IVAN KERTZMAN• Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil; • Mestre em Direito Público da Universidade Federal da Bahia – UFBA; • Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador; • Administrador de Empresas pela Universidade Federal da Bahia – UFBA; • Pós-Graduado em Finanças Empresariais pela USP; • Professor Coordenador das Especializações em Direito Previdenciário do JusPodivm-BA, da Ciclo-SE e da IMADEC - MA; • Professor de Direito Previdenciário de Cursos Preparatórios para Concursos Públicos e de Cursos de Especialização. E-mail: [email protected] Outras obras do autor: • “As Contribuições Previdenciárias na Justiça do Trabalho”, Editora LTr; • “A Desoneração da Folha de Pagamento”, Editora LTr; • “Resumão Jurídico – Direito Previdenciário”, Editora Barros, Fischer & Associados; • “Questões de Direito Previdenciário”, Editora JusPodivm • “Para Aprender Direito – Direito Previdenciário”, Editora Barros, Fischer & Associados • Co-autor do livro “Salário-de-Contribuição – A base de Cálculo das Empresas e dos Segurados”, Editora JusPodivm; • Co-autor do “Guia Prático da Previdência Social”, Editora JusPodivm; • Co-autor do “Manual do Direito Homoafetivo”, Editora Saraiva; • Co-autor dos “Revisaços” para Procurado do Estado, Procurador do Município, Magistratura Federal, Defensoria Pública Estadual, e INSS, Edições JusPodivm; • Coordenador e co-autor do livro “Leituras Complementares de Previdenciário”, Editora JusPodivm. CURSO PRÁTICO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO 11ª edição Revista, ampliada e atualizada 2014 DEFINIÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL C A P Í T U L O 1 Definição de Seguridade Social Art. de forma que. Se investirmos na previdência social. No decorrer desta obra esgotaremos a análise previdenciária. 194 da Constituição Federal como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade. 194). Vejamos exemplo de questão: Exemplo de questão da ESAF: (Auditor-Fiscal da Receita Federal Área Tributária e Aduaneira 2005/2006 – ESAF) No âmbito da Seguridade Social. saúde e assistência social são considerados direitos sociais. exige a memorização do citado texto do art. Neste capítulo. Apesar desta definição ser bastante simples. por exemplo. terão direito à aposentadoria. O legislador constituinte agregou estas três áreas na seguridade social. 194 da CF/88. Se investirmos na saúde pública. focando os pontos mais indagados em provas de concursos públicos. mais pessoas estarão incluídas no sistema. destinadas a assegurar o direito à saúde. podemos afirmar: 27 . A seguridade social está inserida no Título VIII da Constituição Federal. A definição constitucional enumera as áreas da seguridade social em: • Saúde. qual seja. menos pessoas requerem benefícios previdenciários por incapacidade de trabalho ou o tempo de percepção de tais benefícios é menor. entretanto. • Assistência social. os direitos relativos à previdência. tem sido alvo de cobrança por todas as bancas organizadoras de concursos públicos. CF/88 A seguridade social foi definida no caput do art. com sede na Constituição Federal/88 (art. como consequência direta. A ESAF. dedicado à ordem social. comentaremos aspectos iniciais relacionados a estes três ramos da seguridade. menos pessoas ficam doentes ou o tempo de cura é menor. à previdência e à assistência social”. o da previdência social. Por isso. não necessitando de assistência social. devido à inter-relação que pode ser facilmente observada entre eles. 194. • Previdência social. ao envelhecerem. O Direito Previdenciário estuda apenas um destes ramos. e. O acesso à saúde independe de pagamento e é irrestrito. 1. c) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade. proteção e recuperação” (art. 28 . 196. via Linha Amarela. chegando à cidade do Rio de Janeiro. CF/88 “A saúde é direito de todos e dever do Estado. embora não seja brasileiro nem residente neste país. Este órgão não guarda qualquer relação com o INSS ou com a previdência social. Mike poderá ser atendido na rede pública de saúde. partindo em direção à Barra da Tijuca. à vida. à previdência e a assistência social. à previdência e à assistência social. Resposta: C – Corresponde ao exato texto. Por azar. destinado a assegurar os direitos relativos à saúde. Exemplo: Mike. SAÚDE Art. visando a assegurar os direitos relativos à saúde. americano. à previdência e à assistência social. Ao desembarcar no aeroporto do Galeão. Estados. d) A seguridade social compreende um conjunto de ações dos Poderes Públicos e da sociedade. como veremos no próximo capítulo. foi atingido por uma “bala perdida”. A saúde é administrada pelo SUS – Sistema Único de Saúde. O Sistema Único de Saúde é financiado com recursos dos orçamentos da seguridade social elaborados pela União. inclusive para os estrangeiros que não residem no país. destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde. CRFB/88). independentemente de pagamento.1. 