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March 21, 2018 | Author: manoelnascimento | Category: Schools, State (Polity), City, Police


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:I ir'. DA. ASSEMBLÉA LEGISLATIVA PELO ?R£SiDEKTE DA PaOlMHCíà FRANCISCO XAVIER PAES BARRETO. 221 08 2)2 52MP ID2 A»* TTPO&RAPHIA DI ANTONIO OLiTO BA FRANÇA SUIMA, RUA DO TIRA-CHAPÉO 1859. N. 3. SENHORES MEMBROS 0'ASSEMBLÉA PROVINCIAL ENHO perante vós cumprir o preceito, to pelo Art. 8.° que me é impos- da Lei de 12 de outubro de 1834. Sinto que as informações, quo devo minislrar-vos amplas e completas nesta occasião, não possão ser tão como eu desejava. No pouco tempo deccorrHo depois que me coube a subida honra encontrareis a explicação dessa de administrar a esta Província, falta indulgência. para a qual reclamo toda a vossa temos, é quasi impossível Com a organisação administrativa que que no curto espaço de cinco mezes, presidente (possuísse elle as e obrigado a *e faltão) baldo de auxiliares idóneos, negócios, que com uma inGnidade de pequenos habilitações accupar-se um que lhe absor- todos os dados e esclareparle do tempo, possa obter ade complicados ramos da cimentos de que precisa sobre os diversos estudo acurado e profundo ministração a seo cargo, e entregar-se a um e de afim de tomar com segurança sobre as necessidades da Província, vem uma grande um. modo melhoramentos. proveitoso a iniciativa dos seos FALIA DA PRESIDÊNCIA. informaFelizmente as lacunas de que se ressentem as minhas e pratica dos negócios. ções, desappareção ante a vossa illuslraçáo Além reis disso nos relatórios dos meus illuslres anlccessòres encontra- dignas dc vossa grande copia de esclarecimentos, o informações trabalhos. attenção, e proveitosas aos vossos A falta de alguns documentos, que devião servir de base a esta ex- alguns dias a vossa reunião. posição, obrigou-me a addiar por TRANQUILIDADE PUBLICA E SEGURANÇA INDIVIDUAL. gosar Folgo de poder annunciar-vos que esta Província continua a de perfeita tranquilidade. Durante o tempo da minha administração nenhum facto, ou cir- cumstancia extraordinária veio perturbar a paz publica. Se em um ou outro ponto da Província as dissenções Iocaes, mani- festando-sc algumas vezes com mais ardor e intolerância a conseguem agitar os ânimos, essa agitação, quasi na luta, nenhum sempre limitada aos interessados perigo sério traz a ordem publica, e logo desapparece ante os actos de moderação e imparcialidade da administração, que tem proposto como regra se invariável, o respeito a todas as opiniões, e a protecção a todos os interesses legítimos. A segurança individual nesta Província, assim como em quasi todo o Império, infelizmente ainda deixa muito a desejar. Do mappa junto sob reis, n.° 1 fornecido pela Secretaria de policia que os principaes crimes de que ha noticia, comettidos a Província durante o anno passado foráo: 54 Homecidios Tentativas de morte . . - Ferimentos graves . . . , Roubos 2i 2 Resistências Tirada de presos 16 , . . . 7 16 em ve- toda treze de tentativa desse crime. Ha por tanto em excesso de 55. Tapera. e em um ou outro termo. quatro mos de Maragogipe. Joazeiro. O numero dos criminosos capturados pela policia no correr do anno passado subio a cento e oitenta e nove. sele tres em cada um dos ter- liverão Iogar na Caxoeira. e ' caubas. Maracas. Urubu. Jacobina. cinco na Feira de SanfAnna. boas. desenove de ferimentos graves. dos quaes muito poucos forão de no- em vo capturados. Caelilé e Alcobaça. Nazarelh Abrantes. dous de stelionato. incluindo nesse nume- ro sete tentativas. Dos 54 homicídios. dous de furto. Entre os suicidios sete forão commellidos por escravos. Mae Jequiriçá. Conde. Cap-ra-Grosso. não é . e mais dez de outros delidos. e donde se em casas particula- evadem facilmente. Destas mortes so dezeseis são aliribuidas a asphixia por submersão. sendo cento e vinte quatro réos de morte. e vinte pertencem a Capital. Minas do Rio de Contas. Inhambupe no termo da Capital. outros serviços. Tocando «este ponto não posso deixar de chamar a vossa altenção sobre a falta de Cadeias que se nota na Província. d'onde são remeltidos para que pertencem. sete de roubo. dous de uso de armas defesas. e vinte Ires mortes occasionadas por diversos accidentes. D'aqui a necessidade de virem os presos mais importantes das di- Comarcas para as prisões da Capital. Valença. N'esses transportes. Durante o mesmo período lograrão evadir-se das diversas prisões que se achavão 37 criminosos. 5 Villa e Pombal. em que se emprega grande numero de praças de versas os lermos a primeira linha e de policia com detrimento de •raroevadirem-scgrand. um nos de Santo Amaro. um falsa. existem prisões não mas que offerecem alguma segurança. cinco de furto de escravos. Quasi por toda a parte os réos são recolhidos res. Derão-se no anno findo vinte seis suicídios. Não me atrevo a garanlir-vos a exactidão destas cifras. Camisão.es malfeitores. dous nos termos da Nova da Rainha. que se alugão por alto preço. quando chega a epoclia de serem julgados.FALIA Dl PRESIDÊNCIA. ires de moeda vidão. Somente na Capital. um de reduzir pessoa livre a escra' de resistência. Santa Izabel. Em Í857 o numero dos do anno passado favor um réos presos foi de 134. rapto perjúrio 1 . que no anno antecedente forão sub 320 mettidos ao julgamento do Jury 267 processos. tomadas de presos 4. segundo as communicações recebidas. entrarão c sahirão mais 2676 Do mappa 3 n. onde me parece urgente. que no mez de Desembro ultimo existião anno pasnessas prisões 406 indivíduos. Dos 320 réos julgados forão condemnados 126. polygamia resistência 1. comprehendendo Os mappas n.'para dos raios da casa de Correcção os melhoramentos de que prique possa receber os presos que se àchão recolhidos nas diversas sões desta Capital. réos por 331 crimes commettidos cidios 100.° vereis. ferimentos e offensas físicas 117.- 6 . um apropriado edifício como podem sabeis. trabalho. roubos 13. 1. tentativas de em diversos annos. stellionatos reduzir pessoas livres a escravidão 5. e 10 protestos para mento. e 44 multas como pena accessoria. ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. que um homem innocente seja levado a tribunaes. 44 de prisão com 1. á saber. 31 appellações novo julgapelos Juizes de Direito. alémd'esses. FALIA DA PRESIDÊNCIA. furtos 21. ajuntamentos As penas impostas illicitos íorão. as quaes. falsidade 2. damno ameaças 3. Nos diversos termos da Província com conselho de jurados houYerão 66 sessões do Jury. quanto é sabido. que no barra dos nosso paiz é raro. 7. 20 de galés. 13. . 51 de prisão 7. ' 4 c. assim como que no correr do presos. armas defesas 21. somente na falta absoluta de ser toleradas. e absolvidos 1941 Este resultado é tanto mais deplorável. e mandar fazer auctori* em um necessita. 52 pelas partes. sendo a maior sado. Infelizmente o estado dos cofres sar os reparos de algumas cadeias do interior. stupro 2. segurança parte delles pertencentes aos termos do interior. homici- morte 11.5 mostrão. Os recursos interpostos das decisões do Jury forão. A construcção de Cadeias seguras em todas as Comarcas. 3 de açoutes. morte. 4 de simples. não me permittio senão se recolhão os presos dos respectivos termos. calumnia 1. e que por forão para aqui remettidos. ter sido elevada a o seu numero ainda não excede de 638. e nesta Capital 932. 1 na de Itapicurú. que já se nota. Macaubas.° Com tão diminuta força é fazer 894 praças a força do Corpo Po- com alguma regularidade muito difficil. Não obstante licial. achão-se empregadas no como promptas 487. sendo 3 na do Rio de S. segundo o ultimo mappa apresentado mandante das Armas. são dadas pelo das quaes somente inclusive os officiaes e inferiores. Das. Valença e Villa Verde. A força de primeira linha desta Província compoem-se de 1257 praças de differentes armas. Camisão. de auxiliar a primeira linha no serviço da guarnição. Taperoá. a que ha muito se presta com zelo e dedicação. fóra da Província 145. Tapera. estou persuadido de que o Corpo Policial nunca chegará ao seu estado completo. Matta de S. c nenhuma em 11. João. A não ser por meio dd recrutamento forçado. Urubu. Francisco. distribuídas pelo modo constante do mappa n. saber. Para isso basta considerar na grande differença.fALIA BA PRESIDEXCIA. c 1 na de Ilhéos. a lei. uma Província tão vasta e populosa como esta. Conde. 1 na de Joazeiro. FORÇA PUBLICA. Sendo Com- serviço de destacamentos 180. Geremoabo. e . 66 sessões havidas 18 forão logo encerradas por falta de pro- Comarca de Camamu. não me foi ainda possível despensar a Guarda Nacional da tarefa. insufficiente essa força para guarnecera Capital. D'essas praças. 2 na de Porto Seguro. Em em 29 7 16 termos o Jury funccionou as vezes determinadas por apenas se reunio uma vez. 2 na cessos. E' para lamentar a irregularidade reito com que alguns Juizes de Di- remeltem os mappas dos julgamentos proferidos pelo Tribunal do Jury a que presidem. a policia de para não dizer impossível. Maracas. é força organisado. permissão para aponexame de que vossa illuslração me despensa. que melhore esse importante ramo reconhecer. contendo algumas dencias que disparecerão necessárias para a sua boa organisação e me ciplina. Não basta que um individuo conheça theoricamenle as matérias habilitado para o magisque tem de leccionar. se convenientemente Sem pretender entrar aqui no exame de Ião elevado assumpto. Quero fallar da falia de um professorado convefiscalisação sobre nientemente habilitado. de 17 de Dezembro ultimo provinovo Regulamento para o Corpo Policial. para que se o considere tério. que. está muito longe de achardo serviço publico. INSTRUCÇÂO PUBLICA. o modo em reconhecer como mais pratico de tornal-o proveitoso. ha tanto tempo prometto na presente sessão. reservaes esse trabalho para as vossas delibera- um assignalado com uma Lei de serviço a Provincia. que como alias acontece actualmente. por falta de organisar a reforma da para submellel-a ao vosso conhecimenInslrucção Publica da Província. Entretanto essa reforma. tida. eníre o sallario que geralmente percebem os policia. e da completa ausência de as escolas. Não me foi tempo. operários e os vencimentos das praças de um expedi Authorisado pela Lei n.FALIA BA PRESIDÊNCIA. é ainda necessário que elle O simples bom senso nos diz. ignorando a parte que eu não hesito e importante. isto é. e dê provas cabaes de que sabe Pode ser que os nossos professores conheção a parte lheorica do ensino. se tar as Provincia se desenvolva de mais força a que o ensino publico n'esta um modo satisfatório. mas em geral clles entrão para o magistério e ahi se conservão.° 727. possível. tenha mostrado vocação para o ensino. faríeis cada dia mais urgente. 8 que promette augmentar. praticamente exercel-o. como ções. parece. difficil . lorna-se Si. no meu entender. peço oppoem com duas principaes causas que. dolando-a quanto antes Inslrucção Publica. em instrucção publica que o illustrado Director dos Estudos nos pinta a da Província no seu bem elaborado relatório do anno passado. para o qual professores no tempo lectivo. mas que limilão-se. umaGscalisação rigorosa e O bom andamento e regulauma vigilância incessante. em geral. para desídia. emfim algum ha que na própria salla da aula lencio aos em que alumnos para que não perturbem a o professor com impõem si' licção do jogo de parar. estão aonos. em falta tro mais sem lucrativo. que se conseguirá. outros ahi estão oceupados. mas como um meio de vida. Entregue a instrucção a homens que de ordinário abração a de oucarreira. professorado convenientemente habilitadofrepito. a passar aos respectivos professores attestados de frequência ás mais das vezes gratuitos.FALIA BA PRESIDÊNCIA. que castigão brutalmente. * Ninguém desconhece quanto influe para o ridade das escolas. um Sob tal do mencionado « Ha regimen náo deve causar estranheza o seguinte tópico relatório. ha-os que nunca no lugar de seu ensino. e intei- severo e envestigador os irá de que nenhum olho suas oceupações alheias ao magistério. » ha «Had'elles que desvião os discípulos para seu serviço pessoal. da delicada missão dignos ramente certos perturbar em praticamente se tenhão mostrado que de preceptores da mocidade. ha outros que escandalisão os costumes. levantar a instrucção publica da Província do estado de abatimento Crear tabelecer mal um uma em que se acha. Entretanto essa fiscalisação e vigilância estão confiadas actualmente a commissões locaes compostas de pessoas respeitáveis. sem partecipaçáo quaes porém nunca faltou altestação na hora de aos cobrar. que veem a Capital sem licença. é o principal remédio para tão grave. que dão ferias quando querem. é verdade. não por vocação. 3 . ou em sua habitual não é fácil de comprehender o estado pouco satisfatório. como entendem alguns. » Não é por tanto augmentando os vencimentos dos professores que para assim procedem. e esfiscalisação vigilante e severa. ou multiplicando as cadeiras do ensino primário serem dirigidas sem o menor zelo e dedicação. dizer deplorável. chamo toda a vossa attenção. e em como sabeis. Dos mappas de algumas dessas escolas rcmetlidos a Directoria Geral dos Estudos consta que forão ellas frequentadas por 1471 alumnos. e O as particulares forão frequentadas por do mesmo gráo por 1043. He de costume conceder uma gratificação para aluguel das casas estão estabelecidas as escolas: entretanto quasi todos os profes- em que sores inclusive os da Capital leccionão nas casas em que morão cora suas famílias. c 33 para o feminino. o que não pode deixar de prejudicar o ensino. sobre as quaes nenhuma inspecção existe. avulsas nesta Cidade. Lyceo terminou os seos trabalhoso anno passado com 123 dis« cipulos. A este respeito Não é existem. longe de . çao primaria. ao lodo 1179. e 1. Reunido este numero ao dos total discípulos das aulas io anno de 1858 foi de 9274. O aulas O ensino publico secundário é dado.FALIA BA PRESIDÊNCIA.318 me- ninas. ao todo 7. distribuídos pelas differentes aulas de que se compõem. 10 INSTRCÇÃO PRIMARIA. Director Geral dos Estudos não cessa. Exislião providas o anno passado 216 escolas publicas de inslruc- sendo 183 para o sexo mascolino. possível saber nem com exactidão quantas escolas particulares o numero dos discípulos que as frequentão. e cujo resultado está bem corresponder aos sacriGcios que custão aos cofres -públicos. de pronunci- das cadeiras avulsas do^interior. com r-asão. ar-se contra a manutenção no Lyceo e em diversos pontos do interior. convém tomar alguma providencia.803. INSTRUCÇÃO SECUNDARIA. publicas. As aulas avulsas de inslrucção secundaria 136 alumnos. Estas escolas forão frequentadas por 6.485 meninos. vô-se inferior a que a frequência de 1857. ° do art. acaba de ser expedido. como das 5 horas da tarde as 9 da noite.FAIXA DA PRESIDÊNCIA. concedida no § 4. GABINETE DE HISTORIA NATURAL. Esta somma de ser augmentada logo que se terá ainda execução o Regulamento que. O numero anno lindo foi de pessoas que frequentarão a Bibliotheca durante o de 245S. No orçamento vigente essa consignação foi elevada a um conto de . no ultimo semestre do anno possado. não incluindo nesta somma aquanliade 2:0003000 decretaNo correr do da para a acquisição de novos livros. \\ BIBLIOTHECA PUBLICA. Do relatório apresentado pelo digno Director da blica vereis Bibliotheca Pu- o que de mais notável tem occorrido neste estabelecimento. por não Para este anno a despeza é orçada se nota. n. ler sido ainda despendida.° em virtude da auctorisação que da Lei passado. em 8:305$508. O excesso que provem do augmenlo dos vencimentos dos empregados decre- tado pela Lein. l. Este trabalho é devido ao zelo e dedicação do mencionado Director. mesmo anno a despeza do estabelecimento andou por 5:792$473. 641. Com a pequena consignação de 400$000 este estabelecimento. até aqui votada para não era possível que prosperasse.° cm poscr me foi 727 de 17 de Desembro do anno segundo o qual a Bibliotheca será franqueada ao publico não so pela manhã. Acaba de ser impresso e distribuído o Catalogo dos em um volume bliolbeca da Bi- livros de 467 folhas. Segundo informa o respectivo Director não é salisfaclorio o estado do Gabinete de Historia Natural. S. Gabinete veitados os meios votados terá o que sendo bem apro- algum desenvolvimento. Caximbo. distribuidos pelo modo constante tio n. José do Mucury. a da Pedra Branca. Paruipe e Prado na Comarca de Caravellas. as de Santo Antonio e Comarca do Inhambupe. Prazeres na Comarca na Comarca'da Caxoeira. Barra do Rio Salgado. as de Villa Verde.FALIA DA PRESIDÊNCIA. Soure. \l réis. Santo Antonio da Cruz e Olivença na Comarca de llhéos. e espero. Nossa Rodellas. as de Catolés. a do Saco dos Tapuias na Senhora da Saúde. as de de Nazareth. na Co- marca de Porto Seguro.vos. a do T IS ossa Jesus de Santarém. as de S. Segundo a exposição que me foi feita pelo Director Geral dos Ín- as de conhece-se que existem na Província 31 aldeias. para dar è acha-se a Presidência auctorisada um regulamento ao Gabinete. Em geral esses índios se empregão na cultura dos géneros mentícios. Santa Cruz. Pombal e Mirandellas no Itapicurú. Calcula-se aldeias. Destas aldeias. Francisco. as Santa Rosa na Comarca de Valença. São bem limitadas as informações que a este respeito posso forne- cer. CATHEQUESE. as do Bom as de Massacaras e Rodellas na Comarca da Gloria e Nossa Senhora do Suhy na Comarca da Jacobina. Miguel na Co« e marca de Camamu. Alagôa e Catolés. Tenho entre máos este trabalho. . e Trancoso. S. do Monte Santo. Pedro d'Alcantara. são administradas por Missionários do Hospício de Senhora da Piedade. Fidellis Aricobé na Comarca do Rio de S. a saber: a da Pedra Branca Abrantes e Massarandupió na Comarca de Abrantes. mappa em 4621 o numero dos índios que habitão as diversas que Ccão mencionadas. S. dios. as de Barcellos cS. Pedro d' Alcantara. que pouco mais dão do que o necessário ali- para seo sustento.° 9. 13 COLONISAÇÃO. Até hoje não tem sido possível encontrar o numero necessário dc accionistas. e creio que a mencionada associação já perdeo a esperança. vel interesse pela lavoura. que a experiência parece Gomes em Março me em antecessor com o cidadão Hygiao de 185T. respectiva directoria. Os me conferistes no art. A associação de Colonisação projectada nesta Província. para serem empregados nas fazendas. na conformidade das condições dito Aviso. somente em Dezembro deste anno deve começar a ser executado com a introdução dos menciona. afim de occorrer as despezas do mandar transporte dos Colonos. resultados obtidos pelas associações dc colonisação criadas na Córle c em' Pernambuco. são por preza. Auctorisado pelo Aviso do Ministério do Império de de 1857 maz celebrei. para que podessem ter lugar os avan- ços que o Governo Imperial promettia. ^ . n. durante a administração do Nomeada a meo illustrc antecessor não tem progredido. para o fim d« introduzir e empregar propriedades. se zesse a onerar a Província O Pires 727. Não julguei conveniente usar da allribuição que. com 20 de Junho o cidadão Tho- contracto.° com empréstimos para dar ter contracto celebrado pelo meu em alguma de suas vida a propo- uma cm- condem nado.dos colo nos. Não são por corto satisfactorias as informações que tenho de dar- vos sobre este importante assumpto. tendo sido modificado em Maio do anno passado. que verdade seria indisculpavel imprudência da minha parte. Pedreira em nome do Geremoabo que acompanharão o um Governo Imperial. em vosso louvá- 28 da Lei tal forma desanimadores. que a associação teria de vir da Euro- pa. mediante o empréstimo de 30:0003003 adiantados e sem juro. de chegar ao fim a que se havia proposto. um certo numero de colonos européos.FALIA DA PRESIDÊNCIA. tratou elladc obterassignantes do numero de acções indispensáveis. chegou ao meu conhecimento. cepção de dous. que os dirigia. a respectiva mandou vir sociação da Allemanha 150 trabalhadores com as- suas familias. Es- Província. e tomassem enérgicas e adequadas providencias. para que não se reproduzissem acontecimentos facto. rompendo sem o me* nor motivo plausível os compromissos a que se havião esponta- neamente obrigado. abandonarão o estabelecimento. dos trabalhadores Allcinães se linhão rebellado contra o também Allcmão. ordenei que se dirigissem as minas. e depois de verificado o procedessem contra os culpados. sua parceria. d'aquella natureza. ses colonos já se acbam na 40 colonos. vereis o numero de familias que nella existem. Europa 70 trabalhadores vir da com suas famiHas. que alguns engenheiro. que os autores da desordem achão-se presos e competentemente processados. que a custa cidadão havia recebido de não pequeno sacrifício mas dentro cm pouco tempo os Portugal. e ao respectivoDclegado. c morigerados. porém. Ao Juiz de Direito da Comarca de Chique-Chiquc. ao sul da Província. No entanto consta. que o Director d'esta ultima colónia me dirigiu e vai. mediante empréstimo de 20:0003000. Ultimamente. a este annexo. Por uma dessas condições obrigou-sc o empresário. Posteriormente a expedição destas ordens não recebi coramunicações do Assuruá. As duas colónias nacionaes que o meu antecessor inspirado pelos melhores desejos. e do Rio Pardo. tado em que se acha. Esses indivíduos a principio procederão regularmente. fazendo-lhe diversos ferimentos. e sem que tivessem pago as dividas que havião conlrabido.TALLV DA MESIDEXCIA. A nhum do Rio Pardo aclia-se agonisante. csalisfizerão as vistas da associação. não tem correspondido ao fim da sua creação. incremento tem Do officio e* a do Rio de Contas ne- lido. eo es- . a mandar robustos. estabeleceu nas margens do Rio dc Contas. mesmo Anteriormente o em e a cslabclcccl-os denominada— Engenho Novo— pelo syslcma de fasenda um cm mandou referidos sua fasenda conlractar cm com ex- colonos. Para a exploração das minas auríferas do Assuruá. c não cesso de recomendar ao respectivo administradora mais severa c constante inspecção sobre o que.° mo- 727 do anno 10 de Maio de 1858 com o refe* rido Dr. Continua a ser péssimo o estado da illuminação desta Capital. . em conformidade do citado § como base para essas modificações. os reparos indispensáveis. Para melhorar esse serviço seria necessário fazer grandes despendios.° da uma copia das lei n. compoem-sc quasi exclusivamente de Africanos livres. Adoptando. empenho Estou informado dc que o Dr. a proposta mais vantajosa aos cofres públicos. e de 75:0005000. fiz partir para aquelle lugar o engenheiro •wodovvski.° 707 André Przc- aos estudos preliminares da estrada que deve ser aberta entre aqucllas duas localidades. Barros Pimentel trata cem de rcalisar o seu contracto. e tudo faz crer. deve começar a illuminação a gaz Dr. c lendo era vista o disposto na do anno passado. De outros trabalhos não monos importantes encarreguei ao mesmo- Engenhciro. Para communicaçõcs da colónia do Rio dc Contas com facilitar as a Villa que fica a beira mar. José de Barros Pimentel. passado. que se tornarião dentro cm pouco tempo perdidos. afim dc proceder lei n. mao pessoal empregado n'esse serviço. em virtude do g 5. no caso de não realisar a exigi fiadores idóneos para garantia do con- tracto. Por ora tenho-me limitado a mandar fazer no material da illuminação. Entre os annexos a este relatório encontrareis dificações feitas. no contracto celebrado cm i. José de Barros Pimentel. sujeitei o contraclanle a ajuste a uma multa que se obrigou. como sabeis.° do art. Janeiro de 1861. ou contractada com o mesmo visto como em antes. como consta das inslrucções que lhe transmitiu i ILUMINAÇÃO PUBLICA. que está em grande parte deteriorado. foi que vos apresentada pelo tenente coronel Manoel José de Magalhães. que no tempo designado' esta Capital gosará das vantagens da illuminação a gaz.FALIA DA PRESIDÊNCIA. As duas estradas de rodagem pelo syslema de Mac Adam. que o . e que marcha lentamente. alguns reparos no hosvora qae mandei construir na Ilha do Medo. talvez por falta empenho de de operários. Segundo as communicações recebidas foráo contractados na Itália quaes ja chegarão 545. cliabelite-me E' fácil de comprebender que com menos de um anno de pratica. o mencionado regulamento não pode ser em que a disestrada dc ferro do Joaseiro acha-se no estado A Mello na exposição annexa a creve o Engenheiro Cscal Firmo José de este relatório. mandando vir trata com da Europa trabalhadores robustos e amestrados. Não aulorisação. No relatório da Junta d'Engenhciros encontrareis minuciosas in- formações a respeito das obras provinciaes alterações havidas nesse ma ramo de cm construcção. 1G OBRAS PUBLICAS. são— o montanha que tem sido por mui~ ra Alfandega. se os tem.es proveitosoj-cmedio. seos defeitos. mil operários para as obras da linha férrea. que creou a repartição de me dada °por esta foi illustre blicas. que do estabelecimento. As obras do Arsenal de Marinha tem No Arsenal de Guerra trala-sè lido notável dc levantar um adiantamento. Felizmente o empresário supprir essa falia. dos edifício paAsobras que correm por conta dos cofres geraes. julguei ainda conveniente prevaleccr-me da que Assembléa para reformar o regulamento obras pude 8 de Maio do anno passado. a obra de segurança da o novo deposito da póltas vezes interrompida. difini ti vãmente julgado. e das serviço publico depois da vossa ulti- reunião.FALLA DA PRESIDÊNCIA. elegante edifício formavão as duas frentes sobre os velhos e acanhados armazéns. D'clla vereis. que essa importante obra pouco desenvolvimento tem lido. Espero que mais algum tempo de experiência ponha em relevo os para dar-lb. e piíal e quartéis militares. e a outra para o <lo construir no termo de Santo andamento. entre a Cidade de Nazareth e a povoação de S. uma Ama- para a Feira de Santa Anna. também de rodagem. Antonio de Jesus. e o estado vista com em do tempo decorrido depois do ellas despendida. meu mandou illuslré antecessor tem Como a bacia dc S.vos. 17 Overend contractou a factura dc duas legoas de J. que celebrou Hullon Yignoles. e restando ainda 12 legoas a explorar das trinta que o enge- nheiro Vignoles contractou. julguei ções para a construcção mo locali- conveniente continuar as explora- de estradas. dar começo a essa obra . Vignoles procedesse n'aquelle Termo aos estudos necessários para a construacção de uma estrada macadami- sada. essas Pé-lcvc. férrea O emprezario uma cada Amaro. no Termo de Zazarelh. e os da segunda em Outubro do anno passado. e com o engenheiro mais trabalhos prelimi- como de outras nos Termos de Santo Amaro e S. d'essas estradas. seu relatório dirigido a esta Assera- conta do contracto. c da O meu que tem em se achão somma até hoje digno antecessor em 1856 deu bléa em ambas as exame a que estra- procedi. sabeis. tido as referidas estradas.FALIA DA PRESIDÊNCIA. na exlenção de quatro legoas. determinei que o mencionado H. lido satisfatório ro e se dirigem. e n'este sentido. Ordenei que as plantas e orçamentos d'essa estrada fossem devididos em secções de meia legoa. Francisco. afim de facilitar a sua execução. se o estado dos cofres o permiltir. atravessando toda Amaro. que voltei satisfeito do Do relatório em que seu começo. passando pela ladeira Termo de Alagoinhas. apresentado pela Directoria da Junta d'Engenheiros vereis o desenvolvimento. e devo declarar. Achando-se concluídos os principaes estudos n'essas duas dades. conforme me foi indicado pelos dous referidos Engenheiros. duas estradas principiáo na Cidade de S. Os trabalhos da primeira começarão em Dezembro de 1857. devendo enconlrar-se n'aquelle Termo com a via do Joazeiro.. satisfatório seu começo. em razão de alguns embaraços que occorrerão na desapropriação de ura onde devia passar a estrada logo terreno. «tenciono. de- pois dos convenientes exames feitos por dous engenheiros da Província. e pelo mes- systema de Mac-Adam. por Tive occasião de percorrer os trabalhos em feitos das. lendo por fim a exploração nares não só d'aqucllas duas estradas. porque hão de ser amplamente compensados. por que os caminhos nessa estação tornão-se tos ao mente instranzitaveis em muitos pontos. lilteral- mais próximos ao litloral. feitos lem dado em resultado o baver-se gasto centenares de contos de com essas obras.daqui para a pada (setenta legoas) não custa menos de sessenta mil E' fácil de Cha- réis! comprehender quão prejudicial e funesto para a rique- sa e desenvolvimento da província é que actualmente a sua primeira um tal estado de cousas. c na ausência de qualquer estudo preliminar. que existem na províncias. syslemaalé hoje seguido de se despenderem largas sommas O com abertura de caminhos no interior da Província sem a menor regulari- dade e inspecção. Tenho para mim que lodos de dotar tuito a com Província os sacriGcios que se fizerem no in- boas estradas de rodagem. é impossível fazer alguma cousa de vulto e de interessereal. que uma cavalgadura. trez ou quatros grandes estradas que atra~ . J8 logo qne estiverem preparados os trabalhos relativos as duas primeiras secções. com que luctão os habitantes do interior e sobre tudo os lavradores. é precioso que os géneros condusidos se- jão de grande valor. começando municipios mais populosos c productivos. Com a uma a verba votada annualmente para as obras publicas. e que quasi a absorvem. nos mais longín- durante o verão. durante o inverno. privados de levarem os seus mercado. bem como e mais urgente necessidade é a cons- trucção de boas estradas. os quaes veem- produse muitas vezes. Daqui nasce a immensa difGculdade de transporte. - E' sabido. para que possam suportar as despezas de trans- v porte.FA1LA DA PRESIDÊNCIA. e ser a importante província se acbão em pciores circumstancias no que da Bahia uma réis das que diz respeito a vias de com- municação. por exemplo. Escolhei d'entre todas. sujeita. Isto da-se nos lugares mesmo quos. infinidade de pequenas obras de vantagem duvidosa. serão sempre peque- pelos nos. Parece incrível que as duas estradas de rodagem começadas c anno passado em Santo Amaro sejão as primeiras obras deste género. que em data de com o Commendador Antonio contracto Pedroso de Albuquerque e outros. E' esse o syslema seguido nas provindas em qu« existem as melhores estradas. e que á poucos aproveilão. Uma cio tal disposição.ÍALLA DA PRESIDÊNCIA. que ligue a Cidade da Cachoeira a Povoação de S. e mais importantes do interior. Seja qual for o fundamento da referida disposição. quando as rendas publicas no corrente mal tem chegado para sáveis. e Con- de novo prosegue-se no aterro da rua da Barroquinha. para de uma ponte a conslrucção sobre o rio Paraguassú. que si o art. oceupar-me-hei por a da rua da Valia. se Unhão de Achão-se to. e de a Junta de Engenheiros no seu trata alguns instantes com relatório. foi orçada cm 91:2238973 rs. Da copia do contracto que encontrareis entre os annexos. lrucção do respectivo cano que por algum tempo não tinuar. é de primeira . é o único meio de terdes vias de communicação aperfeiçoadas. Continua sob a zelosa administração do prestimoso Cidadão José de Barros Reis a abertura d'essa rua entre o ceição. e Engenho— Retiro. o referido calçamento fosse exclusivamente feito a custa dos cofres províncias. vereis as condicçôes dosse ajuste. Felix. da rua da Valia entre a Barroquinha e a rua das Flores. Não proseguirei neste 2 do corrente celebrei tópico um sem communicar-vos. D'entre as obras que se achão que em conslrucção nesta Cidade. e ja teria começado. 727 não houvesse determinado. 19 que liguem ao littoral 03 pontos e applicai para a conslrucção delias to- dos os recursos disponíveis do orçamento. vessem dislriclos populosos e férteis. A obra 18 da Ivci n. que eu chamarei parochiaes. As Camaras e os particulares que se encarreguem da conslruc- ção e reparo das pontes o caminhos. mento imporia o exercí- fazer face as despesas ordinárias e indispen- mesmo que addiar por muito tempo um melhora- aliás urgente. e cons- ja foi possível con- embargo por parte do proprietário do terrenc- concluídos os estudos preparatórios para o calçamen- pelo syslema de Mac-Adam. ein rasão de um cm que fazer aquelles trabalhos. c que prestem verdadeiro servi- ço a lavoura e ao commercio. obras de embelesamento próprias de Além de algumas um estabelecimento d'esta ordem. e a collocação de duas ordens de grades de ferro sobre a muralha. e que corre ao lado da pirâmide. Este interessante estabelecimento. Salustiano Ferreira Soulo. e continua a despender avultadas Do resumo dos pedidos de relatório. que para esse Gm é destinada no orçamento provincial. conhecereis diversas a qual tem sommas. confiado a esclarecida administração do Dr. Espero que tomareis na devida consideração o que pede o administrador do Passeio Publico era bem do estabelecimento conGado a seus cuidados. por um pavilhão digno do estabelecimento. pela verba das obras publicas. cujos maioria de rasão o terrenos subirão ex- traordinariamente de valor com a abertura dessa rua. se os proprietários da Capital são obrigados a concorrer com para o calçamento das frentes de suas casas. Pe- dro. e tendo em vista a urgente ne- cessidade de abastecer o referido estabelecimento de agua para a rega das plantas e outros misteres.FALLA DA PRESIDÊNCIA. reparos na casa dos empregados que ameaça ruína. a compra e colocação de um chafariz de mármore. Altendendo a essa circunstancia. que pertenceu a fortaleza de S. continuação da muralha que tem de cercar o Passeio Publico pelo lado do occidente-. o administrador reclama como indispensáveis as seguintes. . PASSEIO PUBLICO. com a Província despendido.reclama melhoramentos que de certo não podem ser realisados cora a pequena consignação. devem ser os proprietários da rua da Valia. autorisei. e as obras de que precisão os seus municípios. 20 intuição que. Camaras que vai junto a este quaes as suas mais urgentes necessidades. sendo a agua fornecida gratuitamente pela empreza do Queimado. substituição da pe- quena casa ou cobertura aonde tocão os músicos em certas noites. c construídos sem cholericos. O rcgulamcto de 25 de Junho de 1856 proliibiu os enterramentos nas Igrejas. suppunba a Esta providencia. O alto preço a que tem chegado os géneros de primeira necessida- attenção publica. CARESTIA DOS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS. reclamada pela salubridade parochias existência de cemitérios nas differenles da Provinda. publica.' 21 CEMITÉRIOS. D'aqui resulta. Não se podendo esperar que as Camaras tomem cumpre.FALIA DA PRESIDÊNCIA. Seria temeridade de minha parte o pretender assignalar com gurança as causas.dos géneros alimentícios. como estado os cemitérios para esse dos seus municípios. e sujeita a parte mais numerosa da sociedade a grandes soffn- jnentos. que em quasi toda a Província os enterramentos expressa prohibiçãa contida conlinuão a fazer-se nas Igrejas. o encargo de construir e manter em bom a si. e mandou que fossem feitos em cemitérios públicos. que tem . d'esscs cemitérios improvisados. se- preços produsido a excessiva elevação nos No entanto parece-me que a irregularidade . talvez conviesse conceder-lhes gum lhes Gm al- auxilio. por quanto é esse um mal classes. existem."apesar da que rcsullão de no citado regulamento. é assumpto que oceupa a que affocla a todas as exigejserios cuidados. e outros péssimo estado. Infelizmente são raras as freguezias aonde elles a pressa nos logares flaDurante a epidemia do cholera cercarão«se aonde se enterrarão os cadáveres dos gelados pelo mal alguns terrenos. Muitos o menor cuidado achão-se hoje completamente em destruídos. e que de nos últimos annos. e dos graves inconvenientes uma tal pratica. esperando tudo do Governo. o auguenlo do consumo pelo crescimento que se tem ope- rado na riquesa publica.. e des- publico. e manter quanto- fòr possível a livre concurrcncia.FALLA DA PRESIDÊNCIA. não em a esta seu poder o re- a crise alimenlicia porque estamos passando. d'esla Cidade. um direito de- preço su- perior aquclle porque vender a companhia. a qual antes parece aconselhar que a sua missão. de certo deve ser o motivo da exigência do peticionário. que os atravessadores prejudiquem truâo a vantagem de seus exforços em bem do porque. propondo-se nunca menor de 300:$000 para fornecer a carne verde necessária ao um em consumo a- rs. acredilão que está mover em outros paizes: e cfficaz.e revendendo-a em.. a distrnção para a grande lavoura dos traços alé pouco lempo empregados no cultivo de mandioca e outros legumes. no intuito de conseguir a venda dos géneros pelo sistir em menor preço. por preço rasoavel e que será marcado semanalmente. aqucllcs em que.o um preço superior. nunca situação. quanto não se limita da: elle faz-se sentir lacs circunstancias médio promplo Com ha lia lodo o Império e alé nada mais difficil. duvida esquecem-sc dcsla verdade. c não está nas mãos dc ninguém reduzir os preços dos pro- duelos a menos do que custão cllcs quando chegão ao mercado. deve con- dar todas as facilidades ao commercio. Manuel Teixeira Soares dirigiu-me organisar um uma companhia com requerimento o capital que. e por conseguinte para a sua carestia. alias Sem dc primeira intuição. exige dicção indispensável. Este mal é tanto mais grave. O elle diz. são outras tantas cansas para a deficiência dos viveres. em Provin- effeito do que descobrir-lhe re- por mais que se procure melhorar tão desagradável" se poderá conseguir fazer surgir a abundância aonde escacez. Tralanto d'esle assumpto devo communicar-vos. que o Governo. comprando-lhe- por "baixo preço toda a carne de melhor qua!idade. sem vedar a< como con- ninguém o vender o mesmo género.. Em geral a intervenção do Governo na industria não é abonada pela experiência. 22 das estações. seus talhos por O utr. por. prohiba que se possa fazel-o por. peticionário julga necessária receia esta prohibição. . segundo? a companhia. e finalmente a grande perda de braços produsida pela epidemia do cholera morbus. que o Dr. c estou certo. Para isso bastará.FALIA DA PRESIDÊNCIA. Pelo que mc toca. e com os amplos recursos de uma associação bem organisada. importa o mesmo- género do commercio^ DIVISÃO CIVIL E ECCLESíASTICA DA PROVÍNCIA. os quacs seguramente não irão comprar mais caro género. ão para a organisação da sua companhia. 25 do que evitar o inconveniente de que Ian lo mostra clle receiar se. que cm um em como condie- nada menos importa do laxar-se o preço da carne. Algumas duvidas so tem suscitado a respeito dos limites de al- guns termos c freguesias da Província. lodo o caso o que exige o Dr. Trato de obler as informações necessárias sobre essas questõespara submeltel-as ao vosso conhecimento c decisão. dando assim motivo a qucslõcs- desagradáveis. haja o maior escrúpulo em fazer-se uma tal lei o per- concessão. Ora semelhan- só bastante para que. que se dão entre nós. pode arrcJar todos osconcurrentes e impor a aos consumidores. que lhe é offerecido por Em ( menor preço. que. entendi (pondode parle a conveniência ou des- conveniência da medida) que não estava nas minhas altribuições conceder a prohibição reclamada. de que o resolvereis com a vossa costumada prudência e sabedoria. Teixeira Soares. ain la quando a mitia. quanto não lia nada mais facil.. muitas vezes com grave e- delritnenlo> dos povos. que laxar o preço de um como ja vos disse. que muito converia evitar-. possibilidade é por si mas sim que poderá fazei o. ficando essa taxa a arbítrio da mes- ma companhia. lei Não digo que o te faça. a qual depois de algum tempo. que a companhia deliberação de não vender a carne senão em tome a pequenas porções e aos consumidores. . Este negocio provavelmente será trazido ao vosso conhecimento. não podem deixar de traser comsigo essa incertesa de limi-" tes que existe e conílictos em muitas localidades. As constantes e repelidas alterações e divisões de municípios freguesias. e diarrhcas que cora facilidada crão combalidas. gestão 69. de foi de tisrea intermitente 14. reenhindo quasi exclusivamente cm pessoas do mar não acli- matadas. repentinamente 40. moléstia de coração 9. de febre lliephoide 14. vaccinarão se em toda . tli. apenas o respectivo liado pelas autoridades locaes. do No dteurso do anno passado somente no município de Minas epidemico. as le- pernisões do apparelho digestivo. que sercpulão ordinárias. de angina 21 . reinarão. crescendo de dia numero 'de suas viclimas. Henrique Aulram da buquerque. Toda 3487 a mortalidade da Capital pessoas. a sypbiles c as febres intermitentes em dia o ciosas conlinuão a fazer grandes estragos. Nesta capital alguns casos de varíola sporadica se tem dado era indivíduos não vaccínados. que las affecções. 381. que mo foi apresenMatta e Altado pelo commissario vaccinador Dr. a saber: no correr do anno passado de febre amarella 8. de diarrhea 81. e que encontrareis entre os annexos.í- . Também foi satisfactorio o estado dà saúde publica durante o anno de 1858. irisipela 16. As affccçóes que mais geralmente raes.12. ultimamente alguns casos de febra amarclla. pulmonar. forão as febres calar- anginas. O estado sanitário da Província ê se derão Apenas nesta Cidade cm geral satisfatório.FALIA BA PRESIDÊNCIA. como a tisica cer«. À febre amarclla. 24 SAÚDE PUBLICA. as febres intermitentes. de cliolera morbus 8. Segundo o mappa que acompanha o relatório. de febre conde febre perniciosa 18. pho bydropcsia 1 14. causanRio de Contas manifestou-se a varíola com caracter vaccinadoi auxido alguns estragos que cessarão. e o cliolera morbus não apparecerão em parle alguma da Província com caracter epidemico. O digno Inspector da Saúde observa no relatório junto. tomou as providencias que o caso exigia. Autorisado pelo § 6 do art. por cincoenta. pode ser proveitosa. Avultadas quantias se tem gasto com reparos de matrizes. A experiência ahi está para prova-lo.FALIA DA PRESIDÊNCIA. Em vinciaes. A julgar pelos numerosos pedidos de consignação para reparos das matrizes. 7 cilas . procede na distribuição das quantias votadas Visto que não se pode auxiliar de uma vez. um modo se proveitoso a todas de procure«se favorecer somente aquellas que em peiores cir- cunstancias se acharem. hoje esse igrejas erão construídas e conservadas a cus- encargo pesa exclusivamente sobre os cofres pro- vinciaes. 5139 pessoas. o estado dos Templos no interior da Pro- víncia. quanto ao modo porque em favor das matrizes. harmo- monisando o mais possivel as suas disposições com as do regulamento algumas reformas que geral. da lei n. que de que não ha uma só. e consignando me parecerão necessárias para o melhoramento do serviço da vaccinação. 727 de 17 de dezembro novo regulamento para o instituto vaccinico. ou sessenta co- se pratica actualmente. CULTO PUBLICO. deixando-se as outras para mais tarde. 23 a Província durante o anno de 1858. de 1858 expedi um 1. das quaes 995 per- tencem a Capital. de nada serve. dir-se-hia que não precise dc concertos. Até pouco tempo as ta dos fieis. em geral. todas as partes chegão a Presidência. e continuão pouco mais ou menos no mesmo estado. vista do estado de defQciencia em que se achão os cofres pro- abslive-me de augmentar os ordenados dos empregados do instituto vaccinico. E' deplorável. A somma por duas ou mo destinada annualmente para matrizes se fòr destribuida trez. Entretanto convém mudar de systema. Ex. que se achão no interior. que se tem bem como « aos collegios dirigidos pelas Irmãs de Caridade. Nos mappas que acompanhão o ofGcio junto do Exm. tem faltado com tudo tropeços e contradições. e os mais habilitados pela sua profissão e experiência ramo da administração ecclcsiaslica. « mais importantes especialidades «as « Não do que constituo uma das instituto de S. é dado nesta diocese em dous seminários estabelecidos no convento de Santa Thereza. da mes* « ma sorte que o tem mesmo como « Império. e edificando os povos com a unção da divina pa- . tos Sr. e educar perto de dusenlas orfphãs desvalidas. extinguindo antigos ódios que extstião entre as famílias. Vicente de Paulo. convidados por mim. O ensino religioso. 26 ENSINO RELIGIOSO. o sábio e virtuoso ConGadas com assenso do Governo Im« « perial a direcção dos Padres Lazaristas. pensar. como sabeis. a feito ao Estabelecimento regido pelos referidos Lazaristas. « n'esle feito outros Prelados na Europa. que promeltem ao Clero da Diocese « « casas ditas n'este um futuro mais feliz. encontrareis os necessários esclarecimen- sobre o estado material e moral d'eslas duas casas destinadas a inslrucçáo e educação dos aspirantes ao sacerdócio. Tratando d'este objecto no mencionado Prelado asssim se exprime. tem produzido os melhores resultados. nem pode ser desconhecida a V. a guerra insana e insidiosa. instruindo lavra. Arce- Conde da Santa Cruz.FALIA DA PRESIDEM*. <r officio. tem ja produzido consideráveis melhoramentos. bispo. sustentar. exclusivamente oe« cupadas « em soccorrer a numerosa pobreza d'esta Cidade. Vem a propósito informar-vos de que as primeiras missões dos dous Padres Lasarislas. passando por conseguinte para o anno administrativo de 1858 a 1859 o saldo de rs. que deverão primeiro a concessão de ser extraludas um annualmente com a quaesquer outras. por quo não se tendo fncluido em divida de supprimenlos ao Recolhimento. que ficará a cargo da Policia. Este saldo entretanto não é real. Um deGcit Ião avultado não pode deixar de merecer a mais seria altenção. c desvalidos que a Santa Casa soccorre. presos pobres. apontarei. segundo despensa-la do ónus da sus- tentação dos presos pobres. SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DA CAPITAL. Os legados outr'ora avultados quasi que tem cessado. que esta illustre As - da Casa da Santa Misericórdia com o menor gravame possível dos cofres públicos. e obras do cemité- da-se antes o deficit de 41:447$765. provém do augmento dos enfermos. rio. dos pré- o beneficio dâs loterias que antigamente era exclusivo da Santa Casa. e especialmente da carestia de lodos os gé- neros alimentícios. igualmente cessou tos a mui- annos. como em ou< . Para fazer face as suas despezas sempre crescentes. não conta a Santa Casa com receita alguma extraordinária. A do anno administrativo dc 1857 a 1858 receita foi de réis 189:240$621. que não convém transpor. Em laes circumstancias semblea venha em auxilio é de necessidade. porquanto a continuar. Expostos. 27 T ESTABELECIMENTOS DE CARIDADE. virá a conaprometler a sorte do principal estabelecimento de caridade. Como certo mais apropriados numero de preferencia loterias. tantos serviços presta a O a referido deficit que possue esta Província. e a despeza de 1S6:941§768. 2:2983853. eque humanidade desvalida. o augmento dos alugueres dios tem um limite. na despeza a quantia dc 43:746S618 Hospital.FALIA DA PRESIDÊNCIA. movimento destes diversos estabelecimentos O foi o seguinte: Hospital. Existião em Julho de 1857. difficuldades a crise A concessões serão bastantes cm que se acha a Santa Casa. Enscrrados era poucos são os que readlhes podendo applicar o conveniente tratamento. .de estreitos cubículos. em que são tratados lodos os casa da mantém o desvalidos nacionaes e estrangeiros. A conslrucção de um necessidade a muito sentida. e se gastarão foi um deo principio a edificação de no qual que reúna essas condicções. 450 mulheres. ao todo 1909. para que possa ella suportar que tem affectado com menos a todas as classes e fortunas. 49 expostos. 293. e 40 pre- anno sos de Justiça: entrarão no correr do 978 homens. 28 trás Províncias se pratica. 67 mulheres. Hospfal oceupa o próprio nacional. Infelizmente não é possível transferil-os para o Hospício de Pedro %\ pela falta de accomodações que ja ali se nota. dos quacs sahirão curados 1264. em que funeciona também numero semde Medicina: o local além de acanhado para o se 47 alienados. mas de certo concorrerão. e um uma casa de expostos. enfermos hospital de caridade. Neste numero incluemfallecerão 406. d'estes. e educação Recolhimento de Órfãos. e 281 presos de Justiça. e destes 31. A quantos prosorte dos infelizes alienados é a mais deploravcl.[ficarão em Julho de 1858. 93 homens. não se curão o "abrigo do Hospital. é edifício sommas uma reconhecendo-a. Não sei sc estas para remover os embaraços financeiros. 22 homens e 25 mulheres. sendo O a Faculdade condicções hygienicas tão repre crescente de doentes não possuo as comendadas em estabelecimentos dessa ordem. Santa Misericórdia alem das despezas com o culto. Expostos» Existião em creação no começo ào anno anno forão recebidos na Roda 72. quirem o uso da razão. tendo parado a obra por falia de meios.FALIA DA PRESIDÊNCIA. Durante o fallecerão d'aquelles 13. avultadas. que a administração novo Hospital no Campo de Nasareth. por elle fallcceo 1. sahirão corn licença 17. 674 enfermos desvalidos. Recolhimento. arejado e espaçoso é igualmente urgente. regressarão a terminarem as licenças com que eslavão 8. 4 meninas. doente no Hospital 1. e a receita de No decurso desse tempo 23 de 44:047g087 recolherão-se ao hospital Janei- rs. como se vê. creação com duas em servas. dos quaes sahirão curados 470. Além das da-se a do acanhado e péssimo local cm que se achão. mortalidade dos expostos creação é. faltando pouco para a con- clusão de terceiro e quarto.- . 