Recurso em Sentido Estrito Fundamento: artigo 581 do CPP (também previsto nos artigos 294, parágrafo único, do CTB, 516, do CPPM, e 2º, III, do decreto-lei 201/76). Conceito: recurso utilizado para impugnar decisões interlocutórias e terminativas de mérito previstas expressamente no artigo 581 do CPP. Prazo: 05 (cinco) dias para interposição (salvo na hipótese do artigo 581, XVI, CPP); 02 (dois) dias para razões. Como identificá-lo: o problema dirá que o acusado foi intimado de uma decisão. Para saber se o “rese” é a peça cabível, basta comparar o caso com as hipóteses do artigo 581 do CPP. Dica: não se esqueça de pedir, no momento da interposição, a retratação do juiz que proferiu a decisão recorrida. Importante: as hipóteses a seguir não mais ensejam o “rese”, mas agravo em execução (LEP, artigo 197): a) concessão, negativa ou revogação da suspensão condicional da pena (inc. XI); b) concessão, negativa ou revogação do livramento condicional (inc. XII); c) decisão sobre unificação de penas (inc. XVII); decisões relativas a medidas de segurança (incisos XIX, XX, XXI, XXII e XXIII). Lembrando: se a decisão for proferida pelo juiz da Vara de Execuções Penais, o recurso cabível será o agravo em execução, jamais o “rese”. Comentário: a chance de cair um “rese” é muito grande. Como ocorre com a apelação, o recurso em sentido estrito é uma peça que comporta mais de uma tese. Apelação x ReSE: não há como confundir as peças. Se o problema falar em “sentença”, analise minuciosamente o artigo 581 do CPP. Se a situação não estiver prevista dentre as hipóteses do dispositivo, será o caso de apelação, que funciona de forma residual, ou seja, aplicável onde o “rese” não é cabível. Recurso em Sentido Estrito – Problemas PROBLEMA 01 (OAB/SP – 117º Exame de Ordem) Os indivíduos Felício e Roberval, após uma partida de tênis, começaram a discutir. Felício que estava com a raquete na mão, atingiu de lado e sem muita força a cabeça de Roberval, de estrutura física inferior à do agressor e mãos desprovidas de qualquer objeto. Roberval desequilibrou-se e, ao cair ao solo, bateu com a cabeça na guia, vindo a falecer. Felício foi processado em liberdade perante a 1ª Vara do Juri, por homicídio simples – art. 121 “caput” do C.P. e pronunciado pelo magistrado, ao entendimento de que houve dolo eventual, pois o acusado teria assumido o risco de produzir o resultado, ao golpear Roberval com a raquete. A sentença de pronúncia foi prolatada há dois dias. Na condição de advogado de Felício, elabore a peça adequada à sua defesa. SOLUÇÃO – PEÇA COMENTADA Interposição: EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA ____. Processo criminal n. ____. Temos em que. Douta Procuradoria de Justiça. encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça. Em que pese o notável saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca ____. OAB/____ n. e. Egrégio Tribunal de Justiça. caso Vossa Excelência mantenha a r. a respeitável sentença de pronúncia não merece prosperar.FELÍCIO. diga apenas “comarca. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: . Douto Procurador da República”. Obs. Pede deferimento. Obs. O mesmo vale para o nome do advogado e para o número da OAB. Processo n. não se conformando. Recorrido: Ministério Público. Razões: Razões de Recurso em Sentido Estrito Recorrente: Felício. data. a saudação deve ser feita da seguinte forma: “Egrégio Tribunal Regional Federal. sempre faça menção à possibilidade de o juiz voltar atrás de sua decisão. Obs. interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Colenda Turma. já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe. com fulcro no artigo 581. sentença de pronúncia. vem respeitosamente. IV.: se o “rese” for julgado pelo TRF. com a respeitável sentença de pronúncia. Caso contrário. nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público.:____. à presença de Vossa Excelência. data”. “data vênia”. utilize as informações. requer seja recebido e processado o presente recurso.: atenção ao juízo de retratação! No “rese”.: não invente dados! Se o problema informar a comarca.por seu advogado. Advogado. ____. ou exigir que a interposição ocorra em certa data. Destarte. Comarca. do Código de Processo Penal. Colenda Câmara. Como já relatado. Encerrada a instrução. que não concorreu intencionalmente para a ocorrência do fatídico desfecho – nem pôde prever ou assumir o resultado. em razão do ataque. Dos Fatos Segundo a denúncia. do Código Penal.: não dedique muito tempo à narrativa dos fatos. Para que houvesse o dolo eventual. Portanto.I. que trata sobre a lesão corporal seguida de morte: “se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado. Não o desperdice! Além disso. do Código Penal. “caput”. como medida de justiça. após uma partida de tênis. “Ex positis”. Entretanto. pois. ____/____. não havendo o que se falar em crime doloso contra a vida. para que se desclassifique a conduta do recorrente para aquela prevista no artigo 129. a respeitável sentença de pronúncia não deve prosperar. a conduta do acusado amolda-se perfeitamente à descrição do tipo previsto no artigo 129. a vitima faleceu por motivos alheios à vontade e à conduta do acusado. do Código Penal. como ficou comprovado. a vítima perdeu o equilíbrio durante o entrevero e chocou-se contra a guia da calçada. . requer seja conhecido e provido o presente recurso em sentido estrito. vindo a falecer e decorrência dos ferimentos Por esse motivo. Do Direito Contudo. Ademais. Obs. o acusado teria que ter assumido o resultado morte. Pede deferimento. no dia ____. com fulcro no artigo 121. seja imparcial ao relatar o ocorrido: deixe as teses para o tópico “do direito”. II. de competência do Tribunal do Júri. vindo a falecer em razão disso. conforme sentença de pronúncia de fls. por infortúnio. o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do recorrente. inexistiu “animus necandi” na conduta do acusado. o magistrado entendeu que o acusado agiu com dolo eventual. tempo é o bem mais precioso na segunda fase. § 3º. Em verdade. pois é contrária aos ditames legais. o golpe desferido pelo recorrente sequer foi dado com força. nem assumiu o risco de produzi-lo”. Termos em que. que. o que não ocorreu. sendo indubitavelmente excessiva a imputação que lhe é atribuída. o recorrente desferiu um golpe de raquete na vítima Roberval. § 3º. A razão é simples: não vale ponto. perdeu o equilíbrio e chocou-se contra a guia do calçamento. devendo ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. OAB/____ n. Advogado. . data. ____.Comarca.