TGE AULA SOCIEDADE 28 02.doc

March 19, 2018 | Author: PedroM.F.Nakashima | Category: Power (Social And Political), State (Polity), Legitimacy (Political), Sociology, Anarchism


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UCG – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURIDICASTEORIA GERAL DO ESTADO Turma C01 AULA 29/02/2008 Prof. Carlos Augusto em substituição à Profª Rosa Maria TEMA: SOCIEDADE COMO SUBSTRATO DA REALIDADE POLÍTICA DO ESTADO De acordo com KRIELE, ao jurista interessa a compreensão das instituições jurídicas estatais, buscando sua evolução desde a raiz histórica. A melhor forma de entendê-las é procurar suas origens e verificar o sentido, o comportamento e a estabilidade destas instituições na experiência histórica. Para a pré-compreensão das instituições jurídicas estatais, deve-se analisar, dialeticamente, sob os prismas histórico, sociológico e jurídico, os conceitos de sociedade e de poder. O caráter dialético da formação conceitual de sociedade e de poder, segundo paradigma do Estado constitucional adequado, conduz inevitavelmente às indagações: Como se pode descrever e interpretar o conteúdo estrutural da realidade política do Estado? Que tipo de Estado se quer construir em mundo globalizado? Quais as suas características? Quais os seus fins? O que é e como se concretiza a cidadania? Que tipo de cidadania se coaduna com o Estado democrático de direito? Tal reflexão impõe a compreensão do advento da sociedade com suas concepções organicistas e mecanicistas dos elementos caracterizadores da sociedade, da discussão sobre a necessidade e desnecessidade do poder, do significado da sociedade civil e da complexidade das sociedades de massas, no sentido de permitir a construção de conceitos dialéticos de Estado e de cidadania, que captem a mudança dos paradigmas estatais. 1 CONCEITO DE SOCIEDADE Na abordagem crítica dos conceitos sociológicos e jurídicos de sociedade busca-se a sua verdadeira expressão. Tal análise não pode se fixar; tãosomente, no exame das contradições existentes, mas, dialeticamente, superá-las e transformar a instância crítica em práxis social. PARSONS (1902-1970) considera sociedade, na condição de complexo de relações do homem com seus semelhantes, um tipo de sistema social BONAVIDES anota que os organicistas. em perspectiva material ou espiritual. por sua vez. no decorrer do processo histórico. Pelas teses contratualistas. tendem a posições ideológicas reacionárias em relação ao poder. COMTE (organicismo materialista). • na terceira. como substrato à Teoria do Estado. Assim. formulado através de pacto social. alicerçando-se na vontade livre e criadora dos indivíduos componentes da sociedade. inspiradas nas concepções mecanicistas depreende-se que o fundamento da sociedade é o consentimento dos cidadãos. no sentido jusnaturalista. à luz da Teoria da Sociedade. a sociedade manifestou-se como derradeira etapa da evolução da primeira hipótese. • na segunda. de forma ordenada. a democracia liberal e a democracia social pressupõem a premissa da razão como conditio sine quae non da organização social e da vida política. devem ser concebidos. a sociedade é um grupo derivado de acordo de vontades formalizado por seus próprios membros. 2 ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA SOCIEDADE Verifica-se que. Sucintamente. a sociedade originou-se exclusivamente da vontade humana. consoante a teoria mecanicista: • na primeira. visando estabelecer entidade nova e superior São seus principais teóricos: ARISTÓTELES. efetivada por pacto. Na interpretação organicista. PLATÃO.contendo em si mesmo todos os pré-requisitos essenciais para a sua manutenção como sistema auto-sustentado. cujos teóricos mais expressivos foram os filósofos jusnaturalistas. Este conceito de sociedade contribuiu para a correção de conceito jusnaturalista do indivíduo isolado predominante até os primórdios do século XIX. atingindo um amplo e intricado pluralismo social. a sociedade teria nascido da predisposição e das necessidades da natureza humana. que exige que recorra o jurista à Ciência Política como . A sociedade. tanto na Teoria da Sociedade quanto na Teoria do Estado. que apenas será obtido pela conjugação de seus esforços. afigurandose o organicismo e o mecanicismo como as suas formulações clássicas mais significativas. SAVIGNY (organicismo ético e idealista). era entendida como produto da conjugação de simples impulso associativo natural e da cooperação da consciência da vontade humana. predominantemente filosófica. pode-se apontar três hipóteses referentes ao surgimento da sociedade. grupos sociais passaram a executar tarefas específicas. entrelaçados em vínculo associativo e imbuídos do mesmo interesse comum. Os fundamentos