29 findarão a creação 22. e entrarão Na casa dos expostos cm educação ha 31 meninos com dous ser- vos. proporções ordinárias. lendo fallecido 10. A mesma administração trata de começar a conslrucção do 8 ediG. Segundo informa a respectiva administração aclia-se ja concluído e em serviço o segundo raio do Hospital. c existem 105. pas- em sarão para a casa de educação 13. casarão-se 6. SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DA CIDADE DA CACHOEIRA. e mais logio da Conceição uma no Col- da Cidade da Cachoeira. que completarão as accomodações necessárias para os enfermos. que estão a custa do es- tabelecimento no Collegio da Conceição da Rocha. A transferencia do estabelecimento para outro mais commodo. O numero dos expostos recebidos achão-se em creação 15 inclusive foi de 25. fallecerão 151 e existem em tratamento 53. Havião no Recolhimento 122 recolhidas. e 1 serva. forão entregues a seus paes ou tutores 7. A despesa deste estabelecimento de Julho de 1857 a ro deste anno foi de 44:014S733.FALIA DA PRESIDÊNCIA. c na das expostas 66 meninas A 3">. fora das causas geraes que contribuem para esto triste resultado. ro^ . SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DA CIDADE DE NASARETH. A sua receita foi de 12:091$790. S. destes salii- rão curados 20. c a despesa de 10:930^104 rs k 1 : A administração deste pio estabelecimento 'de uma casa para o Hospital. foi de 26. apropriada são actualmente conservados em uma casa casas particulares. HOSPITAL DE CARIDADE DE A PEDRO NA VILLA DA BARRA. 170 enfermos desvalidos de ambos os sexos. dos quaes saliirão curados 104 e falle- cerão 24. falleceo 1. de Julho de 1 857 a 30 de 3:5O3SO00/e a sua receita de 4-. 30 cio quo deve servir para os quaes por falia de os expostos. e fallccerão 43.FALIA DA PRESIDÊNCIA. econtinuão cm tratamento 5.. que nella se colhem. dos doen- tes recolhidos a este Hospital. A esta casa de caridade recolherão-sc no correr do anno passado 128 doentes de ambos os sexos. despesa deste estabelecimento do Dezembro de 1858 foi 1 . SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DA CIDADE DE SANTO AMARO. dos quaes sahirão curados 76. de Fevereiro do anno passado até 31 de Janeiro ultimo re- cebeo o Hospital da Santa Casa da Misericórdia da Cidade de Nasarelh..se ém pés- simo estado. n'aquelle tempo. O numero de rs.898S220 existindo por conseguinte um saldo de 1:395$220. dando-se um saldo de 161 $ 104. Do 1. com melhoras 14. visto como projecta a construcção a que existo acha. e nenhum cocamodo offerece aos doentes. . começo a conslrucção de respectiva administração pretende dar cemitério publico. cujo pagamento no seu rs. de Setembro de 1857 a 31 do Agosto de. de 12:056$ ISO. de Janeiro de 1858 existião 1. do anno anterior. COLLEGIO DOS ORPHÃOS DE No anno Í858 a do a S. SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DA CIDADE DE MARAGOGIPt. posteriormente forãoaelle recolhidos mais 19. fallecerão 10. subindo O E 8:167$479. foi de 31:831S572 7 imporias . de meios. elevasse a reclamado pelo respectivo administrador rela lorio a este annexo.FALIA DA PRESIDÊNCIA. receita do Collcgio suia despesa- em de S. foi de sua despesa a 17:445$740. parando a obra logo depois por falia edifício. No dia 9 de Janeiro ultimo assentou-sc 34 primeira pedra do novo a e começou-se o alicerce. passando para saldo de 10:777$ 141. e de cuja desapropriação se Irala. logo que for posto a sua disposição o terreno para esse fim designado. incluindo o saldo do anno ante- foi 9:450S751. rs. de 4:952$998 deficit 3:214$476 a durante o anno findo é que se deo nesse anno reunido ao de c que ainda não foi pago..Joaquim 30:317$922. QUINTA A HOSPITAL DOS LASAROS. Hospital desta casa pia forão recolhidos no correr do anno pas«: Ao sado 12 doentes. no Hospital dos Lázaros 41 doentes. Convém que No a semelhante respeito tomeis alguma deliberação. receita deste ulil estabelecimento 12:492$742. destes sahirão curados 7. e e a despeza andou em 1 :27SS550 rs. decorrido do 1. A rior de sua receita o anno corrente A um um falecerão 5. JOAQUIM. e continuão em tratamento 49. evadio-se um. costuma votar. que ás segundo informa o digno Provedor. em adespeza do Provedor não só que se continue em seu zelo que em vez de prestação annual. zelo verdadeiramente maternaes. sahirão promplos para o 20. a receita incluindo o saldo do annaanterior de 1:5125650. incluindo-se as quantias despendidas cotn a dessecação e aterro do quintal do Collcgio. salubridade do estabelecimento tem ganho consideravelmente os trabalhos feitos para o aterro do pântano que forma grande parte do quintal do que existe collcgio. COLLEGIO DAS ORPHÃS 00 SS. a favor do collegio. existião posteriormente forão admillidos mais cornmercio e A com officios cpoclia em que a actual no collcgio 101 órfãos. que esta illustre Assemblea. pede o respectivo dade desvalida. existindo por tanto um saldo a favor do Thesoureiro de 3:S64S560 rs. foi do 6:4545010 Do 1. Achão-sc recolhidas a esta casa pia actualmente 58 orphãs des- validas confiadas aos cuidados das Irmãs de Caridade. existindo actualmente 95. se concedão quatro menor de mas ainda cada anno. 32 de Setembro a 31 de Dezembro do anno passado. c a sua despesa. o tecessor mandou fornecer pelos no terreno. pede com uma nova consignação para a conclusão da obra que razão. com a pela orphantrez Ioterias. que ainda não está acabada. CORAÇÃO DE JESUS. e cujas vantagens são patentes. guardada a maior economia. A renda annual do estabelecimento não excede de 12:0003000. Para esta obra. O estado dos cofres provinciaes não me tem permittido acudir a que de certo será por vós tomado na consideração que esse reclamo.FALIA DA PRESIDÊNCIA. No Gm de Agosto do anno antecedente. merece. cofres meu provinciaes illustre an- a quantia de 4. Em vista d'estc desiquilibrío entre a receita e Collegio. A Mesa cila julga. urgente. com amor e tralão. mechanicos 25.000S000. . e a despesa de 10:3223570. entrou administração cm exercido. não pode ser 13:0008000. existindo o pequeno saldo de 15S115 Á rs. não só os lhesouros de resignação e paciência que ellas possuem em gráu tão subido. 9 innumeros pobres e enfermos . 60 orphãs desvalidas. S. COLLEGIO DE A receita N. das quaes quatro nada pagão. A foi receita d'esta casa desde 9 de Julho de 1858 até 9 do passado de 5:3543906. 33 Estou certo de que prestareis a este pedido vossa benévola at- tenção. Além d'essas são gratuitamente admittidas como externas 30 orphãs. e fazem numerosas visitas domiciliarias. como as esmolas e re- médios de que podem dispor. DOS ANJOS. le- vando aos enfermos desvalidos. Collegio foi frequentado o didas do o saldo de 1:8503000 do seguidte: —70 anno passado por 195 alumnas divi- pencionistas internas. passando para o a um saldo de 1:5963137. e dividas. durante o anno findo. e 65 externas. Vicente de Paulo sustenlão diariamente a 35 pobres. das quaes são pencionistas 20. foi de 18:9143500. e a despeza de 5:3393791. casa da Providencia conta actualmente como alumnas internas 60 meninas orphãs. e desvalidas 40. anno corrente cm 1:310$000 O sua despeza chegou a 18:6283360. d'este collegio dirigido pelas Irmãs de Caridade. incluindo anno anterior. Além d'estes benefícios. CASA DA PROVIDENCIA. que a mesma associação tem vereis os feito aos desvalidos d'esta cidade. benefícios o officio annexo da Presidente da que fundou a casa da Providencia. sendo 32 sustentadas e vestidas a custa do collegio. sendo 286S137 modo em dinheiro. Do mappa que acompanha associação.FALIA DA PRESMXCIA. as filhas de S. e 2 escravas pertencentes a diversas Senhoras. e 4 extranumerarias.FALLA DA PRESIDÊNCIA. casa. mas que não está ainda em exe- cução. Existem toais 9 servas particulares. reclama os melhoramentos vista realisar o contracto celebrado pelo ineu antecessor conselheiro Gonçalves Martins-. que substiluio as duas emprezas— Santa Cruz— e— Bomfim— funeciona regularmente. A companhia—Bahiana— de navegação á vapor. marcada por A sua receita. Entre as recolhidas ha 9 meninas pobres. porqua mesma a custa da S. porém. A communidade tem 4 servas e 4 africanas livres ao seu serviço. algumas das quaes fica- rão ao desamparo durante a epidemia do cholera morbus. dous dos quaes chegarão ultimamente da Inglaterra. um vapor com todas as proporções para a navega» o qual é aqui esperado até o mez de Junho próximo fu» .. Para habilitar-se a poder cumprir o seu contracto a companhia mandou ção dos construir rios. 6:261 S588rs. NAVEGAÇÃO Á VAPOR. RECOLHIMENTO DE 30 Existe n'esta casa pia são sustentadas RAYMUNDO. findo foi de 6:OO0SOOO. e 10 cxlranumerarias que são alimentadas por seus parentes e protectores. Para o serviço da navegação costeira possue a companhia 5 vapo* res. aonde forãe construídos. Raymundo no anno próxima com o augmenlo da ordinária esta illuslre Asscmbléa no orçamento vigente. A despeza do Recolhimento de S. recolhidas chamadas do numero. sobe ac. A navegação que teve em com o interna ou fluvial. e o movimento de incluindo o saldo fundos de 43:7693921. ca quantia de 6:4985909. e decerto o tomareis na devida consideração- FASENDA PROVINCIAL Do consta. que como receita figurão 200:OOOSOOO Commcrcial. uns da companhia continuação do mesmo serviço. o movimento de fundos. Cumpre porem retirados da Caixa observar. e outros mandados provincial na Bomfim para a fazer na Inglaterra. e que por isso se acha recolhida a Caixa de cauções. e cm confor- 715. o saldo do anno anterior. e deve por sya applicação fornecer os necessários esclarecimentos para as conslrucções posteriores-. o contrario aconteceo a respeito da despesa.- Este negocio lerá de ser submetido ao vosso conhecimento..861S657. porquanto lendo sido calculada em 1:286:861 $339. As condições desse empresliaw constão das instrucções que expe<- .-O00SO0O tomados por empréstimo ao Banco da Bahia midade da aulorisação confsrida pela Dcdusidas estas sommas. bem como premio. lei n. A Directoria da empreza reclama a isenção da ciza acquisição de seus vapores obtidos. ella subio a l:366:146g832. fazer uso da aulorisação conferida na lei n. que me obrigarão 715. resultante deimposlos : cuja legalidade é contestada. Entretanto se a receita arre- cadada foi inferior a orçada. luro. relatório apresentado pelo inspector da Thesouraria Provincial' quea receita arrecadada noanno dcl858subioal:452:706S918 do anno anterior de 12-. Os motivos desse encontrareis no dcsiquilibrio tanto na receita. aonde se acbavão a 1O0. temos quea Ycrdadcira-rcccilaarrecadada foi de 1:090:07631 3í lendo sido aliás orçada em 1:152:8353819. cuja Directoria de boa' vontade se prestou a essa operação. relatório como na despesa do Inspector da Thesouraria.PALLA DA PRESIDÊNCIA. contrahindo a'- um em- préstimo de 100:0003000 com o Banco da Bahia. que vos será? apresentado* N'elle estão lambem especificadas as rasões. mas para as quacs existe aulorisnção especial. para occorrer as despezas ordinárias da administração. não podia ser mais vantajoso para os cofres públicos. A não se proceder com a mais severa economia na distribuição dos dinbeiros públicos. Ora. Reservai o credito os melhoramentos que O credito mos de da Provincia para as grandes emprozas. A receita para a despesa cm o anno de 1860 está orçada em 1:432:977$283. temos que o saldo que deve passar para o presente exercicio. para devem augmentar a sua riqueza da Provincia em breve contraclar uma ficaria abalado.FALIA DA PRESIDE1VCU. não excederá a réis 29:0823810. que para occorrer as despezas por um d* essa or- lado cortar todos os despendios que não forem absolutamente necessários. que já existe entre a receita e a des- peza ordinária da Provincia. se a Presidência der execução a diversas leis decretando despesas. o que convém. Se o estado de desiquilibrio. c que se achão a este anncxas. . e es- tando calculada a renda provável de todo o exercício cm 1:561 :757g328. resultando por conseguinte um deficit c de 202:0683804. sommando 1:480:6385437. que a muitos parecerá extrema. e por outro augmentar a renda. que não forão contempladas nos or- çamento. augmentando quanto for possível algumas ver- bas de receita. assim como o excesso da despeza resul- tante do contracto para a illuminação a gaz. que nas circumstancias em que se realisou o referido en> préstimo. de Janeiro a 19 de Fevereiro deste anno. não vejo outro meio de fazer face ao deficit. em que devemos começar o pagamento dos juros de dous por cento. é. se não rc« correr aos empréstimos. eu vos lembraria ainda. que será ainda maior. não fosse bastante para autorisar essa resolução. pertencente ao exercicio de 1858 é de lli:491S605 toda a despeza realisada ale aquclla epocha sendo a receita arrecadada neste mesmo em rs. que muito próxima está a epocha.. assim como a despesa também provável era 1:532:074$518. A boa politica aconselha dem. se e importância. 36 di em da (a de 23 de Dcscmbro ultimo. acaso tivésse- divida considerável para fazer face as despe- zas ordinárias. período de 1:532:7573518. garantidos pela Provincia a companhia da estrada de ferro do Joazeuo. Não vos aconselho que augmenteis a divida publica. D'ellas vereis. 1:635:0465087. À despesa rcalisada do 1. Chamo a vossa esclarecida attenção para *a parte do relatório do Inspector da Thesouraria Provincial. em que trata de certas imposições decretadas. deficit nunca Como inferior ao 37 devemos contar com um que está calculado para o anno de 1860. por diversas causas. sem que resulte d'ellas grande proveito para os cofres públicos. c de habilitar a administração com os recursos necessários para proseguir nos melhoramentos encetados. de que me tenho oceupado. asseguro-vos todo o meu I>el- concurso para tão nobre e eleva- do fim. São estas as informações que posso dar-vos na presente occasião. e emprehender outros não menos necessários. Francisco Xavier JPaes Barreto. porém. Ella confia em cm vós. saberá corresponder a confiança da Provincia. E' sempre possuída de jubilo. que por ventura forem cm ministrarmos quaesquer ou- necessários aos vossos importantes tra- balhos. Espero. e que. 10 . vêdes. bem como sobre outras. que conta seu seio tantos cidadãos dislinctos por seu patriotismo c illustração. Ficai certos. Senhores Membros da Assembléa Provincial. não tendo outra aspiração se não concorrer com meus fracos exforços para a prosperidade c engrandecimento desta la Provincia. que tem dado lugar a vivas reclamações da parte do commercio. Bahia 15 de Março de 1859. e de certo esta illustre Assembléa.FALIA DA PRESIDÊNCIA.asituação financeira da Provincia nada tem de prospera. Pelo que diz respeito ao anno corrente. Quanto a mim. que no vosso patriotismo e illustração encontrareis os meios de melhorar essa situação. da que serei solicito tros. Nos documentos annexos a este relatório encontrareis mais am- plos esclarecimentos sobre alguns pontos. não tem podido ser cobradas. e animada das mais lisongeiras es- peranças que a Provincia vô chegar a epocha da vossa reunião. ou cujas commissões forão n'isto mais instigadoras. As aulas particulares do mesmo ensino não pode apparecer nos mappas com exactidão. como sempre se tem deplorado. mesmo na Capital. que. Vè-se. isto -é. consideravelmente de anno para anno. podendo-se. sendo o numero de alumnas para as 53 do sexo feminino 1318.° 2. devendo-se reparar que estas cifras pertencem aos trez mezes úl- timos do anno passado e ao do anno corrente. a frequência total montara a 7.571 me- subia á 8. Ex. que. com a proximi- que 1. sem o que nada se obtém. que quizerão cumprir o seu dever. manter que a frequentação das primeiras lettras não cessa de augmentar. Mas. ao tempo em no interior principalmente. quando figuravão 7.406 meninas. blica findo. cuja em somma são menores que as que lhes cor- Setembro. pouco zelosas da instrucção de seus não acabão.° dade das ferias.803. eExm. em 216 escholas primarias publicas.777. Submetto á V. como . a frequência começa a escaciar. senão de Fevereiro famílias em diante. por tanto. e a quantidade de discípulos para as suas 183 aulas correspondentes 6483. Pelo que vai o de n 3.* abrangendo somente aquellas. do que vai sob n.Dlm. Todas essas pondião no meu cifras parciaes e a total relotorio datado ninos e 1. os mappas relativos do movimento da instrucção pudo tempo que decorreu do meu relatório passado ao mex provincial. acha-se a explicação natural da pequena differença. para certas filhos. Sr. O Lycêu encerrou os seus trabalhos com 123 que em 1837. O ensino secundário particular (mappa n. constantes do porque d'elles em mappa n ° G. é exaggerado.2 lodos cu próprio também tenho experimentado. por d'estas. n'este ponto. mesEschola Normal (mappa n. que que o ensino parti• segue-sc Comarcas. ras em aíii 1857. vé-se que a frequência é por tanto. hoje ha muitas cadeiras que o numero cresce. isto é 59 secundarias. cular reuniria 1. tem ao que eu devia correspondido não tem que Capital. que tinhão as demais * total da frequência las particulares. quando chegára á 195. porque só em isto. por causa da repugnância. D'aqui se deduziria que as aulas livres decrescem por quanto a verdade é consequência. apenas augmentada em mais seis . sendo 508 os meninos dos dous Sexos. que não figurão no mappa n 3. devo incluir cm suas auComarcas quantidade total de discípulos. que frequentão que já antecedentemente tem guiado aulas livres. que certamente não cadeiras publicas c particulares. visto que apezar de esgotar mestras havido os recursos particulares ou ofliciacs á minha disposição. 18 discípulos do I.».« 4. a que tenho a honra de incluir aqui. 49 alumnos sendo 59 do 1.°: con- A tres. D'este em a quantidade de discípulos modo montaria no ensino elementar.000. pouco mais ou me- nos 5. feriu 10 cartas aos primeiros. interior. Appareccm somente. segundo a base esta repartição é. como se vê no mappa sob n. menos decahirão 1858 só obtiverão 13G ouvintes. de submetter antecedentemente. se me Comarcas remetterão os mappas. apenas dá 1. cm numero e ouvintes. c 4 somente ás segundas. • didatos. to cm quasi a alumnos.471. Por tanto. continua a ser minha humilde opinião que o nu- mero aproximado de alumnos. ácerca de 13. que appareccm no por que nas demais não haja ao menos as aulas áquella totalidade a mappa parallelo do meu relatório anterior. frequência menor em quasi um terço da que tive a honra correspondente á 1857. mesmo da e mestres. couberão á essas cadeiOra. mesmo porque pelo que continua. em 1857 o numero discípulos. á taes logares. mas como não pode-sesuplivres.° anno. as cifras correlativas á cinco lodo o anno de 1858. mesma dos annos anteriores. que seria inteiramente errada.979.°7) nãoé tão bem muito promp- enviar as listas annuaes de suas frequências relativas.000. em can publicas sem provimento. porém. Organisada. e 10 do 2.°5) contou. no anno findo. esperar e se solicitara de sua benevolência ou obrigação. As aulas avulsas também n'este sentido.% e í do 2. como a superfície com contacto mais immediato ellas só das cousas não me contenta. habilitações. mediocridade que deve ao menos ter no seu horisonte a tranquillidade. á do qual só estou distante quatro mezes. feita a deducção do meu 3. n'eslc ponto. dentro dos quaes nem minhas idéas se reformarão. como alguns dirião. Entretanto. continuo sempre a pensar que este ramo tão importante do serviço publico. eomeu quem quizera scrutil. que d'aqui se chamou. correr sempre por ciassim como as producções do espirito ficão por sua natureza entre o céu c a terra.3 Os de n. na mediocridade do professorado. e a composição das Gom- em missões de instrucção publica derramadas pelas varias Comarcas. paiz. que 185G. nefícios. supprindo de graça a falta do empre- sado publico. tempo numero 990. licito. lettras. espalhando a incerteza dos direitos e do fu- na região das turo. mesmo na como Guisot e Alfieri. no esta cifra mais avultara. algn- mas das quaes aindá não ha Commissarios. i|ue só á esse <le um mez dos quaes é d'este anno. referir-me ao que enviei á As- . 9 c-10 demonstrão o movimento do pessoal no professorado.016 que figurou no primeiros trimestres de :inno . se é que não se aggravarâo. nem essas necessidades publicas conseguirão o menor remédio circunspecto. fazendo aos felizes beque nunca lograra nem a magistratura. dá o total dos trabalhos n'esta Repartição. essas reacções.319. empeiorando a sorte da maioria. porém. pois. ante os poderes políticos da Província. que ha perto d^ um anno. se deduz das como continuão visto cifras. que. matéria das jubilações. tãooppostos ma e por fóra de toda a politica. Tudo. seus nomes. essas excepções injustas. fica o me tem sido possível obter uma remoneração diminuta para o moço. pertencente á ijiiatro mezes. cuja novíssima legislação só pode ser util á muito poucos indivíduos. as quaes todas apparecem ás vezes. fexando este papel. isto é 683 mais que trabalhos. opinião de homens. subirão á 4006. vé-se que. para quem só por ellas se rege. como por exemplo na tório.° 8. que deve perpetuamente. por tanto. é lisongeiro o estado da ins- a trucção provincial. cm que E com tudo não relatório por tanto. e o meu dá mais experiência que os prestígios da arithmetica. nem o exercito e marinha. E sendo essa cifra 1. Segundo. que acerescentado a Q antecedente como relativos aos trez toca de trabalho. mappa dos trabalhos d'esta Directoria revela a correspon- peculiar dência c expediente da Repartição.m findo. região das lettras. nem o magistério superior de direito e medicina! Seja. ajuda a escripturação d'csta casa. ordenados c gratificações. 18">8. requer mais sérios melhoramentos do que esses favores indi- viduaes. deixei dito miudamente no meu transato rela- consciência. eu poderá dizer aqui com franqueza e como costumo. ser quasi as mesmas. a igualdade e a protecção das leis. Dr. qaasi todos publicados. Bahia e Directoria geral dos Estudos. Presidente da Província. 4arão da lei n. d.' de FeveDeqs guarde a V. Director Geral dos Estados.4 sembtóa Provincial «m 21 de Setembro próximo passado.» 727 em relação art. e aos meus parece- ás novas pretenções. que se levan- Tea. João José Barboza ^Oliveira.» § i. Hl.™» e Ex. Ex. 21 reiro 4eJ8S9.™ Sr. . c Aulas particulares - • 7 87 DpAfâccnroc PiiMÍpac A' Directores V 454 de Collegios c Aulas particulares fiAmmíç.ç. »— O u ™ sc SS OFFICIOS E MAIS PEÇAS EXPEDIDAS. 21 de Fevereiro de 1839.. rlp TnQtr7if*f*?ío Publica.Aiicnl Iia An Q O Tncl vMco^ín Pm1*1ií*í> Ao Pppsidente do Consplho de Instruccão Publica A* De Directores de Collcgios 1.ç. =) 182 59 1 22 d 1 T\/\ Piv*ctftanf p f\f\ P. 3 55 C3 U9 49 823 1319 Directoria Geral dos Estudos da Bahia. . . DEMONSTRATIVO do movimento ral dos Estudos do L da correspondência e do expediente da Directoria Gede Outubro de 7858 d 31 de Janeiro de 1859.nrio. C/3 o 5 OFFICIOS E MAIS PEÇAS RECEBIDAS. N. . Secretario. Antonio Américo Barbosa ffOlivéira. OBSERVAÇÕES. . . . 7 das' aulas de instrucçâo primaria da Provinda da Bahia coni declaração do numero de alumnos de um e outro sexo. Antonio Américo Barbosa de Oliveira. . . Francisco Rio de Contas . Sexo feminino. aulas. Caravellas 7 5 20 14 . 171 1 S 76 246 i 15 9 10 8 3 10 3 Urubu Valença Ilbéos Camamú . . Directoria Geral dos Estudos da Bahia. . . alumias. Numero de 20 Capital Abrantes Cachoeira Santo Amaro . Numero de Numero de Numero de aulas. • . 541 1128 197 846 653 585 252 322 162 64 193 8 Itapicurú Monie Santo . Chique-Chique . Total 4 i 160 66 3 84 23 33 2 92 2 1 69 65 21 115 215 542 41 7 7 Caetité Porto Seguro. . Nazareth Feira de SanfAnna Inhambupe. que as frequenta- rão do de Outubro de 78 58 1. . 21 de Fevereiro de'.ilí. AULAS. de Jg59.dS59. . d 31 de Janeiro COMARCAS. i . MAPPA 2. 14 2 5 5 6 183 15 2 1 58 29 191 1 11 279 Í86 4 40 1 32 6485 33 1318 Secretario. Sexo masculino. . Jacobina Joazeiro Rio de S. ALUMNOS. AULAS. DAS AULAS PARTICULARES DE INSTRUCÇÃO PRIMARIA DA PROVÍNCIA DA BAHIA COM DECLARAÇÃO DO NUMERO DÉ ALUMNOS DE UM E OUTRO SEXO QUE AS FREQUENTARÃO DO i. 21 de Fevereiro de 1859. ALUMNOS. e Directoria Geral dos Estudos. COMARCAS. Antonio Américo Barbosa d'Olevcira. Bahia. AULAS. Sexo Masculino. AfcUMUAS. .3. Numero de Numero de Numero de Numero dé AULAS. 15 671 11 455 3 113 2 75 1 10 1 17 1 44 1 74 1 12 21 914 15 557 Secretario.» DE OUTUBRO DE 1858 Á 31 DE JANEIRO DE 1859. Sexo feminino. . e de Outubro de 1858 d 31 de Janeiro de NOMES DOS PROFESSORES. Ur. Arithmetica e Álgebra Philosophia Racional e Moral. Inglez Grego Ithetorica e Bellas-Lettras . I. Pedro Antonio de Oliveira Botelho. . Antonio Américo Barbosa de Oliveira.. . Manoel Pedro Moreira de Vasconccllos.. Izidro José de Mattos Dr. . DEMONSTRATIVO das aulas do hijceo. N. 21 de Fevereiro de iS'ó'X 123 Secretario.io . Apolinário Coelho de Figaciredo Antonio Joaquim Dama/. . 1 II José Rodrigues Nunes total Directoria Geral dos Eslodos da Bahia. OBSERVAÇÕES. Dr.. . Dr. 13 17 Guilherme Baldoino Embirussú Camacan. . Vaga.. . Latim Francez . . Geographia c Historia Elementos de Direito Commercial Anatomia e Physiologia Vegetaes Contabilidade Commercial Desenho . 10 . MATÉRIAS DO ENSINO. . . . Francisco Luiz Ferreira Dr. • . Geometria e Trigonometria. . . de seus a duaes professores. . . . . . Demétrio Cyriaco Tourinho Dr. Sebastião Pinto de Carvalho i 11 Vaça. Antonio Franco da Costa Mcirellcs.. com declaração dos alumnos que as frequentarão durante o 1859. Dr. . * 5. 6 da lein. e dos alnmnos que a frequentarão. cart. . CADEIRAS. 37. msma . 29 dc Julho dc 1840 . Manoel Correia Garcia . 1:6005)000 30 Feminino. Ari. 17 de Setembro dc 1850 1:2005)000 Alumnas Directoria Geral dos Estados da Bahia. . methodos c ensino de prendas domesticas. João Alves Portella. . Bellarmino Gratuliano de Aquino. a. Anna Joaquina dos Santos Bonatti PRIMEIRO AMiO . . PROVIMENTOS. Grammatica. lei n. ORDENADOS. 21 de Fevereiro dc 1859. N. . 10 i A»o 18 1:600^)000 Hascallno. da do n.m(o i csrijola. . Masculino. com designação dos professores que as regem. U. 403. O Secretario. 175. Director. !> lei n.MAPPA demonstrativo da Eschola Normal. 8 da de n. Antonio Américo Barbosa de Oliveira." da lei n. . LEIS DE SUA CREAÇÃO. Art. 37. 3. ALUMNOS. 9 da C da lei n. c art. Desenho c Calligrapbht Art. * PROFESSORES. . e art. 20 da . PRIMEIRO seguido 1:600-3000 Feminino. 37. Arithmetica. . 26 de Julho de 1840. Art. Mctbodo mutuo e simultâneo. 173. 172 . 16 de Fevereiro dc 1840 €nstn0 pratico annezo a Pratica de ALUMNOS QUE RECEBERÃO CARTA. . Analyse c Religião. 8 14 8 . LOCALIDADE DAS CADEIRAS. MAPPA demonstrativo das aulas publicas avulsas de instrucdio secundaria da Província da Bahia com designaçiio de seos alumnos que as frequentaram do 1. . • Feira de sast'akna Nazareth Lnhambupe Rio de costas . . . 3 Vaga.° de Outubro de 1858 á 31 de Janeiro de 1859. 10 Vaga. c TOTAL. Luiz Alvares dos Santos fcmygdio Joaquim dos Santos Henrique Teixeira Santos Embassahy. Língua Latina . Secretario.N. Existe em Santo Amaro uma aula de Musica regida por Juvencio Alvares da Silva e frequentada por 37 discípulos. .. professores.. e 14 P.. dl Jerónimo José das Neves Theotonio Soares Barbalho. . . . Cidade de Santo Amaro Rhetorica . Victorino José Telles Barretto . o o es W s? 3 PROFESSORES- ss > i Santo amaro. MATÉRIAS DO ENSINO. t/3 o x 5? s < i3 13 40 OBSERVAÇÕES. 21 de Fevereiro de 1859. P. Cornelino Ferreira Santos Cunha. Antonio Américo Barboza $ Oliveira. Cidade da Feira de SanfAnna.. > > Geometria e Mecânica. Caetitè Rio de S. Rua do" Paco Freguezia de S. . . . Franciseo Barbosa d'Araujo Dr. Língua Latina Escola Normal Capital . FRANCISCO . Cidade de Nazareth Villa de lnhambupe • . José Pinto Chichorro da Gama . Vv'encesláo da Cuuha le Mello. Directoria Geral dos Estudos da Bahia. Villa do Rio de Contas . . Vaga. e dos ta COMARCAS. Pedro. . Cachoeira > Cidade da Cachoeira • Cidade de Maragogipe. . . Villa de Gaetité Villa da Barra do Rio Grande.° 6. ° 'o* N.N.r\ rkli I*í N.« Clf*rtfTT. Alumnos Aulas aulas. 1 t/3 AULAS. das aulas particulares dc com declaração do numero de alumnos que as frequentaram no anno dc I808.» N.» 52 2 80 1 44 i 9 3 47 6 114 3 105 4 60 1 12 57 1 8 4 8 1 1 15 * % 48 1330 ' Bahia.° 7 306 7 261 5 93 1 N. CAPITAL. O S 3 O ^« Alumnos. «5 de -3 de dc 3 dc de de z" N. Antonio Américo Barboza iOliveir*. . e Directoria Geral dos Estudos. FRANCISCO. Secretario. O C § aulas. 1 COMARCAS. Aulas. RIO DE S. MAPPA instruccao secundaria da Provinda da Bahia. que não são destribuidos pelas aulas respectivas. . VALENÇA. ha mais 79 do Gymnasio. Aulas. SANTO AMAÍloj CACHOEIRA.° 7.* N."\de O N. pela razão de não se ter feito essa especificação no Mappa competente. OCSERVAÇÕES. Além destes. 21 da Fevereiro de 1859. Da Nova Boipeba em 14- de Outubro.. . REIAÇÃO LOCALIDADE DAS CADEIRAS. .. removidos. de 1858. Em 4- 11 de Dez. . D. José Sanctino de Carvalho . OROBO'. DOS PROFESSORES. Da Pov.. de Ontnhro de 1858 á 31 de Janeiro de 1889. . CURATO DA SE'. 1.. seu pedido em Em 11 de Janeiro de 1859. .» João Dantas de Souza Correia . demettidos e 3X0ME . de Dezembro de 1858. . TUCANO Manoel Pereira de A . 8. jubilados do dos professores nomeados. O Secretario. Antonio Américo Barboza ^Oliveira. Em 20 de Setembro Jan. Germano Umbelino Marques. .. 1858.. . 21 de Feveiro de 1859. d'Aldea em 18 de Firmino Pereira de Souza José Maria de Carvalho Em 2 de Setembro.N. VILLA VIÇOSA TAPEROA'. ABRANTES . Maria da Gloria Oliveira e Silva. Oliveira Directoria Geral dos Estudos da Bahia. . i. .° Espirito S. do Cov. C. Vaga 300-5)')00 200-5)000 ' Alumna mestra. do Monte Ribeira do Pau jGrande. de 15 de Setembro de 1*53 Gov. de 16 de Janeiro de 1 SolGov. Firmino Pereira de Sou/a Manuel José de Britto José Henriques de Queiroz Francisco Manuel Alves de Araujo Francisco da Silva Lisboa Joaquim Machado de Alvim José Albano de Souza Manuel Florêncio do Espirito Santo Joaquim José da Palma do Gov. Gov de 22 de Setembro de 1841. . João Lourenço Dias Borges. d'Abrantes. .do Gov. Gov.. . mestre.. do do do do do do do do do do do do do do do do do do do do . Gov. Gov. S. da Piedade deMaloim.Novembro de 1856. mestra.do Gov. S. de 26 de Julho dc 1858. Pirajá Cotegipe . de 30 de Janeiro de 1831. Gov. . S. do 0' de Paripe N. Gov. Pilar. Esta aula só pode ser provida no Capellão 8Ò5W0Ó 120-5)000 lòo-áooó 20055000 805)000 14055000 800-5)000 200-5)000 240-5)000 800-$"00 3005)000 800-5)000 800-5)000 800-5)000 800-5)000 G')05)000 200-5)000 12053000 Alumno Alumna Alumno Alumno Alumna mestre.. Alumno mestre. Campo Grande.. de 23 de Janeiro de 1850. GRATIFI- DATA DE PROVIMENTOS. C do Gov. . . Gov. Car'a C. de 29 de Agosto de 1853. João Francisco Reges Samuel Florêncio dos Passos. . Alumna mestra.. Conceição da Feira. do do C.]Y. de 3 de Outubro de 1849. . Antonio Pedro Gonçalves Júnior. ti e e m S. Alumno mestre 00055000 0005)000 0005)000 0005)000 000-5)000 600-5)000 6005)000 7005)000 7005)000 7005)000 7005)000 6005)000 6005)000 6005)000 Alumno mestre. de 2. Auta Themaclea Colónia Sérvulo José Fernandes Ricardo Dultra de Andrade José Lourenço Ferreira Cajaty. . do C.o MAPPA demonstrativo Comar. Felippc José Alberto Júnior . . do Gov. . . . . Gov. C. .LOCALIDADES DAS CADEIRAS. Rio Vermelho. de 18 de Outubro de 1813. N. . Constantino de Freitas Britto. de Julho de 1856'. Angelica Maria Gom >s Coelho . Alumno mestre. . de 9 de Maio de 1837. Freguezia de S. Gov.. do Gov. Alumno mestre. de 17 de Outubro de 1813. . Santo Amaro do Ipitanga . Clodoveo Pereira Rebollo. Gov. Gov.CAÇÕES DOS.. mestre. Alumna mestra. Alumno mestre. de \ 2 de Março de '8Z3. de 1. C . . . do Gov do Gov. de 20 de Fevereiro de 1858. . Felix "3 s w .. Cidade da Cachoeira . . S. de 31 de Dezembro de 1856. Gov.. do C. ORDENA. de 14 de Dezembro de 1852. . de 8 de Novembro de 1838. mestre. André de Freitas Britto. . N. cas. áe 18 de Janeiro de 1859. do Gov. 805IOOÓ Alumna mestra Alumno mestre. OBSERVAÇÕES. de 6 de Marco rfe 1845. Salvador i 9. .. S. Gov. Gov. Cassiana Joaquina de Salles João Nepumuceno Gomes Florinda Moreira dos Santos Francisco de Paula Marques e Oliveira. Gov. C. de 2 de Agosto de 1852.. . Mercês . Alumno Alumnc Alumna Alumno Alumna Alumno mestre. José Nicolau da Silva Pimentel . .. do C. SanfAnna Rua do Paço José Antonio Pereira Cândida Maria Alvares dos Santos. S. . Gov. de setembro de 1858. Antonio Alvares dos Santos Felicidade Perpetua de Campos. Alumna mestre. do Gov. . Bernardino Joséd'Aluicida Gouveia. úe'29 deAgoxio de 1850. de 2 1 d<. . . Barra Conceição da Praia. Senhor do Bomfim da Matta. Gov.. Gov. Alumna mestre. Santo Antonio. Florinda Laurentina de Barros Gonda. 405)000 . Maria da Gloria Oliveira e Silva. dc 26 de Junho de 1858. Pedro . mestre. de 12 de Dezembro de1855. . Alumno mestre. 800-5)000 800-5)000 320-5)000 8005)000 560-5)000 800-5)000 800-5)000 2005)000 2005V100 2005)000 2405)000 8005)000 800-5)000 800-5)000 800-5)000 200-5)000 800-5)000 800-5)000 G:)05>000 8005)000 8:)05>000 8005)000 8005)000 soo-5)')00 1205)000 em concurso. N. de 29 de Outubro de 1851. C. . Alumno mestre. . PARA CASA. . de 23 de Janeiro de 1856. Gov.ios Galdino Eustáquio de Figueredo.. . Alumno mestre. do Gov. de 21 de Julho de 1840. C.. 0005>')00 0005)000 Alunmo mestre. Liberato Vieira dos Santos Germano Baptista de Oliveira . S. Gnv. . de 31 dc Outubro de 1849. Gov de 19 de Maio de 1855Gov. Alumna Mestra 805)000 1305)000 605)000 Alumno mestre. de 10 de Julho de 1839.. mestre. de 15 de Agosto de 1850 de 19 de Junlw de 1833. . de 13 de Julho de 1858. . de 2 de Setembro de 1856. Anna da Ilha de Maré . ^PROFESSORES.. Gov de 30 de Marro de 1852. Guilhermina de Barros Seixas. Gov. C. mestra. C. mestra. mestra. s h s Bento do Monte Gordo. Alurano Mestre. C. José Maria da Fonseca Andrelina Francisca de Castro P. do C . dc 2 de Março de i853. dc 8 de Março de \837. S. de 26 de Junho de 1858. Gov. das Aulas publicas primarias da Provinda da Bahia com designação dos Professores que a regem.. C.. . Carla do Governo de 30 de Abril de 1857 do Gov. Joaquim José da Silva Antonio Soares de Albergaria. Pedro do Assú da Torre. J 20-5)000 120-5)000 ooo5)0oo ooo5)0oo uoo5>ooo Alumna mestra. de 11 de Junho de 1852. de 2" de Agosto de 1851. Alumno mestre. . C do C . Penha Mares Penha . . Alumno mestre. . do Gov.d'Encarnação dePassé Div. Alumns mestre... Cabulla Brotas C.. Carolina Augusta de Almeida. Arraial da Conceição. 4835000 4035000 Alamno Alamno Alamno mestre. de 1 de Fevereiro de 1856. . Amaro. Alamno mestre. Alamno mestre. Hemenegildo José Barbosa Belarmino Pereira Pimentel.. Alamno mestre. Gov. de 29 de Julho de i852. . . Vaga. . . de 22 de Janeiro de 1847. Gov. Jaguaripe Pirajuhia Estiva Itaparica Santo Amaro do Catú Lage Vera Cruz José Antonio de Paula.LU VALIDADES das DATA DE PBOVIME3VTOS. . do Gov.Comar. do Gov. de A de Junho de 1857. do Gov. José Marcellino Peircira Rodrigo Manuel dos Passos Mangabeira Martinho Vieira Olavo João José de Santa Anna Pedro José Antunes Emygdio Aurelio dos Santos. . . Simplício José Martins Paraassú. Caria do Gov. Capella do Almeida.2)000 600-3)000 600. C. Iguapé Belém Tapera . de i 2 de Janeiro de Í848. Alamna mestra. do Gov. do Gov. . Gov. .55000 600^000 600©000 600-2)000 600. . de 5 de Janeiro de 1857. OBDEXA- D US» GRATIFI- CAÇÕES OBSERVAÇOEXS. C..fcl. João Rodrigues Cabral Noia. João Pedro Lino de Santa Anna. C. S. de 24 de Maio de 1858. C.. do Gov. Filippe C. do Gov.' de 14 de Abril de 1842. de 26 de Agosto de Í833.. . Joaquim Saturnino Santos Japiassú. de 28 de Abril de 1856. . de 20 de Setembro de 1850 C. do Gov. Miguel Moreira de Carvalho . Francisco da Camara Bittencourt João Marques da Silva Carvalho José Antonio Sanches João Baptista Ferreira Júnior .2)000 mestre. S. de 14 de Maio de 1856. . de 26 de Setembro de 1857. de 29 de Novembro dc Í850. Gov. do Gov. mestre. de 24 de Maio de 1834. . C. 60. Rufina de Jesus Vianna João Baptista de Almeida Francisco José Pereira Clemente de Jesus Nogueira . . de 16 de Julho de 1856. Paramerim Bom-Jardim Cidade dc Nazaré th . C. C. Pedro José de Souza Pedro José de Souza Júnior José Pedro Celestino de Carvalho.. de 1856. .. do Gov. Alamno mestre. do Gov. C. C. Gov. Encarnação Caixa Prego Yallaques C. do Gov. .2)000 600-2)000 600-2)000 600-2)000 700-2)000 700-2)000 600-2)000 6002)600 Alamno mestre. . de 23 de Fevereiro de Í855. de 26 de Agosto de 1839. C João Manuel dc Souza Maria Silveria e Oliveira Manuel Acesses Idomcnco da Fonceca. Alamna mestra. . 700g)000 7002)000 6002)000 6002)000 6OO35OOO 6035000 600$000 4835000 6002)000 60035000 6002)000 60035000 6002)000 60035000 60035000 60035000 60035000 60035000 12035000 6635000 60035000 6002)000 60035000 600. Alomno uicstro.. do Gov. 60.. C. . Francisco Estanislau da Silva. Alamno mestre. . Camamú . do Gov. Alamno mestre. do Gov. Ignacio Duarte Ferreira . de 12 de Novembro de 1844. Alamno mestre. . do Gov. Alamno mestreAlamno mtstre. dei 5 de Novembro de \ 849. das Mercez S. . C. de Setembro de 1853. José Marcellino Cardoso. . . . Santa Anna do Catú. 70035000 8035000 700-2)000 100&000 Carla do Gov. C. de 25 de Fevereiro de 1841. de 8 de Agosto de 1856. Alamno mestre. Gonçalo dos Campos N. Rio Fundo S Domingos da Saubara Villa de S. de 10 de Janeiro de 1857. Freguesia do Bom Conselho Freguezia de Pedra Branca Cidade de Maragogipe S. . do Gov. do Gov. do Gov. C. do Gov..KAS. . C. do Goc. C. de 24 de Setembro dei85l C. de 4 de Dezembro de 1850. de 22 de Janeiro de 1856C. de 30 de Outubro de 1838- . . ". Alamno mestre. Manuel Luiz Pedro de Magalhães . . C. do Gov. Joaquim Fagundes de Souza. . Torquato de Andrade Santos Silva Innocencio Gonçalves da Costa. . de 22 de Janeiro de 1857. . do Gov. Manuel de Mello Sodré . Gov. LOCASIDADES.. de 5 de Dezembro de 1855. . do Gov. . de 24 de Janeiro de 1843. C. alamno mestre. de 5 de Março de 1839. Sebastião de Passé. do Gov.. Gov. . C. . . C. Madre de Deos do Boqueirão Bom Jesus dos Passos . C. Gov. C. do Gov.3000 600&300 600©000 60055000 6O0350O0 60035000 6002)000 60035000 48$000 600$0O0 Alamno mestre. Manuel Estanislau d'AImeida . Gov. de 26 de Janeiro de 1856. C. Ilha dos Frades Pojuca . do Gov. . . . Francisco. do Gov. de 27 de Abril de 1839. Carta do Gov. Alamno mestre. Alamno mestre. Manuel Florêncio do Nascimento . »^ AJU. . . do. Moriliba. Alamno mestre. dei ide Outubro dei843. Aldéa Maragogipinho . de 1. . . João Gomes da Costa Antonio Theodolindo de Moura Rcquião Thomaz Teixeira Santos Imbassahy . . 600.. do Gov. Nagé. do Gov.. de\7 de Dezembro de Í839. C. do Gov.. . C. C. de 9 de Outnbre de 1843. Santo Antonio de Jesus. do do do do do C . Gov. Cidade de S. . C. . . PARA CASA. de 4 de Fevereiro de 1839. Outeiro Redondo Umburanas. C. do Gov. Emília Cypriana Pereira de Borba João Baptista d'Aragão Pedra e Cal Firmino José Mauricio João Chrispin do Rozario . .. C. . 600-2)000 Carta do Gov. . . . . . dos Humildes. de 28 de Setembro de 1840. de 2 de Agosto de 1856. . de 23 de Janeiro de 1849. Alamno mestre. de 30 de Outubro de 1849. . Alamno mestre. de 6 de Novembro de 1856. cas. Cruz das Almas N. de 10 de Julho de 1*53. . de 25 de Marco de 1843. de 14 dc Março. Carta do Gov. 600&000 2 . . . Felismina Hygina Rosa Manuel Pedro da Costa Cirne. Gov.2)000 7235000 Alamno mestre. dos Campinhos . Alamno mestre. . . dei 3 de Julho de 1858. . . de 7 de Agosto de Í853. . Soccorro S. C. Alamno mestre. C. 600. Oliveira . 000&000 6OO35OOO Alamno medre.2)000 80-2-000 Alamno mestre. do Gov. . . Man U>ra<"to OBSERVAÇÕES. SanTAnna Feira dc • . <lc Castro Auiauibir. 20 de Agosto de 1847. Carta do Gov. Maria da Gloria Joaquim Jose d Araujo Motta. . Villa Nova da iSainha 60-2)000 uoo£>uoo Jonqnim Josó de Oliveira. • • Josefina Sarmento nygiuo Francisco dc Aguiar.. . do Gov. Manuel Francisco da Purificação. de iõ de Março. C. Alunino ine..£>ooo Aluinn» íno-irr.^OOO C. Orobó ORDENA- GOO-2000 Alumno G005)0()0 Stibsliluida G002>000 eooíDOno Alumno '. por Firaiiuo Anlonio da Sifta-. . . de • mi!>:l» Monte Alegro Villa C.1 mcílrr .io Aliumi. .mc!r» ao mostre.. Alumno nic-irc. . Peripiri • • - .i mc«lr<\ Alumtia uiolrc. de 13 dc Abril dc 1858 . de 22 de' Janeiro dc ISõõ Goc dc 7 de Maio de 18. Gov. c>on. Vaga. do Goc. Villa Pedro Alvares Martins C. Alumno mestre.Assis Lopes. Gov. de Firmino Antonio Dorca. Jesus do Bom fim. 26 de Março de 1 8. d» Gov. C. '.56'. . de . . GC0. .2>!>00 Aluinno mcslre. Domingos Ramos de Cedro Freguc/. CAÇOES DOS. 1839. C. (ifH^OOO C. do Gov. Gov. Caetano José Dias de Andrade Pedro do Alcantara Evangelista. de 21 dc Setembro ãe IH30. liOO. . de U de Março dc. CADEIRAS. 5 de Junho de IS5tf Si dc Agos'o de 857. Martinho Mariano Floresta dos Santos Estanislau Alvares dos Santos . do Goc. . Izidro da Cunha o Mello Juvoneio líamos da (/. uicslrc. dc 13 de Outubro de Í830. de 23 de Março de [857. . (>on>>(>0. C do Gcv. do C. . Gov de i::cftrc.i nieítrc. do Gov. do Alumtia Alomn. . C. . Antonio José de Souza Freire. João José Comes. Tucano Pombal Amparo do Pau Grandi Villa dWbbadia . de 15 de Julltode 1833. d«i Aliinmo mestre-. C • Conc(!Íção do Aporá. ..5000 G0O-3000 0002)000 . . de 10 de Dezembro de 185ff Gov.. 1 C. . . A Cartado Gov. . do Gov. .. J. Antonio Moreira da Costa. de Jacobina cnoaooo C. de 15 de Abril de 1S58. GOOgíOOO 600-2)000 000-2)000 João Francisco dc Barros.oo£>o. dos Prascres Villa C.. do \c-do .C. S. | GOH&OO!) coo&uno 000-3)000 coo^ooo A iiiimi. Cariado Gov. Alumno mestre. Altlllllio UlC»lrc. . |C.. • 1 fi. de 31 de Agosto de }83S. do Gov. dc i6 de Outubro dei8!9. . . Pambú Santo Antonio da Gloria Villa ín. de 21 dc Maio dc I85S. Jesuino Borges Narciso José de Sanf/Anna .Cartada Gor. mO. S. de 51 dc Janeiro de 18. Fidlucru C. Otirirangas. G00.do Gov. de C. de 7 de Fevereiro de Í84Õ.*i6'. Antonio Manuel da Silva. de i9 de Agosto de 1855. • de Geremoabo Horn Concelho * . S Anlonio das Queimadas (>()(). de «S de Julho de 18.IiOCAMDADES a» AS DATA DE PKOYEHEOTO. !C. do Gov. .5)0!)0 Francisco Marcellino dc Jesus. 30 de Janeiro de 18. .:0. do do do Gor. de Setembro de \843.ftOOO W de Setembro de 185/. de IS de Março de .5 de Março de 18-fS |C.:2)<i<:o A Inumo 1 . 000-2)000 mostie. .mim. . de .> UiacnHo.^OOO GOO. . do Gov. PROFESS* KES. de C. .5 I " . de llapirurii do Soure Mirandella. Estanislau José Comes. . do Gov. . Coite Serra Prct. do Gov. de 1. . do Gov. Alagoinbas. de fí C. 000. líiachão Morro doChapéo. Pedro Alexandrino dc Figueiredo José Bernardino Malta Manuel Norberto d*01iveira Lullgards. do Inbambnpe. do Cor.9 G.ia Velha . PARA 0002)000 . . de 27 de Outubro de 185?. de 18 dc Junho de I85ff. do Gov. Villa tia .áliOO CHOSOOff GOO^iOOO GOO^íipO 60O&O0O A'i:nnio mestre. .> GW. Anlonio Rosa da Silva e Oliveira. 22 de Outubro de 1855. Alumno mc>trp. do C. Gov.. 1 de Selemlrro de 1851. C. do .57. C. 185. Monuel Cardoso Ilibei ro Tilo Thirso da Mota IVdríío » . • . de 3 de Agosto de 1832. dc2H de Agosto de 183o Imunn mrslrp. do Gov. C. do Goc. I85S. X. . de 17 de Mar^o de 1857. de 30 de Julho de 1S39. de 18/8. mestre. da Purilicaçso. de 13 de Dezembro de 18/7. jfi. Monte Santo. . do Gov.3)0:»0 João Baldoino dc Oliveira Honorio de Sotizo Mendonça.. do Gov.201)0 Substituída por Luii 11.5'500 GO'»Í5000 coo-sono coo-2>ooo Alucino mestre. da Sande.. Padre Francisco de . Barracão 'Carla . Gov.. Manuel Rouiualdo de Jesus Joaquim Dâmaso de Souza . CASA. de G de Julho de!858. do Gov. . (ji>0*2tO(iO I (. de • André Comes dc Brillo Seciimli no Mendes Rrbrllo Domingos Gomes de Oliveira. 000. do C. C. . Caria . de 30 de Julho de Gov.. José Antonio de Mattos Júnior • . . • . .-lrc. do Goc.51 Gov. tíllD. Substituída por Joíò Joaquim de Carvallia. Serrinha . 1:111 cm 4 Jc GtP&OOO GOO. de 4 dc Março de 1857.76". Alaiuuo mcjlic. do ÍC. Arraial de Santa Barbara Bom í^íi C. . . de 18 de Abril dc 1856. • C. do Gov. de 1857. è h .io de Contas. »» JK Villa do Joazciro RATIFI- ORDEM." Fernandes de Lima Basilio Desidério da Encarnação Silvestre C •••• • 000.€S niTi Jr PBOFESSOKfcSi • DI! W -M 4 M. do Gov. âS RU ta Villa s. GOSJiOO G00. . de 5 de Setembro dc 1851. 000-3000 • & & Vi u V V «n *t *» w •* • . de Manuel Rodrigues Villares Andre Jose Candido da nocna Manuel Marciano Gomes da Costa .de 20 Rozendo Barboza da Silva • . . .3OOO 600^100 C. Rio das Éguas Villa M .. 4 .3OOO Gov.. C. C..á n 0n •ÍO.3000 000-3)000 40-3000 GOO. dc 1 dc Setembro dc 1836 C. . Vaca. de 7 dc Agosto dc 1843. C. Villa . * X. de Campo Lar^o .. de 13 de Janeiro de 1844. Freguesia Velha Villa dc Maracás. CASA. de 30 'de Abril de 1836. do Gov. dc Mesquiti. & s Dito das Almas . O do Gov dc ta do Gov deS0 de Ul ' lubr0 de . . . dc 12 dc Dezembro de 1853.3000 G00.CAÇÕES BOS.. . f^J^^/ff - \ Santa Izabel dc Paraguassú. Remanso Jose Martins de Lima c Mello C.... C.3000 SuUlituida por A. 5 - •d Francisco Peixoto de Miranda Veras Maria Eugenia Rodrigues de Araujo Leandro Pereira Rastos Manuel Antonio do Kego Zacarias Jos'. do Gov. Orvalho Cotriii. Morro do Fogo Arraial do Campestre 5 •efl s • • 000^000 rí •« . r .. GOO^OOO do Gov. . do Gov.. FrcgueziadeS Antonio da B.3OOO Vagn... Angical . "5 i a S. de 22 dc Setembro de 1840.. . do Gov. de 11 de Agosto de 185G- Hermenegildo Luiz da Motta c Mattos / . G00-3«00 Vega. do Gcc. ( " . Sopliia de Meira Colrin. Thomé Bernardino - Julia Cândida Oliva %£ eu dc Magalhães \c.. Junho de iSoo. João Alexandre Aranha Dantas Maria José de Barros Vieira C. C do Gov...Í8. do Gov. Sergio e A. de 27 de Outubro de 1851. • . » • . da Victoria Arraial das Umburanas.. G00-3O00 8 de Março. PARA PROVIÍ!£XTOS> ^ ) Mila ™ m^^W w CJABJSIRAS. j GOOÔOOO . . Arraial de S.2)0oo GOO. do Gov. do Gov. r Villa de Caetitc .lo GOO^OOO 6003000 ('. • • .»000 N a Sento OBSEKVAVOES. dc I. c cm Irgar João Fiimino Lopc». do Urubu Dita de Carinhanha.. 6003000 600^000 Vaga OOO.8oL ^ • Villa G003000 de Chiquc-Chiquc. Aluinno mestre.3OOO G()0. Carla do Gov. • 28 de Julho de 1837. Brag».. Bom Jesus do Rio de Contas. C do Gor. de Moreo de 1852.. M Sufpcnso G00. de 26 de • de Jesus Ilometerio Marlvres • por Substiluida por A.3000 Vaga.. de 13 de Novembro dc 1843. CílS. AllHDMO LUCStl'0. . do Gov. O00<3000 GOO. dc 21 de Março dc iSoí. de Martiniano de SanfAnna C. do GOO3OOO COO&000 G003000 Alumno raestr.19. Germano Firmino Rodrigues Lobnto GOo^rsoo G003000 600. Filippe. • . de 11 dc Setembro de 18. . . . Villa de Monte Alto Dita de Macaubas. r J. 20 de Marro de 8->7. do Gov..3OOO C(!0-S)G00 Sahsliliii. s do Gov. C do Gov. C. . Vag».30OO C00£>000 Vaga.3000 GOO.. j Villa do !'. «Tm. .. de 17 de Junho de 1853.Carneiro da Barra Villa (ío liioVrelo . . dc C.3OOO *1 Vaga. do Gov. de 28 de Agosto de 1852.... do Gov. do Gov. . C.iO. de 9 de Agosto de I806. SubstituiJa por Francisco F. dc 23 de Abril de 1844. 600.....ah M. Z.3000 GII03000 GOO. Arraial da Formosa. . r Constantino Martins Ferreira St: iln < fiou 6OO3OOO âo 13 dp Outubro de 1840. . Pedro Baptista de Paiva. Padre José Lourenço Vieira Girardes. Trasibulo da Rocha Passos. Tenente Coronel Marccllino José da Cunha. > 9 Cidade da Cachoeira. Pedro ftarboza de Madureira. Vigário João José da Rocha Bastos. Vago. Dr. » D )> Assú da Torre. Manuel Ignacio da Cunha Menezes. . Ernesto Jose Ferreira. Pirajá. Mori liba. Santo Amaro do Ipilauga. Paripe. João José dc Oliveira Leite. Maré. I tapou. » «5 < > > Monte Gordo. Cabnlln. . José Pinto da Silva. COMARCAS. João de Anmjo Argollo Gomes Ferrão. do Carlos de Cerqueira Pinto. Serve o da Villa do Conde. José Antonio Ferreira Leite. Villa Villa de Abrantes. Tenente Coronel José Maria Sorvolo Sampaio. Tenente Joaquin) José de Mello. Antonio Péricles de Souza Icó. Passe. Vigário Manuel Gomes de S.TIISSOEVS. José Antonio dc Sepulveda e Vasconcellos. Belém. Commandante Superior Francisco Vieira Tosta. Servem os da Villa da Tapera. José de Barros líeis. Capella do Almeida. > «5 k O mi » » Cidade de Maragogipc. José Marques de Carvalho. Coligi pe. . Manuel Maria do Amaral. Subaúma. Dr. LOCALIDADES. João. José Cardoso dc Figueiredo. Tenente Coronel Ignacio Rodrigues Pereira Dutra Joaquim Ignacio de Siqueira Bulcão.N. Pedro Jctuliano Alcino (1'Almcid^.. Povoação dos Humildes. Tenente Coronel Mannel Caetano d'01iveia Passos Vigário Umbelino José de Azevedo. Cruz das Almas. REIAÇAÓ dascommissòcs de Instrueçâo Publica com designação das ° 10. Gonçalo dos Campos.*»* Servem os de S. Servem os dcS. Felix. Coronel Antonio Gonçalves de Carvalho. da Matta de S. localidades. Vigário José Theodoro de Oliveira. I)r. José Antonio da Costa Cerqueira. Padre Raymundo Telles de Menezes. Hio Vermelho. Outeiro Redondo.-. Gonçalo. Villa da Tapera. Dr. . . Mercês. Servem os da Cachoeira.. Pedro Mendes de Carvalho. B C OJt. Freguesia das Umburanas. Joaquim Moreira Sampaio. S. Gonçalo dos Campos. Matoim. « » Villa > » > do Conde. Conceição da Nova Feira. Dr. Luiz Pedreira do Couto Ferraz. Leão. Antonio Carlos da Silva. Povoação da Ribeira. . » Bom Conselho d' Amargosa . cujas aulas lhe estão subordinadas. » Freg. Vago. Iguapé. Gapitao Antonio Francisco Vieira. S. Santo Amaro do Catú. José Malaquias Soares Serpa. Vigário José de S. Luiz IV. Serve o do Rio Fundo. José Joaquim líamos Júnior. "Ilha dos Frades. D Cidade de Nasareth. Francisco. » 2* d Nagé. Bom Servem os da Tapera. S. Padre Jacintho Villas-boas de Jesus. Freguesia do Rio Fundo. Pojuca. Monte Alegre. Desidério Machado Velloso. X Jaguaripe. LOCALIDADES. Arraial da Conceição. Américo Mnniz Barreto da Silveira. Vigário Antonio Jose Teixeira. Vigário Joaquim José de Góes Tourinho. Amaro do Catú. Bento Baraúna. Major Manuel Dias Coelho. Servem os de Itaparica. Cidade de Santo Amaro. Servem os de S. Santo Antonio dos Vallaques. Dr. Coronel Fructuoso Pinto da Costa. Dr. Bernardo José das Neves. Serve o Bom Soccorro. Sebastião. Santo Antonio de Jesus. Maragogipinho. Freguesia da Pedra Branca. Sen c o de Santa Anna do Paramerim. Felippe Fernandes Serpa. .Frmcisco. Tenente Coronel Domingos Rodrigues Seixas. > Estiva. Tenente Coronel José Freire de Carvalho.l 'f""J S. Bento José Fernandes d'Almeida. Vigário Manuel Alves Moreira. Encarnação. Pirajuhia. Mãe de Deos do Boqueirão. Servem o de Nazareíh. Capitão Manuel Lourenço Nunes Sarmento. Dr. Vigário Manuel Ferreira Pacheco. Aldéà. Major Antonio Alves Pereira da da Feira de Santa Anna. Tenente Coronel José Antonio Sampaio. Villa de S. Jesus. Antonio Augusto Freire de Carvalho. José Teixeira da Mata Baccliar. Dr. José Pereira da Silva Moraes. Vigário Fernando dos Santos Pereira. Tenente Coronel Antonio João Bcllas. Servem os da Pirajuhia. Dr. Silva. i Villa ilc Capitão Leonardo José Pereira Borges. Bom Jardim. Felippe. Ur. Francisco Rodrigues Monção. N OBSERVAÇÕES. Joaquim Ignacio Calmon. Sanbara. Lage. Manuel de Souza Sampaio. » Orobó. 