003.90.22 3003.90.23 3003.90.29 3003.90.3 3003.90.31 3003.90.32 3003.90.33 3003.90.34 3003.90.35 3003.90.36 3003.90.37 3003.90.38 Ácido retinóico (tretinoína) Outros Contendo enzimas mas não contendo vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 Estreptoquinase L-Asparaginase Deoxirribonuclease Outros Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres Ácido O-acetilsalicílico; O-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós Lactofosfato de cálcio Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio 3003.90.39 Outros 3003.90.4 Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.41 Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona 3003.90.42 Cloridrato de ketamina 3003.90.43 Clembuterol ou seu cloridrato 3003.90.44 Tamoxifen ou seu citrato 3003.90.46 Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais 3003.90.47 Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio 3003.90.48 Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato 3003.90.49 Outros 3003.90.5 Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.51 Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel 3003.90.52 Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida 3003.90.53 Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida 3003.90.54 Femproporex 3003.90.55 Paracetamol; bromoprida 3003.90.56 Amitraz; cipermetrina 3003.90.57 Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina 3003.90.58 Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina 3003.90.59 Outros 3003.90.6 Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.61 Quercetina 3003.90.62 Tiaprida 3003.90.63 Etidronato dissódico 3003.90.64 Cloridrato de amiodarona 3003.90.65 Nitrovin; moxidectina 3003.90.66 Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina 3003.90.67 Carbocisteína; sulfiram 3003.90.69 Outros 3003.90.7 Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.71 Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína 3003.90.72 Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina 3003.90.73 Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel 3003.90.74 Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam 3003.90.75 Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida 3003.90.76 Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol 3003.90.77 Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina 3003.90.78 Altretamina; bortezomib; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin 3003.90.79 Outros 3003.90.8 Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.81 Levamisol ou seus sais; tetramisol 3003.90.82 Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol 3003.90.83 Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam 3003.90.84 Ftalilsulfatiazol; inosina 3003.90.85 Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio 3003.90.86 Clortalidona; furosemida 3003.90.87 Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona 3003.90.88 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido 3003.90.89 Outros 3003.90.9 Outros 3003.90.91 Extrato de pólen 3003.90.92 Crisarobina; disofenol 3003.90.93 Diclofenaco resinato 3003.90.94 Silimarina 3003.90.95 Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina 3003.90.96 Complexo de ferro dextrana 3003.90.99 Outros 30.04 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluídos os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. -Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico Ampicilina ou seus sais Amoxicilina ou seus sais Penicilina G benzatínica Penicilina G potássica Penicilina G procaínica Outros Contendo estreptomicinas ou seus derivados -Contendo outros antibióticos Contendo anfenicóis ou seus sais Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato Outros Contendo macrolídios ou seus derivados Eritromicina ou seus sais Outros Contendo ansamicinas ou seus derivados Rifamicina SV sódica Rifampicina Outros Contendo lincosamidas ou seus derivados Cloridrato de lincomicina Outros Contendo cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos Cefalotina sódica Cefaclor ou cefalexina monoidratados Outros Contendo aminoglucosídios ou seus derivados Sulfato de gentamicina Daunorubicina Idarubicina; pirarubicina Outros Contendo polipeptídios ou seus derivados Vancomicina Actinomicinas Ciclosporina A Outros Outros Mitomicina Fumarato de tiamulina Bleomicinas ou seus sais Imipenem Anfotericina B em lipossomas Outros -Contendo hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas não contendo antibióticos: 3004.10 3004.10.1 3004.10.11 3004.10.12 3004.10.13 3004.10.14 3004.10.15 3004.10.19 3004.10.20 3004.20 3004.20.1 3004.20.11 3004.20.19 3004.20.2 3004.20.21 3004.20.29 3004.20.3 3004.20.31 3004.20.32 3004.20.39 3004.20.4 3004.20.41 3004.20.49 3004.20.5 3004.20.51 3004.20.52 3004.20.59 3004.20.6 3004.20.61 3004.20.62 3004.20.63 3004.20.69 3004.20.7 3004.20.71 3004.20.72 3004.20.73 3004.20.79 3004.20.9 3004.20.91 3004.20.92 3004.20.93 3004.20.94 3004.20.95 3004.20.99 3004.3 3004.31.00 3004.32 3004.32.10 3004.32.20 3004.32.90 3004.39 3004.39.1 3004.39.11 3004.39.12 3004.39.13 3004.39.14 3004.39.15 3004.39.16 3004.39.17 3004.39.18 3004.39.19 3004.39.2 3004.39.21 3004.39.22 3004.39.23 3004.39.24 3004.39.25 3004.39.26 3004.39.27 3004.39.28 3004.39.29 3004.39.3 3004.39.31 3004.39.32 3004.39.33 3004.39.34 3004.39.35 3004.39.36 3004.39.37 3004.39.39 3004.39.8 3004.39.81 3004.39.82 3004.39.9 3004.39.91 3004.39.92 3004.39.93 3004.39.94 3004.39.99 3004.40 3004.40.10 3004.40.20 3004.40.30 3004.40.40 3004.40.50 3004.40.90 3004.50 3004.50.10 3004.50.20 3004.50.30 3004.50.40 3004.50.60 3004.50.90 3004.90 3004.90.1 3004.90.11 --Contendo insulina --Contendo hormônios corticosteróides, seus derivados ou análogos estruturais Hormônios corticosteróides Espironolactona Outros --Outros Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos Somatotropina HCG (gonadotropina coriônica) Menotropinas ACTH (corticotropina) PMSG (gonadotropina sérica) Somatostatina ou seus sais Buserelina ou seu acetato Triptorelina ou seus sais Leuprolida ou seu acetato Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3004.39.1 LH-RH (gonadorelina) Oxitocina Sais de insulina Timosinas Calcitonina Octreotida Goserelina ou seu acetato Nafarelina ou seu acetato Outros Contendo estrogênios ou progestogênios Hemissuccinato de estradiol Fempropionato de estradiol Estriol ou seu succinato Alilestrenol Linestrenol Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto Desogestrel Outros Levotiroxina sódica; liotironina sódica Levotiroxina sódica Liotironina sódica Outros Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2alfa) Tiratricol (triac) ou seu sal sódico Levodopa; alfa-metildopa Exemestano Outros -Contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 29.37, nem antibióticos Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato Metanossulfonato de diidroergocristina Codeína ou seus sais Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato Outros -Outros medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 Folinato de cálcio (leucovorina) Nicotinamida Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico Ácido retinóico (tretinoína) Outros -Outros Contendo enzimas Estreptoquinase 3004.50.50 D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) 3004.90.12 3004.90.13 3004.90.19 3004.90.2 3004.90.21 3004.90.22 3004.90.23 3004.90.24 3004.90.25 3004.90.26 3004.90.27 3004.90.28 3004.90.29 3004.90.3 3004.90.31 3004.90.32 3004.90.33 3004.90.34 3004.90.36 3004.90.37 3004.90.38 3004.90.39 3004.90.4 3004.90.41 3004.90.42 3004.90.43 3004.90.44 3004.90.45 3004.90.46 3004.90.47 3004.90.48 3004.90.49 3004.90.5 3004.90.51 3004.90.52 3004.90.53 3004.90.54 3004.90.55 3004.90.57 3004.90.58 3004.90.59 3004.90.6 3004.90.61 3004.90.62 3004.90.63 3004.90.64 3004.90.65 3004.90.66 3004.90.67 L-Asparaginase Deoxirribonuclease Outros Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos do item 3004.90.1 Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres Ácido O-acetilsalicílico; O-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós Lactofosfato de cálcio Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio Outros Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona Cloridrato de ketamina Clembuterol ou seu cloridrato Tamoxifen ou seu citrato Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato Outros Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida Femproporex Paracetamol; bromoprida Amitraz; cipermetrina Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina Outros Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 Quercetina Tiaprida Etidronato dissódico Cloridrato de amiodarona Nitrovin; moxidectina Carbocisteína; sulfiram Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina Outros Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina 3004.90.68 Altretamina; bortezomib; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin 3004.90.69 Outros 3004.90.7 Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 3004.90.71 Levamisol ou seus sais; tetramisol 3004.90.72 Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol 3004.90.73 Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam 3004.90.74 Ftalilsulfatiazol; inosina 3004.90.75 Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio 3004.90.76 Clortalidona; furosemida 3004.90.77 Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona 3004.90.78 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido 3004.90.79 Outros 3004.90.9 Outros 3004.90.91 Extrato de pólen 3004.90.92 Crisarobina; disofenol 3004.90.93 Diclofenaco resinato 3004.90.94 Silimarina 3004.90.95 Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; peg interferon alfa-2-a; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina 3004.90.96 Complexo de ferro dextrana 3004.90.99 Outros 30.05 Pastas (“ouates”), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários. -Pensos adesivos e outros artigos com uma camada adesiva Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas Pensos cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas Pensos impermeáveis aplicáveis sobre mucosas Pensos com obturador próprios para colostomia (cones obturadores) Pensos com fecho de correr próprios para fechar ferimentos Outros -Outros Pensos reabsorvíveis De ácido poliglicólico De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico Outros Campos cirúrgicos, de falso tecido Outros Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. -Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluídos os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não Materiais para suturas cirúrgicas, de polidiexanona Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável Outros -Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos -Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente Preparações opacificantes para exames radiográficos À base de ioexol À base de iocarmato de dimeglumina ou de gadoterato de meglumina À base de iopamidol 3005.10 3005.10.10 3005.10.20 3005.10.30 3005.10.40 3005.10.50 3005.10.90 3005.90 3005.90.1 3005.90.11 3005.90.12 3005.90.19 3005.90.20 3005.90.90 30.06 3006.10 3006.10.10 3006.10.20 3006.10.90 3006.20.00 3006.30 3006.30.1 3006.30.11 3006.30.12 3006.30.13 3006.30.15 3006.30.16 3006.30.17 3006.30.18 3006.30.19 3006.30.2 3006.30.21 3006.30.29 3006.40 3006.40.1 3006.40.11 3006.40.12 3006.40.20 3006.50.00 3006.60.00 3006.70.00 3006.9 3006.91 3006.91.10 3006.91.90 3006.92.00 NCM 3101.00.00 À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina À base de ioversol ou de iopromida À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas Outras Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente À base de somatoliberina Outros -Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea Cimentos e outros produtos para obturação dentária Cimentos Outros produtos para obturação dentária Cimentos para reconstituição óssea -Estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos -Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas -Preparações em gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos -Outros: --Equipamentos identificáveis para uso em ostomia Bolsas para uso em colostomia, ileostomia e urostomia Outros --Desperdícios farmacêuticos DESCRIÇÃO Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal. Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados. -Uréia, mesmo em solução aquosa Com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso Outra -Sulfato de amônio; sais duplos e misturas de sulfato de amônio e nitrato de amônio: --Sulfato de amônio --Outros Sulfonitrato de amônio Outros -Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa -Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante -Nitrato de sódio Natural Com teor de nitrogênio não superior a 16,3%, em peso Outro Outro Ex 01 - Com teor de nitrogênio superior a 16,3% em peso -Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio -Misturas de uréia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais -Outros, incluídas as misturas não mencionadas nas subposições precedentes Ex 01 - Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25% em peso 31.02 3102.10 3102.10.10 3102.10.90 3102.2 3102.21.00 3102.29 3102.29.10 3102.29.90 3102.30.00 3102.40.00 3102.50 3102.50.1 3102.50.11 3102.50.19 3102.50.90 3102.60.00 3102.80.00 3102.90.00 31.03 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.10 -Superfosfatos 3103.10.10 Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em peso 3103.10.20 Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 22% mas não superior a 45%, em peso 3103.10.30 Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso 3103.90 -Outros 3103.90.1 Hidrogeno-ortofosfato de cálcio 3103.90.11 Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 46%, em peso 3103.90.19 Outros 3103.90.90 Outros 31.04 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.20 -Cloreto de potássio 3104.20.10 Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 60%, em peso 3104.20.90 Outros 3104.30 -Sulfato de potássio 3104.30.10 Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 52%, em peso 3104.30.90 Outros 3104.90 -Outros 3104.90.10 Sulfato duplo de potássio e magnésio, com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 30%, em peso 3104.90.90 Outros 31.05 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10kg. -Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10kg Ex 01 - Nitrato de sódio com teor de nitrogênio superior a 16,3% em peso Ex 02 - Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25% em peso Ex 03 - Sulfato de potássio com teor de óxido de potássio (k20) superior a 52% em peso Ex 04 - Sulfato duplo de magnésio e potássio com teor de óxido de potássio (k20) com teor superior a 30% em peso -Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio -Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg Outros -Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) -Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: nitrogênio e fósforo: --Contendo nitratos e fosfatos --Outros -Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio -Outros Nitrato de sódio potássico Com teor de nitrogênio não superior a 15%, em peso, e de óxido de potássio (K2O) não superior a 15%, em peso Outros Outros DESCRIÇÃO Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. -Extrato de quebracho -Extrato de mimosa -Outros Extratos De gambir De carvalho ou de castanheiro Outros Taninos Outros Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo contendo produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. -Produtos tanantes orgânicos sintéticos -Outros Produtos tanantes inorgânicos À base de sais de cromo À base de sais de titânio À base de sais de zircônio Outros 3105.10.00 3105.20.00 3105.30 3105.30.10 3105.30.90 3105.40.00 3105.5 3105.51.00 3105.59.00 3105.60.00 3105.90 3105.90.1 3105.90.11 3105.90.19 3105.90.90 NCM 32.01 3201.10.00 3201.20.00 3201.90 3201.90.1 3201.90.11 3201.90.12 3201.90.19 3201.90.20 3201.90.90 32.02 3202.10.00 3202.90 3202.90.1 3202.90.11 3202.90.12 3202.90.13 3202.90.19 3202.90.2 3202.90.21 3202.90.29 3202.90.30 3203.00 Preparações tanantes À base de compostos de cromo Outros Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluídos os extratos tintoriais mas excluídos os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. Matérias corantes de origem vegetal Hemateína Fisetina Morina Outras Matérias corantes de origem animal Carmim de cochonilha Outras Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. -Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: --Corantes dispersos e preparações à base desses corantes --Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes Corantes mordentes e preparações à base desses corantes --Corantes básicos e preparações à base desses corantes --Corantes diretos e preparações à base desses corantes --Corantes de cuba (incluídos os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes Índigo blue, segundo Colour Index 73.000 Dibenzantrona 12,12-Dimetoxidibenzantrona Outros --Corantes reagentes e preparações à base desses corantes --Pigmentos e preparações à base desses pigmentos --Outros, incluídas as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19 Carotenóides e suas preparações Carotenóides Preparações contendo beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8’-apo-betacarotenóico ou cantaxantina, com óleos ou gorduras vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos Outras preparações próprias para colorir alimentos Outras Corantes solúveis em solventes (corantes solventes) Corantes azóicos Outras -Produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes Derivados do estilbeno Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico Outros Outros -Outros 3203.00.1 3203.00.11 3203.00.12 3203.00.13 3203.00.19 3203.00.2 3203.00.21 3203.00.29 3203.00.30 32.04 3204.1 3204.11.00 3204.12 3204.12.10 3204.12.20 3204.13.00 3204.14.00 3204.15 3204.15.10 3204.15.20 3204.15.30 3204.15.90 3204.16.00 3204.17.00 3204.19 3204.19.1 3204.19.11 3204.19.12 3204.19.13 3204.19.19 3204.19.20 3204.19.30 3204.19.90 3204.20 3204.20.1 3204.20.11 3204.20.19 3204.20.90 3204.90.00 3205.00.00 Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes. 1 3206.49 3206.10 3206.10.42.10.20 3207. em pó. -À base de poliésteres Tintas Vernizes Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo -À base de polímeros acrílicos ou vinílicos Tintas À base de polímeros acrílicos.05. dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica.50.29 32.11.50.11 3206.41.20. em peso.00 3206.20.20 3208. em grânulos.11 3206.20.20.1 3206. em grânulos. dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso. preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo. dos tipos utilizados na fabricação de circuitos impressos Outras -Polimentos líquidos e preparações semelhantes -Fritas de vidro e outros vidros. engobos.30 3206. à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados.10 3208.90 3206.10. de prata superior ou igual a 25% ou de bismuto superior ou igual a 40%.40. calculado sobre matéria seca Pigmentos tipo rutilo Com tamanho médio de partícula superior ou igual a 0. do esmalte e do vidro.19 3206.9 3207.50. produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos.30 3208.49.1 3206. soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.03.10.49. opacificantes e cores preparados.21 3206.30.19 3206.10 3207.00 3207.10 3206.002µCi/g) Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio Outros Sem substâncias radioativas Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio Outros Pigmentos.07 Outras matérias corantes.20.91 3207.20 3206. opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes À base de zircônio ou seus sais Outros -Composições vitrificáveis.42 3206.20 3208.90 32.99 3207.20. mesmo de constituição química definida. engobos e preparações semelhantes Engobos Outras Com um teor. em lamelas ou em flocos.2 3206. com adição de modificadores Outros Outros pigmentos Preparações --Outros Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio Outros -Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo -Outras matérias corantes e outras preparações: --Ultramar e suas preparações --Litopônio.42.00 3206.19 3208.10 3207.40.08 3208.20.11.10.50.1 3208.50.19. apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI.6 micrômetros (mícrons).10 3208.19 3206.06 3206.40 3207.10 3207. outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco Litopônio Outros --Outras Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos) Outras -Produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74Bq/g (0.90 3207.11.30 .20. em lamelas ou em flocos Fritas de vidro Outros Tintas e vernizes.50. dos tipos utilizados para a fabricação de circuitos impressos Outras Vernizes Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 3207.11 3206.10 3206.11.50 3206.32.4 3206. 32.20. exceto das posições 32. em pó.90 3206. polimentos líquidos e preparações semelhantes. 80% ou mais de dióxido de titânio. fritas de vidro e outros vidros.04 ou 32.11. composições vitrificáveis.20 3206.20 3208.11 3208.49. em peso. -Pigmentos.10 3207. -Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: --Contendo.20.19.90 3206. 00. recreação e cores semelhantes.20 3209. mesmo concentradas ou no estado sólido. tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho.3 3208. folhas para marcar a ferro.90. indutos utilizados em pintura 3214.19.90.90 3209.00 -Cores em sortidos 3213. 32. .90.10.00 -Folhas para marcar a ferro 3212.20 3210.90.00 --Outras 3215.15 Tintas de impressão.00.10 Mástique de vidraceiro. em óleos fixos. incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”.10.90.90.2 3208.00 -Outras 32. dos tipos utilizados para acabamento de couros 3211. pigmentos a água preparados.09 3209.1 -Tintas de impressão: 3215. pintura de tabuletas.90.90. godês ou acondicionamentos semelhantes. no estado líquido ou pastoso.10 3209.20 Indutos utilizados em pintura 3214.00. com teor de alumínio superior ou igual a 60%.12 Pigmentos (incluídos os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos. dispersos ou dissolvidos em meio aquoso. tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas.00 -Outras NCM DESCRIÇÃO 33. em peso 3212.39 32.10.90. cimentos de resina e outros mástiques. em ceras ou em matérias análogas.90.00 Secantes preparados.01 Óleos essenciais (desterpenados ou não).90 3208.00. atividades educativas. 3212. subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais.19 3209.00 -Outros Tintas Vernizes À base de derivados de celulose Outros Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo De silicones Outras Tintas e vernizes.90. 3210.10.10. indutos não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria.10 3208. 3213.31 3208. frascos. dos tipos utilizados para acabamento de couros.11 3209. 3215.3208.00 -Outros 32.10 Tintas 3210. indutos utilizados em pintura. obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração.90.1 3209.10. resinóides. -À base de polímeros acrílicos ou vinílicos Tintas Vernizes -Outros Tintas À base de politetrafluoretileno Outras Vernizes Outras tintas e vernizes.90 Outros 32.21 3208. em pastilhas.90 -Outros 3212. modificação de tonalidades.11. cimentos de resina e outros mástiques.90. soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras.00 --Pretas 3215.20 Vernizes 3210.10 3209.90. potes.29 3208.90. águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.14 3214. oleorresinas de extração. dos tipos utilizados na fabricação de tintas. cimentos de resina e outros mástiques 3214.10 Mástique de vidraceiro.90.10 Alumínio em pó ou em lamelas. -Mástique de vidraceiro. empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos. tubos.30 Pigmentos a água preparados.13 Cores para pintura artística. à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados. 3301.2 3301. de eucalipto De citronela De cedro De pau-santo (Bulnesia sarmientoi ) De “lemongrass” De pau-rosa De palma rosa De coriandro De cabreúva De eucalipto De alfazema ou lavanda.00 3301.90.13. lápis para sobrancelhas e rímel Outros -Preparações para manicuros e pedicuros -Outros: --Pós. outras preparações à base de substâncias odoríferas.10 3301.29.20. ) Outros --Outros De citronela.24.90.19.29.1 3301. preparações para manicuros e pedicuros.20 3301.19 3302.90.29.11 3302.29.40 33.29 3301.1 3301. -Produtos de maquilagem para os lábios -Produtos de maquilagem para os olhos Sombra.11 3301.20 Águas-de-colônia 33.20 3301.16 3301. de “lemongrass”.90 3302.10 3301.25.12.10 Perfumes (extratos) 3303. -Dos tipos utilizados para as indústrias alimentares ou de bebidas -Outras Para perfumaria Vetiverol Outras Outras 3302.10.29.91.90 3301.25.19.00.29. de pau-rosa. obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais Oleorresinas de extração Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluídas as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias.9 3304.29.90.25.10 3304.30.30 3301.90 3301.29.90 3301. exceto de cítricos: --De hortelã-pimenta (Mentha piperita) --De outras mentas De menta japonesa (Mentha arvensis ) De “mentha spearmint” (Mentha viridis L.21 3301.12 3301. 3303.13 3301.30.90.15 3301. dos tipos utilizados para a fabricação de bebidas.90 3301. em ceras ou em matérias análogas.00 3301. de vetiver De alfazema ou lavanda De vetiver Outros -Resinóides -Outros Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras.19 3301.29. de pau-santo (Bulnesia sarmientoi ).90 3301.22 3301.90.25 3301.00 3304. de coriandro.00 3302.90.10 3301.02 -Óleos essenciais de cítricos: --De laranja De “petit grain” Outros --De limão --Outros De lima Outros -Óleos essenciais.20. incluídos os compactos Ex 01 .14 3301.18 3301.10.04 Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos).10 3301.Talco e polvilho com ou sem perfume 3304.12.00 3301.29. de palma rosa.90 3304. dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria.00.00 .12 3301.29.29.17 3301.90.20 3304.00 Perfumes e águas-de-colônia. de cedro.29.00 3304.1 3302. em óleos fixos.19 3301. de cabreúva. delineador. incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores.90 3303.2 3301.29. 19. produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão.49.Sabão -Sabões sob outras formas De toucador Outros -Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele.99 --Outros 3304. feltros e falsos tecidos. incluídas as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: --Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão --Outras -Outros Ex 01 . em barras. produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele.00 -Dentifrícios 3306. pedaços ou figuras moldados. mesmo não perfumados. feltros e falsos tecidos. pastas (“ouates”). depilatórios.30.30. fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais).00 -Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 3306.3304. loções tônicas 3304.00 3401.90 Outros Ex 01 .Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais DESCRIÇÃO Sabões. com ou sem propriedades desinfetantes. mesmo contendo sabão.00 Preparações capilares. revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes Ex 02 .10 3401.20.00 NCM 34. outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas.10 3401. acondicionados para venda a retalho.99.90. pedaços ou figuras moldados.00 3307. preparações tensoativas. preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza.10 3307.10.90. 3306. em barras.90 3401. impregnados.1 3402. desodorantes de ambiente. durante ou após). pastas ("ouates").41. feltros e falsos tecidos.99. e papel.90 3307. papel.20. preparados. -Sabões.11 3401.01.90 3401. -Xampus -Preparações para ondulação ou alisamento. em embalagens individuais para venda a retalho.Preparados anti-solares. desodorantes corporais.00 3307.11 .11. revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.10.00 3305.90.20 3401.20.02 3402.Produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão Ex 03 .Condicionadores 33. não especificados nem compreendidos em outras posições.10 Cremes de beleza e cremes nutritivos.20.4 3307. mesmo contendo sabão. revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: --De toucador (incluídos os de uso medicinal) Sabões medicinais Outros --Outros Ex 01 .20. -Preparações para barbear (antes. exceto os que possuam propriedades de bronzeadores 33. -Agentes orgânicos de superfície. em forma de líquido ou de creme.Papel. produtos e preparações orgânicos tensoativos. mesmo contendo sabão Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões). durante ou após) -Desodorantes corporais e antiperspirantes Líquidos Outros -Sais perfumados e outras preparações para banhos -Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes. mesmo acondicionados para venda a retalho: --Aniônicos 3307.00 34.01 3401.00 3307. acondicionados para venda a retalho.1 3401. dos cabelos -Laquês para o cabelo -Outras Ex 01 .00 3305. preparações para banhos. pastas (“ouates”). permanentes.00 3307.06 Preparações para higiene bucal ou dentária. impregnados.05 3305.20.Preparados bronzeadores Ex 02 .11.07 Preparações para barbear (antes. mesmo contendo sabão. pães. exceto as da posição 34.00 3305.10.30. impregnados. na forma de líquido ou de creme.20 3307.00 -Outras 33. incluídos os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras. pães. em peso.00 3402.90. emulsionáveis Outras.29 .30 3402.10 3402.3 3402.90.23 3402.11 3402. em grânulos Outras Ceras preparadas À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra) Outras 3403.11 3404.91.99.11.13 3404. 70% ou mais.11 a 3402.11. couros.19.90.2 3402.10 3404.91.14 3404.22 3402. e outras preparações tensoativas propriamente ditas Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida Outras Preparações para lavagem (detergentes) À base de nonilfenol etoxilado Outras Outras Preparações lubrificantes (incluídos os óleos de corte.20 3404.90 3404.12 3404.90. -Contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: --Preparações para tratamento de matérias têxteis.11. como constituintes de base.20 3404.90.90.04 3404.20.90.90 3402.90. de polietileno De polipropilenoglicóis De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C 12. de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.00 3402.11.90.39 3402. -De poli(oxietileno) (polietileno glicol) Ceras artificiais Ceras preparadas -Outras Ceras artificiais De polietileno.19 3402.91 3403. as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem.3402.13.20.31 3402.20.90 34.19.1 3403.90.90.2 3404.19 3404.00 3402.00 3403.11 3403. à base de lubrificantes) e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis.29 3402.90 3403.90.90.90.20 3402.11.11.19.90.1 3402. as preparações antiaderentes de porcas e parafusos.00 34. para untar couros.11.40 3402.90.90.91.12.21 3404.03 Dibutilnaftalenossulfato de sódio N-Metil-N-oleiltaurato de sódio Alquilsulfonato de sódio.9 3403.90.21 3402.10 3403. peleteria (peles com pêlo) e outras matérias.10 3402.20 3403.90 3402.12. exceto as contendo.10 3403. peleteria (peles com pêlo) ou de outras matérias Para o tratamento de matérias têxteis Para o tratamento de couros e peles Outras --Outras Ceras artificiais e ceras preparadas. couros.90.90.90 3403.90.20 3403. secundário Misturas de ácidos alquilbenzenossulfônicos Outros --Catiônicos Acetato de oleilamina Outros --Não iônicos --Outros -Preparações acondicionadas para venda a retalho -Outras Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície Contendo exclusivamente produtos não iônicos Outras Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.12 3402.11. peleteria (peles com pêlo) ou de outras matérias Para o tratamento de matérias têxteis Para o tratamento de couros e peles Outras --Outras -Outras: --Preparações para tratamento de matérias têxteis. C14 e C16.90 3402.1 3404. exceto colas de caseína da posição 35. pós e outras preparações para arear -Outros 3406.11 3504.00.00. Peptonas e seus derivados Peptonas e peptonatos Outros Proteínas de soja em pó. com grau de pureza inferior a 99. para conservação e limpeza de móveis de madeira.00 3405.10 3502.90.00 3502. em peso.00.00 3504. círios e artigos semelhantes.90.12 3503. feltros. com grau de pureza superior ou igual a 99.19.10.11.20 3504. em peso Outros Outras Peptonas e seus derivados. incluídos os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite -Outros Soroalbumina Outros Gelatinas (incluídas as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular.00. pó de peles. encáusticas. em peso. ictiocola. soalhos e de outros artigos de madeira -Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes.00. outras matérias protéicas e seus derivados.98%. para calçados ou para couros -Encáusticas e preparações semelhantes. ferraduras. com teor de proteínas superior ou igual a 90%.90.00 3502.00.00 3405. revestidos ou recobertos daquelas preparações).11 3501. Gelatinas e seus derivados De osseína. tratado ou não pelo cromo. colas de caseína. em base seca 3504. 3407.90 3501.40.00 3405. exceto preparações para dar brilho a metais -Pastas. -Ovalbumina: --Seca --Outra -Lactalbumina.90.1 3501. pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel.00.90 NCM 35.34. caseinatos e outros derivados das caseínas.90.19 3503.1 3503.04.02 3502. impregnados.19 3501. outras composições para dentistas à base de gesso.05 3405. mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados. pavios.90 3503.19 3504. outras colas de origem animal. incluídas as próprias para recreação de crianças.11 3503. “ceras para dentistas” apresentadas em sortidos. varetas ou formas semelhantes. em embalagens para venda a retalho ou em placas.01 3501.98%.90 3502. pastas (“ouates”). não especificados nem compreendidos em outras posições. Pastas para modelar “Ceras” para dentistas Outras DESCRIÇÃO Caseínas.00.00 Velas.00.20. -Caseínas -Outros Caseinatos e outros derivados das caseínas Caseinato de sódio Outros Colas de caseína Albuminas (incluídos os concentrados de várias proteínas de soro de leite.90.90 Outros .00.00 Massas ou pastas para modelar. preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias.00. cremes e preparações semelhantes.10 3407.90 3504.01.00 Pomadas e cremes para calçados. contendo.1 3502.00 3503.00. albuminatos e outros derivados das albuminas.00 3405.30 Proteínas de batata em pó. plásticos ou borracha alveolares.00 3502.00 3501.20.30. com teor de proteínas superior ou igual a 80%.00.10.1 3504. -Pomadas. em base seca 3407.20 3407.00. com exclusão das ceras da posição 34.90. em peso calculado sobre matéria seca. falsos tecidos.00. mais de 80% de proteínas de soro de leite). em peso De osseína. vidros ou metais.20 35. 32 3507.4 3507. com peso líquido não superior a 1kg. foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes.90.23 3507. acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos.99. colas à base de amidos ou de féculas.00 -Fogos de artifício 3604.00.90. acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos. petardos e outros artigos de pirotecnia.04.90 3506.10.Foguetes e artigos semelhantes para sinalização 3605.21 3507.90. .90.90.49 NCM 3601.00 Enzimas.90.35. cordéis detonantes. 3604.20 3506.10. Ex 01 .00 -Dextrina e outros amidos e féculas modificados 3505. -Coalho e seus concentrados -Outras Amilases e seus concentrados Alfa-amilase (Aspergillus oryzae ) Outros Proteases e seus concentrados Fibrinucleases Bromelina Estreptoquinase Estreptodornase Mistura de estreptoquinase e estreptodornase Papaína Outros Outras enzimas e seus concentrados Lisozima e seu cloridrato L-Asparaginase Outros Enzimas preparadas À base de celulases À base de transglutaminase Outras DESCRIÇÃO Pólvoras propulsivas.90 -Outros 3604.90.90. exceto pólvoras propulsivas.90.90. não especificados nem compreendidos em outras posições.91.10.90 Outros 3506.25 3507.91.06 Colas e outros adesivos preparados.00 --Outros 35.90 3507.39 3507. enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas em outras posições. produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos.90.26 3507. 3505.10. detonadores elétricos.1 3507.00. fulminantes e cápsulas fulminantes.24 3507.42 3507.29 3507.20. outros explosivos preparados com efeito equivalente ao da dinamite 3603.2 3507.04 Fogos de artifício.À base de poliácoois (dinamite).41 3507.90.90.10 Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes 3604. escorvas.10 3506.01 a 39.90. 36.07 3507.10. 3602.05 Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo.00 Explosivos preparados.90. com peso líquido não superior a 1kg À base de cianoacrilatos Outros -Outros: --Adesivos à base de polímeros das posições 39.00 -Colas 35.90.13 ou de borracha À base de borracha À base de polímeros das posições 39.00 Fósforos.31 3507.9 3506.90. de segurança.00 3507.00.11 3507.91 3506. exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.90.10 3506.90 Outros Ex 01 .10 3506.3 3507.90. dispersos ou para dispersar em meio aquoso 3506.13. amidos e féculas prégelatinizados ou esterificados).19 3507. -Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos.91.01 a 39.22 3507. bombas.90. de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.00.00 Estopins e rastilhos.90. sensibilizados.00 3702.40 3701.21 3702. 3701. não impressionados.2 3701.06 Ferrocério e outras ligas pirofóricas.00 3702. de revelação e copiagem instantâneas. com capacidade não superior a 300cm 3 3606. do cartão ou dos têxteis. mas não superior a 610mm Para fotografia a cores (policromos) Para fotografia monocromática Para as artes gráficas Fotopolimerizáveis. de matérias diferentes do papel. fotográficos.43. em recipientes dos tipos utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores.36.31 3701. de matérias diferentes do papel.21 3701. 3606.10.10 3701.30. -Para raios X Sensibilizados em uma face Sensibilizados em ambas as faces -Outros filmes.41. dos tipos utilizados para a fabricação de circuitos impressos 3702.9 3701.30.4 3702.10.20.01 Chapas e filmes planos.30.44. do cartão ou dos têxteis.30.90 3702.3 3702.99.10.10 3702.00 37. não impressionados. sensibilizadas à base de compostos acrílicos.32.30.3 3701.10 3702.20 3702.10. de poliéster Outros -Outros: --Para fotografia a cores (policromos) --Outros Filmes fotográficos sensibilizados.42 3702.90 3701.44 3702. não impressionados.20 3702. exceto para fotografia a cores 3702.42.50 3701.44. para fotografia a cores (policromos): .30.22 Para as artes gráficas Outros --De largura superior a 610mm e comprimento não superior a 200m Para as artes gráficas Heliográficos.20.91. mesmo em cartuchos.29 3701. filmes fotográficos planos. de poliéster Outros --De largura superior a 105mm. artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo.00 3702.30.10 3701.10.29 3701. contendo uma emulsão de halogenetos de prata --Outros -Outros filmes.20 3701.2 3701.00 3701.21 3701.00 3702.10 3702.10. sensibilizados.43. não perfurados.10 3701.30 3701.22 3701.90.30. sob quaisquer formas.42.44.02 -Para raios X Sensibilizados em uma face Sensibilizados nas duas faces Próprios para uso odontológico Outros -Filmes de revelação e copiagem instantâneas Para fotografia a cores (policromos) Para fotografia monocromática -Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255mm Para fotografia a cores (policromos) Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis De alumínio De poliéster Outras Chapas sensibilizadas por outros procedimentos De alumínio Outras Filmes para as artes gráficas Filmes heliográficos.39.43 3702.00 -Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos.31.10.10 3701. sensibilizados.00 -Outros NCM DESCRIÇÃO 37.44. para fotografia a cores (policromos) --De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m.30. não perfurados.10 3702.44. não impressionados.30. filmes fotográficos de revelação e copiagem instantâneas.2 3702. em rolos.39 3701.90 3702.29 Outros 3702. de largura não superior a 105mm: --Para fotografia a cores (policromos) --Outros.5 -Outros filmes. de largura superior a 105mm: --De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m.30.43.20 3701. em rolos.10 3702. exceto os filmes cinematográficos.54.90 -Outros 3707.51.10.90. sensibilizados.90 3703.90 Papéis. de 24 exposições (1. impressionados mas não revelados.52.54 3702.54.55.55 3702. mas não superior a 35mm. impressionados e revelados. próprias para gravação em pastilhas de silício (“chips”) para fabricação de microestruturas eletrônicas 3705. quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização.00 3702. para fotografia a cores (policromos) -Outros Papel para fotocomposição Outros 3704.93. mas não superior a 35mm. mas não superior a 35mm.10.00 --De largura não superior a 16mm e comprimento não superior a 14m Em bobinas (“filmpacks”) Outros --De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14m Ex 01 .00 -Emulsões para sensibilização de superfícies 3707.90 3702.51.53. -Em rolos de largura superior a 610mm Para fotografia a cores (policromos) Para fotografia monocromática Papel heliográfico Outros -Outros.00 -Outros 37.Com comprimento superior a 14 metros --De largura superior a 16mm.10. contendo ou não gravação de som ou contendo apenas gravação de som.90. colas.56. e comprimento não superior a 30m 3702.10 Fotomáscaras sobre vidro plano.19 3702.94.10 3702.1 3702.05 Chapas e filmes.90 Outros 37.90 -Outros 3705. quer dosados tendo em vista usos fotográficos.03 3703.11 3702.Chapas e filmes 37.54. e comprimento não superior a 30m.90.10. fotográficos.5m de comprimento) Outros Outros Em bobinas (“filmpacks”) Outros --De largura superior a 16mm. papéis.2 Reveladores . adesivos e preparações semelhantes.55.10.29 3703.95.90.2 3703.54.90.Filmes cinematográficos de 16 mm de largura --De largura superior a 16mm.91.12 3702.00 3703.00 3702.00 --De largura superior a 35mm 37.00 Chapas.0m de comprimento) ou de 36 exposições (1. 3706.5m de comprimento).00 3702.99 3702. 3705. não impressionados.91 3702. mas não superior a 35mm. Ex 01 .07 Preparações químicas para usos fotográficos. cartões e têxteis. e comprimento superior a 30m 3702.54. cartões e têxteis.00 -Para reprodução ofsete 3705.10.90. filmes.00 --De largura superior a 16mm. fotográficos.10 3702. exceto para diapositivos De largura igual a 35mm Em bobinas (“filmpacks”) De 12 exposições (0.54. mas não superior a 35mm.10 3703.90.20. para diapositivos --De largura superior a 16mm.00 -De largura igual ou superior a 35mm 3706.9 3702.10 3703. fotográficos.90 3702.10 3703.10.51 3702.21 3703. positivas.54. 3707. produtos não misturados.06 Filmes cinematográficos impressionados e revelados. e comprimento não superior a 30m.00.9 3702.10 Fixadores 3707. e comprimento superior a 30m De largura igual a 35mm Outros --De largura superior a 35mm -Outros: --De largura não superior a 16mm Ex 01 .3702.00 3702. exceto vernizes. essência de colofônia e óleos de colofônia.10.90.30.1 Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose 3804.90.10 Pasta carbonada para eletrodos 3801.12 3806.10.90 Carvões ativados.05 Essências de terebintina. de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas.00 3806.90 Outros NCM DESCRIÇÃO 38.30 3802.11 3806.11 Ao sulfito 3804. e seus derivados.90 3802.29 Outros 3707.00 -Outras 38.00 3806. em pastas. desaçucaradas ou tratadas quimicamente. 3805.1 3806.10 3802. incluídos os lignossulfonatos.90.90.00 3802. negros de origem animal.12 À soda ou ao sulfato 3804.10 Suspensão semicoloidal em óleos minerais 3801.20 Lignossulfonatos 38.90 3806.00 “Tall oil”.90. polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maléico ou com anidrido maléico Abietatos de metila ou de benzila. -Colofônias e ácidos resínicos -Sais de colofônias.90.90.20 3802.90.02 3802.06 3806. 3801.90 Outros 3801.90 Colofônias e ácidos resínicos. mesmo concentradas. hidroabietato de metila Outros Outros Ex 01 .90.90. óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.00 Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose.90.90.3707.00 -Essências de terebintina. de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos. incluído o negro animal esgotado. para a reprodução de documentos por processo eletrostático 3707.90 Outros 38. 3804.00. gomas fundidas.00 -Grafita artificial 3801.90. de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato 3805. blocos.90.00. grafita coloidal ou semicoloidal. mas excluído o “tall oil” da posição 38.50 3802.00.90. lamelas ou outros produtos intermediários. hidrogenadas. mesmo refinado.20 -Grafita coloidal ou semicoloidal 3801.30 -Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos 3801.90. exceto os sais de aductos de colofônias -Gomas ésteres -Outros Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos Colofônias oxidadas. desidrogenadas.20.00.30 Compostos diazóicos fotossensíveis para preparação de emulsões 3707.90 Outras 3801.30. preparações à base de grafita ou de outros carbonos.03.21 À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas. 3804.Gomas fundidas .90.20. matérias minerais naturais ativadas. essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto.10. -Carvões ativados -Outros Farinhas siliciosas fósseis Bentonita Atapulgita Outras argilas e terras Bauxita Outros 3803.30.19 3806.90 -Outros 3805.10.90.40 3802.00 3806.20.01 Grafita artificial.10 Óleo de pinho 3805. dipenteno em bruto.00. 50.92.91.93.08 Inseticidas.50.94 3808.4-D ou 2.1 3808.50.92.3 . metileno.11 3808.99 3808.1 3808.91.9 3808.3807.97 3808. à base de ácido 2. mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.29 3808.93 3808.91.93. de imazaquim ou de lactofen Outros. cobre ou cromo.94 3808.91.4-diclorofenoxiacético (2. rodenticidas.9 3808.92.23 3808.99 3808.96 3808.24 3808.4-D).21 3808.93.92.96 3808.Solventes e diluentes compostos para vernizes ou produtos semelhantes 38.11 3808. inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas.93. fungicidas.91 3808.93.91.19 3808.21 3808.92 3808.91.93. de atrazina ou de diuron Outros.9 3808. de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal. óleos de alcatrão de madeira.2 3808.93.4-DB Outros.92.91 À base de thiram À base de propiconazol Outros --Herbicidas.92.92.92.91.26 3808.91. de ametrina.91. contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Outros À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis À base de cipermetrinas ou de permetrina À base de dicrotofós À base de dissulfoton ou de endossulfan À base de fosfeto de alumínio À base de diclorvós ou de triclorfon À base de óleo mineral ou de tiometon À base de sulfluramida Outros --Fungicidas Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Outros Apresentados de outro modo. à base de dicloreto de paraquat.4-DB).2 3808.29 3808. de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2.19 3808.93 3808.98 3808.93. de ácido 4-(2.00 Alcatrões de madeira. de propanil ou de simazina Outros.92. desinfetantes e produtos semelhantes.95 3808. breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias.91.92.20 3808. à base de glifosato ou seus sais. exceto os produtos do subitem 3808.50.92 3808.91 3808.10 3808. contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Outros À base de hidróxido de cobre. inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Outros Herbicidas apresentados de outro modo Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Outros.91 3808. apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos.92.20 3808. -Mercadorias mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto Apresentados de outro modo À base de metamidofós ou monocrotofós Outros -Outros: --Inseticidas Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Outros Apresentados de outro modo.11 3808.93.25 3808. Ex 01 .00.92 3808.19 3808.1 3808.50 3808.93.97 3808.22 3808. à base de alaclor.27 3808.93.93. à base de imazetapir Outros Inibidores de germinação 3808. à base de trifluralina Outros. creosoto de madeira.91. breu (pez) vegetal. de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso À base de enxofre ou de ziram À base de mancozeb ou de maneb À base de sulfiram À base de compostos de arsênio.91.4-diclorofenoxi)butírico (2.91. tais como fitas.93.92.92.92.93 3808. herbicidas.91.95 3808. 19 .49 Outros 3808.2 Apresentados de outro modo 3808.Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes.99.94.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto 3808.91.92.91 3809.93.93.94.20 Apresentados de outro modo.22 Outros.94.10 3809.91.91 3808.94 --Desinfetantes 3808.93.91.10 3809.32 Outros.59 Outros 3808.99.33 Outros 3808.99 38. na indústria do couro ou em indústrias semelhantes.À base de hipoclorito de sódio 3808.29 Outros Ex 01 .19 Outros 3808.91.41 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 3808.94.19 Outros Ex 01 .Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes Ex 02 .93.92 3808.41 3809.94.99.9 3809. aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo. aprestos preparados e preparações mordentes) dos tipos utilizados na indústria têxtil.10.1 3809. -À base de matérias amiláceas Dos tipos utilizados na indústria têxtil Outros -Outros: --Dos tipos utilizados na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes Aprestos preparados Preparações mordentes Produtos ignífugos Impermeabilizantes À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos Outros Outros --Dos tipos utilizados na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes Impermeabilizantes À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos Outros 3809.99. à base de hidrazida maléica 3808.51 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 3808.93.9 3808.93.96 3808.99.4 Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto 3808. contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 3808.99.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto 3808.Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes 3808.99. não especificados nem compreendidos em outras posições.92 3809.99 --Outros 3808.99.99.92.95 3808.91.94 3808.21 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Ex 01 .4 3809.90 3809. de clorfenvinfós ou de propargite Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatin (óxido de "fenbutatin") Outros acaricidas Nematicidas à base de metam sódio Outros nematicidas Raticidas Outros Agentes de apresto ou de acabamento.92.5 Reguladores de crescimento das plantas. apresentados em embalagem tipo aerossol Ex 02 .30 3809.93. à base de 2-(tiocianometiltio)benzotiazol Ex 01 .91.91.93.Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes.20 3809.10.52 Outros. na indústria do papel.Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes 3808.93 3808.94.3808. apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto 3808.99.90 3809.93.À base de hipoclorito de sódio 3808.11 3809.10 3809.99.31 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 3808.11 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Ex 01 .94. apresentados de outro modo 3808.93.09 Outros Acaricidas à base de amitraz.49 3809.11 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 3808. apresentados em embalagem tipo aerossol 3808.99. 1 Impermeabilizantes 3809.11 À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos 3809.20 3813. para borracha ou plásticos Para borracha Contendo derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina Contendo fosfitos de alquila.21. compostos de metal e de outras matérias.Preparações ignífugas 3809.10 3811.10 3813.30.30.30.1 3811.93. bromotrifluormetano ou dibromotetrafluoretanos Contendo hidrobromofluorcarbonetos do metano.20.21 3811. aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados.21.20 3811.30.10 Preparações para decapagem de metais.19.90.92.1 3812. preparações dos tipos utilizados para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar.19 Outros 3809. fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais. Contendo bromoclorodifluormetano.30.10. anticorrosivos ou antioxidantes.50 3811.00 3813.90 3811.00 3812.2.10 Preparações para decapagem de metais 3810.20 3811.30 3813. para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. -Preparações antidetonantes: --À base de compostos de chumbo --Outras -Aditivos para óleos lubrificantes: --Contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos Melhoradores do índice de viscosidade Antidesgastes.10.20 Pastas e pós para soldar 3810.93.93.00.21.00 3811.21 3812. contendo dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco Dispersantes sem cinzas Detergentes metálicos Outras preparações contendo. aditivos peptizantes. preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos.30.90 Outros Ex 01 .13 3812. inibidores de oxidação.21.93 --Dos tipos utilizados na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes 3809.00 3812. 3811. beneficiadores de viscosidade.90 3811.29 3811.90. pastas e pós para soldar.40 3811.21.90 38.10.2 3811.00 3811. não especificados nem compreendidos em outras posições. plastificantes compostos para borracha ou plásticos.00. constituídos por metal e outras matérias 3810.29.30 3812.11. de arila ou de alquil-arila Contendo 2.29 3813.30 e 3811.10.19 3812. para óleos de petróleo combustíveis Outros Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”.90 3811.00.30 3811.90. pastas e pós para soldar.4-trimetil-1.29. extintoras.00.12 3812.40 .30. para borracha ou plásticos.10 3811.11 3812. do etano ou do propano (HBFC) Contendo hidroclorofluorcarbonetos do metano.90 Outros Ex 01 .3809.00 -Outros 38.30.11 Preparações antidetonantes.29.21. granadas ou bombas.2-diidroquinoleína polimerizada Outros Para plásticos Contendo derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina Outros Composições e cargas para aparelhos extintores.21.20.40 Outros --Outros Dispersantes sem cinzas Detergentes metálicos Outros -Outros Dispersantes sem cinzas.21.10 -Preparações para decapagem de metais.93. 3811.10 3811. um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811. pelo menos. -Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização” -Plastificantes compostos para borracha ou plásticos -Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos.2 3812. 3810.21.Preparações ignífugas 38.21. do etano ou do propano (HCFC) Contendo bromoclorometano 3811.12 3812. 01. argamassas.00 Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons) Outros --Outros -Outros Para craqueamento de petróleo Outros Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA) Tendo como substância ativa o óxido de zinco Outros Cimentos.19 3816. exceto as das posições 27. bromoclorometano ou 1.10 Misturas de alquilbenzenos 3817.12. em peso.15 Iniciadores de reação.90 3815.90.10 3815.00.20 3815.2 3816.00.00.1. em forma de discos. 3817. mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) 3814.1 -Catalisadores em suporte: 3815.00.00 3815.11 3816.21 3816.90 Outros 3814.00 Elementos químicos impurificados (dopados) (“dopés”).00 3816. próprios para utilização em eletrônica.9 3815. de zircônio.02.00.90 Outros 38.10 De silício 3818.90 3817.00. de coríndon Outras Outros Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos.07 ou 29.00 Fluidos para freios hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas.19.00.12. não especificados nem compreendidos em outras posições.90 Outros 3819.00. concretos e composições semelhantes.10 Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos 3815.1-tricloroetano (metilclorofórmio) 3814.00. mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) 3814.00 --Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel 3815. de andaluzita.00. plaquetas (“wafers”). não contendo óleos de petróleo nem de minerais betuminosos.00.10 Contendo clorofluorcarbonetos do metano.92 3815.00. de silimanita.12 3816. em peso. Cimentos e argamassas À base de magnesita calcinada À base de silimanita Outros Outras preparações à base de cromo-magnesita.90.90 3815.1 3816.29 3816. compostos químicos impurificados (dopados) ("dopés").00 Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento. próprios para utilização em eletrônica. ou formas análogas. de coríndon ou de diaspório Contendo grafita e 50% ou mais. humanas ou animais.00 Solventes e diluentes orgânicos compostos.00.00.00.00.11. 3821.90.00.99 3816. .20 Contendo hidroclorofluorcarbonetos do metano. do etano ou do propano (CFC).90. 3814.12. aceleradores de reação e preparações catalíticas.00.12 --Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso 3815. do etano ou do propano (HCFC). de cianita.90. 3815.00.30 Contendo tetracloreto de carbono.20 Misturas de alquilnaftalenos 3818. preparações concebidas para remover tintas ou vernizes.3813. 3818. ou contendoos em proporção inferior a 70%.00.91 3815. refratários.00 Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluídos os vírus e organismos similares) ou de células vegetais. não especificados nem compreendidos em outras posições. 3820. exceto os produtos da posição 38. misturados entre si ou com aglutinantes metálicos 3824. em peso Da fabricação da primicina amônica .10 3824.11 3824. mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) Contendo clorodifluormetano e pentafluoretano Contendo clorodifluormetano e clorotetrafluoretano Outras --Contendo tetracloreto de carbono --Contendo 1.50.81. em peso Outras --Contendo polibromobifenilas (PBB).12 3824.70. mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC).10 3824.82.Com características de ceras artificiais 38.13 -Aditivos preparados para cimentos.71 3824.70.00 3824. óleos ácidos de refinação. não refratários -Sorbitol. ou hidrofluorcarbonetos (HFC).7 3824.00 3823.00 3824. polibromobifenilas (PBB).10.60.79.90.00 3823.11. policlorobifenilas (PCB).00.00 3824.78 3824.1.74. materiais de referência certificados.00 3824.10 3823.90 3824.76. policloroterfenilas (PCT) ou fosfato de tris(2.00 3824. mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC).00 3824.44 -Misturas contendo derivados halogenados do metano.70.90 3824. policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB) --Contendo fosfato de tris(2.90 3824. em rolos.90 3824.81 3824.90 3824. mesmo apresentados em um suporte. ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) Contendo tetrafluoretano e pentafluoretano Outras --Outras -Misturas e preparações contendo oxirano (óxido de etileno).00 Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados.90 Ácidos graxos monocarboxílicos industriais. exceto os das posições 30.10 Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina.70.30 3823.75.78. exceto o da subposição 2905.90.00 3823.20 3823.00 3824. impróprio para uso direto 3822.10 3824.74 3824.74. produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais).24 Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição. perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC) Contendo triclorotrifluoretanos Outras --Contendo bromoclorodifluormetano.72.40.1-tricloroetano (metilclorofórmio) --Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano --Contendo perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC). sem suporte adicional hidrófobo.83.23 3823.00 3824.00 3824.90.1 3823.8 3824. 3822.78. do etano ou do propano: --Contendo clorofluorcarbonetos (CFC).3822. óleos ácidos de refinação: --Ácido esteárico --Ácido oléico --Ácidos graxos do “tall oil” --Outros -Álcoois graxos industriais Esteárico Láurico Outras misturas de álcoois primários alifáticos Outros Ex 01 .00.13.00 3824.00 -Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição 3824.71.71.10 3824. bromotrifluormetano ou dibromotetrafluoretanos --Contendo hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) --Contendo hidroclorofluorcarbonetos (HCFC).12.70 3823. -Ácidos graxos monocarboxílicos industriais. mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC).74.90. 3824.20 3824. argamassas ou concretos -Argamassas e concretos.90 Outros 38.00 -Carbonetos metálicos não aglomerados.02 ou 30.3-dibromopropila): --Contendo oxirano (óxido de etileno) Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30%.00 3824. sobre suporte de papel.73.81.19.3-dibromopropila) -Outros Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29. álcoois graxos industriais.77.06.00 3823. não especificados nem compreendidos em outras posições.30.1 3824.36 Salinomicina micelial Com teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55%. e triisopropanolaminas Reticulantes para silicones Outras Misturas e preparações desincrustantes.Micronutrientes Produtos e preparações à base de compostos orgânicos.90.51 3824.49 3824.90.90. misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12. de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico.90.90. di.3 Misturas e preparações para borracha ou plásticos e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas.90.53 3824. pinturas ou usos similares 3824.90.71 3824. carbonato de cálcio hidrófugo Preparações à base de sílica em suspensão coloidal.59 3824.2 3824.90. colas.9-dietildecano Outros Polietilenoglicóis e suas misturas.90.90.90.81 3824.22 3824.43 3824. polipropilenoglicóis e suas misturas. próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura. preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED). da fabricação da maduramicina Outros Derivados de ácidos graxos industriais. preparações à base de zeólitas artificiais Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas Adubos (fertilizantes) foliares contendo zinco ou manganês Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio.90. glutárico e succínico.35 3824. em peso Outros Ex 01 .21 3824.90.75 3824.79 3824. seus sais insolúveis em água e seus ésteres 3824.90.90.90.90.90.54 3824.73 3824.90. em grânulos 3824. misturas e preparações contendo ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico Misturas de polietilenoglicóis Polipropilenoglicol líquido Retardante de chama contendo misturas de trifenilfosfatos isopropilados Outros Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos. em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila.82 3824.36 3824.90. não especificados nem compreendidos em outras posições Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico.90.90.4 3824.90. contendo polietilenoaminas Misturas de mono-.90.83 Contendo polietilenoaminas e dietilenotriaminas.31 Contendo isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos 3824.42 3824. compactado com substrato de carbeto de volfrâmio (tungstênio) Preparações à base de carbeto de volfrâmio (tungstênio) com níquel como aglomerante. ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol 3824.85 Metilato de sódio em metanol . fluidos para a transferência de calor Preparações desincrustantes.90. não especificados nem compreendidos em outras posições Cal sodada.32 Contendo aminas graxas de C8 a C22 3824.24 Senduramicina sódica. ácidos naftênicos. em óleo mineral Halquinol.90.52 3824.39 3824.15 3824.72 3824.29 Outros Ex 01 .5 3824.76 3824.90. preparações contendo caprilato e caprato de propilenoglicol Preparações contendo triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico Ésteres de álcoois graxos de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas. nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica.34 3824.90.90.77 3824. anticorrosivas ou antioxidantes. trocadores de íons para o tratamento de águas.7 3824. tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano.25 Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico.41 3824. em solução alcoólica. com um conteúdo de óxido de zircônio superior ou igual a 20%.90.90.14 3824.90.90.90.33 3824.90.8 3824.90.90. da fabricação da senduramicina Maduramicina amônica.90. brometo de hidrogênio em solução Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio. preparações contendo ácidos graxos dimerizados Preparações contendo estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano.90.23 3824.74 3824.3824.78 3824. anticorrosivas ou antioxidantes Mistura eutética de difenila e óxido de difenila À base de trimetil-3.90. próprias para a coagulação do látex Outras. misturas e preparações contendo álcoois graxos ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos Ácidos graxos dimerizados.90.19 3824.90.90.Biodiesel 3824.90. outros lixos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. incluídos os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados.49. incluídos os cicloalquilas). N. lixos municipais.00 3825. cloreto de benzalcônio 3824. -Lixos municipais -Lamas de tratamento de esgotos -Resíduos clínicos -Resíduos de solventes orgânicos: --Halogenados --Outros -Resíduos de soluções decapantes para metais.00 3825. hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2(dialquilamino)etila]. dialogenetos de N. N. seus ésteres de O-alquila (de até C10. incluídos os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados.4 3825. exceto nos casos expressamente indicados) 3824.86 Maneb. de fluidos hidráulicos.90. N.00 3825. N.00 3825.88 Misturas constituídas essencialmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de Oalquila (de até C10.Ndialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados. incluídos os cicloalquilas).N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10.90.Ndialquilfosforoamidatos de dialquila.90. hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2(dialquilamino)etila].6 3825. não especificados nem compreendidos em outras posições.90.00 3825. N.10.N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila.87 Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído contendo um precursor de corante em solventes orgânicos 3824.00 3825.61.N-dialquilfosforoamídicos.41.N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados.89 Outros 38. de fluidos para freios e de líquidos anticongelantes -Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas: --Contendo principalmente constituintes orgânicos --Outros -Outros 3825.00 3825. mancozeb.69.00 .25 Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas.30. difluoretos de alquilfosfonila. seus ésteres de O-alquila (de até C10.3824.50.20.90. sem outros átomos de carbono.00 3825. (grupos alquila de C1 a C3. lamas de tratamento de esgotos. ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 NT 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 NT ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ALÍQUOTA (%) NT 0 NT NT NT NT NT NT NT NT NT 0 NT NT NT 0 NT NT NT NT NT NT . NT NT NT 0 0 NT NT 0 0 0 0 NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 5 5 5 5 5 . 5 5 5 10 10 0 0 0 0 0 10 10 10 10 10 10 10 10 10 2 2 0 0 0 0 ALÍQUOTA (%) . 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 42 12 22 22 22 22 22 12 . 22 22 12 0 7 22 22 22 7 0 0 0 22 7 7 22 22 22 22 12 ALÍQUOTA (%) 5 5 5 10 10 0 5 5 10 . 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 . 10 10 10 10 10 0 10 10 10 ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ALÍQUOTA (%) 25 20 5 20 30 10 30 10 0 . 20 20 ALÍQUOTA (%) 0 0 0 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 0 0 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 . 15 15 15 0 15 15 15 15 15 15 0 15 15 15 0 15 0 15 15 15 15 15 15 15 5 0 0 0 0 0 0 15 15 . 15 15 15 15 ALÍQUOTA (%) 0 10 10 10 10 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 10 0 0 0 10 0 0 0 0 10 . 0 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 5 30 5 30 0 5 30 5 30 5 30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 10 10 0 10 10 . 0 10 10 10 0 10 0 0 0 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 10 10 10 10 10 10 10 10 8 8 8 8 . 8 10 10 10 10 10 10 10 10 10 0 10 10 10 5 5 5 10 10 10 10 10 10 10 10 10 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 15 10 10 5 0 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 . 10 10 10 10 10 10 10 10 10 0 10 10 10 10 10 10 10 0 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 0 10 10 NT 10 10 10 10 10 10 10 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 NCM DESCRIÇÃO I. - FORMAS PRIMÁRIAS 39.01 3901.10 3901.10.10 3901.10.9 3901.10.91 3901.10.92 3901.20 3901.20.1 3901.20.11 3901.20.19 3901.20.2 3901.20.21 3901.20.29 3901.30 3901.30.10 3901.30.90 3901.90 3901.90.10 3901.90.20 3901.90.30 3901.90.40 3901.90.50 3901.90.90 39.02 3902.10 3902.10.10 3902.10.20 3902.20.00 3902.30.00 3902.90.00 39.03 3903.1 3903.11 3903.11.10 3903.11.20 3903.19.00 3903.20.00 3903.30 3903.30.10 3903.30.20 3903.90 3903.90.10 3903.90.20 3903.90.90 39.04 3904.10 3904.10.10 3904.10.20 3904.10.90 3904.2 3904.21.00 3904.22.00 3904.30.00 3904.40 Polímeros de etileno, em formas primárias. -Polietileno de densidade inferior a 0,94 Linear Outros Com carga Sem carga -Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 Com carga Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 Outros Sem carga Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 Outros -Copolímeros de etileno e acetato de vinila Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Outros -Outros Copolímeros de etileno e ácido acrílico Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero Polietileno clorossulfonado Polietileno clorado Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno superior ou igual a 60%, em peso Outros Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. -Polipropileno Com carga Sem carga -Poliisobutileno -Copolímeros de propileno -Outros Polímeros de estireno, em formas primárias. -Poliestireno: --Expansível Com carga Sem carga --Outros -Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) -Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) Com carga Sem carga -Outros Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS) Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA) Outros Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. -Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias Obtido por processo de suspensão Obtido por processo de emulsão Outros -Outro poli(cloreto de vinila): --Não plastificado --Plastificado -Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila -Outros copolímeros de cloreto de vinila 3904.40.10 Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3904.40.90 Outros 3904.50 -Polímeros de cloreto de vinilideno 3904.50.10 Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante 3904.50.90 Outros 3904.6 -Polímeros fluorados: 3904.61 --Politetrafluoretileno 3904.61.10 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3904.61.90 Outros 3904.69 --Outros 3904.69.10 Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno 3904.69.90 Outros 3904.90.00 -Outros 39.05 3905.1 3905.12.00 3905.19 3905.19.10 3905.19.90 3905.2 3905.21.00 3905.29.00 3905.30.00 3905.9 3905.91 3905.91.30 3905.91.90 3905.99 3905.99.10 3905.99.20 3905.99.30 3905.99.90 Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. -Poli(acetato de vinila): --Em dispersão aquosa --Outros Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo Outros -Copolímeros de acetato de vinila: --Em dispersão aquosa --Outros -Poli(álcool vinílico), mesmo contendo grupos acetato não hidrolisados -Outros: --Copolímeros De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica Outros --Outros Poli(vinilformal) Poli(butiral de vinila) Poli(vinilpirrolidona) iodada Outros 39.06 Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.10.00 -Poli(metacrilato de metila) Ex 01 - Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprio para uso odontológico 3906.90 -Outros 3906.90.1 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água 3906.90.11 Poli(ácido acrílico) e seus sais 3906.90.12 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água 3906.90.19 Outros 3906.90.2 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos 3906.90.21 Poli(ácido acrílico) e seus sais 3906.90.22 Copolímero de metacrilato de 2-diisopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida 3906.90.29 Outros 3906.90.3 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente 3906.90.31 Poli(ácido acrílico) e seus sais 3906.90.32 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água 3906.90.39 Outros 3906.90.4 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3906.90.41 Poli(ácido acrílico) e seus sais Ex 01 - Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico 3906.90.42 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água 3906.90.43 Carboxipolimetileno, em pó 3906.90.44 Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9%, em peso, superior ou igual a vinte vezes seu próprio peso 3906.90.45 Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso 3906.90.46 Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila superior ou igual a 50%, em peso 3906.90.47 Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila 3906.90.49 Outros Ex 01 - Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico 39.07 Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. -Poliacetais Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Polidextrose Outros Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados Polidextrose Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85mm em proporção superior a 80%, em peso Outros Outros Em grânulos, com diâmetro de partícula superior a 2mm, segundo a Norma ASTM E 11-70 Outros -Outros poliéteres Poli(óxido de fenileno), mesmo modificado com estireno ou estireno-acrilonitrila Com carga Sem carga Politetrametilenoeterglicol Polieterpolióis Polietileno glicol 400 Outros Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros Poli(epicloridrina) Copolímeros de óxido de etileno Outros Outros -Resinas epóxidas Com carga Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Outras Sem carga Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada) Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Outras -Policarbonatos Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550nm ou 800nm, superior a 89%, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa superior ou igual a 60g/10min e inferior ou igual a 80g/10min segundo Norma ASTM D 1238 Outros -Resinas alquídicas Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Outras -Poli(tereftalato de etileno) -Poli(ácido láctico) -Outros poliésteres: --Não saturados --Outros Poli(tereftalato de butileno) Com carga de fibra de vidro Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Outros Outros Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Poli(epsilon caprolactona) Outros Poliamidas em formas primárias. 3907.10 3907.10.10 3907.10.20 3907.10.3 3907.10.31 3907.10.39 3907.10.4 3907.10.41 3907.10.42 3907.10.49 3907.10.9 3907.10.91 3907.10.99 3907.20 3907.20.1 3907.20.11 3907.20.12 3907.20.20 3907.20.3 3907.20.31 3907.20.39 3907.20.4 3907.20.41 3907.20.42 3907.20.49 3907.20.90 3907.30 3907.30.1 3907.30.11 3907.30.19 3907.30.2 3907.30.21 3907.30.22 3907.30.29 3907.40 3907.40.10 3907.40.90 3907.50 3907.50.10 3907.50.90 3907.60.00 3907.70.00 3907.9 3907.91.00 3907.99 3907.99.1 3907.99.11 3907.99.12 3907.99.19 3907.99.9 3907.99.91 3907.99.92 3907.99.99 39.08 3908.10 3908.10.1 3908.10.11 3908.10.12 3908.10.13 3908.10.14 3908.10.19 3908.10.2 3908.10.21 3908.10.22 3908.10.23 3908.10.24 3908.10.29 3908.90 3908.90.10 3908.90.20 3908.90.90 39.09 3909.10.00 3909.20 3909.20.1 3909.20.11 3909.20.19 3909.20.2 3909.20.21 3909.20.29 3909.30 3909.30.10 3909.30.20 3909.40 3909.40.1 3909.40.11 3909.40.19 3909.40.9 3909.40.91 3909.40.99 3909.50 3909.50.1 3909.50.11 3909.50.12 3909.50.19 3909.50.2 3909.50.21 3909.50.29 -Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Poliamida-11 Poliamida-12 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga Outras Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo Poliamida-11 Poliamida-12 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga Outras -Outras Copolímero de lauril-lactama Obtidas por condensação de ácidos graxos dimerizados ou trimerizados com etilenaminas Outras Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. -Resinas uréicas; resinas de tiouréia -Resinas melamínicas Com carga Melamina-formaldeído, em pó Outras Sem carga Melamina-formaldeído, em pó Outras -Outras resinas amínicas Com carga Sem carga -Resinas fenólicas Lipossolúveis, puras ou modificadas Fenol-formaldeído Outras Outras Fenol-formaldeído Outras -Poliuretanos Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Soluções em solventes orgânicos Em dispersão aquosa Outros Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo Hidroxilados, com propriedades adesivas Outros 3910.00 Silicones em formas primárias. 3910.00.1 Óleos 3910.00.11 Misturas de pré-polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800 3910.00.12 Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão 3910.00.13 Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade superior ou igual a 1.000.000cSt 3910.00.19 Outros 3910.00.2 Elastômeros 3910.00.21 De vulcanização a quente 3910.00.29 Outros 3910.00.30 Resinas 3910.00.90 Outros 39.11 Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias. -Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos 3911.10 3911.10.10 Com carga 3911.10.2 Sem carga 3911.10.21 Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544 3911.10.29 Outros 3911.90 -Outros 3911.90.1 Com carga 3911.90.11 Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis 3911.90.12 Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros 3911.90.13 Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros 3911.90.19 Outros 3911.90.2 Sem carga 3911.90.21 Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis 3911.90.22 Poli(sulfeto de fenileno) 3911.90.23 Polietilenaminas 3911.90.24 Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros 3911.90.25 Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros 3911.90.26 Polissulfonas 3911.90.29 Outros 39.12 3912.1 3912.11 3912.11.10 3912.11.20 3912.12.00 3912.20 3912.20.10 3912.20.2 3912.20.21 3912.20.29 3912.3 3912.31 3912.31.1 3912.31.11 3912.31.19 3912.31.2 3912.31.21 3912.31.29 3912.39 3912.39.10 3912.39.20 3912.39.30 3912.39.90 3912.90 3912.90.10 3912.90.20 3912.90.3 3912.90.31 3912.90.39 3912.90.40 3912.90.90 39.13 Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias. -Acetatos de celulose: --Não plastificados Com carga Sem carga --Plastificados -Nitratos de celulose (incluídos os colódios) Com carga Sem carga Em álcool, com um teor de não voláteis superior ou igual a 65%, em peso Outros -Éteres de celulose: --Carboximetilcelulose e seus sais Carboximetilcelulose Com um teor de carboximetilcelulose superior ou igual a 75%, em peso Outros Sais Com um teor de sais superior ou igual a 75%, em peso Outros --Outros Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas Outras metilceluloses Outras etilceluloses Outros -Outros Propionato de celulose Acetobutanoato de celulose Celulose microcristalina Em pó Outras Outras celuloses, em pó Outros Polímeros naturais (por exemplo, ácido algínico) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias. -Ácido algínico, seus sais e seus ésteres -Outros Derivados químicos da borracha natural Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo Borracha clorada, em outras formas Outros Goma xantana Dextrana 3913.10.00 3913.90 3913.90.1 3913.90.11 3913.90.12 3913.90.19 3913.90.20 3913.90.30 3913.90.40 3913.90.50 3913.90.60 3913.90.90 3914.00 Proteínas endurecidas Quitosan ("Chitosan"), seus sais ou seus derivados Sulfato de condroitina e seus sais Outros Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias. 3914.00.1 De poliestireno e seus copolímeros 3914.00.11 De copolímeros de estireno-divinilbenzeno, sulfonados 3914.00.19 Outros 3914.00.90 Outros II.- DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E APARAS; PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS; OBRAS 39.15 3915.10.00 3915.20.00 3915.30.00 3915.90.00 39.16 Desperdícios, resíduos e aparas, de plásticos. -De polímeros de etileno -De polímeros de estireno -De polímeros de cloreto de vinila -De outros plásticos Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro trabalho, de plásticos. -De polímeros de etileno -De polímeros de cloreto de vinila -De outros plásticos Monofilamentos Outros Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos. -Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plásticos celulósicos De proteínas endurecidas De plásticos celulósicos Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro superior ou igual a 150mm Outras -Tubos rígidos: --De polímeros de etileno --De polímeros de propileno --De polímeros de cloreto de vinila --De outros plásticos -Outros tubos: --Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão mínima de 27,6MPa --Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios De copolímeros de etileno De polipropileno Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sangüínea Outros De poli(tereftalato de etileno) De silicones De celulose regenerada Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise Outros Outros --Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios --Outros -Acessórios Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise Outros Revestimentos de pavimentos (pisos), de plásticos, mesmo auto-adesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos; revestimentos de paredes ou de tetos, de plásticos, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. 3916.10.00 3916.20.00 3916.90 3916.90.10 3916.90.90 39.17 3917.10 3917.10.10 3917.10.2 3917.10.21 3917.10.29 3917.2 3917.21.00 3917.22.00 3917.23.00 3917.29.00 3917.3 3917.31.00 3917.32 3917.32.10 3917.32.2 3917.32.21 3917.32.29 3917.32.30 3917.32.40 3917.32.5 3917.32.51 3917.32.59 3917.32.90 3917.33.00 3917.39.00 3917.40 3917.40.10 3917.40.90 39.18 3918.10.00 -De polímeros de cloreto de vinila 3918.90.00 -De outros plásticos 39.19 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos. 3919.10.00 -Em rolos de largura não superior a 20cm 3919.90.00 -Outras 39.20 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. -De polímeros de etileno De densidade superior ou igual a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66cm Outras De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro-de-carbono), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica superior ou igual a 0,030ohms.cm² mas inferior ou igual a 0,120ohms.cm², em rolos, dos tipos utilizados para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos Outras -De polímeros de propileno Biaxialmente orientados De largura inferior ou igual a 12,5cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas De largura inferior ou igual a 50cm e espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos Outras Ex 01 - Substrato de polipropileno biaxialmente orientado, recoberto em ambas as faces da folha por camadas de tinta opacificante que propiciam receber as impressões ofsete seco, calcográfica, tipográfica e vernizes de proteção com cura a ultravioleta Outras -De polímeros de estireno -De polímeros de cloreto de vinila: --Contendo, em peso, pelo menos 6% de plastificantes De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons) Outras --Outras -De polímeros acrílicos: --De poli(metacrilato de metila) --Outras -De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: --De policarbonatos --De poli(tereftalato de etileno) Com espessura inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons) De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons) Outras Outras Com largura superior a 12cm, sem qualquer trabalho à superfície Outras --De poliésteres não saturados --De outros poliésteres -De celulose ou dos seus derivados químicos: --De celulose regenerada --De acetatos de celulose De espessura inferior ou igual a 0,75mm Outras --De outros derivados da celulose De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1mm Outros -De outros plásticos: --De poli(butiral de vinila) --De poliamidas 3920.10 3920.10.10 3920.10.9 3920.10.91 3920.10.99 3920.20 3920.20.1 3920.20.11 3920.20.12 3920.20.19 3920.20.90 3920.30.00 3920.4 3920.43 3920.43.10 3920.43.90 3920.49.00 3920.5 3920.51.00 3920.59.00 3920.6 3920.61.00 3920.62 3920.62.1 3920.62.11 3920.62.19 3920.62.9 3920.62.91 3920.62.99 3920.63.00 3920.69.00 3920.7 3920.71.00 3920.73 3920.73.10 3920.73.90 3920.79 3920.79.10 3920.79.90 3920.9 3920.91.00 3920.92.00 3920.93.00 3920.94.00 3920.99 3920.99.10 3920.99.20 3920.99.30 3920.99.40 3920.99.50 3920.99.90 39.21 3921.1 3921.11.00 3921.12.00 3921.13 3921.13.10 --De resinas amínicas --De resinas fenólicas --De outros plásticos De silicone De poli(álcool vinílico) De polímeros de fluoreto de vinila De poliimida De poli(clorotrifluoroetileno) Outras Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. -Produtos alveolares: --De polímeros de estireno --De polímeros de cloreto de vinila --De poliuretanos Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear superior ou igual a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50% (RC50) superior ou igual a 3,0kPa e inferior ou igual a 6,0kPa 3921.13.90 3921.14.00 3921.19.00 3921.90 3921.90.1 3921.90.11 3921.90.12 Outras --De celulose regenerada --De outros plásticos -Outras Estratificadas, reforçadas ou com suporte De resina melamina-formaldeído De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas 3921.90.19 Outras 3921.90.20 De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio 3921.90.90 Outras 39.22 Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos. 3922.10.00 -Banheiras, boxes para chuveiros, pias e lavatórios 3922.20.00 -Assentos e tampas, de sanitários 3922.90.00 -Outros 39.23 3923.10 3923.10.10 3923.10.90 3923.2 3923.21 3923.21.10 3923.21.90 3923.29 3923.29.10 3923.29.90 3923.30.00 Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos. -Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes Estojos de plástico, dos tipos utilizados para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio “laser” Outros -Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: --De polímeros de etileno De capacidade inferior ou igual a 1.000cm³ Outros --De outros plásticos De capacidade inferior ou igual a 1.000cm³ Outros -Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes Ex 01 - Esboços de garrafas de plástico, fechados em uma extremidade e com a outra aberta e munida de uma rosca sobre a qual irá adaptar-se uma tampa roscada, devendo a parte abaixo da rosca ser transformada, posteriormente, para se obter a dimensão e forma desejadas 3923.40.00 -Bobinas, fusos, carretéis e suportes semelhantes 3923.50.00 -Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes 3923.90.00 -Outros 39.24 Serviços de mesa e outros artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de plásticos. 3924.10.00 -Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha 3924.90.00 -Outros 39.25 3925.10.00 3925.20.00 3925.30.00 3925.90.00 Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições. -Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 litros -Portas, janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras -Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes -Outros 39.26 Outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.10.00 -Artigos de escritório e artigos escolares 3926.20.00 -Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes) Ex 01 - Cintos 3926.30.00 -Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes 3926.40.00 -Estatuetas e outros objetos de ornamentação 3926.90 -Outras 3926.90.10 Arruelas 3926.90.2 Correias de transmissão e correias transportadoras 3926.90.21 De transmissão 3926.90.22 Transportadoras 3926.90.30 Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes) 3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia Ex 01 - Exclusivamente de laboratório de análises clínicas 3926.90.50 Acessórios dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluídos os reguláveis (clamps), clipes e similares 3926.90.6 Anéis de seção transversal circular (“O-rings”) 3926.90.61 De tetrafluoretileno e éter perfluormetilvinil 3926.90.69 Outros 3926.90.90 Outras Ex 01 - Forma para fabricação de calçados Ex 02 - Máscara de proteção Ex 03 - Revestimento para canais de irrigação, de PVC flexível ou semelhante, com ilhoses para fixação no solo Ex 04 - Cinto, colete, bóia e equipamento semelhante de salvamento Ex 05 - Brincos e pulseiras para identificação de animais Ex 06 - Cabos para ferramentas, utensílios e aparelhos Ex 07 - Parafusos e porcas Ex 08 - Recipiente com serpentina e depósito para gelo, próprio para gelar bebidas Ex 09 - Leques e ventarolas Ex 10 - Bolsas para coleta de sangue e seus componentes e bolsas de diálise peritoneal (infusão e drenagem) Ex 11 - Kits para aferese NCM DESCRIÇÃO 40.01 Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.10.00 -Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado 4001.2 -Borracha natural em outras formas: 4001.21.00 --Folhas fumadas 4001.22.00 --Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) 4001.29 --Outras 4001.29.10 Crepadas 4001.29.20 Granuladas ou prensadas 4001.29.90 Outras 4001.30.00 -Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas 40.02 Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.1 -Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 4002.11 --Látex 4002.11.10 De estireno-butadieno (SBR) 4002.11.20 De estireno-butadieno carboxilada (XSBR) 4002.19 --Outras 4002.19.1 De estireno-butadieno (SBR) 4002.19.11 Em chapas, folhas ou tiras 20 Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno) 4002.99.90 Outras 4003.00 --Outras 4002.00 Fios e cordas.00 -Perfis para recauchutagem 4006. perfis) e artigos (por exemplo.30 Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada 4002.00.20 De estireno-butadieno carboxilada (XSBR) 4002. folhas ou tiras.31.00.00 -Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugada (EPDM) 4002.59. -De borracha alveolar: --Chapas. de borracha não vulcanizada.00 --Látex 4002. 4005.70.99 --Outras 4005.51.99.10 -Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica 4005.05 Borracha misturada.20.12 Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo “Food Chemical Codex”.00. com sílica e plastificante. 4004.00.06 Outras formas (por exemplo.00 Borracha regenerada.4002.20 -Borracha de butadieno (BR) 4002.00 4007.91.90 Outras 4005.00 --Outras 4002. mesmo reduzidos a pó ou a grânulos.00.11 4007.90 Outras 4005.90.00 -Borracha de isopreno (IR) 4002.99. arruelas). folhas ou tiras.10.00.41.01 com produtos da presente posição 4002.91.60. 4006.91. folhas e tiras 4005.19.9 -Outras: 4002.00 Desperdícios. folhas. borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR): 4002. não vulcanizada.10.10 Óleo 4002.00 --Látex 4002. de borracha vulcanizada.00 --Látex 4002. folhas e tiras --Outros -De borracha não alveolar: --Chapas. de borracha vulcanizada não endurecida. tiras.00 4008. folhas e tiras .10 Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno). discos.1 4007.19.00 -Misturas dos produtos da posição 40.00 -Outros 4007.99 --Outras 4002.19.19 4007. varetas e perfis. tubos.10 Borracha estireno-isopreno-estireno 4002.90 Outras 40.10 Preparações base para a fabricação de gomas de mascar 4005.11.91 --Chapas. em formas primárias ou em chapas.19 Outras 4002.99.49. em formas primárias 4002. de borracha não endurecida.00 --Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR) 4002. em grânulos 4005.00 --Outras 4002.00 -Soluções. 40.90 Outras 4002.9 -Outras: 4005. Fios Recobertos com silicone. mesmo paralelizados Outros Cordas Chapas.80.20.00 4008.99.10 Preparações base para a fabricação de gomas de mascar 4005. dispersões. exceto as da subposição 4005.19. resíduos e aparas.2 4008.3 -Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR). varetas. em formas primárias ou em chapas.10 4005.10.08 4008.5 -Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR): 4002.4 -Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR): 4002.21.39.1 4008.20.20 40.99. 19.00 4010.00 4009.3MPa Outros Correias transportadoras ou de transmissão. com superfície recoberta de produtos autovulcanizantes a frio e protegidos por papel. com uma circunferência externa superior a 60cm.11 Pneumáticos novos.2 4009.32.29. mas não superior a 198cm --Outras 40. flanges.00 4010.3 4010.90 Outros 4011.31.20 -Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões 4011.21 4009.11.00 4010. de seção trapezoidal. com uma circunferência externa superior a 60cm. com uma circunferência externa superior a 60cm.00 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida.20.00 -Dos tipos utilizados em bicicletas 4011.3MPa Outros -Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: --Sem acessórios Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17.12.90 40.42 4009.22.Ex 01 .00 -Dos tipos utilizados em veículos aéreos 4011.10 4009.22 4009.12 4009. de seção trapezoidal.90 4009.00 4010. não estriadas.90 4009.3MPa Outros --Com acessórios Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17.00 --Outros 40.6 -Outros. -Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias: --Sem acessórios --Com acessórios Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17.39.36.3MPa Outros -Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis: --Sem acessórios --Com acessórios Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17.00 4010.21. mas não superior a 240cm --Correias de transmissão sem fim.90 4009.40.32 4009.34. mas não superior a 180cm --Correias de transmissão sem fim.42.41.00 --Dos tipos utilizados em veículos e máquinas agrícolas ou florestais Ex 01 . com uma circunferência externa superior a 180cm. com uma circunferência externa superior a 180cm.33.42. 4011. cotovelos.00 4009.10 4009.10 4009. mas não superior a 180cm --Correias de transmissão sem fim. de seção trapezoidal.00-24 4011. de seção trapezoidal. estriadas.3MPa Outros -Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias: --Sem acessórios --Com acessórios Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17.10 4009.12. mas não superior a 240cm --Correias de transmissão sem fim.3 4009.Para máquinas e tratores agrícolas 4011. com bandas de rodagem em forma de “espinha de peixe” ou semelhantes: 4011.10.62.09 4009.22.12.50.00 4010.20.4 4009. mas não superior a 150cm --Correias de transmissão sem fim.32. estriadas.31.10 De medida 11. juntas.21.11.35.00 4010.00 4009.10 4009. com uma circunferência externa superior a 150cm.90 4009. não estriadas. de borracha.61.00 -Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida) 4011. síncronas.30.00 4010. -Correias transportadoras: --Reforçadas apenas com metal --Reforçadas apenas com matérias têxteis --Outras -Correias de transmissão: --Correias de transmissão sem fim.00 4010. de borracha vulcanizada. síncronas.1 4009.Remendo e manchão. mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo.10 4010. para aros de diâmetro inferior ou igual a 61cm .32. uniões).1 4010.00 -Dos tipos utilizados em motocicletas 4011.00 --Dos tipos utilizados em veículos e máquinas próprios para construção civil ou manutenção industrial. plástico ou outra matéria 4008. 00-19. para aros de diâmetro superior a 61cm Radiais.63. para “dumpers” concebidos para serem utilizados fora de rodovias.10 4013. exceto para máquinas e tratores agrícolas Ex 02 – Remoldados.10 4013. com seção de largura superior ou igual a 1.00-16.00 4012.20.10.448mm (57”) Outros.10. 5. ônibus ou caminhões Para pneumáticos do tipo dos utilizados em ônibus ou caminhões.12 4012.10 4011.143mm (45”).90.00-20.10.00-15.63. 7.90 4011.50-20. com seção de largura superior ou igual a 940mm (37”). para aros de diâmetro superior ou igual a 1.92.50-16.93.143mm (45”) Outros -Outros: --Dos tipos utilizados em veículos e máquinas agrícolas ou florestais Nas seguintes medidas: 4.63.90. 5.63 4011.92 4011. 6. 6. -Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida).90.143mm (45”) Outros Pneumáticos recauchutados ou usados.00-16.19.20 4011.69. para “dumpers” concebidos para serem utilizados fora de rodovias.13.69.00 --Dos tipos utilizados em veículos e máquinas próprios para construção civil ou manutenção industrial.143mm (45”). 7.Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões -Dos tipos utilizados em bicicletas -Outras Ex 01 .10 4011. de medida 11.94.90 4011.90. para aros de diâmetro superior a 61cm Radiais.10 Bolsas para gelo ou para água quente 4014. protetores. para aros de diâmetro superior ou igual a 1.00-18. para aros de diâmetro inferior ou igual a 61cm --Dos tipos utilizados em veículos e máquinas próprios para construção civil ou manutenção industrial. para máquinas e tratores agrícolas -Pneumáticos usados -Outros “Flaps” Outros Câmaras-de-ar de borracha.20 4011. para aros de diâmetro superior ou igual a 1.69 4011. com seção de largura superior ou igual a 1.99.90. 4014.13 4013.00 -Preservativos 4014. 7. -Pneumáticos recauchutados: --Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida) Ex 01 . bandas de rodagem para pneumáticos e “flaps”.10 4011.50-16.00 4012.92.Remoldados --Dos tipos utilizados em veículos aéreos --Outros Ex 01 – Remoldados.90 40. 6.99.1 4012.90 -Outros 4014.143mm (45”) Outros --Outros Com seção de largura superior ou igual a 1.90 Outros .94.143mm (45”). para aros de diâmetro superior ou igual a 1.4011.Remoldados --Dos tipos utilizados em ônibus e caminhões Ex 01 .90 4012.14 Artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas).90 4011.50-20 Outros --Dos tipos utilizados em veículos e máquinas próprios para construção civil ou manutenção industrial.143mm (45”). de borracha.94 4011. 6.11.Dos tipos utilizados em colheitadeiras ou tratores agrícolas 4012.448mm (57”) Outros.10 4011.00-24 Outras Ex 01 .90 4011.00 4012.90 40.20.143mm (45”) Outros --Outros Com seção de largura superior ou igual a 1.50-16.00-19.94.10 4012. 4. com seção de largura superior ou igual a 940mm (37”). para aros de diâmetro superior ou igual a 1.10 4011.99 4011.00-15. 5.90 4013. de borracha vulcanizada não endurecida.12.00 4012.9 4011. de borracha.50-18. 4. 6.00 40. para aros de diâmetro superior ou igual a 1.00 4011.00 4013. mesmo com partes de borracha endurecida. 93. incluídos os desperdícios e resíduos .Vestuário de segurança e proteção. gaxetas e semelhantes 4016.Tapetes próprios para veículos automóveis. Ex 01 -Placas de borracha endurecida com encaixes de sobreposição. de borracha vulcanizada não endurecida. mitenes e semelhantes: 4015.99.Tapetes próprios para ônibus ou caminhões Ex 04 .10 -De borracha alveolar 4016. para atracação de embarcações 4016.99.Viras para calçados Ex 05 . não domésticos.16 Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. obtidas pela trituração de sucata de pneumáticos Ex 02 . 4015.00 -Outros Ex 01 .90 Outras 4016.Estrado de borracha endurecida. com perfurações para terminais 4016. de EPDM.00 Borracha endurecida (por exemplo.91.00 --Outras Ex 01 .00 --Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos 4016.00 --Borrachas de apagar 4016. dos Capítulos 84. 4016. mitenes e semelhantes).00 --Juntas.Borracha endurecida sob quaisquer formas.9 -Outras: 4016.Partes dos produtos das posições 8608.90 Outros 4016.10 Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos.15 Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas. incluídos os desperdícios e resíduos.00 --Para cirurgia 4015. para quaisquer usos.1 -Luvas. obras de borracha endurecida. 85 ou 90 4016.95.92.95. mesmo infláveis.95 --Outros artigos infláveis 4016.10.90 Outras Ex 01 .94.10. mesmo com seus acessórios 40.00 --Defensas.00.19.Sapatas Ex 02 .90.De segurança e proteção 4015.40. 8710 e 8713 Ex 03 .99 --Outras 4016. ebonite) sob qualquer forma. obtido pela trituração de sucata de pneumáticos Ex 03 .10 Tampões vedadores para capacitores.10 De salvamento 4016. exceto ônibus ou caminhões 4017.11. ALÍQUOTA (%) 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 . 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 0 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 0 5 5 5 5 5 5 . 5 0 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 . 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 . 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 . 5 5 5 5 5 5 0 0 0 0 10 10 10 10 5 5 5 0 0 0 0 5 5 0 5 5 5 5 5 5 5 5 0 0 . 5 5 15 15 15 15 15 15 15 15 0 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 . 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 0 0 0 15 15 15 15 15 15 15 0 10 5 15 10 10 . 0 0 5 5 15 5 10 5 20 10 10 10 0 10 0 15 15 15 15 0 0 8 10 10 10 10 20 20 0 0 ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 0 0 0 5 5 5 . 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 NT 5 5 5 5 5 5 5 5 5 0 0 0 10 10 10 . 5 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 15 2 2 0 15 15 15 2 15 . 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 0 15 0 2 0 0 15 2 0 0 0 2 15 2 15 15 2 0 15 15 . 0 15 0 15 0 18 18 10 0 8 8 15 15 18 18 0 0 3 5 15 18 4 4 15 . com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo. de peso unitário superior a 16kg Sem dividir Divididos. mas não curtidos. a 10kg quando salgados-secos e a 16kg quando frescos.90.90 Couros e peles curtidos ou “crust”. nem preparados de outro modo). mesmo depiladas ou divididas.19.11. tratadas pela cal.1 4104.12 4104.6m2 Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos). mesmo divididos.00 -De suínos 4103. sem a flor Peles em bruto de ovinos (frescas. ou salgados.90. mas não curtidos. não divididos Couros e peles inteiros. nem preparados de outro modo). nem apergaminhados. secos.00 --Outras 41.19. divididos.00 -Outros 41.6m2. de superfície unitária não superior a 2. de bovinos (incluídos os búfalos).20 4101. ou salgados.6m2. de peso unitário não superior a 8kg quando secos.10 4104. de superfície unitária não superior a 2.20 4101. nem apergaminhados. com a flor Divididos. "picladas" ou conservadas de outro modo.10 4101.04 4104. simplesmente curtidos ao cromo (“wet-blue”) Outros couros e peles inteiros. inteiros. de bovinos (incluídos os búfalos) ou de eqüídeos. de superfície unitária não superior a 2. com a flor Plena flor. ou salgadas.20 4104.40 4104.01 4101.2 -Depiladas ou sem lã: 4102.22 4104.30 4101. -Couros e peles em bruto. salgados-úmidos ou conservados de outro modo Sem dividir Divididos. de superfície unitária não superior a 2. secas. sem a flor -Outros. simplesmente curtidos ao cromo (“wet-blue”) Outros couros e peles inteiros.NCM 41. nem apergaminhadas. “piclados” ou conservados de outro modo.20.00 --“Picladas” 4102. de bovinos (incluídos os búfalos).6m2.11.11.11.24 4104.00 -Com lã (não depiladas) 4102. sem a flor -Couros e peles inteiros.29. incluídos dorsos. não divididos. de superfície unitária não superior a 2. de bovinos (incluídos os búfalos).11 4104.29 4104. de bovinos (incluídos os búfalos).19.20 4101.11.90.19 4104. com pré-curtimenta vegetal Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) Outros .1 4104. de bovinos (incluídos os búfalos).11. mesmo depilados ou divididos.50. “piclados” ou conservados de outro modo.02 DESCRIÇÃO Couros e peles em bruto de bovinos (incluídos os búfalos) ou de eqüídeos (frescos.20. 4102. com pré-curtimenta vegetal Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) Outros Divididos. meios-dorsos e flancos Sem dividir Divididos. tratados pela cal. de superfície unitária não superior a 2.21. -No estado úmido (incluído “wet-blue”): --Plena flor.19 4104. mesmo depilados ou divididos. simplesmente curtidos ao cromo (“wet-blue”) Outros couros e peles inteiros.10.20.6m2 Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos).13 4104. com a flor Divididos.23 4104.90. com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo.2 4104. de bovinos (incluídos os búfalos).19.10 4101.14 4104.00 -De répteis 4103. com a flor Divididos.30 41.90 4101.11.11. com a flor Couros e peles inteiros.11.03 Outros couros e peles em bruto (frescos.19.20. mas não preparados de outro modo. nem preparadas de outro modo).21 4104.10 4101.11.20 4101. tratados pela cal.30 4104. secos. mas não curtidas.11.6m2 Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos).30. com pré-curtimenta vegetal Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) Outros --Outros Couros e peles inteiros.11 4104. 4103. depilados.11.50.50.30 4101.50 4101. 90 4105. divididos.4104.32.10. exceto os da posição 41. para solas 4104. depiladas.21 4106. com a flor De bovinos (incluídos os búfalos) 4107. de superfície unitária não superior a 2.19 4107.2 4106. de superfície unitária não superior a 2.40.21 4106.41.19.29 4106.90 4107.30.91 4107. mesmo divididos.12.90 4106.22.31.1 4107.41.21.12. depilados. curtidos ao vegetal. depilados.6m2 4104.90 4107.90 Outros 4104.6m 2 Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) Outros --Divididos.11 4107.49.2 4105.91. de superfície unitária não superior a 2.00 4106.07 Peles curtidas ou “crust” de ovinos. não divididos.91.92.00 41.3 4106. não divididos De bovinos (incluídos os búfalos) Outros --Divididos. mesmo divididos.21.10.41 --Plena flor.00 4106. mesmo divididas.91.00 41.14.21.00 4106.4 -No estado seco ("crust"): 4104. -No estado úmido (incluído “wet-blue”) Com pré-curtimenta vegetal Pré-curtidas de outro modo Ao cromo (“wet-blue”) Outras Outras -No estado seco (“crust”) Couros e peles.9 4107.41.11. -Couros e peles inteiros: --Plena flor.06 4106.30 Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) 4104.10 4105.6m 2 Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) Outros --Outros Couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos).20 4107. não divididos Couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos).90 4106.90 4107.21.10 4107.20 Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos).6m2 4104. de superfície unitária não superior a 2.21. de bovinos (incluídos os búfalos).92. curtidos ou “crust”.20 4107.00 4106.10 4106.10 Couros e peles inteiros. de bovinos (incluídos os búfalos).10 4106.6m 2 Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) Outros -Outros.29 4105.12 4107.20 4107. mas não preparadas de outro modo.10 4107.19. de bovinos (incluídos os búfalos) ou de eqüídeos.49.10 4107.90 Outros 41. com a flor Couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos).12.49.2 4106.10 4107.10. com a flor 4104.31.10. incluídas as ilhargas (tiras): --Plena flor.11.10.92 4107. de superfície unitária não superior a 2.10 4105.19.21 4105.20 Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) 4104.9 4106.31 4106. mas não preparados de outro modo.41. de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos.11. -De caprinos: --No estado úmido (incluído “wet-blue”) Com pré-curtimenta vegetal Pré-curtidos de outro modo Ao cromo (“wet-blue”) Outros Outros --No estado seco (“crust”) -De suínos: --No estado úmido (incluído “wet-blue”) Simplesmente curtidos ao cromo (“wet-blue”) Outros --No estado seco (“crust”) -De répteis -Outros: --No estado úmido (incluído “wet-blue”) --No estado seco (“crust”) Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados.05 4105.10 .10 Couros e peles inteiros.49 --Outros 4104.90 4107. ou de couro envernizado --Com a superfície exterior de plásticos ou de matérias têxteis De plásticos De matérias têxteis --Outros -Bolsas.22. cigarreiras.4107. mesmo com tiracolo.00 Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados. folhas ou tiras.10 Envernizados ou revestidos 4114.22.11. pó e farinha de couro.99.20 -Couros e peles envernizados ou revestidos.21.02 4202. malas e maletas.00 4113. de folhas de plásticos. -Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro.92. 41.00 4202. joelheiras. porta-cartões.00 4202.99 4107.90 Outros --Outros De bovinos (incluídos os búfalos) Outros 4112. depilados. ou recobertos.00 41.13 4113. em chapas. mesmo enroladas. mochilas. de outros animais. tabaqueiras. ou armas e artefatos semelhantes.12.10. porta-moedas. couros e peles metalizados.20 . estojos para ferramentas. dessas mesmas matérias ou de papel. mantas de sela. exceto os da posição 41. com acabamento Outros -De suínos -De répteis -Outros Couros e peles acamurçados (incluída a camurça combinada). De couro natural ou reconstituído Outros Baús para viagem. sacos de viagem. 4114. bolsas e sacos para artigos esportivos.10.00. de matérias têxteis.22 4202. e artefatos semelhantes: --Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído.00. estojos para frascos ou garrafas.10 4113. estojos para ourivesaria e artefatos semelhantes.14 Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados. mesmo enroladas -Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído. couros preparados após curtimenta e outros couros e peles apergaminhados.10. serragem. para quaisquer animais (incluídos as trelas. carteiras.19. de animais desprovidos de pêlos.00. depilados. à base de couro ou de fibras de couro.00 4113.90 4107. de ovinos.20.1 4202.2 4202. em chapas. bolsas.99.10 4201.14.10 4202. serragem.20. ou de couro envernizado --Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis De folhas de plásticos De matérias têxteis 4115.20.12. não utilizáveis para fabricação de obras de couro. agasalhos para cães e artigos semelhantes). aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído. pó e farinha de couro DESCRIÇÃO Artigos de seleiro ou de correeiro. instrumentos musicais. couros e peles envernizados ou revestidos. máquinas fotográficas e de filmar.00 4201. sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas. incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante. incluídas as que não possuam alças: --Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído. mesmo divididos.90 4113. caixas para pó-de-arroz.20 4202. -Baús para viagem.20.00 NCM 4201. os estojos para óculos. exceto os da posição 41. alforjes. malas e maletas. focinheiras.10 4113. incluídas as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes. binóculos.00 4115.20 Metalizados 41. não utilizáveis para fabricação de obras de couro.10 4107.00 4202. estojos para jóias.90.10.90 42.30.00 -Couros e peles acamurçados (incluída a camurça combinada) 4114. bolsas de toucador. de quaisquer matérias. folhas ou tiras. sacolas. de fibra vulcanizada ou de cartão. mesmo divididos.10 4202. no todo ou na maior parte.12 4202. couros e peles metalizados 4114.14 -De caprinos Curtidos ao cromo. de couro natural ou reconstituído.15 Couro reconstituído. 00 -Outros Ex 01 .30. exceto de bovino. coelho ou de lebre 4303.39. patas e outras partes.20. com exceção das da posição 43. ovino.Cabeças. ou de couro envernizado --Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis --Outros Vestuário e seus acessórios.00 --Outras -Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas: --Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído.00 -De "vison". "persianer" ou semelhantes. desperdícios e aparas).40.03. 4303.19 4302.00. desperdícios e aparas. 4302. cauda ou patas 4301. de bexiga ou de tendões. caudas. ou de couro envernizado --Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis --Outros -Outros: --Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído.00 -De cordeiros denominados astracã. caudas. da China. não reunida (não montada) ou reunida (montada) sem adição de outras matérias. seus acessórios e outros artefatos de peleteria (peles com pêlo). de “baudruches”. patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles).90.03.00 4202.32.10. Ex 01 . de coelho ou de lebre Ex 02 .31.00 -Cabeças.29.90. caudas. de couro natural ou reconstituído.91. -Vestuário -Luvas.Peles "alongadas". cauda ou patas.29. inteira. para trabalho manual 4203.00.03 Vestuário.9 4202. caracul.00 4203.10.00 Peleteria (peles com pêlo) artificial.99. cinturões e bandoleiras ou talabartes 4203. ovino.00 4202. cauda ou patas 4301.92.19. ovino.00 .3 4202. caudas.30.00 42. caprino. inteira.4202. 4301. caprino.00 -Vestuário e seus acessórios Ex 01 .21. cauda ou patas 4301.19.60. inteira. ovino. coelho ou de lebre 43.00 Outras obras de couro natural ou reconstituído.10.00 Obras de tripa.00 4202.01 Peleteria (peles com pêlo) em bruto (incluídas as cabeças.11.00 4202. mesmo sem cabeça. 41. não reunidos (não montados) Ex 01 . caudas. desperdícios e aparas.2 4203.02 ou 41. mesmo sem cabeça.03 4203. "breitschwanz".90 4302. mesmo sem cabeça.30. da Mongólia ou do Tibete.10 4302. coelho ou de lebre 4304. mesmo sem cabeça. caprino.De bovino.00 -Peleteria (peles com pêlo) inteira e respectivos pedaços e aparas.00. exceto as peles em bruto das posições 41.00 4202. de cordeiros da Índia. patas e outras partes. -Peleteria (peles com pêlo) inteira. coelho ou de lebre Ex 02 .00 4302. desperdícios e aparas. patas e outras partes.00 4202. caudas. patas e outras partes.00 -De raposa. não reunida (não montada): --De "vison" --Outras De ovinos Outras -Cabeças.De proteção.00 -Cintos.Cordas de tripa NCM DESCRIÇÃO 43. de bovino.01.00 -De outros animais. mitenes e semelhantes: --Especialmente concebidas para a prática de esportes --Outras Ex 01 .1 4302.00 -Outros acessórios de vestuário 4205.Cabeças.De bovino.02 Peleteria (peles com pêlo) curtida ou acabada (incluídas as cabeças. cauda ou patas 4301. patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles 43.00 4203. 4206. mesmo sem cabeça. de ovino ou de caprino 4302.80.De bovino. inteira. caprino. e suas obras. reunidos (montados) Ex 01 . ALÍQUOTA (%) NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ALÍQUOTA (%) 0 0 10 10 10 10 10 10 10 . 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 0 10 10 10 10 0 ALÍQUOTA (%) NT NT NT NT NT 60 10 10 60 10 10 60 10 40 40 10 40 10 10 NCM 44.01 4401.10.00 4401.2 4401.21.00 4401.22.00 4401.30.00 DESCRIÇÃO Lenha em qualquer estado; madeira em estilhas ou em partículas; serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em bolas, briquetes, “pellets” ou em formas semelhantes. -Lenha em qualquer estado -Madeira em estilhas ou em partículas: --De coníferas --De não coníferas -Serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em bolas, briquetes, “pellets” ou em formas semelhantes 44.02 Carvão vegetal (incluído o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado. 4402.10.00 -De bambu 4402.90.00 -Outros 44.03 Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.10.00 -Tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação Ex 01 - Esquadriada 4403.20.00 -Outras, de coníferas Ex 01 - Esquadriadas 4403.4 -Outras, de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo: 4403.41.00 --Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau Ex 01 - Esquadriadas 4403.49.00 --Outras Ex 01 - Esquadriadas 4403.9 -Outras: 4403.91.00 --De carvalho (Quercus spp .) Ex 01 - Esquadriada 4403.92.00 --De faia (Fagus spp .) Ex 01 - Esquadriada 4403.99.00 --Outras Ex 01 - Esquadriadas 44.04 Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes. 4404.10.00 -De coníferas 4404.20.00 -De não coníferas 4405.00.00 Lã de madeira; farinha de madeira. 44.06 Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. 4406.10.00 -Não impregnados 4406.90.00 -Outros 44.07 Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6mm. -De coníferas -De madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo: --Mogno (Swietenia spp. ) --Virola, Imbuia e Balsa --Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau --White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan --Sapelli --Iroco --Outras De cedro De ipê De pau-marfim De louro Outras 4407.10.00 4407.2 4407.21.00 4407.22.00 4407.25.00 4407.26.00 4407.27.00 4407.28.00 4407.29 4407.29.10 4407.29.20 4407.29.30 4407.29.40 4407.29.90 4407.9 4407.91.00 4407.92.00 4407.93.00 4407.94.00 4407.95.00 4407.99 4407.99.10 4407.99.20 4407.99.30 4407.99.40 4407.99.50 4407.99.60 4407.99.70 4407.99.90 44.08 -Outras: --De carvalho (Quercus spp .) --De faia (Fagus spp.) --De ácer (Acer spp. ) --De cerejeira (Prunus spp. ) --De freixo (Fraxinus spp. ) --Outras De canafístula (Pelthophorum vogelianum ) De peroba (Paratecoma peroba ) De guaiuvira (Patagonula americana ) De cabreúva Parda (Myrocarpus spp .) De urundei (Astronium balansae ) De amendoim (Pterogyne nitens ) De angico preto (Piptadenia macrocarpa ) Outras Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm. -De coníferas Obtidas por corte de madeira estratificada Outras De pinho brasil (Araucaria angustifolia ) Outras -De madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo: --Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau Obtidas por corte de madeira estratificada Outras --Outras Obtidas por corte de madeira estratificada Outras De cedro De pau-marfim Outras -Outras Obtidas por corte de madeira estratificada Outras 4408.10 4408.10.10 4408.10.9 4408.10.91 4408.10.99 4408.3 4408.31 4408.31.10 4408.31.90 4408.39 4408.39.10 4408.39.9 4408.39.91 4408.39.92 4408.39.99 4408.90 4408.90.10 4408.90.90 44.09 Madeira (incluídos os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades. 4409.10.00 -De coníferas 4409.2 -De não coníferas: 4409.21.00 --De bambu 4409.29.00 --Outras 44.10 Painéis de partículas, painéis denominados “oriented strand board” (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, “waferboard”), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. -De madeira: --Painéis de partículas Em bruto ou simplesmente polidos Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina Em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos Outros Outros --Painéis denominados “oriented strand board ” (OSB) Em bruto ou simplesmente polidos Outros --Outros 4410.1 4410.11 4410.11.10 4410.11.2 4410.11.21 4410.11.29 4410.11.90 4410.12 4410.12.10 4410.12.90 4410.19 4410.19.1 4410.19.11 4410.19.19 4410.19.9 4410.19.91 4410.19.92 4410.19.99 4410.90.00 44.11 4411.1 4411.12 4411.12.10 4411.12.90 4411.13 4411.13.10 4411.13.9 4411.13.91 4411.13.99 4411.14 4411.14.10 4411.14.90 4411.9 4411.92 4411.92.10 4411.92.90 4411.93 4411.93.10 4411.93.90 4411.94 4411.94.10 4411.94.90 44.12 4412.10.00 4412.3 4412.31.00 4412.32.00 4412.39.00 4412.9 4412.94.00 4412.99.00 Painéis denominados “waferboard ” Em bruto ou simplesmente polidos Outros Outros Em bruto ou simplesmente polidos Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina Outros -Outros Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. -Painéis de média densidade (denominados MDF): --De espessura não superior a 5mm Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície Outros --De espessura superior a 5mm mas não superior a 9mm Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície Outros Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos Outros --De espessura superior a 9mm Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície Outros -Outros: --Com densidade superior a 0,8g/cm3 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície Outros --Com densidade superior a 0,5g/cm3 mas não superior a 0,8g/cm3 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície Outros --Com densidade não superior a 0,5g/cm3 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície Outros Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. -De bambu -Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6mm: --Com pelo menos uma face de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo --Outras, com pelo menos uma face de madeira não conífera --Outras -Outras: --Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada --Outras 4413.00.00 Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis. 4414.00.00 Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes. 44.15 Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes de madeira. 4415.10.00 -Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos 4415.20.00 -Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes 4416.00 Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluídas as aduelas. 4416.00.10 De carvalho (Quercus spp. ) 4416.00.90 Outros 4417.00 Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçados, de madeira. 4417.00.10 Ferramentas 4417.00.20 Formas, alargadeiras e esticadores, para calçados 4417.00.90 Outros 44.18 Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados “shingles e shakes”), de madeira. -Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares -Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras -Armações para concreto -Fasquias para telhados (“shingles” e “shakes”) -Postes e vigas -Painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos): --Para pavimentos (pisos) em mosaico --Outros, de camadas múltiplas --Outros -Outras 4418.10.00 4418.20.00 4418.40.00 4418.50.00 4418.60.00 4418.7 4418.71.00 4418.72.00 4418.79.00 4418.90.00 4419.00.00 Artefatos de madeira para mesa ou cozinha. 44.20 Madeira marchetada e madeira incrustada; cofres, escrínios e estojos para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. 4420.10.00 -Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira 4420.90.00 -Outros 44.21 4421.10.00 4421.90.00 NCM 45.01 Outras obras em madeira. -Cabides para vestuário -Outras DESCRIÇÃO Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada. 4501.10.00 -Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada 4501.90.00 -Outros Ex 01 - Cortiça triturada, granulada ou pulverizada 4502.00.00 Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluídos os esboços com arestas vivas, para rolhas). 45.03 Obras de cortiça natural. 4503.10.00 -Rolhas 4503.90.00 -Outras 45.04 Cortiça aglomerada (com ou sem aglutinantes) e suas obras. 4504.10.00 -Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluídos os discos 4504.90.00 -Outras NCM DESCRIÇÃO 46.01 Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.2 -Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: 4601.21.00 --De bambu 4601.22.00 --De ratã 4601.29.00 --Outras 4601.9 -Outros: 4601.92.00 --De bambu 4601.93.00 --De ratã 4601.94.00 --De outras matérias vegetais 4601.99.00 --Outros 46.02 4602.1 4602.11.00 4602.12.00 4602.19.00 4602.90.00 Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha. -De matérias vegetais: --De bambu --De ratã --Outras -Outras ALÍQUOTA (%) NT 0 0 NT NT NT NT 0 NT 0 NT 0 NT 0 NT 0 NT 0 NT 0 0 0 NT NT NT 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 5 5 10 5 10 5 5 5 10 5 10 10 10 0 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 10 10 10 10 10 10 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 5 10 10 10 5 0 0 0 0 0 ALÍQUOTA (%) NT NT 0 0 0 0 0 0 ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 4706.54 --De peso inferior a 40g/m2 .00 4704. dos tipos utilizados para escrita. do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico 4801.2 4703. para dissolução. em peso.00.00 4706.90 Outros 48. papel e cartão feitos à mão (folha a folha). não corada na massa 4707.20.90 Outros 4802.00. em rolos ou em folhas. em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular.40. com exclusão do papel das posições 48.00.1 4703. ou papéis ou cartões ondulados 4707.30.1 4704. 47.00 -Papéis ou cartões. obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada.20.00 Pastas químicas de madeira.91. incluídos os desperdícios e aparas não selecionados NCM DESCRIÇÃO 4801. periódicos e impressos semelhantes) 4707.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm 4802.11.93.10 De peso inferior ou igual a 57g/m2. impressão ou outros fins gráficos.NCM DESCRIÇÃO 4701. 4802.21.00 Pastas mecânicas de madeira. ao bissulfito.29.10. -Pastas de línteres de algodão -Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) -Outras. sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%.00 -Outros papéis ou cartões.21.00 -Outros. 4801.02 Papel e cartão.9 4706.10. de bambu -Outras: --Mecânicas --Químicas --Semiquímicas 47.20 -Papel e cartão próprios para fabricação de papéis ou cartões fotossensíveis.00 4706. jornais.06 4706.00 4706.90. não perfurados.00 Pastas químicas de madeira.00 4706.00 -Papel e cartão feitos à mão (folha a folha) 4802.29.10.92.00.40.07 Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas).40 -Papel próprio para fabricação de papéis de parede 4802.00 -Papéis ou cartões. -Cruas: --De coníferas --De não coníferas -Semibranqueadas ou branqueadas: --De coníferas --De não coníferas Pastas químicas de madeira.19. e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados.00 4703.00.20.00 4704. em que 65% ou mais.00 4703. à soda ou ao sulfato. crus. -Cruas: --De coníferas --De não coníferas -Semibranqueadas ou branqueadas: --De coníferas --De não coníferas 4705.30. obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo. 47. 4707.01 ou 48. em peso.00 4704.00 47.19.00 Papel de jornal.00 Pastas de madeira obtidas pela combinação de um tratamento mecânico e de um tratamento químico.90 Outros 4802.03.00 Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) ou de outras matérias fibrosas celulósicas.03 4703. quando não dobradas 4802. exceto pastas para dissolução.11.2 4704.04 4704. termossensíveis ou eletrossensíveis 4802. exceto pastas para dissolução. 4702. Kraft.20.5 -Outros papéis e cartões. de quaisquer dimensões.00 4703. do conteúdo total de fibras: 4802.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm. não revestidos. 91 De peso inferior ou igual a 57g/m2.93 Kraft 4802. de peso inferior a 19g/m2 4802.56 --De peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2.9 Outros 4802.62.54.9 Outros 4802.69.57.69.91 Para impressão de papel-moeda 4802.9 Outros 4802.58.61 --Em rolos 4802.58.10 De largura não superior a 15cm 4802.55.91 Para impressão de papel-moeda 4802.9 Outros 4802. em peso.92 Kraft 4802.62 --Em folhas nas quais um lado não seja superior a 435mm e o outro a 297mm.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm.99 Outros 4802.99 Outros 4802. em que 65% ou mais.61.6 -Outros papéis e cartões.9 Outros 4802.92 Kraft 4802. do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico 4802.57.57. quando não dobradas 4802. do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico 4802.91 De peso inferior ou igual a 57g/m2.58.92 Kraft 4802. quando não dobradas 4802.55.92 Kraft 4802.9 Outros 4802.58.61.62.9 Outros 4802.55.92 Kraft 4802.10 De largura não superior a 15cm 4802. quando não dobradas 4802.57.91 Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico.4802.99 Outros 4802. em folhas nas quais um lado não seja superior a 435mm e o outro a 297mm.10 Nas quais nenhum lado exceda 360mm. quando não dobradas 4802.99 Outros .61.93 Kraft 4802.10 Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm. quando não dobradas 4802.99 Outros 4802.55 --De peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2. em peso.9 Outros 4802.54. em que mais de 10%.57.56.57. em peso.69 --Outros 4802. em que 65% ou mais. em que 65% ou mais.56.99 Outros 4802.69.58.10 Nas quais nenhum lado exceda 360mm.62.55.10 Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm.56. em peso.58 --De peso superior a 150g/m2 4802.62.57 --Outros.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm.62.54.61.54.55. de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2 4802.91 De peso inferior ou igual a 57g/m2. quando não dobradas 4802.91 De desenho 4802. quando não dobradas 4802. do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico 4802. do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.69.99 Outros 4802.56.92 De desenho 4802.56.92 De desenho 4802.56.61.91 De desenho 4802. em rolos 4802.69.99 Outros 4802. quando não dobradas 4802. com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis superior ou igual a 20% e inferior ou igual a 25%.00. de guardanapos e de outros artigos semelhantes para usos domésticos.40.19. -Papel para ondular: --Papel semiquímico para ondular --Papel palha para ondular --Outros -“Testliner” (fibras recicladas): --De peso não superior a 150g/m2 --De peso superior a 150g/m2 -Papel sulfite para embalagem -Papel-filtro e cartão-filtro De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2.31. coloridos à superfície.30.59 4804. estampados.00 4805.00 .39.00 4804.00 4804.00 4805.92 4805. em peso.31 4804.00 4804.59. com um conteúdo de 100%.1 4804. em peso.19. denominados "Kraftliner": --Crus --Outros -Papel Kraft para sacos de grande capacidade: --Crus --Outros -Outros papéis e cartões Kraft de peso não superior a 150g/m 2: --Crus De rigidez dielétrica superior ou igual a 600V (método ASTM D 202 ou equivalente) Outros --Outros De rigidez dielétrica superior ou igual a 600V (método ASTM D 202 ou equivalente) Outros -Outros papéis e cartões Kraft de peso superior a 150g/m 2 e inferior a 225g/m2: --Crus --Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%.2 4804.92.51.03. em peso.90 4805. perfurados. 4803.90 4805.50.90 Outros 48.4 4804. do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico --Outros -Outros papéis e cartões Kraft de peso igual ou superior a 225g/m 2: --Crus --Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%.90 4804. em rolos ou em folhas.39 4804. mesmo encrespados.40 4805.02 e 48.00 4805.04 4804. exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.3 4804.90 48. do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico --Outros Semibranqueados.10 4805.59. gofrados.00 4804.00 4805. de lenços de maquilagem. de fibras de madeira obtidas por processo químico Outros Outros papéis e cartões.00.10 Pasta ("ouate") de celulose e mantas de fibras de celulose 4803.24.00 4804. de toalhas de mesa. decorados à superfície ou impressos. pasta ("ouate") de celulose e mantas de fibras de celulose.92.31.25.41.2 4805.21. não revestidos.00 4805.00 4804.05 Papel e cartão Kraft. em peso. não revestidos.10 4804.4803.42.9 4805. de higiene ou de toucador.00 4805. não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos.39. em rolos ou em folhas.11.10 4804.11.12.1 4805.91.29.00 4804. papel e cartão lanosos -Outros: --De peso não superior a 150g/m2 --De peso superior a 150g/m2 e inferior a 225g/m2 Com fibras de vidro Outros --De peso igual ou superior a 225g/m2 4805.00 Papel dos tipos utilizados para fabricação de papéis higiênicos ou de toucador.40.00 4804.49.52. de toalhas de mão.10 4805. plissados. do conteúdo total de fibras Outros -Papel-feltro e cartão-feltro. exceto os das posições 48. em rolos ou em folhas.00 4805.5 4804.90 4804.00 4804.10 4804.00 4805. -Papel e cartão para cobertura.93. 00 -Papel autocopiativo 4809. em peso.20. 4809. em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular.89 4810. em rolos ou em folhas.81 4810.40.22.00 Papel e cartão obtidos por colagem de folhas planas sobrepostas. do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: --Papel cuchê leve (L.30.00 4806. mesmo gofrado.20. -Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita.09 Papel-carbono. em rolos ou em folhas. não revestidos na superfície nem impregnados.8 4810. de peso superior a 150g/m2 Metalizados Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) Outros Outros --Outros Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm.00 -Outros 48. mesmo perfurados 4808.14 4810. de quaisquer dimensões.19 4810.90 4810.19.30. gofrados.00. plissados. 48.00 4806.10 4810.00 -Papel e cartão ondulados."light-weight coated") Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm.03.W.00 -Papel Kraft para sacos de grande capacidade.90 4810.81 4810.1 4810.00 Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados). revestidos ou impregnados.19. encrespado ou plissado.22.10 4810.13. de peso superior a 150g/m2 Metalizados Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) Outros Outros --Em folhas nas quais um dos lados não seja superior a 435mm e o outro a 297mm.10 4810. mesmo gofrados.13.8 4810. para estênceis ou para chapas ofsete). mesmo reforçados interiormente.20. decorados à superfície ou impressos.13.90.10.10 4810.90 .14.08 Papel e cartão ondulados (mesmo recobertos por colagem). impressão ou outras finalidades gráficas.82 4810. estampado ou perfurado 4808.00 -Outros 48.14.13 4810. em rolos ou em folhas.22 4810.90.14.00 4806. papel impermeável a gorduras.82 4810. estampados ou perfurados. encrespados. do conteúdo total das fibras: --Em rolos De largura não superior a 15cm Outros.19. papel vegetal.14.19.81 4810. quando não dobradas Outros.89 4810. exceto o papel dos tipos descritos no texto da posição 48.13..13. impressão ou outras finalidades gráficas.13.14. mesmo impressos.89 4810. quando não dobradas Outros. de peso superior a 150g/m2 Metalizados Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) Outros Outros -Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita.00 -Outros papéis Kraft. 