Resumo Direito Administrativo Edem Nápoli - CERS

March 22, 2018 | Author: Fernanda Camargo Gerloff | Category: Decentralization, Regulatory Agency, Public Administration, Public Company, Statutory Law


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Portal: www.EDEMNAPOLI.com.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.com/edemnapoli NOÇÕES PRELIMINARES DO DIREITO ADMINISTRATIVO CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO Das várias teorias, a que prevalece no Brasil é a teoria do CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Hely Lopes Meirelles). Segundo esse critério o Direito Administrativo se preocupa com a atividade de administrar. PARA Hely DIREITO ADMINISTRATIVO É O CONJUNTO HARMÔNICO DE REGRAS E PRINCÍPIOS QUE REGEM OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, AGENTES PÚBLICOS E A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. E ESSA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA SIGNIFICA REALIZAR DE FORMA DIRETA, CONCRETA E IMEDIATA OS FINS DESEJADOS PELO ESTADO. O que é que agente tem que entender dentro desse conceito? 1º - o que precisa uma disciplina autônoma? - tem que ter um conjunto próprio de regras e princípios = regime jurídico administrativo. Logo, é disciplina autônoma. OBS: ASSIM, REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO É O CONJUNTO DE REGRAS E PRINCÍPIOS QUE REGEM OS ÓRGÃOS, OS AGENTES E A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, E QUE GUARDAM ENTRE SI UMA CORRELAÇÃO LÓGICA. É regime presente em todos os Poderes, e não só no Executivo. Está administrando, é Direito Administrativo, independente do Poder. 2º - PERGUNTA: e quem é que dita quais são os fins do Estado? – o Direito Constitucional. O DIREITO CONSTITUCIONAL DEFINE OS FINS DO ESTADO, E O DIREITO ADMINISTRATIVO REALIZA ESSES FINS. POR ISSO QUE CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO ANDAM SEMPRE ABRAÇADOS. 3º - Como visto, a realização da atividade administrativa possui três características distintas: é direta, concreta e imediata.  Direta = aquela que não depende de provocação. Difere da função indireta (judicante - o que demonstra uma faceta do critério residual ou negativo). Ex. desapropriação. Concreta = significa ter destinatário determinado, produzir efeitos concretos. Difere da função abstrata do Estado (legiferante). Ex. nomeação de servidor. Imediata = é a atividade jurídica. Difere da atividade mediata, que é a atividade social do Estado.   Nós nos preocupamos com a atividade jurídica do Estado, que é a atividade imediata. 1 Portal: www.EDEMNAPOLI.com.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.com/edemnapoli Agora vamos a um teste. Vai aparecer na sua prova uma pergunta assim: A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL ESTÁ SUJEITA À TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Verdadeiro ou falso essa afirmação? Já caiu que está errado, pois o correto seria a responsabilidade civil do Estado. O CESPE ADORA ESSA DISTINÇÃO! ESTADO ≠ GOVERNO ≠ ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  ESTADO = ESTADO É A PESSOA JURÍDICA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. Pessoa jurídica de direito público - aquela que tem personalidade jurídica. Ter personalidade jurídica é ter aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações. GOVERNO = GOVERNO É O COMANDO DO ESTADO, A DIREÇÃO. Para que exista um Estado independente o governo precisa ser soberano.  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Na doutrina há dois conceitos: 1. CRITÉRIO FORMAL, ORGÂNICO OU SUBJETIVO A administração pública nada mais é do que a máquina administrativa: órgãos, agentes e bens que compõem essa estrutura. 2. CRITÉRIO MATERIAL OU OBJETIVO A Administração Pública nada mais é do que a atividade administrativa. E aí o aluno pergunta: mas isso cai em concurso? Veja: - Sergipe, prova do CESPE: A ADMINISTRAÇÃO É O INSTRUMENTAL DE QUE DISPÕE O ESTADO PARA POR EM PRÁTICA AS OPÇÕES POLÍTICAS DO GOVERNO, CERTO OU ERRADO? CERTO. A ADMINISTRAÇÃO TAMBÉM É INSTRUMENTAL. É A MÁQUINA, A ESTRUTURA, O INSTRUMENTO QUE TEM O ESTADO PARA POR EM PRÁTICA AS DECISÕES POLÍTICAS DO GOVERNO. A administração é o instrumental (estrutura) de que dispõe o estado para por em prática as opções políticas do governo (critério subjetivo). 2 Portal: www.EDEMNAPOLI.com.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.com/edemnapoli - Juiz Federal, 4ª região: ENQUANTO O GOVERNO CONSTITUI ATIVIDADE POLÍTICA DE ÍNDOLE DISCRICIONÁRIA, A ADMINISTRAÇÃO IMPLICA ATIVIDADE EXERCIDA NOS LIMITES DA LEI OU DA NORMA TÉCNICA. CERTO OU ERRADO? CERTO. A administração, enquanto governo, constitui atividade política de índole discricionária. Administração pública é uma atividade exercida nos limites da lei ou da norma técnica. (utilizou-se o critério objetivo) - MAGISTRATURA DO AMAPÁ – QUESTÃO DISCURSIVA: GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO SÃO TERMOS QUE ANDAM JUNTOS E MUITAS VEZES SÃO CONFUNDIDOS. FAÇA A DISTINÇÃO ENTRE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO. É só copiar o ensinado. Como visto, essa matéria cai em prova, pode confiar. Com isso fechamos a introdução e passamos para o próximo tema que é bem mais tranquilo: Regime jurídico administrativo. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIOS ATENÇÃO! SÓ ESTÁ NA LISTA O PRINCÍPO QUEM TEM CORRELAÇÃO COM OS DEMAIS. Mas, antes de começar, o que é regime jurídico administrativo? Você já viu. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO É O CONJUNTO DE REGRAS E PRINCÍPIOS QUE REGEM OS ÓRGÃOS, OS AGENTES E A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, E QUE GUARDAM ENTRE SI UMA CORRELAÇÃO LÓGICA. Ex. Empregar parente sem concurso viola legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. OBS: PEDRAS DE TOQUE DO DIREITO ADMINISTRATIVO, SEGUNDO CELSO ANTONIO, SÃO OS SEGUINTES PRINCÍPIOS: - PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. 1. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO Significa superioridade do interesse público em face do interesse individual. O que significa interesse público? INTERESSE PÚBLICO É A SOMA DOS INTERESSES INDIVIDUAIS DE CADA MEMBRO DA SOCIEDADE, DESDE QUE ISSO REPRESENTE A MAIORIA DENTRO DESSA SOCIEDADE (interesse público primário). A doutrina italiana (RENATO ALEX) faz uma distinção entre o interesse público primário e o secundário. 3 Exercer função é exercer atividade em nome e no interesse de outrem. Por isso. desde que isso represente a maioria dentro dessa sociedade. A primeira base desse princípio é que o administrador exerce função pública. deverá prevalecer o interesse primário. 2. O interesse público é do povo. e poder de polícia (fechamento de boate por desrespeito aos limites sonoros em bairros residenciais). e não do administrador. INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO . a administração pode quase tudo. É pressuposto para o convívio social. PARA A MAIORIA. É aquele somatório dos interesses individuais de cada membro da sociedade.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. já que o interesse público não é seu. 4 . Mas porque não pode tudo? Não pode tudo porque não pode dispor desse interesse. porém.com/edemnapoli  INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO .Representa a vontade do Estado enquanto pessoa jurídica. Vale lembrar que este princípio é indispensável para a vida em sociedade. ESSE PRINCÍPIO DEVE DESAPARECER DO SISTEMA. Exemplo: desapropriação. SEM ENGANOS. OBS: HÁ UMA CORRENTE MINORITÁRIA (MARÇAL JUSTEN) QUE ENTENDE O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA COMO UMA DESCULPA PARA O ADMINISTRADOR PRATICAR ABUSOS E ILEGALIDADES. fechamento de local por inobservância das normas sanitárias.Representa a vontade do povo efetivamente. requisição (galpão para os desabrigados da chuva). vontade social.com. PARA QUEM A SUPREMACIA DEVE SER APLICADA DE VERDADE. em nome da supremacia.Portal: www. caso haja divergência entre esses interesses. da coletividade. Mas onde aparece o princípio da supremacia no nosso ordenamento? Este princípio está implícito na CF. mas é de fácil identificação.EDEMNAPOLI. Ampliar a exemplificação com os atributos do ato administrativo (fechamento de padaria por baratas). os interesses da maioria. Ele exerce função pública em nome dos administrados. INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO Assim. SEM ABUSOS. PARA ESSES AUTORES. ele não pode dispor desse interesse. NÃO É A POSIÇÃO DA MAIORIA. SÓ APAGAR O PRINCÍPIO NÃO RESOLVE O PROLEMA.  Em regra deveriam (o interesse primário e o secundário) ser convergentes. EDEMNAPOLI. AINDA QUE IMPLÍCITO. sanção.com. os três poderes e todos os entes da Federação. por exemplo) ELE VAI COLOCAR EM CHEQUE O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO E. EM OBEDIÊNCIA À LEI E À NORMA CONSTITUCIONAL. assim o administrador público só pode fazer aquilo que a lei permite. PROVA: princípio da legalidade é sinônimo de princípio da reserva de lei.com/edemnapoli Além disso. II. Reserva de lei = situação onde o constituinte estabelece que determinada matéria será regulada por uma determinada espécie normativa (exemplo: matéria tributária será regulada por LC). A lei de responsabilidade fiscal traz vários mecanismos para coibir essa conduta. EU VIOLO O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.37 Está previsto expressamente no artigo 37 da CF/88.Portal: www. 5 . etc. SEMPRE QUE EU VIOLO UM PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. O art. Ex. OU SEJA. CERTO OU ERRADO? ERRADO! Legalidade = é fazer o que a lei determina. não pode criar obstáculos para a futura administração. desde que não esteja proibido por lei (PRAÇA e JARDIM). VIOLARÁ PRECEITO CONSTITUCIONAL (implícito!) . Veja que não havia necessidade disso. POR CONSEQUÊNCIA. 5º. Exemplificar com situações de fraude nas licitações e nos concursos públicos. Para o direito público a legalidade estabelece o CRITÉRIO DE SUBORDINAÇÃO À LEI. 37 e 150. 3. gratificação.PRINCÍPIOS EXPRESSOS DO ART. ou seja. II já era suficiente. OBS: HOJE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE É INTERPRETADO EM SENTIDO AMPLO. IMPESSOALIDADE A ideia é que o administrador não poderá buscar interesses pessoais. há outro princípio geral do Direito Administrativo segundo o qual o administrador de hoje não pode criar entraves. o particular pode tudo. 5º. dos parentes ou amigos = ausência de subjetividade. Art. 4. OBS: SEMPRE QUE O ADMINISTRADOR COLOCA EM CHEQUE O INTERESSE PÚBLICO (contratação sem concurso ou sem licitação. LIMPE (exemplificativamente). Para o direito privado a legalidade estabelece o CRITÉRIO DE NÃO CONTRADIÇÃO À LEI. que abrange a administração direta e indireta.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. LEGALIDADE A repetição desnecessária mostra a preocupação do constituinte com esse princípio. a vedação ao nepotismo representa a aplicação dos princípios da IMPESSOALIDADE.  DOUTRINA TRADICIONAL (Hely Lopes) .não há substituição. políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. a vontade maior da lei.784/99 (Lei de processo administrativo no âmbito federal). simpatias ou animosidades pessoais.o administrador não pode buscar interesses pessoais. EFICIÊNCIA E ISONOMIA. A DIVERGÊNCIA É ENTRE IMPESSOALIDADE e FINALIDADE. FINALIDADE = significa buscar o espírito da lei.  IMPESSOALIDADE = ausência de subjetividade .com/edemnapoli Os atos administrativos são impessoais. PROVA: QUAIS SÃO OS DOIS INSTITUTOS DO TEXTO CONSTITUCIONAL QUE REPRESENTAM O EXERCÍCIO DA IMPESSOALIDADE? Concurso público e a licitação (concurso público ≠ concurso modalidade de licitação). MORALIDADE Era implícito até o advento da CF/88. (CONCURSO PARA ADVOGADO DA CAIXA).EDEMNAPOLI.Portal: www. 5. OBS-NÃO É POSSÍVEL CUMPRIR O ESPÍRITO E A VONTADE DA LEI SEM CUMPRIR A PRÓPRIA LEI. MORALIDADE. nem favoritismos. ESSA DOUTRINA MODERNA É A MAJORITÁRIA E ESTÁ RESPALDADA PELO ART. 2º DA LEI 9. Tanto é impessoal. Com a súmula vinculante nº 13. PROVA: o princípio da impessoalidade traduz a idéia de que a administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações benéficas ou detrimentosas. CERTO OU ERRADO? CERTO (conceito de CELSO ANTÔNIO). Segundo o STF. enquanto que o princípio da moralidade relaciona-se com os princípios da lealdade e boa-fé. não são expressões sinônimas. o STF estendeu o nepotismo a todos os poderes. Isso reflete o princípio da impessoalidade. MP/MG . quando passou a ser expresso. nem perseguições são toleráveis. e não do próprio agente.o princípio da finalidade (ou imparcialidade) foi substituído pelo princípio da impessoalidade – a partir da CF/88. DOUTRINA MODERNA (Celso) . MP/PE – DISSERTE SOBRE A DIVERGÊNCIA NO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.O princípio da impessoalidade está ligado ao princípio da igualdade ou isonomia constitucional. CERTO OU ERRADO? CERTÍSSIMO.com. que a responsabilidade pelo ato do agente é da pessoa jurídica. muito embora também esteja ligado à isonomia. Dificuldade essa reconhecida até pelo Judiciário. porque são da pessoa jurídica a que pertence o agente. 6 . Possui difícil definição. X (comprometimento da privacidade. o que é imoral é impessoal. Os nossos atos só começam a PRODUZIR EFEITOS a partir do momento que se publica. Então. OBS: PUBLICAÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM PUBLICIDADE.com/edemnapoli Para a prova. símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo. Conceituando: é a obediência aos princípios éticos da HONESTIDADE. O artigo 37. nossa lei é expressa em atribuir eficácia aos contratos administrativos a partir da publicidade. AQUI SE EXIGE DO ADMINISTRADOR A BOA ADMINISTRAÇÃO = EFICIÊNCIA (co-relação).666/93. Reforçando essa ideia. que se dá ciência.A publicidade dos atos. Ex. 6. LEALDADE e BOA-FÉ. ineficiente. Até porque. A publicidade também é o marco inicial para a CONTAGEM DOS PRAZOS (defesa de multa – não é da expedição) e também para o CONTROLE DOS ATOS administrativos. parágrafo único.com. XXXIII (necessidade de segurança da sociedade e do Estado).Portal: www. É UMA DAS MODALIDADES DE PUBLICIDADE. PUBLICIDADE Significa conhecimento. imagem e a honra da pessoa humana). normalmente. da lei 8. PUBLICAÇÃO É UMA DAS ESPÉCIES. ilegal. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. Ex: artigo 61. a intimidade. obras. dela não podendo constar nomes. 5º. o próprio Judiciário não julga com base apenas na moralidade. em seu parágrafo 1º. relacionar com outros princípios. LX (atos processuais serão sigilosos na forma da lei). Assim. modalidade licitatória do convite. dar ciência. Exceções constitucionais à publicidade: art. está caindo muito em prova de concurso e estabelece: § 1º . informativo ou de orientação social. É a partir da publicidade que os atos passam a ser exigíveis. A moralidade administrativa é mais rigorosa do que a moralidade comum e vai além desse simples certo e errado. É dar ao titular do direito (povo) o conhecimento do que está acontecendo com o seu direito. programas. 7 . CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A MORALIDADE COMUM COM A MORALIDADE ADMINISTRATIVA. como visto. publicidade também significa início de produção de efeitos. e sim em conjunto com outros princípios.EDEMNAPOLI. etc. 429/92. Este artigo diz que só se pode gastar com folha de pagamento. Em algumas situações até estaria cumprida a exigência.economia (economicidade). 4º . PROVA ORAL MAGISTRATURA DE SP: A DIVULGAÇÃO POR RÁDIO E TV.com/edemnapoli Visa proibir a promoção pessoal. Ex. 169 da CF. Preocupou-se com a racionalização da máquina administrativa. STJ . CERTO OU ERRADO? ERRADO. mas ter caráter informativo. publicação no diário oficial. a obra foi construída no ano tal. Será que é eficiente gastar tudo que arrecada com folha de pagamento? E o resto? Infraestrutura. Antes disso vinha explícito na lei 8. etc. SOMENTE. MAS SIM A IMPESSOALIDADE.O simples fato de constar o nome nem sempre significa que vai constar violação a princípio. EFICIÊNCIA Era princípio implícito na Constituição até o advento da EC 19/98. 19 esses limites afirmando que só se pode gastar com folha de pagamento:   UNIÃO – 50% ESTADOS E MUNICÍPIOS – 60% 8 . Falar em eficiência é lembrar 4 elementos fundamentais que a caracterizam: 1º .EDEMNAPOLI. Por vezes a lei estabelece requisitos especiais como a notificação pessoal. que também é reconhecida como improbidade administrativa e está na lei 8. art. Assim. Nessa situação. É SUFICIENTE PARA CUMPRIR O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE? Não. o princípio da publicidade da administração pública.com. etc.ausência de desperdícios.987/95 (concessão e permissão de serviço público).Portal: www. Às vezes pode constar o nome.produtividade. Essa lei é a LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal. DEFENSORIA DO ES . POIS PRECIPUAMENTE NÃO FOI A PUBLICIDADE. Essa lei traz no art. nosso reformador também se preocupou com isso.Considere que determinado governador de estado promoveu a veiculação de propaganda publicitária de realização de obra pública vinculada ao seu nome pessoal. quando passou a ser expresso. essa conduta fere. 3º . mas não em todas. Deve-se analisar o caso concreto para ver se houve intuito de promoção pessoal. o limite previsto na Lei Complementar. 2º .agilidade (presteza). precipuamente. 7. administração José da Silva. obras novas.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. NÃO ESTÁ DE ACORDO COM O OBJETIVO DA NORMA. SERVIDORES ESTÉVEIS – somente esses fazem jus à indenização. não basta constar do edital. e se este está compatível com o objetivo da norma. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO 9 . CARGO EM COMISSÃO .Portal: www. concurso de salva-vidas X anões. FUNÇÃO DE CONFIANÇA – só ocupada por efetivo. Conceituar o princípio da isonomia é fácil. 9. Do contrário haverá. altura e idade em concurso público: 1. Se o fator de exclusão estiver compatível com o objetivo da norma. que pressupões o PAD). Concurso de gari em 2007.com/edemnapoli Se o ente político gasta 100% de folha de pagamento tem que cortar. mesmo a exigência par limite de idade.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. ISONOMIA É a isonomia substancial (ARISTÓTELES). Súmula 683 do STF. A lei da carreira tem que disciplinar.EDEMNAPOLI. 2. Quem são os iguais. duas observações mais. X dentes na arcada superior e Y na arcada inferior. Aí viola. o princípio da isonomia. não há violação à isonomia. de livre nomeação e livre exoneração. Nossa jurisprudência diz que tem que ter lei autorizando (até exame psicotécnico). Nesse sentido. 3. Ex. frontalmente. Assim. 2.com. . Difícil é preencher o seu conteúdo. Ex. NÃO ESTÁVEIS 4. tem-se que: Primeiramente é necessário analisar o fator de discriminação ou exclusão.DEMIAS PRINCÍPIOS 8. Mas como vai cortar? O constituinte também se preocupou com isso e disse que o corte se dá por meio da exoneração (que não se confunde com demissão. Para finalizar.baseado na confiança. 1. quem são os desiguais e quais são as medidas das suas desigualdades? Se aparecer um caso envolvendo princípio da isonomia. É um plus na remuneração. Tem que está compatível com a natureza do cargo a ser exercido. polícia feminina onde se veda a presença masculina. peso. Esses princípios estão no artigo 5º. mas. A SÚMULA 343 DO STJ PERDE SEU SENTIDO E A DEFESA TÉCNICA COM A PRESENÇA DO ADVOGADO É FACULTATIVA. Na via judicial. acesso a informações. e nunca terem sido citados ou chamados ao processo. possibilidade de se manifestar.Portal: www. O que não acontece na via administrativa. Hoje facultativa.AMPLA DEFESA Ampla defesa significa que a parte deve ter oportunidade de se defender. a presença dele. SE APARECER ALGO DE PROCESSO NA PROVA. recursos. formando a bilateralidade da relação jurídica. TEM QUE TER CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. . demitidos. os processos administrativos aconteciam sem contraditório e ampla defesa.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.com. Isso não significa que a administração possa boicotar o advogado. 10 . Antes de 88. c) Produção de provas (não é só o direito de produzir. . Exigências: a) Defesa prévia (com procedimento prévio e com penas pré-determinadas). defesa técnica. segundo o STF. Temos que lembrar alguns desdobramentos (ODETE MEDAUAR). PODE TER CERTEZA.com/edemnapoli São princípios que andam sempre juntos. ao contrário. São possíveis todas as provas admitidas em direito (dês que provas lícitas). Basta dar o prazo para a pessoa se defender? Basta dar a oportunidade de se defender? Não. caso ele exista. sendo facultativa (e não vedada). deve a administração viabilizar a sua atuação. Afinal. Na via administrativa ainda acontece muito de servidores serem processados. esses princípios já estão sedimentados há muito tempo. é uma decisão da parte. ASSIM. OBS: COMO O STF EDITOU UMA SÚMULA VINCULANTE Nº 5. d) Defesa técnica (Advogado). algumas exigências que representam o exercício da ampla defesa: produção de provas. Nós sabemos que o princípio da ampla defesa vai muito além do que uma simples oportunidade.EDEMNAPOLI. b) Informações do processo (direito de cópia). mas também o direito à avaliação da prova participando do convencimento do julgador). no estudo do Direito Processual.CONTRADITÓRIO O princípio do contraditório é aquele que permite que a parte tenha ciência do processo. LV da CF/88. mas há direito a recurso no âmbito da administração. quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato que beneficie o interessado. a atuação do TC não é como fiscal. não há ao contraditório e à ampla defesa. NÃO VÃO ACONTECER NO TC. Além disso. PODERÁ HAVER CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFEDESA. A parte final diz: excetuada a análise de legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. Se o ato vai lhe atingir. 1ª parte: é obrigatório. Só no recurso. 11 . depende de conduta administrador e do TC. Para que o recurso seja viabilizado.Portal: www. nesse momento. não só para a seara tributária. reforma ou pensão. e não do Tribunal de Contas. NA ADMINISTRAÇÃO. é preciso o espelho da prova. 2ª parte: o que acontece na parte final? Vejam. EM SEDE DE RECURSO. PELA SÚMULA VINCULANTE Nº 3. Vamos dividi-la em duas partes para facilitar o entendimento. você tem que ser chamado para o processo. é necessário motivação para o ato. Isso para qualquer recurso. nos processo perante o TCU. o contraditório e a ampla defesa. CUIDADO! A revisão no processo administrativo (quando surgir um fato novo – como se fosse uma ação rescisória ou revisão criminal) não admite reformatio in pejus. mas como parte na elaboração do ato. Súmula vinculante nº 21: é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. Para fechar vamos analisar importante discussão sobre a SÚMULA VINCULANTE Nº 3: Esta súmula está despencando em provas de concurso. Para recorrer de uma correção. OBS: O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.com.EDEMNAPOLI. Neste caso. por ser complexo. Inclusive em concurso público. que. OBS: NA SEARA ADMINISTRATIVA É POSSÍVEL QUE O RECURSO DESÁGUE NA REFORMATIO IN PEJUS? SIM.com/edemnapoli e) Direito de recurso Proibir recurso no concurso é inconstitucional. ASSIM. Pode ocorrer de abaixar a nota. MAS DA DECISÃO CABERÁ RECURSO PARA A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. temos a questão do depósito prévio. Como o ato ainda está sendo formado. CASO DO CONCURSO. Inicialmente havia o entendimento de que o recurso na seara tributária exigia o depósito prévio. COERÊNCIA. OBS: O SIMPLES FATO DE ESTAR ESCRITO NO ARTIGO 5º. da passeata tumultuosa e do servidor que pratica infração leve e é punido com demissão.com. LXXVIII. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE Significa agir de forma razoável. PROVA: RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE SÃO PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS NA CF E EXPLÍCITOS NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. PROPORCIONALIDADE É O EQUILÍBRIO ENTRE O ATO PRATICADO vs. PROPORCIONALIDADE SIGNIFICA EQUILÍBRIO. 2º da Lei 9. A DOUTRINA BRASILEIRA DIZ QUE DENTRO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE ENCONTRA-SE O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. são eles: decisão discricionária e vinculada. Quando se fala em decisão vinculada. Vice-versa.Portal: www.com/edemnapoli 10. lógica. Discricionária é a decisão em que o julgador pode dispor de conveniência e oportunidade. A EXPRESSÃO “PRAZO RAZOÁVEL”. ele não tem conveniência e oportunidade. CERTO OU ERRADO? CERTO! Estão implícitos na CF/88 e expressos no art. e isso é que é chamado de mérito administrativo. dizemos que o administrador não tem liberdade. ele não tem juízo de valor.784/99 (Lei de processo). que no Direito Administrativo existem dois conceitos que são fundamentais.EDEMNAPOLI. congruente. ele está agindo também de forma coerente. ainda. Deve haver um equilíbrio entre ato praticado e a medida conseqüente a ele. CONGRUÊNCIA. NÃO SIGNIFICA RAZOABILIDADE E SIM CELERIDADE. RAZOABILIDADE É LÓGICA. 12 . É por isso que a doutrina diz que o princípio da proporcionalidade está embutido no princípio da razoabilidade.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. Mas idéia é substituir por um sinônimo: agir de forma coerente. PERGUNTA: Se o administrador age de forma equilibrada. Nós sabemos. A MEDIDA. AGIR DE MODO PROPORCIONAL TAMBÉM SIGNIFICA AGIR DE MODO RAZOÁVEL. MÉRITO É CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. lógica e razoável? COM CERTEZA. Preenchidos os requisitos legais ele é obrigado a praticar o ato. Ex. Assim. SE EU CONTROLO A RAZOABILIDADE E CONTROLO A PROPORCIONALIDADE EU ESTOU CONTROLANDO UM PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL (ainda que implícito). do quanto exposto. Se essa decisão vinculada só tem legalidade. FAÇO CONTROLE DE LEGALIDADE. CONCURSO DE ADVOGADO DA CAIXA: A regra segundo a qual o poder judiciário não pode imiscuir-se no mérito do ato administrativo tem sido cada vez mais flexibilizada para assegurar. mas não tem mérito. 13 . o judiciário vai fazer controle de legalidade dessa medida. ele concede. de modo mais efetivo.Portal: www. a legalidade dos atos administrativos. Na decisão vinculada. tem legalidade.com/edemnapoli Assim. Na decisão discricionária. O FATO DO PODER PÚBLICO TER A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR O SERVIÇO TRAZ COMO CONSEQÜÊNCIA O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE (CELSO). e também tenho conveniência e oportunidade. LOGO. MAS SIM DE LEGALIDADE (sentido amplo). porque eu tenho os limites da lei. essa decisão não tem mérito. pois ela não tem juízo de valor. 11. podemos concluir que O JUDICIÁRIO FAZ CONTROLE DE LEGALIDADE! RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE SÃO MUITO IMPORTANTES PORQUE PERMITEM O CONTROLE DE LEGALIDADE PELO JUDICIÁRIO. Mas o judiciário pode rever o que dessa decisão? O que ele pode controlar? QUESTÃO DISCURSIVA DA MAGISTRATURA DE SERGIPE É legalidade ou é mérito? VOCÊS JÁ ESTUDARAM QUE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DEVE SER ENTENDIDO NO SEU SENTIDO AMPLO. APESAR DE TAMBÉM LIMITAREM A LIBERDADE DO ADMINISTRADOR. Seja ele controle de lei. o Poder Judiciário pode rever essa decisão? Sim.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. CONTINUIDADE Segundo CELSO ANTÔNIO o princípio da continuidade é desdobramento do exercício obrigatório da prestação de serviço público. Essa decisão vinculada pode ser revista pelo poder judiciário? Claro que pode. É UMA LEGALIDADE QUE ATINGE O MÉRITO.EDEMNAPOLI. quando nós falamos em uma decisão vinculada. Se eu falo de uma decisão discricionária. Verificados os requisitos. CERTO OU ERRADO? CERTÍSSIMO. APESAR DE ATINGIR O MÉRITO. seja ele controle de Constituição. ainda que se trate de ato discricionário. ele não tem liberdade. NÃO SE TRATA DE CONTROLE DE MÉRITO. tem legalidade e também tem mérito.com. não tem conveniência e oportunidade. Portanto. ela pode rever pelo instituto da anulação. ESPECIALIDADE Como se sabe. Essa lei tem como dever definir a finalidade dessas pessoas jurídicas e essas pessoas ficam vinculadas a essa finalidade que a lei estabeleceu. TUDO O QUE A LEI FAZ O ADMINISTRADOR NÃO PODE DERRUBRA E SÓ PODERÁ SER ALTERADO PELA LEI. ela está presa ao serviço X.Portal: www. Nesse sentido temos as seguintes súmulas do STF: SÚMULA 346 E SÚMULA 473. Os serviços públicos não podem ser interrompidos. Estados. e sim de forma contínua. Porém. e sendo prestação obrigatória. fundações públicas. que parte da doutrina reconhece. 12.com. Isso é o que estabelece esse princípio da especialidade: que a administração indireta está vinculada a finalidade para a qual ela foi criada. a administração direta decide criar a administração indireta. sendo serviço de prestação do Estado. empresas públicas e sociedade de economia mista. AUTOTUTELA Esse princípio tem duas aplicações diferentes.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE PRENDE A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA À SUA FINALIDADE ESPECÍFICA PARA A QUAL FOI CRIADA. é sempre necessária a existência de uma lei. que é composta pelas autarquias. Mas se os atos são inconvenientes ela pode rever pelo instituto da revogação. que são os entes federativos (União. Se eu crio uma autarquia para prestar o serviço X.EDEMNAPOLI. A primeira delas é a mais utilizada pela doutrina. Municípios e DF). Para que a administração direta crie a administração indireta. a administração direta é composta pelos entes políticos. Mas como a administração pode rever esses atos? Se eles são ilegais. PRIMEIRO TEMOS QUE ESSE PRINCÍPIO PERMITE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REVISAR SEUS PRÓPRIOS ATOS. A segunda aplicação desse princípio é definida por MARIA SYLVIA ZANELA DI PIETRO e diz que autotutela é o dever de zelo e cuidado que a administração possui com ela mesma.com/edemnapoli Então a posição de CELSO ANTONIO. só que não de qualquer jeito. para uma melhor eficiência. e sua finalidade só pode ser alterada se a lei assim estabelecer (se a lei for modificada). essa prestação terá de ser feita de forma ininterrupta. 14 . 13. diz que o princípio da continuidade decorre do dever do Estado de presta o serviço. 15 . na administração direta (U. Sempre que um serviço público é prestado pelo núcleo ou pelo centro da administração (administração direita). DESCONCENTRAÇÃO – mesma pessoa jurídica / hierarquia e subordinação. nós chamamos essa prestação de prestação centralizada. deslocamento para outra pessoa jurídica (descentralização). a prestação centralizada é aquela que está no núcleo.com/edemnapoli OBS: OS ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTÃO PRESOS A ESSA FINALIDADE? Sim. Então o Estado retira do centro (prestação centralizada).com. passando para outras pessoas jurídicas (descentralização). Ex. esses serviços deveriam ser transferidos para outras pessoas jurídicas. DF. Essa descentralização pode acontecer para os entes da administração indireta bem como para particulares.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. Ex. Ocorre que nossa estrutura estatal passou por um estudo de eficiência dos serviços e o Estado decidiu que.Portal: www. E. Pessoas especializadas prestariam os serviços de modo mais eficiente. esse princípio também abrange esses órgãos. ministério. M). contudo. Assim.EDEMNAPOLI. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FORMAS DE PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA Muitas atividades administrativas são prestadas pelo núcleo (centro) da administração. empresa de telefonia. DESCENTRALIZAÇÃO – nova pessoa jurídica / controle e fiscalização. para melhor aperfeiçoá-los. com deslocamento dentro do próprio centro (desconcentração). Não se deve confundir. Essa é a posição que prevalece. a pessoa física pode ter permissão de serviço público (por contrato). O Direito Administrativo estuda apenas a prestação da atividade administrativa – órgãos públicos. é modalidade drástica de transferência. como o próprio ente federativo. LEI – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (privada .com. POR DELEGAÇÃO O Poder Público detém a titularidade e transfere apenas a execução. Dica: é drástico. ADMINISTRAÇÃO DIRETA As pessoas que compõem a administração direta são estudadas na seara do Direito Constitucional.com/edemnapoli A descentralização administrativa (que é o nosso objeto de estudo). passa a exercer uma função pública e age como se fosse o Estado. Ex.EDEMNAPOLI. e também através da autorização de serviço (serviço de táxi). CESPE . Ex.empresa pública e sociedade de economia mista). por sua vez. pode se dá: 1. 2. por contrato. portanto. excepcionalmente. Se a titularidade do serviço não pode sair das mãos do poder público.Portal: www. O particular ente privado não. táxi e despachante). Só que a doutrina majoritária vai além e diz que só quem pode receber é a administração indireta de direito público (autarquias e fundações públicas). ou por ato administrativo. mas. Ex. telefonia) ATO ADMINISTRATIVO – PARTICULARES (autorizadas. Só que antes de entrar no estudo de órgão vamos analisar uma situação: Um servidor público preenche um cargo público.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. pois não se pode dar titularidade ao particular. POR OUTORGA Transfere a titularidade e execução. O instrumento utilizado para essa transferência (drástica) é a lei. É como se transferisse a propriedade do serviço. empresa ônibus. pode o menos – só execução). Pode ser feita por lei (quem pode o mais – execução e titularidade -. Daí se pergunta: como se constitui essa relação entre o Estado e os seus agentes? Como se constitui o poder que tem o agente de representar o Estado? 