Resumão de Direito Administrativo Gabriela Xavier

March 27, 2018 | Author: FabianaTeixeiraBrasil | Category: Separation Of Powers, Public Interest, State (Polity), Public Administration, Public Services


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INTRODUÇÃO "Nada no mundo se compara à persistência. Nem o talento, afinal não há nada mais comum do que homens malsucedidos talentosos. Nem a genialidade, afinal existem gênios não recompensados. Nem educação, afinal o mundo está repleto de negligenciados cultos. Só a persistência e a determinação são onipotentes" - Calvin Coolidge Olá pessoal, aqui quem fala é a Professora Gabriela Xavier Eu sei que esse momento de preparação e de estudo exige, PRINCIPALMENTE, muita persistência e determinação, tendo em vista que o aprendizado e a memorização da disciplina é, muitas vezes, um exercício de repetição. Por essa razão, elaborei o 1º material de Direito Administrativo que é totalmente voltado para questões, dados estatísticos e que aponta os principais pontos da matéria. Essa apostila reúne todos os principais pontos da disciplina Direito Administrativo e foi elaborada com base em 3.000 questões cobradas nos últimos 3 anos pelas principais bancas de concursos públicos. Portanto, o que é REALMENTE cobrado por essas bancas vai estar em destaque. A metodologia utilizada na elaboração desse material foi idealizada e desenvolvida por mim, e ela irá mudar a sua forma de estudo e a maneira como você enxerga essa matéria. Esse trabalho é uma versão resumida do Manual de Direito Administrativo que será publicado no ano de 2017, pela Editora Saraiva e, haja vista o tamanho reduzido da apostila (em torno de 200 páginas), infelizmente, alguns pontos relevantes da matéria ficaram de fora. Todos aqueles que estiverem interessados em adquirir a versão estendida desse material devem entrar em contato com a nossa equipe pelo whatsapp (31) 98821-8889. Esse material, marca e logotipos são de propriedade de seus titulares. Todo o conteúdo está registrado sob direitos autorais submetido às leis brasileiras. Você deve ler essa apostila da seguinte forma:  todas as partes destacadas em negrito vocês DEVEM ter muita atenção-> pontos essenciais da matéria;  em cada capítulo, você poderá terá acesso a dados matemáticos a respeito dos pontos mais cobrados;  todos os comentários inseridos fazem referência a questões cobradas nos últimos anos;  ao final de cada capítulo, foi inserido um quadro resumo - leia antes da data da prova;  o símbolo indica que aquele ponto da matéria é recorrentemente cobrado pelas bancas de concurso, ou seja, trata-se de questão REPETIDA. Portanto, atenção para não perder esse ponto fácil.  os macetes estão destacados no texto, NÃO MENOSPREZEM a importância dessas brincadeiras. Facilitam, e MUITO, a memorização. Resolvam muitas, muitas, MAS MUITAS questões! Bons estudos e contem comigo Professora Gabriela Xavier Para entrar na lista de espera, acesse: www.gabrielaxavier.com.br whatsapp (31)98821-8889 instagram: @profgabrielaxavier facebook: Professora Gabriela Xavier 4 SUMÁRIO NOÇÕES GERAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO ................................................... 6 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA .......................................................... 14 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA...........................................................................29 TERCEIRO SETOR .......................................................................................................... 47 PODERES ADMINISTRATIVOS....................................................................................54 ATOS ADMINISTRATIVOS ........................................................................................... 63 LICITAÇÕES PÚBLICAS................................................................................................79 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS............................................................................102 AGENTE PÚBLICO ....................................................................................................... 122 RESPONSABILIDADE CIVIL ...................................................................................... 153 SERVIÇOS PÚBLICOS ................................................................................................. 164 CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO .......................................................................... 175 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA..........................................................................188 PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL...............................................................197 5 3 . NOÇÕES GERAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PONTOS MAIS COBRADOS – O gráfico abaixo demonstra. quais são os pontos mais cobrados do primeiro capítulo. seguido dos poderes estruturais do Estado (funções típicas e atípicas) e sistema de controle da administração (sistema inglês) são os pontos mais cobrados nessa parte inicial da matéria.Controle da Administração Fontes do Direito Administrativo Conceito de Administração Pública Portanto. NOÇÕES GERAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO Conceito de Estado Poderes estruturais (Legislativo. Estejam atentos! 6 . Executivo e Judiciário) Direito Administrativo .correntes Sistema Francês e Inglês . entre os tópicos dessa matéria. o conceito de Administração Pública (critério subjetivo/formal). Integram esse ramo o Supremacia do Interesse Público frente ao privado . Portanto. tem-se que os interesses da coletividade devem prevalecer sobre os interesses privados. o Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem como objeto regulamentar as relações internas à administração pública (entre os órgãos e entidades administrativas). tem como objeto a regulação dos interesses da coletividade.entretanto. etc. No que se refere a esse ramo do direito. mãos encontram-se acorrentadas à legislação) . intervenção. em inúmeras situações. o ente público sempre terá personalidade jurídica de direito público. encontra-se sujeito as direito constitucional. um território". ou seja. no sentido de disciplinar as relações jurídicas travadas pelo Estado. território e governo soberano. o direito administrativo. 7 . etc. ainda que o Estado atue no âmbito privado. Assim sendo. sendo que a falta de qualquer elemento descaracteriza a formação desse ente. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo. Desse modo. podemos conceituar o Estado como uma entidade pública que possui poder soberano para governar o povo dentro de uma área territorial delimitada. O Estado possui três elementos constitutivos. o direito limitações do ordenamento jurídico (suas tributário.Princípio da superioridade frente ao particular.Direito administrativo Pessoal. O direito privado. sujeitam-se à aplicação subsidiária do direito privado. Os termos “posição” e “ordem” transmitem a ideia de manifestação de poder. Administração Pública e o Estado A palavra Estado vem do latim status que significa posição e ordem. Assim. portanto. atividades de fomento. Portanto. entretanto. primando pela defesa do interesse público. que tem como função a busca pelo O Estado possui poderes/prerrogativas (todo bem comum. ao ente estatal. um povo. O direito público. São integrantes desse ramo o direito comercial e o direito civil. o Direito é dividido em dois grandes ramos: direito público e o direito privado. uma vez que no intuito de assegurar o bem comum da sociedade. serão aplicadas subsidiariamente normas de direito público. cumpre destacar a presença da desigualdade entre as partes nas relações jurídicas. por sua vez. as relações travadas entre particulares serão regidas preponderantemente pelo direito privado. Tradicionalmente. tem como objeto a regulação de uma relação jurídica firmada entre dois particulares. encontra-se superada a tese de que o Estado pode ostentar dupla personalidade jurídica (de direito público e de direito privado) conforme o âmbito de sua atuação. o direito privado tem como alicerce o pressuposto de igualdade existente entre as partes que travam determinada relação jurídica. as relações entre a administração e os administrados e as atividades da administração (prestação de serviços públicos. são conferidas PRERROGATIVAS E PODERES grande e poderoso na foto) de direito público excepcionais que conferem a este ente uma posição jurídica de que o particular não possui . para o reconhecimento do Estado se faz necessária a presença dos elementos: povo. o direito penal.Princípio da Indisponibilidade do Interesse Destaca-se que na maioria das situações verifica-se que os Público = Regime Jurídico Administrativo regimes se complementam. como o próprio nome já diz. como as relações travadas pelo Estado que.). Atualmente. visando garantir a supremacia do interesse público. Promover a organização Solucionar dos serviços internos.Funções do Estado Segundo o filósofo Montesquieu. ou seja. os desse tópico. 8 . cada um desses poderes desempenha funções típicas e atípicas. desenvolvidas. jurídico. a separação de funções entre os três poderes é realizada a partir Esse é o ponto mais cobrado do CRITÉRIO DE PREPONDERÂNCIA e não de exclusividade. Legislativo e ESTRUTURAIS. os o exercício desse poder é dividido entre três poderes entre três poderes estruturais. ao Poder Executivo realizar a administração da máquina pública no sentido de alcançar o interesse público em fiel observância à lei e ao Poder Judiciário solucionar as controvérsias apresentadas em sociedade. função que é correlata à função típica desempenhada pelo Poder Judiciário. Judiciário. Entretanto. cumprimento das (não gera coisa julgada). em determinadas situações admitidas na Constituição Federal. Elaboração dos controvérsias e instauração de concurso Regimentos conflitos de Poder Judiciário público para nomear os internos dos interesses (com próprios servidores Tribunais. que estabelece ser o poder UNO E O poder estatal é uno e indivisível. realizam atividades atípicas. podemos citar o fato de que o Poder Legislativo tem como função atípica conduzir uma investigação por meio de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Desse modo. Dessa maneira. sendo necessária uma composição na qual o poder possa controlar o No que se refere aos poderes estruturais os pontos mais cobrados são: próprio poder. cada um dos poderes terá um conjunto de atribuições próprias e típicas a serem obrigatoriamente Cada poder possui funções típicas e atípicas (correlatas as dos outros poderes). Nesse sentido. Implementar Realizar o julgamento das Edição de políticas públicas controvérsias apresentadas Medida mediante o Poder Executivo no processo administrativo Provisória. Nesse modelo. ou seja. os poderes atuam de forma harmônica entre si de constitucional. caráter de públicos. A divisão dos poderes modo a tornar inviável qualquer abuso de poder. tem como função atípica realizar a gestão de seus órgãos. isto é. no intuito de coibir a concentração e o abuso de poder. Destaca-se que essa é uma mera divisão estrutural e funcional com vistas a garantir a especialização interna de competências. sendo que nenhum deles poderá sobrepor-se aos que estarão previstas no texto outros. definitividade). função esta que se refere à uma atividade que é típica do Poder Executivo. A título exemplificativo. etc. segue o critério da PREPONDERÂNCIA e não da exclusividade. o filósofo apresenta o Princípio da Separação dos Poderes. O Poder Judiciário. cada poder poderá exercer atipicamente uma função que é típica do outro poder. nesse caso. INDIVISÍVEL. O exercício de funções atípicas possui caráter excepcional e só é ATENÇÃO possível porque a tripartição de poderes no Estado não é absoluta. desempenhando. por sua vez. cumpre destacar que a separação dos poderes não é absoluta. entretanto. conforme previsto na Constituição Federal (modelo flexível). o exercício desse poder deve ser dividido contudo. leis. Portanto. quais sejam: Executivo. segue abaixo a descrição das funções típicas e atípicas de cada um dos poderes estruturais: Função Atípica Função Atípica Função Atípica (Judiciário) Função Típica (Executivo) (Legislativo) Promover a Promover a organização Processar e julgar o inovação no dos serviços internos e Presidente da República nos Poder Legislativo ordenamento de seus agentes públicos. compete ao Poder Legislativo promover a edição de leis e inovar no ordenamento jurídico. crimes de responsabilidade. poderes desempenham preponderantemente suas respectivas funções típicas e. o exercício do poder ATENÇÃO estatal de forma centralizada sempre leva ao seu abuso. Distrito Federal e municípios) autônomos. para todo o território nacional e sobre toda a população. é o sistema de governo em que há uma FOrma de GOverno: FO + GO: FOGO na relação de cooperação entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo. a grosso modo. exclusivo. República ---. a FUNÇÃO POLÍTICA OU FUNÇÃO DE GOVERNO.Forma Republicana Nesse sistema. distribuídas pelo território. No sistema presidencialista. é DEMOCRÁTICO (essa não faz nenhum desempenhada pelo Primeiro-Ministro ou pelo Conselho de sentido. Segundo esse ilustre doutrinador. como Celso Antônio Bandeira de Mello. Cumpre destacar que para alguns autores. ou seja. estadual. Forma de Governo A forma de Governo refere-se à relação entre governante e governados. por um certo período de tempo (não vitaliciedade). o governante eleito tem a responsabilidade de prestar contas dos seus atos e medidas. porém é engraçada. a declaração de guerra ou a decretação de Estado de calamidade pública. irão lembrar! Forma de Estado: F + E: FEDERALISMO As funções de chefe de Estado e chefe de Governo podem. O Estado unitário é aquele em que há um poder central único. no Brasil. distrital e municipal. temos a forma de governo republicana. Contudo. Sistema de Governo O sistema de governo refere-se à relação existente entre os poderes estruturais. por sua vez. Portanto. estados. ser conceituadas em conformidade com o âmbito de atuação do líder: o chefe de Estado representa o país nas relações externas junto a outros países e o chefe de Governo. ainda. podendo ser: sistema presidencialista e o MACETE sistema parlamentarista. o governante não responde pelos seus atos e medidas. 9 . Assim. o presidente SIstema de GOverno: SI + GO: SIGO O exerce o comando do Poder Executivo. por sua vez. uma administração pública federal.PRESIDENCIALISMO cumula as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo. não há hierarquia entre eles e sim uma relação de coordenação. Neste. vitaliciedade e ausência de eleições. Na forma de governo monárquica. coexistem. Vocês Ministros. como a sanção e o veto de lei. a chefia de Estado é desempenhada pelo Presidente REgime de GOverno: RE + GO: REGO ou pelo monarca e a Chefia do Governo. Na forma de governo republicana. essa função refere-se aos atos políticos de gestão superior da atividade estatal. temos a monarquia. por sua vez. no caso em que o governante seja eleito mediante voto popular. é aquele Estado que é formado por várias entidades políticas autônomas. atua no âmbito da política interna do país. O Estado federado. por sua vez. são diversos os centros de poder político (União. cumpre um mandato fixo e PRESIDENTE ---. Forma de Estado A forma de Estado refere-se à organização política do Estado que poderá dar-se como Estado unitário ou Estado federado. O parlamentarismo. no caso em que a forma de governo for marcada pela hereditariedade. além das funções típicas e atípicas de cada um dos poderes existe. esse é um conceito incompleto. não apresenta uma definição clara. de onde emanam as regras do Direito Administrativo. o Direito Administrativo seria formado por um sistema de princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para a persecução do bem comum da sociedade. Nesse caso. Administrativo.  Corrente teleológica ou finalística: segundo essa corrente.  Corrente negativista: essa corrente traça o conceito de Direito Administrativo por exclusão. são elas:  Corrente Legalista (Escola Exegética): para os legalistas. princípios e etc. Ora. jurisprudência. lugar de onde provém algo. e as correntes legalistas e do serviço público. atividades de fomento. uma vez que condensa a noção de Administração Pública em um único poder. os outros poderes também desempenham atipicamente essas funções. as relações entre a Nesse ponto da matéria.Direito Administrativo Conforme estudado. tidos como os serviços prestados pelo Estado e necessários à existência dos cidadãos. etc. independentemente de quem a exerça (Poder Executivo. intervenção. segundo a qual o Direito Administrativo é o ramo que tem por objeto a disciplina da função administrativa. No caso. Fontes do Direito Administrativo O termo “fonte” refere-se à origem. o Direito Administrativo se resume no conjunto de leis administrativas. Existem seis correntes que se propõem a conceituar e definir Direito Administrativo e devem ser estudadas na sua preparação.  Corrente do serviço público: segundo essa corrente. o Direito Administrativo seria composto por toda a atuação estatal que não é objeto de outro ramo jurídico. são fontes do Direito Administrativo: 10 . Essa corrente surge com a Escola do Serviço Público francesa e segue as orientações de Leon Duguit. a melhor conceituação é a trazida pelo critério funcional. o que é mais administração e os administrados e as atividades da administração cobrado é o conceito de Direito (prestação de serviços públicos. Contudo.  Corrente do Poder Executivo: essa corrente define o Direito Administrativo como um complexo de leis disciplinadoras da atuação do Poder Executivo. uma vez que desconsidera o papel de outras fontes normativas importantes como a doutrina. porém é insuficiente e demasiadamente ampla.). Destaca-se que as atividades que são objetos do Direito Administrativo não serão desempenhadas somente pelo Poder Executivo. Atualmente.  Corrente das relações jurídicas: essa corrente conceitua o Direito Administrativo como o ramo do Direito que regula as relações jurídicas travadas entre o poder público e o particular. essa corrente também não conseguiu definir o Direito Administrativo de forma satisfatória. tendo em vista que outros ramos jurídicos (como Direito Penal e o Direito Tributário) também regulamentam com essa relação Estado X Particular. conforme já estudado. portanto. Essa corrente não prosperou ao longo dos anos em virtude de seu viés reducionista. o Direito Administrativo seria o ramo que disciplina a prestação de serviços públicos. o Direito Administrativo é um ramo do direito público que tem como objeto as relações internas à administração ATENÇÃO pública (órgãos e entidades administrativas). outros poderes (Judiciário e Legislativo) também podem exercer a função administrativa de forma atípica. Contudo. Essa corrente também não logrou êxito. haja vista que utiliza um critério negativo para estabelecer uma área do Direito e. Legislativo. Essa definição esta correta. Desse modo. Judiciário). Para administrativos e os tratados internacionais. um território". trata-se de uma fonte secundária. mas fontes principais ou diretas. ligadas às atividades de comando superior do Governo. em regra. inseridos nessa fonte. praeter legem). 103-A da Constituição Federal dispõe que o STF pode. Administração Pública em sentido amplo abrange as funções administrativas desempenhadas pelos órgãos e as funções políticas. da Constituição Federal: “ninguém A lei é a única fonte primária do Direito será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em Administrativo e existe GRANDE virtude de lei. independentemente se os órgãos pertencem ao Poder Executivo. 5º. Nesse sentido. por meio de decisão proferida por dois terços dos seus membros. haja vista que. Nesse ponto. II. a partir de sua publicação na imprensa oficial. Administração Pública – sentidos amplo e estrito O termo Administração Pública pode ser compreendido levando em consideração dois sentidos: amplo e estrito. Jurisprudência: refere-se às reiteradas decisões judiciais que encontram-se inseridos nessa fonte. após reiteradas decisões sobre matéria constitucional. #FICA A DICA ● Estado: Estado é um ente soberano que é sintetizado pela máxima "Um governo. o art. Entretanto. como exceção. influenciam o direito administrativo. os regulamentos estariam. terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. temos as súmulas vinculantes. 11 . 4. ● Governo: cúpula diretiva do Estado. aprovar Súmula que. as decisões judiciais não têm eficácia “erga omnes”. considerem que os regulamentos administrativos infralegais 2. possuem uma aplicação geral e nem efeito vinculante. fins de prova. estadual e municipal. Legislativo ou Judiciário. a banca CESPE considerou certa secundária. Ao sedimentar um posicionamento por meio da edição de Súmula Vinculante. em regra. a legislação infraconstitucional. ● Administração Pública: conjunto de órgãos e agentes estatais que atuam no exercício da função administrativa. Ora. 3. Costumes: conjunto de regras não escritas adotadas pela sociedade. eficácia perante sujeitos alheios ao processo. ou não. convém destacar que. por outro as súmulas vinculantes vinculam necessária e imediatamente a Administração Pública. a lei abrangerá as normas divergência doutrinária acerca dos Atos Administrativos infralegais e se esses constitucionais. Trata-se de uma fonte Em 2016. Lei em sentido amplo: constitui uma fonte primária. de ofício ou mediante provocação.1. as decisões judiciais não essa assertiva. responsável pela condução dos altos interesses estatais e pelo poder político. razão pela qual não podem ser consideradas meras fontes secundárias de Direito Administrativo. nas esferas federal. Em seu sentido amplo. se por um lado a jurisprudência em geral só vincula as partes que integram a relação processual influenciando o ordenamento jurídico de forma abstrata. um povo. as decisões de mérito proferidas nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade. pretende-se mitigar a insegurança jurídica e evitar a multiplicação de lides em torno de uma mesma questão. Doutrina: conjunto de teses e estudos acerca do Direito que influenciam a elaboração das leis. ● Poder Executivo: complexo de órgãos estatais estruturados sobre a direção superior do Chefe do Executivo. trata-se de fonte secundária indireta (secundum legem. ou seja.”. Conforme ATENÇÃO regra constante no art. Trata-se de sistema de dualidade de jurisdição: jurisdição administrativa e jurisdição comum. b) critério objetivo/material/funcional: trata-se da própria função ou atividade administrativa que é realizada. as principais atividades administrativas são: prestação de serviços público. por meio do Poder Executivo. por meio dos poderes Judiciário e Legislativo. a Administração pode ser conceituada SUbjetivo e de SUjeito) segundo os critérios descritos abaixo: Critério material/objetivo: trata-se da a) critério subjetivo/formal/orgânico: refere-se ao conjunto de matéria/função ou atividade administrativa. atividades de fomento – serviços de incentivo e atividade-estímulo que a Administração realiza. No sistema inglês. por essa razão. entidades que desempenham a função administrativa -> LEI (“SU” de máquina estatal. podendo ser entendida como o conjunto de estruturas estatais voltadas para o atendimento das necessidades da Critério SUbjetivo/formal: SUjeitos. intervenção no domínio social e etc. isto é. mas não compõem a administração pública em sentido formal. Nesse sentido. de forma profissional e apartidária. Sistema Inglês e Sistema Francês O Sistema administrativo refere-se ao regime de controle dos Atos Administrativos editados pelo Estado. O Brasil adota esse critério e. refere-se às atividades de cunho administrativo de execução dos programas governamentais. ou seja. mas. nenhum particular. o controle dos atos administrativos ilegais será realizado pelo Poder Judiciário (unicidade de jurisdição). atipicamente. tipicamente. por sua vez. A administração pública em sentido estrito. intervenção no direito de propriedade do particular. exercício do Poder de Polícia. agentes e entidades que formam a estrutura que desempenha a função administrativa em conformidade com a lei – manifestando-se. as empresas privadas (concessionárias e permissionárias) que prestam serviços públicos desempenham a função administrativa em sentido material. esse poder fica restrito à jurisdição comum e solução dos demais litígios apresentados em sociedade. Desse modo. 12 . integra o conceito de Administração Pública em sentido subjetivo. desempenhada pelos órgãos e pessoas administrativas. formando coisa julgada. coletividade e como o conjunto de funções desempenhadas pela órgãos. tem-se o sistema de dualidade de jurisdição. não compete ao Poder Judiciário a análise dos atos da administração. órgãos. ainda que esteja eventualmente no exercício de função administrativa. O sistema adotado poderá ser o sistema inglês ou sistema francês. por sua vez. nesse sistema compete ao contencioso administrativo (tribunais administrativos) decidir/julgar as controvérsias que envolvam atos da administração pública. Nesse sentido. haja vista que esse poder é o único que possui competência para decidir com força definitiva. No sistema francês. ATENÇÃO Administração Pública – sentidos subjetivo e objetivo Despenca nas provas e é fácil! PONTO MAIS COBRADO DESSE CAPÍTULO Administração Pública é um conceito que abrange dois Administração Pública: sentidos distintos. O Brasil adota o sistema inglês no qual, conforme estudado, todos os litígios – administrativos ou privados – ATENÇÃO estão sujeitos ao controle do Poder Judiciário, ao qual Esse parágrafo responde a cerca de 70% das questões sobre esse tópico da matéria. Isso você PRECISA compete proferir decisões com caráter definitivo. O MEMORIZAR. referido sistema encontra-se consubstanciado na Constituição Federal de 1988, no art. 5º, XXXV que assim A justiça no Brasil é inafastável – decisões com caráter definitivo/coisa julgada -> Poder Judiciário. dispõe: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Destaca-se, novamente, que esse sistema não implica em retirar da Administração Sistema Francês Sistema Inglês Tribunal de Pública a possibilidade de controle dos seus próprios atos (dotado no Conflitos Brasil) (competência) (autotutela administrativa), contudo, as decisões tomadas em âmbito administrativo não são dotadas de Conselho de Estado definitividade, não geram coisa julgada e não têm caráter Poder Judiciário (julgamento das (julgamento dos Poder atos jurisdicional, ou seja, as decisões administrativas ficam Judiciário causas comuns) administrativos) sujeitas à revisão pelo Poder Judiciário. Cumpre ressaltar, ainda, que caso o particular opte por instaurar um processo em âmbito administrativo, o mesmo poderá a qualquer tempo recorrer ao Poder Judiciário, antes ou depois de esgotada a via administrativa. Portanto, o particular não precisa “esgotar” a instância administrativa, ou recorrer administrativamente, para que possa recorrer ao Judiciário, haja vista que a justiça é inafastável (a qualquer tempo -> Judiciário) QUADRO RESUMO Revolução francesa – surgimento do Estado de Direito Origem do Direito Administrativo ● Monarquia Evolução do Estado e do Direito Administrativo ● Estado Liberal de Direito; ● Estado de Bem-Estar Social de Direito; ● Estado Democrático de Direito. - Primária: Lei Fontes de Direito Administrativo - Secundárias: ● Doutrina; ● Jurisprudência (súmulas vinculantes – fontes principais); ● Costumes; ● Princípios gerais do Direito. Sistema francês: Conselho de Estado controla a Controle Administrativo Administração; Sistema inglês: Poder Judiciário controla os Atos Administrativos em conformidade com a legalidade – ADOTADO NO BRASIL 1 - Corrente Legalista (Escola Exegética) Definição do Direito Administrativo 2 - Corrente do Poder Executivo 3 - Corrente das relações jurídicas 4 - Corrente do serviço público 5 - Corrente teleológica ou finalística 6 –Corrente negativista O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que reúne o conjunto harmônico de princípios que regem os órgãos e agentes que exercem a atividade pública para a realização dos fins almejados pelo Estado, de forma concreta, direta e imediata. PONTO MAIS COBRADO Administração Pública:  Critério SUbjetivo/formal: SUjeitos, órgãos, entidades que desempenham a função administrativa -> LEI – ADOTADO NO BRASIL  Critério material/objetivo: trata-se da matéria/função ou atividade administrativa. 13 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PONTOS MAIS COBRADOS – O gráfico abaixo demonstra, entre os tópicos dessa matéria, quais são os pontos mais cobrados nesse capítulo. PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS Portanto, os princípios mais cobrados são os Princípios da Impessoalidade, Publicidade, Legalidade, Autotutela e Continuidade. Cumpre destacar que os princípios que formam o Regime Jurídico Administrativo SEMPRE estão presentes nas provas! 14 Regime Jurídico Administrativo O regime jurídico administrativo consiste no conjunto de princípios e regras que estruturam o Direito Administrativo e podem ser conceituados como as orientações normativas que propõem a interpretação e a aplicação do Direito, estabelecendo a lógica dessa disciplina. Os princípios são mandamentos gerais e verdadeiras diretrizes para a atuação ATENÇÃO dos entes da Administração Direta e Indireta, no âmbito de todos os poderes As Empresas Públicas e (quando estiverem no exercício da função administrativa) e para todos os Sociedade de Economia Mista entes da Federação. Destaca-se que todos os princípios administrativos são devem observar os princípios administrativos. princípios que decorrem do texto constitucional, sendo que alguns encontram-se expressos na Constituição e outros implícitos. Além disso, cabe ressaltar que NENHUM princípio é absoluto ou se sobrepõe abstratamente frente aos outros. No momento em que houver contrariedade entre os princípios (antinomia jurídica imprópria), haverá uma ponderação de interesses no caso concreto, definindo-se uma solução que sacrifique o mínimo possível os princípios envolvidos. Posto isso, convém elencar os princípios que estruturam o Regime Jurídico de Direito Público, tratam-se de supraprincípios ou princípios centrais que norteiam a atuação da administração: a) Supremacia do interesse público sobre o privado: esse princípio ATENÇÃO estabelece que, havendo um conflito, no caso concreto, entre o interesse privado e o interesse público prevalecerá o interesse Essa noção do Regime Jurídico Administrativo SEMPRE está presente nas público, que reflete os anseios da coletividade. Nesse sentido, tendo provas, não subestimem a importância em vista que o ente estatal busca atender a esse interesse, ao poder dessa matéria! público são conferidos alguns poderes e prerrogativas especiais que o particular não possui, poderes esses necessários a garantir a supremacia do interesse público e assegurar o alcance do objetivo estatal. Ex: desapropriação, prerrogativas processuais e etc. b) Indisponibilidade do interesse público: esse princípio estabelece que, conforme o nome já diz, o interesse público é indisponível, ou seja, o agente público não pode fazer uso das prerrogativas e poderes públicos para alcançar um interesse diverso daquele relacionado ao interesse da coletividade (o agente não pode dispor do interesse público), esteja o Estado exercendo sua função sob o regime de direito público, regime híbrido ou regime de direito privado. Desse modo, o Estado, sendo o responsável pela administração da coisa alheia que pertence ao povo, fará uso dos poderes e prerrogativas especiais (que o particular não possui) estritamente para alcançar o bem comum. Portanto, o referido princípio estabelece limites à supremacia do Poder Estatal. Ex: obrigatoriedade de realização do procedimento administrativo licitatório prévio às contratações. FICA A DICA Cumpre ressaltar que o STF entende ser possível atenuar QUESTÃO CESPE o princípio da indisponibilidade do interesse público em algumas O princípio da indisponibilidade do situações específicas, em particular na realização da transação, interesse público não impede a quando este ato não se demonstrar oneroso para a Administração administração pública de realizar acordos e e representar a melhor maneira para ultimar o interesse coletivo. transações. Correto A tônica/lógica do Regime Jurídico Administrativo é estruturada por esses dois NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE princípios que tratam das prerrogativas estatais (Princípio da PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS, Supremacia do Interesse Público frente ao Privado) e de suas NENHUM PRINCÍPIO PREVALECE FRENTE A OUTRO limitações (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público). PRINCÍPIO. Havendo conflito entre Entretanto, cabe destacar que, a despeito do fato de que esses dois dois princípios haverá uma mandamentos representam a base do Regime Jurídico Administrativo, ponderação de interesses. destaca-se NOVAMENTE que não há hierarquia entre os princípios 15 administrativos, sendo que todos esses terão a mesma força no ordenamento jurídico, sejam esses implícitos ou expressos na Constituição Federal. Princípios Administrativos Constitucionais expressos Primeiramente, estudaremos os princípios administrativos expressos que encontram-se inseridos no artigo 37, caput, da CR/88. Contudo, cabe destacar que TODOS os demais princípios administrativos decorrem da Constituição Federal de 1988, ainda que FICA A DICA implicitamente. In verbis: Para memorização: as letras iniciais dos “Art. 37- A Administração Pública direta e indireta de qualquer princípios administrativos expressos dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos formam a palavra LIMPE = L (Legalidade) + municípios obedecerá aos princípios de legalidade, I (Impessoalidade) + M (Moralidade) + P impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”. (Publicidade) + E (Eficiência). Legalidade: esse princípio estabelece que a Administração QUESTÃO ESAF Pública só poderá atuar quando a lei permitir. Segundo o Princípio da Legalidade enquanto o particular é livre para fazer A pretexto de atuar eficientemente, é possível que a administração pratique atos não tudo o que não esteja proibido em lei (art. 5º, inciso II, CF expõe previstos na legislação. “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”), a Administração Pública deverá agir Errado apenas em conformidade com o ordenamento jurídico e todos os instrumentos jurídicos existentes na ordem jurídica. Nesse ponto, convém esclarecer que a Legalidade não elimina a existência de atos discricionários, isto é, atos nos quais o agente público possui certa margem de liberdade e pode analisar a conveniência e a oportunidade (mérito administrativo) do interesse público em determinada situação. Claro né pessoal!, O legislador não poderia prever todas as situações que seriam evidenciadas pela Administração Pública no caso concreto e antecipar qual deve ser a melhor escolha para o Estado. Por essa razão, em algumas situações, a Lei confere ao administrador certa margem de discricionariedade para avaliar qual escolha atenderá aos objetivos perseguidos pela Administração (finalidade específica do ato). Deve-se destacar que essa escolha deve ser realizada dentro dos limites legais, e deve estar pautada pela busca do interesse público, bem como atender aos demais princípios constitucionais. QUESTÃO CESPE É importante destacar que a Administração Pública Em razão do Princípio da Legalidade, a encontra-se sujeita, ainda, à observância de seus próprios atos Administração Pública está impedida de normativos editados, sendo que a edição dos atos normativos pela tomar decisões fundamentadas nos costumes. administração deve ser desempenhada dentro dos limites da lei, ou seja, não pode, EM REGRA, inovar no ordenamento jurídico. Errado FICA A DICA − EXCEÇÕES À LEGALIDADE Em algumas situações excepcionais, previstas no texto constitucional, o Poder Executivo poderá editar medidas que promovem a INOVAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO (atos normativos primários). Tratam-se de situações em que há outorga de poderes atípicos ao Poder Executivo que alteram o funcionamento regular do Princípio da Legalidade (a competência para inovar no ordenamento jurídico é função TÍPICA do Poder Legislativo). Nessas situações, o Poder Executivo poderá editar medidas que promovem inovação no ordenamento jurídico, são elas: edição de Medida Provisória, elaboração de leis delegadas, edição de decreto autônomo que verse sobre organização e funcionamento da Administração Federal (desde que não implique em aumento de despesa e nem criação e extinção de órgãos públicos que deve ser realizada por lei), extinção de cargos e funções vagas. Ademais, em situações em que for instaurado o estado de defesa e estado de sítio, o Poder Executivo poderá editar medidas com força de lei e restringir direitos individuais. Portanto, nessas situações o Poder Executivo vai estar desempenhado, ATIPICAMENTE, função que é típica do Poder Legislativo. 16 sim.Impessoalidade (princípio da não discriminação): esse ATENÇÃO princípio estabelece que a atuação do gestor público deve ser impessoal. é vedada a realização de promoção OBRA DO pessoal/publicidade da figura do agente público (prefeito. o ato será válido (vício sanável no elemento competência. uma obra promovida em um (CERTO) determinado município deve ser atribuída à Prefeitura Municipal e não ao Prefeito. o ente estatal irá conferir um tratamento diferenciado a essas pessoas no intuito de alcançar a denominada ISONOMIA MATERIAL.: reserva de vagas aos portadores de deficiência nos concursos públicos. Em determinada data. o Princípio da Impessoalidade é fundamento para fins de reconhecimento de validade dos atos praticados por “funcionário de fato” (aquele que não foi investido no cargo ou função pública regularmente). Ex. esse servidor (sem tomar conhecimento do registro da aposentadoria) continuou atuando no serviço público com aparência de legalidade. Teoria da imputação volitiva: a vontade do agente público é imputada ao Estado. 17 . presidente) Governador do Estado nas medidas implementadas pela Administração Pública (ex. por fim. ou seja. Nessa medida. a tratar os iguais pessoal/publicidade da figura política/agente igualmente e os desiguais desigualmente. TRADUÇÃO JURÍDICA Como assim? No ano de 2016 o servidor público requereu a concessão do direito de aposentadoria que estava sob análise do Tribunal de Contas. na medida em que público nas medidas implementadas pela se desigualam (Princípio da Isonomia – igualdade material). mas. o Tribunal aprovou e concedeu o direito de aposentaria ao servidor. a publicidade do Ato Administrativo deverá respeitar o Estado de Minas caráter meramente informativo e educativo. por essa razão. muitas vezes. que encontra-se irregular. Este pensamento traduz a Teoria da imputação volitiva. Destaca-se que tal premissa não se refere a conferir É vedada a realização de promoção o mesmo tratamento a todos.: obras públicas). Dessa forma. Nessa situação. de Minas (ERRADO) considerando-se que o ente estatal é o RESPONSÁVEL pela medida e não o agente Obra do Governo do público. Cabe destacar que quando o agente pratica o ato não é o servidor público quem está atuando. é imputada ao órgão no qual encontra-se inserido e. tendo em vista a Teoria da imputação volitiva (a vontade desse servidor é imputada à pessoa jurídica na qual o mesmo encontra-se lotado) tem-se o reconhecimento e a convalidação do vício de competência. Sabemos que os cidadãos não possuem as mesmas condições e. Em decorrência dessa teoria. considerando o atributo de presunção de legitimidade dos atos administrativos e. governador. Contudo. segundo a qual a vontade do agente público é imputada ao Estado. mostra-se necessário conferir um tratamento diferenciado a uma determinada classe de pessoas no intuito de garantir o acesso aos serviços públicos e promover a redução das desigualdades. o administrador deverá atuar na busca pelo interesse público. Fique atento: de beneficiar e nem para prejudicar o particular. o gestor público não pode atuar para fins ESSE É O PRINCÍPIO MAIS COBRADO NAS PROVAS DE CONCURSO. A finalidade da atuação do agente público é o independentemente de quem seja a pessoa a qual o Ato atendimento ao interesse público. Administrativo irá atingir. Portanto. haja vista a boa-fé do servidor. haja vista que a conduta desse agente. Desse modo. Administração Pública. Portanto. mas sim o Estado por meio desse agente. segundo o entendimento da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro. o Princípio A impessoalidade é princípio que norteia a da Impessoalidade obriga à Administração tratar todos os administração e está intimamente afeta às licitantes de forma isonômica. de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União. ressalvou a hipótese de se homenagear o servidor ou autoridade que já se encontre em inatividade. inexiste proibição à nomeação de parentes. a publicidade não poderá ser utilizada com caráter promocional à figura do agente público e a divulgação deverá ser atribuída ao ente estatal. a nomeação de companheiros ou companheiras. TRADUÇÃO JURÍDICA Como assim? O que é nepotismo? Ex. para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou.ou seja. O nepotismo refere-se ao ato de nomeação “de cônjuge. que. ou seja. atente contra a impessoalidade das nomeações.RN (2011⁄0305676-8) No que se refere ao Princípio da Impessoalidade. FICA A DICA No que tange ao tema. Nessa hipótese. ainda.468 . como tal. inadmitindo-se qualquer expediente que. Isso deve-se ao fato de que a nomeação para o exercício de função política se reveste da qualidade de ato político e. 6.454. FICA A DICA QUESTÃO CESPE Considerando a temática licitações públicas. conforme transcrito acima. inclusive. essa reciprocidade de nomeações é vedada expressamente por texto da súmula.youtube. fez editar a Resolução n. a vedação ao nepotismo não se aplica à nomeação para o exercício de cargos políticos. até o terceiro grau. preservando a igualdade de licitações públicas. chefia ou assessoramento. 13). companheiro ou parente em linha reta.: “João” não poderia nomear um parente até o terceiro grau como seu subordinado por se tratar de manifesta hipótese de nepotismo. Exemplo: O Governador do Estado poderia nomear um parente de 1º grau para o cargo de secretário de Estado." (RECURSO ESPECIAL Nº 1. O texto da súmula abrange. também é vedado. desde que o mesmo possua capacidade técnica para exercê-lo. como é o caso dos cargos de Secretário ou de Ministro de Estado. Correto 18 . 52. do Distrito Federal e dos municípios. considerando que a Lei n. ainda que cruzado.370. goza de amplo grau de discricionariedade. aqueles que possuem relação de união estável com a autoridade nomeante. de 08 de abril de 2008. colateral ou por afinidade. que veda a atribuição de nome de pessoa viva a bem público. condições de participação a todos esses. destaca-se que. Assista ao Minuto do Direito: https://www. dos estados. Nesse caso também estaria configurado o nepotismo cruzado – designações recíprocas − que. ainda. por se tratar de um cargo político. compreendido o ajuste mediante designações recíprocas” (Súmula Vinculante n. ainda que de forma indireta. desde que o parente possua condição técnica de exercer o “munus” público a ele transferido. mesmo mantendo a proibição de homenagem à pessoa viva através da denominação de prédios da justiça. destaca-se que o STJ reconhece a possibilidade de homenagear servidores ou autoridades que não mais estão em atividade "O Conselho Nacional de Justiça. há de ser dada interpretação conforme a Lei Maior. por ser anterior à Constituição Federal de 1988. da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção. pois implicaria no uso da máquina pública para favorecimento pessoal (cabide de emprego). a título de complementação. cumpre destacar que não se admite na Administração Pública a prática do nepotismo.com/watch?v=MPFspNrKPIo Portanto. Todavia. de 24 de outubro de 1977. conforme entendimento firmado pelo próprio STF. Então. “João” nomeia um parente de “Carlos” e “Carlos” nomeia uma parente de “João”. a publicidade é necessária para fins de conferir eficácia ao ato administrativo. A publicidade é imprescindível. e sim a respeito da MORALIDADE JURÍDICA OBJETIVA.Moralidade: esse princípio trata da moralidade jurídica. são elas: administração. Ou seja. o controle de legalidade das medidas da Administração pela população (controle social).846/2013. Destaca-se que o termo publicidade não é o mesmo que publicação do ato. possibilitando o conhecimento e. da segurança nacional. a contagem do prazo para a apresentação de sua defesa não se iniciará. vida privada. sanções administrativas e judiciais previstas na Lei 12.  Transparência dos atos. dos atos editados pela PUBLICIDADE. destaca-se que ainda que a atuação da Administração não fosse eficaz antes da notificação. Entretanto. porém. de transparência dos ATENÇÃO atos administrativos. haja vista que a ofensa a esses ditames poderá configurar ato de improbidade administrativa. ou seja. TRADUÇÃO JURÍDICA Como assim? Ex. honra. a publicação é uma das formas de se dar publicidade ao ato. boa-fé de conduta. O dever de probidade do agente público alcança a observância a todos os princípios administrativos.429/1992). Portanto. lealdade. tais como: Ação de improbidade (Lei 8. o sinal vermelho. Destaca-se que a moral que guia esse princípio não é a moral comum. ética. Nesse sentido. pois a partir dela é que se admite a presunção do conhecimento dos atos administrativos pela sociedade. a publicidade é o requisito necessário para que o ato passe a produzir efeitos. de forma indevida. não restam dúvidas que o ato poderá ser considerado válido. A transparência dos Atos Esse é o segundo princípio mais cobrado. Controle externo exercido pelo Tribunal de Contas. pois ele sequer tomou conhecimento da atuação estatal. marcando o início da contagem dos prazos. trata-se da moral jurídica. e NÃO SUBJETIVA. sendo absolutamente irrelevante investigar os fatores subjetivos e as motivações psicológicas de quem realizou o comportamento imoral. O referido princípio não se refere à moralidade social comum vigente na comunidade. consequentemente. O ponto mais recorrente nas provas diz respeito às Administrativos possibilita a realização do controle e o EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA conhecimento. não é o único meio utilizado. Publicidade: trata-se do dever de clareza. enquanto o administrado não for notificado do auto de infração. Ação Popular (Lei 4.717/1965). Ex: uma mudança no transito será publicizada através da colocação de placas de “proibido estacionar” e sinais de transito. 19 . tudo o que acontece na esfera administrativa deve ser publicizado. uma vez que a publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos E NÃO DE VALIDADE. honestidade e probidade no trato com a coisa pública. FICA A DICA O ato que viole o Princípio da Moralidade é um ato viciado e não deve ser revogado e sim anulado. pela sociedade.  A publicidade do ato torna exigível o conteúdo da medida administrativa.: no caso em que uma multa é imputada a determinado cidadão por ter ultrapassado. hipóteses de inelegibilidade (LC 64/90). O ordenamento jurídico prevê diversos instrumentos de controle da moralidade administrativa e que poderão ensejar a anulação do ato administrativo. relevante interesse coletivo e proteção  Exteriorização de vontade da Administração. são funções da publicidade:  restrição à publicidade para a proteção da intimidade.  Requisito de eficácia do ato administrativo – a produção de efeitos dos atos administrativos ocorre a partir da publicidade. Além disso. Como todo e qualquer princípio. habeas data. Trata-se de uma norma de aplicação imediata. relevante interesse coletivo e proteção da segurança nacional. as verbas de moralidade dos Atos Administrativos. 5. TODAS as questões relativas a esse atingir metas. o que ensejará a ANULAÇÃO da medida. § 3º. a publicação de atos irregulares indenizatórias para exercício da atividade parlamentar têm não os convalida.: possibilidade de envio de reclamações relativas aos serviços públicos prestados. Por essa razão. Destaca-se que a atuação administrativa que não observar a orientação de eficiência é ilegal. natureza pública. Outros Princípios expressos na Constituição Federal ● Princípio da Participação (art. no que tange aos procedimentos administrativos adotados bem como à prestação de serviços a coletividade. que assegura o acesso a A publicidade é fator de eficácia e requisito informações de interesse geral e coletivo.37. cumpre ressaltar que. o Princípio da Publicidade não NENHUM princípio é ABSOLUTO. a razoável duração e os meios que garantem a celeridade e rapidez de sua tramitação. atuação que alcance uma melhor relação custo/benefício da atividade administrativa ao atender ao interesse público. o ponto que mais cai em prova! vida privada. os atos irregulares não se convalidam com a publicação. ● Celeridade Processual (art. com o objetivo de substituir a Administração Pública burocrática pela Administração Pública gerencial. Correto Por fim. entretanto. judicial ou administrativo. em conformidade com a jurisprudência do STF (ARE 652. nem os atos regulares dispensam a publicação para sua exequibilidade. Eficiência: O princípio da eficiência administrativa estabelece que a Administração Pública deve atender aos mandamentos legais e A parte grifada responde praticamente buscar alcançar resultados positivos com o menor gasto possível. o direito de receber certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. é requisito de eficácia. honra. etc.777/SP repercussão geral). da CF/88): esse princípio trata acerca das formas de participação do cidadão na gestão da coisa pública. de sorte que a própria Constituição Federal estabelece fiquem ATENTOS para as exceções ao Princípio da Publicidade -> esse é exceções: restrição à publicidade para a proteção da intimidade. da CF/99): esse princípio assegura a todos os processos. Contudo. a restrição será temporária conforme a classificação do documento. Ex. Trata-se de uma aplicação do Princípio da Publicidade. ● Devido processo legal (art. a edição da Emenda Constitucional 19/98. a Administração deve manter sigilo de suas condutas sempre que a publicidade de seus atos for de encontro a alguma dessas garantias constitucionais. Desse modo. novamente. salvo quando a anulação representar prejuízo ainda maior ao interesse público. acesso a registros. A noção de eficiência está relacionada à economicidade. tais como: o direito de petição ao Poder Público. O referido princípio foi inserido na Constituição com princípio. não havendo razões de segurança ou de intimidade que justifiquem genericamente seu caráter sigiloso. representação contra ato abusivo e etc. destaca-se que nenhuma informação que o poder público possua poderá ser mantida em segredo eterno sob a alegação de proteção a segurança nacional. ou seja. é ABSOLUTO. considera-se lícita a divulgação do nome e da QUESTÃO FCC remuneração dos servidores na internet. destaca-se. 5. Entretanto. mandado de segurança. 20 . Ex: o servidor público está sujeito a uma avaliação especial de desempenho para fins de aquisição da estabilidade – avaliação de eficiência. O ordenamento jurídico consagrou diversos instrumentos aptos a exigir o cumprimento do Princípio da Publicidade pela Administração Pública. LIV da CF/88): vide tópico abaixo. LXXVIII. que a publicidade NÃO É ELEMENTO FORMATIVO DO ATO. portanto. qualquer pessoa pode se defender no processo administrativo sem precisar ● Defesa técnica: o particular poderá. válido tanto para o processo judicial quanto para o processo administrativo. provas e decisões do processo em que o sujeito é uma parte interessada. 5. FICA A DICA – SÚMULA VINCULANTE Nº 3 DO STF “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de Ato Administrativo que beneficie o interessado. Segundo o texto da Súmula. destaca-se o texto da Súmula A súmula vinculante nº 5 é o aspecto Vinculante nº 5 que estabelece: “A falta de defesa técnica por MAIS COBRADO nas provas de Concurso Público.” Tal princípio consiste no direito de que seja rigorosamente respeitada no processo uma série de atos (transparentes e impessoais) que visam a um resultado final. no que tange a esse advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a princípio. com os meios recursos a ela inerentes. ● Ampla Defesa (art. ● Direito à informação: refere-se ao direito de acesso aos atos. vejamos: “Art. sendo. constituir um advogado para tanto. Destaca-se que o juridicamente interessado no feito tem direito a ter vista dos autos e de tirar cópia (sob suas expensas) dos atos processuais considerados. caução. 5. LV. LV da CF/88): vide tópico abaixo. o particular não precisa pagar nenhuma quantia para fins de interposição do recurso administrativo. da CF/88): vide tópico abaixo. excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria. Nesse sentido. LIV e LV da CR/88) e integra a Teoria Geral de Processo. 21 .) LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.. reforma e pensão”. caso seja de seu interesse. e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa. LV – aos litigantes. Nesse sentido. Constituição”. por si. 5º (. em processo judicial ou administrativo. em sede do devido processo legal administrativo deve ser assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa. garantia para a interposição de recurso administrativo”. lembrando que. relevantes. mesmo que não seja representado por advogado. conforme estabelece a Súmula Vinculante nº 21: “é inconstitucional a exigência de depósito prévio. manifestar-se mediante a representação de um advogado. Princípio do devido Processo Legal Administrativo: o direito ao devido processo legal também se encontra expresso na Constituição Federal (artigo 5º. ● Contraditório (art. Ou seja. quando não for possível a realização de carga dos autos para análise acurada do procedimento.. A ampla defesa abarca o direito a: ● Defesa prévia: o particular terá o direito de se manifestar antes ATENÇÃO do julgamento. ● Duplo grau de julgamento: o duplo grau de jurisdição estabelece que a decisão administrativa poderá ser revista. Nos casos elencados acima.)Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso. em algumas situações previstas em lei..: a empresa pública não . O referido princípio abrange a prestação de serviços públicos. satisfação dessa utilidade pelos cidadãos. porém não atinge a atuação do Estado enquanto agente econômico. considerado o interesse da coletividade”.Hipóteses de interrupção do serviço público.Princípios Constitucionais implícitos Princípio da Continuidade Trata-se da orientação acerca do fato de que a CAI EM PROVA atividade pública não pode sofrer interrupções . . admite-se exceções a esse princípio. não resta configurado a descontinuidade do serviço público.Razões de urgência/emergência – sem prévio aviso. ou segurança das instalações (Ex.por razões de inadimplemento do usuário – mediante prévio aviso (ESSA É A HIPOTESE distribui energia elétrica durante um período porque é MAIS COBRADA). quando: I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações. necessário realizar um reparo na rede). o exercício do poder de polícia e as atividades de fomento. tendo em vista a necessidade permanente de . Tal norma vem prevista no artigo 6º. Destaca- se que em se tratando de serviços que afetam diretamente o interesse da coletividade a interrupção do serviço por inadimplemento do usuário é inviável (Ex. a atividade ATENÇÃO política de governo. a atividade legislativa e a atividade Hipóteses de interrupção na prestação do serviço jurisdicional.Direito de greve do servidor público.987/95 com a seguinte redação: “Art. 6º.: a concessionária não poderá interromper a prestação 22 . desarrazoadas. § 3º da lei nº 8.. § 3º(. situações de urgência e devido à falta de pagamento pelo usuário no caso de prestação de serviços públicos. quais sejam: paralisação . público: Entretanto. II – por inadimplemento do usuário.razões de ordem técnica – mediante prévio da prestação do serviço devido a questões de ordem técnica aviso. e. ao encerrar a greve. se a Administração Pública deve prestar suas arrumada sem parecer que eu fiz muito esforço (as meninas entendem o que eu estou falando).987/95 admite-se a interrupção da prestação do serviço Entretanto.paralisação por motivos de ordem técnica no sentido de possibilitar o exercício da greve e garantir a (manutenção na rede de distribuição de água - manutenção da remuneração. e em razão do fato de que até o momento a Então. destaca-se que se caso a greve for público nas seguintes situações: ensejada em razão de medida ilegal da Administração. escolher a produção "não Contudo. o mesmo sofrerá o corte da remuneração durante o exercício deste direito. falando que naquele dia ficaríamos seja. eu percebo que não tinha água no direito. pode exigir o implemento do outro”. Ademais. homem dá trabalho demais) para ficar estrategicamente 1 – Professora. possuem direito de greve que será desempenhado nos Aiiiiii quando eu saí correndo feito louka para termos de lei específica. como os de outras contas do Hoje eu marquei de sair com o gato com o antigo morador do imóvel. Os servidores públicos civis. 2 – Admite-se a aplicação da Cláusula de Exceção de Contrato não cumprido no contrato Administrativo? TENHO CERTEZA QUE NINGUÉM VAI ESQUECER! A Exceção de Contrato não Cumprido prevista no art. passar maquiagem. fazer escova. a luz voltou e sabe o que eu fiz? NADA. (ausência do pagamento da conta de telefone - prévio aviso). fazer chapinha. nem de greve? vou me arrumar hoje. ou seja. atividades continuamente. sob pena de ressarcimento ao erário. que o Superior Tribunal Federal da conta de telefone (e vocês ainda acham que firmou entendimento recente (2016) de que. Mas. objetivo de fisgar de uma vez por todas o rapaz 💑💕💍💒👪 Em razão dos imperativos traçados pelo Princípio da Bom. O PS: eu havia mesmo recebido uma cartinha corte da remuneração justifica-se em razão do fato de que o falando que eu estava inadimplente e avisando sobre o corte e blá. em um contrato firmado entre dois particulares. caso o servidor professor tá tudo rico kkkk) a linha não estava funcionando. termos da Lei Geral de Greve (inclusive servidores que estão Estava chovendo muito e um poste de iluminação caiu no meio da rua e. admite-se a negociação dos servidores junto à Administração 2. a 1. Ademais. o servidor público possui direito Então. então eu fiz todo um planejamento Continuidade. exerça esse direito de greve de forma legal. Sabe por quê? sua remuneração. por sua vez. haja vista que o direito de greve do chuveiro. antes de cumprida a sua obrigação. esse servidor deverá compensar os dias 3. liguei para ele e falei: "Oi gatinho. a outra parte poderá se abster do cumprimento dos compromissos.do serviço a um hospital). Nisso eu corri para o telefone fixo. uma vez que caso o servidor continuasse recebendo Conclusão: desmarquei o meu encontro. conforme disposição constitucional. a luz da minha casa apaga. 476 do Código Civil refere-se à determinação de que “nos contratos bilaterais. Contudo. a bateria no estágio probatório). o mesmo teria um incentivo permanecer em greve. blá (Afinal. Eu havia esquecido que a empresa estatal que distribui água em BH tinha enviado servidor é uma norma constitucional de eficácia limitada. o exercício desse direito depende de uma lei que o sem água em razão de um reparo na rede. prévio aviso). 23 . o STJ entende que a O DESASTRE – PRINCÍPIO DA inadimplência que justifica a interrupção da prestação do CONTINUIDADE – INTERREUPÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO serviço é a de débitos referentes à conta atual de consumo e não de débitos pretéritos. tomar um banho. para completar. nesse último caso.situação de emergência (poste de iluminação remuneração dos servidores poderá ser mantida. que caiu). surgem alguns questionamentos: sensacional (muito COMPLEXO. Administração Pública. até o presente momento não foi editada a muito arrumada.devido ao inadimplemento do usuário que ficou parado. quando eu servidor público poderá exercer o direito de greve nos menos esperava. Meu celular vai ficar sem bateria. regulamente. blá. você pode me chamar pelo interfone" de sindicalização. porém perfeita para conquistar mencionada lei especifica regulamentando o exercício desse o boy". Maaaas devido ao não pagamento Destaca-se. Porque em conformidade com a Lei 8. eu pensei: "vou ligar para minha amiga e referida norma não foi elaborada. se caso uma das partes não cumprir as obrigações contratuais. nenhum dos contratantes. quem usa ônus da greve deve ser suportado não só pela telefone fixo hoje em dia?!?!?! Rs). como também pelo servidor público. do meu celular acaba. Nesse sentido. vou só terminar de escrever esse capítulo do livro e você pode passar aqui em O servidor militar não tem direito de greve e nem 30 min. o STF estabeleceu que o tomar banho na casa dela". ainda. ou um aviso. quando direitos fundamentais da concessionária estiverem ameaçados. somente após 90 dias de inadimplemento pelo Poder Público é que o partilhar pode paralisar suas atividades.784/99. sendo esse princípio um dos mais importantes instrumentos de defesa dos direitos fundamentais. A proporcionalidade. 3 – Admite-se a aplicação da Cláusula de exceção de contrato não cumprido no contrato administrativo de concessão de serviço público? Conforme entendimento do doutrinador Marçal Justen Filho.serviços essenciais). Princípio da Razoabilidade Trata-se do princípio que estabelece que a atuação administrativa deve ser realizada em conformidade com os padrões médios de aceitabilidade da sociedade. Tal previsão está diretamente relacionada ao dever que a Administração Pública tem de prestar o serviço público de maneira contínua. o art. é inviável a aplicação da mencionada cláusula nos Contratos de concessão de serviços públicos que. Isto é. “Professora. 39 da Lei 8. instituto este denominado reversão de bens.987/1995.Entretanto. em conformidade com os princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. 24 . Portanto. 78. já recebidos ou executados. XV da Lei nº 8. para consecução de seu fim. a autoridade administrativa deve fazer uso do meio que se mostre menos gravoso/menos restritivo aos administrados.” Portanto.666 estabelece que: “o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras. 36 da Lei nº 8. as sanções aplicadas pela Administração devem estar em conformidade com a gravidade da infração. seria ilegal. os agentes públicos devem realizar suas funções com equilíbrio. traduzindo a aplicação do Princípio da Proporcionalidade – proibição de excessos. por exemplo. grave perturbação da ordem interna ou guerra. que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido”. ou parcelas destes. FICA A DICA As hipóteses de interrupção legalmente previstas podem ser relativizadas nos casos de interrupção de SERVIÇO LIGADO A INTERESSES RELEVANTES DA SOCIEDADE. Nesse sentido. Esse princípio encontra-se expressamente previsto na Lei 9. AUTORIZADAS JUDICIALMENTE. haja vista que o Contrato Administrativo é regido pelo Regime Jurídico de Direito Público e considerando a hipótese em que a Administração Pública seja a parte que encontra-se inadimplente. salvo em caso de calamidade pública. bens estes que estejam atrelados à prestação do serviço público. o Art. assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. somente após 90 dias de inadimplemento dos pagamentos devidos pela Administração Pública é que o particular poderá suspender a prestação do serviço – Exceção do Contrato Não Cumprido diferida (após 90 dias de inadimplemento). na forma do art. a interrupção de fornecimento de energia elétrica por uma concessionária a um hospital (mesmo quando o hospital encontra-se inadimplente . cabe analisar essa possibilidade com muita atenção. ainda não amortizados ou depreciados. Por exemplo. destaca-se que nos Contratos de concessão de serviços públicos admite-se a transferência de propriedade de bens da concessionária para o Estado. é um aspecto da razoabilidade que trata da adequação da atuação da Administração Pública em conformidade com a ponderação entre meios e fins (relação custo- benefício da medida). por sua vez. Sobre o tema. serão interrompidos ou paralisados somente em situações excepcionais. no final do Contrato. Ou seja. quer dizer que o particular deve continuar prestando o serviço/produto para a Administração mesmo sem receber o pagamento devido?” SIM. no que se refere ainda ao Princípio da Continuidade. Ademais.987/95 dispõe que “reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis. serviços ou fornecimento. coerência e bom senso. efeitos que retroagem à data de edição do ato. o Poder Judiciário poderá controlar aspectos de LEGALIDADE do ato administrativo e ensejar a anulação desse ato. quando você bate na nuca ela vai para frente. XXXV. salvo comprovada má-fé por parte do beneficiário. a Administração não pode anular o ato ilegal a qualquer tempo. Destaca-se que a autotutela não afasta a possibilidade de controle pelo Poder Judiciário dos atos administrativos. dali para frente (após a revogação) o ato não gera mais efeitos. verificação se as medidas administrativas foram editadas em observância aos princípios. Contudo. MACETE: ex tunc. Conforme o enunciado acima transcrito. a apreciação judicial” (independência funcional – não precisa recorrer ao Poder Judiciário). Controle quanto à aspectos da legalidade. como se o ato nunca houvesse existido – recomposição da ordem jurídica. efeitos que retroagem para o passado. ou seja. a Administração não pode extrapolar os limites legais do mérito administrativo ao editar medidas desproporcionais. Nesse sentido. ou seja. e ressalvada. por motivo de conveniência ou oportunidade. • Revogação do Ato Administrativo inconveniente e inoportuno. no âmbito federal. em todos os casos. “Professora. ou seja. sendo essa medida passível de anulação (controle de legalidade) e não revogação (controle de mérito). A anulação gera efeitos ex tunc. No âmbito da Administração Pública. Princípio da Autotutela TEM QUE DECORAR! Súmula STF 473 Súmula 473 do STF estabelece que: “A administração pode anular seus próprios atos. revogar os atos administrativos independentemente de qualquer provocação (de ofício). 25 . o Poder Judiciário pode controlar os atos discricionários editados pela Administração Pública?” SIM. Portanto. caso sejam verificados vícios de legalidade ou. ou revogá-los. Cumpre ressaltar que a Lei nº 9. se caso a medida discricionária mostrar-se desarrazoada e desproporcional a mesma deverá ser anulada. ou seja. gerando efeitos ex nunc (efeitos que não retroagem à data de edição do ato). 5º. os referidos princípios têm aplicação no controle realizado ATENÇÃO pelo judiciário dos atos discricionários editados pela Então quer dizer que o Poder Judiciário pode julgar o Administração que ensejam restrição de direitos ou mérito dos Atos Administrativos discricionários? aplicação de sanções. a Administração poderá: • Anular o ato administrativo em razão do vício de legalidade. a administração poderá rever seus próprios atos de ofício ou mediante provocação. Nesse sentido. porque deles não se originam direitos. respeitados os direitos adquiridos. haja vista que a tutela jurisdicional no Brasil é inafastável: “Art. Dessa forma. MACETE: ex nunc. se caso a medida não se mostrar conveniente e oportuna. Trata-se do poder/dever que a Administração possui de rever os seus próprios atos. tendo até 5 anos para anular seus atos.784/99 prevê. “n” de nuca. quando você bate na testa ela vai para trás. quando eivados de vícios que os tornam ilegais. “t” de testa. o ato não mais será válido a partir daquele momento da revogação. sendo esse um controle legalidade NÃO! O controle que o Judiciário desempenha é um e não controle de mérito. Ou seja. cabe ao Poder controle de legalidade. para fins de verificar se o ato administrativo atendeu aos princípios da razoabilidade Judiciário analisar as medidas administrativas sob a luz e proporcionalidade! desses princípios. ou seja. todos os efeitos até então gerados quando da vigência do ato serão perfeitos e válidos. um prazo DECADENCIAL de cinco anos para que a Administração Pública exerça a autotutela e anule seus Atos Administrativos quando geradores de efeitos favoráveis a particulares. CF/88 – A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. É importante lembrar que o motivo difere de motivação. a doutrina e a tempo. o ato restará viciado. que. Caso o motivo seja viciado. . ser anulados. agiu em sobrepõe ao da Legalidade. Portanto. os efeitos retroagem à data de edição do ato. Assim como o Princípio da Publicidade. como forma de proteção ao cidadão e garantia da Segurança Jurídica. por sua vez. Ademais. Princípio da Motivação Segundo esse princípio.Motivação: consonância entre a podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos conduta do agente e o interesse público. como o próprio ato em si seja mantido no ordenamento jurídico. informações. de anteriores pareceres. o §1º do artigo 50. o ente estatal deve indicar os pressupostos de fato e de direito que determinaram a prática do Ato Administrativo. é a justificativa escrita sobre as razões fáticas que levaram à pratica do ato. a qualquer legitimidade dos atos administrativos).Teoria dos Motivos Determinantes neste caso. é possível que não só os efeitos. 26 . QUESTÃO CESPE gera efeito ex tunc. . a motivação deve ser prévia ou contemporânea à expedição do ato. Segundo Bandeira de Mello. atuando de boa-fé. decisões ou propostas. a motivação tem o ATENÇÃO escopo de possibilitar o controle da atividade administrativa e a verificação da consonância existente entre a conduta do agente e o Aspectos mais importantes sobre esse princípio: interesse público. em algumas situações. uma vez declarado o motivo do ato.FICA A DICA A anulação dos Atos Administrativos ilegais. Contudo. serão parte integrante do ato. Em alguns casos. este deve ser respeitado. sob pena de nulidade. clara e congruente. mas sim sua validade. ainda que o ato esteja Errado maculado por vício insanável (EXCEÇÃO: anulação gerando efeitos ex nunc). da Lei nº 9. uma vez que motivo é o fato que autoriza a realização do ato administrativo e a motivação. em todo caso. jurisprudência vem admitindo que os efeitos produzidos por aquele ato deverão ser preservados. bem como demonstrar a correlação lógica existente entre esses motivos e a conduta deles decorrentes. caso o efeito retroativo O Princípio da Segurança Jurídica não se ocasionar prejuízos ao cidadão que. devendo os Atos Administrativos praticados em violação à conformidade com atos presumidamente válidos (presunção de lei. Vale dizer. ou seja.784/99 estabelece que "a motivação deve ser explícita. em conformidade com a Teoria dos Motivos Determinantes. Motivo Motivação Fato que autoriza a realização do Ato Administrativo. esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Justificativa escrita – razões de fato apresentadas como fundamento para a prática do ato." Destaca-se que. EM REGRA. a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato. Trata-se de entendimento recente da doutrina e jurisprudência. de maneira impessoal. do ato jurídico perfeito e da . uma parte do que eu paguei. externando das contas. que isso. por consequência... para. em seguida.Que bom que você compreende amor da minha vida (já vem elogiando afff). o estabelecimento de No começo do relacionamento. de instabilidade social 1ano de namoro. como o próprio ato seja mantido no ordenamento jurídico. o mundo é machista. como forma de proteção ao cidadão e garantia da Segurança Jurídica. Eu faço questão de pagar! a inclusão desses. . as modificações cuidar da casa e gastar dinheiro para ficar bonita supervenientes de normas jurídicas não deverão retroagir .. 27 . Vamos coisa julgada). eu vou te ajudar! Você paga o jantar e eu por alterações repentinas na ordem jurídica posta de forma a o cinema.Na na ni na não! E o princípio da segurança jurídica???? FICA A DICA . anulação de Atos Administrativos ilegais gere efeito ex tunc não tem o que fazer! Portanto. portanto.Gabriela. sob pena de instabilidade do ordenamento e. ainda que a regra acerca da nova regra AGORA e fazê-lá retroagir para o passado.oi 😛? . ainda que o ato esteja maculado por vício insanável. eu ainda tenho que proteção da confiança. os efeitos produzidos por aquele ato deverão ser preservados. Você sabe. SEGURANÇA JURÍDICA. somente a partir de (os efeitos da anulação retroagem à data de edição do ato) se AGORA. (proteção do direito adquirido. atuando de boa-fé. -Linda eu faço questão de pagar o jantar. A proteção da confiança. ou seja. Acho POUCO e BOM) Princípio da Segurança Jurídica 6 meses de relacionamento. tá complicado a minha Trata-se de princípio geral do direito. dividir tudo meio a meio. Ok? (Traduzindo: vou pagar uns 30% da saída. tá complicado para mim. comprar um relógio.. que garante aos cidadãos não serem surpreendidos .Lindo.Amor ando sem grana.. deve tão somente visar a redução das desigualdades primando pela denominada igualdade material..eu quero trocar meu carro. você é como forma de diminuir o nível de desigualdade e fomentar a minha princesa. Nesse diapasão. por sua vez. claro (traduzindo: mongolóide. . . Onde já se viu?!?! Eu ganho menos que assegurar a estabilização do ordenamento jurídico e ele.repito: GASTAR MUITO DINHEIRO para ficar bonita rs) para atingir atos jurídicos perfeitos. Pagou já pagou. a Administração não pode conceder benefícios indevidos.