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March 18, 2018 | Author: Ernandes Jorge | Category: Trials, Civil Procedure, Jurisdiction, Defendant, Lawsuit


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(civil penal), as questões não atribuídas à Justiça Federal, pela Constituição, são da competência das Justiças Estaduais ou locais”. Essa competência é dessa forma residual. b) Dalva poderia argüir o vício da incompetência territorial, através de exceção de incompetência relativa. Segundo o CPC: “Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.” c) Segundo, Alexandre de Freitas Câmara, o juízo incompetente m razão do valor ou do território é relativamente incompetente, enquanto que o juízo incompetente em razão da natureza da causa, por inobservância do critério funcional ou por desrespeito ao disposto no art. 95 in fine,do CPC,seria absolutamente incompetente. Antonio Carlos ajuizou ação anulatória de contrato de compra e venda de um imóvel situado na Comarca de Friburgo, em face de Pedro, Silvio e Flavio. A ação foi distribuída para a 2ª vara cível da Comarca de Friburgo. No prazo da resposta, os réus apresentam exceção de incompetência relativa, argüindo a incompetência do juízo tendo em vista tratar-se de ação pessoal, devendo ser ajuizada no domicílio de um dos réus, conforme art. 94, § 4º do CPC. Pergunta-se: a) Sendo acolhida à exceção, qual a providência a ser adotada pelo juiz? Fundamente a resposta. b) Havendo divergência entre dois juízes acerca da competência para julgamento de uma determinada causa, qual a providencia que a ser adotada? Fundamente a resposta. Pesquisa na Doutrina: 1) Humberto Theodoro Júnior, Curso de Processo Civil, 47ª edição, vol. 1, Forense, páginas 206/7/8; 2) Alexandre de Freitas Câmara, Lições de Direito Processual Civil, vol. I 16 ª edição, páginas 106/7/8. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema. GABARITO: Base legal: art. 94 § 4º; 112; 115; 306, CPC. a) Sendo acolhida a exceção a providência prevista em lei será a suspensão do processo e a remessa dos autos ao juízo competente. b) Consoante a doutrina Humberto Theodoro Júnior: “Se a incompetência do juiz que tomou conhecimento da causa for apenas relativa, para afastá-lo da relação processual, deverá instaurar o incidente denominado exceção de incompetência, (art.112),sujo procedimento se acha regulado pelos artigos. 304 a 311 do CPC. 1 B) A hipótese está prevista no art. 115, CPC, deverá o juiz suscitar o conflito de competência perante o tribunal. Questões Objetivas: Questão nº. 01 Segundo o Código de Processo Civil, a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. POR QUE: não envolve matéria de ordem pública, devendo ser alegada mediante exceção de incompetência, no prazo legal, sob pena de preclusão e prorrogação. a) se as duas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira. b) se as duas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira. c) se a primeira é verdadeira e a segunda é falsa. d) se a primeira é falsa e a segunda é verdadeira GABARITO: art. 112, CPC. A afirmativa correta é: Letra A. Segundo, Alexandre de Freitas Câmara, “o juízo incompetente m razão do valor ou do território é relativamente incompetente, enquanto que o juízo incompetente em razão da natureza da causa (competência em razão da matéria), por inobservância do critério funcional ou por desrespeito ao disposto no art. 95 in fine, do CPC, será absolutamente incompetente”. Questão nº. 02 A falta de competência do juízo acarreta: a) A extinção do processo sem julgamento de mérito. b) A extinção do processo com julgamento de mérito. c) A remessa dos autos do processo ao juízo competente. d) Não acarreta nenhum efeito em relação ao processo. A afirmativa correta é: C. Segundo, Humberto Theodoro Júnior: ”em tal caso o juiz deve declarar-se incompetente ex officio”. Se não o fizer, a parte pode alegar a incompetência em qualquer fase do processo, Art. 113 do CPC: Questão nº. 03 Pelo critério de competência – Territorial – podemos afirmar que não sendo observado: a) Acarreta sempre a incompetência absoluta. b) Acarreta um vício que pode ser argüido em qualquer tempo. c) Acarreta nulidade absoluta. c) Pode ser adaptado pelo juiz de ofício. e) Deve ser argüido por meio de exceção. 2 Humberto Theodoro Júnior:”Se a incompetência do juiz que tomou conhecimento da causa for apenas relativa. A afirmativa correta é: D. casou-se com Denílson. a parte pode alegar a incompetência em qualquer fase do processo. natural do Rio de Janeiro. Denise volta a residir na sua terra natal. A afirmativa correta é: “E”. 113. 10 (Continuação) Competência. em qualquer tempo e grau de jurisdição. Humberto Theodoro Júnior: “em tal caso o juiz deve declarar-se incompetente ex officio. b) Se a ação fosse proposta perante juízo incompetente. 