A Transição dePOCAL para SNC-AP e impacto no Relato Financeiro das Autarquias Locais Contabilidade e Relato Sofia Rosa Membro Estagiária I - Introdução II - A Evolução da A normalização contabilística para o setor público encontra-se Contabilidade Pública em Portugal atualmente desatualizada, fragmentada e inconsistente. Em con- sequência desta fragmentação e inconsistência, atualmente coe- xistem no âmbito do setor público entidades que adotam as In- ternational Financial Reporting Standards (IFRS), o Plano Oficial de Ao longo dos tempos, a contabilidade do setor público em Portugal Contabilidade Pública (POCP) e entidades que adotam os diferentes confrontou-se com diversas reformas, designadamente a maior e planos setoriais. mais profunda foi iniciada no ano de 1990, com a aprovação da Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro – Lei de Bases da Contabilidade Públi- Para ultrapassar os pontos fracos do atual sistema de contabilida- ca, que permitiu uma maior flexibilidade e um maior rigor na ges- de pública, o Governo decidiu, através do Decreto-Lei n.º 134/2012, tão nos serviços públicos. Decorrente da publicação da citada Lei, de 29 de junho, incumbir a Comissão de Normalização Contabi- surgiu um Novo Regime de Administração Financeira do Estado – lística (CNC) de elaborar um novo sistema contabilístico para as RAFE (Decreto-Lei n.º 155/92 de 28 de julho, tendo a transição sido administrações públicas, que seja consistente com o Sistema efetuada durante o ano económico de 1993), cujo principal objetivo de Normalização Contabilística (SNC), aplicável ao setor empre- foi desenvolver os princípios instituídos pela Lei de Bases da Con- sarial, e com as Normas Internacionais de Contabilidade Pública tabilidade Pública e substituir diversos diplomas fundamentais da (IPSAS). Está em curso uma reforma da contabilidade pública contabilidade pública. cujas bases conceptuais e de referência são a nova Lei de Enqua- dramento Orçamental (LEO), aprovada pela Lei n.º 151/2015, de Até à aprovação da RAFE, o sistema de contabilidade pública era 11 de setembro, e o Sistema de Normalização Contabilística para pautado quase, exclusivamente, pelo controlo orçamental e pelo as Administrações Públicas (SNC–AP), aprovado pelo Decreto Lei controlo da legalidade. A RAFE veio criar as condições necessárias n.º 192/2015, de 11 de setembro. para o aparecimento de um novo sistema de contabilidade pública materializado no Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), que O objetivo deste artigo é analisar o impacto da adoção, em Portugal, foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de setembro. do referido SNC-AP nas demonstrações financeiras do setor público. A Lei de Enquadramento Orçamental enuncia os princípios e regras Na prossecução deste objetivo, começa-se por realçar a evolução da orçamentais (de execução e de modificação), os critérios de classi- Contabilidade Pública em Portugal, seguindo-se uma abordagem ficação das receitas e das despesas públicas, a possibilidade de as geral ao SNC-AP e abordagem à contabilidade orçamental, contabi- despesas públicas serem apresentadas por programas e reforça a lidade financeira e contabilidade de gestão. responsabilidade dos dirigentes nos serviços e organismos da Ad- ministração Pública. Por último, dou nota dos principais impactos da adoção do SNC-AP. REVISORES AUDITORES JULHO_SETEMBRO 2017 29 e 83-C/2013. Contabilidade Orçamental – NCP aplicável 26. e Contabilidade de Gestão – NCP 27. de 5 de abril estabele- de 31 de dezembro.Regime Simplifi- cado do SNC-AP (prazo: 180 dias a contar da data da entrada em vi- Em consequência desta fragmentação e inconsistência. que é mais petivas NCP (prazo de 180 dias após a publicação do Decreto-Lei n. nomeadamen- ticos possibilita por um lado a referida comparabilidade da informa. que aprova o Sis- tema de Normalização Contabilística para as Administrações Públi- cas. O POCP marcou decisivamente o processo de mudança verificado A aprovação do SNC-AP implementa a base do acréscimo na con- no setor público em matéria contabilística.º 85/2016. aplicados no contexto do setor empresarial e das entidades dos objetivos fulcrais de toda a reforma da contabilidade pública em do setor não lucrativo. 3. coexistem n. sendo que assenta. através da criação de instruções setoriais. com uma aproximação ao SNC e ao SNC- É de salientar que apesar da comparabilidade da informação ser um -ESNL. de 155/92 (altera o regime de administração financeira do Estado e do 13 de julho. institucionaliza o Estado mente uma mudança ao nível do modelo de gestão pública em Por. – Anexo III – Plano de Contas Multidimensional (PCM). sendo assim aplicável a partir de creto-Lei n. desapareceram assim as bases concetuais 3. nos termos do artigo 4.º 20/2010. de 23 de agosto. e Portaria n. setor público e acarreta muitos ajustamentos que não são desejá- titua um instrumento fundamental de apoio à gestão das entidades veis e que questionam a fiabilidade da informação em sede da sua públicas e à sua avaliação” (POCP. de 11 de setembro. lidada. técnica. Esta uniformização de requisitos contabilís. face à sua base teórica – o POCP. é composto por: III . pelo De. das normas internacionais de contabilidade (IAS/IFRS) e com a ma- nutenção de um sistema contabilístico no setor público que é ba- seado em normas nacionais. de 3 de Setem. mediante a preparação de demons- tugal.º 218/2016. O principal objetivo do POCP “(_) é a criação de condições para Esta fragmentação constitui um problema sério de inconsistência a integração dos diferentes aspetos – contabilidade orçamental. Contabilidade e Relato O mencionado diploma legal era de aplicação obrigatória a todos os entidades que adotam o SNC. contabilidade finan- de prestação de contas. nomeadamente constitui um instrumento essencial para o trações orçamentais e financeiras. como é o caso ce a estratégia de disseminação e implementação do SNC-AP. 192/2015). foram aprovados os planos de contabilidade setoriais. como o Plano Oficial de Contabilidade.º 36-A/2011. que constitui a 8.º 192/2015. nas quais se inclui a maioria das em- serviços e organismos da Administração Central. Decreto-Lei n. princípios contabilísticos e documentos os subsistemas de contabilidade orçamental. por outro. como é o caso do com o objetivo de ajudar na interpretação e ligação do PCM às res- SNC. entretanto. cada plano setorial apresenta as suas especificidades. a base para toda a contabilidade pública. tica entre os vários organismos públicos.º baseado em regras do que em princípios. visa ainda uniformizar os procedimentos e aumentar a fiabilidade da consolidação de contas. O Decreto-Lei n. Regional e Local presas públicas e das entidades do setor não lucrativo.O SNC-AP – Anexo I – Estrutura Concetual da informação financeira pública (EC). do POCP).º 66-B/2012.º 192/2015) – NCP-PE. v) num plano de contas multi- Com o avanço do SNC no sentido da adoção de normas adaptadas dimensional (PCM).º. e pelas Leis n. patri. de algumas empresas públicas e outras entidades reclassificadas. numa base individual e conso- apoio à gestão e avaliação das entidades públicas. entidades (que não tenham natureza de empresa pública). e vi) numa norma de contabilidade de gestão. respetivamente.2 Legislação aplicável e de referência do sistema contabilístico no setor público. aumenta o alinhamento entre a contabilidade pública e as contas nacionais e contribui para a satisfação das necessidades dos Posteriormente à aprovação do POCP e para dar cumprimento ao utilizadores da informação do sistema de contabilidade e de rela- estabelecido no artigo 5. O SNC-AP bro.º do Decreto-Lei n. de 9 de março. ii) ção e.º 232/97. te: i) numa estrutura concetual da informação financeira pública.º 189/2016. fomenta a harmonização contabilística.º e 5. que adotam o POCP e entidades que adotam os diferentes planos das as necessárias adaptações. 30 REVISORES AUDITORES JULHO_SETEMBRO 2017 .º 128/2017. to orçamental e financeiro das administrações públicas.Notas de Enquadramento ao PCM - sistemas contabilísticos baseados em princípios. de 14 de julho . revogadas. a realização de operações de consolidação automá. atualmente no âmbito do setor público entidades que adotam as de 21 de dezembro. verifica-se uma harmonização O preâmbulo do SNC-AP refere ainda que este passe a contemplar nos critérios de valorimetria. Preâmbulo). uma vez que constitui tabilidade e relato financeiro em todas as administrações públicas. alterado pela Lei n. 3. que cons. devendo ser cria. coexistem gor do Decreto-Lei n. dado que afeta a eficiência na consolidação de contas no monial e analítica – numa contabilidade pública moderna.1. integração. como uma entidade que relata.º IAS/IFRS. legais e respetivos planos de contas setoriais (artigos 2. 1 de janeiro de 2018). Contudo. iii) em modelos de demonstrações financeiras. iv) numa norma re- lativa à contabilidade orçamental. Portugal. tendo determinado igual.º 158/2009. de 9 de agosto . ceira e contabilidade de gestão.º do Decreto-Lei n.1 Enquadramento e legislação – Anexo II – Normas de Contabilidade Pública (NCP): Contabilida- de Financeira – NCP 1 a 25.1 Enquadramento Posteriormente foram publicados os seguintes diplomas: Portaria Refere no preâmbulo do SNC-AP que neste momento. Portaria n.ª alteração ao Decreto-Lei n. SNC-AP – prorrogação de um ano. com a normalização contabilística do setor público. de 31 de dezembro. em normas de contabilidade pública convergentes com as IPSAS. d) Proporciona informação para a elaboração de 2.3. de legalidade. exceto quanto ao cumprimento dos requisitos legais Governo responsável pela área das finanças).º 232/97. f) A Portaria n. REVISORES AUDITORES JULHO_SETEMBRO 2017 31 . às regras previsionais e às sempenho financeiro e dos fluxos de caixa de determinada entida- modificações do orçamento (POCAL).º de análise. públicos. b) tembro. 3. independentemente da sua forma que não são demonstrações financeiras.º 898/2000. sobre a Sustentabilidade Orçamental de Longo Prazo – RPG 1. ser enviados à Assembleia da República. foram revogados.ª série do Diário da República. e g) Proporciona informação útil para efeitos de tomada de aprovados pelos diplomas acima referidos. relativos à contabilidade orçamental. b) Permite uma imagem verdadeira e de 30 de dezembro.º 60-A/2005. Contabilidade e Relato Sofia Rosa Membro Estagiária Foi ainda divulgado o Manual de Implementação (MI) contendo des. – RPG 3.º do Decreto-Lei n. delines (RPG) que são pronunciamentos que proporcionam boas dades públicas reclassificadas.4 AS IPSAS como referências 3. de 11 de se- diplomas: a) O Decreto-Lei n. c) O Decreto-Lei n.º 12/2002. com exceção dos pontos 2. 3. regional e local que não tenham natureza. O Decreto-Lei n. publicada na serviços públicos. os seguintes Nos termos do artigo 6. tenham sido incluídas nos subsetores da adminis. de 1 de julho (aprova a orientação ção para a preparação das contas de acordo com o Sistema Europeu n. Com a entrada em vigor do SNC-AP. no âmbito do sector público administrativo»). consideram-se feitas ao decisões de gestão. local e segurança social das administrações tório de Gestão – RPG 2. «Orientação genérica relativa à consolidação de contas de Contas Nacionais e Regionais. e pela Lei n. relati.º todo o tipo de contas.3 e 8. publicada demais entidades de controlo e supervisão. gionais. apropriada da posição financeira e das respetivas alterações. SNC-AP. pelos Decretos-Leis n. respetivamente. nomeadamente: Relatório ou designação.º 1/2010. de 17 de abril (CIBE). de eficiência e de eficácia dos gastos Todas as remissões e referências ao POCP e aos planos setoriais. ao controlo interno. ao Tribunal de Contas e às de 28 de setembro (POCMS). forma e IPSAS. reclassificadas com valores admitidos à negociação em mercado re- foi divulgado no dia 30/6/2016. f) Permite o controlo financeiro.1. c) Proporciona informação para a determinação dos gastos dos de 25 de janeiro (POCISSS). de economia. demonstrações e documentos que tenham de 794/2000. convergente com as IPSAS. O SNC -AP não é aplicável às empresas públicas tação para a aplicação das respetivas normas (sem prazo definido. de 3 de setembro (POCP). Rela- tração central. Entende-se por entidades públicas práticas na preparação de relatórios financeiros de carácter geral e reclassificadas as entidades que. alterado pela Lei n. de 14 de setembro. emitidas pelo IPSASB.9. de. este organismo também emite Recommended Practice Gui- designação de empresa. nomeadamente: a) Eviden- 162/99.º 54-A/99. de 22 de fevereiro. de 20 de setembro (POC-E). e) A Portaria n.º 671/2000. Para além das tração central. e) Proporciona informa- na 2. nas últimas contas setoriais publicadas pela autoridade es- crição do processo de transição para o SNC-AP e os guias de orien. de 2 cia a execução orçamental e o respetivo desempenho face aos obje- de dezembro e 84-A/2002. e g) A Portaria n.º 474/2010. de controlo e de informação. e Relato sobre Desempenho não Financeiro públicas. de 5 de abril. após homologação pelo membro do gulamentado. d) A Portaria n.ºs 315/2000. e às enti. tatística nacional.ª série do Diário da República. regional. do de- vos. no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Re. tivos da política orçamental. o SNC-AP permite o cumprimento de objetivos de gestão. ao subsetor da segurança social.3 Âmbito e objetivos O subsistema da contabilidade financeira integrado no SNC-AP é O SNC-AP aplica-se a todos os serviços e organismos da adminis.