SEE Resolucao 3.526 2007 - Publicacao Concluintes No DO

March 28, 2018 | Author: Normas Educacionais Rio de Janeiro | Category: Distance Education, Statutory Law, State (Polity), Middle Schools, Schools


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RESOLUÇÃO SEEDUC N.º 3.526 DE 08 DE MAIO 2007.Texto p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial.  Textos em AZUL ou VERMELHO são comentários; não integram as normas educacionais.  Revoga a Portaria E/SA nº 09, de 16 de agosto de 2005 ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA PUBLICAÇÃO DE RELAÇÕES DE CONCLUINTES NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELO SISTEMA DE ENVIO DE DOCUMENTOS OFICIAIS eDofs, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  OBS. Ver ao final relação da legislação s/ Publicação  OBS. Procedimento p/ publicação foi alterado pelo Ofício CDIN nº 1300/2009 de 03-09-2009 que regula “expediente de trabalho” (e não processo administrativo) a ser observado. Ver ao final  Of. CDIN 1300 “revogado” por proc. Judicial da Márcia. Este texto pode conter falhas destinando-se apenas a pesquisas e estudos e não substitui o Diário Oficial. RESOLUÇÃO SEEDUC N.º 3526 DE 08 DE MAIO 2007 *  Texto p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial.  Textos em AZUL ou VERMELHO são comentários; não integram as normas educacionais.  Revoga a Portaria E/SA nº 09, de 16 de agosto de 2005 ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA PUBLICAÇÃO DE RELAÇÕES DE CONCLUINTES NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELO SISTEMA DE ENVIO DE DOCUMENTOS OFICIAIS e-Dofs, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo E-03/300.380/2006, e Considerando as normas estabelecidas pela Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro para publicações no Diário Oficial/RJ; utilizando a metodologia de ensino presencial ou de educação a distância.solicitar a presença do servidor da Equipe de Acompanhamento e Avaliação da Coordenadoria Regional. do Conselho Estadual de Educação. observa as seguintes formas de organização: I. a relação nominal de concluintes.gov.A partir da data de publicação desta Resolução. de utilização corrente e passível de assentamentos. ou ARQUIVO “MORTO”. Educação Profissional Técnica de Nível Médio. 2º .O envio eletrônico para a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.Caberá a instituição de ensino mantida pela iniciativa privada: I . III.1º . estabelecidos pela Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro. somente serão aceitos editais de relação nominal de concluintes.rj. pública ou privada. da relação nominal de concluintes a que se refere o artigo anterior. dos seguintes cursos: I. digitalmente.Considerando o disposto nas Deliberações CEE nº 289 e 292/2004.br/portal/ <== Clique aqui Art. na própria instituição de ensino escolar. sob a forma de Edital.permanentemente . RESOLVE: Art. 4° e 5° da Deliberação CEE n° 239/99. Arquivo Permanente”. Arquivo de Movimento. Ensino Médio.em condições de fácil acesso e pronta consulta pela própria administração da instituição e pelos agentes de inspeção do Poder Público. Art. tendo estes últimos sido transferidos ou não. que sejam enviados eletronicamente pelo sistema de envio de documentos oficiais e Dofs do site http://www. 3°.O arquivo escolar. que deve estar . Art. 2° .disponibilizar. segundo os padrões e normas de publicação. ==>Teor dos artigos acima citados Art. Parte V – Publicações a Pedido. 3° . em cuja jurisdição se encontra a instituição de ensino. referente aos alunos com escolarização em processo na instituição. pelo usuário cadastrado no sistema e-Dofs. II. será feito por servidores da área de magistério que integram a Equipe de Acompanhamento e Avaliação da Coordenadoria Regional.Os estabelecimentos de ensino integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Rio de Janeiro encaminharão à Equipe de Acompanhamento e Avaliação da Coordenadoria Regional correspondente a sua jurisdição. para publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. II.imprensaoficial. utilizando a metodologia de ensino presencial ou de educação à distância. . após realizadas todas as etapas do procedimento da Inspeção Escolar. utilizando a metodologia de ensino presencial ou de educação a distância. ou ARQUIVO “VIVO”. 4º . II . insuscetível de escrituração e referente aos alunos que concluíram curso e aos alunos que não chegaram a concluir curso na própria instituição. os arquivos escolares nos termos dos artigos 2°. Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental e Ensino Médio. na forma definida pelo Órgão. no estabelecimento escolar. consignando a aprovação ou a reprovação e o percentual total de freqüência apurado na forma da lei. filiação. sempre que solicitadas pelos interessados. data e local de nascimento do matriculando. ano de conclusão. incluindo identificação e qualificação do requerente. registro dos resultados obtidos pelo aluno ao longo e ao final de cada período letivo cursado. na forma desta Deliberação. arquivamento em disquete. II. todos devidamente registrados. Proposta Pedagógica ou conjunto de propostas pedagógicas contemplando a carga horária de cada componente curricular e o número de dias letivos por ano. CD-ROM ou outra forma obtida por meio eletrônico. o arquivamento de documentos referentes à vida escolar de alunos deve ser feito mediante uma das seguintes modalidades. passando a constituir acervo desta Secretaria. sendo no original se emitido pela instituição e. II. Art. devidamente registrados. e a permanente disponibilização desses dados para a família do aluno. como dados referentes à instituição: I. emitidos pelo Poder Público. ou de emissão de vias autenticadas ou de certidões. nome completo do aluno. todos os seus arquivos serão arrolados pela mesma e. bem como seus eventuais atos de alteração.O registro a que se refere o inciso VI deste artigo é feito em LIVRO DE REGISTRO DE CERTIFICADOS E DIPLOMAS. VI. III. filiação.ou. registro pormenorizado do procedimento de classificação ou de reclassificação. além do Regimento e seus eventuais Adendos. para fins de autenticação de documentos emitidos pela instituição extinta. sob a forma de cópia conferida pela instituição receptora. considerado o efetivo trabalho escolar. na forma da legislação. registro da matrícula do aluno.Compõem o arquivo escolar. V.Nas instituições de ensino do sistema estadual. Parágrafo único . a critério do mantenedor: I.Assegurados o registro da freqüência e do aproveitamento do aluno. § 1º . registro dos certificados de conclusão ou diplomas expedidos pela instituição. data da expedição. em seguida. sendo o caso de que trata a Lei Federal nº 9. data de nascimento.394/96. segundo norma específica deste Conselho. se emitido por terceiros.Cessadas as atividades da instituição de ensino. em cada componente curricular. número de controle interno de emissão do documento.excetuado o referente à Educação Infantil . comprovante da escolaridade anterior . 4º . nome completo e assinatura do diretor. II. III. bem como o nome completo. ementa do trabalho efetivamente desenvolvido por componente curricular. registro da identificação e da habilitação do docente responsável por cada componente curricular. nacionalidade. pela própria instituição. arquivamento do próprio documento. IV. Art. Atos regedores do funcionamento da instituição mantida. 5º . constando de nível de ensino. por Comissão Especial para tal designada. por período ou ano letivo.Art. Ato constitutivo da entidade mantenedora. 3º . como dados referentes ao aluno: I. conferidos e recolhidos ao órgão regional da Secretaria de Estado de Educação.Compõem o arquivo escolar. § 2º . fica a critério da instituição escolar a . V . VI .providenciar a listagem nominal dos concluintes dos cursos previstos no artigo 3° desta Resolução. 5º . de diário de classe que.solicitar a presença de servidores da Equipe de Acompanhamento e Avaliação para assinatura dos Certificados e Diplomas após a devida publicação.Caberá ao estabelecimento de ensino da Rede Pública Estadual: I . VIII . diploma e de histórico escolar ou outros registros constantes da pasta individual do aluno na forma definida no Regimento. para a Equipe de Acompanhamento e Avaliação da Coordenadoria Regional com duas cópias em papel. 4° e 5° da Deliberação CEE n° 239/99.responsabilizar-se pelo pagamento dos custos de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro junto a Imprensa Oficial do estado do Rio de Janeiro. IV . III . o curso realizado e o ano de conclusão.providenciar a assinatura do Secretário Escolar e do Diretor nos documentos de conclusão de curso. V . Art. descartável sem quaisquer formalidades. a instituição escolar fornecerá cópias de certificado de conclusão. de 17 de janeiro de 2006. na própria instituição de ensino. X . de acordo com a Portaria IORJ n° 001/2006.utilização. . precedidas de informações que identifiquem a instituição de ensino. os arquivos escolares. e enviá-la eletronicamente