ARTIGO TÉCNICO – ÁREA DE PERÍCIAS DE ENGENHARIAGANDHI FURTADO MARCONDES, Eng. MSc. Autor SERVIDÃO DE PASSAGEM AVALIAÇÃO DE DANOS Agosto, 2008 Tel + Fax 12-3922-5199 [email protected] _____________________________________________________ Servidão de Passagem – Avaliação de Danos 1 GANDHI FURTADO MARCONDES Engenheiro Civil e Aeronáutico – CREA RJ 9.com. _____________________________________________________ Servidão de Passagem – Avaliação de Danos 2 . redes de águas. esgotos. Coeficiente de Servidão.br RESUMO O trabalho propõe nova metodologia para o cálculo do valor dos danos decorrentes da instituição de servidão de passagem para uso de serviços públicos. gasodutos. A nova metodologia permite a avaliação dos danos tendo por base a análise e a ponderação das perturbações. Servidão.SERVIDÃO DE PASSAGEM AVALIAÇÃO DE DANOS Área: Engenharia – Avaliações e Perícias Autor. oleodutos. Avaliação de Danos. Palavras Chave: Servidão de Passagem. riscos e restrições de uso impostas aos imóveis servientes. etc. Danos da servidão. linhas de transmissão de energia elétrica.037/D Mestre em Ciência Tel + Fax 12-3922-5199 gfmarcondes@superig. Avaliação. ÍNDICE Assunto Página Histórico 4 Danos Decorrentes da Servidão 7 Avaliação dos Danos da Servidão 9 Conclusão 13 Bibliografia 14 Apêndice 15 Exemplo 16 _____________________________________________________ Servidão de Passagem – Avaliação de Danos 3 . RT. A indenização em quantia correspondente a um terço do valor da faixa ocupada foi critério outrora adotado por antigas leis paulistas. no caso. muitos deles pela adoção de índices fixos e imutáveis com base na situação do imóvel em áreas rurais ou urbanas. sendo apelados Leonor Vergara Fragoas e Maurício Fragoas Ogando: Voto do relator D Desembargador Itamar Gaino.. _____________________________________________________ Servidão de Passagem – Avaliação de Danos 4 .. 233. e outros por tradição. na proporção aproximada de 20%.. conforme entendimento majoritário da jurisprudência“2. A avaliação de tais prejuízos têm sido objeto de divergências quanto aos métodos para a sua apuração. 2. equivaleria a não conceder ao particular uma justa compensação pelos prejuízos causados em face da instituição do ônus de que se trata.Apelação Cível n° 122. prévia e justa. Berrini. Nas servidões administrativas se indenizam os prejuízos sofridos pelo particular em virtude de sua instituição. E acrescenta: "Não é fácil. na espécie" (pág. Prefácio da 3ª edição do livro “Avaliação de Imóveis”. ou desconheçam essas possibilidades.HISTÓRICO Quando se discute o valor da coisa expropriada. APELAÇÃO CÍVEL N. "A Desapropriação à Luz da Doutrina e Jurisprudência". apelante a Fazenda do Estado de São Paulo. Não se indeniza o valor da propriedade. despoja uma pessoa de um bem certo.. por ato unilateral. compulsoriamente. Diferindo do ato expropriatório porque na servidão o proprietário mantém o domínio sobre o imóvel. fixar-se o critério que deve presidir o estabelecimento de indentações. os peritos acham-se na obrigação de fazer sobressair todas as possibilidades econômicas dos imóveis pelo seu aproveitamento racional e eficiente. pagável em dinheiro”. ou não tenham recursos para dar-lhes valia. todavia.SANTOS – SP – ACÓRDÃO.. José Carlos de Moraes Salles. buscando apenas o apoio na jurisprudência: “É certo que a servidão implica desvalorização da área.207-2/7 .. porque esta não é retirada do particular que suporta o ónus (cf..086-5/0 “. a indenização pela instituição da servidão de passagem deve corresponder ao prejuízo por ela causado.Recorrente o Juízo ex officio. Bandeira de Melo qualifica a Servidão de Passagem como o “procedimento através do qual o poder público. pág. 692).”1 O Prof. 693). 3a ed.” 1. Reduzir o valor da indenização. ainda mesmo quando os proprietários de tais imóveis. Acórdão – TJSP . 