Resolução 4307 - Diretriz Assistência Social.PDF

March 29, 2018 | Author: Rogério Luiz | Category: Social Work, Police, Military Police, Citizenship, Sociology


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Aprova as Diretrizes de AssistênciaSocial no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais e dá outras providências. DIRETRIZES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PMMG Resolução nº 4307/2014 BELO HORIZONTE - 2014 1 GOVERNADOR DO ESTADO ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL RÔMULO CARVALHO FERRAZ COMANDANTE-GERAL DA PMMG CORONEL PM MÁRCIO MARTINS SANT’ANA CHEFE DO ESTADO-MAIOR CORONEL PM DIVINO PEREIRA DE BRITO DIRETORA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL CORONEL PM ROSÂNGELA DE SOUZA FREITAS COMISSÃO DE ELABORAÇÃO Cel QOR Laurita Lúcia Maciel de Freitas Gonçalves Ten-Cel PM Antônio Marcos Alves Ten-Cel PM Luís Henrique Ribeiro Moreira Maj PM Simone Beatriz Santos Hoehne Maj PM Cláudio Duani Martins Maj PM Wellington Leal Abreu Maj PM Fábio Luís dos Santos Cassavari Cap PM Marcos Afonso Pereira Cap PM Raul Célio Nogueira Cap PM Renata Tolentino Santos Pereira 1º Ten PM Rogério Vieira Soares da Mata Al PM Jacqueline Aparecida Santos Subten PM Geferson Eustáquio Conrado 2º Sgt PM Cristiano Celestino de Souza 3º Sgt PM Julimar Luiz Gonzaga 3º Sgt PM Júnio Leal de Abreu 3º Sgt PM Renata Nunes Alencar Assistente Social Ana Carolina de Castro Freitas Santos Assistente Social Alessandra Gomes Leal 2 EQUIPE DE APOIO E REVISÃO Ten-Cel PM Alan Elias da Silva Cap PM Márcio de Ares da Silva 3º Sgt PM Helder Lúcio Soares Pedagoga Márcia Carime de Almeida Assistente Social Lourdes Bernardo Assistente Social Paola Rodrigues Ribeiro Machado DIGITAÇÃO E FORMATAÇÃO 2º Sgt PM Cristiano Celestino de Souza REVISÃO FINAL Maj PM Cláudio Duani Martins 2º Sgt PM Cristiano Celestino de Souza Assistente Social Ana Carolina de Castro Freitas Santos 3 . Sindicância Social. II. 1.CG. Serviços Socioassistenciais. Cláudio Duani (coord.Aprova as Diretrizes de Assistência Social no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais e dá outras providências. 2. CDD 309. Resolução nº 4307/2014 . 3. Título.). Assistência Social Polícia Militar. 61 p. MARTINS. Polícia Militar. 2014.Direitos exclusivos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) Reprodução proibida – circulação restrita M663r MINAS GERAIS. III.213 CDU 364. Polícia Militar . – Belo Horizonte: Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social. I.026 4 . Região da Polícia Militar SEDH .Diretrizes da Assistência Social da Polícia Militar DEEAS .Ministério da Justiça NAIS .Centro de Administração Pessoal CDPD .Plano Plurianual de Ação Governamental REDS .Junta Central de Saúde LEP .Boletim Geral da Polícia Militar BIR .Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta DASPM .LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS APAE .Colégio Tiradentes da Polícia Militar DAD .Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social FAHMEMG .Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência CEEAS .Sistema Único de Saúde UDI .Gerência Regional de Saúde HPM .Núcleo de Atenção Integral à Saúde ONG .Boletim Interno Reservado CAP .Academia de Polícia Militar BGPM .Polícia Militar de Minas Gerais PNAS .Organização das Nações Unidas PMMG .Política Nacional de Assistência Social PPAG .Região Metropolitana de Belo Horizonte RPM .Unidade de Direção Intermediária 5 das .Lei Orgânica da Assistência Social MAPPA .Hospital da Polícia Militar IPSM .Secretaria de Direitos Humanos SUS .Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APM .Lei de Execução Penal LOAS .Instituto de Previdência dos Servidores Militares JCS .Organização Não Governamental ONU .Comando de Policiamento Especializado CTPM .Registro de Eventos de Defesa Social RMBH .Centro de Educação Escolar e Assistência Social CPE .Fundo de Apoio Habitacional dos Militares do Estado de Minas Gerais GRS .Manual de Processos e Procedimentos Administrativos Instituições Militares de Minas Gerais MJ . ..................................... 23 6 ..........................................................................................................................................................FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................................. 7 CAPÍTULO I CONSIDERAÇÕES INICIAIS ..............................................................................SUMÁRIO TÍTULO I DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................................... 