4808.82 4810.19. em rolos ou em folhas.48.06 4806. estampados ou perfurados 4808. sem qualquer outro revestimento. mesmo coloridos à superfície.10 Papel e cartão revestidos de caulim ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces.90 4810. em peso. quando não dobradas Nas quais nenhum lado exceda 360mm. papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis. quando não dobradas Outros 4810. -Papel-pergaminho vegetal e cartão-pergaminho vegetal (sulfurizados) -Papel impermeável a gorduras -Papel vegetal -Papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos 4807. papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos. em que mais de 10%. com ou sem aglutinantes.C. encrespados ou plissados.2 4810.19.8 4810. sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%.10.14. de peso superior a 150g/m2 4811.21 De silicone 4811. em ambas as faces.51. de peso superior a 150g/m2 4810.90 Outros 4810.31 --Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm. base para papel fotográfico 4811.31.92.90 Outros 4810.09 ou 48.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm.39.90 Outros 4810. decorados à superfície ou impressos.41. pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose. quando não dobradas 4811.59. quando não dobradas 4811. base para papel fotográfico . revestidos. cartão.32 --Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%. de quaisquer dimensões.3 -Papel e cartão Kraft. impregnados. impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.99.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm.51. de peso não superior a 150g/m2 4810. quando não dobradas 4811. impresso 4811. quando não dobradas 4810.90 Outros 4810.29 Outros 4811. do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico.90 Outros 48. impressão ou outras finalidades gráficas: 4810.90 Outros 4811. recobertos.03. do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico. 48.29.51 --Branqueados.59.90 Outros 4810.10. exceto dos tipos utilizados para escrita. quando não dobradas 4810.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm. quando não dobradas 4810.31.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm. quando não dobradas 4810.51. quando não dobradas 4810.51. quando não dobradas 4811.39. quando não dobradas 4810.51.59.49 --Outros 4811. coloridos à superfície.41.51. em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular.41 --Auto-adesivos 4811. estratificado com alumínio.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm.10 -Papel e cartão alcatroados. quando não dobradas 4811.51.2 Outros.92. em peso.23 De polietileno ou polipropileno. recobertos ou revestidos 4811.49.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm.30 Outros. em peso.10. impregnados 4811.22 De polietileno.99.39 --Outros 4810.9 -Outros papéis e cartões: 4810.4 -Papel e cartão gomados ou adesivos: 4811. 4811. recobertos ou revestidos 4811.11 Papel. em ambas as faces.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm.29.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm.90 Outros 4811.21 De polietileno ou polipropileno.29 --Outros 4810. betuminados ou asfaltados 4811.49.59 --Outros 4811.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm.32.92 --De camadas múltiplas 4810.2 Outros. exceto os produtos dos tipos descritos nos textos das posições 48.10.4810.90 Outros 4811.32.99 --Outros 4810.5 -Papel e cartão revestidos. 14 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes. quando não dobradas Outros -Outros papéis. 4814.90.90. de papel ou cartão.18 Papel dos tipos utilizados para papéis higiênicos e papéis semelhantes. de mesa -Absorventes e tampões higiênicos. bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência 4817.60.20.20. contendo um sortido de artigos para correspondência.90 .90. colorida. fraldas para bebês.90.10. caixas. papel para vitrais. bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência. estênceis completos e chapas ofsete.59. contendo um sortido de artigos para correspondência 48.4811.00 4818.40 4818.29 4811.90 -Outros 4816. impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma 4814.10 4811. sacos e semelhantes.10. filtrantes. higiênicos ou hospitalares. guardanapos.10 4818. lençóis e artigos semelhantes.60.22 4811.59. quando não dobradas Outros 4812.00 4818. impregnados -Papel e cartão revestidos. de toucador.40. ou cortados em formas próprias.00 -Papel denominado "Ingrain" 4814.00 -Aerogramas.50. óleo ou glicerol Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm. -Papel higiênico -Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão -Toalhas e guardanapos.10.90 Outros 48.00 -Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes. mesmo acondicionados em caixas.40.20 4818. fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes Fraldas Tampões higiênicos Outros -Vestuário e seus acessórios -Outros Almofadas absorventes dos tipos utilizados em embalagens de produtos alimentícios Outros 4818.59.16 Papel-carbono. na face visível.00 -Em cadernos ou em tubos 4813. pasta (“ouate”) de celulose ou mantas de fibras de celulose. 48.90 4818. papel. de pasta de papel.90.23 4811. parafina.30 4811.10.60 4811.09). dos tipos utilizados para fins domésticos ou sanitários.90 De silicone De polietileno.90. lenços (incluídos os de maquilagem).30.00 -Outros 48.90 4818. gofrada. sacos e semelhantes.13 Papel para cigarros. aerogramas. papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (exceto da posição 48. toalhas de mesa.00 -Em rolos de largura não superior a 5cm 4813.90 4811. de papel ou cartão.40. toalhas de mão. impresso Outros Outros. de papel.00 Blocos e chapas. para usos domésticos.20.10 Papel-carbono e semelhantes 4816. estearina.17 Envelopes.90 4811. constituídos por papel revestido ou recoberto. vestuário e seus acessórios. por uma camada de plástico granida. estratificado com alumínio.10 4811.00 -Caixas. em rolos de largura não superior a 36cm. 4817. de papel ou cartão.00 -Outros 48. em cadernos ou em tubos.90.30. 4816.90.00 -Papel autocopiativo 4816. impregnados ou recobertos de cera.10 4818.20.00.00 -Envelopes 4817. pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.20. absorventes e tampões higiênicos. mesmo cortado nas dimensões próprias. 4813. pasta ("ouate") de celulose e mantas de fibras de celulose Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm.00 4818.59.00 4818. de pasta de papel. cartões. capas de processos e outros artigos escolares.20.20 Caixas.00 -Classificadores. -Papel-filtro e cartão-filtro De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2. pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.00 -Cadernos 4820. papel ou cartão.00 4823. agendas e artigos semelhantes 4820. bolsas e cartuchos -Outras embalagens. de papel ou cartão: --De bambu --Outros -Artigos moldados ou prensados.61. de papel ou cartão.6 4823. classificadores.10 4823.22 Carretéis. de encomendas. -Caixas de papel ou cartão.50. bobinas. lojas e estabelecimentos semelhantes Livros de registro e de contabilidade. xícaras ou chávenas. cartão.91 4823.00 . capas para encadernação (de folhas soltas ou outras).20 4823.10.00 4819. de escritório ou de papelaria.91.00 4819.00 4819. de papel para cartas.00 4819.48. mesmo perfurados ou endurecidos.00 4901. cadernos. blocos de notas. bolsas. incluídos os formulários em blocos tipo “manifold”. taças.40. de pasta de papel -Outros Cartões perfurados para mecanismos "Jacquard" De rigidez dielétrica superior ou igual a 600V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60g/m2 Outros Em tiras ou rolos de largura superior a 15cm mas não superior a 36cm Outros DESCRIÇÃO Livros.99. em peso.00 -Impressas 4821. em folhas ou em discos -Bandejas. cartuchos e outras embalagens.10. pratos. outras obras de pasta de papel.21 Etiquetas de qualquer espécie.69.10 4823. blocos de notas. mesmo em folhas soltas.91 4823.30.60. agendas e artigos semelhantes. cartão. não ondulados -Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40cm -Outros sacos. 4821.00 4819. de pasta de papel. incluídas as capas para discos -Cartonagens para escritórios. de papel ou cartão.00 -Formulários em blocos tipo "manifold".20.90. capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos 4820. canelas e suportes semelhantes. mesmo dobradas -Outros: --Dicionários e enciclopédias. de recibos.90. com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis superior ou igual a 20% e inferior ou igual a 25%. pastas para documentos. de recibos. brochuras e impressos semelhantes.00 4823.90.19 4819. de papel.00 -Outras 48.9 4823.99 NCM 49. mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono 4820. de encomendas. lojas e estabelecimentos semelhantes.00 4823. 4822.01 4901. álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros.90 4823.90.00 -Dos tipos utilizados para enrolamento de fios têxteis 4822.20.00 48.23 Outros papéis. cartões.30.90. de apontamentos.20 4823. cartonagens para escritórios. copos e artigos semelhantes. 4820. travessas. de papel ou cartão. dobráveis. impressas ou não. ondulados -Caixas e cartonagens.20.90. em bobinas.20.10.00 -Outros 48. mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono.00 4901.00 4823.20. de apontamentos.10.70. pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. do conteúdo total de fibras Outros Em tiras ou rolos de largura superior a 15cm mas não superior a 36cm Outros -Papéis-diagrama para aparelhos registradores.90.40.50. pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose. mesmo em fascículos --Outros 4823.10. cortados em forma própria.00 -Livros de registro e de contabilidade. -Em folhas soltas.9 4823.00 -Outros 48.9 4901.99 4823.00 -Álbuns para amostras ou para coleções 4820. de papel ou cartão. sacos.40. de papel para cartas.90. papel. Papel-moeda Cheques de viagem Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes.00. plantas e desenhos.9 -Outros: 4911. 4910. de engenharia e outros planos e desenhos industriais.Com publicidade 4902. gravuras e fotografias Ex 01 . reparo ou utilização de máquinas.99.00 Selos postais.00. cartões impressos com votos ou mensagens pessoais. gravuras e fotografias. incluídas as estampas. de arquitetura.10. veículos e outras mercadorias de origem extrazona 4911.10.00. textos manuscritos.00 -Outros Ex 01 . fiscais e semelhantes.00 --Estampas.00 -Que se publiquem pelo menos 4 vezes por semana Ex 01 .Com publicidade 4903.10 -Impressos publicitários.00 --Outros 4906.11 Outros impressos.00 -Outras 4909. 4911. impressos. mesmo encadernada. comerciais.00. 4905. 49. certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes.30 4907. guarnições ou aplicações. tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm. ilustrada ou não. papel selado. incluídos as cartas murais. impressos.90.00 --Outros Ex 01 .Textos manuscritos ou datilografados. impressos.10 4907.10 Contendo informações relativas ao funcionamento. desenhos ou textos acima referidos. 4907. 4902.10. as plantas topográficas e os globos. mesmo ilustrados ou contendo publicidade. manutenção.00 Cartões-postais impressos ou ilustrados.49. mesmo ilustrados. um valor facial reconhecido.00.00 -Decalcomanias vitrificáveis 4908.91.10.90.Fotografias tiradas diretamente 4911.00 Calendários de qualquer espécie.20 4907.00 Música manuscrita ou impressa. 4908.00.00.91.05 Obras cartográficas de qualquer espécie.90 Outros 4911.08 Decalcomanias de qualquer espécie.00 Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir. não obliterados. convalidados e firmados Outros 4907. e suas cópias obtidas por meio de papel carbono ou fotocópia . aparelhos. topográficos ou semelhantes.00 Planos.10. feitos à mão. ou terão. incluídos os blocos-calendários para desfolhar. para crianças. catálogos comerciais e semelhantes 4911.00 -Globos 4905.00.02 Jornais e publicações periódicas. papelmoeda.00. 4904.00 --Sob a forma de livros ou brochuras 4905.9 -Outros: 4905. com ou sem envelopes. reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono dos planos. cheques. 49.90 49. plantas.99. originais. ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 NT NT NT NT ALÍQUOTA (%) 15 15 5 5 5 5 5 . 5 5 5 5 5 5 5 5 0 5 5 5 5 0 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 . 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 . 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 . 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 . 5 5 5 5 5 5 5 5 0 45 45 45 20 20 20 5 15 15 5 5 5 0 5 5 0 0 0 5 5 5 . 15 15 15 15 15 15 15 0 15 5 15 15 0 0 10 10 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 ALÍQUOTA (%) NT NT NT . NT 0 NT 0 NT NT 0 0 0 NT 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 0 NT 0 NT . 00.00 5101.3 Lã. 5005.2 5101.6 micrômetros (mícrons) Outras --Outras -Desengordurada.00 Fios de desperdícios de seda.00 51.NCM DESCRIÇÃO 5001.00. 5006. incluídos os desperdícios de fios e excluindo os fiapos.29.11 5101.99 5105.90 Outros 5004. em peso.11.10 5007. de seda ou de desperdícios de seda.29. tintos ou de fios de diversas cores Outros -Outros tecidos contendo pelo menos 85%. 51.01 5101.00.00 Fiapos de lã ou de pêlos finos ou grosseiros.10 5101. não acondicionados para venda a retalho.20.00 Fios de seda ou de desperdícios de seda. 5003. 5103.29.21.00 5102.10 5105.00 Desperdícios de seda (incluídos os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar.02 5102. pêlo de messina (crina de Florença).00 -Outros desperdícios de lã ou de pêlos finos 5103.2 5105. incluída a lã lavada a dorso: --Lã de tosquia De finura superior ou igual 22. 5002.10 5007.00 5102.90.07 5007.03 Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. tintos ou de fios de diversas cores Outros -Outros tecidos DESCRIÇÃO Lã não cardada nem penteada.29.5 micrômetros (mícrons) Outras -Pêlos finos.29 5105. 50.00 -Desperdícios de pêlos grosseiros 5104.11.90 5007.10 Não cardados nem penteados 5003. pêlos finos ou grosseiros. exceto "bourrette" Estampados.30.10 5007.00 5101.10.00 Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho.00 Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar. cardados ou penteados (incluída a “lã penteada a granel”).21.20. -Tecidos de "bourrette" Estampados.00 5105.00 NCM 51.9 5105.05 5105. os desperdícios de fios e os fiapos).1 5101.00 5105.90 5007.10.29.00 -Desperdícios da penteação de lã ou de pêlos finos 5103.20.19.19.20. 5003. -Pêlos finos: --De cabra de Cachemira --Outros -Pêlos grosseiros Desperdícios de lã ou de pêlos finos ou grosseiros.10.00.91 5105. -Lã suja. acondicionados para venda a retalho.00.00.00 5101.00 Seda crua (não fiada).10.11.00. não cardados nem penteados.20 5007.90 5101. cardados ou penteados: . -Lã cardada -Lã penteada: --“Lã penteada a granel” --Outra “Tops” Outras De finura inferior a 22.00.1 5102.00 51.05 micrômetros (mícrons) mas inferior ou igual a 32. não carbonizada: --Lã de tosquia --Outras -Carbonizada Pêlos finos ou grosseiros.30. próprios para fabricação de bolas de tênis 5111. combinados.12 5112.5105.90.90 5107.10 De lã 5112. em peso.09 Fios de lã ou de pêlos finos. em peso.19 5112.00 -Contendo menos de 85%. de lã 5106. em peso. cardados ou penteados 51. não acondicionados para venda a retalho.00 Fios de pêlos grosseiros ou de crina (incluídos os fios de crina revestidos por enrolamento). não acondicionados para venda a retalho. com filamentos sintéticos ou artificiais -Outros.00.11 5107.1 5112.20.20.00 51.20 5111.30. em peso. -Contendo pelo menos 85%.10.10.11 5113.00 --Outros 5105.30. 5109. em peso Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%.10.1 5113. de lã ou de pêlos finos 5109.00. 5106.1 5107. com filamentos sintéticos ou artificiais De lã De pêlos finos -Outros. de peso superior ou igual a 600g/m2. em peso.30 Tecidos de lã penteada ou de pêlos finos penteados.12 5113.10. e que não contenham algodão 5113.00. em peso.06 Fios de lã cardada.20 5112.10.00 5111. principal ou unicamente.20. não acondicionados para venda a retalho.00 --De cabra de Cachemira 5105.08 Fios de lã penteada. combinados. com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão. principal ou unicamente.10 5111.90 Outros 5111. principal ou unicamente.20 5112. com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas 5111.20 De crina . combinados. -Contendo pelo menos 85%.00.39.19. em peso.1 5111. de lã Retorcidos ou retorcidos múltiplos De dois cabos.90.00.10 5107.11.00 5111.00. principal ou unicamente.07 5107.00 5113. 51. em peso. 5108.20.11 5111.11 5111.00 -Outros 5113.20.11.31.10 5112. de título inferior ou igual a 184.00 -Outros 5110.19. em peso.00 -Contendo pelo menos 85%.00 5112. com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas 5112.19 5107.10.58 decitex por cabo Outros Outros -Contendo menos de 85%. mesmo acondicionados para venda a retalho.20.00 -Outros 51.30. de lã ou de pêlos finos: --De peso não superior a 300g/m2 De lã De pêlos finos --Outros -Outros. acondicionados para venda a retalho.13 Tecidos de pêlos grosseiros ou de crina.90. de lã ou de pêlos finos: --De peso não superior a 200g/m2 --Outros De lã De pêlos finos -Outros. e que contenham algodão Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%.30.11.00 -Cardados 5108. De pêlos grosseiros Com um conteúdo de pêlos grosseiros superior ou igual a 85%. de lã Fios de pêlos finos.10 5112.00 -Contendo pelo menos 85%.20 5112. de lã 51.00 -Pêlos grosseiros.30 Tecidos de lã cardada ou de pêlos finos cardados. combinados. feltrados.00 -Penteados 51.10.20 De pêlos finos 5112. cardados ou penteados.10 De lã.40.19. -Contendo pelo menos 85%. de título inferior ou igual a 5.32 5204.99.00 5205.24. de fibras não penteadas: .32 5204.00 5201.90 5205.14.31 5204.29 decitex mas não inferior a 232. em peso.11.11. em peso.00 Algodão cardado ou penteado.00 5205.11.90 52. -Não acondicionadas para venda a retalho: --Contendo pelo menos 85%. de título inferior ou igual a 5.29 decitex (número métrico não superior a 14) --De título inferior a 714. -Desperdícios de fios -Outros: --Fiapos --Outros 5203.56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) --De título inferior a 232.31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) Crus Outros --De título inferior a 192.20 5201.NCM 5201.00 5202.11.19. de título superior a 5.29 decitex (número métrico não superior a 14) --De título inferior a 714.11.40 5204.13.00 5202. de título superior a 5.00. mesmo acondicionadas para venda a retalho.00 DESCRIÇÃO Algodão não cardado nem penteado.19 5204. de título superior a 5.1 5205.11. de título superior a 5.19.19.11 5204.000 decitex por fio simples De algodão branqueado ou colorido.1 5204.31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) Crus Outros --De título inferior a 192.3 5204.000 decitex por fio simples De dois cabos De três ou mais cabos De algodão branqueado ou colorido.91.10.22.27.19. de fibras não penteadas: --De título igual ou superior a 714.00.56 decitex mas não inferior a 192.02 5202. de algodão.05 5205.31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) --De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106.04 5204.1 5204.11 5204.00 5205.21.38 decitex (número métrico superior a 80 mas não superior a 94) --De título inferior a 106.1 5204.11 5204.20 5204.19.00 5205.000 decitex por fio simples --Outras De algodão cru.19.2 5205.00 52. Não debulhado Simplesmente debulhado Outros Desperdícios de algodão (incluídos os desperdícios de fios e os fiapos).10 5201.28.23.00 5205.00 5205.11. de título inferior ou igual a 5.19.000 decitex por fio simples De dois cabos De três ou mais cabos De algodão branqueado ou colorido.90 5205.11.10 5205.3 Linhas para costurar. de algodão.56 decitex mas não inferior a 192.12 5204.13 5205.38 decitex mas não inferior a 83.00 5205.00 5205.19. -Fios simples. 52.20 5204.13.000 decitex por fio simples De algodão branqueado ou colorido.31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) --De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) -Fios simples.31 5204.11.56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) --De título inferior a 232.12. de algodão De algodão cru.00 5205.000 decitex por fio simples De dois cabos De três ou mais cabos De algodão cru.15.10 5205. de fibras penteadas: --De título igual ou superior a 714.00.3 5204.00.12 5204.26.23 5205.000 decitex por fio simples De dois cabos De três ou mais cabos De algodão cru.20. não acondicionados para venda a retalho.40 5204.00 5205.33 decitex (número métrico superior a 120) -Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos.000 decitex por fio simples -Acondicionadas para venda a retalho Fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%.33 decitex (número métrico superior a 94 mas não superior a 120) --De título inferior a 83.29 decitex mas não inferior a 232.9 5202.23. de título inferior ou igual a 5. por fio simples) 5205.00 5206.29 decitex mas não inferior a 232.29 decitex mas não inferior a 232.56 decitex mas não inferior a 192.00 5206.12.15.00 --De título inferior a 83.56 decitex.41.29 decitex (número métrico não superior a 14) --De título inferior a 714.00 --De título inferior a 192.00 5206.31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) --De título inferior a 192.29 decitex mas não inferior a 232.43.00 5206. por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80.22. de fibras penteadas: 5205.00 5206.56 decitex mas não inferior a 192. por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52 por fio simples) 5205.00 --De título inferior a 714. por fio simples) 5205.00 --De título inferior a 192.31.46. por fio simples) 5205.29 decitex (número métrico não superior a 14) --De título inferior a 714. por fio simples (número métrico superior a 80 mas não superior a 94.00 --De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80 por fio simples) 5205.29 decitex mas não inferior a 232.44.00 --De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106.4 -Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos.29 decitex mas não inferior a 232.4 -Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos. por fio simples) --De título inferior a 232.47.00 --De título inferior a 714.56 decitex mas não inferior a 192. por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52. por fio simples) 5206.00 --De título inferior a 232.56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) --De título inferior a 232.31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) --De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) -Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos.00 --De título inferior a 232. por fio simples) 5205.29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14. por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52. por fio simples) 5205.00 5206. de algodão.00 --De título inferior a 106.31 decitex.34. de fibras não penteadas: --De título igual ou superior a 714.21.31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) --De título inferior a 192.29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14.43.38 decitex mas não inferior a 83. por fio simples) 5205.00 5206.00 5206.00 --De título igual ou superior a 714. por fio simples) 5206.35.33. por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80. por fio simples) --De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80.24. por fio simples) 5206.33 decitex. -Fios simples. por fio simples (número métrico superior a 94 mas não superior a 120. de fibras penteadas: --De título igual ou superior a 714. de fibras não penteadas: --De título igual ou superior a 714. por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43. por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43.42.2 5206.35.00 Fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%. por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80.31 decitex.56 decitex mas não inferior a 192. por fio simples) --De título inferior a 714.31 decitex.31 decitex. não acondicionados para venda a retalho. por fio simples) 52.13. por fio simples) 5205.00 5206.41.00 5206.31.42. por fio simples (número métrico superior a 120.29 decitex mas não inferior a 232. por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43.56 decitex mas não inferior a 192.11.25.00 --De título inferior a 232.31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) --De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) -Fios simples.33 decitex.00 5206.00 5206.31 decitex mas não inferior a 125 decitex.00 5206.00 5206.56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) --De título inferior a 232. por fio simples) 5205.00 --De título inferior a 714.56 decitex.38 decitex. por fio simples) .23. de fibras penteadas: 5206.31 decitex mas não inferior a 125 decitex.29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14.31 decitex mas não inferior a 125 decitex.48. em peso. por fio simples) 5205. por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52.56 decitex.32.14.5205.06 5206.00 --De título igual ou superior a 714.34.56 decitex mas não inferior a 192.00 --De título igual ou superior a 714.3 5206.56 decitex. por fio simples) --De título inferior a 192.33.1 5206.32.29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14. por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43. 1 5209.00 5209. com peso superior a 100g/m² --Em ponto sarjado.00 Tecidos de algodão contendo pelo menos 85%.59.19. de algodão.1 5208. 5207.00 5208.52.00 5208.5 5208. de algodão 5207.00 5208.00 5209. incluído o diagonal. cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos -De fios de diversas cores: --Em ponto de tafetá.42. com peso não superior a 100g/m² --Em ponto de tafetá. com peso não superior a 100g/m² --Em ponto de tafetá.42.32.42 5209.00 5209.00 5209.00 --De título inferior a 192.00 5208. com peso não superior a 100g/m² --Em ponto de tafetá.00 5209.00 5208.90 5209. com peso superior a 100g/m² --Em ponto sarjado.29.90 52.44. incluído o diagonal. cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos .00 5208.49.00 5208.00 --De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80. -Crus: --Em ponto de tafetá.51.45.00 5209. incluído o diagonal.90.00 -Outros 52.3 5209.41.31 decitex mas não inferior a 125 decitex.23.00 5209.00 5209. -Crus: --Em ponto de tafetá --Em ponto sarjado.21.00 5208.19.00 5209.59 5208.2 5208.00 5208. incluído o diagonal.22.00 5208.00 5209.59.31.43.29.00 5209.11. com peso não superior a 200g/m².51. por fio simples) 52.00 5208.10 5208.41. incluído o diagonal.21. incluído o diagonal.4 5208. cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos -Branqueados: --Em ponto de tafetá.00 5208. de algodão.3 5208.00 5208. cuja relação de textura não seja superior a4 --Outros tecidos -Estampados: --Em ponto de tafetá --Em ponto sarjado. em peso.43.00 5208.12.09 5209.33.12.10. com peso superior a 100g/m² --Em ponto sarjado. incluído o diagonal.07 Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho. em peso.00 5208.42.52.39.00 5209.5206.39. incluído o diagonal. em peso. cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos -Estampados: --Em ponto de tafetá. com peso superior a 200g/m². incluído o diagonal. com peso superior a 100g/m² --Outros tecidos Em ponto sarjado.00 5209.08 5208. cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos -Branqueados: --Em ponto de tafetá --Em ponto sarjado. com peso não superior a 100g/m² --Em ponto de tafetá.00 5208.13.31. por fio simples) 5206.32.4 5209. com peso superior a 100g/m² --Em ponto sarjado. cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos -Tintos: --Em ponto de tafetá --Em ponto sarjado.22.10 5209.00 -Contendo pelo menos 85%.59.5 5209.000 Outros --Outros tecidos em ponto sarjado.00 5208. incluído o diagonal. cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos -Tintos: --Em ponto de tafetá. cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos -De fios de diversas cores: --Em ponto de tafetá --Tecidos denominados “denim” Com fios tintos em “indigo blue” segundo Color Index 73.11.00 5209.49. cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros Tecidos de algodão contendo pelo menos 85%.00 5208. com peso não superior a 100g/m² --Em ponto de tafetá.2 5209. por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80. 39.42.19.51.00 5210. de algodão.12 5212.00 5211.90 5211.00 5210. incluído o diagonal.19 5210. principal ou unicamente.12.19.00 5211. cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos Outros tecidos de algodão.1 5210.42.21. cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos -De fios de diversas cores: --Em ponto de tafetá --Tecidos denominados “denim” Com fios tintos em “indigo blue” segundo Color Index 73.49 5210.31.4 5210.00 5210. principal ou unicamente.00 .20.20 5211.29. cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros -Branqueados: --Em ponto de tafetá --Outros tecidos Em ponto sarjado.00 5212. com fibras sintéticas ou artificiais. incluído o diagonal.20 5211.49. incluído o diagonal.20.00 5211. combinados. incluído o diagonal.14.21.43.11. -Com peso não superior a 200g/m²: --Crus --Branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados -Com peso superior a 200g/m²: --Crus 5210.49.00 5211.90 5211.5 5211.15. incluído o diagonal.10 Tecidos de algodão contendo menos de 85%.11.1 5212.3 5210.00 5211. cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros -Tintos: --Em ponto de tafetá --Em ponto sarjado.59.12.00 5211.00 5211. incluído o diagonal.10 5210.00 5210.41. cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros -Estampados: --Em ponto de tafetá --Outros tecidos Em ponto sarjado.19. com peso superior a 200g/m2.39.00 5210. cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos -De fios de diversas cores: --Em ponto de tafetá --Outros tecidos Em ponto sarjado.13. incluído o diagonal. com fibras sintéticas ou artificiais.10 5210.42 5211. cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos -Branqueados Em ponto de tafetá Em ponto sarjado.00 5211.00 5211.31.10 5210.52.52.000 Outros --Outros tecidos em ponto sarjado. cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros Tecidos de algodão contendo menos de 85%.41. incluído o diagonal.1 5211.11.90 5210.29 5210.00 5211.00 5212.11 5211. cuja relação de textura não seja superior a4 --Outros tecidos -Estampados: --Em ponto de tafetá --Em ponto sarjado.00 5212.32. em peso. incluído o diagonal.00 5210.00 5212.20.2 5212. -Crus: --Em ponto de tafetá --Em ponto sarjado.29. -Crus: --Em ponto de tafetá --Outros tecidos Em ponto sarjado.10 5211.59.59 5210. em peso.00 5210. combinados.90 5210. cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros -Tintos: --Em ponto de tafetá --Em ponto sarjado.10 5210. incluído o diagonal.4 5211.51. de algodão.90 52.10 5211.00 52.59.49.5 5210.2 5210.3 5211.90 5210.00 5211. com peso não superior a 200g/m2.00 5212.32. 21. em bruto ou trabalhadas. estopas e desperdícios destas fibras (incluídos os desperdícios de fios e os fiapos).10.10 5301.25.07 5307. abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee ). em bruto ou trabalhado. 5309.90 5303.10 5303.Em bruto -Linho quebrado.10.90 5301.00 5301.00 NCM 53. -Juta e outras fibras têxteis liberianas.29. espadelado. penteado ou trabalhado de outra forma.Em bruto 5302.30.00.00 -Simples 5306.23.00 5308.10 5303. de linho: 5309.22. estopas e desperdícios destas fibras (incluídos os desperdícios de fios e os fiapos).06 Fios de linho.10. mas não fiado.29. mas não fiado. estopas e desperdícios de linho (incluídos os desperdícios de fios e os fiapos).Macerada Outras Ex 01 .02 --Branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados DESCRIÇÃO Linho em bruto ou trabalhado.00 --Crus ou branqueados .00 -Cânhamo em bruto ou macerado Ex 01 .09 Tecidos de linho.00 -Outros 53.00 5212. em bruto ou maceradas Juta Ex 01 .00 Cairo (fibras de coco).24. em bruto 5305. estopas e desperdícios de cânhamo (incluídos os desperdícios de fios e os fiapos).00 -Retorcidos ou retorcidos múltiplos 53.00 53.90 5303. fios de papel.2 5301. exceto sisal 53.10 De abacá. em bruto ou trabalhados.03 Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho.5212. -Simples De juta Outros -Retorcidos ou retorcidos múltiplos De juta Outros Fios de outras fibras têxteis vegetais. 5306.10.10 5307. 5302.Estopas e desperdícios.00 5212.20.Em bruto. mas não fiadas.20.29 5301.20.20 5307.90 53.10.10. -Fios de cairo (fios de fibras de coco) -Fios de cânhamo -Outros 53. mas não fiados. em peso. ). rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas em outras posições.90 Outros Ex 01 . cânhamo e rami). mas não fiado: --Quebrado ou espadelado Quebrado Espadelado --Outro Penteado Outro -Estopas e desperdícios de linho Cânhamo (Cannabis sativa l.Em bruto -Outros Juta Outros 5303.11.00 Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.1 -Contendo pelo menos 85%. exceto de sisal Ex 02 .00.10 5307.21.00 5212.01 5301. -Linho em bruto ou macerado Ex 01 .90.20 5301.00 5308.20.90.10 5303.90 5305.03. 5305.90.10.90 5307.21 5301.08 5308.10.90.10 5301.10 5307. 19 5402.10.12 Acondicionadas para venda a retalho 5401.20.90.49 5402.51. mesmo acondicionadas para venda a retalho.45.90 5310.11 5402.32.19.00 53.49.3 5402. de poliésteres -Fios texturizados: --De náilon ou de outras poliamidas.47.10. com torção superior a 50 voltas por metro: --De náilon ou de outras poliamidas De aramidas Outros 5402.20.5 5402. de poliésteres.31.00 5402.00 5402. de título igual ou inferior a 50 tex por fio simples De náilon Tintos Outros Outros --De náilon ou de outras poliamidas. de linho: --Crus ou branqueados --Outros Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da Posição 53.20.10 5402.33.31.10. de alta tenacidade 5401. de náilon ou de outras poliamidas De aramidas De náilon Outros --Outros.19.20 5402. de poliésteres --Outros.00.45.20.20 -De filamentos artificiais 5401.1 De raiom viscose.32.1 5402. sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: --De elastômeros --Outros.20. incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex.31 5402.39.32 5402.51 5402.90 5402.03.49.10.44. de título superior a 110 tex Outros Outros --De poliésteres --De polipropileno --Outros -Outros fios.4 5402.11 5402.10 5402.19 5402.45.10 5402.45 5402. com tenacidade superior ou igual a 26 cN/tex Outros -Outros fios.00 5402.1 De poliéster 5401.10 5310. em peso.90 .90 5402.5309.02 Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar).11 Não acondicionadas para venda a retalho 5401.34.00 5402.19 5402.11 Não acondicionadas para venda a retalho 5401. simples.00 Tecidos de outras fibras têxteis vegetais.00 5402. de título superior a 50 tex por fio simples De náilon Multifilamento com efeito antiestático permanente.10 5310. não acondicionados para venda a retalho.19. 5401.46. de náilon ou de outras poliamidas: --De aramidas --Outros De náilon Outros -Fios de alta tenacidade. -Fios de alta tenacidade.32. simples.51. de polipropileno --Outros De polietileno.11.32.31.90 Outras 54.90 Outras 5401.00 5402.00 5402.29.00 --Outros -Contendo menos de 85%.90 5402.01 Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais.1 5402. NCM DESCRIÇÃO 54.21.10.12 Acondicionadas para venda a retalho 5401.2 5309.00 5402.00 5402. -Crus Aniagem de juta Outros -Outros 5311.00 5309.10.31.90 5402.10 5402.90 5402. parcialmente orientados --Outros. tecidos de fios de papel.10 -De filamentos sintéticos 5401.1 5402.00 5309.48.10 5310. incluídos os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex. 5406.42.00 5404. lâminas e formas semelhantes (por exemplo. em peso.6 5402. -Fios de alta tenacidade.00 5403.59. de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados .03 5403.00 5403.2 5407. com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1mm.00.10.00 5404.19 5404. cuja largura aparente não seja superior a 5mm. -Monofilamentos: --De elastômeros --Outros.00 5402.00 Monofilamentos artificiais.00 5407.1 5407.00 5407.00 54.43.52.19.20. 5406.10. retorcidos ou retorcidos múltiplos: --De raiom viscose --De acetato de celulose --Outros Monofilamentos sintéticos. acondicionados para venda a retalho. simples: --De raiom viscose.04 --De poliésteres --Outros -Outros fios.10 5402.41.07 5407.11 5404.90.11 5407.61.39.41. retorcidos ou retorcidos múltiplos: --De náilon ou de outras poliamidas De aramidas Outros --De poliésteres --Outros Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar).61 5402. não acondicionados para venda a retalho.04.00 5403. cuja largura aparente não seja superior a 5mm.32.5402. palha artificial) de matérias têxteis sintéticas.12.33.19 5404.62.10.10.19 5407. de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres Sem fios de borracha De aramidas Outros Com fios de borracha De aramidas Outros -Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes -“Tecidos” mencionados na Nota 9 da Seção XI -Outros tecidos.10. de raiom viscose -Outros fios.00 Tecidos de fios de filamentos sintéticos.42. contendo pelo menos 85%. com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1mm. lâminas e formas semelhantes (por exemplo.19.90 5402.10 Fios de filamentos sintéticos 5406.00 5402.4 5407.10 5407.00. -Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade.1 5404. palha artificial) de matérias têxteis artificiais.19.3 5403.00 5403.00 5405.29 5407.49. com torção superior a 120 voltas por metro --De acetato de celulose --Outros -Outros fios.61.11.00 Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar).10.00 5407.4 5403.1 5404.00 5407.31.00 5402.00 54.00 5403.21 5407.00 5407.10.30.69. sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro --De raiom viscose.00 5403.00 5403. de polipropileno --Outros Imitações de categute Reabsorvíveis Outros Outros -Outras 5404.44.20 Fios de filamentos artificiais 54.00. incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.19.90 5404. 00 5407.1 5503. em peso.10 5503.82.83. de raiom viscose -Outros tecidos.00 5407.72. -De náilon ou de outras poliamidas: --De aramidas --Outras Bicomponentes.20.00 5407. com algodão: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados -Outros tecidos: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados Tecidos de fios de filamentos artificiais.9 5407.00 NCM 55.00 5408. combinados.00 5407.10 5502.73.05.01 5501.10. de filamentos de poliéster não texturizados --Outros -Outros tecidos.00 5408.20 5503. contendo menos de 85%.31.90 -Outros tecidos. de filamentos de poliéster: --Contendo pelo menos 85%.00 5408.22.00 5501.92.00 5407.00 5407.00 5408. em peso.10 5503.00 5407.10 5407.20 5502.3 5408.2 5408.19 5503. -De náilon ou de outras poliamidas -De poliésteres -Acrílicos ou modacrílicos -De polipropileno -Outros Cabos de filamentos artificiais.71. de filamentos sintéticos.00. contendo pelo menos 85%. em peso.00 5501.52 5407.00 5408. incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.54.52.00.00 5501.8 5407. -Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade.10.00 5407.24.00 5407.90 5503.23. artificiais: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados -Outros tecidos: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados DESCRIÇÃO Cabos de filamentos sintéticos.00 5502.00 5408.90 55. não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.00 5407.52.40.03 5503. em peso.00 5408.20.21.7 5407.00 5501.61.6 5407.69. contendo pelo menos 85%.19.33.00 5407.00 5407.74.34. de diferentes pontos de fusão Outras .00 5503.30.5 5407.19. em peso. contendo pelo menos 85%. contendo pelo menos 85%.91.11.32.00 54.20. De acetato de celulose De raiom viscose Outros Fibras sintéticas descontínuas.08 5408.84.81. de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes.00 5407.20 5407.5407.00 5502.00 5408.53. não cardadas.00 5407.90. principal ou unicamente. em peso.00 5407.00. de filamentos de poliéster texturizados: --Crus ou branqueados --Tintos Sem fios de borracha Com fios de borracha --De fios de diversas cores --Estampados -Outros tecidos. de filamentos sintéticos: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados -Outros tecidos.00 5407.93.51.94. de diferentes pontos de fusão Outras -De poliésteres Bicomponentes. 10 5503.00 5509.90.90.20.11. 5508.00 5509. 5504.09 5509.6 5509.00 5509. principal ou unicamente.00 -De fibras artificiais descontínuas 55.00 5509.90.00 5509.32.5503.10 Celulósicas. com lã ou pêlos finos --Combinadas.10. principal ou unicamente. com algodão --Outros -Outros fios: --Combinados. com algodão --Outros .00 5509. mesmo acondicionadas para venda a retalho.40.90 5509. penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. não cardadas.21.12. de fibras descontínuas de poliéster: --Simples --Retorcidos ou retorcidos múltiplos -Contendo pelo menos 85%.90 Outras 55.08 Linhas para costurar. principal ou unicamente.00 5509.06 5506.90 -Outras 5504.2 5509.5 5509.92.20 5503.30.00 -De fibras sintéticas 5505.00 5506.00 5509.05 Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluídos os desperdícios da penteação.20. cardadas. de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: --Simples --Retorcidos ou retorcidos múltiplos De aramidas Outros -Contendo pelo menos 85%. principal ou unicamente.1 5509.00 5509.99.04 -Acrílicas ou modacrílicas -De polipropileno -Outras Bicomponentes.52.00 5509. principal ou unicamente. -Contendo pelo menos 85%. os de fios e os fiapos).00. de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas.00 5509.30. com algodão --Outros -Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: --Combinadas. em peso.00 -De fibras artificiais 55.00 -De fibras sintéticas descontínuas 5508. com lã ou pêlos finos --Combinadas. em peso. -De náilon ou de outras poliamidas -De poliésteres -Acrílicas ou modacrílicas -Outras 5507.00 Fibras sintéticas descontínuas.00 5506.9 5509.59. em peso.20. principal ou unicamente. com lã ou pêlos finos --Combinados.90.69.42. de diferentes pontos de fusão De poli(álcool vinílico) Outras Fibras artificiais descontínuas.91. em peso.22.10.00 Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar). cardadas.41.90.00 5503.00 5506. contendo pelo menos 85%.61.00 5509.00 5509.90 5503.00 Fibras artificiais descontínuas.00 5509. 5505.10 5509.00 5503. 55.10.51.3 5509.12 5509.00 5509. principal ou unicamente. com fibras artificiais descontínuas --Combinadas. penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.90. obtidas por extrusão com óxido de N-metilmorfolina 5504.53. de fibras sintéticas descontínuas: --Simples --Retorcidos ou retorcidos múltiplos -Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: --Combinadas.10.90 55. não acondicionados para venda a retalho.4 5509.00 5509. de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: --Simples --Retorcidos ou retorcidos múltiplos -Outros fios.31.00 -De raiom viscose 5504.12.62. 2 5512. combinados. -Crus ou branqueados: --De fibras descontínuas de poliéster. principal ou unicamente.30.00 5512.39.19 5513. descontínuas (exceto linhas para costurar).21.10 5512. em peso. cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros Outros -Estampados: --De fibras descontínuas de poliéster.90 5513.2 5513.12.30.00 5513. incluído o diagonal.00 -De fibras artificiais descontínuas 55.11 5513.11. cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros Outros Tecidos de fibras sintéticas descontínuas. contendo pelo menos 85%.11.1 5512. com algodão.21. -Crus ou branqueados: 5513. em peso.91. em peso.19.99. com algodão -Outros fios Fios de fibras sintéticas ou artificiais.00 5510. principal ou unicamente.11 Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar).91 5512. principal ou unicamente. em ponto de tafetá --Outros tecidos De fibras descontínuas de poliéster Em ponto sarjado. em peso. em ponto sarjado.99. em ponto de tafetá --De fibras descontínuas de poliéster. em ponto de tafetá --Outros tecidos De fibras descontínuas de poliéster Em ponto sarjado. 5511.90.49 5513. -Contendo pelo menos 85%. incluído o diagonal.00 5510.13.49.39. combinados.23. acondicionados para venda a retalho. combinados.23 5513.14 5514.90 55.90 5512.3 5513.55.1 5513.23.00 5512.1 . combinados. contendo menos de 85%. destas fibras. destas fibras 5511.39 5513.10 5512. em peso.1 5510.29. não acondicionados para venda a retalho. de peso não superior a 170g/m2.00 5510. em peso.00 5512.13 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas.00 5513.11.00 5513.99 5512.49. contendo menos de 85%. cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster --Outros tecidos -Tintos: --De fibras descontínuas de poliéster.00 -De fibras sintéticas descontínuas.19 5513. de peso superior a 170g/m2.90 55. em ponto de tafetá --Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster Em ponto sarjado.00 -De fibras sintéticas descontínuas. de fibras artificiais descontínuas: --Simples --Retorcidos ou retorcidos múltiplos -Outros fios.41. incluído o diagonal.12 5512.31.20.00 5510. -Contendo pelo menos 85%. principal ou unicamente.00 5512.9 5512. destas fibras 5511. de fibras descontínuas de poliéster: --Crus ou branqueados --Outros -Contendo pelo menos 85%.29.49. contendo menos de 85%.10.00 5513.20. contendo pelo menos 85%. incluído o diagonal.90 5513. com algodão.11 5513. de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: --Crus ou branqueados --Outros -Outros: --Crus ou branqueados De aramidas Outros --Outros De aramidas Outros Tecidos de fibras sintéticas descontínuas. em peso.1 5513. com lã ou pêlos finos -Outros fios.00 5513. destas fibras.39.4 5513.00 5513.49. em peso.12.10 5513.19. destas fibras.00 5513. cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros --Outros tecidos -De fios de diversas cores: --De fibras descontínuas de poliéster.00 55.00 5513.39.1 5513.10 5510.91. 99.99.32.30.41.11.30.22.4 -Estampados: 5514.23.00 5515.13.31.4 5516.19 --Outros tecidos 5514.91.00 5515. em ponto de tafetá 5514.34.2 5515. principal ou unicamente. com filamentos sintéticos ou artificiais --Combinadas.3 5516. em peso. principal ou unicamente.00 5516.42.00 5516. de fibras artificiais descontínuas.22.00 5516.33.00 5515.00 --De fibras descontínuas de poliéster.14. principal ou unicamente. com fibras descontínuas de raiom viscose --Combinadas.44. principal ou unicamente. em ponto sarjado.19. cuja relação de textura não seja superior a 4 5514. em peso. de fibras artificiais descontínuas.00 --De fibras descontínuas de poliéster.10 5515. em peso.00 --Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 5514.00 5516. principal ou unicamente.41.1 De fibras descontínuas de poliéster 5514. com lã ou pêlos finos --Outros -Outros tecidos: --Combinados. incluído o diagonal.15 5515.5514.00 5515. em ponto de tafetá 5514. com lã ou pêlos finos --Outros -De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: --Combinadas.00 5515.12.13. incluído o diagonal.1 5516.49. em ponto sarjado. cuja relação de textura não seja superior a 4 5514. principal ou unicamente.30.11 Em ponto de tafetá 5514.00 5516.00 5516. incluído o diagonal. de fibras artificiais descontínuas.43.1 5515.00 5515.00 5516.12.00 Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. com lã ou pêlos finos: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados -Contendo menos de 85%.10 De fibras descontínuas de poliéster 5514.00 5516. combinadas.00 5516. combinadas.21. -De fibras descontínuas de poliéster: --Combinadas.9 5515.00 5516.22. principal ou unicamente.30. com lã ou pêlos finos Outros Tecidos de fibras artificiais descontínuas.19. cuja relação de textura não seja superior a 4 5514.00 5516.00 5516.00 5516. de fibras artificiais descontínuas: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados -Contendo menos de 85%.00 --De fibras descontínuas de poliéster.21.21.90 Outros 5514.00 5515.12 Em ponto sarjado.29. -Contendo pelo menos 85%.2 5516.11.30 -De fios de diversas cores 5514.90 Outros 5514. principal ou unicamente. com algodão: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados .00 5516.00 --De fibras descontínuas de poliéster.00 --De fibras descontínuas de poliéster. em ponto sarjado.16 5516. com filamentos sintéticos ou artificiais: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados -Contendo menos de 85%.2 -Tintos: 5514. em peso. com filamentos sintéticos ou artificiais --Outros Combinados.43. em ponto de tafetá 5514.90 55. principal ou unicamente. incluído o diagonal.30. com filamentos sintéticos ou artificiais --Combinadas.24.99 5515.29. combinadas.00 5515.11.42.19 Outros 5514.00 5516.23.00 --De fibras descontínuas de poliéster.00 --Outros tecidos 55. principal ou unicamente. cuja relação de textura não seja superior a 4 5514.12.00 --Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 5514.00 --Outros tecidos 5514.19. 92. nós e bolotas de matérias têxteis 5601.22.90. nós e bolotas de matérias têxteis.01 -Outros: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados DESCRIÇÃO Pastas (“ouates”) de matérias têxteis e artigos destas pastas ("ouates").99 Outros 5601. fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes. recobertos ou estratificados.22.94.00 NCM 56.22.00 --Outros 5601.93.20 5603.21.22. -Feltros agulhados e artefatos obtidos por costura por entrelaçamento (“cousus-tricotés”) -Outros feltros.10 5603.10 5603.14 5603.10 Pastas (“ouates”) de matérias têxteis e artigos destas pastas ("ouates").94.11 5603. 5601.90 5603.12.90 5603.92.22.90 5603.2 -Pastas (“ouates”).90 Outros artigos de pastas (“ouates”) 5601. não revestidos.2 5602.19 Outras 5601.10 5603.00 Feltros. fibras têxteis de comprimento não superior a 5mm (“tontisses”). não impregnados.21 --De algodão 5601.5516.11 De aramidas 5601.91.10 5603.00 5602.9 5516. fibras têxteis de comprimento não superior a 5mm (“tontisses”).00 5516. de pastas (“ouates”) 5601. revestidos.10.93.14. -De filamentos sintéticos ou artificiais: --De peso não superior a 25g/m2 De aramidas Outros --De peso superior a 25g/m2 mas não superior a 70g/m2 De polietileno de alta densidade De aramidas Outros --De peso superior a 70g/m2 mas não superior a 150g/m2 De polietileno de alta densidade De aramidas Outros --De peso superior a 150g/m2 De aramidas Outros -Outros: --De peso não superior a 25g/m2 --De peso superior a 25g/m2 mas não superior a 70g/m2 De polietileno de alta densidade Outros --De peso superior a 70g/m2 mas não superior a 150g/m2 De polietileno de alta densidade Outros --De peso superior a 150g/m2 .92. fibras têxteis de comprimento não superior a 5mm (“tontisses”). mesmo impregnados.00 5516.90 5603. 5601.13.21.10. nós e bolotas de matérias têxteis.90 5603.02 5602.12 5603.13. nós e bolotas de matérias têxteis.22 --De fibras sintéticas ou artificiais 5601. não recobertos nem estratificados: --De lã ou de pêlos finos --De outras matérias têxteis -Outros Falsos tecidos.9 5603.90 Outros 56.03 5603.93 5603.00 5602.14. outros artigos de pastas (“ouates”): 5601.20 5603.13 5603.22.21.92 5603.91.10 5603.30 -“Tontisses”.93.00 5602.29.11.11.91 Cilindros para filtros de cigarros 5601.00 5516.30. recobertos ou estratificados.90 5603.00 -Absorventes e tampões higiênicos.30.9 Outros artigos de pastas ( “ouates”) 5601. 5601.00 56.13.00 5603.12. mesmo impregnados. revestidos.10 De aramidas 5601.29.10 5603.1 Pastas (“ouates”) de matérias têxteis e artigos destas pastas ("ouates").12.1 5603. 00. inferior ao número métrico 0.00 -Outras 5609. -De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave : --Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras --Outros -De polietileno ou de polipropileno: --Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras --Outros -De outras fibras sintéticas De poliamidas De náilon Outros Outros -Outros De algodão De juta.56. combinados com metal sob a forma de fios.00 --Outras 5608.1 -De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 5608.10.00. revestidos.00. mesmo confeccionados.00 Fios revestidos por enrolamento.4 5607. de borracha.50. lâminas e formas semelhantes das posições 54.05. mesmo impregnados.90 5607.75 por fio simples Outros Redes de malhas com nós. náilon ou de outras poliamidas. lâminas ou formas semelhantes das posições 54.90.29. de lâminas ou de pós.10 5701.20 Revestidos por enrolamento.20 5701.00 Artigos de fios.08 Cordéis. mesmo revestidos por enrolamento.00.19 5607.90.90.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento.10 5609.10 Com metais preciosos 5605. obtidas a partir de cordéis. lâminas ou formas semelhantes das posições 54. de pontos nodados ou enrolados. fios denominados de cadeia (“chaînette”).05. redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas.12 5701.1 5701. impregnados.21 5604.50.50.10.10.90 56. constituídos por fios têxteis. De algodão Outros DESCRIÇÃO Tapetes de matérias têxteis.90.01 5701.00 --Redes confeccionadas para a pesca 5608.2 5607. impregnados ou revestidos Com borracha Com plástico Outros Fios metálicos e fios metalizados. de poliésteres.00 5607.90 NCM 57.00 Fios e cordas.00 5607.90.1 5607. 56.50 5607.07 5607. recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos. cordas ou cabos.90. fios têxteis. cordéis.11 5701.20 5607.10 5604. lâminas e formas semelhantes das posições 54. de borracha.05. recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos.21. 5608. exceto com metais preciosos 5605.00 5604.90 5607.04 ou 54. recobertos de têxteis -Outros Imitações de categute constituídas por fios de seda Fios de alta tenacidade.90.41.11 5607. exceto os da posição 56.00 .49.22 5604. 5605.90. revestidos.90 Outros 5606. -Fios e cordas.19.90.90 5604.2 5604.04 ou 54. revestidas por enrolamento.00.00 5607.04 ou 54.10 5607.04 ou 54.90 5605.90. entrançados ou não.10. ou de raiom viscose.11. cordas ou cabos. recobertos de têxteis. ou recobertos de metal.04 5604.05.10.00 5607. -De lã ou de pêlos finos De lã Feitos à mão Feitos à máquina De pêlos finos -De outras matérias têxteis 5609. em panos ou em peça. cordas e cabos. de matérias têxteis. não especificados nem compreendidos em outras posições.00. fios de froco (“chenille”).50. 24.32.00 --Veludos e pelúcias obtidos por trama. tecidos à mão. de outras matérias têxteis .00 -Outros 5705. exceto os artefatos da posição 57.00 --Crus 5802.00 5702.01 Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”).00 5702. canelados (“côtelés”) 5801. cortados 5801.3m2 5704.11.00 -De superfície não superior a 0.23.00 --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura. cortados.50.50. não confeccionados De lã ou de pêlos finos De matérias têxteis sintéticas ou artificiais Outros -Outros.00 --Outros veludos e pelúcias obtidos por trama 5801.90 5702. cortados 5801.00 --Veludos e pelúcias obtidos por trama. mesmo confeccionados.49. não cortados (“épinglés”) 5801.00 5702.20. canelados (“côtelés”) 5801. de matérias têxteis. exceto os artefatos das posições 58.00 5702. "Karamanie" e tapetes semelhantes. de cairo (fibras de coco) -Outros.10 5702. mesmo confeccionados. tufados.9 5702.50.3 5702.2 -De algodão: 5801.00 5702.00 57.3 -De fibras sintéticas ou artificiais: 5801.00 --Veludos e pelúcias obtidos por trama.21. tecidos tufados.00 -De outras matérias têxteis 58.00 --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura.20 5702.00 5703.00 --Outros veludos e pelúcias obtidos por trama 5801. 5801. não cortados 5801. confeccionados: --De lã ou de pêlos finos --De matérias têxteis sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Outros.00 5702.02 Tecidos atoalhados.90.26.10.39.02 5702.20.00 5702.31.91. de matérias têxteis. aveludados.00 --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura.10.20.50 5702.04 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos). exceto os artefatos da posição 58.35. não tufados nem flocados. -De lã ou de pêlos finos -De náilon ou de outras poliamidas -De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais -De outras matérias têxteis Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos).00 57.36. cortados.00 -Tecidos atoalhados. não aveludados.1 -Tecidos atoalhados.00 --Veludos e pelúcias obtidos por trama.10. aveludados.4 5702. não cortados 5801.41.32.19.00. de feltro.90.42.06. incluídos os tapetes denominados "Kelim" ou "Kilim".33. exceto os tufados e os flocados.30. 5802.92.03. “Karamanie” e tapetes semelhantes tecidos à mão -Revestimentos para pavimentos (pisos).99.03 5703.00 Outros tapetes e revestimentos para pavimentos (pisos).31.00 --Tecidos de froco (“chenille”) 5801. mesmo confeccionados. mesmo confeccionados. não aveludados.00 --Tecidos de froco (“chenille”) 5801.00 5702.22.10. tecidos.00 5702.00 5703.02 ou 58. não cortados (“épinglés”) 5801. NCM DESCRIÇÃO 58. de algodão: 5802. -Tapetes denominados “Kelim” ou “Kilim”.00 --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura.25.06.00 -De lã ou de pêlos finos 5801. “Schumacks” ou “Soumak”. confeccionados: --De lã ou de pêlos finos --De matérias têxteis sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos).00 5702.00 5703.90. não confeccionados: --De lã ou de pêlos finos --De matérias têxteis sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Outros. de matérias têxteis.00 --Outros 5802.34. 5704. "Schumacks" ou "Soumak".57. 00 5810.10.29.10. em peça.90 5804.06 5806.00 Artefatos têxteis matelassês em peça.21.00 5806.92.3 5806.00 -Outros 5809.90 Outros 58. de pelúcias.30.00 -Tranças em peça 5808. artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos. “aubusson”. constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento (estofamento).10 5804.00.20 De fibras sintéticas ou artificiais 5805.39. 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha -Outras fitas: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Fitas sem trama.29 5804.10 De algodão 5805.02 a 60.30.00 -Tecidos 5807.07 Fitas. para guarnição de interiores ou usos semelhantes.06.00 5806.00 -Tecidos tufados 5803.90 De outras matérias têxteis 58. exceto os bordados da posição 58.04 5804. dos tipos utilizados em vestuário.10 De algodão 5803. em peso.07.29. em tiras ou em motivos. -Tules. em tiras ou em motivos.00 5806. não bordados.00 5806. acolchoados por qualquer processo. em peça.05.00. 58. exceto os produtos das posições 60.90 5805. fitas sem trama.90.10 5804. exceto os artefatos da posição 58. emblemas e artefatos semelhantes de matérias têxteis. de fios ou fibras paralelizados e colados (“bolducs”) Etiquetas. ponto de cruz). flandres.00.10. borlas.00 Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.00 5810. exceto os artefatos da posição 58. não especificados nem compreendidos em outras posições.10.00 5806. filó e tecidos de malhas com nós.06. 5803.31. “beauvais” e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo.5802. filó e tecidos de malhas com nós De algodão Outros -Rendas de fabricação mecânica: --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis De algodão Outras -Rendas de fabricação manual De algodão Outras Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino.00 5804.30 5804.30.40.10. de fios ou fibras paralelizados e colados (“bolducs”).00 -Outros 58. não bordados.10 5810.10 5804.00 Tecidos em ponto de gaze.90. -Fitas de veludo.10. rendas em peça. em “petit point”.00. exceto de malha.08 Tranças em peça.20.00. 5808. em fitas ou recortados em forma própria. NCM DESCRIÇÃO .91.00 58.10.99.10 5804.00 5810.00. mesmo confeccionadas.9 5810. 5807. de tecidos de froco (“chenille”) ou de tecidos atoalhados -Outras fitas contendo. 5805.32. pompons e artefatos semelhantes.2 5804.90 5804.00 Tules.00.00 Bordados em peça. -Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado -Outros bordados: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis 5811. 01 Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas.00 5906.90. couro ou de outras matérias.00 -Outros 59.59.00 Tecidos com borracha. para candeeiros. telas pintadas para cenários teatrais. recobertos ou estratificados.10 5902. velas e semelhantes. 59.10. e produtos análogos para outros usos técnicos. para fundos de estúdio ou para usos semelhantes.00 5906.90 5911.04 Linóleos. ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias. mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias.00.00 59. 5910.00 Mechas de matérias têxteis. revestidos ou recobertos. com plástico.00 -Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas. em peça Outras -Tecidos e feltros. mesmo impregnados.20.10. de matérias têxteis. de matérias têxteis. para obtenção de pasta de papel ou fibrocimento): --De peso inferior a 650g/m² --De peso igual ou superior a 650g/m² 5911.02 5902.32.10 5902.20. -Tecidos. revestidos.90. 5909.02. camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação . para usos técnicos.31.10. dos tipos utilizados na fabricação de guarnições de cardas.11 5911. telas para decalque e telas transparentes para desenho. mesmo recortados. indicados na Nota 7 do presente Capítulo.10.00.00 Correias transportadoras ou de transmissão.90.00 -Outros 5905.00 5911. -Fitas adesivas de largura não superior a 20cm -Outros: --De malha --Outros 5907.9 5906. 5903.00.00 -Com poli(cloreto de vinila) 5903. -De náilon ou de outras poliamidas Impregnadas.10. 5904.3 5911.20. exceto os da posição 59. de matérias têxteis. dos tipos utilizados nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo.03 Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas.90 5902. de poliésteres ou de raiom viscose.02. 59. impregnadas de borracha.10 5911. dos tipos utilizados na encadernação. entrançadas ou tricotadas. isqueiros.00 Produtos e artefatos.91. mesmo impregnadas. recobertas ou revestidas com borracha Outras -De poliésteres -Outras Tecidos impregnados.00 Mangueiras e tubos semelhantes.00.06 5906. para recobrimento de cilindros de teares ("weaving beams") -Gazes e telas para peneirar. 5901. exceto os da posição 59.00 -Com poliuretano 5903.00 -Outros 59. cartonagem ou usos semelhantes 5901. de matérias têxteis. incluídas as fitas de veludo.10.00 5902. mesmo recortados. sem fim ou com dispositivos de união. tecidas.00 Revestimentos para paredes.00. revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil. telas preparadas para pintura.20.99. de plástico. fogareiros.00 -Linóleos 5904. cartonagem ou usos semelhantes. mesmo confeccionadas De matéria têxtil sintética ou artificial. 5908. dos tipos utilizados na encadernação.20 5911. entretelas e tecidos rígidos semelhantes.00 Outros tecidos impregnados.90. feltros e tecidos forrados de feltro.00 . revestidas ou recobertas. combinados com uma ou mais camadas de borracha. dos tipos utilizados em chapéus e artefatos de uso semelhante.10. 91. exceto os da posição 60. compreendendo os de cabelo.90.10. contendo.04 6004. em peso.31 6004.90 6002.10.00 --De outras matérias têxteis 60.32 6004.10.40.13 6004.40 6002.10. dos tipos usados em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos 5911.10.00 6003.10.10.1 6004.99.40.10.20.00 6003.10.20 6002.5911.11 6004.41 6004.10.20 6002.03 6003.90.10.00 --De algodão 6001.00 -Outros NCM DESCRIÇÃO 60.90 60.42 6004.33 6004.20 De fibras sintéticas ou artificiais 6001. 5% ou mais de fios de elastômeros mas não contendo fios de borracha De algodão De fibras sintéticas ou artificiais De outras matérias têxteis -Outros De algodão De fibras sintéticas ou artificiais De outras matérias têxteis Tecidos de malha de largura não superior a 30cm.9 6004. 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha.10.90.00 6003.00 -"Tecidos" filtrantes ("étreindelles") e tecidos espessos. -De lã ou de pêlos finos -De algodão -De fibras sintéticas -De fibras artificiais -Outros Tecidos de malha de largura superior a 30cm.00 --De fibras sintéticas ou artificiais 6001.94 6004.10 6002.90 De outras matérias têxteis 6001. -Contendo.29. -Contendo.10.01 e 60.2 -Tecidos atoalhados: 6001.00 --De outras matérias têxteis 6001.90.10 De algodão 6001.92 6004.90.43 6004.00 --De fibras sintéticas ou artificiais 6001.14 6004.10.00 60.44 6004.93 6004. em peso.10.92. contendo. exceto os da posição 60.10.4 6004.01.10.00 --De algodão 6001.40.02.10.02 6002.10 6002.12 6004. de malha.10 6004. exceto das posições 60.10. em peso.10. 6001.90 6002.21.40.91 6004. 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha.40.01.10.3 6004.10 -Tecidos denominados de “felpa longa” ou “pêlo comprido” 6001.90.34 6004.10.9 -Outros: 6001.10.90 6004.22.10.10 Tecidos de malha de largura não superior a 30cm.00 6003. em peso.30. 5% ou mais de fios de elastômeros mas não contendo fios de borracha De algodão Crus ou branqueados Tintos De fios de diversas cores Estampados De fibras sintéticas Crus ou branqueados Tintos De fios de diversas cores Estampados De fibras artificiais Crus ou branqueados Tintos De fios de diversas cores Estampados De outras matérias têxteis Crus ou branqueados Tintos De fios de diversas cores Estampados -Outros De algodão .01 Veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pêlo comprido” e tecidos atoalhados). 