RESPOSTA DO RÉU

March 18, 2018 | Author: Deyse Lopes | Category: Counterclaim, Defendant, Trials, Sentence (Law), Service Of Process


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RESPOSTA DO RÉU“Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender”. 1. FORMAS DE DEFESA DO RÉU: Segundo o CPC: Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção. Art. 64. Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Art. 71. A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu. Art. 78. Para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, a que se refere o artigo antecedente, o réu requererá, no prazo para contestar, a citação do chamado. Art. 261. O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se, quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da causa. Art. 325. Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (artigo 5º). Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos. Daí, temos que as formas de defesa do réu previstas no CPC são: • contestação (art. 297); • reconvenção (art. 297); • Exceções: incompetência relativa; impedimento e suspeição (art. 297); p Página 16 não cabe intervenção de terceiros e todas as defesas devem ser alegadas na contestação. A contestação é o meio. efetivamente. LIMITES ÀS FORMAS DE RESPOSTA DO RÉU: • No procedimento sumário. 71). conforme o argumento de defesa. Nos juizados especiais. no procedimento ordinário. o Ministério Público e os litisconsortes com procuradores diferentes gozam de prazo diferenciado (CPC. e chamamento ao processo (art. 241). declaratória incidental (art. na contestação não se fala apenas em improcedência. 78). por força do art. por força do disposto no art. denunciação da lide (art. 261) e à concessão de justiça gratuita (Lei nº 1. É importante destacar. 64). Enquanto na petição inicial busca o autor a procedência do pedido. 10 da Lei 9. o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro – art. entretanto. O prazo será contado sempre do primeiro dia útil subsequente à juntada aos autos da prova de que a citação se realizou. 280). 325). p . Advirta-se ainda que. impugnações ao valor da causa (art. 184 c/c art. que. na contestação o réu apresentará exatamente as objeções ao pedido formulado na inicial. conta-se este prazo do último mandado cumprido (CPC. não cabem reconvenção. O art.060/50. 188 e 191). na contestação o réu impede”. além de indicar os documentos e meios de prova pelos quais se pretende ver afastada a pretensão do autor (CPC. por excelência.390). • 3. no prazo de resposta o réu pode apresentar uma série de defesas. 2. “enquanto na petição inicial o autor pede. por se tratar de peça de grande relevância para o réu e para o processo é que a sua não apresentação trará graves consequências. GENERALIDADES: Como já afirmado. se na inicial o objetivo único do autor é a procedência do pedido. 300 a 302). como também. mas é um ônus processual para ele. de resposta do réu na qual devem ser concentrados todos os meios de defesa possíveis.099/95. arts. bem como o incidente de falsidade (art. ação declaratória incidental. salvo as exceções de impedimento e suspeição (arts. art. Se houver vários réus. observando-se que a Fazenda Pública. Daí porque Fernanda Tartuce afirma que. Assim. A formulação da contestação não é uma obrigação do réu. a extinção do processo sem resolução de mérito. que o réu pode apresentar contestação (CPC. especificamente. PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO: O prazo para apresentação das respostas do réu é o mesmo prazo para apresentação da contestação. visto que ao réu é possível não só requerer a improcedência do pedido. § 2º). É na contestação que. 278 do CPC. 4º. 297 do CPC prevê. e intervenção de terceiros (salvo a assistência. art. arts. CONTESTAÇÃO 1. somente será admitida a resposta escrita. arts. diferentemente do que ocorre com outras formas de defesa. 30 e 31). haverá a resistência do réu ao pedido formulado na inicial. e no procedimento ordinário este prazo é de 15 dias. 300 a 302).• • • intervenção de terceiros: nomeação à autoria (art. art. que resulta em graves prejuízos para o réu. na contestação. III . • não havendo controvérsia quanto a um dos pedidos ou parte do pedido. 273. 319). Além de levantar preliminares e independentemente da existência delas. impugnando a relação de direito material sob pena de não o fazendo serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária. incapacidade de parte e defeito de representação. na inicial (CPC.se estiverem em contradição com a defesa. Art. caberá. arbitragem e carência da ação (ilegitimidade de parte. É possível que o réu. extinguem o processo: inépcia da inicial. ao curador especial e ao órgão do Ministério Público. a saber: Art. Esta regra. expondo as razões de fato e de direito. Na defesa de mérito. CONTEÚDO DA CONTESTAÇÃO: A contestação. incompetência absoluta. a confissão. pois caso não haja impugnação de ponto especifico da inicial (ônus da impugnação específica). a ausência de contestação acarreta a revelia (CPC. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E DA IMPUGNAÇAO ESPECÍFICA: É importante destacar que. art. interesse processual e possibilidade jurídica do pedido). na qual o Réu deve suscitar as matérias constantes do art. perempção. 