9 SEÇÃO III Da Jornada de Trabalho ................................ 18 C ............ 10 CAPÍTULO I DA FORMA DE ATENDIMENTO ..... 8 SEÇÃO II Dos Deveres e Proibições ........................ 19 D . 16 ANEXOS: A .................................................................... 7 SEÇÃO I Das Competências e das Atribuições Privativas ........................................................................................ 10 CAPÍTULO II DA SINDICÂNCIA SOCIAL ................. ..............................MODELO REFERENCIAL DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA SOCIAL ...................... 10 TÍTULO II DO ATENDIMENTO SOCIOASSISTENCIAL .......................................... 15 TÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS ........... 22 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .......................MODELO REFERENCIAL DE PORTARIA DE SINDICÂNCIA SOCIAL ........................................................MODELO REFERENCIAL DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA SOCIAL .. 7 CAPÍTULO II DO ASSISTENTE SOCIAL........ 9 SEÇÃO IV Da Vinculação ................................. 11 CAPÍTULO III DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS ................ 17 B ..................................................................................................................................................... de 28 de abril de 2014 Aprova as Diretrizes de Assistência Social no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais e dá outras providências. Ao assistente social da Polícia Militar de Minas Gerais. bem como a ampliação e consolidação do exercício da cidadania. independente de sua contribuição prévia. Considera-se policial militar imerso em situação de vulnerabilidade social aquele que apresentar reduzida capacidade material. prover a proteção básica à vida. Art.445. incumbe a defesa dos direitos dos policiais militares em situação de vulnerabilidade social. com o fortalecimento dos vínculos familiares de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social. do R-100. dificultando o acesso à estrutura de oportunidades sociais. 7 . por meio do desenvolvimento de potencialidades. Trata-se de um direito do cidadão. do artigo 6º. considerada tarefa primordial de toda sociedade. 4º. da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e do Código de Ética do Assistente Social. RESOLVE: TÍTULO I DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CAPÍTULO I CONSIDERAÇÕES INICIAIS Art. econômicas e culturais. 2º. do mercado e da sociedade. Art. no exercício de suas funções. simbólica e comportamental para enfrentar e superar os desafios e situações de risco com os quais se defronta. aprovado pelo Decreto nº 18. Considera-se como assistência social uma política de direito universal. através de um conjunto de ações que visem reduzir e prevenir situações de risco.RESOLUÇÃO Nº 4307. O COMANDATE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR. de 15 de abril de 1977. advindas do Estado. no uso de suas atribuições previstas nos incisos VI e XI. 3º. Aplicam-se à Assistência Social da Polícia Militar os preceitos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). 1º. CAPÍTULO II DO ASSISTENTE SOCIAL Art. para fins de benefícios e serviços sociais junto à Polícia Militar de Minas Gerais e outras entidades. no âmbito da Polícia Militar. V – orientar policiais militares ativos e inativos. II – elaborar. III – elaborar. e prestar orientação social a policiais militares ativos e inativos. organizar e administrar benefícios e serviços sociais. VII – planejar. planos. diretamente. desta Resolução. IV – realizar vistorias. programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social. pensionistas e seus dependentes legais no sentido de identificar recursos. e deles fazer uso. observado o disposto no art. 8º. executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais. laudos periciais. encontros. Constituem atribuições privativas do assistente social: I – coordenar. Art. congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de serviço social. 