691).. Luiz Carlos.1994.. mediante indenização. fundado em necessidade pública ou interesse social. conforme lembrado em acórdão citado na obra retro mencionada (pág. porque ela não recompõe o prejuízo acarretado pela instituição de servidão..Apelação Cível n° 015. 1978. interurbanas e rurais. José Carlos. 4. Vários têm sido os critérios utilizados para apuração do valor das perdas pela ocupação. Acórdão – TJSP . Luiz Augusto Seabra da Costa3 propõe índices de desvalorização pela instituição da servidão definidos conforme o uso e a localização do imóvel em áreas urbanas. sentença. descritos em artigos publicados ou objeto de discussão em Congressos de Engenharia de Avaliações. . Pellegrino. Se de um lado. mencionado na perícia oficial. 3.5/6 “No que tange à alíquota de 2/3 referente à servidão.3% do valor para terrenos na zona rural. Ed. não pode ser acolhida fração de 1/3 pretendida pela apelante. Luiz Carlos Pelegrino.Pini. “Avaliação de Servidões” in Revisão e Atualização de Engenharia de Avaliações.6% para terrenos urbanos e de 33.” Dispõe a norma NBR 14.Apelação Cível n° 233.Acórdão – TJSP . e para estimar o valor da indenização pelos danos e restrições impostas à área expropriada. que indeniza os prejuízos causados. resulta de regra de experiência técnica que não comporta modificação” “Induvidosamente a servidão institui limitações no aproveitamento da faixa. impõe ainda aos proprietários.. _____________________________________________________ Servidão de Passagem – Avaliação de Danos 5 .792. Luiz Augusto. 1983. em caráter permanente. nada impede a adoção de regra de experiência comum estabelecida por estudo especializado da lavra do ilustre engenheiro. o que sempre ocasiona dano impeditivo da aplicabilidade do parâmetro de 1/3 alvitrado na crítica do assistente da autora. deve ser mantida a alíquota de 2/3. a obrigatoriedade de permitir fiscalização que o empreendimento reclama para fins de manutenção e eventuais reparos. O Eng. "Avaliações de Faixas de Servidão de Passagem " in Engenharia de Avaliações. malgrado o respeito aos precedentes lembrados. convém salientar que ela foi corretamente fixada na r. que a indenização pela servidão deve equivaler aos danos e prejuízos causados ao imóvel. a área objeto de servidão localiza-se em perímetro urbano e em zona industrial e a instituição do ônus implica restrição à utilização da área para construção e ampliação das instalações da fábrica.697-5/2-00 Ementa (s): “A fixação do dano da servidão de passagem à base de 2/3. De fato. havida como insubsistente a alegação de desatualização do preceito. não pode ser aceito o percentual de 100% adotado pelo perito. em face das peculiaridades do caso concreto. Por tudo isso. porque a propriedade remanesce com o apelado. sentença. de outro.653-2.” “Apesar da inexistência de discernimento em lei para cálculo do ressarcimento do ônus real. obtida pela diferença entre o valor da gleba nas condições “antes e depois”. José Carlos Pellegrino4 com base em estudo elaborado a partir da taxa de rendimento dos imóveis concluiu pela adoção de coeficientes de servidão de 66. adotada pela r. Seabra da Costa. com fundamento no artigo 335 do estatuto de rito. Instituto de Engenharia. “Metodologia para Cálculo de Indenizações por Servidão de Passagem em Faixas de Domínio de Dutos para Petróleo. Hamilton Leal Cazes e Fernando Andrade da Silva7. da Petrobrás. Cazes. SP. Gás. e na relação desta com a extensão da área atingida.00 Outros ensaios sobre o mesmo tema foram desenvolvidos visando a aplicação para estimativas das indenizações pela servidão em faixas de domínio de Linhas Transmissão de Energia Elétrica6. Contudo.90 a 1. como o do Eng. Fernando Andrade da.02 0. Piracicaba.08 0.33 0. em razão da complexidade e da diversidade de situações vivenciadas na prática.30 0. bastante conhecidos como a Tabela de Philippe-Westin5 contém índices de depreciação conforme as restrições impostas pela servidão. Philippe Westin Cabral de Vasconcellos. Rio de Janeiro. 