5 COMLIIISSOEXS. s S Tenente Miguel Ribeiro da Silva Lobo. Fernão Alvaro da Camara Paim. e «5 s Pojuca. COMARCAS. Caixa-Prego. Itaparica. Vera Cruz. da Costa. Serve ode BomJcsns Dr. Servem os da Villa de S. Manuel Pedro da Silva. Rodrigues Dutra Rocha. Catii. Capitão Antonio Peixoto de Araujo. Capitão Izidro Constâncio da Silva Pimentel. Nossa Senhora da Oliveira. Camisão. Vigário Honorio José dc Lemos. Jesns. Ribeira do Pau Grande. Dr. Tenente Coronel João Rabello de Moraes. Dr Domingos Gomes Ferreira Vclloso. Dr. i « s Geremoabo. Virgilio Silvestre de Faria. M Padre Themoteo Martins Valverde. • D U B © Villa Servem os dc Itapicurú. Antonio Alves Moitinho. do Soure. Felisberto José Pinheiro. Alagoinhas. Manuel Pinto da Rocha. • s fl 3 e © Villa » Villa da Jacobina. Igreja Nova. s -s «s Fr. Ouriçangas. Vigário João José Barboza. Barracão.. Fel ippe Ferreira d' Araujo Pinho. Riachão de Jacnipc. Villa « . a © de Monte Santo. Vigário Luiz Correia Caldas Lima. Tenente Coronel João dWraujo Fróes. Major Esequiel Ferreira Baptista. Coração de Maria.COmiUISBWJbA 9. Cypriano d'Almcida Sehrão. João Baptista. Serrinha. A a Freguesia do Coronel João Dantas dos Reis. Ajudante José Paulino e Borges. Dr. LOCALIDADES. » D Villa João Mendes Dantas Itapicurú. » » Nova da Rainha. Vigário Caetano Dias da Silva. Vigário Mauuel dos Santos Vieira. Francisco Ignacio Cesar. Francisco Fernando Pereira da Graça. tB » . » Servem os da Purificação. Villa > > » Purificação. Vigário Manuel Joaquim da Fonseca Doria. Tenentc-Coronel Gonçalo Dantas de Britto. Bento José de Góes. Aporá. João dos Reis de Souza Dantas. Salustiano Leite de Jesus. Dr. Coité. m A a Candido José de Figueiredo. Bom Conselho. José Ignacio Dantas Britto. José Lucas da Silva Dias. de Inhambupe. SS. Ricardo dc Senna e Souza. Vigário Manuel Alvares de Carvalho. COMARCAS. de Itapicurú. 1 Pedrão. Capitão João Uegis de Lima. Santa Barbara. Dr. » » D » ' » » Freguesia Velha» Servem os do Pombal. José de S. • > Nossa Senhora dos Prascrc8. D ã Tucano. Dr. Villa d'Abbadia. Tenente Coronel Justiniano Cesar Jacobina. Serra Preta. Dr. » » > Pombal. B Tenente Bernardino José de Souza. 1 Dr. Angelo Costodio da Santos. José Antonio da Rocha Vianna. | João Carneiro do Silva. Francisco Borges Ferreira e Silva. D D Mirandella. José Felix de Carvalho. Manuel Gonçalves Torres. Angical. Vigário Sebastião Dias Laranjeiras. n n >) »> »» »t >> Sanla Isabel do Paraguassú. José Joaquim da Silva. • Villa • >> de Caetité. >> !«c. Vigário Jerónimo Dantas Barbosa. »» Morro do Fogo. Villa • Villa • r • do Rio dc Contas. Dr. Francisco Zabulon dvMmeida Pires. Cap. Francisco Joaquim Rodrigues Lima. «3 M Benedicto Mariano Rio Grande. m >> >' e Servem os do Rio dç Contas. • Villa m m 5» 55 Vago. »» Santo Antonio da Gloria. © . iosú Antonio Gomes Netto. »» Dr. José Viclorino de Souza. m 3 » e »» »> Freguesia da Saudc. Riachão. i i L i ." Superior Quintino Soares da Rocha. Joaquim dc Mello Rocha. Vigário Paulino Serapião d'Almeida Santos. Capim Grosso. Andarahy. >> »? ••••• Vago. Renedicto Rodrigues d'Araujo. Vigário Antonio Maria de Jesus. Manuel Fulgêncio d'Azevedo: Joaquim Estácio da Costa. Theotonio Gomes Rozeira.» de Pilão Arcado. Arraial do Campestre. José Rodrigues Nunes- » Padre Manuel José Gonçalves Fraga. José Antonio dc Abreo. Francisco Justiniano dc Moura Cosia. 19 PilãOjArcado. de Chique-Chique. Nossa Senhora dos Remédios. «•> 0» 1 Vigário Domingos Jacomc d'01iveira Barros. Santa Antonio da Barra. »» «Hf © da Victoria. Comm. Villa Vago.. Dr. Bom Jesus do Rio de Contas. Vigário Luiz Francisco Vianna. Vigário Joaquim Ignacio de Vasconcellos. Arraial das Umburanas. Dr. Ant. Major José Joaquim d'01iveira Rocha. >> 11 MM 11 »» »> >» Vago. Januário Nunes de Souza. Dr. • Santo Antonio das Queimadas. ! 3B Villa da Barra. Villa^do Joaseiro. Cónego Vigário José de Sousa Barbosa. PH a« Servem os de Santa Rita do Rio Preto Major José de Souza Botelho.COHARC. • de Campo Largo. OBSERYAÇOEKS. Santa Rita do Rio Preto.. COSIMISSOEXS. . Tenente Coronel Joaquim Herculano d'Almcida. Villa dc Maracás. e de S. IiO C AJLLD ADES. Freguesia Velha do Rio dc Contas. Salitre. Morro do Chapco. »» 11 »' M •* Francisco Netto Martins. Arraial da Formosa. Servem os da Jacobina. Botiagú.1S. • e " »> Sento zX Vigário Caetano d'Araujo Matto Grosso. Hugolino Ayres de Freitas e Albuquerque. Vigário Lisardo Gonçalves dos Santos. c Vasccllos. »» —* z Gentio. % Villa - SC 55 w de Ilhéos. Jequi riçá Santarém. Maximino José Domingues. m Camamú. Scrapuhy. Thcotonio dc Souza Lima. José Baldoino dc Souza. Francisco Alvares da Silva. Vigário Joaquim Ignacio Ferreira. Arraial de S. 5 . Alferes Julião da Silva Marques. Padre Antonio Felix dc Queiroz. Vigário Manuel Baptista Leitão. » » Conceição de Guerem. >» >> >» »J Rio das Kguas. IiOCAIiIDADES. Vigário Jose Alexandre da Silva Leão. > Caetite. Dr. Vigário João Baratta dc Góes. • Cairu. c Villa Villa servem os de do Urubu. Prudonto Rodrigues d'Araujo Rarrctto. José de Leonissa Palma. OBSERVAÇOEXS. • Galeão. José da^Silva Reis. N. Vigário João Martins Guimarãcs. Area. » Marahú. Nova Boipeba. •» i i* do Morro. Augusto Leal de Menezes. **** " "•"•*•••• Serve os de Cairu. Tenente Coronel João de Souza Santos. Dr. LiclDluirk JíVifTiiiiri Trvcí* Aa ftltirA?***» Olivença. Senhora de Brotas dc Macaúbas. Aprigio Xavier da Silva Pereira. João Antonio de Araujo e^Vasconccllos. > Possidonio José dc Oliveira. Arraial da Canabrava. Ilha »> »» Cajahiba. »» i> Villa 5> de Macaúbas. Tenente Coronel Antonio Martins da Vl**íll*lffc IaH/TIIÍITI SÍftC Silra. Vago. Vigário Geral Firmino Alvares dos Reis. COMMISSOESS. »> >> Valença. • Francisco Xavier de Souza Castro. Manuel da Cunha Menezes. Vago. Servem os de Valença. Dr.de Lima. Anlão'd'AImcida~Branco. José^Alvares da Silva. Dr. Capitão Francisco José dos Santos Barros. dc Carinhanha Manuel Joaquim *da Silva Leão. Vigário Manuel Florêncio da SilvaTcrcira. Servem os da Valença. Jerónimo Borges dc Barros. Capitão João Evangelista Rodrigues Freitas. Servem os de Cairú. > Taperoá. Lagoa Clara. Vigário Antonio Porphirio Ramos. Àní/\C UaitAlwi Leonardo José de Figueredo.COMARCAS. > > Velha Boipeba. • » » £ Villa 9 h > de Monte Alto. Dionizio Antonio. Manuel Pereira Franco. Felippe. Vigário João Joaquim de Souza Ponde. dos Estudos da Bahia 21 de Fevereiro de 1859. es Igrapiuna. Francisco Guerreiro do Valle. OBSERVAÇOEIkS. » » Vago. Capitão Antonio Bencdicto de Mattos. . » » Major Bernardino José de Magalhães. Manuel Nobertino da Costa. • Villa da Barra do Rio de Contas. LOCALIDADES. Canavieiras. José Candido da Costa. Tpnontp Coronel Fernando da Cunha o Mplln Jose Gomes dos Santos. Yijja Viçosa. Villa e *© TS § tf » D 1) de Porto Seguro. Colónia Leopoldina.COMARCAS. Vigário Bruno Avellino Caballina. Belmonte. Antonio Duarte da Silva Valença. Dr. Vigário Joaquim Antonio da Silva. ' COOTIfII9SOKlVS. Santa Cruz. Bernardo José do Rosario. Cidade de Caravellas. > > > « h Alcobaça. Dr Manuel José da Costa c Silva. Vigário Norberto da Costa c Souza. flírectoria Geral Vago. João Pires dc Carvalho. BI) S m e m a Barcellos. Antonio Gonçalves da Silva. Abel Maciel da Cunha. Vigário Francisco Pinto Ribeiro. • • es m Yijla de Porto Alegre. es Villa » do Prado. José Pereira dos Remédios. Vaia Verde. Secretario Antonio Américo Barbosa d'Oliveira. Dr. Joaquim d'Araujo Mendes. Bernardo José da Silva Motta. . contado do d. Em observância do disposto pelo Exm. como em Francez e Inglez. que forão doadas por particulares. que forão recebidas. cuja acquisição convém fazerse. § 6. que fixou a compra de novas Obras.» da de Julho de 1837 a 30 apresentado á Assembléa Legislativa Provincial. Ex.Ulm.. que foi um Illustre Antecessor de V.. da Secretaria da n. tificos. D'entre ellas merecem especial menção. o . pela utilidade que podem prestar á industria nacional. as phias d'esta cidade. vista da Lei da Assembléa Legislativa Provincial 662 de 31 de Desembro de 1857. para dar cumprimento ao que determina o art 9 gulamento do mesmo Estabelecimento. e Exm. e algnns pedidos pelos leitores. para lhes darem o competente destino. recebendo posteriormente a segurança de que as referidas relações serião remettidas as Legações do Brazil em Londres e em Pariz. publicados tanto no Idioma Nacional. As relações aqui junctas. que coslumão frequentar este Estabelecimento. 2:000$000 para despacho de 24 de Julho ultimo. Ex. e á Administração da Província.° do Re- ACQUISIÇÃO DE NOVAS OBRAS. e as remettidas pelas diversas Typogra- Presidência de Hamburgo. em virtude da subscripção do Governo Provincial. Sr Tendo eu tido a honra de transmittir ao em 3 de Agosto próximo passado. Ex. no seu somma de rs. em n. 1 i. o Bibliotheca publica. durante de Junho de 1858. Predecessor de V. por serem todos de reconhecido mérito. tive a satisfação de submettel-as á illustrada approvação de V. organisei desoito relações de Livros scien. e em 4 de Novembro próximo findo. os quaes ainda não se achão n'esta Bibliotheca. no referido segundo semestre de 1858. na sua ultima sessão. de a descrevem as Obras scientificas. Relatório circumstanciado do estado anno. occupo-me agora com o que diz respeito ao segundo se- mestre de 1858. com 935 paginas em oitavo theca. composta cm inglez. formatos. e Revistas Nacionaes e Estrangeiros. Ex. de Antonio Olavo da França Typographia á commettido sansão do Sinimbu. tarem ainda cm brochura. /. á. títulos das obras escriptas em asdifficuldades que apresenta a impressão dos sendo estas S§ que constituem a maior parte diversas Idiomas Estrangeiros. Este volume de 4C7 folhas. conforme ordenou o Exm. sendo este nuForão encadernados cem volumes de diversos necessitão do mesmo também mero diminuto avista das muitas obras que umas por terem as encadernações ja deterioradas. Medicina e Bellastaes como Philosophia. A correspondência. das Sciençias e Artes. Está. d'esta Livraria. «>36 indivíduos. por Wray. da Rocha Vianna. se dignado para que assim continue no presente anno. Governo Provincial costuma dar a sua competente authorisacão sob n. E. de que ora me oceupo. foi tendo de superar perfeição.. junetns nas relações conforme se lè subscrever. Sr. da Silva Lisboa.esse fim destinados. REGISTRO DA CORRESPONDÊNCIA. NUMERO DE LEITORES. Também tem sido rece- que o bido regularmente os Periódicos. como com as di- rogistraversas Authoridades e particulares. havendo V. faltando-lhe somente á que fórma um Desembargador João Lins Vieira Cangrande. concluída a impressão do Catalogo Geral dos Livros desta Biblio- Taboa das erratas. possível que conseguio executal-o com a trabalho. Publica foi frequentada por que dá a totalidade de primeiro semestre houverão 15I6concurrentes. Artes. Chimica. 5 e 6. c a Copilação das Leis provinciaes pelo Padre A. tanto com o Governo da Província. acha-se toda competentemeute trada em Livros distinctos. refere As Obras mais consultadas. a Bibliotheca Durante os seis mezes a que se refere b sendo alguns meros visitantes.escadeiinaçOes.2 Leonardo Lavrador Pratico da Canna de Assucar. que convém evitar á bem da conservação se estragarem: o CATALOGO GERAL DA BÍBLIOTHECA. 7 do prestante Official Ajudante. c d" esta fórma mais sujeitas a desta Livraria. presente Relatório. Guerra.o Tio 2452 em todo anno de 1858. Physica. . e outras por esauxilio. n. e trasladada para o portuguez por J.. conforme a exposição aqui annexa sob forão as da Secção. Geographia. . ao qual elle tem-se prestado com a melhor vontade possível. concedida pelo Exm. Bibliothecario. do que ha resultado augmento considerável de trabalho para o meu Ajudante. por não ter ainda sido despendida para o presente anno.'que existe nesta Casa. Predecessor de V. e Exm.3 PESSOAL DA BIBLIOTHECA. mais umayez. ulil cooperação de sen Escripturario. 641 de 4 de Desembro de 1857. 8:305. Luiz Olympio 1. n. A Bibliolheca porém lo c assiduidade os deveres tem estado privada da Telles de Menezes. decretada pela Lei de 31 de Desembro de 1857 para acquisiçãodc novas Obras. não sendo comprehendida n'esta quantia de rs. em vista CONTABILIDADE. a despeza da Bibliothoca Publi5:792^473. 9. Bibliotheca Publica da Bahia IHm. Os empregados d'este Estabelecimento continuão a desempenhar com zede seus respeitáveis cargos. queannualmente se pague á alguma Companhia de Seguros. Ex. decretados pela Lei da mesma Assembléa n. conforme o orçamento também aqui juncto sob n. Joaquim de Mattos Telles de Menezes. mediante uma diminuta quantia. Antes de encerrar a presente exposição. • . e que tanto ha custado formar. por motivo do augmento dos vencimentos dos respectivos Empregados. Gaspar José Lisboa.^000 para compra de Livros. 24 de Janeiro del859. seja-me ainda permittido. havendo de mais do que no anno precedente rs. 2:513&G35. Deos Guarde a V. Ex. da authorisação da Assembléa Legislativa Provincial. 727 de 17 de Desembro de 1858. podendo-se conseguir este fim. 2:000. sc acha no que desde o gozo d'uma licença de seis mezes. e rs. 2:000. Dr.» de Setembro próximo passado.^508. em cumprimento á Resolução da Assembléa Provincial n. 8. que garanta o valor de seus Livros e mobília. Digníssimo Presi- dente da Província. chamara attenção da Presidência e da Assembléa Legislativa da Província. as despezas teste Estabelecimento são calculadas em rs. sobre a conveniência de pôr á coberto de algum sinistro o deposito ja crescido e preciso. conforme o Acto do Governo de 8 de Maio ultimo. Francisco Xavier Paes Barretto. Segundo o Balanço aqui juncto sob ca no anno de 1858 foi de somma a rs.^000. Sr.. N... 63. vol. Ajudante do Bibliothecari. Rio de Janeiro: 1858-in foi.° 1. Bahia: 1858-infol. broch. broch. broch. vol . FALLA recitada na abertura da Assembléa Legislativa da Bahia pelo Vice-Presidente. » . durante o segundo semestre do próximo passado anno. Joaquim de Mattos Telles de f Menezes. os t .. broch. folhas 3 Bibliotheca Publica da Bahia 8 de Janeiro de 1859. ns. e de ordem do mesmo. vol 1 RELATÓRIO da RELATÓRIO da RELATÓRIO Repartição dos Negócios do Império. Rio de Janeiro: 1858— in foi. RELAÇÃO dos impressos mandados para esta Repartição pela Secretaria do Governo festa Província. vol da Repartição dos negócios da Justiça. Repartição dos Negócios da Marinha. e Desembargador Manoel Messias «e Leão. 64 e 66. Rio de Janeiro: 1858-in foi. REVISTA dos Tribunaes. Semestre do próximo passado anno- FLORA BRASILIENSE sive enumeratio plantorum ia Brasília. Auctore Carolus Frid. Lipisia? 1838— in foi. d expensas do Governo d'esta Província. Phil de Marti us—Faciculo &. 1 .° 2. Joaquim de Mattos Telles de Menezes. vol Bibliotheca Publica da Bahia 7 de Janeiro de 1839. dnrante o *. broch. Ajudante do Bibliothecario.N. RELAÇÃO dos livros mandados de Hambnrco para esta Repartição. &. XVM— part. . por Q. These apresentada a Faculdade de Medicina da Bahia por Joaquim Monteiro Caminhoá. Estudos 1858— in foi.. vol críticos e litterarios Rio de Janeiro: 1838— in 12.° Semestre do próximo passado amo." em Medicina. durante o 2. Pelo Dr Joaquim Monteiro Caminhoá. vol. broch. o Doutor João José de Oliveira Junqueira. vol . Collecção das Leis Picurhyenses de 1857 — Maranhão: 1857— in 8. Balanços da Receita e Despeza dos Cofres da Casa da Santa Misericórdia d'esta Ci dade. Pelo Presidente do Pyauhi. . vol ...N. RELAÇÃO de diferentes escriptos doados á esta Repartição por diversos. 1853.. Washington: 1833. sho wing the progres of the survery during theyear 1832. vol. em o anno administrativo de 1857 a 1838. Bocayuva. Pelo primeiro Tenente Polloek. 1834.. in foi.« 3. . broch. in 8. Pelo Escrivão da Casa da Santa Misericórdia d'esta Cidade. broch. . . Reporte of lhe superintendem of the coart survey. Bocayuva." broch. Bahia: Por Q. 1853. afim de obter o gráo de Doutor Bahia: 1858.. vol — Continua a receber esta . Provincial. o o Colono de do Rio de Janeiro. 1 gratuitamente. á Assembléa dirigio Maranhão: OBSERVAÇÃO.Repartição.2 RELATÓRIO que João José o Presidente da ?rovinda do Pyautt o Dr. do Nossa Senhora do &. . Ajudante do Bibliothecario. e Pará. broch. de Oliveira Junqueira. Menezes. publicado na Província Correio Mercantil Bibliotheca Publica da Bania Joaquim &e jlfaMos Telles de 8 de Janeiro de 1859. 1838— in foi. o Correio Sergipense. i. Da de AnloDio Olavo da França Guerra. apresentado pelo Director Geral dos Estudos. Bahia: 1858—in 8. RELAÇÃO ò dos impressos das differentes dados para esta Typographias Repartição. Peças relativas ao embarque do Exm. Estatutos do Banco da Bahia approvados por Decreto Imperial n. vol . Bahia: 1858— in foi. vol RELATÓRIO sobre a Instrucção Publica da Província da Bahia. Bahia: RELATÓRIO do Exm. Sr. vol Sr. são do 1858— ín 8.» man- durante o segundo semestre do broch. broch. o Exm. em 4858. broch. vol Da de Carlos Poggetti. Sr. Desembar- gador Manoel Messias de Leão. broch. Bahia: 4858—in foi.N. (Testa Cidade. Desembargador João Lins Vieira Cansan- Sinimbu. Desembargador João Lins Vieira Cansansão do Sinimbu. redigidos com alterações do Governo Inperial. o Doutor João José Barbosa de Oliveira.» broch. 2U0 de 3 de Abril de 4858. Bahia: 4858— in foi. entregando a Presidência d'esta Pro- vincia. vol FALLA recitada na abertura da Assembléa Legislativa da Bahia pelo Vice-Presidente da Província. anno próximo passado. e Actos do Governo. Drama Actos. João Pedro da Cunha Valle. por Camillo Lellis anno. broch. i. Vigário José Joaquim da Fonseca Lima. • 1 composto em por Inglez por Leonardo Wray. ou o Segredo da Confissão.° o anno de 1858. Agrário de Sousa Menezes.E. Bahia: 1858— in foi. Drama em verso. mercantil e industrial da Bahia para Masson. desde 1855. Bahia: 1858— in broch. vol 8. broch. Antonio Vianna.. vol • 1 alfabético. pelo Revm.Dr. Bahia: 1838— in 12. pelo Revm.Da de Camillo Lellis Masson: Almanack administrativo. vol 8. pelo Dr. Bahia: 1858— in broch. e tradusido em Porlngnez J. da Silva Lisboa.' broch. Ajudante do Bibliothecario.' * Da de Epifânio Pedrosa. vol 1 original. 1 . Sallustiano Pedrosa. em 5 FREI CECÍLIO. de todas as Leis Provinciaes da- Bahia. Telles de Menezes. Eunápio MEMORIA Bahia: 1858— in Bibliotheca Publica da Bahia Joaquim de Mattos 8. pelo Dr. sobre o magistério. Regulamentos. para execução da Rocha das mesmas. vol LAVRADOR Pratico da Canna do . Calabar. Bahia: 1858— in broch. vol 1 3 de Janeiro de 1359. em indice 1858— in 8 broch. Assucar." 1 Dr. em 5 actos.. Bahia: COPILAÇÃO. &. pelo Dr.. vol 12 1 CATHECISMO-historico-dogmatico. e escriptos philosophicos do Deiró. Semestre do próximo passado anno. . Bibliotheca Publica da Bahia 7 de Janeiro de 1859. que. 352—foi. Joaquim de Afoitos Telles de Menezes. Ajudante do Bibliothecario. REVISTA dos Tribunaes. forão recebidas durante o 2. 5. de n. impressos no Rio de Janeiro.N. de assig- natura cf esta Repartição. RELAÇÃO 5 dos Periódicos nacionaes. de JORNAL do Commercio.» n.° U 352— foi. 78 á 78 á 275 . " broch. . Semestre do próximo passado anno. 6 .N.«— broch. vo1 H JOURNAL REVUE 53 des Économistes— Paris: *8r>8— in8.° Se- mestre de 1858) vol \ Bibliotheca Publica da Bahia 7 de Janeiro de 1859.— vol. recebidos durante o 2.»— brocb—vol. Ajudante do Bibliothecario.— vol. 1 London: 1838— in foi.»—broch. d'Agriculture practique— Paris: n.— (1.° U á 96— foi.« 9726 á 9881 de n. 12 1858—in 8.°6. des Deux-Mondes— Paris: EDINBURGH Review 1858— in 8. . de JLLUSTRATION (I/) n. (The) Edinburgh: ILLUSTRATED London News (The) . RELAÇÃO dos Periódicos extrangeiros.°— broch. que assigna esta Repartição. 1838-in 8. ANNUAffiE des Deux-Mondes—Paris: 1857— 1838— in —vol i GAZETTE des Tribunaux. . Joaquim de Mattos Telles de Menezes.» 801 á 823 foi ijjg foi 23 JOURNAL-Général de 1'Instruction Publique— de JOURNAL 8. porque fazem ellas grande parte das que em desoito relações. Bibliotheca Publica da Bahia 11 de Janeiro de 1859. Musi- Desenho e Architectura. Ajudante do Bibliothecario. Presidente d'esta Província. a Jurisprudência 165. frequentarão esta Repartição foi de 936. Chimica. que abrange multiplicadas e preciosos ramos dos oonhecimentos humanos. ainda esta vez sustentou sua primasia entre as mais. acaba esta ca. durante o segundo se- mestre do anno próximo passado. pelo crescido numero de seus cultivadores. notáveis. As obras ções. Joaquim de Mattos Telles de Menezes. 7. D'esta secção. segundo os registros parciaes das respectivas secções. Geograhia. as Sciencias ma 'S estudadas forão— Philosophia.4 N. concernentes as rospeetivas sec- A secção das Sciencias e Artes. O numero total de Leitores que no decurso do segundo semestre do anno próximo passado. . Phisica. forão as mais versadas. e a Historia 178. Forro-me de nomear as obras pedidas no decurso do referido semestre. repartição de mandar buscar a Europa pelo intermédio do Exro. Couberão a Theologia 87. Mineralogia e Medicina. RELAÇÃO dos Leitores que frequentarão esta Bibliotheca. e quanto as Artes. a Litteratura 166. as Sciencias e Artes 390. Sr. e que ainda não possue a Bibliotheca. 1858 Janeiro e 27 Dinheiro entregue ao Ajudante da Bibliotheca. com acquisição de 30 obras scicnlificas.—Ajudante do Bibliotheca no.000 . importância dos ordenados. do que mais gastou. idem.740 Idem aos Empregados que constituem o pessoal da Bibliotheca. 0. Receita á cargo da Thesouraria Provincial. . importância dc 30 obras scientificas. Joaquim dc Mallos Telles de Menezes. . importância de diversas assignaturas de Revistas. •1:249. que mandou buscar para uso da Bibliotheca. Despeza feita pelo DESPE LZ A. 219-3)980 249-3>IG0 500.3. idem.2)473 Bibliotheca Bublica da Bhaia 3 dc Janeiro dc 1839.300 50&000 1858.3. c despezas miúdas 500. 2ir-3930 2Í9£)IG0 000. comá encadernação dc 100 volumes dc diflerentes formatos . Rs 4:438-2) *53 4&280 5:792. Idem á Antonio Olavo da França Guerra por conta da impressão do Catalogo Idem ao mesmo Bibliothccario. idem . c gratificações durante o anno findo Rs 5:78í>^!93 Saldo á favor do Ajudante. Joaquim de Mattos Telles dc Menezes para occorrer as despezas miúdas da mesma Repartição.3)000 o.000 30-3)600 250-55000 1:249^740 [4:438 $455 . . Jornaes nacionaes c estrangeiros Idem. vindo dc Hamburgo Idem. Idem. > j 13 23 Setembro 27 Dezembro 31 Importância despendida com assignaturas de Revistas. com ordenados. cora reparos.3.5)00o Despeza á cargo da 1043)280 T hescuraria Provincial.N. Idem. 31 $280 73-3)000 ioo. . pela encadernação dc 100 volumes de diflerentes formatos . . acquisição d'um Fascículo da Flore Brasiliense Idem.*. e Jornaes Nacionaes e Estrangeiros. e que debita-sc á Thesouraria Provincial. RECEITA. . por conta da Impressão do Catalogo da Bibliotheca Idem. Ajudante da Bibliotheca. Junho Agosto 14 40 Dinheiro entregue ao Bibliothecario Gaspar Jose Lisboa. idem. Agosto . Receita á cargo do Ajudante [da Bibloitheca. Idem. durante o anno lindo 30.3000 Idem. importância que pagou á Manuel Jacques Jourdan. e gratificações dos empregados da Bibliolhecj. 12 Balanço da Receita Despem da Bibliotheca Publica da Bahia durante o anno de Í858. pela acquisição d"um Fascículo da Flore Brasiliense. Importância despendida com objectos de escripturação Idem. á contar do 1. 1. em cumprimento ú 641 de 4 de Dezembro de 1857. 427&419 2:427#/il9 conforme o á 750©000 450&000 idem. Idem. Joaquim de Mattos Telles de Menezes. Maio. Com Resolução 3:786#3a0 de Obras novas. conforme .N. idem de 1." Idem. 9. idem. conforme o Acto do Governo de 8 de 2:000^000 727 de 17 de Dezembro de 1858. 641 de 4 de bro de 1858. idem.. 1." delS58 1. á contar de h de Dezembro de 1857 1857. Ajudante do Bibliothecario* . Idem em cumprimento Dezembro de 1857. á contar de h de Dezembro do 1857 á 8 de Maio de 1858 contar de Idem. . Bibliolheca Publica da Bahia 20 de Janeiro de 1859. idem..-i78#250 MATERIAL. gratificação ao que serve de Porteiro. 727 de 17 de DeBibliotliecnrio — Gratificação. ordenado. 727 de 17 de Dezembro 2:000#OOQ . idem. 727 de 17 de Dezem- 8 de Maio de 1858 a Resolução 128&250 n. idem. ORÇAMENTO Ba receita para o pessoal. em cumprimento a a Lei d. conforme a Lei n..» de Janeiro á 31 de Dezem- gratificação.° Com o expediente § 4. Idem. d 00$ 000 2:100^)000 8:305$ £08 Réis.. conforme o Acto do Go- 105&225 63&S46 !. Idem. 501.° á 1857 á 8 de Maio de 1858 Resolução n. 727 de 17 de De- zembro de 1853. do Janeiro i 31 1:000#000 a Lei n. Ajudante do Bibliolhccario— Ordenado. à contar do de Janeiro. verno de 8 Maio. ordenados. idem . conforme Idem. idem. em cum 641 de 4 de Dezembro de primento ú Resolução bro do correutc 4 de Dezembro de Guardas (Dous)— Ordenado na rasão de 500$000 á cada um. . 400525000 1:160#000- a acquisição do art. idem. a do corrente Idem.. 1:358^97-1 Escripturario— Ordenado.° . idem. o 1:160#000 3:786#390 95#644 45#224 1:240#868 PESSOAL. e material da Bibliolheca Publica da Bahia.á 31 de Dezembro do corrente n. á contar do Janeiro á 31 de Desembro do corrente-.. Resolução n. gratificação. c o Acto do Governo de 8 de 50&000 Maio de 1858 de 4 de Dezembro de 8 de Maio de 1858. conforme a letra da Lei n. gratificação.. idem. conforme a Lei o. Souima 760&000 . idem. em Transporte anno de 1859. á contar do de Dezembro Acto do Governo de 8 do Maio de 1858. . conforme zembro de 1858. 641 do 4 de Dezembro de 1857. conforme o Acto do Governo de 8 de Maio.. 1857 & á contar Idem. gratificação. mediante um fazer entrega dos livros bilhete de indicação que com se pe- assigna- . Uml. Continuo Art. Um Bibliothecario com 1:8003000 de ordenado e 500$ de gratifi- cação. Dous Guardas com 700$ de ordenado. l. e e compete-lhes Mandar pelos Guardas direm para a leitura.° 1.° official com 900$ de ordenado e 500$ de gratificação.° Os com 500$ de officiaes são livraria. tem resolvido expedir o seguinte: § 4.° pessoal da Bibliotheca se I. PARA a BiMiotheca Publica da Província da Bahia. 2.» da Kel n. encarregados de velar na conservação.°officialcom 1:000$000 de ordenado e 500$ de gratifi- cação. comporá dos seguintes em- pregados. ordenado. »*» de 19 de Dezembro de 1858.— O que servir de Porteiro lerá mais Um 100$ de gratificação.O Presidente da Província.» reniíneito .° boa ordem da §. usando foi conferida pelo d'attrlbuieao que Ibe do artigo 1. Um 2. CAPITULO Art. ° 2.• 3. e as matérias mais cultivadas. as obras §. substituir ao Biblio» thecario nos seus impedimentos.° official compele.• 4«° Occorrer as despezas precisas ao aceio.° §. 5. dos do Estabelecimento.° Limpar e sacudir os Art.2 tura.° Coadjuvar e substituir aos ofíiciaes na escripturação do ex- pediente c registros. as obras e os livros.° Vigiar as salas jornaes. Ao Art. alem d'isso. Bibliothecario. Art. §. timbrar os arrumados nas respetivas que forem pedidas para a ofíiciaes.° Conservar em seu poder as chaves do estabelecimento.° 3. as impressões diversas feitas no paiz.° Organisar os catálogos sob a inspecção do e classificar. pelo que assignará ura termo de inventario.° 1. §. e restituindo n'essa occasião o bilhete." Apresentar ao Bibliothecario no principio de janeiro para seu relatório levar ao conhecimento do Governo.° 4.° 5. o maior cuidado. §. velando sobre tudo como entra na Bibliolheca.° 1.M.° Fazer a escripturação do expediente e registros. uma occorrido durante o anno." Observar quem que disser respeito á faz. mencionando o numero dos exposição do leitores. 3. §. e que forem levadas a Bibliotheca. está. os quaes ficarão sob a sua guarda. §. e policia. dar e receber a Ao Guarda que Comparecer os trabalhos. limpeza.° 5.° 3.° Prohibir que alguém entre com livros. e cuidar do aceio da casa. tomando nota «Telles em um segundo a classe a que protocolo. e zelar todos os objectos pertencentes a Bibliotheca. 4. §. dando conta ao Bibliothecario que solicitará o pagamento d'ellas pela Repartição §. servir de Porteiro compete alem disso: quarto de hora antes da marcada para co- afim de abrir as portas do estabelecimento.° 2. em §." competente.° meçarem estantes. um livros com livros e mandado leitura. pertencerem.° Aos Guardas compete: §.° 2. e a o que ordem do es- tabelecimento. e fasendo-os recolher em tempo ao seo devido logar. Dar signal ao toque de uma sineta de cessarem os trabalhos . §. e illumi- nação da casa. as obras procuradas e não existentes. fazendo os depositar para serem restituídos na sahida. coadjuvado pelo continuo. 10. e desde as cinco da tarde até as nove da noite. Alem dos dias santos de guarda. Governo da Província fará neste regulamento as todas as partes em como vigor o alte- necessárias. 8. um quarto de hora antes da que for marcada para esse fim.° Fica em illustres do Brazil. . e de 23 de Dezembro á 7 de janeiro. Palacio do Governo da Bahia 8 de Março de 1859. nos comprehendidos entre o domingo de Ramos e o de Paschoela. Art. 9.3 do estabelecimento. Art. não se abrirá a Bibliotheca nos dias do Carnaval. Regulamento de 30 de janeiro de 1851 que não se opposerem as presentes disposições. 6.° ca com O Governo se empenhará em ornar as salas da Bibliothe- os retratos dos Art." Fazer todo o serviço interno da Bibliotheca.° clusive o de cinsa. e de festividade nacional. inclusive o da illuminação. Art. e conduzir os officios.° horas da A Bibliotheca se abrirá manhã até as duas lodos os dias úteis d'esde as 9 da tarde.° 1. inArt. domingos.° Ao Continuo compete: g. O homens rações que a pratica indicar Art. Francisco Xavier Paes Barreto. 7. 11. ° pio Não existe ainda nenhuma casa de nenhuma fabrica deste género. e os mais laboriosos ja colhem para manter-se. o que sem duvida é devido a patriótica lembrança do estabelecimento desta Colónia. porque estas famílias vierão do centro aonde não erão [productoras. encontrará em nota junta. cacáo e garantias futuras aos cofres públicos: além do elles plantão todos os géneros alimentícios. desde a fazenda—Sobra- as m do—que dista 22 léguas d'esta Colónia até as immediações do porto chamado Commissão. os quaes forâo serem os terrenos cobertos de lngedo. 1. Ex. 4 pôde ofTereceraos colonos.Illm. 4. 2 léguas da Colónia. e estão por distribuir 8. ' Estão estabelecidos na Colónia 50 colonos. me honrou em data mesma ordem dos quisitos exarados no ci- responder o de 8 de Novembro. 2. ricos 5. rio ácima. ° Muitas famílias teem procurado estabelecerem-se n'esta colónia com mesmas vantagens concedidas aos primeiros povoadores. e os telha. » Forão distribuídos 55 lotes. Algumas destas famílias repellidas estão povoando a margem deste de Contas. pouco mais ou menos. fazendo -o na tado Exm. officio com que V. e Àppresso-me em Sr. ao que me tenho opposto por falta de authorisação ede lotes. V. e o numero de pessoas que fazem parte das famílias dos mesmos colonos. mesmos porque não ha no municí- oimportãoda capital: no entretanto alguns colonos tem edificado casas regulares cobertas de palhas e poucos são os que conservão os primitivos ranchos. pelas grandes distancias em que vivião e pelos altos preços de fretes de animaes •1 . oifício. Ex. A cultura preferida tem sido o cacáo comoaquella que mais vantagens rejeitados por todos os colonos por 3. faltando apenas os pequenos melhoramentos aliás do rio. vencendo algumas dilficuldades ntc o porto da Farinha onde desembarcão e carregão os seus géneros por terra até desviar a segunda cachoeira denominada novas canoas e vão ter então a Villa distante —Pancada— onde Exm. milho. e conjunctamente o trabalho gratuito dos povos que se prestarão de boa vontade aoabrimento da mencionada picada. couros. poderáõ as canoas carregadas transitarem livremente desde o porto Funil ate o porto da Farinha. muito necessários. levando em retorno abundante. pois. as mais preciosas para todos os géneros de construcção earte: to- das cortadas de milhares de ribeirões. e etc. porque cl!e com o centro.2 para conduzirem ao mercado os* seus géneros de producção. a qual se inutilisou obstruindo-se por falta de pontes. porém milhares de legoas quadradas de maltas virgens e productoras. e todas finalmente. hoje. os pequenos em- baraços que se notão nesse papel. grandeza e prosperidade. que são 22 legoas pouco mais era frequentada. Ex. nem visto ser este rio habitado pelo 7. farinha.« Antes da Colónia a navegação do Rio de Contas não era frequentada da fazenda Sobrado até aqui. em trocas como achão recursos na Colónia. porém. apezar dos exagerados preços dos fretes que pagão de ida e . não digo centenares. fazendas e outros géneros. frequentemente chegão canoas carregadas de algodão. em papel separado. feijão. porque não havia um frequentada. de maneira que feita a estrada mencionada no projecto. esta Villa e o Município chi breve. Cumpre dizer aqui. comprehende a estrada para esta um Colónia. Sr Cansansão mandou abrir uma excellente picada d'esta Coló- nia á Villa. pois que antes do seu estabelecimento não nem havia ao menos uma picada má.° pelo rio. terras nacionaes e as quaes nem alguém ao menos lhe disputa a posse. porque não havia ainda ou menos: não só habitante desde lá até aqui: não era mesmo uma má picada como ha -hoje para desvio da cachoeira Funil: mas desde quando constou haver essa picada. feita está a estrada d'esta Colónia. que o projecto apresentado a Assembleia Provincial por digno representante deste circulo. embarcando-se no porto dos Funis. melhoramentos que eu tomo a liberdade de levar a consideração deV. navegação esta sobre modo interessante. Removido. como ha agora para desvio da primeira cachoeira. 8. manei- queperdeo-sc o dinheiro gasto. grande numero dos lavradores.Ex. tanto especialmente na conduc- rão por terra dos seus géneros. toucinho. e offerecerá em si todos os ele- tem. mentos de riqueza. é que á haver uma communique a Villa estrada que projecto. » como só a Colónia a toda população do Município. qual essa do mencionado mudaráõ inteiramanle de porque cllc encerra face. o que posso informar a V. Não tenho nenhuma habilitação para calcular a importância da estrada e das pontes que ella necessita. sal. e com madeiras detodasas qualidades. de ra tomão & leguasda cachoeira Pancada. Não ha estrada que communique esta Colónia com a sua Villa nem qualquer outra Villa ou povoação: a sua comraunicação única é com mesmo 6. para onde ja remetteo mais de dous mil alqueires de A poucos sal. e me requando vejo todos os melhoramentos para as outras comarcas com ex- volto clusão absoluta da minha.3 volte nos desvios das duas cachoeiras. porque filho d'cste lugar eu desejo a sua prosperidade. quando aliás esta comarca tem gigantescos elementos de prosperidade. Francisco Xavier Paes Barretto.\ porque penso concorrer com estas noticias para que V. visto sem a arte ou a mão do homem. visto como o Rio de Contas é navegado de certa distancia por diante pelo seo tributário Gavião até 22 léguas distante do Rio Pardo: sem haver precisão de despezas grandes para o seu melhoramento. Director. Ex. de importação era um valor superior a com diversos géneros 4:000^000 de rs. exagerações que devem depparecer desde que se concluírem as indicadas estradas do projecto. resta-mepedirlhe de relevar que eu estendesse-me mais do que devia. o Sr. dias subirão diversas canoas carregadas. Coronel Espinola. Marahú e Camamú. Ex. Rio de Contas Illm. O negociante d'essa praça Domingos Gomes Ferreira ja principiou a fazer o seo deposito de géneros n'esta Villa. Deos Guarde a Ex. pertencente a um lavrador do centro. i. se por ventura com mão protectora e patriótica désse a estes povos uma via fácil de communicação. Presidente da Província Dr. e moradorjunto a fazenda Sobrado. Ex. 2. possa fazer mais um acto que assignale a sua illustrada administração. como elle é navegável hoje A vista pois d'esta verdade como em um discurso o demonstrou um digno representante do centro. felizmente. a gloria immorredoura de perpetuar seo nome.> de Dezembro de 1858. Julgo ter respondido aoofficio de V. e não pôde deixar esta navegação de crescer de dia em dia. ja vê V.Ex.'. Ex. razoes: 1. o que fiz por duas ria lhe caberia. e Exm. José Antonio de Sousa. chamado Rogério Hibciro de Novaes. e mesmo d'essa Capital se preparãopara estabelecerem casas de commercionos portos do Trem e Commissão. Caiba pois a V. Releva dizer a V. Sr. que apenas os Jornaes annunciarão a construcçãod'estas estradas os negociantes das Villas do Rio de Contas. . quanta gloquantas bênçãos não receberia d'estes povos daqui e do centro. » • 57 Chefe de família.RELAÇÃO dos Colonos e suas famílias. família. 34 Maria Benedicta > 38 annos 8 mezes 28 annos Chefe de família. 25 . irmã Maria ã José Maria Cavalcanti dito. 1 Antonio José da Silveira Antónia » » Mulher do Filha 19 » Manuel 18 . Epifania 4 » Constança 2 > Florência 6 mezes Maria 21 annos Baldoina 19 3 Manuel Eusébio da Rocha » » a 24 Chefe de à2 Irmã do Joaquina 35 Rosa dito. y. Silveria 14 » 2 Pacifico Eusébio da Assumpção Basília » Chefe de família. Mulher do Filha. dito. que se aclião residindo na Colónia agrícola nacional do Rio de Contas. . 58 Mulher do dito. e 50 annos Chefe de família* Mathilde 45 Mulher do Antonio 17 Manuel Ih 5 Anselmo Monteiro N. > > » > Chefe de família. Henriqueta 35 Mnlher do Elisiário 11 Filho Maria 10 Barbara 8 Felix 5 Germano 1 de família. 36 Chefe Francisca 25 Mulher do Marcolino 9 Florentino 7 Theofilo 4 j de família Chefe Sebastiana 30 Mulher do Maria 17 Filha Ricarda 15 » Salustiana 13 > Anna 10 6 Germana 3 \'ivardo 2 dito. Filho 39 Joonna dito. » 7 José Serafim de Carvalho dito. » 38 Chefe 24 Saa mulher. Raimundo 12 Filho dos ditos. Antonio 10 9 Francisco Anacleto José Maria > » 37 . » » . 6 Angelo José de Magalhães 8 Manuel dos Santos Souza » Filho dito. 10 Lisardo José Gomes de família. » > 45 Chefe Lauriana ã6 Sua mulher. Sabino 22 Filho de ambos. Domingos 15 Rosalina 14 11 Lino Caetano dos Santos de família. 40 Chefe de família. Folidonia 32 Mulher do Maria 16 Filha dos ditos. Marcelino 10 dito. 7 Emília 7 annos Delmira Idalina N. 12 Manuel André » 13 Pedro Francisco do« Anins 17 35 Umbelina 18 17 Estevão 15 João 13 íi ti ri t* m > 37 Lina Al B í > * 12 mezes 22 annos Joaquina » 3 Filha dos ditos. ViDeie ue lamina. oud aiuiner. Cbefe de família. 12 > Sua mulher. » Filha de ambos. > » >' > » » » • > Manuel 9 > > Claudino 7 > » s Maria 5 3 » j Francelina 2 I » » » 14 Valério Francisco Gomes 32 1 » 15 Januário Rodrigues do Espirito Santo 20 » Feliciana 16 Manuel Garaldo do Espirito Santo « Umbelina » s 32 Chefe » 26 > 6 Maria 3 mezes 17 Rogério José de Santa Anna » » Sua mulher. Mannel Luduvina > 22 Chefe de famHia. de família. Sua mulher. Filho dos ditos. » > 32 annos Chefe de família. 25 > Sua mulher. Maria 8 i Filha dos ditos. Pacifica 2 > 36 t 18 Bernardo Pereira de Mattos Maria 30 JoanBa 10 Virgínia 9 Emilio 7 4.9 •Toftflním f!nífínhn /Ia Ppi i » Chefe » do familia. Sua mulher. Filha dos ditos. » s » » í 38 i Cbefe de familia. Januaria *0 » Sua mulher. Maria 20 Francisca 15 > » Miguel 12 » » Filha dos ditos. s » f Anna 7 annos Innocencia 5 > Narcisa 3 > Canuta 2 Antónia 30 „ Sua mulher. Avelina S Maria 7 Marcolina 6 39 José 4 f> Antonio 2 mezes 33 Ricardina 20 Pedro is IO ff . 45 ,i ,, Cliefe de família. t> Sua mulher. 39 Filha dos ditos. 97 >> 93 Chefe de família. Jf Sebastiana 25 ff Bartholomeu 16 >9 h 99 Manuel 3 99 ff ff José 2 9> ff 93 Mulher do dito. r ilho do dito. 39 31 ff Viuvo chefe de F. Isabel 19 19 Filha do dito. Antonio 10 99 34 )< Chefe 21 99 Sua mulher. 1 }> Filha dos ditos. 30 99 Chefe 24 José Joaquim Almada Cândida Emília 25 Agostinho José dos Santos 45 »» >» de família. de família. 20 99 Sua mulher. 2 >y Filha dos ditos. 22 39 Chefe defainilia. 19 » Sua mulher. Isidoro 3 )> Filha dos ditos. Maria 2 )9 27 Francisco Henriques do Espirito Santo 45 13 Maria Cândida 26 Isidoro Monteiro Antónia » Filha dos ditos. 40 annos • Victoriano Francisco Pedra > s j> Chefe de família. Maria » 9 „ 22 Rogcrio de Goes Lacerda » • 3G Easebia » » Sogra do dito. 21 Manuel Eugénio Ramos » J) 50 annos >\ 20 Honorio Pereira de Oliveira 5 inezes Filha dos ditos. Josefa 38 99 f» >f Chefe de família. Sua mulher. $ 9 Maria 24 annos Manuel 20 " »9 Antonio 15 " H 8 »» 99 Barbarina N. 28 Feliciano Coutinho de * 9 9 Chefe )> Mãe do 29 Celestino Gomes 30 99 Chefe de família. 30 Sergio Domingues dos Santos 32 20 31 Eleutério José dos Santos • 54 dito. dp família Mnlher do dito. Chefe de família 99 Sua mnlher. Manuel 25 9* Filho do Joanna 17 »» 32 Guido José da Rocha *33 Pitta oo Bernardino nmitínhn j 9 40 rio niívaí»*) dito.. 99 t. Chefe de família. Sua mulher. 3 Filho. oy > J 38 99 Mulher do Servo 12 99 rllno Maria 8 Manuel 4 9 Alberta 6 9> Joanna 1 99 Elisia 34 Firmiana Maria da Conceição Cnete de família. Kit. .11. u„ i i* dito. (lo dito. " 19 > ) 58 99 C.hpfí* uucie Mathildes 23 99 oua r nua. Francisco 21 Domingos 19 Lino 17 Lucinda »9 99 farailia. 53 Annanias »l Chefe de Maria Maria 99 dp amhnfi uç aiuA/t99. 50 Anna » Filha a nua 30 Oliveira Domingas j» »• Seu rli» família ae lamina. filho M 9 9 13 35 Mjnuel Francisco da Roch.i Praia t 19 •• 19 99 9» Fallecido. Anna 34 9« Viuva rlp r lufu chpfp Alicie UC Evaristo 10 99 Seu Clemente 8 9» " 91 Francisco 2 99 >» 9» »» -9 Del G na » 3ô Francisco José de Araujo Maria 4 mezes F í * filho. 42 annos Chefe de 36 Mulher do família. dito. > Mauricio 12 37 José Pereira Ramos 2 Cassimiro „ 38 José Francisco Gomes Ponciana „ 39 João Filha do dito. Manuela 40 Mulher do dito. Bernardina 24 C.« 1 anãos Jo3o Baptista 13 Maria 14 »» Francisca 8 »> Amélia 7 >» Manuel 6 >J A8 Chefe de família.10 Gaido N. . „ 41 Innocencio Pereira de Sousa Sa nlino 9 Guilherme 8 Marcelina 3 Firmiana Maria „ 42 Thomaz Manuel d'Assumpção Anna »> »> >> »> 1 60 Mãe do 36 Chefe de família. Eleutéria 40 Sua mulher. dito. Josefa 20 Filho do dito. Josefina 22 »> Sua mulher. Francina 15 I» Virgínia 11 >» Telles dos Santos 25 J» Chefe de família. 30 Mulher do Isidro 3 Manuel 2 Vicente 1 dito chefe dito. 48 Chefe de família. Manuel 12 Filho dos ditos. 54 Chefe 54 Mulher do de família. Maria 30 Sua mulher. Filho dos ditos. dito. Pedro 56 Sogro do Tlieodora 58 Sogra do dito. Antonio 20 Filho dos ditos. Filha do dito. Manuel 1. . João 18 „ 40 João Pedro de Oliveira >> >> 3á Chefe de família. . . Filho dos ditos. 20 »» Sua mulher. „ 48 Sebastião José da Silva Honorio Thomaz „ 49 Domingos José dos Santos Ermelina „ 50 Antonio Benedtcto Gomes Mari» 6 4 3 41 3 1 AO 30 f 1 ff» ff ff 24 Venâncio Rosa tt 37 João „ 51 Antonio José Sampaio ff* »> >» ff» ff » tt ti tt tt tt Viuvo chefe de F. 30 » t Chefe de família. 50 Chefe de família. Rosa 2A rt Sua mulher. Maria 27 t> Sua mulher. Mulher do dito. Sua mulher. Felicidade 13 »> Filha Galdino 11 ff» »> relix 10 tt >» •» 6 ff» n »> 25 tt 24 • 2 >> Victoriana .. Lucinda lt tt Filha dos ditos. Filho dos ditos. »t Chefe de Mulher do tt família. SJ Sua mulher. 28 40 46 Serafim Rodrigues Fragoso \ >» Maria Francelina . hh Justino dos Santos Camargo Luisa 45 José Januário Fragoso »» Chefe de família. Lina 15 »7 Filha dos ditos. »> 47 José Joaquim Francisco Cardoso Berlarmina José do dito. Anna 28 »* Sua mulher. Sua filha. » Chefe de família. dito.° 43 Francisco Xavier de Sousa 34 anãos Chefe de família. João ih • José 7 2 »> ff >f ff» 39 i» >> f M tt Chefe de família.» 11 N.. 8 tt Ludgero li »» »» >» Manuel 2 • > •» » Marcolino . Manuel 18 Jt Filho do dito. Chefe de famila. Domingos 6 »> Sabina 7 »» Antonio 1 54 Manuel Martins dos Santos Manuela 65 Antonio José Alves dito. 34 Chefe de familia. de familia. » Chefe de familia. 1» 25 Chefe 18 Sua mulher. >» »» >» »» f» . Felippe 6 Josefa 8 Martiniaoo 3 53 Joaquim Pereira da Espirito Santo st 40 Chefe de família Ignacia 30 Mulher do Manuel 13 Filha dos ditos.. Maria 36 Sua mulher. 12 DelGna 16 annos Sérvulo 10 Mauricio 6 Servilio 3 Maria 1 52 Francisco José Demétrio Filha dos ditos. Antonio 14 Filho Estephania 56 Francisco Gonçalves da Silva Ribeiro 8 »» 25 Carolina 25 Feliciana 11 José 9 Ursulina 6 Aristides 2 dos ditos. » Sua mulher. Maria 16 Filha dos ditos. . f 9 41 Chefe de família. Filho dos ditos. Leonor 40 Sua mulher.. será obrigada se não fôr mais dispendiosa. Pariz. da Lei n. preço este que será reduzido a 200 rs. do Art. &. 3. si. mas.MODIFICAÇÕES no contracto celebrado entre a Presidência deata Província e o Dr. Art. numero mínimo dos lampeões será de mil por cada um e quinhetos.° ço de 235 rs. depois da assignatura destas modificações. por cada lampeão que s faltar para completar o numero estipulado no artigo 2.* De 233 rs. ou mais freguezias da cidade. dentro do prazo de vinte quatro mezes. § Único.° . cuja applicação tenha sido verificada nas principaes capitães d'Europa. á pre- por noite. do tempo marcado dos vinte e quatro mezes. Art. uma compa- e mais lugares determinados pelo governo da província comprehendidos no perímetro da demarcação da decima urbana pelos meios e processos empregados actual- mente em Londres. a realizal-o nesta cidade d'entro do prazo designado pelo governo da província. e outras cidades principaes d'Europa. Art." Se antes zario.° emprezario. feita* em virtude do $ 5. ou companhia. o empre- ou a companhia poder e quizer illuminar uma. 1. Artigo eroprezario obriga-se por í. logo que no numero seja elevado a dous mil. 7t7 de 19 de dezembro de 1658. em IO de maio de f 9S9. Se porém algum melhoramento notável durante o tempo da duração d'este contracto. o emprezario. terá direito a receber dos cofres provinciaes a importância corres- pondente ao numero de lampeões que accender. dentro do prazo marcado no artigo 1. arrebaldes ou por 'meio de d'esta cidade. 2. á illuminar as praças. Joaé de Barros Pimentel.° nhia. ou a companhia será obrigada á pagar as multas seguintes: § i. ° Para garantia do artigo antecedente. o emprezario. Província—Dr. • para constar lavrou-se o presente Termo que vai assignado peloExm.2 § 2. Elpidio da Silva Baraúna. Conforme. Augusto Ferreira França e Elpidio da Silva Barouna. José de Barros Pimentel. Augusto Ferreira França. 4 Ficão do em •4. Luiz Maria Alvares Fabio Muniz Borrello. ou a depo- nos cofres Provinciaes a quantia de setenta e cinco contos de mar- sitar cada no forem § 2. Art. ou compa- nhia he obrigada a apresentar d'entro de trinta dias depois da assignatura d'estas modificações fiadores edoneos. que não são contraídas pelas presentes modifica- ções.—José Moreira de Pinho. na forma das Leis fiscaes. Secretario. . José de Barros Pimentel—testemunhas. em pleno vigor todas as disposições do contracto celebra- 10 de Maio de 1858.° do artigo satisfeitas as Art.". Eu Alexandre Sebastião Sr. E reis. Dr. Presidente da Borges de Barros escrivi aos sete dias do*mez de janeiro de mil oito centos cincoenta e nove. no impedimento do Secretario.° 75:000^000 rs por acazo não realizar absolutamente o presen- te contracto. julgando-se rescendido o contracto desde que não prescripções aqui exaradas. Francisco Xavier Paes Barreto. 5. 6. que é preciso vencer á força de constância. M de Maio do anno próximo senão porque jamais nunca poderá desconhecer qualquer intellígencia cultivada. a falta absoluta de uni- dade que regulasse e servisse de medida nos usos ramo importantíssimo do e praxes adoptados serviço publico abrangido por esta Repartição. intrigas. § i. ele. os óbices. o odio. que organisou nesta Pro- Obras Publicas. por quanto não só ainda em é exigido no predito § muito tenra infância se acha a creação. que desarreiguem inventarados prejuízos. apreciadas e dispostas na devida e diflerentes peças de um rança e proveito. certo não perfeito e primo como citado. os tina enraizada de alguns annos.