TGD_Noções de Direito-2011

March 26, 2018 | Author: Luan Felipe | Category: Law Of Obligations, Science, Rights, Morality, Private Law


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Teoria Geral do Direito/2011Prof. Luiz Ribeiro TEORIA GERAL DO DIREITO Manaus, 07 de fevereiro de 2011 LCRL 1 Teoria Geral do Direito/2011 Prof. Luiz Ribeiro NOTAS PRELIMINARES  Sempre podemos observar que quando o aluno adentra a Faculdade de Direito é tomado de uma natural ansiedade para de imediato iniciar o estudo das matérias básicas do curso, quais sejam, o Direito Penal, Civil, Processual, etc. Matérias mais afeitas ao uso diário e prático do Direito.  Inobstante tal fato, é de primordial importância um esclarecimento preliminar acerca da importância capital da disciplina Teoria Geral do Direito, para compreensão futura da Ciência do Direito em seu todo.  Conforme se demonstrará ao longo do curso, todas as leis e sistemas normativos são impostos pelo Estado. Portanto, temos o fenômeno do Estado como princípio gerador das normas jurídicas. Daí a primordial importância de se conhecer as bases do Direito, para iniciar-se a compreensão dos sistemas normativos e do Direito como um todo.  É de se concluir, que a disciplina com seu caráter propedêutico, é fundamental para que o estudante comece a sua caminhada com segurança, rumo a compreensão da belíssima ciência do Direito.  Nestas breves notas de apoio ao estudo do aluno, sem qualquer pretensão doutrinária, buscaremos mostrar o máximo possível da disciplina. Lembrando-se de já, que as presentes anotações são meros subsídios, os quais em hipótese alguma dispensam o constante e regular estudo das obras a serem recomendadas no decorrer do curso.  Desta forma, a esperança de poder contribuir para auxiliar os meus alunos a percorrer este início do imenso mundo jurídico e ao longo deste percurso realizar as alterações necessárias para atender as constantes evoluções do direito. LCRL 2 Teoria Geral do Direito/2011 Prof. Luiz Ribeiro AULA 01 “Engraçado, costumam dizer que tenho sorte. Só eu sei que quanto mais eu me preparo mais sorte tenho” Anthony Robbins 1. A TEORIA GERAL DO DIREITO 1.1. ORIGENS DA DISCIPLINA a) Na França  A importância dessa disciplina tem sido ressaltada por muitos juristas e professores. Confirma essa assertiva a Circular, de 29 de junho de 1840, do Ministro da Instrução da França, Guizot; • “Há uma lacuna grave no ensino jurídico, os alunos que ingressam na Faculdade, não tem uma cadeira preliminar que os faça conhecer o objeto e o fim da ciência jurídica, as diversas partes que a compõem, os laços que as unem, a ordem em que devem ser sucessivamente estudadas, e, sobretudo, o método que preside essa ciência”; a) No Brasil  Reforma do ensino de 1912 – Instituiu a Enciclopédia Jurídica como disciplina introdutória aos cursos jurídicos;  1915 – A enciclopédia jurídica foi substituída pela Filosofia do Direito;  1931 – A Filosofia do Direito foi substituída pela Introdução a Ciência do Direito;  1972 - Denominação de Introdução ao Estudo do Direito.  2008 – A partir desta data, atendendo diretrizes do MEC, as instituições de Ensino Superior, começam a adotar a denominação de Teoria Geral do Direito. 1.2. CONCEITO a) Paulo Dourado de Gusmão A IED é uma “disciplina destinada a dar ao iniciante na ciência jurídica as noções e os princípios jurídicos fundamentais, indispensáveis ao raciocínio jurídico, bem como noções sociológicas, históricas e filosóficas necessárias a compreensão do direito na totalidade de seus aspectos. Fornece uma visão global de conjunto, bem como as possíveis raízes sociais e históricas do direito e o seu fundamento filosófico”. b) Disciplina  O Direito abrange um tronco com vários ramos, chamados de disciplinas;  Disciplinador é aquele que rege os comportamentos humanos e sabe impor ou inspirar uma forma de conduta aos indivíduos;  Disciplina é um sistema de princípios e regras a que os homens se devem ater em sua conduta;  Disciplina é um conjunto de enlaces, destinados a balizar o comportamento dos indivíduos de qualquer idade ou classe social, bem como as atividades dos entes coletivos e do próprio Estado;  O conceito de disciplina trás a idéia de limite, descriminando o que pode, o que deve ou o que não deve ser feito. LCRL 3 Teoria Geral do Direito/2011 Prof. Luiz Ribeiro 1.3. NATUREZA DA TEORIA GERAL DO DIREITO a) Maria Helena Diniz  “É uma matéria, ou um sistema de conhecimentos, que tem por escopo fornecer uma noção global ou panorâmica da ciência que trata do fenômeno jurídico, propiciando uma compreensão de conceitos jurídicos comuns a todas as disciplinas do currículo do curso de direito e introduzindo o estudante na terminologia técnico-jurídica”. b) Miguel Reale  “Trata-se, de uma ciência de caráter introdutório, que reúne dados de diferentes ramos do saber. É composta de um sistema de conhecimentos, recebidos de múltiplas fontes de informação, destinado a oferecer os elementos essenciais ao estudo do Direito, em termos de linguagem e de método, com uma visão preliminar das partes que o compõem e de sua complementaridade, bem como de sua situação na história da cultura”. 1.4. FINALIDADE (Objeto, motivo, causa) DA IED  O Prof. Miguel Reale traça as seguintes observações sobre a finalidade da disciplina que tem função de iniciar o estudante no Estudo do Direito 1.4.1) Finalidade da disciplina 1º) Visão panorâmica e unitária das disciplinas; 2º) Complementaridade; 3º) Aquisição da linguagem do direito; 4º) Localizar o direito no mundo da cultura no universo do saber humano; 5º) O método do direito. 1.4.2) Visão panorâmica e unitária das diversas disciplinas do Direito.  A IED como disciplina, tem como finalidade oferecer uma visão unitária e panorâmica dos diversos campos em que se desdobra a conduta humana segundo regras de Direito. a) Ramos do Direito • O Direito é composto por diversas disciplinas que estão ligados aos principais ramos do direito, que são o Direito Público e o Direito Privado, os quais veremos a seguir. b) Critérios distintivos entre Direito Público e o Privado  A divisão setorizada do Direito positivo em ramos ou disciplinas visa tornar mais prático o seu conhecimento e o seu ensino;  A maior divisão do Direito positivo, é a representada pelas classes do Direito Público e Direito Privado, peculiar aos sistemas jurídicos de tradição romano-germânico.  O Prof. Paulo Nader destaca a relevância da disputa da hegemonia travada entre o liberalismo e o socialismo, quanto aos domínios do Direito Público e Direito Privado;  Para o liberalismo, o fundamento e mais importante ramo é o Direito Privado, enquanto que o Direito Público é uma forma de proteção ao Direito Privado, especialmente o Direito de Propriedade. • A radicalização do liberalismo constitui o anarquismo, que pretende a privatização absoluta do Direito. LCRL 4 sendo de coordenação. uma vez que visa a assegurar bens essenciais à sociedade toda". o Direito Privado diz respeito a interesses preponderantemente particulares. Luiz Ribeiro O socialismo ao contrário. porém. LCRL 5 .  Direito Público . hipótese em que a relação. ou seja. que a fizeram segundo o critério da utilidade ou interesse visado pela norma: 1º) Direito Público  Regula as relações que se referem ao Estado e traduzem o predomínio do interesse coletivo sobre os indivíduos. • Exemplo: O Tribunal Eleitoral quando convoca os eleitores as urnas. quando as partes se acham no mesmo plano de igualdade. a relação é de Direito Público. • É claro que o Estado pode participar de uma relação jurídica como se fosse um particular. uma das partes é o Estado que. o direito era "público”. • Exemplo: Quando a prefeitura de um Município adquire um bem econômico de um particular. distingue o Direito Privado do Público não só quanto ao conteúdo da relação jurídica. o Direito é "Privado". assume uma posição de preeminência. sendo ele que se busca de forma imediata. a relação é de Direito Privado. o direito era "privado”.  Hoje. sob pena de serem aplicados sanções penais. o Direito é "Público". reinvidica uma progressiva publicização. o Direito Público seria o que protege interesses preponderantemente públicos. • Exemplo: uma relação de compra e venda. complementando a colocação romana. 2º) Direito Privado  Quando. o interesse imediato e predominante é particular. de tal modo que há um subordinado e um subordinante. •Tratando-se de interesse pertinente às coisas do Estado. existe uma prescrição por parte do Estado. mas imediata e prevalecentemente. não está cuidando apenas do interesse da vítima.Quando. c) Quanto à forma (Coordenação X Subordinação). o casamento.3) Direito Público X Privado • O Prof. Por esse motivo. contratando de igual para igual.4. regulando relações jurídicas de subordinação. e o cidadão lhe deve obediência. O eleitor não se põe diante do Estado em pé de igualdade. regulando relações jurídicas de coordenação. •Como exemplifica Miguel Reale. sem se investir do seu poder de mando. •Cuidando-se do interesse particular de cada um. investido de sua autoridade. 1. ao contrário. desde que reclamado pelos interesses sociais. o Direito Penal é um Direito Público. passível ainda de interferência do Estado.Teoria Geral do Direito/2011  Prof. 2º) Direito Privado  Regula as relações que se referem às relações entre indivíduos. "quando uma norma proíbe que alguém se aproprie de um bem alheio. do interesse social.  Em suma. Betioli faz a divisão utilizando-se dos seguintes critérios: a) O critério romano (ou critério da utilidade ou interesse visado pela norma) •A divisão entre Direito Público e Privado vem dos romanos. é de direito privado. admitindo a permanência de uma reduzida parcela de relações sociais sob o domínio do Direito Privado. a doutrina. b) Quanto ao conteúdo 1º) Direito Público •Quando numa relação jurídica predomina o interesse geral. um contrato de locação. mas também quanto à sua forma.  Direito Privado .Em se tratando de uma relação jurídica de "coordenação". b) Os tipos de unidade  Unidade física ou mecânica – própria dos seres homogêneos (bloco de granito). Marcus Cláudio Acquaviva Conclusão  Não existe um Direito comercial que nada tenha a ver com o Direito Constitucional. como coisas acabadas e estáticas.  Unidade fim – que se relaciona as ciências humanas.  Unidade orgânica – que se constitui em razão de uma função comum (o coração). pois o todo se constitui para perseguir um objetivo comum.3) Complementaridade do Direito a) Noção de complementaridade  As diferentes partes do Direito não se situam uma ao lado da outra.Teoria Geral do Direito/2011 Prof. pois as disciplinas jurídicas representam e refletem um fenômeno jurídico unitário que deve ser examinado. determinar a complementaridade das disciplinas jurídicas. Luiz Ribeiro Público Internacional Privado Privado DIREITO Interno ou Nacional Público Difuso (*) Civil Comercial Constitucional Administrativo Trabalho Processual Civil Processual Penal Penal Financeiro Tributário Internacional (Público e Privado) Previdenciário Econômico Consumidor Industrial * Classificação do Prof. ou o sentido sistemático da unidade do fenômeno jurídico. 1. irredutível as partes componentes (Direito).4. pois o Direito é ordenação que dia a dia se renova. LCRL 6 .  A IED tem como uma de suas finalidades. sente-se crescer pari passu os seus conhecimentos jurídicos. (Caracteriza-se. todos os cães têm um coração. ou. mas antes exige os valores da beleza e da elegância. no fundo um raciocínio baseado em razões relevantes de similitude quando encontramos uma forma de conduta não disciplinada especificamente LCRL 7 . a galinha C tem penas . (todo) corvo é negro (Lakatos) 2) Dedução Desenvolve-se a partir de uma verdade sabida ou admitida a uma nova verdade. 3) Analogia É um raciocínio baseado em razões relevantes de similitude. Exemplo 2: ♦ O corvo 1 é negro. (parte-se do específico para o geral). O corvo 2 é negro. tão somente em virtude das leis que regem o pensamento em sua “consequencialidade” essencial.4) Aquisição da linguagem do direito. ♦ O processo analógico é. ♦ ---------------------------Logo. logo todas as galinhas tem penas. Relacionar o Direito com os demais campos do conhecimento humano. Seu conhecimento no 1º ano é fundamental para que o iniciante receba os ensinamentos necessários preliminares indispensáveis para situar-se no complexo domínio do Direito. O corvo "n" é negro.. a galinha Z tem penas. Exemplo 1 ♦ Ex. 1. todos os cães são mamíferos. a) Espécies de método utilizados no Direito 1) Indução Desenvolve-se a partir de fatos particulares. até atingir uma conclusão de ordem geral. O Conhecimento da terminologia jurídica é essencial para que se possa penetrar com segurança no mundo jurídico. ♦ ---------------------------------------------♦ Logo.6) O método do Direito. É o caminho que deve ser percorrido para a aquisição da verdade. ou.: a galinha A tem penas. pois a ciência é um sistema de conhecimentos verificados. 1.. por outras palavras de um resultado exato ou rigorosamente verificado. Exemplo 1: ♦ Todo mamífero tem um coração. Logo. o que não exclui. traçando as fronteiras das realidades e das palavras. a galinha B tem penas.4. por outras palavras. (Prof.Teoria Geral do Direito/2011 Prof. quando se parte de uma situação geral e genérica para uma particular.5) O Direito no mundo da cultura Localizar o Direito no mundo da cultura no universo do saber humano. Com a finalidade de esclarecer ou determinar o sentido dos vocábulos jurídicos. Miguel Reale).4.. Luiz Ribeiro 1. A medida que se adquire o vocabulário do Direito. independentemente de provas experimentais. se desenvolve de uma verdade sabida ou admitida a uma nova verdade. todos os cães têm um coração Indutivo: ♦ Todos os cães que foram observados tinham um coração. ♦ Ora. com o devido rigor.) ♦ O método dedutivo se caracteriza por ser uma forma de raciocínio que. Sem método não há não ciência. O corvo 3 é negro.4. também. PLURALIDADE DE SIGNIFICAÇÕES DO DIREITO 2. consideramos razoável subordiná-la aos preceitos que regem relações semelhantes. Ninguém pode comprar. Aquele que pode condenar tem. * “onde está a sociedade está o direito” . legislativas e jurisdicionais. e vem a ser a missão pacificadora do Estado. e compilador de vinte livros sobre regras eclesiásticas. do latim brocarda. para manter o império da ordem jurídica e assegurar a paz social. o Estado não tolera a justiça feita pelas próprias mãos dos interessados. bispo de Worms no século XI. O que está feito não pode deixar de estar feito (redundante). nome alatinado de Burkcard. 2.  O termo brocardo provém.1 CONCEITO E IMPORTÂNCIA DO DIREITO NA VIDA SOCIAL a) Histórico  De acordo com o Professor Humberto Theodoro Júnior: “Impossível a vida em sociedade sem uma normatização do comportamento humano.A sua inversão também é verdadeira. o poder de absolver (evidente). aquilo que já é seu (evidente).  Desta forma. tendo como objetivo imediato a aplicação da lei ao caso concreto. de molde a atender essa contingência.Teoria Geral do Direito/2011 Prof.        Ninguém está obrigado ao impossível. Uma testemunha não faz prova (errado). Dispensa-se a interpretação quando o texto é claro (errado). LCRL 8 . hoje em dia tendem a serem olhados com outros olhos. dividindo-se desta forma suas funções soberanas. e como missão mediata “restabelecer a paz entre os particulares e com isso manter a paz da sociedade”. mas cuja similitude coimada em pontos essenciais. disciplinadoras da vida social ”. Luiz Ribeiro por normas ou regras que lhe sejam próprias.  