RUIPM com fotos.pdf

May 24, 2018 | Author: Alegro Moderato | Category: Police, Armed Conflict, Violence


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RESOLUÇÃO Nº 4242, DE 14 DE MARÇO DE 2013.Aprova o Regulamento de Uniformes e Insígnias da Polícia Militar de Minas Gerais – RUIPM. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, § 1º, do Art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o Art. 28, da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e em conformidade com o Art. 6º, inciso I, alínea l, do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1.977, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regulamento de Uniformes e Insígnias da Polícia Militar de Minas Gerais. Art. 2º Os prazos para os militares integrantes da PMMG adequarem-se às modificações previstas no presente Regulamento de Uniformes, serão determinados por Memorando do Comando-Geral. Art. 3º Delegar competência ao Chefe do Estado–Maior para aprovar atos normativos decorrentes das deliberações do Grupo de Trabalho de Uniformes (GTU) e aqueles que versem sobre Distintivos de Cursos de Formação e Aperfeiçoamento. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o RUIPM aprovado e baixado pela Resolução n.º 3568, de 8/01/2001, e suas alterações, e ainda, a Resolução n.º 2423, de 11/07/1990, a Resolução n.º 2670, de 15/04/1992, a Resolução n.º 2687, de 12/05/1992, a Resolução n.º 3007, de 23/12/1993, a Resolução n.º 3274, de 03/04/1996, a Resolução n.º 3536, de 26/04/2000, a Resolução n.º 3733, de 28/08/2000, a Resolução n.º 3744, de 29/12/2003, a Resolução n.º 3818, de 20/07/2005, a Resolução n.º 3833, de 25/12/2005, a Resolução n.º 3862, de 26/06/2006, a Resolução n.º 3954, de 07/12/2007, a Resolução n.º 4020, de 24/04/2009, a Resolução n.º 4177, de 24/11/2011 e a Resolução n.º 4178, de 24/11/2011. QCG em Belo Horizonte, 14 de março de 2013. (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL Direitos exclusivos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) Reprodução Proibida – Circulação Restrita. Comandante-Geral da PMMG: Coronel PM Márcio Martins Sant‟Ana Chefe do Estado-Maior: Coronel PM Divino Pereira de Brito Chefe do Gabinete Militar do Governador: Coronel PM Luís Carlos Dias Martins Diretor de Apoio Logístico: Coronel PM Itamar de Almeida Sá Chefe da Seção de Logística e Tecnologia do Estado-Maior PM/4: Tenente Coronel PM Fernando Antônio Arantes Assessora de Armamento, Equipamento, Intendência e Fardamento da PM/4: Major PM Lívia Neide de Azevedo Alves MINAS GERAIS. Polícia Militar. Regulamento de Uniformes e Insígnias da Polícia Militar Justiça.Visão Sermos reconhecidos como referência na produção de segurança pública. contribuindo para a construção de um ambiente social seguro em Minas Gerais Missão Promover segurança pública por intermédio da polícia ostensiva. . com respeito aos direitos humanos e participação social em Minas Gerais Valores Ética Lealdade Respeito Representatividade. Disciplina e Hierarquia. DAL 3º Sargento PM Kellen Cristina Pereira – PM/4 Soldado PM José Agostinho Júnior – 1ª Cia PM Ind Redação: Major PM Lívia Neide de Azevedo Alves Revisão ortográfica: Capitão PM QOR Denise dos Santos Gonçalves Equipe de Colaboradores: Tenente-Coronel PM Alberto Luiz Alves Tenente-Coronel PM Giovani de Sousa Silva Tenente-Coronel PM Ledwan Salgado Cotta Tenente-Coronel PM Eucles Figueiredo Honorato Júnior Tenente-Coronel PM QOS Laurita Lucia M. F.DAL Major PM Gilmar Luciano dos Santos – PM/5 Major PM Lívia Neide de Azevedo Alves – PM/4 2º Sargento PM André Afonso Pereira dos Santos – PM/4 3º Sargento PM Cátia Cilene dos Anjos Lima . Gonçalves Major PM Marcone de Freitas Cabral Major PM Denise Marques de Assis Major PM Sandro Mansoldo de Souza Major PM Karla Fernanda de Oliveira Morais Major PM Gláucio Porto Alves Major PM Alexandre Ribeiro de Morais Major PM Frederico Geraldo Pereira Capitão PM José Procópio Correia Júnior Capitão PM Anderson Bima Celante Capitão PM Natã Cruz Campanher Capitão PM Flávio Godinho Pereira Capitão PM Tiago Botelho Soares Pereira Capitão PM Saul Rodrigues Lança .Comissão responsável: Coronel PM César Ricardo de Oliveira Guimarães – 11ª RPM Tenente-Coronel PM Wagner Eustáquio de Assis . 1º Tenente PM José Geraldo de Alvarenga 1º Tenente PM Geraldo Domingues 1º Tenente PM Paulo Roberto Bermudes Rezende 1º Tenente PM José Dirceu Peluso 1º Tenente PM Carlos Felipe Oliveira de Souza 1º Tenente PM Anselmo Pedrosa do Rosário 1° Tenente PM Felipe LucindoTulli 2º Tenente PM Marcos Antônio Correa 2º Tenente PM Giancarlo Cunha Garibaldi 2° Tenente PM Marcelo Francisco de Abreu Cadete PM Lívia Maria Possato Pimenta 1º Sargento PM Cláudio Jacinto Corradi 2º Sargento PM Flávio Vital Cordeiro 3º Sargento PM Ismael Ramos da Silva Funcionário Civil Anderson Aparecida da C. Roberto . REGULAMENTO DE UNIFORMES E INSÍGNIAS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS RUIPM (R-123) Belo Horizonte – MG Quartel do Comando-Geral 2013 . .......Uniforme para Policiamento Ostensivo Geral .................................................................... 19 Da composição e do uso ....................................................................................................................... 18 GRUPO B .................. Gala e Desfile............................. cerimônia e desfile ..Uniforme de Cerimônia Marrom .......Uniforme para Policiamento de Trânsito Rodoviário e com Motocicleta .................................. 36 B6 ................Uniformes Administrativos ............ 27 A6 .....................................................................Uniforme de Cerimônia Branco ........................................................................................................................ 18 GRUPO A .......................................................................................................................................................................................................................... 18 DA CODIFICAÇÃO.............Uniforme para Policiamento Montado ...........................................................Uniforme de Gala e Desfile para Guarda Governamental ........ 23 A3 ............. de serviço e de campanha ................................... DA COMPOSIÇÃO E DO USO ........................ 24 A4 – Uniforme de Gala e Desfile dos Cadetes ............................... 15 Da apresentação pessoal do Militar . 22 Dos uniformes de gala............................................................................... 29 A7 ...Uniforme de Cerimônia Cinza ... 15 DA APRESENTAÇÃO PESSOAL .................................................................................. 35 B5 – Uniforme para Grupamentos de Ações Táticas Especiais (GATE) ............... DA CLASSIFICAÇÃO.....a – Uniforme de Gala e Desfile para Banda de Música ............................................................................................................ 34 B4 .......... 33 B3 ................................................... 18 Da codificação e da classificação............................................................................................................................................................................. 11 CAPÍTULO II ..Uniformes para Delegações e Práticas Desportivas ........... 31 Dos uniformes operacionais...................... de Serviço e de Campanha ........................................................... 18 DOS UNIFORMES............ 30 A8 – Uniforme de Desfile e Representação dos Cadetes da APM ..................................... 25 A5 – Uniforme de Gala e Desfile “Dragões da Inconfidência” ........................ 19 Das regras gerais de uso dos uniformes da PMMG .........................................................................................................................................................................................................SUMÁRIO CAPÍTULO I.........................Uniformes de Cerimônia.............................................................................................................Uniforme para Policiamento de Meio Ambiente .......................... 37 ............................ 11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............. 17 CAPÍTULO III ...... 19 GRUPO C .......................................................... 32 B2 ....................... 28 A6.................. 19 GRUPO D ............................................................................................................................................................................ 22 A2 ............................................................................... 22 A1 .....................................................................Uniforme “Alferes Tiradentes” ..................................... 32 B1 ...........Uniformes Operacionais.........................................................Uniforme para Policiamento Aéreo. 15 Da apresentação pessoal da Militar .................................. ..........Uniforme para Provas Hípicas ................................................................................................................................................................... 49 Dos uniformes para delegações e práticas desportivas .......a -Equipamento de Proteção Individual (EPI) para Policiamento Aéreo ........................................................... 46 C1 – Uniforme de Trânsito e Expediente .................................................. 38 B7 – Uniforme para Controle de Distúrbios Civis ........................Uniforme de Natação ...................... 60 CAPÍTULO VI ........ 79 Da classificação das condecorações ......................................................................................................................................................... 59 Dos uniformes adquiridos pelo Militar .................. 41 B9 – Uniforme para Recobrimento ...................................... 68 Dos distintivos de curso aprovados na PMMG ............. 55 Do uso de óculos ............................... 59 DA RESPONSABILIDADE PELA AQUISIÇÃO DOS UNIFORMES DA PMMG .......................... 80 CAPÍTULO VIII ................................................................................................... 68 Dos distintivos de uso comum ...................................................... 56 CAPÍTULO IV .......................................................................................................................................................................................................................................................................... 40 B8 – Uniforme para Policiamento com Bicicleta .................................................................................................. 52 D3 .....................................................................................................................................................................................Uniforme de Adaptação ............. 50 D1 .................................... 79 Do uso das condecorações ........................................................................................ 59 CAPÍTULO V ............. 54 D5 .......................................................................... 56 Dos óculos de grau ................... 72 CAPÍTULO VII ......................................Rondas Táticas Metropolitanas (ROTAM) ........................................................... 79 DA CLASSIFICAÇÃO E DO USO DAS CONDECORAÇÕES .........................Uniforme de transito e expediente para Pessoal do Quadro de Saúde .................................................. 47 C3 .................................................................... 44 Dos uniformes de trânsito e expediente ........................................................................... 42 B11 .......... 53 D4 ................. 68 DA CLASSIFICAÇÃO E DO USO DOS DISTINTIVOS ........................................................ 43 B12 ..........................B6...................Uniforme de Defesa Pessoal .................................................................................................................................. 50 D2 – Agasalho de Educação Física ........................ 83 ......................................................... 42 B10 ..........................................................................................................................Uniforme de serviço para Manutenção .................................. 56 Dos óculos de sol .......................................................................................................................................Uniforme de Campanha ..................... 60 DA CLASSIFICAÇÃO E DO USO DAS INSÍGNIAS ................................................................................................Uniforme para Gestantes ................................................................. 59 Dos uniformes adquiridos pela PMMG ................Uniforme de Educação Física ................................................................................. 46 C2 ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................................................................ 83 Das peças complementares ....................................DOS EQUIPAMENTOS E DOS ACESSÓRIOS ........................................................................ 95 Corte de cabelo ................ 93 Corte de cabelo – FEMININO ..............................................................................................................DAS PEÇAS COMPLEMENTARES...........................................................................................................................MASCULINO ................................................................................................................................................. 87 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ............................................................................................................... 96 Relação de medalhas para orientar o uso e a montagem de barretas ............ 95 ANEXO E .................................................................................. 91 ANEXO B ............................ 96 .......................................................................................................................................................................... 92 Figuras indicativas de nível de calvície ....................................................................................................................... 87 ANEXO A .......... 86 CAPÍTULO IX ............. 85 Dos acessórios ....... 83 Dos equipamentos ................................ 93 ANEXO D ........... 92 ANEXO C ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................... 91 Correspondências com os uniformes das forças armadas e com trajes civis ............................................ 5° É proibido aos militares da PMMG: I – a confecção e/ou o uso de uniformes incompletos. em desalinho ou em desacordo com o estabelecido e padronizado neste Regulamento. fator primordial na apresentação pessoal. §1° O fardamento de que trata este Regulamento é de uso exclusivo dos integrantes da PMMG. bem como descrever essas peças de forma geral. do respeito à farda que veste e. da identidade institucional e do bom conceito da Instituição perante a opinião pública. externam o seu ânimo profissional e o seu entusiasmo com a carreira militar. ou com os quais não tenham sido agraciados. Art. II – o uso de peças de uniformes não previstas ou combinadas de forma diferente das estabelecidas neste Regulamento ou em atos dele decorrentes. Art. no fortalecimento da disciplina. às P/4 das Unidades de Direção Intermediária da PMMG e aos P/4 das Unidades de Execução Operacional exercer ação fiscalizadora junto a corporações. classificar. Art. dentre outros especificados neste Regulamento.CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. Parágrafo único. assim como fiscalizar a apresentação de seus subordinados. das insígnias. das condecorações. O zelo e o capricho do militar com as peças do uniforme são uma demonstração de disciplina. mais do que isso. exclusão ou deserção do policial militar. III – quando fardados. 1° O presente Regulamento de Uniformes e Insígnias da Policia Militar (RUIPM) tem por finalidade definir. devendo ser recolhidas em virtude de falecimento. Art. Art. o uso de insígnias ou distintivos não previstos neste Regulamento ou em atos dele decorrentes. empresas e organizações. das armas e dos acessórios especiais da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). a venda ou a doação do fardamento de que se trata o caput a qualquer pessoa que não seja servidor militar da Instituição. dos distintivos. 6° Cabe à Seção de Logística e Tecnologia do Estado Maior (PM4). padronizar e regulamentar o uso e posse do fardamento. 2° É dever do militar usar corretamente os uniformes. 11 . a manutenção do polimento nos metais. sendo importante observar a limpeza. concedidas mediante indenização. 4° Todas as peças de fardamento pertencem à Polícia Militar de Minas Gerais. §2° É proibido o empréstimo. das peças complementares. 3° Constitui obrigação de todo militar zelar por seus uniformes e demais peças tratadas neste Regulamento. à Diretoria de Apoio Logístico (DAL). o brilho dos calçados e a apresentação dos vincos verticais nas peças de fardamento. Para fins deste Regulamento estendem-se aos Aspirantes-a-Oficial as prescrições referentes aos Oficiais. ainda. luvas. 