6º. mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos assistentes sociais. programas e projetos na área de serviço social. organizar e administrar programas e projetos relativos ao serviço social da Polícia Militar. respeitando democraticamente as decisões dos envolvidos. executar e avaliar políticas sociais junto à Polícia Militar de Minas Gerais. V – treinar. III – assessorar a Polícia Militar de Minas Gerais em matéria de serviço social. VI – planejar. coordenar. VI – coordenar seminários. inciso II. supervisionar e avaliar estudos. perícias técnicas. pensionistas e seus familiares. 5º. implementar. avaliar e supervisionar.Seção I Das Competências e das Atribuições Privativas Art. executar. executar e avaliar planos. VII – dirigir serviços técnicos de serviço social. II – planejar. com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo. 8 . no atendimento e na defesa de seus direitos. IX – realizar estudos socioeconômicos com policiais militares ativos e inativos. IV – encaminhar providências. os estagiários de serviço social. pesquisas. VIII – prestar assessoria à Polícia Militar de Minas Gerais. informações e pareceres sobre a matéria de serviço social. Constituem competências do assistente social: I – assegurar ao policial militar e seus dependentes imersos em contexto de vulnerabilidade social acesso pleno a informações e discussão das possibilidades e consequências das situações apresentadas. no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais. elaborar. pensionistas e seus dependentes legais. VIII – realizar visitas domiciliares aos policiais militares ativos e inativos. quando no exercício de atividade de assistência social. contravenções penais ou transgressões disciplinares na prestação de serviços profissionais. da moral e da razão. II – praticar e/ou ser conivente com condutas antiéticas. 12. coleta de informações. observando a legislação em vigor. à Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social – DEEAS. como decorrência do exercício da atividade profissional. diretor ou chefe da unidade em que estiver servindo. diretor ou chefe. onde existir. Seção II Dos Deveres e Proibições Art. O assistente social subordina-se administrativamente ao comandante. Seção III Da Jornada de Trabalho Art. II – abster-se. o cerceamento da liberdade e o policiamento dos comportamentos. observada a legislação vigente. vincula-se. É dever do assistente social: I – desempenhar suas atividades profissionais. 9 . de práticas que caracterizem a censura. IV – atuar com imparcialidade. III – utilizar seu número de registro no conselho regional. tecnicamente. Art. ou àquela com atribuições correspondentes. 8º. orientações e providências no âmbito da assistência social. 9º. Art. 10. Art. com eficiência e responsabilidade. Seção IV Da Vinculação Art. ficando vinculado à Gerência Regional de Saúde da localidade. 7º. 11. crimes. pensionistas e a seus dependentes legais. para fins de conhecimento. no exercício da profissão. nos parâmetros da ética. no exercício da profissão. III – adulterar resultados e fazer declarações falaciosas sobre situações ou estudos de que tome conhecimento. É vedado ao assistente social: I – transgredir qualquer preceito do seu código de ética profissional. O assistente social. A jornada diária de trabalho dos assistentes sociais será regulada de acordo com a legislação em vigor. IV – quebrar o sigilo profissional. a fim de preservar o policial militar ou seu dependente em torno de tudo aquilo de que o assistente social tome conhecimento. Os assistentes sociais da Polícia Militar poderão concorrer à escala de serviço a critério do respectivo comandante. na RMBH. TÍTULO II DO ATENDIMENTO SOCIOASSISTENCIAL CAPÍTULO I DA FORMA DE ATENDIMENTO Art. o comandante da unidade do policial militar assistido. 16. Parágrafo único. e pela DEEAS. nessa circunstância. § 1º. Havendo necessidade da realização de diligências complementares. não havendo necessidade de diligências complementares. no interior. ou à respectiva RPM. Recebida a demanda. § 2º. 14. por meio do CEEAS. a unidade responsável pelo atendimento avaliará o caso e. 17.Art. Art. conforme o caso. 33 desta Resolução. Parágrafo único. no interior do Estado. e pelas RPM. tanto na RMBH quanto no interior. deverá ser realizado por policial militar ou servidor civil designado para esse fim. por ocasião das inspeções e supervisões técnicas nas Unidades da Corporação. A coordenação e o controle de desempenho dos assistentes sociais serão exercidos de forma contínua pelos Comandantes. II – os diretores e comandantes de RPM. nos diversos níveis. 22 desta Resolução. para efetivar o atendimento. a documentação deverá retornar à unidade de origem. para que as diligências sejam realizadas com a maior brevidade possível. 