16 . CONTRATO – PARTICULARES (concessionárias e permissionárias. é possível para a pessoa física. quem pode receber por outorga? Só a administração indireta.A regra é a descentralização para a pessoa jurídica. é por lei. mas esse conteúdo continua o mesmo. OSCIP. E essa ideia tem precisão expressa no art. Para doutrina. As características dos órgãos públicos são: . onde se divide em pedacinhos a administração pública para que cada órgão cuide de uma especialidade. .VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. .Não pode assinar contrato = ele licita. é definido como um centro (núcleo) especializado de competência. câmara de vereadores em busca do repasse do duodécimo). Órgão público. .Portal: www. Está autorizada pela constituição. CARACTERÍSTICAS COMUNS AOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 17 .Não responde por seus atos = e sim a pessoa jurídica a qual ele pertence. pois a relação decorre de previsão legal e a vontade do Estado se mistura com a vontade do agente. 11 da instrução normativa 748/07 da RF.com. entidade de apoio. concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Ok.Não tem personalidade jurídica = não tem aptidão para ser sujeito de direito e obrigações. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA São entes da administração pública indireta:     AUTARQUIAS FUNDAÇÕES EMPRESAS PÚBLICAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA Não são entes da administração pública indireta: OS. ÓRGÃOS PÚBLICOS O próprio nome órgão público deriva da idéia de divisão do corpo humano. mas tem personalidade judiciária. § 8º. PARA PROVA: Contrato entre órgãos é possível? A única possibilidade é a do art. Mas a doutrina diz que é hipótese absurda e não tem como ser aplicada. 1º da lei de processo. serviço social autônomo. Antes a previsão era do Art. portanto.Pode ir a juízo = não tem personalidade jurídica.Tem CNPJ = a receita reconhece a ausência de personalidade jurídica. PROVA: Os órgãos públicos estão presentes tanto na administração direta como indireta. 37. . Hoje o número mudou. mas atribui CNPJ para facilitar a fiscalização do fluxo de recursos. Agora é instrução normativa é a 1005/2010. mas quem assina o contrato é a pessoa jurídica.com/edemnapoli OBS: Na relação Estado x agente o direito brasileiro adotou a TEORIA DO ÓRGÃO OU IMPUTAÇÃO. em regra vai como sujeito ativo e em busca de prerrogativas funcionais (ex.EDEMNAPOLI. Patrimônio próprio = é com este patrimônio que ela vai arcar com as responsabilidades. Finalidade específica = definida por lei consagrando o princípio da especialidade.Autonomia administrativa. LEI ORDINÁRIA AUTORIZA A CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO. Lei (ordinária) cria = basta a lei existir que a autarquia já vai estar criada. . (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19. 4. Art. Uma lei vai criar apenas um ente específico) poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública. buscando o lucro. Lei (ordinária) autoriza a criação = além da lei. Não sofrem hierarquia = mas sofrem controle e fiscalização da administração direta. mas o ente não pode ser criado visando o fim lucrativo.também a fundação pública de direito público. Cada autarquia . técnica e financeira = liberdade na sua gestão.EDEMNAPOLI. Esta última é a fundação.com/edemnapoli 1.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. de controle e fiscalização: 18 . São situações diferentes. Se a lei define. ora autoriza a criação. só a lei muda. No final o dispositivo diz: lei complementar definirá as finalidades desta última. 3.Não têm capacidade política = não têm aptidão para legislar. a depender da natureza da pessoa jurídica. de 1998). O Estado quando vai criar uma pessoa jurídica tem que olhar aquela que irá satisfazer o interesse público. Criação através de lei = ora a lei cria. de sociedade de economia mista e de fundação (pública de regime privado). é de direito público ou privado? Prevalece o entendimento de que a LC se refere à fundação pública de direito privado.Portal: www. natureza empresarial) ou cartório (fundação. 2. será necessário um registro no órgão competente – junta comercial (empresa pública. MAS É A LEI COMPLEMENTAR QUE VAI DEFINIR AS SUAS POSSÍVEIS FINALIDADES. 5. que é uma espécie de autarquia .terá a sua própria lei. XIX – somente por lei específica (Lei ordinária. definir as áreas de sua atuação. Ex. Essa característica traz: . Se pública.com. CUIDADO! O lucro pode acontecer. neste último caso. natureza civil). Mas é fundação pública ou privada. . 37. Não podem ter fins lucrativos = ser criada para o lucro. CUIDADO. Agências reguladoras apenas complementam a previsão legal regulamentando com normas técnicas. e não a que dá mais lucro (muito embora o lucro possa acontecer). Já vimos que quando a administração direta cria a indireta ela precisa definir a sua finalidade. cabendo à lei complementar. Personalidade jurídica própria = responde pelos seus atos. HELY . segue o mesmo regime aplicado a esses entes.Portal: www. O importante é saber quem é o fundador. quem destacou esse patrimônio.com/edemnapoli -de legalidade. destacado por um fundador.  Fundação Pública de DIREITO PÚBLICO Doutrina e jurisprudência dizem não passar de espécie de autarquia: autarquias fundacionais. Contudo. STF e doutrina majoritária (DIÓGENES GASPARINI. mesmo não sendo uma espécie de EP e SEM. ministério da saúde. feito pelo judiciário em relação aos atos praticados pela administração indireta. Ficamos com a fundação pública. -pelo legislativo: TC (longa manus do Legislativo. de recursos e nomeação de dirigentes. Xuxa Meneghel). Se for o poder público. 19 . será uma fundação pública.  Fundação Pública de DIRIETO PRIVADO Foi chamada no nosso sistema de fundação governamental e.toda fundação pública tem que ter regime privado.EDEMNAPOLI. -pelo executivo: via supervisão ministerial realizada pelo ministério correspondente à finalidade (autarquia na saúde. controlando as contas do administrador).VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.com. CPI (dos correios). na educação. A privada é estudada pelo Direito Civil e não compõe a Administração Pública. a nomeação de dirigente do Banco Central e de agência reguladora depende de aprovação do Senado Federal. Em sendo modalidade de autarquia.toda fundação pública tem que ter regime público. Não interessa. ministério da educação). para uma finalidade específica. Mas esta possui que regime jurídico: público ou privado? CELSO . ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA FUNDAÇÃO O conceito é o mesmo do Direito Civil: é o patrimônio personalizado. Se for particular (Ayrton Senna. DI PIETRO e RAQUEL CARVALHO) – pode tanto regime público quanto privado. será criada pela lei e regida pelo regime das autarquias. Essa supervisão ministerial envolve controle finalístico. ela uma fundação privada. OBS: a nomeação dos dirigentes é livremente feita pelo chefe do Executivo. não sofrem hierarquia da direta. as atividades mais importantes. 37. mas falou da fundação pública de direito privado porque ela não é uma espécie de empresa pública e de sociedade de economia mista (segue o mesmo regime – híbrido – mas não é espécie). RESPONSABILIDADE CIVIL Segue a regra da responsabilidade objetiva do Estado prevista no art. dominar conceito e regime jurídico é mais de meio caminho.Portal: www. REGIME JURÍDICO Sendo pessoa jurídica de direito público. subsidiariamente o Estado responde. 2. 3. não pode ter um regime inteiramente privado. muito próximo do regime da administração direta (não é igual por falta da capacidade política). O constituinte não falou da fundação pública de direito público porque ela é espécie de autarquia.EDEMNAPOLI. que não posso dar a qualquer pessoa (ex. são criadas por lei. mas como compõe a administração. § 6º da CF enquadradas na categoria de pessoas jurídicas de direito público. é praticamente o mesmo aplicável à administração direta – regime de direito público interno. Conseqüentemente têm o dever de licitar e seguem as regras da lei 8. CONCEITO É pessoa jurídica de direito público que tem como finalidade prestar serviços públicos desenvolvendo atividades típicas de Estado. Mas a responsabilidade é objetiva. AUTARQUIA DICA: para prova. Se motorista da autarquia atropela. o seu regime é de fazenda pública. é expresso quanto a essa sujeição).VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. XXI.com. 37. Se não tiver dinheiro.com/edemnapoli É pessoa jurídica de direito privado. não tem fim lucrativo. da CF. Esta fundação a lei não cria.666/93 (o art. ATOS E CONTRATOS Seguem as regras dos atos e contratos administrativos com todos os atributos e prerrogativas inerentes. apenas autoriza a sua criação. possuem finalidade específica. vale dizer. REGIME DE BENS 20 . Sistematizando o regime jurídico temos: 1. a autarquia responde. Além disso. possuem personalidade jurídica própria. por isso seu regime é híbrido (mesmo das EP e SEM). atividade de previdência social que é dada ao INSS). ) 4. licitação. 8.com. por isso. esta imunidade para as autarquias diz respeito apenas à sua finalidade específica. pois a autarquia é pessoa jurídica de direito público.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. Tais entes estão sujeitos ao pagamento de taxas e contribuições. Se o processo não for levado ao tribunal a decisão não transita em julgado. Esta imunidade é estendida às autarquias em face do art. A fila da autarquia até é menor.EDEMNAPOLI. autarquia paga taxa. VI. interesse público. Cuidado. a autarquia está sujeita à LRF (LC 101/00) e à lei de Contabilidade Pública (4. 7. contribuições e ainda poderá pagar imposto (ex. PRIVILÉGIOS TRIBUTÁRIOS O art.com/edemnapoli Bem autárquico é bem público. 150. Atenção! Essa imunidade é só para os impostos.Portal: www. E. etc. 6. Assim. 150. pessoa jurídica de direito público (empresa pública e sociedade de economia mista estão fora). “a”. IPTU de casa que recebeu em doação e que não é utilizada em suas finalidades). salvo valor pequeno (até 60 salários mínimos) ou se a matéria já foi apreciada pelo pleno do tribunal. são relativamente inalienáveis (satisfeitas as condições podem ser alienados: autorização legislativa. Como tal. CF consagra a imunidade recíproca entre a U. Além disso. seus procedimentos financeiros são públicos e. é servidor público regulado pelo regime celetista ou estatutário? PERGUNTA: QUAL É O REGIME JURÍDICO QUE DEVE SER APLICADO AOS SERVIDORES DAS AUTARQUIAS HOJE? 21 . DF e M. REGIME DE PESSOAL Servidor público é o que trabalha em pessoa pública. goza de reexame necessário. O sujeito que trabalha em uma autarquia é servidor público. mas o dinheiro também é menor 5. § 2º. 188 do CPC = prazo em quádruplo para contestar e dobro para recorrer. Agora. REGIME DE PRECATÓRIOS Cada autarquia tem sua fila própria de precatórios. desafetação. Além disso. PROCEDIMENTOS FINANCEIROS Sendo pessoa jurídica de direito público.320/64). PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS Art. a Lei 9. cabe execução fiscal. afirmado que o poder de polícia não pode estar nas mãos do particular. tem natureza jurídica ímpar. dizer que a OAB é autarquia sui generis. INSS. VERIFICAR ADIN. isso é exercício do poder de polícia. Ainda. não se exige o concurso público para os seus contratados (lembrando que o regime é trabalhista). INCRA.Portal: www. etc. EXEMPLOS DE AUTARQUIAS: universidades federais.649/98 confere a eles a natureza jurídica de pessoa privada. Conselhos de Classe. STF). Para o STF. Sendo autarquia. A OAB não pode seguir o mesmo raciocínio dos outros conselhos. logo. portanto. É que quando o conselho cassa a carteira de um profissional. Lembrando que.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. inicialmente. OBS: território não é ente político. Mas se a direta tiver celetista. 22 . a autarquia também vai ter que ter celetista (ex. o STF devolve a natureza autárquica aos conselhos. Agências Reguladoras.320/64).EDEMNAPOLI. AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL Essa expressão surgiu no nosso ordenamento. e o ingresso deve se dá mediante concurso público. preferencialmente. sofrem controle do tribunal de contas da união. em sede de ADI (1717). imunidade tributária. diz o Supremo.com/edemnapoli O REGIME QUE DEVE SER APLICADO AOS SERVIDORES DAS AUTARQUIAS HOJE É O REGIME JURÍDICO ÚNICO (COMBINANDO COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA). além disso. Essa é a posição tranqüila hoje. Sobre o CONSELHO DE CLASSE é preciso lembrar: Inicialmente. Mais adiante. e não pode estar nas mãos do particular. uma autarquia territorial (doutrina critica muito). temos que a OAB não é autarquia. a contabilidade é privada. A execução é comum. mas tem privilégios de autarquia: continua com a competência na justiça federal. para falar de universidade pública. sua cobrança tem natureza tributária (contribuição). a rigor não sofre controle pelo tribunal de contas. IBAMA. a anuidade não tem natureza tributária (STJ. nascem com natureza de autarquia. OBS: Não se pode. mas.com. foi escolhido o regime estatutário. tem-se que tais conselhos sujeitam-se à lei de contabilidade pública (4. Em seguida. na administração direta. Isso em decorrência de duas especialidades: eleição para escolha de dirigentes e autonomia no gerenciamento da grade curricular. por exemplo. autarquia municipal cujo regime dos servidores do município é o celetista). sim. privilégios processuais. É o prazo de quarentena. de acordo com a lei da agência. normatizar e fiscalizar os diversos serviços públicos. Pergunta: o dirigente pode sair antes de encerrar esse prazo? A lei 9. foi feito via concessão e permissão. com prévia aprovação do Senado Federal.com. com todas as regras normais. Essa necessidade surge no contexto da política nacional da desestatização. a mais importante é: agência reguladora (mas também veremos a situação das agências executivas).986/00 (norma geral das agências reguladoras) estabelece que o dirigente pode sair antes de encerrar o mandato em caso de: renúncia (ANAC). Esse prazo de quarentena. 2. AGÊNICAS REGULADORAS De saída é preciso lembrar que autarquia em regime especial é uma autarquia. é de 4 meses. O que nós temos hoje é mandato para todo gosto. mas ele decide criar uma nova pessoa jurídica com a desculpa de que a fiscalização será mais eficiente. 23 . que tinha como base transferir o serviço para a iniciativa privada. Excepcionalmente.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. só que com algumas peculiaridades inerentes. Há um projeto de lei que tenta unificar em 4 anos não coincidentes com o do Presidente. Daí surgiu a necessidade de controle e de regulação desse serviço. mas continua não tendo capacidade política = capacidade de legislar. Sua normatização é sempre para normas técnicas. As peculiaridades que dão à agência reguladora esse regime especial são basicamente três: 1. normalmente. O nome agência veio do Direito norte americano e veio para o Brasil para tentar dar mais credibilidade a essas pessoas jurídicas.EDEMNAPOLI. Mas ainda é só projeto. há duas ou três agências que estão com prazo de 12 meses. FUNÇÃO Serve para regular. DIRIGENTES COM MANDATOS FIXOS (PRAZO DETERMINADO) Mas qual é o prazo? Depende da lei de cada agência reguladora. Tem mais autonomia. dentre elas. NOMEAÇÃO DE DIRIGENTES Feita pelo Presidente da República.Portal: www.com/edemnapoli Daí em diante a terminologia passou a ser utilizada em outras situações. o que. decisão judicial transitada em julgado e processo administrativo disciplinar. muitas vezes. Essa função de fiscalizar é antiga. e. Quando o cara sai (normalmente pelo término do mandato) o dirigente fica impedido de trabalhar na iniciativa privada naquele ramo de atividade. e é sempre complementar à previsão legal. 3. ela celebra o contrato de gestão. é necessário um decreto do Presidente da República. pois a agência será executiva enquanto estiver em andamento o contrato de gestão. ANCINE. hoje. Têm natureza de agência executiva. Só há duas especialidades a mais.segundo o STF. o que é um absurdo. e não de agência reguladora. Para modernizar essas pessoas o Estado dá a elas a possibilidade de modernização via contrato de gestão. Foi alterada em 2002. e que precisavam de uma modernização. A AEB (Agência Espacial Brasileira) é autarquia. é apenas um órgão. O nome agência era para ver se conseguiam dar mais credibilidade as pessoas. Todavia. lembrando que ainda não há lei definindo esse procedimento.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. ANA. ANVISA. que estavam velhas e sucateadas. Exemplos de agências reguladoras: ANATEL. Em contrapartida ela vai cumprir a tão desejada eficiência. 24 . Tudo o mais segue as regras da autarquia. Então. ANEEL. CUIDADO! A CVM (comissão de valores mobiliários) tem natureza de agência reguladora. . ANTAQ. o IMETRO. Esse status é temporário. Só que para a pessoa ser declarada efetivamente uma agência executiva. o que temos na prática é um quadro de contratação temporária. ANTT.EDEMNAPOLI. Com o contrato o Estado dá a elas mais recursos (dinheiro) e mais liberdade (autonomia). A ABIN (Agência Brasileira de Inteligência).a modalidade própria de licitação das agências reguladoras é a consulta. ANS. É como se fosse um ato declaratório da natureza dessa pessoa. mas o que dá a ela o status de agência executiva é o decreto do Presidente da República. fundações). Dentro da administração havia algumas pessoas jurídicas (autarquias. não tem personalidade jurídica. de agência executiva. apesar de não ter nome de agência reguladora.com. . o regime de pessoal da agência reguladora deve ser estatutário com cargo e concurso (cautelar na ADIN 2310).Portal: www. AGÊNCIAS EXECUTIVAS A agência executiva tem respaldo na Lei 9.649/98. ANP. Cuidado! Nem tudo que tem nome de agência é verdadeiramente agência reguladora: Ex.com/edemnapoli Pronto. Antigas SUDAN e SUDENE. Dentro desse contexto nós encontramos agências executivas como a ADA (velha SUDAN) e a ADENE (velha SUDENE). ADENE (Agência de Desenvolvimento do Nordeste). ADA (Agência de Desenvolvimento da Amazônia). mas a lei não mudou o nome. Ex. 107/05. Mas como funciona? 1º. municípios e DF podem se reunir em uma gestão associada.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.com/edemnapoli Só que é necessário lembrar que para que a autarquia ou fundação celebre esse contrato de gestão ela precisa ter um plano estratégico de reestruturação e de modernização. Essa lei introduziu os novos consórcios públicos. estados.666. mas são institutos com natureza diferente. e buscando essa gestão associada eles celebram um contrato de consórcio público. Estes não criam nova pessoa jurídica e estão lá na lei 8.com. infelizmente usaram. 25 . os entes políticos da administração direta celebram um contrato. adquirirão o status de agência executiva. Atenção! Deste contrato de consórcio público vai ser criada uma nova pessoa jurídica. Os velhos consórcios traduziam a reunião de esforços de entes da mesma natureza: dois municípios. a finalidade do contrato de gestão é por em prática o plano estratégico de reestruturação e modernização.Portal: www. com a reunião de entes políticos. A única coincidência é que o consórcio público também tem por finalidade a gestão associada. possuindo plano estratégico de reestruturação e modernização. A associação não se confunde com o ente político. CONSÓRCIOS PÚBLICOS – ASSOCIAÇÕES Foram introduzidos a partir da Lei 11. Ele também busca reunião de esforços. os passos são: autarquias e fundações (públicas de direito público). Esses consórcios têm natureza de contrato administrativo.107/05. União. Assim. Como a doutrina critica muito. Essa associação poderá ser de direito público ou de direito privado. Para a constituição de um consórcio público. Daí surge uma nova pessoa jurídica que é chamada de associação. Ele também busca interesses comuns.EDEMNAPOLI. e. É uma nova pessoa jurídica. deixou de aparecer em provas. Não deveriam ter usado o mesmo nome. celebrarão contrato de gestão com o ministério supervisor. Só se admite o consórcio público da lei 11. Não se confundem com os velhos convênios e consórcios enquanto reunião para finalidade comum. Sintetizando. dois estados. todavia. por Decreto Federal do Presidente. É o tal regime híbrido que nós vamos explicar daqui em diante. 41 do CC para incluir a associação pública do lado da autarquia. A própria lei traz uma natureza híbrida para essa situação. pessoa jurídica de direito público. Esses novos consórcios públicos estão sendo bastante utilizados para a preservação ambiental. ESPÉCIE DE AUTARQUIA. neste caso. trata-se de pessoa jurídica de direito privado. e depois analisaremos o regime jurídico das duas ao mesmo tempo (afinal. o entendimento é que a natureza é de autarquia. nós vamos conceituar. Cuidado. Cuidado. NAS PALVRAS DE CELSO. marcar as diferenças. pessoas públicas se reunindo. alteraram o art. em conjunto. que. Mas é pessoa privada. mas sim dentro.com. Também já se idealizou consórcio público para montar indústria de reciclagem de lixo. Só que a Lei 11. Inclusive. logo.Portal: www. uma indústria de reciclagem de lixo. na expressão paraestatal.107 disse que a associação também pode ter natureza de direito privado. EMPRESA PÚBLICA Inicia-se o conceito com o regime jurídico. o seu regime é o mesmo da empresa pública e da sociedade de economia mista.EDEMNAPOLI. nem toda empresa de que o Estado faça parte é uma EP ou SEM. nas palavras de CELSO ANTÔNIO). 26 . Os municípios estão se reunindo e montando. Só que quem vai gerir e administrar essa indústria de reciclagem é a associação. hoje é o mesmo). (SE É MODALIDADE DE AUTARQUIA. Cuidado. Lembrando que. é exclusivamente público.com/edemnapoli Sendo entes políticos. Para ser uma EP ou SEM ela tem que ter natureza de. E essas pessoas não estão ao lado da administração. o ideal é que essa nova pessoa também seja uma pessoa pública. porque tem autor ainda falando de paraestatal. É espécie. Feito isso. Se ela é uma associação de direito público. com essa finalidade. esse prefixo PARA significa AQUILO QUE ESTÁ AO LADO DE. modalidade de autarquia (autarquia intergorvenamental. logo. AUTARQUIA INTERGOVERNAMENTAL. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ENTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DOTADO DE AUTONOMIA) Mas se ela é uma associação de direito privado.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. tem que ser criada para isto. EMPRESAS ESTATAIS – EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA Atenção! Eu não utilizei a expressão empresas parestatais. O nome empresa pública é em razão do capital. um estado com município. um estado com uma autarquia. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA Também é pessoa jurídica de direito privado.com. Caixa. Banco do Brasil. em decorrência disso. ainda. naturalmente a competência será da justiça estadual. que essa empresa pode ser constituída de qualquer modalidade empresarial. pois a SEM também tem como papel. o poder de decisão. por isso que a maioria do capital votante tem que estar nas mãos do poder público. COMPETÊNCIA – EP federal = justiça federal / SEM federal = justiça estadual. e esse regime vai ser mais privado do que público. BNDES. Mas na hora da prova. ora privado. prestação de serviço público e exploração de atividade econômica. A administração dessa empresa. Então eu posso ter a União com o estado. ora público. E por último. 3. a sociedade de economia mista só pode ser constituída na forma de S/A. Ora eu tenho atividade econômica. Uma EP pode ter duas finalidades: prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica. tem que estar nas mãos do poder público. não significa que ela pertença a uma mesma pessoa. Deve-se lembrar. CONSTITUIÇÃO – EP qualquer modalidade empresarial / SEM só S/A. Exemplos de EP: Correios. FINALIDADE É muito comum escutarmos que a EP e a SEM seguem o regime híbrido. Em sendo EP ou SEM estadual. dois estados.EDEMNAPOLI. só que o seu capital é misto (parte pública e parte privada). como você vai saber se naquele ponto específico o regime é mais público ou mais privado? A ideia é: ora eu tenho serviço público.com/edemnapoli Regime de direito privado que sofre derrogação (parcial) por normas de direito público. sendo que a parte pública tem que representar a maioria votante desse capital. eu tenho um regime mais público que privado. 27 . Vale lembrar que as finalidades são as mesmas. 2. Exemplos de SEM: Petrobras. Outro cuidado. O fato de ter capital exclusivamente público não significa de um só ente. PONTOS DISTINTIVOS ENTRE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA 1. CAPITAL – EP exclusivamente público / SEM misto. por isso se diz que seu regime jurídico é híbrido. etc.Portal: www. e.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. Casa da Moeda. SERVIÇO PÚBLICO – R. e se licitar prejudicar esse interesse. 3. será inviável. Essa é a regra. e nem se exploram atividade econômica. para licitações e contratos. salvo alguns contratos de consumo em bancos SEM que atraem a responsabilidade objetiva. PROCESSO FALIMENTAR A lei 11.com. e nós vamos marcando algumas diferenças se acontecer no caminho. como se sabe.EDEMNAPOLI. o regime quase se iguala ao das autarquias. EP e SEM exploradora de atividade econômica. no art. se submete à Lei 8. Para CELSO. RESPONSABILIDADE CIVIL EP/SEM – PREST. III). AGU – EP e SEM.666 sem nenhuma dúvida. ok? 1. logo. e elenca um rol exemplificativo. CERTO ou ERRADO? CERTO. Já se a finalidade é explorar atividade econômica. É pressuposto jurídico da licitação o interesse público. REGIME JURÍDICO Vamos seguir com as duas pessoas ao mesmo tempo. 173. mas quando a mesma prejudicar esse interesse. se explora atividade econômica cabe falência. SUBJETIVA (D. poderiam ter estatuto próprio (art. faltará pressuposto de viabilidade para licitação. CF. § 1º. não precisa licitar.101/05. mas também as exploradoras de atividades econômicas se sujeitam à 8. O art. EP/SEM – EXPL. na atividade fim. com a lei não veio.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.Portal: www.666. afirma categoricamente que EP e SEM não se sujeitam à falência. Se a finalidade é prestar serviço público. aplica-se a norma geral da lei 8. 173. 25 da lei diz que a licitação será inexigível quando inviável. visa proteger o interesse público.666. por lei específica. OBJETIVA – ESTADO RESPONDE SUBSIDIRIAMENTE. à luz do art. 2º. nem se prestam serviços públicos. ATIVIDADE ECONÔMICA – R. LICITAÇÃO EP e SEM prestadora de serviço público. não só as prestadoras de serviço público. Como a lei ainda não veio. III. 2. CIVIL) – ESTADO NÃO RESPONDE.com/edemnapoli Com isso percebemos que a finalidade diz muito sobre a empresa. NÃO ADOTAR EM PROVA. ela não deverá acontecer. o regime vai se aproximar mais do da iniciativa privada. EP e SEM exploradora de atividade econômica poderão ter estatuto próprio. A licitação. É que. 28 . § 1º. Ex. ela não tem o privilégio da imunidade recíproca. 173. e segue o regime contratual. Na prática há imunidade hoje em relação aos serviços exclusivos do Estado. aplica-se o art. Até é agente público (como mesário tb.com.com/edemnapoli Em decorrência disso. se diz que. Ex. estão sujeitos ao teto (salvo quando essas pessoas jurídicas não receberem dinheiro para custeio . funcionários públicos para fins penais. se diz que se a EP e SEM forem licitar na atividade fim haverá prejuízo ao interesse público. neste caso. mas não é servidor público. tem de pagar. Se EP e SEM exploradora de atividade econômica. Esse sujeito é um empregado. 4. autoridade para fins de remédios constitucionais. TRIBUTÁRIO Se EP e SEM prestadora de serviço público. tem que prestar concurso. na dispensa o empregado é diferente do servidor. ela goza de imunidade recíproca. afinal. OBS: A Petrobras. 150.Portal: www. Cuidado. Se o valor for repassado no preço do serviço. Para a doutrina. 5.EDEMNAPOLI. o regime celetista. Se fosse construção de nova sede tinha que licitar. tem procedimento simplificado conferido pela lei 9. empresa gráfica para rodar panfleto de determinada empresa (atividade fim = atividade gráfica) não precisa licitar. não-acumulação de cargo ou emprego. aplica-se o art. O regime é de emprego. Diz o dispositivo: tais pessoas não têm privilégios não extensíveis à iniciativa privada. Logo. a licitação é inexigível. § 9º).478/97 (Lei que instituiu a ANP). é). etc. pois sua dispensa é imotivada – salvo no caso dos Correios (S 390 + OJ 247 do TST). Na dispensa não há equiparação. § 3º. quem trabalha nessas empresas é chamado de servidor de ente governamental de direito privado. Assim. Diz o dispositivo: se ela for prestadora de serviço público e o preço do tributo não for embutido no preço do serviço. Essa lei foi objeto de ADI. a licitação na atividade fim é inexigível por ser inviável. Como conseqüência. a licitação se tornará inviável. 29 . 37. e só ela.art.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. como o serviço postal pelos Correios e a administração dos aeroportos pela Infraero. lei de improbidade. Não são servidores públicos. § 2º. pois construção não é sua atividade fim. os que trabalham em EP e SEM não são servidores públicos. mas se equiparam em alguns aspectos. pois se o fizesse para comprar papel e tinta demoraria tanto que a empresa iria desistir. mas estranhamente o STF declarou a constitucionalidade de procedimento simplificado. REGIME DE PESSOAL Como servidor é só quem trabalha em pessoa pública. Logo. os bens dessas pessoas são penhoráveis (prestadoras de serviço ou exploradoras de atividade). OBS: Os bens dos correios são impenhoráveis.Portal: www. Entretanto. os bens seguirão o regime de bens públicos se eles estiverem diretamente ligados à prestação dos serviços públicos. PODERES DA ADMINISTRAÇÃO 30 . Isso porque. Doutrina majoritária.com/edemnapoli Ademais. a ele foi atribuído tratamento de fazenda pública. quem julga servidor (estatutário) é a comum.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. uem julga o empregado é a justiça do trabalho. 6. REGIME DE BENS Como o regime é privado. O fundamento é o princípio da continuidade. pelo fato de ele prestar serviço exclusivo do Estado.com.EDEMNAPOLI. nós vamos estudar o abuso desse poder. que em 31 . O agente para exercer o poder tem que ser a autoridade competente. E aí CELSO vem falando de não mais poder-dever. É a mesma coisa. Legislativo e Judiciário . aplicação de multas de trânsito. O poder enquanto prerrogativa é algo abstrato. CELSO diz: olha. Esses defeitos serão estudados dentro de atos administrativos.EDEMNAPOLI. da prerrogativa. de limite são as regras de competência. que devem ser observados. Outro exemplo é a dissolução de uma passeata tumultuosa.).da indisponibilidade do interesse público. alguns autores chegam a fazer referência aos chamados poderes do administrador. . orgânicos ou organizacionais do Estado. na qualidade de agente. Em decorrência dessa obrigatoriedade.Portal: www.do princípio geral do direito que diz: o administrador de hoje não pode criar entraves para o administrador de amanhã.com/edemnapoli São instrumentos e prerrogativas que tem o Estado para a busca de seus interesses. instrumentos. objeto do nosso estudo). c) LIMITABILIDADE O exercício dessas prerrogativas. possui limites estabelecidos pela lei.. o dever é mais importante. então ele deveria aparecer em primeiro lugar. A irrenunciabilidade decorre: . mas esse poder é materializado através de atos administrativos (demissão. a renúncia de hoje significa prejudicar o futuro administrador..VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. nas figuras do excesso de poder e desvio de finalidade. Apenas para você saber do posicionamento. Só mais um alerta.com. para evitar os abusos. como poderes do Estado (Executivo. para CELSO melhor seria falar em DEVER-PODER. mas sim dever-poder. CARACTERÍSTICAS a) PODER-DEVER Os poderes da administração são de exercício obrigatório.elementos estruturais. b) IRRENUNCIABILIDADE O administrador não pode abrir mão do instrumento. objeto de Estudo do Direito Constitucional). Quando nós estudamos poderes da administração. Poderes do administrador são as prerrogativas do agente enquanto pessoa física. Em aula seguinte. Ex. Não se deve confundir poderes da administração (prerrogativas. apesar de obrigatório. principalmente. Por exemplo. Assim. Você diz: “em caso de desrespeito a essa regra. ele vai ser responsabilizado. etc. Conduta vinculada é aquela em que o administrador não tem liberdade de escolha.com/edemnapoli respeito à proporcionalidade não pode ceifar a vida dos manifestantes só porque estão fazendo tumulto. E aqui vai uma dica. juízo de valor. d) PODE ENSEJAR RESPONSABILIZAÇÃO Em caso de exagero e abuso por parte do administrador.EDEMNAPOLI. eu tenho o limite da necessidade. Em caso de exagero e em caso de abuso do administrador. e. ele vai ser responsabilizado. A responsabilização pode decorrer de uma ação bem como de uma omissão. sempre aponte as responsabilidades do administrador. adequação e proporcionalidade.com. Para doutrina tradicional (HELY). É a próxima característica. juízo de valor. que é um ato vinculado. Você até vai aconselhar. Aqui há alternativas e o administrador pode escolher entre elas. Ex.Portal: www. como limite aos poderes. Preenchidos os requisitos legais o administrador está obrigado a praticar o ato. eu posso exercer o poder de polícia concedendo uma licença. conveniência e oportunidade. E eu posso exercer poder de polícia concedendo uma autorização que é um ato discricionário. concessão de aposentadoria. Os examinadores estão bem de olho nisso. Na hora da prova (pra você que pensa em fazer procuradoria). o que pode ser vinculado ou discricionário não é o poder. o administrador poderá ser responsabilizado por isso e por isso”. e está contando bastante ponto na correção. ESPÉCIES DE PODER Atenção. mas não deixe de colocar no seu parecer um parágrafo sobre a responsabilidade. cabe responsabilização. 