6.02 0. Petrobrás. Engenheiro Agrônomo. Walter Zer.10 0. Walter Zer dos Anjos. a aplicação de tais métodos e critérios encontra dificuldades na individualização do problema e na identificação de danos. e Silva.30 0.05 0. Hamilton Leal. e sugeridos para aplicação em instituição de servidão de passagem para Linhas de Transmissão de energia Elétrica. 5. “Critérios e Método para a Determinação do Coeficiente de Servidão em Faixas de Domínio” in Anais do X-Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias. a utilização de fatores subjetivos e empíricos sem fundamentação técnica.10 0. Porto Alegre. _____________________________________________________ Servidão de Passagem – Avaliação de Danos 6 .20 0.Alguns desses métodos.10 a 0. e Derivados” . tanto quanto possível. mostrada no Quadro abaixo: Índices de Depreciação L. antigo professor da ESALQEscola Superior de Agricultura Luiz de Queirós. e introduzindo critérios baseados no tamanho da propriedade. e para Gasodutos. propondo a análise e quantificação dos fatores subjetivos e das restrições de uso na faixa de domínio. e no tipo de aproveitamento econômico antes e depois.63 0.Transmissão Gasodutos Fatores Depreciativos Proibição de construção Proibição de culturas Limitação de culturas Perigos decorrentes Indução Fiscalização e reparos Desvalorização do remanescente Seccionamento do imóvel (cortes) Soma 0.10 0. propõem uma metodologia para aplicação em servidão de passagem de dutos de petróleo visando evitar.03 0. 1999. Os Eng. 7. Dos Anjos. ” Dessa forma a Expropriante reservava para sí própria o direito de. entre outros. fartamente detalhados e comentados nas publicações sobre o tema. permite a circulação e passagem de veículos e pessoas estranhas para manutenção da faixa. pois acarretam riscos. a Petrobrás definiu as condições impostas para a desapropriação. impor unilateralmente outras restrições sobre as faixas adjacentes. Ação:de Desapropriação para Instituição de Servidão Administrativa movida pela Petróleo Brasileiro S/A-Petrobrás.DANOS DECORRENTES DA SERVIDÃO A instituição da servidão acarreta diferentes tipos de danos à propriedade. Em ação judicial 8 para instituição de servidão administrativa para instalação do Gasoduto Campinas-Rio de Janeiro. incômodos e restrições ao imóvel serviente. grades de disco ou implementos com alcance superior a 0. no futuro. se entendê-las como prejudiciais à faixa de dutos. dizendo ser vedado ao Expropriado na Faixa de Dutos fazer construções de qualquer natureza fazer escavações utilizar explosivos promover queimadas e acender fogueiras impedir a passagem e o acesso à faixa serviente de prepostos da expropriante explorar silvicultura explorar reflorestamento ou fruticultura de árvores permanentes usar arados. declarando na petição inicial as obrigações e direitos de ambas as partes. veda o plantio de árvores. Processo nº 595/2004 da 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava-SP _____________________________________________________ Servidão de Passagem – Avaliação de Danos 7 . onera o proprietário com a incumbência de zelar pela área e comunicar quaisquer situações que possam significar riscos à integridade da faixa expropriada. cria áreas “nonaedificandi”. 8.60 m adotar outras práticas prejudiciais à segurança dos dutos nas Faixas Laterais fazer construções de qualquer natureza fazer escavações utilizar explosivos promover queimadas e acender fogueiras impedir a passagem e o acesso à faixa serviente de prepostos da expropriante A Expropriante ainda se permitia “adotar outras práticas prejudiciais à segurança dos dutos. a instituição da servidão de passagem traz outros inconvenientes e danos capazes de impossibilitar a continuidade do uso até então dado ao imóvel. principalmente em áreas rurais. Ed. utilizar a área para plantações de culturas temporárias ou de pequeno porte e pasto sem usar arados. declarando A Expropriante fica com o direito de realizar os trabalhos de construção. que não será cercada. citado por Arantes.XII COBREAP . Phillippe Westin. como afirma Philippe Westin10 “A faixa ocupada não serve nem para pasto. retirar ou danificar sinalizações e outras instalações da Expropriante. bem como instalar. promover queimadas. 