00 6005. casacos e semelhantes.44.00 NCM 61.21.04.90 61.00 6005.00 6006.90.20 De fibras sintéticas 6103. anoraques. de malha. anoraques.10.00 6006. capas.00 6006.10.33.23.41.00 6006. -De lã ou de pêlos finos -De algodão: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados -De fibras sintéticas: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados -De fibras artificiais: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados -Outros DESCRIÇÃO Sobretudos.30.00 6005.00 6006.00 6101.00 6102. paletós. jardineiras.00 6006.10.05 6005.90.34.20. de uso masculino.90 De outras matérias têxteis 60. conjuntos.02 6102.43.00 6006.00 6006.10.90.32. -De algodão: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados -De fibras sintéticas: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados -De fibras artificiais: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados -Outros De lã ou de pêlos finos Outros Outros tecidos de malha.03.90 De outras matérias têxteis .33. de uso masculino. de malha.10 6005.42.00 6005. bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho).43.00 6005.00 6005. japonas.40 De fibras artificiais 6004.90.90 6005.00 6101.90.10 De lã ou de pêlos finos 6103.00 6006.00 6005.90.22.90.24. calças.34.32. exceto os das posições 60. casacos e semelhantes.24.30 De fibras sintéticas 6004.41.31.00 6005.2 6005.4 6005.00 6005.06 6006.31.10.10 6101.03 Tecidos de malha-urdidura (incluídos os fabricados em teares para galões).00 6005.4 6006. exceto os artefatos da posição 61. -De algodão -De fibras sintéticas ou artificiais -De outras matérias têxteis De lã ou de pêlos finos Outros Mantôs.42.00 61.04.90 6101.22.01 6101.01 a 60.3 6005.3 6006. -De lã ou de pêlos finos -De algodão -De fibras sintéticas ou artificiais -De outras matérias têxteis Ternos.90.00 6006.00 6005.2 6006.00 6102.20.44. capas.10 -Ternos 6103. de malha.00 6006. 6103.90.00 6006.6004.21. de uso feminino.30. gabões. exceto os artefatos da posição 61.90 60.23.00 6102.00 6005.00 6006. 00 6104.90.29 6103.10.29 6104.10 6104.00 61.90 6104.29.32.10.5 6104.00 6103.00 6104.00 6104.00 6104.32. de uso masculino.90 6104. blusas.42.52.20.49. -“Tailleurs”: --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis De lã ou de pêlos finos De algodão De outras matérias têxteis -Conjuntos: --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis De lã ou de pêlos finos Outros -“Blazers”: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis -Vestidos: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De fibras artificiais --De outras matérias têxteis -Saias e saias-calças: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis -Calças.00 6103.44. de uso feminino.00 6104.41.00 6103.00 6104.51.62.00 6104.3 6104. bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho).31.41. conjuntos.33.10 6103.00 6103.00 6104.3 6103.49. de uso masculino.31. ceroulas.4 6103. calças. bermudas e “shorts” (calções): --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis Camisas de malha.00 6105. robes e semelhantes.61.00 6103. blusas “chemisiers”. jardineiras. camisolões.69.59. -De algodão -De fibras sintéticas ou artificiais -De outras matérias têxteis Cuecas.90.00 6104.00 6104.00 6103.39.1 6104. roupões de banho. pijamas.22.00 6104.29.00 6106.2 6103.29.39. .00 6103. “blazers". bermudas e “shorts” (calções): --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis “Tailleurs”. jardineiras.23.23.00 6104. jardineiras.2 6104.00 6105.05 6105.00 61.6103. saias. de malha. de malha.00 61.6 6104.00 6104.42. -De algodão -De fibras sintéticas ou artificiais -De outras matérias têxteis Camisas.10 6104. de malha.00 61.19.63.00 6104.19.06 6106.00 6104.00 6104.90 6103.20 6104.00 6103.29.13.00 6104.00 6104.00 6106.00 6104.4 6104.04 6104.43.53.07 -Conjuntos: --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis De lã ou de pêlos finos Outros -Paletós: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis -Calças.22.19 6104. de uso feminino. saias-calças.33.00 6103. vestidos.43.20.19. de banho.2 6107. pijamas.00 -De algodão 6109. camisolas.00 6108.1 6110.99.12. cardigãs.20. de uso feminino.91.20.39.30. de banho.00 6108.1 6108.22.6107.22.00 6112.4 6112.20.00 6112.30.00 6112.11. maiôs.49.99.00 6110.90.9 6108.90 61.00 6110.29.19.00 6107.1 6107.00 6108.00 6110. de malha.00 6107. de uso masculino: --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis -Maiôs e biquinis. de malha.00 6107. biquinis. -De lã ou de pêlos finos: --De lã --De cabra de Cachemira --Outros -De algodão -De fibras sintéticas ou artificiais -De outras matérias têxteis Vestuário e seus acessórios.99.00 -De outras matérias têxteis 61.00 6108. de esqui -“Shorts” (calções) e sungas. roupões de banho.12 6112. -De algodão -De fibras sintéticas -De outras matérias têxteis De lã ou de pêlos finos Outros Abrigos para esporte. “shorts” (calções) e sungas.9 6107.00 6108.31.00 6108.90.19.31.92.00 6111.99 6107. coletes e artigos semelhantes. de malha.00 -Cuecas e ceroulas: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Camisolões e pijamas: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Outros: --De algodão --De outras matérias têxteis De fibras sintéticas ou artificiais Outros Combinações.00 6108.00 6107.00 6110.2 6108.10 6107.00 6107.00 Suéteres.90 61.39. pulôveres. de uso feminino: --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis .10 6111.91.00 6110.00 6111.90. macacões e conjuntos de esqui.00 6112.11 6111. de malha.00 6112.12. -Combinações e anáguas: --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Calcinhas: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Camisolas e pijamas: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Outros: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis 61. anáguas.00 61.21. penhoares e semelhantes.08 6108.41.3 6108.29.00 6108.00 6108.19.09 Camisetas (“t-shirts”) e camisetas interiores.21.19.11.11.00 6112.12. 6109.10 6110.00 6107.00 6108. calcinhas. para bebês.1 6112. -Abrigos para esporte: --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis -Macacões e conjuntos.11. de malha.00 6112. de banho.90.32.00 6107. “deshabillés”.90 6111.10.3 6112. 94.90.96. de compressão degressiva (por exemplo. cachecóis. lenços de pescoço.6113.99. véus e semelhantes -Outros acessórios Gravatas.29 6115.10.29.9 6115. de título inferior a 67 decitex por fio simples De fibras sintéticas ou artificiais De algodão De outras matérias têxteis Outras De lã ou de pêlos finos De algodão De fibras sintéticas De outras matérias têxteis -Outras meias-calças: --De fibras sintéticas. meias até o joelho e meias acima do joelho.29 6115. de título igual ou superior a 67 decitex.10. de uso feminino. de malha.00 6115.1 6115.80 6117. de uso feminino. incluídas as meias-calças. meias de qualquer espécie e artefatos semelhantes.00 6116.21. por fio simples --De fibras sintéticas.00 6117. -Xales.00 61.80. de compressão degressiva (por exemplo.30.00 6115.16 6116.93 6115.90 6115.00 6116. 61.90 6117.10.10 6115. de título inferior a 67 decitex.00 61.9 6116.00 6116.10.95.14 6115.92.10 6117.21 6115. de título inferior a 67 decitex por fio simples De fibras sintéticas ou artificiais De algodão De outras matérias têxteis -Outros: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis Luvas. cachenês. -Meias-calças. mantilhas.22 6115.06 ou 59. meias até o joelho.20.10.91 6115.30 6115.30.10. meias até o joelho e meias acima do joelho.07. de malha. meias para varizes) Meias-calças De fibras sintéticas.12 6115. por fio simples De lã ou de pêlos finos De algodão De outras matérias têxteis Meias acima do joelho e meias até o joelho. por fio simples --De outras matérias têxteis De lã ou de pêlos finos De algodão Outras -Outras meias até o joelho e meias acima do joelho.17 6117.9 6115.80.29. -Impregnadas. de título igual ou superior a 67 decitex.30. gravatas-borboletas e plastrons Outros -Partes 6115.00 6116.00 6115. de malha. meias acima do joelho.29.10 6115.99 6115.91.10.10.93.10 6115.00 6114. mitenes e semelhantes.10.00 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.19 6115.10.10.00 6114.90 61.90 6115.20 6115.00.00 . -De algodão -De fibras sintéticas ou artificiais -De outras matérias têxteis De lã ou de pêlos finos Outros Meias-calças.10. por fio simples De fibras sintéticas.99.00 6115.20 6115.00 6115.10.14 6114. de malha.03.10. confeccionados. echarpes.11 6115.10.30.13 6115.2 6115.10.90 6114.10 6114. 59. revestidas ou recobertas.2 6115.92 6115.90.10. de plásticos ou de borracha -Outras: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis Outros acessórios de vestuário.15 Outro vestuário de malha.90. partes de vestuário ou de seus acessórios. meias para varizes).22. de título inferior a 67 decitex. bermudas e “shorts” (calções): --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis “Tailleurs”.2 6204.41.90 6203. impermeáveis. anoraques. saias.00 6204.19. “blazers”.93.92.32.00 6201.12.00 6202. capas. de uso feminino.00 6201.4 6203.00 6203.92.12.00 6202.11.19.00 6201.00 6203.2 6203.13.32.00 6201.10 6203.00 6204.00 DESCRIÇÃO Sobretudos. jardineiras. casacos e semelhantes. gabões.49.19.00 6203.23.00 6202.12.9 6202.42.43.3 6204.9 6201.23.00 6203.13. japonas.93.00 6203. calças.22.00 62.39. conjuntos. impermeáveis.01 6201. -Sobretudos. exceto os artefatos da posição 62. gabões.00 62.29.00 6203. de uso masculino. jardineiras.00 6201.11. -Mantôs.00 6204. exceto os artefatos da posição 62.00 6203.00 6203.00 6204. de uso masculino.99.12.13. vestidos.11.99.00 6204. capas.00 6203.1 6202.04.00 6204. -“Tailleurs”: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis -Conjuntos: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis -“Blazers”: --De lã ou de pêlos finos --De algodão . jardineiras. japonas. casacos e semelhantes. capas e semelhantes: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Outros: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis Mantôs. de uso feminino.00 6201.00 6203.00 6203.31.02 6202. anoraques.29.04 6204.00 6202.00 6202.91.00 6203. -Ternos: --De lã ou de pêlos finos --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis -Conjuntos: --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis De lã ou de pêlos finos Outros -Paletós: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis -Calças.NCM 62.22.33. bermudas e “shorts” (exceto de banho).21.00 6204. capas e semelhantes: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Outros: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis Ternos. conjuntos.29 6203.3 6203. bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho).31.03 6203.1 6203. saias-calças.1 6204.11.19.00 6202.03. calças.00 6202.29.00 6201. paletós.91.00 6204.1 6201.00 62.00 6204. 30.07 6207.10 6205.19. roupões de banho.62.00 6204.43.90.00 6204. camisolas.2 6207. combinações.19.00 6204.06 6206.00 -De algodão 6209. ceroulas.09 Vestuário e seus acessórios.00 6207. pijamas.42.44.91.00 6204. de uso feminino.00 6206.00 6208.52. penhoares e artefatos semelhantes.6204. para bebês.00 6204.00 6206.21. de uso feminino.11.00 6207. bermudas e “shorts” (calções): --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis Camisas de uso masculino.00 6204.11.1 6208.00 6207.61.51.2 6208.90 62. cuecas.69.90 62.00 6208.22.00 6208.63.6 6204.30.00 6204.20.00 -De fibras sintéticas .20.00 6208.99.22.90 6205.53. 6209.00 6205.59.4 6204.00 62.00 6208.00 6207.39. calcinhas.00 62. pijamas.30.00 6204.99.00 6204.91.00 6207.05 6205.00 6204.08 6208.00 6204.29.10 6207.00 6206. robes e semelhantes. blusas. -De algodão -De fibras sintéticas ou artificiais -De outras matérias têxteis De lã ou de pêlos finos Outras Camisas.90.00 6208.21. anáguas.92.99 6207.9 6208.00 6204. “déshabillés”.90. blusas “chemisiers”. -De seda ou de desperdícios de seda -De lã ou de pêlos finos -De algodão -De fibras sintéticas ou artificiais -De outras matérias têxteis Camisetas interiores.49.20. jardineiras.5 6204. camisolões.29.00 6204.00 6206.33.99. -Combinações e anáguas: --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Camisolas e pijamas: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Outros: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis 62.10.41. de uso masculino.9 6207.00 6204. -Cuecas e ceroulas: --De algodão --De outras matérias têxteis -Camisolões e pijamas: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Outros: --De algodão --De outras matérias têxteis De fibras sintéticas ou artificiais Outros Corpetes.00 6205.40.00 6208.1 6207.00 6207.00 --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis -Vestidos: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De fibras artificiais --De outras matérias têxteis -Saias e saias-calças: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis -Calças. roupões de banho. suspensórios. cachenês.6209.90 62.00 6210.10. de banho: --De uso masculino --De uso feminino -Macacões e conjuntos. “shorts” (calções) e sungas.30.00 -Acessórios 6217. macacões e conjuntos de esqui.12 6212.00 Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.17 Outros acessórios confeccionados de vestuário. mantilhas.40.32.90.07.02 ou 56. -Sutiãs e “bustiers” -Cintas e cintas-calças -Modeladores de torso inteiro -Outros Lenços de assoar e de bolso.03.11 a 6201.00 6211.1 6211.11 a 6202. -De algodão -De outras matérias têxteis De seda ou de desperdícios de seda Outros Xales. biquinis.42.20.00 62.00 -Partes NCM DESCRIÇÃO .00 62.00 6210. -De seda ou de desperdícios de seda -De lã ou de pêlos finos -De fibras sintéticas -De fibras artificiais -De outras matérias têxteis De algodão Outros Gravatas. echarpes.00 6211. lenços de pescoço.10 6210. 6217.10 6213.00 6212. dos tipos abrangidos pelas subposições 6202.90 62. -Com as matérias das posições 56.10 De lã ou de pêlos finos 6209.00 6211. biquinis.43.20.90. mitenes e semelhantes.00 6211.03.3 6211.10 6214.90.30.00 6212.00 62. gravatas-borboletas e plastrons. cachecóis.20.00. 59.19 -Outro vestuário.90 -De outras matérias têxteis 6209.00 6210.00 6211. ligas e artefatos semelhantes.00 6210.00 6214. partes de vestuário ou dos seus acessórios.10.15 6215.33. 56. -Maiôs.00 6214.41. e suas partes. espartilhos.00 6215. outro vestuário.90.00 Luvas.39. maiôs.00 6214.40.4 6211.90. dos tipos abrangidos pelas subposições 6201. de banho.90 6214.49. -De seda ou de desperdícios de seda -De fibras sintéticas ou artificiais -De outras matérias têxteis 6216.00 6213.39.11 6211.90. véus e artefatos semelhantes.02.90. mesmo de malha.90 6213. exceto as da posição 62.10.12.30. 62.13 6213. cintas. de esqui -Outro vestuário de uso masculino: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis De lã ou de pêlos finos Outras -Outro vestuário de uso feminino: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis Sutiãs.10.90.11. 59.20.10.00 6215.10 6211.00 6211.90 6211.00 6212.12.06 ou 59.20.50.00 6211.20.90 Outras 62. “shorts” (calções) e sungas.39 6211.03 -Outro vestuário.90.00 6211.00 6214.14 6214.19 -Outro vestuário de uso masculino -Outro vestuário de uso feminino Abrigos para esporte. 10 6302.29.02 6302.01 6301.60.00 6302. -Colchas: --De malha --Outras De algodão De outras matérias têxteis -Outros: --De malha --De algodão.00 6304.5 6302.19 6304.OUTROS ARTEFATOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS 63.10.03 6303.90 6303. de fibras sintéticas -Outros cobertores e mantas Roupas de cama. de malha -Outras roupas de cama.90 6304.39.00 6305.40.10 6303.90. elétricos -Cobertores e mantas (exceto os elétricos).10 6302.00 6301.20.91.00 6304.00 6304.10. cortinas.00 6305. obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno .53. exceto da posição 94.19 6303.00 6302.19.92.90 6302. reposteiros e estores.04.32.99.91. -De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.90 63.9 6302.04 6304. para embalagem.92.05 6305.11.22.19.40.3 6302. toucador ou cozinha. exceto de malha --De fibras sintéticas. sanefas e artigos semelhantes para camas.00 63.19.2 6302.20.12.9 6303. de lã ou de pêlos finos -Cobertores e mantas (exceto os elétricos).00 6302.1 6304.00 6302.10 6304.93.59.9 6304.59 6302. -De malha: --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis De algodão Outros -Outros: --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis Outros artefatos para guarnição de interiores.00 6302.00 6303. -Cobertores e mantas.3 6305.32. estampadas: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Outras roupas de cama: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Roupas de mesa.03 -De algodão -De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: --Contêineres flexíveis para produtos a granel --Outros.19.99.00 6302. -Roupas de cama.10.59.00 6302.00 6304..00 6305. mesa. de algodão -Cobertores e mantas (exceto os elétricos).99.00 6303.51. exceto de malha --De outras matérias têxteis.30.00 6302.00 6302. de tecidos atoalhados de algodão -Outras: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis De linho Outras Cortinados.99.00 63.00 6301.33 Cobertores e mantas.00 6302.00 6302.I.00 6302.21.31.00 63.00 6301. exceto de malha Sacos de quaisquer dimensões.00 6302.00 6301.1 6303.93.91.99 6302.00 6303. de malha -Outras roupas de mesa: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis De linho Outras -Roupas de toucador ou de cozinha. tendas.29. 6307. em forma de desperdícios ou de artefatos inutilizados.90 6307.29 6306.19 6306. 6309.33. artigos para acampamento.00 6306.90.00 6305.1 6306.30. USADOS.00 6306.10. incluídos os moldes para vestuário. mesmo com acessórios.22.00 -Escolhidos 6310.29..10 6306.90 6306. em embalagens para venda a retalho.10 6306.10 6307.00 Artefatos de matérias têxteis.00 63.99. panos de prato ou de cozinha.90 6306. próprio para saída de emergência de pessoas. CALÇADOS.20.00 6306.12. para pranchas à vela ou para carros à vela. esfregões.00.00 6307. usados. 6310.06 6306.ARTEFATOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS.30 6306.10 6306. e suas partes 6309. tapeçarias.00 -Outros . toalhas de mesa ou guardanapos.90 6306.90 6305.SORTIDOS 6308. para confecção de tapetes.10 Vestuário. calçados.40 6306.19.90.19.07 Outros artefatos confeccionados.00.20 -Cintos e coletes salva-vidas -Outros De falso tecido Artefato tubular com tratamento ignífugo. bordados. cordas e cabos de matérias têxteis.9 6306.10.90 6306.2 6306. mesmo com seus elementos de montagem 6307.40.10 Trapos. ou de artefatos têxteis semelhantes. TRAPOS 6309.00 Sortidos constituídos de cortes de tecido e fios. CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE.10 6306. chapéus e artefatos de uso semelhante.90 Outros II. flanelas e artefatos de limpeza semelhantes 6307..00 -Rodilhas.33.91.00. cordéis.90 Outros 63.40.90.6305. -Encerados e toldos: --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis De algodão Outros -Tendas: --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis De algodão Outros -Velas De fibras sintéticas De outras matérias têxteis -Colchões pneumáticos De algodão De outras matérias têxteis -Outros: --De algodão --De outras matérias têxteis 63. velas para embarcações.30.39.90.10 6305.90. seus acessórios. III.00 De malha Outros --Outros -De outras matérias têxteis Encerados e toldos. ALÍQUOTA (%) NT NT NT NT 0 0 0 0 0 0 0 0 ALÍQUOTA (%) NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT NT 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . ALÍQUOTA (%) NT NT NT NT NT NT 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 ALÍQUOTA (%) 0 NT 0 0 0 0 0 0 NT 0 NT 0 0 NT 0 0 NT 0 NT NT 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 0 30 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 NT NT 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 0 30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ALÍQUOTA (%) 10 10 10 10 . 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ALÍQUOTA (%) . 5 5 5 5 5 5 5 5 5 10 10 10 5 5 5 5 5 5 10 5 5 5 5 5 . 5 5 ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ALÍQUOTA (%) . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 15 15 15 . 15 15 15 15 5 5 5 10 10 10 10 10 5 5 5 5 0 0 0 0 0 0 NT NT NT NT . 51 6403. ginástica.00 6401.00 6403.10 6403.91 6403.10 6405.00 6402.9 6401.1 6402.90 6403. -Calçados para esporte: --Calçados para esqui e para surfe de neve --Outros -Calçados com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande -Outros calçados.99.90 Outros 6405.9 6402.00 6402.00 6403.10 6403.00 -Com a parte superior de matérias têxteis 6405.10 6402.02 6402.90 6403. com biqueira protetora de metal -Outros calçados.10 6403.91 6402.20. treino e semelhantes 6404. com saliências (espigões) que se encaixam na sola -Outros calçados: --Cobrindo o tornozelo Com biqueira protetora de metal Outros --Outros Com biqueira protetora de metal Outros Calçados com sola exterior de borracha.12. calçados para tênis.99.99 6401.00 6403.12.10.19.11.90 64.90 64.91.99 6402.90 64.1 -Calçados com sola exterior de borracha ou de plástico: 6404.00 -Outros . -Calçados para esporte: --Calçados para esqui e para surfe de neve --Outros -Calçados com parte superior em tiras ou correias.99.00 -Calçados com sola exterior de couro natural ou reconstituído 64.90 6402.92.59.00 6401.10.9 6403.10. com sola exterior de couro natural: --Cobrindo o tornozelo Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas Outros --Outros Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas Outros -Outros calçados: --Cobrindo o tornozelo Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas Outros --Outros Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas Outros Calçados com sola exterior de borracha.00 6402. couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. -Calçados com biqueira protetora de metal -Outros calçados: --Cobrindo o tornozelo. em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites.10 6403.00 --Calçados para esporte.20. mas não o joelho --Outros Cobrindo o joelho Outros Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos.05 6405.40.99.91.19.00 6403. plásticos.10 6401. 6404.99.99. nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.01 6401.59.NCM 64.5 6403.59 6403.20.10. saliências (espigões) ou dispositivos semelhantes.10 6402.20.00 --Outros 6404.20 Outros calçados.99 6403. couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis.1 6403.90.51.90 6403.91.91.51. basquetebol.03 6403.19. parafusos. plásticos.10 6405. pregos.04 DESCRIÇÃO Calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos. -Com a parte superior de couro natural ou reconstituído Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior (corte) de couro reconstituído Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior (corte) de couro reconstituído 6405. NCM DESCRIÇÃO 66.10. mesmo com hastes ou cabos.10 De palha fina (manila. palas e barbicachos. entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria.00.00 Chapéus e outros artefatos de uso semelhante. forros.10 De palha fina (manila. mesmo cortados no sentido da altura.91. chicotes. entrançados ou obtidos por reunião de tiras. para o cabelo Bonés De algodão De fibras sintéticas ou artificiais De outras matérias têxteis Outros Outros chapéus e artefatos de uso semelhante. 6502.12 6505. 6406. mesmo guarnecidas. em peça (mas não em tiras).00. mesmo guarnecidos.9 -Outros: 6601. para o cabelo. polainas.90 65.90 NCM 6501.00. de qualquer matéria.00 6406.91.00 -Partes superiores de calçados e seus componentes.90.00 Carneiras. 6504. amovíveis. de feltro. de couro natural ou reconstituído Palmilhas Outras DESCRIÇÃO Esboços não enformados nem na copa nem na aba.99.00 -Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes 6601.00 -Solas exteriores e saltos. de malha ou confeccionados com rendas.91. panamá e semelhantes) 6504. mesmo guarnecidos.90 Outros 6601.00.06 6506. para os artefatos das posições 66.10 Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais 6601.01 Guarda-chuvas.00 --Outros 6602. mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores). pingalins e artefatos semelhantes. rebenques.91 --De haste ou cabo telescópico 6601. exceto contrafortes e biqueiras rígidas 6406.00 -Armações montadas. de proteção -Outros: --De borracha ou de plástico --De outras matérias 6505.99. sombrinhas e guarda-sóis (incluídos as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes).99 6406. -Coifas e redes. de borracha ou plástico -Outros: --De madeira --De outras matérias Sola exterior e salto. para guarda-chuvas.19 6505.00 -Outros NCM DESCRIÇÃO .99.00.90.00.90. e suas partes.90 Outros 6504.00 Bengalas. feltro ou outros produtos têxteis. discos e cilindros.00 6506. para chapéus.20.90. mesmo guarnecidos.90 Outros 65.06 Partes de calçados (incluídas as partes superiores. coifas e redes. para chapéus e artefatos de uso semelhante.1 6505.99. panamá e semelhantes) 6502. -Capacetes e artefatos de uso semelhante. palmilhas amovíveis.99. 6502.00 6505.03 Partes. sem copa nem aba enformadas e sem guarnições.10.10. capas. reforços interiores e artefatos semelhantes. 66. 6601.9 6506.05 Chapéus e outros artefatos de uso semelhante. sombrinhas ou guardasóis 6603.00 6406.00 Esboços de chapéus.00 6506.01 e 66.20.90. de qualquer matéria. bengalas-assentos.00 6507.20 6406.64.9 6406.10.91. armações.90.00. 6603.02. guarnições e acessórios.11 6505.10 6406. perneiras e artefatos semelhantes. 00 -De outras matérias 6703.00 Cabelos dispostos no mesmo sentido.Leques e ventarolas 67.02 Flores. em parte. e suas partes.00 Peles e outras partes de aves.90.Pena solta. de cabelo.00.00.90. folhagem e frutos. inteira. pêlos ou de matérias têxteis. 6702. adelgaçados. Ex 01 . -De matérias têxteis sintéticas: --Perucas completas --Outros -De cabelo -De outras matérias 6704. branqueados ou preparados de outro modo.00 .00 6704.Artefatos de peles de aves providas de suas penas. madeixas e artefatos semelhantes.04 Perucas. penas. penugem e artefatos destas matérias.05. lã. exceto leques e ventarolas Ex 03 .00 6704. folhagem e frutos. pele com pena. preparados para a fabricação de perucas ou de artefatos semelhantes. pêlos e outras matérias têxteis.1 6704. partes de penas.6701. de penas.00 -De plástico 6702. artificiais. outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas em outras posições.11.00 6704. trabalhados.10. artificiais. exceto os produtos da posição 05. sobrancelhas.20. bem como os cálamos e outros canos de penas. com as suas penas ou penugem. artefatos confeccionados com flores. de partes de penas e de penugem.19. pestanas. emendada ou não Ex 02 . barbas. 67. ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ALÍQUOTA (%) 5 0 0 0 0 0 0 ALÍQUOTA (%) . 0 NT 20 20 15 15 15 15 15 15 15 . lã de rocha e lãs minerais semelhantes.10.30 6805. corados artificialmente. triturar.22 6804.30.00 --Mármore. manualmente.00 6805. lã de rocha e lãs minerais semelhantes. lãs de outras escórias. para moer.00 -Lãs de escórias de altos-fornos. simplesmente talhadas ou serradas. exceto as das posições 68.NCM DESCRIÇÃO 6801.00 6804.21.11 6804.00 Pedras para calcetar.34cm Aglomerados com resina Outros Outros --De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica De diâmetro inferior a 53.22. cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm.90 68.22.06 6806. de pedra natural (incluída a ardósia).00 --Mármore.11 6804. mesmo misturadas entre si.2 6804. -Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis -Aplicados apenas sobre papel ou cartão -Aplicados sobre outras matérias Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício Outros Lãs de escórias de altos-fornos.00 6804.93.2 -Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras.30. mesmo com partes de outras matérias.90 Outras 6803. fragmentos e pós.10 Esferas para moinho 6802. em folhas ou em rolos .10.00 --Outras pedras calcárias 6802.30. misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som.10.19 6804.91.20 6805. pedras para amolar ou para polir.00 68. grânulos.92. meios-fios e placas (lajes) para pavimentação. aplicados sobre matérias têxteis. pastilhas e artigos semelhantes. expandidos. 68. travertino e alabastro 6802. polir.19 6804. fragmentos e pós.10 Esferas para moinho 6802.21 6804.04 Mós e artefatos semelhantes. mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular. papel.93 --Granito 6802. manualmente Abrasivos naturais ou artificiais. espuma de escórias e produtos minerais semelhantes. de pedra natural (incluída a ardósia). de pedra natural (exceto a ardósia). grânulos. travertino e alabastro 6802.05 6805. exceto as da posição 68.90 6804. costurados ou reunidos de outro modo.93. de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica.10 6805.21. cubos. em pó ou em grãos. pastilhas e artigos semelhantes.23. vermiculita e argilas. cubos. amolar. aglomerado De diâmetro inferior a 53.11.01.23.21. expandidas.22.9 -Outras: 6802.90 Outros 6802.00 6805.12 ou do Capítulo 69.34cm Aglomerados com resina Outros Outros --De pedras naturais -Pedras para amolar ou para polir.00.99 --Outras pedras 6802.30. desfibrar. 68. mesmo com suporte.21.22. corados artificialmente 6802.00 --Outras pedras 6802.10. 6802.20. -Mós para moer ou desfibrar -Outras mós e artefatos semelhantes: --De diamante natural ou sintético. para mosaicos.1 6804. sem armação. cartão ou outras matérias. e suas partes. retificar ou cortar. mesmo recortados.00. de superfície plana ou lisa: 6802.1 6804.99.00 --Granito 6802.99. em massa. de outras escórias.29. de pedras naturais. 6804.00 Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.90 6804.21.00 -Ladrilhos.02 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras. 68. espuma de escórias e produtos minerais semelhantes. 68.00 6809.20 6812.12 Obras de gesso ou de composições à base de gesso. exceto as das posições 68.90. de palha ou de aparas.Ex 01 . placas. ladrilhos e semelhantes. para juntas. placas.91.00.92.Lã de rocha e lã mineral 6806.00 68.20. tecidos. tiras.1 6809. mesmo misturados entre si 6806.00 6810.99. condutos. discos.13 Guarnições de fricção (por exemplo.8 -Não contendo amianto: 6813. 6807.90 68. não montadas. aglomerados com cimento.90.90.81. de fibras vegetais.81.91.89. misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio.11 ou 68.10. -Telhas.00 -Em rolos 6807.11 6811. expandidas. vestuário. tijolos e artefatos semelhantes: --Blocos e tijolos para a construção --Outros -Outras obras: --Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil --Outras Obras de fibrocimento. calçados. obras destas misturas ou de amianto (por exemplo. acessórios de vestuário. mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias.11.11. telhas e produtos semelhantes --Tubos. -Contendo amianto -Não contendo amianto: --Chapas onduladas --Outras chapas.00 6812.20.90 -Outros 6806.82. segmentos.99. expandidos.13.00 6812.00 6811. pastilhas). breu ou pez). painéis.10 Aluminosos ou silicoaluminosos 6806. juntas). partículas.00 6812.9 6810. de concreto ou de pedra artificial. mesmo armadas.90 Outros Ex 01 . -Chapas.00 Painéis. de outras substâncias minerais ou de celulose. painéis.00 6810.1 6810.Telhas onduladas 6808.30 6812.90. serragem ou de outros desperdícios de madeira.00 -Contendo amianto Ex 01 .99 6812.83.81 --Guarnições para freios 6813.09 6809. mesmo apresentadas em rolos --Outras Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação Amianto trabalhado. ladrilhos. chapéus e artefatos de uso semelhante. em fibras Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio Outras 6812.00 -Outras Ex 01 . 6813. em fibras. calçados e chapéus --Papéis.10 6812.90 Outras . e seus acessórios --Outras obras Amianto trabalhado. -De crocidolita -Outras: --Vestuário.Guarnições para freios e disco de fricção para embreagens 6813. ladrilhos. à base de amianto.00 6812.00 6809.99.00 -Vermiculita e argilas.40. fios. gesso ou outros aglutinantes minerais. ladrilhos. rolos.81.9 6812. chapas.80.8 6811.00 6810.99. anéis.10 6810.19. placas (lajes).00 6811. embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção.Obras de lã de rocha e de lã mineral 68. cimento-celulose ou semelhantes.10 Pastilhas 6813. mesmo armadas. para freios. não ornamentados: --Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão --Outros -Outras obras Obras de cimento.93.00 68.00 6811. blocos e semelhantes.19.00 68.07 Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo. cartões e feltros --Folhas de amianto e elastômeros comprimidos.00 6811.99. em peso.20 Tijolos. em peso.13 Com um teor. com um teor de óxido de zircônio (ZrO2) superior a 25%.20. incluída a mica aglomerada ou reconstituída.10.20. ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”. de cartão ou de outras matérias. em peso.99 6902.99.PRODUTOS DE FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS OU DE TERRASSILICIOSAS SEMELHANTES E PRODUTOS REFRATÁRIOS 6901. silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2). dolomita ou cromita Crus. folhas ou tiras.11 6902.91. de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual a 50% mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45% 6815.10.00 -Placas.89.91 6902.89.20. refratários.00 -Outras 68.18 6902.20. em peso.20.10 6815.91 6815.9 6902.92 6902. para usos não elétricos Fibras de carbono Tecidos de fibras de carbono Outras -Obras de turfa -Outras obras: --Contendo magnesita.90 Outras 68. de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos Tijolos sílico-aluminosos Outros Sílico-aluminosos Silicoso.99. mesmo com suporte de papel.10 6902.99. de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual a 20% mas inferior a 50% 6815.6813. expressos em MgO.20.10.11 6815.10 6902. 69. Ca ou Cr. mais de 90% de trióxido de dicromo Outros tijolos Outros Outros -Contendo. em peso.90 Outras NCM DESCRIÇÃO I.91. semi-silicoso ou de sílica De silimanita Outros -Outros De grafita Não fundidos.10. por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes.90 6815.1 6815. tomados isoladamente ou em conjunto. -Contendo.10.90. placas (lajes).99 6815.99.15 Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluídas as fibras de carbono e suas obras e as obras de turfa).10 6815. contendo.93 6902. de alumina superior ou igual a 45% mas inferior a 90% ou com um conteúdo.90 6902.20. em peso. 6814. CaO ou Cr2O3 Magnesianos ou a base de óxido de cromo Tijolos ou placas.10.10.99. tripolita.14 Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3). em peso 6815.00 6815. de mica aglomerada ou reconstituída. com um teor.20 6815. mesmo com suporte 6814. não especificadas nem compreendidas em outras posições.89 --Outras 6813.10 6902. em peso .90.20 6902.1 6902.9 6815..12 Com um teor de silica (SiO2) superior ou igual a 90% em peso 6815. diatomita.99.99. placas (lajes). ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes.19 6902.10. que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.19 Outras 6815.90. aglomerados com aglutinante químico Outras --Outras Eletrofundidas Com um teor de alumina (Al2O3).10 6815.90 6902.10. para construção.02 6902. mais de 50% de alumina (Al2O3). superior ou igual a 90%.90 6815.10 Disco de fricção para embreagens 6813. -Obras de grafita ou de outros carbonos.00 Tijolos.14 Mica trabalhada e obras de mica. mais de 50% dos elementos Mg.00. 10.11 6903. de cerâmica. de cerâmica. mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular.10.20.6902. cubos. retortas.10 6903. tijoleiras.10.1 6903.03 Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo. cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm 6907. de cerâmica.90. suportes.90.90 6903.12 6903. cadinhos.30 6903.00 -Outros 69.00 -Tijolos para construção 6904.00 -Outros 69. para pavimentação ou revestimento.40 6903.10.92 6903. gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais. para mosaicos. -Contendo. elementos de chaminés.07 Ladrilhos e placas (lajes).11 6903.10 6903.90 6903. cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm 6908.10.30 Com um teor de carbono superior a 85%. 6907. varetas) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.19 6903. em peso. bocais. mesmo com suporte. mais de 50% de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) Cadinhos Tampas e tampões Tubos Outros -Outros Tubos De carboneto de silício De compostos de zircônio Outros Outros De carboneto de silício De compostos de zircônio Outros II.90. cubos.90. tapa-vigas e produtos semelhantes.20. 6903. de cerâmica. mangas. vidrados ou esmaltados.20.91 6903.10. e outros produtos cerâmicos para construção.00..00 -Telhas 6905.10.40 De carboneto de silício 6902.20. mesmo com suporte. copelas.90.90.10. 6905.90 Outros 69. para mosaicos.20 6903.05 Telhas.10.10.12 6903.09 Aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos. cubos.20 6903.08 Ladrilhos e placas (lajes).30 6903. calhas ou algerozes e acessórios para canalizações. pastilhas e artigos semelhantes. mais de 50% de grafita ou de outro carbono. de cerâmica.90. 69.12 Elaborados com uma mistura de grafita e carboneto de silício Outros Retortas elaboradas com uma mistura de grafita e carboneto de silício Tampas e tampões Tubos Outros -Contendo.00 -Outros 69.10.10. tubos. ou de uma mistura destes produtos Cadinhos De grafita.10. de cerâmica. para pavimentação ou revestimento.20 6903.90. 6904. em peso. condutores de fumaça.90.90.90.1 6903. 6908. ornamentos arquitetônicos.99 . cubos.9 6903. não vidrados nem esmaltados.00 -Ladrilhos. exceto os do subitem 6903. e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrômetros (mícrons).04 Tijolos para construção. pastilhas e artigos semelhantes. pastilhas e artigos semelhantes. muflas.90 6903.90. de cerâmica.19 6903.00 -Ladrilhos. vidrados ou esmaltados.90. de cerâmica. tampões.00 Tubos. pastilhas e artigos semelhantes.90. em peso. bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem. alguidares. de cerâmica. do tipo dos utilizados em altos-fornos 6902. não vidrados nem esmaltados.00 -Outros 6906.90. mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular. de cerâmica.OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS 69. não armadas: 7003. refletora ou não Ex 01 .10.00.19. 69. entre 0°C e 300°C Ex 01 . não trabalhado.00 6914.12.00 NCM 7001. mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários.20 6909. varetas ou tubos. -De porcelana -Outras DESCRIÇÃO Cacos.14 6914. folhas ou perfis.De vidro óptico -Barras ou varetas Ex 01 .00 -Outros 69.90.30 -Aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos: --De porcelana --Artefatos com uma dureza equivalente a 9 ou mais.32.00 -Outros 69. caixas de descarga.12.20.12.10 Pias.10 6909. -Artigos para serviço de mesa ou de cozinha Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar. sanitários. fragmentos e outros desperdícios e resíduos.00 -De porcelana 6910. lavatórios. de cerâmica.3 7002. refletora ou não.00 --Coradas na massa. mesmo com camada absorvente.00 Outras obras de cerâmica.90 Outros 6909.10 6909.90. 6913.00 Louça. colunas para lavatórios.12 6909. de porcelana. 7003.20 6909.13 Estatuetas e outros objetos de ornamentação. de cerâmica.10.90.De vidro óptico --De outro vidro com coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-6 por Kelvin. vidro em blocos ou massas. -Esferas Ex 01 . inclusive cacos.11.11 6911. opacificadas.10. em chapas.00 Louça.30 6909.00 -Outros 69.12.90. bidês.00 Vidro em esferas (exceto as microesferas da posição 70.19.90.De vidro óptico --Outros Ex 01 . mas não trabalhado de outro modo.10 6911.00 7002. fragmentos e outros desperdícios e resíduos 70. outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador. folheadas (chapeadas).1 -Chapas e folhas.39.90 6909. exceto de porcelana.De vidro óptico .00 -De porcelana 6913.00 7002. na escala de Mohs Guia-fios para máquina têxtil Guias de agulhas para cabeças de impressão Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas Outros --Outros Guia-fios para máquina têxtil Guias de agulhas para cabeças de impressão Colméia de cerâmica à base de alumina (Al2O3).6909.19 6909. café ou chá.De vidro óptico 7002. outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador.00 7002.10.10.10.00 6909.12. 6910. de cerâmica.De vidro óptico -Tubos: --De quartzo ou de outras sílicas fundidos Ex 01 . exceto os de vidro óptico Ex 02 . fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro.00. banheiras. Ex 01 .03 Vidro vazado ou laminado.19.Cacos.19. de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos 6909. apresentado em embalagem comum Outros -Outros 6912.18).90 6911. sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO).1 6909. ou com camada absorvente.De vidro óptico.10 6911.00 70. barras.31.02 7002. ampolas e outros recipientes.21. nas seguintes dimensões (admitida a tolerância de até 5%.07 7007.90.10. nas seguintes dimensões (admitida a tolerância de até 5%.8mm --Outros -Vidros formados de folhas contracoladas: --De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis.11. refletora ou não Ex 01 .21.00 -Espelhos retrovisores para veículos Ex 01 .03. brocado.09 Espelhos de vidro.De vidro óptico 70.04 Vidro estirado ou soprado.Para ônibus ou caminhões 7009. 7004.00 --Não emoldurados 7009.20. garrafas.00 7007. -Vidro não armado. boiões.30. mesmo emoldurados. em chapas ou em folhas.90.300 x 1.693 x 575 x 6.De vidro óptico 70. para mais ou para menos): 2.00 7010.De vidro óptico 7004.2 7005.20.Para ônibus ou caminhões. com camada absorvente. biselado. 1. -Ampolas -Rolhas. 1. e 600 x 595 x 4.2 7007.00 --Outras Ex 01 . frascos.00 --Emoldurados 70.00 -Outro vidro Ex 01 . mesmo com camada absorvente. -Vidros temperados: --De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis.10 Garrafões. Ex 01 . gravado. 1. 640 x 220 x 4. e 1.29. refletora ou não. mas não emoldurado nem associado a outras matérias. 728 x 489 x 6mm. mas não trabalhado de outro modo. folheado (chapeado).19. mas não trabalhado de outro modo.00 7008.20.00.30.05.00.91.075 x 787 x 6. ou com camada absorvente. mesmo com camada absorvente. de vidro.7003. barcos ou outros veículos Ex 01 .9 -Outros: 7009. veículos aéreos.305 x 489 x 6mm.19. tampas e outros dispositivos de uso semelhante. opacificado.800 x 800 x 6mm. esmaltado ou trabalhado de outro modo. opacificado.00 7006.00 7005.00 7010. próprios para transporte ou embalagem.00 Vidros isolantes de paredes múltiplas.92. rolhas. ou simplesmente desbastado Ex 01 .75mm.90.1 7007. vasos. tampas e outros dispositivos de usos semelhantes -Outros De capacidade superior a 1 litro Garrafões e garrafas 7010.00 7005.De vidro óptico -Outro vidro não armado: --Corado na massa. embalagens tubulares. 70.950 x 800 x 6mm.00 Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. para mais ou para menos): 1.29.00 -Vidro corado na massa. incluídos os espelhos retrovisores. 1. 7009.04 ou 70. refletora ou não. em folhas.10. folheado (chapeado).05 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces. barcos ou outros veículos Ex 01 .00 -Chapas e folhas.00 Vidro das posições 70. armadas 7003.Para ônibus ou caminhões. de vidro.76mm.10. veículos aéreos.1 7010.75mm.00 -Perfis 70. refletora ou não Ex 01 .De vidro óptico -Vidro armado 7005.De vidro óptico 7003.8mm. boiões de vidro para conservas. recurvado.11 . 70.90 7010.235 x 6mm --Outros 7007.693 x 575 x 6.De vidro óptico --Outro Ex 01 .00 7007.00 7005. 90 7015.90 Outros Ex 01 . não trabalhados opticamente. sem guarnições. abertos.12 Frascos.10 Para ornamentação de interiores 7013. vasos.10.00 7013. boiões.91 7015.30 7015.11 7011. vasos.10.92 7015.10 7011. óculos ou anteparos.90.90.10.4 7013.18) -Objetos de vitrocerâmica -Copos com pé. para fabricação desses vidros.22 Frascos.91. boiões.99.20. entre 0°C e 300°C 7013.10. curvos ou arqueados.Decantadores de vinho 7013.Decantadores de vinho 7013.00.10 ou 70.00 70. boiões para conservas 7010. cozinha.15).90 .49. mesmo corretivas.10.90.10 7015.10 7015.00 --Outros 7014. ocos ou semelhantes. toucador. boiões para conservas 7010.90.22.3 7013.28.90 Outros 70.90.90 Outros 7013.42. exceto de vitrocerâmica: --De cristal de chumbo --Outros -Outros copos.2 7013.10.13 Ampolas e invólucros. -Para iluminação elétrica Para lâmpadas ou tubos de descarga. não trabalhados opticamente.10 7011. embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem.91 --De cristal de chumbo 7013.33 litro mas não superior a 1 litro 7010. exceto de vitrocerâmica: --De cristal de chumbo --Outros -Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha. incluídos os de “flash” Para lâmpadas de incandescência Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90mm Outros Outros -Para tubos catódicos -Outros Objetos de vidro para serviço de mesa.37.2 7011.15 Vidros de relojoaria e vidros semelhantes.De vidro óptico 70.90 7011.00 --Outros Ex 01 . esferas ocas e segmentos de esferas.10. tubos catódicos ou semelhantes.90. exceto de vitrocerâmica: --De cristal de chumbo --De vidro com coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-6 por Kelvin.29 7011. escritório. vidros para lentes.10.00 7013.33.00 7013.00 Artefatos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.21 Garrafões e garrafas 7010.10 7015. e suas partes.00 7013.10. -Vidros para lentes corretivas Fotocromáticos Outros Brancos Coloridos -Outros Vidros de relojoaria Vidros para máscaras. de vidro. protetores Vidros para os demais óculos Outros 7015.21 7011.00 7011.9 -Outros objetos: 7013. mesmo tubulares.20 7015.91. de vidro.9 7015.10.90. Ex 01 .90.42 7013.90.00 7013. ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.00 7013.41.2 De capacidade superior a 0.42. embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem.90.7010.10 Cafeteiras e chaleiras 7013. para lâmpadas elétricas. de filamentos de título não superior a 136 tex.52. por fio simples 7019.00 7019. higiene e farmácia.10 7019.00 7019. -Contas. de vidro.10.90. de diâmetro não superior a 1mm.52.12.00 7019.00 7019. painéis.90 7019.3 7019.90.10.075% e inferior ou igual a 0.16 Blocos.10. mesmo com suporte. pedras preciosas ou semipreciosas Outros -Microesferas de vidro.90 7019. para mosaicos ou decorações semelhantes 7016. com peso inferior a 250g/m 2.31. com densidade superior ou igual a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro 7019.00 -Outros 70. imitações de pérolas naturais ou cultivadas. em blocos.00 7019. em peso. 7020. impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica. para construção.19. em ponto de tafetá.10. vitrais de vidro.20 7018. de vidro.90 Outras 7020.17 Artefatos de vidro para laboratório. chapas e conchas ou formas semelhantes. esteiras (“mats”). mesmo armado. próprios para fabricação de placas para circuitos impressos 7019.00 7019.00 -De quartzo ou de outras sílicas fundidos 7017.32.70. telhas e outros artefatos.00 -De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-6 por Kelvin.10 Outros --Outros -Outras Rede constituída por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°. -Mechas. exceto de prótese.00 7018.20. cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo 7020. para mosaicos ou decorações semelhantes. de diâmetro não superior a 1mm -Outros 7018. cubos. fios.40. imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artefatos semelhantes. vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro. de vidro Contas de vidro Imitações de pérolas naturais ou cultivadas.19 7019. painéis e produtos semelhantes. não tecidos: --Esteiras (“mats”) --Véus --Outros -Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (“rovings”) -Outros tecidos: --De largura não superior a 30cm --De largura superior a 30cm.90 7019. tecidos).90. mantas.18 Contas.10 7018. placas. estatuetas e outros objetos de ornamentação. colchões.20.00 -Outros 70. exceto bijuterias.11.10 Com um teor de matéria orgânica superior ou igual a 0.5 7019.10.12. exceto bijuterias.90 Outras .00 7019.00 70. microesferas de vidro.52 Fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo. ladrilhos.10 Ampolas de vidro para garrrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos.00 -Cubos. de vidro trabalhado a maçarico. mesmo com suporte.00 7019. entre 0°C e 300°C 7017. mesmo ligeiramente torcidas (“rovings”) e fios. tijolos.1 7019. de vidro prensado ou moldado.00.90 7018.12 7019.3%. pastilhas e outros artigos semelhantes. cortados ou não: --Fios cortados (“chopped strands”) de comprimento não superior a 50mm --Mechas ligeiramente torcidas (“rovings”) Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno Outras --Outros -Véus.00 Outras obras de vidro.00.90. 7016.59. de vidro.51. segundo Norma ANSI/IPC-EG-140. imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artefatos semelhantes. imitações de pérolas naturais ou cultivadas. pastilhas e outros artigos semelhantes.10 7018.39. e suas obras.90. mesmo graduados ou calibrados. 7017. olhos de vidro. ALÍQUOTA (%) 0 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 10 0 0 0 10 5 5 0 10 5 5 5 0 0 0 0 5 5 5 5 5 10 0 10 10 10 10 10 10 10 15 15 15 . 15 10 0 0 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 ALÍQUOTA (%) 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 . 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 0 0 15 15 15 10 20 20 10 10 ALÍQUOTA (%) 10 NT 0 10 0 10 0 10 0 10 0 10 0 5 0 . 5 0 10 10 10 0 10 0 10 0 5 0 5 0 10 10 0 15 3 10 15 3 10 10 15 3 15 15 0 15 15 . 15 15 15 15 10 10 10 10 10 10 10 15 15 15 15 10 10 10 15 10 15 15 15 15 15 0 0 0 0 15 15 15 15 . 15 15 0 0 0 20 20 20 20 20 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 15 15 . 00 7104.1 Ouro (incluído o ouro platinado).3 -Não industriais: 7102. safiras e esmeraldas 7103.20.00 --Rubis.90. enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.08 7108. em formas brutas ou semimanufaturadas.00 --Outras 71.22.21. não combinadas. pérolas naturais ou cultivadas.20.. METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ) 71. 7105.90 7104.00 -De diamantes 7105. mas não montados nem engastados.00 --Outros 7102. mesmo trabalhadas ou combinadas.39. mesmo trabalhadas ou combinadas. mas não enfiadas. enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.91.00 --Trabalhadas 71.03 Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas. nem engastadas. mesmo trabalhados. pedras sintéticas ou reconstituídas.2 -Pérolas cultivadas: 7101. -Quartzo piezelétrico -Outras.Em bruto 7102.00 --Outros 71. PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES 71. em formas brutas ou semimanufaturadas.21.00 -Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas 7103.00.10.. enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.04 Pedras sintéticas ou reconstituídas.92.2 -Industriais: 7102.92. -Para usos não monetários: . nem montadas. nem engastadas. pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas.00 --Em bruto ou simplesmente serrados.10. mesmo trabalhadas ou combinadas.90.05 Pó de diamantes. em formas brutas ou semimanufaturadas.02 Diamantes. de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas.NCM DESCRIÇÃO I.99. ou em pó.10. 7103. mas não enfiadas. ou em pó. -Pós -Outras: --Em formas brutas --Em formas semimanufaturadas Barras. 71.10.Em bruto 7102.10 7106.20 7104. 7101.00 -Não selecionados Ex 01 . lâminas.29. nem montadas.06 7106. clivados ou desbastados 7102.00 -Pérolas naturais 7101.92 7106.9 7106. 7102.90 Prata (incluída a prata dourada ou platinada).00 --Em bruto ou simplesmente serrados.10 7104.20 7106.00 --Em bruto 7101.31.92. nem engastadas.00 71. clivados ou desbastados Ex 01 . folhas e tiras Outras 7107.00 7106.9 -Trabalhadas de outro modo: 7103. não combinadas.00 -Outros II.91.PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS. fios e perfis de seção maciça Chapas.10. em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas Diamantes Outras -Outras 7104.00 7106. mas não enfiadas.00 Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata.10.METAIS PRECIOSOS.01 Pérolas naturais ou cultivadas. nem montadas. 49. folheados ou chapeados (plaquê) de ouro.00 --De prata. mas não contendo outros metais preciosos Ex 01 . outros desperdícios e resíduos contendo metais preciosos ou compostos de metais preciosos.2 7110.Do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metal precioso. ósmio e rutênio: --Em formas brutas ou em pó --Outras 7111.41. do tipo dos utilizados principalmente para a recuperação de metais preciosos.13. mesmo revestida. DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS 71. 71.91.00 --De outros metais preciosos.Resíduos do tipo dos utilizados para recuperação de metal precioso III.00.00 Platina.00 7110.00 7112.1 7110.19.19 7110.00 Metais comuns ou prata.30 7112.10 7110.10 7112.29.12 Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). -Cinzas contendo metais preciosos ou compostos de metais preciosos Contendo ouro.3 7110.00 7110.21. 7113.11. fios e perfis de seção maciça Outros -Para uso monetário 7109.12. mas não contendo outros metais preciosos Ex 01 .11.9 7112.19. mesmo revestidos.Resíduos do tipo dos utilizados para recuperação desse metal --De platina ou de metais folheados ou chapeados (plaquê) de platina.10 7108. exceto cinzas ou lixo de ourivessaria Outros Ex 01 .1 -De metais preciosos. de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). em formas brutas ou semimanufaturadas.31.90 7110. exceto cinzas ou lixo de ourivessaria -Outros: --De ouro ou de metais folheados ou chapeados (plaquê) de ouro.90 7108. 71.Do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metal precioso. folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê) 7113.12.92. prata ou ouro.00 .ARTEFATOS DE JOALHERIA. folheados ou chapeados (plaquê) de platina.00 -De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 7112.90 7108. fios e perfis de seção maciça Outras -Paládio: --Em formas brutas ou em pó --Outras -Ródio: --Em formas brutas ou em pó --Outras -Irídio.13 7108.10 7108.13. exceto os resíduos que contenham outros metais preciosos Ex 01 . folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 7113.30. em formas brutas ou semimanufaturadas.90 7112. -Platina: --Em formas brutas ou em pó --Outras Barras. exceto cinzas ou lixo de ourivessaria Contendo platina.00 7110. em formas brutas ou semimanufaturadas.20 7112. ou em pó.00 7110.7108.00 7108.Resíduos do tipo dos utilizados para recuperação desse metal --Outros Ex 01 . folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): 7113.00 7110..19.00 Metais comuns.12 7108. mesmo revestidos.00 7112.30.30. exceto os resíduos que contenham outros metais preciosos Ex 01 .00 --Pós --Em outras formas brutas Bulhão dourado ("bullion doré") Outras --Em outras formas semimanufaturadas Barras.00.99.10 7110.4 7110.13 Artefatos de joalheria e suas partes.20.11.Do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metal precioso.20.39.00 7110. 00 --De prata.10.19.10. dourados ou platinados: --Abotoaduras e artefatos semelhantes --Outras -Outras Moedas.00 -De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 71. 7115. 7114.90.20.90 71.1 -De metais preciosos.11.00 -Outras 71.20. folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): 7114.00 --De outros metais preciosos. para cabeças de impressão Outras Bijuterias.20 7116.18 7118. de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).00 Obras de pérolas naturais ou cultivadas. mesmo prateados. de rubi.15 Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).20 7116. -De pérolas naturais ou cultivadas: -De pedras preciosas ou semipreciosas.10.19. ou de pedras sintéticas ou reconstituídas De diamantes sintéticos Guias de agulhas. mesmo revestida.00 7117.16 7116.90. exceto de ouro Destinadas a ter curso legal no país importador Outras -Outras .90.90 7118.00 71.10. folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 7114.10 7116.17 7117. folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê) 7114. mesmo revestidos.71.14 Artefatos de ourivesaria e suas partes. de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.00 -Telas ou grades catalisadoras.00 7117.20. -Moedas sem curso legal.20.10 7118. de platina 7115. -De metais comuns.00 7116.10 7118.1 7117. mesmo revestidos.11. ALÍQUOTA (%) 30 30 30 0 NT 0 0 0 NT 0 NT 0 0 12 12 12 12 0 0 0 0 0 0 0 10 . 0 0 0 0 0 0 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 NT 0 NT 0 NT 0 NT 0 NT 0 NT 12 12 12 . 12 12 12 10 10 12 12 12 12 12 12 12 NT NT NT . 21. em peso 7205.29.29.00 7202. esferas ou formas semelhantes.99.80.30.49.20 Desperdícios e resíduos de ferro fundido. em pedaços. mais de 4% de carbono --Outras -Ferrossilício-cromo -Ferroníquel -Ferromolibdênio -Ferrotungstênio e ferrossilício-tungstênio -Outras: --Ferrotitânio e ferrossilício-titânio --Ferrovanádio --Ferronióbio --Outras Ferrofósforo Outras Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos.00 7204.03 Ferroligas.94%. linguados ou outras formas primárias.5% de fósforo 7201. -Ferromanganês: --Contendo.FERRO E AÇO NÃO LIGADO .00 7202. contendo. com um teor de ferro superior ou igual a 98%. com um teor de ferro superior ou igual a 98%. -Desperdícios e resíduos de ferro fundido -Desperdícios e resíduos de ligas de aços: --De aços inoxidáveis --Outros -Desperdícios e resíduos de ferro ou aço estanhados -Outros desperdícios e resíduos: --Resíduos do torno e da fresa. em peso.20.00 7204.00 7202.2 7204.02 7202.00 -Ferro fundido bruto não ligado.2 7202. mesmo em fardos --Outros -Desperdícios em lingotes Granalhas e pó de ferro fundido bruto.91.70.00 72..10..99.29.00 7204.93. PRODUTOS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA DE GRANALHA OU PÓ Ferro fundido bruto e ferro “spiegel” (especular). desperdícios de ferro ou aço.9 7202.00 -Ferro fundido bruto não ligado. limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte.04 7204.01 72.NCM DESCRIÇÃO I.00 7202.00 7202.10 7202.00 7202. -Granalhas -Pós: --De ligas de aços --Outros De ferro esponjoso. em lingotes. em lingotes.11.49. esferas ou formas semelhantes.00 7204.00 7202.00 -Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro 7203.10.92.10.00 7204.00 7202. em peso. em peso.00 7202. de ferro “spiegel” (especular). em peso. pó de serra. mais de 0.00 7202.19.PRODUTOS DE BASE. em peso. mais de 55% de silício --Outras -Ferrossilício-manganês -Ferrocromo: --Contendo. 7203. 0. 7201.4 7202.29.21. em peso.90 72.00 7205. ferro de pureza mínima.05 7205. aparas.00 7204.2 7205.99 7202. de ferro ou aço.1 7202.29 7205.5% ou menos de fósforo 7201.10.41.50. contendo.90 Outros II.21.41. em peso De ferro revestido com resina termoplástica.4 7204. de 99.50. lascas ("meulures"). ferro "spiegel" (especular) 72.00 7205. mais de 2% de carbono --Outras -Ferrossilício: --Contendo.00 7202.10 7205.00 7202.60.00 -Ligas de ferro fundido bruto.00 -Outros 72.30.00 7202.00 7202.29. em pedaços.90. ferro ou aço.50. não folheados ou chapeados.52.26 7208.09 7209. ou revestidos.51.5mm -Outros 7208.00 -Outros 72. laminados a frio.1 -Estanhados: 7210. simplesmente laminados a quente.75mm mas não superior a 10mm --De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4.26.26. em rolos.10.90 7208. em lingotes ou outras formas primárias.11.00 7208. simplesmente laminados a frio: --De espessura igual ou superior a 3mm --De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm --De espessura igual ou superior a 0. de ferro ou aço não ligado.5mm mas não superior a 1mm --De espessura inferior a 0.00 7209.25% ou mais de carbono Produtos laminados planos.00 7209.12.27. não enrolados. simplesmente laminados a quente.1 7209.00 7208.2 7208.10 7207.11.25.36.18. decapados: --De espessura igual ou superior a 4.5 7208.00 7209.40.75mm mas não superior a 10mm --De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4.39. nem revestidos.90.00 7208.75mm --De espessura inferior a 3mm -Outros Produtos laminados planos.00 72.16. de ferro ou aço não ligado.90 7207. simplesmente laminados a quente: --De espessura superior a 10mm Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa Outros --De espessura igual ou superior a 4. 7210.36.00 7209.00 72.06 Ferro e aço não ligado.00 7207.08 Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado.00 -Lingotes 7206. de largura igual ou superior a 600mm.37.00 7208.90.38.75mm Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa Outros --De espessura inferior a 3mm Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa Outros -Outros.00 7208. folheados ou chapeados.25% de carbono: --De seção transversal quadrada ou retangular e com largura inferior a duas vezes a espessura “Billets” Outros --Outros. laminados a quente.10.00 7208.72.00 7208.00 7209.19.10 7208.90 7208.07 7207.11 7207. de largura igual ou superior a 600mm.5mm -Não enrolados.5mm mas não superior a 1mm --De espessura inferior a 0. 7206. apresentando motivos em relevo -Outros.00 --De espessura igual ou superior a 0.00 7208.27. menos de 0.54.28.11. de largura igual ou superior a 600mm.10 7208. em rolos.27. não folheados ou chapeados. nem revestidos.26.10 7208. apresentando motivos em relevo -Outros.90.10 Produtos laminados planos.15.3 7208.90 7208. em peso. de ferro ou aço não ligado.17.00 7207. simplesmente laminados a quente.10 7208. exceto o ferro da posição 72. -Contendo. simplesmente laminados a quente: --De espessura superior a 10mm --De espessura igual ou superior a 4.00 72.03.00 7209.90 7208.38.90 7208.38 7208. simplesmente laminados a frio: --De espessura igual ou superior a 3mm --De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm --De espessura igual ou superior a 0.00 7209.5mm .1 7207.75mm Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa Outros --De espessura inferior a 3mm Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa Outros -Não enrolados. -Em rolos. 0.2 7209.00 7209.36 7208.10 7208. em peso.75mm --De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4. -Em rolos.39. de seção transversal retangular --Outros -Contendo.27 7208.25.39 7208.53.20. 20 7210.00 72. em peso Outros Outros -Pintados.10 7210.20.40.14.21 7212. envernizados ou revestidos de plásticos Pintados ou envernizados Revestidos de plásticos Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo.90 7210.75mm Outros -Revestidos de óxido de cromo.69. em peso.90 Outros 72.19 7210.2 -Simplesmente laminados a frio: 7211. mas inferior a 0.00 --Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada.4 7210.90 Outros 7212. em peso 7211. de ferro ou aço não ligado.00 7212.10 7210.41 7210.00 -Folheados ou chapeados 72. em peso 7211.1 7210.75mm Outros -Galvanizados por outro processo: --Ondulados De espessura inferior a 4.40 7212.30 7210.30.1 -Simplesmente laminados a quente: 7211.10 Com um teor de carbono superior ou igual a 0.10 7210.00 -Dentados.41. incluídos os revestidos de uma liga de chumbo-estanho -Galvanizados eletroliticamente De espessura inferior a 4.7210.6%.12 7212. não enrolados e não apresentando motivos em relevo 7211.10 7212. aplicada por sinterização.13 Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. -Estanhados -Galvanizados eletroliticamente De espessura inferior a 4.40. de largura superior a 150mm e de espessura igual ou superior a 4mm.20 Com um teor de carbono superior ou igual a 0.30.10.90 7210.61. inclusive com revestimento misto metal-plástico ou metal-plástico-fibra de carbono 7212.29 7212. envernizados ou revestidos de plásticos Pintados ou envernizados Revestidos de plásticos -Outros Produtos laminados planos.50 7212. 7213. com nervuras.10 7212.2 7212.23. de aços para tornear .29 --Outros 7211.60.10 Com um teor de carbono superior ou igual a 0.90.00 --Outros.20 7212.20. de ferro ou aço não ligado. aplicada por sinterização Outros -Revestidos de outras matérias Com uma camada de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo.69.69 7210.10 7210.25% de carbono 7211.12.75mm 7211.49.00 7210.90. nem revestidos. ou revestidos.90 7212.75mm Outros --Outros De espessura inferior a 4. menos de 0. ou de cromo e óxido de cromo -Revestidos de alumínio: --Revestidos de ligas de alumínio-zinco --Outros Revestidos de ligas de alumínio-silício Com peso superior ou igual a 120g/m2 e com conteúdo de silício superior ou igual a 5% porém inferior ou igual a 11%.20.50.29. 7211.50.90 7210.00 7210.11 7210.49.90 7210. sulcos ou relevos.00 7212.75mm Outros -Galvanizados por outro processo -Pintados. obtidos durante a laminagem 7213.19.50.10. de espessura igual ou superior a 4. de largura inferior a 600mm.69.90 -Outros 7211.00 7210.25%.13.40. em peso 7211.6%.5mm -Revestidos de chumbo.69.41.70 7210.20.6 7210.00 --Outros 7211.00 --Contendo.29.40.30.00 -Outros.70.90. folheados ou chapeados.70. de largura inferior a 600mm.11 --De espessura inferior a 0.6%.49 7210.00 7210. não folheados ou chapeados.10 Produtos laminados planos. 33.99.035% e de enxofre inferior a 0.69 --Outros 7216. simplesmente forjadas.035%.99 7214. mesmo polidos Com um teor de carbono superior ou igual a 0.91 7213.6%.30. sulcos ou relevos.61 --Obtidos de produtos laminados planos 7216. resistência à tração superior ou igual a 1. I ou H.6%.25mm .99. com nervuras. laminadas.00 --Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos 7216.90. em peso Outras -Dentadas.10.10 De altura inferior a 80mm 7216.61. -De aços para tornear.91.90.91.6%.40 -Perfis em L ou T.21.1 7217. estiradas ou extrudadas.6 -Perfis simplesmente obtidos ou acabados a frio: 7216.99. -Forjadas Com um teor de carbono inferior ou igual a 0.20. simplesmente laminados.10 7215. estirados ou extrudados. simplesmente laminados.00 --Perfis em H 7216.00 -Outros perfis.00 --Perfis em L 7216.10 7213.90 72.14 -Outros: --De seção circular de diâmetro inferior a 14mm Com um teor de carbono superior ou igual a 0.50.9 7213.00 7214. a quente.90 7214.00 7215.6%. a quente.2 -Perfis em L ou T. de fósforo inferior a 0.10.40. estirados ou extrudados. em peso Outras 7214. 