É isso mesmo!!! Você não pode estabelecer uma Em algumas situações.Princípio da Isonomia O Princípio da Isonomia tem o escopo de promover a igualdade de oportunidades e veda que a Administração confira tratamento desigual a sujeitos que se encontram em condição de igualdade. agiu em conformidade com atos presumidamente válidos editados pela Administração. eu vou pagar os 50%. bem direta) de Direito. eu acho que seria justo você ressarcir posicionamento em determinado sentido.. como impede a administração de adotar posturas durante um bom tempo eu paguei a maior parte manifestadamente contraditórias. frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé. AMOR E DINHEIRO A isonomia justifica. isto é.. é possível que não só os efeitos.Tudo bem amor.. . (Traduzindo: graças a Deus que ele é cavalheiro. Entendeu? rsrs o efeito retroativo ocasionar prejuízos ao cidadão que.. Aliás. desdobramento e aspecto mudou totalmente agora que já me conquistou) subjetivo do Princípio da Segurança Jurídica. ato jurídico perfeito. ignorá-lo. Não preocupa com isso! -Não. Em alguns casos. base do Estado situação financeira (aquela indireta. garantias a determinados grupos socialmente desfavorecidos. probidade. decoro e Moralidade boa-fé Transparência das medidas editadas pelo Poder Público Publicidade Condição de eficácia dos Atos Administrativos Administração gerencial Eficiência Adequação entre meios e fins: propõe a aplicação da Razoabilidade e Proporcionalidade medida menos gravosa ao particular em atenção aos direitos fundamentais Interesse primário: bem comum da sociedade Supremacia do Interesse Público Interesse secundário: interesse da máquina pública estatal/erário (aumentar receita e diminuir despesa) Poder que a Administração tem de rever seus próprios atos Autotutela Objetivo: orienta a estabilização do ordenamento jurídico Segurança Jurídica Subjetivo: proteção à confiança das pessoas 28 . QUADRO RESUMO Descrição Princípio A lei rege a prática dos Atos Administrativos Legalidade Não discriminação com relação aos administrados Impessoalidade atingidos pelo Ato Administrativo Proibição da promoção pessoal do agente público nas medidas editadas pela Administração Atuação em consonância com a ética. quais são os pontos mais cobrados. entre os tópicos dessa matéria. as características do regime jurídico hibrido ao qual as empresas estatais estão sujeitas. CENTRALIZAÇÃO. 29 . Além disso. ORGANIZAÇÃO DESCONCENTRAÇÃO E ADMINISTRATIVA DESCENTRALIZAÇÃO Centrelização Desconcentração Administração Pública Direta Administração Pública Indireta Descentralização ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista Fundações Autarquias ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA AUTARQUIAS Associações públicas Autarquia Fundacional Agencia Reguladora Autarquia comum AUTARQUIAS Resta claro que as entidades da Administração Pública Indireta são mais cobradas. dentre elas cumpre destacar as Autarquias. e as SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS ENTRE AMBAS É ALGO CONSTANTE NAS PROVAS.ORGANIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PONTOS MAIS COBRADOS – O gráfico abaixo demonstra. destaca-se que essas entidades não se encontram hierarquicamente subordinadas à pessoa política instituidora. Trata- se das próprias entidades políticas. que compõem a Administração Pública Indireta. sem possuir qualquer finalidade lucrativa. legislativa e administrativa conferidas pela Constituição. Compõem a Administração Pública Indireta: Autarquias. a finalidade das entidades que compõem a Administração Indireta será determinada pela lei específica que as criou ou autorizou a criação. por lei ela será extinta. patrimônio próprio. ao controle finalístico. Fundações Públicas. ao contrário dos entes políticos. colaboram com o ente público ao desempenhar atividades de interesse público não exclusivas de Estado. autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas através de orçamento específico. Além disso. para fins de garantir a eficiência. a estrutura da Administração Pública é dividida em Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta:  Administração Pública Direta: formada pela União. FICA A DICA A Administração Pública Direta tem competência para criar.  Administração Pública Indireta: formada por entidades administrativas com personalidade jurídica própria. Tais entes criam as denominadas entidades administrativas. que exerce o controle/tutela/supervisão no intuito de verificar se a instituição está cumprindo sua finalidade legal. Por fim. sem integrar a Administração Pública. Estados. Desse modo. dotadas de competências de natureza política. As entidades são criadas pelas entidades Administração Pública Indireta -> há políticas mediante lei. quando entendem que determinada competência constitucional pode ser desempenhada por outra pessoa jurídica de forma descentralizada. ou seja. se a entidade foi criada por lei. Municípios e Distrito Federal. Destaca-se que essas entidades somente poderão ser criadas e extintas mediante lei. Atenção: criar é diferente de autorizar! A lei automaticamente cria a Autarquia e autoriza a criação das Fundações Públicas e das Empresas Estatais. em alguma medida.Administração Pública Direta e Indireta Em conformidade com Decreto-lei nº 200/67. em conformidade com o Princípio da Simetria ou Paralelismo de Formas. e. que somente serão constituídas mediante registro dos seus atos constitutivos. Entretanto. transfere a execução de determinados serviços públicos para outras pessoas jurídicas (Administração Pública Indireta) que se especializarão na prestação dessa atividade (descentralização). há somente o controle finalístico/supervisão ministerial. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. São denominadas entidades 30 . sem dispor de não há controle hierárquico entre a Administração Pública Direta e a autonomia política. ao lado do Estado encontra-se o denominado terceiro setor que. as Autarquias e autorizar a criação das Fundações Públicas. que tem o escopo de verificar se essas estão cumprindo a finalidade para a qual foram criadas. por meio de lei. A criação dessas pessoas jurídicas será realizada em razão do fato de que a Administração Pública Direta. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. e encontram-se vinculadas ao ente federado controle finalístico/supervisão ministerial criador. todas as entidades da Administração Pública indireta submetem-se. Os órgãos são meras unidades de competência Direta. o Terceiro Setor é formado por pessoas jurídicas privadas que colaboram com o Estado. Os entes da Administração Direta se organizam internamente em um Aspectos mais cobrados no que se refere à conjunto de órgãos públicos que estão subordinados ao chefe da esfera Administração Pública governamental que os integram. não possuem personalidade jurídica própria. Desse modo. Essas entidades administrativas são pessoas jurídicas que NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE integram a administração indireta e possuem autonomia PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS – administrativa e capacidade de autoadministração. centralizada – entes políticos ● Desconcentração: refere-se à distribuição de DescOncentração: distribuição de competência entre Órgãos que compõem competências internas entre os órgãos (repartição de aquela pessoa jurídica. O órgão nada mais é do que um conjunto de personalidade jurídica própria -> descEntralização. Secretarias. destaque para a letra “O” de público não possui personalidade jurídica própria. não é titular de direitos e obrigações. Desse modo. A descentralização pode ocorrer mediante: 31 . exclusivamente. pela Administração Essa matéria despenca em prova e é FÁCIL. ● Descentralização: trata acerca da prestação de serviços públicos de forma descentralizada. destaca-se que mesmo sem ter personalidade jurídica. não responde DescEntralização: transferência de pelos seus atos. ou seja. descentralização e desconcentração: ● Centralização: trata acerca da prestação de serviços CAI EM PROVA públicos de forma centralizada. Organizações da Sociedade Civil de interesse público e as Entidades de Apoio. em razão do fato de que a desconcentração ocorre no âmbito interno de uma pessoa jurídica. Em algumas situações. mediante a transferência de competências da Administração Direta a uma entidade da Administração Pública Indireta ou a um particular concessionário/permissionário de serviço público. tem-se uma relação de hierarquia e subordinação entre os órgãos de modo a assegurar a organização interna daquela entidade. Organizações Sociais. A desconcentração ocorre. seja esta da Administração Pública Direta ou Indireta. NÃO PERCA ESSE PONTO! Pública Direta. dentro de uma pessoa jurídica. devemos conceituar os termos centralização. uma pessoa jurídica responsável. O órgão descOncentração. isto Órgão. como a Assembleia Legislativa Estadual. etc.paraestatais: os Serviços Sociais Autônomos. é. a Mesa do Senado. destaque para letra “E” de competências − unidade administrativa integrante de Entidade com personalidade jurídica própria. a capacidade processual se restringe à possibilidade de alguns órgãos realizarem a defesa de suas prerrogativas em juízo (Ministério Público. Defensoria Pública -> Mandado de Segurança e Habeas Data). Entretanto.) possuem personalidade jurídica própria -> que compõem uma mesma pessoa jurídica. realizada diretamente pelos entes federados. Os Órgãos nãO competências entre os Ministérios. Destaca-se que o conjunto de órgãos integrantes de cada entidade federativa também MACETE recebe o nome de Administração Direta ou Centralização: prestação de serviços de forma Administração Centralizada. não tem pessoal e nem patrimônio competência à Entidades que possuem próprio. Organização da Administração No momento em que estudamos o funcionamento e a estruturação da Administração Pública. estando sujeito ao controle hierárquico. a Presidência da República (possuem capacidade processual especial). alguns órgãos públicos independentes e autônomos possuem capacidade processual ativa e podem figurar no polo ativo de ações judiciais. é concedida sempre mediante a edição de lei específica. porém. Notem. Órgão Público O art. X a Administração Pública Direta. o controle exercido pelo poder concedente é maior do que o controle decorrente da descentralização por serviços. Assim. Nesse caso. de sorte que o Estado preserva a titularidade do serviço. Na delegação. Vejamos: “§ 2º Para os fins desta Lei.: criação de Universidade pública federal pela União. Desse modo. devemos destacar que não há hierarquia entre a Administração e o particular. pessoa jurídica de direito público criada pela União com limites territoriais bem definidos e competências administrativas definidas (art. a delegação corresponde à transferência da execução de determinado serviço público a particulares por meio da celebração de contratos de concessão/permissão.” Conforme estudado. portanto. A doutrina entende que os territórios seriam verdadeiras Autarquias que excepcionam o princípio da especialização. desempenha o controle finalístico/supervisão ministerial. também denominada de descentralização por serviço ou descentralização funcional. excluir o controle e a supervisão realizada pelos entes federativos. convém destacar que. como tal. Destaca-se que é admitida a divisão de 32 . a outorga. de forma subsidiária. em conformidade com a finalidade da instituição disposta em lei. tratam-se de autarquias territoriais que.  outorga/por serviços/funcional: transferência da titularidade e execução do serviço público a ente da OUTORGA Administração Pública Indireta mediante lei. 2º da Constituição Federal). mediante lei. consideram-se: I – órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. haja vista a possibilidade de extinção unilateral da delegação pelo poder público motivada por prestação inadequada do serviço delegado (rescisão unilateral). FICA A DICA A doutrina majoritária entende que a outorga somente poderá ser conferida às pessoas jurídicas de direito público. que os territórios não são entidades federativas. Entretanto. Exemplo: assinatura de contratos de concessão e permissão de serviço público. cria e DELEGAÇÃO transfere à entidade da Administração Pública Indireta determinada competência e. sem. Diferentemente do que ocorre na outorga. I da Lei nº 9784/99 define o órgão público como uma unidade integrante de pessoa jurídica. 18. contudo. ● delegação/colaboração/descentralização contratual/descentralização negocial: transferência da execução do serviço público mediante contrato por prazo determinado ao particular. Nesse ponto.  Descentralização territorial ou geográfica: acontece na hipótese de criação de Território Federal. nesse caso. mesmo quando a titularidade do serviço público for transferida para outra pessoa jurídica. executando-o por sua conta e risco. sob a forma de Autarquia. a distribuição de competências entre órgãos visa garantir uma maior eficiência e especialização no exercício da atividade pública. com a finalidade de prestar serviço público de Delegação Outorga ensino superior. sendo um conjunto de competências que é parte de uma entidade. como as Autarquias ou Fundações Públicas de direito público. uma vez que essas se tornariam titulares do serviço. §2º. Ex. o Estado continua tendo responsabilidade pelos danos decorrentes do exercício daquela atividade. apenas a execução do serviço é transferida. que institui uma entidade e transfere a ela a atividade pública. não possuem autonomia política. 1º. Ex. os quais possuem capacidade postulatória para propor uma variedade de ações judiciais. Classificação Hierárquica Essa classificação considera os órgãos existentes em uma mesma pessoa jurídica. conforme estudado. Portanto. gozam de capacidade processual ativa. ao editar Atos Administrativos. Nesse sentido. como é o caso das Autarquias e Fundações Públicas. irá inovar no Por meio da técnica denominada ordenamento jurídico ao tratar da matéria de organização desconcentração. sobre: Errado a) organização e funcionamento da administração federal. VI – dispor. Em consonância com essa teoria e em conformidade com os ditames da responsabilidade civil objetiva do Estado. poderá o presidente da administrativa. quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. os órgãos podem ser: 1.atribuições entre órgãos dentro dos entes da Administração Direta e também nos entes da Administração Indireta. Prefeitura. Essa teoria estabelece que as pessoas jurídicas manifestam sua vontade através dos órgãos que as compõem. O exemplo clássico apontado pela doutrina é o Ministério Público e a Defensoria Pública.” Destaca-se que alguns órgãos públicos. Autônomos: órgãos subordinados aos órgãos independentes que se encontram na cúpula da administração. o art. “Art. VI da Constituição Federal. causarem a terceiros. haja vista que a conduta do agente é imputada ao ente estatal. Além disso.: Ministérios. alguns órgãos atuam em defesa de suas prerrogativas institucionais e sua capacidade processual ativa decorre da legislação aplicável. Teoria da Imputação Volitiva Conforme entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência. o mesmo está atuando em nome do próprio Estado. Ex. Governadoria. que são: hierárquico. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:. ainda que não possuam personalidade jurídica própria. Classificação dos órgãos públicos O ilustre autor Hely Lopes Meirelles classifica os órgãos públicos com base em três critérios distintos. utilizando-se de decreto. ao admitir a expedição de decreto QUESTÃO DO CESPE regulamentar autônomo que. essa teoria estabelece que o agente público. mediante decreto. Independentes: são os órgãos que se encontram no topo da hierarquia. portanto. criar criação ou extinção de órgãos. estrutural e funcional. 33 . Secretarias estaduais. ou seja. atua em nome do Poder Público e. mas que conservam autonomia administrativa.. 2. excepcionalmente. possuem maior independência e autonomia. Cumpre ressaltar que a criação e a extinção de órgãos ATENÇÃO públicos carecem de inovação no ordenamento jurídico. 84. a vontade do agente é imputada ao órgão no qual o mesmo encontra-se inserido. Desse modo. tem-se que o Estado responderá objetivamente pelos danos que seus agentes. no momento que o agente público edita determinada medida administrativa. desde que não haja aumento de despesa. razão A criação e extinção de órgão exige a pela qual não podem ser feitas por meio de atos normativos edição de LEI! infralegais (apenas mediante lei). no exercício da atividade pública. sua atuação é juridicamente imputada ao Estado.. técnica e financeira. ressalta que esse decreto não poderá ensejar a República. Vejamos: dois novos ministérios e repartir entre eles as competências do MP.: Presidência da República. : Procuradoria da Fazenda.3. no âmbito de um mesmo poder (Controladoria Geral da União). quando um poder controla a atuação do outro (Tribunal de Contas da União que auxilia o Poder Legislativo no que tange ao controle das contas públicas). o que enseja a desconcentração de sua atividade. possuem somente o poder de decisão. etc. mas que detêm poderes de direção e controle. 34 . b) execução de obras. não é a transitoriedade do órgão que define se o mesmo é simples ou composto. Ex. Não tem autonomia financeira e nem administrativa. Compostos: órgão composto por mais de um órgão. Ex. 2. Local: órgão que atua em parte do âmbito da pessoa jurídica no qual encontra-se inserido. Classificação segundo a estrutura Essa classificação não leva em conta a quantidade de agentes públicos que integram o quadro do órgão e sim a inexistência de outros órgãos compondo a sua estrutura organizacional. Ex: a Delegacia de Polícia de Belo Horizonte é um órgão do Estado de Minas Gerais que atua somente na capital do Estado. 2. ou seja. 4. Singular: órgão cuja titularidade pertence a um único agente. Subalternos: órgãos que atuam somente na execução da atividade administrativa (não possuem poder de decisão). Superiores: órgãos vinculados aos órgãos autônomos. Ex. Colegiado: órgãos cuja atuação e poder de decisão estão nas mãos de um colegiado de agentes. De controle: órgãos que exercem atividade de controle dos demais órgãos e agentes públicos.: Presidência da República.: Presidência da República. 2. Simples (ou unitários): órgão formado por um único órgão. Esse controle pode ser interno. Ex. 2. c) exercício do poder de polícia. 3. Assim. Ex. Ativos: órgãos que atuam diretamente no exercício da função administrativa.: Ministério Público. por meio da emissão de pareceres.: Assembleia Legislativa. chefe ou representante da entidade.: seções de expedientes. Ex. Consultivos: órgãos que prestam suporte e auxílio técnico ou jurídico aos demais órgãos estatais. Ex. Esses órgãos podem assumir as funções de: a) prestação de serviços públicos. 1. Classificação segundo o âmbito de atuação 1. ou externo. Secretaria da Receita.: a Secretaria de Estado de Defesa Social é um órgão do estado de Minas Gerais que atua no âmbito de todo o Estado. Classificação quanto à atuação funcional 1.: Congresso Nacional é formado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. Ex. Central: órgão que atua em TODO o âmbito da pessoa jurídica no qual se encontra inserido. Quanto às funções: 1. etc. a manifestação desse agente se confunde com a manifestação de vontade do próprio órgão. as Fundações que possuem personalidade jurídica de direito público serão criadas automaticamente pela lei. para tornar o aprendizado mais simples. a entidade autárquica urgência da matéria. Personalidade Jurídica: todas as entidades da Administração Pública Indireta possuem personalidade jurídica própria. respondem por seus atos. em conformidade com o entendimento majoritário da doutrina. a Administração Pública Indireta da União. Desde que presentes a relevância e Portanto. Empresas Públicas. orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta poderá ser Órgãos e entidades públicos. Sociedade de Economia Mista): 1. é imprescindível o registro dos atos registro do ato constitutivo na junta constitutivos da entidade no Cartório de Pessoas Jurídicas (caso comercial competente. Lei Específica: de acordo com a Constituição Federal. e as Fundações com personalidade jurídica de direito privado terá sua criação autorizada por lei (Fundação governamental). nesse caso. mediante Contratos firmados. CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS -Independentes -Autônomos Quanto à hierarquia -Superiores -Subalternos -Simples/Unitários Quanto à estrutura -Compostos -Singular Quanto à atuação funcional -Colegiado -Central Quanto ao âmbito de atuação -Local FICA A DICA QUESTÃO CESPE A autonomia gerencial. nos casos em que a lei somente devendo. a Lei QUESTÃO – Prova para Procurador do Estado/BA específica cria as Autarquias e autoriza a criação das Fundações Públicas. ser providenciado o autoriza a criação. tratar-se de entidade que presta serviços públicos) ou na Junta Errado Comercial (no caso das estatais que exploram atividade econômica). Correta Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas Conforme estudado. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Estados. 2. podem aumentar a sua autonomia administradores e o poder público que tenha por objeto a fixação de gerencial. Distrito Federal e Municípios é composta por pessoas jurídicas autônomas e. inicialmente iremos tratar acerca de algumas regras/semelhanças que abrangem todos os entes que compõem a Administração Pública Indireta (Autarquias. uma espécie de Autarquia fundacional. a criação da autarquia pode ser autorizada por medida provisória. Por sua vez. possuem patrimônio próprio e pessoal próprio. com a simples publicação da Lei. Nesse caso. orçamentária e financeira metas de desempenho para o órgão ou entidade. são titulares de direitos e obrigações. Fundações. já estará criada. tanto da ampliada mediante contrato a ser firmado entre seus administração direta quanto da indireta. conforme previsão legal. no que tange às Fundações cabe destacar que. PONTO MAIS COBRADO está nesse parágrafo! Contudo. as mesmas poderão ser criadas com personalidade jurídica de direito público e de direito privado. Administração Indireta: Autarquias. Fundações Públicas. #FICA A DICA 35 . 37 (. Ademais. Empresas subsidiárias Acerca do tema.) XX . em situações específicas. se a decisão exarada pelo dirigente máximo apresentar um vício de legalidade ou abuso de poder. surge a seguinte pergunta: a entidade pode auferir lucro? Sim.: O INSS é uma Autarquia Federal que está sujeita ao controle/supervisão exercido pelo Ministério da Previdência. designado pela doutrina como recurso hierárquico próprio. tal controle será exercido visando verificar se a entidade Ministério do Meio Ambiente. assim como os entes da Administração centralizada. entre outras atribuições. vinculado ao Portanto.depende de autorização legislativa. O referido recurso interposto decorre da hierarquia existente entre os órgãos/agentes dentro de uma mesma pessoa jurídica. não há Administração Pública Indireta.. Contudo. a Constituição Federal 1. atos praticados pela entidade da Administração Indireta. entretanto. o qual terá competência para julgamento de contas. Caso o particular interponha um requerimento perante um agente do INSS. NÃO há controle autonomia administrativa e com dever de subordinação hierárquica aos órgãos da hierárquico desempenhado pela Administração Direta frente aos Administração Pública Direta. este poderá ser aceito ou negado. entretanto a mesma não será criada com essa finalidade. os entes da Administração Indireta. A referida lei ainda não foi editada. como entidade da entidades da Administração Pública Indireta. No entanto. e havendo previsão legal. sem atende a finalidade legal pela qual foi criada. Em caso de negativa. Controle: a Administração Pública Direta realizará o controle QUESTÃO CESPE finalístico (supervisão ministerial/tutela administrativa) das O ICMBio. A doutrina majoritária entende que as subsidiárias não fazem parte da Administração Indireta. a lei estabelece. a possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio que decorre da tutela/supervisão ministerial realizada pela Administração Direta. pode-se falar que esse recurso é efetivamente hierárquico e. portanto. 37. assim como a participação de qualquer delas em empresa privada”. 71 da Constituição Federal. haja vista que o Brasil adota o critério formal/subjetivo para conceituar a Administração Pública. é uma hierarquia e nem subordinação entre pessoas jurídicas diferentes. o referido recurso será interposto frente a uma decisão tomada pela entidade da Administração Indireta e será endereçado ao ente da Administração Pública Direta. A finalidade será sempre o interesse público. Nesse caso. sujeitam-se ao controle do Tribunal de Contas. Conforme dispõe a parte final do inciso XIX do art. da Constituição Federal. que decorre do controle de finalidade/supervisão ministerial (e não em razão da hierarquia) denominado recurso hierárquico impróprio. A finalidade necessariamente será pública e a entidade não deve visar o lucro. realização de auditorias e emissão de pareceres. 3. que a despeito de não haver hierarquia entre pessoas jurídicas distintas. 4. lei complementar será editada para fins de dispor acerca das áreas em que poderão atuar as Fundações Públicas. aplicação de multas e outras sanções aos agentes. Como assim? Ex. caberá interposição de recurso para o dirigente do INSS. em conformidade com o entendimento majoritário da doutrina. autarquia em regime especial..988 prescreve regras relevantes acerca da criação de subsidiárias às empresas estatais: “Art. Sendo assim. a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior. sabe-se que as Fundações Públicas devem atuar em áreas de interesse social. consoante a previsão do art. o qual 36 . Errado FICA A DICA Cumpre ressaltar. em cada caso. entretanto. por serem integrantes da estrutura do Estado e fazerem uso de verba pública. poderá ser apresentado recurso para o Ministério Supervisor (Administração Direta). A finalidade/atividade dos entes que compõem a Administração Pública Indireta será determinada por lei específica. alienabilidade condicionada. Além disso. jurídicas de Direito Público. No que tange ao pagamento de débitos judiciais por meio dos precatórios estabelecido no art. 100 da CF/88. as subsidiárias se sujeitam ao regime predominante de Direito Privado. sempre que o dano for causado por agente da Autarquia. j) gozam de prerrogativas processuais: prazos dilatados em juízo (prazo em dobro para qualquer manifestação do poder público). a entidade responderá objetivamente e primariamente pelo dano. Em dispositivo seguinte.restringe a Administração Pública Indireta às quatro espécies arroladas na Constituição Federal (Autarquia. execução de suas dívidas acontece em conformidade com o sistema de precatórios e etc. entretanto. sujeição ao controle legislativo e controle dos tribunais. Destaca-se que a própria lei que deu origem à entidade da Administração Indireta poderá autorizar a criação de uma subsidiária. por ostentarem a qualidade de pessoas jurídicas de direito público. 150. empregos e funções. i) respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes no exercício da função pública. aos Estados. restando ao ente político a responsabilização objetiva subsidiária pelo mesmo fato. etc). sujeição aos regimes de remuneração dos agentes.seus bens são públicos. . será “dispensável a autorização legislativa para criação de empresas subsidiárias. seus bens são públicos: impenhoráveis. Ademais. configurando o que a doutrina designa como imunidade tributária recíproca. a responsabilidade civil será objetiva no âmbito dos danos causados pelos agentes públicos das Autarquias. ou seja. b) criadas e extintas por lei específica. portanto. h) o regime de seus servidores públicos é estatutário. devem observar subsidiariamente as normas de direito público (vedação à acumulação remunerada de cargos. a cobrança de seus débitos é realizada através da execução fiscal. não onerabilidade e imprescritíveis. sujeição à exigência de licitação. típica de Estado. ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio. tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizada. essa garantia abrange somente os impostos. §2º da Constituição Federal. Fundação. c) possuem autonomia gerencial. Nesse caso. orçamentária e patrimonial: não estão subordinadas à Administração Pública Direta. a Autarquia terá sua própria fila de precatórios que não se confunde com a fila do ente federativo responsável por sua criação. por sua vez. embora seja denominada como imunidade tributária. que defina. todos os bens pertencentes às entidades Autárquicas são bens públicos e. destaca-se que a Carta Magna estabelece ser vedado à União. protegidos pelo regime próprio 37 . com precisão. Quanto à imunidade tributária. desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz. No entanto. o seu objeto e suas atribuições. Portanto. e) são imunes a impostos: conforme preceitua o art. d) nunca exercem atividade econômica: desempenham atividade típica de Estado. não se estendendo às demais espécies tributárias. essas entidades gozam da remessa necessária. .649/DF). exercendo atividade . praticam atos administrativos e celebram contratos administrativos. AUTARQUIA Pode ser conceituada como pessoa jurídica de direito CAI EM PROVA público interno que se encontra sujeita ao Regime Jurídico de Direito Público.pessoa jurídica de direito público criada por lei. Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista). mas estão sujeitas ao controle finalístico/supervisão ministerial. o texto constitucional estende tal benefício às Autarquias. o ente da Administração Pública Direta responsável pela sua criação da entidade da Administração Indireta será subsidiariamente responsável pelos danos causados por essa entidade. faz uso de todas as prerrogativas de Autarquia: Estado e está sujeita a todas as limitações.exerce atividade típica do Estado.” (ADI 1. -possui autonomia -> supervisão Características essenciais das Autarquias: a) pessoas ministerial. Ademais. renda ou serviços uns dos outros. ou seja. por se tratar de ente da Administração Indireta com personalidade jurídica própria. no âmbito do exercício do poder de polícia. etc. Por fim. processo administrativo justificado. Ex. possuem maior independência. todos os outros são particulares. prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”.aplicável a esses bens. fato que confere maior independência à Autarquia. 2. ESPÉCIES DE AUTARQUIAS Autarquias em Regime Especial: é toda aquela Autarquia que a lei instituidora confere privilégios específicos e aumenta sua autonomia comparativamente com as Autarquias comuns. sem infringir os preceitos constitucionais pertinentes a essas entidades. As mencionadas associações integram a Administração Pública Indireta de todos os entes federados consorciados. estadual ou municipal. Autarquia Fundacional: criada mediante a afetação/destinação de patrimônio público a uma certa finalidade. Gozam de autonomia pedagógica: a Universidade Pública possui a prerrogativa de escolher a metodologia de ensino. Autarquias associativas: criada mediante a associação pública entre os entes federados formando consórcio público. em virtude de gozarem de privilégios da Fazenda Pública. visando assegurar o interesse público. Autarquias de controle: entidades que possuem a prerrogativa de exercer o controle e a fiscalização sobre o direito de exercício de determinadas profissões. seja qual for a pessoa a que pertencerem". A aplicação deste dispositivo às autarquias decorre do fato de que essas entidades gozam dos privilégios de Fazenda Pública. 1º do Decreto 20. Agências Reguladoras As Agências Reguladoras são Autarquias em Regime Especial criadas para Conceito MUITO regulamentar a prestação dos serviços públicos realizada pelos particulares cobrado! concessionários e permissionários de serviço público.910/32. Universidades Públicas São Autarquias que estão sujeitas a um regime especial e possuem algumas características/prerrogativas específicas: 1. O dirigente da Universidade Pública não pode ser exonerado livremente: o dirigente somente poderá ser exonerado mediante decisão judicial. 98 do Código Civil dispõe: "São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.: PROCON. A Lei que instituiu cada Universidade vai definir o prazo específico do mandato certo. 38 . a doutrina e a jurisprudência pacificaram o entendimento de que as Autarquias se submetem à prescrição quinquenal prevista no art. o art. Forma diferenciada de escolha dos seus dirigentes: os dirigentes dessas Autarquias são indicados pelos membros da própria universidade e cumprem um período de mandato certo. FUNASA. São Autarquias em Regime Especial as Agências Reguladoras e as Universidades Públicas. dos estados e dos municípios. sendo que a lei específica de criação da autarquia definirá o prazo e a duração do mandato certo. Neste sentido. 3. São características dessas autarquias: 1. Forma diferenciada de escolha dos dirigentes: a escolha do dirigente será realizada pelo presidente da República mediante aprovação do Senado.. Tal dispositivo legal determina que "as dívidas passivas da União. bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal. seja qual for a sua natureza. Verifica-se no dispositivo citado o estabelecimento do prazo de 4 meses.  Função Judicante: poder de resolução de controvérsias no curso de procedimentos administrativos. Autarquia Fundacional ou Fundações Públicas Trata-se de pessoa jurídica de direito público. Essa previsão encontra-se no caput do art. Período de quarentena: o dirigente da Agência Reguladora deverá cumprir o período denominado como “quarentena” após sair do cargo. que será estudado no Capítulo de Agentes Públicos. por exemplo. A estabilidade dos dirigentes confere às Agências Reguladoras maior autonomia funcional. Não se confunde com a função jurisdicional exercida pelo Poder Judiciário. Regime estatutário: o regime jurídico dos servidores que atuam nas Agências Reguladoras é o regime estatutário do servidor público. não os usuários do serviço/população em geral. a lei criadora de cada entidade pode estabelecer outros prazos como ocorre. Destaca-se que o dirigente escolhido deverá demonstrar que possui capacidade técnica e cumprirá um mandato fixo. portanto. Tais normas serão editadas dentro dos limites da lei (secundum legem − caráter infralegal) e estabelecem regras acerca da prestação do serviço público que obrigam os prestadores do serviço público. Durante esse período o ex-dirigente não poderá prestar serviço a nenhuma das empresas que estejam sujeitas à regulação pela Agência Reguladora.986/00 que determina: "O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência. 8º da Lei n. Trata-se. 4. que é privativa do presidente da República (art. 84. trata-se de uma espécie de Autarquia (Autarquia Fundacional) que exerce atividades típicas de Estado. e continuará a receber remuneração equivalente ao cargo de dirigente que desempenhava. contados da exoneração ou do término do seu mandato”. criada mediante lei. Destaca-se que tal regulamentação não se trata tecnicamente de exercício de competência regulamentar. Também denominada como Fundação Pública com personalidade jurídica de direito público. e sim exercício do Poder Normativo. cujas leis de criação estipulam prazo de quarentena superiores a 4 meses. contudo. ANS e ANP. ora denominado como Regime Jurídico Único. 9. Desse modo. IV da CF/88). por um período de quatro meses. em razão da afetação de um patrimônio do Estado a uma finalidade pública específica. Funções: as Agências Reguladoras exercem basicamente três funções:  Função normativa: essas Agências poderão expedir Função normativa: função mais normas gerais acerca da prestação dos serviços públicos importante das agências reguladoras que a autarquia regulamenta.  Função Executiva: trata-se de uma manifestação do Poder de Polícia: as Agências Reguladoras podem fiscalizar e aplicar sanções visando garantir o cumprimento da lei. 2. de atos normativos secundários. processo administrativo disciplinar ou mediante renúncia. sendo automaticamente desligado após o encerramento do mandato. 39 . 3. o dirigente somente será destituído do cargo mediante decisão judicial. em relação à ANEEL. uma vez que a decisão administrativa não faz coisa julgada. Cumpre ressaltar que as Fundações Públicas que possuem personalidade jurídica de Direito Privado serão estudas em tópico específico. mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos. O consórcio público é um negócio jurídico plurilateral de direito público que tem por objeto estabelecer medidas de mútua cooperação entre as entidades federativas. empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas. ao contrário das Agências reguladoras. Portanto. esta deverá cumprir um de 2016. obras e serviços contratados por consórcios públicos. por estarem ineficientes. resultados com vistas a alcançar a eficiência. Desse modo. a associação pública tem personalidade jurídica de direito público e possui natureza de Autarquia. 241 da Constituição Federal. como Agências Executivas”. a União deverá criar. estas gozam de privilégios processuais e tributários.Agência Executiva – Autarquia Comum As Agências Executivas são Autarquias ou Fundações QUESTÃO FCC Púbicas que. Os consórcios podem ser instituídos com personalidade jurídica de direito público e personalidade jurídica de direito privado. será elaborado um plano estratégico de reestruturação e o próprio 80% das questões sobre Agências Executivas são respondidas por esse parágrafo chefe do poder executivo irá editar um Decreto qualificando essa Autarquia como Agência Executiva. §8º da CF/88). verdadeiramente. não representam. novas entidades administrativas. As Agências executivas NÃO SÃO AUTARQUIAS SUJEITAS A UM REGIME ESPECIAL estabelecido em lei. uma plano estratégico de reestruturação. essas agências recebem a qualificação de Agência Executiva mediante assinatura do Contrato de gestão e publicação de Decreto pelo chefe do Executivo. 40 . Nessa situação hipotética. Ex. FICA A DICA Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público. atingir metas e agência executiva. DF e municípios). §1º. os Estados.: Inmetro. 24. Desse modo. Lei 8. no que tange ao acréscimo de orçamento e autonomia. mais autonomia que envolvam a consecução dos Jogos Olímpicos administrativa e. a União. 37. destaca-se que os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público. FICA A DICA Além das prerrogativas conferidas a essas agências. o valor de dispensa é em dobro. criadas no âmbito dos consórcios públicos (associação dos entes federados – União. em contrapartida. estados. Destaca-se que as pessoas jurídicas públicas (associações públicas) e privadas. se submetem a todas as restrições impostas ao Estado e irá compor a Administração Pública Indireta de cada ente consorciado. é conferida a de serviços públicos por particulares em eventos essa Autarquia mais orçamento. Associações Públicas Conforme estabelece o art. sociedade de economia mista. resultando na criação de uma pessoa jurídica autônoma. Distrito Federal e os Municípios poderão firmar contratos de consórcios públicos autorizando a gestão associada de serviços públicos pelos entes federados. todas as regras aplicáveis às Autarquias valem para as Associações Públicas. nas licitações realizadas pelas Agências Executivas. Após a Errado celebração do Contrato de gestão (art. Através desse Contrato. que se sujeitam a um regime especial em razão da lei que as instituiu. celebram um Contrato de gestão com o Ministério supervisor por iniciativa da Considere que a União tenha decidido criar uma entidade para fiscalizar e controlar a prestação Administração Direta. Entretanto. mediante lei específica. Assim. na forma da lei.666 estabelece que: "os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão de 20% (vinte por cento) para compras. nos termos do art. cultura. Os seus empregados que atuam nas Fundações de Direito Privado devem ser aprovados em concurso público (art. Características das Fundações Públicas: as Fundações Públicas. d) Alienabilidade condicionada. 41 . ● Agências Reguladoras: Função regulatória. 37. por sua Regime Jurídico Regime Jurídico vez. que se encontram sujeitas ao Regime Jurídico Híbrido. Agências Executivas b) Contrato de Gestão com o Ministério Supervisor. Objetiva Responsabilidade Civil a) Imunidade tributária. As Fundações Públicas de Direito Público são também Personalidade Personalidade denominadas Autarquias Fundacionais e serão criadas jurídica de jurídica de automaticamente por lei. As Fundações Públicas podem ser criadas com personalidade jurídica de direito público. e com personalidade jurídica de direito privado. b) Imprescritibilidade. porém estão sujeitas às limitações estatais. nesse caso serão verdadeiras autarquias fundacionais. ou seja. nas fundações estatais de direito público o regime de pessoal será estatutário e nas fundações estatais de direito privado o regime de pessoal é celetista. Prerrogativas especiais b) Prerrogativas processuais. destacado pelo seu instituidor para atingir uma finalidade específica. pesquisa e outros. não gozam das prerrogativas públicas. e exercer uma atividade não lucrativa de interesse coletivo como educação. Portanto. a) Plano estratégico de reestruturação. serão criadas mediante autorização legal e registro dos atos de Direito Híbrido Público constitutivos em cartório. e personalidade jurídica de Direito Privado. as Fundações Públicas podem ser criadas com personalidade jurídica de Direito Público. ● Universidades Públicas Autarquias plurifederativas Associações Públicas Fundações Públicas Conforme estudado. II da CF). sujeitas ao Regime Jurídico de Direito Público (prerrogativas e limitações de Estado). Autarquias em Regime Especial poder normativo. assim como as Autarquias. estão sujeitas ao controle finalístico realizado pela Administração Pública – supervisão ministerial. Características de seu patrimônio (Bens Públicos) c) Não onerabilidade. AUTARQUIAS Diretamente por lei específica Criação Atividades típicas do Estado Objeto a) Impenhorabilidade. a Fundação pode ser qualificada como pessoa jurídica formada por um patrimônio público personalizado. As Fundações Públicas de Direito Privado Direito Público Direito Privado são também denominadas Fundações Governamentais e. Destaca-se que. prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. podendo ser constituídas sob instituições qualquer modalidade empresarial. contudo. Portanto.910/32. Portanto. criadas por meio de autorização legal. no capital da Empresa Pública. 37. seja qual for a sua natureza. in verbis: “Art. ao contrário do que ocorre na Autarquia. A regra. entidades dotadas de cotejada com a constante no parágrafo único do mesmo personalidade jurídica de direito privado. possuem no capital social da empresa pública de outras pessoas jurídicas patrimônio próprio e podem ser unipessoais ou pluripessoais. o capital da empresa pública é oriundo exclusivamente de recursos da União. bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal. Empresas Estatais − Empresa Pública As Empresas Públicas são pessoas jurídicas de Direito O ponto mais COBRADO são os conceitos das Privado. a participação de outras 42 . 98 do Código Civil. estadual ou municipal.520/02. que dispõe que são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público. não sendo estendida essa qualidade aos bens das pessoas de direito privado. XXI da CF). de acordo com o §2º do art. assim como os entes da Administração Direta. pois a seguinte procedimento: edição de lei autorizativa. • as Autarquias fundacionais são beneficiadas pela imunidade tributária recíproca. As Autarquias e as Empresas Públicas integram a A instituição da referida entidade deverá seguir o Administração Indireta e assemelham-se quanto ao modo de criação e ao regime jurídico. todavia.” A aplicação deste dispositivo às Fundações Públicas de direito público decorre do fato de que as mesmas gozam dos privilégios de Fazenda Pública. para fins de promover a QUESTÃO – Prova Auditor de Controle prestação de serviços públicos ou para fins de exploração da Externo atividade econômica.303/16) que permite a participação cuja criação é autorizada por lei. a qual é criada diretamente pela lei. dispositivo (art. 1º As dívidas passivas da União.666/93 e 10. de direito público interno. conforme estudado. por gozarem de personalidade jurídica de direito público. FICA A DICA As Autarquias Fundacionais. • os contratos das Fundações dependem de licitação (art. expedição criação de ambas depende de autorização de decreto de regulamentação da mencionada lei. do QUESTÃO CESPE Distrito Federal ou dos Municípios. salvo as hipóteses de dispensa e inexigibilidade. ou seja. bem como de entidades da Administração Indireta dos entes federados. estão abarcadas pelo art. dos estados e dos municípios. Os bens das fundações de direito público são bens públicos e das fundações de direito privado serão bens privados. entendimento que está pacificado na doutrina e na jurisprudência. precisa ser As empresas públicas. possuem empresas estatais e as diferenças entre essas capital exclusivamente público. registro dos legislativa e ambas submetem-se tanto ao regime atos constitutivos em Cartório (caso seja prestadora de serviço público como ao regime privado. 150 da Constituição Federal. será Correto admitida. público) ou na Junta Comercial (caso seja exploradora de Errado atividade econômica). como a impenhorabilidade dos bens afetados ao serviço público. 1º do Decreto 20. esses últimos gozam de algumas prerrogativas de direito público. a Empresa Pública tem sua criação autorizada por lei e somente será efetivamente criada através do registro de seus atos constitutivos. dos Estados. as autarquias fundacionais se submetem à prescrição quinquenal prevista no art. Ademais. as empresas públicas necessariamente têm capital exclusivamente público. 3° da Lei 13. nos moldes definidos pelas leis 8. 3. sujeitando-se os atos abusivos praticados no âmbito de tais procedimentos licitatórios. Nas ações em que a Sociedade de Economia Mista figure como parte. A Empresa Pública e a Sociedade de Economia Mista possuem personalidade jurídica de direito privado. estando sujeitas ao estatuto das empresas estatais . o capital de uma Empresa Pública Federal poderá ser constituída por capital da União. sendo que a maioria do capital votante será público. Petrobras. I CF/88 estabelece que compete à Justiça Federal o julgamento das ações judiciais em que a Empresa Pública figure como parte (deslocamento para a Justiça Federal). Destaca-se que os empregados públicos estão sujeitos à vedação quanto a ACUMULAÇÃO DE CARGOS.666/93 acerca de licitações e contratos. e instituída somente sob a forma empresarial de Sociedade Anônima. o capital é misto. por sua vez. As Empresas Estatais não gozam de nenhuma prerrogativa pública. constituídas por capital misto. são elas: Diferenças: Os pontos MAIS cobrados são os conceitos de 1. Ex. entretanto. Estado e do Município. As Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista exploradoras de atividade econômica não estão sujeitas as regras estabelecidas na Lei 8. Semelhanças: 1. iremos tratar acerca das diferenças e semelhanças existentes entre essas entidades.: Eletrobras. as obrigações trabalhistas são regidas pela CLT. 2. salvo quando se tratar de matéria de justiça especializada e a União intervém como assistente ou opoente. Na diferenças e semelhanças entre essas. As empresas estatais não gozam das prerrogativas de Estado. Cumpre destacar que o referido regime de contratação deve observar os princípios da administração pública. seguindo o mesmo regime das Empresas Privadas no que diz respeito às suas obrigações. do Distrito Federal e dos Municípios. desde que seja exclusivamente público. Forma jurídica: a Sociedade de Economia Mista somente poderá ser constituída sob a forma de Sociedade Anônima. 43 . estão sujeitas às limitações − Regime Jurídico Híbrido. empregos ou funções públicas. e estão sujeitas ao mesmo regime das Empresas Privadas no que tange aos privilégios processuais.Lei 13.pessoas jurídicas de direito público interno. Sociedade de Economia Mista. 5. dos Estados. 3. As estatais estão sujeitas ao controle do Tribunal de Contas. Inicialmente. 109. 2. 6. ao controle por meio de mandado de segurança. não gozam de prerrogativas dos contratos administrativos. estão sujeitos ao regime celetista e celebram contrato de emprego com a empresa estatal. Os agentes das Empresas Estatais são empregados públicos selecionados por intermédio de Concurso público. Dessa forma. não possuem privilégios fiscais. Sociedade de Economia Mista São pessoas jurídicas de direito privado criadas mediante autorização legal para a prestação de serviços públicos ou para exploração de atividade econômica. 4. público e privado (sendo que a maioria do capital votante será público). Capital: a Empresa Pública é formada por capital 100% Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. ou seja. bem como de entidades da Administração Indireta da União. público. não haverá esse deslocamento. Deslocamento de competência: o art.303/2016. nesse caso não é admitido investimento privado. sendo que a Empresa Pública admite qualquer forma societária. inclusive. firma com os trabalhadores é exclusivamente contratual. possível a penhora e a oneração destes bens com direitos reais de garantia. Contudo. pois se vinculam à coexistir os regimes estatutário e contratual. Os agentes das empresas estatais também estão Correta subordinados à regra constitucional que veda a acumulação de cargos e empregos públicos de quaisquer entes da O cargo de dirigente de empresa pública e de Administração Direta ou Indireta. Impossibilidade de falência: o regime falimentar das empresas privadas não se aplica às empresas estatais. entidades onde podem aplicar uma dupla vinculação jurídica. A finalidade das Empresas Estatais será sempre uma finalidade pública. como a impenhorabilidade.7. em relação aos bens que estejam atrelados à prestação de serviços públicos. não se pode entender da mesma forma. ou seja. bens atrelados à prestação do serviço são impenhoráveis.: Empresa de Correios e Telégrafos. com ressalva para as hipóteses sociedade de economia mista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). aplicam-se algumas prerrogativas inerentes aos bens públicos. etc. b) dois Errado cargos de profissionais de saúde com profissão regulamentada. 8. Ex. 44 .: Banco do Brasil.987/95 e demais diplomas normativos (responsabilidade civil objetiva. a finalidade será sempre pública. por desempenhar um serviço exclusivo e indelegável. Agentes Os agentes que atuam na prestação de serviços na estrutura das empresas estatais são empregados públicos. definidas no próprio texto constitucional. seus bens não gozam de quaisquer garantias. nomeados livremente pelo Ao contrário o que ocorre nas autarquias e ente da Administração Direta. essas entidades poderão auferir lucro. Ex. sempre que houver compatibilidade de horário: a) dois cargos de professor. No que tange às empresas estatais que atuam na exploração de atividades econômicas. situação diversa ocorre em relação aos dirigentes das estatais. sob as normas da CLT. Entretanto. 8. No entanto. Para esses agentes. uma vez que aplicam-se a essas entidades as normas e princípios aplicáveis à prestação dos serviços públicos estabelecido pela Lei n. podendo prestar serviço público ou explorar atividade econômica: Prestação de serviços públicos: as Empresas Estatais prestadoras de serviço público estão sujeitas ao regime jurídico híbrido que se aproxima de DIREITO PÚBLICO. Bens: Os bens das Empresas Estatais não ostentam a qualidade de bens públicos. FICA A DICA  As empresas estatais não possuem finalidade lucrativa. que celebram com a Administração Pública contratos de emprego regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As Empresas Estatais irão atuar na exploração da atividade econômica em razão de relevante interesse coletivo ou imperativo da segurança nacional. são bens privados para todos os efeitos.). não gozam de imunidade tributária recíproca.). Exploração de atividade econômica: As Empresas Estatais exploradoras de atividade econômica estão sujeitas ao regime jurídico híbrido que se aproxima do DIREITO PRIVADO (seus bens estão sujeitos à penhora. Caixa Econômica Federal.  A Empresa de Correios e Telégrafos. sendo. a responsabilidade civil é privada e etc. o vínculo jurídico que se realiza o controle ministerial. uma vez que estes são servidores QUESTÃO ESAF detentores de cargo em comissão. pode-se fundações públicas. estará sujeita ao Regime Jurídico de Direito Público gozando de todas as prerrogativas e se sujeitando a todas as limitações de Estado. nas empresas públicas e nas sociedades de empresa estatal e também ao ente da Administração Direta que economia mista. ainda. acertadamente aduz que "assim como motivação para ser praticado. sob a égide do direito privado. No entanto. Privilégios fiscais Em se tratando de Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista que atuem na exploração de atividade econômica. nos termos da Constituição Federal. assim como a participação de qualquer delas em empresa privada". Empresas subsidiárias das empresas estatais: As empresas subsidiárias são entidades societárias autônomas. resta claro que a empresa subsidiária tem personalidade jurídica própria. FICA A DICA Embora os empregados públicos não gozem de estabilidade. no que tange às obrigações civis e comerciais. Falência A Empresa Pública e a Sociedades de Economia Mista não estão sujeitas à falência. Desse modo. Cumpre ressaltar que. XX da Carta Magna dispõe que "depende de autorização legislativa. Marçal Justen Filho ensina que ''a falência é uma causa de dissolução da empresa derivada da insolvência. que é incompatível com as empresas estatais a realização da falência pelo fato de que. da Constituição Federal define que as Empresas Estatais que atuam na exploração de atividades econômicas se sujeitam ao mesmo regime aplicável às empresas privadas. o regime tributário aplicado é o mesmo definido para as empresas privadas. depende de Antônio Bandeira de Mello. em relação às empresas estatais. dissolução ou extinção". Nesse sentido. Celso administrativo e. d) mandato de vereador e cargo público. criadas para apoiar e executar atividades de interesse e suporte à empresa estatal. nesses casos. haja vista que o Regime Falimentar das empresas 45 . o art. Dessa forma. II. em cada caso. a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior. conforme determina a Lei 11. Todavia.c) um cargo técnico ou científico mais um cargo de professor. porque somente a lei pode determinar sua criação. 2º: “Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista”. Concordando com o entendimento estampado na lei. estaríamos diante de uma aparente incompatibilidade da lei com o texto constitucional. como tal. art. sujeitando-se a todos os impostos e demais tributos aplicáveis às empresas privadas que executam atividades no mesmo ramo. não é livre a admissão de pessoal. existe ATENÇÃO divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da possibilidade A dispensa de um empregado de entidade de dispensa imotivada desses agentes. §1º. se caso o ramo de atividade econômica que é objeto de exploração da empresa estatal gozar de isenção legal de tributo.101/05. Nesse sentido. o controle da empresa deverá ser transferido para um particular designado como administrador judicial para dirigir os atos finais da entidade. Defende o autor. o Estado tem responsabilidade subsidiária o que torna impossível a realização do procedimento da falência nos moldes definidos na Lei do instituto. visando à liquidação de seu patrimônio. haja vista terem sido da Administração Pública configura ato contratados mediante concurso público. Conforme estudado. Não pode haver falência de empresa estatal. também não se pode admitir que os dirigentes da pessoa tenham o poder de desligar seus empregados com a mesma liberdade com que o faria o dirigente de uma empresa particular”. 37. a entidade da Administração Pública Indireta não pode gozar de qualquer privilégio fiscal diferenciado pelo fato de ser uma empresa estatal. auxiliando no exercício de suas atividades. o autor explica que. a criação das empresas subsidiárias depende de autorização por lei específica. 173. ao pagamento de seus credores em situação de igualdade e à posterior extinção. o art. esta isenção será estendida a tal entidade. Ademais. havendo compatibilidade de horários. b) Contrato de Gestão com o Ministério Supervisor.particulares se configura regramento comercial. devendo. foro competente: Justiça Federal.  Universidades Públicas. salvo os bens atrelados à prestação de serviço público que são impenhoráveis. Contudo. QUADRO RESUMO AUTARQUIAS Criação Diretamente por lei Atividade Atividades típicas de Estado Bens a) impenhorabilidade. ser estendido a essas entidades da Administração Pública. em conformidade com o entendimento majoritário da doutrina. Prerrogativas – Regime Jurídico de Direito Público a) Imunidade tributária. Agência Reguladora Agencia Reguladora: função regulatória. d) Alienabilidade condicionada. c) Não onerabilidade. portanto. b) Sociedade de Economia Mista: capital público e privado. Associações Públicas Autarquias plurifederativas. haja vista que essas entidades são criadas mediante autorização legal para atender ao relevante interesse social e aos imperativos de segurança nacional. Sociedade Anônima.  Conselhos profissionais. qualquer forma societária admitida. b) Imprescritibilidade. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA Empresas Públicas X Sociedade de Economia Mista Diferenças: a) Empresas Públicas: 100% Público. controle acionário do Estado. Foro competente: Justiça Estadual Criação Inscrição dos atos constitutivos no respectivo Registro Regime de pessoal Empregados Públicos (Regime Jurídico CLT) Patrimônio Bens privados. b) Prerrogativas processuais. poder normativo. interesses esses que não poderiam ser afastados para fins de satisfação de interesses privados em um processo falimentar. que as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não estão sujeitas ao regime falimentar. Tribunal de Contas Estão sujeitas ao controle do Tribunal de Contas 46 . entendemos nessa obra. Agência Executiva a) Plano estratégico de reestruturação. público e privado. Correto Destaca-se a exigência de autorização legal para fins de criação dessas entidades. que as questões relativas às OSCIP’s estão sempre presente nas provas. SENAC. a mera cobrança desses tributos poderá ser realizada por outra entidade da Administração Indireta ou. por entidade privada do Serviço Social Autônomo. criada por denominado serviço social autônomo o exercício de atividades autorização legislativa. SENAI e custeio por contribuições compulsórias. haja vista a autonomia federativa que possui. sem fins lucrativos. “Serviços Sociais Autônomos”. as entidades que compõem esse setor são as “Organizações Sociais” (OS’s). cuja finalidade principal seja a de executar serviços de utilidade pública de amparo a determinadas categorias profissionais. pode criar outras qualificações diversas. que serão estudadas a seguir. Ex. Serviço Social Autônomo Trata-se de entidades cuja criação se dá mediante QUESTÃO CESPE autorização legal. Em âmbito federal. gozando de parafiscalidade tributária. Nesse sentido.TERCEIRO SETOR PONTOS MAIS COBRADOS – O gráfico abaixo demonstra. Conforme estabelecido pelo texto constitucional. com recebimento de contribuições sociais. as “Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público” (OSCIP’s) e as Fundações de Apoio. uma vez que essas desempenham atividades relacionadas ao interesse público e recebem benefícios estatais. essa entidade realizará a 47 . que prestam atividades de interesse público. e realizam atividades de assistência sociais autônomos uma pessoa jurídica de direito ou ensino a certas categorias profissionais. conforme demonstrado no parágrafo anterior. sem fins lucrativos. destaca-se que cada ente federado. uma vez que o custeio dessas instituições é realizado mediante cobrança de contribuições sociais. Nesse caso. não são propriamente estatais uma vez que não integram a Administração Pública. pode-se dizer que o terceiro setor engloba o conjunto das entidades “publicas não estatais”. a parceria estabelecida entre o Estado e essas entidades justifica o regime híbrido ao qual essas se sujeitam. sem fins lucrativos. mediante o para o benefício de grupos específicos. Nessa medida. entre os tópicos dessa matéria. contudo. estabelecem vínculo de parceria com o Estado e encontram-se sujeitas a sua fiscalização. TERCEIRO SETOR Conceito Organizações Sociais OSCIP Fundações de Apoio Conceito Organizações Sociais OSCIP Fundações de Apoio Conceito A expressão Terceiro Setor é utilizada pela doutrina majoritária para se referir às pessoas jurídicas de direito privado. sendo essa uma espécie tributária (essas entidades gozam de parafiscalidade tributária). possuem personalidade jurídica de direito É classificada como integrante dos serviços privado. Contudo.: SESI. a instituição de tributos é realizada pelo ente federado competente. entretanto. Compete ao privado. SESC. 17. Zavascki. cuja inobservância poderá gerar a sua desqualificação como OS. instrumento que possibilita o recebimento de fomento público para realização das atividades ligadas ao interesse coletivo. que desempenham atividades ligadas ao interesse público.874/DF – repercussão geral. Organizações Sociais As organizações são pessoas jurídicas de direito privado. Contudo. essas entidades devem realizar um processo de seleção de pessoal simplificado que assegure a objetividade e eficiência (RE 789. além do enquadramento legal nas áreas citadas. O instrumento que formaliza essa parceria (contrato de gestão) deve ser previamente aprovado pelo Ministro de Estado ou por outra autoridade supervisora da respectiva área de atuação. proteção e preservação do meio ambiente. sendo este um ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. que devido ao fato de tratar-se de pessoa jurídica de direito privado. as entidades que preencherem os requisitos legais possuem tão somente a expectativa de direito à obtenção da qualificação.). Rel. Entretanto. Sendo assim. renda e serviços. para fins de qualificação de uma entidade privada como organização social é necessário. em razão do fato de que as mesmas recebem recursos públicos. Ou seja. As referidas entidades encontram-se sujeitas ao controle estatal realizado por meio dos Tribunais de Contas e são imunes a impostos incidentes sobre patrimônio. será dada ciência ao Tribunal de Contas da União. isenções fiscais. Além disso. serão fixadas metas a serem cumpridas pela entidade.09. Deve-se ressaltar. uma vez que dependerá do juízo de conveniência e oportunidade do poder público. pesquisa científica.cobrança referente à contribuição social criada pela Administração Pública Direta (ente federado competente para criar o tributo) para fins custeio de suas atividades. mediante o cumprimento de metas de desempenho. A outorga da qualificação dessas entidades como Organização Social se dá mediante a assinatura do CONTRATO DE GESTÃO junto ao ente público. os serviços sociais autônomos não estão obrigados a realizar concursos públicos para contratação de funcionários. Por fim. As áreas de atuação das OS’s são: ensino. A eventual desqualificação deverá ser precedida de processo administrativo. ainda. cultura e saúde. e não o direito adquirido. Destaca-se que as 48 . Tal qualificação gera vantagens econômicas para essa entidade.2014 – informativo 759 do STF). Portanto. bem como previsão expressa dos critérios objetivos e avaliação de desempenho a serem utilizado. devemos lembrar que as entidades do Serviço Social Autônomo não estão obrigadas a contratar mediante observância das normas de licitação e contratos. FICA A DICA O valor remanescente oriundo dos recursos arrecadados constituem superávit que deverá ser revertido para as próprias atividades desempenhadas pela instituição. sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. no que se refere a características essenciais dessas instituições. as contratações de terceiros feito por essas instituições devem respeitar os imperativos de impessoalidade e objetividade. a submete à fiscalização do Estado. caso verificado qualquer irregularidade. haja vista que essas entidades não compõem a Administração Pública formal. pode ser que a qualificação de uma determinada entidade como OS não seja realizada.837/98 e celebram contrato de gestão com o Estado para fins de recebimento de benefícios públicos (orçamento público. e pela mesma razão detalhada acima. mesmo preenchidos os requisitos estabelecidos na lei. desenvolvimento tecnológico. que não possuem finalidade lucrativa. preenchem os requisitos contidos na Lei nº 9. repasse de bens públicos e etc. A execução do mencionado contrato será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora e. as mesmas não se submetem ao regime de precatório em relação aos débitos que eventualmente possuírem. em conformidade com os regulamentos próprios adotados por elas mesmas. O contrato de gestão é composto por plano de trabalho proposto pela Organização Social que contempla a estipulação de metas a serem atendidas e os respectivos prazos de execução. Min. contudo. Teori. que haja aprovação DISCRICIONÁRIA pelo Ministro ou titular de órgão supervisor da área de atuação da OS. Nesse ajuste. 100/1999). quanto a essa não há previsão legal de dispensa de licitação. inciso XXIV. é importante ressaltar a hipótese de dispensa prevista no art. O mesmo raciocínio deverá ser utilizado no que tange ao processo de seleção de pessoal por essas instituições. permissão gratuita de uso bens públicos e poderão ser agraciadas com a cessão de servidor público. ao contrário da OS. que certas pessoas jurídicas. discricionário. isto é. prazos de execução e os critérios de avaliação de desempenho. da Lei 8. A escolha da OSCIP deverá ser feita mediante publicação de edital de concurso de projetos com ampla publicidade. mediante a celebração de vínculo de parceria com a Administração Pública. Os mencionados Outorga da qualificação da OSCIP é um ato requisitos encontram-se previstos na Lei 9. preenchidos os requisitos legais. assim como as Organizações Sociais. Caso tratar- se de aquisições de bens e serviços comuns. Além disso.Organizações Sociais poderão receber recursos públicos orçamentários. desde que o serviço esteja previsto no contrato de gestão. O vínculo jurídico entre o poder público e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é o denominado termo de parceria. podendo se falar em DIREITO ADQUIRIDO À QUALIFICAÇÃO. no termo de parceria serão fixadas metas a serem cumpridas pela entidade. Importante ressaltar. que desempenhem serviços de interesse público e não exclusivos do Estado. OSCIP’s As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público podem ser definidas como pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade lucrativa. pode deixar de realizar o procedimento licitatório. no entanto. mesmo tendo preenchido os requisitos legais. a outorga da qualificação da entidade como OSCIP depende do CAI EM PROVA preenchimento dos requisitos legais. os contratos realizados por essas instituições junto à terceiros não se encontram sujeitos às normas da Lei 8. Além disso. a outorga da qualificação da entidade privada como OSCIP é um ato VINCULADO realizado pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Por fim.790/99. Desse modo. Entretanto. as OSCIP’s também devem licitar no que tange às CONTRATAÇÕES FEITAS COM RECURSOS PROVENIENTES DA UNIÃO. ao contrário do que ocorre nas OS’s. destaca-se que as OS’s devem realizar processo licitatório no que tange às contratações feitas com terceiros mediante a utilização de recursos provenientes da União. as entidades possuem direito adquirido à outorga deste título. Ademais. Assim como ocorre com as OS’s. nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade.666/93 a qual estabelece que a Administração Pública. FICA A DICA As cooperativas não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Tal desqualificação será precedida de processo administrativo.666/93 e devem respeitar uma forma de seleção impessoal e objetiva. uma vez qualificadas essas entidades poderão firmar “termo de parceria” com o Poder Público. que dispõe os objetivos a serem perseguidos pelas Outorga da qualificação da OS é um ato instituições que pretenderem se qualificar como OSCIP. devem ser estabelecido o programa de trabalho. as obrigações das partes. A diferença é que. 3º. no seu artigo vinculado. cuja inobservância poderá gerar a sua desqualificação como OS. 24. ao contratar serviços prestados por essas instituições.790/99 (leitura obrigatória). No referido termo. será obrigatória a utilização da modalidade pregão. não podem se qualificar como OSCIP. Essas entidades estão elencadas no artigo 2º na Lei 9. Contudo. sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. instaurado pelo órgão estatal (Decreto 3. mas sujeitas à fiscalização deste. 49 . superior da entidade público. deve ter sido constituída e encontrar-se em funcionamento regular a pelo menos 3 anos. Outorga vinculada. possuem natureza de Fundações de direito privado. Contratos. do qual participem Não é necessário Conselho de representantes do Poder Público. de bens. para receber a qualificação de OSCIP. Contratação Podem ser contratadas pelo poder público por Não há previsão de contratação direta dispensa de licitação. encontram-se sujeitas à fiscalização pelo Ministério Público. a qualquer título. As mencionadas fundações não integram a Administração Pública. Conselhos Conselho de Administração. as principais diferenças entre OS e a ASPECTO MAIS COBRADO NAS PROVAS OSCIP são: Organizações sociais – Lei 9. permissão de uso de bens e Repasse de recursos. Competência para Aprovação do Ministério ou órgão regulador Qualificação concedida pelo Ministério qualificação competente. desde que não haja percepção de remuneração ou subsídio. acordos e demais ajustes abrangidos por esta Lei que envolvam recursos provenientes do poder público. as fundações de apoio adotarão regulamento específico de aquisições e contratações de obras e serviços. 3o Na execução de convênios. Órgão de deliberação Presença obrigatória de representante do poder Presença facultativa do servidor público. as entidades irão adotar o regulamento específico de seleção editado pelo Poder Executivo em cada âmbito federativo. e serviços comuns. Caso se trate de aquisição de bens obrigatória a modalidade pregão. 50 . permissão de uso cessão de servidor.970/99 autoriza a participação de servidores públicos na composição de conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.958/1994: “Art.790/99 Qualificação Outorga discricionária. da entidade e sua qualificação como OS. Caso se trate de faça uso de recursos repassados pela aquisição de bens e serviços comuns. Prazo Não há previsão de prazo legal entre a constituição A entidade privada sem fins lucrativos. As referidas fundações são criadas com o objetivo de apoiar projetos de ensino. mediante a celebração de vínculos com a natureza jurídica de convênios.637/98 OSCIP Lei 9. Termo de parceria. da Justiça. será União. A Lei nº 9. a ser editado por meio de ato do Poder Executivo de cada nível de governo”. será obrigatória a modalidade pregão. e à legislação trabalhista. Em âmbito federal. Administração (nem a participação de Não há necessidade de Conselho Fiscal. pesquisa. extensão. Licitação Devem licitar nas contratações em que se faça uso Devem licitar nas contratações em que se de recursos repassados pela União. 3º da Lei 8. Fomento Repasse de recursos. Vínculo com a Administração Contrato de gestão. nos termos do art. pelo poder público. desenvolvimento institucional. científico e tecnológico e estímulo à inovação de interesse das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT’s). Destaca-se que na execução de contratos que envolvam a utilização de recursos do poder público. mas exige- se que a OSCIP possua o Conselho Fiscal. Fundações de apoio Trata-se de fundações instituídas por particulares com o objetivo de desempenhar atividades ligadas ao interesse público e atuar ao lado da Administração Pública. representantes do Poder Público em nenhum órgão da entidade). Destaca-se que as diretrizes estabelecidas na mencionada lei não se aplicam aos contratos celebrados com a Organização Social. aplica-se a todos os entes federados. e institui o Termo de Colaboração e Termo de Fomento. Procedimento de seleção das organizações: A iniciativa da parceria pode partir da Administração ou das Organizações Sociais.019/2014 estabelece as diretrizes acerca da política de fomento e de colaboração com as Organizações da Sociedade Civil. para consecução de finalidades públicas PROPOSTAS PELA ADMINISTRAÇÃO. a lei estabelece os seguintes procedimentos:  Procedimento de Manifestação de Interesse Social: trata-se de procedimento no qual as instituições e os cidadãos poderão apresentar propostas e manifestar interesse ao Poder Público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria. com observância aos princípios administrativos. as parcerias voluntárias podem ser firmadas pela Administração Direta no âmbito de cada ente federado (União. sem fins lucrativos. Destaca-se que a entidade deve possuir. O Termo de colaboração é aquele que é cabível no caso de transferências voluntárias do ente público para o parceiro privado com o objetivo de consecução de planos de trabalho propostos PELO PRÓPRIO ENTE PÚBLICO. Nesse sentido. no processo de chamamento público a fase de julgamento das propostas antecede a habilitação. Ressalta-se que a seleção da sociedade civil será realizada por meio de chamamento público. Nesse sentido. isto é. no que couber. segue algumas especificidades dessa lei: ● Aplicabilidade da lei: parcerias celebradas entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil. estabeleceu novo marco regulatório das parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s). Diferentemente do regulamento legal das OS e OSCIP. três anos de existência. em regime de cooperação com o Poder Público. o julgamento deve levar em consideração o grau de adequação da proposta aos objetivos. Portanto. Instrumentos de parceria: ● Termo de colaboração: termo de parceria firmado mediante seleção via chamamento público. Parcerias voluntárias A Lei nº 13. Estados. em regime de mútua cooperação com o poder público. Municípios) e entidades da Administração Indireta. A Lei 13. pelo menos. e não por meio de licitação. que não distribui entre os seus sócios eventuais lucros e sobras. para consecução de finalidades públicas propostas pela Organização da Sociedade 51 . aos vínculos celebrados junto às OSCIP’s. mas aplicam-se.  É vedada a utilização das Fundações de apoio para prestação de serviços ou atendimento de necessidades de caráter permanente. Podemos definir a Organização da Sociedade Civil como a pessoa jurídica de direito privado.FICA A DICA  As Fundações poderão fazer uso de servidores públicos federais. Distrito Federal. que desempenha atividade de interesse coletivo aplicando a mencionada verba integralmente na consecução do respectivo objeto social.019/2014. que não terão vínculo com a entidade e receberão bolsas de ensino e pesquisa.  Chamamento público: processo de seleção da organização da sociedade civil para fins de celebração de parcerias mediante assinatura de termo de colaboração ou termo de fomento. em razão de plano de trabalho proposto por essas entidades. mediante transferências voluntárias. essa lei é de natureza nacional. ● Termo de fomento: instrumento firmado pela Administração e Organização da Sociedade Civil. ● Controle: o controle desse setor será realizado pelo respectivo ente federado que firma o vínculo com a instituição. Civil. denominado CONCURSO DE PROJETOS. cumpre ressaltar que a licitação é aplicável aos contratos administrativos e não aos convênios. evidencia-se que há responsabilidade subsidiária do poder público pelos danos causados pelas entidades do Terceiro Setor no desempenho de atividades ligadas às parcerias. a contratação deve ser realizada mediante processo seletivo objetivo. não cabe licitação para celebração de termo de parceria com as entidades. O referido processo não gera qualquer vínculo trabalhista com a Administração e não acarreta responsabilização pelo poder público. 