A função jurisdicional é incumbência do Poder Judiciário. UBI SOCIETAS. Daí surgir o Direito como conjunto das normas gerais e positivas. presume-se permitido. em atividades administrativas. Aristóteles  A atualidade do Brocardo jurídico – UBI JUS. b) Brocardos jurídicos  Os brocardos jurídicos são a denominação dada aos adágios ou aforismos jurídicos. exercida diante das situações litigiosas. sendo utilizados em arrestos e obras eruditas de preferência em latim. que são conflitos de interesses. nem de qualquer forma adquirir.  Apesar de até pouco tempo atrás serem olhados com um relativo desprezo pelos filósofos e teóricos do Direito.  Através função jurisdicional o Estado dá solução às lides ou litígios. Alguns brocardos jurídicos  Tudo o que não é proibido. caracterizados por pretensões resistidas. O que num ato jurídico é útil não deve ser prejudicado por aquilo que não o é. A expressão DIREITO vem do latim DIRECTUM que significa aquilo que é reto. O Direito não é uma simples idéia.  Os termos de um contrato. quem não o faz. os romanos não faziam mais que deduzir uma lógica conseqüência sob o ponto de vista do direito abstrato. Luiz Ribeiro  Não se duvida de que. A conservação da existência é a suprema lei da criação animada. bom. com que pesa o Direito. A espada sem a balança é a força bruta. com a palavra homem. a luta. por meio da qual se defende. este tem ainda de defender sua existência moral. desistir completamente da defesa. Hely Lopes Meireles. religiosas e sociais. O homem sem direito desce ao nível dos brutos. que tem por condição necessária o direito: é. O direito. c) Origem dos vocábulos Direito e Jurídico (Jus) Raiz da palavra Direito Direção. busca dentro do universo das regras éticas = morais aquelas que deverão ser observadas com mais rigor. é um dever para consigo mesmo. o direito passa a ser um poderoso instrumento de dominação social – controle social – porque a transgressão de seus preceitos acarreta uma reprovabilidade social em grau superior à imposta por outras regras éticas. ligação. equivaleria a um suicídio moral. ligações e obrigatoriedade de um comportamento para que possa ser considerado Direito. Assim. enquanto na outra segura a espada. é força viva. Raiz da palavra Jus . d) Noção preliminar do Direito * Para o homem comum o Direito é:  Lei e ordem.  Conceito do Prof. assim. em uma das mãos. Rudolf Von Ihering  Em a luta pelo Direito. jungir (prender.Teoria Geral do Direito/2011 Prof. porém. Ihering dizia que: “Aquele que for atacado em seu direito deve resistir. age direito. O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça bradir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança.Jurídico Ihering – Vínculo. pois. o meio de atingi-lo. o que atualmente não é muito prático.     LCRL 9 . portanto. no nível do animal. e) Conceito de Direito:  Num sentido prático. a vida material não constitui toda a vida de um homem. porém que poderia ter lugar. porque nossa existência moral está direta e essencialmente ligada à sua conservação. a balança. * Quem age de acordo com estas regras. santo. Por isso a justiça sustenta. o dever de defender nosso direito.  Conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros.”  O fim do Direito é a paz. tais como as morais. pois. a balança sem a espada é a impotência do Direito. Temos. submeter). se uma frase expressa dois sentidos. a condição de tal existência que ele possui e defende com o direito. Uma completa a outra. devem entender-se conforme a natureza do contrato e seu objeto (interpretação). Schrader – O que é justo. que está de acordo com a norma de conduta que é imposta. porquanto ela se manifesta instintivamente em todas as criaturas. age torto. por meio de normas coercivamente impostas pelo Estado e garantidas por um sistema de sanções peculiares. se compreende tanto a fêmea como o varão (interpretação). pode-se dizer que o direito é a ordenação da conduta humana em sociedade. unir. ocorreu violação à norma jurídica protegida pelo preceito penal.  Interna – é formada pelos princípios jurídicos vigentes em cada Estado. ou seja. havendo ofensa aos interesses públicos. tendentes a realizar a Justiça. sujeito da obrigação. 3º) Relação Jurídica  Relação Jurídica é o vínculo que une duas ou mais pessoas atribuindo a uma delas o poder de exigir uma obrigação de outra. ♦ Quando esses mesmos princípios são concretizados em norma jurídica. o sujeito passivo do delito é sempre o Estado. ♦ Em última análise.. ♦ Quando estes princípios são sustentados em afirmações teóricas formam a Ciência Jurídica. sujeito ativo é o agente ou autor do delito. ou de que se deriva uma obrigação a cumprir. LCRL 10 . Dizse. porquanto. 2º) Objeto – É aquilo sobre o que recai o Direito.  Relação jurídica: “relação de poder” e “relação de dever”. sujeito passivo.Esta se mantém pelas regras superiores aceitas reciprocamente pelos Estados para a coexistência pacífica entre as nações. Luiz Ribeiro ♦ O Direito é o conjunto de regras de conduta coativamente impostas pelo Estado. expresso na legislação. é considerado como ativo. estando assim submetido ao dever jurídico de satisfazer o objeto da obrigação. em seus bens juridicamente reconhecidos e amparados. ou melhor. ♦ Daí a presença de duas ordens jurídicas: A interna e a internacional. de que é o devedor. ♦ Segundo as circunstâncias em que é ele colocado perante o direito subjetivo. como o patrimônio por ex. ♦ Para Manzini e Ferri. igualmente. que se indica passível da sanção penal. a liberdade). É o interesse individual protegido pela lei. Só a pessoa física ou jurídica pode ser sujeito de Direito. o estado civil. exercitando-o nos termos da lei. obrigado a pratica-la. em oposição ao sujeito do direito. de modo geral. São em geral os bens (tanto materiais. ♦ No direito penal. ou como passivo. no entanto. sendo propriamente o titular do direito subjetivo (faculltas agendi). é a pessoa particularmente prejudica. temos o Direito Positivo. É aquele que o tem e que pode fazê-lo valer. Ex: No Direito de crédito: a prestação. No de alimento: a pensão alimentícia. g) Elementos constitutivos 1º) Sujeito – É o titular do Direito. capazes de satisfazer interesses legítimos. o sistema legal. com a prática do delito em seu território. f) Aspectos objetivos e subjetivos do Direito  Aspectos objetivos – É a regra obrigatória que se impõe. ou tem uma faculdade. É a ação (ou omissão) da pessoa que está.  Relações jurídicas são relações sociais dignas de tutela. ♦ O sujeito passivo é aquele de quem se pode exigir o cumprimento de uma obrigação.  Aspectos subjetivos – É o poder de agir de cada indivíduo e que encontra limite no poder de ação de seu semelhante. as ações humanas. o Direito se traduz em princípios de conduta social. sobre o qual exerce. adotado para assegurar a existência do Estado e a coexistência pacífica dos indivíduos na comunidade. ♦ No direito penal. o pagamento. É a figura central da Relação Jurídica. como os imateriais como a honra. ♦ A sistematização desses princípios em normas legais constitui a Ordem Jurídica. uma vez que as coisas não o podem. que deve ser obedecida por todos para que haja harmonia social. ♦ O sujeito ativo. as condições de vida.Teoria Geral do Direito/2011 Prof. proprietário de um direito.  Externa . o sujeito passivo do delito. pela prática do delito. é aquele que. por lei ou por contrato. em cuja cúpula está a Filosofia do Direito. tem as vantagens dele e dele pode tirar os benefícios e proventos. Ela existe em estado latente quando o Direito é respeitado. qual seja a Norma Fundamental – Constituição Federal.O direito possui como fundamentação a realização de objetivos que a sociedade considera fundamentais. Diante dessa estrutura temos que existe um princípio de conexão interna do sistema jurídico. não existe senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela. cultural e dialético. bem como o tecnicismo abstrato e sem resultados. dignidade humana e erradicação da pobreza. São valores ou idéias que servem de base para todo o sistema jurídico. Ex: A propriedade. b) Vendedor: fica obrigado (dever) a entregar a coisa com o poder de exigir o preço. solucionar o litígio entre duas ou mais pessoas = é o produto de uma realidade complexa e dinâmica.  Fundamentação . de direção e solidariedade. 4º) Coerção – É a força coercitiva que tem a sociedade para fazer valer o Direito e impô-lo a todos. pois nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem. Ex: relação de família.  Exemplos: ♦ Ex. a estabilidade e segurança das relações jurídicas e o bem comum. RT – Roberto Senise Lisboa). ♦ A teoria pura do direito de Kelsen representa essa estrutura como uma pirâmide. estrutura e fundamento do direito  Função . Compra e venda: a) Comprador: tem o poder de exigir a entrega da coisa e o dever de pagar o preço. ♦ Nossos fundamentos constitucionais são = solidariedade social. i) Conclusão parcial  O Direito Corresponde a exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada. dotado de importância variada. LCRL 11 . O direito também possui a função de proceder à resolução dos conflitos de interesses. Pode ser: ♦ Absoluta. ♦ Relativa – com referência a determinadas pessoas.  O Direito surge somente onde e quando se formam as relações entre os homens. que é precisamente a relação de fundamentação da validade das normas. Manifesta-se no momento em que o Direito é violado ou ameaçado h) O Aspecto social do Direito  Direito é um fato ou fenômeno social. com uma técnica de solução de conflitos.  Assim temos três funções do direito: ♦ a) promover a solidariedade social. ou seja.Teoria Geral do Direito/2011 Prof. j) Função.  Muitos autores o denominam “Direito Objetivo” em oposição a Direito Subjetivo. conforme a hierarquização que lhes é conferida pelo ordenamento existente. por envolverem sempre dois ou mais sujeitos.contra todos. que não se preocupa realmente com o bem-estar da pessoa. por isso denominadas relações intersubjetivas.  A relação social assegurada pelo ordenamento jurídico. Luiz Ribeiro etc.todo o ordenamento jurídico possui uma mesma base de validade. religião. ♦ OBS. etiqueta.: Relações Sociais fora do campo jurídico são controladas pela moral.  Estrutura .como ciência ética possui o objetivo de pacificação social.  Hoje devemos deixar de lado o individualismo e a justiça distributiva. k) Acepções do Vocábulo direito 1º) O Direito como Norma  No sentido de lei. ♦ b) satisfazer as necessidades das pessoas e ♦ c) solucionar os conflitos de interesses (in Manual Elementar de Direito Civil – ed. que surge por um processo histórico. mas com a manutenção de uma ordem formalista e menos atenta à dignidade da pessoa humana. 3º) O Direito como “o justo”  Nesta acepção. devem ser formuladas diferentes definições. LCRL 12 . doutor ou bacharel em direito. Prof.  Pertence a esta acepção o direito do Estado de legislar.  Conjunto de normas. econômicos. pois é o poder do sujeito. com vistas na sua aplicação aos casos ocorrentes segundo critérios rigorosos de justiça. não é possível formular uma definição única do Direito. correspondentes às diversas realidades. formar-se em direito.  Neste sentido é o significado da palavra direito na Declaração Universal dos Direitos Humanos. de punir. coativamente garantidas pelo Estado (Ihering). a Ciência do Direito Penal. como o direito de usar um imóvel.  O vocábulo direito não é único. relaciona-se com o conceito de justiça a que corresponde o vocábulo jus. culturais e dentre eles o Direito. Conclusões sobre as acepções do vocábulo Direito  A palavra direito não designa apenas uma. É uma faculdade reconhecida ao sujeito ou titular do direito. é no sentido de ciência. 5º) O Direito como Fato Social. ou seja. cobrar uma dívida. propor uma ação. Luiz Ribeiro 2º) O Direito como Faculdade  É o poder de uma pessoa individual ou coletiva tem em relação a determinado objeto.  Quando falamos em estudar direito. mas análogo. são considerados os fatos religiosos. também é conhecido como direito subjetivo.  Tomemos a expressão Direito Penal. de tributar.  Nesta visão o Direito é o conjunto das condições de existência e desenvolvimento da sociedade.  Aqui entra a visão da sociologia ou dos juristas como fato social.  Aqui o Direito tem o significado de exposição sistematizada de todos os fenômenos da vida jurídica e a determinação de suas causas. coativamente asseguradas.Teoria Geral do Direito/2011  “Regra social obrigatória” (Clóvis Beviláqua). etc. conjunto de conhecimentos e princípios ordenados metodicamente. mas várias realidades distintas.  Em conseqüência. esta designa também o sistema de interpretação da legislação penal. de modo que torne possível a elucidação do conteúdo das normas e dos institutos em que eles se agrupam.  Para a sociologia no estudo da coletividade.  O direito neste sentido. 4º) O Direito como Ciência. sabedoria. etc. possibilita orientar a natureza e as atividades humanas.  A intuição de Dante Alighieri: ♦ “O Direito é uma proporção real e pessoal de homem para homem que. (Miguel Reale). corrompe-a”. com a conseqüente necessidade de coexistência.  A exposição sistematizada dos fenômenos da vida jurídica e a determinação de suas causas (Hermann Post). Conjunto de conhecimentos socialmente adquiridos ou produzidos. ex. e estruturados com métodos. 3.  Para restabelecer ou conservar a paz social. dotados de universalidade e objetividade que permitem sua transmissão. Luiz Ribeiro 2. a sociologia.  A Ciência do justo e do injusto (Justiniano). historicamente acumulados. O DIREITO COMO CIÊNCIA (Ciência jurídica ou Jurisprudência) a) Conceito de Ciência 1.. teorias e linguagens próprias. Campo circunscrito. a química. com a finalidade de manter a coesão e o equilíbrio da sociedade.  A Ciência do Direito é uma ciência de investigação de condutas que tem em vista um dever-ser jurídico. 4. corrompida.. concernente a determinada parte ou aspecto da natureza ou das atividades humanas. como. ♦ Ex: O motorista que ultrapassa um sinal de trânsito fechado (possíveis conseqüências). erudição. conservada. isto é.Teoria Geral do Direito/2011 Prof. 3. Saber que se adquire pela leitura e meditação.2 IMPORTÂNCIA DO DIREITO NA VIDA SOCIAL  Em virtude dos grupos sociais que se formam devido ao instinto gregário do homem. instrução. 2. 3. passada ou atual. Estas prescrevem aos indivíduos certas regras de conduta que devem ser obedecidas. a ciência do Direito investiga e estuda as normas jurídicas. (Luiz Antônio Rizatto Nunes). (Miguel Reale). b) O Direito como Ciência  Tem como objeto o fenômeno jurídico tal como ele se encontra historicamente realizado. dentro da ciência. A soma dos conhecimentos humanos considerados em conjunto: os progressos da ciência em nossos dias. O CONHECIMENTO HUMANO – Graus de conhecimento a) O conhecimento humano LCRL 13 . conserva a sociedade.  Celso: ♦ “Direito é a arte do bom e do eqüitativo”  Koenigsberg: ♦ “O Direito é o conjunto das condições segundo as quais o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade”.  A Ciência das ações enquanto justas ou injustas (Leibniz). O DIREITO 3.2. p.  A ciência do direito e sempre ciência de um Direito positivo. como experiência efetiva. isto é.1. positivado no espaço e no tempo. que visam compreender e. sabedoria). tornado-se. como uma forma de conhecimento de natureza propedêutica (Sistema auxiliar e preparatório de conceitos postos na base das disciplinas jurídicas). de philos (amizade. as filosofias. dedicação ao conhecimento. sem visar intencionalmente a qualquer escopo prático ou utilitário. Maria Helena Diniz. LCRL 14 . b) Noção de Filosofia do Direito  Filosofia – Palavra de origem grega. d) Sociologia Jurídica. a Teoria Geral do Direito e a Sociologia Jurídica. visa estudar as relações recíprocas existentes entre a realidade social e o direito. amor) e Sophia (ciência..  