7216.69.10 7214. em peso Outros --Outros Com um teor de carbono superior ou igual a 0.91.10 7214. estirados ou extrudados. obtidos durante a laminagem.32. temperado e revenido.10 7217.40.10. a quente 7216.10 7214.10 De altura inferior ou igual a 200mm 7216.10.90 72.90 72.00 --Perfis em U 7216.22.10. simplesmente obtidas ou acabadas a frio -Outras Com um teor de carbono inferior ou igual a 0.00 7214.960MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2.15 7215.10.99 7213. simplesmente laminados.90 7215.90 7213.99.6%.00 --Perfis em I 7216. em peso Com um teor.69.7213. I ou H.10 7213. de altura igual ou superior a 80mm: 7216. ou torcidas após a laminagem -Outras.50.3 -Perfis em U.11 Fios de ferro ou aço não ligado. incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem.90 Outros 7216. de altura inferior a 80mm: 7216.17 7217.9 7214. estirados ou extrudados. simplesmente laminados. a quente.00 7215. em peso Outros Barras de ferro ou aço não ligado.61.90 Outros 7216.00 --Perfis em T 7216.90 Outros 7216.00 -Perfis em U. a quente. em peso. de aços para tornear -Outras: --De seção transversal retangular --Outras De seção circular Outras Outras barras de ferro ou aço não ligado. simplesmente laminados.9 -Outros: 7216. de altura igual ou superior a 80mm 7216.00 --Outros 72.31.16 Perfis de ferro ou aço não ligado. de altura inferior a 80mm 7216. a quente.00 7214.99. estirados ou extrudados. simplesmente obtidas ou acabadas a frio -Outras.91. -Não revestidos.10 De altura inferior a 80mm 7216. flexa máxima sem carga de 1cm em 1m. 10 7220.20 7220.00 7219.1 7219.75mm mas não superior a 10mm --De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4.1mm Outros -Outros 7221.75mm mas não superior a 10mm --De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4. mas inferior ou igual a 3mm Outros -Simplesmente laminados a frio De largura inferior ou igual a 23mm e espessura inferior ou igual a 0.00 7219.10 7217.3 7219.00 7219.34.00.75mm De espessura inferior ou igual a 1.90 7220.12.11.75mm --De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4.21. 72.00 7219.90 7217.00 7219.00 7222.90 7222.20 7220.30.90.90. de largura igual ou superior a 600mm.5mm.5mm De espessura superior a 1.19.90 72. em peso Outros -Revestidos de outros metais comuns Com um teor de carbono superior ou igual a 0.00 -Lingotes e outras formas primárias 7218.90 7217.00 --De seção transversal retangular 7218.35.33.22.20.10 7222. -Barras simplesmente laminadas.00 Produtos laminados planos de aço inoxidável.12.75mm --De espessura inferior a 3mm -Simplesmente laminados a quente.40. estiradas ou extrudadas.10 7219.00 7219. 7218.10 7220.20 7217.30.90 7220.AÇO INOXIDÁVEL 72.00 7222. em rolos: --De espessura superior a 10mm --De espessura igual ou superior a 4.00 7219.40 7222. a quente: --De seção circular --Outras De seção transversal retangular Outras -Barras simplesmente obtidas ou acabadas a frio -Outras barras -Perfis De altura superior ou igual a 80mm .00 7222.20.90.91. de largura inferior a 600mm. em peso Outros -Outros III..20.10.18 Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias.11.19.31.14.10.20. -Simplesmente laminados a quente: --De espessura igual ou superior a 4.22 7222.90 7219.90.75mm --De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm --De espessura igual ou superior a 0.19 7219.20.11.24.90 7217.5mm mas não superior a 1mm --De espessura inferior a 0.00 7219.00 7219.1 7220. de aço inoxidável.12.5mm -Outros De espessura inferior a 4.10 Barras e perfis.6%.00 --Outros 72.00 Outros Outros -Galvanizados Com um teor de carbono superior ou igual a 0.00 7219.1 7222.7217.23.30 7217.00 7219.13.75mm e dureza superior ou igual a 42 HRC Outros Produtos laminados planos de aço inoxidável. produtos semimanufaturados de aço inoxidável.30.75mm --De espessura inferior a 4.10.00 Fio-máquina de aço inoxidável.19 7217.75mm --De espessura inferior a 3mm -Simplesmente laminados a frio: --De espessura igual ou superior a 4. não enrolados: --De espessura superior a 10mm --De espessura igual ou superior a 4.20 7220.9 -Outros: 7218.6%.00 7219. -Simplesmente laminados a quente.10 7217.19 7222.00 7219.99.32.12 7220.12.00 7220.2 7219. 27 7227.70.10 7225. simplesmente obtidas ou acabadas a frio -Outras barras -Perfis -Barras ocas para perfuração 72.20 7225. barras ocas para perfuração.90 7228.00 7225. BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO. 7229.99.50.50.30.00 7227.10 7228.50. de espessura inferior ou igual a 7mm De aços de corte rápido Outros -Outros.00 7228.20.25 7225.00.60.00 7228.10 7225. simplesmente laminados a quente.90.9 7225.40.00 Fios de aço inoxidável.20 7226.10.00 72.00 -De aços silício-manganês 7229.26 7226.80. a quente -Outras barras. DE LIGAS DE AÇO OU AÇO NÃO LIGADO 72.99.50 7225.00 -Outros 72. de outras ligas de aço. em lingotes ou outras formas primárias. IV. -De aços ao silício. não enrolados De aço.00 7226.92.00 7228.00 7226.. simplesmente laminados a quente.00 7228.11.28 7228. -De aços de corte rápido -De aços silício-manganês -Outros Barras e perfis.90 7225. de largura igual ou superior a 600mm. simplesmente forjadas -Outras barras.20.00 -Outros . simplesmente laminadas.1 7225.00 7227.19.91.10. de ligas de aço ou de aço não ligado.20. produtos semimanufaturados. denominados "magnéticos": --De grãos orientados --Outros -Outros.29 Fios de outras ligas de aço.99 7225.00 7225.30.90 7225.00 72.OUTRAS LIGAS DE AÇO. estiradas ou extrudadas.11.10 7228.10 7226. segundo normas AISI D2.9 7226.00 7226.00 7226.00 7228. estiradas ou extrudadas. simplesmente laminados a frio De aços de corte rápido Outros -Outros: --Galvanizados eletroliticamente --Galvanizados por outro processo --Outros De aços de corte rápido Outros Produtos laminados planos. denominados "magnéticos": --De grãos orientados --Outros -De aços de corte rápido De espessura superior ou igual a 1mm mas inferior ou igual a 4mm Outros -Outros: --Simplesmente laminados a quente --Simplesmente laminados a frio --Outros Fio-máquina de outras ligas de aço.19.20. 7224.90 72. -Barras de aços de corte rápido Simplesmente laminadas.10 7225.24 Outras ligas de aço.00 7225. de outras ligas de aço.40.00 7225.92.1 7226.90.10.00 -Lingotes e outras formas primárias 7224.00 Produtos laminados planos.10.40 7225.90 Outros 7223.40.99. de outras ligas de aço. em rolos -Outros.7222.00 7228. de outras ligas de aço.20.40. a quente Outras -Barras de aços silício-manganês -Outras barras.40.00 7225. -De aços ao silício.90. de largura inferior a 600mm. D3 ou D6.91.90 7226. 00 7304.22.29.23. de suprimento ou de produção.90 7304. de seção circular.11 Tubos e perfis ocos.01 DESCRIÇÃO Estacas-pranchas de ferro ou aço.59.23 7304.29. de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm Tubos revestidos. a frio Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm Outros --Outros Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm Com um teor.90 7304.59.31.98% e inferior ou igual a 1.00. de seção circular.51.24.00 7304. de cromo superior ou igual a 1.90.00 -Perfis 73. de ferro ou aço.23.41.49.90.10 7304. de seção circular.15% e inferior ou igual a 0.10. de peso linear superior ou igual a 44. de ferro fundido.19. de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm Outros -Outros.04 7304. dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás: --Tubos de perfuração de aços inoxidáveis --Outros tubos de perfuração De aço não ligado Outros --Outros.1 7304.20 7304.90 7304. agulhas.10.39 7304.025% Outros Outros -Outros De diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm De aços inoxidáveis 7304. de aços inoxidáveis: --Estirados ou laminados.10 7304.00 7304. alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios. perfis obtidos por soldadura. articulação.10 7304.35%. de silício superior ou igual a 0.19 7304. -Tubos dos tipos utilizados em oleodutos e gasodutos: --De aços inoxidáveis --Outros -Tubos de revestimento de poços.90 7304.39.39. ferro ou aço: trilhos.3 7304. a frio Tubos não revestidos Outros --Outros Tubos não revestidos. em peso. de ferro ou de aço não ligado: --Estirados ou laminados.00 -Outros 7303.02 Elementos de vias férreas.90 7302. de manganês superior ou igual a 0.00 7304.10%.10 7302.2 7304. placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação.59.29. placas de apoio ou assentamento.025% e de enxofre inferior ou igual a 0.45%. de carbono superior ou igual a 0.39.60%.29 7304.40. de ferro ou aço.3 7304. e tubos de perfuração.5kg/m Outros -Agulhas.00 Tubos e perfis ocos.11 .51. placas de aperto.10 7302.4 7304. cantoneiras. alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios 7302.25% e inferior ou igual a 0. 7302.59 7304. de aços inoxidáveis --Outros De aço não ligado De outras ligas de aço não revestidos De diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm Outros Outros -Outros. talas de junção.10 7304.1 7304.90 7304. cróssimas. sem costura. contratrilhos e cremalheiras.10 7304.11.31.1 7304.00 7304.00 -Trilhos: De aço.30% e inferior ou igual a 1.51 7304. dormentes. apoio ou junção de trilhos.00 7304. a frio --Outros -Outros.31 7304.90 7304.10. cróssimas.30.00 -Talas de junção e placas de apoio ou assentamento 7302. 73.90 7304. 7301.00 -Estacas-pranchas 7301.90.59.31 7304. de outras ligas de aços: --Estirados ou laminados.29.20.NCM 73. coxins de trilho. de fósforo inferior ou igual a 0.5 7304.29. mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados.39 7304. de ferro fundido. 91. tubos e semelhantes.00 7307.00 7306.19 Outros 7304. de seção circular.19. soldados.19.07 7307. comportas.90. roscados --Acessórios para soldar topo a topo --Outros -Outros: --Flanges --Cotovelos.90.10 7306.21. de ferro ou aço.06 7306. de ferro fundido.6 7306.1 7305.7304.30.90. uniões.9 7307. e seus caixilhos.00 7305.00 7305.05 7305.00 7305.20. ferro ou aço.99.31.00 7306. soldados: --Soldados longitudinalmente --Outros -Outros Outros tubos e perfis ocos (por exemplo.1 7307.00 7308.00 7306.1 7306.22.21.20 7306.90 7306. de aços inoxidáveis --Outros -Tubos de revestimento de poços. e seus caixilhos. de suprimento ou de produção.00 7307.23.00 7308. armações.19.00 7307.00 7308.90 7307. de outras ligas de aços -Outros.2 7306. próprios para construções. ferro ou aço. dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás -Outros. de aços inoxidáveis: --Flanges --Cotovelos. de ferro ou aço.29.8mm De aço Outros -Outros. portas de correr.69. -Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: --Soldados. exceto as construções pré-fabricadas da posição 94. -Pontes e elementos de pontes -Torres e pórticos -Portas e janelas.11. de diâmetro interior superior a 50.3 7305. cotovelos.39.90 Outros 73. estruturas para telhados. agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados).00 7305. de seção circular. de seção não circular: --De seção quadrada ou retangular --Outros -Outros De ferro ou aço não ligado De aços inoxidáveis Outros Acessórios para tubos (por exemplo.90 73.00 7307. colunas. barras. ferro ou aço.00 7305. luvas ou mangas).2 7307. alizares e soleiras. torres. -Moldados: --De ferro fundido não maleável --Outros De ferro fundido maleável.19.90.00 7307.12.00 7307.00 73.00 7308. de ferro fundido. perfis. de diâmetro superior a 406.40. roscados --Acessórios para soldar topo a topo --Outros Construções e suas partes (por exemplo. de seção circular.92.61. soldados ou rebitados).11. soldados.93. de seção circular.00 7306.20 7307.20.00 7306.90.10.19 7307.00 7306.30.90 . de aços inoxidáveis --Outros -Outros. balaustradas). dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás: --Soldados.00 7307.00 7306. curvas e luvas ou mangas. pilares.50. -Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: --Soldados longitudinalmente por arco imerso --Outros. de ferro ou aço não ligado -Outros.00 73.00 7305. soldados. pórticos.11.90.29.4mm. chapas.00 7306. soldados longitudinalmente --Outros -Tubos de revestimento de poços.19. rebitados.00 7307. alizares e soleiras -Material para andaimes. soldados. curvas e luvas ou mangas.40.08 Outros tubos (por exemplo.00 7306.10 7307. de ferro fundido. soldados. pontes e elementos de pontes. para armações e para escoramentos -Outros 7308.06. de aços inoxidáveis -Outros. portas e janelas. 20 7310.50. tecidos biológicos e outros produtos similares Outros -De capacidade inferior a 50 litros: --Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação Próprias para acondicionar produtos alimentícios Outros --Outros Próprios para acondicionar produtos alimentícios Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido.00 7314.10 Chapas. de ferro ou aço. grades e redes.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos. cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos).10 Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas Ex 01 .00 7314. pelo menos.2 7310.00 7314. 3mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100cm². de aços inoxidáveis --Outras -Grades e redes.1 7314.10 7310.14 7314. de ferro fundido. de ferro fundido.20. dos tipos utilizados em cercas.3 7314.19. lingas e artefatos semelhantes.90.41.00. tambores. dos tipos utilizados para sêmen. sem dispositivos mecânicos ou térmicos.00 Arame farpado.00 Telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim). -De capacidade igual ou superior a 50 litros Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido.00 -Outros 7313.00.00. barris.10.49.90 7310.00 .00 Reservatórios. soldadas nos pontos de interseção: --Galvanizadas --Outras Ex 01 . grades e redes: --Galvanizadas --Recobertas de plásticos --Outras -Chapas e tiras. -Telas metálicas tecidas: --Telas metálicas contínuas ou sem fim. de aços inoxidáveis --Outras telas metálicas tecidas.00 7314. mesmo com revestimento interior ou calorífugo. dos tipos utilizados para sêmen. 73.21.4 7314. dos tipos utilizados para sêmen.12 Cordas. caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos).Para armazenamento de grãos 7309.10 -Cordas e cabos 7312. não isolados para usos elétricos. chapas e tiras. próprios para construções 7308.21. mesmo farpados.12.10 Reservatórios. mesmo com revestimento interior ou calorífugo.Cordoalha de aço para concreto protendido 7312.00 7314. não revestidas. soldadas nos pontos de interseção.90 7311. para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada -Outras grades e redes. tecidos biológicos e outros produtos similares Outros 7310. tubos e semelhantes. sangue.00. de fios com. barras.10 7310. ferro ou aço.29. ferro ou aço. sangue.90. de ferro ou aço. sem dispositivos mecânicos ou térmicos. não revestidas. distendidas.39. retorcidos. 73. 7312.90 Outros Ex 01 .00 7314.10 7310.10.10.20 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido.31.90 Outros Ex 01 – Telhas de aço 7309.90 Outros 73.42.29. de superfície Ex 01 .21 7310. de capacidade não superior a 300 litros.7308. distendidas 7314.00.10 De fios de aço revestidos de bronze ou latão 7312.90 7310. 7309. de ferro fundido.29.29 7310. ou mais. ferro ou aço. tonéis.14.00 7314. perfis.10.De aço. cabos. para máquinas. tecidos biológicos e outros produtos similares 7309. de capacidade superior a 300 litros. de ferro ou aço.00 7314.10 7310. tranças.90. latas.De aço. sangue. de ferro ou aço. de fios de ferro ou aço. para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada -Outras telas metálicas. arames ou tiras. 19 Agulhas de costura.00 Âncoras.89. exceto cobre.00 7315. pregos.90 Outras 7320.Para ônibus ou caminhões. ferro ou aço. e aparelhos não elétricos semelhantes. -Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: 7321.13.20.00 Correntes.00.00.00.00. braseiras. fateixas. grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes.00 7318. cavilhas e contrapinos --Outros 7317.00 7318.16.00 7315.11.20 -Molas helicoidais 7320.14.20.90 7315. Tachas Grampos de fio curvado Pontas ou dentes para máquinas têxteis Outros Parafusos.00 7315. aquecedores de pratos.00 -Outros alfinetes 7319.11. arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes.22.30. e suas partes.00 7318. agulhas-passadoras.90. não especificados nem compreendidos em outras posições.18 7318. caldeiras de fornalha.12. de ferro fundido. ferro ou aço. ganchos roscados.21.00 7315.73.15 7315. fogareiros a gás.00 7318.00 7318. contrapinos.12 7315.20.82.19.00 73.20 7317.29. de ferro fundido. porcas.20. agulhas de crochê. pinos ou pernos. 7320.10. tira-fundos. -Correntes de elos articulados e suas partes: --Correntes de rolos --Outras correntes De transmissão Outras --Partes -Correntes antiderrapantes -Outras correntes e cadeias: --Correntes de elos com suporte --Outras correntes. de ferro ou aço.8 7315.12.90. ferro ou aço.10 Cilíndricas 7320. de elos soldados --Outras -Outras partes 7316. escápulas. chavetas.00 7318.1 7318. cavilhas.00 -Outras 73.15. de ferro fundido. 7317.10 7317. alfinetes de segurança e outros alfinetes.20 Molas e folhas de molas.00 -Outros 73. furadores para bordar e artefatos semelhantes. ferro ou aço. de ferro fundido.00 Tachas. 7319.21 Aquecedores de ambiente.00 7318. com espessura da folha igual ou superior a 9 mm 7320. ferro ou aço.00 7318. de ferro ou aço.00.90.81. -Artefatos roscados: --Tira-fundos --Outros parafusos para madeira --Ganchos e armelas (pitões) --Parafusos perfurantes --Outros parafusos e pinos ou pernos.2 7318. e suas partes.30 7317. roscados.00 7318.1 . percevejos. de ferro ou aço. cadeias.00 7318. de ferro fundido. agulhas de tricô. de uso doméstico.10 7315.00 7315. churrasqueiras (grelhadores). fogões de cozinha (incluídos os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central).12.90 73.00 -Alfinetes de segurança 7319. rebites. para uso manual. mesmo com as porcas e arruelas --Porcas --Outros -Artefatos não roscados: --Arruelas de pressão e outras arruelas de segurança --Outras arruelas --Rebites --Chavetas.00 7318.19.1 7315. e suas partes.23.00 -Molas de folhas e suas folhas Ex 01 .24. mesmo com a cabeça de outra matéria.00 7315. 90 73.90.90 7326.00 --Outros.00 --A combustíveis gasosos.10 7325. não elétricos. de ferro fundido. não maleável -Outras: --Esferas e artefatos semelhantes.26 7326.22 Radiadores para aquecimento central.00.92. de aços inoxidáveis -Banheiras: --De ferro fundido.00 7322.90.Fogões de cozinha 7321.00 7326.99. .11.10. luvas e artefatos semelhantes para limpeza.9 7325.10. para moinhos --Outras De aço Outras 7323. segundo Norma ASME SA 353.00 7325. -Pias e lavatórios. munidos de ventilador ou fole com motor. de ferro fundido. com capacidade superior ou igual a 1500kcal/h. esfregões. não esmaltados --De ferro fundido.90.90 Outros 73.00 7323.11. mas inferior ou igual a 10400kcal/h.94.00 7324.21.20.00 7322. de ferro fundido. e suas partes. mesmo esmaltadas --Outras -Outros.00 7326. ferro ou aço. e suas partes. de ferro ou aço.23 Artefatos de uso doméstico. de ferro fundido. -Palha de ferro ou aço. -Radiadores e suas partes: --De ferro fundido --Outros -Outros Geradores de ar quente a combustível líquido.00 7326.19.99 7325.1 7322. dos tipos utilizados na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 7326. não elétricos.24 7324.82.00 73. palha de ferro ou aço.90 Outras NCM DESCRIÇÃO 7401.99.91.12.Fogões de cozinha 7321. esponjas.00 7325. e suas partes.25 7325.9 7323.00 --A combustíveis líquidos Ex 01 .10 Outras obras de ferro ou aço.1 7326.81.29.89. ou a gás e outros combustíveis 7321. e suas partes. -Simplesmente forjadas ou estampadas: --Esferas e artefatos semelhantes.2 7324. -De ferro fundido. ferro ou aço. esponjas. ferro ou aço.00 7323. ou a gás e outros combustíveis Ex 01 .De fogões de cozinha 73. geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado).19.00 Mates de cobre. incluídos os aparelhos a combustíveis sólidos Ex 01 . esfregões.8 -Outros aparelhos: 7321.00 -Partes Ex 01 .Fogões de cozinha 7321.00 7324.90.00 7324. cobre de cementação (precipitado de cobre).00 --Outros.90.00 --A combustíveis gasosos.99.90 7322.7321. do tipo dos utilizados em veículos automóveis 7322. para moinhos --Outras -Obras de fios de ferro ou aço -Outras Calotas elípticas de aço ao níquel. polimento e usos semelhantes -Outros: --De ferro fundido.10 7322.00 7323. esmaltados --Outros Artefatos de higiene ou de toucador.19.91.11. incluídas as partes Outras obras moldadas.10. ferro ou aço. esmaltados --De aços inoxidáveis --De ferro ou aço. ferro ou aço. luvas e artefatos semelhantes para limpeza.00 --A combustíveis líquidos 7321. de ferro fundido.00 7323. polimento ou usos semelhantes.00 7323.93. incluídos os aparelhos a combustíveis sólidos 7321.90.00 73. 10.90 74.00 7409.10.2 7407.29.00 7408.1 7403. de cobre.15mm. aplicada por sinterização 7409.00 7409.11.29 7407.00 7403.29.11.19.10 7407.13.10 7407.29.1 7408. de cobre.00 7409.31.00.00 -Pós de estrutura não lamelar 7406.19. -Cobre refinado: --Cátodos e seus elementos --Barras para obtenção de fios (“wire-bars”) --Palanquilhas (biletes) --Outros -Ligas de cobre: --À base de cobre-zinco (latão) --À base de cobre-estanho (bronze) --Outras ligas de cobre (exceto ligas-mães da posição 74.31.21.31 7409.29 74.20 7407.06 Pós e escamas. -De cobre refinado: --Em rolos --Outras -De ligas à base de cobre-zinco (latão): --Em rolos --Outras -De ligas à base de cobre-estanho (bronze): --Em rolos Revestidas de plástico Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo.29.00 Desperdícios e resíduos. em formas brutas.10.00 7403.21. 7406.2 7409.20. -De cobre refinado: --Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6mm --Outros -De ligas de cobre: --À base de cobre-zinco (latão) --À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (“maillechort”) --Outros À base de cobre-estanho (bronze) Fosforoso Outros Outros Chapas e tiras.11 7408.21 7407.00 7408. 74.19 Outras 7409.21. escamas 74.00 -Pós de estrutura lamelar.00 7403. -De cobre refinado Barras Perfis Ocos Outros -De ligas de cobre: --À base de cobre-zinco (latão) Barras Perfis --Outros Barras Perfis Ocos Outros Fios de cobre. de espessura superior a 0.00 Cobre não refinado. ânodos de cobre para refinação eletrolítica.29.1 7409.2 7408.00 Ligas-mães de cobre 74.00 Cobre refinado e ligas de cobre.2 7407.00 7408.29.22.2 7403.31.21 7407.19 7408.29.00.29 7407.00 7409.07 7407. de cobre.10 7407.29.00 7403.21 7407.12.90 Outras .19.31.08 7408.10.1 7408.11 Barras e perfis.21.10 7407.29.00 7408.00 7403.00 7403.11.21.29 7408. de cobre.1 7409.05) 7404.10.7402.2 7407.3 7409. 7405.00.29.22.03 7403.09 7409. 7409.21.012mm.10.017241ohm.00 74. uniões.00 Cabos.20 7410.90 7411.10 7411. cotovelos. chavetas.00 7409.90 Tubos de cobre.00 7415.90 7411.11.21.30 7410. -Sem suporte: --De cobre refinado Folha de espessura inferior ou igual a 0. luvas ou mangas).22. de cobre -Tachas.90 7409.33. ou de ferro ou aço com cabeça de cobre. dos tipos utilizados para circuitos impressos Com espessura superior a 0.12.22 7411.90. roscados.04mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0.10.00 .39. de cobre. escápulas e artefatos semelhantes.39. em peso De espessura inferior ou igual a 0.22. dos tipos utilizados para circuitos impressos 7410.195mm Com suporte isolante de resina fenólica e papel. parafusos. plástico ou semelhantes). pregos.29 7411. arruelas (incluídas as de pressão).11 7411.10 7410.1 7410.15 Tachas.1 7410.00. cavilhas.21 7411.15mm (excluído o suporte). percevejos. 7412.2 7415.12 7410.10 7411.21. escápulas e artefatos semelhantes -Outros artefatos.40 7409. 74.12 Acessórios para tubos (por exemplo.07mm e com pureza superior ou igual a 99. rebites. pinos ou pernos e porcas --Outros 7415.11.85%.11 7410.00 -De cobre refinado 7412.2 7410.10. contrapinos.22.20. de espessura inferior ou igual a 0.04mm Outras Outras --De ligas de cobre -Com suporte: --De cobre refinado Com suporte isolante de resina epóxi e fibra de vidro.3 7415. de cobre. tranças e semelhantes.00 7410. e artefatos semelhantes. não isolados para usos elétricos. pregos.90 Outras 7410.13 7410.21.90 7410.11. delgadas.00 7415.10 7409.10 --Outras -De ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (“maillechort”) Em rolos Outros -De outras ligas de cobre Folhas e tiras.11. percevejos. ganchos roscados. de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel. roscados: --Parafusos.21. porcas.10 7411.40.29.29. -De cobre refinado Não aletados nem ranhurados Outros -De ligas de cobre: --À base de cobre-zinco (latão) Não aletados nem ranhurados Outros --À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (“maillechort”) Não aletados nem ranhurados Outros --Outros Não aletados nem ranhurados Outros 74.10.2 7411.21. incluído o suporte.00 7415. pinos ou pernos.10 7411.00 -De ligas de cobre 7413.11.21. de cobre. de espessura não superior a 0.10 7411.29.19 7410. inferior ou igual a 0.90 7411.mm²/m Outras. cartão.00 7415. não roscados: --Arruelas (incluídas as de pressão) --Outros -Outros artefatos.40. sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total.21 7410.00 --De ligas de cobre 74. 20. 7501. cadeias.20. de higiene ou de toucador.00 --Outros 7418.11.00.00 Barras. dos tipos utilizados para uso doméstico. para cozinhar ou aquecer. esfregões.10 Não ligado 7504.21 7505. luvas e artefatos semelhantes.11. e suas partes NCM DESCRIÇÃO 75.10 7505.21 7505. luvas e artefatos semelhantes. para limpeza.02 7502.9 7419. tiras e folhas.20.00 Pós e escamas. mas sem qualquer outro trabalho --Outras Telas metálicas de fios de cobre Grades e redes.10 7502.99.11 7505.12.12. de níquel.21.20 7419. -Correntes.74. para limpeza. de níquel. de níquel.30 7419. polimento e usos semelhantes 7418.06 Chapas. de níquel.12 7505.1 -Artefatos de uso doméstico e suas partes.10. distendidas Molas Outras Ex 01 .00 -“Sinters” de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel 75. e suas partes -Outras: --Vazadas.10.20.18 Artefatos de uso doméstico. 7504.1 7505. moldadas.20.00.19. estampadas ou forjadas.00 7419. de fios de cobre.29 7505.11.01 Mates de níquel. para limpeza.12.00 7507. polimento e usos semelhantes: 7418.11.10.10 7419.10.2 7505.00 Tubos e seus acessórios (por exemplo.2 7505. “sinters” de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel.11.99. luvas ou mangas). esfregões.00 7507.10 7502.10.90 Outros 75.00.19 7419. -Barras e perfis: --De níquel não ligado Barras Perfis Ocos Outros --De ligas de níquel Barras Perfis Ocos Outros -Fios: --De níquel não ligado --De ligas de níquel 75. 7418.00 -Artefatos de higiene ou de toucador.1 7507.00 -Mates de níquel 7501. de cobre.00 Desperdícios e resíduos.29 7505. de cobre.Aparelhos não elétricos. chapas e tiras. perfis e fios.2 7505.99. esponjas. uniões.11.99. -Tubos: --De níquel não ligado --De ligas de níquel -Acessórios para tubos .07 7507. -Níquel não ligado Catodos Outros -Ligas de níquel 7503. 7506.12. e suas partes.00 7505.00 7419.00 Níquel em formas brutas. de níquel.99 7419.91.05 7505.22.00 --Esponjas. e suas partes 74.12. polimento ou usos semelhantes. esponjas. 7504.00 -De ligas de níquel 75. luvas e artefatos semelhantes. cotovelos.90 7502.00 -De níquel não ligado 7506. esfregões.90 Outras obras de cobre.10 7505. 10.21. de manganês inferior ou igual a 0.0283ohm.05%.2 7604.29. de diâmetro superior ou igual a 400mm mas inferior ou igual a 760mm 7604. e de magnésio e silício.21.75. -De forma quadrada ou retangular: --De alumínio não ligado Com um teor.21. 7603. e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0.20. em peso. em peso.45%.20% e inferior ou igual a 0.11 7605. de silício superior ou igual a 0.11 Barras e perfis.90 Outras NCM DESCRIÇÃO 76.1% e de outros elementos.10.20.08 7508.00 7604.1 7606.45%.29. de alumínio superior ou igual a 98. de alumínio.00 -Alumínio não ligado 7601.90.mm²/m Outros --Outros Com um teor de alumínio superior ou igual a 99.19 7605.10.00 7508.10 Outras obras de níquel. -De alumínio não ligado Barras Perfis Ocos Outros -De ligas de alumínio: --Perfis ocos --Outros Barras Forjadas.10 Fios de alumínio.10 7604.45% e inferior ou igual a 0. em peso.05%.90 76.2 7605.00 -Pós de estrutura lamelar. de alumínio superior ou igual a 98. cada um.45%.00 Desperdícios e resíduos.90 7605. em peso.29 7604.00.4mm. escamas 76. com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1.0283ohm.01 Alumínio em formas brutas.30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa 7605.55% e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0.29 7605. superior ou igual a 0. e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0. dos tipos utilizados em reformadores estequiométricos de gás natural 7508. de alumínio.2 7604. em bobinas de largura superior a 900mm.04 7604.10 7605. obtidos por centrifugação.10 7604.45%.0328ohm.03 Pós e escamas.55% e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0.10 .29.90 7605.25 e inferior ou igual a 1.10 7605.19 Outras 7604.11. -De alumínio não ligado: --Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7mm Com um teor de alumínio superior ou igual a 99. -Telas metálicas e grades.2mm.00 -Pós de estrutura não lamelar 7603.90 7508.90 7605.1%.19. de alumínio.21 7605. de seção transversal circular.1 7605.90. de espessura inferior ou igual a 0.20%.mm²/m Outros --Outros Com um teor.45% e inferior ou igual a 0. de ferro superior ou igual a 0.1 7604.mm²/m Outros -De ligas de alumínio: --Com a maior da seção transversal superior a 7mm Com um teor.29.19.11.mm²/m Outros Chapas e tiras. 7601. inferior ou igual a 0. considerados individualmente. de zinco inferior ou igual a 0. em peso.20 Perfis 76. de fio de níquel -Outras Cilindros ocos de seção variável.10.21 7604.29.10.40%.29 7604.05% e inferior ou igual a 0. de cobre inferior ou igual a 0.05 7605.00 -Ligas de alumínio 7602. superior ou igual a 0.11. e de magnésio e silício. considerados individualmente. de alumínio. de espessura superior a 0.10.11 7606.06 7606. 76.29.10.0328ohm.10 7605. colunas. tubos e semelhantes.10. 7607. e de espessura inferior ou igual a 0. de espessura não superior a 0. em peso 7607.20. perfis. pilares.19. de espessura superior ou igual a 0.00 7608. mesmo com camada de óxido de alumínio.00 Acessórios para tubos (por exemplo. 7610.90 Outras 7607.90%.10 Com teores. torres. com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1.20.07 Folhas e tiras. próprios para construções.40%. e seus caixilhos.30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa 7607. de magnésio superior ou igual a 0.450mm. em peso. de manganês superior ou igual a 0.25% e de outros elementos.20%. alizares e soleiras. com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1.00. de magnésio superior ou igual a 0. segundo Norma SAE AE7.20% e inferior ou igual a 0.12. de cobre inferior ou igual a 0.00 --De ligas de alumínio 76.75%. 76.07%. em conjunto. de seção circular. chapas.25% e de outros elementos.25 e inferior ou igual a 1. de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel.11 --Simplesmente laminadas 7607.05%.10 Construções e suas partes (por exemplo. de cobre inferior ou igual a 0. de alumínio.20% e inferior ou igual a 0.12 --De ligas de alumínio 7606. uniões.20 Com um teor. envernizadas em ambas as faces 7606. com limite elástico aparente de Johnson ("JAEL") superior a 3. de alumínio. segundo Norma ASTM B210.05%.50%. cartão. delgadas.9 -Outras: 7606. plásticos ou semelhantes).3mm 7608. de manganês inferior ou igual a 0.000Nm. de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio superior ou igual a 99.4mm. de zinco inferior ou igual a 0.20. de espessura inferior ou igual a 0.25 e inferior ou igual a 1.92. e seus caixilhos.7606.De ligas de alumínio Sem costura.10.1 -Sem suporte: 7607.05% e inferior ou igual a 0.11. inferior ou igual a 0.40%. de alumínio. extrudados e trefilados.20% e inferior ou igual a 0.12. luvas ou mangas). alizares e soleiras 7610.10 Gravadas (“etched”). de ferro inferior ou igual a 0.91.90.05%.00 -Com suporte 76.06.20%.90 Outras 7607.30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa 7606. barras.35%.3mm e largura superior ou igual a 1. de silício inferior ou igual a 0. pontes e elementos de pontes. armações. em bobinas de largura superior a 900mm. de liga AA 6061 ("Aluminium Association"). em conjunto. pórticos ou pilones. de ferro superior ou igual a 0.08 7608.25%.05% e inferior ou igual a 0.07%. de silício superior ou igual a 0.20% e de outros metais.05% e inferior ou igual a 0. estruturas para telhados.00 -Portas e janelas. de silício superior ou igual a 0. portas e janelas.19.20 7608.25%.12. em bobinas de largura superior a 900mm. em peso.10 Tubos de alumínio.05%.9mm e inferior ou igual a 2.90 Outras 7606. -De alumínio não ligado .11. de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%. de manganês superior a 0. diâmetro externo superior ou igual a 85mm mas inferior ou igual a 105mm e espessura superior ou igual a 1.11. cotovelos.10 Com um teor.19 --Outras 7607.90 Outras 7606.12mm. de zinco inferior ou igual a 0.00 --De alumínio não ligado 7606.05% e inferior ou igual a 0. exceto as construções préfabricadas da posição 94. inferior ou igual a 0. em conjunto. inferior ou igual a 0.1% e inferior ou igual a 0.2mm (excluindo o suporte). em peso. de ferro superior ou igual a 0. balaustradas).00 -Outros .90 Outros 7609. pregos. 7616. para limpeza. -Com alma de aço Cordas e cabos Outros -Outros Cabos Outros Artefatos de uso doméstico.10. refrigerados a nitrogênio líquido.00 Reservatórios.00 --Outros 7802.00 Desperdícios e resíduos .2mm (excluído o suporte) --Outras -Pós e escamas .00 --Outras NCM DESCRIÇÃO 78. grades e redes.00 -Artefatos de higiene ou toucador. tranças e semelhantes. de alumínio.14 7614.90 7612.90.1 Eletrolítico 7801. sangue. polimento ou usos semelhantes: 7615.10. rígidos ou flexíveis).12 Reservatórios.11. sem dispositivos mecânicos ou térmicos. esfregões. pós e escamas.12 -Recipientes tubulares. tambores.00.90.00 7804. caixas e recipientes semelhantes (incluídos os recipientes tubulares.90 76.15 Cordas.7611. luvas e artefatos semelhantes. e suas partes. rebites.91.9 -Outras: 7616. de alumínio. mesmo com revestimento interior ou calorífugo. dos tipos utilizados para sêmen. barris. folhas e tiras. 7615.00 --Outros 7615.90 Outros 7613. 7612. -Chapas.9 -Outros: 7801. 78.10. pinos ou pernos roscados.00 7804. cabos.90. folhas e tiras: --Folhas e tiras.1 -Artefatos de uso doméstico e suas partes. com capacidade inferior ou igual a 700cm³ Isotérmicos. esponjas.00 Chapas. escápulas. tonéis. 76. para limpeza.00 --Esponjas. luvas e artefatos semelhantes. de capacidade superior a 300 litros.99. chavetas. de alumínio. esfregões.10 -Chumbo refinado 7801.91.99.19. de alumínio.90 7614. para limpeza. 76.10. de fio de alumínio 7616. polimento ou usos semelhantes.00 7612.11 Em lingotes 7801. parafusos. de higiene ou de toucador. de chumbo.90. sem dispositivos mecânicos ou térmicos. mesmo com revestimento interior ou calorífugo. contrapinos. e suas partes 76.19 Outros 7612. de alumínio. polimento ou usos semelhantes 7615. de chumbo.19 Outros 7801. esfregões.90 Outros 7801.11.16 Outras obras de alumínio. para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos). flexíveis -Outros Recipientes tubulares Para aerossóis.00 --Telas metálicas.10 7614.00 -Tachas. não isolados para usos elétricos.11 7612.04 7804. latas.19. porcas. de chumbo.90. esponjas. luvas e artefatos semelhantes. arruelas e artefatos semelhantes 7616. ganchos roscados.10.90. de capacidade não superior a 300 litros.00. 7801.10.20.20.10.10.01 Chumbo em formas brutas.90 7614. de alumínio.10 7614. de espessura não superior a 0. cavilhas.1 7612.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos.00 --Contendo antimônio como segundo elemento predominante em peso 7801.90. tecidos biológicos e outros produtos similares 7612.1 7804. cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos).10 7614. 00 8001. incluídos os desperdícios e resíduos.99.11.1 7901.00 Outras obras de zinco.01 8101. 8003.10.10 7907.10 7901. exceto as simplesmente obtidas por sinterização.99% de zinco Em lingotes Outros -Ligas de zinco Em lingotes Outros 7902. folhas e tiras.90 NCM 81.00 8101.20.90 7901. de zinco.90 81. de estanho.20 7806. Tubos e seus acessórios Outras DESCRIÇÃO Estanho em formas brutas.10 8101.10 7806.7806.10.00 7806.11 7901. 79.00 8101.00 8102.00.90 NCM 79.99 8101. -Pós -Outros: --Tungstênio em formas brutas. 7905.99 7901.12. 99.94. 8007.11.00.96.00 7907.1 7901.90 NCM 80.94.00 8101. 7903. perfis.95.00.9 8101.00 Outras obras de estanho.10 8007. -Pós -Outros: --Molibdênio em formas brutas.00 -Outros 7904. chapas. de estanho. de zinco.99% ou mais de zinco Eletrolítico Em lingotes Outros Outros Em lingotes Outros --Contendo.20.10 7901. -Estanho não ligado -Ligas de estanho 8002.00 Barras. tiras e folhas --Fios . folhas e tiras Pós e escamas Tubos e seus acessórios Outras DESCRIÇÃO Tungstênio (volfrâmio) e suas obras. -Zinco não ligado: --Contendo.97.03 Poeiras.90 Outras obras de chumbo.00 8101.00 Desperdícios e resíduos.10.30 8007.9 8102.19 7901.12.9 7901.00 8007.10.00.00. perfis e fios.96.11.11.00. Chapas.00.00 8102.01 8001.00.00.00 8102. perfis e fios Tubos e seus acessórios Outras DESCRIÇÃO Zinco em formas brutas. 7907.90. incluídos os desperdícios e resíduos.00. perfis e fios.11.11.00 Desperdícios e resíduos.12 7901.11 7901.99. em peso. incluídas as barras simplesmente obtidas por sinterização --Fios --Desperdícios e resíduos --Outros Do tipo dos utilizados na fabricação de contatos elétricos Outros Molibdênio e suas obras.20 7901.01 7901.00 Barras. Barras.00. de zinco.00.00. pós e escamas.20 8007. incluídas as barras simplesmente obtidas por sinterização --Barras. menos de 99.91 7901.00 -Poeiras de zinco 7903.20.00 Chapas.00.02 8102. em peso. de zinco. 90. pós -Desperdícios e resíduos -Outros Magnésio e suas obras. incluídos os desperdícios e resíduos.8%.00 --Outros 81.00 81. germânio.30. em peso.00 8104. hastes. cobalto e suas obras.00 8105.00 81.20. folhas.30.10 8110.20.30.00 --Em formas brutas. incluídos os desperdícios e resíduos. 8112.12.10 8111.12 Cádmio e suas obras.00 8107. 8106.19. incluídos os desperdícios e resíduos.07 8107.1 8104.90. tiras. pós Em formas brutas Pós -Desperdícios e resíduos -Outros Titânio e suas obras. vanádio.20 8107.00.10 8110.09 8109.20 8105.90 Outros 81.10 8105.08 8108.20. pós -Outros Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto.90.00 8104.20 8111.00 8104.90.00 8111. -Antimônio em formas brutas. de magnésio --Outros -Desperdícios e resíduos -Aparas.30.30.10 8105. -Magnésio em formas brutas: --Contendo pelo menos 99. calibrados.30.05 8105.00 8104. hastes. incluídos os desperdícios e resíduos.90 8105.10. incluídos os desperdícios e resíduos. índio. gálio. cromo. incluídos os desperdícios e resíduos. pós Em formas brutas Pós -Desperdícios e resíduos -Outros Manganês e suas obras.90.00 81.90. -Tântalo em formas brutas.00 8109. háfnio (céltio).00 --Desperdícios e resíduos 8102.20 8107. incluídas as barras simplesmente obtidas por sinterização. fios. folhas. nióbio (colômbio).20.00.00 Bismuto e suas obras.00 8108.99.90 Tântalo e suas obras. -Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto.00 8103.00 8103. incluídos os desperdícios e resíduos.10 8107.20.20. e suas obras. pós -Desperdícios e resíduos -Outros Zircônio e suas obras. -Zircônio em formas brutas.20.00.20.00 8110.00.8102. -Cádmio em formas brutas. rênio e tálio.1 -Berílio: 8112.20 8105.90 81.20.90. pastilhas e plaquetas Outros Berílio.90 8105. fios.00. resíduos de torno e grânulos. incluídos os desperdícios e resíduos. Em bruto Chapas.00 81.00 8111.97.10. -Titânio em formas brutas.10 8110. incluídos os desperdícios e resíduos. tiras.20 8110. pastilhas e plaquetas Outros 8106.90.04 8104. pós .00 81.11.20. cobalto em formas brutas.03 8103. pós -Desperdícios e resíduos -Outros Antimônio e suas obras.00 8109.00 8108. pós Em formas brutas Pós Outros -Desperdícios e resíduos -Outros Chapas. incluídos os desperdícios e resíduos.10 Em bruto 8106. 99. cortatubos.00 8201. manipuladas com as duas mãos 8201. grosas. folhas.00 8112.20. pinças e ferramentas semelhantes Alicates (mesmo cortantes) Outras -Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes -Corta-tubos.13.00 8202.01 --Desperdícios e resíduos --Outros -Cromo: --Em formas brutas. pós Em formas brutas Pós --Desperdícios e resíduos --Outros -Tálio: --Em formas brutas.9 8112.3 8202.11.21. tenazes.10 8112. chaves de caixa intercambiáveis. cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura. fios. enxadas.59.99.9 8202.10.91.00 8112.00 --De abertura fixa 8204.00 8113.8112. horticultura ou silvicultura. forcados. Chapas.60.00 -Outras ferramentas manuais. desperdícios e resíduos.00 8202.10 8203.90 8203.00. -Serras manuais -Folhas de serras de fita -Folhas para serras circulares (incluídas as fresas-serras): --Com parte operante de aço --Outras. alicates (mesmo cortantes).00 8202.12.00 82. tesouras de podar de todos os tipos.00 8202. para serrar pedras Outras Limas.00 8203.20. picaretas.00 8201.92. para agricultura.99. tesouras para sebes. mesmo com cabos . saca-bocados e ferramentas semelhantes. tesouras de podar e ferramentas semelhantes.20 8112.1 -Chaves de porcas.20. sachos.00 8112.00 -Pás -Forcados e forquilhas -Alviões. tiras. incluídas as partes -Correntes cortantes de serras -Outras folhas de serras: --Folhas de serras retilíneas. ancinhos e raspadeiras -Machados.5 8112.40. manuais: 8204. pós --Desperdícios e resíduos --Outros -Outros: --Em formas brutas.10 8113.29.00 8201.40.90 82.30. forquilhas. horticultura e silvicultura 82. folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). corta-pinos.90 NCM 82.00 8202.10. mesmo com cabos.04 Serras manuais. pastilhas e plaquetas Outros DESCRIÇÃO Pás. enxadas. saca-bocados e ferramentas semelhantes Chaves de porcas.99 8202. não denteadas.21 8112.2 8112. foices e foicinhas. picaretas. corta-pinos.10.10. tenazes.20.00 --De abertura variável 8204. ancinhos e raspadeiras. 8201.00.52.02 8202. 8204.00 8112.90.51.19. pós --Outros Ceramais (“cermets”) e suas obras.00 8112.21.30.00 8112.00 8112.50.10 8202.10 8203. podões e ferramentas semelhantes com gume.00 8201. alviões.00 8201. facas para feno ou para palha.22.00 8202. sachos.31. manuais.20. manuais (incluídas as chaves dinamométricas).90 8203.20 8203.03 8203.00 8112. grosas e ferramentas semelhantes Limas e grosas Outras -Alicates (mesmo cortantes). cisalhas para metais.40. hastes.00 -Chaves de caixa intercambiáveis. machados.00 8113. pinças. -Limas. incluídos os desperdícios e resíduos.39.10 8203. podões e ferramentas semelhantes com gume -Tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos -Tesouras para sebes. para trabalhar metais --Outras Retas. Navalhas triangulares (faquinhas serrilhadas) de uso em colheitadeiras agrícolas 8208.50.82. e as ferramentas de perfuração ou de sondagem.00 8207. varetas.00 8208.30.02 a 82.5 8205. aparafusar). goivas e ferramentas cortantes semelhantes.40 8207.00 8205.00 8208.30.00 8205.40.00 Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.70. tornear.90 8207. manuais ou de pedal -Sortidos constituídos de artefatos incluídos em pelo menos duas das subposições anteriores 8206. mós com armação.00 Aparelhos mecânicos de acionamento manual. lamparinas ou lâmpadas. com diâmetro inferior ou igual a 52mm Outras Outras -Ferramentas de mandrilar ou de brochar -Ferramentas de fresar De topo Para cortar engrenagens Outros -Ferramentas de tornear -Outras ferramentas intercambiáveis 8207.10 8207. utilizados para preparar.59.40.70. para máquinas ou para aparelhos mecânicos.00 8208. horticultura ou silvicultura Ex 01 . de soldar (maçaricos) e semelhantes.00 Facas e lâminas cortantes. 8209. forjas portáteis.08 8208.00 8205.1 8207.00 8205. -Ferramentas de perfuração ou de sondagem: --Com parte operante de ceramais ("cermets") --Outras.20. -Ferramentas de furar ou de roscar -Martelos e marretas -Plainas. estampar.80. pesando até 10kg. de ceramais (“cermets”). mós com armação.19.20 8207.90.00 8207.10. incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão.00.05 8205. de soldar (maçaricos) e semelhantes -Tornos de apertar.20. ou para máquinas-ferramentas (por exemplo.13.70 8207.00.90.00.05. roscar.19 Outras 8209. fresar.00 8207. para metais.60.19 8207. para metais -Ferramentas de embutir. não montados.70. pontas e objetos semelhantes para ferramentas.20. forjas portáteis.30. sargentos e semelhantes.50 8207. formões. acondicionar ou servir alimentos ou bebidas. sargentos e semelhantes -Bigornas.80.90 Outros 8210. de estampar ou de puncionar -Ferramentas de roscar interior ou exteriormente De roscar interiormente De roscar exteriormente -Ferramentas de furar Brocas.00 -Outras 8209.60.00 82.00 8205. para trabalhar madeira -Chaves de fenda -Outras ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)): --De uso doméstico --Outras -Lamparinas ou lâmpadas.40. mandrilar. 82.50.10.00 8207. mesmo diamantadas Helicoidais.00.00 8205. bigornas.00 8205.00 8207.1 8207.51. tornos de apertar. puncionar.1 Plaquetas ou pastilhas 8209. furar.00 Plaquetas.00. acondicionadas em sortidos para venda a retalho.50.11 Intercambiáveis 8209. exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas.07 Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais. manuais ou de pedal.00 8207.90 8207.00 Ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas em outras posições.11 8207.10 8207.50.90.00 8205. incluídas as partes -Fieiras de estiragem ou de extrusão. mesmo mecânicas. brochar.00 8205. de embutir. -Para trabalhar metais -Para trabalhar madeira -Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares -Para máquinas de agricultura.70. .40.20 8207. apontadores de lápis e suas lâminas 8214. incluídos os esboços em tiras Lâminas Esboços em tiras -Outras partes 8213.00 8215.10 8212.90. ferrolhos -Fechos e armações com fecho.20.10.01 Colheres.10 8211.92.14 Outros artigos de cutelaria (por exemplo.00 8215.10.90 Outros 82.00 Tesouras e suas lâminas.99.00. dourado ou platinado -Outros sortidos -Outros: --Prateados. dourados ou platinados --Outros De aço inoxidável Outros DESCRIÇÃO Cadeados.10.00 -Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) 8214.00 . pinças para açúcar e artefatos semelhantes.90 8211.00 8301. conchas.10 8211.50.93.11 8211.00.8210.93.10. 8214.00 8211. fechaduras e ferrolhos (de chave.92. cutelos. escumadeiras. 82. garfos. fendeleiras.90.20.00 8301.10. pás para tortas.00 -Espátulas.15 8215.95. -Sortidos contendo pelo menos um objeto prateado.20.20 8212. -Navalhas e aparelhos.91. de barbear Navalhas Aparelhos -Lâminas de barbear de segurança. de metais comuns. máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar. e suas lâminas (incluídos os esboços em tiras).12 8212.9 8211. de metais comuns. e suas lâminas.90 NCM 83.91.70. de segredo ou elétricos). fechos e armações com fecho.10. utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas).20 8211.90 Outros 82.00.20.10 8215.60. -Sortidos -Outras: --Facas de mesa. -Cadeados -Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis -Fechaduras dos tipos utilizados em móveis -Outras fechaduras. exceto as de lâminas fixas. com fechadura -Partes -Chaves apresentadas isoladamente 8301.90 8211. e espátulas).90 -Outros 8214.00 8211.99 8215.30. de metais comuns.00 8301.00 82.92. abre-cartas.00 8301.9 8215. incluídas as podadeiras de lâmina móvel.93 8211. chaves para estes artigos. raspadeiras.00 8211. facas especiais para peixe ou para manteiga.20 8212.00 8301.99. de barbear. com fechadura.10 Moinhos 8210. de lâmina fixa --Outras facas de lâmina fixa Para cozinha e açougue Para caça Outras --Facas.94.20 8211.20.00 8301.20 8212.93.90.92 8211.40. incluídas as podadeiras de lâmina móvel Podadeiras e suas partes Canivetes com uma ou várias lâminas ou outras peças Outras --Lâminas --Cabos de metais comuns Navalhas e aparelhos.00 8215.00 Facas (exceto as da posição 82. incluídos os de açougue e de cozinha.10 Máquinas de tosquiar e suas partes 8214.10 8212.08) de lâmina cortante ou serrilhada.10 8212. 10.20.90 83.30. pateras.10 -De ferro ou aço 8307. para móveis.50. persianas. cofres. ferragens e artigos semelhantes. de metais comuns. cabides e artigos semelhantes.90. -Grampos. 8308. constituídos por camadas flexíveis de aço e camadas de plástico. cabides e artigos semelhantes -Fechos automáticos para portas 8303. para móveis --Outros -Pateras. 8307.00 Cofres-fortes. de metais comuns.00 -De outros metais comuns 83. porta-canetas.00 8302. caixas de classificação. as rolhas e cápsulas.07 Tubos flexíveis de metais comuns.10 Dos tipos utilizados na explotação submarina de petróleo ou gás. tampas e cápsulas para garrafas (incluídas as cápsulas de coroa. para veículos automóveis -Outras guarnições. ilhoses e artefatos semelhantes. de metais comuns.10. calçados.00 8302. porta-chapéus.03. de diâmetro interior superior a 254mm 8307. gravuras ou semelhantes. para vestuário.60.83. não elétricos.00 -Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores 8305. protetores de tampões ou batoques. caixas de segurança e outras obras semelhantes. de metais comuns. clipes.90. espelhos 83.90 8308. de escritório.10. carroçarias. grampos apresentados em barretas (por exemplo. de metais comuns.00 --Outros 8306.00 -Sinos. campainhas. 8305. bolsas.20 8308.06 Sinos.49.00 -Outros.20.20. ferragens e artigos semelhantes: --Para construções --Outros. e as rolhas vertedoras). para embalagem). porta-chapéus. molduras para fotografias. portacarimbos e artefatos semelhantes. cantos para cartas. 83. 8304. portas blindadas e compartimentos para casas-fortes. armações com fecho.Partes Rolhas.00 8308.Sinos e carrilhões 8306.10. escadas.41.00 -Molduras para fotografias. para atapetar.2 -Estatuetas e outros objetos de ornamentação: 8306. indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório. fechos automáticos para portas. artigos de viagem e para quaisquer outras confecções ou equipamentos. selos de garantia e outros acessórios para embalagem.00 8302. de rosca. porta-cópias. rebites tubulares ou de haste fendida.10 8308. ferragens e artigos semelhantes. gongos e artefatos semelhantes.00. de metais comuns.02 8302. gravuras ou semelhantes. de metais comuns.90. estatuetas e outros objetos de ornamentação.00 -Grampos apresentados em barretas 8305.90 Outros 8307. molas para papéis. de metais comuns. de metais comuns. excluídos os móveis de escritório da posição 94. rodízios com armação. campainhas. de metais comuns. -Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras) -Rodízios -Outras guarnições. cofres e caixas de segurança e artefatos semelhantes. contas e lantejoulas.00 Guarnições. fivelas-fecho. portas.00 8302. espelhos de metais comuns. gongos e artefatos semelhantes Ex 01 .00 --Prateados. artigos de seleiro. de escritório. malas.10.29. de metais comuns. grampos. janelas. tampões roscados. fivelas.4 8302. incluídas as partes 83.00 8302.21.00 8302.09 .00 8302.10.05 Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores.30.90. dourados ou platinados 8306. fichários.90.00. de metais comuns. de metais comuns. de metais comuns.00 Classificadores.00 8308. de metais comuns. mesmo com acessórios. colchetes e ilhoses -Rebites tubulares ou de haste fendida -Outros. colchetes.42. toldos. 8306. incluídas as partes Fivelas Contas e lantejoulas Outros Ex 01 .08 Fechos. exceto os da posição 94. placas sinalizadoras.00 -Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco.90.10. de metais comuns ou de carbonetos metálicos. letras e sinais diversos.00 -Cápsulas de coroa 8309. para metalização por projeção. tubos.00 -Outros 8310.90.00 Placas indicadoras. para soldar à chama.05. chapas.8309. de pós de metais comuns aglomerados. de metais comuns.00 -Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente. de metais comuns 8311.Triângulo de segurança 83.10.20. eletrodos e artefatos semelhantes. placas-endereços e placas semelhantes.30.00 -Fios revestidos interiormente para soldar a arco. revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes. para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos. varetas.00 -Outros .11 Fios.00. de metais comuns 8311. fios e varetas. 8311. números. Ex 01 . de metais comuns 8311. ALÍQUOTA (%) 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 NT NT NT NT NT NT 5 5 5 5 5 5 . 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 . 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 5 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 . 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 . 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 . ALÍQUOTA (%) 0 10 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 . 5 5 0 0 0 0 5 5 5 0 0 0 0 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 0 0 0 0 . 0 5 0 0 0 0 0 5 5 10 10 10 0 10 10 15 15 5 15 5 15 15 15 15 0 15 15 0 15 15 15 15 . 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 15 15 15 15 4 15 15 15 . 10 4 10 4 10 4 10 10 10 10 4 15 15 15 15 10 10 10 10 10 10 0 10 10 10 10 10 10 10 10 10 5 5 5 ALÍQUOTA (%) 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 NT 0 0 0 5 5 5 5 5 5 5 5 0 0 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 . 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 0 10 10 10 10 10 . 10 10 10 5 10 0 0 10 5 10 ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 0 NT 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 ALÍQUOTA (%) 4 4 NT 4 4 0 0 0 0 0 0 0 5 5 5 5 5 5 5 5 5 . 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 0 0 0 5 0 0 . 5 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 5 ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 0 NT 0 0 0 . 0 0 0 ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 0 0 0 0 NT 0 0 0 0 0 0 ALÍQUOTA (%) 0 0 NT 0 0 0 0 0 ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 NT 4 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 0 0 0 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 . 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 0 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 4 8 8 8 8 . 10 10 12 12 12 12 12 12 12 12 10 10 12 15 12 12 12 12 10 10 10 10 10 10 10 10 10 ALÍQUOTA (%) 0 10 10 0 10 0 0 . 0 10 10 5 10 10 10 10 15 10 10 10 10 12 0 15 15 12 5 5 5 0 10 0 12 10 0 . 0 0 0 15 10 10 10 10 . 90. -Motores para aviação -Motores para propulsão de embarcações: --De fixação externa ao casco (tipo "outboard") Monocilíndricos Outros --Outros . excluídas as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão. 8405. com ou sem depuradores. com ou sem depuradores. aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás). condensadores para máquinas a vapor.90.90.06 8406.21. operados a água.00 8406. para reatores nucleares.20 8404. com ou sem depuradores 8405.90.02.04 8404.00 8401.20.90.21. elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados. alternativo ou rotativo.40.05 Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água.00 8407.000kcal/hora Outras -Partes Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.03 Da posição 84. de ignição por centelha (motores de explosão).02 Outras 8402. -Caldeiras Com capacidade inferior ou igual a 200. -Reatores nucleares -Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos.8 8406.02 DESCRIÇÃO Reatores nucleares.20. -Caldeiras de vapor: --Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 toneladas por hora --Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 toneladas por hora --Outras caldeiras para produção de vapor.00 8402.1 8406.10.81.03 -Condensadores para máquinas a vapor -Partes De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.12.00 8401.10 8407.10 8404.90.02 Da posição 84.10.90 84.30.10 8403.10.07 8407.01 8401.00 8402.11 8406. caldeiras denominadas "de água superaquecida”.90.10.1 8402.82.00 84.21 8407.19. economizadores. exceto as da posição 84. -Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.00 8406.10.03 8403. geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás.02 ou 84.00 8404.90.90 8404.NCM 84. operados a água.90 8403. com ou sem depuradores.2 8407.20.02 ou 84.10 8403.00 84.03 (por exemplo.19 8406.00 84.90 8406. e suas partes -Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados -Partes de reatores nucleares Caldeiras de vapor (geradores de vapor). incluídas as caldeiras mistas -Caldeiras denominadas "de água superaquecida" -Partes Caldeiras para aquecimento central.00 -Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água.00 8402.90 84.29 8406.10.10. de múltiplos estágios Outras Palhetas Fixas (de estator) Outras Outras Motores de pistão.2 8406.90.10.90. -Turbinas para propulsão de embarcações -Outras turbinas: --De potência superior a 40MW --De potência não superior a 40MW -Partes Rotores De turbinas a reação.11.90. máquinas e aparelhos para a separação de isótopos.90 8407.00 8402.10 8404.90.00 8406.21 8406.10 8404. geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás.29 Turbinas a vapor.00 8401. superaquecedores.00 -Partes 84. 14 8409.91. cárteres.91.14 8409.91.90 8407. ambos a membrana.07 ou 84.91. de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel).000cm³ Monocilíndricos Outros -Outros motores Motores de pistão.1 8409. cabeçotes.5kW (550HP).20. mas não superior a 1. mas inferior ou igual a 2. blocos de cilindros.90. coletores de admissão ou escape e guias de válvulas Blocos de cilindros e cárteres Ex 01 .91.34.08 8408.10 Estacionários. -Motores para propulsão de embarcações De fixação externa ao casco (tipo "outboard") Outros -Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 De cilindrada inferior ou igual a 1.29. de potência igual ou superior a 125HP Ex 02 . com até 2.90 Outros Ex 01 .500cm³ Ex 01 .8mm e peso inferior ou igual a 280g Válvulas de admissão ou de escape Coletores de admissão ou de escape Anéis de segmento Guias de válvulas Outros carburadores Pistões ou êmbolos Camisas de cilindro Injeção eletrônica Outras --Outras Blocos de cilindros. de potência igual ou superior a 125HP Válvulas de admissão ou de escape Coletores de admissão ou de escape Guias de válvulas 8409.90 8407.31. coletores de admissão ou de escape.De ônibus ou caminhões.600 rpm em potência máxima 8408.10.91.33. de potência normal ISO superior a 412.91.99.90 8408.30 8409.10 8407.09 8409. cabeçotes e cárteres Carburadores.99.00 8407. cárteres.500cm³ De cilindrada superior a 1.15 8409.10 8407.500cm³. válvulas de admissão ou de escape.00 8409.10 8407.De tratores agrícolas.90 8407. com até 2.90 Outros 84.20.20 Monocilíndricos Outros -Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87: --De cilindrada não superior a 50cm³ Monocilíndricos Outros --De cilindrada superior a 50cm³. válvulas de admissão ou de escape. mas inferior ou igual a 3.32.18 8409.3 8407.De ônibus ou caminhões.08.33.De motores de ônibus ou caminhões.40 8409.15 8409.1 8409.99.91.90 -Outros motores 8408.11 8409.34.17 8409.20.99.20 8409.000cm³ Monocilíndricos Outros --De cilindrada superior a 1.9 8409. -De motores para aviação -Outras: --Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão. de ignição por centelha Bielas.20 8408.31.16 8409.500cm³ Ex 01 . com até 2.91 8409.90 8409.De tratores agrícolas. de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22. com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados.30 De cilindrada superior a 2.20.90 8407.91.90.31 8407.99 8409.600 rpm em potência máxima 8408.12 8409.10 8407.10 8408.91.99. de potência igual ou superior a 125HP Ex 02 .91. segundo Norma ISO 3046/1 8408.33 8407.91.10.8407.600 rpm em potência máxima 8408.00 84.91.90.De tratores agrícolas.13 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84. mas não superior a 250cm³ --De cilindrada superior a 250cm³. de potência igual ou superior a 125HP Ex 02 .10.10 8408.De ônibus ou caminhões.29.500cm³. anéis de segmento e guias de válvulas Bielas Blocos de cilindros.10 8408.34 8407.12 8409. carburadores.17 . 100kW -Outras turbinas a gás: --De potência não superior a 5.99. turbopropulsores e outras turbinas a gás.13.99.99.12.21. de potência igual ou superior a 125HP 84.21 8412.71 8409.8409.000kW --De potência superior a 1.De motores de ônibus ou caminhões.11 8411. de potência igual ou superior a 125HP Outras Ex 01 .99.10 8412.1 8410.90 8412.99.4 8409.000kW -Partes.99. -Turborreatores: --De empuxo não superior a 25kN --De empuxo superior a 25kN -Turbopropulsores: --De potência não superior a 1.69 8409.39. e seus reguladores.12 8412.00 8410.7 8409.Carcaças de motores de ônibus ou caminhões.30 8409.00 8411.22. de potência igual ou superior a 125HP Outros Ex 01 .10 8412.81.21 ou 8412.31.8 8411.99.91.11.9 8411.31.79 8409.12.000kW --De potência superior a 10. de potência igual ou superior a 125HP Cabeçotes Com diâmetro superior ou igual a 200mm Ex 01 .99.2 8412.61 8409.11.80 8412.00 8410.De motores de ônibus ou caminhões.99. incluídos os reguladores Turborreatores. .2 8409.20 8412.99.21.00 8412.29.000kW -Partes: --De turborreatores ou de turbopropulsores --Outras Outros motores e máquinas motrizes.2 8411.00 8411.13 Turbinas hidráulicas.90. excluídos os turborreatores -Motores hidráulicos: --De movimento retilíneo (cilindros) Cilindros hidráulicos Outros --Outros -Motores pneumáticos: --De movimento retilíneo (cilindros) Cilindros pneumáticos Outros --Outros -Outros -Partes De propulsores a reação De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros) Outras. elevadores de líquidos.41 8409.1 8411. mesmo com dispositivo medidor.90.00 8411.99.00 8412.99.00 8411.10 8410. de máquinas das subposições 8412.21 8409.90.00 8411.000kW --De potência superior a 5.90 8412.99.00 84.31 Outras Bombas para líquidos.90 Pistões ou êmbolos Com diâmetro superior ou igual a 200mm Outros Camisas de cilindro Bielas Com peso superior ou igual a 30kg Ex 01 .90.90 8412.29 8409.00 8411.00 8412.21.99.90. mas não superior a 10.80.5 8409. -Turbinas e rodas hidráulicas: --De potência não superior a 1.59 8409. rodas hidráulicas.000kW. de potência igual ou superior a 125HP Injetores (incluídos os bicos injetores) Com diâmetro superior ou igual a 20mm Outros Anéis de segmento Com diâmetro superior ou igual a 200mm Outros Outras Ex 01 .10 8412.De motores de ônibus ou caminhões.82.De motores de ônibus ou caminhões.100kW --De potência superior a 1.99.49 8409.00 84.31 8412.00 8410.99. -Propulsores a reação.00 8412.3 8412.10.90 84.00 8411.6 8409.99.99.51 8409. 00 --Bombas 8413.20 8414.81.40.30.8413.40.19 Outras 8413.10 8414.20.00 8414.30. de pé.30.30.00 8414.70.99 8414.1 8414.19.5 8414.20 8414.000 frigorias/hora Outros -Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis De deslocamento alternativo De parafuso Outros -Ventiladores: --Ventiladores de mesa.700 frigorias/hora Outros Outros Com capacidade inferior ou igual a 16.90 8414. exceto das subposições 8413. com ventilador incorporado. compressores de ar ou de outros gases e ventiladores. -Bombas de vácuo -Bombas de ar. elevadores de líquidos: 8413. para motores de potência igual ou superior a 125HP.19 8414. de parede.Em linha .50. lubrificantes ou líquidos de arrefecimento.70.60.30.90 Outras 8413.11 De engrenagem 8413. coifas aspirantes para extração ou reciclagem.90 8414.1 De vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto 8413.59 8414. mesmo filtrantes.60.30. com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W De mesa De teto Outros --Outros Microventiladores com área de carcaça inferior a 90cm² Outros -Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm 8414.51.91.30 -Bombas para combustíveis.11 ou 8413. de vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto 8413.10 De potência superior a 3.59.60.00 --Outras 8413.00 -Bombas manuais.91.30.50.30 Para óleo lubrificante 8413.70.40.40. dos tipos utilizados para extração de petróleo 8413.70 -Outras bombas centrífugas 8413.82. com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9. com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9.30.8 -Outras bombas.10 Para gasolina ou álcool 8413.51 8414.1 -Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo: 8413.90 Outras 8413.60 -Outras bombas volumétricas rotativas 8413.50 -Outras bombas volumétricas alternativas 8413.20.9 8414.20 Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão Ex 01 . dos tipos utilizados em postos de serviço ou garagens 8413.90 8414.9 -Partes: 8413.30.00 .30 8414.19 8413.10 Eletrobombas submersíveis 8413. de teto ou de janela. para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125HP.00 --Elevadores de líquidos 8413.51.51.92.14 Bombas de ar ou de vácuo. próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão 8413.5 mm. excluídas as para oxigênio líquido 8413. próprios para ônibus ou caminhões 8413.91 8414.10 8414.90 Outras 8413.5 mm.00 --Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes.80 Outras.10.90 Outras 8413.60.00 --De elevadores de líquidos 84.90 Outras Ex 01 .00 -Bombas para concreto 8413.40 8414.73kW (5HP) e inferior ou igual a 447.11 8414.10 8414.11.De bombas injetoras em linha.91 --De bombas 8413. próprios para ônibus ou caminhões 8413. de mão ou de pé -Compressores dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos Motocompressores herméticos Com capacidade inferior a 4.60.10 Hastes de bombeamento.59.30.42kW (600HP). 1 8415.33 8414.00 -Partes .81 8415.80. acionado pelos gases de escapamento dos mesmos Turboalimentadores de ar. incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. de pistão De parafuso De lóbulos paralelos (tipo "Roots") Outros Turbocompressores de ar Turboalimentadores de ar.90.82.30. grelhas mecânicas.10 8416.000m 3/h Outros compressores centrífugos Outros Outros -Partes De bombas De ventiladores ou coifas aspirantes De compressores Pistões ou êmbolos Anéis de segmento Blocos de cilindros.90.10 8414.80.1 8414.000 frigorias/hora Outros --Outros.8414.2 8414.8 8415.80. de peso superior a 50kg para motores das posições 84.19 8415.00 8415.80.32 8414.16 8416. de vazão máxima inferior a 22.90 8415.20. fornalhas automáticas.20.20 8414.000 frigorias/hora Do tipo “split-system” (sistema com elementos separados) Outros Outros -Do tipo dos utilizados para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis Com capacidade inferior ou igual a 30. formando um corpo único ou do tipo "split-system" (sistema com elementos separados) Com capacidade inferior ou igual a 30.10 8415.33 8414.80.90 8414.10.07 ou 84.3 8414.80.3 8414.08. grelhas mecânicas.11 8415.10. -Dos tipos utilizados em paredes ou janelas.29 8414.11 8414. acionados pelos gases de escapamento dos mesmos Outros Compressores de gases (exceto ar) De pistão De parafuso Centrífugos.90.20. 