7° Cabe. quando em cursos fora da Corporação ou à disposição de outra Polícia Militar. insígnias ou condecorações da PMMG. preso ao cinto.299/2006. 11. Parágrafo único. as prescrições referentes aos Cadetes do Curso de Formação de Oficiais (CFO). É vedado ao militar o uso de peças ou uniformes de outras forças regulares nacionais ou estrangeiras. III .crachá de identificação. de peças de uniformes da PMMG em conjunto com trajes civis. Art.equipamentos e materiais de proteção individual e de higiene previstos em normas específicas. É expressamente proibido o uso. que usam uniformes. §2º Excetuam-se. 12. diversas deste Regulamento. ainda. e aos Alunos do Curso de Habilitação de Oficiais. brevês. toucas. de modo a não permitir que esses possam ser confundidos com os previstos neste Regulamento. aos Comandantes. §1º Excetuam-se do ordenamento do caput deste artigo. exceto nos casos expressamente proibidos neste Regulamento: I . Diretores ou Chefes das Unidades mencionadas no artigo anterior. Será mantida pela DAL uma relação atualizada na Intranet PM – Área Logística. as condecorações e os distintivos devidamente autorizados e publicados em BGPM. Art. do Decreto Estadual 46. máscaras. Parágrafo único. as ocasiões em que o militar da PMMG estiver à disposição de outras forças nacionais ou estrangeiras cujos regulamentos exigirem o uso do uniforme próprio. do ordenamento do caput deste artigo. tais como capacetes. por militar. dentre outros. usarão os uniformes da PMMG. II . Art. salvo se o Regulamento da coirmã anfitriã dispuser o contrário. Art. 10. equipamentos e acessórios que compõem o enxoval da PMMG.051/2012 e legislação complementar. estritamente quando do acesso a ambientes que requeiram essa utilização. exercerem ação fiscalizadora junto aos estabelecimentos que vendem ou comercializam o fardamento. botas. dos estabelecimentos autorizados a vender ou comercializar fardas. Art. distintivos. Os integrantes da PMMG. 12 .de qualquer natureza. 8° Fica proibida a edição de normas. quando exigido pela segurança orgânica. nos termos da Lei Estadual 16.telefone celular com capa preta. 9° É admitido o uso dos itens relacionados abaixo. para tratar de assuntos referentes ao uso de fardamento. Art. no âmbito de órgãos específicos. Art. Nas reuniões e manifestações de caráter político-partidário e no exercício de qualquer atividade estranha à Polícia Militar. A autorização de que trata este artigo se restringe às situações em que o militar estiver efetivamente empenhado nas atividades de ensino. 13 . Art.301/69. 18.Parágrafo único. da Lei 5. Os integrantes de outras instituições. 16. adequado à função exercida. Art. §2º Uniforme: qualquer peça de vestuário que tenha por finalidade padronizar a apresentação visual do usuário. Todas as peças de uniforme. extensiva ou quaisquer outras que não seja a prevista nesta norma. deverão ser usados em sua acepção estrita. abrangidos por este Regulamento. nos termos do §2°. O militar que comparecer a solenidade civil. em obediência às normas específicas. Art. proibidas interpretações analógica. em representação à Instituição. com o fim exclusivo de premiar e recompensar o militar. temporária ou definitivamente. 14. que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG). farda é o uniforme de uso exclusivo da PMMG. Art. 13. exceto no Ato Solene de Formatura. Os uniformes para o pessoal da reserva são os mesmos previstos para o militar da ativa. Parágrafo único. para a identificação do militar em suas diversas atuações no cenário da segurança pública ou defesa da Pátria. Os termos técnicos. em entendimento com o escalão superior no caso de participação deste. §3º Condecoração: peça que simboliza distinção honrosa. Cabe ao Comandante-Geral proibir os militares da reserva ou reformados de usar uniformes. em virtude da prática de atos indignos. §1º Farda: uniforme utilizado exclusivamente pelas forças regulares do País. O militar da reserva que for convocado ou designado para prestar serviço à PMMG ou à Justiça Militar deverá usar o fardamento descrito neste Regulamento. Art. Diretor ou Chefe definir o uniforme da cerimônia. usará a farda determinada em Ordem de Serviço ou em outra norma reguladora do evento. Em solenidade interna cabe ao Comandante. 15. Para fins deste Regulamento. não estando o militar representando a Instituição. é proibido o comparecimento de Oficiais e Praças uniformizados. do artigo 25. Art. matriculados em cursos de formação na PMMG deverão usar o fardamento previsto neste Regulamento. 17. 19. Parágrafo único. insígnias ou distintivos oficiais previstos neste regulamento são de uso exclusivo dos militares da PMMG. É vedado o uso de fardamento em solenidade civil. treinamento ou de emprego do órgão ou instituição. levando-se em consideração o mérito do agraciado. §7º Local Coberto: para fins de uso das coberturas que compõem os uniformes deste Regulamento entende-se por local coberto o interior de edificações. marquises e demais estruturas prediais. sob a forma de emblema ou distintivo. §1º A composição e as normas de funcionamento do GTU serão reguladas em norma específica. tais como gabinetes. que não adere nem marca os contornos corporais. e que estabelecerá o prazo para entrada em uso. 20. normalmente. abrigos de transportes coletivos. 14 . §6º Farda ajustada ao corpo: é aquela de caimento perfeito. insígnia ou outra peça de fardamento que não seja prevista neste Regulamento.§4º Insígnia: sinal que identifica uma instituição. repartições civis ou militares e restaurantes. 21. que será objeto de análise pelo GTU. após parecer técnico do Grupo de Trabalho de Uniforme (GTU). tendas. que será especialmente designado para pesquisar e estudar modificações nos uniformes da PMMG. não são considerados locais cobertos aqueles destinados a circulação ou espera. §2º As deliberações do GTU serão ratificadas pelo Chefe do Estado-Maior para posterior publicação na IntranetPM. distintivo. tais como corredores externos. dos recursos necessários para o seu custeio. no Orçamento da Corporação. via Resolução do Comandante-Geral. Art. Art. usada. Qualquer modificação de detalhe. alteração de matéria prima. só pode ser feita mediante autorização do Comandante-Geral. §6º A sugestão que for considerada pertinente e cuja implantação não implicar custos será adotada após a publicação de Resolução que modifique o presente Regulamento. criação ou extinção de insígnias ou distintivos. via DAL. É proibido ao militar fardado o uso de qualquer acessório. §3º As deliberações que resultarem em alteração do presente Regulamento serão publicadas em BGPM. §5º A sugestão que for considerada pertinente e cuja implantação implicar custos somente poderá ser adotada após a inclusão. interessados em sugerir modificações a este Regulamento poderão apresentar proposta. §5º Distintivo: ornamento apresentado ou exibido para indicar alguma realização notável em serviço e. para os fins do presente Regulamento. a conclusão de cursos. templos. um cargo ou um estatuto de determinada pessoa. §4° Qualquer militar ou empresa credenciada. Art. strass e esmaltes com glitter. vinhos e os tons terrosos (cintilantes e cremosos). representação.as unhas devem ser tratadas. Art. o uso adequado da composição dos uniformes deve ser rigorosamente observado. 22. e) “francesinha” com esmalte branco e unha com esmalte transparente. A correta apresentação pessoal do militar fardado. A militar uniformizada poderá fazer uso somente dos seguintes adornos: 15 . 23. b) branco (transparentes. desenhos. serão regidos por regulamento próprio. Art. 24. ao usar os uniformes constantes deste Regulamento.CAPÍTULO II DA APRESENTAÇÃO PESSOAL Art. Dessa forma. sendo vedado o uso de adornos como adesivos. A pintura das unhas deve ser feita em uma única cor. c) tons claros de rosa. Parágrafo Único. serviço). 25. Os militares que exercem função no Sistema de Inteligência da Polícia Militar (SIPOM) e Corregedoria da Polícia Militar (CPM). Seção I Da apresentação pessoal da Militar Art. Parágrafo único. exceto o D5. instrução. cremosos e cintilantes).A maquiagem deve ser usada com moderação e em tons discretos. além de constituir elemento necessário para a consolidação da disciplina. com comprimento máximo limitado pelo alinhamento da ponta dos dedos e podem ser pintadas com esmalte nas seguintes cores: a) incolor (base). com o cumprimento das prescrições relativas à apresentação individual contidas neste Capítulo. A militar. deve fazê-lo com especial esmero. observando as seguintes prescrições: I . É vedada a aplicação de tatuagem em qualquer parte do corpo que fique exposta quando o militar estiver trajando quaisquer dos uniformes constantes deste Regulamento. II . a ser produzido pela DInt em 90 (noventa) dias contados a partir da entrada em vigor do presente Regulamento. 26. d) vermelhos. sempre em conformidade com as condições e exigências do ambiente (baile. É vedado o uso de piercing. formatura. no que tange à apresentação pessoal. é fator de importância no tocante à visibilidade e credibilidade da Instituição perante a opinião pública. sem pontas soltas. §3° É vedado o uso de corte de cabelo tipo “topete”. nas cores dourada e prateada. §4° Nas situações descritas no §3º deste artigo. §1° É considerado cabelo curto aquele cujo comprimento fique acima da gola do uniforme (parte superior do colarinho). Art. em tamanho que não ultrapasse. §1º Nenhum dos adornos especificados neste Regulamento pode destoar pela cor ou pelo tamanho. utilizando as cores naturais. de acordo com o comprimento do cabelo. §5° Em solenidades é permitido o uso de acessórios discretos com strass. 29.um cordão no pescoço e uma pulseira no pulso. com todos os uniformes. estando a militar na posição ereta. 16 . Art. §3° Será permitido o uso dos cabelos médios e longos presos na parte posterior da cabeça com penteado “rabo de cavalo” ou trança única. §2º Havendo mais de um furo na orelha. em penteados que mantenham o cabelo à altura estipulada para o cabelo curto. §2º Com a cobertura as orelhas devem ficar à mostra. de pulso. §3° O penteado pode ter franja. será facultado o uso de tela confeccionada em nylon ou algodão. com ou sem gel fixador. de couro ou de plástico nas cores marrom ou preta. metálicos. 27. §2° Fica proibido à militar raspar a cabeça com máquina inferior a n° 5. elásticos e rede na cor preta ou marrom. IV . Art. de fina espessura e formados por uma única volta e com diâmetro máximo de três milímetros para os aros. §2° Se o cabelo estiver preso em trança. “moicano” ou cabelo levantado na parte anterior da cabeça.I – brincos: um em cada orelha. os cabelos serão totalmente presos com elástico. em mais de um centímetro. As militares manterão os cabelos penteados e alinhados. II – anel: até três. desde que ela não apareça quando com cobertura. com o uniforme de educação física. tipo “redinha” nas cores marrom e preta. acima da gola do uniforme. incluindo a aliança e anel de formatura. do conjunto do uniforme. a ponta do cabelo deverá ser embutida na própria trança. com pulseira metálica prateada ou dourada. não sendo permitido o uso de quaisquer outros além dos mencionados acima. 28. §4° Os adornos de cabelo permitidos são grampos simples. O cabelo curto poderá ser usado solto. o final do lóbulo da orelha. §1° Se o cabelo estiver preso em coque. o brinco será usado naquele existente no lóbulo. O cabelo médio ou longo deverá ser usado preso firmemente. cor dourada e/ou prateada. §1º A coloração artificial do cabelo deve ser feita com moderação. III – relógio: um. em tonalidades discretas e compatíveis com o uso do uniforme militar. É proibido o uso de costeleta. 34. podendo fazer uso somente dos seguintes adornos: I – anel: até dois. Fica adotado para os militares masculinos. será permitido o uso de lenço liso. nas cores dourada e prateada. ou.º 2 ou n. III . em que se usa para a parte inferior (nuca) e lateral do crânio a máquina n° 2 e. O corte de cabelo deverá ser renovado em períodos não superiores a 30 dias. deve fazê-lo com especial esmero. calvo é aquele cuja queda de cabelo tenha atingido 17 . 33.evitando mechas caídas. II – relógio: um. será utilizada a máquina n° 1 na nuca e na lateral e máquina n. Para fins deste Regulamento. Art. §1º. com pulseira metálica prateada ou dourada. 31. faixa ou lenço na cabeça. a máquina n°1. Ao militar calvo é permitido raspar a cabeça. Para os militares que possuem o cabelo crespo.º 3 na parte superior. excetuandose quando em curso. Art. situação em que a frequência será determinada pelo Comandante da APM. Art. o uso do corte de cabelo denominado “aparado curto”. Parágrafo único. de pulso. “moicano” ou cabelo levantado na parte anterior da cabeça. o “pé do cabelo” deverá ser aparado com tesoura ou com navalha. para a parte superior do crânio. §2º. Parágrafo Único. O militar masculino. metálicos. 30. com ou sem gel fixador.um cordão no pescoço e uma pulseira no pulso. a máquina n° 3. com largura máxima de um cm cada. em sua integralidade. É vedado o uso de corte de cabelo tipo “topete”. até que seu crescimento se restabeleça. ao usar os uniformes constantes deste Regulamento. prata. Art. incluindo a aliança e anel de formatura. nas cores preta ou marrom ou peruca. de couro ou de plástico nas cores marrom ou preta. §5º É vedado o uso de bandana. dourado ou preto de fina espessura e formados por uma única volta e com diâmetro máximo de três milímetros para os aros. 32. Entende-se como “aparado curto” o corte de cabelo apresentado nas imagens constantes no Anexo D. §6º Às militares que possuem enfermidades ou estão em uso de medicamento que tenham como efeito colateral a queda dos cabelos. Parágrafo único. Considera-se costeleta a porção de barba e cabelo que se deixa crescer na parte lateral do rosto. Seção II Da apresentação pessoal do Militar Art. 35. 37. cavanhaque ou barbicha no queixo. conforme correspondência com o uniforme C1 estabelecida no Anexo A deste Regulamento.Uniforme de Gala e Desfile dos Cadetes da APM A5 .área superior a 40% da superfície do couro cabeludo (figura IV e seguintes do quadro constante no Anexo B).Uniformes de Cerimônia. 38. CAPÍTULO III DA CODIFICAÇÃO. §1º Chama-se comissura labial o ângulo de inserção dos lábios inferior e superior (canto da boca). Art. 36.Uniforme de Cerimônia Marrom A3 . É permitido o uso do bigode. implica no uso de trajes civis adequados à ocasião. DA COMPOSIÇÃO E DO USO DOS UNIFORMES Seção I Da codificação e da classificação Art. Art. Parágrafo único.Uniforme de Gala e Desfile para Guarda Governamental A6. Os adornos de que trata este Capítulo não devem fazer apologia à violência ou a qualquer outro assunto de natureza depreciativa. comprovada por meio de prescrição médica publicada no Boletim Interno (BI) da Unidade. assim como na proibição do uso de qualquer uniforme fora do quartel.Uniforme de Gala e Desfile “Dragões da Inconfidência” A6 . Art. Gala e Desfile A1 . A dispensa da obrigação de raspar a barba.Uniforme de Cerimônia Branco A2 .a –Uniforme de Gala e Desfile para Banda de Música A7 – Uniforme de Gala e Desfile “Alferes Tiradentes” A8 – Uniforme de desfile e representação dos Cadetes da APM 18 . Os uniformes previstos neste Regulamento apresentam as seguintes classificações e codificações: GRUPO A . que atente contra a ética e a disciplina militares. DA CLASSIFICAÇÃO. desde que devidamente aparado na linha do lábio. não podendo as suas pontas ultrapassar as comissuras labiais. §2º O bigode é aparado 2 mm acima da linha do lábio superior.Uniforme de Cerimônia Cinza A4 . É vedado o uso de barba. §3º É vedado o uso de bigode para os militares em curso de formação. Uniforme para Policiamento Ostensivo Geral B2 .Uniforme para Policiamento com Bicicleta B9 – Uniforme para Recobrimento do tipo Rondas Táticas Metropolitanas (ROTAM) B10 – Uniforme de Campanha B11 .a .Uniformes Administrativos C1 . alinhado. isento de manchas e bem passado. São considerados uniformes operacionais de serviço. aqueles com os quais o trânsito do militar fardado é restrito às situações de empenho operacional ou administrativo.o uniforme deve ser usado limpo.GRUPO B . sendo vedados os deslocamentos nas demais situações.Uniforme de Defesa Pessoal D4 .Uniformes para Delegações e Práticas Desportivas D1 .Uniforme para Provas Hípicas D5 .Uniforme de Trânsito e Expediente C2.Uniforme para Atividades de Manutenção B12.Uniforme de Adaptação GRUPO C .Uniformes Operacionais.Equipamento de Proteção Individual (EPI) para Policiamento Aéreo B7 .Uniforme para Policiamento de Trânsito Rodoviário e com Motocicleta B3 – Uniforme para Policiamento Montado B4 . 39.Uniforme de Natação Parágrafo único. 19 . obedecendo as seguintes regras gerais: I .Uniforme para Policiamento Aéreo B6.Uniforme para Gestante GRUPO D .Uniforme de Educação Física D2– Agasalho de Educação Física D3 .Uniforme para Grupamentos de Ações Táticas Especiais (GATE) B6 . O militar deve primar pela boa apresentação pessoal e manutenção da padronização no uso dos uniformes constantes neste Regulamento. de Serviço e de Campanha B1 .Uniforme para Policiamento de Meio Ambiente B5 .Uniforme de Trânsito e Expediente para o Pessoal de Saúde C3 . Seção II Das regras gerais de uso dos uniformes da PMMG Art.Uniforme para Controle de Distúrbios Civis B8 . os uniformes B5 e B9 serão compostos com a camiseta na cor preta. a gandola ou a blusa devem ser colocadas para dentro da calça ou da saia. XV .o blusão deve ser usado completamente abotoado. por fora da calça e devidamente ajustado ao corpo.a saia.