196 a 200. e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção. vinculado ao Ministério da Saúde. Distrito Federal e pelos Municípios. à previdência e à assistência social. solicitou um táxi. garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos. destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde. veio passar suas férias no Brasil. à previdência. à vida e à assistência social. não sendo necessário efetuar quaisquer contribuições para ter direito a este atendimento.IVAN KERTZMAN a) A seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade. destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde. além de outras fontes. no passado. a saúde e a previdência fizeram parte da mesma estrutura. A confusão é bastante frequente no meio popular já que. Até as pessoas ricas podem utilizar o serviço público de saúde. b) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações dos Poderes Públicos e da sociedade. e) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos constituídos e da sociedade. no entanto. lei complementar. 199. a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. III – as normas de fiscalização. 198. fiscalização e controle. Questões tentam confundir o estudante. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único. mas não podem receber qualquer espécie de incentivo com recursos públicos. Atenção! Apesar do órgão que administra a saúde ter o nome “Sistema Único de Saúde”. IV – as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União. ou seja. 29 . e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios. tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. mencionando que será priorizado o atendimento aos enfermos em detrimento das ações preventivas. Outro ponto abordado em concursos é a priorização das ações de caráter preventivo da saúde. objetivando a progressiva redução das disparidades regionais. III – participação da comunidade. devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e também por pessoa física ou jurídica de direito privado. II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados. avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal. As bancas examinadoras dos concursos públicos costumam elaborar proposições mencionando que o SUS – Sistema Único de Saúde possui ações centralizadas. distrital e municipal. As instituições privadas poderão participar de forma complementar ao sistema único de saúde. com direção única em cada esfera de governo. mediante contrato de direito público ou convênio. cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação. da Constituição Federal. as ações nesta área são descentralizadas. II – atendimento integral. salvo nos casos previstos em lei. segundo diretrizes deste. estas empresas podem participar do sistema público de saúde. organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I – descentralização. estabelecerá: I – os percentuais mínimos de aplicação de recursos nas ações e serviços públicos de saúde. do art. De acordo com o § 3º. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada (art. ao Distrito Federal e aos Municípios. CF 88). sem prejuízo dos serviços assistenciais.DEFINIÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL São de relevância pública as ações e serviços de saúde. que será reavaliada pelo menos a cada 5 anos. É proibido. com prioridade para as atividades preventivas. estadual. As empresas ou capitais estrangeiros não podem participar da assistência à saúde no País. sendo vedado todo tipo de comercialização. transporte. ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. além de outras atribuições: I – controlar e fiscalizar procedimentos.350/2006). § 10. CF/88). CF/88 A assistência social será prestada a quem dela necessitar. 30 . delegando a Lei Federal a regulamentação da matéria. VI – fiscalizar e inspecionar alimentos. o Distrito Federal e os Municípios. 195. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados. dispondo sobre o trabalho dos agentes comunitários de saúde. IV – participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico. independentemente de contribuição à seguridade social. hemoderivados e outros insumos. tóxicos e radioativos. imunobiológicos. nele compreendido o do trabalho. Em recente alteração do Texto Constitucional. 