9. Carlos Augusto. inclusive com veículos de tração motor ou animal. IBAPE . 10. (Phillipe Westin –Indenizações nas servidões) . as restrições são tantas que “o legitimo proprietário é quem fica com o direito de passagem”. Ao Expropriado permanece o direito de livre transito pela faixa. "Avaliações de Faixas de Servidão de Passagem " in Engenharia de Avaliações. por eixo ou mais desde que colocados pranchões sobre o trecho da faixa a ser cruzada. reparação e fiscalização das tubulações. grades de discos ou outros instrumentos que prejudiquem as tubulaçoes. manutenção.Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias. José Carlos Pellegrino9. explorar silvicultura. in “Avaliação de Indenização por Instituição de Servidão de Passagens em Glebas Rurais”. ainda. a Expropriante ainda impunha ao proprietário a responsabilidade de zelar pela área. e o onerava como seu preposto com a obrigação de informá-la sobre quaisquer fatos ou atos que pudessem comprometer a segurança da obra. já que seu solo foi estragado e não é permitido o uso de arados para tentar renová-lo com plantações de leguminosas consorciadas com gramíneas e incorporação de calcários como corretivos de seu ph”. operar e manter serviços complementares de rede de agua. e trafegar com veiculo leves (carros de passeio e jeeps).E. aquecimento.. Belo Horizonte/MG _____________________________________________________ Servidão de Passagem – Avaliação de Danos 8 . fazer escavações. José Carlos. O Expropriado não poderá fazer construções. 1983. Poderá. energia. veículos com até 8 ton. Pellegrino.Pini. No dizer do Eng. não bastasse isso. Além de tais restrições. Nesses a prática agrícola é prejudicada pelas obras de escavações para abertura de valas para instalação dos dutos que destroem a camada orgânica do solo e podem torná-lo impróprio para o plantio. telefonia ou outros necessários ao funcionamento dos dutos. utilizar explosivos. . na mesma data de referência (critério “antes e depois”). Embora variáveis conforme a natureza do fluído transportado nos dutos instalados nas faixas de servidão. pelo menos 50 pés (15. ocupação.683). como sérios riscos nos casos de gasodutos e dutos de líquidos inflamáveis. 1. item 11. Lionel S. McGraw-Hill Book Company. Se não existe profundidade e a porosidade necessária. matéria orgânica. Arantes. Marks. de qualquer edificação. e por isso a exploração agropecuária nessa faixa fica comprometida. Lembrando-se sempre que. _____________________________________________________ Servidão de Passagem – Avaliação de Danos 9 . in “Avaliação de Indenização por Instituição de Servidão de Passagens em Glebas Rurais”.24 m).653-2. Dependendo do uso a que se destina a faixa.XII COBREAP . a instituição de servidão de passagem pode provocar também danos ao remanescente e áreas próximas mesmo fora da faixa. observa-se que o solo da superfície está misturado com subsolo.E como ensina Carlos Augusto Arantes11: “Após a instalação da linha de ductos. tais como alterações de uso..2. segundo recomenda o Marks Mechanical Engineers Handbook 12 para dutos de líquidos voláteis e inflamáveis. impróprio para agricultura.” A instalação dos dutos impedirá as raízes de buscarem os nutrientes necessários para sua manutenção.2. buscam os nutrientes e água necessários para o desenvolvimento desta. calculadas alternativamente por: a) diferença entre as avaliações do imóvel original e do imóvel serviente. IBAPE . em ambos as laterais com 15 metros de largura. Carlos Augusto.1 que “O valor da indenização pela presença de servidão corresponde à perda do valor do imóvel decorrente das restrições a ele impostas. “Marks Mechanical Engineers’ Handbook”. AVALIAÇÃO DOS DANOS DA SERVIDÃO Dispõe a norma NBR-14.Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias. com recomendação para que a armazenagem de líquidos voláteis e inflamáveis guarde uma distancia de.. tais riscos podem dar origem a áreas “non-aedificandi” ao longo de todas a faixa. USA..” 11. e etc. com a consideração de circunstâncias especiais. acessibilidade a aproveitamento: b) diferença entre os valores presentes dos rendimentos imobiliários líquidos relativos ao uso do imóvel antes e depois da instituição da servidão. fatalmente não haverá condição suficiente para o estabelecimento da lavoura. é na camada superficial que se encontram os microorganismos fundamentais. 1951 (p.. Belo Horizonte/MG 12. as raízes superficiais atuam como sustentáculo da planta e as profundas. prejuízos. o terreno urbano no qual se vede qualquer construção. tendo como referência o conceito de aproveitamento eficiente. como pode ser lido no item 3. que.envolvem aspectos não diretamente relacionados à exploração econômica do imóvel. conforme sua natureza. e Restrições de Uso: Incômodos Perda de privacidade Ônus como zelador da Expropriante Riscos Risco de vazamento. em geral os danos. Riscos. a terceira Classe de Danos. 1983. Entretanto. Pellegrino. e se aplicam igualmente a glebas rurais ou urbanas. o tamanho e a relação entre a área atingida e a área da gleba matriz. em três Classes de Danos. 13. _____________________________________________________ Servidão de Passagem – Avaliação de Danos 10 . em dado momento.Pini. A definição do Coeficiente de Servidão mantém o enfoque no uso econômico do imóvel. qualificados como Incômodos. ônus e encargos provocados pela servidão podem ser distribuídos. observada a tendência econômica e/ou vocação circunvizinha de uso" Adotando a classificação de Pellegrino13. envolve aspectos passíveis de influenciar a condição de uso ou destinação econômica do imóvel. é " o aproveitamento recomendável para o local. e o imóvel rural no qual se proíba qualquer atividade agrícola. Ed. e explosão Efeitos psicológicos sobre área próxima Restrições de uso Restrição a pastagens e culturas de pequeno porte Restrição a culturas de médio porte Restrição a culturas de grande porte Perda da exclusividade de uso da terra Posição da faixa em relação à propriedade Restrição ao direito de edificar As duas primeiras Classes de Danos – Incômodos. fogo. José Carlos. como exemplo. além de apreciar a eventual desvalorização do remanescente. provocados pelas Restrições de Uso. e que contempla também a posição da faixa. com o emprego dos recursos disponíveis da tecnologia adequada. porém capazes de afetar o valor da propriedade.2 da NBR-8799. e Riscos . "Avaliações de Faixas de Servidão de Passagem " in Engenharia de Avaliações.A Metodologia ora proposta visa determinar um coeficiente de servidão para quantificar os danos causados ao imóvel pelas restrições impostas às faixas. são avaliados segundo decisão do avaliador quanto à existência ou não do dano. A soma dos pontos atribuídos em cada classe de danos dividida pela soma dos valores máximos da escala naquela classe. e a perda da exclusividade de uso da terra. e ainda provocar a depreciação do remanescente. e são avaliados conforme a intensidade dos efeitos causados. a sua presença pode afetar estética e negativamente. os danos causados pela instituição da servidão e que afetam o uso são. tendo por referência uma Escala de Pontuação. atribuindo-se a esses danos uma pontuação variável na escala entre 0 – 3. à “Restrições de Uso”. atribuindo o peso