º 192/2015. 30 IFRS 9 NCRF 27 NCP 19 Benefícios dos Empregados IPSAS 25 IAS 19 NCRF 28 NCP 20 Divulgações de Partes Relacionadas IPSAS 20 IAS 24 NCRF 5 NCP 21 Demonstrações Financeiras Separadas IPSAS 34 IAS 27 - NCP 22 Demonstrações Financeiras Consolidadas IPSAS 35 IFRS 10 NCRF 15 NCP 23 Investimentos em Associadas e Empreendimentos Conjuntos IPSAS 36 IAS 28 NCRF 13 NCP 24 Acordos Conjuntos IPSAS 37 IFRS 11 NCRF 13 NCP 25 Relato por Segmentos IPSAS 18 IFRS 8 - NCP 26 Contabilidade e Relato Orçamental .º 192/2015. 26 IAS 36 NCRF 12 NCP 10 Inventários IPSAS 12 IAS 2 NCRF 18 NCP 11 Agricultura IPSAS 27 IAS 41 NCRF 17 NCP 12 Contratos de Construção IPSAS 11 IAS 11 NCRF 19 NCP 13 Rendimento de Transações com Contraprestação IPSAS 9 IAS 18 NCRF 20 NCP 14 Rendimento de Transações sem Contraprestação IPSAS 23 . tembro. e IPSAS 33 – Adoção das IPSAS pela primeira vez. de 14 de julho. Contabilidade e Relato A tabela apresenta a relação entre IPSAS e as NCP (fazendo tam- bém a correspondência com as IAS/IFRS e NCRF). - NCP 27 Contabilidade de Gestão . . são aprovadas por portaria do membro do Go- no Manual de Implementação (CNC. 7 NCRF 1. registo e apresentação de informação comparável. - NCP 5 Ativos Fixos Tangíveis IPSAS 17 IAS 16 NCRF 7 NCP 6 Locações IPSAS 13 IAS 17 NCRF 9 NCP 7 Custos de Empréstimos Obtidos IPSAS 5 IAS 23 NCRF 10 NCP 8 Propriedades de Investimento IPSAS 16 IAS 40 NCRF 11 NCP 9 Imparidade de Ativos IPSAS 21. de 11 de setembro. 2016). 2 NCP 2 Políticas Contabilísticas. - 3. de informação orçamental nas demonstrações financeiras. ajudar na interpretação e ligação do PCM às respetivas normas de quisitos constam do decreto-Lei n. no âmbito do assegura a classificação. Alterações em Estimativas Contabilísticas e Erros IPSAS 3 IAS 8 NCRF 4 NCP 3 Ativos Intangíveis IPSAS 31 IAS 38 NCRF 6 NCP 4 Acordos de Concessão de Serviços: Concedente IPSAS 32 . pelo menos com os se- guintes propósitos: prestação de informação sobre a natureza das 32 REVISORES AUDITORES JULHO_SETEMBRO 2017 . IPSAS 24 – Apresentação mentos de uma forma normalizada. NCP Área Contabilistica e de Relato IPSAS IAS/IFRS NCRF NCP 1 Estrutura e Comteúdo das Demonstrações Financeiras IPSAS 1. o qual é um elemen- ferir que neste âmbito Portugal está obrigado ao cumprimento da to essencial da contabilidade pública e do novo SNC-AP. o qual inclui. - NCP 15 Provisões. de 11 de se- de informação financeira sobre as administrações públicas é de re. 29. As quais foram aprovadas pela Portaria n. sistemática e consistente. dado que legislação comunitária sobre contabilidade nacional. e contabilidade pública.º 189/2016. os re. 2 IAS 1. registo e relato das transações e aconteci- sistema Europeu de Contas (SEC 2010). no seu anexo III. foi aprovado pelo Decreto-Lei n. Dispõe o n.5 Plano de contas multidimensional (PCM) São de salientar as seguintes situações: a) IPSAS 22 – Divulgação O SNC-AP. O PCM pretende apoiar a classificação.º 4 do artigo 16.º 192/2015. verno responsável pela área das finanças. o PCM. as quais têm por objetivo Orçamental. . fiável e relevante.º do mencionado diploma legal que as no- ções financeiras previsionais e da NCP 26 – Contabilidade e Relato tas de enquadramento às contas do PCM. Passivos Contingentes e Ativos Contingentes IPSAS 19 IAS 37 NCRF 21 NCP 16 Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio IPSAS 4 IAS 21 NCRF 23 NCP 17 Acontecimentos Após a Data do Relato IPSAS 14 IAS 10 NCRF 24 NCP 18 Instrumentos Financeiros 28. é de referir a obrigação decorrente da LEO relativa à preparação de demonstra. bem como em relação ao seu relato. subsídios.º do Decreto-Lei n. das atividades das Administrações Públicas.º 192/2015. nova terminologia. estipula que as demonstrações O PCM é constituído por (paragrafo 12 do Anexo III): (a) Um quadro.º 218/2016. O PCM apresenta. existências.4 – Regime Sim- rações por natureza. mensuração e divulgação tegram um grupo público.” tema da contabilidade orçamental. Contabilidade e Relato Sofia Rosa Membro Estagiária receitas e despesas públicas para efeitos de relato da execução face do SNC-AP e sendo ME não optem pela aplicação do regime geral do às estimativas constantes no orçamento. sendo tam- bém contempladas contas específicas para as Administrações Pú- blicas. (c) Um quadro de correspondência entre SNC-AP. etc. 3. e b) documentos. pas. da despesa. relato orçamental com novos modelos de demons- regime geral do SNC -AP. os guias de orientação para a aplicação sando estas operações a integrar a Classe 0. com base na análise do risco orçamental.6. acima referida. elaboração do cadastro dos bens e direitos das Ad. as contas e códigos para classificar. com efeitos no inventário do património e no sistema de 9 de agosto. nas diversas vertentes: legal. desde que sendo PE não optem pela aplicação do regime geral ordem de pagamento. liação do desempenho orçamental.º do Decreto-Lei As principais diferenças face ao Regime Simplificado do POCAL são: n.6 Regime Simplificado O Regime Simplificado está emanado no artigo 5. que Comparativamente à legislação ainda em vigor (POCP e planos se. com a outros acontecimentos. financeiras e orçamentais são objeto de CLC. de 11 de setembro. aplicarão os mesmos princípios que as (Classificador complementar 2). imóveis. contém. domínio público. nos termos acima expostos”. que passa a abranger todas as fases da receita e da despesa. diário de entidades. caso estas venham a transição para o SNC-AP e os guias de orientação para a aplicação ser adotadas na contabilidade orçamental para classificar as ope. financeira e estatística. orçamental. de 11 de setembro) cumpram os requisitos para e de contas de ordem. e (f) Um classificador das pelo regime simplificado previsto no artigo 5º do Decreto-Lei nº de bens e direitos para efeito de cadastro e respetivas vidas úteis 192/2015. No que concerne à consolidação de contas. das respetivas normas. (d) Um quadro de correspondência entre as plificado do Capitulo 2 – Aplicação pela primeira vez do SNC-AP do contas do PCM e as principais contas do SEC. viaturas. que contém. o artigo 7. revogação dos pontos 2. entidades do regime geral na transição para o SNC-AP. “Relativamente à transição para SNC- concessões. (ME). designadamente. diário e serem consideradas pequenas entidades (PE) ou microentidades resumo diário de tesouraria. o qual estipula que as entidades âmbito de aplicação menos abrangente. a descrição do toriais revogados). respeitante ao subsis.º da Portaria tabilizar e relatar todas as transações e acontecimentos que satis. concretiza o referido regime. De acordo com o ponto 1. definidos em função da relevância da sua execução do regime simplificado do POCAL) e operada pelo método das par- orçamental. contas-correntes da receita.º 192/2015. nomeadamente. com exceção das -síntese de contas das Classes 1 a 8 destinadas a registar transa. blico. me simplificado das PE a uma ME. con. através do subsistema de contabili. (e) Um classificador MI. no caso de entidades pertencentes ao subsetor tizações. No entanto. designadamente.Conta- bilidade e Relato Orçamental. folha de remunerações.8 e 12 do POCAL: a) inventário . (b) Uma lista codificada de contas (Código de Relativamente à transição para SNC-AP a CNC elaborou o MI do Contas) das Classes 1 a 8. novos conceitos. O Regime Simplificado do SNC-AP é aplicado às entidades que in. “as entidades de menor dimensão e risco orçamental abrangi- de entidades (Classificador complementar 1). sendo que contempla de controlo interno. também servir para classificar as operações por natureza na conta- bilidade orçamental. a descrição do processo de as rubricas orçamentais e as contas do PCM. transferências. apoio à elaboração do relatório de gestão que acompanha local). requisição externa. elaboração de demonstrações financeiras de finalidade geral. SNC-AP ou do regime simplificado das PE. o artigo 1.Devedores e Credores pela Execução do Orçamento. de 11 de setembro. quanto à contabilização das transações e trações orçamentais. conforme previsto na NCP 26 . o membro do dade financeira.1 Principais diferenças face ao Regime Simplificado do POCAL 3. ME e PE que estão dispensadas de apresentar contas legalmente ções e acontecimentos na contabilidade financeira e que podem apresentadas. das respetivas normas. etc. contabilidade orçamental assente exclusiva- dois grupos de entidades públicas — as pequenas entidades e as mente nas contas da classe 0 (que não era utilizada pelas entidades microentidades.º 192/2015. entidades. apoio à preparação das contas deve aplicar) do regime geral do SNC-AP a uma PE ou ME e do regi- nacionais (agregados estatísticos). A Portaria n. No que concerne à Certificação Legal das Contas (CLC).º do Decreto. figura do contabilista pú- de menor dimensão e risco orçamental podem beneficiar de um re. os quais ficam sujeitos a obrigações reduzidas face ao tidas dobradas. de tegrando o âmbito do SNC-AP (definido no artigo 3. uma das grandes diferenças é a eliminação da processo de transição para o SNC-AP e conta 25 . REVISORES AUDITORES JULHO_SETEMBRO 2017 33 . com instituições de crédito. pode determinar a aplicação (incluindo a data a partir da qual as contas individuais e consolidadas. Governo responsável pela área das Finanças (e também da área das ministrações Públicas e cálculo das respetivas depreciações e amor. indefinição do sistema contabilístico. Autarquias Locais. No PCM adotou-se uma estrutura de contas. bem como apoio à ava. AP a CNC elaborou o MI do SNC-AP. primado da substância gime simplificado de contabilidade pública. e requisição interna. semelhante à estrutura que está em vigor para o SNC. tanto quanto possível. assim. folha de caixa.fichas e livros a preencher para bens móveis. de operações de tesouraria -Lei n. sobre a forma. apresenta regras específicas para entidades que in- façam as exigências de reconhecimento. gido pelas normas de contabilidade publica.º do mesmo Decreto-Lei (CNC. por força do disposto no artigo 13. As en- tabilidade pública.º 189/2016.7 Aplicação pela primeira vez 12. relativo à inte- gração de lacunas. 2016). bem como o preambulo da portaria n. com os anteriores normativos de contabilidade pública. Em relação às Empresas Públicas Reclassificadas tidades publicas que adotam o SNC -AP pela primeira vez devem: (EPR) que transitam do SNC para o SNC-AP. ço de abertura relativo ao exercício de 2018 de acordo com o novo normativo. reclassificar itens que foram reconhecidos a abertura da contabilidade orçamental no respeito dos requisitos de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade Publica. durante o ano de 2018. referido no artigo radas de acordo com o SNC-AP devem incluir o ano anterior como 34 REVISORES AUDITORES JULHO_SETEMBRO 2017 . numa categoria. o que conhecidos no saldo de resultados transitados no período em que os itens são reconhecidos e mensurados e as entidades públicas implica um conjunto de ajustamentos devem reconhecer ainda os correspondentes ajustamentos no pe- ao último balanço preparado de acordo ríodo comparativo anterior.” Apresentação e divulgações Para a transição devemos considerar o estipulado no artigo 14. reconhecer itens como cia destes dois modelos contabilísticos ao nível da contabilidade ativos apenas se os mesmos forem permitidos pelas normas de financeira. As entidades acima referidas também terão de preparar contabilidade pública. a IPSAS 33 – Primeira ado- do SNC-AP ção das IPSAS. o que implica um conjunto de ajustamentos ao último Neste sentido.º 192/2015. o MI.º do As primeiras demonstrações financeiras de uma entidade prepa- Decreto-Lei n. estima-se que os ajus. devem assegurar as condições para transitar para o SNC-AP. “As entidades públicas sujeitas ao SNC-AP terão de preparar o balanço de Os n.º. ou planos constantes da NCP 26 e do MI (CNC. de 11 de setembro. 2016). Contabilidade e Relato 3. e aplicar as normas de contabilidade publica na mensuração de todos os ativos e passivos reconhecidos.ºs 3 e 4 estabelecem que os ajustamentos resultantes da mu- abertura relativo ao exercício de 2018 dança das políticas contabilísticas que se verifiquem devem ser re- de acordo com o novo normativo. mas de acordo com as normas de conta- bilidade pública pertencem a outra categoria. todas as entidades públicas balanço preparado de acordo com os anteriores normativos de con. setoriais. reconhecer todos os ativos e passivos cujo reconhecimento e exi- tamentos de transição não sejam significativos. tangível (exceto edifícios e outras construções). dada a consistên. de 14 de julho. no que respeita às vidas úteis dos bens do ativo fixo As entidades públicas sujeitas ao SNC-AP terão de preparar o balan. nas reconciliações das alíneas (b) e (c). entre correção de colher a mensuração ao justo valor. ao benefício de se ter a informação comparável. deve ser feita a divulgação do que se segue: forma como a transição dos normati. com o resultado segundo as para as NCP NCP relativo ao mesmo período. Contudo. bem como na NCP 26 – Contabilidade e Relato Orçamental. sendo a mesma retomada com as que proporcione informação para a determinação do justo demonstrações financeiras para 2019. a ma de acordo com as NCP relevantes. não existe a obrigação de reexpressar o i. em que o custo de preparar essa informação seria superior f) Ativos de concessão de serviços (NCP 4). Esta opção de não reexpres. a partir de 1 de janeiro de 2018.” As entidades públicas também terão de efetuar ajustamentos de transição ao nível da Contabilidade orçamental. Contabilidade e Relato Sofia Rosa Membro Estagiária informação comparativa sem necessidade de reexpressar a mes. nos termos acima expostos. sendo assim aplicável nados no MI. O MI. Os critérios associados à existência de um mercado ativo parabilidade entre 2017 e 2018. seriam exigidas se o reconhecimento dessas perdas por imparidade ou reversões tivesse ocorrido no período que começa na data de transição para as NCP). a s entidades a reexpressar o comparativo implica a perda de com. Data de transição tes demonstrações financeiras anuais. sendo a mesma retomada com as demonstrações financeiras para 2019. adoção do SNC-AP foi prorrogada por um ano. Primeiras demonstrações financeiras d) Ativos intangíveis. O VPT “Ao contrário do que foi exigido na constitui um modelo de avaliação de prédios que se considera pro- transição de POC para SNC. b) Propriedades de investimento. os prédios rústicos ou urbanos devem ficar mensurados na transição para o SNC-AP pelo seu Valor Patrimonial Tributário (VPT). elaboradas segundo os norma- tivos anteriores. entre a data de transição para as NCP e o final do último período apresentado nas mais recentes 2017 .