ou através de mídia magnética.preencher os certificados e diplomas. ou não. de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Departamento de Documentação da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro. tais como o modelo contido no Anexo II desta Resolução. não integrante do arquivo escolar.Na forma da legislação e mediante requerimento do aluno. se adotado. IX . ex-aluno ou pessoa legalmente credenciada para tanto.providenciar cópia da relação. e arquivá-la junto ao comprovante de envio de matéria. § 3º . constitui mera fonte de referência interna. II . com duas cópias em papel.providenciar uma via da listagem de concluintes digitada.providenciar a listagem nominal dos concluintes dos cursos previstos no artigo 3° desta Resolução.providenciar a assinatura do Secretário Escolar e do Diretor do estabelecimento de ensino na listagem digitada a ser encaminhada para publicação.  Ver acima. IV .providenciar a assinatura do Secretário Escolar e do Diretor da Instituição de Ensino nas cópias em papel das relações de alunos concluintes. VII .digitar a relação e o edital de concluintes. após autenticação por servidores integrantes da Equipe de Acompanhamento e Avaliação. após autenticação por servidores integrantes da Equipe de Acompanhamento e Avaliação.digitar a relação dos alunos concluintes. VI .disponibilizar. nos termos dos artigos 2º. e arquiva-la.solicitar a presença dos servidores da Equipe de Acompanhamento e Avaliação da Coordenadoria Regional. 3°. III . 5º da Deliberação CEE nº 239/99. XI .comparecer à Instituição de Ensino para consulta ao arquivo escolar.Somente será enviada para publicação a relação que contemple o conjunto de alunos concluintes do curso. de acordo com os artigos 2º. 9º – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Inspeção Escolar.efetuar a conferência dos documentos escolares apresentados pela Instituição de Ensino.verificada a autenticidade dos documentos apresentados pela Instituição de Ensino pública ou privada e a regularidade dos estudos realizados pelos alunos cujos nomes constam do Edital ou da relação de concluintes. constante do Anexo I desta Resolução nas duas cópias em papel.após publicação do Edital no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e solicitação da Instituição de Ensino.solicitar a presença de servidores da Equipe de Acompanhamento e Avaliação da Coordenadoria Regional. IV . 3º. o usuário cadastrado no sistema e-Dofs da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro deverá enviá-la eletronicamente para publicação. VI .zelar pela utilização de forma individual.manter atualizado os dados pessoais no sistema e-Dofs.providenciar a assinatura do Secretário Escolar e do Diretor nos documentos de conclusão de curso. II . Art. inclusive as disciplinas cursadas em regime de dependência. das senhas e do certificado digital no sistema e-Dofs. 7º . Art. 6º .  Ver acima.verificada a autenticidade dos documentos apresentados pela Instituição de Ensino mantida pela iniciativa privada e a regularidade dos estudos realizados pelos alunos. 8º .encaminhar uma via da listagem de concluintes digitada.estar ciente de que todos os atos realizados com seu login. devidamente assinada pelo Secretário Escolar e pelo Diretor e autenticada por servidor integrante da Equipe de Acompanhamento e Avaliação para o Departamento de Documentação da Secretaria de Estado e Educação do Rio de Janeiro que providenciará sua publicação. senhas e certificado digital são atos de sua responsabilidade. após a publicação da relação de concluintes no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. X . VII .VII . VIII . . 4º. para assinatura dos Certificados e Diplomas. cujos nomes constam do Edital ou da relação de concluintes. Art. após a sua publicação.Só poderá ter seu nome publicado no Edital.solicitar ao órgão próprio da Secretaria de Estado de Educação os certificados e diplomas a serem preenchidos. IX . Art. comparecer à mesma para assinatura dos certificados e diplomas. apor carimbo de autenticidade conforme modelo.preencher os certificados e diplomas. VIII . V . III . o aluno que tiver cumprido o currículo previsto.Caberá aos servidores da Equipe de Acompanhamento e Avaliação da Coordenadoria Regional: I . segura e secreta do login. revogadas as disposições em contrário. 