República Federativa do Brasil
Estado do Piauí Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Diário da Justiça Secretário Geral: Paulo Sílvio Mourão Veras
PRESIDENTE Des. Erivan José da Silva Lopes Assinado digitalmente por PAULO Des. José James Gomes Pereira PAULO SILVIO SILVIO MOURAO MOURAO CORREGEDOR VERAS:1040731 VERAS:1040731 Data: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas 2018.05.25 13:36:33 -0300
VICE-PRESIDENTE
TRIBUNAL PLENO
Des. Brandão de Carvalho Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar Des. Edvaldo Pereira de Moura Desa. Eulália Maria Pinheiro Des. José Ribamar Oliveira Des. Haroldo Oliveira Rehem Des. Fernando Carvalho Mendes Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho Des. Joaquim Dias de Santana Filho Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho Des. Sebastião Ribeiro Martins Des. José James Gomes Pereira Des. Erivan José da Silva Lopes Des. Pedro de Alcântara Macêdo Des. José Francisco do Nascimento Des. Hilo de Almeida Sousa Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas Des. Oton Mário José Lustosa Torres Des. Fernando Lopes e Silva Neto Des. Olímpio José Passos Galvão
ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
1. EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA []
1.1. Portaria (Presidência) Nº 1420/2018 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 24 de maio de 2018688302 O DesembargadorERIVAN LOPES, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDOo requerimento0498812, informação nº0501238da SEAD e decisão nº0502840, nos autosregistrados sob o nº18.0.0000223480, R E S O L V E: AUTORIZAR,com fundamento no Provimento nº 03/2017, opagamento de 2,5 (duas e meia)diárias, com valor unitário deR$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o montante deR$ 970,00 (novecentos e setentareais) aoJuiz de Direito da Vara Agrária de Bom Jesus,Heliomar Rios Ferreira,pelo seu deslocamento com o fito de realizar inspeção judicial em imóvel no município deBaixa Grande do Ribeiro, no período de28.05.2018 a 30.05.2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24de maiode 2018. DesembargadorErivan Lopes Presidente do TJ/PI Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 24/05/2018, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1.2. Portaria (Presidência) Nº 1419/2018 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 24 de maio de 2018688303 O Excelentíssimo DesembargadorERIVAN LOPES,Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDOo Ofício0498721e decisão0502641,constantes nos autos do processo nº18.0.000022333-2, CONSIDERANDOas disposições constantes da Resolução TJ/PI nº 90/2017, que disciplina o recesso natalino e divulga os feriados no ano de 2018, além de outras disposições, RESOLVE: I -Não haverá expedienteforense na Comarca de Uruçuí-PInos dias25de maio(Dia do Evangélico) e06de setembro(Dia da Emancipação de Uruçuí) do corrente ano, em decorrência de feriados municipais instituídos pela Lei nº 636/2013. II -Os prazos que, porventura, iniciem-se ou encerrem-se no dia do feriado ficam prorrogadospara o primeiro dia útil subsequente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 24de maio de 2018. DesembargadorErivan Lopes Presidente do TJ/PI Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 24/05/2018, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1.3. Portaria (Presidência) Nº 1415/2018 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 23 de maio de 2018688307 O DesembargadorERIVAN LOPES, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDOo requerimento0500667, informação nº0500930da SEAD e decisão nº0502182, nos autosregistrados sob o nº18.0.0000225335, R E S O L V E: AUTORIZAR,com fundamento no Provimento nº 03/2017, opagamento de 0,5 (meia)diária, com valor unitário deR$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o montante deR$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais) aoJuiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí,Antonio Francisco Gomes de Oliveira,pelo seu deslocamento com o fito de participar das cerimônias de inauguração dos fóruns de Barro Duro e Água Branca, em 23.05.2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23de maiode 2018. DesembargadorErivan Lopes Presidente do TJ/PI Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 24/05/2018, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1.4. Portaria (Presidência) Nº 1403/2018 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 22 de maio de 2018688308 O Excelentíssimo DesembargadorERIVAN LOPES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDOorequerimento (0486390)expedido pelamagistradaElfrida Costa Belleza Silva, bem como manifestação0500278doDesembargador Ricardo Gentil, Corregedor Geral da Justiça do Piauí, edecisão0500533, nos autos do processo nº18.0.000020540-7; RESOLVE: DESIGNARaJuiza de Direito ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara daInfância e da Juventude, para exercera função de DIRETOR DE FÓRUM damesma Vara e Comarca, com efeitos a partir de09 de abril de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24de maiode 2018. DesembargadorErivan Lopes Presidente do TJ/PI Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 24/05/2018, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1.5. Portaria (Presidência) Nº 1431/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 24 de maio de 2018688319 Página 2
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O DesembargadorERIVAN LOPES,Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDOo requerimento apresentado no Proc. 18.0.000022853-9, RESOLVE: DESIGNARo Juiz de Direito RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO, juiz auxiliar nº 04 da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil deANAMARIA PORTELA LUSTOSA eMÁRCIA REJANE REBÊLO ARAUJO, a ser realizada no dia 04 de junho de 2018, na cidade de Teresina-PI. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina,23 de maio de 2018. DesembargadorERIVAN LOPES Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 24/05/2018, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1.6. Portaria (Presidência) Nº 1425/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 24 de maio de 2018688320 O DesembargadorERIVAN LOPES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDOo requerimento doJuiz de Direito JOSÉ OLINDO GIL BABORSA, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Lei Maria da Penha, da Comarca de Teresina, de entrância final, conforme Processo nº 18.0.000020908-9, R E S O L V E: ADIAR,ad referendumdo Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias, referentes ao 2º período do exercício de 2018, do Juiz de Direito JOSÉ OLINDO GIL BABORSA, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Lei Maria da Penha, da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 01.06.2018, devendo o período ser gozado a partir do dia 11 de junho de 2018. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de maio de 2018. DesembargadorERIVAN LOPES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 24/05/2018, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1.7. Portaria (Presidência) Nº 1422/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 24 de maio de 2018688321 O DesembargadorERIVAN LOPES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDOque o Juiz de Direito LUIZ DE MOURA CORREIA, Juiz Auxiliar nº05 da Comarca de Teresina, designado para responder pela Central de Inquéritos de Teresina, encontra-se em gozo de folga; CONSIDERANDOque oJuiz de Direito JORGE CLEY MARTINS VIERA, titular da Vara Única da Comarca de Aroazes, de entrância inicial, designado para atuar junto ao Projeto de Audiência de Custódia, participará representando o Tribunal de Justiça do Piauí noXXIII Congresso Brasileiro de Magistrados, nos dias 24, 25 e 26 de maio de 2018; CONSIDERANDOas Audiências de Custódias agendadaspara os dias 24 e 25 de maio; CONSIDERANDOo Processo SEI nº 18.0.000022802-4, RESOLVE: DESIGNARo Juiz de Direito Substituto DANILO MELO DE SOUSA, atualmente designado para responder pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barras, de entrância intermediária, para atuar junto ao Projeto de Audiência de Custódia, como também responder pela Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, nos dias 24 e 25 de maio do corrente ano. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de maio de 2018. DesembargadorERIVAN LOPES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 24/05/2018, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1.8. Portaria (Presidência) Nº 1418/2018 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 24 de maio de 2018688322 O DesembargadorERIVAN LOPES, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDOo requerimento0496701, informação nº0497741da SEAD e decisão nº0502600, nos autosregistrados sob o nº18.0.0000219440, RESOLVE: I - EXONERARELAINE CRISTINA CASTELO BRANCO, matrícula 28332, do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, da2ª Vara Cível da Comarca de Teresina,com efeitos a partir de 28/05/2018.; II -NOMEARFERNANDO AFONSO MARQUES DE MELO para exercer o cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, da2ª Vara Cível da Comarca de Teresina,com efeitos a partir de 28/05/2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24de maiode 2018. DesembargadorErivan Lopes Presidente do TJ/PI Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 24/05/2018, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1.9. Portaria (Presidência) Nº 1430/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 24 de maio de 2018688323 O DesembargadorERIVAN LOPES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDOo Processo nº 18.0.000022593-9, em que é requerente o Juiz de Direito JOSÉ OLINDO GIL BABORSA, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Lei Maria da Penha, da Comarca de Teresina, de entrância final; CONSIDERANDOo disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79; CONSIDERANDOo parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida - SUGESQ, R E S O L V E: Página 3
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Art. 1º CONCEDER,ad referendumdo Egrégio Tribunal Pleno, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 23 de maio, ao Juiz de Direito JOSÉ OLINDO GIL BABORSA, conforme atestado médico e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida SUGESQ, com fundamento no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79. Art. 2º DETERMINARque os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 23 de maio de 2018. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de maio de 2018. DesembargadorERIVAN LOPES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 24/05/2018, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1.10. Portaria (Presidência) Nº 1434/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 24 de maio de 2018688324 O DesembargadorERIVAN LOPES,Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDOa participação da Juíza de Direito GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO, Juíza Auxiliar nº 08 da Comarca de Teresina, atualmente designada para atuar no Juizado Especial Cível e Criminal Leste VIII - Horto Florestal, de entrância final, no 43º FONAJE (Fórum Nacional de Juízes Estaduais), no período de 13 a 15.06.2018 - Processo SEI nº 18.0.000022841-5; R E S O L V E: SUSPENDER,ad referendumdo Egrégio Tribunal Pleno, de 08 a 17 de junho de 2018, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2018, da Juíza de Direito GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO, Juíza Auxiliar nº 08 da Comarca de Teresina, atualmente designada para atuar no Juizado Especial Cível e Criminal Leste VIII - Horto Florestal, de entrância final, previstas para terem início em 01.06.2018, retomando a fruição no dia 18.06.2018. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de maio de 2018. DesembargadorERIVAN LOPES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 24/05/2018, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1.11. Portaria (Presidência) Nº 1366/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 18 de maio de 2018688325 O DesembargadorERIVAN LOPES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDOo requerimento da Juíza de DireitoLIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA, titular Vara Única da Comarca da Batalha, de entrância intermediária- Processo SEI nº 18.0.000021783-9, R E S O L V E: SUSPENDER,ad referendumdo Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 28.05.2018, o gozo do 1º período de férias remanescentes, referente ao exercício de 2013, da Juíza de DireitoLIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA, titular Vara Única da Comarca da Batalha, de entrância intermediária, e que tiveram início em 02.05.2018, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de maio de 2018. DesembargadorERIVAN LOPES Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 24/05/2018, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1.12. Portaria (Presidência) Nº 1435/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 24 de maio de 2018688326 O DesembargadorERIVAN LOPES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDOo requerimento0502257daJuíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, conforme Processo nº 18.0.000021287-0, R E S O L V E: ADIAR,ad referendumdo Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias, referentes ao 1º período do exercício de 2018, daJuíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 02.07.2018, devendo o período ser gozado a partir do dia 05.07.2018. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de maio de 2018. DesembargadorERIVAN LOPES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 24/05/2018, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1.13. Portaria (Presidência) Nº 1423/2018 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 24 de maio de 2018688327 O Desembargador ERIVAN LOPES,PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDOo requerimento de diárias0497141, informação da SEAD0497431e decisão nº0502990, nos autosregistrados sob o nº18.0.000022012-0, R E S O L V E: AUTORIZAR,com fundamento no Provimento nº 03/2017,o pagamento de1,5 (uma e meia) diárias,com valor unitário deR$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o montante de R$ 582,00(quinhentos e oitenta e dois reais)aoJuizde Direito Titular da Vara Única de Paes Landim,LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA,?pelo seu deslocamento para auxiliar na Comarca de Simplício Mendes, realizando audiências,despachos e sentenças, no período de28.05.2018a 30.05.2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de maiode 2018. Página 4
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DesembargadorErivan Lopes Presidente do TJ/PI Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 24/05/2018, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1.14. Portaria (Presidência) Nº 1424/2018 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 24 de maio de 2018688328 O DesembargadorERIVAN LOPES,PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDOo requerimento de diárias0496827, informação da SEAD0497369e decisão nº0503017, nos autosregistrados sob o nº18.0.000021956-4, RESOLVE: AUTORIZAR,com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de1,5 (umae meia) diárias,com valor unitário deR$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o montante deR$ 582,00(quinhentos e oitenta e dois reais)aoJuizde Direito Titular da Comarca de Marcos Parente,Breno Borges Brasil,pelo seu deslocamento ao Posto Avançado de Antônio Almeida, para realizaçãode audiências, noperíodo de05.06.2018 a 07.06.2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de maio de 2018. DesembargadorErivan Lopes Presidente do TJ/PI Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 24/05/2018, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1.15. Portaria (Presidência) Nº 1416/2018 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 23 de maio de 2018688395 O Excelentíssimo DesembargadorERIVAN LOPES, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDOo requerimento0500959, informação da SEAD0501389edecisão0501839constantes nos autos do processo nº 18.0.0000225769, RESOLVE: I - EXONERARJORDANA SILVA NASCIMENTO, matrícula 28569, do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC06, do Juízo Auxiliar da 3ª Vara de Família e Sucessões desta Capital; II - NOMEARJORDANA SILVA NASCIMENTO, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO, CC-03, do Juízo Auxiliar da 3ª Vara de Família e Sucessões desta Capital; III - NOMEARJOANNE EVELYN PEDREIRA SILVA, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO, CC-03, do Juízo Auxiliar da 3ª Vara de Família e Sucessões desta Capital; IV - NOMEARINGREDE SUELEN FERREIRA BESERRA, para exercer o cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, do Juízo Auxiliar da 3ª Vara de Família e Sucessões desta Capital; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em 24de maio de 2018. DesembargadorErivan Lopes Presidente do TJ/PI Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 24/05/2018, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1.16. Portaria (Presidência) Nº 1405/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, de 23 de maio de 2018688698 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN LOPES, no uso das suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDOo Ofício nº 0443327 - SG - CNJ(0490721) proferida nos autos18.0.000021219-5; CONSIDERANDOo Despacho nº 30033/2018 (0496652) da Secretaria Geral, RESOLVE: Art. 1º Constituir comissão para revisão e ajustes aos contratos de prestação de serviços de execução indireta com dedicação de mão de obra mantidos com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em virtude da incidência da Lei 13.467/2017 e da Medida Provisória 808/2017, consoante orientações expedidas pela Secretaria de Controle Interno do CNJ, integrada pelos membros abaixo nominados: - JANAYNA LUSTOSA LIMA Analista Judiciário/Auditor - Matrícula 26621 - ALEXANDRE CAMILO COSTA Analista Judiciário/Analista de TI- Matrícula 3882 - LARA REIS NEIVA EULÁLIO Analista Judiciário/Arquiteta- Matrícula 1669 - RODRIGO BRANDÃO AGUIAR Analista Judiciário/Engenheiro Civil- Matrícula 3619 - LEONARDO CARVALHO MARTINS SALES Analista Judiciário/Analista Administrativo- Matrícula 27676 - MARCELO LIMA PAES JÚNIOR Analista Judiciário/Auditor - Matrícula27577 Art. 2º A comissãoserá coordenada pela servidora JANAYNA LUSTOSA LIMA. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
1.17. Portaria (Presidência) Nº 1433/2018 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 24 de maio de 2018688753 O DesembargadorJOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, Vice Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDOo requerimento0474321, informação nº0502211da SEAD e decisão nº0503531, nos autosregistrados sob o nº18.0.0000167459, R E S O L V E: Página 5
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AUTORIZAR,com fundamento no Provimento nº 03/2017, opagamento de 10,5 (deze meia)diárias, com valor unitário deR$ 1.125,00 (mil cento e vinte e cinco reais), totalizando o montante deR$21.937,50(vinte e um mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) aoDesembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí,Erivan José da Silva Lopes,pelo seu deslocamento à Lisboa, Portugal, com o fito de participar do Curso de Direito Constitucional Penal, no período de02.06.2018 a 12.06.2018, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24de maiode 2018. DesembargadorJosé James Gomes Pereira Vice Presidente do TJ/PI Documento assinado eletronicamente porJosé James Gomes Pereira,Vice-Presidente, em 25/05/2018, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1.18. Portaria (Presidência) Nº 1443/2018 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 25 de maio de 2018689022 O DesembargadorERIVAN LOPES, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDOorequerimentode diárias0479193, informação0493502da SEADe decisão0504479, nos autosregistrados sob o nº18.0.000019296-8, R E S O L V E: AUTORIZAR,com fundamento no Provimento nº 03/2017, opagamento de 3,5(três e meia)diárias, com valor unitário de R$ 1.099,00 (um mil e noventa e nove reais), totalizando o montante deR$ 3.846,50 (três mil oitocentos e quarenta e seis reais), ao DesembargadorFERNANDO LOPES E SILVA NETO,Supervisor dos Juizados Especiaisdo Estado do Piauí, pelo deslocamento à Macapá, com o fito de participar do43º FONAJE,no período de13.06.2018 a 16.06.2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25de maio de 2018. DesembargadorErivan Lopes Presidente do TJ/PI Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 25/05/2018, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1.19. Portaria (Presidência) Nº 1437/2018 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 25 de maio de 2018689023 O DesembargadorERIVAN LOPES, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDOo requerimento0501086, informação da SEAD0503302edecisão0504134, constantes do processo que tramita sob onº18.0.000022596-3, RESOLVE: DESIGNARaservidoraJOSÉLIA RIBEIRO LUSTOSA, matrícula 411088-9, ocupante efetiva do cargo de Analista Judicial, para substituir aservidoraMARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHÔA, matrícula 1053477, naFunção de Confiança de Secretário de Vara, FC-02,da7ª Vara Criminal desta Capital, no período de 23 de maio a 15 de junho do corrente ano,em virtude do gozo de folgasafetas a plantões judiciais e férias regulamentares daTitular. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25de maiode 2018. DesembargadorErivan Lopes Presidente do TJ/PI Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 25/05/2018, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1.20. Portaria (Presidência) Nº 1442/2018 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 25 de maio de 2018689024 O DesembargadorERIVAN LOPES, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDOo requerimento0496966, informação nº0497294da SEAD e decisão nº0504289, nos autosregistrados sob o nº18.0.0000189541, RESOLVE: AUTORIZAR,com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de5,5 (cinco e meia) diárias,com valor unitário deR$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais), totalizando o montante deR$ 5.038,00(cinco mil e trinta e oito reais)aoJuiz Auxiliar da Presidência,Manoel de Sousa Dourado,para participar do V Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável, em Brasília e do 43º FONAJE, em Macapá, no período de 11.06.2018 a 16.06.2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de maio de 2018. DesembargadorErivan Lopes Presidente do TJ/PI Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 25/05/2018, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1.21. Portaria (Presidência) Nº 1432/2018 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 24 de maio de 2018689054 O Excelentíssimo DesembargadorERIVAN LOPES, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDOo requerimento0499728, informação da SEAD0502926edecisão0503462constantes nos autos do processo nº 18.0.0000224436, RESOLVE: I - EXONERARREJANE APARECIDA DA SILVA, matrícula 28108, do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC06, doJuízo Auxiliar da Comarca de São João do Piauí; II - EXONERARRAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA, matrícula 28162, do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, Página 6
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CC-06, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca; III - NOMEARRAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA, para exercer o cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, do Juízo Auxiliar da citada Comarca; IV - NOMEARREJANE APARECIDA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em 25de maio de 2018. DesembargadorErivan Lopes Presidente do TJ/PI Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 25/05/2018, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1.22. Portaria (Presidência) Nº 1438/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 25 de maio de 2018689055 O DesembargadorERIVAN LOPES,PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDOo requerimento doJuiz de Direito Substituto ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, designado para atuar na Vara Única da Comarca de Esperantina, de entrância intermediária, no Processo nº 18.0.000022916-0; CONSIDERANDOo disposto no art. 18, da Resolução nº 45/2016; RESOLVE: CONCEDERo gozo de 3 (três) diasde folga ao Juiz de Direito Substituto ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, designado para atuar na Vara Única da Comarca de Esperantina, de entrância intermediária, referente ao exercício da judicatura nos dias 21, 23 e 28.12.2017., conforme certidão anexa, com fruição para os dias 27, 28 e 29 de junho de 2018. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de maio de 2018. DesembargadorERIVAN LOPES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 25/05/2018, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1.23. Portaria (Presidência) Nº 1440/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 25 de maio de 2018689056 O Desembargador ERIVAN LOPES,Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDOo requerimento apresentado no Proc. 18.0.000022956-0, RESOLVE: DESIGNARa Juíza de Direito GLÁUCIA MENDES DE MACEDO, Juiz Auxiliar nº 08 da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de RUI LARRION NECO DE SOUSA e CAROLINE NEVES DE SÁ, a ser realizada no dia 26 de maio de 2018, na cidade de Teresina-PI. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina,25 de maio de 2018. DesembargadorERIVAN LOPES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 25/05/2018, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1.24. Portaria (Presidência) Nº 1446/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 25 de maio de 2018689057 O DesembargadorERIVAN LOPES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDOa declaração de impedimento do Juiz de Direito FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, titular da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, para atuar no processo 0000571-15.2016.8.18.0072, oriundo daquela unidade jurisdicional CONSIDERANDOa decisão referente ao Processo SEI 17.0.000019564-2; CONSIDERANDOo disposto no art. 2º, do Provimento nº 12/2015, da douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, CONSIDERANDOo requerimento apresentado no processo SEI 18.0.000022989-6; RESOLVE: DESIGNARo Juiz de Direito SubstitutoROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, atualmente designado para responder pela Comarca de Barro Duro, para presidir o processo 0000571-15.2016.8.18.0072, oriundo da Comarca de São Pedro do Piauí. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de maio de 2018. DesembargadorERIVAN LOPES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 25/05/2018, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1.25. Portaria (Presidência) Nº 1448/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 25 de maio de 2018689059 O DesembargadorERIVAN LOPES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDOo requerimento do Juiz de Direito THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Luzilândia, de entrância intermediária - Processo 18.0.000022759-1, R E S O L V E: Art. 1º ADIAR,ad referendumdo Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias, referentes ao 1º período do exercício de 2018, do Juiz de Direito THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Luzilândia, de entrância intermediária, previstas para terem início em 21.05.2018, devendo o período ser gozado em data oportuna mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração. Art. 2º DETERMINARque os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 21 de maio de 2018. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de maio de 2018. DesembargadorERIVAN LOPES Página 7
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PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 25/05/2018, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1.26. Portaria (Presidência) Nº 1450/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 25 de maio de 2018689060 O DesembargadorERIVAN LOPES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDOo requerimento do Juiz de Direito EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, titular da Vara Única da Comarca de Água Branca, de entrância intermediária, que se encontra no exercício do cargo de Juiz Auxiliar da Presidência exclusivamente para o Departamento de Precatórios deste Tribunal - Processo 18.0.000022415-0, R E S O L V E: ADIAR,ad referendumdo Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias, referentes ao 1º período do exercício de 2018, do Juiz de Direito EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, previstas para terem início em 04.06.2018, devendo o período ser gozado em data oportuna mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de maio de 2018. DesembargadorERIVAN LOPES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 25/05/2018, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1.27. Acórdão PROCESSO Nº 17.0.000018204-4 REQTE: MARIA PEREIRA DE VASCONCELOS SILVA ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO (APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA)689128 Acórdão Nº 19/2018 - PJPI/TJPI/SAJ PROCESSO Nº: 17.0.000018204-4 REQUERENTE: MARIA PEREIRA DE VASCONCELOS SILVA ASSUNTO:RECURSO ADMINISTRATIVO(APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA) EMENTA RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO QUE INDEFERIU ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA. NÃO Preenchimento dos requisitos da resolução nº 68/2017. RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos relatados e discutidos os autos, acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer do recuso interposto, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão que indeferiu o pedido de adesão ao programa de aposentadoria incentivada, nos moldes do voto do Relator. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de maio de 2018. DesembargadorERIVAN LOPES Relator/Presidente RELATÓRIO Des. Erivan Lopes (Presidente) A servidora MARIA PEREIRA DE VASCONCELOS SILVA requereu adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, que foi regulamentado pela Resolução nº 68/2017. Por não haver atendido a integralidade dos requisitos até a data limite para adesão, seu pedido foi indeferido pela Presidência desta egrégia Corte, em plena consonância com o art. 4º, inc. III, do normativo de regência. Inconformada, a servidora interpôs Recurso Administrativo (evento 404780), no qual alega, em resumo, que preenche os requisitos para a aposentadoria voluntária desde 15 de setembro de 2017, conforme teria atestado a Secretaria de Administração e Pessoal deste Tribunal de Justiça. VOTO Des. Erivan Lopes (Presidente) Conheço do Recurso, porquanto atendidos os requisitos para sua admissibilidade. A adesão ao programa de Aposentadoria Incentivada - PAI encontra-se regulamentada pela Resolução nº 68/2017 que, em seu art. 4º, define as condições e critérios necessários, incluindo a exigência do servidor preencher, até a data limite para adesão, os requisitos para aposentadoria voluntária: Art. 4º. São requisitos essenciais à adesão ao PAI: I - Ser servidor efetivo do Poder Judiciário do Estado do Piauí; II - está no efetivo exercício do cargo na data da adesão; III - preencher, até a data da adesão, os requisitos para aposentadoria voluntária; IV - instruir o processo com os seguintes documentos: [...]. Por seu turno, o art. 2º preceitua que o servidor tinha 30 dias a partir da publicação da Resolução para comprovar os requisitos necessários à adesão, ou seja, fixou como data limite o dia 01.06.2017. No caso em análise, verifica-se que a requerente, até a data limite, computava pouco mais de 31 anos de contribuiçãoe tinha apenas53anos de idade, de modo que não reunia, até então, as exigências para aposentadoria, em nenhuma das modalidades previstas, porquanto não tinha atingido ainda a idade mínima necessária. Com efeito, a concessão de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, pressupõe idade mínima de 55 anos para o servidor do sexo feminino, sendo exigido tempo de contribuição mínimo de30anos. Pelas regras previstas no art. 3º da EC nº 47/2005 (regra optada pela requerente), o tempo de contribuição excedente (aos 30 anos) poderia ser usado para compensar a idade mínima exigida (55 anos), nos seguintes termos: Art. 3º. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II - vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; III -idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal,de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo. Página 8
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Na espécie, a requerente totalizou apenas 01 ano e 04 dias de tempo de contribuição excedente (já consideradas todas as averbações nos assentamentos funcionais), o que foi insuficiente para compensar os 2 anos de idade que ainda faltava computar (para atingir 55 anos). É certo que a Administração deve pautar seus atos no princípio da estrita legalidade, que, no caso, tem na Resolução nº 68/2017 do TJ/PI a clara definição das normas de regência acerca da adesão ao Plano de Aposentadoria Incentivada. Ademais, a Administração deste egrégio Tribunal deve prestigiar o princípio da isonomia, de modo que a eventual concessão do benefício à requerente, que não atendeu aos requisitos legais no prazo estabelecido pelo normativo de regência, se daria de modo destoante ao tratamento conferido a outros vários servidores que se encontravam na mesma situação e que tiveram seu pedido indeferido pela Administração deste TJ por também não haverem reunido os requisitos em tempo hábil. Em virtude do exposto, considerando que a servidora MARIA PEREIRA DE VASCONCELOS SILVA não trouxe nenhum fato novo apto a modificar o entendimento anteriormente firmado,conheço dorecursopara negar-lhe provimento,mantendo-seincólumea decisão que indeferiu opedidodeadesão ao programa de aposentadoria incentivada. É COMO VOTO. Des. Erivan Lopes (Presidente) CERTIDÃO CERTIFICOque na32ª Sessão Ordináriade Julgamento, de caráter administrativo, hoje realizada, do TRIBUNAL PLENO, foiJULGADOdo processo em epígrafe. DECISÃO:Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer do recuso interposto, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão que indeferiu o pedido de adesão ao programa de aposentadoria incentivada, nos moldes do voto do Relator. Presidência: Des. Erivan Lopes. Participaram do julgamento os DesembargadoresLuiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os DesembargadoresRaimundo Eufrásio Alves Filho e Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Luís Francisco Ribeiro. Sustentação oral: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. O referido é verdade e dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de maio de 2018.Marcos da Silva Venancio,Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 25/05/2018, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1.28. Portaria (Presidência) Nº 1439/2018 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 25 de maio de 2018689135 O DesembargadorERIVAN LOPES, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDOo requerimento0496934, informação nº0503703da SEAD e decisão nº0504159, nos autosregistrados sob o nº18.0.0000208600; CONSIDERANDOque aResolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados; CONSIDERANDOque aResolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional; CONSIDERANDOque aResolução CNJ n. 194,de 26 de maio de 2014, institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, enfatizando que a sobrecarga de trabalho e o mau funcionamento da primeira instância estão entre as causas principais da morosidade sistêmica atual; CONSIDERANDOque, por meio do art. 30, daLei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n. 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007; CONSIDERANDOa publicaçãoResolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução nº 101, de 05.03.2018, arts. 1º e 3º, que dispõesobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí; CONSIDERANDOque, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível serexigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade; RESOLVE: Art. 1º ATRIBUIR à servidoraMARIA MADALENA BARBOSA SÁ NETA, lotada na Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, Gratificação por Condições Especiais de Trabalho -GCET,Nível IV,da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017. § 1ºA servidora mencionada nesta portaria exercerá suas atividades, no Poder Judiciário, emregime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades. § 2ºA servidora nominada nesta portaria, passará a cumprir, 08 (oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidades. Art. 2°O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho. Art. 3ºFicaVEDADO o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para a servidora mencionada nesta portaria. Art. 4ºEsta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SEE CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25de maiode 2018. DesembargadorErivan Lopes Presidente do TJ/PI Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 25/05/2018, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1.29. Portaria (Presidência) Nº 1427/2018 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de maio de 2018689179 OPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,DesembargadorERIVAN LOPES,no uso de suas atribuições regimentais etc., Página 9
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CONSIDERANDOo Termo de Desistência de Nomeação e Posse, conforme Protocolo Nº 4627/2018 nos autos do ProcessoSEI nº18.0.000020844-9, RESOLVE: TORNAR PÚBLICAa exclusão dePAULO ANDERSON SANTIAGO SARAIVA, da lista de classificados para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/JUDICIÁRIA/ESCRIVÃO JUDICIALdo Concurso para Servidores Efetivos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - Edital nº 01/2015, em virtude de desistência formal docandidato, conforme Processo SEI nº18.0.000020844-9. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,em Teresina, 24de maio de 2018. DesembargadorERIVAN LOPES Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 24/05/2018, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1.30. Portaria (Presidência) Nº 1429/2018 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de maio de 2018689218 OPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,DesembargadorERIVAN LOPES,no uso de suas atribuições regimentais etc., CONSIDERANDOo Termo de Desistência de Nomeação e Posse, conforme Protocolo Nº 4628/2018 nos autos do ProcessoSEI nº18.0.000020847-3. RESOLVE: TORNAR PÚBLICAa exclusão deANA BEATRIZ LIMA DO VALE, da lista de classificados para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/JUDICIÁRIA/ESCRIVÃO JUDICIALdo Concurso para Servidores Efetivos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - Edital nº 01/2015, em virtude de desistência formal dacandidata, conforme Processo SEI nº18.0.000020847-3. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,em Teresina, 24de maio de 2018. DesembargadorERIVAN LOPES Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 24/05/2018, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
2. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ []
2.1. Portaria Nº 2046/2018 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 23 de maio de 2018687973 O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharel ALCI MARCUS RIBEIRO BORGES, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.240, de 25/08/2016, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.048, de 25/08/2016 e considerando o disposto no art.1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015, alterado pelo Provimento 011/2017, desta Corregedoria, etc. CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo SEI nº 18.0.000021615-8, R E S O L V E: Art. 1º AUTORIZAR o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias aos servidores MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Técnica Judiciária, matrícula nº 1044729, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LEMOS, Analista Judicial, matrícula nº 1007440,DANILO BARBOSA NEVES, Chefe da Seção de Banco de Dados, matrícula nº 27479, OSVALDO ALVES DOS REIS, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4081765, ROBERTHA DE SAMPAIO PEREIRA COÊLHO, Assessora Judiciária, matrícula nº 28160, todos lotados na Justiça Itinerante e ROQUE DO SACRAMENTO, Assessor de Segurança, matrícula nº 27498, lotado na Superintedência de Transportes;4,5 (quatro e meia) diárias aos servidores PMPI-PAULO JOSÉ RAMOS DOS SANTOS, matrícula 50652, lotado na Assessoria Militar eCARLOS ALBERTO DA SILVA JÚNIOR, Conciliador, matrícula nº 27765; referente ao deslocamento no período de 21 a 25 de maio do ano em curso; e 01 (uma) diária, aos servidoresCARLOS HENRIQUE PEREIRA XAVIER, matrícula nº 1130137,EDIMAR ARAUJO DA SILVA, matrícula nº 26824 e VALDINAR VIEIRA DE CARVALHO, matrícula nº 58840, todos ocupantes do cargo de Assessor de Segurança, lotados naSuperintedência de Transportes, referente ao deslocamento nas datas de 21 e 25 de maio, todos destinados à cidade de BOA HORA-PI, com o fito de executar os trabalhos técnicos da Justiça Itinerante, obedecendo ao disposto no artigo 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento n° 08/2015, alterado pelo Provimento 011/2017, desta Corregedoria, conforme tabela abaixo: Beneficiários
Valor Unitário - Diárias
Valor Total a ser Pago
MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DO NASCIMENTO
R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)
R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LEMOS
R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)
R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)
DANILO BARBOSA NEVES
R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)
R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)
OSVALDO ALVES DOS REIS
R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)
R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)
ROBERTHA DE SAMPAIO PEREIRA COÊLHO
R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)
R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)
ROQUE DO SACRAMENTO
R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)
R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)
PMPI-PAULO JOSÉ RAMOS DOS SANTOS
R$ 200,00 (duzentos reais)
R$ 900,00 (novecentos reais)
CARLOS ALBERTO DA SILVA JÚNIOR
R$ 200,00 (duzentos reais)
R$ 900,00 (novecentos reais)
CARLOS HENRIQUE PEREIRA XAVIER
R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)
R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)
EDIMAR ARAUJO DA SILVA
R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)
R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)
VALDINAR VIEIRA DE CARVALHO
R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)
R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)
Art. 2° Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 08, de 27 de maio de 2015, DETERMINAR que o(s) beneficiário(s) das diárias referidas no art. 1° desta Portaria, apresente(m), em até 05 (cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagem contendo a identificação dos beneficiários (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data Página 10
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de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como valor a ser restituído, se houver). Art. 3º DETERMINAR que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 21 de maio de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23de maio de 2018. Bacharel ALCI MARCUS RIBEIRO BORGES Secretário da Corregedoria
2.2. Portaria Nº 2015/2018 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 22 de maio de 2018687975 O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharel ALCI MARCUS RIBEIRO BORGES, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.240, de 25/08/2016, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.048, de 25/08/2016 e considerando o disposto no art.1º e no inciso IV do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015, alterado pelo Provimento 011/2017, desta Corregedoria, etc. CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo SEI nº 18.0.000017257-6, R E S O L V E: Art. 1º AUTORIZAR o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias e 01 (uma) ajuda de custos, ao magistrado GENECI BENEVIDES RIBEIRO, matrícula nº 2166160, lotado na 3ª Vara de Picos, em razão do deslocamento a cidade de TERESINA-PI, no período de 14 a 16 de março do ano em curso, com o fito de participar doEncontro da Corregedoria da JustiçaPiauiense - eCOPI, obedecendo ao disposto no artigo 1º e no inciso IV do Anexo Único ao Provimento n° 08/2015,alterado pelo Provimento 011/2017,desta Corregedoria, conforme tabela abaixo: Beneficiário
Valor Unitário - Diárias
Valor - Ajuda de Custo
Valor Total a ser Pago
GENECI BENEVIDES RIBEIRO
R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais)
R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais)
R$ 1.164,00 (um mil cento e sessenta e quatro reais)
Art. 2° Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 08, de 27 de maio de 2015, DETERMINAR que o(s) beneficiário(s) das diárias referidas no art. 1° desta Portaria, apresente(m), em até 05 (cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagem contendo a identificação dos beneficiários (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como valor a ser restituído, se houver). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de maio de 2018. Bacharel ALCI MARCUS RIBEIRO BORGES Secretário da Corregedoria
2.3. Portaria Nº 2044/2018 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 23 de maio de 2018687976 Portaria Nº 2044/2018 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 23 de maio de 2018 O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,Bacharel ALCI MARCUS RIBEIRO BORGES, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.240, de 25/08/2016, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.048, de 25/08/2016 e considerando o disposto no art.1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015, alterado pelo Provimento 011/2017, desta Corregedoria, etc. CONSIDERANDOa solicitação constante no Processo SEI nº 18.0.000022530-0, R E S O L V E: Art. 1ºAUTORIZARo pagamento de 6 (seis) diárias e 04(quatro) ajudasde custo, equivalente à meia diária cada, aoservidoreJOSÉ CÉSAR DE MATOS,servidor efetivo, técnico judicial, matrícula 405380-0, lotado na Comarca de Campinas do Piauí, em razão do deslocamento ao Termo Judiciário de Santo Inácio do Piauí, nos dias07 e 08, 14 e 15, 21 e 22, 28 e 29 de junhodo ano em curso, com o fito de realizar trabalho no Cartório Único de Santo Inácio do Piauí, obedecendo ao disposto no artigo 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento n° 08/2015,alterado pelo Provimento 011/2017,desta Corregedoria, conforme tabela abaixo: Beneficiário JOSÉ CÉSAR MATOS
DE
Valor Unitário - Diárias
Valor - Ajuda de Custo
Valor Total a ser Pago
R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)
R$ 110,00 (cento e dez reais)
R$ 1760,00 (um mil setecentos e sessenta reais)
Art. 2° Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 08, de 27 de maio de 2015,DETERMINARque o(s) beneficiário(s) das diárias referidas no art. 1° desta Portaria, apresente(m), em até 05 (cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagem contendo a identificação dos beneficiários (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como valor a ser restituído, se houver). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23de maio de 2018. Bacharel ALCI MARCUS RIBEIRO BORGES Secretário da Corregedoria
2.4. AVISO DE INTIMAÇÃO688408 PROCESSO Nº. 17.0.000051234-6 Requerente: JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA Advogado:VALDEMAR JOSÉ KOPROVSKI,OAB-PI 3.725-A Advogado:LUIZA NICOLLE LOPES PEDROSA,OAB-PI 14.474 Advogado:LUCIO BORGES RIBEIRO FORMIGA FILHO,OAB-PI 13.106 Advogado:NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI,OAB-PI 16.100 Requerido: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Despacho Nº 29799/2018 - PJPI/CGJ/GABJACORJUD. (...).Desta feita, tendo transcorrido mais de 01 (um) mês entre a publicação e a data de hoje, bem como aplicando analogicamente a disposição do Código de Processo Civil de 2015 que no seu Art. 218, § 3º, com considerável razoabilidade, determina que nos casos em que não seja especificado prazo, deve-se compreender que o ato deve ser praticado em 05 (cinco) dias, determino o arquivamente deste feito por manifesto desinteresse da parte requerente. Comunique-se.Teresina/PI, 17 de maio de 2018.Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.Corregedor Geral da Justiça.Documento assinado eletronicamente porRicardo Gentil Eulálio Dantas,Corregedor Geral da Justiça, em 24/05/2018, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Página 11
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3. EXPEDIENTES SEAD []
3.1. Portaria (SEAD) Nº 638/2018 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de maio de 2018688433 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOASDESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍRENATA MAGALHÃES CANUTO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDOa Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica; CONSIDERANDOo Requerimento nº 1665/2018ea Decisão nº2980/2018- PJPI/TJPI/SEAD,protocolizados sob on°18.0.000022478-9, R E S O L V E: AUTORIZARaFRUIÇÃOde 20 (vinte) dias de fériasda servidoraKARLA COSTA FERREIRA SOARES DE PAIVA OLIVEIRA,matrícula nº 3292, ocupante decargoem comissão,referentes ao exercício 2016/2017,para seremgozados no período de11/06/2018 a 30/06/2018, remanescendo 10 (dez) dias para seremfruídos em momento oportuno.? PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,em Teresina, 24de maio de 2018. Documento assinado eletronicamente porRenata Magalhães Canuto Nogueira,Secretária de Administração, em 24/05/2018, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
3.2. Portaria (SEAD) Nº 640/2018 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de maio de 2018688974 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS,RENATA MAGALHÃES CANUTO NOGUEIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ELENCADAS NAPORTARIA Nº 1668/2016, CONSIDERANDOo processo SEI protocolizado sob oNº18.0.000022917-9. CONSIDERANDOo processo SEI protocolizado sob oNº18.0.000022892-0. CONSIDERANDOo processo SEI protocolizado sob oN°18.0.000021939-4. RESOLVE: Art. 1º.ALTERAR A LOTAÇÃO? dosseguintes estagiáriosdo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí: ESTAGIÁRIO (A)
LOTAÇÃO
NATHÁLIA RODRIGUES EVANGELISTA DOS SANTOS
6ª Vara Cível da Comarca deTeresina
GILMAR MIGUEL GRANDO FILHO
Gabinete do Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho
IURY DE SOUSA AGUIAR
2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Art. 2º.Osestagiáriosneste atopossuem02(dois) dias úteispara comparecerem ànova lotaçãoe iniciarem suas atividades nas respectivas unidades. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 24 DE MAIO DE 2018. Documento assinado eletronicamente porRenata Magalhães Canuto Nogueira,Secretária de Administração, em 25/05/2018, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
4. AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA []
4.1. EDITAL - COMISSÃO PERMANENTE DE PAD 1 GRAU688446 AVISO DE INTIMAÇÃO (Comissão Permanente de PAD 1 GRAU de TERESINA) Processos Administrativos Disciplinares nº 0000077-12.2017.8.18.0139 e nº 0000096-18.2017.8.18.0139. Requerente: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. Requerida: J. C. M. C. S. Advogados: Raimundo Nonato Marques Teixeira (OAB/PI nº 7.779) e Iara Raquel Rodrigues Veras (OAB/PI nº 7.162). DESPACHO: Assim, acolhendo o requerimento apresentado no mencionado termo de audiência, oficie-se ao Sr. Pedro Augusto Abreu Costa Magalhães, Diretor da Central de Mandados da Comarca de Teresina, solicitando que envie à esta Comissão cópia do ofício enviado ao Corregedor Geral da Justiça solicitando providências quanto à necessidade de implantação de cursos de reciclagem para os oficiais de justiça. Intimações e expedientes necessários. Teresina-PI, 25 de maio de 2018.
4.2. EDITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA689067 AVISO DE INTIMAÇÃO (Corregedoria Geral da Justiça de TERESINA) Processo nº 0000812-50.2014.8.18.0139 Classe: Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Requerido: JOSE SANTOS FERREIRA Advogado(s): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754) DECISÃO: (...).Sendo assim, com fundamento nos arts. 172, III1 e 1892 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (LC nº 13/94), ACATO, na íntegra, os termos e fundamentos do Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar que concluiu pela PRESCRIÇÃO da ação disciplinar e determino o imediato RETORNO do servidor as suas atribuições de analista judicial na Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, em tempo, DESIGNO para o exercício da interinidade da serventia extrajudicial de Manoel Emídio a Sra. Maria Raimunda Rodrigues Santos, atual interina do Cartório Único de Flores do Piauí, até o provimento da serventia por meio do concurso público, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução nº. 80/2009 do CNJ, devendo ser expedida portaria nesse sentido. Ao Setor de Expediente e de Controle de Processos desta CGJ/PI para as providências necessárias. Cumpra-se. TERESINA, 3 de maio de 2018. RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS, Corregedor-Geral da Justiça. Página 12
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5. OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 1ª PUBLICAÇÃO []
5.1. Ofício-Circular Nº 85/2018 - PJPI/CGJ/GABJACORJUD688310 Ofício-Circular Nº 85/2018 - PJPI/CGJ/GABJACORJUD Teresina, 18 de maio de 2018. Aos Juízes de Direito do Estado do Piauí Senhores Juízes, tendo em mente a ordem de indisponibilidade de bens imóveis das pessoas indicadas na decisão em anexo, a qual foi proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano/PI, Dr. Noé Pacheco de Carvalho, nos autos do Processo nº 00261775.2017.8.18.0028, determino que os Cartórios de Registro de Imóveis e de Notas e Títulos localizados nas suas respectivas bases jurisdicionais sejam oficiados, com cópia da referida decisão, para que dela tomem conhecimento, averbando-se a constrição nos bens imóveis localizados, se for o caso, e informem a existência de procurações ou instrumentos de mandato outorgados pelos requeridos, promovendo as necessárias buscas. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para externar votos de estima e consideração. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Corregedor Geral da Justiça
5.2. Ofício-Circular Nº 84/2018 - PJPI/CGJ/GABJACORJUD, de 18 de maio de 2018688493 Aos Juízes de Direito do Estado do Piauí Senhores Juízes, tendo em mente a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano/PI, Dr. Noé Pacheco de Carvalho, nos autos do Processo nº 002615-08.2017.8.18.0028, deferindo a liminar que decretou a indisponibilidade dos bens imóveis de GILBERTO DE CARVALHO GUERRA JÚNIOR, brasileiro, casado, ex-prefeito do município de FLORIANO/PI, CPF nº 201.579.913-34, RG n° 413.327 SSP, residente e domiciliado na Rua Antonio Freire, 78-A, Floriano/PI, determino que os Cartórios de Registro de Imóveis e de Notas e Títulos localizados nas suas respectivas bases jurisdicionais sejam oficiados, com cópia da referida decisão, para que dela tomem conhecimento, averbando-se a constrição nos bens imóveis localizados, se for o caso, e informem a existência de procurações ou instrumentos de mandato outorgados pelo requerido, promovendo as necessárias buscas. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para externar votos de estima e consideração. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Corregedor Geral da Justiça
6. FERMOJUPI/SECOF []
6.1. Ato Concessório Nº 115/2018 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO689129 ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 115/2018. Em 24 de Maio de 2018. PROPONENTE: Dr. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA- Juiz de Direito da 2ª Vara de Campo Maior-PI SUPRIDO: MARCO ANTONIO BRITO CARDOSO- Analista Judicial. JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Secretaria da 2ª Vara de Campo Maior-PI. FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011. NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO 33.90.30 - Material de Consumo: R$ 4.295,00 (Quatro mil e duzentos e noventa e cinco reais). PROCESSO Nº 21620-4 EMPENHO: 2018NE01410 DATA DA CONCESSÃO: 24/05/2018 PERÍODO DE APLICAÇÃO: 24/05/2018 a 23/07/2018 PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 24/05/2018 a 03/08/2018 CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas. Paulo Sílvio Mourão Veras Secretário Geral do TJPI
6.2. Ato Concessório Nº 114/2018 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO689130 ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 114/2018. Em 24 de Maio de 2018. PROPONENTE: DR.ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA - Juiz de Direito da Comarca de Barro Duro-PI. SUPRIDO:DIOGO RODRIGUES DE MIRANDA BRITO - Analista Judicial. JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca Barro Duro-PI. FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011. NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: R$500,00 (Quinhentos reais). PROCESSO Nº 21931-9 EMPENHO: 2018NE01407. DATA DA CONCESSÃO: 24/05/2018. PERÍODO DE APLICAÇÃO: 24/05/2018 a 23/07/2018. PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 24/07/2018 a 03/08/2018. CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas. Dr. Paulo Sílvio Mourão Veras Secretário Geral do TJPI Página 13
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6.3. Portaria (Presidência) Nº 1445/2018 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 25 de maio de 2018689138 O DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, etc,. RESOLVE: REVOGAR a Portaria 081/2014 FERMOJUPI, que designou, respectivamente, a servidora GILCA FEITOSA SANTANA, como tomadorade Suprimento de Fundos da Comarca de Valença do Piauí-PI. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de maio de 2018.
6.4. Portaria (Presidência) Nº 1447/2018 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 25 de maio de 2018689173 O DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, etc,. RESOLVE: DESIGNAR a servidora MARIA FRANCIELMA DE SOUSA BARROS, matrícula Nº 25568, como tomadora de Suprimento de Fundos e portador do Cartão Corporativo da Comarca de Valença do Piauí-PI por um exercício financeiro, conforme art 5º, §2º da Portaria 481/2011. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,em Teresina, 25 de maio de 2018.
6.5. Portaria (Presidência) Nº 1421/2018 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 24 de maio de 2018689174 O DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, etc,. RESOLVE: RENOVAR A DESIGNAÇÃO do servidor NATÉRCIO DE CARVALHO NOGUEIRA, matrícula Nº 3066, CPF Nº 497.273.973-87, como tomador de Suprimento de Fundos e portador do Cartão Corporativo da Secretaria de Tecnologia da Informação de Comunicação - STIC/TJ-PI por um exercício financeiro, conforme art 5º, §2º da Portaria 481/2011. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,em Teresina, 24 de maio de 2018.
7. CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS []
7.1. Ata de Registro de Preços Nº 18/2018 - PJPI/TJPI/SLC688435 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18 /2018/TJ/PI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16 /2018 (LICITAÇÕES-E BB Nº715312) PROCESSO SEI Nº 18.0.000003932-9 OTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, com registro no CNPJ/MFnº06.981.344/0001-05e sede na Praça Des. Edgar Nogueira, S/N, Centro Cívico, Teresina - PI, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. DesembargadorERIVAN LOPES, no uso de suas atribuições, doravante designado simplesmenteADMINISTRAÇÃO, resolve, em face das propostas apresentadas noPregão Eletrôniconº 16/2018, resolve: REGISTRAR PREÇOSa favor da empresaVALID SOLUCOES E SERVIÇOS DE SEGURANÇA EM MEIOS DE PAGAMENTO E IDENTIFICAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ nº33.113.309/0001-47, Inscrição Estadual nº 81.579.776, estabelecida na Rua Peter Lund, 146, São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.930-390, telefone para contato: (021) 2195-7219 / 7220 / 7200, site/e-mail:
[email protected];
[email protected];
[email protected], neste ato representadapeloSr. Carlos Affonso Seigneur d'Albuquerque, CPF nº011.275.967-05e RG nº 07.153.613-0-IFP/RJ e/ou peloSr. Zenio Rimes de Almeida, CPF n° 314.874.167-68 e RG n° 03.128.561-2, doravante denominada,BENEFICIÁRIA DO REGISTRO- SRP TJ/PI, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas. 1 - DO OBJETO 1.1.Formação de Registro de Preços para serviços de confecção, controle, armazenagem, transporte, e entrega de selos de fiscalização judiciária e autenticidade, de atos notariais e de registro praticados no Estado do Piauí (para a administração do Poder Judiciário Piauiense), a ser fornecido de forma parcelada, durante a validade da ata de registro de preços, incluídas as unidades integrantes do Poder Judiciário do Estado do Piauí, de acordo com as especificações, modelos, condições e quantidades estimadas descritas no Termo de Referência. Pregão Eletrônico nº 16/2018 LOTE 1 ITE M
DESCRIÇÃO
UNID
Q U A N T . REGISTRAD A
VALO R UNIT
VALOR TOTAL
01
SELO ATO GRATUITO -Cor vermelha,retangular, medindo aproximadamente 38mm de altura e 25mm de largura, após destacado.
UNID
1.200.000
R $ 0,0175
R $ 21.000,0 0
02
SELO PADRÃO -Cor violeta,retangular, medindo aproximadamente 38mm de altura e 25mm de largura, após destacado.
UNID
820.000
R $ 0,0175
R $ 14.350,0 0
03
SELO PARA CERTIDÃO -Cor verde,retangular, medindo aproximadamente 38mm de altura e 25mm de largura, após destacado.
UNID
600.000
R $ 0,0175
R $ 10.500,0 0
04
SELO PARA ARQUIVAMENTO -Cor cinza, retangular, medindo aproximadamente 38mm de altura e 25mm de largura, após destacado.
UNID
400.000
R $ 0,0175
R $ 7.000,00
05
SELO AUTENTICAÇÃO -Cor azul, retangular, medindo aproximadamente 38mm de altura e 25mm de largura, após destacado.
UNID
3.800.000
R $ 0,0175
R $ 66.500,0 0
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06
SELO RECONHECIMENTO DE FIRMA -Cor marrom, retangular, medindo aproximadamente 38mm de altura e 25mm de largura, após destacado.
VALOR TOTAL
UNID
3.180.000
R $ 0,0175
R $ 55.650,0 0
R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais)
2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo. 2.2. O pagamento será realizado mediante crédito bancário,a favor deValid Soluções e Serviços de Segurança em Meios de Pagamento e Identificação S.A, vinculado ao CNPJ: 33.113.309/0001-47,não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado noBanco: 237- Bradesco, Agência: 2373-6, Conta: 118000-2 . 3 - DO CONTRATO ADMINISTRATIVO/ORDEM DE FORNECIMENTO 3.1. A ADMINISTRAÇÃO fará as eventuais aquisições, condicionada à existência de dotação orçamentária, mediante a emissão da Nota de Empenho e Contrato/Ordem de Fornecimento/Serviço específica, emitida de acordo com os itens e quantidades requeridos e autorizados pela Autoridade Superior. 3.2. O Contrato e/ou a Ordem de Fornecimento/serviço será enviada para a fornecedora, que deverá acusar recebimento no prazo de 01 (um) dia útil. 3.3. As quantidades a serem adquiridas, as condições gerais de fornecimento, os prazos de entrega e recebimento, as obrigações de contratante e contratada, bem como as penalidades e demais condições de pagamento, encontram-se definidas no Termo de Referência e/ou Minuta do Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço a ser eventualmente celebrado com a Beneficiária do Registro. 4 - DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Durante o prazo de vigência da ARP os preços serão fixos e irreajustáveis, observada a data de apresentação das propostas nos termos do §1º do art 3º da Lei nº 10.192/2001. 4.1.1.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II, docaput,do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 4.2. Eventual realinhamento de preços será realizado mediante negociação entre as partes, com a devida motivação, fundamentação e comprovação, com aprovação da autoridade competente e lavratura de ata complementar. 4.3. Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a área de Superintendência de Licitações e Contratos deverá: 4.3.1. Convocar o fornecedor ou executante, para negociar a adequada redução do preço; 4.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso se frustre a negociação; 4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação. 4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao registrado e o fornecedor, mediante requerimento fundamentado, demonstrar a impossibilidade de cumprir o compromisso, a área de Superintendência de Licitações e Contratos do TJPI poderá: 4.4.1. Propor a liberação do fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos apresentados e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; 4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação. 4.5. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do FORNECEDOR e aquele vigente no mercado à época do registro equação econômico-financeira. 4.6. A alteração de preços oriunda de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira, será publicada no Diário Oficial da União. 5 - DOS ENCARGOS DO BENEFICIÁRIO DO REGISTRO 5.1. Assinar esta Ata de Registro de Preço no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contados a partir da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas; 5.2. Atender a todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços; 5.3. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços. 6 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO 6.1. Proporcionar ao Beneficiário do Registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas. 6.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços. 7 - DA VIGÊNCIA 7.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça TJ/PI. 8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A ADMINISTRAÇÃO, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, poderá cancelar ou suspender o Registro mediante despacho fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, se houver a ocorrência de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a sua idoneidade e/ou sua capacidade técnica ou econômica, sem que caiba à empresa qualquer indenização ou ressarcimento. 8.2. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO poderá solicitar o cancelamento dos preços registrados na Ata, baseado no artigo 19 do Decreto Federal 7.892/2013, quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado. 8.2.1. Nesse caso o órgão gerenciador poderá: I- Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e II- Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 8.3. O registro de Preços será cancelado pela Administração quando o fornecedor: I- Descumprir as condições da ata de registro de preços; II- Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III- Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV- Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. V- Quando houver razões de interesse público, devidamente justificadas. 8.4. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no item anterior será formalizado por despacho da autoridade competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 8.5. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: Página 15
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I-Por decurso do prazo de vigência; II- Quando não restarem fornecedores registrados. 9 - DAS PENALIDADES 9.1. A BENEFICIÁRIA será sancionada, mediante a abertura de processo administrativo, em separado do processo principal, garantido o contraditório e a ampla defesa, com o impedimento de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça do Piauí, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor registrado e demais cominações legais, nos seguintes casos: 9.1.1. Deixar de assinar esta Ata de Registro de Preços; 9.1.2. Não mantiver as condições de habilitação e qualificação durante a validade desta Ata de Registro de Preços; 9.1.3. Retardar, falhar ou fraudar a execução desta Ata de Registro de Preços. 9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido à Administração, a BENEFICIÁRIA será encaminhada para inscrição em dívida ativa do Estado e realização de cobrança judicial. 9.3. As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, garantida prévia defesa. 9.4.As multas e sanções administrativas aplicáveis após a assinatura do Instrumento Contratual estão disciplinadas na minuta do Contrato Administrativo e/ou Ordem de Fornecimento/Serviço 10 - DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1.Os Órgãos não participantes poderão aderir a Ata de Registro de preços, desde que devidamente autorizados pela maior Autoridade Competente da Administração. 10.2.Após a devida autorização, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitadaem até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. 10.3.As aquisições, mediante adesão por órgão não participante, não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, a 100% (Cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços, desde que não ultrapasse ao quíntuplo do quantitativo registrado para o Órgão Gerenciador. 10.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão Participantes. 10.5.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador. 11 - DA PUBLICIDADE 11.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, e divulgada no site www.tjpi.jus.br. 12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Esta Ata de Registro de preços não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIA,podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao BENEFICIÁRIO do registro em igualdade de condições. 12.2. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos 12.3. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto n. 7.892/2013 e na Lei nº 8.666/1993. 12.4. Caberá ao FORNECEDOR, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 13 - DO FORO 13.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais. Documento assinado eletronicamente porErivan José da Silva Lopes,Presidente, em 22/05/2018, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente porCARLOS AFFONSO SEIGNEUR D'ALBUQUERQUE,Usuário Externo, em 24/05/2018, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente porZenio Rimes de Almeida,Usuário Externo, em 24/05/2018, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
8. GESTÃO DE CONTRATOS []
8.1. EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL688765 TERMO DE CONVÊNIO Nº 47/2018 PROCESSO SEI Nº:18.0.000020597-0CEDENTE: Associação dos Magistrados PiauiensesCNPJ: 06.688.337/0001-10CESSIONÁRIO: Tribunal de Justiça do Estado do PiauíCNPJ: 06.981.344/0001-05OBJETO: a cessão do imóvel de propriedade da cedente, para apoio aofuncionamento das atividades judiciárias e administrativasda Comarca de Itainópolis-PI USO DO IMÓVEL:O CESSIONÁRIO se compromete a usar as áreas objeto deste termo de cooperação exclusivamente para desenvolvimento de atividades de apoio ao serviçojudiciário e administrativoda Comarca de Itainópolis -PIVIGÊNCIA: 10 (dez) anosDATA DA ASSINATURA: 23/05/2018ASSINAM PELOCEDENTE:Thiago Brandão de Almeida, Presidente do Associação dos Magistrados PiauiensesPELOCESSIONÁRIO:Erivan José da Silva Lopes, Presidente do TJ-PI.
8.2. EXTRATO DE TERMO ADITIVO688975 SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 109/2014- TJ/PI PROCESSO SEI nº:17.0.000031140-5CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do PiauíCNPJ Nº: 06.981.344/0001-05CONTRATADO: SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDACNPJNº: 10.013.974/000163OBJETO:AREPACTUAÇÃOdos preços doContrato n.109/2014, nos termos do inciso III do art. 55, do inciso II, alínea "d", do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do Contrato n. 109/2014;RETIFICARo item 9.5. da CLÁUSULA NONA do Contrato n. 109/2014, que versa sobre as regras de pagamento, a fim de adequá-la à nova IN TCE/PI n. 02/2017; RETIFICARitem 11.5.2. da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do Contrato n. 109/2014, a fim de adequá-lo ao recente entendimento do TCU (Acórdão 1186/2017 - Plenário) eSUPRIMIRdo item 11.7.1. da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do Contrato n. 109/2014, a fim de adequá-lo à nova IN/MPOG n. 05/2017.VALOR:R$ 24.218,47 (vinte e quatro mil duzentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos)DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:2º Grau, Natureza de Despesa: 339092; Descrição: Despesas de Exercícios Anteriores; Unidade Orçamentária: 040101 Página 16
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Tribunal de Justiça; Projeto/Atividade: 2141; Fonte: 18; Classificação Funcional: 0206100812141. 2º Grau, Natureza de Despesa: 339037; Descrição: Locação de Mão de Obra; Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Projeto/Atividade: 2141; Fonte: 18; Classificação Funcional: 0206100812141DATA DA ASSINATURA:25/05/2018ASSINAM PELOCONTRATANTE:Erivan José da Silva Lopes-Presidente doTJPI eCONTRATADO:Daniela Roberta Duarte da Cunha - Representante Legal da Empresa.
8.3. EXTRATO DE APOSTILAMENTO688994 APOSTILAMENTO AO CONTRATONº025/2018-TJ/PIPROCESSOSEINº:18.0.000022499-1CONTRATANTE:Tribunal de Justiça do Estado do PiauíCNPJNº21.732.903/0001-37CONTRATADA:Cláudia Aragão de Oliveira MachadoCPF Nº444.368.231-72OBJETO:a correção do contrato, afim de excluir o item excedente "DO PAGAMENTO", constante na Cláusula Segunda - DO VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO,por já constar no item 2.1a forma correta de pagamento.DATA DA ASSINATURA:22/05/2018ASSINA PELO APOSTILAMENTO:Fernando Lopes e Silva Neto Diretor Geral da EJUD.
8.4. EXTRATO DE TERMO ADITIVO689172 PRIMEIROTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 093/2017- TJ/PI PROCESSO SEI nº:18.0.000013780-0CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do PiauíCNPJ Nº: 06.981.344/0001-05CONTRATADO: C J FREITAS DE SAMPAIO - EIRELLI - EPP (MICROSERV)CNPJNº: 73.852.873/0002-87OBJETO:a alteração dasCláusulas Primeira e SegundadoContrato n° 93/2017, que tratam "DO OBJETO" e "DO VALOR" respectivamente, acrescendo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, que corresponde a 50 (cinquenta) unidades,nos moldes do inciso I, alínea "b" e§1º do art. 65 daLei 8.666/93VALOR:R$4.159,50(quatro mil cento e cinquenta e nove reais e cinquentacentavos),que adicionadoao valor do Contrato nº 93/2017, resulta num montante deR$ 20.797,50 (vintemil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos)DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:Ação orçamentária:2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau; Natureza da despesa:339030 - Material de Consumo;Unidade Orçamentária:040101 - Tribunal de Justiça; Fonte:18 - Recursos de Fundos Especiais; Classificação Funcional:0206100812083;Valor Disponível no SIAFE:R$ 2.956.033,53;Valor Reservado:R$ 2.911,65. Ação orçamentária: 2141Custeio Administrativo de 2º Grau; Natureza da despesa:339030 - Material de Consumo;Unidade Orçamentária:040101 - Tribunal de Justiça; Fonte:18 - Recursos de Fundos Especiais; Classificação Funcional: 0206100812141;Valor Disponível no SIAFE: R$ 848.904,50;Valor Reservado:R$1.274,85DATA DA ASSINATURA:22/05/2018ASSINAM PELOCONTRATANTE:Erivan José da Silva Lopes-Presidente doTJ-PI eCONTRATADO: Claudio José Freitas de Sampaio- Representante Legal da Empresa.
8.5. EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO689225 TERMODECONVÊNIONº26/2018 -TJ/PIPROCESSO SEI nº:18.0.000009449-4CONVENENTE: Tribunal de Justiça do Estado do PiauíCNPJ Nº: 06.981.344/0001-05CONVENIADO:FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPICNPJ Nº:07.471.758/0001-57OBJETO:a cessão gratuita de uso do imóvel localizado na Av. São Sebastião, 1733, bairro de Fátima, na cidade de Parnaíba-PI, CEP 64202-020, com área total de 621,78 m2, onde funciona atualmente o Juizado Especial Cível e Criminal de Parnaíba, conforme Registro de N°1.848, Cartório 1º Ofício Almendra, da Comarca de Parnaíba.O imóvel cedido somente estará disponível para a CESSIONÁRIA após sua completa desocupação pelo CEDENTE.Na data da assinatura do termo será realizada uma vistoria no imóvel cedido e elaborado laudo no qual constarão as características atuais da área outorgada.VIGÊNCIA:20 (vinte) anosDATA DA ASSINATURA:25/05/2018ASSINAM PELACONVENENTE:Erivan José da Silva Lopes - Presidente do TJ-PIPELOCONVENIADO:Nouga Cardoso Batista- Reitor da UESPI.
