AV1Direitos Reais: É o conjunto de regras que vai orientar a relação jurídica que o homem tem a faculdade de exercer poder sobre determinado bem corpóreo. Possuidor> É todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes a propriedade. Art. 1196cc. -Características: I- Absolutismo-> Se você tem um poder sobre esse bem todos os outros devem respeitar a relação que eu tenho com o meu bem, gera o efeito gera efeito erga omnes. II -Sequela-> é o direito de perseguir a coisa onde ela estiver e com que ela estiver (exclusivo do titular do direito real) como diziam os romanos opera uti lepra cuti (cola na pele como lepra). III- Preferência-> o titular de um direito real, em situações especiais tem preferência em relação a alguns direitos, tendo em vista a sua titularidade. Especificamente um criador de direito real terá preferência e relação a um valor de um bem aplicado exclusivamente em favor da satisfação de seu crédito. IV- Numerusclausulos-> significa dizer que não há juridicamente falando nenhum fenômeno de direito real que não tenha previsão em lei. Direitos reais x obrigacionais 1) quanto à eficácia:Direito real> -erga omnis (absoluta). Direitos obrigacionais> relativa. 2) quanto ao objeto:Direito real-> coisa palpável. Dts obrigacionais-> prestação. 3) quanto ao exercício: Dto real-> o titular exerce seu direito diretamente sobre a coisa (perpetuidade). Dtos obrigacionais-> para exercer seu direito sobreo bem, necessita de uma interferência humana (temporariedade) ESPÉCIES DE DIREITOS REAIS: Ius in repropries> (direito da coisa própria). É a propriedade plena, é a forma mais originária e fundamental do direito das coisas, é você exercer o direito da sua própria coisa. Ex: Eu habito um imóvel que é meu. Ius in re aliena-> (direito da coisa alheia). Se você tem sobre a coisa o direito de propriedade, você tem o domínio que é uma relação interna do titular sobre a coisa, (a propriedade é uma relação sobre a coisa), isso varia em 3 ou em 4 poderes: Usar, gozar, fruir, ou livre dispor e alguns usam reivindicar o uso. Só que esses poderes direitos podem ser cedidos sem que se perca a propriedade, principalmente os 2 primeiros, temporariamente. Este deriva da IUS RE PROPRIA, porque é o titula que por vontade plena desdobra cede temporariamente alguns de seus direitos a outra pessoa. Direitos reais limitados> Não tem o alcance de quem exerce o direito sobre a própria coisa. É dividido em 3: 1)Gozo ou fruição: ex: servidão, uso fruto e habitação; 2) Garantia: ex:hipoteca, penhor e anticrese. 3) A aquisição da coisa: único exemplo que só tem a promessa de compra e venda. Posse>Origem desde o surgimento do homem, sem nenhuma previsão legal, apenas para sua satisfação. A posse se justifica no poder físico sobre as coisas (bens materiais) e na necessidade do homem em se apossar de bens. É a disposição física sobre a coisa. Teorias: 1)Subjetiva ou teoria clássica Savigny> Em 1803 escreveu o tratato de posse. A concepção de savigny entendia que a posse se tratava da disposição material de uma coisa pelo homem que tinha a intenção de ter para si e defendê-la contra a interferência de outrem. Daí a posse conjuga dois elementos constitutivos: corpus e animus . Se traduz no controle material sobre a coisa em que o homem dela se apoderá se serve e a dispõe. Animus vem a ser o elemento volitivo (vontade) significando a intenção do possuidor e exercer o direito sobre a coisa como se proprietário fosse. No caso de um homem apenas ter o corpus sem o animus ou vice e versa não haveria posse e sim mera detenção. 2) Objetiva ou objetivista (Jhering)> a teoria objetiva entendia a posse como um mero exercício da propriedade. A posse simplesmente era o poder de fato sobre a coisa, enquanto que a propiedade era o poder de direito. Para Jhering seria a porta que conduziria à propiedade. Natureza da Posse>Atualmente a natureza da posse se manifesta de forma plena, podendo ser dimensionada de 3 formas diferentes: 1) reside no fato de o proprietário ser o possuidor de seu próprio bem, daí a posse ser tida como um direito real. (a posse está embutida na propriedade/ posse real). 2) a Não há nenhuma exigência quanto a um contrato formal. comodato. pois. apenas pra cuidar do bem. Obs: Não pode haver nenhum intervalo de tempo.atos de permissão e tolerância . Desdobramento da posse> Ocorre quando o proprietário ou legitimo possuidor.servidores da posse (gestores da posse ou fâmulos/ escravos da posse). excluindo todas as outras pessoas da concorrência sobre os mesmos poderes. ato continuo. A posse do possuidor indireto é uma posse ad interdictae não usucapione. Ex: A invasão do terreno pela família dos catadores de latinha. Já que os catadores de latas não tem condições de indenizar o antigo proprietário. admite-se que alguém possua poder fático sobre uma coisa. zelador. sendo. Em ambos os casos. não sendo necessária a formação do liticonsorce. Posse indireta> ocorre por ocasião em que o proprietário ou legitimo possuidor mediante uma relação jurídica contratual. Composse (posse plurima)> assemelha-se a condição jurídica da propriedade múltipla (condomínio). outorga a prerrogativa da expropriação imobiliária do judiciário baseado em conceitos jurídicos indetermináveis. Portanto. Ex: Proprietário vende o seu imóvel e permanece como locatário. Ex: motorista. Objeto da posse> A posse somente recairá sobre coisa corpórea que possam ser visualizadas e tocadas súmula 228 STJ na súmula diz exatamente isso pois direito autoral não é bem corpóreo. Esta em contato com o bem. transfere a outrem o poder de fato sobre a coisa. Posse direta (posse ad interdicta)>é exercida por quem for autorizado pelo proprietário ou legitimo possuidor. a função social da posse. o juiz aciona o Executivo p/ pagar o ex proprietário. Traditiobrevimanu (a tradição em mão rápida)> ocorre quando o possuidor direto se torna proprietário do bem sobre o qual anteriormente exercia o poder de fato sobre a coisa. §4º e §5º CC). fenômeno jurídico indireto. p/ postular a usucapião. Jamais confundir com o usucapião (é uma desapropriação pelo abandono). mediante celebração de uma relação jurídica negocial. escapando do exame das teorias tradicionais. recebendo ordem. Somente o Poder executivo poderia desapropriar um bem através de decreto. Constituto possessório>ocorre quando o proprietário ao transferir a propriedade para outrem. desqualificada juridicamente pelo ordenamento vigente art 1198. Defesa da posse> cabe a ambos os possuidores a legitimação no que tange a defesa da posse. Mas se vc . os personagens se qualificam pela exclusividade. A posse poderá ser transferida por ex no contrato de sub locação. Desconta.práticas de atos de violência e clandestinidade. não mais como proprietário mas sim como possuidor direto. pois podem exercer os poderes sobre as coisas. Art 1228 § 4º->clausula geral Função Social da Posse/ A desapropriação judicial indireta. negada ao detentor a tutela possessória. originada de uma relação jurídica contratual (ex: contrato de locação. no caso. Com o novo CC. a exercer o poder de fato sobre a coisa. permanece. caseiro. sem que a sua conduta tenha alguma repercussão jurídica. O detentor não tem legitimidade para pleitear nada. 3) trata-se da posse advinda de uma situação fática e existencial. este não precisa de remuneração. promessa de compra e venda). cede a outrem o poder de fato sobre a coisa. Detenção: . consubstanciada no apossamento e ocupação da coisa. Em certas situações.posse pode ser vislumbrada como uma relação obrigacional. será competente o juízo que despachar primeiro.atuação nos bens de uso comum do povo e de uso especial Detenção> entende-se como uma posse degradada. mediante uma relação jurídica contratual de caráter transitório fazendo nascer uma relação de subordinação. conservando-se como possuidor indireto. tal desapropriação culmina com uma indenização fixada pelo juiz e a ser paga (a lei não determina quem vai pagar) ao desapropriado. A composse se caracteriza pelo fato de várias pessoas exercerem concomitantemente os poderes de fato sobre uma mesma coisa. o Poder Judicial (desapropriação judicial indireta) também poderá desapropriar um bem na forma do (art 1228. conforme a dicção contida no art 1228 § 4º e §5º. Não tendo elemento posse. A desapropriação do antigo proprietário da terra.na hipótese de ambos os possuidores concomitantemente acionarem o judiciário em ações