da sociedade. que norteia a convivência humana. Consoante a interpretação mecanicista. a sociedade é compreendida como o conjunto de relações por intermédio das quais vários indivíduos vivem e atuam solidariamente. Assim.se. o tratamento científico do comportamento humano em sociedade manifesta na certeza da existência de leis reguladoras da vida social. Apesar de esses princípios serem juízos hipotéticos. DALLARI sugere que o aludido estudo considere necessário. ao considerar a ordem da natureza — mundo Físico — abrangendo as leis da natureza e a ordem humana . é necessário estabelecer uma caracterização geral das complexas sociedades.condição para o desenvolvimento de estudo aprofundado dessas relações sociais e jurídicas. como objetivo da vida social. o homem deve submeter. delineando os pontos em comum através de análise do conjunto de regras de atuação de cada sociedade.mundo ético — compreendendo as leis pertinentes ao agir humano. uma finalidade condizente com suas necessidades fundamentais e com aquilo que lhe parece ser mais valioso. não havendo a possibilidade de escolher um objetivo e de se orientar na vida social. do horror à novidade imprevista. o homem tem de ser sujeito de sua própria história. tomou-se imperioso. do desejo de ser subjugado ou de subjugar. A finalidade social escolhida pelo homem é o bem comum. De acordo com a concepção tomista esposada por DALLARI. inexoravelmente. os seguintes elementos: a finalidade. 2. Pela concepção finalista. a ordem da natureza submete-se ao princípio da causalidade . há necessidade de que os membros da sociedade se manifestem através de ação conjunta permanentemente reiterada.2 Manifestações de conjunto ordenadas (ordem social e ordem jurídica) Reiteração — Para consecução dos objetivos da sociedade. estabelecendo relação entre uma condição e uma conseqüência. às leis naturais. sujeitas ao princípio da causalidade. 2. desde o evento do positivismo. GURVITCH anota que a ambigüidade da glorificação do determinismo social encobre o medo da mudança e da possibilidade do risco. as manifestações de conjunto ordenadas e o poder social. Neste sentido. o homem tem consciência de que deve viver em sociedade e procura fixar. O homem tem sua vida social condicionada por certos fatores.1 Finalidade ou valor social Pela concepção determinista. para que o agrupamento humano seja reconhecido como sociedade. contribuindo para as transformações sociais. que consiste no conjunto de todas as condições de vida que configurem e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana. Ordem — além da reiteração. simultaneamente. consiste na faculdade de alguém impor a sua vontade a outrem. da efetividade subjetiva do homem e das suas condições objetivas. A Teoria do Estado deve analisar o poder político nas complexas sociedades do Estado moderno. Associação.Adequação — Os próprios componentes da sociedade devem orientar suas ações visando o que consideram o seu Iugar comum. atrelando-se às exigências e possibilidades da realidade social. Distingue-se de força. 2. DALLARI anota que. sendo que uma predomina. é uma relação fechada externamente ou cujo regulamento restringe a participação. o autor e o ator de seu próprio drama. verificável nas diversas modalidades de relacionamento humano. visam criar as condições necessárias para que os indivíduos e as demais . em qualquer grupo social. • os homens fazem sua própria história e são. 3 NECESSIDADE DO PODER POLÍTICO NA SOCIEDADE A sociedade apresenta formas peculiares de organização social. • a realidade social pode ser sintetizada neste criar-se a si mesmo e neste renovado gerar-se a si mesmo. um quadro administrativo que. que dispõe do uso exclusivo da força num determinado grupo social para fazê-lo aceito por aqueles sobre os quais é exercido ou para induzir seu destinatário. considerando as aludidas finalidades. voluntariamente escolhidos por seus membros. Com o advento do Estado moderno. na concepção marxiana. que é a capacidade material de comandar interna e externamente determinado grupo social. traços característicos de sociabilidade —o poder é um fenômeno social — e de bilateralidade — o poder é a correlação de duas ou mais vontades. apresentando.3 Poder social A noção de poder social. pode-se distinguir duas espécies de sociedade: • as de fins particulares. resultante de fatores históricos. há a preocupação da justificação do poder político. indefinidos e genéricos. O poder social sempre existiu na sociedade humana.