52 . o poder público deverá estabelecer procedimento administrativo prévio para escolha da entidade beneficiária. neste caso. 265 do CC).666/93. com regras transparentes. e é inaplicável a regra do Concurso Público. No que se refere à necessidade de licitação nas contratações realizadas por essas instituições.019). portanto. em razão do fato de tratar-se de entidades privadas que prestam atividades de interesse público não exclusivas de Estado em nome próprio. Características importantes:  As contratações realizadas pela entidade. Além disso. impessoais e objetivas para seleção. desta vez. ● A entidade deverá prestar contas finais da boa e regular aplicação de recursos recebidos no prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria. Como. 17 da Lei 9637/98 e art. Contudo. com recursos públicos. Esse regulamento deverá ser elaborado pela própria entidade. devem observar um regramento simplificado de compras e contratações em observância aos princípios administrativos da impessoalidade e julgamento objetivo das propostas. esta irá se valer do Procedimento de Manifestação de Interesse para incitar o poder público a realizar o chamamento objetivando a celebração da parceria (art. contudo. Responsabilidade Civil A responsabilidade dessas entidades é subjetiva.790/99). 14 da Lei 9. Licitação Primeiramente. pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas. entende-se pela desnecessidade do cumprimento das disposições da Lei 8. 18 da Lei 13. a iniciativa da parceria é da Organização da Sociedade Civil. e não um procedimento licitatório. Assim. destaca-se a obrigatoriedade de realização de procedimento simplificado que respeite os princípios constitucionais. Cumpre ressaltar que a solidariedade não pode ser presumida (art. FICA A DICA − ASPECTOS CONTROVERSOS SOBRE O TERCEIRO SETOR  Foro competente para julgar as ações que envolvem as entidades do Terceiro Setor: justiça estadual. independentemente de delegação pelo poder público. nem solidária e nem subsidiária. destaca-se o controle social que pode ser realizado por meio da interposição de Ação Popular. pela PRÓPRIA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. caso existam várias entidades do Terceiro Setor interessadas em celebrar esses vínculos com a Administração Pública. mediante a edição de regulamentos próprios (art. ● A seleção da equipe de trabalho deve ser precedida de processo seletivo (e não concurso público). O termo de fomento deve ser firmado quando o objetivo da Administração for realizar transferências voluntárias visando à consecução de planos de trabalho propostos. Contudo. ● Os empregados das instituições desse setor são celetistas. no caso de sua extinção. Contudo. os bens adquiridos por entidades do Terceiro Setor com recursos públicos são propriedade resolúvel das instituições. pois. PARCERIAS VOLUNTÁRIAS TERMO DE FOMENTO TERMO DE COLABORAÇÃO A iniciativa da celebração da parceria voluntária parte da A iniciativa da celebração da parceria voluntária parte da organização da sociedade civil. os bens devem ser transferidos a outra entidade similar ou ao patrimônio do Estado. TERCEIRO SETOR Administração imperativa para consensual Fundamento Subsidiariedade Fomento Iniciativa privada Características Sem fins lucrativos Não integram a Administração Indireta Prestam atividades de relevância social Possuem vínculo legal ou negocial Recebem benefícios públicos Serviços Sociais Autônomos Entidades Organizações Sociais OSCIP Fundação de Apoio Estadual Foro competente Empregado celetista Regime de pessoal Privado Patrimônio Subsidiária Responsabilidade PONTO MAIS COBRADO Outorga da qualificação da OSCIP é um ATO VINCULADO -> Ministério da Justiça. ● O patrimônio das entidades é formado por bens privados. 53 . Outorga da qualificação da OS é um ATO DISCRICIONÁRIO -> Ministro supervisor da área de atuação da OS. precedida de Procedimento de Administração. MACETE: A administração pública quer a Manifestação de Interesse. COLABORAÇÃO dessas entidades. Poder Hierárquico e Poder Disciplinar. à ordem. em razão de interesse público concernente à segurança. gozo e a Esse conceito é MUITO cobrado disposição da propriedade privada. contudo. aos costumes. ao ente estatal são conferidas algumas prerrogativas e poderes especiais que o particular não possui. à disciplina da produção e do mercado. em Para o administrador público. Nesse sentido. 78 do Código Tributário Nacional apresenta a seguinte conceituação do Poder de Polícia: “Art. Considera-se Poder de Polícia atividade da administração pública que. razão do fato de que o Estado almeja alcançar o interesse não sendo possível a renúncia de seus poderes administrativos. o uso. regula a prática de ato ou abstenção de fato. 78. são esses: Poder Normativo. em regra manifesta-se por intermédio de deveres negativos. à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. à higiene. b) regula a prática de ato ou a abstenção de fato. interesse ou liberdade. limitando ou disciplinando direito. c) manifesta-se 54 . sempre na busca do interesse público. Poder de Polícia Trata-se do poder que a Administração possui de restringir o exercício de liberdades individuais. Poder de Polícia. a ação é um dever. público. haja vista que o Estado deve fazer uso dessas ferramentas para alcançar o bem da coletividade. Tais Correta prerrogativas são denominados poderes-deveres.PODERES ADMINISTRATIVOS Indiscutivelmente o Poder de Polícia é o poder mais cobrado nas provas de Concurso Público PODERES ADMINISTRATIVOS Conceito de Poder de Polícia Poder Hierárquico Poder Disciplinar Poder Normativo Poderes Administrativos Conceito de Poderes Administrativos Poder de Polícia Poder Hierárquico Poder Disciplinar Poder Normativo Conceito Os poderes administrativos podem ser conceituados QUESTÃO FGV como verdadeiros instrumentos que a Administração Pública dispõe para alcançar a finalidade pública.” O conceito do Poder de Polícia reúne os seguintes aspectos. criando obrigações de não fazer. O art. ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público. são eles: a)atividade desempenhada pela Administração Pública que estabelece limitações à liberdade individual e à propriedade privada dos particulares em prol do interesse coletivo. destaca-se que existe a previsão legal de atos vinculados decorrentes do exercício do poder de polícia em sentido amplo. em regra. dois ou três condicionamentos. produzir este ou aquele efeito jurídico. f) Em regra. em regra. ou seja. Essas situações exigem da autoridade administrativa um juízo de conveniência e oportunidade denominado mérito administrativo. b) Possui. cumpre ressaltar que o exercício de atividades meramente materiais e de fiscalização poderão ser delegadas a particulares. a lei confere Polícia é muito cobrado pelas provas! para a Administração Pública certa margem de liberdade entre agir ou não agir. Contudo. Entretanto. o Poder Público. repressivo. condicionar a liberação de veículo apreendido à quitação de multas de trânsito vencidas. que incide sobre as atividades.: regras municipais acerca do direito de construir -> licença e autorização. admitindo prova em contrário. d) Exigibilidade/Coercibilidade: poder que a Administração Pública possui de estabelecer obrigações ao particular. h) Não gera indenização. pode. inclusive. agir agora ou depois.: Licença – ato administrativo vinculado. os bens e os próprios indivíduos. Ex. Trata-se de presunção relativa. atender um. o exercício de uma atividade. 55 . c) Imperatividade: trata-se de atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato a todos que se encontrem em seu círculo de incidência. b) Presunção de legitimidade: presumem-se legítimas as condutas da Administração Pública. Ex. refere-se a atos editados em benefício do interesse público. como forma de constranger o condutor a pagá-las. QUESTÃO – Analista do MP d) O Poder de Polícia é geral: destinado à generalidade dos indivíduos. veja: “A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesa” . tem natureza preventiva e. Ou seja. obrigações de não fazer. ainda que o particular não concorde. Obs. é o poder do Estado de impor obrigações ao particular unilateralmente. repressiva. Errado excepcionalmente. d) baseado na lei: a expedição de atos administrativos no exercício do Poder de Polícia deve encontrar-se em conformidade com a lei. O poder de polícia administrativa. Características do Poder de Polícia: a) Trata-se de atividade restritiva. Entretanto. alguns atos que decorrem do Poder de Polícia estão vinculados aos termos da lei. como a multa. natureza discricionária. g) Indelegável: trata-se de poder de império do Estado que só pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público. Quanto a essa hipótese em específico.por meio de atos normativos gerais e abstratos ou atos concretos. O Poder de Polícia apresenta os seguintes atributos: a) Discricionariedade: nos casos de atividade de fiscalização O atributo de discricionariedade do Poder de desempenhada no exercício do Poder de Polícia. tem caráter eminentemente e) Cria. mediante a imposição do cumprimento da medida através de meios indiretos de coerção. independentemente da autorização prévia do Poder Judiciário.: Conforme entendimento do STJ. c) Possui caráter liberatório: o Poder de Polícia autoriza ATENÇÃO para essas características e para os pontos destacados em negrito. presume-se que essas condutas encontram-se em conformidade com o ordenamento jurídico. merece relevância a Súmula 510 do STJ. como o ato de concessão de licença. como sanção resultante do decorrentes do Poder de Polícia em que se determina a interdição exercício do Poder de Polícia administrativa. Ex. O Poder de Polícia. O atributo da autoexecutoriedade decorre de situação prevista em lei ou de Correto uma situação de urgência. ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1717. Ex: a definição da velocidade máxima de uma determinada via é estipulada mediante o exercício do Poder de Polícia desempenhado por pessoas jurídicas de direito público. portanto. Esse atributo é mais específico e se exterioriza nos atos A multa. jurisdição penal. a simples colocação de radar de velocidade na via é ato material de mera execução que admite delegação a particulares. o referido Poder de Polícia pode se manifestar por meio de normas gerais (Ex. autorização de uso QUESTÃO CESPE de bem público). no que tange à possibilidade de delegação do Poder de Polícia. Predominantemente repressiva. Por fim. e pela Polícia direitos individuais. no âmbito dos Polícia Administrativa. esta incide sobre pessoas que praticam ilícitos criminais e a é exercido pela Polícia Civil. Predominantemente preventiva.: licença para construir) e atos repressivos (Ex. destaca-se a possibilidade de delegação de atividades meramente materiais de execução do Poder de DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA Polícia ao particular. prerrogativa da administração que permite. apenas as atividades de consentimento e a fiscalização de polícia são passíveis de delegação a pessoas jurídicas de direito privado. apreensão e da autoexecutoriedade. demolição de prédios prestes a ruir. bens e direitos individuais.: imposição de multas. advertências e suspensão de atividades. contudo. No que se refere ao Poder de Polícia. Ex. de alcançar o interesse público. conforme estudado.: reboque de veículo estacionado no meio da avenida. não possui a característica de atividades.: punição de crimes. Errado POLÍCIA JUDICIÁRIA POLÍCIA ADMINISTRATIVA Atua a partir da ocorrência do ilícito penal: Atua na prevenção e repressão do ilícito administrativo. ou seja. somente poderá ser exercido por pessoas jurídicas de direito público que compõem a Administração Direta ou a Administração Indireta. condicionamento e a restrição do uso e do gozo de bens. pratica do ilícito penal). declarou que os conselhos reguladores de profissão possuem natureza jurídica de Autarquia. Além disso. mas tão somente a possibilidade de execução das jurídicas de direito privado. na tutela de interesses da União. não se transferindo qualquer prerrogativa Atividades de consentimento e fiscalização de para emissão de atos decisórios ou atos que gozem de fé polícia são passíveis de delegação a pessoas pública. destruição de produtos deteriorados. refere-se à restrição de estados e do Distrito Federal. Portanto. por sua vez. o a diferenciação entre Polícia Administrativa e Polícia Judiciária. Ex.: multa). A polícia judiciária é preparatória para a futura atuação da A polícia administrativa basta a si própria.e)Autoexecutoriedade/Executoriedade: Consiste na QUESTÃO – Defensor Público possibilidade em que a própria Administração executa suas medidas. Delegação dos Atos de Polícia O exercício do Poder de Polícia é considerado atividade típica de Estado e. Polícia Civil e Federal. Entretanto. ordens postas pelo ente público. não se admite a delegação do Poder de Polícia a pessoa jurídica de direito privado. Incide sobre os indivíduos (aqueles a quem se atribui a Incide sobre atividades. uma vez que atuam no exercício do Poder de Polícia 56 . o Poder de Polícia se manifesta mediante atos preventivos (Ex. uso e gozo da propriedade privada para fins Federal. atividades e direitos individuais.: norma que estabelece que em um determinado local é proibido estacionar) ou atos individuais que atingem indivíduo especifico (exemplo: licença para construir. o Supremo Tribunal Federal. cumpre destacar independentemente de decisão judicial. Por fim. #FICA A DICA Em regra. do dia em que tiver cessado". no art. 144. Ademais. “É competência comum da União. 57 . contados da data da prática do ato ou. Saliente-se. objetivando apurar infração à legislação em vigor. uma vez que o § 5º do art. quando o texto constitucional atribuir competência concorrente entre os entes federados para legislar. embora pudesse se dar ostensivamente. que importe apuração do fato. Contudo. a fiscalização do trânsito com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas. 1º. RE 658570/MG. define que: "Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal.. orig. julgado em 6/8/2015.: O médico que acabou de formar não pode desempenhar a sua função antes que tenha um registro no CRM (Conselho Regional de Medicina). Plenário.. inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. a quem a Constituição outorgara. sendo que no cume dessa pirâmide encontra-se o Chefe do Executivo (Presidente da República. 23. esse conselho esta limitando o direito do médico de atuar no exercício da sua profissão. por qualquer ato inequívoco. sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação. direta e indireta. horizontalmente.” (STF. [. 1º. que a prescrição da ação punitiva será interrompida pela notificação ou citação do indiciado ou acusado. 22. De fato.. diante da inércia da Administração Pública no julgamento do processo administrativo. constituiria mero exercício de Poder de Polícia. Portanto. ainda. Contudo. VII da CF/88. em seu art. p/ o acórdão Min. com exclusividade. CF/88). através das relações de subordinação e. destaca-se que a Lei 9. do Distrito Federal e dos municípios preservar as florestas. mediante atividades de coordenação. Logo. óbice ao seu exercício por entidades não policiais. 144 da CF/88 dispõe que “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”. Ex: compete privativamente à União legislar sobre serviço postal (art. Contudo. no exercício do Poder de Polícia. no caso de infração permanente ou continuada. trienal. conforme art. § 1º da referida Lei nº 9. Roberto Barroso. portanto.ao estabelecer restrições ao exercício da liberdade profissional. A hierarquia pode ser representada pelo símbolo da pirâmide que se refere à estrutura das pessoas jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta. o STF firmou entendimento no sentido de que: “É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito. Poder Hierárquico Trata-se de poder interno ligado à estruturação/organização da Administração Pública. Informativo 793).873/99. pela decisão condenatória recorrível ou por qualquer ato que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública. apenas as funções de promoção da segurança pública. o exercício do Poder de Polícia compete ao ente federado ao qual a Constituição outorgou competência para legislar sobre determinada matéria. Prescrição das sanções de polícia No que se refere à prescrição das sanções de polícia. Governador de Estado e Prefeito municipal). Min. Ex: nos termos do art. cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada. a legislação prevê a possibilidade de prescrição intercorrente. pendente de julgamento ou despacho. red. rel. Não haveria. Ex.]O exercício daquele não seria prerrogativa exclusiva das entidades policiais. A hierarquia pode se manifestar verticalmente. Uma questão controversa acerca dessa tema era a constitucionalidade das leis municipais que atribuem aos guardas municipais o Poder de Polícia de trânsito. também fará em relação ao exercício do Poder de Polícia. se for o caso". inclusive por meio de Edital. dos estados. V. a fauna e a flora”. Marco Aurélio. a União detém competência para exercer o Poder de Polícia sobre essa atividade.873/99 "Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos. em todos os casos. proíbe a delegação de competência. Decorrem do poder hierárquico os seguintes deveres a serem desempenhados pelo chefe da repartição pública:  Dever de fiscalização e controle da Administração em relação às atividades realizadas por seus subordinados. ou revogá-los. A delegação será realizada mediante a transferência de competências para um órgão que se encontre hierarquicamente em posição inferior (delegação vertical) e para órgão que se encontre no mesmo nível hierárquico (delegação horizontal). Esse parágrafo responde a mais de 15 questões cobradas nos últimos 3 anos. limites. quando eivados de vícios que os tornam ilegais. ou seja. e consequentemente. A Súmula nº. quando um órgão superior chama para a si a responsabilidade de execução de uma atividade de competência do órgão que se encontra em posição inferior (avocação horizontal). não foi a mais interessante para fins de alcançar o interesse público. contudo. a responsabilidade pela prática do ato é atribuída àquele que o praticou e não ao agente que delegou a competência. atinentes a esse  Avocação: refere-se à tomada de competência de um órgão poder hierarquicamente inferior por um órgão hierarquicamente superior. a medida poderá ser revogada pelo superior hierárquico. 473 do Supremo Tribunal Federal enuncia que: “A administração pode anular seus próprios atos. •Decisão de recurso hierárquico. Nesse caso.  Delegação: trata-se da transferência/ampliação temporária de competências de um órgão para outro órgão. a escolha feita pelo agente. dentro das margens de discricionariedade.  Anulação: possibilidade de anulação/invalidação do Ato Administrativo pelo superior hierárquico. FICA A DICA Conforme estabelece a Súmula nº 510 do STF. gerando efeitos ex nunc (efeitos que não retroagem à data de edição do ato). “  Revogação: ocorre quando a conduta realizada pelo ATENÇÃO subordinado é lícita. Esses são Cumpre ressaltar que a delegação de competência é temporária e pode ser os revogada a qualquer tempo pela entidade delegante. ou seja. Cumpre salientar que a lei. porque deles não se originam direitos. diante de motivos devidamente justificados. 58 . duração. determinação de que a atividade a ser exercida por um órgão será implementada por outro (ampliação da competência). a apreciação judicial. ou seja. expressamente. e ressalvada. compete ao superior hierárquico anular o ato administrativo. nas três situações a seguir descritas: •Competência exclusiva definida em lei. respeitados os direitos adquiridos. quando verificada a prática de conduta ilegal por parte do subordinado. por motivo de conveniência ou oportunidade. objetivos mais cobrados e o recurso cabível. a avocação. DECORE! CAI EM PROVA! •Edição de atos normativos. sendo que o ato de pontos delegação especificará os poderes transferidos. excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. Destaca-se. o referido controle. uma vez que estão sujeitos ao Poder Disciplinar somente aqueles que possuem um vínculo especial com a Administração Pública (disciplina interna da Administração). como ocorre no Direito Penal. de poder punitivo/sancionatório -> disciplinar. conforme previsão legal específica. a Administração ocorrência da infração. não envolve a revisão de atos. haja vista a distribuição interna de competências entre órgãos nessas entidades. está sujeito à supervisão do ministro de Estado competente. analisar a gravidade da infração e etc). Destaca-se que. não se pode confundir este definir a penalidade que poder com o sistema punitivo exercido pela justiça penal. como os servidores públicos e os particulares  Sistema punitivo interno que celebraram contratos com o Poder Público. que irá se manifestar somente quando o servidor discricionariedade (para cometer uma falta funcional e. O vínculo é o que justifica a aplicação da pena. esses poderes exercem função administrativa ainda que atipicamente. o Direito Administrativo admite tipos abertos. admitir-se-á a interposição de recurso contra decisão de entidades da Administração Pública Indireta endereçado à Administração Direta.  Dever vinculado: caso for verificada a ocorrência da Trata-se de um dever vinculado. antes da aplicação da penalidade decorrente agente. que nem toda penalidade decorre do Poder Disciplinar. a descrição da conduta infracional pode se valer de elementos subjetivos e genéricos. Todo e qualquer órgão da Administração Federal. por isso. menos com o exercício do Poder de Polícia. Poder Disciplinar Trata-se do poder que a Administração Pública possui para ATENÇÃO para os pontos abaixo: aplicar sanções a todos àqueles que possuem vínculo de natureza especial com o Estado. há a manifestação do Poder Hierárquico no âmbito interno de cada uma desses poderes.  Aplicação de penalidade desse poder. ou seja.Supervisão ministerial No que tange ao poder hierárquico. Ademais. restringindo-se tão somente a verificar se a referida entidade cumpre a finalidade pela qual foi criada. 32. ou seja. ao contrário do controle hierárquico. 19. Contudo. Em outras palavras. cumpre diferenciar o controle hierárquico e o controle ministerial/finalístico realizado pela Administração Pública Direta frente aos atos editados pela Administração Pública Indireta. Trata-se. a Administração será obrigada a punir o agente. Conforme estudado.  Característica: não permanente. ainda. 19 do Decreto-Lei n. em casos excepcionais e. Legislativo e Judiciário. #FICA A DICA Não há hierarquia entre os poderes Executivo. que possuem um vínculo de natureza especial com o Estado. há SEMPRE a necessidade de instauração do devido carece de instauração de processo legal administrativo no qual seja assegurado o direito ao processo administrativo contraditório e a ampla defesa. caso for verificada a infração. 59 . (ASPECTO MAIS COBRADO) Convém destacar que o exercício do poder punitivo decorrente do Poder Disciplinar não está limitado pela rígida sistemática de tipicidade fechada. que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República”. como (não permanente) àqueles próprio nome já diz. direta ou indireta. denominado recurso hierárquico impróprio. muito será aplicada. dispõe o art.200/67: “Art. Nesse sentido. será obrigada a punir o Deve-se destacar que. a despeito do fato de que não há subordinação e hierarquia entre esses entes. avocação e delegação de competências. O Poder Disciplinar consiste em um sistema punitivo interno. gerando efeitos erga omnes. por sua vez. uma vez que a competência para inovar no ordenamento jurídico pertence ao Poder Legislativo.. 84. Destaca-se que o regulamento é um ato privativo do Chefe do Poder Executivo. II da CR/88 traz a seguinte redação: “Art. A expressão regulamentar tradicionalmente era entendida como sinônimo de Poder Normativo. é o poder de editar regulamento cuja forma é o Decreto (veículo do regulamento). IV da CF: “Art. De fato. desencadeando a responsabilização civil. contudo. Poder Normativo e Poder Regulamentar Trata-se do poder que a Administração Pública possui de expedir PONTO MAIS COBRADO: atos normativos gerais e abstratos que valem para uma série de pessoas CONCEITO! indeterminadas. e pode ser enquadrada como um crime. Portaria. modernamente a doutrina estabelece que não se tratam de sinônimos uma vez que o Poder Normativo refere-se a edição de diversos atos (Decreto. é exercido somente em situações episódicas quando for evidenciado irregularidade/descumprimento do servidor público ou particular contratado.” 60 . que inclui a edição de regimentos. etc. os atos normativos decorrentes do Poder Normativo não possuem força para vincular os particulares. Nesse sentido. por sua vez. Portanto. ou seja. Compete privativamente ao Presidente da República: (. na esfera penal e na esfera civil. o ato normativo irá minudenciar o texto legal.) IV – sancionar. O Poder Normativo não se refere à inovação no ordenamento jurídico. Entretanto. Resolução) e o Poder Regulamentar. Nesse mesmo sentido. FICA A DICA O Poder Hierárquico é um poder interno da Administração. ou seja. 84. aquela mesma infração administrativa pode ensejar um dano. Portanto. sendo este ato privativo do chefe do Executivo. isto é. o poder regulamentar será desempenhado com vistas a clarificar/facilitar a fiel execução da lei. deliberações. Destaca-se. por força própria.. promulgar e fazer publicar as leis.” Assim. o artigo 5º. Portanto. refere-se tão somente a possibilidade de edição de atos com caráter infralegal. Em regra. dispõe o art. bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. estabelece que a absolvição criminal que decorra da inexistência do fato ou negativa de autoria enseja a absolvição nas demais esferas. o Poder Regulamentar encontra-se inserido em uma categoria ampla denominada Poder Normativo. pelo mesmo fato. que o exercício do Poder Normativo se dará secundum legem. seguido pela jurisprudência dos tribunais superiores. destaca-se que o ordenamento jurídico. obrigações que não tenham sido previstas em lei.) II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. as referidas instancias são independentes. a Administração Pública não poderá criar.FICA A DICA A punição administrativa pelo ilícito praticado pelo agente público não impede que haja responsabilização. mas apenas a Administração Pública. assim como o Poder Disciplinar. portarias. cabe diferenciar que o Poder Hierárquico é exercido permanentemente pela Administração Pública e o Poder Disciplinar.. 5º (. Contudo.. ensejando a responsabilização penal. FICA A DICA O regulamento é o ato normativo e o decreto é a forma do ato. novamente. a condenação na esfera penal enseja a responsabilização nas outras esferas. em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que esta impuser. nem criação ou extinção de órgãos públicos. ainda. os regulamentos previstos no art. editar decretos que dispõem sobre a organização e funcionamento da administração federal em SUBSTITUIÇÃO À LEI.” Destaca-se. segundo preceito constitucional transcrito. haja vista que compete ao Poder Legislativo inovar no ordenamento jurídico. AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA OU AO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. ainda. Compete privativamente ao presidente da República: (. Entretanto. XII e XXV. o parágrafo único do art. contudo. o Poder Executivo poderá editar decretos para a fiel execução da lei. V da CR/88. Conforme estudado. o chefe do Poder Executivo poderá. FICA A DICA Em razão do princípio da separação dos poderes. aos MINISTROS DE ESTADO.) VI − dispor. VI são editados em substituição à lei. denominados REGULAMENTOS AUTÔNOMOS. a edição de regulamentos executivos é INDELEGÁVEL. que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Regulamentos administrativos de execução e autônomos Conforme estabelece o artigo 84 da Constituição Federal: “Art. atos estes que não inovam no ordenamento jurídico e foram estudados no tópico acima... que pelo Princípio da Simetria Constitucional. os Chefes do Poder Executivo em âmbito municipal e estadual também podem editar Regulamentos Autônomos. sobre: organização e funcionamento da administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Tal competência constitucional descrita acima se estende por simetria aos Governadores e Prefeitos.” Conforme estudado. Entretanto. mediante decreto. 61 . 84 da Constituição Federal estabelece a possibilidade de: “O presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI. 84. Esses últimos estabelecem normas sobre matérias não disciplinadas em lei. o Congresso ATENÇÃO! ESSE PONTO É MUITO Nacional pode sustar atos do Poder Executivo que exorbitem o poder COBRADO regulamentar segundo o artigo 49. 84. Devemos lembrar que os referidos Regulamentos Autônomos serão editados para tratar unicamente sobre organização e funcionamento da Administração Pública quando não implicar em aumento de despesa. primeira parte. Os decretos editados para clarificar e garantir a fiel execução da lei são denominados Regulamentos Executivos. .Autorização. .Comando. Ciclo do Poder de Polícia .Sanção.Fiscalização. Discricionariedade. Autoexecutoriedade. .Ordem. Poder Hierárquico . concessionárias e permissionárias de serviço público). Poder da Administração para investigar e punir aqueles Poder Disciplinar que se encontram submetidos à autoridade interna da Administração (servidores públicos.Fiscalização. Atributos do Poder de Polícia Imperatividade/Coercibilidade.Revisão (Autotutela). liberdades individuais e o uso e gozo Poder de Polícia da propriedade privada. . 62 .Licença. QUADRO RESUMO Edição de atos normativos para a fiel execução da lei no Poder Normativo sentido de facilitar/clarificar o texto legal. visando atender ao interesse público.Delegação e avocação de competências.Consentimento. . Restringir direitos. . . . entre os tópicos dessa matéria.ATOS ADMINISTRATIVOS PONTOS MAIS COBRADOS – O gráfico abaixo demonstra. os tópicos Elementos do Ato Administrativo. quais são os pontos mais cobrados. Como vocês podem ver. Atributos do Ato Administrativo e Extinção dos Atos Administrativos são os pontos mais cobrados nas provas de Concurso Público. Atos Administrativos Conceitos Elementos/Requisitos do Ato Administrativo Fases da constituição dos Atos Administrativos Espécies Classificaçãos dos Atos Administrativos Extinção dos Atos Administrativos Atributos do Ato Administrativo Elementos do Ato Extinção dos Atos Administrativo Administrativos Elementos/Requisitos Competência Finalidade Elementos/Requisitos Motivo Objeto Anulação Convalidação Forma Revogação Cassação 63 . Atos da Administração Antes de definir o termo “atos administrativos”. caso tenham sido praticados em conformidade com os padrões legais estipulados. Ex. atividade pública material de cumprimento de uma decisão administrativa. Os denominados “atos da administração” referem-se a todos os atos editados pela Administração Pública como. como os atos regidos pelo Direito Privado. os atos regidos pelo direito privado e etc. Em sucinta análise.ATO ADMINISTRATIVO Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello. em algumas situações a Administração Pública poderá editar um ato cujas características não traduzem o conceito de ato administrativo e não encontra-se sujeito ao Regime Jurídico Administrativo. FICA A DICA  Nem todo Ato da Administração é Ato da Administrativo. podendo ser um evento da natureza (morte do servidor público) ou um comportamento voluntário que deriva de Atos Administrativos. Os atos jurídicos. uma vez que até mesmo os particulares concessionários e permissionários de serviço público poderão editar Atos Administrativos. em virtude de uma tempestade. o Ato Administrativo O conceito do ato é MUITO pode ser conceituado como “declaração do Estado. podem ser lícitos. Ato e fato jurídico Ao iniciarmos os estudos acerca da temática do ato administrativo faz-se imperiosa a diferenciação entre fatos e atos jurídicos. Atos Políticos São atos praticados no exercício da função política de alta gestão.” editar Atos Administrativos. os atos políticos. Ex. nos quais o poder público goza de uma margem ampla de discricionariedade.: anistia 64 . manifestada e diante Jurídico de Direito Público do Ato Administrativo e para o fato de providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar as Concessionárias e cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos Permissionárias também podem jurisdicionais. sobre um veículo segurado trará consequências jurídicas. TRADUÇÃO JURÍDICA Como assim? Fato jurídico: a queda de uma árvore. os atos administrativos. decorrem de uma manifestação de vontade. ou ilícitos. os fatos jurídicos referem-se a todo e qualquer acontecimento que é relevante para o Direito. no exercício das prerrogativas públicas. destaca-se que a prática dos atos administrativos não encontra-se restrita às medidas exaradas pela Administração Pública. ou de quem lhe faça cobrado. a título exemplificativo. atenção para o Regime as vezes. Além disso.: doação sem encargo. por sua vez. caso tenham sido conduzidos fora dos limites da lei. deve-se destacar Ato da Administração: Gênero que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Ato Administrativo: Espécie Administrativo. caso tratar-se de medida editada no exercício da função pública/prestação de serviços públicos.  Nem todo Ato Administrativo é praticado pela Administração. Ou seja. caso esse sinistro estiver contemplado no Contrato celebrado entre o proprietário do automóvel e a seguradora. Ato Administrativo Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro. Esse é o ponto MAIS cobrado na consistente na emissão de comandos complementares à lei. o Ato Administrativo pode ser conceituado como toda ATENÇÃO manifestação unilateral de vontade da Administração Pública. modificar. • Com a finalidade de produzir efeitos jurídicos. Legislativo. adquirir.” Para José dos Santos Carvalho Filho. em pé de igualdade com o particular. Certo • Os Atos Administrativos possuem caráter infralegal e complementar à lei: os atos administrativos encontram-se subordinados à lei e devem respeitar os ditames do ordenamento jurídico − editado secudum legem. Poder Judiciário e pelas concessionárias e O Ato Administrativo deve ser escrito. sob regime de direito público. Poder Auditor e Defensor Público. São eles: 65 . Em regra. extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. subjetiva e formal. Destaca-se que esses atos também estão sujeitos ao controle de legalidade e de constitucionalidade. o Ato Administrativo deve ser no direito público o silêncio como forma escrito. que tem por parte conceitual fim resguardar. atos nos quais a Administração Pública atua sem as prerrogativas públicas. Trata-se de ato expedido no exercício da função administrativa. como fim de atender ao interesse público. Portanto. ensejando manifestação de vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes. sob o regime de DIREITO PÚBLICO. sob regime jurídico de direito público e sujeito ao controle pelo Poder Judiciário.presidencial. registrado e publicado. cumpre destacar algumas características do ato administrativo: • Manifestação de vontade expedida pelo ente estatal: os atos ATENÇÃO – caiu nos Concursos para administrativos poderão ser editados pelo Poder Executivo. o Ato Administrativo é a “declaração do Estado ou de quem o represente. com caráter infralegal. o ato representa “a exteriorização da vontade dos agentes da Administração Pública ou de seus delegatórios. Atos Privados Os atos privados são os atos editados pela Administração Pública que serão regidos pelo regime de direito privado. que produz efeitos jurídicos imediatos. O ato administrativo em sentido estrito possui aspectos que são de ordem material. por sua vez. nessa condição.: semáforo. Ex. com observância da lei.: Edição de medida provisória. excepcionalmente. ordem de parada de um guarda de trânsito e etc. são de manifestação de vontade da administração. o veto de lei ou a declaração de guerra. permissionárias de serviço público quando estiverem no exercício da registrado e publicado. os atos de doação sem encargo. vise à produção de efeitos jurídicos. entre outros. A título exemplificativo podemos citar os atos ligados à exploração de atividade econômica por empresas públicas e sociedades de economia mista.).” Considerando a conceituação descrita acima. Atos Legislativos ou Jurisdicionais Os atos legislativos são atos praticados pelo Poder Executivo no exercício da função atípica correlata à função desempenhada pelo Poder Legislativo. admitidas formas alternativas de manifestação de vontade (Ex. Contudo. ou seja. não se admitindo função administrativa. que. com a finalidade de produzir efeitos jurídicos. a qualquer título e ainda que sem remuneração. na própria Constituição Federal. em algumas situações. a competência COMPETÊNCIA. 66 . e é também imprescritível. a competência para a edição do ato será vinculada. seja dois vícios de competência mais cobrados. não há margem de escolha ao agente público no que tange à legitimidade para a prática da conduta. Ademais. preciso ter FOCO. devendo esta encontrar-se definida em lei. Como Ficar Fortão? Óbvio. pela não ocorrência dos pressupostos legais ou seja pela Lembrete: vícios sanáveis no elemento competência são passíveis de convalidação. Destaca-se que o ato administrativo deve ser praticado por um agente público.existente em todos os Poderes da República de todas as esferas federativas (Federal. forma. Cada carreira pública possui do Ato Administrativo uma competência específica.  Aspecto Subjetivo – O ato administrativo em seu aspecto subjetivo refere-se à manifestação de vontade dos órgãos. quais MACETE ELEMENTOS DO ATO sejam: competência. ou seja. Esse elemento não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público. material e subjetivo compõe o conceito de Ato Administrativo em sentido restrito: manifestação de vontade da administração pública capaz de produzir consequências imediatas.  Aspecto Formal – O ato administrativo é regido pelo Regime Jurídico de Direito Público e deve ser editado em conformidade com a forma prevista no ordenamento jurídico. Cumpre ressaltar. Estadual Distrital e Municipal). isto é. que a competência é elemento do ato administrativo sempre VINCULADO. jurídicas e concretas sobre a qual incide do regime jurídico administrativo.  Aspecto Material – O ato administrativo consiste na manifestação de vontade da Administração capaz de produzir efeitos jurídicos concretos e válidos em uma dada situação. deveres. logo. A conjugação dos aspectos formal. em razão do Princípio da Indisponibilidade do interesse público. motivo e objeto. Isso significa que a edição desses atos não se restringe aos servidores públicos. Assim. ainda Excesso de poder e funcionário de fato são os que o agente não pratique as condutas a ele atribuídas. a competência não se extingue com a MACETE inércia do agente público no decorrer do tempo. não pode ser atribuída ao agente público que praticou o ato FO (de forma) + CO (de competência) = para o qual não tinha competência. Competência Musculação! As iniciais de cada palavra da frase O elemento competência refere-se às atribuições. Dessa maneira. a competência administrativa é irrenunciável pelo agente público. ou seja. agentes do Estado e particulares concessionários e permissionários no exercício da função administrativa . mas a toda e qualquer pessoa que atue em nome do Estado. amplamente considerado. acima são as iniciais dos requisitos poderes do agente público definidos em lei. o elemento em exame será definido em Lei ou em atos administrativos gerais. este não Para convalidar é necessário ter FOCO! será penalizado com a perda de sua competência. Elementos ou requisitos do Ato Administrativo e seus vícios Os Atos Administrativos possuem os seguintes requisitos. bem como. (motivo) Portanto. sob regime jurídico de direito público. quando o servidor exercer qualquer C (competência) + F (finalidade) + atividade em desconformidade com a lei/estatuto da carreira. a competência é improrrogável. desse modo. Da mesma forma. mesmo diante de atos em que há certa margem de discricionariedade estabelecida em lei. como meio de evitar o descumprimento das normas São passíveis de convalidação os vícios sanáveis nos elementos FORMA e postas. simples inércia e descumprimento do dever de atuar. o ato F (forma) + O (objeto) + M administrativo será ilegal em relação ao elemento competência. finalidade ou fim. mesmo nos casos em que FOCO! Para convalidar o vício sanável eu não há objeção de terceiros. o vício de finalidade de sua competência. que pode ser revogada a qualquer tempo e não implica em renúncia. como regra geral. portanto. No ato de desapropriação. mantendo-se competente após a delegação juntamente com o agente delegado. mas apenas a amplia. verifica-se o vício de competência. Nesse caso. Ex. para que o ato seja válido devem ser atendidos os critérios formais previamente definidos em lei. • Excesso de poder: situação em que o servidor público excede os limites de sua competência. a violação ao elemento finalidade ocorre sempre que a finalidade buscada pelo ato não traduz aquela definida em lei. cabe asseverar a possibilidade de delegação de competências para a prática do ato. qual seja a busca pelo interesse público. o agente público decide construir um hospital naquele espaço. Excesso de Poder: vício de competência: Ao praticar o ato administrativo. o agente delegante não transfere totalmente sua competência para terceiro. A delegação é um ato temporário de ampliação de competências. após a efetivação da desapropriação de um terreno privado com o propósito de construir uma escola (finalidade específica do ato). o agente público extrapola os limites Lembrem-se. o desrespeito às formalidades específicas definidas em lei não gera a inexistência do ato.: servidor público aposentado que continua trabalhando com aparência de legalidade. presume-se a cláusula de reserva. QUE CAI EM PROVA! praticado em conformidade com o interesse público. Ressalta-se que em determinadas situações o ato é DESVIO DE PODER/FINALIDADE É MATÉRIA FACIL. diferentemente do ato de demissão. o ato Desvio de Poder: vício de finalidade (também foi praticado de forma viciada. mas age com a aparência de legalidade. Nesse caso. trata-se de tredestinação lícita. existem exceções. Forma A forma é o aspecto exterior que reveste o ato administrativo. Nesse caso. emprego ou função pratica o ato administrativo. Todavia. mas com NÃO PERCA ESSE PONTO! desvio da finalidade específica da medida. ou seja. salvo disposição em contrário. mas sim a sua ilegalidade. mesmo que FICA A DICA – ABUSO DE PODER: gênero que o servidor tenha cometido alguma infração contempla as espécies: administrativa grave e que a punição seja devida. como ocorre na situação em que o servidor público é exonerado pelo seu superior que possui a intenção de puni-lo. o vício de finalidade é um vício de legalidade que irá ensejar a anulação do ato. contudo. desde que a alteração da finalidade do Ato tenha tido o escopo de satisfazer o interesse público. com o objetivo de atingir finalidade diversa do Interesse Público. O agente pratica o se refere à hipótese de perda do cargo que não possui ato administrativo para o qual tem competência. Em todos os casos abaixo. • Funcionário de fato/Função de fato: ocorre quando o servidor público se encontra irregularmente investido no cargo. sua definição é sempre legal. caráter punitivo. Vejamos: • Usurpação de função: situação na qual o particular não investido em cargo público. Vícios relativos à competência O vício quanto ao elemento competência representa um vício de legalidade. caso houver o desvio da finalidade da específica mantendo-se a finalidade genérica do ato. Tal como todos os outros elementos. Assim. EM REGRA. Por exemplo. não é passível de convalidação. uma vez que a exoneração denominado desvio de finalidade). Portanto. por meio da qual um indivíduo concede ao outro a competência para editar uma medida. Finalidade A finalidade pública refere-se ao objetivo que se pretende alcançar com a prática do Ato Administrativo. No que se refere a esse último aspecto. Nesse sentido. não haverá ilegalidade. 67 . emprego ou função pública. não haverá vício no ato de desapropriação. Nesse sentido. Presunção de Legitimidade (validade do ato) e de Veracidade (verdade dos fatos): presume-se que os atos DECORAR! O atributo mais cobrado é a administrativos são verídicos e foram praticados em Presunção de Legitimidade 68 . ou seja. Trata-se. uma vez que trata acerca do fundamento jurídico que autoriza a prática do ato. A forma escrita prevalece na maioria dos atos administrativos. uma vez que esta forma prestigia o Princípio da Publicidade e permite o controle/transparência das medidas da Administração. TODOS os a) Objeto materialmente impossível: ato que prevê o elementos são vinculados. Cumpre ressaltar que a Teoria dos Motivos Determinantes define que os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e. impossível. destaca-se que do mesmo jeito que se exige a formalização para regular prática dos atos administrativos.: Decreto proibindo a morte. FICA A DICA Vícios relativos a forma: o defeito sanável de forma torna o ato anulável. finalidade e forma: elementos vinculados. Vícios relativos ao objeto: ATENÇÃO: no ato vinculado. Importante ressaltar que a motivação. não há margem de conveniência e oportunidade para o agente público definir a forma do ato. resultado da prática do ato. definido em lei. mas tão somente o meio. b) Objeto juridicamente impossível: o resultado do ato viola a lei. Entretanto. O objeto é o efeito causado pelo ato administrativo. caso as razões apresentadas estejam viciadas. Ex. mesmo nos atos discricionários a forma encontra-se estabelecida em lei. a doutrina costuma apontar o princípio da instrumentalidade das formas. Vícios relativos ao motivo: inexistência ou falsidade do motivo. Por essa razão. pelo qual o poder público irá alcançar seus objetivos. configura vício de forma. dispondo que a forma não é essencial à prática do ato. ou seja. Objeto Todo ato administrativo quando praticado gera um ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO efeito jurídico. Competência. sendo possível sua convalidação. Motivo O motivo é elemento importantíssimo e deve encabeçar todo ato administrativo. em conformidade com o Princípio da Instrumentalidade das Formas. MACETE: para convalidar é preciso ter FOCO = FO (Forma) + CO (Competência).: o ato que enseja a pratica crime. defeito este que torna nulo o ato. em uma dada situação em que o ato apresenta um mero vício de forma e encontra-se apto para alcançar a finalidade legal e atender ao interesse público. deve-se ter em mente que a forma não configura a essência do ato. Motivo e objeto: elementos discricionários. que é a exposição dos motivos. que chamamos de objeto. o ato não será anulado. Atributos do Ato Administrativo 1. quando ausente. portanto. de um elemento discricionário que confere certa margem de escolha ao agente público. devendo operar-se a convalidação/ratificação dos vícios. Destaca-se que a forma é sempre um ELEMENTO VINCULADO. a conduta estatal. trata-se tão somente de um mero instrumento necessário para que a conduta administrativa alcance os seus objetivos. o ato será nulo. Ex. O ato torna-se existente e perfeito quando editado por agente público no exercício da função pública e preenche os requisitos de conteúdo. o mesmo deve passar pelo cumprimento de algumas etapas I C ia (letras sejam: ➡ maiúsculas quais atributos do ato administrativo) E ai. Esse atributo permite que os atos "cabeça dela". forma. Como uma Os atos enunciativos e negociais não são revertidos de legítima patricinha. para fins de coibir o particular a cumprir determinada medida do impõe a sua vontade. Em razão dessa presunção. 4°rI mperatividade Validade e Eficácia 5°C oercibilidade ia Para que o Ato Administrativo produza efeitos regularmente no P A Trnecessárias. olha só: a figura/espécie de um ato administrativo determinado. ou seja. Imperatividade: prerrogativa de que goza o ato administrativo de A PATI e os ATRIBUTOS DO ATO impor obrigações ao particular dentro dos limites da lei. objeto. muito rica e vincular terceiros a deveres jurídicos impostos pela Administração.: a folha não preenchida no talão de multas é ato inexistente (falta de conteúdo). executa diretamente uma impõe é algo muito urgente. desmandou na sua casa. mundo jurídico. o Decreto proibindo a morte é ato inexistente (exige o impossível).. podendo ser afastada diante de prova da ilegalidade do ato. Manda na sua casa. mimada. imposição de meios indiretos de coerção. Mas ela não faz tudo da particular a cumpri-la. Ex. ela costuma penalizar as pessoas. Autoexecutoriedade: trata-se da possibilidade na qual a cumpram suas ordens nas próximas Administração. Destaca-se que se trata de uma presunção relativa. decorou? 1. Exigibilidade ou coercibilidade: trata-se da possibilidade de que ela sempre está agindo aplicação de punição. está no nome dela PATrICia! "Como assim prof?" 5. Existência: refere-se ao ciclo de formação do Ato Administrativo. Também denominado Poder Extroverso do Estado. são os mesmos atributos do ato que estabelece que para cada finalidade a ser alcançada. sob o Regime Jurídico Administrativo. 3° T ipicidade (MSZP) Fases de Constituição do Ato Administrativo – Existência. ela mesma vai lá e faz tudo (2°). A inexistência do Ato Administrativo pode se dar em razão de:  Inexistência administrativa: os atos não são imputáveis aos agentes públicos no exercício da função administrativa. E Poder Público. Como ela é muito certinha. a usurpação de poder por pessoa visivelmente incompetente e etc. presume-se 3. para fazer com que os familiares 4. costuma ser chata e imperatividade. quando o que ela em razão de expressa previsão legal. 1°P resunção de legitimidade refere-se ao respeito da finalidade definida para cada espécie de ato administrativo. Tipicidade (Maria Sylvia Zanella di Pietro): trata-se do atributo Pessoal. queridinha do papai sempre mandou e Apenas os atos que impõem obrigações gozam de imperatividade. em uma determinada situação de emergência ou vezes (5°).. tudo que ela faz está em administrativos produzam efeitos independentemente da conformidade com o regulamento da intervenção do Poder Judiciário. e as pessoas medida fazendo uso de meios diretos.Vocês sabem quais são os ATRIBUTOS dessa contrabandeadas (execução material). o ato administrativo trancado na gaveta é ato inexistente. apreensão de mercadorias previstas nesse regulamento (3°). a lei prevê administrativo.: multa.: reboque de veículo família. Ex.você já viu (4°).  Inexistência jurídica: refere-se aos atos meramente materiais e juridicamente irrelevantes. Além disso.  Inexistência de fato: refere-se a àquilo que nunca ocorreu de fato 69 . trata-se da capacidade de Patrícia (ou Pati para os íntimos) é uma menina cheia de atributos. o ato viciado produzirá efeitos enquanto não for declarada sua invalidade e incumbe ao particular provar a existência do vício. compelindo materialmente o não a obedecem. quando os outros não fazem o que ela quer. corretamente (1°). ADMINISTRATIVO independentemente da vontade do administrado. ela só toma as medidas que estão estacionado na calçada. Esse atributo é uma decorrência direta do princípio 2° A utoexecutoriedade da legalidade. patricinha? FÁCIL DEMAIS.conformidade com a ordem jurídica. a promoção de servidor que já morreu é ato inexistente em razão o objeto. Ex. 2. Entretanto. Motivo. em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico. Controle do mérito do Ato Administrativo O mérito do Ato Administrativo refere-se à margem de liberdade/escolha conferida à Administração para atuar em conformidade com a conveniência e oportunidade do poder público. que decorre da conduta dos agentes estatais. Algumas situações condicionam a geração de efeitos do ato. e. LIMITES do mérito administrativo. a referida margem de discricionariedade. Elementos vinculados: Competência. c) Existente. b) Existente. ATENÇÃO: destaca-se que no ato vinculado. Forma e Nesse sentido. 3. 70 . O vício de inexistência não admite convalidação ou conversão. FICA A DICA O Poder Judiciário exercerá tão somente o controle quanto à legalidade do ato administrativo e não analisará o mérito administrativo (competência do Poder Executivo). Validade: o requisito de validade trata acerca da regularidade do ato. haja vista que tal aplicação ofende o princípio da razoabilidade (ilegalidade). a mesma poderá ser anulada pelo Judiciário.  Termo final: o ato produzirá efeitos por determinado tempo. quanto ao mérito. São pressupostos de validade do ato administrativo: Competência. válido e ineficaz. válido e eficaz. d) Inexistente: atos que não produzem efeitos jurídicos na esfera de interesses do administrado. Eficácia: trata-se da aptidão do ato para produzir os efeitos desejados. se caso o agente público aplicar a penalidade de controlar o mérito administrativo? NÃO. inválido e ineficaz. Conforme estudado. destaca-se que o Poder Judiciário poderá controlar a discricionariedade do ato administrativo quanto aos limites de TRADUÇÃO razoabilidade/proporcionalidade da aplicação daquele ato (limites do mérito estabelecidos na lei) e quanto ao eventual desvio de finalidade Quer dizer que o Poder Judiciário pode praticado. em respeito ao Princípio da Separação dos Poderes. Ou seja. até a data do termo final. Destaca-se que o controle realizado pelo Poder Judiciário não irá. O juízo de validade pressupõe a existência do ato. Objeto. O Poder Judiciário irá controlar os demissão a um servidor que se ausentou no serviço por apenas um dia. editar novo ato administrativo em flagrante usurpação de funções administrativas. Forma e Finalidade. TODOS os elementos são vinculados. tais como:  Condição suspensiva: somente após acontecimento futuro e incerto o ato passará a produzir efeitos.  Termo inicial: o início da produção de efeitos do ato se dará após a ocorrência de evento futuro e certo. e em razão do Princípio da Autotutela. uma vez que o ato é juridicamente ineficaz. FICA A DICA O Ato Administrativo pode ser: a) Existente. a Finalidade Administração poderá rever os seus próprios atos quanto à legalidade e Elementos discricionários: Motivo e Objeto.2. quando presente nos atos administrativos residirá nos elementos motivo e objeto do ato discricionário. diante da anulação do ato. Contudo. em tem-se a aplicação de uma sanção desproporcional à gravidade do ato conformidade com a lei. Trata-se de ato vinculado e será concedido desde que cumpridos os requisitos objetivamente definidos em lei.  Homologação: ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a autoridade superior examina a legalidade e a conveniência de outro ato da própria Administração para dar-lhe eficácia. defere ao particular determinada situação jurídica de seu exclusivo ou predominante interesse. 2. autorização de uso de Concurso bem público de forma anormal e privativa − festa de casamento na praia. Com efeito. Atos gerais ou normativos: os atos normativos são aqueles que contêm um comando geral do Poder Executivo. Circulares. Ex: Decretos. caso o particular preencha todos os requisitos legais. Trata-se de ato administrativo discricionário e cobrados nas provas precário. Avisos. caso seja verificado que o mesmo atende a todas as exigências legais naquela determinada situação. dependentes de seu controle. Despachos. Atos negociais: são todos aqueles atos que contêm uma declaração de vontade da Administração Pública apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular.: licença para o exercício de uma profissão. O objetivo imediato de tais atos é explicitar/clarificar o conteúdo legal a ser observado pela Administração e pelos administrados. Público  Permissão: ato administrativo negocial.  Autorização: ato administrativo discricionário e precário mediante o qual o Poder Espécies Público torna possível ao indivíduo a realização de certa atividade. Deliberações. no interesse da coletividade. São eles:  Licença: ato administrativo vinculado ao Poder Público que concede determinado benefício ao particular. ou o uso especial de bens públicos em conformidade com o interesse da coletividade. o mesmo adquire o direito subjetivo à concessão da licença. 3. etc.Espécies de Atos Administrativos 1. Atos Ordinatórios: são os atos que visam disciplinar o funcionamento/organização da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Regimentos. Ex. a título gratuito ou remunerado. Ordens de Serviço. Ex. Ex. Ofícios. Instruções Normativas.  Aprovação: ato administrativo discricionário pelo qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos. licença para construção de um edifício em terreno próprio.: uso de determinado bem público de forma anormal.  Admissão: ato administrativo unilateral e vinculado que verifica a satisfação de todos os requisitos legais. nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. de outras entidades ou de particulares. Portarias. nas condições estabelecidas pela Administração. Dentre os atos ordinatórios merecem exame: Instruções. liberando definitivamente a pessoa obrigada perante a Administração Pública. para realização de feira de artesanato em praça pública que beneficie a comunidade como um todo. aferindo sua legitimidade para dar-lhe exequibilidade. Resoluções. serviço ou a de atos utilização de determinado bem público de forma exclusiva ou no seu mais predominante interesse particular.: autorização para funcionamento de uma escola privada − atividades de materiais que dependem de fiscalização do Poder Público. pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo. 71 . Regulamentos.  Renúncia: ato pelo qual o Poder Público extingue unilateralmente um direito. discricionário e precário. visando à correta aplicação da lei.  Visto: ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual o Poder Público controla outro ato da própria Administração ou ato do particular. como ocorre no ingresso de alunos aos estabelecimentos de ensino público. contudo. 4. ou seja. Principais classificações dos Atos Administrativos Quanto ao seu alcance: I – Atos internos: ato destinado a produzir efeitos internos na repartição administrativa e.4. Ex. 5.  Dispensa: ato discricionário que exime o particular quanto ao cumprimento de determinada obrigação. aquele que vincula a atuação da Administração que deverá agir em conformidade com os seus termos. ATENÇÃO: O tema acerca da responsabilização do parecerista é um tema polêmico. Lembre-se.  Interdição administrativa: punição que se funda no poder de polícia administrativa. ou emitir uma opinião sobre determinado assunto. os contratantes e. mas não constante de livros. substâncias. 4. não sendo ele emitido.  Atestados: atos pelos quais a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento. Atos Punitivos: são os atos que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais ou regulamentares. razão pela qual o parecerista só é responsabilizado por ato administrativo no caso de culpa ou dolo.  Pareceres: manifestação de órgão técnico sobre assuntos submetidos a sua consideração. incide unicamente sobre os órgãos e agentes da Administração que os expediu. II – Atos externos: alcançam os administrados. Quanto aos seus destinatários: 72 .  Destruição de coisas: é o ato sumário da Administração pelo qual se inutilizam alimentos. o parecerista poderia ser responsabilizado. Destaca-se que o agente público não está vinculado às conclusões do parecer. Espécies:  Multa: toda imposição pecuniária a que se sujeita o administrado a título de compensação em razão do dano presumido da infração. livro ou documento que se encontre nas repartições públicas. Apostilamento: ato administrativo pelo qual o ente estatal acrescenta informação aos registros da organização.: parecer jurídico acerca de hipótese de inexigibilidade de licitação. parte da doutrina entende que quando estivermos tratando de parecer vinculante. objetos ou instrumentos imprestáveis ou nocivos ao consumo ou de uso proibido por lei. São espécies de atos enunciativos:  Certidões (administrativas): cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes no processo. Exemplo: proibição do exercício de determinada atividade. os próprios servidores. o processo administrativo não terá seguimento até a sua apresentação. O atestado comprova um fato ou uma situação existente. Ex: atestado da perícia médica que comprove a incapacidade de um servidor público. por essa razão. papéis ou documentos em poder da Administração. que no caso do parecer obrigatório. razão pela qual não se sujeitam à discricionariedade do administrador. em certos casos. Atos enunciativos: são todos aqueles atos em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato. Há situações em que a ausência de parecer enseja a nulidade do ato por vício na regularidade. oportunidade e modo de realização. Quanto ao seu regramento: MACETE I – Atos vinculados ou regrados: aqueles para os quais a lei Atos simples. Nesse HOMENS.: desapropriação. II – Atos de gestão: atos que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre ATENÇÃO os destinatários. que é a situação de instrumental para fim de conferir efeitos ao ato pendência de alguma formalidade para que o ato conclua seu principal e decisório da mulher. desde que sejam individualizados. o que administrador e sua ação fica adstrita aos pressupostos há de mais complexo na face da terra? Algo que estabelecidos pela norma legal. de dois órgãos I – Ato simples: atos que resultam da manifestação de vontade distintos.: locação de imóvel. dela decorre da conjugação das vontades de dois destinatário. vontade de um só órgão. formando um ato complexo. 3 . acessório é um ato meramente instrumental. II – Ato complexo: ato que se forma pela conjugação de mais simples que a mulher. alienação de bem público. sai fora dessa furada". Ex.: uma autorização que principal (e manda na casa) e o homem o ato dependa do visto de autoridade superior. manifestação de momento. alcançando todos os sujeitos que se encontrem naquela situação abrangida por seus preceitos. É como se fosse um relacionamento entre homem e mulher: a mulher edita o ato outro para se tornar exequível. quando a primeira autoridade 73 . como também criam encargos pessoais. editado para conferir efeitos ao ato da mulher. ato simples. a partir desse racional (tenho certeza que alguns alunos pensaram em bobagem). III – Atos de mero expediente: destinam-se a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas.: promoção do servidor público. motivo. São atos de comando abstrato e impessoal. Ex: a mulher faz as compras e o homem paga a fatura Nos atos complexos e compostos. complexos e compostos: os estabelece os requisitos e condições de sua realização. caso. A vontade do homem vontades independentes de mais de um órgão administrativo. as imposições legais absorvem a liberdade do 1 . Ex. Desse modo. torna-se atacável por via administrativa ou judicial. as MULHERES e os relacionamentos. Ex. O ato por dois atos.Ato complexo: pergunto a todos vocês. ele é tão lindo" a mente fala outra coisa "Ele é um Quanto à formação do ato: cafajeste. Tal situação ocorre nos atos de administração dos bens e serviços para essa classificação públicos e nos atos negociais que não exigem o cumprimento de obrigações pelos interessados. a mulher é complexa porque ela é um ser nobre ❤ Quando a mulher II – Atos discricionários: atos nos quais a Administração possui toma uma decisão. ninguém nunca explicou e nem vai conseguir explicar?!?!? A MULHER. Ato este meramente conhecido como efeito atípico prodrômico.I – Atos normativos ou regulamentares: atos normativos gerais e abstratos expedidos sem destinatários determinados. não é mesmo? Qual órgão manda na No ato complexo. decorre da manifestação de vontade de UM SÓ ÓRGÃO. ou seja. Quanto ao seu objeto: I – Atos de império ou de autoridade: atos praticados pela Administração usando de sua supremacia sobre o administrado. podendo abranger um ou vários sujeitos. temos um fenômeno do cartão de crédito.Ato simples: é aquele que é editado pelo homem que é. O coração fala uma coisa "Eu amo ele. Por essa de um único órgão. ciclo de formação. impondo o seu obrigatório atendimento.Ato composto: trata-se daquele ato que é III – Ato composto: ato que resulta da manifestação de vontade composto por 2 atos. Os atos individuais normalmente geram direitos subjetivos para seus destinatários. a manifestação de vontade certa margem de escolha quanto ao seu conteúdo. órgãos distintos e independentes: o coração e a mente. sendo um ato principal e o outro acessório. integram-se as vontades de órgãos distintos manifestação de vontade do homem?!?!? para a formação de um mesmo ato. II – Atos individuais ou especiais: atos que se dirigem a destinatários certos. Esse ato é composto acessório (finge que manda na casa). unipessoal ou colegiado. conveniência. O ato complexo só se Qual??!!? A MENTE né gente -> homem aperfeiçoa com a integração das vontades e. razão a mulher é tão complexa! 2 . mas depende da verificação por parte de acessório. Ex. um ato simples e o outro de um único órgão. INQUESTIONAVELMENTE. Duas manifestações de vontade. Ex. apresentando-se apto e disponível para produzir seus regulares efeitos. Ex. II – Ato imperfeito: apresenta-se incompleto na sua formação ou carente de um ato complementar para tornar-se exequível e operante. Quanto ao modo de execução: I – Ato autoexecutório: ato que traz em si a possibilidade de ser executado pela própria Administração. irretratável ou imodificável.: a cassação de autorização e a encampação de serviço.: apostila de títulos de nomeação. por reunir todos os elementos de sua formação. II – Ato nulo: ato que nasceu afetado de vício insanável ou defeito substancial em seus elementos constitutivos ou no procedimento formativo. Ex. independentemente de ordem judicial.: ato praticado por usurpador da função pública. reconhecer situações preexistentes ou até mesmo possibilitar seu exercício. II – Ato extintivo ou desconstitutivo: ato que põe termo situações jurídicas. V – Ato modificativo: ato que possui a finalidade de alterar situações preexistentes. etc. III – Ato declaratório: ato que visa preservar direitos.já se manifesta surge a obrigação de uma segunda autoridade também a fazê-lo. III – Ato inexistente: atos que têm apenas aparência de manifestação regular da Administração. expedição de certidões.: alteração do local da reunião. Quanto à eficácia: I – Ato válido: ato que provém de autoridade competente para praticá-lo e reúne todos os requisitos necessários à sua validade. III – Ato pendente: embora perfeito. IV – Ato consumado: ato que produziu todos os seus efeitos. Ex. Ex. A peculiaridade desse ato é seu caráter incondicional e irretratável. haja vista que depende de condição suspensiva ou termo inicial para sua exequibilidade ou operatividade. Essa obrigação traduz o efeito podrômico.: autorização concedida para produzir efeitos daqui a três meses. Quanto à exequibilidade: I – Ato perfeito: ato que reúne todos os elementos necessários à sua exequibilidade. sem suprimir direitos ou obrigações. IV – Ato alienativo: ato que opera a transferência de bens e direitos de um titular para outro. por isso mesmo. 74 . que surge antes do ato concluir seu ciclo de formação − situação de pendência de alguma formalidade para fins de aperfeiçoamento do ato. Quanto ao conteúdo: I – Ato constitutivo: ato que cria uma nova situação jurídica para seus destinatários em relação à Administração. II – Ato não autoexecutório: depende de pronunciamento judicial para produção de seus efeitos. tornando-se. Ex. VI – Ato abdicativo: ato pelo qual o titular abre mão de um direito. não produz seus efeitos. mas não chega a se aperfeiçoar como Ato Administrativo − possuem vício grave.: execução fiscal. ampliam sua esfera jurídica. . nos termos do Art. operam a cassação de direitos ou impõem obrigações. Nesse caso. Ex. Cumprimento de seus efeitos: configurar-se-á o cumprimento do ato quando se opera a execução de todos os efeitos do ato administrativo. ou seja. Anulação ATENÇÃO – CAI EM PROVA Trata-se da retirada do ato administrativo ilegal do mundo jurídico. Destaca- se que se trata de entendimento doutrinário recente no sentido de que a anulação de atos unilaterais ampliativos. A competência para anular o ato administrativo ilegal pertence à própria Administração e ao Poder Judiciário. ou seja.: falecimento de servidor público que seria promovido. os atos nulos podem ter seus efeitos mantidos por meio da aplicação da Teoria da Aparência. 75 .  Caducidade. Extinção dos Atos Administrativos A extinção dos atos administrativos dar-se-á nas seguintes situações: 1.Quanto aos resultados: I – Atos ampliativos: atos que conferem prerrogativas ao destinatário. Prazo da origem do ato. Ex. fiquem atentos a essa exceção.Administração e Poder Judiciário. Ex. 54 da Lei nº 9784/99. Destaca-se decadencial de 5 que a anulação os atos administrativos que decorram efeitos favoráveis para os anos.  Cassação. se comprovada má-fé. Teoria da Convalidação ou Princípio da Proteção à Confiança. Ex. 5. A anulação do ato produz efeitos EX TUNC. Desaparecimento do sujeito ou do objeto: a conduta estatal se extingue ao se esvair o objeto ou em decorrência do desaparecimento da pessoa atingida por ele. aniquilando todos os efeitos até então produzidos.  Revogação. II – Atos restritivos: atos que restringem a esfera jurídica do destinatário. cumprem-se os efeitos do ato e o ato é extinto naturalmente. que retroagem à data .: autorização para porte de arma concedida por um ano. Trata-se de hipótese que ainda gera muita discussão doutrinária quanto à sua aplicação. Ex. 2. 4. 3. como se esse ato não tivesse sido anular: praticado. Competência para apagando todos os efeitos por ele produzidos. o Poder Judiciário só pode anular Atos Administrativos se for provocado.: demolição de um prédio. Advento do termo final ou da condição resolutiva: extinguem-se os atos sujeitos a prazo determinado ou que dependam da ocorrência de condição resolutiva. terá efeitos ex nunc. FICA A DICA  A Administração pode anular seus atos de ofício ou a requerimento do interessado. após a execução da ordem (ato administrativo).: placa que proíbe o estacionamento em determinada via.Salvo. Renúncia: o próprio particular abre mão do benefício. ou seja.  Contraposição. Em algumas situações excepcionais. Contudo. claro. Apresenta nas seguintes hipóteses:  Anulação ou Invalidação. desde que comprovada a boa-fé do beneficiário. Retirada: ato concreto do Poder Público extintivo do ato anterior. destinatários deve ser realizada no prazo de 5 anos (prazo decadencial).: outorga de direito de uso de recursos hídricos a determinado particular. Limites do dever de anular: A doutrina majoritária entende que a anulação não será realizada quando ultrapassado o prazo decadencial legal.  Atos que possuem defeitos nos elementos competência e forma que são insanáveis e cuja convalidação possa causar lesão ao interesse público. motivo e finalidade. ou discricionário. sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. a Administração pode optar pela convalidação do ato. a anulação do Ato Administrativo não enseja o pagamento de indenização. ou seja. cabível quando o ato é lícito. Destaca-se que não é possível a revogação dos seguintes atos: atos consumados (aqueles que já produziram seus efeitos). sendo que o Poder Judiciário não possui tal competência. os efeitos jurídicos até então gerados pelo ato revogado devem ser preservados. havendo nulidade relativa (vício sanável). Destaca-se que são passíveis de convalidação os atos com defeitos nos elementos competência e na forma. o ato poderá ser convalidado. são requisitos de convalidação (correção ou ratificação dos vícios ou defeitos de um ato): a) a convalidação não deve desencadear lesão ao interesse público e nem a terceiros. atos vinculados. em atenção ao Princípio da Segurança Jurídica e Teoria da Imputação Volitiva. b) o ato deve possuir defeitos sanáveis (passíveis de convalidação – elementos forma e competência). Ademais. Não podem ser objeto de convalidação os atos:  Ato com vícios no objeto. caso verificado o vício o Poder Público deve anular a medida. contudo. secundário. atos irrevogáveis nos termos da lei. atos que geram direitos adquiridos. para extinguir o ato anterior.  Quando a convalidação gerar prejuízos a terceiros. atos 76 . Na revogação. quando estivermos diante de ato que possui vícios sanáveis. é inconveniente ou inoportuno.  Quando tratar-se de defeitos graves. No caso de anulação será editado um novo ato. constitutivo e discricionário. Ademais. a convalidação gera efeitos ex tunc. denominado ato anulatório. os defeitos no objeto. o ato é legal. os atos praticados por esse agente enquanto encontrava-se em exercício são válidos perante terceiros. nesse caso não haverá devolução dos salários. Nesse último caso. Teoria da Aparência/funcionário de fato: a nomeação de servidor sem concurso público é nula. A revogação gera efeitos ex nunc. Neste sentido. Convalidação Desde que não cause prejuízo a terceiros. Revogação: trata-se de forma de extinção do Ato Administrativo.  Em geral. admite-se o pagamento de indenização. motivo e finalidade PONTO MAIS COBRADO são insanáveis. O ato anulatório pode ser vinculado quando se trata de hipótese de ato maculado com vícios insanáveis. contudo. contudo. contudo.  A anulação do Ato Administrativo viciado é um dever VINCULADO da Administração. ou seja. não foi a melhor escolha dentro daquela pequena margem de liberdade que a lei conferiu ao administrador público. quando houver consolidação dos efeitos do ato e quando houver possibilidade de convalidação (vício sanável). caso comprovado que a anulação implica em dano anormal ao particular que agiu de boa-fé. A competência para revogar pertence à Administração Pública (Princípio da ATENÇÃO Autotutela). 