8415.90.81.00 8416.81.21 8414.10. incluídos os mistos De gases Outros -Fornalhas automáticas.10.20 8415.90 8415.38 8414.Do tipo doméstico -Outros Compressores de ar Estacionários.19 8414.80 8414.32 8414.31 8414. incluídos as antefornalhas.80. incluídas as antefornalhas.000 frigorias/hora Outros --Sem dispositivo de refrigeração -Partes Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos.90 8414.80. cabeçotes e cárteres Válvulas Outras Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade.90.82. de peso inferior ou igual a 50kg para motores das posições 84.34 8414.83.13 8414.90.82 8415.80.00 84.90 8416.22 8414.39 8414.20 8416.000 frigorias/hora Outros -Outros: --Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis) Com capacidade inferior ou igual a 30.90.39 84.90.90 8415.90.80.10 8415.10 8415.12 8414.15 Ex 01 . descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes.10 8415.80.80.08.80. com dispositivos de refrigeração Com capacidade inferior ou igual a 30.80.20. combustíveis sólidos pulverizados ou de gás.10.90 8415.00 -Queimadores de combustíveis líquidos -Outros queimadores.31 8414.07 ou 84. descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes 8416.90.80.80. 99.40 Grupos frigoríficos de compressão para refrigeração ou para ar condicionado. pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos -Outros Fornos industriais para cerâmica Fornos industriais para fusão de vidro Outros -Partes Refrigeradores.10.6 -Outros materiais.80. para produção de frio.10 8417.00 8418. -Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers").2 8418.00 8418. incluídos os incineradores.69.80 8417.50. máquinas e aparelhos. com capacidade inferior ou igual a 30.90 8417.30.Máquinas para produção de gelo em cubos ou escamas Ex 04 .90.Grupos de compressão.20.99 Outros Ex 01 . formadas por elementos não reunidos em corpo único nem montados sobre base comum.10 Congeladores ("freezers") 8418.3 Unidades fornecedoras de água.69. bombas de calor: 8418. balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos.10 Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes 8418.20 Resfriadores de leite 8418. exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.10.De capacidade não superior a 400 litros -Congeladores ("freezers") verticais tipo armário. bombas de calor.21. com câmara frigorífica de capacidade superior a 30m³ 8418.20 8417.00 8418.90 Outros Ex 01 . munidos de portas exteriores separadas Ex 01 .29.Para ar condicionado 8418. exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.69.69.De capacidade não superior a 400 litros -Outros móveis (arcas.80.10 8417.69. congeladores (“freezers”) e outros materiais. -Fornos para ustulação.000 frigorias/hora Ex 01 . armários.00 --Outras Ex 01 .69.80. com equipamento elétrico ou outro.50 8418.69.91 Resfriadores de água.00 8418.61.69 --Outros 8418.90 8417.9 -Partes: 8418.Instalações frigoríficas industriais. funcionando com temperatura estável entre 2°C e 6°C -Refrigeradores do tipo doméstico: --De compressão --Outros -Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca.Refrigeradores próprios para conservação de sangue humano.15 8418.10.32 De bebidas carbonatadas 8418.9 Outros 8418. ou de absorção Ex 03 .00 --Bombas de calor.Máquinas para produção de gelo em embarcações pesqueiras Ex 02 .00 --Móveis concebidos para receber um equipamento para produção de frio 8418.40. de capacidade não superior a 800 litros Ex 01 . que incorporem um equipamento para a produção de frio 8418.15. máquinas e aparelhos para a produção de frio.Próprios para conservação de sangue humano.00 8417.Condensador frigorífico e evaporador frigorífico .91. não elétricos.18 Fornos industriais ou de laboratório. exceto para ar condicionado.31 De água ou sucos Ex 01 .Bebedouros refrigerados 8418.00 84.10 8417.20 8417. vitrines.84.50.10. de absorção por brometo de lítio 8418. funcionando com temperatura estável entre 2°C e 6°C 8418.69.17 8417.69.00 8418. de capacidade não superior a 900 litros Ex 01 . sucos ou bebidas carbonatadas 8418. fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais Fornos industriais para fusão de metais Fornos industriais para tratamento térmico de metais Outros -Fornos de padaria. 3 De trocadores de calor.32.89.84.99.00 Calandras e laminadores. de aquecimento instantâneo ou de acumulação.39.10.4m² 8419.10 8420.1 -Aquecedores de água não elétricos.50.90 8420.10 Autoclaves 8419.90 Outras 84.20.Dos tipos utilizados em bares.90 Outros 8419.Para uso doméstico 8419.90 Outros 8419.00 --Para produtos agrícolas 8419.89. restaurantes.90.19 8419.30 Torrefadores 8419. e seus cilindros. a gás Ex 01 .31.Torres de resfriamento de água 8419. com dispositivo de circulação de fluido refrigerante 8419.91 Recipiente refrigerador. 8419.50.90 -Partes 8419.9 8420.10 De destilação de água 8419.40 De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419. com superfície de troca térmica de área superior a 0.19 Outros Ex 01 . torrefação.10 De placas 8419.81.89.11.89 --Outros 8419.50. esterilização. mediante Ultra Alta Temperatura (UHT – “Ultra High Temperature”) por injeção direta de vapor. vaporização.10. cozimento.20 De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos 8419. para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura.20 Estufas 8419. aquecedores de água não elétricos.8 -Outros aparelhos e dispositivos: 8419. mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.19 --Outros 8419. destilação. tais como aquecimento. retificação.9 Outros 8419.90 Outros 8419.1 Esterilizadores 8419.89.00 --Para madeiras. -Calandras e laminadores Para papel ou cartão Outros -Partes: --Cilindros --Outras . estufagem. de placas 8419.81 ou 8419. com capacidade superior ou igual a 6.50.90. de aquecimento instantâneo ou de acumulação: 8419.20 De colunas de destilação ou de retificação 8419.40.29 Outros 8419.19.89.40 Evaporadores 8419. papéis ou cartões 8419.00 8420.40.00 --Outros 8419.99 Outros Ex 01 .81.90. de aço inoxidável ou de alumínio.10 De aquecedores de água das subposições 8419.89.500l/h 8419.00 -Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases 8419.89. evaporação.3 -Secadores: 8419.90.89.89 8419.10 Aquecedores solares de água 8419.90.50.40. condensação ou arrefecimento.10 8420.90. pasteurização.22 De grafite 8419. secagem.20 8420.50.89. exceto os de uso doméstico.11 De alimentos.60.19 Aparelhos e dispositivos.90.39 Outras 8419.2 Tubulares 8419.31 Placa corrugada. exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro.81 --Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos 8419.90 Outros 8419.91.21 Metálicos 8419.11 ou 8419.00 --De aquecimento instantâneo.50 -Trocadores de calor 8419.40 -Aparelhos de destilação ou de retificação 8419.00 -Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório 8419.19. pastas de papel. cantinas e semelhantes 8419.14). 11. máquinas e aparelhos para capsular garrafas.9 8421.11 8421.91. exceto água --Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão Ex 01 .30 8421. tubos e recipientes semelhantes.91 8421. incluídas as dos secadores centrífugos De secadores de roupa do item 8421.91 8421. vasos.19 8421.10 8421.2 8421.10 Outras Tambores rotativos com pratos ou discos separadores.99 8421.90 8421.11.19.91.20 8421.91 8421.31.00 -Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes . equipado com elemento filtrante de papel (substituível).19. inferior ou igual a 6kg Outros --Outros Centrifugadores para laboratórios de análises.1 8421.39 8421. máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes.29.20 8421. de peso superior a 300kg Outras --Outras De aparelhos para filtrar ou depurar gases. -Centrifugadores. máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. para uso em motores de ignição por compressão.Filtro de óleo lubrificante.90 8421.12.23.91. incluídos os secadores centrífugos.12. próprios para colheitadeiras ou tratores agrícolas --Outros Hemodialisadores Capilares Outros Aparelho de osmose inversa Filtros-prensa Outros -Aparelhos para filtrar ou depurar gases: --Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão --Outros Filtros eletrostáticos Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos Concentradores de oxigênio por depuração do ar. incluídos os secadores centrífugos: --Desnatadeiras Com capacidade de processamento de leite superior ou igual a 30. não descartável. caixas.99 8421.19 8421. de potência igual ou superior a 125HP.00 --Do tipo doméstico 8422.10 8421. fechar.00 --Outras Ex 01 – Com capacidade de lavagem superior a 1000 pratos por hora 8422.90 8421. com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto Outros -Partes: --De centrifugadores. 8422.22 Centrifugadores.1 8421.99. equipado com elemento filtrante de papel (substituível).99.29.39.29.99.11. máquinas e aparelhos para encher.91.84.10 8421.11 8421.9 8421.20 8421.90 8421.29.00 8421.99. não descartável.90 8421.22.600 rpm em potência máxima.99. arrolhar ou rotular garrafas.29. sacos ou outros recipientes. outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil).1 -Máquinas de lavar louça: 8422.9 8421.39.39.12. da subposição 8421.29. para uso em motores de ignição por compressão.00 8421.21.Centrifugadores para uso doméstico -Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: --Para filtrar ou depurar água --Para filtrar ou depurar bebidas.10 8421.29 8421.12 8421.10 8421. expressa em peso de roupa seca. latas.99 84.30 8421. ensaios ou pesquisas científicas Outros Ex 01 .3 8421.19.20.10 8421.Filtro de óleo lubrificante.000 litros por hora Outras --Secadores de roupa Com capacidade.21 8421. aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases.00 8421. com até 2.39 Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise Outras Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa Outras Máquinas de lavar louça.00 8421.39. próprios para ônibus ou caminhões Ex 02 . 90.23 -Máquinas e aparelhos para encher.40.81.59.81 .89.21 8422. próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200mm) em pacotes tipo almofadas ("pillow pack").20.000kg --Outros -Pesos para quaisquer balanças. arrolhar.19 8423.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis.30 8423. para embalar tubos ou barras de metal.59. com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP) Automática.30.90 8423. Máquinas e aparelhos para capsular vasos.23.90 8423.90. máquinas e aparelhos para capsular garrafas.10 8422. -Extintores. latas. vasos.22 8422.30.De uso doméstico -Básculas de pesagem contínua em transportadores -Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou dosadoras Dosadores Com aparelhos periféricos.30 8422. sacos ou outros recipientes.29 84.10. extintores.30.30. com capacidade superior ou igual a 100 unidades por minuto Outros Para gaseificar bebidas -Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil) Horizontais.10 8422.30.90.30.11 8423. excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5cg. máquinas e aparelhos de jato de areia.23 8422.90 8422.29 8422.90.21 8423.20. sacos ou outros recipientes.30.30. arrolhar ou rotular garrafas.51. incluídas as balanças para bebês.40.10 8422.30.00 8424.90 8423.30.40 8422.90 84.90 8424. fechar. tubos e recipientes semelhantes.20 8424. mesmo carregados. incluídas as básculas e balanças para verificar peças usinadas.90 8422. latas. máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas Máquinas e aparelhos para encher.8 8423.90. que constituam unidade funcional Outros Outros -Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: --De capacidade não superior a 30kg De mesa.10 8423. balanças de uso doméstico Ex 01 . dispersar ou pulverizar líquidos ou pós. tubos e recipientes semelhantes Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.00 8424.10 8423. pesos para quaisquer balanças.22 ou 4811.8422. -Balanças para pessoas. caixas. pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes.30 8422.8 8424.51.22 ou 4811. de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.81.81 8423.10.30.30 8424.24 8424.30.2 8423. de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza.30.000kg e comprimento inferior ou igual a 12m De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.90.000 embalagens por hora Outros -Partes De máquinas de lavar louça.00 8423.00 8423. de uso doméstico Outras Aparelhos e instrumentos de pesagem. partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem Pesos Partes De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.30. arrolhar ou rotular caixas.00 8423. com dipositivo registrador ou impressor de etiquetas Outros --De capacidade superior a 30kg mas não superior a 5.40.30 8424.10 8424. mesmo carregados -Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes -Máquinas e aparelhos de jato de areia. com capacidade superior ou igual a 5. fechar. por jato de água De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima superior ou igual a 10MPa Outros -Outros aparelhos: --Para agricultura ou horticultura 8423. capsular ou rotular garrafas Máquinas e aparelhos para encher.1 8423.10 Outras Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar. em atados de peso inferior ou igual a 2. fechar.30 8422.82.30.20 8422.2 8422.00 8423. mesmo com dispositivo de rotulagem Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas).40. cabrestantes: --De motor elétrico Com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas Outros --Outros Com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas Outros -Macacos: --Elevadores fixos de veículos.29 8424.19 8425.00 8425. pórticos de descarga ou de movimentação. cadernais e moitões.25 8425.99.49.00 8425.3 8425.49 8425.39 8425.30.90 8426.9 8426.90 8425.90 8425. de motor elétrico Empilhadeiras 8424. rolantes.81.39.2 8424. para projetar líquidos.10 8425.4 8425. incluídos os de cabo.81. dispersar ou pulverizar fungicidas.21 8424. para garagens --Outros macacos.00 8426.90.00 8426. autopropulsados: --De pneumáticos Com deslocamento em sentido longitudinal.10 8425.1 8426.90 84.41.41.81.90 8425. -Talhas.00 8426.49.81.19.10 8426.00 8426.00 8426.39. pontes-guindastes e carros-pórticos: --Pontes e vigas.81.10 8427.11 8424. outros veículos para movimentação de carga e semelhantes.8424.81.41.19. transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga superior ou igual a 60 toneladas Outros --Outros De esteiras.00 84.20. contendo uma estação de secagem por ar pré-aquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos Outros -Partes De aparelhos da subposição 8424.10 8425.90 8424. junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão.90 8426.12.81. rolantes.81. guindastes.10 8425. -Autopropulsados.90 84. de suportes fixos --Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos --Outros -Guindastes de torre -Guindastes de pórtico -Outras máquinas e aparelhos.89.1 . cadernais e moitões.41 8426.11. válvula do tipo aerossol.1 8425.1 8424.19.89.10 8426.89.11 Outras Talhas.10 8424.90 8424.49 8426.26 8426.19 8424. pós ou espumas Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos.49.27 8427.89 8424. -Pontes e vigas.00 8425.4 8426. manuais Outros -Outros guinchos. pórticos.20 Para projetar. carros-pórticos e carros-guindastes.49.31. macacos. dos tipos utilizados para serem montados no gargalo de recipientes. cadernais e moitões: --De motor elétrico --Outros Talhas.31 8425.42.10 ou do subitem 8424. montados sobre um corpo metálico (canopla).00 8426.91. inseticidas e outros produtos para combate a pragas Aparelhos manuais Outros Irrigadores e sistemas de irrigação Por aspersão Outros Outros --Outros Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa “spray”). hidráulicos --Outros Manuais Outros Cábreas. guinchos e cabrestantes.10.90 8424. pontes-guindastes.11.31. equipados com dispositivos de elevação.10 8424. pontes rolantes. com capacidade de elevação superior ou igual a 70 toneladas Outros -Outras máquinas e aparelhos: --Próprios para serem montados em veículos rodoviários --Outros Empilhadeiras.90. 39.10. de capacidade superior ou igual a 80.1 8429.20.90 Outros 8428.90.39.00 8429.51 8429.Telecadeiras e telesquis 8428.60.28 De capacidade de carga superior a 6.10 Do tipo dos utilizados para desembarque de botes salva-vidas. próprias para receber equipamentos do item 8430.90kW (315HP) Outros -Niveladores Motoniveladores articulados.10 8429. de ação contínua.00 --Outros. de carga. rolantes 8428.10.51.10 Transportadores tubulares (transvasadores) móveis.5 8429.00 8429.11.11. autopropulsados Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6.9 8429.51.51. elevadores. escavadores.00 --Outros.69.11 8429. carregadoras e pás carregadoras.10 8429.30 De pinças laterais.3 -Outros aparelhos elevadores ou transportadores.1 8429.21 8429.39.90 8427.90. para mercadorias: 8428.90 8427. dispostos em sentido alternado.5 toneladas Outros -Outros Outras máquinas e aparelhos de elevação. de deslocamento horizontal sobre guias 8428. mecanismos de tração para funiculares Ex 01 .20.92 “Bulldozers”.40. de descarga ou de movimentação (por exemplo.51.13kW (609HP) Outras Outras De potência no volante superior ou igual a 297.20. teleféricos). acionados com motor de potência superior a 90kW (120HP) 8428.90.20.20 -Aparelhos elevadores ou transportadores.8427. de potência no volante superior ou igual a 205. pneumáticos 8428.90 -Outras máquinas e aparelhos 8428. de tira ou correia 8428.90 8429.90 8429.00 -Elevadores e monta-cargas 8428.20 8427. escadas rolantes. do tipo dos utilizados para o transporte de jornais 8428. -"Bulldozers" e "angledozers": --De lagartas De potência no volante superior ou igual a 387.10 8429.5kW (399HP) De potência no volante inferior ou igual a 43.19 8427.07kW (275HP) Outros -Raspo-transportadores ("scrapers") -Compactadores e rolos ou cilindros compressores -Pás mecânicas. 8428. de caçamba 8428.10 8427.90.11 8429. escavadores.10.00 -Teleféricos (incluídos as telecadeiras e os telesquis).00 -Escadas e tapetes.19.19 8429.40.10 De correntes 8428. compactadores e rolos ou cilindros compressores.19.10.000 exemplares/h 8428.20. transportadores.20 Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos.31.39 --Outros 8428.20. de carregamento frontal Carregadoras-transportadoras Do tipo das utilizadas em minas subterrâneas Outras Infraestruturas motoras.19 8429.51.20 8429.29 8429.32.51.76kW (520HP) Outros --Outros “Bulldozers” de potência no volante superior ou igual a 234.90 8429.30 Máquina para formação de pilhas de jornais.00 --Especialmente concebidos para uso subterrâneo 8428. motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação 8428.51.20 De rolos motores 8428.99kW (59HP) .33.90.90 Outros 84.90 Outros 8428.29 8429.51. niveladores. carregadoras e pás carregadoras: --Carregadoras e pás carregadoras.39.2 8429. pás mecânicas. raspo-transportadores (“scrapers”).30.11 8427. autopropulsados.1 De potência no volante superior ou igual a 454. “angledozers”.51.00 84.5 toneladas Outras Outros -Outros.91 8429. 90 8430.41.49. rotativas Outras -Outras máquinas e aparelhos.39.49 8430. próprias para receber equipamentos das subposições 8430.4 8430.10 8431.43 8431.8429.00 8430. escavação.20. 8430.20 8430.69 8430.20.31.10 .31 8431.90 8430.00 --Outros 84.6 8430.27 De empilhadeiras Autopropulsadas De outras empilhadeiras Outras -Das máquinas e aparelhos da posição 84.00 8431.10.90 8430.49.7kW (650HP) De potência no volante inferior ou igual a 40.42 ou 8425.49 De máquinas de sondagem rotativas Outras --Outras Das máquinas e aparelhos da posição 84.69.49 8431.39.3 8430.39.4 8431.69.10 8430.11 8430.61. limpa-neves. de minerais ou minérios.00 8431.20 Outras --Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° Escavadoras De potência no volante superior ou igual a 484. extração ou perfuração da terra.10 8430. raspagem.10.20.30.10. autopropulsados -Outras máquinas e aparelhos.52. bate-estacas e arranca-estacas.90 84.10 8431.10 8430.25 a 84. -Das máquinas e aparelhos da posição 84.52. mesmo de mandíbulas.30: --Caçambas. pás.52.41 8430.51.41.69.20 8431. ganchos e tenazes --Lâminas para "bulldozers" ou "angledozers" --Partes das máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.19 8431.31 8430. 84.31.1 8429.69.00 8430.43.1 8431.52.10 8431.41.30 Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem. 8425.41.31 8431.49.29 ou 84.43.99 8429.10 ou das subposições 8425. mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos 8429.49.00 8431.90 8430.90 8431.19.52.30 8430.25 Do item 8425.90 Outras 8429.50. compactação.19 8429.31.49.42.90 8431.26.20 8430.10 8431.3 8431.49 Outras -De máquinas ou aparelhos da posição 84.52 8429.11 8431.41 ou 8430.20.31.39 8430.00 8430.69.90 8431. monta-cargas ou de escadas rolantes De elevadores Outras --Outras -Das máquinas e aparelhos das posições 84.61 ou 8430.26 8430.59.12 8429. nivelamento.10 8430. exceto autopropulsados: --Máquinas de comprimir ou compactar --Outros Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras Com capacidade de carga superior a 4m 3 Outros Outros Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.11 8429.19 8430.00 8430.1 8430.20. -Bate-estacas e arranca-estacas -Limpa-neves -Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis ou galerias: --Autopropulsados Cortadores de carvão ou de rocha Outros --Outros Cortadores de carvão ou de rocha Outras -Outras máquinas de sondagem ou perfuração: --Autopropulsadas Perfuratriz de percussão Perfuratriz rotativa Máquinas de sondagem.39.3kW (54HP) Outras Infraestruturas motoras.28: --De elevadores.90 8431.41.52. rotativas Outras --Outras Perfuratriz de percussão Máquinas de sondagem. 10. cortadores de grama e ceifeiras.00 8432.2 8432. extirpadores.30 8432.40. rolos para gramados.00 8432. cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal --Outros -Ceifeiras.00 8433.19.90.90 84.21 Cabinas 8431.21.90 8434.60.8431.00 8434.00 84.11.53.30.51.2 Das máquinas e aparelhos das posições 84. hortícola ou florestal.30.49.00 8433.20.52.49.90 8433. máquinas e aparelhos para debulha: --Ceifeiras-debulhadoras --Outras máquinas e aparelhos para debulha --Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos --Outros Colheitadeiras de algodão Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59.30 8431.00 8433.00 8433.00 84.00 8432. incluídas as barras de corte para montagem em tratores Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente Outras -Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno -Enfardadeiras de palha ou de forragem.90 8433. frutas ou outros produtos agrícolas.59.40.10 8433.1 8433.90.37.34 8434. frutas ou outros produtos agrícolas Selecionadores de frutas Para limpar ou selecionar ovos Com capacidade superior ou igual a 36.De colheitadeiras Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios.60 8433.90 8432.60.29 ou 84.10 8434. -Cortadores de grama: --Motorizados.29 8433.00 8432.19 8433. exceto as da posição 84.20 8434. para fabricação de vinho.00 -Máquinas e aparelhos 8435. plantadores e transplantadores Semeadores-adubadores Outros -Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes) -Outras máquinas e aparelhos Ex 01.000 ovos por hora Outras Outras -Partes De cortadores de grama Outras Ex 01 .00 8433.00 8433.10.29.90. incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem.90 8433.49. sidra.60.20.00 8433.32 8432. enxadas e sachadores: --Grades de discos --Outros -Semeadores.90. escarificadores.21 8433. máquinas para limpar ou selecionar ovos. -Máquinas de ordenhar -Máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios Para tratamento do leite Outros -Partes 8433.29 Outras 84.35 Prensas.80.1 8433. 8435. ou para campos de esporte.90.7kW (80HP) Outras Outros -Máquinas para limpar ou selecionar ovos.Rolos para gramados -Partes Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas.90 8433.10 8432.00 8432.10 8433.59 8433.20.30.33 Máquinas e aparelhos de uso agrícola.60. -Arados e charruas -Grades.60.20 8433.00 -Partes .59. esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes. cultivadores.20.59.10 8433.5 8433.10.11 8433. incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras -Outras máquinas e aparelhos para colheita.2 8433.59. para preparação ou trabalho do solo ou para cultura. sucos de frutas ou bebidas semelhantes. 00 8438.99 8439.99. de máquinas para ondular.90 .00 8438.90 8438.00 8438.10.10.84.20 8439. -Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais -Máquinas e aparelhos para avicultura.90 8439.00 8438.10.20.00 8439. -Máquinas para limpeza.99. incluídos os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.2 8436.30 8439.21. exceto dos tipos utilizados em fazendas.1 8438.00 8436.00 8439.10.80.00 8436.99.29.80 8438.30 8439.10 8439.39 8439.00 8436. para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas. avicultura ou apicultura.00 84.20 8438.500mm Outras 8437.90.37 Outras máquinas e aparelhos para agricultura.9 8436.10 8439.00 8436.00 84.10.30.40.90 8439.30. de capacidade de produção superior ou igual a 150kg/h Outros Outros -Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar -Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira -Máquinas e aparelhos para preparação de carnes -Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas -Outras máquinas e aparelhos Máquinas para extração de óleo essencial de cítricos Automática.20. exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais.91.10 8437. horticultura.00 8436.36 8436.80.9 8439. seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos -Outras máquinas e aparelhos Para trituração ou moagem de grãos Outros -Partes Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo.80.80. -Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas Para tratamento preliminar das matérias primas Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta Refinadoras Outros -Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão -Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão Bobinadoras-esticadoras Para impregnar Para ondular Outros -Partes: --De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas --Outras Rolos.10 8439.10 8438. para descabeçar. com capacidade superior a 350 unidades por minuto Outros -Partes Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão.30. seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos.11 8438.00 8438.30 8439.80 8437.10.10 8439. cortar a cauda e eviscerar peixes.20 8438.50.00 84.20. máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos.91.60. corrugadores ou de pressão.90.19 8438. incluídas as chocadeiras e criadeiras: --Chocadeiras e criadeiras --Outros -Outras máquinas e aparelhos -Partes: --De máquinas e aparelhos para a avicultura --Outras Máquinas para limpeza. pastelaria.90 8438.80.90 8437. bolachas e biscoitos e de massas alimentícias -Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate Para as indústrias de confeitaria Para fabricar bombons de chocolate por moldagem.20. -Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação.80.30. com largura útil superior ou igual a 2.10.38 8438. silvicultura.20.20 8439.30.00 8437. exceto moldagem De dobrar e colar. de largura superior ou igual a 900mm.41 8441.00 Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos. pedras litográficas.12.30 8441.1 8443.40 8442. blocos.40.90 8443.20 Outras -Clichês.20 8440. cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.29 8443.00 8441. aparelhos e equipamentos De compor por processo fotográfico De compor caracteres tipográficos por outros processos.30.1 8440.20 8442.10 8443.90 8443. cilindros ou outros elementos de impressão.30.10 8442. -Cortadeiras Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.20 8442.10. pedras litográficas.10. aparelhos e equipamentos De máquinas do item 8442.90 8441. por ofsete.13 8443. papel ou de cartão -Outras máquinas e aparelhos -Partes Máquinas.00 8443. granulados ou polidos) 8442. preparados para impressão (por exemplo.90 8440.13.00 84.10.5cm x 51cm Com velocidade de impressão superior ou igual a 12. blocos.14.13.10 8441.10 8442.00 8443. tipográficos.90 8442. exceto máquinas e aparelhos flexográficos --Máquinas e aparelhos de impressão. para preparação ou fabricação de clichês. preparados para impressão (por exemplo.90 8441.10 De máquinas do item 8442.30.30.11.10. alimentados por bobinas Para impressão multicolor de jornais. do papel ou cartão. incluídas as cortadeiras de todos os tipos. não alimentados por bobinas. por ofsete. tipográficos. incluídas as máquinas de costurar cadernos.65). clichês.50.42. cilindros ou outros elementos de impressão.42: --Máquinas e aparelhos de impressão. com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto Outros -Partes Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel. -Máquinas e aparelhos De costurar cadernos Com alimentação automática Outros Máquinas para fabricar capas de papelão.11.40 8440. cilindros e outros elementos de impressão. aplainados. placas e cilindros. aplainados.90. aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas-ferramentas das posições 84.20. blocos.90 8442.10.2 8443. exceto máquinas e aparelhos flexográficos --Máquinas e aparelhos de impressão.40.10. cônicos ou de faces planas Alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37.30 8442.00 8441. tambores ou de recipientes semelhantes. quando não dobradas --Outras máquinas e aparelhos de impressão.40. mesmo combinados entre si. outras impressoras.10 8441.11 8443.30.40.84. cilindros e outros elementos de impressão da posição 84. com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas Outros --Máquinas e aparelhos de impressão.11 8440.43 8443. para fabricação de caixas Outras -Máquinas de moldar artigos de pasta de papel.000m/min Outras -Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes -Máquinas para fabricação de caixas. -Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos.10 8441.10 8440. granulados ou polidos). blocos.15.10.42 Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação.80.00 84. mesmo com dispositivo de fundir Outros -Partes dessas máquinas.13. tubos.00 8441.90.56 a 84.16. -Máquinas.30.10 8443. blocos. flexográficos . cilíndricos. dos tipos utilizados em escritórios.30.21 8443.000 folhas por hora Outros Outros --Máquinas e aparelhos de impressão. máquinas copiadoras e telecopiadores (fax). placas e cilindros.13. alimentados por bobinas.00 84. por ofsete Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas. alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm. partes e acessórios. por qualquer processo.13.00 8443.19 8440. 32.31. com largura de impressão inferior ou igual a 280mm A “laser”. policromáticas.23 8443.15 8443.13 8443.32. com largura de impressão inferior ou igual a 420mm De transferência térmica de cera sólida (por exemplo. LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido).28 Outras. “solid ink” e “dye sublimation”) A “laser”.19. com velocidade inferior a 100 cópias por minuto 8443.32.9 8443.39.32 8443.52 Outros. com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (PPM) 8443. heliográficos Rotativas para heliogravura Outros --Outros Para serigrafia Outros -Outras impressoras.21 8443.10 8443.39 Outras 8443. mesmo combinados entre si --Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão.32.32.32.99 8443.31 8443. LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido). com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm) 8443.31 --Máquinas e aparelhos de impressão. LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido). com largura de impressão superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm A “laser”. cópia ou transmissão de telecópia (fax).90 8443. capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede Alimentadas por folhas. LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido).1 8443.29 8443. medida no formato A4 (210mm x 297mm). com largura de impressão superior a 420mm 8443.32.29 Outras .21 De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto).12 8443. com largura de impressão inferior ou igual a 420mm De transferência térmica de cera sólida (por exemplo.22 8443.31.35 8443. "solid ink" e "dye sublimation") A "laser".5m/s e passo de 1. monocromáticas.4mm 8443.32.39 --Outros 8443. monocromáticas. policromáticas Outras.32.32. LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido). com velocidade de impressão. com largura de impressão superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm A “laser”. monocromáticas. com velocidade de impressão.33 8443. capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede Impressoras de impacto De linha De caracteres Braille Outras matriciais (por pontos) Outras Outras impressoras.39.31. monocromáticas.31. LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido).3 8443.34 8443.32.36 A "laser".32. com largura de impressão superior a 580mm 8443.32 8443.31.39.11 8443.31. por processo indireto 8443.32. alimentadas por folhas. inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) De jato de tinta líquida.31.10 Máquinas de impressão por jato de tinta 8443.51 Por meio de penas 8443.3 8443.31.19.17 8443.19 8443.32.32.91 Impressoras de código de barras postais.39. inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM) De jato de tinta líquida.37 Outras. policromáticas.32. com velocidade de até 4. a jato de tinta fluorescente.59 Outros 8443.99 Outras 8443.2 Máquinas copiadoras eletrostáticas 8443. para cópias de superfície inferior ou igual a 1m 2.2 8443.91 8443.32.19 8443.32. com largura de impressão superior a 420mm Outras Outras Com impressão por sistema térmico Outras --Outros.90 8443.32.31.14 8443.17.8443.31. com largura de impressão inferior ou igual a 280mm A “laser”.39. monocromáticas.31.17.32. máquinas copiadoras e telecopiadores (fax).32.5 Traçadores gráficos ("plotters") 8443.9 Outras 8443. tipo 3 em 5.10 8443. medida no formato A4 (210mm x 297mm).32.40 Outras impressoras alimentadas por folhas 8443.16 8443. LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido). 19.92 8443.23 8443.23 8445.91.32 8443. dobragem ou torção.20 Para corte ou ruptura de fibras 8444.91 8443.99. suas partes e acessórios Mecanismos de impressão.19 8443. texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais.47.99.99 8443.46 ou 84.3 8443.50 8443.2 8443. alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama Abridoras de fibras de lã Abridoras de fibras do Capítulo 53 Máquinas de carbonizar a lã 8445.19.11 8443.99.99.99 8443.10 8445.41 8443.91.99. mesmo sem cabeça de impressão incorporada Cabeças de impressão Outros Mecanismos de impressão por jato de tinta. máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para sua utilização nas máquinas das posições 84. transformando-os em fibras adequadas para cardagem Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão Para desengordurar.19.10 Para extrudar 8444.22 8443.33 8443.90 Outras 84.60 8443. -Máquinas para preparação de matérias têxteis: --Cardas Para lã Para fibras do Capítulo 53 Outras --Penteadoras --Bancas de estiramento (bancas de fusos) --Outras Máquinas para a preparação da seda Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis Para recuperação de cordas.99.26 .49 8443. a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido). lavar.90 8443.12.39.12 8443.13.20 8445.39 8443.00. de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis.1 8445.99.29 8443.45 Máquinas para preparação de matérias têxteis.99.19. suas partes e acessórios Mecanismos de impressão.99.99.90 Outros 8444. mesmo sem cilindro fotossensível incorporado Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem ("toners") Outros Mecanismos de impressão por sistema térmico.99.22 8445. 8444.99.42 8443.11 8445.9 8443. fios.19.99.10 8445.1 8443.91.99.00.99.99.11.00 8445.99.91.99.19.19 8445.10 8443.00 8445.2 8445. suas partes e acessórios 8443.39.31 8443.99. estirar.8443.24 8445. suas partes e acessórios Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos.70 8443.99.99. mesmo sem cabeça de impressão incorporada Cabeças de impressão Cartuchos de tinta Outros Mecanismos de impressão a "laser".25 8445. suas partes e acessórios Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos.21 8445. cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.00 Máquinas para extrudar.99.90 8445.12 Outros Dobradoras Numeradores automáticos Outros --Outros Mecanismos de impressão por impacto.42 Partes de máquinas e aparelhos da subposição 8443.00.99.30 8443.19.91 8443.11. montados Bandejas e gavetas.21 8443. suas partes e acessórios Mecanismos de impressão.4 8443. mesmo sem cabeça de impressão incorporada Cabeças de impressão Outros Outros mecanismos de impressão.80 Outras máquinas copiadoras Outros -Partes e acessórios: --Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão que operem por meio de blocos.91. suas partes e acessórios Mecanismos de impressão.11.19. trapos ou qualquer outro desperdício.9 8443. máquinas para fiação. 21 8447.2 8447.90.2 8446.30 8445.00 --Com cilindro de diâmetro superior a 165mm 8447.10.31 8445.10 8446.90 84.90 84.21. para colocar lamelas Outras Teares para tecidos.2 8445.30 8446.40.29 8447.00 8445.30.20 8446.40. matérias têxteis Bobinadeiras automáticas Bobinadeiras de trama (espuladeiras) Para fios elastanos Outras.30 8447.90. sem lançadeiras A jato de ar A jato de água De projétil De pinças Outros Teares para fabricar malhas.18 8445.46 8446.20.19 8445. com atador automático Outras Bobinadoras não automáticas Com velocidade de bobinado superior ou igual a 4.20.40. máquinas de costura por entrelaçamento ("couture-tricotage") 8447.19.20.40.90. máquinas de costura por entrelaçamento (“couturetricotage”).30.30.12 8445.90 8445.40.40 8445.90.12.10 8445. passamanarias.20 8445.40. máquinas para inserir tufos.90 8445.90 Teares manuais Teares motorizados Para fabricação de malhas de urdidura Outros Máquinas de costura por entrelaçamento ("couture-tricotage") -Outros Máquinas para fabricação de redes.90 8446.30.30 8445. 8447.90 8447.30.40. de matérias têxteis Retorcedeiras Outras -Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar.19.10 8447. de lançadeiras: --A motor --Outros -Para tecidos de largura superior a 30cm.40 8445.10 8445.40 8445.40 8446.10 8447.30.20.30 8446.10 8446.40.90.90.00 8446. rendas. -Para tecidos de largura não superior a 30cm Com mecanismo "Jacquard" Outros -Para tecidos de largura superior a 30cm.1 8445.30. tules.00 --Com cilindro de diâmetro não superior a 165mm 8447.40.39 8445.00 8446.90.90 8445.000m/min Outras Meadeiras Com controle de comprimento ou peso e atador automático Outras Noveleiras automáticas Outras -Outras Urdideiras Passadeiras para liço e pente Para amarrar urdideiras Automáticas.10 8446. galões ou redes.21 8445.11.1 -Teares circulares para malhas: 8447.20.90.27 8445.20.10.11 8445.29 8445.8445. bordados.40.40.3 8445. máquinas para fabricar guipuras.20 8447.29.29 8445. tules ou filós Máquinas automáticas para bordar Outras .47 Para estirar a lã Outras -Máquinas para fiação de matérias têxteis -Máquinas para dobragem ou torção.40.20 -Teares retilíneos para malhas.40. 59 --Outros 8448.20 Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.11 8448.91 8448.9 8448.32.12 8448.39.40 8448.32 8448. pentes.51. 84. mecanismos “Jacquard”.21 8448. da posição 84.11 8448. dobragem ou torção De filatórios intermitentes (selfatinas) De máquinas do tipo "tow-to-yarn" De outros filatórios Outras De máquinas de bobinar ou de dobar De bobinadeiras de trama (espuladeiras) De bobinadeiras automáticas para fios elastanos.20. -Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares Fieiras para a extrusão Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão De máquinas para corte ou ruptura de fibras Outras -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.32.44.50 8448.59. aletas.1 8448.1 8448.39.20 8448.00 8448. máquinas para enlaçar cartões após perfuração Ratieras Mecanismos "Jacquard" Outros --Outros -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.1 8448.3 8448.22 8448.47 (por exemplo.32. anéis e cursores Cursores Outros --Outros De máquinas para fiação.44.23 8448. quebraurdiduras e quebra-tramas.20. ratieras (teares maquinetas).19 8448.29 8448.47: --Ratieras e mecanismos "Jacquard".45.39 8448.39.45. 84. agulhas e outros artigos.5 -Partes e acessórios dos teares.20. perfuradores e copiadores de cartões.39.39.39.11.46 ou 84.39. utilizados na formação das malhas 8448.11 8448.21 Manuais . 84.39.20 8448.48 8448.39. a jato de água ou de projétil 8448. redutores.39.10 8448.32.32.10 8448.32. agulhas. liços e quadros de liços --Outros De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares De teares para tecidos de largura superior a 30cm. mecanismos troca-lançadeiras). lançadeiras.33.39. platinas.2 8448.32.30 8448. de bobinadeiras automáticas Outras Outros De urdideiras De passadeiras para liço e pente Outras -Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: --Pentes. fusos.84.39.90 8448. 84.46 ou 84.33.44.90 8448.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.90 8448.99 8448.10 8448.49.00 --Platinas.49 8448.42.49.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: --Guarnições de cardas --De máquinas para preparação de matérias têxteis.20 8448.39. partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.31. 84.90 8448. máquinas ou aparelhos.45.00 8448.92 8448.20 8448.17 8448.90 Outras 8448. liços e quadros de liços.10 De teares circulares para malhas 8448. ou com atador automático Outras.59. barras. exceto as guarnições de carda De cardas Chapéus ("flats") Outras De penteadoras Bancas de estiramento (bancas de fuso) De máquinas para a preparação da seda De máquinas para carbonizar lã Outros --Fusos e suas aletas.10 8448. sem lançadeiras.4 8448.33 8448.39. 84. fieiras. guarnições de cardas.30 8448.59.11.11.49.47 (por exemplo.00 8448.19 8448.20.2 De teares retilíneos 8448.46 ou 84. ganchos).19.32. 00 Para fabricação de malhas de urdidura Outras De máquinas para fabricação de redes.50. incluídas as prensas fixadoras Automáticas Outras Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14kg Outras -Máquinas para lavar.51 Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.20 8450.40 8448.12.De uso doméstico 8450.00.30.20 8451. 8450. em peso de roupa seca 8450.00 8451.21.59.90 8451. mesmo com dispositivos de secagem. para revestir ou impregnar fios. em peso de roupa seca Ex 01 .11.40. para apresto e acabamento.00 8451. máquinas para enrolar. secar.1 -Máquinas de capacidade não superior a 10kg. branquear ou tingir Para lavar Para tingir ou branquear fios ou tecidos Para tingir tecidos em rolos.29.80 8449.91 8449. jato de água (jet) ou combinada Outras Outras -Máquinas para enrolar.90 Outras 84. prensar (incluídas as prensas fixadoras).59. espremer.30 8448.30.8448.00 --Máquinas inteiramente automáticas Ex 01 .59.90.30.80. para tingir por pressão estática.10 8451.10 8451.10 8451.00 8451.20. com secador centrífugo incorporado Ex 01 .21 8451.40.40.30.40 8451.22 8448.De uso doméstico --Outras Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (microondas).10 8449.2 8451.50 8451.50.00.90 Outras Ex 01 – De capacidade superior a 20Kg.90.29 8448. com molinete (rotor de pás). desenrolar.De uso doméstico 8450. cortar ou dentear tecidos. tules ou filós.9 8449.90. dobrar.De uso doméstico 8450.40. -Máquina para lavar a seco -Máquinas de secar: --De capacidade não superior a 10kg. para enfestar ou cortar Outras -Outras máquinas e aparelhos Ex 01 .9 8451.29 8451.00 --Outras Ex 01 . em peso de roupa seca: 8450. branquear. cortar ou dentear tecidos Para inspecionar tecidos Automáticas.00.00 --Outras máquinas.20.19. tingir.90 8449.59.90 8451. passar. incluídas as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro.10 Túneis contínuos 8450. formas para chapelaria.90 .20 -Máquinas de capacidade superior a 10kg. cuja produção seja superior ou igual a 120kg/h de produto seco Outras -Máquinas e prensas para passar. em peça ou em formas determinadas.91 8451.20 8449.50) para lavar. em peso de roupa seca 8450.90 Outras Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos. ou automáticas para bordar De máquinas do item 8447.29.00. limpar. desenrolar.29 8451.30 8451.90 -Partes 8450.10 8451.00.40. dobrar. Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos Outros Partes De máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos Outras 8449.De uso doméstico -Partes 8451.90 8451.10.59.50.50 Máquinas de lavar roupa.99 84.99 8451.2 8451. tais como linóleo.10 De máquinas da subposição 8450.00. tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pavimentos (pisos). -Laminadores de tubos -Outros laminadores: --Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio .29. exceto as de costurar cadernos da posição 84.21 Conversores.30.10.20 8454.10 8452.29. cadinhos ou colheres de fundição.21. aciaria ou fundição.30.10 8454.29 8452.52 Máquinas de costura. 8452. -Máquinas de costura de uso doméstico -Outras máquinas de costura: --Unidades automáticas Para costurar couros ou peles Para costurar tecidos Outras --Outras Para costurar couros ou peles Para costurar tecidos Remalhadeiras Para casear Tipo zigue-zague para inserir elástico De costura reta Galoneiras Outras Outras -Agulhas para máquinas de costura -Móveis.1 8452.25 8452.90.29. com controle eletrônico programável 8453. exceto máquinas de costura.00 8452.92 8452.Para máquinas de costura de uso doméstico -Outras partes de máquinas de costura Para máquina de costura de uso doméstico Guia-fios.90.10. -Conversores -Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição Lingoteiras Outras -Máquinas de vazar (moldar) Sob pressão Por centrifugação Outras -Partes De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação Outras Laminadores de metais e seus cilindros.00 8455.00 -Outras máquinas e aparelhos 8453.30. lançadeiras e porta-bobinas Outras Outras Guia-fios.90 8452.00 8452.21. móveis.22 8452.90 Outras 84.2 8452.00 8454.91 8452.30.20.20.00 -Partes 84.21 8452.21.90.90 8454.19 8452.21 8451.90.90.8451. e suas partes Ex 01 .10 8452.29.10.90.00 8452.29.99 84.11 8452.20 8454. lançadeiras não rotativas e porta-bobinas Para remalhadeiras Lançadeiras rotativas Corpos moldados por fundição Outras Máquinas e aparelhos para preparar. agulhas para máquinas de costura.2 8452.55 8455.90 Outros 8453.90.90 8454.10 8454.90 8452.29.90. com lâmina sem fim.29 8452. curtir ou trabalhar couros ou peles.80.90 84.90. próprios para máquinas de costura.90.29.30 8454.2 8455.10.10 -Máquinas e aparelhos para preparar.000mm.54 8454.93 8452. para metalurgia.00 -Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados 8453.29. para máquinas de costura.94 8452.90 8454.90.29.23 8452.90.20.90.24 8452.53 8453.10 Para as máquinas da subposição 8451.10 8454. bases e tampas.9 8452.21 8452.10.20 8452. ou para fabricar ou consertar calçados e outras obras de couro ou de pele.90.40. lingoteiras e máquinas de vazar (moldar).90 8452. curtir ou trabalhar couros ou peles 8453.10 Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.40. bases e tampas. 10 8456. de aço de corte rápido.30.90 8455.30%.1 8458.11.9 Outras . 8459.90 8457. por ultra-som.10.00 84.20.60% e inferior ou igual a 2.30.99.58. por processos eletroquímicos.21.9 8458.00 84.90 8456.21.10.10.56 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria.10.30. máquinas de sistema monostático (“single station”) e máquinas de estações múltiplas.58 8458. por eletroerosão. de molibdênio inferior ou igual a 8. -Tornos horizontais: --De comando numérico Revólver Outros De 6 ou mais fusos porta-peças Outros --Outros Revólver Outros -Outros tornos: --De comando numérico --Outros 8456.30 8457.10 8457.90 Outros 8455.20. -Centros de usinagem -Máquinas de sistema monostático ("single station") De comando numérico Outras -Máquinas de estações múltiplas De comando numérico Outras Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais.90 8456. de cromo superior ou igual a 3.90%.80% e inferior ou igual a 0.50% e de tungstênio inferior ou igual a 7% 8455.11 8456. de vanádio superior ou igual a 1.30 8455. por eliminação de matéria.10 8455.30.00 8457.11.8455. por feixes de elétrons.21. fresar ou roscar interior e exteriormente metais.30.20.50% e inferior ou igual a 4%.30 8456. de aço ou ferro fundido nodular Forjados.19.19.10. operando por “laser” ou por outro feixe de luz ou de fótons.22.21. por feixes iônicos ou por jato de plasma. com um teor.99 8458. exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.90 84.30.1 8456.21 --De comando numérico 8459.22.10 8455.10. mandrilar.2 -Outras máquinas para furar: 8459.11.9 8458.20 8457.11 8458.30.10 8457. de carbono superior ou igual a 0.90.57 8457. para trabalhar metais.90.00 -Outras partes 84.19 8456.20.30.19 8458.00 -Unidades com cabeça deslizante 8459. -Operando por "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons De comando numérico Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8mm Outras Outras -Operando por ultra-som De comando numérico Outras -Operando por eletroerosão De comando numérico Para texturizar superfícies cilíndricas Outras Outras -Outras Centros de usinagem.10 8458.90 8458.20 De cilindros lisos Outros --Laminadores a frio De cilindros lisos Outros -Cilindros de laminadores Fundidos.19 8456.30.10 8455.10 Radiais 8459.90 8456.00 8458.20 8456.59 Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar.91.10 8456.11 8456.10 8458.1 8456.90 8455. em peso.91 8458.11.22 8455. 00 8459.40. com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo Outras Outras Máquinas-ferramentas para aplainar. cortar ou acabar engrenagens.40. retificar.11 8460.50.70.19 8460.40.99 8460.01mm: --De comando numérico --Outras -Outras máquinas para retificar.31.61.19 8460.00 8459.10 .19.1 8460.61 8461.90 8461.21.99 8461. de abrasivos ou de produtos polidores.51.00 8460.40.91 8461.10 8461. seccionar e outras máquinasferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de ceramais (“cermets”). de console: --De comando numérico --Outras -Outras máquinas para fresar: --De comando numérico --Outras -Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente Máquinas-ferramentas para rebarbar.30 8461.1 8460.39.00 8460.00 8460. cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0.5 8459.21. exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.50 8461.00 8459.20.59.8459. polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (“cermets”) por meio de mós. -Máquinas para retificar superfícies planas.10 8461.00 84. máquinas-ferramentas para escatelar.40.00 8460.90.00 8459.00 8459.30. -Plainas-limadoras e máquinas para escatelar Para escatelar Outras -Máquinas para brochar De comando numérico Outras -Máquinas para cortar ou acabar engrenagens De comando numérico Outras Redondeadoras de dentes Outras -Máquinas para serrar ou seccionar De fitas sem fim Circulares Outras -Outras De comando numérico 8460. cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0. afiar.39.21. plainas-limadoras.20 8461.40.00 8459.01mm: --De comando numérico --Outras -Máquinas para afiar: --De comando numérico --Outras -Máquinas para brunir De comando numérico Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm Outras Outras Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm Outras -Outras De comando numérico De polir.29.10 8461.90.11 8460.9 8461.12 8460.00 8460.00 8459.90. serrar.6 8459.90 8460.60 De mais de um cabeçote mono ou multifuso Outras --Outras -Outras mandriladoras-fresadoras: --De comando numérico --Outras -Outras máquinas para mandrilar -Máquinas para fresar.3 8459.11.90 8461.40 8460. brunir.3 8460.40 8461. com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo De esmerilhar.61.40.90 8461.69. amolar. brochar.99 8459.91 8460.90 84.90 8461.50.50.31.40.20.90.40.29.00 8459.20 8461.1 8460.10 8461.00 8460.9 8460.90.40.91 8459.30.2 8460. não especificadas nem compreendidas em outras posições.90.40. 91. endireitar ou aplanar: --De comando numérico --Outras -Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar. concreto.10 8464.20. martelospilões e martinetes.91.39 8462.99 8463.20 8462. arquear.20.00 8464.00 8462. incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: --De comando numérico --Outras -Outras: --Prensas hidráulicas De capacidade igual ou inferior a 35.90 8463.90 8464. para pavimentação ou revestimento.00 8462.10 8462.10 8463.30. prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos.1 8462.20.63 8463. endireitar.91 8462.29 8464.9 8462.90 .1 8462.31.99.10. exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: --De comando numérico --Outras Tipo guilhotina Outras -Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar.62 Máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar.9 8462.91.90 8463. que trabalhem sem eliminação de matéria. puncionar ou chanfrar metais.90 8462.10. arquear. martelos.99 8462.20.9 8463.000kN Para moldagem de pós metálicos por sinterização Outras Outras Para moldagem de pós metálicos por sinterização Outros --Outras Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização Prensas para extrusão Outras Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais (“cermets”).91 8462.21 8464.3 8462.11 8462.20. com oito ou mais cabeças Outras Outras -Outras 8462. aplanar.91.91.20.10 8463.90. -Máquinas para serrar -Máquinas para esmerilar ou polir Para vidro Para cerâmica De polir placas.11 8462.00 8462. máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para enrolar.19 8462.39.90 84.20. martelos-pilões e martinetes De comando numérico Máquinas para estampar Outras Outras -Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar.10 8462.49. de diâmetro de rosca compreendido entre 3mm e 10mm Outras -Máquinas para trabalhar arames e fios de metal -Outras De comando numérico Outras Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra.99 8462. fios ou semelhantes Para estirar tubos Outros -Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem De comando numérico Outras De pente plano. não especificadas acima. com capacidade de produção superior ou igual a 160 unidades por minuto. dobrar.90 8462.64 8464.2 8464. -Bancas para estirar barras.10. martelos.4 8462. fibrocimento ou matérias minerais semelhantes.20 8464.29.90.10 8463.8461.90 84. -Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar. perfis.99.91.00 8463.00 8462. tubos.10.00 8462.10 8462.21.2 8462.10.10 8463.41. para trabalhar metais.20 8463.20. dobrar.10.99.91 8463. cisalhar.39.90. ou para o trabalho a frio do vidro.20.19 8462.90 Outras 84. produtos cerâmicos.10. borracha endurecida.91 8465.95.93. plásticos duros ou matérias duras semelhantes.92.90 84.95. -Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas -Outras: --Máquinas de serrar De fita sem fim Circulares Outras --Máquinas para desbastar ou aplainar.00 8465.9 8465. os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais.30 8466.90.92.10 8466.94.96.93.11 8466.95 8465.20 Outras Para máquinas da posição 84.65. hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado.65 Para vidro De comando numérico.64 --Para máquinas da posição 84. para máquinas-ferramentas.10 8465.93.00 8466. para retificar.1 8466.91 8465.90 84.20 8465.94.10.20.00 8466.93 8466.95.94. seccionar ou desenrolar --Outras Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.93. grampear.40 8466.8464.21 ou 8462. para máquinas-ferramentas -Outros: --Para máquinas da posição 84.66 8466.10 8466.19 8464. lixar ou polir Lixadeiras Outras --Máquinas para arquear ou para reunir --Máquinas para furar ou escatelar De comando numérico Para furar Para escatelar Outras Para furar Para escatelar --Máquinas para fender.65 --Para máquinas das posições 84. incluídos os porta-peças e porta-ferramentas.00 8465.92 8465.11 8465.00 8466.99.19 8465.00 8466.90. -Pneumáticas: 8465.93.20 8466. osso.62 ou 84.93. porta-ferramentas para ferramentas manuais de todos os tipos. as fieiras de abertura automática.30 8466.10.9 8465.12 8465.57 Para máquinas da posição 84.1 8465.93.10 Para máquinas das subposições 8462.20 8466.91.92.10 8465.92 8465.19 8466.93.93. cortiça.9 8466.56 a 84.94 8466.1 8465.94.95.67 8467.60 8466.00 84.1 8464.92.90.95.91.1 .56 Para máquinas da subposição 8456.90 8465. fresar e perfurar Outras Outras Máquinas-ferramentas (incluídas as máquinas para pregar. de uso manual.95. colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira.30.20.61 --Para máquinas das posições 84.91.56 a 84.58 Para máquinas da posição 84.20 8466.92.63 Para máquinas da subposição 8462.29 Para prensas para extrusão Outras Ferramentas pneumáticas.90 8465.11 8465.60 Para máquinas da posição 84.90 8466.11 8464. -Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática -Porta-peças Para tornos Outros -Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais.91.61 Para máquinas da posição 84.94.50 8466.93 8465.93.90 8465.59 Para máquinas da posição 84.90.00 8465. máquinas para fresar ou moldurar De comando numérico Fresadoras Outras Outras --Máquinas para esmerilar. não elétricas Outras Ex 01 – Em Braille Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar.90 8470.50.43. Máquinas de tratamento de textos Máquinas de escrever automáticas Eletrônicas.29.90.70 8470.20 8468. máquinas de tratamento de textos.90 8467. com dispositivo de cálculo incorporado.11 8470.2 8470.00 84. reproduzir e visualizar informações -Outras máquinas de calcular.9 8467.50.20.00 8470. caixas registradoras. de peso não superior a 12kg.92 8467. incluídas as perfuratrizes (perfuradoras) rotativas --Serras --Outras Tesouras Outras Cortadoras de tecidos Parafusadeiras e rosqueadeiras Martelos Outras -Outras ferramentas: --Serras de corrente --Outras -Partes: --De serras de corrente --De ferramentas pneumáticas --Outras Máquinas e aparelhos para soldar.22.68 8468.39 --Rotativas (mesmo com sistema de percussão) Furadeiras Outras --Outras -Com motor elétrico incorporado: --Furadeiras de todos os tipos.10 8468.93 8467.50.00 8467.00.00 8467.50. máquinas e aparelhos a gás.29 8469.10 8467.10.91 8467.91.00 8468.10 8470.2 8469.10 8467.9 8467.00.00. para têmpera superficial.21.3 8469.29.90 8470.1 8470.29. -Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar.21 8469. mesmo de corte.29.90.29.00.00 8470. com velocidade de impressão inferior ou igual a 40 caracteres por segundo Outras Outras máquinas de escrever De estenotipar.92.89.10 8468.00. exceto as impressoras da posição 84.8467.99 8467. reproduzir e visualizar informações.00 8468.8 8467.30.80 8468. -Maçaricos de uso manual -Outras máquinas e aparelhos a gás -Outras máquinas e aparelhos Para soldar por fricção Outras -Partes De maçaricos de uso manual De máquinas e aparelhos para soldar por fricção Outras Máquinas de escrever.00 8467.00 8467.99.10.11 8467.29.80.50 8470.31 8469.90 8469.00.00 8467.10 8469.90.00 8470.19. eletrônicas: --Com dispositivo impressor incorporado --Outras -Outras máquinas de calcular -Caixas registradoras Eletrônicas Com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais Outras Outras -Outras Máquinas de franquear correspondência Outras 84.90 .15. de emitir bilhetes e máquinas semelhantes.2 8467.00 8467.11.90 8468.00. máquinas de franquear. exceto os da posição 85.90.29.81.11.80.90 8468.21. excluído o estojo.19 8470.00 8470.29 8467. com função de cálculo incorporada.00 8469.90. máquinas de contabilidade.00 8467. 84. no mesmo corpo.90 Outras 8471. de unidades de memória da subposição 8471.500.1 8471.30. mesmo combinadas. portáteis.60. entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280cm 2 Outras --Outras. de unidades de memória da subposição 8471.70. com um só conjunto cabeça-disco (HDA-"Head Disk Assembly") 8471.5 Unidades de entrada 8471. dentro do mesmo gabinete.60.50.71 8471.50 8471. podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471. e valor FOB superior a US$ 100.70. apresentadas sob a forma de sistemas -Unidades de processamento. podendo conter.50.500. podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots").11 Para discos flexíveis 8471.60.41.30.60.12 8471.000.60.60. sem teclado. um teclado e uma tela Capazes de funcionar sem fonte externa de energia De peso inferior a 350g.30 8471.60.61 Com unidade de saída por vídeo monocromático 8471.70.70.60 -Unidades de entrada ou de saída.60.90 8471. não especificadas nem compreendidas em outras posições. e valor FOB superior a US$ 46. uma unidade de entrada e uma unidade de saída De peso inferior a 750g.59 Outras 8471. ou em módulos separados do gabinete do processador central. podendo conter. com reconhecimento de escrita.40 De muito grande capacidade.41.52 Teclados 8471. e valor FOB inferior ou igual a US$ 12. leitores magnéticos ou ópticos. com capacidade de instalação interna.49. por unidade 8471.2 Unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico) 8471.53 Indicadores ou apontadores (“mouse” e “track-ball”. de unidades de memória da subposição 8471.60.60. unidades de memória 8471. pelo menos. -Máquinas automáticas para processamento de dados. com capacidade de instalação interna. por exemplo) 8471.90 8471.1 Unidades de discos magnéticos 8471.5kg com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140cm2 e inferior a 560cm2 Outras Outras -Outras máquinas automáticas para processamento de dados: --Contendo. com capacidade de instalação.3 Unidades de fitas magnéticas .6 Aparelhos terminais que tenham. contendo pelo menos uma unidade central de processamento.70. máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada.30.90 Outras 8471.12 Para discos rígidos. exceto as das subposições 8471.4 8471.50.11 8471.62 Com unidade de saída por vídeo policromático 8471.70.60. dentro do mesmo gabinete.41 8471.70.20 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades.00 e inferior ou igual a US$ 100.60.19 Outras 8471.21 Exclusivamente para leitura 8471. com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140cm2 De peso inferior a 3.00.70. com capacidade de instalação.29 Outras 8471.54 Mesas digitalizadoras 8471.30. podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"). um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória.70. de peso não superior a 10kg. ou em módulos separados do gabinete do processador central.80 Terminais de auto-atendimento bancário 8471.60. uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo) 8471. unidade de entrada e unidade de saída De pequena capacidade. baseadas em microprocessadores. e máquinas para processamento desses dados.41 ou 8471. podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.50. por unidade 8471. pelo menos uma unidade central de processamento e.70.30.10 8471.50.00 8471.00.000. podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471. por unidade 8471.30 De grande capacidade.00 e inferior ou igual a US$ 46. no mesmo corpo.70.49. no mesmo corpo. e valor FOB superior a US$ 12. por unidade De média capacidade.000.00.70 -Unidades de memória 8471. de unidades de memória da subposição 8471.19 8471.70.000.00.10 8471. 90 8471.90 8471.29 8473.90.90. distribuidores automáticos de papel-moeda. máquinas para apontar lápis.De máquinas das subposições 8470.21 ou 8470.1 Gabinete.73 8473.90 8473.29.10 8473.70. -Duplicadores -Máquinas para selecionar.30.29.70.10.00 8471.90.19 8471.59 8472. 8472. com leitores ou gravadores do item 8471. duplicadores hectográficos ou a estêncil.13 8471.90.90.70: --Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.21.70.90.40 8473.29 8472.10 8472.11 Com fonte de alimentação.1 8471. grampeadores e desgrampeadores Classificadoras automáticas de documentos.14 8471.33 8471. para caixas registradoras 8473. exceto as do item 8473.90.69 a 84. com dispositivo para autenticar Eletrônicas.30 -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.12 8471.4 .30. dobrar. capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.30.80.90.90 Outros Ex 01 .69 De máquinas para tratamento de textos Outros -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.90. com ou sem módulo "display" numérico 8473.00 8472. perfuradores.90.9 8472.90 8472. envelopar ou cintar correspondência.40 8472.2 8473.30.72.30 8473.29 --Outros Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados. máquinas para imprimir endereços.90. incluídos os que efetuam outras operações bancárias Máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco.8471.21 8472.72 Para cartuchos Para cassetes Outras Outras -Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados -Outros Leitores ou gravadores De cartões magnéticos Leitores de códigos de barras Leitores de caracteres magnetizáveis Digitalizadores de imagens (“scanners”) Outros Outros Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo. máquinas para abrir.30.39 8471.90. fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos Máquinas automáticas para obliterar selos postais Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas. perfuradores ou grampeadores).90.10.30.2 8472.30.90.30 8472.90 84.91 8472.20 8472.5 8472.19 Outros 8473.30 8472. fonte de alimentação incorporada ou ambos 8473.71 8473.10. por leitura óptica do código postal Outras -Outros Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda.70.90.99 84.3 De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas. com ou sem módulo "display" numérico.32 8471.10 -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.90.10.30 8472. contar ou empacotar moedas.90.51 8472.10 8472. com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais Outras Máquinas para selecionar e contar moedas ou papel-moeda Máquinas para apontar lápis.90.90 8472. máquinas para selecionar.30.00 8473.30.11 8471.90.1 incorporados Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto Outras Outros Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços Outros Partes e acessórios (exceto estojos.90.29. 8470.10 8473.20 De máquinas da subposição 8470. 