32 . ao poder de polícia. há que se falar em poder vinculado e discricionário. conveniência e oportunidade. mas sim o ato. E se o nosso administrador extrapola esses limites. 1. Se cair para você dar um parecer: “é possível contratar diretamente com dispensa e inexigibilidade de licitação? É possível aplicar a pena de demissão ao servidor?”. Discricionário é o ato em que o administrador tem liberdade de escolha. Para a moderna (CELSO). construir. licença para dirigir.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. PODER VINCULADO e DISCRICIONÁRIO Aqui se analisa o grau de liberdade. O que é isso? Lei penal que veda a comercialização de substâncias entorpecentes. PODER REGULAMENTAR DI PIETRO prefere chamar de poder normativo. que é uma permissão de uso de bem público (o administrador analisa o caso concreto e diz: essa rua é tranquila. O nome. definindo normas complementares à previsão legal. O que extrapolar é ato arbitrário e ilegal que tem que ser retirado do ordenamento. nós vamos chamá-lo de regulamento. deliberações. Atenção! Nem todo decreto é regulamentar.com/edemnapoli Mas atenção! O administrador tem liberdade nos limites da lei. apesar de possuir duas modalidades. quando esse regulamento é elaborado. E além de complementar a lei. Todavia.. E esse formato ou moldura é o que nós chamamos de decreto. o poder regulamentar tem por objetivo normatizar. Dentro desse contexto precisamos lembrar que. Exemplos de atos no poder regulamentar: regulamento. A Lei do pregão (10. Assim. com este ato este poder viabilizar a sua fiel execução. Nesse passo.. para que ele seja publicado no diário oficial ele ganha algo parecido com uma moldura.520/02). ordinariamente é o chefe do executivo. essa rua é perigosa. Ex. Ou diz. a moldura desse ato. instruções.Portal: www. Ex. ele será um decerto regulamentar. Mas quais são elas? A partir daí o poder regulamentar vai complementar a lei buscando a sua fiel execução. decreto de nomeação de José para o cargo X. regulamentar. pois não se limita ao regulamento. disciplinar uma situação.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. circulação de veículos acima do peso e medida. permissão de uso da calçada. Ex.com. decorre do conteúdo do ato. o regulamento nasceu com a finalidade principal que é ser executivo. O principal é o regulamento. Mas o que é decreto? O que é regulamento? E qual a diferença entre os dois? Sempre que um ato vai normatizar. por isso não concedo a permissão). não tem capacidade política ou legislativa. portarias. Nós já aprendemos em várias oportunidades que o administrador não pode fazer leis.EDEMNAPOLI. portanto. regimentos. regulamento é o nome que nasce do conteúdo. Mas se o decreto tiver no recheio (conteúdo) um regulamento. deve ser utilizada para bens e serviços comuns. O decreto nada mais á do que a forma. Quem elabora o decreto regulamentar. pode colocar as mesas na calçada. 2. 33 . a despeito da posição de HELY (autônomo é possível em qualquer caso).VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. Ele pula a etapa da lei porque ele age no próprio papel da lei. 84. IV. VI. o regulamento executivo visa dar execução a lei (complementa a lei permitindo a sua fiel execução). 3. Só que a Constituição diz que é possível a extinção de cargo por decreto. Ex. 84. Hoje se admite. que caracteriza esse regulamento autônomo na CF é o 84. Essa é a posição tranquila de reconhecimento de autônomo. Essa é a regra. logo. 34 . Só que no direito comparado. rever os atos desses subordinados. IV da CF = competência do Presidente. PODER HIERÁRQUICO CELSO ANTÔNIO prefere chamar de PODER DO HIERARCA. você vai encontrar a modalidade de regulamento autônomo. Essas são as palavras-chaves.organizar a estrutura da administração. dentro do poder hierárquico. introduzido pela EC 32. de regulamento executivo: art. é o executivo. E este exercício começa com o ato de estruturar. deve ser extinto por lei. Estabelecida a hierarquia.extinguir cargo vago. cargo se cria por lei. inclusive. O art. VI. estou falando de um decreto que está substituindo uma lei. é o autônomo e diz: o Presidente da República poderá por decreto: . e de CELSO (autônomo não é possível nunca).com.EDEMNAPOLI. e hoje no Brasil. O art. Mas lembre: esse não é o texto original da Constituição. e. delegar e avocar funções. escalonar e hierarquizar os quadros da administração. O regulamento autônomo tem o seu fundamento de validade na própria Constituição. Essa matéria veio via emenda constitucional nº 32. Ele substitui a lei podendo criar obrigações que não estejam previstas em lei. ele faz o papel da própria lei. E não pode porque. julgando recursos administrativos.Portal: www. que é exceção e não pode ser tido como regra. STF – é possível regulamento autônomo no Brasil apenas quando autorizado pela CF. posteriormente o administrador pode: dar ordens. O art.com/edemnapoli Como o próprio nome diz. 84. ao invés de complementar a lei. fiscalizar e controlar a atuação dos seus subordinados. . Falar em poder hierárquico é lembrar o exercício de hierarquia. por simetria. Ex. pedimos licença para colacionar trecho da Lei de Processo Administrativo no âmbito federal (9. quando for conveniente. poder disciplinar. o poder disciplinar é consequência do poder hierárquico. Comprovada essa infração poderá o administrador punir e aplicar a sanção. se não houver impedimento legal. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria. Parágrafo único.a decisão de recursos administrativos. Um órgão administrativo e seu titular poderão. Se só puder um. § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.Portal: www. II . jurídica ou territorial. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes. econômica. Não podem ser objeto de delegação: I . podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.a edição de atos de caráter normativo. a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível. CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA Art. 11. é disciplinar. delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares.784/99) que será extremamente útil para a resolução de questões referentes à temática da DELEGAÇÃO e da AVOCAÇÃO de competências. § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. III . E aplicar sanção por infração funcional significa exercício de poder disciplinar. mas é exercício do poder hierárquico exercitando. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. os limites da atuação do delegado.com. Para a doutrina. Porque quando o nosso chefe fiscaliza e controla. social. Art. o o 35 . ele tem a possibilidade de aplicar sanção. Por isso a doutrina diz que o poder disciplinar é resultado da hierarquia. ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.com/edemnapoli Agora imagine que nessa fiscalização da atuação dos subordinados o administrador identifica uma infração funcional. também. sanção é poder disciplinar e também hierárquico. Dada a alta incidência em provas e concurso. Aplicar sanção por infração funcional é exercício do poder hierárquico. Art. Para prova. 12. em razão de circunstâncias de índole técnica. 14. 13. Art. salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.EDEMNAPOLI. Porém. Será permitida. nós temos. a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.EDEMNAPOLI. Art.Portal: www. o 4. administrativamente. 15. 16. a sanção decorre de uma SUPREMACIA GERAL. a idéia de aplicar sanção por infração funcional. Agora. caso.com. CERTO OU ERRADO? ERRADO. o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. Art. pois neste caso não há nenhum vínculo jurídico específico entre quem recebe a multa e a Administração. como há vínculo. O vínculo funcional é um deles. em verdade. Ou seja. E no caso específico da sanção por infração funcional. 36 .VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. Neste.com/edemnapoli § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerarse-ão editadas pelo delegado. poder disciplinar significa aplicação e sanção em relação a todos aqueles que possuem algum tipo de vínculo jurídico específico com a Administração. de algum modo. Mas isso não significa dizer que. 17. como não há vínculo. Sintetizando o poder disciplinar: significa sanção em relação àqueles que possuem vínculo com a Administração. se caísse na sua prova uma afirmação dizendo assim: o poder disciplinar é discricionário. Neste caso. CUIDADO! Sanção de trânsito é poder de polícia. Art. em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. ele não possa sofrer sanção. todavia. PODER DISCIPLINAR Quando nós falamos em poder disciplinar. estão na intimidade da Administração. mas não é o único. numa perspectiva mais ampla. a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. quando conveniente. No MP e na magistratura não há hierarquia. decorre da hierarquia. juízes e promotores estão sujeitos ao poder disciplinar e podem ser sancionados por infração no exercício da função. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e. basicamente. Ter independência funcional significa que na minha sentença eu escrevo o que eu quiser. Inexistindo competência legal específica. OBS: independência funcional não afasta o poder disciplinar. Como exemplo de outros vínculos é possível citar o contrato (vínculo que liga um particular concessionário de serviço com a Administração Pública) e a matrícula (vínculo que liga um particular aluno com o Estado prestador do serviço público de educação). é aplicação de sanção em relação àqueles que. e não poder disciplinar. a aplicação da sanção decorre de uma SUPREMACIA ESPECIAL. pois a lei diz. HELY LOPES conceituava poder de polícia como aquele em que o administrador pode restringir. vai depender de conveniência e oportunidade e de juízo de valor (é discricionariedade com razoabilidade e proporcionalidade).com. PODER DE POLÍCIA (cai muito tanto na 1ª quanto na 2ª fase) A primeira questão que você vai lembrar é que poder de polícia significa compatibilização de interesses. mas sim regulando a forma de se exercer esse direito. Hoje acontece que o poder disciplinar é. de agora em diante. em regra é discricionário. Ela atinge.com/edemnapoli Tome cuidado. Lá no CP há verbos: matar alguém. eu tenho que analisar a situação de cada caso concreto e realizar um juízo de valor para saber se a conduta é escandalosa ou não. a liberdade e a propriedade.Portal: www. Vale a pena dar uma olhada. Poder disciplinar traz infrações com conceitos vagos. afinal a lei já escolheu. frenar a atuação do particular em nome do interesse público. Então. Isso já foi verdade na doutrina.EDEMNAPOLI. Quer dizer então que definir o que é conduta escandalosa é uma decisão discricionária? Sim. Mas a escolha da sanção é vinculada. só se admita a construção até 8 andares. Além disso. Essa era a afirmação que HELY usava. ela não vai impedir esse direito. Assim. traz todos os desdobramentos do poder de polícia. ela não está impedindo um direito seu. limitar. Aí é fácil porque o verbo descreve uma conduta. a servidora que resolve trabalhar de top e short comete conduta escandalosa? E se for salva-vidas? E se trabalhar no fórum? Assim. em regra. definir o que é uma conduta escandalosa depende de juízo de valor. Não posso escolher advertência ou suspensão. mas não vai ser sempre discricionário. basicamente. quando a administração atua no exercício do poder de polícia. nos prédios beira mar. Significa equilibrar o que quer o interesse público e o que quer o interesse privado. E atingindo basicamente a liberdade e a propriedade. Pergunta-se: a administração tem a obrigação de indenizar por essa determinação de polícia? Neste caso não. é importante que agente lembre o seguinte: será que quando a administração exerce poder de polícia ela tem a obrigação de indenizar por isso? Vamos imaginar que a administração tenha determinado que. mas ela vai regular a forma de exercê-lo. discricionário. vale lembrar que o CTN.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. 5. Ex. Mas se eu falo de condutas com conceitos indeterminados. 78. lá no art. De saída. 37 . Aí não há liberdade para o administrador. Identificar a infração funcional e saber se ela existiu ou não no caso concreto. interesses e direitos dos administrados.atos punitivos: quando há desrespeito a essas regras. no exercício do poder de polícia. 38 . também não haverá dever de indenizar. vai disciplinar as regras do exercício do poder de polícia – ex. caça e pesca. Poder de polícia REPRESSIVO – quando vamos punir o desrespeito às regras – ex. prevenção de acidentes com a fixação da velocidade em 60 km/h. ainda. Mais uma vez: ela não está impedindo o exercício deste direito. Mas se essa regulamentação é desrespeitada. a administração também pode. Há impeditivo ao direito. EM REGRA. vale lembrar também que nós podemos encontrar 3 modos diferentes de atuação de polícia. praticar atos punitivos. a obrigação de não fazer. Poder de polícia FISCALIZADOR – quando nós vamos verificar o cumprimento das regras – ex. velocidade. É não construir acima de tantos andares..com. Você precisa guardar para a sua prova que o poder de polícia tem como fundamento ou justificativa o exercício de uma supremacia geral. . É não desrespeitar a velocidade.Portal: www. Além disso. Quando ela estabelece uma regulamentação sanitária. CERTO OU ERRADO? CERTO. ela está no exercício do ato normativo..EDEMNAPOLI. aplicação de multas (como a de trânsito). de que forma pode ser exercido o poder de polícia? Quando nós pensamos no poder de polícia. Naturalmente. que em determinada avenida a velocidade é de 80 km por hora. regras sanitárias. radares. foto sensores. ele pode ser praticado por: . basicamente.   PROVA: Poder de polícia no Brasil é negativo.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. é plenamente cabível um ato punitivo.atos normativos: quando a administração vai regulamentar a situação. Significa. ele não atinge diretamente as pessoas. Também é preciso lembrar que apesar de o poder de polícia atingir os bens.com/edemnapoli É diferente da desapropriação onde se atinge o próprio direito. o que ela está fazendo é regulando a forma de se exercer o direito. Se ela estabelece.  Poder de polícia PREVENTIVO – quando vamos normatizar uma situação – ex. Nesse contexto. O PODER DE POLÍCIA NO BRASIL É NEGATIVO. Importante lembrar uma questão que vem caindo muito com o CESPE. mas apenas regulando a forma como ele poderá ser exercido. controle alfandegário (você que chegou da Europa). dessa supremacia especial. sempre que existir vínculo jurídico anterior. da punição da empresa de telefonia que descumpre contrato. não se admite poder de polícia quando se fala em supremacia especial. mas. No caso do Estado e da empresa de telefonia. Em todas estas situações. Sempre é sempre desconfiável. Cuidado para não confundir com os atributos do ato administrativo = P. eu não posso falar em poder de polícia. No caso do Estado e do nosso servidor. quais são os atributos do poder de polícia? .  DISCRICIONARIEDADE O exercício do poder de polícia é sempre discricionário.A. a sanção decorre do contrato. Quando a situação é de supremacia especial. Então. é de extrema importância lembrar.T.A. Em regra ele é. porque as sanções decorreram desse vínculo. especial. não existe nenhum vínculo entre você e o Estado naquele momento. agora. só que tudo isso marcado pela existência de vínculo jurídico. há situações onde existe norma. Assim. mas sim exercício do poder disciplinar. É o caso. controle e sanção. O mesmo quando da proibição de se construir acima de determinado gabarito e de trafegar acima de 80 km/h. ainda.EDEMNAPOLI. decorrem desse vínculo jurídico.com/edemnapoli SUPREMACIA GERAL SIGNIFICA AQUELA ATUAÇÃO QUE ATINGE A COLETIVIDADE COMO UM TODO. p.C. normalmente. DEPENDE DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR. do aluno expulso da escola pública por indisciplina. todas as sanções decorrem dessa matrícula. e aí o estatuto estabelece as sanções cabíveis. ex. 39 . e se existe uma relação jurídica. discricionário. há vínculo.ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA – D. Poder de polícia = D. CERTO OU ERRADO? FALSO. Todavia.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. tome cuidado. a sanção decorre do vínculo. isso não é exercício do poder de polícia. SUPREMACIA ESPECIAL SÃO AQUELAS SITUAÇÕES (PUNIÇÕES E SANÇÕES) QUE DECORREM DE VÍNCULO JURÍDICO.I.Portal: www. Quando você é submetido à fiscalização alfandegária. INDEPENDENTEMENTE DE VÍNCULO JURÍDICO OU RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR. No caso do aluno matriculado na escola. Ex.. a relação jurídica decorre da investidura.com.C. do servidor que pratica infração funcional. Neste caso falamos da existência de uma supremacia não geral. Para continuarmos.A. Sanção pecuniária (na boate que ultrapassa o limite sonoro) é um exemplo de ato que não é auto-executável. depende da via judicial. 40 . Então a nossa doutrina estabelece. O sempre.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. A despeito da divergência doutrinária. para prova. Qual é o oposto à licença mesmo? O oposto à licença é a autorização. Então tome cuidado. 8 ou 9? Isso também é conveniência e oportunidade. fechamento do estabelecimento comercial. vai ser por escrito. Mas o judiciário pode. pelo embargo ou demolição de uma obra. ainda. CERTO ou ERRADO? ERRADO. todo ato administrativo. Mas se a parte estiver descontente ela pode mover uma ação e o Judiciário controlar esse ato no exercício do poder de polícia? Com certeza pode. que a auto-executoriedade tem duas vertentes. a gente desconfia. Não tem auto-executoriedade e. PROVA: Todo ato no exercício do poder de polícia é auto-executável. isso é conveniência e oportunidade. pois a auto-executoriedade dispensa o controle pelo poder judiciário. mas a licença é uma decisão vinculada. Mas se vou decidir a velocidade na avenida (40 ou 50 km). Veja. em auto-executoriedade você não pode esquecer que não há nada que dispense o formalismo quando da prática desse ato. mas ela não impede esse controle. Nº de andares nos edifícios beira mar: 7. vai ser publicado no diário oficial. majoritariamente (porque há divergência doutrinária). por isso. Se o ato tem que ser por escrito. Assim. Quando nós pensamos. eu não preciso dele. dirigir).com/edemnapoli Mas é possível pensar em poder de polícia vinculado. duas bases. aqui a administração pode decidir independentemente do Poder Judiciário. Se tiver que ser publicado no diário oficial. todo exercício do poder de polícia tem exigibilidade.EXIGIBILIDADE Exigibilidade significa decidir independentemente do Poder Judiciário.Portal: www.EDEMNAPOLI. o exemplo é a licença (construir. A autorização é uma decisão discricionária.com. mais uma vez. Claro que no que tange à legalidade. Preenchidos os requisitos legais o administrador é obrigado a praticar o ato.  AUTO-EXECUTORIEDADE Auto-executoriedade significa praticar os atos independente da anuência do Poder Judiciário. . pela destruição de uma mercadoria. Eu decido pela aplicação da multa. em qualquer situação. Porque não se admite poder de polícia nas mãos do particular. Ex. e a doutrina e a jurisprudência admitem delegação de ato material de polícia.com. aplicação de multa fixada com auxílio do radar.ADIN 1717 (DOS CONSELHOS DE CLASSE). o exercício desse poder de polícia não vai ser auto-executável. O poder público pode decidir e aplicar a multa.com/edemnapoli .EDEMNAPOLI. Então o poder de polícia é obrigatório. você vai ter que obedecer a essa ordem? Vai. Magistratura de Minas: E OS ATOS MATERIAIS (ou instrumentais) DE POLÍCIA PODEM SER DELEGADOS? Sim.  COERCIBILIDADE Coercibilidade significa que você terá que cumprir o quanto determinado pela administração. o ato tem de ser cumprido. Só mais uma discussão: É POSSÍVEL A DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA? STF – Não. mas o simples bater a foto é o chamado ato material e polícia. até que se consiga uma decisão em sentido contrário. Fechamos atributos. mas enquanto ela não vem.EXECUTORIEDADE Executoriedade significa executar. 41 . Por isso que nem todo poder de polícia vai ser auto-executável. Exigibilidade sempre tem. significa colocar a mão na massa. coercitivo. independentemente da sua vontade. A administração pode executar independentemente do poder judiciário em qualquer situação? Ela pode sempre colocar a mão na massa? Não. Quando o poder público manda fechar o estabelecimento. AQUI NÓS VAMOS LEMBRAR QUE A EXECUTORIEDADE SÓ EXISTE QUANDO TRATAR-SE DE SITUAÇÃO PREVISTA EM LEI (AUTORIZADA POR LEI). OU QUANDO A SITUAÇÃO FOR URGENTE (moradores que não desocupam área com risco de desabamento podem ser expulsos). Você até pode ir ao judiciário e conseguir uma decisão em sentido contrário. nem todo poder de polícia é autoexecutável. Decidir pela multa é atuação indelegável da administração. Sempre que faltar a base da executoriedade. mas colocar a mão na massa não. Ir lá e cobrar o pagamento dessa multa ele não pode. Fundamento: segurança jurídica .Portal: www. Isso é coercibilidade. Logo.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. mas executoriedade nem sempre. a polícia de caça e pesca. PODER DE POLÍCIA É POLÍCIA ADMINISTRATIVA. a polícia judiciária não é exercida por qualquer estrutura da administração. POLÍCIA JUDICIÁRIA X POLÍCIA ADMINISTRATIVA. polícia civil. Mas também é possível a delegação do ato material posterior. na polícia civil. especialmente. Diversos órgãos da administração.. se o princípio ativo está compatível com o descrito na embalagem.EDEMNAPOLI. todos eles exercem a polícia administrativa.com. Polícia judiciária – contenção do crime e aplicação da lei penal – corporação determinada. 42 . etc. Então. divertimentos públicos. Ok? Como o poder de polícia está em várias áreas diferentes. etc. É a polícia administrativa.polícia edilícia – a que cuida das construções e edificações. especialmente. Quando falamos do poder de polícia como busca do bem estar social mediante a compatibilização de interesses. .polícia de medicamentos – vai se preocupar com o controle dos medicamentos. tudo isso é exercício do poder de polícia.Portal: www. especialmente numa corporação determinada. nós estamos falando da aplicação da lei penal e da contenção e investigação do crime.qualquer órgão.. frenando o interesse particular em busca do interesse público.polícia de divertimentos públicos – se preocupa com as idades mínimas para determinados shows e espetáculos. Será que qualquer órgão pode? Instaurar inquérito. do réu. Vejam. você poderia ter como exemplo: . Tem-se:  Polícia administrativa – bem estar social com compatibilização de interesses . etc. de acordo com a competência de cada um. a polícia edilícia. com o que depende de receita. Vários órgãos exercem essa polícia administrativa. com o que pode ser vendido. Quando pensamos em polícia judiciária. Certamente já deu para visualizar aí que o poder de polícia tem vários ramos diferentes: polícia sanitária. proceder à oitiva de testemunhas.  Assim. produzir provas no inquérito. Quando falamos em polícia judiciária. determinar o embargo e a demolição da obra é ato que não pode ser delegado.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. tráfego e trânsito. todos eles praticam poder de polícia. polícia de medicamentos. etc..com/edemnapoli Esse é o ato material anterior (ato preparatório de polícia). qualquer órgão do judiciário pode? Claro que não. MAS POLÍCIA JUDICIÁRIA NÃO É PROBLEMA NOSSO. . pensamos. Mas os atos materiais inerentes a essa determinação podem sim ser transferidos. um pronunciamento. normalmente. E o ato? Sempre que falamos em ato. a fatia do Direito Administrativo. Para finalizar. . etc. e quais são os lugares em que elas podem acontecer. nascimento. atingir. as velocidades. por exemplo. morte. mais especificamente. Se esse meu acontecimento.polícia de tráfego e trânsito – estabelece. uma fatia que represente o Direito Administrativo. 43 .com/edemnapoli .polícia de caça e pesca – controla quando a caça e a pesca são permitidas. esse acontecimento será um fato administrativo. anulação. que gera vacância do cargo público. seja para discutir motivação. POLÍCIA JUDICIÁRIA ATUA NO CRIME ATUA POR CORPORAÇÕES DETERMINADAS INCIDE DIRETAMENTE SOBRE PESSOAS POLÍCIA ADMINISTRATIVA ATUA FORA DO CRIME ATUA POR DIVERSOS ÓRGÃOS INCIDE APENAS SOBRE BENS E DIREITOS ATOS ADMINISTRATIVOS Se você pensa em procuradoria.Portal: www. vem com um parecer na segunda fase. nós estamos falando de uma manifestação de vontade.EDEMNAPOLI. chuva que destrói bens públicos. raio. Procuradoria. Quando esse acontecimento produz efeitos no mundo jurídico.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. Ex. nós chamamos este fato de fato jurídico. Da mesma forma que eu disse no início do curso que toda questão de concurso merece um parágrafo sobre princípio. nascimento. CONCEITO E DISTINÇÕES NECESSÁRIAS (ATO E FATO. competência. revogação. .polícia alfandegária. ATO ADMINISTRATIVO E DA ADMINISTRAÇÃO) Fato nada mais é do que um acontecimento do mundo em que vivemos: chuva. eu diria que atos é fundamental para a 2ª fase. Ex. etc. morte de servidor. além de atingir o mundo jurídico. morte. FATO ADMINISTRATIVO É O ACONTECIMENTO QUE PRODUZ EFEITOS PARA O DIREITO ADMINISTRATIVO. Mas imagine que dentro do mundo jurídico há um pedaço.com. .polícia sanitária – se preocupa com as regras de vigilância sanitária. da mesma forma eu repito que toda discursiva também deve ter um parágrafo de atos. diferenças básicas entre a polícia judiciária e a polícia administrativa. Quando a administração manifesta sua vontade. pronunciamento / goza de presunção de legitimidade. 44 . não só o direito. EX. E. há outras diferenças que marcam o ato e o fato. apesar de não produzirem efeito jurídico específico. nem sempre este ato praticado será um ato administrativo. mas também o Direito Administrativo. preparação de um ofício. Assim também com o ato de nomeação de José para determinado cargo público. Se além de atingir o mundo jurídico. Quando a administração desapropria o imóvel do José. ou trabalhos dos agentes públicos que não têm manifestação de vontade. Mas eu não disse tudo. analisemos o seguinte.com. Então tome cuidado. Se também atingirem o Direito Administrativo. Ex. secretária que digita ofício – não tem efeito jurídico específico. podem gerar direito. essa manifestação de vontade é chamada de ato jurídico (locação. Quase tudo que a administração faz é ato administrativo. ou se a minha manifestação de vontade – ato –.Portal: www. também atingir o Direito Administrativo. legalidade e veracidade / não pode ser anulado ou revogado. compra e venda.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. essa é uma manifestação que atinge. se a nossa manifestação de vontade produzir efeitos para o mundo jurídico. OBS: FATO ADMINISTRATIVO = ATO AJURÍDICO = ATOS MERAMENTE MATERIAIS = NÃO CORRESPONDEM A UMA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE.com/edemnapoli Agora. aula de professor.  Feitas essa considerações. FATO – acontecimento do mundo em que vivemos / não goza de presunção de legitimidade. ex. E como são chamados esses atos praticados pela administração que não são considerados atos administrativos? São os chamados atos da administração. nós vamos ter fato jurídico e ato jurídico. Em síntese temos:  ATO – manifestação de vontade. Ok.. ela está praticando um ato. casamento).EDEMNAPOLI. Meras condutas administrativas. mais uma vez. os seus direitos trabalhistas. ATO ADMINISTRATIVO É A MANIFESTAÇÃO QUE PRODUZ EFEITOS PARA O DIREITO ADMINISTRATIVO. atingir o mundo jurídico. nós vamos ter fato administrativo e vamos ter ato administrativo. condução de uma viatura. legalidade e veracidade / pode ser anulado ou revogado. Se o meu acontecimento – fato -. São coisas que não se confundem. mas gera para ela. Além dessas marcas já traçadas. CUIDADO! Esses atos que não correspondem a uma manifestação de vontade. ele é chamado de ato administrativo. Todavia. p. Ex. é possível ato no regime público fora da administração. o corte de um serviço por inadimplemento do usuário. pois seguem o regime público. Mas se ele foi praticado fora da administração. Atos da administração que são atos administrativos. como exemplo. Assim. LEMBRANDO QUE A TERMINOLOGIA ATOS ADMINISTRATIVOS VEM DO REGIME. Então. desapropriação.CONTRATO DE CONCESSÃO = ato (bilateral) da administração no regime público = ato administrativo (como é ato bilateral.CONTRATO DE LOCAÇÃO = ato (bilateral) da administração no regime privado. pois seguem o regime privado.Portal: www. E quando a administração pratica atos no regime público. fora dos atos praticados pela administração. nós encontramos outros atos submetidos ao regime público. Como exemplo desses atos. ao mesmo tempo a administração pratica atos no regime privado. mas o regime dele é o público. necessário lembrar que é possível encontrar atos administrativos (atos submetidos ao regime público) que não correspondem a atos da administração. o que dependerá do regime jurídico. Se regime privado. 45 . é ato da administração que não é ato administrativo. temos. os atos: 1.com/edemnapoli Ato da administração é o ato praticado pela administração. mas não é ato da administração.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. passa a ser chamado de contrato administrativo). É ato administrativo. Citamos. por permissionária (não foi pela administração).com. Encontramos atos administrativos que estão fora da administração. ele não pode ser chamado de ato da administração. locação. esses atos recebem um segundo nome: atos administrativos. ATO ADMINISTRATIVO SIGNIFICA QUE SEGUE O REGIME PÚBLICO. Então cuidado. e que poderá (ou não) ser um ato administrativo. 2. temos os atos praticados por concessionárias e permissionárias de serviços. portanto. Entretanto. e no regime público. Outro exemplo é a doação. por exemplo: . Se o regime é o público. são três. Assim. Ex. Ele foi praticado por concessionária. Outro exemplo é a desapropriação. . Atos da administração que não são atos administrativos.EDEMNAPOLI. ele é ato administrativo. Se regime público. é ato da administração que consubstancia ato administrativo. Sintetizando. ATO ADMINSITRATIVO SIGNIFICA UMA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO ESTADO OU DE QUEM O REPRESENTE.com/edemnapoli 3. ou seja. ainda. que esse é o chamado conceito de ato administrativo em sentido amplo. Elementos e requisitos do ato são:  SUJEITO COMPETENTE / FORMA / MOTIVO / OBJETO / FINALIDADE Mas nós encontramos uma segunda situação. porque o CESPE adora esse enunciado. Atos administrativos que não são atos da administração. NUMA POSIÇÃO INFERIOR E COMPLEMENTAR À PREVISÃO LEGAL. por exemplo.com. E QUE ESTÁ SUJEITO A CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. É preciso lembrar que essa distinção já não é mais feita pela doutrina moderna. É preciso advertir. Você coloca um sobre o outro e não sobra nada. MODIFICAR OU EXTINGUR DIREITOS. seja concreto ou abstrato. ELEMENTOS OU REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS O que acontece com esse tópico na nossa doutrina? Para a doutrina majoritária. seja ele bilateral. etc.Portal: www. normativo ou punitivo. e continuam praticando essa diferença. ato administrativo por excelência é o ato em sentido estrito. Agora nós vamos passar à tarefa de conceituar ato administrativo.EDEMNAPOLI. Alguns concursos. DE QUEM LHE FAÇA AS VEZES. seja ele unilateral. Para HELY (que fazia a distinção). como a FCC. e temos aspectos que podem ser chamados de pressupostos. Seguem o regime público.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. é o ato unilateral e concreto. CELSO. OBS: ATO DA ADMINSITRAÇÃO E ATO ADMINISTRATIVO NÃO SÃO CONCEITOS SOBREPONÍVEIS. É importante tomar cuidado porque ainda aprece em concurso. Tome cuidado com essa definição. 46 . ato de concessionária de serviço público (concessionária que corta o serviço por inadimplemento pratica ato administrativo). ESTNADO SUJEITO AO REGIME JURÍDICO PÚBLICO. não mais realizam essa distinção. Ex. QUE TEM COMO OBJETIVO CRIAR. JOSÉ DOS SANTOS e DI PIETRO. Não é o que acontece aqui. BUSACANDO O INTERESSE PÚBLICO. trazida por CELSO ANTÔNIO. mas não são manifestações da administração. ainda gostam dessa distinção. que trata do assunto de maneira diferente. Nós temos aspectos que podem ser chamados de elementos. convencional. nós temos uma ordem. Ser sobreponível significa ser idêntico como as palmas das mãos juntas.   Todas essas exigências têm de ser respeitadas. Outros preferem falar só de competência. a lei diz assim: um ato administrativo para ser válido. . 1. Para ser sujeito do ato ele tem que ser o agente competente. estará certo. o meu ato é passível de anulação. Mas se na prova só aparecer um. Para resolvermos esse problema. SUJEITO COMPETENTE Alguns autores preferem falar só de sujeito. Daqui pra frente vamos estudar os elementos ou requisitos do ato administrativo. É importante lembrar que para a maioria é tudo condição de validade.SUJEITO Sintetizando.COMPETÊNCIA Lembrando da primeira aula.717/65). a partir da lei 4.717/65.EDEMNAPOLI. Para a doutrina majoritária. o administrador só pode fazer o que a lei autoriza ou determina. esse agente não pode ser qualquer agente. NÃO IMPEDIDO OU SUSPEITO (analogia com o CPC). Portanto. exige-se que o SUJEITO seja:  AGENTE PÚBLICO.com. pai de candidato na banca examinadora. Nessa idéia. vamos falar dos dois. porque tem que estar no exercício de função pública. jurado do júri) CAPAZ (com a ressalva dos atos vinculados quando preenchidos os requisitos).com/edemnapoli Nós vamos seguir a posição majoritária. de acordo com o princípio da legalidade. é dessa forma que a doutrina majoritária enxerga a questão dos requisitos para a validade jurídica de um ato administrativo. mas é preciso registra que CELSO trata este ponto de maneira diferente. 