10 . os comandantes poderão solicitar o apoio dos profissionais de saúde que atendem à unidade de lotação do policial militar assistido. 15. para a efetivação do atendimento. na RMBH. conforme o caso. A inexistência de assistente social nos quadros da unidade não inviabilizará o atendimento. o qual. em todo o território nacional. previstos no art. esta deverá ser enviada ao CEEAS. sob orientação e coordenação da DEEAS. em todo o território estadual. nos termos do art. deverá avaliar a necessidade de instauração de sindicância social. Apresentada a demanda. mesmo que encaminhada por órgão externo. os atendimentos às demandas socioassistenciais deverão ser realizados sob orientação e coordenação da DEEAS. 13. Diretores e Chefes. Antes de dar encaminhamento à demanda. O atendimento às demandas socioassistenciais será realizado pela DEEAS. São autoridades competentes para designar os assistentes sociais para realizarem diligências fora dos limites de suas respectivas unidades: I – o Chefe do Estado-Maior. Art. acionará o serviço específico para atendimento. Art. No interior. Art. 18. Até que sejam criados os serviços específicos. tenha sua vida ou a de seus dependentes legais. ou quando assim determinar a legislação. da Resolução nº 4123. de 20/12/2010. pela natureza de suas atividades e pela localização de sua residência. nos termos do art. 21. III – solicitação de permissão temporária de uso de moradia funcional. Art. O esquema do fluxograma de atendimento às demandas de assistência social se encontra no anexo “A” desta Resolução. em seus diversos níveis. do parágrafo anterior. cuja vida ou a de seus dependentes legais. diretor ou chefe. em caráter emergencial e precário. 19. no âmbito do Programa Habitacional “Lares Geraes – Segurança Pública”. sobre todas as demandas socioassistenciais recebidas e encaminhadas para atendimento. §§ 4º e 5º. §1º. O órgão ou unidade de origem deverá ser informado sobre a solução dada à demanda encaminhada. ou de ameaça à sua integridade física. o deferimento da medida pretendida pelo assistido dependerá da realização de outros procedimentos e do cumprimento das demais exigências previstas na legislação em vigor. §2º.949. até o quinto dia útil do mês posterior. Art. CAPÍTULO II DA SINDICÂNCIA SOCIAL Art. II e III. e no art. 1º do Decreto Estadual nº 46. 8º. pelo policial militar que. por intermédio do chefe direto. 11 . a fim de subsidiar a tomada de decisões por parte do comando da Instituição. observando-se o sigilo requerido pelo atendimento. 10 do Decreto Estadual nº 45. As unidades deverão notificar mensalmente a DEEAS. esteja em situação de risco em razão da natureza de suas atividades e em função do local onde reside. motivada por questões de saúde do policial militar ou de pessoa de sua família. com exposição de motivos. submetida a situações de risco. IV – outros atendimentos socioassistenciais em que haja a necessidade de procedimento administrativo para comprovar a situação. §3º. que subsidiará a instauração de sindicância social. A sindicância social visa tão somente comprovar a situação em que o assistido se encontra. o interessado deverá apresentar solicitação formal ao comandante. nos termos do art. de 02/04/2009. 20. 22.Art.109. conforme previsto no art. de 14/12/2012. 3º da Lei Estadual nº 17. conforme o caso. II – solicitação de atendimento prioritário para fins de contratação de financiamento habitacional pelo policial militar. Nos casos previstos nos incisos I. Portanto. de 22/12/2008. Será instaurada sindicância social nos seguintes casos: I – requerimento de movimentação por interesse próprio. A sindicância social é o instrumento que visa comprovar a situação de vulnerabilidade social do policial militar.078. O sindicante deverá ser oficial. b) estiver submetido à PAD/PADS/PAE. §1º. Art. A data do recibo da portaria pelo sindicante é o marco inicial da contagem dos prazos para a conclusão da sindicância social. Nos casos previstos nos incisos II e III. 22. podendo ser prorrogado por até 5 (cinco) dias corridos. O prazo regulamentar para elaboração da sindicância social é de 15 (quinze) dias corridos. subtenente ou sargento. de maneira a resguardar a intimidade da vida privada do assistido. determinar a instauração de sindicância social. o encarregado deverá ser no mínimo. ou inativo designado para o serviço ativo. formalmente. Entretanto. O encargo deverá recair em policial militar da ativa da Instituição. No interior. compete ao Chefe do CEEAS a instauração de sindicância social referente ao policial militar inativo. seja cônjuge ou companheiro. diretor ou chefe de unidade. caberá ao sindicante manifestar-se. Art. 23. até o 4° grau. a respeito do fato. II – fica sob suspeição para atuar na sindicância social o policial militar que: 12 . §2º. até o nível de comandante de companhia independente. em linha ascendente. 