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March 21, 2018 | Author: Apologistas Católicos | Category: Sentence (Law), Working Time, Temporary Work, Evidence (Law), Pregnancy


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01. (02/2009) Maria, empregada da empresa Fogo Dourado Ltda., recebeu aviso prévio indenizado, em 12/6/2009, na forma estipulada na CLT. Em 14/6/2009, ela recebeu exames laboratoriais que comprovavam sua gravidez e, no dia seguinte, apresentou os exames no setor de pessoal da empresa, solicitando que lhe fosse garantida estabilidade. A empresa negou o pedido, por entender que a gravidez, nos trinta dias seguintes ao aviso prévio indenizado, não gera direito à estabilidade, uma vez que a rescisão se opera automaticamente na data da dispensa, sendo a previsão legal do período de trinta dias mera ficção jurídica. Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, se Maria faz jus à estabilidade provisória, indicando se é possível a interposição de alguma medida judicial no caso. Maria faz jus à estabilidade provisória, pois o fato gerador do direito à estabilidade provisória é a concepção em si no curso do contrato de trabalho, o que, evidentemente, abrange o período concernente ao aviso prévio indenizado. A Lei 12.812/2013, acrescentou o art. 391-A à CLT ratificando definitivamente tal garantia "Artigo 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." Logo, mesmo que a confirmação da gravidez tenha ocorrido durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, Maria terá direito à estabilidade, já que a lei assim o garante. A Jurisprudência do TST já pacificou este ponto. A Ementa seguinte ilustra a posição: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. AQUISIÇÃO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O art. 10, II, -b-, do ADCT veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A finalidade teleológica da norma é garantir o emprego contra a dispensa injusta, de modo a impedir que a gravidez constitua causa de discriminação, assegurando a continuidade do contrato de trabalho, além do bem-estar do nascituro. A jurisprudência, a propósito, já se pacificou no sentido de que a referida vedação constitucional decorre do fato objetivo da confirmação da gravidez na vigência do contrato de trabalho, caso em que o direito da obreira à estabilidade provisória prescinde do conhecimento prévio do seu estado gestacional pelo empregador no momento da resilição contratual (Súmula 244, I, do TST). Entendese que o aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho, para todos os efeitos, inclusive para incidência da estabilidade no emprego. Nos termos da OJ/82/SBDI-I/TST, "a data da saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado", o que evidencia a ampla projeção do aviso prévio no contrato de trabalho. No mesmo sentido, o art. 487, § 1º, in fine, da CLT. Frise-se que, do ponto de vista jurídico, no período de pré-aviso, permanecem inalteradas algumas importantes obrigações das partes, inclusive a lealdade contratual, podendo inclusive ocorrer infração trabalhista por qualquer das partes, apta a transmudar a resilição contratual em resolução culposa do pacto empregatício, ou seja, a dispensa injusta ou o pedido de demissão em ruptura por justa causa de uma das partes (arts. 490 e 491 da CLT e Súmula 73/TST). Assim, as disposições do art. 10, II, -b-, do ADCT são plenamente válidas na hipótese de a concepção ocorrer durante o prazo do aviso prévio indenizado, que não implica a extinção do contrato de trabalho, apenas firmando o prazo para sua terminação (inteligência do art. 489, ab initio, da CLT). Inaplicável, portanto, ao caso dos autos, Sendo o juiz livre para formar o seu convencimento. a sua resposta. em 1999. mas também em toda a normatização constitucional voltada para a proteção da maternidade (arts.03. Outra coisa seria se. desde sua admissão.a Súmula 371/TST. a sua resposta. formulou pedido de equiparação salarial. da CLT? Fundamente. O juiz julgou procedente a demanda e condenou a empresa a pagar a José as horas extras. deveria ser aplicada a Pedro a regra da estabilidade prevista no art. que não pode ser estendida. ou seja.Inserida em 14. alegando. os motivos que lhe formaram convencimento”. que trabalhava como gerente de vendas. atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos.1994). de segunda a sexta-feira. juridicamente. indicando como paradigma o Sr. (01/2008) Pedro estava cumprindo o período referente ao aviso prévio quando registrou sua candidatura a cargo de dirigente sindical. II. e juntou os cartões de ponto de José. juridicamente. também gerente de vendas da empresa. Todos os cartões juntados pela empresa registravam jornada de trabalho de 8 às 18 horas. XVIII).03. sobre a candidatura e eleição do obreiro a dirigente sindical. de 8 às 20 horas. Agravo de instrumento desprovido. não o registro da candidatura. Nessa situação.) 