2 8475.50.10. montados Placas-mãe ("mother boards") Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm 2 Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor.10. lavar. pastas cerâmicas.80. montados Outras partes e acessórios das máquinas do item 8472.43 8473.29. misturar ou amassar terras.39.3 8473.90 8473.10 8473.34 8473.30. inclusive em cartuchos Outros Outros Telas ("displays") para máquinas automáticas para processamento de dados.10 8475.00 8474.10 e dos subitens 8472.40.30.50.10.90 8475.31 8473.90. moer ou pulverizar De bolas Outros -Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: --Betoneiras e aparelhos para amassar cimento --Máquinas para misturar matérias minerais com betume --Outros -Outras máquinas e aparelhos Para fabricação de moldes de areia para fundição Outras -Partes Máquinas para montagem de lâmpadas.69 a 84.21 ou 8472.50 8473.50.90.50.29 Outros -Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84. tubos ou válvulas.00 8475.29 8475.92 8473.31.70 8473.40 8473.50. moer.3 8474. exceto ampolas Outras -Partes 8474. separar ou lavar -Máquinas e aparelhos para esmagar.10 8474. separar.90. esmagar.30.00 . -Máquinas para montagem de lâmpadas. peneirar."Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos. máquinas para fazer moldes de areia para fundição. elétricos ou eletrônicos. que tenham invólucro de vidro -Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: --Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços --Outras Para fabricação de recipientes da posição 70.30.40.32 8473. que tenham invólucro de vidro. pedras. cimento. ou de lâmpadas de luz relâmpago ("flash").21.90.30. máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras.31 Conjuntos cabeça-disco (HDA .41 8473.00 8474. gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta.80.30. montados De dispositivos de impressão Martelo de impressão e banco de martelos Cabeças de impressão.30.32. peneirar. tubos ou válvulas. elétricos ou eletrônicos. máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos.50.30.34 8473.30.50.90 84.50.32 8473.40 8473. minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas).50.20. -Máquinas e aparelhos para selecionar. mesmo com depósito de tinta incorporado Cintas de caracteres Cartuchos de tintas Outros Cabeças magnéticas Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm 2 Outros Máquinas e aparelhos para selecionar.99 8473.4 8473.39 8473.39 8473.80 8474.00 8474.72 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos.90. portáteis Outros -Partes e acessórios das máquinas da posição 84. ou de lâmpadas de luz relâmpago (“flash”).74 Braços posicionadores de cabeças magnéticas Cabeças magnéticas Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas ("magnetic tape transporter") Outras Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos.10 8474.30.10 8473.9 8473.50.75 8475.00 84.8473.90 8474.49 8473.30.50.33 8473. exceto as térmicas ou as de jato de tinta Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta.20 8474.00 8475.30.40.00 8474.29.30.33 8473.35 8473.20.90 8474.72 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos.50 8473. montados 8473.42 8473. 84.76 8476.2 8476.21.00 8476.29.00 8476.8 8476.81.00 8476.89 8476.89.10 8476.89.90 8476.90.00 84.77 Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluídas as máquinas de trocar dinheiro. -Máquinas automáticas de venda de bebidas: --Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado --Outras -Outras máquinas: --Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado --Outras Máquinas automáticas de venda de selos postais Outras -Partes Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos em outras posições deste Capítulo. -Máquinas de moldar por injeção Horizontais, de comando numérico Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000kN Outras Outras horizontais Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000kN Outras Outras De comando numérico Outras -Extrusoras Para materiais termoplásticos, com diâmetro da rosca inferior ou igual a 300mm Outras -Máquinas de moldar por insuflação Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 litros, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 litro Outras -Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP) Outras -Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: --Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar --Outras Prensas Com capacidade inferior ou igual a 30.000kN Outras Outras -Outras máquinas e aparelhos Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos Outras -Partes 8477.10 8477.10.1 8477.10.11 8477.10.19 8477.10.2 8477.10.21 8477.10.29 8477.10.9 8477.10.91 8477.10.99 8477.20 8477.20.10 8477.20.90 8477.30 8477.30.10 8477.30.90 8477.40 8477.40.10 8477.40.90 8477.5 8477.51.00 8477.59 8477.59.1 8477.59.11 8477.59.19 8477.59.90 8477.80 8477.80.10 8477.80.90 8477.90.00 84.78 Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos em outras posições deste Capítulo. 8478.10 -Máquinas e aparelhos 8478.10.10 Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas 8478.10.90 Outros 8478.90.00 -Partes 84.79 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste Capítulo. 8479.10 -Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes 8479.10.10 Automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos 8479.10.90 Outros 8479.20.00 -Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais 8479.30.00 -Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça 8479.40.00 -Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 8479.50.00 -Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições 8479.60.00 -Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar 8479.8 -Outras máquinas e aparelhos: 8479.81 --Para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos 8479.81.10 Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia 8479.81.90 Outros 8479.82 --Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar 8479.82.10 8479.82.90 8479.89 8479.89.1 8479.89.11 8479.89.12 8479.89.2 8479.89.21 8479.89.22 8479.89.3 8479.89.31 8479.89.32 8479.89.40 8479.89.9 8479.89.91 8479.89.92 8479.89.99 8479.90 8479.90.10 8479.90.90 84.80 Misturadores Outras --Outros Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos Prensas Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas Limpadores de pára-brisas elétricos e acumuladores hidráulicos, para aeronaves Limpadores de pára-brisas Acumuladores Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluídas as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados Outros Aparelhos para limpar peças por ultra-som Máquinas de leme para embarcações Outros -Partes De limpadores de pára-brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves Outras Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plásticos. -Caixas de fundição -Placas de fundo para moldes -Modelos para moldes -Moldes para metais ou carbonetos metálicos: --Para moldagem por injeção ou por compressão --Outros Coquilhas Outros -Moldes para vidro -Moldes para matérias minerais -Moldes para borracha ou plásticos: --Para moldagem por injeção ou por compressão --Outros Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. -Válvulas redutoras de pressão -Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas Rotativas, de caixas de direção hidráulica Outras -Válvulas de retenção -Válvulas de segurança ou de alívio -Outros dispositivos Dos tipos utilizados em banheiros ou cozinhas Válvulas para escoamento Outros 8480.10.00 8480.20.00 8480.30.00 8480.4 8480.41.00 8480.49 8480.49.10 8480.49.90 8480.50.00 8480.60.00 8480.7 8480.71.00 8480.79.00 84.81 8481.10.00 8481.20 8481.20.10 8481.20.90 8481.30.00 8481.40.00 8481.80 8481.80.1 8481.80.11 8481.80.19 8481.80.2 Dos tipos utilizados em refrigeração 8481.80.21 Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas 8481.80.29 Outros Ex 01 - Do tipo gaveta ou do tipo esfera, de ferro ou aço ou de cobre e suas ligas; e do tipo globo, do tipo borboleta, do tipo agulha ou do tipo diafragma, de ferro ou aço 8481.80.3 Dos tipos utilizados em equipamentos a gás 8481.80.31 Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar, inclusive com dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, dos tipos utilizados em aparelhos domésticos 8481.80.39 Outros 8481.80.9 Outros 8481.80.91 Válvulas tipo aerossol 8481.80.92 Válvulas solenóides 8481.80.93 Válvulas tipo gaveta 8481.80.94 Válvulas tipo globo 8481.80.95 Válvulas tipo esfera 8481.80.96 Válvulas tipo macho 8481.80.97 Válvulas tipo borboleta 8481.80.99 Outros 8481.90 -Partes 8481.90.10 De válvulas tipo aerossol ou dos dispositivos do item 8481.80.1 Ex 01 – Dos dispositivos do item 8481.80.1 8481.90.90 Outras 84.82 8482.10 8482.10.10 8482.10.90 8482.20 8482.20.10 8482.20.90 8482.30.00 8482.40.00 8482.50 8482.50.10 8482.50.90 8482.80.00 8482.9 8482.91 8482.91.1 8482.91.11 8482.91.19 8482.91.20 8482.91.30 8482.91.90 8482.99 8482.99.10 8482.99.90 84.83 Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. -Rolamentos de esferas De carga radial Outros -Rolamentos de roletes cônicos, incluídos os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos De carga radial Outros -Rolamentos de roletes em forma de tonel -Rolamentos de agulhas -Rolamentos de roletes cilíndricos De carga radial Outros -Outros, incluídos os rolamentos combinados -Partes: --Esferas, roletes e agulhas Esferas de aço calibradas Para carga de canetas esferográficas Outras Roletes cilíndricos Roletes cônicos Outros --Outras Selos, capas e porta-esferas de aço Outras Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação. 8483.10 -Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas 8483.10.1 Virabrequins 8483.10.11 Forjados, de peso superior ou igual a 900kg e comprimento superior ou igual a 2.000mm Ex 01 - Para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125HP, próprios para ônibus ou caminhões 8483.10.19 Outros Ex 01 - Para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125HP, próprios para ônibus ou caminhões 8483.10.20 Árvore de "cames" para comando de válvulas 8483.30.2 “Bronzes” 8483.30.21 8483.30.29 8483.10.30 8483.10.40 8483.10.50 8483.10.90 8483.20.00 8483.30 8483.30.10 8483.30.90 8483.40 8483.40.10 8483.40.90 8483.50 8483.50.10 8483.50.90 8483.60 8483.60.1 8483.60.11 8483.60.19 8483.60.90 8483.90.00 Com diâmetro interno superior ou igual a 200mm Outros Veios flexíveis Manivelas Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento superior ou igual a 1500mm e diâmetro do eixo superior ou igual a 400mm Outros -Mancais com rolamentos incorporados -Mancais sem rolamentos; "bronzes" Montados com "bronzes" de metal antifricção Outros -Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torques Outros -Volantes e polias, incluídas as polias para cadernais Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão Outras -Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação Embreagens De fricção Outras Outros -Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes 84.84 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos). 8484.10.00 -Juntas metaloplásticas 8484.20.00 -Juntas de vedação, mecânicas (selos mecânicos) 8484.90.00 -Outros 84.86 Máquinas e aparelhos dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente na fabricação de "esferas" “(boules”) ou de plaquetas (“wafers”), de dispositivos semicondutores, de circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 9 C) do presente Capítulo; partes e acessórios. 8486.10.00 -Máquinas e aparelhos para fabricação de "esferas" ("boules") ou de plaquetas ("wafers") 8486.20.00 -Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos 8486.30.00 -Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de tela plana 8486.40.00 -Máquinas e aparelhos especificados na Nota 9 C) do presente Capítulo 8486.90.00 -Partes e acessórios 84.87 Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas. -Hélices para embarcações e suas pás -Outras DESCRIÇÃO Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. -Motores de potência não superior a 37,5W De corrente contínua De passo inferior ou igual a 1,8° Ex 01 - Próprios para utilização em brinquedos Outros De corrente alternada Síncronos Outros 8487.10.00 8487.90.00 NCM 85.01 8501.10 8501.10.1 8501.10.11 8501.10.19 8501.10.2 8501.10.21 8501.10.29 8501.10.30 8501.20.00 8501.3 8501.31 8501.31.10 8501.31.20 8501.32 8501.32.10 8501.32.20 8501.33 8501.33.10 8501.33.20 8501.34 8501.34.1 8501.34.11 8501.34.19 8501.34.20 8501.40 8501.40.1 8501.40.11 8501.40.19 8501.40.2 8501.40.21 8501.40.29 8501.5 8501.51 8501.51.10 8501.51.20 8501.51.90 8501.52 8501.52.10 8501.52.20 8501.52.90 8501.53 8501.53.10 8501.53.20 8501.53.90 8501.6 8501.61.00 8501.62.00 8501.63.00 8501.64.00 85.02 8502.1 8502.11 8502.11.10 8502.11.90 8502.12 8502.12.10 8502.12.90 8502.13 8502.13.1 8502.13.11 8502.13.19 8502.13.90 8502.20 8502.20.1 8502.20.11 8502.20.19 8502.20.90 8502.3 8502.31.00 Universais -Motores universais de potência superior a 37,5W -Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua: --De potência não superior a 750W Motores Geradores --De potência superior a 750W mas não superior a 75kW Motores Geradores --De potência superior a 75kW mas não superior a 375kW Motores Geradores --De potência superior a 375kW Motores De potência inferior ou igual a 3.000kW Outros Geradores -Outros motores de corrente alternada, monofásicos De potência inferior ou igual a 15kW Síncronos Outros De potência superior a 15kW Síncronos Outros -Outros motores de corrente alternada, polifásicos: --De potência não superior a 750W Trifásicos, com rotor de gaiola Ex 01 - De alto rendimento, segundo norma NBR-7094 Trifásicos, com rotor de anéis Outros --De potência superior a 750W mas não superior a 75kW Trifásicos, com rotor de gaiola Trifásicos, com rotor de anéis Outros --De potência superior a 75kW Trifásicos, de potência inferior ou igual a 7.500kW Trifásicos, de potência superior a 7.500kW mas não superior a 30.000kW Outros -Geradores de corrente alternada (alternadores): --De potência não superior a 75kVA --De potência superior a 75kVA mas não superior a 375kVA --De potência superior a 375kVA mas não superior a 750kVA --De potência superior a 750kVA Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. -Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): --De potência não superior a 75kVA De corrente alternada Outros --De potência superior a 75kVA mas não superior a 375kVA De corrente alternada Outros --De potência superior a 375kVA De corrente alternada De potência inferior ou igual a 430kVA Outros Outros -Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (motor de explosão) De corrente alternada De potência inferior ou igual a 210kVA Outros Outros -Outros grupos eletrogêneos: --De energia eólica 8502.39.00 8502.40 8502.40.10 8502.40.90 8503.00 --Outros -Conversores rotativos elétricos De freqüência Outros Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02. 8503.00.10 De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1 8503.00.90 Outras Ex 01 - Partes utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 85.04 8504.10.00 8504.2 8504.21.00 8504.22.00 8504.23.00 8504.3 8504.31 8504.31.1 8504.31.11 8504.31.19 8504.31.9 8504.31.91 8504.31.92 8504.31.99 8504.32 8504.32.1 8504.32.11 8504.32.19 8504.32.2 8504.32.21 8504.32.29 8504.33.00 8504.34.00 8504.40 8504.40.10 8504.40.2 8504.40.21 8504.40.22 8504.40.29 8504.40.30 8504.40.40 8504.40.50 8504.40.60 8504.40.90 8504.50.00 8504.90 8504.90.10 8504.90.20 8504.90.30 8504.90.40 8504.90.90 85.05 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de auto-indução. -Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas -Transformadores de dielétrico líquido --De potência não superior a 650kVA --De potência superior a 650kVA mas não superior a 10.000kVA --De potência superior a 10.000kVA -Outros transformadores: --De potência não superior a 1kVA Para freqüências inferiores ou iguais a 60Hz Transformadores de corrente Outros Outros Transformador de saída horizontal ("fly back"), com tensão de saída superior a 18kV e freqüência de varredura horizontal superior ou igual a 32kHz Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco Outros Ex 01 - Transformadores de deflexão ("yokes"), para tubos de raios catódicos --De potência superior a 1kVA mas não superior a 16kVA De potência inferior ou igual a 3kVA Para freqüências inferiores ou iguais a 60Hz Outros De potência superior a 3kVA Para freqüências inferiores ou iguais a 60Hz Outros --De potência superior a 16kVA mas não superior a 500kVA --De potência superior a 500kVA -Conversores estáticos Carregadores de acumuladores Retificadores, exceto carregadores de acumuladores De cristal (semicondutores) Eletrolíticos Outros Conversores de corrente contínua Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break") Conversores eletrônicos de freqüência, para variação de velocidade de motores elétricos Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia dos tipos utilizados para iluminação de emergência Outros -Outras bobinas de reatância e de auto-indução -Partes Núcleos de pó ferromagnético De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores Outras Eletroímãs; ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.1 8505.11.00 8505.19 8505.19.10 8505.19.90 8505.20 8505.20.10 8505.20.90 8505.90 8505.90.10 8505.90.80 8505.90.90 85.06 8506.10 8506.10.10 8506.10.20 8506.10.30 8506.30 8506.30.10 8506.30.90 8506.40 8506.40.10 8506.40.90 8506.50 8506.50.10 8506.50.90 8506.60 8506.60.10 8506.60.90 8506.80 8506.80.10 8506.80.90 8506.90.00 85.07 -Ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização: --De metal --Outros De ferrita (cerâmicos) Outros -Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos Freios que atuam por corrente de Foucault, do tipo dos utilizados nos veículos das posições 87.01 a 87.05 Outros Ex 01 - Embreagem eletromagnética para colheitadeiras -Outros, incluídas as partes Eletroímãs Outros Partes Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. -De bióxido de manganês Pilhas alcalinas Outras pilhas Baterias de pilhas -De óxido de mercúrio Com volume exterior não superior a 300cm³ Outras -De óxido de prata Com volume exterior não superior a 300cm³ Outras -De lítio Com volume exterior não superior a 300cm³ Outras -De ar-zinco Com volume exterior não superior a 300cm³ Outras -Outras pilhas e baterias de pilhas Com volume exterior não superior a 300cm³ Outras -Partes Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.10.00 -De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão Ex 01 - Do tipo utilizado para o arranque dos motores de ignição por compressão, com intensidade de corrente igual ou superior a 90 Ah 8507.20 -Outros acumuladores de chumbo 8507.20.10 De peso inferior ou igual a 1.000kg 8507.20.90 Outros 8507.30 -De níquel-cádmio 8507.30.1 De peso inferior ou igual a 2.500kg 8507.30.11 De capacidade inferior ou igual a 15Ah 8507.30.19 Outros 8507.30.90 Outros 8507.40.00 -De níquel-ferro 8507.80.00 -Outros acumuladores 8507.90 -Partes 8507.90.10 Separadores 8507.90.20 Recipientes de plástico, suas tampas e tampões 8507.90.90 Outras 85.08 8508.1 8508.11.00 8508.19.00 8508.60.00 8508.70.00 Aspiradores. -Com motor elétrico incorporado: --De potência não superior a 1.500W e cujo volume do reservatório não exceda 20 litros --Outros -Outros aspiradores -Partes 85.09 8509.40 8509.40.10 8509.40.20 8509.40.30 8509.40.40 8509.40.50 8509.40.90 8509.80 8509.80.10 8509.80.90 8509.90.00 85.10 8510.10.00 8510.20.00 8510.30.00 8510.90 8510.90.1 8510.90.11 8510.90.19 8510.90.90 85.11 Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. -Trituradores e misturadores de alimentos; espremedores de frutas ou de produtos hortícolas Liquidificadores Batedeiras Moedores de carne Extratores centrífugos de sucos Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos Outros -Outros aparelhos Enceradeiras de pisos Outros -Partes Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor elétrico incorporado. -Aparelhos ou máquinas de barbear -Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar -Aparelhos de depilar -Partes De aparelhos ou máquinas de barbear Lâminas Outras Outras Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. -Velas de ignição -Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos Magnetos Outros -Distribuidores; bobinas de ignição Distribuidores Bobinas de ignição -Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores Ex 01 - Para sistema elétrico em 24V, com potência igual ou superior a 3kW -Outros geradores Dínamos e alternadores Ex 01 - Para sistema elétrico em 24V, exceto para uso em aeronáutica Outros -Outros aparelhos e dispositivos Velas de aquecimento Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) Ignição eletrônica digital Outros -Partes Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis. -Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas -Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual Aparelhos de iluminação Faróis Ex 01 - Para colheitadeiras ou tratores agrícolas Outros Aparelhos de sinalização visual Luzes fixas Ex 01 - Lanternas para tratores agrícolas Luzes indicadoras de manobras Caixas de luzes combinadas 8511.10.00 8511.20 8511.20.10 8511.20.90 8511.30 8511.30.10 8511.30.20 8511.40.00 8511.50 8511.50.10 8511.50.90 8511.80 8511.80.10 8511.80.20 8511.80.30 8511.80.90 8511.90.00 85.12 8512.10.00 8512.20 8512.20.1 8512.20.11 8512.20.19 8512.20.2 8512.20.21 8512.20.22 8512.20.23 8512.20.29 8512.30.00 8512.40 8512.40.10 8512.40.20 8512.90.00 85.13 Outros -Aparelhos de sinalização acústica -Limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores Limpadores de pára-brisas Degeladores e desembaçadores -Partes Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação da posição 85.12. 8513.10 -Lanternas 8513.10.10 Manuais 8513.10.90 Outras 8513.90.00 -Partes 85.14 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluídos os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. -Fornos de resistência (de aquecimento indireto) Industriais Outros -Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas Por indução Industriais Outros Por perdas dielétricas Ex 01 - Industriais -Outros fornos De resistência (de aquecimento direto) Industriais Outros De arco voltaico Industriais Outros Outros -Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas -Partes Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluídos os a gás aquecido eletricamente), a “laser” ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultra-som, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de ceramais (“cermets”). -Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: --Ferros e pistolas --Outros -Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência: --Inteira ou parcialmente automáticos --Outros -Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: --Inteira ou parcialmente automáticos Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG -“Metal Inert Gas”) ou atmosfera ativa (MAG -“Metal Active Gas”), de comando numérico Outros --Outros -Outras máquinas e aparelhos Para soldar a "laser" Outros -Partes Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8514.10 8514.10.10 8514.10.90 8514.20 8514.20.1 8514.20.11 8514.20.19 8514.20.20 8514.30 8514.30.1 8514.30.11 8514.30.19 8514.30.2 8514.30.21 8514.30.29 8514.30.90 8514.40.00 8514.90.00 85.15 8515.1 8515.11.00 8515.19.00 8515.2 8515.21.00 8515.29.00 8515.3 8515.31 8515.31.10 8515.31.90 8515.39.00 8515.80 8515.80.10 8515.80.90 8515.90.00 85.16 8516.10.00 -Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão Ex 01 - Chuveiro elétrico 8516.2 -Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes: 8516.21.00 --Radiadores de acumulação 8516.29.00 --Outros 8516.3 -Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: 8516.31.00 --Secadores de cabelo 8516.32.00 --Outros aparelhos para arranjos do cabelo 8516.33.00 --Aparelhos para secar as mãos 8516.40.00 -Ferros elétricos de passar 8516.50.00 -Fornos de microondas 8516.60.00 -Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras Ex 01 - Fogões de cozinha 8516.7 -Outros aparelhos eletrotérmicos: 8516.71.00 --Aparelhos para preparação de café ou de chá 8516.72.00 --Torradeiras de pão 8516.79 --Outros 8516.79.10 Panelas 8516.79.20 Fritadoras 8516.79.90 Outros 8516.80 -Resistências de aquecimento 8516.80.10 Para aparelhos da presente posição 8516.80.90 Outras 8516.90.00 -Partes Ex 01 - De fogões de cozinha 85.17 Aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. -Aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio: --Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio --Telefones para redes celulares e para outras redes sem fio: De radiotelefonia, analógicos Portáteis (por exemplo: "walkie talkie" e "handle talkie") Fixos, sem fonte própria de energia, monocanais Móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis Outros De sistema troncalizado ("trunking") Portáteis Fixos, sem fonte própria de energia Do tipo dos utilizados em veículos automóveis Outros De redes celulares, exceto por satélite Portáteis Fixos, sem fonte própria de energia Do tipo dos utilizados em veículos automóveis Outros De telecomunicações por satélite Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S Outros Outros --Outros Interfones Telefones públicos Outros Não combinados com outros aparelhos Outros -Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados, incluídos os aparelhos de comunicação em rede com ou sem fio (tais como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)): --Estações base 8517.1 8517.11.00 8517.12 8517.12.1 8517.12.11 8517.12.12 8517.12.13 8517.12.19 8517.12.2 8517.12.21 8517.12.22 8517.12.23 8517.12.29 8517.12.3 8517.12.31 8517.12.32 8517.12.33 8517.12.39 8517.12.4 8517.12.41 8517.12.49 8517.12.90 8517.18 8517.18.10 8517.18.20 8517.18.9 8517.18.91 8517.18.99 8517.6 8517.61 8517.61.1 8517.61.11 8517.61.19 8517.61.20 8517.61.30 8517.61.4 8517.61.41 8517.61.42 8517.61.43 8517.61.49 8517.61.9 8517.61.91 8517.61.92 8517.61.99 8517.62 8517.62.1 8517.62.11 8517.62.12 8517.62.13 8517.62.14 8517.62.19 8517.62.2 8517.62.21 8517.62.22 8517.62.23 8517.62.24 8517.62.29 8517.62.3 8517.62.31 De sistema bidirecional de radiomensagens De taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s Outras De sistema troncalizado (“trunking”) De telefonia celular De telecomunicação por satélite Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor VSAT ("Very Small Aperture Terminal"), sem conjunto antena-refletor Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S Outras Outras Digitais, de freqüência superior ou igual a 15GHz e inferior ou igual a 23GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8Mbits/s Digitais, de frequência superior a 23GHz Outras --Aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento Multiplexadores e concentradores Multiplexadores por divisão de freqüência Multiplexadores por divisão de tempo, digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s Outros multiplexadores por divisão de tempo Ex 01 - Moduladores OFDM ("Orthogonal Frequency Division Multiplex"), com sintaxe MPEG-TS ("MPEG-Transport Stream"), para sistemas de televisão digital terrestre Ex 02 - Multiplexadores de sinais de áudio, vídeo e dados para sistemas de televisão digital terrestre, com entrada ASI e saída TS ("Transport Stream") Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) Outros Aparelhos para comutação de linhas telefônicas Centrais automáticas públicas, para comutação eletrônica, incluídas as de trânsito Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 200 ramais Outros Outros aparelhos para comutação Centrais automáticas para comutação por pacote com velocidade de tronco superior a 72kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística 8517.62.32 8517.62.33 8517.62.39 8517.62.4 8517.62.41 8517.62.48 Outras centrais automáticas para comutação por pacote Centrais automáticas de sistema troncalizado ("trunking") Outros Roteadores digitais, em redes com ou sem fio Com capacidade de conexão sem fio Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos 8517.62.49 Outros 8517.62.5 Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio 8517.62.51 Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas 8517.62.52 Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5Gbits/s 8517.62.53 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor ("display"), mesmo com telefone incorporado 8517.62.54 Distribuidores de conexões para redes ("hubs") 8517.62.55 Moduladores/demoduladores (“modems”) 8517.62.59 Outros 8517.62.6 Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (“trunking”), de tecnologia celular, ou por satélite 8517.62.61 De sistema troncalizado (“trunking”) 8517.62.62 De tecnologia celular 8517.62.64 Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 8517.62.65 Outros, por satélite 8517.62.7 Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais 8517.62.71 Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s -Microfones e seus suportes Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos Outros -Alto-falantes.10 8519.81. sem dispositivos de amplificação de som -Secretária eletrônicas -Outros aparelhos: --Que utilizem um suporte magnético.79 Outros 8517.70.00 8519. -Aparelhos que funcionem por introdução de moedas.90 8518. alto-falantes.70.9 Outros 8517.91 Aparelhos transmissores (emissores) 8517. mas inferior ou igual a 23GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8Mbit/s 8517. exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s 8517. aparelhos elétricos de amplificação de som.99 Outros 8517. utilizando fita magnética em rolo aberto ou cartucho selado.Toca-fitas 8518.94 Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (“gateways”) 8517.2 Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo.29 Outras 8517.8517.78 De freqüência superior ou igual a 15GHz.92 Receptores pessoais de radiomensagens com apresentação alfanumérica da mensagem em visor ("display") 8517.72 De frequência inferior a 15GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34Mbits/s.00 8519. em tempo real.20. fones de ouvido.00 8518.90 8518. mesmo montados nos seus receptáculos.81 8519.30.62. da imagem e do som da cena Ex 02 .70 -Partes 8517.2 8518. cartões de banco.95 Terminais fixos. papel-moeda.00 8519.70.8 8519.00 8518.90 .Aparelho gravador de som para cinema.21 Antenas próprias para telefones celulares portáteis.90 8518.70.62. um sinal de referência de sincronismo para possibilitar a reprodução sincrônica.10 8518. mesmo combinados com um microfone. mesmo montados nos seus receptáculos: --Alto-falante único montado no seu receptáculo --Alto-falantes múltiplos montados no mesmo receptáculo --Outros Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos Outros -Fones de ouvido.93 Outros receptores pessoais de radiomensagens 8517.81.62.90. bastidores e armações 8517.50. exceto as telescópicas 8517.00 --Outros 8517.9 Outras 8517.62.96 Outros.10 8518. monocanais 8517. mesmo combinados com microfone.62. analógicos.40. e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes -Amplificadores elétricos de audiofreqüência -Aparelhos elétricos de amplificação de som -Partes De alto-falantes Outras Aparelhos de gravação de som. registrando ao mesmo tempo.30.90 85.22. analógicos 8517.20 8519. partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artefatos 8517.62. óptico ou de semicondutor Com sistema de leitura óptica por “laser” (leitores de discos compactos) Gravadores de som de cabines de aeronaves Outros Ex 01 .70. aparelhos de gravação e de reprodução de som.81.62.00 8518.19 8519.00 8518.70. e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes.50.10 8518.62.29. aparelhos de reprodução de som.29 8518. sem fonte própria de energia. de frequência inferior a 15GHz 8517.99 Outras 85.00 8518.92 Registradores e seletores para centrais automáticas 8517. fichas ou por outros meios de pagamento -Toca-discos.70.69.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos.62.21.70.77 Outros. amplificadores elétricos de audiofreqüência.90.62.91 Gabinetes. em pista de som auxiliar. montados 8517.18 Microfones e seus suportes.62.10 8518.62.29.10.10. 2 8523.29 8523.29. gravadas com matéria de natureza científica ou educativa 8523.21 8521.50 8522.90. mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos.22 8522. próprias para televisão (vídeo-tape).39 Outras .Para gravação simultânea de imagem e som.33 De largura superior a 6. fitas.Aparelhos de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico ou optomagnético 85.10 8522.5mm De largura superior a 6.40 8522.Para gravação simultânea de imagem e som.10.19 8523.29. “cartões inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes.90.3 8523.31 Ex 01 . magnéticos (cabeças magnéticas) Mecanismos toca-discos. exceto as do subitem 8523. em discos.5mm.29. exceto as do subitem 8523.29.90. gravadas com matéria de natureza científica ou educativa.Aparelhos cinematográficos de reprodução de som 85.10 8521.21 8523.90 85.10.5mm mas inferior ou igual a 50.29. de imagem e som de televisão em disco rígido. para fitas de largura inferior a 19.1 8523.21 8523.90.5mm.20 8523.90. por meio magnético.29.Aparelhos de gravação e de reprodução de som.90. -Suportes magnéticos: --Cartões com tarja magnética Não gravados Gravados --Outros Discos magnéticos Dos tipos utilizados em unidades de discos rígidos Outros Fitas magnéticas. não gravadas De largura não superior a 4mm.21.89 8521.2 8523.8 8521. de largura de fita igual a 12.10 8521.22 8523.90 8521.10 8523. próprias para televisão (vídeo-tape). em cassetes para gravação de vídeo Outras Fitas magnéticas. -Fonocaptores -Outros Agulhas com ponta de pedra preciosa Gabinetes Chassis ou suportes Leitores de som.29.90.21.89. gravadas Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem De largura não superior a 4mm.29.10. incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos.29.29.10.23 8523.05mm (¾") -Outros Gravador-reprodutor e editor de imagem e som. em cartuchos.05mm (¾") Em cassete.90 Aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução.00 --Outros Ex 01 .8mm (2").90 8522.20 8522.81 8521. em cartuchos ou cassetes.65mm (½") Outros Outros.29.11 8523. de fitas magnética 8519. por meio magnético.Ex 03 .31 8523.10.10.32 Ex 01 .29.30 8522. cassetes e semelhantes 8523.29. óptico ou optomagnético Outros Ex 01 . dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores. e edição.24 8523.31 8523. para fitas de largura superior ou igual a 19.29. mesmo gravados.90. mesmo com cambiador Outros Discos.Aparelho de gravação ou reprodução. em cassetes De largura superior a 4mm mas inferior ou igual a 6.Gravadas com matéria didática Ex 02 .10 8521. em rolos ou carretéis De largura superior a 6.29 8523.Gravadas com matéria didática.21.00 8522. exceto os produtos do Capítulo 37.19 a 85.23 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85. em cartuchos ou cassetes Ex 02 . sem sintonizador Outros. óptico ou optomagnético Ex 02 .90 8521.29.29. -De fita magnética Gravador-reprodutor. com modulação por código ou largura de pulso.50. combinadores.40.40.69 a 84.Que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.Das máquinas da posição 84. câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo Câmeras de televisão Com três ou mais captadores de imagem 8525. em VHF ou UHF.60.60 8525.Transmissores-receptores (transceptores) de rádio digital para televisão digital terrestre.72 Outros --Cartões inteligentes ("smart cards") --Outros Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação Outros -Outros Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão.10 8523. com etapa de saída valvular e potência superior a 30kW Outros De televisão De freqüência superior a 7GHz Em banda UHF.29 8523.Para gravação simultânea de imagem e som.80.11 8523.50. -Aparelhos transmisssores (emissores) De radiodifusão Em AM.50.51.50.25 Ex 01 . mesmo incorporando um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som.2 8525.Equipamento de sinalização.0GHz e inferior ou igual a 2. de frequência superior ou igual a 2.40.5 8523.50.59 8523.19 8525.00 8523.29 8525. réguas de áudio e vídeo (patch panels).23 8525.Gravadas com matéria didática.Transmissores-receptores (transceptores) de sinal de televisão digital através de fibra ótica Outros Ex 01 .90 8525.1 8525. controle e/ou corte (“slicer”) do fluxo de dados MPEG -Câmeras de televisão. com potência de saída superior ou igual a 20kW Outros Ex 01 .19 8523. com potência de saída superior a 10kW Em banda VHF. equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação -Aparelhos transmissores (emissores) incorporando um aparelho receptor De radiodifusão Ex 01 .22 8525. apresentadas em artefatos semelhantes a cartuchos ou cassetes Outros -Suportes ópticos Não gravados Discos para sistema de leitura por raios “laser” com possibilidade de serem gravados uma única vez Outros Gravados Para reprodução apenas do som Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem Outros -Suportes semicondutores: --Dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores Cartões de memória ("memory cards") Ex 01 .90 8523.52.40.1 8525.50.2 8523. cabos e/ou linhas rígidas de alimentação.21 8525.50.80 8525.50. em cartuchos ou cassetes Ex 03 .80.Sistema irradiante configurável.Transmissores digitais de televisão.11 8525.80.60. com potências irradiadas de até 1MW RMS e constituídos por: antenas.59.11 . gravadas com matéria de natureza científica ou educativa.40.50.29. totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10kW Em FM. de freqüência superior a 7GHz Ex 01 .50. com potência maior ou igual a 1 kW e intermodulação maior que 36 dB Ex 02 .40.60. conectores.1 8523.40 8523.71 Ex 02 . com potência de saída superior ou igual a 10W e inferior ou igual a 100W Em banda UHF.8523.59.40.24 8525.10 8525. apresentadas em artefatos semelhantes a cartuchos ou cassetes Ex 02 .21 8523.90 8523.51. câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. dedicado à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de freqüência de VHF e/ou UHF.22 8523.12 8525.20 8525.50 8525.Gravadas com matéria didática.51 8523.7GHz. câmeras de televisão. com interfaces digitais "DVB-ASI" e/ou "ISDB-T clock data" De televisão.10 8523. radomes.90 8523.00 85. próprias para televisão (vídeo-tape). 13 8527.10 8527.49 8528.92.21 8528.2 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo 8525. -Monitores com tubo de raios catódicos: --Dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84. mesmo combinados num mesmo invólucro.10 8527.91 8527.91.91.10 8527.90 8527. próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons) 8525. -Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia: --Rádios toca-fitas de bolso --Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som Com toca-fitas Com toca-fitas e gravador Com toca-fitas.21.00 -Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) 8526.41.10 8528. gravador e toca-discos Outros --Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som.41.13.00 --Aparelhos de radiotelecomando 85.13.28 Aparelhos receptores para radiodifusão. gravador e toca-discos Outros --Outros Combinado com relógio Outros -Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia.19 Outras 8525.21 Com três ou mais captadores de imagem 8525.00 8527.80.41 8528.49.49.99.80. 8526.20 8528. sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0.2 8527.22 Outras.9 8527. próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons) 8525.29 . mas combinados com um relógio --Outros Amplificador com sintonizador ("receiver") Outros Monitores e projetores.91.29 Outras 85.30 8527.12.8525. aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando.90 85.49. mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens.80.80.80. aparelhos receptores de televisão.10 8528.00 8527.13 Outras.90 8527.10 8527.19 8527.91.00 --Aparelhos de radionavegação 8526.13.10 8527.1 8527.71 Monocromáticos Policromáticos --Outros Monocromáticos Policromáticos Com dispositivos de seleção de varredura ("under-scanning") e de retardo de sincronismo horizontal ou vertical ("H/V delay" ou "pulse cross") Outros 8528.10.2 8528.9 -Outros: 8526.49.80.26 Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar).27 8527.4 8528.19.21 8527.29.99. dos tipos utilizados em veículos automóveis: --Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som Com toca-fitas Outros --Outros -Outros: --Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som Com toca-fitas e gravador Com toca-fitas.99 8527.20 8527.92.90 8527.20 8527. de mais de 490 x 580 elementos de imagem ("pixels") ativos.00 8527.20lux 8525.90 8527. que não incorporem aparelho receptor de televisão. ou com um relógio.13.12 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD.19. com um aparelho de gravação ou de reprodução de som.21.80. 00 85.73. vídeo de alta definição MPEG-2 e/ou MPEG-4 (protocolo H.8528.60 Gabinetes e bastidores Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos. mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens: --Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ("visual display") ou uma tela de vídeo Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados Sem saída de radiofreqüência (RF) modulada nos canais 3 ou 4.31 8531.Codificadores para sinais de áudio. para controle de tráfego Outros -Outros aparelhos Digitais.00 8528. vias terrestres ou fluviais.90.51. montados Outras Ex 01 .10 De aparelhos da subposição 8526.90 8528.10 8531.19 8528.7 8528.71.72. para controle de tráfego de automotores Outros -Partes Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo. para áreas ou parques de estacionamento.90.69 8528. sirenes.27 ou 85.12 8529.90.71 Monocromáticos Policromáticos --Outros Monocromáticos Policromáticos -Projetores: --Dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.08).59.28 De aparelhos da subposição 8526.5 8528.51.69.59 8528.71 --Outros Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (“Digital Micromirror Device” .19 8529.1 8529.90. -Aparelhos para vias férreas ou semelhantes Digitais. de controle e de comando. instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.1 8529.20 8528.71.11 8529.50 ou 8525.20 8528.80.90 85.90.10. próprio para montagem em "racks" e com saída de vídeo com conector BNC Outros Outros --Outros.10 8529. -Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo.10. para vias férreas ou semelhantes. aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio).30 8529.10 8530.10 8528.20 8529.10.1 8528.61.28. para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes 8529. quadros indicadores.10 8528. em cores --Outros.00 8528.29 8529.10.71. -Aparelhos elétricos de alarme.59.90. campainhas.DMD) Outros -Aparelhos receptores de televisão.10 8528.90 8529.10 Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento .90 8530.6 8528.80 8530.90.30. partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artefatos Antenas Com refletor parabólico Outras Outros -Outras De aparelhos das subposições 8525.91 Outras Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens).51 8528.10.00 85.40 8529.19 -Outros monitores: --Dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.90.12 ou 85.69.90.10 8530.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre De aparelhos das posições 85.11 8528. exceto os das posições 85.25 a 85.71. em preto e branco ou em outros monocromos Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.10. com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms.90 8530.11 8529.90 8528.10 8530.90 8529.71 8528. de segurança.80.30 8530.10. 11 8533. .29.10 8533.8531.19 8533.10 Próprios para montagem em superfície (SMD -"Surface Mounted Device") 8532.33 8533.92 8533. aglomeradas ou de camada -Outras resistências fixas: --Para potência não superior a 20W De fio Próprias para montagem em superfície (SMD -"Surface Mounted Device") Outras --Outras -Resistências variáveis bobinadas (incluídos os reostatos e os potenciômetros): --Para potência não superior a 20W Potenciômetros Outras --Outras Potenciômetros Outras -Outras resistências variáveis (incluídos os reostatos e os potenciômetros) Resistências não lineares semicondutoras Termistores Varistores Outras Outras Potenciômetro de carvão.29.40.Quadro de sinalização.10 Próprios para montagem em superfície (SMD -"Surface Mounted Device") 8532.32 Condensadores elétricos.10 Próprios para montagem em superfície (SMD -"Surface Mounted Device") 8532.10.40.40.24. constituído de painel eletrônico e respectivos dispositivos de comando e controle (unidade funcional) 8531.90 Outros 8532.90.11 Com tensão de isolação inferior ou igual a 125V 8532. fixos.91 8533.40.10 Próprios para montagem em superfície (SMD -"Surface Mounted Device") 8532.31.90 Outros 8531.10.23.90 8533.90.21.21.00 -Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0.2 -Outros condensadores fixos: 8532.1 8533. próprio para dar informações relativas à venda de mercadorias. variáveis ou ajustáveis.25.00 -Partes 85.30.21.00 -Partes 85.90 8533.22.00 8533.30.40.10.31. 8532. -Resistências fixas de carbono.21.90 Outros 8532.00 -Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) Ex 01 .40. de camadas múltiplas 8532.40.21 8533.40 8533.31 8533.21.30 -Condensadores variáveis ou ajustáveis 8532.24.10 8533.21 --De tântalo 8532.00 8533.90 Outros 8532.21.90 8533.19 Outros 8532.99 8533.80.25 --Com dielétrico de papel ou de plásticos 8532.29.90 Outros 8532.23.10 8533.90 Outros 8532.20 8533.00 Circuitos impressos.1 Próprios para montagem em superfície (SMD -“Surface Mounted Device”) 8532.23 --Com dielétrico de cerâmica. exceto de aquecimento.2 8533. de uma só camada 8532.5kVAr (condensadores de potência) 8532.21.40.25.39.29 --Outros 8532.20.00 Resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros). em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente Outros potenciômetros de carvão Outras -Partes 8534.12 8533.10 Próprios para montagem em superfície (SMD -"Surface Mounted Device") 8532. do tipo dos utilizados para determinar o ângulo de abertura da borboleta.00 --Eletrolíticos de alumínio 8532.90 Outros 8532.90.39.24 --Com dielétrico de cerâmica.00.3 8533.00 -Outros aparelhos 8531.39 8533.9 8533. 30. exceto os de contatos imersos em meio líquido Outros -Pára-raios. seccionamento.5kV --Outros -Seccionadores e interruptores Para corrente nominal inferior ou igual a 1. relés.000V.36 Aparelhos para interrupção.6 8536.1 8535.29 8535. suportes para lâmpadas e outros conectores.10.30.30 8535. interruptores.50. conectores para fibras ópticas. eliminadores de onda. derivação.90 8535. proteção.21. para sistema elétrico em 24V.2 8535. exceto os de contatos imersos em meio líquido Outros Para corrente nominal superior a 1.23 8535.19 8535.30 Soquetes para microestruturas eletrônicas 8536. seccionamento.10 8536.29. pára-raios. plugues e tomadas de corrente: --Suportes para lâmpadas --Outros Tomada polarizada e tomada blindada Outros -Conectores para fibras ópticas.00 8536.50.40. corta-circuitos.90.28 8535.30 8536. eliminadores de onda. limitadores de tensão e eliminadores de onda Pára-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade Outros -Outros Aparelhos para interrupção.40.30.13 8535.00 8536.61. de potência igual ou superior a 20kW -Relés: --Para tensão não superior a 60V Ex 01 .30.40 8535. caixas de junção).41. para aparelhos de telefonia e aparelhos semelhantes -Outros interruptores.30.00 8536.600A Interruptores a vácuo.90.69.17 8535. ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo.00 8536.10 8535.70.600A Interruptores a vácuo.Dispositivos de transientes de tensão.20 Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos 8536.90 8536.2 8535.00 8536.85. feixes ou cabos de fibras ópticas. feixes ou cabos de fibras ópticas -Outros aparelhos Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente 8536.90.90. comutadores.30. ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo.30.20. plugues e tomadas de corrente. rotativo ou de alavanca.Chaves de faca Ex 03 – Do tipo utilizado em residências -Suportes para lâmpadas.20 8536.30.10.Para máquina de estatística.69.69 8536.18 8535.30.40 Conectores para circuito impresso .49. interruptores. próprio para ônibus ou caminhões Ex 02 .10 8536.00 85. sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) Outros.000V. caixas de junção).Interruptor de embutir ou sobrepor. -Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis -Disjuntores: --Para tensão inferior a 72.00 8536. com dispositivo de acionamento não automático Outros.50.Para máquina de estatística.27 8535.30. seccionadores e comutadores Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite Comutadores codificadores digitais.50. próprios para montagem em circuitos impressos Outros Ex 01 . derivação. proteção.50 8536. para aparelhos de telefonia e aparelhos semelhantes --Outros Ex 01 . para proteção de transmissores.10 8536.00 8535.35 8535.90. sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) Outros.90 8536.00 8535. para uma tensão não superior a 1. para tensão superior a 1. -Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis -Disjuntores -Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos Ex 01 . corta-circuitos.00 8535. comutadores.30. com dispositivo de acionamento automático. tomadas de corrente e outros conectores. com dispositivo de acionamento não automático Outros.00 8536. limitadores de tensão.4 8536. com dispositivo de acionamento automático.90 8536. de temperatura de cor superior a 3. com ou sem reator eletrônico incorporado. cinema e atividades semelhantes.“Highly Integrated Switchgear”).21.90.00 8538.35.10 8539. lâmpadas de arco: --Lâmpadas de arco De potência superior ou igual a 1.10 8538.90.5kV Outras Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga.17. montados De disjuntores. de base única. para tensão superior ou igual a 72.10 Subestações isoladas a gás (GIS .20. de cátodo quente Ex 01 .000V 8537. exceto os aparelhos de comutação da posição 85.37 Quadros.39.50 Terminais de conexão para capacitores. armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.11 Com processador e barramento de 32 bits ou superior.90 8539. exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: --Halógenos. em qualquer base Outros Ex 01 .29.10 8539.4 8539. exclusivamente para cinematografia. cabinas. de tensão superior a 100V -Lâmpadas e tubos de descarga.41.35 ou 85. de alta pressão --Outros Ex 01 .90 8538.8536.Lâmpadas mistas -Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos.41.10 8539. de temperatura de cor superior a 3.10. da posição 85.20.90 8539.30 Controladores de demanda de energia elétrica 8537.90 Outros 85. 85. de tensão superior a 100V --Outros Para tensão inferior ou igual a 15V Ex 01 . incluídos os artigos denominados "faróis e projetores.1 Comando numérico computadorizado (CNC) 8537.3 8539. armários e outros suportes.10. bem como os aparelhos de comando numérico. consoles.10.10.00 8539.20 8538.000°K. para tensão superior a 52kV 8537.22.00 8539.10.39 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.“Gas-Insulated Switchgear” ou HIS .90.10 8539.36 ou 85.10.37.21 8539. lâmpadas de arco. em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos.Lâmpadas incandescentes. -Faróis e projetores.De descarga em baixa pressão. desprovidos dos seus aparelhos -Outras Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos.000V 8537.90 85. exclusivamente para cinematografia. painéis.38 8538.90 Outros 8537.00 8539. cinema e atividades semelhantes.19 Outros 8537.41 8539.Lâmpadas dicróicas Outros Ex 01 . consoles.20 -Para tensão superior a 1. incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90.000W Outras 8539. resolução inferior ou igual a 1 micrômetro e capacidade de conexão digital para servo-acionamento. em qualquer base Ex 02 . cabinas. -Quadros.00 8539. para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica. com eficiência superior a 40 lúmens/W (lâmpada fluorescente compacta) --Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio. painéis.De vapor de sódio.90.10. incorporando recursos gráficos e execução de macros.10.90 Outros 85.21.29 8539.Lâmpadas incandescentes. exceto de raios ultravioleta: --Fluorescentes. com monitor policromático 8537.31. lâmpadas de halogeneto metálico Ex 01 .000°K.36. de tungstênio Para tensão inferior ou igual a 15V Ex 01 . 8537.90 .37.Lâmpadas dicróicas --Outros.90 8539.10 8539.29. de potência não superior a 200W e tensão superior a 100V Ex 01 .Para iluminação e projeção.2 8539.Para iluminação e projeção. em unidades seladas Para tensão inferior ou igual a 15V Outros -Outras lâmpadas e tubos de incandescência.10.10 -Para tensão não superior a 1.90. mesmo montados em suporte isolante 8536.20 Controladores programáveis 8537.32. clístrons.20. magnétrons.00 8540.41 8541. outros tubos de fotocátodo Tubos para câmeras de televisão Em preto e branco ou outros monocromos Outros Tubos conversores ou intensificadores de imagens.00 8540. lâmpadas.20 8540. em cores. excluídos os tubos comandados por grade: --Magnétrons --Clístrons --Outros -Outras lâmpadas.91.91.89.00 85. diodos emissores de luz.89 8540.50.91 8540.10.29 8541.2 8541.56cm (14") -Outros tubos catódicos Tubos de visualização de dados gráficos.20.10 8540. em cores.20 8540.00 8540.79.10 8541. incluídos os tubos para monitores de vídeo: --Em cores --Em preto e branco ou outros monocromos -Tubos para câmeras de televisão.22 8541.10 8540.91. de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A Outros Outros Zener Outros. exceto os da posição 85.7 8540.11 8540. tubos catódicos.1 8541.1 8540.99.90 8539.10.20.60 8540.90. incluídas as células fotovoltaicas. eletrônicos.39.10.72.10 8540. cristais piezelétricos montados.10.90.4mm -Tubos de visualização de dados gráficos.10. guias de ondas progressivas.20 8540.91.12. dispositivos fotossensíveis semicondutores.00 8540.90 8540. tubos e válvulas.90.9 8541. tubos e válvulas para câmeras de televisão).89.10. de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A Outros 8540.00 8539.10. de cátodo quente.19 8540.00 8540.10. próprios para montagem em superfície (SMD .60.8 8540.10. de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A Outros Montados.56cm (14") Com diagonal de tela superior ou igual a 35.4mm Outros -Tubos para microondas (por exemplo.20. -Tubos catódicos para receptores de televisão.40 --Outros -Partes Eletrodos Bases Outras Lâmpadas. exceto fotodiodos e diodos emissores de luz Não montados Zener Outros.81.8539. de raios X Outros -Tubos de visualização de dados gráficos.49.60. "carcinotrons").91. com uma tela de espaçamento entre os pontos superior ou igual a 0. em preto e branco ou em outros monocromos Com diagonal de tela inferior a 35.99 .10 8540.20 8539.1 8540. transistores e dispositivos semelhantes semicondutores.90 8540. cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo.40 8540.9 8540.19 8541.10 8539.11 8541. tubos conversores ou intensificadores de imagens.11.20 8540. tubos e válvulas. mesmo montadas em módulos ou em painéis. máscara de sombra e blindagem interna.10. reunidos.90 8540.40. de vapor ou de gás. com uma tela fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0.30 8540.20. ampolas retificadoras de vapor de mercúrio. de vácuo.00 8540. para tubos tricromáticos Outras --Outras Diodos.10. tubos e válvulas: --Tubos de recepção ou de amplificação --Outros Válvulas de potência para transmissores Outros -Partes: --De tubos catódicos Bobinas de deflexão ("yokes") Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão ("yokes") Canhões eletrônicos Painel de vidro.90 8540.21 8541. -Diodos.90 85.50 8540."Surface Mounted Device") Zener Outros.12 8541.10.92 8541.00 8540.71.91 8541.50. 50.10 8541.13 8541.31 -Transistores.60.30.10 Não montados Ex 01 .29.15 8541.20 Montados.21 8541.19 8541.60.40. circuitos temporizadores e de sincronização.27 8541.40 8541."Surface Mounted Device") Outros Células fotovoltaicas em módulos ou painéis Fotodiodos Células solares Outras -Outros dispositivos semicondutores Não montados Montados -Cristais piezelétricos montados De quartzo.21 8541.90 85.3 8542.1 8541.2 8541.99 8541.40.91 8541.40. exceto os fototransistores: --Com capacidade de dissipação inferior a 1W Não montados Montados.500nm Outros diodos "laser" Fotodiodos.29 8541.40.3 8541. fototransistores e fototiristores Fotorresistores Acopladores óticos. exceto diodos "laser" Diodos "laser" com comprimento de onda de 1.40.40.11 8541.40."Surface Mounted Device") Outros diodos emissores de luz (LED).40.90.26 8541.39 8541.19 8541.29. -Circuitos integrados eletrônicos: --Processadores e controladores. amplificadores.40.40.31 8541.40.29 8541. circuitos lógicos.30 8541.23 8541.12 8541.90 Outros 8542.40.10 8541.14 8541.10 8541.10 8541.11 8541.42 8542.300nm ou 1.31. mas inferior ou igual a 100MHz Outros -Partes Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames") Coberturas para encapsulamento (cápsulas) Outras Circuitos integrados eletrônicos.10 Não montadas Ex 01 .31.20 8541.40.50.40. conversores.20 8541. próprios para montagem em superfície (SMD .30. exceto as células fotovoltaicas em módulos ou painéis Diodos emissores de luz (LED).24 8541.90.30."Surface Mounted Device") 8542. incluídas as células fotovoltaicas.9 8541.21.22 8541.21.21.20 8541.2 8541.31."Surface Mounted Device") Outros De efeito de campo. ou outros circuitos 8542. com junção heterogênea (HJFET ou HEMT) Outros --Outros Não montados Montados -Tiristores.20 8541. exceto os dispositivos fotossensíveis Não montados De intensidade de corrente inferior ou igual a 3A Outros Montados De intensidade de corrente inferior ou igual a 3A Outros -Dispositivos fotossensíveis semicondutores.Obtidos por tecnologia bipolar . próprios para montagem em superfície (SMD .16 8541. "diacs" e "triacs".90 8541.32 8541.90 8541.40.40.2 8541.30. mesmo montadas em módulos ou em painéis.1 8541.21.25 8541.21 8541.8541.Obtidos por tecnologia bipolar 8542.30.32 --Memórias 8542. mesmo combinados com memórias. de freqüência superior ou igual a 1MHz.40.29 8541.10 8541. diodos emissores de luz Não montados Diodos emissores de luz (LED). próprios para montagem em superfície (SMD . próprios para montagem em superfície (SMD .50 8541. exceto diodos "laser" Diodos "laser" Fotodiodos Fototransistores Fototiristores Células solares Outros Montados.30.21.40.40.40.32. exceto diodos "laser".90.40.60 8541. 00 -Aceleradores de partículas 8543. mesmo combinados com dispositivo de comutação.39.33.9 8542.33.39 --Outros 8542. não montados 8542.32.90 Outros 8542. eletrólise ou eletroforese -Outras máquinas e aparelhos Amplificadores de radiofreqüência Para transmissão de sinais de microondas de alta potência (HPA).33.39.70.Obtidos por tecnologia bipolar 8542.29 Outras 8542.39 8542.39.3 8543.90.70.19 8543.11 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com freqüência de operação superior ou igual a 800MHz 8542.70.12 8543.30. montados.99 Outras Ex 01 . de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo Geradores de caracteres.2 Montadas.91 8542.200MHz.De média ou de alta freqüência Outros Ex 01 .39.32.32.33 --Amplificadores 8542.31 8542. não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo."Surface Mounted Device") 8542.14 8543.33.70.De média ou de alta freqüência Outros para transmissão de sinais de microondas Ex 01 .3 Outros.33. com capacidade de geração de diferentes sinais de teste.90.11 -Máquinas e aparelhos de galvanoplastia.1 Híbridos 8542.De óxido metálico 8542. a válvula TWT do tipo "Phase Combiner". não montados Ex 01 . PROM.32. EEPROM.70.39.32.43 Circuitos do tipo “chipset” Outros Outros Circuitos do tipo “chipset” Outros -Partes Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames") Coberturas para encapsulamento (cápsulas) Outras Máquinas e aparelhos elétricos com função própria.00 8543.De média ou de alta freqüência Aparelhos para eletrocutar insetos Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões.39.32 .20 8542. digitais 8543.De média ou de alta freqüência Para recepção de sinais de microondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3. próprias para montagem em superfície (SMD .De média ou de alta freqüência Para distribuição de sinais de televisão Ex 01 .90 85.1 Híbridos 8542.21 Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns. ROM e FLASH 8542.20 Outros.31 8543.20 8543.10 8542.70.70.De média ou de alta freqüência Outros para recepção de sinais de microondas Ex 01 .600 a 4.19 Outros 8542.90. PROM.13 8543.1 8543.32.70 8543.39.70.99 8542.8542.90 8542.91 Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns.70.00 -Geradores de sinais Ex 01 .39.19 Outros 8542. EEPROM. próprios para montagem em superfície (SMD .9 Outras 8542."Surface Mounted Device") 8542.20.39.11 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com freqüência de operação superior ou igual a 800MHz 8542. ROM e FLASH 8542.10.Geradores de sinais de teste e referência de vídeo nos padrões SDI e HD-SDI. EPROM.15 8543.20 Outros. para telecomunicações via satélite Ex 01 . dentre eles o "color bars" e "zoneplate" 8543.70. com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin.7kW Ex 01 . 8543.39.70. com potência de saída superior a 2. EPROM. 10 8545.42. escovas de carvão. -Fios para bobinar: --De cobre --Outros De alumínio Outros -Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais -Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos Ex 01 .36 Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo Controladores de edição Misturador digital. para tensão superior a 1.70.30 8544.4 8544. carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de carvão.70.Roteadores-comutadores ("trouting switcher"). próprios para instalação submarina (cabo submarino) Com revestimento externo de alumínio Outros Eletrodos de carvão.20.1 8544. com retemporizador 8543.70.70.10 8544. de áudio ou de vídeo Ex 01 .00 8544.70.00 8544.91 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot.10 8545. para tensão não superior a 1000V: --Munidos de peças de conexão --Outros Ex 01 .90 8545. constituídos de fibras embainhadas individualmente. 8546.00 8545.00 -De vidro . com teor de carbono superior ou igual a 99.90 85.90 8544.35 8543.40 Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão 8543.70.70.8543.Para tensão não superior a 80 V -Outros condutores elétricos. entradas de áudio analógico e/ou digital ou capacidade para áudio "embedded" 8543. para acoplamento exclusivamente acústico a telefone 8543.20.90.30 8545. isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente).9%.00 8544.10 Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543. com oito ou mais entradas Roteador-comutador ("routing switcher") de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas.10.Para sistema elétrico em 24 V -Outros condutores elétricos. em tempo real.19. cabos de fibras ópticas.34 8543.000V -Cabos de fibras ópticas Com revestimento externo de material dielétrico Com revestimento externo de aço.70.20 8545.00 8545.44 Fios.70.19. mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão.11.00 8544.45 8545. -Eletrodos: --Dos tipos utilizados em fornos --Outros De grafita.33 8543.99 Outros Ex 01 .70 8544.19 8545.90.90 85.10 8544. para eletrodos Outros 8544.70. providos de teclado alfanumérico e visor ("display").50 Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25kW (carga fantasma) 8543.Amplificadores seriais digitais para distribuição de sinais de vídeo.20 8544.92 Eletrificadores de cercas 8543.00 8544.70.46 Isoladores de qualquer matéria.70.90.90 -Partes 8543.49. cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores.19. contendo mais de 20 entradas e mais de 16 saídas de áudio e/ou vídeo.70 8543. em peso Outros -Escovas -Outros Carvões para pilhas elétricas Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais Suportes de conexão ("nipples").90 8545.90 Outras 85.11.19.60.19 8544. com ou sem metal.90. com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e HD-SDI. mesmo com peças de conexão.39 Outros 8543.90.70.1 8545. para usos elétricos. para usos elétricos.90.00 8544.70.70.9 Outros 8543.30. 8546. cádmio. elétricos. elétricos. exceto os isoladores da posição 85. acumuladores elétricos de chumbo. pilhas.10.10.Desperdícios e resíduos. partes elétricas de máquinas e aparelhos.90 8547. inservíveis 8548.46. com perfurações para terminais Outras -Outros 8547. 8548. mercúrio ou de lítio Ex 03 .47 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes.00 8547.90. inservíveis Ex 01 .90.20. -Peças isolantes de cerâmica -Peças isolantes de plásticos Tampões vedadores para capacitores. aparelhos e instalações elétricas.20. pilhas. de metais comuns.20.10.10 -Desperdícios e resíduos de pilhas.00 -De cerâmica 8546. para máquinas.Acumuladores inservíveis 8548.90 Outros Ex 01 . baterias de pilhas e acumuladores elétricos. exceto acumuladores de chumbo 8548.00 85. inservíveis. baterias de pilhas e acumuladores.90. não especificadas nem compreendidas em outras posições do presente Capítulo. de baterias de pilhas e de acumuladores. de baterias de pilhas e de acumuladores. elétricos.Desperdícios e resíduos.48 Desperdícios e resíduos de pilhas.00 -Outros 85. inservíveis. por exemplo) incorporadas na massa. tubos isoladores e suas peças de ligação.Pilhas.10 8547.20 8547.00 -Outras . ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados.10 Desperdícios e resíduos de acumuladores elétricos de chumbo. exceto seus compostos químicos Ex 02 . baterias de pilhas e acumuladores. isolados interiormente. contendo compostos químicos de níquel. elétricos. à base de cádmio. ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 5 5 0 5 5 0 0 5 5 5 5 0 5 5 5 . 5 5 5 5 5 5 5 5 5 0 5 5 5 5 4 4 5 4 4 5 4 4 0 0 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 15 5 5 4 5 5 5 . 