Substituicao_Tributaria

March 26, 2018 | Author: charleshmr | Category: Taxes, Law Of Obligations, Politics, Government, Business


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Substituição TributáriaAgosto 2009 OBJETIVO Esta apresentação tem como objetivo expor os principais aspectos relativos ao regime da substituição tributária no Estado do Rio Grande do Sul. Inicialmente, será realizada uma breve abordagem teórica, considerando a natureza da substituição tributária, a fim de que possibilitar a compreensão de seus fundamentos. Em prosseguimento, será realizada uma abordagem das principais conseqüências práticas desta responsabilidade por substituição. Page 1 1- CONCEITO ► “Ocorre a substituição tributária quando a lei altera a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária, instituindo uma terceira pessoa, que não praticou o fato gerador, como sujeito passivo da obrigação.” ► REGRA GERAL: o sujeito passivo é quem pratica o FATO GERADOR do tributo. ► EXCEÇÃO: a legislação estabelece uma terceira pessoa como sujeito passivo por substituição. Page 2 2- SUJEITOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ► Substituto é aquele que a legislação determina como responsável pelo recolhimento do imposto. ► Substituído é aquele que dá causa ao fato gerador, mas a legislação o dispensa de recolhimento, pois atribui ao substituto esta obrigação. Page 3 3- ESPÉCIES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ► 1- Substituição para trás ou regressiva: ocorre quando as pessoas ocupantes das posições ANTERIORES na cadeia de produção e circulação são substituídas, no dever de pagar o tributo, por aquelas que ocupam posições POSTERIORES nessas mesmas cadeias. Nesta espécie de substituição tributária ocorre o DIFERIMENTO do pagamento do imposto. ► Produtor Sem ICMS DIFERIMENTO Indústria Comércio ICMS–ST (relativo ao diferimento) ICMS próprio SUBSTITUÍDO Page 4 SUBSTITUTO Empresa A ICMS – ST ICMS Próprio Sem ICMS ► Industrial Empresa B SUBSTITUTO Page 5 SUBSTITUÍDO . por aquelas que ocupam posições ANTERIORES nessas mesmas cadeias. o sujeito passivo por substituição recolhe os dois impostos: o devido pelas operações próprias e o devido nas operações subseqüentes da cadeia.ESPÉCIES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ► 2. no dever de pagar o tributo.Substituição para frente ou progressiva: ocorre quando as pessoas ocupantes das posições POSTERIORES na cadeia de produção e circulação são substituídas. Nesta espécie. Regime de Substituição Tributária no Estado do Rio Grande do Sul Page 6 . Livro III.4 – ICMS-ST NO RIO GRANDE DO SUL Do Diferimento com Substituição Tributária (RICMS/RS. Título I) Da Substituição Tributária em Operações Interestaduais (RICMS. Título III. Título II) Da Substituição Tributária em Operações Internas (RICMS/RS. Livro III. Livro III. Seção I) Page 7 . DIFERIMENTO Page 8 . Seção I. RICMS/RS. realizadas entre contribuintes localizados no RS. 1°. RICMS/RS) Page 9 . (Art.DO DIFERIMENTO ► Difere-se para a etapa posterior o pagamento do ICMS devido nas operações com mercadorias constantes no Apêndice II. o responsável pelo pagamento – substituto – é o destinatário da mercadoria. ► Nestas operações.5. Livro III. RICMS/RS) Page 10 O diferimento ocorre nas operações internas!!! . 