Resolução de questões

March 25, 2018 | Author: Aclecivam Soares | Category: Criminal Procedure, Bail, Criminal Law, Habeas Corpus, Sentence (Law)


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2ª Fase da OAB - Penal“Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem” Lembre-se sempre da “Teoria do Bitolamento Necessário” “O Limite está dentro de você” RESOLUÇÃO DE QUESTÕES 1) Foi instaurado contra Mariano, brasileiro, solteiro, nascido em 23/1/1960, em Prado – CE, comerciante, residente na rua Monsenhor Andrade, n.º 12, Itaim, São Paulo – SP, inquérito policial a fim de apurar a prática do delito de fabricação de moeda falsa. Intimado a comparecer à delegacia, Mariano, acompanhado de advogado, confessou o crime, inclusive, indicando o local onde falsificava as moedas. O delegado relatou o inquérito e requisitou a decretação da prisão preventiva de Mariano. porém. Foi oferecida denúncia contra o acusado pelo crime de fabricação de moeda falsa.Alegou. que não as havia colocado em circulação. a fim de garantir a instrução criminal. fundamentando o pedido na garantia da instrução criminal. As testemunhas foram ouvidas e declararam que não sofreram qualquer ameaça da parte do indiciado. O juiz competente para julgamento do feito decretou a custódia cautelar do réu. . peça privativa de advogado e diversa de habeas corpus. que Mariano é residente na cidade de São Paulo há mais de 20 anos.Em face dessa situação hipotética e considerando que as cédulas falsificadas eram quase idênticas às cédulas autênticas e. redija. para tentar reverter a decisão judicial. ainda. . não tem antecedentes criminais e possui ocupação lícita. em favor do réu. IV.ESTRUTURA DA PEÇA 1) PEÇA CABÍVEL: Revogação da Prisão Preventiva 2) Endereçamento: (Competência da Justiça Federal (art. da CF/1988) Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __Vara Criminal da Justiça Federal da XX Região 3) Fundamentos Legais: Artigo 316 do Código de Processo Penal . 109. 4) Pontos a serem abordados: a) Relatar o caso; b) Demonstrar que os requisitos da Prisão Preventiva não estão presentes. - Intimado a comparecer à delegacia, Mariano, acompanhado de advogado, confessou o crime, inclusive, indicando o local onde falsificava as moedas; - As testemunhas foram ouvidas e declararam que não sofreram qualquer ameaça da parte do indiciado; - Mariano é residente na cidade de São Paulo há mais de 20 anos, não tem antecedentes criminais e possui ocupação lícita. 5) Pedido: Diante do exposto, não estando presentes os requisitos da prisão preventiva, requerer a revogação da medida cautelar, comprometendo-se Mariano a comparecer a todos os atos do processo doravante designados. Aguarda-se ainda por conseqüência a do competente ALVARÁ DE SOLTURA. 2) Cristiano foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2.º, incisos III e IV, do Código Penal, nos seguintes termos: No dia 8/5/2008, no período compreendido entre 19 h e 19 h 30 min, nas proximidades da rua Paulo Chaves, casa 32, no bairro Aricanduva, São Paulo – SP, o denunciado, Cristiano, brasileiro, solteiro, ajudante de pintor, residente na rua Paulo Chaves, casa 32, no bairro Aricanduva, São Paulo – SP, pelo juiz da primeira vara do júri da capital. utilizando-se de um facão. recurso que dificultou a defesa da vítima. golpeou João cinco vezes. que ordenou a citação do acusado para responder à acusação. por escrito. em 20/8/2008. praticado de surpresa.imbuído de inequívoco animus necandi. ainda. A denúncia foi recebida. O crime foi. no prazo de 10 dias. causando-lhe a lesão descrita no laudo de exame de corpo de delito. . causando intenso e desnecessário sofrimento à vitima. a qual foi a causa eficiente de sua morte. O delito foi cometido mediante meio cruel. qualificando-a e requerendo sua intimação.Na resposta. o acusado alegou que havia agido para se defender. nesta ordem. juntou comprovante de residência e sua folha penal bem como arrolou uma testemunha. procedeu-se à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. no dia e hora marcados. O Ministério Público não se opôs à juntada dos documentos e. . no interior da casa. o qual foi ouvido com a concordância da acusação e sem o compromisso legal.A acusação arrolou Pedro. A defesa arrolou Francisco. . que informou que conhecia Cristiano havia 5 anos e que o acusado tinha o hábito de beber. tendo afirmado em juízo: que presenciou o fato ocorrido no dia 8/5/2008. irmão do réu e único a presenciar o fato. aproximadamente às 19 h. comumente se embriagando e causando confusão nos bares da cidade. que avisou Cristiano de que havia uma pessoa subtraindo madeira e telhas de sua residência. Diante disso, Cristiano dirigiu-se ao local onde o larápio estava. Chegando lá, Cristiano, de posse de um facão, mandou que o ladrão parasse com o que estava fazendo, tendo o ladrão o desafiado e, de posse de um pé-de-cabra, caminhado em sua direção. Imediatamente, Cristiano tentou desferir alguns golpes no ladrão, que, ao ser atingido, tombou ao solo. Por fim, Cristiano, ao ser interrogado em juízo, disse que a acusação não era verdadeira, porque havia atuado para se defender da iminente agressão por parte da vítima. Disse, ainda, que, apesar de ter tentado desferir cinco golpes na vítima, somente a atingiu no quinto golpe, momento em que a vítima caiu. Ressalta-se que o laudo cadavérico indicou a existência de apenas uma lesão no corpo da vítima, na altura do peito, e apontou como causa mortis hemorragia no pulmão, em consequência de ação perfurocortante. Apresentadas as alegações finais orais, o juiz entendeu que o feito havia tramitado regularmente, sem nulidades. Outrossim, entendeu haver indícios de autoria e estar configurada a materialidade do crime, comprovada por meio do laudo de exame de corpo de delito (cadavérico), bem como pelos depoimentos colhidos no curso da instrução, e pronunciou o acusado, na própria audiência, pelo crime previsto no art. 121, § 2.º, incisos III e IV, do Código Penal, a fim de que fosse submetido a julgamento pelo júri popular. haja vista a ausência dos requisitos para a prisão preventiva. Considerando a situação hipotética apresentada. a peça profissional. redija. em favor de Cristiano. . diversa de habeas corpus. já que esteve solto durante toda a instrução. cabível à espécie. determinou o magistrado que o réu deveria permanecer em liberdade.Por fim. além de ser primário e possuir bons antecedentes. ESTRUTURA DA PEÇA 1) PEÇA CABÍVEL: Recurso em Sentido Estrito 2) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __Vara do Júri da Comarca da Capital/SP 3) Fundamentos Legais: Artigo 581. IV do Código de Processo Penal . Demonstrar a presença concomitante de todos os pressupostos legalmente exigidos para sua caracterização: . atual ou iminente.a necessidade dos meios empregados na repulsa à suposta agressão. e . sem que se verifique excesso. .a moderação com que esses meios foram empregados.a presença de injusta agressão.4) Pontos a serem abordados: a) Relatar o caso. repelindo agressão tida como injusta. . b) Desenvolver a tese da Legitima Defesa. 5) Pedido: Diante do exposto, após parecer do Ministério Público, aguarda-se o provimento do presente recurso para o fim de ABSOLVER O RÉU SUMARIAMENTE, nos termos do artigo 415, IV do Código de Processo Penal. Caso assim não entenda Vossa Excelência, requerer a exclusão da qualificadora do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que estão em total descompasso com a prova coligida. 