9. PAUTA DE JULGAMENTO []
9.1. 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 06/06/2018688830 PAUTA DE JULGAMENTO 3ª Câmara Especializada Cível A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 06 de junho de 2018, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação. 01. 2017.0001.003747-3 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.000674-9 Agravante: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE COMBATE AO CÂNCER-HOSPITAL SÃO MARCOS Advogada: Lorena Freitas de Sousa (OAB/PI nº 7.949) Agravados: FERNANDES FRACCAVENTO e outros Advogado: David Oliveira Silva Júnior (OAB/PI nº 5.764) Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa 02. 2017.0001.009942-9 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.009086-4 Agravante: ABSOLON ANTONIO RAMOS Advogados: Danilo de Maracaba Menezes (OAB/PI nº 7.303-A) e outro Agravado: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: Maria das Gracas da Silva Amorim (OAB/PI nº 1.539) e outros Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa 03. 2017.0001.012429-1 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.010652-5 Agravante: SCANIA BANCO S/A Advogados: Rodrigo Sarno Gomes (OAB/SP nº 203.990) e outra Agravado: TRANSPORTES E LOGÍSTICA CHE LTDA. - EPP Advogados: Lidiane Martins Valente (OAB/PI nº 5.976) e outros Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa 04. 2017.0001.002086-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível Origem: Fronteiras / Vara Única Embargante: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros Embargada: JÚLIA MARIA BATISTA Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa 05. 2015.0001.011046-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível Origem: Teresina / 7ª Vara Cível Embargante: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados: João Francisco Alves Rosa (OAB/PI nº 15.752-A) e outros Embargado: REGINALDO ALVES DA SILVA Página 17
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Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa 06. 2016.0001.004958-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível Origem: Teresina / 5ª Vara Cível Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho e outros 1º Embargada: CELENE JALES DE CARVALHO LIMA FERREIRA Advogados: Welson de Almeida Oliveira Sales (OAB/PI nº 8.570) e outros 2º Embargado: BENEDITO AFONSO DE LIMA Advogado: Luca França da Costa Soares (OAB/PI nº 9.803) Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa 07. 2017.0001.004930-0 - Agravo de Instrumento Origem: Guadalupe / Vara Única Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.018) e outros Agravado: HIDELBRANDO DE SOUSA SANTOS Advogados: Felipe Pontes Laurentino (OAB/PI nº 7.755) e outro Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa 08. 2017.0001.001953-7 - Agravo de Instrumento Origem: Picos / 1ª Vara Agravante: BANCO BMG S.A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros Agravada: OTACILIA MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA Advogado: Rafael Pinheiro de Alencar (OAB/PI nº 9.002) Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa 09. 2017.0001.001886-7 - Agravo de Instrumento Origem: Angical do Piauí / Vara Única Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros Agravado: CÍCERO CARLOS DE CARVALHO Advogado: Lucas Borba Campêlo (OAB/PI nº 14.168) Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa 10. 2017.0001.004719-3 - Apelação Cível Origem: Teresina / 6ª Vara Cível Apelante: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: Gibran Silva de Melo Pereira (OAB/PI nº 5.436) e outros Apelado: ALCIONE MIRANDA SOUZA Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outros Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa 11. 2017.0001.000593-9 - Apelação Cível Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Apelada: V. de S. M. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa 12. 2017.0001.004365-5 - Apelação Cível Origem: Parnaíba / 2ª Vara Apelante: CLENIZIA LOUZEIRO JACOBINA Advogados: Lennon Araújo Rodrigues (OAB/PI nº 7.141) e outros Apelado: CLARO S. A. Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480) e outros Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa 13. 2017.0001.010497-8 - Apelação Cível Origem: Teresina / 10ª Vara Cível Apelante: JOÃO FORTES RODRIGUES NETO Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados: Carlos Alberto Baião (OAB/PI nº 12.892) e outros Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa 14. 2017.0001.001413-8 - Apelação Cível Origem: Teresina / 2ª Vara Cível Apelante: JOÃO OLIVEIRA SILVA Advogados: Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817) e outro Apelado: BANCO BRADESCO S/A Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa 15. 2017.0001.012215-4 - Apelação Cível Origem: Fronteiras / Vara Única Apelante: MARIA DINAIR LEAL RAMOS Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de maio de 2018. Bela. Jéssica Santos Villar Analista Administrativa
9.2. 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 06/06/2018688836 Página 18
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PAUTA DE JULGAMENTO 4ª Câmara Direito Público A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 06 de junho de 2018, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação. 01. 2017.0001.010385-8 - Mandado de Segurança Origem: Teresina / 5ª Vara Cível Impetrante: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Advogados: Gustavo José Mendes Tepedino (OAB/RJ nº 41.245) e outros Impetrados: LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO e MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Litisconsorte Passiva Necessária: CONSTANCE DE CARVALHO CORREIA JACOB MELO Advogados: Juarez Chaves de Azevedo Júnior (OAB/PI nº 8.699), Danillo Victor Costa Marques (OAB/PI nº 8.034) e outros Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar 02. 2017.0001.012886-7 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2016.0001.009156-6 Agravante: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Francisco Evaldo Martins Rosal Pádua (OAB/PI nº 15.876) Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres 03. 2016.0001.011038-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível Origem: Cocal / Vara Única Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Luís Fernando Ramos Ribeiro Gonçalves (OAB/PI nº 9.154) Embargada: FRANCISCA MARIA RIBEIRO BARROSO Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto 04. 2017.0001.010415-2 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.004271-7 Agravante: EURÍPEDES SOARES DA SILVA EPP - EMPRESA SOARES Advogados: Alessandro dos Santos Lopes (OAB/PI nº 3.521) e outros Agravado: DANIEL BRITO DE LIMA EIRELI ME - TRANSLIMA Advogados: Ana Valéria Sousa Teixeira (OAB/PI nº 3.423) e outro Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Paulo Henrique Sá Costa (OAB/PI nº 13.864) Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres 05. 2016.0001.008692-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves (OAB/PI nº 15.891) Embargado: JOÃO FERREIRA DA CUNHA Advogados: Carlos Hailton Bezerra de Alencar (OAB/PI nº 8.241) e outros Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto 06. 2018.0001.000217-7 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2016.0001.009638-2 Agravante: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Jorge Lucas de Sousa Leal Lopes (OAB/PI nº 15.842) Agravada: RITA IRENE DIAS DO NASCIMENTO Advogados: Yatta Anderson Ribeiro da Silva (OAB/PI nº 11.481) e outro Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres 07. 2017.0001.001913-6 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Cível Origem: Parnaíba / 4ª Vara Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, atuando como substituto processual em favor de ANTÔNIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA NETO Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto 08. 2018.0001.001183-0 - Agravo de Instrumento Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA Advogados: Décio Freire (OAB/PI nº 7.396-A) e outros Agravado: MUNICÍPIO DE SANTANA DO PIAUÍ Advogados: Marcos André Lima Ramos (OAB/PI nº 3.839) e outro Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres 09. 2018.0001.001504-4 - Apelação Cível Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628) Apelada: JOANA FERREIRA NONATO Advogada: Bruna Bona Morais (OAB/PI nº 10.586) Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto 10. 2017.0001.012971-9 - Remessa Necessária Origem: Picos / 1ª Vara Requerente: ANA ALICE DA SILVA OLIVEIRA Advogado: Jarbas Gareza de Brito (OAB/PI nº 9.506) Requerido: DIRETOR DA COLÉGIO MACHADO DE ASSIS Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres 11. 2016.0001.009441-5 - Reexame da Apelação Cível Origem: União / Vara Única Requerente: MUNICÍPIO DE UNIÃO - PI Advogados: Bruno Barbosa Silva (OAB/PI nº 8.744) e outros Requerida: ELIZABETE PEREIRA DA SILVA Advogados: Mauro Gonçalves do Rego Motta (OAB/PI nº 2.705) e outros Página 19
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Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres 12. 2017.0001.002723-6 - Apelação Cível Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Apelante: JOSÉ DO EGITO PIRES DE CARVALHO FORTES CASTELO BRANCO Advogados: Lilian Erica Lima Ribeiro (OAB/PI nº 3.508) e outro Apelados: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP e ESTADO DO PIAUÍ Procurador: Danilo Mendes de Santana (OAB/PI nº 16.149) Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres 13. 2017.0001.002740-6 - Apelação Cível Origem: Campo Maior / 2ª Vara Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI Advogado: Hugo Portela Costa Santos Filho (OAB/PI nº 9.461) Apelado: JOÃO FÉLIX DE ANDRADE FILHO Advogada: Suéllen Vieira Soares (OAB/PI nº 5.942) Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres 14. 2018.0001.000655-9 - Apelação Cível Origem: Regeneração / Vara Única Apelante: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Danilo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 3.552) Apelada: MARIA DAS GRAÇAS MOURA PACHECO Advogado: José Hilton Rodrigues de Araújo (OAB/PI nº 5.805) Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres 15. 2018.0001.002121-4 - Apelação Cível Origem: Parnaguá / Vara Única Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ - PI Advogado: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) Apelada: IEIDE FERNANDES FOLHA Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992) Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres 16. 2016.0001.006116-1 - Apelação Cível Origem: Monsenhor Gil / Vara Única Apelante: MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ Advogados: Márcio Barbosa de Carvalho Santana (OAB/PI nº 6.454) e outros Apelada: MARIA DA CRUZ DE ABREU Advogados: Evandro Nogueira de Castro (OAB/PI nº 9.208) e outro Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres 17. 2015.0001.003215-6 - Apelação Cível Origem: Corrente / Vara Única Apelante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI Procurador: João Augusto Nunes Paranaguá e Lago (OAB/PI nº 8.045) Apelada: MARIA BENEDITA RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogados: João Antônio Crisóstomo da Cunha Filho (OAB/PI nº 7.620) e outros Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres 18. 2018.0001.002894-4 - Apelação Cível Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude Apelante: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Francisco Lucas Costa Veloso (OAB/PI nº 7.104) Apelada: BIANCA MENESES LEAL Advogados: Jeremias Bezerra Moura (OAB/PI nº 4.420) e outros Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres 19. 2017.0001.013015-1 - Apelação Cível Origem: Batalha / Vara Única Apelante: FRANCISCA GOMES CASTRO Advogados: Gilberto de Melo Escórcio (OAB/PI nº 7.068) e outros Apelado: MUNICÍPIO DE BATALHA - PI Advogados: Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456) e outro Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres 20. 2017.0001.008747-6 - Apelação Cível Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Apelante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - PI Advogado: Sérgio Alves de Góis (OAB/PI nº 7.278) Apelado: ROBERTO FERNANDO DE SOUSA RIBEIRO Advogado: Danillo Coelho Pimentel (OAB/PI nº 6.611) Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres 21. 2016.0001.013395-0 - Mandado de Segurança Impetrantes: CELSO SILVA CANUTO e outros Advogada: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Arypson Silva Leite (OAB/PI nº 7.922) Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres 22. 2017.0001.005288-7 - Mandado de Segurança Impetrante: ARÃO MARTINS DO REGO LOBÃO Advogada: Anna Vitória Alcântara Feijó (OAB/PI nº 5.337) Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de maio de 2018. Bela. Jéssica Santos Villar Página 20
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
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9.3. 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 07/06/2018689256 PAUTA DE JULGAMENTO 6ª Câmara de Direito Público A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 6ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 07 de junho de 2018, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação. 01. 0700388-54.2018.8.18.0000 - Agravo Interno Agravante: M. da S. R. Advogado: Francisco Itamar Arruda Filho (OAB/PI nº 11.818) Agravado: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Outros Interessados: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA DE TERESINA Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins 02. 0700030-89.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Impetrante: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA PESSOA, representado por sua genitora FLÁVIA CRISTINA DE OLIVEIRA Advogado: Rogério Newton de Carvalho Sousa (OAB/PI nº 1.397) Impetrado: SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Paulo Victor Alves Maneco (OAB/PI nº 13.867) Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro 03. 2017.0001.012693-7 - Apelação Cível Publicado em 09-05-2018 Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Apelado: DANIEL DE MIRANDA HENRIQUE RIBEIRO GONÇALVES ADIADO Advogado: Lilian Raquel de Castro Pinto (OAB/PI nº 8.285) 2º Apelado: CITÉLUZ SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO URBANA S/A. Advogado: Paulo Diego Francino Brigido (OAB/PI nº 10.851) 3º Apelado: MARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMA Advogado: Moisés Ângelo de Moura Reis (OAB/PI nº 874) e outro. Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro 04. 2018.0001.002890-7 - Apelação Cível Publicado em 16-05-2018 Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude ADIADO Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº1628) Apelada: ORIELDA MARIA SOUSA Defensor Público: Nelson Nery Costa Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins 05. 2018.0001.002655-8 - Reexame Necessário Publicado em 16-05-2018 Origem: Parnaíba / 4ª Vara ADIADO Requerente: MARCELO ROBERTO LEITE SOARES FILHO Advogados: Camilla Farias de Carvalho Vieira (OAB/PI nº 10.688) e outra Requerido: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Paulo César Morais Pinheiro (OAB/PI nº 6.631-B) Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins 06. 2018.0001.003861-5 - Reexame Necessário Publicado em 16-05-2018 Origem: Fronteiras / Vara Única ADIADO Requerente: LYARA MONARA DA SILVA LIMA Advogados: Cícero Guilherme Carvalho da Rocha Bezerra (OAB/PI nº 7.864) e outro Requerido: DIRETOR(A) DO COLÉGIO ESTADUAL FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA MORAES Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Carlos Eduardo da Silva Belfort de Carvalho (OAB/PI nº 3.179) Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins 07. 2017.0001.007257-6 - Embargos de Declaração Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Embargante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI Procurador do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628) Embargado: DJALMA EUCLIDES LOUZEIRO Defensor Público: Nelson Nery Costa Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro 08. 2018.0001.002145-7 - Agravo Interno nº 2018.0001.002145-7 em Mandado de Segurança nº 2018.0001.0011579 Agravante: CARLOS ROBERTO BUCAR E BRAYNER e BERENICE ARCOVERDE NOGUEIRA BRAYNER Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083) Agravado: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A. - BICBANCO S.A. Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/PE nº 21.678), João Paulo Barros Bem (OAB/PI nº 7.478) e outros Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho 09. 2016.0001.001860-7 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Fágner José da Silva Santos (OAB/PI nº 16.151) Embargado: JOSÉ PEREIRA LIMA Advogado: Márcio Rodrigues Lelis Coutinho (OAB/PI nº 6.951) Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins 10. 2017.0001.011798-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Danilos Mendes de Santana (OAB/PI nº 15.764) Embargado: ORLANDO MENDES DE SOUSA Página 21
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Advogado: Anatyelle Brito Ferreira (OAB/PI nº 8.260) e outros Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro 11. 2017.0001.010938-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Jorge Lucas de Sousa Leal Lopes (OAB/PI nº 15.842) Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho 12. 2015.0001.005264-7 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Danilo Mendes de Santana (OAB/PI nº 16.149) Embargado: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA Advogado: Carlos Lacerda Avelino (OAB/PI nº 10.590) Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins 13. 2018.0001.003660-6 - Apelação Cível Origem: Parnaguá / Vara Única Apelante: MUNICIPIO DE PARNAGUÁ-PI Advogado: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros Apelado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO LUSTOSA ELVAS SOUSA Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992) Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro 14. 2016.0001.012367-1 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves (OAB/PI nº 15.891) Embargado: KAYLA HELOISA ARAUJO COSTA Defensor Público: Nelson Nery Costa Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho 15. 2016.0001.003964-7 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança Embargante: ANARA DAS MERCÊS MOURA DE MORAES Advogado: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outro Embargado: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Humberto da Costa Azevedo (OAB/PI nº 15.768) Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins 16. 2018.0001.003438-5 - Apelação Cível Origem: Corrente / Vara Única Apelante: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI Procurador do Município: João Augusto Nunes Paranaguá e Lago (OAB/PI nº 8.045) e outros Apelado: ALDAIR DE SOUZA BATISTA Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6992) Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro 17. 2018.0001.000709-6 - Apelação Cível Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara Apelante: JOSE ORLANDO BAIÃO PAES LANDIM Advogado: Marina Macedo e Araujo (OAB/PI nº 4.174) e outro Apelado: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Antonio Lincoln Andrade Nogueira (OAB/PI nº 7.187) Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho 18. 2017.0001.010315-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível Origem: Picos / 2ª Vara Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Fágner José da Silva Santos (OAB/PI nº 16.151) Embargado: CLARICY BARBOSA LEAL Advogado: Ronaldo de Sousa Borges (OAB/PI nº 8.723) Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins 19. 2017.0001.013286-0 - Apelação Cível Origem: Oeiras / 2ª Vara Apelante: MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI Advogado: Igor Martins Ferreira de Carvalho (OAB/PI nº 5.085) e outro Apelado: VALDALIA MACEDO FONTES Advogado: Raniery Augusto do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 8.029) Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho 20. 2018.0001.003137-2 - Apelação Cível Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Apelante: VITORINO FERREIRA NETO Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618) Apelado: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Paulo Victor Alves Maneco (OAB/PI nº 13.867) Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins 21. 2018.0001.002958-4 - Apelação Cível Origem: Batalha / Vara Única Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA-PI Advogado: Marlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505) Apelado: ALINE SHIRLLE DA SILVA CARVALHO Advogado: Gilberto de Melo Escorcio (OAB/PI nº 7.608-B) Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho 22. 2018.0001.001377-1 - Reexame Necessário Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Requerente: LUCAS FLÁVIO LEAL PEREIRA Página 22
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Advogado: Iana Mara Amorim Rocha (OAB/PI nº 12.296) e outro Requerido: DIRETOR(A) DO COLÉGIO ESTADUAL ZACARIAS DE GÓIS - LICEU PIAUIENESE Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí Procurador do Estado: Francisco Lucas Costa Veloso (OAB/PI nº 7.104) Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de maio de 2018. Bela. Jéssica Santos Villar Analista Administrativa
10. ATA DE JULGAMENTO []
10.1. ATA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 022 DE MAIO DE 2018.688411 Aos vinte e dois (22) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezoito (2018), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr .Des. Fernando Carvalho Mendes (em exercício), presentes os Exmos. Srs: Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designa do em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando- Procuradora de Justiça..Presentes os alunos do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Instituto Camilo Filho: Victor Gomes Pinheiro de Araújo, Stephanie Miranda Santana. Milton santos Marinho. Faculdade Maurício de Nassau: João Pedro do Nascimento Martins, José de Jesus da Fonseca,Jéssica Mendes Lustosa, Hielbert Santos Ferreira, Samaritana Saraiva de Sousa Lopes, Eberth Lages Vieira, Darci Lobato Dias Júnior, Gabriel Kelson Moura de Lima, Fernanda de Freitas, Oaula Alves de Ima, Tamires Bispo de Sá Teixeira, Arthur Jones Sousa Sales, Tayane de Sousa Estrela, Felipe Mesquita de Oliveira, Conceição de Maria Sousa Rosário, Helen Rejane Mendes Costa, Swyglanne Rayanne Monteiro Rodrigues, Isabela Brito Martins,, Carlos Alberto Alves Dias, Flávia de Cristo de Souza Borges, Pedro Isac Pereira Sales, Natanil Oliveira Barbosa, Francisco Andre Silva F. Aguiar, Filipi Melo de Sousa, Ulisses Melo de Oliveira, João Evangelista do Nascimento Junior, Fagner Rodrigues Chaves dos Santos, Wanderlan Sousa Fernandes, Angra Torres Chaves Lima, Ednaira Paes de sousa Lima, Francisco daniel Silva, Francisco Leonardo dos Santos.Valdeane da Silva Santos - Faculdade CESVALE e Cristiano Soares do Nascimento - UESPI. Às 09:05hs (nove horas e cinco minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho, da operadora de som Vera Clara de Assis Vera e Silva, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 15 de maio de 2018, disponibilizada em 16 de maio de 2018 e publicada no dia 17 de maio de 2018, no diário da justiça eletrônico de nº 8.435 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2017.0001.013688-8 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.011316-5. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A). Agravado: ESPOLIO DE ODON FERREIRA DOS SANTOS, representado por sua inventariante MARIA DE LURDES FERREIRA DOS SANTOS - Advogados: Danilo Bonfim Ribeiro (OAB/PI nº 9.202) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauíà unanimidade, conhecer do presente Agravo Interno para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo a decisão de fls. 84/86, tomada no Agravo de Instrumento n. 2017.0001.011316-5."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.001623-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões. Embargante: W. L. de S. - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão em todos os seus termos."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.2015.0001.006205-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Arraial / Vara Única. Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S. A. - CEPISA- Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640). Embargado: FRANCISCO ERISNALDO ALVES DE SOUSA - Advogados: Maria Zilda Silva Baldoíno (OAB/PI nº 5.075-A) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí à unanimidade,conhecer dos presentes embargos, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, mas para negar-lhes provimento, mantendo integralmente o acórdão embargado."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.009092-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Simões / Vara Única. Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA - Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Agravado: ERISVALDO DO NASCIMENTO NONATO - Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento para manter, in totum a decisão recorrida."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2015.0001.005764-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Varzea Grande / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: ABDIAS FILINTRO DO NASCIMENTO Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhes parcial provimento,a fim de sanar omissão existente no tocante à existência de quantia depositada em conta pertencente ao autor, sendo que tal valor deve ser devidamente compensado dos valores a serem recebidos pelo embargado."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 Página 23
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- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.008999-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Simões / Vara Única. Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA - Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Agravada: MARIA ROSÁLIA SILVA Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento para manter, in totum a decisão recorrida.."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.013803-4 - Agravo de Instrumento. Agravante: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DO BANCO FIAT S/A) - Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros. Agravado: BARTOLOMEU MATIAS SOARES. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí à unanimidade,conhecer dorecurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão agravada."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.009030-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Simões / Vara Única. Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA - Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640). Agravado: CRISTOVÃO JOSÉ DA SILVA Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento para manter, in totum a decisão recorrida."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.001625-8 - Agravo de Instrumento. Origem: Conceição do Canindé / Vara Única. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ - Procurador do Estado: Luís Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433). Agravado: CIRILO RODRIGUES DOS REIS - Advogada: Gismara Moura Santana (OAB/PI nº 8.421). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do recurso, uma vez que preenchido os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisão recorrida."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.003185-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Pio IX / Vara Única. Agravante: JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) - Advogados: Irene Caroline Soares Cruz (OAB/PI nº 9.132) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer dopresente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.007225-4 - Agravo de Instrumento. Origem: Altos / Vara Única. Agravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogado: Bruno Duarte Pessoa (OAB/PI nº 14.664) Agravados: RAIMUNDO ALVES DE VASCONCELOS e BENEDITO INÁCIO DE OLIVEIRA - Advogado: Luciano Bomfim Magalhães (OAB/PI nº 6.515-B). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e no mérito, pelo seu provimento, cassando a decisão recorrida, de forma que seja determinada a suspensão do feito até 29/12/2018."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.009834-2 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Agravante: BANCO DO BRASIL S. A. - Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Agravada: MARIA DE JESUS SILVA RODRIGUES Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, conhecer do presente recurso para, afastar a preliminar suscitada, em consonância com o Ministério Público Superior e, no mérito, negar-lhe provimento."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.001288-2 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravante: RAIMUNDO GENIVAL ALVES DE MOURA - Advogado: Francisco Nunes de Brito Filho (OAB/PI nº 2.975). Agravada: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA. Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/CE nº 16.477) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. gravo de Instrumento. Origem: Guadalupe / Vara Única Agravante: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) - Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,conhecer do presenteAgravo de Instrumento para, preliminarmente, conceder o benefício da assistência judiciária gratuita, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisão do juízo a quo."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.000258-6 - Agravo de Instrumento. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Agravante: TERESA BATISTA DOS SANTOS RODRIGUES - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO Página 24
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
BMG S.A. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e no mérito, pelo seu parcial provimento, apenas para conceder as benesses da Justiça gratuita à agravante."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.009399-0 - Agravo de Instrumento. Agravantes: CARLOS ALBERTO DIAS DE ALMEIDA e outros - Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro. Agravada: FEDERAL DE SEGUROS S. A. - Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, conhecer do recurso, por atender os pressupostos legais de amissibilidade para, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão de primeiro grau, em dissonância com o parecer ministerial."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.008903-5 Agravo de Instrumento. Origem: Uruçuí / Vara Única. Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA - Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Agravado: PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA - Advogada: Leyde Tatiany Mendes de Alencar (OAB/PI nº 6.942). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento para manter, in totum a decisão recorrida.."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.013200-3 - Agravo de Instrumento. Origem: Oeiras / 2ª Vara. Agravante: F. L. de O. - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Agravada: M. F. M. dos S. - Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, conhecer do presenteAgravo de Instrumento, posto que preenchidos os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar a citação como termo inicial para o pagamento dos alimentos, em consonância com parecer ministerial."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. Agravante: C. L. de A. N. - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Agravada: N. M. N. N., representada por sua genitora M. dos R. N. - Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa.Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento mantendo a decisão a quo em todos os seus termos."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.006439-3 - Agravo de Instrumento. Origem: Capitão de Campos / Vara Única. Agravantes: M. da S. e L. da S., representadas por sua genitora M. de D. da S. - Advogado: Antônio Francisco dos Santos (OAB/PI nº 6.460). Agravada: EXPRESSO GUANABARA S.A. - Advogados: Antônio Cleto Gomes (OAB/CE nº 5.864) e outros.Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, conhecer do presenterecurso para no mérito, negar-lhe provimento, consoante o parecer ministerial."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2013.0001.004162-8 - Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: EDILSON ALVES DE CARVALHO - Advogado: José Urtiga de Sá Júnior (OAB/PI nº 2.677). Apelada: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO - CBA - Advogados: Márcio Almeida Gurgel (OAB/CE nº 2.474) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer desta apelação cível, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, para dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença de primeiro grau, de modo a condenar a parte apelada ao pagamento de indenização por danos materiais, em valor a ser apurado quando da liquidação da decisão, nos exatos termos das provas colacionadas nos autos, invertendo, por consequência, os ônus sucumbenciais e mantendo a sentença nos seus demais termos."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.008246-6 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única Apelante: PEDRA MARIA DA CONCEIÇÃO - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, conhecer do apelo para dar-lhe provimento,a fim de julgar procedente a demanda, declarando nulo qualquer contrato porventura celebrado entre as partes. Condenar ainda na repetição do indébito, em dobro, das parcelas efetivamente descontadas, devendo a instituição bancária ré/apelada, em razão dos danos causados, indenizar a ora apelante em danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos das Súmulas n. 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça"Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2014.0001.007028-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogada: Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira (OAB/PI nº 3.184). Apelada: FRANCINETE CARDOSO DE BRITO. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da apelação cível e, no mérito dar-lhe provimento, para reformar a r. sentença, homologando o acórdão de f. 22/24 e, por via de consequência, extinguir o feito, com resolução do mérito, com esteio no art.269, inciso III, do CPC/73."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Página 25
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.006345-9 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - Apelado: A. R. R. - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar.Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso e, dar provimento à apelação, para declarar nula a sentença de fls. 116, a fim de que os autos retornem à Vara de Origem para regular tramitação, com observâncias das exigências legais." Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2014.0001.007286-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelantes: AGDA NASCIMENTO DE SOUSA e outros - Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros. Apelada: FEDERAL DE SEGUROS S. A. - Advogados: Isabel Antonieta Bueno Fonseca (OAB/GO nº 11.647) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, conhecer do presente apelo, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade, para afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença vergastada para afastar a prescrição aplicada pelo magistrado de piso, determinando o retorno dos autos à instância a quo para que seja dado o regular processamento e julgamento do feito."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2014.0001.002656-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. - Advogados: Cláudia Orsi Abdul Ahad (OAB/SP nº 217.477) e outros. Apelada: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. Advogados: Mary Barros Bezerra Machado (OAB/PI nº 104-B) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso interposto, uma vez que se encontra com os seus requisitos de admissibilidade para, negar-lhe provimento, anulando a sentença de fls. 121/122, para determinar o retorno dos autos à Primeira Instância para regular processamento e julgamento." Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.006073-2 - Apelação Cível. Origem: Barras / Vara Única. Apelante: PEDRO DOS ANJOS Advogado: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053). Apelado: BANCO BRADESCO S/A - Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, mas no sentido de lhe negar provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos." Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.002406-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: AGRILAC AGROINDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA. - Advogados: Mauro Gonçalves do Rego Motta (OAB/PI nº 2.705) e outro. Apelada: ROSEANY VALÉRIA CASTRO CARVALHO - Advogados: Anderson Leandro Saraiva Soares (OAB/PI nº 9.372) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,conhecer do recurso de Apelação Cível, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito dar-lhe provimento, condenando a parte apelada a ressarcir o valor despendido no pagamento da franquia, bem como de honorários sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor da condenação, mantendo a sentença vergastada nos demais termos."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.010803-7 - Apelação Cível. Origem: Antônio Almeida / Vara Única. Apelante: JOÃO BATISTA DA SILVA - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a decisão vergastada a fim de regressarem os autos ao douto Juízo de Origem, para que seja realizado o processamento do feito e o novo julgamento da causa, em respeito ao devido processo legal, em consonância com o parecer Ministerial."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.007527-9 Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA DOS ANJOS NUNES DE SOUZA - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, conhecer do presente apelo, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito dar-lhe provimento, anulando a decisão vergastada a fim de regressarem os autos ao douto juízo de origem, para que seja realizado o processamento e o novo julgamento da causa, em respeito ao devido processo legal."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.010803-7 - Apelação Cível. Origem: Antônio Almeida / Vara Única. Apelante: JOÃO BATISTA DA SILVA - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a decisão vergastada a fim de regressarem os autos ao douto Juízo de Origem, para que seja realizado o processamento do feito e o novo julgamento da causa, em respeito ao devido processo legal, em consonância com o parecer Ministerial."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.000275-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA - Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho Página 26
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
(OAB/PI nº 2.108) e outros. Apelada: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV - Advogados: Marcos Leandro Pereira (OAB/PR nº 17.178) e outros.Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,conhecer da Apelação Cível, afastando a preliminar de defeito na representação processual, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença a quo."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.007357-0 - Apelação Cível. Origem: Francinópolis / Vara Única Apelante: MARCELO FERREIRA DA SILVA - Advogados: Ramon F. De Souza Silva (OAB/PI nº 15.024) e outro. Apelado: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo, eis queexistentes os seusrequisitos de admissibilidade, e no mérito, dar-lhe provimento, de modo a declarar a inocorrência da prescrição no caso em análise, declarando, por consequência, a anulação da sentença de primeiro grau, determinando a devolução dos autos à primeira instância para regular processamento do feito."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.2017.0001.008601-0 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única Apelante: PEDRA MARIA DA CONCEIÇÃO - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,unanimidade, conhecer do presente apelo, uma vez que preenchido os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a decisão vergastada a fim de regressarem os autos ao douto juízo de origem, para que seja realizado o processamento e o novo julgamento da causa, em respeito ao devido processo legal."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.000044-5 - Apelação Cível. Origem: Bom Jesus / Vara Única. Apelante: BASF S.A. Advogados: Daniel Viana de Melo (OAB/SP nº 309.229) e outros. Apelados: GAUCHA AGROINDUSTRIAL COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. e ROQUE CIELLE - Advogado: Paulo de Tárcio Santos Martins (OAB/PI nº 2.475). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,conhecer do recurso de Apelação Cível, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a parte apelada a pagar o valor remanescente cobrado pela autora na inicial, conforme fl. 03, sem nenhum desconto ou abatimento, mantendo a sentença vergastada nos demais termos."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2015.0001.002380-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível Agravante: CLAUDIO LUSTOSA BUCAR. Advogado: Erivelton Moura - OAB/PI nº 7.943. Agravado: CAIO LUSTOSA BUCAR. Advogado: Claudio Moreira do Rego Filho - OAB/PI nº 10.706. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimentodo recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento, mantendo a decisão a quoem todos os seus termos." Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Des. Joaquim Dias de Santana Filho, (convocado) em razão do impedimento do Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. PROCESSOS COM JULGAMENTOS ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA: 2014.0001.006099-8 - Agravo de Instrumento. Origem: Bom Jesus / Vara. Agrária Agravantes: QUIRINO LUSTOSA AVELINO e outros - Advogados: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) e outros. Agravados: ALMÉRICO LUSTOSA DE ALENCAR e outros - Advogados: Francisco das Chagas Ribeiro Magalhães Júnior (OAB/PI nº 138-A) e outro.Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.FOI ADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE POR DECISÃO DO EXMO. SR. DES, HAROLDO OLIVEIRA REHEM - RELATOR.Presentesos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2015.0001.007623-8 Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Apelantes: ESPÓLIO DE ANTÔNIO DE PÁDUA REBELO PIRES e outros - Advogado: Ricardo Viana Mazulo (OAB/PI nº 2.783). Apelado: BANCO DO BRASIL S. A. - Advogados: Alexandre Pasquali Parise (OAB/SP nº 112.409) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.FOI ADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE POR DECISÃO DO EXMO SR. DES. FERNANDO CARVALHO MENDES - RELATOR PARA MELHOR ANÁLISE.Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Fez sustentação oral o advogado dos apelantes o Sr. Dr. Cleanto Jales de Carvalho Neto. OAB nº 7.075/PI - A. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.008176-0 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única Apelante: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. FOI ADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE POR DECISÃO DO EXMO. SR. DES. FERNANDO CARVALHO MENDES - RELATOR PARA MELHOR ANÁLISE.Presentesos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2014.0001.007323-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: ELIMARKY SANTOS DE SOUZA - Advogado: Cleomenis Rocha Neiva (OAB/PI nº 1.013) Apelado: CARLOS SAMPAIO IMÓVEIS LTDA.- ME - Advogado: Nivaldo Avelino de Castro (OAB/PI nº 2.556). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.. FOI RETIRADO DO PAUTA O PROCESSO DE Nº 2014.0001.007323-3 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ELIMARKY SANTOS DE SOUZA. APELADO: CARLOS SAMPAIO IMÓVEIS LTDA.- ME. POR DECISÃO DO EXMO. SR. DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM RELATOR.Presentesos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. E nada mais havendo a tratar, no que, Página 27
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.______________ Aos vinte e dois (22) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezoito (2018), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr .Des. Fernando Carvalho Mendes (em exercício), presentes os Exmos. Srs: Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designa do em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça..Presentes os alunos do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Instituto Camilo Filho: Victor Gomes Pinheiro de Araújo, Stephanie Miranda Santana. Milton santos Marinho. Faculdade Maurício de Nassau: João Pedro do Nascimento Martins, José de Jesus da Fonseca,Jéssica Mendes Lustosa, Hielbert Santos Ferreira, Samaritana Saraiva de Sousa Lopes, Eberth Lages Vieira, Darci Lobato Dias Júnior, Gabriel Kelson Moura de Lima, Fernanda de Freitas, Oaula Alves de Ima, Tamires Bispo de Sá Teixeira, Arthur Jones Sousa Sales, Tayane de Sousa Estrela, Felipe Mesquita de Oliveira, Conceição de Maria Sousa Rosário, Helen Rejane Mendes Costa, Swyglanne Rayanne Monteiro Rodrigues, Isabela Brito Martins,, Carlos Alberto Alves Dias, Flávia de Cristo de Souza Borges, Pedro Isac Pereira Sales, Natanil Oliveira Barbosa, Francisco Andre Silva F. Aguiar, Filipi Melo de Sousa, Ulisses Melo de Oliveira, João Evangelista do Nascimento Junior, Fagner Rodrigues Chaves dos Santos, Wanderlan Sousa Fernandes, Angra Torres Chaves Lima, Ednaira Paes de sousa Lima, Francisco daniel Silva, Francisco Leonardo dos Santos.Valdeane da Silva Santos - Faculdade CESVALE e Cristiano Soares do Nascimento - UESPI. Às 09:05hs (nove horas e cinco minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho, da operadora de som Vera Clara de Assis Vera e Silva, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 15 de maio de 2018, disponibilizada em 16 de maio de 2018 e publicada no dia 17 de maio de 2018, no diário da justiça eletrônico de nº 8.435 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2017.0001.013688-8 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.011316-5. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A). Agravado: ESPOLIO DE ODON FERREIRA DOS SANTOS, representado por sua inventariante MARIA DE LURDES FERREIRA DOS SANTOS - Advogados: Danilo Bonfim Ribeiro (OAB/PI nº 9.202) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauíà unanimidade, conhecer do presente Agravo Interno para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo a decisão de fls. 84/86, tomada no Agravo de Instrumento n. 2017.0001.011316-5."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.001623-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões. Embargante: W. L. de S. - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão em todos os seus termos."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.2015.0001.006205-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Arraial / Vara Única. Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S. A. - CEPISA- Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640). Embargado: FRANCISCO ERISNALDO ALVES DE SOUSA - Advogados: Maria Zilda Silva Baldoíno (OAB/PI nº 5.075-A) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí à unanimidade,conhecer dos presentes embargos, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, mas para negar-lhes provimento, mantendo integralmente o acórdão embargado."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.009092-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Simões / Vara Única. Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA - Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Agravado: ERISVALDO DO NASCIMENTO NONATO - Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento para manter, in totum a decisão recorrida."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2015.0001.005764-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Varzea Grande / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: ABDIAS FILINTRO DO NASCIMENTO Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhes parcial provimento,a fim de sanar omissão existente no tocante à existência de quantia depositada em conta pertencente ao autor, sendo que tal valor deve ser devidamente compensado dos valores a serem recebidos pelo embargado."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.008999-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Simões / Vara Única. Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA - Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Agravada: MARIA ROSÁLIA SILVA Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento para manter, in totum a decisão recorrida.."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.013803-4 - Agravo de Instrumento. Agravante: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DO BANCO FIAT S/A) - Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros. Agravado: BARTOLOMEU MATIAS SOARES. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí à unanimidade,conhecer dorecurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão agravada."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes Página 28
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.009030-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Simões / Vara Única. Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA - Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640). Agravado: CRISTOVÃO JOSÉ DA SILVA Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento para manter, in totum a decisão recorrida."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.001625-8 - Agravo de Instrumento. Origem: Conceição do Canindé / Vara Única. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ - Procurador do Estado: Luís Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433). Agravado: CIRILO RODRIGUES DOS REIS - Advogada: Gismara Moura Santana (OAB/PI nº 8.421). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do recurso, uma vez que preenchido os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisão recorrida."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.003185-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Pio IX / Vara Única. Agravante: JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) - Advogados: Irene Caroline Soares Cruz (OAB/PI nº 9.132) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer dopresente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.007225-4 - Agravo de Instrumento. Origem: Altos / Vara Única. Agravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogado: Bruno Duarte Pessoa (OAB/PI nº 14.664) Agravados: RAIMUNDO ALVES DE VASCONCELOS e BENEDITO INÁCIO DE OLIVEIRA - Advogado: Luciano Bomfim Magalhães (OAB/PI nº 6.515-B). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e no mérito, pelo seu provimento, cassando a decisão recorrida, de forma que seja determinada a suspensão do feito até 29/12/2018."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.009834-2 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Agravante: BANCO DO BRASIL S. A. - Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Agravada: MARIA DE JESUS SILVA RODRIGUES Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, conhecer do presente recurso para, afastar a preliminar suscitada, em consonância com o Ministério Público Superior e, no mérito, negar-lhe provimento."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.001288-2 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravante: RAIMUNDO GENIVAL ALVES DE MOURA - Advogado: Francisco Nunes de Brito Filho (OAB/PI nº 2.975). Agravada: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA. Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/CE nº 16.477) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. gravo de Instrumento. Origem: Guadalupe / Vara Única Agravante: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) - Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,conhecer do presenteAgravo de Instrumento para, preliminarmente, conceder o benefício da assistência judiciária gratuita, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisão do juízo a quo."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.000258-6 - Agravo de Instrumento. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Agravante: TERESA BATISTA DOS SANTOS RODRIGUES - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO BMG S.A. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e no mérito, pelo seu parcial provimento, apenas para conceder as benesses da Justiça gratuita à agravante."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.009399-0 - Agravo de Instrumento. Agravantes: CARLOS ALBERTO DIAS DE ALMEIDA e outros - Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro. Agravada: FEDERAL DE SEGUROS S. A. - Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, conhecer do recurso, por atender os pressupostos legais de amissibilidade para, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão de primeiro grau, em dissonância com o parecer ministerial."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Página 29
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Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.008903-5 Agravo de Instrumento. Origem: Uruçuí / Vara Única. Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA - Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Agravado: PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA - Advogada: Leyde Tatiany Mendes de Alencar (OAB/PI nº 6.942). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento para manter, in totum a decisão recorrida.."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.013200-3 - Agravo de Instrumento. Origem: Oeiras / 2ª Vara. Agravante: F. L. de O. - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Agravada: M. F. M. dos S. - Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, conhecer do presenteAgravo de Instrumento, posto que preenchidos os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar a citação como termo inicial para o pagamento dos alimentos, em consonância com parecer ministerial."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. Agravante: C. L. de A. N. - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Agravada: N. M. N. N., representada por sua genitora M. dos R. N. - Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa.Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento mantendo a decisão a quo em todos os seus termos."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.006439-3 - Agravo de Instrumento. Origem: Capitão de Campos / Vara Única. Agravantes: M. da S. e L. da S., representadas por sua genitora M. de D. da S. - Advogado: Antônio Francisco dos Santos (OAB/PI nº 6.460). Agravada: EXPRESSO GUANABARA S.A. - Advogados: Antônio Cleto Gomes (OAB/CE nº 5.864) e outros.Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, conhecer do presenterecurso para no mérito, negar-lhe provimento, consoante o parecer ministerial."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2013.0001.004162-8 - Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: EDILSON ALVES DE CARVALHO - Advogado: José Urtiga de Sá Júnior (OAB/PI nº 2.677). Apelada: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO - CBA - Advogados: Márcio Almeida Gurgel (OAB/CE nº 2.474) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer desta apelação cível, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, para dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença de primeiro grau, de modo a condenar a parte apelada ao pagamento de indenização por danos materiais, em valor a ser apurado quando da liquidação da decisão, nos exatos termos das provas colacionadas nos autos, invertendo, por consequência, os ônus sucumbenciais e mantendo a sentença nos seus demais termos."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.008246-6 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única Apelante: PEDRA MARIA DA CONCEIÇÃO - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, conhecer do apelo para dar-lhe provimento,a fim de julgar procedente a demanda, declarando nulo qualquer contrato porventura celebrado entre as partes. Condenar ainda na repetição do indébito, em dobro, das parcelas efetivamente descontadas, devendo a instituição bancária ré/apelada, em razão dos danos causados, indenizar a ora apelante em danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos das Súmulas n. 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça"Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2014.0001.007028-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogada: Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira (OAB/PI nº 3.184). Apelada: FRANCINETE CARDOSO DE BRITO. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da apelação cível e, no mérito dar-lhe provimento, para reformar a r. sentença, homologando o acórdão de f. 22/24 e, por via de consequência, extinguir o feito, com resolução do mérito, com esteio no art.269, inciso III, do CPC/73."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.006345-9 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - Apelado: A. R. R. - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar.Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso e, dar provimento à apelação, para declarar nula a sentença de fls. 116, a fim de que os autos retornem à Vara de Origem para regular tramitação, com observâncias das exigências legais." Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2014.0001.007286-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelantes: AGDA NASCIMENTO DE SOUSA e outros - Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros. Apelada: FEDERAL DE SEGUROS S. A. - Advogados: Isabel Antonieta Bueno Fonseca (OAB/GO nº 11.647) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, conhecer do presente apelo, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade, para afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença vergastada para afastar a prescrição aplicada pelo Página 30
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magistrado de piso, determinando o retorno dos autos à instância a quo para que seja dado o regular processamento e julgamento do feito."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2014.0001.002656-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. - Advogados: Cláudia Orsi Abdul Ahad (OAB/SP nº 217.477) e outros. Apelada: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. Advogados: Mary Barros Bezerra Machado (OAB/PI nº 104-B) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso interposto, uma vez que se encontra com os seus requisitos de admissibilidade para, negar-lhe provimento, anulando a sentença de fls. 121/122, para determinar o retorno dos autos à Primeira Instância para regular processamento e julgamento." Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.006073-2 - Apelação Cível. Origem: Barras / Vara Única. Apelante: PEDRO DOS ANJOS Advogado: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053). Apelado: BANCO BRADESCO S/A - Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, mas no sentido de lhe negar provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos." Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.002406-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: AGRILAC AGROINDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA. - Advogados: Mauro Gonçalves do Rego Motta (OAB/PI nº 2.705) e outro. Apelada: ROSEANY VALÉRIA CASTRO CARVALHO - Advogados: Anderson Leandro Saraiva Soares (OAB/PI nº 9.372) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,conhecer do recurso de Apelação Cível, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito dar-lhe provimento, condenando a parte apelada a ressarcir o valor despendido no pagamento da franquia, bem como de honorários sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor da condenação, mantendo a sentença vergastada nos demais termos."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.010803-7 - Apelação Cível. Origem: Antônio Almeida / Vara Única. Apelante: JOÃO BATISTA DA SILVA - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a decisão vergastada a fim de regressarem os autos ao douto Juízo de Origem, para que seja realizado o processamento do feito e o novo julgamento da causa, em respeito ao devido processo legal, em consonância com o parecer Ministerial."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.007527-9 Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA DOS ANJOS NUNES DE SOUZA - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, conhecer do presente apelo, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito dar-lhe provimento, anulando a decisão vergastada a fim de regressarem os autos ao douto juízo de origem, para que seja realizado o processamento e o novo julgamento da causa, em respeito ao devido processo legal."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.010803-7 - Apelação Cível. Origem: Antônio Almeida / Vara Única. Apelante: JOÃO BATISTA DA SILVA - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a decisão vergastada a fim de regressarem os autos ao douto Juízo de Origem, para que seja realizado o processamento do feito e o novo julgamento da causa, em respeito ao devido processo legal, em consonância com o parecer Ministerial."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.000275-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA - Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros. Apelada: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV - Advogados: Marcos Leandro Pereira (OAB/PR nº 17.178) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,conhecer da Apelação Cível, afastando a preliminar de defeito na representação processual, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença a quo."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.007357-0 - Apelação Cível. Origem: Francinópolis / Vara Única Apelante: MARCELO FERREIRA DA SILVA - Advogados: Ramon F. De Souza Silva (OAB/PI nº 15.024) e outro. Apelado: BANCO VOTORANTIM S.A. - Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo, eis queexistentes os seusrequisitos de admissibilidade, e no mérito, dar-lhe provimento, de modo a declarar a inocorrência da prescrição no caso em análise, declarando, por consequência, a anulação da sentença de primeiro grau, determinando a devolução dos autos à primeira Página 31
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instância para regular processamento do feito."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.2017.0001.008601-0 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única Apelante: PEDRA MARIA DA CONCEIÇÃO - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,unanimidade, conhecer do presente apelo, uma vez que preenchido os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a decisão vergastada a fim de regressarem os autos ao douto juízo de origem, para que seja realizado o processamento e o novo julgamento da causa, em respeito ao devido processo legal."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.000044-5 Apelação Cível. Origem: Bom Jesus / Vara Única. Apelante: BASF S.A. Advogados: Daniel Viana de Melo (OAB/SP nº 309.229) e outros. Apelados: GAUCHA AGROINDUSTRIAL COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. e ROQUE CIELLE - Advogado: Paulo de Tárcio Santos Martins (OAB/PI nº 2.475). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,conhecer do recurso de Apelação Cível, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a parte apelada a pagar o valor remanescente cobrado pela autora na inicial, conforme fl. 03, sem nenhum desconto ou abatimento, mantendo a sentença vergastada nos demais termos."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2015.0001.002380-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível Agravante: CLAUDIO LUSTOSA BUCAR. Advogado: Erivelton Moura - OAB/PI nº 7.943. Agravado: CAIO LUSTOSA BUCAR. Advogado: Claudio Moreira do Rego Filho - OAB/PI nº 10.706. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimentodo recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento, mantendo a decisão a quoem todos os seus termos." Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Des. Joaquim Dias de Santana Filho, (convocado) em razão do impedimento do Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. PROCESSOS COM JULGAMENTOS ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA: 2014.0001.006099-8 - Agravo de Instrumento. Origem: Bom Jesus / Vara. Agrária Agravantes: QUIRINO LUSTOSA AVELINO e outros - Advogados: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) e outros. Agravados: ALMÉRICO LUSTOSA DE ALENCAR e outros - Advogados: Francisco das Chagas Ribeiro Magalhães Júnior (OAB/PI nº 138-A) e outro.Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.FOI ADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE POR DECISÃO DO EXMO. SR. DES, HAROLDO OLIVEIRA REHEM RELATOR.Presentesos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2015.0001.007623-8 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Apelantes: ESPÓLIO DE ANTÔNIO DE PÁDUA REBELO PIRES e outros - Advogado: Ricardo Viana Mazulo (OAB/PI nº 2.783). Apelado: BANCO DO BRASIL S. A. - Advogados: Alexandre Pasquali Parise (OAB/SP nº 112.409) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.FOI ADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE POR DECISÃO DO EXMO SR. DES. FERNANDO CARVALHO MENDES - RELATOR PARA MELHOR ANÁLISE.Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Fez sustentação oral o advogado dos apelantes o Sr. Dr. Cleanto Jales de Carvalho Neto. OAB nº 7.075/PI - A. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.008176-0 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única Apelante: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. FOI ADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE POR DECISÃO DO EXMO. SR. DES. FERNANDO CARVALHO MENDES - RELATOR PARA MELHOR ANÁLISE.Presentesos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2014.0001.007323-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: ELIMARKY SANTOS DE SOUZA - Advogado: Cleomenis Rocha Neiva (OAB/PI nº 1.013) Apelado: CARLOS SAMPAIO IMÓVEIS LTDA.- ME - Advogado: Nivaldo Avelino de Castro (OAB/PI nº 2.556). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.. FOI RETIRADO DO PAUTA O PROCESSO DE Nº 2014.0001.007323-3 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ELIMARKY SANTOS DE SOUZA. APELADO: CARLOS SAMPAIO IMÓVEIS LTDA.- ME. POR DECISÃO DO EXMO. SR. DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM RELATOR.Presentesos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. E nada mais havendo a tratar, no que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.______________ Aos vinte e dois (22) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezoito (2018), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr .Des. Fernando Carvalho Mendes (em exercício), presentes os Exmos. Srs: Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designa do em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça..Presentes os alunos do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Instituto Camilo Filho: Victor Gomes Pinheiro de Araújo, Stephanie Miranda Santana. Milton santos Marinho. Faculdade Maurício de Nassau: João Pedro do Nascimento Martins, José de Jesus da Fonseca,Jéssica Mendes Lustosa, Hielbert Santos Ferreira, Samaritana Saraiva de Sousa Lopes, Eberth Lages Vieira, Darci Lobato Dias Júnior, Gabriel Kelson Moura de Lima, Fernanda de Freitas, Oaula Alves de Ima, Tamires Bispo de Sá Teixeira, Arthur Jones Sousa Sales, Tayane de Sousa Estrela, Felipe Mesquita de Oliveira, Conceição de Maria Sousa Rosário, Helen Rejane Mendes Costa, Swyglanne Rayanne Monteiro Rodrigues, Isabela Brito Martins,, Carlos Alberto Alves Dias, Flávia de Cristo de Souza Borges, Pedro Isac Pereira Sales, Natanil Oliveira Barbosa, Página 32
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Francisco Andre Silva F. Aguiar, Filipi Melo de Sousa, Ulisses Melo de Oliveira, João Evangelista do Nascimento Junior, Fagner Rodrigues Chaves dos Santos, Wanderlan Sousa Fernandes, Angra Torres Chaves Lima, Ednaira Paes de sousa Lima, Francisco daniel Silva, Francisco Leonardo dos Santos.Valdeane da Silva Santos - Faculdade CESVALE e Cristiano Soares do Nascimento - UESPI. Às 09:05hs (nove horas e cinco minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho, da operadora de som Vera Clara de Assis Vera e Silva, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 15 de maio de 2018, disponibilizada em 16 de maio de 2018 e publicada no dia 17 de maio de 2018, no diário da justiça eletrônico de nº 8.435 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2017.0001.013688-8 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.011316-5. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A). Agravado: ESPOLIO DE ODON FERREIRA DOS SANTOS, representado por sua inventariante MARIA DE LURDES FERREIRA DOS SANTOS - Advogados: Danilo Bonfim Ribeiro (OAB/PI nº 9.202) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauíà unanimidade, conhecer do presente Agravo Interno para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo a decisão de fls. 84/86, tomada no Agravo de Instrumento n. 2017.0001.011316-5."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.001623-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões. Embargante: W. L. de S. - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão em todos os seus termos."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.2015.0001.006205-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Arraial / Vara Única. Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S. A. - CEPISA- Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640). Embargado: FRANCISCO ERISNALDO ALVES DE SOUSA - Advogados: Maria Zilda Silva Baldoíno (OAB/PI nº 5.075-A) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí à unanimidade,conhecer dos presentes embargos, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, mas para negar-lhes provimento, mantendo integralmente o acórdão embargado."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.009092-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Simões / Vara Única. Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA - Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Agravado: ERISVALDO DO NASCIMENTO NONATO - Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento para manter, in totum a decisão recorrida."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2015.0001.005764-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Varzea Grande / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: ABDIAS FILINTRO DO NASCIMENTO Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhes parcial provimento,a fim de sanar omissão existente no tocante à existência de quantia depositada em conta pertencente ao autor, sendo que tal valor deve ser devidamente compensado dos valores a serem recebidos pelo embargado."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.008999-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Simões / Vara Única. Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA - Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Agravada: MARIA ROSÁLIA SILVA Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento para manter, in totum a decisão recorrida.."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.013803-4 - Agravo de Instrumento. Agravante: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DO BANCO FIAT S/A) - Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros. Agravado: BARTOLOMEU MATIAS SOARES. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí à unanimidade,conhecer dorecurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão agravada."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.009030-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Simões / Vara Única. Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA - Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640). Agravado: CRISTOVÃO JOSÉ DA SILVA Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento para manter, in totum a decisão recorrida."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.001625-8 - Agravo de Instrumento. Origem: Conceição do Canindé / Vara Única. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ - Procurador do Estado: Luís Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433). Agravado: CIRILO Página 33
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
RODRIGUES DOS REIS - Advogada: Gismara Moura Santana (OAB/PI nº 8.421). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do recurso, uma vez que preenchido os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisão recorrida."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.003185-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Pio IX / Vara Única. Agravante: JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) - Advogados: Irene Caroline Soares Cruz (OAB/PI nº 9.132) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer dopresente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.007225-4 - Agravo de Instrumento. Origem: Altos / Vara Única. Agravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogado: Bruno Duarte Pessoa (OAB/PI nº 14.664) Agravados: RAIMUNDO ALVES DE VASCONCELOS e BENEDITO INÁCIO DE OLIVEIRA - Advogado: Luciano Bomfim Magalhães (OAB/PI nº 6.515-B). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e no mérito, pelo seu provimento, cassando a decisão recorrida, de forma que seja determinada a suspensão do feito até 29/12/2018."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.009834-2 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Agravante: BANCO DO BRASIL S. A. - Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Agravada: MARIA DE JESUS SILVA RODRIGUES Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, conhecer do presente recurso para, afastar a preliminar suscitada, em consonância com o Ministério Público Superior e, no mérito, negar-lhe provimento."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.001288-2 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravante: RAIMUNDO GENIVAL ALVES DE MOURA - Advogado: Francisco Nunes de Brito Filho (OAB/PI nº 2.975). Agravada: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA. Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/CE nº 16.477) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. gravo de Instrumento. Origem: Guadalupe / Vara Única Agravante: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) - Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,conhecer do presenteAgravo de Instrumento para, preliminarmente, conceder o benefício da assistência judiciária gratuita, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisão do juízo a quo."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.000258-6 - Agravo de Instrumento. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Agravante: TERESA BATISTA DOS SANTOS RODRIGUES - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO BMG S.A. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e no mérito, pelo seu parcial provimento, apenas para conceder as benesses da Justiça gratuita à agravante."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.009399-0 - Agravo de Instrumento. Agravantes: CARLOS ALBERTO DIAS DE ALMEIDA e outros - Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro. Agravada: FEDERAL DE SEGUROS S. A. - Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, conhecer do recurso, por atender os pressupostos legais de amissibilidade para, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão de primeiro grau, em dissonância com o parecer ministerial."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.008903-5 Agravo de Instrumento. Origem: Uruçuí / Vara Única. Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA - Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Agravado: PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA - Advogada: Leyde Tatiany Mendes de Alencar (OAB/PI nº 6.942). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento para manter, in totum a decisão recorrida.."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.013200-3 - Agravo de Instrumento. Origem: Oeiras / 2ª Vara. Agravante: F. L. de O. - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Agravada: M. F. M. dos S. - Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, conhecer do presenteAgravo de Instrumento, posto que preenchidos os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe Página 34
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provimento, para determinar a citação como termo inicial para o pagamento dos alimentos, em consonância com parecer ministerial."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. Agravante: C. L. de A. N. - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Agravada: N. M. N. N., representada por sua genitora M. dos R. N. - Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa.Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento mantendo a decisão a quo em todos os seus termos."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.006439-3 - Agravo de Instrumento. Origem: Capitão de Campos / Vara Única. Agravantes: M. da S. e L. da S., representadas por sua genitora M. de D. da S. - Advogado: Antônio Francisco dos Santos (OAB/PI nº 6.460). Agravada: EXPRESSO GUANABARA S.A. - Advogados: Antônio Cleto Gomes (OAB/CE nº 5.864) e outros.Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, conhecer do presenterecurso para no mérito, negar-lhe provimento, consoante o parecer ministerial."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2013.0001.004162-8 - Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: EDILSON ALVES DE CARVALHO - Advogado: José Urtiga de Sá Júnior (OAB/PI nº 2.677). Apelada: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO - CBA - Advogados: Márcio Almeida Gurgel (OAB/CE nº 2.474) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer desta apelação cível, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, para dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença de primeiro grau, de modo a condenar a parte apelada ao pagamento de indenização por danos materiais, em valor a ser apurado quando da liquidação da decisão, nos exatos termos das provas colacionadas nos autos, invertendo, por consequência, os ônus sucumbenciais e mantendo a sentença nos seus demais termos."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.008246-6 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única Apelante: PEDRA MARIA DA CONCEIÇÃO - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, conhecer do apelo para dar-lhe provimento,a fim de julgar procedente a demanda, declarando nulo qualquer contrato porventura celebrado entre as partes. Condenar ainda na repetição do indébito, em dobro, das parcelas efetivamente descontadas, devendo a instituição bancária ré/apelada, em razão dos danos causados, indenizar a ora apelante em danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos das Súmulas n. 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça"Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2014.0001.007028-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogada: Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira (OAB/PI nº 3.184). Apelada: FRANCINETE CARDOSO DE BRITO. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da apelação cível e, no mérito dar-lhe provimento, para reformar a r. sentença, homologando o acórdão de f. 22/24 e, por via de consequência, extinguir o feito, com resolução do mérito, com esteio no art.269, inciso III, do CPC/73."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.006345-9 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - Apelado: A. R. R. - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar.Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso e, dar provimento à apelação, para declarar nula a sentença de fls. 116, a fim de que os autos retornem à Vara de Origem para regular tramitação, com observâncias das exigências legais." Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2014.0001.007286-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelantes: AGDA NASCIMENTO DE SOUSA e outros - Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros. Apelada: FEDERAL DE SEGUROS S. A. - Advogados: Isabel Antonieta Bueno Fonseca (OAB/GO nº 11.647) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, conhecer do presente apelo, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade, para afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença vergastada para afastar a prescrição aplicada pelo magistrado de piso, determinando o retorno dos autos à instância a quo para que seja dado o regular processamento e julgamento do feito."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2014.0001.002656-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. - Advogados: Cláudia Orsi Abdul Ahad (OAB/SP nº 217.477) e outros. Apelada: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. Advogados: Mary Barros Bezerra Machado (OAB/PI nº 104-B) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso interposto, uma vez que se encontra com os seus requisitos de admissibilidade para, negar-lhe provimento, anulando a sentença de fls. 121/122, para determinar o retorno dos autos à Primeira Instância para regular processamento e julgamento." Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 Página 35
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PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.006073-2 - Apelação Cível. Origem: Barras / Vara Única. Apelante: PEDRO DOS ANJOS Advogado: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053). Apelado: BANCO BRADESCO S/A - Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, mas no sentido de lhe negar provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos." Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.002406-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: AGRILAC AGROINDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA. - Advogados: Mauro Gonçalves do Rego Motta (OAB/PI nº 2.705) e outro. Apelada: ROSEANY VALÉRIA CASTRO CARVALHO - Advogados: Anderson Leandro Saraiva Soares (OAB/PI nº 9.372) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,conhecer do recurso de Apelação Cível, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito dar-lhe provimento, condenando a parte apelada a ressarcir o valor despendido no pagamento da franquia, bem como de honorários sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor da condenação, mantendo a sentença vergastada nos demais termos."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.010803-7 - Apelação Cível. Origem: Antônio Almeida / Vara Única. Apelante: JOÃO BATISTA DA SILVA - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a decisão vergastada a fim de regressarem os autos ao douto Juízo de Origem, para que seja realizado o processamento do feito e o novo julgamento da causa, em respeito ao devido processo legal, em consonância com o parecer Ministerial."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.007527-9 Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA DOS ANJOS NUNES DE SOUZA - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, conhecer do presente apelo, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito dar-lhe provimento, anulando a decisão vergastada a fim de regressarem os autos ao douto juízo de origem, para que seja realizado o processamento e o novo julgamento da causa, em respeito ao devido processo legal."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.010803-7 - Apelação Cível. Origem: Antônio Almeida / Vara Única. Apelante: JOÃO BATISTA DA SILVA - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a decisão vergastada a fim de regressarem os autos ao douto Juízo de Origem, para que seja realizado o processamento do feito e o novo julgamento da causa, em respeito ao devido processo legal, em consonância com o parecer Ministerial."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.000275-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA - Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros. Apelada: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV - Advogados: Marcos Leandro Pereira (OAB/PR nº 17.178) e outros.Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,conhecer da Apelação Cível, afastando a preliminar de defeito na representação processual, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença a quo."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.007357-0 - Apelação Cível. Origem: Francinópolis / Vara Única Apelante: MARCELO FERREIRA DA SILVA - Advogados: Ramon F. De Souza Silva (OAB/PI nº 15.024) e outro. Apelado: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo, eis queexistentes os seusrequisitos de admissibilidade, e no mérito, dar-lhe provimento, de modo a declarar a inocorrência da prescrição no caso em análise, declarando, por consequência, a anulação da sentença de primeiro grau, determinando a devolução dos autos à primeira instância para regular processamento do feito."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.2017.0001.008601-0 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única Apelante: PEDRA MARIA DA CONCEIÇÃO - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,unanimidade, conhecer do presente apelo, uma vez que preenchido os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a decisão vergastada a fim de regressarem os autos ao douto juízo de origem, para que seja realizado o processamento e o novo julgamento da causa, em respeito ao devido processo legal."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Página 36
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Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.000044-5 - Apelação Cível. Origem: Bom Jesus / Vara Única. Apelante: BASF S.A. Advogados: Daniel Viana de Melo (OAB/SP nº 309.229) e outros. Apelados: GAUCHA AGROINDUSTRIAL COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. e ROQUE CIELLE - Advogado: Paulo de Tárcio Santos Martins (OAB/PI nº 2.475). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,conhecer do recurso de Apelação Cível, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a parte apelada a pagar o valor remanescente cobrado pela autora na inicial, conforme fl. 03, sem nenhum desconto ou abatimento, mantendo a sentença vergastada nos demais termos."Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2015.0001.002380-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível Agravante: CLAUDIO LUSTOSA BUCAR. Advogado: Erivelton Moura - OAB/PI nº 7.943. Agravado: CAIO LUSTOSA BUCAR. Advogado: Claudio Moreira do Rego Filho - OAB/PI nº 10.706. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimentodo recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento, mantendo a decisão a quoem todos os seus termos." Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Des. Joaquim Dias de Santana Filho, (convocado) em razão do impedimento do Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. PROCESSOS COM JULGAMENTOS ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA: 2014.0001.006099-8 - Agravo de Instrumento. Origem: Bom Jesus / Vara. Agrária Agravantes: QUIRINO LUSTOSA AVELINO e outros - Advogados: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) e outros. Agravados: ALMÉRICO LUSTOSA DE ALENCAR e outros - Advogados: Francisco das Chagas Ribeiro Magalhães Júnior (OAB/PI nº 138-A) e outro.Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.FOI ADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE POR DECISÃO DO EXMO. SR. DES, HAROLDO OLIVEIRA REHEM - RELATOR.Presentesos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2015.0001.007623-8 Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Apelantes: ESPÓLIO DE ANTÔNIO DE PÁDUA REBELO PIRES e outros - Advogado: Ricardo Viana Mazulo (OAB/PI nº 2.783). Apelado: BANCO DO BRASIL S. A. - Advogados: Alexandre Pasquali Parise (OAB/SP nº 112.409) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.FOI ADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE POR DECISÃO DO EXMO SR. DES. FERNANDO CARVALHO MENDES - RELATOR PARA MELHOR ANÁLISE.Participaramos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Fez sustentação oral o advogado dos apelantes o Sr. Dr. Cleanto Jales de Carvalho Neto. OAB nº 7.075/PI - A. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.008176-0 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única Apelante: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. FOI ADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE POR DECISÃO DO EXMO. SR. DES. FERNANDO CARVALHO MENDES - RELATOR PARA MELHOR ANÁLISE.Presentesos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício e Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2014.0001.007323-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: ELIMARKY SANTOS DE SOUZA - Advogado: Cleomenis Rocha Neiva (OAB/PI nº 1.013) Apelado: CARLOS SAMPAIO IMÓVEIS LTDA.- ME - Advogado: Nivaldo Avelino de Castro (OAB/PI nº 2.556). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.. FOI RETIRADO DO PAUTA O PROCESSO DE Nº 2014.0001.007323-3 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ELIMARKY SANTOS DE SOUZA. APELADO: CARLOS SAMPAIO IMÓVEIS LTDA.- ME. POR DECISÃO DO EXMO. SR. DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM RELATOR.Presentesos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - Presidente da Câmara em exercício, Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator e Dr. Antônio Soares dos Santos - Juiz de Direito, designado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, através da Portaria (Presidência) nº 694//2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de março de 2018. Impedimento: Não houve Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. E nada mais havendo a tratar, no que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.______________
10.2. ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 24 DE MAIO DE 2018.688560 ATA DA (16ª) DÉCIMASEXTASESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 24 DE MAIO DE 2018. Aos (24) vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, reuniu-se na Sala de Sessão do Tribunal de Justiça, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José Francisco do Nascimento (convocado) em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. Às 09:38hs. (nove horas e trinta e oito minutos), comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, e com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Juarez Chaves de Azevedo, como também, do Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno. Foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 17 de maio de 2018 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.437 de 18 de maio de 2018, dada como publicada no dia 21de maio de 2018 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Antes de iniciar os trabalhos da Sessão o Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, propôs voto de louvor ao Excelentíssimo Senhor, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, pela inauguração do grande Fórum da Comarca de Parnaíba ocorrido nesta sexta-feira 18 de maio de 2018, como também, das reinaugurações dos Fóruns de Água Branca e Barro Duro, belas obras que foram entregues às comunidades dessas cidades para um bom desempenho físico da justiça piauiense. Proposição esta que foi prontamente acompanhada pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ribamar Oliveira e José Francisco do Nascimento, além do Digníssimo Representante do Ministério Público Superior, Excelentíssimo Senhor Dr. José Ribamar da Costa Assunção. // JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2014.0001.003610-8 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: MARIA ALZENIR ROSA SOTERO e MARY LUCE RIBEIRO LOPES DANTAS. Advogados: Karine Campelo de Barros (OAB/PI nº 6.324) e outros. Apelado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI. Procurador do DETRAN: José Francisco Benício de Macêdo (OAB/PI nº 144-B). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Página 37
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Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso de apelação, para manter a sentença em todos os seus termos, conforme parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José Francisco do Nascimento (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Carlos Augusto de Oliveira Medeiros Júnior - Advogado dos Apelantes: MARIA ALZENIR ROSA SOTERO e MARY LUCE RIBEIRO LOPES DANTAS. // 2015.0001.009112-4 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MOISÉS ANTÃO DE ALENCAR. Advogados: Kadmo Alencar Luz (OAB/PI nº 6.176) e outro. Apelada: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procurador do Estado: Alberto Elias Hidd Neto (OAB/PI nº 7.106-B). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso em análise, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos, de acordo com o parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José Francisco do Nascimento (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurado do Estado, Dr. Danilo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 3.552). // 2013.0001.001416-9 - Reexame Necessário- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Requerente: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogados: Ernestino Rodrigues de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 3.959) e outros. Requerido: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Jonilton Santos Lemos Júnior (OAB/PI nº 6.648-A). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do Reexame Necessário, a fim de manter in totuma sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José Francisco do Nascimento (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurado do Estado, Dr. Danilo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 3.552). // 2014.0001.009335-9 - Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: ANTÔNIO CARLOS FURTADO. Advogado: Isaac Emanuel Ferreira de Castro (OAB/PI nº 7.593). Apelada: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procurador do Estado: Victor Emmanuel Cordeiro Lima (OAB/PI nº 7.914-B). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e IMPROVIMENTO do recurso sob análise, confirmando, assim, a sentença monocrática em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José Francisco do Nascimento (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurado do Estado, Dr. Danilo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 3.552). // 2015.0001.004954-5 - Agravo de Instrumento-Origem: Uruçuí / Vara Única. Agravante: CLÁUDIO ANTÔNIO SOMENZI. Advogados: Marcos Ferreira Lima (OAB/PI nº 7.070-B) e outro. Agravado: MATHIAS GOMES MARQUES MACHADO JÚNIOR. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e julgar improvido o agravo de instrumento, tendo em vista, não está configurada nenhuma das hipóteses de suspeição e/ou impedimento previstas nos Artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José Francisco do Nascimento (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. // 2014.0001.004760-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Esperantina / Vara Única. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Jorge Lucas de Sousa Leal Lopes (OAB/PI nº 15.842). Embargada: ELISA SILVA DE SOUSA. Advogados: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes embargos de declaração, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José Francisco do Nascimento (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. // 2014.0001.004667-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Picos / 1ª Vara. Embargante: FRANCISCA IVETE DO NASCIMENTO LIMA. Advogados: Gláucia Mendes Dias (OAB/PI nº 13.556) e outro. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes embargos de declaração, conhecendo-os apena para efeito de prequestionamento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José Francisco do Nascimento (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. // 2014.0001.007013-0 - Embargos de Declaração em Apelação / Reexame Necessário- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Paulo Ferdinand Fernandes Lopes Júnior (OAB/PI nº 15.767). Embargada: JEANE ARAÚJO COSTA. Advogado: Laércio Nascimento (OAB/PI nº 4.064). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes embargos de declaração, conhecendo-os apena para efeito de prequestionamento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José Francisco do Nascimento (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. // 2013.0001.001002-4 - Embargos de Declaração em Mandado de Segurança- Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Henry Marinho Nery (OAB/PI nº 15.764). Embargado: ANTÔNIO DA PAZ FILHO. Advogados: Oseas Almeida Carvalho (OAB/PI nº 4.229) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes embargos de declaração, conhecendo-os apena para efeito de prequestionamento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José Francisco do Nascimento (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. // 2012.0001.003794-3 - Embargos de Declaração dos Embargos de Declaração em Mandado de SegurançaEmbargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Paulo César Morais Pinheiro (OAB/PI nº 6.631-B). Embargado: SINEÔNIBUS SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO PIAUÍ. Advogado: Vicente Ribeiro Gonçalves Neto (OAB/PI nº 4.393). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes embargos de declaração, conhecendo-os apena para efeito de prequestionamento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José Francisco do Nascimento (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. // 2012.0001.002271-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Itaueira / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE ITAUEIRA PI. Advogados: David Oliveira Silva Júnior (OAB/PI nº 5.764) e outro. Embargado: ANTÔNIO CIPRIANO BRANDÃO FILHO. Advogado: Adriano Beserra Coelho (OAB/PI nº 3.123). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento dos Embargos de Declaração, para sanar a omissão e dar provimento ao Recurso de Apelação Cível interposto pelo município, em vista o efeito infringente, no sentido de desconstituir a sentença de primeiro grau, determinar o retorno dos autos à origem, para o Página 38
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processamento do feito. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira Relator e José Francisco do Nascimento (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. // 2014.0001.005500-0 - Apelação Cível-Origem: Antônio Almeida / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE ANTÔNIO ALMEIDA PIAUÍ. Advogados: Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456) e outros. Apelado: NILMAR ALVES PEREIRA. Advogados: Antônio do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 7.419) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do presente apelo, para manter a decisão monocrática, condenar a parte demandada ao pagamento da quantia determinada nos títulos de crédito objeto da inicial, com juros e correção monetária contados da sua emissão, além das custas e honorários, fixados em 10% (dez por cento) sobre a condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José Francisco do Nascimento (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. // 2014.0001.003374-0 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Yury Rufino Queiroz (OAB/PI nº 7.107-A). Apelados: MARIA JOSÉ SANTOS ALMEIDA MACHADO e outros. Advogados: Francisco Paraíba Batista (OAB/PI nº 1.178) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso interposto, para anular a sentença, retornando-se os autos a instância de origem para o regular processamento do feito. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José Francisco do Nascimento (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. // PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS o seguinte processo: 2017.0001.007294-1 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: GERCINDA DE ALMEIDA LIRA e FRANCISCA IVONETE SOARES DANTAS NEIVA. Advogados: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B) e outro. Apelado: EMATER-INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Leomar de Melo Quintanilha Júnior (OAB/PI nº 15.488). Relator:Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO. foi ADIADO em razão do requerimento verbal do Dr. Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B), deferido pelo Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 07.06.2018. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José Francisco do Nascimento (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. // 2016.0001.001684-2 - Embargos de Declaração na Apelação CívelOrigem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Paulo Victor Alves Maneco (OAB/PI nº 13.867). Embargada: ROSA HELENA DE ARAÚJO CASTELO BRANCO. Advogada: Lorena Castelo Branco de Oliveira (OAB/PI nº 10.023). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO, em razão da ausência justificada o Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 07.06.2018. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José Francisco do Nascimento (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. // 2016.0001.009495-6 - Apelação Cível- Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA. Advogado: Joseany Helizabeth Dias de Sousa Carvalho (OAB/MA nº 6.938). Apelado: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO, em razão da ausência justificada o Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 07.06.2018. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José Francisco do Nascimento (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. // 2014.0001.006554-6 Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI PIAUÍ. Advogados: Carolina Lago Castello Branco (OAB/PI nº 3.405) e outros. Embargado: GEFFERSON ORLEX DE SENA AMORIM. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADOpara julgamento na Sessão Ordinária do dia 07.06.2018. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José Francisco do Nascimento (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. // 2014.0001.006818-3 - Mandado de Segurança Impetrante: MICHELL LUCILANE DOS SANTOS HOLANDA. Advogados: Carlos Henrique de Alencar Vieira (OAB/PI nº 3.778) e outros. Impetrado: DES. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO em razão do impedimento do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Foi ADIADOpara julgamento na Sessão Ordinária do dia 07.06.2018. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José Francisco do Nascimento (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s). O Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. // 2010.0001.006511-5 - Apelação / Reexame Necessário - Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante/Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI nº 2.688). Apelados/Apelantes: JET LTDA. e outros. Advogados: Leonardo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 4.138) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADOpara julgamento na Sessão Ordinária do dia 07.06.2018. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira Relator e José Francisco do Nascimento (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. // Estive presente na sessão de julgamento a acadêmica do (08º período) do curso de Bacharelado em Direito da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - USPI: Eylane Gualberto da Silva Reis. // E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 10:51hs. (dez horas e cinquenta e um minutos) com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,____(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
10.3. ATA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2018688593 Aos vinte e um (21) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezoito (2018), às nove horas e sete minutos (09h07min), em sessão ordinária de julgamento, de caráter administrativo, reuniu-se o TRIBUNAL PLENO, presidida pelo Desembargador ERIVAN LOPES. Presentes em composição completa do Tribunal Pleno os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro G. Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Luís Francisco Ribeiro. Comigo o Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno, sr. Marcos da Silva Venancio. Presentes os estudantes de Direito da Faculdade FAETE: Adriana Gomes Rodrigues, Adellen Carvalho da Silva; CESVALE: Élia Constânça Sousa Marinho, Solange Marcia Santos da Silva, Paloma Xavier Ferreira, Amanda Karine da Conceição Borges, Yasmin de Deus Duarte. ATA DA SESSÃO ANTERIOR - Ata da 22ª sessão extraordinária administrativa Tribunal Pleno, de realizada no dia 14 de maio de 2018, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.434, de 15 de maio de 2018. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". I - ACESSO AO CARGO DE Página 39
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DESEMBARGADOR - 1. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 25/2018 - PJPI/TJPI/SAJ, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.428, de 07.05.2018. Assunto: Convocar os Excelentíssimos Senhores Desembargadores em atividade do TJ/PI para eleição excepcional, na forma do art. 102, parágrafo único, da LOMAN, para os cargos de direção deste Tribunal, referente ao mandato tampão correspondente ao período de 1º de junho de 2018 a 06de janeiro de 2019. DECISÃO: O Tribunal Pleno, em cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº 0009531-47.2017.2.00.0000, e atendendo o edital de convocação nº 25/2018 PJPI/TJPI/SAJ, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.428, de 07.05.2018, realizou eleição para os cargos de Direção do Tribunal de Justiça do Piauí para o mandato extraordinário de 01.06.2018 a 06.01.2019, obtendo-se o seguinte resultado: ERIVAN LOPES, Presidente; JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, Vice-Presidente; RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, Corregedor Geral de Justiça; LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, Vice-Corregedor Geral da Justiça - Votação unânime, com 17 (dezessete) votos, uma (01) ausência e duas (02) abstenções. O Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas solicitou que constasse em ata que os desembargadores eleitos não ficam impedidos de concorrer a outros cargos de direção, conforme disposto no parágrafo único do art. 102 da Lei Complementar nº 35/79. Presidência: Des. Erivan Lopes. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausente, justificadamente, o Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Abstiveram-se de votar os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura e Francisco Antônio Paes Landim Filho. Manifestação oral do Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA - Em anos que já se foram, em Oeiras, primeira Capital do Piauí, ainda criança, uma irresistível vontade nos fez sonhar com a Magistratura. Explicar não é tarefa fácil, mas sonhar é preciso, como já o disse alguém e podemos ousar, "no pecado da audácia". Todavia, entre a vontade e a sua concretização, há distância abissal. Precisa ela de forte e direcionada impulsão, senão murcha e fenece. A custo de muito esforço pessoal, chegamos, por concurso público, à Polícia Civil do Piauí, de que nos consideramos um produto espiritual e formamo-nos em direito. A ideia, pois, de sermos magistrado, lentamente, se corporificava e passo importante para o atingimento da meta optada, havia sido dado. Como policial, galgamos todos os postos dessa espinhosa carreira de que nos afastamos, como delegado de classe especial, bastante conhecido, com um certo prestígio e indiscutível popularidade, para assumirmos, pleno de humildade e singeleza, o cargo de Juiz de Direito da inóspita, distante e esquecida Parnaguá, no extremo sul do Piauí. Ali começou, ainda com passos trôpegos, a nossa peregrinação, por ínvias, diversas e difíceis comarcas, com as suas peculiaridades, com os seus costumes e com as suas tradições. Palmeamos todas as entrâncias, degrau por degrau, da primeira a última, sem tergiversar, sem pular por cima, sem voos mais altos. Em nossa longa, extenuante, desafiadora, mas prazerosa jornada na Justiça do Piauí, exercemos os mais diferentes deveres, atuando, por mais de 40 anos, como sabem os nossos coestaduanos, com a lisura, a independência e a coragem moral, que nunca nos faltaram. Chegamos a este mais que centenário Tribunal de Justiça, em 2002, levado que fomos pelas mãos insondáveis e abençoadas do destino, quebrando tabu e sem compromisso com o acaso, porque há 26 anos havíamos começado a nossa caminhada, rumo ao lugar em que hoje nos encontramos. Foram quase 15 mil dias e noites de trabalho, alegrias, tristezas, dificuldades, provações, derrotas e vitórias, que tanto fortaleceram o nosso espírito, e a crença em que tudo vale a pena, quando se faz da vida uma busca incessante dos ideais superiores, ou como disse o poeta, "se a alma não é pequena". A vida de cada um de nós, como sabemos, é sempre um ato contínuo de tomada de decisões, em relação às nossas atividades pessoais e profissionais, aos que nos cercam e conosco interagem, e ao meio em que vivemos. No entanto, a experiência, que a prática nos enseja, não nos dá a necessária garantia da serenidade adquirida, com atos repetidos, como se nós pudéssemos, com o tempo, nos tornar imunes a qualquer emoção forte, mesmo àquelas com que convivemos, periodicamente, no nosso dia a dia. Isso explica por que, diante de situações difíceis, complexas e de curial importância para a nossa vida e atividade profissional, como a que ocorreu na histórica manhã de 16 de outubro de 2017, neste egrégio Tribunal quando, perplexos e constrangidos, assistimos à aprovação, por esmagadora maioria, da inconcebível e inconstitucional prorrogação do mandato dos seus atuais dirigentes da Justiça do Piauí, tivemos que experimentar fortíssimas e incontroláveis emoções. É que cada situação é uma situação, cada caso é um caso, e para usar das ponderações do pré-socrático Heráclito, as circunstâncias, como a nossa vida, sempre mudam, à semelhança do curso das águas dos rios. Heráclito afirmava, com inteira razão, que ninguém toma banho em um rio corrente, por mais de uma vez. É que o rio continua ali, mas as águas do primeiro banho, já não são as mesmas. Os anos que já passamos na Magistratura e, especialmente, neste Tribunal de Justiça do Piauí, nos ensinaram essa verdade crucial: toda decisão entregue ao nosso arbítrio nos obriga a mergulhar no complexo mundo da nossa consciência, exigindo aquele sacrifício, cujo cálice amargo, a exemplo do de Cristo, gostaríamos que não estivesse perto de nós. O ato de fazermos escolha de importância vital para um dos poderes emblemáticos do Estado, como o da Justiça, torna-se o encargo mais tormentoso, que podemos atribuir a qualquer cidadão, detentor do munus de decidir sobre a vida do seu semelhante. Pensando assim e por não admitirmos o ato normativo, que prorrogou os aludidos mandatos, no nosso Tribunal de Justiça, por considerarmos afrontoso, data vênia, à Lei Orgânica da Magistratura, recepcionada pela Carta da República, batemos às portas do Conselho Nacional de Justiça, através de Procedimento de Controle Administrativo, questionando a sua constitucionalidade. Ali obtivemos medida liminar, posteriormente ratificada, pela unanimidade dos seus doutos integrantes, que rechaçaram a pretendida prorrogação de mandato do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor-Geral da Justiça deste Tribunal. Fizemo-lo, não por interesse pessoal, mas institucional, defendendo, como cidadão e magistrado calejado, a Constituição Coragem de Ulysses Guimarães, que tutela direitos fundamentais relacionados com a tripartite e legítima função estatal. Apoiamo-nos na teoria de Peter Häbeler, da interpretação construtiva, realizada por todos os atores sociais, inspirado no seguinte ensinamento: "No processo de interpretação constitucional estão potencialmente vinculados todos os órgãos estatais, todas as potências públicas, todos os cidadãos e grupos, não sendo possível estabelecer-se um elenco 'numerus clausus'de intérpretes da Constituição". Em verdade, quando nos dispusemos a enfrentar tão desgastante luta, desejávamos, apenas, garantir o direito de todos os magistrados, de primeiro e de segundo graus, de participarem, ainda que no futuro, do universo dos elegíveis aos cargos de direção deste Tribunal, como previsto, expressamente, em nossa Carta Magna e evitarmos que tão danoso casuísmo se transformasse num precedente perigoso à estabilidade, à segurança e à harmonia de todos os tribunais deste país de muitas leis e de pouca Justiça. Mas mesmo proibindo, como frisado, a pretendida e supracitada prorrogação de mandato, o Conselho Nacional de Justiça, incompreensivelmente, com todo o respeito que lhe devotamos, por oito votos a cinco, vencido o Conselheiro Márcio Schiefler Fontes, Relator do PCA, a Presidente do Supremo Tribunal Federal, eminente Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os conselheiros Francisco Luciano de Azevedo Frota, Maria Teresa Uille Gomes e Maria Iracema Martins do Vale, admitiu eleição para um mandato excepcional de 7 meses, colocando no universo dos elegíveis, contra texto expresso da Lei Complementar nº 35/79, todos os seus atuais integrantes, ou seja, possibilitando a reeleição e a prorrogação de mandato, por vias transversas. Estamos, assim, diante de prorrogação de mandato e de reeleição, com outro nome, fugindo, inclusive, ao objeto do pedido, depois da rejeição da malfadada pretensão inicial. Tal prorrogação, com o nome de "mandato-tampão", no nosso sentir, permissa vênia, impede a alternância do poder e prejudica o interesse de todos aqueles magistrados, que possuem competência e legitimidade para ocuparem algum cargo de direção, no hoje ou no amanhã. E o que é mais grave, retira a legitimidade da própria função jurisdicional do Tribunal de Justiça, que implementou, com todas as vênias, essa inaceitável medida. Alterar o nome da coisa, como o fizeram, não altera a própria coisa. Essa é questão de filosofia da linguagem e da própria tradição lógica. Uma coisa é ou não é sob um determinado aspecto, não havendo uma terceira possibilidade lógica, como adverte, Rosmar Rodrigues Alencar, para quem "a questão remete à função simbólica da linguagem e ao problema da manipulação discursiva, isto é, à utilização dos recursos linguísticos para encobrir o poder que estar sendo exercido sob a aparência de direito". É como pensamos, respeitando as opiniões contrárias. Por fim, ainda impactados com a supracitada e inesperada decisão e com a efervescência mental inteiramente diferente de todas as vezes em que podemos presenciar e agir com o empenho da responsabilidade moral, intelectual e profissional, que de nós a história está a exigir, em momento tão atribulado e desafiador, em que o Conselho Nacional de Justiça vem sendo chamado ao estabelecimento de limites e de regras imprescindíveis à correção do Judiciário, como um todo, só nos resta externar a nossa mais veemente insatisfação, reafirmando o respeito e a consideração que continuamos dispensando ao Presidente do meu Tribunal, desembargador Erivan José da Silva Lopes, ao seu Vice-Presidente, desembargador Página 40
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José James Gomes Pereira, ao Corregedor e Vice-Corregedor geral, desembargadores Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, respectivamente. //// II - PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES CONTRA MAGISTRADOS. 01. Embargos de Declaração no Pedido de Providências nº 16.0.000001652-0. Embargante: Sílvio Valois Cruz Júnior, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos. Advogados: Nathalie Cancela Cronemberger Campelo (OAB/PI 2.953) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Corregedor-Geral da Justiça. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, por maioria de votos, em não conhecer dos presentes Embargos de Declaração, por não preencher os requisitos de admissibilidade conforme determina o art. 1.023, do NCPC, vencido, parcialmente, o Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, que apesar de não conhecer dos embargos, recebeu o recurso como pedido de reconsideração. Presidência: Des. José James Gomes Pereira. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes (ausente, já havia votado), José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes e Pedro de Alcântara da Silva Macedo. // 02. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (SEI) Nº 18.0.000005475-1. Requerente: Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí. Requerido: Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz de Direito da Comarca de Itaueira. Advogado: não consta. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o Juiz de Direito RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, para apuração dos fatos constantes dos autos do processo nº 0000083-11.2016.8.18.0056. Tendo em vista o disposto no art. 14, §6º, c/c o art. 28 da Res. 135/2011, do CNJ, comunique-se à Corregedoria Nacional de Justiça acerca da instauração do Processo Administrativo Disciplinar contra o magistrado requerido, encaminhando-se, no prazo de 15 dias, cópia da ata desta sessão. Presidência: Des. Erivan Lopes. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho e Francisco Antônio Paes Landim Filho. Sustentação oral: Dr. Ítalo Franklin Galeno de Melo, pelo requerido. // 03. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (SEI) Nº 18.0.00005430-1. Requerente: Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí. Requerido: Noé Pacheco de Carvalho, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em determinar o ARQUIVAMENTO do presente pedido de providências contra o Juiz de Direito Noé Pacheco de Carvalho. Tendo em vista o disposto no art. 9º, §3º, da Res. 135/2011, do CNJ, comunique-se à Corregedoria Nacional de Justiça o resultado do presente julgamento, encaminhando-se, no prazo de 15 dias, cópia da ata desta sessão. Presidência: Des. Erivan Lopes. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho, e Francisco Antônio Paes Landim Filho. Sustentação oral: Dr. Italo Franklin Galeno de Melo, pelo requerido. // 04. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 0000193-86.2015.8.18.0139. Requerente: Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí. Requerido: Willmann Izac Ramos Santos, Juiz de Direito da Vara Única de Luiz Correia. Advogado: não consta. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em determinar o ARQUIVAMENTO da presente Reclamação Disciplinar contra o Juiz de Direito WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS. Em razão do disposto no art. 28 da Res. 135/2011, do CNJ, comunique-se à Corregedoria Nacional de Justiça acerca do arquivamento deste pedido de providências, encaminhando-se, no prazo de 15 dias, cópia da ata desta sessão. Presidência: Des. Erivan Lopes. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho e Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. // PROCESSOS JULGADOS EM BLOCO - 05. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (SEI) Nº 18.0.000015920-0. Requerente: Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí. Requerido: Élvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho, à época Juiz de Direito da Comarca de Avelino Lopes. Advogado: não consta. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas; 06. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (SEI) Nº 17.0.000026499-7. Requerente: Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí. Requerido: Élvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bom Jesus. Advogado: não consta. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas; 07. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (SEI) Nº 17.0.000029746-1. Requerente: Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí; Requerido: Élvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho, Juiz de Direito da Comarca de Bom Jesus; Advogado: não consta; Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em determinar a Instauração do Processo Administrativo Disciplinar contra o Juiz de Direito ELVIO IBSEN BARRETO COUTINHO, para apuração dos fatos constantes dos autos. Tendo em vista o disposto no art. 14º, §6º, c/c o art. 28, ambos da Res. 135/2011, do CNJ, comunique-se à Corregedoria Nacional de Justiça o resultado do presente julgamento, encaminhando-se, no prazo de 15 dias, cópia da ata desta sessão. Presidência: Des. Erivan Lopes. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho e Francisco Antônio Paes Landim Filho. //// III - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PRESIDÊNCIA. 01. RECURSO ADMINISTRATIVO NO REQ ADM (SEI) Nº 17.0.000016422-4. Recorrente: Antônio José Fernandes. Assunto: Indeferimento de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada. Relator: Des. Erivan Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer do recuso interposto, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão que indeferiu o pedido de adesão ao programa de aposentadoria incentivada, nos moldes do voto do Relator. Presidência: Des. Erivan Lopes. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho e Francisco Antônio Paes Landim Filho. Impedimento/suspeição: Des. Fernando Carvalho Mendes. // 02. RECURSO ADMINISTRATIVO NO REQ ADM (SEI) Nº 17.0.000018204-4. Recorrente: Maria Pereira de Vasconcelos Silva. Assunto: Indeferimento de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada. Relator: Des. Erivan Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer do recuso interposto, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão que indeferiu o pedido de adesão ao programa de aposentadoria incentivada, nos moldes do voto do Relator. Presidência: Des. Erivan Lopes. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Página 41
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Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho e Francisco Antônio Paes Landim Filho. //// IV - PROJETOS DE RESOLUÇÃO. 01. PROJETO DE RESOLUÇÃO - Estabelece a Lotação Paradigma de 1º e 2º graus de Jurisdição. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em APROVAR o Projeto de Resolução que estabelece a Lotação Paradigma de 1º e 2º Graus de Jurisdição (Resolução Aprovada sob o nº 109/2018). Presidência: Des. José James Gomes Pereira. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho e Erivan Lopes. Sustentação oral: Paulo Sílvio Mourão Veras, Roosevelt Santos Figueiredo, Melissa Vasconcelos Lima Pessoa e Thiago Brandão de Almeida. // 02. PROJETO DE RESOLUÇÃO - Regulamenta o procedimento dos atos de cessão e disposição de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em APROVAR o Projeto de Resolução que regulamenta o procedimento dos atos de cessão e disposição de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências (Resolução Aprovada sob o nº 108/2018). Presidência: Des. Erivan Lopes. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho e Francisco Antônio Paes Landim Filho. // 03. PROJETO DE RESOLUÇÃO - Define critérios objetivos e estabelece procedimento para fins de promoção, remoção e acesso de magistrados do Poder Judiciário do Estado do Piauí. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe a pedido do Relator. Presidência: Des. Erivan Lopes. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho e Francisco Antônio Paes Landim Filho. //// V - PORTARIAS (PRESIDÊNCIA). 1. Portaria (Presidência) Nº 1048/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, Vice-Presidente, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, concedidas pela Portaria nº 2583, de 07.11.2017, referentes ao 2º período do exercício de 2018, previstas para terem início em 01.08.2018, devendo o período ser gozado a partir do dia 02 de maio de 2018; 2. Portaria (Presidência) Nº 1069/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 16.04.2018, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2018, da Juíza de Direito MARIANA MARINHO MACHADO, titular da Vara Única da Comarca de Itainópolis, de entrância intermediária, e que tiveram início em 02.04.2018, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração; 3. Portaria (Presidência) Nº 1071/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2018, do Juiz de Direito JULIO CEZAR MENEZES GARCEZ, previstas para terem início em 20.06.2018, devendo o período ser gozado a partir do dia 04 de julho de 2018; 4. Portaria (Presidência) Nº 1074/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2018, da Juíza de Direito MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, titular da 3ª Vara da Comarca de Piripiri, de entrância final, previstas para terem início em 16.04.2018, devendo o período ser gozado a partir do dia 17.04.2018; 5. Portaria (Presidência) Nº 1075/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 24 (vinte e quatro) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período de 2018, ao Juiz de Direito JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, titular da 2ª Vara do Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, entrância final, devendo o período ser gozado a partir de 18.04.2018; 6. Portaria (Presidência) Nº 1084/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 08 (oito) dias de licença nojo ao Juiz de Direito EXPEDITO COSTA JÚNIOR, titular da Vara Única da Comarca de Inhuma, a contar do dia 10 de abril de 2018; 7. Portaria (Presidência) Nº 1085/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 06 (seis) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período de 2016, ao Juiz de Direito THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Luzilândia, entrância intermediária, devendo o período ser gozado a partir de 23 de abril de 2018; 8. Portaria (Presidência) Nº 1086/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 18.04.2018, o gozo do 2º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2018, do Juiz de Direito LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, titular da Vara Única da Comarca de Paes Landim, de entrância inicial, e que tiveram início em 02.04.2018, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração; 9. Portaria (Presidência) Nº 1090/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, CONCEDENDO, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período de 2013, ao Juiz de Direito MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, titular da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, entrância intermediária, devendo o período ser gozado a partir de 11 de junho de 2018; 10. Portaria (Presidência) Nº 1094/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, ANTECIPANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2018, do Juiz de Direito IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, titular da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária, previstas para terem início em 17.07.2018, devendo o período ser gozado a partir do dia 09 de julho de 2018; 11. Portaria (Presidência) Nº 1104/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2018, do Juiz de Direito BRENO BORGES BRASIL, titular da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, de entrância inicial, previstas para terem início em 18.07.2018, devendo o período ser gozado a partir do dia 20 de novembro de 2018; 12. Portaria (Presidência) Nº 1110/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 03 (três) dias de licença ao Juiz de Direito ÍTALO MÁRCIO GURGEL DE CASTRO, Juiz Auxiliar da Comarca de São Raimundo Nonato, para tratamento de saúde em pessoa da família, a contar do dia 18 de abril de 2018, conforme atestado médico e o parecer da Junta médica; 13. Portaria (Presidência) Nº 1123/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, CONCEDENDO, a partir do dia 20.04.2018, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, e em prorrogação, 06 (seis) meses de licença para tratamento de saúde à Juíza de Direito ELANE SANTANA BISPO, titular da Vara Única da Comarca de Paulistana, de entrância intermediária, conforme parecer da junta médica deste Tribunal de Justiça, com fundamento art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79, c/c arts. 75, I, e 77, ambos da Lei Complementar Estadual Nº 13/94; 14. Portaria (Presidência) Nº 1127/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2018, do Juiz de Página 42
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Direito MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE, Juiz Auxiliar da Comarca de Uruçuí, de entrância intermediária, previstas para terem início em 02.05.2018, devendo o período ser gozado a partir do dia 07 de maio de 2018; 15. Portaria (Presidência) Nº 1130/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2018, da Juíza de Direito CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES, titular da Vara Única da Comarca de Altos, de entrância intermediária, previstas para terem início em 02.05.2018, devendo o período ser gozado em data oportuna mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 16. Portaria (Presidência) Nº 1132/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2018, da Juíza de Direito HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO, titular da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 02.05.2018, devendo o período ser gozado em data oportuna mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 17. Portaria (Presidência) Nº 1142/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 23 (vinte e três) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período do exercício de 2012, do Juiz de Direito VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO, Juiz Auxiliar nº 01 da Comarca de Teresina, designado para atuar na 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, concedidas pela Portaria nº 3074, de 06.12.2014, previstas para terem início em 14.05.2018, devendo o período ser gozado de 24.09 a 16.10.2018; 18. Portaria (Presidência) Nº 1149/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, Vice-Presidente, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no dia 23.04.2018, conforme atestado médico e o parecer da Junta médica; 19. Portaria (Presidência) Nº 1168/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 24 de abril, ao Juiz de Direito ALMIR ABIB TAJRA FILHO, titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, conforme atestado médico e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida - SUGESQ, com fundamento no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79; 20. Portaria (Presidência) Nº 1171/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2018, do Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, alteradas pela Portaria nº 538, de 22.02.2018, com publicação no DJe nº 8.380, de 23.02.2018, com fruição prevista para o período de 02 a 31.05.2018, devendo o período ser gozado a partir do dia 09 de maio de 2018; 21. Portaria (Presidência) Nº 1178/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, Vice-Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2018, do Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, com fruição prevista para o período de 02 a 31.05.2018, devendo o período ser gozado em data oportuna; 22. Portaria (Presidência) Nº 1182/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2018, da Juíza de Direito ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 02.05.2018, devendo o período ser gozado em data oportuna mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 23. Portaria (Presidência) Nº 1190/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2018, do Juiz de Direito RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, titular da Vara Única da Comarca de Itaueira, de entrância intermediária, previstas para terem início em 02.05.2018, devendo o período ser gozado em data oportuna mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 24. Portaria (Presidência) Nº 1194/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 02.05.2018, o gozo do 1º período de férias remanescentes referente ao exercício de 2018, da Juíza de Direito MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, titular da 3ª Vara da Comarca de Piripiri, de entrância final, e que tiveram início em 17.04.2018, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração; 25. Portaria (Presidência) Nº 1195/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período de 2013, ao Juiz de Direito CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, titular da Vara Única da Comarca de Cocal, entrância intermediária, devendo o período ser gozado a partir de 01 de junho de 2018; 26. Portaria (Presidência) Nº 1200/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, CONCEDENDO, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 02 de maio, ao Juiz de Direito THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Luzilândia, de entrância intermediária, conforme atestado médico e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida - SUGESQ, com fundamento no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79; 27. Portaria (Presidência) Nº 1207/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, ANTECIPANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2018, do Juiz de Direito REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, Juiz auxiliar nº 02, designado para auxiliar junto à 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, previstas para terem início em 02.07.2018, devendo o período ser gozado a partir do dia 18 de junho de 2018; 28. Portaria (Presidência) Nº 1208/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, ANTECIPANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2018, do Juiz de Direito HELIOMAR RIOS FERREIRA, titular da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus, de entrância intermediária, previstas para terem início em 02.07.2018, devendo o período ser gozado a partir do dia 25 de junho de 2018; 29. Portaria (Presidência) Nº 1209/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2018, da Juíza de Direito JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 02.05.2018, devendo o período ser gozado a partir do dia 14 de maio de 2018; 30. Portaria (Presidência) Nº 1211/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2018, da Juíza de Direito MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA, titular da Vara Única da Comarca de Barras, de entrância intermediária, atualmente encontra-se no exercício do cargo de Juíza Auxiliar da Corregedoria, previstas para terem início em 02.05.2018, devendo o período ser gozado a partir do dia 04 de junho de 2018; 31. Portaria (Presidência) Nº 1213/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2018, do Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, previstas para terem início em 01.05.2018, devendo o período ser gozado oportunamente; 32. Portaria (Presidência) Nº 1216/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, por necessidade do serviço, a partir do dia 27.04.2018, o gozo do 1º período de férias remanescentes referente ao exercício de 2016, do Juiz de DireitoTHIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Luzilândia, de entrância intermediária, e que tiveram início em 23.04.2018, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração; 33. Portaria (Presidência) Nº 1221/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º Página 43
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período do exercício de 2018, do Juiz de Direito THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz Auxiliar nº 07 da Comarca de Teresina, atualmente Coordenador da Central de Mandados, previstas para terem início em 02.05.2018, devendo o período ser gozado em data oportuna mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 34. Portaria (Presidência) Nº 1222/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2018, do Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 08.05.2018, devendo o período ser gozado em data oportuna mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 35. Portaria (Presidência) Nº 1234/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, INTERROMPENDO, a partir do dia 09.05.2018, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a pedido do Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, a licença concedida para tratamento de saúde, por meio da Portaria nº 751, de 13.03.2018, publicada no DJe nº 8.393; 36. Portaria (Presidência) Nº 1237/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2018, da Juíza de Direito CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA MOURA, titular da Vara de Registros Públicos da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 01.06.2018, devendo o período ser gozado em data oportuna mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 37. Portaria (Presidência) Nº 1262/2018, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 17.05.2018, o gozo do 1º período de férias remanescentes, referente ao exercício de 2013, da Juíza de Direito ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, titular 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, e que tiveram início em 02.05.2018, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, referendou os atos presidenciais. Presidência: Des. Erivan Lopes. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho e Francisco Antônio Paes Landim Filho. Nada mais a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a presente sessão às doze horas e trinta e dois minutos (12h32min), com o exaurimento da pauta. Do que para constar, eu, Marcos da Silva Venancio - Coordenador Judiciário do Pleno, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após aprovação no Diário da Justiça Eletrônico, e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
10.4. ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, SESSÃO DO DIA 22.05.2018.689178 ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2018. Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Des. Edvaldo Pereira de Moura e Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos GalvãoProcuradora de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária de Sessão, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Juarez Chaves de Azevedo e o operador de som Jesiel Matos da Silva. A sessão teve início às 09: 25 hs e término ás 13:10 hs. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 15 de MAIOde 2018 e publicada no Diário da Justiça nº 8.437, de 21 de maiode 2018 (disponibilizado em 18de maio de 2018) e, até a presente data, não foi impugnada- APROVADA, sem restrições. PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 2018.0001.003308-3 - Apelação Cível.Origem: Floriano / 2ª Vara.Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI.Procurador do Muncípio: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904).Apelada: FRANCISCA JEANNE ALVES DE ALCÂNTARA.Advogado: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761) e outros.Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento.2018.0001.002837-3- Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI.Advogados: Ricardo Viana Mazulo (OAB/PI nº 2.783) e outros.Apelado: FRANCISCO ANTÔNIO PASCOAL DA SILVA JÚNIOR.Advogado: Francisco das Chagas da Silva Carvalho (OAB/PI nº 14.933).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento.2018.0001.003651-5- Reexame Necessário.Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Requerente: JOSÉ ITAMAR SAMPAIO FERREIRA.Advogado: Rogério Sampaio Mendes (OAB/PI Nº3.254).Requerido: DIRETOR(A) DO COLÉGIO OBJETIVO.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procurador do Estado: Alex Galvão Silva (OAB/PI nº 6.845).Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para confirmar a sentença a quo, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento.2018.0001.003516-0- Apelação / Reexame Necessário.Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procurador do Estado: Carlos Eduardo da Silva Belfort de Carvalho (OAB/PI nº 3.179).Apelada: NICOLLE FRAGA SAMPAIO.Advogados: Andréa da Silva Gonçalves Braga (OAB/PI nº 5.277) e outros.Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, com consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento.2015.0001.008913-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança.Embargante: ESTADO DO PIAUÍ.Procurador do Estado: Gabriel Marque Oliveira (OAB/PI nº 13.845).Embargada: TEREZA CRISTINA ARAÚJO DA SILVA.Advogados: Mailson Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 12.809) e outro.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer os embargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento.2016.0001.001668-4- Mandado de Segurança.Impetrantes: MARTHA BARBOSA NEVES e outros.Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outra.Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procurador do Estado: Luis Fernando Ramos Ribeiro Gonçalves (OAB/PI nº 9.154).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pela CONCESSÃO da ordem de segurança pleiteada, para que as impetrantes MARTHA BARBOSA NEVES, MARCELA FERREIRA DUARTE e GRAZIELLY FERREIRA LIMA sejam, finalmente, nomeadas e Página 44
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empossadas no cargo público de Assistente Social, da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, para concorrência no município sede Bom Jesus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento.2016.0001.004054-6 - Mandado de Segurança.Impetrante: VANESSA MENESES CAVALCANTE FREITAS.Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outra.Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procurador do Estado: Henrique José de Carvalho Nunes Filho (OAB/PI nº 8.253).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pela CONCESSÃO da ordem de segurança pleiteada, para que a impetrante VANESSA MENESES CAVALCANTE seja, finalmente, nomeada e empossada no cargo público de Farmacêutica- Bioquímica, da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, para concorrência no município sede Teresina, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento.PROCESSO ADIADO EM RAZÃO DO PEDIDO DE VISTA DO EXMO. DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO: 2018.0001.001520-2 - Apelação / Reexame Necessário.Origem: Barras / Vara Única.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procurador do Estado: Paulo Ferdinand Fernandes Lopes Júnior(OAB/PI nº 15.767).Apelada: FRANCISCA MARIA PEREIRA DE SALES.Advogados: Anne Karine de Carvalho Oliveira (OAB/PI nº 4.382) e outro.Relator: Des. José Francisco do Nascimento. Foi ADIADO o referido processo, em razão do Pedido de Vista do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, o eminente Relator votou pelo conhecimento e parcial provimento da Apelação, tão somente para reduzir a indenização por danos morais ao valor de R$ 70.000,00 para todo o núcleo familiar, tendo cada um dos autores direito a 1/5 deste montante. Deixou, ainda, de majorar os honorários advocatícios e/ou inverter os ônus sucumbenciais. O Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa inaugurou a divergência e votou pela confirmação do quantum fixado pelo juiz de primeiro grau. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento.PROCESSO ADIAO A PEDIDO DO EMINENTE RELATOR: 2017.0001.012159-9- Apelação Cível.Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Apelante: MUNICÍPIO DE NAZÁRIA-PI.Procurador do Município: Bruno Meneses dos Santos Oliveira (OAB/PI Nº3.557).Apelado: DEMÉTRIO COUTINHO DE ALMADA MATOS.Advogada: Samantha de Matos Costa (OAB/PI nº 8.142).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Do que, para constar, eu______________(Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira), Secretária de Sessão, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Presidente.
11. CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS []
11.1. HC N° 0700208-38.2018.8.18.0000687977 HABEAS CORPUS Nº 0700208-38.2018.8.18.0000(PIRACURUCA/ VARA ÚNICA) IMPETRANTE/ADVOGADO: ROBERT RIOS MAGALHÃES JÚNIOR (DEFENSOR PÚBLICO) PACIENTE: ISMAEL DA SILVA ALMEIDA RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - EXCESSO DE PRAZO NA REMESSA DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TESE PREJUDICADA - RECURSO REMETIDO - MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - MATÉRIA SUJEITA A RECURSO PRÓPRIO - NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. 1. EM RELAÇÃO AO EXCESSO DE PRAZO NA REMESSA DO RECURSO A ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, ENTENDO QUE ENCONTRA-SE PREJUDICADA A TESE DO IMPETRANTE, HAJA VISTA EM CONSULTA AO SISTEMA THEMISWEB, O RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL FOI REMETIDO A ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM 13/04/2018. 2. QUANTO A MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, POR TRATAR-SE DE MATÉRIA SUJEITA A RECURSO PRÓPRIO, ENTENDO PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, RESULTANDO NO NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. 2. ORDEM NÃO CONHECIDA.
11.2. HC N° 0700647-49.2018.8.0000687978 HABEAS CORPUS Nº 0700647-49.2018.8.18.0000(TERESINA/SECRETARIA DA CENTRAL DE INQUÉRITOS) PROCESSO DE ORIGEM: 0001880-90.2018.8.18.0140 IMPETRANTE: PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA (OAB/PI 6966) PACIENTE: CARLOS MARCELO DOS SANTOS LIMA RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO e corrupção ativa - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO cpp - TESES AFASTADAS - ORDEM DENEGADA. 1. a fundamentação que demanda a necessidade da constrição cautelar não se limita unicamente ao texto da decisão exarada pelo magistrado, posto que a situação fática em si mesmo pode exigir a imprescindibilidade da medida carcerária. 2. Havendo elementos suficientes que indiquem a periculosidade do agente ou a possibilidade de risco à paz e segurança social, não há como ser concedida a liberdade sob o pretexto de que inexiste fundamentação idônea, pois esta seria uma decorrência lógica do caso concreto. 3. ORDEM DENEGADA. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. José James Gomes Pereira - Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Impedido: não houve. Presente A Exma. Sra. Dra. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues- Procuradora de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de MAIO de 2018.
11.3. HC N° 0700372-03.2018.8.18.0000687986 HABEAS CORPUS Nº: 0700372-03.2018.8.18.0000 (TERESINA/1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI) PROCESSO DE ORIGEM: 0004633-54.2017.8.18.0140 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL IMPETRANTE: DÁRCIO RUFINO DE HOLANDA (DEFENSOR PÚBLICO) PACIENTE: IURE BRAGA DE MENEZES IMPETRADO: MM. JUIZ DA SECRETARIA DA CENTRAL DE INQUÉRITOS RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO HABEAS CORPUS. PRISÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP - TESE AFASTADA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DE PRISÃO.1. a fundamentação que demanda a necessidade da constrição cautelar não se limita unicamente ao texto da decisão exarada pelo magistrado, posto que a situação fática em si mesmo pode exigir a imprescindibilidade da Página 45
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medida carcerária. 2. Havendo elementos suficientes que indiquem a periculosidade do agente ou a possibilidade de risco à paz e segurança social, não há como ser concedida a liberdade sob o pretexto de que inexiste fundamentação idônea, pois esta seria uma decorrência lógica do caso concreto 3. ANALISANDO AS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS, OBSERVO QUE A CONTINUAÇÃO DA INSTRUÇÃO DO FEITO NÃO ENCONTRA-SE SEQUER MARCADA. DE FATO, O PACIENTE ENCONTRA-SE EM SEGREGAÇÃO CAUTELAR DESDE 02/06/17, SEM PREVISÃO DE CONCLUSÃO. 2. INFERE-SE, AINDA, DOS AUTOS A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER MEDIDA PROTELATÓRIA DA DEFESA QUE TENHA CAUSADO ATRASO NO ANDAMENTO PROCESSUAL. PORTANTO, CONCLUI-SE QUE O ATRASO NO TRÂMITE DO PROCESSO CRIMINAL DE ORIGEM É ATRIBUÍVEL EXCLUSIVAMENTE AO ESTADO. POR ISSO E PORQUE É CERTO QUE O PACIENTE NÃO PODE SUPORTAR PRESO TAL DEMORA, ESTÁ CONFIGURADO O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR EXCESSO DE PRAZO, NO CASO, PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 4. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Habeas Corpus, para CONCEDER parcialmente a ordem impetrada, com fim de revogar a prisão imposta o paciente IURE BRAGA MENEZES, impondo-lhe medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, IV, V e IX c/c art. 282, ambos do CPP, advertindo-lhe que o descumprimento destas medidas implicará na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, caso não seja possível a aplicação de medida cautelar menos gravosa, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Expeça-se o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso. Oficie-se, ainda, o MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina-PI, onde o processo tramita, para que determine a expedição de MANDADO endereçado à Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica, fazendo-se constar nele que, em caso de indisponibilidade do aparelho, deverá a referida Unidade comunicar ao juízo a quo o recebimento do equipamento, que providenciará a intimação do acusado, ora paciente, para comparecer ao local e proceder a colocação da tornozeleira eletrônica, cumprindo-se, assim, a medida cautelar de que trata o item IX". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. José James Gomes Pereira - Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Impedido: não houve. Presente A Exma. Sra. Dra. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues- Procuradora de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de MAIO de 2018.
11.4. HABEAS CORPUS - 0700673-47.2018.8.18.0000 IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI PACIENTE: STENIO WALLEFHE MENDES DA SILVA 688409 HABEAS CORPUS (1269) - 0700673-47.2018.8.18.0000 IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI PACIENTE: STENIO WALLEFHE MENDES DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERADO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Concluída a instrução processual resta superada a discussão sobre eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução criminal. 2. In casu, a instrução criminal já foi concluída, vez que os autos já se encontram com o Ministério Público para apresentação de suas alegações finais, portanto, superado qualquer constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução criminal. 3. Ordem denegada. Decisão unânime. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, DENEGAR DA ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Sebastião Ribeiro Martins. Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Antonio Ivan e Silva, Procurador(a) de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de maio de 2018.
11.5. HABEAS CORPUS - 0700606-82.2018.8.18.0000 IMPETRANTE: JOAO DOS SANTOS FILHO688410 HABEAS CORPUS - 0700606-82.2018.8.18.0000 IMPETRANTE: JOAO DOS SANTOS FILHO ADVOGADO: EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR OAB/PI Nº 10126 IMPETRADO: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA-PI RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL(ART. 17, DO CPP). EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONCLUÍDA EM RAZÃO DE ATO PRATICADO PELA DEFESA. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. VIA INADEQUADA. 1. Encerrada a instrução criminal não há em se falar em excesso de prazo na formação da culpa.2. Prestação jurisdicional não concluída em razão de ato da defesa que após a audiência de instrução e julgamento fez carga dos autos em 04 de abril de 2018 e no dia 26 do mesmo mês quando prestadas as informações no presente writ não os havia devolvido.3.Incabível o exame da nulidade arguida, na via estreita da ação mandamental, ex vi dos arts. 647 e 648, ambos do CPP. 4. Ordem conhecida em parte e, nesta extensão denegada. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância parcial com o parecer do Ministério Público, conhecer parcialmente do Habeas Corpus e, nesta extensão denegar a ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Sebastião Ribeiro Martins. Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Antonio Ivan e Silva, Procurador(a) de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de maio de 2018.
11.6. HABEAS CORPUS - 0701127-27.2018.8.18.0000 IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI PACIENTE: LUIZ GOMES FERREIRA NETO688432 HABEAS CORPUS - 0701127-27.2018.8.18.0000 IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI PACIENTE: LUIZ GOMES FERREIRA NETO IMPETRADO: NOÉ PACHECO DE CARVALHO RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. 1. Na hipótese, não há em se falar em ausência de fundamentação, uma vez que o magistrado justificou a necessidade do cárcere como garantia da ordem pública, tendo em vista o paciente já responder outros processos nesta Comarca. 2.Como se vê, o decisum é corroborado pelo enunciado nº 3, aprovado no I Workshop de Ciências Criminais deste Tribunal de Justiça, cujo teor dispõe que "A existência de inquéritos policiais, ações penais ou procedimentos de atos infracionais, que evidenciem a reiteração criminosa ou infracional, consiste em fundamentação idônea para justificar o Página 46
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decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública". Portanto, correta e adequada a atitude da autoridade coatora. 3. Vale ressaltar que a prisão foi decretada não por especificamente ele ter descumprido medidas cautelares em outro processo, mas por ter praticado o crime ora discutido nos autos quando beneficiado pela liberdade acautelada e além de responder por diversos outros processos, jungindo, assim, a situação que reclama o acautelamento provisório como garantia da ordem pública. 4. Ordem denegada à unanimidade. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, DENEGAR da ordem impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Sebastião Ribeiro Martins. Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Antonio Ivan e Silva, Procurador(a) de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de maio de 2018.
11.7. HABEAS CORPUS - 0701001-74.2018.8.18.0000 IMPETRANTE: FABIO MENDES GONCALVES CORDEIRO ADVOGADO: FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO OAB/PI Nº 4887688434 HABEAS CORPUS - 0701001-74.2018.8.18.0000 IMPETRANTE: FABIO MENDES GONCALVES CORDEIRO ADVOGADO: FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO OAB/PI Nº 4887 IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRIOTS DE TERESINA RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO EMENTA:PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO.ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.POSSE DE EXPLOSIVOS.DENÚNCIA ANÔNIMA.INVASÃO DE DOMICÍLIO. CABÍVEL A PRISÃO PREVENTIVA BASEADA NO FATO DE RESPONDER A OUTROS PROCESSOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. PROPENSÃO À REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. Nada impede que uma denúncia anônima sirva de base para dar início às investigações criminais e colheitas de elementos acerca da possível prática de infração penal, de sorte a desencadear medidas cautelares de maior peso. 2.Elementos mínimos a fundamentar a justa causa paraingressar na residência, tendo em vista que o crime de tráfico de drogas é permanente , de forma que a situação de flagrância se protrai no tempo, autorizando assim o ingresso no domicílio, independente de mandado judicial.3.Prisão preventiva para salvaguardar a ordem pública dada a propensão à reiteração criminosa indicada pelo outro processo criminal em trâmite, fato este que, muito embora não possa ser sopesado na dosimetria da pena, pode sim fundamentar a prisão preventiva, conforme entendimento já consolidado desta Corte no enunciado nº03 aprovado no I Workshop de Ciências Criminais.4.O simples argumento referente às condições pessoais favoráveis como a primariedade e bons antecedentes não justificam a concessão da ordem de habeas corpus, sobretudo, por não estarem aliados às demais circunstâncias do caso concreto, pois resta patente a existência de justa causa para decretação da prisão preventiva. 5.Ordem denegada. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia ao Parecer Ministerial, não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido a paciente VOTO pela DENEGAR DA ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Sebastião Ribeiro Martins.Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Antonio Ivan e Silva, Procurador(a) de Justiça.O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de maio de 2018.
11.8. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 0001109-57.2014.8.18.0139688727 REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 0001109-57.2014.8.18.0139 RECLAMANTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ RECLAMADO: MARIA DA PAZ SILVA MIRANDA, JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO e CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MONSENHOR GIL EMENTA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE MOROSIDADE EXCESSIVA. ARQUIVAMENTO. 1. Os magistrados requeridos não provocaram dilações desnecessárias na tramitação do feito, pelo contrário, a todo momento o impulsionavam com despachos e decisões que buscavam efetivar o acordo já celebrado. 2. Não se vislumbra aqui a existência de elementos indiciários, ainda que mínimos, aptos a justificar a ação desse órgão administrativo, na medida em que a atuação dos magistrados se restringiu unicamente em efetivar o acordo celebrado entre as partes, não havendo vestígios de que durante essa tramitação, violaram sua imparcialidade ou cometeram infração disciplinar, por inexistir excessiva morosidade. 3. Representação unanimemente arquivada. ACÓRDÃO Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em determinar o ARQUIVAMENTO do presente Pedido de Providências contra os Juízes de Direito MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA e CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, com fundamento no § 2º, do art. 9º, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, tudo em conformidade com o voto do Relator. Tendo em vista o disposto no art. 28 da Res. 135/2011, do CNJ, comunique-se à Corregedoria Nacional de Justiça acerca do julgamento deste Pedido de Providências contra os magistrados requeridos, encaminhando-se, no prazo de quinze dias, cópia da ata desta Sessão. Participaram do julgamento os DesembargadoresLuiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimuno Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes (Presidente), José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (licença médica), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), Sebastião Ribeiro Martins (sessão no TRE/PI),Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Oton Mário José Lustosa Torres (férias regulamentares). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. Sustentação oral: Dr. Francisco Soares Campelo Filho, pelos requeridos. Impedimento/suspeição: não houve. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de maio de 2018. Des. Erivan José da Silva Lopes Presidente Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas Corregedor Geral da Justiça
11.9. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012324-5688977 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012324-5 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA APELANTE: RICARDO OLIVEIRA ANDRADE ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B) Página 47
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APELADO: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI ADVOGADO(S): FABIO SILVA ARAUJO (PI004475) E OUTROS RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - CONCESSÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) CIRURGIA ELETIVA - URGÊNCIA NÃO COMPROVADA - FILA DE ESPERA - PRINCÍPIO DA IGUALDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Não há respaldo para se impor, ao Município/apelado, a realização do procedimento cirúrgico, quando não demonstrada a observância dos procedimentos estabelecidos administrativamente para tanto. 2. Salvo comprovada urgência extraordinária, o deferimento de pedido liminar para que pessoa doente passe à frente dos demais em uma fila para procedimentos cirurgicos fere o princípio da indisponibilidade do interesse público e configura injustificável privilégio que prejudica e afronte o direito de todos os outros paciente que estão à espera do mesmo atendimento, em situação igual ou pior que a do postulante. 3. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO \"A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade conhecer do recurso, uma vez que se encontram requisitos de admissibilidade, e negar-lhe provimento, mantendo a sentença vergastada, em dissonância com o parecer Ministerial de fls. 112/122.\"
11.10. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.006043-4689133 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.006043-4 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: EDIMÊ OLIVEIRA GOMES FREITAS E OUTRO ADVOGADO(S): BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA (PI003767) E OUTROS REQUERIDO: DIRETOR GERAL DO COLÉGIO PRO CAMPUS E OUTROS RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INTRUMENTO - EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - ENTENDIMENTO PACÍFICO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - MÉRITO NÃO ACOLHIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Contudo, analisando os argumentos expendidos, bem como a documentação acostada aos autos, nota-se, de pronto, que a parte agravante não comprovou haver concluído o ensino médio, requisito inafastável para a obtenção da documentação pretendida. 2 - Verificando com mais vagar o tema, entende-se não ser razoável a interpretação que possibilita, em situações semelhantes, a determinação de expedição do certificado, dada a clareza solar da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.493/96), ao dispor em seu art. 44, II, que somente terão direito de acesso ao curso de graduação no ensino superior os candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo 3 - No caso em voga, em que pese a parte impetrante, ora agravante, haver comprovado que fora classificada em exame vestibular, tal fato, por si só, não é suficiente para lhe garantir o direito de se matricular em curso superior, eis que não demonstrou ter concluído a 3ª série do Ensino Médio. 5 - Recurso conhecido e improvido. DECISÃO A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso interposto, posto que presente os seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, pelo seu improvimento, em consonância total com o parecer do Ministério Público Superior.
11.11. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.007286-1688518 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.007286-1 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL APELANTE: AGDA NACIMENTO DE SOUSA E OUTROS ADVOGADO(S): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (PI004027A) E OUTROS APELADO: FEDERAL DE SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (RJ132101) E OUTROS RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS APELANTES. INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 269, IV, DO CPC/1973. NÃO APLICAÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. APLICAÇÃO DO ART. 206, § 1º, II, B", DO CC. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO SOMENTE COM A NEGATIVA DA COBERTURA PELA SEGURADORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORIGINAL. 1. Tendo o presente processo já tramitado perante a Justiça Federal, com o retorno dos autos para esta Justiça Comum, por entender que somente os contratos com cobertura securitária na modalidade \"Ramo 66\" ensejariam o interesse da Caixa Econômica Federal, firmou-se a competência desta Justiça Estadual para processamento e julgamento do feito. Preliminar rejeitada. 2. Os autores trouxeram aos autos documentos suficientes que comprovam as suas situações de segurados e vinculados com o ASH e SFH. Preliminar de ilegitimidade ativa dos apelantes afastada. 3. Conforme os documentos carreados aos autos, foram comunicados todos os sinistros, com base na apólice de seguro, assim como os danos existentes nos imóveis possuem natureza progressiva e evoluem diariamente, o que por certo dificulta a verificação das datas de ocorrências de todos os sinistros. Preliminar de inépcia da inicial não acolhida. 4. O prazo prescricional para a cobrança do seguro habitacional, decorrente de danos existentes no imóvel, devido à sua natureza peculiar, é de um ano nos termos do art. 206, §1º, II, \"b\", do Código Civil. 5. A contagem do prazo prescricional ânuo se inicia na data que o interessado tiver conhecimento do fato e seus efeitos, ou seja, na data em que a seguradora é comunicada dos sinistros e nega a cobertura, o que não chegou a ocorrer. 6. Recurso conhecido e provido, para anular a sentença recorrida, afastando a prescrição aplicada, determinando o retorno dos autos à instância a quo para que seja dado o regular processamento e julgamento do feito. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente apelo, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade, para afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença vergastada para afastar a prescrição aplicada pelo magistrado de piso, determinando o retorno dos autos à instância a quo para que seja dado o regular processamento e julgamento do feito.
11.12. AGRAVO Nº 2017.0001.013688-8688554 Página 48
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AGRAVO Nº 2017.0001.013688-8 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/ REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): SERVIO TULIO DE BARCELOS (PI012008) E OUTROS REQUERIDO: ESPOLIO DE ODON FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): DANILO BONFIM RIBEIRO (PI009202) E OUTROS RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE RAZÕES PARA A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Quanto às alegações do Agravante, verifico que não possuem o condão de suspender o feito, uma vez que, de uma análise prima facie, entendo tratar-se de rediscussão da matéria já decidida por sentença transitada em julgado, com base em jurisprudência já consolidada. 2. Nessa seara, entendo ser passível de acolhimento a tese adotada na decisão recorrida que afasta a ocorrência da prescrição, porquanto a propositura da Cautelar em favor de direitos individuais homogêneos dos poupadores tem o condão de atingir o exequente/agravado. 3. Por sua vez, entendo igualmente inexistente, em análise preliminar do feito, o alegado perigo do dano, não tendo o Agravante Interno demonstrado os reais prejuízos e danos irreparáveis a que estaria submetido. 4. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo Interno para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo a decisão de fls. 84/86, tomada no Agravo de Instrumento n. 2017.0001.011316-5.
11.13. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.013200-3688556 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.013200-3 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: OEIRAS/2ª VARA AGRAVANTE: F. L. O. ADVOGADO(S): LEANDRO FERRAZ D. RIBEIRO (PI011266) AGRAVADO: M. F. M. S. ADVOGADO(S): DAISY DOS SANTOS MARQUES (DF041996) RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. PAGAMENTO. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL. SÚMULA 277 DO STJ. CITAÇÃO COMO TERMO A QUO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 13, § 2º, DA LEI 5478/68. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O cerne do presente recurso reside na fixação no termo inicial em que passou a ser devido o pagamento dos alimentos provisórios. 2. O STJ possui entendimento sumulado a respeito da matéria: Súmula nº 277: \"Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.\" 3. Agravo conhecido e provido para fixar a citação como termo inicial para pagamento de alimentos. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento, posto que preenchidos os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar a citação como termo inicial para o pagamento dos alimentos, em consonância com parecer ministerial.
11.14. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.005553-0688558 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.005553-0 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: GUADALUPE/VARA ÚNICA REQUERENTE: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) ADVOGADO(S): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (PI007198A) E OUTROS RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PEDIDO DE COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. A APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO É PROVA DE FACILITADA PRODUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Presentes os requisitos ensejadores da concessão da assistência judiciária gratuita em favor da agravante, posto ser trabalhadora rural aposentada. 2. Pedido de juntada nos autos principais, do extrato bancário da autora para comprovar o recebimento, ou não, do pagamento decorrente do negócio jurídico. 3. A produção de extrato bancário é prova de facilitada produção por parte da agravante não se enquadrando nas hipóteses que justificam a inversão do ônus da prova. 4. A medida tomada pelo magistrado a quo se mostra razoável e de acordo com o ordenamento jurídico, não merecendo, assim, qualquer reparação. 5. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conhecer do presente Agravo de Instrumento para, preliminarmente, conceder o benefício da assistência judiciária gratuita, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisão do juízo a quo.
11.15. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.009399-0688622 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.009399-0 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO DIAS DE ALMEIDA E OUTROS ADVOGADO(S): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (PI004027A) E OUTRO AGRAVADO: FEDERAL DE SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (RJ132101) E OUTROS RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ANALISAR SEU INTERESSE JURÍDICO. POSSIBILIDADE DE Página 49
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QUE OS CONTRATOS POSSUAM COBERTURA DO FCVS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Insurgem-se os Agravantes contra decisão interlocutória, na qual o magistrado a quo declinou, de ofício, a competência para processamento do feito à Justiça Federal, justificada pelo interesse da Caixa Econômica Federal (CEF). 2. A lide originária versa sobre pedido de pagamento integral do seguro habitacional do Sistema Financeiro Habitacional aos mutuários das unidades habitacionais, em decorrência de problemas físicos na estrutura das residências. 3. Com efeito, existe a possibilidade de que, em ações de indenização de seguro habitacional, a competência para julgar e processar a lide seja da Justiça Estadual ou da Justiça Federal, dependendo da natureza da apólice de seguro, se privada ou pública, ou se haverá afetação ou não do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), nos termos da jurisprudência pacífica do STJ. 4. Sendo possível que a competência para processar e julgar o feito seja da Justiça Federal, caso a CEF verifique a cobertura pelo FCVS, é de se manter a decisão agravada. 5. Agravo conhecido e não provido. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, por atender os pressupostos legais de admissibilidade para, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão de primeiro grau, em dissonância com o parecer ministerial.
11.16. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.006439-3688623 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.006439-3 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: CAPITÃO DE CAMPOS/VARA ÚNICA AGRAVANTE: M. D. S. E OUTROS ADVOGADO(S): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS (PI006460) E OUTROS AGRAVADO: E. G. S. ADVOGADO(S): ANTONIO CLETO GOMES (CE005864) E OUTROS RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. PEDIDO DE PENHORA INCABÍVEL. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A parte executada, ora Agravada, vem, tempestivamente, realizando o pagamento dos valores da condenação posta na sentença, sendo, portanto, desnecessária a penhora como requer a parte Agravante. 2. Somente se exigiria a penhora nos moldes requeridos, caso não fosse realizado o pagamento voluntário, o que não ocorreu no caso concreto. 3. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente recurso para no mérito, negar-lhe provimento, consoante o parecer ministerial.
11.17. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.013803-4688625 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.013803-4 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: TERESINA/ REQUERENTE: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DO BANCO FIAT S/A) ADVOGADO(S): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR (PI005172) E OUTRO REQUERIDO: BARTOLOMEU MATIAS SOARES RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. 1. A notificação prévia enviada ao devedor é medida necessária para evitar a perda do bem sem que lhe tenha sido dada oportunidade de defesa, para purgar a mora ou demonstrar sua inexistência, servindo, ainda, para constituí-lo em mora. Na dicção do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69 , a concessão da ordem liminar de busca e apreensão está condicionada à mora do devedor, a qual deverá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. 2. Diante da ausência de notificação regular, resta descaracterizada a mora do agravante e, por conseguinte, descumprido o requisito indispensável à medida de busca e apreensão. 3. Agravo conhecido e improvido. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão agravada.
11.18. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.001625-8688627 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.001625-8 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: CONCEIÇÃO DO CANINDÉ/VARA ÚNICA AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ ADVOGADO(S): LUIS SOARES DE AMORIM (PI002433) AGRAVADO: CIRILO RODRIGUES DOS REIS ADVOGADO(S): GISMARA MOURA SANTANA (PI008421) RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO POR DELEGAÇÃO. RODOVIA FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. ESTADO DO PIAUÍ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A legitimidade do agravante decorre do Convênio nº 284/2007 realizado com o DNIT. Os documentos apresentados às fls. 67/73, são insuficientes para demonstrar de plano e de forma inequívoca a existência do distrato. 2. Não obstante, o convênio celebrado entre o DNIT e o Estado traz cláusula expressa sobre a responsabilidade do ente estadual. Assim, mesmo se comprovando a existência do distrato, o Estado deve responder pelo período em que o convênio teve vigência. 3. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, uma vez que preenchido os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisão recorrida.
11.19. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.009834-2688628 Página 50
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.009834-2 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): NELSON WILIAM FRATONI RODRIGUES (PI008202) E OUTROS AGRAVADO: MARIA DE JESUS SILVA RODRIGUES ADVOGADO(S): SARA MARIA ARAUJO MELO (PI004044) RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA AFASTADA. ASTREINTE. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Conforme a inteligência do art. 337, § 3º, do Código de Processo Civil , "há litispendência quando se repete ação que está em curso", ou seja, ocorre o fenômeno da litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, com as mesmas partes e a discussão do mesmo fato, o que não se configura no caso em tela. 2. O valor total fixado a título de astreinte somente poderá ser objeto de redução se fixada a multa diária em valor desproporcional e não razoável à própria prestação que ela objetiva compelir o devedor a cumprir, nunca em razão do simples valor total da dívida, mera decorrência da demora e inércia do próprio devedor. 3. No caso, o Agravante não acosta os autos com elementos suficientes para a necessidade de redução do valor arbitrado. Dessa forma, considerando que a multa cominatória tem natureza nitidamente inibitória, vez que sua finalidade é induzir ao efetivo cumprimento da obrigação imposta pela decisão, não há falar-se de afastamento da imposição e nem de redução de seu valor, sob pena de banalização do instituto, uma vez que somente será cobrada em caso de descumprimento da decisão. 4. Agravo conhecido e improvido. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente recurso para, afastar a preliminar suscitada, em consonância com o Ministério Público Superior e, no mérito, negar-lhe provimento.
11.20. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.006205-7688630 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 2015.0001.006205-7 ORIGEM: ARRAIAL / VARA ÚNICA ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL EMBARGANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA ADVOGADOS: AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS EMBARGADO: FRANCISCO ERISNALDO ALVES DE SOUSA ADVOGADOS: MARIA ZILDA SILVA BALDOINO (PI005075A) E OUTROS RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MATÉRIA SUSCITADA DEVIDAMENTE APRECIADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Em que pese não ter havido o trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 1452007 (0000145-82.2007.8.18.00183), a fundamentação ora combatida resta vigente. Isso porque, o magistrado só estará obrigado a examinar a demanda em seus próprios limites, fundamentando o ato jurisdicional de acordo com o seu livre convencimento e baseando-se na legislação e decisões que entender aplicável ao caso concreto. 3. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, mas para negar-lhes provimento, mantendo integralmente o acórdão embargado.
11.21. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.000044-5688631 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.000044-5 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: BOM JESUS/VARA ÚNICA APELANTE: BASF S.A. ADVOGADO(S): JOSINO RIBEIRO NETO (PI000748) E OUTROS APELADO: GAUCHA AGROINDUSTRIAL COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA E OUTRO ADVOGADO(S): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS (PI002475) RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. NÃO PAGAMENTO INTEGRAL DAS DUAS NOTAS FISCAIS. COBRANÇA DO SALDO REMANESCENTE. JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO QUE NÃO SERVE PARA COMPROVAR QUITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 320 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A recorrente insurgese da sentença, afirmando que a tese lançada pelos réus de pagamento parcial não restou provada, pois o dito comprovante de depósito acostado à fl.35 está em desacordo com o art. 320 CC. Além disso, cabe salientar que as duas notas fiscais estão sendo cobradas pelo saldo e que o abatimento a que faziam jus, os réus, foi efetuado, não podendo haver qualquer outro abatimento nos títulos, sob pena de enriquecimento sem causa dos apelados. 2. Assiste razão à apelante, haja vista que pelo recibo de depósito juntado aos autos à fl. 35 não é possível aferir quem é o destinatário das referidas quantias, a espécie da dívida que foi quitada, nem a assinatura de nenhum credor, conforme disposto no art. 320 do Código Civil. 3. Diante disso, a referida sentença a quo, deve ser reformada, no sentido de que os réus paguem à parte autora/apelante o valor remanescente constante à fl. 03, a saber, R$ 40.293,62 (quarenta mil, duzentos noventa e três reais e sessenta e dois centavos), sem ser descontado nenhum valor. 4. Recurso conhecido e provido. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade conhecer do recurso de Apelação Cível, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a parte apelada a pagar o valor remanescente cobrado pela autora na inicial, conforme fl. 03, sem nenhum desconto ou abatimento, mantendo a sentença vergastada nos demais termos.
11.22. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.007527-9688666 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.007527-9 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Página 51
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA REQUERENTE: MARIA DOS ANJOS NUNES DE SOUZA ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTROS RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. CONTRATOS NÃO APRESENTADOS PELO BANCO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cabível a aplicação do art. 6º, VIII do CDC relativo à inversão do ônus da prova, considerando-se a capacidade, dificuldade ou hipossuficiência de cada parte, cabendo à instituição financeira o encargo de provar a existência do contrato pactuado, modificativo do direito do autor, segundo a regra do art. 373, II, do CPC. 2. Somente poderá discutir-se a validade do contrato objeto da lide a partir do momento em que a instituição financeira apelada apresente as cópias do referido contrato. 3. Merece ser anulada a sentença vergastada, regressando os autos à 1ª instância a fim de que, em observância ao disposto no art. 6º, VIII do CDC, possa aquele douto juízo apreciar o pleito inicial, a saber, o pedido de juntada da cópia do contrato objeto da lide, e determinar regular processamento da lide, em observância ao devido processo legal. 4. Apelação Cível conhecida e provida. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente apelo, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito dar-lhe provimento, anulando a decisão vergastada a fim de regressarem os autos ao douto juízo de origem, para que seja realizado o processamento e o novo julgamento da causa, em respeito ao devido processo legal.
11.23. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.003185-5688667 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.003185-5 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: PIO IX/VARA ÚNICA AGRAVANTE: JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751) AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) ADVOGADO(S): IRENE CAROLINE SOARES CRUZ (PI009132) E OUTROS RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Uma vez minimamente demonstrada a existência desse vínculo com a instituição bancária através de outros documentos, vislumbra-se uma excessiva formalidade requerer do autor, ora agravante, a demonstração dos seus rendimentos e a apresentação de extratos bancários, considerando-se a sua hipossuficiência, cabendo à instituição financeira, e não à parte autora, o encargo de provar a existência do contrato pactuado e do depósito do montante contratado na conta do agravante, capazes de modificar o direito alegado na inicial. 2. No que tange à concessão do benefício da justiça gratuita, vislumbra-se a possibilidade de deferimento do pleito. Observa-se que se trata de uma ação ordinária declaratória de nulidade contratual, na qual requer-se a repetição de indébito e indenização por danos morais, e que o recorrente denota ser pessoa de poucos recursos, considerando sua condição de pessoa idosa, trabalhador rural e pensionista, não possuindo condições de arcar com o pagamento das custas processuais de elevado montante, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 3. Agravo conhecido e provido. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento.
11.24. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000275-6688670 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000275-6 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS APELADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS-AMBEV ADVOGADO(S): MARCOS LEANDRO PEREIRA (PR017178) E OUTROS RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUMENTO DE TARIFA DE ENERGIA. PRELIMINAR DE DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO AFASTADA. PORTARIAS N. 38/1986 e 45/1986. ILEGALIDADE. PERÍODO DE CONGELAMENTO DE PREÇOS. PLANO CRUZADO. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ENTENDIMENTO STJ. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Preliminar de defeito na representação processual afastada em razão de haver procuração outorgada pelo representante legal da empresa autora. 2. As Portarias nº 38/1986 e 45/1986, expedidas pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, violaram os Decretos-Leis n. 2283/1986 e 2284/1986, sendo, por isso, consideradas ilegais, haja vista que estes implantaram o chamado "Plano Cruzado", determinando o congelamento geral de preços, incluindo as tarifas dos consumidores residenciais, industriais, comerciais e rurais, no período de 27/02/1986 a 26/11/1986. 3. A demanda posta em apreciação já foi objeto de inúmeros julgados no Superior Tribunal de Justiça, tendo a Corte, no julgamento de recurso representativo de controvérsia submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, firmado posicionamento pacífico acerca da ilegalidade das citadas Portarias do DNAEE durante o período do congelamento dos preços. 4. Cabível a restituição dos valores pagos indevidamente, conforme determinado na sentença. 5. Apelação Cível conhecida e não provida. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível, afastando a preliminar de defeito na representação processual, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença a quo.
11.25. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008246-6688672 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008246-6 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA REQUERENTE: PEDRA MARIA DA CONCEIÇÃO Página 52
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ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI12751) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI9016) E OUTROS RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos. 2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva. 3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, \"as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias\". 4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos. 5. Apelação Cível conhecida e provida. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para dar-lhe provimento, a fim de julgar procedente a demanda, declarando nulo qualquer contrato porventura celebrado entre as partes. Condenar ainda na repetição do indébito, em dobro, das parcelas efetivamente descontadas, devendo a instituição bancária ré/apelada, em razão dos danos causados, indenizar a ora apelante em danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos das Súmulas n. 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça.
11.26. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008601-0688699 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008601-0 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA REQUERENTE: PEDRA MARIA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTROS RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. CONTRATOS NÃO APRESENTADOS PELO BANCO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cabível a aplicação do art. 6º, VIII do CDC relativo à inversão do ônus da prova, considerando-se a capacidade, dificuldade ou hipossuficiência de cada parte, cabendo à instituição financeira o encargo de provar a existência do contrato pactuado, modificativo do direito do autor, segundo a regra do art. 373, II, do CPC. 2. Somente poderá discutir-se a validade do contrato objeto da lide a partir do momento em que a instituição financeira apelada apresente as cópias do referido contrato. 3. Merece ser anulada a sentença vergastada, regressando os autos à 1ª instância a fim de que, em observância ao disposto no art. 6º, VIII do CDC, possa aquele douto juízo apreciar o pleito inicial, a saber, o pedido de juntada da cópia do contrato objeto da lide, e determinar regular processamento da lide, em observância ao devido processo legal. 4. Apelação Cível conhecida e provida. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, unanimidade, conhecer do presente apelo, uma vez que preenchido os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a decisão vergastada a fim de regressarem os autos ao douto juízo de origem, para que seja realizado o processamento e o novo julgamento da causa, em respeito ao devido processo legal.
11.27. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005764-5688762 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 2015.0001.005764-5 ORIGEM: VÁRZEA GRANDE / VARA ÚNICA ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL EMBARGANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9.016) E OUTROS EMBARGADO: ABDIAS FILINTRO DO NASCIMENTO ADVOGADOS: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB/PI 4.027-A) E OUTROS RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em relação à validade e legalidade do contrato, inexiste omissão no referido acórdão, haja vista que tal argumento foi devidamente debatido na referida decisão. 2. No que se refere à omissão quanto à existência de quantia depositada em conta pertencente ao autor, assiste razão ao embargante, tendo em vista que ficou devidamente comprovado o depósito da quantia no importe de R$1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais) em conta pertencente ao autor/embargado, conforme ofício nº 014/2015 expedido pela Caixa Econômica Federal. Assim, em sede de liquidação da decisão, deve haver a referida compensação de valores, conforme os arts. 368 e 369 do Código Civil, levando em consideração a quantia que foi transferida para conta do embargado e os valores a serem recebidos por ele. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhes parcial provimento, a fim de sanar omissão existente no tocante à existência de quantia depositada em conta pertencente ao autor, sendo que tal valor deve ser devidamente compensado dos valores a serem recebidos pelo embargado.
11.28. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.004998-7688763 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.004998-7 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: BOM JESUS/VARA ÚNICA AGRAVANTE: BOM JARDIM EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA. ADVOGADO(S): ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO (PI008343) AGRAVADO: JOSE TIECHER Página 53
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
ADVOGADO(S): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA (PI011086) RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. NÃO INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DO JULGAMENTO. DECISÃO \"A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ante a ausência de intimação da parte agravada para apresentar contra razões a este recurso, o que caracteriza a violação do art. 5º, LV, da CF, vota-se para anular o acórdão de fls. 136/143 e detrminar a imediata intimação do agravado, por meio do seu patrono, conforme Procuração de fls. 160, para apresentar, querendo, contrarrazões, conforme o disposto no art. 1.019, II do CPC.\"
11.29. AGRAVO Nº 2017.0001.008580-7688823 AGRAVO Nº 2017.0001.008580-7 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/ REQUERENTE: F. S. C. F. ADVOGADO(S): ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO (PI10531) E OUTROS REQUERIDO: N. G. F. C. E OUTROS ADVOGADO(S): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND (PI001821) E OUTROS RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - ALEGAÇÃO DE QUESTÕES NÃO ANALISADAS QUANDO DA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO- LIMITAÇÃO DO ART. 1.021 DO CPC- ACORDO EFETIVADO FIXANDO PENSÃO ALIMENTÍCIA E SUAS ATUALIZAÇÕES DE VALORES COM APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÕES - QUESTÃO DISCUTIDA NESTE AGRAVO QUE DEVE ESTAR RELACIONADO APENAS AO CUMPRIMENTO DO ACORDO HOMOLOGADO NO QUAL PREVIA INCLUSIVE ATUALIZAÇÃO- ARGUMENTAÇÕES DO AGRAVANTE QUE COMPROVAM QUE A ATUALIZAÇÃO NÃO ESTA SENDO CUMPRIDA NA FORMA ESTIPULADA NO ACORDO - EXISTÊNCIA DE DESPESAS ALHEIAS AO ACORDO, PORÉM QUE ESTÃO RELACIOANDA À LIBERALIDADE DAS PARTES, E QUE PODEM POSTERIORMENTE SER DEDUZIDAS PELO MAGISTRADO DESDE QUE REQUERIDAS PELA PARTE INTERESSADA E NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA E NÃO NA OPORTUNIDADE DE RECURSO DE AGRAVO- AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível de Direito Privado, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento para manter, in totum a decisão recorrida.
11.30. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004852-5688833 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004852-5 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA REQUERENTE: OSMAR MARTINS NETO ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI12751) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI9016) E OUTROS RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS IMPROCEDENTES. 1. Compulsando os autos, especialmente os Emrgos Declaratórios e o acórdão ora vergastado, verifico que o que pretende a parte ora embargante é a rediscussão do mérito da demanda, o que lhe é vedado por meio deste instrumento. 2. Embargos conhecidos e improvidos por unanimidade. DECISÃO \"Vistos, relatados e discutidos, A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível de Direito Privado, do Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos embargos, eis que inexistente obscuridade, mantendo a decisão impugnada em todos os seus termos.\"
11.31. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.009120-3688863 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.009120-3 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA E OUTRO ADVOGADO(S): BENTA MARIA PAE REIS LIMA (PI002507) E OUTROS APELADO: mso-fareast-font-family:"Times New Roman";mso-bidi-font-family:"Comic Sans MS"; mso-font-kerning:.5pt;mso-ansi-language:PT-BR;mso-fareast-language:#00FF; mso-bidi-language:AR-SA\">SILVÂNIA MENDES L. DA ROCHA E OUTRA ADVOGADO(S): mso-font-kerning:.5pt;mso-fareast-language:#00FF\">Elisabeth Maria Memória Aguiar e outros.mso-bidi-fontfamily:"Comic Sans MS";color:black;mso-fareast-language:#00FF; mso-bidi-language:#00FF\"> RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - PARCELAMENTO - NÃO CUMPRIMENTO - DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS - IMPROCEDÊNCIA - VALORES NÃO SE CONFUNDEM - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa diante do julgamento antecipado da lide, eis que a transação pode ocorrer a qualquer momento durante a tramitação do feito. Além disso, os autos contêm farta documentação e informações suficientes ao deslinde da demanda. 2.Cabe a reforma a sentença a fim de excluir a redução do valor de três mdil noventa e sete reais e sessenta e três centavos (R$ 3.097,63), posto que o parcelamento abrangeu as faturas de energia compreendidas entre 01/2006 a 05/2011 e a de 09/2005. Assim, uma vez que a parte ré não cumpriu com o determinado no parcelamento, não efetuando o pagamento das parcelas de número 08 a 24, que deveriam ser pagas a cada mês no período compreendido entre fevereiro de 2012 e junho de 2013, devida é a cobrança destes valores. 3. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO Página 54
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\"Vistos, relatados e discutidos, A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível de Direito Privado, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos recursos, eis que se encontram os pressupostos de sua admissibilidade, não reconhecendo a nulidade da sentença, negando provimento ao recurso de fls. 174/182 e dando provimento ao de fls. 159/163, reformando a sentença atacada, a fim de dar total provimento à ação, condenando a ré a restituir a autora a quantia de seis mil trezentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos (R$ 6.391,29), devidamente corrigida com juros de lei e correção monetária.\"
11.32. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.006114-8689018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.006114-8 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: PIRIPIRI/3ª VARA APELANTE: BANCO BMG S.A. ADVOGADO(S): THIAGO BRUNO FRANÇA LAPENDA (PE023178) E OUTROS APELADO: RAIMUNDO NONATO DA SILVA ADVOGADO(S): ARILSON PEREIRA MALAQUIAS (PI002955) RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO NECESSÁRIA - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de ação de rescisão contratual com repetição de indébito e reparação por danos morais, onde o autor/apelado alegou estar sofrendo descontos mensais em seus proventos em decorrência de contrato de empréstimo não realizado. 2. Diante das circunstâncias ponderadas e considerada a escassez do conjunto probatório amealhado aos autos pela ré, impossível constatar ter o apelante adotado as medidas necessárias à segurança do negócio jurídico, muito menos comprovado a efetiva contratação do financiamento entre as partes. 3. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Inteligência do art. 42, parágrafo único do CDC. Cabível a restituição integral desde que iniciada a cobrança, observado o prazo prescricional de cinco anos. 4. Verificando que o contrato de empréstimo realizado sem a anuência da parte apelada foi devidamente incluso no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não havendo qualquer comprovação de suspensão ou cancelamento dos descontos até esta data, deve ser mantida a parte a sentença recorrida que determinou a devolução em dobro de todos os valores indevidamente cobrados em relação a este empréstimo, devidamente corrigidos na forma legal e não atingidos pelo prazo prescricional. 5. O dano moral na espécie decorre do fato em si, cuida-se de damnum in re ipsa, independentemente da comprovação da dor, sofrimento e humilhação ou qualquer outro prejuízo daí advindos, pois os descontos indevidos realizados mensalmente na conta do autor é capaz de ultrajar os direitos da personalidade, ostentando, em si mesmo, lesividade suficiente a gerar obrigação de indenizar, bastando pois para a sua configuração, apenas a prova do fato e o nexo causal. 6. Levando-se em consideração o potencial econômico do apelante, as circunstâncias e a extensão do evento danoso, a verba indenizatória arbitrada na r. sentença, no valor de dez mil reais (R$ 10.000,00), deve ser reduzida ao patamar de cinco mil reais (R$ 5.000,00), valor este razoável e em consonância com os critérios legais que regem a matéria e parâmetros adotados pela doutrina e jurisprudência. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª. Câmara Especializada Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, e dar-lhe parcial provimento apenas no sentido de reduzir o quantum indenizatório para cinco mil reais (R$ 5.000,00), devidamente atualizados, conforme Súmulas do STJ, com a manutenção da sentença monocrática nos demais termos.
11.33. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.006295-0687974 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.006295-0 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL APELANTE: RÔMULO CARLOS DE OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADO(S): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA (PI005150) E OUTROS APELADO: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S/A E OUTRO ADVOGADO(S): SAMANTHA TARCIA ARAUJO (PI006226) E OUTROS RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO EMENTA PELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DO APELO - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO OU REITERAÇÃO - ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02 DO STJ - RECURSOS NÃO CONHECIDO RECURSO ADESIVO - SUBORDINAÇÃO AO PRINCIPAL - PREJUDICIALIDADE. 1. Segundo o enunciado administrativo nº 02 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na esteira da jurisprudência do STJ, é extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos Embargos de Declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação dentro do prazo legal. 3. O exame do recurso adesivo fica subordinado ao conhecimento do recurso principal e, assim, como não conhecido apelo, resta prejudicado o recurso adesivo, consoante interpretação do então vigente art. 500, III, do CPC/1973. 4. Decisão unânime. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidade, em não conhecer da apelação interposta e julgar prejudicado o recurso adesivo. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.
11.34. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008818-3688555 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008818-3 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: FRONTEIRAS/VARA ÚNICA REQUERENTE: SEBASTIAO FRANCISCO MARQUES ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) ADVOGADO(S): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (PI007198A)E OUTRO RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA EMENTA Página 55
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA VERSADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. In casu, a matéria necessária para o deslinde da questão fora devidamente apontada na decisão recorrida, portanto, infundados os presentes Embargos de Declaração. 2. Recurso conhecido, mas negado provimento. DECISÃO Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas pelo seu total improvimento, mantendo o acórdão vergastado em todos os seus termos. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. José James Gomes Pereira, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 22 de maio de 2018.
11.35. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008653-8688668 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008653-8 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: FRONTEIRAS/VARA ÚNICA REQUERENTE: MARIA IRENILDA FILHA ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (CE017314) E OUTROS RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA VERSADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. In casu, a matéria necessária para o deslinde da questão fora devidamente apontada na decisão recorrida, portanto, infundados os presentes Embargos de Declaração. 2. Recurso conhecido, mas negado provimento. DECISÃO Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas pelo seu total improvimento, mantendo o acórdão vergastado em todos os seus termos. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. José James Gomes Pereira, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina. 22 de maio de 2018.
11.36. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008800-6688700 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008800-6 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: FRONTEIRAS/VARA ÚNICA REQUERENTE: FRANCISCO SEVERO PEREIRA ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI12751) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (CE17314) E OUTROS RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA VERSADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. In casu, a matéria necessária para o deslinde da questão fora devidamente apontada na decisão recorrida, portanto, infundados os presentes Embargos de Declaração. 2. Recurso conhecido, mas negado provimento. DECISÃO Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas pelo seu total improvimento, mantendo o acórdão vergastado em todos os seus termos. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. José James Gomes Pereira, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 22 de maio de 2018.
11.37. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012236-1688723 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012236-1 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: FRONTEIRAS/VARA ÚNICA REQUERENTE: MARIA RENEUDA DE JESUS GONÇALVES ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) ADVOGADO(S): JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (RN000392) E OUTROS RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA VERSADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. In casu. a matéria necessária para o deslinde da questão fora devidamente apontada na decisão recorrida, portanto, infundados os presentes Embargos de Declaração. 2. Recurso conhecido, mas negado provimento. DECISÃO Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas pelo seu total improvimento, mantendo o acórdão vergastado em todos os seus termos. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. José James Gomes Pereira, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator.. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, Página 56
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11.38. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012316-0688726 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012316-0 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: FRONTEIRAS/VARA ÚNICA REQUERENTE: MARIA ZILMA GOMES DA SILVA ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S): GERALDO SOUZA CANCIO NETO (PI012268) E OUTROS RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA VERSADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. In casu, a matéria necessária para o deslinde da questão fora devidamente apontada na decisão recorrida, portanto, infundados os presentes Embargos de Declaração. 2. Recurso conhecido, mas negado provimento. DECISÃO Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas pelo seu total improvimento, mantendo o acórdão vergastado em todos os seus termos. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. José James Gomes Pereira, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José Ribamar Oliveira- Relator. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 22 de maio de 2018.
11.39. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.004776-3688756 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.004776-3 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: MANOEL EMÍDIO/VARA ÚNICA APELANTE: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTROS APELADO: FRANCISCO BORGES LEAL ADVOGADO(S): JONATAS BARRETO NETO (PI003101) E OUTROS RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO APONTADA. EXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. Merece acolhimento os embargos declaratórios, a fim de que seja corrigido o erro material existente entre a ementa do acórdão e o resultado do julgamento publicado. 2. Erro material que se retifica para declarar a manutenção in totum da sentença e o improvimento do recurso de Apelação Cível. 3.Embargos conhecidos e acolhidos. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em acolher os presentes Embargos de Declaração, a fim de que seja corrigido o erro material apontado, nos termos do art. 1.022,111, doCPC/2015. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José James Gomes Pereira Presidente, José Ribamar Oliveira - Relator e Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de maio de 2018.
11.40. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.001495-6688796 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.001495-6 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO(S): CELSO BARROS COELHO NETO (PI002688) E OUTRO APELADO: MANUEL ARAÚJO DE CARVALHO ADVOGADO(S): IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO (PI005085)E OUTRO RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA. O ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL NÃO ESTÁ COMPREENDIDO NA COBERTURA POR INVALIDEZ POR ACIDENTE. HIPÓTESE QUE SE CARACTERIZA COMO INVALIDEZ POR DOENÇA, COBERTURA ESTA NÃO CONTRATADA. TESES AFASTADAS. PERÍCIA JUDICIAL QUE FOI CONCLUSIVA QUANTO A INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL DO SEGURADO. PREVISÃO DE COBERTURA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. LIMITAÇÃO DA ABRANGÊNCIA DA COBERTURA QUE DEVERIA SER CIENTIFICADA AO SEGURADO DE FORMA INCONTESTE. DEVER PRÉVIO DE CIENTIFICAÇÃO E ESCLARECIMENTO DAS LIMITAÇÕES DE ABRANGÊNCIA DAS CLÁUSULAS CONTRATADAS. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À SEGURADORA/RÉ, NA FORMA DO ART 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6o, III, C/C 46 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA ABUSIVA QUE SETORNA NULA SEM ACIENTIFICAÇÃO DO SEGURADO, NA FORMA DO ART 51, IV, DO CÓDEX CONSUMERISTA. APLICAÇÃO DA TABELA DE PERCENTUAL DE DEBILIDADE INVIÁVEL. DEVER DE PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO INTEGRAL CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO DE INCIDÊNCIA QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. TESE RECHAÇADA. TERMO INICIAL DA NEGATIVA DE COBERTURA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso e mantém-se incólume a senten ça proferida. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. José James Gomes Pe reira, os Exmos Srs Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho José Ribamar Oliveira (Rela tor). Impedido(s): não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção - Procurador de Jus tiça. Sala de Sessões do egrégio Tribunal de justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 22 de maio de 2018.
11.41. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.004793-3688828 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.004793-3 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Página 57
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ORIGEM: MARCOLÂNDIA/VARA ÚNICA APELANTE: BANIF-BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL(BRASIL) S.A ADVOGADO(S): AGOSTINHO ABRANTES DE CASTRO JUNIOR (SP163185) E OUTROS APELADO: MICHELINE MARIA CASTRO DE SOUSA ADVOGADO(S): CÍCERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA (PI007864)E OUTRO RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Tendo em vista que os fundamentos alegados pela recorrente na inicial e no seu recurso encontram sustentáculo no STJ, sendo o contrato revestido de ilegalidade ante a onerosidade excessiva, desobediência do princípio da boa-fé e que os juros excedem a taxa média de mercado, mantém-se a sentença. Decisão unânime. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.
11.42. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.001326-1688941 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.001326-1 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: THIAGO HENRIQUE FERREIRA MARTINS E OUTRO ADVOGADO(S): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO (PI003129) E OUTROS AGRAVADO: C.H. COMERCIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO(S): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FÉ (PI002422) RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. Não se conhece dos embargos declaratórios quando as razões se mostram totalmente dissociadas da decisão recorrida. Embargos declaratórios não conhecidos. DECISÃO Ante o exposto, voto pelo não conhecimento dos embargos de declaração, condenando o embargante em multa equivalente a dois por centro do valor da causa, nos moldes do artigo 1.026, parágrafo 2°,CPC/2015. E voto. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. José James Gomes Pereira, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator e Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 22 de maio de 2018.
11.43. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.007756-1689017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.007756-1 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DAVID SOMBRA PEIXOTO (PI007847A) E OUTROS AGRAVADO: J. A. COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA EMENTA CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Diante da ausência de omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida, é de se negar provimento aos embargos de declaração. 2. Os Aclaratórios visam esclarecer, complementar e perfectibilizar as decisões judiciais, não se prestando para rejulgamento e reanálise da causa. 3. Recurso improvido. DECISÃO Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes embargos de declaração, conhecendoos apenas para efeito de prequestionamento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira- Presidente, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José Ribamar Oliveira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção. Procurador de Justiça. Sala das sessões do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de maio de 2018.
11.44. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002046-1687985 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002046-1 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: FLORIANO/3ª VARA APELANTE: B. M. F. S. ADVOGADO(S): MAURO GILBERTO DELMONDES (PI008295) E OUTRO APELADO: R. K. L. S. E OUTRO ADVOGADO(S): JÉSSICA JULIANA DA SILVA (PI011018) E OUTROS RELATOR: DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA JUDICIAL. PRELIMINAR NULIDADE SENTENÇA. ACOLHIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS PRIMEIRA INSTANCIA. REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. A apelante suscita a nulidade da sentença, por ocorrência de cerceamento de defesa, pois pugnou pela produção de provas em audiência, qual seja, prova testemunhal, mas o juiz prolatou a sentença sem ouvir a parte. Alegou que não houve relatório de estudo psicossocial, em relação à avó materna, para aferir as condições das partes e verificar a de melhor interesse da criança.2. Sabe-se que o julgamento antecipado da lide é possível desde que dispensável a dilação probatória para o deslinde da questão litigiosa, caso contrário, evidenciada a necessidade da produção de provas, notadamente diante do requerimento expresso das partes. Logo, o julgamento antecipado importa em cerceamento de defesa e ofensa ao devido processo legal.3. Sabe-se que as provas se destinam magistrado e que cabe a este aferir sobre a necessidade ou não da sua realização.Aliás, o artigo370 doNCPCdispõe que o magistrado determinará a produção das provas necessárias à instrução processual, e indeferirá as que reputem inúteis para o caso que lhe é posto para julgamento. 4. Ocorre que, no presente caso, consta, apenas, à fl. 38, relatório do conselho tutelar de Floriano, realizado no dia 05 de agosto de 2015, constando que não foi observado nada que impeça a criança a continuar no seio da família Página 58
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substituta.5. No entanto, não houve qualquer estudo psicossocial, em relação à avó materna, para aferir as condições das partes e verificar a de melhor interesse da criança, que se mostra necessário, uma vez que o art. 19 do ECA dispõe que "toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes". 6. O MM. Juiz singular não poderia, enfim, prolatar a sentença sem a prova tida como imprescindível, já que o caso envolve particularidades que não viabilizam precipitações, sob pena de se afastar, de vez, qualquer tentativa de reaproximação da menor com o núcleo familiar materno, já que segundo afirmações da apelante, lhe foi negado o direito de visitar a neta.7. Dessa forma, o melhor interesse da criança deve ser captado e alicerçado de elementos suficientes a corroborála.Nesse linha, manifestou-se o Ministério Público Superior, inclusive.8. Logo, por todo ângulo, concluo pela nulidade da sentença, já que proferida em evidente cerceamento de defesa. 9. Por todo o exposto, acolho a preliminar, conforme parecer do Ministério Público às fls. 103/105, para anular a sentença recorrida, diante da ausência de provas indispensáveis para a solução da lide DECISÃO Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em acolher da preliminar, conforme parecer do Ministério Público nas fls. 103/105, para anular a sentença recorrida, diante da ausência de provas indispensáveis para a solução da lide, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento, os Excelentíssimos Senhores: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho(presidente), Des. Hilo de Almeida Sousa (relator), Dr. Olímpio José Passos Galvão(juiz designado). Foi presente o(a) Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes - Procuradora Geral de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de abril de 2018.
11.45. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006786-6688553 APELAÇÃO CÍVEL nº 2017.0001.006786-6 (Teresina/3ª Vara de Família) PROCESSO DE ORIGEM n° 0001626-11.2004.8.18.0140 APELANTE: Ministério Público do Estado do Piauí PROMOTORA DE JUSTIÇA: Ana Lúcia Soares de Sousa Almeida APELADO: Maria Eudes Teixeira Silva e outros DEFENSORA PÚBLICA: Sheila de Andrade Ferreira RELATOR: DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISÉRIO PÚBLICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Dispõe o art. 178, II, do Código de Processo Civil, compete ao Ministério Público intervir \"nas causas em que há interesses de incapazes\". 2. O Magistrado de primeiro grau extinguiu o feito sem resolução do mérito, deferindo o pedido da defensoria pública, sem que houvesse intervenção do representante do Ministério Público. 3. É nulo o processo, quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. 4. Por todo o exposto, conheço e dou provimento ao presente recurso, anulando a sentença hostilizada, ante a falta de intervenção do Ministério Público para a defesa dos interesses dos incapazes na lide, devendo os autos retornarem à origem, para regular prosseguimento do feito. 4. Recurso conhecido e provido DECISÃO Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, anulando a sentença hostilizada, ante a falta de intervenção do Ministério Público para a defesa dos interesses dos incapazes na lide, devendo os autos retornarem à origem, para regular prosseguimento do feito, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento, os Excelentíssimos Senhores: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho(presidente), Des. Hilo de Almeida Sousa (relator), Des. José James Gomes Pereira( convocado). Foi presente o(a) Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes - Procuradora Geral de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de abril de 2018.
11.46. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.004841-3688557 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.004841-3 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: PARNAÍBA/3ª VARA APELANTE: N. M. S. M. C. ADVOGADO(S): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA (PI001638) APELADO: C. T. C. J. ADVOGADO(S): LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA (PI006859)E OUTRO RELATOR: DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. NECESSIDADE DA CONJUGE. NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. No que tange ao dever de prestar alimentos, cumpre salientar, inicialmente, que os alimentos decorrentes da dissolução da sociedade conjugal encontram amparo no dever de assistência mútua que os cônjuges assumem com o casamento e que se estende para além do rompimento do vínculo.2. A pretensão ao recebimento de alimentos do cônjuge, para prover as necessidades básicas de subsistência e aquelas compatíveis com a sua condição social encontra amparo na previsão do art.1694, doCódigo Civilem vigor.3. Os alimentos prestados entre cônjuges, assim como os decorrentes do parentesco, devem ser fixados tendo por critérios a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante. Ainda assim, os alimentos que surgem em conseqüência de uma separação possuem traços peculiares, pois a obrigação, nesse caso, decorre do dever de assistência mútua, inexistindo dever de um cônjuge de manter o outro, como ocorre em relação aos filhos.4. A prova produzida nos autos é deveras deficiente, sendo que no caso concreto, restou incontroverso, conforme afirmado pela própria apelante, que a mesma recebe proventos de aposentadoria, no valor um salário mínimo. 5. Além de diversos atestados médicos juntados (fls. 17/42, 48/68), nenhuma evidência foi produzida no sentido de demonstrar a premente necessidade da autora. 6. Por outro lado, o apelado acosta aos autos folha de pagamento (fl. 80), do cargo de vereador da Câmara Municipal de Luiz Correia-PI, no qual prova os proventos no valor de R$ 3.500,00, recebendo líquido o valor de R$ 1.854,55. 7. Assim, não comprovada a necessidade da apelante, já que a obrigação de prestá-los é excepcional, exigindo prova de quem pede e provada a impossibilidade do apelado, não merece provimento o apelo. 8. Portanto, analisando o conjunto probatório dos autos, não constato a necessidade da autora aos alimentos a serem prestados pelo réu, pelo que conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. DECISÃO Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, analisando o conjunto probatório dos autos, não constatam a necessidade da autora aos alimentos a serem prestados pelo réu, pelo que conhecem do presente recurso e negam-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento, os Excelentíssimos Senhores: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho(presidente), Des. Hilo de Almeida Sousa (relator), Dr. Olímpio José Passos Galvão (juiz designado). Foi presente o(a) Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes - Procuradora Geral de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de abril de 2018. Página 59
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11.47. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013344-5688624 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013344-5 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: CAPITÃO DE CAMPOS/VARA ÚNICA APELANTE: M. P. E. P. E OUTROS APELADO: A. P. S. ADVOGADO(S): EDCARLOS JOSE DA COSTA (PI004780)E OUTRO RELATOR: DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA ORIGEM. 1. O apelante pugna pela desconstituição da sentença de 1º grau que acolheu o pedido da autora, ora apelada, e homologou a desistência da ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, alegando que restou comprometida a prestação jurisdicional, tendo em vista tratar-se de direito indisponível e irrenunciável. 2. O cerne da questão consiste em verificar a possibilidade de desistência da ação em caso de investigação de paternidade cumulada com alimentos. 3. Analisando o instituto da desistência da ação, entendo que sendo o direito à filiação indisponível, não seria admissível a desistência da ação investigatória de paternidade ou ação de alimentos em favor do menor por sua representante legal que, no caso, é sua genitora. 4. Dessa forma, caso mantida a sentença que homologou o pedido de desistência, estaríamos cerceando o direito da criança de ter reconhecido seu pai biológico, trazendo futuros prejuízos ao seu desenvolvimento moral e psíquico. 5. Por todo o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento, conforme parecer do Ministério Público às fls. 43/50, anulando a sentença para regular prosseguimento no do feito na origem. DECISÃO Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, conforme parecer do Ministério Público às fls. 43/50, anulando a sentença para regular prosseguimento do feito na origem, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento, os Excelentíssimos Senhores: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho(presidente), Des. Hilo de Almeida Sousa (relator), Dr. Olímpio José Passos Galvão (juiz designado). Foi presente o(a) Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes - Procuradora Geral de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de abril de 2018.
11.48. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012216-6688626 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012216-6 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: FRONTEIRAS/VARA ÚNICA REQUERENTE: MARIA JOANA DE SOUSA ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) ADVOGADO(S): JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (RN000392)E OUTRO RELATOR: DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tem-se que a ação de exibição de documento é ação preparatória da ação principal não se revestindo de caráter satisfativo tendo como objetivo evitar uma ação mal proposta ou deficientemente instruída. Assim, passo à analise dos requisitos para a propositura da Ação Exibitória de Documentos. 2. Em sede de recurso repetitivo, representativo da controvérsia, o STJ firmou o entendimento de que é cabível a exibitória de documentos bancários, com vistas a instrução a ação principal, \"bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço, conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária\". 3. Assim, imperioso reconhecer o direito da parte em obter cópia do referido contrato, para os fins que lhes aprouverem, exceto a interposição de nova ação de anulação/ inexistência contratual, face o trânsito em julgado da mesma. 4. Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento, a fim de modificar a sentença \"a quo\" e julgar procedente o pedido de exibição do contrato de empréstimo. DECISÃO Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento,a fim de modificar a sentença \"a quo\" a julgar procedente o pedido de exibição do contrato de empréstimo, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento, os Excelentíssimos Senhores: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho(presidente), Des. Hilo de Almeida Sousa (relator), Dr. Olímpio José Passos Galvão( Juiz designado). Foi presente o(a) Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes - Procuradora Geral de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de maio de 2018.
11.49. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.002980-0688757 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.002980-0 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: TERESINA/3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES APELANTE: S. P. S. ADVOGADO(S): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND (PI001821) APELADO: R. A. M. ADVOGADO(S): FABRÍCIO DE FARIAS CARVALHO (PI006341) RELATOR: DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO ORDINÁRIO. DEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSENCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição, ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. Ocorre que não há qualquer obscuridade no acórdão vergastado pois segundo o mesmo, esta corte acolheu o entendimento de que \" como destinatário da prova cumpre ao juiz a aferição sobre a necessidade ou não de sua realização, indeferindo as diligencias que considerar inúteis ou meramente protelatórias, conforme o art. 370 do CPC/15\". 3. Como se não bastasse colacionou-se aos autos jurisprudências no mesmo sentido e ao afirmar que não houve cerceamento de defesa, esta corte interpretou corretamente o disposto no art. 370 segundo qual o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligencias inúteis ou meramente protelatórias. 4. Ora, sabemos que nenhum princípio é absoluto, por este motivo devem ser mitigados diante das normas regras contidas no ordenamento jurídico, o fato do juiz indeferir diligencias inúteis não significa dizer que o mesmo cerceou a defesa desta ou daquela parte. 5. Em suas razões, o embargante, na realidade, pretende rediscutir a matéria, quando este recurso não presta para promover novo julgamento, por não se conformar o recorrente com a justeza da decisão. Entender que deveria ter sido interpretada Página 60
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tal ou qual matéria de acordo com os fundamentos do embargante não é argumento capaz de dar provimento ao presente recurso, tendo em vista que a decisão se apresenta coerentemente fundamentada. 6. Embargos conhecido e improvidos, entendendo inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade do acórdão recorrido. DECISÃO Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, entendendo inexistente qualquer omissão ou contradição do acórdão recorrido, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento, os Excelentíssimos Senhores: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho(presidente), Des. Hilo de Almeida Sousa (relator), Des. José James Gomes Pereira ( convocado). Foi presente o(a) Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes - Procuradora Geral de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de abril de 2018.
11.50. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010515-6688760 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010515-6 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: FRONTEIRAS/VARA ÚNICA REQUERENTE: JOANA DE ARAUJO SOUSA ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S): JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (RN000392) E OUTROS RELATOR: DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tem-se que a ação de exibição de documento é ação preparatória da ação principal não se revestindo de caráter satisfativo tendo como objetivo evitar uma ação mal proposta ou deficientemente instruída. Assim, passo à analise dos requisitos para a propositura da Ação Exibitória de Documentos. 2. Em sede de recurso repetitivo, representativo da controvérsia, o STJ firmou o entendimento de que é cabível a exibitória de documentos bancários, com vistas a instrução a ação principal, \"bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço, conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária\". 3. Assim, imperioso reconhecer o direito da parte em obter cópia do referido contrato, para os fins que lhes aprouverem, exceto a interposição de nova ação de anulação/ inexistência contratual, face o trânsito em julgado da mesma. 4. Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento, a fim de modificar a sentença \"a quo\" e julgar procedente o pedido de exibição do contrato de empréstimo. DECISÃO Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, a fim de modificar a sentença \"a quo\" e julgar procedente o pedido de exibição do contrato de empréstimo, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento, os Excelentíssimos Senhores: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho(presidente), Des. Hilo de Almeida Sousa (relator), Dr. Olímpio José Passos Galvão( Juiz designado). Foi presente o(a) Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes - Procuradora Geral de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de maio de 2018.
11.51. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.007134-1688764 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.007134-1 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: FRONTEIRAS/VARA ÚNICA REQUERENTE: JOAQUINA MARIA DE BARROS ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751) REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (PI008202) E OUTROS RELATOR: DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tem-se que a ação de exibição de documento é ação preparatória da ação principal não se revestindo de caráter satisfativo tendo como objetivo evitar uma ação mal proposta ou deficientemente instruída. Assim, passo à analise dos requisitos para a propositura da Ação Exibitória de Documentos. 2. Em sede de recurso repetitivo, representativo da controvérsia, o STJ firmou o entendimento de que é cabível a exibitória de documentos bancários, com vistas a instrução a ação principal, \"bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço, conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária\". 3. Assim, imperioso reconhecer o direito da parte em obter cópia do referido contrato, para os fins que lhes aprouverem, exceto a interposição de nova ação de anulação/ inexistência contratual, face o trânsito em julgado da mesma. 4. Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento, a fim de modificar a sentença \"a quo\" e julgar procedente o pedido de exibição do contrato de empréstimo. DECISÃO Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, a fim de modificar a sentença \" a quo\" e julgar procedente o pedido de exibição do contrato de empréstimo, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento, os Excelentíssimos Senhores: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho(Presidente), Des. Hilo de Almeida Sousa (Relator) e Dr. Olímpio José Passos Galvão(Juiz designado). Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino - Procuradora de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de março de 2018.