198. a EC 51/2006 incluiu os §§ 4º a 6º. 203 e 204.IVAN KERTZMAN Ao sistema único de saúde compete. bem como bebidas e águas para consumo humano. Os agentes podem perder o cargo em função do descumprimento dos requisitos definidos na lei (regulamentado pela Lei 11. a Constituição determina que a lei deverá dispor sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos. compreendido o controle de seu teor nutricional. pesquisa e tratamento.2. processamento e transfusão de sangue e seus derivados. e dos Estados para os Municípios. Aqui. VIII – colaborar na proteção do meio ambiente. equipamentos. 1. guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos. o requisito básico é a necessidade do assistido. II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica. V – incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico. Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público. produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos. tecidos e substâncias humanas para fins de transplante. do art. III – ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde. bem como a coleta. bem como as de saúde do trabalhador. VII – participar do controle e fiscalização da produção. Por último. observada a respectiva contrapartida de recursos (art. à adolescência e à velhice. conforme dispuser a lei. o requisitante não pode ter condições financeiras satisfatórias para a sua manutenção. bem como a entidades beneficentes e de assistência social. Os benefícios assistenciais pecuniários são devidos somente aos brasileiros e estrangeiros naturalizados e domiciliados no Brasil que não estejam cobertos pela previdência social do país de origem (art. e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal. devendo seguir as seguintes diretrizes: I – Descentralização político-administrativa: cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal.DEFINIÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL A assistência possui os seguintes objetivos: I – a proteção à família. sentir-se necessitada de informações a respeito de sua gestação. III – a promoção da integração ao mercado de trabalho. V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. para ser beneficiado pelos serviços assistenciais. Que significa ser necessitado para fazer jus às prestações assistenciais? Depende. Os benefícios assistenciais serão objetos de estudo em capítulo próprio. por ferir princípio da igualdade. Para obter o benefício de um salário mínimo. Uma mulher rica pode. Observe-se. a situação de necessitado não está relacionada com os rendimentos. 623. II – Participação da população: por meio de organizações representativas. à maternidade.5% de sua receita tributária líquida. contudo. que estes englobam serviços prestados e benefícios concedidos. na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. A assistência social será organizada com recursos do orçamento da seguridade social. IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. há farta jurisprudência no sentido de que tal dispositivo é inconstitucional. §2º. II – o amparo às crianças e adolescentes carentes. Por outro lado. Percebe-se. ao analisar-se os objetivos da assistência social. A assistência social garante o benefício de um salário mínimo ao idoso e/ou deficiente que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. à infância. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a um programa de apoio à inclusão e promoção social até 0. IN 20/07). teoricamente. vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: 31 . que apesar do dispositivo da Instrução Normativa 20/07 vedar a concessão do benefício assistencial para os estrangeiros não naturalizados. especialmente à gestante. Para atender a estes princípios. CF/88 A previdência social será organizada sob a forma de regime geral. PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. homem ou mulher. • Aposentadoria por tempo de contribuição. como costumam chamar).3. III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. morte e idade avançada. invalidez. IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda. 32 . • Salário-família. e atenderá (art. observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.213/91 instituiu os seguintes benefícios: • Aposentadoria por invalidez. a Lei 8. ao cônjuge ou companheiro e dependente.IVAN KERTZMAN I – despesas com pessoal e encargos sociais. III – qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. • Auxílio-acidente. • Aposentadoria por idade. Tais prestações são gerenciadas pelo Ministério da Previdência Social – MPS com apoio do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (e não da Seguridade Social. de caráter contributivo e de filiação obrigatória. • Pensão por morte. V – pensão por morte do segurado. II – proteção à maternidade. CF): I – cobertura dos eventos de doença. • Aposentadoria especial. autarquia federal responsável pela administração dos benefícios previdenciários. • Salário-maternidade. 1. II – serviço da dívida. • Auxílio-reclusão. • Auxílio-doença. 201 e 202. 