diversas. compossuidores e condôminos. detendo o poder físico sobre ela. Detenção de Uso Especial> Ex: Um doente que está na maca do hospital público. ele tem a posse no momento em que ele está na maca. disfarces). Diz a lei em seu art. seja pelo desforço incontinente ou a legitima defesa da posse. Portanto. Atos de permissão (expressa) e tolerância (tácita): diferem do desdobramento da posse. Se não há um contrato formal. não há problema algum. Servidores da posse> se apresentam c/ pessoas que apreendem a coisa. Ao cessar a violência e a clandestinidade os detentores se transformarão em possuidores. Ad Usocapionem>Adquirir a posse por meio do usucapião. decorrente de uma relação de subordinação com o possuidor ou proprietário. Comumente ocorrem nas relações de parentesco ou de vizinhança. não podendo ser enquadrada na forma do art 1. enquanto que a clandestinidade é a aquisição da coisa utilizando-se de métodos consistem (camuflagens. Os bens públicos não podem ser usucapidos. Impõe que o possuidor ou proprietário ignore tal ação.quiser fazer este contrato e também remunerar. necessitando concomitantemente e demonstrar o animus do ofensor de possuir a coisa como sua. VÍCIOS SUBJETIVOS A qualificação subjetiva da posse em boa fé ou má fé é de suma relevância com relação aos efeitos da posse no aspecto indenizatório. A posse injusta é aquela que veio ao mundo fático de modo vicioso. Sempre será precedida de uma relação jurídica de direito real ou obrigacional que deu origem a posse. não possuem a posse ad interdicta. Entretanto. Exercitam atos de posse em nome alheio como meros instrumentos da vontade de outrem. Injustas>pode ser injusta quando a posse for violenta. Prática de atos de violência do povo e de uso especial: os atos de violência consistem na prática de aquisição da coisa com emprego da força física (vis absoluta). cujo ofensor se utiliza de procedimentos de camuflagem. pode ser provado com testemunhas. 1201. Ad interdicta>Legitimidade para ações possessórias. não importando os motivos. Não tem ato tácito. que os de uso comum do povo e os de uso especial. somente a auto defesa da posse. na qualidade de “longa manus” do possuidor ou proprietário poderá se valer da autodefesa da posse. porém nem ele nem o administrador do hospital tem a posse daqueles objetos. Já os bens dominicais comportam a posse todos os bem públicos não são passíveis de serem apropriados pela usucapião. 1) Violenta>é adquirida pelo uso da força (vis absoluta) ou pela ameaça (vis compulsiva) contra o real possuidor ou proprietário. Ex: emprestar um apto. turbação (perturbar) ou ameaça a posse. Encarando o problema pelo prisma psicológico teríamos que precisar em que momento o agente . É mero cumpridor de ordens ou instruções emanadas do real possuidor com o proprietário. Para qualificar subjetivamente a posse havemos de considerar o sentido psicológico e o sentido ético. consistindo no fato de o possuidor colocar à disposição a coisa em favor de terceiro. CC que será possuidor de boa fé aquele que possuir a coisa desconhecendo existir algum obstáculo ou impedimento que obste que a coisa possa vir a ser sua. Ex: começa com empréstimo mas não se devolve a coisa. sem que entre ambos se crie uma relação jur. Em ambos os casos enquanto durarem os atos de violência e a clandestinidade os seus autores serão tidos como detentores. Qd não há autorização expressa. clandestina e precária. não admitem a posse. negocial. uma vaga de garagem sem contrato ou comodato ou consentimento expresso. Atuação nos bens de uso comum do povo e de uso especial: são bens públicos. 2) Clandestina> é aquela que é adquirida as ocultas. clandestina e precária. Exige um relacionamento jurídico anterior. praças).200 do CC. o governo que tem. ou até mesmo de remuneração. estando isenta de vícios de origem. Quanto à posse injusta os vícios se apresentam de três formas: violenta. Não possui legitimidade p/ propor ações possessórias em defesa de um esbulho (art 1210 usando própria força física). Com relação aos bens públicos convém ressaltar. pois o vicio é objetivo. Dispensável a existência de um contrato formal. 3) Precariedade->a precariedade decorre de um abuso de confiança. de uso comum do povo (praias. de disfarce. nem a posse ad usucapione. CLASSIFICAÇÃO DA POSSE Vícios objetivos: Justas>é aquela que cuja aquisição não repugna ao direito. Diante de este novo pensar. Por outro lado podemos imaginar que um indivíduo invada propriedade imóvel alheia. Atos de Percepção dos Frutos: 1) Percebidos: aqueles que se encontram separados da coisa principal. de o possuidor de boa fé tem o direito de reter o bem enquanto não receber a indenização. Neste caso. e mais. Ilustrativamente admitamos que o indivíduo adquira um bem imóvel tomando todos os cuidados e obedecendo a uma ritualização legal qto a aquisição do bem. AÇÕES POSSESSÓRIAS EM ESPÉCIE Noções Gerais> O pensamento atual no direito concebe que a posse é um instituto autônomo a propriedade por isso mesmo fundamenta o seu acautelamento pela ordem jurídica vigente. obtenha êxito na demanda judicial.EFEITOS DA POSSE: Benfeitorias> art.não poderia mais alegar que desconheceria algum óbice que impediria da coisa vir a ser sua. fixaremos o momento exato da posse de má fé quando dá citação válida. evitam que vá à ruína). ao possuidor de má fé só cabe indenização com relação às benfeitorias necessárias. tem direitos aos frutos percebidos. e ao final. enquanto não receber a indenização art. Ao possuidor de má-fé só cabe indenização com relação as benfeitorias necessárias. pois não raro privilegiava possuidores de má fé. o que é impossível. sem direito de retenção. tais como. Obs: podem ser aplicadas as Astrentes. alguém lhe contesta o direito sobre o bem. Obs: As benfeitorias necessárias e úteis são indenizáveis ao possuidor de boa-fé. Industriais (os produtos dependem da mão humana) e Civis (rendimentos. Obs: Os possuidores de boa fé tem direito aos frutos percebidos. sem direito de retenção. 1219 (iusretentione). 3) Percebiendos: aqueles que embora. maçã). Voluptuárias> não são indenizáveis (as que se fazem em área de piscina. ou com culpa. Certo tempo depois. após a citação ele gastou 50 mil com a reparação da parte hidráulica e a construção de um quarto. juros remuneratórios. Daí. Neste caso. O possuidor de boa fé. na casa de outros). o possuidor de boa fé tem direito de retenção do bem. e ao final. Necessárias e úteis> são indenizável ao possuidor de boa fé. Mas este procedimento ainda deixava a desejar. pois teríamos de sondar a mente humana. . o valor conferido aos bens obtidos pelo trabalho e de seu aproveitamento econômico social. agora se ele for pago os 200 mil e ele tem que sair da coisa. que são em função de uma desobediência. Frutos: Naturais (cuja origem não dependem da interferência/não necessitam do homem p/ ser criados ex: morango. estejam agregados à coisa principal já deveriam ter sido colhidos. utilizando-se o sentido ético vamos precisar o momento da aquisição como sendo este o ponto exato em que se iniciou a má fé. pelo sentido ético. o ganhador da ação vai ter que pagar 200 mil se não o possuidor pode reter a coisa. admite-se estabelecer a posse de má fé sem precisarmos do ato processual da citação válida. por isto mesmo fundamenta o seu acautelamento pela ordem jurídica vigente. adotando o raciocínio do desconhecimento sem. Enquanto era possuidor de boa fé (antes da citação) ele tem o direito a indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias (gastam 200 mil). AÇÕES POSSESSÓRIAS -Noções Gerais: O pensamento atual do Direito concebe que a posse é o instituto autônomo a à propriedade. e mais. tem o seu direito reconhecido. o qual seria a citação válida em um processo judicial. 