é um todo complexo. a qual apresenta as seguintes características: . isto é. conforme o caso têm também o poder de representação. com objetivos definidos. na concepção weberiana. observando a sua necessidade ou desnecessidade sob a perspectiva da legitimidade e da legalidade. • as de fins gerais. que se distinguem pelos fins. inerentes à natureza dos indivíduos e de fatores derivados da vontade humana. pela amplitude e pelo grau de intensidade dos vínculos que enlaçam os indivíduos componentes do grupo social aos diversos tipos de associação existentes. quando a manutenção de sua ordem está garantida pelo comportamento de determinadas pessoas. cujos objetivos. destinadas particularmente a esse propósito: um dirigente e. eventualmente. pois todas as qualidades imagináveis de uma pessoa e todas as espécies de constelações possíveis podem colocar alguém em condições de impor sua vontade. noção jurídica. como a família. a aplicação por eles exclusivamente reservada do poder físico coativo. O princípio da legalidade traduz-se na observância das leis. as tribos. Ao poder do Estado. mesmo contra resistências. . o conceito de poder é sociologicamente amorfo. • a capacidade de auto-organização. Nestes termos.sociedades. • soberania. sendo conformação do poder constituído com as disposições de um texto constitucional precedente. O poder da organização estatal diferencia-se de qualquer outro pela espécie de coação que aplica. numa dada situação. bem como pela específica relação de dominação com o território: as decisões adotadas pelos órgãos estatais capacitados possuem obrigatoriedade geral para todos os habitantes do território. policial e militar com capacidade organizadora e regulamentadora. • a unidade e indivisibilidade do poder. O Estado sobrepõe-se a todas as demais unidades de poder existentes em seu território pelo fato de os órgãos capacitados poderem reclamar. O Estado afirma-se como instrumento autônomo de poder financeiro. O Estado distingue-se. Segundo WEBER. com caráter de instituição política. na medida em que se ocupam da totalidade das ações humanas. com êxito. delas se diferenciando quando atua como empresa. outorgados pelos indivíduos que compõem a sociedade aderem qualidades fundamentais: • a imperatividade e a natureza integrativa do poder estatal. os clãs. ainda. Deve-se compreender a legalidade meramente como conceito formal. Assim. e. coexiste com outras formas sociais. em sua concepção sociológica. o Estado como forma de sociedade política. tanto pelo cidadão comum quanto pela autoridade investida no poder. também. quando e na medida em que seu quadro administrativo reivindica com êxito o monopólio legítimo da coação física para realizar as ordens vigentes. • princípios de legitimidade e legalidade. seja qual for o fundamento dessa probabilidade. o poder define-se como toda a probabilidade de impor a própria vontade numa relação social. que nela se integram. inclusive através do poder coercitivo estatal atualizado de maneira unitária. de todos os outros grupos territoriais por seu caráter de unidade soberana de ação e decisão. mesmo aqueles que não sejam considerados juridicamente membros da organização estatal. São denominadas também de sociedades políticas. consigam atingir seus •fins particulares. porque estão em condições de executar suas decisões. algumas teorias que procuram negar e desmitificar o poder através de diversificadas concepções filosóficas. conceito material. . traços anarquistas. assim. apenas neste caso. • de caráter carismático. 4 DESNECESSIDADE DO PODER POLÍTICO NA SOCIEDADE O ideal de uma sociedade sem poder é uma utopia universalista. demonstrando. religiosas e políticas A concepção rnarxiana-engeliana de sociedade sugere uma sociedade sem aparato estatal. Os estóicos. o servidor. havendo coincidência. os quais interpretam os sentimentos e aspirações do povo em detrimento do direito vigente. representam a autoridade (dominação tradicional). por sua vez. No estado moderno. manifesto nas catacumbas romanas imaginava a igualdade essencial entre os homens. Desde a Antiguidade. este critério weberiano de manifestação da legitimidade. Cria a noção de competência. está adstrito à origem do poder. O cristianismo primitivo. deve-se analisar. entre legitimidade e legalidade. No mundo helênico. sem acumulação de bens e sem submissão às regras sociais ou às instituições sociais. respaldando-se na lealdade pessoal de seus seguidores. em virtude dessas tradições. MAX WEBER. geralmente heróis e demagogos. aspirando a fraternidade universal e condenando tanto a busca do poder terreno quanto a do poder de uns sobre os outros. que é baseada na crença cotidiana. É exercida pelas autoridades investidas pela lei (dominação legal). fundada no estatuto e na regulamentação da autoridade. i. em concepção mais ampla. puramente formalista. observando que a organização estatal era necessária tão somente para o vulgo. historicamente. Para DALLARI. sem poder coercitivo. que é exercida pelos líderes