1°.a qual compreende as seguintes hipóteses: - A) Saída da mercadoria do estabelecimento destinatário. IMPORTANTE (Art. §1°. B) Entrada no estabelecimento destinatário. C) Entrada no estabelecimento de Microempresa.DO DIFERIMENTO Quando ocorrerá o pagamento do ICMS diferido? O pagamento será efetuado na etapa posterior. quando se tratar de mercadoria destinada ao ativo permanente ou uso e consumo. ainda que isenta ou não tributada (salvo se houver novo diferimento). - - - D) Qualquer saída que impossibilite a ocorrência do fato determinante do pagamento do imposto. o qual utilizará as mercadorias para uso e consumo (exceção: saída de sal. Nas saídas promovidas a produtor. ou consistir em contribuinte eventual. Se as mercadorias não estiverem acobertadas por documento fiscal idôneo. Seção I. RICMS/RS) - - - - (Art. RICMS/RS (mercadorias sujeitas ao ICMS-ST nas operações internas). Nas saídas de mercadorias de estabelecimento comercial/industrial mantido por produtor e destinado a terceiros. que tenham sido recebidas por transferência do mesmo produtor (salvo se houver novo diferimento). §2°. 1°. exceto sal de mesa. destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária .Apêndice II.DO DIFERIMENTO Não ocorrerá o diferimento: - Se o destinatário inscrito no CGC/TE possuir tratamento especial. Item XLVIII. Se as mercadorias estiverem submetidas à substituição tributária nos termos do Livro III. RICMS/RS) Page 11 . Título III. 411% Diferimento de 52% Page 12 .DO DIFERIMENTO Diferimento Total RICMS/RS Diferimento de 29. -Sucata. em casca ou beneficiado. -Frutas. verduras e hortaliças. -Erva-mate. -Leite fresco. -Mercadorias de produtor para estabelecimento comercial ou industrial.DO DIFERIMENTO Diferimento Total O pagamento da totalidade do imposto será efetuado pelo destinatário na etapa posterior. -Ovos. -Carvão vegetal. ETAPA 1 ETAPA 2 Produtor Sem ICMS Comercial ICMS 100% Etapa 1 ICMS 100% Etapa 2 Consumidor Mercadorias: -Arroz. Page 13 . Etapa 1 ICMS 100% .DO DIFERIMENTO Diferimento Parcial: No diferimento parcial. diferindo-se o pagamento do restante para a etapa posterior. o destinatário é responsável pelo pagamento apenas de uma parcela do imposto.41% . há o pagamento de uma parte do imposto. Na saída inicial da mercadoria.411% do imposto devido fica diferido para a etapa posterior ETAPA 1 ETAPA 2 Produtor ICMS 70. Diferimento de 29.59% .Etapa 2 Consumidor Nota Fiscal: informar a base legal do diferimento Page 14 .Etapa 1 Comercial ICMS 29.411%: Apenas o pagamento de 29. DO DIFERIMENTO Quando ocorre o diferimento de 29.411%? A legislação prevê cinco hipóteses de incidência no Art. RICMS/RS.Calçados. Subseção II e Art. . quando as seguintes mercadorias forem de produção própria do remetente e destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário: . II.Bolsas e artigos de viagem.Vestuário e acessórios de plástico. Livro 3. 1 – A. Seção IV. .411% ICMS Page 15 ICMS PRÓPRIO . dentre as quais: A . - (Ver Apêndice II. do RICMS/RS) Estabelecimentp Comercial Saída de calçados Indústria de Calçados Pgto de 29. .Operações entre estabelecimento industrial para estabelecimento industrial ou comercial. 1°-A.Vestuário e acessórios de malha. Pós para pudins. 