2) Pendentes: aqueles que estão agregados à coisa principal. Eis que surge. Questão bastante complexa. tendo em vista o valor conferido aos bens obtidos pelo trabalho e de seu aproveitamento econômico social. aluguéis. ações). sendo que tempos depois alguém a reclame em juízo. Mais uma vez necessitamos estabelecer precisamente o momento exato em que a posse se deu de má fé. 96 CC necessárias (aquelas q visam à conservação do bem. 4) Colhidos por antecipação: aqueles que embora. . forçando o adquirente a devolverlhe o bem. partirmos p/ exatificar este momento com a ajuda de um elemento externo. separados da coisa principal deveriam estar pendentes. úteis (p/ seu aproveitamento) e voluptuárias. tendo em vista.multas diárias. a concepção no sentido ético que pauta sua inteligência em estabelecer a categoria subjetiva da posse pelo comportamento do agente. e se consubstancia pela prática de atos materiais. ao invés de devolver a inicial p/ emenda. uma obra que ultrapasse o gabarito (prédios de até 3 andares/ Recreio). O esbulho pode ser parcial se apenas em parte este controle material for perdido. Neste caso. mas não tem a posse. Se o possuidor já teria voluntariamente interrompido o exercício da posse sobre o bem. não mais revelando o interesse de conceder da coisa. Ex: usucapião. Nesta situação o ofendido tem direito a pleitear em juízo uma medida de caráter liminar em função de não ter havido o decurso do tempo anteriormente falado. mediante a celebração de um instrumento jurídico negocial (contrato). dação em pagamento. MODOS DE AQUISIÇÃO POSSE Posse Jurídica (Civil). antecedente. INSTITUTO DE UNIÃO DA POSSES 1) Sucessio Possessiones: Trata-se da soma do tempo decorrido no exercício do direito do possuidor precedente ao tempo do novo possuidor. verificando-se no caso uma imposição legal. sob quais o possuidor dela se seve. Da Ação Nunciação (denunciação) de obra nova : art. Ex: se você foi esbulhado hoje. Esta perturbação. daí a obra fica embargada. Ação de Imissão de Posse (Ação Petitória ): É aplicada quando a pessoa tem a propriedade. Ex: locais onde não pode ser construído um posto de gasolina. É a possibilidade de haver um contra ponto entre o nome da ação e os fatos narrados na inicial. Visa a proteção da posse em relação a uma possibilidade próxima e não atual. 1 ano e 1 dia. só não se sabe se esta lhe será concedida. Esbulho judicial> Trata-se de um cerceamento do controle material sobre o bem em relação ao possuidor determinada pelo judiciário como ocorre nos casos de penhora e sequestro. 934 CPC fazer cessar uma obra irregular que esta em andamento. Ocorre quando esta posse for transferida ”causa mortis” art. Esbulho vem a ser a perda do controle total sobre o bem pelo possuidor. A perturbação da posse ou turbação. não priva o possuidor do poder fático sobre a coisa. Propriedade Estrutura> O direito subjetivo da propriedade é reconhecido como o mais solido e amplo de todos os direitos subjetivos patrimoniais.Derivada> é aquela q decorre do consentimento do possuidor precedente.1-Ação de Reintegração de posse> Trata-se de um remédio processual adequado a restituição da posse à aquele que a tenha perdido em razão de um esbulho. Posse Natural- Originária> É aquela cuja aquisição se dá sem o consentimento do possuidor antecedente. contará a partir de hoje. A propriedade vem a ser um direito subjetivo complexo instrumentalizado pelo domínio que possibilita ao seu titular o . 2. Aquele que se julgar esbulhado deverá demonstrar a atualidade da posse ao tempo do esbulho. Em geral. 1206 e 1795cc. visa impedir a consumação de atos de violência ou de esbulho. Na concepção dos direitos reais é um direito fundamental. durante este tempo você pode pedir a liminar. Ação de Interdito Proibitório Ameaça>Vem a ser a ação adequada aos casos em que se configura. o juiz irá desenvolver o processo de acordo com os fatos. ameaça de iminentes atos de turbação ou esbulho art 932 CPC. Princípio da fungibilidade Processual : Flexibilidade como exceção ao caráter rígido do processo. O esbulho também pode ser pacífico. sendo portanto. esta união das posses implica na aquisição da coisa pela usucapião como ocorre nos atos “inter vivos”. quando ocorre a ocupação de bens já desocupados pelos seus legítimos possuidores. e não com o nome da ação.Ação de manutenção de Posse Perturbação/ Turbação/ Severo incomodo> Se justifica ante a uma perturbação ou severo incomodo quanto ao exercício pleno e livre da posse. 3) Perda da Posse> Ocorre quando a coisa se coloca em posição diversa da maneira e forma regulares. Ação de Posse Nova: são aquelas ofensas aos direitos da posse que não tenham completado ano e dia contados da lesão. Economia processual. 2) Acessio Possessiones: Há possibilidade dos tempos das posses serem somadas conforme o aspecto volitivo das partes contratantes. configura-se em uma agressão suficiente a demonstrar a iminência de um esbulho. resultando no mero exercício de poderes de fato sobre a coisa. 3. Ex: Promessa de compra e venda. não há o que se falar em ofensa da posse. privado do poder físico sobre a coisa. Caso o proprietário ou o possuidor colha os frutos naturais está exercitando apenas o direito de usar. 2) Perpetuidade> É um atributo que se traduz no privilégio de o proprietário exercer o seu direito sobre a coisa até quando lhe prover. pelas faculdades de usar. 2) Ordinário> A usucapião ordinária irá exigir o tempo que irá variar entre 5 e 10 anos. A disposição material> implica na desconsideração física do bem material ou o seu abandono. Pode ser exercitado na forma direta ou indireta. O instituto da usucapião é uma das formas de aquisição da propriedade imobiliária. Modos de Aquisição da Propriedade Usucapião> art. fruir e livre dispor. O direito de uso concedido permite que o beneficiário aproveite dos frutos colhidos. Opera com o que se chama de prescrição positiva ou aquisitiva. comprovada a posse a usucapião apresenta diversas espécies a saber: 1) Extraordinária> A usucapião extraordinária autoriza a aquisição da propriedade mobiliária conjugando 2 requisitos básicos: a) tempo> O requisito tempo será de 15 anos no mínimo de posse incontestada. principalmente no tempo e na posse. A disposição ela pode ser jurídica ou material: A disposição jurídica> implica na concessão do uso e fruição da coisa. A propriedade por ser uma relação jurídica complexa se forma entre aquele que detém a titularidade formal sobre a coisa (proprietário) e a coletividade de pessoas. Na 2ª hipótese (indireta) o proprietário concede a utilização pessoa do bem em prol de um terceiro. 1229cc) A extensão do direito de propriedade se refere até onde vai o direito do proprietário sobre o solo e não só sobre o solo mais sim também quanto ao subsolo e ao espaço áreo. importando na perda da propriedade. Extensão do Direito de Propriedade (art. Indireto vai se dar pelo possuidor/detentor. Será . que se baseia. Na 1ª hipótese (direta) o proprietário se serve da coisa diretamente.exercício de uma série de atributos consistentes nos direitos de usar. porém deveram ser respeitados os seguintes requisitos: A posse incontestada e contínua. porém sem se privar de sua substância. Faculdades Inerentes ao direito de Propriedade> O direito de propriedade visto como direito subjetivo é o poder concedido pelo ordenamento jurídico a pessoa para a satisfação de sues interesses: Usar> É a faculdade de se servir da coisa de acordo com a sua destinação econômico social. mediante através da extração de frutos e produtos que ultrapasse a percepção simples dos frutos naturais. É a forma mais ampla de dar destinação econômica a coisa. Domínio>Trata-se da relação jurídica material de submissão direta e imediata da coisa ao poder do seu ttular. o justo título e a boa fé. Direito de reivindicar> É o poder que possui o titular do direito de propriedade sobre a coisa em excluir terceiros de ingerências indevidas sobre a coisa. podendo seu titular transferir alguns desses poderes a terceiros. Atributos do Direito de Propriedade: 1) Exclusividade> Significa dizer que o proprietário exerce o seu direito sobre a coisa de maneira exclusiva afastando todas as demais pessoas em função desta faculdade. Fruir> Consiste na exploração econômica. fruir. considerado como vínculo real do poder do titular sobre a coisa. 1239. e continua independentemente de justo título e de boa-fé não sendo necessário fixar no local o seu domicílio ou realizar obras e sérvios de caráter relevante é chamando de ( longimissi temporis). fruir e livre dispor. visto que é inter subjetiva e orientada para funcionalização do bem. A usucapião extraordinária pode ter o seu tempo reduzido para 10 anos de posse incontestada e continua caso o usucapiente tenha fixado o seu domicilio ou de sua família e que ainda tenha feito obras e serviços relevantes. ou seja. 3) Elasticidade> O direito de propriedade que encerra suas relações em terras os poderes de usar. Até onde vai o direito enquanto ao subsolo é o critério da utilidade. Direito de Dispor> É a faculdade que tem o proprietário de alterar a própria substância da coisa. sem a interferência de terceiros. alguém adquire a propriedade de um imóvel mediante o curso do tempo. e livre dispor. por isso é absoluto. A propriedade por sua vez é relativa. O domínio inerentes a propriedade. denominado de senhorio. vez que a ela são impostos deveres jurídicos positivos e negativos referentes ao seu titular e perante a coletividade. o comprador. 