5. ou seja. Ex. atos já exauridos. Visam disciplinar o funcionamento Administração e a conduta Atos Ordinatórios de seus agentes. Sanção imposta àqueles que infringem a legislação. forma são passíveis de convalidação Se o motivo apresentado para a prática do ato for falso. CONCEITO ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS Comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação Atos gerais ou normativos da lei. haja vista a edição de nova lei que transforma a área em zona residencial. Atos que certificam ou atestam um fato ou emitem uma Atos Enunciativos opinião. Ocorre quando a forma prevista em lei para a prática do ato Forma (elemento vinculado) – vício sanáveis no elemento não é observada. ela deve contemplar a Licitação integralmente). será editado um novo ato.: cassação da carteira de habilitação veicular em decorrência do excesso de multas. Competência (elemento vinculado) . atos de controle. Objetivam concretizar determinado negócio jurídico ou deferir Atos Negociais uma faculdade ao particular.3 Caducidade: extinção do ato administrativo em razão de lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente editado. Ex.  É impossível revogar a anulação. caso haja revogação.: perda do direito de utilizar o imóvel com fins comerciais. denominado ato revocatório (ato secundário. ilícito ou Objeto indeterminado. Ocorre quando a autoridade pratica o ato visando a fim diverso Finalidade (elemento vinculado) daquele previsto em lei.2 Cassação: ocorre quando o particular beneficiado pelo ato deixa de cumprir os requisitos para permanência da vantagem conferida pela Administração. constitutivo e discricionário). 5. extinguindo ato anterior. contudo. QUADRO RESUMO ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO E SEUS VÍCIOS VÍCIOS ELEMENTOS Usurpação de função. para extinguir o ato anterior.: ato de nomeação de servidor público é extinto com a exoneração do mesmo. Destaca-se que a competência para revogar o Ato Administrativo é IRRENUNCIÁVEL.vício sanáveis no Excesso de poder. FICA A DICA  A doutrina majoritária nega o EFEITO REPRISTINATÓRIO DO ATO ADMINISTRATIVO. a revogação do ato revocatório não ressuscita o primeiro ato revogado. que é possível a anulação de um único ato do processo licitatório. elemento forma são passíveis de convalidação Funcionário de fato. um simples ato do procedimento licitatório (notem. Ex. Atos Punitivos 77 .4 Contraposição (derrubada): quando outro ato de efeitos opostos ao ato original é praticado. Ocorre quando o objeto for impossível.enunciativos (atestam situações ou emitem mera opinião da Administração). INTRANSMISSÍVEL E IMPRESCRITÍVEL. inexistente ou juridicamente insubsistente (Teoria dos Motivos Motivo Determinantes). 5. No caso de revogação. FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS .Cumprimento de seus efeitos Extinção natural .Advento de termo ou condição resolutiva Desaparecimento do Extinção ipso Iuri pelo objeto ou sujeito do desaparecimento do sujeito ou ato objeto .Anulação: atos ilegais .Revogação: Atos Retirada inconvenientes / inoportunos Extinção do ato pelo fato de o destinatário Cassação ter descumprido a lei Extinção em razão de norma superveniente Caducidade incompatível com o ato anterior Prática de outro ato Contraposição/Derrubada de efeitos contrários 78 . quem deve licitar? Princípios aplicáveis ao procedimento licitatório Modalidades de Licitação Registro de Preços Procedimento Licitatório RDC MODALIDADES LICITATÓRIAS CONTRATAÇÃO DIRETA Pregão Leilão Convite Tomada… Concorrê… Dispensa Inexigibilidade Licitação Fracassada e Concorrência Tomada de Preços Deserta Convite Leilão Pregão CONTRATAÇÃO DIRETA Conceito O Estado tem como finalidade atender ao interesse coletivo e são inúmeras as atividades que a Administração Pública exerce que estão voltadas a alcançar esse objetivo. quais são os pontos mais cobrados. LICITAÇÕES PÚBLICAS Conceito . tendo em vista a 79 . Contudo.LICITAÇÕES PÚBLICAS PONTOS MAIS COBRADOS – O gráfico abaixo demonstra.Procedimento Licitatório Finalidade Dever de licitar . entre os tópicos dessa matéria. interno. 37. da probidade 2.multiplicidade de tarefas desempenhadas pela máquina pública. razão pela qual deverá firmar contratos para realização de obras. são três as finalidades da licitação: Muitas vezes. impessoalidade.666/93. Não é mesmo? moralidade. você pode se conformidade com critérios objetivos definidos previamente surpreender! em lei e no edital. obrigatoriamente. Promover o desenvolvimento nacional sustentável: uma mulher valor mais baixo. moralidade e indisponibilidade do interesse público. denominado procedimento licitatório. incentivando o fortalecimento casos de Contratos para a aquisição de da indústria nacional e a promoção do setor de serviços equipamentos de informática. Em conformidade com o artigo 3° da Lei nº 8. XXI. culminando na prática de atos de corrupção. da vinculação ao instrumento convocatório. uma vez que ao deixar ao exclusivo critério do agente a escolha do contratante dar-se-ia margem para a realização de escolhas indevidas. Errado 80 . da publicidade. desvios de verbas e etc. que confere a todas os participantes as mesmas condições.666/93 − Lei Geral MACETE de Licitações e Contratos “a licitação destina-se a garantir a Eu costumo falar para as minhas alunas que as observância do princípio constitucional da isonomia. que fixou esse procedimento como compulsório para a contratação de obras. foi criado o procedimento licitatório público para fins de seleção imparcial da melhor proposta. Selecionar a proposta mais processada e julgada em estrita conformidade com os vantajosa do mercado. a Administração. da igualdade. não é mesmo? Então. A obrigatoriedade de licitar encontra-se registrada no art. não é verdade? O homem amadurece. muitas vezes. etc. da selecionar MUITO BEM. deixe todos participarem em mais vantajosa para a Administração Pública será realizada em igualdade de condições. temos que princípios básicos da legalidade. da Constituição Federal de 1988. c) desenvolvimento nacional sustentável: tal finalidade refere-se ao fato de que as compras públicas privilegiam as QUESTÃO CESPE microempresas e empresas de pequeno porte e os “produtos manufaturados e os serviços nacionais que atendam às É vedado o estabelecimento de margens de preferência nos processos de licitação. mas sim a proposta com o melhor custo. salvo nos normas técnicas brasileiras”. sempre dá aquele upgrade. da impessoalidade. O referido procedimento licitatório foi estabelecido no sentido de evitar abusos e ilícitos que possam ser praticados pelo gestor público. do realizar um procedimento de escolha julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. impessoal. desde que atendidos os esquecer! requisitos constantes no edital. precisa se valer de bens e serviços fornecidos por terceiros. execução de serviços públicos. fornecimento de bens. Em conformidade com os pilares do Direito Administrativo e Regime Jurídico de Direito Público. serviços.” Em suma. Destaca-se que não se trata da proposta de 3. respeitar o devido procedimento de seleção estabelecido pela Lei 8. se b) isonomia: o particular poderá participar da disputa pelas desenvolve que é uma beleza rsrsrs contratações em igualdade de condições com os demais E aí. gostaram? Tenho certeza que ninguém vai interessados. no momento em que o poder público “escolher” o particular que será contratado. compras e alienações. Garantia da isonomia: é importante administrativa. quando chega na vida do homem benefício. Considerando os aspectos mencionados. as mencionadas contratações devem ser realizadas em estrita observância aos princípios administrativos... em observância aos imperativos da isonomia. ATENÇÃO Vocês devem DECORAR as 03 finalidades do Finalidade procedimento licitatório. ressalvados os casos especificados na legislação. ele deve levar em consideração critérios objetivos e deverá. a seleção mulheres devem usar o procedimento licitatório da proposta mais vantajosa para a administração e a para “escolher o namorado” em razão das 03 finalidades do procedimento: promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será 1. as propostas que você não “coloca muita fé” acabam sendo a) seleção da proposta mais vantajosa: a escolha da proposta as melhores. portanto. de forma isonômica. para possibilitar o melhor entendimento da demanda.. Distrito Federal e Municípios. O objeto da licitação deve ser descrito no edital de forma clara e sucinta. in verbis: “Art. No 30 de junho de 2016 foi editada a Lei nº 13. realizar o procedimento as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia licitatório Mista devem observar regulamento próprio que versa sobre as contratações das estatais (estudado abaixo). ISONÔMICO. por vezes nos perguntamos: afinal. 22 da Constituição Federal. devem obrigatoriamente licitar:  Administração Pública Direta: União Federal. outorga ou concessão e permissão de serviço público. ou não. alienação de bens públicos. Legislação Em conformidade com os termos do art. bem como reduzir os prazos de publicidade e dos recursos.. licitação. Destaca-se que a partir de 2016 Todos os entes da Administração Pública Indireta devem. refere-se à uma sequência ordenada de atos administrativos. Compete privativamente à União legislar sobre: (. de recursos públicos. quem deve licitar? A lei de licitações prevê que as entidades que fazem uso de recursos públicos têm a obrigação de licitar. contratações de serviços.303/2016 que dispõe sobre o estatuto jurídico da Empresa Pública. realização de obras. estados. ADMINISTRATIVO. hipóteses de exceção. etc. ampliar os casos de dispensa e inexigibilidade ou modificar os limites de valor para cada modalidade licitação.. OBRIGATÓRIO. Distrito Federal e municípios (.)” Entretanto. para as administrações públicas diretas. tipos de esse ponto assinalado. 22. inclusive de seguro e de publicidade. Portanto. dos 81 . da Sociedade de Economia Mista e de suas subsidiárias.). a licitação é aberta a todos que queiram concorrer à celebração do acordo com o Estado. Nesse sentido. pertencente à órbita do Direito Administrativo. essa questão deverá ser respondida levando em consideração o fato da entidade que está promovendo a licitação fazer uso. enquanto a União Federal possui competência legislativa privativa para edição de normas Praticamente TODAS as questões que envolvem o tema competência legislativa versam sobre gerais sobre licitação e contratos (modalidades. em todas as modalidades.) XXV II – normas gerais de licitação e contratação. a competência para legislar sobre normas gerais acerca de Licitações e Contratos é da União. autárquicas e fundacionais da União. ou seja. Cumpre ressaltar que a legislação estadual e municipal específica não poderá confrontar-se com a lei federal. no âmbito da União. compete aos demais entes federados legislar sobre as normas específicas que serão válidas em seu âmbito territorial.  Administração Pública Indireta: Autarquias. Objeto da Licitação O objeto do procedimento administrativo de licitação pode ser definido como a busca da melhor proposta para fins de compras de bens móveis ou imóveis. Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista. Estados-membros.. ASPECTO MAIS COBRADO Fundações Públicas. Dever de licitar No momento em que estudamos o tema de licitações públicas. em regra. trata- se de um dever do Estado. COMPETITIVO.Conceito A licitação é um PROCEDIMENTO. a licitação visa promover uma disputa justa e isonômica entre os interessados e com vistas à celebração de CONTRATO ADMINISTRATIVO entre o vencedor do certame e a Administração Pública. ou porque são empresas ligadas a uma área estratégica do governo. existe interesse público diretamente aplicado a essas. os conselhos de fiscalização profissional. assim como definido para as entidades paraestatais. 29) e inexigível (art. ou porque existe uma fiscalização diferenciada tendo em vista finalidades especiais a serem atendidas naquele ramo de atividade.  Terceiro setor: o Terceiro Setor é formado por entidades paraestatais vocacionadas à prestação de serviços de natureza social não exclusivos de Estado. maior retorno econômico e melhor destinação de bens alienados (art.666/93 deixou de ser aplicada a essas entidades. Ex. sendo que para a aquisição de bens e serviços comuns elas devem adotar preferencialmente o pregão. ou seja. Em razão dessa lei. caso tratar-se de contratação realizada com recursos públicos. o entendimento majoritário da doutrina é de que essas organizações são obrigadas a realizar procedimento simplificado de licitação. consequentemente. Apesar das leis que estruturam tais entidades não exigirem a realização do procedimento licitatório em todas as contratações.303/16 são: critérios de julgamento (LEITURA OBRIGATÓRIA): menor preço. 9o da Lei nº8666/93 determina que: 82 . as estatais não vão mais utilizar as modalidades de licitação previstas na Lei 8. não se encontram sujeitas ao dever de licitar: por delegação. 54). do Distrito Federal e dos Municípios. à exceção da Ordem permissionárias de serviço público. 34). duração dos contratos (art. A Lei 13303 trouxe muitos procedimentos do Regime Diferenciado de Contratações (RDC). as fazem integrar a estrutura da Administração Direta ou Indireta. Advogados do Brasil. que incluem o exercício do Poder as empresas privadas. alteração dos contratos apenas por acordo entre as partes. mas cujo controle acionário (ou seja. logo. maior oferta de preço. etc. 30). Tratam-se de empresas privadas. 51).  Conselhos de classe: os conselhos de classe possuem a natureza de autarquias profissionais. §3º).  Empresas controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público: essas empresas não são Empresas Públicas e nem tampouco Sociedade de Economia Mista e NÃO integram a Administração Pública Direta e nem Indireta. 28.666/93 também abrange todos os órgãos administrativos dos poderes Legislativo. Portanto. integram a OSCIPs. ou porque existe dinheiro público investido ali. razão pela qual encontram-se sujeitos ao dever de licitar. melhor técnica. essas últimas com exceção para as contratações administração indireta. concessionárias de serviço público. negociação com o primeiro colocado para obtenção de condições mais vantajosas(art.666/93. o procedimento licitatório a ser utilizado poderá ser simplificado em regimento interno específico de cada entidade. Por desenvolverem atividades públicas de Estado Portanto. salvo nos casos expressamente descritos na própria Lei 13303/16. dos Tribunais de Contas e do Ministério Público. melhor conteúdo artístico. Organizações Sociais e as dos Advogados do Brasil. o Distrito Federal e os Municípios. E quem não pode participar como licitante? O art. de todas as pessoas federativas.orçamento com estimativa de preços em regra deve ser sigiloso (art.  Fundos especiais: na prática esses fundos são criados sob a forma de Autarquias e Fundações o que. maior desconto. estados. Entretanto.  Demais entes mantidos ou subvencionados pelo QUESTÃO CESPE dinheiro público. inversão das fases de julgamento e habilitação (art. não ha alteração unilateral pela estatal (art.: Fundo de Combate à Pobreza. de Polícia e a tributação. e a Ordem dos jurídica de direito público. 71). Judiciário. Correto Destaca-se que a disciplina da Lei 8. agora. 72). 57). ou seja. ela vale tanto para a União como para os Estados. hipóteses específicas de licitação dispensada (art. Aspectos importantes sobre licitações e contratos previstos na Lei 13. maioria do capital votante) pertence ao Estado. a Lei 8. A Lei das Estatais é uma lei nacional. possuindo personalidade realizadas fazendo uso de recursos públicos. melhor combinação de técnica e preço. dispensável (art. vidros e travas elétricas. acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador.0. 83 . gerente.0.00 Carro.000. Princípios Constitucionais Peculiares da Licitação A Lei 8. igualdade.000. impessoalidade. Destaca-se que segundo o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório. Vinculação ao instrumento convocatório – artigo 41. são eles: legalidade. vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. III . Ex: em uma licitação do tipo menor preço para a aquisição de veículo 1.empresa.o autor do projeto. a Administração recebe as seguintes propostas: CLASSIFICADA R$27.666/93: o instrumento convocatório será o edital ou a carta convite – dependendo da modalidade licitatória adotada. pessoa física ou jurídica. porém. Art. haveria empate entre as propostas apresentadas pelas empresas A e C.00 Carro. Os vidros elétricos e ar-condicionado não tornam a proposta da empresa D mais atraente. destaca-se que não se cogita a possibilidade de anulação do procedimento por mera imperfeição formal. consequentemente. O instrumento convocatório estabelece todas as normas que serão respeitadas durante o procedimento. básico ou executivo. sem travas elétricas EMPRESA B CLASSIFICADA R$27. no seu art. Esse instrumento estabelecerá os critérios objetivos definidos pela Administração Pública para fins da realização da escolha do licitante vencedor.000. em observância ao Princípio da Instrumentalidade das formas. publicidade. 9o . 1.0. da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I . ou seja.0. 1. direta ou indiretamente.servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. uma vez que não há previsão de valoração de tais itens no edital (somente os critérios objetivos definidos previamente devem ser levados em consideração). probidade administrativa. Entretanto. caput da Lei nº 8. EMPRESA C ar-condicionado Nesse caso.666/93. travas elétricas EMPRESA A DESCLASSIFICADA R$20.Não poderá participar. isoladamente ou em consórcio.00 Carro. responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente. a fiel observância da lei no procedimento licitatório. a Administração Pública é obrigada a exigir de todos os licitantes tudo aquilo que se encontra nesse instrumento. com travas elétricas. 1. do contrato administrativo. responsável técnico ou subcontratado. A violação ao rito procedimental pode importar em anulação do certame e. aceitação majoritária da doutrina dos seguintes princípios: Procedimento formal: o referido princípio trata acerca da Vício de forma: passível de convalidação -> FOCO necessária obediência pela Administração Pública ao rito e as fases estabelecidas na licitação. 3º. Há. II . estabelece os princípios específicos que incidem sobre o processo licitatório. uma maior probabilidade de a proposta exigências desarrazoadas. marca escolhida apresenta o menor consumo de energia do mercado. O sigilo assegura a Administrativos. havendo. uma vez que é melhor um grande número de participantes da licitação. o item subsequente. com base na Lei nº se de algo muito especial. mesmo após a realização do procedimento licitatório. mas. Então. desde que previstos no instrumento convocatório e necessários para a boa execução do contrato. Julgamento objetivo: esse princípio estabelece que serão especificados no edital os critérios objetivos que serão utilizados Errado no processo de julgamento das propostas. o Poder Público não pode exigir uma determinada marca de produto. no sentido de restringir a competição. passa-se à abertura das propostas de preços tendo como limite a proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima. se essa administração vier a contratar. A referida isonomia é assegurada pelo não estabelecimento de privilégios ou discriminações aos licitantes. poderá haver a revogação do procedimento. realização do procedimento Portanto. primeiramente é realizada uma avaliação técnica e classificação das propostas e. sob pena de Dado o princípio da transparência dos Atos responsabilização penal e administrativa. se o bem ou o serviço a ser prestado tratar.666/93. art. julgue Excepcionalmente. a Administração Pública poderá 8. esse princípio é flexibilizado no que tange às hipóteses de empate. em razão de um interesse público superveniente. Sigilo na apresentação das propostas: o referido princípio trata do fato de que o teor das propostas somente poderá ser QUESTÃO FCC conhecido após a abertura formal dos envelopes. se caso contratar. Por isso. deverá fazê-lo com o licitatório. desproporcionais ou em desconformidade com o objeto do futuro vencedora realmente atender ao interesse público. 43). a Administração Pública. o conteúdo das propostas competitividade e licitude do certame entre os licitantes.  melhor técnica: nesse caso. os envelopes somente serão abertos em sessão Errado pública (Lei n. Deve-se ressaltar que não se trata de direito à deverá celebrar o Contrato com o contratação. deverá firmar o acordo com o vencedor do certame. posteriormente. denominados de tipos de licitação. Ademais. pois.  técnica e preço: média ponderada entre critérios relativos à técnica e ao preço. Isonomia: A licitação pública deverá ser realizada primando pela igualdade de condições de participação a todos os licitantes. não pode limitar a participação ATENÇÃO – QUESTÃO CESPE tendo em vista o local da sede da empresa e etc. Considerando a situação hipotética acima. Desse modo. ou seja. a Administração Pública não pode fazer exigências desarrazoadas. restrições orçamentárias e etc. contrato como regra geral. serão utilizados os seguintes critérios sucessivos de desempate que favoreçam bens e serviços na seguinte ordem: 84 . quais sejam:  menor preço: escolha do licitante vencedor conforme classificação pela ordem crescente de preços. 8. Entretanto. Entretanto. ao contratar. há uma avaliação da técnica empregada na elaboração da proposta. ainda que se comprove que a determinação seja motivada. vencedor do certame. haja vista que haverá um número maior de propostas a serem ALERTA: Administração Pública não pode fazer julgadas. Isso não quer dizer que a Administração não possa exigir o atendimento de requisitos mínimos pelos licitantes.  maior lance: maior preço pago pelo licitante. Desse modo. Adjudicação compulsória: o referido princípio estabelece que a ATENÇÃO Administração deverá celebrar o contrato com o licitante classificado em primeiro lugar no procedimento licitatório (adjudicar refere-se à O poder público pode decidir não contratar mesmo após a declaração do licitante vencedor). É vedada a indicação da marca dos produtos a exigir marca ou outra especificação qualquer desde que tal serem adquiridos. envelopes é crime previsto expressamente na Lei de Licitações. uma vez que o poder público pode decidir não contratar vencedor do certame. apresentadas na licitação deve ficar disponível à consulta pública até a data de sua Inclusive a violação da proposta antes da data de abertura os abertura.666/1993. alterações na política pública. desproporcionais ou em desconformidade com o objeto do futuro contrato. na situação em que se verifique um empate entre licitantes. 520/02 e a Lei 12. No Brasil. a tomada de preços. o desempate será realizado em conformidade com a ordem estabelecida pela lei. o pregão e o regime diferenciado de contratação. em regra. ATENÇÃO 1. ISSO CAI As modalidades de licitação representam o conjunto de regras que devem ser observadas na realização de um determinado procedimento licitatório. 85 . como a Lei Complementar 123 que apresenta um regime de tratamento diferenciado para microempresa/empresa de pequeno porte durante o processo licitatório.666/93. havendo a necessidade de alteração. Qualquer cidadão pode impugnar o Edital. pela Administração Pública. b) Critério quantitativo: a modalidade será definida em função do valor estimado para a contratação. Modalidades Estruturadas pelo Critério Quantitativo A utilização. contudo. O primeiro critério de desempate é 2. não alternativos. A Administração Pública não escolhe o critério de desempate com base na sua discricionariedade. Produzidos no país. a modalidade será definida em razão do valor estimado para a contratação. Decorre desse princípio o direito que qualquer cidadão pode impugnar o edital (Lei 8. se não houver dispositivo que obrigue a utilização do critério qualitativo. o que é mais cobrado nas provas! Lembrem-se: bens e serviços produzidos no país. São elas: concorrência. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País. art.462/11) prevê seis modalidades de licitação. não poderá ser modificado após sua publicação.666. a Lei nº 10. Inalterabilidade do Edital: o Edital. é vedada a criação de nova modalidade licitatória ou a combinação delas. Modalidades de Licitação A legislação infraconstitucional (Lei nº 8. 113). das modalidades licitatórias descritas abaixo respeita o critério quantitativo. independentemente do valor. deverá ser conferida a devolução dos prazos de intervalo mínimo e deverá ser providenciado ampla publicidade para que nenhum eventual licitante seja prejudicado. Destaca-se que há hipóteses legais que permitem a flexibilização do princípio da igualdade. Publicidade: o mencionado princípio refere-se ao fato de que todos os atos do procedimento licitatório deverão ser públicos (desde a abertura das propostas até a contratação). art. o leilão.666/93. MADE IN BRASIL Os critérios previstos na lei são sucessivos. 3. o concurso. Produzidos por empresas brasileiras. o convite. 41) e representar perante o Tribunal de Contas denunciando irregularidades (Lei ATENÇÃO 8. A escolha da modalidade deve se pautar nos seguintes critérios: a) Critério qualitativo: a modalidade deverá ser definida em função das características do objeto licitado. ou seja. se não houver dispositivo legal que obrigue a utilização do critério qualitativo. utilizada independentemente do valor: 4. Licitação internacional. C oncessões de serviço O 5. Concessões de serviço público comum. Esse prazo refere-se ao intervalo de dias entre a publicação do A quisição e alienação de imóvel. independente do critério de escolha do fornecedor (técnica e/ou preço). comissão responsável por todas 86 . A comissão será formada por no mínimo três membros. são elas: 1. O prazo de intervalo mínimo na concorrência varia com o tipo de licitação. ela poderá ser adotada para licitações cujo objeto contratado tenha valor mais baixo (quem pode o mais. também poderá ser Quem pode + pode – utilizada em contratações de valor mais baixo. Contudo. cabe destacar que a comissão do órgão poderá ser especial. No que se refere à comissão de licitação.  Técnica ou técnica e preço – 45 dias  Menor preço – 30 dias Destaca-se que se o regime de contratação for de empreitada integral o intervalo mínimo será de 45 dias. Todos os membros da comissão respondem solidariamente pelos atos praticados pela comissão. podem estar no período do estágio probatório). mas não precisam ser estáveis. essa modalidade será obrigatória para aquisição de importante! bens e serviços de valor acima de R$ 650.00.500. por ser a modalidade mais ampla. Essa modalidade será utilizada pela Administração LICITAÇÕES PÚBLICAS Pública nas contratações de grande valor. ou permanente. O regime de contratação por empreitada integral é aquele em que se contrata o empreendimento em sua integralidade. para cada modalidade licitatória. Concessão de direito real de uso. Empreitada integral. compreendendo todas as etapas das obras. Aquisição e alienação de imóvel. Comissão de Licitação O procedimento licitatório será conduzido por uma Comissão de Licitação designada para realizar essas atividades.666/93 estabelece algumas hipóteses em que a Administração Pública deverá realizar a licitação na modalidade concorrência independentemente do valor. isto é.00 e obras e serviços de engenharia acima de R$ 1. edital e a data marcada para a abertura dos envelopes de documentação e proposta. MACETE 2. pode o menos). Essa regra é necessária uma vez que o poder público deve garantir que haja tempo suficiente para que todos os proponentes participem do certame licitatório e elaborem as propostas. exceto se o servidor deixar consignado em ata a sua discordância da decisão tomada pela maioria. instituída para uma licitação específica. Essa noção é muito Dessa maneira. N C oncessão de direito real de uso O R Intervalo mínimo R E mpreitada integral A legislação estabelece. entretanto. Cumpre ressaltar que a Lei 8.Concorrência Trata-se da modalidade de licitação em que qualquer interessado que comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital para execução de seu objeto poderá participar.000. serviços e instalações necessárias. sendo que pelo menos dois deles devem ser servidores efetivos (concursados. A modalidade concorrência será 3. um N prazo de intervalo mínimo que deverá ser respeitado pelo gestor C I nternacional (licitação) público. ou seja.000. sob inteira responsabilidade da contratada. o ato que tiver acontecido por último. Destaca-se que aquele que não é convidado e quiser participar deve estar cadastrado no órgão e demonstrar o interesse de participar do certame com antecedência mínima de 24h da data de abertura das propostas. O intervalo mínimo conta-se da data de recebimento da carta convite ou a data em que foi afixada a carta convite na repartição .666/93). o convite somente poderá prosseguir com menos de três propostas válidas nos casos de limitações do mercado ou situações devidamente justificadas no processo. O Registro Cadastral é um procedimento administrativo prévio às contratações públicas em que o particular encaminha a documentação que comprova que a empresa está habilitada a contratar com a Administração Pública. Caso o pedido de cadastramento for negado. a Administração deve alterar pelo menos um convidado. aquele que não foi convidado e deseja participar. participam os particulares que possuem uma certidão especial expedida pela Administração Pública denominada Certidão de Registro Cadastral – CRC. não podem ser convidados sempre os mesmos três licitantes. contudo. 22 da Lei 8. Nessa modalidade. a publicidade da carta se dá com o envio da carta-convite e sua afixação na repartição pública. Intervalo mínimo: ATENÇÃO para os prazos de  5 dias úteis intervalo mínimo de cada modalidade. Além disso. Esse registro será amplamente divulgado pela Administração. salvo comprovada restrição de mercado. deve atender ao interesse público.: escassez de pessoal). Essa modalidade será utilizada para obras e serviços de engenharia de até R$ 1. em local visível ao público. podendo ser o processo licitatório conduzido por apenas um servidor efetivo. mediante chamamento público anual.000. que não é PUBLICADA em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação. Intervalo mínimo: o prazo de intervalo mínimo na tomada de preços varia com o tipo de licitação:  Técnica ou técnica e preço − 30 dias  Menor preço − 15 dias Convite Trata-se de modalidade licitatória mais simples.00 e bens e serviços de até R$ 650. 87 . Na modalidade tomada de preços. no convite.500. se pode dispensar a comissão de licitação. ressalta-se que.00 e bens e serviços de até R$ 80. mais restrita.000. o que existe é uma carta convite. Cumpre ressaltar que há discricionariedade administrativa na escolha dos particulares convidados. cabe recurso no prazo de cinco dias.00 (objetos de vulto intermediário). fundamentando-se nos princípios da impessoalidade e da moralidade. para atualização dos registros existentes. Participarão do convite no mínimo três convidados.000. O convite poderá ser utilizado para contratação de obras e serviços de engenharia de até R$ 150. Os membros da comissão responderão solidariamente por todos os atos da comissão. Isto é. demonstrando o interesse de participar do procedimento licitatório com até 24h de antecedência da data para abertura das propostas.00.as licitações do órgão durante 01 ano. que será implementada de forma mais simplificada. Desse modo. Essa escolha. a cada nova licitação na modalidade convite.000. Destaca-se que no convite os particulares convidados podem ter ou não Certidão de Registro Cadastral – CRC. Tomada de preço O conceito é o ponto mais cobrado na Toma de Preços! Trata-se da modalidade licitatória na qual participam os licitantes previamente cadastrados no órgão (habilitação prévia) ou aqueles que cumprirem os requisitos do cadastro até três dias antes da data abertura da proposta (art. Além disso. tem que ser cadastrado no órgão. não há edital de licitação. cadastrados ou não. todavia. por motivo excepcional e de interesse público (Ex. Modalidades que dependem do critério qualitativo A escolha.  Intervalo mínimo . das modalidades elencadas abaixo deverá respeitar o critério qualitativo do objeto. igual ou superior ao valor da avaliação. Essa modalidade licitatória será conduzida por um leiloeiro oficial ou por servidor público designado. na maioria das vezes certame.00. se caso a compra do objeto integral remontar o valor de R$1. ou seja. a quem oferecer o maior valor. pessoas idôneas com conhecimento na área técnica objeto do concurso. Concurso Trata-se de modalidade licitatória na qual o poder público realiza a escolha de trabalho técnico. 88 .500. Nas licitações públicas. cada parte do objeto deverá ser licitada fazendo uso da modalidade licitatória cabível para aquisição do valor integral. pode o menos.FICA A DICA Nas situações em que houver o fracionamento do objeto. mas quando aparece uma questão sobre  45 dias corridos entre a publicação do edital e o início do essa parte da matéria. Sempre é possível utilizar a modalidade mais rigorosa do que a prevista para o valor do Contrato. independentemente do valor. a mesma não poderá utilizar outra modalidade licitatória se não a concorrência. a tomada de preços ou a concorrência. pela Administração Pública. o qual não possui natureza licitatória.00. Portanto. e a Administração decidir fracionar o objeto para adquirir o objeto em partes menores no valor de R$500. a comissão não será formada necessariamente por servidores públicos. o critério de escolha do fornecedor vai ser sempre do tipo maior lance. O procedimento do concurso será definido em regulamento próprio. a modalidade licitatória deverá ser definida em função das características do objeto a ser licitado. Destaca-se que a modalidade licitatória concurso não se confunde com o concurso para provimento de cargo. fato que impõe a utilização da modalidade concorrência. Intervalo mínimo Essa modalidade não é muito cobrada.000. isto é. A comissão será composta por no mínimo três membros. nos casos em que cabe a utilização da modalidade licitatória convite. produtos apreendidos e penhorados ou imóveis adquiridos mediante decisão judicial ou dação em pagamento. além do convite.15 dias corridos. ela versa sobre quais são os bens que podem ser alienados por leilão! Leilão ATENÇÃO Trata-se de modalidade licitatória para a VENDA de bens móveis inservíveis. que deverá ser maior ou igual ao valor da avaliação. mediante o pagamento de prêmio ou remuneração (valor fixo definido em edital) ao vencedor. científico ou artístico. portanto. Além disso.000. o Poder Público poderá escolher entre utilizar. inclusive o critério de escolha do vencedor. quem pode o mais. as normas da Lei nº 8.666/93.procedimento menor preço. recomenda-se que a autoridade o faça com o servidores do órgão ou da entidade promotora escopo de dar efetividade ao Princípio da Impessoalidade e da licitação. A modalidade eletrônica será realizada mediante a conexão via Correto internet de todos os licitantes ligados em uma rede. o uso do pregão seria opcional. o pregoeiro responsável.520/02 prevê a evitar a perpetuação de apenas um pregoeiro e não ofender o Princípio da Impessoalidade.  Intervalo mínimo − 8 dias úteis. contudo.tipo menor preço. ou seja. federativas. para a modalidade de pregão. o Decreto nº 4. Assim. A referida inversão de fases visa assegurar economia de tempo e de recursos públicos. . trata-se de modalidade PREGÃO: MODALIDADE MAIS licitatória utilizada para aquisição de bens e serviços comuns. possibilidade de designação de uma comissão de apoio que irá recomenda-se à autoridade competente prestar auxílio ao pregoeiro nesse processo.Pregão (Lei 10.520/02) Criado pela Lei 10. após a fase de lances verbais. rodízio nas designações. Cumpre ressaltar que. inicialmente. entre os função. Não há previsão legal de Na fase preparatória do pregão. designar. porém. servidor público designado que possui capacitação para exercício do cargo. sem a necessidade da presença dos proponentes. necessariamente o vencedor será aquele que oferecer o . haja vista que no pregão há uma fase de negociação denominada lances verbais em que existe a possibilidade de redução dos preços. sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.520/2002. o agente rodízio entre os agentes designados para desempenhar essa encarregado da compra poderá.450/2005 tornou obrigatório a utilização do pregão para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito federal. O responsável pela condução desse processo QUESTÃO CESPE licitatório é o pregoeiro.aquisição de bens e serviços comuns. FICA A DICA Aplicam-se subsidiariamente. habilitar vários agentes para exercer a função de pregoeiro bem como adotar sistema de O pregão pode ser feito na modalidade presencial e eletrônica. a Administração deverá analisar a documentação de habilitação somente do licitante classificado em 1º lugar (menor preço). Para evitar fraudes. A modalidade pregão será sempre do tipo menor preço. nessa modalidade a classificação das propostas antecede a habilitação dos licitantes e a homologação é realizada após a adjudicação. aqueles COBRADA que podem ser designados no edital objetivamente com expressões Principais pontos de atenção: usuais de mercado pela Administração Pública de todas as esferas . Destaca-se que a Lei 10. por delegação da autoridade competente. 89 . O procedimento do pregão possui algumas peculiaridades no que tange à inversão das fases. valor que encontra-se dentro Em decorrência do Princípio da da margem na qual a Administração pode realizar a contratação direta Economicidade.00 demais objetos). locações imobiliárias e imóveis para demais alienações em geral.000.00 para obras e para obras e Essa modalidade não legalmente prêmios e para obras e serviços de serviços de pode ser utilizada para apreendidos ou remuneração. ao invés de efetuar uma compra programada de determinado material.500.000. mediante a de de R$1. considerando a integralidade do objeto a ser contratado.000. sendo vedado o fracionamento de despesa. Pregão Leilão Concurso Convite Tomada de preços Concorrência Modalidade utilizada Modalidade Modalidade Modalidade Modalidade Modalidade para aquisição de utilizada para utilizada para utilizada em utilizada para obrigatória para bens e serviços venda de bens escolha de trabalho contratações de contratações de contratações de comuns. Tal prática é vedada. Assim. da Lei nº 8. econômico (até intermediário (até econômico (acima aquisição.500.00. Correta Entretanto.000. mediante procedimento licitatório. Ou seja. do art. nem para alienação de bens R$80. art. conforme as subdivididas na quantidade de parcelas que forem necessárias para aproveitar disposições contidas no §2. caso exista necessidade (técnica e econômica) de divisão do objeto integral em partes menores. para que o valor individual de cada uma delas QUESTÃO CESPE esteja abaixo do limite de R$ 8. científico pequeno valor valor econômico grande valor quanto ao valor da para a ou artístico. contudo. nos casos em que o procedimento é obrigatório. o administrador opta por fragmentar a aquisição em pequenas compras. O termo fracionamento de despesa consiste em dividir o objeto em contratações menores. deverá ser preservada a modalidade licitatória que seria utilizada para contratação do objeto inteiro. administração. 24.666/93. demais objetos). adquiridos pelo objetos). as compras devem ser por meio da dispensa de licitação. no intuito de manter o valor de cada lote adquirido dentro do limite imposto pela lei para fins de viabilizar a dispensa de licitação. ou engenharia e R$650.00 de R$1. cada etapa poderá corresponder a uma licitação distinta. há uma diferenciação entre o fracionamento de contratações do fracionamento realizado apenas para burlar a obrigatoriedade de licitação nas compras da Administração Pública. do as oportunidades do mercado.000.000. Não há limite móveis inservíveis técnico. a escolha pela Administração Pública quanto à modalidade licitatória deverá ser feita em função do valor estimado da contratação. Fracionamento de despesa Em conformidade com o critério quantitativo.00 produtos instituição de R$150.000.º. serviços de engenharia e engenharia e a execução de obras penhorados.º e no §5. nas quais não é utilizada a modalidade cabível para a compra do objeto integral ou fracionamento para fins de contratar diretamente. 90 .00 para públicas. Estado mediante de decisão judicial.00 para R$650. Essa última hipótese refere-se à vedação da fragmentação de compras. 23 e nos incisos I e II. sem licitação (dispensa). 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: I . houver necessidade de contratações frequentes. por órgão ou entidade. a cem por cartuchos e toners de que necessita. Procedimento da Licitação Conforme estudado.892/2013: na modalidade de concorrência.quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa. licitação é o procedimento administrativo isonômico no qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa. serviço. Nesse caso.quando. habilitação dos licitantes. publicação do edital ou convite. II . julgue o aquisições ou contratações adicionais a que se refere este seguinte item. definição do objeto. obras e Registro de preços NÃO É serviços rotineiros.”. ou IV . estabelecer o limite de adesões ao registro. A autarquia poderá adquirir os artigo não poderão exceder. pelas características do bem ou serviço. não é obrigado a QUESTÃO ESAF contratar. De forma resumida as fases da licitação descritas na legislação e doutrina são: realização de audiência pública (contratações vultuosas e complexas). III .666/93. utilizando ata cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório de registro de preços gerenciada por determinado órgão federal. 38 da Lei 8. o instrumento convocatório deverá registrado na ata. Desse modo.quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade. Correto “Art. não devendo o quantitativo pretendido exceder a 100% do que esteja Nesse caso. recebimento da documentação de habilitação e propostas. locação ou alienação. o QUESTÃO DE PROVA art. O registro de preços admite que outra pessoa jurídica ou outro órgão público utilize o registro como “carona”. Como consta no art. que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. que não poderá Correto exceder ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado. Contudo.quando. Destaca-se que o registro de preços não poderá ter validade superior a um ano. beneficiário. adjudicação e homologação. 22 do Decreto nº 7. da compra de um produto. não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração”. desde que haja anuência do órgão e registrados na ata de registro de preços para órgão gerenciador e concordância do fornecedor gerenciador e órgãos participantes.892/2013 estabelece que “as Considerando essa situação hipotética. na qual haverá a abertura do processo dentro do órgão que vai conduzir a licitação. pela natureza do objeto. julgamento das provas. FICA A DICA Destaca-se que nem todos os tipos de licitação apresentam todas as fases citadas. para fins de contratação de obra. que será utilizada em momento futuro quando MODALIDADE DE LICITAÇÃO! houver necessidade de contratação. a lei de licitações prevê uma série concatenada de atos que estabelecem fases e etapas desse procedimento que devem ser estudados. outra entidade distinta daquela que conduziu o procedimento de registro de preços. o poder público realiza o procedimento licitatório. isto é. o ofertante registrado terá tão somente preferência na A licitação para registro de preços pode contratação futura. a proposta vencedora ficará registrada e à disposição da Administração Pública quando desejar contratar. Nos termos do artigo 3º do Decreto nº ser realizada na modalidade de pregão e 7. ou a programas de governo. Nesse ano. é um procedimento realizado na modalidade concorrência ou pregão ATENÇÃO para fins de registro da proposta vencedora para compras. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária para custear a referida compra.Registro de Preços O registro de preços. não é modalidade de licitação. o procedimento licitatório tem seu início na fase interna. contudo. justificativa acerca 91 . A fase externa. 6º Classificação das propostas conforme os requisitos estabelecidos no instrumento de convocatório. 7º Homologação do procedimento licitatório. após a realização dos procedimentos inerentes à eventuais recursos interpostos. 10º Homologação. inclusive no que concerne a admissibilidade do preço ofertado pelos licitantes. no que couberem. tomada de preços e convite. são eles:1º Publicação do Edital. Em consonância com esse entendimento. 2º Abertura e análise dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação.2º Credenciamento dos licitantes (identificação do representante legal). a Administração delimita e determina os termos e condições do ato convocatório antes de trazê-las ao conhecimento público. 4º Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados. 4º Abertura do envelope das propostas e a verificação acerca de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 3º Entrega dos envelopes (propostas e documentação de habilitação) pelos licitantes e da declaração dando ciência de que os mesmos cumprem plenamente os requisitos de habilitação. art. por sua vez. 5º Classificação das propostas de menor preço.9º Assinatura do Contrato. inicia- se quando a licitação se torna pública mediante a publicação do edital ou envio da carta convite.  Fase Externa ou executória: inicia-se com a publicação do edital ou com a entrega da carta convite e termina com a contratação do fornecimento do bem. 8º Adjudicação (Lei nº 8. diferem dos atos descritos. 5º Exame das propostas em relação aos requisitos fixados pelo instrumento convocatório.): declaração do vencedor do certame. 8ª Adjudicação: declaração do vencedor. serão adotados. em relação às modalidades concorrência. 7º Exame da documentação de habilitação do licitante que apresentou a oferta de menor valor. 3º Devolução dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes inabilitados. desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. por sua vez. execução da obra ou prestação do serviço. os seguintes procedimentos: 1ª Publicação do Edital de licitação ou carta-convite. Portanto. são fases do procedimento licitatório:  Fase Interna/planejamento ou preparatória: nessa fase. 92 .666/93. 38. após a realização dos procedimentos inerentes à eventuais recursos interpostos. Os procedimentos inerentes à modalidade pregão.da contratação e a indicação dos recursos para pagamento da despesa. 6º Fase de lances verbais. a Administração Pública está se organizando e estruturando o início do processo. os quais são de observância obrigatória. possibilitando a identificação do objeto licitado. FICA A DICA Na modalidade convite. qualquer eventual modificação no edital exige divulgação pela mesma forma na qual se deu o texto original. Edital É o instrumento convocatório da licitação e a sua principal função é estabelecer as regras e os critérios objetivos de escolha que serão utilizados no procedimento. abertura de processo administrativo licitatório. designação da comissão licitante. quando. a justificativa da necessidade de contratação. tanto pela Administração. Audiência pública Em contratações de grande valor.Procedimento da Concorrência O procedimento concorrência tem início na fase interna. para o licitante o prazo para impugnação é superior. Nesta fase. quanto pelos licitantes. Ressalta-se que qualquer cidadão pode impugnar o edital caso verifique irregularidade. a Administração Pública deverá realizar uma audiência pública. de ofício. Nesse caso. Cumpre ressaltar que. 93 . determinar a alteração do edital. Após a realização da instrução. descrevendo as principais informações relativas à licitação. o edital não será alterado. Contudo. basta o mesmo juntar ao procedimento a portaria do órgão que instituiu esta comissão. o processo é enviado para a consultoria jurídica do órgão que emitirá parecer para fins de dar andamento ao procedimento licitatório ou seu arquivamento. devendo protocolar o pedido até cinco dias ATENÇÃO úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. do órgão contratante e as datas e prazos previstos. em que são realizados os atos preparatórios da licitação que irá culminar na publicação do edital. a alteração não acarretar modificações nas propostas a cargo dos licitantes. destaca-se a exposição de motivos da contratação. o instrumento convocatório nesse caso é a carta-convite que será encaminhada aos licitantes e afixada em local público na repartição. elaboração da minuta do Edital e do contrato e declaração orçamentária. que na prática é uma verdadeira forma de unir possíveis interessados para que todos possam opinar acerca do certame que será realizado. o prazo não será reaberto. Ressalta-se que. caso o órgão já tenha uma comissão de licitação permanente. não haverá publicação de edital. reabrindo-se o prazo de intervalo mínimo inicialmente estabelecido. em regra. caso verificado irregularidade. Entretanto. Destaca-se que o aviso contendo o resumo do Edital deverá ser publicado no Diário Oficial e em jornal de grande circulação. a Administração deverá julgar e responder à impugnação Prazos para impugnação ao Edital! em até três dias úteis. ele terá até o 2º dia útil antes da abertura dos envelopes. Dentre os atos preparatórios. Entretanto. Destaca-se que a Administração Pública poderá. inquestionavelmente. a administração pública não deve exigir dos licitantes a apresentação da certidão de quitação de obrigações fiscais. Nesse momento. 43 da Lei 8. que não Errado explora trabalho infantil. em conformidade com o tipo da licitação (critério usado para fins de julgamento). d) O licitante deve comprovar que se adequa às normas do art. Nesse sentindo. a Administração classifica as propostas. e/ou recuperação judicial e garantias). Caso a licitação seja na modalidade Pregão. Destaca-se que contra a decisão de inabilitação cabe interposição de recurso. ou seja.Habilitação A habilitação é a etapa em que o licitante apresenta à Administração as documentações que demonstram que o mesmo atende aos requisitos necessários para a participação na licitação e execução do contrato que será assinado. não se fala em subjetivismo. em se tratando de órgão ou entidade não abrangido pelo referido Sistema. deve-se abrir o prazo de 8 dias úteis para complementação de documentação e diligências. contábeis do último exercício social. não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação. salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento”. Caso nenhum licitante seja classificado. contrárias às cláusulas do edital e aquelas que não apresentam um valor exato. e) Comprovar regularidade fiscal: o licitante deve demonstrar que não possui débito junto à Fazenda Pública ou. ainda. por certificado de registro cadastral. passarão para a fase seguinte. FICA A DICA Caso nenhum licitante seja habilitado. 7. se caso exista um débito. aqueles que apresentaram a documentação em conformidade com os requisitos acima. Poder Público que possui boas condições financeiras para executar na fase de habilitação em procedimento de o objeto do Contrato (balanço patrimonial. a documentação exigida para atender a habilitação jurídica. deve-se abrir o prazo de 8 dias úteis para complementação de documentação. c) A exigência de prévia experiência em serviços de natureza similar como requisito Qualificação econômica financeira: o licitante deve provar para o para demonstração de qualificação técnica. no prazo de cinco dias úteis da publicação da decisão. Classificação − Julgamento das propostas Após a habilitação. e sim a prova de sua regularidade". Nesse sentido. seja por meio de certidões acerca da realização QUESTÃO CESPE de objetos anteriores similares. Homologação e Adjudicação 94 . Nessa fase.666/93 “§ 5o Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III). certidão negativa de falência elementos basilares do certame. XXXIII da CF/88. com efeito suspensivo. com efeito suspensivo. demonstrações licitação. em conformidade com o art. a impessoalidade e o julgamento objetivo. vale a pena citar a Súmula 283 do TCU – "para fins de habitação. a Administração classificará a proposta em conformidade com os requisitos objetivos estipulados no edital. A comissão pode desclassificar as propostas entendidas como inexequíveis. que a sua exigibilidade esta suspensa. o licitante deve demonstrar: a) Habilitação jurídica. f) Demonstrar a regularidade trabalhista comprovada por meio da certidão negativa de débitos trabalhistas. b) Habilitação técnica HABILITAÇÃO TÉCNICA É O PONTO (qualificação técnica): demonstrar que tecnicamente é capaz de MAIS COBRADO executar o objeto. Ressalta-se. vulnera a isonomia. no prazo de cinco dias úteis da publicação da decisão. qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal poderá ser substituída pelo registro cadastral do SICAF ou. Destaca-se que contra a decisão de desclassificação cabe interposição de recurso. seja mediante a declaração de que possui equipe técnica preparada para realizar o objeto. respaldo na ocorrência de fato superveniente. contrato de namoro! EU TE AMO!!!!!! motivadamente e presentes razões de interesse público. mas essa matéria CAI EM PROVA! Atenção!!! adquirido de figurar no contrato. 📣💑❤💍👪 atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva. por sua vez.Você e o vencedor!!!!! Vamos assinar o suspensivo. Vale ressaltar que. sob pena de aplicação de penalidades previstas na Lei 8. vocês se lembram daquele processo importância no universo jurídico. sem efeito .. cabe ressaltar que em caso de processo licitatório e no final "deu pra trás". pois é nesse instante que licitatório que eu abri para "selecionar um namorado"? Pois é. depois de um longo tempo a responsabilidade pelos fatos ocorridos no decorrer do habilantando e classificando os licitantes. ao contrário do que ocorre com a Administração. Facebook e etc. contudo.. 37. há de se afobada (meninas: não façam isso em casa. Aí eu cheguei para o vencedor toda autoridade determina a anulação ou revogação). é o ato pelo qual a eu vou fazer agora?!?! Administração atribui ao vencedor do certame o objeto da Acabo de chamar o 2° colocado para assinar o licitação. Tal etapa é de fundamental Pessoal. eu posso vício de legalidade no procedimento. Em virtude dessas regras.sou eu. Instagram. Caso o licitante não tenha interesse em celebrar o contrato após 60 dias da data de abertura das propostas. o licitante que apresentou a melhor proposta é obrigado a assinar o contrato. Caso a homologação não seja implementada (a mercado. Desse modo.Oh princesa. o procedimento é o mesmo estudado para a modalidade concorrência. que também não é obrigado a celebrar o contrato. eu procedimento licitatório. não é mesmo? QUEM NUNCA) revogação ilícita. ou a revogação por anular e revogar esse processo a qualquer razões de interesse público superveniente. . a revogação que não tenha . devendo relatar os motivos que fizeram com seu caso eu vou aplicar as minhas que a demanda deixasse de existir. Tomada de Preços A licitação na modalidade Tomada de Preços.666/93! Aliás. 6º terminantemente bloqueado do meu da CF/88). Eu não estou Cumpre ressaltar que é possível a anulação do pronto para namorar. essa modalidade se torna a célere quando comparada à concorrência. Não tem nem 60 dias que você apresentou a vista que na exposição de motivos (na fase interna) a proposta.. ou seja.666/93. .. agora você NÃO exige a apresentação de justificativa superveniente. no contratação. O poder público irá atuar dessa forma sucessivamente.. Whatsapp. A adjudicação atribui o direito ao vencedor de não contrato e estou indo "passear" na frente desse preterição e liberação dos demais licitantes.. 95 . caso tiver sido demonstrado um sou a Administração Pública aqui.O que??!?!? Você não pode fazer isso. o adjudicatário passará a ter o direito PS: é tudo BRINCADEIRA. haverá tão somente a abertura dos envelopes de propostas.. Destaca-se idiota com o meu novo namorado ❤ que caso a administração não respeite a ordem classificatória. penalidades!!!!!! (meninas: quem nunca conheceu um idiota que participou de todo o Acerca do tema. Olha. procedimento passa a ser compartilhada com o gestor do FINALMENTE eu encontrei a melhor proposta do órgão.o problema não é você.. Desse jeito eu terei que aplicar as Administração Pública demonstrou a necessidade da penalidades previstas na Lei 8. que não é obrigada a contratar. podendo a autoridade competente. desde que seja convocado para assinatura do contrato no prazo de 60 dias contados da data de abertura da proposta. podemos continuar saindo. A revogação tempo (e sair por ai na balada)... os licitantes -saindo? SAINDO?!?! Você está serão indenizados pelos prejuízos comprovados (art. NÁO HÁ FASE DE HABILITAÇÃO.eu ando um pouco confuso. haja PODE DESISTIR DE ASSINAR O CONTRATO.Ah gata. dei muito mole): abrir prazo para o recurso administrativo.. a Administração irá convocar o segundo colocado no(a) valor/proposta apresentado(a) pelo primeiro colocado. Não quero te ver nem pintado de ouro! Sabe o que A adjudicação.sabe. uma vez que os licitantes já se encontram previamente cadastrados. A homologação é o ato administrativo pelo qual a SELECIONANDO O NAMORADO autoridade responsável reconhece a licitud e do procedimento licitatório. após a análise dos Certificados de Registros Cadastrais apresentados pelos licitantes. sendo que o intervalo mínimo entre a publicação do edital e a realização do procedimento será de 15 dias. se ficar comprovada a escassez de pessoal no órgão. Importante ressaltar que no concurso há a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores do certame. algumas peculiaridades devem ser apontadas:a) Não há publicação de edital: a publicidade do convite se dá através do envio da carta-convite e afixação do mesmo na repartição pública em local visível. Concurso Conforme já previamente explicitado. não se admitindo qualquer outro tipo previamente definido no instrumento convocatório.c) caso todos os licitantes sejam inabilitados ou se todas as propostas forem desclassificadas. e) assim como na tomada de preços. temos a “inversão de fases” de habilitação e apresentação das propostas comerciais. com o intuito de garantir maior celeridade ao procedimento. posteriormente. PREGÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MAIS COBRADO O procedimento da licitação na modalidade Pregão -> PREGÃO apresenta inúmeras peculiaridades. A lei determina que esta comissão seja composta por pessoas idôneas e que tenham conhecimento na área do trabalho que será apresentado. a fase de adjudicação ocorre em momento anterior à homologação do certame pela autoridade competente. haverá tão somente a abertura dos envelopes de propostas. a modalidade licitatória Leilão será conduzida pelo leiloeiro. o concurso terá o seu procedimento definido em regulamento específico. por meio de especificações usuais no mercado. d) em relação à comissão licitante. e que a Comissão Licitante do concurso é diferenciada e denominada comissão especial de concurso. não há fase de habilitação. contudo.666/93 poderá ser reduzido de 8 (oito) dias úteis para 3 (três) dias úteis para que os licitantes se adequem ao edital. Além disso. Nessa modalidade de licitação. 48. Destaca-se que o intervalo mínimo no concurso será de 45 dias. Essa modalidade será realizada tendo como critério de escolha do vencedor o "menor preço". que são definidos em lei como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital. Leilão Conforme estudado.Convite O procedimento licitatório convite é um procedimento mais rápido e simplificado. §3° da lei 8. também segue um procedimento similar ao da concorrência. f) intervalo mínimo de cinco dias úteis. o prazo para diligências definido no art. desde que efetivo. o procedimento licitatório poderá ser realizado com um único servidor público. b) o prazo para recursos no convite é de 2 (dois) dias úteis. O pregão é a modalidade licitatória realizada pelo Poder Público para aquisição de bens e serviços comuns. será implementada a fase de habilitação. no qual primeiramente são classificadas as propostas e. #FICA A DICA 96 . por definição legal. por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação. a despeito da preço) e todas as outras propostas que não proposta inicial ultrapassarem 10% em relação ao valor da primeira Errado classificada.  O intervalo fixado para a apresentação das propostas. caso não tenham sido apresentadas 03 propostas dentro dessa margem de 10%. do pregoeiro e sua equipe de apoio. não existindo. com indicação precisa do objeto a ser licitado (orçamento detalhado). o diploma legal dispõe que. se for o caso. acerca da sua aceitabilidade ou não. de forma suficiente e clara. o respectivo anexo. eletrônica ou presencial. Caso não seja admitida a proposta vencedora. Correto Fase interna Trata-se da fase na qual o ente público está se preparando para a realização do procedimento licitatório. examinar e decidir sobre a impugnação. mediante portaria expedida pela autoridade do órgão.” caracterizáveis como serviços comuns. Vejamos: elaboração do Termo de Referência (TR) pelo órgão requisitante. passam para a fase de lances verbais a melhor proposta e mais 2 (duas) propostas mais bem classificadas. podem ser  OA pregão poderá ser realizado na versão licitados por meio do pregão na forma eletrônica. Entretanto. ou seja. a ATENÇÃO para a fase de lances verbais referida disputa se dará por meio da apresentação. passam para a fase de lances verbais o Todos os licitantes podem apresentar lances ao licitante que apresentou a melhor proposta (menor longo de todo o pregão presencial.  Encaminhamento das propostas pelos licitantes com a descrição do objeto ofertado e o preço e. para completar o mínimo de 3 (três) licitantes. elaboração da minuta do contrato. elaboração do edital.520/02. o licitante será declarado vencedor da licitação. pelos licitantes selecionados. serão observados alguns requisitos legais.520/2002.  Classificação das propostas de menor preço para que a disputa se dê em sessão pública. Nessa fase. o 97 . até a data e hora marcadas para abertura da sessão. designação. estabelecendo critérios de aceitação das propostas. ocorrendo a inabilitação do licitante que apresentou a melhor proposta. desde que 10. qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão. o pregoeiro deverá analisar se a proposta selecionada atende aos requisitos definidos no edital e decidirá. Fase externa  Convocação dos interessados por meio de publicação de aviso do edital que. em ato motivado. O pregoeiro fara a análise da documentação de habilitação e. apresentação da justificativa da necessidade da contratação. os demais licitantes serão convocados. caso o licitante seja habilitado. facultativamente. definição acerca das exigências de habilitação. em jornal de circulação local e. A QUESTÃO CESPE princípio. se outro prazo não estiver fixado no edital. de acordo com o art.  Habilitação: após a seleção das propostas. será contado a partir da publicação do aviso. Destaca-se que o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias. “o uso do pregão QUESTÃO CESPE nas contratações de serviços comuns de Dada a tendência atual de ampliação da utilização do engenharia encontra amparo na Lei nº pregão. de lances verbais. em jornal de grande circulação. até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. é de responsabilidade do pregoeiro receber. sendo o prazo mínimo de oito dias úteis. emissão de parecer jurídico. os serviços de engenharia. Nesses casos. para negociação do preço. será efetuada mediante publicação em diário oficial do respectivo ente federado ou.  No que tange à possibilidade de impugnação do instrumento convocatório. Com efeito.  Conforme Súmula do TCU nº 257. em ordem de classificação. 2º da Lei 10. Desse modo. prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. o pregoeiro dará início à fase competitiva.aquisição do edital pelos licitantes.pagamento de taxas e emolumentos. não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha. caso não houver interposição do recurso.garantia de proposta. pregoeiro passa a examinar a proposta do segundo colocado e assim sucessivamente. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema. todos os licitantes serão informados. sem a presença física dos licitantes que se comunicam entre si e com a Administração Pública via internet. a sessão pública. Sendo assim.  Homologação feita pela autoridade competente do órgão. e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação. Com efeito. de 31 de maio de 2005. caso o procedimento não apresente irregularidades. exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Para fins de realização desse procedimento será exigido o credenciamento no sistema eletrônico dos licitantes que pretenda participar do certame.450. não serão aceitos dois ou mais lances iguais. A etapa de lances é realizada publicamente e. somente ao final da licitação. na qual os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos. ou seja. II . O envio das propostas dar-se-á exclusivamente por meio do sistema eletrônico conforme definido no instrumento convocatório.  Interposição de recursos: após a declaração oficial do vencedor da licitação. por todos os participantes do certame. Apresentadas as propostas. o prazo para recurso é imediato. ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias. Portanto. salvo os referentes a fornecimento do edital. 5º É vedada a exigência de: I . em tempo real. FICA A DICA Lei 10. 98 . a classificação. O Decreto Federal nº 5. Destaca-se que a legislação federal supracitada dispõe que o licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. pessoal e intransferível. a partir do horário previsto no instrumento convocatório. os licitantes podem manifestar o interesse em recorrer da decisão. que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica. o licitante deve manifestar imediatamente. em tempo real. Especificidades do Pregão Eletrônico O pregão eletrônico é realizado em sessão pública. não possui efeito suspensivo e ocorre após a declaração do vencedor. primeiramente. do pregoeiro e de sua equipe de apoio. o uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva. como condição para participação no certame. o pregoeiro fará. ao final da licitação. na internet. na modalidade pregão. desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. do valor do menor lance registrado. por meio eletrônico. sendo sempre admitida a negociação do preço ofertado. Trata-se de um sistema moderno que visa celeridade e desburocratização da contratação de bens e serviços pelo ente estatal.  Adjudicação do objeto ao vencedor da licitação. incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. a intenção de interpor recurso e a lei concede o prazo de 3 (três) dias para elaboração e apresentação das razões do recurso. e III . para acesso ao sistema eletrônico. quando for o caso”. estabelece que o credenciamento será feito mediante atribuição de chave de identificação e de senha. com acompanhamento. durante a sessão. uma vez classificadas as propostas. será aberta. Ademais.520/02 “Art. da autoridade responsável pelo órgão que pretende promover o certame. feita a declaração regularmente. ainda que por terceiros. Caso contrário. o procedimento deverá ser anulado. promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custo e benefício para o setor público. 25. inicialmente. A Lei nº 8. PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). o pregoeiro poderá encaminhar. O art. excepcionalmente o direito brasileiro prevê situações em que a licitação não será feita. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A inexigibilidade de licitação refere-se às situações em que a MACETE concorrência é inviável. relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística. encerrada a etapa de lances da sessão pública. ou seja. descreve INxigibilidade ocorre quando é algumas hipóteses (rol exemplificativo) de inexigibilidade de licitação. #FICA A DICA – ATENÇÃO!! As hipóteses de dispensa de licitação não se aplicam aos contratos de concessões e permissões de serviço público. obras e serviços de engenharia. tinha aplicação exclusiva nas licitações e Contratos relacionados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde). Com efeito. Contudo. a referida modalidade pode ser utilizada para as de engenharia no âmbito do SUS (Sistema contratações: obras e serviços de engenharia no âmbito do Único de Saúde). obras e serviços de engenharia para construção. INviável a concorrência entre São eles: licitantes! 99 . Contratações Diretas: Licitação Dispensada. pelo sistema eletrônico. em tese. o legislador decidiu não tornar obrigatório. de forma exaustiva. da Copa das Confederações da FIFA ATENÇÃO de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA de 2014.º 8. ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo. situações em que é inviável a competição entre os licitantes. contudo.666/93.462 de 04/08111 criou uma nova modalidade licitatória denominada Regime Diferenciado de Contratação – RDC que. nos artigos 17 (dispensada) e 24 (dispensável). Dispensa de Licitação A dispensa de licitação refere-se às hipóteses em que os Contratos administrativos são celebrados diretamente pela Administração Pública. Regime Diferenciado de Contratação A Lei nº 12.666/93 estabeleceu. para fins de negociação do preço. da Lei n. as hipóteses de dispensa de licitação. ocorrendo a contratação direta mediante dispensa ou inexigibilidade. a dispensa de licitação caracteriza-se pela circunstância em que. Portanto. e assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. o procedimento poderia ser realizado. a legislação admite a dispensa. contudo. Na dispensa. Entretanto. em razão da particularidade do caso. sem a realização da licitação prévia. RDC poderá ser utilizado para obras e serviços atualmente. O RDC tem por objetivos: ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes. verifica-se a possibilidade de competição que justifique a realização da licitação. obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino. Dispensável e Inexigível O ordenamento jurídico impõe a realização do procedimento licitatório prévio à celebração de Contratos Administrativos. contraproposta ao licitante que tenha apresentado menor lance. incentivar a inovação tecnológica. se for o caso. todos os licitantes que prazo de 08 dias úteis para apresentação de documentação participaram do procedimento não apresentaram a documentação necessária. Cumpre ressaltar que tanto a dispensa quanto a inexigibilidade são hipóteses de contratação direta. quando nenhum proponente é selecionado em contudo.666/93: “Quando todos os licitantes modalidade convite. consagrado pela ATENÇÃO crítica ou pela opinião pública O ROL É Cabe ressaltar que é vedada a inexigibilidade para EXEMPLIFICATIVO contratações de serviços de publicidade e divulgação.. se a licitação não puder ser repetida sem -NÃO É NÃO! Isso é apenas um deserto. ou complementar ou. “não se dispensa licitação. e não é interessante Licitação Fracassada e Licitação Deserta instaurar um novo processo licitatório em razão dos prejuízos citados).. ocorre refere-se à situação em que comparecem interessados. Ou seja. A Licitação Deserta é aquela na qual nenhum contratação em que não haverá licitação prévia. em que esteja caracterizada a Imaginem um deserto. licitação fracassada ou deserta tenha sido realizada na § 3º. nenhum atende às especificações do Edital e decorrência de inabilitação ou desclassificação necessidades da Administração. A licitação fracassada. ISSO SIM Destaca-se que. administração poderá realizar a contratação direta por né?" dispensa de licitação. motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas sendo que esse procedimento será enviado para a todas as condições preestabelecidas no edital autoridade máxima do órgão. ao contrário dos casos de dispensa de licitação em que a lei DIFERENCIAÇÃO ENTRE LICITAÇÃO DESERTA E definiu taxativamente as situações possíveis. com profissionais ou EM PROVA! TEM QUE empresa de notória especialização.assim como a licitação deserta. empresa ou representante comercial exclusivo. além daquelas previstas na lei. Na boa pessoal.NÃO TEM NINGUÉM NO inviabilidade de competição ou inexistência de mercado DESERTO. de outras propostas. ninguém aparece. será aberto o das propostas. completamente vazio. caso a Nos processos de licitação que apresentarem estas situações.. foram desclassificados. a redução deste prazo para três dias que tange ao tratamento diferenciado nas licitações públicas úteis. a administração poderá fixar Tratamento diferenciado para microempresa/empresa de aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de pequeno porte outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo. Contratação de serviço técnico de natureza singular. com fundamento tentou. Não é? O licitante até 12/2009 da AGU. A Licitação Fracassada. Neste caso. a -"Professora isso é um verdadeiro FRACASSO.. Nesse caso." 100 . 1. aplica-se o disposto no artigo 48. Nesse caso.666. Entretanto. prejuízo ao poder público. licitante interessado comparece ou aquela situação de ausência de interessados na em ambas as situações deve ser instaurado um processo licitação. Ninguém apareceu. por sua vez. no caso de A Lei complementar nº 123 apresentou inovações no convite. as situações de LICITAÇÃO FRACASSADA. Se ninguém está Licitação deserta refere-se à situação em que interessado. Aquisição de materiais. Ademais. razões e estimativa do preço. sendo necessário que procedimento. equipamentos ou gêneros que somente possam ser fornecidos por produtor. diretamente ou através de empresário exclusivo. outras situações. facultada. estamos falando de um deserto. por sua vez. a Administração pode o gestor apresente justificativa para a não realização do contratar diretamente. inexigibilidade citados na referida norma são MACETE EXEMPLIFICATIVOS. Certo ou Errado? CERTO. Contratação de profissional do setor artístico. torna-se DISPENSÁVEL o administrativo simplificado e motivado. Ou seja. desde que demonstre procedimento licitatório. 24 da Lei nº 8.mas fracassou! nos incisos V e VII do art. estamos quase diante de um deserto. No momento em que o poder concorrencial. DESPENCA 2. (afinal. DECORAR 3. de 1993. Portanto.... conforme Orientação Normativa nº É UM FRACASSO. podem ser realizadas diretamente através da público deseja contratar um produto/serviço e inexigibilidade de licitação.” forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas. será que seria uma boa ideia instaurar um novo processo licitatório? nenhum interessado apresenta proposta. ou seja. da lei 8.. ainda ISSO CAI! que sejam considerados singulares e especializados. conferido à microempresa e empresa de pequeno porte em relação a fase de habilitação e julgamento das propostas. vo Venda de bens móveis e imóveis apreendidos. a possibilidade de apresentar uma proposta de preço inferior ao da vencedora. Tomada de preços Entre: 3. a Administração Pública entrará em contato com a empresa de pequeno porte que terá. facultada a convocação do licitante remanescente ou revogação do certame. haverá preferência no desempate para as microempresas e empresas de pequeno porte. a empresa terá 5 (cinco) dias úteis para a regularização. Aquisição de bens e serviços comuns. Critério Escolha de trabalho técnico. a proposta da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de valor igual ou até 5% superior a melhor classificada configurará o empate. ainda que a proposta da microempresa seja em valor superior à dos demais licitantes (até 10% superior) considera-se empate. ● Empate entre as propostas apresentadas: no caso de empate entre as propostas apresentadas pelos licitantes. Cumprirem os requisitos do cadastro até 3 dias antes da abertura da proposta. sendo que. 17 e 24 da Lei 8. 