Aula 2 LIVRO: Temas de Psicologia Juridica Brito, T. Os Primordios da Psicologia Juridica (Jacó-Vilela). RJ: Relume Dumará, 2002.Na disputa entre os saberes médicos e jurídicos assiste-se a uma “psiquiatrização” do crime: A verdade jurídica é obtida pelo exame do criminoso; Verificação de suas motivações, intenções; Crimes podem ser justificados pelo fato de o criminoso ser portador de algum distúrbio orgânico e/ou moral => as diferenças entre os indivíduos são patologizadas e criminalizadas. Direito Positivo Opõe-se ao Direito Clássico, segundo o qual o crime é decorrente do livre-arbítrio do indivíduo => o indivíduo pode e deve ser responsabilizado pelo seu ato delituoso. Questiona a capacidade de o indivíduo ter discernimento sobre seus atos, de determinar sua vontade. Nessa inter-relação entre Psiquiatria e Direito em que a “crise da razão” (a necessidade de justificar a desigualdade existente entre iguais) é acompanhada pela resposta romântica da singularidade, da interioridade. Emerge o que FOUCAULT denomina disciplina – o exame, a medida, a análise, a classificação. Contribuição para decisão acerca dos dispositivos de correção a serem aplicados. Sociedade disciplinar => rede de controle social, cujas finalidades são a vigilância e a normalização fundamentada em valores de grupos dominantes. Exame => estudo baseado na observação, análise, comparação e classificação dos indivíduos, contribuindo, assim, para o controle social. Início da relação entre a Psicologia e o Direito Psicologia do Testemunho: avaliação da veracidade de relatos de acusados e de testemunhas, fundamentando-se em estudos experimentais sobre memória e percepção. A “Psicologia do Testemunho” historicamente a primeira grande articulação entre Psicologia e Direito. uso de instrumentos de medida considerados objetivos, que possibilitavam comprovações matemáticas. Utilizavam-se, sobretudo, testes psicológicos. Metodologia: Final do século XIX => a Psicologia privilegiava o método científico empregado pelas Ciências Naturais (Biologia possibilidade de explicação dos comportamentos humanos), dando ênfase a uma prática profissional voltada, quase que unicamente, à perícia, ao exame criminológico e aos laudos psicológicos baseados no psicodiagnóstico. (Altoé, 2001). 1 • classificar as pessoas (conforme hereditariedade. • descobrir causas subjetivas para desvio de normas sociais. a Psicologia vem buscando construir uma nova relação com a sociedade brasileira. constituição física e psíquica). • indicar técnicas para alteração do comportamento anormal.Manual de Psicologia Jurídica. 2 . fechados e. da higienização moral da sociedade e da diferenciação e categorização. de limpar a sociedade dos males morais e de colocar o homem certo no lugar certo. Mas. iatrogênicos (alteração patológica provocada no paciente por tratamento errôneo ou inadequado). permitindo ao juiz aplicar a Lei. consequentemente. juízes reconhecendo a necessidade de uma ação em conjunto com os demais profissionais na construção de um saber que auxilie a expressão da Justiça. O trabalho do psicólogo => Pode auxiliar e nortear a atuação de advogados. justa e igualitária (Verani. 1994. dentro dos fins sociais. Sempre procurando responder à demanda das elites de controlar a mão de obra indígena. Contribuições da Psicologia: • detectar a mentira. caráter. como antes. ao não satisfazer. sabemos que já há alguns anos. sem diminuir o conflito e a dor dos envolvidos. através da restrição de seu exercício profissional à elaboração de laudos ou pareceres psicológicos. • avaliar condições de discernimento ou sanidade mental das partes. por vezes conclusivos. • determinar a periculosidade dos indivíduos. nos parece sempre incompleto. promotores. Perícia: avaliação de condições psicológicas com a finalidade de responder a quesitos formulados por operadores do Direito -> atividade avaliativa e de subsídio às decisões judiciais.) ou prejudicar e alongar o processo por vários anos. Psicologia Jurídica no Brasil: 1945 . Texto 1 A inserção da Psicologia na Sociedade Brasileira Questão 1 Para a autora “A Psicologia esteve a serviço do controle. O dano estar além de qualquer reparação e. nestes momentos. correlacione-os com o trabalho realizado junto ao Direito. um compromisso com os interesses da maioria da população e com a melhoria da qualidade de vida em nossa sociedade tão desigual!” Partindo destes dois momentos da Psicologia. Vem buscando um novo compromisso social. visando a uma relação democrática. portanto. Texto 2 A lógica