1 – A. III. flans e gelatinas .DO DIFERIMENTO B .Operações de estabelecimento industrial ou comercial atacadista. quando as seguintes mercadorias forem destinadas à industrialização/comercialização pelo destinatário: .Sabões em pó. . .Fósforo. .411% ICMS Page 16 . Subseção III e Art. . - - - (Ver Apêndice II.Aveia e farinhas e aveia. do RICMS/RS) Estabelecimento Comercial Saída de sabão Indústria de Sabão em Pó ICMS PRÓPRIO Pgto de 29. . Seção IV.Sardinhas e Atuns.Preparações para alimentação de crianças.Azeites de Oliva. Etapa 1 ICMS 100% .DO DIFERIMENTO Diferimento de 52%: Apenas o pagamento de 52% do imposto devido fica diferido para a etapa posterior. Subseção IV e Art. 1-B do RICMS/RS) Page 17 .Etapa 1 Quando ocorre? Operações de estabelecimento industrial ou comercial com as seguintes mercadorias destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário: -Xampus. (Ver Apêndice II.Desodorantes. -Laquês para o cabelo.Etapa 2 Consumidor ICMS 48% .Sais para banho. Comercial Atacadista ETAPA 1 ETAPA 2 Comercial/Industrial ICMS 52% . Seção IV. -Preparação para ondulação ou alisamento. . . DO DIFERIMENTO LEMBRAR: O diferimento não se aplica quando os produtos estão sujeitos à substituição tributária. Ex. Perfumaria e Cosméticos Page 18 . -Aves. - -Semente de girassol. -Erva-mate. -Soja em grão. ovino. d. (Ver Art. suíno e bufalino. -Milhos. Livro III. -Ovos. RICMS/RS) Page 19 . 3. III. -Mandioca.DO DIFERIMENTO IMPORTANTE: É EXCLUÍDA a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas das seguintes mercadorias que venham a sair com redução da base de cálculo: -Arroz. -Feijão. -Gado vacum. -Trigo em grão. 30% Só é possível o crédito do que foi pago na etapa anterior = 70% Page 20 .DO DIFERIMENTO Crédito de ICMS nas operações com Diferimento: Produtor Comercial Consumidor ICMS pg 70% ICMS dif. Substituição Tributária nas Operações Interestaduais Page 21 . Page 22 .ICMS-ST NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS A substituição tributária interestadual é instituída por meio de Convênios e Protocolos celebrados entre os Estados. incluindo as disposições do Protocolo/Convênio no Regulamento do ICMS. Ex: operações com cigarros – Convênio ICMS 37/94 Os Convênios e Protocolos são celebrados no âmbito federal mas cada Estado deve emitir um Decreto Estadual a fim de conceder eficácia às normas no seu respectivo âmbito estadual. ICMS 85/93 Prot. ICMS 37/94 Prots. -O Estado destinatário. ICMS 41/08 -Tintas Page 23 Todas UFs Conv. ICMS 74/94 . 5°. Livro III.A mercadoria envolvida na operação.ICMS-ST NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS Observar: . RICMS/RS -Autopeças AP AM BA MA MT MG PA PR PI SC SP DF -Bebidas -Cigarros -Pneumáticos Todos os Estados Todos os Estados Todas UFs Prot. ICMS 11/91 Conv. Protocolos e Convênios vigentes no Rio Grande do Sul: Art. RR e SP Todas UFs Todas UFs exceto GO e SP Todas UFs exceto PR e SP Todas UFs exceto PR Todas UFs exceto PR Todas UFs exceto GO e MA Todas UFs exceto AM PE SC Todas UFs exceto GO Conv. ICMS 17/85 Prot. ICMS 15. ICMS 20/05 Conv. menos AM. ICMS 18/85 Prot. ICMS 92/07 . RN. CE. GO. ICMS 19/85 Prot. DF. ICMS 90/07 Prot. ICMS 26/04 -Colchoaria -Cosméticos/Perfumaria Page 24 MS PR e SC PR Prot. ICMS 135/06 Prot. ICMS 76/94 -Discos Fonográficos -Filmes Fotográfigos -Lâminas de barbear -Lâmpadas elétricas -Pilhas e Baterias -Sorvetes -Aparelhos Celulares -Rações Pet Prot. ICMS 16/85 Prot.ICMS-ST NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS -Produtos Farmacêuticos Todas as UFs. RJ.85 Prot. MG. frete e outros encargos cobrados ou trasnferidos ao adquirente.ICMS-ST NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS Base de Cálculo: -valor da operação própria realizada pelo substituto tributário. relativa às operações subseqüentes. -o montante dos valores de seguro. Seguros + MVA Page 25 . BC = ICMS Próprio + Fretes. inclusive lucro. -a margem do valor agregado. ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas. conforme os critérios estabelecidos na própria lei estadual. O resultado dessa subtração é o imposto a ser retido pelo substituto tributário. mesmo que por meio de amostragem. Na apuração do imposto que deverá ser retido.ICMS-ST NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS Apuração do Imposto: A margem de lucro que deverá agregar a base de cálculo para determinação do imposto retido será definida pela lei estadual que instituir a substituição tributária mediante levantamento do preço usual de mercado. aplica-se a alíquota interna do Estado sobre a base de cálculo mencionada e subtrair o imposto devido na operação própria do substituto. Page 26 . ICMS-ST NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS Exemplo de apuração do ICMS-ST Valor Operação IPI (Alíq.502.485.502.643.406.00 ICMS (alíq. UF destino = 17% ICMS-ST = 3.40 ICMS-ST: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: Base Cálculo ICMS-ST: 14.000 2.00 OPERAÇÃO PRÓPRIA: BC = 12.24 ICMS-ST = 2.) 6.40 (valor da operação + valores cobrados do dest.52 Alíq. 20%) Frete 12.24 Seguro TOTAL 12.032.40 20.00 14.438.12 (MVA 42%) 20.064.438.42 (-) ICMS próprio = 842.52 FONTE: FISCOSoft On Line Page 27 BC = 20.18 . Interestadual) = 7% ICMS próprio = 842. Page 28 . GNRE: Nas operações interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária. o imposto retido deverá ser recolhido em favor e de acordo com a legislação do Estado destinatário das mercadorias.ICMS-ST NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS IMPORTANTE: Observar as normas do Estado de destino das mercadorias. através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). por ocasião do despacho aduaneiro ou liberação da mercadoria na importação. ou pelo Fisco estadual da unidade da Federação destinatária. II – a segunda via ficará em poder do contribuinte. hipótese em que acompanhará o trânsito da mercadoria. Page 29 . no caso de exigência do recolhimento imediato. III – a terceira via será retida pelo Fisco Federal.ICMS-ST NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS A GNRE será emitida em 3 (três) vias com a seguinte destinação: I – a primeira via será remetida pelo agente arrecadador ao Fisco da unidade da Federação favorecida. Serão emitidas 3 vias (1 das vias deverá acompanhar a mercadoria) Page 30 .ICMS-ST NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS A guia de recolhimento deverá ser específica para cada Convênio ou Protocolo no caso das mercadorias sujeitas ao regime de ST. Regimes especiais Page 31 .Quando a empresa possui Inscrição Estadual como Contribuinte Substituto do Estado destinatário: recolhimento do ICMS-ST até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.ICMS-ST NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS Alíquota a ser utilizada: A alíquota que deverá se adotada na operação (cálculo do ICMS devido por substituição) será a interna do Estado destinatário da mercadoria.Quando o contribuinte não possui Inscrição Estadual como Contribuinte Substituto no Estado destinatário onde o imposto será recolhido: no momento da saída da mercadoria. . Prazo de recolhimento: . . Substituição Tributária