° do uma llcparlição de art. trabalhos e embaraços que encontra qualquer organisação desta ou daquella natureza em seu começo: é só depois de assentes. e de bons e sazonados resultados. Além disso aceresce o tempo gasto em pôr em ordem o que estava em completo cahos. ou das que se devam fazer urgência. as diíliculdades. Assim é machinismo. reguladas. que pôde este funecionar com segu- também quer creação a respeito de Os prejuisos. de exemplos. Em face d'essa disposição regulamentar tem boje a mes- com ma Directoria a honra de fazer chegar á esclarecida consideração do Governo semelhante trabalho.DAS OBRAS PROVINÇIAES A' CARGO DA JUNTA DE ENGENHEIROS. devida ao génio eminentemente illustrado daquelle tão conspícuo caracter que presidio os destinos da Província até o dia findo. no . víncia Í2 do Regulamento vigente. a inveja. as bem ordem as complicadas um relativamente ao administrativo de qual- determinado ramo da publica administração. determina como uma obrigação da Directoria da Junta de Engenheiros a apresentação á Presidência cia da Provín- (um mez antes da abertura das sessões ordinárias da Assembléa Provin- cial) de um Relatório minucioso acerca das obras concluídas durante o anno por qualquer systema que seja. das paralisadas. são outros tantos abusos e a cega ro- embaraços. como um auxiliar portância da Repartição dc Obras Publicas nesta conhecimentos professionaes c esao administrativo em matérias que exigem V. que se não acham mais ao serviço da Provínde Fragata Hercia. E pois a necesinsidade de sua permanência só poderá ser desconhecida poraquelles que tendem que o administrativo é para tudo competente. accrcsccntarmos honra dc prcscntar á Vicc-Prcsidencia passado teve esta Directoria a subida quando então tinha ella apenas tres da Província o seu primeiro Relatório. Ex. e das que convém fazer-se cm primeiro logar. nocencio Velloso Pederneiras. certo. pois é mui grato á Directoria ter ouvido a primeira vez assumpto com subido critério e alto descortino. Os Engenheiros Dr. é de fácil intuição que decorridos. vai ella ventura cumpre dar andamento cm todas as obras a seu cargo. utilidade e imNingocm. todavia para poderbem decidir e escolher o melhor cm face dos recursos administrativos da Província. em cujo poder param um sextante inglez. apezarda exiguidade dc suas luzes. quando. c das que por da esclarecida e imparbem do progresso material da Provincia. Seja-lhe ainda permittida uma curta digressão. deve ella dizer que os E restos da antiga repartição das Obras Publicas passaram por um tal cataclysmo que ainda até ora não tem sido possível senão organisar-se em forma o catalogo das plantas existentes no seu Archivo. como V. ha ver em doesta Directoria a todas ellas data de 19 de Novembro officiado o Presidente Sampaio. Ex v se tração de V. porem. quando pela teve a distincta honra de prcscnlar-se a haver até então na Província uma V Ex.que a guarda desenvolvimento-. Apenas o fizeram os Engenheiros Moreira uma correndré Przewodowski. acham a frente é certo que. misterésem duvida ouvira opinião de pessoas competentes. apezar de. nem responderam. administração a continuação dc seu progressivo cial actual como aliás sobejas provas sido datão curto periodo dc governança já hão em das. discorrer cm tal pecíaes. que admirado ficou de não Repartição de Obras Publicas f coadjuinstituição ha ou não prestado serviços rcaes á Província. que entretanto não obriga nem restringe o Governo a segui-la litteralmente. Mas. e- . Se tal adminisvando. poderá avaliar da Província. se como cabeça do corpo social deve clle reger e regular esse mesmo corpo. Igual procedimento teve o Capitão menegildo Barbosa d' Almeida. ao contrario.2 ainda que cm 1G de Agosto cio anno Se a tudo. ora não terá ella muito que desmezes dc existência. outros perdidos. Anpara vir entrega-los. melhor do que V. Os instrumentos acham-se pela maior parte arruinados.. muitos desencaminhados em poder dc pessoas que até hoje não os tem entregado. e o Coronel Yelloso que tinha em seu poder Aguiar e InPereira de Francisco te de latão graduada. certo só os do timão administrativo o poderão apreciar. Ex. ou a diminuir a esphera de sua acção. antes ainda que entre esta Directoria na enumeração das obras a seu cargo. á illustrada c prudente que. no ramo que lhe é peculiar. supprindo a semelhante envolver cm apenas cinco mezes entrar cm uma relação por menor de lacuna a sobejidão dc vontade. Ex. alguns dos quaes são especialmente mais próprios para poetas e theologos do que para homens das sciencias exactas c suas applicações. recorrer á esclarecida consideração do Governo na compra de outros novos c reparos dos deteriorados. visto como. e Capitão Affonso d'Almcida Albuquerque.3 um horisonte artificial cora suas respectivas caixas de madeira. tincta Repartição das to. entre os quaes o seu Secretario. pouco o dos Ha pois necessidade de acquisição de novos instrumentos de engenharia.visto . Quanto se ha dito acerca de instrumentos e de livros applicavel aos objectos concernentes ao desenho. annuindo. afim de que possam elles prestar verdadeiro E nem ha a serviço. ao respectivo pedido que lhe Directoria. e ses- são da Directoria. visto como. apurados e escolhidos os livros fosse o resto posto em leilão. Ainda não Sr. A casa em que acha-se a Repartição das Obras Publicas. pois con- lodos estes utencilios. e assim o c Tenente Bahicnse. faz parte dos importantes trabalhos comoannuio. Engenheiros houve ate que se retiraram da Província sem entregar os instrumentos que haviam tomado nesta Repartição. no que tudo mostra escassez a referida casa. como dito ficou. é de nelra mister. e compra de livros da sciencia do Engenheiro. Hoje já lam-se algumas caixinhas completas de 6. Vice-Presidcnte da Província se deve esse melhoramento no ramo de desenho que d'csta Repartição. AoExm.- Não havia na antiga c ex- um compasso exac- assim não acontece. certo não deixa commodos para de ser acanhada. preenchendo cabalmente o seu fim. em completa confusão e desordem. cm concerto dos existentes. accrcscc tambem o muito trabalho de que ha sido encarregado esta Directoria. vez dos que acham-se neste Archivo. lápis próprio. estando tudo. um catalogo a semelhante respcito. Obras Publicas uma regoa perfeita. Estes incon- venientes aggravam-se ainda mais com a estada de uma caixa do Correio.Sr. fazer reparo o não haver-se ainda promptificado esses tra- balhos. um bom tira-linhas. c o seu producto recolhido ao cofre provincial para nova acquisição de obras modernas próprias e adequadas ao Engenheiro. Todas estas razões são sem a menor duvida bastantes valiosas para desculpar essas faltas. se faltas ha onde circumstancias independentes da vonta- de da Directoria a levaram a proceder d'est'arte. além dos mais empregados. mulalis mutandis. em ser. A necessidade de uma pequena das obras Publicas. é mister ter uma sala os Desenhadores e reservada para os Engenheiros. deixando disso documentos escriptos. Aguarda-sc ella para quando tiver ordenado o catalogo dos fez a ins- trumentos e dos livros existentes.e nem dos quaes um grande numero levou descaminho! coordenar-se sivel livros tão foi pos. que ainda mais atarefada ficou com a doença de dous mezes de tres de seus empregados. e fácil ? bibliotheca d esta natureza na Repartição intuição para qualquer consulta de que se haja por isso era justo que. Taes foram os Senhores Major Marcolino Rodrigues da Costa. alguns dos quaes muito perfeitos. a menos dc que ora o (íoverno attenda a tão justa reclamação. Ainda se acha esta obra paralisada a cargo do Capitão de Engenheiros Manoel da Silva Pereira. mas por muito maior subi- do orçamento. Acercado logare do que ha feito. ordenando a organisação de novo orçamento. cm face das mesmas alterações para ser submettido á sua approvação. c o como nisso procedeo-se.4 Vapores a vozeria dos portadores e qae nos dias dc entradas c sahidas dos recebedores de cartas perturba a boa ordem dos trabalhos. havendo o Governo ordenado verbalmente ao mes- te mo Engenheiro a factura dc mais urgentes e essenciaes um zos das prizões do líarbalho. por isso a Directoria a este respeito a elle se refere. Comarca da Capital* Obra da casa de Prizão com trabalho. ex- pondo o respectivo Engenheiro verbalmente ao Governo o inconveniente que por um lado se davam nas obras administradas por parte da Província. com os planos orçamento cas respectivas plantas das obras a fnzer-se alli. destruindo o ne- cm qualquer Estação cessário e indispensável silencio. Sr. obtendo a necessária approvação. remettido ao Governo. preciso Exm. Isto posto. Vice-Presiden- da Província. com as alterações de serem mais finas as grades para as prizões do andar térreo. c tudo nado cm data foi em cm ordem data de 27 de dc3 dc Janeiro ao referido Engenheiro. mas não se ha até hoje obtido solução alguma. satisfeito. d'estc anno a removerem-se os pre- Novembro do anno foi findo pelo Governo orde- principiasse aquellas obras de conformidade c orçamento remettidos. o qual se acha appenso á falia da abertura d'Assembléa Provincial na administração do Exm. oíficio de 19 do mez findo ordenou a Presidência que formulasse a com brevidade as condições com que essas obras deviam ser posem arrematação. ja sufli- cientemente se disse no Relatório ultimo. o qual. foi . e em data de 2G do mesmo mez foi apresentado pelo pre- Directoria tas citado Engenheiro este trabalho. Vice-Pre- sidente da Província a remoção daquella caixa. Em data dc i 1 do mesmo mez foi remettido esse outro orçamento.. tendo apenas a acerescentar que. Presidente desta Directoria requisitou por duas vezes ao Publica. se bem que incontestavelmente eram muito melhor da cifra Em que a feitas. vai agora a Directoria tratar das obras a seu cargo desde 16 de Agosto do anno próximo passado até esta data. c rasgadas suíficientemente as paredes das portas cellulares do primeiro andar. Já o Sr. verbalmente ao Engenheiro Manoel da Silva Pereira. O arrematante d'esta obra. a fac- orçamento no sentido de augmentar aquella largura. tendo-a princi- piadono primeiro de Setembro do anno passado ainda não concluio-a de todo. devendo ser o arrematante coagido a troduzida. Ora allega um tirar a caliça in- não poder concertar a calçada elle dos lados da ladeira. cidadão Manoel José Fróes Vianna. tura de Exm. por achar-se demasiadamente arruinada. já pelo grande transito de pessoas moradoras no Bomfim. Era uma obra bem necessária. já porque houve demora na desapropriação de parte da casa ao porto. palmos de largura. enormes pedaços de caliça da mura- em 25 de desmanchada. mesmo arrema- ordenado. lha velha liga. velha de como em verdade fez. Ainda não informar a respeito. e sem o que não deve pagamento da ultima prestação que lhe a calçada. e segundo o preço porque se oíferecia aquelle arremetante a fazer a obra. sendo mister que o como aliás já lhe foi um Conselheiro Sr. o qne se levou ao conhecimento do Governo Novembro do anno que espirou. dando mais dous palmos de alveo de cada lado. e ser portanto preciso faze-la de novo. d'ella foi ordenado encarregado. o que auctorisado verbalmente o largura da calçada. ja porquç algumas chuvas fizeram correr a terra da montanha. teve esta Directoria de informar em 4 de Dezembro no sentido favorável á sua supplica. que mesmo Engenheiro ficará a satisfeito. por depender isso de um foi possível á Directoria exame. d'ahi em diante não tante de novo a repare. inclusive os alveos. Requerendo depois aquelle arrematante o levantamento do embargo. como também por meira por falsificação de zindo na muralha nova.5 Obras do calçamento da ladeira e da reconsírucção do muro ao Porto do Bomfim. arrematante desta obra. foi mandar augmentar assim a por tanto de vinte e quatro palmos. visto já ter sciencia do occorrido o Governo da Província. Todavia é mister di- zer que a calçada solfrivelmente feita até a porta do Wanderley. ainda não concluio-a. 20 falta receber. mas pouco resta a fazer para isso obter-se. Calçamento da baixa do Bomfim. que não pôde ter logar senão depois da entrega do presente Relatório. 9 . Manoel Jeronymo lourinho. ter logar o Tendo é boa. e por sado exigio o Governo um orçamento officio de 3 de Outubro do anno pas- definitivo a respeito. e ío fim da ladeira a 6ahir sita «mbargado a obra: a se haver duas vezes pri- a segunda por estar o arrematante introdu- em construcção. já em consequência do máo estado do terreno no tempo invernos o. delia se encarregou o cidada Roza Moreira. porém. Inda mandado não 111c possível. por ter-se atarefado com outros tra- balhos de maior monta c urgência. mas não tendo sido possivel achar trabalh adores que se queiram d'elles encarre^- . em consequência da ordem do Governo de 7 de Seem continuação tembro. E tendo eflectivamente no prescripto dado principio a esta obra. 8:00055000. que frequentemente por sitam com um enorme peso de alli tran- passageiros.6 Calçamento dos Dendezeiros. porém. Tendo corrido praça por duas vezes a obra dos concertos da Ponte da Mariquita no Rio Vermelho. procedeo ao orçamento para o para-pcito necessário do jà existente. c dura geral cm alguns dias de chuva. por lh 'o ha- ver assim ordenado o Engenheiro Capitão Manoel da Silva Pereira. que por alli transitaram durante a festa. cousa alguma se- findo. pela quantia de tempo a qual está truído.como são as gôndolas de RaphacI Ariani. mas agora continua cllc na obra. cm data de 30 do em 25 mesmo mez de Agosto. acabar os trabalhos necessários para melhorar a travessa da rua da Boa Viagem. ordenou a mandar proceder naquellcs reparos. como consta do respectivo termo de ar- Havendo-se posto esta obra dão José Ricardo rematação annexo. sendo uma das melhores calçadas que se ha aqui cons- segundo o systema geralmente seguido. como lhe fòra or- denado cm 7 de Junho do anno passado. de semelhante inconveniente. ligando-a com a calçada do Bomfim. c a começar da roça de D. que poderá ficar de todo prompta até o fim de Abril. Ponte da Mariquita. a te-lo Esta obra ainda não teve principio. Remettco-sc á Presidência o referido orçamento qual communicou á Directoria fazer por foi uma commissão. Ape- zar. e não apparecendo licitantes a Presidência a esta Directoria para ella. ficará toda muito por igual e bem atra- cada. já ha feito mais de bem feita. metade delia. Nesse mesmo logar construio-sc terras ao lado esquerdo. com em encarre- consequência de se não poder desmanchar c fazer o transito de carros. c da grande conourrencia de ou- tros muitos vchiculos de conducção. cm arrematação. mesmo Engenheiro. além do da própria gôndola. tembro do anno Quasi todo em um pequeno muro virtude da para segurança das ordem da Presidência de 23 de mez de Descmbro esteve o arrematante parado. que apenas com nova bate- é certo que a calçada não soffreo sensivelmente. rs. que é mister desde já confes- sar não ser de grande duração quando ha transito continuo de grandes vchicu- los. Maria Joanna Freitas até onde era preciso. gado da mesma obra. Mas por ora o que se tem feito é o descalçamento e algam entulho. acham-sc concluídos tendo-sc cm virtude do que expozerao Dr. e alguns que se tem encontrado exigem altos preços. teve de ser ouvido o Capitão de Engenheiros Manoel da Silva Pereira. visto como ora a ponte de madeira existente já não admilte concerto possível. Calçamento do largo do Cabeça. Em vinte de Setembro do anno passado foi apresentado ao Governo o orçamento para este nivellamento. .doum muro para nellc assentar-se uma mandar a aterrar grade de ferro. para impetrar-se da Presidência ordem para o seu pagamento.gar. Concertos do Aljube e Correcção. e só se espera que tudoseacheacontenlo do mesmo Dr. Tendo commissão encarregada d'cssa obra pedido ao Governo para o largo que fica inferior á rua do Cabeça. Não houve depois disso ordem alguma a respeito. Pontes de Jaguaripe na Ilapoom e sobre o Passa-Vaccas. sendo aliás de alvenaria de um também não tem sido melhor que uma nova ponte só arco alli se construísse. D'csta obra está encarregado o Capitão de Engenheiros Manoel da Silva Pereira. mandado refor- çar as grades do pateo dasprizões. Os concertos da primeira ponte c a construcção nova da segunda foram arrematados por Manoel José Fróes Vianna. Chefe de Policia. segundo communicára aThesouraria Provincial em 22 de Descmbro do anno ultimo. os quaes foram encarregados a Manoel Cypriano Marques pela quantia de rs. possível proceder nos ditos reparos. Õ31&I22. organisado pelo supra mencionado Engenheiro. onde se havia constru. Chefe de Policia. como aliás já foi planeado c orçado pelo Capitão de Engenheiros Manoel da Silva Pereira. Os concertos do Aljube e Correcção. Nivellamento da rua dos Mares e Praça do mesmo nome. E em ofiíeio de 21 do mesmo mez communicou o Governo á Directoria ler mandado pôr o entulho e calçamento do referido largo em arrematação. queorçou-a. E' encarregado d'essas obras o Engenheiro ácima mencionado. Constituio-se arrematante da obra o cidadão Antonio d'Aquino Gaspar. porém até hoje nada ha feito o arrematante senão o que ficou já expendido no Relatório d'esta Directoria do anno findo. que em dacta de 14 de Setembro informou no sentido do pedido da commissão. e a secção transversal do cano a construir-se. o qual $200. para as obras acima mencionadas. para se pedir a Presidência á devida auto- risação do pagamento. 10. o qual em 17 do referido mez apresentou a planta. e sendo tudo approvado plenamente. • de 29 de Novembro do dito anno ordenou a Presidência se fizesse os concertos Directoria n. o de cinco ca- deiados daá portas das prizões. que. re- metteo-se ao Governo. Chefe de Policia os julgue bem acabados. teio da calçada pelos proprietários. o da tarimba da de n. entendendo-se a Directoria com o Pu- respectivo Administrador. 101 de que precisava aquclla prizão. e mandou-se logo a tudo de Dezembro. Obra do chafariz do Passeio Publico. 1:864^)377. pelo que Fiscal Geral para proceder d'elles um mandou esta orçamento. e que. Foi determinado por officio de 20 de Novembro do anno findo que esta o rateio pelos respectiDirectoria apresentasse os trabalhos necessários. apresentou elle em 17 do mesmo mez les concertos na importância de rs. Estes reparos acham-se concluídos. e o da ponte da entrada d'aquella Fortaleza. pro- cedesse ao assentamento do chafariz. roquinlia. Reparos da prizão Por officio ordem ao montou em cm 6 7 da casa de Correcção. que deve ser alli collocado. Por officio de 13 de Janeiro d'este anno ordenou o Governo se fizessem os concertos de que precisava a casa do feitor e empregados do Passeio blico. dando-se logo cumprimento á sua que o orçamento para aquclfoi remettido á Presi- ordem acerca do assentamento do chafariz. . Em 7 de Janeiro deste anno encarregou-se desse mister ao Engenheiro Manoel da Silva Pereira. Havendo-sc de tudo encarregado ao Capitão de Engenheiros Manoel da Silva Pereira. restando apenas que o Dr. e vos proprietários. sendo submettido a approvação do Governo em 9 do mesmo mez. rs. Em officio de 14 do dito mez determinou o Governo se fizessem os con- certos do cano da prizão grande. obteve-a proceder. encarregando-se a Manoel Cypriano Marques pelo preço do referido orçamento. Diversos concertos nas prizões do Barbalho. bem como o ra- nivellamento. dência.8 Bento vai a Bar- Calçamento e melhoramento da ladeira que de S. seguindo-se o systema de administração. mandando fazer os mesmos reparos com urgência. que poderá ainda uma vez servir de ensaio. Todavia. ejáo de algumas ladeiras que para face dos poucos meios postos á disposição fim d'este no ultimo restando ora apenas a cidade baixa para acabar em do Engenheiro. e o qual foi submettido á consideração do Governo em 28 de Janeiro. pois c fóra de duvida que um trabalho d'essa ordem era para oceupar a attenção e o tempo de muitos Engenheiros. depois do que ficou exposto alguma cousa se ha os limites da foi mesma feito. Achando-se plenamente justificada a importância e conveniência d' este trabalho no Relatório que teve a Directoria a honra de apresentar ao Governo em que 1G de Agosto do anno que expirou. que está no «stado que se relatou no primeiro Relatório organisado por esta Directoria. Planta e nivellamento da cidade. anno ou princípios do outro a parte relativa a trabalhos de anno próximo vindouro —até cAgoa de Meninos» segundo tudo lenha fim.9 cm consequência ao Fiscal Geral para proceder de tudo um orçamento. Deo-se cumprimento a esta ordem em 7 do corrente. ficando fl'ella encarregado o Engenheiro Manoel da Silva Pereira. ao campo. que apeclle se nas conta mo um ajudante e dous serventes! Se attender-se ainda que esse mes- Engenheiro continuadamente desviado para outras commissões. precisar o tempo em que segundo informa o respectivo Engenheiro. Ordenou-se Cemitério publico da Quinta dos Lázaros. planta e nivellamento prescripto pela Presidência anterior. a dos desvios que Com tudo. allise dirigem eslão concluídos. Mas antes cabe-lhe aqui ainda justificar a demora de sua conclusão. é sem duvida impossível a cada passo temelle d'aquelle mister. que se dignou de approva-lo em dacta do primeiro d'este mez. 3 de cálculos . resta-lhe apenas expor o estado em acha de conformidade com o Relatório do Engenheiro d'elle encarregado. podendo então até Julho do ficar concluídos os respectivos trabalhos e desenhos. menos Relatório. ter-se-ha sem duvida a explicação da demora que a muitos parecerá é extraordinária. é muito provável que até o esteja concluída essa commissão. e encargos que o estorvam e embaraçara-no em concluir aquella prinvira oceupação. o primeiro Tenente Lourenço Eloy Pessoa de Barros. que subioa 706$352. A cargo do referido Engenheiro acha-se também esta obra. e com muito mais forte razão o de um só. que é de informar acerca do állegado. Tendo consignado o Exra.» § 16 da Lein. em consequência do art. requereo á Assembléa Provincial indemnisação de prejuízos o recisão do contracto. mediante as precisas averiguações. encarregado d'esse trabalho. e vembro do anno passado ordenou a Presidência peito informasse.Sr. requerido e obtido do] Gover- no a recisão do contracto a multa de rs. no qual 1. sendo porém obrigado a 600$000 de conformidade com uma das condições do pagar res- pectivo contracto. Pouco andamento teve esta obra depois do que se expendeo no Relatório de \ 6 de Agosto do anno ultimo. organisado pelo primeiro Tenente Lourenço Eloy Pessoa de Barros. dos prejuízos que houver sotfrido na respectiva ar- rematação. inaugurou-se no dia 8 de Desembro do anno passado a Capella. Cemitério do Bom Jesus. Mauoel José de Almeida Couto. Estrada das Boiadas. 17 do mez findo. o que foi satisfeito Agora um outro requerimento ção para ser informado. 727 de recebido de obras feitas em a esta Directoria 1G de No- que a res- em 26 do mesmo mez.ÍO Ladeira em {rente ú igreja de Esta obra continuou-se a fazer até cerca de SanfÀnna. 'do. arrematante. poderia Directoria cumprir o despacho do Governo no precitado requerimento lança. '17 de Desembro do anno passado. . do dito arrematante existe nesta Reparti- em virtude do respeitável despacho do Governo. de pede aquelle arrematante. segundo o projecto do dito Cemitério. procedendo os necessários exames. em 27 de Setembro. José Antonio da Costa Guimarães. e segundo opinara o Engenheiro Pessoa de Barros. única de qne reoebeoa cifra. o pagamento não na referida estrada. que continua com actividade. um mez depois da dacta do Relatório do anno passado. Só depois da feitura e entrega do presente Relatório.Tice-Presidente da Província a quantia de 2:000^5000 para começo d'esta obra. e actualmente está paralisada por haver o arre- matante delia. levando-se-lhe porém em conta o excesso de palmos cúbicos de entulho que havia sobre a primeira prestação. e indemnisação. 11 Pantano no quintal de S. pidamente Rua da Valia. a cargo do Engenheiro supra-mencionado. em em Por officiode21 de Outubro participara o Governo haver mandado pôr hasta publica esta obra. pelo que houve um augmento decifra de rs. arrematados por Manoel Cypriano Marques. Mas exigindo a Presidência da província que essa obra fôsse concluída infalivelmente atéo dia 2 de Desembro. Forro do salão do Theairp Pulxlibo. Concluiram-se os reparos d'esse armazém. Nada ha a accrescenlar além do que já ficou exposto no Relatório passado. não sendo por tanto possível a conclusão do atterro do leito da ruanologar da questão. 'quando presente o primeiro Relatório d'esta Directoria. d'esse pântano está no estado em que se achava. Maria da Fonseca Brandão. como consta do respectiva termo de contrato annexo. D'esta obra c incumbido o Engenheiro áciraa referido. Estaobra esteve até agora paralisada em consequência de um embargo por parte deíD. orçada pelo Engenheiro referido virtude do Officio de 15 do dito mez. . O dessecamento. 80#000. perfeito. foi Igreja de Sancto Antonio Além do Carmo. e muito bem acabada: dirigio-a o Engenheiro já mencionado. em 280&000 Arrematou-a Manoel Cypriano Mar- ques pela cifra de 260#000xs. E a obra ficou prompta para o referido dia. Joaquim. mister vez de louro-para fazer o forro em questão. visto muito mais lançar mao de cedro em como não só assim ficava elle foi senão também porque a obra se poderia fazer mais raem consequência da maior largura daquéllas taboas. que se dignou approvar o Governo. Reparos do armazém do Barbalho.. pelo preço do mesmo orçamento. sendo encarregado entretanto por de 31 officio de Julho dos trabalhos de dessecação o cidadão José de Barros Reis. porém. em consequência de que ainda não o apresentou. Por Officio do Governo de 3 de Julho de 1838. foi determinado á Direc- começando da Barraquinha. foi por quando ao serviço da Prodo Governo de 21 de Officio Julho encarregado de sua construcção o cidadão Bartholomcu Telles de Menezes. Calçada da rua da Valia. 839$804. Entretanto já ha grandes cortes de terra nas proximidades e margens do primeiro tanque do Engenho da Conceição. Escada na ladeira do Taboão janto a casa da viuva Travessa. ficando d'cst'arto removido o obstáculo á continuação da obra. para depois aperfeiçoar-se o trabalho. e já se der o transito. A Directoria en- carregou d'esse trabalho ao Engenheiro João José Sepulveda e Vasconcellos. que ha communicado a esta ria em data de 18 de Desembro do anno findo achar-se toda solidez e de accordo com a cila Directo- concluída com respectiva planta. Continuação da rua da Valia do Engenho Retiro ao da Conceição. com largura de G em alguns pontos. quando restar tempo. Francisco Pereira víncia. toria a feitura do nivellamento da rua da Valia. procedeo-se a desopropriação do terreno. afim de ser convenientemente melhorada a sua superfície por meio de casca- . por depender isso da proximidade dos desaterros. esta obra na cifra de rs. como havia sido pelo Governo de 28 de Julho. Ora. sem duvida outros muitos de que ha sido incumbido. que continua nesse mister. Em Officio com de 10 de Julho do anno passado determinou o Governo urgência que se procedesse ao orçamento e nivellamento da parte da rua da Valia com comprehendida entre o Engenho Retiro e o da Conceição de accordo a planta que atai respeito ja existia nesta Repartição.12 Também por aquella razão não 50 palmos de um ramal que determinado em officio vai foi possível fazer-sc o cano na extensão de ao cano geral. Orçada pelo Dr. mira a breve communicação de um a outro ponto. Já ba aberta ao transito 510 braças variando noutros de 2 a e ter-se em 4. d' Aguiar. e delia encarregado o Engenheiro João José de Sepulveda e Vasconcellos. E ainda á oíliciode 16 do referido mez e anno ordenou a Presidência a esta Direcque devera ser calçada á rua da Valia desde a Barroquinha até a das Flores. o que se fez. areia c caliça. por haver a Thesouraria Provincial remettido-lhe o competente termo de arrematação. Esta obra foi encarregada a uma commissão composta dos cidadãos Manuel Joaquim Alvel. Por do Governo de 21 de Setembro de 1858 foi communicado a esta Directoria ter mandado por em arrematação o calçamento do ultimo lanço da ladeira da Misericórdia. proceder ao competente rateio do orçamento pelos respectivos proprietários. Estão concluídos os passeios. na fórma do art. Segundo communica aquelle Engenheiro. em ja teve principio esta obra. mesmo anno rua da Lama. devendo o Engenheiro incumbido da obra. Passeio e calçada no Caes entre os becos do Garapa e Guindaste dos Padres. restando ainda no mesmo cintho José dos Reis. Daniel Accioli de Azevedo. senda o Engenheiro d'ella incumbido o acima mencionado.13 cm lho. c que nessa conformidade se procedesse ao respectivo toria orçamento. mas por ora não teve ainda esta Directoria sciencia da conclusão d'esses trabalhos. daclado de 10 de Julho do mandou-se comprehender nesse melhoramento ferecer em fácil transito da baixa da ladeira de S. Leocadio José de Britto e José Pinto Rodrigues da Gosta. Capitão João José de Sepulveda e Vasconcellos. c aditamento. Em 22 de Dezembro do mesmo anno teve a Directoria sciencia de haver arrematado essa obra o cidadão Antonio de Aquino Gaspar. e tido désse a Directoria suas ordens Ao Engenheiro ja referido se determina- que nesse sen- ao arrematante. estado a parte do calçamento arrematada por Ja- consequência de estar o terreno obstruído com terra e pedras da obra da montanha. de conformidade com o Regulamento de 20 de Fevereiro de 1854. João Rodrigues Germano e José Machado foi Gui- marães para encarregar-sc do calçamento da dita rua desde a Barroquinha ate a das Flores. communicaram todas essas ordens. faltando parte da calçada 4 . -43 do Regulamento vigente. Já em officio dc H de Julho do mesmo anno havia o Governo do que o entulho d'essa rua tivesse a largura de CO palmos. de sorte a ofBento com a dita rua. Ladeira da Misericórdia. Em Officio de 23 dc Setembro do dito anno pelo Governo coramunicado a esta Directoria ter nomeado uma commissão composta dos cidadãos Dr. obra orçada pelo Capitão de Engenheiros officio João José de Sepulveda c Vasconcellos. passou a Directoria a encarregar esses to. Cano e calçamento da rua do Pilar. Não havendo o Engenheiro André Przewodowski organisado convenientemente o orçamento e mais trabalhos graphicos d'cssa obra. Tendo o Inspector da Fasenda exigido a planta da Ribeira dc Itapagipr: para poder deferir o requerimento dc Manuel Lopes Baptista. por . Foi cm virtude d'essa ordem encarregado d'esse mister o membro adjunto da Directoria Manuel Joaquim de Souza Brillo. Foi d'csla obra incumbido o cidadão Joaquim Pereira Marinho. por estar entulhado o lugar. e que ma membro adjun- para conclusão. que diz ter ja concluído os trabalhos graphicos locaes. membro adjunto haver sido encarregado pelo Extn. Macadamisação da rua da Valia. força foi modificar o referido systema.14 Escada de cantaria do Cacs Novo. que pedia afo- ramento de umas marinhas na dita Ribeira. João José de Sepulveda c Vasconccllos. do que esta encarregado o desenhador Francisco da Costa Cirne. Esse Engenheiro diz que. ondr» se projectava o assentamento da escada. restando transferi-los a Desenho. Presidente da Provinda de orçar o empedramento d'essa rua pelo systema Diz o referido de Mac-Adam. plano e orçamento da obra. desde a Barraquinha até a rua das Flores. ordenou a Presidência da Pro- víncia se procedesse a semelhante trabalho. não podendo adoptar absolutamente esse systema em todos os seus amor da excessiva despeza que disso resultaria. Ainda não foi possivcl principia-la. que diz pouco faltar mesmos trabalhos áquellc outro caes.do estudo das circumstancias lo- em breve será tudo presente á mes- Directoria. c ser hoje preciso Ievar-sc o Caes- ao alinhamento do Cacs do Commcrcio. sob a- direcção do Engenheiro. Sr. propondo a formação do leito da estrada cora requesitos. Planta da Ribeira de Itapagipe. que auxiliem a lavoura. Srs. Conselheiros Martins. e porto de mar que possue. E sem duvida esta localidade. Comarca de tfazareth. promovendo os seus ou menos se hão por melhoramentos materiaes. 0r mais tempo. c que ja ha concluído a planta c perfis longitudinal c tranversaes. estando os planos e o referido orçamento em poder da Presidência. que tão curto periodo conta de Administrasurda ao reclamo c ás necessidades d aquelle fértil torrão do solo Bahiano. ja pelo afiam com que os seus habitadores buscão o trabalho. e distinguindo-se entre todas as dos Exms. dedicando-se ás industrias rommercio e em grande ao escala á lavoura. o primeiro ponto importante doesta Província ja pela riqueza natural dc seu solo. oceupando-se actualmente de procurar a maneira mais conveniente dc dar esgoto ás aguas pluviacs. não foi cunspecta e certeira ha sido a marcha da actual Presidência. E até a actual Presidência. que reconhece a necessidade de dar á Província verdadeiras vias de communicação. que alli á sobe dc ponto annualmente! E' cerlo que as differentes Presidências que ha tido a Província mais ella interessado. tanto em melhoramentos materiaes públicos como cm edificação particular e aceio. apezar dessa economia.15 uma camada dc areia. admira o prop gresso que lia cila tido.lar a factura dum cano central. Wanderley e Sinimbu. dando-lhe melhoramentos iguaes aos que forão doados a Santo Amaro pela digna e illustrada administração anterior: é que não menos cirção. Diz o Engenheiro supramencionado que por oflicio da Presidencia-dactado dc H do mez próximo lindo. foi cllc encarregado de orçar a despe/a de macadamisação d'aquclla estrada pelo mesmo systcma. Macadamisação da estrada da Victoria. se bem que abandonado e não melhorado. c assim relativamente dos os annos! E quem ao commercio e agricultura. depois de Santo Amaro. subindo. E' sensível a diflerença progressiva que apresenta aquella localidade todeixa de frequenta-la. o orçamento á cifra dc ISfls 9l:a83#973. afim dc cv. alliviando-lhe os sacrifícios portes! immensos de despezas de trans- . antes das de pedra quebrada. cujo custo poderia retardar uma obra que o Governo deseja encetar. e levar ao cabo. Senador João Lins Vieira Cansansão de Sinimbu manSanto Amaro a factura de estradas macadamisadas: conem dado proceder siderando que com esta obra a Província teria de despender subida cifra. de que findos estavão os trabalhos indispensáveis de estudos preliminares d'aquella localidade. carrinhos de mão. cujo estado passa esta Directoria a relatar. deo principio aos ditos melhoramentos pelo entulho necessário no logar da Conceição d'onde parte a estrada. havendo a primeira prestação de recebido Rs. Pelo que é fácil tamente ha alguma de concluir-se que gasta está a cifra recebida. como aquelles que nos atoleiros. E em seu parecer. Estrada do Caraipe. picaretas. deliberou com o Engenheiro Hutton Vignoles em seu alto descortino. atravessando os termos mais productivos do mes- mo município. degraos. encarregado de todas. que. Além d'esse trabalho. tendo recebido communicação do capitão de Engenheiros Firmo Jos'- de Mello. salvo pequenas modificações. segundo comrouniea o Capitão de Engenheiros Manoel da Silva Pereira. Fiscal das estradas cm construcção de Santo Amaro. Em cerca de 40000 palmos cúbicos monta esse entulho. A Commissão encarregada dos melhoramentos d'esta estrada. etc. afim dc proce- derem alli os necessários exames e explorações da melhor direcção de uma estrada de rodagem. por ofíicio a administração passa- dc 4 dc Dezembro do anno que os Capitães de Engenheiro Manuel da Silva Pereira findo. 1:000. que mereceu a honra dâ publicidade no Jornal virtude do que. e que cer- ja adiantada por parte do Tenente Coronel Manoel Pedro . se dirigisse do litoral a a'gum dos pontos mais importantes da estrada do sertão. limitou-se a determinar que em Nasareth se procedessem aos reparos indispensáveis para melhorar as vias de transito. Em data de 3 do mez próximo passado derão os mesmos Engenheiros o Official. as obras em andamento na Comarca de Nazareth. Entretanto algumas obras alli se achavam em andamento. Mas o Governo actual da Província. e Firmo José de Mello se dirigissem quanto antes ao termo dc Nazareth. tendo-se em mira a maior possível economia. alavancas.16 Sr. calcarem-se os logares ha tirada e quebrada vinte medidas de pedra para em que tempos invernosos formam for isso necessário. como enxadas. suficiente duração. etc. brocas. pás. Comprou-se também alguma ferramenta para a referida obra. ordenou logo a Presidência ao referido Engenheiro Vignoles os estudos topographicos no termo de Nazareth de conformidade com o pa- recer supradito. restando 12 legoas a estudar das 30 que havia contractado da.^)000. em ordem todavia a dar-lhes Tendo o Exm. Existe ainda tirada alguma pedra.17 <la Silva. do que se acha consignado no Kelalorio anterior. tos. tendo de largura 12 palmos. Com mais quinze dias de trabalho ficará de todo concluído este calça- mento. latório. mas isto acarretará maiores despezas. sa. querendo-se. Acba-se no mesmo estado descripto no Relatório anterior. pode-se augmentar a sua largura. calçamento continua em 2 de larguem gera! a ser bom. Todavia. benemérito e honrado cidadão d'aqueile termo. quanto basta para dar passagem a um carro'. 863 braças d"essa estrada (calçada) ou 172600 palmos quadrados. Acerca d'esta obra refere-se a Directoria inteiramente ao seu ultimo Repor achar-se ella no mesmo estado. Esta ponte acha-se quasi concluída. Calçada do Porto de Nazareth. mais 30000 palmos cúbicos. Obra do Colovello. havendo o mandado que nada mais se faça em consequência das respectivo Engenheiro ertradas macadamisadas que alii projecta o Governo. feitas a" Aldeia e um dos mais distin- ao Sapé. pois que passe o primeiro para então seguir outro que venha pòdc esperar a ponte pouco extenarco de abertura de 30 palmos. Os cortes de terra dão o cubo de 853376 palmos cúbicos. montando em 10 medidas. visto ser um só Estrada para evitar as quatro ladeiras. de clle. isto é. 5 . membro da commissão encarregada da obra. Estrada Ha actualmente ra. Ponte sobre o Rio Araluipe. Ponte do Canal Torto. segundo fôra pelo (Joverno ordenado. e consequentemente das numerosas propriedades de engenhos que "ha espalhadas em grande parte de seu sólo. Procurar pois resolver o problema economico-politico de dar-lhe sempre anidesenvolvida mação progressiva públicos. Comarca dc Santo Amaro. portanto. PonU âo Rio Fundo. a elle referindo-se. em grande escala. Nada tem esta Directoria a accrescentar ao que se acha expendido no sen último Relatório. foi este concluído na extensão de mil palmos sob vinte de largura. o<progresiso iionuno em tóias as isua& . sem mór gravame dos demais interesses é resolução digna de encómios. que só pôde ser abocanhada por mesquinhos que desconhecem phases. a'Hi o recôncavo da Bahia.18 Obras ainda não principiadas. visto nada haver occorrido de novo a semelhante respeito. A agricultara da cana -é. zoilos e crescente. e procedi- do-se ao novo por conta da mesma commissão. Calçamento do Apertado. Acerca d'esta obra refere-se a Directoria ao Relatório citado. flavendo-se desmanchado o calçamento feito pela commissão. mandando o Engenheiro encarregado da obra que ahi se ficasse. deven- em do-se porém todo caso não se levar dente á calçada velha feita em linha de conta a cifra pela commissão. É por todos geralmente sabido ser este o ponto mais importante de todo em virtude de sua grande producção de assucar. concorrendo assim aquella localidade para o maior incremento de um dos géneros de maior exportação do nosso paiz. visto ter-se de estudar o terreno para uma via de communicação macadamisada. conforme já fôra correspon- pela Presidên- cia decidido. que lem a honra de submetter á alta consideração da illustrada actual Presidência. que corre impresso. essencialmente agrícola? E nâo se cansará esta Directoria cm repetir quanto já a respeito espendeoem seu Relatório anterior. essa força latente que.. com mandar proceder no termo de Nazareth aos estudos prévios para ter também alli cabida estradas macadamisadas. iimitar-se-ha. ella apenas a notar que. tornando- memoria immortal Certo.! Í9 Morder consoguintcmcntc reputações feitas e illibadas. d miséria só digna de despréso. venientemente ás diíTerentcs industrias sociaes. ellas ísto^osto.— Em 16 de Agosto do anno passado d«o conta esta Directoria em seu Relatório doestado d*esta estrada. ha o actual Governo com a prudência qae ihe é peculiar. proseguido naquelle importante melhoramento material com o maior acurado dcsvello: é qtre as tfieorias e as palavras podem encantar por algum tempo as turbas desvairadas. para não tornar prolixo este novo trabalho. material. em seu próprio beneficio. dá Ihes a applicando-os con- É que somente o progresso renome aos governantes. relatando o seuestado de conformidade com o Relatório especial do Enge- nheiro iscai -o Capitão Firmo José de Mello. Estrada do Pé-Leve. se não « loucura que mereça compaixão. Mas de todos os meios que se podem pôr em acção para levar ao cabo aquelle desideralum. . boje terá ella de ac- crescedtar. que sabe aproveitar os elementos naturaes. Estrada de Sanlo Amaro. por sem duvida guiado por ha continuado a actual Presidência. redm alfima fumo ou vapor osjuizos mal seguros e peior intencionados. sa saneção. havendo o sen digno antecessor encetado durante sua luminosa e obreira administração as estradas macadamisadas em Sancto Amaro. pois.se colhe do Relatório especial do referido Engenheiro. felicitando os governados. passara agora a Directoria a especialisar aquellas estradas. selladas com o cunho da verdadeira opinião publica. qual o que possa competir com as vias de communicação? Fôra preciso ser leigo inteiramente na sciencia económica para desconhecer o quanto todos os publicistas antigos e modernos hão dito e provado relativamente ás vantagens sociaes que resultam das vias de communicaçSo ordinárias em om paiz. como o nosso. grande e independente nm povo. tendo por funcção de seu cabal desenvolvimento o volver impertubavel dos tempos. 6egundo. e tino administrativo não commura. que parecem contrariar as leis do progresso humano. a dar toda consideração e prestigio áquella luminosa idéa. estas verídicas considerações levaram aquelle benemérito varão a mandar proceder á factura das estradas macadamisadas de Sancto Anuro. dondo-lhe até sua valio. mas só o progresso material pôde tornar feliz. lr-.'il7 que se operou todo aquelle mo- braças cubicas) n'nma extensão pouco menor de le- em que hão de se construir pontes c em que algumas secções ainda se não encontraram. afiai de que a parda maior possível econo- mia. o de sobejo denunciaria a inaptidão do Engenheiro. a contar do Outubro. dè-sc também vantagem para o serviço bilidade. que assim houvesse procedido. é fóra de .datorio anterior Desde o principio da obra. que continuaram os trabalhos em Outubro do mesmo anno. trabalhando-sc extensão de I0o0 braças a partir do largo do Caloíé na cidade de San- Amaro. vimento de terra goa o. e esta- na execução de atlerros e des- aterros para formação do leito dis estradas. tendo sido os projectos das estradas de Santo Amaro organisados de conformidade com os principios da sciencia do Engenheiro. c assim preparado o Esfrad Sinimbu. e qno as distancias em que devem ser efleetuados os tranportes da terra sejam as ordem a mais curtas possíveis. interrompida nos logarcs pontilhões. ati . Foi para a formação do leito da estrada.20 que o seu andamento lia em sido considerável porquanto havendo-sc desde Dasnmbro do os trabalhos. de en- rio— Sorgi — c construído o da nova. quando apenas viam aberto algumas validas adjacentes. tudo pelos motivos já expendidos no R. quando muito. importa seguir o que 6 mais racional c económico. que dentro de dons mezes. i — Em lhos desta estrada. que. que certo estatue quanto fica expendido relativamente a movimento de terras. Logo que se trata de organisar um projecto de estrada. c leito da estrada para receber a Abril do snperstruclnra- anno passado foram encetados os traba- nomrsmo m-z interrompidos. a seguir-se outro caminho. 2!)í)8 tivera. (S. ainda em cons- trucçiio. Julho de removido I8'»S então ale Janeiro ultimo removeram-sc contros da antiga ponte sobre o relação ao 1S.Y7. sem prejudicar as coadições de um bom traço. eporha cm qno começaram braças cubicas do torra. Considerará haver um s yernes. deve-se^orocurar quanto possível. meia. c foi se ha- só depois de avaliada a parle das terras do Engenho Pihr.in-se removido até Janeiro d'cste anno braças cubicas de terra para formação do cm uma to leito 103-i da estrada. e segundo a pratica experimental. E pois. Assim <: que no systema em bem a seguir-se de sua duração. proceder era que na execução dos atterros c desaterros haja compensação.iG'i!). visto ser insignificante o trabalho executado em Abril. tendo-so mais demolido os . esteja concluída toda remoção de terras. c É dc em outros esperar. em face da marcha que ultimamente seguem os trabalhos. bera 2)1 braças cubicas de alvenaria dj doas como que então pontilhões.— ti por sem duvida que em qualquer trabalho deve certo systema de conformidade com os principios que o regulam. seria excessiva . que devia ser desapropriada para passagem da estrada. a des- peza com semelhantes trabalhos. pelo menos. inclusive andaime. não comprehendendo a cifra de rs. que deverão ser immediaUimente descidos logo que haja resistência na primeira. inferir que a obra do poço artesiano de Santo Amaro. 18:000^)000 a despeza O mesmo Engenheiro diz de uma semana. despeza.a. que lhe parece. e assim se irá avançando até ter-se a juneção das diílerentes secções em que se divide o trabalho: è por tal sorte que sc está procedendo cm Santo Amaro. Se ha difficuldade em achar-se trabalhadores para de dia. impossível torna acha-los para de noite. tomado o tempo de 8 mezes para acabar-se a camada impermeável. segundo os respeclivos perfis. . Poço Artesiano. que se aliás seria mister para levar-se ao cabo no poço artesiano do bosque de Boulogne. como sc fez uma forja no mesmo logar para concerto Foid'est*arte. o com prestesa esta obra. e tendo ramentas. Engenheiro da obra suppõe que esta camada finalisa entre palmos. alli das fer- se obteve mais de 3000 Ainda se está no poço Artesiano de Sancto Amaro na primeira camada impermeável {marne compacto. Acha-se encarregado d'esta obra o Engenheiro Andró Przewodowski. A segunda linha tem já promptos 400 palmos.) chamada no logar— Tauà. d» achar-se a perforação cm profundidade de 415 palmos. e que será ainda preciso de 7 a 8 mezes para A lá SOO a 600 chegar-se. pois. e que. de sorte que os desaterros se não percam. 30:000$000. emachina de vapor de 30 cavallos. 22:000^000. possível concluir-se a despeza de rs. A exceptuar-se a pequena porção que veio de Pariz. para que sempre se achem promptos á medida que -avançar a sondagem. diz o referido Engenheiro que não passa de rs. virá a final a custado á Província montar em rs. fazendo em iMarço próximo vindouro um anno que teve ella que começo A primeira linha dos tubos está introduzida até a profundidade de 38' palmos. tudo ha sido conleccionado na Fundição Bahiana. Falta contemplar na cifra de rs. com tubos. 3:734#>458 do valor da sonda e pagamento da patente de invenção da mesma para todo o Império. já a sondagem com Póde-se.21 ioda controvérsia que não se deve proceder na formação do leito das estradas senão preparando o terreno em pontos convenientes. principiando já a entrarem com difficuldade. cantes sejam aproveitados em atterros. machinismo necessário para manobrar a sonda e sondagem. 8:000$000. tem rs. que palmos de perforação cm um anno. 18:000^5000. lendo-se nisso sempre em mira a menor possível distanc. rapidamente levada acfleito pelo cmprezario Pedro da va Deiró. de conformidade com o orçamento c condições annexas. ainda mesmo quando feita de cantaria. Sr. A actual presidência ao receber o oflicio do Engenheiro referido. Fehx com a Cachoeira. para logo ordenou á Camara Municipal de Nazareth que fizesse os reparos exigidos. conforme participa a esta Directoria o mencionado Engenheiro. Assim e pelo modo porque se pratica na Província. não pôde deixar de chamar a attenção do Governo para aquelia ponte. cntregando-se ao completo abandono e total deleixo. eterá uma duração indefinita se se der a conservação.22 Obras concluídas. muito pelo contrario busca-se destruir. e A obra segundo imforma Sil- rampas lam- o Capitão de Engenheiros Manoel da Silva Pereira. só arco de alvenaria de 30 palmos de vão. E. Ponte sobre o Se bem que esta llio Jaguaripe. não ha obra que s<: possa dizer boa. etc. como sejam.çao. Esta ponte Consta de bem de foi um alvenaria. porque em vez de iratar-sc dc conservar e reparar. que desde sua conclusão até ella recla- nojo não tem recebido beneficio algum. o levantamento da calçada nos pontos abatidos. Presidente da Provinda. Obras em projecto. COMARCA DE NAZARETH. apezar do que já ao Governo representou o mesmo Engenheiro. e da dc coma doença um de que ficou de quasi dons mezes do Secretario «Testa Redos Amanuenses. segundo ma o Engenheiro Manoel da Silva Pereira. obra já esteja ha muito concluída. e bem assim o trabalho de que houve . se não fòra o muito trabalho elle encarregado part. todavia cumprindo a esta Directoria zelar na conservação das obras da Província. acha-se incumbido pelo Exm. apezar das promplas ordens da Presidência para s<: fazerem os reparos precisos dc conservação. Comarca «la Cachoeira. está solidamente construída. que commumque S. caiação e pintura das grades. Ponle do Quiçaçá. orçamento e memoria d'uma ponte de madeira sobre pegões dc alvenaria. de organisar a planta. Capitão de Engenheiros Manoel da Silva Pereira. mas esta até hoje nada fez. com o pessoal da Re- Bahia 10 de Fevereiro dc 1859. concertos mandados proceder por ordem do Governo.23 por bem esta Directoria encarrega-lo da confecção do presente Relatório cm face dos especiaes dc cada Engenheiro. e até hoje tem-se expedido GGGofficios e poralém de outros pequenos trabalhos de orçamentos e plantas. e as que foram feitas por este Almoxarifado partição. deixar de render encómios ao procedimento de dous distinetos empregados. Esta Directoria nada ha a accresccntar relativamente ás estradas de Tucano á Feira de SanfAnna. No mappa junto dá conta a Directoria do procedimento de to- dos os empregados d'esta Repartição.» um dever de intima e cabal consciência. que. o Almoxarife Miguel José de Leão e o Archivista Joaquim Rofinod'Abreu Fialho. que acabam de ser relatados. ume outro. Contam-se 440 officios tarias. Director. e em 20 de Novembro do mesmo anno sentar o seu parecer. Diversos objectos. sc não O expediente foi em o melhoramento de estra- teve a Directoria a honra de apre- lúcido. levara o seu dever ao verdadeiro ponto de seu exactíssimo cumprimento. foi-Ihe determinado por anno passado. e diversas obras e compras. c assim lambem grande Muito breve serão apresentados ao Governo todos esses trabalhos. além do que ja expendera f m seu Relatório. Director. Além dos trabalhos. Todavia uma planta da referida ponte de madeira (systcma Americano) já sc acha construída. sendo que até o presente nada mais consta-lhe a seme- lhante respeito. a cargo da Directoria da Junta de Engenheiros. sem faltara com o art. Manoel da Silca Pereira. d'esta Repartição para ridades acha-se sempre com de 2-2 de Outubro do que auctorisava á Presi- officio com á Presidência e dc mais aucto- dia. que. restando pouco para acabar uma outra pelo systcma da ponte de hnj construída por Emmery. João José de Sepulveda e Vasconcello*. que informasse ácerca do projecto dência a despender a quantia de ÍOO contos das. dc conformidade Mas a mesma Directoria não pôde. os quaes Icem sido pontualmente feitos. Junto vão diversos orçamentos e termos de arrematação das obras concluídas e em andamento. Lourenço Elotj Pessoa de Barros. Director. Firmo José de Mello. recebidos das difíerentes auctoridades. e d ahi a Monte Alegre. parte da memoria a respeito. . de reparos. Presidente. certo aquelle encargo já estaria leva- do ao cabo. certo foi longo c trabalhoso. 