é proibido o vinco na camisa. em sua versão menor (garruchinha).a camisa. III . ou por dentro da bota (culote) naqueles compostos com esse tipo de calçado. será disposto nas pontas do colarinho da camisa e da blusa. XIX – o distintivo básico. XII – a amarração do coturno deve ser do tipo “paraquedista” (pqd).é obrigatório o uso de camiseta branca de gola olímpica em composição aos uniformes A4 e A5 e sob a blusa e a camisa dos uniformes administrativos e da gandola. XVI . da direita para a esquerda. VII . será disposto na lapela das túnicas. 20 . XIII . mantendo o ajuste à cintura.o cinturão deve ser usado devidamente ajustado à cintura. na altura do nó da gravata e com a base voltada para a direção do primeiro botão da túnica. V . de forma que o cabo da garrucha fique encostado na costura de acabamento. nas quais é obrigatório. XVIII – os uniformes B4 e B7 serão compostos com a camiseta na cor cáqui. sendo neste.a túnica não possui vinco nas mangas. XVII .a túnica deve estar com todos os botões abotoados e sobrepor a calça e a saia. IV . irá sobrepô-lo. XX – o distintivo básico.II . IX – a frente da camisa. VI . facultativo. em sua versão maior (garruchão).o cinto de nylon deve estar transpassado no cós da calça ou da saia. quando o uniforme for composto com blusão. na blusa e no blusão. na gandola. da gandola. deve cobrir completamente o joelho e possuir bainha lisa. XI . exceto o botão do colarinho. preso pelas presilhas. da blusa e do blusão devem estar totalmente abotoados. VIII . em relação ao comprimento. à exceção do B8 e do C3.as mangas do blusão poderão ser dobradas até a altura do cotovelo.a calça deve possuir bainha lisa para dentro (tradicional) e estar rente à parte superior do salto do sapato nos uniformes dos Grupos A e C.nos uniformes operacionais a barra da calça deverá estar alinhada com a parte superior do cano do coturno de forma a encobrir totalmente a meia. exceto nas mangas. X . XIV . do blusão e do macacão dos uniformes operacionais previstos neste Regulamento.os bolsos da camisa e da blusa devem estar abotoados. sem ultrapassá-la. Sua ponta deve ultrapassar a fivela e estar presa na primeira presilha à esquerda da fivela. XXV . assim. Parágrafo único. quiser retirá-la.1cm abaixo da costura de junção da tampa com a blusa. dispensados do uso de qualquer tipo de cobertura. deve ser usada simultaneamente na farda e na capa do colete. onde ocorre o pouso. ainda que seu posto seja em local coberto. XXII – a tarjeta deve ser afixada por meio de velcro. No serviço operacional. 21 . a decolagem e o taxiamento. a luva removível será colocada apenas na capa. Art. bolsa ou mochila. aproximadamente 0. à distância aproximada de 0. 40. Parágrafo único: Entende-se por área de manobras aquela destinada a operação de aeronaves. 42. de veículos oficiais e particulares.XXI – a plaqueta deve ser colocada na tampa do bolso direito da camisa e da blusa. evitando-se. Art. o militar deve permanecer com a cobertura. em tamanhos próprios. 41. XXIV – estando o uniforme composto com a capa de colete.3cm acima da tampa do bolso direito da gandola e dos blusões dos uniformes operacionais. dos macacões e da blusa de frio de dupla face.a cobertura deve ser transportada sob o braço esquerdo ou guardada em pasta. que transitam na área de manobras de aeronaves. quando o militar. Ficam os militares. além de outros meios de transporte de caráter coletivo. exceto nas situações julgadas cabíveis. Art. É facultado o uso da cobertura no interior de viaturas PM. XXIII – a tarjeta. É obrigatório o uso da cobertura em locais descobertos. estando transitando em locais cobertos. a sobreposição de insígnias. e) cinto preto de nylon. c) gravata preta.composição masculina a) chapéu cinza com florão do a) quepe cinza com florão do posto/graduação correspondente.Uniforme de Cerimônia Branco I . f) saia social cinza. h) sapato social militar preto com cadarço. g) meia fina cor fumê. 43. comprida. apresentação da Orquestra Sinfônica e 22 . Praça Especial e Praça integrante da Orquestra Sinfônica da PMMG. posto/graduação correspondente.uniforme de posse obrigatória para Oficial. d) blusa social branca de manga comprida. formatura.ocasiões para uso: a) em solenidade cívico-militar.Seção III Da composição e do uso Subseção I Dos uniformes de gala. b) túnica branca. cúpula de aço. h) sapato social preto de salto alto.composição feminina III . b) túnica branca. g) meia social preta. d) camisa social branca de manga e) cinto preto de nylon. IV . c) gravata preta. cerimônia e desfile Art. f) calça social cinza. A1 . tipo scarpin. II . h) sapato social preto.composição masculina: a) chapéu marrom com florão do a) quepe marrom com florão posto/graduação correspondente. em seu próprio matrimônio. em seu próprio matrimônio. e) cinto preto de nylon. b) nos deslocamentos externos à OPM. IV . c) gravata preta. g) meia fina cor da pele. com cadarço. II . do posto/graduação correspondente. 44. de salto alto. e) cinto preto de nylon. c) pelo Oficial. d) camisa social bege de manga comprida. f) calça social marrom. b) túnica marrom. tipo scarpin. c) gravata preta. h) sapato social militar preto. quando determinado em escala ou ordem de serviço.em outras ocasiões. b) túnica marrom. quando determinado em escala ou ordem de serviço. A2 . f) saia social marrom. apresentação da Orquestra Sinfônica e em outras ocasiões.Uniforme de Cerimônia Marrom I . d) blusa social bege de manga comprida. formatura. 23 . c) pela Praça. g) meia social preta.uniforme de posse obrigatória para todos os militares.ocasiões para uso: a) em solenidade cívico-militar.composição feminina: III . Art. b) nos deslocamentos externos à OPM. com cadarço. tipo scarpin. b) nos deslocamentos externos à OPM.composição feminina: III . c) pelo Oficial.composição masculina: a) chapéu cinza com florão a) quepe cinza com florão do posto/graduação correspondente. de salto alto. c) gravata preta. Art.ocasiões para uso: a) em solenidade cívico-militar.Parágrafo único. formatura. e) cinto preto de nylon. A3 . quando determinado em escala ou ordem de serviço. A militar poderá usar o uniforme A2 composto com a calça social em substituição à saia nas situações em que não estiver compondo pelotão de formatura ou de desfile.uniforme de posse obrigatória para Oficial e Praça Especial. g) meia fina na cor fumê. do posto/graduação correspondente. f) saia social cinza. d) blusa social branca de manga d) camisa social branca de manga comprida. c) gravata preta. cúpula de aço e em outras ocasiões. f) calça social cinza. h) sapato social preto.Uniforme de Cerimônia Cinza I . h) sapato social militar preto. comprida. g) meia social preta. 24 . IV . b) túnica cinza. 45. e) cinto preto de nylon. II . em seu próprio matrimônio. b) túnica cinza. Art. A2 e A3. em metal. o distintivo institucional. composto por duas garruchas cruzadas. devendo ser vestida no ato do desembarque. Art. a guarda de honra ou a comissão de recepção. 47. apostas com as bases voltadas para a direção do primeiro botão da túnica. 48. São regras para uso para dos uniformes A1. desde que previsto na ordem de serviço que regular o evento. A2 e A3: a) os uniformes devem ser usados completos. É peça complementar de uso obrigatório nos uniformes A1. com todas as peças que os compõem. A4 – Uniforme de Gala e Desfile dos Cadetes I . § 1º. tangenciando as linhas da costura de borda da gola. O uso do uniforme A1 pela Praça integrante da Orquestra Sinfônica é restrito às apresentações da agremiação. § 2º. c) a camisa ou a blusa interna deve ser usada sem o distintivo básico (garrucha) no colarinho. Parágrafo único.uniforme de posse exclusiva da APM II . Fica facultado à militar o uso do sapato mocassim do uniforme C1 durante desfile ou formatura militar. 46. d) a camisa ou a blusa do A2 terá bolsos e os distintivos Tiradentes e bandeira de Minas nas mangas. disposto na lapela das túnicas. O pessoal de saúde usará os uniformes citados no caput com a insígnia designativa da especialidade em substituição ao distintivo institucional. na altura do nó da gravata.composição feminina: III . Art.composição masculina: 25 . estando ela integrando o pelotão de formatura. b) é permitido retirar a túnica durante o trânsito em veículo particular ou oficial. e) saia azul. É facultado à militar o uso do sapato mocassim do uniforme C1 em composição ao uniforme A4. chapéu ou quepe são de uso obrigatório em locais descobertos. indicativa do posto ou do ano de curso do Cadete para as duas composições. i) sapato social militar preto. desde que previsto na escala ou ordem de serviço que regular o evento.o uniforme é de uso restrito em solenidade cívico-militar. VI . 26 . fundo vermelho. f) luva branca com punho curto. c) o cinturão com talabarte deve sobrepor a túnica. h) meia social preta. Parágrafo único. e) calça azul. c) cinto preto de nylon. nos deslocamentos. desfile.são peças complementares: a) platina removível. guarda fúnebre e guarda de honra. em desfile e formatura militar. b) túnica azul. f) o penacho da barretina terá a cor branca para o Oficial e vermelha para os cadetes. b) túnica azul. IV . g) talim preto. obrigatoriamente. c) cinto preto de nylon. bordas e fundo vermelho. h) meia fina cor fumê. d) cinturão preto com talabarte. espadim ou fuzil. É permitido tirar a túnica. b) o uniforme A4 deve ser usado completo. afixado do lado esquerdo da túnica para as duas composições.a) barretina ou chapéu azul com florão a) barretina ou quepe azul com florão. g) talim preto. V . devendo o usuário estar armado com espada. estando a tropa embarcada. a utilização de polaina branca para o militar masculino. f) luva branca com punho curto. e) a túnica do Oficial terá detalhes alusivos ao oficialato nas mangas. b) o alamar.são regras para uso do uniforme A4: a)a barretina. com todas as peças que o compõem. com cadarço e polaina branca. bordas e d) cinturão preto com talabarte. i) sapato social preto de salto alto. salvo disposição em contrário. tipo scarpin. d) o uso da barretina implica. IV .Art. desfile. b) túnica branca com dragonas (dourada para Oficiais e vermelha para Praças). é permitido tirar a túnica. II -composição única: a) capacete dourado com penacho vermelho. nos deslocamentos. A5 – Uniforme de Gala e Desfile “Dragões da Inconfidência” I -uniforme de posse exclusiva do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes – RCAT. e) culote azul ferrete sem bombacho. Este uniforme não possui peças complementares ou de uso facultativo. i) espora de metal dourada. 49. com todas as peças que o compõem.são regras para uso do uniforme A5: a) o uniforme A5 deve ser usado completo. guarda de honra e em outras ocasiões. III . quando determinado em escala ou ordem de serviço. b) o cinturão preto deve sobrepor à túnica.ocasiões para uso: a) de uso exclusivo do cavalariano em solenidade cívico-militar. Parágrafo único. c) cinto preto de nylon. g) meia preta. f) luva de couro preta com punho longo. estando a tropa embarcada. d) cinturão preto com fivela específica. h) bota preta. 27 . em couro branco. g) cinto de nylon preto. j) coturno de couro preto com cano de lona.Art. f) calça marrom. A6 . e) cinturão com talabarte e acessórios. c) lenço branco. h) luva de pelica branca. b) jaqueta marrom. quando determinado em escala ou ordem de serviço. 50.composição única: a) capacete branco. com inscrito “BPGd” na cor vermelha. i) meia preta. em desfile ou guarda de honra e em outras ocasiões.Uniforme de Gala e Desfile para Guarda Governamental I . d) braçadeira branca. 28 . II – uso em solenidade cívico-militar. com cadarço branco.uniforme de posse exclusiva do Batalhão de Polícia de Guardas. II . com punho longo. Art.a – Uniforme de Gala e Desfile para Banda de Música I – Uniforme de posse exclusiva da APM e das Unidades que tenham previsão de Banda de Música no DD/QOD. c) calça marrom. b) jaqueta marrom.a: a) cobertura de uso obrigatório. III – uso em solenidade cívico-militar. A6. 29 . não é permitido retirar a jaqueta. d) cinto de nylon preto. g) meia preta. II . quando determinado em escala ou ordem de serviço. 51.Estes uniformes não possuem peças de uso facultativo. em desfile e em outras ocasiões. f) lenço branco.composição única: a) boina preta. §1° . e) cinturão. h) coturno preto. com todas as peças que os compõem. §2° .são regras para uso dos uniformes A6 e A6. c) jaqueta colocada para fora da calça e completamente abotoada. d) calça colocada para dentro do coturno. b) devem ser usados completos. II . d) blusa branca com detalhes em renda. com todas as peças que o compõem. não é permitido tirar a túnica. j) espora de metal branca (dourada para possuidores de curso de equitação). na altura da cintura. e) culote azul ferrete com bombacho.composição única: a) chapéu azul com formato triangular e com detalhes nas extremidades em vermelho.RCAT. b) túnica azul com dragonas (douradas para Oficiais e vermelhas para Praças). d) o cinto será colocado por cima do colete. IV . quando determinado em escala ou ordem de serviço.de uso exclusivo pelos cavalarianos em solenidades cívico-militares. h)meia preta.Uniforme “Alferes Tiradentes” I . 30 . 52. i) bota preta. c) o colete deve ser usado completamente abotoado. III . c) colete. g) cinturão azul com detalhe nas extremidades em vermelho com fivela especial.são regras para uso do uniforme A7: a) cobertura de uso obrigatório. nos desfiles e guardas de honra e em outras ocasiões. b) o uniforme A7 deve ser usado completo. A7 .Art. f) cinto preto de nylon.uniforme de posse exclusiva do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes . b) camisa bege de manga longa do uniforme A2. d) uso obrigatório da plaqueta de identificação e platina removível. em desfile ou guarda de honra e em outras ocasiões. f) cinturão com talabarte e acessórios. A8 – Uniforme de Desfile e Representação dos Cadetes da APM I . §1° . com punho longo. quando determinado em escala ou ordem de serviço. h) meia preta. g) luva de pelica branca. II .e) o culote não deve possuir vinco e deve ser colocado para dentro da bota. Parágrafo Único. Este uniforme não possui peças de uso facultativo.composição única: a) capacete branco. Art.são regras para uso do uniforme A8: a) capacete de uso obrigatório. c) gravata preta vertical com as pontas enfiadas entre o 2° e o 3° botões da camisa. c) camisa ou blusa colocada para dentro da calça e completamente abotoada.uniforme de posse exclusiva de cadetes da APM. sem o distintivo básico na gola. em couro branco. III – uso em solenidade cívico-militar. i) coturno de couro preto com cano de lona e cadarço branco. d) cinto de nylon preto. e) calça marrom do uniforme C1. 31 . com todas as peças que o compõem. b) deve ser usado completo. 53. em substituição à gandola. durante a realização de cursos ou estágios e em outras ocasiões. quando autorizado. c) calça operacional cáqui. 54. preso ao cinturão. g) coturno preto. guarda de aquartelamentos. quando o militar estiver empenhado em atividades administrativas. quando determinado em escala ou ordem de serviço. c) fiel retrátil em polímero. d) cinto preto de nylon. ainda. b) é facultado o uso da camiseta do uniforme D1 no interior de aquartelamento.composição única: a) boina preta com florão do posto/graduação correspondente. b) nos deslocamentos externos à OPM. bordado. em solenidades.uniforme de posse obrigatória para todos os policiais militares. III . II . utilizado em situações especiais previstas em escala ou ordem de serviço. sede dos poderes públicos. aplica-se. sem o cinturão.Este uniforme não possui peças de uso facultativo. b) o boné regulável branco nas atividades de policiamento de trânsito. no policiamento de trânsito urbano e de guardas. V . IV – além das regras gerais do Art. radiopatrulhamento. fixado na lateral direita. no uso do uniforme B1. em operações de choque.ocasiões para uso: a) no policiamento ostensivo geral. d) é facultado o uso do uniforme B1. tipo boina. 32 . b) gandola cáqui.Uniforme para Policiamento Ostensivo Geral I .são peças complementares ao uniforme B1: a) o capacete de policiamento branco. B1 . Subseção II Dos uniformes operacionais. 39. na cor preta. de serviço e de campanha Art. e posicionada de forma horizontal na cabeça. e) cinturão.§2° . utilizada obrigatoriamente em locais descobertos. f) meia preta. para os militares empenhados em atividades administrativas. c) em atividades de treinamento. d) nas atividades administrativas. no interior dos aquartelamentos. o seguinte: a) cobertura. composição única: a) boina preta para policiamento com motocicleta e boné regulável branco para policiamento de trânsito rodoviário. g) meia preta.uniforme de posse obrigatória para o militar empregado no policiamento de trânsito rodoviário e com motocicleta.são peças complementares ao uniforme B2: 33 . inclusive em escoltas e como batedor. c) luva preta para motociclista.ocasiões para uso: a) no policiamento com motocicleta.c) a capa compartimentada do colete à prova de balas em substituição ao cinturão. d) em atividades de treinamento. e) cinturão. 55. IV . II . c) nos deslocamentos externos à OPM. d) culote cáqui com modelo específico para policiamento de trânsito rodoviário e com motocicleta.Uniforme para Policiamento de Trânsito Rodoviário e com Motocicleta I . f) cinto preto de nylon. b) gandola cáqui. b) no policiamento de trânsito rodoviário. d) braçadeira. B2 . III . h) bota de couro preto com modelo específico para policiamento com motocicleta. em modelo específico. Art. V . e) cinturão. B3 . g) bota de couro preto com modelo hípica/militar específico para policiamento montado. 