25 da Lei 8. SUS. 4. 46) O licitante vencedor será aquele que apresentar o menor preço Menor preço Avaliação da técnica da proposta Melhor técnica Média ponderada entre a melhor técnica e o menor preço Técnica e preço Maior preço pago pelo licitante Maior lance ou oferta Peculiaridades Modalidades de licitação Critério Entre quaisquer interessados que possuírem os requisitos exigidos no edital. então. Não convidado: cadastro no CRC + interesse em participar até 24h antes da Convite abertura da proposta. Essas vantagens podem ser sintetizadas nos seguintes pontos: ● Regularidade fiscal: a regularidade fiscal dessas empresas será exigida somente para efeito de assinatura do contrato. científico ou artístico. Pregão Obras e serviços de engenharia do PAC. No caso da modalidade Pregão. haverá decadência do direito à contratação. Concorrência quantita Entre: tivo 1.666/93 101 . ou seja. penhorados ou adquiridos por dação Leilão em pagamento. Cadastrados no CRC. 2. entre outros. assegurando vantagens peculiares aos proponentes que se enquadrarem em uma dessas condições. Mínimo de 3 convidados cadastrados ou não.666/93 Rol: art. Caso não ocorra a regularização. Regime Diferenciado de Contratação – RDC Hipóteses de Contratação Direta Inexigibilidade Dispensa Concorrência inviável Dispensa Legal Rol exemplificativo: art. Nesse caso. com pagamento de prêmio ou Concurso qualitati remuneração. ao final do procedimento licitatório. no caso de apresentação de proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte de valor igual ou até 10% superior à melhor classificada será considerado empate. QUADRO RESUMO Tipos de Licitação (Art. as cláusulas exorbitantes e o contrato de concessão são os pontos mais cobrados nas provas de Concurso Público. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Duração dos contratos Equilíbrio econômico financeiro Cláusulas exorbitantes Conceito e Características 0 10 20 30 40 50 60 Conceito e Características Cláusulas exorbitantes Equilíbrio econômico financeiro Duração dos contratos CONTRATOS EM ESPÉCIE 35 30 25 20 15 10 5 0 Contrato de Obra Contrato de concessão e PPP Contrato de prestação de permissão serviço público CONTRATOS EM ESPÉCIE OBS: Os contratos de PPP serão estudados no capítulo de serviços públicos 102 .CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Nesse capítulo. nos quais a Administração irá gozar de suas prerrogativas públicas e poderes excepcionais (cláusulas exorbitantes). no âmbito dos contratos administrativos o poder público poderá fazer uso das denominadas cláusulas exorbitantes que conferem ao Estado prerrogativas anômalas. esses conceitos não se confundem. serviços ao poder público. “é proibida a prestação de serviços gratuitos. que decorre do Princípio da Supremacia do Interesse Público frente o privado. I.666/1993. aos contratos privados celebrados Administração. esses contratos são regidos predominantemente pelo direito privado. Competência para legislar acerca dos contratos administrativos Em conformidade com o artigo 22. desde que expressamente previstas em lei. Contudo. Em regra.  aplicação de penalidades ao contratado em razão do descumprimento contratual. da Lei 8.  ocupação temporária dos bens do contratado. em que haja Somente nos casos previstos em lei um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação poderá haver a prestação gratuita de de obrigações recíprocas. o contrato administrativo é o ajuste que a Administração Correta Pública celebra com pessoas físicas ou jurídicas. salvo os casos previstos em lei”. parágrafo único. poderes que o particular não possui. uma vez que é na teoria geral dos contratos que os contratos administrativos encontram seus elementos essenciais.  fiscalização e controle da execução do contrato. São exemplos de cláusulas exorbitantes a possibilidade de:  alteração unilateral do contrato pela Administração.666/1993 admite a aplicação das cláusulas exorbitantes. da Lei 8. XXVII da Constituição Federal. 62. Contrato Administrativo X Contrato da Administração Todo contrato administrativo é um contrato celebrado com a Administração. de modo a adequá-lo ao interesse público. devemos destacar que a Administração Pública pode celebrar contratos administrativos e contratos que serão regidos pelo Direito Privado. com o fito de evitar a descontinuidade do serviço prestado. sendo este um contrato administrativo ou contrato civil. conforme o art. O art. Portanto. compete privativamente à União editar normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. seja qual for a denominação utilizada”. o contrato administrativo será celebrado pelo Estado fazendo uso de sua posição de superioridade frente ao particular. pode-se citar a bilateralidade dos contratos e a comutatividade. Destaca-se que. Desse modo.  rescisão unilateral do contrato pela Administração em virtude do inadimplemento do particular contratado ou em razão de interesse público superveniente. 2º. § 3º. Contudo. define o contrato administrativo como “todo e qualquer ajuste entre órgãos QUESTÃO CESPE ou entidades da Administração Pública e particulares. públicas ou privadas. O termo contrato da administração pode ser conceituado como todo negócio jurídico no qual o Poder Público figura como parte. frise-se que o art. Como exemplo disso. Portanto. todavia. Além disso. Portanto. para fins de alcançar o interesse público em conformidade com as regras estabelecidas pelo Regime Jurídico de Direito Público. “no que couber”. que estabelece as prerrogativas e poderes excepcionais de Estado. cumpre destacar que mesmo nos contratos administrativos. 103 . em síntese:  Contratos Administrativos: referem-se aos contratos regidos pelo Direito Público. a aplicação subsidiária do Direito Privado se faz necessária.  Contratos Civis: referem-se aos ajustes celebrados pelo poder público em que a Administração Pública e o particular encontram-se em pé de igualdade. 4º da Lei 8112/90. a assinatura do instrumento de convênio não carece de realização de licitação prévia.00 concorrência e tomada de preços. Entretanto. por sua vez. O contrato administrativo tem como regra a forma escrita.666/93. não poderá confrontar-se com a legislação editada pela União. razão pela qual esse instrumento é exigido mesmo mediante instrumento de contrato. a prestação e a contraprestação das partes são previamente determinadas. há uma exceção a essa regra autorizando a celebração de um contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento. a Administração pode substituí-lo por outros instrumentos hábeis como QUESTÃO CESPE uma carta contrato. Ao contrário do que ocorre em alguns contratos regidos pelo Direito Civil. Distrito Federal e Municípios. se o valor do contrato estiver dentro dos Errado limites para os quais é exigida uma destas duas modalidades de licitação. Conforme estudado. inexigibilidade). Contudo. mostra-se oportuno destacar a diferenciação existente entre contratos e convênios. são elas: Comutativo: o contrato administrativo é um ajuste comutativo. entretanto. torna-se perfeito com a tradição (entrega desse bem para a outra parte). Ao contrário sensu. Portanto. 104 . autorização de compra ou ordem de execução de serviço. o instrumento de contrato será imprescindível. como o contrato de compra e venda celebrado pela Administração no qual o poder público almeja receber determinada mercadoria e o particular contratado. o contrato é facultativo e de preços. devemos destacar que a legislação suplementar editada pelos Estados. Contratos e Convênios Ao estudarmos o tema contratos administrativos. por exemplo. Os contratos administrativos submetem-se ao princípio do A obrigatoriedade do instrumento de contrato decorre do formalismo. bem como nas dispensas e . nos casos de contratação direta (dispensa ou de qualquer outro instrumento. nesse caso não há contraposição de interesse.000. Formalização dos contratos administrativos ATENÇÃO – ISSO CAI! MUITO O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de COBRADO contratações que exigem a utilização das modalidades licitatórias . razão pela qual é obrigatório que sejam formalizados valor do contrato. Consensual: no contrato consensual o simples ajustamento de vontade das partes é apto a gerar os efeitos próprios ao negócio jurídico. ou seja.Instrumento de contrato inexigibilidades cujos valores contratuais estejam compreendidos obrigatório: concorrência ou tomada dentro desse limite.000. quando não tenha sido realizado procedimento de concorrência ou sendo vedada a formalização por meio tomada de preços. Características dos Contratos Administrativos Ao estudar esse tema. o contrato de compra e venda de bem móvel. almeja o lucro. é importante ressaltar as características e peculiaridades dos contratos.Contrato verbal de até R$4. ou seja. os contratos administrativos não poderão prever uma obrigação indeterminada para uma das partes − há uma equivalência de obrigações. e em razão da equivalência de interesses. Nas demais modalidades. Desse modo. destaca-se que compete às demais entidades federativas a expedição de regras específicas e complementares à legislação federal. Os convênios. referem-se aos acordos firmados pela Administração nos quais ambas as partes do ajuste possuem interesses congruentes. os contratos são ajustes celebrados entre partes que possuem interesses contrapostos. nem criar novas modalidades licitatórias ou estender as hipóteses de inexigibilidade e dispensa previstas na Lei 8. em outra medida. e este instrumento é recorrentemente utilizado para fins de estabelecimento de parceria/vínculo com entidades do Terceiro Setor. feitas em regime de adiantamento no valor de até R$4. nota de empenho. Entretanto. de forma que seja estabelecido um razoável equilíbrio entre prestação e contraprestação correspondente. ou seja. em observância ao Princípio da Publicidade. Cláusulas exorbitantes: os contratos administrativos contam com as denominadas cláusulas exorbitantes que conferem poderes especiais para a Administração. as cláusulas são predeterminadas pelo Poder Público. Ademais. destaca-se que a remuneração do particular nunca pode estar sujeita a essa alteração unilateral. será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. ressalvado o disposto no art. Assim. ainda que sem ônus. Formal: a formalidade contratual refere-se à previsão da forma do contrato determinada em lei. Nos contratos administrativos. a possibilidade de subcontratação está adstrita à subcontratação parcial (contratação de outra empresa pela empresa contratada para exeucutar parte do objeto do contrato) e essa possibilidade deverá estar prevista no edital e no contrato. 26 desta Lei. EM REGRA.000. deve seguir a forma estabelecida em lei e em regulamento e. que é condição indispensável para sua eficácia. sendo este considerado para compras até R$4. existe a possibilidade de modificação unilateral das cláusulas do contrato pelo poder público. admite-se o contrato administrativo verbal.” Portanto. 105 . O contrato administrativo não possui forma livre. Entretanto. contudo. feitas em regime de adiantamento. em uma contraprestação pela Administração Pública.666. no caso de pequenas compras de pronto pagamento.Contrato de Adesão: o contrato administrativo é. Mutabilidade nos contratos administrativos: nos contratos administrativos. as regras de Direito Privado. para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. haja vista que o contrato administrativo é um vínculo personalíssimo. um contrato de adesão que não admite a discussão de cláusulas contratuais entre as partes. Sinalagmático ou bilateral: o contrato impõe obrigações recíprocas e simultâneas às partes contratantes. em regra. 61 da Lei 8. somente a pessoa jurídica ou física selecionada poderá prestar o serviço/fornecer a mercadoria contratada. o adimplemento de uma prestação implica. qualquer que seja o seu valor.00. por essa razão. in verbis: “A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial. Publicação do Contrato Nos termos do parágrafo único do art. a publicação é requisito indispensável à eficácia do contrato administrativo. as partes não se encontram em posição de igualdade. Oneroso: o ônus do contrato administrativo é repartido entre as partes contratantes. subsidiariamente. a insolvência civil e o falecimento do contratado são formas de extinção contratual. em regra. o contrato será celebrado com o particular vencedor do procedimento licitatório e. a falência. cabendo ao particular aderir ou não à integralidade do contrato. será escrito. aplicam-se a esses. a Administração deve publicar o resumo ou extrato do contrato. Regime Jurídico Administrativo Os contratos administrativos encontram-se sujeitos ao Regime Jurídico de Direito Administrativo. Personalíssimo: os contratos são personalíssimos. haja vista que a Administração Pública ocupa uma posição de superioridade ao fazer uso das cláusulas exorbitantes que conferem poderes especiais ao ente estatal. necessariamente. Portanto. Desigualdade entre as partes: no contrato administrativo. indispensável à validade do contrato. 2 – Nos contratos administrativos as regras que decorrem do Regime Jurídico de Direito Público são aplicáveis ainda que não estejam escritas no instrumento contratual. as alterações quantitativas são possíveis em O aumento quantitativo dos serviços no razão do acréscimo ou diminuição da quantidade do objeto que momento da prorrogação do prazo deve observar o limite de até 25% para compras de produtos e contratual não está limitado aos 25% do valor atualizado do contrato. Em suma:  Alteração qualitativa (art.666/93 e não podem ser consideradas abusivas. as cláusulas contratuais gozam de presunção relativa de legitimidade. e até 50% de acréscimo para o caso de contratos de configurada a obtenção de preços e reforma (acréscimo e diminuição). QUESTÃO CESPE Além disso. I): a Administração Pública poderá alterar unilateralmente o contrato no que tange às características do projeto no sentido de promover adequações técnicas necessárias. Além disso. verifica-se que os mesmos se diferem dos contratos privados em vários aspectos. visto que nos contratos administrativos. 65. necessariamente. Tais regras são as denominadas cláusulas exorbitantes. As LIMITES DAS ALTERAÇÕES modificações podem se dar em razão de alterações do projeto ou QUALITATIVAS: em razão de acréscimo ou diminuição da quantidade inicialmente Contratos administrativos: comprada. II): refere-se à prerrogativa quanto à alteração do quantitativa do objeto inicialmente contratado (estudado acima). a Administração deverá. desses limites se houver consenso entre as partes contratantes. são eles: 1 − Nos contratos administrativos há uma desigualdade entre as partes. as alterações devem ser realizada em observância à preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Portanto. descaracterização do objeto. não é possível que a Administração altere o objeto inicialmente contratado. presumem-se legítimas até que se prove o contrário. mas Errado o acréscimo além dos limites está proibido em qualquer hipótese. no caso de aumento do quantitativo inicialmente comprado. Contudo. sendo que a máxima buscada pelo Poder Público ao assinar o contrato é o interesse da coletividade. efetuar um pagamento maior pela mercadoria na mesma proporção pactuada. a Administração pode realizar a modificação unilateral do contrato PONTOS IMPORTANTES para melhor adequação às finalidades de interesse público. Devemos ressaltar que qualquer alteração deve respeitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. têm previsão legal na Lei 8. Cláusulas Exorbitantes Alteração unilateral do objeto: Conforme estudado. ou seja. Além disso.Diferenças em relação aos Contratos Privados Analisando as características dos contratos administrativos. pois tal fato consistiria em fraude ao procedimento licitatório (vinculação ao instrumento convocatório). 65.  Alteração unilateral quantitativa (art. destaca-se que se condições mais vantajosas para a admite a diminuição do quantitativo inicialmente comprado além administração. que decorre do Princípio da Supremacia do Interesse Público frente ao Privado. Portanto. as regras são fixadas unilateralmente pela administração (contrato de adesão). Acréscimo de 25% e decréscimo de 25% no quantitativo inicial. deve-se primar pela manutenção da margem de lucro prevista inicialmente. desde que serviços. 106 . ou seja. a alteração qualitativa refere-se às modificações Contratos de reforma: do projeto ou das suas especificações para melhor adequação Acréscimo de 50% e decréscimo de 25% técnica aos seus objetivos desde que não haja total no quantitativo inicial. Entretanto. Destaca-se que quem define a FORMA da prestação da garantia é o particular contratado.666/93 dispõe que. de acordo com o valor apresentado na nota fiscal. o valor a ser pago pelo ente estatal será de R$2. sendo que.00 (1.000. Destaca-se que. desde que tal exigência conste do instrumento convocatório. haja vista que o quantitativo se tornou maior. TRADUÇÃO JURÍDICA Como assim? A Administração celebrou um contrato com uma empresa para fins de aquisição de 1. não podendo ser superior a 5% do valor do contrato.500.250 x R$2. o Poder Público verificou a necessidade de comprar um quantitativo ainda maior de bolas de futebol. 107 . à época da alteração quantitativa que visa reduzir o quantitativo inicialmente comprado. É possível? SIM. aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização das atividades realizadas.00). II. Cumpre ressaltar que caso o contratado. excepcionalmente.  Títulos da dívida pública. no limite máximo de 5% do valor do contrato (salvo contratos de grande vulto). dispor acerca do percentual a ser exigido em cada contratação específica. segundo entendimento do Tribunal de Contas da União. o particular deverá ser indenizado pela Administração. quando a garantia pode ser de até 10% do valor do contrato. Entretanto. é possível que os limites e percentuais aqui mencionados sejam ultrapassados. com alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis. além do ressarcimento dos prejuízos comprovados. o Poder Público deve. 58. caso ocorram fatos supervenientes que impliquem em dificuldades imprevisíveis ou não previstas por ocasião da contratação inicial.  Inadimplemento do particular contratado.666/1993). cada bola de futebol foi vendida a R$2. respeitando a proporção de R$2.666/1993).250 bolas mais precisamente. ressalte-se que.00 por cada bola de futebol. comprove que já comprou todo o material necessário para fins de cumprimento do ajuste inicialmente previsto no contrato. salvo na hipótese de contratações de grande vulto.00. o valor a ser pago à empresa também deverá ser maior. discricionariamente. nas seguintes situações descritas abaixo:  Interesse público superveniente devidamente justificado. em observância a esse limite. Contudo. A Lei 8. o particular contratado terá direito à devolução da garantia prestada. Rescisão Unilateral A Administração Pública possui a prerrogativa de rescindir unilateralmente o contrato administrativo.  Seguro-garantia. Esse acréscimo encontra-se dentro da margem de 25% estudada. Entretanto.000 bolas de futebol por R$2. o valor da garantia será definido pela Administração Pública. sem a necessidade de propositura de ação judicial (art. 1.00. lembrando que a referida garantia prestada pelo contratado será restituída ou “liberada” após a execução do contrato (art. ou seja. As garantias podem ser prestadas da seguinte forma:  Caução em dinheiro. no caso de rescisão unilateral motivada por razões de interesse público.  Fiança bancária. em respeito às modalidades descritas acima. Por fim. Portanto. Garantia A Administração poderá exigir que o particular contratado ofereça garantia referente à execução do contrato. da Lei 8. a Administração deverá indenizar o particular caso este houver sofrido o dano comprovado. 56 e parágrafos da Lei 8. para representá-lo durante a execução COBRADO EM do contrato. a doutrina é divergente. FICA A DICA O contratado não possui a prerrogativa de impor a rescisão unilateral do contrato ao Poder Público (art. Convém destacar que a fiscalização da execução do contrato pela PROVA – Administração não exime o particular contratado de sua responsabilidade em face VEJAM OS PONTOS EM de eventuais danos causados dolosa ou culposamente à Administração ou a NEGRITO terceiros. o mesmo deve recorrer ao Poder Judiciário. conforme disposição do art. No caso em que a Administração se omitir do dever de fiscalizar o contrato. serviços ou fornecimento. em registro próprio. ATENÇÃO! ESSE ASPECTO Ademais. salvo em caso de calamidade pública. para que o particular possa pleitear a rescisão contratual.” Fiscalização da Execução do Contrato A Administração Pública tem o poder-dever de fiscalizar a correta execução do contrato (art. grave perturbação da ordem interna ou guerra. No que se refere ao pagamento dos lucros cessantes. Em outra medida.666/93). assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. necessários à sua continuidade. material e pessoal empregado na execução do contrato. a execução do contrato deve ser: “acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Convém destacar que os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo e A rescisão do contrato administrativo será assegurado o contraditório e a ampla defesa ao particular deve ser sempre motivada. permitida a contratação de terceiros para IMPORTANTE assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”. no local da obra ou serviço. aceito pela VEM SENDO MUITO Administração. A Administração designará representante a quem incumbirá a função de realizar anotações. é lícita a Correto suspensão da execução do contrato. da Lei 8. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras. II e III. inadimplemento da Administração por até 90 dias. Na forma do art. 108 . De fato.666/1993) pelo particular. o contratado terá que suportar o ampla defesa e o contraditório. em caso de eventuais faltas ou defeitos na prestação do serviço. ou parcelas destes. em caso de inadimplemento do particular contratado. de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e. Portanto. devendo-se assegurar ao particular contratado a contratado. o Poder Público deverá assumir imediatamente o objeto do contrato. 78. entende-se que caberá indenização à Administração Pública pelos danos causados pelo contratado em virtude do inadimplemento. XV. 79.666/1993. no estado e no local em que se encontrar ocupando. Todavia. o particular poderá SUSPENDER A EXECUÇÃO do contrato. da Lei 8. 67 da Lei 8. o contratado deverá manter preposto. sem que isso justifique a paralisação do contrato. III. prevalece o entendimento de que tais verbas também são devidas no caso de rescisão contratual por razões interesse público superveniente. 78. determinar o que for preciso para fins de regularização. instalações. já recebidos ou executados. o Estado poderá responder por omissão em caso de eventuais danos causados pela empresa. No que tange à segunda hipótese de rescisão unilateral de inadimplemento do contratado. XV da Lei 8666/93: “Art. Ou seja. A rescisão unilateral é cláusula exorbitante e só se aplica à QUESTÃO ESAF Administração Pública. equipamentos. 58. Extrapolado esse prazo. se caso o ente estatal encontrar-se inadimplente por mais de 90 dias. 71. estabelecendo que a responsabilidade subsidiária da Administração pelo débito trabalhista só seria pago se fosse demonstrado que houve culpa ou omissão no dever de fiscalização do Estado. no qual será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa. Considere. 71. o STF.212. mas tão somente pelos débitos comprovado. o Poder Público poderá ocupar os ônibus da empresa e utilizá-los para prestar diretamente esse serviço. Aplicação de Penalidades A Administração pode. 71. nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações. ainda. a resultantes da execução do contrato. com o fito de evitar maiores transtornos à coletividade.FICA A DICA QUESTÃO CESPE Considere que determinada autarquia tenha O art. § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.032. a aplicação de qualquer sanção deve ser precedida de processo administrativo. O contratado é responsável pelos encargos deixado de honrar seus compromissos trabalhistas. de 1995) No entanto. 31 da Lei nº 8. que não foram adotadas previdenciários.112/90: Art. em juízo. nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias. TRADUÇÃO JURÍDICA Como assim? Na situação em que os funcionários de uma concessionária de transporte público coletivo deflagrarem greve. As penalidades disciplinares serão aplicadas: I . com referência aos Correto encargos trabalhistas. aplicar penalidades aos particulares contratados em decorrência de descumprimento do contrato. Contudo. nos termos do art. (Redação dada pela Lei nº 9.pelo presidente da República. subsidiariamente. 141. II. da Lei nº 8. ainda. inclusive perante o Registro de Imóveis. Nos termos do art. nas hipóteses de necessidade de apuração administrativa de faltas contratuais cometidas pelo particular contratado ou de rescisão unilateral. § 1º da Lei 8. quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder. § 1º da Lei de Licitações. declarou constitucional o artigo art. 141. III . o Estado pode/deve ocupar temporariamente os bens da empresa contratada com o fito de evitar a cessação daquela atividade. ou entidade. § 1o A inadimplência do contratado. fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. pelos presidentes das casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República. II – pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias. Ocupação Temporária de Bens Em atendimento ao Princípio da Continuidade do Serviço Público. Nesse caso. órgão.666/93 estabelece que o Estado contratado empresa prestadora de serviços não responde solidariamente pelos débitos trabalhistas da terceirizados de faxina e tenha sido empresa contratada. previdenciários. 109 . as medidas cabíveis para se fiscalizar a execução do contrato.pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos. pelo pagamento das verbas laborais. que a empresa que terceiriza os serviços tenha Art. de 24 de julho de 1991. fiscais e comerciais trabalhistas com os empregados. autarquia deve responder. em sede de controle concentrado. em 2011. independentemente da intervenção do Poder Judiciário. em atenção a essa garantia. Lembrando que:  a suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com o Poder Público tem validade apenas em relação ao ente federativo que aplicou a penalidade. devendo esta ser preservada durante toda a execução. Só haverá reabilitação caso o particular declarado inidôneo ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá. a retenção do pagamento do serviço prestado. serão realizados o reajuste. Nesse sentido. IV– NAS PROVAS declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. em virtude de situações não imputadas ao contratado. de sorte que é vedada a imposição de penalidade mais intensa do que a necessária. enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. aplicar ao contratado as seguintes sanções: I – advertência. não se confunde com o ressarcimento por prejuízo. Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro. situação que poderia dar ensejo à suspensão ou rescisão contratual” (AMS 1999. quando se tratar de destituição de cargo em comissão. pela circunstância de a empresa contratada não atender a notificação para comprovar sua regularidade fiscal. Portanto.” FICA A DICA “Não se afigura legítima. refere-se à margem de lucro do particular contratado.  A declaração de inidoneidade implica a proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública em geral. garantida a prévia defesa. Cabe ressaltar que a multa tem caráter de sanção e.38. As punições serão aplicadas em consonância com o Princípio da Proporcionalidade. atualização financeira e a repactuação. DECORAR - II – multa. IV .).87 da Lei nº 8. o Poder Público deverá majorar o valor a ser pago pela execução do contrato ao contratado em observância à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. portanto. que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.00.666: “Art. por prazo não superior a 2 (dois) anos. Nos termos do caput do art. Ou seja. Rel. não tem o condão de rescindir automaticamente os contratos aperfeiçoados e em curso de execução. Equilíbrio Econômico-Financeiro do contrato A equação econômico-financeira dos contratos é definida no momento da apresentação da proposta (e não da assinatura do contrato) e leva em consideração os encargos do contratado e o valor a ser pago pela Administração. por falta de previsão legal. ASSUNTO III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de RECORRENTE contratar com a Administração. descritos a seguir: Reajuste 110 . todavia. revisão. DJ 10/03/2003. Essas penalidades têm efeitos ex nunc (não retroagem). na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. de sorte que a aplicação das mesmas. Sexta Turma. Destaca-se que a sanção pecuniária pode ser aplicada isolada ou cumulativamente com outras penalidades. na hipótese de aumento de custos contratuais. 87.014985-8 /MG.pela autoridade que houver feito a nomeação. fato da administração e fato do príncipe. interferências imprevistas. “d” e §§ 5º e 6º. a atualização financeira dos valores contratados incide: “desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento”. 2º. Teoria da Imprevisão Segundo essa teoria. De acordo com o art. O reajuste refere-se à alteração.666/1993. a qual altera o equilíbrio econômico inicialmente estabelecido no contrato. A Teoria da Imprevisão tem como fundamento a cláusula rebus sic stantibus (em tradução livre: "estando assim as coisas"). desde a data prevista para apresentação da proposta. setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos” (art. a Teoria da Imprevisão pode se manifestar em virtude de situações de caso fortuito. II. 58. de situações inesperadas. autoriza-se a revisão do contrato as circunstâncias: supervenientes. previamente definida no contrato administrativo.666/93. regular e previsível do custo dos insumos necessários ao cumprimento do acordo ou em razão de perda inflacionária. 40. A necessidade de recomposição contratual pode decorrer de alterações do contrato. dos preços inicialmente fixados em virtude de variação ordinária. que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção. até a data do adimplemento de cada parcela". A correção monetária deve ser garantida até mesmo no sistema de registro de preços. da Lei 8.: caso fortuito e força maior) ou previsíveis. Conforme entendimento do STJ: “A correção monetária é mera técnica de atualização de valores. determinadas unilateralmente pela Administração (como no caso de modificações no projeto previamente estabelecido) ou de forma bilateral (modificação no regime de execução da obra ou serviço). não imputáveis ao particular. o edital deverá conter: "critério de reajuste. A necessidade de recomposição de preços pode decorrer. que impactam diretamente a execução do contrato. Atualização financeira A atualização monetária tem o objetivo de preservar o valor do contrato em razão das variações da moeda (inflação). 65. admitida a adoção de índices específicos ou setoriais. a correção monetária é devida sempre que o pagamento for posterior ao ato administrativo de entrega (medição).” Recomposição de preços ou revisão de preços A recomposição refere-se a fatos supervenientes e imprevisíveis (ex. “c”.192/2001). segundo a qual deve ser levada em conta a conjuntura de fato existente no 111 . imprevisíveis para as partes no momento da apresentação da proposta.666/1993). XI da Lei 8. que serão analisadas no tópico seguinte. O reajuste possui periodicidade anual e deve ser estipulado por “índices de preços gerais. da Lei hipóteses de alteração 8. desde que se adequem à Teoria da Imprevisão. 40. da Lei 10. § 2º. Em contratos administrativos. § 1º. ainda. não previstas pelo contrato e que desencadeiam um desequilíbrio no acordo celebrado. XIV. Nos termos do art. ou do orçamento a que essa proposta se referir. força maior. uma vez que o vencedor do certame nesse registro poderá ser convocado para celebrar o contrato dentro do prazo de um ano. No Direito Administrativo. mas que desequilibram a equação econômica PONTO MAIS COBRADO no que tange às do contrato (arts. bem como a superveniência de disposições legais. Portanto. Neste ponto. 65. Dessa maneira. Quaisquer tributos ou encargos legais criados. nesse caso. não prevista pelas partes do momento da contratação e que ensejam um aumento ou a diminuição de despesas Como assim? para a execução do contrato. cabe citar o impacto da majoração da alíquota de combustível ou concessão de passe-livre a estudantes em um contrato de prestação de serviço de transporte coletivo. desde que não sejam provocados por nenhuma das partes do acordo. o contrato administrativo é personalíssimo (intuitu personae) e será celebrado com o licitante que apresentou a melhor proposta. quando a Administração contrata uma empresa para realização de uma obra e. o poder público não expede as ordens de serviços respectivas ou não efetiva as desapropriações necessárias à aquisição dos terrenos nos quais as obras seriam executadas. sob pena 112 .momento em que as partes celebraram o contrato (para fins de garantia a manutenção da margem de lucro inicialmente contratada). exemplo. o aumento salarial A majoração da folha de pagamento da determinado por dissídio coletivo de categoria profissional é empresa contratante. Essas situações podem decorrer de fatos humanos. alterados ou extintos. a execução do serviço se situação em que o Poder Público atua. o aumento na alíquota do imposto causado pelo poder público (atuação extracontratual) implica no aumento dos custos da empresa contratada. ensejando o dever de recomposição para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. descobre uma rocha de por uma atuação específica da Administração que impacta diretamente difícil extração no terreno. conforme o caso". quando ocorridas após a data da apresentação da proposta. que só vêm à tona TRADUÇÃO JURÍDICA durante sua execução. implicarão a revisão destes para mais ou para menos. § 5º que: “Art. Ocorre que. Nesse a execução do contrato e impede a sua execução.666/93 dispõe em seu art. Interferências Imprevistas (sujeições imprevistas): trata-se de situações preexistentes à celebração do contrato. tornará muito mais dispendiosa causando desequilíbrio na avença firmada. O retardamento na entrega do local para executar a obra pode onerar o cumprimento da obrigação pelo contratado. A escolha impessoal do contratado através do procedimento licitatório faz com que o contrato tenha que ser executado pelo licitante vencedor. Como exemplo. não convenção coletiva de trabalho. 65. Conforme estudado. ao realizar uma Fato da Administração: nesse caso. por força de acordo ou acontecimento previsível e deve ser suportado pela contratada.. Errado As hipóteses de teoria da imprevisão são: Caso Fortuito e Força Maior: trata-se de situações imprevisíveis ou inevitáveis que alteram a relação contratual. trata-se da caso. ou podem ser causados por fatos da natureza. por descaso. Tal situação ocorre. Fato do príncipe: o desequilíbrio contratual. FICA A DICA QUESTÃO FGV Conforme entendimento do STJ. administrativo. de comprovada repercussão nos preços contratados. § 5. também é causado pelo poder público e haverá necessidade de recomposição do preço. constitui fato imprevisível que autoriza a revisão do havendo o que falar em aplicação da Teoria da Imprevisão para a contrato administrativo com base na teoria recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato da imprevisão. por ensejando um desequilíbrio contratual. há uma atuação extracontratual (geral e abstrata) do ente estatal que atinge diretamente a relação contratual. no bojo da relação contratual. a Lei nº 8. o desequilíbrio contratual é causado escavação para a qual foi contratado. SUBCONTRATAÇÃO NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Contratos Administrativos = personalíssimo. nesse caso. tornando impossível a manutenção dos termos de sua proposta. Ex.: o particular que. de violação aos Princípios da Impessoalidade e da Moralidade. No entanto, a Lei 8.666/93 admite subcontratação parcial do objeto. Nesse sentido, o art. 72 da referida lei estabelece que: “Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar PARTES da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.” Contudo, o art. 78 dispõe que: “Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: (... )VI – a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem· como a fusão, cisão ou incorporação, NÃO ADMITIDAS NO EDITAL E NO CONTRATO; desde que a Administração autorize. “ TRADUÇÃO JURÍDICA Portanto, a Lei 8.666/93 autoriza a SUBCONTRATAÇÃO Em um procedimento licitatório, no qual a PARCIAL do objeto do contrato, desde que cumpridos alguns Administração oferece condições mais requisitos definidos na legislação. Ou seja, para que a vantajosas às micro e pequenas subcontratação seja lícita, é necessária a expressa previsão no empresas, uma EPP NÃO poderia, gozando das vantagens que lhe foram edital e no contrato administrativo celebrado. Ademais, em razão concedidas em virtude de sua condição, do fato de que o objeto do contrato deve ser adjudicado àquele vencer o certame e, em seguida, transferir que apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração no o objeto para uma sociedade anônima. bojo do procedimento licitatório, não é possível a subcontratação integral do contrato, pois isso configuraria fraude ao certame. Duração A duração dos contratos está ligada a vigência do crédito orçamentário que é anual (Lei Orçamentária Anual). Contudo, em algumas hipóteses, o contrato administrativo poderá extrapolar o período de um ano. Vejamos: Projetos previstos no Plano Plurianual: contratos que envolvam a execução de projetos previstos no Plano Plurianual (ex.: construção de um grande hospital ou de uma rodovia) – a Lei do Plano Plurianual ultrapassa o limite anual da lei orçamentária. A Lei do PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública dentro do período de quatro anos não coincidentes com a legislatura. Nesse sentido, o contrato que envolve um Programa previsto no PPA também poderá ter duração de até quatro anos. Serviços contínuos: trata-se de contratos que se referem à serviços contínuos nos quais é admitida a prorrogação por iguais e sucessivos períodos com a finalidade de obter preços e condições mais vantajosas para a Administração. Para tanto, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: existência de previsão para a prorrogação no Aspecto mais edital e no contrato; objeto e escopo do contrato inalterados pela prorrogação; interesse cobrado da Administração e do contratado declarados expressamente; vantagem na prorrogação devidamente justificada nos autos do processo administrativo; manutenção das condições de habilitação pelo contratado; preço contratado compatível com o mercado fornecedor do objeto. A duração desses contratos está limitada ao prazo de 60 meses (ex.: serviços de limpeza, de conservação, de vigilância, de manutenção), conforme o § 4º do art. 157 da Lei nº 8666: “§ 4º. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.” A doutrina entende que os serviços continuados não têm que ser, necessariamente, essenciais à coletividade. Pelo contrário, podem ser quaisquer atividades prestadas continuamente para o regular 113 funcionamento da estrutura administrativa, tais como serviços de vigilância e limpeza de uma repartição pública. Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática: nessas hipóteses, a duração do contrato administrativo pode chegar a 48 meses, ou seja, quatro anos (ex.: aluguel de computadores). Outras hipóteses As contratações previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24 da Lei 8.666/93 poderão ter vigência por até cento e vinte meses (dez anos), caso haja interesse da administração (art. 57, V, da Lei 8.666/1993, inserido pela Lei 12.349/2010). Em todas essas hipóteses, o particular precisará fazer investimento de grande monta para contratar com a Administração, razão pela qual um prazo estendido faz-se necessário para garantir a amortização dos valores aportados. Note que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciada sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Por fim, é importante ressaltar que a regra do prazo anual dos contratos aplica-se exclusivamente aos casos em que a Administração tenha a obrigação de pagar o contratado com recursos públicos. Em consequência, a regra do prazo anual é inaplicável às contratações que não dependem de recursos orçamentários, bem como às hipóteses ressalvadas por leis específicas. Como exemplo, podemos citar: i. Concessão de serviço público (Lei 8.987/1995): a remuneração do concessionário é efetivada, em regra, por meio de tarifa a ser paga pelo usuário; ii. Contrato de concessão de uso de bem público e demais contratos em que o Poder Público é credor dos valores a serem pagos pelo contratado. Destaca-se que não há contrato administrativo por prazo indeterminado. O prazo estará expressamente regulamentado no edital. Prorrogação dos Contratos Nos termos do art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93: "Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro". Conforme estudado, havendo previsão contratual e editalícia, o contrato poderá ser prorrogado, desde que haja requerimento expresso enquanto ainda estiver vigente. Depois de extinto o contrato, não será mais possível sua prorrogação. Ademais, a prorrogação deve ser motivada por razões de interesse público. Responsabilidades decorrentes do Contrato Uma vez celebrado o contrato, as partes que firmaram o pacto têm o dever de cumprir fielmente as obrigações assumidas, em consonância com a legislação vigente e com as cláusulas previstas no acordo, sendo que cada uma das partes será responsabilizada por qualquer descumprimento contratual. Nesse sentido, é responsabilidade do particular reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Em resumo, o particular responde diretamente pelo serviço prestado ou bem entregue à Administração, ou ainda pela obra por ele executada. 114 Formas de Extinção do Contrato Administrativo O contrato administrativo pode ser extinto em decorrência da: conclusão do objeto; do término do prazo; de anulação motivada por defeito; de rescisão. Portanto, o contrato administrativo pode se encerrar por inúmeras razões. A primeira delas é a conclusão do objeto (Ex.: entrega da obra depois de finalizada) ou advento do termo do contrato (fim do prazo estipulado em contrato), sem que haja prorrogação. Trata-se da chamada "extinção natural". A extinção também pode decorrer de irregularidade na celebração do contrato, ou seja, vício que enseja a anulação do contrato. Esse tipo de extinção é provocado por vício de ilegalidade no contrato ou no procedimento licitatório que deu causa à celebração do contrato. Assim, o vício na licitação induz o vício do contrato administrativo que dela resultar. Conforme art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: “Art. 59. Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.” Assim, só haverá dever de indenizar o particular contratado se restar demonstrado que, previamente à declaração de nulidade do acordo, o particular prestou serviços ao Poder Público ou constituiu despesas com o fito de cumprimento do objeto. O contrato poderá ser extinto, ainda, em razão do desaparecimento (falência da pessoa jurídica ou morte da pessoa física) do contratado, uma vez que, conforme já exposto, o contrato administrativo possui caráter personalíssimo. Por fim, a legislação prevê as possibilidades de rescisão contratual em virtude da vontade unilateral do Poder Público, do distrato (acordo das partes), em razão de decisão judicial e de situação alheia à vontade das partes contratantes (caso fortuito ou força maior). Rescisão unilateral: a Administração Pública possui a prerrogativa de rescindir unilateralmente o contrato administrativo, sem a necessidade de propositura de ação judicial (art. 58, II, da Lei 8.666/1993) nas seguintes situações descritas abaixo: interesse público superveniente devidamente justificado; inadimplemento do particular. Rescisão amigável acordo entre as partes: distrato; Rescisão judicial: inadimplemento do Poder Público contratante. Nesse caso o particular terá que recorrer ao Poder Judiciário; Contratos em Espécie Pessoal, a parte da matéria sobre contratos em espécie é MUITO grande e, infelizmente, em razão do tamanho dessa apostila, é impossível tratar sobre todos os aspectos de forma completa. Por essa razão irei inserir somente os pontos mais IMPORTANTES e, ao lado, irei acrescentar uma questão sobre o tema. Ok? Contrato de Obra Pública Trata-se de contrato firmado pela Administração Pública para fins de contratação de uma empresa que será responsável por realizar a construção, reforma ou ampliação de imóvel em conformidade com o interesse público. É importante destacar que, ao contrário do serviço público, as obras públicas podem ser remuneradas mediante a cobrança de contribuição de melhoria (natureza tributária). 115 Os contratos de obra podem ter dois regimes de execução: QUESTÃO DE PROVA 1 − Regime de empreitada: no qual a Administração atribui a Na empreitada por preço global, a remuneração execução da obra ao contratado, por sua conta e risco, da contratada é feita após a execução das etapas mediante pagamento por preço global (quando se contrata a definidas no cronograma físico-financeiro, de modo que as medições de campo das quantidades execução da obra ou do serviço por preço certo e total) ou preço realizadas devem ser precisas para que seja unitário (quando se contrata a execução da obra ou do serviço definida a exatidão do serviço executado do por preço certo de unidades determinadas) projeto. Errado 2 − Regime de tarefa: execução de obra de pequeno porte com pagamento periódico de cada tarefa executada, após verificação do fiscal. ATENÇÃO ASPECTO MUITO COBRADO NAS PROVAS! As obras e os serviços somente poderão ser QUESTÃO DE PROVA - ESAF licitados caso existir orçamento detalhado em planilhas que O projeto básico de uma obra de engenharia, expressem a composição de todos os seus custos unitários. No para fins de licitação, deve contemplar a contrato de obra pública, é necessária a realização de licitação definição do partido arquitetônico do para contratação dos projetos da obra (básico e executivo). Nos empreendimento e o seu orçamento referencial. termos do art. 12 da Lei nº 8.666, primeiramente se elabora o Correto projeto básico (projeto arquitetônico e planilha orçamentária). Este projeto básico é encaminhado para nova licitação A ausência de recursos orçamentários que (contratação do projeto executivo) com o cronograma assegurem a quitação das obrigações decorrentes de determinada obra a ser executada no econômico financeiro da execução da obra, bem como o prazo exercício financeiro corrente impede a de conclusão. Depois, é feita uma nova licitação para a realização do certame licitatório dessa obra, contratação da obra propriamente dita. A lei permite que o independentemente da modalidade de licitação escolhida pelo administrador público. projeto executivo seja licitado e elaborado em conjunto com a obra. Correto Contrato de fornecimento Trata-se do contrato por meio do qual a Administração adquire coisas móveis. Contrato de prestação de serviços É o contrato no qual há a prestação de uma atividade/utilidade pelo particular contratado. No contrato de prestação de serviço, a empresa não tem relação com o usuário, mas diretamente com a Administração. Portanto, há prestação de serviço público, mas sem relação com o usuário. 116 quando o serviço for prestado pelo próprio ente estatal. por sua vez. O contrato administrativo descrito transfere a pessoa Errado jurídica privada ou consórcio de empresas a prestação do serviço público. por meio do qual o  precedido de licitação na modalidade Poder Público transfere a prestação de um serviço público concorrência. da licitação na modalidade concorrência pública. mas sim de preço público ou contraprestação pela utilização do serviço O contrato de permissão de serviço público. Destaca-se que nesse caso se transfere a execução do serviço Nos termos da Lei nº 8. conforme disposição legal. FICA A DICA Pode-se destacar. que dispõe público ao particular. CONTRATO DE CONCESSÃO: Concessão de serviço público CONTRATO MAIS COBRADO NAS PROVAS A prestação do serviço público pode se dar de forma ATENÇÃO direta. O referido decreto estabelece o interventor. público é contrato por adesão. concessionário e permissionário de serviço público. admite qualquer modalidade licitatória. execução de obra pública ou o uso de bem público. os objetivos e os limites da medida. pagamento de tarifa.  sendo a empresa remunerada mediante delegação ao particular contratado. o contrato de concessão e permissão de serviço serviço público. Nesse  transfere a pessoa jurídica privada ou consórcio de empresas a prestação do sentido. o fiel cumprimento da lei e das normas contratuais. em diretamente pelo usuário mediante o conformidade com o artigo 175 da Constituição Federal. visando assegurar a prestação do serviço público de forma adequada. bilateral. A tarifa não tem natureza de tributo. sem nunca transferir a titularidade do sobre o regime de concessão e permissão da serviço. mediante delegação. e não a de negócio bilateral que se formaliza mediante contrato. diferentemente da concessão.Contrato de Concessão O contrato de concessão é aquele celebrado pela Administração. Trata-se de um contrato bilateral e personalíssimo. a permissão de serviços públicos tem Cumpre ressaltar que. bilateral. que em casos raríssimos as Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista poderão ser contratadas e atuar como concessionária de serviço público. sendo a empresa remunerada diretamente pelo usuário mediante o pagamento de tarifa. ou indireta quando o serviço for prestado pelo particular  Contrato de adesão. Formas de extinção da concessão São formas de extinção da concessão: 1 − Advento do termo contratual: encerramento do prazo de vigência do contrato. a a natureza de ato administrativo unilateral e concessão de serviço público deve ser precedida de realização precário. prestação de serviços públicos.987/1995. ainda. 117 . Intervenção na concessão A intervenção refere-se à possibilidade que. o poder concedente poderá DECRETAR intervenção da concessionária assumindo temporariamente a gestão da empresa até a normalização. no qual é concedido ao particular a prestação de serviço público. deverá ser declarada pelo Poder Público após a devida apuração da inadimplência cometido pelo particular em processo Vocês também podem pensar que quando administrativo no qual seja assegurado o contraditório e a ampla alguém fica mais velho. em razão do ENCAM P AÇÃO (6° letra. os Estados. inclusive esquece até de cumprir as de concessão ou do controle societário da concessionária sem obrigações contratuais. letra I de Princípio da continuidade do serviço público. 3 − Caducidade trata-se da forma de extinção do contrato em razão a inexecução. pode ser outorgada mediante qualquer modalidade de licitação. rescinde o contrato por razões de interesse público superveniente. No que tange às hipóteses mais frequentes de utilização da permissão. o Distrito Federal e os municípios disciplinarão por meio de Lei dos Consórcios Públicos autorizando a gestão associada de serviços públicos. a permissão exige menor investimento (precariedade). Desse modo..  A concessão pressupõe maior aporte de capital. letra P de descumprimento das obrigações pelo particular. os bens que se encontrem atrelados à prestação do serviço. total ou parcial. sendo esses compensados pela extrema rentabilidade do serviço ou pelo curtíssimo prazo em que se realizaria a satisfação econômica. por sua vez. a legislação prevê a reversão ao poder concedente. Permissão de serviço público Trata-se de instrumento capaz de promover a delegação da prestação de serviço público ao particular. a permissão poderá ser firmada junto à pessoas jurídicas ou pessoas físicas.987/95).essa pessoa começa a CADUCAR. dos bens pertencentes ao concessionário que forem indispensáveis para a prestação do serviço. Obs: no caso de contrato de concessão. mediante ATENÇÃO Lei autorizativa e prévia indenização.2 − Encampação: situação em que o poder público. Destaca-se que ASPECTO MUITO COBRADO predomina o entendimento de que é devida a indenização referente aos danos emergentes oriundos da extinção MACETE contratual antecipada. Em conformidade com o artigo 241 da CF/88 a União. Não é mesmo? rsrs prévia anuência do poder concedente também enseja a caducidade. se tornarão propriedade da Administração. Consórcio Público Trata-se do contrato administrativo firmado entre entidades federativas para realização de objetivos de interesse comum. INADIMPLEMENTO): rescisão unilateral por razões de Inadimplemento da empresa contratada.. certo? Aí já não lembra mais das defesa. A caducidade PÚBLICO): rescisão unilateral por razões de interesse Público superveniente. 118 . Portanto. A encampação decorre da aplicação do CADUC I DADE (6° letra.  O contrato de concessão será firmado mediante licitação prévia na modalidade concorrência e a permissão. Destaca-se que a reversão dos bens está condicionada ao pagamento de prévia indenização (artigo 36 da Lei 8. são diferenças entre concessão e permissão e concessão:  O contrato de concessão será firmado junto à pessoas jurídicas ou consórcio de empresas. cabe destacar as situações em que o permissionário não necessite de alocar grandes capitais/investimentos. após o término do contrato. ao final do contrato de concessão. a transferência coisas. quando o serviço não envolve implantação física de aparelho que adere ao solo e quando os riscos da PRECARIEDADE forem assumidos pelo permissionário. Reversão de bens Em conformidade com o Princípio da continuidade. no momento do protocolo. e o triplo. identificação dos entes consorciados. Procedimento para celebração do consórcio A celebração do consórcio envolve. previsão da personalidade do consórcio.666/93. Nos termos da Lei nº intenções. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação. mediante lei. ele deverá subscrever um protocolo de aprovada no âmbito de cada ente federado. outorgar concessão. os consórcios podem ser instituídos com personalidade jurídica de direito público e personalidade jurídica de direito privado. 5º PASSO: Contrato de rateio e contrato de Programa. Os Consórcios não representam. permissão e autorização de obras ou serviços públicos. no caso de consórcios públicos. quando formado por até 3 (três) entes da Federação. celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. 3º PASSO: Celebração do contrato de consórcio.[.2º PASSO: Ratificação do protocolo pelo legislador (lei editada por cada ente federado consorciado). Procedimento para instituição do Consórcio Público: 1º PASSO: Subscrição do protocolo de intenções pelo ente federado. regida pela legislação civil. §2º). exige-se autorização legal para formatação dos consórcios. cuja extinção dependerá do prévio das obrigações já constituídas. inicialmente. todo esse consórcio e implica a extinção inclusive os contratos de programa. possui natureza de autarquia. do protocolo de intenções. exercer atividade de arrecadação. já tiver editado lei “Art.] § 4º É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que. QUESTÃO CESPE aderência do ente Federado de forma parcial ou A retirada de um dos entes federativos que condicional. Correto Art. QUESTÃO FCC O referido protocolo deverá ser publicado na imprensa oficial e então o contrato de consórcio será celebrado com a Caso um estado-membro da Federação ratificação do protocolo de intenções por meio de lei específica pretenda participar de consórcio público. Errado Regras especiais sobre licitação Nos termos da Lei nº8. 11. promover desapropriações e instituir servidões.. ou seja. antes de subscrever o protocolo de intenções. Esse consórcio poderá adquirir personalidade jurídica de direito público no caso em que será Associação Pública de direito privado. Características: os consórcios públicos são contratos. a União pode integrar os Consórcios. contratos de programa. a elaboração de um protocolo de intenções que trata da finalidade do consórcio. Ao adquirir personalidade jurídica autônoma. quando formado por maior número. 4º PASSO: Personificação do Consórcio. verdadeiramente.” Destaca-se que a lei admite ratificação com reserva. salvo se o ente federativo. o qual deverá ser ratificado por 11. aplicar-se-á o dobro dos valores relativos à hipótese contratação direta mediante dispensa em razão do valor. disciplinar por lei a sua participação no consórcio público. etc. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja disciplinadora sobre sua participação no consórcio. ser contratado pela Administração direta e indireta. 119 . como os pagamento das indenizações eventualmente devidas” (art. o consórcio poderá firmar Convênios receber auxílios. normas de funcionamento da assembleia geral.. novas entidades administrativas haja vista que o consórcio criado com personalidade jurídica de Direito Público (associação pública). O consórcio público envolve a instituição de uma nova pessoa jurídica com personalidade distinta da personalidade das entidades consorciadas. emitir documentos de cobrança. Importante ressaltar ainda que. “a retirada ou a extinção integra um consórcio público desconstitui do consórcio público não prejudicará as obrigações já constituídas.107/05: lei. aquisição de bens ou evento de interesse recíproco. serviço. Importante destacar que não podem ser contratadas Correto com recursos do convênio ou contrato de repasse as pessoas A celebração do convênio ou termo de parceria naturais que tenham sido condenadas por crime: com entidades privadas sem fins lucrativos está  contra a Administração Pública ou o patrimônio condicionada. entidade. direta ou indireta. que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. em regime de mútua cooperação. de atividades relacionadas à  eleitorais. de processa por intermédio de instituição ou outro lado. direitos e valores. visando à cooperação recíproca para alcançar objetivos de É vedada a celebração de convênio com entidades privadas sem fins lucrativos cujo dirigente seja interesse comum. e entre essas e organizações privadas. distrital ou municipal. Destaca-se que. pela público. visando a execução de Correto programa de governo. Correto O Glossário trazido pelo Decreto nº 6170/07. entidades privadas sem fins lucrativos. que atua como mandatário da União. O Decreto Nº 6. organizações particulares. do comprovante do exercício. de interesse recíproco. agente político de Poder ou do Ministério os convênios podem ser firmados entre as entidades públicas e Público. traz algumas definições importantes: Convênio: acordo. Contrato de repasse: instrumento administrativo. que se pretende executar. envolvendo a realização de projeto. liberdade. por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal. ajuste ou qualquer outro instrumento que QUESTÃO FCC discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Contrato de repasse é um instrumento administrativo. e. atividade. mandatário da União.  de lavagem ou ocultação de bens.170/2007 (art. órgão ou entidade transferência dos recursos financeiros se da Administração Pública federal. direta ou indireta. 2º) veda a celebração de convênios É vedada a celebração de convênio com entidades e contratos de repasse entre uma série de entidades (LEITURA públicas ou privadas cujo objeto social não esteja relacionado com as características do programa OBRIGATÓRIA). nos últimos três anos.Contrato de convênio: é um acordo multilateral firmado entre IMPORTANTE – QUESTÕES ESAF as entidades públicas. no qual a União e tenha como partícipe. ao contrário dos consórcios. para os quais a lei comine pena privativa de matéria objeto da parceria. à apresentação. Além disso. órgão ou entidade da Administração Pública agente financeiro público federal que atua como estadual. de um lado. ou ainda. de interesse recíproco. em geral. a celebração de um Correto convênio não resulta na criação de uma nova pessoa jurídica. 120 . Fato que impacta diretamente na execução do contrato 121 . Fato da administração 3.Qualitativa Alteração unilateral . Caso fortuito ou força maior 1. Interferências imprevistas 2. Fato não imputável às partes contratantes 8. Fato do príncipe 4.Quantitativa .Inadimplemento do particular Poder-dever da Administração Fiscalização da execução do contrato Deve ser precedida de processo administrativo Ocupação temporária de bens Deve ser precedida de processo administrativo Aplicação de penalidades Formas de manutenção do Equilíbrio Econômico-Financeiro do contrato Alteração em função da variação previsível do custo dos insumos Reajuste Preserva o valor do contrato levando em conta a inflação Atualização monetária Ocorrência de fatos imprevisíveis e supervenientes que desequilibrem a equação econômica Recomposição / Revisão de contratual preços Teoria da Imprevisão Hipóteses Requisitos 5. Fato imprevisível 7. Cláusulas Exorbitantes . Fato superveniente 6.Interesse público Rescisão unilateral . questões atinentes ao acesso a esses cargos.. emprego e Afastamentos 12 acumulação de Administrativo Servidor Público exercício. direitos públicos subsídios. quais sejam: servidores públicos que ocupam cargo de provimento efetivo.AGENTE PÚBLICO PONTOS MAIS COBRADOS – Os gráficos abaixo demonstram os pontos mais cobrados dessa matéria. estágio probatório. (concurso público. empregos vencimentos. validade. AGENTES PÚBLICOS Agentes Políticos Servidores Públicos (cargos de provimento efetivo) Agentes em colaboração com o poder público Empregados Públicos Detentores de cargo em comissão Contratações temporárias ASPECTOS IMPORTANTES 60 50 40 30 20 10 0 Vida funcional do Acesso a cargo. concurso público.. Licenças e Vedação à Processo Previdência do servidor (posse. vencimentos e questões relativas ao PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.) do aprovados) ASPECTOS IMPORTANTES 122 . estágio funções públicas cargos e Disciplinar probatório. designação. os agentes políticos. 123 . os servidores públicos. Nesse sentido. cargo ou emprego estatal. por eleição.429/1992 define agente público como: “Art. todo aquele que exerce. mandato. remunerada ou gratuita. 2° Reputa-se agente público. para os efeitos desta lei. emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. os particulares em colaboração e todos aqueles que desempenham em algum momento a função estatal podem ser considerados agentes públicos. FORMA DE PROVIMENTO Recondução Aproveitamento Reversão Readaptação Reintegração Promoção Nomeação 0 2 4 6 8 10 12 Nomeação Promoção Reintegração Readaptação Reversão Aproveitamento Recondução REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0 Remoção Redistribuição REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO Conceito O termo agente público é uma designação genérica que abrange todas as pessoas que desempenham funções públicas. ainda que transitoriamente ou sem remuneração.” Portanto. os militares. mandato. de forma definitiva ou transitória. nomeação. 2º da Lei 8. cargo. o art. contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo. Secretários. os servidores efetivos desempenham suas funções nessas entidades. Assim. estabelecem um vínculo estatutário (não contratual) com o ente estatal e poderão adquirir a tão sonhada estabilidade. manutenção do agente na prestação daquela atividade. ainda. Ademais. como Hely Lopes Meirelles. em virtude do alto escalonamento desses agentes. direito adquirido à imutabilidade de seu regime jurídico Portanto. Esses agentes. é incorreto afirmar que um governador ou secretário de Posicionamento do Estado. de sorte que não há violação a direito quando se altera. Fundações e Associações Públicas. haja vista que são cargos ligados à alta gestão. Servidores Efetivos A palavra “efetivo” transmite a noção de continuidade. etc. Destaca-se que os cargos de Ministro de Estado e Secretário são cargos políticos. esteja subordinado ao presidente da República. CESPE Cumpre ressaltar que alguns autores. Assim. De fato. Autarquias. Parlamentares. convém destacar que não há relação de hierarquia entre os agentes políticos. protegendo-o contra influências políticas e partidárias. por exemplo. por exemplo. Há. em regra. estabelecida mediante o ingresso desses à máquina estatal. direitos dos cidadãos contra as alterações que o Estado realiza nas leis que regem o Destaca-se que durante o período de três anos iniciais de serviço público. os cargos de provimento efetivo serão ocupados. por agentes admitidos por meio de Concurso Público. denominado período probatório. Esse regime garante a estabilidade/permanência do servidor público no exercício de suas funções. entendem que os magistrados e os membros do Ministério Público também se encontram inseridos nessa categoria de agentes políticos.Agentes Políticos Os agentes políticos são aqueles que exercem a função pública de alta direção do Estado e compõem a cúpula diretiva do Governo. FICA A DICA Cumpre ressaltar que. Ministros. 41. o ente público poderá promover alteração unilateral no regime aplicável aos servidores estatutários. O regime estatutário desses agentes é o regime adotado para fins de provimento de cargos públicos pelos entes da Administração Pública Direta. em caráter definitivo. dispõe o caput do art. o agente será Errado submetido a uma avaliação especial de desempenho e a aquisição da estabilidade estará condicionada a um resultado 124 . a jornada de O direito adquirido garante a imutabilidade de regime jurídico e busca proteger os trabalho ou escalonamento hierárquico da carreira. o servidor público não tem direito adquirido à QUESTÃO CESPE imutabilidade de seu regime jurídico. A competência dos agentes políticos encontra expressa previsão constitucional e. após aprovação no Concurso. permanência. pelas entidades que possuem personalidade jurídica de direito público. 41 da CF/88: Art. por meio das eleições. desde que sejam respeitados os ATENÇÃO: o servidor público não tem direitos adquiridos. corrente que defende que os membros dos Tribunais de Contas são agentes políticos. ou seja. a despeito do fato de que o ingresso desses agentes à maquina estatal não ocorre através das eleições. Portanto. Ex: Presidente da República. exercício. Prefeitos. Governadores. A vinculação desses agentes com o Poder Público é uma vinculação estatutária. devido ao fato de não se tratar de vínculo de natureza contratual. eles não estão sujeitos às regras gerais aplicáveis aos servidores públicos. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 22. Adquirida a estabilidade. Vejamos: “Art.satisfatório nessa avaliação.redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.exoneração dos servidores não estáveis..mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa”. não poderá exceder os seguintes percentuais de receita líquida: • União: 50% • Estados: 60% 125 . em cada período de apuração. 19 da Lei Complementar n.. o único caminho é prestar um novo concurso público. 169 da CR/88: “Art. a título de indenização. As hipóteses dos incisos I e II também estão elencadas na Lei 8. de forma excepcional. não será possível que a lei crie novo cargo. 169. A referida avaliação também será promovida depois que o servidor já alcançou a estabilidade administrativa. dos estados. o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. é importante lembrar que a avaliação de desempenho não acontece apenas durante o estágio probatório. 169. assegurada ampla defesa. Nesse caso. a União. A despesa com pessoal ativo e inativo da União. SEMPRE CAI II . §5° da CR/88: § 5° O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: I . um mês de remuneração relativo a cada ano de serviço prestado. emprego ou função para suprir as mesmas atividades desempenhadas pelo servidor que foi exonerado. o servidor somente poderá perder o cargo nas hipóteses previstas no §1º do art. 101/2000.] Na situação descrita temos a hipótese de exoneração do servidor estável para fins de cumprimento dos limites de gastos com despesas de pessoal. pois este deve continuar sendo eficiente na prestação dos serviços. Destaca-se que para que esse servidor exonerado retorne aos quadros administrativos. vedada a criação de cargo. no exercício de suas funções. § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo. o servidor exonerado receberá.. do Distrito Federal e dos municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. II . O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto. 41 da CF/88: Art. EM PROVA – III . nos termos do § 6° do art.mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. conforme estabelece o art. [. na forma de TEM QUE DECORAR! lei complementar.. Essa avaliação tem a finalidade de verificar se o servidor. Para além das hipóteses elencadas acima. 41. emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.” Ademais. os Estados. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I . 169 da Constituição Federal de 1988 admite a exoneração de servidores estáveis quando esta for imprescindível para o cumprimento do limite de despesa com pessoal estabelecido em Lei Complementar. desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional.]” § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo. durante o prazo de quatro anos. Contudo. 169.§ 6°. Por fim. atende ao Princípio da Eficiência previsto no caput do artigo 37 da CR/88. a despesa total com pessoal. o §4º do art.112/90: “Art. em conformidade com o art. o servidor estável poderá perder o cargo. durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput. [.em virtude de sentença judicial transitada em julgado. V . 126 . é uma PENALIDADE aplicada ao servidor público. com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 5º. mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Requisitos para investidura em cargo público A Lei nº 8.a nacionalidade brasileira.• Municípios: 60% FICA A DICA . no mínimo. a demissão deverá ser precedida de um processo que o Supremo Tribunal Federal denomina como processo administrativo simplificado. no caso de servidores efetivos que ainda não são estáveis. licença- paternidade. mediante incentivos específicos. seja ele estável ou não. III . será ele reintegrado. esse ato deverá ser anulado e. para os que percebem remuneração variável. se estável. caso verificado algum vício de legalidade ligado à aplicação da penalidade de demissão do servidor público. conforme determina o §2º do art. repouso semanal remunerado. remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Por fim. sem prejuízo do emprego e do salário.a idade mínima de dezoito anos. licença à gestante. cor ou estado civil. proteção do mercado de trabalho da mulher.a quitação com as obrigações militares e eleitorais. um terço a mais do que o salário normal. o servidor estável ficará em NÃO PERCA ESSE disponibilidade. garantia de salário. nos termos da lei. ainda que o servidor não tenha adquirido a estabilidade. gozo de férias anuais remuneradas com. são eles: salário mínimo.Demissão Destaca-se que. destaca-se que aos servidores públicos estatutários são garantidos alguns direitos trabalhistas. idade. reconduzido ao cargo de origem. VI . 41. remuneração do serviço extraordinário superior. aplicada em razão do cometimento de ilegalidade grave. higiene e segurança. décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. até seu PONTO! adequado aproveitamento em outro cargo. preferencialmente aos domingos. São requisitos básicos para investidura em cargo público: I . das autarquias e das fundações públicas de direito público federais. deve lhe ser assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. pelo menos. 41 da CF/88.” QUESTÃO DE PROVA Ademais. de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo. Afinal. aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.aptidão física e mental. proibição de diferença de salários. haja vista que a demissão. devemos lembrar que. com a duração de cento e vinte dias.estrangeiros na forma da lei II . como será visto adiante. Essa norma estabelece em seu art. 5º que: Art. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável.o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo. §2º. §3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade. .112/90 dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. nunca inferior ao mínimo. Nesse sentido. em cinquenta por cento a do normal. sem direito a indenização. duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. por meio de normas de saúde. e o eventual ocupante da vaga. redução dos riscos inerentes ao trabalho. facultada a compensação de horários e a redução da jornada. nos termos fixados em lei. no Direito Administrativo. IV . o servidor que tiver seu ato de demissão anulado pela via judicial deverá ser reintegrado aos quadros do Poder Público: “Art. o §3º do mesmo dispositivo ainda completa: RECORRENTE. salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.o gozo dos direitos políticos. são militares dos Estados. São detentores de cargo vitalício os Magistrados. a Lei nº 8. mediante contribuição do respectivo ente público. Diferenças entre Cargo Efetivo e Cargo Vitalício Cargos vitalícios Cargo Efetivo Magistrados. Estágio probatório de 3 anos. Também são agentes militares os integrantes das Forças Armadas. organizados com base na hierarquia e na disciplina. dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. Ao servidor público federal que prestar serviço prestado em horário compreendido entre 22 horas de entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco um dia e 5 horas do dia seguinte. do Distrito Federal e dos Territórios. incluídas suas autarquias e fundações. avaliação de desempenho e redução de despesas com pessoal. 42 da CF/88 são militares: Art. ainda que em regime de plantão. Estágio probatório de 2 anos. Agentes Militares Os agentes militares formam uma categoria de servidores públicos. conforme dispõe o caput do artigo 40 da CR/88: Art. e o art. Hipóteses de perda do cargo julgado. em seu art.