08 de maio de 2007. mantido por __________________________. ________________________________________ (nome) _______________________________. (endereço completo) Torna pública a relação nominal dos concluintes do Curso _________________________________. Anexo I Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Educação Coordenadoria Regional ______________________ Eu. (nome da Instituição de Ensino) (Nome da Entidade Mantenedora) Situado na ______________________________________. . Rio de Janeiro. Matrícula nº ___. __________________________. 08 de maio de 2007. NELSON MACULAM SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Rio de Janeiro. __________ de __________ de ______ (local) (data) _________________________________ (assinatura e matrícula) **** ***** ***** ***** Anexo II __________________________________ (nome do estabelecimento de ensino) _________________________ (CNPJ) O Diretor do ___________________________________. em _________________. de 16 de agosto de 2005. 10 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. em especial a Portaria E/SA nº 09. (cargo) declaro a autencidade deste documento e a regularidade dos estudos realizados pelos concluintes deste curso. Município de _______________________ .Art. em especial a Portaria E/SA nº 09. 2005-08-16 -PORTARIA E/SA Nº 09.531.RESOLUÇÃO SEEDUC N.Nome dos alunos ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________  Copiado de ASSUNTOS 2000-12-11 .01. Art.DÁ NOVA REDAÇÃO À RESOLUÇÃO Nº1. de 11.553 . conforme Deliberações CEE nº 289 e 292/04  Revogada p/ Resolução 3.349. Altera o Artigo 2º da Deliberação CEE nº 221/1997. prevista na Portaria E/SA nº 09. e revoga a Deliberação CEE nº 233/1998.2001. 19 – As instituições e estabelecimentos de ensino terão o prazo máximo de 3 (três) meses a contar da conclusão dos cursos para publicar a relação nominal dos concluintes e efetuar os respectivos registros de acordo com as normas constantes desta Resolução ~~~~~~~~~~~~~~~ ??? Verificar Resoluções SEE nº 2.RESOLUÇÃO SEE Nº 2.90 Art. DE 19.526 DE 08 DE MAIO 2007.PORTARIA E/SA N° 15 DE 26 DE OUTUBRO DE 2005 Estabelece normas.2000 e nº 2355.DELIBERAÇÃO Nº 292 .5262007 2005-10-26 . de 16 de agosto de 2005 e dá outras providências.349. torna pública a relação  Fim da cópia . PELO SISTEMA DE ENVIO DE DOCUMENTOS OFICIAIS e-Dofs.  tem q ver hierarquia Resolu8ção / Portaria e etc. para a autenticação de documentos escolares.12. 10 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.1990 . E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. revogadas as disposições em contrário. ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA PUBLICAÇÃO DE RELAÇÕES DE CONCLUINTES NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. em caráter excepcional. 2007-05-08 . de 16 de agosto de 2005 Estabelece procedimentos para publicação de relações de concluintes no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.  deve estar revogada pq a 09 o foi. indica procedimento para publicação de relações de concluintes no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.01. DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000. de 16 de agosto de 2005  prazo RESOLUÇÃO SEE Nº 1. ALTERA A RESOLUÇÃO SEE Nº 1553 DE 16/07/90 E ESTABELECE NORMAS PARA EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMAS E CERTIFICADOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO 2004-12-21 . de 18. DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.º 3. mantido por __________________________. __________ de __________ de ______ (local) (data) _________________________________ (assinatura e matrícula) **** ***** ***** ***** Anexo II __________________________________ (nome do estabelecimento de ensino) _________________________ (CNPJ) O Diretor do ___________________________________. (cargo) declaro a autencidade deste documento e a regularidade dos estudos realizados pelos concluintes deste curso. (nome da Instituição de Ensino) (Nome da Entidade Mantenedora) Situado na ______________________________________. __________________________. Nome dos alunos ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ .Anexo I Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Educação Coordenadoria Regional ______________________ Eu. Matrícula nº ___. (endereço completo) Torna pública a relação nominal dos concluintes do Curso _________________________________. em _________________. Município de _______________________ . ________________________________________ (nome) _______________________________. FIM FIM FIM FIM FIM FIM FIM FIM FIM FIM FIM FIM FIM FIM FIM FIM Ofício CDIN nº 1300/2009 de 03-09-2009 .
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