56.uniforme de posse obrigatória para o militar empregado no policiamento montado.Uniforme para Policiamento Montado I . 34 . II . deverá usar o capacete nas cores branco ou preto. na condução de motocicleta particular. em local descoberto. III .a) o capacete de segurança. b) nos deslocamentos externos à OPM.o militar empenhado no policiamento de trânsito usará o cordão de apito na cor branca.ocasiões para uso: a) no policiamento montado. Art. o militar usará obrigatoriamente a cobertura correspondente. h) espora modelo hípico/militar de metal dourada. b) gandola cáqui. Estando parado e sem capacete. f) meia preta. na cor branca. c) culote cáqui com bombacho. b) estando o militar fardado. d) cinto preto de nylon. de uso obrigatório durante os deslocamentos em motocicleta.composição única: a) boina preta. c) em atividades de treinamento. mediante determinação em escala ou ordem de serviço. a composição será: a) blusão safári. usado de forma complementar ao uniforme. b) camiseta gola olímpica cáqui. na cor branca.Uniforme para Policiamento de Meio Ambiente I – uniforme de posse obrigatória e de uso exclusivo do militar que desenvolve a atividade-fim do policiamento de Meio Ambiente e do Comando de Operações em Matas e Florestas – COMAF. e) tênis predominantemente preto. 35 . b) nas atividades do Comando de Operações em Matas e Florestas – COMAF. d) cinturão. e) camiseta de gola olímpica cáqui. B4 . g) cinto preto de nylon. § 2º Para o COMAF. a composição do B4 será a seguinte: a) bermuda. § 1º Para a execução do policiamento ambiental em embarcação. 57.§1º O capacete do policiamento montado. h) cinturão. k) tarjeta de identificação. b) blusão safári. d) calça operacional. Art. c) bota de couro preto com modelo específico para policiamento ambiental. II – composição geral: a) bermuda no mesmo modelo do uniforme B8. §2º Este uniforme não possui peças de uso facultativo. j) tênis predominantemente preto. f) chapéu aba larga. b) boina preta. III– ocasiões para uso: a) no policiamento ambiental. i) meia de algodão preta. f) meia de algodão preta. c) chapéu safári. B5 – Uniforme para Grupamentos de Ações Táticas Especiais (GATE) I .c) calça operacional. c) calça operacional. d) cinto preto de nylon.o uniforme B5 é de uso exclusivo nas ações. exceto na situação prevista no item V.uniforme de posse exclusiva e obrigatória do militar pertencente aos Grupamentos de Ações Táticas Especiais previstos no DD/QOD da Unidade. d) camiseta de gola olímpica cáqui.o uniforme deve ser usado completo. e) coturno preto.em razão da especificidade das missões que lhes são afetas. g) coturno preto. V . e) cinturão de nylon com coldre de perna. Art. g) cinturão de nylon com coldre de perna. h) meia de algodão preta. fica facultado aos militares do 36 . com todas as peças que o compõem. III . letra “a”. b) blusão safári.composição única: a) boina preta. II . f) meia preta. operações e treinamento específicos do grupamento. f) cinto preto de nylon. IV . 58. ambos na cor preta. 59. . em versão emborrachada de baixa visibilidade. b) macacão cáqui.as insígnias designativas de postos e graduações na extremidade direita da gola do blusão. nas atividades relacionadas ao voo e facultativa para os demais integrantes das Unidades de radiopatrulhamento aéreo. B6 . na cor cinza.a tarjeta de identificação acima do bolso direito do blusão.o distintivo básico da PMMG na extremidade esquerda da gola do blusão.composição única: a) boina preta. . d) o uso das insígnias abaixo. 37 . tripulante operacional. Fica vedado o uso de distintivos. brevês e insígnias além dos elencados na letra “d”. b) o uso da capa tática sobre o colete à prova de balas. Art.uniforme de posse obrigatória do militar na função de comandante de aeronave. II . do item V.o brevê do Curso de Ações Táticas Especiais. Parágrafo único. comandante de operações aéreas.Uniforme para Policiamento Aéreo I . acima da tarjeta de identificação. . mecânico de aeronaves ou apoio de solo. c) ouso de capuz ou balaclava em situações determinadas pelo Comandante da Operação. da seguinte forma: .GATE: a) o uso da camiseta de gola olímpica na cor preta em substituição ao blusão no interior do aquartelamento. que não exerçam as funções relacionadas no caput. comandante de operações aéreas. comandante de operações aéreas. exceto as relacionadas ao voo. as atividades desenvolvidas pelo militar. sendo vedado o trânsito ou o uso em outro tipo de atividade administrativa ou operacional. sem amarrotamentos e com características que denotem limpeza e perfeito estado de conservação. ocasiões em que estes usarão o B6. mecânico de aeronaves ou apoio de solo. na função de comandante de aeronave. Art. situações em que usarão o B1.equipamento de proteção individual de posse obrigatória e de uso exclusivo do militar na função de comandante de aeronave. c) uso de coldre axilar ou capa de colete compartimentada. 38 . poderão usar o B6 nas atividades específicas da Unidade.d) coldre axilar ou capa compartimentada para colete à prova de balas.a. Parágrafo único. Os militares das Unidades de Radiopatrulhamento Aéreo. III – são ocasiões para uso do uniforme B6. devidamente ajustada ao corpo. tripulante operacional mecânico de aeronaves ou apoio de solo. f) bota de segurança preta. II .composição única: a) boné regulável. 60.Equipamento de Proteção Individual (EPI) para Policiamento Aéreo I . B6a . ajustado ao corpo. IV . nas atividades relacionadas ao vôo.regras para uso do uniforme B6: a)uso da boina em locais descobertos. tripulante operacional. b) macacão completamente fechado. quando a atividade assim o requerer. e) meia preta. a tarjeta de identificação costurada acima do bolso direito do macacão. em operações aéreas.o distintivo básico da PMMG na extremidade esquerda da gola do macacão. devidamente ajustada ao corpo. em versão emborrachada de baixa visibilidade.regras para uso do B6. ajustado ao corpo.a: a) uso do boné regulável em locais descobertos. d) o uso das seguintes insígnias. d) luva de voo. c) uso de coldre axilar ou capa de colete simples ou compartimentada. III – equipamento de uso exclusivo em ações e operações de radiopatrulhamento aéreo. § 2° O capacete de voo deverá ser utilizado. IV . na cor cinza. quando a atividade assim o requerer. b) macacão antichama completamente fechado. a ser utilizada de forma complementar ao equipamento. f) bota preta. 39 . da seguinte forma: .b) macacão em tecido antichama. e) meia preta. estando vedada a sua utilização em deslocamento não relacionado à atividade operacional. d) utilização de luva de voo pelos tripulantes embarcados na aeronave e militares de apoio de solo em atividades voltadas ao manejo de combustíveis. em complementação aos demais equipamentos de proteção individual. § 1° O B6a é composto por jaqueta. c) coldre axilar ou capa compartimentada para colete à prova de balas (quando aplicável). . sem amarrotamentos e com características que denotem limpeza e perfeito estado de conservação de suas características originais. .as insígnias designativas de postos e graduações na extremidade direita da gola do macacão. II . B7 – Uniforme para Controle de Distúrbios Civis I . c) em composição ao B7. no uso do uniforme B7. com todas as peças que o compõem.Art. desde que determinado em escala ou ordem de serviço. 39. 40 . IV – além das regras gerais do Art. b) uso obrigatório da cobertura.uniforme de posse obrigatória para o militar pertencente a Unidade e Fração. ainda. aplica-se. e) cinturão. previstas em DD/QOD. o seguinte: a) deve ser usado completo. o colete à prova de balas será acondicionado na capa com a mesma estampa do uniforme. Fica permitido o uso do capacete antitumulto nas operações de choque. b) blusão safári. c) calça operacional. d) cinto preto de nylon. 61. g) coturno preto. responsáveis pela execução de ações ou operações de controle de distúrbios civis. III . f) meia preta. Parágrafo único.composição única: a) boina preta.uniforme de uso exclusivo na execução das ações ou operações de controle de distúrbios civis. IV – além das regras gerais do Art. g) meia soquete branca. II . f) cinturão. h) tênis predominantemente preto. e) cinto preto de nylon.uniforme de posse obrigatória para o militar empregado no policiamento com bicicleta. V . b) camiseta branca em modelo específico. 41 . no uso do uniforme B8.são peças complementares ao uniforme B8: a) a capa compartimentada do colete à prova de balas.Art. o seguinte: a) o capacete de segurança específico para ciclista e os óculos de proteção são de uso obrigatório na execução do policiamento. c) a blusa de frio dupla face sobre a camiseta nos períodos de frio. devidamente ajustada ao corpo e sem dobras nas mangas. III – uniforme de uso exclusivo na execução do policiamento com bicicleta.composição única: a) boina preta. aplica-se. d) tensor preto. sem aparecer. c) bermuda cáqui. c) a camisa será colocada para dentro da bermuda. 62. 39. ainda. d) luva preta para ciclista. que será usada em substituição ao cinturão. b) o tensor será usado sob a bermuda. B8 – Uniforme para Policiamento com Bicicleta I . §1ºNos períodos chuvosos o militar empenhado no policiamento em bicicleta usará o agasalho de chuva previsto para o motociclista. §2º Este uniforme não possui peças de uso facultativo. Art. 63. B9 – Uniforme para Recobrimento - Rondas Táticas Metropolitanas (ROTAM) I - uniforme de posse obrigatória para militares do Batalhão ROTAM e dos Pelotões ROTAM das Cias Mesp, previstos em DD/QOD. II - composição única: a) boina preta; b) blusão safári; c) calça operacional; d) cinto preto de nylon; e) cinturão; f) meiapreta; g) coturno preto. III - uniforme de uso exclusivo na execução das ações ou operações de recobrimento do tipo Rondas Táticas, realizadas pelo Batalhão ROTAM e pelos pelotões ROTAM das Cias MEsp. IV – além das regras gerais do Art. 39, aplica-se, ainda, no uso do uniforme B9, a determinação de que deve ser usado completo, com todas as peças que o compõem. Art. 64. B10 - Uniforme de Campanha I - uniforme de posse obrigatória para militares alunos de Cursos de Formação e Habilitação. II - composição única: 42 a) boné regulável cáqui; b) blusão cáqui safári; c) calça cáqui; d) cinto preto de nylon; e) cinturão; f) meia preta; g) coturno preto; IV – além das regras gerais do Art. 39, aplica-se, ainda, no uso do uniforme B10, a autorização para uso do cantil e de outros acessórios no cinturão, desde que previstos no documento que regular a atividade. IV - são peças complementares ao uniforme B10: a) o capacete de policiamento branco, utilizado em situações especiais previstas em escala ou ordem de serviço; b) o boné regulável branco, usado pelos militares empenhados na sinalização de trânsito nos deslocamentos externos da tropa. §1º O B10 é de uso exclusivo nas atividades de ensino e treinamento, estando os militares devidamente comandados. §2º Este uniforme pode ser utilizado pelos demais envolvidos diretamente na atividade, desde que previsto na escala ou ordem de serviço. §3º O B10 não possui peças de uso facultativo. Art. 65. B11 - Uniforme de serviço para Manutenção I - uniforme de uso pelos militares empregados em atividade de manutenção das oficinas, 43 manutenção de telecomunicações, nos serviços técnicos externos a Unidade, nas reservas de armas, nos almoxarifados e pelos especialistas veterinários; II - composição única: a) boina preta; b) blusão cáqui para manutenção; c) calça cáqui; d) cinto preto de nylon; e) meia preta; f) bota preta de segurança. III – nesse uniforme a tarjeta de identificação, na cor preta, será afixada na parte superior do bolso direito, de forma centralizada. Art. 66. B12 - Uniforme de Adaptação I - uniforme de uso para os militares que estão em curso de formação, e são oriundos do meio civil. II - composição única: a) camiseta branca de gola olímpica, do Uniforme D1; b) calça jeans azul escuro, modelagem larga, com dois bolsos dianteiros e dois traseiros, sem detalhes de brilho ou cor; c) tênis predominantemente preto; d) cinto preto de nylon dos uniformes dos Grupos A, B, C e do D4; e) meia branca do uniforme D1. III – ocasiões para uso: a) uniforme de uso exclusivo no período inicial dos cursos de formação; 44 IV . ao passar. na manga direita. o aluno usará qualquer camiseta básica de malha branca e gola olímpica. assim como seus acessórios.b) circulação restrita ao interior dos aquartelamentos. com coldre com afastamento lateral e montagem baixa.treinamento policial básico.cursos de formação e especialização. 69. tais como: I . em tempos de frio. exceto o B12: a) luva removível preta. O cinturão que compõe os uniformes do Grupo B. 68. na camiseta do Uniforme B8. São peças complementares de uso obrigatório nos uniformes do Grupo B. fixada simetricamente à da manga esquerda. b) insígnia (divisa) bordada tipo etiqueta. V . graduação ou ano de curso (para os Cadetes e Alunos da APM). c) a camiseta de gola olímpica deve ser usada para dentro da calça. e providenciada a camiseta definitiva. costurado no centro da tampa do bolso direito e alinhada à costura superior e em altura correspondente. exceção feita à blusa de frio de dupla face. IV . e) fica proibido o uso do Uniforme B12 sobreposto com outras peças de vestuário. III . Regras de uso dos uniformes B4. Parágrafo único.é peça complementar ao uniforme B12 a braçadeira exclusiva da APM. sendo que deve ser observada a uniformidade da tropa para uso. Art. sem detalhes. B7 e B9 serão definidas a partir de 45 . Art. B5. Os uniformes B4. é feito em couro. costurada na manga esquerda. B6. d) as policiais deverão utilizar sob a camiseta top ou maiô na cor azul. V – regras gerais para uso: a) a calça jeans deverá ter modelagem mais larga de modo que permita. em tecido. 67. b) fica proibido o uso de calça com cós baixo.policiamento ostensivo geral. indicativa da graduação. B7 e B9 são classificados como “de serviço” e têm o seu uso restrito à execução da atividade principal a que se destinam e não podem ser usados em nenhuma outra atividade. II . com bordado indicativo do posto. com zíper de tamanho inferior a 12 centímetros. Art. montada em velcro cáqui. com fundo preto.guarda de aquartelamentos. exceto os específicos da missão principal de cada atividade. a aposição de vinco. B6. c) tarjeta de identificação. com nome de chamada em letras brancas. exceto o B5. fixada 1 cm abaixo do final do Distintivo Tiradentes e. Até que seja definido o nome de chamada. Parágrafo único. B5.serviço administrativo. em até 90 (noventa) dias após a entrada em vigor do presente Regulamento.proposta elaborada pelo CPE e DMAT. 46 . g) gorro sem pala. IV . b) camisa bege de manga curta. 70.composição feminina: III . d) cinto preto de nylon.uniforme de posse obrigatória para todos os militares. II . c) durante a realização de cursos ou estágios ou quando determinado. em substituição à boina. c) calça ou saia marrom. c) calça marrom. e) meia fina cor da pele. em substituição à Cadetes e Alunos da APM. para Cadetes e Alunos da APM. C1 – Uniforme de Trânsito e Expediente I . para g) gorro sem pala.ocasiões para uso: a)nas atividades administrativas. b) em solenidades.composição masculina: a) boina preta. cadarço. f) sapato social militar preto com tipo mocassim ou o scarpin do A2. boina. d) cinto preto de nylon. a) boina preta. b) blusa bege de manga curta. e) meia social preta. f) sapato feminino social preto. Subseção III Dos uniformes de trânsito e expediente Art. b) distintivo de Comandante.É peça complementar para o uniforme C1 a blusa de lã na cor preta.uniforme de uso exclusivo do quadro de saúde. V . c) calça branca. preso pelo cinto de nylon quando o militar estiver transitando em locais cobertos. no uso do uniforme C1. b) a substituição da boina e do gorro pelo chapéu e pelo quepe do uniforme A2 em solenidades e atos de representação. C2 . no máximo de três. aplica-se. usada sobre a blusa e a camisa.composição masculina: a) boina preta. VII . de posse obrigatória do Oficial e da Praça que o compõem. em metal. 47 . a) boina preta.Uniforme de transito e expediente para Pessoal do Quadro de Saúde I . b) blusa branca de manga curta. em metal dourado.d) nos deslocamentos externos à OPM. usado acima do bolso direito. c) calça ou saia-calça branca. Art. VI . II .composição feminina: III . o seguinte: a) é opcional o uso da meia fina pela militar quando composto com calça comprida. quando a situação climática exigir. 71. b) camisa branca manga curta. rente à costura superior da tampa. d) cinto branco de nylon. ainda.são peças de uso facultativo no C1: a) distintivo de curso realizado na Corporação. 39.além das regras gerais do Art. d) cinto branco de nylon. c) o gorro deve ser transportado na cintura. e) meia fina cor da pele. Art. será obrigatório o uso do jaleco assistencial. sem cadarço.ocasiões para uso: a) nas atividades administrativas. f) sapato social branco. c) nos serviços de assistência à saúde. Art. e) em atividades assistenciais tipo suporte de urgências/emergência. Junta Central de Saúde e no NAIS/SAS. usada sobre a blusa e a camisa. no lado esquerdo e o comprimento terá como base a altura de 10 cm acima do joelho. e) meia social branca. estando o militar que atua no NAIS/SAS em condições de emprego operacional. deverá usar o mesmo uniforme do pessoal da administração. 72. quando servindo no HPM. Os militares do QPPM que atuam na área de saúde. Fica permitido o uso do uniforme C1 pelos militares do Quadro de Saúde nas atividades administrativas e no trânsito. b) as mangas compridas terão velcro para ajuste no punho e poderão ser usadas dobradas até a altura do cotovelo. b) em solenidades. sendo uma com mangas ¾ e outra com mangas compridas. enfermarias. Centro Farmacêutico. clínicas. quando a situação climática exigir. 