6) Legalidade> É a atribuição delegada ao registrador de examinar a qualidade jurídica do título cujo registro lhe foi solicitado. Com essa escritura. carta de sentença. Portanto. logo. Opera com efeito “ ex nunc”. É de conhecimento público. Obs> Em caso de usucapião não se aplica a continuidade.usucapião ordinário de 10 anos caso o usucapiente comprovar além do tempo de 10 anos a posse mansa e pacífica e continuou mais o justo título e a boa fé. Exige-se uma efetiva conexão com os diversos negócios jurídicos que o precedem. atribuindo ao registro a difusão daquela qualificação jurídica a sociedade como um todo (pagando uma taxa qualquer pessoa emite uma certidão para saber quem é o dono registrado daquele imóvel). o qual gera tão somente efeitos obrigacionais o registro vem a ser um modo singular de aquisição da propriedade. Se a teor do registro não exprimir a verdade. 1267cc. Se por Ex: o título estiver contaminado por alguma imperfeição poderá acarretar o cancelamento do registro em suma. Teoria do título (causa jurídica) e do modo (forma)> O ordenamento jurídico pátrio adotou a teoria do título e do modo visando disciplinar as relações jurídicas sobre a propriedade imobiliária o título se caracteriza por ser o instrumento de efeitos obrigacionais como a escritura pública. sem registro não se adquire a propriedade do bem imóvel. se dá a título ao possuidor que usucapir. Há de haver uma perfeita coincidência entre o outorgante do título e aquele em cujo nome está efetivado no registro de Imóveis. do ato do registro para frente. Art. depois de um mês. 3) Força Probante> O ato registral. estabelecendo um equilíbrio entre a situação jurídica pretendida e a publicidade registral. Não deve haver a coincidência entre o antigo possuidor. ou seja. Mauricio vai responder pela dívida ativa. Nesse sentido havemos de dar o primeiro passo para garantir a circulação jurídica dos bens. Maurício ainda é o dono do bem. formal de partilha e etc. . por ex: com o nome de quem está no registro. o registro é prova de propriedade até que o direito melhor o desfaça. Registro> A circulação de bens só se torna exeqüível mediante a tutela do ordenamento jurídico. com o objetivo de pacificar eventuais conflitos entre aquele que perde e aquele que adquirir a propriedade. o modo é o aspecto formal consubstanciado pelo título. o adquirente do bem móvel. Atributos do Registro (são 7) 1) Constitutividade> Trata-se do ato jurídico que atribui eficácia real ou relação que atribui eficácia real em relação ao novo proprietário. induz a presunção iuris tantum em relação ao direito de propriedade. caberá ao interessado invalidá-lo. Durante esse tempo. Relatividade da Presunção da Propriedade> Em princípio quem registra é o dono. 2) Prioridade/ Preferência> Vem a ser a relação de precedência que é determinada pela ordem cronológica de apresentação dos títulos e o consequente aparecimento do direito real. vai do cartório para assinar a escritura pública. Vinculação do Modo ao título> A eficácia do registro sempre será condicionada a validade do título. oferecendo as partes o instrumento do contrato. propiciando segurança e autenticidade a história do imóvel. como VERBI GRATIA (por exemplo) a escritura pública. É uma publicidade jurídica (é uma acessibilidade ao histórico daquele imóvel no registro). não quando o adquirente por escritura pública. Lembre-se que o registro está vinculado a qualidade jurídica do título. somente será qualificado como proprietário. constituindo um perfeito encadeamento. se caracterizando como um fenômeno pertinente a circulação de bens dentro do tráfico jurídico. Ex: Mauricio vende um imóvel. 5) Publicidade> Trata-se de atributo responsável pela operabilidade “ erga ominis”. Através de sentença. Somente no ato do registro você se torna o dono do imóvel. O justo título se refere a um documento que induza o usucapiente a acreditar que ele é o legitimo senhor daquele bem. 4) Continuidade> É sabido que o registro prende-se ao registro anterior em uma sequência de atos. A realidade jurídica é que determinará a aparência registral. o formal de partilha e a carta de adjudicação. caiu em exigência (cartório). O Regime do Registro imobiliário abrange 3 elementos nucleares: a) Matricula> A matricula é um elemento inicial que ocorre quando do primeiro registro. oriundas de negocio jurídico bilateral.1275 do CC são formas de perda da propriedade: 1) Alienação>vem a ser decorrente de um negocio jurídico. 3-Tradição Ficta>ocorre tão somente quando houver o constituo possessório ou a traditio brevi manu. de tal maneira que não possam mais ser separadas sem que haja deterioração do bem formado. 7)Tradição-> Art. que é o objeto do título a ser registrado. substituição ao que preteritamente chamava-se de transcrição. AV2 Aquisição da Propriedade Mobiliária 1) Ocupação> trata-se de um modo originário de aquisição de propriedade de coisa móvel . seja porque foram abandonadas por seus donos. gratuito ou oneroso. Modos de perda da propriedade Conforme a dicção do art.1276 do CC) . como se fosse a certidão de nascimento do imóvel. Na renuncia não opera transmissão alguma. Pode ser representada pela entrega das chaves ou por um titulo. sem que haja direito a indenização pelo trabalho daquele que transformou a coisa. móvel ou imóvel. tornando-se este proprietário do bem. inadmite a manifestação tácita. c) Averbação> São anotações que não alteram a matricula nem o registro mais que indicam transformações quanto a identidade física do imóvel ou a qualidade jurídica do seu titular. É o que se chama de registro extrictu sensu. sem que se possa separá-los. Se a matéria prima for alheia mesmo em parte e se o especificador estiver de boa fé.1263 do CC (Ocupação) 2) Do Achado De Tesouro> trata-se de deposito de coisas ou moedas preciosas que estejam enterradas ou ocultas sobre as quais não se sabe quem possa ser o dono. 2-Tradição Simbólica>Trata-se de uma forma representativa no que tange a entrega do bem. poderá ser arrecadado pelo Município. sendo imóvel e se passado 3 anos. -Res Nullius> Coisas que nunca foram apropriadas -Res Derelictae> Coisas que foram abandonadas Sobre coisas e seres vivos Substancias Minerais. acarretando a reconfiguração da identidade física do bem. pois estes exigem registro e ao registro do titulo aquisitivo no caso de bens imóveis. 5)Comistão>é a mistura de coisas secas ou sólidas pertencentes a donos diferentes. quando um contrato de compra e venda de um bem imóvel estiver subordinado a uma cláusula de retrovenda. por meio do trabalho do especificador. 3) Abandono>trata-se de um ato voluntário do titular. que acarreta a transferência do direito próprio sobre o bem. exceto navios e aeronaves.1. A perda por alienação encontra-se subordinada à tradição no caso dos bens móveis. mas isso comporta exceção. Em regra. O mesmo ocorre se parte da matéria prima pertencer ao especificador. O alienante segundo a lei tem 3 anos para recomprar o bem. que vai consubstanciar a propriedade do bem pela entrega da coisa. simplesmente o titular abdica do bem sobre o qual detinha a propriedade. Importante destacar que a especificação não se confunde com a acessão.7) Especialidade> É a própria individualização do imóvel. As sucessivas alterações do registro não a descaracterizam. a espécie nova pertencerá ao especificador. Quando a propriedade da coisa for rechaçada pelo titular pelo abandono.1267 do CC> ela é decorrente de um negocio jurídico translativo. Se o especificador agir de má fé a coisa nova pertencerá ao dono da matéria prima. Vegetais. seja porque nunca foram apropriada. A renuncia deve ser interpretada restritivamente. o ato deve ser registrado no cartório de registro de imóveis. Será especificação se a coisa nova não puder retornar ao seu estado primitivo. salvo nas hipóteses de fusão. Se a matéria prima pertencer ao especificador. Refere-se apenas as transmissões voluntarias. a outrem. a transferência da propriedade será representada pelo registro. estabelecendo a eficácia real de uma titularidade de propriedade em relação a um certo titular.art. constituindo o bem em corpo certo individual e autônomo. necessita da vontade do titular do bem.232 do CC)>trata-se da mistura de coisas liquidas pertencentes a donos diversos. É um ato subseqüente a matricula. 