11.52. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011704-6688821 APELAÇÃO CÍVEL nº 2015.0001.011704-6 Processo de Origem: 0000100-85.2015.8.18.0087 APELANTE: FRANCISCA CLÉIA MOURA DA SILVA SOUSA ADVOGADO: Noelson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5857) APELADO: FRANCISCO CARLOS DE SOUSA ADVOGADO: Francisco Rodrigues Lima (OAB/PI nº 3.255) RELATOR: DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA Página 61
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Dentre os bens citados pela ora apelante estão um veículo automotor GM/CELTA ano de fabricação e modelo 2004/2004, placa LWB 9151, avaliado em R$13.000,00 (treze mil reais), ao qual foi vendido pelo autor em 30/08/2013 e uma moto HONDA BIS ano de fabricação e modelo 2005, avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), vendido em setembro de 2012.2. Nos autos consta apenas comprovação da existência do veículo automotor GM/CELTA ano de fabricação e modelo 2004/2004, placa LWB 9151 (doc. fls.29), por este motivo infere-se que a apelante não fez prova da existência da Moto a que pleiteia divisão de valores produto da venda. No documento de fls. 29, fica demonstrada a venda do carro acima citado e conforme o art. 1662 do Código civil: \"No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior\". 3. Por todo o exposto, conheço do presente recurso, para no mérito dar-lhe parcial provimento, em discordância com o parecer ministerial, para determinar que a parte apelada realize o pagamento de 50% do valor da venda do veículo automotor GM/CELTA ano de fabricação e modelo 2004/2004, placa LWB 9151, referente à meação da Apelante.4. Com relação aos honorários advocatícios fixo no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC/15. E com relação às custas, sendo a parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita, deixo de condená-lo. DECISÃO Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe parcial provimento, em dissonância com o parecer ministerial, para determinar que a parte Apelada realize o pagamento de 50% do valor da venda do veículo automotor G/CELTA, ano de fabricação e modelo 2004/2004, placa LWB 9151, referente à meação da Apelante. Com relação aos honorários advocatícios fixam no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC/2015. E com relação às custas, sendo a parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita, deixam de condená-la, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento, os Excelentíssimos Senhores: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho(presidente), Des. Hilo de Almeida Sousa (relator), Dr. Olímpio José Passos Galvão( Juiz designado). Foi presente o(a) Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes Procuradora Geral de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de abril de 2018.
11.53. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.010621-8688822 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2015.0001.010621-8 Órgão: 3ª Câmara Especializada Cível Embargante: FRED WILLIMANS COUTINHO MELO Advogado: Juliana Franco Arruda (OAB/PA 15504) e outros Embargado: PAULO HENRIQUE COUTINHO MELO Advogada: Talmy Tercio Ribeiro da Silva Junior (OAB/PI nº 6170 Litisconsorte Passivo: Dilson Araújo Ribeiro Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO ORDINÁRIO. DEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSENCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição, ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre cada ponto levantado pelas partes, quando já tiver encontrado motivo suficiente e idôneo à formação do entendimento para proferir a decisão. 3. No caso, a decisão recorrida abordou fartamente a o fato de que é necessária a notificação extrajudicial do devedor no endereço constante do contrato. 4. Embargos conhecido e improvidos, entendendo inexistente qualquer omissão ou contradição do acórdão recorrido. DECISÃO Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, entendendo inexistente qualquer omissão ou contradição do acórdão recorrido, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento, os Excelentíssimos Senhores: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho(presidente), Des. Hilo de Almeida Sousa (relator), Dr. Olímpio José Passos Galvão( Juiz designado). Foi presente o(a) Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes Procuradora Geral de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de abril de 2018.
11.54. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012503-9688837 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012503-9 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: FRONTEIRAS/VARA ÚNICA REQUERENTE: MARIA ZILMA GOMES DA SILVA ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) ADVOGADO(S): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO (PI009024) E OUTROS RELATOR: DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tem-se que a ação de exibição de documento é ação preparatória da ação principal não se revestindo de caráter satisfativo tendo como objetivo evitar uma ação mal proposta ou deficientemente instruída. Assim, passo à analise dos requisitos para a propositura da Ação Exibitória de Documentos. 2. Em sede de recurso repetitivo, representativo da controvérsia, o STJ firmou o entendimento de que é cabível a exibitória de documentos bancários, com vistas a instrução a ação principal, \"bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço, conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária\". 3. Assim, imperioso reconhecer o direito da parte em obter cópia do referido contrato, para os fins que lhes aprouverem, exceto a interposição de nova ação de anulação/ inexistência contratual, face o trânsito em julgado da mesma. 4. Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento, a fim de modificar a sentença \"a quo\" e julgar procedente o pedido de exibição do contrato de empréstimo. DECISÃO Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, a fim de modificar a sentença \"a quo\" e julgar procedente o pedido de exibição do contrato de empréstimo, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento, os Excelentíssimos Senhores: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho(presidente), Des. Hilo de Almeida Sousa (relator), Dr. Olímpio José Passos Galvão( Juiz designado). Foi presente o(a) Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes - Procuradora Geral de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de maio de 2018.
11.55. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012718-8688864 Página 62
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012718-8 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: FRONTEIRAS/VARA ÚNICA REQUERENTE: FRANCISCA ANTONIA DE SOUSA ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S): GERALDO SOUZA CANCIO NETO (PI012268) E OUTROS RELATOR: DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tem-se que a ação de exibição de documento é ação preparatória da ação principal não se revestindo de caráter satisfativo tendo como objetivo evitar uma ação mal proposta ou deficientemente instruída. Assim, passo à analise dos requisitos para a propositura da Ação Exibitória de Documentos. 2. Em sede de recurso repetitivo, representativo da controvérsia, o STJ firmou o entendimento de que é cabível a exibitória de documentos bancários, com vistas a instrução a ação principal, \"bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço, conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária\". 3. Assim, imperioso reconhecer o direito da parte em obter cópia do referido contrato, para os fins que lhes aprouverem, exceto a interposição de nova ação de anulação/ inexistência contratual, face o trânsito em julgado da mesma. 4. Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento, a fim de modificar a sentença \"a quo\" e julgar procedente o pedido de exibição do contrato de empréstimo. DECISÃO Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, a fim de modificar a sentença \"a quo\" e julgar procedente o pedido de exibição do contrato de empréstimo, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento, os Excelentíssimos Senhores: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho(presidente), Des. Hilo de Almeida Sousa (relator), Dr. Olímpio José Passos Galvão( Juiz designado). Foi presente o(a) Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes - Procuradora Geral de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de maio de 2018.
11.56. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000381-8688907 Apelação Cível n.2015.0001.000381-8 Processo de origem n° 0001345-23.2012.8.18.0060 Órgão: 3ª Câmara Especializada Cível Apelante: Antônio Alves de Araújo Advogados: Victor Vinícius Soares do Rêgo (OAB/PI 6.078) e outros Apelado: Banco Panamericano S.A. Advogados: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE 16.383) e outros Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EMPRESTIMO POR COAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL IN RE IPSA. INSCRIÇÃO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Apelante alega que faz jus ao recebimento de danos morais, uma vez que, embora tivesse duas inscrições nos órgãos de proteção ao crédito, o primeiro registro foi realizado de forma indevida pelo Banco Panamericano, ora apelado. 2. Inicialmente, cumpre ressalvar que os bancos e as instituições financeiras estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, na condição de fornecedores, e, como tal, são responsáveis pelos danos causados aos consumidores, em decorrência de sua atividade. A Súmula 297 do STJ dispõe que: \"O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras\", diante disso, a obrigação de indenizar passa a ser de ordem objetiva, sendo irrelevante a existência de culpa. 3. Ademais o Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento segundo o qual, em hipóteses como a analisada, a responsabilidade das instituições é de caráter objetivo, cabendo à instituição financeira assumir os riscos inerentes ao exercício de sua atividade. 4. Desta feita, impõese o dever de indenizar o dano moral provocado, ante a cobrança decorrente de empréstimo realizado mediante fraude, porque caracterizado ato ilícito por parte da instituição financeira demandada, sendo o dano in re ipsa, prescindindo de prova da sua efetiva ocorrência. 5. Contudo, se já houver inscrição legítima anterior, a indenização por danos morais não será cabível, uma vez que a novainscriçãonão causará nenhuma ofensa significativa à moral da parte, na medida em que a não haverá qualquer modificação em sua esfera jurídica.Nesse sentido, o STJ editou a Súmula 385. 6. No caso em análise, verifico que constam duas inscrições no nome do autor/apelante. A primeira inscrição foi realizada em 08/11/2008 e a segunda somente em 19/06/2009. 7. Ocorre que o Apelante se insurge contra a primeira inscrição mencionada, tendo esta sido realizada indevidamente pelo ora apelado, sendo inclusive o objeto gerador desta ação de danos morais. Assim, não se pode levar em conta a existência da segunda anotação, uma vez que há época da inscrição realizada pelo ora Apelado não havia nenhuma outra anotação no nome do apelante, motivo pelo qual a Súmula 385 do STJ não pode ser aplicada. 8. Diante disso, deve ser reconhecido o dever de indenizar o ora apelante pelos danos que lhe foram causados. 9. Considerando que o apelante é pessoa idosa e que o montante contratado através de fraude foi no valor de R$ 7.677,72 (sete mil seiscentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos) reais, considerando, ainda, a conduta ilícita e a extensão do dano que lhes foram causados, considero razoável o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais. 10. Ante o exposto, conheço do presente recurso e dou-lhe parcial provimento, reformando a sentença hostilizada para condenar o Banco apelado ao pagamento de danos morais, contudo, fixo-os em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo o termo inicial da incidência de juros e correção monetária ocorrer a partir do arbitramento, ambos calculados a um só tempo pela aplicação da taxa Selic. DECISÃO Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença hostilizada para condenar o Banco apelado ao pagamento de danos morais, contudo, fixam em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo o termo inicial da incidência de juros e correção monetária ocorrer a partir do arbitramento, ambos calculados a um só tempo pela aplicação da taxa Selic. Condenam o apelado ao pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de 10% do valor da condenação, nos termos do art. 20 do CPC/73. Participaram do julgamento, os Excelentíssimos Senhores: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho(presidente), Des. Hilo de Almeida Sousa (relator), Dr. Olímpio José Passos Galvão( Juiz designado). Foi presente o(a) Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes - Procuradora Geral de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de maio de 2018.
11.57. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.003150-5689314 APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.003150-5 ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO ORIGEM: BATALHA/VARA ÚNICA REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ Página 63
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ADVOGADO(S): FRANCISCO EVALDO MARTINS ROSAL PÁDUA (PI015876) REQUERIDO: MARIA ISOLETE DUTRA DE ARAÚJO ADVOGADO(S): ROGER LOUREIRO FALCÃO MENDES (PI005788) RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL /REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. ABONO DE PERMANÊNCIA. SERVIDORA PÚBLICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. DIREITO À PERCEPÇÃO DE VALORES. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA. 1 - Nos termos do art. 40, § 19, da CF/88, o servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fara jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. 2 - O entendimento desta Egrégia Corte é consolidado quanto ao direito ao pagamento de abono de permanência de servidor aposentado, sendo desnecessário que o pleito tenha sido feito administrativamente e, ainda, durante a sua atividade. 3 - Apelação Cível conhecida e improvida. 4 - Remessa Necessária prejudicada. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo a sentença em seus demais termos, restando prejudicado o Reexame Necessário. Ausência de parecer do Ministério Público Superior acerca de mérito recursal.
11.58. AGRAVO REGIMENTAL Nº 2017.0001.007743-4689316 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO INTERNO Nº 2017.0001.007743-4 ÓRGÃO JULGADOR :4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMBARGANTE :VALDIRENE ALVES DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO :NELSON NERY COSTA EMBARGADO :ESTADO DO PIAUÍ PROCURADOR :PAULO PAULWOK MAIA DE CARVALHO (OAB/PI Nº 13.866) RELATOR :DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Descabe o acolhimento de embargos declaratórios quando inexistentes os vícios apontados, consoante dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, pois, destinam-se a sanar no julgado eventual omissão, obscuridade, contradição e corrigir erro material. Portanto, não se evidenciam como via adequada para rediscussão do mérito da causa, haja vista que, em regra, são pleitos de integração, e não de substituição. 2. Diferente de outros recursos, esta via recursal não tem o condão de revisar ou rediscutir matéria, mas, tão somente, sanar defeitos supostamente existentes e que foram suscitados pela parte. 3. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheceram dos presentes Embargos de Declaração, visto que preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhes provimento mantendo, in totum, o acórdão embargado, por entender inexistente quaisquer omissão, contradição e obscuridade no julgado recorrido.
11.59. REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.003123-2689317 REEXAME NECESSÁRIO Nº. 2018.0001.003123-2 ORIGEM :TERESINA / 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ÓRGÃO JULGADOR :4ª CÂMARA DE DIREITO PUBLICO IMPETRANTE :NATHÁLIA FRADE MONTEIRO, assistida por SUELY FRADE MONTEIRO ADVOGADO :MARCOS PAULO MADEIRA IMPETRADO :DIRETOR PEDAGÓGICO DO COLÉGIO CPI LITISCONSORTE PASSIVO :ESTADO DO PIAUÍ PROCURADOR DO ESTADO :JOÃO BATISTA DE FREITAS JÚNIOR RELATOR :DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO DE DIRETORA DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Tendo em vista que a autoridade coatora apontada na inicial é dirigente de pessoa jurídica de direito privado em exercício de atribuição de serviço público estadual (art. 17 da Lei nº. 9.394/96), a Justiça Estadual é competente para processamento e julgamento do mandamus. 2 - Na espécie, a impetrante está cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada. 3 - Muito embora não tenha a impetrante cumprido a carga horária durante os 3 (três) anos completos do Ensino Médio, entendo que este critério pode ser suavizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino. 4 - Reexame Necessário conhecido e improvido. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheceram da Reexame Necessário, visto que preenchidos os pressupostos para sua admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, em consonância com o parecer Ministerial Superior.
11.60. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008751-8689278 APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2017.0001.008751-8 ORIGEM : TERESINA / 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES ÓRGÃO JULGADOR : 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROM. DE JUSTIÇA : ANA LÚCIA SOARES DE SOUSA ALMEIDA 1º APELADO : D. C. A. A. E OUTRO, neste ato representados por sua genitora E. M. C. DEFENSOR PÚBLICO : JOÃO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO 2º APELADO : C. A. A. Página 64
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RELATOR : DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETAÇÃO DA REVELIA E APLICAÇÃO DE SEUS EFEITOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. NULIDADE DO PROCESSO. 1- As ações de família não estão sujeitas aos efeitos da revelia, uma vez que, tratam-se de direitos indisponíveis, nos termos do artigo 345, II, do NCPC. 2 - A revelia não implica julgamento antecipado nas causas que discutem direitos indisponíveis, fazendo-se imprescindível a dilação probatória para a comprovação dos fatos alegados. 3- Conforme dispõe o art. 348, do NCPC, o Juiz, \"em verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretende produzir, se ainda não as tiver indicado\" 4 - Recurso conhecido e provido. Decretação da nulidade processual. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheceram da presente Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, dar-lhe provimento decretando a nulidade do processo, devendo os autos retornarem ao Juízo a quo para adotar o seu regular prosseguimento e julgamento, com a devida instrução do feito, realizando-se, inclusive, audiência de conciliação, instrução e julgamento, em
11.61. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002716-2689279 APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2018.0001.002716-2 ORIGEM :MARCOS PARENTE / VARA ÚNICA ÓRGÃO JULGADOR :4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL APELANTE :MARIA MEDEIROS DE CARVALHO ADVOGADA :LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI Nº. 12.751-A) APELADO :BANCO FICSA S/A ADVOGADOS :ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB/PI Nº. 6.822-A) E OUTROS RELATOR :DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. INSTRUMENTO CONTRATUAL COM APOSIÇÃO DA DIGITAL E ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. OBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES LEGAIS. ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. COMPROVANTE DE REPASSE DO VALOR CONTRATADO À APELANTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - As provas documentais acostadas aos autos evidenciam a celebração do Contrato de Empréstimo Consignado pela apelante. 2 - O negócio jurídico fora realizado em observância às formalidades legais previstas no art. 595 do Código Civil, uma vez que consta a aposição da digital da apelante, com assinatura a rogo e subscrito por 02 (duas) testemunhas. 3 - Quanto ao valor contratado, houve a comprovação do seu repasse à conta bancária de sua titularidade, sem devolução do dinheiro. 3 - Desta forma, restando comprovada a regularidade da avença, não há que se falar em nulidade contratual, tampouco, no dever de indenizar. 4 - Apelação Cível conhecida e improvida. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheceram da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Condenaram a apelante ao pagamento dos honorários advocatícios nesta fase recursal, fixando-os em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11, do NCPC, suspendendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade judiciária, conforme disposto no artigo 98, § 3º, do CPC. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.
11.62. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008288-0689282 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008288-0 ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA REQUERENTE: DJALMA ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (CE017314) E OUTROS RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O cabimento dos Embargos de Declaração está restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC. Os aclaratórios não se prestam ao propósito de reexame da matéria já enfrentada. 2. Inexiste qualquer ponto a se retificar, tendo em vista que o decisum se afigura completo, fundamentado e claro, possuindo coerência e apreciando a matéria posta como um todo, restando ausente qualquer obscuridade. 3. Embargos declaratórios conhecidos e não providos. Manutenção do Acórdão embargado. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheceram dos presentes Embargos de Declaração, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento mantendo, in totum, o acórdão embargado.
11.63. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003145-1689284 APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2018.0001.003145-1 ORIGEM : MARCOS PARENTE / VARA ÚNICA ÓRGÃO JULGADOR : 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL APELANTE : ÂNGELA MARIA DA CONCEIÇÃO ADVOGADA : LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI Nº. 12.751-A) APELADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADOS : WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI Nº. 9.016) E OUTROS RELATOR : DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO EM DESCONFORMIDADE COM AS FORMALIDADES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DO REPASSE, À APELANTE, DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - O Contrato acostado aos autos apresentase em desconformidade com o artigo 595, do Código Civil, uma vez que, consta apenas aposição de suposta impressão digital do apelado, com Página 65
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assinatura a rogo, contudo, não fora subscrito por 02 (duas) testemunhas, impondo-se a nulidade contratual. 2 - Considerando a hipossuficiência da apelante, incidindo sobre a lide a inversão do ônus da prova, incumbia ao apelado comprovar o repasse do valor supostamente contratado à conta bancária de titularidade da recorrente, na forma prevista no art. 6º, VIII, do CDC, o que não o fez. 3 - Os transtornos causados à apelante, em razão dos descontos indevidos, são inegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor, sendo desnecessária, pois, a comprovação específica do prejuízo. 4 - A restituição em dobro, no caso, é medida que se impõe. 5 - Observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, razoável a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) e acréscimos legais, a título de danos morais. 6 - Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheceram da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento e, em consequência, reformar a sentença recorrida, tendo em vista a não comprovação do crédito em favor da apelante, no sentido de declarar inexistente relação jurídica contratual ora discutida na demanda (Contrato nº 305397728-0) condenando o apelado a restituir, em dobro, os valores descontados do benefício previdenciário da apelante, cuja quantia deverá ser acrescida de correção monetária das datas dos seus descontos indevidos e juros de 1% ao mês, a partir da data da citação e, ainda, condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) incidindo-se a correção monetária a partir desta decisão - data do arbitramento - conforme Súmula 362 do STJ e juros de 1% ao mês a partir da data do arbitramento - conforme Súmula 362 do STJ. Inversão da sucumbência. Condenaram o apelado ao pagamento dos honorários advocatícios nesta fase recursal, fixando-os em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11, do NCPC. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.
11.64. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012084-0689312 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012084-0 ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: PLUG PROPAGANDA E MARKETING LTDA. E OUTRO ADVOGADO(S): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO (PI008849) E OUTROS APELADO: PLUG PROPAGANDA E MARKETING LTDA. E OUTRO ADVOGADO(S): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO (PI008849) E OUTROS RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ART. 1.022, II, DO NCPC. CUNHO PROTELATÓRIO. MULTA. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O cabimento dos Embargos de Declaração está restrito às hipóteses do art. 1.022, I, II e III, do NCPC. Os aclaratórios não se prestam ao propósito de reexame da matéria já enfrentada. 2.As matérias levantadas nos aclaratórios foram satisfatoriamente analisadas no Acórdão ora embargado, não havendo qualquer contradição ou obscuridade. 3. Segundo o disposto no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa, quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração. 4. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheceram dos presentes Embargos de Declaração, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhes provimento mantendo o acórdão embargado em sua integralidade. Aplicaram a multa, com base no art. 1.026, § 2º, do CPC, que fixaram em 2% (dois por cento) do valor da causa, tendo em vista o intuito protelatório do recurso, pois, sua pretensão foi apenas rediscutir o julgado. Sem honorários advocatícios, nos termos do Enunciado Administrativo nº 7, do STJ c/c o artigo 14, 2ª parte, do Novo CPC, aplicável à espécie.
11.65. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003159-1689313 APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2018.0001.003159-1 ORIGEM : SÃO MIGUEL DO TAPUIO / VARA ÚNICA ÓRGÃO JULGADOR : 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL APELANTE :BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI Nº 11.044) E OUTROS APELADO : FRANCISCO MIGUEL DE SOUSA ADVOGADO : RONNEY IRLAN LIMA SOARES (OAB/PI Nº 7649) E OUTROS RELATOR : DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA TRANSFERÊNCIA DE VALORES SUPOSTAMENTE CONTRATADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando que restaram ausentes nos autos a comprovação da formalização do contrato e, ainda, da transferência dos valores supostamente contratados, necessário se faz condenar o banco réu à restituição, em dobro, das parcelas indevidamente descontadas e, ainda, em indenização por danos morais. 2. Os transtornos causados ao autor/apelado, em razão da contratação fraudulenta e dos descontos indevidos, são inegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor. Nesses casos, é desnecessária a comprovação específica do prejuízo, pois o dano se extrai por mera verificação da conduta, in re ipsa. 3 A restituição em dobro, no caso, é medida que se impõe. 4. Observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, razoável a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e acréscimos legais, a título de danos morais. 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença Mantida. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheceram do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo-se inalterada a sentença recorrida. Sem honorários recursais, a teor do Enunciado Administrativo nº 07, do STJ. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.
11.66. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011929-5689176 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011929-5 ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO ORIGEM: BATALHA/VARA ÚNICA Apelante : Município de Batalha - PI Advogado : Uanderson Ferreira da Silva - OAB/PI 5.456; Apelado : Floresa de Sousa Caxias; Página 66
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Advogado : Ramon Costa Lima - OAB/PI 8.037; RELATOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROGRESSÃO FUNCIONAL - PROFESSOR CLASSE \"B\" PARA \"C\" - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. 1. A alternância do servidor para nível ou classe subsequente é definida como progressão funcional horizontal, e, no presente caso, é regida pela Lei Municipal 699/2010, que estabelece evolução automática aos profissionais da educação do Município de Batalha, se preenchidos os requisitos legais para tanto (arts. 24 e 27); 2. A Apelada requereu administrativamente sua progressão, sob o argumento de ter concluído o curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Psicopedagogia Institucional, área específica de atuação de professor, o que restou demonstrado nos autos, evidenciando-se o direito à pretensa evolução; 3. Com efeito, estando presentes os requisitos que autorizam a progressão funcional, não é lícito ao administrador apreciar a oportunidade e conveniência de sua prática, como na espécie, porquanto se encontra vinculado ao dispositivo legal que prevê o instituto, em conformidade com os princípios norteadores da Administração Pública (art. 37 da CF/88). Precedentes; 4. Recurso conhecido, porém, improvido, à unanimidade. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos.
11.67. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012040-6689220 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012040-6 ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO ORIGEM: CAMPINAS DO PIAUÍ/VARA ÚNICA Apelante : Elielma Marreiro da Cruz; Advogado : Claudi Pinheiro de Araújo OAB/PI 264-B; Apelado(a) : Município de Campinas/PI ; Advogado : José Gonzaga Carneiro - OAB/PI 13.4983; RELATOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO EMENTA PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO JULGADA EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO) - NOMEAÇÃO E POSSE SUSPENSAS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL - INEXISTENCIA DE ATO ADMINISTRATIVO VICIADO - AÇÃO POPULAR JULGADA IMPROCEDENTE - RESTABELECIMENTO DA POSSE DOS CONCURSADOS - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA DEMANDA E, POR EXTENSÃO, DA APELAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Considerando que a suspensão dos efeitos da portaria e termo de posse da apelante ocorreu por força de decisão judicial (Ação Popular), não há que se falar em ato administrativo eivado de vício, a desautorizar o ajuizamento da ação autônoma em questão. Assim, escorreita a decisão singular que reconheceu a ausência do interesse de agir da demandante e extinguiu o feito, sem resolução de mérito; 2. Ademais, conforme pesquisa feita no sistema eletrônico virtual - Themis-web, constata-se que além da decisão primeira, objeto da ação autônoma em questão, outras foram proferidas acerca do objeto pretendido pela autora, ora revogando a tutela deferida, ora determinando a suspensão do ato por ela combatido, tendo em vista que o TCE/PI desconsiderou a decisão que declarou nulo o concurso público em deslinde. Como se não bastasse, em 16 de novembro de 2017, a Ação Popular foi julgada improcedente, sendo, então, mantidos a nomeação e posse dos concursados, a evidenciar a perda superveniente do objeto da demanda originária e, por extensão, do presente recurso, o que pode ser demonstrado pelo extrato processual e sentença anexos; 3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, mantendo-se a sentença recorrida. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, acordes com o parecer do Ministério Público Superior.
11.68. REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.013391-7689222 REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.013391-7 ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA Impetrante : Nórlia Maria Furtado Chaves, por seus genitores; Advogado : Manoel Carvalho de Oliveira Filho - OAB/PI 1.879/88; Aut.coatora : Diretor do Colégio Certo e o Secretário Estadual de Educação; Lit.Pass : O Estado do Piauí; RELATOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO EMENTA PROCESSO CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO E HISTÓRICO ESCOLAR -. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA - TEORIA DO FATO CONSUMADO (SÚM.05/TJPI) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Apesar de, à época da concessão da liminar, o impetrante não ter cumprido o prazo de 03 (três) anos do Ensino Médio, tal requisito pode ser suavizado diante da observância da carga horária mínima exigida (2.400), conforme precedentes desta Egrégia Corte. 2. Impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado quando o aluno, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, esteja frequentando o almejado curso superior por tempo razoável, como na hipótese, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada (Súmula 05/TJPI). 3. Remessa necessária conhecida, à unanimidade, mantendo-se a sentença singular. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos, acordes com o parecer do Ministério Público Superior.
12. DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU []
12.1. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2017.0001.013439-9688669 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2017.0001.013439-9 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL REQUERENTE: JUIZO DA 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI Página 67
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REQUERIDO: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA PELO JUÍZO SUSCITADO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 485, VI, DO CPC). RESUMO DA DECISÃO Diante do exposto, considerando a perda superveniente do objeto deste conflito negativo de competência, com o reconhecimento da competência pelo r. Juízo suscitado, julgo-o prejudicado, extinguindo-o sem resolução de mérito, face a ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/15.
12.2. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.005489-6688754 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.005489-6 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: GUADALUPE/VARA ÚNICA REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA GOMES ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL- ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA/AGRAVANTE- NECESSIDADE DE EMENDAR A INICIAL COM A JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS NA FORMA COMO DETERMINADO PELO D. MAGISTARDO A QUO- INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INDEFERIDA - IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO ÀS INFOMAÇÕES E A TÉCNICA NECESSÁRIA PARA PRODUÇÃO DA PROVA NÃO CONFIGURADA NA HIPÓTESE- EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. RESUMO DA DECISÃO Chamo assim à atenção para o fato de que a hipossuficiência que gera a inversão do ônus probatório nas relações de consumo, não é a meramente econômica, mas sim, a de acesso às informações e à técnica necessária para produção da prova, não tendo o agravante comprovado que se encontrava impossibilitada de ter acesso aos seus extratos bancários, não havendo assim, como desincumbi-lo de seu ônus probatório. Diante destas circunstâncias INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo, mantendo-se, assim, incólume, o decisum agravado em todos os seus termos.
12.3. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010471-1688758 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010471-1 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL REQUERENTE: MARIA LIDIA MEDEIROS DE NORONHA PESSOA ADVOGADO(S): ANA KEULY LUZ BEZERRA (PI007309B) REQUERIDO: ANTONIO DE NORONHA PESSOA FILHO (FALECIDO) E OUTROS RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - PROVAS QUE NÃO CONFIRMAM O ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - BENEFÍCIO INDEFERIDO- EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. RESUMO DA DECISÃO Outrossim, ainda que possa a agravante arcar com as despesas processuais, resta constatado que o valor das custas processuais corresponde a um montante de valor expressivo, e que permite o CPC que seja à agravante possibilitado o parcelamento, o que fora acertadamente deferido pela d. Magistrada a quo. Diante destas circunstâncias, INDEFIRO o pedido formulado pelo Agravante, a fim de que seja mantido até ulterior deliberação, o decisium ora hostilizado. (Negritei).
12.4. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.006594-0688862 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.006594-0 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO (PI001962) E OUTROS AGRAVADO: ROGER DE CARVALHO CORREIA JACOB E OUTRO ADVOGADO(S): MARIANA PIRES REBELO ARAÚJO (PI005336) E OUTROS RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA PREVENÇÃO. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. REDISTRIBUIÇÃO. ENCONTRANDO-SE O PROCESSO COM MESMAS PARTES E CAUSA DE PEDIR EM RELAÇÃO A PROCESSO ANTERIOR. RESUMO DA DECISÃO Determino à SESCAR CÍVEL que proceda à redistribuição do feito ao Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, conforme estatuído nas normas regimentais acima delineadas.
12.5. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2010.0001.002264-5688865 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2010.0001.002264-5 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO (PI001962) E OUTROS AGRAVADO: ROGER DE CARVALHO CORREIA JACOB E OUTRO ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047) E OUTROS RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA PREVENÇÃO. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. REDISTRIBUIÇÃO. ENCONTRANDO-SE O PROCESSO COM MESMAS PARTES E CAUSA DE PEDIR EM RELAÇÃO A PROCESSO ANTERIOR. Página 68
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RESUMO DA DECISÃO Determino à SESCAR CÍVEL que proceda à redistribuição do feito ao Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, conforme estatuído nas normas regimentais acima delineadas.
12.6. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.000660-2688976 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.000660-2 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA REQUERENTE: DIEGO MARQUES DA SILVA CARVALHO E OUTRO ADVOGADO(S): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO (PI004165) E OUTRO REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA DISPOSITIVO INTIME-SE pessoalmente o apelante DIEGO MARQUES DA SILVA CARVALHO para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, para fins de apresentação das razões recursais, sob pena de lhe ser nomeado defensor público.
12.7. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004580-5689221 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004580-5 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA APELANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI ADVOGADO(S): ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA (PI003941) E OUTROS APELADO: MARIA JOSÉ DE MOURA MELO E OUTROS ADVOGADO(S): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO (PI000104A) E OUTROS RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA EMENTA PROCESSO CIVIL. ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSENTE OS REQUISITOS PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO OU RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.012, III, CPC/2015 C/C LEI 12.016/2009, ART. 14, § 3° DECISÃO RECONSIDERADA PARA AFASTAR A ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. 1. Nos termos do art. 1.012 do novo Código de Processo Civil, serão recebidos apenas no efeito devolutivo os recursos interpostos em face extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado. 2.Acrescenta-se que tais requisitos devem está robustamente demonstrados de forma que a situação seja realmente excepcional, ao ponto de afastar a regra do CPC, transcrita acima, e da lei 12.016/2009, art. 14, § 3°, que disciplina a autoexecutoriedade da sentença em mandado de segurança. Nesse sentido, não se pode olvidar que a sentença em mandado de segurança executada transitou em julgado desde 2003; que o objeto assegurado pela coisa julga corresponde as verbas alimentares; que não há fator surpresa capaz de afetar os cofres do município tendo em vista que o ente público é sabedor da obrigação e, portando, não configurado o risco de dano irreparável. Ademais, o Município apelante já apresentou Pedido de Suspensão de Execução de Sentença 2017.0001.011214-8, o qual o Presente deste Tribunal rejeitou por não vislumbrar violação a quaisquer bens jurídicos tutelados 3.RECONSIDERO A DECISÃO OUTRORA PARA AFASTAR A ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO RESUMO DA DECISÃO Diante do exposto, reconsidero a decisão outrora proferida, a fim de denegar o efeito suspensivo ao recurso de apelação, em atenção ao art. 1.012, III do CPC/2015 c/c Lei 12.016/2009, art. 14, § Após as comunicações legais, retornem os autos a este gabinete para aguardar o regular tramite processual. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
12.8. MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 2017.0001.007855-4689315 MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 2017.0001.007855-4 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REQUERENTE: SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUI-SINDEPOL ADVOGADO(S): TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (PI006170) E OUTROS REQUERIDO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA DISPOSITIVO Determino a intimação da parte autora para promover a comprovação do referido registro a fim de possibilitar o regular andamento do feito.
12.9. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.000425-2689132 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.000425-2 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: BOM JESUS/VARA AGRÁRIA AGRAVANTE: ONEIDE FREITAS SILVA E OUTROS ADVOGADO(S): ADRIANA SARAIVA DE SA (PI003223) E OUTROS AGRAVADO: IRINEU JOSE BUSATTO E OUTROS ADVOGADO(S): PABLO PAIVA LACERDA (SP189644) E OUTROS RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA DISPOSITIVO Defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo legal em observância ao previsto no artigo 107, inciso II, do CPC.
12.10. AGRAVO Nº 2018.0001.002776-9689134 AGRAVO Nº 2018.0001.002776-9 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/ REQUERENTE: GEORGIA VALENTINA PEREIRA DOS SANTOS COSTA ADVOGADO(S): FRANCISCO DE JESUS BARBOSA (PI001716) REQUERIDO: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA DISPOSITIVO Página 69
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Determino a citação da parte HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. ? para, no prazo legal, apresentar contraminuta ao AGRAVO INTERNO interposto por GEORGIA VALENTINA PEREIRA DOS SANTOS COSTA E OUTRO, fls. 02 e ss.
12.11. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.011589-7687984 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.011589-7 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA REQUERENTE: G. S. M. ADVOGADO(S): LAUDO RENATO LOPES ASCENSO (PI013892) REQUERIDO: M. P. E. P. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL RELATIVA A MESMA PARTE E MESMA AÇÃO ORIGINÁRIA. PREVENÇÃO DE MAGISTRADO. REDISTRIBUIÇÃO. 1. Existindo anterior distribuição relativa a mesma parte e/ou ação penal, fixa-se a prevenção de magistrado, impondo-se a redistribuição do recurso. 2. Redistribuição que se impõe. RESUMO DA DECISÃO Compulsando os autos, constata-se existir anterior distribuição do Habeas Corpus n° 2016.0001.013194-1 em favor do apelante, originário da mesma ação penal( 0000748-17.2016.8.18.0027) distribuído anteriormente à Pesa. Euiália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, para a qual foi distribuído por sorteio no dia 28/11/2016 às 13:15. Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos à Magistrada em referência, em obediência as regras regimentais. Cumpra-se. Teresina(PI), 24 de maio de 2018.
12.12. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.012396-8689223 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.012396-8 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO IMPETRANTE: WALTER GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO(S): GERSON GONÇALVES VELOSO (PI002295) IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR POR PARTE DO ESTADO. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. RESUMO DA DECISÃO Tendo em vista a desídia do Estado do Piauí em cumprir a ordem judicial proferida por este Egrégio Tribunal de Justiça DETERMINO O BLOQUEIO JUDICIAL, VIA BACENJUD, DA CONTA DA SECRETARIA ESTADUAL DO PIAUÍ (CNPJ 06.553.564/001-38), NO VALOR DE R$ 37.125,78 (TRINTA E SETE MIL CENTO E VINTE E CINCO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), valor necessário para aquisição de seis doses do fármaco SANDOSTATIN LAR 30 MG, conforme último comprovante de compra anexado aos autos (fls. 105). Cumpra-se com URGÊNCIA
12.13. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.012396-8689253 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.012396-8 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO IMPETRANTE: WALTER GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO(S): GERSON GONÇALVES VELOSO (PI002295) IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO DISPOSITIVO A ordem de bloqueio datada de 21-05-2018 foi cumprida com a indisponibilidade de R$ 37.125,78 em duas contas bancárias da Secretaria Estadual de Saúde, uma do Banco do Brasil e uma da Caixa Econômica Federal. Verificado o excesso, determinei o desbloqueio do valor tornado indisponível na conta do Banco do Brasil, mantendo o bloqueio apenas da conta da Caixa Econômica Federal. Agora, dando cumprimento ao art. 854, § 2º e 3º do CPC/15, determino a imediata intimação da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí, com carga dos autos, para, com a devida urgência, no prazo legal, manifestar-se sobre o bloqueio. Intime-se. Cumpra-se com URGÊNCIA.
12.14. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.000028-0688755 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.000028-0 Órgão: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Impetrante: LILIAN FIRMEZA MENDES Advogada: LILIAN FIRMEZA MENDES (PI 2.979/98) Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: PAULO PAULWOK MAIA DE CARVALHO (OAB/PI Nº 13.866) Relator: Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO DISPOSITIVO Determino a intimação da impetrante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, r com a adequação do pedido de cumprimento do acórdão aos requisitos constantes no art. 534 do Código de Processo Civil, instruindo seu pedido com demonstrativo atualizada e discriminado do crédito devido. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se e Cumpra-se. Teresina (PI), 25 de maio de 2018.
12.15. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.003965-9688761 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.003965-9 ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUÍ PROCURADOR: CAIO VINÍCIUS SOUSA (OAB/PI Nº 12.400) EMBARGADO: ROSEMARY FORMIGA CARVALHO ADVOGADO: CARLOS LACERDA AVELINO (PI 10.590) E OUTROS RELATOR RELATOR: DE DEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO Página 70
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DISPOSITIVO Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos, na forma do Art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Intime-se e Cumpra-se. Teresina (PI), 25 de maio de 2018.
12.16. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.010618-5689224 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.010618-5 ÓRGÃO: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ LITISCONSORTE PASSIVO: ESTADO DO PIAUÍ RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO DISPOSITIVO À vista da solicitação do NATEM - Núcleo de Apoio Técnico ao Magistrado, que repousa à fl. 57, intime-se o impetrante - MINISTÉRIO PÚBLICO DA 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PICOS - PI, uma vez que o presente mandamus fora por ele impetrado. Intime-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 25 de maio de 2018.
12.17. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010971-0689318 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010971-0 ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: LAYLA SOARES DANIEL ADVOGADO(S): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FÉ (PI002422) E OUTROS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIMENTO. RESUMO DA DECISÃO Ante o exposto, reconheço a manifesta inadmissibilidade do presente agravo, motivo pelo qual, monocraticamente, dele não conheço, negandolhe seguimento, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
12.18. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003251-0688671 APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2018.0001.003251-0 ORIGEM: BOM JESUS / VARA AGRÁRIA ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL APELANTES: HUGO PEREIRA GONÇALVES E OUTRA ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA (OAB/PI Nº 4.521) APELADO: NAOR TRINDADE FOLHA ADVOGADOS: NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO (OAB/PI Nº 2.953), ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO (OAB/PI Nº. 10.531) E OUTROS RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO PARÁGRAFO 4º DO ART. 1.012 DO CPC. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, § 1º, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESUMO DA DECISÃO Preenchidos os pressupostos processuais exigíveis à espécie, RECEBO a Apelação Cível apenas no efeito devolutivo, conforme dispõe o artigo 1012, § 1º, V, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os presentes autos ao Ministério Público Superior para que intervenha no feito, manifestando-se sobre a preliminar suscitada nas contrarrazões, bem como acerca do mérito recursal, caso entenda necessário. Intimem-se. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS/SEJU, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), 25 de maio 2018.
12.19. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002270-0688794 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002270-0 ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO BUCAR E BRAYNER E OUTRA ADVOGADO: MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO (OAB/PI Nº 3,083) EMBARGADO: CCR BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO: JOÃO PAULO BARROS BEM (OAB/PI Nº 7878/10) RELATOR RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO DISPOSITIVO Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos, na forma do Art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Intime-se e Cumpra-se. Teresina (PI), 25 de maio de 2018.
12.20. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.013296-2689096 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.013296-2 ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REQUERENTE: TOTAL DISTRIBUIDORA ADVOGADO(S): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA (PI008029) REQUERIDO: SECRETARIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO DISPOSITIVO CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar que seja procedida a intimação da impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esta se manifeste quanto a possível prejudicialidade desse mandamus, ante a ausência do interesse de agir.
12.21. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2018.0001.001121-0689281 Página 71
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2018.0001.001121-0 ÓRGÃO JULGADOR: 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REQUERENTE: FRANCISCO WELITON DIAS PINHEIRO ADVOGADO(S): WAGNER VELOSO MARTINS (BA037160) E OUTRO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.PROMOÇÃO A SUBTENENTE.PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA.INCLUSÃO DECORRENTE DE ORDEM JUDICIAL.LIMINAR INDEFERIDA. Na espécie, verifica-se que a preterição utilizada como paradigma, qual seja, a inclusão do Policial Ivan Pereira da Silva na lista de Promoção a Subtenente, ocorreu por força de ordem judicial, ou seja, não resultou de ato discricionário e sim de decisão judicial da qual a Administração Pública não poderia jamais se esquivar. RESUMO DA DECISÃO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar, por estar ausente o requisito necessário para o deferimento da medida pretendida, a fim de que assim o mérito do writ seja apreciado quando do julgamento pela 6ª Câmara de Direito Público. Encaminhe-se os autos à Procuradoria de Justiça para fins de oferecimento de parecer ministerial. Intimações de praxe. Cumpra-se. Teresina (PI), 25 de maio de 2018 Des. Joaquim Dias de Santana Filho Relator
12.22. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2017.0001.009606-4689252 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2017.0001.009606-4 ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/ REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI-PIAUÍ ADVOGADO(S): DJALMA CARDOSO LEITE (PI001654) E OUTROS REQUERIDO: RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO E OUTRO RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO EMENTA Conflito de Competência: reconhecimento de suscitado perda superveniente do objeto. RESUMO DA DECISÃO Ante o exposto, determino a extinção do presente conflito de competência, tendo em vista que prejudicado o seu julgamento, diante da inequívoca perda de objeto. Comunique-se esta decisão aos Desembargadores ora Suscitados. Intime-se. Cumpra-se. Teresina, 25 de maio de 2018. Des. Joaquim Dias de Santana Filho
12.23. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.009309-8689255 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.009309-8 ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: FRANCISCO ALVES VERAS FILHO ADVOGADO(S): AGNALDO BOSON PAES (PI002363) E OUTROS IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS ADVOGADO(S): YURY RUFINO QUEIROZ (PI007107A) RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA DISPOSITIVO Determino a intimação da parte impetrante para se manifestar nos autos.
13. TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS) []
13.1. ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA 3ª TURMA RECURSAL, DE 11.05.2018687987 ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Nº 10/2018 Aos 11 (onze) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às 9:00h (nove horas), compareceram no Plenário Virtual do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para o julgamento de recursos, os Excelentíssimos Juízes de Direito da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública: Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal (Presidente em exercício), Dra. Lucicleide Pereira Belo (Suplente em substituição ao Dr. João Gabriel Furtado Baptista, conforme Portaria nº 1107/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, publicada em 20.04.2018, no Diário da Justiça nº 8.418de 19.04.2018), Dr. Luiz Moura Correia (Titular), e o Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça Dr. Luiz Gonzaga Rebelo Filho, comigo, Secretário, adiante nomeado. ABERTA a Sessão, registro a retirada de pauta dos seguintes recursos a pedido do patrono para fins de sustentação oral: Recurso Inominado nº 0017743-52.2017.818.0001, Recurso Inominado nº 0010287-70.2016.818.0006; Recurso Inominado nº 002596861.2017.818.0001, respectivamente os itens 13, 20 e 21, desta ata. 01. RECURSO Nº 0014436-27.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0014436-27.2016.818.0001 - AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA SUL 1-SEDE BELA VISTA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: ELETROBRAS. ADVOGADO(A): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PI 4640). RECORRIDO(A): MARIA DA CONCEICAO SILVA. DEFENSORIA PÚBLICA: PAULA BATISTA DA SILVA (OAB/PI 3946). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida pelos próprios e jurídicos fundamentos. "Acordam os Componentes da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, e em conformidade com o parecer ministerial, em conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, devendo a sentença ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão conforme dispõe o art. 46, da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa". 02. RECURSO Nº 0010127-88.2016.818.0024 INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010127-88.2016.818.0024 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA c/c DANOS MORAIS, J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: ELETROBRAS. ADVOGADO(A): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PI 4640). RECORRIDO(A): FRANCISCA SILVA CARVALHO DOS SANTOS. ADVOGADO(A): LAZARO IBIAPINA ALVARENGA (OAB/PI 11711). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida pelos próprios e jurídicos fundamentos. "Acordam os Componentes da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, e em conformidade com o parecer ministerial, em conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, devendo a sentença ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão conforme dispõe o art. 46, da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa". 03. RECURSO Nº 0015578-66.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0015578Página 72
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
66.2016.818.0001 - AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA SUL 1 - BELA VISTA - ANEXO II - DES. VICENTE RIBEIRO GONÇALVES DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: MARIA DOS ANJOS BARBOSA SANTANA. DEFENSORIA PÚBLICA: PAULA BATISTA DA SILVA (OAB/PI 3946). RECORRIDO(A): TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB/PI 20335). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e provimento deste Recurso Inominado, para reformar a sentença e condenar a TIM a pagar uma indenização por danos morais à recorrente. "Acordam os Componentes da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso, para reformar a sentença recorrida tão somente quanto a condenar a TIM CELULAR SIA a pagar a parte autora indenização no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), ante a configuração de aborrecimentos suficientes ao reconhecimento do dano moral. Sem ônus de sucumbência". 04. RECURSO Nº 0016363-91.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 001636391.2017.818.0001 - AÇÃO ANULATÓRIA DE INFRAÇÃO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E TUTELA ANTECIPADA, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: ELETROBRAS. ADVOGADO(A): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PI 4640). RECORRIDO(A): JESUA GOMES LIMA. ADVOGADO(A): ARIADNE FERREIRA FARIAS (OAB/PI 13846). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida pelos próprios e jurídicos fundamento. "Acordam os Componentes da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, e em conformidade com o parecer ministerial, em conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, devendo a sentença ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão conforme dispõe o art. 46, da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação atualizado". 05. RECURSO Nº 001977275.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0019772-75.2017.818.0001 - AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE LIMINAR E DANOS, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: ELETROBRAS. ADVOGADO(A): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PI 4640). RECORRIDO(A): MARILOURDES DOS SANTOS OLIVEIRA. DEFENSORIA PÚBLICA: PAULA BATISTA DA SILVA (OAB/PI 3946). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo não conhecimento do Recurso Inominado, por ser este intempestivo. "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram a 3ª Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Piauí, à unanimidade em conformidade com o parecer ministerial, e diante da intempestividade do recuro, dele não conhecer. Sem Ônus de sucumbência. 06. RECURSO Nº 0022769-65.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0022769-65.2016.818.0001 - AÇÃO DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: ELETROBRAS. ADVOGADO(A): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PI 4640). RECORRIDO(A): FRANCISCA PEREIRA DA SILVA. DEFENSORIA PÚBLICA: PAULA BATISTA DA SILVA (OAB/PI 3946). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a sentença recorrida. "Acordam os Componentes da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, e em conformidade com o parecer ministerial, em conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, devendo a sentença ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão conforme dispõe o art. 46, da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação". 07. RECURSO Nº 0014436-61.2015.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0014436-61.2015.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). RECORRIDO(A): FRANCISCO GOMES DA SILVA. ADVOGADO(A): MARIA DIONEIDE TEIXEIRA BARBOSA (OAB/PI 8792). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a sentença recorrida. "Acordam os Componentes da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, e em conformidade com o parecer ministerial, em conhecer para dar IMPROVIMENTO ao recurso, devendo a sentença ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão conforme dispõe o art. 46, da Lei nº 9.099/95. Com base no art. 55, da Lei nº 9099/95, condenação a parte recorrente vencida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrada em 20% (vinte por cento)sobre o valor atualizado da condenação. 08. RECURSO Nº 0010938-42.2014.818.0081 INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010938-42.2014.818.0081 - AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO PARCIAL DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ANEXO II NASSAU DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: BV FINANCEIRA ADVOGADO(A): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB/PI 9499). RECORRIDO(A): MARIA DO SOCORRO ARAUJO SOUSA. ADVOGADO(A): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS (OAB/PI 4896). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a sentença recorrida. "Acordam os Componentes da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, e em conformidade com o parecer ministerial, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, devendo a sentença ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão conforme dispõe o art. 46, da Lei nº 9.099/95. Com base no art. 55, da Lei nº 9099/95, condeno a parte recorrente vencida no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação. 09. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0029748-77.2015.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0029748-77.2015.818.0001 - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR C/C AÇÃO DE COBRANÇA, J.E. DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. LUIZ DE MOURA CORREIA. EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): YURI RUFINO QUEIROZ (OAB/PI 7107). EMBARGADO(A): EUNICE GONCALVES SANTOS. ADVOGADO(A): LAINE NARA SANTOS COSTA (OAB/PI 8884). "Acordam os Componentes da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, em não acolher os embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ pois não há na decisão omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, nos termos do art. 48, Lei 9.099/95. 10. RECURSO Nº 0010138-23.2017.818.0044 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010138-23.2017.818.0044 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FLORIANO/PI). JUIZ-RELATOR: DR. LUIZ DE MOURA CORREIA. RECORRENTE: LUIZA DE JESUS FERREIRA ADVOGADO(A): MARIANA FEITOSA (OAB/PI 12327). RECORRIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e provimento do Recurso Inominado interposto, para que seja reformada a sentença recorrida e condenar o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a devolver à parte recorrente, de modo simples, o valor de R$ 4.884,00 (quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais), bem como a indenizá-la pelos danos morais que lhe causou."Acordam os Componentes da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, e em conformidade com o parecer ministerial, pelo deferimento ao pleito inicial para condenar ao BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, a devolver de modo simples o valor de R$ 4.884,00 (quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais), devidamente descontados do benefício previdenciário da autora, além de indenizá-la no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelos danos morais causados, tudo corrigido na forma da Lei. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, uma vez que não há a figura do recorrente vencido. 11. RECURSO Nº 0029698-51.2015.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0029698-51.2015.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA CENTRO 1 - UNIDADE I - ANEXO I - FSA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. LUIZ DE MOURA CORREIA. RECORRENTE: ITAU SEGUROS S/A. ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB/PE 19357). RECORRENTE: ELETROSERVE ELETRONICA E INFORMATICA. ADVOGADO(A): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PI 1841) E DANILO RIBEIRO Página 73
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CARVALHO (OAB/PI 8697). RECORRENTE: SEMP TOSHIBA S/A. ADVOGADO(A): JULIANA JACOME NOGUEIRA PIRES DE ARAUJO (OAB/PI 5116). RECORRIDO(A): FRANCISCO GOMES MARQUES. ADVOGADO(A): ODONIAS LEAL DA LUZ (OAB/PI 1406) E DANILLO VICTOR COSTA MARQUES (OAB/PI 8034). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e provimento deste Recurso Inominado interposto, para que seja reformada a sentença recorrida, a fim de exlcluir da condenação o Banco Itaú. "Acordam os Componentes da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, e em conformidade com o parecer ministerial, pelo provimento ao Recuso Inominado interposto, a fim de reformar parcialmente a sentença recorrida, a fim de afastar do polo passivo ITAU SEGUROS S/A, em face dos argumentos expendidos desde a contestação e renovados no Recurso Inominado, ora em julgamento. Mantendo, por conseguinte, a condenação imposta na sentença de piso tão somente às rés - ELETROSERVE ELETRONICA E INFORMATICA e SEMP TOSHIBA S.A.que, conformadas, não recorreram. Sem condenação em custas e honorários. 12. RECURSO Nº 0011380-03.2017.818.0081 INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010557-29.2017.818.0081 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI) JUIZ-RELATOR: DR. LUIZ DE MOURA CORREIA RECORRENTE: AIR CANADA ADVOGADO(A): GISA MARA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB/PI 4289) E GRAZIELA DE MORAES RUBIM (OAB/PI 5876) RECORRIDO(A): GASTAO NEVES RODRIGUES FILHO ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA MORAES (OAB/BA 36702) O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a sentença recorrida. "Acordam os Componentes da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, e em conformidade com o parecer ministerial, negar provimento ao Recuso Inominado interposto, a fim de manter a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, haja vista que a indenização imposta, embora um pouco acima dos padrões adotados por esta Terceira Turma Recursal, está fixada em um valor que corresponde ao sofrimento imposto ao autor quando foi obrigado a atrasar sua viagem por aproximadamente 48h (quarenta e oito horas), encontrando-se nos autos demonstrações plausíveis para sua aplicação. E, por conseguinte, com fulcro nas disposições do art. 55 da Lei Federal n.º 9099/95, condenar o recorrente vencido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento), calculados sobre o valor atualizado da condenação. 13. RECURSO Nº 0017743-52.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0017743-52.2017.818.0001 - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA NORTE 1 - MARQUÊS - ANEXO I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUIZRELATOR: DR. LUIZ DE MOURA CORREIA RECORRENTE: UNIAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TERESINA ADVOGADO(A): VITOR DE LIMA VASCONCELOS (OAB/PI 7065) RECORRIDO(A): PEDRO DE SOUSA MARTINS ADVOGADO(A): ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB/PI 14561). Pedido de retirada de pauta para realização de sustentação oral em sessão presencial. 14. RECURSO Nº 001009866.2013.818.0081 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010098-66.2013.818.0081 - AÇÃO CAMBIAL DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ANEXO I DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI) JUIZ-RELATOR: DR. LUIZ DE MOURA CORREIA RECORRENTE: ANTONIO JOSE LIMA ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA (OAB/PI 3250) E PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA (OAB/PI 9258) RECORRIDO(A): RAIMUNDO NONATO RIBEIRO SOARES ADVOGADO(A): PABLO ROMERO DE SOUSA ALENCAR (OAB/PI 4878) "Acordam os Componentes da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, negar provimento ao Recuso Inominado interposto, a fim de manter em a sentença vergastada na sua integralidade. Finalmente, com fulcro nas disposições do art. 55 da Lei Federal n.º 9099/95, condeno a parte recorrente vencida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento), calculados sobre o valor atualizado da causa. Por outro lado, considerado que a mesma é beneficiária da gratuidade da Justiça, suspendo condicionalmente a exigibilidade do recolhimento da condenação, podendo esta ser executadas até os 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, desde que comprovada que não mais existe a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Decorrido esse prazo, tais obrigações do beneficiário, se extinguem, conforme a previsão dos parágrafos 2º e 3º do art. 98 do CPC. 15. RECURSO Nº 0026738-54.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0026738-54.2017.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA URGÊNCIA, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA LESTE 2 - ANEXO II-CAMILO FILHO DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUIZ-RELATOR: DR. LUIZ DE MOURA CORREIA RECORRENTE: CARTAO BONSUCESSO ADVOGADO(A): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB/MG 96864) RECORRIDO(A): DIVALDO SOARES LOUREIRO ADVOGADO(A): RAURISTENIO LIMA BEZERRA (OAB/PI 13123) O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a sentença recorrida. "Acordam os Componentes da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, e em dissonância com o parecer ministerial, dar provimento parcial ao Recuso Inominado interposto, a fim de reformar a sentença recorrida para converter a restituição em dobro para restituição na forma simples e manter a condenação de indenização por danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), haja vista que se encontram nos autos demonstrações plausíveis para sua aplicação. Por conseguinte, com fulcro nas disposições do art. 55 da Lei Federal n.º 9099/95, condeno o recorrente parcialmente vencido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento), calculados sobre o valor atualizado da condenação. 16. RECURSO Nº 0010367-82.2013.818.0024 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010367-82.2013.818.0024 - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO RECORRENTE: MARIA ANGELICA RODRIGUES VIEIRA ADVOGADO(A): LUCAS SANTIAGO SILVA (OAB/PI 8125) RECORRIDO(A): CLARO S/A ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB/PI 10480) RECORRIDO(A): HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB/MG 80702) O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo a sentença recorrida ser mantida em todos os seus termos, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram esta 3ª Turma Recursal, à unanimidade em conformidade com o parecer ministerial, emitido oralmente em sessão, em conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, mantendo-se, a sentença a quo, em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas processuais e em honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da condenação atualizado, suspensa a exigibilidade por 05 (cinco) anos, por litigar sob o pálio da gratuidade judiciária". 17. RECURSO Nº 001893809.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0018938-09.2016.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA INDEVIDA C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA LESTE 2 ANEXO II-CAMILO FILHO DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO RECORRENTE: NET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S/A (CLARO S/A) ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB/PI 10480) RECORRIDO(A): ALEXSANDRA SOUZA ADVOGADO(A): CLELIA MENDES SOARES VILARINHO (OAB/PI 6175) O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e provimento deste Recurso Inominado, para que seja reformada a sentença recorrida. "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram esta 3ª Turma Recursal, à unanimidade em conformidade com o parecer ministerial, em conhecer do recurso, e dar-lhe provimento, reformando a sentença. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas processuais e em honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da causa. 18. RECURSO Nº 0026593-95.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0026593-95.2017.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA LESTE 2 - ININGA SEDE(UFPI) DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO RECORRENTE: NET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S/A (CLARO S/A) ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB/PI 10480) RECORRIDO(A): LUIZ GUILHERME DE SOUSA ULISSES ADVOGADO(A): LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA (OAB/PI 7317) O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo a sentença recorrida sem mantida em sua integralidade, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram esta 3ª Turma Recursal, à unanimidade em conformidade com o parecer ministerial, em conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, mantendo-se, a sentença a quo, em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas processuais e em honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da condenação atualizado, suspensa a exigibilidade por 05 (cinco) anos, por litigar sob o pálio da gratuidade judiciária". 19. RECURSO Nº 0014986-22.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0014986-22.2016.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE Página 74
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INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES) E MORAIS ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA LESTE 2 - ININGA SEDE(UFPI) DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: VIVO S/A ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI 7197) E GEORGIA BELEM FEIJAO (OAB/PI 10607) RECORRIDO(A): JOICE ANNE DOS SANTOS BRAGA ADVOGADO(A): FABRICIO DA COSTA REIS (OAB/PI 4840) E JOICE ANNE DOS SANTOS BRAGA (OAB/PI 9137) O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a sentença recorrida. "Acordam os Componentes da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, e em conformidade com o parecer ministerial, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, devendo a sentença ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão conforme dispõe o art. 46, da Lei nº 9.099/95. Imposição de ônus de sucumbência pela parte recorrente, nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado". 20. RECURSO Nº 0010287-70.2016.818.0006 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010287-70.2016.818.0006 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE ALTOS - PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO RECORRENTE: MARILENE DE JESUS ROCHA MONTEIRO ADVOGADO(A): MARCONDES GOMES DE ARAUJO (OAB/PI 2706) RECORRIDO(A): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO (OAB/PI 2209) Pedido de retirada de pauta para realização de sustentação oral em sessão presencial. 21. RECURSO Nº 0025968-61.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0025968-61.2017.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA CENTRO 1 - UNIDADE I - SEDE DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO RECORRENTE: RAFAEL NUNES GOMES ADVOGADO(A): PAULA BATISTA DA SILVA (OAB/PI 3946) RECORRIDO(A): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO (OAB/PI 2209) Pedido de retirada de pauta para realização de sustentação oral em sessão presencial. 22. RECURSO Nº 0011410-81.2017.818.0002 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 001141081.2017.818.0002 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO RECORRENTE: ELETROBRAS ADVOGADO(A): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PI 4640) RECORRIDO(A): ANA ROZA TRANQUEIRA DE BRITO ADVOGADO(A): EDSON RENAN DA SILVA RODRIGUES (OAB/PI 9930) O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos próprios e jurídicos fundamentos. "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram esta 3ª Turma Recursal, à unanimidade em conformidade com o parecer ministerial, em conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, mantendo-se, a sentença a quo, em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas processuais e em honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da condenação atualizado, suspensa a exigibilidade por 05 (cinco) anos, por litigar sob o pálio da gratuidade judiciária". 23. RECURSO Nº 002170957.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0021709-57.2016.818.0001 - AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA SUDESTE - BAIRRO RECANTO DAS PALMEIRAS - ANEXO 1 CEUT DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO RECORRENTE: ELETROBRAS ADVOGADO(A): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PI 4640) RECORRIDO(A): JOAO GOMES DO REGO ADVOGADO(A): DIEGO SAMUEL GONCALVES CUNHA (OAB/PI 10798) O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e provimento parcial do Recurso Inominado interposto, para excluir da sentença recorrida a condenação por danos morais. "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram esta 3ª Turma Recursal, à unanimidade em conformidade com o parecer ministerial, em conhecer do recurso, e dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença a quo em parte.. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas processuais e em honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da causa. 24. RECURSO Nº 0022334-91.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0022334-91.2016.818.0001 - AÇÃO DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO C/C COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA NORTE 2 - SEDE BUENOS AIRES DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO RECORRENTE: ELETROBRAS ADVOGADO(A): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PI 4640) RECORRIDO(A): JOAO MARTINS DE MORAIS DEFENSORIA PÚBLICA: PAULA BATISTA DA SILVA (OAB/PI 3946) O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e provimento parcial deste Recurso Inominado, para excluir da sentença recorrida a condenação por danos morais. "Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade e em conformidade ao parecer do Ministério Público, pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, mantendo a sentença a quo, nos termos do voto da Relatora. Ônus de sucumbência pelas recorrentes nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 10% sobre o valor corrigido da causa". 25. RECURSO Nº 0021851-27.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0021851-27.2017.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA CENTRO 1 - UNIDADE I - SEDE DA COMARCA DE TERESINA/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO RECORRENTE: ELETROBRAS ADVOGADO(A): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PI 4640) RECORRIDO(A): JUVANEIS MARIA DA SILVA VERA DEFENSORIA PÚBLICA: PAULA BATISTA DA SILVA (OAB/PI 3946) O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo a sentença recorrida sem mantida em sua integralidade, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. "Acordam os Componentes desta 3ª Turma Recursal Cível e Criminal, à unanimidade de votos, e conforme o parecer do Ministério Público emitido em sessão, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, este em 20% sobre o valor da condenação atualizado". Ao final da Sessão, fica registrado NESTA ATA que: Em se tratando de processos físicos, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, iniciará a partir da publicação do ACÓRDÃO no Diário da Justiça. Entretanto, no caso dos processos virtuais, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, fluirá a partir da intimação através do sistema virtual, onde serão inseridos os votos e acórdãos, sendo a publicação dos mesmos no Diário da Justiça somente para conhecimento público. Nada mais havendo, foi encerrada a presente sessão que, achada conforme, vai devidamente registrada em ata e publicada no Diário da Justiça. Eu, Mozart Augusto Cavalcante Barros Filho, digitei e subscrevi. Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal (Presidente) Dr. Luiz Moura Correia (Titular) Dra. Lucicleide Pereira Belo (Suplente em substituição) Dr. Luiz Gonzaga Rebelo Filho (Promotor de Justiça)
13.2. ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Nº 13/2018 - 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ689063 Aos 25 dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às 09h40 (nove horas e quarenta minutos), compareceram na Sala 02 das Câmaras Cíveis e Criminais, no prédio do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, para o julgamento de recursos, os MMs. Juízes de Direito da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal: Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza de Direito membro e Presidente, em exercício), Dra. Gláucia Mendes de Macedo (Juíza de Direito membro), Dra. Maria Célia Lima Lúcio (Juíza de Direito suplente convocada) e Dra. Lucicleide Pereira Belo (Juíza de Direito suplente convocada), além do representante do Ministério Público Dr. Albertino Rodrigues Ferreira, comigo, Secretária, adiante nomeada. Compareceram também os assessores jurídicos, Bels. Williana Cavalcante de Brito, Maria do Socorro Araújo de Andrade Carvalho e Nayra Joany Ribeiro do Nascimento, assim como a operadora de Som e Imagem, Cinthia de Almeida Coutinho. ABERTA a sessão, a Excelentíssima Juíza de Direito Presidente cumprimentou todos os presentes e, após as formalidades, anunciou o julgamento dos seguintes recursos: 01. RECURSO Nº 0001811-76.2014.8.18.0050 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0001811-76.2014.8.18.0050 - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS Página 75
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C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DA COMARCA DE ESPERANTINA-PI). JUIZRELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO RODRIGUES LEITÃO. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A. ADVOGADO (A): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO (OAB/PI 2209). RECORRIDO (A): JOSÉ AFONSO CHAVES DE CARVALHO. ADVOGADO (A): IDELMAR OLIVEIRA CHAVES DE CARVALHO (OAB/PI 8220). Retirado de pauta para decisão monocrática. 02. RECURSO Nº 000023507.2014.8.18.0096 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000235-07.2014.8.18.0096 - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE IPIRANGA DO PIAUÍ-PI). JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO RODRIGUES LEITÃO. RECORRENTE: MARIA OLGA ALVES DE BARROS. ADVOGADO (A): THIAGO TENÓRIO RUFINO RÊGO (OAB/PI 6388). RECORRIDO (A): OI MÓVEL S.A. ADVOGADO (A): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO (OAB/PI 2209). Retirado de pauta para decisão monocrática. 03. RECURSO Nº 0000235-07.2014.8.18.0096 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000235-07.2014.8.18.0096 - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE IPIRANGA DO PIAUÍ-PI). JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO RODRIGUES LEITÃO. RECORRENTE: MARIA OLGA ALVES DE BARROS. ADVOGADO (A): THIAGO TENÓRIO RUFINO RÊGO (OAB/PI 6388). RECORRIDO (A): OI MÓVEL S.A. ADVOGADO (A): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO (OAB/PI 2209). Item repetido na pauta, igual ao item nº 02. 04. RECURSO Nº 0011022-84.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 001102284.2017.818.0001 - AÇÃO DE COBRANÇA, J.E. DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB 7306P-PI). RECORRIDO(A): MARGARIDA MARIA MELO BONA. ADVOGADO(A): CAYRO MARQUES BURLAMAQUI (OAB 14840N-PI), FABIO GIOVANNI ARAGAO GOMES (OAB 14881N-PI) E JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO (OAB 14897N-PI). Impedimento legal da Dra. Maria Célia Lima Lúcio, participou do julgamento a Dra. Lucicleide Pereira Belo. Ausência de advogados. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente nos honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 05. RECURSO Nº 0021787-51.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0021787-51.2016.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA NORTE 1 - UESPI - PIRAJÁ DA COMARCA DE TERESINAPI). JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. RECORRENTE: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. ADVOGADO (A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338). RECORRIDO (A): MARIA DAS GRACAS MENDES. ADVOGADO (A): BALTEMIR LIMA DE SOISA JUNIOR (OAB/PI 10584). Presente o advogado da parte recorrida, este fez sustentação oral. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas processuais e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 06. RECURSO Nº 0010050-82.2017.818.0044 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010050-82.2017.818.0044 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FLORIANO-PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. RECORRENTE: ANTONIO JOSE DA SILVA. ADVOGADO (A): MARIANA FEITOSA (OAB/PI 12327). RECORRIDO (A): BANCO DAYCOVAL S/A. ADVOGADO (A): MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIAS FORNOS (OAB/SP 198088) E HILLANA DE MORAIS CARREIRO (OAB/PI 10166). Presente a advogada da parte recorrente, esta fez sustentação oral. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em desconformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Sem ônus de sucumbência. 07. RECURSO Nº 0010126-09.2017.818.0044 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010126-09.2017.818.0044 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FLORIANO-PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. RECORRENTE: LUIZA DE JESUS FERREIRA. ADVOGADO (A): MARIANA FEITOSA (OAB/PI 12327). RECORRIDO (A): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). Retirado de pauta. 08. RECURSO Nº 0000147-58.2013.8.18.0110 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000147-58.2013.8.18.0110 - AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DA COMARCA DE PIMENTEIRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. RECORRENTE: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS. ADVOGADO(A): MARIA WILANE E SILVA (OAB/PI 9479). RECORRIDO(A): ANTONIO EULÁLIO DE SOUSA OLIVEIRA. ADVOGADO(A): PABLO ROMERO DE SOUSA ALENCAR (OAB/PI 4878). Retirado de pauta, processo já julgado anteriormente. 09. RECURSO Nº 0000125-76.2017.8.18.0104 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000125-76.2017.8.18.0104 - AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS, DA COMARCA DE MONSENHOR GIL/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CURRALINHOS - PI. ADVOGADO(A): ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO (OAB/PI 14818). RECORRIDO(A): FRANCINALVA DA LUZ SILVA. ADVOGADO(A): SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO (OAB/PI 13223). Ausência de advogados. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, para determinar que os juros de mora sejam calculados nos termos do art. 1º-F da Lei 9494/97, com redação dada pela Lei nº 11960/09, bem como para eximir o recorrente do pagamento por danos morais. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 10. RECURSO Nº 000032854.2014.8.18.0068 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000328-54.2014.8.18.0068 - AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DA COMARCA DE PORTO/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PORTO/PI. ADVOGADO(A): VIRGÍLIO BACELAR DE CARVALHO (OAB/PI 2040). RECORRIDO(A): RAIMUNDA MARINHO DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A): ANNE KARINE DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB/PI 4382). Ausência de advogados. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e improvimento do recurso, nos termos do voto da relatora. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 11. RECURSO Nº 0000047-82.2017.8.18.0104 INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000047-82.2017.8.18.0104 - AÇÃO DE COBRANÇA C/C TUTELA DE EVIDÊNCIA, DA COMARCA DE MONSENHOR GIL/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CURRALINHOS PI. ADVOGADO(A): ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO (OAB/PI 14818). RECORRIDO(A): ALDEILÇON DA SILVA OLIVEIRA. ADVOGADO(A): SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO (OAB/PI 13223). Ausência de advogados. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, nos termos do voto da relatora. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 12. RECURSO Nº 000125867.2015.8.18.0026 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0001258-67.2015.8.18.0026 - AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, J.E. DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR. ADVOGADO(A): HUGO PORTELA COSTA SANTOS FILHO (OAB/PI 9461). RECORRIDO(A): IRISDALVA DE SOUSA SILVA. ADVOGADO(A): JARSON DE MACEDO REINALDO SILVA (OAB/PI 8279). Ausência de advogados. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e improvimento do recurso, nos termos do voto da relatora. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 13. RECURSO Nº 0030145-39.2015.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0030145-39.2015.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZARELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. RECORRENTE: TELEMAR S/A. ADVOGADO(A): ISABEL MENDES DE Página 76
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CARVALHO CORREIA LIMA (OAB/PI 11768). RECORRIDO(A): ANDREIA LUSTOSA TEIXEIRA DE MORAES. ADVOGADO(A): ANDREIA LUSTOSA TEIXEIRA DE MORAES (OAB/PI 10545). Presente o advogado da parte recorrente, este fez sustentação oral. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e provimento em parte do recurso, para reduzir a condenação por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais). Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas processuais e honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 14. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0013671-49.2012.818.0081 INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013671-49.2012.818.0081 - AÇÃO DE COBRANÇA C/PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ANEXO I UESPI DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. EMBARGANTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO(A): LUCAS NUNES CHAMA (OAB/PA 16956). EMBARGADO(A): FRANCISCO SANTOS DA COSTA. ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA (OAB/PI 5234). Retirado de pauta para decisão monocrática. 15. RECURSO Nº 0013973-85.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013973-85.2016.818.0001 AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA LESTE 1 - BAIRRO HORTO FLORESTAL SEDE DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. RECORRENTE: J S ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO(A): IVILLA BARBOSA ARAUJO (OAB/PI 8836). RECORRIDO(A): VALTER CID MENDES DANTAS. ADVOGADO(A): BRUNO JORDANO MOURAO MOTA (OAB/PI 5098). Ausência de advogados. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por maioria de votos e em conformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente em custas processuais e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 16. RECURSO Nº 0020553-68.2015.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0020553-68.2015.818.0001 - AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA NORTE 1 - UESPI - PIRAJÁ DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. RECORRENTE: ELETROBRAS. ADVOGADO(A): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PI 4640). RECORRIDO(A): MANOEL REZENDE PRUDENCIO. ADVOGADO(A): MIGUEL REIS MENEZES (OAB/PI 10627) E RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO (OAB/PI 10949). Presente o advogado da parte recorrida, este fez sustentação oral. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente em custas processuais e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 17. RECURSO Nº 0021230-64.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 002123064.2016.818.0001 - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. RECORRENTE: ELETROBRAS. ADVOGADO(A): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PI 4640). RECORRIDO(A): FRANCISCO XAVIER SALES. ADVOGADO(A): FRANCISCA MARCIA DE ARAUJO ALVES (OAB/PI 12292) E JESSICA BRENDA RIBEIRO DE SOUSA FORTES (OAB/PI 12094). Ausência de advogados. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em desconformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, para excluir a condenação por danos morais, no mais a sentença resta mantida. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor corrigido da causa. 18. RECURSO Nº 0030145-39.2015.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0030145-39.2015.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. RECORRENTE: TELEMAR S/A. ADVOGADO(A): ISABEL MENDES DE CARVALHO CORREIA LIMA (OAB/PI 11768). RECORRIDO(A): ANDREIA LUSTOSA TEIXEIRA DE MORAES. ADVOGADO(A): ANDREIA LUSTOSA TEIXEIRA DE MORAES (OAB/PI 10545). Já julgado na mesma sessão, pautado no item nº 13. 19. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0011653-62.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011653-62.2016.818.0001 - AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA CENTRO 1 - UNIDADE I - SEDE DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLAUCIA MENDES DE MACEDO. EMBARGANTE: CANADA VEICULOS. ADVOGADO(A): FRANCISCO ALBERTO GOMES DE LIMA FILHO (OAB/PI 9069) E ABDALA JORGE CURY FILHO (OAB/PI 2067). EMBARGADO(A): AUREA DE LIZ TAVARES SARMENTO. ADVOGADO(A): HERMANO DE JESUS BASILIO LAGES (OAB/PI 5924). Ausência de manifestação de advogados. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e rejeição dos presentes embargos, nos termos do voto da relatora. 20. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0014327-18.2013.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0014327-18.2013.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA SUDESTE - BAIRRO RECANTO DAS PALMEIRAS - ANEXO 1 CEUT DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLAUCIA MENDES DE MACEDO. EMBARGANTE: RAIMUNDA MARIA MIRANDA. ADVOGADO(A): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA (OAB/PI 4485). EMBARGADO(A): POLIANA FRANCISCA ARAUJO PAE. ADVOGADO(A): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB/PI 8029). Ausência de manifestação de advogados. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e acolhimento dos embargos, nos termos do voto da relatora. 21. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0014903-06.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0014903-06.2016.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLAUCIA MENDES DE MACEDO. EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). EMBARGADO(A): MARIA AMELIA FALCAO DE ASSUNCAO. ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BRANDAO BRAGA (OAB/PI 13854). Ausência de manifestação de advogados. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e acolhimento dos embargos, nos termos do voto da relatora. 22. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0017357-56.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0017357-56.2016.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, J.E. DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLAUCIA MENDES DE MACEDO. EMBARGANTE: VALERIA MADEIRA MARTINS RIBEIRO. ADVOGADO(A): GUSTAVO FERREIRA AMORIM (OAB/PI 3512), ROGERIA MARIA BATISTA MENDES (OAB/PI 3710), FLAVIA FERREIRA AMORIM (OAB/PI 4868) E OUTROS. EMBARGADO(A): ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): YURI RUFINO QUEIROZ (OAB/PI 7107) E RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). EMBARGADO(A): UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI. ADVOGADO(A): CONCEICAO DE MARIA DE CASTRO MELO OLIVEIRA (OAB/PI 7743). Impedimento legal da Dra. Maria Célia Lima Lúcio, participou do julgamento a Dra. Lucicleide Pereira Belo. Ausência de manifestação de advogados. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e rejeição dos presentes embargos, nos termos do voto da relatora. 23. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0020632-47.2015.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0020632-47.2015.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM PEDIDO DE LIMINAR, J.E. DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLAUCIA MENDES DE MACEDO. EMBARGANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS COUTINHO ARAUJO. ADVOGADO(A): GUSTAVO LAGE FORTES (OAB/PI 7947). EMBARGADO(A): ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). Impedimento legal da Dra. Maria Célia Lima Lúcio, participou do julgamento a Dra. Lucicleide Pereira Belo. Ausência de manifestação de advogados. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e acolhimento dos embargos, nos termos do voto da relatora. 24. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0020931-87.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0020931-87.2016.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA COM ANTECIPAÇÃO DE Página 77
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TUTELA CC OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA, J.E. DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLAUCIA MENDES DE MACEDO. EMBARGANTE: MARLENE MARTINS SOARES VILANOVA. ADVOGADO(A): DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS (OAB/PI 5563). EMBARGADO(A): ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): YURI RUFINO QUEIROZ (OAB/PI 7107). Impedimento legal da Dra. Maria Célia Lima Lúcio, participou do julgamento a Dra. Lucicleide Pereira Belo. Ausência de manifestação de advogados. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e rejeição dos presentes embargos, nos termos do voto da relatora. 25. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0024171-84.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0024171-84.2016.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CC OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA, J.E. DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLAUCIA MENDES DE MACEDO. EMBARGANTE: RAIMUNDO NONATO SOARES DA CRUZ. ADVOGADO(A): DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS (OAB/PI 5563). EMBARGADO(A): ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). Impedimento legal da Dra. Maria Célia Lima Lúcio, participou do julgamento a Dra. Lucicleide Pereira Belo. Ausência de manifestação de advogados. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e rejeição dos presentes embargos, nos termos do voto da relatora. 26. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0024509-92.2015.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0024509-92.2015.818.0001 - AÇÃO DE DANOS PESSOAIS COMPLEMENTAR DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA CENTRO 1 - UNIDADE I - ANEXO I - FSA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLAUCIA MENDES DE MACEDO. EMBARGANTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO(A): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES (OAB/PI 16071). EMBARGADO(A): ANTONIO AFONSO PEREIRA DA LUZ. ADVOGADO(A): LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA (OAB/PI 7317). Ausência de manifestação de advogados. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e acolhimento dos embargos, nos termos do voto da relatora. 27. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0025771-82.2012.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0025771-82.2012.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA LESTE 1 - BAIRRO HORTO FLORESTAL - SEDE DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLAUCIA MENDES DE MACEDO. EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S.A. ADVOGADO(A): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB/PI 8203). EMBARGADO(A): IZANY RODRIGUES DOS SANTOS. ADVOGADO(A): CAIO IATAM PADUA DE ALMEIDA SANTOS (OAB/PI 9415). Ausência de manifestação de advogados. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e acolhimento dos embargos, nos termos do voto da relatora. 28. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0026646-13.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0026646-13.2016.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CC OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA, J.E. DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLAUCIA MENDES DE MACEDO. EMBARGANTE: LUIZ DA SILVA BARROS. ADVOGADO(A): DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS (OAB/PI 5563). EMBARGADO(A): ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). Impedimento legal da Dra. Maria Célia Lima Lúcio, participou do julgamento a Dra. Lucicleide Pereira Belo. Ausência de manifestação de advogados. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e rejeição dos presentes embargos, nos termos do voto da relatora. Com relação aos julgamentos de recursos, fica registrado nesta ata que: Em se tratando de processos físicos, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, iniciará a partir da publicação do ACÓRDÃO no Diário da Justiça. Entretanto, no caso dos processos virtuais, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, fluirá a partir da intimação através do sistema virtual, onde serão inseridos os votos e acórdãos, sendo a publicação dos mesmos no Diário da Justiça somente para conhecimento público. Nada mais havendo a tratar, a MMa. Juíza Presidente encerrou a reunião, com as formalidades legais, da qual se lavrou esta ata para constar e que, após lida e aprovada, vai devidamente assinada pelos membros componentes da 2ª TRCCriminal e por mim, ________________________________ (Jeanny Helal Sobral), Secretária. Dra. Haydée Lima de Castelo Branco - Juíza de Direito membro e Presidente, em exercício. Dra. Gláucia Mendes de Macedo - Juíza de Direito membro. Dra. Maria Célia Lima Lúcio - Juíza de Direito suplente convocada. Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juíza de Direito suplente convocada. Dr. Albertino Rodrigues Ferreira - Promotor de Justiça.