3. § 6.Por essa razão. presumir-se-á que tal fato é verdadeiro. o réu deve apresentar sua defesa propriamente dita. 319). o advogado deve atentar a dois aspectos de extrema relevância: toda matéria de defesa deverá ser apresentada em um único momento (princípio da eventualidade). com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Algumas visam tãosomente a retardar o andamento do processo e outras impedem que o juiz conheça do pedido do autor: retardam o processo: inexistência ou nulidade de citação. 301 do CPC. art. coisa julgada. litispendência. Esses princípios encontram supedâneo nos arts.se não for admissível. na contestação. 300 e 302 do CPC . Trata-se da chamada defesa de mérito prevista nos arts. Parágrafo único. comporta uma divisão em relação ao seu conteúdo. II . toda a matéria de defesa. Compete ao réu alegar. 322). antes de discutir o mérito da causa. impugne os aspectos formais da causa apontando vícios de ordem processual. salvo: I . Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. conexão. as impugnações podem ser: p .°). a seu respeito. 300 e 302 do CPC. É a chamada defesa processual ou preliminar. a saber: • presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. na qual deve insurgir-se especificamente em relação ao pedido formulado pelo autor. 2. art. • os prazos correm independentemente de intimação (CPC. mediante requerimento da parte. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados. não se aplica ao advogado dativo. considerada em seu conjunto. 302. que é a principal peça de defesa a ser apresentada pelo réu. 300.se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato. quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos. concessão de antecipação de tutela da parte não contestada (CPC. Questão 2 .defeito de representação (art. ou a novação (confissão de dívida.Ação de alimentos da filha. representada pela mãe. já julgada improcedente com trânsito em julgado. EXERCÍCIOS DISTINGUINDO AS MATÉRIAS ALEGADAS NO MÉRITO E EM PRELIMINAR: Para facilitar a compreensão dos conceitos acima expostos. 301. devendo impugnar e provar cada um dos fatos que o autor tenha narrado na inicial. d) idêntica ação anteriormente ajuizada. o réu não nega que tenha contraído o débito. a partir da lei. representada pela mãe. ainda não julgada. b) por ser o pai candidato a vereador. porém alega que houve o pagamento (total ou parcial). sob pena de não o fazendo serem presumidos verdadeiros (CPC. Fernanda Tartuce (in Manual de Prática Civil) propõe alguns exercícios para que sejam indicadas. c) os orçamentos de conserto do automóvel são de concessionárias notórias por apresentarem os preços mais elevados da cidade. 302). até o momento em que foi proposta a ação. proposta por Tício em face de Caio: a) ocorrência de prescrição. demanda ajuizada perante a Justiça Eleitoral. e) mãe nunca havia contatado o pai. pelo pai. c) desemprego do pai. neste caso. Só excepcionalmente se admite a contestação genérica (ver § único do art. quais das matérias de defesa a seguir relacionadas são de natureza processual (preliminar) ou material (de mérito). IV). Questão 1 . d) ajuizamento anterior de outra ação de alimentos. preliminar . com julga mento do mérito (art. mas não assistido pela mãe. 269. da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão alegada por Tício. d) Caio não estava dirigindo nem é dono do carro. 301. e) não recolhimento das custas iniciais. em face do pai: a) ausência de procuração. art. b) citação inválida. I) p . 4. preliminar . Por exemplo: na cobrança de dívida. c) filho é parecido fisicamente com o vizinho. por exemplo). 302). se forem reconhecidas pelo juiz. VIII) b) citação inválida. extinguem o processo e. impeditiva ou extintiva do direito do autor. defesa direta: pela qual o réu nega os fatos alegados pelo autor.• • • preliminar (ou prejudicial) de mérito: são a prescrição e a decadência que. em face do pai: a) ausência de procuração. e) pagamento da escola da filha.Investigação de paternidade de filho. b) na petição inicial.Ação de alimentos da filha. Respostas: Questão 1 . defesa indireta: o réu não nega os fatos. dispensando o juiz de conhecimento das demais matérias alegadas pelo autor e réu. Questão 3 . em face do pai: a) filho com 17 anos. ou ainda a transação. mas contrapõe a eles alguma causa modificativa.Indenizatória decorrente de acidente de trânsito.nulidade de citação (art. recomenda-se seja feita a regular qualificação do réu.ESTRUTURA DA CONTESTAÇAO: Tecnicamente falando. Ä no mérito: agora sim. pelo pai. IV . independente de ter sido qualificado na inicial. XI) 5. II) c) os orçamentos de conserto do automóvel são de concessionárias notórias por apresentarem os preços mais elevados da cidade.Investigação de paternidade de filho. 301. porque é de se presumir que o autor tenha sido corretamente qualificado quando da propositura da ação.incompetência absoluta (art. preliminar .incapacidade de parte (art. já que o tema não está previsto nos arts. Algumas vezes se faz necessário desmembrar este item para p . 295. 11) c) filho é parecido fisicamente com o vizinho. 