12 §3. bem como a despeza com ellas pela Thesouraria Provincial. postos nos lugares . cncluso os corrimões .. para 30 pedaços para o lastro. postos em seus lugares 2 Vigas para 3 lastro 50-2)000 que se assenta o pedaços de tirantes sobre da parte levadiça da ponte a i6$000 rs. substituindo i0$000 rs.. . 230$000 6 Vigotas para 24 barrotes dos balaustres a 3$000 promp- 18$000 tos nos lugares 5 Dias de 20 oíficiaes para o desmancho e repregar de no- 20.^000 vo os páos aproveitáveis do lastro 20$000 J0$000 Para cavilhas de páo e pregos de costado Para pintar a piche a ponte Cano. Ponte. 23 Ditos de 55 p aos podres. dando-lhe outra forma e ladrilhando o fundo nesta parte 1 com tijolo de mármore 23&0OO Lage para a bocca junto a cloaca e reparos ahi precisos 50$000 530S000 . ao palmo dealvecontendo 156 . . a p 48$000 . postos nos 32$000 logares 4 Frechaes para as linhas do seguimento da ponte. 40 Cussueiras para substituírem as que se achão podres a 5$000 rs. Para melhorar o lugar em que começa • . Para concertar o cano na extensão de 52 palmos com a secp 3 Pl rs. de 40 de comprimento a 12.. .ORÇAMENTO DA OBRA A FAZER-SE NA PRISÃO DA FORTALEZA DO. a 240 ção de 3 nnria de ' tijolo Para desentulhar o cano e reparar mais 3 buracos. BARBALHO.&000 rs. 37&000 20$000 o cano dentro dapri- zão. (Assignado. . ^ Eventuaes 10 por cento G42$320 64$232 Total Bahia 24 de Janeiro de 1839. Conforme. Dusia de 8 boas taboas de louro. Secretario. 70G$552 • . para completar a tarimba. para barrotes 24£>O0O al$000 rs postos nos loga- res 1 Para areforma e desmancho Pregos sortidos 1 0&000 20$00O 8$00O Missagra para o tranco ©320 Para concerto de 5 cadeiados 10$)00O Rs. Fiscal Geral. seus logares 30^000 para o assento do lastro da mesma a 12-35000 rs 10 Encliameis. 10.) José Francisco Lopes. Manoel Pessóa da Silva. postas em P 2 Frechaes de 3(K . .2 530$00O Transporte Tarimba da prisão 4 n. 8 Dusias de caibros de 30. com com a condução condução a 40 a 1205)000 3$600 rs Mão d'obra de 190 p * de alvenaria de tijolos a 80 rs 470 Adobes para 3 pequenas divisões a 25$000 rs. p a 1$000 Asfalto para o quarto rs.5)000 arrumação das telhas novamente nologar Uma bica de 50.562 a 120 rs . Uma * com com 12 palmos de as ferragens 50$000 tarimba de louro. com condução 4 Telhas de vidro para o quarto do Feitora 1-5)080 a 45-5)000 com condução 4-5)320 10 Moios de cal a 1 2-5)000 rs. vinhatico.ORÇAMENTO DOS REPAROS A FAZER-SE NO PASSEIO PUPLICO. o 60$000 50$000 . 35 Frechaes de 40 a 1 0$000 rs. .5)960 com suas ferragens 35$00O ' grade. 170#000 6000 Telhas para supprir as que se quebrarem no desmancho do telhado. para os guardas Desmancho do telhado e 45. . 90 Cestos de Barro. c para o cobrimento do telheiro a 34-5)000 rs. . . condução Mão d'obra de 089 r 15-5)200 \ 5 de alvenaria de adobes a 00 1-5)750 415)340 Para os alicerces das 3 paredes divisórias e supprimento da parede da frentes. 18$900 1:294^)020 . para a entrada do telheiro. 350$000 . rs.. aomilheiro com a . com a condução 48&000 30 Dusias mais inferiores.palmo do Feitor com 157. 3 1/2 medidas de pedra a 205) com condução 70-5)000 Mão d'obra de 162 Uma Uma porta de louro a 80 rs 12. com condução a 31 Dusias 250&000 de ripas de Camassari a 5#300 com conducção . rs. coma conducção 204-5)000 1500 Tijolos a 30-£)000 ao milheiro .. postos nos logares .&000 rs.. para o cobrimento a 6$000 . . para andaimes a 5. . . Manoel Pessóa da Silva.. uma janella e 30#>000 a grade'. Secretario. Rs . Comforrae. Silva Pereira. . . 1:695^5)070 169$507 Eventuaes. Gomforme. . Fiscal Geral. 1:864#577 Bahia 18 de Janeiro de 1859..1:294#020 Transporte Mão d'obra do cobrimcnto do 35$000 35$070 telheiro Pregos sortidos Pintura de 9 portas.) José Francisco Lopes. 10 por cento Total . Conforme. Prcsiddntc da Directoria de Engenheiros (Assignado. Manoel Pessô * 2 Silva. Pessóa da O Secretario. (Assignado. Presidente da Junta de Engenheiros Conforme.5 ORÇAMENTO PARA ENTULHAR E CALÇAR O LARGO DO CABEÇA. . 20700 Palmos quadrados a 70 rs 1 Somma Rs :449$000 2:850$975 Bahia 14 de Setembro de 1858. í>3465 Palmos cúbicos a 15 1:401-£>975 rs Calçada. - Jui Manoel da Silva Pereira. Entulho. Fiscal Geral. 7 DA CADEIA DA CORRECÇÃO.ORÇAMENTO DOS REPAROS PRECISOS NA PRIZÃO N.. José Franchco Lopes. e fazer os reparos dos guarnecimentos das tábuas dos assentos das mesmas cloacas . Conforme. postos estes Jogares Abrir uma em seos 1$800 • abertura no forro da cloaca de dentro. .. guarnecel-o botando ahi 8 telhas de vidro. e tomar á cal as que de novo assentar-se 10$000 2 Caibros para prisão das mulheres. Rs 23$00O d01$200 Bahia 3 de Dezembro de 1858. postas em seos lo- 30$000 gares Telhas para substituir as quebradas que se acham no telhado 100 a 3£> o cento 3$000 Para recorrer o telhado.. Manoel Pessòa da Silva. contendo 306 palmos quadrados . Secretario. Tomar os buracos da calcada que serve de ladrilho da mesma prizão. -4 Vigotas para 8 barrotes dos soalhos das 2 cloacas a postos em 25$00O 1$600 6$40O seos logares Tábuas de camassari para os soalhos iZ. 9 Orçamento para o nivellamento da Praça dos Mares, e rua do mesmo nome. MOVIMENTO DE TEMIA. Desentulho. i, 075:505 palmos cubicos de desentulho a 15 rs. 16:130^895 . Bahia 20 de Setembro de 1858. (Assignado)-i)íaf?«eJ da Silva Pereira, Presidente da Directoria da Junta «TEnfenheiros. Conforme Secretario, Manuel Pessóa da Sika. 3 11 Oreamemto do» parapeitos necessários a evitar os precipício» na Calçada do Bomflnt. Comprimento geral . . 4998 palmos Grossura 1 > Altura 3 > 1 [ 14994 ri ] Remate do muro. 0,25 do palmo Secção Compnmento . . . M 4998 palmos Total 16243,5 a 160 rs. 2:598#960 Reboco. 34986 palmos quadrados a 30 rs Somma 1:049$580 Rs. . 3:648$540 Bahia 24 de Agosto de 1858. N. B. No preço do reboco vai incluído a caiação que se deve dar em todo muro. da Junta (Assignado) Manuel da Silva Pereira, Presidente da Directoria d'Engenheiros. Conforme Secretario, Manuel Pessóa da Silva. 13 Orçamento para o calçamento do ultimo lanço da ladeira da ltliaerlcordla. 16023 palmos quadrados de calçada a 100 rs i :602.g>300 3843 ditos ditos de passeios de calçada a 420 rs 461$160 821 ditos de Orlas de Cantaria a 600 rs 492$600 201$OCO 275^706 20100 ditos cúbicos de movimentos de terra a 10 rs Despezas eventuaes'1 Opor cento === Rs 3:032$>766 i No movimento das feitos pelos terras não considero donos dos prédios em os desentulhos, que devem ser concerto. Bahia 29 de Agosto de 1858. (Assignado)— Mo José de Sepulveda e Vasconeellos , Capitão d'Eage- nheiros. Conforme Secretario, Manuel Pessoa i h 15 TERMO de arrematação da demolição e dos materiaes da Igreja de Guadelupe, effecluada por Francisco Leôncio Ribeiro Sanches pela quantia de 3:000^000, sendo seu tf nove dias do mez de Outubro mil de oitocentos e cin-- compareceu n'esta Thesouraria Provincial Francisco LeônInspector d'esRibeiro Sanches, o qual em vista do despacho do Sr. Setembro ultimo, data, exarado no oflicio do Governo de 21 de coenta e ta o Dr. Daniel Accioli ef Azevedo 156). Aos cio fiador que oito, approvou a afrematação assigna pela quantia dc tres contos de réis este termo pelo qual arremata, (3:000#000) a demolição e os materiaes orçados por 4:298^)302; sujei tanda Igreja do Guadelupe, que haviam sido pela quantia de 3:000$000 arremata as condições seguintes: primeira, do-se telhas que serão posteriormente conos referidos materiaes a excepção das rasão de 15$000 ao milheiro, devenna entregues serem tadas, afim de lhe Thesouraria pelo arrematante, logo do ser sua importância recolhida a esta obriga-se a fazer a sua que se verificar a quantidade da mesma; segunda, da dita Igreja, como também a custa não só a demolição do que ainda existe e entulho proveniente da dearrematados, materiaes remoção de todos os data, sob pena de pagar molição, dentro do praso de 3 mezes á contar d'esta a multa de (50$000) cincoenta mil réis por cada mez que exceder praso, embora não complete sempre de excesso, devendo por tanto ser a muleta de 50$000 trinta dias se exceder de um á esse a 30 dias, de 100$000 se o todo o traexcesso for de 31 a 60 dias, e assim por diante, até ser concluído balho á que se compromette o arrematante; terceira, os materiaes arremata- por dos são pedra, tyjolos e madeiras, portas e janellas, não pertencendo orforam consequência ao arrematante quaesquer outros objectos que não exemplo, os sinos da Igreja os quaes devem por elle ser não terá direito 'á reclamaentregues a Thesouraria; quarta, o arrematante Daniel Accioli de d'Azevedo, Dr. ção alguma. E sendo presente seu fiador o ados, como por e por mim Official Maior da Secretaria. Mendonça. Manuel Pessoa da Silva. Inspector. seu fiador o Sr. Daniel Accioli d' Azevedo. importância do arrematante.— Con- forme. O Secretario. Ignacio José Ferreira. . Francisco Leôncio Ribeiro Sanches. Manuel F. lavrou-se este termo que vai assig- tracto. Vicente Ferreira dc Oliveira. em 8 do corrente. Tendo sido recolhido a esta Thesouraria. A. como testemunhas A.16 disse que n'essa qualidade se obrigava pelo fiel cumprimento d'este conque obriga hypoteca todos os seus bens presentes e futuros. Conforme. a quantia de 3:000-^000. com as testemunhas abaixo. para o nado pelo arrematante. Ignacio José Ferreira. de Sá Freire. sendo porém a importância total descontada ao arrematante no ultimo pagameuto. edous contos de réis quando tiver concluido trez partes de toda a obra. receberá mais trez contos de réis quando houver obra feita no valor d'aquella primeira prestação. assigna este termo em que se obriga a fazer a obra da Calçada do Bomfim. o qual vencerá nos dias úteis a diária de 2$000. Não poderá o arrematante empregar pedra podre no calçamento. 5.' condições: 12:265. de accordo com o orçamento e planta (que ficão archivados) pela quantia de 8:0G0$00O. desde os Dendezeiros até á cocheira de Raphael Ariani. » oito mezes: tudo contado d'esta data. Inspector de 28 do corrente. sujeitando-se as seguintes Obriga-se a fazer a referida obra. colino Alves de sendo seus fiadores Roza Moreira pela Manuel Rodrigues Valença e Mar- Souza. para dar começo á obra. * arrematante começará a obra dentro do praso de 20 dias. Os alveos serão feitos com liga de tres partes de boa cal e duas de barro. que declare haver o arrematante cumprido as condições d'este contracto. Aos 30 dias do mez d'Àgbslo de 1858 compareceu n'esta Thesouraria Provincial da Bahia. desde os Dendezeiros até a co- cheira de Raphael Ariani effectuada por José Ricardo da quantia de 8:000$000.a>974.17 TERMO da arrematação da obra da Calçada do Bomfim. precedendo a estes dous pagamentos attestado do Engenheiro. paga mensalmente por esta Thesouraria. em virtude do despacho do Sr. de que será pago pela forma seguinte: receberá trez contos de réis. . José lUcardo da Roza Moreira. a qual foi em orçada 1 . 4. e a concluirá no de 3. director da obra. de accordo com o oíficio do Governo do dia 26. 2. logo que assignar o pre- sente termo. » Regulamento de 8 Esta obra ficará sujeita a todas as disposições do de Maio do corrente anno. " Haverá na obra um Fiscal da nomeação do Engenheiro para velar sobre o cumprimento da condição antecedente. o qual. nem pedra de forma espherica. e cntrcgal-a perfeita no fim d essc praso. ? depois de concluída. 8. seus fiadores e o Sr. Do que para constar. Mendonça— Vicente • Marcolino Alves de Souza. Secretaria. c não terá direito á reclamação alguma. * arrematante fica obrigado a zelar a obra por espaço dc seis mezes. 7. eu Ignacio José Ferreira. " arrematante dará toda a pedra de que precisar a obra. Conforme» Secretario.— Como testemunhas A. . sendo então levantada a fiança que presta. Manuel Pessôa da Silva. Ferreira dc Oliveira.18 6. Inspector— Ignacio José Ferreira— José Ricardo da Roza Moreira— Manuel Rodrigues Valença. —Conforme— Ignacio José Ferreira. Ofíicial-Maior da este lavrei e assignei com o arrematante. ' O arrematante pagará a irrita de 100$000a 500$000 rs. A. (a juízo dó Engenheiro) pela infracção de qualquer das condições do presente contracto. E sendo presente Manuel Rodrigues Valença e Marcolino Alves dc Souza disserão que na qualidade dc fiadores e principaes pagadores do arrematante se responsabilisavão pelo fiel cumprimento d'cste contracto para o que obrigavão e hypothecavão todos os seus bens presentes e futuros. seu fiador. disse que na quali- dade de fiador e principal pagador do arrematante se responsabilisara polo todos fiel cumprimento d'este contracto para o que obrigava e hypothecava os seus bens presentes e futuros. reira. Manuel Cypriano Marques. tudo contado d'esta data. Antonio Augusto de Mendonça. terceira. João. quinta. o arrematante não terá mação alguma. João Bapde Faria. Conforme O Secretario/ Manuel Pessoa da Silva .10 TERMO pelo qual Manoel Cypriano Marques arremata a obra do forro do salão da entrada do lhealro de S. João pela quantia de 266^000. tista —Conforme. Pamphilo Epíphanio Velloso. c Barros. quarta. E sendo presente João direito areclama- Baptista de Faria. Inspec- 8 do corrente. sujeitando-se as seguintes condições: primeira. e do Officio do Governo de em que mil Provincial e oito compareceu n'esta Thesouraria nuel Cypriano Marques de <: <. esta obra fica sujeita á todas as disposições do Regula- mento de 8 de Maio de 1858. e o resto quando tiver concluímediante attestado do Engenheiro Lourenço Eloy Pessoa de dos quaes receberá cem mil do a obra. Inspector e as testemunhas abaixo. oitocentos da o qual ein vista do despacho do tor d esta data. Ignacio José Ferreira. pagará a multa de vinte e cinco mil réis (25$000) se faltar á alguma das condições d'este la contracto. Ignacio José Fer- Manuel Francisco de Sá Freire. sendo seu fiador João Baptista de Faria Aos coeula treze dias mez de Novembro do . pela quantia de dusentos e sessenta c seis mil réis (266£>O0O) réis adiantados. chivado. segunda. dará começo a obra dentro de oito dias. assigna este termo se obriga a fazer a obra do forro do salão da entrada do theatro de que fôra orçada em 280$000. Do que para constar eu Ignacio José Ferreira Oflicial Maior da Secretaria. MaSr. o Sr. e deverá conclui- dentro dedous mezes.in- Bahia. lavrei este termo e assiguei com o arrematante. obriga-se a fazer a dita obra conforme o orçamento que fica ar- S. e concluil-a no de seis mezes contados do dia em que a houver começado. dar-lhe-ha direito para rece- :500$000. pela quantia de 5:089$W0. fiador José Joaquim da Costa Pinto. 4.21 a TERMO pelo qual Pedro da Silva Deiró se obriga a fazer a obra da ponte sobre o rio Qui- no estrada d'Aldêa. sendo seu cará. sujeitando-se as seguintes condições: 1. 2. até a altura diante em ou duas de 3. e depois de sua conclusão receberá o restante na importância de 2:089$200: devendo precederão segundo ber mais outra igual quantia de 1 e ao ultimto pagamento atteslado do Engenheiro encarregado dl direcção da obra. * em que chegarem vez de duas partes de barro será saibro: devendo a cal para toda com trez partes de boa cal e as maiores agoas. Esta obra será sujeita a todas as disposições do Regulamento de 8 de Maio ultimo. em que se declare haver o empreiteiro cumprido litteralmente to- . Aos vinte dias do mcz de Novembro de mil oitocentos e cincoenta e oito compareceu n'esla Thcsouraria Provincial da Bahia Pedro da Silva Deiró na pessoa de seu procurador bastante o negociante José Joaquim da Costa Pinto. e por despacho de 5 d'este em execução do de 24 de Setembro do ofllcio mez assigna este termo em que obriga a fazer a obra da ponte sobre o rio Quiçaçá na estrada se d'Aldêa pela quantia de cinco contos e oitenta e nove mil e dusentos réis (5:089-^200) em que fôra orçada. » A liga para toda a obra deverá ser feita duas de barro. e d'ahi era uma de barro e outra de areia. para dar coestiver em metade. depois de termo a quantia de um conto meço a obra a qual quando assignado este e quinhentos mil réis (I:500$000). Inspector d'esta data que determinou o Governo da Província por corrente anno. o qual em virtude do despacho do Sr. * Deverá começar a obra dentro do praso de quarenta dias a contar d'esta data. » O empreiteiro receberá desta Thesouraria. a obra da abobada ser peneirada. 6. 8. 5. * O empreiteiro não terá direito a reclamação alguma. o qual achando-se presente disse que fiel cumprimento d'este contracto. Manuel Pessóa da Silva. . com o procurador do empreiteiro. seu fiador. OíGcial-Maior da Secretaria. e o senhor Ins- —Ignacio José Ferreira—Manuel Francisco de Sá Freire. Do que para constar eu Ignacio José Ferreira.— Conforme—Ignacio mim como fiador— José Joaquim da Costa Pin- José Ferreira. Conforme. — Como pro- curador do empreiteiro. sendo então exone- rado o seu fiador. para o n'essa qualidade se obrigava pelo que obrigava e hypothecava todos os seus bens presentes e futuros. a O empreiteiro sujeita-se a multa de seis centos mil réis (600$000). * Obriga-se o empreiteiro a zelar a obra por espaço de um anno. 7.22 das as condições (Teste contracto. depois de concluída. e achar-se a obra solidamente construída. e entregal-a perfeita no fim d'esse tempo. e por to. * Offerece o ciante José empreiteiro por sen fiador e principal pagador ao nego- Joaquim da Costa Pinto. O Secretario. pela infracção de qualquer das presentes condições. este lavrei eassignei pector. quinta. as orlas serão com pedras de cantaria de boa assentadas em boa ar- de cal e duas de barro. os passeios serão com uma polegada de grossura. qualidade com gamassa com de asphalto a vulgarmente seis pollegadas de largura tres partes —Coração denominada terceira. no Gaspar. sob pena de pagar a multa de por cada dia de excesso. e concluil-a no de tres mezes contados d'esta data.23 TERMO pelo qual Antonio de Aquino Gaspar arremata não só a obra do cal- çamento do tia de iiltimo lanço da Ladeira da Misericórdia pela quan- dous contos quinhentos e setenta sete mil oitocentos cin- como também a do entulho coenta dous. Antonio de Aqui- oito. e a do entulho e calçamento do largo do Ca- beça (orçada em dous contos oitocentos e cincoenta mil novecentos setenta c cinco) pela dc dous contos quinhentos e cincoenta mil novecentos setenta e cinco. e calçamento do largo do Cabeça pela de dous contos quinhentos e cincoenta mil novecentos setenta e cinco sendo seus fiadores Manuel dos Santos réis-. o qual em virtude do despacho do Sr. Aos qumze dias do mez de Desembro de mil oitocentos e cincoenta e compareceu n*esta Thesouraria Provincial da Bahia. podendo ser empregada de negro —ou outra equivalente. quarta. e do qae resolveu o Governo por officio de 26 de Novembro ultimo. Primeira. Correia e Antonio José Marques Guimarães. assigna este termo em que se obriga a fazer a obra do calçamento do ultimo lanço da ladeira da Misericórdia (orçada e sessenta seis) pela em tres contos trinta dous mil setecentos quantia de dous contos quinhentos e setenta sete mil oitocentos e cincoenta e dous. deverá começar a obra dentro do praso de oito dias. sujeitando-se ás seguintes condições: Obra da ladeira da Misericórdia. as pedras serão da melhor oito mil réis qualidade." d«verá o arrematante . Inspector d'esta data. segunda. segunda. terceira. se o arrematante abandonar . sendo porém. Conforme ' Conforme. Antonio de Aquino Gaspar. çadas pagará a obras. B. José Bernardino Teixeira da Matta. pago da porção que por ventura tenha ja feito. elle antes ou depois de come- por cada uma e seus fiadores d'ellas. e estando elles presentes disserão que n'essa qualidade se obrigavão pelo fiel cumprimento d'este contracto. Condições relativas Primeira.— Ignacio José Ferreira. devendo preceder ás duas ultimas attestado do Engenheiro compe- tente. seus fia- dores e testemunhas. o arrematante oíTerece por seus fiadores a Manuel dos Santos Correia quanto á obra da Ladeira da Misericórdia. dous contos quinhentos cincoenta mil novecentos setenta cinco réis. Como Official Maior da Secretaria Ignacio José Fer- de Aquino Gaspar. Obra do largo do Cabeça Primeira. Manuel Francisco de Sá Freire. c obrigados pelo que se despender. a segun- a da quando a obra estiver em mais de metade. Antonio José Marques Guitestemunhas. r is . o qual só deverá ter começo tres mezes depois de feito o entulho. . ou ambas. deverá começara obra dentro dopraso de oito dias. o subscrevi. Manuel dos Santos Correia. sendo a ultima depois da conclusão competente. E eu o reira. Vicente Fer- reira d'01iveira.-Eu o Official Maior da Secretaria o suberivi. em que Mendonça Official da Secretaria assignão o Sr. não empregará pedra roliça ou molle no calçamento.— . terceira. Antonio José Marques Guimarães. Manuel Pessóa da Silva. Do que para constar cu Antonio Augusto de lavrei este termo. Secretario. c concluil-a no de seis mezes contados d'esta data. Ignacio José Ferreira. Inspector. Como testemunhas. Teixeira da Matta e Vicente Ferreira d'01iveira. feita. Antonio marães. 24 receber a importância da obra.-Digo. á ambas ás terá direito segunda multa de tresentos serão feitas por administração mil ficando a reclamação alguma. e a terceira depois de sua con- clusão. ções em presta- primeira por adiantamento depois de assignado este termo. dous contos quinhentos setenta sete mil oitocentos c cincoenla dous— em segundo a porção de obra tres prestações. das obras arrematadas. J. o arrematante. o arrematante seja não qual for o motivo allegado qualquer . e a Antonio José Marques Guimarães quanto á do largo do Cabeça. o arrematante será pago da importância da obra. Duas grades as grtdcs na mesmas.i31£ViO .5 5 Grossura 3 ) lib.3)709 *\ 19 Altura i 21G Pedras de - ? 3\ Ph Pedras dc mechas ' óas~jcllulas. G:312.65 <) o .C873 22.5 ) S.75 [i<>1. 10 Pedras dc mechas dc cantaria asse ntadas nos logarcs conforme a planta. PresiJentc da Directoria da Junta dc Engenheiros Conforme.uel Pcssôu da Silra } .5 {€•) » 4$50O po!. a Grossura 2.45 » » * a200rs Conducção das grades a 30^)000 rs.75 /.75 palmos cúbicos. .andar do raio cellular da Casa de Prizâo com trabalho* segundo a ordem do Exm. C 303 200 lib.4500 1S000 is (para as portas exis>len:es) 2S8 Libras de chumbo para chumbar Guarda queda p. 334 Libras du chumbo para chumbar as grades nas quatro medias abfrlcs 210 Pedras de mecha de um palmo etiVico cada u na [>->stis em seus lugares c . perlieics dos abuzinados das jancllas c as 3 das peitas das ctli ulas a 40 rs. anncl de ferro uas mechas 1.125 ) ') 2iis0. mecha e abertos os furos 200 rs ferro para segurança dos corredores ccllularcs dc conformidade com Varão (1) .G975 156.:!75 > 80.5 ( 2. toir.25 9 (te » D 9 crie. a 10^5000 160Í5000 rs. rni. Bahia 11 dc Janeiro de 1S39. . onç. G. P 10 Varões 10 (« t 4. .5 118.373 D 2. 33. 601» Poria. 21G 00 o. rs 2SS Libras de chumbo para chumbar rs Jhisgamnito das vergas das cdl 4:399*5200 1« £)0C9 [. . .ai. (2) > (3) (4) 9 (5) — — — — — ( ( ( ( ( 2 ) de comprimento 2 2. grossura 1 9.C25 ) Para fechadura-.li .5 G Altura 2. 19 Altura 34 Paredes iguacs a precedente 20993 a 50 rs.ara as ) prccedeule 25993''a 50 9 rs. Grossura 72 vergas palmos cúbicos a 50 2430 .0 | \ Cradts dc ferro p ira Variio central a 1:049£>730 8 onp.S)440 1:CSG£CW .75) » 19) » » » J » » » » » ) pol. 72 Grades iguacs a precedente 2199G Conducção "das pedras n 2£JO0O rs . 1. Comprimento 72 Ycrgas— 2VJ0 palmai cubiuo. Despezas Sb.#CO0 50 » 9.5 dc comprimento c 1. (Assigni-doJ—J/cnw/ da Silva Pereira.25 9 3.125 (í") 1 9 c ferro (a) Para fechaduras. (9) (5) 4. Demolição das paredes divisórias das ccllulas 2157. 1:706^400 72.25 ') lugar das tcrjfs.GLt!íJOÕO Somma 3:SS2©y52 1S4SP02 eventuaes total. j! 3 coo 21 G- 57.2 (10) de ') 21 6'$ 000 Ub.25 ( i (í 47 8 9 » 13 13 1 15 15 . 9 10 4 9 27 27 27 27 50 6 0.rofo de lodo andar SoíJima.unmo andah.— O Secretario. Ihbocar lodo pavimcnlo térreo. 33.375 9 9. do pavimento térreo Novo orçamento para atgumas oh*as e do I.> 2- 2 •2 V liS preccdenic 8532 libras a 230 Conducção das grades a 1£>000 72 Grades igiiues a Li!>.1 S73 (*•") 3:'.3 S GÍ7.G23 22."? 600 _ oo.5 GO 2157. palmo cubico cada uma postas cm seus logaies 1 Gi'6.u 11 » » n (*'") gi 0.25 3.^000 rs. 10 (f) a a . 2o0 es.1S75 («") » compirimente de rs. V- >H05 4. 8 ene lib.75 136. . Palmos 13 Comprimento Grossura 431 $490 431-2)490 60&000 o furadas. ( !. 72 palmo de largura 4.75 furos n Cai^Tio 172. .£0S0 Transporte PAVIMENTO TÉRREO. v 10. 1:049£>750 ccllulas pequenas a AO rs 34361 palmos quadrados dc reboco de 34 ccllulas grandes a 40 rs 2715 Palmos quadrados dc reboco dos corredores ccl!itl:rcs comprehenuVndo as 4su . Presidente da Provinda de 3 de Janeiro de 1859. onncl dc ferro Das mechas dc pedra.-nOO 7G£SCí) '1 |íj . centrais a . 113»240 2831 Palmos quadrados dc reboco dc 4 jRasgamcnlo das vergas das ccllulas. 9.5 dc grossura Soleiras de 1 Forlas dc ferro para as 2?nlmos Varão 9 (C) » (C") 3. 259.45 Libras dc ferro a 200 rs 2157. ' » cada um de comprimento 1.23 23. 1 :3S2. 2. 238 Pedras dc 6 polegadas cubicas cada uma pOita em seus lugares c abertos os furos a 1. ccllulas.- ^.75 palmos cúbicos. 'dar. 3?'í.3309 14:623.ira a escada 200 » SRfi.5 palmos cúbicos. 121 £300 rs {c 57$pG00 > (e) i («') 9 {>') 9 {b as dc comprimento 9 {0") B » assara •J-) » 9 23 — — » 10 » 9 2 10 _ » I » 9 9 7 7 — 9 3 9 » s s n .5 palmos cúbicos 34 Paredes iguaes a a 1&0G0 9 Largura 4. . Largura Altura Asplmllo. 19^200 3 Arrobas dc chumbo a 6^)100 617.^000 rs a 200 rs.is dc gresura 16351 Palmes quadrados Despezas cvenuiaes Somma Soleiras para as porias das ccllulas.< (19) (10) ( Íf Pedras de mcehus par* cs mcsuus.1875 9.5 dc polegad.5 {») > do premeiro andar. rs 121&500 deasphalto dc 1.2 » ) 50 a 2.l Dcmoíhlo das par ah s 9 3rtS73 3.312#050 as grades ms mediai. .5 . RELA*CÃO 5 nominal dos Empregados da Repartição da Junta d> Engenheiros das Obras Publicas. Presidente da Junta. Firmo José de Mello Idem. Miguel José de Leão Secretario Manoel Pessoa da Silva José da Costa Velloso. . Aurelio Fausto da Silva Carvalhal. Lourenço Eloy Pessoa de Barros. Francisco da Costa Cirne Antonio José Correa Machado Desenhadores Serve como Ajudante do Engenheiro Pereira- . João Antonio de Souza Portugal. Manoel Joaquim de Souza Brillo Almoxarife. Almoxarifado da Junta de Engenheira 8 de Fevereiro O Almoxarife. Fiel do Almoxarife Fortunato Pereira do Lago Praticantes de desenho . Pedro Julião David Dito gratuito de Escripturação. Miguel Joze de Leão. Emilio da Silva Gomes João Francisco Lopes Rodrigues. Director da Junta. EMPREGOS NOMES OBSERVAÇÕES. Amanuenses Augusto Cezar de Oliveira Vianna Fiscal Geral José Francisco Lopes Desenliador archivista Joaquim Roílno dc Abreo Fialho. Manoel da Silva Pereira. João José de Sepulveda e Vasconcellos Idem. Antonio da Silva Pereira Gonçalo José Rodrigues. de 1859. André Przedowski Engenheiros Civis. Porteiro Continuo. Capitães. 3.3000 • • • 385)400 as propinas dos Empregados .-iOOO 1 7. 3 de casemira amarela e 21 de alpa.30119 GO.3000 20..3000 2..3000 2. Rs. .32OO 180-3000 0-3000 3. .3400 §000 '.3998 próximo findo Idem do me/.3520 * 27-3600 2.35G0 1-3280 20.. marca grande ..3400 1-3000 8"G-3000 120-3000 22-3000 . Idem a compra de 3 livros para a escripturação deste'AInioxarifadp .3000 3.. e o pessoal tf esta COM A REPARTIÇÃO. • ' 1 | CHAFARIZ DO PASSEIO PUBLICO. Idem do carreto dos mesmos objectos Com .30OO 23-3500 1G-3000 43. e em outros lugares Idem de 112 covados e 2/3 de baeta azul para camizas dos mesmos 17:14353117" 519-3020 8-3000 68-3500 234-3G10 8-3000 90. .3OOO 5-37G0 12-3000 2.. .3000 .3920 cm 21 dc Agosto Com •17. . \ 80. para o de Parameriiu Idem dc I Relógio Idem de 1 escrivania de latão ESTRADAS DE SANTO AMARO. os vencimentos dos Engenheiros Directores da Junta.3480 . .. Idem de 2 lanças para suspender a planta da Província Idem de 3 covados de olanda de linho para forro da mesma planta .3129 e 'planta . . • Novembro Dezembro !'•••• Janeiro do presente anuo j.. 59-3875 33-3120 Com •IG. a cada um Idem a gratificação dc80 rs..3OOO 2355040 I555GOO 10-3400 9-3600 255450 155G80 255OOO 655)130 •J armário com chave cadeiras para os visitadores carteiras 39. de 12 Folhas de Flandres.3U7 os vencimentos dos Empregados de Escripluração c Desenhadores do mez de Agosto próximo lindo do do do do do mez de mez de mez dc mez dc mez dc Setembro Outubro j. j. Idem dc objectos precisos para a copia da dita .3. c 2 estrados para os Africanos gados M-3!>(!0 9. 58055320 . chaves para a 1S-3000 da : mesma promptas taboa preta com cavallétc . . . Idem de 20 cobertores para os mesmos .3OOO 242-3503 12655990 Sl-3120 29755 no 10:1G7. .. 20:62855752 .3200 40. a armação da mesma casa. . Com 101. . Idem na semana finda em 12 do dito Id»m a conducção de escadas c concertos das mesmas Idem coma compra de 24 canecos dc folha para o serviço dos presos..340O 3-3840 2-3000 1-300O 80-3000 9Í-3500 : 291. Oi-3440 Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem de t dc 1 dc 1 de 1 de 2 de C de 1 relógio para a Professora da Penha meza grande com 2 gavetas cadeira e estrado para a e uma dc bra- 18-3000 •15-3000 ls-3000 0. .. .300 3-3280 . Com os 2 serventes empregados no nivelamento mez dc Agosto próximo lindo Idem do Ideai do Idem do Idem do Idem do .. o invernisaniento dos trastes da dos mesmos trastes a pintura dc 23 bancos Idem de 10 cobertores Idem do feito da mesma roupa . ns-ÍS-ioo . 19:4075)332 Idem Idem Idem Idem Idem Idem compra dc 1 arroba dc pólvora dc 4 brocas com 2 arrobas c 14 libras dc 4 marretas com 05 libras dc 3 alavancas com 2 arrobas c 19 libras dc 2 cunhas com 17 1/2 libra • . Com Com .11.3909 9. M. do calçamento das 3 alavancas a .3000 30. Idem de 2 chaves de 2 quartos mie sorvem dc latrinas desta Repartição.3000 5. . . f Com a . -41. 207-3110 Transporte. Idem dc 3 canecos dc madeira com suas tampas liara a dita latrina .0 Almoxarifado da Junta ffEujcnUeiros 8 de Fevereiro âe 1839.3000 32. 1:5G0. . j.. a compra de 373 varas c 1/2 d'algodão para camizas c calças dc 40 Africaeos empregados neste serviço. Com Transporte.31OO n .^. 31. a feria dos trabalhadores vencida ali ! LIMPEZA DA MURALHA DA FORTALEZA UO BARBALHO. 40-30i!0 '• Com • • • 4 1. 1:0800-129 1:08555151 i:u52-34io 1:11455429 1:114-3429 1:114.3000 005)000 30. Idem dc 4 cossticiras . Com 27.3- compra de S carrinhos de mão . 7-3'JGO .3000 1 8.3200 . Com Idem Idem Idem Idem Idem 1 Repartição de 15 de Agosto próximo findo até a presente data.3098 1:604. do feitio dos resposteiros com os correspondentes ferros.390» 9.3000 I33.3OOO 247558OO C).. . P.3300 10/1. 5.00 ESTRADA DO ENGENHO RETIRO AO DA CONCEIÇÃO. Imperial danliga casa Idem a compra dcO cestos de sipó Idem dc 23 pregos caixares Idem o apontamento de I alavanca Idem 1 cara pina pela arrumação dos trastes acima Idem a compra dc 2v'7 covados de tapete fino para alcatifar a mesma casa Idem dc 2 púlpitos de ferro • Mem dc 40 escapulas Idem de 3 covados de veludo verde. .PROVINCIAL. . do mez dpAgoS' 1:61-5.100 2.. • j Idem do feitio dc GO camizas c 40 calças . empre- Idem de 4 cavadeiras calçadas d'aço Idem de enchadas calçadas d'aço .3580 0.3900 ASSEMBLEA. 37-3920 32^5800 de 12 covados dc patino verde para resposteiros . 38. CEMITÉRIO— ROM-JESUS.3410 o pagamento da folha dos trabalhadores na semana finda cm de Novembro 17. Dezembro Idem do inez dc Janeiro do presente anuo to l:C>l-i-3998 1:58155127 1:014.3000 3. . .3000 72-3000 1.3000 2.• mesma a pintura ? a compra de 4 alavancas dc G /2 palmos. a cada nos dias úteis 238-3100 110.CONTA das despezas feitas por este Almoxarifado com as Obras Publicas. 17:145-3117 O lio ca amarela lavrada Idem Idem Idem Idem Idem Idem 04-3480 1-3280 -3090 Idem o carreto do retraio de S."" Idem de 4<» do médio Idem de 25 do pequeno Idem agoa c aec-io desta Repartição nos mezes de Agosto á Outubro ultimo Idem 2 serventes empregados no nivelamento do porto do Bomfim Idem a tapagein d abertura que deita do corpo da guarda para a sala das Sessões da Repartição Idem as diárias de 2 Africanos contadas dc 13 dc Agosto ultimo até a data desta na rasão de 320 rs. a compra dc uma jarra para deposilo dagoa Idem de 24 barris para a conducção da mesma . Idem dc 8 á 20 dc Novembro.3998 9:73G. \.3009 compra de 2000 estacas rachadas para a factura de parte da cerca a compra de 00 ripas de 20 palmos Idem de I7frecliaes dcõ"> palmos Idem <le 4099 pregos de batel grande Idem 27 dias do ca rapina empregado na factura da mesma cerca Idem de 12 carrinhos de mão Idem de 4 pás Idem de 4 enchadas Idem a folha do trabalhador cm 17 dias dc 18 de Outubro á G dc Novembro ... caieada d aço Idem de 4 carrinhos dc mão " Idem dc 4 pás Idem dc 4 enchadas Idem do calçamento de 3 picaretas Idem o carreto dos utencilios acima Idem da folha dos trabalhadores de 24 á 29 de Janeiro Idem de 31 de Janeiro á3 dc Fevereiro Com 123000 180Q000 .3000 1 70-3809 9. COM A COLÓNIA DO RIO DE CONTAS.epai tição no mez dc Novembro ultimo Idem dc uma raixa de instrumentos para o desenho topographico dúzias de pequenas eslacas'com pontas . a compra de 3 cadeiras com assento dc palhinha..3332 COM AS AULAS PRIMARIAS..no mez dc Outubro • Idem de 3 tesouras para o mesmo fim acima . 0:370-3280 da Cidade do mez de Setembro mez de Outubro mez dc Novembro mez de Dezembro mez dc Janeiro do presente anno >. . . Com 84-3000 8. ICO 108-3SOO 22.3998 1:004. idem do carreto Idem do apontamento dc 2 picaretas Idem a compra de 173 varas c 3/4 d'algodão para camizas e calças de 20 ' Africanos ali empregados • Idem de 4» covados dc baeta azul para 20 camizas . : .3OOO • COM A CADEIA DO ALJUBE... bandeirolas c Idem dc Idem de 10 lixas Idem de 3 folhas de papel de linho. Idem de objectos para o expediente desta <"i 100-3000 < 2-3000 40-3000 1 .3(. sendo ços para o Professor da Freguozia das Mercês Idem de 5 trhoas pretas com argolas. de Setembro Idem do mez de Outubro Idem do mez dc Novembro Idem do mez de. Idem dc objectos para o expediente da Kepartição.-.3UOO . . ou entregues por empreitada. &00.2)000 34:298^307 23:137^827 Contadoria Provincial da Bahia 5 de Fevereiro de 1859. ..3000 1:000-3000 o:0S9-2)203 engenho Retiro c o da Conceição) 1:694-3880 1:106£>380 9:28G£>60G COMARCAS DE FORA Arroio das Pedras. João da Silva P. 698-3720 1:000®000 1:0002)000 82G$380 2502)000 677-3)090 500-2)000 1:000-2)000 2. .Grande Matriz do Santíssimo Sacramento de Itaparica Matriz da villa da Tapera Matriz da villa de Abrantes • • Mftriz de SanfAnna de Aldeia . Matriz de SanfAnna do Catú Matriz de Nossa Senhora da Saúde de Jacobina Matriz da villa de Abbadia Matriz da Madre de Deus do Boqueirão Matriz de S..g>000 20®260 50u$000 4O0$0OO 250&000 36$020 500$000 50Ô$000 7O0&OOO 1:000.. • Matriz de Nossa Senhora da Penha . bem como dos preços porque foi^ão algumas arrematadas. 1. .. com as obras Publicas administradas^ quer concluidas.2i800 8:000-2)000 9:377. Cemitério da Quinta dos Lázaros Cemitério do Bom Jesus Calçada da Baixa do Bomfim Calçada dos Dcndczeiros até a cocheira de Rafael Ariani Calçada da Ladeira da Misericórdia (ultimo lanço) Calçada c entulho do largo do Cabeça Eucanamcnto geral da cidade Estradado cemitério do Campo Santo (indemnisação a um proprietário) Forro do salão do Thcatro Publico Ladeira da Piedade Matriz dc Nossa Senhora das Brotas . Termo do Tucano Açude na freguezia do Bom Conselho Cadeia da villa de Jacobina Cadeia da villa de Abbadia Cadeia da villa de Canavieiras Cadeia da villa do Tucano Cadeia da villa de Maracás Cadeia da cidade de Santo Amaro Cadeia da villa dt Chique-Chiquc Estrada do Changó.3060 2:0002)000 1:000-3000 5:992$970 500#>000 1.2)000 147$<>0i 2:765." Escripturario. cm Nazareth Fonte artesiana. Despeza com as PREÇO DAS ÒBR VS OBRAS ADMINIS.m. . Matriz de Nossa Senhora da Conceição dos Lençóes.Relação das despesas feitas. quer em andamento. 1:3IGÍJ114 & 2G6&000 o3G-2)80r> 400-3)000 47©700 . . em Santo Amaro Matriz da cidade de Valença Matriz do Aporá. de Agosto até 31 de Desembro do anno passado. . Gonçalo dos Campos Matriz da villa do Joazeiro . Chefe de Sessão interino. Matriz de Pirajú Matriz de Nossa Senhora da Victoria Ponte sobre o rio Quiçaçá . do 2.. . Baraúna. cm Santo Amaro Açude na fazenda do Raso. Rua do Fogo Rua da Valia 610-2)33-2 2:000-3000 '3 <3 4:G. .» .. no termo de Nazareth Estrada da Aldeia ao Sapé Estrada de Carahipc. (na parte comprehendida entre o 1MPKE1TADAS.ARREMATADAS OU OBRAS DA CAPITAL TRADAS. Matriz de Nossa Senhora do Amparo da Ribeira do Pão. Pedro de Goes Vasconcellos.-0002)000 j 345$000 900.3832 2:oo0-397o 74-2)400 . trez mil metros se conpode tudo terra.fflm. era officio Exm. venho hoje submetter á alta consideração de V. que da In- glaterra chegarão alguns instrumentos para o trabalho. dos quaes são cento e oitenta e trez aqui em quartoze de Janeie cento e sessenta e sete Italianos. quanto me é dado expender sobre um melhoramento material tão importante. com tudo. Consta todo trabalho executado desde o começo da obra te. porém que ainda não offerece desenvolvimento possa proporcionar matéria para um amplo relatório. sentos e cincoenta operários. é tal. e Exigindo V. tendo-se para isso removido vinte. dc 25 de Janeiro p. p. ou duas mil cento e sessenta braças cubicas. consistia todo o trabalho feito na estrada de pequeno aterro no leito em questão em um em um armazém pro- ferro do antigo canal da Jequitaia. porém. distribuídos por differentretos pontos na extensão de duas legoas. que chegados para o serviço. Ex. entrarão logo em desoito teem patenteado grande actividade e muito methodo. não fallando em alguns accessorios. metterão-se obra propriamente dita da estrada de ferro em \.' de Setembro. Hoje. em até o presen- desaterros e aterros para forma- cúbicos de ção da estrada. informação por Fiscal interino da es- trada de ferro do Joaseiro. Não deixarei. em queja mesmo mez do ro ultimo. da Jequitaia a Peripiri. de declarar . depois. e visório de madeira sobre aquelle aterro erguido. o que uma impresiderar regularmente feito. menor dos trabalhos que correm a meu cargo como uma Sr. Quando em Agosto do anno passado cargo. trabalhão nacionaes. com mSos á a força apenas de cento e desenove terraplenadores. Ex. que relatei o estado das obras a meu verdade. Prosegue-se nos estudos definitivos do terreno entre Moritiba c Sant'An- na do Catú e entre este ponto c o terminal da via férrea. c assim poder-sc com segu- rança projectar. uni pouco além de Alagoinhas. guiados pela invariável . e mais ajustes.2 vidência. sou levado a crer que. correndo ao longo lugares as aguas da preamar banhão-lhes em alguns da costa. e por isso o Enge- chefe julgou conveniente exigir que no nivelamento do terreno. serão arrastados pelo primeiro temporal. que os aterros tualmente se executa feitos da um pouco Plataforma á Itacaranha. bem se vê quanto convém que que sejão completos e exactos. apezar de se estar procedendo aos es- tudos que devem servir para o projecto definitivo (sujeito ás condições estipuladas) com o rigor e a exactidão que o Engenheiro Vignholes. Charles direcção: sendo a única modificação que merece ser mencionada a que aquellc Engenheiro julgou conveniente fazer para a passagem da batíia de Itapagipe. o proporciona meio de bem maior de 10 metros que sem duvida é bastante trabalhoso. aos quaes todos do o methodo com que tem de ser atraves- assisti. considerando a maneira por- forão feitos os estudos preliminares do terreno sado pela via férrea do Joazeiro. quando fosse de em em uma extensão pouco feitos este mais dilficil. e pois. no que de cercom antecedência se deveria ter cuidado to Na parte da estrada ora cm construcção tem se seguido quasi velmente a directriz traçada no projecto que máximo do custo da fixação do revela quanto nessa parle foi tem soffrido alteração digna foi obra. o que consiste se adoptado uma curva apenas de 137 braças de raio ao em ter- chegar a ponte que deve atravessar aquella bania. Sendo incontestavelmente os estudos do terreno a base primordial c indispensável para os demais trabalhos de uma via férrea. mas conheccr-sc o terreno. de sorte que até o pé. e o que ac- além do Engenho Peripiri. e marcada a linha para a construcção da estrada desde a Jequitaia até o Engenho Cotegipc maior de quatro legoas. qual é o nosso. que nuo o era segundo o projecto preliminar. se quanto antes não se cons- truírem os muros que os devem deffender da acção das vagas. posto só possa trazer prejuízo aò cmprezario com quem a Companhia contractou a factura da obra. que. o Sr. É o caso. não se tomasse distancia perfil a perfil transversal. e ainda consideran- que actualmente se está procedendo nos que devem ser- vir para execução da obra. soe exigir em todos os trabalhos sob sua em chefe. deve todavia chegar ao conhecimento do Governo.achando-be ja concluídos os do terreno comprehendido entre Jcquitaia e Moriliba (cerca de 3 1/2 legoas). para que esteja assim a par de todas as oceurrencias. afim de poder-se tornar totalmente recta directriz da mesma a ponte. que não de nota. Todos esses estudos são indispensável nheiro em com a minuciosidade terreno tão accidental. facto que bem elaborado invaria- apresentado ao Governo para sem duvida o projecto preliminar. trilhos que ma- para trez e meia legoas de caminho. . e tamem achão se trez ja sário para 12 alvarengas. porque depois que feito a ha se pouco muito motivo auseutou-sc para Inglaterra não sei porque po em que trabalhar de sorte que os operários Italianos não terião onde que se permittido houvesse Jogo que aqui chegarão. tal respeito.»' V. Até o presente tem se desapropriado o terreno e também estação terminal na calçada do Bonafini. pelo menos. atacasse o tenha sempre adiante nesse mister deve-se proceder de fórma que a obra de si uma legoa. uma no- obra de ticia acerca dos materiaes que hão chegado de Inglaterra para a a carga desses se trata. Luiz Maria Alvares Falcão Moniz Barreio. Francisco Xavier Paes da Pro- víncia.3 melhor bússola d'csses estudos. Secretario. pouco mais ou menos. 1500 car- terra. das quaes ainda Jequitaia. Firmo José de Mello. A 3000 toneladas. Deus guarde a 111. Bahia 9 de Fevereiro de 1830. 100 carroças.ferro necesrinhos de mão. não marcharemos incertos. Capitão de Conforme. e na para a factura dc um grande armazém permanente bém de pás. ou desviados do caminho. picaretas etc. para que nada seja omittido. Quasi tudo isso realisou-se durante o tem- elle aqui esteve o emprezario João Watson.em uma Itacaranha Jequitaia até desde preciso para o leito do caminho o extensão de cerca de \ i/2 legoa. Presidente e Ex»" Sr. junto ao canal da Jequitaia. Ex. Julgo que poderá ter aqui cabida. Corpo dc engenheiroí. Antes dc concluir esta informação alguma cousa direi sobre as desapropara a priações dos terrenos. Dr. se o Barão de Pirajá não Julgo que terreno do Engenho Periperi antes de ser desapropriado. de terreno desapropriado. .300 wagons para transporte de construcção. . monta que constão de teriaes. Rarreto. * elles ácima mencionados ou á companhia organisarem dentro da Província o privilegio pelo prazo de setenta annos para a construcção e gozo de uma ponte sobre o rio Paraguassú. Dr. Eduardo Pelley Wilson. Francisco Xavier Paes Barreto. José Mendes de Carvalho. uns por si e outros por seos Procuradores. Antonio Martins de Castro. para assignar o presente contracto organisado. segundo a auctorisação concedida pelo art. Presidente Aos dous dias da mesma. que una a Cidade da Cachoeira com a Povoação de S. para a construcção de uma ponte sobre o rio Paraguassú. Francisco Martins Curvcllo. sob as seguintes condições: i que —Fica concedido aos Cidadãos . Sr. Felix. Felix. . 50 da lei n. Manoel Joaquim Pedreira Sampaio e Leonardo José Pereira Borges. n'esta Leal e Valorosa Cidade da Bahia e Palacio do Governo da Província. pelo systema mais conveniente. que una a Cidade da Cachoeira com a Povoação de S. perante o Exm.TERMO DE C0NTR4CT0 para a construcção de uma ponte sohre o rio Para- guassú. 727 de 17 de Desembro do anno próximo passado. Francisco Leciague. João Rodrigues Germano. do mcz de Março de 1839. comparecerão os cidadãos Commendador Antonio Pedroso de Albuquerque. Manoel da Silva Vianna. Se durante o período da . legio. '— A ponte será solidamente construída para resistir a todas as en- chentes. pagos pela companhia. poden- do o Governo encarregara J um dos seus engenheiro a inspecção da obra. e de fórma que de livre transito a pé ou a cavallo e a carros. ou em qualquer tempo futuro. afim de que possa rea- arrecadação das taxas estabelecidas. &c.'Não poderá ter logar este resgate. sob pena de dez contos de réis de muleta. permitlindo-lhe ter. sobre carros. mediante uma arbitração feita por peritos.construcção da ponte. 10. ras obras. salvo se a demora for proveniente de causa imprevista ou invencível por parte da companhia '—Principiadas as obras da ponte esta será prompta e entregue ao transito publico dentro de trinta e seis mezes depois do começo das primei" 4. 9. imposta pelo Presidente da Pro- que lhes poderá marcar mais tres mezes para o começo dos trabalhos. salvo o caso do art. pagando pela demora dc cada trimestre quatro contos de réis.2 '—As 2. salvo sempre o caso de força maior. autorisada pela já referida lei 727 da Assembléa . Terminado o prazo de setenta annos a ponte será propriedade do gover- no. será esta seguida da perda do privivíncia. 3. o Governo contractar com os actuaes emprezarios a construcção lisar a — da via férrea do Paraguassú. plantas das obras seráõ apresentadas para approvação do Go- verno dentro do prazo de tres mezes contados da data d'este contracto. a — O Governo da Provinda prestará á companhia por auctoridades toda a protecção compatível com si e por meio das as leis. Uma tabeliã approvada pelo Governo marcará os preços. 5. por ambos nomeados. —Se o Governo da Província entender conveniente effectuar o resgate da concessão da ponte da Cachoeira. A companhia terá o direito de cobrar uma taxa sobre todas as pessoas a pé ou a cavallo. e será. guardas que serão cidadãos brasileiros morigerados. '—Na falta dc principio das obras dentro de nove mezes obrigão-se os Emprezarios á muleta de dez contos de réis. — 6. sobre animaes soltos ou carregados.*— processo do resgate será regulado pelos orçamentos primitivos dia. a &c. c imposta a muleta do ultimo trimestre. 7. o poderá fazer mediante previa indemnisação da companhia.° A companhia receberá do governo o dito valor em fundos públicos valor do para seu real embolso.paga a companhia com uma indemnisação de vinte por cento sobre aquelle valor arbitrado em compensação da perda de seu privilegio. car- ruagens. »— Os correios passagem do Governo e livre sobre a ponte : a tropa e policia em serviço terão sempre este direito será exercido mediante ordem prescripta das auctoridades competentes. nhia. 8. 10. e de mais réis um conto de por cada mez de demora. §3. senão passados trinta § com o 2. que será regulada da maneira seguinte § l. Findo o anno. salvo o accordo com a compaannos da duração do privilegio. . Pereira Franco e Aleo escreveu. secretario da Presidência.—Como testimunhas.—Jose Vianna. a ponte ficará incor- tal a esta foporada áquella companhia com todos os privilégios e direitos que rem concedidos. Sr. como procurador Borges Joaquim Pedreira Sampaio. a fiz Silva de Manoel Mendes de Carvalho.Provincial. Lourenço de Souza Marques. Alexandre Sebastião de Barros. chefe da d.— Francisco Xavier Paes BarManuel da reto. por si e como procurador de Francisco Martins retto.— Curvello.—Antonio Pedroso de Albuquerque.—Joaquim Pereira Franco. assignando também as testimunhas Joaquim xandre Sebastião Borges de Barros.—Francisco Liciague.» secção. Presidente. e a Companhia para fim for organisada. Luiz Maria Alves Falcão Moniz Bar- escrever. assignaram o presente termo com o mesmo Exm. E por haverem assim contractado. E eu. -João Rodrigues Germano. Melhoramento das estradas do Continuação do Caes pelo rio litoral Vermelho. e de todos os outros ramos ainda necessários á mesma rua. rio de Joanes. Idem. Calçamento da estrada da Victoria e ladeira da e o Cemitério do Campo Pedro Conclusão e aterro entre o rio de S. dos Parambués e Brotas. Macadamisar a rua da Valia no espaço da Barroquinha á rua fazendo-se os passeios lateraes. Limpeza da Cidade e seu litoral.ja projectadas da Freguezia de Santa Boiadas. "Santo. Conservação da limpeza dos rios das Tripas e Camorogipe. Jacuipe dê passem á pessoas e de Rio SJma barca que no Melhoramento da barra do . Carra. CAMA 11 A DA CAPITAL. das Flores.RELAÇÃO das obra» e melhoramentos reclamado» nordiversan Camara» da Província como urgentes. Anna. Melhoramento da rua Formoza de Itapagipe. que deve seguir uma das do rio Camarogipe. desde a Barra até Mont-Serrat. Conclusão dos melhoramentos da estrada das CAMARA DE ABRANTES. margens Continuação do ramo da rua da Valia. 