º data de relato primeira vez. de análise acordo com as NCP trimónio líquido relatado segundo os normativos anteriores com o 31-12-2017 património líquido segundo as NCP. quando não estiver disponível o erros cometidos em períodos anteriores e alterações às políticas custo de aquisição. no primeiro período de relato em que a entidade aplica pela primeira vez o SNC-AP. do custo previsto na NCP 8). Esta opção de não obrigar quanto à mensuração do custo com fiabilidade. de acordo com o ponto 9 do modelo de notas previsto na NCP 1. respeitando os re- quisitos emanados no MI. Os critérios de reconhecimento previstos na NCP 3. relativo ao último período das mais recen. REVISORES AUDITORES JULHO_SETEMBRO 2017 35 . exceto comparativo de acordo com o SNC-AP. Esta opção de não mental abrangidas pelo regime simplificado previsto no artigo 5º obrigar a s entidades a reexpressar do Decreto-Lei nº 192/2015. Esta informação não precisa de ser divulgada em períodos poste. permite que na transição para as NCP uma entidade pode es- distinção. de 11 de setembro. SNC-AP. aplicarão os mes- o comparativo implica a perda de mos princípios que as entidades do regime geral na transição para o comparabilidade entre 2017 e 2018. reconciliação do pa. as datas relevantes para a transição para o SNC-AP são as seguintes: A NCP 1 contém um conjunto de divulgações que devem ser efe- tuadas no ano de transição. dos seguintes ativos ou passivos. o desempe. pela 1. sar o comparativo está prevista na IPSAS 33 – First-Time Adoption of Accrual Basis IPSAS que a CNC entendeu incorporar na transição e) Instrumentos financeiros (NCP 18). sendo a justificação baseada numa análise de custo beneficio. ii. se a entidade escolher o modelo riores. que não aqueles gerados internamente e Ao contrário do que foi exigido na transição de POC para SNC. na transição porcionar informação que cumpre as características qualitativas da para SNC-AP. de 21 de dezembro. mesmo existindo informação fiável sobre o custo. e se esse justo valor como custo considerado: as primeiras demonstrações financeiras de acordo com as NCP são (ou não são) as primeiras demonstrações financeiras apresentadas. 01-01-2017 31-12-2018 vos anteriores para as NCP afetou a posição financeira. não existe a obrigação de informação financeira previstas na EC. Com a publicação do Decreto-Lei n. na que cumpram: transição para SNC-AP. Assim. valor.º 85/2016. para o SNC-AP. c) Ativos fixos tangíveis (NCP 5).Período de análise 2018 demonstrações financeiras anuais. de perdas por imparidade ao preparar o balanço de em SNC-AP abertura de acordo com as NCP (divulgações que. reexpressar o comparativo de acordo No que concerne às entidades de menor dimensão e risco orça- com o SNC-AP. deste modo. reconhecimento ou reversão. reconciliação do resultado relatado segundo os 01-01-2018 normativos anteriores. considerando contabilísticas segundo os normativos anteriores (se aplicável). utilizando os modelos ema. a) Inventários (NCP 10). Início do período Primeiras DF de nho financeiro e os fluxos de caixa relatados. para operações de tesouraria. numa base de linha a linha. e para o encerramento da contabilidade orçamental. e execução financeira dos anos anteriores. os valores pagos e por pagar) ção. no período e esperada para tais e anexos. bem como as instruções para controlo da execução anual do PPI. de forma a assegurar a comparabi- lidade. sentarem informação orçamental relativa às entidades que com- 36 REVISORES AUDITORES JULHO_SETEMBRO 2017 . finalidade permitir o controlo da execução orçamental da despesa o calendário das operações. a adotar de acordo com Operações de tesouraria. separadas e consolidadas). Sendo que integram o • Demonstração de execução orçamental da despesa (tem como manual de consolidação. adicionando rubricas idênticas de obrigações. Segurança Social. nomeadamente os compromissos dos classificadores orçamentais a que será executada a consolida- assumidos. Contabilidade e Relato IV. • Demonstração consolidada do desempenho orçamental. quer a referentes à Administração Central. regras e modelos de demonstrações orçamentais de finalidade gerais (individuais. para contas de passivos con- tingentes. para a execução orçamental. de liquidações e de recebimentos. No sentido de as demonstrações orçamentais consolidadas apre- • Demonstração consolidada de direitos e obrigações por natureza. permitindo a escrituração de todo o processo orçamental. designadamente sobre a a elaboração do dossiê de consolidação. os processo de consolidação orçamental. estas devem trans- mitir de forma verdadeira e apropriada a execução orçamental do Demonstrações de relato individual conjunto de entidades que compõem o perímetro de consolidação como se de uma única entidade se tratasse. quer com as de outras entidades”. nomeadamente: o plano de contas central. As demonstrações orçamen- – os modelos encontram-se divulgados na NCP 26]. • Plano plurianual de investimentos (PPI). O objetivo desta Norma “(…) é o de regular a contabilidade orçamental. enquadrado num plano orçamental plurianual. pelas: demonstrações orçamen- financiamento da componente anual e valor global do programa/projeto. de consolidação e o dossiê de consolidação. nomeadamente: Demonstrações previsionais • Orçamento. Relativamente às demonstrações consolidadas. compo- nentes principais de relato orçamental de uma entidade pública ou de um perímetro de consolidação. alterações do PPI. elementos sobre operações internas e outras infor- períodos futuros) mações que se revelem pertinentes. O dossiê de consolidação forma de realização. designadamente. para alterações orçamentais. quer se reportem à execução orçamental. tais consolidadas são preparadas combinando as demonstrações orçamentais das entidades que compõem o perímetro de consoli- Demonstrações orçamentais consolidadas: dação. A Contabilidade Orçamental No SNC-AP o subsistema de contabilidade orçamental foi automa- tizado na NCP 26 – Contabilidade e Relato Orçamental. O processo orçamental é tratado numa nova Classe 0 – Contabi- lidade Orçamental. o nível durante o período contabilístico. os procedimentos de homogeneização e agregação dos dados e • Demonstração da execução do PPI (tem como finalidade permitir o de eliminação das operações internas. A NCP 26 contém as notas de enquadramento que explicam com detalhe a movimentação dessas contas. • Anexo às demonstrações orçamentais [(prevê informação sobre: alterações orçamentais da receita e da despesas. devem ser aplicados de forma consistente entre contratos e adjudicações por tipo de procedimento). Nesta clas- se. transferências e subsídios da despesa e receita e outras divulgações relevantes) sucessivos períodos contabilísticos. com indicação dos tipos de passivos contingentes rele- vantes. Uma inovação do SNC-AP é a normalização de rubricas para as demons- trações orçamentais (tal como existem rubricas normalizadas para as demonstrações financeiras). quer com as respetivas demonstrações de períodos anteriores. será composto. fontes de financiamento. facultando informação relativa a cada programa e projeto de investimento. designadamente o manual valores cobrados e por receber). discriminando os tipos de recebimentos e pagamentos que podem ocorrer por este tipo de operações. estabele- cendo os conceitos. fase de execução. O método e procedimentos de consolidação. para a receita e despesa com incidência em períodos futuros. A entidade consolidante é res- • Demonstração de execução orçamental da receita (tem como ponsável pela elaboração de documentos e elementos de apoio ao finalidade permitir o controlo da execução orçamental da receita durante o período contabilístico. nomeadamente as liquidações. as hierarquias de consolidação. de pagamentos. contratação administrativa (situação dos a presente norma. O perímetro de conso- • Demonstração do desempenho orçamental (evidencia importâncias relativas a todos os recebimentos e pagamentos ocorridos no período lidação das administrações públicas compreende os subperímetros contabilísticos. Adminis- operações de tesouraria) tração Local e Região Autónomas. há contas para o registo do orçamento inicial. reconhecimento dos elementos das demonstrações financeiras. características qualitativas que determinam a utilidade A EC define os conceitos que devem estar presentes no desenvolvi. as quais resultam dos saldos das contas Rubricas orçamentais constantes dos respetivos balancetes. e a fase de liquidação. e Conforme já referido anteriormente. Foi definida uma demonstração para o orçamento e plano orçamental e plurianual. trações financeiras e outros relatórios financeiros por parte das en. demonstração dos resultados e demonstração dos fluxos de caixa. deve ser utilizado como método de consolidação: o pagamentos. Neste ponto irá ser abordada a EC bem como as NCP com maior re. da de decisões. possível obter uma imagem verdadeira e apropriada das obrigações. da entidade que relata. Em alguns casos pode haver um conflito entre a EC e nível das Demonstrações Financeiras (DF). e 2) a demonstração consolidada dos direitos e obrigações por natureza. Anexo às demonstrações O Anexo sofre um conjunto de ajustamentos e melhorias. autonomização das operações de tesouraria. a definição de um conjunto de passivos contingentes e contas para utilização específica no encerramento da contabilidade orçamental. Nos casos em que haja um conflito. As finalidades da EC são: Os objetivos do relato financeiro pelas entidades públicas são pro- porcionar informação sobre essas entidades que seja útil para os a) Ajudar os responsáveis pelas demonstrações financeiras na utilizadores das demonstrações financeiras de finalidade geral para aplicação das Normas de Contabilidade Pública na base de efeitos de responsabilização pela prestação de contas e para toma- acréscimo (NCP) e no tratamento de matérias que ainda ve. As demonstrações orçamentais põem o perímetro de consolidação. vai passar a ser de aplicação obrigatória a todas Relato orçamental individual as entidades abrangidas por este novo sistema de contabilidade pública. no que toca à execução do orçamento da despesa. Tal como acontece para as demonstrações financeiras. nomeadamente: Área contabilística Comentários Contempla todas as fases da receita e da despesa. Na análise das NCP foi analisado o para o reconhecimento ou uma mensuração particular ou tema de possível impacto da adoção do SNC-AP para as autarquias locais ao divulgação. em 25 normas de contabilidade pública e no PCM conceitos necessários à formulação das NCP. face ao atual norma- internas.1 Estrutura Conceptual (EC) A EC aborda as seguintes matérias: objetivos das demonstrações financeiras. destacando-se os quadros relativos à contratação orçamentais administrativa. de se tratasse. em que há um conjunto de rubricas para efeitos de elaboração de balanço. elementos das demonstrações financeiras. da receita e do PPI. e tidades públicas. o subsistema da contabilidade a realização das homogeneizações e das eliminações de operações orçamental sofre um conjunto de melhorias. eliminado a atual conta 25. Classe 0 O atual normativo de contabilidade pública não contempla na classe 0 a fase da obrigação. V. sendo que este último somente é obrigatório para as autarquias locais. muito embora. uma qualquer NCP. nham a constituir assunto de uma dessas normas. os quais foram atualizados à luz da legislação sobre contratação pública que está em vigor. constituindo um complemento. A Contabilidade b) Ajudar a formar opinião sobre a adequação das demonstrações financeiras às NCP. de 14 de fevereiro. com contas para direitos e obrigações a concretizar em exercícios futuros. Contabilidade e Relato Sofia Rosa Membro Estagiária põem o perímetro de consolidação como se de uma única entida. 