O grande matemático e pensador não se tinha na conta de sábio. que recusava o título de sophos. abre novos horizontes. as respostas. por não ser limitável o pensamento filosófico. c) Noção de Teoria Geral do Direito  Teoria – Exprime e designa o conjunto de princípios e leis fundamentais. a TGD. nas questões que suscita. sem qualquer interesse. destarte. de perenidade. quebra o gelo que encobre a realidade jurídica. e continua.  A teoria fundada em princípios básicos já demonstrados.  Ainda segundo Gusmão: O saber decorrente da auto-reflexão sobre o direito sem qualquer limitação. o sentido. sem deixar de ser o tribunal do direito positivo. capaz de resolver todos os problemas do universo e de colocar-se tranqüilamente diante deles. ou para dirigir uma ordem de fenômenos.. Luiz Ribeiro  Uma vez situado a IED.  Ou seja. sujeito de direito. são verdadeiros pressupostos sobre os quais não especula. inexaurível.Teoria Geral do Direito/2011 Prof. mera suposição acerca de fato que se tem como verdadeiro. necessários e indispensáveis ao conhecimento de uma ciência. eis a condição primordial de todo e qualquer conhecimento filosófico. não se confunde com hipótese. lança a dúvida. colocando em questão o estabelecido por respostas do passado.  Desta forma a Filosofia. incompatível com o espírito filosófico. a finalidade e os valores do direito. novas perspectivas. preferia ser apenas um amigo da sabedoria. o fundamento. pode-se entende-la como conhecimento resultante da autoreflexão sobre o ser. Conclusão:  A filosofia do Direito seria uma perquirição permanente e desinteressada das condições morais. do que nas respostas que da historicamente. pode ser vista de início como dedicação desinteressada e constante ao bem e a verdade. a tipologia jurídica dos grupos particulares e das sociedades globais. A perguntas são os temas.  Segundo a Prof.  É a ciência que. e não a Filosofia propriamente dita. relação jurídica. fato jurídico. que servem para relacionar. especialmente com a Filosofia do Direito. norma jurídica etc. com sentido de permanência. ou de uma arte.  A Filosofia que pretende ter resposta definitiva para os eternos problemas é dogma.  Surgiu em virtude de uma atitude atribuída a Pitágoras. lógicas e históricas do fenômeno jurídico e da Ciência do Direito. faz-se necessário verificar quais as suas ligações.  A pergunta é mais importante.  Segundo Paulo Dourado de Gusmão. os seus nexos com outras ordens de conhecimento.. como as de fonte jurídica. abrangendo as relações jurídicas fundamentais às camadas sedimentares ou níveis da realidade jurídica.  O valor da filosofia reside mais nas perguntas que são eternas. sábio. a ação da sociedade sobre o direito e a atuação do direito sobre a sociedade.  Ora a amizade significa a dedicação de um ser humano a outro. e que ao fixar tais noções jurídicas mais gerais constitui-se verdadeiro denominador comum para o estudo dos diversos ramos do direito. de maneira permanente e não ocasional. por meio de métodos e técnicas de pesquisa empírica. Natureza e Cultura a) O dado e o construído  Em virtude do fato fundamental da coexistência. não possui a eficácia absoluta que existe no mundo da natureza.3. ou em função de coisas.  Significa o conjunto dos utensílios e instrumentos. deduzimos que há duas espécies de realidade: uma realidade natural. a isonomia da lei é princípio de validade absoluta.  Pelo exposto acima. entre os homens e as coisas. Luiz Ribeiro  Em suma. quer para o seu desenvolvimento. invioláveis e se manifestam como o caráter de absoluta isonomia. através do conhecimento de suas leis visando a atingir determinado fim. a fim de expressar a experiência de um povo. manifesta em seus costumes. possuem leis. sem ter a preocupação de elaborar normas e de interpretar as que vigoram numa dada sociedade. relações essas que não ocorrem sem o concomitante aparecimento de regras de organização e de conduta. estuda como se forma e transforma o direito. por força de múltiplos fatores de distorções.  Há relações. quer para modifica-la. verificando qual e sua função no seio da coletividade e como influi na vida social. pretende-se responder: Onde se localiza o território do Direito?  Tanto o mundo do Direito. b) O Direito não pode ser imutável  Pois a medida que se operam mudanças sociais. 3. que reza que todos são iguais perante a lei. das obras e serviços. e) Princípio da finalidade LCRL 15 . assim como existem também entre as coisas entre si. sem a sua participação intencional. não possui meios para impedir a violação de seus preceitos.  A cultura existe exatamente porque o homem. o Direito deve apresentar-se sob normas.  Se. de integração. através da história. d) Princípio da isonomia  No Direito este princípio.4 O Direito no quadro universal  Neste tópico. ou seja. ou puramente natural. estabelecem os indivíduos entre si relações de coordenação. quer para modificar-se a si mesmo. as leis jurídicas revestem-se de outros predicados: a) O Direito Positivo não é universal  Pois varia no tempo e no espaço. alterando-se a si próprio. e uma outra realidade humana. no campo das aplicações práticas o absoluto se transforma em relativo. imutáveis. o dado e o construído.  Essas relações acima descritas podem ocorrer em razão de pessoas. nos planos material e espiritual.  Construído é o termo que empregamos para indicar aquilo que acrescentamos a natureza. como cabedal ou patrimônio da espécie humana. em busca da realização de fins que lhe são próprios. o homem constrói sobre a base da natureza. altera aquilo que lhe e dado. do ponto de vista teórico.Teoria Geral do Direito/2011 Prof. mas enquanto as leis naturais são universais. quer para o seu aparecimento. dizemos que eles formam aquilo que nos e dado. quanto o reino da natureza. b) Noção de cultura  É o conjunto de tudo aquilo que. independente do grau de aperfeiçoamento dos mecanismos sociais de segurança. assim como das atitudes espirituais e formas de comportamento que o homem veio formando e aperfeiçoando. portanto. cultural ou histórica. 3. cultura e desenvolvimento geral. o mundo natural. de subordinação. formas e conteúdos. ou de outra natureza. c) Impotência para impedir as diversas formas de delito  Apesar de possuir obrigatoriedade e coercibilidade.  O dado indica os elementos que são apresentados aos homens. 3. pois não se imagina profissionais desta área que não conheçam os princípios éticos básicos de sua atividade. recomenda às escolas de Direito a implantação da cadeira de Ética Profissional. h) O Direito é um processo que realiza valores  Enquanto os objetos naturais são neutros em relação aos valores.  O Direito é dominado pelo princípio da finalidade. o Direito é um processo que visa a realização de valores.  Abster-se de perturbar o sossego alheio (norma jurídica). b) Normas técnicas Normas éticas São as normas que disciplinam o comportamento do homem.  Retribuir um cumprimento (norma de trato social). f) O Direito como elaboração humana  Enquanto a ordem natural das coisas é obra do Criador. Enquanto que no Mundo da Natureza indagase o “porquê” do fenômeno ocorrido. impondo-lhes deveres positivos ou negativos.  A OAB.2 Classificação das normas sociais controladoras da conduta a) Normas éticas.5. Luiz Ribeiro  As leis da natureza são regidas pelo princípio da causalidade. Exemplo:  Uma receita culinária. entre as leis naturais e as jurídicas. no Direito pergunta-se o “para que” de determinada lei. quer íntimo e subjetivo.Teoria Geral do Direito/2011 Prof. g) Inexistência de matéria no Direito  Os objetos naturais pressupõem sempre um suporte físico. previsível. quer o exterior e social. Normas técnicas São as normas que indicam a maneira de agir para alcançar um fim determinado. revela-nos que o Direito não se localiza no chamado Mundo da Natureza. LCRL 16 . seguidas pela sociedade que tutela a conduta dos homens no grupo.5. entre causa e efeito dos fenômenos naturais. pelo qual há uma sucessão infalível. escritas ou orais de origem determinada ou indeterminada.  As regras de higiene. 3. com toda a evidência.  As regras de gramática. o Direito Positivo e elaboração humana. Conclusão  O paralelo realizado acima.5 A Normatividade Social 3.  As normas indicadas para realizar qualquer construção civil etc.6 O Mundo Ético a) Importância da Ética no Direito  Fundamental em uma faculdade de Direito. 3. Exemplos:  Ser grato em face do bem recebido (norma moral). Ministram instruções sobre meios idôneos para a obtenção de certo efeito. enquanto que o ser do Direito não possui matéria.1 O sentido da normatividade social  É o conjunto de regras. nas salas de aula das faculdades de direito.  Parte da filosofia que se ocupa em conhecer o homem. mas culminam na escolha de uma diretriz considerada obrigatória numa coletividade (Miguel Reale). nem determina que alguma coisa seja feita como conseqüência da verdade enunciada. com a previsão de diversas conseqüências. 1868). fins e prestígio da OAB. intitulado de “OS MANDAMENTOS DO ADVOGADO”. elaborado pelo extraordinário jurista uruguaio Eduardo Couture.  Caracterizam-se pela possibilidade de serem violadas. mas possuem o caráter de imposição àqueles que desejarem obter determinados fins. compete ao advogado zelar pela dignidade de sua profissão. velando pela existência. a obediência a norma ou a sua violação. mas baseando-se naquilo que é. Ex: Uma lei física como a inércia que estabelece uma conexão entre os movimentos. pois tanto podem ser empregadas para o bem quanto para o mal. por sua vez. principalmente no capítulo denominado “deveres e direitos”. certa qualidade a um ser. mas deveria estar.  Estas normas não constituem deveres.  É divulgado mundialmente um código de princípios. Juízos de Realidade > “S” é “P”  Não se situa segundo uma escala positiva ou negativa de valores. espiritual. culminando na escolha de uma diretriz considerada obrigatória numa coletividade. dos ofícios ou obrigações mútuas (Dicionário enciclopédico. a um ente. d) Juízos de realidade e de valor  Juízo é o ato mental pela qual atribuímos com caráter de necessidade.  As normas éticas não envolvem apenas um juízo de valor sobre os comportamentos humanos.  São neutras em relação a valores. bem-aventurança e meios de a conseguir em geral (Antônio de Moraes Silva. Juízos de Valor > “S” deve ser “P”  O legislador não se limita a descrever um fato tal como ele é. Lisboa. Normas Técnicas (ou normas práticas ou de operação)  Indicam fórmulas de fazer e são apenas meios que irão capacitar o homem a atingir resultados. da parte que o temperamento e as paixões podem ter na sua índole e costumes. em quadro próprio. que trata da natureza como ente livre. mas obrigatórios (Miguel Reale).  Envolvem um juízo de valor. que trata dos deveres sociais do homem. c) Distinção entre Normas Éticas e Normas Técnicas Normas Éticas  Determinam o agir social e a sua vivência já constitui um fim. da sua imortalidade.  Ciência dos costumes. parte da filosofia moral. e) Estrutura das Normas Éticas LCRL 17 .Teoria Geral do Direito/2011 Prof. b) Conceito de Ética  Ciência Normativa do Comportamento Humano. estabelece um autêntico código de ética para o profissional do direito. um tribunal de ética para analisar os desvios apresentados pelos profissionais.  A OAB mantém.  Como profissional de nível superior. 1858). já tem elaborada ampla jurisprudência a disposição dos interessados. ou seja: É a ciência ou teoria geral dos comportamentos não só valiosos. Lisboa. Luiz Ribeiro  A Lei 8906/94. caso se verifique a ação ou a omissão. Dicionário da língua portuguesa. com respeito a moral e costumes. que regulamenta a profissão de advogado. determina que algo deva ser. encontrado no escritório de muitos advogados brasileiros. estes tribunais de ética. Miguel Reale esclarece as seguintes espécies de normas éticas. a agricultura. isto é. que supera o valor do bem de cada um. exigindo determinado comportamento por parte dos indivíduos e dos grupos. escritores. poetas. mas previsões que tem de ser confirmadas para continuarem sendo válidas.Teoria Geral do Direito/2011 Prof. 4º) Normas jurídicas. h) Requisitos de ordem ética que se impõem na preservação do grupo social LCRL 18 . 3º) Normas religiosas. significando que ela estabelece. antes de mais nada. fixando a responsabilidade do transgressor. embora transgredida e porque transgredida. Belo As atividades relativas a realização do que é belo.  A Imperatividade de uma norma Ética. determinada ou proibida. circulação e distribuição das riquezas. por conseguinte. a qual se liga a uma sanção. relativas as atividades dos artistas. distinto do mundo do ser. e a do Direito. g) Classificação sumária das normas éticas 1º) Normas morais. implicando a existência de um bem social. etc. onde não há deveres a cumprir. isto é. uma forma de garantir-se a conduta que. como pessoa.  A regra. numa trama de valorações subjetivas. não apenas uma direção a ser seguida. a Ética assume duas expressões distintas: a da Moral Social (Costumes e Convenções sociais). como o comércio. Luiz Ribeiro  Toda Norma Ética expressa um juízo de valor. Poder É o valor determinante da Política. etc. f) Formas de Atividade Ética O Prof. algo que deve ser. mas antes pressupõe a liberdade daqueles a que ela se destina. em função daquele juízo. para que esta se realize como individualidade autônoma. a indústria. mas também a medida da conduta considerada lícita ou ilícita. que é o mundo do dever ser.  Se há. tem como conseqüência o aparecimento das normas estéticas. com efeito.  Essa correlação é essencial entre o dever e a liberdade que caracteriza o mundo ético. ou o seu dever ser não exclui. Sob o valor da coletividade em que o indivíduo atua – Quando a conduta é analisada em função de suas relações intersubjetivas. é declarada permitida. 2º) Normas de trato social. que é a ciência da organização do poder e a arte de realizar o bem social com o mínimo de sujeição. Santo É o valor que corresponde as religiões e os cultos. passando por todas as relações capazes de estabelecer um nexo emocional entre dos seres. Quando vista sob este prisma toma o nome de Moral. seria absurdo que a norma não explicitasse o que deve ser feito e como se deve agir. Bens Individuais e Bens Comuns Sob o valor da subjetividade do autor da ação – O ato é apreciado em função da intencionalidade do agente o qual visa. É o valor do divino norteando o homem na sociedade. a plenitude de sua subjetividade. Útil Corresponde as atividades empenhadas na produção. desde a simpatia até a paixão.  A Norma Ética estrutura-se como um juízo de dever ser. Amor As atividades éticas referentes ao amor passam por diferentes espécies e modalidades. continua válida. fidelidade. dos atos que não se exteriorizam. de natureza filosófica e. pois cada sistema moral baseia-se em outro. ela varia com as filosofias. b) Exterioridade do Direito  O direito não deve interferir no plano do pensamento. A Coação somente se manifesta na hipótese da não observância aos preceitos legais. b) Formula os princípios básicos a que deve subordinar-se a conduta do homem.1) Distinção de Ordem Formal entre Direito e Moral a) Bilateralidade do Direito  As Normas Jurídicas possuem estrutura imperativo . Interioridade da Moral  A Moral de preocupa pela vida interior das pessoas. • Ex de Normatividade moral: Gratidão. com a consciência. deveres e modo de proceder dos homens para com seus semelhantes.Teoria Geral do Direito/2011 Prof. respeito. Adaptação à vida social. d) A ética depende da filosofia. Unilateralidade da Moral  Apenas impõe o dever > perante ela ninguém tem o poder de exigir uma conduta de outrem. Luiz Ribeiro Disciplina. franqueza. c)A par de valores genéricos e estáveis. quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar. d) Coercibilidade do Direito  Capacidade de acionar a força organizada do Estado para garantir o respeito aos seus preceitos. Fica-se apenas na expectativa do outro aderir as normas.  