dicotômica de uma decisão judicial: Satisfação do “vencedor” e a insatisfação do “perdedor”. de Mira y Lopez: psicologia como ferramenta para avaliação e diagnóstico de criminosos e infratores. representada pelo Estado. Justiça Tradicional A questão central versar sobre culpado Ocupa-se predominantemente da violação da norma de conduta Justiça Restaurativa A questão central versar sobre quem foi prejudicado pela infração. QUADRO COMPARATIVO à participação tanto de amigos ou pessoas infrator ou da vítima.Questão 1 Como podemos entender a afirmação de que a Justiça expressa nas “decisões judiciais sempre parecem subjetivamente incompletas”? Questão 2 Pesquisar na mídia (impressa e/ou televisiva) situações em que é possível ilustrar o pedido de “reparação subjetiva” dirigida ao Poder Judiciário. Processo Decisório a cargo de autoridades (Policial. familiares. Penal Uso Crítico e Alternativo do Direito 3 . Culpabilidade Individual voltada para o passado Uso Dogmático Positivo do Direito JUSTIÇA RESTAURATIVA Conceito realístico de Crime – Ato que traumatiza a vítima. numa dimensão social. infrator e comunidade). Valoriza a autonomia dos sujeitos e o diálogo entre eles . Primado do Interesse das Pessoas Envolvidas e Comunidade – Justiça Criminal participativa Processo Decisório compartilhado com as pessoas envolvidas (vítima. de representantes da JUSTIÇA TRADICIONAL Conceito normativo de Crime – ato contra a sociedade representada pelo Estado Primado do Interesse Público (Sociedade.transgressor. Delegado. Abre espaço familiares. causando-lhe danos. A vítima quem assume um papel de destaque. próximas do bem como comunidade. JUSTIÇA RESTAURATIVA Mudança de foco. Ocupa-se das conseqüências e danos produzidos pela infração. compartilhada coletivamente e voltada para o futuro. Responsabilidade. comunidades. Juiz e profissionais do Direito). o Centro) – Monopólio estatal da Justiça Criminal. pela restauração. Promotor. vítima. é a norma fundante.Indiferença do Estado quanto às Comprometimento com a inclusão e necessidades do infrator. como a Lei do Pai. pressuposto de validade de todas as normas. • De onde vem essa norma? Essa norma não pode ser posta em questão e isso parece significar que é porque ela é fundada pelo inconsciente. RJ: Imago. Psicanálise e Direito LIVRO: Direito de Família e Psicanálise.desconexão. Esta norma fictícia. R. Kelsen => norma é um comando de conduta. Descreve o "tabu" como o código de leis não escrito mais antigo do mundo. que talvez tenha originado a primeira constituição. ele começou a estabelecer leis para normalizar esse convívio. autorizado por uma norma anterior que é a lei básica de um Estado: a Constituição. A norma legislada formalmente pelo Estado é a emanação de um poder. que é anterior ao culto das religiões e das prescrições das religiões mais primitivas. a que se refere Kelsen. Nesse trabalho. que é exatamente a Lei (inconsciente) que possibilita a passagem da 4 . vítima e Justiça Social gerando conexões comunidade afetados . e PEREIRA. ou depois Lévi-Strauss ou Lacan. Freud nos remete a um lugar de surgimento da lei. autorizadora de todo o sistema jurídico e na verdade de todas as leis jurídicas e morais. Rumo a uma Nova Epistemologia GROENINGA. é baseada em uma constituição anterior e assim sucessivamente até que se chegue à primeira assembleia. Mono-cultural e excludente Culturalmente flexível (respeito à diferença. Direito de Família e Psicanálise — Rumo a uma nova epistemologia. Essa lei inconsciente é dada pelo que Freud chamou de lei do incesto. o dever-ser de conduta. G. Freud em seu texto Totem e Tabu => nos remete também às primeiras leis do homem. Chegaremos aí a uma norma fundante do sistema jurídico. • SUJEITO DO DIREITO/ SUJEITO DO DESEJO E A LEI A primeira lei é uma lei de Direito de Família: a lei do pai e o fundamento da lei (Rodrigo da Cunha Pereira) Kelsen (Teoria Geral das Normas) e Freud (Totem e Tabu) A ideia de Lei A partir do momento em que o homem passou a "viver-con" (conviver). que é a norma fundamental. tolerância) Dissuasão Persuasão Aula 3 Lei Jurídica X Lei Simbólica. 2003.C. anterior a qualquer espécie de religião. Esta por sua vez. Primeira etapa => a lei seria percebida por meio do medo reverencial . "o doutor pode prender". do advogado. " toma cuidado. fundamentadora e organizadora da cultura. (p. • A reverência é ligada ao temor. do delegado..". A lei passa a ser percebida como a serviço da proteção de si mesmo.] podemos dizer que é exatamente porque o homem é marcado pela Lei do Pai que se torna possível e necessário fazer as leis da sociedade onde ele vive. e no regressus infínitum a norma fictícia. dizem: "vamos chamar depressa o advogado. 