301. já julgada improcedente com trânsito em julgado.Indenizatória decorrente de acidente de trânsito. basta mencionar ''já qualificado nos autos epigrafados". proposta por Tício em face de Caio: a) ocorrência de prescrição. preliminar . Quanto ao autor. ainda não julgada. doutrina e jurisprudência que possa ser útil para comprovação do direito alegado pelo réu. 301. preliminar . Neste tópico se colaciona legislação. esse é o momento de alegá-la.inépcia da inicial (art. o réu deverá enfrentar todas as questões suscitadas pelo autor. 269. uma petição de contestação. 301. mérito d) ajuizamento anterior de outra ação de alimentos. à luz do CPC. VIII) b) por ser o pai candidato a vereador. da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão alegada por Tício. preliminar . deve ainda observar alguns aspectos formais que podem ser obtidos a partir do art. demanda ajuizada perante a Justiça Eleitoral. mérito (art. X) e) não recolhimento das custas iniciais. e art. 267 ou 301) b) na petição inicial. mas não assistido pela mãe.ilegitimidade (art.coisa julgada (art. 282 do CPC (traçando-se um paralelo com a petição inicial) e com a praxe forense. até o momento em que foi proposta a ação. sem adentrar no mérito de sua postulação. combatendo-as e dando sua versão para o que realmente aconteceu. VI) e) mãe nunca havia contatado o pai. como já vimos).c) desemprego do pai. Ä resumo da inicial (ou dos fatos alegados) : neste tópico se faz um breve resumo do que foi alegado pelo autor. neste caso ao juízo ao qual foi distribuída a petição inicial. Ä Número do processo: para que se identifique a que processo se refere a petição. entretanto. preliminar . Neste caso e. em face do pai: a) filho com 17 anos. 301. São eles: Ä endereçamento: autoridade a quem se deve dirigir a petição. V) e) pagamento da escola da filha. Mérito Questão 3 . 301.atenção: não se trata de matéria processual. mérito d) Caio não estava dirigindo nem é dono do carro. os papéis agora se invertem: o réu é quem será mencionado primeiro. 301.falta de prestação que a lei exige como preliminar (art. mérito d) idêntica ação anteriormente ajuizada. Ä Preliminares: se houver alguma defesa de matéria processual. mérito Questão 2 . preliminar litispendência (art. além da apresentação dos argumentos de defesa (os quais são divididos em preliminar e mérito. preliminar . III. parágrafo único. Ä preâmbulo: constando os nomes das partes. requerimentos e pedidos: na contestação o único pedido cabível (via de regra) é o de IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. bairro. ainda que se pretenda alegar sua incompetência. exatamente para facilitar que a petição chegue aos autos do processo TÍCIO (sobrenome). por exemplo. data e assinatura do advogado. o dano estético etc. pessoa jurídica de direito privado. 6. deverá protestar genericamente "por todo o tipo de prova em direito admitidas". ajuizou o hotel. na comarca de (Comarca) e EMPRESA (nome). o dano moral. mas trata-se de providência recomendável. e a consequente condenação da parte contrária nas custas judiciais e honorários advocatícios. Não é imprescindível indicar o nome das partes. Processo nº Autor: HOTEL Réu: TÍCIO e EMPRESA É fundamental que se indique o número dos autos em que tramita o processo.Ä Ä Ä Ä tratar separadamente. mesmo não as desejando. número. ou os fatos e o direito. esteve por nove vezes em determinado hotel. Modelo de Petição EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB A contestação sempre será dirigida ao juiz que determinou a citação do réu. inscrita no CNPJ sob o nº (número). a trabalho. entre dezembro de 2003 e fevereiro de 2004 (três vezes em cada mês). Pleiteou o hotel o valor do débito. residente e domiciliado na (Rua. representante comercial autônomo. é possível também requerer a extinção do processo sem julgamento do mérito e/ou a remessa dos autos a outro juízo. Entretanto. Em cada pernoite. ação condenatória colocando no pólo passivo Tício e a empresa para quem este presta serviços. Considerando estas informações. o dano material. Tício assinava um documento comprovando que havia utilizado os serviços do hotel. com local. para que a petição seja devidamente anexada. onde constavam tão somente a data e o valor da diária (cento e cinqüenta reais). A inicial não trouxe procuração. CEP). elabore a contestação de Tício e da empresa. número. p . com sede na (Rua. CEP).. acrescido de multa de 10% (dez por cento). portador da cédula de identidade RG nº (número) e inscrito no CPF sob o nº (número). em uma única peça. Não adimplida tal obrigação. representante comercial autônomo. conclusão (se necessário): é um tópico apenas para fazer um fechamento de tudo quanto possa ter sido exposto na petição. em março de 2005. provas: é necessário requerer as provas que o réu entenda pertinentes e. bairro. MODELO DE CONTESTAÇÃO COMENTADO: Caso Prático: Tício. encerramento: é igual ao encerramento da petição inicial. (estado civil). apresentar sua defesa sob a forma de Se a qualificação do réu já estiver correta na inicial. A parte autora interpôs a presente ação alegando.350.vem à presença de V.. que: a) O Primeiro demandado. a serviço da segunda demandada hospedou-se no HOTEL por nove oportunidades. pode ser aberto um tópico para narrar os fatos sob a perspectiva do réu . por intermédio de seu advogado (procuração anexa). não havendo necessidade de se reproduzir a qualificação novamente CONTESTAÇÃO o fazendo com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos: 1. PRELIMINARMENTE Tratando-se de contestação e existindo alguma defesa processual. em resumo. 