A bilateralidade atributiva é específica do fenômeno jurídico. pois são impostas independentemente da vontade de seus destinatários. 3. Autonomia da vontade. vale dizer. c) Heteronomia do Direito  O Direito caracteriza-se pela Heteronomia. onde quer que se encontre. conseqüentemente. i) Conclusão a)A ética observa o comportamento humano e aponta seus erros e desvios. LCRL 19 . aceitação do grupo às normas nele vigentes. honestidade.  Parte da filosofia que trata dos costumes. inveja. sinceridade. 3. verdade.7. fundada nos princípios fundamentais da lei moral e de uma escala de valores que cada qual deve adotar livremente. reconhecimento. deve contar com a adesão dos obrigados. julgando os atos exteriores apenas como meio de aferir a intencionalidade. falsidade. a exigir poder e autoridade capazes de garantir a ordem. de vez que apenas ele confere a possibilidade de se exigir um comportamento.7) Direito e Moral Conceito de Moral  Conjunto de regras de conduta consideradas como válidas. a Ética é ajustável a cada época e a cada circunstância. coragem. quer para grupo ou pessoas determinadas.atributiva > ao mesmo tempo em que impõe um dever jurídico a alguém. que vem a ser a sujeição ao querer alheio. atribuem um poder ou direito subjetivo a outrem (a cada direito corresponde um dever). Autonomia da moral  O querer espontâneo (autônomo) é característico da Moral. lealdade. da consciência. que para realizar-se autenticamente. mas deve tanto que possível conformar-se com ela. ou seja. A espada sem a balança é a força bruta. Ambas se completam e o verdadeiro estado de direito só existe onde a força. e na outra a espada. O sistema de legalidade oferece consistência ao edifício social. • Se a lei não contiver um mínimo de moral jamais conseguiria manter a harmonia social e a estabilidade das instituições. segundo a Ética superior para com Deus.3) Teorias dos Círculos e o “Mínimo Ético” 1º) A Teoria dos círculos concêntricos (Jeremy Benthan–1748/1832).  Seu Objetivo limita-se a estabelecer e a garantir um ambiente de ordem.  A sua função primordial é de caráter estrutural. Moral Direito  Por esta teoria a ordem jurídica estaria incluída totalmente no campo da moral. com a qual a Justiça empunha a espada. a partir da qual possam atuar as forças sociais. o avanço da humanidade passam a depender do trabalho e discernimento do homem. ♦ Se dou a mão a uma mulher idosa para que ela possa descer do ônibus e atravessar a rua é um dever que a moral me impõe. 20 . Conclusão   LCRL O campo da Moral é mais amplo que o do Direito.7. numa das mãos. a balança sem a espada é a fraqueza do direito. O bem deve ser vivido em todas as direções. paga mensalmente a prestação alimentícia por força do imperativo da sentença. Incoercibilidade da Moral  A moral carece do elemento coativo. O Direito se subordina a Moral. a balança.  Exemplo: ♦ O filho que. mas praticando um ato que o enriquece espiritualmente. estabelecendo deveres do homem em relação ao próximo.  A moral é incompatível com a violência. só praticará um ato moral no dia em que se convencer de que não está praticando uma obrigação. mesmo quando a força se manifesta juridicamente organizada. com a qual pesa o direito. b) Moral  A Moral visa o aperfeiçoamento do ser humano e por isso é absorvente. com a coação. a si mesmo e. com a força. mas esta mulher não tem o direito subjetivo (facultas agendi) de exigir que eu a ajude.2) Distinção quanto ao Conteúdo (O significado da ordem do Direito e o sentido de aperfeiçoamento da Moral) a) Direito  Direito dispõe sobre o convívio social. Desta teoria infere-se que: • Não é possível que o direito afronte a moral. nem por isto as Normas de Moral Social deixam de exercer uma certa intimidação. com a qual o defende.7. usa a mesma destreza com que maneja a balança. 3. elegendo valores de convivência. 3. Luiz Ribeiro • A Justiça segura. o progresso científico e tecnologia.Teoria Geral do Direito/2011 Prof. A realização individual.  Críticas • Fora da moral existe o “imoral”. grande número de questões sociais se inclui ao mesmo tempo. Por exemplo.  Assuntos de alçada exclusiva da Moral. dentre as quais seriam selecionadas aquelas que careceriam de maior observação. Jurista e politicólogo alemão).: Divisão da competência entre o STF e o STJ 3º) Visão Kelseniana (Hans Kelsen)  Desvincula o Direito da Moral.Teoria Geral do Direito/2011  Crítica   Prof. 3. Coatividade – É a coação em concreto. o que é incentivado com a ameaça de uma sanção para o Estado. Ex.  Consiste na idéia de que o Direito representa o mínimo de preceitos morais necessários ao bem estar da coletividade.8) O Direito e a Coação (O elemento força como critério de distinção entre o Direito e a Moral) Distinção entre a coercibilidade e a coatividade Coercibilidade – Consiste sempre na possibilidade jurídica da coação. 2º) A Teoria dos Círculos secantes (Du Pasquier) moral Direito  Direito e Moral possuiriam uma faixa de competência comum e. exposto por Schemoller.  A expressão mínimo ético é empregada para indicar que o Direito deve conter apenas o mínimo de conteúdo moral. LCRL 21 .  Representa a concepção real ou pragmática das relações entre o Direito e a Moral.: Atitude de gratidão ao benfeitor  Problemas jurídicos estranhos a Moral. mas nem tudo que é Moral é jurídico.  De fato.: A assistência material que os filhos devem prestar aos pais necessitados. ao mesmo tempo. cuja validade Moral onão depende de conteúdos morais. mas o direito assevera que a partir de determinado momento a dívida não poderá mais ser cobrada. • Essa teoria recebe críticas também. Direit  Para o famoso cientista do Direito. indispensável ao equilíbrio das forças sociais em oposição ao pensamento do máximo ético. Luiz Ribeiro Tudo que é jurídico é Moral. 4º) A teoria do Mínimo Ético (Georg Jellineck. Ex.: A Regra de Trânsito.  Miguel Reale conceitua esta teoria como a dos círculos concêntricos.: A regra de Trânsito. uma área particular independente.  Esta teoria entende que o direito seria constituído somente por normas morais. quando a lei reconhece o fenômeno da prescrição = o não pagamento de uma dívida fere a moral sempre. Ex. a norma é o único elemento essencial ao Direito. mas existe também o que é apenas indiferente à Moral. na medida em que encontramos no direito regras jurídicas que não estão informadas pela moral. Ex. nos dois setores. Ex. concebendo os dois sistemas como esferas independentes. A crítica mais contundente é que o Direito tutela coisas que não são Morais. não só com seus semelhantes.  Exemplo: Para milhares de contratos que se executam espontaneamente. a coação está sempre presente no mundo jurídico. mas potencial. Haveria. Luiz Ribeiro  A coercibilidade é a distinção básica entre o Direito e a moral.  Para a teoria da Coercibilidade. afirma que: “O Direito é a ordenação heterônoma e coercível da conduta humana”. LCRL 22 . A coercibilidade é plenamente compatível com o Direito. garantidamente. mas significa que para aquela teoria. nem se realizando graças à intervenção do poder público. ou seja: as leis valem objetivamente.9) Conclusões sobre o Direito e a Moral  A distinção entre moral e Direito é um dos mais difíceis problemas teóricos da doutrina jurídica. 2º) A teoria da Coação. há o cumprimento espontâneo do Direito. exigir. bem reduzido é o número dos que geram conflitos sujeitos a decisão judicial. 3º) A teoria da Coercibilidade. levam os interessados a cumpri-la.  A Bilateralidade atributiva é.  Esta teoria está em campo diametralmente oposto a teoria do Eticismo. pois. a coação no Direito não é efetiva.  Ihering que esposava esta teoria simbolizava a atividade jurídica com uma espada e uma balança: O Direito não seria o equilíbrio da balança se não fosse garantido pela força da espada.Teoria Geral do Direito/2011 Prof. idealiza o mundo jurídico.  Esta teoria sustenta que o Direito nada tem a ver com a força. no tocante ao Direito. Crítica  Essa teoria. portanto. independentemente.  A diferença para a teoria da Coação está apenas no adjetivo. há quatro teorias básicas em face da relação entre o Direito e a força. 3. não surgindo. pois vê no Direito uma enfática expressão da força. quando se revelam insuficientes os motivos que.  Esta teoria sustenta que “O Direito é a ordenação Coercível da conduta humana”. e. em função da qual os sujeitos de uma relação ficam autorizados a pretender. segundo os adeptos dessa doutrina. algo. é imanente a ele. como se vê.  O Direito é Heterônomo. e a despeito da opinião e do querer dos obrigados.  Esta teoria sustentada por Miguel Reale. não se pode definir a realidade jurídica em função do que excepcionalmente acontece. a mesma incompatibilidade que há com a Moral. Segundo Hans Kelsen o Direito seria a ordenação coercitiva da conduta humana. ou a fazer. mas também no círculo mais amplo de sua existência.  Como decorrência. 1º) O Eticismo. inseparável dele. 4º) A teoria da Bilateralidade atributiva. já que é posto por terceiros aquilo que juridicamente somos obrigados a cumprir. comumente. perdendo de vista o que efetivamente acontece na sociedade. Crítica  Via de regra.  Alguns autores usam indistintamente o vocábulo Ética ou Moral. representando como que uma segunda linha de garantia da execução da norma.  Direito e Moral são instrumentos de controle social que se completam e influenciam mutuamente. uma proporção intersubjetiva.  A Moral cria cientificamente normas de comportamento para o homem no seu relacionamento. as aparências. estabelecendo uma escala de valores a serem cultivados em razão deles.10) O Direito e as Regras de Trato Social (ou Convencionalismos Sociais ou Usos Sociais) a) Conceito de Regras de Trato Social  São as distintas do Direito. 3.  A sanção jurídica em sua generalidade atinge a liberdade ou o patrimônio. a) Conceito (Preceitos Religiosos)  A religião é um sistema de princípios e preceitos. Exemplos: ♦ Esparta – O penteado feminino era previsto em lei.  Sanção – Difusa. enquanto a religiosa limita-se ao plano espiritual. d) Pontos de convergência com o Direito  A justiça. enquanto que a religião parte da premissa de que esta é inatingível. c) Caracteres das Regras Sociais  Aspecto Social – Constitui sempre maneira de se apresentar perante o outro. nas diversas situações em que o homem se encontre. causa final do Direito. dispõe sobre a conduta humana. como emanadas da divindade.11) O Direito e os Preceitos Religiosos. ou por ela sancionadas e também outras tornadas obrigatórias pela autoridade religiosa ou eclesiástica competente. não são impostas coercitivamente. b) Finalidade principal  Orientar os homens na busca e conquista da felicidade eterna.  Isonomia – O seu caráter impositivo varia em função da classe social. definindo o caminho a ser percorrido pelos homens. LCRL 23 .Teoria Geral do Direito/2011 Prof.  Incoercibilidade – Por serem unilaterais e não sofrerem a intervenção do Estado.  As normas religiosas são aquelas consideradas. • O próximo não é um elemento necessário da idéia religiosa.  Heteronomia – Decorre do fato de que obrigam os indivíduos independentemente de sua vontade. o exterior. pelos crentes de determinada confissão religiosa. da Moral e da Religião que tornam o relacionamento mais agradável. e) Diferenças fundamentais (Legaz y Lacambra)  Alteridade (qualidade do que é do outro). que visa a realização de um valor supraterreno: a divindade. ♦ Atenas – As mulheres não podiam levar consigo mais de três vestidos em viagens. ♦ A Lei das 12 tábuas – As mulheres não podiam pintar as sobrancelhas nem fazer queixume lúgubre nos funerais. pois a religião é o dialogo do homem com Deus. b) Aspectos Históricos  Na época em que os diferentes instrumentos de controle social ainda se mantinham indiferenciados. c) Conseqüências dos Preceitos Religiosos  É um instrumento valioso para a harmonia e benquerença entre os homens. Luiz Ribeiro 3.  O Direito tem por meta a segurança. o que se projeta como fundamental é a prática do bem. sendo um dos mais poderosos controles sociais de que dispõe a sociedade. incerta e consiste na reprovação e até expulsão do grupo. era comum o legislador disciplinar os mais simples fatos de trato social.  Exterioridade – Via de regra visam apenas a superficialidade. integra a idéia do bem. MONTORO. 23ª. GUSMÃO.M. Leoni Lopes de. ed. Exemplo: se você estendeu a mão para cumprimentar alguém em 1997 e a pessoa ignorou sua mão estendida. no trabalho. São Paulo: Saraiva. ed. OLIVEIRA. São Paulo: Ed Revista dos Tribunais. 15ª. ed. André Franco. Não adianta mais cobrar. 2006. Miguel. mas inimigos são para sempre. ed. Introdução ao Estudo do Direito. Compêndio de Introdução ‘a Ciência do Direito. HERKENHOFF. 22ª. ed. 1994. Introdução ao Direito. Cinco anos depois. 8ª. não importa quanto tempo passe. Maria Helena. 28ª. São Paulo: Saraiva. PONTOS A PONDERAR O Sucesso Consiste Em Não Fazer Inimigos (Max Gehringer) Nas relações humanas.São Paulo. 2000. Introdução ao Estudo do Direito. você ainda se lembra disso em 2007. Paulo. 1995. Luiz Ribeiro “Não pode haver felicidade se as coisas em que cremos são diferentes das coisas que fazemos “. DINIZ. 10ª ed. Antonio Bento. o favor será esquecido. ed. Sebastião. João Baptista. Rio de Janeiro: Ed Lumen Juris.Ícone Editora. ROQUE. Lições preliminares de Direito. São Paulo: Forense. Thex Editora: 2006. 1995. Paulo Dourado. Introdução ao Direito. BENTO. existem apenas 3 regras básicas: Regra número 01: colegas passam. 2003. Introdução ao Direito. Introdução ao Estudo do Direito. LCRL 24 . 2ª. 2002. A chance de uma pessoa se lembrar de um favor que você fez a ela vai diminuindo à taxa de 20% ao ano. São Paulo : Forense.Teoria Geral do Direito/2011 Prof. 1996. São Paulo: Letras e Letras. (Freya Stark) QUADRO RESUMO DIREITO Bilateral Heterônomo Exterior Coercível Sanção Prefixada MORAL Unilateral Autônoma Interior Incoercível Sanção Difusa REGRAS DE TRATO SOCIAL Unilateral Heterônomas Exterior Incoercível Sanção Difusa PRECEITOS RELIGIOSOS Unilaterais Prevalentemente autônoma Interior Incoercível A sanção geralmente é prefixada "A mais perfeita injustiça consiste em parecer justo sem sê-lo" Platão Bibliografia utilizada: • • • • • • • • • REALE. NADER. Introdução ao Estudo do Direito. Mas a chance de alguém se lembrar de uma desfeita se mantém estável. J. infelizmente. Além disso.Teoria Geral do Direito/2011 Prof. é provável que quem mais lhe poderá ajudar será exatamente um daqueles poucos inimigos. enquanto a importância de uma desfeita aumenta. o total de 303 ações por improbidade administrativa contra prefeitos. A "Lei da Perversidade Profissional" diz que. ele será cobrado. uma pessoa normal terá a impressão de que fez um milhão de amigos e apenas meia dúzia de inimigos. e com juros. Portanto. 