mais alto à Classe de Danos que altera a exploração econômica do imóvel. e por isso admitem apenas a escolha na escala 0 – 1. também variável conforme a intensidade do dano. Por isso a posição da servidão e a depreciação dos remanescentes são avaliadas na classe de Restrições de Uso. e as atividades de reflorestamento e manejo do solo. Os danos que afetam o valor econômico do bem pelas Restrições de Uso a ele impostas pela servidão. predominantemente aqueles que limitam ou impedem a prática agrícola e pecuária. ou seja a escolha entre 0 -1. conforme o grau de perturbação. pode representar um fator perturbador do ambiente em que se insere. como mostra o Quadro abaixo Classe de Danos Incômodos Riscos Restrições de uso Fator de Ponderação P 7% 3% 90% Os tipos de Incômodos que implicam na decisão do avaliador quanto à existência ou não do dano. critério do avaliador. Os Riscos. dependendo da finalidade da servidão. a perda de privacidade. e os “Riscos”.Para os imóveis destinados à atividades agro-pecuárias. pois. A nova Metodologia introduz um Fator de Ponderação diferenciado para cada Classe de Danos. e definindo pesos menores para os danos envolvendo os “Incômodos”. podem ser avaliados por uma pontuação a ser atribuída segundo uma escala entre 0 – 3. como ocorre com o ônus como zelador da Expropriante. mede o Nível de Perturbação decorrente da servidão imposta. e/ou seccionar de forma inconveniente a propriedade. Os danos provocados pela servidão variam conforme o uso atribuído à área expropriada. ou seja. entretanto. quaisquer que sejam eles. variável em cada Classe de Dano. admitem apenas a escolha entre as alternativas “sim” e não”. _____________________________________________________ Servidão de Passagem – Avaliação de Danos 11 . A posição da faixa em relação à área do imóvel. PI e. provocado pela instituição da servidão em cada classe. ou mesmo inviabilizá-la. o valor da indenização deverá se aproximar do valor do todo. o que leva à desapropriação de todo o imóvel. por R R MAX e o Nível de Restrições de Uso. PR K U = NU . para as classes de Riscos e de Restrições de Uso K R = NR . o Fator de Incômodos é dado por K I = NI . Walter Zer. a medida que a área de servidão cresce. A influência da extensão da faixa em relação à área total do imóvel é contemplada pela introdução do expoente (1-X) para o cálculo14 do Coeficiente de Servidão KS KS = ( KI + KR + KU)(1-X) 14. multiplicado pelo Fator de Ponderação P para a mesma classe de danos. uma vez que a extensão da faixa pode afetar negativamente a exploração econômica da propriedade. Porto Alegre.O Nível de Incômodos é dado por NI = I I MAX NR = o Nível de Riscos. 1999. analogamente. “Critérios e Método para a Determinação do Coeficiente de Servidão em Faixas de Domínio” in Anais do X-Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias. por NU = U U MAX O Nível de Perturbação N assim obtido. _____________________________________________________ Servidão de Passagem – Avaliação de Danos 12 . A extensão da faixa em relação à área do imóvel deve ser necessariamente observada no cálculo do Coeficiente de Servidão KS pois. resulta num Fator de Dano K. Para a classe de Incômodos. PU O Fator de Dano K é obtida pela soma dos fatores das classes de danos K = ( KI + KR + KU) O Coeficiente de Servidão KS depende também da extensão da faixa de servidão em relação à área total do imóvel. Conforme proposto por Dos Anjos. Oleodutos. Águas. O modelo proposto permite determinar um coeficiente de servidão para o cálculo dos danos impostas aos imóveis servientes. Eng. e pelo Coeficiente de Servidão KS VIND = VUNIT .br Agosto 2008 _____________________________________________________ Servidão de Passagem – Avaliação de Danos 13 . além de apreciar a eventual desvalorização do remanescente. é de fácil e imediata aplicação para estimar os danos decorrentes