13.3. ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA 1ª TURMA RECURSAL, DE 25.05.2018689131 ATA DE JULGAMENTO Nº 13/2018 Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio de 2018, às 9:00h (nove horas), compareceram na Sala 01 das Câmaras Cíveis e Criminais do Prédio do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o julgamento de recursos, os Excelentíssimos Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal: Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Presidente), Dr. Rodrigo Alaggio Ribeiro (Titular), Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (Titular), Dra. Ana Cristina Matos Serejo (Promotora de Justiça), comigo, Secretário, adiante nomeado. Presente os assessores jurídicos: Carolina Farias Cavalcante, Juliano Vinicius Silva de Morais e Francimary Coelho de Melo. Registrada ainda a presença de VICTOR GOMES PINHEIRO DE ARAÚJO (RG 3356715 SSPPI), PEDRO VITOR BARBOSA PORTELA (RG 2585775 SSPPI), LUCAS LOBÃO MELO (RG 2814419 SSPPI), FRANCISCO GABRIEL TEIXEIRA MENDES (RG 3276359 SSPPI), ULISSES FONTENELE COSTA (RG 3208960 SSPPI), STENNYO DYEGO SILVA ROCHA (RG 2668840 SSPPI), GIORGIA DE OLIVEIRA BACELAR (RG 3272203 SSPPI), STEPHANIE KALUME ATTEM DE SOUSA (RG 275826655 - INSTITUTO CAMILLO FILHO), EVA LAYANNE DE SOUSA (RG 3416443), MILTON SANTOS MARINHO (RG 3846224 SSPPI) e CINTHIA DE ALMEIDACOUTINHO. ABERTA a Sessão, o MM. Juiz de Direito Presidente cumprimentou os magistrados, a Promotora de Justiça, os servidores, advogados, partes e estudantes presentes, iniciando, após, o julgamento dos seguintes recursos: 01. RECURSO Nº 002312883.2014.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0023128-83.2014.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA NORTE 2 - ANEXO I SANTA MARIA DA COMARCA DE TERESINA-PI.) JUIZ-RELATOR: DR. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA. RECORRENTE: BANCO ITAUCARD S/A E HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. ADVOGADO (A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338) E RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY (OAB/PI 5914). RECORRIDO (A): NATIELLY SILVA SALES ARAUJO. ADVOGADO (A): ITALO ANTONIO COELHO MELO (OAB/PI 9421). Parecer ministerial emitido oralmente em Sessão. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial emitido em sessão, pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, para excluir a condenação a título de danos morais. 02. RECURSO Nº 0027064-48.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 002706448.2016.818.0001 - AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS, J.E. DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA-PI). JUIZ-RELATOR: DR. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA. RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO ARAUJO. ADVOGADO (A): DANIEL MOURA MARINHO (OAB/PI 5825). RECORRIDO (A): EMATER/PIAUI. ADVOGADO (A): ROMULO DE SOUSA MENDES (OAB/PI 8005). RECORRIDO (A): ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO (A): JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR (OAB/PI 6648), RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306) E PAULO PAULWOK MAIA DE CARVALHO (OAB/PI 13866). Presente o advogado da parte Recorrente, este fez sustentação oral. Presente o Procurador do Estado, este também fez sustentação oral. Parecer ministerial emitido oralmente em Sessão, pelo conhecimento e provimento total do recurso e, também, para que não seja aberto nenhum processo administrativo contra a recorrente. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial emitido em sessão, pelo conhecimento e provimento do recurso, para "julgar procedente os pedidos da autora para que o Estado se abstenha de instaurar processo administrativo disciplinar para apurar a situação, bem como de imputar qualquer sanção à autora em virtude da acumulação ou impedir sua aposentadoria, de forma que ela possa acumular o cargo de Professor da Rede Pública Municipal com o cargo de Técnico De Serviço Do Instituto De Assistência Página 78
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Técnica E Extensão Rural Do Estado Do Piauí do quadro de pessoal do EMATER. Sem ônus de sucumbência". 03. RECURSO Nº 001049931.2014.818.0081 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010499-31.2014.818.0081 - AÇÃO DE COBRANÇA, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ANEXO II NASSAU DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI). JUIZ-RELATOR: DR. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA. RECORRENTE: PARNAUTO VEICULOS LTDA. ADVOGADO (A): KENNEDY VERAS DOS SANTOS (OAB/PI 6409). RECORRIDO (A): TONY ANDRE DIAS DE SOUSA. ADVOGADO (A): FAMINIANO ARAUJO MACHADO (OAB/PI 3516) E JOSE CICERO FERREIRA FILHO (OAB/PI 6858). Presente o advogado da parte recorrente este fez sustentação oral. Parecer ministerial emitido oralmente em Sessão, pelo conhecimento e provimento total do recurso. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer do Ministério Público emitido em sessão, pelo conhecimento e provimento total do recurso, para julgar improcedente o pedido inicial. Sem ônus de sucumbência. 04. RECURSO Nº 0029430-31.2014.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0029430-31.2014.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA NORTE 1 - MARQUÊS - ANEXO I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA-PI). JUIZ-RELATOR: DR. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA. RECORRENTE: BANCO BMG S/A. ADVOGADO (A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255). RECORRENTE: BANCO PANAMERICANO S/A. ADVOGADO (A): GILVAN MELO SOUSA (OAB/CE 16383). RECORRIDO (A): MARIA DO SOCORRO MESSIAS BARROS. ADVOGADO (A): MIGUEL REIS MENEZES (OAB/PI 10627) E RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO (OAB/PI 10949). Presente o advogado da parte Recorrida, este fez sustentação oral. Parecer ministerial emitido oralmente em Sessão. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, por maioria de votos e de acordo com o parecer ministerial emitido em sessão, para dar provimento ao recurso do Banco Panamericano, para reformar a sentença e julgar improcedente os pedidos iniciais quanto a este. Para conhecer o recurso do Recorrente Banco BMG, mas para negar-lhe provimento, devendo a sentença ser mantida por seus próprios fundamentos. Ônus de sucumbência em 15% do valor da dívida". Fica registrado o voto divergente do Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto, para manter a sentença recorrida. 05. RECURSO Nº 0010468-06.2017.818.0081 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010468-06.2017.818.0081 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DANOS MORAIS, J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI.) JUIZ-RELATOR: DR. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA. RECORRENTE: RAFAEL FONTENELES DA SILVA - ME. ADVOGADO (A): LILIAN MARIA MENEZES GALENO (OAB/PI 15171). RECORRIDO (A): TELEMAR S/A. ADVOGADO (A): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO (OAB/PI 2209). Presente o advogado da parte Recorrida, este fez sustentação oral. Parecer ministerial emitido oralmente em Sessão. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial emitido em sessão, pelo conhecimento do recurso, para dar-lhe provimento em parte, a fim declarar a inexistência do débito referente aos valores cobrados ante a ausência de comprovação da efetiva instalação dos serviços contratados, bem como determinar a instalação do serviço de telefonia fixa, conforme o contrato entre as partes, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 10 (dez) dias. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da causa. A exigibilidade dos honorários de sucumbência deve ser suspensa, nos moldes do art. 98, §3º, NCPC. 06. RECURSO Nº 001827276.2014.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0018272-76.2014.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA SUL 1-SEDE BELA VISTA DA COMARCA DE TERESINA-PI.) JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: MARIANA MARIA DA CONCEICAO DA SILVA. DEFENSORIA PÚBLICA: HUMBERTO BRITO RODRIGUES (OAB/PI 5078). RECORRIDO (A): PAG CONTAS. ADVOGADO (A): MARIA SONIA NASCIMENTO (OAB/PI 6448). Parecer ministerial emitido oralmente em Sessão. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial emitido em sessão, para conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC/15. 07. RECURSO Nº 0010463-15.2017.818.0006 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010463-15.2017.818.0006 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ALTOS-PI.) JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO (A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338). RECORRIDO (A): JOSE DE PAULO GOMES. ADVOGADO (A): VICTOR BARROS NUNES DE MORAIS (OAB/PI 10839). Parecer ministerial emitido oralmente em Sessão. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial emitido em sessão, pelo conhecimento e provimento ao recurso, julgando integralmente improcedente o pleito autoral. Sem sucumbência ante o resultado do julgamento. 08. RECURSO Nº 0000324-30.2016.8.18.0041 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 000032430.2016.8.18.0041 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE BENEDITINOS/PI.) JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO (A): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB/PI 7198). RECORRIDO (A): FRANCISCO PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO (A): LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751). Parecer ministerial emitido oralmente em Sessão. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial emitido em sessão, para conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 09. RECURSO Nº 0000429-25.2016.8.18.0035 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000429-25.2016.8.18.0035 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE ALTO LONGÁ/PI.) JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: LOURENCIO FERREIRA BATISTA. ADVOGADO (A): GILSON ALVES DA SILVA (OAB/PI 12468). RECORRIDO (A): BANCO BMG S/A. ADVOGADO (A): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB/PI 8203). Parecer ministerial emitido oralmente em Sessão. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial emitido em sessão, para conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC/15. 10. RECURSO Nº 0000032-82.2012.8.18.0074 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000032-82.2012.8.18.0074 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PESSOAIS, DA COMARCA DE SIMÕES/PI.) JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO (A): HERISON HELDER PORTELA PINTO (OAB/PI 5367) E JOÃO ALVES BARBOSA FILHO (OAB/PI 10201). RECORRIDO (A): JOSÉ AILTON DOS SANTOS BARROS. ADVOGADO (A): MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO (OAB/PI 1879). Parecer ministerial emitido oralmente em Sessão. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial emitido em sessão, para conhecer do recurso e dar-lhe provimento, a fim de reformar integralmente a sentença a quo para julgar improcedente o pedido inicial. Sem ônus de sucumbência, visto que a Lei nº 9.099/95 prevê tal condenação apenas ao recorrente vencido. 11. RECURSO Nº 0000495-23.2014.8.18.0084 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000495-23.2014.8.18.0084 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRO DURO/PI.) JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: MARIA JOSÉ GOMES DOS SANTOS. ADVOGADO (A): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PI 4557). RECORRIDO (A): BANCO BRADESCO. ADVOGADO (A): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO (OAB/PI 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB/RJ 153999), ANANDDHA KELLEN DE MORAIS MARQUES DOS REIS (OAB/PI 16143) E RAISSA PALOMA VELOSO CUNHA (OAB/PI 13219). Parecer ministerial emitido oralmente em Sessão. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes Página 79
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de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial emitido em sessão, para conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, devendo a sentença ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão conforme dispõe o art. 46, da Lei nº 9.099/95. Sem ônus de sucumbência. 12. RECURSO Nº 0021244-48.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0021244-48.2016.818.0001 - AÇÃO ORDINÁRIA, J.E. DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA-PI). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO (A): YURI RUFINO QUEIROZ (OAB/PI 7107) E RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). RECORRIDO (A): ROMULO DOS SANTOS LIMA. ADVOGADO (A): DANIEL MOURA MARINHO (OAB/PI 5825). Presente o Procurador do Estado do Piauí, este fez sustentação oral. Presente o advogado da parte Recorrida, este também fez sustentação oral. Parecer ministerial emitido oralmente em Sessão pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, por unanimidade de votos e em contrariedade com o parecer oral do Ministério Público, pelo conhecimento e provimento do recurso. 13. RECURSO Nº 001016766.2017.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010167-66.2017.818.0014 - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRAS-PI.) JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO (A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255). RECORRIDO (A): DELMAR GONCALVES. ADVOGADO (A): ARMANDO CERSAR DE CARVALHO LAGES JUNIOR (OAB/PI 13258). Presente o advogado da parte Recorrida, este fez sustentação oral. Parecer ministerial emitido oralmente em Sessão, pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença em todos os seus termos. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial emitido em sessão, pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença em todos os seus termos. 14. RECURSO Nº 0000276-47.2011.8.18.0041 INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000276-47.2011.8.18.0041 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE BENEDITINOS-PI.) JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: MARIA DE PAIVA BRASIL LIMA. ADVOGADO (A): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO (OAB/PI 5963). RECORRIDO (A): BANCO BMG S.A. ADVOGADO (A): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB/PI 8203). Parecer ministerial emitido oralmente em Sessão. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo a sentença. 15. RECURSO Nº 0000079-43.2015.8.18.0109 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000079-43.2015.8.18.0109 AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, DA COMARCA DE PARNAGUÁ-PI.) JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO - PI. ADVOGADO (A): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS (OAB/PI 3839), CARLA DANIELLE LIMA RAMOS (OAB/PI 3299) E RAYMONYCE DOS REIS COELHO (OAB/PI 11123). RECORRIDO (A): CLAIRIS SERPA NOGUEIRA. ADVOGADO (A): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (OAB/PI 6992). Parecer ministerial emitido oralmente em Sessão. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, pelo provimento parcial do recurso, afastando os honorários arbitrados em primeiro grau. 16. RECURSO Nº 000036430.2016.8.18.0035 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000364-30.2016.8.18.0035 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE ALTO LONGÁ-PI.) JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: FRANCISCA DE LIRA BATISTA. ADVOGADO (A): GILSON ALVES DA SILVA (OAB/PI 12468). RECORRIDO (A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO (A): JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JÚNIOR (OAB/RN 392). Parecer ministerial emitido oralmente em Sessão. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial emitido em sessão, pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença. 17. RECURSO Nº 0000023-55.2017.8.18.0136 INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000023-55.2017.8.18.0136 - TCO, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA SUL - BELA VISTA DA COMARCA DE TERESINA-PI.) JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: EXPRESSO GUANABARA S/A. ADVOGADO (A): ANTÔNIO CLETO GOMES (OAB/CE 5864) E DANILO MENDES DE OLIVEIRA (OAB/PI 7220). RECORRIDO (A): SILVANETE MEDEIROS SILVA. ADVOGADO (A): SEM ADVOGADO NOS AUTOS. Parecer ministerial emitido oralmente em Sessão. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial emitido em sessão, para anular a sentença em razão da incompetência do JECC e encaminhar os autos para uma das varas criminais. 18. RECURSO Nº 0000810-03.2016.8.18.0045 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000810-03.2016.8.18.0045 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ-PI.) JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. ADVOGADO (A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB/RJ 87929). RECORRIDO (A): JOSE CESAR ALVES DE LIMA. ADVOGADO (A): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO (OAB/PI 11091). Recurso retirado de pauta para que os autos sejam encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 19. RECURSO Nº 0000445-33.2014.8.18.0072 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 000044533.2014.8.18.0072 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI.) JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: BANCO BMG S/A. ADVOGADO (A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255). RECORRIDO (A): ANTONIO BENA. ADVOGADO (A): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PI 4557). Parecer ministerial emitido oralmente em Sessão. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial emitido em sessão, para reconhecer a incompetência do JECC e julgar extinto o processo. 20. RECURSO Nº 0000659-04.2016.8.18.0056 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000659-04.2016.8.18.0056 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE ITAUEIRA-PI.) JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. ADVOGADO (A): JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JÚNIOR (OAB/PI 2338) E RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY (OAB/PI 5914). RECORRIDO (A): MARIA DIAS RODRIGUES. ADVOGADO (A): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO (OAB/PI 6534) E ALEXANDRE BUCAR DA SILVA (OAB/PI 13555). Parecer ministerial emitido oralmente em Sessão. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial emitido em sessão, para reconhecer a incompetência do JECC e julgar extinto o processo. 21. RECURSO Nº 0000802-64.2015.8.18.0076 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000802-64.2015.8.18.0076 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE UNIÃO-PI.) JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO (A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255). RECORRIDO (A): MARIA OLIVEIRA DE CONCEIÇÃO SILVA. ADVOGADO (A): EVILÁSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PI 7048). Parecer ministerial emitido oralmente em Sessão. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial emitido em sessão, pelo não conhecimento do recurso, ante a intempestividade. Ao final da Sessão, fica registrado NESTA ATA que: Em se tratando de processos físicos, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, iniciará a partir da publicação do ACÓRDÃO no Diário da Justiça. Entretanto, no caso dos processos virtuais, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, fluirá a partir da intimação através do sistema virtual, onde serão inseridos os votos e acórdãos, sendo a publicação dos mesmos no Diário da Justiça somente para conhecimento público. Nada mais havendo, foi encerrada a presente sessão que, achada conforme, vai devidamente registrada em ata e publicada no Diário da Justiça. Eu, Mozart Augusto Cavalcante Barros Filho, digitei e subscrevi. Página 80
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Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Presidente) Dr. Rodrigo Alaggio Ribeiro (Titular) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (Titular) Dra. Ana Cristina Matos Serejo (Promotora de Justiça)
13.4. ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA 3ª TURMA RECURSAL, DE 25.05.2018689177 ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Nº 12/2018 Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às 9:00h (nove horas), compareceram na Sala de Reuniões das Câmaras Reunidas Cíveis, antiga capela, no prédio do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, para o julgamento de recursos, os Excelentíssimos Juízes de Direito da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública: Dr. João Gabriel Furtado Baptista (Presidente), Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal (Titular), Dra. Lucicleide Pereira Belo (Suplente em substituição ao Dr. Luiz de Moura Correia), e o Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça, Dr. Luiz Gonzaga Rebelo Filho, comigo, Secretário, adiante nomeado. ABERTA a Sessão, o Excelentíssimo Juiz de Direito Presidente cumprimentou os presentes, iniciando com o julgamento dos seguintes recursos: 01. RECURSO Nº 001028770.2016.818.0006 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010287-70.2016.818.0006 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE ALTOS - PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. RECORRENTE: MARILENE DE JESUS ROCHA MONTEIRO. ADVOGADO(A): MARCONDES GOMES DE ARAUJO (OAB/PI 2706). RECORRIDO(A): TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADO(A): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO (OAB/PI 2209). Presente o advogado da parte recorrida, este apresentou sustentação oral. Parecer oral do Ministério Público, opinando pelo improvimento do recurso. VISTOS, ETC. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito da 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial, pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se a sentença pelos seus próprios fundamentos. 02. RECURSO Nº 0025968-61.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0025968-61.2017.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA CENTRO 1 - UNIDADE I - SEDE DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. RECORRENTE: RAFAEL NUNES GOMES. DEFENSORIA PÚBLICA: PAULA BATISTA DA SILVA (OAB/PI 3946). RECORRIDO(A): TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADO(A): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO (OAB/PI 2209). Presente o advogado da parte recorrida, este apresentou sustentação oral.. Parecer oral do Ministério Público, opinando pelo improvimento do recurso. VISTOS, ETC. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito da 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial, pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se a sentença pelos seus próprios fundamentos, condenando-se a parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, fixados estes no percentual de 20% do valor da causa. Suspensa a sua exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça. 03. RECURSO Nº 0029145-67.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0029145-67.2016.818.0001 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR, J.E. CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. RECORRENTE: FERNANDO COELHO E COELHO. ADVOGADO(A): CHYNTIA DE SOUSA COELHO (OAB/PI 13058). RECORRIDO(A): TELEFONICA BRASIL S/A (VIVO). ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI 7197). Presente a advogada da parte recorrente, esta apresentou sustentação oral. Parecer oral do Ministério Público, opinando pelo conhecimento e provimento do recurso. VISTOS, ETC. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito da 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial, pelo conhecimento e provimento do recurso, declarando-se a inexistência do débito e a exclusão do recorrente dos cadastros de proteção ao crédito, fixando-se ainda condenação do recorrido no pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, com acréscimos legais. 04. RECURSO Nº 0016301-85.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0016301-85.2016.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA, J.E. DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). RECORRIDO(A): JOSIRENE LOPES FEITOSA ALENCAR. ADVOGADO(A): DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS (OAB/PI 5563). Ausência de manifestação de advogados. Parecer oral do Ministério Público opinando pelo conhecimento e provimento do recurso. VISTOS, ETC. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito da 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial, pelo conhecimento e provimento do recurso, julgando improcedentes os pedidos autorais. 05. RECURSO Nº 0016465-50.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0016465-50.2016.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA, J.E. DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). RECORRIDO(A): MARIA ELISA DIAS ALVES. ADVOGADO(A): DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS (OAB/PI 5563). Ausência de manifestação de advogados. Parecer oral do Ministério Público opinando pelo conhecimento e provimento do recurso. VISTOS, ETC. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito da 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial, pelo conhecimento e provimento do recurso, julgando improcedentes os pedidos autorais. 06. RECURSO Nº 0016553-88.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0016553-88.2016.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA, J.E. DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306) E YURI RUFINO QUEIROZ (OAB/PI 7107). RECORRIDO(A): ROSA ALVIR SOARES DE SOUZA. ADVOGADO(A): DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS (OAB/PI 5563). Ausência de manifestação de advogados. Parecer oral do Ministério Público opinando pelo conhecimento e provimento do recurso. VISTOS, ETC. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito da 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial, pelo conhecimento e provimento do recurso, julgando improcedentes os pedidos autorais. 07. RECURSO Nº 0021399-85.2015.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0021399-85.2015.818.0001 AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE DIFERENÇA SALARIAL, J.E. DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZARELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). RECORRIDO(A): FELIPE MANOEL DA SILVA. ADVOGADO(A): RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS (OAB/PI 8435) E PEDRO LUCAS NASCIMENTO DA SILVEIRA (OAB/PI 14161). Ausência de manifestação de advogados. Parecer oral do Ministério Público opinando pelo conhecimento e provimento do recurso. VISTOS, ETC. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito da 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial, pelo conhecimento e provimento do recurso, julgando improcedentes os pedidos autorais. 08. RECURSO Nº 0022801-07.2015.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0022801-07.2015.818.0001 AÇÃO DECLARATÓRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CC OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA, J.E. DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). RECORRIDO(A): VALDEMIRA DE MORAIS COSTA DIAS. ADVOGADO(A): DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS (OAB/PI 5563). Ausência de manifestação de advogados. Parecer oral do Ministério Público opinando pelo conhecimento e provimento do recurso. VISTOS, ETC. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito da 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial, pelo conhecimento e provimento do recurso, julgando improcedentes os pedidos autorais. 09. RECURSO Nº 0026643-58.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0026643-58.2016.818.0001 AÇÃO DECLARATÓRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CC OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA, J.E. DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR (OAB/PI 6648). RECORRIDO(A): MARIA DE FATIMA MENDES DE ARAUJO. ADVOGADO(A): DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS (OAB/PI 5563). Ausência de manifestação de advogados. Parecer oral do Ministério Página 81
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Público opinando pelo conhecimento e provimento do recurso. VISTOS, ETC. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito da 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial, pelo conhecimento e provimento do recurso, julgando improcedentes os pedidos autorais. 10. RECURSO Nº 0027346-86.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0027346-86.2016.818.0001 AÇÃO DECLARATÓRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CC OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA, J.E. DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). RECORRIDO(A): IOLANDA TEIXEIRA NUNES. ADVOGADO(A): DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS (OAB/PI 5563) E DIOGO MAIA PIMENTEL (OAB/PI 12383). Ausência de manifestação de advogados. Parecer oral do Ministério Público opinando pelo conhecimento e provimento do recurso. VISTOS, ETC. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito da 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial, pelo conhecimento e provimento do recurso, julgando improcedentes os pedidos autorais. 11. RECURSO Nº 0030488-35.2015.818.0001 INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0030488-35.2015.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, J.E. DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306) E YURI RUFINO QUEIROZ (OAB/PI 7107). RECORRENTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI. ADVOGADO(A): CONCEICAO DE MARIA DE CASTRO MELO OLIVEIRA (OAB/PI 7743). RECORRIDO(A): RAIMUNDA CELESTINA MENDES DA SILVA. ADVOGADO(A): GUSTAVO FERREIRA AMORIM (OAB/PI 3512), ROGERIA MARIA BATISTA MENDES (OAB/PI 3710), FLAVIA FERREIRA AMORIM (OAB/PI 4868), FLAVIA DE SOUSA LIMA (OAB/PI 11996) E MALVA MARIA SOUSA SOARES (OAB/PI 12291). Ausência de manifestação de advogados. Parecer oral do Ministério Público opinando pelo conhecimento e provimento do recurso. VISTOS, ETC. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito da 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial, pelo conhecimento de ambos os recursos, para negar provimento ao recurso interposto pela Universidade Estadual do Piauí e dar provimento ao Recurso interposto pelo Estado do Piauí, julgando improcedentes os pedidos autorais. Condenada a Universidade Estadual do Piauí ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 20 % sobre o valor atualizado da condenação. 12. RECURSO Nº 0017743-52.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0017743-52.2017.818.0001 - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA NORTE 1 - MARQUÊS - ANEXO I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. LUIZ DE MOURA CORREIA. RECORRENTE: UNIAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TERESINA. ADVOGADO(A): VITOR DE LIMA VASCONCELOS (OAB/PI 7065). RECORRIDO(A): PEDRO DE SOUSA MARTINS. ADVOGADO(A): ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB/PI 14561). Processo retirado de pauta. 13. RECURSO Nº 002156095.2015.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0021560-95.2015.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CC OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA, J.E. DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. LUIZ DE MOURA CORREIA. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). RECORRIDO(A): JORGE LUIS DA SILVA. ADVOGADO(A): DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS (OAB/PI 5563). Ausência de manifestação de advogados. Parecer oral do Ministério Público opinando pelo conhecimento e provimento do recurso. VISTOS, ETC. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito da 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial, pelo conhecimento e provimento do recurso, julgando improcedentes os pedidos autorais. 14. RECURSO Nº 0012196-65.2016.818.0001 INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012196-65.2016.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, J.E. CÍVEL E CRIMINAL ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. LUIZ DE MOURA CORREIA. RECORRENTE: VANGUARDA ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO(A): FLAVIO SOARES DA SILVA (OAB/PI 12642) E ANDREA LOURENA REBELO DE BRITO CORDEIRO (OAB/PI 13101). RECORRIDO(A): EUGENIA MELLO DE ANDRADE. ADVOGADO(A): ALOISIO ERNESTO DE ANDRADE DA COSTA (OAB/PI 13795). Presente o advogado da parte recorrente, este apresentou sustentação oral.. Parecer oral do Ministério Público, opinando pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. VISTOS, ETC. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito da 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial, pelo conhecimento e provimento parcial do recurso apenas para afastar a condenação em danos morais. Ao final da Sessão, fica registrado NESTA ATA que: Em se tratando de processos físicos, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, iniciará a partir da publicação do ACÓRDÃO no Diário da Justiça. Entretanto, no caso dos processos virtuais, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, fluirá a partir da intimação através do sistema virtual, onde serão inseridos os votos e acórdãos, sendo a publicação dos mesmos no Diário da Justiça somente para conhecimento público. Nada mais havendo, foi encerrada a presente sessão que, achada conforme, vai devidamente registrada em ata e publicada no Diário da Justiça. Eu, George Guimarães Bastiani, digitei e subscrevi. Dr. João Gabriel Furtado Baptista (Presidente) Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal Dra. Lucicleide Pereira Belo (Suplente em substituição) Dr. Luiz Gonzaga Rebelo Filho (Promotor de Justiça)
13.5. ACÓRDÃOS - 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DIREITO PÚBLICO689217 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO 08. RECURSO Nº 0000324-30.2016.8.18.0041 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000324-30.2016.8.18.0041 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE BENEDITINOS/PI.) JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO (A): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB/PI 7198) RECORRIDO (A): FRANCISCO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO (A): LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751) EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E REPARAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONHECIMENTO PELA CONSUMIDORA. CONTRATANTE ANALFABETO. INSTRUMENTO PÚBLICO OU PROCURADOR DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. DESCONTOS INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR DESCONTADO INDEVIDAMENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 - Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A sob o fundamento de que teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrente de empréstimo consignado que não foi contratado seguindo as formalidades legais. Requereu, ao final, a declaração de nulidade da relação contratual, restituição dos valores cobrados indevidamente de forma dobrada e indenização pelos danos morais ocasionados. 3 - Sobreveio sentença (fls. 30) que JULGOU PROCEDENTE, o pedido autoral para condenar o Recorrente a devolver em dobro os valores descontados no benefício da Recorrida, no valor de R$ 8.116,80 (oito mil, cento e dezesseis reais e oitenta centavos) e R$ 2.000,00 (dois mil Página 82
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reais), a título de danos morais, totalizando o valor de R$ 10.116,80 (dez mil, cento e dezesseis reais e oitenta centavos). 4 - O recorrente alega em suas razões (fls. 56/65) em síntese: da legalidade da contratação; da liberdade de contratar - do pacta sunt servanda e boa-fé contratual; da impossibilidade de declaração de inexigibilidade do débito; da inexistência de defeito na prestação do serviço; da ausência de pressupostos da responsabilidade objetiva; da impossibilidade de repetição de indébito. Por fim, requer a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido inicial. 5 - Compulsando os autos em comento, denota-se que a recorrente não juntou o suposto contrato de empréstimo e comprovante do repasse para a conta da Recorrida. As provas dos autos demonstram que o recorrente, em razão da fraude verificada, reteve indevidamente parcelas nos valores de R$ 67,64 dos proventos da parte Recorrida. 6 - A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, que protege a parte mais frágil da relação jurídica. A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial, caracteriza fortuito interno e não constitui excludente de responsabilidade civil por culpa de terceiro, na forma do art. 14, §3°, II, da Lei n. 8.078/90. 7 - Nesse sentido, o claro teor da Súmula n. 479 do C. STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Assim, a repetição do valor indevidamente descontado, tal como determinado em sentença, é medida que se impõe. 8 - A fraude gerou débito que resultou em descontos no contracheque da parte autora, devendo esta ser indenizada pelos danos advindos da falha dos serviços bancários, nos termos dos artigos 14, § 1º, e 17 da Lei nº 8.078/90, posto que evidente a desorganização financeira gerada. 9 - Necessário salientar que a retenção se protraiu no tempo, inexistindo justificativa para a inércia do recorrente, que pretende não ser responsabilizado após meses de retenção indevida. Ademais, a retenção indevida de parte da remuneração do recorrido viola a proteção constitucional contida no inciso X do art. 7º da Constituição Federal, constituindo ofensa ao direito de personalidade da parte, apta a gerar o dever de indenizar pelos danos morais respectivos. 10 - Em relação ao pedido de indenização por danos materiais e restituição em dobro do valor cobrado indevidamente, observo que a parte demandada, ao realizar o desconto da parcela da não comprovada operação de crédito diretamente na remuneração da parte demandante, cometeu ato ilícito, devendo a conduta ser tida como cobrança indevida, causadora de dano material. 11 - O valor fixado pelo Juízo de origem a título de danos morais (R$ 2.000,00) atende aos requisitos da razoabilidade e da proporcionalidade, adequando-se à extensão do dano e à capacidade de ambas as partes. 12 - Recurso CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Sentença mantida. Custas e honorários pelo recorrente vencido, estes últimos fixados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação atualizado, consoante art. 55 da Lei 9.099/95. Súmula de julgamento que servirá de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/95. ACÓRDÃO Súmula do Julgamento: "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado.". Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (Relator), Dr. Aderson Antonio Brito Nogueira (membro) e Dr. Rodrigo Alaggio Ribeiro (membro). 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina (PI), 25 de maio de 2018. João Antônio Bittencourt Braga Neto Juiz Relator PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO RECURSO Nº 0000429-25.2016.8.18.0035- INOMINADO(REF. AÇÃO Nº 0000429-25.2016.8.18.0035 - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO LONGÁ/PI) JUIZ-RELATOR: JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO RECORRENTE: LOURENCIO FERREIRA BATISTA ADVOGADO(A): GILSON ALVES DA SILVA RECORRIDO(A): BANCO BMG S.A. ADVOGADO(A): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BEMGHI EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE BANCÁRIA. DESCONTOS INDEVIDOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 - Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por LOURENCIO FERREIRA BATISTA em desfavor de BANCO BMG S.A. sob o fundamento de que teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrente de empréstimo consignado que não anuiu. Requereu, ao final, a restituição dos valores cobrados indevidamente de forma dobrada e indenização pelos danos morais ocasionados. 3 - Sobreveio sentença (fls. 55/58) que reconheceu a prejudicial de mérito - prescrição, com esteio no art. 487, II do NCPC. 4 - Razões da Recorrente (fls. 62): que o prazo prescricional tende a contar na data da última parcela. Por fim, requer a reforma da sentença reconhecendo a não prescrição da pretensão da Recorrente, e que seja recebida ação dando prosseguimento normal do feito, como forma de mais ampla justiça. 5 - Aplica-se, ao caso em apreço, o Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, os partícipes da relação processual tem suas situações amoldadas às definições jurídicas de consumidor e fornecedor, previstas, respectivamente, nos artigos 2º e 3º do CDC. 6 - De acordo com o artigo 27 do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. 3 - No caso em espécie, os descontos oriundos do contrato questionado na demanda, iniciaram-se em 08/2009 e encerram a competência de 07/2011, após ser excluído pelo Recorrido no dia 06-08-2011, tendo a Recorrente ajuizado a ação somente em 26-08-2016, ou seja, seja, mais de 05 (cinco) anos após o último desconto. Portanto, fora do prazo quinquenal estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 487, II, do CPC/15, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão da autora, ora Recorrente. 4 - Recurso CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Sentença mantida. Custas e honorários pelo recorrente vencido, estes últimos fixados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação atualizado, consoante art. 55 da Lei 9.099/95, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC/15. Súmula de julgamento que servirá de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/95. ACÓRDÃO Súmula do Julgamento: "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizad, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC/15". Página 83
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Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (Relator), Dr. Aderson Antonio Brito Nogueira (membro) e Dr. Rodrigo Alaggio Ribeiro (membro). 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina (PI), 25 de maio de 2018. João Antônio Bittencourt Braga Neto Juiz Relator PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO 10. RECURSO Nº 0000032-82.2012.8.18.0074 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000032-82.2012.8.18.0074 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PESSOAIS, DA COMARCA DE SIMÕES/PI.) JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO RECORRENTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO (A): HERISON HELDER PORTELA PINTO (OAB/PI 5367) E JOÃO ALVES BARBOSA FILHO (OAB/PI 10201) RECORRIDO (A): JOSÉ AILTON DOS SANTOS BARROS ADVOGADO (A): MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO (OAB/PI 1879) EMENTA RECURSO INOMINADO. COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. LIMITAÇÃO FUNCIONAL DE ELEVAÇÃO DE OMBRO DIREITO DE 50%. APLICAÇÃO DA SÚMULA 474, INDEPENDENTE DA ÉPOCA DO SINISTRO. Graduação da invalidez. EXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS PARA A GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO NA TABELA DO SEGURO DPVAT. VALOR JÁ PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Súmula do Julgamento: "Acordam os Componentes da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, e em conformidade com o parecer do Ministério Público, emitido oralmente oralmente em sessão, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Sem imposição de ônus de sucumbência, ante o resultado do julgamento". Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Juízes: Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (Relator), Dr. Aderson Antonio Brito Nogueira (membro) e Dr. Rodrigo Alaggio Ribeiro (membro). Primeira Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, de Teresina, 25 de maio de 2018. João Antônio Bittencourt Braga Neto Juiz Relator PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO RECURSO Nº 0000495-23.2014.8.18.0084 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000495-23.2014.8.18.0084 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO/PI) JUIZ-RELATOR: JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO RECORRENTE: MARIA JOSÉ GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PI Nº 4.557) RECORRIDO(A): BANCO BMC ADVOGADO(A): EMENTA RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INÉPCIA DA INICIAL POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO. NÃO CUMPRIMENTO. JULGAMENTO PELA EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. SEM ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. O descumprimento, pela parte autora, de determinação judicial para a emenda da inicial impõe o indeferimento da petição, com a extinção do processo sem a resolução do mérito. Inteligência da regra do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Súmula do Julgamento: "Acordam os Componentes da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, e em conformidade com o parecer ministerial, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, devendo a sentença ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão conforme dispõe o art. 46, da Lei nº 9.099/95. Sem ônus de sucumbência". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes-membros: Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (Relator), Dr. Rodrigo Alaggio Ribeiro (membro) e Dr. Aderson Antonio Brito Nogueira (membro). Presente o Representante do Ministério Público. Primeira Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina (PI), 25 de maio de 2018. João Antônio Bittencourt Braga Neto Juiz Relator
14. SECRETARIA DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS CRIMINAIS []
14.1. Aviso de Intimação687981 AVISO DE INTIMAÇÃO O Coordenador da Coordenadoria Judiciária Criminal e Câmaras Reunidas, de ordem do Exmo. Des. Pedro de Alcântara Macêdo, relator nos autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº 0701977-81.2018.8.18.0000/ 1ª Câmara Especializada Criminal - TJPI, no uso de suas atribuições INTIMA, para os devidos fins, o apelante LUMANTE GOMES DE SOUZA, por meio do seu Advogado MOESIO DA ROCHA E SILVA - OAB/PI 10.405, do seguinte DESPACHO: "Intime-se o apelante Lumante Gomes de Souza, por sua defesa constituída, para, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal1, apresentar razões recursais, consoante requerido no respectivo termo de interposição (Id 40598). Cumpra-se. Teresina (PI), 24 de maio de 2018. 1Art. 600 (...). §4º. Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial." COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Teresina, 24 de maio de 2018. Bel. Raimundo Antônio Cardoso Coordenador
14.2. Aviso de Intimação687982 Página 84
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AVISO DE INTIMAÇÃO O Coordenador da Coordenadoria Judiciária Criminal e Câmaras Reunidas, de ordem do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura, relator nos autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº 0701784-66.2018.8.18.0000/ 1ª Câmara Especializada Criminal - TJPI, no uso de suas atribuições INTIMA, para os devidos fins, o apelante GENILSON RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS, por meio do seu Advogado GUSTAVO BRITO UCHÔA- OAB/PI 6.150, do seguinte DESPACHO: "(...)Assim, INTIME-SE o apelante GENILSON RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS, naspessoasde seusadvogado, GUSTAVO BRITO UCHOA - OAB PI6150, para, no prazo legal de 8 (oito) dias, apresentar as razões ao Recurso de Apelação interposto no Evento Num. 36035 - Pág. 75. Publique-se. Cumpra-se. Teresina - PI, 24 de maio de 2018. Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA Relator". COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Teresina, 24 de maio de 2018. Bel. Raimundo Antônio Cardoso Coordenador
14.3. ATO ORDINATÓRIO687988 AÇÃO PENAL Nº 2014.0001.008511-9 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REQUERIDO: JOSÉ NILSON BARBOSA DE MIRANDA E OUTRO ADVOGADO(S): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA (PI007444)E OUTRO RELATOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO O Bel. Raimundo Antônio Cardoso, Coordenador Judicial da Coordenadoria Judicial de Serviços Cartorários Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, nos autos da AÇÃO PENAL nº 2014.0001.008511-9, no uso de suas atribuições, INTIMA o (a) apelante CLERTONILTON ALVES DE LAVOR, brasileiro, natural de Iguatu - CE, nascido em 24/01/1971, inscrito no CPF sob o nº 396.620.712-24, e RG sob o nº 1.140.998 SSP/PI, filho de Francisca Voeira Alves, atualmente em local incerto e não sabido, a fim de que, caso queira, comparecer e este E. Tribunal de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, onde terá vista dos autos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 4º,§ 2º, da Lei 8.038/90, tudo em conformidade com o despacho de fl. 238 dos autos, que segue anexo por cópia. Secretaria de Serviços Cartorários Criminais, em Teresina, 24 de maio de 2018 Bel. Raimundo Antônio Cardoso Coordenador
15. SECRETARIA DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS CÍVEIS []
15.1. AVISO DE INTIMAÇÃO (PJE)687980 O Bel. Douglas Meneses de Melo, Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA Preseidente da Câmara de Vereadores (Adv. FELIPE BARROS DE SOUSA MENDES OAB/PI Nº 14216) Impetrante ora intimado, nos autos do(a) MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 0701247-70.2018.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. JOSE JAMES GOMES PEREIRA - Relator. DESPACHO/DECISÃO: "Por tais razões e evidenciada a presença dos requisitos do periculum in mora e fumus boni iuris, DEFIRO a liminar pleiteada para afastar os efeitos da decisão impugnada neste mandamus, restabelecendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2018, editado pela Câmara Municipal de Manoel Emídio - Piauí, com o imediato afastamento do Sr. José Medeiros da Silva do cargo. Notifique-se a autoridade apontada como coatora, enviando-lhe a 2ª via da inicial, acompanhada dos documentos que a instrui para que, no decênio legal, preste as informações que julgar necessárias. Cite-se o Estado do Piauí, na pessoa do seu representante legal, na qualidade de litisconsorte passivo necessário para, querendo, apresentar contestação à ação, nos termos e prazo da lei. Nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, dê-se ciência do feito aos órgãos de representação judicial das pessoas jurídicas apontadas na prefacial. Decorridos os prazos para prestação de informações e apresentação de contestação, com ou sem elas, notifique-se a douta Procuradoria-Geral de Justiça deste Estado para manifestação no prazo legal. Notificações, citação e intimação necessárias. Cumpra-se. Teresina, 24 de maio de 2018 Des. José James Gomes Pereira Relator" COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 24 de maio de 2018. Douglas Meneses de Melo Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
15.2. AVISO DE INTIMAÇÃO687983 A Bela. Luciane Dias Alves, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARIA DO AMPARO SOUSA NOGUEIRA (Adv.GEOVANE DE BRITO MACHADO - OAB PI2803) Apelado ora intimado,nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 0701921-48.2018.8.18.0000 do despacho exarado pela Exma. Sra. Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO - Relatora. DESPACHO: "...Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a Apelação no duplo efeito, nos termos do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, com nossas homenagens. Teresina, 22 de maio de 2018 Desa.EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO Relatora" COODJUDCÍVEL, em Teresina, 24 de maio de 2018. Bela. Luciane Dias Alves Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
15.3. Portaria 05/2018688904 Página 85
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PORTARIA Nº 005/2018 O JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI, Dr. MAURO AUGUSTO DE REZENDE, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema "Themis" web, na forma do art. 2, caput, "b", do Provimento 46/2014, da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a existência na secretaria de 02 (Dois) registros de processos que constam no sistema no "Themis web", mas não localizados fisicamente, sendo que o processo de nº 0002209-46.2015.8.18.0031 está com remessa para o Tribunal de Justiça do Estado Piaui, processo de nº 0002505-44.2010.8.18.0031 com remessa para a Comarca de Uberlândia Minas Gerais, RESOLVE: Art. 1º Determinar a movimentação de gabinete "50090 - Arquivamento por Correção de Acervo", nos registro de processos que se encontram no Sistema "Themis", mas não localizados fisicamente, conforme relato acima. Art. 2º. Determinar que em todos os processos que se enquadrem na situação mencionada no artigo 1º, constem no campo "Complemento" do Sistema "Themis web", a expressão "Correção de Acervo conforme Portaria nº 005/20218 - GJ 2ª Vara Cível de Parnaíba, datada de 25/05/2018" Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no Gabinete da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Parnaíba-PI, 25 de maio de 2018. Mauro Augusto de Rezende Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI
15.4. AVISO DE INTIMAÇÃO688866 AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL O servidor Josué Higino da Silva Costa, lotado na Coordenadora Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos da APELAÇÃO Nº 2014.0001.006561-3, em que é Recorrente MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI/PI (Adv. Maira Castelo Branco Leite - OAB/PI 3276), e Recorrido FRANCINETA LOPES DE OLIVEIRA (Adv. Roberto Jorge de Almeida Paula - OAB/PI 4803). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo legal, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de maio de 2018. Josué Higino da Silva Costa Téc. Judiciário Mat. 1851
15.5. AVISO DE INTIMAÇÃO689019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.008967-9 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: SIMÕES/VARA ÚNICA REQUERENTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM DESPACHO \"...Diante do exposto, intime-se o agravante, para, nos termos delineados pelo parágrafo único do art. 932, do CPC, sanar os vícios apontados ou complementar documentação exigível, sob pena da sua inadmissibilidade. Teresina/PI, 10 de maiode 2018. Haroldo Rehem Relator\" SESCAR-CÍVEL, em Teresina/PI, 25 de maio de 2018. Josué Higino da Silva Costa Téc. Judiciário - Matrícula nº 1851 Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas/SEJU
15.6. AVISO DE INTIMAÇÃO689061 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003520-1 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVEL REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. ADVOGADO(S): PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS (PI005018) E OUTROS RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM DESPACHO \"...Diante do exposto, determino a intimação da parte autora/apelante, através de seus advogados, para que, em cinco dias, efetue o complemento do preparo, sob pena de deserção. Teresina/PI, 14de maio de 2018. Haroldo Oliveira Rehem Relator\" SESCAR-CÍVEL, em Teresina/PI, 25 de maio de 2018. Josué Higino da Silva Costa Téc. Judiciário - Matrícula nº 1851 Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas/SEJU
15.7. AVISO DE INTIMAÇÃO688701 APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.011084-2 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO ORIGEM: PICOS/1ª VARA REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ ADVOGADO(S): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS MEDEIROS (PI005185) REQUERIDO: COOPERATIVA DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS DE PASSEIROS DA REGIÃO DE PICOS E OUTROS Página 86
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ADVOGADO(S): MARIA SOCORRO PINHEIRO CAVALCANTE BENEVIDES (PI000182B) E OUTROS RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA A Bela. Wirislenne Silva Oliveira, Servidora da Coordenação Judiciaria Cível/ SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA COOCAVEPI- COOPERATIVA DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS DE PASSAGEIROS DA MICRO REGIÃO DE PICOS LTDA (Adv. JOÃO BENEVIDES - OAB/PI 8352) Requerente, ora intimado, nos autos da APELAÇÃO/ REMESSA NECESSÁRIA Nº 2015.0001.0110842 do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira - Relator. DESPACHO: \"...Cuida-se de Embargos de Declaração, (fls. 363/369), com efeito modificativo e prequestionamento, em face do acórdão de fls. 358/360. Com efeito, em acatamento aos princípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se o embargado, para querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. Teresina-PI, 07 de maio de 2018. Des. José James Gomes Pereira Relator\" SEJU/, em Teresina/PI, 25 de maio de 2018. Bela. Wirislenne Silva Oliveira Servidora da Coordenação Judiciaria Cível/ SEJU
15.8. AVISO DE INTIMAÇÃO688629 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011551-4 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL REQUERENTE: IDAÍLIS SANTANA COSTA ADVOGADO(S): RÔMULO DE SOUSA MENDES (PI008005) REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA S/A RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA A Bela. Wirislenne Silva Oliveira, Servidora da Coordenação Judiciaria Cível/ SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA IDAÍLIS SANTANA COSTA (Adv. RÔMULO DE SOUSA MENDES - OAB/PI 8.005) Requerente, ora intimado, nos autos do AGRAVO INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011551-4 do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira - Relator. DESPACHO: \"...Cite-se e intime-se a parte agravante, através de seu advogado Rômulo de Sá Sousa Mendes, para informar o novo endereço do Banco BV Financeira S/A, para o conhecimento da decisão o de fls. 113/116. Publique-se. Cite-se e Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 15 de março de 2018. Des. José James Gomes Pereira Relator\" SEJU/, em Teresina/PI, 25 de maio de 2018. Bela. Wirislenne Silva Oliveira Servidora da Coordenação Judiciaria Cível/ SEJU
15.9. AVISO DE INTIMAÇÃO688725 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008802-0 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: FRONTEIRAS/VARA ÚNICA REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO LEAL ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI12751) REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): ROMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JUNIOR (PI4261) E OUTROS RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA A Bela. Wirislenne Silva Oliveira, Servidora da Coordenação Judiciaria Cível/ SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA BV FINANCEIRA S/A- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Adv. MANUELA SARMENTO - OAB/PI 9.499) Requerido, ora intimado, nos autos da APELAÇÃO Nº 2017.0001.008802-0 do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira - Relator. DESPACHO: \"...Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo às fls. 84 a 88. Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal se manifeste. Cumpra-se. Teresina-PI, 24 de maio de 2018. Des. José Ribamar Oliveira Relator\" SEJU/, em Teresina/PI, 25 de maio de 2018. Bela. Wirislenne Silva Oliveira Servidora da Coordenação Judiciaria Cível/ SEJU
15.10. AVISO DE INTIMAÇÃO688759 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.005671-4 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: UNIÃO/VARA ÚNICA APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (CE006814) E OUTROS APELADO: ANTONIO MEDEIROS DE ARAÚJO ADVOGADO(S): JOAO BATISTA ALVES DE CASTRO (PI000119A) E OUTROS RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO A Bela. Wirislenne Silva Oliveira, Servidora da Coordenação Judiciaria Cível/ SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. (Adv. AUDREY MARTINS MAGALHÃES- OAB/PI 1829) Apelante, ora intimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.005671-4 do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira - Relator. DESPACHO: Página 87
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
\"...Em atenção ao disposto no art. 1.023, § 2º do NCPC e considerando a certidão de fls. dos autos, determino a intimação do Banco do Nordeste do Brasil S/A para apontar o endereço atualizado da parte embragada de modo a possibilitar o contraditório e a ampla defesa vertente recurso. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 24 de maio de 2018. Des. José Ribamar Oliveira Relator\" SEJU/, em Teresina/PI, 25 de maio de 2018. Bela. Wirislenne Silva Oliveira Servidora da Coordenação Judiciaria Cível/ SEJU
15.11. AVISO DE INTIMAÇÃO688632 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001337-0 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: TERESINA/9ª VARA CÍVEL REQUERENTE: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO(S): HIRAN LEÃO DUARTE(CE0010422) E ELIETE SANTANA MATOS(CE0010423) RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DESPACHO \"...Isto posto, nego provimento, liminarmente ao presente Agravo de Instrumento, na forma do art. 1.019 c/c o art. 932, IV, "b" do CPC/15. Teresina/PI, 16 de fevereiro de 2017. Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho Relator\" SESCAR-CÍVEL, em Teresina/PI, 25 de maio de 2018. LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA Matrícula nº 27351 Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas/SEJU
15.12. AVISO DE INTIMAÇÃO689280 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.006001-0 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL REQUERENTE: CLAUDINO S.A. LOJAS DE DEPARTAMENTOS ADVOGADO(S): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS (PI3271) E OUTROS REQUERIDO: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO E OUTRO ADVOGADO(S): JOSE CARLOS CARVALHO (DF001598A) E OUTROS RELATOR: DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA AVISO DE INTIMAÇÃO DESPACHO \"... Portanto, acolho a questão de ordem suscitada pelo agravado, em consonância com o Art. 272, §5º, e 280, do NCPC, de modo a reabrir o prazo para oferecimento de contrarrazões ao agravo de instrumento, no prazo legal. Determino à Secretaria de Serviços Cartorários que providencie a retificação da autuação do feito, fazendo constar na capa do processo os advogados que representam atualmente as partes e em nome de quem devem ser realizadas as intimações, MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO (OAB/PI Nº 1.529) para o agravante e JOSÉ CARLOS CARVALHO (OAB/DF Nº 1598-A) para o agravado. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. Teresina/PI, 04 de maio de 2018. Desembargador Hilo de Almeida Sousa Relator\" SESCAR-CÍVEL, em Teresina/PI, 25 de maio de 2018. DYEGO JOSÉ SAMPAIO DA SILVA Analista Judiciário - Matrícula nº 27671 Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas/SEJU
15.13. AVISO DE INTIMAÇÃO688906 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001427-1 ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO(S): HIRAN LEÃO DUARTE (CE010422) E OUTROS RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR DESPACHO \"... Diga a agravante sobre a certidão que repousa à folha 30v. Teresina/PI, 21 de maio de 2018. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar Relator\" SESCAR-CÍVEL, em Teresina/PI, 25 de maio de 2018. Josué Higino da Silva Costa Téc.Judiciário - Matrícula nº 1851 Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas/SEJU
15.14. AVISO DE INTIMAÇÃO688517 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000085-5 ÓRGÃO JULGADOR: 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERIDO: RAFAEL DE DEUS FERREIRA Página 88
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ADVOGADO(S): ROBERTO ROSEMBERG DAMASCENO (PI004387) RELATOR: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS DESPACHO \"...Em face do exposto, deixo de atribuir efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento na Ação Ordinária n° 0815042-56.2017.8.18.0140, mantendo todos os efeitos da decisão de primeiro grau, até que seja julgado em definitivo tal recurso, ou, até decisão superveniente que revogue a presente. Teresina/PI, 21 de fevereiro de 2018. Desembargador Sebastião Ribeiro Martins Relator\" SESCAR-CÍVEL, em Teresina/PI, 24 de maio de 2018. LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA Matrícula nº 27351 Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas/SEJU
16. DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO []
16.1. AVISO DE INTIMAÇÃO688795 PRECATÓRIO Nº 2018.0001.003862-7 ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: JOSE DUARTE DO NASCIMENTO E OUTRO ADVOGADO(S): DANIEL MAGNO GARCIA VALE (PI003628) E OUTROS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ ADVOGADO(S): PLINIO CLERTON FILHO (PI002206) RELATOR: DES. PRESIDENTE "(...) Assim, DETERMINO o pagamento do crédito preferencial em favor do exequente JOSÉ DUARTE DO NASCIMENTO, que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 5000119450699, agência 3791-5, do Banco do Brasil e pago mediante alvará, conforme opção assinalada na petição de fl. 137 e de acordo com o cálculo de fls. 155/156, na forma a seguir discriminada: (...) Conforme cálculo de fls. 155/156, existe saldo a pagar neste precatório. Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 24 de maio de 2018. Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TJPI"
16.2. AVISO DE INTIMAÇÃO688832 PRECATÓRIO Nº 2017.0001.005333-8 ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: ANTONIO DE SOUSA CARDOSO ADVOGADO(S): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA (PI003072) REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ ADVOGADO(S): PLINIO CLERTON FILHO (PI002206) RELATOR: DES. PRESIDENTE "(...) Assim, DETERMINO o pagamento do crédito preferencial em favor do exequente ANTONIO DE SOUSA CARDOSO, que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 5000119450699, agência 3791-5, do Banco do Brasil e creditado, conforme cálculo de fls. 140/141, na forma a seguir discriminada: (...) Conforme cálculo de fls. 140/141, ainda resta saldo a pagar neste requisitório. Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 24 de maio de 2018. Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TJPI"
16.3. AVISO DE INTIMAÇÃO689020 PRECATÓRIO Nº 2018.0001.003847-0 ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: PAULO OSIRES AZEVEDO E OUTRO ADVOGADO(S): DANIEL MAGNO GARCIA VALE (PI003628) E OUTROS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ ADVOGADO(S): PLINIO CLERTON FILHO (PI002206) RELATOR: DES. PRESIDENTE "(...) Com estes fundamentos, DEFIRO o pedido de preferência formulado pela exequente PAULO OSIRES AZEVEDO, para que seu nome seja incluído na lista preferencial de pagamento, considerando-se a data em que foi recebido o requerimento de fls. 136/137 nesta Coordenadoria de Precatórios para fins de receber o adiantamento de seu crédito, observando o limite de R$ 28.229,00 (vinte e oito mil, duzentos e vinte e nove reais). Recebido este valor, aguarde o seu crédito restante, caso haja, a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, quando então será atualizado para fins de pagamento. ENCAMINHEM-SE os autos à Contadoria da Coordenadoria de Precatórios para que proceda ao destaque do valor de R$ 28.229,00 (vinte e oito mil, duzentos e vinte e nove reais), correspondente a 5 (cinco) RPV\'S, do crédito total da exequente, se superior, e discriminando, caso devido, o imposto de renda e o desconto previdenciário sobre o referido valor. Página 89
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Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 24 de maio de 2018. Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TJPI"
16.4. AVISO DE INTIMAÇÃO689175 PRECATÓRIO Nº 2018.0001.003851-2 ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: JOÃO BATISTA PEREIRA DE CARVALHO E OUTRO ADVOGADO(S): DANIEL MAGNO GARCIA VALE (PI003628) E OUTROS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ ADVOGADO(S): PLINIO CLERTON FILHO (PI002206) RELATOR: DES. PRESIDENTE \"(...) Com estes fundamentos, DEFIRO o pedido de preferência formulado pela exequente JOÃO BATISTA PEREIRA DE CARVALHO, para que seu nome seja incluído na lista preferencial de pagamento, considerando-se a data em que foi recebido o requerimento de fls. 136/137 nesta Coordenadoria de Precatórios para fins de receber o adiantamento de seu crédito, observando o limite de R$ 28.229,00 (vinte e oito mil, duzentos e vinte e nove reais). Recebido este valor, aguarde o seu crédito restante, caso haja, a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, quando então será atualizado para fins de pagamento. ENCAMINHEM-SE os autos à Contadoria da Coordenadoria de Precatórios para que proceda ao destaque do valor de R$ 28.229,00 (vinte e oito mil, duzentos e vinte e nove reais), correspondente a 5 (cinco) RPV\'S, do crédito total da exequente, se superior, e discriminando, caso devido, o imposto de renda e o desconto previdenciário sobre o referido valor. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 24 de maio de 2018. Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TJPI\"
16.5. AVISO DE INTIMAÇÃO689219 PRECATÓRIO Nº 2018.0001.003872-0 ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: LUIZ ALEXANDRE SAMPAIO E OUTRO ADVOGADO(S): DANIEL MAGNO GARCIA VALE (PI003628) E OUTROS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ ADVOGADO(S): PLINIO CLERTON FILHO (PI002206) RELATOR: DES. PRESIDENTE "(...) Com estes fundamentos, DEFIRO o pedido de preferência formulado pela exequente LUIZ ALEXANDRE SAMPAIO, para que seu nome seja incluído na lista preferencial de pagamento, considerando-se a data em que foi recebido o requerimento de fls. 135/136 nesta Coordenadoria de Precatórios para fins de receber o adiantamento de seu crédito, observando o limite de R$ 28.229,00 (vinte e oito mil, duzentos e vinte e nove reais). Recebido este valor, aguarde o seu crédito restante, caso haja, a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, quando então será atualizado para fins de pagamento. ENCAMINHEM-SE os autos à Contadoria da Coordenadoria de Precatórios para que proceda ao destaque do valor de R$ 28.229,00 (vinte e oito mil, duzentos e vinte e nove reais), correspondente a 5 (cinco) RPV\'S, do crédito total da exequente, se superior, e discriminando, caso devido, o imposto de renda e o desconto previdenciário sobre o referido valor. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 24 de maio de 2018. Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TJPI"
16.6. AVISO DE INTIMAÇÃO689254 PRECATÓRIO Nº 2018.0001.003881-0 ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DO CARMO NETO E OUTRO ADVOGADO(S): DANIEL MAGNO GARCIA VALE (PI003628) E OUTROS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ RELATOR: DES. PRESIDENTE "(...) Com estes fundamentos, DEFIRO o pedido de preferência formulado pela exequente FRANCISCO JOSÉ DO CARMO NETO, para que seu nome seja incluído na lista preferencial de pagamento, considerando-se a data em que foi recebido o requerimento de fls. 136/137 nesta Coordenadoria de Precatórios para fins de receber o adiantamento de seu crédito, observando o limite de R$ 28.229,00 (vinte e oito mil, duzentos e vinte e nove reais). Recebido este valor, aguarde o seu crédito restante, caso haja, a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, quando então será atualizado para fins de pagamento. ENCAMINHEM-SE os autos à Contadoria da Coordenadoria de Precatórios para que proceda ao destaque do valor de R$ 28.229,00 (vinte e oito mil, duzentos e vinte e nove reais), correspondente a 5 (cinco) RPV\'S, do crédito total da exequente, se superior, e discriminando, caso devido, o imposto de renda e o desconto previdenciário sobre o referido valor. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 24 de maio de 2018. Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TJPI"
16.7. AVISO DE INTIMAÇÃO689283 PRECATÓRIO Nº 2018.0001.003761-1 ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO MENDES DA SILVA E OUTRO ADVOGADO(S): DANIEL MAGNO GARCIA VALE (PI003628) E OUTROS Página 90
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REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ ADVOGADO(S): PLINIO CLERTON FILHO (PI002206) RELATOR: DES. PRESIDENTE "(...) Com estes fundamentos, DEFIRO o pedido de preferência formulado pela exequente RAIMUNDO NONATO MENDES DA SILVA, para que seu nome seja incluído na lista preferencial de pagamento, considerando-se a data em que foi recebido o requerimento de fls. 136/137 nesta Coordenadoria de Precatórios para fins de receber o adiantamento de seu crédito, observando o limite de R$ 28.229,00 (vinte e oito mil, duzentos e vinte e nove reais). Recebido este valor, aguarde o seu crédito restante, caso haja, a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, quando então será atualizado para fins de pagamento. ENCAMINHEM-SE os autos à Contadoria da Coordenadoria de Precatórios para que proceda ao destaque do valor de R$ 28.229,00 (vinte e oito mil, duzentos e vinte e nove reais), correspondente a 5 (cinco) RPV\'S, do crédito total da exequente, se superior, e discriminando, caso devido, o imposto de renda e o desconto previdenciário sobre o referido valor. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 24 de maio de 2018. Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TJPI"
16.8. AVISO DE INTIMAÇÃO688940 RESTAURAÇÃO DOS AUTOS Nº 04.002286-2 ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO ORIGEM: TERESINA/ REQUERENTE: APOCEPI-ASSOCIACAO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO PIAUI ADVOGADO(S): FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR () E OUTROS REQUERIDO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI ADVOGADO(S): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO (PI000184B)E OUTRO RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO \"(...) Assim, DETERMINO o pagamento do crédito devido ao beneficiário ACETILDES CAVALCANTE, no valor líquido de R$ 5.163,20 (cinco mil, cento e sessenta e três reais e vinte centavos), bem como previdência e contribuição sindical a seguir indicadas, de acordo com a planilha de cálculos de fls. 3970/3987, devendo tais importâncias serem acrescidas de eventuais ajustes e correções legais. Tal valor deverá ser debitado da conta judicial nº 4025.040.01503410-7, e creditado da seguinte forma:(...) (...) Por fim, OFICIE-SE à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças, deste Egrégio Tribunal de Justiça, para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para providenciar a juntada aos autos dos comprovantes dos pagamentos acima mencionados, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 24 de maio de 2018. Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TJ/PI\"
17. JUIZOS DE DIREITO DA CAPITAL []
17.1. SENTENÇA -processo 0800839-55.2018.8.18.0140688463 PROCESSO Nº:0800839-55.2018.8.18.0140 CLASSE:TUTELA (1396) REQUERENTE: F.DAS C.B. ADVOGADO: DAVI LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA - OAB/PI 13.853 SENTENÇA:Ante ao exposto, seguindo o parecer do Ministério Público e fundamentado nos artigos 487, I e art. 719 e seguintes do CPC/2015, nos arts. 36, 37, 38, 165, e seguintes da Lei nº 8.069/90, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, deferir aTUTELAdascriançasI.M.B.e U.M.B.em favor de F.DAS C.B., com os efeitos daí decorrentes.Transitada em julgado, tome-se o compromisso de Lei, e lavre-se o competente Termo.Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se.Custas pelo estado, diante da gratuidade judiciária.Publique-se.Registre-se.Intimem-se, em segredo de Justiça.Teresina (PI),09demaiode 2018. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude
17.2. SENTENÇA -processo 0811127-96.2017.8.18.0140688464 PROCESSO Nº:0811127-96.2017.8.18.0140 CLASSE:MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE (1434) REQUERENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI SENTENÇA: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso IV do NCPC, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos.Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se.Sem custas.P. R. e I.TERESINA-PI,10 de maio de 2018. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude
17.3. EDITAL DE SORTEIO DE JURADOS JUNHO 2018688540 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA FÓRUM CENTRAL CÍVEL E CRIMINAL "DES. JOAQUIM DE SOUSA NETO" RUA GOVERNADOR TIBÉRIO NUNES / BAIRRO CABRAL E-mail:
[email protected] / fone: (86) 3223-2814 EDITAL DE SORTEIO DE JURADOS
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri desta comarca de Teresina, Capital do estado do Piauí, na forma da lei, etc...
Faz saber por este EDITAL que, nos termos dos artigos 432 e 433, do Código de Processo Penal, foi designado o dia 28/MAIO/2018, às 10h00, na sala das audiências da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina (PI), para a AUDIÊNCIA DE SORTEIO dos Jurados que atuarão na 3ª Reunião Ordinária do Tribunal Popular do Júri do fluente ano, para a qual ficam convidados os representantes do Ministério Público, da Página 91
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, e demais autoridades e partes interessadas. Para conhecimento geral foi expedido o presente Edital, que será ser afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina (PI), aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito (25.05.2018). Eu, _____________(Lenival de Carvalho Barros), Secretário, o digitei e subscrevi. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri
17.4. SENTENÇA -processo 0809052-84.2017.8.18.0140688552 PROCESSO Nº:0809052-84.2017.8.18.0140 CLASSE:MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE (1434) REQUERENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI REQUERIDO: ALEXANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA, VICENTE COSME DA SILVA FILHO SENTENÇA: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso IV do NCPC, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos.Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se.Sem custas.P. R. e I.TERESINA-PI,15 de maio de 2018. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude
17.5. SENTENÇA -processo 0802854-31.2017.8.18.0140688592 PROCESSO Nº:0802854-31.2017.8.18.0140 CLASSE:MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE (1434) REQUERENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI - DPEPI SENTENÇA:Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso IV do NCPC, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos.Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Sem custas.P. R. e I.TERESINA-PI,16 de maio de 2018. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina
17.6. SENTENÇA -processo 0816745-22.2017.8.18.0140688697 PROCESSO Nº:0816745-22.2017.8.18.0140 CLASSE:AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: C.B.S.LIMA, MARIA DE JESUS DE SOUSA SILVA Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA:Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, em dissonância com o parecer ministerial e com fundamento no art. 485, inciso VI do CPC,julgoEXTINTOo presente pedido de autorização judicial para visita em presídio, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos.Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se.P. R e I.Sem custas.TERESINA-PI,16 de maio de 2018. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina
17.7. SENTENÇA -processo 0808076-77.2017.8.18.0140688722 PROCESSO Nº:0808076-77.2017.8.18.0140 CLASSE:MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE (1434) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REQUERIDO: MARIA ELIANE DA CUNHA SOUSA SENTENÇA:Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso IV do NCPC,julgo EXTINTOopresentePEDIDO DE PROVIDÊNCIA, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos.Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se.Sem custas.P. R. e I.TERESINA-PI,17 de maio de 2018. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude
17.8. SENTENÇA -processo 0804683-13.2018.8.18.0140688728 PROCESSO Nº:0804683-13.2018.8.18.0140 CLASSE:MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE (1434) REQUERENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI SENTENÇA:Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento no art. 485, inciso VI do CPC,julgoEXTINTOo presentePEDIDO DE PROVIDÊNCIA, para que produza os jurídicos e legais efeitos.Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se.P. R e I.Sem custas.TERESINA-PI,16 de maio de 2018. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina
17.9. SENTENÇA -processo 0805002-15.2017.8.18.0140688766 PROCESSO Nº:0805002-15.2017.8.18.0140 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO (1438) REQUERENTE: JOEL GONCALVES RODRIGUES ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: KARLA DANIELI DA SILVA SOUSA SENTENÇA:Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, e em consonância com o parecer ministerial, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, c/c o art.354 do CPC,julgoEXTINTAa presente ação sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos.Sem custas.Após o Cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se.P. R e I.TERESINA-PI,17 de maio de 2018. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina
17.10. SENTENÇA -processo 0807285-74.2018.8.18.0140688824 Página 92
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
PROCESSO Nº:0807285-74.2018.8.18.0140 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA (1691) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO LOPES RIBEIRO ADVOGADO: HUGO SILVA QUINTAS - OAB/PI 8111 RÉU: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSO PROMOÇÕES E EVENTOS - NUCEPE, NUCEPE SENTENÇA:POSTO ISTO, considerando o que dos autos consta e em consonância com o parecer ministerial, por sentença, homologo o pedido de desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, VIII, c/c art. 200, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva, independente de nova conclusão.Publique-se, registre-se e intimem-se.TERESINA-PI,27 de abril de 2018. MARIA ULIZA DE MOURA MELLO E FREITAS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina
17.11. SENTENÇA -processo 0820580-18.2017.8.18.0140688860 PROCESSO Nº:0820580-18.2017.8.18.0140 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA (1691) AUTOR: SOPHIE MARIE VELOSO DE SOUZA DA SILVA ADVOGADO: DAVI COELHO DE REZENDE - OAB/PI 13980 RÉU: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP SENTENÇA:ANTE O EXPOSTO, considerando o que dos autos consta, o parecer ministerial e a necessidade que o caso requer, com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais acima citados,CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com julgamento do mérito na forma do art. 487, I do CPC, para tornar definitiva a medida liminar deferida emID. 685742.Sem custas e sem honorários, nos termos da súmula 105 do STJ.Registre-se. Publique-se. Intimem-se.Dê-se ciência ao MP.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.Teresina(PI), 26 de abril de 2018. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina
17.12. SENTENÇA -processo 0807714-41.2018.8.18.0140688905 PROCESSO Nº:0807714-41.2018.8.18.0140 CLASSE:CAUTELAR INOMINADA (1440) REQUERENTE: LAYSE NAYARA SILVA FONTANA ADVOGADO: NARA LUANE MODESTO GUIMARÃES LISBOA NOJOSA - OAB/PI 6330 REQUERIDO: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUI SENTENÇA:Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso VIII, § 5º, c/c o art. 354 todos do NCPC, HOMOLOGOo pedido de desistência da ação ejulgoEXTINTOo processo, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos.Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se.Sem custas.P. R. e I.TERESINA-PI,8 de maio de 2018. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude
17.13. SENTENÇA -processo 0806750-48.2018.8.18.0140688939 PROCESSO Nº:0806750-48.2018.8.18.0140 CLASSE:AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: ERIVELTON RIBEIRO LOPES, FRANCISCO WILSON SOARES DE ARAUJO ADVOGADO: JADIR SANTOS SARAIVA - OAB/PI 10220 REQUERIDO: CONDOMINIO SANTA HELENA RESIDENCE SENTENÇA:Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso VIII, § 5º, c/c o art. 354 todos do NCPC, HOMOLOGOo pedido de desistência da ação ejulgoEXTINTOo processo, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se.Sem custas.P. R. e I.TERESINA-PI,8 de maio de 2018. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude
17.14. SENTENÇA -processo 0809100-09.2018.8.18.0140688997 PROCESSO Nº:0809100-09.2018.8.18.0140 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO (1438) REQUERENTE: AQUILES CESAR GOMES DE MACEDO ADVOGADO: JOSÉ PAULO VIEIRA MAGALHÃES JÚNIOR - OAB/PI 16.564 REQUERIDO: CAYO LOPES LIMA SENTENÇA:Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso VIII, § 5º, c/c o art. 354 todos do NCPC, HOMOLOGOo pedido de desistência da ação ejulgoEXTINTOo processo, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se.Sem custas.P. R. e I.TERESINA-PI,9 de maio de 2018. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude
17.15. EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA688197 AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0024008-46.2014.8.18.0140 Classe: Cumprimento de sentença Exequente: ANTONIO FRANCISCO LEITE GALVAO Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 896) Executado(a): CARLOS ROBERTO SOARES ALVES Advogado(s): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086) ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte Autora, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as certidões dos Oficiais Página 93
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de Justiças de folhas 424/v, 425/v, 426/v, 427/v, tendo em vista que os mandados de penhora e avaliação foram infrutíferos.
17.16. EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA688238 AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0004063-68.2017.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507) Réu: EMPRESA FUNERARIA SÃO SALVADOR LTDA Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ) ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte Autora, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contrarrazões aos Embargos Monitórios ID nº 3045382405002, folhas 96.
17.17. EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA688423 AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0022800-56.2016.8.18.0140 Classe: Cumprimento de sentença Exequente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816) Executado(a): HERMINIA RODRIGUES CHAVES NETA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte Exequente, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de folhas 140/v, tendo em vista que não foram encontrados bens móveis ou imóveis livres e desimpedidos para o cumprimento do Mandado de Penhora e Avaliação.
17.18. EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA688438 Processo nº 0021814-39.2015.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: RAIMUNDO PEREIRA CHAVES Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048) Réu: BANCO ITAÚ S.A Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338) ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas dos autos ao Procurador da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões à apelação retro.
17.19. EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA688638 Processo nº 0024498-34.2015.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ S/A Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507) Réu: ROBERTO DA SILVA BEZERRA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO: Intima-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o inteiro teor da certidão transcrita: " CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DE FL.182, O QUAL REQUER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VIA THEMIS WEB, JÁ HOUVE DESPACHO DE FL.177, CUJO COMANDO DETERMINA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VIA PJE, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO 11/2016 EXPEDIDO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ."
17.20. SENTENÇA - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA689139 Processo nº 0011893-56.2015.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: NADIA DE SOUSA GONÇALVES Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0) Réu: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Advogado(s): WESLEY VINICIUS CRUZ BENIGNO(OAB/PIAUÍ Nº 11066) Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos autorais, para condenar a suplicada MEDPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em obrigação de fazer, consistente custear o tratamento de reconstituição de mandíbula por meio de distração osteogênica da autora NADIA DE SOUSA GONÇALVES, abrangendo os procedimentos e o material relacionado às fls. 83/85, confirmando a decisão que deferiu a tutela de urgência neste ponto. A fim de viabilizar a materialização do procedimento e diminuir o impacto financeiro, a autora deve apresentar lista de preço do material necessário de 03 fornecedores distintos, no prazo de 15 dias. Em seguida, a demandada terá 10 dias para autorizar o procedimento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 10.000,00. Em face da sucumbência, condeno a suplicada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, como me faculta o art. 85 do NCPC.
17.21. DECISÃO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA689156 Processo nº 0004641-02.2015.8.18.0140 Classe: Cumprimento de sentença Exequente: GILBERTO ANTONIO NEVES PEREIRA DA SILVA Advogado(s): FERNANDO LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4300), DANIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4862) Executado(a): BANCO J SAFRA S/A Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339) Logo, tendo em vista que eventual nulidade na decisão que deferiu o efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento manejado pela parte autora deve ser reconhecida pelo Juízo ad quem, não há fundamento que justifique a reconsideração pretendida pela parte executada. (...) Logo, Página 94
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evidenciando-se que o demandado não materializou a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes no prazo de 10 dias, deve suportar a multa diária no limite estipulado na decisão de fl. 300, no montante de R$ 2.000,00.Via de consequência, proceda-se ao bloqueio da quantia de R$ 2.000,00 via BACENJUD. A fim de materializar a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, determino sejam expedidos ofícios para o SPC e SERASA, determinando que excluam o nome do autor de seus cadastros de inadimplentes. (...) Tendo em vista a comprovação do depósito do montante de R$ 5.000,00 pela parte executada e considerando que tal valor é insuficiente para a satisfação do débito em execução, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que forneça o extrato das contas judiciais criadas pelos IDs 072018000000165900 e 072018000000166215 (agência 2823).
17.22. DESPACHO CARTA - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA689181 Processo nº 0007907-60.2016.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422) Requerido: FRANCISCO BARBOSA DE ASSUNÇÃO Advogado(s): v 01 Indefiro a retratação pretendida no recurso de apelação interposto, aotempo em que mantenho a sentença de fls.90/91 por seus próprios fundamentos (CPC,art. 331, caput). 02 Cite(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar resposta ao recurso de fl.93(NCPC, art. 331, §1°), observando-se o prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, §1°). 03 Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao EgrégioTribunal de Justiça do Estado do Piauí (CPC, art. 1.010, §3°)
17.23. DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA689201 Processo nº 0002711-75.2017.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826) Requerido: HELIO RICARDO RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): Diante do exposto, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, junte aos autos a via original da Cédula de Crédito Bancário que fundamenta a presente ação de Busca e Apreensão, sob pena de sua extinção por falta de pressuposto processual, uma vez que se trata de documento indispensável para o processamento do feito. Em face dessa situação, suspendo os efeitos da decisão concessiva da liminar de busca e apreensão supracitada, determinando o recolhimento do Mandado de Busca e Apreensão respectivo.
17.24. DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA689258 Processo nº 0024572-54.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: CARLOS MAJUARA DE ALBUQUERQUE SENA Advogado(s): LIVIA BARBOSA BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 11550), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422) Réu: MAURÍCIO DE SÁ OLIVEIRA MOITA, ANA CLAUDIA JUNQUEIRA DE MOURA SANTOS MOITA, RUI SOARES MARTINS, HUGO PRADO CONSTRUTORA & NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): GERALDO TELES DE SA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7758), CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323), JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 7763) 01 - Mantenho os fundamentos já assentados na decisão agravada na qual restou bem delineado sobre o tema em discussão. Dessa forma, deve ser indeferida a retratação pleiteada na petição eletrônica de fl. 370. 02 - Certifique-se a Secretaria quanto ao cumprimento ao que foi deliberado no saneador de fls.370/375, mormente em relação à citação da denunciada IREUDACY MARIA (fl. 375).