9. principalmente.429/92). que pune agentes públicos -sem distinção. Porque. Sua punição é aplicada pelo Poder Judiciário -sem previsão de foro privilegiado. Favor é como um investimento de curto prazo. Um ex-colega que parecia amigo é aquela pessoa que você liga para pedir alguma coisa. Discute-se nos mais altos tribunais da nação uma tese que. se vingar. em evitar fazer inimigos. o diploma legal de restauração da ética pública remanescerá vigente somente para os barnabés um espectro ronda o Brasil. por uma infeliz coincidência biológica. Um dia. como afirma o professor Celso Antônio Bandeira de Mellopela prática de atos de improbidade administrativa. Justamente no Brasil. Muitas vezes. até parece o melhor amigo. o Ministério Público propôs. alguns dados ilustram. Para tanto. o sucesso consiste. proibição de contratação com o poder público ou de recebimento de benefícios fiscais ou creditícios. Durante sua carreira. entre janeiro de 2006 e agosto de 2007. A tese está sedimentada sob a premissa de que os agentes políticos não respondem por seus atos pela chamada Lei da Probidade Administrativa (lei nº 8. os poucos inimigos são exatamente aqueles que têm boa memória. Desfeita é como um empréstimo de longo prazo. colocando em discussão R$ 835 milhões. Estatisticamente.e consiste nas seguintes sanções: perda de bens ou valores ilicitamente acrescidos ou da função pública. Colega é aquela pessoa que. LCRL 25 . a corrupção é endêmica. no futuro. colocará a ética pública no fundo do poço. não pode atender. país que ostenta péssimos níveis no ranking da transparência e onde. ressarcimento do dano. parece um amigo. conforme histórico julgamento no STF (ADI 2. É o espectro da impunidade. Esses atos abrangem três espécies: enriquecimento ilícito no exercício de função pública. No Estado de São Paulo. profissionalmente falando. isso parece ótimo. Amigo é aquela pessoa que liga ou envia um e-mail para perguntar se você está precisando de alguma coisa. e ela manda dizer que. e pensando em longo prazo. pagamento de multa civil.797). Mas isso só dura até um dos dois mudar de emprego. Regra número 03: um colega não é um amigo. Mas. suspensão dos direitos políticos.765 inquéritos civis foram instaurados de 2001 a 2007. Luiz Ribeiro Regra número 02: a importância de um favor diminui com o tempo. durante algum tempo. não é. no momento. prejuízo ao patrimônio público e atentado aos princípios da administração publica. ANEXO I Direito e moral: A luta contra a corrupção e a impunidade Publicado em: Jornal “A Folha de São Paulo” em 15/julho/2008 A luta contra a corrupção e a impunidade FERNANDO GRELLA VIEIRA e WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR A prevalecer essa perigosa e nociva tese. quando você precisar de ajuda. por exemplo. o pecado original está em olvidar que a responsabilidade na instância política é apurada sob o pálio da política. ganhara um carro Aero-Willys. servidores públicos e outras pessoas estão sendo investigados e processados ou foram condenadas judicialmente. A Constituição de 1988 não cunha em nenhum dispositivo a exclusividade da responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos. para a garantia da higiene moral da nação.Teoria Geral do Direito/2011 Prof. E. 51. que eles só podem perder mandatos ou funções públicas ou verem suspensos seus direitos políticos por decisão do Poder Legislativo. como o Tribunal de Contas. o Ministério Público e os órgãos policiais. da Constituição de 1988. a respeito da improbidade e da corrupção. Os que advogam a tese da imunidade dos agentes políticos diante dessa lei assinalam. agradecimento dos colegas funcionários pela ajuda que dera na lei que organizava a carreira. ignoram-se os resultados da atuação do Legislativo. Quando os constituintes de 1988 e os legisladores de 1992 criaram o artigo 37. Tampouco a civil. em qualquer nível federativo. e a lei nº 8. paradoxalmente. desenvolvem firme controle para assegurar a efetividade dessa lei. O presidente Castelo Branco interrompeu. Assim é a tradição jurídico-constitucional brasileira. O presidente telefonou mandando que ele devolvesse o carro. No fundo.429/92. Sua responsabilidade política. consoante previsto no artigo 37. 43. doutor em direito do Estado pela USP. não elimina a responsabilidade penal. em que muitos agentes políticos. E o Lula ainda 'sonha' que não existe ninguém nesse país com mais moral e ética do que ele. A par das teorias jurídicas construídas de um e outro lado. a suspensão dos direitos políticos e a perda de sua função).429. em resumo. da ética e da responsabilidade. Em verdade. tiveram em mente a necessidade de sedimentar os baldrames de um Estado democrático de Direito sob o signo da moralidade. Trata-se de um falso brilhante. parágrafo 4º.429. Élio Gáspari publicou essa história buscada no fundo do baú: Em 1966 o presidente Castello Branco leu nos jornais que seu irmão. enquanto a instância jurídica (civil ou penal) imprime contornos técnicos. LCRL 26 . a ser apurada no Legislativo. FERNANDO GRELLA VIEIRA . após 16 anos de vigência da lei nº 8. WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR .429/92. se houver um crime catalogado nas leis penais (cuja meta é a restrição da liberdade e. parágrafo 4º. é 4º promotor de Justiça da Cidadania de São Paulo e autor dos livros "Probidade Administrativa" e "Transparência Administrativa". o diploma legal de restauração da ética pública remanescerá vigente somente para os barnabés. ANEXO II Direito e moral: A ética na condução nos negócios do Estado. quando a imprensa é livre para denunciar irregularidades e a sociedade civil é vigilante. de que cuida a lei nº 8. tem-se a perspectiva de inaugurar-se no Brasil um nicho de imunidade aos agentes políticos com a vã promessa de que ao Poder Legislativo cumpre punir corruptos. O irmão argumentou que se devolvesse ficava desmoralizado em seu cargo. a prevalecer essa perigosa e nociva tese. E tudo isso sem prejuízo da ação penal cabível. é o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo. Publicado por: Élio Gaspari Castello Branco X Lula Ao ver Lula defendendo seu filho que recebeu R$ 15 milhões de reais da TELEMAR para tocar sua empresa. quando organismos estatais. Estou decidindo agora se você vai preso ou não'. Afinal. funcionário com cargo na Receita Federal. pune corruptos e corruptores. afastado do cargo você já está. como visto. conseqüentemente. a verdadeira república é o regime da responsabilidade e da igualdade dos que governam e dos que são governados.o dizendo: 'Meu irmão. Luiz Ribeiro A lei nº 8. entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida. e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau. "Doutor" não é forma de tratamento. após concluído o curso de mestrado. indenização.15). à guisa de homenagem. pg. o caso foi finalmente julgado e segue. a sentença. Está claro que não quer.. abaixo. "senhora". Luiz Ribeiro ANEXO III Briga judicial: Juiz x Porteiro do Condomínio Você lembra do caso do Juiz de Direito que. sem o ser. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (.para a honra . posto que "você" não é pronome depreciativo. e fora do meio acadêmico. COMARCA DE NITERÓI . sem submetê-la a exame. tola bajulice. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo. Trata-se o autor da ação de Juiz digno. sente a mesma dor. merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade. vale lembrar que "professor" e "mestre". Por outro lado. posto que é homem de notada grandeza e virtude ." (Noberto Bobbio. sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação. Disse o requerente que sofreu danos. Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas como "doutor".. e que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento de "Doutor".NONA VARA CÍVEL. entrou com ação no Fórum de Niterói contra o condomínio (pedindo.. "senhor". decorrente do estilo de fala. entre outras coisas.4. impor medo de autoridade. não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo . SENTENÇA Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO contra o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍZA VILLAGE e JEANETTE GRANATO. ou que lhe dediquem cumprimento laudatório.003424. ou de um direito que se gostaria de ter . Fala-se segundo sua classe social. Processo n° 2005. por danos morais. bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos. e mesmo assim no meio universitário. de cem salários mínimos)? Pois bem. Não deseja o ilustre Juiz. "O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem. Entretanto. a determinada pessoa. Plausível sua conduta. Daí a expressão doutor honoris causa . a não ser o próprio autor. pode estar sendo cortês. Embora a expressão "senhor" confira a desejada formalidade às comunicações . nem nunca quis o autor. sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente. O empregado que se refere ao autor por "você". afastando intimidades. na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito. e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente. não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir.) DECIDO. profundamente ofendido por ter sido chamado de "você" pelo porteiro do condomínio onde morava. LCRL 27 . Editora Campus. e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa. na crença de seu direito. e ninguém. são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério.Teoria Geral do Direito/2011 Prof. Isso é formalidade.que se trata de título conferido por uma universidade. nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. in "A Era dos Direitos". Agiu o requerente como jurisdicionado. "Doutora".002. alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de "senhor".não é pronome -. 1999). que sequer se importa com isso. Record. Isto posto. Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação. mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor.  Apenas quando vistos de forma integrada.2. alcançou projeção mundial ao dar novos contornos a sua famosa Teoria Tridimensional do Direito e que agora é reproduzida aqui em linhas gerais. uma análise mais profunda das diversas acepções do vocábulo Direito.contração da alocução . Miguel Reale. devem ser classificados como formais. Reale. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO Juiz de Direito 4. desta forma nos temos os três aspectos do Direito que devem ser considerados: LCRL 28 . governo. Na edição promovida por Jorge Amado. a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino. de várias influências regionais. A Tridimensionalidade do Direito: Estrutura Tridimensional do Direito  O Prof.Teoria Geral do Direito/2011 Prof.2. Por isso que se diz que a alternância de "você" e "senhor" traduz-se numa questão sociolingüística.  Ao disciplinar uma conduta. julgo improcedente o pedido inicial. posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade . condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. onde cada fator é explicado pelos demais e pela totalidade do processo. (Rio de Janeiro/São Paulo. "Crônica de Viver do Baiano Seiscentista" .1 As relações de vida  O Prof. constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/a senhora. Em qualquer lugar desse país.I. Em recente pesquisa universitária. 4. como já se disse. citando Miguel Reale. judiciário e meio acadêmico. cortesia ou coisas do gênero.R.  De acordo com o Prof. e você. e isso é tratamento formal. Na verdade "você" é variante . destacou o escritor que Miércio Táti anotara que "você" é tratamento cerimonioso.1. darão uma visão de conjunto.do tratamento respeitoso "Vossa Mercê". etiqueta. principal nome de nossa Filosofia do Direito. é usual as pessoas serem chamadas de "seu" ou "dona". o ordenamento jurídico dá aos fatos da vida social um modelo. uma fórmula de vivência coletiva. P. valor e norma). em especial a classe "semi-culta" . quando usados como prenome.  Os três aspectos vistos de forma separada representam de forma parcial a dimensão do fenômeno jurídico. AS ESCOLAS DO DIREITO E A TRIDIMENSIONALIDADE DO DIREITO 4. por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado. Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia. Luiz Ribeiro O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada. O Entendimento do Direito segundo as Escolas 4. Paulo Nader. A professora de linguística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que apresentam altas freqüências do pronome "você". A própria Presidência da República fez publicar Manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes. observa que as relações de vida são a fonte material do Direito. clero. de difícil equação num país como o Brasil. indicam que eles correspondem a três aspectos básicos da vida jurídica (fato. Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. isso porque soa como pejorativo tratamento diferente. nos poemas de Gregório de Matos. 2 A aplicação da Teoria da Tridimensionalidade do Direito a) Se F é. a norma expressa um dever jurídico omissivo. como querem os sociólogos. sem reserva de LCRL 29 . necessariamente. deve ser P.  Logo. de ordem técnica etc. A conduta imposta é de uma abstenção. o fato é a circunstância de alguém.  É o ponto de vista sobre a justiça.  É o acontecimento social definido pelo direito objetivo. garantia etc. deveria haver uma sanção penal (SP). do privilégio de promover a execução do crédito.Teoria Geral do Direito/2011 Prof. • Exemplo: Seja uma Norma Jurídica – É nula a doação de todos os bens. desejar promover a doação de seu patrimônio a outrem. que o Estado impõe aos indivíduos.  Toda obra humana é impregnada de sentido ou valor. deverá ser SP.  Logo. 1175.  É o elemento moral do Direito.  Uma norma legal que prevê o pagamento de uma letra de câmbio na data de seu vencimento. c) O aspecto Normativo  O Direito como ordenamento e sua respectiva Ciência. b) Se não for P. deve ser pago (P). b) O aspecto Axiológico  É o valor – o elemento moral do direito: é o ponto de vista sobre a justiça.  Desta forma.  Há uma interdependência entre os três elementos. um fato subjacente (fato econômico. 1175 do CCB de 1916) a) O aspecto Fático  Uma dimensão do Direito – é o fato interindividual que envolve interesses básicos para o homem e que por isso enquadra-se dentro dos assuntos regulados pela ordem jurídica: • No exemplo citado. que representa a relação ou medida que integra o fato ao valor. ordem. 4. demográfico. ou em sua efetividade social e histórica. sempre e necessariamente.  Se não for quitada a dívida (não P). (Art.  Desta forma é o Direito como fato. na referência aos demais. Luiz Ribeiro aparte.  As visões acima são parciais e não revelam toda a dimensão do fenômeno jurídico. que vai conferir determinada significação ao fato. ou renda suficiente para a subsistência do doador.2. inclinando ou determinando a ação dos homens no sentido de atingir ou preservar certa finalidade ou objetivo (Justiça.).  Se há um débito cambiário (F). o Direito não possui uma estrutura simplesmente factual. sob pena de protesto do título e de sua cobrança.). deverá ser SP. a referência a um deles implica. valorativa como proclamam os idealistas ou normativa como defendem os normativistas.  Neste caso é o Direito como valor de justiça.  Envolve interesses básicos para o homem.  