04 O prazo para o juiz declarar a incompetência absoluta: a) 15 dias.para afastá-lo da relação processual.GABARITO: art. Critérios de Fixação da Competência. contados da data do despacho liminar positivo.deverá instaurar o incidente denominado exceção de incompetência.sujo procedimento se acha regulado pelos arts. separando-se de seu marido. Após alguns anos. para morar com sua irmã. independentemente de exceção. 112. CPC. Questão nº. 304 a 311. artigo 113.(art. d) Não existe prazo previsto em lei. Pergunta-se: a) Desejando Denílson. Critério Territorial. b) 10 dias. CPC.” TEMA Nº. propor ação de separação. Competência de Juízo. 3 . A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada. Segundo. Competência de Foro. natural de Juiz de Fora. contados da data do despacho liminar positivo. em razão do critério territorial de que modo Denise poderia argüir a incompetência? Esta alegação esta sujeita a algum prazo ou forma? Fundamente a resposta. CPC”: “Art. Incompetência Relativa e Absoluta. CASO Nº. 113. Critério Objetivo e Funcional. GABARITO: art. o casal fixou residência nesta cidade.112). esta deverá ser proposta perante a justiça especial ou comum? Estadual ou Federal? Fundamente a resposta. Se não o fizer. c) Antes de proferir a sentença. 01 Denise. Segundo. em qualquer tempo e grau de jurisdição. Pesquisa na Doutrina: 1) Humberto Theodoro Júnior. páginas 344/5. 02 Danubia promoveu ação de investigação de paternidade em face de seu pai Edésio.” § 1º Não sendo. na contestação. 2) Alexandre de Freitas Câmara. CPC. Curso de Processo Civil. 301. 2007. a) Sendo acolhida a preliminar. 113. CPC: b) A incompetência é absoluta e é de juízo. GABARITO: Base legal: artigos 113. b) A incompetência argüida é de foro ou de juízo? Justifique a resposta. Forense. Citado. Forense. independentemente de exceção. a parte responderá integralmente pelas custas. vol. a incompetência absoluta do juízo. 47ª edição. I 16 ª edição. páginas 184. ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos. deduzida no prazo da contestação. I. qual a providência a ser adotada pelo juiz? Fundamente a resposta. a parte pode alegar a incompetência em qualquer fase do processo. conforme o CODJERJ. tendo sido distribuída para a 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis. Se não o fizer. que fixa competência em razão da pessoa ou da matéria. porque em razão da matéria. vol. “Art. Lições de Direito Processual Civil. 217 / 220. 113. Curso de Processo Civil. vol. deverá o juiz providenciar a remessa os autos ao juízo competente. quais são os critérios de competência que violados acarretam o vício da incompetência absoluta? Justifique a resposta. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada. em conta que o objeto da ação diz respeito à matéria de competência de uma das varas de família da mesma comarca. páginas 427/8. Humberto Theodoro Júnior: ”em tal caso o juiz deve declarar-se incompetente ex officio. porém. CASO Nº. 1. Art. Pesquisa na Doutrina: 1) Humberto Theodoro Júnior. 47ª edição. a) Sendo acolhida a preliminar. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.c) Segundo o CPC. 1. Segundo. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema. o réu alega em preliminar. 4 . c) a prevenção é o critério utilizado para determinar em que juízo ocorrerá a reunião de ações conexas. da Lei 5010/6. em sede de preliminar. aliada ao fato do objeto de uma abranger o das demais. porque a matéria não preclui. em preliminar. § 2º do CPC.Ângelo pretende fazer prova de relação de trabalho. b) a identidade quanto às partes e à causa de pedir. Questões objetivas Questão nº. 15. § 3º da Constituição da República. para efeito de alcançar a aposentadoria. 109. na contestação. conforme art. 01 Relativamente à competência. Pode o réu. 301 c/c art. 113. que órgão do judiciário seria o competente. reputando-se prevento. Questão nº. b) Se o justificante tivesse domicílio na comarca de Sumidouro. sendo que o recurso da decisão deve ser dirigido para o TRF. I. por força do art. GABARITO: art. de período em que sua carteira de trabalho não estava assinada pelo empregador da época (ano de 1970). I da Lei 5010/6. caracteriza a continência. GABARITO a) Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante autoridades que nela têm exclusividade de foro. arguí-la ou a qualquer tempo.. 15. Segundo o art. a competência é da Justiça Estadual. d) a competência absoluta será reconhecida pelo juízo desde que argüida pelo réu. Havendo Vara Federal no domicílio do justificante a competência é da Justiça Federal. é incorreto afirmar: a) dá-se a conexão entre duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. 