39. a) Da Ilegitimidade Passiva ad causam da Segunda Demandante É patente a ilegitimidade passiva ad causam da EMPRESA para figurar no pólo passivo da presente demanda. I). se faz comumente para facilitar a compreensão da causa por parte do juiz/examinador. ainda não se deve tomar partido. Por sua vez. Na OAB. mas simplesmente relatar os fatos trazidos na inicial. cujo escritório se localiza na (endereço . b) Por ocasião das estadias. tempestivamente. deve ser aberto tópico próprio para apontar as preliminares (CPC.00). art. não lhe restou outra alternativa senão ajuizar a presente ação. sempre se deve apresentar este tópico. A pretensão do Autor não pode prosperar pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir apresentados: Importante destacar que. se a versão do réu para os fatos for muito distinta. art.CPC. o primeiro demandado assinava documentos comprovando a utilização dos serviços do HOTEL para posterior cobrança das despesa do segundo demandado. SÚMULA DA ESPÉCIE (DA SÍNTESE DA INICIAL) Não se trata de requisito obrigatório em uma contestação. É o breve resumo. p . 2. 301). por uma praxe forense. nos autos do processo acima indicado. mas. entre dezembro de 2003 e fevereiro de 2004. basta indicar "já qualificado". Exa. c) Frustradas as tentativas amigáveis de receber o débito referente às diárias (que hoje se encontra em R$ 1. cobrando o valor acima acrescido de multa de 10%. nesse momento. parte-se para o mérito. a) Da Prescrição É muito comum ver a prescrição alegada como matéria de preliminar. flagrante o defeito de representação previsto no art. e 301. sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. é indubitável que a empresa (parte na relação processual) não é parte da relação jurídica material existente. Destarte. 37 e 254 do CPC. com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito. no mérito melhor sorte não socorre o Autor. conforme se pode perceber dos presentes autos. arts.A melhor definição para legitimidade é a coincidência entre as partes que figuram na relação processual e aquelas que figuram na relação material. NO MÉRITO Terminado o tópico da preliminar. ao postular em juízo. Juiz. Portanto. no caso. b) Do Defeito de Representacão MM. Ora. da própria inicial já se percebe que quem se valeu dos serviços hoteleiros foi Tício. como o defeito é sanável. em virtude da carência de ação (CPC. p . a inicial não veio instruída com a procuração outorgando poderes ao patrono do HOTEL. Nos termos dos arts. desde logo. é de se apontar que. Nos termos do art. 3. Destarte. em um tópico que pode ser denominado “prejudicial de mérito” Douto julgador. razão pela qual não se alega em preliminar. razão pela qual deve ser reconhecida sua ilegitimidade passiva. 269. e não a EMPRESA. 267. apresente instrumento de mandato que lhe confere poderes para tanto. a extinção do processo. IV. Momento em que serão abordados os aspectos de direito material referentes à causa.se de um erro. VIII. do CPC. Tício é representante comercial autônomo. podese alegar no mérito (como aqui se fez) ou então. VI. o crédito referente às estadias já se encontra irremediavelmente prescrito. devendo o Autor corrigir tal vício no prazo legal. há relação jurídica material (prestação de serviços hoteleiros) somente entre o corréu Tício e o Autor. Trata. E. o que se admite apenas para argumentar. 267. como consta da exordial. X). Superadas as preliminares supra. MM juiz. se faz. Destarte. o pedido dela. Além disso. se ela não ocorrer. Nesses casos. entre a defesa preliminar e o mérito. é fundamental que o advogado. Após fundamentar a preliminar. é cristalina a ausência de correspondência entre as partes deste processo e as partes contratantes. não havendo qualquer liame entre este e a EMPRESA. a prescrição acarreta a prolação de sentença COM resolução de mérito. o correto é que se peça a correção do problema e. impossível falar na existência de multa. Alega-se esta defesa por força do princípio da eventualidade. do CPC. é certo que houve. 269. o prazo prescricional para hipóteses como a presente é de 1 (um) ano. Destarte. seja intimado o Autor para sanar o defeito de representação no prazo legal sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. no mérito. Ante o exposto. em virtude da prescrição apontada b) Do Descabimento Da Multa Acaso afastada a prescrição. sob pena de verdadeira insegurança jurídica e violação ao princípio da legalidade (CF. requerem os réus a V. conveniente lembrar de pleitear a condenação do autor no pagamento da sucumbência.Discute-se nestes autos a cobrança da hospedagem por parte dos hospedeiros. c) Acaso superadas as preliminares. b) Preliminarmente. o que se admite ad argumentandum tantum. nos termos do art. que seja reconhecida a prescrição em relação aos valores cobrados na presente ação ou. d) A condenação do Autor nos ônus sucumbenciais e honorários advocatícios no importe de 20% do valor da causa. II). 