3) José, funcionário do Banco do Brasil, moveu ação contra o banco, em razão de descontos ilegais efetuados pela instituição em sua folha de pagamento, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). A ação foi julgada procedente. A sentença transitou em julgado no dia 10 de março de 2005. Já na fase de execução, após dois meses, no dia 11 de maio do mesmo ano, José, em virtude de sua atividade no Banco do Brasil, recebera a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o pagamento de serviços de manutenção do prédio onde o banco estava instalado. Em posse do numerário, resolveu ficar com parte do dinheiro, no valor exato de seu crédito, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), utilizando o restante, R$ 1.000,00 (mil reais), para parcial pagamento dos referidos serviços. Em 15 de junho de 2005, José foi denunciado como incurso no artigo 312, ―caput‖, do Código Penal. A denúncia, sem que José fosse notificado para eventual resposta, foi recebida em 20 de junho de 2005. Na instrução criminal, ouvido José, este confirmou o fato, dizendo, contudo, que somente queria receber seu crédito para cobrir despesas pessoais e familiares. . Ministério Público e acusado. Juiz da 23a Vara Criminal da comarca da Capital condenou José pelo crime de peculato. no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo cada.Foram ouvidos. Ao término da instrução o MM. a ser cumprida em regime aberto. fixando a pena privativa de liberdade em 2 (dois) anos de reclusão. As partes. e a de multa em 10 dias-multa. não apelaram. também. funcionários do banco que confirmaram o fato. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e multa). Intimado para o cumprimento das penas. . José procurou um novo advogado para examinar sua situação e saber o que poderia ser feito.A decisão transitou em julgado no dia 20 de janeiro de 2006. Crime cometido contra agência do Banco do Brasil é de competência da Justiça Comum Estadual.ESTRUTURA DA PEÇA 1) PEÇA CABÍVEL: Revisão Criminal 2) Endereçamento: Qual a Competência? . .Assim. .Determina a Súmula 42 do Superior Tribunal de Justiça que "compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte a sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento". pois referida instituição financeira é sociedade de economia mista. Artigo 626 do Código de Processo Penal .c.Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de (…) 3) Fundamentos Legais: Artigo 621. I. c. 514 do CPP). do CP).4) Pontos a serem abordados: a) Relatar o caso. b) TESES A SEREM DESENVOLVIDAS: 1) Preliminar: nulidade em razão da não concessão de prazo para defesa preliminar (art. 2) Mérito: desclassificação do crime para o de exercício arbitrário das próprias razões (art. caput. haja vista a retenção do dinheiro com vista a ressarcimento de dinheiro devido pelo banco ao acusado. 345. . do Código de Processo Penal combinado com os artigos 107. parágrafo único. 38. . caput. e 345.2) Mérito: conseqüente extinção da punibilidade em virtude da decadência do direito de queixa do ofendido (art. ambos do Código Penal). inciso IV. deverá ser julgado procedente. requer a convocação do grupo de câmaras para a análise do pedido. 2) No mérito que seja o delito desclassificado para o tipificado no artigo 345 do CP e por consequencia seja reconhecida a extinção da punibilidade por já ter se operado a decadência ao direito de queixa. ao final. rescindindo o trânsito em julgado da sentença condenatória. após ouvido o Ministério Público no prazo de dez dias. aguarda-se o recebimento do presente pedido revisional e. . o qual. para o fim de: 1) Preliminarmente anular o processo em face da inobservância do artigo 514 do CPP.5) Pedido: Diante do exposto. O processo foi anulado em sede de revisão criminal por vício de citação. maior de 21 (vinte e um) anos à época do fato e que o prejuízo da vítima era bem mais elevado do que o inicialmente apurado. bem como o fato de o prejuízo sofrido pela vítima ter sido de pequena monta. na verdade. Levou o juiz em conta na aplicação da pena mínima. Renovada a instrução. . a atenuante da menoridade prevista no art.4) João foi condenado por crime de roubo qualificado pelo emprego de arma às penas de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e multa. do Código Penal. 65. fixada em seus patamares mínimos. apurou-se que o acusado era. entre outras circunstâncias. I. sendo o valor de cada dia-multa fixado em um trigésimo do salário mínimo vigente. em face das conseqüências graves do crime e. redija a peça processual mais adequada à sua defesa. em uma única operação. O juiz fixou a pena privativa de liberdade acima do mínimo. QUESTÃO: Como advogado de João. ainda. . porque se provou ser o réu reincidente e não lhe beneficiar nenhuma atenuante.Superadas as fases da instrução criminal o juiz proferiu sentença condenando João às penas de 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 10 diasmulta. ESTRUTURA DA PEÇA 1) PEÇA CABÍVEL: Recurso de Apelação 2) Endereçamento: Petição de Interposição: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____ A Razões serão endereçadas ao: Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo . 3) Fundamentos Legais: Artigo 593. I do Código de Processo Penal . 4) Pontos a serem abordados: a) Relatar o caso. . o que representou reformatio in pejus indireta. b) TESE A SER DESENVOLVIDA: Redução da pena em face da impossibilidade de agravamento. . requer o apelante o provimento do presente recurso para o fim de reduzir a pena ao mínimo legal.5) Pedido: Posto isto. após parecer do Ministério Público. acrescentou. atingiu-o pelas costas. João mentira para Pedro. em brincadeira. além de admitir a qualificadora do motivo fútil. a qualificadora da traição porque. Na decisão de pronúncia. segundo a prova colhida. QUESTÃO: Como advogado de João. ainda. no seu rosto. convidando-o para almoçar em sua casa e. verifique o que pode ser feito em sua defesa e. postule o que for de seu interesse por meio de peça adequada. seu amigo. aproveitando-se de momento em que ele estava sentado à mesa. assim agindo porque este cuspira. e causaram-lhe a morte. . de forma fundamentada. o juiz.5) João foi acusado pelo Ministério Público de praticar homicídio qualificado por motivo fútil porque disparou tiros que atingiram Pedro. ESTRUTURA DA PEÇA 1) PEÇA CABÍVEL: Recurso em Sentido Estrito 2) Endereçamento: Petição de Interposição: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara do Júri da Comarca de ____ A Razões serão endereçadas ao: Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo . IV do Código de Processo Penal .3) Fundamentos Legais: Artigo 581. também. crime de injúria. até mesmo. pleitear a nulidade da pronúncia pela inclusão da segunda qualificadora. havendo necessidade de aditamento. . Afastamento da qualificadora da traição porque não fora incluída na denúncia. Pode-se.4) Pontos a serem abordados: a) Relatar o caso. b) TESE A SER DESENVOLVIDA: Afastamento da qualificadora do motivo fútil porque cuspir no rosto de outra pessoa pode configurar. e não é insignificante. o afastamento da qualificadora da traição porque não fora incluída na denúncia. até mesmo. havendo necessidade de aditamento. . Requer ainda. e não é insignificante. após ouvido o Ministério Público aguarda-se o provimento do presente recurso para o fim de afastar a qualificadora do motivo fútil porque cuspir no rosto de outra pessoa pode configurar. crime de injúria.5) Pedido: Diante do exposto. dirigia seu automóvel em São Paulo. ricocheteou. começaram a importuná-lo. . Dois adolescentes.6) "A". com a concessão do porte inclusive. com a intenção de assustar os adolescentes. "A". matando-o. chocando-se com o poste. Contudo. que estavam nas proximidades. proferindo palavras ofensivas e desrespeitosas. o projétil. e veio a atingir um dos menores. pegando no porta-luvas do carro seu revólver devidamente registrado. deu um tiro para cima. quando parou para abastecer o seu veículo. com 21 anos de idade. Capital. e a 1. caput. e não na forma dolosa. elabore a peça adequada. 