1521 do Código Civil de 2002. estabelecendo um ordenamento jurídico" (p.. • Ao abordar a norma fundamental.. incluindo aos poucos o respeito do outro como ser diferente de si mesmo. a lei do simbólico de Freud e Lévi-Strauss? "Os conceitos interdisciplinares de direito e psicanálise. do padre etc. famílias e instituições: elementos para uma reflexão sistêmica. a partir de Freud e Kelsen. Exemplo: A exogamia é a expressão do tabu do incesto => no nosso ordenamento.] é a Lei do Pai. exemplo: Advogado. porque o doutor falou. não estaria Kelsen falando da mesma norma fundamental.. delegado. do magistrado. 29). da linguagem. nos autorizam a dizer que a primeira lei.. • • • • É personalizada nas figuras de pessoas que representam a lei. muito mais do que uma compreensão realmente do que é a lei e para que ela é feita. As falas denotam a falta de internalização da lei. 5 . transgressões. consequentemente da sociedade e obviamente do ordenamento jurídico. é muito freqüente "o doutor disse. Linguagem familiar => Se alguém cometeu uma infração. Segunda etapa => A interiorização seria a "lei para a proteção de si mesmo". que é a base de sustentação e a partir da qual se torna possível o ordenamento jurídico sobre a família (p. TEXTO 1 Lei. a tradução na lei do interdito básico encontra-se nos impedimentos para o casamento art. [. Perrone (1989) nos assinalou que o processo de interiorização da lei passa pela etapa de sua aceitação em benefício próprio.. Essa obra veio demonstrar que o incesto é a base de todas as proibições. uma lei de Direito de Família. porque ele vai protegê-lo". 27).a figura do juiz. " [... das relações entre os homens. natureza para a cultura. É então a primeira lei. Lei do incesto => fundamento da cultura. a lei fundante.". A lei fundante e estruturante do sujeito. 24). até atingir ao reconhecimento do outro na etapa final de aceitação da lei. Observamos na linguagem familiar. mas poucos os escolhidos) é: você pode. Se alguém cometeu uma infração. o reconhecimento de direitos e deveres iguais. como ocorre o processo de internalização da lei? Qual o papel da família nesse processo? Resposta: A interiorização seria a "lei para a proteção de si mesmo". como poderia ser explicada esta situação? • Resposta: Nas famílias de delinqüentes há. muitas vezes. ou seja. o que estaria sendo valorizado?De que forma o nosso ordenamento jurídico está tratando esta situação? Resposta: Ocorre que a palavra de ordem que organiza nossa sociedade dita de consumo (onde todos são chamados. observa-se como se torna importante. A lei seria percebida por meio do medo reverencial. da proteção de si mesmo e a do respeito do outro. a figura do juiz. 6 . do magistrado. Questão 2 Cite em nosso ordenamento jurídico situações que favorecem a singularidade dos sujeitos. ou em alguns de seus membros. nesse nível. outra forma de abordar a questão. significantes desmoralizados em nome dos quais muitos abusos foram cometidos. Questão 1 “As leis para uns pertencem aos livros e para outros à classe social ligada ao poder”. segundo o texto. Levaria em consideração a etapa anterior. A partir desta idéia. ou seja. A lei passa a ser percebida como a serviço da proteção de si mesmo. sobretudo no período de 1964 a 1980 [regime militar]. TEXTO 2 Questão 1 Como a autora contextualiza a questão da transmissão da lei simbólica nos dias atuais? Resposta: Já não falamos em “Deus. pátria e família”. do delegado. a lei maior não é considerada nem respeitada. Independentemente da classe social. muitas vezes. significantes desmoralizados na nossa sociedade atual. dizem: "vamos chamar depressa o advogado. TEXTO 3 Questão 1 Levando em consideração o texto acima. É o início da passagem para a etapa da lei na função de proteção dos seus membros. Questão 2 Para a autora. qual o lugar do singular para o Direito? Resposta: O Direito de certa forma contempla o individual. Questão 2 De acordo com Kehl. Você merece. do advogado. através do princípio da singularidade descrito em seu ordenamento jurídico. nessas famílias. do outro enquanto diferente de si mesmo. De acordo com a autora.. Não há limites pra você.. cliente especial. Dentro do nosso contexto cultural. uma total alienação diante das leis vigentes.Terceira etapa => é a da interiorização da lei propriamente dita. o reconhecimento do outro.. porque ele vai protegê-lo".