5. introduziram-se melhorias na demonstração de execução orçamental da despesa. por isso. do pagamento. A EC não é uma NCP e. da informação contida nas demonstrações financeiras. das demonstrações orçamentais individuais. mensuração dos ativos e passivos das demonstrações financeiras. bem como a fase da cobrança. e não um substituto. também foram normalizadas rubricas orçamentais que resultam da agregação das diferentes classificações económicas constantes no Decreto-Lei n. liquidações e recebimentos das entidades que com- método da consolidação simples. Com o SNC-AP é criada uma demonstração de desempenho orçamental que contempla o cálculo de vários indicadores orçamentais. Financeira c) Ajudar os utilizadores na interpretação da informação contida nas demonstrações financeiras preparadas. no que concerne à execução do orçamento da receita. para que seja tivo. não estabelece diretamente critérios levância nas autarquias locais. nomeadamente as referidas seguidamente. a partir da entrada do SNC-AP.º 26/2002. o subsistema da contabilidade financeira previsto no SNC-AP assenta numa Estrutura Conceptual d) Proporcionar às entidades normalizadoras da contabilidade os (EC). para além do saldo de gerência que consta no mapa de fluxos de caixa atualmente em vigor. os requisitos da NCP prevalecem em relação à EC. definição mento das NCP aplicáveis à preparação e apresentação de demons. REVISORES AUDITORES JULHO_SETEMBRO 2017 37 . com vários Relato orçamental consolidado indicadores de desempenho orçamental. Foram normalizadas duas demonstrações: 1) a demonstração consolidada do desempenho orçamental. consolidadas. são elaboradas após Comparativamente com o POCAL. oo Restrições legais ou outras podem proibir ou condicionar a sua alienação. (…) Natureza e âmbito Natureza oo Fazem parte de um sistema ou rede e são inamovíveis. Segundo o §12 da norma. oo Dificuldade em estimar as suas vidas úteis. que é provável que fluirão para a entidade benefícios económicos futuros ou potencial de serviço). websites (…) oo São geralmente insubstituíveis e o seu valor pode aumentar ao longo do tempo. não no período. engenharia (…) oo Desenvolvimento interno de software. Existe contudo a definição de princípios Quanto ao reconhecimento de um AI. • Património histórico intangível oo Improvável que o seu valor em termos culturais. portuárias. • Outros ativos fixos tangíveis (imóveis. estabelece diretamente critérios para o reconhecimento ou uma mensuração particular ou tema de divulgação. • Outros ativos oo Patentes. equipamento.º 3 no § 21 estabe- contabilísticos e critérios de valorimetria para diferentes áreas do lece que para um item intangível ser reconhecido como ativo é balanço. NCP 5 e NCP 8. direitos de autor (copyrights). Em • Ativo fixo tangível (AFT) alguns casos pode haver um conflito Os AFT são abordados na NCP 5.…) gíveis. instalações . e obras de arte. a qual tem como objetivo principal entre a EC e uma qualquer NCP. Contabilidade e Relato As principais características que definem um AI são a identificabili- dade. ambientais. (…) Tal como acontecia com o POC. a qual tem como objetivo principal estabelecer o tratamento contabilístico. sistemas de abastecimento. Natureza • Ativos intangíveis gerados internamente oo Pesquisa e desenvolvimento na área da saúde. os para que os utilizadores das demonstrações financeiras possam requisitos da NCP prevalecem em perceber a informação sobre os investimentos de uma entidade relação à EC. critérios de mensuração e divulgações especificadas acerca de ativos intan. Os ativos intangíveis são abordados na NCP 3. o POCP e os planos setoriais tam- bém não tinham uma EC. Nos prescrever o tratamento contabilístico dos ativos fixos tangíveis casos em que haja um conflito. No caso de não satisfazer a definição de AI deve ser reconhecido como gasto “A EC não é uma NCP e. a NCP n. por isso. • Ativo intangível (AI) oo São de natureza especializada e não tê usos alternativos.) artigo as NCP 3. NCP • Património histórico tangível (Edifícios históricos e monumentos. 5.2 Investimentos registadas. oo Obrigações legais e ou estatutárias podem impor proibições ou restrições severas à sua alienação por venda. no entanto apenas vão ser desenvolvidas neste assim como sítios arqueológicos. controlo sobre um recurso e a existência de benefícios econó- micos futuros ou potencial de serviços. softwares de computadores. Os prin- cipais aspetos a ter em conta na contabilização dos ativos fixos tangíveis são o reconhecimento destes ativos e os respetivos gas- tos de depreciação. As NCP’s relacionadas com Investimentos são a NCP 3. áreas de conservação e reservas naturais. bem como a determinação das suas quantias 5. • Infraestruturas rodoviárias. oo São geralmente insubstituíveis e o seu valor pode aumentar ao longo do tempo. NCP 4. necessário que o item satisfaça a definição AI e os critérios de re- conhecimento (ou seja.” neste tipo de ativos e as alterações que neles ocorreram. NCP 6 e NCP 8. 38 REVISORES AUDITORES JULHO_SETEMBRO 2017 . AI “(…) é um ativo não monetário identificável sem substância física”. educacionais e históricos seja inteiramente refletido num valor financeiro unicamente baseado num preço de mercado. ou pelo locatário segundo uma locação racionais são classificados e contabilizados como propriedades financeira) para obtenção de rendas ou para valorização do capital. ou ambos. PPReconhecer como AI e AFT os itens que satisfaçam a sua defini- b) Os métodos de amortização/depreciação usados. se. • Transação com contraprestação – custo de e) A extensão até à qual o justo valor das propriedades de investi- aquisição. são de realçar os seguintes aspetos: cluindo uma declaração sobre se a determinação do justo valor foi suportada por evidência do mercado ou se foi mais baseada • Provável que fluam para a entidade benefícios em outros fatores (que a entidade deve divulgar) devido à na- económicos futuros ou potencial de serviço. um terreno ou um edifício.Propriedades de investimento tem como objetivo prescre. ção bem como os critérios de reconhecimento. circuns- d) Os itens de cada linha da demonstração dos resultados em que tância que não ocorre no SNC-AP). sendo PI. construir ou desen- volver propriedades de investimento ou para fazer repara- Para cada classe de AI e AFT. Vender no decurso normal das operações. menos imparidades acumuladas. e tureza da propriedade e à falta de dados comparáveis de mer- Reconhecimento cado. deve ser mensurado pela quantia escriturada do ativo cedido. f) As quantias incluídas na demonstração dos resultados quanto • Custos. No que concerne aos AFT. os critérios que usa para dis- i. Se ativo recebido – o custo do ativo adquirido tal avaliação não tiver sido feita. menos amortizações/depreciações acumuladas. Contabilidade e Relato Sofia Rosa Membro Estagiária • Propriedade de investimento (PI) No que concerne às PI. • O custo ou o justo valor do ativo possa ser mensurado com fiabilidade. despesas de instalação e de investigação eram consideradas como Imobilizações Incorpóreas. tivas (anexo) às demonstrações financeiras – Ponto 3 (AI) e Ponto 5 (AFT). os interesses em propriedades detidos segundo locações ope- detidos (pelo proprietário. (variações no justo valor reconhecidos nos resultados). (por exemplo. qualquer amortização de AI e AFT esteja incluída. PP1. Obrigações contratuais para comprar.12. a) Se aplica o modelo do justo valor ou o modelo do custo. póreas que não cumpram os critérios de reconhecimento dos AI ladas) no início e no final do período. mento (como mensurado ou divulgado nas demonstrações fi- • Transação sem contraprestação – justo valor nanceiras) se baseia numa avaliação feita por um avaliador in- Mensuração (exceto imóveis – VPT). in- No que concerne às PI. esse facto deve ser divulgado.Modelo de notas explica. e que não seja para: c) Quando a classificação for difícil. PI que não geraram rendimento de rendas durante o perío- de investimento – modelo do Justo valor do. Para as Propriedades i. de acordo com o §5 da b) Se aplica o modelo do justo valor.3. uma entidade pode escolher a Conteúdo das Demonstrações Financeiras . REVISORES AUDITORES JULHO_SETEMBRO 2017 39 .) de rendimento e de recebimentos de alienações. A existência e quantia de restrições sobre o grau de realiza- • Determinada (deverá ter-se em consideração o previsto no Classificador económico 2 do PCM ção das propriedades de investimento ou sobre a remessa Vida útil relativo ao cadastro e vidas úteis dos ativos. PPDesconhecer as Imobilizações Incorpóreas e Imobilizações Cor- ção acumulada (agregada com perdas por imparidade acumu. uma entidade deve divulgar o seguinte ções. NCP 8. é necessário ter em conta o preconizado e) Uma reconciliação da quantia escriturada no início e no final no MI: do período. e em que circunstâncias.“Quando não está disponível informação fiável sobre o As restantes divulgações estão emanadas na NCP 1 — Estrutura e custo. d) Os métodos e pressupostos significativos aplicados na deter- minação do justo valor das propriedades de investimento. i. na transição para as NCP. os principais aspetos relacionados com AI e AFT a ter em conta são: a) As vidas úteis ou as taxas de amortização/depreciação usadas. ou propriedade detida para venda no decurso normal da atividade. a: Mensuração • Possibilidade de revalorização com base em subsequente diploma legal específico. e AFT. uma entidade deve divulgar: A NCP 8 . Usar na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou tinguir PI de uma propriedade ocupada pelo titular e de uma para fins administrativos. manutenção ou melhorias. e • Regra amortização/depreciação: quotas constantes. c) A quantia bruta escriturada e qualquer amortização/deprecia. ii. dependente com uma qualificação profissional reconhecida e inicial • Troca de ativos em que não se conseguiu relevante e com experiência recente na localização e categoria determinar o justo valor do ativo cedido e do das propriedades de investimento que estão a ser avaliadas. mensuração ao justo valor (…) dos AFT (NCP 5)”. ou ambos. (sendo que no caso dos AI deve distinguir entre ativos intangíveis gerados internamente e outros ativos intangíveis): Aquando da transição. de investimento. ii. ver o tratamento contabilístico de propriedades de investimento e respetivos requisitos de divulgação. ou parte de um edifício. as mesmas devem ser mais ao nível das divul. As principais diferenças entre o SNC-AP e o POCAL são: des de Investimento. A NCP 10 – Inventários. uma vez que ambos os normativos são muito semelhantes sejam usadas para atribuir custos aos inventários.º Momento: momento para optar pelo justo valor – mo- delo do justo valor (um dos modelos possíveis na men- ·· Reconhecimento de terrenos / edifícios como propriedades de suração subsequente) – Após abertura do ano de 2018 e investimento. na aplicação pela primeira vez do SNCAP. remoção e restauração do local. ·· Artigo 14º. No entanto. 39 que. Fase de pesquisa (gasto).3. (…). se cumprirem a definição e os critérios de reco.Investimentos em imóveis. pág. lização dos inventários é a quantia do custo a reconhecer como ativo pelo que deve ser efetuado ajustamento aquando da adoção do e a sua manutenção como tal até que os rendimentos relacionados SNC-AP. como propriedade industrial e outros direitos Fase de desenvolvimento (pode constituir AI) • Amortização −> Despesas de instalação. inventários são ativos: na forma de materiais ou consumíveis a aplicar no processo de produção. na 40 REVISORES AUDITORES JULHO_SETEMBRO 2017 . em termos de regras de reconhecimento e mensuração dos ativos. Em POCAL ponto apenas vou desenvolver os principais aspetos para a NCP 10 está prevista a conta 414 . Situação que vai ter impacto ao nível das DF. desenvolvimento ≤ 5 anos. uma PI ver disponível o custo de aquisição. Contabilidade e Relato PP1. pelo custo.” oo 1. sejam reconhecidos. incluindo qualquer redução para o valor realizável líqui- concerne aos FT e AI.13. Quotas constantes 5. Também proporciona orientação nas fórmulas de custeio que gações. se a entidade optar por este modelo. Depreciação por componentes. implementação do SNC-AP. oo 2. Quotas constantes Quotas constantes Ativo fixo tangível Ativo fixo tangível • Reconhecimento −> Imobilizações corpóreas genéricas • Reconhecimento −> IPara além dos genéricos. consideram • Amortização −> X anos (CIBE). nem é permitido As normas de contabilidade pública do SNC-AP. Despesas de despesas de instalação. assim instalação são consideradas gasto. chamamos a atenção de que esta referência devem ficar mensurados na transição para o SNC-AP pelo seu deve ser considerada em 2 momentos distintos do tempo: Valor Patrimonial Tributário (VPT). “A regra é utilizar o custo considerado quando não esti. • Amortização −> Vida útil estimada específica (CC2 do PCM). tem como objetivo prescrever o tratamento contabilístico para os inventários. que tratam dos in- o modelo do justo valor na mensuração subsequente.3 Inventários Em POCAL não está contemplado o conceito de PI. ventários são a NCP 10 – Inventários e NCP 11 – Agricultura. ·· Reclassificação dos Investimentos Financeiros para Proprieda. Esta Norma proporciona orientação prática para a determinação do custo e o seu subsequente reconhecimento Em termos de eventuais alterações entre os dois normativos. investigação e desenvolvimento. Um aspeto primordial na contabi- As autarquias podem deter várias propriedades de investimento. mesmo existindo antes mensurada ao custo pode passar para o modelo do justo informação fiável sobre o custo. Contudo. porque existe informação fiável so- ter em consideração são: bre o custo. investigação e • Amortização −> Vida útil estimada específica (CC2 do PCM). Neste ções no justo valor a serem reconhecidas nos resultados. Quotas constantes específicas sobre infraestruturas. De acordo com o §7 da NCP 10. os prédios rústicos ou urbanos valor. património histórico. incluindo • Reconhecimento −> Identificação específica. Decreto-Lei 192/2015 de 11/09. aquando da transição os principais aspetos a (mensuração inicial). a qual engloba – Inventários. as edificações urbanas e propriedades rústicas que não estejam afe- tas à atividade operacional da entidade.