121. por imprudência. decidindo que o homicídio ocorreu na forma culposa. entendendo que o crime deveria ser capitulado conforme a denúncia. O voto vencido seguiu o entendimento da r. QUESTÃO: Como advogado de "A". O magistrado proferiu sentença desclassificatória. homicídio culposo. O Ministério Público recorreu em sentido estrito.ª Vara do Júri da Capital. por homicídio simples – art.ª Câmara do Tribunal competente reformou a decisão por maioria de votos. . ou seja. O V. acórdão foi publicado há sete dias. devendo "A" ser enviado ao Tribunal do Povo.º grau. sentença de 1."A" foi denunciado e processado perante a 1. do Código Penal. ESTRUTURA DA PEÇA 1) PEÇA CABÍVEL: Embargos Infringentes 2) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator. do Estado de São Paulo . do Recurso em Sentido Estrito n. _____ em trâmite perante a 1ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça. 3) Fundamentos Legais: Artigo 609. parágrafo único do Código de Processo Penal . 4) Pontos a serem abordados: a) Relatar o caso. no sentido de ser "A" processado por homicídio culposo e não por homicídio doloso. . Acórdão. para que prevaleça o voto vencido. pois sua conduta não passou dos limites da imprudência. b) TESE A SER DESENVOLVIDA: A reforma do V. parecer do Ministério Público. após o conhecimento do recurso. no sentido de ser "A" processado por homicídio culposo e não por homicídio doloso.5) Pedido: Diante do exposto. bem como provimento ao recurso para o fim de que prevaleça o voto vencido. requer a convocação completa da Egrégia 1ª Câmara Criminal. . pois sua conduta não passou dos limites da imprudência. André constatou que havia matado um adolescente que lá havia entrado por motivos que fogem ao seu conhecimento. abriu a janela de sua casa e percebeu que uma pessoa. Considerando tratar-se de um ladrão. André dirigiu-se à Delegacia de polícia mais próxima onde comunicou o ocorrido. .7) Na data de ontem. causando sua morte. caminhava dentro dos limites de sua propriedade. Ao sair do interior de sua residência. por volta das 22 horas. que não pôde identificar devido à escuridão. desferiu três tiros que acabaram atingindo a vítima em região letal. Munido de um revólver. André encontrava-se no interior de sua residência quando ouviu um barulho no quintal. . prendeu-o em flagrante pelo crime de homicídio. após ouvir os fatos. QUESTÃO: Elaborar a medida cabível visando à libertação de André.O Delegado Plantonista. ESTRUTURA DA PEÇA 1) PEÇA CABÍVEL: Relaxamento da Prisão em Flagrante 2) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de _________________ . inciso LXV. da Constituição Federal .3) Fundamentos Legais: Artigo 5º. . pois o artigo 317 do Código de Processo Penal impede a lavratura de flagrante diante da apresentação espontânea do acusado. b) TESE A SER DESENVOLVIDA: Abordar a ilegalidade da prisão em flagrante.4) Pontos a serem abordados: a) Relatar o caso. após parecer do Ministério Público.5) Pedido: Diante do exposto. relaxando assim a custódia cautelar. Requer por conseqüência a expedição do Alvará de Soltura. . requer seja reconhecida a ilegalidade da prisão em flagrante face a apresentação espontânea do acusado. (.. sendo certo que teve concedida a fase do artigo 514. É primário.8) João. e os prazos legais estão sendo observados. e denunciado por violação do artigo 316. por maioria de votos. está preso no Presídio Especial da Polícia Civil de São Paulo. denegou a ordem de habeas corpus que fora impetrada. do Código de Processo Penal. por força de auto de prisão em flagrante delito.) . investigador de polícia. O Meritíssimo Juiz de primeira instância negou a liberdade provisória com fiança. do Código Penal.. tem residência fixa e exerce atividade lícita. alegando apenas e tão-somente "ser o crime muito grave". enquanto a Egrégia 1a Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo. . conforme consta do Venerando Acórdão hoje publicado.. adotar a medida judicial cabível.).. QUESTÃO: Como advogado de João. usando do mesmo argumento.(. ESTRUTURA DA PEÇA 1) PEÇA CABÍVEL: Recurso Ordinário Constitucional 2) Endereçamento: Petição de Interposição: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Razões: Serão encaminhadas ao Colendo Superior Tribunal de Justiça . .3) Fundamentos Legais: Artigo 105. da Constituição Federal. alínea A. inciso II. 4) Pontos a serem abordados: a) Relatar o caso. . b) TESE A SER DESENVOLVIDA: Abordar a ilegalidade da prisão em flagrante. pois a apresentação espontânea impede a lavratura de flagrante. relaxando assim a custódia cautelar. após parecer do Ministério Público. Requer por conseqüência a expedição do Alvará de Soltura. .5) Pedido: Diante do exposto. requer seja reconhecida a ilegalidade da prisão em flagrante face a apresentação espontânea do acusado. Após regular inquérito policial. "E" e "F". requerendo o arquivamento em relação a "B" e "C". o Promotor de Justiça em exercício na 1ª Vara Criminal da Capital denunciou somente "A" por estelionato na forma continuada. Seus vendedores "B" e "C".9) "A" é titular da empresa ABC Produtos Veterinários. . mediante o uso de notas fiscais falsas. que atua na distribuição de medicamentos na cidade de São Paulo. efetuaram vendas de produtos para "D". porque seria o proprietário da empresa. recebendo os valores e não entregando as mercadorias. contrariando normas da empresa e sem o conhecimento de "A". 099/95. estando designado o dia 03 de julho de 2000 para interrogatório. QUESTÃO: Adotar a medida judicial cabível em favor de "A". "A" não preenche os requisitos para beneficiar-se da Lei Federal 9. justificando. .O Meritíssimo Juiz recebeu a denúncia. .ESTRUTURA DA PEÇA 1) PEÇA CABÍVEL: Habeas Corpus 2) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. c. . 647 e 648.3) Fundamentos Legais: Art.c. inciso I. inciso LXVIII.P.F. do C.P. 5º. da C. P. inciso I.). "A" está sendo responsabilizado objetivamente. a conduta é atípica e o Juiz não poderia ter recebido a denúncia (art. 13.P. do C. 41 e 43. o que não é admitido em direito penal (art. visto que da forma como foi elaborada a denúncia.P. b) TESE A SER DESENVOLVIDA: O trancamento da ação penal.4) Pontos a serem abordados: a) Relatar o caso.). . já que somente responde quem desenvolver ação ou omissão. Nessas condições. do C. postula-se: a) a concessão de ordem liminar. para o fim de suspender imediatamente o curso da instrução criminal já que a conduta é atípica e o Juiz não poderia ter recebido a denúncia. conforme demonstrado o “fumus bonis juris” e o “periculum in mora”.5) Pedido: Diante do exposto. . já que somente responde quem desenvolver ação ou omissão. tratando-se assim de fato atípico.).P. o que não é admitido em direito penal (art.b) no mérito. "A" está sendo responsabilizado objetivamente. aguarda-se a concessão definitiva da ordem para o fim de trancar a ação penal. do C. 13. visto que da forma como foi elaborada a denúncia. . em São Paulo.10) O cidadão "A". O pedido foi aceito e ficou consignado no verso da cártula. tanto na primeira vez em que foi apresentado quanto na posterior. o cidadão "A" foi denunciado e processado. parágrafo 2º. o acordo