24. A sindicância social possui natureza sigilosa e a numeração da portaria será fornecida pelo controle informatizado da PMMG. § 4º. possuidor de precedência hierárquica em relação ao policial militar assistido. 26. do §1º. c) tenha parentesco consanguíneo ou afim. Parágrafo único.Art. Art. Nos casos em que o assistido for policial militar da reserva. com o policial militar assistido. Na Capital. sargento. Havendo motivos de impedimento ou suspeição para a realização dos trabalhos. Compete ao comandante. desta Resolução. a sua publicação ocorrerá em boletim reservado e com restrições de informações. § 3º. sob pena de ser responsabilizado. pela autoridade militar delegante. do art. a competência descrita no parágrafo anterior é dos comandantes de comandos intermediários e de unidades. sendo as hipóteses. na respectiva região ou área. descendente ou colateral. ou equivalente. o sindicante não poderá ser o chefe direto ou desempenhar função rotineira juntamente com o sindicado. possuidor de precedência hierárquica em relação ao policial militar assistido. 25. § 2º. em caso de necessidade. garantindo a imparcialidade e a transparência da apuração. quando tempestivo e devidamente motivado pelo sindicante. em regra. § 1º. as descritas a seguir: I – fica impedido de atuar na sindicância social o policial militar que: a) tenha emitido parecer sobre o fato motivador da apuração. entre outros documentos: I – no caso previsto no inciso I. e) outros documentos e informações que se fizerem necessários para o apontamento da realidade. telefone. realizada por um assistente social. l) outros documentos e informações que sejam necessários para apontamento da realidade. j) cópia da certidão de casamento. 22. desta Resolução: a) solicitação do policial militar. b) audição de testemunhas. b) relatório de visita domiciliar. alimentação. i) cópias das certidões de nascimento dos filhos. Os autos da sindicância social deverão conter. extrato bancário atualizado. como cópias dos quatro últimos demonstrativos de pagamento. g) mapas de localização. aluguel ou prestação de financiamento de imóvel. condomínio. escola. Art. d) laudos e relatórios médicos atualizados que comprovem o quadro de saúde da pessoa adoecida. desta Resolução: a) a solicitação do policial militar. do §1º. c) cópia(s) do(s) boletim (ins) de ocorrência sobre o(s) fato(s). h) documentação comprobatória que possibilite a visualização do contexto financeiro do policial militar. 13 .a) seja inimigo ou amigo íntimo do policial militar assistido. d) relatório detalhado e conclusivo do serviço de inteligência a respeito dos fatos. do art. e) estatísticas oriundas do REDS. energia elétrica. 27. b) tenha particular interesse na decisão da causa. do art. do §1º. 22. faturas de cartões de crédito com o descritivo das compras e outras despesas). f) fotos. k) cópias das declarações de imposto de renda dos dois últimos exercícios. c) documentação que comprove parentesco do policial militar com a pessoa que pretende cuidar. transporte. comprovante de despesas básicas dependentes legais (água. II – nos casos previstos nos incisos II e III. para análise e parecer. conforme o caso. adotando as seguintes providências. Art. do art. Se. do artigo anterior. 1º. da Lei Estadual nº 17. desta Resolução. número de pessoas que compõem a renda familiar. Não sendo possível o acompanhamento por um assistente social. poderá retornar os autos ao sindicante. ou não. via despacho administrativo motivado. II e III. houver a necessidade de visita ao assistido. do Decreto Estadual nº 46. do relatório final. tais como data. nos casos previstos nos incisos II e III. complementações ou outras medidas julgadas necessárias à plena comprovação da situação do policial militar assistido. 30. Parágrafo único. deve apontar se o assistido se enquadra. após análise e parecer: I – no caso de solicitação de atendimento prioritário de financiamento habitacional. esta deverá ser preferencialmente. determinando: I – na situação prevista no inciso I. encaminhamento dos autos ao IPSM para que o Grupo Coordenador do Fundo de Apoio Habitacional dos Militares do Estado de Minas Gerais – FAHMEMG/Promorar Militar delibere sobre a concessão de financiamento. caso a unidade ou a RPM não tenha o referido profissional. Parágrafo único. 