populares. na medida de seus atributos pessoais (dominação carismática). correntes filosóficas e religiosas acreditam na possibilidade da sobrevivência e prosperidade da sociedade sem um aparato coercitivo. Dilata a legitimação até onde alcance a missão do líder.A questão substancial concernente ao poder é a legitimidade.. na qual se obedece à ordem impessoal. O seu tipo mais puro é a autoridade burocrática. O tipo mais puro desta manifestação de poder é a autoridade patriarcal. em que o governante é o senhor. legitimando autocracias nas quais o poder é exercido contra a sociedade. assinala três tipos puros de dominação legítima: • de caráter tradicional. na santidade das tradições vigentes para sempre e na legitimidade daqueles que. noção ideológica que exige a consonância do poder com a opinião pública e com os princípios da ordem jurídica vigente. os cínicos preconizavam viver de acordo com a natureza. • de caráter racional. o governado é o súdito e o funcionário. e. imaginavam uma república dos sábios. respectivamente livres uns em relação aos outros. em perspectiva tecnocrática de Estado sonhava que.Segundo esta concepção. permitindo desde a adoção da persuasão. dos quais decorre o fato da solidariedade O ideal da sociedade sem Estado possibilitou o advento do anarquismo. na sociedade industrial. ou de reformas econômicas e políticas. entretanto. Duguit (1859-1928). No âmbito jurídico. é algo interposto entre o indivíduo e o Estado. constituindo-se o Estado no instrumento máximo dessa espoliação. A sociedade. mais larga e externa. como conceito recíproco de Estado. até o uso da violência. é um fenômeno recente da história humana. legitimamente. . onde não haverá necessidade de direito nem de Estado. 5 A COMPREENSÃO DAS COMPLEXAS SOCIEDADES MODERNAS A sociedade. impor obrigação a outra. era desnecessário o aparato estatal ou a espada de César. Quando ocorrer a revolução do proletariado mediante a conquista do poder pela classe universal. genericamente. recusa-se a aceitar que uma vontade humana possa. desaparecendo a sociedade dividida em classes. corrente de pensamento político e de vários movimentos correspondentes que estimularam o debate político e desenvolveram ações de acordo com os ideais propugnados. política e econômica). cujos pro protagonistas seriam os cientistas e os produtores. o Estado nasceu da divisão da sociedade em classes contrapostas por efeito da divisão do trabalho com a finalidade de consentir o domínio das classes detentora dos meios de produção sobre as classes espoliadas através da alienação de seu de seu trabalho. 1987:132) Imaginam os anarquistas uma sociedade sem Estado nem direito. sobrepondo-se ao Estado. fundada na espontânea e voluntária cooperação dos indivíduos associados. O anarquismo prega a utopia da libertação do homem de todas as formas de opressão (autoridade. Para explicar a ordem social considera prescindível o poder. (Bobio. devendo ser analisada como realidade intermediária. haverá o estabelecimento da ditadura do proletariado. com seu anarquismo de cátedra. SAINT-SIMON (1760-1825). religiosa. a expressão da existência de homens que submetem e de outros que são submetidos. e iguais entre si. e conclui dizendo que o poder é e será sempre um mero fato. afirmando existir nos homens um sentimento de justiça e um sentimento de sociabilidade. Sua maior característica é a diversidade de pressupostos filosóficos e a escolha dos meios para efetivá-los. à definitiva liquidação da ordem social estamental e ao nascimento da sociedade civil. Transposta esta chegar-se-á ao comunismo. O seu surgimento está vinculado à própria evolução da forma econômica capitalista. sistematicamente através do mercado e do uso administrativo do poder político. KANT e HEGEL. existiu uma velha sociedade civil no final da Idade Média dotada de caráter político. os quais realizam constantes relações de intercâmbios e procedem à sua integração. constituindo-se em sistemas sociais. que incluem a exigência da legitimidade na ocupação do território. 6 . descentralizadas e diferenciadas são compreendidas como mundo da vida e sistemas sociais. 2. a independência da arte e das manifestações estéticas em face da religião. 3. a autonomização das esferas normativas — direito e moralidade. apresentam como característica primordial um conglomerado de instituições globalmente especificadas no tempo e no espaço. na qual os primeiros elementos da vida burguesa foram elevados ao plano de elementos da organização política. O direito moderno vincula-se às fontes de integração social. cultural e da personalidade. Suas características: uma associação entre o sistema social e território específico. o nascimento da ciência moderna. Após a dissolução da velha sociedade medieval. caracterizando-se pelos seguintes aspectos: 1. no curso do pensamento político.. A passagem das sociedades arcaicas da pré-modernidade para as sociedades diferenciadas da modernidade deve ser analisada como processo de racionalização social. inicialmente através de Hobbes. 