3)Da Especificação (1269 do CC)>trata-se de uma aquisição pelo modo originário. que venham à praia lançadas pelo mar (Res Nullius) Art. No caso de imóveis. pois esta trata da junção de uma coisa a outra. enquanto que a especificação é a transformação de matéria prima em espécie nova. 4)Confusão (art. 6)Adjunção> Trata-se da justa posição de uma coisa solida a outra. b) Registro> Trata-se de uma criação da lei de registro públicos 6015/73 e. o animus de abandonar a coisa é presumida pela cessação dos atos de posse. 2) Renuncia>caracteriza-se por ser um negocio jurídico unilateral pelo qual o proprietário declara formal e expressamente o proposito de se despojar do direito de propriedade. DF ou União. dele será a titularidade do bem especificado. não sendo possível o seu retorno a forma original. No caso. portanto.3 modalidades: 1-Tradição Material ou Real> Entende-se como tradição real ou material aquela em que o bem imóvel é entregue ao credor. Se a renuncia recair sobre bens imóveis. ou parcelamento do solo. indicando-lhe a primeira titularidade. Consiste na transformação de matéria prima em espécie nova. Consiste na apropriação de um bem material móvel por alguém que o adquire pelo fato da coisa não possuir dono. Direito de vizinhança art. Quando Carla transferiu a posse para Thais. Art. 5)Desapropriação>a desapropriação é um fenômeno de natureza administrativa. Devolução da Propriedade e da posse indireta ao devedor. Ocorre que Carla adquiriu o veículo mediante alienação fiduciária em garantia prestada em favor do Banco Y. e outro de natureza obrigacional. se as partes assim o quiserem. as mais importantes que temos é a Igreja Católica e a Família Real. Serve para “dar vida” a terra. uma vez adimplida a obrigação principal . é o leito do rio que secou. que nunca teve dono ou da qual o dono não tem memória. É possível a transferência da titularidade do imóvel ou do direito de superfície. não residencial e temporal. cada qual exercendo o seu direito sobre o todo. em 2010. C referentes as citações conflitantes entre titulares e domínios reais próximo ou contínuos. tanto o fundieiro quanto o superficiário terão a obrigação de respeitar o direito de preferência de um ou do outro. O credor fiduciário converte-se automaticamente em proprietário. Neste caso denomina-se perecimento material ou real. como um dos modos da perda da propriedade em função da destruição da coisa. Coube apenas ao CC de 2002 indica-la como forma de perda da propriedade. É o titular do direito de implante e possuidor direto sobre o solo. . ela transferiu a posse viciada. É hipótese de resolução do direito de superfície se o superficiário. objeto. 3) As restrições oriundas das relações de quantiguidades entre 2 imóveis> Percebe-se a regulamentação sobre as árvores limítrofes das águas. 1. haja vista que como a precariedade nunca cessa. sendo seu prazo de 5 anos). oculto. SEMANAS 8) Thais adquiriu em 2004 onerosamente de Carla um automóvel. porque foi intencionalmente abandonada pelo seu proprietário.art 1254 CC Enfiteuses: era uma concessão de terra onde se havia o pagto do foro atual e possuía um caráter perpétuo . O superficiário é o proprietário das construções ou plantações. porém uma situação jurídica superveniente faz com que se torne impossível o exercício do direito pelo seu titular. tendo no valor do bem dado em garantia. atentar para o fato de não poder perturba o sossego. são divididos em 3 espécies: 1) Quanto ao uso normal da propriedade> Os titulares de domínio sobre bens imóveis deverão. Transmissão da Propriedade ao credor do negocio fiduciário. do direito de tapagem. e as linhas territoriais são estendidas e onde ela pegar pertencerá ao proprietário da terra. desperta relevante divergência na doutrina. d) depósito antigo de coisa preciosa. pois concebe que a coisa continua a existir. c) depósito de coisa preciosa. Em relação ao perecimento jurídicona qualidade de outra espécie. no exercício dos seus direitos. e se utiliza o mesmo critério. responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTDAMENTE: A) É possível que Thais. . O fundieiro é o proprietário do solo que faz jus ao cânon superficiário. Art. der destinação diversa daquela para a qual foi concedida a superfície. 3 espécies de Locação (de coisas mobiliárias ou imobiliárias): residencial.Formação de ilha em rios não navegáveis. Permanência do devedor fiduciante como possuidor indireto. oculta. não havendo portanto a posse ad usucapionem. O bem objeto da propriedade fiduciária é utilizado como garantia ao adimplemento do negocio fiduciário. Valor) para satisfazer-se na hipótese de inadimplemento da dívida pelo devedor fiduciante. 1369 CC. Condomínio> É a propriedade múltipla de sujeito sobre o mesmo. por eventual numerário (Dinheiro. porque nunca foi apropriada. pq se for navegável é da União. de cujo dono não haja memória. O locatário possui o direito de usar.375 CC. 2) Quanto as limitações legais ao domínio> Temos como exemplo a passagem forçada e a passagem de cabos e tubulações similares as servidões. Passa-se uma linha mediana. relativo a restituição ao transmitente ou a terceiro do bem após esgotado o objeto do contrato.4) Perecimento>Trata o perecimento. Transmissão da posse indireta ao credor fiduciário através do constituo possessório. podendo o pagamento ser de uma vez só o q na locação de imóveis não é permitido ou parceladamente. por enquanto será estudada no seguimento do direito administrativo. ela acompanhou o automóvel. 1277 cc Trata-se do disciplinamento promovido pelo C.1361 e 1362 do CC). a segurança e a tranquilidade alheia. Considerando que Carla não adimpliu toda a obrigação decorrente do negócio principal e que ainda assim o Banco não quedou-se inerte. b) coisa de ninguém. . Propriedade Fiduciária A propriedade fiduciária figura com espécie da propriedade resolúvel (Art. dispor e livre dispor. Se o direito for concedido onerosamente. Direito de Superfície: caráter temporário . pq antigamente nós tínhamos muitas terras e poucas pessoas habitando. Características da propriedade fiduciária: 1-resolubilidade. antes do termo final. não obstante serem proprietários de uma fração ideal. A propriedade fiduciária tem por causa um negocio fiduciário composto de 2 elementos: Um de natureza real que determina a transmissão do direito de propriedade.O álveo abandonado. pode ser que o espelho d’água eleve-se e o acréscimo se dê no meio do rio. do direito de construir. Em ambos os casos. cuja substância se desfaz plenamente. Questão objetiva 1 (MPF – Procurador da República) Tesouro é: a) coisa sem dono. mas antiga e preciosa. Extinta a concessão o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno plantação ou construção. consiga adquirir o imóvel por usucapião? Resposta: A usucapião de bem imóvel admite 2 modalidades extraordinária e ordinária (Sem precisar justificar o justo e a boa fé na extraordinária.Condição: Adimplemento do contrato. Dário construiu na casa. Edgar e Ester decidiram dividir o condomínio. salvo se for inerente ao objeto da concessão. 1369CC. ainda que com oposição de Edgar? R: A jurisprudência reconhece o direito de usucapião de áreas sujeitas a utilização exclusiva desde que preenchidos os requisitos legais relativos a usucapião extraordinário. aproveitando a laje já existente. tendo por garantia fiduciária um automóvel. c) O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e. A taxa de juros não poderá ser a estipulada pela SELIC (sistema de liquidação de custódia) e sim a taxa média praticada no mercado em relação as operações de mesma natureza. receberam por herança de seus pais um imóvel de 1500 ha de área em condomínio. com Danilo. na intenção de desonerar o bem junto ao DETRAN e finalmente adquirir a propriedade. extinta a superfície. na divisão do condomínio. Danilo transferiu a posse o veículo. de fato e exclusivamente. Art. a precariedade acompanhou o imóvel C) Qual a ação cabível para que o Banco recupere o bem? Resposta: busca e apreensão. CC? Resposta: não. quanto à forma e quanto à origem o condomínio acima descrito. a carência de disposição legal sobre o assunto deve ser considerada uma corrente doutrinaria que admite o direito de sobreelevação desde que haja uma relação contratual. ainda que possa restituir à forma anterior. mesmo sendo essa ocupação defesa por lei 9) O Banco X celebrou. Não obstante. Como o Banco permaneceu inerte na cobrança. 