113. A incompetência absoluta o juiz conhece de ofício. na contestação. Fundamente a resposta. aquele que despachou em primeiro lugar. Indaga-se: a) Qual Justiça comum é a competente? Fundamente a resposta. A razão disto é que não existe nesta comarca Justiça Federal. entre duas ou mais ações. ressalvada a aplicação do art. conforme Súmula 32 do STJ. 02 5 . O justificante reside na comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro. b) Tendo o justificante domicílio na comarca de Sumidouro. em se tratando de juízos com a mesma competência territorial. CPC. de ofício. cujo reconhecimento dependerá da apresentação de exceção declinatória. d) a ré terá juízos privativos na Comarca da Capital. A competência das Varas de Fazenda Pública da comarca da capital abrange apenas as ações a serem propostas na comarca da capital. No interior. CASO Nº. argüindo a incompetência do juízo tendo em vista tratar-se de ação pessoal. Questão nº. b) o domicílio ou residência do réu. No processo penal determinará a competência jurisdicional: a) o lugar da infração. o CODJERJ prevê a competência de Vara Cível. devendo o Juiz declinar. CPC. 03 Assinale a alternativa INCORRETA. e) a distribuição. em face de Paulo. 6 . 01 Camilo ajuizou ação anulatória de contrato de doação de um imóvel situado na Comarca de São Gonçalo. devendo ser ajuizada no domicílio de um dos réus. Severino e Fábio. ação de reparação de dano moral ali ocorrido.Proposta em face do Estado do Rio de Janeiro. da competência. Indaga-se: a) Trata-se de competência de foro ou de juízo? Fundamente a resposta. em Comarca do Interior. conforme art. conexão ou continência. Exceção de Incompetência e Conflito de Competência. devendo o Juiz declinar. Competência. 1.Artigo 69 do Código de Processo Penal. Modificações da Competência. Continência. c) a ré terá foro privilegiado na Comarca da Capital. No prazo da resposta. Prorrogação e Perpetuação. da competência. de ofício. por livre distribuição. Conexão. d) o valor da causa. se for o caso. TEMA Nº. 94 § 4º. c) a natureza da infração. A ação foi distribuída para a 2ª vara cível da referida Comarca. Prevenção. os réus apresentam exceção de incompetência relativa. Controle da Competência e seus Instrumentos: Controle de Ofício. GABARITO: Letra D . para tal demanda: a) a ré terá foro privilegiado na Comarca da Capital. b) a ré não desfrutará de foro privilegiado nem de juízos privativos na Comarca da Capital. a) Sendo acolhida à exceção. critério territorial. Pesquise na doutrina: Athos Gusmão de Carneiro. b) Sendo acolhida a exceção a providência prevista em lei será a suspensão do processo e a remessa dos autos ao juízo competente. certo que a competência é de foro. aplicando-se o disposto no art. 112 e 94 § 4º CPC. GABARITO: Base legal: artigos 306. 14ª ed. b) Havendo divergência entre dois juízes acerca da competência para julgamento de uma determinada causa. Saraiva. domicílio dos réus (art. Curso de Processo Civil. 2007. 94 do CPC. Forense. a) Trata-se de competência de foro. c) A hipótese está prevista no art. Mário César promoveu ação em face de Ricardo Marques. qual a providência a ser adotada pelo juiz? Justifique a resposta. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema. 2007. páginas 190. na Comarca de Duque de Caxias. indicando os dispositivos legais pertinentes. já cumprido pelo autor. no caso. Em razão da matéria a competência é absoluta. Ed. 2) Athos Gusmão de 7 . 115. B) Qual o significado da Perpetuatio Jurisdicionis? Fundamente a resposta. Definida a comarca. 47ª edição. deverá o juiz suscitar o conflito de competência perante o tribunal. Jurisdição e Competência. se nessa há juízos múltiplos. Indaga-se: a) A preliminar do réu deverá ser acolhida? Fundamente a resposta. CPC. 1. o réu argüiu em preliminar que dois dias após a sua citação mudou de endereço. Citado. narrando como causa de pedir que é credor do réu em razão de contrato de prestação de serviços. vol. Não recebeu os valores ajustados no pacto. Pesquisa na Doutrina: 1) Humberto Theodoro Júnior. então a fixação da competência passar a ser de juízo. Página 264. qual a providência que a ser adotada? Fundamente a resposta. passando a residir na comarca vizinha de São João de Meriti. 94 do CPC). critério territorial. para onde os autos deverão ser remetidos. em razão da matéria. ou seja. não tem força para alterar a competência fixada no momento da propositura da ação. 263. logo. fato este que desloca a competência para a Justiça Federal. Saraiva. 87 o princípio da inalterabilidade objetiva. ou quando se alterar a competência em razão da matéria ou da hierarquia. do CPC”. ocorridas após a fixação da competência jurisdicional. 87 c. comporta algumas exceções. inciso I. conforme art. ou em razão da hierarquia. 87 do CPC revela que fatos. parte final.Carneiro. 14ª edição. 