2. O item V da Súmula 369 do TST é muito claro que. mas a comunicação ao empregador. de acordo com o princípio do livre convencimento do juiz. que tem aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho. Afirmou que cumpria uma jornada de trabalho de 8 às 20 horas. Antônio. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. o pedido formulado por Antônio é devido? Fundamente a sua resposta. 6ª Turma. assim dispõe: “O juiz apreciará livremente a prova. formulando pedido de pagamento de horas extras. João. 3. pelo Sindicato. 543. Na situação apresentada. nestas condições.0134 Data de Julgamento: 23/02/2011. não lhe assegura a estabilidade. do ADCT. a não ser os cartões de ponto de José. de caráter restrito. com duas horas de intervalo.” (ex-OJ nº 35 . ou seja. A garantia de emprego. está correto o posicionamento do juiz? Fundamente. § 3º. da criança e do adolescente (227) e todos os demais dispositivos dirigidos à proteção da saúde pública. A empresa não produziu nenhum outro tipo de prova. ainda que não alegados pelas partes. em sua defesa. A sentença está correta. mas deverá indicar. considerando a jornada de trabalho informada na inicial. com duas horas de intervalo. na cidade de Salvador. que José não laborava em jornada extraordinária.5. visto que inaplicável a regra do § 3º do art. assim fixada.. -b-. Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado. porém terá que fundamentar na sua sentença os motivos que o formaram. (03/2007) Em ação trabalhista ajuizada em face da empresa Brasileira Ltda. 226). encontra amparo não só no citado art. fosse durante o período de aviso-prévio. com o fito de macular ou frustrar direito fundamental estabelecido na Carta Magna. desde o ano de 2005. A empresa contestou o pedido. (01/2008) José ingressou com uma reclamação trabalhista contra a empresa Lua Nova Ltda.2010. por interpretação. Nessa situação específica. O artigo 131 do Código de Processo Civil. com duas horas de intervalo. não há direito à estabilidade provisória: “O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio.. 10. de segunda a sexta-feira. (Processo: AIRR 395-23. ainda que indenizado. 4. neste caso estaria assegurado o direito à estabilidade provisória. 6º e 7º. em Recife. os fundamentos de sua decisão. Data de Publicação: DEJT 11/03/2011. . de segunda a sexta-feira. da família (art. na sentença. afirmando que passava por dificuldades financeiras. Flávio recebeu. sob o argumento único de que Antônio possuía maior experiência. em 4 de maio de 2007. No caso. X. Além de desenvolverem trabalhos idênticos. deve receber na rescisão do contrato de trabalho. pois a empresa passava por dificuldades financeiras. pois os repetidos atrasos o obrigaram a contrair dívidas de R$ 2. 461. na medida em que as cidades não fazem parte da mesma região metropolitana. por estarem localizadas em estados distintos (Pernambuco e Bahia). na forma do entendimento contido na Súmula nº 6. de forma justificada. X. redija um texto dissertativo. no entanto. do TST. alegando ter recebido de outra empresa uma proposta de trabalho mais vantajosa. Em 22/4/2006. foram contratados com salários diferenciados: José ganhava quantia correspondente a dois terços do salário de Antônio. na função de auxiliar de serviços gerais. 7. algum valor a título de férias? Justifique a sua resposta. mas que esta era uma situação momentânea e que tudo iria se regularizar em breve. após um atraso de 15 dias no pagamento do seu salário. (03/2007) José foi contratado pela Empresa Bola Sete Ltda. foi admitido em janeiro de 2002. X. quais sejam: identidade de função. No exercício da função. A Súmula nº 6. TST. pois o trabalho não era realizado na mesma localidade. o trabalho não era executado na mesma localidade. da CLT.00. no dia 27/4/2006. (03/2006) José e Antônio foram contratados no mesmo mês e ano para exercerem a função de advogado da empresa Ômega. 