º Momento: momento de transição – modelo do custo Relativamente às PI. Inclusão no ativo dos custos de desmantelamento. no 1º ano de nhecimento. ou justo valor . no que como gasto. com as altera. ou seja. do.o MI refere na POCAL SNC-AP Ativo intangível Ativo intangível • Reconhecimento −> Imobilizações incorpóreas. Transações (munições). i. Reservas estratégicas (petróleo com contraprestação são transações pelas quais uma entidade ou gás). e moedas e selos para venda). • Valor realizável líquido (diferença • Royalties -> Quando forem obtidos através da imparidade) • Justo valor da retribuição recebida ou a receber. recebe ativos ou serviços. e proveniente de transações e acontecimentos que tenham uma con. venda de bens. Transações sem contraprestação são transações que não inicial sejam transações com contraprestação. Neste artigo não vai ser desenvolvida a NCP 12 – Contratos de Construção. • Custo específico. royalties. custos suportados ou a suportar podem ser mensurados com • Valor realizável líquido (diferença fiabilidade. • Venda de bens: oo O vendedor transfere os riscos e vantagens significativos As principais diferenças entre o POCAL e o SNC-AP são: da propriedade dos bens para o comprador e deixa de ter { envolvimento continuado na gestão e controlo efetivo sobre os bens vendidos. e REVISORES AUDITORES JULHO_SETEMBRO 2017 41 . mercadorias. uma en- As NCP’s relacionadas com os Rendimentos são a NCP 12. detidos para venda ou distribuição no decurso determinar quando se deve reconhecê-lo. • Critérios de valorimetria (4. oo Quando o desfecho da transação não puder ser mensurado com fiabilidade o rendimento é reconhecido até ao ponto em que os • Custeio gastos reconhecidos forem recuperáveis. forma de dinheiro. 5. ou extingue passivos. oo O desfecho da transação. Esta Norma identifica as circuns- Relativamente à NCP 10 são de salientar os seguintes aspetos: tâncias em que estes critérios serão satisfeitos e. uma entidade ou recebe valor de uma outra entidade subsequente sem dar diretamente em troca valor aproximadamente igual. e a quantia do rendimento e dos POCAL • Custo Médio Ponderado. traprestação. são: que devidamente fundamentado o LIFO e FIFO.10): • Prestação de serviços: Reconhecimento • Custo específico. as entidades públicas detêm inventários É de salientar as definições de transações com contraprestação e Natureza específicos. SNC-AP • Custo-padrão. dividendos ou distribuições similares. ou dá • Custo específico. Numa transação sem con- Mensuração • Menor entre o custo e valor realizável líquido. contraprestação ii. serviços. ou no processo de produção para venda ou cido quando for provável que fluam para a entidade benefícios eco- distribuição. ou uso de ativos) a uma outra Mensuração • Ao custo entidade. produtos acabados. • Dividendos -> Quando for determinado o direito a receber.1 Rendimento de transações com prestação de serviços. nómicos futuros ou potencial de serviço e estes benefícios possam ser mensurados com fiabilidade. NCP 13 e tidade deve divulgar o seguinte: NCP 14. aproximadamente igual. consumíveis). A quantia de cada categoria significativa de rendimento reco- A NCP 13 . através de provisão para depreciação oo A fase de acabamento da transação à data do balanço pode { de existências) ser mensurada com fiabilidade. e dá diretamente em troca um valor aproximadamente igual (principalmente na Reconhecimento • Quando forem adquiridos ou produzidos.Rendimento de Transações com Contraprestação tem o nhecida durante o período incluindo o rendimento provenien- objetivo de prescrever o tratamento contabilístico do rendimento te de prestações de serviços. entidade e atividade (matérias – primas. As políticas contabilísticas adotadas para o reconhecimento do rendimento incluindo os métodos adotados para deter- minar a fase de acabamento das transações que envolvam a 5.2. Custeio • Poderão ainda ser utilizados o custo-padrão e método de retalho e excecionalmente desde Os aspetos principais desta norma.4 Rendimentos No que concerne às obrigações de divulgação desta norma. Método de retalho e excecionalmente FIFO e LIFO. Mensuração • Geralmente a retribuição é feita na forma de caixa ou equivalentes de caixa. valor a uma outra entidade sem receber diretamente em troca valor • Custo Médio Ponderado. O rendimento é reconhe- normal das operações. o rendimento será reconhecido. Contabilidade e Relato Sofia Rosa Membro Estagiária forma de materiais ou consumíveis a aplicar ou distribuir na pres. A Norma também dá orientação • Para além dos inventários comuns a qualquer prática sobre a aplicação destes critérios. oo Quantia do rendimento e dos gastos suportados ou a suportar relativos à transação puderem ser mensurados com fiabilidade. tais como: material militar transações sem contraprestação apresentadas no §10. O principal aspeto na contabilização do rendimento é tação de serviços. bens. real do ativo. traprestação. juros. • Juros -> Proporcionalmente ao período decorrido do rendimento • Custo Médio Ponderado.4. Moeda não colocada em circulação. por conseguinte. incluindo a identificação de con- tribuições dos proprietários. mercado de empréstimos bonificados. • Critérios específicos para a • IMI – passagem da data em que o imposto é lançado contabilização de rendimentos provenientes de: venda de bens. e utilização acontecimento tributável. Contabilidade e Relato iii. exemplo: { • IRS/IRC – ganho obtido pelos contribuintes decorrente de rendimentos tributáveis durante um período. • Doação – quando recebidos. oo Circunstâncias em que o reconhecimento é posterior ao SNC-AP Reconhecimento prestação de serviços. Contribuições de Impostos Transferências ii. vistas no Mensuração seu conjunto.Rendimento de Transações sem Contraprestação tem como objetivo prescrever os requisitos para o relato financeiro de oo Adiantamentos recebidos antes de o acontecimento ocorrer são reconhecidos como passivo.2 Rendimento de transações sem • Multas – quando é liquidada. nos termos fixados por lei. ofertas. • IVA – realização de atividade tributável durante um período. A quantia de passivos reconhecidos relacionados com ativos Perdão de transferidos sujeitos a condições. O quadro seguinte. • Transferências oo Reconhecidos quando o acontecimento ocorrer. é proveniente de transações sem contraprestação. como por exemplo. royalties e ocorrer são reconhecidos como passivo. e (ii) Trans- Transações sem contraprestação ferências. impostos e transferências (sejam de caixa ou • Transferências não) incluindo transferências financeiras (correntes e de capital). subsídios. A quantia de ativos reconhecidos que estão sujeitos a restri- ções e a natureza dessas restrições. apresenta os principais tipos de transação sem As principais divulgações relacionadas com esta norma são: contraprestação: i. regulamento ou contrato (obrigação de desempenho). A quantia de rédito proveniente de transações sem contra- prestação reconhecidas durante o período por classes princi- pais evidenciando separadamente: (i) Impostos. • Substância sobre a forma. contraprestação • Legado – quando existir o direito. doações e bens em espécie e a parte não transacionada em oo Uso de técnicas para a estimação fiável do justo valor. A quantia de passivos reconhecidos relativos a empréstimos de passivos bonificados que estão sujeitos às condições dos ativos trans- feridos. iii. • Impostos oo Justo valor. A NCP 14 . perdão de dívidas. dividendos. legados. Transfe Multas Subsídios dívida e e outras Legados Ofertas e rências doações financeiras assunção penalidades iv. por terceiros de ativos da entidade oo Adiantamentos recebidos antes de o acontecimento tributável que gerem juros. A quantia de contas a receber reconhecidas relacionadas com proprietários rendimentos sem contraprestação. multas e outras penalidades. As principais diferenças entre o POCAL e o SNC-AP são: • Apenas as condições podem resultar numa obrigação de a entidade devolver o ativo (obrigação de retorno). 42 REVISORES AUDITORES JULHO_SETEMBRO 2017 . v. evidenciando separadamente as classes principais de impostos.4. oo Uso de técnicas para a estimação fiável do justo valor. Por rendimentos. { • Quando tal obrigação existir a entidade deve reconhecer um passivo. • Contempla o princípio da • Impostos especialização dos exercícios. transações sem contraprestação. oo Justo valor. 5. POCAL sem critérios específicos para oo Reconhecidos quando o acontecimento tributável ocorrer. A maior parte do rendimento das entidades públicas. evidenciando separadamente as classes principais de réditos de transferências. A quantia de rendimento proveniente da troca de bens ou ser- • As especificações obrigam a entidade a utilizar o ativo transferido Condições e restrições viços incluídos em cada categoria significativa de rendimento. Por exemplo: • Perdão de dívida – quando a dívida deixa de satisfazer a definição de passivo (extinção de obrigação). suportadas e debitadas contra a contas a pagar e acréscimos. contingentes em notas explicativas às demonstrações e financei- ras. não totalmente dentro do controlo da entidade.provoca um impacto nas demonstrações fi- nanceiras das Autarquias ao nível das divulgações. oportunidade e quantia. provisão) durante o período. para cada clas- se de provisões: ii. seja necessário estimar a quantia ou momento dos ii. As contas a pagar são responsabilidades para pagar bens ou vi. faturados ou formalmente acordados com o forne. não são reconhecidos porque a sua existência só será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos futuros in- As Principais diferenças entre o POCAL e SNC-AP são: certos. As provisões podem ser distinguidas de outros passivos. Uma breve descrição da natureza da obrigação e o momento sido pagos. uma vez que as No que concerne às divulgações. algumas vezes. o termo “contingente” é usado para passivos e ativos que vii. passivos contingentes e ativos gentes. A quantia de quaisquer passivos perdoados. Quantias não utilizadas revertidas durante o período. A entidade deve divulgar adicionalmente o seguinte. Ainda que. ativos contingentes e passivos Para cada classe de provisões. Provisões adicionais feitas no decurso do período. Virtualmente certo Ativo reconhecido reconhecida • Contabilização dos rendimentos Provisão de impostos segundo a base do Provável Divulgado reconhecida acréscimo. a NCP 1 exige que seja divulgada divulgações entre o POCAL e o SNC-AP para esta matéria são diver. (e incluem pagamentos relativos a benefícios sociais quando existam acordos formais para quantias específicas). A existência e quantia de quaisquer adiantamentos de recebi. tais como iv. desses exfluxos.5 Provisões. Contabilidade e Relato Sofia Rosa Membro Estagiária vi. A NCP 15 . oo É provável um exfluxo de recursos para liquidar a obrigação { oo Pode ser efetuada uma estimativa fiável da obrigação. Quantias utilizadas (isto é. informação acerca de provisões. Uma indicação das incertezas acerca da quantia ou momento acréscimos. i. Quando for necessário prestar tal informação. Passivos Contingentes e Ativos Contingentes ii. a incerteza é muito menor do que nas provisões. Em sentido geral. o termo “passivo contingente” é usado para passivos que não satis- { façam os critérios de reconhecimento. contraprestação (não contempla POCAL requisitos para o reconhecimento dos oo Acontecimento passado. todas as provisões são contingentes porque são mentos relativos a transações sem contraprestação. esperado de quaisquer exfluxos de benefícios económicos es- cedor. a entidade deve divulgar: contingentes i. Reconhecimento • Passivos e ativos contingentes • Destacam-se os requisitos para o reconhecimento dos rendimentos Probabilidade Passivo Ativo provenientes de: de ocorrência Contingente Contingente SNC-AP • Transferências com condições Provisão (rendimentos a reconhecer). no âmbito desta Norma.Provisões. quantias relacionadas com férias a pagar). incertas quanto ao momento ou à quantia. REVISORES AUDITORES JULHO_SETEMBRO 2017 43 . perados ou de potencial de serviço. • Provisões • Não distingue as transações sem oo A Entidade tem uma obrigação presente. Além disso. Possível mas não Divulgado Não divulgado provável Remota Não divulgado Não divulgado A adoção da NCP 14 . incluindo quantias devidas a empregados (por exemplo. para permitir que os utilizadores compreendam a sua natureza. Porém. iii. to ou da quantia dos dispêndios futuros exigidos na sua liquidação. aumentos às provisões tes e ativos contingentes. A quantia escriturada no início e no fim do período. Por oposição: v. porque há incerteza acerca do momen. e identificar as circunstâncias em que as provisões devem ser reconhecidas e como devem ser mensuradas. 