Resumo 1490220 Aragone Fernandes 36273240 Direito Constitucional 2017 Aula 03 Poder Constituinte

March 30, 2018 | Author: Cris Liberti | Category: Constitution, Government Information, Government, Politics, Justice


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DIREITO CONSTITUCIONALPoder Constituinte Produção: Equipe Pedagógica Gran Cursos Online PODER CONSTITUINTE A Teoria do Poder Constituinte foi desenvolvida por um Abade, superior de ordem religiosa, que ministrava aulas de Direito Constitucional. Essa teoria clas- sifica-se em dois grandes grupos: Poder Constituinte Originário e Poder Cons- tituinte Derivado ou Constituído. A doutrina e as provas de certames públicos abordam, também, outras duas classificações: Poder Constituinte Difuso e Supranacional. SUPRANACIONAL Refere-se a uma ordem que está acima dos países soberanos, ou seja, uma espécie de tratado internacional que rege as nações partícipes do grupo. Ex.: União Europeia. PODER CONSTITUINTE DIFUSO (MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL) Mutação constitucional é a possibilidade de haver reforma informal à Consti- tuição, modificando a interpretação da norma sem alterar o texto. Ex.: Mandado de Injunção. PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO (PCO) • Permanente e latente Todo poder emana do povo, que o exerce diretamente, nos termos da Cons- tituição, ou por meio de seus representantes. O Brasil adota a democracia semi- direta, prevalecendo a representação. O PCO é uma nova constituição perma- nente e latente, ou seja, durável. • Histórico x Revolucionário O Poder Constituinte Histórico refere-se à primeira constituição de um país, já as demais caracterizam-se como Poder Constituinte Revolucionário. ANOTAÇÕES 1 www.grancursosonline.com.br Mas as normas editadas pelo PCD serão inconstitucionais se desres- peitarem o PCO. em prova. Isso incide o efeito cliquet. As normas editadas pelo PCO não poderão ser incons- titucionais.grancursosonline. Ex. acredita no direito posi- tivo. também. a exemplo Jorge Miranda. como. denomina-se. Pergunta: uma norma constitucional pode ser inconstitucional? Resposta: depende.br . mesmo que o referido país não adote essa corrente. No mundo. há grandes expoentes da doutrina. O PCO é ilimitado apenas do ponto de vista jurídico. –– Ilimitado juridicamente – não precisa respeitar direito adquirido. Ex.: Emenda à Constituição aprovada de forma divergente à estabelecida. A característica inicial. e Otto Bachof. • Jusnaturalismo – pode interferir.com. nem mesmo cláusula pétrea. o Brasil adota essa corrente filosófica. em Portugal. à liberdade de imprensa etc. há divergência entre normas originárias. ou seja. futebol etc. na Alemanha. a proibição de retrocesso. ANOTAÇÕES 2 www. –– Autônomo ou incondicionado – não se condiciona a nada. também. no direito brasileiro. carnaval. Em regra. pois há parâmetros que esse poder não pode retroceder.DIREITO CONSTITUCIONAL Poder Constituinte Produção: Equipe Pedagógica Gran Cursos Online • Características –– Inicial – inaugura uma nova ordem jurídica. No Brasil. Esses doutrinadores defendem a pos- sibilidade de uma norma constitucional originária poder ser inconstitucional. Fora do Brasil. inaugural. • Teoria das normas constitucionais inconstitucionais. há duas correntes filosóficas: • Juspositivismo – desenvolvida por Hans Kelsen. por exemplo o direito à informação.: samba. grancursosonline. verificando qual das normas preva- lecerá. ANOTAÇÕES 3 www. Não há hierarquia entre normas originárias.br .com. � Este material foi elaborado pela equipe pedagógica do Gran Cursos Online. por esse motivo não se pode ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra normas originárias. Caso haja duas normas originárias contraditórias. 2. deve-se recorrer a uma ponderação de interesses no caso concreto. DIREITO CONSTITUCIONAL Poder Constituinte Produção: Equipe Pedagógica Gran Cursos Online • Inexistência de hierarquia e necessidade de ponderação no caso con- creto. O Brasil não adota a possibilidade de normas originárias inconstitucionais. Atenção! 1. de acordo com a aula preparada e ministrada pelo professor Aragône.
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