não foi cumprido e o cheque referido voltou sem fundos. . sendo que o comprador pediu ao comerciante que apenas apresentasse o cheque no dia 30 do mesmo mês. no valor de R$ 3. Por causa desses fatos. pelo artigo 171.00. comprou do comerciante "B" um sofá de couro.000. Porém. inciso VI do Código Penal e restou condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão com "sursis―. Capital. A compra foi efetuada no dia 10 de março de 2010. O réu recusou a suspensão do processo. prevista no artigo 89 da Lei 9. QUESTÃO: Produzir a peça adequada na espécie.099/95. A respeitável sentença foi prolatada hoje. perante o Órgão Judiciário competente. no momento procedimental oportuno. em favor de "A". . Razões: Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo .ESTRUTURA DA PEÇA 1) PEÇA CABÍVEL: Apelação 2) Endereçamento: Interposição: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1º Vara Criminal do Foro Central da Capital. .3) Fundamentos Legais: Art. inciso I. do CPP. 593. examinou esta matéria. pois não há fraude e o estelionato não existe a não ser com cheque emitido para pronto pagamento. Deverá ao final ser postulada a absolvição do apelante "A" com fulcro no art. 386.4) Pontos a serem abordados: a) Relatar o caso. por meio da Súmula 246. não como promessa de dívida. inciso III do CPP. b) TESE A SER DESENVOLVIDA: Deverá ser postulada a absolvição do apelante. O STF. visto que o fato não constitui infração penal. também há jurisprudência neste sentido. entendendo que o fato é atípico. . requer a Absolvição do apelante com fulcro no art. inciso III do CPP. . 386. já que os fatos descritos na denúncia não constituem infração penal. após parecer do Ministério Público.5) Pedido: Diante do exposto. tranqüilamente assando a coxa da perna esquerda de "B". hostil. alcançou a liberdade provisória. por homicídio doloso simples.11) "A" e "B" eram amigos de infância. Ficaram perdidos durante 2 meses. QUESTÃO: Elabore a peça processual conveniente. Processado no Juízo competente. em favor de "A" destinando-a à autoridade judiciária competente. . deserto e com algumas cavernas. os bombeiros alcançaram o lugar onde eles estavam. por sentença de pronúncia prolatada há 2 dias. Resolveram excursionar por lugar extremamente perigoso. Acabou pronunciado pelo magistrado. "A" havia tirado a vida de "B" e os homens viram "A" sentado ao lado de uma fogueira. Os bombeiros ficaram horrorizados e "A" foi preso em flagrante. localizado no município de São Paulo. Finalmente. ESTRUTURA DA PEÇA 1) PEÇA CABÍVEL: Recurso em Sentido Estrito 2) Endereçamento: Interposição: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara do Júri da Comarca ____ Razões: Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo . do CPP.3) Fundamentos Legais: Art. inciso IV. 581. . . b) TESE A SER DESENVOLVIDA: Demonstrar que "A" agiu em estado de necessidade. podendo também ser suscitado o artigo 23. inciso I do Código Penal. Ao final o candidato deverá postular a absolvição sumária com base no artigo 415 do Código de Processo Penal. nos exatos termos do artigo 24 do Código Penal.4) Pontos a serem abordados: a) Relatar o caso. requer a Absolvição Sumaria do recorrente com fulcro no art. após parecer do Ministério Público. 415 do CPP. já que restou demonstrado ter agido em estado de necessidade. .5) Pedido: Diante do exposto. 12 da Lei 6368/76. sendo que na primeira condenação pelo crime de tráfico foi fixada pena de 3 anos de reclusão (art. pelo crime de homicídio culposo (Artigo 302 da Lei 9503/97).12) João foi condenado a dois procedimentos criminais que tramitaram perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos/SP. . atual art. 33 da Lei 11343/06) e na segunda. pena de 2 anos e 4 meses cumulada com a suspensão de habilitação para dirigir. Nos dois casos as penas foram cumpridas e as punibilidades extintas há mais de 2 anos. João atualmente contraiu matrimonio com Nadine e com ela abriu um pequeno comércio. . Como advogado ingresse com a medida judicial cabível em favor de João. já que seu passado criminoso está prejudicando sua imagem perante a comunidade e o impedindo de conduzir seu veículo em face dos efeitos da segunda condenação. ESTRUTURA DA PEÇA 1) Peça Cabível: Reabilitação Criminal 2) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos/SP 3) Fundamentos Legais: Artigo 93 e seguintes do Código Penal. e Artigo 743 e seguintes do Código de Processo Penal . demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado. b) Provar que tenha dado. .4) Pontos a serem abordados: a) Relatar o caso. c) Apresentar as certidões comprobatórias de não ter o requerente respondido. efetivamente. nem estar respondendo a processo penal. bom comportamento. . d) atestados de autoridades policiais ou outros documentos que comprovem ter residido nas comarcas indicadas e mantido. em qualquer das comarcas em que houver residido durante o prazo de 2 anos. após manifestação do MP o processamento do presente pedido para que ao final. Pleteia-se ainda que seja assegurado o sigilo em relação aos processos do requerente. . com a conseqüente comunicação ao Instituto de Identificação e Estatística. cumpridas as formalidades legais. requer. bem como.5) Pedido: Diante do exposto. seja concedida a reabilitação criminal ora pleiteada. requerendo a juntada dos atestados referidos nos incisos II a V do artigo 744 do CPP. que seja autorizado renovar sua CNH. não lhe permitiu o acesso aos autos porque a investigação era sigilosa. . todavia.02. procurou advogado para atuar em sua defesa.13) João Alves dos Santos. verifique a medida cabível e de forma fundamentada postule o que for adequado ao caso. no dia 01. por estar indiciado pela prática de crime de roubo. Este.2011. QUESTÃO: Como advogado de João. O Delegado de Polícia. dirigiu-se à Delegacia de Polícia e solicitou os autos de inquérito para exame. inciso LXIX. da Constituição Federal e disposições da Lei nº 12.ESTRUTURA DA PEÇA 1) Peça Cabível: Mandado de Segurança 2) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de _______ 3) Fundamentos Legais: Artigo 5º.016/2009. . de 4.94). garante ao advogado o direito de examinar. O sigilo não pode prevalecer em relação ao advogado. 14 do STF. XIV. na repartição policial. em seu artigo 7 º.7. os autos do inquérito policial. . Tal dispositivo legal foi ratificado pela Súmula Vinculante n.4) Pontos a serem abordados: O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8906. postula-se a concessão de ordem para o fim de determinação à autoridade coatora que garanta a vista dos autos.5) Pedido: Diante do exposto. . . deixou.14) José de Tal. em diversas ocasiões e por períodos prolongados. primário e portador de bons antecedentes. "e". ajudante de pedreiro. residente e domiciliado em Planaltina – DF. brasileiro. divorciado. de prover a subsistência de seu filho Jorge de Tal. livre e conscientemente. caput. menor de 18 anos. 61. em 7/9/1938. o denunciado José de Tal. inciso II. em Planaltina – DF. pelo menos. Na exordial acusatória. (abandono material de descendente) ambos do Código Penal. c/c art. 244. 4/4/2009. a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes Termos: Desde janeiro de 2008 até. foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. nascido em Juazeiro – BA. sem justa causa. A denúncia foi recebida em 3/11/2010. de próprio punho — visto que não tinha condições de contratar advogado sem prejuízo de seu sustento próprio e do de sua família — resposta à acusação.º 001/2005 – 5....º 002/2008 do mesmo juízo.