87 do CPC. passem a tramitar em conjunto e sejam 8 . Assim. Este instituto. como por exemplo. a competência é fixada no momento da propositura da ação.c o art. que faz com que se justifique a reunião dos processos que estavam antes tramitando em juízos diversos. e determina que a competência não se modifica por alterações de fato ou de direito relativas às partes. necessariamente. circunstâncias outras. GABARITO a) Não. ao tratar das causas modificativas da competência. Página 96. por exemplo. ambos do CPC. b) A matéria está disciplinada no art. Jurisdição e Competência. esclarece que a conexão e a continência tratam-se “de dois liames de afinidade existentes entre duas ou mais ações. quando o órgão judiciário competente para a causa é suprimido por lei posterior. para que. A norma do art. diz respeito ao órgão judicial (juízo) e não à pessoa do juiz. consoante previsão do artigo 87. Nestas situações fica afastado o princípio da identidade física do juiz. do CPC). a modificação do domicílio do réu é irrelevante para os fins de modificar a competência. “Outro exemplo seria a intervenção da União no processo. da CRFB . ratione materiae.8”. Arruda Alvim a define como sendo “a cristalização e subsistência dos elementos (de fato e de direito) em decorrência dos quais determinou-se a competência. mesmo sem ter colhido a prova oral em audiência. Fixa o art. As normas de organização judiciária regem a competência também em razão da matéria. É que existem hipóteses em que a competência é modificada em momento superveniente à sua fixação. 263. Discorrendo sobre o tema. fixando-se a competência no momento em que a ação é proposta e para o réu ela está proposta quando é feita a sua citação válida (art. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema. por imposição do art. obedecendose a regra de vigência da lei processual nova. 2007. salvo havendo a supressão de órgão judiciário ou alteração de competência em razão da hierarquia ou da matéria. Ed. inclusive do próprio critério legal. contudo. que não a supressão do órgão judiciário. o processo de execução. não será processado no Juízo onde a ação originária teve o seu pedido julgado por sentença. alterandose esta. “Luiz Rodrigues Wambier. reunidos. parte final. sendo irrelevantes as modificações de direito ou de fato ocorridas posteriormente. fazendo o julgamento da causa o novo juiz. 109. Este princípio é de origem latina. também uma das situações em que pode ocorrer a modificação legal da competência. Atende-se. com a edição da Proposição nº. Não incide a regra do artigo 108 do CPC. onde a interdição fora decretada. para fins de 9 . E complementa: “essa possibilidade significa exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis. da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. são estranhas todas as matérias não referentes ao patrimônio empresarial do devedor. Pesquise na doutrina: 2 ) Athos Gusmão de Carneiro. A manifestação do órgão de atuação do Ministério Público está correta? Fundamente a resposta. e com ela residente nesta cidade do Rio de Janeiro. 14ª ed. Entretanto. A jurisprudência está sedimentada em nosso Tribunal de Justiça. É.186. sob regime da concordata”. o pedido de levantamento da interdição não é um pleito acessório. § 1º do CPC pressupõe que o interditado continua domiciliado na Comarca onde se deu a sua interdição. assim. O Ministério Público oficiou no sentido de que o foro competente para conhecer do pedido seria o da Comarca de Macaé-RJ. diferentemente do que ocorre na falência. Cabe ao interessado solicitar a carta de sentença e promover o levantamento da interdição no foro do novo domicílio do interditado. atraindo para o seu âmbito todos os processos que fossem do interesse da massa falida. 28. aqui. (decreto-lei 7662/45).decididos concomitantemente”. para todas as ações e não se reveste de indivisibilidade. A regra prevista no art. sujeito à curatela de sua mãe. da lei de falências. levantamento da interdição de seu filho Anselmo. que institui a universalidade do juízo para as hipóteses de ocorrências falimentares. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema. o juízo universal (aquele onde foi decretada a falência da empresa).” Esse princípio. exerceria a vis attractiva. Ao juízo da concordata. Saraiva. o foro em que se processa a concordata não é obrigatório. § 2º. bem como o da perpetuatio libeli e o da perpetuatio legitimationis. prevista no artigo 87 do CPC. modificando a competência originalmente determinada. 03 Alexandre requereu perante o Juízo da 1ª Vara de Órfão e Sucessões. Maria Isabel. foram adotados pelo nosso CPC e refletem nítida preocupação com a estabilidade do processo. Não tem aplicação. Uma outra exceção é aquela prevista no artigo 7º. neste sentido: “Para efeito de distribuição não há vinculação entre a causa nova e a causa finda”. Jurisdição e Competência. 2007. a regra da perpetuação da jurisdição. Ed. deve ser ressalvado que para a doutrina empresarial majoritária. portanto. Página 137. De acordo com este dispositivo. 