5º. não houve a formalização de qualquer instrumento contratual. este tópico sequer será analisado. DO PEDIDO (DA CONCLUSAO) Neste momento. I. diante da inexistência de qualquer acerto prévio entre as partes. Contudo. sendo certo que a prescrição do último mês se efetivaria em fevereiro de 2005. Assim. se acolhida a prescrição. em que poderia constar a previsão de multa . Exa. não haverá oportunidade para aditar a defesa. Nos termos do dispositivo já mencionado. com a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito em relação a ela. Ora.: a) Seja acolhida a Preliminar de Ilegitimidade Passiva da EMPRESA. 206. Emérito juiz. já que. um contrato verbal de prestação de serviços hoteleiros. conclui-se que a multa pleiteada deve ser afastada. se a prescrição for afastada. Aduz o Autor em sua inicial que o primeiro demandante teria se valido dos serviços de hospedagem nos meses de dezembro de 2003 e janeiro e fevereiro de 2004. impõe se o afastamento da multa de 10% pleiteada pelo Autor. entre o autor e o primeiro demandado . Apesar de previsto em lei. IV.e tampouco houve qualquer informação a Tício acerca da existência de tal multa. Portanto. data anterior à distribuição da petição inicial que deu origem ao presente processo. matéria especificamente tratada no Código Civil. § 1º. na remota hipótese de procedência do pedido inicial. art. 4. apontando a consequência específica para cada uma das alegações apontadas na contestação. deve haver a resolução do mérito. deve o advogado sintetizar o que expôs na peça. que seja afastada a multa pleiteada. Entretanto. em seu art. p . local. cujo único objetivo será discutir determinado tema. e de suspeição ou impedimento de juiz”. p . 15 dias (no procedimento ordinário). 134 explica que: É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: I . Humberto Theodoro Júnior conceitua a exceção como o “incidente processual destinado a arguição da incompetência relativa do juízo. 3. o juiz pode ter algum relacionamento pessoal com as partes do processo ou com seus advogados.Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos. uma vez interposta a exceção. Esse conceito traduz a previsão legislativa de que devem ser alegados pela via da exceção a incompetência relativa. após o julgamento da exceção (Isso é importante porque naquela peça. voltando a correr de onde parou. colocando dúvidas quanto à sua isenção para o julgamento da causa. PRAZOS: O prazo para apresentar a exceção. 2. art. CONCEITO: Por exceção deve-se entender uma peça específica. o prazo para apresentação da contestação é suspenso. documental e pericial. ADVOGADO OAB/PB EXCEÇÕES 1. Termos em que pede e espera deferimento. ou seja. eventualmente. se o réu não sabia de sua ocorrência o lapso temporal se inicia na data do conhecimento do fato. notadamente a via testemunhal e depoimento pessoal do Autor. autônoma. Exatamente para resolver tal situação. Entretanto. de serventuário da justiça. data.de que for parte. A teor do constante no art. 299). é que surgem as figuras do impedimento e da suspeição. o impedimento e a suspeição. se suscitada pelo réu que já possuía conhecimento de sua ocorrência. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO: Não restam dúvidas de que para que o processo atinja o seu objetivo de solução de conflitos e pacificação social. retirando do rol da contestaçao essas matérias. e evitar qualquer mácula no processo. é o mesmo da contestação. que será autuada em autos apartados (CPC. estipulado em lei. O autor também pode se valer da exceção de impedimento ou suspeição. do perito e do intérprete. O art. O art. 138 explica que é possível apontar o impedimento ou a suspeição não só do juiz. mas também do MP. a imparcialidade do órgão julgador é imperiosa. o réu não se contrapõe aos argumentos do autor). separada da contestação. 306. 135 . ocorre em casos mais subjetivos. 301. consanguíneo ou afim.herdeiro presuntivo. compreende a competência em razão da matéria e em razão da função (ou hierarquia). III . A incompetência absoluta. 135. visto que a incompetência absoluta deve ser alegada em preliminar de contestação (CPC. 112 e 307). deixa claro que estamos diante de dois tipos de competência (absoluta e relativa). como advogado da parte. O art. compreende a competência em razão do território e do valor da causa. IV . Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo. na colateral. oficiou como perito. faz-se necessária uma breve análise sobre tais modalidades de incompetência. Nesse sentido. p .Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz. ou prestou depoimento como testemunha.que conheceu em primeiro grau de jurisdição. em linha reta ou na colateral até o terceiro grau.quando cônjuge. II). quando: I . V . em linha reta ou. 4. em que é absolutamente incompatível o julgamento da causa por parte do magistrado em razão do seu envolvimento concreto com um dos participantes do processo ou com a causa em debate. fundada no interesse das partes e derrogável (ou seja. Para que fique claro qual dos instrumentos deverá ser utilizado. VI . Como se vê pela dicção do art. aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa. parente. dispõe: Art. até o terceiro grau. consanguíneo ou afim. de seu cônjuge ou de parentes deste. em linha reta.quando nele estiver postulando. III . cada qual apresentando duas espécies de competência. IV . o impedimento se caracteriza por situações objetivas. elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações”. Já a suspeição.II . II . inafastável). pode ser afastada ou suprida conforme a conveniência das partes). art. parte na causa. V . arts. de alguma das partes. prevista no art. funcionou como órgão do Ministério Público.alguma das partes for credora ou devedora do juiz.interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.em que interveio como mandatário da parte. fundada no interesse público e inderrogável (ou seja. que induzem não ser conveniente que o juiz julgue determinada causa. donatário ou empregador de alguma das partes. 134. o seu cônjuge ou qualquer parente seu.receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo. 111 do CPC. tendo-lhe proferido sentença ou decisão. mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território.amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA: A incompetência alegada por meio de exceção é a relativa (CPC. ou na linha colateral até o segundo grau. ou subministrar meios para atender às despesas do litígio. Parágrafo único.quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica. ao explicar que “A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes. a incompetência relativa. em razão da matéria. 304 e 307) 5. é possível apresentar o seguinte quadro: Tipo de competência Absoluta Possibilidade de conhecimento de ofício pelo Juiz Sim (art. I e VIII). STJ . 113 e 114). para fins de fixação de competência). Resposta: Incompetência absoluta. inclusive após o trânsito em julgado. Pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. e Súmula 42. 113) Formas de arguição pelo réu Preliminar de contestação (art. 114). 112: poderá o juiz conhecer de ofício da incompetência relativa se o foro de eleição estiver previsto em cláusula de contrato de adesão. II) Consequências da não arguição Inexiste. II) A competência é prorrogada (art. passará a ser competente para julgar a causa (CPC. Acerca do tema.CF. presente no parágrafo único do art. EXERCÍCIOS: 1. art. empresa pública federal é que é julgada perante a Justiça Federal . Ação de alimentos proposta na Justiça Eleitoral. 113).caso do Banco do Brasil . Ação anulatória de título ajuizada contra o Banco do Brasil perante a Justiça Federal. 485. 112) Exceção de Incompetência relativa (arts. em razão da matéria. 112.é julgada perante a Justiça Estadual.Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas p . I. 109. art. em razão da matéria. apontada em preliminar de contestação (sociedade de economia mista federal . o que significa dizer que. 109.A incompetência relativa é prorrogável. via ação rescisória (art. 3. art. apontada em preliminar de contestação (causa deve ser julgada pela Justiça Estadual. Há uma exceção. apontada em preliminar de contestação (causa deve ser julgada perante a Justiça Federal. Mandado de segurança contra ato do Superintendente da Receita Federal em trâmite perante a Justiça Estadual. Resposta: Incompetência absoluta. já que se trata de autoridade federal . excepcionalmente sim (art. o juiz. se a parte interessada permanecer inerte (não apresentando a exceção de incompetência relativa). Resposta: Incompetência absoluta.CF. por ser o devedor candidato a cargo eletivo nas próximas eleições. já que não importa qual a profissão do devedor de alimentos. 114) Relativa Em regra não (arts. antes relativamente incompetente. 301. 2. apontada via exceção de incompetência (ação deveria ter sido proposta no domicílio do réu. domicílio do credor. deve-se faze-lo nesse momento. Ação de cobrança ajuizada em Goiânia. art. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA p . e Lei 8. apontada via exceção de incompetência (como se tratava de competência territorial. 112 c/c os arts. 58. Foro de eleição contratual é a comarca de Londrina. Belo Horizonte. Modelo de Petição EXMO. propor a presente Se o Excipiente nao estiver devidamente qualificado. MODELO DE EXCEÇÃO COMENTADO: Caso Prático: Inadimplemento contratual em que não há título executivo. Devedor residente no Rio de Janeiro.ESPÍRITO SANTO. nos termos do art. a exceção deve ser endereçada a ele. vem perante Vossa Excelencia. tempestivamente. Opcionalmente. 94 do CPC). Ação de cobrança proposta pelo procedimento comum ordinário ajuizada em Vitória (1 a Vara Cível. 4. em razão do território. art.234/2008).245/1991. Resposta: Incompetência relativa. em razão do território. com fulcro no art. no prazo da resposta. razão pela qual a ação deveria ter sido proposta em Londrina. 111. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA .CPC. 307 e seguintes do CPC. pode-se indicar o nome das partes BENTINHO MACHADO. SR. possível a escolha de foro pelas partes. por autor domiciliado nessa cidade e réu com domicílio em Belo Horizonte. foro de eleição constante do contrato . por seu advogado in fine assinado. A ser distribuído por dependencia do processo nº 1234/2008 Deve-se indicar o número do processo ao qual a exceção diz respeito para que ela possa ser apensada a ele. Processo n. 304. Resposta: Incompetência relativa. II). Ainda que se entenda que este juízo é Incompetente. já qualificado nos autos do processo em epigrafe. 