nas Operações Internas Page 32 . Livro III.Importador Localizados no Estado do Rio Grande do Sul -Estabelecimento do RS que recebeu mercadorias de outra UF sem a retenção antecipada do imposto.Fabricante . (Art. 9°.ICMS-ST NAS OPERAÇÕES INTERNAS Contribuintes Responsáveis: . RICMS/RS) Page 33 . -Arroz beneficiado. do RICMS/RS.mercadorias que não são constantes de acordos celebrados com outras unidades da federação: -Bolos e Cucas. Page 34 . -Papel para cigarro. -Pães. Seção II . Seção II e III.ICMS-ST NAS OPERAÇÕES INTERNAS Mercadorias sujeitas ao ICMS-ST: Relacionadas no Apêndice II. -Piscinas de fibra de vidro. mercadorias sujeitas à substituição tributária interestadual. . -Sorvetes. .Rações “pet”. -Discos fonográficos.Cosméticos e Perfumaria.Lâminas de barbear. . -Cigarro. . .Aparelhos celulares .Colchoaria. -Filmes fotográficos. .Pilhas e baterias elétricas. Page 35 . mas que também são sujeitas à substituição tributária interna. -Tintas e vernizes.ICMS-ST NAS OPERAÇÕES INTERNAS Seção III .Autopeças. -Bebidas. RICMS/RS): Exemplo: -Bebidas. -Higiene pessoal. Page 36 . -Autopeças. -Pilhas. -Tintas e Vernizes. (Art. -Sorvetes. -Perfumaria. -Rações “pet”. -Discos fonográficos. -Pneumáticos. -Cosméticos. Livro III. -Colchoaria. 9°. -Lâminas de barbear. -Filmes fotográficos/cinematográficos. -Celulares e cartões. -Telhas. §único.ICMS-ST NAS OPERAÇÕES INTERNAS Estabelecimento Atacadista – Será devido o ICMS-ST na entrada se o atacadista receber ou importar as seguintes mercadorias oriundas de outra UF sem retenção antecipada do imposto. -Cimento. -Lâmpadas. -Cigarros. frete e outros encargos cobrados ou trasnferidos ao adquirente.a margem do valor agregado. Nota 2. (Art. 9°.ICMS-ST NAS OPERAÇÕES INTERNAS Ocorrerá nova substituição tributária: Nas saídas de estabelecimento industrial para outro estabelecimento industrial de outra Empresa. Page 37 . relativa às operações subseqüentes. .valor da operação própria realizada pelo substituto tributário. inclusive lucro. I. RICMS/RS) Base de Cálculo do Imposto: . . Livro III.o montante dos valores de seguro. 00 R$ 165.14 R$ 128.00 x 17%) R$ 28.00 x 165.14 .55%) R$ 265.ICMS-ST NAS OPERAÇÕES INTERNAS (+) Valor da operação própria/ ou de entrada (+) IPI. frete e outros encargos cobrados do adquirente (+) Margem de valor agregado (=) Base de cálculo (x) Alíquota interna do Estado de destino R$ 100. seguro.00 R$ 0.55 17% (=) Valor do ICMS antes da dedução (-) Valor do ICMS da operação própria do remetente (=) ICMS substituição tributária Total da Nota Fiscal Page 38 R$ 45.00) (100.14 (R$ 17.55 (100. deverá reter novamente o ICMS-ST em favor do Estado destinatário e restituir-se do imposto recolhido originalmente a fim de destacar o ICMS retido para o Estado onde ocorrerá a efetiva venda para o consumidor final. O ICMS-ST recolhido em razão de operações internas pressupõe que toda a cadeia de produção e circulação de mercadorias será interna.ICMS-ST NAS OPERAÇÕES INTERNAS ROMPIMENTO DA CADEIA: Se o contribuinte substituído realizar uma operação interestadual estará rompendo a cadeia de substituição tributária iniciada. a cadeia é rompida. Page 39 . Conseqüentemente. Havendo uma operação interestadual. e o contribuinte substituído inicialmente passa a ser o contribuinte substituto para as operações subseqüentes. ICMS-ST NAS OPERAÇÕES INTERNAS ETAPA 1 ETAPA 2 FABRICANTE ATACADISTA VAREJISTA ETAPA 3 Cadeia prevista