201. para ter direito a qualquer benefício da previdência social. entretanto. deve ser considerada errada. A solidariedade justifica a situação do segurado que recolheu contribuição durante muitos anos sem jamais ter-se beneficiado. A solidariedade do sistema previdenciário. A previdência atende. que serão estudados no Capítulo 3. é o princípio que acarreta a contribuição dos segurados para o sistema. concedendo-lhes o benefício da pensão por morte. Se. não fazendo parte dos benefícios previdenciários. aos dependentes do segurado falecido. Riscos sociais são os infortúnios que causam perda da capacidade para o trabalho e. conforme definição do próprio texto Constitucional: compulsoriedade e contributividade. Ocorre que este benefício é tipicamente previdenciário e de fato deveria ser oferecido pela previdência social. os recursos serão destinados a quem realmente deles necessitar. é necessário enquadrar-se na condição de segurado.DEFINIÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL Atenção! Embora no texto constitucional haja previsão expressa de que a previdência social deve proteger o trabalhador em situação de desemprego involuntário. portanto. A organização da previdência social é sustentada por dois princípios básicos. com a finalidade de mantê-lo. Note que a previdência social objetiva a cobertura dos riscos sociais. Algumas proposições de concursos públicos citam trecho do texto constitucional do qual consta previsão do atendimento à situação do desemprego involuntário pela previdência social. a proposição afirmar que o seguro desemprego é um benefício efetivamente oferecido pela Previdência Social. Antecipamos. a Carta Magna incluiu diversos outros. no entanto. contudo. quando ficassem impossibilitados de exercer suas atividades. excluídos do sistema protetivo. Uma vez nos cofres da previdência social. certamente a maioria escolheria a segunda alternativa. não teriam como prover o seu sustento. por outro lado. é obrigado a contribuir para o sistema. sem que necessariamente usufrua dos seus benefícios. devido a razões políticas. A compreensão deste fundamento previdenciário é indispensável para o estudo deste ramo do Direito. Além destes dois princípios. gerando um completo caos social. em síntese. O princípio da compulsoriedade é o que obriga a filiação a regime de previdência social aos trabalhadores que trabalhem. 33 . Diversos trabalhadores ficariam. A contributividade significa que. o benefício governamental fornecido nesta situação – seguro-desemprego – é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Até mesmo o aposentado que volta a exercer atividade profissional remunerada. no início de sua vida profissional. Estas questões obviamente devem ser consideradas corretas. sua administração passou para o Ministério do Trabalho. pois a sua compreensão é fundamental para avançarmos no estudo da matéria. Se os segurados pudessem optar entre verter parte de sua remuneração para o sistema de previdência social ou utilizar todos os ganhos para pagamento das despesas domésticas. o princípio da solidariedade. pois. devendo contribuir para manutenção do sistema previdenciário. sendo os rendimentos utilizados para concessão de futuros benefícios aos segurados. as contribuições são definidas e o valor dos benefícios varia em função dos rendimentos das aplicações. por exemplo.3. Está alinhado com o princípio da solidariedade. para a manutenção do sustento. as contribuições são depositadas em um fundo único. a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença. a doença permanente ou temporária. • Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS. No regime de repartição simples. Os benefícios previdenciários podem ser de natureza programada. No Brasil existem três tipos de regimes previdenciários: • Regime Geral da Previdência Social – RGPS. Neste capítulo forneceremos noções básicas sobre os três regimes. No regime de benefício definido. os benefícios de aposentadoria e pensão por morte. Nele. O regime de capitalização é aquele em que as contribuições são investidas pelos administradores. São exemplos de riscos sociais a idade avançada. É utilizado pela previdência privada. estudaremos detalhadamente a organização e funcionamento do RGPS. que tem suas regras definidas por força de lei. O sistema de contribuição definida está vinculado ao regime de capitalização. Do ponto de vista financeiro. Os regimes podem ainda ser classificados como regimes de benefício definido ou de contribuição definida. de acordo com a contribuição feita por cada um. É o que ocorre com a previdência pública brasileira. Os regimes previdenciários públicos do Brasil são organizados com base na repartição simples. Apresentaremos informações sobre o Regime de Previdência Complementar