#FICA A DICA  Conforme determinação da Lei nº 8. do Distrito Federal e dos municípios. é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário. Ademais. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União. terá o valor-hora horas da manhã do dia seguinte. Nos termos do art. que possuem vinculação estatutária própria. dos estados. membros do Todos os cargos públicos. será devido ao pagamento acrescido de 25%. que “o serviço noturno.” Correta Cargo Público de Provimento Vitalício Os cargos de provimento vitalício são aqueles que conferem ao ocupante a garantia de que somente poderá ser demitido diante do reconhecimento da prática de infração para a qual seja cominada a penalidade de demissão por meio de sentença judicial com trânsito em julgado. processo administrativo disciplinar. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Estágio Probatório Sentença judicial transitada em Sentença judicial transitada em julgado.112/90 determina. 40. Destaca-se que os agentes militares contribuem para o regime PRÓPRIO de previdência. 75. nos cargos vitalícios o estágio probatório é reduzido. membros do Ministério Público e membros do Tribunal de Contas. instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina. pelo Exército e pela Aeronáutica. tendo a duração de dois anos. computando-se cada hora de adicional noturno. observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. Ministério Público. com exceção Cargo Tribunal de Contas e membros do dos cargos vitalícios. como cinquenta e dois minutos e trinta segundos. após o qual o agente adquire a vitaliciedade. #FICA A DICA Todo cargo público (lembre-se da diferença entre cargo e emprego público) é condicionado ao Regime Jurídico Estatutário. “a investidura em cargo público ocorrerá com a posse." QUESTÃO ESAF  Quanto ao trabalho noturno.112/90 (art. 127 . 7º). 142 da CF/88 dispõe que as Forças Armadas são constituídas pela Marinha. V − As funções de confiança. 37. em Correta conformidade com a Teoria dos Motivos Determinantes o ato de exoneração será nulo. FICA A DICA Ao criar cargos públicos de provimento em comissão. Cargos em Comissão = X% servidores que ocupam cargo efetivo + X% Indivíduos que não possuem vínculo com a Administração. destinam-se apenas às atribuições de direção.FICA A DICA Os agentes militares possuem regime estatutário PRÓPRIO e uma das maiores diferenças em relação aos servidores públicos civis é a vedação ao direito de sindicalização. greve e filiação partidária aos militares. Cargo Público de Provimento em Comissão O cargo de provimento em comissão. sem instauração de processo As funções de confiança não se confundem com os cargos em comissão. visto que estes são administrativo e sem direito ao contraditório e a ampla defesa. adicionalmente à sua remuneração referente ao cargo efetivo. V da Constituição Federal: Art. ocupados transitoriamente. chefia e assessoramento (art. acréscimo decorrente do cargo em comissão. Esse tipo de cargo encontra respaldo no art. Os cargos de confiança estão relacionados às atribuições de direção. independentemente da realização de concurso público. é aquele cujo ocupante pode ser livremente nomeado e exonerado. da CF/88. de sorte que as vagas remanescentes serão destinadas à nomeação de qualquer pessoa. conforme escolha feita pela autoridade administrativa. a despeito da exoneração de concurso. chefia ou assessoramento e receberá. 37. sem a necessidade Contudo. conhecido como cargo de confiança. e os cargos em comissão. o servidor efetivo pode ser nomeado para exercer um cargo de direção. podendo esse PROVAS agente ser desligado do cargo imotivadamente (exceção ao Princípio da Motivação). no caso em que a autoridade pública de cargos efetivos. o legislador deve fixar um percentual desses cargos destinado aos servidores que já são titulares de cargo público de provimento efetivo. 128 . chefia e assessoramento. Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão contribuirão para o Regime GERAL de Previdência Social do INSS estabelecido nos artigos 201 e segs. e aquelas só podem ser tratar-se de uma exceção à obrigatoriedade de motivação dos titularizadas por servidores públicos ocupantes atos administrativos. 37. ATENÇÃO – QUESTÃO RECORRENTE NAS sendo de livre nomeação ou exoneração. Remuneração do indivíduo nomeado para ocupar cargo em comissão: Remuneração relativa ao Cargo em Comissão. a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos. Destaca-se que esses cargos são acessíveis a todos. exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Remuneração do servidor público estatutário nomeado para ocupar cargo em comissão: Remuneração referente ao cargo efetivo + X% Remuneração referente ao cargo em comissão. convém destacar que. haja vista que o vício no motivo enseja o vício de legalidade no ato. apresente motivo para exoneração e tal motivo for falso. condições e percentuais mínimos previstos em lei. Nesse caso. V da CF/88). §13 da CF/88. em conformidade com o artigo 40. sendo que ambos são de livre nomeação e de livre exoneração e destinam-se às atividades de direção. das operações e locais previstos neste artigo. V da CR/88: “Art. Cargos em Comissão = X% Servidores que ocupam cargo efetivo + X% Indivíduos que não possuem vínculo com a Administração. quando for o Correto caso. as gestantes titulares de cargo de provimento em comissão gozam de estabilidade provisória.]”. independentemente. exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Função de Confiança A Função Pública de Confiança encontra previsão no art. 2. destinam- se apenas às atribuições de direção. tem direito à estabilidade provisória. quanto a este. " Ademais. chefia ou assessoramento. supõe a mera confirmação objetiva do licença-gestante. [. Ex. condições e percentuais mínimos previstos em lei. Contratação Temporária A Função Pública Temporária encontra previsão no art. exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso”. TRADUÇÃO JURÍDICA Como assim? É importante não confundir os conceitos função de confiança e cargo em comissão. 37. estado fisiológico de gravidez. 37. ao empregador. a função de confiança depende de vinculação estatutária prévia com o serviço público. conforme descrito acima. IX da CR/88: 129 . Função de Confiança: Servidores que ocupam cargo efetivo O regime jurídico aplicável aos detentores de função pública é sempre o regime estatutário e o regime de previdência é o próprio do artigo 40 da CR/88. tanto no cargo público de provimento em comissão quanto na função de confiança deve haver uma relação de confiança entre aquele que nomeia e quem é nomeado. 69 da Lei nº8. que se qualifica como inderrogável garantia cargo em comissão. o parágrafo único do art.112/90 determina que: “a servidora gestante ou lactante será afastada. ao contrário do cargo de comissão que é de livre nomeação e exoneração. chefia e assessoramento.. Portanto. 37. As funções de confiança. chefia e assessoramento.: um agente que ocupa o cargo de Procurador (vinculação estatutária prévia) e exerce a função de confiança de chefe da procuradoria. de sua prévia comunicação ao órgão estatal competente ou. Portanto. exclusivamente no exercício das atribuições de direção. enquanto durar a gestação e a lactação. Segundo o Supremo Tribunal Federal: QUESTÃO FCC “O acesso da servidora pública e da trabalhadora gestante à Servidora pública ocupante de estabilidade provisória. no gozo de social de índole constitucional. a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos. V. Conforme entendimento do STF. e os cargos em comissão. A função de confiança somente pode ser exercida por servidores públicos de carreira. 1.. em instituição destinada à pesquisa.IBGE. decorrente de licença para exercer atividade empresarial relativa à inovação. Os casos urgentes são aqueles em que não há tempo suficiente para instaurar o concurso público.realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística .admissão de professor. Emprego Público Empregado público é o agente público que estabelece um vínculo contratual de emprego com a Administração Pública. A Lei 8. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse HIPÓTESES destacadas em negrito público: COBRADAS NAS PROVAS DOS I .assistência a emergências em saúde pública. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade QUESTÃO CESPE temporária de excepcional interesse público.. FICA A DICA A despeito do fato de que a referida contratação independe de concurso público. pesquisador e tecnólogo substitutos para suprir a falta de professor. atividades de um rol taxativo de hipóteses urgentes ou excepcionais. na hipótese de declaração.). em que a Administração direta. bem como das Autarquias e Fundações Públicas. da existência de emergência ambiental na região específica (.) VII . IX. ÚLTIMOS ANOS II . Nesse sentido. nacionais ou estrangeiros. Entretanto.assistência a situações de calamidade pública.745/93 regulamenta a contratação temporária no âmbito dos órgãos da administração federal direta. VI – atividades (. “Art. para projeto de pesquisa com prazo determinado. pesquisador ou tecnólogo ocupante de cargo efetivo. IV .” Os agentes temporários que desempenham. regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Portanto.admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro. a lei de cada ente federado deverá trazer por tempo determinado. a mesma deverá ser feita mediante processo simplificado de seleção.admissão de professor substituto e professor visitante.admissão de pesquisador.. Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas de Direito Privado).. ao desenvolvimento e à inovação. IX .. momento em que não havia restrição quanto ao vínculo de emprego nessas entidades. O referido vínculo celetista é menos protetivo que o regime estatutário (os empregados públicos não podem adquirir estabilidade) e será estabelecido junto às pessoas jurídicas de direito privado que compõem a Administração Pública Indireta (Empresas Públicas. FICA A DICA Destaca-se a possibilidade de vinculação de empregados públicos às pessoas jurídicas de direito público que compõem a Administração Pública Direta e Indireta caso os mesmos tenham sido contratados antes da Constituição Federal de 1988. pelo ministro de Estado do Meio Ambiente.combate a emergências ambientais. 37. tendo em vista relevante Errado interesse público. 2º da Lei 8. 130 . Autarquias e as Fundações Públicas poderão realizar contratações temporárias. as feita no âmbito da administração direta. de técnico com formação em área tecnológica de nível intermediário ou de tecnólogo. § 13° da mesma. da CR/88 e segundo o artigo 40. VIII . nas hipóteses excepcionais (calamidade pública e emergência ambiental). o art. com excepcional interesse público são agentes públicos cuja contratação somente pode ser caráter temporário. tal processo simplificado é dispensado. Esses servidores necessariamente contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social − INSS dos artigos 201 e segs. III .745/93 estabelece: Art. V . ” 131 . Tal assertiva está fundamentada no fato de que o regime jurídico aplicado ao empregado público é predominantemente privado. mas não exclusivamente privado. sofrendo grande influência do regime jurídico de direito público. nas quais a Administração Pública não consegue. mesmo diante da obrigatoriedade de prestar concurso público. designados: são agentes convocados ou nomeados para a HIPÓTESE MAIS prestação de um serviço público relevante (munus público). nomeados. 37. por si só.: concessionárias prestadoras de serviço de transporte público. de COBRADA caráter transitório e. os empregados não podem adquirir estabilidade. permissão ou autorização.998 de março de 2013) no sentido de que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.  Delegados de função ou ofício público: titulares de cartório. Acesso a Cargos. sem remuneração. Fiquem atentos! Além disso.: jurados do Tribunal do Júri e mesários nas eleições. Os empregados públicos contribuem necessariamente para o Regime GERAL de Previdência Social – INSS dos artigos 201 e segs. obra ou serviço público. Esses agentes exercem tais funções em nome próprio. Contudo. Ex.  Gestores de negócio ou Agentes Necessários: são agentes que atuam voluntária e espontaneamente em situações excepcionais.  Agentes honoríficos. exercem funções estatais. ou seja. o Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado pela aplicabilidade da dispensa imotivada do empregado público. A despeito do regime jurídico dos empregados ser estruturado pelo Direito do Trabalho. I da CF/88 determina que: “Art. em regime de concessão. atender uma demanda emergencial. por sua conta e risco e sob a fiscalização do ente delegante. por sua vez. As principais categorias de particulares que atuam em colaboração com o poder público são as seguintes:  Agentes delegados ou delegatórios: são particulares que exercem determinada atividade. Empregos e Funções Públicas O art. Ex. 37. assim como aos estrangeiros. empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. após a posse os empregados públicos não se sujeitam ao período de estágio probatório. O Supremo Tribunal Federal. faz-se imperiosa a realização de Concurso Público para a constituição do mencionado vínculo contratual. não possuem vinculação permanente e remunerada com o Estado. Entretanto. tal fato não significa dizer que esses agentes possam ser demitidos a qualquer tempo. da CR/88 e artigo 40 § 13° da CR/88. mas a um período de experiência de 90 dias. Contudo. convocados. proferiu decisão em 2013 (Recurso Extraordinário 589. Ex. Entretanto. A doutrina majoritária entende que os empregados públicos somente podem estar sujeitos à demissão devidamente motivada. I − os cargos.: particulares que auxiliam no resgate de pessoas em caso de enchentes ou catástrofes naturais. requisitados. na forma da lei. em via de regra. Agentes Particulares em Colaboração com o Poder Público Trata-se dos particulares que não foram aprovados em Concurso Público e nem integram os quadros administrativos. por igual período: Art. publicidade e eficiência e. Destaca-se que. empregos e funções públicas. três anos de atividade jurídica. f) contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. Art. Caso a validade do concurso público seja de 2 anos. excepcionalmente. O referido prazo será contado da data de homologação do concurso. aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira. O Supremo Tribunal Federal definiu que os três anos de atividade jurídica contam da data de conclusão do curso de direito e que o momento de comprovação da atividade jurídica é a data de inscrição no concurso.” O concurso público deve ser de provas ou de provas e títulos. Validade do Concurso É importante destacar que. III da Constituição Federal. 37. “o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”. o mesmo poderá ser prorrogado por mais 2 anos. desde que haja previsão legal. o prazo estabelecido vincula o prazo de prorrogação. Destaca-se que o edital poderá estabelecer prazo menor de validade do que 2 anos. #FICA A DICA  Conforme estabelece a súmula 266 STJ. nos termos do art. também. g) magistrados que ingressam no serviço público pelo quinto constitucional e os componentes dos Tribunais Superiores. 37. prorrogável uma vez. d) agentes políticos − ingressam mediante eleições. determina a obrigatoriedade. são elas: a) ocupação de cargo em comissão. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União. impessoalidade. Conforme estabelece o art. do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade.” 132 . A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. o inciso II do art. na forma prevista em lei. 37. proibidas contratações exclusivamente em razão da análise de títulos ou currículos. ao seguinte: II. o mesmo poderá ser prorrogado por mais 6 meses.  Os critérios adotados pela banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. III. A exigência do concurso público não se aplica em algumas situações. os estrangeiros podem ser agentes públicos. 37. prorrogável por uma única vez. Entretanto. via de regra. Lado outro. em conformidade com o dispositivo transcrito. os concursos têm validade de dois anos. e) particulares que atuam em colaboração com a Administração. Desse modo. Contudo. moralidade. c) contratação temporária nas hipóteses previstas. em regra. de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. no mínimo. ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. b) funções de confiança − conferida aos detentores de cargo efetivo. 37 da CF/88. da realização de concurso público para se tornar servidor público: “Art. IV. dos Estados. por igual período. h) contratação de professores nas Universidades Federais. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos. a nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada) é um requisito para a ocupação de cargos. 37. caso tenha sido instaurado concurso público com a validade de 6 meses. da Constituição Federal: “durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação.  O acesso a alguns cargos (como o cargo de juiz ou de membro do Ministério Público) exige. reduzir o referido prazo. §2º da Lei 8.  O limite de idade. sendo que para que seja legítima tal exigência. O concurso de provas será realizado para a composição dos quadros relativos a cargos e empregos de menor complexidade. Portanto. “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Tal anulação pode ser realizada. Ex. desde que provocado. 18. haja vista que “não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado” (art. b) disponibilidade financeira para remuneração desses cargos.  Súmula vinculante 44: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. o fato de haver instauração de inquérito policial ou propositura de ação penal contra brasileiro de ocupar cargo público ou concorrer para candidato inscrito em concurso público é causa tanto. Destaca-se que a exigência de requisitos diferenciados ao acesso a determinado cargo somente se justifica quando a natureza ou complexidade da função a ser exercida exigir. ainda. 5º. Errado 133 .  Súmula 684 “É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público”. edital de concurso com antecedência mínima de sessenta dias da realização da primeira prova (art. deve anular o concurso público. impõe-se a conclusão de um concurso para que novo concurso seja aberto. Controle de Legalidade dos Concursos A Administração. Caso o candidato.112/90). Não se admite concurso público exclusivamente de títulos. tendo caráter exclusivamente classificatório. salvo nos casos em que o ministro de Estado. A provas de títulos em concursos públicos não podem ostentar natureza eliminatória. Nessa medida. destaca-se que o prazo de decadência para impetração de 120 dias conta-se da data do efetivo prejuízo sofrido pelo indivíduo e não da data de publicação do edital. para a sua eliminação do certame. deve ser comprovado no momento de inscrição do certame. Conforme estabelece o Decreto 6. Autarquias e Fundações Públicas em âmbito federal devem publicar integralmente. conforme art. a ordem classificatória será definida pelo resultado da ponderação entre o resultado das provas e a pontuação de títulos. Tipos de Concurso O concurso pode ser de provas ou de provas e títulos. I). LVII da CF/88. é imprescindível a previsão em lei. 12. Nesse último caso. QUESTÃO CESPE  A mera instauração de processo criminal ou Segundo o entendimento recente do STF e do inquérito policial não são suficientes para impedir o STJ. quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado Concurso. prejudicado em razão dessa anulação. afinal. mediante ato motivado. referem-se ao provimento de cargos com maior complexidade. pelo Poder Judiciário o qual desempenha o controle de legalidade sobre os atos e procedimentos administrativos. por sua vez. caso verifique ilegalidade no procedimento de seleção.944/2009 à Administração Direta. FICA A DICA # FICA A DICA  Em decorrência do inciso I do art. no Diário Oficial da União.: exigência de altura mínima para ocupação do cargo de delegado. ou seja. é importante destacar que o edital NÃO é instrumento idôneo para o estabelecimento de limite mínimo de idade para inscrição em concurso público. 37 da CF/88 é vedado que os editais de concurso público estabeleçam exigências sem base legal. São pressupostos para abertura de Concurso Público: a) necessidade de preenchimento das vagas. Os concursos de provas e títulos. a Administração não pode impor condições/requisitos para a participação no certame. ajuíze mandado de segurança. as nomeações serão realizadas em conformidade com a ordem de classificação. isto é. ou seja. a De acordo com o entendimento mais recente do STF.” SÚMULA VINCULANTE Nº 44 “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. Além disso. em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. durante o período de vigência do concurso o candidato aprovado tem prioridade na convocação em relação aos aprovados em um novo concurso. a jurisprudência e a doutrina vêm firmando entendimento de que algumas situações ensejam a transformação da mera expectativa em direito em DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ocorre quando a Administração Pública nomeia o 3º colocado e não o 1º colocado. a Administração pode deixar de definidas no edital de concurso. 134 .SÚMULA VINCULANTE Nº. quais sejam:  Hipótese de nomeação em preterição a ordem classificatória. desde que haja nomear até mesmo os candidatos aprovados dentro do razão de interesse público decorrente de circunstâncias extraordinárias. uma vez que outro candidato foi nomeado em flagrante desrespeito à ordem classificatória. fato grave. imprevisíveis e número de vagas disponibilizadas no edital em virtude de supervenientes. Portanto. a expectativa de direito é uma posição de vantagem desprovida de exigibilidade.  Hipótese de contratação temporária para cargo cujo provimento poderia ser realizado por candidato aprovado em concurso público. quando possa ser justificado pela natureza do cargo a ser preenchido. a legalidade dos exames psicotécnicos em prova de concurso público está condicionada ao preenchimento de três requisitos: MUITO IMPORTANTE  previsão legal (é insuficiente mera exigência no edital). 7º. Excepcionalmente. Direitos do Servidor aprovado em concurso A aprovação em concurso público gera expectativa de QUESTÃO DE PROVA direito à nomeação. o candidato aprovado em concurso público tem direito de precedência. a administração não é obrigada a nomear os Administração Pública não é obrigada a nomear os candidatos candidatos aprovados no número de vagas aprovados.  adoção de critérios objetivos e científicos. Nessa situação. a mera expectativa de nomeação transforma-se em direito adquirido líquido e certo imediato à posse (amparado por mandado de segurança).  possibilidade de revisão do resultado pelas vias recursais.  Hipótese em que ocorre a requisição de servidores para o exercício de cargo cuja função poderia ser realizada por candidato aprovado em concurso público. Portanto. ou seja. imprevisível e superveniente. Correta Entretanto. XXX. SÚMULA Nº 683 “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 43: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se. sem prévia aprovação e concurso público destinado ao seu provimento. Conforme entendimento do STF. da Constituição. os candidatos possuem direito a não preterição na ordem classificatória. aprovado dentro do Destaca-se que compete ao candidato o acompanhamento. 3º. são criados por lei. A mencionada previsão decorre da proibição de discriminação ao trabalhador. preenchimento de novas vagas. 5º. Hipótese de desistência do candidato aprovado na posição QUESTÃO DE PROVA imediatamente anterior.310/DF) entendeu que é válido o edital de concurso para o preenchimento de duas vagas que não Conforme entendimento atual do STF. caput.  Hipótese que importe na prática de ato inequívoco da Para o STJ. horário e local de aplicação e nota mínima exigida para todos os candidatos. esses candidatos irão concorrer a vagas disputadas somente entre os portadores de deficiência. Entretanto. a Administração Pública tem o dever de intimar pessoalmente o candidato quando houver decurso de tempo Correto razoável entre a homologação do resultado e a data da nomeação. 3º.112/90 prescreve a necessidade de lei para a criação de cargos públicos: “Art. público. mas classificado fora do Administração que torne incontestável a necessidade do número de vagas previstas no edital. Fé e da proteção da confiança. tem direito subjetivo à nomeação se o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação. 5. percentual este previstas no edital. para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso”. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor”. o cargo público representa uma posição na estrutura organizacional da administração. com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos. para provimento em caráter efetivo ou em comissão”. é dever da Administração Pública nomear candidato reserva nenhuma para deficientes. 135 .112/90 define cargo público como: “Art. acessíveis a todos os brasileiros. Nesse sentido. da Lei 8. das publicações referentes ao concurso manifestado a sua desistência. número de vagas e convocado. superveniência e imprevisibilidade. parágrafo único Os cargos públicos. avaliação e critérios de aprovação. Reserva de vagas para portadores de deficiência Conforme estabelece o §2º do art. Cumpre ressaltar que a pessoa com deficiência física participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas. conforme regras estabelecidas no edital. Isso porque a reserva de aprovado em concurso público dentro das vagas uma vaga corresponderia a 50% das vagas. O parágrafo único do art. o candidato aprovado em concurso público. 3º da Lei Federal nº 8. Entretanto. em razão do Princípio da Boa- muito acima do percentual estabelecido pela lei. tiver via Diário Oficial ou internet.112/90: “Art. §2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. serão reservadas vagas específicas que serão disputadas somente por portadores de deficiência. salvo em situações excepcionais caracterizadas pela necessidade. 3º da Lei Federal nº 8. Ocupantes de Cargo Público Correto O caput do art. Neste sentido. #FICA A DICA QUESTÃO DE PROVA O STF (MS 26. remoção. Entretanto. deveres. reintegração e recondução). Atenção para os conceitos O prazo para posse será contado do término do impedimento se o servidor de POSSE e EXERCÍCIO estiver em uma das seguintes situações na data de publicação do ato de provimento:  Licença por motivo de doença em pessoa da família. 3º − Provimento.  deslocamento para a nova sede de que trata o art. caso tratar-se de cargo vago. 9º − Saída do Cargo.  Posse: ocorre com a assinatura do termo de posse. no país ou no exterior. emprego ou função sempre depende de lei. O servidor tem o prazo de 15 dias para entrar em exercício. Destaca-se que a criação. reversão. à adotante e à paternidade. COBRADAS ESTÃO  licença para tratamento da própria saúde. 6º − Estágio Probatório.  licença por convocação para o serviço militar. 7º − Confirmação. em cargo de provimento efetivo.  convocação pelo júri e outros serviços obrigatórios por lei. ou seja.  licença para capacitação.: promoção. na qual irão constar as atribuições. 5º − Exercício. O POSSE MEDIANTE prazo para a posse é de 30 dias contados da publicação do ato de PROCURAÇÃO provimento. e somente nessa hipótese. VI. LICENÇAS MAIS  licença à gestante. Além disso. sob pena de exoneração da função de confiança. conforme dispuser o regulamento. 2º − Aprovação.  participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País. contados da data da posse. podendo se dar mediante procuração específica. atuar no efetivo desempenho das atribuições do cargo ou função.  licença para capacitação  férias. o provimento pode ser originário (Ex. O provimento pode ser em cargo efetivo ou em cargo de comissão. 18.: nomeação) ou derivado. atente-se ao fato de que algumas bancas de concursos entendem que a criação de empregos públicos nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não depende de lei. readaptação. FICA A DICA Definições:  Servidor Público: aquele investido em cargo público. 136 . conforme disposto em lei específica.  participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional. transformação e a extinção de cargo. Entretanto. 84. 4º − Posse. responsabilidades e direitos inerentes ao cargo.  licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro  licença para o serviço militar. cumulativo ao longo do tempo de serviço público NEGRITO prestado à União.FICA A DICA Momentos da vida funcional do servidor público: 1º − Aprovação em Concurso Público.  Exercício: após a assinatura do termo de posse o servidor deverá entrar em exercício. 8º − Estabilidade. até o limite de vinte e ASSINALADAS EM quatro meses. aproveitamento.  licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional. o qual pressupõe relação jurídica prévia com o Estado (Ex.  Provimento: ato administrativo constitutivo hábil a promover o ingresso na Administração. b da CF/88). o cargo poderá ser extinto mediante decreto (art. são considerados estáveis no serviço público. # FICA A DICA O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção. afastamento para exercício de mandato eletivo. com exceção do da administração pública. sendo a avaliação favorável o servidor será efetivado. há pelo menos cinco anos. o servidor deve provas! demonstrar: assiduidade. Em conformidade com o art. disciplina. nem os que a lei define como de livre exoneração. da Administração Direta. 1º da Lei 9717/98 : “Art. licença para atividade política. formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. função ou emprego. processo administrativo disciplinar (assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa). quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação. Servidor em estágio probatório não abre a MA TRA CA! Isso é. o período do estágio probatório estará suspenso. a servidor ocupante de cargo efetivo. O servidor público titular de cargo efetivo da União. Desse modo.  Vencimento: parcela fixa definida em lei para remunerar uma determinada carreira de servidores estatutários – valor fixado em lei. 19 do ADCT . MACETE: licença para serviço militar. Tal regra não se aplica aos ocupantes de cargos e funções de comissão. ainda que esteja cumprindo o estágio probatório relativo a cargos vitalícios cuja duração é estágio probatório. caso a avaliação seja desfavorável o servidor será exonerado (mediante processo administrativo simplificado. do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime PRÓPRIO de previdência social. licença. afastamento para servir e organismo internacional no qual MAndato Classista. Súmula Nº 21. afastamento para participar de curso de TRAtar de assuntos particulares. Autárquica e das Fundações Públicas . Além disso. o disposto no art. capacidade de Licenças para tratamento de assuntos particulares iniciativa. é nula a dispensa de servidor em estágio probatório sem o devido processo administrativo que garanta o contraditório e ampla defesa. STF: “funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade”. chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação. 1o-A. servidor terá direito somente às seguintes licenças e Errado afastamentos: licença por motivo de doença na família. ainda. STF: “o estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo”. Durante a CApacitação. procedimento de avaliação periódico de desempenho e nas situações em que seja necessário a redução de despesas. assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa). por discricionariedade duração do estágio probatório é de 3 anos. do Distrito Federal e dos Municípios. Destaca-se. os servidores públicos civis da União. dos Estados. produtividade e responsabilidade. o consecutivos. O vencimento acrescido das vantagens de caráter permanente é 137 . Portanto. nos termos que a lei dispuser. Estágio Probatório: período de avaliação durante o qual se O direito à licença e afastamento do servidor em deve demonstrar capacidade e aptidão para o exercício do estágio probatório tem sido recorrente nas cargo. com ou sem ônus para o cessionário. sem concurso público. permanecerá vinculado ao regime de origem”  Avaliação especial de desempenho: avaliação ao qual o servidor está sujeito que. dos Estados. O servidor estável somente perderá o cargo em razão de sentença judicial transitada em julgado. desde que sem remuneração. Súmula Nº 22. em exercício na data da promulgação da Constituição Federal. o Brasil participe. Desse modo. será realizada quatro meses antes de encerrado o período de estágio probatório. não tem direito a licença para: afastamento para estudo ou missão no exterior.  Estabilidade: direito à permanência. durante o estágio probatório. O prazo de poderão ser concedidas. pelo prazo de até três anos de 2 anos. licença por afastamento do cônjuge ou companheiro. irredutível, podendo haver redução em algumas situações, como nos casos de redução de valores ao teto constitucional.  Vencimentos (no plural): é sinônimo de remuneração e significa o conjunto de todas as parcelas remuneratórias, permanentes ou não, recebidas pelo servidor estatutário. Assim, os vencimentos são compostos pela soma do vencimento-básico mais todas as vantagens pecuniárias (adicionais, gratificações e verbas indenizatórias). O vencimento do servidor somadas as vantagens permanentes é irredutível (respeitado o valor do teto constitucional), sendo vedado o recebimento de remuneração inferior a um salário mínimo (O VENCIMENTO PODE SER INFERIOR ao salário mínimo, os vencimentos NÃO). Destaca-se que somente mediante lei poderá haver alteração na remuneração dos servidores públicos. O vencimento, remuneração e proventos não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo nos casos de prestação de alimentos. #FICA A DICA É expressamente proibida a prestação de serviços gratuitos.  Subsídio: subsídio é o montante remuneratório único que exclui a possibilidade de percepção de outras vantagens pecuniárias variáveis. Deve ser fixado por lei específica, e encontra-se previsto no artigo 39, §§ 4° e 8° da CR/88, segundo o qual: “Art. 39, § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. Art. 39, §4°. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.”  Indenizações: trata-se das gratificações ou adicionais que não são incorporados ao vencimento. Ex: ajuda de custo por QUESTÃO DO CESPE mudanças, ajuda de custo por falecimento, diárias por Além do vencimento, poderão ser pagos ao deslocamento, indenização de transporte, auxílio-moradia. servidor indenizações, gratificações e adicionais, No caso de recebimento de diárias, se o agente não se afastar vantagens que serão incorporadas ao seu da sede por algum motivo de força maior, o servidor público vencimento. ficará obrigado a restituir integralmente o valor recebido, no Errado prazo de cinco dias.  Férias: o servidor tem direito a 30 dias de férias, que podem ser acumuladas em até 02 períodos. O servidor deve QUESTÃO FGV completar o período de 12 meses de exercício para ter direito a usufruir das férias. As férias do servidor somente A convocação para júri constitui hipótese de poderão ser interrompidas por motivo de calamidade interrupção das férias de servidor público. pública, comoção interna, convocação para júri, serviço Correto militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. #FICA A DICA Conforme entendimento do STJ, “quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.” (REsp 1244182/PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10/10/2012). 138 A corte superior também já se posicionou acerca do auxílio-transporte, definindo que ele tem o escopo de custear as despesas com o deslocamento dos servidores do local de trabalho para a residência (e vice-versa), independentemente de o mesmo ser realizado por meio de veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual. Teto Remuneratório O teto remuneratório refere-se ao limite máximo de remuneração para quaisquer agentes públicos (art. 37, XI, Constituição Federal e Emenda Constitucional n. 41/2003), incluídas as vantagens de qualquer natureza, sendo que esta não poderá exceder o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$39.200,00), sendo que:  O teto nos Municípios é o subsídio do Prefeito;  O teto nos Estados e Distrito Federal: subsídio do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça (limitado a 90,25% do subsídio mensal do ministro do STF) no âmbito do Poder Judiciário, extensivo também aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e Defensores Públicos. Cumpre destacar que, em conformidade com o art. 37, §9º da Constituição Federal, as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias estão submetidas ao teto remuneratório quando receberem recursos oriundos da Administração Pública Direta para pagamento de custeio e despesa de pessoal. Também convém destacar que, nos termos do art. 37, X da CF/88, “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.” FICA A DICA QUESTÃO CESPE A jurisprudência vem entendendo que excluem-se do teto remuneratório as verbas indenizatórias, benefícios No cômputo do limite remuneratório (chamado previdenciários, remuneração decorrente de cargos públicos de teto constitucional), devem ser consideradas todas as parcelas percebidas pelo agente de magistério acumuláveis, e o exercício de função cumulativa. público, incluídas as de caráter indenizatório. Licenças Errado A Lei 8.112/90 estabelece algumas hipóteses de concessão de licença: a) Por motivo de doença de familiar (art.83): será concedida sem prejuízo dos vencimentos. Trata- se de uma decisão vinculada da Administração Pública, contudo, a licença será deferida apenas se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. Ademias, é vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença por motivo de doença de familiar. b) Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 84): concedida por prazo indeterminado (e sem remuneração) para o servidor acompanhar o cônjuge que foi deslocado dentro do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos poderes Executivo e Legislativo. c) Para o serviço militar (art. 85): concedida com remuneração; d) Para exercício de atividade política (art. 86): concedida sem remuneração para servidor eleito; 139 e) Para capacitação profissional (art. 87): a cada quinquênio (05 anos) de efetivo exercício, o servidor QUESTÃO CESPE poderá afastar-se do exercício do cargo efetivo para participar de curso de capacitação profissional, no Como medida que contribui para a melhoria da interesse da Administração, sem prejuízo da qualidade de vida do servidor público, lhe é facultado optar pela acumulação de períodos de remuneração, por até três meses. Caso o servidor não licença-capacitação, caso não seja possível usufrua desse benefício, não haverá cumulação, ou usufruí-los após cada período aquisitivo. seja, a lei não permite a acumulação de dois períodos de licença-capacitação; Errado f) Para tratar de interesses particulares (art. 91): será concedida a critério da Administração para ocupante de cargo efetivo, pelo prazo de 3 anos sem remuneração. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço; g) Para o desempenho do mandato classista (art. 92). Afastamento A Lei 8.112/90 prevê hipóteses de afastamento, são elas:  Para servir a outro órgão ou entidade (art. 93);  Para o exercício de mandato eletivo (art. 94);  Para estudo ou missão no exterior (art. 95);  Para participação de programa de pós-graduação stricto sensu no país (art. 96-A). O servidor público pode, ainda, ausentar-se, sem prejuízo da remuneração:  Por um dia para doação de sangue;  Por dois dias, para se alistar como eleitor;  Por oito dias em razão de casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados (...). Para se ausentar do país para estudo ou missão oficial, o servidor deve atender às exigências previstas nos arts. 95 e 96 da Lei nº 8.112: “Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do país para estudo ou missão oficial, sem autorização do presidente da República, presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e presidente do Supremo Tribunal Federal. §1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será QUESTÃO DE PROVA permitida nova ausência. Em conformidade com a Lei n.º 8.112/1990, o §2º Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não servidor público poderá ser afastado do Brasil será concedida exoneração ou licença para tratar de para missão oficial por tempo indeterminado. interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da Errado despesa havida com seu afastamento. §3º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática. §4º As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.” O afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país será concedido apenas se a participação não puder ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. Ademias, deve haver o interesse da Administração, pois esse afastamento não comprometerá a percepção de remuneração pelo agente. 140 Ademais, o servidor terá que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao período do afastamento concedido. Se caso esse servidor solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria antes do cumprimento desse período de permanência, será obrigado e ressarcir o órgão ou entidade pelos gastos em seu aperfeiçoamento. Afastamento para exercício de mandato eletivo Nos termos do art. 38 da CF/88: “Art. 38. Ao servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;” Destaca-se que quando o agente público, que ocupa cargo ou emprego público, passa a exercer mandato eletivo, a regra é que ele fique afastado do exercício daquela atividade, percebendo apenas o subsídio referente ao mandato eletivo. Contudo, o agente poderá exercer mandato de vereador e, caso houver compatibilidade de horários, poderá perceber tanto as vantagens remuneratórias referentes ao cargo efetivo, vitalício ou emprego público como o subsídio referente ao cargo eletivo. Vejamos o que dispõe o inciso III do art. 38 da CF/88: “Art. 38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.” Por fim, os incisos IV e V do mesmo dispositivo prescrevem que: “Art. 38, IV. Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; V. Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.” #FICA A DICA Importante salientar que a Lei 8.112/90 também institui um rol de deveres de fazer e não fazer para os servidores: “Art. 116. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; QUESTÃO FCC II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; É dever do servidor público obedecer às ordens IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando superiores, exceto quando contaminadas de algum vício ilegal. Nessa situação, o servidor manifestamente ilegais; tem por obrigação descumprir a ordem e V - atender com presteza: representar contra seu superior hierárquico. a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; Correta b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública. VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando QUESTÃO CESPE houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de É dever do servidor público civil da União zelar outra autoridade competente para apuração; pela economia do material e pela conservação VII - zelar pela economia do material e a conservação do do patrimônio público. patrimônio público; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição; Correto 141 112/90: “Art. XI .utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. X .” Formas de Provimento Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público.valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem. dependendo de prévia aprovação em concurso público. inclusive na condição de interino. em detrimento da dignidade da função pública.recusar fé a documentos públicos. ou a partido político.cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa. QUESTÃO CESPE XI . regulamentado no Brasil pela Lei Nº 8. companheiro ou parente até o segundo grau civil. junto a Servidor técnico legislativo da Câmara dos repartições públicas.coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical.participar de gerência ou administração de sociedade privada. XVII . XIV .exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho. sendo-lhe XII . reintegração e recondução.tratar com urbanidade as pessoas. VIII .promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. Nomeação Trata-se da única hipótese de provimento ORIGINÁRIO. cotista ou comanditário. sem prévia autorização do chefe imediato. gerência de sociedade privada. 9º A nomeação far-se-á: I . fora dos casos previstos em lei. XV . XIII . sem prévia anuência da autoridade competente. em razão de suas atribuições. 9 da Lei 8. em cargo ou função de confiança.ser assíduo e pontual ao serviço.opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço. aproveitamento. III . qualquer documento ou objeto da repartição. readaptação.em caráter efetivo. IV .ausentar-se do serviço durante o expediente. exceto na qualidade de acionista. VI .em comissão. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada.aceitar comissão. presente ou vantagem de vedado apenas o exercício de atos de comércio.atuar. qualquer espécie. reversão. XIX . como procurador ou intermediário. personificada ou não personificada.112. e de cônjuge ou companheiro.manter sob sua chefia imediata.representar contra ilegalidade. Nos termos do art. comissão. XVI .manter conduta compatível com a moralidade administrativa. cônjuge. ou para ocupação de cargo de comissão de livre nomeação e exoneração que independe da aprovação em Concurso. para cargos de /confiança vagos. salvo quando se tratar de benefícios Deputados em gozo de licença para tratar de previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo interesses particulares poderá participar da grau. Art. 142 . IX . De acordo com a legislação.cometer a pessoa estranha à repartição. quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. emprego ou pensão de estado Errado estrangeiro. o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.proceder de forma desidiosa. exercer o ATENÇÃO PARA OS PONTOS EM NEGRITO comércio. promoção. exceto em situações de emergência e transitórias. IX . omissão ou abuso de poder. de 11 de novembro de 1990. XII . V . 117. Parágrafo único. X . o provimento poderá se dar mediante nomeação. II . Ao servidor é proibido: I . XVIII . II . VII .retirar.praticar usura sob qualquer de suas formas. assegurando-se ao representando ampla defesa.receber propina. no caso de servidor ocupante de cargo efetivo. 112/1990. razão pela qual. sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa. Readaptação Trata-se. a junta médica deverá declarar que são insubsistentes os motivos da invalidez. tendo inexistência de cargo vago.” Provimento ocorre com a nomeação. Parágrafo único. assim como a promoção. proibições e deveres previstos na Lei nº Os impedimentos. momento em que ocorre a investidura no cargo. conforme atestado da perícia médica.112/1990 somente se aplicam ao servidor público após a posse.: servidor que sai do Nível 1ª de sua carreira e.: o motorista de ônibus do Estado sofre um acidente e perde seu braço. Ex.112/1990 ao agente nomeado. que já possui vínculo estatutário com a Administração Pública em sua própria carreira. Nesse caso. ele poderá continuar sendo motorista? Não. servidor público estará sujeito a readaptação. o como excedente. hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. Trata-se de modalidade de provimento derivado que decorre das situações abaixo: Correto READAPTAÇÃO: FORMA DE PROVIMENTO  retorno do servidor aposentado por invalidez aos MUITO COBRADA NAS PROVAS quadros da Administração Pública. verificada em inspeção médica. em outro cargo de confiança. Promoção Errado A promoção. Por essa razão será readaptado a outro cargo compatível com sua capacidade física e mental. na hipótese e De acordo com a Lei nº 8. Destaca-se que a readaptação será realizada para QUESTÃO ESAF cargos cujas atribuições sejam afins. após concluir o mestrado e atingir determinada pontuação na carreira. que consiste na investidura em outro cargo de REVERSÃO atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado. ATENÇÃO a partir desse momento. o servidor exercerá suas atribuições sofrido limitação em sua capacidade física ou mental. alcança o Nível 2B. refere-se à forma de provimento derivado que decorre do desenvolvimento de um servidor efetivo. interinamente. de forma de provimento derivado que consiste no provimento de servidor em cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental. por sua vez. Nesse caso é necessário que: 143 . as proibições e os deveres 8.  retorno de servidor aposentado voluntariamente no interesse da Administração. existe a aplicação de alguns impedimentos. considerando o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos e. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício. TRADUÇÃO JURÍDICA Como assim? Ex. previstos na Lei nº 8. este Errado permanecerá em disponibilidade. Encontrando-se ocupado o cargo. estando provido o cargo o servidor será aproveitado em outro cargo equivalente. 3. aposentado voluntariamente. o servidor será reconduzido para o seu cargo anterior. O servidor com idade superior a 70 anos ou 75 anos não poderá ser revertido (art. podendo ser aproveitado em outro cargo. Ressalta-se que. o ocupante será reconduzido ao cargo de origem (aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade). sem direito à indenização. Ex: servidor público R econdução + Reversão efetivo foi aprovado em Concurso Público. Ex: o servidor que estava ocupando o cargo daquele que foi demitido injustamente será reconduzido a sua antiga função. Reintegração A reintegração é a modalidade de provimento QUESTÃO DE PROVA derivado que ocorre nos casos em que é invalidada a demissão Reintegração é o retorno do servidor de servidor por decisão administrativa ou judicial. salvo no caso de doença comprovada por junta médica. Cumpre ressaltar que caso o servidor não entre em exercício no prazo legal. O servidor aposentado voluntariamente que voltar ao exercício receberá.  o servidor fosse estável quando estava na ReVersão: “V” de Velho -> Aposentado atividade. Conforme estudado em outras situações já descritas. Caso o cargo esteja ocupado por outro servidor. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou em cargo resultante de sua transformação. 28 da Lei 8. FICA A DICA 1. cargo do mencionado servidor tiver sido extinto. em substituição à aposentadoria. e cassada a sua disponibilidade. não recebeu uma avaliação de desempenho satisfatória. 40. contudo.  o servidor tenha solicitado a reversão. 144 . Nesse caso. 2.112/1190).  em razão da reintegração de servidor demitido ilegalmente.  a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos Retorno do servidor anteriores à solicitação. implicando aposentado à atividade. a remuneração do cargo que voltar a exercer. no caso de inabilitação em estágio Nomeação + Readaptação + Reintegração + probatório relativo a outro cargo. o servidor exercerá suas atribuições como excedente. será tornado sem efeito o aproveitamento. no mesmo cargo em retorno à atividade pública e o ressarcimento de todas as que tenha sido aposentado ou em cargo vantagens (art. aposentado por invalidez ou  existência de cargo vago. Recondução Trata-se de modalidade de provimento derivado que MACETE decorre das situações abaixo: FICA A DICA – FORMAS DE PROVIMENTO  retorno do servidor estável ao cargo anteriormente PAN + 4R = Provimento + Aproveitamento + ocupado. MACETE  a aposentadoria tenha sido voluntária. Aproveitamento Trata-se de provimento derivado que traduz o retorno à atividade pública de servidor que estava em disponibilidade a cargo de vencimento e atribuições compatíveis com o cargo anterior. se o equivalente. II da CF/88). 4. na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas (concurso de remoção). por servidor em função de confiança ou comissionado. criado Errado por lei e previsto na estrutura organizacional da Administração. No que se refere aos cargos de comissão. 145 . 2) quando o servidor recebe uma avaliação de desempenho desfavorável no estágio probatório. Demissão: ato punitivo da administração decorrente de decisão administrativa ou judicial. Emprego Público: conjunto de atribuições e responsabilidades que se distingue do cargo público em virtude do vínculo de emprego que é estabelecido entre o servidor e o Estado. Nesse caso. a Administração Pública deve efetivar as remoções homologadas antes de qualquer ato de nomeação dos novos candidatos aprovados em concurso público. fato: Correto  Para acompanhar cônjuge ou companheiro. são hipóteses de vacância: a) Exoneração.: cargo de Promotor de Justiça). a exoneração pode se dar a pedido do servidor ou da autoridade competente (sem necessidade qualquer motivação). g) Falecimento. A exoneração pode se dar: 1) a pedido do servidor. com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 33 da Lei 8. no âmbito do mesmo quadro. exclusivamente cargo em comissão Cargo Público: conjunto de atribuições e responsabilidades.112/90. que foi deslocado no interesse da Administração. 3) quando o servidor não tomar posse ou entrar em exercício no prazo estabelecido. ATENÇÃO!!! Os conceitos de remoção e redistribuição vem DESPENCANDO nas provas. A regra não se aplica aos servidores titulares exclusivamente de A regra da aposentadoria compulsória por idade aplica-se ao servidor público que ocupe cargo público de provimento em comissão. estabelecendo com o ente público um vínculo estatutário. de qualquer das esferas federativas. Só pode ser demitido o servidor legalmente investido no cargo público. também servidor civil ou militar. com ou sem mudança cônjuge que. (Ex. para acompanhar Administração. b) Demissão.d) Readaptação. sendo empregado de empresa de sede. independentemente do (a critério do Poder Público) ou de ofício no interesse da interesse da administração. No caso de servidores que ainda se encontram em estágio probatório. Aposentadoria: Aposentadoria compulsória aos 70 anos ou 75 QUESTÃO CESPE anos.e) Aposentadoria. tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração. o vínculo é contratual. A disponibilidade não possui caráter sancionatório.  Por motivo de saúde do agente. extinto o cargo essa proteção não existe e o mesmo será exonerado.f) Posse e outro cargo inacumulável. Exoneração: é a saída dos quadros da Administração sem qualquer caráter punitivo. Vacância Conforme estabelece o art. Um cargo pode ser provido por servidor efetivo. cônjuge ou companheiro ou MUITO COBRADO! dependente.c) Promoção. Nesta hipótese. mas com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Remoção NÃO PERCA ESSE PONTO A remoção refere-se ao deslocamento do servidor a pedido O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido.  Em virtude de processo seletivo. A remoção a pedido pode se dar nas seguintes situações de pública federal.FICA A DICA − DEFINIÇÕES Disponibilidade: direito do servidor estável de ser posto em disponibilidade e ficar sem trabalhar. nas hipóteses de extinção do cargo ou declaração de desnecessidade e reintegração do servidor que anteriormente ocupava o cargo. a) a de dois cargos de professor. incluídas suas autarquias e fundações. mesmo nível de escolaridade e compatibilidade de funções. assegurado a equivalência de vencimentos.” 146 . no máximo.” Acúmulo lícito de vínculos jurídicos pelo servidor público Na grande maioria dos casos. b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico. dos estados. no mínimo. dias para entrar em exercício na outra localidade trinta dias de prazo. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União. 18 da Lei nº 8112/90. cedido ou posto Ao servidor removido deverá ser concedido o prazo de. 40. e vier a ter exercício na mesma sede. Ex: a Secretaria de Estado de Desenvolvimento fora recém criada e. c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. o Governo do Estado redistribui os cargos de Especialista em Políticas Públicas (lotados na Secretaria de Planejamento e Gestão) para fins de compor os quadros da nova Secretaria. XVI. trinta em exercício provisório terá. dez e. A redistribuição é dos CARGOS. exceto. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. redistribuído. o servidor deve exercer apenas um cargo público OU um emprego público OU uma função pública OU receber uma única aposentadoria do artigo 40 da CR/88: “Art.. para a para onde foi removido. contados da publicação do ato. do Distrito Federal e dos municípios. o servidor poderá receber ajuda de custo. dez e. retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo.” As exceções são trazidas no inciso XVI do art. haja vista que não há uma carreira específica para Analista de Desenvolvimento. observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.] § 6º. Correto incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. #FICA A DICA Conforme o art. requisitado. manutenção da essência das atribuições. 37. é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário. sendo vedado o duplo pagamento de indenização no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor. Em caso de remoção por interesse da Administração. dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. “o servidor QUESTÃO CESPE que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido. vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade. observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. no mínimo. no máximo. Redistribuição Trata-se do deslocamento de um cargo de provimento efetivo para outro ATENÇÃO! órgão ou entidade no interesse da Administração. com profissões regulamentadas.. com o fito de compensar suas despesas com a mudança de domicílio. 37 da CF/88: “Art. quando houver compatibilidade de horários. Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição. mediante contribuição do respectivo ente público. [. é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. A regra e suas exceções alcançam todos os entes da Administração Pública Direta e Indireta. Caso o servidor acumule licitamente dois cargos efetivos (Ex.” Importante destacar que o STJ já se manifestou entendimento favorável à possibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração de cargo público temporário: “[.. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. § 10° da Constituição: “Art. ele ficará afastado de ambos os cargos efetivos (exercerá apenas o cargo de QUESTÃO CESPE provimento em comissão). XVII da CR/88: “Art. em todas as esferas federativas e. pelo poder público. Humberto Martins.298.] a vedação nele contida diz respeito apenas à acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo ou emprego público efetivo. 37. Min. os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição. suas subsidiárias. preenchida via processo seletivo simplificado. ele poderá cumular o cargo de comissão com um dos cargos efetivos se houver O servidor que ocupa cargo em comissão ou função de confiança submete-se ao regime compatibilidade de horário e local declarada pelas integral de dedicação ao serviço e pode ser autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas.)” 147 .. 37. o ocupante de cargo em Correto comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço. Contudo. em regra. § 10. e sociedades controladas.: nomeado para um cargo de provimento em comissão). REsp 1. fundações.. sociedades de economia mista. Nesse sentido. DJe 13/4/2015. Destaca-se que. XVII . [. categorias nas quais não se insere a função pública exercida por força de contratação temporária. direta ou indiretamente. 42 e 142 com a remuneração de cargo. Rel. segundo o artigo 37. emprego ou função pública.] (STJ. empresas públicas.a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias.. ainda.503-DF. Informativo 559. 40 ou dos arts. julgado em 7/4/2015.” A proibição de acumular vínculos aplica-se também aos aposentados do regime próprio de previdência do servidor do artigo 40 da CR/88. as sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público nos termos do artigo 37. de sorte que poderá ser convocado sempre que houver interesse da Administração. convocado sempre que houver interesse da administração.: um servidor é promotor de justiça e professor universitário) e venha a ser investido em cargo de provimento em comissão (Ex. Responsabilidade Administrativa dos Servidores Públicos A Lei nº 8112/90 dispõe sobre regime jurídico dos servidores públicos civis da União. do Distrito Federal e dos municípios.” cargos. improrrogáveis. ou a partido político. fora dos casos previstos em lei. não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor. das Autarquias e das Fundações Públicas federais. IV . o art. vejamos: “Art.promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. §3º. ambos com jornada Por fim. omissão. cujo processo será dado o prazo de dez dias. VI . para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias.. na hipótese de para os quais não haja previsão legal de acumulação. mediante contribuição do respectivo ente público. 33 da Lei 8112 determina que: semanal de 40 horas. ultrapassar o limite de 60 horas. 142. VII . autoridade a que se refere o art. X. adotará procedimento sumário para a sua uma servidora for notificada pela autoridade competente. estando estes sujeitos ao regime GERAL de previdência. em seu artigo 117. dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. por acumular dois cargos públicos remunerados contados da data da ciência e.] §20. sem prévia anuência da autoridade competente.. Em observância ao Princípio da Eficiência. um rol de proibições ao servidor público federal. 143 notificará o Errado servidor. para administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes essa servidora apresentar sua opção por um dos fases. é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário. 40. por intermédio de sua chefia imediata. 148 . Nessa situação. cônjuge. II . §2º da CF/88.” Destaca-se que o mencionado regime não se aplica a empregados públicos. observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo [. tenha sido aprovado em concurso público para analista administrativo em outra autarquia federal e passe a acumular os dois cargos. em cargo ou função de confiança. 40 da CF/88: “Art.opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço. a veda a acumulação de cargos no serviço público. III . Aos servidores titulares de cargos efetivos da União. sem prévia autorização do chefe imediato.cometer a pessoa estranha à repartição. 40.manter sob sua chefia imediata. Ao servidor é proibido: I . dos estados. apuração e regularização imediata. incluídas suas autarquias e fundações. qualquer documento ou objeto da repartição. o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado. uma vez que as duas autarquias compõem a Administração Indireta. Correto Previdência dos Servidores Conforme estabelece o art. V .recusar fé a documentos públicos. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos. “os proventos de aposentadoria e as pensões. o STJ tem entendido que é vedada a acumulação de dois cargos QUESTÃO ESAF públicos quando a jornada de trabalho semanal Considere que Emanuel. 117. VIII . FICA A DICA Conforme determinação do art. e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal. Se.ausentar-se do serviço durante o expediente.retirar. por ocasião de sua concessão. servidor da SUFRAMA.coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical. Detectada a qualquer tempo a acumulação não há violação do dispositivo constitucional que ilegal de cargos. no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão”. Essa norma apresenta. por intermédio de sua chefia imediata. aos contratados temporariamente e aos ocupantes de cargo em comissão. companheiro ou parente até o segundo grau civil. 133. “Art. empregos ou funções públicas. ressalvado o disposto no art. XVI . se desenvolverá no Inquérito Administrativo (que abarca a instrução.  180 dias: faltas punidas com advertência.praticar usura sob qualquer de suas formas. Processo Administrativo Disciplinar (PAD): Inicialmente. como procurador ou intermediário. XVII . IX . X . exceto na qualidade de acionista. com pena máxima de advertência ou suspensão por até 30 dias.cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa. Contudo. O descumprimento dessas vedações poderá ensejar a aplicação de penalidades administrativas. comissão. ainda. isso é. cobrados XIV . cotista ou comanditário.receber propina. TODOS OS PONTOS EM NEGRITO Sindicância: trata-se de um procedimento mais simples. exceto em situações de emergência e transitórias. – aspectos mais XIII . emprego ou pensão de estado estrangeiro. para que isso seja feito. XV . no qual deve ser assegurado ao servidor o contraditório e a ampla defesa (art.112/90).aceitar comissão. será necessária a instauração de um processo administrativo disciplinar para fins de apurar a falta cometida. XI . Cabe ressaltar que não é necessário que a defesa do servidor seja realizada por advogado.exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho. que não enseja mera advertência ou suspensão de até 30 dias. Aplica-se.participar de gerência ou administração de sociedade privada. Dito isto. de maneira que a Súmula Vinculante nº 5 do STF dispõe que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. que dispensa a descrição minuciosa da imputação contra o servidor público exigida na fase de indiciamento. O ato que inicia o PAD é a portaria de instauração. Processo Administrativo Disciplinar Existem dois procedimentos disciplinares diferentes: DESPENCA NAS PROVAS! ATENÇÃO A o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a Sindicância.utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. os seguintes prazos prescricionais para fins de instauração do processo e apuração das faltas cometidas:  05 anos: faltas punidas com demissão. a defesa e o relatório) e terá fim com o julgamento. O PAD será iniciado com a publicação do ato que constituir a comissão processante. cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e destituição de cargo em comissão. exercer o comércio. suspensão ou instauração do PAD. junto a repartições públicas. Como resultado da sindicância (caso esta não seja arquivada) poderá haver a aplicação da penalidade de advertência.atuar. temos que o PAD é um procedimento que visa apurar e punir falta grave. XIX . importante ressaltar que o órgão poderá instaurar o PAD sem que tenha instaurado previamente uma sindicância. 149 . presente ou vantagem de qualquer espécie. 116 e seguintes da lei nº 8.  02 anos: faltas punidas com suspensão.valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem.proceder de forma desidiosa. pontos em negrito em razão de suas atribuições. que objetiva apurar faltas leves. ATENÇÃO para os XII . e de cônjuge ou companheiro. personificada ou não personificada. XVIII . salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau. em detrimento da dignidade da função pública. inquérito administrativo e julgamento. VI . 129 da Lei nº 8112/90. 117. 168 O julgamento acatará o relatório da comissão.lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.112/90. II .incontinência pública e conduta escandalosa. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I . Segundo o STJ. na repartição. e de inobservância de dever funcional previsto em lei em regulamentação ou norma interna. Quando o relatório da comissão contrariar É hora de DECORAR as provas dos autos. abrandá- la ou isentar o servidor de responsabilidade. agravar a penalidade proposta.corrupção. incisos I a VIII e XIX. VII . Min. salvo em legítima defesa própria ou de outrem. 117.abandono de cargo.insubordinação grave em serviço. a servidor ou a particular. IV .transgressão dos incisos IX a XVI do art. a advertência será aplicada por escrito. V . em serviço. O processo disciplinar se desenvolve em três fases: instauração. Humberto Martins. X . a penalidade de demissão também pode ser aplicada se o agente se recusar a entregar declaração de bens: 150 . Demissão: a penalidade de demissão só pode ser aplicada em uma das hipóteses taxativamente previstas no art.” FICA A DICA Provas utilizadas no PAD: não são admitidas provas ilícitas. Nos termos da lei 8. empregos ou funções públicas. Importante salientar que a decisão final do PAD não é determinada pela comissão processante.429\92. a suspensão será aplicada em caso de reincidência de faltas punidas com advertência e violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão.inassiduidade habitual. 13 da Lei nº 8. a autoridade julgadora poderá. 132 da lei nº 8112/90: “Art. 130 da lei nº 8112/90. mas sim pela autoridade competente que baseará seu julgamento no relatório apresentado pela comissão. salvo quando contrário às provas dos autos. ao menos. apresentado este relatório. Suspensão: nos termos do art. XII .090-DF. (STJ. não é obrigatório intimar o interessado para alegações finais. XIII .acumulação ilegal de cargos.crime contra a administração pública. sendo que o seu presidente deverá possuir cargo efetivo superior ou.aplicação irregular de dinheiros públicos.ofensa física. III . XI . 1ª Seção. VIII . Parágrafo único. As penalidades às quais o indiciado pode ser submetido ao praticar alguma falta são as seguintes: Advertência: Nos termos do art. Rel. MS 18.” Nos termos do art. motivadamente. Info 523). que não justifique imposição de penalidade mais grave. veja-se: “Art. nos casos de violação de proibição constante do art. IX .improbidade administrativa. de mesmo nível do indiciado. 132. A comissão será formada por três servidores públicos que gozem de estabilidade.revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo. julgado em 8/5/2013. TA NA MODA questão sobre declaração de “Art. 13 A posse e o exercício de agente público ficam bens! ATENÇÃO condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de O agente público está obrigado a declarar bens e ser arquivada no serviço de pessoal competente. valores que componham o seu patrimônio §2º A declaração de bens será anualmente atualizada e privado — requisito que condiciona a sua posse em cargo ou função pública —, e poderá ser na data em que o agente público deixar o exercício do demitido a bem do serviço público caso apresente mandato, cargo, emprego ou função. falsa declaração. §3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, Correto o agente público que se recusar a prestar declaração dos QUESTÃO CESPE bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. §4.º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da Considere que, alegando direito à privacidade, declaração anual de bens apresentada à Delegacia da determinado servidor, ao tomar posse em cargo Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto público, tenha negado entregar a devida sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. Nessa situação, persistindo a necessárias atualizações, para suprir a exigência contida recusa, o servidor poderá ser demitido a bem do no caput e no § 2.º deste artigo.” serviço público. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade: nos termos Correto do art. 134 da lei nº 8112/90, será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, quando em atividade, falta punível com a demissão. ATENÇÃO – CAI EM PROVA Considere que um servidor vinculado à Destituição de cargo em comissão: a aplicação dessa administração unicamente por cargo em penalidade, nos termos do art. 135 da lei nº 8112/90, implica comissão cometa uma infração para a qual a Lei a constatação: nº 8.112/1990 preveja a sanção de suspensão. Nesse caso, se comprovadas a autoria e a  da prática de infração (pelo detentor do cargo em materialidade da irregularidade, o servidor sofrerá a penalidade de destituição do cargo em comissão) sujeita às penalidades de suspensão e de comissão. demissão; Correto  por ocupante de cargo não efetivo. Nesse caso, a exoneração será convertida em destituição do cargo em comissão. Isso porque a exoneração não é uma penalidade, mas uma mera faculdade e a destituição do cargo possui caráter punitivo. FICA A DICA Destituição de função comissionada: A destituição de função em comissão será aplicada nos casos de infrações sujeitas às penalidades de SUSPENSÃO E DE DEMISSÃO. A aplicação dessa penalidade é de competência da autoridade que fez a nomeação. Por fim, convém destacar que a responsabilização na esfera administrativa do servidor não elide sua responsabilidade nas demais esferas (civil e criminal). Quanto a esta última, destaca-se, inclusive que alcançará tanto os crimes quanto as contravenções eventualmente por ele praticadas no exercício de suas funções. Contudo, conforme estudado e nos termos do art. 126 da lei nº 8112/90: “Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.” 151 Merece destaque o fato de que o STF já declarou a QUESTÃO CESPE inconstitucionalidade do art. 170 da Lei 8.112/90, de modo que NÃO é possível o registro nos assentamentos do servidor Durante o período de apuração dos deveres por violação ao princípio da presunção de inocência. inerentes ao cargo do servidor, as sanções administrativas decorrentes do processo disciplinar poderão cumular-se com as sanções “Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a penais, sendo afastada, entretanto, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos responsabilidade administrativa do servidor no assentamentos individuais do servidor.” caso de absolvição criminal. Errado Revisão: a superveniência de fatos novos, que possam provar a inocência de servidor público punido pela administração, viabiliza pedido de revisão da decisão, não podendo essa revisão, entretanto, resultar em agravamento da sanção que tiver sido imposta. “Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.” (Lei 9784/99). FORMAS DE CONCEITO PROVIMENTO Provimento originário Nomeação Provimento derivado no qual o agente passa a ocupar cargo de classe superior da sua carreira Promoção Forma de provimento derivado que consiste no provimento de servidor em cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, conforme Readaptação perícia médica. Provimento derivado que decorre de: • retorno do servidor aposentado por invalidez aos quadros da Administração Pública. Nesse caso, a junta médica deverá declarar que são insubsistentes os motivos da invalidez. Reversão • retorno de servidor aposentado voluntariamente no interesse da Administração. Nesse caso, a aposentadoria deve ter ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação e deve haver cargo vago. Retorno à atividade pública de servidor que estava em disponibilidade a cargo de vencimento e Aproveitamento atribuições compatíveis com o cargo anterior. Provimento derivado que ocorre nos casos em que é invalidada a demissão de servidor por decisão administrativa ou judicial, implicando retorno à atividade pública e o ressarcimento de todas as Reintegração vantagens Provimento derivado no qual o servidor regressa para seu cargo de origem, em virtude de reintegração de outro servidor ou em razão de avaliação de desempenho insatisfatória para outro Recondução cargo. CONCEITO PENALIDADES Penalidade aplicada por escrito que visa, de fato, advertir o servidor da prática de uma conduta não compatível com a integridade da Administração. Advertência Aplicada no caso de reincidência de faltas puníveis com advertência e demais faltas que não ensejam a penalidade de demissão. Suspensão Aplicada nos casos taxativamente expressos no art. 132 da Lei 8112/90. Demissão Aplicada quando o servidor aposentado praticou, na atividade, falta punível com demissão. Cassação de aposentadoria/Disponibilidade Aplicada a não ocupante de cargo efetivo quando se verificar a prática de infração sujeita às penalidades de suspensão e demissão. Destituição de cargo em comissão Também aplicada nas mesmas hipóteses de destituição de cargo em comissão. Destituição de função comissionada 152 RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO Muita ATENÇÃO para os conceitos e fundamentos da Responsabilidade Civil do Estado. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO Ação de reparação civil Teoria do Risco Criado Responsabilidade por omissão do Estado Teoria do Risco integral Teoria do Risco Administrativo Elementos da responsabilidade (conduta,… Evolução da responsabilidade Conceito RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO O parágrafo 6º do art. 37 da Constituição Federal A maioria das questões conceituais são determina que o Estado será objetivamente responsável respondidas por esse artigo. pelos danos causados por seus agentes. Vejamos: ATENÇÃO: o ponto que é mais cobrado sobre "Art. 37, §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de esse aspecto refere-se à quais são as ENTIDADE direito privado prestadoras de serviços públicos que irá responder objetivamente. responderão pelos danos que seus agentes, nessa MACETE qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou A instituição presta serviço público? SIM. Então, culpa." ela responderá objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiro, independentemente se tratar-se de Empresa A mencionada disposição encontra respaldo na Privada (concessionária/permissionária), Teoria da Imputação Volitiva, que sustenta que as condutas Administração Pública Direta ou Administração praticadas pelos agentes públicos, no exercício da função Pública Indireta. administrativa, devem ser imputadas ao Estado. Portanto, quando o agente público edita um ato administrativo, ele age em nome do Estado e, desse modo, o ente estatal deverá responder por esses atos. Em conformidade com o texto constitucional, a QUESTÃO CESPE responsabilidade civil do Estado é objetiva, ou seja, prescinde da comprovação de dolo ou culpa do agente. Tal dispositivo Mesmo a conduta lícita de agente estatal que, refere-se ao dever estatal de ressarcir os particulares por no exercício de suas funções, causar dano a terceiros, ensejará responsabilidade civil do prejuízos extracontratuais que decorram de ações ou Estado. omissões, lícitas ou ilícitas, dos agentes públicos no exercício da função pública. Certo Evolução da Responsabilidade A responsabilização objetiva do Estado e o modelo que é adotado no Brasil atualmente decorre de um longo processo evolutivo que está resumido nos tópicos abaixo: 1. Teoria da irresponsabilidade do Estado (até 1873) 153 Durante o Estado absolutista o monarca era considerado um representante de Deus na Terra. Nesse período, qualquer eventual dano causado por atuação do ente Estatal não ensejava o pagamento de indenização. Premissa esta que traduz a fase da irresponsabilidade do Estado. 2. Responsabilidade subjetiva (previsão legal 1874 até 1946) A teoria da responsabilidade subjetiva, também conhecida como teoria da responsabilidade com culpa, representa o início da responsabilização do ente estatal no que tange ao pagamento de indenização aos particulares que sofreram danos decorrentes da atividade do Poder Público. Destaca-se que o fundamento da referida responsabilidade deve-se em razão da presença do elemento CULPA, razão pela qual é denominada responsabilidade subjetiva. O Estado que, até então, agia irresponsavelmente, passou a ser responsável, em casos pontuais, sempre que houvesse previsão legal e a presença dos elementos: conduta, nexo de causalidade, culpa ou dolo do agente e dano. 3. Teoria da Culpa do Serviço ou “faute du service” Com o objetivo de se ampliar a proteção à vítima, foi desenvolvida a Teoria da Culpa do Serviço, segundo a qual a responsabilidade do Estado estaria fundamentada na culpa decorrente da má prestação do serviço. Segundo essa teoria, seria necessário que a vítima comprovasse que o serviço foi prestado de forma deficiente ou ineficiente para que o Estado fosse responsabilizado (culpa da má prestação do serviço público) pelo dano sofrido pela vítima. 4. Teoria da Responsabilidade Objetiva Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Melo, a responsabilidade objetiva do Estado: "é a obrigação de indenizar que incumbe a alguém em razão de uma conduta lícita ou ilícita que produziu uma lesão na esfera juridicamente protegida de outrem". Desse modo, vê-se que os elementos subjetivos não são relevantes para que seja configurada a responsabilidade objetiva, inclusive o elemento ilicitude não é sequer considerado, ou seja, a responsabilidade civil do Estado poderá decorrer de uma conduta lícita ou conduta ilícita e está fundamentada no dever de indenizar em conformidade com a noção de RISCO ADMINISTRATIVO. Assim, aquele que presta o serviço assume o risco do dano que eventualmente causar, independentemente da existência de culpa ou dolo. FICA A DICA O Estado responde por danos causados por condutas lícitas e condutas ilícitas:  Responsabilidade que decorre de conduta ilícita: a responsabilidade por dano decorrente de conduta ilícita encontra-se ancorada na violação ao Princípio da Legalidade, e quando a conduta encontra-se em desacordo com o ordenamento jurídico;  Responsabilidade que decorre de conduta lícita: trata-se da responsabilidade por dano decorrente de conduta lícita da administração e justifica-se pela violação ao Princípio da Isonomia. Afinal, o mesmo ato, editado em conformidade com a lei, pode ensejar um dano anormal a alguns administrados e não a outros, de sorte que o cidadão afetado não deve suportar sozinho o dano anormal e específico sofrido em razão de medida administrativa. A solidariedade social sustenta que os encargos decorrentes de prejuízos especiais que oneram determinados particulares (vítima que sofreu o dano que decorreu da conduta lícita do agente) devem ser distribuídos para a coletividade como um todo. Ou seja, o Estado deverá assumir o pagamento de indenização (distribuição dos encargos) àquele que sofreu um dano específico e anormal. 154 FICA A DICA No que se refere à conduta do agente. Empresas Públicas e 155 . também. em uma briga doméstica. a Administração Indireta (Autarquias. sejam eles temporários. mandato ou função. Nesse sentido. com cargo. o Estado responde objetivamente. Elementos da Responsabilidade Conduta do Agente Em consonância com o texto constitucional. Nesse caso. Errado O agente público é toda pessoa que atua em nome do Estado. Nesse caso. na qual somente serão discutidos os elementos objetivos: dano. uma vez que o ato foi praticar a medida que ensejou o dano. e também os particulares que atuam em colaboração com o Poder Público. além dos entes da Administração Pública Direta (União. machuca a sua esposa. segue uma sequência dos atos em síntese: 1º FATO: o terceiro sofre um dano em decorrência de uma atuação de um agente estatal (lícita ou ilícito). Esse conceito abarca os agentes políticos. Esse mesmo policial. o Estado não responde. Associações Públicas. a conduta do agente é imputada ao órgão público. o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o Estado responde inclusive por atos cometidos por agentes terceirizados (REsp904127/2008). estará configurada hipótese praticado após o horário de expediente. emprego. uma vez que o STF não admite que o servidor seja diretamente acionado pela vítima ao propor a ação de reparação civil. estados. o Estado ajuizará ação regressiva contra o agente pleiteando o ressarcimento da indenização paga. uma garantia do próprio agente público. conforme estabelece a Teoria da Imputação Volitiva. Portanto. 2º FATO: o particular ajuíza uma ação de reparação contra o Estado. Dessa forma. Pessoas da responsabilidade A responsabilidade abarca. desde que este encontre-se no exercício da atividade administrativa. municípios). os servidores estatais. conduta do agente e nexo de causalidade. caso o agente faça uso dessa qualidade para QUESTÃO CESPE praticar a conduta. Portanto. Fundações. ainda que o agente público não esteja em seu horário de A administração não responde pelo dano causado a terceiros em razão da conduta trabalho. caso ele se aproveite da qualidade de agente para do servidor. caso evidenciado que o agente agiu com dolo e a culpa. 3º FATO: o ente público é condenado ao pagamento de indenização. a ação regressiva representa uma garantia do Estado de que será ressarcido pelo agente quanto ao valor da indenização paga à vítima e. a ser ajuizada pelo ente público contra o agente posteriormente. isto é. Desse modo. a qualquer título. entretanto. DF. é importante destacar o exemplo abaixo: Exemplo 1: O policial convocado para fazer a segurança de um evento briga com um espectador. o Estado responderá objetivamente. ainda que temporariamente e sem remuneração. uma vez que nauele momento o agente não se encontrava no exercício da função pública. de responsabilização do ente público. as pessoas jurídicas responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros no EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. A responsabilidade civil objetiva do Estado transferiu a discussão acerca do dolo ATENÇÃO ou culpa do agente público para a ação regressiva. no exercício da função pública (nexo de causalidade). celetistas ou estatutários. Na responsabilidade solidária. desde que este tenha concorrido de forma dolosa ou de determinado ministério. dada a atividade que desempenham e o regime jurídico ao qual se encontram sujeitas. ou seja. Nesse mesmo sentido. respondem SUBJETIVAMENTE pelos danos causados por seus agentes. sendo que o Estado responderá subsidiariamente apenas caso a empresa não cumprir o dever de indenização. conforme já estudado. 156 . e o Estado responderá subsidiariamente. de verba pública no sentido de repartir o dano sofrido entre os membros da sociedade. que não pode ser suportado sozinho pela vítima em benefício do restante da coletividade. carece da embora o Estado seja obrigado a indenizar o comprovação de dolo ou culpa para se configurar. Dano Errado O dano sofrido pelo particular deverá demonstrar um prejuízo específico (destinatários específicos) e anormal (ultrapassar os inconvenientes naturais da vida em sociedade). Destaca-se que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e a não usuários do serviço. nesse caso. o Estado responderá objetivamente e velocidade acima do limite legal. a empresa particular prestadora do serviço público responderá pelo dano causado (ao usuário do serviço ou a terceiros) de forma primária e objetiva. ao trafegar em culposa. cabe destacar que a Empresa Pública e a Sociedade de Economia Mista que exploram atividade econômica. dano. o Estado tem o dever de reparar a vítima. responsabilidade é subjetiva. que a responsabilização do Estado perante a vítima não impede a ESSE PARÁGRAFO MUITO IMPORTANTE responsabilização do agente público que ocasionou o referido Considere que o motorista de um veículo oficial dano. enquanto na subsidiária o Estado só é chamado caso o prestador de serviços não tiver condições financeiras de cumprir com sua obrigação. somente haverá o direito de regresso do Estado caso se comprove o dolo específico na conduta do servidor. É oportuno mencionar que a responsabilidade subsidiária não pode ser confundida com a responsabilidade solidária. o qual estabelece que o particular não poderá tolerar esse dano sofrido em razão de uma conduta lícita da Administração. Nessa situação. Nessa situação. dano. tenha colidido contra um veículo de particular que estava poderá ajuizar ação de regresso contra o agente público. Contudo. cuja devidamente estacionado. o Estado deve reparar o dano sofrido em razão de uma conduta licita. O Estado funciona como uma “garantidor” da indenização a ser paga à vítima. Desse modo. Convém ressaltar. mostra-se imprescindível a comprovação dos elementos: conduta do agente.Sociedades de Economia Mista prestadoras de serviço público) e os SERVIÇO PÚBLICO = particulares que prestam serviço público (concessionárias e RESPONSABILIDADE OBJETIVA permissionárias). editada em benefício da coletividade. a reparação civil possui respaldo no Princípio da Isonomia. fazendo uso. FICA A DICA Nos casos em que o particular for o prestador do serviço e a conduta de seus agentes causar dano ao terceiro. Nesse caso. Nesse caso. a responsabilidade da concessionária é objetiva. todos os obrigados respondem ao mesmo tempo. DOLO OU CULPA e nexo de causalidade. Nesse caso. demonstrada culpa acontecimento involuntário. Tal situação traduz a Teoria do Duplo Efeito do Ato. Todavia. um servidor público agride verbalmente O nexo de causalidade refere-se ao fato de que a conduta do cidadão usuário de serviço público. A responsabilidade que decorre de atos lícitos depende da demonstração de que o indivíduo sofreu um dano anormal e específico. Nesse caso. exemplo. ainda que seja um DANO MORAL (danos experimentados na esfera íntima O Estado responde por dano do indivíduo. ou seja. podemos citar a desativação de uma ferrovia que era utilizada para escoar a produção de uma fábrica. atacando diretamente sua honra e sua reputação MORAL perante o corpo social). Nesse sentido. da prestação de um serviço público/atuação do poder público. o Estado será responsabilizado.  Caso o dano tenha sido causado pelo agente público fora do exercício da função pública o Estado não será responsabilizado. em conformidade com a teoria do duplo efeito administrativo. Em sua defesa. o dano sofrido pelo cidadão não se trata de algo anormal e específico a esse cidadão e estaria abarcado pelo risco social. objetivamente CIVIL DO ESTADO (logo. no caso em tela. excluindo-se sua responsabilidade apenas nas situações em Considerando a situação hipotética apresentada. as restrições gerais impostas a todos os cidadãos não ensejarão responsabilidade do Estado e/ou indenização. Errado Preenchidos esses requisitos. QUESTÃO CESPE Nexo de Causalidade Se. referentes à responsabilidade civil do Estado. A título exemplificativo. haverá obrigação do Estado de indenizar a empresa porque o dano suportado pelo particular. Correto 157 . O dano será uma lesão a algum bem jurídico material. não havendo direito ao pagamento de qualquer espécie de indenização. conforme a teoria do risco administrativo. imprevisível e incontrolável) ou da vítima. foi além da margem de normalidade. que passou a ter um gasto muito maior para transportar suas mercadorias pela rodovia e se viu obrigada a fechar as portas. Contudo. em algumas situações o mesmo ato gera efeitos distintos para os administrados. a indenização poderá ser atenuada ou culpa exclusiva da vítima (intenção deliberada do próprio excluída prejudicado em causar o dano). que houver o rompimento do nexo de causalidade como. não agente deve ter sido responsável pelo dano sofrido. força maior (quando o dano decorre de o número de seu CPF. por julgue o item seguinte. no exercício de suas funções. Nesse caso. Teoria do Risco Administrativo ASPECTO MAIS COBRADO SOBRE O TEMA RESPONSABILIDADE Esta teoria responsabiliza o ente público. significa haverá responsabilidade objetiva do dizer que a vítima terá que demonstrar que o dano sofrido resultou Estado devido à inexistência de danos materiais. Teoria do duplo efeito do ato administrativo Conforme estudado. FICA A DICA  A ação de indenização será ajuizada contra o Estado e não diretamente contra a pessoa física do agente. pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. independente de demonstração de dolo ou culpa do QUESTÃO CESPE agente). Certamente essa conduta da Administração provocou um dano anormal à fábrica. nas hipóteses de dano que decorre da culpa de o poder público poderá alegar culpa do cidadão terceiro (prejuízo atribuído a pessoa estranha ao quadro da na geração do erro. uma vez que ele não forneceu Administração). um morador da região não deverá ser indenizado simplesmente porque utilizava o transporte ferroviário e não “gosta” de andar de ônibus ou porque terá que acordar mais cedo para chegar ao trabalho. onde o mesmo ato gera efeitos distintos para pessoas distintas. : o indivíduo verifica que está acontecendo um assalto em sua residência. decorrente da posição de inferioridade desta frente ao Estado. liga para a polícia e a polícia não o socorre. Destaca-se que. deverá ser invertido o ônus da prova. raios. a responsabilização depende da ocorrência de ato omissivo ilícito. a omissão do agente deve configurar o descumprimento de seus deveres legalmente estabelecidos. e também não responde por atos de terceiros ou atos de multidões. Entretanto.653/77 prevê uma série de excludentes que afastam o dever do Estado de reparar o dano nuclear. NEXO DE CAUSALIDADE. guerra civil. O Brasil adota a Teoria do Risco Administrativo. ou seja. com exceção para a situação em que seja demonstrada a impossibilidade real de atuação do Estado (reserva do possível). portanto. o Estado não responde por fatos da natureza como enchentes. tenha tomado as medidas possíveis para impedir o dano causado. FICA A DICA Eventuais limitações orçamentárias não podem legitimar a não atuação do Estado no cumprimento das tarefas relacionadas a direitos fundamentais. na hipótese de culpa Excludentes de responsabilidade: ponto MUITO concorrente. trata-se de situação fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos atenuante. Nessas situações. Contudo.  Dano nuclear. Nesse diapasão. 158 . quando a legislação considerava obrigatória a prática de conduta da qual o Estado se absteve de praticar. Cumpre destacar que. Responsabilidade por omissão do Estado O entendimento majoritário é de que a responsabilização do Estado em virtude de sua omissão terá natureza subjetiva. são elas:  Atentados terroristas em aeronave brasileira. salvo algumas hipóteses que serão abordadas a seguir. essa teoria é utilizada somente em algumas situações expressamente previstas pelo legislador. ROMPIMENTO DO responsabilidade. desde que. o dano sofrido deve ser reparado pelo Estado em razão do descumprimento do dever legal. insurreição e excepcional fato da natureza. incumbindo ao ente público comprovar que não agiu com culpa. Essa teoria não admite nenhuma das excludentes de responsabilidade e nunca foi adotada integralmente pelo país.  Dano ambiental. Ex. sendo a culpa concorrente o fator de mitigação da não possam ser minorados. ainda que resultante de culpa ou dolo da vítima. como passeatas e tumultos organizados. tais como: culpa exclusiva da vítima. por óbvio. no Brasil. Nesse caso. Com efeito. conflito armado. atos de hostilidade. Teoria do Risco Integral A teoria do risco integral parte da premissa de que o ente público é o garantidor universal e. a Lei 6. na qual há culpa do agente público e do cobrado! prejudicado. a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros. isto é. Ou seja. isto é. no caso em que se demonstre a hipossuficiência da vítima. será necessária a produção de provas periciais para determinar o grau de culpa da Administração para fins de A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis. o dano sofrido pela vítima decorre de uma falta do Estado. trata-se de uma omissão ou culpa na má prestação do serviço (violação de um dever de agir). em caso fixação do valor da indenização. haja vista que o dano decorre de um fortuito externo (ou força maior). Essa situação é o que a doutrina designa como fortuito interno. devido ao fato de que nessas situações o ente público tem o dever de garantir a integridade das pessoas e dos bens custodiados. quero uma indenização! Ontem eu estava caminhando pelo centro da cidade e. haja vista que resta demonstrado a impossibilidade real de atuação do Estado em razão das limitações orçamentárias e de pessoal. As situações mais corriqueiras que exemplificam as relações de custódia decorrem da guarda de pessoas ou de coisas. carros apreendidos no pátio do Departamento de Trânsito. o Estado responde objetivamente pelo dano. etc. não haveria responsabilização do Estado. fato totalmente alheio e independente da situação de custódia. moral e psicológica do preso sob sua custódia.Como assim? Ex: “Professora.  O STJ firmou o entendimento de que o dever de proteção dos presos em penitenciária abrange o dever de protegê-los contra si mesmos e impedir que causem danos uns aos outros. Quero uma indenização em razão dessa omissão!” Mas ai eu lhe pergunto: é POSSÍVEL que a polícia esteja em todos os lugares a todo tempo? Impossível. Ex. meses após a fuga. Nesses casos. Ex. etc. de repente. Em sentido contrário. Essa situação não pode ficar assim. A ocorrência de uma rebelião em um presídio demonstra a omissão do Estado em manter a segurança nesse local de risco (fortuito interno – que decorre da situação de custódia). 159 . FICA A DICA Nas situações em que há o risco suscitado e o dano decorre de uma omissão específica. bastando a comprovação de que este fortuito só foi possível em virtude da relação custódia.  De acordo com o entendimento do STJ e STF. criança sem uma escola pública.  O STF tem entendido que os danos causados por presos foragidos. armazenamento de armas. será OBJETIVA inclusive quanto aos atos praticados por terceiros. nesses casos. o Estado cria situações de sujeição especial (relações de custódia) da qual decorre uma situação de risco que enseja à ocorrência do dano. nesse caso o Estado é responsável e não pode alegar a excludente de responsabilidade caso fortuito. haja vista que o Estado possui o dever de zelar pela integridade física. como é o caso dos detentos em um presídio. a princípio. haja vista o dever de custódia.: o preso é morto na cadeia por outro detento. o Estado tem o dever legal de garantir a minha segurança e ele foi omisso. o suicídio de preso enseja a responsabilização objetiva do Estado. vocês concordam? Por essa razão. um rapaz furtou o meu celular novo. Teoria do Risco Criado (Risco Suscitado) Em algumas circunstâncias. Por essa razão. se um preso é atingido por um raio dentro do pátio do presídio. a doutrina especializada entende que o Estado responderá ainda que o dano ocorra em virtude de um caso fortuito. nessa situação não cabe indenização fundada na responsabilidade do Estado. a responsabilidade do Estado. o Estado responde em razão do dever de custódia. Nesses casos. criança vítima de briga dentro da escola pública.: no meio de uma rebelião de presos um refém morre. ainda que não se demonstre conduta direta de um agente público. ou seja. não ensejam responsabilidade estatal -> rompimento do nexo causal. no caso. estabeleceu a responsabilidade estatal. A 4º turma do STJ. o Estado não está obrigado a fazê-lo. § 6º. Denunciação à lide do agente público Conforme estabelece o art.Ação Indenizatória Aquele que sofreu dano em razão de conduta de um agente público. em posição contrária a jurisprudência majoritária. contra o agente público. Contudo. Isso porque no momento em que o texto constitucional. por lei ou pelo contrato. acarretando ao autor-vítima manifesto prejuízo à celeridade na prestação jurisdicional. É o que se convencionou chamar de teoria da dupla garantia – garantia à vítima e também ao agente. Contudo.do CPC/15: “Art. tal matéria. em ação regressiva. Conforme entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal. aceitou a possibilidade na qual a vítima poderá escolher se. 37. é controversa. suposto causador do dano. em seu art. atualmente. II. Em regra. o qual é chamado ao processo na qualidade de litisconsorte da parte. É admissível a denunciação da lide. a denunciação da lide serve para que uma das partes possa exercer o seu direito de regresso contra o terceiro causador do dano no bojo da ação principal. de forma a violar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Este entendimento se baseia na garantia de economia processual. poderá pleitear a reparação – indenização devida. deixando claro somente que. promovida por qualquer das partes: II . devendo o candidato atentar para a forma como a banca se porta diante do questionamento feito. contra o Estado ou contra ambos. FICA A DICA Destaca-se que. ainda. a doutrina MAJORITÁRIA entende pela inviabilidade de denunciação à lide nas ações de responsabilização do Estado. o Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a denunciação à lide do agente público. irá propor a ação indenizatória contra o Estado. O Concurso da Magistratura do Trabalho da 21º Região/2012 considerou CORRETA a questão que rejeita o litisconsórcio passivo entre o Estado e o agente na ação indenizatória. garantiu o direito ao particular lesado de ser indenizado pelo Estado pelos prejuízos que sofreu (1º garantia). e também concedeu ao agente público a garantia de ser cobrado somente pelo Estado (2º garantia). no exercício da função pública. em regra.àquele que estiver obrigado. ou contra ambos em litisconsórcio passivo.125. 125. a indenizar. não é possível a revisão do quantum indenizatório em sede de recurso especial ou extraordinário. Fiquem atentos para essa divergência! 160 . sendo mantido o direito de regresso autônomo caso o ente público opte por não se valer da intervenção de terceiro. Tal rejeição decorre do fato de que a referida denunciação geraria uma ampliação do mérito da ação com a inclusão do debate sobre a culpa ou dolo do agente. Ressalte-se. que não foram proferidas decisões recentes acerca do tema e que a doutrina mantém o posicionamento de que a denunciação à lide não é admitida (corrente MINORITÁRIA). se assim desejar (posição esta da 4º Turma do STJ). não é possível a propositura de ação diretamente em face do agente público causador do dano. No entanto. há de se franquear que parte da doutrina minoritária entende que o particular tem a possibilidade de ajuizar a ação diretamente contra o servidor. STJ tem admitido a revisão da indenização nas hipóteses em que o valor fixado é exorbitante ou irrisório. eficiência e celeridade.” A denunciação à lide consiste em uma forma de intervenção de terceiro. Assim. pois isso implicaria o reexame de provas. nesses casos. o prejuízo de quem for vencido no processo. Contudo. ainda que este tenha agido com imposto à Administração e não uma mera faculdade. culpa ou dolo. que causa um dano anormal e específico a alguém (conduta. No Direito Administrativo predominam os prazos de 5 anos. não poderia alterar lei especial. o atual Código Civil reduziu o prazo prescricional para 03 anos. quando de sua publicação. portanto. 1º C da Lei 9494/97. Seria um despropósito a existência de prazos distintos para as dívidas e para os créditos da fazenda em vista do Princípio da Equivalência dos prazos prescricionais favoráveis e desfavoráveis a ela". deveria expor isso em legislação específica sobre o tema. Surge. a se intenta ou não ação regressiva contra o agente proposição da ação de regresso.” Esses diplomas criaram. Prescreverá em cinco anos o direito de obter prova. Portanto. caso legislador tivesse a intenção de alterar o prazo de prescrição das ações de reparação civil contra a fazenda pública.Prazo prescricional para as ações de reparação civil em face do Estado Tradicionalmente. a prescrição para interposição de ações MACETE de reparação civil contra o Estado ocorre em 5 anos. porquanto o Código Civil de 1916 estabelecia o prazo de 10 anos para as reparações civis em geral. Marçal Justen Filho elucida que: ''a consagração da prescrição trienal para as dívidas da Fazenda Pública acabaria gerando efeitos desastrosos. quando cabível. Errado São pressupostos para a propositura de ação regressiva:  Condenação do Estado na ação de reparação civil indenizatória.  Trânsito em julgado. FICA A DICA − PERFIL DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO Possibilidade 1 − Risco Administrativo – Dano que resulta da conduta (lícita ou ilícita) do agente público. No entanto. o prazo prescricional para as ações de reparação contra o Estado era menor quando comparado ao prazo que incide no Direito Privado. FICA A DICA QUESTÃO CESPE O STF pacificou o entendimento de que é imprescritível a ação de regresso contra o agente causador do De acordo com o sistema da responsabilidade dano. Esse posicionamento. ou seja. 161 . então. decidir Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. é um dever causador do dano. CHUTE 5 anos! indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.  Ausência da denunciação da lide. no exercício da função pública. conforme o disposto no art. uma vez que o Código Civil é lei geral e. em razão do civil objetiva adotado no Brasil.910/32 e art. se caso você esquecer o prazo na hora da “Art. Além disso. Nesse sentido. devemos destacar que. 1º do Decreto 20. a administração pública pode.  Culpa ou dolo do agente. Cumpre salientar que é imprescritível a pretensão de recebimento de indenização por dano moral decorrente de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção. sob o fundamento de que. dano e nexo de causalidade). 1º-C. um benefício ao Estado. o seguinte questionamento: nessa situação haverá alteração do prazo prescricional das ações de reparação civil contra o Estado? O entendimento prevalecente é o de manutenção do prazo de 5 anos. eis que idêntico prazo teria de ser adotado para seus créditos. a seu juízo discricionário. foi adotado pela jurisprudência da primeira seção do Superior Tribunal de Justiça. inclusive. ainda que provoque consequências danosas às partes. FICA A DICA QUESTÃO CESPE  O Estado responde por danos resultantes de decisões judiciais? Em regra não. Possibilidade 3 − Dano resultante da exploração de atividade econômica pelo Estado: Art. entre outras De acordo com o Princípio da Presunção de hipóteses. Os ladrões fugiram e furtaram tudo”. injustamente. inclusive quanto aos direitos e obrigações civis. LXXV. quando o Estado explora atividade econômica através das Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19. comerciais. “Mas como assim professora? Nesse caso não há conduta direta do agente público. trabalhistas e tributárias. contudo. Constitucionalidade. haja vista que no presídio o Estado deve garantir a INTEGRIDADE dos presidiários.Dano que resulta da prestação de um serviço público: quando o dano resultar da prestação de serviço público a responsabilidade será sempre objetiva (a indenização é devida ao usuário e ao não usuário do serviço). liguei para a polícia e fui informado que a polícia iria enviar uma viatura que nunca chegou. destaca-se que o Estado O ato emanado do Poder Judiciário e adstrito ao responde pelos danos resultantes dessas decisões processo judicial. Ex: O Estado responde OBJETIVAMENTE pela morte do presidiário que morreu em uma rebelião.Possibilidade 2 – Risco Criado – Dano que resulta de uma situação de risco criado em razão da custódia de bens ou pessoas pelo Estado. Possibilidade 3 . Ademais. da CF/88 estabelece que o Estado indenizará o indivíduo que ficar Errado preso além do tempo fixado na sentença. trabalhistas e tributários. 5º. O mesmo raciocínio deve ser aplicado aos atos regulamentares ou normativos quando eivados de vícios de legalidade ou inconstitucionais (inclusive as leis de efeitos concretos) 162 . as estatais responderão subjetivamente pelos danos causados. Possibilidade 4 − Dano que resultou de uma omissão do Poder Público: “Certo dia entrei na minha casa e vi que um assalto estava acontecendo. o art. não foi o agente público que instaurou a rebelião. Portanto. ainda que o dano tenha sido causado por um permissionário ou concessionário (particular prestador de serviço público) a responsabilidade será objetiva. porque o Estado irá responder?” O Estado responde objetivamente em razão do dever de cuidado e da situação de custódia. Portanto. 173. desde que essa Errado inconstitucionalidade tenha sido reconhecida pelo STF e com decisão dotada de efeitos “erga omnes”. provocando danos. isenta o Estado SOMENTE nos casos em que o indivíduo for condenado de responsabilidade. o serviço público não foi prestado quando deveria ter sido. o Estado não pode ser responsabilizado por danos oriundos de lei  O Estado responde por danos específicos e anormais posteriormente declarada inconstitucional. de 1998)” Conforme descrito. parágrafo 1º. Os ladrões me trancaram em um cômodo em que havia um celular. se submete ao mesmo regime jurídico das empresas privadas no que tange aos direitos e obrigações civis. II CF/88: “II – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Nesse caso. comerciais. resultantes de leis inconstitucionais. O Estado responde quando o serviço público não funcionar. causando dano específico e Teoria da Culpa do Serviço (Final do séc. XX até atualmente) por seus agentes no exercício da função pública. no exercício da função pública Dano específico e anormal Nexo de causalidade PONTO MAIS COBRADO Teoria do Risco Administrativo: essa teoria responsabiliza o ente público. nas hipóteses de dano que decorre da culpa de terceiro (prejuízo atribuído a pessoa estranha ao quadro da Administração). O Estado responde objetivamente pelos danos que causados Teoria da Responsabilidade Objetiva (Séc. XIX) anormal a terceiros. agindo nesta qualidade. pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE Conduta do agente público. conforme previsão legal. independente de demonstração de dolo ou culpa do agente). Teoria da Irresponsabilidade (Séc/ XV a XVIII) O Estado passa a responder pelos danos em situações Responsabilidade Subjetiva (Séc. funcionar mal ou tardiamente. de forma subjetiva. por exemplo. XIX a início do XX) pontuais. 163 . objetivamente (logo. excluindo-se sua responsabilidade apenas nas situações em que houver o rompimento do nexo de causalidade como. OLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL O Estado não responde pelos danos causados a terceiros. imprevisível e incontrolável) ou culpa exclusiva da vítima (intenção deliberada do próprio prejudicado em causar o dano). força maior (quando o dano decorre de acontecimento involuntário. sob normas e controles estatais. estados. classificação uti singuli e uti universi. traz vantagens pessoais e diretas ao seu usuário.SERVIÇOS PÚBLICOS Os PONTOS MAIS IMPORTANTES desse capítulo são: conceito de SERVIÇO PÚBLICO. sempre através de licitação. O serviço público. municípios. a prestação desse serviço poderá ser descentralizada para particulares. 164 .” Os serviços públicos podem ser prestados pelo Estado direta ou indiretamente. Distrito Federal. conforme previsão do artigo 175 da CR/88: “Art.” Para que uma atividade possa ser considerada serviço público. entretanto. como regra. territórios. na forma da lei. classificação serviços próprios e impróprios. é prestado pelo Estado.Serviço Público Adequação Igualdade Modicidade das tarifas Continuidade Princípios (mais cobrados) . Autarquias e Fundações Públicas). Essa é uma das grandes diferenças entre o conceito de serviço público e o Poder de Polícia. Princípios . em conformidade com o regime de direito público. diretamente ou sob regime de concessão ou permissão. é necessária a conjugação de três elementos. por sua vez. contrato de concessão de serviços públicos (também estudado no capítulo de Contratos Administrativos). Contudo. .Serviço Público Conceito Os serviços públicos podem ser conceituados como aqueles serviços prestados pela Administração. Elemento Subjetivo – o serviço público. a prestação de serviços públicos. uma vez que o Poder de Polícia refere-se à prerrogativa que a Administração Pública possui de limitar direitos individuais visando assegurar o bem-estar da coletividade. são eles: Elemento Material – o serviço público é uma atividade prestada no plano concreto que deve oferecer uma utilidade ou comodidade material diretamente fruível pelo usuário (ampliação da esfera de interesses do particular). para satisfazer necessidades sociais essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado. destaca-se que o serviço público SEMPRE pertence à Administração Pública Direta ou Indireta (União. 175. ou por quem lhe faça as vezes. visando atender ao interesse público. Incumbe ao Poder Público. somente a sua EXECUÇÃO poderá ser delegada a empresas privadas. Nesse sentido dispõe Hely Lopes Meirelles: “serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados. 2. Execução indireta: ocorre quando outra pessoa jurídica presta a atividade. ou seja. Obra: a execução obra não é considerada pela doutrina majoritária como serviço público. 8.1 Execução indireta por outorga: prestação do serviço público por pessoas jurídicas compõem a Administração Pública Indireta. 175 da Cf/88) Os serviços púbicos encontram-se regulamentados pela Lei nº 8.: a Empresa Pública não distribui energia elétrica durante um período porque é necessário realizar um reparo na rede) e paralisação decorrente da falta de pagamento pelo usuário. Execução direta: ocorre quando o titular do serviço público (União. etc. sendo que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente será permitida quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou à relevante interesse coletivo (art. por meio dos agentes públicos que integram seus órgãos. meio e fim. FICA A DICA Destaca-se que a Lei n. 173 da CF/88).987/95 e todos os princípios administrativos incidem sobre a prestação desses serviços. 2. Estados. diferentemente do que ocorre na prestação de serviços públicos. Distrito Federal e Municípios) prestam a atividade DIRETAMENTE. em conformidade com o Regime Jurídico de Direito Privado (Regime Jurídico Híbrido que se aproxima do Regime Jurídico de Direito Privado). Portanto. a responsabilidade civil extracontratual da pessoa jurídica de direito privado que presta o serviço público é SEMPRE objetiva. o qual determina uma série de regras a serem cumpridas. cabe destacar alguns princípios que são próprios dessa atividade: Continuidade do Serviço Público: em conformidade com as orientações que decorrem desse princípio. sem delegar a atividade a nenhuma outra pessoa jurídica. exercício do poder de polícia refere-se a restrições e não comodidades asseguradas aos particulares. 165 . essa atividade será realizada. 2. Poder de Polícia: refere-se à prerrogativa da Administração Pública de restringir o direito individual do particular em prol da coletividade. Portanto.2 Execução indireta por delegação: ocorre quando o serviço público é prestado pelo particular contratado (concessionário ou permissionário de serviço público). subsidiariamente. 2. Nesses casos. existem duas hipóteses a serem consideradas: 1. uma vez que a obra possui início. Ex: a modalidade de licitação a ser utilizada para assinatura de contratos que tenham por objeto a concessão de serviço público deve ser a concorrência. os bens diretamente empregados na prestação de serviço público são impenhoráveis. no que se refere aos direitos do usuário do serviço público. Contudo. 3. situações em que sejam evidenciados problemas de ordem técnica ou de segurança das instalações (Ex. existem algumas exceções em que a paralisação dos serviços públicos é possível. quanto à execução do serviço. mediante prévio aviso. Elemento Formal – refere-se ao fato de que o serviço público traduz uma atuação definida pela lei ou pela Constituição Federal como dever estatal (vontade do legislador) que é regido pelas normas do Regime Jurídico Administrativo. os serviços públicos não podem sofrer interrupções desarrazoadas em sua prestação. Exploração de atividade econômica: o Estado atua no domínio econômico como agente normativo e regulador. Princípios constitucionais implícitos do serviço público (art. entretanto.987/95 admite expressamente a aplicabilidade das regras do Código de Defesa do Consumidor. NÃO SÃO SERVIÇOS PÚBLICOS 1. são elas: situações de emergência. predominantemente. Trata-se de contraprestação que não possui natureza tributária e é também denominada preço público: Ex.: serviço de telefonia. Modicidade das tarifas: o Princípio da Modicidade das Tarifas estabelece a orientação de que o valor exigido do usuário. mediante institutos como a delegação e a substituição. a possibilidade na qual a concessionária de serviço público. é inaplicável à determinação legal de isenção de tarifas para idosos e em que se desigualam. prestados sem privilégios ou discriminações em relação aos usuários. a título de contraprestação pelo serviço prestado. que pressupõe a não tratamento discriminatório. segurança. Ex. concessionárias e permissionárias de serviço público. o serviço público deve ser prestado sempre com polidez e educação. dessa maneira. sendo vedado O Princípio da Igualdade. de serviços uti universi. Essas fontes alternativas de receita garantem a modicidade das tarifas cobradas ao usuário. sendo que a Administração terá o dever de prestar o serviço observando o que a lei impõe. com valor acessível à população. Igualdade entre os usuários: esse princípio estabelece que todos os cidadãos possuem o mesmo direito de usufruir do QUESTÃO CESPE serviço público em igualdade de condições. das funções públicas temporariamente vagas. O referido diploma legal define: §1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade. Note que.: as Empresas concessionárias de serviço público de transporte público podem utilizar o espaço do veículo para inserir propagandas/banners. eficiência.: serviço de limpeza pública. 166 . conforme previsão contratual. Correto Os preços públicos/tarifa devem ser razoáveis.FICA A DICA Ressalte-se que decorre do Princípio da Continuidade do Serviço Público a possibilidade de preenchimento. deve ser o menor possível. a adequação se veste de cláusula geral que regulamenta a prestação de serviço público. e tal previsão de utilização desses espaços deve estar constante no Edital de Licitação de Concessão. cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. continuidade. dentro do limite do possível. O ordenamento jurídico prevê três formas de remuneração quanto à prestação de serviços públicos. os serviços devem ser deficientes.  Tarifa: remuneração paga pelo usuário referente à contraprestação de serviços uti singuli prestados por particulares. deve-se tratar diferenciação entre usuários na prestação de igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida serviço público. ainda. Destaca-se. atualidade. são elas:  Taxa: contrapartida tributária paga em razão de um serviço OBRIGATÓRIO. apresente outras formas alternativas de receita atreladas a prestação do serviço. Errado Adequação do serviço público: a Lei Geral de Serviço Público − Lei nº 8. Ex. generalidade. as taxas somente podem ser criadas por lei. a um custo baixo. prestado diretamente pelo Estado (Administração Pública Direta ou Indireta). Portanto. Princípio da cortesia: esse princípio prescreve o dever de cortesia e urbanidade do prestador do serviço em relação ao usuário. Portanto.987/95 traz no seu artigo 6º a exigência de que o serviço seja prestado de forma adequada. QUESTÃO DE PROVA  Imposto: receita tributária utilizada para custear a prestação Os serviços públicos podem ser remunerados mediante taxa ou tarifa. com intuito de torná-lo acessível ao maior número de usuários beneficiados. Em razão do fato de tratar-se de contrapartida que possui natureza tributária. auferindo renda mediante a comercialização desses espaços publicitários. Neste diapasão. calçamento e outros dessa espécie. Os serviços industriais são impróprios do Estado. artigo 173). mas O serviço prestado por um taxista é satisfazem interesses comuns e. independente da anuência do usuário. podemos classificar os serviços públicos em: Serviços públicos propriamente ditos – serviços que a Administração presta diretamente à comunidade. Esses serviços são prestados compulsoriamente. mas presta remuneradamente. devendo ser disponibilizado aos administrados um serviço que. permissionárias ou autorizatárias de serviço público). através de seus órgãos e entidades não é executado pelo Estado. sendo estes privativos do Poder Público. nas condições regulamentadas. para sua execução. Adaptabilidade ou Atualidade: O serviço público deve ser prestado fazendo uso de técnicas modernas. Quanto à adequação: Serviço próprios do Estado – serviços relacionados intimamente com as atribuições essenciais do Poder Público. por tratarem de atividades econômicas que só poderão ser exploradas diretamente pelo Poder Público quando relacionada aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. Serviços de utilidade pública – serviços que não são indispensáveis para a sociedade (convenientes e oportunos). Sendo assim. que acompanham o desenvolvimento da realidade social. conforme definidos em Lei (CR/88. a Administração os classificado como serviço público impróprio. Destaca-se que esses serviços não podem ser prestados mediante concessão. Classificações dos Serviços Públicos Levando-se em conta o critério da essencialidade. indivisíveis. Ex.: transporte coletivo. ou seja. por reconhecer sua essencialidade.: telefonia fixa. Ex. mas por conta e risco dos prestadores. o retrocesso não é permitido. descentralizadas ou delega sua prestação. haja vista que essa atividade não cria vantagens particularizadas para cada CLASSIFICAÇÃO MAIS COBRADA usuário. a Administração pode prestar diretamente ou indiretamente (mediante concessionárias. QUESTÃO ESAF Serviços impróprios do Estado – serviços que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade. não é possível mensurar a utilização do serviço por cada cidadão.Universalidade: Conforme estudado. etc. Correto Quanto à finalidade: Serviços administrativos – serviços que a Administração executa para atender às suas necessidades internas ou para fins de preparar outros serviços que serão prestados ao público. 167 . por isso. iluminação pública. em regra. a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Ex.) e. Por essa razão esses serviços são mantidos pela receita geral de impostos. no mínimo. os de polícia. deve-se buscar prestar o serviço público de maneira a abranger/alcançar o maior número de usuários/pessoas possíveis. prestado em regra gratuitamente (exemplo: saúde pública. mediante a remuneração da utilidade consumida. Serviços públicos UTI UNIVERSI e UTI SINGULI Serviços uti universi ou gerais ou coletivos – são aqueles serviços que a Administração presta para atender à coletividade como um todo. Estes serviços são. e não mediante a cobrança de taxa ou tarifa. porque atende às necessidades coletivas. Ex: os serviços de polícia. Serviços industriais/econômicos – serviços que produzem renda para quem os presta. mediante remuneração paga pelos usuários.: serviços de defesa nacional. Ex. seja compatível com o desenvolvimento da sociedade atual.: Imprensa Oficial. etc. energia elétrica. prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. sua utilização é particular e mensurável para cada destinatário. os estados. 168 . Correto “Art. Assim. II. o particular executa o serviço por sua conta e risco. você NÃO TEM ESCOLHA haja vista que o serviço de coleta trata-se de um serviço obrigatório que foi colocado À SUA DISPOSIÇÃO. como ocorre com o serviço de telefone. 145. em seu próprio nome. Portanto. pois se destina a Federal”.Serviços uti singuli ou individuais: refere-se aos serviços que possuem usuários determinados. contudo. Esses serviços só podem ser prestados pelo Estado. RICO rsrsr) e eu não quero pagar a taxa de coleta de lixo. Esses serviços devem ser remunerados mediante a cobrança de taxa (tributo) ou tarifa (preço público). enquanto o Estado irá apenas autorizar. Ex.: o fato de existir um sistema público de saúde. Uma campanha de vacinação contra a gripe que se destine a imunizar determinadas remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos comunidades carentes classifica-se como provenientes de imóveis não viola o artigo 145. Ex. Serviços públicos delegáveis: o Estado pode prestar esse serviço diretamente ou de forma indireta mediante delegação a particulares. Ou seja. Diante disso.: fornecimento de gás canalizado. conforme a Súmula Vinculante nº 19: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta. água e energia elétrica domiciliares. Ex. efetiva ou potencial.: televisão e rádio. Serviços públicos não exclusivos de Estado (serviço de utilidade pública): nesse caso. essa atividade. FICA A DICA Os serviços de coleta de lixo foram considerados. A União.taxas. Eu passei três meses inteiro na Europa viajando (Huuuuuum. o Estado tem o dever de prestar diretamente o serviço sem. Portanto. regulamentar e fiscalizar. independentemente de delegação.” TRADUÇÃO JURÍDICA Como assim? Ex: “Prof. Ex. Classificação do autor Celso Antônio Bandeira de Melo: Serviços públicos exclusivos indelegáveis: serviços públicos que o Estado deve prestar exclusivamente e são indelegáveis. mesmo que você não tenha utilizado efetivamente o serviço. em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização. o Estado executa diretamente. haja vista que eu não fiz uso desse serviço nesse período”. que criam benefícios individuais. o Distrito Federal e os municípios poderão instituir os seguintes tributos: II . Bom. da Constituição serviço público coletivo. por meio do exercício do Poder de Polícia.: serviço de segurança pública Serviços públicos exclusivos de delegação obrigatória: serviços que o Estado presta. deter a titularidade exclusiva desse serviço. mas não pode desempenhar em regime de monopólio. não impede que os particulares também exerçam essa atividade e construam um hospital privado. pelo STF. o pagamento da taxa será devido. como QUESTÃO FGV serviços “uti singuli”. O referido dispositivo determina que: um número indeterminado de pessoas. de serviços públicos específicos e divisíveis. o particular também pode prestar esse serviço. O mesmo ocorre com o sistema educacional. mas também tem o dever de delegar essas atividades (serviços que não podem ser prestadas somente pelo Estado). compete à União editar normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. cabe assinalar que a concessão será realizada mediante a assinatura de contrato junto a pessoas jurídicas ou consórcio de empresas. Nesse diapasão. que tem como características a precariedade e revogabilidade unilateral pelo poder concedente.987/95 não estabelece os prazos máximos e mínimos de duração dos contratos de concessão.  O art. 2 da Lei 8. Nesse mesmo sentido.987/95.987/95 exige que a licitação prévia nas concessões de serviço público sejam realizadas na modalidade concorrência. a lei estabelece que a permissão será formalizada mediante a assinatura de contrato de adesão. será firmado junto a pessoas físicas ou jurídicas.  Permissão de serviço público: delegação da prestação de serviço público. qualquer modalidade pode ser utilizada (análise do critério quantitativo para definição). A leitura das definições acima elencadas. o critério escolhido deverá estar explicito no edital.987/95 que trata acerca das normas gerais sobre os regimes de concessão e permissão de serviços públicos. não há uniformização de prazos em âmbito nacional. já conseguimos identificar as principais diferenças dos dois institutos. 175 da Carta Magna prevê a edição de lei específica que irá tratar acercado regime jurídico das concessões e permissões de serviço público. Ademais. no art. exceto no que tange às parcerias público- privadas.987/95 estabelece os critérios de julgamento a serem adotados nas licitações prévias à concessões. enquanto no contrato de permissão. por sua vez. a título precário. Portanto.  A Lei 8. Portanto. ao contrário do contrato de concessão. A assinatura do contrato de concessão exige a realização da licitação na modalidade concorrência. a União editou a Lei nº 8.Concessão e Permissão de Serviço Público Aspectos Gerais Em conformidade com o art. o contrato de concessão não vincula o orçamento público. cabe ressaltar que não são aplicáveis às concessões e permissões de serviço público. estando a duração 169 . Nesse sentido. haja vista o comando constitucional impositivo. Nesse sentido. assim definem essas modalidades:  Concessão de serviço público: delegação da prestação do serviço público realizada pelo poder concedente.987/95. os prazos de duração dos contratos administrativo estabelecidos na Lei 8. mediante licitação na modalidade concorrência. por tempo determinado. 14 da Lei 8. Os incisos II e IV do art. Licitação Os contratos de concessão e permissão de serviço público devem sempre ser precedidos de licitação. 18 . à PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS que demonstre capacidade para o seu desempenho. Prazo A Lei 8. 15 da Lei 8. normas essas que devem ser observadas por todos os demais entes da federação. haja vista que nas concessões a remuneração do particular contratado é realizada pelo usuário do serviço e não pela administração. situação que também se aplica na outorga de subconcessão.666/93. sendo que cabe a lei editada por cada ente federado dispor acerca do prazo de duração. mediante licitação em qualquer modalidade. 22. XXVII. Primeiramente. por sua conta e risco. o parágrafo único do art. 175 da CF/88 a dispensa e a inexigibilidade de licitação. feita pelo poder concedente à PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA que demonstre capacidade no seu desempenho.faculta ao edital a previsão da inversão das fases de habilitação e julgamento. A Lei 8. é incompatível com o art.987/95. Nesse sentido. A permissão. dispõe o art. por sua vez. 170 . Direitos e obrigações do usuário Leitura obrigatória art. sem qualquer necessidade de consentimento ou participação do poder público (subcontratação parcial). Nesse sentido. os contratos administrativos possuem natureza personalíssima. 31 da Lei 8. nesse caso. cabe ressaltar que a decretação de utilidade ou necessidade pública é competência exclusiva do Poder Público. deve-se destacar a possibilidade constante no inciso VI que prevê a possibilidade das concessionárias de executar as desapropriações e constituir servidões administrativas necessárias à prestação dos serviços públicos. o usuário é o consumidor e. podem sem utilizadas em seu favor as normas constantes no Código de Defesa do Consumidor. mediante autorização pelo poder concedente e licitação na modalidade concorrência. sendo que somente a execução da desapropriação pode ser realizada pela concessionária.desses adstrita à vigência dos créditos orçamentários. nos termos do contrato de concessão. entretanto. Subconcessão Conforme estudado. vedado sobre qualquer pretexto o benefício singular. por essa razão são causas de extinção do vínculo contratual a falência ou extinção da empresa concessionária e o falecimento do titular da empresa individual. FICA A DICA A transferência da concessão ou a transferência do controle societário da concessionária. ao contrário do que ocorre nos contratos privados celebrados pela empresa concessionária (descrito no exemplo acima). Nos termos do art. Tal situação descrita é distinta do que ocorre nos contratos de subconcessão do serviço público. sem anuência prévia do poder concedente. Na subconcessão. O art. Portanto. diferentemente do que ocorre nos casos de subcontratação descrito no parágrafo anterior. 13 da Lei 8. No entanto. 7º da Lei 8. 26 da Lei 8. o Poder Público goza de inúmeras prerrogativas de direito público no bojo dos contratos de concessão. A celebração desses contratos entre a concessionária e outros particulares possui natureza jurídica de contrato privado. Obrigações da concessionária Leitura obrigatória art. a concessionária irá solicitar ao Poder Público que promova a subconcessão parcial do objeto do contrato nos termos da lei e. por essa razão. admite-se a subconcessão do serviço público concedido à empresa. Na leitura desse artigo. o próprio Poder Público que outorga a subconcessão e não a empresa concessionária. cabe asseverar a possibilidade na qual a empresa concessionária de serviço possui de contratar terceiros para fins de desenvolvimento de atividades acessórias ou complementares à atividade principal desempenhada.987/95 prevê a possibilidade de cobrança de tarifas diferenciadas em função das características técnicas dos usuários (isonomia material). implica a caducidade da concessão.987/95. assim como ocorre nos demais contratos administrativos. são essas:  Alteração unilateral do contrato. há relação contratual entre a subconcessionária e o poder público que irá conduzir o procedimento licitatório (contrato administrativo).987/95 Destaca-se que entre a concessionária de serviço público e o usuário existe uma relação de consumo.987/95. não há relação jurídica entre a concessionária e a subconcessionária. o contrato deverá ser firmado com prazo determinado. Prerrogativas do poder concedente Conforme estudado. de todos os bens reversíveis. caducidade. sob pena de considerar-se inválida a intervenção. o que autoriza a ocupação das instalações e a utilização. Decretada a intervenção. Intervenção na concessão Na Lei 8987/95 a intervenção da concessão está prevista e regrada nos arts. 32 e 34 e será declarada em razão da prestação de serviço inadequado. encampação. os objetivos e limites da intervenção. Trata-se de mero procedimento acautelatório que visa assegurar a continuidade na prestação do serviço. durante o procedimento administrativo está assegurado o direito ao contraditório. pelo Poder Público. anulação. o Poder Público terá o prazo de trinta dias para instaurar o procedimento administrativo para fins de apurar as responsabilidades. rescisão (iniciativa da concessionária – extinção judicial).  Extinção unilateral do contrato.  Fiscalização da execução do contrato. o prazo da intervenção. chega ao fim o prazo do contrato e os bens reversíveis passam a se tornar propriedade do poder concedente. Por essa razão. Ex: ao final do contrato de concessão de transporte público. Tal procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de cento e vinte dias. sem contraditório e ampla defesa prévios.  Decretação da ocupação temporária. Contudo. o poder público se tornará proprietário dos ônibus utilizados pela empresa concessionária para prestação do serviço – princípio da continuidade do serviço público. a intervenção é decretada desde logo. falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular no caso de empresa individual. FICA A DICA Extinta a concessão tornam-se propriedade do poder concedente todos os bens reversíveis. determinada por decreto do poder público que deverá conter a designação do interventor. são essas: advento do termo contratual.  Aplicação de sanções. Extinção unilateral Cabe destacar a temática acerca da extinção dos contratos de concessão ou permissão enumeradas na Lei. expressamente descritos no contrato e haverá imediata assunção do serviço pelo poder concedente. Nessa situação. 171 . enquanto o ente público apura as eventuais irregularidades. Advento do termo Trata-se da possibilidade de extinção do contrato de concessão em razão do advento do termo contratual. a indenização não é prévia.. na dos serviços prestados. Portanto. Destaca-se que os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados até a decisão judicial com transitado em julgado. Nessa situação. Caso verificada a inadimplência do esquece até de cumprir as obrigações contratado no processo.  Concessão administrativa: o contrato de prestação de serviço público no qual a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço. certo? Aí um procedimento administrativo no qual será averiguado os já não lembra mais das coisas. Na caducidade. precedida ou não de obras. que deverá ser feita. no entanto. Não é mesmo? poder concedente. nos contratos de concessão não se aplica a cláusula de exceção do contrato não cumprido diferida que se aplica nos demais contratos administrativos. enseja a caducidade da concessão. Nesse caso. haverá necessidade de instauração de pessoa começa a CADUCAR. adicionalmente a tarifa cobrada dos usuários. Rescisão Judicial A rescisão da concessão por iniciativa da concessionária será sempre judicial. ENCAM P AÇÃO (6° letra.. inclusive descumprimentos contratuais. sem prévia anuência do Poder concedente. é Administração Pública paga na qualidade de usuária direta ou indireta imprescindível a realização de licitação. Parceria Público-Privada A Lei nº 11. em razão da inexecução total ou parcial do contrato por parte da Vocês também podem pensar que quando alguém fica mais velho.essa concessionária. lei autorizativa específica e pagamento prévio de Inadimplemento da empresa indenização à empresa. ao contrário da concessão comum. quando houver pagamento. de contraprestação pecuniária paga pelo parceiro público. Destaca-se que a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária. inclusive a Administração Pública poderá cobrar indenização em razão dos prejuízos sofridos pelo poder público. Requisitos para encampação: interesse público unilateral por razões de superveniente. há uma contraprestação pecuniária paga pelo parceiro público. modalidade de concorrência. Portanto. a paralisação ocorre somente em razão de sentença judicial definitiva. letra P de Caducidade PÚBLICO): rescisão unilateral por razões de interesse Público A caducidade refere-se a modalidade de rescisão unilateral superveniente. unicamente. nos quais o contratado é obrigado a suportar 90 dias de inadimplência da Administração Pública para paralisar o serviço. na concessão administrativa a contraprestação será o próprio valor que a Para a contratação de PPP. contratada. Destaca-se que em qualquer modalidade parceria público-privada haverá uma contraprestação pecuniária a ser paga QUESTÃO CESPE pelo parceiro público ao parceiro privado. nas parcerias públicos-privadas. a caducidade será imposta por decreto do contratuais. Errado 172 . podendo descontar da garantia apresentada no momento da assinatura do contrato. letra I de INADIMPLEMENTO): rescisão superveniente. Anulação A anulação é extinção do contrato em razão de vício de legalidade.179 de 2004 define duas espécies de parceria público-privadas:  Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos.Encampação MACETE A encampação refere-se à rescisão unilateral e retomada do serviço pelo poder público em razão do interesse público CADUC I DADE (6° letra. As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública poderão ser garantidas mediante vinculação de receitas de impostos. será realizado. O julgamento da licitação pode adotar como critério menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado. Licitação prévia a contratação de Parcerias Público-Privadas As parcerias público-privadas serão precedidas de licitação. A abertura do procedimento licitatório é condicionada à autorização da autoridade competente.  os critérios objetivos de avaliação desempenho do parceiro privado. que regulamenta as Parceria Públicos Privadas. na modalidade de concorrência. em regra. determina que o certame para a realização desse tipo de contrato. a prestação de garantia de execução pela empresa privada limitadas em até 10% do valor do contrato. CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE PPP  o prazo de vigência do contrato não será inferior a 5 (cinco) nem superior a 35 (trinta e cinco) anos no bojo desse contrato haverá uma repartição de riscos e ganhos entre as partes.  realização de vistoria dos bens reversíveis. contratação de seguro garantia e outros mecanismos admitidos em lei. A Lei 11. fundos especiais. fundamentada em estudo técnico e deve encontrar-se prevista no plano plurianual anual. 173 . melhor proposta em razão da combinação de critérios menor valor da tarifa e melhor técnica e menor valor da conta prestação a ser paga.  o compartilhamento com Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito e do financiamento utilizados pelo parceiro privado. em regra. na modalidade concorrência (excepcionalmente na modalidade leilão).079/04. entretanto. Impróprio do Estado essenciais Quanto à finalidade Serviços uti singuli e uti universi Prestados para atender à coletividade como um todo. não sendo. de modo a Uti singuli / Individuais criar benefícios individuais. contudo. 174 . Propriamente ditos Prestação do serviço público de forma direta ou indireta Serviços de utilidade pública Quanto à adequação Relaciona-se com as atribuições próprias do Poder Próprio do Estado Público. A titularidade do serviço público é do Estado. O Estado presta o serviço. tem o dever Exclusivos de delegação obrigatória de delegar a sua prestação. contudo. que afetam diretamente as necessidades da comunidade Satisfazem interesses comuns. contudo. Classificação do autor Celso Antônio Bandeira de Mello Somente podem ser prestados pelo Estado. O Estado presta o serviço. Exclusivos indelegáveis O Estado presta o serviço. o particular Não exclusivos do Estado também o pode fazer independentemente de delegação. também. CONCEITO ELEMENTOS DO SERVIÇO PÚBLICO O serviço público deve ser fruível diretamente pelo Elemento Material particular. a Elemento Subjetivo execução do serviço pode se dar de forma direta ou indireta Incidência de normas jurídicas de direito público Elemento Formal CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS Quanto à essencialidade Prestação privativa pelo poder público. mas também possui a Delegáveis faculdade de delegar a sua prestação ao particular. Uti universi / Gerais Serviços que possuem usuários determinados. 175 . a todo o momento. resta CLARO que o controle externo dos atos administrativos. em particular o controle realizado pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas É UM ASSUNTO MUITO COBRADO nas provas de Concurso Público. como mera gestora da coisa pública a Administração deve atuar em estrita observância ao Princípio da Legalidade e primar. Portanto. CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO Controle interno Controle externo CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO Controle realizado pelo Poder Legislativo Controle realizado pelo Poder Judiciário Tribunal de Contas CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO O tema “Controle da Administração” encontra fundamento no fato de que a Administração Pública tem como função realizar a gestão da coisa pública que pertence ao povo (titular do patrimônio público).CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO Analisando as questões cobradas sobre esse capítulo. razão pela qual a administração deve respeitar o Princípio da “Indisponibilidade do Interesse Público”. pela busca pelo interesse público. bem como de seu mérito. Já o termo “Controle classificado. como controle administrativo e realizado pela Administração que deriva do poder interno. Um exemplo desse tipo de controle encontra-se no art. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II – autorizar o presidente da República a declarar guerra. a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. Poder Judiciário e Legislativo e ainda pelo próprio povo. órgãos e entidades administrativas. são elas: a) Classificação quanto ao momento do exercício: Controle Prévio: pode ser definido como aquele controle que é desempenhado antes da prática do ato administrativo. Nessa situação. esse tema estuda os instrumentos de fiscalização da atuação administrativa. e à revogação. antes mesmo de sua edição.: fiscalização que o órgão fiscalizador exerce sobre a prestação de serviços públicos pela Administração Indireta ou concessionário/permissionário de serviço. 49. Conforme estudado. terá sua eficácia suspensa. I da CF/88: “Art. o órgão de O controle a posteriori incide controle irá analisar o ato administrativo. medidas. II. 49. esse tipo de controle ocorre nas hipóteses em que um controle posterior seria ineficaz. o ato administrativo se sujeita ao controle durante a sua edição e. Segue abaixo um exemplo de controle posterior (também chamado de a posteriori ou subsequente). externo e popular. Controle Posterior: ocorre após a edição do ato administrativo. podendo corrigi-lo. de forma que sua eficácia poderá ficar suspensa até a aprovação pelo órgão controlador. Em geral. O ato administrativo poderá se sujeitar a esse controle quanto ao preenchimento dos seus requisitos formais.” Note que uma eventual declaração de guerra pelo presidente da República só terá eficácia após a aprovação pelo Congresso Nacional. Correto Classificação das Formas de Controle O controle dos atos administrativos pode ser dividido em diversas categorias. #FICA A DICA O “Controle da Administração” não se confunde com QUESTÃO DE PROVA “Controle Administrativo”! Conforme explicado. desfazê-lo ou exclusivamente sobre decisões confirmá-lo. se caso for considerado irregular. Nesse sentido. Destaca-se que o ato está sujeito até mesmo do controle para fins de conferir eficácia ao ato Errado administrativo como ocorre na homologação de um determinado procedimento licitatório. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 176 . caso o mesmo não seja conveniente e oportuno. quanto à natureza do controlador e Administrativo” refere-se apenas ao controle interno à extensão. o ato administrativo está sujeito à já executadas visto que seu objetivo é rever atos praticados declaração de nulidade. no art. Ex. Controle Concomitante: refere-se ao controle realizado no momento da realização do ato e permite a verificação de sua regularidade. hierárquico. 49. Esse tópico pode ser conceituado como o conjunto de instrumentos de controle dos atos. da Constituição Federal: “Art. ressalvados os casos previstos em lei complementar. a celebrar a paz. a fim de corrigi-los. ou seja. 49. o termo “Controle da Administração” refere-se aos meios de controle O controle exercido pela Corregedoria do dos atos e entidades administrativos e contempla o controle Tribunal de Justiça de um estado sobre os atos praticados por serventuários da justiça é interno. caso verificado vício de legalidade. sejam esses mecanismos utilizados pela própria Administração. agentes. por órgãos que estejam hierarquicamente superiores àquele e se manifesta. exercem funções administrativas. sistema de controle interno com a finalidade de: I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual. Nesse sentido. IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Executivo e Judiciário manterão. III – exercer o controle das operações de crédito. financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal. a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.: o Poder Judiciário O controle pode ser interno ou externo. quanto à eficácia e eficiência. Ex. no controle que é realizado pela administração direta frente aos entes da administração indireta. avais e garantias. V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. dispõe o art. Nesse sentido. Nesse sentido. LXXIII da Constituição estabelece que “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe. ATENÇÃO Convém destacar que o referido órgão que editou o ato não será. da Executivo.]” entidades descentralizadas vinculadas a ela. trata-se do controle exercido por um poder sobre as QUESTÃO CESPE medidas editadas por outro poder. controle que é exercido pelo próprio poder que editou aquela medida. 5º. de forma integrada.. integrante do Poder Executivo. [. dispõe o art. uma vez que os poderes Judiciário e Legislativo. bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.” b) Classificação quanto à origem Controle interno: refere-se ao controle exercido dentro do âmbito de um mesmo poder. 74. ou seja. o texto constitucional estabelece mecanismos de controle popular quanto aos atos editados pela Administração. pela Administração Pública do texto das súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal. 103-A da Constituição Federal: 177 .. à moralidade administrativa. No que tange ao controle de legalidade. ou não. bem como dos direitos e haveres da União.” c) Classificação quanto ao aspecto controlado: Controle de Legalidade: é realizado no sentido de verificar se o ato foi editado em conformidade com o ordenamento jurídico legal (normas constitucionais. Correto Controle Externo: refere-se ao controle realizado por entidade alheia ao poder que editou o ato administrativo. Esse controle será desempenhado pelo próprio órgão que editou a medida administrativa. 74 da Constituição Federal: “Art. caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União. Correto Controle Popular: em razão do fato de que “a coisa pública” pertence à coletividade e em atenção ao Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. ainda. sob os atos e atividades de seus órgãos e das pena de responsabilidade solidária. ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. o art. cumpre salientar que a partir da EC 45/2004 tornou-se obrigatória a observância. necessariamente. ainda que atipicamente. também. QUESTÃO ESAF § 1º Os responsáveis pelo controle interno. da gestão orçamentária. ou seja. leis complementares. poderá anular o ato administrativo ilegal expedido pelo Poder conforme o órgão seja integrante. no sentido de verificação da legalidade da atuação do Poder Público. leis ordinárias.. II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados..). ao tomarem O controle interno da Administração Pública se conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade. Os Poderes Legislativo. estrutura em que se insere o órgão controlado. 