5 5 5 4 5 4 5 4 5 4 5 5 5 5 5 4 0 0 0 0 5 5 5 5 0 5 5 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 5 5 5 5 5 4 5 5 0 0 0 0 0 0 5 5 0 0 0 0 5 4 0 0 5 5 0 5 0 0 0 0 15 15 15 5 0 10 . 15 0 0 0 0 5 5 0 0 0 0 0 0 0 5 5 5 5 5 5 0 20 20 20 20 20 20 0 20 0 20 20 0 0 0 0 5 . 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 15 15 15 5 15 5 0 0 0 0 0 0 15 10 0 0 20 5 15 0 5 5 0 15 15 5 . 5 10 0 5 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 0 0 0 8 5 0 5 5 5 0 5 5 0 0 5 5 . 0 0 20 20 0 0 24 0 0 8 4 4 0 0 0 0 0 8 0 5 0 0 8 8 8 8 8 8 8 20 20 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20 5 10 20 0 0 0 0 5 5 0 0 10 10 10 8 5 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 5 5 5 5 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 5 5 5 5 5 0 5 5 5 5 5 . 5 5 0 0 0 0 0 0 0 5 5 5 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 4 0 0 0 5 0 5 . 0 0 0 0 5 5 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 5 . 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 5 5 5 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 0 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 0 20 20 20 . 20 20 5 0 0 0 10 10 10 10 5 5 10 5 5 5 10 10 5 10 10 15 10 10 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 5 5 5 5 5 0 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 0 5 5 5 5 5 5 . 5 5 5 5 5 0 0 0 5 5 5 20 5 20 5 10 5 20 0 20 20 0 5 20 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12 . 5 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 3 5 5 5 5 5 5 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 5 5 5 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 5 0 0 0 5 5 5 20 20 20 20 20 0 15 15 15 15 15 15 15 15 15 . 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 10 10 15 10 10 . 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 20 20 20 20 20 15 15 15 20 20 15 15 20 20 20 20 2 15 20 15 20 10 10 . 10 2 2 10 10 15 15 2 15 2 10 15 10 10 15 5 10 5 5 5 10 5 15 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 . 18 18 18 18 18 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 10 10 10 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 0 0 5 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 . 0 0 5 4 4 12 0 0 0 0 0 0 5 12 0 0 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 0 0 0 4 0 . 12 12 0 0 12 0 12 12 12 0 0 12 12 0 0 0 0 12 10 12 0 0 0 0 0 10 10 ALÍQUOTA (%) 5 10 10 10 10 . 10 10 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 10 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 10 10 0 5 0 0 0 10 10 5 20 10 20 0 0 0 0 0 0 5 5 5 5 15 15 15 15 15 0 10 10 10 10 10 . 15 15 15 5 5 4 5 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 4 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 10 10 10 10 . 10 10 10 10 10 10 10 10 10 20 20 10 20 20 20 15 15 15 15 15 15 4 15 4 15 15 15 15 15 15 15 15 4 15 15 4 15 15 . 15 15 15 15 15 15 15 15 0 5 0 5 5 0 0 5 0 5 0 0 5 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 20 0 20 20 20 20 20 10 30 12 5 12 12 12 12 15 10 10 10 5 10 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 10 15 10 10 . 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 0 0 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 . 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 20 15 15 5 10 10 10 10 5 15 15 15 5 15 15 15 15 15 15 25 30 25 30 25 25 0 30 . 30 25 18 25 25 25 25 5 15 0 25 25 25 25 25 25 25 25 15 15 5 15 25 25 25 25 25 15 15 0 5 15 0 5 15 . 0 0 5 15 15 15 15 15 15 15 10 2 15 5 10 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 0 0 15 0 15 0 15 0 20 . 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 10 10 10 20 20 20 20 20 20 15 15 20 20 20 . 15 15 20 20 15 20 20 5 5 20 20 20 10 10 10 10 15 10 0 10 10 10 10 15 5 15 10 10 15 . 15 15 0 15 15 0 2 2 10 10 5 10 2 10 2 10 2 10 2 10 10 10 10 2 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 . 0 5 0 5 5 5 5 0 0 0 0 0 0 5 15 10 15 5 5 15 5 15 10 10 2 15 4 5 5 15 15 15 15 15 15 10 10 . 15 15 15 15 15 15 15 0 0 15 15 15 15 15 15 15 20 15 20 15 20 15 0 15 0 20 15 0 15 0 15 45 15 15 . 15 15 15 15 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 2 5 5 2 2 2 2 2 5 . 2 2 2 2 2 2 2 5 5 5 5 2 2 2 2 0 2 2 2 5 2 2 2 2 2 10 0 10 5 5 5 5 2 2 2 2 5 2 2 2 5 . 5 5 5 5 2 10 10 2 5 10 10 2 5 2 5 2 5 2 2 2 10 5 0 0 10 20 10 20 10 20 10 20 10 20 10 20 10 10 10 . 10 10 10 10 0 10 10 10 10 10 10 0 10 10 0 5 5 5 10 4 5 0 5 5 15 15 15 15 10 10 10 10 10 10 10 10 15 . 15 15 15 15 15 15 NT 15 NT 0 10 15 10 . 00 Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes.10 8607.00 8607. vagões-guindastes. com paredes fixas de altura superior a 60cm --Outros Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. instalações portuárias ou para aeródromos.00 Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes.1 8607.11 8607.2 8607.91.29.1 Aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização.00. para vias férreas ou semelhantes (excluídas as viaturas da posição 86. mesmo para circulação urbana.90.30.00 8607.9 8606. 8605. rodoviárias ou fluviais.00 8606.NCM 86.19.07 8607.10 Vagões de passageiros 8605.00 -Outras 8604.9 8607. alinhadores de vias.10. 8608. exceto as da posição 86.91. de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos.10. e suas partes -Outras: --De locomotivas ou de locotratores --Outras Material fixo de vias férreas ou semelhantes. rodoviárias ou fluviais. -"Bogies".00 -Outros 86.00.90 Outros 8605.04).1 8607.12 Eletromecânicos 8608. vagões-oficinas.00 -De acumuladores elétricos 86.20.10.12.00 8607.20 8607.92.00 8606.19. de segurança. eixos e rodas. 8604. exceto os da subposição 8606.02 Outras locomotivas e locotratores.00.06 8606.11 Mecânicos 8608.01 DESCRIÇÃO Locomotivas e locotratores.90.99. instalações portuárias ou para aeródromos 8608.00. aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização. de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes.90 8607. vagões equipados com batedores de balastro. equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas 8604.99.30.90 Outros .19 8607.04. tênderes.11 8607. vagões-postais e outros vagões especiais.10 -Outros: --Cobertos e fechados --Abertos. incluídas as partes Mancais Com rolamentos incorporados. furgões para bagagem. para áreas ou parques de estacionamento.00.10 Autopropulsados.00 8606.00 -De fonte externa de eletricidade 8601.00 86.00 8607. do tipo dos utilizados em eixos de rodas de vagões ferroviários Outros Outros -Freios e suas partes: --Freios a ar comprimido e suas partes --Outros -Ganchos e outros sistemas de engate.11. e suas partes: --"Bogies" e bísseis. pára-choques.11. bísseis.00 8606. viaturas para testes e dresinas). -Vagões-tanques e semelhantes -Vagões de descarga automática.00. suas partes.10.00 -De fonte externa de eletricidade 8603.00.00 Vagões de passageiros. 8602.90 Outros 86. de diâmetro exterior superior a 190mm.00 8608. 8601.19.00 8607.21. mesmo autopropulsados (por exemplo.19 8607.03 Litorinas.00. de tração Truques ("Bogies") Bísseis --Outros "bogies" e bísseis --Outros.00 -Locomotivas diesel-elétricas 8602. 8603.19. para áreas ou parques de estacionamento. de segurança. 8703. de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): --De cilindrada não superior a 1.000 cm³ 8703.00. mas inferior a 9m³ Ex 02 .22.23. incluído o motorista 8703.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis. incluído o motorista 8703.000cm³ 8703.00 -Tratores rodoviários para semi-reboques 8701. incluído o motorista.90.500 cm³.000cm³ 8703.500cm³ Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis. igual ou superior a 9m³ 87. incluídos os de transporte de fluidos. com motor de pistão. superior a 6m³.00 -Com motor de pistão. especialmente concebidos e equipados para um ou vários meios de transporte.10 Trólebus 8702.00 -Outros 87.00 -Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve.23 --De cilindrada superior a 1.10.90. 8702.20.22 --De cilindrada superior a 1.90 Outros 8703.90.10 Outros -Outros veículos.90. 8701.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias.33.90 Outros Ex 01 – Com tomada de força mecânica ou hidráulica 87.30.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis.90 Outros 8703. de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) Ex 01 .90 -Outros 8702.33.000 cm³ 8703.90 Outros Ex 01 .31 8703.23.8609. destinado a passageiros e motorista.24. superior a 6m³.500cm³ 8703.10.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.32 --De cilindrada superior a 1.24 --De cilindrada superior a 3.500cm³ 8703.22.00 -Tratores de lagartas 8701. destinado a passageiros e motorista.04 8704.2 -Outros veículos com motor de pistão alternativo.Com volume interno de habitáculo.90.32.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis. incluído o motorista 8703.10.09). de ignição por centelha: 8703.32.500cm³ 8703.02 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais. mas não superior a 1.90 Outros Ex 01 – De cilindrada superior a 1. incluído o motorista Ex 01 – De cilindrada superior a 1.31. mas não superior a 2.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis.00 Contêineres. destinado a passageiros e motorista. incluído o motorista 8703. mas não superior a 2.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis. mas inferior a 9m³ Ex 02 . incluído o motorista 8703.Com volume interno de habitáculo.90 Outros 8703.00 --De cilindrada não superior a 1.33 --De cilindrada superior a 2.31.500cm3 mas não superior a 2.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87. igual ou superior a 9m³ 8702. destinado a passageiros e motorista.500cm³.90 8703.90 -Outros 8701. -“Dumpers” concebidos para serem utilizados fora de rodovias .Com volume interno de habitáculo. incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida.500 cm³.90 Outros 8703.000cm³ 8703.21. veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes 8703. NCM DESCRIÇÃO 87.3 8703.10 Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos ("log skidders") 8701.24.00 -Motocultores 8701. mas não superior a 3.000cm³.Com volume interno de habitáculo.02). De camionetas.00 e 8702.90 8705.30.10 8705. "pick-ups" e semelhantes Com caixa basculante Ex 01 .10.00.31 8704.21.90 8704. Parte 2.10.21. caminhões-betoneiras.90 Outros Ex 01 .00 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.00 8705.De veículos dos Ex 01 e 02 dos códigos 8702.32.30 8704.De camionetas.10 8705.10 8704.20 8704.20 Dos veículos das subposições 8701. veículos-oficinas.21 8704.10.Caminhão Frigoríficos ou isotérmicos Ex 01 .30 8704.23.23 8704. 8701.Caminhão Outros Ex 01 . com motor de pistão.22.10 8704. furgões. com motor de pistão. para sondagem ou perfuração -Veículos de combate a incêndio -Caminhões-betoneiras -Outros Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos Outros 8705.3 8704. caminhõesguindastes. 8706. de ignição por centelha: --De peso em carga máxima não superior a 5 toneladas Chassis com motor e cabina Ex 01 .De caminhões . e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis Outros -Torres ("derricks") automóveis.10 Dos veículos da posição 87.40.31.00.21.20 8704.32.30.02 Ex 01 .32.31.10.De camionetas. veículos para espalhar. furgões.30 8704.05.90 8704.31.90.22.2 8704.90 8704.De camionetas. veículos para varrer.10 8705.20.Caminhão --De peso em carga máxima superior a 5 toneladas Chassis com motor e cabina Com caixa basculante Frigoríficos ou isotérmicos Outros -Outros Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo.90 8704. "pick-ups" e semelhantes Ex 02 . -Caminhões-guindastes Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m. veículos de combate a incêndio. capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas.10 8704.23.90. exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias.10 8704.90 8704.10 8704. 8701.23.30 8704.90.De caminhão Com caixa basculante Ex 01 .00 8705.20 8704.90. furgões. "pick-ups" e semelhantes Frigoríficos ou isotérmicos Ex 01 .21. veículos radiológicos).22 8704.05 Com capacidade de carga superior ou igual a 85 toneladas Outros -Outros.10.23.10.30 8704.90 ou 8704.22.90 8706.20 8704. furgões. auto-socorros. "pick-ups" e semelhantes Outros Ex 01 . segundo a Norma DIN 15019.90 8704.00.01 a 87.10 8704. mas não superior a 20 toneladas Chassis com motor e cabina Com caixa basculante Frigoríficos ou isotérmicos Outros --De peso em carga máxima superior a 20 toneladas Chassis com motor e cabina Com caixa basculante Frigoríficos ou isotérmicos Outros -Outros.8704. de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): --De peso em carga máxima não superior a 5 toneladas Chassis com motor e cabina Ex 01 .10 8706.22.20 8704.Carro-forte para transporte de valores --De peso em carga máxima superior a 5 toneladas.90 8706.00 8705.90 8705.31.32.00 87.32 8704. 91.30 8708. 8701.05. 8701.10.10) e 87.10.92.00 8708.9 8708.50.11 8708.94 8708.10.10. 87.05 e da subposição 8701.1 8708.02.50.De veículos das posições 87. -Pára-choques e suas partes -Outras partes e acessórios de carroçarias (incluídas as de cabinas): --Cintos de segurança --Outros Dos veículos das subposições 8701.30.29.94 --Volantes.10.10.90.40.00 --Silenciosos e tubos de escape.Partes 8708.50.90.50.9 8708.29. 87.10 Outras Ex 01 .05 8708.11 8708.30.90 8707.10 87.30.19 8708.70.11 8708.10.40.30. 8701.02.19 8708.00 e 8702.04 e 87.Amortecedores de suspensão 8708.00 8708.29. suas partes Dos veículos das subposições 8701. 8701.70.50 8708. suas partes --Guarnições de freios montadas Dos veículos das subposições 8701.00 --Radiadores e suas partes 8708.30.29 8708.30.07 8707.90 ou 8704.80 8708.12 8708.19 8708.99 8708.40.10 8707.29.10 Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.10 Pára-lamas Grades de radiadores Portas Painéis de instrumentos Outros Outros Pára-lamas Grades de radiadores Portas Painéis de instrumentos Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança Outros -Freios e servo-freios.29.29.10 Servo-assistidas.92 8708. 8701.00 8707.50.90 ou 8704.95 8708.90 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.De veículos das posições 87.80.29.90 ou 8704.05 (exceto partes) Ex 02 .90 ou 8704. suas partes Ex 01 .90 8708.91 8708. 8701. do tipo dos utilizados em veículos da subposição 8704.1 8708.19 8708. 8701.90 8708.50.00 Outras -Rodas. mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores. incluídas as cabinas.99 8708.1 8708.40 8708.9 -Outras partes e acessórios: 8708.21. suas partes e acessórios De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701. dos veículos das subposições 8701.30. suas partes .01 a 87. próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750Nm Outras Outras -Eixos de transmissão com diferencial.10 Outras Outros -Caixas de marchas e suas partes Dos veículos das subposições 8701.Amortecedores de suspensão de veículos das posições 87.11 8708.29. 8701.29.10 Outros -Sistemas de suspensão e suas partes (incluídos os amortecedores de suspensão) Ex 01 . 8701. barras e caixas.12 8708. 8701. 8701.29.90.000kg.05.01.91 8708. de direção.02.10. redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio incorporado.29.29.1 8708.90 ou 8704.10 8708.10.93 8708.10.87. 87. -Para os veículos da posição 87.30.40.00 --Embreagens e suas partes Ex 01 .90 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.13 8708.30.70 8708. 87.50.50.30.04 e 87.04 (exceto a subposição 8704.93.90 ou 8704. 8701.01 a 87.90 ou 8704. 8701.10 Eixos não motores Outros Outros Partes De eixos não motores. 87.90 8708.08 8708.29.30.2 8708.01.De veículos dos Ex 01 e 02 dos códigos 8702.14 8708.20 Ex 02 .03 -Outras Dos veículos das subposições 8701. 8701. 19.00.00 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar.94.11.95.94. sem motor.93 8714.00.21 8708.14 8714.82 8708.90.11 a 87.83 8708.92.10 Volantes. -De motocicletas (incluídos os ciclomotores): --Selins --Outros -De cadeiras de rodas ou de outros veículos para inválidos -Outros: --Quadros e garfos.20 8711.81 8708.00 -Outros 87.13 Cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos.90 8708.1 -Veículos: 8709.00 -Partes 8710.13. dos tipos utilizados em fábricas.99 8708.9 8714.10. mesmo com carro lateral.19.20 8711.00 -Sem mecanismo de propulsão 8713.94. e suas partes. de direção dos veículos das subposições 8701.90 Outros 87.93.99. freio.90.94.12 8708.10 Volantes Barras Caixas Outros Volantes Barras Caixas Partes --Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (“airbags").00 -Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 500cm³ mas não superior a 800cm³ 8711.10 Bicicletas 8712.95.30.40. e suas partes --Aros e raios --Cubos.10 8708.00 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos).20.00 -Outros 8712.94. exceto de freios.00 8714.91. suas partes.00 8714.22 8708.1 8708.00 8714. 8709.10.00.30. barras e caixas.94. armazéns.94. e pinhões de rodas livres Cubos. embreagem. -Com motor de pistão alternativo de cilindrada não superior a 50cm³ -Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 50cm³ mas não superior a 250cm³ Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125cm³ Motocicleta de cilindrada superior a 125cm³ Outros -Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250cm³ mas não superior a 500cm³ 8711.11 8711. 8701.11. portos ou aeroportos.29 8708. carros laterais. 87. carros-tratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias.20.94.00 --Outros 8709.50.13 8708.2 8708. 8713.94.90 Outros 87.90. exceto de freios .95.00 8711. do tipo dos utilizados por pessoas incapacitadas 8708. para transporte de mercadorias a curtas distâncias.8 8708. 8712.95 8708.00 8714. 8701.10 8711.95.99.09 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação. direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes.00 --Elétricos 8709.00 -Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 800cm³ 8711.90 ou 8704.8708.00 Veículos e carros blindados de combate.20. mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão.1 8714.10. armados ou não.20.00 8714.11 8708.10 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.90 8711. suas partes Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (“airbags") Partes Bolsas infláveis para "airbags" Sistema de insuflação Outras --Outros Dispositivos para comando de acelerador.95. planadores.00 8716.90 8802.90 8802.30. vazios A hélice A turboélice Monomotores Multimotores Outros -Aviões e outros veículos aéreos. e veículos suborbitais.3 8716.20.90 NCM 8801. de ferro. vazios --De peso superior a 2.20. vazios A turboélice Outros -Veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento. de peso superior a 2.00 88.20.00 Reboques e semi-reboques.95.00 Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças.000kg.3 8802.12. do tipo "trailer" -Reboques e semi-reboques.00 8803.000kg.000kg.31 8802.20.90 8802.10. Outros veículos aéreos (por exemplo.1 8802. de peso superior a 15.20 8802.31. vazios De peso inferior ou igual a 3.30.00 8803.10 8802. mas não superior a 15.10 8714.90 8714.30.000kg.02 8802.10 8802.00 88.22 8802. para habitação ou para acampar. vazios A hélice A turboélice Multimotores.2 8802.8714.500kg Outros -Aviões e outros veículos aéreos.29 8802.000kg. aviões).20.16 8716. de peso não superior a 2.02.99 8714.00 8802.10.96. para transporte de mercadorias: --Cisternas --Outros -Outros reboques e semi-reboques -Outros veículos Ex 01 .99.20.00.40. -Helicópteros: --De peso não superior a 2.10 8714.21 8802.10 8802.12.40. -Hélices e rotores. vazios Outros Outros -Aviões e outros veículos aéreos. asas voadoras e outros veículos aéreos.99.2 8802.90.00.94.90 8802.01 ou 88.10 8802.00 8716.00 8803.90.60. 87.11. e suas partes --Outros Câmbio de velocidades Outros 8715.12 8802. suas partes.30. e suas partes.Carrinhos de tração manual.00 8716.30.000kg.40.93. para quaisquer veículos.30. incluídos os cubos de freios.80. e suas partes -Trens de aterrissagem e suas partes -Outras partes de aviões ou de helicópteros -Outras .94.00 8716.30. para usos agrícolas -Outros reboques e semi-reboques.00 8714.90 8716.30 8802.10 8716.03 8803. de peso inferior ou igual a 7.39.30.00 8716. outros veículos não autopropulsados.000kg.30. vazios Outros A turbojato De peso inferior ou igual a 7. autocarregáveis ou autodescarregáveis. e veículos suborbitais 8716.20 8714.39 8802.00 8714.90.21 8802. para construção Ex 02 . helicópteros.90 Pinhões de rodas livres --Freios.94 8714.000kg. veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento.Veículos de tração animal -Partes Chassis de reboques e semi-reboques Outras DESCRIÇÃO Balões e dirigíveis.00 Partes dos veículos e aparelhos das posições 88.40 8802. -Reboques e semi-reboques. e suas partes Cubos de freios Outros --Selins --Pedais e pedaleiros. não concebidos para propulsão com motor.20. 30.00 NCM 89.20. aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes. barcos de excursão.00 8901.00 8903.00. 89.8804.10. "ferry-boats" -Navios-tanque -Barcos frigoríficos.00.00 8903.90.10.00 -Balsas infláveis 8907. aparelhos de treinamento de vôo em terra.06 Outras embarcações.00 -Navios de guerra 8906.00 8805. dragas.03 8903. 88. barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas. guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal.90. mesmo com motor auxiliar --Barcos a motor. navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca.00 8805.21.10. exceto os barcos a remo.90.00 8901. de proa a popa.00 8902.05 Barcos-faróis. -Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos.2 8805.00.00 Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte.00 -Dragas 8905.90.10.00 Pára-quedas (incluídos os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-quedas giratórios ("rotochutes").00 -Outros Ex 01 .01 8901.00 8903.Docas flutuantes 89.10 De comprimento. 8907.91. reservatórios.10. barcos a remo e canoas. flutuantes ou submersíveis 8905. suas partes.00. para o transporte de pessoas ou de mercadorias.10.92. barcos-bombas.00 Embarcações e outras estruturas flutuantes. “ferry-boats”.00. exceto os da subposição 8901.00 -Outras 89. aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes. para serem desmontadas.99. plataformas de perfuração ou de exploração. e suas partes -Aparelhos de treinamento de vôo em terra e suas partes: --Simuladores de combate aéreo e suas partes --Outros DESCRIÇÃO Transatlânticos. caixões. bóias de sinalização e semelhantes). chatas e embarcações semelhantes.Estruturas flutuantes . 8906.00 Barcos de pesca.05 Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos. bóias de amarração.00 8901.90 Outros 89. suas partes e acessórios.00 -Outras 8908.00 -Plataformas de perfuração ou de exploração.29. cargueiros.9 8903. 8902.00 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações. balsas. 8905. superior ou igual a 35m 8902.20. docas flutuantes. incluídos os navios de guerra e os barcos salva-vidas. exceto com motor fora-de-borda (tipo "outboard") --Outros 8904. -Barcos infláveis -Outros: --Barcos a vela. flutuantes ou submersíveis. e suas partes.20 -Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias 8805.07 Outras estruturas flutuantes (por exemplo. -Transatlânticos. Ex 01 . ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 5 0 25 10 0 0 25 10 0 45 5 11 11 25 11 25 11 25 25 25 25 25 25 25 25 25 . 0 0 0 4 0 4 0 4 0 4 10 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 4 0 4 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 25 0 5 10 0 . 10 5 5 0 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 4 16 5 16 4 5 16 4 . 4 4 4 5 5 5 5 5 5 5 5 0 5 0 0 5 0 15 25 25 25 35 35 35 35 10 10 0 0 12 12 0 10 10 10 . 10 10 10 10 10 10 10 10 10 0 0 0 0 5 0 0 5 5 ALÍQUOTA (%) 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 0 0 0 0 0 . 10 0 0 0 ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 0 0 10 10 10 10 0 0 0 0 5 0 0 5 5 NT 0 . 90.10. espelhos e outros elementos de óptica.20 9002. prismas.80. de qualquer matéria.90 9002.90.90.1 9001.90 90. e artigos semelhantes.10 9003. espelhos e outros elementos de óptica.90 9001. em folhas ou em placas -Lentes de contato -Lentes de vidro. e suas partes. incluídas as astronômicas. matérias polarizantes em folhas ou em placas.11.19 9001.00 9004.10. mesmo folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) Outras -Partes Charneiras Outras Óculos para correção. de qualquer matéria.05 9005.90 90.90 9004. -Óculos de sol -Outros Óculos para correção Óculos de segurança Outros Binóculos.90. feixes e cabos de fibras ópticas Fibras ópticas Com diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons) Outras Feixes e cabos de fibras ópticas -Matérias polarizantes.10 9005. exceto os da posição 85.NCM 90.10.00 9001.1 9003. -Objetivas: --Para câmeras (aparelhos de tomada de vistas).10 9002.30.00 90.20.00 9002. -Fibras ópticas.90. lentes (incluídas as de contato). de luzrelâmpago (“flash”).00 9001.19. 9006.00 -Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão .90 9003.50.40.10. de 20 ou mais aumentos Outras --Outras -Filtros Polarizantes Outros -Outros Armações para óculos ou artigos semelhantes.06 Câmeras fotográficas.11.00 9001. telescópios ópticos. exceto os aparelhos de radioastronomia.10 9002. não montados.39.19 9003. para óculos -Lentes de outras matérias.44.10 9001.00 9001.11.00 9005.10. -Armações: --De plásticos --De outras matérias De metais comuns. para fotografia.10.11 9001.90. outros instrumentos de astronomia e suas armações. lunetas.04 9004.10 9001. exceto os de vidro não trabalhado opticamente.90.90 90.20 9002.20 9001.03 9003.90.10.90.90 9003.19.90 9002.20 9004.11 9002.11. de ampliação ou de redução Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores Ex 01 . montados. aparelhos e dispositivos.1 9002. -Binóculos -Outros instrumentos -Partes e acessórios (incluídas as armações) De binóculos Outros 9002.Para câmeras cinematográficas De aproximação ("zoom") para câmeras de televisão. exceto os de vidro não trabalhado opticamente. exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85. prismas. cabos de fibras ópticas.90.00 9003. para óculos -Outros Lentes Outros Lentes. para instrumentos ou aparelhos.10 9004. para projetores ou para câmeras fotográficas ou cinematográficas. incluídos as lâmpadas e tubos.02 DESCRIÇÃO Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas. proteção ou outros fins.90 9005.90 90.01 9001.10 9003.00 9005.19. e suas armações.20.20. 20.52.30.00 --Outros Ex 01 .53. com capacidade superior a 1.10 De foco fixo 9006.59.6 -Aparelhos e dispositivos.9 9007.00 9007.20 Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico.08 Aparelhos de projeção fixa.10 9007. incluídos as lâmpadas e tubos.90 Outros 9008.Lâmpadas de luz relâmpago ("flash") 9006.59 --Outras 9006.10.20 -Leitores de microfilmes.20. em rolos. não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo. em rolos.21 Para obtenção de negativos de 45mm x 60mm ou de dimensões superiores 9006. de ampliação ou de redução 9008.10 Aparelhos e material dos tipos usados nos laboratórios fotográficos ou cinematográficos. de largura não superior a 35mm 9006.20. 9010. de luz-relâmpago ("flash") para fotografia: 9006. 9008.000 cópias por hora 9010. telas para projeção.20.10 Corpos 9006. para exame médico de órgãos internos. mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados.91 --De câmeras fotográficas 9006.91.90 Outros 9010. negatoscópios .Para filmes de 16 mm de largura ou de largura não inferior a 35 mm -Projetores Para filmes de largura inferior a 16mm Outros Para filmes de largura superior ou igual a 35mm mas inferior ou igual a 70mm Outros -Partes e acessórios: --De câmeras Ex 01 . negatoscópios. mesmo permitindo a obtenção de cópias 9008.10 Leitores de microfilmes 9008. de largura inferior a 35mm 9006.5 -Outras câmeras fotográficas: 9006.10.40.90.00 --Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz-relâmpago ("flashes" eletrônicos) 9006.99 9007.53 --Outras.00 Câmeras e projetores.50 -Outros aparelhos e material para laboratórios fotográficos ou cinematográficos.11.51. de operação automática e programáveis 9010.19.00 --Com visor de reflexão através da objetiva ("reflex").00 -Outros projetores de imagens fixas 9008.90 Outros 9006.20.20 9007.53.00 9007. ou para copiagem automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico 9010.91.00 --Outras.91. de ampliação ou de redução.91 9007.59.Tripés de câmeras cinematográficas --De projetores 90.10 Cubas e cubetas.20. em rolos.10 De foco fixo 9006.00 -Projetores de diapositivos 9008.00 -Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea. de 35mm de largura 9006.00 -Partes e acessórios 90. microfichas e de outros microformatos. câmeras fotográficas.00 -Câmeras fotográficas.00 -Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas 9006. para filmes.2 De foco ajustável 9006. -Câmeras: --Para filmes de largura inferior a 16mm ou para filmes "duplo-8mm" --Outras Ex 01 .10.99.07 9007.9006.69.92.10 -Aparelhos e material para a revelação automática de filmes fotográficos.10.59.59. de filmes cinematográficos ou de papel fotográfico.1 9007.61.00 9007.00 --Outros 90. cinematográficos. para filmes.9 -Partes e acessórios: 9006. para filmes.40.30.20 De foco ajustável 9006. para laboratórios de medicina legal ou para investigação judicial 9006.9 9007. em rolos.29 Outras 9006. 10.Conta-fios -Partes e acessórios Bússolas.10 9012.00 90.20 9014. fotogrametria.90 9011. lunetas para máquinas. difratógrafos Microscópios eletrônicos Outros -Partes e acessórios De microscópios eletrônicos Outros Dispositivos de cristais líquidos que não constituam artigos compreendidos mais especificamente em outras posições.20.60.10 9013.20.50.50.90 90.20. exceto bússolas.20 9014.14 9014. mesmo com saída digital 9010. para fotomicrografia.80.10 9014. não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo. hidrologia.10 9013.20 9011. hidrografia.Moviolas 9010. nivelamento. incluídos os microscópios para fotomicrografia. exceto ópticos.90.90 Outros Ex 01 .11 9011.10. agrimensura.10 9010. meteorologia ou de geofísica. difratógrafos.00 9013.90 -Partes e acessórios 9010.00 90.80 9011.20.90 9013.90.20. cinefotomicrografia ou microprojeção Para fotomicrografia Para cinefotomicrografia Para microprojeção -Outros microscópios Binoculares de platina móvel Outros -Partes e acessórios Dos artigos da subposição 9011. outros instrumentos e aparelhos de navegação.10 9011.90. aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Seção XVI Miras telescópicas para armas Outros -"Lasers". periscópios.20.10.90 Outros 90. 9015.13 Microscópios ópticos. incluídas as agulhas de marear -Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas) Altímetros Pilotos automáticos Inclinômetros Outros -Outros aparelhos e instrumentos Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultra-sons (sonar e semelhantes) Outros -Partes e acessórios 9013.10.10 De aparelhos ou material da subposição 9010.20 Outros Microscópios. -Miras telescópicas para armas.90 9012.10. topografia. incluídas as agulhas de marear.10 Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens.80. -Microscópios estereoscópicos -Outros microscópios. outros aparelhos e instrumentos de óptica.80.00 9011. exceto diodos "laser" -Outros dispositivos.10. cinefotomicrografia ou microprojeção.80.00 -Telêmetros 9015.00 9014.30 9014.90 9013.90.80 9013.12 9012.10 9013.10 9012.10 9011. -Microscópios.50. exceto diodos “laser”. oceanografia.10 ou do item 9010.90 9011.90 9012. telêmetros.90.10.20 9011.20.90 9014.9010.20. exceto ópticos.90 9014.10 9012.90 90.10 9011. “lasers”.90.80. -Bússolas. aparelhos e instrumentos Dispositivos de cristais líquidos (LCD) Outros Ex 01 .15 Instrumentos e aparelhos de geodésia.80 9014.20 -Teodolitos e taqueômetros .00 -Telas para projeção 9010.80.90.10 9014.30 9011.90. 00.00 9018.90 9017.90 Outros 9016.80 9017.80 9018.31. mesmo com agulhas De plástico De capacidade inferior ou igual a 2cm3 Outras Outras 9017.90.30.30 9018.30 9017.20. instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo.14.00 Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5cg.10 De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.10 9018.1 9018. odontologia e veterinária.17 Instrumentos de desenho.14.10.80.19.40.30.00 -Níveis 9015.19. máquinas de desenhar.31. transferidores.20.19. bem como os aparelhos para testes visuais. 9016.10 9018. paquímetros e calibres). micrômetros.90. mesmo automáticas Automáticas Outras -Outros instrumentos de desenho. de traçado ou de cálculo -Micrômetros. automáticas Outros Instrumentos e aparelhos para medicina. incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos.90 Outros 9015.20.12 9018. cateteres.18 9018.20 9018. não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo.20 9017.80. cirurgia.80 -Outros instrumentos e aparelhos 9015.90 9018.10 9018.20.40 9015.90 Outros 9015.10 Molinetes hidrométricos 9015. agulhas.9015.19.20.10 9017.3 9018.19 9018. -Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): --Eletrocardiógrafos --Aparelhos de diagnóstico por varredura ultra-sônica ("scanners") Ecógrafos com análise espectral Doppler Outros --Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética --Aparelhos de cintilografia “Scanner” de tomografia por emissão de posítrons (PET – “Positron Emission Tomography”) Outros --Outros Endoscópios Audiômetros Câmaras gama Outros Partes -Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos Para cirurgia.31.13.90 9018.00 9018.12.12.10 Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo 9015.10. com ou sem pesos.90 9017.10 9017. que operem por "laser" Outros.90 9017. metros.90 Outras 90.2mg 9016.80.90.90 .10 9017.10 9017.19.11 9018.30. paquímetros.31. de traçado ou de cálculo (por exemplo.10 9018.14 9018. calibres e semelhantes Micrômetros Paquímetros Outros -Outros instrumentos Metros Outros -Partes e acessórios De mesas ou máquinas de desenhar.10 9017.11.90 9018. réguas de cálculo e discos de cálculo).90 -Partes e acessórios 9015. pantógrafos. que operem por "laser" Outros -Seringas. -Mesas e máquinas de desenhar.20 9018.00 9017.90.20 9018.1 9018. cânulas e instrumentos semelhantes: --Seringas.80.31 9018. estojos de desenho.90 9017.00 -Instrumentos e aparelhos de fotogrametria 9015.19 9018.90 9018.10 Sensíveis a pesos não superiores a 0.00.30.90 90.20. para tratamento bucal. 10 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa 9018.6mm.90.39.39.19 9018.1 9018.32.90.93 Aparelhos para terapia intra-uretral por microondas (TUMT). que operem por projeção cinética de partículas Outros Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias.32 9018.90.99 Outros Ex 01 .11 9018.90.49.10 Microscópios binoculares.12 9018.4 9018.94 Endoscópios 9018.49.49.21 9018.90.39.Cadeiras de dentista equipadas com aparelhos de odontologia 9018. do tipo das utilizadas com bolsas de sangue Outras Para suturas --Outros Agulhas Sondas.9 9018.90.90.90.92 Aparelhos para medida da pressão arterial 9018.49. mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários --Outros Brocas De carboneto de tungstênio (volfrâmio) De aço-vanádio Outras Limas Para tratamento bucal.99 9018. cateteres e cânulas De borracha Cateteres de poli(cloreto de vinila).90 -Outros instrumentos e aparelhos 9018. para termodiluição Cateteres intravenosos periféricos.9 9018.40 Rins artificiais 9018. dos tipos utilizados em cirurgia oftalmológica 9018.22 9018.39.49. composto de agulha. base de fixação tipo borboleta.39.91 --Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas Tubulares de metal Gengivais De aço cromo-níquel.50 -Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia 9018.39.39.20 9018.9 Outros 9018.21 Elétricos 9018.49.49.32.90.41.Máquinas cicladoras para diálise peritoneal e seus acessórios .40 9018.Conjunto descartável de circulação assistida e conjunto descartável de balão intra-aórtico Ex 02 .32. próprios para o tratamento de afecções prostáticas.29 Outros 9018.31 Litotritores por onda de choque 9018.23 9018.10 9018.49.91 Incubadoras para bebês 9018.39.2 9018.30 9018.90 Outros 9018.2 Bisturis 9018.19 9018.32.90.39 9018.12 9018.32.39 Outros 9018.20 9018.39.50. de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) Outros Lancetas para vacinação e cautérios Outros Artigo para fístula arteriovenosa.90.00 9018.49 9018.90.11 9018.29 9018.9018. para embolectomia arterial Cateteres de poli(cloreto de vinila).90.50 Aparelhos de diatermia 9018.91 9018.39.90.39.50.90.95 Grampos e clipes.96 Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático (“AED – Automatic External Defibrillator”) 9018. bisel trifacetado e diâmetro exterior superior ou igual a 1. computadorizados 9018.24 9018.90. seus aplicadores e extratores 9018.3 Litótomos e litotritores 9018.99 Outros Ex 01 .Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa -Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: --Aparelhos dentários de brocar. computadorizados 9018.90.1 9018.49. tubo plástico com conector e obturador Outros Ex 01 . 90 9021.10. aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória.00 9021. exceto as partes e acessórios -Outros Aparelhos que se implantam no organismo para compensar um defeito ou uma incapacidade 9021.1 9021.40 9019. exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível. para dilatar artérias (“Stents”).39. aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar deficiências ou enfermidades.9 9021. -Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas Artigos e aparelhos ortopédicos Artigos e aparelhos para fraturas Partes e acessórios De artigos e aparelhos de ortopedia.Ex 03 .39.91 9021.20 9019.8 9021.Equipamento de drenagem.21 Artigos e aparelhos ortopédicos.10 9021.30 9019. de oxigenoterapia.1 9021.90.31.00. aparelhos de psicotécnica -Aparelhos de ozonoterapia. aparelhos de massagem. aparelhos de massagem.20. que se destinam a ser transportados à mão ou sobre as pessoas ou a ser implantados no organismo.80 9021.10 9019.10 Máscaras contra gases 9020. para diálise peritoneal 90.90.10 9021.00.90.29.3 9021.21.81 Cardiodesfibriladores automáticos Outros Outros Implantes expandíveis.20.39.11 9021.20.20 9019. de aerossolterapia. aparelhos de ozonoterapia.90 Outros 90. exceto as partes e acessórios -Marca-passos (estimuladores) cardíacos.90 9020. de aerossolterapia.90. articulados Outros -Artigos e aparelhos de prótese dentária: --Dentes artificiais De acrílico Outros --Outros -Outros artigos e aparelhos de prótese: --Próteses articulares Femurais Mioelétricas Outras --Outros Válvulas cardíacas Mecânicas Outras Lentes intraoculares Próteses de artérias vasculares revestidas Próteses mamárias não implantáveis Outros Partes e acessórios Partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores Outros -Aparelhos para facilitar a audição dos surdos.19 9021.10.39 9021.20 9021. cápsula protetora do adaptador de titânio.30 9021.21 9021.99 9021.99 9021.40.90 9021. aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória De oxigenoterapia De aerossolterapia Respiratórios de reanimação Respiradores automáticos (pulmões de aço) Outros Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases. de oxigenoterapia.10 9021. 9020.19 9019.90.21.39.31.39.90.10.39.90 9021.82 Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster.2 9021.20.19 9021.11 9021.39. aparelhos de psicotécnica.20 9021. talas.00 9021.39. equipamentos de transferência ou similar e equipamento cassete cicladora.00 9019. mesmo montados sobre cateter do tipo balão 9021.9 9021. de aço inoxidável.91 9021. goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas.39.10 9021. artigos e aparelhos de prótese.31.40 9021.10. -Aparelhos de mecanoterapia.50.31 9021.20 9021.20.10.00 9021.10.00 Aparelhos de mecanoterapia. mesmo apresentados com seu respectivo cateter . incluídas as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas.39. 90.10.90.14. papel.20 Para ensaios de dureza 9024.10 Para ensaios de tração ou compressão 9024.10 9022.90.9 9021.6m e comprimento inferior ou igual a 1.19 9022. têxteis. incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia. metais.29.1 9022.90.13. aparelhos e modelos.14. cirúrgicos.11 9022.19 9022. cirúrgicos. cirúrgicos.10 9022. -Aparelhos de raios X.20 9022. cirúrgicos. beta ou gama.10 -Máquinas e aparelhos para ensaios de metais 9024.19 9022.99 90. com túnel de altura inferior ou igual a 0.00. incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: --Aparelhos de tomografia computadorizada --Outros.90. os geradores de tensão.90 9022.90 9022.29.80 9022.90 9022. mesmo para usos médicos. para gamaterapia Outros --Para outros usos Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes.13 9022. os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X.90.13.90.90 9022.9021.12 9022.11 9022. para usos médicos.2m Outros -Aparelhos que utilizem radiações alfa.22 Outros Partes e acessórios De marca-passos (estimuladores) cardíacos De aparelhos para facilitar a audição dos surdos Outros Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa. madeira.10.9 9022.90.21. cirúrgicos ou veterinários De diagnóstico Para mamografia Para angiografia Para densitometria óssea. mesmo para usos médicos.30.00 9022.29 9022. elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo.21 9022.14.13. as mesas. poltronas e suportes semelhantes para exame ou tratamento.19. 9024. tração. concebidos para demonstração (por exemplo.11 9022.92 9021.90. em latas de bebidas.90 Outros . as telas de visualização. odontológicos ou veterinários Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto) Outros.19 9022.00 Instrumentos.90 9023.14.10 9022.12 9022. computadorizados Outros Outros --Para outros usos Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X Outros Dos tipos utilizados para inspeção de bagagens.00 9022. as mesas de comando.89 9021. para odontologia De diagnóstico De tomadas maxilares panorâmicas Outros Outros --Outros.1 9022.90. por meio de raios gama Outros -Tubos de raios X -Outros.21. odontológicos ou veterinários.14 9022. largura inferior ou igual a 0.14. beta ou gama.Lâmina preparada (preparação microscópica) Ex 02 . não suscetíveis de outros usos. odontológicos ou veterinários.91 9022. plásticos).91 9021.24 Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza.19.4m.21.19.13.14.90 9022.19.1 9022.2 9022. mesmo para usos médicos. no ensino e nas exposições). odontológicos ou veterinários.13 9022.10.99 9022. compressão. incluídos as partes e acessórios Aparelhos Geradores de tensão Telas radiológicas Outros Outros Partes e acessórios de aparelhos de raios X 9022.12.1 9022.90.Modelos de anatomia para ensino 90. incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: --Para usos médicos. Ex 01 . 90 9025.9024.90 90.30.11.11 9024.90. medidores de vazão. porosidade.80. não combinados com outros instrumentos: --De líquido.90. dilatação.80.29 9027.10 9025.10. instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade. exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.90. mediante correntes parasitas Outros -Para medida ou controle da pressão Manômetros Outros -Outros instrumentos e aparelhos -Partes e acessórios De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível De manômetros Outros Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo.90.80.21 9024.10 9025.11 Medidores-transmissores eletrônicos.1 9024.20. micrótomos. -Analisadores de gases ou de fumaça -Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese Cromatógrafos De fase gasosa De fase líquida Outros Aparelhos de eletroforese Seqüenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar Outros -Espectrômetros.32.28 ou 90.19 9024.10.10. para fios Outros Máquinas e aparelhos para ensaios de papel.80.1 9027.2 9027.10 -Para medida ou controle da vazão ou do nível dos líquidos 9026. termômetros. registradores ou não.1 Para medida ou controle de vazão 9026.25 -Outras máquinas e aparelhos Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis Automáticos.20 9026.10 9026. analisadores de gases ou de fumaça). do nível. pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes.29 9024.20.30.80.21 9026.1 9027.90 90. contadores de calor). linóleo e plástico ou borracha flexíveis Máquinas para ensaios de pneumáticos Outros Outros -Partes e acessórios Densímetros. 90.19. espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV.80.30 9027.10 9025. 9026.26 Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão. areômetros. polarímetros.11 9027. de leitura direta Termômetros clínicos Outros --Outros Pirômetros ópticos Outros -Outros instrumentos -Partes e acessórios De termômetros Outros 9025.20 9027.00 9027.2 9024.21 9027.10.19.19 9025. que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética 9026.10 9026.30.10.90 9025.90.00 90.00 9026. 90.20. cartão.20. barômetros.2 9026.29 9026.80 9024.20.19 9027.20. manômetros.20. IV) Espectrômetros e espectrógrafos De emissão atômica Outros 9027.19 .10. da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo. espectrômetros.80.15.20 9026. acústicas ou fotométricas (incluídos os indicadores de tempo de exposição).90 9024. -Termômetros e pirômetros.11.20.11 9027. indicadores de nível. visíveis.11 9025.20.19 9026.1 9025.80. refratômetros.12 9027.90.90 9026.14.90 9025.10.27 Outros Para medida ou controle do nível De metais. higrômetros e psicrômetros.80.00 9025. pirômetros.90 9026. mesmo combinados entre si. tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas. 12 9027.9027.40 9027. de emissão atômica De polarógrafos Outros Contadores de gases.20 9029.19 9028.30. incluídos os aparelhos para sua aferição.11 9028. estroboscópios.50 9027.13 9027.10.90 9029. podômetros e contadores semelhantes Contadores de voltas.80.80.50.90 9027.20 9028.10.99 9027. contadores de produção.90.80.10 9028.50.90.30 9027.80.30 9028.10 9029.20 9027. viscosímetros.10 9028.80.50 9027.90.91 9027.31 9028.1 9027.90 9029. totalizadores de caminho percorrido.39 9028. taxímetros.50.10.1 9028.30.20 9027.30.30.90 .90. indicadores de velocidade e tacômetros.9 9027.20.90.90.10 9027.80.9 9027.2 9028.30. totalizadores de caminho percorrido. contadores de produção ou de horas de trabalho Outros -Indicadores de velocidade e tacômetros.21 9028.50. IV) Colorímetros Fotômetros Refratômetros Sacarímetros Citômetro de fluxo Outros -Outros instrumentos e aparelhos Calorímetros.30.20 9027.99 90.10.50. taxímetros. visíveis.80.20 9029.20.3 9028.80 9027. -Contadores de voltas.11 9027.80. de líquidos ou de eletricidade.10 9029.30. -Contadores de gases De gás natural comprimido. densitômetros e aparelhos medidores de pH Calorímetros Viscosímetros Densitômetros Aparelhos medidores de pH Espectrômetros de massa Polarógrafos Outros Exposímetros Outros -Micrótomos.20.20. para corrente alternada Digitais Outros Bifásicos Digitais Outros Trifásicos Digitais Outros Outros -Partes e acessórios De contadores de eletricidade Outros Outros contadores (por exemplo.30. partes e acessórios Micrótomos Partes e acessórios De espectrômetros e espectrógrafos.80.Para veículos com sistema elétrico em 24V Estroboscópios -Partes e acessórios De indicadores de velocidade e tacômetros Outros 9029. eletrônicos Dos tipos utilizados em postos (estações) de serviço ou garagens Outros Outros -Contadores de líquidos De peso inferior ou igual a 50kg De peso superior a 50kg -Contadores de eletricidade Monofásicos.90.80. exceto os das posições 90.93 9027.15.29 Espectrofotômetros -Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV.90.11 9028.90 9028.10 9029.30 9027.90 90. contadores de voltas.90 9028.29 9028.28 9028.10 9028.10.10.14 9027.10 9027.90.20 9028.14 ou 90.10 9029.30.91 9027.90 9027.1 9028. contadores de produção. podômetros).90 9028.30.30. estroboscópios Indicadores de velocidade e tacômetros Ex 01 .19 9028.50. 20.10 9030.29 9030.89. não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo. com dispositivo registrador --Outros.10 9030.90 9030.30 9030.11 9030. psofômetros) Analisadores de protocolo Analisadores de nível seletivo Analisadores digitais de transmissão Outros -Outros instrumentos e aparelhos: --Para medida ou controle de discos ("wafers") ou de dispositivos semicondutores De testes de circuitos integrados Outros --Outros.84 9030.21 9030. instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa. especialmente concebidos para telecomunicação (por exemplo.00 9031. gama.30 9030. sem dispositivo registrador --Multímetros.10 9030.90 9030.10 9031.82.10 9030.19 9030.90 9030.20 9030.90 9031.20.40.90. beta.40. projetores de perfis.90.10.20 9030. distorciômetros.90 9030.10 .90 9030.30 9030. -Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes Medidores de radioatividade Outros -Osciloscópios e oscilógrafos Osciloscópios digitais Osciloscópios analógicos De freqüência superior ou igual a 60MHz Vetorscópios Outros Oscilógrafos -Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão.2 9030.39.20.31.40 9030.20. com dispositivo registrador De teste de continuidade em circuitos impressos Outros -Outros instrumentos e aparelhos.40.20. resistência ou da potência: --Multímetros.84.33.10 9030.89.89.33.10. diafonômetros.41.40 9030.89.33.22 9030.89.20 9030. com dispositivo registrador De teste automático de circuito impresso montado (ATE) De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo Outros --Outros Analisadores lógicos de circuitos digitais Analisadores de espectro de freqüência Freqüencímetros Fasímetros Outros -Partes e acessórios De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.39.20.3 9030.29 9030.10 9030.84.33.33.10 9030.90 9030.00 9030.90 90. sem dispositivo registrador Voltímetros Digitais Outros Amperímetros Do tipo dos utilizados em veículos automóveis Outros Outros --Outros.33 9030. -Máquinas de equilibrar peças mecânicas -Bancos de ensaio Para motores Outros -Outros instrumentos e aparelhos ópticos: --Para controle de discos ("wafers") ou de dispositivos semicondutores ou para controle de máscaras ou retículas utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores --Outros Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose. por meio de raios laser 9030.49 9031.40.33.30 Osciloscópios.31 9031.90 9030.10. X.39 9030.10 9030.20 9030.8 9030.82 9030.20.89 9030.21 9030.32. intensidade.90.2 9030.1 9030.82.49. medidores de ganho.10 9030.10 Outros Instrumentos.90 9030. aparelhos e máquinas de medida ou controle.20 9031.00 9030.20.4 9031.84. analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas.00 9031. cósmicas ou outras radiações ionizantes.33. 12 Rugosímetros 9031.90 -Partes e acessórios 9031.50 Aparelhos para análise de têxteis. computadorizados 9031.40 Aparelhos digitais.1 Dinamômetros e rugosímetros 9031.89 9032.80.00 Partes e acessórios não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo.91 9032.89.89.00. para regulação ou controle de grandezas não elétricas De pressão De temperatura De umidade De velocidade de motores elétricos por variação de freqüência Outros Outros -Partes e acessórios Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos.89.8 9032.1 9032.90 9032.89.25 9032.90.99 Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle.90 Outros Ex 01 .22 9032.90 9032.89.80. por meio de raios laser 9031.81.9 Outros 9031.00 --De corda automática .19 9032.89.19.90.01 DESCRIÇÃO Relógios de pulso. automáticos.11 9032.90. 9101.91 Para controle dimensional de pneumáticos.21 9032.8 9032. NCM 91.1 -Relógios de pulso. de uso em veículos automóveis.10 9032.30 Metros padrões 9031.32 9032.84 9032.81 9032.90.89.10. relógios de bolso e relógios semelhantes (incluídos os contadores de tempo dos mesmos tipos).2 9032.80.80.90 9032.82 9032.89 9032.89.89.89. -Termostatos De expansão de fluidos Outros -Manostatos (pressostatos) -Outros instrumentos e aparelhos: --Hidráulicos ou pneumáticos --Outros Reguladores de voltagem Eletrônicos Outros Controladores eletrônicos do tipo dos utilizados em veículos automóveis De sistemas antibloqueantes de freio (ABS) De sistemas de suspensão De sistemas de transmissão De sistemas de ignição De sistemas de injeção Outros Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários Outros.80.89.89.90.89.89.83 9032.30 9032. instrumentos ou artigos do Capítulo 90.10 9032. aparelhos.49.80.10 De bancos de ensaio 9031. com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).90 Outros 90.90.99 Outros 9031.00 --Outros 9101.20.23 9032.29 9032. mesmo com contador de tempo incorporado: 9101. funcionando eletricamente.89.2 -Outros relógios de pulso.11.80.80 -Outros instrumentos.24 9032.60 Células de carga 9031.89.00 9032.49.20 Máquinas para medição tridimensional 9031.Projetores de perfis 9031.80. aparelhos e máquinas 9031. para máquinas.20 Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis.00 --De mostrador exclusivamente mecânico 9101.80.21.89.89. para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média.10 9032.80.80. em condições de carga 9031.00 9032. mesmo com contador de tempo 9101.11 Dinamômetros 9031.10.9031. consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) 9031.9 9032. montados Outros De termostatos Outros 9033. 11.00 9102.29.00 9101. -Despertadores: --Funcionando eletricamente --Outros -Pêndulas e relógios.00 -Funcionando eletricamente 9103.10 Interruptores horários 9107.11. com maquinismo de aparelhos de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo.00 Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado.9101. 91. 9106. mesmo com contador de tempo incorporado: --De corda automática --Outros -Outros: --Funcionando eletricamente Ex 01 .19. mesmo dourado. mesmo com contador de tempo incorporado: --De mostrador exclusivamente mecânico Com caixa de metal comum Outros --Com mostrador exclusivamente optoeletrônico Com caixa de metal comum Com caixa de plástico.29. prateado ou platinado Ex 02 . funcionando eletricamente.00 9105. contadores de horas). exceto as reforçadas com fibra de vidro Outros --Outros -Outros relógios de pulso.00 9105.06 Despertadores e outros relógios e aparelhos de relojoaria semelhantes.9 9102. exceto os da posição 91.03 Despertadores e outros relógios.00 --Outros 9107.00 -Outros 9104. -Relógios de pulso.00 9105.01. de parede: --Funcionando eletricamente --Outros -Outros: --Funcionando eletricamente --Outros Aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo.00 -Relógios de ponto.21.11.2 9102.05 9105.Com caixa de plásticos sem carga ou reforço de fibras de vidro 9102.00 91.00 9108.2 9105.00 --Outros 91. para automóveis. relógios de ponto.02 Outros --Com mostrador exclusivamente optoeletrônico --Outros .11 9108.91.90.9 9101. relógios de bolso e relógios semelhantes (incluídos os contadores de tempo dos mesmos tipos).1 9108. relógios datadores e contadores de horas 9106.00 9105. veículos aéreos.90 9102.12.19.Com caixa de metal comum. 9107.00 Maquinismos de pequeno volume para relógios.91. -Funcionando eletricamente: --Com mostrador exclusivamente mecânico ou com dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico Para relógios das posições 91.90.12.08 9108.11.00 9102.10 9102. exceto com maquinismo de pequeno volume.29.11.00.21.00.99.90 9108. embarcações ou para outros veículos.00 --Outros -Outros: --Funcionando eletricamente --Outros Relógios de pulso.00.99.20 9102.00 91.9 9105.12.00 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes.1 9105.11 9102.00 9102. completos e montados.99. com maquinismo de pequeno volume.19.1 9102.12.01 ou 91.02 9102.90 9102. relógios datadores.12 9102. 9103.00 9101. munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono.91.10 9108.10.10.00 9105.90 Outros 91.10 9102. 02.90 -Caixas de metais comuns.90 9111. 9111.10 9111.90.10 9110.90. tocados com auxílio de um arco 9202.50 9114.00 9201. -Molas.00 9110. mesmo automáticos.30 9114.00 9114.00 -Outros .20. mesmo dourados ou prateados De latão.00 -Outros 91.20. violinos.19.10 9114.10.00 92.20.00 9113.00 9114. completos e montados.40 9114. mesmo dourados ou prateados -Outras Outras partes e acessórios de aparelhos de relojoaria. não montados ou parcialmente montados (“chablons”). e suas partes.90.90 9111.90.20.00 9201. -De pequeno volume: --Maquinismos completos. incluídas as espirais -Pedras -Quadrantes -Platinas e pontes -Outras Coroas Ponteiros Hastes Básculas Eixos e pinhões Rodas Rotores Outras DESCRIÇÃO Pianos.90.01 ou 91. 9109.90.30. -Pianos verticais -Pianos de cauda -Outros Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo.90. em esboço Outras -Outras caixas -Partes Fundos de metais comuns Outras 91.00 91.20.60 9114.11.10.12 Caixas e semelhantes de aparelhos de relojoaria.90.20.11 9110.90.00 --Para despertadores 9109. harpas). 9112. guitarras (violões).02 Pulseiras de relógios.90 9114.00 9111.20.01 ou 91.80.14 9114.90.01 9201.00 -De corda automática 9108.90 NCM 92.10 9111.00 -Outros 91.90.00 -Partes 91.09 Maquinismos de aparelhos de relojoaria.90.13 9113.00 9114. não montados ou parcialmente montados (“chablons”) Para relógios das posições 91.90.90.00 -Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 9111.11 Caixas de relógios das posições 91.10.70 9114.10. esboços de maquinismos de aparelhos de relojoaria. e suas partes.00 91.1 9110.00 9110.00 9113.90.00 -Caixas e semelhantes 9112. montados --Esboços -Outros 9110.90 9110.90.02 Outros --Maquinismos incompletos.40.1 -Funcionando eletricamente: 9109. maquinismos de aparelhos de relojoaria incompletos montados.10.11.19.00 -De cordas.10 Maquinismos de aparelhos de relojoaria completos.00 --Outros 9109. -De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) -De metais comuns.11. com teclado. exceto os de pequeno volume.90.12. cravos e outros instrumentos de cordas.00 9114.20 9111.9108. e suas partes.20 9114. 9202. 10 9207.00 .08 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou deva ser amplificado por meios elétricos (por exemplo.00 9209. cartões.94.00 -Outros 92.92.30. pratos.90 9207.90.10.90.10.00 -Outros 9206. tambores. xilofones. -Cordas para instrumentos musicais -Outros: --Partes e acessórios de pianos --Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92. metrônomos e diapasões de todos os tipos.91.09 Partes (mecanismos de caixas de música. para chamada ou sinalização. -Instrumentos de teclado.07 9207.00 9209.10 9207.99. órgãos. 92.00 9209. exceto acordeões Sintetizadores Outros -Outros Guitarra e contrabaixo Outros Caixas de música. acordeões).90. 9208.02 --Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92. de boca.10. 9205. maracás).07 --Outros 9209.00 9209.00. trompetes. serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados em outra posição do presente Capítulo.90 9207.10. por exemplo) e acessórios (por exemplo. berrantes (cornetas de sinais) e outros instrumentos. guitarras.10 9207.05 Outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo. chamarizes de qualquer tipo. castanholas. órgãos mecânicos de feira.9 9209. apitos.90. realejos.90 92.00 -Instrumentos denominados “metais” 9205. clarinetes.00 Instrumentos musicais de percussão (por exemplo. pássaros cantores mecânicos. discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais.92.00 -Caixas de música 9208. gaitas de foles). caixas. ALÍQUOTA (%) 10 10 15 15 0 0 0 0 15 15 0 15 15 15 15 15 15 5 5 5 5 5 15 5 5 5 15 15 15 15 0 . 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 10 15 15 15 30 30 0 20 20 20 20 0 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 . 20 20 0 20 20 20 5 5 5 5 5 5 5 5 0 0 5 5 15 15 15 5 15 5 15 5 5 5 5 5 5 5 5 5 . 5 5 5 5 5 5 5 5 0 0 15 15 15 0 0 0 15 15 15 15 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 8 8 8 0 0 0 . 8 8 8 8 8 0 0 8 0 0 8 0 8 0 8 8 8 8 8 8 8 8 4 8 8 0 8 8 8 8 0 8 8 8 8 8 0 8 8 0 0 . 0 8 2 2 8 8 8 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 0 0 0 0 0 0 5 5 5 5 5 15 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 5 15 15 15 15 15 15 15 15 15 0 0 0 0 15 15 15 15 0 0 0 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 5 5 5 5 5 5 5 15 5 15 5 15 5 5 15 15 15 15 15 4 15 15 15 . 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 0 0 0 0 5 . 5 5 0 0 0 0 5 15 0 5 5 5 15 15 15 15 15 0 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 ALÍQUOTA (%) 25 25 25 . 25 25 25 20 20 20 20 20 20 20 20 20 15 15 20 20 20 18 20 20 20 20 20 20 15 15 15 15 20 20 20 20 . 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 10 10 10 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . obuses e morteiros): --Autopropulsadas --Outras -Lança foguetes. mísseis.91.00 9305.00 Sabres.29.Cartuchos sem projétil ou carga de chumbo.20. exceto as da posição 93.10.03 Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo. chumbos para carabinas de ar comprimido: --Cartuchos --Outros Ex 01 .Partes de cartuchos -Outros cartuchos e suas partes Ex 01 .90. de caça. canhões lança-amarras). granadas. torpedos.03: --Canos lisos --Outros -Outros: --De armas de guerra da posição 93.00 9305.30.10.00 Revólveres e pistolas. lança-granadas.00 -Outras 9302. .00 9304.2 9306. cartuchos e outras munições e projéteis. de mola. 93. tubos lança-torpedos e lançadores similares 9301.04.07.00. carabinas e pistolas. lança-chamas. minas. lanças e outras armas brancas.00 9306.Pistolas de sinalização 9303.00 9305.00 9301.00 9303.90. pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização.00 9306.11.00 DESCRIÇÃO Armas de guerra. chumbos de caça e buchas para cartuchos.20. -Cartuchos e suas partes. exceto os das posições 93.00.19. de caça ou de tiro-ao-alvo -Outros Ex 01 . pistolas e armas brancas.00 9307.00 93.00 9305.30.05 9305.06 Partes e acessórios dos artigos das posições 93. de caça ou de tiro-ao-alvo.04. -Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca -Outras espingardas e carabinas. pistolas de êmbolo cativo para abater animais. suas partes e bainhas. espadas.00 9303. armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca.2 9305. -Peças de artilharia (por exemplo. espingardas e carabinas.00. pistolas e revólveres para tiro de festim.90.01 --Outros Bombas.01 9301.NCM 93. exceto revólveres.00 Outras armas (por exemplo. para espingardas ou carabinas de cano liso. 93.01 a 93. baionetas. com pelo menos um cano liso -Outras espingardas e carabinas. para uso técnico.21.00 9303. espingardas. -De revólveres ou pistolas -De espingardas ou carabinas da posição 93.29.99.9 9305. e suas partes Ex 02 . de ar comprimido ou de gás.21. incluídos os zagalotes.03 ou 93.1 9301. canhões.00 9301.Para pistolas de rebitar ou de usos semelhantes ou para pistolas de êmbolo cativo para abate de animais -Outros 9306. e suas partes. cassetetes).00 9306. ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 45 45 45 45 45 30 45 45 45 45 0 45 20 45 20 20 10 10 45 45 . NCM 93.00.04. granadas. chumbos de caça e buchas para cartuchos.00 9306.00 -Outras 9302. exceto revólveres. de caça ou de tiro-ao-alvo -Outros Ex 01 . espingardas. torpedos.9 9305.20. espadas.00 93. baionetas.00 Outras armas (por exemplo.21.03: --Canos lisos --Outros -Outros: --De armas de guerra da posição 93.00 9301.06 Partes e acessórios dos artigos das posições 93.00 9305.00 9303.01 a 93.00 9306.11.99.19.00 Sabres.00. pistolas e revólveres para tiro de festim. pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização.00 Revólveres e pistolas. cartuchos e outras munições e projéteis. e suas partes. tubos lança-torpedos e lançadores similares 9301. -Peças de artilharia (por exemplo. -Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca -Outras espingardas e carabinas. espingardas e carabinas. incluídos os zagalotes. carabinas e pistolas.30. de mola. de ar comprimido ou de gás.29.20.30. lanças e outras armas brancas.04.00 9303.00 9301. canhões. de caça.2 9305.00 9303.01 --Outros Bombas.Cartuchos sem projétil ou carga de chumbo.00 9307. lança-granadas.07. .05 9305. -Cartuchos e suas partes. canhões lança-amarras). 93. pistolas e armas brancas. cassetetes).1 9301. exceto as da posição 93. com pelo menos um cano liso -Outras espingardas e carabinas. para espingardas ou carabinas de cano liso.90.00 9306.00 9305.10.03 ou 93.90. 93.00 9305. exceto os das posições 93.00 9304. mísseis. -De revólveres ou pistolas -De espingardas ou carabinas da posição 93. e suas partes Ex 02 . minas. chumbos para carabinas de ar comprimido: --Cartuchos --Outros Ex 01 .01 9301.29.10.00 9305.Pistolas de sinalização 9303. suas partes e bainhas.Para pistolas de rebitar ou de usos semelhantes ou para pistolas de êmbolo cativo para abate de animais -Outros 9306.03 Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo.00 DESCRIÇÃO Armas de guerra.21. de caça ou de tiro-ao-alvo.90. obuses e morteiros): --Autopropulsadas --Outras -Lança foguetes. lança-chamas.Partes de cartuchos -Outros cartuchos e suas partes Ex 01 . para uso técnico. pistolas de êmbolo cativo para abater animais.00.91. armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca.2 9306. ALÍQUOTA (%) 0 0 0 0 45 45 45 45 45 30 45 45 45 45 0 45 20 45 20 20 10 10 45 45 . paleontológico. inteiros postais e semelhantes. obliterados.D.00.NCM 97.00. de quaisquer matérias. envelopes de primeiro dia (F. musgos e líquens 9702. anatomia. ervas.00 Gravuras.06 e os artigos manufaturados decorados à mão.00 -Quadros.07. 9701. .01 DESCRIÇÃO Quadros.00 Produções originais de arte estatuária ou de escultura. marcas postais. ou não obliterados.00 Antigüidades com mais de 100 anos.90. etnográfico ou numismático.00 -Outros Ex 01 . feitos inteiramente à mão. de zoologia.00 Selos postais. 9706. colagens e quadros decorativos semelhantes. 9703. 9705.00.C.00. pinturas e desenhos 9701. estampas e litografias.00 Coleções e espécimes para coleções. ou apresentando interesse histórico.De flores. pinturas e desenhos. botânica. arqueológico. mineralogia. exceto os desenhos da posição 49. originais. – “first-day cover”). 9704. selos fiscais. botões de flores ou de outras partes de plantas naturais.00. exceto os artigos da posição 49.10. ALÍQUOTA (%) NT 0 NT NT NT NT NT NT .