6. 5.cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento). 1. Despejo por falta de pagamento ajuizado em Maringá de imóvel situado em tal comarca. DR. Conclusão). o juizo do foro do domicilio do devedor. o pedido é formulado pelo autor. como p .G. etc. formular um pedido em face do autor. o legislador o dotou com um instrumento no qual é possível. se for o caso. Destarte. visto que se trata. Ingressa o autor em juízo afirmando que houve descumprimento de determinada cláusula pelo réu. obrigatoriamente. Síntese da causa. na contestação. GENERALIDADES: Na maioria dos processos judiciais. 2. em regra. ao fnal deve a competencia ser declinada em favor do foro do domicilio do devedor que. indicar para qual foro pretende a remessa dos autos. sendo ordenada a suspensão da causa principal (CPC. a demanda foi proposta em foro territorialmente incompetente (ratione loci). Juízo. igualmente já qualificada nos autos do processo em epígrafe. art. pode fazer tópicos (V. Termos em que pede e espera deferimento. sendo competente para conhecer e decidir da lide. Entretanto. pois somente com base nessa informação será possível saber qual a regra aplicável. art. Esse instrumento é a reconvenção. em sua inicial. arts. in casu. c/c o art. 306). como: "exceção de incompetência". Na conclusao da peça. o recebimento de valores supostamente devidos pelo réu. pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: Pretende a autora. a teor do art 94 do CPC. simplesmente se defender. 265. também ao réu. assim. No entanto. diante da flagrante incompetência deste Douto Juízo para julgar a presente ação. desse MM. designando-se audiência de instrução (CPC. limitando-se o réu. é necessário que se explique a causa. "exceção de incompetência ratione loci". Se o advogado preferir. não é suficiente para o réu. Imaginando que em alguns casos. não uma mera peça de defesa. de ação que é fundada em direito pessoal. é o da Comarca do Rio de Janeiro. Imaginemos uma situação de litígio envolvendo um contrato. A revonvenção é. Local.: 1. RECONVENÇÃO 1. Do foro competente. ora Excipiente. em se defender. ouvindo-se a excepta em 10 (dez) dias e.Pode-se nomear a peça. claramente. III. 308 e 309) e. data. o excipiente deverá. requer-se seja a presente recebida e mandada autuar em apartado (CPC. "exceção de incompetência territorial". na demanda proposta por CAPITU DE ASSIS. mas um verdareiro contrataque colocado à disposição do réu. 299). ora Excepta. também. 3. Advogado OAB. pedindo. 3. passa a ser ação autonoma. para contestar a reconvenção sob pena de revelia. é lícito ao réu formular. Vale destacar que a reconvenção. sendo possível ao réu formular “pedido em seu favor” (pedido contraposto). Estando presentes os requisitos legais. art.099/95. expressamente previstas em lei (procedimentos especiais). art.consequência. Destarte. 318). na mesma sentença (CPC. a imposição de certa pena prevista no contrato. a reconvenção é. na prática. 31). inicialmente. a reconvenção seguirá basicamente todas as regras já mencionadas acerca da petição inicial. 316. Assim. Pelo outro lado. mas sim em intimação do reconvindo. Não cabe reconvenção no procedimento sumário. Há ainda outra situação em que não cabe reconvenção. uma petição inicial. nesses casos. Assim. devem existir a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto (CPC. § 1º). não é possível que se formule tal pedido na contestação. 317). Na verdade. art. desvinculada do resultado da ação originária. na pessoa de seu advogado já constituído nos autos. a reconvenção prosseguirá e será julgada normalmente (CPC. apesar de ser inicialmente dependente da ação originária (só há reconvenção se existir. Não se fala em tal modalidade de defesa nas "ações dúplices". por expressa previsão legal (CPC. HIPÓTESES EM QUE NÃO CABE RECONVENÇÃO: Há casos em que. se tiver de formular algum pedido em face do autor. 2. REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL DA RECONVENÇÃO: Segundo o disposto no art. não se requer a citação do réu da reconvenção. "pedido em seu favor“ (o pedido contraposto). Assim. para obter tal condenação. b) A teor do art. Nessas situações. ao passo que o réu da reconvenção (autor da ação) é chamado de reconvindo. com algumas peculiaridades: a) No tocante à nomenclatura das partes. Em tais situações. uma ação). Destaque-se que o manejo da Reconvenção não elide o uso da contestação que também deve ser apresentada (em petição separada e no mesmo prazo). o autor da reconvenção (réu da ação) é denominado reconvinte. 