22. Caberá à DEEAS receber os autos de sindicâncias sociais. Nas demais situações. o sindicante deverá fazer constar. Nas sindicâncias relativas aos casos previstos nos incisos II e III. antes da efetiva solução da sindicância social. conforme previsto no inciso II. caso tenha a referida competência. 22. e outras informações julgadas pertinentes. do art. em seu relatório.949. do art. do §1º. de 14/12/2012. algumas informações básicas sobre a visita.Parágrafo único. 14 . Estando a sindicância em condições de solução. desta Resolução. conforme o caso. nas situações descritas nos incisos I. Art. 29. 28. durante a realização da sindicância social. Art. Art. desta Resolução. quando houver a necessidade de análise e parecer pelo assistente social. do §1º. que produzirá relatório social a ser anexado aos autos da sindicância. 31. do art. do §1º. o encaminhamento dos autos à autoridade competente para decisão sobre a movimentação do policial militar ou decidir sobre a questão. 22. o sindicante. para proceder às correções. acompanhada por um assistente social. condições de moradia. deverão constar documentos e informações necessários para apontamento da realidade. a autoridade motivará e fundamentará sua decisão. do parágrafo único. IV – outras medidas administrativas. ou nos incisos I. § 2º. horário. II e III. nas demais situações.109. A autoridade militar. de 22/12/2008. com o respectivo valor mensal. número de pessoas residentes. do art. 3º. II – o encaminhamento dos autos à DEEAS. III – o encaminhamento dos autos à DEEAS. aprovado pela Resolução Conjunta nº 4220. A DEEAS deverá orientar.II – tratando-se de solicitação de permissão temporária de uso de moradia funcional. “C” e “D” desta Resolução. X – serviço de atendimento social ao policial militar idoso e em situação de vulnerabilidade social. em nível de RPM. II – serviço de atendimento social a dependentes legais de policiais militares falecidos em decorrência de sua atividade. IX – serviço de atendimento Social a policiais militares em situação de vulnerabilidade econômica. com parecer. CAPÍTULO III DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS Art. 32. os autos serão enviados à unidade de lotação do policial militar. Os modelos referenciais de portaria. 15 . por meio de instrução específica. para cientificação formal e arquivamento na respectiva pasta funcional. Parágrafo único. relatório e solução da sindicância social encontram-se nos anexos “B”. VII – serviço de atendimento social a policial militar preso em unidades da Polícia Militar. III – serviço de atendimento social a policiais militares imersos em situação de conflitos familiares. de 28jun12. V – serviço de atendimento social para readaptação profissional de policiais militares vítimas de acidentes. à Comissão Estadual do Programa Lares Geraes. 33. §1º. VI – serviço de orientação social nos cursos de ingresso e formação na PMMG. XI – serviço de atendimento social a policial militar ameaçado em decorrência do desenvolvimento de sua atividade laborativa. no que forem aplicáveis. as normas contidas no Manual de Processos e Procedimentos Administrativos das Instituições Militares de Minas Gerais (MAPPA). a implementação dos serviços abaixo relacionados. Caso a solicitação do assistido não seja deferida. VIII – serviço de atendimento social a policiais militares vítimas de intempéries naturais e sinistras. Art. IV – serviço de atendimento social a policiais militares dependentes químicos. para deliberação pertinente. As demais orientações quanto à forma de elaboração da sindicância social obedecerão. encaminhamento de cópia dos autos. para realizar os atendimentos às demandas socioassistenciais: I – serviço de atendimento social ao policial militar autor de violência doméstica. podendo ser solicitado o apoio da DEEAS/CEEAS. 28 de abril de 2014. por meio de instrução da DEEAS. Art. 35. Poderão ser criados outros serviços.educação inclusiva nas unidades do CTPM. Parágrafo único. Art.XII – serviço de atendimento social a policiais militares genitores de crianças com necessidades específicas . Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor de Educação Escolar e Assistência Social. de 19abr01. O serviço de atendimento às demandas socioassistenciais surgidas no HPM será regulado por aquela unidade de saúde e realizado pelos assistentes sociais que lá estiverem lotados. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. especialmente a Instrução nº 193. Quartel em Belo Horizonte. A apresentação. 34. 37. (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA. CORONEL PM COMANDANTE-GERAL 16 . Art. para atender as demandas socioassistenciais não contemplados pelos serviços descritos no artigo anterior. TÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36. em caso de necessidade. a metodologia e os objetivos dos serviços previstos no artigo anterior serão definidos por instrução a ser baixada pela DEEAS. ................ 17 .......ANEXO “A” (FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) À RESOLUÇÃO Nº... DE ...../....../. do ______... (posto da autoridade militar delegante e da unidade de comando).. 2. 23 da Resolução n. Quartel em _______________.. no uso de suas atribuições legais. do Decreto n.. _____ de ____________ de _______.. com a possível urgência... Anexos: O. 2 RESOLVE: 2. em caráter emergencial e precário. 1. ______PM ________________________________________.. posto ou graduação. previstas no art. Recebi a presente portaria e os anexos Ass..3 nos termos do art.. 2. _______________________________ AUTORIDADE MILITAR RECIBO Em ____ de ____________ de _____. § 4º... de . para a concessão de permissão temporária de uso de moradia funcional. delegando-lhe... nome. _____/ANO-SINSO/UNIDADE Ao n.ANEXO “B” ... as atribuições que competem a esta autoridade..MODELO REFERENCIAL DE PORTARIA DE SINDICÂNCIA SOCIAL (UNIDADE) PORTARIA N. para fins de controle de prazo. 1...2 recomendar que o sindicante comunique a data exata que recebeu esta portaria.. de 14dez12. instaurada a presente sindicância social.1 chegou ao conhecimento desta autoridade militar que o n. E: 1 CONSIDERANDO QUE: 1..1 determinar que seja...3 publicar esta portaria em BIR/BGPM Reservado.109..2..... 1º. 46. lotado no ___. _________. no âmbito do Programa Habitacional “Lares Geraes – Segurança Pública”. há necessidade da realização de procedimento administrativo objetivando comprovação de situação de risco de vida ou ameaça à integridade física..: ___________________________ 18 . para esse fim.. .... de polícia.. (outras considerações que se fizerem necessárias ao caso). ( ) Invadida ( ) Cedida. Composição Familiar Dependentes do Assistido Idade Parentesco Escolaridade Renda 3. Bairro: _______________. Havendo a supressão de itens e subitens desnecessários. Telefone: (__) __________.ANEXO “C” . ( ) Apartamento.MODELO REFERENCIAL DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA SOCIAL (UNIDADE) RELATÓRIO1 1.1 Portaria n. Estado civil: ___________.4 Objeto: esta sindicância teve por finalidade. 3. PM: ________. Idade: __________. Estado: ____________.1 Tipo ( ) Casa. Valor: R$ _________. 1 Os campos do presente relatório deverão ser preenchidos de acordo com a necessidade.2 Assistido: Nome: __________________________________________________________. Naturalidade: ______________. (relatar o fato e a solicitação do assistido de forma sucinta) 2.. Dados 1. este deverá ser suprimido. Posto/Graduação: ________. 1. Cidade: _______________.. o sindicante deverá renumerar a sequência do relatório. de __/__/____.2 Condição ( ) Própria ( ) Alugada. Por quem?_________________________ Valor: R$ __________. ____. 3. 1. Dados sobre habitação 3. _____. Subunidade/Seção: _______. 1. No. Por quem? ( ) Financiada. publicada no BIR (ou BGPM Res) n. ( ) Barracão. Não sendo necessário o preenchimento de determinado campo. de __/__/____.3 Descrição do imóvel: _______________________________________________ ___________________________________________________________________. 19 .3 Endereço do assistido: Logradouro: ________________________________. .. 3.... ( ) Não.......... 4..3....... Saldo (a-b).....4 Em qual estabelecimento de saúde é atendido? ( ) Particular........... Água ...... Onde? _________________________________ Há quanto tempo? _________. 6........... Medicamentos ... Outros .7 Outras Informações: _______________________________________________..5 Estado da construção: ______________________________________________.......... qual(is) _____________________...... Por qual motivo? __________________________________________________.... 6................ ( ) Público........... R$ ___________...... 4.........6 Tipo de piso: _____________________________________________________.... em quais condições se deu a reforma? ________________________.. 