A norma consiste no padrão de comportamento social. pois onde quer que haja um fenômeno jurídico há. enquadra-se dentro dos assuntos regulados pela ordem jurídica. gozando o credor. Decorrente da regra acima fica: a) Se F é. geográfico. deve ser P. desde logo. Toda obra humana é impregnada de sentido ou valor. que devem observá-la em determinadas circunstâncias. • No caso analisado. • No exemplo do art. somente por abstração o Direito pode ser apreciado em três aspectos distintos. possuidor de bens. sem reservas o suficiente para o custeio de suas despesas. a lei tutela o valor vida e pretende impedir um fato anormal e que caracteriza uma situação sui generis de abuso do direito. b) Se não for P. há um mundo do dever ser que aprecia a realidade social como ela de fato é.2 Conceito de Direito decorrente da aplicação da Teoria da Tridimensionalidade do Direito a) Fato: “O Direito é a realização ordenada e garantida do bem comum numa estrutura tridimensional bilateral atributiva” ou dito de outra forma: b) Norma: “Direito é a ordenação heterônoma coercível e bilateral atributiva das relações de convivência. ♦ Na medida em que a norma desejar reproduzir o ser podemos afirmar que nos encontramos diante de uma sociedade de essência conservadora. porque a reprodução da realidade social também é sempre valorativa. o fato tem sempre um valor. capaz de alcançar os fins procurados. cabendo ao Estado a escolha. ♦ Um valor para Miguel Reale pode desdobrar-se em vários dever-ser. Da análise das três noções acima se verifica que cada uma delas obedece respectivamente a uma perspectiva de: a) Fato – Realização ordenada do bem comum. competindo ao poder estatal escolher apenas uma.2. quando o dever-ser procura modificar o ser. ♦ Ao contrário. e ♦ 3) transformá-la (norma como função de alterar relações sociais). • Como observado acima. a norma sempre possui um fim e um valor implícito. um fato econômico liga-se a um valor de garantia para se expressar através de uma norma legal que atende às relações que devem existir entre aqueles dois elementos. tendo a pessoa como fonte de todos os valores”. ♦ 2) reestruturá-la (norma como função evolutiva e reestruturadora das relações sociais. 4. o decisionismo que erra ao exagerar o poder de escolha. Em relação ao fato. há um quadro de idéias e valores. b) Norma – Ordenação bilateral – atributiva de fatos segundo valores c) Valor – Concretização da idéia de justiça Conclusão:  O Direito. o valor do crédito. ainda quando a sociedade caracteriza-se pelo aspecto conservador.  Em qualquer dos casos acima. ♦ O jusfilósofo salienta que toda lei é uma opção entre vários caminhos. numa época moderna. LCRL 30 . forma-se da seguinte maneira: ♦ Um valor – podendo ser mais de um – incide sobre um prisma (área dos fatos sociais) e se refrata em um leque de normas possíveis. segundo uma integração normativa de fatos segundo valores”. para Reale. Ao colocarmos em realce a idéia de justiça temos:  Valor: “Direito é a concretização da idéia de justiça na pluridiversidade de seu dever ser histórico. finalmente. é fruto da experiência e localiza-se no mundo da cultura.Teoria Geral do Direito/2011 Prof. fazendo com que o Direito sempre projete uma realidade para: ♦ 1) Mante-la (norma como função conservadora da manutenção do status quo). entretanto.  Para Reale. um modelo de sociedade desejado (o mundo do dever-ser). pode ser entendido como verdadeira a afirmativa de que nos confrontamos com uma sociedade eminentemente progressista.  O Direito.  É evidente que o Direito é sempre um fim do dever-ser. mas um “conjunto de circunstâncias”. constituído por três fatores. acentua que nunca é um fato isolado. Luiz Ribeiro OBSERVAÇÃO: • O exemplo representa uma disposição legal que se baseia num fato de ordem econômica (o fato de. cujo conteúdo é necessariamente o valor. as necessidades do comércio terem exigido formas adequadas de relação) e que visa assegurar um valor. Logo. e. a decisão. ♦ Contesta. Gostar de si próprio. 5. limpo e perfumado. 2. Luiz Ribeiro TEMAS PARA LEITURA. converse com as pessoas com as quais convive. Se você se deixar envolver por um ambiente negativo. "DICAS PARA SE VIVER ENTUSIASTICAMENTE" 1. REFLEXÃO E DISCUSSÃO O Poder do Entusiasmo Entusiasmo é acreditar na nossa capacidade de fazer as coisas acontecerem. Não espere ter as condições ideais para se entusiasmar. de transformar a natureza e as pessoas. interesse-se pelas pessoas à sua volta! 7 . Os vencedores são aqueles que acreditam nas suas idéias. as pessoas que zombam dos próprios erros. nós é que temos que entusiasmar a realidade da nossa vida! Nós é que temos que entusiasmar nossas idéias..Cultive a alegria e o bom humor. de darem certo. a achar graça de si mesmo. Aprenda a sorrir! Terapia do Riso : Habituar-se a sorrir. 6. Participe.. LCRL 31 . é fundamental para o Entusiasmo.. são mais felizes e mais fortes.Ilumine seu ambiente de trabalho e da sua casa..Faça tudo com sentimento de perfeição. A escuridão traz a depressão! O ambiente determina a condição funcional em que as pessoas agem e fazem as coisas ocorrerem. você vai se transformar numa pessoa negativa.Surpreenda as pessoas com "momentos mágicos".Afaste-se das pessoas e dos fatos negadores e negativos. Faça com que ao entrar num ambiente.Seja alguém disposto a colaborar com os outros. se habitua a reclamar cada vez mais e acaba se transformando numa pessoa azeda.Acredite nos seus "insights" positivos. Sempre ache uma maneira de participar! Traga as pessoas mais próximo de você. O sorriso tem um efeito poderoso em nossa vida. Tenha orgulho da sua imagem.. Nós é que temos que transformar a nossa vida numa Vida Entusiástica. Quando a gente reclama muito. É insuportável conviver com pessoas que só vivem se queixando! 4.Teoria Geral do Direito/2011 Prof. mantendo a auto-estima. Não é a realidade da vida que tem que nos entusiasmar.. Faça as coisas com vontade de fazer! Não faça nada pela metade! Faça as coisas com desejo de acertar e de criar o mais correto possível! Ande bem vestido. 3 . as pessoas se contagiem com a aura de entusiasmo que envolve você! 8 . Contagie os outros.Não reclame constantemente. Numa definição bem curta. sem medo de errar. Eu me arriscaria a dizer. uma série de artigos que ele publicou em revistas especializadas. e repete isso para os seus alunos. da pré-disposição para aceitar mudanças. E isso é marketing pessoal. na mensagem que me enviou. faça imediatamente. E fizeram isso através da divulgação de seus resultados. funcionários muito competentes que não são considerados para promoções. E essa segunda parte é tão importante quanto a primeira. uma empresa utiliza as chamadas ferramentas de marketing. para CBN. de uma boa comunicação. mas sem deixar de ser o que ele é. Sentiu que é o momento certo? . Marketing pessoal. da disponibilidade para colaborar com quem pede e da pró-atividade para oferecer ajuda a quem precisa. Quando tiver alguma coisa para fazer. sobre o tema marketing pessoal. ainda segundo o professor. faça o Entusiasmo ocorrer pela crença de que você é capaz de realizações eficazes e de..Aja prontamente. ANEXO I Direito moral: A ruína moral da nação Publicado em: Jornal “O Estado de São Paulo” em 21/outubro/2007 A ruína moral da nação Gaudêncio Torquato LCRL 32 . acabam sendo promovidos. Max Gehringer. E nem propaganda vazia. principalmente verbal. com o devido respeito.Aja! ! ! "ENTUSIASMO SIGNIFICA TER DEUS DENTRO DE SI. a que ele mesmo se referiu. VENCER OBSTÁCULOS ! ! ! Autor desconhecido Max Gehringer-marketing pessoal A consulta de hoje é mais uma opinião pessoal de um professor universitário. mas eles têm um marketing pessoal muito melhor. não deixe para amanhã. E não entendem porque colegas que parecem menos capacitados. Ele menciona. Não espere as condições ideais. Ao fazer isso. porque eu penso de modo diferente. comprado pela primeira vez e recomprado sempre. Marketing pessoal é o que nosso professor está fazendo: divulgado e enfatizando o que ele tem de melhor a oferecer. Aí entram a propaganda e as promoções de ponto de venda. que a competência para obter resultados é o fator que realmente importa para construir uma carreira. Vou tentar explicar. é uma balela para vender livros e cursos." Descubra o entusiasmo na Vida! Seja capaz de transformar as coisas e fazê-las acontecer. Não adianta ter um ótimo produto se ninguém sabe que ele existe. Marketing pessoal não é puxa-saquismo explícito. A explicação é que esses colegas podem até ter um pouco menos de competência para conseguir resultados. Só que apenas isso não basta. E vamos começar com o marketing em si. ele juntou duas coisas: a competência.. que o próprio professor está usando marketing pessoal. Para conseguir isso. Luiz Ribeiro 10 .Teoria Geral do Direito/2011 Prof. Ele acredita. Eles conseguiram criar uma imagem positiva de si mesmos. E elas começam com o produto em si. Faça agora! "DO IT NOW" Não postergue. existem e não são poucos. e a busca de uma maior visibilidade para suas idéias. que precisa ter a qualidade e o preço adequados ao segmento de consumidores que a empresa pretende atingir. marketing é tudo aquilo que faz um produto ser conhecido. Em empresas. Tornou-se ele o epicentro da crise moral que arrebenta a instituição política. Denúncias acumulam-se. fazem operações LCRL 33 . as maneiras. as leis. Estados fracassados. que ainda se vêem nas altas Cortes de Justiça. Já o presidente continua a deslizar na insensatez. os costumes. O mercado de compra e venda nos balcões do Congresso está abarrotado de matéria-prima. que o espírito geral da Nação esteja de ponta cabeça. denunciara o assalto em que perdeu um Rolex.Teoria Geral do Direito/2011 Prof. A estapafúrdia tese se encaixa na moldura da perversão nacional. Luiz Ribeiro O Brasil precisa. elogia a democracia de um ditador que. O vicepresidente da República. Na África. como o da Polícia Federal. com a degradação do espírito geral das Nações. o paradigma do caos. eis que. de um amigo de Calheiros. ganha um tom dominante. Pano de fundo: a dinheirama dessa Contribuição não consegue evitar a epidemia de dengue que assola regiões do País. Na cadeia. O sábio Sólon dizia que dera aos atenienses “as melhores leis que podiam tolerar”. o desprezo pelas leis (um dos maiores cipoais legislativos do mundo) expande a anomia e. novos surtos de engajamento sinalizam o refúgio que fiéis desejam na mística da purificação. dia desses. O caso que envolve o presidente do Senado. declínio da confiança nas instituições. reclamou: “Maringá precisa de mais polícia nas ruas. se distingue na estampa internacional um quadro de exaustão. há 20 anos. A última foi uma ode ao samba do crioulo doido. que. o governo arruma desculpa mirabolante. O descalabro aponta para a incapacidade dos Poderes. a banalização da violência amortece a sensibilidade social. acusado de sonegar milhões em impostos quando dirigia uma Universidade de sua família. Daí resulta um espírito geral. Nas religiões e credos. o Executivo vai à luta para aprovar a CPMF e garantir mais R$ 40 bilhões aos cofres públicos. seguramente. Mesmo assim. os exemplos dos fatos passados. que amealha R$ 1 milhão dos cofres públicos. Forma de escapar da derrocada geral. José Alencar. A ausência de lógica se espalha na esteira de licenciosidade aberrante. é uma empresa sem sede. portanto. Um rap de nome Ferréz retrucou em artigo um apresentador de TV. cartéis de drogas. a impunidade. Agora. diz-se tão ético quanto os colegas. porém. é um exemplo da iniqüidade. antigo depósito de autoridade. Roubado por outros ladrões que lhe tomaram os objetos surrupiados. refluem sob o desamparo que lhes confere o governo. com 10 milhões de analfabetos. Como nosso país se encaixa nessa leitura? A inserção é total. Recebeu aplausos de admiradores. foi preso. Aparatos policiais. por exemplo. ondas de criminalidade. anarquia crescente. Os brasileiros ganham dos nossos legisladores as melhores leis que podem esquecer. Ele ensinava que os homens são administrados por um conjunto de coisas. porém a má qualidade da gestão política constitui. conseqüentemente. aprender com Montesquieu. que. em cada Nação. entre elas a superposição dos interesses pessoais sobre a força das idéias. conduz com mão-de-ferro um país miserável. enfim. as lições filosóficas e os costumes balizavam o governo na Roma Antiga. como o clima. máfias transnacionais. turbulência gerada por acumulação excessiva no corpo. enquanto o maneirismo está na alma dos orientais. Na falta de vontade. Mesmo assim é possível que o carcomido senador seja salvo pelo gongo de um acordo pelo qual renunciará ao comando da Câmara Alta. passou a ser a voz da consciência coletiva. a religião. para cumprir a missão a que se dedicam. O cabeludo senador Wellington Salgado. Lula atacou a privatização de ferrovias feita pelo antecessor. No passado. o PT atribuía a dengue ao desleixo do governo. promete abandonar a política. Chegamos ao estágio terminal no campo da ética e da moral. um dos principais vetores do caos moral em que se afunda o País. Escassas são apenas as reservas morais. a mesma que os atores políticos adotam. determinam o modo de vida dos povos selvagens. ao lado do progresso material. Em Maringá (PR). Não é de surpreender. De onde se pinça a indagação: qual tem sido o elemento central gerador para explicar o avançado grau de deterioração de costumes políticos e práticas sociais? A resposta abriga variáveis de natureza histórica e cultural. Infelizmente. mais uma vez. as máximas dos governantes. cujos matizes agregam fatores como quebra da lei e da ordem. Se o Legislativo afunda. No mesmo dia em que o governo promoveu o maior leilão de privatização de estradas federais. quando o inchamento da estrutura administrativa é sintoma de congestão. igrejas há que usam a fé como chave da botija. As Forças Armadas. A preocupação central do autor de O Espírito das Leis era. defende uma Constituinte exclusiva para a reforma tributária. Renan Calheiros. 