5. passivos contingen. respetivos rendimentos). existentes. incluindo tem como principal objetivo definir provisões. Acréscimos são responsabilidades para pagar bens ou servi- ços que tenham sido recebidos ou fornecidos mas não tenham i. O aumento durante o período na quantia descontada prove- serviços que tenham sido recebidos ou fornecidos e tenham niente da passagem do tempo e o efeito de qualquer alteração sido faturados ou formalmente acordados com o fornecedor na taxa de desconto. mesmos e. ii. oo Se a responsabilidade se vencer para além de 1 ano após a data de relato. com recurso a • Pensões. e. médicas). reconhecer e mensurar oo a obrigação da entidade é o benefício que assumiu conceder POCAL provisões e responsabilidades e pode não equivaler às contribuições pagas. a entidade deve fazer uma breve descrição da • Salários. para investimentos financeiros. uma breve descrição da natureza dos tros dependentes. PPReclassificar as provisões para depreciação de existências. podem existir { riscos e encargos. Uma entidade deve reconhecer um passivo e um gasto se está A Norma exige que uma entidade reconheça: comprometida a cessar o emprego de um empregado antes da data normal de reforma e já não pode tirar a oferta de tais benefícios. deve-se ter em conta os seguintes ajusta. quando praticável: a) Uma estimativa do seu efeito fi. quer aos seus dependentes e podem ser liquidados através de paga- A menos que seja remota a possibilidade de qualquer exfluxo na li. gestão. Os benefícios dos empregados. e remensurar o passivo (ativo) líquido a passivos contingentes e ativos reconhecer no Património Líquido. ganhos e perdas atuariais. alojamento. • Gratificações e outros prémios associados a resultados ou desempenho (se pagáveis dentro de 12 meses após a data de Aquando da transição. permanente. uma entidade deve divulgar para cada classe de passivos diretamente aos empregados. as quantias do passivo devem ser descontadas. incluindo os membros dos órgãos de te ao mesmo. para oo Os benefícios de curto prazo são reconhecidos como um gasto no período em que o empregado prestou os serviços e mensurados créditos de cobrança duvidosa. portanto. oo A contabilização é complexa porque é preciso determinar: o défice ou excedente através de estudos atuariais. tais como seguros de vida pós-emprego e juristas e reavaliar as quantias escrituradas. incluem os benefícios proporcionados quer aos empregados. efetuar uma oo Incluem: análise cuidadosa dos processos em contencioso. oo Os outros benefícios de longo prazo são reconhecidos e mensurados de forma idêntica pós-emprego exceto quanto ao 5. Um empregado pode prestar serviços a uma entidade numa base nanceiro. Aposentações ou Segurança Social. • Benefício pós emprego PPNo que respeita a Provisões para riscos e encargos. serviço prolongado ou licença sabática. Benefícios por jubilação. no entanto existe uma oo É necessário usar pressupostos atuariais para mensurar a conta 292 para a contabilização de obrigação e o gasto do período e. p. ou a outros. contingentes. pois não são provisões. indicação das incertezas relacionadas com a quantia ou o momento de qualquer exfluxo. Um gasto quando a entidade consumir os benefícios econó- dos respeitantes aos acontecimentos futuros. cável. iii. de benefícios dos empregados a pagar no futuro. férias e baixas usando os princípios estabelecidos para a mensuração de provisões. • Não existência de critérios para • Planos de benefício definido distinguir. micos ou o potencial de serviço decorrente dos serviços pres- tados em troca de benefícios dos empregados. e gasto.6 Benefícios dos empregados facto de as mensurações que são reconhecidas nos resultados (dado que a incerteza é menor) A NCP 19 . Um passivo quando um empregado prestou serviços em troca (provisões). • Benefícios de curto prazo Quando for provável um influxo de benefícios económicos ou de oo Incluem: potencial de serviço. divulgar uma estimativa do seu efeito financeiro. e 44 REVISORES AUDITORES JULHO_SETEMBRO 2017 . outras obrigações que satisfaçam • Planos de contribuição definida oo a obrigação da entidade é limitada à quantia que acordou os critérios de reconhecimento. antiguidade ou incapacidade prolongada. Reconhecimento e mensuração oo Não há pressupostos atuarias e portanto não há ganhos nem perdas atuariais. b) Uma de tempo integral. ou se está prevista uma reestruturação no âmbito da NCP 15 i. { As principais diferenças entre o SNC-AP e o POCAL são: oo A contabilização é linear: Passivo relativo às contribuições por pagar. mensurar e oo Incluem: Ausências de longo prazo permitidas. mensurado de acordo com os requisitos da norma. automóveis e bens ou serviços grátis ou subsidiados) a empregados correntes. oo As quantias dos passivos devem ser descontadas.. as quantias a reconhecer • Distinção clara entre provisões. para aplicações de tesouraria e pela quantia não descontada que se espera pagar. ex. quando prati. contribuir. eventual ou temporário. parcial. • Outros benefícios. relato). cuidados médicos pós-emprego. mentos (ou através do fornecimento de bens ou serviços) efetuados quidação. nos resultados. mensurado • Ausências de curto prazo pagas (p. • Outros benefícios a longo prazo • Critérios para reconhecer. e c) A possibilidade de qualquer reembolso. licença por divulgar cada uma das situações. a quantia do passivo (ativo) líquido. ou Gratificações e prémios de desempenho (desde que pagos mais de um ano após a data de relato). filhos ou ou- contingentes à data de relato. oo Classificam-se em: PPReconhecer como provisões. indicando a quan- tia de qualquer ativo que tenha sido reconhecido relativamen. A quantia de qualquer reembolso esperado. SNC-AP contingentes. ordenados e contribuições para a Caixa Geral de natureza dos ativos contingentes à data do relato.Benefícios dos Empregados tem como Objetivo prescre- • Benefícios de cessação de emprego ver a contabilização e divulgação dos benefícios dos empregados. tais como companhias de seguros. ex. mentos: • Benefícios não monetários (tais como cuidados médicos. aos respetivos cônjuges. outros benefícios de reforma. Contabilidade e Relato a entidade deve divulgar os principais pressupostos assumi. Contabilidade e Relato Sofia Rosa Membro Estagiária No que concerne às divulgações relacionadas com os benefícios dos empregados. onde se destacam as se. elas estão contempladas no §19 da NCP 1 – Estrutura 5. especificando também quando uma entidade deve reverter uma perda por imparidade. As principais diferenças entre o POCAL e o SNC-AP são: { Existem indícios de imparidade? Não Sim • Contabilização apenas dos benefícios POCAL de curto prazo e das indemnizações Reconhecimento Determinar a quantia por cessações de trabalho. tos específicos relativos a imparidades. Esta NCP só se aplica quando outras NCP não disponham de requisi- PPQuantia reconhecida como um gasto relativo a planos de con. O fluxograma apresentado refere as situações para as quais devem PPSempre que aplicável o exigido na NCP 20 e NCP 15. • Benefícios pós emprego (planos de Não SNC-AP contribuição definida e de benefício definido). • Benefícios de cessação de emprego. quantia escriturada recuperável { Sim QR > QE • Distinção quanto ao reconhecimento e mensuração de: • Benefícios de curto-prazo. A NCP 9 . Reconhecer perda por imparidade (diferença QE – QR) • Outros benefícios de longo prazo. REVISORES AUDITORES JULHO_SETEMBRO 2017 45 . de são reconhecidas.7 Imparidade de ativos e conteúdo das Demonstrações Financeiras. PPPressuposto atuarial em termos absolutos. tribuição definida.Imparidade de Ativos tem como objetivo prescrever os pro- guintes divulgações: cedimentos que uma entidade deve aplicar para determinar se um ativo está em imparidade e assegurar que as perdas por imparida- PPInformação acerca de planos de benefícios definidos. ser reconhecida uma perda por imparidade. 46 REVISORES AUDITORES JULHO_SETEMBRO 2017 . • Ativos geradores de Caixa oo Determina-se para o ativo individual que gera fluxos de caixa independentes ou para a unidade geradora de caixa a que o ativo pertence se este não gerar fluxos de caixa independentes. o mesmo deve ser escriturado pelo valor zero e a diferença deve ser reconhecida como passivo se tal for exigido por uma outra norma. legal. avaliar as vidas uteis remanescentes. alterações significativas de longo prazo com efeitos adversos na entidade. na extensão ou na forma em que o ativo é usado ou se espera que seja usado. da procura ou necessidade dos serviços proporcionados pelo ativo. económico. alterações significativas com um efeito adverso na entidade. oo Potencial de serviço. Justo Valor Valor de Uso • Preço de um acordo vinculativo • Custo de reposição depreciado – usado para imparidades resultantes • Preço num mercado ativo de alterações no ambiente tecnológico. oo Quantia recuperável é a maior entre o justo valor menos custos de vender do ativo e o seu valor de uso. oo Alterações na taxa de juro do mercado. • Não geradores de Caixa oo Cessação. A classificação de ativos entre geradores e não geradores de caixa. oo Ocorreram. Justo Valor Valor de Uso • Preço de um acordo vinculativo • Estimativa de influxos e exfluxos de caixa futuros que a entidade Quantia recuperável • Preço num mercado ativo espera obter do uso continuado do ativo e da sua alienação final. legal. significativamente pior do que esperado. ou será. ou de mercado em que opera. ou poderão ocorrer no futuro próximo. • Ativos não geradores de Caixa oo Quantia recuperável de serviço é a maior entre o justo valor menos custos de vender do ativo e o seu valor de uso. legal ou políticas do governo. alterações significativas de longo prazo com um efeito adverso na entidade. ou na política do governo em que opera. relativas ao ambiente tecnológico. • Estimativa de transações semelhantes • Aplicação de uma taxa de desconto apropriada a esses fluxos de caixas futuros.´ Reconhecimento • Se a perda por imparidade for superior à quantia registada do ativo. na extensão ou na forma em que o ativo é usado ou se espera que seja usado. • Em qualquer dos casos. • Reversão da imparidade: diretamente nos resultados (ganhos) do período. • Ativos não geradores de Caixa oo São os que não sejam classificados como geradores de caixa. oo O valor de uso de um ativo não gerador de caixa é o valor presente do potencial de serviço remanescente do ativo. • Estimativa de transações semelhantes • Custo de restauro – usado para imparidades resultantes de dano físico. relativas ao ambiente tecnológico. Indícios de Imparidade oo Ocorreram. oo Decisão para suspender a construção do ativo antes de estar concluído ou em condições de ser utilizado. económico. • Avaliar a cada data de relato se existem indícios de que uma perda por imparidade anteriormente reconhecida deixou de existir ou possa ter Reversão diminuído. alterações significativas de longo prazo com efeitos adversos na entidade. é uma questão de julgamento que tem que ser devidamente suportada e documentada e cada entidade deve divulgar nas notas anexas às demonstrações financeiras os critérios que utilizou para classificar os mesmos. ou poderão ocorrer no futuro próximo. Internos • Geradores de Caixa oo Evidência de obsolescência ou danos físicos no ativo: oo Ocorreram ou poderão ocorrer no futuro próximo. significativamente pior do que esperado. ou será. Contabilidade e Relato • Ativos geradores de Caixa oo Detidos com o objetivo principal de gerarem um retorno económico. • Imparidade: diretamente nos resultados (perdas) do período. • Não geradores de Caixa oo Evidência de obsolescência ou danos físicos no ativo: oo Ocorreram ou poderão ocorrer no futuro próximo. Classificação oo Benefícios económicos futuros. ou cessação iminente. oo Decisão para suspender a construção do ativo antes de estar concluído ou em condições de ser utilizado. oo O desempenho económico do ativo é. oo O desempenho de serviço do ativo é. Externos • Geradores de Caixa oo O valor de mercado de um ativo diminui significativamente mais do que seria esperado como resultado de passagem de tempo ou do seu uso normal. • Fontes externas e internas da reversão da imparidade inversas da perda por imparidades. PPAcontecimentos e circunstâncias que conduziram ao reconheci- mento ou reversão da perda de imparidade. são os seguintes: REVISORES AUDITORES JULHO_SETEMBRO 2017 47 . Os aspetos principais relacionados com a NCP 7. • Critérios de valorimetria. 