para o RS CONSUMIDOR Page 40 . Page 41 .ICMS-ST NAS OPERAÇÕES INTERNAS ETAPA 1 ATACADISTA FABRICANTE O fabricante recolherá o ICMS próprio e o ICMS-ST devido nas operações subseqüentes ao Estado do Rio Grande do Sul. o estabelecimento atacadista poderá se restituir do imposto recolhido anteriormente pelo estabelecimento industrial.ICMS-ST NAS OPERAÇÕES INTERNAS ETAPA 2 ATACADISTA VAREJISTA ETAPA 3 CONSUMIDOR SÃO PAULO Com a nova destinação das mercadorias para SP. Além disso. Recolherá o ICMS-ST em favor do Estado destinatário. Page 42 . já que foi o responsável pela destinação diversa. pois a cadeia no RS não foi completamente realizada. a cadeia do RS foi quebrada. Assim. o estabelecimento atacadista deve recolher o ICMS devido nas operações subseqüentes. a declaração "Imposto retido por substituição tributária e a base legal.deverá conter no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” o valor unitário de venda no varejo já tributado. Page 43 . discriminado por espécie de mercadoria perfeitamente identificada. contendo no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”: I . II .nas saídas das quais decorrerem entrada de mercadoria com direito a crédito ao destinatário. discriminado por espécie de mercadoria perfeitamente identificada. constante na Nota Fiscal de aquisição. o valor unitário de venda no varejo já tributado. Contribuinte Substituído – emitirá nota fiscal sem destaque do imposto.ICMS-ST NAS OPERAÇÕES INTERNAS Nota Fiscal Contribuinte Substituto . devendo este preço ser adotado de acordo com a ordem de entrada das mercadorias no estabelecimento do contribuinte substituído. utilizando-se colunas distintas para tais indicações. nas colunas próprias. separadamente. Page 44 . os correspondentes às operações internas e os correspondentes às operações interestaduais. na mesma linha de que trata o inciso anterior. para lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS.ICMS-ST NAS OPERAÇÕES INTERNAS Escrituração Fiscal: Contribuinte Substituto – escriturará no Livro de Saídas as notas com ICMSST conforme segue: -dados relativos à sua operação serão lançados. sob o título comum "Substituição Tributária". -os valores do imposto retido e da respectiva base de cálculo serão lançados na coluna "OBSERVAÇÕES". Os valores constantes na coluna relativa ao imposto retido serão totalizados no último dia do período de apuração. ICMS-ST NAS OPERAÇÕES INTERNAS Contribuinte Substituído: escriturará os Livros Registro de Entradas e Saídas nos termos dos arts. VII. do Livro II. e 155. Livro de Entradas “ICMS Valores Fiscais” “Operações Sem Crédito do Imposto” Livro Saídas “ICMS Valores Fiscais” “Operações Sem Débito do Imposto” “Outras” Page 45 . “b”. 153. “b”. V. Livro III. correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar. (Art. A restituição ocorrerá nas seguintes hipóteses: . do RICMS/RS. 9°. -Modificação da natureza ou finalidade das mercadorias. 23. Livro I. -Saída em que ocorra nova substituição tributária (ex: industrial para industrial). -Saída de mercadorias para órgãos públicos beneficiada pela isenção prevista no art. CXX.Operação promovida por contribuinte substituído que destine as mercadorias para outra UF. RICMS/RS) Page 46 .ICMS-ST NAS OPERAÇÕES INTERNAS Restituição do ICMS-ST: O contribuinte SUBSTITUÍDO o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária. em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção e no valor do imposto retido. proporcional às mercadorias devolvidas. proporcional às mercadorias devolvidas. III -emitir Nota Fiscal para fins de restituição do imposto relativo ao débito de responsabilidade por substituição tributária.ICMS-ST NAS OPERAÇÕES INTERNAS Devolução de Mercadorias sujeitas ao ICMS-ST O estabelecimento destinatário deverá: I . 