1. o princípio da facilitação do acesso à justiça. CASO Nº. A competência em razão do valor nunca pode ser derrogada pelas partes. b) A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens imóveis serão propostas. I. c) I. a) I. em regra. conforme art. 94 do CPC. no foro do domicílio do réu. I. A ação que versar sobre imóvel situado no Brasil é de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira. IV. 01 Marque a opção correta: a) A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas. I e II estão corretas. b) I. em regra. I e IV estão corretas. d) A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens imóveis serão propostas. c) A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas. para o novo domicílio e residência do interditado. no foro do domicílio do réu. em regra. IV e V estão corretas. para o pedido de levantamento da interdição. II e V estão corretas.levantamento desta. Questões objetivas Questão nº. 10 . no foro do domicílio do autor. GABARITO: artigo 94. Questão nº. A incompetência em razão da matéria é absoluta e deve ser declarada de ofício pelo juiz. 02 Competência no processo civil. d) I. Havendo mudança de domicílio do interditado deve-se dar preferência. A incompetência em razão da hierarquia não precisa ser argüida mediante exceção. A incompetência em razão do território deve ser argüida em preliminar da contestação. em regra. CPC. V. critério territorial. A competência para conhecer das ações pessoais e as ações reais sobre bens móveis é de foro. no foro do domicílio do autor. I. 03 Assinale a alternativa correta: a) Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. conforme art. Continência. Hoje. Humberto Theodoro Júnior: ”em tal caso o juiz deve declarar-se incompetente ex officio. a parte pode alegar a incompetência em qualquer fase do processo. a competência do juízo. de acordo com o art.I) Segundo. pelo réu. GABARITO: Artigos 113 c/c 112. Trata-se de direito do réu em se omitir. (Continuação) Competência. 112 do CPC) pode de ofício conhecer da incompetência. Humberto Theodoro Júnior: ”em tal caso o juiz deve declarar-se incompetente ex officio. 12. o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido. a incompetência absoluta. Exceção de Incompetência e Conflito de Competência. b) A ação intentada perante Tribunal estrangeiro induz litispendência. diante do princípio do Juízo Natural. d) São condições da ação a capacidade e legitimidade das partes. a incompetência relativa e. 112 c. sendo inútil propor a demanda em outro país que também se declare competente. 11 . Artigo 113. sendo irrelevantes as alterações de competência em razão da matéria ou da hierarquia. ambos do CPC. por petição. Controle da Competência e seus Instrumentos: Controle de Ofício. TEMA Nº.CPC: IV) Assim doutrina na obra abaixo citada: “A competência da autoridade brasileira é exclusiva. prorrogando-se. a parte pode alegar a incompetência em qualquer fase do processo. CPC A incompetência do juízo de ser argüida por exceção. nesse caso. 1998:149). Conexão. V) Segundo. do CPC. Prevenção. quando a questão de direito material está envolta em contrato de adesão. Se não o fizer. 89. Modificações da Competência. porque não será admissível aqui a execução do julgado” (Cintra. o juiz (parágrafo único. obstando a que autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.CPC: Questão nº.c art. c) Argúi-se. Grinover e Dinamarco. como preliminar de contestação. 299. Se não o fizer. por meio de exceção. do art. Artigo113. Prorrogação e Perpetuação. 12 . Demanda judicial aforada no foro da Capital. DES. b) Neste caso deverá o juiz suscitar o conflito de competência. por não se poder confundir foro com juízo. desde que obedecendo às normas legais cabíveis.Flávio alegando inadimplemento contratual propõe demanda no Foro Central da Comarca da Capital. Lumen Juris. O foro de eleição contratual é relativo e derrogável por convenção das partes. Deve a eleição de foro se limitar à comarca. que é absoluta. Aquele diz respeito à competência territorial. Art. Citados.008. como sendo a Regional da Leopoldina. CPC 2007. e não à regional. Lições de Direito Processual Civil. Portanto incorreta a remessa ordenada pelo juiz. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema. Inadimplemento contratual. como sendo a Vara Regional da Barra da Tijuca. Armando e Sérgio. b) Na hipótese do juiz da Vara Regional da Barra da Tijuca. Conflito suscitado. 115. páginas: 217/218 e 2/3. deverá determinar alguma providência? Fundamente a resposta. obra citada.Julgamento: 24/09/2007 . por não se poder confundir foro com juízo. ao receber a exceção determina imediatamente a remessa dos autos para o juízo indicado pelos réus. páginas115/116 . o último à competência funcional. sendo então correta a remessa ordenado pelo juiz? Justifique a resposta. 2) Alexandre de Freitas Câmara. PEDRO FREIRE RAGUENET . e não ao juízo. 14ª edição.O magistrado.DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL Conflito negativo de competência. Indaga-se: a) A eleição de foro contida no contrato alcança também o juízo. Vol. Pesquisa de Doutrina: Humberto Theodoro Júnior. desde que obedecendo às normas legais cabíveis. I. Exceção de incompetência decorrente de foro de eleição constante do contrato. Deve a eleição de foro se limitar à comarca. a) O foro de eleição contratual é relativo e derrogável por convenção das partes.CONFLITO DE COMPETENCIA JDS. discordar da remessa ordenada pelo outro juiz. no prazo da resposta oferecem exceção de incompetência decorrente de foro de eleição constante do contrato.00503 . para estabelecer o juízo que conhecerá de ambas? Fundamente a resposta. pelas normas internas deste Tribunal. aqui se fixa a competência para conhecimento e processamento do feito. Pesquisa de Doutrina: Humberto Theodoro Júnior.na cidade de Araraquara.poderão ser reunidas para julgamento conjunto pelo juízo prevento(artigos 105/106). Dois dias após este propões em face de Cássio. 