5. Capitalização Início dos custos de empréstimos obtidos. Contabilidade e Relato Sofia Rosa Membro Estagiária No que concerne às divulgações relacionadas com a Imparidade de Reconhecimento ativos. Estes POCAL • Possibilidade de capitalização em podem incluir: (a) Juros de descobertos bancários e de emprésti. onde se destacam as seguintes • Regra: gasto quando suportados divulgações: • Exceção: ativo quando os empréstimos forem atribuíveis à aquisição. (b) Amortização de descontos ou prémios relativos a empréstimos obtidos. timos obtidos elas estão contempladas no §9 da NCP 1 – Estrutura • Conceito de quantia recuperável do e conteúdo das Demonstrações Financeiras. • Distinção entre ativos geradores de caixa e não geradores de caixa. aos empréstimos contraídos pela entidade. a Norma permite. como tratamento alter- nativo. guintes divulgações: PP Politica contabilística adotada para os custos de empréstimos obtidos. PPPrincipais pressupostos usados para determinar a quantia recu. portados por uma entidade relativos a empréstimos obtidos. { mos obtidos. Início Condições cumulativas: As Principais diferenças com o POCAL são: Início dos dispêndios com o ativo. construção ou produção de um ativo que se qualifica. POCAL com os critérios de valorimetria. onde se destacam as se- ativo e de serviço. exigindo geralmente que tais custos sejam considerados como timos obtidos para fins gerais). { Relaização das atividades necessárias para preparar o ativo para o uso pretendido ou para venda. Períodos prolongados em que o Suspensão desenvolvimento de um ativo que se • Amortização extraordinária de acordo qualifica se encontra suspenso. (c) Amortização de custos acessórios supor- tados com a obtenção de empréstimos. Todas as atividades necessárias para preparar o ativo que se qualifica { Cessação para o seu uso pretendido ou para a sua venda estão substancialmente concluidas. necessário aplicar uma taxa média de capitalização a emprés- dos. • Quando os juros são capitalizados observam-se as seguintes regras: perável de serviços de ativos / ativos durante o período. construção ou produção do ativo. e (e) Diferenças de câmbio relativas • Critérios para a capitalização de a empréstimos em moeda estrangeira na medida em que sejam SNC-AP custos de empréstimos específicos e de empréstimos gerais. • Empréstimos gerais: apuramento de uma taxa de capitalização: • Média ponderada dos custos dos empréstimos obtidos aplicável PPA quantia de perda por imparidade reconhecida ou revertida. e PP A taxa de capitalização usada para determinar a quantia de A NCP 7 . custos e empréstimos elegíveis para capitalização (quando for crever o tratamento contabilístico dos custos de empréstimos obti. elas estão contempladas no §9 da NCP 1 – Estrutura e conteú- do das Demonstrações Financeiras. consideradas como um ajustamento do custo dos juros. • Empréstimos específicos: juros do empréstimo específico que financia a aquisição. • Indicadores a ter em conta na SNC-AP avaliação de uma situação de No que concerne às divulgações relacionadas com Custo de emprés- imparidade. a capitalização de custos de empréstimos obtidos que sejam As principais diferenças entre o SNC-AP e o POCAL são: { diretamente atribuíveis à aquisição.8 Custos dos empréstimos PP A quantia dos custos de empréstimos capitalizada durante o obtidos período. (d) Encargos financeiros relativos a locações financeiras. construção ou produção de um ativo que se qualifica PPCritérios desenvolvidos para distinguir ativos não geradores de caixa de ativos geradores de caixa.Custos de Empréstimos Obtidos tem como objetivo pres. Os custos de empréstimos obtidos são juros e outros gastos su. determinadas circunstâncias. Porém. gastos do período. NCP 25 Relato por Segmentos IPSAS 18 A alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Con- NCP 26 Contabilidade e Relato Orçamental - tas (Lei n. de esta designação só se aplica para as entidades que também têm de 11 de setembro. demonstrações financeiras de ao poder de gerir as políticas financeiras e operacionais de uma outra entidade a fim de beneficiar das suas atividades. aos investimentos em subsidiárias. cessar quando a entidade perder o controlo dessa outra entidade. aos benefícios decorrentes do seu envol- vimento com a outra entidade. consolidantes. vem reforçar a relevância crescente da preparação de NCP 27 Contabilidade de Gestão - demonstrações financeiras consolidadas. Ao nível das autarquias. e define uma entidade de nas vou abordar neste artigo a NCP 21. entidades controladas por uma entidade de investimento. Normas: monstrações financeiras consolidadas. onde consta no n. sendo que do disposto no n.º 1 do artigo 75. Refere no n.10 Relato financeiro ções financeiras separadas não é obrigatória a utilização do méto.1 Estrutura e conteúdo das forma direta ou indireta. monstrações financeiras consolidadas.º 192/2015. de 26 de agosto) através da Lei n.9 Contabilidade de grupos ras consolidadas. componentes principais do relato financeiro de uma entidade públi- 48 REVISORES AUDITORES JULHO_SETEMBRO 2017 .1 Demonstrações Financeiras tivamente os seguintes requisitos: (a) Poder sobre a outra entidade.º do Decreto-Lei n.Demonstrações financeiras consolidadas. considerando-se que o controlo correspon. pelo que neste ponto são abordadas as restantes normas re- ciativas. define o princípio do controlo e estabelece esse públicos controlo como a base para a consolidação.º “Sem prejuízo dos O relato orçamental e o relato de gestão serão analisados em capí- documentos de prestação de contas individuais previstos na lei. empreendimentos conjuntos ou associadas quando uma entidade prepara demonstrações finan. NCP 23 e NCP 24). de 3 de setembro). No que concerne à contabilidade de grupos públicos.º 98/97. de 9 de março.9. Alterações em Estimativas Contabilísticas e Erros IPSAS 3 A NCP 22 . o qual prevê que poderão ser designadas entidades apresentar demonstrações financeiras consolidadas. apresentam contas consolidadas com as entidades detidas feridas no quadro.9. o relato por segmentos não será desenvolvido neste municípios. o mesmo não se passa com as de. rados: (a) Pelo custo.Demonstrações Financeiras Separadas. poder sobre a outra entidade de modo a afetar a natureza e a quan- vo prescrever os requisitos de contabilização e divulgação aplicáveis tia dos benefícios decorrentes do envolvimento com essa entidade. 2 NCP 2 Políticas Contabilísticas. existem 4 NCP estabelece os requisitos contabilísticos para a preparação de de- que se aplicam (NCP 21. de 5. o relato público abrange as seguintes do da equivalência patrimonial. artigo. (b) Em conformidade com a NCP 18.2 Demonstrações Financeiras separadas NCP 1 Estrutura e Comteúdo das Demonstrações Financeiras IPSAS 1. ou (c) Pelo método da equivalência patrimonial conforme descrito na NCP 23. trações financeiras de finalidade geral (individuais e consolidadas). as entidades intermunicipais e as suas entidades asso. tem como ob- jetivo prescrever princípios para a apresentação e preparação de NCP 17 Acontecimentos Após a Data do Relato IPSAS 14 demonstrações financeiras consolidadas quando uma entidade NCP 20 Divulgações de Partes Relacionadas IPSAS 20 controla uma ou várias entidades. tem como objeti.10. os quais devem ser mensu.º 3 do RFALEI “O grupo autárquico é composto por um município.º 5 do artigo 7. em.º 73/2013. separadas (b) Exposição. no entanto ape. ou direitos. Relativamente aos requisitos contabilísticos uma entidade que ceiras separadas. NCP Área Contabilistica e de Relato IPSAS 5. ou participadas”. Uma entidade controla outra entidade se.Demonstrações financeiras investimento e prevê uma exceção à consolidação de determinadas separadas e NCP 22 . esta tema também é abordado no RFALEI (Lei n. Contabilidade e Relato 5. da data em que a entidade obtém controlo da outra entidade e deve preendimentos conjuntos e associadas. consolidar essa entidade. e (c) A capacidade de exercer o seu A NCP 21 . os tulos próprios. Uma nota relevante que surge desta norma é que nas demonstra.º 20/2015. As demonstrações financeiras separadas são preparadas em con- formidade com todas as NCP aplicáveis. portanto. NCP 22. entidades que assumam a preparação de de- monstrações orçamentais e financeiras consolidadas.Demonstrações Financeiras Consolidadas. exceto no que respeita à A consolidação de uma entidade controlada deve iniciar-se a partir contabilização dos investimentos em entidades controladas. A NCP 1 . tiver cumula- 5.”. controla deve preparar demonstrações financeiras consolidadas utilizando políticas contabilísticas uniformes para transações seme- De referir que em Portugal é sempre obrigatória a apresentação de lhantes e outros eventos em circunstâncias idênticas. dades (entidades controladas) apresente demonstrações financei.Estrutura e Conteúdo das Demonstrações Financeiras tem como objetivo estabelecer a base para a apresentação de demons- A NCP 22 exige que uma entidade que controla uma ou várias enti. ou seja. sem prejuízo demonstrações financeiras separadas (ou individuais). 5. uma entidade intermunicipal ou uma entidade associativa municipal e pelas entidades controladas. e apenas se. Em termos contabilísticos. estabelece a forma de aplicação do princípio do controlo para avaliar se uma entidade controla outra entidade e deve. com o SNC-AP as entidades públicas destinam a satisfazer as necessidades de utilizadores que não es. as de outras entidades. As demonstrações tura e conteúdo do Balanço. Contabilidade e Relato Sofia Rosa Membro Estagiária ca ou grupo público. no- das Alterações no Património Líquido e do Anexo. de forma a assegurar a comparabilidade. quer dessas demonstrações incluem cidadãos. da Demonstração paradamente ou em conjunto com outros documentos públicos. Os utilizadores demonstrações financeiras. Posição Financeira Desempenho Balanço/DAPL Demonstração dos resultados Ativo Passivo Património Líquido Rendimentos Gastos Resultados Anexo (Notas { explicativas e detalhes adicionais) Conjunto completo de DFs Variações da posição Fluxos de caixa financeira Demonstração dos fluxos de caixa REVISORES AUDITORES JULHO_SETEMBRO 2017 49 . As demonstrações financeiras de finalidade geral são as que se Para facilitar a consolidação. de natureza orçamental ou outra. financiadores. membros do parlamento com as respetivas demonstrações de períodos anteriores. A NCP 1 elenca o seguinte conjunto completo de das suas necessidades particulares de informação. passam a usar demonstrações financeiras idênticas às usadas no tejam em posição de exigir relatórios elaborados para ir ao encontro setor empresarial. da Demonstração dos Resultados por financeiras de finalidade geral incluem as que são apresentadas se- Naturezas. da Demonstração dos Fluxos de Caixa. fornecedores. órgãos de comunicação social e trabalhadores. meadamente relatórios de gestão. esta norma estabelece a estru. Em concreto. quer com e do governo nos seus diversos níveis. ou Se resulta em informação mais fiável e relevante os dois normativos: • Aplicação inicial de uma NCP: Alteração de políticas • Em conformidade com as disposições transitórias. o desempenho financeiro e os fluxos em estimativas contabilísticas de caixa de uma entidade. Os requisitos de divulgação das políticas contabilísticas. bem como o trata- estando a mesma regulada no novo Estatuto da Ordem dos OROC. de políticas • Regra: NCP aplicável O POCAL não contemplava a demonstração de alterações do capital • Exceção: outros normativos – IPSAS.Políticas Contabilísticas. ou Notas ao balanço e à demonstração financeiras (notas explicativas e detalhes oo Nos resultados de períodos futuros (se a alteração afetar de resultados mais que um período corrente) adicionais) Notas sobre o processo orçamental e respetiva execução Relatório de Gestão • Aplicação retrospetiva – oo Reexpressar as quantias comparativas para o período anterior apresentado em que tenha ocorrido o erro.Despesa Controlo Orçamental . Demonstração das alterações – oo Se o erro ocorreu antes do período anterior mais antigo Erros no património liquido apresentado.10. ser apresentados comparativos para toda a informação numérica constante das Demonstrações financeiras. • Retrospetivamente em caso de inexistência de disposições transitórias. oo Limitações – impraticável determinar os efeitos do período ou efeitos cumulativos do erro. seleção e alteração de políticas contabilísticas. POCAL NCP n.Receita Alteração de estimativas Fluxos de Caixa e Contas de Ordem Demonstração de fluxos • Resultam de: Operações na Tesouraria de caixa oo Nova informação. de acordo com a NCP 1 devem Financeiras. oo Novos desenvolvimentos (não são correção de erros) Anexos às demonstrações financeiras • Aplicação prospetiva Caracterização da entidade Anexo às demonstrações oo Nos resultados do período. o Balanço passa a evi.2 Políticas contabilísticas. ativos fixos tangíveis. e a comparabili- contabilidade financeira na NCP 1. 50 REVISORES AUDITORES JULHO_SETEMBRO 2017 . em linhas separadas. No MI. dade dessas demonstrações financeiras ao longo do tempo e com dros normalizados para as divulgações relacionadas com os ativos demonstrações financeiras de outras entidades.