17.25. SENTENÇA - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA689262 Processo nº 0001472-07.2015.8.18.0140 Classe: Ação de Exigir Contas Autor: ILEIA MARIA DE SOUSA Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE ESPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº ) Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069) Em face do exposto, com base na fundamentação supra e nos termos do art. 552 do Código de Processo Civil e inciso I do art. 487 do mesmo diploma normativo, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela autora para: a) considerar cumprido o dever de prestar contas pela requerida, ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA; b) reconhecer e declarar a existência de saldo em favor da demandante referente ao fundo de reserva, relativamente ao consórcio n° 678848, equivalente a R$ 202,43, subtraída a quantia já percebida de R$ 45,19, corrigido monetariamente, com base no IGP-M, desde a data do efetivo prejuízo (data que a autora deveria ter sido ressarcida, em 07/07/2012 conforme fl. 75), nos termos do art. 405 do Código Civil, incidindo juros de mora de 1% ao mês desde a citação (Súmula 43 do STJ); Considerando que não houve resistência da requerida em apresentar as contas, tampouco divergência da autora sobre o conteúdo apresentado, deixo de arbitrar novos honorários advocatícios, eis que estes já foram fixados na sentença da primeira fase da presente prestação de contas. Depositem-se os honorários sucumbenciais pagos pela requerida (fls. 138/139) na conta - corrente indicada às fls. 143 e 152, em que figura como destinatário o Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública - FMADEP. Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
17.26. DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA689145 Processo nº 0021824-54.2013.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIME CONTRA ORDEM TRIBITARIA, ECONOMICA E RELACOES DE CONSUMODECCOTERC Página 95
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Advogado(s): Indiciado: CARLOS ALBERTO LILIENTHAL ROTERMUND Advogado(s): HENRIQUE DE MATOS CAVALHEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 219706), RENAN DA SILVA DOMICIANO(OAB/SÃO PAULO Nº 216344), EURO BENTO MACIEL FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 153714), MATHEUS BARBOSA MELO(OAB/SÃO PAULO Nº 373249), FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14640), GABRIEL HUBERMAN TYLES(OAB/SÃO PAULO Nº 310842) DECISÃO Trata-se do PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, impetrado pela Defesa de CARLOS ALBERTO LILIENTHAL ROTERMUND, qualificada nos presentes autos. É o relatório. Decido. Analisando os autos, não obstante a defesa tenha demonstrado a desnecessária mantença da custódia de CARLOS ALBERTO LILIENTHAL ROTERMUND, reforçando os argumentos de um anterior pedido de Revogação de Prisão Preventiva, e desqualificando os antecedentes criminais apontados pelo Parquet, além de apontar o excesso de prazo para a conclusão do feito, não vislumbro nenhum fato novo, que embase o pedido de revogação da prisão preventiva, e nem qualquer outra medida cautelar contida no artigo 319 do CPP, tampouco Revogação da prisão Preventiva. Prescreve o art. 316, do Código de Processo Penal, que o Juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que justifiquem. Quanto aos bons antecedentes apontados pela defesa, é pacífico na jurisprudência que a primarieda-de, bons antecedentes, residência fixa e exercício de profissão não arredam, por si só, a possibilidade de um decreto de prisão cautelar, sem que isso revele qualquer ofensa ao princípio da presunção de inocência. Nesse sentido: PRISÃO PREVENTIVA: Fatores como a primariedade, bons antecedentes, resi-dência fixa e profissão definida não bastam para afastar a possibilidade de prisão preventiva, quando esta é ditada por qualquer das razões previstas no artigo 312 do CPP (STF RHC Rel. Sydney Sanches RT 643/361). PRISÃO PREVENTIVA: Presunção Constitucional de Inocência não é incompa-tível com a cautela. Providência expressamente regulado no art., LXI, da C.F., inte-ligência de seu inc. LVII. A Legislação Processual Penal ensina que a custódia preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da Lei Penal, quando houver provas de crime e indícios suficientes da autoria (art. 312 do C.P.P.), não sendo o caso de substituição da prisão por outra medida cautelar prevista no art. 319 do CPP com a redação dada pela Lei nº 12.403/2011. No caso ora em análise, o requerente teve sua prisão preventiva decretada, sob o fundamento de está presente o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. Naquela decisão este juízo vislumbrou a necessidade da prisão com o fim de garantir a ordem pública com fundamento em dados concretos emanados dos autos, havendo indícios suficientes de autoria e estando provada a materialidade, constando do inquérito policial, quanto a prática de Crimes contra a Economia Popular e Crime Contra a Relação de Consumo, tipificado respectivamente no art. 2º, IX, da Lei nº 1.521/51, bem como, no art. 7º, VII, da lei nº 8.137/90 , obtendo ou tentando obter ganhos ilícitos em detrimento de um número indeterminado de pessoas, mediante especulações ou modalidades fraudulentas, conhecidas como Bola de Neve ou Fraude da Pirâmide, o depoimento das vítimas, levam a crer que o custodiado em liberdade constitui numa ameaça eminente à ordem pública. No que tange o tempo do trâmite processual, como bem ressaltou o membro do Ministério Público, os diversos requerimentos da defesa demandam tempo, para análise e confecção de pareceres e decisões, tanto pelo Órgão Ministerial, quanto por este Juízo, assim como as informações prestadas em sede de Habeas Corpus, restando claro que a própria defesa está dando causa a morosidade processual, fazendo jus aqui o uso da, Súmula 64, do C. STJ, levantada em tese pelo Parquet: NÃO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO, PROVOCADO PELA DEFESA. Ante o exposto, indefiro o Pedido de Revogação da Prisão Preventiva e/ou Substituição por outra medida cautelar diversa de CARLOS ALBERTO LILIENTHAL ROTERMUND. Ciência ao MP. Cumpra-se. TERESINA, 25 de maio de 2018 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 25/05/2018, às 12:10,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
17.27. DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA689180 Processo nº 0001669-69.2009.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DECCOTERC Advogado(s): Indiciado: MARCELO HENRIQUE RIBEIRO ALECRIM, HEITOR DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Processo onde o Réu MARCELO HENRIQUE RIBEIRO ALECRIM foi absolvido sumariamente em 1ª Instância, condorme a sentença consta nos autos às fls. 470/472. Ofertada a Apelação pelo Parquet(fls. 476/487), a mesma não foi conhecida, diante da ausência de requisito de admissibilidade recursal da tempestividade, conforme certidão retro de fls. 540 e Acórdão de fls. 542. O Ministério Público, ato contínuo, interpôs Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes e Prequestionadores, nos autos da Apelação Criminal nº 2014.0001.007674-0, os quais foram conhecidos, no entanto foi lhe negado provimento, por inexistir omissão, obscuridade, contradição ou qualquer outro vício exigidos pelo Art. 619 do CPP, de acordo com certidão de fls. 560, e Acórdão de fls. 561. O Órgão Ministerial, ingressou então com Recurso Especial, contra Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação do Ministério Público, sendo novamente negado o seguimento na decisão de fls. 583/584. Por fim, impetrou Agravo de Decisão Denegatória de Recurso Especial, no Superior Tribunal de Justiça, não sendo reconhecido, com fulcro no Art. 544, § 4º, inciso I do CPC de 1973 c/c Art. 1º da Resolução do STJ nº 17/2013, segundo decisão acostada nos autos às fls. 602/603. Ante o exposto, resta mantida a sentença proferida às fls. 470/472, na qual o Réu MARCELO HENRIQUE RIBEIRO ALECRIM, foi absolvido sumariamente com fundamento no Art. 397, inciso III do CPP, reconhecendo que o Réu não teve qualquer participação no crime denunciado. Sendo assim, remeto os autos à Secretaria desta 10ª Vara Criminal para baixa e arquivamento dos autos. TERESINA, 22 de maio de 2018 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 24/05/2018, às 23:07,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
17.28. SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA687991 Página 96
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Processo nº 0027780-90.2009.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: WEVIGTON DE ALBUQUERQUE FROTA Advogado(s): JOSE LUIZ DA CUNHA TORRES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3793), RANYERE NERY GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3951) Requerido: ABN-AMRO AYMORE FINANCIAMENTOS REAL LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora, julgo extinto oprocesso, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, III, Novo Código deProcesso Civil. Condeno o autor no pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título dehonorários advocatícios, nos termos do § 8º do art.85 do CPC. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
17.29. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA687995 Processo nº 0021629-06.2012.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826) Executado(a): RV MODAS LTDA ME, CRISTIANE MARIA REGO VASCONCELOS Advogado(s): Considerando a habilitação de um novo causídico, conforme se extrai dapetição de fls.41, determino sua intimação para que no prazo de 05(cinco) dias, diga sepossuí interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento domérito. Em caso positivo, deverá cumprir com o determinado no despacho de fls.36.
17.30. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688001 Processo nº 0014220-67.1998.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704) Executado(a): MARIA DA CONCEICAO FORTES DE OLIVEIRA, ANTONIO CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO, A. C. OLIVEIRA FILHO & CIA. LTDA, FRANCISCA DAS CHAGAS FORTES DE OLIVEIRA, LUDIMAR CARVALHO DE OLIVEIRA Advogado(s): Intime-se o exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias, se manifesteacerca das certidões de fls. 292-v e 293-v.
17.31. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688003 Processo nº 0012210-59.2012.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056) Executado(a): PERFIL CENTER MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA., FRANCISCO REIS MOURA PEREIRA Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LORENNA LISS BRANDÃO FERREIRA WILBURN(OAB/PIAUÍ Nº 5343), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166) Defiro o pedido de fls.150, por consequência, suspendo a presente execuçãopelo prazo de 01(um) ano, nos termos do art. 921, III e seu §1º, do CPC. Ao final do prazo acima, certifique-se e, em seguida, intime-se o executadopara requerer o que entender ser de direito.
17.32. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688004 Processo nº 0010513-03.2012.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 ) Executado(a): JEAN M DE OLIVEIRA (SHOPPING DOS RETALHOS), JEAN MARTINS DE OLIVEIRA Advogado(s): Defiro o pedido de fls.150, por consequência, suspendo a presente execuçãopelo prazo de 01(um) ano, nos termos do art. 921, III e seu §1º, do CPC. Ao final do prazo acima, certifique-se e, em seguida, intime-se o executadopara requerer o que entender ser de direito.
17.33. SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688008 Processo nº 0003274-89.2005.8.18.0140 Classe: Exceção de Incompetência Autor: BETTY GRANDSZULDZYCER Advogado(s): MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874) Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088) 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dospresentes embargos, para negar-lhes provimento.
17.34. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688009 Processo nº 0020859-81.2010.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: JOSE ANTONIO CARLOS DE ARAUJO Advogado(s): BENEDITO DAS CHAGAS VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 7391-A) Requerido: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI Advogado(s): NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5554), MANUELLA RIOS DE SOUZA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6377), KASSIO NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 2740), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640) Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, acercada petição de fls.270, na qual consta comprovante de depósito Página 97
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judicial referente aopagamento do valor exequendo perquirido.
17.35. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688010 Processo nº 0006780-63.2011.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: WILSON PEREIRA DE SOUSA Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084) Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A) Defiro o requerimento formulado às fls. 219, pelo qual determino a suspensãodo andamento processual pelo prazo de 90 (noventa) dias.
17.36. SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688012 Processo nº 0015679-11.2015.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: JESUS DA PAZ ALVES SOARES Advogado(s): CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO(OAB/PIAUÍ Nº 6669) Réu: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN S.A. Advogado(s): RICARDO AZEVEDO SETTE(OAB/SÃO PAULO Nº 138486) DISPOSITIVO Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dospresentes embargos, para negar-lhes provimento.
17.37. DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688014 Processo nº 0022354-87.2015.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816) Réu: SOCIEDADE PIAUIENSE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA LTDA - FACULDADE ADELMAR ROSADO Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168) ... Portanto, na forma do art. 357, III c/ art. 373, §1, CPC, determino que a parteautora apresente no prazo de 15 (quinze) dias documentos que comprovem que houvereclamação administrativa das faturas de energia dos períodos dejaneiro/julho/junho/dezembro.
17.38. DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688016 Processo nº 0019958-16.2010.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: MARIA ONEIDE LIMA SANTOS Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083) Requerido: BANCO DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - UNIBANCO Advogado(s): Dessa forma, sob pena de extinção do processo sem resolução o mérito, nostermos dos artigos 223, c/c art. 321, parágrafo único, e art. 485, I do CPC, intime-se a parteautora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 5.655,60(cinco mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos) e demais tributosexigidos para ingresso da ação, já referidos acima; b) indicar a (s) cláusula (s) contratual (is) que pretende questionar, porintermédio do ajuizamento da presente da demanda, pois em contratos bancários é vedadoao juiz conhecer, de ofício, a abusividade de cláusulas contratuais (Súmula 381 do STJ) e oCPC no art. 330, §1° II, considera inepto requerimento genérico quando a lei exige pedidodeterminado; Após o cumprimento dos itens referidos e realizadas as certificaçõesnecessárias, venham-me os autos conclusos para impulso procedimental cabível,observando sempre a ordem cronológica, salvo motivo de força maior.
17.39. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688018 Processo nº 0003162-62.2001.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: I S L CORTEZ Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047) Requerido: J.L.FACTORING E FORMENTO MERCANTIL LTDA Advogado(s): RANIEL BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5938) A todas as luzes, o pleito aviado às de fls. 95/96 corresponde a umrequerimento de cumprimento de sentença homologatória. Não é caso de remessa dos autos à contadoria. Assim, intime-se a parte consignada, na pessoa de seu procurador habilitadonos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, colija aos autos a memória de cálculoatualizada dos valores em execução, sob pena de indeferimento do pedido.
17.40. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688021 Processo nº 0021977-19.2015.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: MOREIRA FERREIRA & CIA LTDA Advogado(s): MÁRCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447) Executado(a): REGINA CELIA DE VASCONCELOS Advogado(s): DIEGO HENRIQUE MESQUITA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 11181), CRISNEYMAICON DA VERA CRUZ LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10853) Intime-se a parte exequente, para apresentar manifestação sobre a certidão negativa de penhorade fls.42, no prazo de 15(quinze) dias.
17.41. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688024 Processo nº 0006767-16.2001.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: MACHADO SUPERMERCADO Advogado(s): JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 7763) Página 98
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Requerido: ARCA - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA AGESPISA Advogado(s): WOLTERES ALENCAR MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2054) Intime-se, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 485, §1º, do Código de Processo Civil).
17.42. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688025 Processo nº 0006751-37.2016.8.18.0140 Classe: Cumprimento de sentença Exequente: RAIMUNDO ACACIO DE ANDRADE Advogado(s): WALBER RICARDO NERI DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784) Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE) Advogado(s): Intime-se, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,paracumprir o disposto no despacho de fls. 31, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Códigode Processo Civil).
17.43. SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688027 Processo nº 0016500-78.2016.8.18.0140 Classe: Cumprimento de sentença Exequente: DALVELINA RODRIGUES MINEIRO Advogado(s): MARTIM FEITOSA CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 2267), JOARLA AYRES DE MORAES ESTEVAO(OAB/PIAUÍ Nº 9464) Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE) Advogado(s): Trata-se de questão de fácil deslinde, diante da evidente inércia da parteautora em proceder à realização da determinação judicial. O art. 290 do CPC determina que Será cancelada a distribuição do feito se aparte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas edespesas de ingresso em 15 (quinze) dias.. Do exposto, com fulcro nos artigos 290 e 485, IV do CPC, julgo EXTINTOO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pela parte autora. Sem honorários.
17.44. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688029 Processo nº 0009764-06.2000.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217), ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704) Executado(a): MADETEL-MADEIREIRA TERESINENSE LTDA Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953) 2-Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos e para requererem o que entender de direito,no prazo de 05(cinco) dias.
17.45. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688031 Processo nº 0001054-21.2005.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCO RAMALHO DE CARVALHO FILHO Advogado(s): TIAGO JOSE FEITOSA DE SA(OAB/MARANHÃO Nº 8654-A), JOÃO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3890) Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847) 1-Indefiro o pedido de dilação do prazo para apresentar custas finais. 2-Expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidãoconstar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscriçãoem dívida ativa. 3. Cumprida as diligências, arquivem-se os autos dando-se a devida baixa nadistribuição.
17.46. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688032 Processo nº 0012324-86.1998.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217) Executado(a): HERBERTH LUIS DA LUZ BARRADAS Advogado(s): HELLAYNE THAIS MADEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10038) Face à renúncia apresentada por seu patrono à fl. 99, intime-se a parteexequente pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento, dirigida aoendereço quedado na exordial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novoadvogado, sob pena de, em não o fazendo, ser o processo extinto.
17.47. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688034 Processo nº 0009184-29.2007.8.18.0140 Classe: Embargos de Terceiro Embargante: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº ) Embargado: EMPRESA ENGESER CONSTRUÇOES LTDA Advogado(s): FERNANDO LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4300) Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos, para requererem o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
17.48. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688035 Processo nº 0013191-49.2016.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Página 99
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Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454) Requerido: FRANCISCA SILVANY DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717) Após emenda, reputo satisfeitos os requisitos da inicial da reconvenção. Defiro os benefícios da justiça gratuita, posto que preenchidos os requisitoslegais. Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, por publicação no órgão oficial,para apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Certifique-se acerca do cumprimento da liminar concedida às fls. 20/21.
17.49. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688036 Processo nº 0026734-90.2014.8.18.0140 Classe: Cumprimento de sentença Exequente: MARIA SOLIMAR BATISTA DE REZENDE, FRANCISCO DE SOUSA CAVALCANTE, ROSANGELA ALVES DE MELO GOMES, MARIA DE LOURDES PEREIRA, LIANA MARIA BRITO SILVEIRA Advogado(s): JEAN CARLOS STORER(OAB/PARANÁ Nº 22400), JULIANA REGO FRANCO(OAB/CEARÁ Nº 19367), FERNANDO DE BARROS CORREIA(OAB/PERNAMBUCO Nº 11492) Executado(a): BANCO DO BRASIL Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008) Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15(quinze) dias, semanifestarem acerca dos cálculos da Contadoria Judicial acostados aos autos às fls. 277.
17.50. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688037 Processo nº 0000205-97.2015.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: RENNE COELHO SOARES Advogado(s): SIBILA SPONHOLZ(OAB/MARANHÃO Nº 10094), SOLANGE PEDROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8381), ARIADINI SOLANGE DE PAULA MOREIRA(OAB/MARANHÃO Nº 10970), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250), CHARLENE BANDEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2641-E), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ANGELA MARIA RODRIGUES VIANA(OAB/MARANHÃO Nº 9474), LORENNA LISS BRANDÃO FERREIRA WILBURN(OAB/PIAUÍ Nº 5343), ALBA VALERIA VILANOVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7209), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167), BRUNA CASTELO BRANCO BARROS VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6780), FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2669-E) Réu: BANCO GMAC S.A Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/MARANHÃO Nº 8931), HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14274) Em face da certidão de fls. 123, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3°, NCPC), observando as formalidadeslegais.
17.51. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688040 Processo nº 0001161-26.2009.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: VILMAR PAULO COSTA Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021), THAIS ROSAL LEMOS(OAB/PIAUÍ Nº 9177) Requerido: ADRIANA CASTELO BRANCO L. E. CASTRO, HUMBERTO COSTA E CASTRO, IMOBILIÁRIA METRÓPOLE LTDA Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733), ÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 300-B) Tratando-se de penhora de veículos automotores, cabe ao exequenteapresentar a cotação de mercado do bens pretendidos, o que pode ser feito através depesquisa em órgãos oficiais ou anúncios de venda (art. 871, IV do CPC). Por isso, indefiro opleito à petição eletrônica de fl. 327. Intime-se o exequente para, no prazo 15 (quinze) dias, apresentar asavaliações dos veículos constritos (fl. 326). Apresentada a avaliação, intime-se o executado para manifestação no prazode 05 (cinco) dias.
17.52. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688041 Processo nº 0024475-98.2009.8.18.0140 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: BANCO FINASA BMC S.A. Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633) Réu: MARIA JANDIRA ARAUJO DE CASTRO Advogado(s): Intime-se o autor, através de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias,manifestar-se acerca do retorno dos autos a este juízo.
17.53. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688043 Processo nº 0018067-28.2008.8.18.0140 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), PATRÍCIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064-A) Réu: AILTON ALVES FEITOSA Advogado(s): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250) Considerando que ja foi determinada a transferência do valor bloqueadoatravés do sistema Bacenjud (fl. 128), a liberação deve ser feita através de alvará judicial. No entanto, condiciono tal liberação ao pagamento das custas remanescentespelo autor, ja determinado no despacho retro. Intime-se o autor. Pagas as custas processuais, expeça-se alvará em favor do autor, comobservância dos Provimentos n° 07/2015 da Corregedoria deste Tribunal e n° 68/2018 do Conselho Nacional de Justiça. Em seguida, arquivem-se os autos com a devida baixa. Página 100
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17.54. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688044 Processo nº 0019899-91.2011.8.18.0140 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: EMGERPI - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A, JOSÉ AUGUSTO, WISLANILDO, ISAURA, ZÉ DO BAR Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), MARIANA COELHO GOMES NÓBREGA(OAB/PIAUÍ Nº 7514), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137) Réu: Advogado(s): Expeçam-se novos mandados definitivos de reintegração de posse. Oficie-se novamente ao COPOM/PM/PI. Intime-se ainda o autor, por seu adovgado, para que preste o auxílionecessário ao cumprimento da medida.
17.55. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688046 Processo nº 0018812-32.2013.8.18.0140 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLINAS DO POTI Advogado(s): ITALO LUIZ DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8620) Requerido: CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935) Em observância ao que prescreve o art. 10 do CPC, intime-se a parte autorapara, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petiçãod fls. 238/240.
17.56. SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688048 Processo nº 0001223-42.2004.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829) Executado(a): AGROPASTORIL LIVRAMENTO S/A Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552) Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinta apresente execução, com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Condeno o Executado ao pagamento das custas finais e honorárioadvocatícios em 10% (dez por cento). Defiro o pedido de desentranhamento do título executivo acostado aos autos,bem como, baixa de qualquer inscrição em bancos de dados restritivos de crédito por contadesta execução, após pagas as custas, conforme pleito formulado na petição eletrônica denº. 3038807475001. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.
17.57. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688058 Processo nº 0002437-68.2004.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217) Executado(a): ODERICO DOS SANTOS CARVALHO Advogado(s): CARLITO DA CUNHA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1831) ntime-se a exequente para dizer se ainda possui interesse na tramitação dofeito, no prazo de 05(cinco) dias, tendo em vista que os autos se encontram suspensosdesde 2015, conforme despacho de fls.97 e 107, sob pena de extinção da execução.
17.58. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688059 Processo nº 0002026-93.2002.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S.A. - FINASA Advogado(s): WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), ESDRAS OLIVEIRA COSTA BELLEZA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3678), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748) Requerido: LOURIVAL FERREIRA NERY, LOURIVAL FERREIRA NERY-NERY MOTORS Advogado(s): FLAVIA PATRICIA SOARES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 3380), FERNANDO CORREIA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5398), ANA TERESA SOARES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 3898) Intime-se a parte exequente pessoalmente, por correspondência com aviso derecebimento, no endereço declinado na exordial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetueo pagamento das custas processuais.
17.59. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688061 Processo nº 0016755-12.2011.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: ALEXANDRE VIEIRA PAULO Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625/07) Requerido: BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825) Intime-se o autor para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dasinformações constantes na petição do requerido de fls. 152/153.
17.60. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688062 Processo nº 0003003-56.2000.8.18.0140 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: MERCANTIL DO BRASIL LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(s): ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065) Página 101
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Réu: WAGNER MEIRELES PESSOA Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067) Intimem-se as partes, através de seus patronos, para, no prazo comum de 05(cinco) dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos a este juízo.
17.61. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688063 Processo nº 0006868-43.2007.8.18.0140 Classe: Despejo Autor: GUELDA SARMENTO VELOSO MARTINS Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733) Réu: ESPEDIDO GOMES DE SOUSA Advogado(s): VIVIANE MARIA DE PADUA RIOS MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 3427) Defiro o requerimento de fls.119. Expeça-se mandado novo mandado de intimação , remoção e avaliação do bem, conformedespacho de fls.109.
17.62. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688064 Processo nº 0002344-18.1998.8.18.0140 Classe: Despejo Autor: GIL ANDRADE E CIA LTDA Advogado(s): LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7301) Réu: VALCIRA MIRANDA, JOSE JULIO CESAR FREITAS SILVA Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS MAZZA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 1700) Intime-se o executado pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autospara apresentar manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sobre o pedido de adjudicação de fls.133, com fulcrono artigo 876 §1° do CPC. Transcorrido o prazo acima, sem manifestação do executado, voltem-me os autos conclusos,para decidir sobre o pedido de adjudicação.
17.63. DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688065 Processo nº 0003712-32.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: EDMILSON ABREU DE ARAÚJO JÚNIOR Advogado(s): RAFAELA RODRIGUES SANTOS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 11991) Réu: BANCO SANTANDER S/A Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO(OAB/CEARÁ Nº 23599) Ante todo o exposto, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus daprova para determinar que o Banco Santander S/A apresente o contrato objeto da lideem questão, no prazo de 05(cinco) dias. Ressalta-se que em caso de não cumprimento desta determinação peloréu, os fatos alegados na inicial serão tidos como verdadeiros. 2-MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL Intime-se a parte autora, para que junte nos autos no prazo de 05(cinco)dias, algum documento que indique que os dados pessoais do requerente,encontra-se no sistema de restrição de crédito, posto que tal documentação éessencial para análise do pedido.
17.64. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688067 Processo nº 0008042-43.2014.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826) Executado(a): SUZANE SOARES NUNES, SUZANE SOARES NUNES Advogado(s): I- Considerando o despacho de fls. 67, intime-se a exequente para juntar, noprazo de 15(quinze) dias, o valor atualizado do débito. II- Após cumprida a diligência acima: a) nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantiacerta, intime-se o devedor, por intermédio do seu procurador legalmente constituído (viaDJ-PI), para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do valor indicado na planilhaelaborada pela exequente. b) efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC,a multa e os honorários, previstos no § 1º, do art. 523, CPC, incidirão sobre o restante. c) Na hipótese do não pagamento voluntário no prazo definido no caput do art.523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honoráriosadvocatícios de dez por cento (§ 1º, art. 523, CPC); d) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido,desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º,art. 523, CPC); e) transcorrido o prazo "a", independentemente de penhora ou nova intimação,poderá o devedor, nos próprios autos, apresentar a sua impugnação, no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 525.
17.65. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688069 Processo nº 0025625-70.2016.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO VOLKSWAGEM S/A Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A) Executado(a): FRANCELINO LIMA DA SILVA Advogado(s): I. Em virtide da complementação das custas, conforme fls. 07/08, 65/64 e97/98, dou o regular andamento do feito. II. Cite-se o devedor para pagar o débito no prazo de 03 (três) dias, contadosda citação. Não paga a dívida, deve o Oficial de Justiça, promover a penhora e avaliação debens, suficientes para pagamento do débito, penhore-se, avalie-se, lavrando-se o respectivoauto, e de tais atos intimemse os representantes da executada (art. 829, CPC/15). Parapronto pagamento, arbitro os honorários em 10% (dez por cento), possibilitada a reduçãoprevista no art. 827, § 1º, CPC/15, devendo tal circunstância ser mencionada na intimação. III. Se os bens inicialmente penhorados forem substituídos por outros,reduza-se a termo na forma do art. 849, do CPC/15; IV. Não encontrado os executados, arreste-se, intimando o exequente paraefeitos do art. 830, § 1º, do CPC/15. Requerendo o exequente expedição de ofícios paraobter os endereços dos executados, sejam redigidos e submetidos à minha assinatura; Página 102
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V. Não localizados os bens, intimem-se os executados para indicar benspassíveis de penhora e os respectivos valores, bem como prova de sua propriedade e, sefor o caso, certidão negativa de ônus, sob pena prevista no art. 774, V, do CPC/15; VI. Intime-se o exequente para dizer de seu interesse em adjudicação oualienação dos bens penhorados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretorcredenciado perante a autoridade judiciária, ou indicar leiloeiro; VII. A devedora deverá ser cientificada quanto à possibilidade de interposiçãode embargos do devedor nos termos do art. 914 e seguintes do CPC/15, e - se for o caso dereconhecimento do crédito, comprovando-se o depósito de 30% (trinta por cento) do valorexecutado, inclusive custas e honorários advocatícios poderá requerer a admissão dopagamento restante em 06 (seis) meses com correção monetária e juros de 1% (um porcento) ao mês com base no art. 916 do CPC/15. VIII. Cumpra-se.
17.66. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688070 Processo nº 0000462-59.2014.8.18.0140 Classe: Embargos à Execução Autor: HELIO VASCO DE SOUSA COELHO Advogado(s): PATRICK EBERHART(OAB/PIAUÍ Nº 5238) Réu: BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): DIEGO ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9117) Intime-se a parterequerida, para oferecer as contrarrazões dos embargos de declaração de fls.127/128, no prazo de 05(cinco) dias. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisãosobre os embargos.
17.67. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688072 Processo nº 0029199-77.2011.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: ALEX SANDRO DE ANDRADE DE SANTOS Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450) Requerido: BV FINANCEIRA Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825) Intime-se as partes sobre o retorno dos autos no prazo de 05(cinco) dias, devendo requerer oque entenderem ser de direito.
17.68. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688073 Processo nº 0023395-36.2008.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: LAZARO GONZAGA DA SILVA Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084) Requerido: CIA ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172) Intimem-se as partes, através de seus patronos, para ciência do retorno dosautos, bem como, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerem o que entender de direito.
17.69. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688075 Processo nº 0008737-12.2005.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829) Executado(a): RAIMUNDO NONATO VIEIRA Advogado(s): ISABELLA FREIRE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11136), LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976) 2- Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos, e para requererem o queentender de direito, no prazo de 05 dias.
17.70. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688076 Processo nº 0026492-39.2011.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: TIAGO MACHADO FORTES Advogado(s): LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495), MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4022) Requerido: JHJ EMPREENDIMENTOS IMÓBILIARIOS LTDA, ALPHAVILLE URBANISMO S/A Advogado(s): ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE(OAB/SÃO PAULO Nº 155105), LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263), LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580) Intime-se o exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acercada certidão de fls.268.
17.71. DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688077 Processo nº 0016960-41.2011.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: FRANCISCO ROGERIO DOS SANTOS GOMES Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334) Requerido: BV FINANCEIRA S/A Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A) Pela simples leitura da inicial constata-se sua inaptidão, pois embora o autortenha declinado o valor que entende incontroverso não apontou quais as cláusulascontratuais pretendia controverter (questionar) e nem providenciou o depósito da quantiaincontroversa, observando o tempo e modo contratados. O juiz possui o dever de direção do processo, decorrente do art. 139 doCódigo de Processo Civil, e a incumbência de conhecer questões de ordem pública aindaque sem provocação. Dessa forma, sob pena de extinção do processo sem resolução o mérito, nostermos dos artigos 223, c/c art. 321, parágrafo único, e art. 485, I do CPC, intime-se a parteautora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 7005,00 (setee mil e cinco reais) e demais tributos exigidos para ingresso da ação, já referidos acima; Página 103
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b) indicar a (s) cláusula (s) contratual (is) que pretende questionar, porintermédio do ajuizamento da presente da demanda, pois em contratos bancários é vedadoao juiz conhecer, de ofício, a abusividade de cláusulas contratuais (Súmula 381 do STJ) e oCPC no art. 330, §1° II, considera inepto requerimento genérico quando a lei exige pedidodeterminado; c) após o cumprimento, das diligências acima, providenciar o depósito do valorindicado na inicial (R$ 184,44), em conta judicial titularizada por esse juízo das parcelasincontroversas vencidas e vincendas (se houver), no tempo e modo contratados, sob penade inépcia, 330, §2° e 3º do CPC c/c art. 50 da Lei 10.931/04; Após o cumprimento dos itens referidos e realizadas as certificaçõesnecessárias, venham-me os autos conclusos para impulso procedimental cabível,observando sempre a ordem cronológica, salvo motivo de força maior.
17.72. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688079 Processo nº 0024331-80.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: SANDRA MARIA SILVA DOS SANTOS Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005) Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A Advogado(s): Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual àsnecessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência daaudiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento éautorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada aprevisibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantiasfundamentais do processo. Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendoconstar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia ena presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Em tempo, defiro o pedido de justiça gratuita requerido pela autora, nos termosdo art. 98 do CPC.
17.73. SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688082 Processo nº 0002154-59.2015.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: EDSON ARAUJO ABREU Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083) Réu: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado(s): DIEGO PORTO COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 8477) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora, julgo extinto o processo,sem resolução do mérito, com base no arts. 485, III, Novo Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de R$ 1.000,00(mil reais) a título dehonorários advocatícios, nos termos do § 8º art.85 do CPC. Transitado em julgado esta, dê-se baixa no sistema ThemisWeb, após,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
17.74. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688085 Processo nº 0012263-50.2006.8.18.0140 Classe: Cautelar Inominada Requerente: INET-INSTITUTO DE ESTUDOS TECNOLOGICOS E UNIVERSITARIOS LTDA Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839) Requerido: UNITEC-CENTRO TECNONÓLOGICO DE ESTUDOS UNIVERSITARIOS LTDA Advogado(s): PEDRO DE ALCÂNTARA FERREIRA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1352) Promovo a suspensão do feito até o julgamento da demandaprincipal.
17.75. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688087 Processo nº 0017411-81.2002.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), CAYO CEZAR BATISTA BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8747), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829) Executado(a): ORLANDO DE SOUSA FEITOSA, ANTONIO HENRIQUE VIEIRA NETO-ME Advogado(s): AUGUSTO RÉGIS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 630802) Considerando a petição de fls. 159/160 e face ao equívoco na expedição doalvará de fls. 158, determino a expedição de alvará em nome do Executado dos valores queforam bloqueados via BACENJUD às fls. 146 (ID 072016000000297970). Cumpra-se.
17.76. SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688089 Processo nº 0002387-90.2014.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923), HENRIQUE NOJOZA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 6921), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816) Réu: AMADEU LUIS DA SILVA Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669) 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, julgo improcedentes os presentes embargos àmonitória, convertendo pleno jure o mandado de pagamento em mandado executivo (art.702, §8°, CPC). Sem custas e sem honorários por ser a embargante beneficiária da justiçagratuita.
17.77. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688090 Processo nº 0003246-53.2007.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: B. SOUSA & CIA LTDA Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456) Página 104
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Réu: M.D. PAULINO Advogado(s): MARCELO TEIXEIRA DO BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 2461) Intime-se a parte ré para realizar o pagamento das custas finais do feito, seexistirem.
17.78. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688093 Processo nº 0013390-81.2010.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: JOSE DE RIBAMAR COSTA SILVA FILHO Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ) Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A) Intime-se o banco requerido para juntar cópia do acordo extrajudicial firmadocom autor no prazo de 15(quinze) dias, conforme informado às fls. 128/129. Acaso não cumpra a diligência, certifique-se e intime-se o autor para no prazode 05(cinco) dias requerer o que entender ser de direito.
17.79. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688095 Processo nº 0014950-48.2016.8.18.0140 Classe: Cumprimento de sentença Exequente: MARIA ROSA DE CARVALHO ARAUJO Advogado(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784) Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE), CARLOS ROBERTO COSTA, JAMES MATTHEW MERRILL, CARLOS NATANIEL WANZELLER Advogado(s): Intime-se a exequente para se manifestar sobre a certidão de fls.44, no prazode 05(cinco) dias.
17.80. SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688098 Processo nº 0023614-10.2012.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: EZEQUIEL PEDREIRA DA SILVA Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077) Réu: BANCO FINASA S.A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314) Por conseguinte, conclui-se que, embora devidamente intimada (pessoalmentee através de seu advogado) a parte autora deixou de promover os atos e diligências quelhes competiam, fazendo com que se escoasse o prazo estabelecido, sem providência. Ante o exposto, em face da inércia da parte autora, julgo extinto oprocesso, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, III, Novo Código deProcesso Civil. Condeno o autor no pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título dehonorários advocatícios, nos termos do § 8º do art.85 do CPC. Custas de direito pela parte autora. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
17.81. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688105 Processo nº 0013896-86.2012.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCO PEREIRA DE FREITAS Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005) Réu: BANCO PANAMERICANO Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) 1-Ante certidão de trânsito e julgado de fl.162, intime-se a parte autora,por meio de seuadvogado, via diário de justiça, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias. 2- Decorrido o prazo acima, sem manifestação , arquivem-se os autos mediante baixa nadistribuição.
17.82. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688106 Processo nº 0023946-69.2015.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618) Requerido: MISHAEL ARAGAO DOS SANTOS SILVA Advogado(s): Intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta com a viso de recebimentopara que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça,lavrada à fl. 52/vs°, oportunidade em que deverá requerer o que entender de direito, sobpena de extinção do processo sem resolução de mérito por abandono de causa, nos termosdo art. 485, III e § 1o, do Código de Processo Civil. Após a dilação concedida, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
17.83. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688109 Processo nº 0015676-22.2016.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454) Requerido: ANTONIO CARLOS INACIO DOS SANTOS Advogado(s): Face ao que restou inscrito na certidão de fl. 42, intime-se a parte autorapessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 05 (cinco) dias,manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 39/vs°, oportunidade em quedeverá requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo por abandonode causa, nos termos da norma insculpida no art. 485, III e § 1°, do Código de ProcessoCivil. Após a dilação concedida, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Página 105
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17.84. DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688110 Processo nº 0012033-95.2012.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: ANTONIO HELDO DE SOUZA PAZ Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084) Réu: BANCO FIAT S.A Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799) Indefiro o pedido do autor de fls. 211/213, onde requer a produção de pericial, tendo em vistaque a presente ação encontra-se devidamente julgada com sentença homologatória proferida pelo Desembargador Relator José James Gomes Pereira, conforme decisão de fls. 202/203.Saliento ainda que o trânsito e julgado da citada sentença encontra-se certificado às fls.207, porconsequência, determino o arquivamento e baixa dos presentes autos, observando as formalidades legais.
17.85. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688114 Processo nº 0007284-50.2003.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: RESIDENCIA INCORPORACOES LTDA Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 702) Executado(a): EDMILSON ALVES DE CARVALHO JUNIOR Advogado(s): Analisando os autos, constatou-se que a parte autora até o presente momentonão logrou êxito em indicar bens passíveis de penhora suficientes para concretizar opagamento da dívida, no intuito de ver seu crédito adimplido e requereu a retenção da Carteira Nacional de Habilitação do Executado. O artigo 139 do Código de Processo Civil, ampliou os poderes do juiz,buscando dar efetividade a medida, garantindo o resultado buscado pelo Exequente. Contudo, tais medidas devem ser excepcionais e proporcionais. Com efeito a suspensão/retenção da habilitação, violando o direito de conduzirveículos não oferecerá nenhuma eficácia à presente execução, que tramita desde 2003, nãohavendo comprovação se o Executado possui carteira de habilitação, além do que, talmedida extrema fere o direito de ir e vir da pessoa, consagrado no artigo 5º, XV, da Constituição Federal do Brasil. Diante disso, indefiro o pedido da autora, formulado às fls. 223. Por essa razão, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação da parte Autora. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, determino a suspensão da presenteexecução pelo prazo de 01 (um) ano.
17.86. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688119 Processo nº 0009545-36.2013.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ(OAB/PARANÁ Nº 24102) Requerido: ANTONIO CARLOS SOBRINHO Advogado(s): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250) Considerando a petição de fls. 280, na qual a exequente requer a suspensãodo feito em virtude das partes estarem em tratativas de acordo na esfera extrajudicial,determino sua imediata intimação para dizer, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda possuiinteresse na tramitação do cumprimento de sentença.
17.87. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688121 Processo nº 0003175-36.2016.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423) Requerido: GEIMYSON DA SILVA SOUSA Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717) Defiro o pedido de fls.171, por consequência, intime-se o requerido, na pessoade sua advogada, para que, no prazo de 05(cinco) dias, atualize seu endereço nos autos.
17.88. SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688123 Processo nº 0005835-66.2017.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: JOSÉ WILSON DA SILVA JÚNIOR Advogado(s): CAROLINA RIBEIRO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9013), THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10485) Réu: B.V. FINANCEIRA S.A Advogado(s): III DISPOSITIVO Ante o exposto, em face da inércia da parte autora, julgo extinto o processo, sem resolução domérito, com base no Art. 485, I e III, Novo Código de Processo Civil.Sem honorários advocatícios. Custas finais a cargo do Autor Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autoscom as cautelas de praxe.
17.89. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688126 Processo nº 0008210-11.2015.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão Requerente: BANCO PAN Página 106
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Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 9500) Requerido: JOÃO DOMINGOS DE CARVALHO NETO Advogado(s): Defiro consoante pugnado às fls. 106 e 108. Suspendo o andamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta dias), comorequerido. Retifique a autuação, de modo que as intimações dirigidas ao banco autorsejam expedidas exclusivamente em nome da causídica Cristiane Bellinati Garcia Lopes,OAB/PI n. 7.006-A.
17.90. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688128 Processo nº 0014639-57.2016.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: BANCO DO BRASIL S.A Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A) Réu: E DE F SIQUEIRA, JOÃO BATISTA RUFINO NETO Advogado(s): Por não vislumbrar no presente caso circunstâncias que ensejem a citação por hora certa, comoo intuito de se ocultar, vez que o Oficial se dirigiu a endereço dos pais do Demandado e não ao deste propriamente, indefiro o pleito ora formulado na petição de fls. 91. Em tempo, determino a intimação da parte Autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias,apresente novo endereço do Demandado e requeira o que entender necessário, sob pena de extinção do feito.
17.91. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688129 Processo nº 0001071-81.2010.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: LIANA CHAIB Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 2556), ANA TERESA NUNES D'ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 4126) Requerido: DROGARIAS BIG BEN LTDA Advogado(s): GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6258-B) Tendo em vista que este processo já atingiu a sua finalidade, tendo, pois, exaurido o seu objeto,indefiro o pedido formulado na petição eletrônica nº 3036908155001. Em tempo, determino o arquivamento do presente feito, com a respectiva baixa nos sistemas.
17.92. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688133 Processo nº 0011714-98.2010.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO FINASA S.A Advogado(s): WANDERSON OLIMPIO(OAB/PIAUÍ Nº 2007--E), ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), DANIEL J0SE DO ESPIRITO SANTO CORREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4825) Requerido: JONIELSON SOUSA SILVA Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº ) Intime-se a parte Autora para que requeira o que entender necessário, no prazo de 05 (cinco)dias.
17.93. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688138 Processo nº 0010265-08.2010.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A Advogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 122535) Requerido: ANDERSON HERBERT DE CARVALHO Advogado(s): A emissão dos respectivos boletos para pagamento de custas é de responsabilidade da parte,que deve utilizar os sistemas do respectivo órgão jurisdicional para tanto ou dirigir-se ao setor específico esolicitar auxílio para a expedição do boleto de cobrança. Desse modo, defiro parcialmente o pleito formulado pelo Banco Pan S/A, às fls. 110, para quepossa adotar as providências necessárias para que tenha acesso a guia de cobrança, no prazo de 05 (cinco)dias. Caso este prazo transcorra sem o cumprimento desta determinação, cumpra-se o que foradeterminado no despacho de fls. 86.
17.94. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688149 Processo nº 0030288-62.2016.8.18.0140 Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Autor: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS Advogado(s): MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271) Réu: D8 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA - EPP, MARIA DE LOURDES FREIRE LEOPOLDINO Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328) 1- Inicialmente, defiro o pedido formulado pela parte autora, determinando amexpedição de alvarás, para que a parte autora, receba os valores depositados judicialmentenas quantias de R$10.000,00 e R$14.000,00(quatorze mil reais) , conforme comprovantesde fls. 145 e 150 , respectivamente. Intime-se a requerente, na pessoa de seu advogadoconstituído nos autos, através de publicação no órgão oficial. 2-Ante a informação do falecimento da fiadora, intime-se o inventariante desta,o Sr. PEDRO VICTOR FREIRE LEOPODINO, para proceder habilitação no processo, comfulcro no artigo. 687 CPC, devendo o processo ficar suspenso , conforme o teor do artigo688.
17.95. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688150 Processo nº 0010339-96.2009.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: ELIENE ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790) Requerido: BANCO SOFISA S.A Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436) Página 107
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Considerando a certidão exarada pela serventia judicial à fl. 157, intime-se aparte autora por oficial de justiça para promover as diligências que lhe incumbir, em igualprazo, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, §1, CPC.
17.96. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688151 Processo nº 0028704-96.2012.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911) Réu: MAURO BORGES DE ALMEIDA Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077) De todo o exposto, intime-se a parte ré/renconvinte, por intermédio de seuadvogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar TODOS os pontos apresentados, sobpena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução demérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC.
17.97. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688153 Processo nº 0019978-12.2007.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: B. SOUSA & CIA LTDA Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456) Réu: IMAE- INDUSTRIA DE MASSA ESPECIALIZADA LTDA Advogado(s): Considerando a certidão exarada pela serventia judicial à fl. 86, intime-se aparte autora por oficial de justiça para promover as diligências que lhe incumbir, em igualprazo, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, §1, CPC.
17.98. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688163 Processo nº 0012974-60.2003.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183) Executado(a): JOÃO ALMEIDA SALES DE SANTANA Advogado(s): Intime-se o patrono da parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,apresentar o acordo firmado com o Executado.
17.99. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688164 Processo nº 0002587-05.2011.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO F E INVESTIMENTOS S/A Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780), CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/ALAGOAS Nº 6047) Requerido: CELSO SILVA CARVALHO Advogado(s): LEONCIO COELHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 239-A) Em razão do que restou consignado no despacho de fl. 70, bem como daquiloque se atestou na certidão de fl. 72, intime-se a parte autora, pessoalmente, porcorrespondência com aviso de recebimento, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarinteresse no feito, oportunidade em que deverá requerer o que entender de direito, sob penade extinção do processo sem resolução de mérito por abandono de causa.
17.100. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688165 Processo nº 0001995-63.2008.8.18.0140 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: BANCO ITAULEASING S/A Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A) Réu: NASCIME MENESES DE SANTANA Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047) Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, por publicação noDiário da Justiça, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos demonstrativoatualizado e discriminado do seu crédito, informando se há parcelas em aberto, sob penade, em assim não procedendo, ser extinto o processo sem análise do mérito.
17.101. SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688168 Processo nº 0011599-14.2009.8.18.0140 Classe: Consignação em Pagamento Consignante: NASCIME MENESES DE SANTANA Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047) Consignado: BANCO ITAULEASING S/A Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172) III DISPOSITIVO Pelo exposto, com fundamento no art. 542, parágrafo único, do Código deProcesso Civil, julgo extinto o processo sem exame do mérito. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e doshonorários advocatícios, que arbitro em 10% sob o valor atualizado da causa.
17.102. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688172 Processo nº 0023982-77.2016.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816) Réu: MARIA DAS DORES OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): Página 108
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Assim, por ser possível a realização da comunicação processual por outra modalidade, qual sejaa citação por hora certa, nos termos do Art. 252 do Código de Processo Civil, devendo a citação por edital serutilizada apenas como última opção, indefiro o pleito formulado pela parte autora na petição de fls. 104. Em tempo, expeça-se novo mandado de citação e, caso configurada as circunstâncas legais,proceda-se a citação por hora certa.
17.103. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688175 Processo nº 0004926-24.2017.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816) Réu: MARIA ROSA CAMPELO BRANDÃO Advogado(s): Demais disso, face à certidão de fl. 71, decreto a revelia da ré, nos termos doart. 344, do Código de Processo Civil. Isto posto, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, por publicação noórgão oficial, para que, nos termos do art. 348, do Código de Processo Civil, e no prazo de15 (quinze) dias, diga se ainda tem provas a produzir, oportunidade em que poderá requerero que entender de direito.
17.104. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688179 Processo nº 0028399-10.2015.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507) Réu: MARTA REGINA RODRIGUES AGUIAR Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ) Não há custas a recolher, portanto, torno sem efeito o ato ordinatório de fl. 128. Suspendo o processo para que se aguarde o cumprimento do acordo homologado à fl. 119. Intimem-se as partes
17.105. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688181 Processo nº 0025749-58.2013.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: KALFIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO ENGENHARIA LTDA Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262) Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE, CRISTINA ROSE IBIAPINA NUNES DE SOUZA, REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Advogado(s): Defiro o requerido pelo autor às fls. 119/120 para o fim de determinar aexpedição de carta precatória citatória dirigida à Comarca de Buriti dos Lopes, a fim derealizar a citação das demandadas, consoante despacho de fl. 20, por meio de mandado aser cumprido pelo Oficial de Justiça, no endereço quedado à fl. 120.
17.106. SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688184 Processo nº 0028523-90.2015.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816) Réu: FRANCISCO FERREIRA LIMA Advogado(s): III DISPOSITIVO Pelo exposto, com fundamento no art. 485, III e VI do Código de ProcessoCivil, julgo extinto o processo sem exame do mérito. Custas pela parte autora.
17.107. SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688188 Processo nº 0011313-60.2014.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO SANTANDER BRASIL S.A Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A) Executado(a): D.R. MAGALHÃES ME, DENES RODRIGUES MAGALHAES Advogado(s): III Dispositivo Pelo exposto, com fundamento no art. 485, III e VI do Código de ProcessoCivil, julgo extinto o processo sem exame do mérito. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e doshonorários advocatícios, que arbitro em 10% sob o valor atualizado do débito em execução.
17.108. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688221 Processo nº 0010885-10.2016.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PERNAMBUCO Nº 1837-A) Executado(a): M V F NEGOCIOS LTDA, MARIO BARBOSA DA SILVA Advogado(s): Determino que a presente execução seja suspensa pelo prazo de 45(quarenta e cinco) dias,conforme requerimento do exequente em peticionamento eletronico de nº3044305195001. Página 109
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Decorrido o prazo de suspensão voltem-me os autos conclusos.
17.109. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688349 Processo nº 0026206-95.2010.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Declarante: CELSO CUNHA DE ALCANTARA Advogado(s): EDNILSON DAS CHAGAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12155) Declarado: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640) Em vista disso, determino que se intime a parte autora, por de seuadvogado, via DJ, para que protocole o pedido de EXECUÇÃO DE SENTENÇA noProcesso Judicial Eletrônico-PJE.
17.110. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688363 Processo nº 0021672-50.2006.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Requerente: HOSPITAL SAO PAULO LTDA Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748) Requerido: EULÂMPIO DANTAS Advogado(s): NESTOR RENNA ARAUJO DE NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 4348) Considerando o teor do despacho de fls.76, mantenho a suspensão dapresente execução, com fulcro no artigo 313, V do CPC.
17.111. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688364 Processo nº 0023709-50.2006.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: EULÂMPIO DANTAS Advogado(s): JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5205) Réu: HOSPITAL SAO PAULO LTDA Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748) Nomeio CARLIANE ANTÔNIO SARMENTO DE ARAÚJO COSTA, com qualificação em fls.273,para atuar como perito na presente demanda.
17.112. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688365 Processo nº 0001147-32.2015.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 22373) Executado(a): CONSTRUTORA MONTE SINAI LTDA Advogado(s): MARCOS AURELIO OLIVEIRA TOURINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6731) Compulsando os autos verifico que o executado às fls. 53 arrolou dois bensmóveis à pennhora, que foram devidamente aceitos pelo exequente. No entanto, este Juízo, por duas vezes diligenciou, por meio de Oficial deJustiça, no intuito de promover a avaliação dos referidos bens, mas não obteve êxito, emvirtude de não localizar os referidos bens ( certidão de fls.68 e 75). Deste modo, determino ao executado que informe nestes autos, no prazo de15(quinze) dias, o local onde se encontra os citados bens oferecidos à penhora, a fim deque sejam devidamente avaliados, ou, querendo, ofereça outros bens passíveis de penhora. Caso não haja manifestação, certifique-se. Após, façam-se conclusos os autos p
17.113. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688369 Processo nº 0014350-03.2011.8.18.0140 Classe: Cautelar Inominada Requerente: SANDRA MARIA DA COSTA CARVALHO CHAVES, JOSÉ CLAUDIO FRANK FERREIRA CHAVES, ISOLDA MARIA DA COSTA CARVALHO SILVA, JOSÉ RIBAMAR DA SILVA FILHO Advogado(s): DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6681) Requerido: LEDA MARIA DA COSTA CARVALHO, CLÁUDIO MANOEL DA COSTA CARVALHO Advogado(s): JORDACHE PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7480), EZAQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3080-A), EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3080-A) Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, porpublicação no Diário da Justiça, do retorno dos autos ao juízo de piso, para que, no prazode 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito.
17.114. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688374 Processo nº 0025226-41.2016.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado(s): SERVIO TULIO DE BAECELOS(OAB/PIAUÍ Nº 44698), LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033) Executado(a): CLAUBER CAVALCANTE DE ARAÚJO LUZ Advogado(s): Diante da Certidão de fls. 71, intime-se a exequente, por meio de seu advogado, epessoalmente (via AR) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na causa, oportunidade na qual,caso positiva a resposta, deverá diligenciar objetivando o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termosdo art. 485, §1, do CPC.
17.115. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688380 Processo nº 0029695-33.2016.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330) Página 110
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Réu: LUCIANA MARIA DA SILVA BEZERRA Advogado(s): Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de15(quinze) dias, querendo, se manifestar sobre os embargos monotórios opostos pela ré.
17.116. SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688384 Processo nº 0013167-21.2016.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CEPISA Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816) Réu: MARIA ESPERANCA FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669) 3. DISPOSITIVO Pelo acima exposto, declaro por sentença a conversão do mandado inicial emmandado executivo, determinando, após o trânsito em julgado, a intimação do autor paraapresentar o demonstrativo atualizado do débito devendo ser incluído o valor das faturasvencidas no curso deste feito. (art. 702, § 8º do CPC) Condeno a requerida/embargante ao pagamento das custas finais processuaise honorários advocatícios, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valoratualizado do débito, a ser cobrado nos termos do art. 98, §3, CPC.
17.117. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688389 Processo nº 0000592-25.2009.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: ANTÔNIO DA SÁ JÚNIOR Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523) Réu: ELIMARKY SANTOS DE SOUZA Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817) Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo comum decinco dias, falarem sobre o acórdão retro, requerendo o que lhes aprouver.
17.118. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688397 Processo nº 0013173-33.2013.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: MIRIAM OLIVEIRA JALES DE CARVALHO Advogado(s): CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075) Réu: VIVIANE MARIA PÁDUA RIOS MAGALHÃES, MIGUEL VASCONCELOS FILHO Advogado(s): AURÉLIO FERRY DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3761) Designo audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhasarroladas pelas partes e para colheita do depoimento pessoal das partes envolvidas (art.370, CPC) a realizar-se no dia 27.06.2018 às 11 horas e 00 minutos. Intimem-se as partes, através de seus advogados dando-lhes ciência da datado ato. Ressalte-se que cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por elearrolada do dia, horário e local da audiência designada na forma do que prescreve o art.455, § 1º do CPC. Dê-se vistas dos autos à Defensoria Pública caso alguma das partes seja porela assistida. Nesse caso, a parte assistida pela DPE deverá ser intimada por carta comAR/MP.
17.119. SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688398 Processo nº 0015771-43.2002.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: PAULO AFONSO LAGES GONCALVES Advogado(s): EDVAR JOSÉ DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3722-A) Requerido: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Advogado(s): Como a parte ré, chamado a se manifestar sobre o pedido de desistência, nãomanifestou-se sobre o pleito, há ele que ser acatado, já que não mais interesse da parteautora em sua tramitação. Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcrono art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se a devida baixa nadistribuição
17.120. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688406 Processo nº 0004554-12.2016.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507) Réu: DANIELA GOMES PRIMO Advogado(s): Defiro a dilação do prazo requerida pela parte autora. Transcorrido o prazo de 10 dias sem manifestação da parte autora, intime-sepessoalmente para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de nãoo fazendo ser determinado o arquivamento do presente cumprimento de sentença.
17.121. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688412 Processo nº 0003829-57.2015.8.18.0140 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: EDITE BATISTA DOS SANTOS Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº ) Requerido: RAIMUNDO OLIVEIRA MARTINS Página 111
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538) Defiro consoante requerido pela ilustre representante da Defensoria Pública àsfls. 123/125. Dessarte, intime-se o requerido, na pessoa de seu patrono, por publicação noórgão oficial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos todas as informaçõessolicitadas naquele petitório, sob pena de, em assim não fazendo, ser considerado litigantede má-fé, nos termos do art. 80, V, do Código de Processo Civil.
17.122. SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688415 Processo nº 0024954-81.2015.8.18.0140 Classe: Usucapião Usucapiente: MARIA DA SILVA Advogado(s): MAIZE ALVES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 11682) Usucapido: CICERA MARIA SOARES, FRANCISCO ANTONIO SOARES MOURÃO Advogado(s): FRANCISCO CARLOS MORAES(OAB/GOIÁS Nº 28106) III - DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGOIMPROCENDETE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo com resolução demérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, condenando a parte autorano pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10%sobre o valor atualizado da cusa, nos termos do que dispõe o artigo 85, § 2°, do Código deProcesso Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos
17.123. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688420 Processo nº 0007567-29.2010.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Declarante: ELIENNE PERGENTINO DA SILVA Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344) Declarado: BANCO IBI S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023) Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos, para requerer o queentender de direito no prazo de 05(cinco) dias.
17.124. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688422 Processo nº 0024838-41.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: CONSTRUIR EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s): BRUNO LIMA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5822) Réu: CONSTRUIR PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA Advogado(s): PAULINO RIBEIRO BRANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 2046) Designo audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhasarroladas pelas partes e para colheita do depoimento pessoal das partes envolvidas (art.370, CPC) a realizar-se no dia 02.08.2018 às 09 horas e 30 minutos.Intimem-se as partes, através de seus advogados dando-lhes ciência da datado ato. Em tempo, expeça-se ofício à FAPA (fl.65) para que informe em juízo comprecisão quantas medições até a presente data foram enviadas e quais valores foramrepassados à CONSTRUIR PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA. referentes aocontrato firmado entre as partes (fls. 15/21). Ressalte-se que cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por elearrolada do dia, horário e local da audiência designada na forma do que prescreve o art.455, § 1º do CPC. Dê-se vistas dos autos à Defensoria Pública caso alguma das partes seja porela assistida. Nesse caso, a parte assistida pela DPE deverá ser intimada por carta comAR/MP.
17.125. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688426 Processo nº 0012698-53.2008.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: R VERAS NOGUEIRA, RANIERE VERAS NOGUEIRA Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083) Requerido: BANCO FINASA S.A. Advogado(s): ntime-se a parte autora para realizar o pagamento das custas finais do feito,se existirem. Havendo a ocorrência do não pagamento das custas, ainda que seja quantiade pequena monta, devido ao princípio segundo o qual o juiz deve sempre velar pelo fielrecolhimento de tributos, determino que seja oficiado ao Exmo. Procurador-Chefe daProcuradoria Tributária Estadual, a fim de que a parte devedora seja inscrita em dívida ativaestadual, pela falta de pagamento de custas judiciais devidas ao TJPI, haja vista ser umamodalidade de tributo (taxa).
17.126. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688427 Processo nº 0026015-50.2010.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: MARIA DAS DORES OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523) Requerido: BV FINANCEIRA S/A Advogado(s): Verificou-se que o valor da causa não corresponde ao proveito econômicoperseguido pelo autor, devendo ser realizada a sua correção, a fim de que respeite odisposto no art.292, II, CPC. Essa é a jurisprudência atual, como se vê nesse precedente: na hipótese emque a ação revisional (...) visa, justamente, nova definição do valor do contrato, (...) o valorda causa deve ser a diferença entre o valor originalmente fixado e o pretendido. (STJ, 1ªTurma, REsp 742.163, Rel. Ministro Teori Zavascki). Dessa forma, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado,para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o valor da causa, sob pena de indeferimentoda inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art.321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC.
17.127. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688428 Página 112
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Processo nº 0014907-87.2011.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: CLAUBERT DE OLIVEIRA COSTA ARAÚJO Advogado(s): MARIA FRANCISCA BARBOSA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2793) Requerido: BANCO FIAT S/A Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031) Expeça-se alvará para levantamento do valor bloqueado e já transferido paraconta judicial, fl. 74, em favor do patrono do banco réu. Após, intime-se a parte autora/executada para realizar o pagamento dascustas finais do feito, se existirem. Havendo a ocorrência do não pagamento das custas, ainda que seja quantiade pequena monta, devido ao princípio segundo o qual o juiz deve sempre velar pelo fielrecolhimento de tributos, determino que seja oficiado ao Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Tributária Estadual, a fim de que a parte devedora seja inscrita em dívida ativaestadual, pela falta de pagamento de custas judiciais devidas ao TJPI, haja vista ser umamodalidade de tributo (taxa).
17.128. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688431 Processo nº 0018348-47.2009.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: FRANCINETE DAS CHAGAS OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344) Requerido: BANCO DAYCOVAL S.A Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11420), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA(OAB/SÃO PAULO Nº 32909) Tendo em vista ter a parte ré acostado documentação em sua resposta,intime-se a parte autora, por seu advogado, para, em dez dias, querendo, manifestar-seacerca da contestação e documentação a ela acostada (art. 437,§1º, CPC).
17.129. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688440 Processo nº 0008270-81.2015.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMANTO S/A Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826) Requerido: CLOVES FERREIRA ALVES Advogado(s): FERNANDO DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8347) Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, por publicação no órgão oficial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos cópia atualizada do débito, para fins de apreciação do pedido de conversão em ação executiva.
17.130. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688441 Processo nº 0018817-54.2013.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816) Réu: LIVYALENA SOUSA PATRICIO DA PAZ Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 191v.
17.131. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688444 Processo nº 0027095-39.2016.8.18.0140 Classe: Embargos à Execução Autor: EUGENIO REBOUCAS DE CASTRO FORTES, INEZ REBOUCAS DE CASTRO FORTES Advogado(s): BARBARA SANTOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10149) Réu: ALDICE LIMA FERRO CABRAL, LAURO WILSON LIMA FERRO CABRAL Advogado(s): HELBERT MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1387), IGOR MOURA MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 8397) De início chamo o feito à ordem com escopo de regularizar a tramitação processual: I- Em que pese a certidão de fls.56, onde informa que o embargado/exequente não se manifestou sobre os embargos à execução, verifico que na verdade houve um equívoco por parte do causídico do exequente, tendo em vista que, ao impugnar os embargos, fez referência ao processo de execução (nº 0016948-51.2016.8.18.0140). II- Inclusive extrai-se da citada execução outras peças que na verdade deveriam instruir estes embargos, especialmente as constantes às fls.93/95 e a certidão de fls.96. III- Desta feita determino o desentranhamento das petições e documentos de fls.93/113, vez que se referem a estes embargos. IV- Em tempo, apensem-se os presentes autos, à Ação de Execução nº 0016948-51.2016.8.18.0140.
17.132. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688447 Processo nº 0021299-48.2008.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO-PADRONIZADOS Advogado(s): BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES(OAB/CEARÁ Nº 20586) Requerido: EDUARDO GOMES PAIVA JÚNIOR Advogado(s): 1- Indefiro o pedido de desbloqueio do veículo junto ao DETRAN-PI, vez que não há nos autos determinação deste Juízo neste sentido. 2- Vale ressaltar eventual gravame existente no bem decorre do contrato de alienação fiduciária que o requerido possui com o banco requerente e não decorrente destes autos.8
17.133. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688448 Processo nº 0015528-16.2013.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(s): BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524) Requerido: MARIA AUXILIADORA ALVES CARDOSO NUNES Página 113
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084) Anulada a sentença em grau de recurso, os autos retornaram à instância deorigem. Dessarte, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, porpublicação no órgão oficial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petiçãode fl. 257.
17.134. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688450 Processo nº 0002520-06.2012.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A-BANCO MULTIPLO Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184) Requerido: WALLISON SOUSA PACHECO Advogado(s): Tendo sido anulada a sentença em grau de recurso, os autos retornaram àinstância de origem para oportunizar a instrução do feito. Dessarte, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados constituídosnos autos, por meio de publicação da imprensa oficial, para, no prazo comum de 15 (quinze)dias, especificarem, com clareza e objetividade, as provas que pretendem produzir. Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverão as partes,no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º). As testemunhas do autor, bem como as do réu, deverão ser intimadas pelosrespectivos advogados, salvo se se enquadrarem nas exceções previstas pelo art. 455, §4º,do Código de Processo Civil. As intimações das testemunhas deverão ser realizadas por carta com aviso derecebimento, cumprindo aos advogados juntarem aos autos, com antecedência de pelomenos 3 (três) dias da data da audiência, cópia das correspondências de intimação e doscomprovantes de recebimento.
17.135. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688456 Processo nº 0004639-32.2015.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DAYCOVAL S.A. Advogado(s): LIA DAMO DEDECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 207407) Executado(a): NOLIA MARIA LIMA Advogado(s): Diante da Certidão de fls. 33, intime-se pessoalmente a parte autora, para noprazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na causa, oportunidade na qual, casopositiva a resposta, deverá diligenciar objetivando o andamento do feito, sob pena deextinção, nos termos do art. 485, §1, do CPC.
17.136. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688459 Processo nº 0012262-80.1997.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A Advogado(s): ANA CAROLINA BATISTA ROMERO(OAB/PIAUÍ Nº 5147) Executado(a): ADILSON FROTA CORDEIRO, ARTUR SOARES MATOS Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070) Diante da Certidão de fls.290, intime-se pessoalmente a parte autora, pessoalmente e por meiode advogado constituído nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na causa,oportunidade na qual, caso positiva a resposta, deverá diligenciar objetivando o andamento do feito, sob pena deextinção, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
17.137. SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688468 Processo nº 0011304-35.2013.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A) Requerido: ISABEL CRISTINA DE CARVALHO AQUINO Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora, julgo extinto o processo,sem resolução do mérito, com base no arts. 485, III, Novo Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas remanescente pela parte autora. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
17.138. SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688473 Processo nº 0027114-16.2014.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826) Requerido: ZILDA LOPES CAMPELO DE SOUSA Advogado(s): Ante o exposto, em face da inércia da parte autora, INDEFIRO a petiçãoinicial, sem resolução do mérito, com base no arts.321, p.u, e 485, I, Novo Código deProcesso Civil. Sem honorários advocatícios. Custas remanescente pela parte autora. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
17.139. SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688479 Processo nº 0002453-75.2011.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO DAYCOVAL S.A Advogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 122535) Página 114
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Requerido: ORISVALDO DE MORAIS OLIVEIRA Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083) Diante da Certidão de fls. 70, intime-se pessoalmente a parte autora, para noprazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na causa, oportunidade na qual, casopositiva a resposta, deverá diligenciar objetivando o andamento do feito, sob pena deextinção, nos termos do art. 485, §1, do CPC.
17.140. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688482 Processo nº 0022579-10.2015.8.18.0140 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: MIRIAM ALVES LINHARES Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1053) Requerido: REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO, MUNICIPIO DE TERESINA Advogado(s): DANIEL PAZ DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13338), KAYO DOUGLLAS MESQUITA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 2851), KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693) Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, com clareza e objetividade, as provas que pretendemproduzir. Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverão as partes,no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º). As testemunhas do autor deverão ser intimadas pela Serventia do Juízo, hajavista se enquadrar ele em uma das hipóteses do art. 455, §4º, do Código de Processo Civil. As testemunhas do réu deverão ser intimadas pelo respectivo advogado, nostermos do que dispõe o art. 455, do mesmo diploma processual. As intimações das testemunhas deverão ser realizadas por carta com aviso derecebimento, cumprindo ao advogado do réu juntar aos autos, com antecedência de pelomenos 3 (três) dias da data da audiência, cópia das correspondências de intimação e doscomprovantes de recebimento.
17.141. SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688486 Processo nº 0029625-16.2016.8.18.0140 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: RAIMUNDA MARIA E SILVA LIMA Advogado(s): HILDENGARD MENESES CHAVES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 11264) Requerido: BENEDITO BARBOSA DA SILVA Advogado(s): III - DISPOSITIVO Do exposto, com supedâneo nos fundamentos fáticos e jurídicos acimadelineados, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido eregular do processo, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora nopagamento das custas processuais.
17.142. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688491 Processo nº 0021292-75.2016.8.18.0140 Classe: Mandado de Segurança Autor: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO CARCARA Advogado(s): MONIQUE AYLA ARAUJO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 12977) Réu: UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ - UNOPAR Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 ) Considerando que desde a distribuição dos presentes autos a Requerente nãoapresentou qualquer manifestação, intime-se a parte autora, através de seu patrono, para,no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse no feito, sob pena de extinção.
17.143. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688495 Processo nº 0008592-14.2009.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO HSBC Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033) Requerido: EMANUELL TABATINGA AGUIAR Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO COÊLHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 1785) Em face do trânsito em julgado do acórdão de fls.115/118, onde não foireconhecida a apelação, mantendo-se, por consequência, o inteiro teor da sentença defls.52/56, DEFIRO o pedido de fls.122, na forma requerida.
17.144. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688497 Processo nº 0018652-02.2016.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423) Requerido: RAIMUNDO MARTINS FONTES NETO Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 78.
17.145. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688503 Processo nº 0018456-76.2009.8.18.0140 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A) Réu: FRANCISCO E NEPONUCENO Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142) Diante da Certidão de fls. 38, intime-se pessoalmente a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na causa, oportunidade na qual, caso positiva a resposta, deverá diligenciar objetivando o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos Página 115
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do art. 485, §1, do CPC.
17.146. SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688506 Processo nº 0033023-15.2009.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA MÔNICA DA SILVA VIVEIROS Advogado(s): TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170) Requerido: ANTARES VEÍCULOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY LTDA Advogado(s): CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559), CELSO DE FARIA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 138436), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora, julgo extinto o processo,sem resolução do mérito, com base no arts. 485, III, Novo Código de Processo Civil. Condeno a autora em honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valorda causa. Eventual custas remanescente a cargo da parte autora. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe
17.147. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688507 Processo nº 0024274-62.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: BARTOLOMEU RAMOS PINTO Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841) Réu: CENTRO EDUCACIONAL MAXI LTDA, GEORGE RICARDO MATOS TORQUATO, AYLA PROBO CHAVES Advogado(s): Diante da Certidão de fls. 65, intime-se pessoalmente a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na causa, oportunidade na qual, caso positiva a resposta, deverá diligenciar objetivando o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1, do CPC.
17.148. SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688515 Processo nº 0017530-51.2016.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423) Requerido: WESLANDERSON SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s): III DISPOSITIVO Isto posto, com fundamento art. 355, inciso II, do CPC c/c o art. 3° do Dec. Lein° 911/69 com nova redação dada pelo art. 56 da Lei nº 10.931 de 02/08/04, julgoprocedente o pedido inicial, consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posseplena e exclusiva do bem, sendo que o veículo deverá ser alienado e quitado o valor dodébito, e, havendo saldo favorável, deverá ser restituído ao requerido. Torno definitiva a liminar. Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento de custas processuais (art. 82, §2ºCPC) e honorários de advogado na base de 10% (dez por cento) do valor da causa, nostermos do art. 85, §2°, do CPC. Desnecessária a intimação da parte requerida em razão da revelia art. 346 doCPC.
17.149. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688516 Processo nº 0028231-08.2015.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ITAU SEGUROS S/A Advogado(s): ISRAEL FELIX PATRICIO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13151), EDUARDO HENRIQUE TOBLER CAMAPUM(OAB/PIAUÍ Nº 9063) Requerido: LINDETE MARTINS SANTOS Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417) Considerando o pagamento das custas referente as despesas de locomaçãodo Oficial de Justiça (fls.106), defiro o pedido de fls.103, por consequência, expeça-se omandado de busca e apreensão no endereço informado às fls. 103. Após, intime-se o requerente do resultado da diligência, no prazo de15(quinze) dias.
17.150. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688526 Processo nº 0003373-78.2013.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Advogado(s): ANDERSON OLIVEIRA FERRO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7287) Réu: BANCO DO BRASIL S.A Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora/apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso de apelação interposto aos autos.
17.151. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688546 Processo nº 0005016-13.2009.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: POSTO DOIS IRMAOS LTDA Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523) Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S.A. Advogado(s): Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial,no prazo de 15(quinze) dias providenciando a comprovação do recolhimento das cus-tas judiciais, despesas processuais,, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Página 116
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17.152. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688549 Processo nº 0024993-54.2010.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: CLODOALDO FERREIRA MOURA Advogado(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7740), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344) Requerido: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008) Ante o teor da certidão de fls.188, decreto a revelia da requerida , com fulcro no artigo 344 do CPC, todavia, em virtude do requerimento da parte autora da perícia contábil , determino a remessa dos autos para a Contadoria Judicial, com o fim de responder os quesitos formulados em fls. 182, no prazo de 30(trinta) dias
17.153. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA688574 Processo nº 0018225-05.2016.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423) Requerido: WALISSON LOPES DA SILVA Advogado(s): Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 46v.
17.154. EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA689263 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA) Processo nº 0011173-31.2011.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Advogado(s): Réu: JOSE ALVES VIDAL Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: Através deste a defesa intimada da sentença que julgo PROCEDENTE a acusação e condenou o acusado à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, sendo substituída por duas penas restritivas de direito, especificamente a prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo, a ser revertido para a instituição Casa de Apoio à Criança com Câncer Lar de Maria e a prestação de serviços à comunidade, esta última, cujo local será definido pelo Juízo das Execuções.
17.155. SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA688176 Processo nº 0020390-93.2014.8.18.0140 Classe: Inventário Inventariante: MARIA DOS REMEDIOS OLIVEIRA Advogado(s): GIOVANA FERREIRA MARTINS NUNES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3646) Inventariado: LUIS PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): Isto posto, diante do pagamento do imposto causa mortis e da ausência de dívidas do espólio demonstrada pelas certidões negativas, ficam adjudicados os bens que sejam, fora de dúvida, componentes do espólio de Luís Pereira de Oliveira, em favor de Maria dos Remédios Oliveira, a teor do que dispõe o art. 659, § 1.º do CPC, ressalvados eventuais interesses de terceiros. Expeçam-se os documentos necessários ao cumprimento da sentença, mediante preenchimento dos requisitos eventualmente ainda exigidos. Custas na forma da lei. P.R.I.
17.156. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA688312 Processo nº 0003096-09.2006.8.18.0140 Classe: Inventário Inventariante: ROBERTA DE SOUSA CARVALHO Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100) Inventariado: OTACILIO DE OLIVEIRA CARVALHO- FALECIDO Advogado(s): Considerando a argumentação posta nos autos, defiro o pedido de substituição de inventariante formulado às fls. 17/18. Intime-se Otacílio de Oliveira Carvalho Júnior, por seu advogado, para firmar o respectivo termo de compromisso, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se
17.157. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA688313 Processo nº 0014042-74.2005.8.18.0140 Classe: Execução de Alimentos Exequente: JESSICA FABRINE FERREIRA LIMA RIBEIRO Advogado(s): JUMA MICHELLE BARBOSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11462), DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ) Executado(a): FABIO BARBOSA RIBEIRO Advogado(s): LUCIANO SOUSA DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 3283) Considerando o teor da manifestação de fls. 283/284, intime-se a exequente, por sua advogada, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de homologação de acordo. Cumpra-se.
17.158. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA688318 Processo nº 0015159-95.2008.8.18.0140 Classe: Inventário Página 117
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Inventariante: GENIVALDO CARVALHO DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538) Inventariado: JOAQUIM DE OLIVEIRA SOBRINHO - FALECIDOAdvogado(s): Intime-se o inventariante, por seu advogado, para apresentar no prazo de 05 (cinco) dias certidão negativa expedida pela Fazenda Pública Estadual utilizando o CPF que foi do de cujus para a pesquisa, em substituição ao documento de fls. 131. Outrossim, expeça-se ofício à instituição financeira declinada (fls. 05), para que informe a este Juízo sobre eventuais quantias existentes, a qualquer título, em nome do de cujus. Após, voltem-me conclusos para apreciar pedido de liberação de valores. Intimem-se.
17.159. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA688332 Processo nº 0029051-32.2012.8.18.0140 Classe: Homologação de Transação Extrajudicial Autor: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA, REIJANE MARIA DE CARVALHO NASCIMENTO, JOAO VICTOR RIBEIRO DE CARVALHO SILVA Advogado(s): GIANNY VIEIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº null) DIEGO HENRIQUE MESQUITA LOPES OAB/PI 11.181 Réu: Advogado(s): Em razão da maioridade civil do beneficiário dos alimentos, João Victor Ribeiro de Carvalho Silva, nascido em 27/12/1998, determino que seja este intimado para regularizar sua representação postulatória no prazo de 15 (quinze) dias, colacionando instrumento de procuração outorgando poderes ao advogado (art. 104 do CPC), bem como demonstrando interesse no prosseguimento do feito na forma prevista na legislação aplicável para execução de verba alimentar. Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de fls. 86/88.
17.160. DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA688471 Processo nº 0017388-47.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCA IVELTHE LOPES BONFIM Advogado(s): LUIZ JOSÉ ULISSES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3729) Réu: STENIO WAGNER ALMEIDA CAVALCANTE Advogado(s): NAYANE KAROLINE SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14732), ANTONIO DUMONT VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10538) Considerando petição eletrônica de 15 de maio de 2018, intimem-se as partes, paraaudiência de conciliação/mediação, que designo para o dia 18 de julho de 2018, às09 horas, nos termos do art. 334 do CPC.
17.161. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA689188 Processo nº 0015289-22.2007.8.18.0140 Classe: Divórcio Litigioso Requerente: LEONARDO ANGELO DE SANTANA Advogado(s): ALFREDO FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1079) Requerido: LYA RAQUEL DE PADUA GALDINO SANTANA Advogado(s): EDUARDO ALBUQUERQUE RODRIGUES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2624) intimem-se as partes, por seusAdvogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta, e informar a este Juízo se aindapossuem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução domérito.
17.162. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA689248 Processo nº 0006491-96.2012.8.18.0140 Classe: Inventário Inventariante: HILDETE DE BARROS LIMA E SILVA, HILDO DE BARROS LIMA, NASCIME NORMA DA CRUZ, JUCILENE MARIA MUNIZ RIBEIRO Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077), PAULO ASSIS MOURA OAB/PI 3425. Inventariado: MARIA DOS PRAZERES CRUZ LIMA(FALECIDA) Advogado(s): Intimem-se para conhecimento, ficando as partes com o prazo de 05 (cinco)dias para, querendo, apresentar documentação que eventualmente ainda entendanecessária ao julgamento deste feito, observando mormente o teor do art. 612 do CPC. Cumpra-se.
17.163. SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA689259 Processo nº 0021154-45.2015.8.18.0140 Classe: Alvará Judicial Requerente: ANTONIO JOSE DO REGO Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636) Réu: Advogado(s): Isto posto, conforme requerido na inicial, julgo procedente a ação determinando que seja expedido alvará judicial em nome de Antônio José do Rego, a fim de que possa realizar o levantamento do valor de R$ 655,22 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos) em nome da falecida Maria do Socorro Rodrigues Ferreira Rego, referente a título de capitalização da BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A. depositados junto ao Banco do Brasil, ainda que atualizados.
17.164. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA689267 Processo nº 0001284-87.2010.8.18.0140 Classe: Alvará Judicial Requerente: E.MIGUEL.A.F(MENOR), J.F.A.F.(MENOR) Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083) Réu: Advogado(s): Página 118
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Intimem-se os autores, por intermédio de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1°, do CPC. Cumpra-se.
17.165. SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA689306 Processo nº 0004055-77.2006.8.18.0140 Classe: Alvará Judicial Requerente: F.C.B.F. Advogado(s): LAURINDO JOSÉ VIEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4359) Requerido: MARIA CELIA GUIMARÃES BORGES Advogado(s): LAURINDO JOSÉ VIEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4359) Posto isso, acolho o parecer do Ministério Público, decreto a extinção do processo sem resolução de mérito a teor do que dispõe o art. 485, inciso III e VIII do CPC. Sem custas. P.R.I. Cumpra-se.
17.166. EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA688086 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA) Processo nº 0002200-43.2018.8.18.0140 Classe: Exceção de Incompetência de Juízo Autor: EVERARDO RALFA DE SOUSA Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150) Réu: Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO: INTIMO os doutos advogados Assistentes do Ministério Público, EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2780), e ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770), da respeitável sentença judicial proferida às fls. 19/23, do procedimento em epígrafe, de cuja a sentença transcrevo a parte final: "........ Pelo exposto, não acolho a Exceção de Incompetência do Juízo, oposta pela Defesa de EVERARDO RALFA DE SOUSA, pelo que determino o regular prosseguimento do feito. Intimações necessárias. Cumpra-se. Teresina (PI), 8 de maio de 2018. ass) ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO - Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, o digitei.
17.167. EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA688112 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA) Processo nº 0017073-68.2006.8.18.0140 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Advogado(s): EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2780), ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770) Réu: EVERARDO RALFA DE SOUSA Advogado(s): GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150) ATO ORDINATÓRIO: INTIMO os doutos advogados Assistentes do Ministério Público, habilitados no processo em epígrafe, para, prazo legal, apresentarem contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos pelo Acusado. Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, o digitei.
17.168. DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA688429 Processo nº 0020438-28.2009.8.18.0140 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Advogado(s): Réu: FERDINAN JOSE DE OLIVEIRA SILVA, MARCOS JOSE DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s): "[...] designo para 19 de agosto de 2020, às 11h30, aaudiência de instrução e julgamento deste processo, referente ao acusado FERDINANJOSÉ DE OLIVEIRA SILVA, quando serão ouvidos: testemunhas, acusado, e, nasequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código deProcesso Penal. [...]".
17.169. EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688096 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0014231-37.2014.8.18.0140 Classe: Mandado de Segurança Autor: ARACELLY SOARES DE CARVALHO Advogado(s): EDVALDO BELO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9064), TARCISIO DO VALE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 26165) Réu: SECRETARIA DO COLEGIO EINSTEIN SISTEMA DE ENSINO Advogado(s): SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, hei por bem, confirmando a medida liminar de fls. 25/29, CONCEDO A SEGURANÇA por entender que a situação fática da impetrante esta inteiramente consolidada no tempo, devendo, portanto, concluir regularmente o curso de graduação. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Com ou sem recurso voluntario, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para reexame necessário. P. R. I. Teresina, 15 de outubro de 2015. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica de Teresina.