74. em sobreposição ao uniforme C2. Centro Odontológico. Durante o atendimento. Parágrafo único. com a identificação bordada no lado direito. 48 . usarão o uniforme C1. alinhada com a parte superior do bolso esquerdo. hospital. § 1º O jaleco terá duas versões.73. e este: a) será usado totalmente abotoado.É peça complementar para o uniforme C2 a blusa de lã na cor branca. IV . tipo mocassim. V . NAIS/SAS. Nas Unidades Operacionais. d) nos ambulatórios. Art. §3º É expressamente proibido o uso do jaleco fora do local específico de atendimento e assistência. f) sapato feminino social branco. §2ºAs duas versões terão dois bolsos na altura das coxas e um bolso na altura do peito. desde que não descaracterizem o fardamento e sejam previamente autorizadas pelos respectivos Comandantes. ainda. na cor preta. d) meia calça cor da pele em composição com d) meia calça cor da pele em composição o vestido ou meia fina cor da pele em composição com o vestido ou meia fina cor da pele com a calça. a partir de recomendação médica. V – a plaqueta será aposta no lado direito. o uso do vestido sobre a camiseta de gola olímpica branca. IV – além das regras gerais do Art.composição básica: III – composição do quadro de saúde: a) boina preta. b) bata bege. mais confortável. ou calça marrom com cós c) vestido branco.Art. 39. desde que mantida a cor padrão. b) bata branca. 75.Uniforme para Gestantes I . a retirada da meia fina ou sua substituição por meia de compressão. e) sapato social tipo mocassim. Diretores ou Chefes. C3 .uso obrigatório para gestantes. II . tais como o uso de outro modelo de sapato. a determinação de que a bata deve ser usada para fora da calça. no uso do uniforme C3. cós em elástico. a) boina preta. exceto o botão do colarinho. com botões totalmente abotoados. §1º Durante o período de gravidez. c) vestido marrom. ou calça branca com em elástico. em composição com a calça. em substituição à blusa do C1 e do C2. centralizada. ou ainda. à altura de 20 cm abaixo da costura do ombro quando a gestante estiver usando vestido e a platina correspondente ao posto ou à graduação será usada nos ombros do vestido ou da bata. e) sapato social tipo mocassim. aplica-se. podem ser aceitas pequenas alterações nas peças deste uniforme. na cor branca. 49 . b) calção preto para a oficial e azul para a praça. Art. de uso obrigatório. de uso facultativo. com fundo preto. b) calção preto para o oficial e azul para a c) top ou maiô. em tecido. indicativa da graduação. oficial e azul para a praça. com bordado indicativo do posto.composição feminina: a) camiseta branca de gola olímpica em modelo específico. enquanto durar a gestação. fixada 1 cm abaixo do final do Distintivo Tiradentes e. D1 . com nome de chamada em letras douradas. fixada simetricamente à da manga esquerda. costurada na manga esquerda. c) tensor. Subseção IV Dos uniformes para delegações e práticas desportivas Art. na manga direita. II .§2º O uniforme C3 é de uso exclusivo no interior dos quartéis. graduação ou ano de curso (para os Cadetes e Alunos da APM). III . substituindo os demais uniformes. d) a blusa de lã na cor correspondente à composição do uniforme. 76.Uniforme de Educação Física I . preto para a praça.uniforme de posse obrigatória para todos os militares. c) plaqueta de identificação em metal. fixada no centro da tampa do bolso direito e alinhada à costura superior.composição masculina: a) camiseta branca de gola olímpica. em modelo específico. preto para o 50 . São peças complementares de uso obrigatório nos uniformes do Grupo C: a) platina ou luva removível preta. 77. b) insígnia (divisa) bordada tipo etiqueta. de uso obrigatório. 4. para os alunos dos cursos de formação e de habilitação. e) tênis predominantemente preto. e) meia soquete branca. será inscrito. preto para a oficial oficial e azul para a praça. na cor branca. acima do nome de chamada. deve ser recolocada tão logo cessem os movimentos que interferiram na composição original. b) o comprimento do calção deve alcançar a metade da coxa. 6. proporcional ao comprimento do calção. aproximadamente. o distintivo indicativo do ano do curso (CFO e CHO) e. exclusivamente enquanto durar o exercício. e a parte superior do cós deve ser colocada. turma e ano. e) a meia soquete é totalmente branca. usada para dentro do calção.são regras para uso do uniforme D1: a) camiseta branca de gola olímpica em modelo específico: 1. sendo que neste caso será obrigatório o uso do maiô pela militar. 5. 51 . d) o tensor. o uniforme deverá estar composto nos deslocamentos e na formação. terá a inscrição do posto ou graduação e o nome de chamada do militar bordados na cor preta. e azul para a praça. f) tênis predominantemente preto. deverá ser usado sob o calção e possuir comprimento acima do joelho. cinco centímetros abaixo do umbigo (entre a cintura e o quadril). no decorrer da prática física. caso a camiseta saia do calção no decorrer da atividade física. d) meia soquete branca. não poderá ser dobrada e deve possuir cano com altura entre 10 e 15 centímetros. b) fora dos aquartelamentos em competições oficiais devidamente comandadas. contudo.d) tensor. as camisetas com ribanas em cores distintas do branco (azul. f) excepcionalmente. do lado direito. de uso obrigatório para as militares. para os demais alunos. 3. IV . ou em atividades programadas. vermelho e amarelo ouro) são de uso exclusivo durante os cursos de formação e podem ser adotadas por ato do Comandante da Unidade em que o curso é executado. conforme o caso. a abreviatura do nome do curso de formação. o militar que comandar a atividade poderá autorizar aos policiais masculinos e femininos a retirada da camiseta. V . na altura do peito. para a prática de corrida o responsável pela atividade física poderá autorizar a substituição do tênis preto por outro. 2.ocasiões para uso: a) no interior dos aquartelamentos. exclusivamente para a prática de atividades físico-desportivas. c) os militares possuidores de Cursos de Educação Física usarão o calção com duas listras laterais paralelas. verde oliva. g) nas formaturas deve ser observada a padronização da tropa.são regras para uso do uniforme D2: a) camiseta de gola olímpica: 1. 52 . de formação e aperfeiçoamento. 78. exclusivamente nas atividades físicas. terá uma listra nas laterais. deve ser recolocada tão logo cessem os movimentos que interferiram na composição original. III . usada para dentro da calça.ocasiões para uso: a) no interior do aquartelamento. Parágrafo único. que não se enquadrem na letra “a”. Art. exceto para Cabos e Soldados. O calção do D1. em solenidades (previsto em Ordem de Serviço) e em competições esportivas de caráter oficial. c) calça azul de educação física. IV . II . sendo branca para os Oficiais. caso a camiseta saia da calça no decorrer da atividade física. d) meia soquete branca. b) em ocasiões específicas. b) camiseta branca. de gola olímpica (mesma utilizada no D1). D2 – Agasalho de Educação Física I .composição única: a) blusão azul de educação física.uniforme de posse obrigatória para Cadetes e Alunos dos cursos de habilitação. Subtenentes e Sargentos e vermelha para os Cadetes e Alunos. 2. e) tênis predominantemente preto. a critério do Comandante da APM e das Companhias de Ensino e Treinamento. É peça complementar para os uniformes D1 e D2 o boné regulável.são regras para uso do uniforme D3: a) sob o uniforme de Defesa Pessoal é obrigatório o uso do short de natação para o militar e o maiô olímpico para a militar. na cor preta. terá uma listra nas laterais. III . e seu uso será restrito às atividades físico-desportivas e aos deslocamentos. b) calça Shitabaki. A calça do D2. d) chinelo preto. sendo amarela para os Oficiais. IV . 79. Parágrafo único.composição única: a) blusão Waqui. do lado direito. branca para os Subtenentes e Sargentos e vermelha para os Cadetes e Alunos. Não existe peça complementar ou de uso facultativo para o uniforme D3. 80.Uniforme de Defesa Pessoal I . Art. D3 . c) faixa Obi. b) o blusão Waqui deverá ter a inscrição do posto ou graduação e o nome de chamada do militar.uniforme de posse facultativa para militares em atividades de treinamento específico. na cor correspondente ao nível de adestramento do usuário.uso restrito às atividades de treinamento específico.b) a meia soquete não poderá ser dobrada e será totalmente branca. na altura do peito. Parágrafo único. Art. exceto para Cabos e Soldados. confeccionado em nylon na cor branca. em modelo próprio. II . 53 . b) túnica marrom (A2). II . §1º O uniforme D4 somente será usado com todas as peças que o compõem. f) culote com bombacho ou modelo hípico. provas hípicas.composição única: a) capacete protetor preto. d) camisa social bege de manga comprida. ou quando determinado.ocasiões para uso: a) em demonstrações equestres e provas hípicas. III . h) bota preta de montaria.de uso em demonstrações equestres. §2º Não existe peça complementar ou de uso facultativo para o uniforme D4. 81. D4 . i) espora de metal. c) gravata preta.Art.Uniforme para Provas Hípicas I . g) meia preta. e) cinto preto de nylon. 54 . b) em solenidades de premiações de provas hípicas. D2 e D5. 55 . logomarca bordada nas costas e três faixas. devendo o uso ser previsto no documento que regular a participação. 82. nas cores heráldicas. poderão utilizar a camiseta branca com nome de chamada do lado direito do peito. b) chinelo preto.uso restrito às atividades de natação. nos ombros. D5 .Art. 83. vedado o uso em composição aos uniformes da PMMG em situações diversas das previstas no caput. quando participando de Jogos Acadêmicos Militares.composição masculina: a) maiô preto para a oficial e azul para a praça. b) chinelo preto. para compor os uniformes D1. Parágrafo único. Os discentes da APM. a) sunga preta para o oficial e azul para a praça.composição feminina: III . tanto na composição feminina quanto na masculina. O uso da camiseta é restrito às atividades acadêmicas. Art. §2º Não existe peça de uso facultativo para o uniforme D5. II .Uniforme de Natação I . §1º O uniforme D5 será obrigatoriamente complementado com o calção e a camiseta do uniforme D1 para a formatura e para os deslocamentos.uniforme de posse obrigatória para todos os militares. IV . salvo se expressamente comprovada a necessidade. através de prescrição médica. §1º É permitido portar os óculos de grau dentro do bolso da camisa ou da blusa. correias e similares. correias e similares. §4º É vedado o uso de suportes tipo correntinhas. fitas. 56 . os óculos deverão ser guardados no bolso ou em outro recipiente apropriado. marrom ou transparente. pendurados na farda ou na capa do colete. desde que o bolso não fique deformado. é permitido o uso de armação transparente ou nas cores dourada. Para os óculos de grau. Subseção II Dos óculos de grau Art. durante o atendimento de ocorrências e ao se dirigir a superior hierárquico.Seção IV Do uso de óculos Subseção I Dos óculos de sol Art. com lentes transparentes ou fotocromáticas. sobre a cabeça. §4º É vedado o uso de suportes tipo correntinhas. pendurados na farda ou na capa do colete. Com os uniformes previstos neste Regulamento. está autorizado o uso de óculos de sol com armações metálicas douradas ou prateadas e de outros materiais nas cores preta. §3º É vedado o uso de lentes de contato coloridas ou que apresentem desenhos. de tamanho médio e lentes nas cores preta ou marrom. 85. fitas. 84. sendo proibido colocá-los sobre a testa. preta. §2º Não estando em uso. §1º Os óculos autorizados para uso no caput só poderão ser usados quando o militar estiver em ambientes externos e expostos a raios solares e devem ser retirados no contato com o cidadão. §3º É vedado o uso de óculos com lentes espelhadas ou coloridas. mesmo que de grau. sobre a cabeça. §2º É vedado o uso dos óculos de grau sobre a testa. prata e marrom. §5º É vedado uso de óculos de sol quando o militar estiver em dispositivo de formatura. obrigatoriamente. quando em descanso. do Gabinete Militar do Governador. o crachá será regulado. É permitido o uso de traje civil por militares.O militar a serviço do SIPOM. § 1º . 57 . férias. desde que esteja autorizado pelo respectivo Comandante ou Chefe ou em serviço cuja natureza assim o exija e. durante o tempo estritamente necessário. em traje civil. em norma própria. do Centro Farmacêutico. IX – o militar dispensado do uso de uniforme deve. IV – no expediente administrativo. 87 . Art. VIII – a entrada. nos quartéis.Seção V Do uso de trajes civis em dependências da Corporação Art. bibliotecas e livrarias quando não estando de serviço. ou empenhado em dispositivos de segurança de dignatários. repartições ou estabelecimentos. à vista de parecer médico prescrevendo a dispensa do uso de fardamento. quando de férias. II – a entrada. capelas. posteriormente. de folga. marcação de consultas. utilizar crachá de identificação. a saída e a permanência. poderá permanecer nos quartéis. ou de pais ou responsáveis pelo aluno. se convocado para tratar de assuntos administrativos. dispensa ou licenças. saída e permanência. III – a entrada. 86. resolvendo problemas relativos ao ensino. do Centro Odontológico. a saída e a permanência em agências bancárias. fora do horário de expediente administrativo. repartições e estabelecimentos da Polícia Militar. VI – a permanência nas dependências do Hospital da Polícia Militar. condução de dependentes e visitas a pacientes internados. do Núcleo de Assistência Integral à Saúde (NAIS). durante o tempo estritamente necessário. V – a permanência nas dependências dos Colégios Tiradentes na condição de aluno do estabelecimento. aquisição de medicamentos. devidamente identificado nas mesmas condições do item IX do artigo 86. VII– a entrada.O disposto neste artigo não se aplica quando o militar estiver empenhado em operações nas quais o sigilo da identidade seja fator preponderante para o exercício da atividade. campos esportivos. saída e permanência. das Seções de Assistência à Saúde (SAS) e demais Unidades voltadas ao atendimento médico e laboratorial. da CPM. nas seguintes condições e situações: I – a entrada ou saída durante o horário de expediente administrativo. observado o parágrafo único do Art. 36. existentes nas dependências da Corporação. durante o horário de expediente. pistas de atletismo. com a finalidade exclusiva de fazer serviços afins. nas dependências de praças de esportes. consultas. da Assessoria Institucional. Parágrafo único. II – Para o CASP. b) Oficiais Chefes de Curso. §1°. Na situação prevista na letra “a” do item III. em caráter transitório. Para as solenidades ficam estabelecidos os seguintes uniformes: I – Para o CEGESP. os militares participantes na condição de convidados usarão o traje passeio completo. b) Oficiais e praças convidados ou em representação: A2 ou C1 com quepe. 88 . Seção VI Do traje para formaturas. conforme estabelecido no Anexo A. coordenadores e Chefe do Centro: A1. o fardamento será definido na ordem de serviço que regular o evento. 90. III – Para o CTSP: a) Formandos: A2 ou C1 com quepe.A critério do Comandante. o Comandante daquele Estabelecimento poderá adequar o disposto neste Regulamento ao expediente escolar e aos outros aspectos de interesse didático pedagógico.Em face das peculiaridades da Academia de Polícia Militar. o CEFS e o CIFS: a) Formandos/Alunos: A2. bailes e coquetéis Art. o fardamento definido será o mesmo para oficiais e praças. 89. §3°. a autorização de que trata este artigo poderá ser estendida. o CFO.§ 2º . o mesmo uniforme previsto para a solenidade de formatura. o CESP. c) Oficiais e praças convidados ou em representação: A2. Art. §2°. o CHO e o EAdO: a) Formandos/Alunos: A1. Art. a outras situações consideradas especiais. Na situação prevista na letra “b” do item II. Estender-se-ão às Companhias de Ensino e Treinamento as adequações previstas no caput deste artigo. 58 . no baile ou coquetel. Diretor ou Chefe. b) Oficiais e praças convidados ou em representação: C1 com quepe. o CFS. de comemoração do aniversário da Corporação e demais eventos institucionais. quando não for exigido o uso de um dos uniformes de gala e cerimônia previstos neste Regulamento. Nos bailes de formatura. conforme o horário da formatura e condições de clima da localidade. Os formandos usarão. Seção II Dos uniformes adquiridos pelo Militar Art. 92. A alteração dos uniformes previstos nesta Seção dependerá de autorização do ComandanteGeral. as peças substituídas.Uniforme de gala e desfile para os Dragões da Inconfidência – A5. e pode contemplar mais de um militar. Cada militar é responsável pela aquisição do fardamento de posse obrigatória para o seu posto ou graduação. V – Uniforme de gala e desfile Tiradentes – A7. VII – Uniforme de Cerimônia Branco – A1. Dos uniformes constantes neste Regulamento. Art. B8 e B9 deve ser precedida de autorização especial da DAL e realizada exclusivamente nas lojas autorizadas a comercializá-los. CAPÍTULO IV DA RESPONSABILIDADE PELA AQUISIÇÃO DOS UNIFORMES DA PMMG Seção I Dos uniformes adquiridos pela PMMG Art. 59 . Também serão adquiridos e distribuídos aos Almoxarifados das Unidades envolvidas. IV – Uniforme de gala e desfile para Banda de Música – A6. 