da instituição de Servidão de Passagem para Linhas de Transmissão de Energia Elétrica.com. o tamanho e a relação entre a área atingida e a área da gleba matriz.onde X= ÁREA DE SERVIDÃO ÁREA TOTAL DO IMÓVEL Evidentemente. etc. e que contempla também a posição da faixa.. o que implicaria em desapropriação da totalidade do imóvel. a medida que a área de servidão cresce e se aproxima da área total do imóvel. o Coeficiente de Servidão tende à 1 (um). SFAIXA . Gasodutos. Esgotos. KS CONCLUSÃO O novo modelo. o expoente (1-X) tende a 0 (zero).. O coeficiente de servidão calculado com a nova metodologia elimina a subjetividade e as distorções causadas pelo emprego de parâmetros adotados apenas por tradição ou pelos entendimentos da jurisprudência. para uso em áreas urbanas ou rurais. GANDHI FURTADO MARCONDES. pela Área da Faixa de Servidão SFAIXA. e em conseqüência. MSc Tel + Fax 12 – 3922-5199 e-mail: gfmarcondes@superig. O Valor dos Danos pela servidão imposta é dado pelo produto do Valor Unitário da gleba bruta VUNIT. Philippe . TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo .Apelação Cível n° 015. "Avaliações de Faixas de Servidão de Passagem " in Engenharia de Avaliações. McGraw-Hill Book Company.792.Apelação Cível n° 233.207-2/7 SANTOS – SP TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo .Apelação Cível n° 015. 1. Petrobrás. Hamilton Leal. “Metodologia para Cálculo de Indenizações por Servidão de Passagem em Faixas de Domínio de Dutos para Petróleo. Fernando Andrade da. Philippe Westin Cabral de Vasconcellos. Belo Horizonte/MG ARANTES. USA.683 _____________________________________________________ Servidão de Passagem – Avaliação de Danos 14 .792.Acórdão – TJSP .citado por Arantes. “Avaliação de Servidões” in Revisão e Atualização de Engenharia de Avaliações. Prefácio da 3ª edição do livro “Avaliação de Imóveis”. Instituto de Engenharia. VASCOCELLOS. José Carlos. Walter Zer. Engenheiro Agrônomo. 233.Apelação Cível N.Pini. DOS ANJOS. SP.5/6 TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo . in “Avaliação de Indenização por Instituição de Servidão de Passagens em Glebas Rurais”. WESTIN.XII COBREAP Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias. Gás. “Critérios e Método para a Determinação do Coeficiente de Servidão em Faixas de Domínio” in Anais do X-Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias. Rio de Janeiro. Luiz Augusto. IBAPE . 1999. 1983.Acórdão – TJSP . Ed.5/6 BERRINI. CAZES.Acórdão – TJSP .. antigo professor da ESALQ-Escola Superior de Agricultura Luiz de Queirós.Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias. e SILVA.XII COBREAP . 1978. Porto Alegre. “Marks Mechanical Engineers’ Handbook”. e Derivados” . Carlos Augusto.Apelação Cível n° 122.Acórdão – TJSP . IBAPE . Piracicaba.697-5/2-00 TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo . SEABRA da COSTA. Luiz Carlos. Belo Horizonte/MG MARKS. Lionel S.BIBLIOGRAFIA ABNT NBR 14653-2:2004 – Norma para Avaliação de Bens da Associação Brasileira de Normas Técnicas.086-5/0 TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo . PELLEGRINO. Carlos Augusto. in “Avaliação de Indenização por Instituição de Servidão de Passagens em Glebas Rurais”. 1951 (p. APÊNDICE EXEMPLO APÊNDICE – EXEMPLO DE APLICAÇÃO DA METODOLOGIA _____________________________________________________ Servidão de Passagem – Avaliação de Danos 15 . em imóvel rural com área de 2. NI = Nível de Perturbação Máxima Atribuída 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 N/A 1 N/A 1 5 4 I I = [ 4/5 ] = 0. o Nível de Perturbação causado. sem benfeitorias. pode-se calcular o Fator de Dano K.luminescência.23/m 2.200.056 APÊNDICE – EXEMPLO DE APLICAÇÃO DA METODOLOGIA _____________________________________________________ Servidão de Passagem – Avaliação de Danos 16 . Atribuindo-se pontos aos danos e prejuízos