103) entre a reconvenção e alguma peça do processo (petição inicial ou contestação). Tampouco cabe reconvenção no procedimento especial dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9. decorrente desse mesmo contrato. pode o réu entender que na verdade houve descumprimento pelo autor .e nada impede que se busque em juízo determinada indenização. de forma que mesmo que haja desistência da ação originária por parte do autor. art. seria necessário o ajuizamento de uma nova demanda pelo réu. 315 do CPC. 278. Como já mencionado. razão pela qual deverá seguir todos os requisitos de tal peça. uma vez ajuizada. como requisito de admissibilidade. ou que haja a extinção sem mérito por qualquer razão. deverá o réu simplesmente fazê-lo em sua contestação. na própria contestação. Em tal procedimento. art. ação e reconvenção serão processadas nos mesmos autos (e não em apartado) e serão julgadas ao mesmo tempo. costuma-se falar em pedido contraposto. não se mostra possível a utilização da reconvenção. em regra. é possível ao réu reconvir somente se houver conexão entre a reconvenção e a ação originária ou entre a reconvenção e a contestação também ofertada pelo réu. em caráter excepcional afirma o legislador que é lícito ao réu formular determinados pedidos na própria contestação. por expressa previsão legal. O melhor exemplo é o caso das ações p . o Reconvinte não possui recursos para arcar com as suas despesas próprias. A Reconvinda propôs em face do Reconvinte a Ação de Alimentos em epígrafe. mora na casa dos pais e tem a guarda do filho advindo do casamento com Maria lhe pague pensão. por seu advogado in fine assinado. requer que João. em que a lei permite ao réu formular. diferentemente do que alega a Reconvinda na ação de alimentos proposta. já qualificado nos autos do processo em epígrafe. SR.00. na verdade ela é quem lhe deve pagar pensão. João acredita que. como será juntada aos autos.00. DR. Apesar de não ser requisito essencial. Na ação.000. 922). JOÃO. Modelo de Petição EXMO. vem perante Vossa Excelencia. pedido referente à proteção possessória e indenização pelas benfeitorias (CPC. sob a guarda dele e da reconvinda. art. JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA PARAÍBA. se faz necessário endereçar para o juizo onde corre o processo originário e indicar-lhe o número. é sempre interessante. Ocorre que. MODELO DE RECONVENÇÃO COMENTADO: Caso Prático: João foi citado em Ação de Alimentos movida por Maria nos autos do Processo nº 12345/2012. Proc. no prazo da resposta. nº 12345/2012 Apesar de ser equivalente a uma petição inicial.possessórias. que possui salário mensal superior a R$ 10. estipulando o valor de R$ 1. pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: Se o Reconvinte e o Reconvindo não estiverem devidamente qualificados.000. propor a presente RECONVENÇÃO Em face de MARIA. por tal fato que ele seja condenado a lhe fornecer alimentos. tempestivamente. Maria. p . alegando ter sido casada com este e requerendo. 4. as de seu filho. antes de se discutir qualquer assunto. na própria contestação. igualmente qualificada nos autos do processo em epígrafe. que recebe salário bem inferior. que tramita na 7ª Vara de Família da Comarca de João Pessoa. narrar os fatos que resultaram na posição do seu cliente. deve-se fazê-lo nesse momento. sob sua guarda. sobrevivendo com parcos recursos. nos termos do art. depois da separação do casal passou a viver em uma residência de propriedade do casal (que lhe foi destinada no divórcio).. com os quais tem que arcar com todas as despesas de moradia.. condenando-se a Reconvinda a arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios. para querendo. b) A intimação da Reconvinda. A reconvinda. Data e local. contestar presente Reconvenção no prazo de 15 dias.. a) Os benefícios da gratuidade judiciária.. por conseguinte. visto que o reconvinte não possui os meio necessários para arcar com as despesas necessárias para a presente demanda.. Resta claro então que o Reconvinte não possui meios de arcar com o seu sustento e de seu filho. que deverão ser descontados em folha e depositados em conta corrente do requerente. Ante o exposto. d) A fixação de alimentos provisórios em R$ 1.000.00 (doze mil reais) O valor da causa. que lhe permite arcar com todas as despesas necessárias ao seu sustento. percebendo atualmente salário superior a R$ 10. requer: A estrutura do pedido é bem parecida com a da petição inicial. advindos de seu emprego.000. por sua vez. agência. Banco. deve-se abordar sempre o binômio necessidade X possibilidade.000. alimentação e educação de seu filho. sob pena de revelia e confissão. c/c nº. c) A intimação do Ministério Público. 316). e) Ao final...00 (hum mil reais). Dá-se à causa o valor de R$ 12. nas ações de alimentos equivale a 12 meses do valor mensal requerido. Como se trata de questão que envolve alimentos. sem que isto represente prejuízo do seu sustento próprio e de seus familiares. sem quaisquer despesas de aluguel. guardando. com o filho do casal.. seja julgada totalmente procedente a presente Reconvenção. na pessoa de seu advogado (art. ADVOGADO OAB p . algumas peculiaridades próprias da peça. Termos em que pede e espera deferimento. 82 do CPC para atuar nos presentes autos como fiscal da lei. Insta salientar que a reconvinda ocupa cargo de alto escalão de uma empresa multinacional. entretanto. devendo.O reconvinte vive atualmente na casa dos seus genitores. recair sobre a reconvinda a obrigação de prestar alimentos. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. tornando-se definitivos os alimentos provisoriamente fixados..00 (dez mil reais).
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