47 . Ex. os elementos ou requisitos (de validade) dos atos administrativos estão previstos na lei de ação popular (4. e pode ser discutido em sede de ação popular. Lembrando que o conceito de agente público é o mais abrangente (mesário.Portal: www. sob pena de se comprometer a validade do ato. já sabemos que. seguindo a doutrina majoritária.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. ele tem que preencher 5 requisitos. . O primeiro elemento do ato administrativo é o sujeito competente. Além disso. E aí nós temos que lembrar as regras de competência. Se estiver ausente qualquer um desses. mas temos que admitir que algumas regras de competências estão. indelevelmente. Ainda dentro do elemento forma.  Improrrogável – já que o agente só pode fazer o que a lei autoriza ou determina. E como decorrência lógica e natural desse fato. apenas em caráter excepcional. porém ela está proibida pela lei em três circunstâncias: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA / ATOS NORMATIVOS / DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO. quando e da forma que a lei autorizar (exceção).já que é determinada pela lei. obrigação do administrador. algumas vezes. exigência de publicação. especialmente nos cargos de maior comando. a lei autoriza que se faça o contrato verbal. como Presidente e assim por diante.666. na Constituição.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. salvo o de pronta entrega. algumas características marcam. e da possibilidade de eles serem verbais. essa exteriorização precisa obedecer algumas formalidades específicas. OBS: A rigor a delegação de competência é possível. as regras de competência administrativa.com/edemnapoli Se ele só pode fazer o que está previsto em lei. também. Irrenunciável – já que é de exercício obrigatório. Imprescritível – o não exercício não gera a prescrição da competência. só sendo possível de outra maneira.EDEMNAPOLI. da lei 8. Imodificável – já que é determinada pela lei.Portal: www. Ex. Além disso. pronto pagamento e até 4 mil reais. São elas:      Exercício obrigatório – é poder-dever.com. 48 . forma aí está relacionada com exteriorização da vontade. E. Vimos que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal. Então. que fala a respeito dos contratos administrativos. informando que tais atos devem ser por escrito (regra). vige o princípio da solenidade. 2. CUIDADO! ATO ADMINISTRATIVO PRESCREVE. percebe-se que. FORMA De saída. Aqui temos o exemplo do art. etc. 60. É o que CELSO vem chamando de pressupostos formalísticos do ato. Não admite transação . parágrafo único. qual é a fonte da competência? A fonte é a Constituição ou a lei. é preciso lembrar que a forma tem que ser a prevista em lei. MAS NÃO A COMPETÊNCIA PARA EXERCÊ-LO. necessidade de ser por escrito. Na sua maioria as regras de competência vêm previstas na lei. todos os seus elementos devem ser legais. especialmente se este ato atinge a órbita ou direito de alguém. fundamentar. Ex. Por fim. do crime. 2º da lei 9. Motivo é o fato e o fundamento jurídico que leva à prática do ato. tem que ter processo.com. entende-se que não é admitida a motivação superveniente. Da remoção de servidor é a necessidade do serviço. por exemplo. É a chamada legalidade do motivo.Portal: www. Só antes ou durante a prática do ato. tem que ser um procedimento observando contraditório e ampla defesa (ainda. ele acontece dentro de um processo. ex. A ideia é que para o meu ato ser legal. isolado. mas salvar o ato não. MOTIVO Motivo nada mais é do que o fato e fundamento jurídico que levam à prática do ato. parágrafo único. Motivação que não se confunde com motivo. Motivação posterior pode salvá-lo da improbidade.784/99. Então. Além disso. mais do que nunca.. desligado. processo de justificação para inexigibilidade de licitação (até para contratar diretamente é necessário o processo). Motivação significa a exteriorização das explicações e justificativas para a prática do ato. nós falamos que o procedimento administrativo prévio legitima a conduta do administrador. Da mesma forma que a sentença é resultado do processo judicial. é o tumulto.a motivação é obrigatória nos atos administrativos. o que. explicar. ele precisa? 49 . efetivamente. Ele é resultado de um processo. 3. da CF e art.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. efetivamente. Do fechamento de uma fábrica poluidora é a poluição. Mas para o meu motivo ser legal. O motivo da dissolução de uma passeata tumultuosa. XXXIII e XXXV. p. a primeira questão a ser lembrada é que esse motivo precisa ser legal. Neste caso. 5º. Lembrando que não pode ser um procedimento qualquer. E a doutrina moderna diz: motivação também significa a correlação lógica entre os elementos do ato administrativo e a lei.EDEMNAPOLI. para a administração retomar o serviço precisa ter processo com contraditório e ampla defesa). que a empresa contratada tenha descumprido cláusula contratual. Dentro dessa ideia. Ele vai. provar e demonstrar tudo neste procedimento. São fundamentos da doutrina majoritária para a obrigatoriedade da motivação: art. O STF vem batendo pesado dizendo que o procedimento administrativo prévio tem que acontecer. Hoje o Supremo é muito rigoroso com relação a essa exigência.com/edemnapoli Temos ainda que o ato administrativo não existe solto. 1º. para a doutrina majoritária (JOSÉ DOS SANTOS está fora) – e para o STF . EDEMNAPOLI. OBJETO 50 . implica violação à teoria dos motivos determinantes. AUTORIZADA PELO ORDENAMENTO. Motivo ilegal. 4. A segunda exigência para que o meu motivo seja legal é que ele tem que ser compatível com a lei. eu estou violando a teoria dos motivos determinantes a partir do momento em que o administrador não conseguirá cumprir esse motivo – posicionamento CESPE. A ideia que temos é que a teoria dos motivos determinantes vincula o administrador aos motivos declarados. Mas eu lhe pergunto: se este motivo for falso. Desapropriou para fazer escola e faz hospital = TREDESTINAÇÃO LEGAL. Lá no decreto lei 3. TREDESTINAÇÃO LEGAL É A MUDANÇA DE MOTIVO DA DESAPROPRIAÇÃO. E QUE POR ISSO NÃO IMPLICA VIOLAÇÃO À TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. infração leve com pena de demissão – o motivo declarado não está compatível com o motivo da lei. está na desapropriação. A terceira exigência é a de que o motivo declarado seja compatível com o resultado do ato. o administrador pode mudar o motivo da desapropriação.365/41.materialidade do motivo. B e C.Portal: www.com/edemnapoli Primeiro. precisa ser verdadeiro.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. ou seja. o administrador vai conseguir cumprir? O administrador vai ter como cumprir esse motivo? Claro que não. porte de arma de A.com. Então. ou se não for compatível com o resultado. e isso não gera violação à teoria dos motivos determinantes. A doutrina chama isso de materialidade do motivo. O motivo não foi compatível com o resultado do ato. sem violação da teoria dos motivos determinantes. A é briguento e o administrador tira o porte seu e de B. b) Compatibilidade do motivo declarado com o motivo previsto na lei. podemos sintetizar com a fórmula: LEGALIDADE DO MOTIVO = a) Compatibilidade com a verdade . Assim. Ex. se o meu motivo for ilegal. podemos concluir que o motivo ilegal (seja a partir de quaisquer das 3 vertentes). não for compatível com a lei. c) Compatibilidade do motivo declarado com o resultado do ato. precisamos lembrar a ideia da teoria dos motivos determinantes. Ex. desde que mantida uma razão de interesse público. tem que ter materialidade. A única exceção que nós temos no ordenamento em que é possível a mudança de motivo. consequentemente. Então. removeu alegando necessidade. Ex. Vai haver ilegalidade no motivo. Para finalizar. mas quis prejudicar o servidor. Em síntese: é o chamado efeito jurídico imediato. a finalidade é o efeito jurídico mediato. Pense assim: 51 . nomeio Maria para o cargo Y. motivo e finalidade na cabeça. Civil). É o ato considerado em si mesmo. POSSÍVEL – é o objeto faticamente possível. é o resultado prático desse ato. Adm. e essa razão é. Ex. essa precisa ser sempre uma razão de interesse público. E quando nós pensamos em finalidade.com/edemnapoli Objeto significa nada mais do que o resultado prático do nosso ato. Nós estamos falando aqui de motivo. Ex. Peço licença para construir. O poder público diz: concedo a licença. desaproprio o imóvel X. atesta. é preciso atentar para o fato de que o objeto do ato administrativo precisa ser: LÍCITO – é o objeto que está previsto e autorizado na lei (p/ o Dir. justamente. FINALIDADE A finalidade é o bem jurídico que se quer proteger. Todo ato administrativo tem que ter como base uma razão de interesse público. É aquele bem da vida que se quer proteger. Eu dei dois exemplos lá atrás: dissolução de passeata tumultuosa e fechamento de fábrica poluidora. O que ele autoriza. Vamos só entender um pouquinho dessa questão pra gente arrumar objeto. 5. Então. não p/ o Dir. seu efeito jurídico imediato. Além disso. E a doutrina chama de efeito jurídico mediato. Falamos em finalidade enquanto razão única para prática do ato. enquanto o objeto é o efeito jurídico imediato. O “concedo a licença” é o objeto.EDEMNAPOLI.Portal: www. É aquilo que o ato faz em si mesmo. No primeiro caso. objeto e finalidade. temos: Motivo = poluição / objeto = fechamento / finalidade = proteção do meio ambiente. temos: Motivo = tumulto / objeto = dissolução / finalidade = proteger segurança e bens públicos. No segundo. certifica..com. DETERMINADO – é o objeto cujos aspectos já estão definidos. promoção de servidor falecido não dá (salvo na área militar). Ex.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. o interesse público. EDEMNAPOLI. Por isso é chamado de vício ideológico. O exemplo é a permissão de uso da calçada para a colocação de mesas (permissão de uso de bem público). A vontade do administrador. desvio de finalidade = vício na finalidade + motivo. PARA MODERNA SÓ HÁ VÍCIO NA FINALIDADE. Aí temos. Nós vamos. 52 .VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. neste caso serão elementos discricionários. Forma quem diz é a lei. A finalidade não é o interesse público. que vem antes da prática do ato (tumulto. concessão de aposentadoria. estando obrigado a conceder a aposentadoria compulsória. Lembre-se: é vício na cabeça. É IMPORTANTE VOCÊ CONHECER AMBAS. não pode o administrador fugir nem ao motivo. Objeto é a própria concessão. Motivo e objeto. OS SEUS ELEMENTOS SÃO VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS? ONDE ESTÁ A DISCRICIONARIEDADE DO ATO DISCRICIONÁRIO? A ideia é: como regra. no ato vinculado. do CESPE . Feitas essas considerações. desvio de finalidade é vício na finalidade e pronto. E finalidade é uma só: a razão de interesse público. Finalidade – é olhando para frente. Isso para a doutrina tradicional. Objeto – é o ato em si mesmo. e o motivo também não é a necessidade do serviço). fecho a fábrica).Portal: www. Motivo = preenchimento do requisito de idade (70 anos). pro futuro. e se perguntando: com esse ato. é preciso lembrar que dentro do elemento finalidade há um vício muito importante que é o chamado desvio de finalidade. Todavia.com. poluição). seja no ato administrativo vinculado. competência. Competência tem fonte na lei ou na CF. forma e finalidade são elementos vinculados. esses mesmos elementos (motivo e objeto). E se aparecesse na sua prova uma pergunta assim: NO ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. em se tratando de ato discricionário. Entendida essa situação? Ok. fechando os elementos do ato. Preenchidos os requisitos. então. a finalidade na cabeça do administrador está viciada. o que está no presente (dissolvo a passeata.remoção do namorado da filha do Governador. Ex. OBS: Na doutrina moderna. COMO JÁ CAIU EM PROVA. Mas para a doutrina tradicional (HELY) desvio de finalidade é vício na finalidade e no motivo (ex. OS SEUS ELEMENTOS SÃO VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS? NO ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. o que é que eu quero proteger? Atrás ou passado = motivo / presente = objeto / futuro = finalidade. nem ao objeto. vício de ideal ou vício subjetivo. seja no ato discricionário.com/edemnapoli Motivo – é aquilo que provoca a prática do ato. também são elementos vinculados. legal e verdadeiro. num juízo de valor. leia-se também presunção de legalidade. juízo de valor. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE Nós aprendemos que. Lembrando que essa é uma presunção relativa (juris tantum). eu posso deferir ou indeferir. Nesse contexto temos o seguinte: ELEMENTOS DO ATO COMPETÊNCIA FORMA MOTIVO OBJETO FINALIDADE ATO VINCULADO ELEMENTO VINCULADO ELEMENTO VINCULADO ELEMENTO VINCULADO ELEMENTO VINCULADO ELEMENTO VINCULADO ATO DISCRICIONÁRIO ELEMENTO VINCULADO ELEMENTO VINCULADO ELEMENTO DISCRICIONÁRIO ELEMENTO DISCRICIONÁRIO ELEMENTO VINCULADO OBS: CUIDADO! FORMA E FINALIDADE SÃO ELEMENTOS VINCULADOS. Assim.EDEMNAPOLI.Portal: www.será discricionário.com. normalmente. onde estiver escrito presunção de legitimidade. e aqui. ou não (= objeto). 53 . Mas a definição de mérito é discricionariedade. como regra. 1. conveniência e oportunidade. cabe a quem alega.).VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. E se eu defiro ou indefiro (objeto). nesse ato discricionário. Nós sempre tivemos a presença de três elementos apontados pela doutrina como atributos dos atos administrativos. esse motivo – rua segura ou perigosa . ou não (= motivo). Então. ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS A maioria da doutrina fala em atributos. conveniência e oportunidade. Recentemente. o ato administrativo é presumidamente moral.T. Assim. o mérito do ato discricionário está no motivo e objeto. O que significa dizer: Legitimidade = regra moral / legalidade = obediência à lei / veracidade = obediência à verdade. mais presunção de veracidade.I. e deferirá o pedido. caberá ao administrado. analisará se a rua é tranquila.com/edemnapoli Neste caso. MAS QUANDO A LEI DER ALTERNATIVAS ELES PODEM SER ELEMENTOS DISCRICIONÁRIOS. se ele tem liberdade para decidir acerca da tranquilidade da rua (motivo). o administrador. eu estou falando de objeto discricionário. tem-se falado numa espécie de quarto atributo. pois admite prova em contrário. se eu tenho a liberdade no motivo. Ônus este que. Essa é a primeira ideia. São eles: P A I + TIPICIDADE (ou P. POSIÇÃO DE CELSO ADOTADA NO CONCURSO DO MP/BA. Consequentemente.A. importante frisar que a maioria da doutrina divide a auto-executoriedade em dois elementos: exigibilidade e executoriedade. enquanto isso. executar. podemos concluir que nem todo ato administrativo tem auto-executoriedade. A nossa doutrina reconhece que o atributo da imperatividade nem todo ato tem. A IMPERATIVIDADE VAI APARECER NOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÃO. mas. 2. já que a mesma é formada de dois elementos. ainda. 3. decidir. É preciso lembrar. Ou seja. mas para executar a multa vai depender da via judicial. dissolver a passeata.EXECUTORIEDADE = executar – colocar a mão na massa – sem a presença do Poder Judiciário. . . IMPERATIVIDADE Imperatividade significa que os atos são obrigatórios. são imperativos e devem ser observados.com. Agora. Já sabemos que exigibilidade todo ato administrativo tem. Entretanto. Ex. nem sempre ela pode. 54 . E a nossa doutrina reconhece que a executoriedade vai aparecer quando estiver prevista em lei. AUTO-EXECUTORIEDADE Você traz a recordação do estudo de poder de polícia no sentido de que auto-executoriedade significa praticar o ato independentemente da anuência do Poder Judiciário. Além disso. executoriedade nem todo ato tem. Decidir sem o Poder Judiciário a Administração pode sempre. Então.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. terei que obedecer. A administração pode aplicar a multa.Portal: www. Inscreve na dívida ativa.com/edemnapoli Necessário lembrar. NORMALMENTE. a administração até tem exigibilidade (aplica a multa. Aí você poderia lembrar o caso da sanção pecuniária. muito embora a administração não dependa dele para a sua prática. Assim. uma questão que já caiu em prova: qual a consequência prática do ato administrativo gozar de presunção? A consequência prática é a sua aplicação imediata. Ok.EXIGIBILIDADE = decidir sem o Poder Judiciário. ou quando se tratar de situação urgente. ainda. na sanção pecuniária. e um nem sempre está presente. posteriormente o Judiciário poderá controlar o ato. Eu posso até discutir o ato em juízo.EDEMNAPOLI. mas para executar essa multa ela depende da via judicial. que a auto-executoriedade não dispensa o formalismo. Não tem nada a ver com o formalismo. ajuíza a ação e vai cobrar a sanção pecuniária. fechar a fábrica. decide). tudo que não tem nome é chamado de contrato de gestão. TIPICIDADE A tipicidade foi definida. Essa situação é determinada. se o ato não tem no seu conteúdo uma obrigação. Quando é que o administrador anula um ato administrativo? Em que situação há anulação de ato? Se eu tenho ato ilegal. Por exemplo. etc. tolerar.Portal: www. Eu não posso aplicar o ato para qualquer coisa. Outro exemplo é o ato de revogação. existisse uma aplicação determinada. seja ela de fazer. Agora. não gozam de obrigatoriedade e imperatividade. Da mesma forma que o tipo homicídio só se coaduna com o verbo matar.com/edemnapoli Se o ato traz no seu conteúdo uma obrigação. é como se para cada ato administrativo. com exemplos de atos enunciativos. A regra é a imperatividade. É como se fosse um quebra-cabeça. num sentido figurado. ele vai ser anulado. Lembrando que esses atos enunciativos constituem exceção. este ato será imperativo. por exemplo.com. onda cada ato administrativo tem uma situação determinada. por DI PIETRO. Eu não posso utilizar revogação para outra situação que não a inconveniência. Então. vai obrigar quem? A quê? De que forma? A doutrina diz. que os atos enunciativos. 55 . Quando é que se usa ato de revogação? Quando o ato não é mais conveniente. não é verdade? Hoje. Eu só posso utilizar aquele ato administrativo a uma situação determinada. Mas parece que falta vocabulário e acabam aproveitando o mesmo nome para várias coisas.EDEMNAPOLI. que cada ato administrativo correspondesse a um tipo penal. Então. inicialmente. eles não têm imperatividade. a anulação só poderá ser utilizada quando for caso de ilegalidade. Que cada ato tivesse a sua aplicação. Na verdade. Assim. Basta lembrar o contrato de gestão. o próprio legislador utiliza mal. não fazer. e ponto final. o ideal é que o ato não fosse utilizado em mais de uma situação. o tipo demissão só se coaduna com a infração de natureza grave. mas a ideia é que cada ato tem a sua aplicação.. 4. como é o caso da certidão.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. infelizmente. É como se houvesse um encaixe. Tipicidade para o Direito Administrativo é como se pudéssemos dizer. Certidão e atestado. Se você descumpre a condição. 2. .Portal: www. concordância e obediência ao ordenamento jurídico. RETIRADA DO PODER PÚBLICO a) CASSAÇÃO Cassação é a retirada de um ato administrativo pelo poder público em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas. requer alguma coisa.com.EDEMNAPOLI.VALIDADE – situação em que o ato administrativo foi praticado em perfeita harmonia. CONCLUSÃO a) Do OBJETO = término da construção de uma obra (ex.com/edemnapoli FORMAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS . 56 . RENÚNCIA = titular que abre mão da licença para construir adquirida. temos como hipóteses de desfazimento ou extinção dos atos administrativos: 1. e ela concede de forma condicionada. DESAPARECIMENTO a) Do SUJEITO = falecimento da pessoa natural ou extinção da pessoa jurídica. 4. . 3. b) Do OBJETO = desaparecimento do terreno de marinha. b) Do PRAZO = término da licença de três anos para tratar de interesse particular. O sujeito vai à administração. EXTINÇÃO OU DESFAZIMENTO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Em síntese.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.EFICÁCIA – situação em que o ato administrativo está apto à produção dos seus efeitos. escola).PERFEIÇÃO – situação em que o ato administrativo concluiu o seu ciclo de formação. a administração poderá retirar o seu ato através do instituto da cassação. Portal: www. nós teremos rua. Assim. há três perguntas que podem aparecer na sua prova. Neste caso o poder público pode cassar a licença de funcionamento. tem o dever de primar pela legalidade.EDEMNAPOLI. 57 . São dois atos administrativos. dentro de anulação. uma pena. i) Quem pode anular um ato administrativo? Quem pode retirar um ato administrativo porque esse ato é ilegal? A própria administração. sendo que o segundo exclui e elimina os efeitos do primeiro. Ocorre que. Se um servidor é demitido do serviço público. agora. sendo que o segundo elimina os efeitos do primeiro. uma sanção. É importante que você guarde que. posteriormente. ENTÃO. Olhe lá. ANULAÇÃO É UM NOVO ATO ADMINISTRATIVO QUE VAI RETIRAR UM ATO ANTERIOR. b) CADUCIDADE Caducidade também significa a retirada de um ato pelo poder público. Se há uma ilegalidade. O melhor exemplo é o da cidade onde não pode ter motel e o sujeito adquire licença para funcionamento de hotel e transfere a sua atividade para motel. E se anulação é ato administrativo. vem a lei do plano diretor e estabelece que nesse terreno. o ato de permissão deixa de existir através do instituto da caducidade. Agora. isso significa dizer que tudo que estudamos nas aulas anteriores também servem para esse ato. a demissão elimina os efeitos da nomeação. mas em razão de uma norma jurídica que impede que o ato continue existindo. POR VÍCIO DE LEGALIDADE. O exemplo é da permissão de uso de bem público para instalação de circos na cidade. E este novo ato administrativo é chamado de anulação.com/edemnapoli É como se fosse um puxão de orelha. É muito comum o poder público deixar um terreno para o circo que toda vez que chega fica no mesmo local. que mais do que poder. c) CONTRAPOSIÇÃO Na contraposição nós temos dois atos administrativos. sempre que há uma ilegalidade a administração vai retirar essa ilegalidade através de um novo ato administrativo. a administração deve anular.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.com. d) ANULAÇÃO A anulação nasce de uma ilegalidade. Neste caso. descobre que era indevida e anula o ato de concessão. depois de 1 ano. Por isso CELSO diz que. quando este ato atingir direitos. atingir interesses. ii) Quanto tempo tem a administração para rever seus próprios atos? A lei estabelece. Mas vamos pensar no que diz CELSO. A lei 9. nem sempre a anulação vai ser EX TUNC. depois de 1 ano percebe que era para ter concedido. Além da administração. até porque lhe dará mais benefícios.EDEMNAPOLI.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. Se o meu ato não respeita a razoabilidade e a proporcionalidade. Ela nega e. Mas se essa anulação vai restringir direitos de alguém. e o STF já reconheceu julgando nesse sentido. a anulação é desde a origem ou dali para frente? Você vai lembrar assim: se essa anulação lhe der mais direitos é EX TUNC. qual a saída? Já se passaram 5 anos. esse prazo de anulação será de 5 anos. adota-se a regra geral de que a anulação tem efeitos EX TUNC. e isso significa controle de legalidade.com. e) REVOGAÇÃO 58 . Isso porque o seu poder de autotutela tem limite de 5 anos. se ele não está compatível com a Constituição o Poder Judiciário vai rever. Neste caso. iii) O ato administrativo de anulação produz efeitos EX TUNC ou EX NUNC? Para prova objetiva. é dali para frente – EX NUNC. é EX NUNC. só pode ser EX TUNC. Essa é a regra. Você servidor pede gratificação. Mas se ela vai retirar direitos. diante desse raciocínio. e depois disso. pela lógica.Portal: www. E falando em princípio da auto-tutela é preciso lembrar as súmulas 346 e 473 do STF.784/99 – processo administrativo – diz que para a administração. Logo. Eu só posso restringir daqui para frente.com/edemnapoli Trata-se do princípio da auto-tutela. Já apareceu em prova de concurso. A administração concede e. Normalmente é. o Poder Judiciário pode controlar o ato administrativo ilegal por meio do controle de legalidade em sentido amplo. Anula o ato de indeferimento. O que faz a administração agora? A única saída agora é a via judicial. Aí você pergunta: mas EDEM. Por isso essa discussão pode aparecer de novo na sua prova. As súmulas dizem que a administração pode rever seus atos quando ilegais ou inconvenientes. eu não posso restringir para o passado. Agora pense no inverso. por regra. Caberá revogação quando o meu ato não for mais conveniente. Duas questões aqui: . Mas os seus próprios atos ele pode revogar. revogar.com. Dizer que o ato do Executivo é inconveniente. não tem prazo. JUDICIÁRIO JAMAIS PODERÁ REVOGAR ATO Lembre-se.Judiciário pode revogar? Pode.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. A doutrina não esgota aqui. Vamos lembrar alguns exemplos: quando não se admite revogação de ato administrativo? Em síntese temos que não se admite revogação. PERGUNTA DE PROVA: O PODER ADMINISTRATIVO. . Os seus próprios atos ele pode. CORRIGINDO OS SEUS DEFEITOS. da mesma forma que a anulação é um ato administrativo.EDEMNAPOLI. quem pode. Não há limite temporal. A revogação decorre de uma inconveniência. Agora. Quando o Judiciário vai rever os atos dos outros. CERTO OU ERRADO? ERRADO.Portal: www.com/edemnapoli A primeira questão que você vai guardar na sua memória é que. em decorrência do limite material. ele não pode revogar. Que já produziu os seus efeitos – idem acima.quanto tempo tem a administração para revogar seus próprios atos? A pergunta é: a administração tem limites na revogação? Primeiro. é a própria administração. OBSERVAÇÕES: . 59 . logo. O que você precisa guardar é que o Judiciário não pode fazer revogação em sede de controle judicial. ele também não pode ser revogado. isso ele não pode.CONVALIDAÇÃO COVALIDAÇÃO NADA MAIS É DO QUE O APROVEITAMENTO DO MEU ATO. Sendo que a revogação tem limites materiais. Portanto. Citamos aqui 3 exemplos. de ato:    Vinculado – pois nele não há conveniência e oportunidade. a revogação também é. se o ato já exauriu os efeitos. revogação produz efeitos EX NUNC. o rol é exemplificativo. Ela pode revogar a qualquer tempo. Que já produziu direito adquirido – não se revoga licença concedida e gozada. E. Qual é o simples da concessão agora? Permissão de serviço. Aqui eu transformo de ato solene para ato mais simples. Assim. Dá para continuar sendo concessão sem a lei autorizando? Faltou um requisito. restrito por outro valor protegido pela Constituição. pois seu vício é insanável. Aqui não. Nem todo defeito de forma e nem todo defeito de competência são sanáveis. precário e não depende de lei.ESTABILIZAÇÃO DOS EFEITOS A estabilização dos efeitos significa a não retirada do ato. é a anulação. Há uma decisão do STJ que mantém alguns servidores nomeados em 1989. Foi uma das primeiras decisões sobre isso. De concessão para permissão de serviço público. a saída para ele. Não tendo jeito e saída. Essa não é a posição majoritária. o jeito é anular. que é ato mais simples.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. NORMALMENTE. A conversão ou sanatória diz: vamos aproveitar. Tomando cuidado. . estes defeitos podem ser sanáveis. Podendo anular e podendo convalidar. o que a administração deve fazer? A primeira obrigação é tentar convalidar. mesmo sem concurso.CONVERSÃO ou SANATÓRIA É O APROVEITAMENTO COM A TRANSFORMAÇÃO DO ATO. 60 . Imagine que a administração preparava uma concessão e se esqueceu da lei autorizando. mas apenas o anulável: o que possui vícios. Lá eu consertei e o ato continuou o mesmo. ESSE DEFEITO VAI SER SANÁVEL QUANDO SE ENCONTRAR NA FORMA OU NA COMPETÊNCIA. limitado. a rigor. mantêm-se o ato mesmo que seja ilegal. mas vícios sanáveis. O ato válido não precisa de convalidação e o ato nulo não a admite. Veja a diferença da convalidação. em nome da segurança jurídica e boa-fé dos servidores. Se o ato é nulo. Mas o defeito de competência e de forma. Jogo fora? Não. Mas EDEM. CUIDADO! A NOSSA DOUTRINA SÓ ADMITE CONVALIDAÇÃO QUANDO O DEFEITO FOR SANÁVEL.Portal: www.EDEMNAPOLI. pois o dever de legalidade está condicionado. A nomeação continua ilegal? Continua. Mas ele vai continuar no cargo? Vai. A administração transforma a concessão de serviço em permissão de serviço. Vamos aproveitar este ato transformando num ato mais simples.com. mas já é um bom precedente. .com/edemnapoli Nem todo ato pode ser convalidado. em nome da segurança jurídica e da boa-fé.Portal: www. Enquanto que na estabilização dos efeitos.EDEMNAPOLI.com/edemnapoli A diferença é que na convalidação eu conserto e o ato passa a ser válido.520/02.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. LICITAÇÃO GENERALIDADES Leitura obrigatória: lei 8.com. eu vou manter o ato defeituoso.666/93 / 10. 61 . O ato está corrigido. Mas para que se realiza esse procedimento? A finalidade da licitação é buscar proteger o interesse público. Com o art. Mais especificamente. E enquanto não vem a lei. 173 da CF. 62 . através de lei específica. Ok. com certeza estão inclusas as EP e SEM. Se prestam serviço público. a rigor.EDEMNAPOLI. que diz que o Estado não intervirá na atividade econômica. 1º. em seu parágrafo primeiro diz: essas empresas públicas poderão. Ocorre que o STF já disse que se licitar no exercício da atividade fim for atrapalhar a atuação da empresa. Até aqui. essa licitação não será exigida já que. É aquele conjunto de atos que vai culminar num contrato administrativo. É que apesar de serem pessoas privadas. ela atrapalharia também o interesse público. a Administração. quais são as pessoas que estão sujeitas à licitação? Sem dúvida.666. salvo através das empresas públicas e das sociedades de economia mista. E dentro dessa segunda finalidade é possível vislumbrar o princípio da impessoalidade. Mas nós sabemos que essas pessoas podem ter duas finalidades: prestação de serviço público e exploração de atividade econômica. não há dúvida: estão sujeitas à licitação. reflexamente. Ocorre que esta lei não veio. seu regime é mais público que privado. em caso de excepcional interesse de segurança nacional ou interesse coletivo. Sendo que este artigo.com. temos que lembrar o art. de saída. pelo art.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. Feito isso. estão sujeitas à licitação: pessoas jurídicas da administração direta. Vale lembrar a peculiar situação da Petrobras e a necessidade de conhecer o MS 25888 que foi impetrado por ela no Supremo. A outra finalidade que está na moda em concurso é justamente a viabilização de oportunidade para que qualquer que preencha os requisitos legais um possa celebrar um contrato com a administração. ter estatuto próprio para licitações e contratos. como prestam serviços públicos. administração indireta. buscar o interesse público selecionando a proposta mais vantajosa. Em 2010 a lei foi alterada e também passou a ser objetivo da licitação a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.Portal: www.com/edemnapoli Licitação nada mais é do que um procedimento administrativo. Mas se exploram atividade econômica. Mas será que a empresa pública e a sociedade de economia mista estão sujeitas à licitação? Os sujeitos da licitação vêm previstos no artigo 1º da lei. 1º. elas estariam sujeitas à 8. em alguma situação. Lembrando que hoje a situação é: A ECT É FAZENDA PÚBLICA. se ela tem recurso público no seu bolso.com/edemnapoli Nesse o STF deferiu a liminar (que depois foi confirmada) para dizer que a Petrobras poderia continuar no simplificado.520. recebe dinheiro público (especialmente se ela participa do orçamento). A ADPF 46 discute a questão da exclusividade. Então. 1º fala daqueles entes controlados direta ou indiretamente pelo poder público. 1º. que diz que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitações e contratos. já estavam na administração direta e indireta (não precisava repetir). O fundo especial pode ter duas aplicações diferentes: natureza de fundação.EDEMNAPOLI.Portal: www. Feita essa discussão. precisamos responder questão que já caiu em segunda fase de concurso: de quem é a competência para legislar sobre licitação no Brasil? A competência está no art. Então. Evoluindo no nosso estudo. Qual mais? A famosa lei das PPPs. realmente foi uma impropriedade. E a última hipótese do art. XXVII. é ente controlado. a lei deveria ser considerada inconstitucional por liberar o dever de licitar. com a finalidade de assistência. E se o TC controla. se ela cobra tributos. Vale à pena dar uma olhada nessas ações. está sujeito ao art.987/95. pois. com finalidade de receber dinheiro. 1º da lei. e aqui tem duas discussões mais. nós continuamos com a lista do art. POR ENQUANTO ELA TEM O MESMO REGIME QUE NÓS APLICAMOS A UMA AUTARQUIA. A outra situação peculiar é a dos Correios. Também estão sujeitos à licitação os chamados fundos especiais. Mas o que é isso? Na verdade foi uma impropriedade do legislador.079. ELA GOZA DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. lei 11.668/08 que veio legalizar o regime de franchise.666. consequentemente o TC vai controlar. E se é ente controlado. Qual mais com União sobre normas gerais em licitações e contratos? Temos a lei 10.com. sendo fundação e órgão. mas se cair está certo por ser previsão legal. Podemos citar aqui a lei 8. 