5. TST. trabalho de igual valor. conforme Súmula nº 6. Antônio trabalhava em Recife enquanto o paradigma em Salvador. 461. elaboravam petições. O pedido de equiparação salarial requer a observância de todos os requisitos do art. descontado o aviso-prévio não cumprido. com homologação do sindicato de sua categoria. O chefe do departamento de recursos humanos da referida empresa sempre dizia para Flávio que se acalmasse. Desde fevereiro de 2006. §1º. Logo. A presunção do art.000. Inconformado com a situação. todas as verbas a que teria direito. A empresa Ômega não possuía quadro de carreira dos seus empregados. José pediu demissão da empresa. pareceres e sustentações orais. 6. por ser mais antigo na função que o paradigma Sr. No entanto. Flávio pediu demissão. Vale ainda ressaltar que a diferença de tempo de serviço não seria óbice a equiparação. considera mesma localidade o trabalho executado no mesmo município ou municípios diferentes que pertençam a mesma região metropolitana. os argumentos que sustentem a necessidade de tratamento igualitário entre José e Antônio.O pedido formulado por Antônio não é devido. atuavam no setor jurídico da empresa. . José e Antônio executavam trabalhos idênticos: faziam audiências. Flávio procurou diversas vezes a chefia do departamento de recursos humanos de Ômega. João. em média. a empresa Ômega tem efetuado o seu pagamento com atraso de 10 dias. como os serviços eram executados em localidades distintas. apresentando. (02/2006) Flávio. Com relação a esse problema. da CLT. prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade. Antônio não tem direito à equiparação salarial. que trata do trabalho de igual valor beneficia Antônio. uma vez que Antônio era mais antigo. No dia 4 de outubro de 2007. empregado da pessoa jurídica Ômega. Considerando que José não completou um ano de trabalho na empresa. pelo mesmo motivo. Finalmente. (01/2006) Pedro trabalha para a pessoa jurídica Omega e utiliza-se de veículo de transporte coletivo fornecido por sua empregadora no deslocamento de ida e volta entre sua residência e seu local de trabalho.eleição sindical – inscrição e efeitos sobre o contrato de trabalho. com base na assertiva de descumprimento contratual da empresa Ômega. necessariamente. sanção que se repetiu. Flávio ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a decretação da rescisão indireta do seu contrato individual de trabalho. foi novamente advertido por chegar atrasado ao trabalho. Dois meses após esse fato. resultante das sanções antes aplicadas. redija um texto dissertativo descrevendo as situações que devem existir para que o tempo despendido por Pedro no referido deslocamento seja considerado tempo de serviço e avaliando as repercussões dessa situação no contrato de trabalho de Pedro. Com base na ordenação normativa vigente e no entendimento jurisprudencial e doutrinário prevalecente. foi convocado por seu empregador e dispensado sob a alegação de falta grave. . elabore texto dissertativo a respeito da validade ou não do pedido de demissão de Flávio. mencionando a legislação aplicável e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. 9. . Considerando a situação hipotética apresentada. abordando. Luiz recebeu advertência por escrito de seu empregador por ter praticado ato de improbidade em razão do consumo não-registrado de dois litros de refrigerante e diversos outros alimentos durante o plantão noturno.justa causa e critérios para o seu reconhecimento. na semana seguinte. a condenação de Ômega ao pagamento das verbas rescisórias devidas nesta modalidade de rescisão contratual.No dia 30/4/2006. os seguintes aspectos: . (02/2004) Após cinco meses de trabalho como vigia em um supermercado. considerando sua pretensão de decretação judicial da rescisão indireta de seu contrato individual de trabalho. e. discorra sobre o acerto ou desacerto da conduta empresarial. Em face do caso hipotético apresentado acima. por conseguinte. 8. depois de formalizar a inscrição de sua candidatura ao cargo de presidente do sindicato profissional ao qual era vinculado.
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