(. no prazo legal. tendo o réu sido citado e apresentado. genitora e representante legal da vítima. arrolando as testemunhas Margarida e Clodoaldo. Arrola como testemunha Maria de Tal.ª Vara de Família de Planaltina – DF (ação de alimentos) e executada nos autos do processo n. .) não lhe proporcionando os recursos necessários para sua subsistência e faltando ao pagamento de pensão alimentícia fixada nos autos n. No curso da instrução criminal. atualmente.ª Vara Criminal de Planaltina – DF. Na oportunidade. mas que sempre efetuava o depósito parcelado dos valores devidos. e seus 6 outros filhos menores . morava com outra mulher.A audiência de instrução e julgamento foi designada e José compareceu desacompanhado de advogado. o juiz não nomeou defensor ao réu. desempregada. Disse que estava aborrecida porque José constituíra nova família e. aduzindo que o Ministério Público estaria presente e que isso seria suficiente. presidida pelo juiz de direito da 9. Maria de Tal confirmou que José atrasava o pagamento da pensão alimentícia. visto que deseja contribuir com a subsistência. ainda. quantia que é utilizada para manter seus outros filhos menores e sua mulher. bem como que está atrasando os pagamentos da pensão alimentícia. que.de idade. e para pagar pensão alimentícia a Jorge. pois não consegue sustentar a si próprio nem a seus filhos. o que o preocupa muito. Disseram. todas as vezes que conversam com José. As testemunhas Margarida e Clodoaldo. . ele sempre diz que está tentando encontrar mais um emprego. filho que teve com Maria de Tal. desempregada. afirmaram que ele é ajudante de pedreiro e ganha 1 salário mínimo por mês. conhecidos de José há mais de 30 anos. . desse filho. mas o juiz recusou-se a interrogá-lo. as partes nada requereram. sob o argumento de que as provas produzidas eram suficientes ao julgamento da causa. José disse que gostaria de ser ouvido para contar sua versão dos fatos. 402 do Código de Processo Penal. Informaram que José sofre de problemas cardíacos e gasta boa parte de seu salário na compra de remédios indispensáveis à sua sobrevivência. Em manifestação escrita. Na fase processual prevista no art. o Ministério Público pugnou pela condenação do réu nos exatos termos da denúncia.também. mas não consegue. Após a oitiva das testemunhas. tendo o réu. a peça processual pertinente. adequada à defesa de seu cliente. constituído advogado. Considerando a situação hipotética acima apresentada. inclua a fundamentação que embase seu(s) pedido(s) e explore as teses jurídicas cabíveis. não crie fatos novos. privativa de advogado. para apresentação da peça processual cabível. . Em seu texto. então. na qualidade de advogado(a) constituído(a) por José. redija. endereçando o documento à autoridade competente e datando-o no último dia do prazo para protocolo. o qual foi intimado. do CPP) .º. 3) Fundamentos Legais: (art. 403. §3.ª Vara Criminal de Planaltina – DF.ESTRUTURA DA PEÇA 1) Peça Cabível: Memoriais 2) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 9. mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. do CPP). a falta de defesa constitui nulidade absoluta. Preliminar de nulidade por ausência de nomeação de defensor ao réu que não constituiu advogado para apresentar resposta à acusação (art.4) Pontos a serem abordados: 1.‖ . § 2.º. Súmula n. 523 do STF: ―no processo penal. 396-A. 4) Pontos a serem abordados: 2. Art. 564. Preliminar de nulidade por falta de interrogatório do réu presente. não pode o juiz recusar-se a interrogá-lo. Estando o réu presente e desejando defender-se por intermédio de seu interrogatório. III. quando presente. ―e‖ do CPP: ―a nulidade ocorrerá nos seguintes casos: III – por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: e – a citação do réu para ver-se processar. e os prazos concedidos à acusação e à defesa‖. . sob pena de cerceamento de defesa e nulidade. o seu interrogatório. § 2. 523 do STF: ―no processo penal.4) Pontos a serem abordados: 3. do CPP). Preliminar de nulidade por ausência de nomeação de defensor ao réu que não constituiu advogado para apresentar resposta à acusação (art. Súmula n.º. mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.‖ . 396-A. a falta de defesa constitui nulidade absoluta. 386. Não há dolo na conduta de José. conforme art. José ganha apenas 1 salário mínimo. . III. visto que sofre de problemas cardíacos. visto que o fato não constitui infração penal em face da presença de justa causa (elemento normativo do tipo) para o atraso nos pagamentos (ou não pagamento). do CPP.4) Pontos a serem abordados: 4. sendo que a falta de pagamento da pensão alimentícia se deve à sua absoluta impossibilidade pessoal de fazê-lo. Absolvição por atipicidade da conduta de José. gasta boa parte de seu salário para comprar remédios indispensáveis à sua sobrevivência. e constituiu nova família. composta por uma mulher desempregada e 6 outros filhos menores. postula-se a Absolvição do réu nos exatos termos do artigo 386. III do CPP. .5) Pedido: Diante do exposto. facultando-lhe o ―sursis‖. defensor.15) ―A‖ foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 312 do Código Penal. no interrogatório. o réu negou a prática do crime. designou a data para a audiência de instrução. . O Juiz recebeu a denúncia. havendo recurso por parte de seu. Após a instrução criminal. o Ilustre Magistrado houve por bem condenar o réu à pena de dois anos. até então. tendo o Ilustre Revisor da 4ª Câmara Criminal manifestado separadamente pela ocorrência de nulidade absoluta no que se refere ao início do procedimento. ingressar com a medida judicial cabível ao caso.O Tribunal. considerando apenas os dados do enunciado. por maioria de votos. Contratado por ―A‖ somente agora. Acórdão. . negou provimento ao recurso. cinco dias após a publicação do V. _____ em trâmite perante a 4ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça. do Estado de São Paulo 3) Fundamentos Legais: (art. 609.ESTRUTURA DA PEÇA 1) Peça Cabível: Embargos Infringentes e de Nulidade 2) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator. da Apelação n. do CPP) . parágrafo único. 4) Pontos a serem abordados: Nulidade em razão da não concessão de prazo para defesa preliminar (art. . 514 do CPP). 5) Pedido: Diante do exposto. parecer do Ministério Público. requer a convocação completa da Egrégia 1ª Câmara Criminal. CPP. anulando assim o processo nos exatos termos do voto vencido. após o conhecimento do recurso. . bem como provimento ao recurso para o fim de reconhecer a nulidade em face da não concessão do prazo para apresentação da defesa preliminar do art. 514. emitir notas fiscais falsas. receber o dinheiro e não entregar as mercadorias. adotar a medida judicial cabível. Dois deles. O juiz recebeu a acusação e designou o interrogatório. sem conhecimento ou anuência do patrão. em concurso e identidade de propósito. vendedores. Instaurado o inquérito policial. Como advogado.16) ―A‖ é proprietário de uma empresa com 300 funcionários. o MP denunciou ―A‖ pela prática do artigo 171 do CP. resolveram. . P. do C.ESTRUTURA DA PEÇA 1) Peça Cabível: Habeas Corpus 2) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça.F. c. 647 e 648.P. do Estado de São Paulo 3) Fundamentos Legais: Art. inciso I. . da C. inciso LXVIII.c. 5º. . já que o Direito Penal não admite a responsabilidade objetiva.4) Pontos a serem abordados: Falta de Justa Causa para a Ação Penal. 