63 . Qual mais? A que cuida da concessão e permissão de serviço. A doutrina critica o termo. DICA: Se a pessoa jurídica. todas essas são exemplos de normas gerais. ela deveria estar sujeita à licitação. DE REGIME DE PRECATÓRIO. Se ela é uma empresa pública. e a ADIN 4155 discute a constitucionalidade da lei 11. 22. da CF. lei 8. O MESMO REGIME DE UMA FAZENDA PÚBLICA. Para a ADIN.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. OS SEUS BENS SÃO IMPENHORÁVEIS. ETC. natureza de órgão da administração direta. precisa de uma interpretação conforme a Constituição. só servirá para União. e municípios. Pode a administração dispensá-lo? Não. Lembre-se que a ideia é: se a norma é específica. Em alguns pontos ela é geral.079. nem mesmo do que está no edital. e só serve para ela.com/edemnapoli A grande discussão aqui é: se a União legisla sobre normas gerais. ou seja. O caso é de anular a licitação e começar tudo de novo. tem um capítulo dizendo: normas aplicáveis somente à União. por isso. Ocorre que a lei 8. mas lembre-se que todos os gerais também servem aqui. 17 só vai ser constitucional se for interpretado como norma específica e. essa lei já faz a separação. A partir dessa declaração do Supremo. No mesmo sentido os estados. Ela diz tudo de normas gerais. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO É princípio relacionado com a ideia de que o edital é a lei da licitação. Eu não posso exigir nem mais. possui norma de âmbito nacional. quem pode legislar? De cara a União. PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO Nós só vamos colocar aqui quatro princípios que são próprios da licitação. a União começa tomar alguns cuidados. será apenas de âmbito federal.Portal: www. só serve para quem legislou. 64 . portanto. Imagine que você desiste da licitação por não possuir um documento previsto no edital. afinal.com. E neste caso a norma específica (ao contrário da geral). na sua competência sobre normas gerais. que são específicos do procedimento licitatório. Nas alíneas especificadas. O dispositivo.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. Lá na frente administração percebe que nenhum dos que participaram apresentou o tal documento. lá no final. essas normas específicas são de âmbito federal e. ela estaria prejudicando os que sequer se arvoraram a participar. Se a União extrapola norma geral e disciplina em norma específica. esse artigo representa norma específica da União. essa norma geral é de âmbito nacional (serve para todos os entes da administração) ou de âmbito federal (só serve para União)? A União. Se você pegar a lei 11. A administração está amarrada ao edital. serve para todos os entes da administração. esse dispositivo que extrapolou terá âmbito nacional ou federal? E essa foi a matéria discutida na ADIN 927. E sobre normas específicas. que é de 2004. mas em outros ela extrapola e acaba disciplinando em norma específica. e.EDEMNAPOLI. Esse art. portanto. obviamente.666 foi muito além de uma norma geral. se aplicam somente à União. que foi a lei das PPPs. 1. Disse o STF: na parte que extrapola e disciplina em norma específica. DF. para conter essa formalidade diz: formalidade sim. A cor do envelope e o tamanho da letra não são formalidades necessárias. se eu coloco no edital que o critério é o menor preço. Quando nós falamos em critério de escolha. Não é razoável primar por uma formalidade exacerbada e sem causa. JULGAMENTO OBJETIVO Quando nós falamos em julgamento objetivo. esse é o critério e ponto final. TÉCNICA E PREÇO e MAIOR LANCE OU OFERTA (art. pois as propostas são feitas verbalmente. SIGILO DE PROPOSTA Temos que as propostas são sigilosas até o momento de sua abertura em seção pública.com. É exceção ao princípio do sigilo. 89 da lei elenca todos os crimes na licitação). Tem que ser uma formalidade necessária. TÉCNICA.com/edemnapoli 2. 3. Julgamento objetivo significa que é só o que está no edital. se o procedimento é formal. todos. vai causar dano. CUIDADO! STJ. qual é a modalidade licitatória que não tem sigilo de proposta? LEILÃO. Se o procedimento está na lei. ou seja. A ideia é que os envelopes são entregues. Cuidado! Pregão não. nós estamos nos referindo aos tipos de licitação.EDEMNAPOLI. DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 65 . e são inúmeras as formalidades previstas na lei. isso significa definir de forma clara e precisa qual será o critério de escolha. A lei diz que os tipos são: PREÇO. O pregão tem lances verbais. E se tem proposta escrita ela é sigilosa.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. A lei traz uma lista de formalidades e inúmeras exigências. Tomando dois cuidados aqui: primeiro. que se não for observada vai causar prejuízos. lacrados. JULGAMENTO FORMAL Aqui lembramos que a licitação tem um procedimento formal. salvo aquele que apresentou. Assim. ele tem que cumprir todas as formalidades da lei. 4. qual será o tipo de julgamento. E o STJ diz: só se reconhece a nulidade do procedimento se a formalidade que não foi observada causar prejuízo. O vizinho concorrente não conhece e ninguém pode conhecer o conteúdo. bem como à improbidade administrativa. mas sem exageros.Portal: www. Lembrando que o servidor que frauda o sigilo das propostas está sujeito a crime na licitação (art. 45 da lei). CUIDADO! Modalidade não é a mesma coisa que tipo. mas tem proposta escrita. Eu falei ‘desclassificados’. Se ele quiser. contrata direto. Se ele tem liberdade. 17 da lei. por sua própria vontade. mas o legislador. ele poderá licitar. por mais que o administrador queira. Atenção! Este artigo tem 29 incisos. é possível competir. Classificação é fase posterior à habilitação. 24 da lei. 66 . E aí agente fecha o art.INEXIGIBILIDADE A previsão de licitação inexigível está no art. dispensa a licitação. 25 da lei. se o administrador quiser. aquela onde não aparecem interessados. querendo. Exemplo do art. O mesmo acontece na licitação fracassada.  DISPENSADA Se ela já está dispensada. pois nós temos duas situações: tem que ver se a licitação é dispensada ou dispensável. 24 é a licitação deserta. que trata da alienação de bens públicos.Portal: www. ele pode contratar diretamente. e que não são vistas com bons olhos. Se licitar de novo for causar prejuízos.DISPENSA A dispensa ocorre nas situações em que.com. Você vai encontrar essa hipótese no art. faticamente. Assim. esse rol é taxativo ou exemplificativo? Se tem que estar liberado pela lei. 24 lembrando o seguinte: se eu disse que há dispensa quando a competição é possível. não será possível a dispensa. Se todos os licitantes foram inabilitados. há que se fazer uma nova licitação. Pergunta: se o administrador quiser. Se não estiver na lei. . eu lhe pergunto.  DISPENSÁVEL Se ela é meramente dispensável. ou. licita. a regra é o dever de licitar. Eu não disse ‘inabilitados’.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.com/edemnapoli São as duas modalidades de contração direta previstas no nosso ordenamento. A licitação fica a critério do administrador. a competição é possível. a lista dessa hipótese está no art.EDEMNAPOLI. afinal. ele pode licitar? Neste caso depende. ele não poderá licitar. mas a lei libera. . O bom é se familiarizar com todos. mas a lei diz que não precisa. CUIDADO. a dispensa de licitação possui um rol taxativo. aquela na qual todos os licitantes são desclassificados. Quando agente fala em pluralidade. mas. Se faltar um deles a minha competição se torna inviável. show de Reginaldo Rossi. e. Quando a minha competição é inviável. A licitação também será inexigível por falta de pressuposto lógico no caso do serviço singular.trabalho artístico reconhecido pela mídia. 25 diz ser inexigível a licitação nos casos de: . .com/edemnapoli Diz o art. portanto. mas a lei liberou. 4 são os requisitos.. c) Em razão do caráter pessoal – quadro de Monet. 25: a licitação será inexigível quando a competição for inviável. tem duas questões importantes aqui. Em síntese temos a singularidade do objeto: a) Em caráter absoluto – carro de fabricação única no salão do automóvel. Nestes casos a lei diz: a competição é inviável e a licitação e inexigível. além disso.fornecedor ou produtor exclusivo.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.PRESSUPOSTO LÓGICO = SÓ É POSSÍVEL A COMPETIÇÃO SE EXISTIR PLURALIDADE. o TC vem declarando ilegais os contratos com inexigibilidade de licitação no caso de advogado para questões corriqueiras. tem que ser um serviço de notória especialização. EM ESPECIAL nos seguintes casos. O art. esse rol vai ser taxativo ou exemplificativo? Aqui o rol é exemplificativo. . e. e a melhor para prova. quando mais a licitação será inexigível e não irá ocorrer? Aí agente lembra que para a minha competição ser viável. eu preciso de três pressupostos. E a segunda delas.. fático e jurídico. b) Por evento externo – raquete utilizada por Guga na final do campeonato. a competição era viável. afinal. esse serviço tem que constar do art. A primeira delas diz respeito a OBJETO singular. mais do que isso. São três pressupostos cumulativos: lógico. Aqui não. E em decorrência deles. 67 .Portal: www. Na dispensa. a lei diz em especial nos seguintes casos.serviços de notória especialização e singularidade. . impossível. a administração tem que precisar do melhor. 13 da lei.EDEMNAPOLI. diz respeito a SERVIÇO singular. será inexigível. O serviço tem que ser singular. Mas além dessas hipóteses.com. Aqui temos uma competição inviável. o interesse público. 68 . Se eu só tenho um. Competição inviável. Assim.666 e. nas duas circunstâncias. Imagine que a administração quer contratar um médico. faltará pressuposto jurídico. licitação inexigível. A falta de interesse de mercado e algo anterior ao próprio edital. Nesse sentido. Da mesma forma.PRESSUPOSTO FÁTICO = EU PRECISO DE INTERESSE NO MERCADO. a empresa estará sujeita à lei 8. aqui.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. . seja com o objeto singular ou serviço singular.00. nós sabemos que para explorar atividade econômica. nesse caso. isso é razão de interesse público? Com certeza é. Atividade econômica. altamente especializado. cirurgião cardíaco.com/edemnapoli Mas se a situação for complexa (boicote na exportação da carne brasileira). Alguém vai participar dessa licitação? Eu estou falando de uma licitação que não gera interesse de mercado. Segurança nacional e relevante interesse coletivo. também é interesse público. Ocorre que tanto um como outro são razões de interesse público. 25 (lembre que a lei trazendo estatuto próprio ainda não veio). Se não há interesse de mercado.Portal: www. essas empresas só podem atuar em duas situações. aí eu preciso do melhor e será caso de inexigibilidade. e quer pagar R$ 300. diretamente. então não adianta fazer licitação. Nós vamos encontrar aí o exemplo das atividades fins das empresas públicas e sociedades de economia mista. às regras do art. Somente em caso de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. porque ela só pode explorar duas situações. Há uma afirmação doutrinária que diz assim: a licitação não é um fim em si mesmo. E isso é interesso público. prejudicar esse interesse. . se a nossa empresa explora atividade econômica. Então. ao invés de proteger o interesse público. consequentemente.com. O mercado não tem interesse naquele objeto. É algo anterior à publicação do edital. Por isso não se confunde com a licitação deserta (caso em que a licitação já começou). Se a empresa presta um serviço público. vale lembrar: se a nossa licitação prejudica atividade fim dessa empresa – serviço público ou atividade econômica – nos dois casos a licitação estará prejudicando.EDEMNAPOLI. A licitação é um instrumento para a busca do interesse público.PRESSUPOSTO JURÍDICO = A LICITAÇÃO PRECISA PROTEGER O INTERESSE PÚBLICO. serviço público é interesse público. eu vou ter competição inviável e licitação inexigível. a minha licitação se torna inexigível. Se a licitação. se nesses casos a minha licitação não vai acontecer por que ela é inexigível. Sendo que. Assim. Assim. Na atividade econômica é que a inexigibilidade na atividade fim está mais presente. para celebrar esse contrato. e desconfia se essa modalidade é a correta. É preciso lembrar que. Assim. que vem da própria condição do ato administrativo. MODALIDADES DE LICITAÇÃO Tem gente que olha para a prova. ou bem eu licito ou justifico. é do começo ao fim. aparece muito mais na atividade econômica. você pode ficar com a concorrência (se o valor for alto). O examinador não é bobo. ou bem a questão vai falar de objeto. vê a modalidade colocada pelo examinador. Para o serviço público normalmente se licita. o que você pode fazer para identificar essa modalidade? Dica: ou bem a questão vai falar de valor. Tem gente que ‘joga o barro’: não tem licitação por que é dispensável e inexigível.com/edemnapoli Só vai ser inexigível quando prejudicar a atividade fim. com certeza. o art. lembrando-se da aula de atos. no lugar da licitação nós vamos realizar um procedimento chamado de procedimento de justificação.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. eu dependo de um procedimento administrativo prévio.com. Em regra eu faço licitação e celebro o contrato. Mas. só falta uma informação.666. porque eu vou precisar legitimar o meu ato. Percebam. Esse procedimento possui as regras previstas no art. em razão do valor. Pra agente completar aqui. CUIDADO COM ESSE ERRO! Se é dispensa.Portal: www. ora utilizando o critério valor. e convite (se o valor for baixo). como fica a exigência do procedimento administrativo prévio? Será cumprido normalmente. e isso. Se é inexigibilidade. 69 . ora utilizando o critério objeto. Cuidado para não confundir os institutos. E aqui vai uma dica para qualquer dissertativa: contextualize o assunto. tomada de preço (se o valor for médio).EDEMNAPOLI. Lembrando que a questão da atividade fim foi objeto da 2ª fase da AGU. é do começo ao fim. e. eu vou celebrar um contrato. 26 da lei 8. sem ir direto ao ponto. dispensável ou foi dispensada. ou bem é inexigível. Ou bem é dispensável. 22 da lei é o que estabelece as modalidades de licitação. Portal: www.EDEMNAPOLI.com.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.com/edemnapoli Tomando somente cuidado com uma exceção. A concorrência, além do critério valor, ela também aparece obrigatória em razão de alguns objetos (imóveis, internacional, etc.). O segundo critério é qualidade do objeto. A questão começa assim: vamos comprar bens e serviços, vamos contratar trabalho técnico, artístico e científico, vamos vender bens móveis inservíveis, etc. Vejam; em todos esses exemplos o que a questão colocou foi um objeto, e adjetivou esse objeto. A questão estabelece o objeto, e diz qualidades desse objeto. Vejam; para essas modalidades, não interessa o valor. O que interessa são as qualidades do objeto. Então, para ter certeza se você escolheu a modalidade certa, você tem que puxar na memória para que serve um leilão, concurso e pregão. E aí você vai observar que as distinções entre uma modalidade e outra decorrem das qualidades do seu objeto. Só existe também aqui uma exceção. O leilão é escolhido por qualidade do objeto, mas há uma hipótese com limite de valor. Todo o resto não tem limite. O leilão só tem uma hipótese com limite de valor, mas todo o resto não importa o valor. Com essa dica, você corta pela metade o seu risco. E então, vamos a cada uma das modalidades, para você eliminar de vez o seu risco. MODALIDADES DE LICITAÇÃO 1. CONCORRÊNCIA A concorrência pelo valor é aplicável quando este for alto. Mas o que significa valor alto em licitação? Esses valores, para cada modalidade, estão enumerados no art. 23 da lei. Nós começamos lembrando que a nossa lei traz dois parâmetros. Dois limites. Ela fala em obras e serviços de engenharia, e ela fala de outros bens e serviços que não os de engenharia. Nessa lista, a concorrência será obrigatória para os valores acima de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) – obras e serviços de engenharia. Quando tratar-se de outros bens e serviços que não os de engenharia, você irá encontrar o limite mínimo – ou seja, acima – de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Essas são as hipóteses em razão do valor. Mas você viu lá atrás que, excepcionalmente, também pode haver concorrência em razão das qualidades do objeto. 70 Portal: www.EDEMNAPOLI.com.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.com/edemnapoli E ela vai ser obrigatória em razão do objeto quando? - IMÓVEL - Tanto para alienação quanto para aquisição de imóveis. CUIDADO COM AS EXCEÇÕES: SE A ADMINISTRAÇÃO RECEBER O IMÓVEL VIA DAÇÃO EM PAGAMENTO OU DECISÃO JUDICIAL, A VENDA DESSE BEM PODERÁ SE DÁ POR CONCORRÊNCIA OU LEILÃO. Essa exceção está prevista no art. 19 da lei. - CONCESSÃO - Também se utiliza a concorrência quando se tratar de concessão. Aqui nós vamos encontrar tanto a concessão de direito real de uso de bem público, quanto a concessão de serviço. Concessão de direito real de uso é um instituto que não vem sendo mais utilizado na prática; a administração vem preferindo fazer a concessão comum, pois, com certeza, traz menos consequências. Mas é um instituto que ainda está na lei, e, com certeza, pode aparecer na sua prova. Além dessa, temos a concessão de serviço, que também pode ser transferida por concorrência. Ex. de concessão de serviço público é o caso do transporte coletivo. Atenção. Se cair na sua prova: CONCESSÃO SE FAZ COMO. Resposta: POR CONCORRÊNCIA. Esta é a regra da concessão. Mas cuidado: excepcionalmente, pode ser por leilão, quando tratar-se do serviço do programa nacional de desestatização. E o exemplo mais clássico dentro desse programa foi a concessão de telefonia, que se deu por leilão. - LICITAÇÃO INTERNACIONAL – esta é a hipótese da licitação internacional. Licitação internacional é aquela que tem a participação de empresas estrangeiras. Quando a administração percebe que, em razão do objeto, ela vai ter a participação de empresas estrangeiras, ela precisa tomar alguns cuidados. A licitação internacional possui algumas regras próprias. A regra da licitação internacional é a modalidade concorrência. Só que, excepcionalmente, é possível em licitação internacional a escolha da modalidade tomada de preços ou convite. Para tanto, na tomada de preços, deve-se observar requisito duplo cumulativo: tem que ser no limite do valor da tomada e a administração deve possuir cadastro internacional (funciona como um banco de dados que possui documentos e informações de empresas estrangeiras). A administração também pode escolher a modalidade convite. Neste caso, quando o valor for correspondente ao do convite e (como segundo requisito cumulativo) quando não existir fornecedor no país. Tudo bem até aqui? Ok. Tem mais uma informação que você precisa arrumar aí na sua memória. Toda modalidade (e isso nós vamos passar em cada uma delas); em cada modalidade existe um prazo que nós vamos chamar de prazo de intervalo mínimo. 71 Portal: www.EDEMNAPOLI.com.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.com/edemnapoli ESSE PRAZO DE INTERVALO MÍNIMO É O PRAZO NECESSÁRIO ENTRE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL E A ENTREGA DOS ENVELOPES. O objetivo desse prazo de intervalo mínimo é para a empresa organizar os seus documentos, preparar sua proposta, realizar estudo de mercado, e vai da publicação do edital até a entrega dos envelopes. Se é prazo de intervalo mínimo, nada impede que a administração admita um prazo maior. Quando nós falamos de prazo de intervalo mínimo, devemos conferir o art. 21 da lei. E qual é o prazo de intervalo mínimo para a nossa concorrência? Aqui vai depender do tipo de licitação. Nós vamos encontrar dois intervalos mínimos. Olhe só. Se for o tipo técnica ou técnica + preço – intervalo mínimo de 45 dias. Se for o tipo preço – intervalo mínimo de 30 dias. Como a lei só falou em dias, temos que são dias corridos. Se ela quisesse dias úteis, teria dito expressamente. 2. TOMADA DE PREÇOS PROVA CESPE: A modalidade tomada de preços fica entre o valo mínimo do convite e o máximo da concorrência. CERTO OU ERRADO? ERRADO. É exatamente ao contrário. A modalidade tomada de preços também é escolhida pelo valor, só que, na verdade, e ela fica entre o máximo do convite, e o mínimo da concorrência. O convite vai até 150.000,00 para obras e serviços de engenharia. Consequentemente a tomada é acima desse valor. Então, para obras e serviços de engenharia, a tomada fica entre 150.000,00 (cento e cinquenta mil) e vai até 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil) – que é o mínimo da concorrência. A tomada fica no meio dos dois. Fica no máximo do convite, e no mínimo da concorrência. Para outros serviços que não os de engenharia, também entre o máximo do convite e o mínimo da concorrência a tomada fica no valor entre 80.000 (oitenta mil) e 650.000 (seiscentos e cinquenta mil). LEMBRANDO QUE A MODALIDADE TOMADA DE PREÇO SÓ É UTILIZADA PELO VALOR. Mas quem pode participar da modalidade tomada de preços? Primeiro; podem participar da licitação aqueles licitantes cadastrados. Cadastramento nada mais é do que aquele banco de dados da administração que funciona como uma habilitação prévia. Ajuda na celeridade do procedimento porque os licitantes já cadastrados bastam apresentar o certificado de registro cadastral ao invés de mil documentos. 72 não há uma regra que até 10% não é dispensável? Isso. Vamos ao convite para fecharmos a nossa lista no critério valor.EDEMNAPOLI. CUIDADO. Não tem valor mínimo. pode ser convidado. E se não aparecerem três? Para o TCU não pode prosseguir. que é modalidade em razão do valor. além deles. Se for o tipo técnica ou técnica + preço – intervalo mínimo de 30 dias. convite vai do zero até 150. Se for o tipo preço – intervalo mínimo de 15 dias.00 para obras e serviços de engenharia. É dispensável. qual vai ser a modalidade? Convite. A própria lei fala. Naturalmente. E podem ser convidados os licitantes cadastrados e. ou não. Mas EDEM. O que se exige é que se preencha os requisitos para tanto. não se exige que este requerimento seja deferido até o terceiro dia anterior. Então. Se ele vai até 150.000. Se ele é do ramo de atividade e está no mercado. Por fim lembramos que tomada de preço também tem dois intervalos.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.00 (cento e cinqüenta mil) para obras e serviços de engenharia. Até esse prazo a lei só diz que tem que requerer.00 (oitenta mil) para outros bens e serviços. e. Ela tem que apresentar um requerimento como todos os documentos. são os licitantes convidados. participam da tomada os licitantes cadastrados. naturalmente.000. seja ele cadastrado. E como se comprova isso? A empresa tem que requerer. ele pode licitar na dispensável? Pode. Mas eu preciso aqui de um cuidado. porque a lei não falou nada de dias úteis. também. CONVITE Você já anotou que o convite. E se o administrador quiser. e de zero até 80. Não se exige estar cadastrado até o terceiro dia anterior. Quem pode participar do convite.com. provando que ela preenchia. aqueles que preencherem os requisitos para o cadastramento até o terceiro dia anterior à entrega dos envelopes.00 para outros bens e serviços que não os de engenharia. Também dias corridos. você disse tudo.000.000. E se ele quiser licitar. 73 . e vai até 80. vai até 150. 3.000. os não cadastrados.Portal: www. É sempre bom lembrar que nós vamos convidar em número mínimo de três.com/edemnapoli Agora.00 ele começa com quanto? O valor mínimo é zero. SERVE O LEILÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL OU DAÇÃO EM PAGAMENTO. primeiramente. se a repartição for pequena e selecionar três for prejudicar o andamento do serviço. 19 da lei).VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. licitante cadastrado – e não convidado.precisa manifestar o interesse de licitar com 24 horas de antecedência. temos: Licitante cadastrado . 5 dias úteis. a lei diz que é possível fazer convite com um único servidor. ou quando. Mas. também podem participar do convite os cadastrados não convidados. por enquanto. Além disso. não convidado.com/edemnapoli MAS NÃO É ESSA POSIÇÃO QUE VEM PREVALECENDO PARA CONCURSO.participa quando convidado.EDEMNAPOLI. qual o prazo de intervalo mínimo no convite? Exceção. além desses convidados. normalmente. temos uma situação especial (art. que o instrumento convocatório no convite é a carta convite. convidando validamente. Ler art. neste caso. Dia útil em Direito Administrativo é o dia em que a repartição funciona. Então. alienação de bens imóveis. temos que. obviamente . NÃO SE COMPRA NADA POR LEILÃO. é possível prosseguir com número inferior. Você vai demonstrar que convidou validamente os três licitantes. Deve-se lembrar. LEILÃO A ideia chave que você tem que guardar é que o leilão é modalidade de licitação que serve para alienação. ainda. Porém. vamos a algumas observações. Primeiro. No que tange à comissão temos que. Assim. em dias úteis. e. 4. 51) Tratando-se de convite. 74 . Licitante não cadastrado – participa quando convidado.Portal: www. Feito isso. a comissão de licitação do convite é formada por três servidores. que fala da comissão de licitação. 51.com. Este prazo é o único. PARA CONCURSO VOCÊ VEM ENCONTRANDO QUE É POSSÍVEL PROSSEGUIR COM NÚMERO INFERIOR DESDE QUE VOCÊ CONVIDE TRÊS E JUSTIFIQUE DEVIDAMENTE. manifesta interesse com até 24 horas de antecedência. Sendo que. Só que. quando este bem imóvel for decorrente de decisão judicial ou de dação em pagamento (art. e passar a estudar as modalidades em razão do objeto. Vamos sair agora do valor. Os bens objetos de penhor é que são alienados por leilão da 8. enquanto que os bens penhorados são objeto de penhora. em razão. carro desgastado para rodar na estrada. Como está escrito na lei.com/edemnapoli A segunda situação é a possibilidade de leilão para bens móveis. Então. Mas já há alguns novos concursos aonde vem aparecendo empenhados. APREENDIDOS OU PENHORADOS (na verdade era empenhados. apreendidos e penhorados. na ação de execução. mas que há uma hipótese em que ele tem limite de valor? É isso. na grande maioria das vezes.666. então o que os bens penhorados estão fazendo aqui? Não deveriam estar. Os bens penhorados. rodar na cidade. SERVE O LEILÃO PARA ALIENAÇÃ DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS. Eu sei que disse que são os empenhados. e os imóveis através de praça. § 6º da lei. mas o legislador errou). a última hipótese está justamente na regra de valor. Ex. Ocorre que o leilão.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. Bens apreendidos . e não penhorados. Os bens alienados por leilão da lei 8. Ele errou. Mas bens móveis inservíveis. o leilão em hasta pública. Bens inservíveis – não é sinônimo de sucata nem de coisa velha. O leilão de jóias da caixa. é restrição na ação de execução e serve para a garantia do juízo. por exemplo. 17. São bens objeto de penhor. é o da lei 8. que. Mas EDEM. é dessa forma que os examinadores copiam. ao final do processo de execução. mas que pode. temos que. evoluindo. lembram que eu disse que o leilão tem como critério o objeto. na verdade.666. além da primeira possibilidade. E. é o leilão do CPC. Bem inservível é o que não lhe serve mais.com.EDEMNAPOLI. por sua vez.bem penhorável é objeto de penhora. da irregularidade da documentação. Por fim.Portal: www. são alienados em hasta pública. CERTO OU ERRADO? Se eu estivesse no seu lugar eu responderia verdadeiro. essa hipótese está no art. APREENDIDOS E PENHORADOS. Bens penhorados . Alienam-se em hasta pública os móveis através de leilão. 75 . E se cair na prova: ALIENAM-SE ATRAVÉS DE LEILÃO BENS INSERVÍVEIS.o leilão da receita é um exemplo de leilão de bens apreendidos. ocorre que está escrito na lei “penhorados”. queria falar de bens empenhados. E bens empenhados são objeto de penhor. Então fique de olho. mas serve para outro.666 são os bens empenhados. tranquilamente. O legislador. etc. dando em contrapartida um prêmio ou remuneração. o que ela prefere é a designação do servidor. da data da publicação do edital.EDEMNAPOLI. 1 milhão.666 não tem procedimento na lei. o que significa dizer que qualquer móvel pode ser alienado por leilão até esse limite. temos: qual o prazo de intervalo mínimo do concurso? Esse prazo é de 45 dias (já que não falou em úteis. O concurso da lei de licitações serve para a escolha de trabalho técnico. científico ou artístico. viagem. Assim. 5. Ok? 76 . Portanto. até a realização do evento.00. b) Alienação de bens móveis inservíveis.com/edemnapoli Este dispositivo diz que é possível alienação de bens móveis através de leilão (não se adjetiva quais móveis). porque cada concurso tem o seu regulamento próprio. Como não existe esse cargo. portanto. desde que respeitado o limite de 650. Quem realiza o leilão no Brasil é o leiloeiro.Portal: www. E mais. na prática. Qual é o prazo de intervalo mínimo no leilão? O intervalo mínimo aqui é de 15 dias (já que não falou em úteis. nós vamos encontrar o leilão.000. A administração até poderia criar um cargo de leiloeiro e realizar concurso. até o limite de 650.000. e não cargo. Então. temos que são dias corridos). nós não vamos estudar as regras do concurso. que serve para provimento de cargo ou emprego público. Prêmio é presente. se tem prazo de intervalo mínimo de 45 dias corridos. ALIENAÇÃO é a palavra mágica na modalidade licitatória do leilão. Pode ser carro. Assim. apreendidos ou empenhados (lembrando que a lei fala penhorados). em três situações: a) Alienação de bens imóveis decorrente de alienação judicial e de dação em pagamento (lembrando que a lei coloca uma alternativa OU entre o leilão e a concorrência). Cada concurso tem o seu regulamento.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. o concurso da lei 8. como regra há a designação de um servidor do quadro. Dentro daquilo que mais cai nas provas. do mesmo modo como ocorre com as promoções de refrigerantes e achocolatados. c) Alienação de bens móveis (sem adjetivação). temos que são dias corridos). mas.com. CONCURSO A primeira ideia é que não se deve confundir essa modalidade de licitação concurso com o concurso público. Vale lembrar que. bolsa de estudos. O procedimento do concurso tem regulamento próprio.00. o pregão foi instituído para a União. Tudo bem. também poderá. PELA LEI 9. ar-condicionado etc. Nós vamos escolher aqui o menor preço. neste caso o sujeito não precisa ser servidor.com. O presencial possui todas as regras normais de ambiente: sala.com/edemnapoli No que tange à comissão. quem participa da comissão é o servidor público.Portal: www. com conhecimento na área. devemos lembrar que o pregão tem duas possibilidades. não precisa ser composta por servidor. Qualquer pessoa. São aqueles que estão disponíveis no mercado. comissão permanente. NÃO SE VENDE NADA POR PREGÃO. Assim. A lei estabelece que o pregoeiro vai ser apoiado por uma equipe chamada equipe de apoio. Ademais. Ele que bate o martelo. nós vimos lá atrás que. engenharia está fora (primeiro.520/02. e. excepcionalmente. com essa lei o pregão passa a ser utilizado para todos os entes da federação.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. Bens e serviços comuns são aqueles que você compreende com expressão usual de mercado. Se servidor preenche esses requisitos. através da medida provisória 2025. Mas aquisição de quê? Bens e serviços comuns (copo. e a palavra mágica é que pregão só serve para aquisição. afinal. Ela é chamada de comissão especial. Bastante cuidado. O pregão poderá ser presencial e poderá ser eletrônico. papel. 77 . TV. PELA PRIMEIRA VEZ. Para que serve o pregão? Qual o seu objetivo? Qual o seu cabimento? É valor ou objeto? Falamos em objeto. pode participar da comissão do concurso. Essa equipe de apoio não tem. É mais organizacional. geladeira. Além disso. Mas em 2000.EDEMNAPOLI. normalmente. O que significa dizer que a pessoa para entender não precisa de uma formação especial.472 QUE INSTITUIU A ANATEL. e desde que idônea. o responsável pela realização do pregão no Brasil é o pregoeiro. mesa constituída. segundo porque depende do critério técnica). poder decisório. FOI INSTITUÍDO O PREGÃO NO BRASIL? PARA AS AGÊNCIAS REGULADORAS. porque é algo complexo. E a partir de 2002 o pregão é ampliado para todos os entes da administração através da lei 10. O pregão é modalidade de licitação no tipo PREÇO. Não se admite pregão para tipo técnica. Mas.). 6. normalmente. EM 1997. portanto. PREGÃO PRGUNTA DE PROVA: PARA QUEM. esse contrato é apenas chamado de contrato da administração (ex.com/edemnapoli Mas é possível hoje também. o pregão eletrônico. depois documento. Dentro dessa ideia. se submetendo ao regime jurídico de direito público.EDEMNAPOLI. algumas adaptações. o Presidente da República determinou por decreto que fosse escolhido o pregão eletrônico como procedimento regra. e que. Nem todo contrato celebrado pela administração é contrato administrativo. com amparo na nossa legislação. o que exige. É como se fosse uma sala de bate-papo. Essas adaptações para o mundo virtual foram feitas por decreto (5450/05). Primeiro olha proposta. 