observados. obtém-se pela soma da pontuação atribuída. Conhecido N. 7% =0.686. portanto.00 m 2.424. Trata-se da avaliação dos danos pela Instituição de Servidão Administrativa de Passagem. como mostra o exemplo que segue:. em caráter perpétuo. e uma vez que para cada classe de danos o Fator de Ponderação P já era pré definido.800 . o exemplo abaixo facilita o entendimento da metodologia proposta. A soma dos pontos atribuídos em cada classe de danos dividida pela soma dos valores máximos da escala naquela classe. mede o Nível de Perturbação N decorrente da servidão imposta. para o Gasoduto Caraguatatuba-Taubaté.800 MAX Fator de Ponderação PI para os Incômodos Fator de Dano KI para Incômodos = PI = 7% KI = 0.18 m 2 .etc) Campos eletromagnéticos. interferência Soma Σ O Nível de Incômodos é. O Valor Básico Unitário da gleba nua. para cada uma das Classes de Danos. A Faixa de Servidão com largura de 20 metros corta toda a propriedade na parte central de sua maior extensão com 42. Incômodos Perturbações Õnus como zelador da Expropriante Perda de privacidade Desassossego de moradores e empregados Efeitos psicológicos sobre área próxima Efeito estético sobre a paisagem Efeito corona (zumbido.EXEMPLO Dirimindo eventuais dúvidas quanto à sua aplicabilidade. requerida por Petróleo Brasileiro S/A-Petrobrás. situado no Município de Jambeiro-SP. no local do imóvel foi calculado em R$ 9. 667 MAX Fator de Ponderação PR para os Riscos PR = Fator de Dano KR para Riscos = 3% KR = 0. NU = 1 1 1 1 1 3 3 1 0 1 1 1 1 3 3 0 12 U U = [10/12 ] = 0.833 . 3% = 0. e/ou fogo. 90% = 0.056 + 0.Riscos Perturbações Nível de Perturbação Máxima Atribuída Risco de vazamento. portanto.750 K = 0.020 + 0.826 APÊNDICE – EXEMPLO DE APLICAÇÃO DA METODOLOGIA _____________________________________________________ Servidão de Passagem – Avaliação de Danos 17 .020 Restrições de Uso Perturbações Nível de Perturbação Máxima Atribuída Restrição a pastagens e culturas de pequeno porte Restrição a culturas de médio porte Restrição a culturas de grande porte Direito de edificar Perda da exclusividade de uso da terra Posição da faixa em relação à propriedade Depreciação do remanescente Área de servidão cercada ou murada Soma Σ 10 O Nível de Restrições de Uso é. 3 N/A N/A N/A 3 NR = R R 2 0 0 0 2 = [ 2/3 ] = 0.750 O Fator de Dano K para a área de servidão é dado pela soma K = KI + KR + KU K = 0.667 . e/ou explosão Choque por falha de aterramento e isolação Ruptura dos cabos elétricos Probabilidade de maior incidência de raios Soma Σ O Nível de Riscos é.833 MAX Fator de Ponderação PU para as Restrições de Uso Fator de Dano KU para Uso = PU = 90% KU = 0. cercas.686. VUNIT .353. caso hajam.br Agosto 2008 APÊNDICE – EXEMPLO DE APLICAÇÃO DA METODOLOGIA _____________________________________________________ Servidão de Passagem – Avaliação de Danos 18 .Para determinar a influência da extensão da faixa em relação à área total do imóvel calcula-se o valor de X para encontrar o expoente (1-X) para a fórmula do Coeficiente de Servidão KS X= ÁREA DE SERVIDÃO ÁREA TOTAL DO IMÓVEL X = 42.826)(1-0. KS VDANOS = 42.424. etc.01579) KS = 82. GANDHI FURTADO MARCONDES.00 m2 X = 0.18 m2 .85% O valor dos danos provocados pela instituição da servidão de passagem é dado pelo produto do valor da Área de Servidão pelo Coeficiente de Servidão No caso VDANOS = S . como valor de benfeitorias atingidas ou afetadas. 82.200. culturas. dentre as quais pastagens. edificações. Eng. ao Valor dos Danos deverão ser acrescidos outros valores.com.424.18 m2 / 2. evidentemente.23 A Metodologia utilizada aponta apenas o Valor dos Danos inerentes à instituição da Servidão de Passagem.23/m2 . MSc Tel + Fax 12 – 3922-5199 e-mail: [email protected] Calculando o Coeficiente de Servidão KS KS = ( K )(1-X) KS = (0.85% VDANOS = R$ 324. R$ 9. Para a estimativa do montante da indenização devida.