2 CÂMARA DE Construcção de um edifício ITAPICURIT. com proporções para Camara, Jury c Cadeia. Idem de uma casa para uso dos banhos thermacs. CAMARA DA JACORINA. Construcção de cinho, e de uma Desvio de uma ponte no rio Itapicurú no logar denominado— Bra- outra no riacho— Caeira. um braço do rio Itapicurú, para evitar as grandes inundações, que são prejudiciaes não só ás propriedades, mas também a salubridade. Reparo na estrada da— Bananeira— em um caminho que segue pela en- costa da serra do mesmo nome, e melhoramento na subida da serra— Tom- bador. Abertura de uma estrada entre Jacobina e a Villa de Monte Alegre. Limpeza da estrada por onde desce o gado para aguadas nos logaresque á mesma Camara indicar. a Capital, e abertura ou CAMARA DA VILLA NOVA DA RAINHA. Uma fonte artesiana. Melhoramento na estrada uma Abertura de uma truindo-se n'elle real no logar denominado— Laminha— cons- ponte. estrada partindo do logar— Campo do meio— a sahir no Cariaca dè cima. Reparo da Matriz. Melhoramento da .estrada que trucção de uma pequena ponte. vai da Villa para aFregueziaVelha, e cons- CAMARA DE CHIQUE-CHIQDE. Profundar um canal que parte da Barra do Saco e vem terminar no porto das Matalotagens. Melhoramento da estrada que segue da Villa para os brejos do Assuruá, Gentio, S. José e outros logares. Construcção de pontes nos logares denominados Verde, Maqumé, passagem da Vacaria e Amores. CAMARA DE MACAÚBAS. Construcção de uma Reparo da Matriz. fonte publica na Villa. - Passagem do rio 3 um Construcção de Dita dc um edifício Cemitério. para Camara, Jury c Cadeia. Concerto de trez ladeiras na estrada para Construcção de uma ponte no rio S. a Villa do Urubu. Onofre. CAMARA DE MONTE ALTO. Construcção de Dita de um Dita de uma um Cemitério. edifício para Camara, Jury e Cadeia. ponte no riacho de SanfAnna. Limpeza da nova estrada da Villa para Carinhanha. Conclusão da obra da Matriz. CAMARA DE MINAS DO RIO DE CONTAS. Construcção dc pontes nos logares denominados— Passagem, Taquary, Agua Suja, e passagem dos Catholés. Ditas de um caes na rua banhado pelo rio— Bromado, Riacho, e Sa- carem. CAMARA DE MARACÁS. Abertura de á uma estrada, partindo da Villa até Sincorá em rumo direito fazenda das Almas ou Umbaranas. Conclusão da abertura de uma outra, partindo também da Villa até a Imperial Villa da Victoria. CAMARA DA IMPERIAL VILLA DA VICTORIA. Uma barca para passagem no rio de Contas. uma ponte no Construcção de ribeirão da Giboia. Abertura de uma estrada partindo d'aquella ponte até a fazenda da Cachoeira. Dita de uma outra partindo da Fazenda Icó e terminando na fazenda de S. José. Alargar a estrada da matla do Peripiri. Concerto das ladeiras do Taquaral e de duas nos Martyres. Descorlinar-se a baixa do Maragogipe. Construcção de uma ponte sobre o cónego da fazenda da Barra da Choça. Concerto e augmento do tanque qne serve de bededouro as boiadas. Construcção de uma Cadeia, de um Cemitério, e reparo da Matriz. CAMARA DA VILLA DE BARCELLOS. Reparo da Matriz, casa da Camara, e Cadeia. Reparo das estradas que seguem da nos logares precisos. Villa para Marahú, e construcção 4 uma Abertura de estrada da Villa para o Arraial de Santa Cruz, c consuma outra do mesmo Arraial para o centro. trucção das respectivas pontes, de CAMARA DA VILLAVERDE. Reparo da Matriz. um edifício para Camara uma estrada central. Construcção de Abertura de e Cadeia. CAMARA DA VILLA DE SANTARÉM. Couclusão da abertura da estrada da Villa ate o um Construcção de edifício rio de Contas. para Camara, Jury e Cadeia. CAMARA DA VILLA DE ALCOBAÇA. Conclusão da obra da Matriz. uma Construcção de ponte no sitio denominado—Calção de Idem de uma em Cachoeirinha, e outra no sitio Construcção de uma fonte no centro da Villa. uma Abertura de Construcção de fora. S. José. estrada que dê communicação para Minas Geraes. um edifício para Camara, Jury, c Cadeia. CAMARA DA CIDADE DE CARAVELLAS. Construcção de uma fonte publica. Ditas de trez pequenas pontes na estrada que conduz á Povoação da Barra. Calçamento das ruas da Cidade. Construcção de um edifício para Camara, Jury e Cadeia. Conclusão da Matriz. Abertura de um canal que faça communicara cidade com a Villa d ? Alco- baça. Construcção de um Cemitério. Illuminação da Cidade. CAMARA DA VILLA DE S. JOSÉ DE PORTO ALEGRE. Reedificação da Matriz. Construcção de um edifício para Abertura de uma estrada da Villa Abertura do Rio denominado Nova. Camara, e Cadeia. para o porto de S. José. — Gamboa— a encontrar com o da Barra Illm. e Exm. Sr. Tenho a honra de enviar á V. Ex. uma copia do relatório, que em virtude do disposto no art. 82 do Regulamento de 29 de Setembro de iSõi, dirigi a Junta Central de Hygiene Publica. Deus guarde a V. Ex. Bahia III." e Ex. mo Sr. Presidente em 13 de Janeiro de 1859. d' esta Província. Dr. José de Góes Siqueira. Inspector da Sande Publica. HTG. 1 cumpre-me todavia observar. Sr. a syphilis. que com facilidade cedião aos meios therapeuticos contra ellas empregados. anginas. tendo-se apenas desenvolvido alguns casos isolados em pessoas não aclimadas. e as febres intermittentes perniciosas. que certas affecções que se reputão habiluaes ou ordinárias como a thisica pulmonar. Ex. 82 do Regulamento de 29 de Setembro de 4851 passo a expôr á V. conforme máu pressão dos mais distinctos Hygienistas—ha insalubridade onde existe . exercendo seus estragos em não pequena escala. Se graças á Providencia na actualidade não estamos á braços com uma devastadora epidemia qual a febre amarella e a cholera — morbus— comvém no entretanto que a Administração aproveitando o ansejo e as lecções adquiridas pela dolorosa experiência porqueJhavemospassado. Em cumprimento do ^que dispõem o art. as lesões do aparelho digestivo. o que occorreu duraute o anno do n'esta Província em fin- relação á salubridade. A songeiro um aspecto mais li- febre amarella que periodicamente acommettia-nos.3 Ulm. e Exm. visto como. Quanto á cholera-morbus igualmente se não ha manifestado epidemicamente um caso único d'essa terrível moléstia foi por mim verificado em — todo o decurso do anno. Com quanto o estado sanitário da Província tenha sido satisfactorio no que toca á moléstias epidemicas. Felizmente o estado sanitário da Província offerece —do que nos annos anteriores. e diarrhéas. fazem de dia em dia uma ceifa considerável em nossa tão mesquinha e disseminada população. São variados e perennes insalubrios focos d'infecção que nos cercão:— são innumeras as causas de a exdade sob cuja influencia vive a nossa população.|du- plique de esforços. senão ha reproduzido com caracter epidemico. as febres intermittentes. que mais urgen- temente são reclamadas pela salubripade publica. afim de levar á effeito aquellas medidas. As affecções — quejmais geralmente reinarão— forão as febres catarrhaes. entendo que ha melhoramentos e reformas que só devemos aguardar do tempo e da experiência. ao homem de estado. porém outras ha tão palpitantes e de tão subido alcance.cheiro capaz de viciar o ar das habitações. de 1853. A legislação sanitária que possuímos ressente-se de vários o pessoal por ella creado c limitadíssimo. mais moralisada emfim. Para sem demora qae o tempo e a experiência possão servir de bússola ao Legislador. em que se possa basear solidamente o verdadeiro progresso moral e material? Como sem esses elementos seluzes. e os que prejuisos. não dispondo de conhecimentos especiaes. será do trabalho.— onde reinão a humidade e ini- mundicias. não consentindo que a semente depositada em seu seio germine á discrição. onde ha carência de ar e de luz. remos esclarecidos pelas que então só nos poderão ministrar a expe- riência e o tempo?. Como esperar por um futuro lisongeiroe risonho se porventura não sefòrem preparando e dispondo outros elementos. do Dr. a mortalidade eleva-se a somma Em Outubro terrível de 40 sobre 1000.Southwood Smith. etc.. Com efleito se attentamos para o estado do paiz relativamente a execu- ção de providencias concernentes á hygiene publica —descobrimos uma la- cuna immensa. E' indubitável que as boas medidas hygienicas appli- cadas regularmente— exercem quanto mais robusta fór um effeito duplo sobre a população. na parochia de Kensington. de 22 sobre 10001 Em um dos pri- meiros quarteirões de Londres. isto uma população.000. onde notão-se aguas estagnadas c todas aquellas condições. auxilio presta a authoridade e muito nenhum cspeculão com a saúde publica e que devem de soffrer as penas da lei — são considerados victimas de perseguições. que por sua acção continuada c deleterea podem modificar profundamente o nosso organismo. a ciíra da mortalidade annual nas casas construídas em Londres pela sociedade metropolitana para o melhoramento das habirio tações dos obreiros é de 7 sobre 1. mais amiga é. A população por outro lado avesada á máus hábitos e nutrindo bastantes menos por si procura quando tomão-se medidas tendentes a promover alguus melhoramentos. entretanto que a som ma media dos óbitos em toda a capital é triplicada. ao Administrador. e carcear abusos surgem de improviso clamores de todas as partes. etc. é necessário. etc. Sem buscar apenas outros exemplos que venhão confirmar esta asserção —citarei o trecho de um escripto recentemente publicado.. de ordinário dão decisões pouco adaptadas e as vezes as mais excêntricas. e por conseguinte menos dada aosvicios. permitta-se-me a expressão.—Segundo um relato. isto é. que se procure amanhar o terreno. que fazer por tanto no meio de todo este labcryntho? Em quanto a mim estudando o estado do paiz sob este ponto de vista. etc. que convirá promover e realisar. a policia de Londres verificou a existência de 7053 . de vinganças. e não está na generalidefeitos: — dade dos casos revestido de attribuições coercetivas:— as outras authoridades para quem ha recurso. de sorte que possam bem resolver certas questões. que vem acariciar a cabeceira de seu pobre leito. nenhumas ac- diricusações de crimes. 1308 casas. a policia não contestou ainda um caso de febre nestes enferedifícios. sc notão 2-i de passagem. quer pelo typho.5 locatários ou gecasas de alojamento. das Intimamente convencido d'estas verdades— hei sempre reclamado hygiemedidas authoridades administrativas e policiaes. onde em casas de alojamentos. todas as aspirações elevão-se. Emfim nenhum dos alojamentos re- mais visitado quer pela cholera. demonstrarão em 1854. que depois do melhoramento de um certo numero de miseráveis estalagens. nas apetencias e conseguintemente nos hábitos dos moradores. menos 25. desap- parecc com as causas que o havião feito contrahir. onde ha 200. e quando o vicio não c arraigado. tem-se conformado a essa ordam expressa. Um progresso traz outro: o respeito de dade. Um ar puro de miasmas mephiticos jamais excita a ne- cessidade de bebidas stimulantcs. contando locatários. . Quem Com o aceio em uma palavra e logo após duas cadeiras. Dr. recebendo 30.000 viajantes por anno— loca311. aexecução daquellas 2 hyg.000 incrível numero o recebendo Wolrerhampton. Resulta de todos os relatórios. introduzem-sc pouco e pouco no aposento alguns ornatos. entretanto uma só rua que no outono antecedente existião 20 victimas da epidemia em das habitações meda capital c até G em uma só casa! A estatística sanitária formados foi lhoradas não ha sido menos satisfactoria em outras cidades. e o gosto de um physicas. da alma humana ? á sobrie- certo conforto segue o restabelecimento das forças Quem pode explicar as secretas affinidades pode dizer as revelações promptas que acha o desgraçado obreiro dos trabalhos subterrâneos no raio do sol. Nas classes que frequentão as casas de alojamento em commum. e no perfume da flor que seus cuidados fizerão desabrochar? Os relatórios da policia de Londres. N*essa epocha somente. Southvood Smith assignala as felices mudanças produzidas pelo saneamento das habitações. os quaes não são suspeitos de enthusiasmo. Em Wigan. que desenvolvem-sc menos tários midades nas casas de alojamentos em commum submettidas á inspecção. cm quanto que antes do novo regimen só uma d'ellas enviou no decurso de uma semana 20 doentes para o hospttal. Sobre esse numero.—o pro- a gresso torna-se ainda mais sensível: d'ellas o crime ha sido expulso com habitainfecção e a peste— o vicio e a immoralidade ja não perturbão essas ções tão saudáveis e tranquillas. do que nos quartos dos obreiros sobre que a policia não vela. nenhumas queixas de motins ou desavenças forão n'essas residentes indivíduos dos um só contra gidas as estações da Capital moradas. os principaes prescripto registro o rentes d'essas habitações— receberão ordem de manter ao pelo acto de 1831. efleito moral d'estas medidas hygienicas é análogo á sua influencia sobre á saúde.000 e durante o trimestre que seguiu-se á sua execução? ellas não apresentarão um só caso de febre. Deseja-se ter si mesmo acompanha uma meza. prir ás obrigações á meu com que lucto. não acontece: se um ou em ponto muito limitado. traria incontestáveis vantagens: reclamo que justamente fazem as populações alli residentes. quer indigente exisabandonada de todos os soccorros médicos. Indagando das municipalida- des da Província acerca d'este objecto. te um as autho- similhante fim. que em Dir-se-ha. que existindo aqui uma Faculdade de toda a Província abundarão os Médicos e Pharmaceuticos. também os ha nas outras Villas e povoações do centro tal practico n'ellas reside. A similhante respeito posso corroborar minha opinião com o voto muito solemne de Authoridades as mais abalisadas e competentes. e que cumpre attender. não lia um Phar- maceutico que nos preste soccorros: diversas moléstias aqui desenvolvemse fazendo grandes devastações. c fação executar nos diversos centros to. dizem cilas.nicas. manifesto engano: ^es- verdade que abundão os Médicos e Pharmaceuticos: Sancto Amaro e Nazareth. arrebatando d'improviso famílias inteiras: só vivemos confiados na protecção Divina menos. ta Capital. indicando ao mesmo tempo ridades locaes o cumprimento de medidas que tendão á que prestem soccorros a população indigente. quasi seguinte. exerce sua clinica toma á quadro pouco mais ou que acerca de similhante as- em numero em Cacho- suíficiente. todas tem não ha um me respondido o Medico. Organisada a Inspectoria de saúde qual se acha. cxforço-mc por cum- cargo. meios esem auxiliares que a coadjuvem. Faculdades de Medicina. que encarreguem-se do setudo das questõos de hygicnc publica. pois á causas fazem completamente dcsacoroçoar— ainda quem quer que nutra os mais puros desejos e intenções em in- mingua de recur- mesmo pról do á publico serviço. e que por conseguinte d'clles não haverá falta. em França. etc.— N'este município. populosos— aquellas providencias consignadas no respectivo Regulamen- por certo que resultados assaz mesquinhos apresentarão os seus trabaTodavia a despeito dos obstáculos lhos. afim de soccorrer a população indigente. etc. etq. ctc. É um. porém. que mais podem favorecer o bem-estar da nossa população. nas Cidades e Villas do centro. Nos logares do interior a população quer abastada. é eira. e mas outro menos o encargo de percorrer longas distancias. ! É este o ofíicios. o projecto votado relativo a creação d'um serviço medico rural para os . de aconselhar as authoridades medidas tendentes á salusi bridade. etc. de fazer estudos de topograpbia e statitica medica. Medicina. não dispondo tal d<. Quando o illustre Salvandy. Parece-me que a creação d'um serviço medico— eslabalecido convenien- temente—nas diversas localidades do é um centro. Cada vez torna-se da mais reconhecida necessidade— a creação de Delegados de Saúde. porém felizmente observo que sos e outras mui pouco se ha conseguido. que vejo desenhado em todos os sumpto hei recebido. submetteu pela então Ministro da Instrucção Publica a consideração das Camara dos Pares. 'c que o mesmo facto observamos enção d'um serviço medico com o fim indicado.. Yè-se que as las c sabias Faculdades. a Camara dos Pares. O tratamento dos Médicos trez eminentes Communas. mas sim sua igual repartição que não erão os Médicos que. as questões amplíssima mais e multiplicão-se: ellas abrangem uma esphera tendem-se que não suas é possível idéas no preceitos. residem fóra d'ellas permanece estacionaria sob o util-a hygieEm prol d'uma classe tão numerosa. nas povoações de fóradá-se inteiramente o Quem duvidará de conselhos fossem ouvidos?. sendo necessário innocular seus perniciosos háe no coração de populações affeitas á espirito venhão não esperemos que a moralidade e a robustez oceupa que agrícola população constituir o seu mais bello característico. etc. cente desenvolvimento da civilisação. se designem pelo nome de Médicos communaes. E' difficil duvidar d'isso.— As communas ruraes estarão raramente dispostas a fazer sacriGcios em lavor do serviço medico dos indigentes. determinar. etc. quando xamina-se o que se passa"acerca da instrucção primaria:— a sorte da insfi lhe diz respeito trucção primaria seria bem compromcltida se a despesa que se tornasse facultativa em vez de ser obrigatória. As communas mais pobres. instituição A FaculdadedeStrasbourg. depois de haver deplorado— que a do serviço medico dos indigentes seja facultativa e não obrigatória— acerescenla. de outra sorte publica.faltavãoem França. A solo-vive uma grande parte da vasta superfície d'este ameno e abençoado bitos. disse pensamos que se deve a pôr remediar a desigual repartição dos Médicos. e o illustre Ministro reconhecerão. está na creação dos Médicos de A que nós propomos. por medidas destinadas assim os soccorros médicos á disposição das populações ruraes poem-sc fazer por meio dos Médicos de Caridade como pro- etc. inverso. a situação dos que principaes Cidades não deixa de haver muito ponto de vista da hygiene. A Faculdade de Medicina de Montpellier. dos indigentes d'elle seaqui tivessem maior necessidade do serviço medico Caulonaes deve de ser suportado perião privados. disse Caridade. . quanto recommendavel e cumprindo que a authone deverá também offerecer todos os seus recursos. o único remédio efficazpara um tal estado de cousas. e pelo Estado. ellas adhcrindo ao mesmo pensamento pronunciarão-se da ma- neira seguinte: remédio. tre nós:-o numero dos Médicos residentes aqui na porém Capital é avultadíssimo. este mal consistia na creapara remédio sobre a superfície d'esse paiz. em de hygiene completamente subtrahida a acção benéfica das leis dos habitantes das nossas quanto que a alguns annos á esta parte a sorte melhorado. a Faculdade de medicina de Pariz. c seus Na actualidade com o cresatalharião? Quantas moléstias não prevenirião e de hygienc cada vez es. etc. etc..indigentes. Faculda- de presta sua adhesão completa a esta instituição. pelo departamento. sua utilidade sepor ventura ahi residissem. afim de que blica e nos soccorros médicos opportunamente empregados uma garantia se- gura e fecunda em resultados. pois a direito dc iniciativa sem em 1848 ( pard*uma limites. uma corporação General board ofhcaldth estabelecido respeitável por suas organisação vigorosa reúne ú ella immensas um attribuições.8 ridade comprehenda o papel importante— que esta scicncia tem dc preencher com para o Estado. — hão produzido resultados extraordinários e derramado cm todo o reino sua acção benéfica. diz um condição material das classes laboriasas notável hygienisla. encontre nas medidas de hygiene pudora a população nacional. Conselho tem a faculdade de fazer visitar por um Inspector de sua confiança todos aquelles pontos. As causas de desperecimento. acti- . E' admirável a attenção que a Inglaterra presta as questões sanitárias: profundas e grandiosas reformas alli se hão efiectuado á alguns annos quiritos governamentaes. A população retardada em acção destruidora degenera. as classes condemnadas a miséria — partilhão do seu salutar c bemfazejo influxo. famílias extin- guem-se. Este logo que chega ao logar do seu destino procede á um inquirito— para o qual são convidados todos os cidadãos. E quanto não deveremos fazer nós que temos uma população mesquinha e tão disseminada pela superfície immensa e vasta do solo que habitamos? De quantos cuidados senão faz cre- em vez de permanecer estacionaria e de ser prematuramente ceifada pelas aflecções a que vive exposta. e os últimos membros valetudinários estão á cargo da caridade publica ou privada. pois com intelligencia. e é mediante estas averiguações — que o Ge- neral board prescreve as medidas provisórias— que são depois submettidas ao Parlamento. e que se não circunscrevem unicamente á uma classe a população das cidades e dos campos. quando desejamos resolver o dencias não temos a tomar procuramos attrahir a grande e intrincado problema da Colonisação e de que está dependente o grandioso futuro do paiz? Por certo que não deveremos ficar impassíveis adiante dos obstáculos que se nos apresentão. a producção medíocre. accidentaes ou epidemicas? Que de provi- em relação á salubridade na epocha actual quando população estrangeira. Não ha paiz nenhum civilisado que não dirija todos para as questões sanitárias. aggravando a não ofTcnderão aos interesses dc toda a sociedade? A saúde não contribue somente á fclccidade do individuo. lá onde as modificações da economia deter- minão e mantém constituições fracas seu desenvolvimento por uma e doentias. onde a mortalidade é superiora 23 sobre 1000. que não promova e leve á effeito os cuidados importantes reformas n'este sentido. e que sirva de barreira aos devastadores insultos das moléstias endémicas. ella c ainda uma das fontes mais fecundas da riqueza geral. cm consequência do abandono em que se acha. associações ricas e — in- poderosas— que só tem cm mira a realisação das mais radicaes c interessantes reformas reclamadas pela saú- de publica. trabalho é som energia. 9 Escuso fazer novas vidado c perseverança podemos domínal-os e venccl-os. Inspector da Saúde Publica.-Dr. com a illustraque quaes reporto-me. José de Góes Siqueira. Está conforme. e aos que já forão indicadas nos anteriores relatórios dirigidos a V. Bahia 2 de Janeiro de 1839. 3 eyg. Deos guarde a V. Dr. Inspector 111. . salubridade concernentes á medidas considerações acerca de varias V. Dr. Presidente da Saúde PudeHygine Publica. Ex. Ex. Central da Junta Ex. José de Góes Siqueira.™ Sr. Francisco de Paula Candido.» e blica. Ex. publica. esperando no entretanto— emprebençãoezelo que ocaracterisa invidará esforços— a fim dcque se dão e effectuem algumas reformas das mais urgentes cm um ramo de serviço publico— que tão immediatamente affecta aos interesses sociaes. 80. 14-Febre intermitente 13-Febre perniciosa 18-Cholera-morbus 1-ReFebre amarella 8-Angina 2I-Phthisica 381-Diarrhea 81-Febre thiphoide 16—Thipho H.— Inspector da Saúde Publica. coração 9— Erisipela de Moléstia 114— Hydropezia jentinamente 40—Congestão 69— Bahia 2 de Janeiro de 1**3S>Dr. 90. IDADES. 40. . SEXOS d o anno." DE JANEfôÔ Á 31 DE DEZEMBRO DE 1838. 1 d de es 30. a a a ç3 a 10 20 30 O 30 o De De De a O Do a o De 111 143 103 94 57 53 27 10 3 150 1264 124 128 98 104 79 56 41 18 43 141 1223 136 111 63 28 16 291 2487 Menos CJ Mulheres e» O 240 130 42 180 134 40 a < 20. José de Góes Siqueira.DOS CADÁVERES SEPULTADOS NOS TREZ CEMITÉRIOS DA CAPITAL DO 1. o «5 | \ 420 234 88 126 265 273 203 198 1 OBSERVAÇÕES. d a© 60. a a a 70 80 90 De Do Cd O to' CO o Õ Incógnita. a£ Q CO 65 d o 100. pedirão sua exoneração. mormente reinando ainda no povo vativo da varíola. cujos resultados não forão coroados dc nância.Mim. encontravão no povo em em razão da repug- sujeitar-se a vaccina. Não podendo pois os encarregados continuarem por mais tempo n'cssa espinhosa tarefa. e a statistica dos vaccinados de cada Município da Província. c a obtiverão. Passados tempos. 21 § 10 do Regulamento Gera] de 17 d-Agosto de 1846. para o que nomeou dous facultati- belecel-a vos. Sr. que creou nesta Província um Conselho de Salubridade. Com quanto o conselho algum proveito colhesse com tudo lutava com muitos embaraços para regularisar o serviço da vaccinação nicípios. visto consideral-a ser a mesma peste. o relatório dos trabalhos nsm vaccinicos. remettendo-se dc vez em quando a vaccina em laminas para as Ca- maras de fóra. durante o anno próximo passado. mediante nomear interinamente vaccinadores uma pequena gratificação dando-lhes ins- truções para o desempenho de seus deveres. Este immediatamente tratou dc para alguns Municípios. a instituição da vaccina não se achava desseminada por toda ella. deixando de nomear para os demais Municípios por causa da consignação votada para a vaccina ser diminuta. Logo que se creou o Conselho de Salubridade. ficou a cargo deste a di- recção. Cumprindo o que me ordena o art. em todos os Mu- o prejuiso a respeito do preser- . Ex. reconheceu o Governo a urgente necessidade de estaem certas comarcas do centro. que os encarregados feliz êxito. e só a Capital era a única que gosava de seus salutares benefícios. passo as mãos dc V. Antes da publicação da Lei Provincial. e Exm. e só a 21 de Fevereiro de 1855 foi publicado. julgar conveniente fazer. nomeando para todas as Províncias Commissarios Vaccinádores Provinciaes. sem duvida. Dous annos quasi se passaram sem que Regulamento que thorisando aovesse ati- estielle fosse apresentado. ousei submetter á consideração de V.Apparecendo annualmente a epidemia variolica em quasi todas as Províncias do Império. e posto em execução. a Assembléa Pro- na Lei do orçamento verba—Salubridade Publica— authorisou ao Governo para dar novo Regulamento que estivesse d'acordo com o geral. cando muitas vezes cidades e povoações desertas com o aparecimento de fi- se- melhante flagello. Em vista deste Regulameuto julgou conveniente a Asscmbléa Provincial decretar a Ri n.além de muitos de seus artigos se acharem emoppoharmonia com o Resição com muitos do mesmo Regulamento. Se esta não podendo por mais tempo ser indiflerente aos soffrimentos da humanidade deparou no immortal Gener a descoberta do preservativo da variola (cowpox-) Quanto não foi salutar » medida que os Governos antepassados to- . do Instituto Yaccinico do Império.demnado a onde o deixão em uma um desterro para as. pelo contrario|creou novas difficuldadcs em sua execuo ção. mesmo tempo ao Govonjotflara dar um em harmonia com o geral. e fez baixar o Regulamento Geral n.' 464 de 17 d'Agosto de 1846. deixando outros era estado deplorável. Deixou de ser cumprida esta disposição pelos muitos afazeres. do ante- vincial cessor de V. Se antes da descoberta do preservativo da variola a humanidade soffria as consequências de uma epidemia devastadora (variola) que annulmente desimava milhares de indivíduos. passando a direcção da vaccina. disse no seu relalorio apresentado a Asscmbléa Provincial."" Conselheiro Sinimbu. que foi concedida ao an- tecessor de V. e não podendo o Governo Geral ser indiferente aos sofírimentos do povo.« 482 de 28 de Maio de 1853. A vista da desharmonia de semelhante Regulamento. mattas virgens palhoça entregue aos cuidadss da natureza. Ex. que a cargo "Éo Conselho de Salubridade se achava para o Commissario Yaccinador Provincial afim de evitar conflictos entre as duas Authoridades. c reconhecendo o que na Administração da Província ficara a cenveniencia e utilidade de ser Revisto o Regulamento Provincial para harmonisal-o com o Geral. seguinte—o Regulamento Provincial carece dc uma revisão afim de ser melhor harmonisado coro o Regulamento Geral. o Ex. e se ainda boje no centro de nossa Província se vê o mísero ncommetlido das bexigas con. visto estabelecer conflictos entre o Presidente da Junta Vaccinica c Commissario Provincial. Ex-. Municipaes e Parochiacs. Mas longe d'elle preencher as vistas dos Legisladores Provinciaes. Ex. Ex. Ex. tomou sob suas vistas este ramo de serviço publico. e não estar em gulamento geral. quando tratou da vaccinação.. o ás do Governo Geral. o Regulamento que espero será approvado mediante as alterações que V. Tendo porém passado no or- o çamento Provincial a mesma authorisação a V. afim dt» livrarem seus súbditos d'uma epidemia tão devastadora? A França. Antonio Dias Coelho vaccinado por solTrer enfermidades que o privarão de ir ao referido des- tricto. Paizes não exitarão em despender a Inglaterra. por tanto convém que a consignação da vacciwi visto um pequeno augmentada para que se possa disseminal-a por todos os pontos da Proo Administrador da Província. tiverão vaccina regular 729. CAPITAL. Presentemente a instituição da vaccina se acha estabelecida quasi em todos os seja víncia. sendo mas" culinas 546. mas- < . mal pode servir para o fim destinado.. e Municípios da Província. pagando-sc aos propagadores vencimentos tão diminutos? com semelhantes vencimentos se poderá obter empregados zelosos E no cum- primento de seus deveres? Sendo a paga o incentivo do trabalho não é possível que se possa estabelecer a vaccina cm todos os Municípios da Província. a Prússia e outros quantias enormes para a propagação da vaccina. E será possível levar-se este benefício para todos os Municípios da nossa vasta Província. escravas 416. 3 marão em plantamos seas Estados a vaccioa. D'este cinados pelos Vaccinadores Domiciliários Dr. Antonio Militão de Bragança. A vaccinação nesta Cidade durante o anno decorrido ridade e proveito nas quartas feiras e sabbados nada para esse Cm pela fez-se com regula- cm uma pequena sala Camara Municipal. passando a demonstrar o estado de cada um d'elles. numero forão vac- Filippe da Silva Baraúna. e remetteu osmappas dos vaccinados de Janeiro e Setembro deixando de enviar o do ultimo trimestre. femininas 449. Vaccinarão-se 577 indivíduos. Vaçcinarão-se no anno findo 995 pessoas. não haver qnem a esse trabalho queira se prestar gratuitamente ou por vencimento.° districtos da Capital. não só pelo dimiella contém. livres 379. reconhecendo a insufficiencia da verba será o primeiro a solicitar da Assembl^a para que cila seja elevada. que com desti- diíficuldade e detrimento do serviço publico. Existem seis empregados— 3ous Commissarios Municipaes. 423 pessoas nos não tendo o no 3 • 3. SANTA ISABEL. nadores Domiciliários e creação de um um Porteiro logo tres vacci- Escriputrario. sem resultado 43 e não foram observadas 223.» dislricto Vaccinador Domiciliário Dr. e 1. sendo de urgente necessidade a uma que fôr designada casa própria para se es- tabelecer a Repartição. como pelo inconveniente que ha de não se poder nuto espaço que »er alli o archivo da repartição eseus pertences. Yaccinador d'este município tem se mostrado zeloso no desempenho do seus deveres.* e 2. PORTO SEGUKO. 163 escravos. vaccinou 500 pes- soas. escravas 54. 229 femininas. remelteu os mezes d'Abril ao ultimo em 11 de Janeiro mappas dos vaccinados durante os de Setembro findo. MINAS DO RIO DE CONTAS. Vaccinarão durante os mezes de Janeiro a Setembro ultimo 301 indivíduos. como provão os do Termo remettidos pelo Vaccinador respectivo. SANTO AMARO. Veste Municipio a vaccinação attestados do Juiz Municipal marchou regularmente. 222 masco- . Forão vaccinadas durante o anno decorrido 557 pessoas. e 102 não forão observadas. 41. femeninas 239. e não forão observadas 39. 393 tiverão vaccina regular» 42 sem resultado. O encarregado da propagação da vaccina n'este termo. deixando de remetter o do numero de seus vaccinados orça em mestre de Outubro a Dezembro. encarregado da propagação da vaccina n'estes Municípios. N'este Municipio a vaccinação praticou-se com aproveitamento como sc vê dos mappas e attestados da Authoridade competente justificando a exac- ção de deveres do Vaccinador respectivo. Este empregado nomeado pela Presidência da Província do anno próximo passado. tiverão vaccina regular 380. tri- 583. tiveram vaccina regular sem resultado 453. livres 279. livres 512. 138 livres. 218 escravas. 11 sem resultado. e tiverão vaccina regular 583. 196 tiverão vaccina regular. a Dezembro CACHOEI51A. escravos 63. escravos 304. sendo 308Jmascolinas. Deixando o mesmo Vaccinadorde remetter o mappa dos mezes de Setembro findo por se achar com assento na Assembléa Provincial. N'este numero estão incluídos os vaccinados de 18^53 a Agosto de 1858. e 94 não forão observados. mascolinos 512. 319 livres. VALENÇA E JEQUIRIÇÂ. femeninòs 271. livres 446. e 137 femeninòs. sem resultado 81.h eolinòs 379. sendo mascolinas 261. 104 mascolinos. femeninòs 198. vaccinou 294 pessoas. e não forão observados 83. durante os mezes de Janeiro ao ultimo de Setembro.. tiverão vacina regular 207. escravos 88. FRANCISCO. e 7 não forão observadas. femeninas 115. VILLA DE PTesteMunicipiovaccinarão-se S. PTeste Mnnicipio o tios 78. tiverão vaccina regular 59. Os trabalhos do Vaccinador respectivo são attestados pelo Juiz Municipal do termo. Vaccinador d'cstc termo deixou de enviar o mappa do trimestre findo em Dezembro. PURIFICAÇÃO DOS CAMPOS. MARAGOGIPE. femeninos 68. 278 tiverão vaccina regular. sendo mascolinos 94. e não forão ob- servados 8. sendo mascolinas 113.5 linas. 9 sem resultado. c sem resultado21. sendo 2 . 43 escravas. 251 livres. tiverão vaccina regular 120. escravos 46. 72 femeninas. livres 150. Deixou de remelter o trimestre de • Outubro a Dezembro findo. sendo mascoli- femeninos 52. livres 82. livres 74. escravas 66. vaccinando durante os mezes de Janeiro a Setembro 228 pes" soas. só remetteu o mappa do trimestre findo sado. sem resultado 20. encarregado da propagação da vaccina n'este Município tem cumprido os deveres a seu cargo segundo se vê dos atteslados dos Juiz Municipal respectivo. e não forão observados 22. numero dos vaccinados orça em 130. sem resultado 49. escravas 78. livres 84. Este Vaccinador nomeado pela Presidência da Província em Novembro em Setembro do anno pas- de 1857. 1G2 indivíduos durante o anno próximo passado. mascolinas 70. gratuito que nada tem No Município de Jequeriçá existe um Vaccinado r feito CAMAMU*. e tiverão vaccina regular 162. NAZARETH. Forão vaccinados durante o anno vac decorrido 123 indivíduos. femeninas 78. sendo vaccinados 148 pessoas. vaccinou 109 pes- soas. livres 107. Vaccinarão-se durante os mezes de Fevereiro a Dezembro ultimo 88 indivíduos. Durante o anno decorrido vaccinarão-se n'estes Municípios G4 pessoas. sendo mascolinos 53. escravos 31. livres 9S. deixando de enviar o dos mezes de Julho a Dezembro mascolinos 69. escravas Sii!ur79. sendo mascolinos 40. e niio forão 0!). ILHÉ0S E OLIVENÇA. O encarregado da propagação da vaccina n"este termo. femeninasOO. Deixou 1 1. femeninos 33. livres 40. femeninos 30. A propagação da vaccina gundo os a tteslados do n'cstc Município marchou regularmente semappas comprobatórios Juiz Municipal respectivo c de seus trabalhos remettidos pelo Vaccinador do termo. sem resultado 6.raascolinos 7G. tiverão vaccina regular 31. sem ALAG0INHAS. tiverão vaccina rc- de remetter o mappa do ultimo trimestre. livres 57. resultado 27. escravos l i. *e»do mascolinas 30. e não forão observados 20. não forão observadas 30. Vaccinador deste termo remetteu os mappas dos mezes dç Julho a Dezembro ultimo acompanhados de atestados comprobatórios do exercício dc seus deveres. tiverão vaccina regular 44. CAYRU' E SANTARÉM. mascolinas 49. seru resultado 15. tiverão vaccina regular * 106. em 1 13. TAPEROÁ. orçando o numero dos vaccinados livres dl. escravos 10. Vaccinador destes Municípios durante o anno decorrido só remetteit os mappas dos mezes de Janeiro a Junho ultimo. femeninos findo. e não forão observados 30. -li. escravos 30. femininas 31. tiverão vaccina regular observados 37. FEIRA DE SANT'ANNA. livres 31. e sem resultado 17. escravas 13. TUCANO. Vaccinou durante esse tempo 70 indivíduos. tiverão vaccina . fcmcninos 47. Sento Sé. tiverão vaccina regular 28. Villa Viçosa.7 •regular tf. Henriqv. sem resul- não forão observados 5. Caetité. Jacobiccllos. » Sr. e 9. o mappa do triN'estes Municípios o Vaccinador respectivo só enviou vaccinados 13. Chique Joaseiro. INHAMBUPE. da Commissario Vaccinador . Marahú. Monte Alto. Soure. na. livres 29. Este empregado apre- senta attestados comprobatórios de seus deveres. e não forão obscmdos 8. femeninas 18. femeninos tiverão vaccina reguar l i. os Villa Verde. JOÃO E ABRANTES. Vaccinador respectivo deixou de remetter os mappas dos mezes de Julho a Dezembro ultimo. Bahia 8 de Fevcrejro de Barreto m III. livres 29. escravos 12 c não forão observados 5. e Villa da Barra não enviarão mappas comprobatórios de seus trabalhos. De us guarde a V. sendo mestre 4. ITAPARICA. escravas 10. sem resultado MATTA DE S. Pambú. escravos 3. cm Março ultimo. Dr. Villa Nova <la Rainha. Barrado Rio dc Contas. mascolinos 12. encarregado da vaccinação n'este Município. escravas tado S. Durante o referido trimestre só vaccinou 3G pessoas. durante o anno passado só remetteu o mappa do trimestre findo cm Março ultimo. Chique. e 7. livres II. femi- ninas 22. Ex. 1839. tiverão vaccina regular 5G.™ e Ex. Belmonte. Alguns Municípios existem sem vaccinadorcs.es Autran da Malla e Província. sendo mascolinas 23. sendo o numero total dos vaccinados 23. BarOs Vaccinadorcs dos Municípios de Jaguaripe. mascolinos dos total o findo. Albuquerqiu. deixando dc remntter os dos outros trimestres. Itapicurú. Francisco Xavier Paes digno Presidente desta Província. sendo mascolinas 18. femeninos tado 6. sem resultado 9. sem resul- não forão observadas 3. c sem resultado 0. 4. ? N estc Município vaccinnrão-se iu pessoas. livres 8. Imperial Villa do Victoria. Dr. 11. CARAVELLASEste vaccinador remetteu o mappa dos mezes dc Janeiro at'- 10 de Março do anno próximo passado. tiverão vaccina regular G. Municipaes e Parochiaes. CAPITULO Haverá n'esla Província Art. 482 de 28 de Maio de 1853. o primeiro e segundo Commissnrios Vaccinado- que Irala a Lei n.° do Art. e dorcs locaes ou de disíriclo. 4.O Presidente da ProTincla usando d'attril»ul- câo que lhe foi conferida pelo § G. propagação e conservação da Vaccina. Art.° servirá um tres Vaccina- Escripturario c um Por de Continuo. 3. e o que for concernente ao aperfeiçoa- mento da Vaccinação. 1 i. a saber. um s Instituto Vaccinico composto de Commlssarios Vaccinadorcs. serão Médicos ou Cirur .° Ofim do Instituto Vaccino é promover o estado. tem re- solvido expedir o seguinte: REGULAMENTO DO INSTITUTO VACCINICO DA PROVÍNCIA DA BAHIA. Os Commissarios Vacçinadçres giões legalmente habilitados. Art.° mero de rcs de Os CommissariosVaccinadores da em nu- cinco. i. Haverá mais -teiro Capital serão que lambem Art. 2.° da liei n. n 999 de 19 de Dezembro de 1953. ° no da Penha: e do 4. 04. Pedro. onde se acha a Repartição da Vaccina: do 2. Cotigipe e Passé. Municípios e Freguezias.» que for § U* Vaccinar no logar para trabalhos da Vaccinação.° Esses districlos compoera-se: 01. § 1. e presidir aos § 2. Commissario Provincial na conformidade do Regulamento n. Aséde d'esses districlos será: do 1. Compete ao primeiro CommissarioVaccinador da Capital. este fim destinado. Remetter fluido Vaccinico aos de mais Vaccinadores.° das Freguezias de Pirajá. SanfAnna e Victoria.° das Freguezias cluída a. serão de 5/ Eslos empregados.» Corrcsponder. 7.2 Ari. bem como o Escriplurario c Porteiro nomeação do Governo da Província. for exigido pelo Presidente da Provincio e pelas bem Camaras . O 3.° da Freguezia das Brotas^ povoação do Rio Vermelho e Freguezia de Itapoan. CAPITULO Das 2. Matoim. Paripe.° no do S 2.° na Camara municipal. competindo ao mesmo Presidente demitlil-os. Conceição da Praia.° aitribuições dos Vaccinadores da Capital. S. Rua do Paço.° das Fregaezias da Sé. em dos quaes os Commissarios Vaccinadores que forem nomeados pelo Governo da Província. Maré.° Dirigir o expediente da Repartição de Vaccina e representar ao Presidente da Província ácèrca dos Empregados que faltarem as suas § obrigações. Pilar e Santo An- da Penha. suspendel-os ou multal-os até terça parte dos seus vencimentos. 6.' 466 de 17 de Agosto de 1846. se julgar attendivel a representação conforme a gravidade da falta.° § como o que Municipaes. 3. povoação do Rio Vermelho.' O Município da Capital será dividido em 4 districlos.se com todos os Commissarios Vaccinadores das Comarcas. ex- O 2. Art. 4.» Brotas. VaccinarSo constantemente duas vezes por cada um semana. Art.° no Consistório da Fregue& zia de Santo Antonio: do 3. tonio além do Carmo. para a qual modelo ade^ quado § 7.° bem assim percorrerão.° Servir de Secretario e ter sob sua guarda e responsabilida- de oarchivo da Repartição da Vaccina.° Inspeccionar a cscripluração da Vaccinação. Propor ao Presidente da Província qualquer providencia tendente a propagação. 9.° propondo logo aqucllas medidas que julgar convenientes para evitar a sua propagação. as Freguezias que compozerem o seu § 2. conjunctamente o primeiro Commissario. afim de verificar se temsiilo observadas ácerca Vaccinação as disposições legislativas em da vigor. Art. ao menos 6 vezes no anno. conservação e melhoramento da Vaccinação. c 1.° Fazer de 3 em 3 mezes ao Governo da Província um Rela- - . 3." Assignar os allestados da Vaccinação que fará extrahir pelo Escriplurario.° Participar mensalmente a Camara Municipal as infracções das posturas relativas á Vaccinação.° districlo. Dar parte ao Governo da Província do apparecimento da § varíola no município da Capital. segando um com proveito. 3 § 5. duas vezes por sema- § na.° Coadjuvar ao primeiro Commissario Vaccinador. 8.. officinas e quaesquer estabelecimentos. em tuil-o S e subsli- seus impedimentos. Communicar mensalmente ao primeiro Commissario nador. § 10. que serão escriptos." 1. afim de que Vacci- se faça a competente escripturação.° § Inspeccionar todas as aulas. 8.° Aos Vaccinadores locaes ou de dislrictos compete: Vaccinar em dias prefixados na séde dos districtos de que forem encarregados pelo Governo da Província. onde propagarão a Vaccina. haverá livros próprios. § 2. 9. Apresentar ao Governo da Província até o dia Janeiro. collegios. relatório circumslanciado sobre o estado acompanhado de Art. as notas das Vaccinações que praticarem. especialmente o humor Vaccinico que houver de ser conservado. S 11.e entregar ás pessoas que forem Vaccinadas § 6. am Província. S 3.° S corn ultimo de da Vaccinação na todos os dados estatísticos que poder obter- Ao segundo Commissario Vaccinador da Capital compete: Vaccinar no logar para este fim destinado. ou em qualquer parte da Província. CAPITULO Do Escripturario 3. cila Ter o maior cuidado na conservação da Vaccina. 7.° § não falte que para no dislriclo. § 8.' Executar as instrucções que forem transmitlidas polo pri- meiro Commissario para regular o andamento do serviço á seu cargo. Ao S 1. § 2. S 3.» e Porteiro. Art. officinas. requisilando-a com a precisa antecipação ao bem como darão alleslados primeiro Commissario Vaccinador: as pes- soas que forem Vaccinadas com proveito. Ao Eseripturario compele: § i. Informar ao primeiro Commissario Vaccinador immediaia- 6. Inspeccionar os collegios. afim de reconhecer se tem sido efficazmenle Vaccinadas as pessoas n'elles admitlidas.4 tório de seus trabalhos. aulas o quaesquer 5.° § monle que-appareça em qualquer ponto do dislriclo o contagio da va~ riola.* tição lhe com proveito. Executar as ordens e instrucções que pelo Chefe da Repar- forem detarminadas quanto ao serviço á seu cargo.' Exlrahir os alleslados da Vaccinação para serem entregues ás pessoas que tiverem sido Vaccinadas § 3. por intermédio do primeiro Commissario Vac- cinador.° Tratar Porteiro compele: Abrir e fechar a Repartição nos dias e horas designadas. Art 11." § 2. . indicando quaesquer providencias que pareção acertadas para atalhar o seu desenvolvimento.° Conduzir o fluido Vaccinico aos logares do seu destino. 10.° e soas complicações visitas domiciliarias a cfflcacia n'aquelles indivíduos da Vaccinação que não tiverem podido comparecer por motivo justificado na casa da Vaccina. do aceio e mobília da casa.° § tabeleci mentos existentes em es seus dislrictos. e pondo logo era pratica as que lhe pa- recerem mais urgentes.° Fazer toda a escripturação relativa aos objectos que se achão â cargo do Chefe da Repartição da Vaccina. § VeriGcar por 4-. 9 Dos Commissarios Vaccinadores Municipaes: Art. e se obste ao desenvolvimento da varíola. dando alteslados áquellas. acompanhado de quaesquer observações. Informar ao primeiro Commissario Vaccinador immediata§ mente que appareça em algum ponto do Municipio a epidemia varioli3. Propor a Camara Municipal e as auctoridades respectivas todas as medidas que d'cllas dependerem. se tiverem em 3 mezes pelo Juiz Municipal respectivo de todas as um pessoas Vaccinado no Municipio. pondo logo em execução aquelles que estiverem ao seu alcance. que julgue necessárias para o bom desempenho de seus deveres.° Remetter ao primeiro Commissario de 3 mappa rubricado que á seu cargo.° ao primeiro Commissario Vaccinador ou a § õ. Vaccinar duas vezes por semana ein um dos salões da Cama- ra Municipal respectiva todas as pessoas tarem.° esta se manifeste em qualquer ponto do Município. onde abriráÕ Vaccina e que durará os dias precisos. indicando quaesquer providencias. que será anteriormente annuciada por Editaes do Presidente da Ca* mara ou do Juiz Municipal do termo.5 CAPITULO 4. logo S que 2. requisita ndo-a com a precisa antecipação § ella 4. para regular o anda- mente do serviço § 6. para que a Vaccina seja efficazmente propagada.° ca.° quem suas vezes fizer.* Aos Commissarios Vaccinadores Municipaes compele: 12. que para esse fim se apresenem que houver aproveitado a Vac- oina. § 7. Executar todas as ordens e instrucções que lhe forem trans- mittidas pelo primeiro Commissario Vaccinador. para que não falte no Municipio. .° Percorrer de 3 em 3 mezes os lugares mais populosos do respectivo Municipio. Ter o maior cuidado na conservação da Vaccina. S 1. que lhe pareção acertadas para atalhar o contagio. CAPITULO 6. celebrarão uma sessão sob a presidência do Inspector de Saúde Publica. 14. 18. nem menor O de 100S000. CAPITULO 1. e do aperfeiçoamento da Vaccinação. pital. Tractar da propagação e conservação da Vaccina. e o Porteiro de 400$000. de 3003000 e Art.° Dos vencimentos dos Empregados do Art. cujo fim será: S 1. 17. 16. Art. propondo ao Governo da Província e Ca- . Escripturario vencerá o ordenado de 500JJ000. Art. Os Commissarios Vaccinadores Municipaes perceberão a gratificação que for arbitrada pelo Governo. e os demais ordenada Vaccinadores da 600S000 da ordenado e 4-OOgOOO de gratificação. 15. O Instituto Vaccinico. teráõ direito á Os Commissarios Vaccinadores Municipaes e Parochiaes uma gratificação de 100S000 a 200$000 em cada perío- do de 5 annos. e200J000 de gratificação. em De 6 em 6 mezes os Commissarios Vaccinadores da Cadia anteriormente designado. sarios Vaccinadores Municipaes em seus Municípios.° Dos Commissarios Vaccinadores Parochiaes. e que não complique comos tra- balhos da Vaccinação em seus respectivos districtos.6 CAPITULO 5. a qual nunca será maior Capital Art. apreciar as necessidades e modificações a fazer n'este ramo de serviço. Disposições diversas. Os Commissarios Vaccinadores Parochiaes exercerão em suas respectivas Parochias as mesmas attribuições que tem os Commis* Art. se tiverem prestado serviços importantes a Vaccina. primeiro Commissario Vaccinador lerá de 1:0008000. 13. estado e condição- Exceptuao-se somente os que mostrarem. passados depois da ultima Vaccinação infructuosa. Os Commissarios Vaccinadores da Capital conforme o que se acha disposto no art. que Art. mas se 3 mezes depois da Vaccinação não tiverem Vaccina regular. Art. pelo qual mostrarão que ja tiverão Vaccina regular. sexo. Todas as pessoas residentes na Província seràõ obrigadas a Vaccinar-se.. e dos meios de melhoral-a e de propagal-a se-ha o Yaccinador com mais vantagem. formularão instruc- exame do estado edo aproveitamento da Vaccinação no interior da Província. e pelas quaes guiar- nomeado. d'islo ficando mesmo os com respectivos Vaccinadores lhes daráõ tudo obrigado n'este ultimo caso a tenta- rem de novo a Vaccinação 3 annos depois. 18 e § 1. senhores. ou bexigas verdadeiras. de Vaccinação. pelo da Província. apparecer 6 mezes alguma epidemia de bexigas. V . Sempre que o Governo julgar conveniente um dos Vac- cinadores da Capital on qualquer outro Medico de confiança do Gover- no será encarregado de este serviço visitar o interior uma gratificação. um certificado./ maras Municipaes quaesquer medidas â respeito. e servirá de Secretario n'essas reuniões o segundo Commissario Yaccinador. uma acta. Aquellas se dará um titulo pessoas em quem a Vaccina tiver aproveitado. As creanças de 3 mezes de idade. ArL 23. marcado n'este O praso artigo ficará redusido a trinta dias durante as epidemias de bexigas. ou ainda menos se deveráõ ser Vaccinadas. 21. víncia toda a Provinda. e que tendão a melhoral-o em § 2. percebendo por mesmo lhe será arbitrada. ad- ministradores e tutores as apresentarão dentro d'esse tempo. 19. for possível. ções apropriadas. No impedimento do nomeará um Inspector de Saúde o Governo da Pro- medico que o substitua. para o que os pais.se ter tido Vaccina regular. e no seu impedi- mento qualquer dos Commissarios que S 3. seráõ obrigados a se apresentarem promplamente para se- rem dc novo Vaccinadas. que tenhão por fim o estudo e em sessão. qualquer que seja a sua idade. resultado d'e?sas reuniões lavrar-se-ha copia será remetlida ao Art. cuja Governo da Província. Se porém. Do for designado. Art. 20. 22. 28. ou bexigas naluraes.ou Litterario. Publico ou particular. ou que foi Vaccinado infructuosamente pelo menos tres vezes. o primeiro que Commissario com os for necessário para este ser- viço na proporção do que receber. e remcllerá ao Commissario Vaccinador mais visinho a lista das pessoas que tiver Vaccinado. Toda a pessoa que no caso do artigo antecedente. 