78 . tudo o que você aprendeu lá em Direito Civil. Agora. e. e é por isso que você não vai encontrar pregão eletrônico no concurso. com certeza é uma tendência para o país. também serve para o Direito Administrativo. podemos concluir que: Contrato administrativo é aquele vínculo jurídico em que o sujeito ativo e o sujeito passivo se comprometem a prestação e contraprestação. Todos os demais são com dias corridos. Sendo que o pregão eletrônico vai acontecer no mundo virtual. modificando ou extinguindo direitos.Portal: www. O prazo de intervalo mínimo no pregão é de 8 (oito) dias úteis. Devemos frisar também. naturalmente. se ele é regido pelo direito público. A diferença é que os contratos administrativos possuem algumas peculiaridades. Eu digo em termos de sequencia. Mesma sequencia e procedimento do pregão presencial. na teoria geral dos contratos. Sendo que. que o pregão possui um procedimento invertido. Se o regime é privado. etc. Este segue o mesmo procedimento do pregão presencial. para o âmbito federal. vai ter a participação da administração. criando. ele ganha a terminologia: contrato administrativo. por ser mais rápido. E sendo uma espécie. O contrato que a administração celebra é chamado contrato da administração. E mais. consequentemente. São 5 dias úteis para o convite e 8 dias úteis para o pregão. Você deve observar que os dois menores prazos são em dias úteis. contrato de locação).VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS GENERALIDADES E CONCEITO A primeira ideia que eu gostaria que você tivesse em mente é que contrato administrativo é uma espécie do gênero contratos.com. VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.apenas de parte do contrato. Prestações pré-determinadas significa que o próprio contrato determina quanto vai ser pago pela caneta (um milhão não dá). Assim. contrato comutativo tem que ter prestação e contraprestação equivalentes. CONTRATO DE ADESÃO Aqui não há a possibilidade de se discutir cláusulas contratuais. PERSONALÍSSIMO O contrato administrativo vai levar em consideração as qualidades dos contratados.desde que a subcontratada preencha os requisitos da licitação. porque quem impõe as regras é a administração. Ex. Primeiro. O resto é adimplemento contratual. Eu vou pagar por esta caneta o valor de três reais. É compatível o objeto com o seu preço.EDEMNAPOLI. É quanto ela vale. . Permite expressamente a subcontratação.com/edemnapoli CARACTERÍSTICAS 1. 4.com. Só um cuidado.previsão no edital. Só que a nossa lei autoriza. todo contrato administrativo é de adesão. Mas quando é possível? Em síntese. 2. aquele que depende da entrega do bem. em tese não é possível a subcontratação. FORMALIDADES 1. LICITAÇÃO/JUSTIFICAÇÃO 79 . essas prestações devem estar pré-determinadas. temos como condições legais para a subcontratação: . Além disso. 3. Só está pronto com a entrega do bem.autorização da administração. previsão no contrato. O contrato existe quando ele vai à loja. E acrescenta a doutrina: . recebe a geladeira em 15 dias e paga em 30. contrato de compra e venda. . CONSENSUAL Contrato consensual significa que o contrato se aperfeiçoa no momento em que se manifesta a vontade.Portal: www. É o equivalente. 5. COMUTATIVO É o oposto do contrato aleatório. O sujeito vai à loja. O contrato consensual é o oposto do contrato real. FORMAL – as formalidades serão estudadas a seguir. Se o contrato é personalíssimo. o contrato pode ser verbal).Portal: www. etc. parágrafo único. parágrafo único da lei. 60. São atos administrativos onde você só diz a obrigação: faça. Ele não vai produzir efeitos enquanto não for publicado. 4. CUIDADO.EDEMNAPOLI. 3. Lembrando que se a licitação for dispensável e inexigível. Tenho de poder realizá-lo de outra maneira. O vendedor me entrega na hora (pronta entrega e pronto pagamento e não passou de 4 mil. A posição majoritária diz que o prazo de publicação é de até 20 dias. mesmo que a licitação seja inexigível e dispensável. EU PRECISO É DO VALOR CORRESPONDENTE A ESSAS MODALIDADES. PUBLICAÇÃO Falamos aqui do art. A lei diz mais: a publicação do contrato é condição de eficácia do contrato.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. Eu não posso ter nenhuma exigência que traga o instrumento de contrato. não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. carta contrato. Vou à papelaria e compro essa caneta.com/edemnapoli O procedimento licitatório é a primeira formalidade. salvo o de pronta entrega. deve ser escrito (art. ESCRITO O contrato administrativo. Além desse requisito a lei diz assim: para ser facultativo. em regra. 2... 62 diz assim: o instrumento de contrato vai ser obrigatório quando o valor do meu contrato for correspondente ao valor da concorrência e da tomada de preços. porque o que interessa é o valor do contrato. Esse art. Tome cuidado. além do valor do convite. ele tem que acontecer. que diz que a publicação é obrigação da administração e deve correr a cargo dela. a nota de empenho. 61.com. eu também preciso da possibilidade de realizá-lo de outra maneira. diz que é nulo de pleno direito o contrato verbal. O que significa dizer que se ele não for publicado ele é válido. pronto pagamento e até 4 mil reais (requisito triplo cumulativo). parágrafo único da lei). INSTRUMENTO DE CONTRATO A pergunta é: quando eu preciso desse instrumento de contrato e quando eu não preciso? O art. Você vai encontrar a ordem de serviço. a lei diz: o instrumento de contrato vai ser facultativo quando o valor for correspondente ao convite. EU NÃO PRECISO DE UMA CONCORRÊNCIA OU DE UMA TOMADA. pague o serviço. O que eu tenho é: se o valor é o da concorrência ou da tomada. 60. Não tem nada a ver com o fato de a licitação ser dispensada ou inexigível. o que substitui a licitação é o procedimento de justificação. Além disso. mas não será eficaz. 80 .  CLÁUSULAS NECESSÁRIAS . Pela lei.com/edemnapoli CLÁUSULAS CONTRATUAIS Serão dividas em dois grupos: necessárias e exorbitantes. e vamos falar de duração de contrato. b) DURAÇÃO DO CONTRATO Como toda licitação depende de recurso orçamentário. Quem exige a garantia é a administração.fiança bancária (é a garantia fidejussória prestada por um banco). 56). que são as obrigatórias. .caução em dinheiro. . São as cláusulas obrigatórias. Nós vamos falar de garantia. mas a lei estabelece. Dentro das necessárias. mas a lei usa a expressão pode. identificada a necessidade. 55 é extensa. esse pode significa DEVE (a não ser que pergunte de acordo com a literalidade da lei). Ela está na lista do art. a lei dá quatro alternativas. ou de riscos financeiros para a administração. Eu não vejo dificuldade nessa lista. prazo máximo de 12 meses. a saber. 81 . De quanto vai ser essa garantia? O que se tem é que a administração pode exigir até 5% do limite do contrato. etc. duração do contrato. algumas exceções a esse prazo. são as que mais aparecem em prova. a administração pode exigir garantia. E qual é mesmo o limite de um recurso orçamentário? Qual o prazo máximo de um crédito orçamentário? Quanto tempo dura uma lei orçamentária? 12 meses. logo. Tem que constar as partes. 55. Mas. INCLUSIVE PARA O CONCURSO.666. objeto. com certeza.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. A duração do contrato deve ser compatível com a duração do crédito orçamentário. Por isso a discussão. para maioria.EDEMNAPOLI. é se a administração pode ou deve cobrar a garantia. forma de pagamento.com. 55 da lei 8. Aqui a lei diz que é possível: . quem decide a forma de prestá-la é o contratado. . 57. quando esse contrato for de grande vulto. Sendo que. A regra é 12 meses. lá no art. mas o contratado pode escolher uma delas. Nós vamos falar de duas necessárias que muito caem em provas e concursos. a garantia poderá chegar até 10% do valor contratual (art. por isso eu peço que você faça a leitura desse dispositivo. Hoje não se permite contrato sem prazo determinado. a) GARANTIA DO CONTRATO A primeira questão.título da dívida pública (TDP – inclusive é uma excelente oportunidade para a administração engolir os seus títulos). falaremos da garantia contratual e da duração do contrato (por caírem mais).seguro garantia. Essas duas. Então.Estão previstas no art. de alta complexidade. eu tenho que identificar qual será o recurso que irá bancar esse contrato. mas a lista do art.Portal: www. A segunda questão relacionada à garantia é o percentual. Todavia. todo contrato administrativo tem que ter prazo determinado. Não se esqueça. Portal: www. a empresa não cumpre esse contrato. COMO CONDIÇÃO DE FORMA O STF DIZ: PRECISA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. Assim. Se a administração não tiver que pagar mais nada. Ela deve fiscalizar. Precisa contraditório. sendo que nós vamos incluir mais duas que não estão na lei 8. ii) contratos de prestação contínua = até 60 meses. temos que é possível até uma intervenção na gestão da empresa. a administração pode retomar e rescindir o contrato. em caráter excepcional.com/edemnapoli O art. É hipótese que não está expressa. d) APLICAÇÃO DE PENALIDADES – art. Cuidado com uma cilada. e) OCUPAÇÃO PROVISÓRIA DOS BENS DO CONTRATADO Há uma regrinha que você tem que entender e observar que é a seguinte: quando a administração celebra um contrato e. v) contratos sem desembolso pela administração = podem ter prazo maior. ampla defesa. uma prorrogação por mais doze meses.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. não precisa respeitar a lei orçamentária.  CLÁUSULAS EXORBITANTES A nossa lei enumera no art. 57 traz três exceções ao crédito orçamentário.com. O art. é possível que esse contrato atinja até 72 meses. c) FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELA ADMINISTRAÇÃO Mais do que a fiscalização. São elas: a) ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA ADMINISTRAÇÃO – a seguir. b) RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA ADMINISTRAÇÃO – a seguir.EDEMNAPOLI.666. em caso de interesse público. As hipóteses são: i) contratos que possuem previsão no plano plurianual (PPA) = até 4 anos. suspensão de contratar com o poder público e declaração de inidoneidade. SENDO ATO ADMINISTRATIVO. mas decorre de interpretação da lei de responsabilidade fiscal (LC 101). iii) contratos de aluguel de programas e equipamentos de informática = até 48 meses. só que determinado. 87 Que tipo de penalidades? Advertência. multa (a depender da previsão do contrato). no meio do caminho. Mas rescisão é ato administrativo. é possível. Lembrando que a fiscalização não é faculdade da administração. iv) contratos de concessão e permissão de serviço = quando o nosso contrato for de concessão e permissão de serviço. 82 . 58 cinco cláusulas exorbitantes. além dos 60 meses. 57 traz uma exceção dizendo assim: nesta hipótese. quem vai determinar o prazo do contrato é a lei do serviço. Lembrando que essa posição de HELY é antes da lei 8. não se trata de cláusula exorbitante. a administração pode alterar unilateralmente as chamadas ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. A EXCEPTIO É APLICADA DE MANEIRA DIFERENCIADA (Art. tipo de tinta. Lembramos que a alteração bilateral do contrato não é cláusula exorbitante. E se a administração não paga. ela não é cláusula exorbitante.EDEMNAPOLI. se ela também está no contrato comum. os contratos comuns também possuem. Eu não vou atingir o quantitativo. Mas só por 90 dias. Enquanto corre o procedimento de rescisão. tipo de cerâmica que seria utilizada. Ocupação e reversão são passíveis de indenização. Não é a posição que prevalece hoje em concurso. XV. da coleta de lixo. Vimos que é aplicável. porque ela existe no contrato comum e existe no contrato administrativo. Depende do que está previsto no contrato.com/edemnapoli Ex. da lei). o contratado é obrigado a continuar coletando o lixo? É. Cuidado. Essa a posição da doutrina majoritária. Cuidado. com a ocupação temporária dos bens do contratado.666. Ex. Segunda pergunta: é cláusula exorbitante? Não. A ocupação e a reversão estão ligadas à continuidade e à manutenção do serviço. Então. 83 .com. Eu não posso ocupar e reverter qualquer bem. a partir de 90 dias o contratado está liberado das suas obrigações? Está.Portal: www. qual será a consequência para esses bens? Aqui há possibilidade de reversão. se hoje ela é aplicável. 78. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA ADMINISTRAÇÃO – art. O que não se pode fazer é aplicá-la de imediato. afinal. HELY dizia que a EXCEPTIO não era aplicável. pois ele faleceu em 90. 65. Primeiro. Pela lei. Pergunta: EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS É CLÁUSULA EXORBITANTE? PRIMEIRO. quem realiza a coleta? A administração. pois incide sobre a qualidade do projeto. Encerrado o processo. eu vou realmente extinguir o contrato. O bem tem que ser indispensável à continuidade. É APLICÁVEL AOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS? Se a administração não paga. E o não ser aplicável é que era cláusula exorbitante. E esses bens que eram ocupados provisoriamente podem ser transferidos em definitivo para a administração. a administração pode alterar unilateralmente o contrato em duas hipóteses. Então. É alteração qualitativa. a resposta é que a partir dos 90 dias a EXCEPTIO é aplicada. Mas é possível indenização. eu não vou mexer na quantidade. afinal. com/edemnapoli Lembrando que a alteração que implique mudança da natureza do objeto está proibida. por fim. Se eu comprei canetas só posso receber canetas.com. como visto.EDEMNAPOLI. Mais do que isso. Aqui nós estamos alterando a quantidade. 2.Portal: www. A lei estabelece quatro situações em que é possível a alteração bilateral: 1. E é esse desequilíbrio do contrato que vai gerar a necessidade de revisão contratual. só terá que pagar por essas 80. A teoria da imprevisão era antigamente chamada de cláusula REBUS SIC STANTIBUS. 4. ALTERAÇÃO BILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO = ACORDO ENTRE AS PARTES Feita essa observação. Não posso ter transporte coletivo e exigir coleta de lixo. necessariamente. lembrando que elas não são cláusulas exorbitantes. A natureza do objeto. OBS: SE O CASO FOR DE REFORMAS DE EDIFÍCIOS OU EQUIPAMENTOS O ACRÉSCIMO (e só ele. E se eu tinha 100. não se aplicando à supressão) PODE CHEGAR ATÉ 50%. imprevisto (as partes não programaram) e imprevisível (ninguém. SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA REGIME DE EXECUÇÃO FORMA DE PAGAMENTO – lembrar que é vedado o pagamento antes do recebimento. Essa teoria exige. Eu posso ter 25 para cima e 25 para baixo. ELA É TOLERADA ATÉ A MARCA DE 25 %. um fato novo. BUSCA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO Falar em desequilíbrio contratual é falar em teoria da imprevisão. Da mesma forma que. 3. Eu não posso ter telefonia. Por exemplo.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. e exigir transporte coletivo. Assim. é possível de algum modo? O QUE OS TEMOS É QUE SE A ALTERAÇÃO FOR QUANTITATIVA. Cuidado. o fato superveniente imprevisto e imprevisível vai. 84 . posso atingir até o limite legal que é o de 125. nunca poderá ser alterada. quem poderia imaginar que COLLOR iria sequestrar a poupança do povo? Eu tenho que pensar numa situação que não estava programada e que não dava para prever. podia imaginar essa situação). desequilibrar o contrato. O fato tem que ser: novo. Lembrando que 25% serve para acréscimos e supressões. se a administração mudar para 80. É algo inimaginável. no lugar delas. vamos só anotar quais são as alterações bilaterais do contrato. E a alteração quantitativa. Lembrando que claro que a administração vai ter que pagar pelas 125. a administração indeniza. Construção de viaduto dependente de desapropriação de área. Ex. alteração da alíquota de um tributo. 2. grande pedra.EDEMNAPOLI. A TEORIA DA IMPREVISÃO NADA MAIS É DO QUE A REVISÃO CONTRATUAL COMO MODALIDADE DE ALTERAÇÃO BILATERAL VISANDO A MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO. mas que só pôde ser descoberto e identificado ao tempo da sua execução. CONCLUSÃO DO OBJETO / ADVENTO DO TERMO FINAL Ex. aquele evento da natureza que já existia ao tempo da celebração do contrato. que atinge o contrato de forma indireta ou reflexa. Os exemplos são variados: lençol freático. Se for por descumprimento de cláusula contratual pelo contratado. contrato de serviço de segurança por 12 meses = finda vencidos os doze meses.com.INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS Falamos que interferência imprevista é aquela característica.FATO DO PRÍNCIPE É aquela atuação unilateral do poder público. São situações que aumentam o custo da obra e que eu não tinha como saber antes de colocar a mão na massa. Se for por interesse público.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. e que atinge diretamente o nosso contrato. Se não há nada de novo não há que se falar em teoria da imprevisão.Portal: www. . Ex. terreno pantanoso. RESCISÃO CONTRATUAL – EXTINÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 1. abstrata e geral. . contrato de construção de uma escola = finda concluída a obra. 85 .FATO DA ADMINISTRAÇÃO É atuação unilateral do poder público. etc. Não toca o seu objeto principal. O Estado nega o pedido.com/edemnapoli ENTÃO. Lembrando que caso fortuito e força maior também podem ser incluídos nessa lista. As três hipóteses aqui que mais interessam são: . específica. Esses são os casos que mais caem. quem indeniza é o próprio contratado. RESCISÃO a) Rescisão Administrativa É a extinção do contrato de modo unilateral pela administração. sabendo que há divergência na doutrina e não há posição majoritária. VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. consensual ou amigável É o que lá em Direito Civil você vai chamar de distrato. 3. por exemplo: falecimento. EXTINÇÃO DE PLENO DIRIETO É hipótese que a doutrina reconhece como aquela extinção que decorre de circunstâncias estranhas à vontade das partes. 4. são situações estranhas à vontade das partes. E como você vai ter que suportar. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO GENERALIDADES A primeira coisa que vale guardar é que no Brasil e no mundo o Estado aparece hoje como sujeito responsável. Nem sempre foi assim. c) Rescisão por acordo. Isso porque partimos da premissa correta de que a atuação estatal é impositiva. 86 . mas hoje é a regra. incapacidade civil. e você. Lembre-se: só a administração poderá rescindir unilateralmente. tem que indenizar.com.Portal: www. ANULAÇÃO Se o nosso contrato possuir uma ilegalidade ele poderá ser extinto por anulação. nada mais justo que esse Estado tenha mais responsabilidade do que numa relação privada.EDEMNAPOLI.com/edemnapoli b) Rescisão Judicial É a situação na qual o contratado não quer mais o contrato. Causou danos e prejuízos. Neste caso. administrado. bilateral. a saída para ele não é outra senão a via judicial. vai ter que engolir. gostando ou não. Delegado que tortura gera dano e responsabilidade do Estado. pois toda a sociedade se beneficia com o presídio. Posteriormente. Então. Ainda nessa esteira. trazendo. e que. na dúvida. mais proteção para a vítima. por isso. o fundamento para a responsabilidade civil.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. Não era uma responsabilidade para qualquer prejuízo. BEM COMO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Trata-se de conduta ilegal. evoluindo um pouquinho. no Brasil. temos que hoje: O ESTADO É SUJEITO RESPONSÁVEL. deixando de responder em situações só pontuais. pensando em responsabilidade civil do Estado.com.com/edemnapoli Então. Só que a responsabilidade também pode decorrer de conduta lícita. aqui o Estado vai responder. desvalorizando os imóveis vizinhos. TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE DO ESTADO Baseado na premissa de que o rei nunca erra. que não aparecia como sujeito responsável.Portal: www. passamos para a responsabilidade subjetiva. FUNDAMENTO TEÓRICO O primeiro fundamento teórico da responsabilidade civil é o princípio da legalidade. Segunda teoria. mas só nesse ponto. Por isso. a teoria da responsabilidade subjetiva. 2. É quando nasce. Depois disso. temos que o Estado passa a ser responsável apenas em situações pontuais. o que se comprova pela própria evolução. devemos lembrar que hoje nós temos cada vez mais uma proteção da vítima. Ex. quando essa conduta é lícita. E qual seria o fundamento então? O fundamento é o princípio da isonomia. é o princípio da isonomia. Ex. e no Brasil a partir de 1916 (CC). construção de presídio no meio da cidade.EDEMNAPOLI. o Estado passa a ser responsável de forma ampla. você precisa lembrar que a atuação estatal é impositiva. no Brasil. depois objetiva. e passando a ser sujeito responsável. Ex. essa responsabilidade tem princípios mais rigorosos do que a responsabilidade comum lá do direito civil. TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA 87 . Começamos com a irresponsabilidade. EVOLUÇÃO 1. valia inicialmente. E O FUNDAMENTO DESSA RESPONSABILIDADE PODE SER O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. a teoria da irresponsabilidade do Estado. portanto. e não é justo que o vizinho ‘pague a conta’ sozinho. Sintetizando. a teoria a ser aplicada é aquela que traga mais proteção para a vítima. e sai da teoria subjetiva da culpa do agente. eu.com. Não preciso mais. tinha de demonstrar quem foi o agente culpado. Ainda. sendo caso de responsabilidade subjetiva. Essa teoria é chamada de culpa do serviço. para se ter responsabilidade subjetiva. Assim. eu tenho que ter culpa ou dolo. Nesse momento a vítima não precisa apontar o agente. abrangem o dolo e a culpa em sentido estrito). justamente. Falar em indenização sem dano é incidir em enriquecimento ilícito. É mais rigor para o Estado. para a teoria subjetiva na culpa do serviço. imperícia ou imprudência. eu tenho que ter dolo ou culpa. Só que vale lembrar que. e mais facilidade para a vítima. na esfera cível. A vítima. imperícia ou imprudência (elementos da culpa que. Mas a ideia é: se o Estado não “fez nada” ele não pode ser responsabilizado. Com certeza você já deve ter ouvido falar na teoria francesa da faute du service. lembrando: negligência.Portal: www. no primeiro momento da responsabilidade subjetiva. basta que ela demonstre que o serviço não foi prestado. Pergunta: o que é preciso para afastar a responsabilidade subjetiva? 88 . por exemplo.com/edemnapoli Primeira questão que você deve lembrar é que responsabilidade subjetiva só acontece em conduta ilícita. a responsabilidade evolui. c) Nexo de Causalidade Significa dizer que a conduta gerou aquele dano. Mas. E isso significa desrespeitar a lei.EDEMNAPOLI. precisamos da presença de 4 elementos: a) Conduta do Estado Seja ela comissiva (ação) ou omissiva (omissão). b) Dano Se não há dano não há responsabilidade. o que existia no Brasil era a chamada culpa do agente. na ação de indenização. indicar o agente. para quem pensa em fazer procuradoria e AGU. ou também chamada de culpa anônima. Isso significa ilegalidade. culpa do serviço. tem que agir com negligência.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. ou atrasada. ou que o dano foi gerado por aquela conduta. vítima. falta do serviço. Então. ou que o serviço foi prestado de forma ineficiente. Basta a culpa estrita. mas pode ser uma conduta também dolosa. felizmente. d) Culpa ou Dolo Necessariamente. afastar o dano é o principal aspecto de defesa. se a responsabilidade é subjetiva. Lembre-se que o administrador. que significa. se eu preciso desses três elementos. Pois se a minha responsabilidade é objetiva.dano (substância) nuclear / . a nossa Constituição fala em teoria do risco integral. precisamos lembrar duas teorias. é aquela que admite excludente. A responsabilidade objetiva protege muito a vítima. São situações em que a Constituição estabelece: nestes casos não se admite excludente. A regra geral no Brasil é a teoria do risco administrativo. Defenda o Estado nessa situação. dano e nexo. Essa também é uma forma. As pessoas acham que a única forma de excluir a responsabilidade subjetiva é afastando a culpa ou dolo. E com isso fechamos esta segunda teoria.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.Portal: www. TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA A CF de 46 já falava em teoria objetiva. quais são os elementos que você tem que demonstrar na prova? Conduta / Dano / Nexo causal. mais uma vez. Nós vamos ver.com/edemnapoli Você está no concurso e tem que afastar uma responsabilidade subjetiva. que hoje coexistem as duas teorias. é introduzida a responsabilidade na teoria objetiva. Será que precisa de dolo ou culpa? Não. Basta conduta. nós estamos falando que o Estado responde independentemente de qualquer coisa. E no Brasil. A teoria do risco administrativo. mas não é a única.dano ambiental. Mas. Só que.material bélico / . 89 . Como você vai excluir a responsabilidade subjetiva do Estado? Resposta: basta afastar quaisquer dos 4 elementos que compõem a responsabilidade subjetiva. o que é possível? Pensando na excludente da responsabilidade. a partir de 1946.EDEMNAPOLI. excepcionalmente. Para demonstrar a responsabilidade. 3. porque ela decorre tanto de conduta ilícita quanto de conduta lícita. EXCEÇÃO: Você vai encontrar teoria do risco integral quando a CF fala em: . mas o que prevalece é a teoria objetiva. O Brasil adota a teoria do risco integral ou a teoria do risco administrativo? Quando nós falamos de teoria do risco integral. o ordenamento evolui. por sua vez. e até hoje nós continuamos com ela. A vítima ainda não está protegida o suficiente. Basta afastar quaisquer dos 4 elementos que compõem a teoria da responsabilidade subjetiva. Assim. oportunamente. eu não preciso de elemento subjetivo. Responsabilidade objetiva não exige culpa ou dolo porque não analisa elemento subjetivo. para excluir a responsabilidade objetiva. Tome cuidado.com. Afastado o nexo causal fica afastada a responsabilidade objetiva.E se a culpa da vítima for concorrente. caso fortuito e força maior. que admite excludente. Ainda que tivesse pára-raio. Ou então. conta-se 50%.com/edemnapoli Ex. se um sujeito resolve praticar um suicídio. se dirige a uma usina nuclear. Eu posso ter excludente quando não existir. eu estou afastando a conduta do Estado. Se eu falo de culpa exclusiva da vítima. Não teve caso fortuito. quem participou menos paga menos. Agora. Quem participou mais paga mais. DANO NUCLEAR E DANO AMBIENTAL.com. O Estado responde. a indenização será reduzida. seja o dano. aí estará errado. 90 .Portal: www. Sendo possível excludente. . caso fortuito e força maior? São exemplos de exclusão da responsabilidade. Se eu não tenho como calcular quanto cada um participou. O problema é que todo mundo só fica pensando nessas três excludentes: culpa exclusiva. É verdadeiro. vem a pergunta: como é possível excluir a responsabilidade objetiva? Se eu preciso de três elementos e falta qualquer um deles. a nossa jurisprudência diz: cada um vai pagar de acordo com a participação. também. não teve força maior. Se aparecer na sua prova: só se exclui a responsabilidade objetiva com a exclusão do nexo. explosão de armazém de material bélico em decorrência da chuva que mata pessoas. Aí vai para o exemplo e não acha nada. Cuidado com duas observações: . mas não são as únicas hipóteses. Como que eu vou defender o Estado nessa ação? E tem que defender. Mas e aquela história de culpa exclusiva. o Estado responde. Mas não são as únicas hipóteses.EDEMNAPOLI. Se eu falo de caso fortuito e de força maior. seja o nexo. ainda. ou. E para defender você vai ter que buscar a exclusão de qualquer um desses elementos. metade (posição do STJ). mas não é a única hipótese. e não exclusiva? CULPA CONCORRENTE NÃO É EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. Mas essa não é a posição que vem prevalecendo para os concursos. metade. o Estado responde. eu estou falando em exclusão da responsabilidade. Mas você viu que nós adotamos a teoria do risco administrativo. CELSO diz: não há como aceitar que o Estado vai pagar de qualquer jeito. Seja a conduta. afastando a conduta. dano e nexo causal. não teve culpa exclusiva da vítima. mergulha no tanque da usina nuclear e morre. Então. eu estou. Pronto.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. PARA O CONCURSO PREVALECE A POSIÇÃO DE RISCO INTEGRAL PARA: MATERIAL BÉLICO. mas por se tratar de culpa concorrente. também podemos ter indenização. 37. a indenização é elemento principal. onde a indenização não é elemento principal. Assim. É diferente do caso da construção de viaduto e de presídio. Impede o próprio direito. Além da relação de contrato. 37.  SUJEITO Diz a CF: as pessoas jurídicas de direito público. no caso da desapropriação. como é o caso da desapropriação. quando nós falamos em indenização por sacrifício de direito.pessoas de direito público: administração direta..Portal: www. § 6º. fora do art. 37. cuidado com a utilização desse dispositivo. e. nem sempre o fundamento da indenização será o art. 37. É situação na qual o objetivo do Estado é atingir diretamente o direito do administrado. § 6º.relação extracontratual = art. nos exemplos já conhecidos. 37. pois o objetivo do Estado não é atingir diretamente o direito dos administrados. porque a indenização atinge o próprio direito. 37. A indenização é elemento secundário. Já vimos que a relação é extracontratual. pensou em sacrifício de direito – nome especialmente utilizado para a desapropriação – também não vale o art. pensou em contrato. § 6º. É o que nós temos. O que eu quero é o serviço. autarquias (agências reguladoras. Com o art. § 6º. porque o presídio desvalorizou o entorno. Segundo. mas sim a lei 8. já não vale o art. 37. Então. Assim. § 6º. § 6º. § 6º.relação contratual /. em decorrência de sacrifício de direito. nessa qualidade. Bacana. Primeiro. É diferente do art. e as pessoas jurídicas de direito privado. falar em responsabilidade no Brasil é lembrar a Constituição no art. Indiretamente eu estou atingindo alguém. a indenização é elemento principal. É lembrar que a responsabilidade no Brasil é extracontratual.sacrifício de direito / .com/edemnapoli Vamos agora analisar alguns aspectos da responsabilidade civil no Brasil.EDEMNAPOLI. De pronto. mas aí o fundamento da indenização já não será a CF. respondem pelos atos que seus agentes. Tudo bem que até é possível a existência de responsabilidade em decorrência de um contrato válido. Então. fundações públicas de direito público. Mais ainda. ex. agências executivas).666. o que eu quero é a obra. por isso. . Ok? Beleza. p. Por: . 37. Mas esse dispositivo da Constituição é aplicável a quem? Pensemos um pouquinho nesse sujeito. sintetizando. nós temos 3 situações diferentes de indenização. causarem prejuízos a terceiros.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. § 6º.com. 91 . § 6º.com/edemnapoli . 92 . primeiro paga a pessoa do agente (autarquia). construiu presídio. cemitério. E o que acontece aqui? O Estado é chamado à responsabilidade. depois paga a do Estado. Então. logo. b) OMISSÃO . Vamos imaginar que o prejuízo foi causado por uma autarquia. desde que sejam prestadoras de serviços públicos. vale a responsabilidade objetiva ou subjetiva? Regra geral. existe ordem de preferência. Vale lembrar que essas pessoas jurídicas podem responder de forma primária e de forma subsidiária. Na prova essa é a resposta da teoria que prevalece. Mas nós temos que lembrar que hoje a nossa jurisprudência aceita as duas teorias.  CONDUTA No Brasil.omissão / conduta omissiva = responsabilidade subjetiva. essa responsabilidade é subsidiária. Ex. seja a conduta lícita ou ilícita. a responsabilidade é primária. a responsabilidade do Estado vem num segundo plano e é subsidiária.pessoa jurídica de direito privado: pessoa jurídica de direito privado. Só que imagine que a autarquia não tem dinheiro para pagar a conta.EDEMNAPOLI.Portal: www. Hoje a posição majoritária é de que coexistem pacificamente as duas teorias no Brasil. para cobrar pelo ato praticado por seu agente. desde que prestadora de serviço público.Responsabilidade subsidiária = quando o Estado responde por um agente de outra pessoa jurídica.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. e a vítima vai cobrar dessa autarquia. Essa é a resposta. E se ele decide descentralizar ele continua sendo sujeito responsável. E se responde por um agente de outra pessoa jurídica. Isso mesmo. Essa é a regra geral. na dúvida o que você responde na prova? Objetiva. Mas dessa forma ele está pagando por um agente de outra pessoa jurídica. Empresas públicas e sociedades de economia mista respondem com o art.Responsabilidade primária = quando a pessoa jurídica paga por um agente seu. hoje. O Estado vai ser responsável porque ele decidiu descentralizar. só em caso de conduta omissiva ilícita. a) AÇÃO .ação / conduta comissiva = responsabilidade objetiva. . Foi o motorista da autarquia que causou prejuízo. Se a vítima ajuíza ação em face da autarquia. torturou etc. 37.com. . não se esqueça. O Estado não é anjo da guarda. pois não pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo. e sempre com o cuidado de que o mínimo existencial não pode ser atingido. Logo. dano. COM CERTEZA. Eu só posso pensar nessa responsabilidade quando houver um descumprimento de um dever legal. se for assim. É UMA BOA DEFESA. Eu só posso cobrar dentro do que é possível.com. 93 .Portal: www. de um descumprimento de dever legal. dano. nexo e culpa ou dolo. o Estado não responde. Isso não é possível. nós vamos precisar. para se falar em responsabilidade subjetiva. no Brasil. Mas cuidado. Só tomando um cuidado. Não é salvador universal.com/edemnapoli Tem que ter conduta omissiva. Você precisa guardar: o Estado tem a obrigação na prestação do serviço dentro de um padrão normal. Então. o Estado sempre vai usar essa desculpa: sempre que for cobrado de uma omissão o Estado dirá que está dentro do padrão normal da reserva do possível. Então. Tem que analisar dentro do bom senso. que deverá estar sempre presente. nexo causal e elemento subjetivo (culpa ou dolo do agente). porque não havia como impedir e o serviço estava dentro do padrão normal. hoje. por exemplo). além desses elementos. Você poderia se perguntar: mas EDEM. não há responsabilidade do Estado. além da conduta omissiva. Então. para falarmos em responsabilidade subjetiva. necessariamente. onde está a ilicitude desta conduta? Cuidado. porque o Supremo faz uma observação dizendo que isso não pode servir de justificativa e desculpa para omissão estatal. Era possível impedir o prejuízo e o Estado não fez nada para impedir. COM CERTEZA ESSA É UMA BOA DEFESA EM FAVOR DO ESTADO (em concursos de advocacia pública. O Estado não pode impedir porque não é anjo da guarda. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. Subtraíram o seu carro: o Estado responde? O Estado tem como estar em todos os lugares ao mesmo tempo e impedir todos os furtos da cidade? Claro que não. Se nós falamos em conduta omissão e responsabilidade subjetiva. o princípio da reserva do possível não pode prejudicar o mínimo existencial. Mais do que isso. se o serviço foi prestado dentro do que era possível (e aqui nós falamos do princípio da reserva do possível = eu não posso exigir da administração mais do que é possível). Ele tinha a possibilidade de evitar e não evitou.EDEMNAPOLI.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. Aqui existe um elemento a mais. é preciso pensar em um dano evitável. pelo simples fato de ter construído presídio no meio da cidade. Outro exemplo: Explosão de material bélico decorrente de um raio. Então.EDEMNAPOLI. Então eu tenho como elementos. ora com faca que passou escondida no bolo (responsabilidade). 94 . a responsabilidade nas atividades de risco. Responsabilidade objetiva ou subjetiva? Essa hipótese a jurisprudência inclui na atividade de risco. DANO. a responsabilidade deve ser mais rigorosa. logo. c) SITUAÇÃO DE RISCO CRIADA PELO ESTADO Vejam: dois carros colidem por defeito no sinal onde ambos estavam na cor verde. Na primeira fase é muito fácil. trata-se de responsabilidade objetiva.com/edemnapoli SINTETIZANDO. comete furtos e homicídios. O Estado responde? Se o Estado armazena material bélico. NEXO E CULPA OU DOLO. + descumprimento de dever legal. Se o Estado cria situação de risco. princípio da reserva do possível. Além da ação e da omissão do Estado. responsabilidade objetiva. esta é uma ação ou uma omissão? É ação. Vai se perguntar apenas: na omissão prevalece hoje qual teoria? E aí você responde: teoria subjetiva e ponto final. mas não é. nexo.com. E nesta ação a responsabilidade vai ser objetiva. COM A EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. porque não vão cair todos os desdobramentos. E QUE O DANO SEJA EVITÁVEL. carro roubado em qualquer rua (irresponsabilidade). Situação em que o Estado gera e cria a situação de risco. e dano evitável. dano. responsabilidade objetiva. agora. entrando nas casas da vizinhança. CRIAÇÃO DE RISCO = AÇÃO = RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Para a jurisprudência.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. você vai encontrar na jurisprudência. O Estado responde? Óbvio. SE VOCÊ QUISER LER SOBRE ISSO. EU INDICO A ADPF 45. pelo risco criado. O Estado assume o risco. Outro exemplo trazido pela jurisprudência é o caso da fuga de preso que. É PRECISO QUE A OMISSÃO ILÍCITA ESTEJA DENTRO DA RESERVA DO POSSÍVEL. Eu preciso de todos esses elementos para falar de responsabilidade subjetiva. Preso que suicida: ora com lençol (irresponsabilidade). a ideia é: se o Estado assumiu situação de risco. e se ele assume um risco. nós falamos em responsabilidade por situação de risco. necessariamente: conduta. na frente do módulo policial = responsabilidade. Objetiva ou subjetivamente? Parece subjetiva. e essa é a terceira situação. É situação de risco criada pelo Estado. PARA QUE HAJA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA ALÉM DOS ELEMENTOS DE CONDUTA. culpa ou dolo.Portal: www. ele está assumindo um risco. Isso significa responsabilidade objetiva. pela omissão na fiscalização. logo. Ex. porque uma das condições é o dano.  DANO Para se pensar em responsabilidade civil do Estado tem que ter lesão a um direito. é melhor a teoria subjetiva. na dúvida fique com responsabilidade objetiva. O Estado responde? Sim. Então. mas. Eu não posso pensar em situação de risco. É o chamado dano jurídico. Então. Se você está numa defesa na procuradoria. ok? Agora. Mas você vai encontrar algumas decisões na jurisprudência. Então veja aquela que é melhor na prova. fora desses casos. magistratura ou defensoria. que reconhecem a responsabilidade objetiva em razão da superlotação dos presídios brasileiros. tome cuidado. OBS: PARA JURISPRUDÊNCIA. Uma excelente defesa é dizer que o Estado fez o que era possível. porque foi a 100 km dali. Objetiva ou subjetiva? Neste caso é subjetiva. LOTAÇÃO DOS PRESÍDIOS É SITUAÇÃO DE RISCO CRIADA PELO ESTADO. se você estivesse na segunda fase da procuradoria ou da AGU. Mas o Estado descumpriu o dever legal de manter o preso no presídio. Se o preso foge. a 100 km dali. mata uma pessoa e leva o carro.Portal: www. Se não estiver presente a situação de risco.com. E se não gera lesão a um direito. vale lembrar que nos concursos para procuradoria e AGU. para fecharmos essa discussão. Então. A retirada do museu não gera lesão a um direito.EDEMNAPOLI. O Estado responde? Objetivamente ou subjetivamente? Tem cara de subjetiva. Com certeza esse fundamento pode lhe ajudar. Estado muda museu de lugar e quebra comércio ao entorno. se o seu enunciado falar expressamente em omissão. E esse é o próximo fundamento. 2ª fase. 95 .VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. é porque o enunciado está querendo a teoria subjetiva. para você. descumprimento de dever legal. entra numa casa. numa contestação na AGU. o Estado está descumprindo dever legal sim. muitas vezes. Os nossos comerciantes tiveram dano patrimonial. você precisa enfrentar a existência do elemento dano para caracterização da responsabilidade. Ex. Mas. e esse dano que tem ser uma dano jurídico. você precisa olhar para o dano. não há responsabilidade do Estado. além do sujeito e da conduta que geram a responsabilidade.com/edemnapoli Imagine que o preso fugitivo. seja na procuradoria. seja na AGU. não há que se falar em responsabilidade do Estado. você tem primeiro como fundamentação: teoria subjetiva – tente pensar em omissão e tente pensar em princípio da reserva do possível. Mas não existia o direito à manutenção do museu. Não basta o dano patrimonial. Um preso mata o outro dentro de presídio. Portal: www.EDEMNAPOLI.com.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.com/edemnapoli Além disso, o dano da responsabilidade tem que ser um dano certo. O que significa um dano certo? Esse dano tem que ser comprovado. Pode ser determinado ou pode ser determinável. Mas ele tem que estar comprovado. Eu posso determinar no início da ação, ou eu posso determinar lá no final, em liquidação de sentença, por exemplo. Então, é possível dano comprovado? Sim, ainda que não venha determinado de início. É possível que essa determinação aconteça ao final do processo. Agora cuidado. Quando nós falamos em dano, especialmente em conduta lícita, é muito importante, ainda, que este dano respeite duas outras condições. Eu preciso, especialmente em conduta lícita, que este dano seja um dano anormal, e eu preciso que este dano seja um dano especial. O dano anormal foge da normalidade. Trânsito e poluição, por exemplo, são situações normais e que não geram responsabilidade. Poeira decorrente de obra também é algo normal. O problema é quando a obra dura dez anos. Neste caso há responsabilidade em decorrência da anormalidade. Por fim, dano especial é aquele que tem que ser particularizado. Tem que ter vítima certa. Se o cara é um péssimo administrador e a cidade inteira perde com isso, não há dano especial, pois eu não tenho vítima particularizada. Então, para pensar em responsabilidade, além do sujeito, além da conduta (que pode ser comissiva ou omissiva e que pode decorrer de uma situação de risco), você não pode esquecer que é preciso a demonstração do dano. Dano jurídico, certo, e, notadamente nas condutas lícitas, anormal e especial. Para fechar, uma observação. Qual é o prazo prescricional da ação de regresso do Estado contra o agente? Aqui temos posição bem majoritária nesse sentido, qual seja de aplicação do art. 37, § 5º da CF, que indica que esta ação é imprescritível. A indenização em face do agente pode ser cobrada a qualquer tempo. Você vai encontrar, inclusive, várias decisões, tanto do STJ quanto do STF, reconhecendo ser esta ação imprescritível (ação de regresso do Estado em face do agente público). 96 Portal: www.EDEMNAPOLI.com.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.com/edemnapoli AGENTES PÚBLICOS GENERALIDADES E CONCEITO Agente público é todo aquele que exerce função pública, seja de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração. Ex. mesário em eleição, jurado, no tribunal do júri... Vale lembrar que a expressão agente público é o conceito mais amplo que nós encontramos. Traz todo aquele que exerce função pública. Saindo desse conceito amplo, nós temos que lembrar a classificação dos agentes. CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS 1. AGENTES POLÍTICOS Quando se fala em agentes políticos lembramos quem está no topo da estrutura estatal, no comando de cada um dos poderes, e é aquele que representa e forma a vontade do Estado. O AGENTE POLÍTICO TEM A FORÇA DE CONSTITUIR A VONTADE DO ESTADO. Quando falamos em agentes políticos, a idéia é a escolha política. A idéia é: vamos escolher por eleição; trata-se de uma escolha política. Todavia, a história não é completamente assim. E não é, simplesmente, porque nós vamos encontrar nessa lista, além do comando e chefia do executivo, dos membros do legislativo, dos auxiliares imediatos do poder executivo, nós ainda vamos ter a divergência dos magistrados e dos membros do Ministério Público. Vamos lá. a) CHEFES DO PODER EXECUTIVO Aqui nós temos a presidência da república, as governadorias dos estados e os prefeitos. Lembre-se; onde você coloca o chefe vai o vice. Se você fala em presidente, vem também o vice-presidente. b) AUXILIARES IMEDIATOS DOS CHEFES DO EXECUTIVO Aqui você vai ter os ministros de estado, secretário estadual e secretário municipal. c) MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO Aqui lembramos os senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores. Na divergência, você vai encontrar magistrados e membros do ministério público, que possuem escolha meritória. A idéia que prevalece, por enquanto, é que eles estão na lista. d) MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO 97 Portal: www.EDEMNAPOLI.com.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.com/edemnapoli PARA O STF, DESDE 2002, ELES ESTÃO NA LISTA DOS AGENTES POLÍTICOS, A DESPEITO DA DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA. NA DOUTRINA, CELSO ANTÔNIO, JOSÉ DOS SANTOS, DIÓGENES GASPARINI, DENTRE OUTROS, DISCORDANDO DO STF, NÃO VÊ ESSAS PESSOAS COMO AGENTES POLÍTICOS. OUTROS, COMO HELY LOPES, ELENCAM COMO AGENTES POLÍTICOS, ALÉM DE JUÍZES E PROMOTORES, OS MINISTROS E CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, E AINDA OS MEMBROS DA CARREIRA DIPLOMÁTICA. Como visto, trata-se de tema bastante polêmico. Evoluindo, temos: quando nós falamos de agentes políticos, qual é o regime jurídico aplicável a eles? Para estudar servidor, eu preciso que você organize na sua memória a seguinte regrinha. Se os direitos do nosso trabalhador estão previstos na lei ou na Constituição, nós falamos que esse agente segue o regime legal ou estatutário. LEMBRADO QUE O REGIME ESTATUTÁRIO É APLICÁVEL ÀQUELE QUE É TITULAR DE CARGO. TAMBÉM É IMPORTANTE LEMBRAR QUE O REGIME DE CARGO SÓ EXISTE EM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. Então, todo o regime estatutário (aplicável a titular de cargo) está em pessoa jurídica de direito público. Se os direitos estão em um contrato de trabalho, nós chamamos esse de regime contratual ou celetista, o que significa dizer: direitos na CLT. ESSE REGIME CELETISTA É APLICÁVEL ÀQUELES QUE SÃO TITULARES DE EMPREGO. E O EMPREGO É POSSÍVEL NAS PESSOAS DE DIREITO PÚBLICO, E NAS PESSOAS DE DIREITO PRIVADO. Agente político é celetista ou estatutário? Ele é titular de cargo ou de emprego? Os direitos estão previstos em um contrato ou estão previstos na lei ou na Constituição? FALAMOS QUE OS AGENTES POLÍTICOS SÃO ESTATUTÁRIOS. Cuidado! Quando nós falamos de regime estatutário é preciso lembrar que nós não estamos falando, necessariamente, de 8.112. Eu posso ter outra lei. Por exemplo: para a magistratura, lei própria; para o MP, lei própria. Então, o agente político é um agente estatutário. Os seus direitos, na maioria, estão na Constituição, mas também é possível que estejam em lei, lembrando que não necessariamente lei 8.112. 98 -SERVIDOR ESTATAL EM PESSOA PRIVADA É CHAMADO DE SERVIDOR DE ENTE GOVERNAMENTAL DE DIREITO PRIVADO. inclusive. p. Qual deve ser o regime aplicável a esse servidor? Quando nós tivemos a introdução da Constituição de 1988. só é possível um regime. Eu não disse servidor público. Muito cuidado com essa expressão. o texto original da CF estabelecia o regime chamado de regime jurídico único. as empresas públicas e as sociedades de economia mista. neste momento. Assim: na ordem federal. vamos encontrar os servidores estatais. ex. Na ordem estadual. autarquias e fundações públicas. 99 . DF. 2. e. representando a grande maioria dos agentes.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. os SERVIDORES ESTATAIS são subdivididos. em uma autarquia. Em todo o município. Assim. porque são pessoas de direito público. Falamos aqui da União. Então. um só regime. ou se ele está no Estado administração indireta. Não importa se ele está no Estado administração direta. SÓ QUE NÓS PRECISAMOS DIVIDIR SE ELE ESTÁ EM PESSOA PÚBLICA OU SE ESTÁ EM PESSOA PRIVADA. E a reforma administrativa é a EC 19 de 1998. eu disse servidor estatal. assim..Portal: www. Vale lembrar que. Só que em 1998 veio a reforma administrativa. aqui. SERVIDOR ESTATAL Servidor estatal é todo aquele que atua no estado. não existia obrigatoriedade para regime estatutário. o servidor estatal pode estar. a) SERVIDORES PÚBLICOS Eles atuam na administração direta. municípios.SERVIDOR ESTATAL EM PESSOA PÚBLICA É CHAMADO DE SERVIDOR PÚBLICO. Lembrando.EDEMNAPOLI.com. a maioria dos nossos entes – e aí foi o caso também da União – acabou escolhendo o regime estatutário. .com/edemnapoli Logo abaixo aos agentes políticos. em uma fundação pública. estados. O texto original dizia: aplicam-se aos servidores públicos o regime jurídico único. em todo o estado só é possível um regime. empresa pública ou sociedade de economia mista. Diante dessa situação. que possui mais garantias para o servidor. houve apenas uma preferência. e atuam também nas autarquias e nas fundações públicas (também pessoas jurídicas de direito público). Mas o que aconteceu aqui? O nosso art. E QUE É SUBMETIDO AO REGIME ESTATUTÁRIO. na mesma ordem política era possível os dois regimes ao mesmo tempo. Tudo tranquilo? Ok. o STF reconheceu a sua inconstitucionalidade formal. Em verdade.112. Conclusão: a matéria foi levada ao Supremo através de uma ADIN. AO REGIME DE CARGO.com/edemnapoli Essa EC remenda a Constituição quase toda nesse capítulo. o STF disse: esse dispositivo tem uma inconstitucionalidade formal. em decorrência das vantagens do servidor. servidor público é aquele que atua em pessoa pública. E RESTABELECIDO O REGIME JURÍDICO ÚNICO (decisão em cautelar.EDEMNAPOLI. também a preferência era pelo cargo. PORTANTO.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. Antigamente. a alteração foi mais com o deslocamento estrutural. 39 foi o que alterou o regime único para múltiplo. não muito substancial. o funcionário público que é o servidor público titular de cargo público. Analisado o art. 100 . e que pode seguir o regime celetista e o regime estatutário (excluídos os agentes políticos). 39.com. que cabe todo mundo. em sede de cautelar. O ARTIGO 39 (que alterou o regime para o múltiplo). CONSEQUÊNCIA: FICA MAIS UMA VEZ AFASTADO O REGIME JURÍDICO MÚLTIPLO. QUE ATUA EM PESSOA PÚBLICA. e. Então. ALTERADO PELA EC 19. Lembrando que essa expressão não existe mais. ENTÃO. é o que nós chamávamos antigamente de funcionário público. mas traz aqui uma novidade: ela aboliu o regime jurídico único. Mas os dois regimes eram possíveis. E aqui vale observar: neste momento. quem é o servidor público. em seu lugar. e. agente público é o conceito amplo. Quando este artigo 39 sai da deliberação principal e chega à casa revisora. e quem é o funcionário público. Então. Lembrando que a determinação por cargo ou emprego era uma determinação da lei. Com o regime múltiplo. uma escolha do legislador. OBS: O FUNCIONÁRIO PÚBLICO NADA MAIS ERA DO QUE O SERVIDOR PÚBLICO. É SUBMETIDO A UM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE ATRAVÉS DA ADIN 2135. ADIN 2135). ele sofreu uma alteração. Tanto o celetista quanto o estatutário. esse servidor público titular de cargo público era chamado de funcionário público.Portal: www. nem na lei 8. Veja que você já arrumou três conceitos importantes: quem é o agente público. Então. Mas sofreu alteração. Sofreu alteração e não devolveram à casa principal. permitiu o regime jurídico múltiplo. esse servidor público titular de cargo. Nem na Constituição. ainda. b) SERVIDOR DE ENTE GOVERNAMENTAL DE DIREITO PRIVADO Nós estamos falando daquele que atua na administração indireta. Nós temos emprego em pessoa pública (e ele é servidor público). O que nós temos é preferência (maioria – CELSO. Atenção! Na administração nós temos duas situações de emprego. SE ESSA PESSOA É PRIVADA. MAS NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE. excepcionalmente. consequentemente.com/edemnapoli Nós temos que observar que essa foi uma decisão em sede de cautelar de ADIN. SÓ PODE SER CELETISTA. ENTÃO. PORQUE SÓ EXISTE CARGO EM PESSOA PÚBLICA. o Supremo pode dar efeito TUNC se entender conveniente. MARIA e JOSÉ). e nós temos emprego em pessoa privada. Daí se questionou ao Supremo: e os que já tinham misturado? Diz o STF: agora não vão mais misturar. Feito isso.com. PREFERENCIALMENTE. Tudo bem. Então. no regime privado.Portal: www. sociedades de economia mista e de fundações públicas de direito privado (administração indireta de direito privado). RESTABELECIDO O REGIME JURÍDICO ÚNICO. mas nas pessoas privadas. nós vamos passar para a análise de servidores que estão no Estado. o restabelecimento do regime jurídico único no Brasil significa. se entender necessário. EM QUE. MAIS UMA VEZ. A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE HOJE É QUE O REGIME TEM QUE SER ÚNICO. PREFERENCIALMENTE SE ADOTA O REGIME ESTATUTÁRIO (como na União). ENTÃO. E QUE DENTRO DESSA EXIGÊNCIA. OS NOSSOS ENTES RESTABELECEM A SITUAÇÃO ANTERIOR. 101 . Daqui para frente o ente político não pode mais misturar. e vou decidir com efeitos EX NUNC. VOLTA VALER NO BRASIL O REGIME JURÍDICO ÚNICO COM EFEITOS EX NUNC. E. o restabelecimento do regime estatutário? Único tem que ser estatutário? Não é a orientação que prevalece. e ele não é qualificado como servidor público. Não há determinação para regime estatutário. SE ESCOLHEU O REGIME ESTATUTÁRIO.EDEMNAPOLI. com isso. ele é qualificado como servidor de ente governamental de direito privado.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. mas você poderia estar se perguntando: EDEM. NÃO PODE TER CARGO. estamos falando das empresas públicas. Não há obrigatoriedade na Constituição para regime estatutário. ELE SÓ PODE SER EMPREGADO. SE A PESSOA É PRIVADA. efeito EX NUNC (pro futuro). você tem que lembrar que uma decisão assim produz. em regra. E o Supremo decide então: eu estou fazendo em sede de cautelar. Lembrando que. o que significa: daqui para frente volta o regime único. E ele será diferente na hipótese de dispensa. quando a matéria é de emprego. E a justiça do trabalho. De que maneira? O TST edita uma súmula e uma orientação jurisprudencial sobre essa questão. Agora. NESTE CASO.Portal: www. dizendo assim: se a nossa empresa pública ou sociedade de economia mista não precisa da União para repasse de custeio ou repasse de receita anual. e. OU EMPREGADO.com/edemnapoli Para a doutrina você encontra a seguinte divisão: se o sujeito é celetista em pessoa pública. POIS. a competência para julgar é da Justiça do Trabalho. SEJA DA INDIRETA. NÓS TAMBÉM APRENDEMOS. OU DA INICIATIVA PRIVADA. Não há equiparação para a dispensa. ELE NÃO ESTÁ ATUANDO EM PESSOA PÚBLICA. bate o martelo nessa questão. NÃO SE DEVE FALAR EMPREGADO PÚBLICO.EDEMNAPOLI. uma situação onde ele é diferente. neste caso. COM O JULGAMENTO DA ADIN 3395. através do TST. e não é servidor público. a Constituição faz uma ressalva. QUE A JUSTIÇA DO TRABALHO JULGA EMPREGADO. 102 . que quando a matéria é CLT. e esse empregado é servidor de ente governamental de direito privado. então. iv) v) vi) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É CONSIDERADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS É CONSIDERADO AUTORIDADE PARA FINS DE SUJEIÇÃO AOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS Da mesma forma que nessas situações ele se iguala. ele é chamado só de empregado. E quais são esses aspectos para agente relembrar? .com. nós temos que lembrar. como tal. se ele tem emprego em pessoa privada (empresa pública e sociedade de economia mista). ele não é servidor público. ela não precisa se preocupar com o teto. ainda.EQUIPARAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS i) ii) iii) SUBMISSÃO AO CONCURSO PÚBLICO SUJEIÇÃO AO REGIME DA NÃO ACUMULAÇÃO (COMO REGRA) SUJEIÇÃO AO TETO REMUNERATÓRIO * * Só que. ele é servidor público. A MAIORIA DAS BANCAS JÁ CAMINHA NESSE SENTIDO. Ele não está na categoria de servidor público. Nós sabemos e comentamos na aula de organização. A TERMINOLOGIA CORRETA DO SERVIDOR ESTATAL QUE ATUA EM PESSOA PRIVADA É SERVIDOR DE ENTE GOVERNAMENTAL DE DIREITO PRIVADO.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. SEJA ELE DA DIRETA. ele é chamado de empregado público. Mas ele se equipara aos servidores públicos em alguns aspectos. Volto a lembrar: se a pessoa é privada. logo. LEMBRANDO QUE A ECT TEM TRATAMENTO DE FAZENDA PÚBLICA. seu regime não pode ser de dispensa imotivada. A possibilidade de dispensa imotivada desses empregados também é reconhecida pela jurisprudência do STF (AI 648453 AgR /ES). E NESSA OJ O TST CONSOLIDA A ORIENTAÇÃO DE QUE A DISPENSA É. Diz o TST: se ele não tem a estabilidade do art. Cuidado. O TST DIZ QUE A DISPENSA É IMOTIVADA.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. por enquanto.com/edemnapoli NA SÚMULA 390 O TST RECONHECE QUE ESSES EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA E DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO GOZAM DA ESTABILIDADE DO ARTIGO 41 DA CF. É um particular que está ajudando o Estado. muito embora não seja a expressão mais comum recentemente.com. num dado momento. ele exerce função pública. EM RAZÃO DESSA IDEIA. e a FCC continua utilizando essa expressão. b) VOLUNTÁRIOS Esses particulares são chamados de SPONTE PRÓPRIA = ESPONTÂNEA VONTADE. Antes HELY chamava essa categoria de agentes honoríficos. PORTANTO.998. 3. RECONHECENDO A SITUAÇÃO DA ECT O STF JULGOU A MATÉRIA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. EDITOU A OJ 247.EDEMNAPOLI. mas. IMPORTANTE LEMBRAR QUE O TST JÁ CONSOLIDOU UMA RESSALVA: ESSA IDEIA NÃO PODE SER APLICADA À EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. serviço militar obrigatório. colaborando com o Estado.Portal: www. PARTICULAR EM COLABORAÇÃO O próprio nome diz. SALVO NO CASO DA ECT. RE 589. 41. etc. 41. a) REQUISITADOS Aqueles que participam porque são obrigados. Ex. a sua dispensa será imotivada. jurados no júri. Isso porque. IMOTIVADA. ela tem tratamento de fazenda pública. O PRÓPRIO TST. A PARTIR DE 2007 A OJ 247 GANHA UMA ALTERAÇÃO. convocados para mesário em eleição. 103 . Não precisa de qualquer justificativa. SE ELES NÃO TÊM A ESTABILIDADE DO ART. Esse particular não perde a qualidade e natureza de particular. mas porque recebeu a titularidade.Portal: www. defendendo o Estado. para um parecer numa situação específica. ensino e saúde são serviços que o particular também presta em título próprio.com. ou de hospital privado? A idéia é justamente essa. logo. É em razão do fato desse particular ser agente público. Vão por eleição. do carro público. Constituição dá à administração. d) ATOS OFICIAIS São os particulares que praticam atos oficiais. No Brasil. mas diz que o particular também pode fazer. É particular que exerce função pública. naquele momento. na forma da lei. DISCIPLINA CONSTITUCIONAL  ACESSIBILIDADE No Brasil. etc. CRM. em que o agente está efetivamente prestando o serviço. Acontece muitas vezes de a administração celebrar um contrato de locação civil para uma sustentação oral no tribunal. eu vou fazer isso via locação civil. Estamos falando do particular que presta serviço público não por concessão e permissão. direto da Constituição.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. mas de forma voluntária. está exercendo uma função pública como particular em colaboração. etc. é particular em colaboração. Ele atua na concessionária. e ele. por isso entra na categoria de particular que pratica ato oficial. mas a maioria reconhece essa orientação. Hoje já não se utiliza muito esse contrato. podem ser servidores públicos os brasileiros e os estrangeiros. mas presta serviço público. 104 . motorista do ônibus. São situações.com/edemnapoli HELY falava muito de agente honorífico para dirigente de conselho de classe: presidente da OAB. Assim. na qualidade de particular em colaboração.EDEMNAPOLI. Há divergência na doutrina. nas concessionárias e permissionárias. e nós estamos fazendo uma lista de possibilidades. e) LOCAÇÃO CIVIL A locação civil é um contrato de prestação de serviço lá do direito privado. Por que será que eu posso ajuizar MS em face do dirigente de uma universidade privada. aplica-se o princípio da ampla acessibilidade. Serviços como saúde e educação. CREA. para o serviço público. mas ainda é possível. Se eu contrato um advogado para fazer uma sustentação oral no STF. c) CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS Ex. ETC.EXCEÇÕES À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO i.com. e nunca fez um processo antes. evoluindo. Mas.) CARGO EM COMISSÃO Cargo em comissão é aquele cargo de livre nomeação e livre exoneração. É livre nomeação com livre exoneração. Os estrangeiros. e sim um lugar na estrutura da administração). São elas: . qual é a via regra para alguém se tornar servidor público? Nós sabemos que a porta de entrada é a porta do concurso público. A acessibilidade ampla não era a regra do texto original. que serve para direção. Quando nós falamos de cargo. mais posto (que não é lugar físico. ASSIM. é porque ele prestou concurso.Portal: www. que nunca fez um ofício antes. nós estamos falando de atribuições. Mas o constituinte de 88 passa a falar em cargo em comissão. sempre entra uma pessoa nova que nunca trabalhou no serviço público antes. brasileiros e estrangeiros podem ser servidores públicos. Então. Ele era antigamente chamado de cargo de confiança. O cargo em comissão é aquele baseado na confiança. Sendo que nós já temos regulamentação para estrangeiros pesquisadores e professores em universidades públicas.EDEMNAPOLI. MANDATOS ELETIVOS (DEPUTADOS. É RESERVADO UM MÍNIMO PARA AQUELES QUE OCUPAM CARGO EFETIVO. diz: CARGO EM COMISSÃO PODE SER OCUPADO POR QUALQUER PESSOA. 105 . mais responsabilidades. Hoje de acordo com a CF. chefia e assessoramento. E isso com certeza pode comprometer a continuidade do serviço.com/edemnapoli Aqui cuidado. preocupado com essa constante mudança. ii. MAS EU TENHO QUE RESERVAR UM MÍNIMO PARA AQUELES QUE JÁ SABEM COMO FUNCIONA. condicionados à disciplina legal. E QUE JÁ ESTÃO NA ADMINISTRAÇÃO. toda vez que muda o chefe. logo. Então. Mas o que acontece? Na administração. Mas nós sabemos que a nossa Constituição traz algumas exceções ao concurso. O cargo em comissão pode ser ocupado por qualquer pessoa. Se ele já está na administração como efetivo. que só falava dos brasileiros. o que a administração faz em relação a isso? O nosso constituinte. PREFEITOS. CARGO DE CARREIRA. mudam os seus subordinados.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. possui uma base. como regra geral. sem o lugar na administração.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. Ele vai receber a chamada gratificação por função de confiança. depende de cada estrutura. mas hoje é chamado cargo em comissão. que deve ser atribuído a cargo efetivo. A função de confiança só pode ser ocupada por aquele que já tem cargo efetivo. E VAI ASSUMIR UM CARGO EM COMISSÃO. que já tem espaço na sua estrutura. E NÃO CONTA COM ESTRUTURA ANTERIOR. ELA SÓ PODE SER ATRIBUÍDA A QUEM JÁ POSSUI ESSE ESPAÇO. se a função é composta de atribuições e responsabilidades sem o posto. estamos nos referindo ao cargo em comissão. Qual é a diferença da função de confiança? O CARGO POSSUI SUA PRÓPRIA ESTRUTURA NO QUADRO. Agora. porque ele tem por si o espaço na estrutura. Por este plus nas atribuições e responsabilidades. se não há esse espaço? E aí a CF diz: COMO A FUNÇÃO NÃO TEM ESPAÇO PRÓPRIO NO QUADRO NA ADMINISTRAÇÃO. E o constituinte arremata: enquanto o cargo em comissão pode ser ocupado por qualquer pessoa.com/edemnapoli ESSE SUJEITO VAI DEIXAR O CARGO EFETIVO. esse plus na sua remuneração. a CF reserva um mínimo. Não tendo aquele espaço no quadro. aquele lugar no quadro da administração. Nós temos lei com 10%.com. CARGO = ATRIBUIÇÕES + RESPONSABILIDADES + POSTO FUNÇÃO DE CONFINAÇA = ATRIBUIÇÕES + RESPOSABILIDADES A função de confiança é um plus nas atribuições e responsabilidades. SE AFASTA DO CARGO EFETIVO. E o cargo em comissão é baseado na confiança (antigamente era chamado cargo de confiança).EDEMNAPOLI. A função de confiança significa atribuições mais responsabilidades. É importante que você não misture a função de confiança. a função de confiança não. que representa esse acréscimo.Portal: www. Então. bastante cuidado. não tendo. 106 . com o cargo em comissão. Quando agente fala em cargo de confiança. A função de confiança também tem como base e é fundamentada na relação de confiança. como vou encaixar na administração. Assim: CARGO EFETIVO + FUNÇÃO DE CONFIANÇA. portanto. de acordo com previsão em lei. ele vai ganhar um plus na sua remuneração. 20%. Então. posto. Nesse caso. e por igual período. Pode ser 6 meses.PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO O prazo é de até 2 anos. a prorrogação é uma faculdade. deveria ir embora.EDEMNAPOLI. IX). Observe que não é de arbitrariedade que eu estou falando. prorrogável por igual período. 18 meses. 1 ano. Agora. É claro que para quem está prestando concurso. em tese. Esse contrato não pode ser a regra. Além disso. e não uma obrigação. eu posso prorrogar uma única vez. a CF diz: só pode ser atribuída a quem tem cargo efetivo. Então. pois ele não é temporário coisa nenhuma. COM ESPAÇO NO QUADRO. quando nós falamos qualquer pessoa. devemos observar a ressalva da súmula vinculante nº 13. A lei diz: crio dez cargos em comissão. são para cargo efetivo. O nosso constituinte só guardou uma reserva mínima. COM LUGAR NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO.com. sendo que. Mas quando nós falamos de função de confiança. 37. esse temporário é tudo que há de absurdo. assume o cargo em comissão. e depois volta para o cargo efetivo.SÚMULAS SOBRE CONCURSO: STF – 683 a 686 / STJ . Hoje. Estou falando de discricionariedade com conveniência e oportunidade para o interesse público. exerce o cargo em comissão. também por um ano.Portal: www. que também deve prever a possibilidade de prorrogação. a CF diz: a prorrogação só pode ser uma única vez. não tem posto. Não podemos esquecer que a súmula fala da proibição de nepotismo em toda a estrutura da administração. dois. Isso não significa 2. e. CONTRATO TEMPORÁRIO E o contrato temporário previsto na CF acontece em caso de excepcional interesse público (art. O que o Supremo orienta é que o temporário que não é em excepcional interesse público é ilegal. Lembre que nós estamos falando de exceção ao concurso.266 . Significa que. Lembrando que eu só posso prorrogar se o concurso ainda estiver válido. o sujeito deixa o seu cargo efetivo. pois não possui espaço no quadro.com/edemnapoli O CARGO EM COMISSÃO PODE. Lembrando que quem determina o prazo é o edital. ele não vai receber os dois. pensado no princípio da continuidade. se eu tenho um concurso de um ano. SER OCUPADO POR QUALQUER PESSOA PORQUE SIGNIFICA ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. ASSIM.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. . se afasta do cargo efetivo. Para prorrogar ou para não prorrogar o administrador sempre tem de estar fundamentado no interesse público. Ele disse: nós vamos reservar o mínimo para os que já estão exercendo cargo efetivo para preservar a continuidade e eficiência. iii. 107 . no recurso em mandado de segurança – RMS 20. o direito à nomeação já estava sedimentado na jurisprudência nesses dois casos: candidatos preteridos e vínculos precários. e eu não posso revogar aquilo que já produziu direito adquirido. sinalizando para o reconhecimento desse direito.DIREITO À NOMEAÇÃO Em 2005.com/edemnapoli Mas será que é possível revogar essa prorrogação? Se o ato de prorrogação é discricionário. O que acontece na jurisprudência nesse período? Começa-se a reconhecer alguns direitos à nomeação em algumas situações. 