406 e 591. situado em Prainha.2007) Considerando os dispositivos do Código Civil em vigor sobre o direito de superfície. caso em que será indenizado. sem que Lara soubesse. mediante pagamento de cânon no valor de R$ 1. e por consequência. o abandono de propriedade imóvel não pode ser presumido. que deixou de adimplir com as parcelas do contrato de mútuo em 2008. Nesse caso. b) Se a confusão. d) A alienação é sempre negócio oneroso que implica na transferência da propriedade a outrem. a Thais. algumas benfeitorias. seja reconhecida como proprietária de 2/3 do imóvel. 2/3 do imóvel. 11) Ester Fagundes e Edgar Fagundes. Quando a Forma> É proindiviso. o direito de sobreelevação não é permitido no Brasil. Art 1273 CC c) O dever de pagar o achádego é uma obrigação natural. desta será proprietário. Tomando por parâmetro os direitos reais e atendendo estritamente ao enunciado da questão. No caso em questão. resolva JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE a todos os quesitos propostos: A) Classifique quanto à necessidade. pois a posse é precária. 12) O Condomínio Castelo Branco. ao passar o imóvel para Thais com vício. sem qualquer comunicação ao Banco). julgou que não se aplica aos mútuos celebrados por instituições financeiras. assinale a alternativa INCORRETA: a) O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir em seu terreno. Passados 25 anos após a morte de seus pais. responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE: A) Aplica-se a esse contrato a limitação dos juros relativas aos arts. Lara não estará obrigada a indenizar Dário. sem o consentimento do Banco (aliás. b) A renúncia de bens imóveis pode ser tácita e não comporta interpretação ampliativa.Questão objetiva 2 Marque a alternativa CORRETA: a) Aquele que. B) Thais poderá usucapir o automóvel? Resposta: Não. por não haver tal autorização. obtiver espécie nova. ele é indivisível de fato e de direito. local em que construíram. mais um andar. responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE se a Dário poderia ter construído o andar e se Lara terá.406 e 591 do CC. também denominado de Direito de Sobreelevação. as regras contidas nos art. em 2005. não havendo previsão expressa no CC para este fenômeno. R: Quanto a necessidade> É transitório pode ter um tempo parar durar. que indenizá-lo a título de benfeitorias úteis realizadas. ajuizou ação de usucapião. Quanto a Origem> Voluntário. Durante a vigência da superfície. Assim. contrato de mútuo. por morte do superficiário. comissão ou adjunção se operou de má-fé. trabalhando em matéria-prima em parte alheia. 10) Lara instituiu superfície de imóvel residencial em favor de Dário pelo prazo de 10 anos. No contrato havia menção sobre a existência de taxa de juros. . d) Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade. Thais. de duração de 72 meses. B) É lícito que Maria. d) O superficiário pode estabelecer servidões no terreno para facilitar o uso da construção e do imóvel. o STJ já reiterada vezes sobre questões da mesma natureza. irmãos. aos seus herdeiros. momento em que perceberam que durante todo este tempo. à outra parte caberá escolher entre adquirir a propriedade do todo. c) A chamada renúncia translativa de propriedade não é admitida no direito brasileiro. resultante de abuso de confiança e como a precariedade não cessa. mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Dário não poderia ter construído o andar superior. por tempo indeterminado.513. Questão objetiva 1 (Delegado de Polícia/MG . mas não especificava o valor da taxa. tendo como objeto os imóveis matriculados sob os n°s 32. por falta de previsão legal. pagando o que não for seu. Com base na disciplina da superfície no Código Civil. b) O direito de superfície não autoriza obra no subsolo. pois o banco é o verdadeiro dono do imóvel. teve negado o registro de Carta de Adjudicação expedida no Processo de Execução de Sentença que promoveu contra AMACAB – Associação dos Moradores e Amigos do Condomínio Casa Branca.000. Art 839 CPC Questão objetiva 1 Assinale a alternativa correta: a) De acordo com o código civil. alegando estar na posse mansa e pacífica do automóvel há 5 anos. ou renunciar ao que lhe pertencer. por conta própria. Trata-se do chamado Direito de Lage. em 2003. Ester esteve ocupando. abatida a indenização que lhe for devida. R: O legislador não conferiu personalidade jurídica ao condomínio embora sendo tão incoerente responderá civilmente em casos evidentes de complexidade no qual o sujeito de direito atual comparativamente a pessoas jurídicas de direito privado. é documento escrito. com fundamento na analogia. No dia designado para a assembléia geral de condôminos. equiparado aos demais condôminos que compareceram ao ato. cuja convocação foi feita oralmente aos condôminos que residiam no CONDOMÍNIO. desde que não colidam com a lei ou a convenção. Tornamos o síndico o legitimado a efetivar o registro da propriedade em nome do condomínio adjucante. condômino do Edifício B e C. V. alterando. ficou decidido que seria mantido o sorteio anteriormente feito. Desta forma. 32. contrato através do qual se comprometia a construir muro cheio até a altura de 02 metros. A constituição do condomínio ocorre através da elaboração da convenção de condomínio. não impede que os efeitos dela decorrentes lhe atinjam. tudo que não lhe é expressamente vedado por lei. III. inclusive CARLOS. Nesse caso. Ao tomar conhecimento da decisão assemblear. utilização das áreas comuns e etc. IV e V estiverem corretas. composto o quorum exigido pela lei e pela convenção condominial. pretende impugnar despesas que. pois estavam presentes superando os 2/3 exigidos. desejando. consta que a garagem é área de uso comum. em reunião da Assembléia Geral. propor ação de prestação de contas em relação ao síndico ou ao condomínio. individualmente. O condômino. Caso concreto 2 CARLOS. regra geral. foi realizado. III. já que o ato violaria direito individual. bem como também aprovada a prestação de contas do síndico. (D) se somente as afirmativas I e V estiverem corretas. a mesma constitui o órgão adequado à aprovação de despesas condominiais. a Convenção. 32. celebrou com Antônio. Diante do narrado. pois não foi feita a convocação. responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE a todos os quesitos: A) Diferencie Instituição. postular prestação de contas detalhadas. (E) se somente as afirmativas III e V estiverem corretas.561. que ele seja titular de direito de propriedade. pelo regime jurídico dos direitos reais. cujo voto é contrário às despesas aprovadas em assembléia geral não está compelido ao seu pagamento. comparece regularmente ao ato. I. Assinale: (A) se somente as afirmativas II. B) Há nulidade da Assembléia de 2002? R: Sim. Não pode. Ao questionar o oficial do Cartório de Registro de Imóveis. assinado por titulares com no mínimo 2/3 das frações ideais. pois com elas não concorda. sorteio das vagas da garagem. Inconformado com o ocorrido. analise as afirmativas a seguir. Não sendo comunicados os locatários só proprietários. situado em Belém/PA. que compareceu ao encontro.591/64) com base no princípio da legalidade. nos costumes e nos princípios gerais do direito. R: A Instituição do condomínio é um ato formal de criação de um condomínio. foi-lhe informado que o condomínio não tem personalidade jurídica. IV. alegando nulidade da reunião da Assembléia por não ter sido convocado. onde se estipulam direitos e deveres de cada condomínio. residente e domiciliado em São Paulo. com dissidência única do voto de CARLOS. bem como as formalidades exigidas. seu vizinho de fundo. Constituição e Regimento Interno do Condomínio. sendo instrumento público ou particular. (B) se somente as afirmativas I. Havendo quorum legal. A ausência do condômino à assembléia. a convocação oral é nula. vencido Caio. (C) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. analise JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE se o Condomínio é dotado de capacidade para adquirir e registrar em seu nome os referidos bens para ao final concluir se foi correta a atitude do oficial do CRI. As despesas são aprovadas. mas não na lei. indicando o momento em que cada instrumento deve ser elaborado. Embora tenhamos uma lei que trata da personalidade judiciária e jurídica (L.32. II. o condômino. as decisões da assembléia geral de condôminos têm validade e eficácia. o que vincula todos os condôminos. por decisão da unanimidade dos presentes. dentre outras alternativas. 