14ª edição. Se a sede da demandada. Lições de Direito Processual Civil. Cássio propôs ação de cobrança. O critério a ser adotado é o estabelecimento do juízo prevento.”Sendo porém.. I.Inteligência dos arts.enquanto que a de Demetrio. A conexão se encontra na causa de pedir.apesar de despachada .posteriormente obteve a citação antes da ação ajuizada por Cássio. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema. Lumen Juris. como se trata de Comarcas diferentes aplica-se a regra do art. Reputam-se conexas duas ou mais ações. quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.tendo sido elas ajuizadas perante juízos diversos. Indaga-se: a) Constata-se a existência de conexão entre as ações?De que espécie? Justifique a resposta. se situa em área de abrangência funcional do Foro Central.na qual questiona a legalidade do crédito cobrado por Cássio em sua ação. páginas. b) Sendo possível a reunião das ações qual o critério a ser utilizado.” b) Havendo conexão.ação declaratória de inexistência de relação jurídica. 2) Alexandre de Freitas Câmara.diferente a competência territorial de um e outro 13 . 120. perante Justiça Estadual de primeira instância. que tramita sob o rito ordinário em face de Demetrio. Decisão nos termos do art.. § único do CPC. Vol. CPC. 576 e 1 do CPC. 219. a) A resposta é afirmativa. “Art. na cidade de São Paulo. 103. obra citada.”. será possível a reunião das mesmas. No caso em tela.também na Justiça Estadual de primeira instância. páginas 108/9. Acolhimento do conflito suscitado e fixação da competência do juízo da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital para processamento do feito. Segundo Alexandre Freitas Câmara:”sendo conexas duas ou mais demandas.A ação de Cássio foi despachada em 1º lugar. prevento seria aquele onde se realizou a primeira citação válida (art. as ações pessoais serão ajuizadas no domicílio do réu. 14ª edição. Questões Objetivas: 14 . Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema. páginas 4. o juiz declina para a Comarca de Petrópolis sob o fundamento do art. b) Trata-se de competência de foro ou de juízo? Por quê?Indique o dispositivo legal. Segundo. tendo em vista que o compra do imóvel foi celebrada de acordo com o disposto no art.500 C/02.CPC)” Antônio comprou o Sítio São José. com o registro do título no Registro Imobiliário. parcialmente. Humberto Theodoro Júnior: “O código de Processo Civil (art. critério territorial. A competência é de foro utilizando o critério territorial. com a concordância do vendedor Benedito. o autor quer desfazer o negócio celebrado com Benedito. Pesquisa de Doutrina: Humberto Theodoro Júnior. que pretende desfazer o negócio. a competência passa a ser de juízo se nela houver mais de um órgão investido de jurisdição para conhecer da matéria. Depois de definida a comarca. 94.juízos. regula a competência de foro. Indaga-se: a) Trata-se de ação real ou pessoal? Fundamente a resposta.0 metros quadrados. 95 CPC. I.94 segs). o empreendimento de Antônio. b) De acordo com o art. 94 CPC/ Art. 500 C/02. Distribuída a ação perante a 4ª vara cível d Friburgo domicilio do réu. o que inviabilizou. com área de 2. Lumen Juris. com perícia. Antônio fez constar da escritura de aquisição. páginas . GABARITO: Base legal: art.0. na comarca de Petrópolis pelo preço de R$ 50. Antônio constatou.219. 2) Alexandre de Freitas Câmara. para nele instalar uma empresa. obra citada. que a área adquirida só possuía 18. Realizada a compra e venda. Vol. 94 e seguintes do CPC. Lições de Direito Processual Civil.0. ao cabo de seis meses após esse registro. a) A Ação é pessoal. conforme art.0 metros quadrados. que essa área é a mínima necessária ao estabelecimento de referida empresa. E) Não há que se falar. entre juízos de comarcas distintas. c) pelo foro do lugar em que estiver localizada a maior parte da área do imóvel. 03 Correndo uma ação de consignação em pagamento pelo locatário e uma outra de despejo. d) a conexão ocorrerá quando duas ou mais ações tiverem o mesmo objeto ou a mesma causa de pedir. pois entre as ações inexiste conexão pela de pedir remota. estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel.” Questão nº. em prevenção de juízo.” Questão nº. na mesma comarca. b) dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre quando há identidade de partes e de objeto. c) a prevenção. B) Prevento é o juízo onde se deu em primeiro lugar a citação válida. Reputam-se conexas duas ou mais ações.Questão nº. 02 Assinale a opção correta: a) as competências territorial e funcional podem ser modificadas pela conexão e continência. em juízos diversos. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado ou comarca. D) Não há prevenção. inexistindo conexão pelo objeto ou pela causa de pedir. C) Prevento é aquele juízo onde se deu em primeiro lugar o despacho de “citese”. é correto afirmar: A) Prevento é o juízo da causa continente. CPC. mesmo que não se localize em uma das comarcas onde está situado o imóvel. 01 Para uma ação de reintegração de posse de imóvel cuja área esteja situada em mais de uma comarca. podendo a ação ser ajuizada em qualquer delas e estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel. quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir. 103. “Art. GABARITO: art. GABARITO: art. 103. determinar-se-á o foro pela prevenção. 15 . determinar se a competência: a) pela prevenção. dar-se-á em favor do juízo que despachar primeiro a petição inicial. neste caso.107. b) pelo foro do domicílio do réu. proposta pelo locador. d) pelo foro do lugar em que estiverem localizadas as principais benfeitorias. CPC (Exceção ao princípio da aderência) “Art. 107. CPC. Não deixe de examinar a jurisprudência relacionada ao tema. isto é. Curso de direito processual civil. grávidas. Sujeitos da Lide (Distinção). 219. Estado de São Paulo. prevento seria aquele onde se realizou a primeira citação válida (art. Falar-se em sujeito do processo. 2007. representados por suas respectivas mães. ”Sendo. 8º.CPC)” TEMA Nº. em litisconsórcio ativo. significa capacidade processual. de assumir direito e obrigações na ordem civil. garantindo a vida e a saúde da mãe (art. a primeira.”. na medida em que são titulares do direito material de atendimento ao pré-natal adequado. 1: Parte I – Sujeitos do Processo – partes e procuradores. no caso. Forense. Página 86.GABARITO: art.219. Lucia Pereira e a segunda Helena Silva. O Juízo da Vara da Infância e Juventude de São Bernardo não aceitou que a ação fosse proposta em nome do feto. Capacidade. poderão ser reunidas para julgamento conjunto pelo juízo prevento (artigos 105/106). Rio de Janeiro. a) Os sujeitos da lide são os fetos e as respectivas mães. Capacidade de ser Parte e Capacidade de estar em Juízo. Pesquise na doutrina: Humberto Theodoro Junior. 13: Partes. CASO Nº. v. Conseqüências da Falta de Capacidade processual. porém. Indaga-se: a) Indique. determinando que a inicial fosse emendada em nome das mães. os sujeitos do processo e da lide? Fundamente a resposta. com o objetivo de resguardar o direito de atendimento pré-natal. de estar em juízo defendendo direitos e obrigações. da Lei 8. O sujeito da lide envolve a capacidade de ser parte. 47ª ed. diferente a competência territorial de um e outro juízos. tendo sido elas ajuizadas perante juízos diversos. 01 Dois fetos. através da Defensoria Pública. 16 . propõem ação em face do Estado de São Paulo. Segundo Alexandre Freitas Câmara: ”sendo conexas duas ou mais demandas. cumprindo pena na Carceragem Pública Feminina de São Bernardo do Campo.069/90) e também do feto. Sujeitos do Processo. b) Está correta a decisão do Juízo da Vara da Infância e Juventude de São Bernardo do Campo? Justifique a resposta. Conceito. 8ª ed. 03 17 . qual a providência que deve tomar o juiz. pode o feto. Faltando capacidade de estar em juízo. há situações em que a pessoa tem capacidade civil e. Curso de direito processual civil. a incapacidade de Pedro para figurar no pólo ativo. de curador à lide. “reconheceu a possibilidade do nascituro vir a Juízo. move ação de indenização em face de José Antonio. o réu alega. também chamado. contudo. Citado. os sujeitos do processo são as respectivas mães dos fetos. não é o representante judicial do autor e. menor de treze anos. Curso Avançado de Processo Civil V.07– w. 1 – Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento. para o regular desenvolvimento do processo? Fundamente a resposta. que os representa em juízo. mas não tem capacidade de estar em juízo porque não está no exercício de seus direitos. desde que devidamente representado. podendo ser parte. pela Defensoria Pública.203). Esse curador. a qualquer tempo.Não deixe de examinar a jurisprudência relacionada ao tema. dependendo da representação ou assistência – art. 267. devidamente representado pelas mães. pois não se dá o fenômeno da preclusão. RT. Rio de Janeiro. a) Nomear ao autor um curador especial – art.com. examinando o recurso de agravo de instrumento interposto. p.ultimainstancia.01. sim o representante legal que visa suprir a incapacidade de estar em juízo. 8º. ainda que desprovido de personalidade jurídica. Página 89. dá-se um vício processual sanável. sem resolução de mérito – art.uol. preliminarmente. 1: Parte I – Sujeitos do Processo – partes e procuradores. No entanto. No entanto. de sua legitimidade. 2007 v. I do CPC. 9º. CASO Nº. No caso. 02 Pedro Henrique.br ) os magistrados afirmam que. pode pleitear judicialmente seus direitos. figurar como autor da ação. No acórdão (segundo informações publicada em “última instância” em 05. órfão de pai e mãe. portanto. 