4. para se alcançar o entendimento. o aparecimento do conceito de indivíduo. A expressão sociedade civil teve.CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE CIVIL E DA SOCIEDADE DE MASSAS A Teoria do Estado recorre ao conjunto da realidade histórico-concreta da sociedade para compreender as características da sociedade civil e da sociedade de massas. não só mediante valores. o surgimento dos subsistemas sociais do Estado. em maior ou menor grau. ROUSSEAU. na qual a sociedade civil (societas civilis) . manifestando-se numa prática de autodeterminação que impõe o exercício das liberdades comunicativas aos cidadãos. racionalizadas. bem como a existência de elementos normativos. perpassando por LOCKE.As sociedades modernas. Os modos e estilos destas exigências de legitimidade podem ser diversificados e questionados. vários significados: Para MARX.sob a forma de propriedade territorial. mas também. a dessacralização das imagens do mundo. As sociedades modernas. 6. de estamento e de corporação. formulou-se a acepção jusnaturalista. normas e processos. 5. liberdades e associações voluntárias. classes. peculiar ao Estado liberal de direito. primordialmente. a sociedade civil pode ser definida como esfera histórica constituída de direitos individuais. No mundo globalizado. deverá autorizar todos os atos e decisões desse homem ou assembléia de homens. o qual deve abster-se de imiscuir-se em determinadas atividades econômicas. quando uma multidão de homens concorda e pactua que qualquer homem ou assembléia de homens. sem exceção. A sociedade civil passa a ser considerada sociedade política e confundese com o significado de Estado — momento supremo e definitivo da vida comum e coletiva do indivíduo. apresentando-se corno sociedade conflituosa.se transformado em cidadão-cliente do Estado do bem-estar social. A sociedade atual. na distribuição e no consumo de bens de serviço. sob a influência de ideologia neoliberal. através da materialização do direito.contrapõe-se à sociedade natural (societas naturalis). cap XVIII). Assim. a sociedade de massas define-se corno uma sociedade abrangente. e. tal concepção tornou-se substrato para a secularização e a emancipação concernentes ao eclesiástico. a que seja atribuído pela maioria o direito de representar a pessoa de todos. pressupostos da democracia igualitária e da economia capitalista de troca. pela universalização de nível médio de consumo. genericamente como o não-Estado. i. por abranger determinada presença física e quantitativa de seres humanos e. cuja autonomia e competição mútua na prossecução de seus interesses priva dos devem ser garantidas pelo Estado. a sociedade civil apresenta-se. tal como se fossem seus próprios atos e decisões. viu. A sociedade de massas superou a concepção burguesa de uma sociedade de indivíduos proprietários privados. . Diz-se que: Um Estado foi instituído. também. O cidadão-proprietário. ao liberalismo e ao individualismo. de forma mais rigorosa e concreta. através do uso dos meios de comunicação de massa. que passa a ser sistema de regras e de princípios otimizáveis. a fim de viverem em paz uns com os outros e serem protegido dos restantes dos homens (Leviathan. coletividades. hoje. Nos três séculos decorridos até a Revolução Francesa. seguindo modelos de comportamento generalizados: na produção em larga escala. bem como de programas de fins. no sentido de sociedade política. refletindo o processo de emancipação política da burguesia emergente. o lugar ou as relações nas quais o Estado não deve intervir. partidos e facções em constantes conflitos buscando satisfazer seus interesses. na participação da vida política e na participação da vida cultural. Descritivamente. realizáveis no limite do possível. fragmentada em diversos grupos. peculiar ao Estado liberal. é conceituada como sociedade de massas. consubstanciadores de valores fundamentais. As sociedades democráticas.As sociedades de massas podem apresentar características democráticas ou autoritárias. que se autoperpetuam ou se auto-selecionam no poder. . contrapondo-se à autoritária. pressupõem a participação real das massas. As sociedades com características autoritárias mostram alta plasmabilidade das massas e baixa acessibilidade das elites. com a efetiva incorporação de todos os segmentos sociais nos mecanismos de controle das decisões e a real participação dos mesmos nos meios de produção.
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