no 34 . as regras para o cálculo do valor dos benefícios são previamente estabelecidas. sendo as contribuições para ele arrecadadas fiscalizadas pela Receita Federal do Brasil. Os recursos são. ou não programada como. os regimes de previdência social podem ser financiados de duas formas: repartição simples ou capitalização.IVAN KERTZMAN consequentemente. • Regime de Previdência Complementar. entretanto. então. o parto etc.1. A previdência privada se utiliza desta técnica de custeio. a invalidez. regime previdenciário gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. distribuídos a quem deles necessitar. No decorrer da obra. Regimes de Previdência Social Considera-se regime de previdência social aquele que ofereça aos segurados. como os que buscam cobrir o risco de idade avançada. no mínimo. 1. 1. resultando na Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB. convertida na Lei 11. Regime Geral de Previdência Social – RGPS O RGPS é regime de previdência social de organização estatal. O regime de previdência complementar. incluindo as atividades de arrecadação de tributos e concessão de benefícios. serão analisados apenas superficialmente.457. pois ambos são administrados pelo Poder Público. É regime de repartição simples e de benefício definido. que instituiu a sonhada Secretaria da Receita Federal do Brasil. enviou ao Congresso Nacional projeto de lei. O Governo. o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A Medida Provisória 222. Até outubro de 2004. inconformado com a derrota.3. que criou a Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB.1. tendo perdido a eficácia a partir de 19/11/05. contributivo e compulsório. autarquia federal. A nova Secretaria passou a existir em 02 de maio de 2007. transferindo o quadro de Auditores-Fiscais da Previdência Social para estrutura do Ministério da Fazenda e unificando o cargo dos auditores da Previdência e da Receita. criando a Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil. de 04/10/04. com a criação do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Após longa tramitação. chamada de Super-Receita. era responsável pela administração de todo o sistema previdenciário. foi publicada a Lei 11. é de natureza privada. A fusão ocorreu com a edição da MP 258/2005. Ocorre que a MP 258/05 não foi apreciada pelo Congresso Nacional no prazo constitucionalmente estabelecido. Os regimes próprios.1. versando sobre o mesmo tema: a unificação da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária. Note que são regimes públicos de previdência social tanto o RGPS quanto os RPPS. por expressa disposição legal (art.098/05. em 16 de março de 2007. composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (antigos Auditores da Receita Federal e da Previdência Social) e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (antigos Técnicos da Receita Federal). administrado pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. com a criação da Secretaria da Receita Previdenciária – SRP. atribuiu ao Ministério da Previdência Social as competências tributárias do INSS. Com isso voltaram a existir as duas Secretarias anteriores a edição da MP 258/05: a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária. 35 .DEFINIÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL Capítulo 25. 51. da Lei 11. por não serem objeto desta obra. atualmente em funcionamento. II. A intenção da criação da SRP foi preparar o órgão para a fusão do Fisco Previdenciário com a Receita Federal no intuito de dar mais efetividade a fiscalização dos tributos federais. no âmbito da administração direta. de 21/07/05.457/07). sendo as contribuições para ele arrecadadas fiscalizadas e normatizadas pela Receita Federal do Brasil. 18. Uma boa notícia para os “concurseiros” é que. COFINS. foram criados também 1. com a lei que criou a Receita Federal do Brasil. por isso muitas vezes que tratarmos nesta obra das atividades correlatas ao custeio previdenciário que ainda não foram alteradas na legislação. Assim. contribuir para o sistema. Esta criação fez-se necessária devido ao fato de a já mencionada Lei ter alterado. a administração de todos os tributos federais passou a ser exercida por um único ente. Tais cargos serão providos na medida das necessidades do serviço e das disponibilidades de recursos orçamentários (art. enquanto à SRFB compete as atividades correlacionadas a arrecadação. o INSS passou a ser responsável. PIS e COFINS Importação. a competência para representar o INSS. 9º da Lei 11.457/07 dispõe que o ingresso nos cargos far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. além dos tributos de competência da antiga Receita Federal. Contribuição sobre Concursos de Prognósticos.IVAN KERTZMAN Depois de todas estas