5) Pedido: Diante do exposto. conforme demonstrado o “fumus bonis juris” e o “periculum in mora”. . para o fim de suspender imediatamente o curso da instrução criminal já que a conduta é atípica e o Juiz não poderia ter recebido a denúncia. postula-se: a) a concessão de ordem liminar. .b) no mérito. aguarda-se a concessão definitiva da ordem para o fim de trancar a ação penal. tratando-se assim de fato atípico.). 13. do C. o que não é admitido em direito penal (art. "A" está sendo responsabilizado objetivamente.P. já que somente responde quem desenvolver ação ou omissão. visto que da forma como foi elaborada a denúncia. Formulado o pedido adequado.17) ―A‖ foi preso em flagrante pela prática do artigo 250. O inquérito está com o delegado há 30 dias aguardando a juntada do laudo do local para ser encaminhado ao Fórum. parágrafo 1º. inciso I. visando a libertação do custodiado. do CP. o juiz indeferiu com base na gravidade do fato. . Como advogado ingresse com a medida cabível. inciso I. inciso LXVIII. do Estado de São Paulo 3) Fundamentos Legais: Art. .P. 5º.F. da C.c. 647 e 648.ESTRUTURA DA PEÇA 1) Peça Cabível: Habeas Corpus 2) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça.P. do C. c. portanto de excesso de prazo isolado. . no caso de indiciado preso o IP deve ser relatado em 10 dias. pois.4) Pontos a serem abordados: Argüir o excesso de prazo. trata-se. . em face do evidente excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial.5) Pedido: Diante do exposto. conforme demonstrado o “fumus bonis juris” e o “periculum in mora”. postula-se: a) a concessão de ordem liminar. para o fim de conceder imediatamente o competente alvará de soltura. b) no mérito, aguarda-se a concessão definitiva da ordem para o fim de conceder em definitivo o relaxamento da prisão em flagrante por excesso de prazo, confirmando em definitivo a expedição do alvará de soltura. 18) João, investigador de polícia, está preso no Presídio Especial da Polícia Civil de São Paulo por força de auto de prisão em flagrante delito e denunciado como violador do artigo 316, do Código Penal, sendo certo que teve concedida a fase do artigo 514, do Código de Processo Penal, e que os prazos legais estão sendo observados. É primário, tem residência fixa e exerce atividade lícita. O Delegado de Policia disse no relatório que ― o crime é muito grave", mas seguiu rigorosamente os requisitos legais na lavratura. QUESTÃO: Como advogado de João, adotar a medida judicial cabível. ESTRUTURA DA PEÇA 1) Peça Cabível: Liberdade Provisória com Fiança 2) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca _______________ 3) Fundamentos Legais: Art. 323 e 324 do CPP. .4) Pontos a serem abordados: Demonstrar que estão presentes os requisitos legais para gozar da liberdade provisória. fixando o valor da fiança no mínimo legal. comprometendo-se a comparecer a todos os atos doravante designados sob pena de revogação da benesse.5) Pedido: Diante do exposto. Requer ainda por conseqüência a expedição do competente alvará de soltura. postula-se a concessão da liberdade provisória. . 157 ―caput‖ do CP. sem que as partes se manifestassem. o juiz condenou o réu a uma pena de quatro anos. sentença que. configurando assim. na realidade. como incurso nas penas do art. Como advogado. o autor teria se utilizado de grave ameaça. Após a instrução criminal. ingressar com a medida judicial cabível. durante a instrução o juiz verificou que. infelizmente. transitou em julgado. o delito de roubo. .19) Denunciado pela prática do crime de furto. .P. 5º. inciso LXVIII.P. c.c. 3) Fundamentos Legais: Art. 647 e 648. do C.F.ESTRUTURA DA PEÇA 1) Peça Cabível: Habeas Corpus 2) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. da C. inciso VI. já que deveria ter aplicado a figura jurídica do Mutatio Libeli.4) Pontos a serem abordados: O juiz ao sentenciar não observou as regras do artigo 384 do CPP. . .5) Pedido: Diante do exposto. para o fim de suspender o processo até julgamento do mérito. expedindo-se o competente alvará de soltura. conforme demonstrado o “fumus bonis juris” e o “periculum in mora”. postula-se: a) a concessão de ordem liminar. . confirmandose assim a expedição em definitivo do competente alvará de soltura.b) no mérito. aguarda-se a concessão definitiva da ordem para o fim de anular o processo desde o momento da ocorrência da nulidade. como seu advogado. que se tratava de caso de aplicação do privilégio previsto no parágrafo segundo. substituindo-a por uma pena restritiva de direito e multa. admitiu. do art. QUESTÃO: Diante do inconformismo de João com essa condenação. fixou como pena a de reclusão de 2 (dois) anos. expressamente. devendo. porque o prejuízo da vítima era de R$ 100. . Na parte dispositiva. na fundamentação.20) O juiz. ser condenado à pena mínima. em face de sua primariedade e bons antecedentes. tome as providências cabíveis para a sua defesa e redija a peça processual adequada. ao proferir sentença condenando João por furto qualificado. 155 do Código Penal.00 (cem reais). fixando regime inicial aberto. .ESTRUTURA DA PEÇA 1) Peça Cabível: Embargos de Declaração 2) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Criminal da Comarca de ______________ 3) Fundamentos Legais: Artigo 382. CPP. Ainda que haja entendimento contrário à admissibilidade de privilégio no furto qualificado. Embora. boa parte da doutrina admite. essa possibilidade. O juiz deve ajustar a parte dispositiva à fundamentação.4) Pontos a serem abordados: Há contrariedade entre a parte dispositiva e a fundamentação. no caso. aplicando o §2° do art. 155 do Código Penal. do Código Penal na fundamentação. a pena venha a ser alterada. §2º. nos casos de contrariedade. há também orientação diversa. . de qualquer forma. e. o juiz havia admitido a aplicação do artigo 155. com isso. postula-se sejam os embargos de declaração admitido e julgado procedente. reconhecendo assim o privilégio do §2° do art. face a contradição da sentença. .5) Pedido: Diante do exposto. para o fim de reduzir a pena aplicada ao mínimo legal. 155 do Código Penal. conforme exposto pelo magistrado na parte da fundamentação. NOVAS QUESTÕES . .QUESTÃO 21 – Antonio foi processado e condenado a pena de 8 (oito) anos de reclusão. pelo fato de ter cometido ato libidinoso. que procuram você como advogado para tentarem solucionar o problema. A prima imediatamente conta para seus familiares. não ficasse ao lado do padrasto. Passado um ano da sentença condenatória com trânsito em julgado. Janice confessa para sua prima que armou tudo para que sua mãe. pelo crime de estupro de vulnerável ( 217-A do C. com sua afilhada Janice.P). Questão: Como advogado de Antonio interponha a medida judicial cabível.QUESTÃO A sentença trânsitou em julgado e Antonio encontra-se preso no Presidio Adriano Marrey há 1 (um) ano. Já fora elaborada a justificação onde a suposta vítima admitiu suas inverdades. . c) pedir indenização com fundamento no artigo 630 do CPP. 3) Pontos a serem abordados: a) Relatar o caso. 2) Fundamentos Legais: Artigo 621 e seguintes do CPP. b) Demonstrar que sentença foi embasada em depoimento comprovadamente falso. .ESTRUTURA DA PEÇA 1) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. o qual. nos termos do art. excluindo-se seu nome do rol dos culpados. ao final. após ouvido o Ministério Público no prazo de dez dias. 630 do Código de Processo Penal.4) Pedido: Diante do exposto. deverá ser julgado procedente. 386. rescindindo o trânsito em julgado da sentença condenatória. Requer ainda seja fixado no próprio julgado o dever de indenização em razão do erro cometido. . requer a convocação do grupo de câmaras para a análise do pedido. nos termos do art. I do Código de Processo Penal. absolvendo o revisionando. aguarda-se o recebimento do presente pedido revisional e. determinou a citação e após a instrução. 