19 anos. ridicularizando este por “pendurar o equivalente a várias casas populares no pulso”.” A distinção que esse ladrão faz entre o roubo que praticou e o de que foi vítima se insere numa lógica de conveniências. Traços deste panorama: trânsfugas são pintados como heróis. Produz máximas sem nexo. com a vitória dos vícios sobre as virtudes. o desempregado Jorge Luiz Melo. com ênfase no Executivo e no Legislativo. Virou moda achar que roubar relógio de rico é fazer a justiça dos pobres. esse parece ser um cenário cada vez mais visível. E agora? Lorotas abundam. A natureza e o clima. Pego com a mão na botija. Já dissera que choque de gestão é contratar pessoas. debilitação da família. É sempre assim. em texto no mesmo jornal. Cenas do cotidiano mostram a curva da inversão dos nossos valores. após praticar furto e roubo. ). E os valores do passado.. que se transformou no dossel. enorme. além de ser uma forma de espantar os insetos. Aqueles que tinham dinheiro possuíam pratos de estanho. Até o clima entra na zona de rebaixamento geral. Na Idade Média. deixava o indivíduo "no chão" (numa espécie de narcolepsia induzida pela bebida alcoólica e pelo óxido de estanho). O chefe da família tinha o privilégio do primeiro banho na água limpa. A razão é simples: o primeiro banho do ano era tomado em maio.Teoria Geral do Direito/2011 Prof. de pequeno porte. As excrescências humanas eram despejadas pelas janelas do palácio. em junho. começavam as goteiras e os animais pulavam para o chão.. pastas de dentes. surgiu a vigília do caixão. por ordem de idade. haja vista a flagrante devastação das reservas florestais. para espalhar o mau cheiro que o corpo e suas bocas exalavam com o mau hálito. sendo ácidos. só mesmo a indignação. Para despertar o gigante adormecido do porre moral. na verdade. Quem passou por esta experiência ficou sabendo de coisas inacreditáveis. desodorantes muito menos e papel higiênico. durante muito tempo.. as mulheres. por fim. a pressão das ruas. Os copos de estanho eram usados para beber cerveja ou uísque. literalmente "não jogue o bebê fora junto com a água do banho". o início do verão). a nossa expressão "está chovendo canivetes" tem o seu equivalente em inglês em "it's raining cats and dogs" = está chovendo gatos e cachorros. às vezes. Os telhados das casas não tinham forro e as madeiras que os sustentavam eram o melhor lugar para os animais . Certos tipos de alimento oxidavam o material.. Luiz Ribeiro espetaculosas. Na Idade Média. Entretanto. também por idade e. Daí. Essa combinação. professor titular da USP. Para não sujar as camas. vinham os outros homens da casa. não existiam os dentifrícios. tinha sido enterrado vivo. os ossos tirados e encaminhados ao ossário e o túmulo era utilizado para outro infeliz. ao fechar os caixões. ao abrir os caixões.. muito menos escovas de dentes ou perfumes. é consultor político ANEXO II Normas de trato social: Alguns hábitos estranhos É muito interessante. percebiam que havia arranhões nas tampas. É impressionante nos dias de hoje quando visitamos o Palácio de Versailles em Paris e observamos que o suntuoso palácio não tem banheiros. que hoje usamos para os mais apressadinhos.. gatos e outros. o que fazia com que muita gente morresse envenenada (lembremo-nos que os hábitos higiênicos da época não eram lá grande coisa. Em um país de clima temperado. a maioria dos casamentos ocorria no mês de junho (para eles. Daí termos maio como o "mês das noivas" e a origem do buquê de noiva explicada. Os tomates. forro e depois laje. as noivas carregavam buquês de flores junto ao corpo. É por isso que existe a expressão em inglês "don't throw the baby out with the bath water". Os nobres eram os únicos que podiam ter súditos que os abanavam. Quando chovia. cheia de água quente. como venenosos. assim. o cheiro das pessoas ainda estava tolerável. pois não tomavam banho. do lado de dentro. bebendo e esperando para ver se o morto acordava ou não. a água da tina já estava tão suja que era possível "perder" um bebê lá dentro.. sem trocar a água. ou seja. Depois. Quando paramos para pensar que todos já viram que nos filmes aparecem pessoas sendo abanadas. inventaram uma espécie de cobertura. as crianças. como ratos e besouros se aquecerem. o velório.. Os bebês eram os últimos a tomar banho. Assim. isto é. como alguns odores já começavam a ser exalados. Gaudêncio Torquato. a mobilização dos cidadãos ativos. mas sim o péssimo odor que as pessoas exalavam. a justificativa não era o calor. A Inglaterra é um país pequeno e nem sempre houve espaço para enterrar todos os mortos. comendo. o que indicava que aquele morto. Então. jornalista. Os banhos eram tomados numa única tina. nem pensar. O corpo era então colocado sobre a mesa da cozinha por alguns dias e a família ficava em volta. amarrar uma tira no pulso do defunto. no mínimo. os caixões eram abertos. não escovavam os dentes e não usavam papel higiênico e muito menos faziam higiene íntima.. onde estão? Esmaecidos na névoa do tempo.. passam desapercebidos os motivos. Alguém que passasse pela rua poderia pensar que ele estava morto. Às vezes. curioso. foram considerados. Quando chegava a vez deles. tira essa que passava por um buraco no caixão e ficava LCRL 34 . para disfarçar.cães. portanto recolhia o corpo e preparava o enterro. surgiu a idéia de. A taxa de moralidade se esvai ante o pedestal do marketing. Assim. em vigília. Crianças de 11 anos freqüentam festinhas em que rola o inenarrável: onde estão pai e mãe? Adolescentezinhos rodam de madrugada pelas ruas. e fará nesse sentido suas futuras escolhas pessoais. ou um pai que corre atrás do dinheiro necessário para manter a família acima de suas possibilidades. transando precocemente. Se o indivíduo acordasse. sobretudo na juventude. os filhos que ousavam discordar. Fora disso. que marca o indivíduo pelo resto de sua jornada. alegria? São realmente interessados. Luiz Ribeiro amarrada num sino. Eles têm entre si uma relação de lealdade. Talvez tenham uma mãe que não troca cabeleireiro e academia por horas de afeto com os filhos. mas também é ser responsável. tem um gatão e uma gatinha". Dificuldades familiares não têm a ver só com o natural conflito de gerações. meus caros. mais liberdade. Comentário de grande sabedoria. Após o enterro. nem sempre há o necessário discernimento para escolher bem? Saber distinguir o melhor do pior. escola para todos – não mais milhões de crianças e jovens em casas cujo pátio é barro misturado a esgoto. LCRL 35 . o movimento de seu braço faria o sino tocar. do psicólogo que me revelou: "A maior parte dos jovens perturbados que atendo não tem em casa pai e mãe. Na escola. eu sei. tantas vezes violado. com adultos irresponsáveis ou só entre outras crianças. culpa. mas também com a atitude geral dos pais. Mais grave ainda num momento em que a honradez de figuras públicas (que deveriam ser nossos guias e modelos) é quase uma extravagância. como cuidar neste mundo maravilhoso e tresloucado. não existiria o mandamento "Honrarás pai e mãe". amoroso. mais irá quebrar a cara e escolher para si mesmo o pior. com tanta sedução e tanta informação – um mundo no qual. nem fingindo não saber ou não querendo saber. Na família. Lembro a frase que já escrevi nesta coluna. o "divirtase". Quem ama cuida: velho princípio inegável. incontornável e imortal. Assunto inesgotável. ah sim! Nisso sou rigorosa e pouco simpática. o chão por onde o indivíduo vai caminhar será esburacado. Esse é o dilema fundamental numa sociedade que prega a liberalidade. mais respeito pelas individualidades – muitas vezes com resultados dramáticos. a criança acreditará que amor e harmonia são possíveis. Se esse ambiente for positivo. alguém ficava de plantão ao lado do túmulo durante uns dias. nem fingindo não saber. muito menos desviando o olhar quando ele devia estar vigilante. Onde estão os pais? Ter filho é talvez a maior fonte de alegria. o "cada um na sua". o ambiente em casa.Teoria Geral do Direito/2011 Prof. Se o clima for de ressentimento. que ela pode ter e construir isso. tentam assumir suas responsabilidades grandes e difíceis? Foi-se o patriarcado. desviando o olhar quando ele devia estar vigilante" Se as relações familiares não fossem intrinsecamente complicadas. E ele seria "saved by the bell". por ilusão sua ou desejo de status de uma mulher frívola. expressão essa por nós usada até os dias atuais. ANEXO III Ética Tema: Honrar pai e mãe Fonte: Revista Veja Ponto de vista: Lya Luft Honrar pai e mãe "Pais bonzinhos são tão danosos quanto pais indiferentes: o amor não se compra com presentes. importa mais do que o acúmulo de informações e o espaço das brincadeiras. Eu não quereria estar na pele dos infratores de então. em que havia regras rígidas. como num pré-apocalipse. desorientação pela vida afora. fica abaixo só do afeto e da segurança emocional. Em lugar da anterior rigidez e distância. Um ensino que dê muito e exija bastante: ou caímos na farra e no despreparo para a vida. não há salvação. estabeleceu-se a alegre bagunça. ser capaz de observar e argumentar. semeando infelicidade. com o crack e a prostituição. são o melhor legado que família e escola podem dar. frieza. com mais demonstrações de afeto. Mais irá tropeçar. Bem antes da escola vem o fundamental. carinho. mágoas ocultas e desejos negativos. nem permitindo tudo. Isso e professores supervalorizados e bem pagos. Pais bonzinhos são tão danosos quanto pais indiferentes: o amor não se compra com presentes. ou "salvo pelo gongo". engravidando. ou na rua. que inclui graves decisões pessoais e um mercado de trabalho cruel. Como educar. num sistema que aprendeu erroneamente que se deve ensinar como se o aluno não tivesse de aprender. dirigindo bêbados ou drogados: onde estão pai e mãe? Quase crianças passam fins de semana em casas de serra e praia reais ou fictícios. drogando-se. para conferir um certo charme ao documento. Os brocardos acumulam também indiscutível conteúdo didático. deve sempre prevalecer o senso da justiça. no meio de tudo isso estão subentendidos os brocardos jurídicos. Um documento "ad negotia" significa que se destina ao uso comercial. por desconhecimento gramatical do idioma latino. para demonstrar apego à tradição. nas palavras originárias. um jurista que era bispo da cidade inglesa de Worms no século XI. Pode ser para mostrar erudição. nas instituições financeiras. Os brocardos resumem uma secular experiência jurídica. ao sintetizarem em poucas palavras um conceito universalmente aceito. semelhante aos provérbios e ditados populares. que vem de "negotiari" (= negociar. aos costumes. sem o qual todo direito fica esvasiado. não se distinguem. porque a letra "t" antes da vogal "i" tem som de "s". que fundamentam as relações jurídicas. para impressionar o leitor. que vem de "judicare" (= julgar). O fato de serem escritos. De onde vem a diferença na grafia? "Judicia" vem de "judicium" (= juízo). LCRL 36 . Provavelmente. no entanto a sua credibilidade serve de orientação para o intérprete e o estudante. que encerram a sabedoria de uma comunidade. e que foi o compilador de vinte volumes de regras de direito eclesiástico. Como toda definição. PROCURAÇÃO "AD JUDICIA" e "AD NEGOTIA" A expressão "ad judicia" tem a letra "c" antes do "ia". Embora nao tenham força de lei. incorrem em erros de grafia e de concordância. em latim se deve a esta tradição do direito ser escrito nesta língua desde os romanos. enquanto a expressão "ad negotia" tem a letra "t" antes do ia. ou seja. passando pelo direito eclesiástico. mas precisam sempre ser ajustados às situações concretas. portanto. eles não podem ser entendidos estritamente. O que muitas vezes sucede é que. em seus escritos. esperando com isto esclarecer ou instruir aqueles que me honram com sua leitura. Conforme se pode observar. EXPRESSÕES JURÍDICAS LATINAS Apresentaremos alguns exemplos comentados. recorrendo nestes casos à analogia. 1. Juízes costumam inserir. Um documento "ad judicia" significa que se destina ao uso no âmbito forense. originariamente. Na pronúncia. no momento de compreender e aplicar a norma. aos princípios gerais do Direito. nao tem origem latina. em geral. a palavra 'brocardo'. porque nenhum juiz poderá deixar de decidir à falta de uma norma escrita. conservando sempre a letra "t" no seu radical. Pronunciam-se "ad judíssia" e "ad negóssia". ORIGEM DOS BROCARDOS JURÍDICOS De acordo com o Dicionário Jurídico Brasileiro. curiosamente. Sobre estes.Teoria Geral do Direito/2011 10/06/2008 Prof. sobretudo tendo-se em conta o grande dinamismo das relações sociais. o motivo não importa realmente. Luiz Ribeiro ANEXO IV TEMA: O latim jurídico O latim tem sido sempre muito prestigiado pelos juristas. assim como sobre as normas positivadas. "Negotia" vem de "negotium" (= profissão. a sua melhor aplicação ocorra quando existem as lacunas legais. compilado por Marcos Cláudio Acquaviva. comerciar). É o resultado da latinização do nome de Burckard. "judicia" mantém a letra "c" na sílaba final. ocupação). Procuradores. expressões latinas com diversos objetivos. tornando-se assim um padrão de formulação jurídica também no direito não eclesiástico. Advogados. há sempre a letra "c" como parte do radical da palavra (judic). pelos motivos apontados. Igualmente ao comentário anterior. restituída a algum órgão para ser tornada definitiva. proparoxítona. observe-se que a primeira palavra se escreve "inaudita". a fim de utilizar a grafia correta. quando o requerente pede a proteção jurisdicional sem a ouvida da parte contrária. Luiz Ribeiro Constitui erro. apenas em "casos" gramaticais diferentes. portanto. o leitor deve estar bem ciente da função sintática da locução "a outra parte". ou seja. "AD REFERENDUM" É uma expressão muito usada em atos de autoridades públicas. 4. Algumas vezes se vê a expressão "inaudita altera pars" empregada no lugar da epigrafada. a mesma palavra. Ambas as formas são corretas gramaticalmente. o correto é escrever assim: "Altera inaudita pars" será interrogada na próxima semana. quando tomam decisões que precisam ser levadas ao conhecimento de algum órgão colegiado. onde 'altera pars' funciona como agente da passiva. "INAUDITA ALTERA PARTE" Esta é uma expressão frequentemente utilizada nas medidas liminares. não necessita de maiores comentários. O latim guarda certa semelhança com a língua inglesa. que é uma grafia errada. Agora observe este outro exemplo: "O autor requer que. LCRL 37 . O fato de terminar em "um". inaudita altera parte. que equivale à função de sujeito. Conforme se observa. A palavra "altera" significa literalmente "outra". mas está inserida numa oração reduzida subordinada à primeira. o que pode também ser correto. ao inserir esta expressão latina no texto. 3. sempre com "u". Significa "para apreciação" ou ainda "para submeter à deliberação de". "AD ARGUMENTANDUM TANTUM" Significa "apenas para argumentar". Mais uma curiosidade. 2. a grafia correta será: "O autor requer que. mas precisam ser utilizadas no contexto apropriado. "inaudire" seria "não ouvir" e "inaudita" seria "não ouvida". assim como "argumentandum" é mera coincidência. seja-lhe concedida a medida liminar pleiteada". Neste caso. Observe o seguinte exemplo: "A outra parte não ouvida será interrogada na próxima semana. enquanto "parte" está no caso ablativo (complemento verbal). colocando o verbo no gerúndio. ou seja. sendo bastante raro o primeiro caso. "Referre" significa "trazer de volta. a expressão "para estudar" se diz "for studying". significando também algo que é trazido para a consideração de alguém. em latim. que corresponde em latim a um ablativo absoluto.Teoria Geral do Direito/2011 Prof. Preliminarmente. Vejamos em que situações se usam uma ou outra. sem ouvir a outra parte. porque é palavra derivada do verbo "audire" (= ouvir). na verdade. a expressão "para argumentar" se diz "ad argumentandum". restituir". a decisão tomada "ad referendum" precisa ser levada de volta. o particípio passado de "referre" é "relatum"." A expressão "a outra parte" neste caso não é sujeito da oração principal. Trocar uma pela outra constitui erro imperdoável." A expressão "a outra parte" funciona como sujeito da oração. que é o mesmo "referre" na forma infinitiva. de onde vem a palavra "relato" e também "relatório". Pronuncia-se "áltera". grafar "ad juditia". Há pessoas que escrevem "inaldita". Já a palavra "tantum" é um advérbio (=apenas). seja-lhe concedida a medida liminar pleiteada. na grande maioria das vezes em que esta expressão aparece nos textos jurídicos será condizente com a segunda hipótese. Neste caso. sendo portanto invariável. mas as duas expressões não se equivalem. diferentemente do português. Portanto. colocando o verbo no gerundivo. Considere ainda esta outra expressão: "Audiatur et altera pars" (=ouça-se também a outra parte). No caso. quando o verbo vem regido de preposições. o verbo vem na forma do gerundivo ("referendum"). como algumas vezes se observa em documentos jurídicos. No inglês. "pars" está no caso nominativo (sujeito). o correto é escrever "altera pars". com a letra "u" antes do "d". "Pars" e "parte" são. Nestes dois casos. A locução "dos quais" (=quorum) passou a ser aplicada a todo grupo que se reúne com um número mínimo de "heróis" necessários para o funcionamento da entidade que compõem. 