13) Estevão. no seu sentir. a redação original da convenção do Condomínio sofreu alteração. Em 2006.514. ainda que sem unanimidade. Todos os condôminos comparecem ao evento. onde comparece apenas eventualmente. no Município de Atibaia. Caio busca aconselhamento jurídico. mas tão-somente a chamada personalidade judiciária conferida pelo CPC e a falta de personalidade jurídica impede. que contou com a participação de todos os moradores. a Assembléia Geral reuniu-se mais uma vez com o mesmo propósito. Sendo a assembléia hígida. que reuniu 70% dos moradores. Questão objetiva 1 (TJPA 2009 – Juiz) Caio. não estariam adequadas ao padrão do imóvel que ocupa. e daí em diante. enviesados e com espaçamento que possibilitem a .620 – Livro 02/RG. não sendo delimitada vaga exclusiva para cada apartamento. proprietário de um imóvel em frente à praia. composto por elementos vazados no sentido vertical. podendo ser ato entre vivos ou causa normal devendo ser registrado no cartório imobiliário. é proprietário de uma unidade imobiliária no CONDOMÍNIO FRANCISCO NÉRI. C) Há nulidade na alteração da Convenção consolidada pela decisão assemblear de 2006? R: Não há. Na Convenção do CONDOMÍNIO. pode ser exercido. assim. II e III estiverem corretas. Houve apelo provido pelo tribunal em um caso em que o condomínio adjudicou uma unidade. 4. Os julgadores reconheceram a existência de personalidade jurídica ao condomínio e aplicará o direito ao caso concreto. quando regularmente comunicado. Tomando por parâmetro os direitos reais e atendendo estritamente ao enunciado da questão. desta vez convocando por escrito todos os condôminos adimplentes.562 e 32. com o fito de não pagar as despesas aprovadas em assembléia. O regimento internos incluir normas disciplinares de uso e funcionamento do edifício. Em 2002. CARLOS imediatamente insurgiu-se contra o sorteio. em decorrência de ação de cobrança. Durante a reunião. minas.aeração. responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE: A) É possível que Soraia venha a usucapir o imóvel dado em garantia hipotecária ao Banco X? Quando? R: Sim é possível. b) apenas os imóveis. pedreiras e demais recursos naturais e potenciais de energia hidráulica. estrada de ferro. jazidas. 2028 cc. d) a anticrese. não tem terceiro incluído. 1419 cc 2) De acordo com o Código Civil. 14) Marcos celebrou em 2010 contrato de mútuo com o Banco privado X. B) Em caso afirmativo. a propriedade superficiária. poderia o terceiro pedir o cumprimento do contrato. art. as estradas de ferro. como garantia. clandestinidade ou precariedade no imóvel. porém de má-fé. aparente ou não. e lá exerce posse sem ser contestada.I antigo R. autoriza o interessado a assentá-la no Registro de Imóveis. por usucapião. JOÃO passou a ocupar a posse do imóvel inteiro. Caso concreto 2 ANTÔNIO constituiu usufruto de um imóvel de sua propriedade a JOÃO e CRISTÓVÃO. poderá ter a obrigação de repor as coisas ao seu estado anterior. foi justa. IV. B) Antônio pode demandar o cumprimento do contrato? R: Pode. minas. por mais de 20 (vinte) anos. os navios. o domínio direto e o útil. C) Se Antônio tivesse alienado o imóvel a terceiro. o domínio direto e o domínio útil. minas. b) o penhor.G. não é erga omne.O exercício inconteste e contínuo de uma servidão.O dono do prédio serviente. Estevão descumpriu o pactuado e levantou muro cheio de 4 (quatro) metros. que só produzirão efeitos valendo erga omnes com o cancelamento do registro de seu título constitutivo. b) III e IV estão erradas. o domínio direto. Quando. EXCETO: a) a servidão. pelo período de dez anos.Apesar de sua perpetuidade. o direito de uso especial para fins de moradia. No caso caberia servidão. pois o contrato é um compromisso no princípio da obrigatoriedade dos contratos “Pact suntservanda”. independentemente do solo em que se acham. Após a morte de CRISTÓVÃO. Art. ensolação e vista da paisagem. pedreiras e demais recursos naturais. que sabia ter proprietário. e instituiu. o direito real de uso. mas não há por falta de formalidade (Registro no R. a hipoteca é um Direito Real limitado de garantia vinculada a uma relação jurídica de natureza pessoal. o direito real de uso.I). independentemente do solo em que se acham. jazidas. as aeronaves. c) II e III estão erradas. d) I e IV estão erradas. sem oposição de ANTÔNIO. que se impõem sobre o prédio serviente em benefício do prédio dominante. pois sabia que tinha proprietário. retirando dele todos os seus frutos e utilidades. Cumpre observar que não havia disposição contratual a respeito do direito de acrescer entre os usufrutuários e que não foi providenciado o cancelamento do registro do usufruto de CRISTÓVÃO após a sua morte. 1) (Procurador da Fazenda Nacional – 2007) São hipotecáveis: a) apenas os imóveis e seus acessórios. a servidão tem seus modos de extinção. vindo a usucapião a se consumar. os navios e aeronaves. caso haja perda do bem hipotecado. III. Soraia ingressou sem violência. Sem violência. pois este se comprometeu com ele. Considerando o contexto acima descrito e tomando por parâmetro os direitos reais. o usufruto foi adquirido por alienação ou por retenção? R: Por alienação C) Qual medida poderia João tomar para não perder seu direito real sobre a totalidade do imóvel caso Antônio ajuizasse ação de reintegração de posse para retomar a parte da posse que cabia a Cristóvão? R: Usucapião extraordinário (sem justo título). conjuntamente com eles. hipoteca de imóvel situado em Município próximo ao seu domicílio. c) os imóveis e seus acessórios.Servidões prediais são direitos reais de gozo sobre imóveis. responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE: A) Há hipótese de servidão legal? R: Não há hipótese de servidão legal. II. além de indenizar as perdas e danos que sobrevierem. Considerando que o contrato não foi registrado no CRI. vai ter que usar o código novo (pelo fato de não ter passado 10 anos). c) a hipoteca. as estradas de ferro. valendo como título a sentença judicial. pelos gravames e incômodos que causar. a propriedade superficiária. este poderia pedir a execução do contrato fundado no direito real de servidão? R: Não. sem clandestinidade. o contrato foi entre Estevão e Antonio. responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE: A) A hipótese acima descrita trata-se de usufruto simultâneo ou sucessivo? R: simultâneo B) Na hipótese acima.I. os navios e as aeronaves. pedreiras e demais recursos naturais. Antonio pode exigir seu cumprimento. Com base na disciplina dos direitos reais no Código Civil. a ser quitado em 90 meses. . No entanto. d) os imóveis e os acessórios dos imóveis. os navios e aeronaves. em virtude de lei ou da vontade das partes. pois há servidão legal. é correto afirmar que: I. Questão objetiva 1 (Ministério Público Federal – Procurador da República) Em relação à servidão. o direito especial de uso para fins de moradia. jazidas. qual a medida de direito material que tem o Banco à sua disposição contra Marcos para resguardar seus direitos? R: Pode o banco exigir nova garantia. são direitos reais de garantia. pois deveria ser registrado no cartório de Registro de Imóveis (tanto como dominante ou serviente). Se houvesse no R. estrada de ferro. Das proposições acima: a) I e II estão erradas. Ocorre que no ano de 2000. mesmo sendo bem de família? JUSTIFIQUE E FUNDAMENTE. C) Aquele que detiver a posse injustamente não poderá se utilizar dos interditos possessórios. Com relação a essa situação hipotética. poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força. d) não restringirá a extensão da hipoteca. . apenas o registro no cartório imobiliário será bastante à efetiva transmissão. julgue os seguintes itens. R: Certa Questão objetiva 3: direitos reais sobre coisas alheias (AGU – procurador 2007) A respeito dos direitos reais. responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE: A) Qual o direito real de garantia em questão? R: Penhor. é possível que Caio e Alessandra percam o imóvel pela excussão da hipoteca. era mero detentor — e não. terceiro sem mandato (dependendo de ratificação) e pelo constituto possessório. faz diferença ser a posse de boa-fé ou de má-fé. o casal não pagou o valor acordado. de modo que transmitirá a propriedade uma segunda convenção realizada pelas partes no cartório de registro de imóveis. o possuidor deverá devolver os frutos colhidos no caso de ter cessado a boa-fé. em garantia. no momento em que os fatos ocorreram.15) Laise celebrou contrato de mútuo com o Banco Y e. a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro. Deram como garantia hipotecária o único imóvel que tinham. seu representante ou procurador. o mero detentor —. B) pelo próprio interessado. Após o vencimento do contrato. apenas o possuidor turbado. Ocorre que o Banco Y foi roubado e no incidente as jóias de Laise foram levadas. pois se trata de coisa móvel. ao ser executada. B) Segundo a Súmula do STJ. Quando se trata de jóia a CEF. não será afastada a responsabilidade respondendo mesmo sem culpa pelo furto. contanto que o faça imediatamente. Nesse caso. E) a transmissão da propriedade ocorre pela formação de contrato válido. apenas. pois se trata de coisa móvel. terceiro sem mandato (independentemente de ratificação) e pelo constituto possessório. Questão objetiva 4: aquisição da propriedade imóvel (BACEN – procurador 2009) No direito brasileiro. casados sob o regime de comunhão parcial de bens. B) o contrato de compra e venda do bem estabelece apenas obrigações. E) pelo próprio interessado. C) pelo próprio interessado e pelo constituto possessório. possibilidade de Laise ser indenizada pelos eventuais danos materiais e morais que sofreu? O contrato de mútuo foi extinto com a extinção da garantia real? R: Penhor. sendo irrelevante a posterior nulidade do contrato que o antecedeu. espécie de direito real criado pela codificação. O contrato de mútuo será mantido e não haverá exclusão da responsabiliade. mesmo em face de terceiros que não tenham posse. anterior ou posteriormente à celebração da promessa de compra e venda. D) pelo próprio interessado. Questão objetiva 1 (Magistratura Estadual – TJGO/2007) Assinale a afirmação ERRADA: Se o prédio estiver hipotecado. R: Errada B) João. há. enquanto aguardava seu chefe na porta de uma repartição pública. motorista. Questão objetiva 2 AGU – procurador 2007) João. na hipótese. tem a exclusividade para fazer o penhor. Quando se trata de jóia a CEF. que residiam com sua família. logo. terceiro sem mandato e pelo constituto possessório. julgue os itens a seguir: A) As enfiteuses constituídas antes do Código Civil de 2002 devem adequar-se ao regime do direito de superfície. b) não poderá ser instituído. Com base na disciplina dos direitos reais no Código Civil. possuidor — do veículo que conduzia. tem a exclusividade para fazer o penhor. A) Em conformidade com os termos expressos do Código Civil. Questão objetiva 5: posse (TRF 2ª Região – 2009) Com referência à disciplina legal relativa à posse. seu representante ou procurador. firmaram contrato de mútuo junto à Instituição Financeira IF para investimento em clínica médica da qual são os únicos sócios. seu representante ou procurador (dependendo de ratificação). B) De acordo com a jurisprudência do STJ. B) No que tange ao valor da indenização pelos danos causados ao bem. D) firmado contrato válido de transmissão da propriedade. o penhor rural: a) poderá ser instituído independentemente da anuência do credor hipotecário. o criminoso fugiu. por circunstâncias alheias à sua vontade. ou esbulhado — e não. 02) Caio e Alessandra. R: A responsabilidade do Bando é objetiva. c) não prejudicará o direito de preferência do credor hipotecário. 16) Questão objetiva 1 (MPE/SE 2010 – Promotor) Adquire-se a posse: A) pelo próprio interessado. sendo o registro uma condição de eficácia que opera efeitos retroativos à data em que foi firmada a avença. mesmo observando a força maior. C) o registro imobiliário é o ato que determina a transmissão da propriedade. entregou jóias em valor compatível com o total da dívida. assinale a opção correta: A) Havendo colheita antecipada. seu representante ou procurador e por terceiro sem mandato (dependendo de ratificação). pois o primeiro só estabelece obrigações. quanto à alienação de bem imóvel de valor superior ao limite legal. Antes de consumar o delito. foi vítima de tentativa de furto do veículo que conduzia. não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. apenas. A) o contrato de compra e venda firmado por instrumento público é condição bastante à transmissão da propriedade. B) Nas pretensões de usucapião pro labore e pro misero. sob pena de enriquecimento sem causa. d) Ocorre usufruto sucessivo quando o usufruto é instituído em favor de uma pessoa para que. b) O cânon superficiário poderá ser pago em uma única vez. c) É pacífico o entendimento de que nem a superfície nem o usufruto podem ser adquiridos por usucapião no Brasil. não há óbice a que o devedor dê essa mesma coisa em pagamento da dívida após o vencimento. assinale a opção correta. sem que a obrigação principal seja atingida de algum modo por essa ocorrência.238. D) É vedada disposição contratual que autorize o credor pignoratício a tomar como sua a coisa dada em garantia. usucapiu o referido imóvel em 2005. 1. mesmo ao possuidor de má-fé. a servidão não será presumida.D) O dono da posse deve indenizar as benfeitorias necessárias pelo seu valor atual. mas não contra o terceiro que deu a coisa em garantia de dívida alheia. mas responde por sua deterioração. A) A posse da coisa dada em penhor pelo credor pignoratício é condição essencial para a formação do contrato. R: certo Questão objetiva 8: direitos reais sobre coisas alheias Assinale a alternativa CORRETA: a) Há no Código Civil previsão expressa quanto à admissão. a prova da má-fé do possuidor descaracteriza a usucapião especial e faz com que apenas seja possível usucapir pela via extraordinária (art. O Código civil. Questão objetiva 6: usucapião Assinale a alternativa CORRETA: A) A pessoa que ingressou na posse ad usucapionem de propriedade imóvel em 1990. assinale a opção correta. mitiga a idéia de que tal direito real tem caráter personalíssimo. C) É válida cláusula que proíba a venda do imóvel hipotecado pelo devedor. Questão objetiva 10: direitos reais de garantia (BACEN – procurador 2009) Com relação ao penhor. A) Se um hóspede não pagar as despesas relativas ao consumo dos produtos do frigobar da pousada em que se hospedou durante determinado período. dinheiro ou jóias que o devedor tiver consigo no estabelecimento. por ser forma originária de aquisição da propriedade. CC). Questão objetiva 7: superfície (AGU – procurador 2010) No que diz respeito à servidão. D) A chamada usucapião tabular é inovação do Código Civil de 2002. . ainda que não lhe dê causa. considerando-se contrato atípico aquele em que a garantia não se seguir da posse direta. julgue o item subsequente. o usuário poderá usar da coisa. C) A aquisição da propriedade imóvel por usucapião declarada por sentença. sendo-lhe vedado por lei a percepção dos frutos da coisa. D) A constituição de penhor sobre coisa móvel exige do proprietário a capacidade de aliená-lo. o fornecedor torna-se credor pignoratício das bagagens. E) O possuidor de boa-fé não responde pela perda da coisa. depois de sua morte. ressalvando-se essa possibilidade quando isso for da natureza do negócio. C) Perecendo a coisa dada em penhor. seja transferido a terceiro. faz com que não seja necessário que o adquirente realize o registro no CRI. o credor poderá exigir a sua substituição por outra suficiente à garantia. a) Ainda que contínua e aparente. E) A indivisibilidade da garantia veda a liberação parcial dos bens antes do pagamento integral da dívida. no direito de superfície. Questão objetiva 9: direitos reais de garantia (TRF 1ª Região – juiz) No que diz respeito ao penhor e à hipoteca. B) O direito de retenção do credor pignoratício pelas despesas de conservação que teve com a coisa pode ser exercido contra o devedor. e) No direito real de uso. A aquisição superveniente da propriedade não torna eficaz a garantia real outorgada por quem não era proprietário do bem gravado pelo penhor. do chamado direito de sobrelevação. B) Um bem imóvel gravado do ônus real de servidão não pode ser objeto de hipoteca. no entanto. E) Não se admite o penhor de títulos de crédito. ao admitir o usufruto sucessivo.