17.170. EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688103 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0007030-57.2015.8.18.0140 Classe: Mandado de Segurança Autor: DANIEL GONÇALVES DE SOUSA LOPES Página 119
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Advogado(s): JESSICA FERNANDA OLIVEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11164), ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820) Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA, PRESIDENTE DA FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESINA-PI Advogado(s): SENTENÇA: Com estes fundamentos, homologo o pedido de desistencia de fls. 56. Condeno o impetrante nas custas processuais. Sem honorários advocatícios. Arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, inclusive na movimentação eletrônica. P. R. I. Teresina- PI, 09 de dezembro de 2015. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica de Teresina.
17.171. EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688116 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0017460-68.2015.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: JONIEL DA SILVA PAZ Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458) Réu: HOSPITAL DE URGÊNCIA DE TERESINA - HUT - ZENON ROCHA, FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE, PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO: Diga a parte requerente sobre a contestação e documentos (RÉPLICA), no prazo de 10 dias. Teresina, 05/10/15.
17.172. EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688120 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0000993-48.2014.8.18.0140 Classe: Mandado de Segurança Autor: JOYCE DA SILVA GONÇALVES(MENOR) Advogado(s): MARCOS LEONARDO DE CARVALHO GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 2903) Réu: REITOR DA UESPI Advogado(s): SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Sem custas. Honorarios advocaticios incabiveis na especie. Arquivem-se os autos após o transito em julgado. P.R.I. Teresina, 09 demaio de 2018. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica de Teresina.
17.173. EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688158 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0030577-63.2014.8.18.0140 Classe: Mandado de Segurança Autor: SAMUEL VICTOR LOPES DE OLIVEIRA Advogado(s): EDUARDO DE SOUSA E SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12014) Réu: DIRETOR DO COLEGIO DIOCESANO, ESTADO DO PIAUI - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇAO DO PIAUI Advogado(s): SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, reconhecendo o longo lapso temporal da impetração da ação, tenho como desaparecido, por óbvio, o objeto da impetração, ficando assim, completamente esvaziado a segurança, JULGO extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. Teresina, 7 de maio de 2018. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica de Teresina.
17.174. EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688173 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0007449-14.2014.8.18.0140 Classe: Mandado de Segurança Autor: JULIANO DOS SANTOS FERREIRA, JAMILO DE ALMEIDA CRUZ, PEDRO PAULO DE CASTRO, VERNALDO FREITAS SANTOS, DIEGO SILVA AGUIAR, TIAGO HIPOLITO MONTEIRO, MARCOS AURELIO DE JESUS LIMA, FREDERICO MARQUES PINHEIRO, FERNANDO RODRIGUES DA MOTA, ADRIANO SOARES ALMEIDA, ELVIO ANDERSON AMORIM SILVA, IAGO MACIEL MORGADO, DANIEL JOSE DA SILVA SANTOS, JOSE DA GUIA DA SILVA SOARES, FILIPE DE SOUSA SANTOS, JOÃO PAULO SILVA LOPES, JOÃO MANOEL DA SILVA FILHO, EDEILTON GOMES TEXEIRA, FABRICIA DE SENA CARVALHO, MARIA DA GLORIA BONA LOPES DOS SANTOS, LUANA RAQUEL DE SOUZA CORADO, TAINARA DE LUNA GUEDES SOUZA, MILANE DA CUNHA SILVA Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636) Réu: PRESIDENTE DO NUCLEO DE CONCURSO PROMOÇOES E EVENTOS - NUCEPE, ESTADO DO PIAUI Advogado(s): SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Sem custas. Honorarios advocaticios incabiveis na especie. Arquivem-se os autos após o transito em julgado. P.R.I. Teresina, 07 de maio de 2018. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica de Teresina.
17.175. EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688183 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0023340-75.2014.8.18.0140 Classe: Cautelar Inominada Requerente: LUCILIA JOVINIANA DE SOUSA Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630) Requerido: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA (FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE/HOSPITAL DE URGÊNCIA DE TERESINA-HUT) Advogado(s): SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Sem custas. Arquivem-se os autos após o transito em julgado. P.R.I. Teresina, 08 de maio de 2018. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica de Teresina.
17.176. EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688206 Página 120
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AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0009225-15.2015.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: RAIMUNDO NONATO GONCALVES Advogado(s): JOSUÉ ALVES DE CARVALHO VITÓRIO(OAB/PIAUÍ Nº 6552) Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): DESPACHO: ?Vistos ? Torno sem efeito o despacho de fls. 78 e DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 17.07.2018, às 10:00h (dez horas). Intimem-se as testemunhas arroladas. Devendo as partes especificar outras no prazo de 10 (dez) dias. Intimações necessárias. Teresina, 22 de maio de 2018. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.?
17.177. EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688248 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0018662-46.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: ANTONIO FRANCISCO DE BARROS, ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA BARROS Advogado(s): DIEGO PORTO COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 8477) Réu: MUNICÍPIO DE TERESINA ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): DESPACHO: Assim, com fulcro no artigo 347 do CPC, determino a intimação pessoal da parte e pelo DJE do seu ilustre advogado, para no prazo de quinze (15) dias, recolha as custas e taxas judiciárias devidas, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição. Intime-se. Teresina, 28 de julho de 2.016. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica de Teresina.
17.178. EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688264 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0028411-58.2014.8.18.0140 Classe: Mandado de Segurança Autor: MARIA CLARA LÉLIS COUTINHO ARAÚJO Advogado(s): SERGIA ADELAIDE BARROS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 10637) Réu: DIRETOR DO COLEGIO SANTA MARCELINA, CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUI - CEE-PI Advogado(s): SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, reconhecendo o longo lapso temporal da impetração da ação, tenho como desaparecido, por óbvio, o objeto da impetração, ficando assim, completamente esvaziado a segurança, JULGO extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Concedo os beneficios os beneficios da justiça gratuita. Sem custas. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. Teresina, 09 de maio de 2018. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica de Teresina.
17.179. EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688354 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0012675-29.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: GISLEYNE RODRIGUES GUIMARÃES Advogado(s): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438) Réu: . ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): DESPACHO: No caso em tela, vislumbro possível incompetência absoluta deste juízo em rezão do valor atribuído à causa para processar e julgar o feito. Tal incompetência pode ser declarada de ofício, segundo o Art. 64, paráfrafos 1º e 3º do Código de Processo Civil. Porém, antes de decidir matéria de ordem pública que implique extinção o processo sem resolução de mérito ou gravame à parte interessada, determino a intimação da parte autora para se manifestar sobre a incompotência absoluta deste feito, no prazo de cinco dias, conforme art.10 do CPC. CUMPRA-SE. Teresina, 08 de junho de 2016. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.
17.180. EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688496 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0014602-06.2011.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: MARIA DAS DORES FRANÇA, LEONARDO BRUNO PEREIRA CRUZ Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085) Requerido: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): DECISÃO: Com estes fundamentos, determino a SUSPENSÃO do presente processo com base no art. 265, IV "a" do CPC. Intimem-se. Teresina, 11 de setembro de 2012. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica de Teresina.
17.181. EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688606 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0003162-08.2014.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: ROSA PINHEIRO DE MOURA Advogado(s): LEONISSO VIEIRA DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10031) Réu: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): DECISÃO: Com estes fundamentos, julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, o que faço com arrimo no artigo 267, IV, do Página 121
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CPC. Custas pelo impetrante. P.R.I. Teresina, 13 de fevereiro de 2017. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica de Teresina.
17.182. EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688641 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0009015-32.2013.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TERESINA - SINDSERM Advogado(s): FABIO GIOVANNI ARAGAO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14881), JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14897), MARIANA CAVALCANTE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6806), CAYRO MARQUES BURLAMAQUI(OAB/PIAUÍ Nº 14840), RUBENS MARCELO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 14046), RAMSÉS EDUARDO PINHEIRO DE MORAIS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8307), ARIADNE FERREIRA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13846) Réu: MUNICIPIO DE TERESINA -FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, SECRETARIA DE EDUCAÇAO DO MUNICIPIO DE TERESINASEMEC - PAULO DE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCOAdvogado(s): SENTENÇA: Ante ao exposto, JULGO totalmente improcedente a ação, via de consequência, Condeno a parte autora, nas custas e honorários advocatícios, este na ordem de 15% (quinze por cento) do valor dado a causa. P. R. I. Teresina, 08 de maop de 2018. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica de Teresina.
17.183. EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688854 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0028966-07.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): ROBERTO VENESIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 103541 ), GUILHERME VILELA DE PAULA(OAB/MINAS GERAIS Nº 69306 ), BRUNO LIRA LEITE BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6605), GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES(OAB/MINAS GERAIS Nº 64601 ) Réu: ESTADO DO PIAUI Advogado(s): DESPACHO: Com estes fundamentos, julgo prescrita a pretensão do autor, o que faço com arrimo no artigo 487,II, do CPC. Sem honorários advocatícios nem custas processuais.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 14 de maio de 2018. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Público de Teresina.
17.184. EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688879 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0000307-22.2015.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): ROBERTO VENESIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 103541 ), GUILHERME VILELA DE PAULA(OAB/MINAS GERAIS Nº 69306 ), BRUNO LIRA LEITE BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6605), GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES(OAB/MINAS GERAIS Nº 64601 ) Réu: ESTADO DO PIAUI Advogado(s): DESPACHO: Com estes fundamentos, julgo prescrita a pretensão do autor, o que faço com arrimo no artigo 487,II, do CPC. Sem honorários advocatícios nem custas processuais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 14 de maio de 2018. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.
17.185. EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688949 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0019901-61.2011.8.18.0140 Classe: Mandado de Segurança Impetrante: JOÃO PEDRO EVANGELISTA DE ANDRADE, PEDRO INÁCIO EVANGELISTA DE ANDRADE Advogado(s): FRANCISCO INACIO A. ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5275), THIAGO PRADO MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5212) Impetrado: PLANO MEDICO DE TRATAMENTO E ASSISENCIA NO ESTADO DO PIAUI - PLAMTA Advogado(s): SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo PROCEDENTE a ação proposta. Confirmo a liminar de fls. 29/32 e CONCEDO, em definitivo, a segurança vinculada, conforme requerido na petição inicial. Condeno os impetrados nas custas processuais. Sem honorários advocatícios (Súmula 105, STJ). P.R.I. Teresina, 22 de fevereiro de 2017. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.
17.186. EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA689053 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0007679-61.2011.8.18.0140 Classe: Ação Civil Pública Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PI, SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO-STRANS, SETUT-SINDICATO DA EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS DE TERESINA-PI Advogado(s): SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com arrimo no artigo 485, VI, do CPC. Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios. P.R.I. TERESINA, 07 de maio de 2018. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica de Teresina.
17.187. EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA689079 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0021823-35.2014.8.18.0140 Página 122
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Classe: Mandado de Segurança Autor: EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS FILHO Advogado(s): MILENE FERREIRA DOS SANTOS DE MOURA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7145), MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083) Réu: PRESIDENTE DO NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS - NUCEPE Advogado(s): SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC. Sem custas. Honorários advocatícios incabíveis na espécie. Arquivem-se os autos após o transito em julgado. P.R.I. Teresina, 07 de maio de 2018. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica de Teresina.
17.188. EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA689119 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0019536-31.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: ARENALDO FERNANDES RIBEIRO Advogado(s): EDSON VIEIRA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285) Réu: ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): SENTENÇA: Com estes fundamentos, INDEFIRO a PETIÇÃO INICIAL, o que faço com arrimo no artigo 321 e seu paragrafo único, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, I do CPC. Sem custas. Arquivem-se os autos após o transito em julgado. P.R.I. TERESINA, 23 de maio de 2018. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica de Teresina.
17.189. EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA689127 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0018709-25.2013.8.18.0140 Classe: Mandado de Segurança Autor: MARIA CLARA MENDES MOREIRA Advogado(s): AGUSTO CESAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7173) Réu: REITOR DA UESPI Advogado(s): SENTENÇA: Ante aos exposto, face o comprovado abandono da causa, por parte da Requerente, JULGO extinto a presente ação sem resolução do mérito, com fundamento nas disposições do artigo 485, incisos II e III, do Còdigo de Processo Civil. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Teresina, 22 de fevereiro de 2017. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.
17.190. EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA689150 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0019014-48.2009.8.18.0140 Classe: Mandado de Segurança Impetrante: THALLYTA JÉSSICA SOARES LIMA ALENCAR Advogado(s): TÉSSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944) Impetrado: DIRETOR DO COLEGIO ESTADUAL CEJA - PROFESSOR CLAUDIO FERREIRA Advogado(s): SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, hei por bem, confirmando a medida liminar, CONCEDER A SEGURANÇA por entender que a situação fática da Impetrante está inteiramente consolidada no tempo, devendo, portanto, concluir regularmente o curso de graduação. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Finalmente, em observância ao artigo 14,§ 1º da Lei nº 12.016/2009, recorro de ofício ao E. Tribunal de Justiça do Piauí, independentemente de recurso voluntário, com as homenagens deste juízo. P.R.I. Teresina, 21 de fevereiro de 2017. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina.
17.191. EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA689229 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0028970-83.2012.8.18.0140 Classe: Cautelar Inominada Requerente: MUNICIPIO DE COCAL-PI Advogado(s): LUIS FELIPE SOUSA MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8886) Requerido: ESTADO DO PIAUI - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC. Sem custas. Arquivem-se os autos após o transito em julgado. P.R.I. TERESINA, 23 de maio de 2018. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica de Teresina.
17.192. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA688101 Processo nº 0011032-36.2016.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVENIOS HOM LTDA Advogado(s): MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 14630) Réu: INSEL CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA, MARCO ANTONIO DE MELO GOMES, FRANCISCO OZIMAR LIRA FILHO Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628) Intime-se o autor para, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 702, § 5º, CPC, manifestar-se sobre os embargos monitórios, sob as penaliddes legais.
17.193. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA688213 Página 123
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Processo nº 0004055-96.2014.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO VOTORANTIM S/A Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678) Executado(a): JOTAL LTDA, JOSE ELIAS TAJRA Advogado(s): ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718), DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628) ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
17.194. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA688268 Processo nº 0014517-83.2012.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Advogado(s): THAIANNE CASEB DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 23503-) Requerido: FRANCISCO GOMES DE HOLANDA Advogado(s): ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
17.195. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA688329 Processo nº 0012814-98.2004.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Declarante: JOANA DARC SOUSA MACEDO LIMA Advogado(s): NADIR GAYOSO FERRAZ (OAB/PIAUÍ Nº 2989), MARCELO MARTINS EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 2850), FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 1128), GILIANNA RODRIGUES FLORES(OAB/PIAUÍ Nº 3603), FERNANDO LUIS MAIA MARQUES MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 296), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2734), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734) Declarado: BANCO CITIBANK S/A, CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), TATIANO DANTAS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2271), FLAVIA DE PAIVA TELES BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3937) ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Às partes para requerem o que lhes for de direito. TERESINA, 25 de maio de 2018 TERESINA, 25 de maio de 2018
17.196. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA688334 Processo nº 0027835-36.2012.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: JOSUÉ CRUZ DE OLIVEIRA Advogado(s): JOSUÉ ALVES DE CARVALHO VITÓRIO(OAB/PIAUÍ Nº 6552), RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971) Réu: AUTO POSTO CORUJA LTDA Advogado(s): LIDIANE SOARES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7246) ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Às partes para requerem o que lhes for de direito. TERESINA, 25 de maio de 2018
17.197. DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA688356 Processo nº 0021618-74.2012.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S.A, LEDA MARIA DE ARAGAO ARAUJO REGO Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826) Executado(a): IRMAOS ARAUJO LTDA Advogado(s): "...Nessa linha, entendo que os executados são devedores solidários, defiro o pedido de arresto, devendo ser feita pesquisa através do sistema BACENJUD quanto a eventuais quantias existentes nas contas dos executados, e em sendo encontradas, proceda-se com o devido bloqueio até o limite da execução. Cumpra-se..."
17.198. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA688359 Processo nº 0027383-26.2012.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCA AUGIZIANA BESERRA DE MENESES Advogado(s): MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 5017) Réu: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Advogado(s): ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Á parte autora para juntar comprovante de postagem dos oficios de fls. 46/47/48/49. TERESINA, 25 de maio de 2018
17.199. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA688425 Processo nº 0012737-16.2009.8.18.0140 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: BANCO SOFISA S/A Advogado(s): MARCELO OLIVEIRA ROCHA(OAB/SÃO PAULO Nº 113887), NEI CALDERON(OAB/SÃO PAULO Nº 114904) Réu: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405) Página 124
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ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 25 de maio de 2018
17.200. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA688494 Processo nº 0004890-50.2015.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, LAIS MAIA CIRQUEIRA Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911) Réu: Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. Ressalto que o boleto para pagamento encontra-se disponibilizado no Sistema Themisweb. TERESINA, 25 de maio de 2018
17.201. DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA688568 Processo nº 0013325-47.2014.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826) Executado(a): TRANSPORTADORA PALOMA LTDA, NAIRA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA ARAÚJO Advogado(s): MARÍLIA GABRIELA OLIVEIRA SIMEÃO MARTINS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7319), GABRIEL MORAIS SIMEAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6342) DECISÃO Vistos. Cuida-se de Ação de Execução movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de TRANSPORTADORA PALOMA LTDA e NAIRA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA ARAÚJO, na qual estes, após citados, apresentaram embargos à execução. Os embargos foram julgados improcedentes, razão pela qual determino o prosseguimento da execução, com a realização de atos expropriatórios para pagamento do débito. Segundo dicção do Novo CPC, em seu art. 835, §1º, a penhora em dinheiro tem prioridade em face das demais espécies de atos expropriatórios. Havendo requerimento do credor e não havendo notícia de indicação de outros bens pelo devedor, defiro a medida, determinando o bloqueio no valor de R$ 31.561,44 (trinta e um mil quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro reais) nas contas/aplicações financeiras de de TRANSPORTADORA PALOMA LTDA e NAIRA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA ARAÚJO. Caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854, §2º do NCPC. Ou em caso de não haver valores a penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para informar outros meios de prosseguimento da execução. Expedientes necessários.
17.202. DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA688582 Processo nº 0012592-91.2008.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80), ARLEY RAFAEL SANTOS BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 12470), JOAO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174) Executado(a): ANGELA CRISTINA CARVALHO DUARTE, JEANIA SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos. Cuida-se de Execução por quantia certa movida pelo BANCO DO NORDESTE em face de ÂNGELA CRISTINA CARVALHO DUARTE e JEÂNIA SANTOS, na qual esta, mesmo devidamente citadas (fls. 40/41), não quitaram o débito nem apresentaram embargos à execução. Instando a se manifestar, a parte exequente requer renovação da penhora on line através do sistema BACENJUD. Diante de tais fatos, determino o prosseguimento da execução, com a realização de atos expropriatórios para pagamento do débito. Segundo dicção do Novo CPC, em seu art. 835, §1º, a penhora em dinheiro tem prioridade em face das demais espécies de atos expropriatórios. Havendo requerimento do credor e não havendo notícia de indicação de outros bens pelo devedor, defiro a medida, determinando o bloqueio no valor de R$22.083,74 (vinte e dois mil e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos) nas contas/aplicações financeiras de ÂNGELA CRISTINA CARVALHO DUARTE (CPF017.895.223-07) e JEÂNIA SANTOS (482.572.493-00). Caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854, §2º do NCPC. em caso de não haver valores a penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para informar outros meios de prosseguimento da execução. Página 125
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Expedientes necessários
17.203. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA688610 Processo nº 0023020-69.2007.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: MARCIO ROBERTO DA SILVA, HELANE MARIA DE CARVALHO, NADIA DE SOUSA ARAUJO, BANCO SANTADER S/A, HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO Advogado(s): JOSEAM CATANHEDE DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4396), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386), JOSÉ DE MOURA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4131) Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, TELEMAR, BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ALEXANDRE AUGUSTO BATISTA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3985) ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte requerida para se manifestar sobre petição de fls. 270. TERESINA, 25 de maio de 2018
17.204. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA688705 Processo nº 0003981-13.2012.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: EDNA LOPES DOS SANTOS Advogado(s): CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344) Requerido: BANCO CREDIFIBRA S.A Diante da certidão de fls. 89 intimem-se as parte para requererem o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias.
17.205. DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA688730 Processo nº 0011583-36.2004.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: ALMIR BEZERRA LIMA, IRACILDE MARIA DE MOURA FE LIMA Advogado(s): FLÁVIO MOURA FÉ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5000) Requerido: JUDSON BARROS PEREIRA Advogado(s): Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença movida por ALMIR BEZERRA LIMA, em face de JUDSON BARROS PEREIRA, que intimado, não pagou o valor devido na condenação. Consta cálculo atualizado do débito (fls. 223), bem como requerimento do credor pela penhora de dinheiro. Segundo dicção do Novo CPC, em seu art. 835, §1º, a penhora em dinheiro tem prioridade em face das demais espécies de atos expropriatórios. Havendo requerimento do credor e não havendo notícia de indicação de outros bens pelos devedores, defiro a medida, determinando o bloqueio no valor do montante do débito de R$ 72.104,68 (setenta e dois mil, cento e quatro reais e sessenta e oito centavos) nas contas/aplicações financeiras dos executados JUDSON BARROS PEREIRA, CPF 227.567,953-72. Caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854, §2º do NCPC. Ou em caso de não haver valores a penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para informar outros meios de prosseguimento da execução. Expedientes necessários
17.206. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA688769 Processo nº 0002715-15.2017.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: JOSAEL BEZERRA DA SILVA Advogado(s): ITALO ANTONIO COELHO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9421) Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
17.207. DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA688779 Processo nº 0014102-32.2014.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: JULIA CAMILLY COELHO DA COSTA Advogado(s): RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 7781), RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 7781) Réu: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado(s): FABIO RIVELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 1821) "... Por tais razões, defiro o pedido da autora de prosseguimento da execução da sentença proferida nos autos, com a realização de atos expropriatórios para pagamento do débito, diante do não pagamento voluntário pela requerida. Segundo dicção do Novo CPC, em seu art. 835, §1º, a penhora em dinheiro tem prioridade em face das demais espécies de atos expropriatórios. Havendo requerimento do credor e não havendo notícia de indicação de outros bens pelo devedor, defiro a medida, determinando o bloqueio on line no valor de R$ 27.374,30 (vinte e sete mil, trezentos e conforme planilha atualizada às fls.100, nas setenta e quatro reais e trinta centavos), contas/aplicações financeiras de TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM AIRLINES GROUP (CNPJ 02.012.862/0001-60). S/A.), Página 126
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Caso sejam encontrados ativos financeiros, intime-se a parte executada, na forma do art. 854, §2º do NCPC. Ou em caso de não haver valores a penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para informar outros meios de prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários."
17.208. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA688825 Processo nº 0019205-54.2013.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO PANAMECANO S.A Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 157875) Requerido: FRANCISCO TEIXEIRA DANTAS JUNIOR Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte interessada as custas relativas à expedição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 25 de maio de 2018
17.209. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA688874 Processo nº 0004724-62.2008.8.18.0140 Classe: Restauração de Autos Requerente: MARCOS VENICIUS MEDEIROS COSTA Advogado(s): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4573), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047) Requerido: ANDRÉA MARIA MEDEIROS COSTA Advogado(s): CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2820), RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 5470), RHAVENA STHAEL MENDES NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 13716) ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte ré para se manifestar sobre a petição de fls. 191/192 no prazo de 5 dias. TERESINA, 25 de maio de 2018
17.210. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA688917 Processo nº 0024158-08.2006.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: EMTRACOL - EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA Advogado(s): MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217) Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊA LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5479) ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 25 de maio de 2018
17.211. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA688980 Processo nº 0001239-40.1997.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: JIVAGO DE CASTRO RAMALHO Advogado(s): JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292), FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 138), SOCORRO DE MARIA DE CARVALHO DO REGO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6977) Requerido: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se a parte requerida sobre a petição de fls. 278. TERESINA, 25 de maio de 2018
17.212. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA689039 Processo nº 0003808-28.2008.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A) Requerido: ROBERTO DE SA OLIVEIRA Advogado(s): ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
17.213. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA689040 Processo nº 0008716-65.2007.8.18.0140 Classe: Cautelar Inominada Requerente: VOLKSBUS AUTO PEÇAS LTDA Advogado(s): RICARDO LIMA PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3296) Requerido: J. SEVERINO DA SILVA - MEE Advogado(s): ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
17.214. EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA689043 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0008716-65.2007.8.18.0140 Classe: Cautelar Inominada Requerente: VOLKSBUS AUTO PEÇAS LTDA Página 127
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Advogado(s): RICARDO LIMA PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3296) Requerido: J. SEVERINO DA SILVA - MEE Advogado(s): SENTENÇA: Por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 01 (hum) ano, fica revogada a liminar de fls. 29/30 Custas pelo Requerente. Transitada em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição, caso pagas as custas, conforme previsto na Lei estadual 5.526/2005. P.R.I. e Cumpra-se
17.215. EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA689085 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0006063-27.2006.8.18.0140 Classe: Restauração de Autos Requerente: BANCO GMAC S/A Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), GUSTAVO CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 4610) Requerido: FRANCISCO EUDES FERREIRA Advogado(s): DESPACHO: Intime-se a parte interessada para efetuar o pagamento da taxa de preparo, no prazo de 05 (cinco) dias
17.216. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA689121 Processo nº 0004659-28.2012.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: PRISCILLA BRITO LIMA Advogado(s): ANTONIO MARIO BAIMA PEREIRA JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 9502-A) Requerido: MEIO NORTE COMUNICAÇÕES Advogado(s): FRANCELINO FRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8764) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Intime-se a parte Autora, através de seu Procurador, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 123/124, requerendo o que entender de direito.
17.217. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA689170 Processo nº 0012863-71.2006.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148) Requerido: AUGUSTO REIS DE ANDRADE Advogado(s): ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito. TERESINA, 25 de maio de 2018
17.218. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA689194 Processo nº 0007073-96.2012.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: ANTONIO JOSE RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115), STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791) Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S.A - CRED. FINAN Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Faço vistas ao Procurador da parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
17.219. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA689289 Processo nº 0016067-16.2012.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432) Requerido: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE FREITAS Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405) Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Fixo honorários de sucumbência em favor do procurador da parte requerida em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
17.220. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA689292 Processo nº 0009080-90.2014.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: CCB BRASIL CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - SA Advogado(s): FRANCISCO GOMES COELHO(OAB/CEARÁ Nº 1745) Requerido: FRANCISCA CELENE ALVES DE SOUSA Advogado(s): Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se.
17.221. DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA689294 Processo nº 0027319-74.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: JOSE LUIS DA SILVA Página 128
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Advogado(s): MAILSON CAVALCANTE BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 12809) Réu: BANCO PAN S/A Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172), JULIANA MUHLMANN PROVEZI(OAB/SANTA CATARINA Nº 17074), FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6037) Vistos etc. Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição de fls. 54.
17.222. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA689299 Processo nº 0002743-51.2015.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCO MACEDO DE OLIVEIRA Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344) Réu: BANCO HONDA S.A Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069) Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, somente para afastar a comissão de permanência. Considerando o princípio da sucumbência mínima, condeno o Autor no pagamento de honorários de em favor do advogado do Requerido correspondente a 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 86, parágrafo único, do CPC. Custas finais pro rata. Considerando a concessão da gratuidade judiciária, fica suspenso o pagamento das custas finais pela parte autora (art. 98, §3°, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos.
17.223. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA689302 Processo nº 0025817-37.2015.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: MAURILENE BATISTA DE SOUSA Advogado(s): EDINALDO RODRIGUES NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 12831), AMANDA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7212), MARIA DAGMAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7635), ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428), MARIA MARCILIA DE ALENCAR DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11293), AYRTON LEYSON OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 7570), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), MARCOS EVANNUER SILVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8992) Réu: BANCO PANAMERICANO S A Advogado(s): Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, somente para afastar a comissão de permanência. Considerando o princípio da sucumbência mínima, condeno o Autor no pagamento de honorários de em favor do advogado do Requerido correspondente a 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 86, parágrafo único, do CPC. Custas finais pro rata. Considerando a concessão da gratuidade judiciária, fica suspenso o pagamento das custas finais pela parte autora (art. 98, §3°, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos.
17.224. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA689305 Processo nº 0013335-23.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: INALDA MARIA FERREIRA LIMA Advogado(s): FRANCO DIDIERD FERREIRA CANDIDO(OAB/PIAUÍ Nº 12198), RAIMUNDO MARCOS BARBOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 119B) Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, somente para afastar a tarifa de cadastro e tarifa de avaliação de bens. Considerando o princípio da sucumbência mínima, condeno o Autor no pagamento de honorários de em favor do advogado do Requerido correspondente a 10% Documento assinado eletronicamente por LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, Juiz(a), em 25/05/2018, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 86, parágrafo único, do CPC. Custas finais pro rata. Considerando a concessão da gratuidade judiciária, fica suspenso o pagamento das custas finais pela parte autora (art. 98, §3°, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos.
17.225. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA689307 Processo nº 0011313-31.2012.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: JOSE JAMES BARROS MELO Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142) Réu: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(s): Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de emendar o valor da causa, não complementando as custas devidas. Determino o cancelamento da distribuição. Sem condenação em honorários. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
17.226. EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA688204 1ª Publicação Processo nº: 0023157-36.2016.8.18.0140 Classe: Interdição Interditante: ELIZA FRANCISCA DA SILVA SOUSA Advogado(s): CATARINE ARAUJO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 14387), SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6753) Interditando: ANTONIA FERREIRA DA SILVA Advogado(s): EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO Página 129
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
A Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIA FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, inscrita no RG Nº 1.120.332 SSP-PI, CPF Nº 432.564.143-20, residente e domiciliada à Rua Henrique Couto, Nº 1040, bairro Lourival Parente, Teresina-Piauí, nos autos do Processo nº 0023157-36.2016.8.18.0140 em trâmite pela 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora ELIZA FRANCISCA DA SILVA SOUSA, brasileira, divorciada, aposentada, RG. Nº 521.557, CPF. Nº 340.344.123-72, residente e domiciliada à Rua Henrique Couto, Nº 1040, bairro Lourival Parente, Teresina-Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMª Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Teresina, 24 de maio de 2018. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina - Piauí.
17.227. EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA688262 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) Processo nº 0007816-82.2007.8.18.0140 Classe: Guarda Requerente: NORMA DE JESUS CARVALHO Advogado(s): MONICA DO REGO MONTEIRO MELO NOGUEIRA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5027) Requerido: CLEAN CARVALHO DE LIMA - MENOR Advogado(s): DESPACHO: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias, promover os atos e diligencias que lhe competir, e sua Advogada, esta por Diário de Justiça Eletrônico, inclusive manifestando interesse no prosseguimento ou nao do feito, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
17.228. EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA688372 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) Processo nº 0016427-53.2009.8.18.0140 Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: ISABELA MENDES MONTEIRO MACHADO(MENOR Advogado(s): ADRIANA RODRIGUES ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4012), MIRIAM CASTELO BRANCO DE MORAES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5786) Requerido: ANTONIO ANDERSON MACHADO VASCONCELOS Advogado(s): DESPACHO: "... Intimar os advogados das partes, referidos às fls., para, no prazo de 5 dias, indicarem os endereços atualizados de seus constituintes, sob pena de extinção do feito no estado em que se encontra..."
17.229. EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA688481 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) Processo nº 0005505-84.2008.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: RONALDO PARENTE DA SILVA Advogado(s): ALFREDO FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1079), MARIO FELIPE RIBEIRO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8136) Requerido: ODIMAR NEIVA REGO TEIXEIRA, CLAUDIO NEIVA REGO TEIXEIRA, VIRGINIA NEIVA TEIXEIRA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO: " Vista destes autos ao segundo advogado( Mário Felipe Ribeiro Pereira OAB-PI 8139), para que apresente réplica. CUMPRA-SE".
17.230. EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA689002 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) Processo nº 0010468-14.2003.8.18.0140 Classe: Execução de Alimentos Requerente: THAIS RODRIGUES IBIAPINO - MENOR, ANNA CLARA RODRIGUES IBIAPINA Advogado(s): JOARA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 9978) Requerido: SEBASTIAO DE DEUS RODRIGUES FERREIRA Advogado(s): DESPACHO: "...Sobre o teor de certidão de fls. retro, intime-se o advogado da parterequerente, para se manifestar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena deextinção do feito no estado em que se encontra.Ressalte-se que os exequentes já contam com 30 e 33 anos.Após, venham-se conclusos para julgamento, urgente, se for o caso.Cumpra-se..."
17.231. EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA689072 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) Processo nº 0009611-84.2011.8.18.0140 Classe: Alvará Judicial Requerente: MARIA GELUL ASSEN CARVALHO, SAUL ASSEN CARVALHO, RENATA ASSEN CARVALHO, BEATRIZ ASSEN CARVALHO Advogado(s): SOLANGE DA PAZ SOUSA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6020), ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7863), MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661) Réu: Advogado(s): DESPACHO: "...À Secretaria para diligenciar junto ao Sistema, no sentido de certificar se tramita alguma outraação envolvendo as mesmas partes, e/ou causa de pedir.Após, voltem-me conclusos.Cumpra-se..."
17.232. EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA688170 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA) Processo nº 0021995-06.2016.8.18.0140 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Página 130
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA Advogado(s): Réu: RIDELSON SOARES DOS SANTOS Advogado(s): WAGNER JARDEL MELO DE JESUS FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 16137) DESPACHO: INTIMAR O ADVOGADO WAGNER JARDEL DE MELO DE JESUS FREIRE PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS, APRESENTAR SUAS ALEGAÇÕES FINAIS
17.233. EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA688205 PROCESSO Nº: 0024319-81.2007.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MININISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Réu: FRANCISCO SANTOS SILVA Vítima: GILVAN PALHANO SANTOS - FALECIDO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O (A) Dr (a). MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCO SANTOS SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA SANTOS SILVA e HENRIQUE ABEL FERREIRA DA SILVA, residente e domiciliado(a) em AV. SENADOR AREIA LEÃO Nº 2296, ATUALMENTE RESIDINDO NA LOCALIDADE CARPINAO, EM BATALHA, JÓQUEI, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " ISTO POSTO E COM BASE NO ART. 414 DO CPP, IMPRONUNCIO O ACUSADO FRANCISCO SANTOS SILVA DAS IMPUTAÇÕES QUE SÃO FEITAS CONTRA SUA PESSOA". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ VICTOR EUGÊNIO PAIVA BARBOSA, Escrivão(ã), digitei e subscrevo. TERESINA, 24 de maio de 2018. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.
17.234. EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA689152 PROCESSO Nº: 0005390-48.2017.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA Réu: STEPHAN PEREIRA DA SILVA, DIEGO CÉSAR ARAÚJO DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias O Dr. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital os acusados STEPHAN PEREIRA DA SILVA, filho de Maria do Livramento Oliveira da Silva e José Pereira da Silva; e DIEGO CÉSAR ARAÚJO DA SILVA, nascido aos 26/12/1997, filho de Monalisa Kelly Araujo dos Santos e Paulo César Rodrigues da Silva, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de maio de 2018 (25/05/2018). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
17.235. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688195 PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0024704-14.2016.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Comum Autor: OSVALDO FERREIRA Advogado: Maria dos Remédios Sousa Lima Bedran e outro Réu: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Após, intimem-se os representantes da parte autora. Cumpra-se. TERESINA, 24 de maio de 2018 LUCIANA PÁDUA MARTINS FORTES DO RÊGO Analista Judicial - 1880
17.236. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688505 Processo nº 0012495-47.2015.8.18.0140 Classe: Mandado de Segurança Autor: GABRIELLA MARIA DE SOUSA MACHADO Advogado(s): JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249) Réu: DIRETOR DO CENTRO EDUCACIONAL OBJETIVO, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR, .ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI. Página 131
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Teresina, 25 de maio de 2018. Luciana Pádua Martins Fortes do Rêgo Analista Judicial
17.237. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688537 PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0026513-73.2015.8.18.0140 CLASSE: Mandado de Segurança Autor: LINA MARIA DE ARAUJO SANTOS TITO Advogado: Herbert Almada Tito Filho Réu: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE TERESINA - IMPT, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE TERESINA - IMPT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se para contrarrazões. TERESINA, 25 de maio de 2018 LUCIANA PÁDUA MARTINS FORTES DO RÊGO Analista Judicial - 1880
17.238. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688615 PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0014021-20.2013.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Comum Autor: LAURO SIMEÃO CARVALHO Advogado: Francisco Eudes Alves Ferreira e outros Réu: O ESTADO DO PIAUÍ ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se para contrarrazões. TERESINA, 25 de maio de 2018 LUCIANA PÁDUA MARTINS FORTES DO RÊGO Analista Judicial - 1880
17.239. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688655 PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0021312-08.2012.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Comum Autor: JOSE BORGES LEAL Advogado: Francisco Albiezel Rabelo Dantas Réu: ESTADO DO PIAUI ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se para contrarrazões. TERESINA, 25 de maio de 2018 LUCIANA PÁDUA MARTINS FORTES DO RÊGO Analista Judicial - 1880
17.240. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688857 PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0017209-60.2009.8.18.0140 CLASSE: Mandado de Segurança Impetrante: FRANCISCA MENDES DE SOUSA Advogado: Carlos Henrique Passos Santos Impetrado: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PIAUI ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se para contrarrazões. TERESINA, 25 de maio de 2018 LUCIANA PÁDUA MARTINS FORTES DO RÊGO Analista Judicial - 1880
17.241. DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688952 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº: 0028360-86.2010.8.18.0140 CLASSE: Ação Civil Pública Autor: ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO PIAUI - ASSUCEPI Advogado: KARLA ANDRÉA MAGALHÃES TAJRA Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PIAUI), SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DO ESTADO DO PIAUI, CEAPI-CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO PIAUI, BRAZILFRUIT Página 132
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
DESPACHO Despacho de fls.757- " (...) intime-se o autor para providenciar o recolhimento dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Teresina, 30 de novembro de 2017" TERESINA, 25 de maio de 2018 JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
17.242. DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA689031 Processo nº 0013429-73.2013.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693) Réu: ESPÓLIO DE NEMÉSIO DA COSTA AZEVEDO Advogado(s): Diante das constatações acima relatadas, determino que seja intimado o ocupante do imóvel para juntar a certidão negativa do imóvel. Intime-se e CUMPRA-SE
17.243. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA689036 PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0022064-48.2010.8.18.0140 CLASSE: Execução Provisória Exequente: ANTONIO LUCIDIO DE MELO PEREIRA Advogado: JOÃO ULISSES DE BRITTO AZÊDO Executado(a): ESTADO DO PIAUI - EXMO. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ato Ordinatório de fls.128- Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI, no prazo de 05 (cinco)dias. TERESINA, 25 de maio de 2018 SILVIA MARIA ALVES RODRIGUES DE MELO Estagiário(a) - 28170
17.244. SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA689087 Processo nº 0026106-33.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: MARTA LUCIA FERREIRA DE MELO LIMA Advogado(s): CARLOS JOSE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11345) Réu: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA Advogado(s): Com estes fundamentos, julgo PROCEDENTE a ação proposta e, consequentemente, CONDENO a FMS ao pagamento em favor do Autor, do valor correspondente aos depósitos devidos para o FGTS no período dos cinco anos anteriores à propositura da demanda. Condeno a FMS ao pagamento dos honorários sucumbenciais que serão fixados no momento da liquidação da sentença, nos termos do art. 85, § 4º, II do CPC. Decisão sujeita ao duplo grau de jurisdição, eis que se trata de sentença ilíquida, nos termos do art. 496, §3º do CPC. P. R. I.
17.245. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA689110 PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0009250-53.2000.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Comum Requerente: RITA DE CASSIA FONSECA DE OLIVEIRA, MARCELO DA COSTA ARAUJO OLIVEIRA, TIAGO DE MELO OLIVEIRA COSTA Advogados: ADELINA NONATA FERNANDES Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL) ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ato Ordinatório de fls.141- Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI, no prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 25 de maio de 2018 SILVIA MARIA ALVES RODRIGUES DE MELO Estagiário(a) - 28170
17.246. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA689166 PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0024388-74.2011.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Comum Requerente: FRANCISCO DE ASSIS LIMA Advogado: FRANCISCO DE ASSIS LIMA Requerido: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO PIAUI - PI ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ato Ordinatório de fls.186- Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI, no prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 25 de maio de 2018 SILVIA MARIA ALVES RODRIGUES DE MELO Estagiário(a) - 28170
17.247. EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA688954 Página 133
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0000288-79.2016.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011) Requerido: FABIO CARDOSO NASCIMENTO Advogado(s): JASON NUNES RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10611), DAVID ARAUJO MARQUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9704) DESPACHO: Tendo em vista que as partes não possuem mais provas a produzir, bem como se tratando a matéria exclusivamente de direito, façam-me conclusos os autos para julgamento antecipado.
17.248. AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA689004 Processo nº 0009148-74.2013.8.18.0140 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: BANCO ITAULEASING S/A Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/BAHIA Nº 29148) Requerido: CELIA MARIA EVANGELISTA DOS SANTOS CASTRO Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077) Termo de Audiência de fl. 101: "(...) a intimação das partes. por seus advogados via DJ/PI, para no prazo comum de 10 (dez) dias, digam se tem outras provas a produzir, além das existentes nos autos,..."
17.249. SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA689189 Processo nº 0001226-40.2017.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: ARAUJO E MIRANDA LTDA- ME Advogado(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784), PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2198), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507) Réu: SANTANDER FINANCIAMENTOS Advogado(s): CAROLINA DE ROSSO AFONSO(OAB/SÃO PAULO Nº 195972) Pelos fundamentos acima, comprovado o dano e presente o nexo decausalidade, JULGO PROCEDENTE os pedidos da parte autora para CONDENAR a parteré ao pagamento do valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título deindenização por danos morais, em favor da parte autora, baseado na teoria do desestímulo,não só para reparar o dano sofrido, mas também para prevenir que práticas semelhantesvenham a ser repetidas contra outros consumidores, CONFIRMANDO as decisões liminarespara determinar que CANCELE OS DESCONTOS na conta da parte autora, referentes àstarifas (i) TARIFA MANUTENCAO TIT VENCIDO, (ii) TARIFA REGISTRO TITULO e (iii)TARIFA BAIXA OU DEVOLUÇÃO DE TITULO, e todas as outras que digam respeito aprotestos dos títulos vencidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária novalor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 200.000,00 (duzendos mil reais). CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, devendoser a autora ressarcida em dobro, por força do Art. 42, parágrafo único do CDC, de todos osdescontos referentes a taxa de manutenção de títulos e taxas de protesto de títulosdescontadas em sua conta a partir do dia 01/07/2016 até a presente data, atualizadosmonetariamente, com valor a ser auferido em liquidação de sentença. CONDENO também aparte requerida ao pagamento de multa por descumprimento das decisões judiciais de fls.71/74 e 81, no montante a ser auferido também em sede de liquidação de sentença. Tendo sido deferido o pagamento das custas judiciais ao fim em despacho defls.71/74, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas judiciais e honoráriossucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa. DEFIRO o pedido de fls. 427/428 do advogado da parte autora paraDETERMINAR que seja deduzido do valor dos honorários contratuais, para retirada pelocausídico SOMENTE APÓS A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, observadas as demaisformalidades legais. P.R.I.C.
17.250. DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA689231 Processo nº 0019837-85.2010.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: JOEL FERREIRA DA SILVA Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3778) Requerido: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343) DESPACHO Vistos e etc; Sobre a minifestação do perito às fls. 106, digam as partes no prazo de 5(cinco) dias. Int. Cumpra-se. TERESINA, 25 de maio de 2018 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
17.251. SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA689247 Processo nº 0021261-26.2014.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: JOSE MENDES DE CARVALHO Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733) Réu: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA Advogado(s): SIMONE OLIVEIRA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8007) Isto posto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial, por faltade amparo legal. CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Custas já recolhidas, conforme se vê às fls. 21/22 e 42/43. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
17.252. EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688745 Página 134
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA) Processo nº 0002448-29.2006.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: CAETANO DE FREITAS NETO, REXJONE DE SOUSA FREITAS Advogado(s): WILLER DA SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 9238), HERMANO DE JESUS BASILIO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 5924) ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s) , para comparecer(em) à sala de audiência às 08:30h do dia 19 (dezenove) de junho do ano de 2018 (dois mil e dezoito).
17.253. EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688852 AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA) Processo nº 0027367-67.2015.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: CARLOS ANDRE SANTOS SILVA, MARCOS VINICIUS BORGES DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA: AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Proc. Nº 0027367-67.2015.8.18.0140 A Secretária da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 10.05.2018, nos autos da Ação Penal, art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal, promovida pelo Ministério Público Estadual, em face de CARLOS ANDRÉ SANTOS SILVA e MARCOS VINÍCIUS BORGES DOS SANTOS, conforme teor do dispositivo final: ?(?) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR os réus CARLOS ANDRÉ SANTOS SILVA e MARCOS VINÍCIUS BORGES DOS SANTOS, devidamente qualificados nos autos, na prática do delito previsto no art. 155, §§1º., 2o. e 4º., IV (duas vezes), c/c art. 70, caput (duas vezes), ambos do CP. (?) Em razão disso, aplico a pena mais grave que, no caso em questão, refere-se a pena relativa a vítima JOÃO PEREIRA DE OLIVEIRA, razão pela qual fixo a pena definitiva dos réus CARLOS ANDRÉ SANTOS SILVA e MARCOS VINÍCIUS BORGES DOS SANTOS em 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão e ao pagamento de 19 (dezenove) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei, nos termos do art. 70 e 72, ambos do CP. Determino que os dois sentenciados iniciem o cumprimento das respectivas penas privativas de liberdade em REGIME SEMIABERTO, levando-se em consideração a existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu apesar de a pena imposta ser inferior a quatro anos, nos termos do art. 33, §2º, alínea ?c? e §3º, do CP. Oficie-se à Secretaria de Justiça do Estado do Piauí a fim de que os réus sejam recolhidos à unidade prisional adequada imposta nesta Sentença. Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, na medida em que foram reconhecidas duas circunstâncias judiciais negativas aos dois réus, tornando-se justificado o afastamento da benesse sob exame, nos termos do art. 44, III, do CP (a contrario sensu). Nego aos sentenciados o direito de recorrerem em liberdade, na medida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, notadamente a preservação da garantia da ordem pública, eis que os dois denunciados respondem a diversas ações penais nesta Comarca conforme se vê pelos documentos de fls. 175/179. Por todos esses motivos, torna-se necessário o acautelamento deles nesta fase processual a fim de evitar a reiteração delitiva (...) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Aos vinte cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito. Teresina, 256/05/2018. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.
17.254. AVISO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA688376 Processo nº 0010725-82.2016.8.18.0140 Classe: Inventário Inventariante: TECLA DIAS TORRES, CYNTHIA ROBERTA DIAS TORRES SILVA, JULIANE ROBERTA DIAS TORRES, ANDRÉA GOIS TORRES Advogado(s): RAINEL ROMULO CAVALCANTE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13167), JOSE AUGUSTO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9974) Inventariado: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA TORRES Advogado(s): DESPACHO: Intime-se a inventariante, por meio de seu advogado habilitado nos autos,para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher ITCMD.
17.255. ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA688604 Processo nº 0002203-66.2016.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384) Executado(a): ELVIS SANTOS DA CUNHA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 51/verso. TERESINA, 25 de maio de 2018
17.256. ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA688620 Processo nº 0009421-53.2013.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: ALISSON MOURA FE E SILVA, GERALDO ALVES DA SILVA Advogado(s): DÉBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6681), ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 8741) Réu: RAIMUNDA NONATA LEITE DUARTE, ALDISO LEITE DUARTE Advogado(s): MARIA GISELLE SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4821) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 191/195. TERESINA, 25 de maio de 2018.
17.257. ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA688645 Processo nº 0000735-38.2014.8.18.0140 Página 135
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826) Executado(a): M SOUSA E CIA LTDA, MELCHISEDEC FERNANDES DE SOUZA, MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO OLIVEIRA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 68/69. TERESINA, 25 de maio de 2018.
17.258. ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA688720 Processo nº 0019043-35.2008.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: (BANCO DO BRASIL S/A, INCORPORADOR DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A) Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008) Executado(a): MARIA DO CARMO CARVALHO RIBEIRO E SILVA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 115/117. TERESINA, 25 de maio de 2018.
17.259. ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA688741 Processo nº 0025548-61.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: ZENILDES DE JESUS LOPES MONTEIRO, CLAUDE ANDRÉ DAVID MARIN Advogado(s): EPIFANIO LOPES MONTEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9820) Réu: PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA, JORGE WILSON PORTO FREIRE Advogado(s): GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA(OAB/CEARÁ Nº 13461), CAMILLE HOLANDA TAVARES LIRES(OAB/CEARÁ Nº 16380), MARCOS PIMENTEL DE VIVEIROS(OAB/CEARÁ Nº 9801), JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB/CEARÁ Nº 13463) Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
17.260. ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA688774 Processo nº 0010062-41.2013.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: RADIO VERDES CAMPOS LTDA Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168), SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032), EMANUEL FEITOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10033) Réu: AUAD CORREA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA EPP Advogado(s): LUIZ ALBERTO MARCONDES JUNIOR(OAB/MINAS GERAIS Nº 145135 ), MARCIUS TADEU CARVALHO FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 86608 ), AMANDA COSTA DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 120870 ), RAUL CARLOS SILVEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 84951 ), LEANDRO AUGUSTO PORCEL DE BARROS(OAB/SÃO PAULO Nº 197418) Recolha a parte interessada as custas relativas à expedição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
17.261. EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA688805 AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0004503-35.2015.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423) Requerido: RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO: Vistos. I Intime-se o apelado a responder em quinze (15) dias (art. 1.010, §1°, NCPC); II Acaso interposta apelação adesiva intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §2°, NCPC); III Após o exaurimento da diligência retro, certifique-se a não apresentação de contrarrazões se for o caso e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3°, NCPC), observando as formalidades legais. IV Intimem-se e Cumpra-se.
17.262. EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA688911 AVISO DE INTIMAÇÃO (Cartório-4ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0023131-19.2008.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor: SM FOMENTO COMERCIAL LTDA Advogado(s): WALTER HUBMANN (OAB/CEARÁ Nº 28409) Réu: BRASIL QUÍMICA NORDESTE LTDA Advogado(s): JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA (OAB/MARANHÃO Nº 6679) SENTENÇA fls.149 verso 150:"Vistos. [....}...II ? DISPOSITIVO (com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC) Isto posto, com fundamento no artigo 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos jurídicos e legais e julgo extinto os processos em epígrafe com resolução de mérito, ficando revogada eventual decisão interlocutória inserida nos autos. Sem condenação das custas processuais, com fulcro no §3º, do art. 90, CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Por fim, determino a revogação de toda e qualquer liminar concedida no curso do processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
17.263. ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA688936 Processo nº 0028550-15.2011.8.18.0140 Classe: Embargos à Execução Requerente: B F DOS SANTOS COMERCIO ME Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO COELHO RODRIGUES (OAB/PIAUÍ Nº 1785) Requerido: BANCO ITAU UNIBANCO S/A Página 136
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Advogado(s): Recolha a parte sucumbente as custas devidas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
17.264. EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA688948 AVISO DE INTIMAÇÃO(Cartório-4ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0008449-25.2009.8.18.0140 Classe: Embargos à Execução Requerente: BRASIL QUÍMICA NORDESTE LTDA, EDIVAN DA SILVA AMANCIO, EDISON DA SILVA AMANCIO, JACQUELINE DE JESUS SOUSA AMANCIO Advogado(s): JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6679) Requerido: S. M. FOMENTO COMRCIAL LTDA Advogado(s): WALTER HUBMANN(OAB/CEARÁ Nº 28409), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829) SENTENÇA fls.109\110verso:" Vistos. [....]... III ? DISPOSITIVO (com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC) Isto posto, com fundamento no artigo 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos jurídicos e legais e julgo extinto os processos em epígrafe com resolução de mérito, ficando revogada eventual decisão interlocutória inserida nos autos. Sem condenação das custas processuais, com fulcro no §3º, do art. 90, CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Por fim, determino a revogação de toda e qualquer liminar concedida no curso do processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
17.265. EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA689014 AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0011380-35.2008.8.18.0140 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 3148), RAPHAEL CALIXTO BRASIL (OAB/PIAUÍ Nº 4976) Réu: SANDRA MARIA DE OLIVEIRA Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ (OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 5166) SENTENÇA fls.113\114verso:" Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, §§2° e 3°, c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória proferida nos autos. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Pelo princípio da causalidade, custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios, vez que inexiste vencedor e vencido, conforme art. 85 do CPC 2015. Atente-se a Serventia Judicial para informar, por meio de ofício, ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí sobre a decisão deste julgado, tendo em vista o agravo de instrumento nº 2009.0001.004606-4 que lá encontrasse em processamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
17.266. EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA689052 AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0001804-67.1998.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826) Requerido: EDIMILSON ALVES VIANA Advogado(s): IVANILDO MESSIAS MOURA DE BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 2970) DECISÃO: "Vistos. [...] Transcorrido o prazo assinalado, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem. Consigno, desde já, que eventual inércia das partes poderá ensejar o reconhecimento da prescrição intercorrente. TERESINA, 13 de fevereiro de 2017. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
17.267. EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688277 AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA) Processo nº 0013085-58.2014.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI Advogado(s): Réu: FRANCISCO ANDERSON SILVA DE ANDREZA, YAGO RAWIC RAMOS ARAUJO Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747), ADDISON LEITE GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 13518) ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 11/07/2018, às 12:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi
17.268. EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688472 AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA) Processo nº 0000021-64.2003.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: COMISSAO ESPECIAL DE ATIVIDADE ESTRATEGICAS-CEAE Advogado(s): Réu: JOAO CUNHA E SILVA FILHO, FRANCISCO CARLOS LEITAO OLIVEIRA Advogado(s): ELLEN CRISTHINE E SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8567), PEDRO BARBOSA DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7037), JOSUÉ SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003) ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 13/07/2018, às 09:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi
17.269. SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688685 Processo nº 0010899-82.2002.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUI, MINISTERIO PUBLICO Página 137
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Advogado(s): Réu: MARCELO MASTROIANI SOARES GOMES Advogado(s): CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153) SENTENÇA (...) Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado MARCELO MASTROIANI SOARES GOMES o crime de Roubo Qualificado. O documento comprovando o óbito do denunciado foi juntado às fls. 112 . O Ministério Público, às fls. 115/116 requereu a extinção da punibilidade pela morte do agente. (...) Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MARCELO MASTROIANI SOARES GOMES, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta sentença. Intimem-se as partes. (...) TERESINA, 22 de maio de 2018 JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO Juiz(a) de Direito Respondendo pela 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
17.270. EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688798 AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA) Processo nº 0000214-45.2004.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: VALDENIR PEDREIRA LUCAS Advogado(s): JOÃO DE DEUS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1940) ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 13/07/2018, às 10:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi
17.271. EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688885 AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA) Processo nº 0016356-17.2010.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: RONILSON TEIXEIRA AMORIM Advogado(s): ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7730) ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 13/07/2018, às 11:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi
17.272. EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688909 AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA) Processo nº 0002053-61.2011.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL Advogado(s): Réu: DANILO HENRIQUE RIBEIRO DA COSTA Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085) ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 13/07/2018, às 12:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi
17.273. EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688982 AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA) Processo nº 0009560-25.2001.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DE POLÍCIA DO 11º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI Advogado(s): Réu: ANTONIO VIEIRA DE ARAUJO FILHO ~MARQUINHOS~, FRANCISCO WELLINGTON MONTEIRO Advogado(s): GELOESSE GOMES CORREIA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 1946), MARIA DEUSLY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2061) ATO ORDINATÓRIO: INTIMEM-SE os Advogados, GELOESSE GOMES CORREIA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 1946/89), MARIA DEUSLY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2061); DANIELA CARLA GOMES FREITAS, OAB N° 4877; FRANCISCO DA SILVA FILHO, OAB N° 1495, para que apresentem resposta à acusação do denunciado ANTONIO VIEIRA DE ARAÚJO no prazo de 10 (dez) dias.
17.274. DESPACHO - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA689032 Processo nº 0019479-28.2007.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: THIAGO SOUSA DE CARVALHO Advogado(s): SIMONY CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130-B) ATO ORDINATÓRIO: Considerando que a Advogada foi intimada e manteve-se inerte quanto ao seu ônus processual. Determino a INTIMAÇÃO da Advogada SIMONY CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130-B) determino a renovação da intimação, ficando advertida que, caso não apresente as alegações finais, fica sujeito à multa estatuída no art.265 do CPP, bem como expedição de ofício à OAB, informando do ato, visto não ter apresentado motivo imperioso a este juízo. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de maio de 2018 (25/05/2018). Eu, _________________, Sharon Machado Dias, Assessora Jurídica, digitei, subscrevi e assino. João Antonio Bittencourt Braga Neto Juiz(a) de Direito Substituto da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
17.275. DESPACHO - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA689078 Processo nº 0021442-56.2016.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Página 138
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Réu: ANTONIO GOMES DA SILVA JUNIOR, LUIS FELIPE REIS DE SOUSA SABINO Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), ALBA VALERIA VILANOVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7209) ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao despacho do MM. Juiz de Direito Substituto da 4ª Vara Criminal de Teresina, INTIMO A ADVOGADA ALBA VALERIA VILANOVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7209), considerando a intimação anterior da advogada do réu LUIS FELIPE REIS DE SOUSA SABINO, via DJ, para apresentação de defesa preliminar, mantendo-se inertequanto ao seu ônus processual. Assim, determino a renovação da intimação, ficando advertida que, caso não apresente defesa, fica sujeito à multa estatuída no art.265 do CPP, bem como expedição de ofício à OAB, informando do ato, visto não ter apresentado motivo imperioso a este juízo. Cumpra-se. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de maio de 2018 (25/05/2018). Eu, ______________________, Sharon Machado Dias, Assessora Jurídica, digitei, subscrevi e assino. João Antonio Bittencourt Braga Neto Juiz(a) de Direito Substituto da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
17.276. DESPACHO - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA689126 Processo nº 0024829-84.2013.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: JOÃO ADERSON SAMPAIO CALAÇA Advogado(s): JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2883) ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao despacho do MM. Juiz de Direito Substituto da 4ª Vara Criminal de Teresina, INTIMO O ADVOGADO JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2883), considerando a intimação anterior do advogado do réu, via DJ, para apresentação de defesa preliminar, mantendo-se inertequanto ao seu ônus processual. Assim, determino a renovação da intimação, ficando advertida que, caso não apresente defesa, fica sujeito à multa estatuída no art.265 do CPP, bem como expedição de ofício à OAB, informando do ato, visto não ter apresentado motivo imperioso a este juízo. Cumpra-se. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de maio de 2018 (25/05/2018). Eu, ______________________, Sharon Machado Dias, Assessora Jurídica, digitei, subscrevi e assino. João Antonio Bittencourt Braga Neto Juiz(a) de Direito Substituto da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
17.277. DESPACHO - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA689148 Processo nº 0029956-76.2008.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DE POLÍCIA DO 4º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI Advogado(s): Réu: DIEGO GONÇALVES SOARES EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias O Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DIEGO GONÇALVES SOARES, filho de José Ivan Soares e Antonia Gonçalves Barbosa Soares, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de maio de 2018 (25/05/2018). Eu, _______________,Sharon Machado Dias, Assessora Jurídica, digitei, subscrevi e assino. João Antonio Bittencourt Braga Neto Juiz(a) de Direito Substituto da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
17.278. DESPACHO - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA689240 Processo nº 0018213-25.2015.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: ANTÔNIO FILHO SOARES, JANIELE PEREIRA SILVA Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ) ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO Em cumprimento ao despacho do MM. Juiz de Direito Substituto da 4ª Vara Criminal de Teresina, INTIMO O ADVOGADO TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), para apresentação das alegações finais da acusada JANIELE PEREIRA SILVA, ficando advertido que, caso não apresentem alegações finais, fica sujeito à multa estatuída no art.265 do CPP, bem como expedição de ofício à OAB, informando do ato, visto não ter apresentado motivo imperioso a este juízo. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de maio de 2018 (25/05/2018). Eu, ______________________, Sharon Machado Dias, Assessora Jurídica, digitei, subscrevi e assino. João Antonio Bittencourt Braga Neto Juiz(a) de Direito Substituto da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
17.279. DESPACHO - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA689265 Processo nº 0015942-09.2016.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: VALDECI DA SILVA LIMA Advogado(s): RODRIGO AUGUSTO NUNES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 12610) ATO ORDINATÓRIO: Página 139
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO Em cumprimento ao despacho do MM. Juiz de Direito Substituto da 4ª Vara Criminal de Teresina, INTIMO OS ADVOGADOS RODRIGO AUGUSTO NUNES LOPES, OAB 1210, LENIARIA ALVES DE ABREU, OAB/PI 12284, JOSÉ LUAN DE CARVALHO BEZERRA, OAB N° 12602, para apresentação das alegações finais do acusado VALDECI DA SILVA LIMA, ficando advertido que, caso não apresentem defesa, fica sujeito à multa estatuída no art.265 do CPP, bem como expedição de ofício à OAB, informando do ato, visto não ter apresentado motivo imperioso a este juízo. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de maio de 2018 (25/05/2018). Eu, ______________________, Sharon Machado Dias, Assessora Jurídica, digitei, subscrevi e assino. João Antonio Bittencourt Braga Neto Juiz(a) de Direito Substituto da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
17.280. DESPACHO - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA689274 Processo nº 0024621-03.2013.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTE Advogado(s): Réu: ABINAGNO RODRIGUES LEMOS EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias O Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ABINAGNO RODRIGUES LEMOS, filho de Maria Luzia Rodrigues Lemos, nascido em 05/05/1990, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de maio de 2018 (25/05/2018). Eu, ______________________, Sharon Machado Dias, Assessora Jurídica, digitei, subscrevi e assino. João Antonio Bittencourt Braga Neto Juiz(a) de Direito Substituto da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
17.281. DESPACHO - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA689304 Processo nº 0012257-57.2017.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 11º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: ALDEAN LIMA DA SILVA Advogado(s): HILDENBURG MENESES CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 10713) ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO Em cumprimento ao despacho do MM. Juiz de Direito Substituto da 4ª Vara Criminal de Teresina, INTIMO OS ADVOGADOS HILDENBURG MENESES CHAVES, OAB PI N°10713, e FELIPE CALAZANS CARVALHO DA SILVA, OAB PI N° 9655, para apresentação das alegações finais do acusado ALDEAN LIMA DA SILVA, ficando advertido que, caso não apresentem defesa, fica sujeito à multa estatuída no art.265 do CPP, bem como expedição de ofício à OAB, informando do ato, visto não ter apresentado motivo imperioso a este juízo. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de maio de 2018 (25/05/2018). Eu, ______________________, Sharon Machado Dias, Assessora Jurídica, digitei, subscrevi e assino. João Antonio Bittencourt Braga Neto Juiz(a) de Direito Substituto da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
17.282. EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA688336 AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) Processo nº 0023502-12.2010.8.18.0140 Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: JAIRO GONÇALVES FERREIRA Advogado(s): LUIZ MARTINS BOMFIM FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2599), LUIS CARLOS SAMPAIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6234) Requerido: JACIARA RODRIGUES GONÇALVES FERREIRA Advogado(s): JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1617) DESPACHO: DESPACHO-MANDADO - Designo para o dia 24 de Julho de 2018, às 10:00 horas a audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se, partes, seus patronos e o(a) Representante do Ministério Público. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. TERESINA, 4 de abril de 2018 ANTONIO DE PAIVA SALES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
17.283. EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA688792 AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) Processo nº 0003562-51.2016.8.18.0140 Classe: Execução de Alimentos Autor: LUCAS EDUARDO AMORIM MONTEIRO, MARIA EULINA AMORIM SILVA, MATHEUS EUGENIO AMORIM MONTEIRO, TIAGO EULALIO AMORIM MONTEIRO Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494) Página 140
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Réu: RAIMUNDO PEREIRA MONTEIRO Advogado(s): GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366) DESPACHO: DESPACHO-MANDADO - Diante da certidão de fls. 62, designo para o dia 20/07/2018, às 10:00 hs., a realização de audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (conforme art. 334 do NCPC). Intimem-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. TERESINA, 15 de fevereiro de 2018 TANIA REGINA SOUSA GUIMARÃES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA.
17.284. EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688274 AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0010052-41.2006.8.18.0140 Classe: Mandado de Segurança Impetrante: MARIA DAS GRAÇAS RIOS CAMARDELLA DA SILVEIRA Advogado(s): GENY MARQUES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4735) Impetrado: UNATRI- UNIDADE DE ARRECADACAO E TRIBUTACAO DA SECREATARIA DE DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): DESPACHO: Compulsando os autos verifico que o presente feito encontra-se devidamente instruído acerca dos fatos submetidos à sua apreciação. Intimem-se as partes para conhecimento. Após o que voltem-me os autos conclusos.
17.285. EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688357 AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0005157-08.2004.8.18.0140 Classe: Execução Fiscal Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688) Executado(a): M A M ARAUJO Advogado(s): DESPACHO: A Exequente, às fls. 143 e 146, requereu a extinção do processo em epígrafe, bem como da execução fiscal n° 2040672004, ora reunida, face ao adimplemento do débito realizado pela executada. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 794, l, e 795, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o património do executado ou de seu representante, em razão deste feito. Notifique-se o executado para efetuar o pagamento do preparo e da baixa nos autos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Não sendo realizado o aludido pagamento, adote-se as providências previstas no Provimento n° 002/2001 da CGJ/PI para encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado do Piauí. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a Exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Arquivem-se os autos dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se.
17.286. EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688366 AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0028109-05.2009.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: ROBERTO FIGUEIREDO CARVALHO ME(R.F CARVALHO Advogado(s): JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5031) Réu: ESTADO DO PIAUI (FAZENDA ESTADUAL) Advogado(s): DESPACHO: Reitero o despacho de fls. 853. Intime-se através do advogado constituído nos autos, Jorge Henrique Furtado Baluz, tendo em vista o teor da certidão de fls. 856-v. (Tendo em vista que a Corte Superior entende que, diante do não pagamento das custas complementares decorrentes de incidente de impugnação ao valor da causa, é imprescindível a intimação pessoal do autor (AgRg no REsp 1099138 / CE ), e considerando que até o presente-gp momento esta não foi realizada, antes de apreciar a petição de fls. 817/820, intime-se pessoalmente a parte autora para que CL,;,iprove o recolhimento das aludidas custas ou para providenciá-lo. Após, voltem-me os autos conclusos.)
17.287. EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688394 AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0016144-98.2007.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: METAÇO METALÚRGICA LTDA Advogado(s): JOSE VALDINAR DANTAS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4102) Requerido: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B) DESPACHO: Em Face do pedido de fl. 167, intime-se a parte sucumbente, através de seu advogado constituído nos autos, a pagar o valor devido a título de honorários sucumbenciais, apresentado à fl. 168, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa de 10%, em como do acréscimos de honorários em igual percentual, nos termos dos artigos 513, §2°, inciso I c/c art. 85, §1° e 523§1° do CPC/2015. Ressalte-se que o pagamento deverá ser realizado por meio de depósito ou transferência bancária para conta informada pelo Estado do Piauí no referido petitório, nos termos requeridos.
17.288. DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688564 Processo nº 0012695-84.1997.8.18.0140 Classe: Execução Fiscal Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI Advogado(s): MARLENE MARIA MATOS SILVEIRA MACEDO (OAB/PIAUÍ Nº 847/74) Executado(a): COMERCIAL BRASIL NOVO LTDA Advogado(s): DESPACHO: Vistos, etc. A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer Página 141
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
crédito tributário referente à incidência de ICMS. O processo tramitou regularmente até a juntada do Ofício nº 506/2017-NUGEP, informando que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, através do Tema Repetitivo nº 981, determinou a suspensão do processamento de todos processos que versem sobre pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435 STJ), em virtude do reconhecimento dos Recursos Especiais nº: 1.645.333-SP, 1. 643.944-SP e 1.645.281-SP selecionados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região como representativos da controvérsia. O aludido Tema Repetitivo objetiva uniformizar o entendimento sobre a referida matéria. Desta feita, versando a presente Execução Fiscal sobre a mesma questão objeto dos RE nºs. 1.645.333-SP, 1.643.944-SP e 1.645.281-SP e, em cumprimento a decisão da Ministra Relatora Assusete Magalhães, determino a suspensão do processamento do feito, nos termos do art. 1.037, II do CPC/2015. Intime-se e Cumpra-se. Dr.DIOCLECIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
17.289. DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688660 Processo nº 0000118-30.2004.8.18.0140 Classe: Execução Fiscal Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688) Executado(a): AFAL ARTEFATOS DE FERRO E ACO LTDA Advogado(s): DESPACHO: Vistos, etc. A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS. O processo tramitou regularmente até a juntada do Ofício nº 506/2017-NUGEP, informando que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, através do Tema Repetitivo nº 981, determinou a suspensão do processamento de todos processos que versem sobre pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435 STJ), em virtude do reconhecimento dos Recursos Especiais nº: 1.645.333-SP, 1. 643.944-SP e 1.645.281-SP selecionados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região como representativos da controvérsia. O aludido Tema Repetitivo objetiva uniformizar o entendimento sobre a referida matéria. Desta feita, versando a presente Execução Fiscal sobre a mesma questão objeto dos RE nºs. 1.645.333-SP, 1.643.944-SP e 1.645.281-SP e, em cumprimento a decisão da Ministra Relatora Assusete Magalhães, determino a suspensão do processamento do feito, nos termos do art. 1.037, II do CPC/2015. Intime-se e Cumpra-se. TERESINA, 23 de maio de 2018 Documento assinado eletronicamente por DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz(a), em 23/05/2018, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
17.290. DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688709 Processo nº 0002122-93.2011.8.18.0140 Classe: Execução Fiscal Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B) Executado(a): DISTRIBUIDORA UNIVERSAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA Advogado(s): DESPACHO: Vistos, etc. A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS. O processo tramitou regularmente até a juntada do Ofício nº 506/2017-NUGEP, informando que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, através do Tema Repetitivo nº 981, determinou a suspensão do processamento de todos processos que versem sobre pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435 STJ), em virtude do reconhecimento dos Recursos Especiais nº: 1.645.333-SP, 1. 643.944-SP e 1.645.281-SP selecionados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região como representativos da controvérsia. O aludido Tema Repetitivo objetiva uniformizar o entendimento sobre a referida matéria. Desta feita, versando a presente Execução Fiscal sobre a mesma questão objeto dos RE nºs. 1.645.333-SP, 1.643.944-SP e 1.645.281-SP e, em cumprimento a decisão da Ministra Relatora Assusete Magalhães, determino a suspensão do processamento do feito, nos termos do art. 1.037, II do CPC/2015. Intime-se e Cumpra-se. TERESINA, 22 de maio de 2018 DIOCLECIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
17.291. ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688712 Processo nº 0017151-62.2006.8.18.0140 Classe: Mandado de Segurança Requerente: PLASTICOS AMAZONAS LTDA Advogado(s): NEY FERRAZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3850) Requerido: DECCOTERC Advogado(s): Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
17.292. DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688838 Processo nº 0028575-91.2012.8.18.0140 Classe: Execução Fiscal Exequente: ESTADO DO PIAUI Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B) Executado(a): PLUSFARMA COMERCIAL DO PIAUI LTDA Advogado(s): DECISÃO: Deferido o pedido de fl. 30. Suspenda-se o presente feito por mais 06 ( seis) meses, como requer. Intime-se e Cumpra-se TERESINA, 23 de maio de 2018 DIOCLECIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
17.293. DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA688853 Processo nº 0009213-69.2013.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: JBR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Advogado(s): ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 33249-A), MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO(OAB/CEARÁ Nº 7337) Réu: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI Página 142
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Advogado(s): JOSE CARLOS BASTOS SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7915-A) DESPACHO: Tendo em vista a petição eletrônica de fl. 139, entendo como pertinente a concessão do prazo requerido. Assim sendo, concedo o prazo de cinco (05) dias, para a requerente apresentar manifestação conforme o que determina despacho de fl. 134. Intime-se e Cumpra-se. TERESINA, 22 de maio de 2018. Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
17.294. DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA689026 Processo nº 0006066-31.1996.8.18.0140 Classe: Execução Fiscal Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2206) Executado(a): MARIA DAS GRACAS CUNHA BASTOS (FIRMA) Advogado(s): DECISÃO: Em atenção ao pedido retro de fls. 92/94. Proceda-se a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da executada, bem como sua titular, no limite do valor indicado na execução, nos termos do art. 854 do Novo Código de Processo Civil. Em caso positivo, intime-se a empresa executada e sua titular, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não o tenha. Ato contínuo, não havendo manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando, por sistema eletrônico, à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para a conta vinculada a este Juízo. Realizada a penhora, intime-se a executada e sua titular para, querendo, embargar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da referida intimação. Após o que, abra-se vista à exequente. P. I. Cumpra-se. TERESINA, 25 de maio de 2018. Dr.DIOCLECIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
17.295. EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA689069 AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0004764-78.2007.8.18.0140 Classe: Execução Fiscal Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B) Executado(a): COSTA E MACHADO LTDA Advogado(s): DECISÃO: Cuida-se os autos sobre execução fiscal em que à exequente à fl. 17 solicita o sobrestamento do feito, tendo em vista que referida execução fiscal guarda conexão com a discussão travada em sede de Ação Declaratória (nº 0014475-44.2006.8.18.0140), ainda pendente de julgamento, em tramite perante o Egrégio Tribunal de Justiça, o que entendo como pertinente e o defiro nos termos requerido. Suspenda-se o presente feito. Intime-se e Cumpra-se TERESINA, 24 de maio de 2018. Dr.DIOCLECIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
17.296. DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA689144 Processo nº 0005290-50.2004.8.18.0140 Classe: Execução Fiscal Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): ANA CECILIA ELVAS BOHN ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 268) Executado(a): MN STORES IND E IMP LTDA Advogado(s): VANESSA MELO OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3137) DECISÃO: À vista disso, defiro o redirecionamento da presente execução para os sócios apontados, citando-a no endereço indicado à fl. 38. P. I. Cumpra-se. TERESINA, 24 de maio de 2018. Dr.DIOCLECIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
17.297. DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA689288 Processo nº 0022501-60.2008.8.18.0140 Classe: Execução Fiscal Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179) Executado(a): O G M OSORIO Advogado(s): DECISÃO: Em atenção ao pedido retro, determino a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da Titular Sra. Osailde Gomes Magalhães Osório, no limite do valor indicado na execução, nos termos do art. 854 do Novo Código de Processo Civil. Em caso positivo, intimese a titular da empresa individual na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não o tenha. Ato contínuo, não havendo manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando, por sistema eletrônico, à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para a conta vinculada a este Juízo. Apos, caso não sejam encontrados ativos suficientes para saldar a dívida, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço indicado à fl. 71, inclusive proceda-se a penhora do veículo descrito à fl. 61, sob titularidade da empresária individual, promovendo o bloqueio junto ao Detran-PI. Após o que, abra-se vista a exequente. P. I. Cumpra-se. TERESINA, 25 de maio de 2018. Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
17.298. ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA688259 Processo nº 0011639-20.2014.8.18.0140 Classe: Embargos de Terceiro Autor: KALOR PRODUÇÕES PROPAGANDA E MARKETING LTDA - ME Advogado(s): LIVIA SILVA LEAO(OAB/PIAUÍ Nº 8123) Réu: SIMONE FERREIRA DE ALBUQUERQUE, SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO: "Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré SIMONE FERREIRA DE ALBUQUERQUE".
17.299. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA688278 Página 143
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0012754-13.2013.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA DAS GRAÇAS SILVA NASCIMENTO Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618) Réu: JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA, BANCO FIAT Advogado(s): DESPACHO: Desta feita, intime-se o autor para suprir a irregularidade (assinatura da petição de fls.45/46) no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Desapensem-se a petição de fls.47/53, pois estranha aos autos, devolvendo ao seu subscritor. Cumpra-se. TERESINA, 3 de maio de 2018
17.300. DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA688315 Processo nº 0012811-02.2011.8.18.0140 Classe: Despejo Autor: MARIA ADETIZA LEAL BARBOSA Advogado(s): CAMILA PINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5289) Réu: SEBASTIAO JOSE DA SILVA SANTOS, VERA LUCIA DA SILVA SANTOS Advogado(s): (...) Por conseguinte, determino a intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, pagando as custas e despesas processuais complementares, fazendo constar como valor da causa o equivalente à soma de doze meses de aluguel, sob pena de indeferimento, e extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 485, I e 321 do Novo Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se.
17.301. DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA688316 Processo nº 0019249-15.2009.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA LUCIA DE ARAUJO, WILTON FRANCISCO DA LUZ, JUVENAL SOUSA OLIVEIRA E LUZIA PINHEIRO DA SILVA, AURINETE DE SOUSA SOARES, MARIA JOSE G. DOS SANTOS FURTADO E FRANCISCO LOPES FURTADO, CLAUDIA MACHADO SILVA, JOSE DE RIBAMAR FERREIRA LUZ E ANATALIA BRAGA DA SILVA Advogado(s): IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 165996) Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029) (...) Intimação às partes, através de seus patronos, para manifestação sobre os documentos de fls. 706/737, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.
17.302. DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA688317 Processo nº 0013515-15.2011.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: ADAIL ALMEIDA DE MORAIS Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344) Requerido: BANCO VOTARANTIN S/A Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148) Intimação à parte autoral, através de seu patrono, para pagamento das taxas de preparo e baixa, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
17.303. ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA688392 Processo nº 0010371-57.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: AYLANA SOUSA DUTRA DE MELO Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047) Réu: ROCHA ROCHA & CIA LTDA Advogado(s): VICTOR RAFAEL BOTELHO E BONA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12648), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), PAULO VICTOR MOREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12679), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Audiência de instrução e julgamento designada para o dia 23/08/2018 às 09:00h, na sala de audiências desta 5ª Vara Cível.- Intimem-se. TERESINA, 25 de maio de 2018
17.304. ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA688443 Processo nº 0029373-13.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: ASSOCIAÇAO DA UNIAO DOS BARRAQUEIROS DA CURVA SAO PAULO Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº ) Réu: JOSE DOS PASSOS DA SILVA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Audiência de justificação designada para o dia 09/08/2018 às 11:00h, na sala de audiencias desta 5ª vara cível.- Intimem-se. TERESINA, 25 de maio de 2018
17.305. DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA688449 Processo nº 0006059-72.2015.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Página 144
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Autor: CEREALISTA SÃO FRANCISCO LTDA ME Advogado(s): JOELSON JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7201) Réu: RUPOLLO COMERCIO DE GRAOS AIRELI - ME Advogado(s): IZAUL NUNES(OAB/MATO GROSSO Nº 12211/B) DESPACHO Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 238, com a imediata remessa dosautos à Contadoria Judicial. Após, voltem-me conclusos. TERESINA, 24 de maio de 2018 MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
17.306. DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA688455 Processo nº 0002841-36.2015.8.18.0140 Classe: Impugnação ao Valor da Causa Autor: MONTEPLAN ENGENHARIA LTDA, IMOBILIARIA GARANTIA LTDA Advogado(s): JOSÉ DANILO CORREIA MOTA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 8475) Réu: UIRANIRA SOARES CAVALCANTE BENIGNO Advogado(s): Compulsando os autos de nº 0023151-34.2013.8.18.0140(INDENIZATÓRIA)aos quais, estão apenaados os autos de Nº 000284136.2015.8.18.0140(IMPUGNAÇÃO AOVALOR DA CAUSA), aferi que nestes últimos, ainda não há a manifestação do requerido,que é o autor na ação principal, razão pela qual, determino seja-lhe aberto o prazo de 05(cinco) dias, para manifestação. Determino, ainda, que cópia deste despacho seja anexadanos autos principais, Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos com urgência,para prolação de decisão em ambos. Cumpra-se. TERESINA, 24 de maio de 2018 MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
17.307. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA688523 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0013878-65.2012.8.18.0140 Classe: Ação Rescisória Autor: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO (OAB/PIAUÍ Nº 241) Réu: MILENA RIBEIRO FERREIRA DA SILVA Advogado(s): MARIANA PIRES REBELO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5336), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047) SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda, com fundamento no artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil. Condeno a Requerente ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação (artigo 85, paragrafo 2º, CPC). Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). No mesmo sentido, recurso adesivo. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, com Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 22/05/2018, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 20098301 e o código verificador 5B605.4EF3A.9B006.B4D12.88156.CDA96. nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. P. R. I.C.