4....... 3.... ( ) Sim..........7 Tipo de cobertura: _________________________________________________.. ( ) Conveniado........6 Existe o medicamento em postos da prefeitura? ( ) Sim........ R$ ___________. 3..............5 Evolução do tratamento: ____________________________________________.......1 Solicitou empréstimo financeiro? ( ) Não............................ Qual? __________________________________________________________............. 4.... Total Valor SALDO a) Receita familiar R$ ___________........... Energia elétrica .......... 3............. suprimir este item e seus subitens)..2 Se inativo..... Transporte .. Outras informações 6. Telefone .... 4........1 Pessoa doente: ___________________________________________________... 6............ 4... 5..... ( )Sim.......... Escola .....3 Faz uso de medicamento? ( )Não.. Prestações . Situação de saúde (caso não seja necessário.2 Doença: _________________________________________________________. Aluguel ..... 4.. 4. 20 ......4 Número de cômodos: __________..8 Número e condição da mobília: _______________________________________................ Outras .... ( ) Sim. Situação econômica Receita familiar Descrição Própria .. b) Despesas............... há quanto tempo? ______________... Valor Total Despesas Descrição Alimentação .3 Exerce outra atividade? ( ) Não................. . Análise da situação Neste item. especificamente no que diz respeito ao previsto no art.... .. o sindicante deverá analisar se o que foi dito e solicitado pelo Policial militar está de acordo com os relatos das testemunhas e com os documentos juntados aos autos.. para análise e parecer.... nos termos do art... PM.. P/G.. haja vista que não ficou evidenciada a situação de vulnerabilidade social por ele alegada... ... Parecer Concluídos os trabalhos.......... Conclusão Aqui..os autos sejam encaminhados à DEEAS. este sindicante é de parecer que...4 Convivência familiar e com os vizinhos _________________________________ ___________________________________________________________________.....outros.6.... 29 desta Resolução. Quartel em . 9......... 31 desta Resolução. 8.esta sindicância seja arquivada na pasta funcional do n..... para atendimento da solicitação apresentada.. o sindicante deve relatar se a situação do assistido se enquadra ou não nos parâmetros legais. realizando uma avaliação criteriosa sobre a situação em que se encontra o assistido........ ... ______________________ SINDICANTE 21 .. .... nome....... de ....... 7... de ..... conforme o caso.. ... da Resolução n. lotado no ________. 22. (posto da autoridade militar delegante e da unidade de comando). 30.ANEXO “D” ......4 publicar esta portaria em BIR/BGPM Reservado. ____ PM _______________________________..... parágrafo único. 1. Quartel em _______________.. 1 RESOLVE: 2.MODELO REFERENCIAL DE SOLUÇÂO DE SINDICÂNCIA SOCIAL (UNIDADE) PORTARIA N. _______________________________ AUTORIDADE MILITAR 22 .4 restaram provados nos autos...3.1 concordar com o (ou discordar do) parecer do sindicante. no uso de suas atribuições legais. 2...3 outras medidas que o caso requeira. conforme art. 1.... previstas no art.. (dar o encaminhamento. _____/ANO-SINSO/UNIDADE SOLUÇÃO O. desta Resolução).. (descrever sucintamente as informações do assistido). desta Resolução). §1º.. 30.. 2.. observado o art..... de . através dos documentos e depoimentos... E: 1 CONSIDERANDO QUE: 1...citar outros fatores relevantes. (descrever o que foi requerido pelo assistido).1 esta sindicância foi instaurada para comprovar a situação do n. que o assistido preenche (ou não preenche) os requisitos para ser contemplado com o (descrever o que foi requerido pelo assistido... parágrafo único.2 o assistido alegou que. a fim de .. 1... _______. conforme o caso. 2.2 encaminhar os autos. _____ de ____________ de _______.. . Carmen Silva de Morais. 2013 _______. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Nov. 2. 2010. São Paulo: Revista dos Tribunais. 26nov2006. 2007. In: Saldanha. Célia Pereira. 12 dez 1990. Aspectos sociais do envelhecimento. A individualização da pena na execução penal. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil]. Dissertação (Mestrado da Universidade do Estado de Minas Gerais . Gary. Brasília: 2 dez 1994. Saúde do idoso: a arte de cuidar. _______. Constituição (1988). Salvador. Resolução nº 14. Brasília. Ano 1. 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