º 1 • Aplicação voluntária: • Retrospetivamente.Estrutura e Conteúdo das Demonstrações não corrente de ativos e passivos. locações e propriedades de inves- timento. As divulgações requeridas pela NCP 1 são muito extensas e con- trastam com o anexo ao Balanço e Demonstração de resultados que vigora em POCAL. Balanço Balanço • Aplicação retrospetiva: Demonstração dos resultados • Ajustar o saldo de abertura de cada componente do Demonstração dos resultados património líquido afetado para o período mais antigo por natureza apresentado. os Ativos biológicos e os Ativos financeiros detidos para negociação. SNC. as Propriedades de Investimento. são É de salientar que o SNC-AP obriga à distinção entre corrente e apresentados na NCP 1 . constam qua. alterações financeira e suas alterações. Controlo Orçamental . do CNC. reexpressar os saldos de abertura dos ativos. Alterações em Estimativas Conta- Refira-se que as demonstrações financeiras das entidades públicas. bilísticas e Erros. intangíveis. tem como objetivo estabelecer os critérios para a exceto as abrangidas pelo regime simplificado. passivos e património liquido para o período anterior mais antigo apresentado. • Consistência ção nas notas às contas dos movimentos nos capitais próprios. Esta Norma destina-se a melhorar a relevância e a fiabilidade exigidas pelas diferentes IPSAS consideradas no subsistema da das demonstrações financeiras de uma entidade. IFRS-IASB próprio (património liquido). estão sujeitas a CLC. Seleção e aplicação não existem resultados extraordinários em contas SNC-AP. A NCP 2 . O quadro a baixo apresenta a comparação entre Se exigido por uma NCP. exceto as que digam respeito a alterações nas políticas contabilísticas. no entanto era requerida a apresenta. • Limitações – impraticável determinar os efitos do período Mapas de controlo Orçamental: ou efeitos cumulativos da alteração. Os aspetos principais a realçar desta norma são: denciar. IFRS-EU. Contabilidade e Relato As demonstrações devem apresentar apropriadamente a posição 5. alterações nas estimativas contabilísticas e correção de Uma das opções tomadas no SNC-AP foi agrupar as divulgações erros. mento contabilístico e a divulgação de alterações nas políticas con- tabilísticas. Reconhecimento e mensuração oo Informação.Acontecimentos Após a Data de Relato tem como objetivo prescrever: • Políticas contabilísticas i. as divulgações instituídas pelo SNC-AP constitui um outro ponto de afastamento. oo Descoberta de fraudes ou erro. • Seleção – NCP ou normas subsidiárias • Alteração – disposições específicas Relativamente ao reconhecimento e mensuração. que indique que um ativo estava em imparidade à data de relato. embora no anexo de relato. Con- sequentemente. REVISORES AUDITORES JULHO_SETEMBRO 2017 51 . oo Anúncio de um plano para descontinuar uma operação.3 Acontecimentos após a data do relato { dro infra: A NCP 17 . Contabilidade e Relato Sofia Rosa Membro Estagiária As principais diferenças com o POCAL. de prémios de desempenho relativos a período anterior. oo Flutuações em taxas de câmbio.10. • Exemplos: oo Resolução de um litígio/caso judicial que confirma que a entidade tinha uma obrigação presente no final do período de relato. pelo que constitui um ponto de afastamento entre os dois normativos. • Acontecimentos não ajustáveis: • Entidade não deve ajustar as quantias reconhecidas nas suas demonstrações financeiras para refletir os acontecimentos que não dão lugar a ajustamentos. oo Determinação. ou que a quantia de uma perda por imparidade anteriormente reconhecida desse ativo necessita de ser ajustada. oo Destruição de uma escola por um incêndio após a data de balanço. 5. é de salientar os • Aplicação retrospetiva seguintes aspetos: • Alterações em estimativas SNC-AP contabilísticas • Alteração – disposições específicas • Aplicação retrospetiva • Erros • Correção retrospetiva • Acontecimentos ajustáveis: • Uma entidade deve ajustar as quantias reconhecidas nas suas demonstrações financeiras para refletir os acontecimentos que dão lugar a ajustamentos. após a data de relato. • Correção no período em resultados ou em resultados transitados A Norma também exige que uma entidade não deve preparar as suas demonstrações financeiras numa base de continuidade se existirem acontecimentos após a data de relato que indiquem que o • Políticas contabilísticas pressuposto da continuidade não é apropriado. No que concerne às principais diferenças com o POCAL é de referir que o POCAL no que diz respeito aos acontecimentos após a data de relato não preconiza qualquer tratamento contabilístico. e devam ser divulgadas as alterações • Aplicação prospetiva ii. • Exemplos: oo Declínio do valor de mercado de investimentos. Os princípios sobre as divulgações que uma entidade deve POCAL • Alterações em estimativas contabilísticas fazer acerca da data em que as demonstrações financeiras foram autorizadas para emissão e acerca de acontecimentos { • Omisso • Erros após a data de relato. Quando é que uma entidade deve ajustar as suas demonstra- • Critérios de valorimetria ções financeiras relativamente a acontecimentos após a data • Omisso na forma. podem ser resumidas no qua. após a data de relato. não divergem na sua essência. dirigir e controlar tabilidade Pública. vendas. definindo os requisitos gerais relato e controlo financeiro. que o seu conteúdo e divulgação. apresenta um quadro de contas padronizado para atividades da entidade). para satisfazer uma variedade de necessi. que questionam a fiabilidade da informação em sede da sua inte- dades de informação dos gestores e dirigentes públicos na tomada gração. público e acarreta muitos ajustamentos que não são desejáveis e dimentos e resultados. gada acerca das transações entre elas.Divulgações de Partes Relacionadas tem como objetivo PPCompreender como a contabilidade de gestão pode ser usada exigir a divulgação da existência de relacionamentos entre partes para apoiar os processos internos de gestão pública (vertente relacionadas quando existe controlo. Esta informação é exigida para efeitos de responsabilização pela prestação de contas e para PPFacilitar a implementação da contabilidade de gestão por todas facilitar uma melhor compreensão da posição financeira e desem. pretendida na referida NCP.º 134/2012. ponto 2. dos para satisfazer as necessidades de informação das diversas cionadas são identificar as partes que controlam ou influenciam a partes interessadas e os processos de contabilidade de gestão entidade que relata e determinar a informação que deve ser divul. validação e con- relata e tenham sobre ela influência significativa. é de salientar que no SNC-AP existe um conjunto de informação que deve ser divulgada nos documentos de prestação de contas. No entanto. oo Indivíduos que tenham um interesse na entidade que Por forma a permitir uma maior comparabilidade. procedimentos contabilísticos obrigatório para o apuramento de empréstimos) custos por funções e para a determinação dos custos subjacentes oo Volume e saldos à fixação das tarifas e dos preços. O MI apresenta modelos indicativos Esta matéria não estava contemplada no POCAL. pessoas). a divulgação de informação acerca de transações entre pela prestação de contas (vertente externa).10. incumbir a CNC de elaborar um desenvolvimento e prevendo requisitos mínimos obrigatórios para novo sistema contabilístico para as Administrações Públicas. todas as entidades. nomeadamente: PPEstabelecer as linhas orientadoras para o desenvolvimento do sistema de contabilidade de gestão e da informação a divulgar. eficiência e eficá- Partes relacionadas oo Qualquer entidade em que haja uma relação de cia das políticas públicas. trolo da informação da Contabilidade de Gestão o MI no ponto 2. as entidades públicas. VI. pelo que são definidos no POCAL um conjunto de Anexo exemplos oo Natureza das transações (compras. ca. 52 REVISORES AUDITORES JULHO_SETEMBRO 2017 . em algumas cir.6 oo Pessoas chaves de gestão(dirigentes. e sempre que se justifique. A qual aparece contemplada no • Remunerações e outras compensações atribuídas a pessoas chaves da gestão. Considerações finais Gestão A fragmentação e inconsistência que coexistem atualmente no se- tor público constituem um problema sério de inconsistência técni- A Contabilidade de gestão destina-se a produzir informação rele. seja consistente com o SNC e com as IPSAS. tem como objetivo estabelecer ponderadas as necessidades de se dispor de um sistema contabi- a base para o desenvolvimento de um sistema de contabilidade de lístico que responda às exigências de um adequado planeamento. participação ou controlo ascendente ou descendente. gestão nas Administrações Públicas. conforme exigido na NCP 27 – Contabilidade de Gestão. sobre ren. relacionados. • Natureza do relacionamento (entidade. No que respeita de mapas finais que poderão ser elaborados para obter a informação ao SNC-AP existem divulgações específicas no Anexo. a entidade e as suas partes relacionadas. É de referir contudo que os conceitos utilizados nos dois normativos.3 do POCAL. • Partes relacionadas podem ser por exemplo: PPPermitir uma melhor avaliação da economia. penho da entidade que relata. membros dos da NCP 27 – Contabilidade de Gestão do Capítulo 4 – Normas de Con- órgãos de gestão e outras que tenham autoridade e responsabilidade de planear. A contabilidade de custos constitui um importante instrumento de • Transações gestão financeira. Decorridos 15 anos desde a aprovação do POCP e após terem sido A NCP 27 – Contabilidade de Gestão. bem como. dando orientação para a sua estrutura e -Lei n. interna) e contribuir para os propósitos de responsabilização cunstâncias. o Governo decidiu. de decisões. bem como algumas notas explicativas para au- xiliar a movimentação e articulação entre elas. • Empréstimos que não estejam disponíveis ao público em geral concedidos a pessoas chave de gestão. dado que afeta a eficiência na consolidação de contas do setor vante e analítica sobre custos. de 29 de junho. PPExplicitar os vários conceitos de custos que podem ser aplica- Os principais aspetos ao divulgar informação acerca de partes rela. Contabilidade e Relato 5.4 Divulgações de partes relacionadas Esta norma pretende alcançar os seguintes objetivos: A NCP 20 . A Contabilidade de VII.8. através do Decreto- para a sua apresentação. Contabilidade Pública e Autárquica – POCP e POCAL. Portaria n. os conceitos.NCP 27 obriga a divulgações O POCAL aponta os requisitos mínimos ( mas muito Relatório de Gestão no relatório de gestão pouco exaustivo) Demonstração de Desempenho Orçamental. Lima Rodrigues. classificações orçamentais ( económicas. os cité. Contabilidade e Relato Sofia Rosa Membro Estagiária Este artigo pretende ilustrar os principais impactos nas Autarquias Locais da adoção do SNC-AP. SNC-ESNL Sist. Para efeitos de conclusão. OROC Ordem dos Revisores Oficiais de Contas Diversos manuais de formações: PCM Plano de Contas Multidimensional SNC-AP. ATAM (Arménio Bernardes. de 2018 difere significativamente do POCAL no que diz respeito ao Decreto-Lei n.º 189/2016. LISTA DE SIGLAS AFT Ativos Fixos Tangíveis AI Ativos Intangíveis CLC Certificação Legal das Contas CNC Comissão de Normalização Contabilísticas BIBLIOGRAFIA EPR Entidades Publicas Reclassificadas IFRS International Financial Reporting Standards Bibliografia citada: IPSAS Normas Internacionais de Contabilidade Pública A bibliografia citada. Gilda Melo.º 151/2015. de 09 de agosto (Regime Simplificado do SNC-AP). Arménio. SNC-AP Sist. Pedro – Sistema de Normalização Contabilística para as Administra. Odete Ferreira. Paulo Braz. Lda ções Públicas.º 218/2016. Um outro ponto de afastamento entre os dois normativos refere. Manuel Andrino. Almedina. SROC. Luís – O Sistema de Normali. junho 2016. o resumo dos elementos que compõem o SNC-AP e o POCAL. Susana Jorge).º 85/2016. ao passo que no POCAL o que prevalece é o custo históri. José Carreira. Decreto-Lei n. POCP Plano Oficial de Contabilidade Pública SNC-AP. funcionais…) Contabilidade Orçamental Toda a classe zero (acaba a conta 25) Classe zero e conta 25 Planos sectoriais Um só Existem vários. de 14 de julho (PCM). como o SNC-AP explica o âmbito de aplicação. CNC.º 134/2012. de Norm.º 128/2017. POC Plano Oficial de Contabilidade SNC-AP. Bibliografia consultada: ME Micro-entidades Velez Nunes. PPI Plano Pluarianual de Investimentos Revista “Revisores e auditores” janeiro-março 2016 – “Os Desafios do SNC” RAFE Reforma da Administração Financeira do Estado Revista “Revisores e auditores” julho-setembro 2015 – “A Contabilidade Pública e o ROC Revisor Oficial de Contas Estado” RPG Recommended Practice Guidelines Manual de Implementação do SNC-AP.º 192/2015. PI Propriedades de Investimento SNC-AP. Lúcia. LEO Lei de Enquadramento Orçamental. pelo que não foram abordadas todas as matérias que constam no SNC-AP. José Saraiva). MI Manual de Implementação (CNC. Ricardo Portela. PE Pequenas Entidades SNC-AP. -se aos testes de imparidade. Demonstração Fluxos de Caixa e Balanço e DR LEGISLAÇÃO: A análise comparativa entre o POCAL e o SNC-AP. critério valorimétrico para a mensuração de ativos – o conceito de Decreto-Lei n.º 54-A/99. o tratamento preconizado face a situações concretas. de 11 de setembro (LEO). Contabilística para as Administrações Públicas tudos CEFA. Ficou bem expresso neste artigo de Portaria n. 2016). SNC Sistema de Normalização Contabilística Ferreira Bernardes. ORA Oliveira Reis & Associados. POCAL incluido Terá uma norma própria . de 29 de junho. Dinis Business School (Alexandra Carvalho. POCAL Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais Susana Jorge. D. Vida Económica. justo valor. VPT Valor Patrimonial Tributário REVISORES AUDITORES JULHO_SETEMBRO 2017 53 . Manual de Apoio Técnico à Aplicação do POCAL – regime completo. Susana Silva).Demonstração de Exec. baseou-se apenas nas normas. SIGMA (Medidata). co. de 3 de setembro. de 11 de setembro (SNC-AP). de 21 de setembro(1. Decreto-Lei n. de 05 de abril. Portaria n. permitiu consta- tar que o normativo que vai entrar em vigor a partir de 1 de janeiro Decreto-Lei n. cuja legislação está referida abaixo. zação Contabilística Administrações Públicas – Teoria e Prática. Es. Elementos SNC-AP POCAL Não existe.º 232/1997. rios a utilizar. Lei n. de Norm. AIRC (Arménio Bernardes. mas apenas as que têm maior aplicação nas Autarquias Locais. relativamente ao sistema contabilísti- co ainda em vigor. Alberto. INA (Alberto Velez Nunes). Orçamental com Demonstrações Orçamentais e financeiras identificação dos compromissos que estão em divida. embora alguns princípios e conceitos Estrutura Concetual Contempla uma estrutura concetual estejam dispersos nos normativos Plano de contas da classe zero e conta 25 da Um só plano de contas com contas orçamentais e patrimonial para fazer a ligação da orçamental com a Plano de Contas patrimoniais patrimonial. Cracel Viana. NBDR Notas ao Balanço e Demonstração dos Resultados Correira Ribeiro. Demonstração de alterações dos fundos próprios. o quadro infra apresenta. Mapas orçamentais sem ligação ao balanço. de 22 de fevereiro (POCAL).ª alteração ao SNC-AP). Contabilística para Entidades do setor Não Lucrativo SATAPOCAL.