47ª ed. Forense. capaz de direitos. b) Qual a conseqüência processual da incapacidade processual do autor para o processo? Fundamente a resposta. cabendo ao juiz mandar emendar a inicial ou regularizar a representação. Indaga-se: a) No caso. sem examinar. objetivando a condenação deste em danos materiais e morais. do CPC. na doutrina.Em regra. noticia-se que o TJ-SP. IV. sustentando que o feto. portanto. b) A extinção do processo. CASO Nº. essas duas “capacidade” estão juntas (Luiz Rodrigues Wambier e outros. Pesquise na doutrina: Humberto Theodoro Junior. no mérito. b) A questão é discutível. 2006. com capacidade de ser parte. § 1º. em face dos fenômenos contemporâneos que a cercam. quer dizer. 116). p. a) Sim. I e 791. Saraiva. Humberto Gomes de Barros – DJ 2/03/9. movida pelo Condomínio Comary em face de Nelson de Souza. tem evoluído a fim de considerar como legitimados para estar em juízo. vol. 2006.002. 3ª ed. 2. nos termos do art. Des. Novo curso de direito processual civil. ente despersonalizado. ‘a’ da Lei 4. vol. 2006. p. 265. possuidores. Em juízo. 1. 01 Sobre capacidade processual é falso afirmar que: 18 . b) Não. “A ciência processual. 1. Novo curso de direito processual civil. 116. que revela a perda da capacidade processual. Saraiva. Questões Objetivas Questão nº. de personalidade judiciária” (STJ – 1ª Turma – RMS 8967/SP – Rel.Em ação de cobrança de cotas condominiais. 3ª ed. Min. I. tem capacidade de ser parte. Indaga-se: a) O condomínio tem capacidade de ser parte? Fundamente a resposta.. “o cancelamento da inscrição do autor no CNPJ não tem o condão de lhe retirar a legitimação processual ou mesmo o interesse em prosseguir na execução para o recebimento do seu redito já definido por coisa julgada” (TJRJ – 7ª C – Agravo de Instrumento 2007. portanto. o condomínio será representado pelo administrador ou síndico – art. b) Está correta a tese do executado? Justifique a resposta. ora em fase de execução. portanto. a ausência de personalidade jurídica agrava-se ainda mais por esse fato o. Nesses termos. Pesquise na doutrina: Marcus Vinicius Rios Gonçalves. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema. p. sustenta o executado que o Condomínio teve cancelada sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal – CNPJ – e. 10.25472 – Rel. ambos do CPC. requer o executado a suspensão da execução até a regularização da inscrição do exeqüente no CNPJ. entes sem personalidade jurídica. O condomínio. IX. O motivo é a conveniência de que a lei lhes atribua a postulação ou a defesa de determinados interesses em juízo (Marcus Vinicius Rios Gonçalves. 54).591/64 – art.. do CPC. Maria Henrique Lobo). apenas. No caso. Na verdade a herança jacente é um ente desprovido de personalidade jurídica. ativa e passivamente. CPC. c) O administrador representa apenas passivamente a massa falida. d) O Distrito Federal por seu governador. A informatização do processo judicial. mas que tem capacidade de ser parte. Questão nº. Formação do processo. porém precisa da representação de seu curador. c) O Município por um de seus Secretários. GABARITO: Letra ‘a’. na defesa nega a existência de nexo causal entre o acidente e a atividade profissional desenvolvida pela Autora segurada e. Espécies de processo. Penal e do Trabalho. Caso Nº. Art. 12. A representação é uma forma de suprir a incapacidade de estar em juízo. ainda. afinal. inciso I. Tratamento especial ao idoso. 14 – Processo e Procedimento: Civil. b) Ao réu preso o juiz dará curador especial. condenando a ré ao benefício pretendido. objetivando a concessão de auxílio doença. TEMA Nº. segundo art. GABARITO: Letra ‘c’.a) Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo. Espécies de procedimento. 02 Serão representados em juízo: a) A herança jacente por seu curador. Sucessão e substituição processual. suspendendo o processo. o juiz. O Juízo. Art. 01 Karina Bastos propõe ação acidentaria em face do INSS. IV. no valor de 19 . alínea “n” da Lei 1. Princípios Gerais do Processo e do Procedimento. 2. julga procedente o pedido. Atos Atentatórios ao Exercício da Jurisdição. por acidente ocorrido durante atividade laborativa. 12. marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. benefício negado pela Autarquia em processo administrativo. Garantias Constitucionais Processuais. b) O condomínio por síndico residente no prédio. d) Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes. o administrar representa a massa falida em juízo. Hoje. de que a matéria foi apreciada definitivamente na esfera administrativa.101/05. CPC. I. A ré. 20. 20 . condena a ré. pelas conseqüências que o acidente resultou para a autora. fixados em oito salários mínimos.R$ 4. b) A decisão judicial. Indaga-se: a) Após a decisão negativa na esfera administrativa. submete-se ao duplo grau de jurisdição obrigatório? Fundamente a resposta. ainda.0(quatro mil e duzentos reais). a autora pode submeter à matéria ao Judiciário? Fundamente a resposta. no caso. desde a citação e. em indenização por danos morais.
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