25. (Art. Livro III. Page 47 .emitir Nota Fiscal para documentar a devolução das mercadorias. RICMS/RS) ATENÇÃO: as notas fiscais relativas a adjudicação devem ser visadas pela Fiscalização de Tributos Estaduais. II – emitir Nota Fiscal para adjudicar-se do imposto destacado na NF de aquisição relativo ao débito próprio do substituto tributário. A.000.000. por sua vez.00.. O Distribuidor.Exercícios: Operação Estadual: A Empresa Picolé S. VAREJISTA FABRICANTE CONSUMIDOR DISTRIBUIDOR Page 48 . realizou uma venda para determinado Distribuidor de 100. produtora de sorvete.000 (cem mil) caixas de sorvete pelo montante de R$ 1. vendeu para um determinado Varejista que revendeu ao consumidor final. 000.00 R$ 51.300.000.200.00 .000.00 DISTRIBUIDOR Venda para varejista (Vlr hipotético) ICMS próprio (a X 18%) R$ 1.00 VAREJISTA Venda para consumidor (Vlr hipotético) ICMS próprio (a X 18%) Page 49 R$ 1.000.000.00 R$ 0.000.ICMS próprio) R$ 1.000.00 R$ 0.Resolução: FABRICANTE Venda no mercado interno ICMS próprio (a X 17%) Base de cálculo do ICMS-ST (a X margem de lucro de 30%) ICMS ST (bc X 17% .00 R$ 170.300.00 R$ 1. localizado no Estado do RS. realizou uma venda para um determinada “Concessionária” localizada no Estado do Ceará de 10 (dez) veículos pelo montante de R$ 200. PESSOA FÍSICA CE FABRICANTE RS CONCESSIONÁRIA CE PESSOA JURÍDICA CE Page 50 ..A.000.Operação Interestadual: O fabricante de Veículos JJY S. A Concessionária.00. por sua vez. revendeu todos os veículos para 7 (sete) pessoas físicas e 3 (três) pessoas jurídicas. 00 Page 51 .000.Resolução: FABRICANTE Venda para Concessionária ICMS próprio (a X 7%) Base de cálculo do ICMS-ST (a X margem de lucro de 30%) ICMS ST (bc X 17% .000.00 R$ 260.00 R$ 260.00 R$ 0.200.próprio) CONCESSIONÁRIA Venda para consumidor (Vlr hipotético) ICMS próprio R$ 200.000.00 R$ 14.00 R$ 30.000.  !749 $  !749 $.  !749 $.  !749 $.  !749 $ . $.  43.  !749 $.  !749 $ .  !749 $. 7 25.8/0-.0908 5.8 !.4.70480:.708 #. 482F9.8 $47.484347E1.48.80..  8.7-0.80F97.08!09 4.7.907.48 2084947E148 23./. 0 . !.7.!071:2. /484:97. 70.:8./6:70390 ..70..4..748.088:-806Q03908 $!7O574 70908 $0:748 ' !.4507./.702/4./4 3.5048:-899:9497-:9E74 42439.457O57.:4 .83107/48 .84507..$ $%$ !#@ $%#$%&$ ..47..0 .2.80/0E.390/48.0:.47/.4-7.9.4708/080:74 1709004:974803.74 70. 4/4254894 2..08:-97.-.0089.4/42548946:0/0.80/0.70. /489.80/0./483.20394/45704:8:.08 04:97480020394814730.-00.4314720 48.F8/031472.43.7.7.39073..02 4:.24897.4 /4254894709/4807E/013/.6:03899:7.E./4/088.8:-97.97.07E. .457O57.746:0/0..3900./48547039/.0089./0 207...4507./:.9.74254894/0. 8:-899:497-:9E7./484-70.:45.4F4254894./090723.0 ../4 208246:0547204/0./. 20/.39.79F748089../48:-899:94  708:9.:4203.J6:49.57O57.5.702/0:. 80.$ $%$ !#@ $%#$%&$ 5:7./:.07E807709/4 .E.-.50./4 3.807709/45048:-899:94 97-:9E74 !.8 .5:7./08705708039. $ $%$ !#@ $%#$%&$ 0254/0.4/4$ $% '.4708.5:7.J6 3907089./48/4/089    '     !#@ !# !#   $ .  $57O574   % $ $419 330 !.4 .47 507..:4$ $%     .4-7.80E..:4$ $% .4 ! 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