178 . Mas existem situações em que um Poder irá desempenhar o controle de mérito de um ato editado por um outro Poder? Em algumas hipóteses constitucionalmente previstas. bem como proceder à sua revisão ou cancelamento. a não aprovação não enseja a revogação ou substitui o ato de escolha do Presidente. Nesse sentido. A revogação enseja a retirada do ato válido. inconvenientes e inoportunos. orientações normativas quanto à sua atuação. quando determinado poder. no exercício de suas atribuições. funções administrativas. Além disso. em nenhuma hipótese é possível a revogação do ato administrativo editado pela Administração pelo Poder Judiciário. na forma estabelecida em lei. de ofício ou por provocação. Legislativo e Judiciário. Portanto. a este poder compete a análise quanto os limites da atuação discricionária administrativa que deve se dar em conformidade com a lei. o controle de mérito será desempenhado exclusivamente pelo próprio poder que editou o ato administrativo. nas hipóteses previstas na Constituição. Portanto. editar uma medida administrativa. ressalta-se que a despeito do fato de que o Poder Judiciário não exerce o controle de mérito dos atos administrativos editados pelo Executivo. o Poder Judiciário poderá anular um ato administrativo discricionário que fora editado em desrespeito aos princípios constitucionais. tão somente impede que este ato produza efeitos. Nos termos da Súmula nº 347 do STF. A título exemplificativo. e também pode ser exercido pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo. pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público”. nas esferas federal. O Supremo Tribunal Federal poderá. dentre esses o Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade. revogar seus próprios atos que já não mais se mostram convenientes e oportunos. ou seja. Ou seja. o Poder Judiciário poderá decidir que a conduta discricionária da administração é ilegal. gerando efeitos ex nunc. ou seja. Isto é. ainda que atipicamente. Conforme estudado. o Poder Judiciário poderá verificar se a medida administrativa discricionária foi editada pelo Executivo em observância a esses princípios ou se fora praticada em flagrante abuso de poder. Controle de Mérito: o controle de mérito está ligado à conveniência e oportunidade de edição daquela medida. “O Tribunal de Contas. somente o controle de mérito realizado pela Administração poderá ensejar a revogação da medida. efeitos prospectivos. a partir de sua publicação na imprensa oficial. que trata acerca do controle de mérito desempenhado por esse poder quando o ato praticado pelo Executivo carece de prévia autorização do Legislativo. Em regra. Destaca-se que o controle de legalidade pode ser desempenhado pela própria Administração. mediante decisão de dois terços dos seus membros. porém. nessa medida. 103-A. esses poderão. contudo. em atenção a esses mandamentos. Portanto. que refere-se à retirada do mundo jurídico de atos válidos. se caso for verificado que a conduta administrativa extrapola os limites da razoabilidade. resguardados os direitos adquiridos. ensejando a anulação da medida. o mesmo poderá revogá-la. em razão do fato de que todos os poderes estruturais desempenham. a Administração Pública deve observar os princípios administrativos. Esse ato é um ato de mérito do Poder Legislativo e goza de discricionariedade. aprovar súmula que. terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta. podemos citar o ato de aprovação do Senado dos nomes escolhidos pelo presidente da República para fins de ocupação do cargo de dirigente da Agência Reguladora. quando do exercício da autotutela. Cumpre destacar que em qualquer situação o controle desempenhado pelo Poder Judiciário ensejará a anulação da medida (não há controle de mérito). Art. após reiteradas decisões sobre matéria constitucional. estadual e municipal. o Poder Legislativo desempenhará o denominado controle político. seja este Executivo. o controle quanto a Errado conveniência e oportunidade. o Poder Judiciário poderá anular esse ato discricionário da Administração em razão à ofensa ao Princípio da Proporcionalidade. ainda que atipicamente. funções administrativas. mera análise legal e abrangendo. Poder Legislativo sobre a Administração Pública tem efeito direto. ou seja. Cumpre ressaltar que em razão do fato de que cada poder desempenha. ou seja. Nesse caso. sejam esses editados pelo Poder Executivo. Esse controle pode ser realizado:  pelo próprio órgão que editou o ato administrativo. Conforme o texto da Emenda Constitucional 45/2004. Controle Legislativo ou Parlamentar O controle legislativo refere-se ao controle realizado pelo Poder Legislativo frente aos atos administrativos.TRADUÇÃO JURÍDICA Em um determinado Processo Administrativo Disciplinar a Administração opta por aplicar uma penalidade grave que não corresponde à gravidade da infração leve que fora cometida pelo servidor público. que poderá ser exercido de ofício ou mediante provocação dos administrados. aquele que é exercido pelo próprio poder que editou o ato administrativo. somente a Constituição estabelece as Nos governos presidencialistas. todos os poderes poderão desempenhar o controle interno de suas próprias medidas. em algumas situações previstas na Constituição Federal.  por um órgão especializado. podendo o Congresso Nacional Trata-se de controle externo de cunho político. CONTROLE LEGISLATIVO É MUITO COBRADO O controle que o Poder Legislativo realiza frente aos QUESTÃO CESPE atos editados pelos outros poderes possui fundamento constitucional. O controle administrativo encontra fundamento no poder-dever de autotutela. ou seja. 179 . Judiciário e até mesmo pelo próprio Poder Legislativo. d) Classificação quanto ao órgão controlador: Controle Administrativo: trata-se do controle interno. superando a anular atos administrativos ilegais.  pelo órgão hierarquicamente superior ao que editou o ato administrativo. o controle do hipóteses e situações em que esse controle irá se manifestar. o controle administrativo dos atos editados pelo Poder Judiciário no exercício de função atípica é desempenhado pelo Conselho Nacional de Justiça. FICA A DICA − Autotutela A Administração pode anular os atos ilegais ou revogar os atos inconvenientes e inoportunos. o mérito da medida administrativa. encaminhadas ao Ministério Público. conta com o auxílio do Tribunal de Contas. que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. não se referem à possibilidade de revogar uma medida tomada pelo Poder Executivo e sim ao controle político previstos no texto constitucional. nos casos em que o poder regulamentar ultrapassar os seus limites e promover qualquer inovação desse tipo. operacional e patrimonial das entidades responsáveis pela gestão de dinheiro público e. de ofício.  Art. Cabe destacar que. Compete ao Congresso Nacional sustar os contratos administrativos que apresentem qualquer ilegalidade. exercido em hipóteses expressamente previstas no texto constitucional. de uma Agência Reguladora. a competência para edição de leis delegadas e se caso a lei extrapolar os limites da delegação definidos em resolução. se caso o Congresso Nacional e o Poder Executivo não realizarem as medidas cabíveis para promover a sustação do contrato no prazo de 90 dias. 180 . Nesse sentido. 49. IX: julgar anualmente as contas prestados pelo presidente República. tão somente no sentido de impedir que o ato produza efeitos. 49. sustar. Nesse mesmo sentido. em conjunto ou separadamente. V: sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem o Poder Regulamentar: o art. 71: sustar execução de contrato administrativo objeto de impugnação perante o Tribunal de Contas da União. Desse modo. contábil. mediante requerimento de um terço de seus membros. com o escopo de proteger o Princípio da Separação dos Poderes. Errado Portanto.As comissões parlamentares de inquérito. para tanto. 58: instauração das Comissões Parlamentares de Inquérito. sendo suas conclusões. serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. 84. compete ao Poder Legislativo sustar as disposições exorbitantes. para a apuração de fato determinado e por prazo certo. São instrumentos de controle do Poder Legislativo:  Art. dispõe o art.  Art. os atos do Poder Legislativo para a prática de um ato pelo Poder normativos do Poder Executivo que exorbitem do Executivo. A Constituição estabelece em seu art. Assembleias Legislativas. o Poder Legislativo atua com QUESTÃO ESAF ampla discricionariedade. como mecanismo as situações em que é necessária autorização (discricionária) de controle judicial. X a competência ao Poder Legislativo para controlar os atos do Poder Executivo. como acontece na situação de escolha do dirigente poder regulamentar. 49.”  Art. IV da Constituição Federal confere ao Chefe do Poder Executivo o poder de regulamentar de editar decretos visando a fiel execução da lei. caberá ao Tribunal de Contas da União decidir a respeito. Trata-se de um controle com caráter político e financeiro realizado pelo Poder Legislativo. Entretanto. A título exemplificativo cabe citar Compete ao Poder Judiciário.  Art. ou seja. para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Controle legislativo direto: exercido pelos seguintes órgãos legislativos: Congresso Nacional. 58 da Constituição Federal: “§ 3º . não poderá o presidente da República fazer uso desse poder para fins de promover a inovação no ordenamento jurídico. se for o caso. caberá ao Poder Legislativo sustar as disposições do decreto. Cumpre ressaltar que o Poder Legislativo deve exercer controle financeiro. nessas hipóteses previstas na Constituição. na situação em que o Presidente receber. Câmaras de Vereadores. orçamentário. o mencionado poder deverá ser desempenhado em conformidade com a lei. Nesse último caso. mediante delegação do Congresso Nacional. Comissões Parlamentares.50: convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares dos órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem informações sobre assunto determinado. a discricionariedade e o controle de mérito desempenhado pelo Legislativo. além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas. aplicação das subvenções e renúncia de receitas. A fiscalização contábil. Nesse sentido. e pelo sistema de controle interno de cada Poder. ou que. não se encontram hierarquicamente subordinados a esse Poder. pública ou privada. será exercida pelo Congresso Nacional. 70. caput: exercer a competência contábil. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica. Parágrafo único. os Tribunais de Contas.” Em conformidade com o texto transcrito acima. o mencionado diploma legal ressalta. guarde. com vistas a preservar o erário. Assembleia Legislativa. XVI.  Art. Tribunal de Contas Os Tribunais de Contas são órgãos que se encontram vinculados ao Poder Legislativo. legitimidade. Câmara Municipal ou Câmara Legislativa do Distrito Federal). Portanto. não exercem função de jurisdição com caráter de definitividade. em nome desta. arrecade. orçamentária. tem-se que o controle externo realizado pelo Poder Legislativo conta com o auxílio do Tribunal de Contas MUITA ATENÇÃO competente.  Art. financeira e orçamentária federal. #FICA A DICA 181 . o controle interno referente aos repasses de recursos federais para os municípios é realizado pela Controladoria-Geral da União e isso não fere a autonomia municipal ou a competência do Tribunal de Contas da União de desempenhar o controle externo. operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. assuma obrigações de natureza pecuniária. entretanto. ainda. 49. financeira. Esses tribunais possuem a competência para fiscalização de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas. XVIII: autorizar ou aprovar determinados atos do Poder Executivo. 70. economicidade. a despeito da denominação que recebem. Destaca-se que trata-se do controle quanto às contas dos Chefes do Poder Executivo pelo Poder Legislativo nas diversas esferas federativas (Congresso Nacional. Fiscalização contábil. públicas ou privadas. as contas dos chefes do Poder Executivo serão julgadas pelo Poder Legislativo. que utilize. quanto à legalidade. que façam uso de recurso público. bens e valores públicos ou pelos quais a União responda. sendo este um controle financeiro de legalidade quanto à gestão dos recursos públicos. contudo. XII. O mencionado controle externo visa assegurar o correto uso da verba pública. uma vez que auxiliam esse poder no controle das contas do Executivo. as contas dos demais administradores públicos serão julgadas pelo Tribunal de Contas da União. mediante controle externo.70 da Constituição Federal que assim estabelece: “Art. gerencie ou administre dinheiros. Além disso. financeira e orçamentária A fiscalização contábil e financeira atinge todas as entidades que façam uso de recursos públicos e será realizada nos termos do art. no âmbito da União. Estado ou do Município no qual o agente encontra-se inserido. o controle interno que será desempenhado por cada poder. Ou seja. extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. a legalidade dos atos de admissão de pessoal. Executivo e Judiciário. compete ao Tribunal de Contas da União (leiam todo o artigo): “Art. legitimidade. tal prerrogativa não se estende aos contratos administrativos. se não atendido. após 90 dias. comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio. bem como a das concessões de aposentadorias. Compete aos Tribunais de Contas a possibilidade de sustar atos administrativos viciados (art. ao Distrito Federal ou a município.aplicar aos responsáveis. mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. incluídas as fundações instituídas MUITA ATENÇÃO e mantidas pelo Poder Público. do Distrito Federal. ajuste ou outros instrumentos congêneres. na Administração Direta e Indireta. entre outras cominações. de forma direta ou indireta. reformas e pensões. PROVAS! independente e autônomo. por qualquer de suas Casas. as sanções previstas em lei. à legitimidade. de imediato. que estabelecerá.prestar as informações solicita legalidade. da Câmara dos Deputados. III . O controle externo. VII . a estado. das pelo Congresso Nacional. O TCU (assim como o CESPE) entende que os CONTROLE DESEMPENHADO PELO tribunais de contas não integram o Poder Legislativo.realizar. em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas. orçamentária. V . ao Poder Executivo que tome as medidas cabíveis. acordo. IX . VI . haja vista que nesse último caso a sustação se dará pelo próprio Congresso Nacional que solicitará. operacional e patrimonial. não decidir sobre o tema. será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e Tribunal de Contas do Município de São Paulo Correto (somente esses dois tribunais de contas municipais). ou seja. se verificada ilegalidade. por iniciativa própria. ao qual compete: I . 71. excetuadas as nomeações para cargo de provimento nesse artigo e nos pontos em comissão. o Tribunal de Contas decidirá a respeito.apreciar.assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Tribunais de Contas dos Estados. II . Cabe aos Tribunais de Contas o exercício da fiscalização por meio de controle externo no que Atualmente. multa proporcional ao dano causado ao erário. para fins de registro. bens e valores públicos da administração direta e indireta. Tribunal de Contas economicidade e à aplicação das subvenções e renúncia de receitas. inspeções e auditorias de natureza contábil. 182 . do Senado Federal. financeira. nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo.julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros. à União. e as contas daqueles que derem causa a perda.fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe. sobre a fiscalização contábil. Em suma. 71. a execução do ato impugnado. TRIBUNAL DE CONTAS DESPENCA NAS trata-se de um órgão de extração constitucional. de Comissão técnica ou de inquérito. existem no Brasil: Tribunal de Contas da diz respeito à legalidade. destacados em ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato negrito concessório. e demais entidades referidas no inciso II. VIII .apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República. a qualquer título. ou por qualquer das respectivas Comissões. IV . nos termos do tratado constitutivo. financeira. orçamentária.sustar. X . operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas. I CF/88). incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal. Caso o Poder Legislativo tenha sido notificado para tal e. contudo. a cargo do Congresso Nacional. não se sujeitando a qualquer tipo de subordinação hierárquica a outros órgãos estatais. do ato de concessão inicial de aposentadoria. 74. § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional. o Tribunal deverá assegurar o exercício do contraditório e ampla defesa. “Art. O texto da referida súmula reside no fato de que o ato de concessão de aposentadoria é um ato complexo. reforma ou pensão. ou seja. reforma e pensão. § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de Errado débito ou multa terão eficácia de título executivo. para os fins do disposto neste artigo. não há contraditório e ampla defesa enquanto o ato está sendo formado. QUESTÃO CESPE § 1º No caso de contrato. para fins de registro.988 assegura a qualquer cidadão. cabe destacar que o TCU tem o prazo de cinco anos para efetuar a legalidade. trimestral e anualmente. Portanto.”. 113. do órgão de lotação do agente público e do Tribunal de Contas. que somente irá se aperfeiçoar mediante registro da aposentadoria pelo Tribunal (então o ato se torna completo e concluído). não efetivar as medidas previstas forma direta. o Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula Vinculante nº 3 que estabelece que. XI . não há direito a contraditório e a ampla defesa. no parágrafo anterior. Passado esse prazo. o Tribunal de Contas ainda poderá apreciar a legalidade do ato de concessão mas. No tocante a esse tema. haja vista que o direito não foi concedido (o ato não chegou a se aperfeiçoar) e. deve ser assegurado o contraditório e a ampla defesa ao administrado quando a decisão implicar a anulação de ato que beneficie o particular. Trata-se de um ato incompleto. ato que somente se aperfeiçoa mediante a conjugação de vontade de dois órgãos distintos. nos processos administrativos em que o Tribunal aprecia os atos de admissão de pessoal na Administração Pública. contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei. Entretanto. portanto. in verbis: Certo. §1º Qualquer licitante. relatório de suas atividades.” A doutrina majoritária entende que o Tribunal de Contas possui natureza jurídica de órgão público primário.” Os Tribunais de Contas e o princípio do contraditório e ampla defesa Em 2007. o ato de sustação será adotado Compete ao controle externo exercido pelo diretamente pelo Congresso Nacional. temos disposição no mesmo sentido referente a irregularidades nas Licitações. que solicitará. partido político.representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. CF). associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas (art. das empresas supranacionais de cujo capital § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo. no momento em que o órgão de lotação do servidor manifesta vontade pela concessão de aposentadoria o ato não resta perfeito. no social a União participe excepcionalmente de prazo de noventa dias. Portanto. excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria. o Tribunal decidirá a respeito. nesse caso.666/93. Após esse prazo. antes da manifestação de vontade pelo TCU não há qualquer espécie de negativa do direito do administrado. “nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação do ato administrativo que beneficie o interessado. Nos processos em que o TCU realiza a quanto à análise atos de concessão inicial de aposentadoria. haja vista a aprovação tácita do direito de aposentar. de Tribunal de Contas da União fiscalizar as contas imediato. FICA A DICA A Constituição Federal 1. §2º. Controle Judicial 183 . ao Poder Executivo as medidas cabíveis. opera- se a aprovação tácita do ato de concessão de aposentadoria. Nos termos da Lei 8. caberá o ajuizamento do mandado de segurança. Em outras palavras. Considere que. será protegido o direito subjetivo líquido e certo que esteja sendo violado ou ameaçado de lesão por um ato de autoridade ilegal. Mandado de segurança Nos termos do art. poderá haver modulação de efeitos em respeito ao princípio da segurança jurídica. Em outras Poder Judiciário poderá determinar a palavras. As principais são: I – Mandado de Segurança. como o próprio nome já diz. Nessa situação. o presidente da Autarquia tenha Conforme estudado. II – Ação Popular. O controle judicial. VI. via de regra.Habeas Data. tipicamente pelo Poder Executivo e. o independentemente de qual poder o tenha editado. QUESTÃO FCC Desse modo. unidade de Minas Gerais. o Poder Judiciário pode anular atos administrativos. Contudo. Ou seja. O Poder Judiciário só tem competência para realizar qualquer valoração quanto ao mérito administrativo de revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos. daquele determinado ato administrativo. pelo Poder Legislativo e pelo próprio Poder servidores em unidades de determinada Judiciário. o Controle Judicial atinge apenas a determinado a remoção de um servidor do Distrito Federal para a unidade no Acre.Habeas Copus. que o servidor tenha administrativo. 5º. V – Mandado de Injunção. edição. hipotética. autarquia no estado do Acre e no de Minas Gerais. VII. aqui entendida como a compatibilidade existente entre o ato e o ordenamento jurídico. não amparado por habeas corpus ou habeas data. constatada a ausência de atipicamente. FICA A DICA Via de regra. Portanto. inclusive aspectos da legalidade ligado aos ajuizado ação pleiteando a remoção para a limites de discricionariedade administrativa. IV. quando direito líquido e certo de pessoa física ou jurídica for violado ou sofrer ameaça de lesão por um ato ilegal. revogação do ato administrativo de remoção.” Desse modo. ATENÇÃO para o controle realizado pelo se ao controle realizado pelo Poder Judiciário sobre os atos Poder Judiciário. a anulação gera efeitos “ex tunc”. O controle judicial depende da provocação do juízo competente por meio de uma das ações judiciais específicas. CAI EM PROVA! administrativos editados. Correto Destaque-se que atos administrativos discricionários serão controlados pelo Judiciário no que diz respeito à legalidade. ou não. refere. interno (função atípica) dos seus PRÓPRIOS atos administrativos (quando o Poder Judiciário desempenha atipicamente a função Errado administrativa). não cabe ao judiciário. o órgão de controle deve analisar se o ato encontra-se em conformidade não só com a lei. VIII.conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo. legalidade dos atos administrativos e nunca o mérito Considere.Ação Civil Pública. mais próxima de seu domicílio atual. quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. ainda.Ação de Improbidade Objeto de Controle O órgão de controle deve avaliar a legalidade dos atos da Administração. mas também com os princípios administrativos. conforme estudado no capítulo de atos administrativos. em sentido estrito. LXIX da Constituição Federal de 1988: “LXIX . III – Ação Civil Pública. a declaração de nulidade do ato administrativo tem a aptidão de suprimir o ato do ordenamento jurídico desde o seu nascedouro. mas não pode revogá-los. Tem-se como direito líquido e certo aquele que possa 184 . exceto se estiver exercendo controle determinando que o servidor seja removido para a unidade mineira. em algumas hipóteses. assim entendidos. tendo.016/2009). Nessa situação. de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica. natureza residual. ou imponha uma abstenção da administração quando se tratar de mandado de segurança preventivo. portanto. para efeito desta Lei. O mandado de segurança pode ser repressivo ou preventivo. 5 da Lei 12. entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.” No que se refere à competência para impetrar o mandado de segurança destaca-se que a exigência de um ano de constituição e funcionamento destina-se APENAS as associações. Essas entidades atuam em substituição processual. ESSE TRECHO poderá ser impetrado após a lesão ou diante da ameaça de lesão ao direito líquido e RESPONDE A 73% certo do impetrante. o mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais. assim entendidos. este pratique ato ilegal que fira direito líquido e A disciplina processual do mandado de segurança certo. nos termos do art. diretamente. o mandado de segurança não pode ser impetrado como ação substitutiva da ação de cobrança (Súmula 269 do STF) nem tampouco com escopo de substituir a ação popular (Súmula 101 do STF). para efeito desta Lei. direitos individuais. Além disso. Nos termos do art. o mandado de segurança não pode ser ajuizado para proteger direito amparado por habeas corpus ou QUESTÃO DE PROVA habeas data. no exercício dessa delegação. de natureza indivisível. 5º. b) organização sindical. decisão judicial no qual caiba recurso com efeito suspensivo e de decisão transitada em julgado” (art. em efetivo exercício no mandado. somente leis de efeitos concretos haja vista que estas possuem destinatários diretos e podem violar. assim como mandado de segurança individual. eventual mandado de segurança deve ser impetrado em face da coletivo é a mesma do mandado de segurança individual e. II .016/2009: I . Por fim. pretende-se através do mandado de segurança obter DAS QUESTÕES DESSE TÓPICO uma decisão judicial que determine a anulação do ato. os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. independentemente de caução. em nome próprio. que 185 . o mandado de segurança coletivo tem como pressuposto a existência de Errado direito líquido e certo violado ou ameaçado de lesão.o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional. já na petição inicial. direito de terceiros. 22 da Lei 12.coletivos. ou seja.ser comprovado sem necessidade de instrução processual de produção de provas. a coisa julgada somente alcança os membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante (art. os transindividuais. Suponha que uma autoridade administrativa delegue determinada competência a um Mandado de segurança coletivo subordinado e que. conforme estabelece a Súmula 266 do STF “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”. Conforme transcrito anteriormente.individuais homogêneos. Em suma. LXX da Constituição Federal: “LXX . Destaca-se que não caberá mandado de segurança de “ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser. ou exigência uma dada atuação no caso de mandado de segurança contra uma omissão administrativa. o partido político deve possuir representação de pelo menos um deputado federal ou senador. autoridade delegante. em defesa dos interesses de seus membros ou associados.22). Desse modo. uma vez que postula. Ademais. não induz a extinção da ação individual sem resolução de mérito. ou seja. isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. à moralidade administrativa. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. Sujeitos O legitimado na ação popular é o cidadão – nato ou naturalizado – eleitor – no gozo de direitos políticos. por omissas.” Ação Civil Pública A ação civil pública visa a “proteção do patrimônio público e social. e desconstitutiva (anulação do ato). a QUESTÃO DE PROVA sentença condenará ao pagamento de perdas e danos os É incabível a ação popular em responsáveis pelo ato e determinará a restituição de valores modalidade preventiva. histórico ou turístico”. tiverem dado oportunidade à lesão. aprovado. trata-se de a uma ação para fins de anular o ato lesivo ao patrimônio público. encontra-se no art. Destaca-se que não se exige a comprovação de prejuízo financeiro aos cofres públicos. ou que.” Portanto. 5º. Portanto. a sentença terá natureza seu cabimento. Destaca-se que não cabe ação popular para fins de declaração com eficácia geral (erga omnes) da inconstitucionalidade de uma lei. 1º. para indevidamente percebidos.717/1965: “Art. e contra os beneficiários diretos do mesmo. ratificado ou praticado o ato impugnado. por sua vez. qualquer interesse difuso ou coletivo pode ser tutelado pela ação civil pública. do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos” (interesses públicos que pertencem a grupos indeterminados de pessoas ou a toda a sociedade). de uma efetiva lesão ao erário e prejuízo financeiro para que tenham cabimento a ação popular. funcionários ou administradores que houverem autorizado. Ação Popular Nos termos do art. ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. à moralidade administrativa. além de anular o ato. artístico.ocorre quando verificado uma outra ação idêntica em curso. O legitimado passivo. Errado Na ação popular. ficando o autor. qualquer um desses membros pode pleitear o mesmo direito em ação individual.717/1965 estabelece que. líquido e certo de titularidade dos substituídos processuais. por sua vez. Desse modo. à moralidade administrativa. ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. lesão efetivamente já condenatória (comprovada a culpa dos responsáveis pelo ato lesivo) ocorrida. Entretanto. Diferença entre o mandado de segurança e ação popular A principal diferença entre essas ações reside no fato de que o mandado de segurança coletivo visa defender direito subjetivo.qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe. 186 . A ação popular. salvo comprovada má-fé. A Lei 4. estético. ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. 6º da Lei 4. para efeito de tutela por meio da ação popular. LXXIII da Constituição Federal de 1988: “LXXIII . cumpre ressaltar que “os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada de mandado impetração da segurança coletiva”. Portanto. visa anular ato lesivo ao patrimônio público. exigindo-se. contra as autoridades. a lesão ou ameaça de lesão pode decorrer de um ato ou de uma conduta omissiva de efeitos concretos. ainda que tenha sido ajuizado o mandado de segurança coletivo em defesa dos membros de uma associação. a mera ilegalidade é suficiente para configurar a lesão ao patrimônio público. “os bens e direitos de valor econômico. Considera-se patrimônio público. CF: ação cabível sempre que alguém sofrer ou for ameaçado de sofrer coação na sua liberdade de locomoção. o pedido refere-se ao cumprimento de obrigação de fazer ou obrigação de não fazer ou condenação em dinheiro. LXXII. em conformidade com a legislação. por sua vez. em regra. público ou privados. a sentença é preponderantemente condenatória e não terá.Prévio/Preventivo . 3º). natureza desconstitutiva.Administrativo . da CF): ação cabível para fins de assegurar o conhecimento. Contudo. CONTROLE – CLASSIFICAÇÃO . LXVIII. A referida ação poderá ser preventiva ou repressiva e o objeto do pedido poderá ser a condenação em dinheiro ou o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer (art. subsidiariamente. desde que comprovado a culpa dos responsáveis pelo ato lesivo. na ação popular. Ação civil pública Proposta por qualquer cidadão visando Ação popular anular ato lesivo ao patrimônio público. Diferenças entre ação civil pública e ação popular No que tange às diferenças entre a ação civil pública e ação popular. às entidades da Administração Pública Indireta e as associações. retificação ou contestação de informações da pessoa que impetrou o habeas data. o uso da ação civil pública com a finalidade de anulação de atos jurídicos. a legitimidade é atribuída ao Ministério Público.Concomitante . por sua vez. 5º. Ação de improbidade: estudada no próximo tópico. Na ação civil pública.Judicial PRINCIPAIS AÇÕES DE CONTROLE JUDICIAL Protege direito líquido e certo. por sua vez. cabe asseverar que tem sido aceito pelos tribunais.Interno Quanto à origem do ato controlado . aos entes federados. da CF/88): ação cabível sempre que a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais. 5º. Mandado de Injunção (art. constantes nos registros públicos. Contudo. LXXI. 5º. nesta a legitimidade ativa é outorgada ao cidadão e na ação civil pública.Posterior/Subsequente/A posteriori Quanto ao momento .347/1985. por ilegalidade ou abuso de poder. à Defensoria Pública. Além disso.independentemente de estar discriminado no art. Mandado de segurança Protege direitos difusos ou coletivos. Habeas data (art.Legislativo/Parlamentar Quando ao órgão controlador . Habeas corpus (art. 1º da Lei 7. o pedido principal é a anulação do ato de lesão ou ameaça de lesão aos bens jurídicos tutelados e na ação civil pública. a sentença será condenatória em perdas e danos. a sentença tem como conteúdo principal a anulação o ato (sentença desconstitutiva) e. inclusive STF. 187 . cabe ajuizamento de ação civil pública para tutela de interesses individuais homogêneos e interesses sociais relevantes.Externo . Na ação civil pública. § 4º da Constituição Federal “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos. de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. do Distrito Federal. 37. Conforme estabelece o art. de território.429/1992 estatui que os atos de improbidade administrativa podem ser praticados contra (art. dos municípios. serão punidos na forma desta lei. dos estados. na forma e gradação previstas em lei. Com efeito. Indireta ou Fundacional de qualquer dos poderes da União. servidor ou não. sem prejuízo da ação penal cabível”. 188 . 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público. a perda da função pública. contra a Administração Direta. segue abaixo os principais pontos: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Sujeitos Penalidades Atos de improbidade Procedimento IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA O ato de improbidade pode ser conceituado como ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública. 1º): “Art.IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA O tema improbidade administrativa é um tema MUITO COBRADO nas provas de Concurso Público. a Lei 8. a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.  Governadores. limitando-se. ou indireta (art. contratação questões sobre esse artigo: ou qualquer outra forma de HORA DE DECORAR investidura ou vínculo. são considerados agentes públicos. Portanto. benefício ou incentivo. não é possível o ajuizamento de ação de improbidade dispõe: administrativa exclusivamente contra particular. Correto Existem INÚMERAS nomeação. ressalvadas as jurados do Tribunal do Júri hipóteses abaixo: e os mesários durante as Conforme entendimento do STF.  indisponibilidade dos bens. sem a presença de agente público no polo passivo Art. mas apenas as seguintes penalidades:  suspensão dos direitos políticos. independentemente colaborarem com o Poder da percepção de remuneração está sujeito à responsabilização por ato de Público. perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. Cumpre ressaltar que isoladamente essa pessoa não tem como praticar o ato Correto improbidade administrativa e a ação civil de improbidade NÃO QUESTÃO FCC PODERÁ SER AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE CONTRA UM PARTICULAR. Parágrafo único. da demanda. mandato. proibição de receber do Poder Público benefícios fiscais ou creditícios). 2° Reputa-se agente público. ainda que em caráter episódico. não respondem por atos eleições. O referido diploma estabelece sanções de natureza administrativa (proibição de contratar com o Poder Público. DECORAR  ressarcimento ao erário. de improbidade os agentes públicos para os quais a Lei n. fiscal ou creditício. ressarcimento ao erário. assim como os agentes políticos. 3º) (atos impróprios). de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual. nestes casos. ao Desse modo. todo aquele que exerce.” QUESTÃO CESPE Em conformidade com o artigo acima. para os efeitos desta lei. a saber: Correto  Presidente da República.° 1.429/1992 Improbidade Administrativa. os atos de improbidade serão praticados por qualquer agente público Consideram-se sujeitos ativos dos ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa (atos próprios) e por aquele que. mesmo não sendo agente o agente público e o terceiro particular que. Os particulares.  Secretários de Estado. a sanção patrimonial à ATENÇÃO para esse parágrafo. induzir ou improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta concorrer para o ato ou dele se beneficiar direta ou indiretamente. 189 . Nesse sentido o art. ele responde repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres inúmeras questões desse tópico. SUJEITOS ATIVOS DE IMPROBIDADE públicos. público. cargo. 2º da Lei 8. multa civil) e política (suspensão dos direitos políticos). a Lei 8. até mesmo o estagiário de órgão público. ainda que transitoriamente ou sem remuneração.079/50 prevê crimes de responsabilidade. civil (perda da função pública. induza ou concorra para a prática do ato de mesmo não sendo agente público. designação.  Procurador-Geral da República  Ministros do STF. o particular deverá atuar em conjunto Embora os particulares se sujeitem à Lei de com o agente público. por eleição. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção. emprego ou função nas entidades QUESTÃO FGV mencionadas no artigo anterior. Ou seja.  perda da função pública.429/1992 não estabelece sanções penais pela prática de atos de improbidade. como os improbidade segundo o STF. DECORAR  Ministros de Estado. 5 a 8 anos Multa civil de até aplicar ou 3 vezes o valor do manter benefício benefício financeiro ou financeiro ou tributário tributário concedido. direta ou indiretamente. ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário  Multa civil  Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente SUSPENSÃO PROIBIÇÃO PERDA DA DOS DE CONTRATAR COM OUTRAS FUNÇÃO DIREITOS MULTA CIVIL O PODER PÚBLICO OU PENALIDADES PUBLICA POLÍTICOS RECEBER INCENTIVOS Enriquecimento 8 a 10 anos 3X o valor do 10 anos Perdas de bens e X Ilícito acréscimo valores acrescidos patrimonial ilicitamente e ressarcimento integral do dano Prejuízo ao 5 a 8 anos 2x o valor do dano 5 anos Ressarcimento X Erário integral do dano e perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente Lesão aos 3 a 5 anos 100x o valor da 3 anos Ressarcimento X Princípios remuneração integral do dano percebida pelo agente Conceder. contrário 190 . proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A regra geral é pela independência das instâncias. julgado em 8/5/2013.090-DF. “não deve ser paralisado o curso de processo administrativo disciplinar apenas em função de ajuizamento de ação penal destinada a apurar criminalmente os mesmos fatos investigados administrativamente. Min. Portanto. REsp 1319515/ES). o agente poderá ser responsabilizado pelo mesmo ato nas três esferas: civil. o periculum in mora é presumido. tecnicamente. Rel. 9º e 10 do referido diploma trazem um rol exemplificativo de condutas tipificadas como atos de improbidade.) Por fim. b) A absolvição na esfera penal.MS 18. para a decretação da medida cautelar de indisponibilidade de bens. Humberto Martins. administrativa e penal. 2. em razão da inexistência do fato ou negativa da autoria. Correto Atos de improbidade administrativa A Lei 8.429/1992 o agente poderá responder na esfera penal pela pontos em negrito mesma conduta. Os artigos 8º. Importante salientar que a decretação de indisponibilidade de bens não tem caráter sancionatório. Conforme entendimento do STJ. No que tange a responsabilização em esferas distintas destaca-se: 1. A decisão tomada na esfera penal irá interferir nas demais esferas da seguinte forma: a) A condenação penal acarretará obrigatoriamente a responsabilização nas demais esferas. além das penalidades para os estabelecidas na Lei 8. os atos que atentem contra os princípios da administração pública e a nova hipótese de improbidade criada no ano de 2016 (estudada a seguir). Conforme entendimento do STJ. 191 . caso o fato também se configure ilícito civil ou administrativo. ou seja. Ademais. que causem prejuízo ao erário. e sim da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário. Quanto à penalidade de ressarcimento ao erário. trata-se de medida cautelar com o escopo de assegurar eventual execução de sentença condenatória.429/1992 estabelece que são atos de improbidade administrativa aqueles que importem em enriquecimento ilícito. em caso de atos de improbidade que geram prejuízos ao erário. seja essa lesão decorrente de ação ou omissão dolosa ou culposa. ressaltamos que será aplicada sempre que houver comprovada lesão ao patrimônio público. comprovada a prática do ilícito. dessa lei até o limite do valor da herança. enseja a absolvição nas outras instâncias. destaca-se que as penalidades cominadas na Lei são aplicáveis ATENÇÃO independentemente de outras sanções.” (STJ. Com efeito. isso porque “o periculum in mora não é oriundo da intenção do agente dilapidar seu patrimônio. não é uma penalidade. destacamos que o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer QUESTÃO DE PROVA ilicitamente será responsável pela reparação do dano O sucessor daquele que causar lesão ao decorrente da prática de improbidade até o limite do valor da patrimônio público está sujeito às cominações herança. o que atinge toda a coletividade” (STJ. Desse modo. atividade nas entidades mencionadas no art. bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. em matéria de CULPOSA. 1° desta lei. VIII . 9º: uma unidade fabril. direta ou indireta. X . emprego Suponha que um servidor público tenha autorizado o financiamento para a construção de ou atividade públicos (art. por tal motivo. direta ou indireta. 1° desta lei. máquinas. medida. o recebimento do de vantagem patrimonial indevida em razão do presente não caracteriza ato de improbidade. dolosa ou O ressarcimento integral do dano. ou qualquer outra vantagem econômica. caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Por fim.receber vantagem econômica de qualquer natureza. exclusivamente dolosa. peso. 1º desta lei. durante a atividade. verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art.usar. para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar. direto ou indireto. XII . para facilitar a alienação. de usura ou de qualquer outra atividade ilícita. dar-se-á se houver lesão ao patrimônio público por conduta patrimonial. despesas não autorizadas em lei ou regulamento (art. direta ou indiretamente. imparcialidade. mandato. ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. apropriação ou comissiva ou omissiva. 1° desta lei. tenha recebido Art. ao seu patrimônio bens. bem móvel ou imóvel.receber vantagem econômica de qualquer natureza. em obra ou serviço particular. XI . no exercício de mandato. 10). percentagem. empregados ou terceiros contratados por essas entidades. de lenocínio. emprego ou conduta funcional do servidor. a título de comissão. qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. que desencadeie perda improbidade administrativa. Lesão ao O ato de improbidade que causa lesão QUESTÃO CESPE patrimônio: doLo ao erário. e notadamente: Errado I . IX . refere-se à e ou cuLpa “L” qualquer ação ou omissão. para omitir ato de ofício. gratificação ou presente de quem tenha interesse. V . por qualquer forma.utilizar. O ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito refere-se à conduta de auferir QUESTÃO CESPE qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo. permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado. em proveito próprio. função. de narcotráfico. emprego ou função pública. de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. para facilitar a aquisição. Nessa situação. desvio. verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. rendas. III . veículos. 1° por preço superior ao valor de mercado. VII . omissão que viole a honestidade. comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. e que. bens. que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. por sua vez. bem como o trabalho de servidores públicos. função.perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.perceber vantagem econômica. cargo. mandato. dilapidação dos bens do Poder Público ou a realização de praticada por agente público ou por terceiro. direta ou indireta. ou sobre quantidade.receber vantagem econômica de qualquer natureza. ou aceitar promessa de tal vantagem. 11). de contrabando. legalidade Errado e moralidade administrativa (art. entende-se por ato que atenta contra os Ministério Público para a indisponibilidade dos princípios da administração pública qualquer ação ou bens do indiciado. Os atos praticados por agentes públicos armados contra a liberdade ou a 192 . agindo estritamente dentro da legalidade. equipamentos ou material de qualquer natureza.aceitar emprego. direta ou indireta. para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço. permuta ou locação de bem móvel ou imóvel. para si ou para outrem.perceber vantagem econômica. 9º). dinheiro. 1° desta lei. direta ou indireta. IV . II . em virtude de não ter ocorrido qualquer violação na exercício de cargo.adquirir. VI . rendas. Vejamos o rol do art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa da matriz da sociedade empresária um veículo importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo como presente. Nesse caso. providência ou declaração a que esteja obrigado.incorporar.receber. para si ou para outrem. ” A Lei 8. e notadamente: I . exige-se dolo. salvo quanto à pena de ressarcimento ao erário. Vejamos o rol do art. 10-A. que altera a Lei nº 8. 10-A afirma que configura ato de improbidade administrativa a ação ou omissão da administração pública.deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade. de 31 de julho de 2003. fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas IX . 11: “Art.429/1992 estabelece uma hierarquia entre os atos de improbidade no que se refere à gravidade e às penalidades estabelecidas. o art.descumprir as normas relativas à celebração. e lealdade às instituições.negar publicidade aos atos oficiais. Nova hipótese de ato de Improbidade Administrativa No dia 30 de dezembro. 11. salvo quanto à pena de ressarcimento”. Vale ressaltar que para que o agente público responda pelo ato de improbidade administrativa do art. suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. VI .retardar ou deixar de praticar. foi publicada a Lei Complementar 157/2016. Além disso.A e no art. 10. III . 193 . Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder. teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria. 10 (prejuízo ao erário). II . ato de ofício.praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto. legalidade. Entretanto. 10-A. lembrando que nos casos dos tipos previstos no art.revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. prevendo uma nova hipótese de ato de improbidade administrativa: "Seção II-A Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário Art. art. VIII . 11 (violação dos princípios da administração pública) exige-se a demonstração do elemento subjetivo dolo e. no caso da hipótese prevista no art. antes da respectiva divulgação oficial. IV . (Incluído pela LC 157/2016)” O administrador que praticar o ato de improbidade previsto no art.deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. 8º-A da Lei Complementar nº 116. novamente. cabe destacar que a aplicação das penalidades independe da efetiva ocorrência do dano ao patrimônio público. que a Lei de Improbidade Administrativa determina que a aplicação das sanções por ela previstas independe“da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. o STJ firmou entendimento no sentido de que a presença do efetivo dano ao erário é imprescindível para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art.revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro. indevidamente.429/92. V . 10-A está sujeito às seguintes penalidades: perda da função pública. na regra de competência.incolumidade de particulares podem ser considerados atos atentadores contra princípios por exemplo. imparcialidade. VII . Ademais. 9º (enriquecimento ilícito). Contudo.frustrar a licitude de concurso público. admite-se as modalidades dolosa e culposa (Lesão ao erário: doLosa ou cuLposa). Ressaltamos. e independe da aprovação ou rejeição das contas pelos órgãos de controle interno. 10. bem ou serviço. a aplicação das penalidades elencadas é de competência exclusiva do Poder Judiciário. 429/1992 o Ministério Público poderá. ou seja. sem prejuízo da sanção penal cabível. Trata-se de uma medida cautelar para fins de reserva de bens para garantir uma futura execução. 14 da Lei 8. Procedimento Em conformidade com o art. 194 . 22 da Lei 8. se convencido:  da inexistência do ato de improbidade.  da improcedência da ação. Com efeito. de ofício. Caso os atos que estejam sob investigação tiverem ensejado o enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público. A representação deverá ser assinada e deve procedimento administrativo que apure constar a qualificação do representante. “qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada A referida lei permite o aperfeiçoamento do controle interno. Ação de Improbidade Administrativa Após o recebimento da manifestação do réu.429/1992. para fins de apuração dos fatos. administrativo disciplinar que será conduzido pela comissão processante. Caso atendidos improbidade administrativa é sempre da pessoa os requisitos de representação. o fato e sua autoria e a indicação das provas. ou  da inadequação da via eleita. Cumpre destacar Correto que a representação de agente público ou terceiro beneficiário sabidamente inocente constitui crime e o denunciante estará QUESTÃO CESPE sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais. A legitimidade ativa para propor a ação de morais. cabendo ao Ministério Público intervir na tem o dever de determinar a instauração do processo demanda apenas na condição de fiscal da lei. as informações sobre improbidade. a comissão processante representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão no qual esteja tramitando o processo para que seja requerido em juízo o sequestro dos bens do terceiro ou agente que tenha enriquecido ilicitamente. mas somente produzirá efeitos a partir de 30/12/2017. 14. da referida Lei. Errado Nos termos do art. a autoridade administrativa jurídica que foi vítima do ato de improbidade. o juiz terá o prazo de 30 dias para rejeitar a ação. Destaca-se que a nova hipótese de ato de improbidade inserida no art. o art. ISSO CAI EM PROVA. para fins de assegurar o integral ressarcimento do dano. requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo”. visto que possibilita a qualquer investigação destinada a apurar a prática de ato de cidadão o requerimento para instauração de improbidade”. 15. “a comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade”.429/92 já está em vigor. ainda. 10-A da Lei nº 8. “a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. ” 195 . Da decisão que receber a petição inicial. se convencido da inexistência do ato de improbidade. após uma operação da Polícia Federal. Em qualquer fase do processo. observada a legislação vigente. que as sanções e penalidade previstas na Lei 8. § 3º No caso de a ação principal ter sido proposta pelo QUESTÃO DE PROVA Ministério Público.429/1992. conforme o caso. § 7º Estando a inicial em devida forma. será o réu citado para apresentar contestação. se não intervir no processo como que agia em órgãos públicos. dentro do prazo de quinze dias. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. em decisão fundamentada. no prazo de trinta dias. desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa. o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido. rejeitará a ação. quando a medida se fizer necessária à instrução processual. in verbis: “Art. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo. de 29 de junho de 1965. no que couber. cabe observar: “Art. A ação judicial seguirá o rito ordinário e aplica-se. 20. § 10. o disposto no § Se. colabore com as investigações. o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.717. a referida penalização não terá por base a Lei 8. novamente. § 11. inclusive. a utilização a prova emprestada colhida na ação penal. emprego ou função. no âmbito do processo administrativo disciplinar a Administração Pública pode concluir pela aplicação da penalidade de demissão. § 12. acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (É denominada como defesa prévia) § 8º Recebida a manifestação. 17. Ressalte-se ser admissível. Parágrafo único. A ação principal. Contudo. entretanto. sem prejuízo da remuneração. 3o do art. reconhecida a inadequação da ação de improbidade. 221. 20. o juiz.429/1992 serão aplicadas pelo Poder Judiciário. promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público. § 9º Recebida a petição inicial. para oferecer manifestação por escrito. 16 a 18 do Código de Processo Civil. os preceitos da Lei 7. será vedado o acordo ou a transação judicial § 6º A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de Correto improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas. caput e § 1º. conforme estabelece o art. em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito. o Ministério parte. será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. sob pena Público Federal ajuizar ação de improbidade de nulidade. 6o da Lei no 4. quando for o caso. § 1º É vedada a transação. como fiscal da lei. do Código de Processo Penal. da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.” Destaca-se que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens. subsidiariamente à Lei 8. inclusive as disposições inscritas nos arts. 18. que terá o rito ordinário. administrativa contra determinado servidor. Nesse sentido. empreendida para desarticular uma quadrilha § 4º O Ministério Público. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. § 5º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo devido a irregularidades cometidas no exercício para todas as ações posteriormente intentadas que possuam da sua função. que poderá ser instruída com documentos e justificações. caberá agravo de instrumento.347/1985 (lei da ação civil pública).429/1992. Destaca-se. atuará obrigatoriamente. dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. mesmo que esse servidor a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. aplica-se. § 2º A Fazenda Pública. Art. a autoridade instauradora pode. remuneração. não cabe cogitar foro especial na ação de disciplinar.259/2001. contrário 196 . 23. a autoridade prescrição será o estabelecido em lei para faltas disciplinares poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo. III). decretar o julgada no primeiro grau. com MUITO COBRADO possibilidade de prorrogação por igual período. art. inexiste foro por prerrogativa de prejuízo da remuneração. benefício ou incentivo fiscal ou creditício do Poder Público e entidades para cujo custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou receita anual. sem natureza cível. como medida cautelar e para que não haja interferências improbidade administrativa e a mesma será processada e na apuração da irregularidade. 5 a 8 anos Multa civil de até aplicar ou 3 vezes o valor do manter benefício benefício financeiro ou financeiro ou tributário tributário concedido. o afastamento será cessado. Portanto.429/1992 prescrevem em 5 anos. sem prejuízo de sua puníveis com demissão (art. cargo de comissão e cargo de irregularidades por servidor lotado no setor sob sua responsabilidade. O referido afastamento do agente público é uma medida cautelar afastamento do exercício do cargo e pode perdurar pelo prazo de até 60 dias. o prazo de denunciado influa na apuração. Caso o agente público acusado for titular de cargo medida cautelar e a fim de evitar que o servidor público de provimento efetivo ou emprego público. como confiança. Destaca-se que no caso de improbidade administrativa Errado praticado contra pessoas jurídicas que recebam subvenção. QUESTÃO ESAF Considere que determinada autoridade tenha As ações destinadas à aplicação das sanções previstas instaurado processo disciplinar para apurar na Lei 8. 3º). Nessa situação. ainda que não concluído o Em se tratando de processo administrativo processo. SUSPENSÃO PROIBIÇÃO PERDA DA DOS DE CONTRATAR COM OUTRAS FUNÇÃO DIREITOS MULTA CIVIL O PODER PÚBLICO OU PENALIDADES PUBLICA POLÍTICOS RECEBER INCENTIVOS Enriquecimento 8 a 10 anos 3X o valor do 10 anos Perdas de bens e X Ilícito acréscimo valores acrescidos patrimonial ilicitamente e ressarcimento integral do dano Prejuízo ao 5 a 8 anos 2x o valor do dano 5 anos Ressarcimento X Erário integral do dano e perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente Lesão aos 3 a 5 anos 100x o valor da 3 anos Ressarcimento X Princípios remuneração integral do dano percebida pelo agente Conceder. Ademais. contados do término denúncia que relata o cometimento de do exercício do mandato. II). haja vista tratar-se de uma ação de afastamento do servidor investigado. 23. Findo o prazo. função nas ações de improbidade administrativa e essas estão Correto expressamente excluídas da competência dos Juizados Especiais Federais (Lei 10. a prescrição ocorre em cinco anos contados da data de apresentação à administração pública da prestação de contas final da entidade (art. 197 . Cumpre destacar que os recursos administrativos tem sido matéria frequente nas provas. o que implicará automaticamente na renúncia e extinção da discussão na esfera administrativa. Ademais. recorrer ao Poder Judiciário e pleitear seu direito judicialmente. o particular poderá a qualquer tempo. direito de representação e etc.) PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL O processo administrativo pode ser conceituado como uma série de atos sucessivos e ordenados com a finalidade de assegurar a prática de uma medida administrativa. O processo administrativo poderá ser instaurado pela própria administração (autotutela administrativa) ou mediante a provocação através de uma das diversas hipóteses de petições administrativas. PROCESSO ADMINISTRATIVO 50 40 30 20 10 0 Conceito Princípios Procedimento administrativo PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL 18 16 14 12 10 8 6 4 2 0 Regras gerais Impedimento e Intimação Intrução e Recursos Contagem de Prescrição (requerimento suspeição decisão Prazos Administrativa de abertura. legitimados.PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL Os pontos mais cobrados nesse capítulo são os princípios que incidem no Processo Administrativo e os atos do procedimento em si. a despeito de ter sido instaurado ou não o processo administrativo. conforme já estudado. sob pena de nulidade. Entretanto. é possível a reforma da decisão administrativa inicial de forma DESFAVORÁVEL ao particular. isto é. Nesse sentido. administrativos a Administração Pública pode se fazer evitando-se decisões arbitrárias. os quais decorrem dos princípios administrativos a serem observados: 198 . caso inexista norma específica regulando um determinado processo administrativo. Portanto. a mesma deverá ser observada.). em algumas situações autorizadas. ou seja. Esse princípio permite que os agentes públicos atuem de ofício no que tange a todos os atos necessários a dar seguimento ao processo (produção de provas. os atos devem adotar forma simples. entretanto. a despeito do Princípio do Informalismo. valer de qualquer prova. nas situações em que uma norma legal estabelece forma uma determinada para a prática do ato. verbais e reduzidos a termo. EM QUALQUER FASE DO PROCESSO. no processo administrativo busca-se a verdade o Princípio da Verdade Formal. Cumpre destacar que a Lei 9. Em regra. Errado Destaca-se. Ou QUESTÃO CESPE seja. vige no processo administrativo processo. No parágrafo 2º da Lei 9. para resolver adequadamente as questões. honorários de advogados e outras despesas cobradas nos processos judiciais.784/1999 que regulamenta o processo administrativo é uma lei administrativa federal. etc. as decisões real dos fatos. Entretanto. ônus de sucumbência. no qual interessa Em razão da incidência das garantias apenas a verdade formal dos fatos trazidos aos autos do constitucionais.784/1999 são estabelecidos alguns critérios a serem observados nos processos administrativos. inclusive.  Informalismo: no processo administrativo impera a informalidade. O princípio da verdade material também é muito cobrado! ATENÇÃO para os pontos em negrito  Verdade material: refere-se a busca pela administração quanto a verdade/fato que efetivamente ocorreu. suficientes para proporcionar segurança jurídica e garantir o contraditório e ampla defesa. o ato alcançar a sua finalidade. inclusive aos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário da União. “piorando” a sua situação. Nessa medida. denominado “impulso Correto oficial do processo”. podendo  Oficialidade: esse princípio refere-se ao fato de que essa autoridade.  Gratuidade: esse princípio estabelece que nos processos administrativos não serão cobrados valores como custas. ou seja. as orientações normativas e os Princípio da Oficialidade é muito cobrado! princípios aplicáveis à Administração deverão ser observados nos processos administrativos. se caso a medida administrativa tiver sido praticada sem a observância da forma prescrita em lei. que é possível a denominada reformatio in pejus nos processos administrativos (inadmissível nos processos judiciais). ainda.  Instrumentalidade das formas: trata acerca da noção de que a forma do ato administrativo é um mero instrumento para que o mesmo alcance os resultados pretendidos com aquela medida. os ditames legais previstos nesse diploma aplicam-se à Administração Pública Federal. nos processos em processo administrativo devem limitar-se ao que as partes demonstrarem no procedimento.784/1999. os atos serão escritos ou. ou seja. Destaca-se que a Lei 9. ao contrário do processo judicial. cabe à Administração Pública realizar a movimentação e prosseguimento do processo. esse diploma não obriga os Estados e Municípios ou Distrito Federal. com destaque para os O Princípio da Oficialidade impõe à autoridade administrativa competente a obrigação de mandamentos abaixo: impulsionar os processos administrativos. Direta e Indireta. produzir provas para proteger o interesse dos administrados. tomada de depoimentos. Princípios Conforme estudado. que auxiliem a apuração dos fatos ocorridos. considera-se sanada a irregularidade (FOCO = FO (forma + CO (competência) vícios sanáveis).784/99 também aplica-se aos Poderes Legislativo e Judiciário quando esses estiverem desempenhando a função administrativa de forma atípica. será este intimamente disciplinado pela Lei 9. sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I . o particular deverá apresentar requerimento por escrito que deverá conter: órgão ou autoridade administrativa a que se dirige. aos princípios da legalidade. motivação.atendimento a fins de interesse geral (impessoalidade). ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição (publicidade). vedada aplicação retroativa de nova interpretação (segurança jurídica).divulgação oficial dos atos administrativos.objetividade no atendimento do interesse público (finalidade). de ofício.garantia dos direitos à comunicação. suficientes para propiciar adequado grau de certeza. Nesse caso. são esses: Art. IV .impulsão. ampla defesa.expor os fatos conforme a verdade. 5º. IX .IV . restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (razoabilidade e proporcionalidade). direito de atuar sem constituir advogado (Princípio do Informalismo) e direito constitucional quanto à razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade da tramitação (art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: 199 . ainda. XII . identificação do interessado ou de quem o represente. contraditório. vedada a imposição de obrigações. VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (segurança jurídica).interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige. decoro e boa-fé (moralidade). VI . ressalvadas as previstas em lei (gratuidade nos processos administrativos).proceder com lealdade. caso faltar elementos essenciais ao pedido. “Art. 9º da Lei 9. dentre outros. III . direito de formular alegações e apresentar documentos até antes da decisão (Princípio da Verdade Material). segurança jurídica. nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio (ampla defesa e contraditório). direito de ter vista dos autos e de obter cópias dos documentos. LXXVIII) (Princípio da Celeridade Processual). finalidade. à produção de provas e à interposição de recursos. vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências.atuação segundo padrões éticos de probidade. moralidade. XIII . são legitimados no processo: “Art. serão observados.prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. à apresentação de alegações finais. urbanidade e boa- fé. II . a administração deverá orientar ao particular para supri-lo.adequação entre meios e fins. formulação do pedido com exposição dos fatos e fundamentos.” Direitos e deveres dos administrados Em conformidade com o art. data e assinatura do requerente.adoção de formas simples. Processo Administrativo O processo administrativo terá início mediante iniciativa da própria administração pública (de ofício) ou mediante provocação (a pedido).784/1999. Parágrafo único.784/1999 são direitos dos administrados: ter ciência da tramitação de processos administrativos no qual seja interessado. deveres do administrado. domicílio do requerente ou local para recebimento das comunicações.indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão (motivação). V . 2o A Administração Pública obedecerá. razoabilidade. salvo autorização em lei (indisponibilidade do interesse público). 4o São deveres do administrado perante a Administração.não agir de modo temerário. os critérios de: I . X . entre outros. do processo administrativo. sem prejuízo da atuação dos interessados (oficialidade). Nesse sentido. VII . III .proibição de cobrança de despesas processuais. segurança e respeito aos direitos dos administrados (segurança jurídica e informalismo). No caso em que o processo se der mediante provocação (a pedido).atuação conforme a lei e o Direito (legalidade). A Lei 9. II . Destaca-se que é vedada a simples recusa imotivada de receber o requerimento. Nos processos administrativos.784/1999 estabelece. interesse público e eficiência. vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades (impessoalidade). 3º da Lei 9. proporcionalidade. direito de conhecer as decisões proferidas. XI . nos termos do art. física ou mental.tenha interesse direto ou indireto na matéria.pessoa portadora de deficiência. neoplasia maligna. para efeitos disciplinares. IV . Art. mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. 20.) § 3º A intimação pode ser efetuada por ciência no processo. têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada. II . os procedimentos em que figure como parte: “I . (. nefropatia grave.pessoa portadora de tuberculose ativa. 18. 28 da Lei 9. companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.tenha participado ou venha a participar como perito.esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o os pontos em fato à autoridade competente. síndrome de imunodeficiência adquirida. contaminação por radiação.. II . O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta artigo! grave. 26..aqueles que. I . IV . sem efeito suspensivo. testemunha ou representante. II . em observância ao Princípio da Impessoalidade. cardiopatia grave. São capazes. III .” Direito a regime de tramitação prioritária Nos termos do art.” Intimação do Interessado O art. negrito desse Parágrafo único. ou outra doença grave. abstendo-se de atuar. por via postal com aviso de recebimento. a Lei traz hipóteses de impedimento e suspeição. destaca-se: “Art. estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante). companheiros. para fins de processo administrativo. As situações de impedimento e suspeição refere-se à situações na qual restaria comprometida a imparcialidade do agente público. com base em conclusão da medicina especializada.” Impedimento e Suspeição Para fins de preservar uma atuação imparcial do agente público no âmbito do processo administrativo. no tocante a direitos e interesses coletivos. III .784/1999 estabelece os atos que deverão ser intimados. figuras típicas do direito processual. paralisia irreversível e incapacitante.784/1999 terão prioridade na tramitação. ATENÇÃO para Art. 21. os maiores de dezoito anos. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. Nesse sentido. ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge. por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. espondiloartrose anquilosante. Nesse sentido. 19. sem terem iniciado o processo. 200 . 69-A da Lei 9. Art. hanseníase. Art. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I . hepatopatia grave.as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. ressalvada previsão especial em ato normativo próprio. esclerose múltipla. atos que impõem deveres. sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades.. 10. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges. em qualquer órgão ou instância. encontra-se impedido e suspeito de atuar no processo administrativo o servidor ou autoridade que: “Art. parentes e afins até o terceiro grau.as organizações e associações representativas. doença de Parkinson. ônus. sendo a forma um mero instrumento do ato.” Encerrada a fase de instrução. 44). de confissão. de ofício. que pode ser prorrogado por igual período. caso o Art. Portanto. Neste ponto destacamos que. abre-se o prazo máximo de dez dias para manifestação do interessado. salvo se outro prazo for legalmente fixado (art.” Instrução e decisão A instrução do processo administrativo refere-se à averiguação e comprovação dos dados para tomada de decisão. será garantido direito de ampla defesa ao interessado. será Instaurado procedimento administrativo garantido direito de ampla defesa ao interessado. de seu interesse. Importante destacar que o ônus probatório incumbe àquele que alegar o fato. 28. Art. 27 da mencionada Lei: “Art. Art. Nesse sentido. e não opera preclusão do direito de defesa do administrado. produção de provas. nas situações em que a finalidade do ato tenha sido alcançada. Concluída a instrução. ser-lhe-ão declarados os que resultem para o interessado em imposição de deveres. 37. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos. que o fato de o particular desatender a intimação não importa no efeito de presunção de culpa.784/1999. à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias. 27. dispõe o art. Parágrafo único. Parágrafo único. a Administração terá o prazo de trinta dias para emitir decisão. nem a renúncia a direito pelo administrado. reputando-se como ônus. nem a renúncia a QUESTÃO CESPE direito pelo administrado. A Administração Pública poderá na fase de instrução determinar a realização de diligências. No prosseguimento do processo. devidamente notificado. ainda. 201 . atividades e os atos de outra natureza. 36. sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. intimar os administrados para prestar depoimentos e realizar todas as medidas para fins de adequada instrução ao processo.784/99: “Art. 27. no âmbito do processo administrativo. Nos termos dos art. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos. No prosseguimento do processo. não apresente defesa no prazo legal. lembrando que é inadmissível nos processos administrativos e judiciais a utilização de provas obtidas por MEIOS ILÍCITOS. disciplinar para apurar a infração. conforme estabelece o art. Portanto. 29 da Lei 9. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. mesmo que não tenha sido observada a norma/forma prescrita. a forma estipulada visa que o ato cumpra os seus fins. durante a fase de instrução devem ser realizadas todas as medidas cabíveis para fins de elucidação dos fatos relativos ao processo. Devem ser objeto de intimação os atos do processo servidor.” Errado Em conformidade com os ditames do Princípio da Instrumentalidade das Formas. a administração poderá proferir uma decisão fundamentada para fins de arquivamento do processo nas situações quando as informações e provas levadas ao processo forem insuficientes e quando a matéria não se mostrar suficientemente relevante. 36 e 37 da Lei 9. ou renuncia a direito. Destaca-se. 37 desta Lei. considera-se sanada a está a irregularidade (FOCO). efeitos da revelia. o órgão competente para a instrução proverá. sanções ou restrição ao exercício de direitos e verdadeiros os fatos a ele imputados. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo. após exaurida a esfera administrativa. assim como ocorre com o pedido de reconsideração. Em regra. pelo fato de o Ou seja. O recurso hierárquico impróprio. no âmbito daquela mesma pessoa jurídica. recurso administrativo terá apenas efeito devolutivo). inúmeras questões Veja-se que em situações específicas o recurso não será conhecido: “Art. § 1o Na hipótese do inciso II. o recurso poderá ser endereçado à autoridade que se encontra fora da estrutura hierárquica em relação ao agente que proferiu a primeira decisão. no processo administrativo. em face de razões de legalidade e de mérito.por quem não seja legitimado. haja vista que será interposto frente a um órgão ou autoridade que não se encontra em posição hierárquica superior àquele que proferiu a decisão inicial. qual seja “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”. Errado Conforme estudado. se não a reconsiderar no prazo de cinco dias. o suspensivo em hipótese alguma. efeitos que suspendem a eficácia do ato que é objeto de processo administrativo ter impulsão de ofício. 202 .fora do prazo.perante órgão incompetente. efeito devolutivo. o recurso hierárquico será cabível caso exista lei que expressamente os preveja. Entretanto. arrolamento de bens como condição de aceitabilidade de recursos. toda a matéria QUESTÃO CESPE recorrida será submetida a nova análise pela autoridade administrativa competente.” FICA A DICA  Em algumas situações específicas e em se tratando de processos com um rito específico. Ou seja. no âmbito de um processo administrativo. em regra. Os recursos administrativos no processo administrativo possuem. tais recursos não podem ter efeito questionamento no processo administrativo (no silêncio da lei. são os denominados recursos hierárquicos impróprios. é inconstitucional a exigência de depósito prévio. Recurso Hierárquico e Recurso Hierárquico Impróprio Os recursos hierárquico e hierárquico impróprio se diferem em razão do simples fato de que o recurso hierárquico (próprio) é aquele endereçado à autoridade pública que se encontra em uma posição hierarquicamente superior àquela que proferiu a primeira decisão. Nesse caso. os recursos Recursos administrativos são todos os meios utilizáveis pelos administrados para provocar administrativos poderão. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. adicionalmente ao efeito devolutivo. ou seja.Recursos Administrativos O termo “recurso administrativo” refere-se à petição apresentada pelo particular para fins de pleitear uma nova análise e reapreciação de uma decisão tomada pela Administração Pública. por sua vez. em conformidade com o texto da Súmula Vinculante nº 21.  Importante destacar que. desde que não ocorrida preclusão administrativa. será indicada ao recorrente a autoridade competente. O recurso não será conhecido quando interposto: I . o reexame do ato administrativo pela ter efeito suspensivo desde que previsto expressamente na lei. o recurso tempestivo interrompe a prescrição. administração pública e. Esse trecho a qual. sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. que é desfavorável ao particular. III . § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal. o encaminhará à autoridade responde que se encontra em uma posição hierarquicamente superior. IV . II . não é um recurso hierárquico. cabe recurso das decisões administrativas. 63. salvo motivo de força maior.Contagem de Prazos ● Os prazos começam a correr a partir da data de cientificação oficial. ● Os prazos em dias contam-se de forma contínua. 203 . ● Em regra. excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o vencimento. os prazos não se suspendem.
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