37. a preocupação era o que o STF vai falar sobre isso. quando ainda válido o concurso anterior. e não é compatível com a nova regra constitucional. primeiro eu nomeio os do concurso 1. Então. O alerta para essa questão é que a lei 8. Mas o STJ decide. o ideal é esperar a prorrogação começar para comemorar. portanto. Assim. e reconhece o direito à nomeação. Se ela é materialmente inferior.112 proibia fazer novo concurso. tanto a jurisprudência do STF.com. Você vai encontrar essa orientação no STJ. ela gera direito à nomeação. Nessa ocasião. pode ser revogada essa prorrogação? Cuidado! A nossa jurisprudência diz que é possível a revogação da prorrogação. a posição dominante era mera expectativa de direito.112 é de 90. e a emenda 19 é de 98. tanto no STF. hoje. desde que o prazo da prorrogação não tenha começado ainda. quanto no STJ. Por fim. Essa decisão também reconhece o direito à nomeação. Então. Nós temos uma súmula do STF – súmula 15 = candidato preterido na ordem de classificação tem direito à nomeação.Portal: www. diz o STJ: se eu tenho concurso válido. mas ela tem limite material. Assim. e o candidato está no número de vagas do edital. nós tivemos uma mudança de posição. no final de 2007. Nós aprendemos em ATOS que a revogação não tem prazo. essa regra não foi recepcionada pelo novo texto constitucional. então. o STF proferiu decisão em RE 227480. nada impede que eu faça o concurso 2. Esse RE foi julgado pela 1ª turma do STF. Qual é o cuidado que a Constituição ressalva: o que eu preciso é respeitar a ordem de classificação. 108 . . que altera o art. mas no ano 2006 o STF volta atrás e reconhece apenas a mera expectativa de direito. temos: eu posso realizar um novo concurso se eu ainda tenho concurso válido? Pós EC19.718. e depois eu nomeio os do concurso 2.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. infelizmente. E aí. ela não é recepcionada. quanto a jurisprudência do STJ reconhecem que se a administração tem concurso válido e faz vínculos precários. felizmente. é possível sim. Além dessa hipótese. Então. ele tem direito à nomeação. ainda válido o concurso 1.EDEMNAPOLI. Mas. Por exemplo. Não tem problema. Só que a lei 8. a avaliação de desempenho vai depender da lei da carreira. 41 e já sabe quando adquire e quando perde.EDEMNAPOLI. estabilidade está definida no art. Em seguida falaremos do estágio probatório. Nós citamos uma parte. alterando a lei 8. Lembrando que o texto constitucional fala expressamente em cargo. Mas na verdade. Hoje nós temos uma separação: estabilidade e exercício. Então. e por isso merece atenção especial. Essa súmula diz: se o sujeito é titular de emprego em pessoa jurídica de direito público (administração direta.com/edemnapoli  ESTABILIDADE Esse assunto caiu na segunda fase da AGU. para que o servidor adquira a estabilidade? i) NOMEAÇÃO PARA CARGO EFETIVO COM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO A discursiva da AGU falava da possibilidade de estabilidade aos titulares de emprego. e o sujeito tem emprego. Então. Mas cuidado com essa história. Então. iii) APROVAÇÃO EM AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A lei 11.784 de 2008 fala um pouco sobre essa situação de desempenho. 41. Você vai para o art. Decorar requisitos de estabilidade é muito fácil. você vai encontrar mais uma vez na já citada súmula 390 do TST. E quais os requisitos. ele não possui esse direito. isso é estágio probatório? Não. Então. autarquias e fundações públicas – pessoas jurídicas de direito público -. para se adquirir estabilidade o servidor vai precisar de três anos de exercício. se a CF diz que tem que ser cargo efetivo. mas aqui o requisito é três anos de exercício.com. O que o TST entende é que.processo administrativo com contraditório e ampla defesa. autarquias e fundações públicas). porque que não teria quando emprego? Vale a extensão da regra aos empregados. eles também prestaram concurso público. Então. e vamos à segunda.112. a estabilidade do art. o TST estende à administração direta. ii) TRÊS ANOS DE EXERCÍCIO EDEM. Essa matéria com relação ao emprego. se ele tem quando é cargo efetivo. muitos candidatos responderam que. Olhe. Mas como assim EDEM? A Constituição não deu. esse titular de emprego tem direito à estabilidade do art. 41. porque eles também estão em pessoa pública. 41 da CF. 109 . então.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. Nós ainda vamos falar sobre estágio.Portal: www. Para perder a estabilidade a Constituição é clara: . não há porque realizar essa exclusão. .  ESTÁGIO PROBATÓRIO Hoje prevalece a posição de que o prazo do estágio deve coincidir com o prazo da estabilidade. mas ele não precisa prestar diretamente. Mas se é serviço público.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.EDEMNAPOLI. Então. e não sendo suficiente eu passo aos servidores estáveis. o Estado tem que assumir como obrigação sua. É aquilo que estudamos no início do curso. não sendo suficiente eu vou aos servidores não estáveis. de uma permissionária (empresas privadas prestando). 3 anos.avaliação periódica (que também vai depender da lei da carreira). SERVIÇOS PÚBLICOS PARTE GERAL GENERALIDADES E CONCEITO Antes de registrarmos o conceito. Lembrando que regime público pode ser total ou parcialmente público. Então temos o seguinte conceito de serviço público: 110 .hipótese do art. para ser serviço público. Para ser serviço público tem que representar uma necessidade coletiva.processo judicial transitado em julgado. .com/edemnapoli . Ele pode prestar esse serviço de forma direta e de forma indireta. Especialmente quando nós falamos de uma concessionária. é preciso ter em mente a ideia de que serviço público é uma utilidade ou comodidade material destinada à satisfação de uma necessidade coletiva. Lembrando que o Estado vai assumir.Portal: www.com. que fala da redução do quadro em razão do excesso de gastos. qual seja. 169 da CF. isso significa que o Estado assumiu como obrigação dele. Eu começo com os cargos em comissão. Para fechar: qual vai ser o regime jurídico desse serviço? Se é serviço público nós falamos de regime público. EDEMNAPOLI. Assim. 2. da aplicação da cláusula da EXCEPTIO. Infelizmente.) dos administrados.. 5. 1. 3. saúde (deveria). à coletividade em geral. ERGA OMNES. SEGURANÇA Por esse princípio. além de todos os princípios que nós aprendemos (LIMPE). que são específicos dessa lista. CORTESIA Falar em cortesia é se referir à urbanidade. ATUALIDADE O serviço público tem que ser prestado de acordo com o estado da técnica. educação. 4. o serviço público não pode colocar em risco a vida (e seus desdobramento saúde. alguns princípios próprios do serviço. 6º. integridade.987/95. Tem que ser o mais barato possível. E a doutrina chama de princípios dos serviços públicos.. CONTINUIDADE Nós discutimos em outro tema acerca do direito de greve. ensino. Esse dispositivo fala a respeito do serviço adequado. volte no tema princípios. A todos que tiverem naquela situação. então eu peço que você dê uma olhada. sabemos que estamos muito longe da cortesia ideal.com/edemnapoli Serviço público é uma utilidade ou comodidade material destinada à satisfação de uma necessidade coletiva. e eu peço que você faça a leitura. sob regime total ou parcialmente público. boa vontade. nós apenas citamos alguns princípios do art. Para concurso. 111 . 6º da lei 8. É preciso utilizar as técnicas mais modernas. que presta de forma direta ou indireta.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. Já estudado. assumida como obrigação pelo estado. GENERALIDADE Significa que o serviço público tem que ser prestado de forma coletiva. Ele tem que ser prestado de forma segura. 6. PRINCÍPIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS Quando nós falamos de princípios no serviço público você vai encontrar divergências na doutrina sobre essa história. Ex. e relembre o princípio da continuidade. E aí lembrando: um serviço adequado tem que respeitar.com. normalmente se utiliza o art. MODICIDADE O serviço público tem que ser prestado com tarifas módicas. E ele conceitua e diz como deve ser prestado esse serviço adequado.Portal: www. VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.Portal: www. nós vamos encontrar na Constituição 4 grupos diferentes: a) SERVIÇOS EXCLUSIVOS DO ESTADO É aquele serviço que o Estado tem que prestar. o serviço vai ter que acontecer. de saída. mas também tem a obrigação de transferir. será de competência do município. Nós vimos no conceito que o Estado assume como dever seu. Mas o Estado tem o dever de transferir esse serviço. transferir os serviços. DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS Quando nós falamos de determinação constitucional é preciso lembrar. na sua maioria. 24. b) OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nós encontramos na Constituição alguns serviços que o Estado tem a obrigação de prestar. 23. qual a competência para a prestação dos serviços públicos. Estado.EDEMNAPOLI. Se de interesse regional. Ex.só posso transferir aos particulares a execução. será de competência do estado. para eu. A responsabilidade é dele. 22.. e a competência para a prestação desse serviço será de acordo com o âmbito de interesse. c) TITULARIDADE DO ESTADO E DO PARTICULAR Mas EDEM. E como isso acontece? Então. Tomando cuidado que alguns serviços não estão enumerados na Constituição. você não disse lá na aula de organização que só se transfere titularidade às pessoas de direito público. Então. O estado tem que fazer com suas próprias mãos. eu – Estado . ele será de competência da União. que a Constituição estabelece. e como eles podem ser divididos. nós vamos observar a classificação dos nossos serviços públicos. 112 .com. 25. se o Estado assume como dever seu. Só que o Estado pode prestar direta ou indiretamente. Assim. é dever do Estado que esse serviço exista? É. Imagine se nós tivéssemos somente TV pública e rádio pública. serviço postal. Esse dever de transferência é para evitar o monopólio da situação.com/edemnapoli Na sequência. se o nosso serviço público é de interesse geral. Se de interesse local. 21. Eu não posso dar aos particulares a titularidade. Com certeza a informação seria manipulada e nós acabaríamos não tendo acesso à informação.. e vamos ver a determinação constitucional desses serviços. para ter uma ideia da organização. Você vai encontrar no art. através do sistema de outorga? E como agora você me diz que a titularidade pode estar nas mãos do particular? Para descentralização de serviço. Então. Portal: www.EDEMNAPOLI.com.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.com/edemnapoli Eu, Estado, não posso, mas o texto constitucional pode. A Constituição pode determinar e dizer: esse serviço aqui, tanto o Estado tem, quanto o particular tem. Os dois têm titularidade. Nós estamos falando de uma situação em que os dois são titulares. Ex. ensino e saúde. Não foi nem por outorga, nem por delegação. Isto porque no ensino e na saúde o particular recebe a titularidade não por transferência, mas sim por regra original da Constituição. Não há lei nem contrato. Agora; seja o ensino prestado pela escola pública, seja prestado pela escola privada, é ensino, e sendo ensino continua sendo serviço público (majoritário). Continua sendo serviço público. Tanto é que cabe MS em face de ato do diretor da escola ou hospital privado. E cabe MS com a fundamentação de que o serviço é público, ainda que esteja sendo prestado por um particular. d) ESTADO COM DEVER DE PRESTAR E FACULDADE DE TRANSFERIR O Estado tem a obrigação de promover, e ele pode transferir. Prestação obrigatória, mas transferência facultativa. Então, nós vamos encontrar aqui na Constituição serviços que ela estabelece como dever do Estado, e que ele pode prestar diretamente, ou mediante concessão, permissão e autorização. É nesse ponto que nós temos os institutos de delegação contratual, porque são aqueles serviços que o Estado tem que promover, mas que a sua prestação, pode ser facultativamente transferida. Feito isso, nós vamos à classificação. Para alertar, classificação, como sempre, tem para todo gosto. Ficamos com o que mais interessa para a prova. CLASSIFICAÇÃO - QUANTO À ESSENCIALIDADE  SERVIÇOS PRÓPRIOS OU PROPRIAMENTE DITOS Para HELY, o serviço próprio é aquele serviço dito essencial, indispensável.  SERVIÇOS IMPRÓPRIOS OU DE UTILIDADE PÚBLICA Já os impróprios seriam os serviços ditos não essenciais, secundários. Para HELY (que faleceu em 1990), os serviços próprios – essenciais – não poderiam ser transferidos e delegados ao particular. Já os impróprios – 113 Portal: www.EDEMNAPOLI.com.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.com/edemnapoli ditos não essenciais – admitiriam essa delegação e transferência ao particular. Ocorre que essa ideia não se coaduna mais com a nossa realidade. Vejam o que acontece hoje: o fato de não ser delegado não bate mais com a essencialidade. Nós temos serviços que são essenciais e que já estão nas mãos do particular, como é o caso do transporte coletivo, telefonia, etc. E pelo conceito de HELY, o essencial não poderia ir ao particular. Essa classificação de HELY foi antes da política das privatizações, antes da lei de concessão e permissão, lei 8.987/95. Então, o conceito de HELY já não é compatível com a nossa realidade. Falamos porque ainda cai na prova. Mas não se prenda ao exemplo, pois na prova basta o conceito. Na prova cai simplesmente assim: serviço essencial não pode ser delegado ao particular, mas o serviço de utilidade pública pode. Pronto, só isso. - QUANTO AOS DESTINATÁRIOS  SERVIÇOS GERAIS Aqueles que são prestados à coletividade como um todo e que eu não posso medir e calcular quanto cada um utiliza. Por isso falamos que o serviço geral é indivisível. Pense na segurança pública, na iluminação pública. Eu não posso calcular quanto você utiliza de iluminação pública. Então, como deve ser mantido o serviço geral? Os serviços gerais devem ser mantidos pela receita geral do Estado. Nós falamos aí, basicamente, em arrecadação dos impostos, porque eu não posso medir e calcular o quanto cada um utiliza.  SERVIÇOS INDIVIDUAIS Serviços individuais são aqueles prestados individualmente, com destinatário determinado, e que eu posso medir e calcular o quanto cada um utiliza. Como exemplo nós temos a energia domiciliar, o transporte coletivo, a telefonia. Agora; se ele é divisível e individual, ele é mantido através de quê? Quando nós pensamos em serviços individuais, a doutrina ainda o subdivide em duas espécies: a) COMPULSÓRIOS São os essenciais, os mais importantes. 114 Portal: www.EDEMNAPOLI.com.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.com/edemnapoli Se ele é compulsório, você acha que ele deve ser mantido através de taxa ou através de tarifa? Se o serviço é compulsório, a sua cobrança também é compulsória. E se a cobrança é compulsória você vai se lembrar de taxa. Falamos aqui em tributo. Serviço compulsório, portanto, é cobrado através de taxa. Lembre-se que taxa é um tributo vinculado a uma contraprestação estatal. Lembrando que o serviço compulsório você paga pelo simples fato de ele estar à sua disposição. Só por ele existir. É a chamada taxa mínima. Por exemplo, saneamento básico. Então imagine que na sua casa você tenha saneamento básico, mas você passou o mês todo viajando e não usou nenhum dia. Você vai pagar? Vai. Mas vai pagar a taxa mínima. b) FACULTATIVOS Já os serviços facultativos, você só paga se utilizar. Se só paga se utilizar, temos que esses serviços são mantidos através de tarifa. Tarifa, por sua vez, não tem natureza tributária, mas sim natureza de preço público. EDEM; eu me lembro que existia no Brasil a TIP, a famosa Taxa de Iluminação Pública. Mas aí não está batendo. Porque taxa é tributo vinculado à contraprestação estatal. Iluminação pública é serviço geral. Como eu posso cobrar por taxa um serviço indivisível? Como eu posso cobrar por taxa um serviço geral que eu não posso calcular a contraprestação? Senhores; depois de muita briga a taxa de iluminação pública foi declarada inconstitucional. O próprio STF reconhece essa questão. Só que a arrecadação inerente à iluminação pública é estrondosa, possui valores altíssimos. Então eles tiveram de achar uma saída. Se não pode ser taxa de iluminação pública, eu tenho que cobrar alguma coisa, afinal, eu não posso jogar essa arrecadação fora (pensaram). E aí, para a nossa surpresa, vem uma emenda constitucional e cria a chamada contribuição de iluminação pública, para substituir a velha TIP. Mas EDEM; eu continuo indignado. Contribuição também é um tributo vinculado. Também depende da contraprestação. Se o nosso serviço continua sendo geral e indivisível, como eu posso cobrar por contribuição. Mas está lá. Está na Constituição, foi introduzido por emenda constitucional, e continua lá. No frigir dos ovos é inconstitucional, da mesma forma que a taxa do bombeiro e que a taxa do buraco, cobradas no IPTU e IPVA, respectivamente, também são inconstitucionais. Então, quando nós falamos de serviços individuais e, portanto, divisíveis, eu posso ter ou taxa ou tarifa. 115 e vamos passar à delegação de serviço público. CONCESSÃO (COMUM) DE SERVIÇO PÚBLICO GENERALIDADES Cuidado. DELEGAÇÃO NADA MAIS É DO QUE A TRANSFERÊNCIA E O DESLOCAMENTO DO SERVIÇO PARA OUTRA PESSOA JURÍDICA.EDEMNAPOLI. a cobrança será em tarifa. Feito isso. DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS INTRODUÇÃO Vimos no início do que a administração pode prestar um serviço de forma centralizada. consequentemente. permissão e autorização de serviço. Agora vamos estudar a delegação que vem do contrato ou do ato administrativo. mas também pode prestar de forma descentralizada. quando chega em 2004. daqui pra frente nós vamos falar de concessão. 1. a lei 8. a minha cobrança é feita via tarifa. Quais são os institutos que nós temos aqui? Concessão. E uma das formas de descentralizar é a descentralização por delegação. Foi essa que nós não estudamos ainda.com/edemnapoli Lembrando que taxa é cobrada pelo Estado. desde 1995. Eu não falei de concessão de uso de bem. Aqui nós estamos falando de transferência de serviço público.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. Se o meu serviço é transferido ao particular. Esses são os três institutos de delegação de serviço que não por lei.Portal: www. porque taxa quem cobra é o Estado.987 que fala de concessão e permissão. Então. fechamos a parte geral de serviços. é tributo. Nós estudamos lá atrás que a delegação pode ser legal. É delegação de serviço público.com. Aqui é concessão de serviço público. Ocorre que. Mas nós temos que lembrar a delegação contratual. Então. permissão e autorização e. o governo federal apresenta ao congresso o projeto de PPP (parceira público-privada). às empresas públicas e às sociedades de economia mista. Nós temos no Brasil. 116 . necessariamente. eu vou chamar de concessão especial. E este prazo dependerá da lei específica.079 tem que ser depois da 8. no caso da concessão comum. Mas quem seria esse poder concedente? Seria a pessoa jurídica da administração direta que tem o serviço na sua órbita de interesses e competências. E sendo contrato.987. que. também necessitará de licitação. E essa nova que eu estou criando agora. falamos em delegação de serviço feita pelo poder concedente. vai ser formalizada através de contrato administrativo. E aqui temos a modalidade concorrência. necessariamente. A norma geral é a 8. Assim. a telefonia no 117 . como eu vou separar a velha da nova? Porque a de 95 continua existindo. Ex. Cuidado! A regra é a concorrência. E como tal. contrato. mas. Mas vai depender da lei específica do serviço. se o serviço estiver vinculado ao programa nacional das desestatizações. Mas ela é chamada de concessão comum.079/04). Não se admite concessão de serviço a pessoa física. Cuidado! Se você pegar a lei 8. ainda. necessariamente. Dentro dessa idéia. o poder concedente será a União. etc. e em 2004 veio essa nova concessão. num segundo momento. A concessão especial de serviço público também é chamada de PPP (lei 11. Toda hora ela remete à lei 8. a leitura da lei 11. para pessoa jurídica ou consórcio de empresas (reunião de várias empresas especificamente para aquele contrato). no Brasil.987. excepcionalmente. FORMALIZAÇÃO A concessão de serviços. Se é concessão. Sendo que ela foi chamada a partir de 2004. se o serviço é de competência da União. Cuidado. você não vai encontrar em nenhum dispositivo essa expressão concessão comum. amortizar tudo que investiu. concessão? É o quê? E aí o congresso define que a natureza jurídica da parceria é de concessão. tem que ter prazo determinado.Portal: www. o poder concedente será o Estado. por exemplo. Concessão de serviço tem que ser. Se de competência do Estado. normalmente maior o prazo.987/95.com/edemnapoli Daí surge a primeira dificuldade do Congresso: qual a natureza jurídica desse instituto de parceria? PPP é o quê? Ato administrativo.com. A 11.079/04 traz a concessão especial. Só que aí vem a segunda dificuldade. foi transferida a consórcio de empresas. em 2004 o legislador decide também: a velha eu vou chamar de concessão comum.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. A telefonia.EDEMNAPOLI. porque é o tempo que a empresa vai recuperar o investimento. A idéia é: quanto maior o investimento.987. Se ela é especial ela tem a base e algumas especialidades. a pessoa jurídica ou consórcio de empresas. precisamos lembrar. a modalidade licitatória será o leilão. Assim. Por isso. É possível 1 ano ou até mesmo 40 anos. aqui nós poderemos ter a menor tarifa do usuário. Além disso. imagine o contrato de coleta de lixo de sua cidade. Feito isso. que assume o serviço por sua conta e risco. a concorrência na concessão tem algumas regras próprias.a possibilidade de lances verbais. estamos falando de responsabilidade. É preciso lembrar. Ele vai direto ao Estado e diz: o serviço está péssimo.o procedimento invertido / . Contrato simples. mas ela tem algumas regras específicas. Nesse tipo de contrato a relação é: Estado X usuário. a concorrência na concessão pode ter procedimento invertido. Então. Mas a relação se faz entre Estado e usuário. E o usuário reclama direto com o Estado. mas esse é um contrato simples. É um simples contrato de prestação de serviço. O usuário insatisfeito pode vai reclamar a quem? O usuário nesse caso vai reclamar ao Estado. É o contrato de coleta de lixo. Pode funcionar como o pregão: de trás para frente. em síntese. É específica porque cada serviço tem que ter sua norma autorizadora. Não está sendo bem prestado. ainda. só que ela começou a ganhar algumas regras especiais. 118 . Mais ainda. Ela (a concorrência) não foge completamente da 8. temos que a lei estabelece assim: o poder concedente transfere à pessoa jurídica ou consórcio de empresas. Tudo isso enquanto possibilidade. se transfere por sua conta e risco. O mesmo acontece na insatisfação com a qualidade da merenda escolar. e ela foi transferida através de leilão. além dos tipos de licitação já conhecidos (preço. Nós acompanhamos o leilão da telefonia na TV. Aquele contrato de prestação de serviço. É o contrato de merenda escolar.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. Agora. Logo.666. que para se realizar concessão de serviço é preciso autorização legislativa específica. por outro lado. Aqui ainda existe a possibilidade de lances verbais.com. Essa relação que se trava aqui nós chamamos de contrato de serviço. hoje.o critério de seleção (menor tarifa de usuário) / . hoje. A lei não obriga as regras específicas. Umas das peculiaridades é que. nessa concorrência. O Estado contrata com empresa privada para coletar o lixo. essa regra de concorrência sofreu alteração há alguns anos. Outro cuidado! A concorrência utilizada para a concessão de serviço é a mesma da lei 8. é claro que se o usuário tiver direito à indenização o Estado poderá em regresso cobrar da empresa. técnica e técnica + preço). Por isso.EDEMNAPOLI. Se a concessionária causar prejuízos a alguém. podemos citar: . Primeiro eu escolho a proposta. Então.666? Inicialmente a concorrência era a mesma. Agora. como regras específicas. quem vai pagar essa conta? Em face de quem a vítima vai ajuizar essa ação? De quem a vítima vai cobrar essa indenização? Da empresa. para depois verificar os documentos da empresa.com/edemnapoli Brasil participou do programa de desestatização.Portal: www. nesse tipo de contrato a relação se faz: usuário X empresa. O Estado aqui. Imagine. você vai reclamar para quem? Você vai para a empresa ou você vai para o Estado? Você vai reclamar direto na empresa. vai controlar a prestação do serviço. Já que se aplica o art. 37. 119 .com/edemnapoli Agora vamos imaginar uma segunda situação. Lembrando que o STF FAZIA uma separação dizendo: se o sujeito é usuário do serviço (aquele que está dentro do ônibus). simplesmente. Se o Estado resolveu transferir ele continua sendo sujeito responsável. Mas a responsabilidade do Estado vai ser subsidiária. que o Estado transfira para uma empresa privada o serviço de telefonia. o Estado pode ser chamado à responsabilidade? Pode. O Estado aqui é um fiscalizador.Portal: www. Então temos: Contrato comum – ausência de vínculo entre usuário e empresa – relação com o Estado. por exemplo. § 6º e a responsabilidade será objetiva. RESPONSABILIDADE CIVIL Primeiro você vai guardar: causou prejuízo. 37. Pergunta: se a concessionária não tiver dinheiro para pagar a conta. como regra geral.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. caso você. esteja insatisfeito com a prestação do serviço (cobranças indevidas na conta de telefone). Não tem jeito. e o Estado é mero fiscalizador. qual seja responsabilidade subjetiva. Você vai reclamar direto com a empresa. Ao não usuário dizia o STF: aplica-se o direito civil e a responsabilidade no regime privado. § 6º da CF? Sim.com. Assim. quem paga a conta é a empresa. Você vai cobrar direto da empresa. a este usuário aplica-se o art. Descentralizar não significa lavar as mãos. qual a teoria que é a regra geral? Responsabilidade objetiva. § 6º. usuário. E isso porque a empresa de concessão assume o serviço por sua conta e risco.EDEMNAPOLI. Se falamos em contrato de concessão. Contrato de concessão – há vínculo entre usuário e empresa – a empresa responde. Mas aí eu lhe pergunto: a concessionária responde com responsabilidade objetiva ou subjetiva? E eu pergunto mais: aplica-se o art. que responde e pode ter direito de regresso. 37. E pensando no serviço de telefonia. nós estamos falando agora de um contrato de concessão (não mais de um simples contrato de prestação de serviços). mas a sua responsabilidade será subsidiária. EXTINÇÃO DA CONCESSÃO Cai muito. O TEM-SE QUE O STF MUDOU DE POSICIONAMENTO (INFORMATIVO 557). 36 da lei) 120 . REMUNERAÇÃO Qual é a receita básica de uma concessionária de serviço público? Do que vive a empresa de telefonia. decidem extinguir o contrato. é possível a presença de recurso público nesse caso. COMO TAMBÉM PARA O NÃO USUÁRIO. Tomando cuidado que o recurso público é facultativo. estejam previstas no contrato. também chamadas de receitas alternativas.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. é importante também lembrar que se o serviço é caro demais. b) EXTINÇÃO AMIGÁVEL OU RESCISÃO CONSENSUAL Essa hipótese é aquela em que. mas ela tem alguns nomes próprios. o nosso contrato estará extinto. PASSANDO A ENTENDER QUE A RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO É OBJETIVA.com/edemnapoli HOJE.Portal: www. a tarifa de usuário é a principal forma de remuneração. no contrato privado. de comum acordo. A extinção da concessão é muito parecida com a extinção de contratos. NÃO SÓ PARA O USUÁRIO. desde que.com.EDEMNAPOLI. nós chamamos de distrato. E a terceira modalidade é a relacionada com as propagandas nos ônibus. o Estado pode (não é obrigado) ajudar nessa despesa. c) RESCISÃO JUDICIAL Se o contratado não quer mais. CONTUDO. Tais receitas visam ajudar na modicidade das tarifas. As partes. Então. d) RESCISÃO ADMINISTRATVA (art. Mas aqui – na concessão comum . e é isso que nós temos que tomar cuidado.nós temos uma faculdade. claro. CAI MUITO! a) ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL Vencido o prazo. de transporte coletivo? Qual a principal receita dessa empresa? Quando nós falamos de remuneração. ele não tem outra saída senão a rescisão judicial. Além da tarifa de usuário. Porque tomar cuidado aqui? Você vai ver lá na concessão especial que o recurso público é obrigatório. IV e 40. Cuidado com esses dois nomes. essa lei traz dois artigos sobre permissão: 2º. E como tal. falecimento. aplica-se.987/95.com. incapacidade civil. através de contrato administrativo. Não tem nada a ver com a permissão de uso de bem. Até porque permissão de serviço é contrato (deixou de ser ato com a lei em 95).. o que foi dito para concessão. pela nossa lei.  ENCAMPAÇÃO – extinção do contrato por razões de interesse público.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. Essa é uma grande diferença. quem vai ter que indenizar é o contratado. A permissão de serviço público também está prevista na lei 8. no que couber. Permissão de serviço significa delegação de serviço. E mais do que isso.com/edemnapoli É aquela que é feita por ato unilateral da administração. porque vimos que a concessão tem que ser a pessoa jurídica ou consórcio de empresas.autorização legislativa / indenização  CADUCIDADAE – extinção do contrato porque o contratado é inadimplente e descumpriu cláusula contratual. Sabemos que a permissão de serviço público é feita hoje. feita pelo poder concedente a pessoa física ou pessoa jurídica. e) ANULAÇÃO Se tem fraude no contrato. 2. Encampação e caducidade são os que mais caem na prova. agente pensa logo que tem que ter licitação. E a própria lei diz: no mais. São situações estranhas à vontade das partes.. Na verdade. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO GENERALIDADES Cuidado novamente. Os requisitos da encampação são: . Se quem descumpriu foi o contratado. em caso de ilegalidade o nosso contrato será extinto por anulação (às vezes decorrente de decisão em sede de ação popular e ação civil pública). na licitação. f) EXTINÇÃO DE PLENO DIREITO É terminologia da doutrina (a lei não usa essa expressão). Permissão de uso de bem é ato unilateral (continua sendo ato.EDEMNAPOLI. e os sinônimos são: falência. não teve alteração). A natureza é completamente diferente. 121 .Portal: www. Por razões de interesse público e também quando o contratado descumprir o contrato.interesse público / . Mas lembrando que a jurisprudência já reconheceu: a precariedade fica reduzida à possibilidade de retomar. SE CAIR NA PROVA: É CONTRATO E É PRECÁRIO.com. Então. a administração pode retomar. tem licitação. o STF segue a lei e diz ser contrato. afinal de contas a lei diz que é contrato e é precário. VOCÊ RESPONDERÁ O QUÊ? VERDADEIRO. AGORA.com/edemnapoli Só que aqui não precisa ser concorrência. Isso cabia enquanto ato. de acordo com o valor do contrato. se o valor é médio – tomada de preços. Mas isso não é contraditório? Com certeza. Logo. Então tem contrato. consequentemente. de que a característica do precário fica mitigada em razão do contrato. pela definição de precariedade. A despeito da posição de CELSO (que afirma se tratar se ato). na hora da prova. logo. Qualquer modalidade serve. mas aqui não precisa de autorização legislativa específica.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. O que significa dizer: por ser um contrato precário. pode ser retomado a qualquer tempo e não tem dever de indenizar. Enquanto a permissão e concessão são por contrato. Então.EDEMNAPOLI. permissão é um instituto que não traz preocupação na hora da prova. AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO A autorização de serviço público é a transferência (de serviço público) por ato unilateral. é correta a afirmação de que a natureza jurídica da permissão é a mesma da concessão: contratual. mas não dispensa o dever de indenizar os prejuízos causados.Portal: www. Logo. vejam que este instituto é mais simples que a concessão. a autorização é por ato unilateral. 122 . se o valor é pequeno – convite. temos uma natureza jurídica contratual. se o valor é alto – concorrência. falamos exatamente do tipo de vínculo. A partir daí o Supremo diz: eu tenho que arrumar esses dois conceitos. 3. Lembrando que aqui se trata de contrato precário. Então. como a lei não vai muito além. E o art. ou seja. 40 diz: aplica-se. o que foi dito para a concessão. Não tem que ter uma lei para aquele caso. NATUREZA JURÍDICA Se nós falamos de natureza jurídica. é preciso conciliar os dois. mas agora a lei mudou para contrato. E qual o resultado? Há um reconhecimento na doutrina e jurisprudência majoritária. no que couber. mas ela vai ter que indenizar. e a doutrina diz: no que couber. E para essa doutrina majoritária a autorização de serviço público significa ato unilateral.com. A doutrina não aceita muito bem essa hipótese. Hoje no Brasil se utiliza autorização de serviço para serviços pequenos e urgentes. 123 .Portal: www.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook. não é vista com bons olhos. nada mais do que isso. ficamos aqui com a doutrina majoritária que admite essa forma de delegação. Todavia.987/95. discricionário e precário. Discricionário é aquele de acordo com a conveniência e a oportunidade do interesse público. aplica-se a lei 8. Precário é porque pode ser retomado a qualquer tempo e não gera o dever de indenizar. É a delegação mais simples.com/edemnapoli Não há uma legislação específica para a autorização. Ato unilateral é porque a administração faz só. Pra falar a verdade. Táxi e despachante são os exemplos mais aceitos pela doutrina.EDEMNAPOLI.
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