60 e as luvas. para seu quadro ou atividade. o militar entregará. para os integrantes da Orquestra Sinfônica. mantendo em arquivo a via impressa recebida do militar. o EPI constante no Art. Parágrafo único. §2º A autorização prevista no caput deste artigo será emitida em uma via nominal a cada adquirente. A aquisição dos uniformes B4. §1º A solicitação da autorização de compra será enviada. para que sejam descartadas de forma controlada. §3º Após a compra. no Almoxarifado da Unidade a que pertença. pelo Comandante da Unidade a que pertence o militar.Uniforme de gala e desfile dos Cadetes da APM – A4. o capacete e o talabarte do uniforme A8. 93.a. B5. B7. 91. via mensagem eletrônica. III – Uniforme de gala e desfile para a Guarda Governamental – A6. à DAL. e o lojista fará o lançamento no sistema próprio. II . os seguintes: I .§4°. têm sua aquisição e sua distribuição realizadas pela Instituição. 60 .CAPÍTULO V DA CLASSIFICAÇÃO E DO USO DAS INSÍGNIAS Art. de acordo com a descrição seguinte: I . II – Oficiais Intermediários e Subalternos: a) Capitão: três estrelas-base. 94.Oficiais Superiores: a) Coronel: três estrelas compostas. seguidas por uma estrela-base. b) Tenente-Coronel: duas estrelas compostas. Os oficiais. seguida por duas estrelas-base. cadetes. alunos e subtenentes são identificados por insígnias usadas no sentido longitudinal das platinas. c) Major: uma estrela composta. aspirantes a oficiais. para os Alunos: um triângulo vazado. c) No gorro será utilizada insígnia em metal dourado. inscrito em círculo. III – Aspirante-a-Oficial: uma estrela de cinco pontas.b) Primeiro-Tenente: duas estrelas-base.CFO 2: duas barras verticais posicionadas ao lado do conjunto círculo e estrela. inscrita em círculo. da seguinte forma: 1 . 3. vazada. inscrita em círculo. 61 . inscrito em círculo. com barras verticais também douradas. correspondente ao ano do curso. cheia.CFO 1: uma barra vertical posicionada ao lado do conjunto círculo e estrela. c) Segundo-Tenente: uma estrela-base. vazia.CFO 3: três barras verticais posicionadas ao lado do conjunto círculo e estrela. com barras verticais também douradas. correspondentes aos seguintes anos de curso: 1 . IV– Cadetes (CFO) e Alunos do Curso de Habilitação de Oficiais (CHO) usarão insígnias correspondentes aos respectivos cursos.para os Cadetes: uma estrela de cinco pontas. conforme descrição abaixo: a) Cadetes: estrela dourada de cinco pontas. afixada do lado esquerdo. b) Alunos do CHO: triângulo vermelho vazado. 2 . 2 . 62 . Abaixo. A2. §2º O Comandante-Geral usará insígnia distinta dos demais coronéis. §3º A insígnia a que se refere o parágrafo anterior será bordada em platina removível. para uso nos uniformes A1. sendo o externo na cor azul. contendo dois círculos sobrepostos. jaquetas. três estrelas compostas de oito pontas. dois ramos de louro enlaçados abaixo. capotes. cinco estrelas na cor prata e o interno na cor vermelha. seguida das estrelas-base. e em luva removível. A platina obedecerá às seguintes composições: bordada sobre veludo na cor preta em fio dourado. em cor amarelo-ouro. específicas de Juízes Militares. A3 e C1. §4º Os Coronéis Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais usarão insígnias. vazio. onde se observam distribuídas sobre ele. para uso nos uniformes operacionais. em cor dourada. Esse conjunto é delimitado por folhas de louro douradas. tendo ao centro uma estrela dourada. sustenta dois pratos de balança em equilíbrio. laçadas pelo prolongamento da fita azul. contendo vinte e sete estrelas prateadas. Acima desse conjunto. blusas. posicionado com uma de suas pontas voltada para o botão que prende a platina. túnicas. Toda a extremidade da platina leva um acabamento dourado. dispostas sobre a platina no formato de um triângulo isósceles a 5mm da base. batas. dispostas em forma triangular. contornado por uma fita azul. macacões. Circundam este último conjunto. como fiel. blusões.Subtenente: triângulo equilátero dourado. ao centro de um círculo vermelho. §1º A estrela composta é colocada próxima à costura da manga das camisas. tendo na parte inferior três estrelas compostas de oito pontas cada. em sentido longitudinal das platinas. um sabre.V . concêntricos. formada por bordado de estrela de cinco pontas. exceto subtenente. com duas garruchas cruzadas na base. são identificadas por insígnias.Terceiro-Sargento: três divisas. A2 e A3. As graduações. nos uniformes A1. formando dois conjuntos. com duas garruchas cruzadas na base.Cabo: duas divisas. II . de acordo com as descrições seguintes: I . III . um superior de 03 (três) e outro inferior de 02 (duas) divisas. Art.Segundo-Sargento: quatro divisas. para uso dos Juízes Militares do Tribunal de Justiça Militar. com duas garruchas cruzadas na base.§5º A insígnia a que se refere o parágrafo anterior será bordada em platina removível. com duas garruchas cruzadas na base. 63 .Primeiro-Sargento: cinco divisas. 95. um superior de 03 (três) e outro inferior de 01 (uma) divisa. formando dois conjuntos. IV . batas. As insígnias designativas de graduações serão confeccionadas: I . §3º Nos uniformes históricos A5 e A7 não se aplica a aposição de insígnias de postos e graduações. As insígnias designativas dos postos serão confeccionadas: I . exceto o B8 e B12. túnicas e do jaleco assistencial. nas camisas. Serão utilizadas insígnias de posto e graduação de baixa visibilidade. com duas garruchas cruzadas na base. macacões.V . Art.Soldado 1ª Classe: uma divisa. exceto o A5 e o A7. do jaleco assistencial e da capa do colete. dos macacões. da jaqueta de couro. C1 e C2. para uso nas túnicas dos uniformes do Grupo A. camisas. da jaqueta de couro. exceto o A5 e o A7. vestidos e batas dos uniformes C1. 96. da gandola e dos blusões dos uniformes do Grupo B. nas platinas das túnicas dos uniformes do Grupo A. devendo ser costuradas para os eventos posteriores em que forem usados. 98. Cabos e Soldados. usadas nas platinas do capote e da blusa de frio dupla face. nas platinas do capote e da blusa de frio dupla face. C2 e C3 e na blusa de frio de lã.bordado em baixo relevo. japonas. II . do D4 e camisa e blusa dos uniformes A8. §2º No uniforme histórico A4 não se aplica a aposição dos distintivos institucionais Tiradentes e Bandeira de Minas.bordadas em luvas removíveis na cor preta. jaquetas. em tecido de cor preta: para Sargentos. dos macacões. Art. II . no vestido e na bata do uniforme C3 e na blusa de frio de lã. usadas pelos Cadetes e pelos Alunos da APM e pelos Subtenentes. costuradas 11 (onze) cm abaixo da costura de junção das mangas ao ombro dos blusões. Art. 97. §1º As divisas poderão ser afixadas por meio de velcro nos uniformes A2 e C1 durante solenidades de formatura de curso. blusas.bordadas em luvas removíveis. exceto o B8. capotes. do jaleco assistencial e da capa do colete. bem como dos distintivos institucionais Tiradentes e Bandeira de Minas. gandolas. tipo etiqueta. em caráter provisório e excepcional. III . blusas.bordadas em platinas removíveis na cor preta. na gola dos uniformes B5 e B6a do lado 64 . em material emborrachado na cor preta. com gravações na cor cinza. do D4.bordadas em platinas removíveis para uso pelos Cadetes e pelos Alunos da APM e pelos Subtenentes. da gandola e dos blusões dos uniformes do Grupo B. Art. 99.esquerdo de quem veste. C2 e na bata do C3.Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) e Quadro de Praças Especialistas (QPE): a) fisioterapeuta: duas cobras entrelaçadas com um raio no centro. A3.0 cm de altura. medindo 4.0 cm de largura por 2. na composição específica. I . b) farmacêutico: uma ânfora com uma serpente. O Oficial e a Praça especialistas usarão a insígnia prevista para sua especialidade. na gola da camisa e da blusa e na túnica dos uniformes A1. devendo as partes inferiores do retângulo do distintivo tangenciar as costuras dos cantos vivos da gola. 65 . A2. Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) e Quadro de Praças Especialistas (QPE): a) armamento: dois canhões coloniais cruzados. 66 .c) enfermeiro: uma lamparina sobreposta a um sabre. II . g) dentista: uma haste enleada por duas serpentes. e) veterinário: um facho com uma serpente enleada em forma de V. d) psicólogo: a letra grega PSI. f) médico: uma serpente enleada a um sabre. 100. caixa alta. A abreviatura de cada especialidade do militar do QOS e QPE Saúde será grafada na plaqueta. d) comunicações: um círculo vazado irradiando quatro setas para os pontos cardeais. da seguinte forma: I -Para os Oficiais: a) médico– MED b) dentista – DENT 67 . dourada.Quadro de Oficiais Capelães: uma cruz. dourada. para todas as religiões. IV – uma cruz grega. sem ponto. III . Art. em letra maiúscula. c) músico: uma lira grega.b) motomecanização: uma engrenagem. entre o posto ou a graduação e o nome. para as especialidades que não possuem símbolo determinado por Conselho ou equivalente. c) blusão e túnica dos uniformes do Grupo D. em tecido de nylon.c) psicólogo – PSIC d) enfermeiro – ENF e) veterinário – VET f) farmacêutico – FARM g) fisioterapeuta – FISIO II . tipo etiqueta. camisa e blusa dos uniformes do Grupo A. com 6. macacão. Os distintivos da PMMG são os seguintes: I .distintivo “Tiradentes”: bordado em baixo relevo. e) agasalho de motociclista e capa de chuva. CAPÍTULO VI DA CLASSIFICAÇÃO E DO USO DOS DISTINTIVOS Seção I Dos distintivos de uso comum Art. camisa. b) blusa. túnica. A5 e A7. d) jaqueta de couro. costurado na manga esquerda.Para as Praças: a) técnico de enfermagem – TEC ENF b) auxiliar de saúde bucal – ASB c) auxiliar de veterinária – AUX VET d) auxiliar de farmácia – AUX FARM e) técnico de laboratório – TEC LAB.5 cm de largura e 7. 02 cm abaixo da costura do ombro. bata e blusão dos uniformes dos Grupos B e C. capote e blusas de frio.5cm de altura. nas quais o distintivo será aplicado por transfer ou silk. nas seguintes peças de fardamento: a) jaqueta. 68 . 101. formato retangular. exceto do uniforme A4. b)modelo B (garruchão): nas extremidades das golas das jaquetas e túnicas dos uniformes A1. 69 . de metal dourado. tipo etiqueta.II .distintivo da bandeira do Estado de Minas Gerais: bordado em baixo relevo. III . em tecido de nylon na cor branca.a e D4. A3. costurado na manga direita das mesmas peças de fardamento descritas para o distintivo “Tiradentes” no inciso I. A6.distintivo básico da Polícia Militar: constituído por duas garruchas pederneiras cruzadas. A6. A2. 02 cm abaixo da costura do ombro. usado das seguintes formas: a)modelo A (garruchinha): nas extremidades das golas das blusas e camisas do uniforme C1 e na bata da composição básica do uniforme C2. distintivo dos círculos: Também chamado de florão. será aplicado nos bonés reguláveis previstos neste regulamento. na capa de chuva. e afixado na parte frontal dos chapéus. será bordado. no capote de frio. sua construção será feita conforme estrutura padrão e deverá ser fielmente observada todas as vezes que for utilizada.a. 70 . V – distintivos Tiradentes e bandeira do Estado de Minas Gerais de baixa visibilidade: excepcionalmente serão usados nas mangas dos blusões dos uniformes B5 e B9. VII . nas capas táticas e nas capas de coletes à prova de balas. na parte frontal do boné de campanha e do chapéu safári. na camisa do uniforme B8. do lado direito de quem veste. no agasalho de educação física e no de motociclista. com as partes inferiores do retângulo do distintivo tangenciando as costuras dos cantos vivos da gola. VI .IV – distintivo básico da Polícia Militar de baixa visibilidade: será utilizado na gola do blusão dos uniformes B5 eB6. tem a função de identificar o círculo a que pertence o militar. dos quepes e costurado no lado direito da boina. mantendo-se os parâmetros de proporcionalidade.distintivo logomarca da PMMG: em cores e tamanhos específicos.. de aperfeiçoamento. quatro distintivos. os distintivos serão usados pendentes de uma tira de couro preta. no máximo. assim posicionados: 1. conforme o modelo. o RUIPM. sendo o segundo distintivo posicionado dois centímetros acima do primeiro. dois distintivos desses cursos. correspondente ao curso de maior destaque ou de maior duração. de especialização e de atualização. 2.distintivos de cursos: a) os distintivos de cursos realizados na Corporação são confeccionados em modelos próprios. um de uso típico de braço. o militar concludente do curso ou do estágio somente poderá usar o distintivo depois da publicação do ato 71 . que acompanha o contorno do respectivo distintivo. um centímetro abaixo da costura do distintivo da bandeira de Minas. f) os distintivos de cursos de atualização ou de estágios de uso típico no braço são de uso exclusivo nos uniformes operacionais e serão afixados na manga direita do blusão safári e do macacão. pela praça possuidora de tais cursos. g) os cursos ou estágios realizados fora da Corporação seguirão as normas de utilização dos órgãos ou entidades que os concederam. consoante às especificações técnicas e condições de utilização aprovadas e regulamentadas pela Corporação. afixada no botão do referido bolso. cuja criação seja estabelecida após avaliação do GTU e a publicação em Resolução própria que altere. desde que reconhecidos pela PMMG. por acréscimo. um na parte central do bolso direito. na parte central do bolso. c) uma vez aprovado. 3. de habilitação. acima do bolso. correspondente aos cursos de atualização ou estágios. 2. e serão de uso facultativo por seus possuidores. nesse caso. de forma harmônica. será permitido o uso concomitante de. sendo permitido o uso de apenas um desses distintivos. serão usados. o distintivo deverá constar do respectivo Catálogo de Uniformes e do Catálogo de Especificação Técnicas de Uniformes da PMMG. dois acima do bolso direito. g) é vedado o uso dos distintivos de cursos de atualização ou de estágios de uso típico no braço na gandola. usado na manga direita dos uniformes operacionais. no máximo. confeccionados em metal.VIII . d) será permitido o uso de. por inexistir espaço suficiente para aposição conjunta do distintivo e da divisa. rente à costura superior do referido bolso. b) serão reconhecidos os distintivos de curso de interesse da Corporação. sendo permitido o uso de apenas um desses distintivos em cada peça. na parte central ou acima do bolso direito dos uniformes dos Grupos A e C da seguinte forma: 1. e) os distintivos correspondentes aos cursos de formação. nas jaquetas. para ser usada nos uniformes operacionais. c) Comandante de Unidade de Execução Operacional. em metal dourado. §2º O Oficial usará apenas um distintivo de Comandante. Art. da bata do C3 na composição básica e das túnicas masculinas do A1. para ser usada nos uniformes operacionais. do botão do bolso direito da camisa e da blusa do C1. para uso acima do bolso direito. §1º O distintivo de Comandante terá uma versão bordada. além do distintivo institucional “Tiradentes”. rente à costura do blusão. São aprovados para uso nos uniformes constantes neste Regulamento os distintivos dos seguintes cursos: I – Curso de Especialização em Gestão Estratégica de Segurança Pública .distintivo de comandante: representado por uma estrela de cinco pontas. pelos Oficiais que exerceram ou exercem os seguintes cargos: a) Comandante-Geral. 102. será usado pendente por uma peça em couro. em altura similar ao masculino. cheia. diretamente no tecido. seguindo o mesmo padrão do distintivo de metal. vetorizada.CEGESP– em metal ou bordado. cabendo ao militar interessado solicitar formalmente o reconhecimento do curso ou estágio. Na versão metálica. 72 . É vedado o uso de qualquer outro distintivo na manga esquerda das peças relacionadas no inciso I. Seção II Dos distintivos de curso aprovados na PMMG Art. vetorizada. da blusa e da túnica e. na mesma altura. §3° Fica vedado o uso concomitante do distintivo de Comandante com outros distintivos. da camisa. A2 e A3 e na túnica feminina. 103. independente do número de Comandos exercidos. h) todos os distintivos de cursos ou estágios terão uma versão confeccionada em tecido. no centro do bolso direito da gandola e do blusão safári dos uniformes operacionais e no mesmo local no macacão do B6.concedente em BGPM. b) Comandante Regional de Policiamento e. IX . A versão bordada será fixada por velcro de cor cáqui. com especificações próprias constantes do Catálogo de Uniformes e do Catálogo de Especificações Técnicas. no capote de frio. A2 e A3 e na túnica feminina. III – Curso de Formação de Oficiais – CFO -em metal ou bordado. diretamente no tecido. Na versão metálica. da bata do C3 na composição básica e das túnicas masculinas do A1. diretamente no tecido. no botão do bolso direito da camisa e da blusa do C1. da bata do 73 . no botão do bolso direito da camisa e da blusa do C1. será usado pendente por uma peça em couro. no centro do bolso direito da gandola e do blusão safári dos uniformes operacionais e no mesmo local no macacão do B6. IV – Curso de Habilitação de Oficiais – CHO em metal ou bordado. em altura similar ao masculino. em altura similar ao masculino. será usado pendente por uma peça em couro. Na versão metálica.II – Curso de Especialização em Segurança Pública – CESP . A versão bordada será fixada por velcro da cor cáqui. da bata do C3 na composição básica e das túnicas masculinas do A1. A2 e A3 e na túnica feminina. A versão bordada será fixada por velcro da cor cáqui. Na versão metálica. no centro do bolso direito da gandola e do blusão safári dos uniformes operacionais e no mesmo local no macacão do B6.em metal ou bordado. do botão do bolso direito da camisa e da blusa do C1. será usado pendente por uma peça em couro. em altura similar ao masculino. diretamente no tecido. em altura similar ao masculino. do C2. da bata do C3 e das túnicas masculinas do A1.CFS.CIFS . A versão bordada será fixada por velcro da cor cáqui.CEFS. do C2. Na versão metálica será usado acima da tampa do bolso direito da camisa e da blusa do C1.em metal prateado ou bordado. do botão do bolso direito da camisa e da blusa do C1. na mesma posição da versão metálica. no centro do bolso direito da gandola e do blusão safári dos uniformes operacionais e no mesmo local no macacão do B6. A versão bordada será fixada por velcro da cor cáqui. A2 e A3 e na túnica feminina.em metal ou bordado. V – Curso de Aperfeiçoamento em Segurança Pública – CASP . da bata do C3 e das túnicas masculinas do A1. A2 e A3 e na túnica feminina. A versão bordada será fixada por velcro da cor cáqui. diretamente no tecido. A2 e A3 e na túnica feminina. diretamente no tecido.C3 na composição básica e das túnicas masculinas do A1. VI – Cursos de Formação de Sargentos: Curso de Formação de Sargentos . Na versão metálica. em altura similar ao masculino. 