10. se se quer enfatizar o pedido. portanto. "dos quais" apenas alguns bravos heróis conseguiram retornar para testemunhar a dureza dos combates. A aplicação vai depender do contexto. então usa-se a forma plural: "extra petita". no livro 'Eneida'. ambas estão corretas. sendo "data" originada do verbo "dare" (= dar) e "concessa" oriunda do verbo "concedere" (=conceder). Já a expressão "ex nunc" pode ser associada a uma semelhança com o oposto da palavra "nunc" (=agora). estas palavras não admitem variação de grafia quando se quer fazer realce. "EX NUNC" e "EX TUNC" São todas palavras invariáveis. "Extra petita" seria um julgamento fora dos pedidos. sendo um substantivo. "citra petitum" seria aquém do pedido. Conforme se pode deduzir. "ultra petitum" ou "citra petitum". por se referirem ambas a circunstâncias temporais. A palavra "venia" significa "permissão". "DATA VENIA". "licença". "quorum" significa "dos quais". que seria a palavra portuguesa 'nunca'. "Ex nunc" significa "a partir de agora" e "ex tunc" significa "a partir de então". De onde vem este significado de número mínimo? Vergílio. Por exemplo. 6. "AGENDA" LCRL 38 . A preposição "ex" não tem uma correspondente própria em português. a partir da data em que a própria decisão foi tomada. que significa "quem" ou "qual". 9. 8. assemelhando-se à preposição "from" da língua inglesa. tanto faz ser "extra petitum". "BIS IN IDEM" Prof. que é um erro gramatical e serve apenas para demonstrar falta de conhecimento da gramática latina. As palavras "data" e "concessa" são formas verbais. ainda que a decisão seja tomada muito tempo depois. Todas as reuniões. "EXTRA PETITA". "ULTRA PETITA" e "CITRA PETITUM" Por que às vezes a palavra é "petita" e outras vezes é "petitum"? As duas são a mesma palavra. ou seja. se se quer pedir muita permissão. A não observância deste fato poderá gerar erro gramatical. Seria correto também "extra petitum" e "citra petita"? Gramaticalmente. Traduz-se por "a partir de".Teoria Geral do Direito/2011 5. observe-se que "ex tunc" se assemelha mais com "então" pela presença da letra "t" em ambas. Literalmente. Luiz Ribeiro Literalmente. a tradução poderia ser "sendo dada permissão" ou "sendo concedida permissão" para dizer ou fazer algo. Se o pedido é um só. ou seja. assembléias. "CONCESSA VENIA" São também expressões muito usadas. um antigo poeta latino. uma repetição sobre a mesma coisa. "QUORUM" É uma expressão usada por todos quando se quer referir um número mínimo de participantes para validade de decisões tomadas num grupo. 7. se são vários os pedidos. Uma decisão com efeitos "ex tunc" significa que se aplica a partir da origem dos fatos a ela relacionados. sendo "ex" uma preposição e "nunc" (=agora) e "tunc" (então) advérbios de tempo. significia "duas vezes no mesmo". conta a história de Enéias e um grupo de bravos guerreiros que partiram para a batalha. deve-se utilizar "data maxima venia" ou "concessa maxima venia". "ultra petita" ou "citra petita". Literalmente. Exemplificando: uma decisão com efeitos "ex nunc" é aplicada a partir de agora. jamais "datissima venia". sendo "petitum" a forma singular (=pedido) e "petita" a forma plural (=pedidos). "Bis" é um numeral e significa textualmente "duas vezes". então usa-se a forma singular. "nunc" em latim significa o oposto do sentido de 'nunca' em português. Para efeitos de memorização. sessões têm um "quorum" mínimo estabelecido em regulamento. Desta forma. sendo originado da palavra "qui". "ultra petita" seria mais do que os pedidos. "ata da assembléia". tanto no aspecto formal quanto no aspecto material. Literalmente significa 'de direito e por direito'. se adota a expressão referente às "ações" que devem ser efetivadas com o objeto onde estas referências são anotadas. Luiz Ribeiro É uma palavra de uso mais que corriqueiro. EX POSITIS Em primeiro lugar. Na expressão 'et cetera'. mas em qualquer atividade que envolve um grupo. valendo para estas palavras o mesmo que se disse acima sobre "agenda" e "agendum". portanto. Esta expressão aparece geralmente associada à palavra 'presunção'. quando se refere a uma só ação. "Tantum" significa 'apenas'. ou seja. já consagrada na língua portuguesa: etc. o 'dever-ser' da hipótese jurídica se materializou num caso concreto. JURIS TANTUM / JURIS ET DE JURE Literalmente. Trata-se da palavra "ata". 13. retiradas de uma expressão mais longa. Como todas as palavras de língua estrangeira lançadas no contexto do vernáculo. exige que a palavra a ela associada esteja no caso ablativo. a palavra 'cetera' está na forma neutra plural de 'ceterum' (veja a Tabela das Declinações). e cuja sucessão (direito de herança) é regulada pelas normas jurídicas. em geral. A palavra "agenda" nao sofreu alteração na passagem para o português. que tem acento na sílaba 'po'. em itálico ou destacada por aspas. 'ex positis' é uma locução conclusiva. na forma plural (="agenda") porque comumente se trata de diversas ações e não apenas uma só. Por associação a este conceito. Em latim. mas ainda não foi confrontado ou comprovado por fatos concretos. enquanto "acta" se refere ao passado (coisas que foram realizadas). 14. 'simplesmente'. Literalmente. no contexto do direito sucessório. significa 'a partir do exposto'. Usa-se geralmente na sua forma abreviada. convém lembrar aqui outra palavra latina muito utilizada não apenas no campo jurídico. a preposição 'ex' rege ablativo. fazer a "ata da reunião". que é: "De cujus successione agitur" e significa 'de cuja sucessão se trata'. na verdade. O singular de "agenda" é "agendum". porque a língua latina não comporta acentuação. mas foi constatado materialmente e tornou-se um fato concreto. a partir do nada. Em resumo. isto é. esta expressão significa 'apenas de direito'. 11. No caso em apreço. atentemos para a pronúncia desta expressão. 'somente'. é o gerundivo do verbo "agere" (=fazer. significando numa paráfrase "coisas que devem ser feitas" ou "ações que se devem realizar". encontrando-se ainda no estágio puramente conceitual. usada após uma série de análises e argumentações. do caso daquela pessoa falecida. realizar). ET CETERA A palavra 'ceterus' significa 'restante'. quer dizer. pois a preposição 'ex' tem sempre alusão à origem de algo. 'tudo o mais'. que no seu particípio passado se diz "actum" (plural = "acta"). aquilo que foi feito. Situa-se. DE CUJUS Esta expressão é usada comumente como sinônimo de 'pessoa falecida'. Ata (=acta) é o plural de ato (=actum). assim 'presunção juris tantum'. um pequeno caderno onde se fazem anotações de compromissos. 12. Diz a religião que Deus fez o mundo 'ex nihilo'. LCRL 39 . por exemplo.Teoria Geral do Direito/2011 Prof. agir. ficaria 'ex pósitis'. Usa-se. mas esta grafia não é correta. de uma situação fática 'juris et de jure'. Gramaticalmente. Estas duas palavras foram. "agenda" e "acta" são formas verbais do mesmo verbo "agere". Refere-se a uma situação hipotética. A expressão 'juris et de jure' indica algo que já não é mais uma presunção. numa figura eufemística substitutiva de 'defunto' ou 'morto'. variando para 'cetera' no feminino e 'ceterum' no neutro. Por metonímia. "Ata" vem do mesmo verbo "agere" acima citado. ou seja. algo que deve ser. sendo até concebida como um objeto material. esta expressão deve vir sempre realçada seja por tipo em negrito. isto é. ou seja. significando literalmente "aquilo que deve ser feito". É um adjetivo da segunda declinação. uma hipótese. sendo que "agenda" se refere ao futuro (coisas que devem ser realizadas). portanto. Trata-se. Se fosse acentuada. já a palavra "acta" perdeu o "c". passando a ser escrita apenas "ata". que foi realizado. que deixou bens materiais. de 'judex. no caso. calcular. SUB JUDICE Esta expressão é uma simplificação da seguinte frase: "Adhuc sub judice lis est. particípio passado do verbo 'agere' já comentado acima (veja n. passado do verbo 'reor' = contar. daí porque em geral não se traduz.nom.ablat. 'lis. Escrevendo na ordem direta. 'até agora'. dec. O seu significado corresponde a 'enquanto as coisas permanecerem como estão'. 'se as coisas permanecerem assim' ou ainda 'ficando tudo como está'. guarda semelhança com a expressão 'inaudita altera parte'. que em português corresponde a uma oração reduzida. a palavra seguinte será colocada no caso ablativo. socorrer).ablat. 16. part. ANEXO V LCRL 40 . desta forma. temos ainda 'dormientibus' no caso dativo. Analisando as palavras.Teoria Geral do Direito/2011 Prof. lis . 'Dormiens' seria 'o dorminte'. 17. usada geralmente na forma simplificada 'pro rata'. 18. 'stantibus' é ablativo plural de 'stans'. encontrando-se a palavra 'tempus' no nominativo singular (o plural de 'tempus' será 'tempora'). de 'pars. Na ordem direta que se usa em português. 'regit' é a terceira pessoa do indicativo singular do verbo 'regere' (=reger) e 'actum' é a forma acusativa de 'actus'. PRO RATA Esta expressão completa é: "Pro rata parte". aquele que dorme. declinado segundo o modelo da terceira declinação. seria 'contada'. segue a terceira declinação. 'posui' (=eu pus) no pretérito e 'positum' (=posto) no particípio passado. comentada acima. particípio presente do verbo 'dormire' (=dormir). ou seja. rege sempre ablativo. Literalmente. que é também um ablativo absoluto. judice = ablat. 'em lugar de' ou ainda 'conforme'. que não segue uma ordem direta. REBUS SIC STANTIBUS Esta é uma cláusula usada em contratos. será: 'pro parte rata'. 'calculada'. sing. Trata-se de outra expressão no ablativo absoluto. Do ponto de vista gramatical. 10). 'sic' é advérbio de modo (=assim. Assim como em português. em proporção da parte contada ou calculada." Analisamos cada palavra: adhuc = adv. Temos.preposição que pode assumir diversos significados. (=parte). 'o tempo rege o ato'. sub = preposição 'sob'. portanto. que é particípio presente do verbo 'stare' (=ficar. permanecer). partis' da 3a. assim como). temos: pro . rege sempre ablativo. Agora. 15. TEMPUS REGIT ACTUM Esta expressão verbaliza o ditame de que as coisas jurídicas se regem pela lei da época em que ocorreram.'Succurrit' é terceira pessoa do singular do verbo 'succurrere' (=correr em socorro. deve ser o sujeito da frase. em latim também é um verbo irregular na sua conjugação. embora a vobal tônica seja 'a'] . DORMIENTIBUS NON SUCCURRIT JUS Esta expressão retrata bem a estrutura frase em latim. 'em proporção de'. 19. para significar a permanência do atual estado das coisas. 'debaixo de'. quase sempre. sing. a frase ficaria assim: "Jus non succurrit dormientibus". deve ser um objeto indireto. parte [obs: pronuncia-se o 'e' final. se colocarmos na ordem direta que se usa comumente em português. A sua tradução literal ('as coisas assim ficantes') não seria aceita na língua portuguesa. figurando como 'pono' (=eu ponho) no presente. Luiz Ribeiro 'Positis' é no caso ablativo plural de 'positum'. As palavras são identificadas nas suas funções sintáticas pela forma como estão declinadas. litígio). irrenováveis. "O Direito não socorre aos que dormem" é uma alusão ao tempo e um alerta ao profissional que deve estar sempre vigilante quanto ao cumprimento dos prazos jurídicos que são. judicis' (=juiz). Os mais comuns são 'diante de'. 'jus' no caso nominativo. Tradução: A lide ainda está sob [apreciação do] juiz. teremos: Lis est adhuc sub judice. ou seja. assim como costumamos escrever em português. 'a favor de'. 'Rebus' é o ablativo plural de 'res' (=coisa). 'ainda'. litis' (=lide. portanto. que é o particípio passado do verbo 'ponere' (=por). 'dormientibus' é ablativo plural de 'dormiens'. rata . foi acusada de “adultério sendo casada” durante o julgamento de um homem acusado de assassinar o seu marido. certa comunicação social. E. LCRL 41 .400 dólares e a ser punida com seis chibatadas por beber cerveja no bar de um hotel. O advogado de Sakineh pediu o perdão e a Amnistia Internacional a revisão do caso. A ONU. Sakineh foi condenada por uma maioria de cinco juízes. Será uma boa altura para todos reflectirem para que casos como os de Sakineh e Kartika não se repitam. que foi condenada pela Corte Islâmica a pagar uma multa de 1. ainda no continente asiático. que supostamente tem menos de três meses de vida (cancro na próstata). ao noticiar o seu regresso a Tripoli. apesar da forte oposição dos Estados Unidos. Desde 2002 que. no dia 21 de Dezembro de 1988. Ali Reza Jamshidi. que se considera uma nação muçulmana moderada. tendo a sentença sido confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça em 27 de Maio de 2007. cinco homens e uma mulher foram apedrejados até à morte. Pelo menos. proíbe o consumo de álcool por muçulmanos – ainda que estejam de visita. então. Como tem acontecido noutros casos. Luiz Ribeiro Quo Vadis Sakineh? Sakineh Mohammadi. ora iniciado. é uma mulher iraniana que foi condenada à morte. Contudo. Agora. quer que a sua pena seja aplicada em público. O apedrejamento até à morte no Irão é prescrito como modo de execução para os condenados de terem cometido o delito de “adultério enquanto casado”. matou todas as 259 pessoas a bordo e mais 11 em terra. é um período de jejum e reflexão para os muçulmanos. Apesar do colectivo de juízes iraniano não ter decidido por unaminidade. Já havia sido “contemplada” com 99 chicotadas por manter uma relação ilícita. outras oito mulheres e três homens estão. O seu crime: ser casada e ter praticado o adultério. confirmou que duas execuções por ladipação haviam sido realizadas em Dezembro de 2008. por apedrejamento. uma mulher malaia tornou-se na primeira representante do sexo feminino a ser punida na Malásia por beber álcool. Em Janeiro deste ano. como órgão pacificador. incluíndo a flagelação. na Libía foi recebido como um herói o monstro de Lockerbie!Abdel Basset alMegrahi. resolveu “assobiar para o lado” e ignorar. na rota Londres-Nova Iorque. É urgente insistirmos junto das autoridades iranianas para que não executem Sakineh. Posteriormente. os protestos que se fizeram sentir de vários quadrantes. Kartika. na zona Oeste do Irão. na prisão de Tabriz.É urgente exortarmos essas mesmas autoridades a tomarem uma imediata e eficaz moratória sobre as execuções por apedrejamento e da utilização de outras formas de execução e castigos cruéis e desumanos. Não é normal que depois dos compromissos assumidos pelo Irão ( mas não cumpridos) se mantenha de braços cruzados. mas o pedido foi rejeitado. que vive em Singapura com o marido e dois filhos. É lamentável que o Irão continue a usar de falsas promessas (feitas em 2002 e 2008) para a abolição de tão selvática pena de morte . O seu caso foi.Teoria Geral do Direito/2011 Prof. A Malásia. Sakineh Mohammadi foi condenada em 15 de Maio de 2006 por ter tido uma “relação ilícita” com dois homens. o julgamento foi injusto e sem garantias. Se os resultados forem negativos. O Mundo inteiro precisa de pressionar as autoridades iranianas para que não executem Sakineh e suspendam todas as execuções por lapidação. O Ramadão. Sakineh será apedrejada. é um modelo de 32 anos. pelo menos. em risco de apedrejamento até à morte no país dos Ayatollahs. que queriam que ele cumprisse a pena até ao final. enquanto tudo isto acontece. o porta-voz do Poder Judiciário. actualmente. Kartika Shukarno. foi solto por ordem do ministro escocês da justiça. deve levar mais a sério as promessas iranianas. enviado para a Comissão de Amnistia e Clemência. Mas. que a explosão do voo 103 da Pan Am sobre a cidade escocesa de Lockerbie. pura e simplesmente. Lembro. são casos como estes – Sakineh. Kartika e al-Megrahi que nos fazem reflectir que continuamos a viver numa sociedade globalizada.Teoria Geral do Direito/2011 Prof. Luiz Ribeiro Pois é. mas hipócrita!“E é assim que as coisas são…” neste mundo-cão! Carlos Blanco LCRL 42 .
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