alterações. Imposto de Importação e Imposto de Exportação. a legislação previdenciária ainda não foi atualizada. exceto os servidores públicos vinculados a regimes 36 . sendo que a nova redação albergou a possibilidade de que o próximo concurso público seja realizado na modalidade de provas e títulos. caso não contribuam. PIS. portanto. A sistemática anterior somente permitia o concurso na modalidade de provas. a partir de 01/04/2008.457/07). exigindo-se curso superior em nível de graduação concluído ou habilitação legal equivalente. pela administração dos benefícios previdenciários. passando-a da Procuradoria Geral Federal para a Procuradoria da Fazenda Nacional. Todas as pessoas que trabalham. O RGPS é o único dos três sistemas que é administrado pelo INSS e pela SRFB. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Como a alteração é bastante recente. estarão em débito com a previdência social e não poderão obter qualquer benefício. Com isso. fiscalização e cobrança de tributos previdenciários. todos os empregados de empresas privadas e todas as pessoas que trabalham por conta própria estão também obrigatoriamente filiados. O Regime Geral de Previdência Social é aquele que abrange o maior número de segurados. judicialmente e extrajudicialmente.200 cargos efetivos de Procurador da Fazenda Nacional – PFN. O vendedor de picolé que trabalha diariamente vendendo sua mercadoria na praia e a faxineira que trabalha em diversas casas recebendo diária pelo seu serviço. pois o regime é essencialmente contributivo. devendo contribuir com sua parte para o sistema. sendo obrigatório para todos os que exercem atividades remuneradas por ele descritas. unicamente. são considerados segurados obrigatórios do RGPS e devem. Lei 11. mencionaremos os nomes da Autarquia (INSS) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB. Estas pessoas. em processos que tenham por objeto a cobrança de contribuições previdenciárias. Um fato importante a ser destacado para os estudantes que se preparam para a carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil (Auditor-Fiscal e Analista-Tributário) é que o art. quais sejam: Imposto de Renda. é necessário que exerça trabalho de natureza privada. outra de professor da Federal e a terceira. Exemplo: Um Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que ensine na Universidade de São Paulo – USP e ainda ministre aulas em faculdades particulares estará obrigatoriamente vinculado a três regimes: Regime Próprio dos Servidores da União. Cabe salientar que o servidor vinculado a Regime Próprio que exerça também atividade na iniciativa privada será segurado obrigatório dos dois regimes (RGPS e RPPS). poderá obter benefícios relativos às três filiações. São denominados segurados obrigatórios. inciso XVI. por exemplo. exceto se houver compatibilidade de horários. passam a pagar. Regime Próprio dos Servidores do Estado de São Paulo e ao RGPS. salvo se estiver licenciado sem contribuir. tendo direito a todos os benefícios do trabalhador. Observe-se que. Para que o participante de regime próprio possa filiar-se ao RGPS. na qualidade de segurado facultativo. como veremos futuramente. 37 . o Auditor-Fiscal teria direito a adquirir três aposentadorias: uma de Auditor. pode optar por pagar sua contribuição para ser incluída no sistema protetivo. É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social. percebe-se ser possível apenas a acumulação de três aposentadorias de regimes públicos: duas nos regimes próprios e uma no RGPS. Atenção! O RGPS atende aos trabalhadores da iniciativa privada. Com esta decisão. A dona de casa. auxílios-doença etc. nos seguintes casos: a) dois cargos de professor.DEFINIÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL próprios. São os chamados segurados facultativos. estão obrigatoriamente vinculadas ao Regime Geral. pois é organizado pelo Estado. de pessoa participante de regime próprio de previdência. da Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos. tendo direito de gozar dos benefícios. de professor das faculdades particulares. Mesmo aqueles que não trabalham podem ser filiados ao RGPS. com profissões regulamentadas. contribuições para o sistema. entretanto é regime público de previdência social. b) um cargo de professor com outro técnico ou científico. mesmo que ensinasse na Universidade Federal. Terá de contribuir para os três regimes mas em compensação. como qualquer trabalhador que contribua. pelo RGPS. c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Isso demonstra ser possível ao segurado perceber mais de uma aposentadoria. tendo direito a usufruir de todos os benefícios provenientes de ambas as filiações. Com esta vedação. desde que por isto optem. inclusive aposentadorias. mensalmente. O artigo 37.