312 do CP. Procurado por “A” adotar a providência pertinente ao caso. . o feito transitou em julgado.“A”. houve por bem condenar o réu a uma pena de dois anos de reclusão. funcionário público. foi denunciado pela prática do art. expedindo-se mandado de prisão para cumprimento da pena no regime aberto. sendo que o juiz recebeu a denúncia. considerando que o Juízo não adotou o procedimento correto por se tratar de crime típico de funcionário público.QUESTÃO 22 . Em virtude da ausência de recurso defensivo. ESTRUTURA DA PEÇA 1) Peça Cabível: Habeas Corpus 2) Pontos a serem abordados: Argumentação: O magistrado não respeitou o rito processual destinado aos crimes praticados por funcionários públicos. . não dando a oportunidade de apresentação da defesa preliminar. ―B‖ indignado com tal situação. 138 do CP) . começou a espalhar que o novo gerente era homossexual e que sua promoção foi impulsionada devido a relação amorosa que mantém com o presidente da empresa.―A‖. chefe de seção de uma empresa. Considerando que é de conhecimento de todos a opção homossexual de ―X‖ presidente da empresa. indignado com a promoção de seu funcionário ―B‖ para o cargo de gerente geral. todos funcionários acabaram acreditando na versão inventada por ―A‖. contratou você como advogado para tomar as medidas jurídicas cabíveis.23 . (Infração do art. o médico lhe advertiu das conseqüências da doença. Após a consulta. inclusive das precauções que deveria tomar para não transmitir a moléstia a outras pessoas. foi até um barzinho que costumava freqüentar para tomar alguns chops e refrescar a cabeça. ―A‖ inconformado com a moléstia que havia adquirido. Ao chegar no referido barzinho conheceu ―B‖.24 .―A‖. em virtude de relação sexual mantida com uma prostituta adquiriu moléstia venérea. Na ocasião. uma bela garota que estava desacompanhada. . Ficou sabendo que era portador da doença dias após a relação sexual ao se consultar com um médico especializado. após muita insistência do rapaz que alegava não ter àquela hora da noite local ali por perto aberto para a compra dos mesmos. . Dias após os fatos. ―B‖ ficou sabendo que adquiriu moléstias venéreas de ―A‖. motivo pelo qual lhe contratou como advogado para tomar as medidas judiciais cabíveis. Ao chegarem ao apartamento. ―B‖.Após horas de conversa convidou a garota para ir conhecer seu apartamento. 130 do CP. considerando que em tese ―A‖ teria cometido o crime tipificado no art. entendeu qual era a intenção do rapaz e aceitou o seu convite. ―A‖ e ―B‖ mantiveram relações sexuais sem preservativos. 25) “A” foi denunciado pela prática de homicídio doloso. ingressar com a medida judicial cabível. afirmando que a prova colhida na policia. Intimado. da decisão. o juiz entendeu por bem pronunciá-lo. Peça Cabível: Previsão Legal / Adequação: (Explicar o motivo pelo qual o recurso é adequado para o caso) Endereçamento: Argumentação: (Quais seriam os argumentos da defesa?) Pedido: . embora não repetida em juízo. dava conta. por “ouvir dizer”. Ao final da instrução. que o autor só poderia ser o acusado. ingressar com a medida judicial cabível. visando reverter o quadro em razão do enunciado. Como advogado. Denunciado perante o 4º Tribunal do Júri. O juiz competente o absolveu sumariamente. portador de doença mental matou ―B‖. . impondolhe a medida de segurança consistente na internação em razão da inimputabilidade. constatou-se que ―A‖. agiu amparado pela excludente de ilicitude consistente na legítima defesa.26) ―A‖. embora inimputável. Duas testemunhas presenciais arroladas pela defesa afirmaram. mediante uso de uma barra de ferro. com palavras de baixo calão. determinou a instauração do Incidente de Sanidade Mental do acusado.27) João da Silva foi denunciado pelo Ministério Público porque teria causado em Antonio de Souza. Durante a instrução criminal. as lesões corporais que o levaram à morte. após provocar o acusado. A perícia concluiu ser este portador de esquizofrenia grave. . categoricamente. passou a desferir-lhe socos e pontapés. de ofício. que no dia dos fatos Antonio de Souza. o juiz. injustamente. QUESTÃO: Na condição de advogado de João da Silva. até que cessasse a agressão que sofria. . absolveu sumariamente João da Silva. tome a providência judicial cabível.Levantando-se com dificuldade. A decisão judicial foi publicada há dois dias. o Magistrado. acatando o Laudo Pericial. aplicando-lhe Medida de Segurança. pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos. consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Encerrada a primeira fase processual. João alcançou uma barra de ferro que se encontrava nas proximidades e golpeou Antonio por várias vezes. O relator. Peça Cabível: Previsão Legal / Adequação: Endereçamento: Argumentação: Pedido: . vencido. acórdão foi publicado há dois dias. foi condenado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O v.29) Octaviano. por maioria de votos. Ingresse com a medida cabível. entendeu ser nulo o processo porque suprimida a fase das alegações preliminares. funcionário público. 5º.PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. CF Princípios Constitucionais 1) Plenitude de Defesa 2) Sigilo das Votações 3) Soberania dos Vereditos 4) Competência mínima para julgar os crimes dolosos contra a vida . COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 11.689/08 Artigos 406 a 497 do CPP Previsão Constitucional: Art.XXXVIII. PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. Juiz da Vara do Júri Promotor Natural .689/08 Artigos 406 a 497 do CPP CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA CONSUMADOS OU TENTADOS E OS CONEXOS INQUÉRITO POLICIAL Buscando os indícios de autoria e a prova da materialidade. COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 11. 1ª FASE DO RITO DO JÚRI SUMÁRIO DA CULPA OU JUDICIUM ACCUSATIONIS INÍCIO: Recebimento da Denúncia TÉRMINO: Preclusão da Pronúncia . Não se conta as que não prestam compromisso e as referidas. II . ou III . . A DENÚNCIA ou Queixa será Rejeitada quando: I .faltar justa causa para o exercício da ação penal.faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal.OFERECIMENTO DA DENÚNCIA Até 08 Testemunhas.for manifestamente inepta. (Art. a contar do cumprimento do mandado. CPP) . 406. por escrito. no prazo de 10 (dez) dias.RECEBIMENTO DA DENÚNCIA O JUIZ IRÁ ORDENAR A CITAÇÃO do acusado para responder a acusação. ’ .alegar tudo que interesse a sua defesa. quando necessário. 406. .Poderá arrolar até 08 testemunhas.oferecer documentos. § 3º.argüir preliminares. qualificando-as e requerendo sua intimação. . e . justificações especificar as provas pretendidas. CPP O acusado poderá: .DEFESA ESCRITA Art. DEFESA ESCRITA Art. CPP Não apresentada a resposta no prazo legal. o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias. 408. . concedendo-lhe vista dos autos. 409. o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos. CPP Apresentada a defesa.MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. em 5 (cinco) dias. . . 410. no prazo máximo de 10 (dez) dias.OITIVA DAS TESTEMUNHAS e DILIGÊNCIAS Art. CPP O juiz determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partes. 3) TESTEMUNHAS DE DEFESA. 4) PERITOS – prévio requerimento das partes 5) As acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas. CPP . 400. 2) TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. 