30. ou signaes de variola. Art. Ninguém poderá Art. além das penas causados. a respeito das quaes haja toda a certeza de terem tido Vaccina regular. dará d'isso das pústulas Vaccinicas. Art. prati- car com um altestado ao Vaccina do. sem que mostre primeiramente que teve Vaccina regular. destribuindo o Vaccinadores locaes ou de disiricto. ou igualmente repetida nos lermos d'csle Regulamento. Aquelles que praticarem a inoculação da bexiga. E' livre a qualquer do povo applicar o fluido Vaccinico nos Jogares onde não houver Vaccinadores legalmente aulorisados.8 Art. 34. ou que não apresentarem na occasião das respectivas visitas allestação de Vaccina. 31. Art. ser admillido. As Camaras Municipaes seráõ convidadas a rem cm suas posturas multas contra aquellcs que estabelece- se não prestarem a Vaccinação. ainda no interior desta Capital. não tiver feito nova tentativa seguida de feliz êxito. Os Commissarios Vaccinadores estudarão praticamente a revacinação nas pessoas. Art. Art. da Província o atlestados emolumento de mil reis. As observações relativas a esta operação . 25. A cargo do cofre da Província ficará a despeza do expe- diente da Vaccinação. 29. Instiluir-sc-hão prémios para aquellas pessoas verem de que hou- fazer serviços relevantes a Vaccinação. Os que se derem no acto da Vaccinação seráõ gratuitos: as certidões porém d'esles attestados pagaráõ para os cofres Art. seráõ em que sem incorrerem pelos damnos multados segundo for disposto pelas posturas Muni- cipaes. matriculado. Art. 24. aulorisação legal. se tres annos depois da primeira. 27. 32. devendo n'eslas listas mencionar-se as circunstancias principaes que tiverem acompanhado o desenvolvimento feliz êxito a Vaccinação. 26. Será permillido fazer-se Vaccina nos próprios domicílios. nem continuar nos ditos Estabelecimentos. Art. ou inscripto em qualquer Estabelecimento Officinal. 37. efíicazes c tornar a toda a população os beneGcios da Vaccina. e procurarão esclarecer o Governo da Provincia so- bre todas as medidas que possão concorrer para generalisar. Art. 3 . transmitlindo por escripto ao primeiro Commissario Vaccinadoro fructo de suas observações. Art. Palacio do Governo da Bahia 19 de Fevereiro de 1859.° do art. O Governo da Provincia designará os Commissarios Vac- cinadores da Capital. e seu resultado se declarará mento do certificado Art.& seráõ escriptas acuradamente. e assim os dos Hospitaes de Caridade. Esta disposição é extensiva ao Escripturario e ao Porteiro. Todos os encarregados da propagação da Vaccina teráõ a mais escrupulosa vigilância cm tudo quanto possa interessar a tão importante serviço. nos districtos de que forem encarregados. iO. ou for por causa do serviço. 38. em addiía- de Vaccina antigo. indicarão as Autoridades locaes a execução d'aquellas medidas tendentes á salubridade. 34. ensaiarão também a revacinação nas pessoas. que devão encarregar-se dos respectivos districtos. para que a operação não venha a malograr-se por incúria do Vaccinado. Art. dando as providencias necessárias. 39. alterações O Governo da Provincia fará no presente Regulamento as que a pratica e experiência do serviço indicarem como ne- cessárias. 35. Art. Os Commissarios Vaccinadores da Capital. 12 do presente Regulamento. além das attribuições marcadas no presente Regulamento. Francisco Xavier Paes Barretto. 36. Art. c communicaráÕ o que a respeito occorrer ao Inspector de Saúde Publica. Para que tenha logar o pagamento das gratificações dos Commissarios Vaccinadores Municipaes é necessário attestado do Juiz Municipal respectivo e o— visto— do primeiro Commissario Vaccinador que o não dará a aquelles que deixarem de cumprir pontualmente a posição do § 6. Art. Os Commissarios Vaccinadores dis* locaes ou de districto re- ceberão seus ordenados e gratificações mediante attestado passado pelo primeiro Commissario Vaccinador. Os Médicos do Corpo Policial. conforme a divisão estabelecida n'este Regulamento. ou novo. cujo trata- mento lhes commettido. porém. n'este ramo da administração Ecclcsiastica. e mesmo n'este Império. á direcção dos padres lazaristas convidados por mim. Quando. as ditas casas teem ja produzido consideráveis melhoramentos.Ulm. Ex. Vicente de Paulo. os mappas juntos onde achará material e Es. esta Capital com observa e admira esses actos de sacrifício e dedicação. pensar e educar perto de dusentas orphãs desvalidas. envolvendo-se n'esta atroz aceusação a honestidade e o pudor que tão altamente distinguem as veneráveis filhas de S. e Exm. que constitue uma das mais importantes especialidades do instituto de S.. de incrives factos de immoralidade pra- ticados pelos ditos padres lazaristas. no Diário da Bahia de horrível. surgiu. como os mais habilitados pela sua mesma profissão e experiência Confiadas. Sr. tenho a honra de levar ás mãos de V. a malícia e o re- intimamente convencido da capacidade e vir- tudes d'esses respeitáveis ecclesiasticos. destinadas á estado o instrucção e edu- com assenso do Governo Imperial. a minba informação acerca dos dous Seminários d'esta Diocese. Não tem faltado com tudo tropeços e contra- nem pode dicções. geral sorpreza. Bem que Exm. da mesma sorte que o teem feito outros prelados na Europa. Ex. Sr Exigindo V. que para ousarem manchar-se com . que diz se ia \ 1 do corrente. sustentar. collegios dirigidos pelas Irmãs da Caridade. a guerra insana e insidiosa. V. quinte da calumnia! É até onde pode chegar. que promettem ao clero da Diocese um futuro mais feliz. Ex. a noticia de um boato propagando. oceu- soccorrer a numerosa pobreza d'esta grande Cidade. Vicente de Paulo. exclusivamente em bem estabelecimento regido pelos referidos lazaristas. os necessários moral d'cstas duas esclarecimentos sobre casas cação dos aspirantes ao sacerdof io. que se tem como aos padas ser desconhecida feito a este á V. Francisco Xavier Paes Barreto. dc haver oceupado por alguns instantes a sua attenção com estas ligeiras obser- vações. passei todavia a fazer as mais escrupulosas averiguações. Eu sinto vivamente que ao illustrado critério da Redacção do citado Diário escapassem as graves consequências d'essa noticia. tão cruelmente aggredidos na sua honra e moralidade. a que mejulguei obrigado. e não reflectisse no momento que o infame boato não podia ser senão uma nova e perfeita manobra d*essa implacável perseguição tão gratuitamente mo- vida contra pessoas pacificas e inoffensivas. m<> e Ex. cumpre-me informar a V. e á convite de respeitáveis as- sociações. Presidente d esta Província. Romualdo. extinguindo ódios inveterados que dividião algumas fa- milias. e o resultado foi o completo reconhecimento da innocencia d'esses dignos sacerdotes. Ex. com a unção da divina palavra. que causou a todas as pessoas honestas d'esta Capita! a mais desagradável sensasão.2 esse deplorável procedimento. Por esta mesma occasião. composta dade. Ex. contavão uma d'ellas das principaes senhoras com o generoso acolhimento e hospitalidade d'esta de mesma um Ci- paiz que se ufana de civilisado e eminentemente religioso. instruindo e edificando os povos Deus guarde a V. não pode deixar de tomar pelo credito e prosperidade de taes estabelecimentos. Arcebispo da Bahia. certo como estou do interesse que V. que as primeiras missões dos dous missionários lazaristas no interior da Província obtiverão mui feliz successo. . Dr. Bahia 47 de Fevereiro de 1859. Ex Ill. Ex.™ Sr. no meio da publicidade em que vivem e á face de inimigos que os não perdem de vista. seria mister que se despissem dc lodo o sentimento de dignidade e de pejo. Peço desculpa a V. collocados sob os auspícios e protecção do Governo Imperial. que obrigadas a deixar o seu paiz natal por obediência aos seus superiores. . appUcados á pagar-sc a cada do Cnrso Theologieo quinhentos mil réis. \ c pelos sólidos conhecimentos que adquirem da Santi- õ dade.. Foram todos approvados. Frequentaram o terceiro anuo que a impressão primeira que causou nos ânimos dos aspirantes a idéa da reforma tão IV.» "> mais 00 menos numerosos forem os que concorrerem Este Seminário que debaixo dó duplicado ponto de vista sas . . com louvor.Mappa do Grande Seminário de Santa Thereza. do Segunda Aula. ANNO uma completa reforma alta Segunda Aula: Segunda Aula: Direito Canónico nos mancebos aspirantes á dócio. facilmcote. em estado outro lado um aspecto de desanimar.. empreheudida c realisada pelo Exm.' como será talvez levado ao extremo de nSo poder funcciooar. nSo se negara' dignos da Egreja Catbolica. um . ... Grande Seminário nao só não poderá contua ater alguns mo/B pobres em utilidade da Egreja e do Estado. c capases de corresponder a' por certo i altcnder as suas necessidades. Tracta-se dos seus rendimen- Tendo por património só ama propriedade de caque ponco rende.. e indispensáveis para . tos.. . todos defenderam conferencias. primeira Aula: Ião limitado seja dc presente o numero dos Estudantes que frequentam Theologia Dogmática e Historia do FR. ANNO ANNO I. nSo sc pode dc toda dissipar senão Cónego henrique de sousa brandão. arsénio da natividade moura. ANTONIO bem de florecer e de corresponder cabalmente aos Gns de . NOMES DOS LENTES.. COTÍEfift YlflÀfilft JfKí* JOaíiTIM ni 7 to se se-ha . . Arcebispo. alem disto nada toais se não as pensón que pagam os seus Alnmoas... e com os dados sempre se- Primeira Aula: todos defenderam conferencias. proveito com ja se vê) tiver de demonstrar a lógica irresistível dos factos. graças ao zelo com que oeste pon- RICA.° vtwrun empenham 1 feliz- INDICADO.. ANNO se attender ao estado moral deste Seminário. as Aulas dcsle Seminário. dictado pela consciência do próprio dever. Foram approvados raculc MESMO LENTE SUPRA 2. Padre mestre fr. e na pro- sr... c. que o maior ou menor numero dos Alumoos do Grande Seminário ANNO III. raymundo nonato da madre de deus pontes. a Monsenhor mormente Foram approvados na III.. joão pereira ramos. APROVEITAMENTO. Padre mestre eduardo augusto de souza e mello. nSo se poderá deixar de notar Aqui sem duvida. exames... qae. Exegética e Historia Sagrada .. sua instituição.. .. e qoc ainda se despende muitas outras cousas.. . PADBE MESTRE Si RENDIMENTOS.. 6 II. IV.° c Kvm. ouerece por Foram approvados na N5o c certamente de estranhar que ANNO ESTADO MORAL. ANNO II. e que .. po- assim destituído de todos os recur- dos sos? Poder-se-ha entretanto allcgar que clle recebe tinuar guros da illustração c da moralidade muita razão ha Segunda Aula: Plenamente Aula de Canto Gregoriano: mui- como com fica «oito divino e sem dnvida.. Historia Ecclesiastica NUMERO DOS ALUMNOS. o tempo (como Canto Gregoriano durante os quatro em Estabelecimento. .. taes princípios pois. saturnino de santa clara Antunes DE ARREU. _ ."> para esperar-se que Terceira Aula: do Clero.. ca' presta r-lhc os recursos precisos * sua susteutaçao. 9 DA VIRGEM MARIA ITAPA- Padre mestre fr. se n3o houver alguma providencia que venha remediar na primeira Aula: Foram approvados plenamente estio to longe de bastar para sua frugal sustentação. (Vota. claro este mal. 4 primeira Aula: Plenamente com louvor Aulas de preparatórios do Pequeno da inslrocção e da moralidade sc acha derá' clle subsistir. Plenamente Simplesmente Frequentaram o segundo anno se se altcnder i. ANNO Seminário: Eloquência Sagrada . á par dás boas e sãs doctrinas mui cm que sc instruem.. Frequentaram o primeiro auno Padre mestre fr. c claramente deduz-se das notas que os Alumnos alcançaram nos respectivos I. grandeza e excellcncia do ministério Santo a' que cofres da Província a nas vendo-se que dos somma de cinco estes são sete Lentes com contos de reis... . por pouco que sc examine... as dignidade do Sacerbera capaz Sr. nm profundo sentimento de pieda- de e religião. 5 Semioario produsa Sacerdotes ás necessidades e is circumstancias acluacs do Paiz. Cónego antonio eleuterio de araujo uma. descobrir- Com ' o que de utilidade c de ramagens reaes. com | os Reverendos Padres Directores sc dedicam. ' Este melhor se comprova. Governo que ISo empenhado se tem mostrado cm promover a reforma e a illustração do Clero. porção cm que iia Plenamente de ser sempre na/azão. AULAS. AULAS.» r esperançoso. c ainda assim não sendo siderável ria foram examinados c approvados: louvor da persuasão. é admi- 1 Plenamente coai louvor Plenamente Simplesmente Rhclorica frequentaram com elficaz mesmos oao conhecida.1nci.". quadro bem lisonjeiro 48 examiuaram-sc c Corto approvados: Plenamente com louvor Plenamente Simplesmente um 7 c forao examinados c approvados: logar á esperar-se peito á moralidade ofiVrccc por lodos egnalmenlc paga. Vicente de Paulo NOME DOS LENTES.i observados.1 os espécie de emulação santa. . Padre .. •] o descrer de ludo ceber 11 cilitar o desenvolvimento desta tão pia Instituição. como são. estado do Pequeno Scmiuario pelo que diz res- o aproveitamento. resultai. a Unto cm bem merecida relação reputa- ao aproveita- dos jovens Estudantes. Padre mestre domingos josé de britto.. c por tanto fa- . que proporcionan- do mais algnns recursos ao Seminário. Frequentarão as Aulas deste Seminário neste anno Pelas notas dos tra 81 Estudantes.. Grego ESTADO MOItAh. que.. — 1858. .. onde encon- 5 preço dos viveres na epocha sn. vocação e seus talentos. HENDIMESTÒS. Este numero comparado cora o total dos que para Latim clle concorreram nos annos passados de- á toda a evidencia. NUMERO DOS ESTUDANTES.i. Convcm ainda declarar que se 2 j cousas as que nos devem tr.. o tornam o mesmo Seminário cada vez mais Philosophia Padre mestre fr. .nt. quantas garantias. 3 .mestre pedro augusto Chevalier.. a « ^ » . com e ootros verdadeira 2 . mormente alto piedade c bons costumes. como que porfiam entre si qnal mais sendo a 5 em do Seminário adiuitlidos com diminuição con- qac o estado suas prestações. as tretanto lembrar c os mesmos inccnli- vos. . ni crescido numero de Alnmnoj-.1s j modo vista 9. a indicação inlluencia . merecedor das altcnçúes e da benévola Governo Imperial. . renunciara Sociedade... :'i expensas do Governo.. força acha mui adiantada a obra do Pequeno Seminário. c aliás il jy . mento iutelleclual uma boa Padre mestre alexis mellia. monstra. Arcebispo. . o passa consti- sc de fizer todo o Iwm que delle pode c deve esperar. final reconhecidamente pobres. tendo ainda se querendo beneficiar de algum de passar depois para o Grande Seminário." sempre prrea rio. do do Exm. c foram approvadoS: Cónego manoel dos santos fereira. fallccem ao Estabelecimen- to os mesmas doctrinas cm picsenle: numero de mancebos pobres com o tram os mesmos principies ainda mais practicaraente 2 . -. joão da natividade. uma alTlucncia sempre progressiva- mente maior de Estudantes para os annos que se succederem. como á ralidade e bons costumes. foram examinados Sr.mquil!isar do futuro. sc procura implantar no coração <la Plenamente com louvor Plenamente Simplesmente 1' requentaram a dcFranccz Estas vantagens reconhecidas boje. dão 2 Geographia e Rhetoríca .. e que futuro esperançoso não meios para uma ollrrecem clles á Egreja estas maior Cumpre en- algum expediente. consta Aluuinos Pouco avultada co- pensão dc 20O£50OO. porque alguns a examinaram-sc e forao approvados: mocidade. Assim pois educados. e ao estado? Sc não são a do qac lim de aproveitar obra 15o meritória. (J Plenamente Simplesmente Frequentaram a Aula de Gcograpliia Plenamente Plenamente sempre como por uma Philosophia. exames no fim do aono se demons- Frequentaram o Lalim Prestaram exames 7i i6 como base mo- principal de educação. para. os meninos em uma maio- quasi absoluta.Pequeno Seminário de S. eiles Plenamente com louvor Plenamente Simplesmente Frequentaram o Grego Todo o mídimculo do Pequeno Seminário pagam das ^elisões que mo é .. fun- dado c approvados: . e pela força 7 rável llic proporcionar todos os meios de desenvolvimento de que c clle capaz. por satisfazem. (por caridade) sc possa distinguir na regularidade de vida. Francez. Levados pe!» incentivo dos bons exemplos. tuir nas circumst. Este edificio poderá re- será renegar lodos os princípios. applicaríio. estudaram. ção deste Seminário." cRvni. APROVEITAMENTO. nSo vocação para o estado ecclesiaslico. rs. na idade de 34 annos. Enfermos poucos anviverão nesta casa 37. aqui é a residência do infeliz durante sua muitos ha que essa vida de soflVimentos é prolongada. e Exm. um 783$333 em Hospital. a precisa autho- E nem podia deixar 733$ 121 que se lhes risação para que possa á administração ser indemnisada. mas que entrando em tratamento. mostrão á receita e despeza de 1838. Esta moléstia se não tem curado sente com quanto tenha acontecido sahirem muitos dos que aqui entrão. O Mappa numero 3 mostra o movimento havido durante o anno relativa- mente aos Enfermos._Ex. d'elles conhecerá V. conta hoje estacionou. 3:21 4$ Í7G sommão 8:ltí7$i79 para o que peço á V. não podião saptisfazer as precivista do estado á que se tem elevado os géneros indispensáveis á sustentação da vida. e recolhido cm 66 19 de Setembro de 1792. A moléstia n'cste individuo banho. e que unido esse com o de 1837 que não foi ambos os annosem ainda pago. . são todavia aquelles que pelo as morphetico. de assim acontecer. Ex. suppoem-se ao tratamento. cautelas que fóra d'aqui não observão. c ao dias os tem perfeito conhecimento de tudo. e com senta. e 101 de idade.3998. lenho á honra dc apresentar o relatório do estado d'este Estabelecimento no periodo do anno e occurrencias findo. vai todos até o prenada soffre á excepção da surdez. na importância dc rs. cm rs- 1838. ainda tência. caracter que aprerestabelecidos e curados. visto que a quantia mensal dc deu em 1837. Ex. e á de sões e exigências de rs. Cumprindo á determinação de V. de 25 do mez findo. Francisco vive nos menos que ainda existem. Os Mappas numero 1 e 2. que ha um deficit de rs. Este Estabelecimento tem uma instituição diversa dos exismais Ilospitacs dc Caridade.Illm. annos de Hospital. passeia. Al e 39 annos: além de outros muitos de havendo-se que Borges. cede á enfermidade . em officio Sr.1:032. que se queira recolher. o qual designado para resie Hospital. que existe debaixo das vistas e protecção do Governo: E* sobre este objecto que peço á benigna attenção de V. Ex. está escorada e ameaça desabar á parede externa que deita para o Chafariz. nada produziu o unicamente noticias.. forão 178". capellãoe mais empregados que sua morada. Irmandades. para que possão estes infelizes suportar uma vida de soffrimentos. fez-se á applicação do guano e do assacú do Pará. c escravos. consegui reedificará parte que se armazéns. que era obrigada administração foi a etc.2 verdadeiramente da morphéa. é do lado para o 240 frente para á estrada. recorri á Assembiéa Provincial. ficando então todo falta de meios coberto vigado. parte dos tem 200 palmos. ao menos suavisados pelos commodos na sua residência. OBRAS. á mobilia ainda é a mesma de sua instituição. porém aqucllc que aflectado exemplo de cura. se tem tentado n'cste r plicavão os banhos de terra. e al- achava em guns adjuctorios que obtive. concorrerão para que á dos Lázaros apenas lbeteuha tocado á extracção de uma por anno. . não ficarão expostas cm um sallão geral. talação até 51 de Dezembro do anno e õfiO mulheres. para accom- modação de pessoas de melhor posição. Pela experiência que tenho feito no tempo de minha admi- que poucos enfermos nouverão dos fallecidos. alias uma casa de caridade. duas para allugar-se. c se suas loterias não tiverem um melhoramento em sua extração serão precisos necessariamente 30 an- .de á construir novos Edifícios para esses commodos. e d encia da Administração. A parte do Edifício oceupada pelos enfermos. c á caixa feixada. e Sociedades. que benignamente concedeu 30 loterias pela lei numero 580 de 17 de Julho de 1836. que fosse morphéa: quasi todos tem sido de causa do fallecimento proveniente da nistração. Já se aplivel á cura d esta moléstia. effeito real. dia de sua insEste Hospital tem recebido desde 21 de Agosto de enfermos. não ha e curão-se. cujo proveito não se estende além de si. Pelo estado deplorável de ruinas principio á seu concerto com em que encontrei este Edifício. por noticias dadas por Jornacs dos EstadosUnidos. sendo 724 homens 1281 findo.EsteediGcio em 1854 foi obrigado á parar por em virtude do encarecimento dos géneros. dei as economias que me foi possível fazer. Entretanto. convém arrear-sè e levantar de novo. e uma n'elle tem de fazer parte d'elle. tendo sido demolidas as oceupados com a que possuia o Estabelecimento no alto da Capella. observo á moléstias geraes. Tudo quanto se tem annunciado e publicado como infalEstabelecimento. propriedades e peor estado. ja não pode soffrer mais concerto. escravos residência do Capcllão. para com seu producto proseguir-seno andamento das ditas obras: mas os previlegios concedidos em beneficios de outros Estabelecimentos. Os Empregados d'este Estabelecimento são: —o Medico. porém ainda não concluídos esses corpos conforme dades estão de posse de logarcs. ainda concorrência quando á mesmo em tempos com outras que existem. muito menos em crescimento. como cm seu principio. e 14 nos diversos trabalhos de movimentos de terras. Existem mais 5 Africanos livres privativos do serviço de enterramento de cadáveres no Cemitério. nãoésufficiente para acommodar as Irmandades. \b mulheres. PESSOAL. Outras Irman- Irmandades. pertencen- tes á H está designado para á igualdade de sua perspectiva exterior. e em o será para o futuro .'i0. inclusive 3 pretas e i i pretas e 3 menores: pre- crias menores. inclusive Africanos livres. prehende o Cemitério Publico. São empregados nos diversos misteres do interior do Estabelecimento. em cir- Julho que se desenvolvesse mais alguma actividade no proseguimento de sua factura. quando as exigidas pela peste que acommetteu esta Cidade. Este Estabelecimento instituído por determinação do Governo da Província em 22 de Janeiro de cumstancias 18. 60 sendo 36 everavos. Capellão. designado para enterramentos de chão. serviço dc lavoura etc. Cirurgião. mensões acanhadas com que si ficou o Cemitério.3. c 17 crias menores de ambos os total -i-crias sexos. e mais um semicírculo de 300 palmos. obrigou á cula. tomou na mesma morosidade. à excepção dos trez primeiros. Feitor e o Administrador. CEMITÉRIO. muito pouco fez-se até 1835. população vai em rela- ordinários. e desmontadas as terras de seu centro. Possue o Estabelecimento entre escravos e Africanos livres concedidos para seu serviço privativo. todos os mais tem aqni sua residência. Este espaço que na occasião da construcção d'este Edificio. e vai proseguindo com á força que es ropins permiltem. nos para a conclusão do que ú necessidade exige Dei novamente começo à em Novembro estas obras ultimo. é dc 600 palmos de largura. terá o Governo dc deliberar á respeito. 2-i fazendoo de 29 homens. muito resta ainda á Contão-sc já alguns corpos com 819 fazer-se. apenas estão feitos os alicerces que o cir- d'esse anno. e os corpos dos fallecidos ção á população d'csta Capital. passada porém essa crise. visto as di- não pode accommodar em espaço que comas Irmandades que são obrigadasá construir carneiras. c algumas ainda os não requererão. Es- cripturario. carneiras construídas. e que o exigião. e quando á isso se resolverem. Enfermeiros tirados d'entre os mesmos doentes. 500 de fundo. não tenho alli ingerência nem as guias me são entregues. sem todavia ser n'elle sepultados no Cemitério dos Religiosos Franciscanos. que sendo propriedade particular d'elles. já offerecc transito fácil.4 O Mappa numero 4 mostra o numero dc cadáveres de ambos os sexos. Deos guarde a V. Presidente d'ests Província. Quinta e Hospital dos Lázaros 9 de Fevereiro de 4859. ' Sr. para to- dos os carros. Francisco Xavier Paes Barreto. Administrador. IH. " m c Ex. apenas n'um ou n'outro logar precisa entulhar-sc para conservar a largura de 60 palmos com igualdade. Thomaz Gomes de Azevedo. . Dr. Á ladeira que dá subida ao Cemitério. Ex. comprehendidos os sepultados durante o anno findo. . Administrador. Lasaros de Janeiro d Desembro de J858. 1.N. MAPPA demonstrativo da receita do Hospital dos Bahia e Qainta dos Lázaros 9 <b Fevereiro de 1SS9. Thcmaz Comes de Àzevtdo. l 1:338515742 1:406#1SO 4#400 Abril. TOTAL. 1:234#655 72#500 6#080 84#332 10#000 Maio 1:354#421 76 55100 155280 8'j#332 10#000 Junho. d Desembro Obras de folha Salários de a. Administrador. 2. Janeiro.3 #400 1:001#984 110#000 i:422#662 1:45255968 1:437#960 22#640 26855683 16#000 Thmaz Gomes 1859.#400 5#400 71 #200 2#500 84#332 1055000 J:404#832 Desembro. i:122#865 4055220 161 #845 84ÍSD332. demonstrativo da despesa do Hospital dos Lasaros de Janeiro Aluguel de Sustento.-81#110 1#2S0 8&#332 10#000 Fevereiro. Utensis. 1:359#620. Ordenados.640 1:231. Carceragem.. ca- sa para o CAPELLÃO. .MAPPA 1858 N. : . fricanos livres XAS. 1P5500O Julho 1:25055526 ?3#3G0 83#470 1#280 84#332 10#000 1:197#891 48&240 96#217 1#2S0 84#S32 1055000 1:052#13: 5#O30 67&017 4#4S0 84#332 1055000 1:223#041 i.. 1:35855282 655000 82#795 SOMMÀ. Culto. 14:789^942 17655900 1:031 #931 Agosto.168#2 I0 7955397 1ÍJ5280 74 #332 10#000 1:338#859 5.Altjgel de bide flandres.^. Outubro Novembro. Bahia e Quinta dos Lázaros 9 de Fevereiro de 1^10#816 16#000 18#240 S4#332 26#060 26855683 155600 1:551#249 1#600 17:44555740 de Azevedo. Remédios. !t:223#678 8&080 74#380 155280 84#332 1055000 Março 1:236.^262 32#430 «5#90O 1 #920 8455332 10#000 1:450#894 1:40755567 . 2 #400 . Setembro. de 1858. MAÇPA demonstrativo do numero dos doentes recolhidos~ao Hospital dos' Lázaros. Thomas Gomes de Azevedo.' o a R o o •O tO • -si o* . AdMinlstrador^ . e fblleoidtott no ftnno de 1858 MÓViMeNTO. à * <u Janeiro de > 1. entrados.§ a ulti passai no em • no I § s que Entraram Existiam Existem SG : ç bro < • 1 i 33 1 lo 10 41 10 10 10 i 40 i Bahia o Quinta dos Lázaros de Fevereiro do 1889. . DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 1838 Mezes. . â - SOMMAS PARCIAES ... TOTAL.. é SEXOS. Setembro. MAPPA DEMONSTRATIVO DOS CADÁVERES RECEBIDOS 13 SEPULTADOS NO CEMITÉRIO PUBLICO DA QUINTA DOS LÁZAROS. Março. Janho. e Fevereiro. Janeiro. Novembro. Agosto.(wlo£&Cwh\\iUvCçv. Abril.N. Mornas Ganes de A. 57 37 S7 43 Cl 44 47 04 f>2 00 '00 70 075 03 04 45 58 02 HO 44 73 G8 74 53 05 719 120 101 102 103 423 1)4 01 137 120 MO 122 141 1301 Bahia e Quinta dos Lázaros O do Fevereiro do 1859. * Dezembro. Ootubro.V... Julho.° . Ex. dirigido pelas Irmãs da Caridade. tendo co- dia 13 do corrente. m actual nada sc em De- a V. Sr. o Exm. Ex. Deus guarde m. Bahia 19 de Fevereiro de 1850. S. Francisco Xavier Paes Barreto Presidente desta Pro- vinda. Dr. e Teho a honra de transmittir á V. Ex. Romualdo. porque quanto ao meçado no » pode ainda dizer. cumprindo-me obserTar a Y. mappa junto do estado do Collegio de N. Arcebispo da Bahia.i fflm. qne o dito mappa só comprchende o anno escolar findo zembro ultimo. . dos Anjos."" Sr. e Es. Total . Dezembro de 188870 Pensionistas internas 4 Entre estas por favor Orphãs sustentadas e vestidas a custa 60 65 32 35 do coliegio Externas Entre estas sào sustentadas c vestidas a custa do coliegio Pobres sustentados diariamente Rações de farinha distribuídas ú famílias cabidas cm pobreza nas fres. 10:628. as . peasões. 137 dividas 1:310-55000 &360 1 -. . . Libras de carne Peças de roupa Dinheiro distribuído Famílias soccorridas e visitadas em caso do doença.G64 doentes e aos pobres desde o mez de Janeiro até o mez de Dezembro visitas feitas aos Rendimento do estabelecimento. 3o.uezias de S.í. . '3'8:628 Total. e da Conceiçjo. 2:410&000 Total.^303 2:00055000 . 283 $670 .. .MAPPA do estado do Coílegio dc Nossa Senhora dos Anjos. 3:O0O$00O Entregue ao Sr. Fica cm caixa dinheiro 286. Santa Anna. TT 18:914^500 Despesas. . Thesoureiro da Irmandade 910&000 Vestiário Posto em 500.295 394 553 252&780 HO 14 U Casamentos revalidados Recapitulação das 2. Fica era caixa das orphãs. Thesoureiro sobre . Entregue ao Sr. Pedro. pelas Irmãs uas ditas freguezias Baptismos promovidos 1. Orphãs. Despezas. Em 15 de Dezembro de 1857 ficava em 1:75053)000 caixa Resulta do das pensões desde 15 de D3zembro de 1357 até aos 15 dc Dezembro de 1858 dinheiro.596© 137 Total. Despezas dc sustento o outras..2)000 caixa do coliegio.a>000 SOO -3)000 1:410£>000 2:693S670 Total. Em Dezembro de ^1857^ ficava em M9&670 caixa Esmolas recebidas Pensões de algumas orphãs Producto do trabalho das mesmas orphãs. 17:16i^500 . e Exm. Presidente da Associação.Mm. Francisco Xavier Paes Barreto. . tenho a honra de levarás mãos de V. d'esta Dr. o presnnte. Hl. Bahia 19 de Fevereiro dc 1839. Ex. Presidente Província. á cujo cargo se acha a casa Deus guarde a V.« e Ex." Sr. tado da referida casa desde Julho do anno findo até o d'esta Capital. Sr da Caridade Na qualidade de Presidente da Assoicação das Senhoras da Providencia dirigida pelas Irmãs Mappa junto do esde Caridade. Ex. Escolástica Basília de Seitas. 1 MAPPA DO ESTADO DA CASA DA PROVIDENCIA DESDE FEVEREIRO DE 9 DE JULHO DE.1858, . . • • ^ . com remédios e esmolas. DE 60 20 9 30 438 248 1:924 1:346 300 250&000 146 14 Baptismos promovidos Tem 9 1859, Caridade. Órfãs desvalidas sustentadas e vestidas á custa das Senhoras de Órfãs desvalidas entre estas pagão 100-2)000 rs. por anno Escravas internas ensinadas Externas gratuitamente admittidas esmolas e reDoentes visitados e soccorridos cm seos domicílios com • Pilar. médios nas Frcguezias da Sé, Rua do Paço, Santo Antonio, e \ Pelas Senhoras Visitas feitas aos mesmos pehs Irmans Pobres c enfermos soccorridos no dispensatório Rações de farinha e arroz repartidas Esmolos particulares cm dinheiro Peças de roupa distribuídas ATÈ Estabelecipor património em dinheiro, que existe na Caixa de dons mentos desta Cidade 32:602-2)000 RECAPITULAÇAO. Kecelt*. DespezAg. Julho de 1838. ... 0892)000 Agosto » 67 0-2)720 Setembro Outubro » 820-3509 > 791 £5950 Novembro Dezembro » 0632)260 » 1:023-3010 Janeiro de 1859 11. 5:3542)906 D. 5:339-2)791 081-2)342 5:339-370 Fica. I52)H5 ACTO. Presidente da Província usando da autorisação que lhe conferio a lei Provincial n.» "13 de 16 de Novembro deste anno, e á vista da exposição que por cial 1 de 16 do corrente lhe fez o Inspector da Thesouraria Provinde haver-se verificado no corrente exercio um deficit demais de officio 00:000$, resultante de um excesso de despeza superior a 230:000$000 consignado no orçamento vigente; como rs. fim de habilitar o Thesouro Provin- ao referido deficit, ordena ao respectivo Inspector que com o Banco da Bahia, ou com quem melhores condições offerecer, effectue um emcial á fazer face préstimo de 100:000$ por meio de apólices de 1:000$ cada uma, á juro nunca maior de 6 ao anno; ficando á Fazenda Provincial o direito salvo de res- gastarsuas apólices, logo que seus recursos financeiros o permittirem e pela Presidência da Província fòr ordenado. Palacio do Governo da Bahia 17 de Dezembro de 1858. Francisco Xavier Paes Barreto. Presidente da Província para a fcoa execução da corrento Lei Provincial n. «lSdeie de Novembro do o anno, manda que se observe o seguinte REGULAMENTO. Art i.' Fica reconhecida como divida publica Provincial o capital de tomado por empréstimo ao Banco da Bahia. por Apólices de fundos provinArt. 2.» Este capital será representado cada uma, vencendo o juro de 6 ./• ao ciaes do valor de um conto de reis por auno do capital que representão. cem contos de Art. 3 " reis celebrado com As Apólices emittidas, assim como o contracto auctorisou, seráõ inscriptos o Banco da Bahia e o Acto da Presidência que o pelo Presidenem um livro especial, que será aberto, rubricado e encerrado te da Província. Art. 4." Estas chefe da 1 .» pelo inscripções serão feitas, sob números distinclos, assignadas fizer e vezes Contadoria, ou por quem suas Secção da Thesouraria e pelo Emprepelo Presidente da Província, pelo Inspector da gado que lavrou a inscripção. Presidente Art. 5.» As Apólices serão assignadas pelo Inspector da Thesouraria, e Chefe da I.» dá Província, pelo Secção, guardadas as seguintes con- dições. 1.» Que no Corpo da Apólice se declare o numero o anno da emissão, o seu valor Capital e a quan tidade do seu juro. Que as Apólices sejão encadernadas em livro d'onde'iráõ sendo corta- esquerdo de das, devendo o córte dividir a tarja ou vinheta do lado modo 2 que fique no livro parte do numero, do anno, do capital e do juro inscripto n'ella. 3. ' Que no corpo da Apólice se declare o tempo e lugar do pagamento do juro.' 4. ' Cada Apólice terá em todos os seus lados uma vinheta ou tarja, devendo wsorever-sena do lado esquerdo o numero, o anno, o capital e o juro; e nas outras o anno e as palavras Art. 6.» n«me —Província da Bahia Sempre que a Thesouraria emittir uma Apólice quem deva da pessoa a pertencer, em um fará escrever o que contenha o Cata- livre logo numérico das Apólices: esta pessoa será considerada como primeiro possuidor. Art. 7." Fica prohibido aos possuidores de Apólices marcal-as naes, ou escreverem palavras algumas, mesmas Apólices; sob pena de quer na pagarem um com sig- quer no reverso das face, quarto por cento do valor da Apólice que assim for levada a Thesouraria, onde receberão outra de igual preço e numero. As apólices poderão ser transferidas na Thesouraria Provincial, Art. 8." cm qualquer dia, não feriado, sendo a transferencia prias apólices, mediante corrector, por assentamento feita á vista cm um das pró- livro especial, depois de varificada a apólice e reconhecido o possuidor. Este assentamento será assignado pelo corrector, pelo transferente c pelo transferido, podendo ser estes dous últimos representados por bastantes Procuradores que no acto exhibão poderes especiaes. possuidor que perder Art. 9. raria outra de igual numero gando o que se acha disposto no Art. 10. Os juros ria Provincial uma apólice poderá haver da thesou- e valor, justificando previamente a perda, e paart. 7.» que as apólices vencerem, serão pagos na Thesoura- nos primeiros quinze dias dos mezes de Janeiro e Julho de cada anno depois de vencido o semestre. § \ .* pagamento far-se-ha á vista das próprias apólices aos possuido- ou a seus bastantes Procuradores, depois de verificadas pelos livros competentes a authenticidade d'ellas e a identidade do possuidor e a do Prores, curador, se o houver, o qual deverá exhibir a sua Procuração com poderes especiaes. § 2.° Ptealisado o pagamento, o possuidor ou seu procurador assignará «ra livro competente o recibo do juro; e estampar-se-ha no reverso da lice um carimbo que indique o semestre e o anno, Apó- s . <iepois de Ceita as competentes averbações nos mesmos termos do art. Francisco Xavier Paes Barreto. Art. que fór pelo Pre- sidente da Província designado. que publicada pela imprensa a a sorte tiver designado. no dia por este desig- nado. 14. applicando-se para este fim parte do saldo.3 Art. Em quanto outra cousa não vincial. para que os seus possuidores. c re- metfidas para o Cofre sob a immediata responsabilidade do Thesoureiro. c conhecidos os vem ser resgatadas.' Palacio do Governo da Bahia 23 de Dezembro de 1858. 13. 3. Art. ou Procuradores pareção na Thesouraria. As Apólices resgatadas serão immediatamente golpeadas. Este resgaste se vincial. 14. se resgatará todos os fór deliberada pela Assembléa Pro- annos o numero de apólices. 12. que existir em cofre no fim de cada anno financeiro. cessando desde o dia da sorte o vencimento dos juros. e sejão pagos com- dos respectivos capitães. será números das Apólices que de lista dos números. Art. Feito o sorteio. com fará por meio de sorteio na Thesouraria Pro- assistência do Presidente da Província. 13 da Lei Provincial n. tres e pelo tempo que se conti- poderão renovar o seu con- competentemente examinadas de . e com a necessária robustez para o serviço. tracto na forma do art. alistamento para o Corpo Policial se fará de indiví- duos.O Presidente da Província» cm virtude da autliorisação que lhe fora conferida pelo art. 5. 1. e n'este caso ajustadas as suas con~ fazendo-se n'ella menção As annos. Artigo 2. que tenhão de 17 á 45 annos de idade. sem Província. praças de pret não poderão ler baixa do serviço ordem do Presidente da Art. Disposições Geraes. que concluído o seu tempo. CAPITULO I. 999 de 19 de Descmbro ultimo. bem morigerados.. servir. da ordem da Presidência. proposerem á servir nunca menor de Art. 3. sação e vencimentos marcados na respectiva Lei de fixação de força. assignada pelo commandante do corpo. k. quizerem bom comportamento. depois de éaude. Artigo 3. As tas se lhes passará uma nuar á praças. O alistamento será voluntário. tendo escusa. Corpo Policial da Província da Bahia terá a organi- Art. resolve expedir para o Corpo Policial o seguinte REGULAMENTO. das companhias serão nomeados e promo- Art. da disciplina c fiscalisação geral c responsável pela conservação dc todo o serviço do corpo. mas lai caso terão obrigação de os prevenir de reito declarando ao mesmo tempo que querem uzar o motivo da queixa.2 novamente engajadas as praças. cm d'esse di> . por ordem do Presidente da Província . não requererem baixa noespaço de vinte dias. 10. Elie se corres- ponderá directamente com a Presidência da Província sobre tudo. 13. emprego da força ern diligencias ordinárias Ao commandante çeral pertence fazer a passagem das outras companhias. o farão por intermédio e com informação de seus superiores. ou reclamações.»Hnha. 9. do corpo são considerados em- pregados dc mera confiança. estando no termo da Capital e de noventa estando O commandanlo Art. devendo cnlender-sc no que disser respeito ao ou extraordinárias do Art. 12. tendo-se-lhe antes d'isso os artigos criminaes deste Regulamento: o mesmo juramento prestarão os Art. Nenhum individuo será alistado no corpo preste juramento ramente Imperador. seja preciso declarar os motivos. sendo exceptuado o caso de queixa contra qualquer dos superiores. 6. a 1 Aspraçasde pret poderão ser despedidas ou remellidas para toda a vez que este. ou o gir o Chefe de Policia serviço policial. conveniência da disciplina. c como taes poderão ser nomeados e dimitlidos livremente pelo Presidente da Província. praças de umas para Art. dc bem servir sem que primei- sobre os Santos Evangelhos de ser fiel ao e obedecer ás ordens de seus superiores. scado recrutáveis. O rebaixamento das sobreditas praças até quinze dias será ordenado commandante geral com. 8. sob pena dc desobediência. sem que Art. Serão consideradas lendo concluído o tempo de serviço. com bem do As praças do corpo sempre que o reclamar a serviço. ou o íe. ou sem audiência dos com- pelo mandanles do companhias: c por tempo indeterminado só poderá ter lugar por deliberação do conselho de investigação. Art. quanto possa affectar a regularidade da disciplina c relativamente á administração do corpo. officiaes. 7. O commandante 11. e officiaes fora d'elle. Os inferiores commandante vidos pelo sob proposta dos commandanles das geral companhias. policial sempre que tiverem dc diri- quaesquer requerimentos. commandante geral entenderem convenien. que Art. designão o fardamento. c invasão corpo policial será inspecionado li- de inimigos externos. Art. 17. equipamento e do corpo velará na conservação do ar- utensílios. que exceder á conta para o de engajamento. officiaes e praças corpo policial ficará sujeito ao Regulamento de 1. 3. bem como dc todos os mais concernentes â disciplina. 18. armamento c equipamento.3 Art 14. 22. competindo esse cuidado espcciaU mente aos commandantes de companhias. officiaes. os Os dislinclivos dos officiaes. ou tiverem 21. armamento e outros objectos. que os poderá alterar. As tabeliãs ns. 19. 16. pelo Presidente da Província. e mais praças do corpo officiaes inferiores com seus uniformes sempre que se acharem aos seus superiores. O Art. favor. equipamento necessário para cada praça. 2. serão designados uniforme.* Art. moléstia no hospital e o de prisão por virtude de sen- rcbellião. mesmos de que uza ai. quando julgar conveniente.0 e offiiciacs inferiores serão linha. que o Presidente da Província determinar e então se tomarão contas sobre os objectos mencionados no presente Regulamento. q-uacs os utensílios necessários para as diversas repartições do corpo. em epochas. 15. o de em tença. armamento. ou do corpo na conformidade d'este Regulamento.' nha nos casos dc sedicção. fardamento. lio uniforme. O Icmpo de licença dc registrada. economia. O commandanle mamento. não será levado Art. serão responsáveis pelo . e administração do corpo. fardamento. 1. em O O oito dias. Os crimes commellidos pelos serviço serão punidos Art. que que á cilas fôr distribuído. de Art. cie fallar fardamento. e o tempo que devem durar. 20. bem como c o armamento 3 tempo de sua duração. equipamento e utensílios se- rão fornecidos pela Thesouraria Provincial segundo os modelos adoptados. se apresentarão policial cm Os serviço. Art. Art. N. . 2i. contendo nhias e o existente em a distribuição feita ás compa- deposito. equipamento e utensílios for- necidos pêías estações publicas serão lançados no livro respectivo sob o titulo— Carga— c os que fòrem entregues ás companhias. S N. 23. 3. commandanlo do corpo.4 Ari. e as faltas que houverem para o seu estado completo. N. 1 • 1. De registro das ordens do detas lhe e serviço diário exigido das companhias. 2. CAPITUJLO 3. numero. e os que nas companhias exisliremjde sobreccllenle serão recolhidos e conservados á cargo dos respectivos mandantes. 5. O fardamento. Art. ou â qualquer Presidente da pessoa por ordem do Província serão lançados sob o titulo.- § 2.Descarga. De registro das ordens do dia do corpo. equipamento. armamento. 4. A No corpo haverão cargo do De os seguintes livros. N. armamento. A' cargo. JDa escrituração. e mais objectos recebidos da fasenda. 27. ao O Art. registro geral das praças eíTectivas. e "utensílios que não forem distribuídos serão conservados em lugar apropriado á cargo do quartel-mcstre. equipamento. pagando por desconto era seus soldos o valor dos que se damnificarem ou perderem por culpa sua. ção do lugar em que se acharem. do major. commandante geral. Estes o c com- quartel mestre são responsáveis pelo seu aceio c conservarão. De juramento dos officiaes. De registro dos officios dirigidos á Presidência da Província e a diversas aulhoridades. Da carga e descarga do armamento. do corpo.' 25. fardamento. Os objectos distribuídos as companhias serão carregados no livro competente dos commandantes das mesmas que passarão racibo Art. 26. O commandanlo remelterá semestralmente ao Presidente da Província um mappa do armamento e utensílios do corpo com declaArt. seu estado. N. que tiverão. 1. 5. A' cargo dos commandantes das companhias. 3. sommas recebidas da caixa do conselho Da receita e despesa com designação do ramo á que pertencem. 4. A' cargo do quartel mestre. 29. lios De carga e descarga do armamento. N. de lodos os objectos. dia. e venda dos inutilisados para o serviço. 2. Da receita e despesa dos dinheiros recebidos da Thesouraria para adiantamento as praças estacionadas fóra do Município da Capital. 1. De N. julgar necessários livros mencionados haverá mais os que para e economia do corpo o commandante geral pedindo authorisação previa ao Presidente da Pro- víncia. remonta. Do inventario para o hospital. § das 6. N. De registro das ordens do dia do corpo. De do cirurgião do corpo. 3. 4. A' cargo do subalterno agente do corpo. 1. que receber nas estações competente descarga. N. Publicas. 2 com- . . 4. A' cargo N. 2. Do Art. dos numero. N. S 4. § N. Além dos regularidade do serviço. curativo e fer- ragens dos cavallos. 2. receituário. qualidade. da importância. 28. De 1. N. Dos termos das sessões do conselho administrativo. § 7. porque forão cada mez um e anno. Das entradas e sabidas dos géneros do hospital. Da receita e despesa N. N. 2. equipamento. bem como N. A' cargo do conselho administrativo do corpo. e das distribuídas as pra* Companhia. Os modelos para a escripturação dos differerites livros serão approvados pelo Presidente da Província por proposta do mandante do corpo. N. N. e applicação. 3.o 3. que receber e entregar com declaração expressa da ordem. ulencu recebidos e consumidos pela companhia. Da receita de administração do hospital. De a sua registro officiaes. registro das entradas e sabidas dos doentes para o hos- pital. N. e despesa das forragens. registro das folhas dos vencimentos mensaes dos prets das praças e todos os mais dinheiros. e mesmos fornecido ao corpo. Art. De carga das peças de fardamento ças da § registro das relações mensaes da companhia. 30. e lodos os castigos. de força se farão por escripto. officio para fóra dos limites da Capital Art. 36. A força Art. Art. remellen- do-as impressas ordinário da policia as ron- ou por manuscriptos ao commandante geral para seu conhecimento e execução. que houverem. Mia distribuição do serviço. que o Presidente designar relativo ao seu Art. feito com O a força serviço das rondas e patrulhas poderá lambem ser que houver disponível nos lugares em que se achar subdividido o corpo. ficando responsáveis pelos abusos. 32. do corpo prestará ao Chefe de Policia O commandanle numero de 15. As requisições que requisitar alé o o Presidente da Província. * O Àrt. pelas quaes se devem regular das e patrulhas no serviço da Capital. que em sua applicação commetlerem. destacada estará sob as ordens immediatas da authoridade do lugar. Ari. 34. devendo nestes casos a authoridade dar depois da diligencia o officio de requesição para salvar a responsabilidade de quem a tiver satisfeito. plina e < no que for somente emprego para auxiliar a justiça e manter a ordem. corpo policial lie immediatamcnte subordinado ao Presidente da Província. que inflingi- rem á bem da disciplina. 33. . disci- communicando ao commandante do corpo todas as oceurrencias. 31. Art. salva ur- gência. 35. exhibin- Nenhuma íorça porém poderá mover-se sem ordem do Presidente da Província. e só elle o poderá mover. O Chefe de Policia sob aprovação do Presidente da Pro- víncia organisará as instrucções. segundo as necessidades do serviço. numero o commandanle salva urgência. de« e as de mais authoridades as praças sempre que exceder a este com verá previamente enlender-se do-lbe o de requisição. Aos commandantes dos destacamentos incumbe a economia d'clles.6 CAPITULO 4. Art. Art. em destaca- mento. e secretario com o que for compativel coadjuvarão o de seus exer- cícios. precedendo aulhorisação do Presidente da Província. A A ao serviço. ou qualquer outro objecto pertencente ao corpo. o bem assim sobre as revistas de ar- mamento. deserção se considerará simples. em que Art. ou que exceder o praso da licença por espaço do 15 quelle. 43. equipamento. CAPITULO 5. praticando algum roubo. 3. O corpo policial observará a policia regimental interna adoptada nos corpos do exercito. o serviço de rondas e lodo quartel mestre.1 Art. 1. O ajudante. munição. Estas instrucções serão comraunicadas ao Che- depois de aprovadas pelo Presidente da Província. Aquclle. réu dc 1. contados da» principiou o excesso será qualificado desertor. 4Í. achando -se preso. ''deserção simples terá a pena de 6 mezes de . ou em qualquer serviço. e outros objectos das companhias e em que serão ensinados os princípios da ordenança de cada uma rem em exercícios. Art. me 6. ronda. patrulha. estando de guarda. § 1. As penas por crime de deserção serão impostas confor- a graduação seguinte. lios crimes e penas. e ás dias. 37. 4. Art» 42. em revistas que sem legitima licença seus respectivos quartéis faltar por oito dias consecutivos. levando comsigo armamento. cavallo. estando nomeado para marchar. Julgar-se-ha aggravada. 5. quando fôr commeltida. devendo quando as circumslancias permitli- se reunir para tacs exercicios toda a força do corpo. deserção é simples ou aggravada. quando a falta consistir unicamente na sua ausência além dos prasos indicados no artigo ante- cedente. Art. 39. § 2. Telação à arma das praças. O commandanle geral dará instrucções ás patrulhas c rondas na parté militar. fe. 38. 40. 2. 8 prisão. á 20 mezes de prizão um com igual. vos. ou no excesso das dias rebaixados para A Art. Quando"a deserção Na nada. . atém do tiver logar. e como tal punido com as penas correspondentes. 44. superior ou contra ou contra inferior serão punidas com o dobro das penas do artigo. for com offensas um se a injuria for á trez mezes de physicas leves contra de superior prisão. Art. quando cada uma exceda de á tres dias considerada depois da terceira falta réu de primeira deserção. Art. 49. praça que faltar do dia da primeira falta. inferior. Se Art. indemnisando por desconto em seu soldo o valor de qualquer objecto que haja subtraindo. sem O official licença que ou que faltar ao quartel por dose dias consecuti- a exceder por quinze dias será dimiltido do posto. antecedente. quer no de serviço ou no quartel. trabalho interno dentro do quartel. Os officiaes inferiores serão além das penas estabelecidas. contar será punida á licenças por faltas no menos de quinze simples soldado. será punido com metade das penas estabelecidas. quatro mezes contados do dia. Aquelles que trez á injuriar a seu superior será punido nove mezes de prisão: se a injuria ou entre iguaes com prisão por A ameaça Art. Art. quer ne caso de deserção simples ou aggravada. 51. Se o desertor apresentar-se voluntariamente dentro de Art. para súbdito. for aggravada so'ffrerá o dobro da pena desig- reincidência será despedido. 52. arbítrio do A falta no quartel por menos de oito dias será commandante. contando-se-lhe do dia em que findar a sentença nova praça. 53. a dous mezes. ou entre iguaes com' As de superior para de inferior para superior será punida com 10 rebaixamento do posto. Art. A Art. que tiver sarvido. e enviado para o exercito ou armada. 