74 . Curso Especial de Formação de Sargentos . no centro do bolso direito da gandola e do blusão safári dos uniformes operacionais e no mesmo local no macacão do B6. será usado pendente por uma peça em couro. na gandola e no blusão e no macacão dos uniformes operacionais. Curso Intensivo de Formação de Sargentos . os militares possuidores do Curso de Educação Física. Na versão metálica será usado acima da tampa do bolso direito da camisa e da blusa do C1. A2 e A3 e na túnica feminina em altura similar ao masculino. na mesma posição da versão metálica. A2 e A3 e na túnica feminina em altura similar ao masculino. A versão bordada será fixada por velcro da cor cáqui. do C2. Na versão metálica será usado acima da tampa do bolso direito da camisa e da blusa do C1. X – Curso de Piloto de Helicóptero e de Avião na Corporação . da bata do C3na composição básica e das túnicas masculinas do A1. na gandola e no blusão safári e no macacão dos uniformes operacionais. Na versão metálica será usado acima da tampa do bolso direito da camisa e da blusa do C1. VIII . A2 e A3 e na túnica feminina em altura similar ao masculino. na cor dourada para Oficiais e prateada para Praças. da bata do C3e das túnicas masculinas do A1. fora da Instituição. A2 e A3 e na túnica feminina em altura similar 75 . devem publicar sua formação no BI da unidade a que pertencer.Curso de Especialização em Armamento e Tiro e de Qualificação de Atiradores (CEAT)– metálico ou bordado.VII – Curso de Educação Física – metálico. Para uso desse distintivo. da bata do C3na composição básica e das túnicas masculinas do A1.Em metal ou bordado. usado acima da tampa do bolso direito da camisa e da blusa do C1. na gandola e no blusão safári e no macacão dos uniformes operacionais. na mesma posição da versão metálica. A versão bordada será fixada por velcro da cor cáqui. da bata do C3na composição básica e das túnicas masculinas do A1. IX – Curso de Motorista e Motociclista – Em metal ou bordado. da bata do C3na composição básica e das túnicas masculinas do A1. XIII – Curso de Negociador . Na versão metálica será usado acima da tampa do bolso direito da camisa e da blusa do C1.ao masculino. na mesma posição da versão metálica.Em metal ou bordado. na gandola e no blusão safári e no macacão dos uniformes operacionais. Na versão metálica será usado acima da tampa do bolso direito da camisa e da blusa do C1. na gandola e no blusão safári e no macacão dos uniformes operacionais.Em metal ou bordado. Na versão metálica será usado acima da tampa do bolso direito da camisa e da blusa do C1. A versão bordada será fixada por velcro da cor cáqui. na gandola e no blusão safári e no macacão dos uniformes operacionais. A versão bordada será fixada por velcro da cor cáqui. na gandola e no blusão safári e no macacão dos uniformes operacionais. na mesma posição da versão metálica. da bata do C3na composição básica e das túnicas masculinas do A1.Em metal dourado ou bordado. XI – Curso de Habilitação em Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário . A2 e A3 e na túnica feminina em altura similar ao masculino. A2 e A3 e na túnica feminina em altura similar ao masculino. 76 . XII – Curso de Comandante de Operações Aéreas e de Piloto Privado na Corporação . na mesma posição da versão metálica. A versão bordada será fixada por velcro da cor cáqui. A versão bordada será fixada por velcro da cor cáqui. A2 e A3 e na túnica feminina em altura similar ao masculino. da bata do C3na composição básica e das túnicas masculinas do A1. na mesma posição da versão metálica. A versão bordada será fixada na manga direita dos uniformes operacionais. A2 e A3 e na túnica feminina em altura similar ao masculino.Em metal dourado ou bordado. A2 e A3 e na túnica feminina em altura similar ao masculino. A2 e A3 e na túnica feminina em altura similar ao masculino. na gandola e no blusão safári e no macacão dos uniformes operacionais. XVI – Curso de Radiopatrulhamento Tático Móvel – Em metal ou bordado. XV – Curso de Promotor de Polícia Comunitária .XIV – Curso de Multiplicador de Polícia Comunitária . da bata do C3 na composição básica e das túnicas masculinas do A1. De uso facultativo. Na versão metálica será usado acima da tampa do bolso direito da camisa e da blusa do C1. da bata do C3na composição básica e das túnicas masculinas do A1. Na versão metálica será usado acima da tampa do bolso direito da camisa e da blusa do C1. na mesma posição da versão metálica. na mesma posição da versão metálica. A versão bordada será fixada por velcro da cor cáqui. Na versão metálica será usado acima da tampa do bolso direito da camisa e da blusa do C1. na gandola e no blusão safári e no macacão dos uniformes operacionais. A versão bordada será fixada por velcro da cor cáqui. abaixo da 77 . da bata do C3na composição básica e das túnicas masculinas do A1.Em metal dourado ou bordado. na versão metálica.Em metal dourado ou bordado. abaixo da Bandeira de Minas. 78 . XVII – Curso de Capacitação com Armas de Fogo . abaixo da Bandeira de Minas. da camisa e da blusa dos uniformes administrativos. Será fixado na manga direita dos uniformes operacionais. bordado e emborrachado. Será fixado por velcro na cor cáqui. XVIII – Curso de Procedimentos ROTAM – Bordado. A versão bordada será fixada por velcro da cor cáqui. XIX – Curso de Ações Táticas Especiais – Metálico.Bandeira de Minas. A versão emborrachada é de uso exclusivo no uniforme B5. da bata do C3na composição básica e das túnicas masculinas do A1. A2 e A3 e na túnica feminina em altura similar ao masculino. Na versão metálica será usado acima da tampa do bolso direito da camisa e da blusa do C1. acima do bolso direito do blusão dos uniformes operacionais. na versão bordada e acima do bolso direito da túnica. na manga direita dos uniformes operacionais. A versão bordada será fixada na manga direita dos uniformes operacionais. Art. A2 e A3 e na túnica feminina em altura similar ao masculino. Para efeito de condecoração serão observadas as seguintes nomenclaturas: I . de acordo com a legislação específica. tamanho e do tipo de fonte. 105. 79 . levando-se em consideração o mérito de cada agraciado. Parágrafo único. do lado esquerdo do uniforme. §2º A proposta será avaliada pelo GTU. com especificação de cor. §1º A proposta deve ser apresentada em vetor. ornada com os elementos alegóricos da condecoração. II – colar: peça constituída de dupla corrente. para fins de manutenção das características originais. 106. que correspondem às cores das fitas de que pendem as insígnias recebidas pelos agraciados. CAPÍTULO VII DA CLASSIFICAÇÃO E DO USO DAS CONDECORAÇÕES Seção I Da classificação das condecorações Art. abaixo da Bandeira de Minas. por cima do bolso superior. Fica extinta a versão emborrachada dos distintivos de multiplicador e promotor de Polícia Comunitária e de Capacitação com arma de fogo. É usada pelos militares em fileiras de três ou quatro colunas. que emitirá parecer sobre a conveniência da criação do distintivo.XX – Curso de Policiamento Montado . em todos os formatos de impressão. Art. da bata do C3 na composição básica e das túnicas masculinas do A1. Condecorações são peças que imprimem sinal de distinção honrosa.barreta: peça de metal revestida de um ou mais pedaços de fita. símbolo ou insígnia civil ou militar. por seu destacado desempenho no processo de engrandecimento do Estado e da Instituição.Em metal ou bordado. Na versão metálica será usado acima da tampa do bolso direito da camisa e da blusa do C1. A criação de novos distintivos será proposta ao EMPM pela Unidade interessada. com o fim exclusivo de premiar e recompensar pessoas físicas e jurídicas. de 35 mm de largura por 10 mm de altura. 104. tendo a insígnia pendente de sua parte inferior. Seção II Do uso das condecorações Art. grande oficial. b) estadual. de onde pendem as medalhas ou as insígnias. VI– medalha: peça de metal. d) demais entidades públicas ou privadas. pelas figuras que o formam. b) bons serviços militares. com passador ou roseta correspondente à condecoração. VII – passador: peça retangular de metal. Art. grã-cruz e grão-colar. IX – roseta: é o laço ou nó da fita em forma de rosa. usada a tiracolo (em banda). VIII – placa: chapa em esmalte. III – comenda: condecoração geralmente usada no pescoço. 80 . da direita para a esquerda. a representar honrarias ou distinguir. pendente de fita. e) distinção por serviços prestados à União dos Militares de Minas Gerais. com diversos graus: cavaleiro. d) aplicação aos estudos militares. IV – faixa: fita larga. de formato variável. geralmente de gorgorão de seda chama lotada. categorias ou outros motivos. 108. por onde atravessa a fita da condecoração. 107. geralmente. oficial. constituída pela fita da condecoração e usada pelos agraciados na botoeira da lapela do traje civil. de dimensão variável. tempo de serviço. em cores e dimensões fixadas para cada condecoração. tudo de acordo com os Regulamentos das respectivas medalhas. pendente de uma fita. comendador. usada apenas pelos grã-cruzes. destinada. com a insígnia da ordem pendente. V – fita: tira estreita de tecido. integrante de algumas medalhas. A precedência entre as condecorações seguirá o seguinte rito: I – será observado o âmbito de concessão: a) nacional. As condecorações nacionais cujo uso é autorizado nos uniformes da Polícia Militar são as seguintes: a) mérito. sobreposta a uma peça de metal dourado ou prateado. c) próprias da Polícia Militar de Minas Gerais. c) serviços prestados às Forças Armadas e às Forças Auxiliares. usada pelos Grandes-Oficiais e Grã-Cruzes de uma Ordem. observando a ordem de precedência. do ombro direito para o quadril esquerdo. b) Legislativo. c) Judiciário. dentro da gola e fora das túnicas. devendo ser ajustadas de forma que o laço de onde pendem as insígnias não alcance além de 2 a 3 centímetros abaixo da cintura. na sua altura natural. a sequência entre os Poderes: a) Executivo. II . devendo ser usado somente um colar de cada vez.II – para atendimento do previsto nas alíneas a) e b). As condecorações serão usadas obrigatoriamente: I – nas paradas e desfiles militares. Parágrafo único. b) o uso da faixa de determinada condecoração implicará a obrigatoriedade do uso da respectiva placa. para premiar serviço de natureza policial-militar e serão dispostas após a última nacional. 112. observar-se-á. de acordo com as circunstâncias. sobre a camisa. restrito apenas às mais importantes. autorizadas para uso no uniforme serão as concedidas por organização mundial ou outro país. ainda. Art. do lado esquerdo. 111. independente da data de concessão. II – nas grandes datas. Quando o militar possuir grande número de condecorações. Art. O militar agraciado com qualquer condecoração de uso autorizado nos uniformes somente poderá usá-la após a publicação do ato de sua concessão no BGPM.faixas: a) somente uma faixa poderá ser usada de cada vez. nos atos e em solenidades em que assim for determinado. a utilização será da mais graduada para a menos graduada. respeitadas as prescrições contidas neste capítulo. por data de concessão. 81 . 110. sendo colocada a tiracolo. As condecorações de caráter estrangeiro ou internacional. sem suspendê-los ou diminuir os seus tamanhos. deve haver propriedade no seu uso. do inciso I. Art. aí incluídas as próprias da PMMG. Parágrafo único. passando por baixo da platina do lado direito. sendo facultativo o seu uso juntamente com outras condecorações.para as condecorações que possuírem graus. a critério de seu possuidor. Art. III – as condecorações deverão ser utilizadas de acordo com a data de sua concessão. A disposição das condecorações nos uniformes obedece às seguintes prescrições: I – colares: serão colocados ao pescoço. salvo quando a precedência for definida por ocasião da sua criação ou se estas possuírem graus ou qualquer definição que indique essa distinção. deste artigo. IV . e com senso estético que dê maior dignidade à apresentação. e do talim. 109. As condecorações conferidas ao militar serão usadas nos uniformes. podem ser usadas até três comendas por cima da gravata vertical ou do lenço. c) o uso da comenda de Grande-Oficial tem como complemento obrigatório a respectiva placa. passando as fitas por baixo do colarinho da camisa. e as demais saindo dos primeiro e segundo botões. a primeira junto à gola. usadas no peito. da seguinte forma: a) no lado esquerdo. esta deve ser colocada logo abaixo das medalhas. com insígnia ao pescoço e placa. com a precedência prevista no Decreto nº 40. a placa que a complementa é sempre a primeira a ser colocada. e Grande Oficial. no máximo. no máximo. citada no artigo 108 deste Regulamento. A3 e A6. sendo Grã-Cruz. a disposição é em forma de cruz. b) nos uniformes A1. sendo quatro no lado esquerdo e duas no lado direito. b) nos uniformes A4 e A5 podem ser usadas. no Brasil ou no estrangeiro. c) sendo usadas três placas. h) a grande maioria das Ordens honoríficas tem vários graus. sem tocá-las. de modo que as fitas fiquem encobertas e as comendas ligeiramente superpostas. d) sendo usadas quatro placas. aparte inferior da fileira deve tangenciar a parte inferior da pestana do bolso superior esquerdo. três comendas. b) sendo usadas duas placas. observando-se as seguintes prescrições: 1. A3 e A6. sendo usadas. a segunda fica10 mm abaixo da primeira. quando for usada apenas uma placa. f) além das placas usadas por força dos incisos III e IV deste artigo. no caso de ser usada fileira única. g) em princípio. segundo a ordem de precedência. “empala”. o uso das placas obedece aos Regulamentos das respectivas Ordens. seis placas. as medalhas usadas no peito serão dispostas no lado esquerdo.556. de 17 de dezembro de 1956. 2. no lado esquerdo. III – comendas: a) nos uniformes A1. muitas vezes diferente da primeira.c) será dada prioridade à faixa de condecoração nacional nas solenidades e atos oficiais. da direita para a esquerda e de cima para baixo. os mais elevados com duas insígnias que se completam. outras podem ser usadas dentro dos limites anteriormente fixados. A2. serão dispostas em triângulo. podendo ficar tais comendas parcialmente recobertas. com o pendente da fita larga a tiracolo e placa. “em roquete”. pendentes do pescoço e dispostas escalonadamente. V– medalhas: a) a disposição das medalhas. obedece à ordem de precedência. em fileiras de quatro no máximo. A2. IV – Placas: são usadas. a distância entre as medalhas de uma fileira e as da seguinte é de 10 82 . e) sendo usada uma faixa. havendo mais de uma fileira. até quinze barretas e acima desta quantidade serão organizadas quatro colunas. d) devem ser organizadas em fileiras de três colunas. DOS EQUIPAMENTOS E DOS ACESSÓRIOS Seção I Das peças complementares Art. nas cores correspondentes. C1 e C2. VI – Barretas: a) a barreta solitária deve ficar centralizada. 5. C2) sem prendê-la. b) o conjunto de duas barretas deve ser colocado de forma semelhante à barreta solitária. no caso de quatro fileiras. c) devem ser dispostas em precedência idêntica à estabelecida para as medalhas. São peças complementares dos uniformes constantes neste Regulamento: I . 4. A6. esta deve ser colocada na altura do 2º botão. A3. a primeira deve ficar à altura do 1º botão. É proibido o uso das barretas confeccionadas em acrílico. 114. A2. 3. 113. §2° Fica proibido o uso de barretas plastificadas nos uniformes operacionais. §1° As partes em metal serão reproduzidas em bordado em fio Myller. 83 . Art. estando uniformizados. para manter a correspondência e padronização visual com a versão original. montadas em velcro e obedecidas as dimensões e demais características da versão original. havendo uma única fileira de medalhas. A3. 5 mm acimado bolso superior esquerdo. A2. Para uso nos uniformes operacionais serão confeccionadas barretas com as mesmas fitas da condecoração. A2.mm. Parágrafo único. B1. sendo o conjunto assim formado colocado de forma centralizada. CAPÍTULO VIII DAS PEÇAS COMPLEMENTARES. II – alamar: peça complementar ao uniforme A4 e aos uniformes A1. a primeira deverá ficar entre os 1º e 2º botões. se forem duas ou três fileiras. 