6) INTERROGATÓRIO. Art. Prazo Máximo de 90 dias. 411. CPP 1) OFENDIDO.AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Art. 2) Assistente 10 (dez) minutos.20 + 10 minutos. 3) Defesa . concedendo-se a palavra. respectivamente. 411. prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.ALEGAÇÕES FINAIS As alegações serão orais. à: 1) Acusação – 20 + 10 minutos. CPP . Art. . ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos. o juiz proferirá a sua decisão.Encerrados os debates.Havendo mais de um acusado. Art. o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. 411.ALEGAÇÕES FINAIS . ou o fará em 10 (dez) dias. CPP . Art.O JUIZ DA VARA DO JÚRI PODERÁ TOMAR AS SEGUINTES DECISÕES: 1) PRONÚNCIA: PRONÚNCIA O juiz. se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. CPP . 413. 1) pronunciará o acusado. fundamentadamente. CPP 1) Pessoalmente: .Querelante e Assistente de Acusação. .Defensor Constituído. 2) Edital: Réu não encontrado.INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA Art.Réu. . .Ministério Público. 2) Pela Imprensa: . .Defensor Nomeado. 420. ao .Quando o Tribunal da provimento Recurso em Sentido Estrito.Quando o Juiz se retrata em razão da interposição do RESE. 2) Provimento do Rese .QUANDO OCORRERÁ A DESPRONUNCIA? 1) Juízo de Retratação: . 414.: Faz coisa Julgada Formal. o juiz.2) IMPRONÚNCIA: IMPRONÚNCIA: Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. impronunciará o acusado. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade. -Faz coisa julgada Formal ou Material? Resp. fundamentadamente. CPP. poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova. . Art. 3) 3) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: SUMÁRIA: fundamentadamente. CP. CPP -Faz coisa julgada Formal ou Material? Resp. II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato.) Art. IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. acusado.: Faz coisa Julgada Material. desde logo o I – provada a inexistência do fato. quando: absolverá O juiz. 26. . (Salvo Art. III – o fato não constituir infração penal. 415. em discordância com a acusação. Art. remeterá os autos ao juiz que o seja.4) DESCLASSIFICAÇÃO: DESCLASSIFICAÇÃO: Quando o juiz se convencer. CPP . 74 deste Código e não for competente para o julgamento. 419. da existência de crime diverso dos referidos no § 1o do art. QUAIS OS RECURSOS CABÍVEIS CONTRA AS DECISÕES DO JUIZ VARA DO JÚRI QUE: 1) PRONÚNCIA: RESE: Art. CPP Lei 11. IV.689/08 2) IMPRONÚNCIA: Apelação: 416.689/08 . 581. CPP Lei 11. CPP . II.3) ABSOVIÇÃO SUMÁRIA: Apelação: 416.689/08 4) DESCLASSIFICAÇÃO: RESE: Art. CPP Lei 11. 581. 2ª FASE DO RITO DO JÚRI JUÍZO DA CAUSA OU JUDICIUM CAUSAE INÍCIO: Intimação das partes para indicação das provas que pretendem produzir em plenário. TÉRMINO: Julgamento de Mérito pelos Jurados . apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário. . Art. no prazo de 5 dias. para. até 5. o Juiz Presidente determinará a intimação do Ministério Público e do Defensor. oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. 422. CPP.PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO Ao receber os autos. PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO -O Juiz Presidente poderá: I – ordenará as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa. 423. CPP. . Art. II – fará relatório sucinto do processo. determinando sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri. Art.PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado. CPP. 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. seu Presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados. 447. . 15 jurados. .PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO Comparecendo. pelo menos. o Juiz Presidente declarará instalados os trabalhos. CPP. Art. 463. anunciando o processo que será submetido a julgamento. DESAFORAMENTO Artigos 427/428. 2) Dúvida sobre a imparcialidade do júri. 3) Dúvida sobre a segurança do réu. CPP 1) Interesse de ordem pública. 4) Não realização do julgamento dentro de 6 meses da decisão de pronuncia. . por excesso de serviço. CPP) . (Art. 474. 4) INTERROGATÓRIO.INSTRUÇÃO DO JULGAMENTO EM PLENÁRIO Prestado o compromisso pelos jurados. 474. (Art. se possível. será iniciada a instrução plenária: 1) OFENDIDO. 3) TESTEMUNHAS DE DEFESA. 2) TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. salvo se necessário à ordem dos trabalhos. §3º. CPP) Não se permitirá o uso de algemas no acusado. CPP . . será concedida a palavra ao: 1) Acusação – 1 hora e 30 min..Réplica: 1 hora. 477. .Tréplica: 1 hora Art.DEBATES Encerrada a instrução..1 hora e 30 min. 2) Defesa . que. será dividido pelo juiz presidente. combinarão entre si a distribuição do tempo. 2) Defesa . na falta de acordo. . . o tempo para a acusação e a defesa será: 1) Acusação – 2 horas e 30 min.Réplica: 2 horas..Tréplica: 2 horas Havendo mais de um acusador ou defensor.. .DEBATES Havendo mais de 1 (um) acusado.2 horas e 30 min. O PROTESTO POR NOVO JÚRI FOI REVOGADO . -APELAÇÃO.VOTAÇÃO SENTENÇA RECURSOS . .EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. .Crime doloso contra a vida será encaminhado ao Juízo Competente. juntamente com o crime conexo.QUESTÕES RELATIVAS AO TRIBUNAL DO JÚRI NOS CASOS DE CRIMES CONEXOS 1) Desclassificação na 1ª Fase de Crime Doloso Contra a Vida + Crime Conexo . Será encaminhado ao Juízo Competente. O que ocorrerá com o Conexo? .QUESTÕES RELATIVAS AO TRIBUNAL DO JÚRI NOS CASOS DE CRIMES CONEXOS 2) Impronúncia ou Absolvição Sumária de Crime Doloso Contra a Vida. . .QUESTÕES RELATIVAS AO TRIBUNAL DO JÚRI NOS CASOS DE CRIMES CONEXOS 3) Se o Conselho de Sentença desclassificar o doloso contra a vida. O que ocorrerá com o conexo? .O conexo e o desclassificado serão julgados pelo Presidente do Júri. QUESTÕES RELATIVAS AO TRIBUNAL DO JÚRI NOS CASOS DE CRIMES CONEXOS 4) Se o Conselho de Sentença Absolver o réu do doloso contra a vida. O que ocorrerá com o conexo? . .Nesse caso o Conselho de Sentença deverá Julgar o Crime Conexo também. QUESTÕES RELATIVAS AO TRIBUNAL DO JÚRI NOS CASOS DE CRIMES CONEXOS 5) Se o Conselho de Sentença condenar o réu pelo crime doloso contra a vida. . O que ocorrerá com o conexo? .O conexo será julgado pelos Jurados. Dado Provimento total os dois crimes serão submetidos novamente ao Tribunal do Júri. .QUESTÕES RELATIVAS AO TRIBUNAL DO JÚRI NOS CASOS DE CRIMES CONEXOS 6) No caso de apelação de crime doloso contra a vida + crime conexo quais decisões poderá tomar o Tribunal? a) Julgará primeiramente o Doloso contra a vida. . . será mantida a condenação com relação ao conexo e o doloso contra a vida será submetido novamente ao Tribunal do Júri.Dado Provimento parcial só com relação ao doloso contra a vida. .Dado Provimento parcial só com relação ao conexo.. será mantida a condenação com relação ao doloso contra a vida e o conexo será submetido novamente ao Tribunal do Júri. é perfeitamente cabível a anulação do julgamento com relação a apenas esse delito. v. Criminal.u.Admissibilidade. em razão da conexão. . Crimes conexos .) RT 806/527. tais infrações não deixam de ser autônomas. Tendo o Tribunal do Júri julgado os crimes de tentativa de homicídio e de estupro. a par da conexão.Anulação do julgamento com relação ao delito contra os costumes . Canguçu de Almeida.895-3/2-São José dos Campos.(TJSP . Rel. ACr nº 348. se só no que tange a essa infração penal sobreveio vício capaz de lhe gerar a nulidade.JÚRI. 1º/4/2002. j.Tentativa de homicídio e estupro .2ª Câm. pois. Des. se somente com relação a este último existir vício capaz de lhe gerar a nulidade.
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