50. 47. e na reincidência com o duplo e mais com expulsão do corpo. desobediência ao superior será punida com um á seis mezes de prizão. praça de pretque for condemnada por crime de deser- ção perderá o tempo. A 48. em que como tal foi considerado. Art 46. 4-5. dentro do tres vezes mesmo anno. logo que tiver cumprido a pen3. O 60. cas graves serão punidas no foro os necessários esclarecimentos cujo fim com um e as offensas phisi-f remetlendo-sc o réu com á aulhoridade competente. será dimillido e obrigado á repòr o desconto que houver feito. for n'cstes serviços com dias de prisão será além encontrada a dormir soffrerá de quinze á vinte interno no quartel: sc for official inferior trabalho d'isso rebaixado do posto. Art. fallar ou mal dos seus superiores nos corpos no quartel será punido com oito á trinta . demnada tença Não 62. ou praça que desamparar a guarda. Art. ou que sc aproveitar do emprego para tirar qualquer lucro illicito será um punido com no foito: á trez annos de prisão e mais a indemnisação c sendo official será Art. con- forme ordenar o Presidente da Província. A Art. ou abandonar o seu poslo será punido com 10 á 30 dias de prisão. Art. Art. trabalho. O Art. Aquelle que deixar algum fugir preso. a tres il- oppor-sc às ordens ou actos legaes será punido seja annos de prisão. Art. prisão simples até um anno imposta por este Regula- cumprida no quartel do corpo. 59. commum. 57. Art.9 O homicidio. que não sejão aulhorisados neste Re- gulamento. será A a pena de prisão exceder de um anno será com immcdialamentc entregue às justiças ordinárias. e se abonará vencimento algum à praça. será punido corn ires á seis mezes de prizão. official que sob qualquer pretexto fizer nos vencimen- praças de pret descontos. Todo aquellc que concorrer para algum ajuntamento Art. ou onde rnais convier. que for con- entregue à justiça ordinária. confiado a sua guarda. O e preso por Art. tos das dodam- escripto ou falsa será dimillido á trez mezes fazendo o serviço no quartel. 55 ha lo. 65. Aquelle que estando de sentinella dormir. official além d'isso dimillido. 58. tentativa d'esle crime. ronda. mento Quando e o réo 6i. que distrahir cm proveito próprio ou de outrem di- nheiros ou objectos pertencentes ao corpo ou á Fazenda Publica. que dec á seus superiores por verbalmente sobro objectos do serviço informação um 61. Ari. estado-maior. dias de prisão. 54. Aquelle que dc guarda. ou patrulha. afim de cumprir a sua sen- . 63. 56. em que jogar no quartel. de prisão e dobras de serviço. ou casas publicas. que lhe for além das confiado incorrerá na pena de dous á seis mezes de prisão. soffrerá de seis á dose dias de prisão. e inslrucção de recrutas. Art. Art. 75. inslrucção de recrutas. que maltratar sem motivo juslo o preso. que se achar em flagrante delicio. armamento. Art. por effeilo com um se embriagar será punido O que cm que á quinze dias ou inslrucção de recrutas. ou altercação no quartel. 66. mais seis mezes de fugir anles tiver prisão. incorrera na pena Art. O de dous mezes á cm que um ficará incurso. em que for incurso em razão da oífensa perpetrada.10 Art. seu lardamento. que mover radas. Os commandantes dos destacamentos sendo ofíiciaes poderão prender os seus subordinados alé dez dias. e sendo inferiores até seis. ou jogar peças do Ari. equipamento. ou entre cama- . à que do cumprimento da sentença sofsido condemnado. o seu cavallo. Todo aquelle que vender. que cometter da embriaguez. que sem motivo legitimo deixar de prestar auxilio ao cidadão. Ari. O que não conservar o seu armamento. ou qualquer objecto neces- ou deixar destruir por omissão sua. E' probibido aos ofíiciaes e mais praças do corpo com- mercUrem dentro ou fóra da Província por qualquer modo. prisão simples. será punido bras de serviço. 69. fardamento. primeira vez. 73. 71. 7-2. dando de luJo parle ao Art. frerá O réo que além da pena. será punido com sário ao serviço. preso por mais de Ires dias perderá me- tade de seus soldos. Art. poderão igualmente Além da guardas de castigo. e obrigado á indemnisação do objecto por disconlos rasoaveis de seus soldos. não for maior. e rixa. e quinze na reincidência. O Art. O anno de prizão. que o reclame em defeza de seus direitos. empenhar. arreios e cavallos limpos e tratados. 74. Aquelle que for impor-lhes Ires commandante do corpo. um à seis mezes de prizão. se a da complicidade do crime. ou seus companheiros. 68. não ficando possa incorrer pelos crimes. com com do- oito dias de prisão pela Na mesma pena incorrerá o contendas. ou prender qualquer individuo. 67. isemplo das penas. ou com com do- bras de serviço. 70. § 3. Limpeza do quartel ou faxina até quinze 3. da pena de prisão até trinta dias o commandante do corpo parecendo-lhe justo poderá impor aos officiaes inferiores alguma das seguintes: 1. 78. pena que não exceder à um. mas logo que forem declaradas sem culpa. Carregar manha de duas a quatro dias. duas horas de tarde. Serão circunstancias aggravantes para imposição de Ter comettido o crime por paga ou esperança de alguma compensa. A tralão os Ires artigos antecedentes não que lhe competir por escalla. Art. mez de prisão e as de que . A g 2. serviço. 80. reincidência em em acto de serviço. e para todas as mais praças com prizão um mez ao prudente arbítrio Art. verbal no circulo dos officiaes tão somente. em esquadra até quinze dias.1Í Art. 2. 82. 76. em esquadra de ensino até oilo dias. e que forem applicaveis. Todos as mais expostas no 17 do código criminal art. ou conforme de do commandante. re- pena. § Ser o delido praticado 1. oito dias. não menciona- officiaes serão corrigidas Além em ou com prizão até quinze dias dia. 2. 79. * Baixa do posto até oilo dias. e soltos serão embolsados de lodos os descontos por esta razão feitos. duas horas de c duas á tarde. Ari. e duasá 3. delicio da mesma natureza. Exercício as seguintes penas. Dar-se premeditação. Exercício manhã. Art. Limpeza do armamento até 4. § 4. com reprehensão frente até ou disciplina. armas por dous dias. commellidas pelos em ordem do a gravidade delias. Aos ofGciaes e praças de pret presos para responder á conselho criminal se suspenderá o pagamento de metade do soldo desde o dia da prisão. As faltas leves das n'este Regulamento. como simples soldado até quinze dias. § 5. Art. ou do corpo. 81. Serviço Art. As penas de que isentão o réo do serviço. As praças de pret poderá o commandante do corpo do mesmo modo impor 1. 77. 85. independentemente dc commandenle do corpo. que devera conselho. cm tempo menção do serção. co-réos e cúmplices. parte circunstanciada ao fará a a alteração da ausência no dia esta foi commandanle geral. e assentamentos do livro mestre. O conselho de investigação. na qual da ausência d'aquelle. que conjun- clamente fosse commellido. Art. Art. 84. que designará o mesmo escrever no official.12 os artigos antecedentes serão impostas tratão processo. mandará extrahir do nota de lodos os assentamentos dia util tres livro mestre do réu para reunir no primeiro o conselho de investigação. se que dará no dia seguinte ao que essa praça tiver comple- diário. parle da diserção. Art. 83. deverá o mesmo conselho de- . e qual a circunstancia aggravante. dando parle ao Presidente da que as poderá modificar. CAPITULO G. pelo Província. que possão esclarecer o fa- cto criminoso: e no caso de que pelas primeiras indagações não se des- cubra o aulhor proseguirh o conselho até ser reconhecido o delinquente. dará seu parecer qualificando o réu de diserção simples ou aggravada. Haverá ficiaes conselho d'invcstigação composto de ires of- sob a presidência do major. mencionando pelo menos Art. Se durante os trabalhos do conselho apparecerem provas ou indícios de qualquer outro delicio. seus autores. ou qualquer outro crime. uma O commandante geral lestem unhas. tado a diserção. 87. diserção tendo feito ocommandante da companhia. colligir todas as provas directas e circunstancias. um Art. na falia ou impedimento do major ser- virà o capitão mais antigo. mesma forma de para cujo fim se observará a processo adoptado no exercito. segundo o depoimento das testemunhas. se simples ou aggravada. 86. em que se completou a di- por excesso de licença. Bo Processo. 88. No caso dc Art. pertencer a mappa praça. Compete ao conselho tancias de qualquer invesligar as causas e circuns- delicio. Dada a sentença do conselho criminal. conselho criminal será composto de um presidente. geral fará a nomeação c convocação de todos os conselhos marcando-lhes dia. ISão será vogal do concelho accusaloria. interrogatórios. 89. nomeação do conselho criminal o Presidente remetlerá ao auditor os papeis pertencentes ao processo. usos e disposições. e mais Leis. 90. o ficial. ra averbar caso de deserção o parecer no livro mestre. Art. que liver dado contra o réo a parte que tenha de depòr no processo. Art. funções do auditor e mais juizes do conselho pelo disposto na Alvará de quatro de Setembro de 1765. c archivar o processo para servir de base ao conselho criminal. remelíiJo ao uma vez somente. e O Art. a Logo que o réu inslallar-se. um manda- uma em que que declare. comman- o réu for of- e vogaes serão de graduação maior. quando houver de Art. O commandanle Art. parte. à requesíção do nomeados pelo Presidente da Província. Este adiamento não poderá exceder. e o processo que no será entregue ao conamandanle geral. a dez dias e terá lugar Art. Se dante geral. com declaração dos factos. dia. 92. 96. lugar c hora para a reunião. que seja adiada a reunião do conselho. ufim de sc proceder nos lai respeito termos ulteriores. commandante geral. 95. garantias e recur- sos do réo. O presidente e vogaes serão sempre officiacs cuja falta será substituída pelos do exercito.13 o que à clarar houver colhido. da deserção o commandanle da voltar que pertencer. campanhia. dará ao commandante senlc ao conselho criminal ou aprescnlou-se. auditor. para que por escriplo faça intimar ao réo. e inquirição de testemunhas. porque se regem os auditores e conselhos de guerra e não forem alterados ou revogados pelo presente Regulamento. ou pelo menos do réu. porque tem de ser julgado. He permitlido ao réo por si. Todos os vogaes assignarão o parecer. 94. Fcila a 93. ou Art. geral para ser prc> se o réo veio preso. o presidente igual a do corpo. e Ires vogaes dos quaes o mais graduado. ou por seo curador ou def- fensor pedir. 91. official. será o inlerrogante. será o processo que o enviará ao Presidente da Pro- . Art. ou antigo. quando para isso apresente motivo justiQcado. O conselho criminal se regulará quanto a forma do pro- cesso. No caso de ser o réo aceusado por dous ou mais crimes dos mencionados n'csle Regulamento. 102.14 vincia para ser apresentado á junta ilc justiça provincial afim de con- firma-la. providen- ciando-se para que todas as outras possão igualmente comparecer perante o conselho criminal. Art. 101. commandante que possão entrar no con- selho. c não fiserem falta ao serviço do destacamento. disposições legislativas. Art. representará sogundo o disposto no artigo 91. c dar-lhe logo execução. devendo acompanha-los as provas ou instrumentos do crimo. Todas rs blicadas em ordem Art. 99. Logo que qualquer praça em tiver de responder á conselho crimes graves será immcdiatamenle presa. e pu- do dia do corpo. que cometterem algum. que a mand:irá intimar ao réo. 98. aíim de serem processados. provincial se haverá nos julgamentos segundo o que se acha estabelecido no presente Regulamento. 97. poderão ser nomeados para os conselhos. durante o tempo de suas funções. 103. Art. depois de lançar lhe o cumpra-se a remetterá ao da comman- danle geral. réos. Art. que o condemnado tiver sofírido de prizão desde que foi indiciado até o julgamento Gnal. Proferida a sentença pela junta de justiça o Presidente Província. Os officiacs quer addidos ou agregados. ordem do publica-la ena Art. será processado e julgado por todos elles conjunctamenle por cada um a em um só processo impoado-se lhe porém pena correspondente. justiça. ou para que sejn substituído o comparecimento pessoal pelo modo que Art. ou revoga-la. porque se rege mo cm taes casos o e as conselho supre- militar e de justiça. Não se considera pena o tempo. assim como as testemunhas. decisões dos conselhos serão averbadas. A junta do Art. Art. reforma-la. averba-la no livro mestre. que servirem no corpo. . 104. de investigação for de Lei. Lavrar se-ha termo de substituição motivando aquclla falta ou impedimento. Os dia. 100. o geral nomeará outros. mento serão remoUidos para o lugar. e conti- nuará até final decizão. 105. que pertencerem ao corpo. onde se delicio em dislaca- achar o estado maior do corpo. Occorrendo falta ou impedimento de algum dos mem- bros dos conselhos. e na falta de officiacs. eontando»se a execução desde a data da sentença. da junta de justiça. Todas serão concedidas pelo Presidente da Província cora informação do commandante do corpo. 109. que. Cessão todas as licenças. precedendo motivo cado. somente por motivo de mo- léstia. apresentar-se ao commandante geral immediatamente. . Art. 108. As licenças serão de favor. 107. em que Art. qualquer casos extraordinários de perturbação da que seja o tempo. O commandante geral poderá conceder até oito dias do licença de favor á duas praças de pret em cada companhia. ou registrada?. para onde lhe convier. o tenhão conseguido. na concessão não houver expressa designação. sem pre- do serviço. Art. 111. com tanto que no dia. para que foi concedida. por serem dados pelo exercício do emprego. Art. o as por tfttnno. que oceuparem. as sem vencimento algum. devendo os agraciadas salvo moléstia ou distancia. Os agraciados não lerão direito aos vencimentos. sem que todas as outras da companhia habilitadas por sco bom comporta- juízo mento para gozarem deste Art. durante ella. Art. Bas rjcenças. 110 salvo se devem reverter á quem e não por os substituir. e não a concederá outra vez ao mesmo individuo. em que ella se findar se apresente ao comman- dante geral. ou por tempo determinado. As de favor até trinta dias registradas até tres mezes justifi- com vencimentos ou parle (Telles. que impossibilite.de terminado cora vencimentos até tres mezes. seos postos ou praças. favor. se á pretexto d'ella se como se a não demorar em outro qualquer que não o designado.15 CAPITIjXO 3. tempo. nes ordem e tranquilidade publica. porque neste caso o agraciado poderá retirar-se. A licença só terá vigor no lugar. durante o estiverem auzenles. e o agraciado será incluído no serviço tivesse. 106. As que forem concedidas para lugar determinado não pro_ duzirão effeilo. soldados e cornelas se fará de dez em dez dias por ineio de prets assignados pelo commandanle geral declarando-se n'elles todas as alterações occorridas em Art. JOa forma dos Pagamentos. relações deverão conter todas as alterações occorridas os dias de vencimentos. Estas no mez findo. depois de verifi- que devião comparecer.seus próprios donos. Os vencimentos serão entregues á. 114.16 CAPITULO S. por uma folha assignada pelo officiaes serão commandanle pagos mensalmente geral. e finalmente o logar parcial á cada do destino de cada uma. . que competirem as praças. Art. relação aos vencimentos. 116. 117. c em em total geral á todas éllas. contendo por graduação os nomes de todos os officiaes e mais praças. O commandante da relação o estado maior e Art. segundo a ordem da numeração. sendo lambem assignada pelos officiaes n'ella mencionados. 113. que da Capital poderão re- fora e na lh'os remellerá falta d'esles os re- com brevidade pelo meio que lhe parecer mais conveniente. Os Art. ceberá o commandanle geral. e organisada e assig- nada pelo quartel mestre. No fim de cada mez organisarão os commandanles de companhias em duplicata a relação de mostra de suas respectivas companhias. . 112. ças de pret primeira companhia incluirá na sua menor do corpo. Os vencimentos dos Art. ordenará o pagamento chamando-se as praças por seus nomes. Todas as vezes que se tiver de mandará o commandante formar car que se achão presentes todas as fazer pagamento ás pra- o corpo. officiaes que estiverem ceber os seus vencimentos por procuradores. tel -mestre em respectivos vista Os prets geraes serão prganisados pelo quar- dos prets parciaes das companhias assignadas pelos commandanlcs. Ari. O pagamento aos officiaes inferiores. e a importância classificada d'esses vencimentos praça. 115. e outro ficará archivado na secretaria do corpo com recibo por extenso lançado pelo commandante da respectiva com- panhia ao commandante geral das quantias. e dos commandanles de com- que estiverem na panhias. 125. Além geral julgar neces- As deliberações serão Presidente terá. i 18. O thesoureiro e o agente não poderão servir dous an- nos consecutivos.se as despezas reunirá todas vezes que o n*e!le commandante dos vogaes. nomeados O thesoureiro e o agente servirão por até o dia doz dc Janeiro por maioria membros do conselho. 120. major ou o mandante será o Oscal. geral O conselho administrativo se comporá do commandante que será o presidente. Art. d'isso se basta. O que possa o conselho deliberar um dos membros. dantes de companhias o thesoureiro. Art. Na falta um anno sendo absoluta de votos dos ou impedimento prolongado de qual- quer d'estes empregados proceder-se-ha a nova eleição. Art. que se rcu- compõem. será apresentado a Thesouraria Provincial. 123. 121. se* do corpo fará toda a escripturação do conselho. em sc carga ao thesoureiro dos dinheiros recebidos. votos. CAPITULO ». Um exemplar da relação de mostra. e erctario um um dos comman- subalterno agente. Art. que houve para pagamento das praças. feitas. 1 19. que o conselho se reunirá uma vez sário. 122. O voto.17 Àrt. O Capital. que não estiver aulorisado no presente Regulamento. Art. e pagarem. E' expresso e terrainanlemenle prohibido fazer nos vencimentos das praças disconlo. do major. o de qualidade no caso de empate. ou houver requisição de sempre tomadas sob maioria de um cada mez para fazer- tomarem-se as contas do mez antecedente. além do seu . Vonseltto íulminislratiro tio corpo. Para não a metade c mais Art. Art. 121. As actas das sessões do conselho. modo seguinte de- lançarão separadamente as quantias. 131. quantidades. outra ao major. suas qualidades. fará senão â>ista de em que um pedido se declare a qualidade e quantidade das objectos. Ari. tal. que a" cm sessão por da receita c despeza. litulos se sommas houverem cor- tolaes das despezas. . Art. Art. e do fim â que são destinados. — cm referirá. bera como Iodas as por clle tomadas serão lançadas por extenso ordens c deliberações em um membros para isso designado e assignado por lodos os livro presentes. Haverá cada uma das receitas da receita despeza. 129. Nenhuma compra so rubricado pelo commandante geral. se lançarão as contas correntes escripturação será feita do baixo da rubrica— Receita — se que entrarem para o com cofre. â que se •. O um cofre com tres chaves. 126. dos ao cofre somente um termo a conselho. for feita em Nenhuma despeza será levada cm virtude de deliberação do conselho. e do saldo existente dando-sc descarga ao lhesourciro por cada um em cofre. 127. c um A em que livro. de que se precisa. 130. que feito. e outra ao lhesourciro. vista O se documentos. a declaração dos litulos. os preço parcial c to- acompanhada dos documentos comprobatórios da despeza. Debaixo da rubrica— Despeza respondência a receita sc lançarão as cm cada um daquellcs Art. se abrirá em d do As contas serão tomadas livro da conla corrente esta. em que corpo. porque enlrão. Art. da demonstração provarem. d'aulhorisação do conta senão quando ou nos casos urgentes. commandante gerai que dará logo parle ao conselho para approvação. também para a contabilidade administrativa de Art. o que será jul- gado pelo conselho ou pelo commandanlc geral. Cada uma d*cssas sommas tolaes de despeza será de- monstrada por uma folha volante. ou que por sua nalurcza não seja possível apresentar documentos. dos títulos da receita e despeza.igente. assignada pelo que deverá declarar cspecificadaraenlc as despezas objectos comprados. c o fim para que são disti* nados.18 Art. Uma das chaves será entregue conselho terá recolherão os dinheiros do commandanlc. sendo essa folha feilas. Exceptuando-se cresta regra as despezas miúdas. 128. 132. Estes contratos serão feitos pelo conselho. ou de quem suas vezes fizer.19 Ao conselho pertence a Ari. que â pelo feito cila pertencer commandante de segundo o respectivo afim de que sejão promplamcntc pagas as praças dedusindo-sc estas devão dar para o hospital c dividas para com pret. será feito por contrato oito dias antes d'aquelie. cizar o corpo. 135. lisação. 138. as alterações. assim que como o dinheiro destinado para o sustento dos cavallos. cslaci Art. As guias do quartel mestre serão igualmente rubricadas pelo e conferidas com estações. 137. O recebimento dos dinheiros para o corpo será quartel mestre ou por quem Art. Recebido suas vezes que seja o fizer. dinheiro pertencente ao corpo. ceita. ferragem. c applicação. fornecimento dos géneros Ari. que lenha recebido para as sas despezas do corpo. os registros dos pedidos de dinheiros feito ás . Art. o. c lançado na receita ao lhesoureiro em vista das commandanles das companhias para cada uma guias dos espécie mesmos de addição de receita. 13G. de que pre- precedendo annuncios nos jornaes designado o comparecimento das pessoas. -os Art. e ou que por qualquer iilulo deva entrar cm re- tudo será carregado ao lhesoureiro- Art. como fiscal do corpo e conferi- as com rnez. que submcltcrá á approvarão do Presidente da Província. c serão authenticadas com a rubrica do major. Todas as guias dos commandantes de companhias para entradas de dinheiros para o cofre âevem notar a quantia com que cada praça individualmente concorre. 133. 134. 139. o quartel mestre fará immcdialamcnlc entrega á cada companhia da quantia. bem como do que sustento. que tudo scrà recolhido ao cofre do -corpo na primeira reunião do conselho administrativo. que os quizerem fornecer. e curativo dos cavallos. que occorrerem em cada companhia durante o - major. Si núlhan temente fará o quartel mestre entrega com as diverrespectivas guias de todo o dinheiro. para serem tomadas cm consideração quaesquer medidas de melhor economia c Gscalisação dos dinheiros pertencemos à caixa. c das farem adiantadas pelo cofre da província para pagamento dos destaca» mentos onadas fóra da Capital. o corpo. Aos vogaes cumpro propor. fisca- economia das"quanlias destinadas para as despezas do hospital. administração. cm que for c- mais objectos. 20 c com as orJens do commandante geral. a importância da ctapc. curar os cavallos. Art. contarão durante os dias. ferrar. tas se praticará O que com fica acima disposto sobre a distribuição das die- o sustento dos cavallos de maneira. O producto da venda em hasta puhlica dos cavallos. sanguesugas. Í42. 140. Das praças de pret. cofre do pedido assignado pelo cirurgião fizer. Em mão compra de outros. do quartel mestre. 143. e serão recolhidas à caixa do corpo para dietas. importância das ferragens será recolhida á caixa do com sua totalidade se sustentar. 144. de cincoenta mil Art. se mesmo estiverem. Organisadas as folhas volantes demonstrativas dasdes- . c essa quantia ficará representada no cofre como dinheiro existente até apresentação das contas por á quem houver sido entregue. se o numero das tidade total de dietas. Art. Art. e do Agente haverá urna quantia calculada pelo conselho para satisfazer as despezas miúdas previstas ou eventuacs. 143. 146. e extras consumidas corresponde á quan- caJa género. sol licitar do Presidente da Província o fornecimento de laes objectos. será recolhido ao Cofre Provincial. réis Com um Todos os pagamentos de dividas maiores a conta mensal do hospital apresentará o agente o niappa demonstrativo da distribuição por companhias dos géneros. que tiverem baixa do corpo por inutilisados. ficando mandante da companhia alta lhes ser entregue. 141. c pagar os pastos para onde tenhão do ser mandados quando precisarem. corpo para do mesmo quartel mestre. 147. cm relação ao numero dos doentes. que no que entrarem para o hospital. para não lendo dividas dis- á pagar em mão do com- quando tiverem na conformidade da artigo 137. con- frontadas as respectivas papeletas das enfermarias. recibo d'aquelle. os scos soldos. A despeza com medicamentos. ou quem suas vezes será feita pelo á vista e todos os provincial. Ai t. necessários utensílios ao hospital devendo o Gommandante geral mór. que se possa facilmente conhecer. quando o julgar preciso. que provem a existência de em mão qualquer quantia A Art. serão feitos era conselho pela thesouraria. afim de ser applicado â Art. buição das rações de forragem combine com o que a numero de distri- cavallos cf- lectivos. que entrarem nas dietas e extras de modo. Art. praças. que a pratica e a experiência do serviço indicaram como necessárias. 6 . bem como todos os mais documentos. numero de commandante geral apresentará de todo o movimento do corpo. castigos applicados. 148. Palacio do Governo da Bahia 10 de Março do 1S59. O Governo da Província fará no presente regulamento as alterações. nomeada pelo commandante geral. e serão então archivadas as ordens do commandante geral para a compra dos géneros. 128 c pre- sentes as guias das entradas dos dinbciros^^wUcns do commandante compra dos ou para qualquer despeza. thesoureiro e agente se tomarão c Art. Esta exposição será acompanhada dos mappas necessários. 149. licenças concedidas faltas e crimes cometlidos pelas praças. Apezar conselho poderão examinar de per si d'isso porém os membros do todas as contas. Art. assentamentos de praças e óbitos. depois de conferidas e approvadas. despeza. assim como geral para os objectos. fazendo-se entrega por termo ao thesoureiro eleito das quantias existentes Art. documentos. que demonstrem. receita. 150. será tudo examinado escrupulosamente por uma cornmissão de ires que membros do conselho. que durante o anno tiver occorrido. numero de condemnados. deser- ções. destacamentos feitos. baixas. Francisco Xavier Paes Barreto. sua moralidade e mais circunstancias que possão guiar o conselbo na npprovação das contas. e prisões cffccluadas de desertores e criminosos. qualidade de seus crimes e penas. as quaes. lavrando-se os respectivos termos.21 com pczns todos os documentos relativos na forma do art. bem como de todos os ser- viços prestados pelo corpo na Capital e nas diversas comarcas e Termos da Província. ao Governo seu caixa. o consumo dos géneros e objectos comprados. Depois da eleição do feicharão todas as contas. serão immediatamente lançadas no livro. para de na sessão da tomada das contas o seu parecer sobre os docu- mentos. e tudo mais. No fim década anno uma estado em o exposição minuciosa actual. e 3i de Agosto de cada anno. polainas. Tem direito as Dous cmnos. a UJ a o OU E UJ cdíipac nn ifcupiuciiTn VtNUmtNIU. . ! brim dc i dc dc de dc dc ^ohrocasaco Fardcta Gravala Capote. branco.TABELLA I Peças de fardamento que devem ser desfribuidas nas épocas abaixo declaradas á cada uma praça do corpo vinda da Bahia. direito as praças que se acharem no estado effectivo até 28 de Fevereiro. Barreio. do sapatos. policial da Pro? | || i jjj o o> cnvcrnisada. EPUUAo UU solla brim. oc panno. Tem Um anno. 1 direito as praças que se acharem no estado effectivo até o fim de Abril de cada anno. panno. k_ 1 Bonet. Calça Pares Calça Pares _ r 1 1 1 1 i d Tem 1 i Seis rnczes. Secretaria do Governo da Bahia 10 de Março de 1859: 1 \ Mz ^ Afc ° ^ffi». 1 1 1 i praças que houverem gozado das vantagens consignadas nos dous artigos acima. 10 annos Indeterminado. e quando laes objectos tiverem mais da metade do tempo de sua duração. B.. \ •i annos. o 3 annos. ria da í uma 1 í ! 1" Secreta Estado Corpo Cada 3 ItX 1 1 i J . quando isto aconteça. > TEMPO BE BERAÇAB. 3 do B maior. o n n /\c JllllOS. 2 4 annos. 2 2 2 annos. Craveira de medir altura dos soldados 10 annos. se descontará somente a metade de seu custo. Secretario. 10 annos Inlerminado. iJ 1 1 '' u 1 " — — — . . Indeterminado. uma canada •1 1 1 annos. maneja dc vidro . . i 1 . t d .T ABELLA \. 1 Indeterminado. d o o anno. d i~ 1 í annos.o 2. 2 10 annos. o 2 2 G mezes. Luiz Maria Aires Fakdo Muni: Barreio. segundo o preço por que fo» rem carregados ao Corpo. sendo responsáveis as pessoas á cargo de quem estiverem pelos que deixarem arruinar. 4 fá d d Jogo de medidas dc capacidade dc meio até quarta. Para indemnisação dos objectos será descontada a quantia precisa. 1 1 2 lo annos. se não no caso de serem perdidos ou arruinados no serviço."> 1 Castiçal do metal com . o 5 annos.==J -^ L - J "-^ t í à 1 i Corpo. Guarda. 1 o d - H annos. 2 G annos. i\. •í annos. não sendo admittido desculpa da perda ou extravio dos objectos. d 2 Jogo dc medidas dc lolha de annos. d 2 Mesas pequenas com gaveta sem rodapé anno. A 1 d -í annos. •í 2 . 2 annos. d 2 2 dO annos. G 3 annos. Cada um dos objectos tem o tempo de duração mencionado na respectiva casa. com rasoura d 1 um quartilho a ti. 4 i annos. d G mezes. 2 d 2 5 \ annos. Companhia. Os objectos acima só poderão ser trocados por outros quando concluir o tempo do sen vencimento. 3 •1 annos 4 annos.. I "> annos. Secretaria do Governo da Bahia 10 de Março de i859. d 2 •] anno. Indeterminado. Utensílios e oulro* objectos que deve ter o Corpo Polidal da Província da Bahia. . Quando tiverem mais de metade do tempd de sua duração se descontará somente metade de seu custo. OsCommandnntes de Companhia são responsáveis pela conservação dós objectos acima. 4 annos. 1 anno. 2 annos. Luiz Maria Alces Falcão Muniz Barreio. A". C mezes. 2 annos. 4 annos. 3 annos. 3 annos.TABELIà \. ria. segiindo o preço porque forem carregadas ao Corpo. 10 annos. 2 annos. í> annos. 3 annos. Para indemnisação dos objectos se descontará a quantia precisa. 2 annos. 4 annos. • 1 1 1 i K i \ 1 \ i \ 1 1 \ o* 1 \ © S 3 Par de rédeas fixas Rabixos dc Peitoral ) ] 4 annos. 10 annos. 4 annos. correamcnto. solla com gamarra 8 annos. 4 annos. 1 anno. Ò Secretario. senão no caso de serem os objectos perdidos ou extraviados no serviço. annos. 2 annos. 2 annos. 10 annos. 3 annos. Peças de armamento. 3 aunos. 1 anno. B. 1 anno. 2 annos.o 3. 1 anno. 10 annos.(piííD» < Q » a < o o y. 5 annos. 8 annos. . 3 annos. 4 annos.Curai Iuri». Secretaria do Governo da Bahia 10 de Março dc lSStí. e deverão obrigar que as praças paguem os damnos ou extravios que causarem. 2 annos. 4 annos. 4 annos. 2 annos. equipamento c armamento que deve cada ler uma praça. não sendo admittido desculpa alguma. Infanta. 3 annos. 10 annos. © z i . 4 annos. •SI ti- c VI íí22t3>D ID3 IDtf 31ii. • • • ssa 1 « CS o Cã O í- 1 « • Escovinha eagulheta com corrente c coroa de metal para acavallaria e sem ella para a infantaria. i i © 10 annos. 8 annos. 4 annos. 3 annos. Alcobaça 1 Ahlia(iia i . testamento hc deixava dc seos bens Dos 21 su '"J.:a. e I por um Africano liberto. Na NAZAPiETII . !) o Cachoeira CACHOEIRA . que sucumbirão afogados. II Maranhas CAETITfi Caetilé Caravellas CAP. O Chefe dc r d MEC-DAC Biblioteca Nacional CCDuirn nc dcddhcda cia r» de jmeiro - Brasil Policia.ndwtado como Autor^m «^ravo^o Recôncavo que com cila mantinha rclaçõesillieitUc que foi rcpellido quando soube quo élíè cr!. suicídios. CRIMES. tentativas de morte.que est. ai. c 1 de que foi viclima uma mulher. . simples tentativas) 2 furão por degolação. 1 «ba ^^rd^m^^d^^L™ a. Tiõnte~san'tT)T C. ITAPICn Pombal SOMMAS PAÍICIAES.uencnamcnto. pronunciado. 3 por envenenamento. (irosso . um I .. 3 por tiro. llio ltainlia de Contas i/. . Joazeiro J0AZE1RO . 2C 23 26 23 Dos . e Ipelopà* d'°sta no "enro matador 2 perpetrados por um rapaz de i8annos deidade (que se acha preso) que na estrada da Cachoeira para á Feira d. e o qual respondia por crime de roubo. . .uandaatc. 1 por queda. 2 porincendio. que se precipitou da janclla da casa do Subdelegada.por motis couuuetlidos o anno passado. e maiora penas cm mais 7 em comparação com o anno de 1830.ustavo Aniceto de Souza.•Ih.e 1 por effeito? de raio.dos por mando contra as próprias mulheres. Abra ABRANTES Conilc PORTO segvro^ Santa Cruz.os sendo . Maragngipc . l no Racharei (. 3 por afogamento. 2 também por um marido n. I municípios COMARCAS 20 1 Capital. 1 por um filho natural contra a pessoa de sco Pai. Dos mesmos 2G suicidados i crao escravos: nas tentativas es u comprchendida a de um Guarda Nacional que sendo recrutado para a Armada pelo respectivo Cum.ereninalio t Jacobina. MJ PPA dos homicídios. e de outro individuo que o procuravão .t.e á golpes de foice. Ama Santo . de que foi victimá una mulher pescoço senrfo. 1 por um marido contra a própria mulher. c 2 escravos. 1 por urriprcto.. Capim I ' ni i.— Repartição da Policia da Bahia 10 de Fevereiro dc 1839. 1 í IV. 2 por c-unhados contra cunhados. CAPITAI. no momento em que se preparava o ofício dc remessa.dios. U enforcados. SOMMAS GERAES 10 21 1G HG .alicl Murarás Iiihaiubiipe INIIAMBUPE ' ! Alagoinhas Purificação Valença VALENÇA Jcquiriçá Rarra do CAMAML" l!io de Contas 5 Maralni. Feira FEIRA DE SANTANXA ile SanfAnna 1 C. alagando-sc a canoa cm que descião para a Villa' (la Rarra do Rio dc Contas. .S ' livre. Das 23 mortes casuaes. .pie confessara haver commettido. 2 forao commctt.ee 2 por genros con ra os sogros. JACOBINA Villa Nova da Minas do MINAS DO UIO DE CONTAS Santa ..ns pessoas do sua mulher adultera o de seu cumpl. de marido.io que recebeo um golpe de navalha no pescoço. por tiro disparado por um sobrinho.se lançara da janella da Secretaria da Policia.AVELLAS . Antonin Manuel dc Aragão t Mclh.1 homic. por declarar este que nada en. mulher.ía d I uTsen . . | 2. cunhada. pelo Tanajura. ' do celebre faceinoroso Caetano Rigomorte. fui igual á de 1837. que tiver ão logar nesta Província da Bahia durante o anno de 7858. . e mortes casuaes. e por efleilos de ciúmes contra o ama/. 1 de um irmão na pessoa dc outro irmão com quem caçava. Entre cilas contão-sc5. Das 16 tentativas dc morte 1 teve logar por e'.orr está prezo.* Secção. finalmente iti tiverão logar por afogamento. que lambem ficou ferido c s „ .cego cm uma menor filha de uma mulher sua amanaá quem adita menor detrendia. Itapariea.. Santw™ atacava o intava os viandantes nara roubar 2 por um escravo fugido nas pessoas de um Inspector de Quarteirão.. . roubos. I for mulher. SANTO AMAI») . ferimentos graves. tirada de presos. •> 1 li Jacoi::na ! . S .inciscn .i i d'esde 21 deOuliiliro em Província até o ultimo de De/. Aji. S. Dos referidos t. Comparadas as rm iW> dc . . de Feita :! Feira <2a Maraijoiíipo' S.N.77 do Dr Polycarpo Lopes de Leão.Na7.EIRO i Caetite' . — Hm o numero dos 1. lteparlição da Policia da ltahia 10 do Fevereiro de IS.V. e .emliro do anno passado." Secção.V. I de reduzir pessoa livre a escravidão. -ti! I is . Aliliadia. Amaro SantWnna. el no Ceara: sendo lamliem Dos mesmos prezos n'esta 1'rovincia.th i. :: :: (i 3 Valença 2 . Canavicirns J<anto !' 1 Geiciiioalxi .' <le lerimenlos graves.YÍ dos criminosos capturados cm os dous uitirons annos vè-se .i .) houve um augmento eni lavor do anno pessado de -"> crimide nosos.eiicia dos Delegados dos termos.pie sem!. ! 12 ' i: v .:ii:iri.!"à'> . e forão capturados por dclie.vno.. .'i' 1 Arranjes - • • • • • S . líulinotiiu Pomo Monie Segiuo.is . <pin entrei em exercício de Chefe de Policia da 2. . 7 Iniiambupi: . 1 de resistência. €'**aí3:s Cipil. criminosos. . . ai' i . 2 ii •!!••• o ! Joa/. 1 3 lllioos Ii. i de i de tentativa de morte: I'. ]\ • • • .. 7 de ninho. í . e 2 de nso de armas dele/as. . .nilo Santo í*n:!(*:. ili- . .*."> I Repartição da Policia."iò ivos."i . 2 pertencentes a Sergipe. .. j. o outro de ter commeilido Ol os quaes uni arcusado de haver perpetrado de lurto de escravos: á de ftfrlo. j i I SOMMA 1. forão capturados durante a Administração Policial do Ur. . Matta li Tucano Pombal Itapicuhi. T. Cumpre notar i|iie grande parle <le laes criminosos vivião hoinisiados em dillcrentcs Distrirlos.V. .l. «•aplurados « l s? <i«s ." 2. cstcllionato.59 ] 37 OBSERVAÇÕES. e em virtude de ordens d'esla morte ((Mitre .i.A cilas S. . . .I criminosos Justiniano Baptista Madureira: . de SatilWnna. T> de moeda falsa. 3 f» ! i <•> Minas do mo nE contas. conlão-se II.iiiíos | • Camamu' .\:coi:ir.ai:f. .Tréos de homicídios.) criminosos capturados. forão capturados em Sergipe. e cifras em dS. Villa i>e SVoviwia ú:\ . Chefe de Policia.il am .i Antoni" MiIihjcI ilr Ariiijiln c J/c'!*. Cautitc 1 2 • 1 • • • • • . rr..l C. Cl\uC!l'. . O CO O 53 «o co REPARTIÇÃO DA POLICIA DA BAHIA DE FEVEREIRO DE 1859. E MOTIVOS POR QUE SE ACHAM TREZOS.§ i. 113 89 24 70 ts Cadeia e Casa de Correcção. na da Correcção 792. 55 =o U O 53 ==5 87 106 36 7 5 . ^ o mesmo „ ioó8. CRIMES.«o -2 . to «a Q O o '53 '5! O 53 *o S ^ 2-2 5* 42 to o. NATURALIDADE. 'd _3 . Repartição da Policiada Bahia 10 de Fevereiro de 1859. Chefe de Policia. 130 113 17 112 o o •a S «o CS Cs4 O . to 2/ SECCAO. 53 -2 o C5 53 53 5r> «o CO ca «o. Muitos também entrarem para depois forâo requisitados Província em que não ha Cadeias seguras. MAPPA DEMONSTRACTIVO de todos os prezos existentes nas Cadeias da Capital d esta Província da Bahia até o ultimo dc Dezembro dei 8S8.2 3 S c •2 o «o 3 o 53 & «o O «o O fe3 CD es mm* Aljube. Antonio Manoel de Aragão e Mello. entrarão e sahirão mais durante uu ucacmuiuuu Desembro de 1858.N. 2. Grande parte de taes prezos vierão por se- *™ ™ — sahirão das Cadeias por terem cumprido suas sentenças. e "" T da Prftvm do littoral Ha interior. SEXOS. - . uimuu de aie o ultimo Alem dos 406 presos evistentes nas prizóes da Capital Jaté em Julgamento. n do 5n e An Termos An segurança dos Barbalho ho 65. e na do sendo na Cadeia do Aljube anuo 2676. 10 O 53 eo co 53 «o O O O *53 O «o o to 2 S ta t» S -2 •mi 5J . 3. o 2 ." Secção. — 1819. . Ti es S3 1 1 53 13 13 2 27 — OBSERVAÇÕES.2 53 '53 s e 3. .riro '.s. todavia C4 forão cilas em o anno de 1858. IS ! 47 10 311 42 !• - ? . .TO segl'i. . ili- di. ! Mcnnirs ilr II I Munin:* i/c ..78 pelo que deixão de lazer parte do presente mappa. Náutica.1 !2 ! ' CC 1 õ 10 i 20 40 : I 1 I :l . 17 dc Abril 22 á . e o dos réus 71.um... 1 i !! Artes ' i ' SoMMAS CKIIAES Commorcio "2 1 I 1 . 1 ! l .-'C:icliir- DE SANTAN. õ 3 5 18 ...o Villa de Caiiavieira-.. [DATA DAS SESSÕES | 'EM QUE SE F. ..'!0 de Novembro 7 á 13 de Julho I'! á ii do Deseinlirn !•"> á 23 do NoTeuibro 23 de Fovorciioá !0do Março.! ( ( il ' o. iiimi. da Província 4.S'I!. }„):. protestou por poi novo julgamento....N- cowxo.l" > do Tucano • daAMiadia Villa jacobina » de Jacobina . appellação. Cii.. inclusive 3 escravos. ' §" s" Dos 18 homicídios constantes do presente mappa foi commettWo polo celebre criminoso José Diógenes de Almeida na pessoa do sua própria mulher: o reo foi fe absolvido e o Juiz appellou da decisão..... 1 |! ...Mir.V- sn\os... ..NTii.. l .nrgn Villa de Pilão-ArcaUo Villa Camamii di: vai. i . I"I ! .. ry. &... Villa (I. FEIItA ih- llapiouni 20 do Dezembro de Novembro 14 á 10 de [Julho 4 á 18 de Novembro I a 10 di! Junho li á 13 de Oululiro •1 á lli de Novembro á 11 dc Junho 9 á 13 do Novembro . li « r = ii - 1 2á 18 do Agosto 14 á 30 do Outubro r>:iii!:i CAPITAI ' <i 1 1 '1 . o sendo o réo condemnado a pena ultima.. LRtcr á •' . 2 pertencem á Milícia. c os outros causas que se ignorão.ma> li ' 4 < -> 1 1 1 1 1 1 ii : ! .. das quaes 10 tiverão do ser abertas e encerradas no mesmo dia por falta de réos.\r. IIIti-os SoU.. á agricultura..7 «»- cnrms li : r. e o espancarão.. e as outras tomarão conhecimento de crimes eommettidos em os annos anteriores ao dt 18. ..enc cau avele as Maraliú Villa di. 1 ásLcttras.. sendo lambem que dos mesmos 39 réos Varões. • Serviço domestico i i 1 Náutica • • 00 Mllicia .. Note-X mais que os crimes eommettidos contra pessoas avultão cm maior escala. . 1 3 10 10 . numero de absolvições foi de 42. escravo. e 2 de mais educação."t»t\i. j Agricultura i I . o "JS ! 1 1 I I 4 •i 2 1 I II 1 í 1 . Dos 27 ferimentos 2 forão graves.. -I do Juuho á..V..Nova da > Villa JOAZEillO > CAETITE' da Purificação do Jua/.. foi absolvido..dosíi'J n os Varões .. j í I í 1 ..'í (!c á 1 i 13 c n ...'iS.. 3 zs 24 õ" Letras 1 REÍJS VARÕES."> . sendo d'estes absolvidos 109. e também não houve appellação. ..Tifxi. Antonio Manoel âi Áragio c Mello. n. 1 por um individuo contra outro que o procurava prender.. poroutro escravo na pessoa de _ um cidadão da.. .is .. CONaCHNACÍiES..j i lo '' " II '} ii .'! do Julho <i á 12 de Outubro i i á il dc Maio !•"> á 20 de Novembro I I á 14 de (liilubro 20 á 21 de Outubro 20 á 21 de Agosto l i á 23 de Junho 20 á ii de Ncivcmbro 20 á 27 de Julho ... e condemnados 80. i ''n:-. .... NATfn. CAMAJ1L" i:í [>i> I. demasiado crescido cunsidcramlo-se que entro nós raros são os innoceutes que vão aos Tribunaes. por unanimidade de votos. t> o Promotor appelloii da decisão. vó-se que 52 aceusarões sustentou-as a Carte Publica. que por falta dc meios ou por temor não poderão perseguir os oflensores. . Repartição da Policia 10 de Fevereiro de 1 850.. llainlia Villa di) íiihaialiiipc imiamp. 3 :::: I 1 i . e todos os mais. •-> ! - Chefe de Policia.nái:. CHIQlK-CIlIOLi:.. í jl 25 1 l| 71 :! .j . L il.EUKIO C JURY 51 o Cidade ih-. o Juiz o absolveo.iim-(lrosso Villa da Feira de SatifAnna. jj u IWnr. . . com barbaridade... Villa ilcCaravollas ILHEOS Villa por.. o que demonstra que os crimes forão quasi em sua totalidade perpetrados contra pessoas miseráveis.1(111(1 i oiaudahks di: i. Commercio. 1 por uni preto c«j".. | .! j: OCClPAtiO DOS 1 !l i írv I. -. resultando do conllielo a morte da dita menor..7.PlXMllSSUSTI-. Não oiistanti! (igiirem nVste mappa apenas 27 Sessões do Jury. 18 sabendo ler...?!.. 2 ! i i 1'aí:i:i r. MAPPA dos julgamentos proferidos m:o Jnry da pelo l. Aries.*í Má Villa (l.MA-iO CíiI:-. :í . Cumpre finalmente declarar que no referido anno dc!858 forão julgados pelos differentes Tribunaes do Jury da Província 18'J réos.I/TÍiIIii-ti/o -ni] . » Jessão. .. j.. e de outras ppssoas o accomtnctterão alta noite.'I SANTO Sanin Amaro Villa de Ja^naripc Cidade de N:iz:ircth A.íIi- NAZARETII Villa ITAPIUT. \P. o não houve. n. . e que para consejnir este fim o foi espancando. Convém finalmente declarar qu(. íl Tur mui Bahia sobre os crimes commctíidos durante o anno de n'e!la i8I>8.\! 1 estado. !i 1 o 1 í . riiANCiscii.. ..: >l:inti--AIto MONTE SANTO Villa (l« >i'inlir-Sanlo mu Villa ile C:i Di-: s..i>. c processos preparados.Sanlaivni.. r Sendo o numero dos processos .. 1. que cm companhia da mãi.'ií> são analphabetos. . na pessoa de uma menor.u-.nn.. 18 G5 ' 2 !| . Villa do Inhambupe: o réo foi absolvido. || - '"T jj o "1' "r-rn.M-.«» ..tlll. | ''VM-IN ••'I' •! cr O •-'"•'"< -TM .1..| M-|... "" * i v.|„„| V j ^5 "i I i -r...|...1 s. .. •.1 o s o --IM1.o ..>..i:.=*- i- «'«tiiiím << li * M o 5B O ca es CJ5 -55 vi nr "inií. .iii ..111.....1 C/3 i eo 50 55 " •<"T"I' . •"-'''l' i-n»K 1: .M!"''V " "í '".vl.„..r.„. I ..r i. s. imi-.-...nMv . r|. . Repartição da Policia da Bahia 10 de Fevereiro dc 1850. 1 na de Itapicuni... Villa Minas do mo de contas.. Antonio Manuel dc Aragão c Mello. Francisco. 2 na de Porto Seguro. QUADRO demonstrativo das Sessões doJury que tiverão lugar n'esta Província da Bahia durante o anno de 1 888.N. 2 ««^ st •a COMARCAS. para serem submcltidos ã julgameuto. Francisco i 3 i ? 3 3 . 1 na do Joazeiro. UltMCIPIOS.. que lbrão installadas e encerradas no mesmo dia por falta de processos. 6 2 3 1 2 2 2 6 e> 2 2 Purificarão Itapicuru* 4 ... t •* 5 1 Cidade da Cachoeira 2 6tí C6 OBSERVAÇÕES. Entre as 66 Sessões do Jury constantes d'este mappa estão comprehendidas 10. . 3 i Nova da Rainlia 3 . Santa Izabel 2 | Villa da Barra Rio de s. fi." Secção.. • • . 2. . . sendo 3 na Corcarca de Camaoau. Feira i>e SantWnna Feira de Sant'Auna Monte Santo — f- 2 1 ClIKJlX-CnHJfE 2 Camajiu' 7 Marahii 2 1 « Porto Seguro. Chefe dc Policia. 2 na do Rio de S. .. o 1 na de llheos. — 6 Cidade do Sanio Amaro Santo Amaro . ii Comniandanlo a b •3 *Q •Ã C Um C3 O c 1 1 Promptos 1 > 1 1 ! < ' 1 1 1 e o Sargento s o 3 C V a u o u 3 CJ Sargento C | ffl o 1 «S O u õ c « Tononlo o V -O o H O 3 b G C_> c n _u Quartel Ajudante 3 &O < "ã* ó '5) Sccrciario.IA. o n C CO . Coronel Tenente O «3 c Mcslru. "E. | OFFICIAHS. Forra destinada para o wrrin d:> interisr. MENOR. declaração de sua distribuição. Mappa demonstrativo da forca do mesmo com ]\V 7. |j 1] i Geral.CORPO POLICIAL DA PROVÍNCIA DA BAHIA. \ \ j 1NFANTERIA. INFAN7EP. j i ESTADO MAIOH F. Couiaiandanlc Geral. 4 26 24 4 50 1 . OFFICIAES. faralics.CJ b co o « ct CJ « "Õ c O o « u CO p O o ri H o Ô u o V C3 w 5 O O í O | to < t— E- Ji n Õ "Õ o •— b a O p •A í ó *J O a E-> 1 22 1 1 1 1 2 1 Dc serviço 59 5 1 35 1 G8 1 23 i 1 2G 1 o 1 3 1 6 20 16 10 4 9 9 1!4 jj 1 Destacados Ein diligcDcia Com 1 licença 2 45 48 1 12 13 1 - 4 1 U u 1 i 7 340 42G j 4 1 377 5 2 2 1 18 Auzcntcs No Quartel 1 G 7 No Hospital 1 7 S 1 1 d 1 'j 7 7 9 DOESTES I 1 1 9 10 19 C S 8 I Para sentenciar í t PRESOS 1 1 1 Sentenciados 4 5 Dc correcção Estado eflectivo 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Falta a completar 2 23 2 2 S 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 o 2 27 o 2 S 29't- 182 1 i 1GG 164 2 Estado completo 130 2 348 1 i 1 24 1 16 2 AO l 1 29 5 2 13 20 17 l 1 116 5 2 13 20 3S0 9 429 640 22 70 1 71 254 24 •5Õ0 10 500 S94 46 ! 1 Dvmingo José Frtirc de Carral/to. OFFICIACS. Forra destinada para o serciro da capital. COMPANHIA DE CAVALLAIUA. uiic.iViilailo 1'fa. I. llilinuliU: o Culiai icírai Porlo Nccnro.i lia \ . .lo-ftiniur I>r* ciurila I)c r MiiJa nenimlii !int[)i!.i iU corpo . . por orilcai 1 Governo..1..S. IV-dr».i N>MM'. Ilm-nr: . ^tti-.lll t!i- 1 13 . .i»icio 1'nUIica tU puliri \i-it.lrr. Ila|w. Forra drslinada para o l\FA\TEIUA. .-. I TMa. inlrrior.an 10 21 ..i Feira «Ir N. . lllliaillliujm 21 -L ã 5 11) ll> . Na \ iMa lio» LiMlÇuçs .(irimo Na \ illa tia (irrrinoaliu .ln Vi lilllatlc úi' Citla Ir ilc N..Nas \ illai i!it Tj|»rro. ' ilf Piraj. ila .i. . . l.Allo. 12 IV i_ II . Na Na Na Iriilut. tinis pracns da Uuarila Nacional dcslacaila» na CiJatlc dc Cachoeira.i «err^Liria No Vi* tn <• 8 " jioIici... . .ulaik' ile (àir.ii .i UU Na Villa i!o l i^r..Mid.i l \'iilj lie Il.ii'*-i. Na Na IY v ii. Na«Vi!!a«Vi'Plr."> . ..jo r»-|..micÍ. 1 1 • .il Viila da Virtiiria. . V Villa tia 1'urilicaçao lios Cai \ Na. ila | l'i itomttttt Na> Villa.t rrr-uc»i Na l'fiin:ii.Ta^liari|lc Na ^'a/.|!i-.i l'.i lln 1'iriljni-ntii r No t i .ritic S 10 IS *2l Un*\nU\ \.. Tucnno . e Aliraiiti-. Na Na < :ic<ln-. 13 12 1 . 1 .Vi IVfCn^ia '!« Orobó Na AUriatla lVil ra ll-alica sanrAiina. II 'íiaiioiMi. . Na Villa de Cai>iui.. ia • : V li 14 r ! MJ. ViIIj _ Uarra \'i!l. .iniiji» Kiijfnhciro* Mntrirl da Silva iVrrira c Firmo Jo%é d<: Mcltii.. 1 . da ila t.ivi-l:ai Na Na I C"»ta< r Maralui . 17 i» . S.aiitiliau!ia NaNillaik-Mir-uoai Na Xlonlf sanlo.in(o. .. j_ J. bé..i S'n!inr IVi-Milnitc ortlcit-i di> K\C(*l|fnti**i.i Aju'lanir* «Ir - -^-i— :- . .in|\\iiii:i.iiiiljntn orJcn* (iointnnii I.I'orlo i. 11 s 11 . c Villa lio Muni.int. i - 111 I 1 il \— i r\ ii - "Ti 12 6 . i Vapora Villa Na Juau S. Villj ilo Urnlaú Villa de . . <j ..lo 11 Na V Ila ilc .\a t. lni [ai-rí. Jiim' . .. Caclioftra Na lado . \liranto. S^nio Antonio c Ilrol» ..il Amant. í Offíclac*.V DECLARAÇÃO DO SERVIÇO. .ii n„ Capital. Villa i!i: Villa il.o Arcado Na Na Villa do V Illa du bento io ! Na Na .tdc lie S.. i Na c Trcpiic-ia "Ti" ila I.1 10 . . IniianihiiiK'. Na V illa ik* Jacolima Na SiTra lia hhllia .içj. . ili.* c ti. Torra drslinada para n COSPAMIIA DE CWALLARM. f .nr. . Aicui ila forra 12 SUMMA SUUM. smirodo 8. u .\\ \ Offlriar*. t «marra «Ir ] Cachoeira.' dn Girpo Vii oiilfns i!it M.oiicctçio d» Praia Nas ordciiH das Jiiiudclejjdn» do Piljf. Oi' . \llla» ik' (lalliaimi V llalíl-llo» . . D. .l. Ti - :i 6 i ! I . . .l ni. .ir Ca í 1" | JliO i.. Nn ( N. Na mlrrçn do i'\ordicflc ilc pal. i da N. Villi lio Juazeiro Na Villa de IM.iri. Itapirurii.latic ilo \alclii> L* Kir^ursia ila Attu . J OfflriacK. .Nrijlinr Hri^a-lctm Comiu. CO 1 o G r- j" 1 do N.mt'1 Nas Uhvm il« ( i- Cara%ollaH.i. Na Na . 1 i:i IS . .Na Villa df.Mtiia» do líio Cuula*.i j). do funibal c illa illi Villas N'n Xilla ile Aliliadia ..'Ii'pa(t«H do 1. .i ilu banl'Auiu Camisi . lAFWTEHIA. . £m\>ti no seu Cilatlo clleclivo.. cslilcui. . ^a l'l :i_ . Una du P." t1i*trict. .ill. Na Villa lli' Salila lualtrl 20 1 . .i. Cuallo*. .rO N-i« ordrns do i*r«mol'jr Publico N-» urdi:»» do* l). .k. 7 .rflCÍ.ic S c Manc ppc Nazanll d-' 17 IS lf C o o 1 í \ tila ilc .t.i* nr. . baliu la u/.miI' Ann.n tia lia Iiid ilc IjH.ari-l!:..1'niLii S«j.is ordi-rn cio lAcrlIrnii-Miii'» .i ~T> Amaro S.iimi. nina» <lo Rio ili-Coniax. . . *)act>!>liia> Sãonlo M.V UUIAL ilc t|iic coma ckc tio i| .. \ Illa ile O-lilí- . i . 5 111! 12 . r . (iuladu tia (iacliotara Cnlatle lie (iaravel!as 12 Policial liin illllcfurla. <'..nn N. M. c pajas pelo cofre Primacial. S. Cayni i. I! smiça da capital. i. 11 12 li \ V 3 3 1 1 tília ilo Ciiii. . •• . Ni l. .Saiitafcm Mamo Amaro.i N-*t onlrti-» do (. ilo ho«jtit:tl No cutc do Ciriljiu mu N srcrrt.-r 1 N-< orilcns do Omim.NaT\ 1II.n \j* urdonsdjs (. AU-n 1 Alcobaça N.j Ordi-n* dn PivmiI. ih i I K iNtírrmcini- <l« I 1 .ijnr cif* (*nrpn [Milici. ilapicui ú .icio Víctotij Na* onlrn* diw wUitrlffjtlo* da Sé.. Í! '!_ 4 I A 12 . Traiiri-co ilf ilU \ ti I .. A!a"0inlias.UaiA_. ii ).:n.
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