5 mm acima do bolso esquerdo dos uniformes: A1. quando usados pelo militar na função de Ajudante-de-Ordens. A3 e C1. B1.agasalho de chuva para motociclista e ciclista: usado pelo militar em composição aos uniformes B1. nos deslocamentos em motocicleta particular. A6. podem ultrapassar o alinhamento da gola dos uniformes (A1. e) quando for o caso. C1. B2 e B8 e pelos demais. em composição ao uniforme B1. estando o militar em deslocamento.capote de frio: peça complementar aos uniformes operacionais do Grupo B. XIV–jaqueta: 84 . para o Grupo Especial para Policiamento Turístico. usada exclusivamente na execução do policiamento montado.cordão de apito: na cor branca. nos períodos frios. usado preso ao cinturão ou ao cinto de nylon preto quando em composição ao uniforme C1. quando o militar estiver atuando no controle de trânsito. para o policiamento de guardas. b) na cor branca. e na cor branca para o C2 e o C3. XII–fiel retrátil: destinado a prender a arma e minimizar os efeitos de uma queda. d) em cor e modelo a ser especificado pela APM. B e C. na sua composição básica. VI – cantil: na cor preta é utilizado preso ao cinturão por suporte tipo saco. para o policiamento de guardas. usado para aquecer a região do pescoço. a blusa e a bata desses uniformes. tais como policiamento de guardas. exceto o B11 e o B12.cachecol de lã: peça complementar aos uniformes dos Grupos A. em situações que não esteja em forma ou em serviço. VII . com a inscrição “PM” na cor vermelha. XIII . usada sobre a camisa. a peça é complementar a todos os uniformes nos períodos chuvosos. VIII – capa de chuva para Policiamento Montado: peça complementar ao uniforme B3. V . com a inscrição “Polícia Turística” na cor azul blau. usada na execução do policiamento e nos deslocamentos em períodos chuvosos. com a inscrição “BPGd” na cor dourada. em composição aos uniformes do grupo B. destinado a prender o apito de trânsito. na cor preta para o C1 e o C3. X . na composição para os militares da área de saúde. de uso exclusivo na execução dos serviços operacionais em que o militar permaneça a maior parte do tempo parado e de pé. XI – fiador: peça complementar a todos os uniformes. IX . para uso com os uniformes B1 e B10 em atividades acadêmicas. na cor preta. IV .III – blusa de lã: peça complementar aos uniformes do Grupo C. também na cor preta. quando o militar estiver armado de espada ou espadim. sendo de uso obrigatório no uniforme B2 e facultativo nos demais uniformes operacionais.guarda-chuva ou sombrinha: na cor preta ou marrom e sem estampa. guarda de aquartelamento e policiamento a pé. c) na cor branca.capa de chuva: peça complementar aos uniformes constantes neste Regulamento. em composição ao uniforme A6.braçadeira: a) na cor preta. 115. exceto A4. complementar ao uniforme D4. B3.a. B e C. de uso restrito na execução do policiamento em motocicleta. quando o militar estiver armado de espada ou espadim. nas jaquetas e nas capas de colete. na cor preta: peça complementar dos Grupos A. revestido de couro preto. quando o militar estiver armado de espada ou espadim e nos períodos de frio. c) de voo: peça complementar ao B6. exceto o A5 e o A7. b) dupla face: peça complementar aos uniformes B1. ao uniforme A6 e A8. b) confeccionada em pelica preta: peça complementar a todos os uniformes. B11 e B12. XVIII . XXI . XV – luva: a) confeccionada em pelica branca: peça complementar ao uniforme A4. usada para aquecer as mãos. e seu uso deve ser previsto na escala ou na ordem de serviço. As jaquetas do item XIV devem ser usadas com o zíper fechado até a altura do primeiro botão (superior) da gandola. B5 e B7. Seção II Dos equipamentos Art. XXII – talabarte: na cor preta é utilizado em composição ao uniforme A4 e na cor branca.a) de couro: peça complementar ao uniforme B2.luva removível (passadeira): peça complementar aos uniformes do grupo B. A6 e A8. XXIV – tarjeta de identificação: peça complementar de uso obrigatório nos uniformes do grupo B. c) confeccionada em lã. XVI– luva de ciclista: peça complementar ao uniforme B8. sendo vedado dobrar ou arregaçar as mangas. nos períodos de frio.platina removível: peça complementar aos uniformes dos grupos A e C. B3. XXIII – talim: peça complementar a todos os uniformes. XVII – luva de motociclista: peça complementar ao uniforme B2. XX – plaqueta de identificação: peça complementar de uso obrigatório nos uniformes do Grupo Ce na blusa de lã. A6 e A8. 85 . Parágrafo único. São equipamentos que compõem o uniforme: I – capacete balístico e antitumulto: compõem os uniformes B1. B8. XIX – pingalim ou rebenque: chicote fino e comprido. de uso restrito na execução do policiamento em bicicleta. é dispensado o uso do cinturão. Os capacetes de policiamento e de motociclista serão confeccionados na cor branca e circundados por faixas nas cores heráldicas da Corporação.colete à prova de balas: compõe os uniformes do Grupo B. o B8 e o B9) e C. III – bolsa masculina: Tipo pasta. c) com proporções discretas de forma a não comprometer a visibilidade ou outras características do fardamento. V . II . a ser levada na mão esquerda ou pendurada no ombro esquerdo. Seção III Dos acessórios Art. o B7. estando a militar fardada com os uniformes A1. e. 86 . conterão a logomarca da PMMG. o B6. usado em composição aos uniformes A8. com capacidade máxima de 30 (trinta) litros. com esta. IV – capacete de policiamento: de cor branca. fora do horário de trabalho.colete refletivo: compõe os uniformes do grupo B e seu uso deve ser previsto na escala ou ordem de serviço. creme e os tons terrosos. sendo que. composto com capa simples ou compartimentada. B e C. na parte frontal. nas cores predominantes preta. estando o militar na condução ou como passageiro de motocicleta de propriedade particular. de uso obrigatório em serviço e facultativo nos deslocamentos. 116. e seu uso é obrigatório pelo militar empenhado na atividade. com ou sem alças. 117. sem adesivos. estando a militar fardada com os uniformes do Grupo C. em trânsito: I – bolsa feminina: a) de mão (tipo carteira) – na cor preta. Art. nas cores bege. VI . estando o militar fardado. b) cor preta. b) social – em tamanho pequeno ou médio.II – capacete de ciclista: compõe o uniforme B8. em composição aos uniformes do Grupo B (exceto o B5. A2 e A3.mochila: a) usada por militares de ambos os sexos. bege. estando o militar fardado com os uniformes dos Grupos A. São acessórios autorizados para uso. de uso obrigatório em composição aos uniformes de uso permitido para deslocamentos. marrom ou preta para ser levada à mão esquerda. B3 e B7. III – capacete de motociclista: de cor branca ou preta. B1. utilizará. a vestimenta poderá ser 87 . com vestimenta correspondente ao uniforme C1. em seu lado externo. Art. O militar dispensado de exercícios físicos militares (DEFM). 120. com o colar clerical. Art. B3 e B4. no expediente de trabalho. por prescrição médica. Parágrafo único.Uniformes administrativos: C1 e C2. baseando-se nos princípios da universalidade e ostensividade do policiamento. É vedado o uso dos acessórios relacionados nessa Seção quando em forma ou em serviço. 121. Art. 122. por não estar em condições de intervir nos diversos tipos de ocorrências com que porventura se deparar. o Capelão poderá usar o uniforme C1. observado o disposto no Anexo A. por prescrição médica. após parecer médico. §1º Cada ramada da pala do quepe e do chapéu de Coronel será composta por três folhas e dois frutos. Ficará dispensado do uso de uniforme e não poderá transitar fardado nas vias públicas. quando não estiver participando de cerimônia religiosa. nas condições previstas no caput deste artigo. 119. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. ocasião em que usará seus hábitos eclesiásticos. de duas ramadas bordadas em modelo próprio.Uniformes de cerimônia: A1. O militar poderá transitar fardado quando não estiver de serviço com os seguintes uniformes: I . ficando responsável por adotar as primeiras medidas cabíveis ao fato. O militar. ficando proibido o transito fardado nas vias públicas. §2º Cada ramada da pala do quepe e do chapéu de Tenente-Coronel e de Major será composta por duas folhas e dois frutos.Uniformes operacionais: B1. §2º Se a dispensa médica mencionada no §1º for relativa ao uso de calçado. Art. desempenhará suas atividades administrativas à paisana. II .Parágrafo único. §1º O militar dispensado do uso de uniforme. 118. A pala dos quepes. Facultativamente. A2 e A3. bonés reguláveis e chapéus femininos dos Oficiais Superiores serão revestidos. os fardamentos previstos para a sua atividade. B2. o militar em tratamento psiquiátrico e aquele com problemas físicos que prejudiquem a estética ou esteja dispensado do uso de calçado. deverá estar em condições de intervir nos diversos tipos de ocorrências com que porventura deparar. III . composta com calçado adequado à enfermidade, nas cores preta ou marrom. Art. 123. Durante o período de formação, aperfeiçoamento e estágios de adaptação, os respectivos alunos, além do disposto neste Regulamento, estarão sujeitos às orientações e padronizações técnicas emanadas pela APM. Art. 124. Nenhuma tropa poderá sair em serviço se todos os seus componentes não estiverem usando o mesmo uniforme, ressalvados os casos em que a tropa é constituída de frações destinadas a executarem tipos diferentes de policiamento, quando essa regra deverá ser seguida em cada fração. Parágrafo único. Não se inclui nas prescrições do caput o uso da blusa de frio. Art. 125. Os Comandantes, Diretores ou Chefes deverão pautar pela uniformidade na utilização das peças e equipamentos individuais de uso facultativo, no emprego de frações elementares ou constituídas. Art.126. Aos militares que prestam serviço na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC), é autorizado o uso de colete identificador do órgão, sobrepondo ao fardamento, desde que em atividades operacionais ou de representação da citada Coordenadoria e que a peça mencionada não possua qualquer símbolo ou expressão que identifique a Polícia Militar. Art. 127. As peças de vestuário, os calçados, as coberturas, os distintivos, as insígnias, as barretas, os brevês e as peças complementares aos uniformes constantes neste Regulamento só poderão ser comercializadas por fornecedores credenciados, que comprovarem capacidade técnica para produção das peças em obediência às especificações. Art. 128. É proibido ao militar fardado: a) estando em forma, em solenidades oficiais de caráter civil ou militar, sobrepor o uniforme com crachás, aparelhos celulares, smartphones, fones de ouvido de qualquer natureza e/ou similares; b) nas demais ocasiões, o uso de fones de ouvido de qualquer natureza, com ou sem fio, exceto fone de ouvido referente ao rádio transceptor portátil (HT). Parágrafo único. A proibição prevista na letra „b‟ não se aplica aos uniformes D1 e D2, quando na prática de atividade física. Art. 129. Os uniformes prescritos neste Regulamento, bem como as peças complementares, insígnias, distintivos e cores nele estabelecidos ou regulados, são exclusividade da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e considerados de uso privativo, para as atividades de polícia ostensiva de preservação da ordem pública, sendo proibido a particulares, instituições públicas e privadas, de qualquer natureza, o uso de trajes semelhantes aos usados nesta Corporação. Parágrafo único. Cabe a cada integrante da Corporação a fiscalização de eventuais irregularidades no uso dos uniformes nos termos descritos no caput deste artigo. 88 Art. 130. É vedada a descaracterização de qualquer peça de fardamento ou acessórios (distintivos, insígnias, brasões, plaquetas de identificação e outros) com a utilização de tecidos, feltros, couros, napas ou similares, não importando a cor, visando a dissimular, ressaltar ou destacar tais peças. Art. 131. Com os uniformes B11 e C1 é permitida a utilização de arma de porte devidamente acondicionada em coldre com acabamento externo em couro ou polímero, fixado diretamente no cinto de nylon, em posição de saque rápido. Parágrafo único. No uniforme B11 a arma deve ser usada sob o blusão. Art. 132. A matéria-prima dos uniformes será fornecida preferencialmente por fábricas existentes no território nacional, comprovadamente capazes de atender às exigências e às necessidades da PMMG. §1º Qualquer tecido destinado à confecção de uniformes para a PMMG terá gravado a logomarca institucional em marca d‟água no lado avesso, em letras com 1 cm de altura e espaçamento de 20cm. §2º A comercialização do tecido padrão da PMMG pelas tecelagens será precedida da emissão de laudo, renovado anualmente, atestando que o tecido produzido atende às especificações da Corporação e será feita estritamente a pessoa física ou jurídica credenciada. Art. 133. A DAL é o órgão encarregado de especificar o material utilizado na confecção das peças dos uniformes, de elaborar e divulgar suas modelagens e também: I - credenciar e fiscalizar as pessoas físicas e jurídicas para a venda e a comercialização dos uniformes, peças complementares e equipamentos de que tratam este Regulamento; II – credenciar as tecelagens para o fornecimento dos tecidos especificados para confecção dos uniformes da PMMG; III – manter relação atualizada na IntranetPM das pessoas físicas e jurídicas credenciadas para a venda e a comercialização dos itens de que trata o inciso I; IV - manter atualizada a relação do pessoal credenciado junto às representações das tecelagens no Estado, informando tanto o novo credenciamento, quanto o descredenciamento de fornecedores. Art. 134. Caberá à DAL, ainda, elaborar as Normas de Padronização relativas à especificação técnica de tecido, de modelagem e de confecção, baixando instruções no sentido de obter a máxima uniformidade quanto a cores e qualidade, competindo-lhe, nesse sentido, dispor sobre o padrão de cada uma das peças previstas neste Regulamento. Art. 135. O presente regulamento será revisto periodicamente, visando ao seu aprimoramento e atualização. Art. 136. Os anexos deste Regulamento estão organizados da seguinte forma: 89 I – No Anexo A estão previstas as correspondências dos uniformes da PMMG com os das Forças Armadas e com os trajes civis; II - No Anexo B, um quadro contém as figuras indicativas de nível de calvície para orientação aos calvos quanto à autorização para raspar a cabeça; III - No Anexo C, modelos de corte e penteado para militares do sexo feminino; IV - No Anexo D, fotografias do corte padronizado para os militares do sexo masculino; V - No Anexo E apresenta-se a relação das principais condecorações institucionais e dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Minas Gerais, para fins de orientação de uso pelos condecorados. Art. 137. O respeito às prescrições contidas no presente Regulamento, pelo militar, deverá ser objeto de avaliação sistemática, por ocasião da realização da Avaliação Anual de Desempenho Profissional (AADP), subsidiando a emissão de conceito por parte do avaliador, bem como deverá nortear o Compromisso de Desempenho, pactuado entre o Comandante, Diretor ou Chefe e seus subordinados. Art. 138. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Comandante-Geral. (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL 90 CORONEL PM COMANDANTE-GERAL 91 .ANEXO A Correspondências com os uniformes das forças armadas e com trajes civis (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA. cabelo. Acesso em 5Fev2010.gif. CORONEL PM COMANDANTE-GERAL 92 .med. (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA.ANEXO B Figuras indicativas de nível de calvície Disponível em: WWW.br/banco_img/rescap_tfc/9_hamiltomnorwood. ANEXO C Corte de cabelo – FEMININO (Modelos de corte e penteados) 93 . RABO-DE-CAVALO E TRANÇA (Uso com uniforme de educação física) (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA. CORONEL PM COMANDANTE-GERAL 94 . MASCULINO (Corte padronizado) (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA.ANEXO D Corte de cabelo . CORONEL PM COMANDANTE-GERAL 95 . Medalha Santos Dumont – Lei nº 1. de 28 de julho de 1952. de 19 de outubro de 1979. Medalha do Mérito Judiciário Militar – Resolução nº 62/2007.Decreto nº 45. Pedro II – Lei nº 14. de 5 de setembro de 1995. II – DAS MEDALHAS DA PMMG: Medalha Alferes Tiradentes – Decreto n. Medalha Calmon Barreto – Lei nº 13.658. de 4 de julho de 1984.778.920. Medalha de Mérito Intelectual – Lei n. de 11 de novembro de 2009.487. Medalha do Dia do Estado de Minas Gerais – Lei nº 7.774. Medalha de Mérito Militar – Lei n.902.561. Medalha Hélio Costa . Medalha do Mérito da Juventude .º 5. de 8 de outubro de 1937. de dezembro de 1995.994. de 20 de dezembro 1999.532.406.Decreto nº 42.º 29. Medalha de Mérito Imperador D.394. de 17 de maio de 1978. de 17 de julho de 1989. de 7 de dezembro de 1999.493. Medalha Barão de Eschwege–Lei nº 7. Comenda Teófilo Otoni – Lei nº 16. Medalha Presidente Juscelino Kubitschek – Lei nº 11. Medalha Coronel José Vargas da Silva – Lei nº 13. de 27 de abril de 1982.º 11. III – DAS MEDALHAS DO PODER LEGISLATIVO: Medalha da Ordem do Mérito Legislativo – Resolução nº 2. de 8 de novembro de 2002.Resolução nº 662/2011. de 6 de agosto de 2007. CORONEL PM COMANDANTE-GERAL 96 . de 09 de dezembro de 2002.506.º 200. de 30 de dezembro de 1991. Medalha Primeiro Centenário do 4º BPM . Medalha Jason Albergaria .Resolução nº 296.573.317. Comenda Antônio Secundino de São José – Lei nº 10. Medalha Cristiano Otoni – Lei nº 2.Portaria nº 75.ANEXO E Relação de medalhas para orientar o uso e a montagem de barretas I – DAS MEDALHAS DO PODER EXECUTIVO: Medalha da Inconfidência – Lei nº 883.371. Medalha de Mérito Profissional – Lei n. IV – DAS MEDALHAS DO PODER JUDICIÁRIO: Medalha de Mérito Ruy Gouthier de Vilhena . de 23 de setembro de 1970. Comenda da Paz Chico Xavier – Lei nº 13. de 30 de novembro de 1999. (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA.230. de 7 de dezembro de 1993. de 16 de outubro de 1956. de 19 de dezembro de 1961. Medalha de Mérito da Defesa Civil – Decreto nº 23. de 25/11/1986.213.
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