17.308. ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA688590 Processo nº 0015356-74.2013.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA EDILEUSA DA SILVA FERREIRA Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA (OAB/PIAUÍ Nº 1234) Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Audiência de conciliação designada para o dia 14/08/2018 às 10:00h, na sala de audiências desta 5ª Vara Cível.- Intimem-se. TERESINA, 25 de maio de 2018
17.309. ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA688612 Processo nº 0011779-25.2012.8.18.0140 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: RAIMUNDO NONATO MARREIROS NUNES Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99) Requerido: REGINALDO TADEU NUNES MARREIROS LUCAS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Audiência de conciliação designada para o dia 29/08/2018 às 11:00h, na sala de audiências desta 5ª Vara Cível. - Intimem-se. TERESINA, 25 de maio de 2018
17.310. ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA688634 Processo nº 0020492-18.2014.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: MAYCON DE ALMEIDA ESTRELA Advogado(s): LAYLANNE MELO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13013) Página 145
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Réu: CONSTRUTORA ARAGAO GOMES LTDA - ME Advogado(s): JENIFER RAMOS DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 4144) Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se a parte ré para o pagamento da parcela referente ao mês de novembro/2014, acrescido dos juros, multas e moras acordados, no prazo de 10 dias. TERESINA, 25 de maio de 2018.
17.311. SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA688695 Processo nº 0022935-10.2012.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCA COSTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047) Réu: BANCO DO BRASIL S.A, COMERCIAL CARVALHO Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONPEDIS - OAB/PR 8.123(OAB/PARANÁ Nº 8123), RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971) Fundamentos, pelos quais, firmaram meu convencimento, para tornar semefeito o despacho proferido ás fls. 117, dos autos, DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, etudo o mais que dos autos consta, com arrimo nos art.927 do CC, JULGO PROCEDENTE opedido formulado pela Autora, nos termos do art. 487, I do CPC para condenarsolidariamente os requeridos a pagar, a título de dano material, o valor de R$ 1.000,00 (ummil reais), corrigidos a partir da data de sua compensação, condenando-os, ainda, aopagamento a título de danos morais de reparação à autora, o montante de R$ 8.000,00 (oitomil reais). Condeno ainda, os requeridos, a teor do art. 85, do CPC, ao pagamento decustas processuais e honorários advocatícios da parte autora, que fixo na base de 10%(dezpor cento) sobre o valor da condenação. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apeladopara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. TERESINA, 24 de maio de 2018 MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
17.312. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA688729 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0022368-37.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: IRISCELIA PEIXOTO DA SILVA Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919) Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO -DPVAT S/.A Advogado(s): DESPACHO: Considerando que é assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, conforme dispõe o art.7º, do NCPC, e ainda, o contraditório possui estreita relação com a garantia da não surpresa (art.9º, NCPC), manifeste-se o executado sobre o petitório de fls.46/56, no prazo de 05(cinco) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
17.313. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA688740 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0002329-20.1996.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BANDEIRANTES S.A., CASH FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado(s): FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 7033-A), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A) Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS, F. FREITAS E CIA LTDA. Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824) SENTENÇA: Vistos,etc... Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Por fim, indefiro o petitório de fls.225, uma vez que já fora decidida a oposição às fls.181/183, sem interposição de recursos, conforme certidão de fls.185/v. Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquivem-se.
17.314. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA688770 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0028383-66.2009.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: JORGE AUGUSTO LUSTOSA BOMFIM, NESSE AGUIAR LUSTOSA, POLIANO LUSTOSA BOMFIM, EUNICE DA CUNHA XAVIER, EVITA DA CUNHA LOUZEIRO, BENJAMIM MERCES NOGUEIRA, EMERRY DUKCE NOGUEIRA, INACIA COLETA NOGUEIRA, ADELICE JUNIA LUSTOSA NOGUEIRA, ADELICE LUSTOSA LOUZEIRO, ELENICE LUSTOSA NOGUEIRA, ANTILDENES NOGUEIRA FREITAS, MISAEL DOURADO GUERRA JUNIOR, JUÇARA JARDINE GUERRA MARCELICE, IEDA LETANIA PARANAGUA ELVAS LEMOS, ELSA NOGUEIRA PARANAGUA ELVAS, IEDA MARIANA PARANAGUA ELVAS, MARIA RUBIA DUALIBE NOGUEIRA DE JESUS, MUSSIO ANTONIO DUARTE NOGUEIRA, CLETA MARIA DE JESUS COELHO, GUILHERME DE JESUS COELHO, MARCELO DE JESUS COELHO, MAURICIO DE JESUS COELHO, JOAO PACHECO CAVALCANTE, MINORU MATIMOTO, YOITI MATIMOTO, STELIO JULIAO JARDINE GUERRA, GUSTAVO RODRIGUES BARROS SILVA, MARIA RODRIGUES BARROS, MAURO BARROS SILVA, JECONIAS DE FRANÇA NOGUEIRA FILHO, JOAO ESTACIO CAVALCANTE NOGUEIRA, JOAQUINA DARCY C N DE HOLANDA BARBOSA, EUZA MASCARENHAS DA SILVA RIBEIRO, ELVIO MASCARENHAS RIBEIRO, IANE MASCARENHAS RIBEIRO, JAMIM NOGUEIRA, DILMA MARIA NOGUEIRA, RUTH MARIA NOGUEIRA, YUKIMI MATIMOTO, ISAIAS DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA, GESILIA DE AMPARO CAVALCANTE, SALMON LUSTOSA CAVALCANTE FILHO, VALQUIRIA CAVALCANTE RODRIGUES Advogado(s): MAÍRLON DA CUNHA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5977-8) Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814) DESPACHO: Considerando a informação contida no Ofício STJ n.º 374/2018-CD2S, que informa procedimento a ser adotado em todos os processos que tratam sobre planos econômicos, chamo o feito à ordem, e converto o julgamento em diligência para determinar que as partes sejam intimadas informando a este juízo se tem interesse à adesão ao acordo, no prazo de 15(quinze) dias. Não havendo manifestação, Página 146
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
suspendo a tramitação do processo no aguardo do início do funcionamento da plataforma online criada para adesão do acordo homologado perante o Colendo Supremo Tribunal Federal. Cumpra-se.
17.315. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA688834 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0008143-27.2007.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Requerente: (BANCO DO BRASIL S/A, INCORPORADOR DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A) Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 79757 ), HELENA PATRICIA FREITAS(OAB/MINAS GERAIS Nº 79760 ) Requerido: RONALDO CAMPELO DA COSTA Advogado(s): DESPACHO: Acolho o pleito retro, devendo o prazo ser de 10 (dez) dias. Cumpra-se. PETIÇÃO: Pedido de vista fora de cartório.
17.316. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA688882 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0002899-20.2007.8.18.0140 Classe: Cautelar Inominada Requerente: LUIS VELOSO & CIA LTDA Advogado(s): MARCELO TEIXEIRA DO BONFIM (OAB/PIAUÍ Nº 2461) Requerido: ONDA VIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogado(s): SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar a inexigibilidade da cobrança, com a sustação definitiva do protesto, confirmando os efeitos da tutela deferida. Condeno, ainda, a parte Requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). No mesmo sentido, recurso adesivo. Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 15/05/2018, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 20011888 e o código verificador 3C18D.AC3E4.1EF81.B9B98.CCB3C.BAE72. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. P. R. I.
17.317. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA688888 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0004681-62.2007.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: LUIS VELOSO E CIA LTDA Advogado(s): MARCELO TEIXEIRA DO BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 2461) Réu: ONDA VIDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(s): SENTENÇA: Do exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, e extinto o feito com resolução de mérito, para o fim específico de: A) ANULAR o título que deu origem ao protesto (fls. 13), confirmando a liminar proferida nos autos fls.26(em apenso), tornando definitiva a ordem de cancelamento. B)CONDENAR a requerida a pagar ao requerente o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por dano moral, com correção monetária pelos índices oficiais, desde o arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Sucumbente em maior parte, arcará a Requerida com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Oficie-se ao Tabelionato de Protesto para que cumpra o disposto nesta sentença. Junte-se cópia desta sentença aos autos do processo cautelar em apenso (nº0002899-20.2007.18.0140). Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). No mesmo sentido, recurso adesivo. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. P. R. I.
17.318. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA688913 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0017062-20.1998.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648) Executado(a): ITAMAR FERREIRA E CIA LTDA Advogado(s): INALDO PIRES GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1142) ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o executado sobre a planilha com o valor atualizado colacionado aos autos às fls.172/180, no prazo de 15(quinze) dias, requerendo o que de direito. Não havendo manifestação no prazo susodito, intime-se o Executado pessoalmente, para requerer o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpridos os atos, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias. Transcorridos os prazos, devidamente certificado, voltem-me conclusos
17.319. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA688915 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0028507-39.2015.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816) Réu: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Advogado(s): Página 147
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
DESPACHO: Intimação à parte autoral, através de sua patrona, para efetuar o pagamento das taxas de preparo e baixa, prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA, 6 de abril de 2018
17.320. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA688946 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0021973-26.2008.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: SAPATARIA IRACEMA Advogado(s): ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065) Requerido: FLAVIA DE VASCONCELOS MEIRELES Advogado(s): DESPACHO: Vistos, etc. Defiro os termos da petição de fls.53. No entanto, tendo sido frustrada a tentativa de penhora via sistema BACENJUD, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se.
17.321. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA688960 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0013606-76.2009.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: TERESA MARIA MARTINS DA ROCHA AGUIAR Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740) Requerido: BANCO FINASA BMC S.A Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018) DESPACHO: Considerando a informação contida na certidão de fl. 174 e ainda que o acordo formulado entre as partes fora devidamente homologado, fl. 163, defiro o pedido da petição de fl. 165. Assim, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia depositada judicialmente. Após, não havendo mais qualquer pendência processual, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se.
17.322. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA689010 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0006922-38.2009.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: ACILINO ALVES DE CARVALHO NETO, ANTONIO ANASTACIO DA SILVA, BRUCE ARAUJO DA FONSECA, CARMELITA FERREIRA DE MEDEIROS, CLAUDIUS MARCONI MENDES CIARLINI, FRANCISCO DAS CHAGAS FONTELE, IRACI ALVES BARBOSA, IRACI RODRIGUES, JOANITA DE SOUSA CARVALHO, JOAO DA MOTA ARAUJO, JOSE EVANGELISTA DA ROCHA FREITAS, JOSE ANTONIO CARNEIRO NETO, JOSE VERAS, MARIA ALZIRA GOMES BARBOSA, MARIA DO AMPARO VERAS DA ROCHA, MARIA DO SOCORRO DE FARIAS MELO DA COSTA, MARIA TERESA FROTA DE MEDEIROS, MARIA UBIRALDA GOMES DE FREITAS, SONIA MARIA ARAUJO SALVADOR Advogado(s): MAÍRLON DA CUNHA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5977) Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6302), MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209) DESPACHO: Considerando a informação contida no Ofício STJ n.º 374/2018-CD2S, que informa procedimento a ser adotado em todos os processos que tratam sobre planos econômicos, chamo o feito à ordem, e converto o julgamento em diligência para determinar que as partes sejam intimadas informando a este juízo se tem interesse à adesão ao acordo, no prazo de 15(quinze) dias. Não havendo manifestação, suspendo a tramitação do processo no aguardo do início do funcionamento da plataforma online criada para adesão do acordo homologado perante o Colendo Supremo Tribunal Federal. Cumpra-se.
17.323. ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA689049 Processo nº 0027584-13.2015.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: FLAVIA SIMONE ALEXANDRE SOUZA ABREU Advogado(s): HELAYNE SABRYNA ALVES NASCIMENTO ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 12042), GUILHERME PINHEIRO DE ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 12246) Réu: MOTA MACHADO & OREGON SPE XXXVII CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, ADLBERTO MOTA MACHADO, EMANUEL CAPISTRANO COSTA Advogado(s): YURI MAGALHAES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 5918), THIAGO TENÓRIO RUFINO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6388) ATO ORDINATÓRIO: "Recolha a parte autora as custas de preparo e baixa, no prazo de 05 (cinco) dias".
17.324. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA689071 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0022327-80.2010.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Declarante: ANAISA CORDEIRO DE ARRUDA CARNEIRO LEAO Advogado(s): LUCIANE TORRES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3586), ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683) Declarado: LOJAS RIACHUELO S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780) SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão para: a) declarar a inexistência do débito junto à Requerida(fls.67), confirmando a tutela concedida às fls.24, e já cumprido às fls.65. b) condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O valor deverá sofrer a correção monetária pelos índices oficiais, desde o ajuizamento, acrescidos de 1% ao mês a contar da citação. Julgo extinta a fase de conhecimento do processo, com resolução do mérito, Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 16/05/2018, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 20012250 e o código verificador A08FC.78C93.22183.D4358.CC2D1.B1D2E. com fulcro no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Por conta da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, que Página 148
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fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §2º do CPC. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo provisório, caso nada seja requerido em trinta dias. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). No mesmo sentido, recurso adesivo. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. P. R. I.
17.325. ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA689077 Processo nº 0029203-17.2011.8.18.0140 Classe: Cumprimento de sentença Autor: MARIA DO LIVRAMENTO FONTENELE DA CUNHA Advogado(s): MAIRA MELO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 7702), LUCIANNE CUNHA FAÇANHA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8286) Réu: CLARO S/A Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480) Atendendo a despacho retro, intimo a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio de valores.
17.326. ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA689104 Processo nº 0025276-38.2014.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCO DE ASSIS SILVA Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077) Réu: CLAUDIA LIMA AGUIAR LAGES, IMOBILIARIO CARLOS SAMPAIO IMOVEIS LTDA Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 2556), ANA TERESA NUNES D'ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 4126) ATO ORDINATÓRIO: "Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração".
17.327. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA689147 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0020393-92.2007.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: SO ACO INDUSTRIAL LTDA Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094), LORENA ARAUJO BEZERRA FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 4090) Réu: METALCORTE METALURGIA LTDA Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), MORGANA CRISTINA TONDIN VIEIRA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 66000) SENTENÇA: Do exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, e extinto o feito com resolução de mérito, para o fim específico de: A) ANULAR o título que deu origem ao protocolo de protesto 142107001 (fls. 27), confirmando a liminar proferida nos autos 42/43, tornando definitiva a ordem de cancelamento. B)CONDENAR a requerida a pagar ao requerente o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de compensação por dano moral, com correção monetária pelos índices oficiais, desde o arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Sucumbente em maior parte, arcará a Requerida com custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Oficie-se ao Tabelionato de Protesto para que cumpra o disposto nesta sentença. P.R.I.C.
17.328. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA689164 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0001640-43.2014.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: SK AUTOMOTIVE S/A DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS Advogado(s): BEATRIZ HELENA DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 87192) Executado(a): G R D ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO: Tendo sido frustrada a tentativa de penhora via sistema BacenJud, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se.
17.329. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA689193 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0004071-07.2001.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA(OAB/PARANÁ Nº 27109), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A) Executado(a): MARUCIA SIMPSON FORTES DE CERQUEIRA MADEIRA CAMPOS, JOAO BOSCO MADEIRA CAMPOS Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510) DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que o prazo da suspensão do feito, requerida às fls.346, já transcorreu. Desta feita, intime-se o Exequente, para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que de interesse.
17.330. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA689209 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0007137-33.2017.8.18.0140 Classe: Embargos à Execução Autor: M K CAMPELO RODRIGUES CIA LTDA, MAICON KLEHILO CAMPELO RODRIGUES Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10264) Réu: BANCO DO BRADESCO S.A Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826) DESPACHO: Designo audiência para o dia 13.08.2018 às 9h na sala de audiências desta 5ª Vara Cível.Intimem-se. Página 149
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17.331. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA689210 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0003635-19.1999.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: CITY FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422), ALVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA (OAB/PIAUÍ Nº 131) Executado(a): I.F. BORGES SOARES Advogado(s): JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108) DESPACHO: Frustradas as tentativas de bloqueio de numerários do Executado, nos termos do art.921, III, §1º do NCPC, e tendo a parte exequente, devidamente intimada para manifestação, quedado-se inerte, determino a suspensão da execução. Decorrido o prazo de 01(um) ano sem que seja localizado bens penhoráveis, arquivem-se o feito (art.921, §2º, NCPC). Intimem-se.
17.332. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA689227 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0029478-87.2016.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA Advogado(s): CRISTIANE LIMA DE ANDRADE(OAB/SÃO PAULO Nº 146372) Executado(a): HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA DE TEREZINA Advogado(s): DESPACHO: Trata-se de Ação de execução de título extrajudicial ajuizada por SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA em face de HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA DE TEREZINA, todos devidamente qualificados na inicial. Determinada a citação e pagamento, o executado não foi localizado, fls.31. Intimado, o exequente peticionou requerendo a citação do executado na pessoa de seus sócios. À luz do disposto no caput do art. 134 e no § 4º do art. 795, ambos do NCPC, não há dúvidas de que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível no processo de execução fundada em título extrajudicial e sua instauração é imprescindível para que sejam estendidos os efeitos das obrigações da pessoa jurídica para os seus integrantes, uma vez preenchidos os pressupostos estabelecidos no direito material autorizadores da medida. Desta feita, entendendo que não houve o exaurimento dos meios hábeis para localização do Executado e tampouco se utilizou a Exequente de requerimento que demonstrasse o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica (art.134, §4º, NCPC), INDEFIRO o petitório de fls.36/37. Intime-se o exequente para que no prazo de 15(quinze) dias, requeira o que de direito.
17.333. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA689237 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0030461-86.2016.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234) Executado(a): CHRISTIANE MARIA DE ALENCAR CLARK Advogado(s): DESPACHO: Vistos, Cite-se a executada para pagar a dívida informada pelo autor, no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal. Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar a devedora, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-la, arrestando-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do NCPC. O mandado deverá constar que, se não ocorrer o pagamento no prazo, deverão ser penhorados bens da parte executada, intimando-se a parte e seu cônjuge, se o caso. Realizada a penhora, intime-se o Exequente para providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 844 do NCPC. Expedientes necessários. Cumpra-se
17.334. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA689251 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0000298-70.2009.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A) Réu: CEREALISTA BOCA PRETA LTDA, JOSÉ DA CRUZ PEREIRA DA SILVA, MARIA JOSÉ SOARES DE CARVALHO DA SILVA Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), FÁBIO ARNAUD VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5695), ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5029) DESPACHO: Considerando que houve a juntada do contrato firmado entre as partes, manifeste-se o Réu, querendo, no prazo de 15(quinze) dias. Após, conclusos para sentença
17.335. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA689261 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0000371-13.2007.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BARROS E LEAL LTDA-ME Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640) Executado(a): MARCIO ROBERTO OLIVEIRA ARAUJO Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº ) SENTENÇA: Neste diapasão, julgo improcedente os presentes embargos, determinando o prosseguimento da execução com a expedição de mandado de avaliação do bem nomeado à penhora às fls.28 e 32. Sucumbente o embargante, condeno-o, ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o montante atualizado da dívida, observada a gratuidade da justiça, deferida neste ato. P.R.I.C
17.336. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA689269 Página 150
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AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0016972-84.2013.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Advogado(s): IGOR GOES LOBATO(OAB/SÃO PAULO Nº 307482), REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO(OAB/SÃO PAULO Nº 147738), JULIO CREMONIN ULBRICHT(OAB/SÃO PAULO Nº 359220) Executado(a): INDUSTRIA CEARENSE DE COLCHÕES E ESPUMAS LTDA, MERCANTIL VALE DO ARINOS LTDA, ALEXANDRE MACEDO DIAS, JÚLIO DIAS SOBRINHO, ERNESTO DIAS FILHO Advogado(s): SENTENÇA: Vistos, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO ingressou com a presente ação em desfavor de INDUSTRIA CEARENSE DE COLCHÕES E ESPUMAS LTDA, MERCANTIL VALE DO ARINOS LTDA, ALEXANDRE MACEDO DIAS, JÚLIO DIAS SOBRINHO, ERNESTO DIAS FILHO. A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, já recolhidas às fls.77. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
17.337. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA689287 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0000017-86.1987.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: (BANCO DO BRASIL S/A, INCORPORADOR DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A) Advogado(s): JOSÉ JULIMAR RAMOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2491) Executado(a): E.S. ROCHA NETO E CIA LTDA Advogado(s): SENTENÇA: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
17.338. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA689297 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0002521-64.2007.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: PLASTFORM- INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(s): ROGÉRIO SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3254) Executado(a): MAPIL PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4022), JAIRO OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3307) DESPACHO: Frustradas as tentativas de bloqueio de numerários do Executado, nos termos do art.921, III, §1º do NCPC, determino a suspensão da execução. Decorrido o prazo de 01(um) ano sem que seja localizado bens penhoráveis, arquivem-se o feito (art.921, §2º, NCPC).
17.339. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA689300 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0027629-56.2011.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826) Requerido: DORIZETE DE MELO FREIRE GOMES Advogado(s): FRANCISCO BRUNNO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9962), MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142) DESPACHO: Ao Cartório para certificar se os embargos de declaração de fls. 88/89 foram apresentados dentro do prazo legal. Após, intimação à parte autoral/embargada, para manifestação sobre orecurso, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
17.340. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA689308 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0009502-75.2008.8.18.0140 Classe: Embargos de Terceiro Autor: ADALGISA NOGUEIRA DE ALMEIDA NETA Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ) Embargado: BARROS E LEAL LTDA-ME Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640) SENTENÇA: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. A embargante arcará com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios de 10% do valor da causa atualizado, observada a gratuidade. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivemse.
17.341. EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688535 PROCESSO Nº: 0019766-88.2007.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Indiciado: JACSON ALVES DE ALMEIDA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias O Dr. JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal Página 151
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(Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JACSON ALVES DE ALMEIDA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de maio de 2018 (25/05/2018). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino. JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
17.342. EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688892 PROCESSO Nº: 0012915-23.2013.8.18.0140 CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Autor: Réu: ADOLFO PABLO MENESCAL MOURÃO Vítima: RAYANE FRANCISCA DA SILVA MENESCAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 60 DIAS O (A) Dr (a). JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, RAYANE FRANCISCA DA SILVA MENESCAL, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, as Medidas de Proteção podem ser alteradas, modificadas, acrescentadas, substituídas a qualquer tempo, conforme disposto no art. 19 da Lei 11.340 de 7 de agosto de 2016. Finalmente, diante da ocorrência de Litispendência, visto que há reprodução da ação anteriormente ajuizada, conforme art. Art. 337 §3°, do Código de Processo Civil, que os presentes autos sejam apensados ao da Medida Protetiva de n° 0010990-89.2013.8.18.0140, e após o cumprimento das formalidades legais necessárias, ARQUIVEM-SE e DÊ-SE BAIXA DO NÚMERO DE DISTRIBUIÇÃO DOS PRESENTES AUTOS, vez que não pode constar com dupla numeração na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo. TERESINA, 25 de maio de 2018. JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
17.343. EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA689044 PROCESSO Nº: 0002949-70.2012.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Indiciado: FRANCISCO MAUTO DA SILVA Vítima: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 60 DIAS O (A) Dr (a). JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCA MARIA DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Por tais razões, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado, e declaro extinta punibilidade do autor do fato FRANCISCO MAUTO DA SILVA, qualificado nos autos, ex vi do disposto no art. 107, IV, do Código Penal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo. TERESINA, 25 de maio de 2018. JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
17.344. EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA689149 PROCESSO Nº: 0026005-93.2016.8.18.0140 CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Autor: Réu: JOSÉ DE RIBAMAR FERREIRA OLIVEIRA Vítima: MARIA DOS MILAGRES DA COSTA OLIVEIRA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 60 DIAS O (A) Dr (a). JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MARIA DOS MILAGRES DA COSTA OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 33/35, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo. TERESINA, 25 de maio de 2018. Página 152
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JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
17.345. ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA688169 Processo nº 0010562-78.2011.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031) Requerido: MARIA DAS DORES OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a apelação.
17.346. DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA688187 Processo nº 0029832-49.2015.8.18.0140 Classe: Imissão na Posse Requerente: MANOEL RAIMUNDO DA COSTA VALLE Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/MARANHÃO Nº 12046-A) Requerido: OZITA PEREIRA ALVES, HELENA MARIA OLIVEIRA FERREIRA, ANTONIETA GOMES DA SILVA Advogado(s): EDMARA LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11292), MARYNA RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 10516), IGOR SOARES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12285) Em sendo assim, tendo em vista que a atitude autoral denota, sobretudo, forma de violação aos preceitos legais, julgo procedente a presente impugnação, pela qual modifico o valor da causa para a quantia correspondente ao valor venal dos imóveis, qual seja, R$ 6.109, 27 (seis mil cento e nove reais e vinte e sete centavos), por ser a que mais atende aos anseios econômicos perseguidos no presente feito. Que a parte autora complemente as custas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o seu parcelamento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. De resto, determino que a Secretaria renumere os autos a partir da página 17. Cumpridas as diligências acima, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador. TERESINA, 23 de maio de 2018 MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
17.347. SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA688189 Processo nº 0004235-15.2014.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, TAMYRES SOCORRO ALVES DA SILVA Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414) Réu: Advogado(s): Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Haja vista que a mora da parte ré deu causa à propositura da presente ação, condeno-a no pagamento das custas e dos honorários do patrono do autor, que fixo no patamar de 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 23 de maio de 2018 MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
17.348. DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA688196 Processo nº 0015800-15.2010.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692) Requerido: ELICIO DE MELO LEITÃO Advogado(s): ELICIO DE MELO LEITAO(OAB/PIAUÍ Nº 1243) Defiro o pedido retro. Que os valores depositados em juízo, correspondentes à purgação da mora das parcelas vencidas entre dezembro de 2009 a agosto de 2010 sejam transferidos em favor do Banco Toyota do Brasil S/A, observados os dados bancários apontados na petição de fls. 286/291 (protocolo eletrônico 5007). Cumpra-se. TERESINA, 23 de maio de 2018 MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
17.349. DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA688218 Processo nº 0004036-71.2006.8.18.0140 Classe: Oposição Requerente: MARIA NONATO MODESTO DA SILVA Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1397) Requerido: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734) Certifique-se o trânisto em julgado do feito. TERESINA, 24 de maio de 2018 MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
17.350. DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA688219 Processo nº 0003951-22.2005.8.18.0140 Classe: Exibição Requerente: MARIA NONATO MODESTO DA SILVA Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1397) Requerido: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC Advogado(s): Que a Secretaria junte aos autos a cópia da sentença proferida nesta demanda, que repousa equivocadamento aos fólios 47 da Ação de Execução de Título Extrajudicial de nº 0000622-02.2005.8.18.0140. Após, certifique-se o trânisto e voltem-me os autos conclusos. Página 153
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TERESINA, 24 de maio de 2018 MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
17.351. ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA688352 Processo nº 0015061-32.2016.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão Requerente: RUIMAR DA CUNHA OLIVEIRA Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859) Requerido: FLAVIO NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s): Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a contestação apresentada.
17.352. ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA688487 Processo nº 0001344-16.2017.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: CHIRLENA DOS SANTOS FONTES Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405) Réu: OMNI S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE(OAB/SÃO PAULO Nº 103587) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação.
17.353. EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA688525 AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0007714-79.2015.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO FIBRA S/A Advogado(s): ROBERTO GUENDA(OAB/SÃO PAULO Nº 101856) Requerido: GERALDO DE ALENCAR CASTELO BRANCO Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538) SENTENÇA: Republicado por incorreção (...) Diante do exposto, acolho o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII, CPC. Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Sem condenação em honorários. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se, intimem-se.
17.354. EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA688548 AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0025980-90.2010.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: MARCELO PEREIRA GUEDES Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344) Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 ) SENTENÇA: Republicado por incorreção (...) Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 485, IV, do Novo Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Em face da causalidade, condeno à parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do requerido, que fixo em 10% sobre o valor já retificado da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
17.355. EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA688565 AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0010190-56.2016.8.18.0140 Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Autor: LUIZ ALVES MACHADO Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184) Réu: LIANA LEITE BRASILEIRO DE SOUSA Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130) SENTENÇA: Republicado por incorreção (...) Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por sentença, o referido acordo em todos os seus termos, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. No que diz respeito às custas remanescentes, ficam as partes dispensadas do pagamento, eis que o acordo ocorreu antes da prolação da sentença, conforme disposto no art. 90, §3° do NCPC. Sem condenação em honorários, uma vez que já previstos no acordo (fl. 100). Publique-se. Registre-se. Intime-se.
17.356. EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA688573 AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0024521-43.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA AUXILIADORA RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166) Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): EDNEY MARTINS GUILHERME(OAB/PIAUÍ Nº 7030), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A) SENTENÇA: Republicado por incorreção (...) Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por sentença, o referido acordo em todos os seus termos, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declarando, em consequência, Página 154
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extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. No que diz respeito às custas remanescentes, ficam as partes dispensadas do pagamento, eis que o acordo ocorreu antes da prolação da sentença, conforme disposto no art. 90, §3° do CPC. Cada parte arcará com os honorários dos seus advogados. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
17.357. EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA688585 AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0027059-65.2014.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010), PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018) Requerido: LAERTE BRAGA GOMES Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077) SENTENÇA: Republicado por incorreção (...) Isto posto, com suporte nos arts. 355 do Novo Código de Processo Civil, c/c os arts. 2º e 3º, § 1º, Decreto-lei nº 911/69, julgo improcedente o pedido inicial. Por sua vez, julgo procedente o pedido reconvencional, a fim de determinar a incidência de juros remuneratórios no importe de 20,5 % ao ano, cobrados de forma simples. Em face da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
17.358. ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA688599 Processo nº 0005588-66.2009.8.18.0140 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: BANCO HSBC S/A BANCO MULTIPLO Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036), MARCELO SOARES LUZ AFONSO(OAB/PIAUÍ Nº 124504), LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 91871) Réu: J.J.B. RIBEIRO INDUSTRIA Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150) Manifeste-se a parte recorrida apresentando contrarrazões no prazo legal.
17.359. EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA688611 AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0020604-60.2009.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: BENEDITA MARIA DOS SANTOS Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344) Requerido: REAL LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(s): RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394), DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432) SENTENÇA: Republicado por incorreção (...)Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente demanda, com fulcro no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte ré, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
17.360. EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA688619 AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0027379-47.2016.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S. A. Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320) Requerido: ADAMASTOR OLIVEIRA FILHO Advogado(s): SENTENÇA: Republicado por incorreção (...) Diante do exposto, acolho o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII, CPC. Custas, se ainda existentes, pela parte autora, conforme disposto no artigo 90 do CPC. Sem condenação em honorários. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se, intimem-se.
17.361. EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA688649 AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0026749-88.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: MARILENE DE FIQUEREDO MELLO, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MELO CARVALHO, HILDA MARA MELO CARVALHO Advogado(s): GUILHERME PINHEIRO DE ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 12246) Réu: CONSTRUTORA SÁ CAVALCANTE PI LTDA Advogado(s): RODRIGO HENRIQUES BERNARDI(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 149244), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B) SENTENÇA: Republicado por incorreção (...) Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por sentença, o referido acordo em todos os seus termos, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. No que diz respeito às custas remanescentes, ficam as partes dispensadas do pagamento, eis que o acordo ocorreu antes da prolação da sentença, conforme disposto no art. 90, §3° do CPC. Sem condenação em honorários sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
17.362. EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA688661 AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0019956-80.2009.8.18.0140 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Página 155
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Autor: BANCO FINASA S.A Advogado(s): LUANA MARCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 894-B), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A) Réu: ALDENIZA LIMA ARAUJO Advogado(s): SENTENÇA: Republicado por incorreção (...) Diante do exposto, acolho o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII, CPC. Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Sem condenação em honorários. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se, intimem-se.
17.363. EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA688686 AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0026048-35.2013.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911) Requerido: ROSANY MARIA TELES DE SOUSA PINTO Advogado(s): SENTENÇA: Republicado por incorreção (...) Diante do exposto, acolho o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII, CPC. Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Sem condenação em honorários. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se, intimem-se.
17.364. EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA688691 AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0014685-46.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: UNIMED DE TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794) Réu: CLOTILDE LOPES DE SOUSA Advogado(s): ELIOMAR FEITOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10597), ERONILDO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8760) SENTENÇA: Republicado por incorreção (...) Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por sentença, o referido acordo em todos os seus termos, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. No que diz respeito às custas remanescentes, ficam as partes dispensadas do pagamento, eis que o acordo ocorreu antes da prolação da sentença, conforme disposto no art. 90, §3° do CPC. Sem condenação em honorários sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
17.365. EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA688738 AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0008551-18.2007.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA Advogado(s): EDUARDO MONTENEGRO DOTTA(OAB/SÃO PAULO Nº 155456), PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI(OAB/SÃO PAULO Nº 290089), EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989), EDUARDO GONÇALVES FRANCO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 155456) Requerido: MARIA DO DESTERRO DO VALE BRITO Advogado(s): SENTENÇA: Republicado por incorreção (...) Diante do exposto, acolho o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII, CPC. Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Sem condenação em honorários. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se, intimem-se.
17.366. EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA688751 AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0026577-59.2010.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: ANTONIO REINALDO DE SOUSA Advogado(s): ROBERTO JORGE DE ALMEIDA PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 4803) Requerido: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 115762) SENTENÇA: Republicado por incorreção (...) Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Por sua vez, considerando que todas as obrigações foram satisfeitas, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, decreto a extinção da presente execução. Custas, se ainda existentes, pela parte executada, conforme determinado no acordo. Expeça-se alvará em favor do Sr. Antônio Reinaldo de Sousa. Após a cobrança das custas eventualmente pendentes, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
17.367. EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA688773 AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0004986-46.2007.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S.A- CRED. FINANCEIRA Advogado(s): EDNEY MARTINS GUILHERME(OAB/PIAUÍ Nº 7030), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A) Página 156
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Requerido: HENRIQUE GUSTAVO DA SILVA MOREIRA RAMOS Advogado(s): SENTENÇA: Republicado por incorreção (...) Diante do exposto, acolho o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII, CPC. Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Sem honorários, eis que não formado o contraditório. Após o trânsito, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se, intemem-se.
17.368. ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA688791 Processo nº 0011463-61.2002.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: FERNANDA MARIA VIEIRA ASSUNCAO Advogado(s): ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065), ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065) Requerido: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS-BDMG Advogado(s): FABIANA KROGER MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 67370), LUCIANO NEVES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 74337), CESAR MIRANDA VILA NOVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 61844 ), MARCELO DE CASTRO MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 71939), RENATA VIANA DE LIMA NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 76581), PAULO GABRIEL DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 96008) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos apresentados.
17.369. EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA688831 AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0003574-36.2014.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9501), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A) Requerido: JHEYMESON THYAGO DE SOUSA ROCHA Advogado(s): SENTENÇA: Republicado por incorreção (...) Isto posto, com suporte nos arts. 344 e 355 do CPC, c/c os arts. 2º e 3º, § 1º, Decreto-lei nº 911/69, julgo procedente o pedido inicial, consolidando nas mãos do autor a propriedade e a posse plena do bem apreendido, ficando, através deste decisório, o aludido Banco autorizado a proceder à respectiva alienação. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do autor na base de 10% do valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
17.370. EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA688902 AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0025911-87.2012.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: B.V FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B) Requerido: MARIA DO SOCORRO CARVALHO LOPES Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048) SENTENÇA: Republicado por incorreção (...) Isto posto, com suporte nos arts. 355 do Novo Código de Processo Civil, c/c os arts. 2º e 3º, § 1º, Decreto-lei nº 911/69, julgo improcedente o pedido inicial. Por sua vez, julgo procedente o pedido reconvencional, a fim de determinar a incidência de juros remuneratórios no importe de 23,33 % ao ano, cobrados de forma simples. Determino, ainda, a exclusão da cobrança de comissão de permanência. Em face da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
17.371. ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA688916 Processo nº 0027273-27.2012.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A) Réu: ANTONIO IVAN E SILVA Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047) Intimem-se as partes interessadas para se manifestarem sobre os embargos de fls. 104/107 e 108/117.
17.372. ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA689264 Processo nº 0023996-61.2016.8.18.0140 Classe: Exibição Requerente: MIGUEL DE AREA LEÃO FILHO Advogado(s): EVANDRO JOSÉ BARBOSA MELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13324) Requerido: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255) Que a parte demandante compareça a esta Secretaria Judiciária para cumprimento do disposto na sentença de fl. 33/34 (recebimento de documento).
17.373. EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA689277 AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0000951-33.2013.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A) Executado(a): EDILSON LIMA DE ARAUJO Advogado(s): SENTENÇA: Republicado por incorreção (...) Destarte, sendo as partes capazes e estando devidamente representadas nos autos, HOMOLOGO, Página 157
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para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação apresentada às fls. 70/73, celebrada entre as partes. Exaurindo-se o objeto da presente lide, determino a baixa e arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se.
17.374. EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688266 AVISO DE INTIMAÇÃO (6.ª Vara Criminal de TERESINA) Processo n.º 0016063-86.2006.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: MAURICIO JOSE MONTEIRO DOS SANTOS Advogado(s): JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ N.º 3673) DESPACHO: (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 15 de Agosto de 2018 às 11 hs)
17.375. EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688418 AVISO DE INTIMAÇÃO (6.ª Vara Criminal de TERESINA) Processo n.º 0024210-96.2009.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: MAYARA LIS MOURA FREIRE, LINDALVA DA COSTA SILVA, ODISSEIA SANIA RODRIGUES E SILVA, VIVIAN REGINA PEREIRA BARROS Advogado(s): ROBERTO ROSEMBERG DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 4387), FERNANDO FORTES SAID FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5886), GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356), LUCAS DE ALENCAR MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5838), MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9743) DESPACHO: (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 23 de Agosto de 2018 às 9 hs)
17.376. EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688542 AVISO DE INTIMAÇÃO (6.ª Vara Criminal de TERESINA) Processo n.º 0012214-67.2010.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: RAIMUNDO DO NASCIMENTO SOUSA Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA OAB/PI 2685/95 DESPACHO: (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 23 de Agosto de 2018 às 10:30 hs)
17.377. SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA688131 Processo nº 0023116-69.2016.8.18.0140 Classe: Inventário Inventariante: CANDIDA NUNES OSTERNE Advogado(s): DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5949), VANIO JOSE GOMES BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14361) Inventariado: ALZIRA NUNES OSTERNE Advogado(s): Vistos, 1. Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por falecimento da Sra. Alzira Nunes Osterne falecida em 27/07/2015, onde figuram como herdeiros colaterais, irmãos da falecida, Cândida Nunes Osterne, Edimar Lacerda de Sena, Edigar Lacerda de Sena, Valdeci Lacerda de Sena, Eliete Lacerda de Sena, Elemilsa Lacerda de Sena, Elemilde Lacerda de Sena e Alberto Nunes este último falecido em 11/06/2007, tendo sido habilitados seus descendestes como herdeiros por representação, todos devidamente qualificados. 2. Às fls.29 foi nomeada inventariante a Sra. Cândida Nunes Osterne, prestado compromisso à fl. 30 e apresentada as primeiras declarações às fls. 33/36 e documentos (fl.37/81). 3. Fora determinada citação dos herdeiros não habilitados(fl.123) na forma do art.626,§1º do CPC/15. Manifestação indicando a qualificação dos herdeiros unilaterais às fls. 131/34. Apresentação das últimas declarações, plano de partilha amigável e retificações(289/301;359/360; 412/423;432/443). 4. Consta dos autos comprovante de pagamento do imposto de transmissão causa mortis e doação(ITCMD), termo de quitação, bem como parecer das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal,(fls.449/409/455)relatando que o espólio de Alzira Nunes Osterne não possuí dívidas. 5. No decorrer da demanda, quitação das dívidas em nome do de cujus perante o Banco do Brasil, Rocha & Rocha LTDA e Predial Administradora de Condomínios suportadas pela inventariante. 6. Deferimento de alvarás judiciais, estes expedidos com o intuito de prover o presente inventário, bem como ressarcir despesas suportadas pela inventariante (fls. 396;399/403; 226; 444) 7. Cumpre registrar que os bens que compõe a partilha do presente inventário são: dois bens imóveis e a quantia referente a um precatório trabalhista em nome da inventariada 8. Ademais, o valor do precatório encontra-se devidamente depositado em conta judicial, conforme se depreende dos autos. 9. Por fim, a inventariante requer a expedição do alvará para levantamento dos valores depositados na conta judicial para pagamento de honorários advocatícios ao advogado SÉRGIO HENRIQUE RIBEIRO DE SÁ no valor de R$32.838,05(trinta e dois mil oitocentos e trinta e oito reais e cinco centavos), reiterando a homologação da partilha. É o relatório. Decido. 10. Em ordem o processo e não vislumbrando prejuízo para nenhum dos herdeiros, todos maiores e capazes, nos termos do art. 654- do Código de Processo Civil/2015, em vigor, JULGO, por SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável constante da peça de fls. 432/443 destes autos de inventário. 11. Defiro o pedido de Alvará Judicial requerido nas Últimas declarações e ratificado em petição eletrônica com o objetivo de levantar valores deixados pela inventariada ALZIRA NUNES OSTERNE, CPF 014.471.573-20, em conta judicial 1.506.016-0 agência2863,operação 040, Caixa Econômica Federal para pagamento de honorários ao advogado habilitado nos autos da Justiça do Trabalho, nos seguintes termos: a) Em favor do advogado SÉRGIO HENRIQUE RIBEIRO DE SÁ, OAB-PI Nº 7063 o montante de R$32.838,05(trinta e dois mil oitocentos e trinta e oito reais e cinco centavos), a título de pagamento por serviços advocatícios prestados a inventariada. 12. Autorizo a transferência dos dois bens imóveis e valores em conta judicial que compõem o espólio, nas seguintes proporções: a)BENS IMÓVEIS- Instituto de condomínio(art.1314 a 1330, CC/02) a todos os herdeiros; b) VALOR DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL- 1.506.016-0 agência 2863,operação 040, Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 94.956,53 Página 158
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(noventa e quatro mil novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos), com os devidos acréscimos legais. Conta em nome da inventariada ALZIRA NUNES OSTERNE, Rg Nº 45.838, CPF nº014.471.573-20. Ambos nos seus respectivos quinhões, quais sejam: -20%(vinte por cento) aos herdeiros Bilaterais, CANDIDA NUNES OSTERNE e ALBERTO NUNES, este último pré-morto, herdando por representação seus descendentes no quinhão de 2,5%(dois vírgula cinco) por cento, totalizando o montante de 40(quarenta por cento); - 10% (dez por cento)a cada herdeiro unilateral qualificados às fls. 414/415, totalizando 60%(sessenta por cento) 12. Transitada em julgado esta sentença de homologação de partilha, expeça-se e entreguem-se aos herdeiros os formais, alvarás ou certidões de pagamento a ela relativos. 13. Custas de Lei 14. Satisfeitas, que sejam, todas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Valor que cabe a cada herdeiro deduzido o alvará autorizado acima: 1.EDIMAR LACERDA DE SENA RG Nº187.571 VALOR R$ 6.211,84 2.EDIGAR LACERDA DE SENA RG Nº270.331 VALOR R$ 6.211,84 3.VALDECI LACERDA DE SENA RG Nº401.673 VALOR R$ 6.211,84 4.ELENILZA LACERDA DE SENA RG Nº194.126 VALOR R$ 6.211,84 5.MARIA ELIETE DE SENA CUNHA RG Nº158.765 VALOR R$ 6.211,84 6.ELINEIDE LACERDA SENA ANDRADE RG Nº508.297 VALOR R$ 6.211,84 7.CANDIDA NUNES OSTERNE VALOR R$ 12.423,69 8. PAULO ROBERTO VIEIRA NUNES RG Nº 1.037.680 VALOR R$1.552,96 9. CONCEIÇÃO DE MARIA NUNES TORQUATO RG Nº202.698 VALOR R$1.552,96 10. CÉLIA VIEIRA NUNES LIMA RG Nº 270.865 VALOR R$1.552,96 11. GILBERTO VIEIRA NUNES RG Nº 418.043 VALOR R$1.552,96 12. REJANE VIEIRA NUNES RG Nº 1.953.809 VALOR R$1.552,96 13. CARLOS ALBERTO VIEIRA NUNES RG Nº 412.341 VALOR R$1.552,96 14. ALBERTO NUNES FILHO RG Nº 725.169VALOR R$1.552,96 15. MARIA ELVIRA VIEIRA NUNES 198.312 VALOR R$1.552,96 Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta sentença, desde que assinada eletronicamente, força de Alvará Judicial e ofício para todos os fins legais, especialmente a Caixa Econômica Federal para que cumpra as ordem deste juízo contidas no Formal de partilha, devendo liberar o valor depositado em conta do espólio aos herdeiros. P.R.I.C.
17.378. ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA688108 Processo nº 0019855-96.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: POLIANA ALVES DE SOUSA Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), MAICON CRISTIANO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13135) Réu: BANCO ITAÚ S/A., MASTERCARD BRASIL S/C LTDA Advogado(s): Forneça a parte autora cópias da inicial, em número suficiente para a citação do(s) réu(s), no prazo de 5 (cinco) dias.
17.379. EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA688333 AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0014741-21.2012.8.18.0140 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: V&M INDUSTRIA DE CONFECÇÃO LTDA Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150) Requerido: ROBERTA DA SILVA SANTOS Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021) SENTENÇA DE FLS. 77/78: (REPUBLICAR POR AUSÊNCIA DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA) "(...) Pelo exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, consolido em poder do autor a posse plena do veículo. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais remanescentes, caso existam e ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da causa, a teor do que prescreve o art. 85 do CPC. Publique-se, registre-se e intime-se. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Transitado em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas judiciais devidas. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa.
17.380. SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA688350 Processo nº 0007513-87.2015.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: JOSÉ ANTELMO SANTOS Página 159
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Advogado(s): ANTUNHO MOITA ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 10977), ANTONIO ROBERTO PEREIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10654) Réu: EDILENE OLIVEIRA DA SILVA, STEFANIA MAYARA OLIVEIRA SILVA Advogado(s): MARÍLIA GABRIELA OLIVEIRA SIMEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 7319) Diante de todo o exposto e do acordo celebrado entre as partes, homologo, por sentença, o acordo de vontade entre as partes, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declarando, em consequência, a extinção do feito com resolução de mérito. Dispenso o pagamento de custas processuais, conforme art. 90, §3º do CPC, em que afirma isenção destas na ocorrência de acordo antes da sentença. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus advogados. Publiquem-se. Registrem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.
17.381. ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA688457 Processo nº 0011298-28.2013.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006), HUDSON JOSÉ RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060) Requerido: GERSON SOARES DE ARAUJO Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344) ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais dos presentes autos (taxa de preparo e baixa), conforme valor discriminado no boleto anexado ao sistem Themis Web, no prazo de 10 (dez) dias. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
17.382. ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA688578 Processo nº 0008903-92.2015.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423) Requerido: TERESINHA PEREIRA DA SILVA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, utilizando o boleto expedido e anexado ao sistema nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19. TERESINA, 25/05/2018
17.383. ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA688579 Processo nº 0029620-91.2016.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO RCI BRASIL SA Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11496), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320) Requerido: DENISE COSTA PIRES Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, utilizando o boleto expedido e anexado ao sistema nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19. TERESINA, 25/05/2018
17.384. ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA688580 Processo nº 0018790-66.2016.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO ITAUCARD S.A Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911) Requerido: ROSIMEIRY ALVES PEREIRA DA SILVA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, utilizando o boleto expedido e anexado ao sistema nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19. TERESINA, 25/05/2018 Página 160
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17.385. EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA688658 AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0003437-88.2013.8.18.0140 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: BANCO SOFISA S/A Advogado(s): CARLA PASSOS MELHADO COCHI(OAB/SÃO PAULO Nº 187329) Requerido: ROGERIO TRINDADE SOUSA Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344) SENTENÇA DE FLS. 136/139: (REPUBLICAR POR AUSÊNCIA DO NOME DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA) "(...) Isto posto, julgo procedente o pedido inicial, com fulcro nos arts. 487, inc. I do CPC, c/c o art. 3º, §§ 1º e 2º do DL nº 911/69, declarando rescindido o contrato, para reintegrar e consolidar em favor do autor a posse e a propriedade do bem objeto da demanda extinguindo o feito com resolução de mérito. Consoante dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seu art. 2º, deverá o credor, após a venda do bem, aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver. Expeça-se mandado de reintegração de posse. Outrossim, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgo a reconvenção totalmente improcedente, com arrimo no art. 487, I do CPC. Condeno, ainda a parte ré ao pagamento de honorários de advogado na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ficando tal condenação suspensa pelo período de até cinco anos do trânsito em julgado da presente, caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se a mesma após findo esse prazo, a teor do art. 98, § 3º do CPC. Sem custas face a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa.
17.386. DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA688910 Processo nº 0013508-18.2014.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA DIAS LOPES Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), FRANCISCO BRUNNO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9962) Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432) Manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos à Secretria Judicial, advindos do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí.
17.387. DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA688947 Processo nº 0006468-48.2015.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão Requerente: BANCO FIAT S.A Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A) Requerido: MARCILIO SOARES DIAS Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790) Ainda que intimado para apresentar o original da cédula de crédito a parte autora juntou apenas cópia. Intime-se o autor para manifestar-se no prazo de cinco dias, juntando aos autos o contrato original sob pena de extinção.
17.388. DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA688970 Processo nº 0024472-02.2016.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A) Requerido: JARDEL SOARES LIMA DO NASCIMENTO Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077) Veiculado nos embargos declaratórios com pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresentar no prazo de 05 (cinco) dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte embargada, façam-me os autos conclusos.
17.389. DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA688979 Processo nº 0005429-45.2017.8.18.0140 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: MARIA NEUZA GOMES DOS SANTOS Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007) Requerido: VIVIANE Advogado(s): RITA DE CASSIA DO MONTE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3907), HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023) Designo audiência prévia de conciliação para o dia 11 de julho de 2018, às 10:00 horas, nos termos do art. 334 do CPC. INTIME-SE o autor por seu advogado e CITE-SE o Requerido para se fazerem presentes na data designada, acompanhados por seus advogados, advertindo-os que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8°). Advirta-se a parte ré de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa se iniciará após a audiência de conciliação, caso não haja composição entre as partes (art. 335, I, CPC). Concedo ainda às partes prazo de 10 (dez) dias, a contar da respectiva intimação, para manifestarem o desinteresse na audiência de conciliação, interpretando-se o silêncio como concordância quanto a realização da mesma. Cumpra-se.
17.390. ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA689001 Processo nº 0023821-72.2013.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: ANTONIO FRANCISCO FILHO NETO Advogado(s): MARTIM FEITOSA CAMELO (OAB/PIAUÍ Nº 2267), RAIMUNDO NONATO CARVALHO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9893) Réu: GVE ENGENHARIA LTDA, COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI (ELETROBRAS-DISTRIBUIÇAO PIAUI) Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369), DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628) Página 161
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ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) INTIME-SE a parte autora/apelada, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela ré COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ (ELETROBRÁS-DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ).
17.391. EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA689028 AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0029889-67.2015.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618) Requerido: ANTONIO CARLOS DA CONCEIÇÃO PEREIRA Advogado(s): DESPACHO DE FLS. 26/28 (REPUBLICAÇÃO): "(...).DIANTE DO EXPOSTO, determino, nos termos do art. 321 do CPC, a intimação da autora para que emende à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o original do Contrato de Alienação Fiduciária objeto da presente ação, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. Cumpra-se"
17.392. SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA689038 Processo nº 0010625-35.2013.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423) Requerido: JULYANNA DE SOUSA COSTA Advogado(s): PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI 0010625-35.2013.8.18.0140 PROCESSO Nº: Execução de Título Extrajudicial CLASSE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerente: JULYANNA DE SOUSA COSTA Requerido: SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de JULYANNA DE SOUSA COSTA, ambos já qualificados nos autos. Em petição de fl. 65, a parte requerente pleiteia a extinção do processo com fulcro no artigo 485, VIII do CPC. É o breve relatório. Decido. Prevê o artigo 485, VIII do CPC que o juiz não resolverá o mérito quando homologar o pedido de desistência. De acordo com a interpretação do §4º do art. 485 do Código de Processo Civil, poderá o processo ser extinto, visto que o pleito conta com a anuência do réu. Do exposto, homologo por sentença o pedido de desistência, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC, uma vez que o requerente pleiteou a desistência do feito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes. Condeno ainda ao autor o pagamento de honorários advocatícios ao demandado sob o importe de 10 % do valor dado a causa. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, voltem-me conclusos os autos para decisão. Transitado em julgado e não tendo o autor pago as custas devidas, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se o autor para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição. Publique-se, registre-se e intimem-se.
17.393. SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA689041 Processo nº 0004681-13.2017.8.18.0140 Classe: Embargos à Execução Autor: JULYANNA DE SOUSA COSTA Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007) Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC, em decorrência da ausência de interesse processual. Face a causalidade condeno o embargado no pagamento das custas remanescentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16 (art. 90 do CPC). Sem honorários, em razão da condenação na ação principal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
17.394. ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA689083 Processo nº 0008821-95.2014.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: ESPOLIO DE ALZIRA XIMENDES ARAGOA Advogado(s): MARTIN FEITOSA CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 2267), RAIMUNDO NONATO CARVALHO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9893) Réu: GVE ENGENHARIA LTDA, COMPANHA ENERGETICA DO PIAUI(ELETROBRAS-PI) Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718), DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628) ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) INTIMEM-SE os réus/embargados por seus advogados, para no prazo legal, manifestarem-se acerca dos Embargos de Declaração interpostos pelo autor através da petição eletrônica doc./nº 3041771525001.
17.395. DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688019 Processo nº 0000020-54.2018.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE Advogado(s): Réu: PEDRO PEREIRA DE MACEDO, FRANCISCO JOSE DE SOUSA NUNES Advogado(s): GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10161), JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA Página 162
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FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13977), DELNAIR MARQUES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13728), JOSELDA NERY CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8425) Conforme informações repassadas pelo acusado na audiência de Instrução Criminal, o mesmo encontra-se acometido por problemas de saúde. Pelo exposto e diante do requerimento formulado em audiência, intime-se o advogado de defesa do acusado Francisco José de Sousa Nunes para que apresente, com de urgência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a documentação que comprova o precário estado de saúde do mesmo.
17.396. EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688155 Processo nº 0000352-21.2018.8.18.0140 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE Advogado(s): Réu: ARLAM CARLOS DA SILVA, ORLANDO DOUGLAS FEITOSA NUNES Advogado(s): LUIZ MARIO DE ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10542), FRANCISCO EMANOEL PIRES FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9126) A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s LUIZ MARIO DE ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10542), FRANCISCO EMANOEL PIRES FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9126) advogado(as) acima constituídos, para comparecer(em) à audiência de instrução e julgamento nos dias 25 de DE MAIO DE 2018, ÀS 09:00 HORAS, no 4º andar no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, sala da 7ªVC, 1º andar. Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso. Teresina, 24/05/2018.
17.397. EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688182 Processo nº 0011963-05.2017.8.18.0140 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI Advogado(s): Réu: PEDRO HENRIQUE BATISTA SOARES, LINCOLN MARCELLO MONTEIRO RABELO Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), WESLEY DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 13337), FRANCIMARA APARECIDA DAMASCENO CARNEIRO(OAB/PARÁ Nº 16533) A Secretária Substituta da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), WESLEY DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 13337), FRANCIMARA APARECIDA DAMASCENO CARNEIRO(OAB/PARÁ Nº 16533) para comparecer(em) à audiência de inquirição de testemunhas dia 05/07/2018, às 10:00 HORAS, referente à Carta Precatória nº 0011099-34.2018.814.0401, no Fórum Criminal - ANEXO I, Nº 310, TÉRREO, SALA 104, CIDADE VELHA, CEP 66.015-260, FONE-FAX -3205-2356, VARA DE PRECATÓRIAS CRIMINAIS DE BELÉM-PA. Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso. Teresina, 24/05/2018.
17.398. EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688229 Processo nº 0013961-18.2011.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DE ENTORPECENTES Réu: MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUSA, MARIA DO AMPARO PEREIRA DE SOUSA, NATANAEL PEREIRA DE SOUSA Advogado(s):RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685),DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o advogado acima constituído para se fazer presente na audiência de instrução e julgamento dia 26/06/2018 às 12:00, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, 4º andar.
17.399. EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688267 Processo nº 0005855-04.2010.8.18.0140 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE Advogado(s): Indiciado: ANTONIO FLAVIO DA SILVA Advogado(s): FÁBIO ARNAUD VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5695) O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: FÁBIO ARNAUD VIEIRA-OAB/PI Nº 5695, de todo conteúdo da sentença de fls. 165/169 dos autos. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 24 de maio de 2018.
17.400. DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688309 Processo nº 0002030-71.2018.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO A ENTORPECENTES Advogado(s): Réu: MAIARA DE MORAIS ARAUJO, ELENILDO ALVES DA SILVA, DIEGO FERNANDE LOPES Advogado(s): GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10161), JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13977), JOSELDA NERY CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8425) Com efeito, estando, portanto, em termos a denúncia oferecida pelorepresentante do Ministério Público em exercício neste juízo, RECEBO a denúncia emface dos acusados Maiara de Morais Araújo, Elenildo Alves da Silva e DiegoFernandes Lopes dando-os como incursos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, art.12 da Lei 10.826/03 e art. 180 do CP, ausentes as situações previstas no art. 395 e 397do CPP. Fixo o dia 25/06/2018, às 09:00 horas, para a audiência de instruçãocriminal.
17.401. EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688452 AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA) Processo nº 0009957-98.2012.8.18.0140 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Indiciante: DELEGACIA DA MULHER / ZONA NORTE Advogado(s): Réu: RAPHAEL ANCHIETA BORGES E SILVA Advogado(s): FRANCIVALDO BARBOSA MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 10804), ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5795) ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal INTIMA o senhor advogdo: Dr. ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO (OAB/PI Nº 5795) para se fazer presente na audiência de instrução e julgamednto dia 27/06/2018, às 10:30 horas, no Fórum Cível e Página 163
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
CRiminal desta Capital, na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, 4º andar. Teresina, 25 de maio de 2018.
17.402. SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688453 Processo nº 0012346-80.2017.8.18.0140 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI Advogado(s): Réu: LEANDRO RIBEIRO CAVALCANTE, DANIEL EDUARDO RODRIGUES AGUSTONI Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747), SILVANIA MARIA LUZ LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 12124), AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491), DELNAIR MARQUES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13728) DISPOSITIVO Diante do exposto e por todos os fundamentos e argumentos acima colecionados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, e, CONDENO os réus LEANDRO RIBEIRO CAVALCANTE e DANIEL EDUARDO RODRIGUES AGUSTONI, como incurso na pena do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 - Tráfico Ilícito de Drogas, Entretanto absolvo os réus LEANDRO RIBEIRO CAVALCANTE e DANIEL EDUARDO RODRIGUES AGUSTONI quanto ao crime de associação para o tráfico de entorpecentes, previsto no art. 35 da Lei 11.343/06. DOSIMETRIA DA PENA DANIEL EDUARDO RODRIGUES AGUSTONI TRÁFICO DE DROGAS Da Fixação da Pena. 1. Grau de culpabilidade: normal à espécie, presente o dolo direto; 2. Antecedentes: favoráveis, é réu primário; 3. Conduta social: não há informações nos autos para valorar; 4. Personalidade do agente: não há elementos que possam informar a respeito da personalidade do agente, não podendo esta omissão ser levada em seu desfavor; 5. Motivo: não há demonstração de motivo para a prática do crime; 6. Circunstâncias do crime: quanto às circunstâncias do crime, nada a ser valorado em relação a esse elemento; 7. Consequências do crime: as consequências são normais ao crime, não há demonstração de danos; 8. Comportamento da vítima: prejudicado; 9. Natureza da droga: é favorável, vez que se trata de maconha; 10. Quantidade da droga: desfavorável, tratando-se de grande quantidade de maconha. Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05(cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa, a base de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. Das circunstâncias Atenuantes e Agravantes da pena. Deve ser o agente beneficiado pela circunstância atenuante da menoridade relativa, prevista no art. 65, I, do CP. Porém, atenuo 1/6, logo a pena fica em 05 (cinco) anos de reclusão. Não há qualquer circunstância agravante. Na segunda fase pena é fixada em 05 (cinco) anos de reclusão e a pena de multa em 500 (quinhentos) dias-multa. Das causas de diminuição e aumento da pena. Presente a causa de diminuição de pena prevista no §4º do art.33 da Lei de Drogas, de maneira que diminuo a reprimenda em 1/6, passando a fixá-la em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e pagamento de 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa, no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente a data do fato. Não se vislumbra nos autos nenhuma causa de aumento de pena prevista no art.40 e incisos na Lei 11.343/2006. Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena em definitivo em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e pagamento de 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa, no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente a data do fato. Fixo o regime inicial semiaberto, nos termos do art.33,§ 2º, "b", do CP, devendo a pena ser cumprida na Colônia Agrícola "Major César de Oliveira", em Altos-PI. Incabível a substituição por restritiva de direitos, nos termo do art. 44, inciso I do CP. Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; Inadmissível, ainda, a suspensão condicional da pena, uma vez que a reprimenda supera o patamar máximo de dois anos, para a concessão de tal benesse. Concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade e apelar solto. Expeça-se Alvará de Soltura em favor do réu Daniel Eduardo Rodrigues Agustoni. LEANDRO RIBEIRO CAVALCANTE TRÁFICO DE DROGAS Da Fixação da Pena. 1. Grau de culpabilidade: normal à espécie, presente o dolo direto; 2. Antecedentes: é réu condenado anteriormente; 3. Conduta social: voltados para a prática de crimes; 4. Personalidade do agente: inclinada a prática de delitos; 5. Motivo: não há demonstração de motivo para a prática do crime; 6. Circunstâncias do crime: quanto às circunstâncias do crime, nada a ser valorado em relação a esse elemento; 7. Consequências do crime: as consequências são normais ao crime, não há demonstração de danos; 8. Comportamento da vítima: prejudicado; 9. Natureza da droga: favorável, vez que se trata de maconha; 10. Quantidade da droga: desfavorável, tratando-se de grande quantidade de maconha. Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05(cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa, a base de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. Das circunstâncias Atenuantes e Agravantes da pena. Inexiste circunstâncias atenuante. Não há qualquer circunstância agravante. Na segunda fase: fixo a pena em 06 (seis) anos de reclusão e 600(seiscentos) dias-multa. Das causas de diminuição e aumento da pena. Página 164
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Deixo de aplicar a causa de diminuição de pena prevista no §4º do art.33 da Lei de Drogas, uma vez que o agente possui maus antecedentes, haja vista ser réu condenado inclusive por tráfico de drogas na Comarca de Canto do Buriti-PI (0000323-07.2014.8.18.0044). Logo assim mantenho a pena base em 06 (seis) anos de reclusão e 600(seiscentos) dias-multa. Não se vislumbra nos autos nenhuma causa de aumento de pena prevista no art.40 e incisos na Lei 11.343/2006. Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena em definitivo em 06 (seis) anos de reclusão e 600(seiscentos) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente a data do fato. Fixo o regime inicial semiaberto, nos termos do art.33,§ 2º, "b", do CP, devendo a pena ser cumprida na Colônia Agrícola "Major César de Oliveira", em Altos-PI. Incabível a substituição por restritiva de direitos, nos termo do art. 44, inciso I do CP. Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; Inadmissível, ainda, a suspensão condicional da pena, uma vez que a reprimenda supera o patamar máximo de dois anos, para a concessão de tal benesse. Não concedo ao sentenciado Leandro Ribeiro Cavalcante o direito de recorrer em liberdade, conforme fundamentação: FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DENEGA O DIREITO DO RÉU LEANDRO RIBEIRO CAVALCANTE RECORRER EM LIBERDADE Verifico que se encontram presentes os pressupostos da prisão cautelar do réu. Esta só se legitima quando se mostrar necessária e quando estiverem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. Dispõe o artigo 311 do CPP que, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo Juiz, de ofício ou mediante provocação. Estabelece a lei processual penal que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal (art. 312, CPP). Na lição do conceituado Júlio Fabrini Mirabete, in Processo Penal, pág. 377: "Fundamenta em primeiro lugar a decretação da prisão preventiva a garantia da ordem pública, evitando-se com a medida que o delinqüente pratique novos crimes contra a vítima ou qualquer outra pessoa, quer porque que seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida." A ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da gravidade do crime e de sua repercussão. A prisão cautelar em face da condenação em primeiro grau, faz-se necessária, no caso concreto, como garantia da ordem pública, visto que, em liberdade, o réu poderá vir a vitimar outras pessoas e também pelo fato de o acusado ter passado toda a instrução preso. O ora condenado tem registros de antecedes criminais, pelo mesmo crime, assim conceder a ele, já condenado, o direito de recorrer desta condenação em liberdade, é razão suficiente para abalar a garantia da ordem pública, diminuindo a credibilidade da justiça e estimulando a prática de condutas delituosas por outras pessoas, além de configurar um desrespeito à sociedade. Além disso, o acusado passou todo o trâmite do processo cautelarmente custodiado, por prisão preventiva, razão pelo qual não tem o direito de recorrer em liberdade. O réu, que já estava preso, não tem o direito de recorrer em liberdade, ou seja, a hipótese do art. 393, inc. I, segunda parte (conservado na prisão) tem aplicação imediata. Ademais, permanecem presentes os pressupostos necessários à decretação da prisão preventiva, abrigados na parte final do art. 312, do Código Processo Penal, subsistem no caso: a prova da existência do crime e os indícios suficientes da autoria, afirmados inclusive por esta condenação. A condição de admissibilidade, prevista no art. 313, inciso I, da lei processual penal, evidencia-se no caso, pois o fato criminoso descrito na exordial é punido com reclusão. Por tais razões, não reconheço ao Condenado o direito de recorrer em liberdade. Inicie-se, portanto, a execução provisória das penas impostas ao réu Leandro Ribeiro Cavalcante. DA DETRAÇÃO Em análise as inovações trazidas pela Lei 12.736/12, relativa a detração penal na própria sentença para fins de fixação do regime inicial do cumprimento da reprimenda (art. 387. § 2º do CPP) conjuntamente com o art.2, § 2º da lei 8.072/90, entendo que, não faz jus os sentenciados nesta fase a progressão de regime, tendo em vista que o tempo em que os acusados estiveram presos preventivamente não condiz a 1/6 (Tráfico Privilegiado) da pena ora aplicada. Desta feita, não atingindo o mínimo legal, deve inciar os sentenciados o cumprimento de suas penas no regime semi-aberto, posto que não fazem jus a progressão pelo requisito objetivo temporal. Portanto, incabível a detração penal estatuída no art. 387, §2º, do CPP, que foi alterado e introduzido pela Lei nº 12.736/2012, por não preencher o requisito material (tempo de prisão) necessário para tal instituto, conforme já mencionado acima. V - DA MULTA O pagamento voluntário poder se feito pelos condenados no prazo de 10 (dez) dias contados do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Esse prazo começa a fluir, a bem do devido processo legal, a partir da intimação (notificação) da apenada para realizar tal ato. O art. 51 do Código Penal, após a alteração dada pela Lei nº 9.268/1996, passou a considerar que transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive, no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Diante do exposto, remetem-se os autos a contadoria para o cálculo da multa devida, intimando-o logo em seguida para recolhê-las no prazo de 10 dias, facultando o parcelamento do débito em até 10 (dez) vezes, caso necessário. Decorrido o prazo sem o correspondente pagamento ou de justificativa apresentada pela executada, expeça-se cópia da denúncia, da sentença, dos cálculos e da intimação do réu para pagar ou o de que o mesmo permaneceu inerte para o devido processo de cobrança da pena de multa mencionada. Condeno, ainda, os réus LEANDRO RIBEIRO CAVALCANTE e DANIEL EDUARDO RODRIGUES AGUSTONI ao pagamento das custas processuais, pró-rata, vez que se tratam de réus representados por advogados particulares. VI - DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas: Determino a inclusão dos nomes dos Réus no rol dos culpados; Suspendo os direitos políticos dos condenados enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral; Proceda-se ao recolhimento dos valores atribuídos a título de multa, nos termos dos artigos 50, CP, e 686, CPP; Determino a expedição de guia de execução ao Estabelecimento penal acima nominado, dando-se baixa na ação penal ora julgada e procedendo-se com o cadastramento, registro e autuação da execução penal desta sentença, na forma prevista na LEP e Res. 113/CNJ, lembrando que os apenados fazem jus a detração pelo período de prisão provisória; Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sr. Escrivão do feito As demais medidas inerentes ao seu mister. Nos termos do art. 91, II, do CP, declaro a perda dos bens apreendidos com os sentenciados em favor da União. Os valores apreendidos deverão ser destinados ao FUNAD, na forma do artigo 63, § 1º da Lei 11.343/06. Página 165
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Determino, por fim, a destruição da droga apreendida bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público e os réus pessoalmente. Intimem-se as Defesas.
17.403. SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688478 Processo nº 0002890-14.2014.8.18.0140 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS Advogado(s): Réu: MARCIO FRANCISCO DE ALMEIDA GOES, JOSE RIBAMAR PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ) III. DISPOSITIVO Ex positis, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido formulado na denúncia e, em consequência CONDENO o acusado JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DOS SANTOS, como incurso nas penas do art. 16, Paragrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03. Quanto ao crime de tráfico de drogas com fulcro no Artigo 386, inciso VII, haja vista não existir nos autos provas suficientes para a condenação, embasado no brocado jurídico "in dubio pro reo", ABSOLVO, MÁRCIO FRANCISCO DE ALMEIDA GOMES e JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DOS SANTOS das acusações dos crimes previstos nos artigos 33 da Lei 11.343/06. Em razão disso, passo a dosar a respectiva pena a ser aplicada, em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do CPB. Adoto os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na dosimetria da pena base para o porte irregular de arma de fogo de numeração raspada, nos limites fixados, abstratamente na lei. JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DOS SANTOS DO DELITO DE POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. 1ª Da fixação da pena. 1. Grau de culpabilidade: própria do tipo incriminador; 2. Antecedentes: réu tecnicamente primário; 3. Conduta social: não há informações nos autos para valorar; 4. Personalidade do agente: voltada a prática de crimes; 5. Motivo: não há demonstração de motivo para a prática do crime; 6. Circunstâncias do crime: quanto às circunstâncias do crime, nada a ser valorado em relação a esse elemento; 7. Consequências do crime: as consequências são normais ao crime, não há demonstração de danos; 8. Comportamento da vítima: prejudicado; Delito de porte ou posse de arma de fogo com numeração raspada, analisadas as diretrizes do art. 59, supracitadas. Para o delito de porte ou posse irregular de munição de arma de fogo de uso restrito (art. 16, paragrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03) ficando a pena base em 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 2ª Das circunstâncias atenuantes e agravantes da pena. Inexiste circunstancias atenuantes. Não há qualquer circunstância agravante. 3ª Das causas de diminuição e aumento da pena. Inexistem causas de aumento e diminuição de pena. Ficando a pena definitiva em 03 (três) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa para o crime de porte ou posse irregular de arma de fogo com numeração raspada. Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena em definitivo do artigo 16, Paragrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03 em 03 (três) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente a data do fato. DO REGIME INICIAL DA PENA O réu cumprirá a pena em regime aberto, tendo em vista que a pena foi aplicada abaixo de 04 (quatro) anos, conforme art. 33 do Código Penal. DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA A ré deverá cumprir a pena na casa de albergado. Inexistindo albergue masculino a pena poderá ser cumprida em regime domiciliar, na forma prevista na Lei de Execução Penal. DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO RÉU Concedo ao réu o direito de permanecer e recorrer em liberdade considerando que a pena estabelecida é abaixo de 04 (quatro) anos. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE Na hipótese vertente, afigura-se cabível a substituição da pena prevista no art. 44 e seguintes do Código Penal, tendo em vista a quantidade da pena privativa de liberdade dosada a sentenciada. Assim, em obediência ao art. 44, I e seu §2º (parte final) do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a saber: 1- Prestação pecuniária no valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) cujo valor deverá ser recolhido em favor de entidade pública ou privada com destinação social, designada pelo Juízo da execução; 2- Prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, em local a ser definido pelo Juízo da Vara das Execuções Penais. DO SURSIS Prejudicada a análise do sursis, previsto no art. 77, do CPB, pois já substituída a pena. PROVIMENTOS FINAIS: Não condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, vez que se trata de réu representado pela Defensoria Pública Estadual. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: Adotem-se as seguintes medidas: Determino a inclusão do nome do Réu no rol dos culpados; Suspendo os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral; Proceda-se ao recolhimento dos valores atribuídos a título de multa, nos termos dos artigos 50, CP, e 686, CPP; Determino a expedição de guia de execução ao Estabelecimento penal acima nominado, dando-se baixa na ação penal ora julgada e procedendo-se com o cadastramento, registro e autuação da execução penal desta sentença, na forma prevista na LEP e Res. 113/CNJ, lembrando que o apenado faz jus a detração pelo período de prisão provisória; Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sr. Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister. Os valores apreendidos deverão ser destinados ao FUNAD, na forma do artigo 63, § 1º da Lei 11.343/06. Com o julgamento do mérito da Ação Penal, revogo as medidas cautelares impostas às fls.186/187 dos autos. Determino, por fim, a destruição da droga apreendida bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público e o réu pessoalmente. Intime-se a Defesa. Página 166
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17.404. EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688603 Processo nº 0032016-12.2014.8.18.0140 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇAO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES Réu: ANDERSON MACEDO DOS SANTOS Advogado(s): HELIO INACIO DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12680) ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o advogado acima constituido para se fazer presente na audiência de instrução e julgamento dia 28/06/2018 às 09:00, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, 4º andar.
17.405. SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688736 Processo nº 0011694-63.2017.8.18.0140 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES Advogado(s): Réu: DANIEL DOS SANTOS TORRES Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ) III-DISPOSITIVO Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, em razão da qual CONDENO o réu DANIEL DOS SANTOS TORRES, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, V, ambos da Lei 11.343/06, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena, na forma do art. 59 e 68 do CP e art. 42 da Lei 11.343/06. IV - DOSIMETRIA DA PENA Passo a dosimetria da pena, definindo a pena em relação ao crime de tráfico de drogas, em estrita observância ao disposto no art. 59 e 68 do CP e art. 42 da Lei 11.343/06: A- DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E PREPONDERANTES Analisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal e art. 42, da Lei nº 11.343/06, verifico: 1. Culpabilidade: Normal à espécie, presente o dolo direto. 2. Antecedentes: Não há registro de maus antecedentes, pois inexiste nos autos notícia de condenação transitada em julgado contra si, não podendo qualquer anotação de processo em curso ser usada como maus antecedentes (Súmula 444, STJ). 3. Conduta Social: No caso dos autos, não há elementos suficientes à análise da personalidade da agente. 4. Personalidade do Agente: No caso dos autos, não há elementos suficientes à análise da personalidade da agente; 5. Motivo: O motivo do delito é identificável com o desejo de obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo do crime. 6. Circunstâncias do Crime: É normal à espécie delituosa; 7. Consequências do crime: É normal à espécie delituosa. 8. Comportamento da vítima: Prejudicado, pois a sociedade é atingida como um todo. 9. Natureza da Droga: Trata-se de cocaína. A cocaína é considerada uma das drogas mais perigosas que existem, por isso, seus efeitos e malefícios quase que triplicam se comparados a outros tipos de substâncias. Ela afeta principalmente as atividades cerebrais e influencia na capacidade motora e sensorial do corpo. Logo, diante do alto grau de nocividade da cocaína, a natureza da substância deve ser sopesada em desfavor do acusado. Porém, deixo de valorar no presente momento, posto que tal circunstância será analisada na terceira fase da dosimetria, deixando de analisar agora para evitar bis in idem. 10.Quantidade da droga: Trata-se de 2,099 Kg (dois quilos e noventa e nove gramas) de Cocaína. Logo, diante da grande quantidade de substância entorpecente apreendida, a circunstância judicial da quantidade da droga deve ser sopesada em desfavor do acusado. PENA-BASE: Considerando a análise das circunstâncias judiciais e preponderantes ora levadas a efeito; Considerando que 01 (uma) circunstância judicial é desfavorável ao acusado, elevo a pena mínima, perfazendo o total de 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos), diasmulta a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. B- CAUSAS ATENUANTE OU AGRAVANTES Inexistem circunstâncias agravantes. Por outro lado, conforme ficou comprovado ao longo da instrução processual, deve ser o acusado beneficiado pela circunstância atenuante da confissão espontânea, previstas no art.65, III, d, do CP, razão pela qual reduzo a pena, em 1/6, perfazendo o total de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato. C- CAUSA DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA Vislumbro a ocorrência da causa de aumento de pena prevista no art.40, V, da Lei 11.343/06, razão pela qual aumento a pena, em 1/6, fixando a pena em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato. No que tange a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, vislumbra-se patente a aplicação da referida causa de diminuição, face o réu ser primário e de bons antecedentes, nem haver indícios de que integre organização criminosa ou que se dedique a atividade criminosa. Quanto ao quantum da diminuição, este deve ocorrer no patamar de 1/6, em razão da natureza da droga, perfazendo assim o montante de em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato. Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena em definitivo em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, a base de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato, atendendo ao critério estipulado no art. 60 do CP. Justifico a fixação do valor do dia-multa no mínimo legal, eis que inexistem nos autos elementos a concluir pela capacidade financeira do réu em arcar com valor superior. Fixo o regime inicial semi-aberto, nos termos do art. 33, §2º, b, do CP, a ser cumprida na Colônia Agrícola "Major César de Oliveira", em Altos-PI, eis que não há qualquer óbice legal para o crime de tráfico de drogas, sendo esse o entendimento dos nossos Tribunais, senão vejamos: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LEI Nº 6.368 /76.POSSIBILIDADEDEFIXAÇÃODOREGIMESEMIABERTO. INVIABILIDADE DA CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO. 1. Esta Corte firmou compreensão no sentido de que, "proclamada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072 /90, que determinava que a pena relativa aos crimes hediondos e equiparados devesse ser cumprida integralmente emregimefechado, devem ser observados, nafixaçãodoregime, os parâmetros do art. 33 , §§ 2º e 3º , do Código Penal , e na análise dapossibilidadede substituição da pena, aqueles previstos no art. 44 do mesmo diploma." (HC nº 100.184/MG, Relator p/ Acórdão o Ministro Paulo Gallotti, DJ 25/8/2008). 2. O paciente é primário e a sanção corporal foi aplicada em 3 (três) anos e 6 (meses) de reclusão. A pena-base foi fixada um pouco acima do mínimo legal em razão das circunstâncias do crime, dado que foram "apreendidas diversas espécies de drogas, entre elas o crack, substância altamente letal e viciante". 3. Atendendo aos preceitos contidos nos arts. 59 , III , e 33 , § 3º , ambos do Código Penal , tem-se como suficiente para reprovação e prevenção do crime a imposição doregimesemiabertopara o início do desconto da sanção corporal. 4. Contudo, não se revela recomendável, na espécie, haja vista a quantidade e diversidade de droga apreendida, a conversão da pena reclusiva por medidas restritivas de direito, forte na disposição contida no art. 44 , III , do Código Penal . 5. Ordem parcialmente concedida para fixar oregimesemiabertopara o início do cumprimento da sanção corporal. Não concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade e apelar solto, a seguir fundamentado. Página 167
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Incabível a substituição por restritiva de direitos, nos termo do art. 44 do CP. Incabível, ainda, a suspensão condicional da pena, uma vez que a reprimenda supera o patamar máximo de dois anos, para a concessão de tal benesse. V- FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DENEGA O DIREITO DO RÉU RECORRER EM LIBERDADE Verifico que se encontram presentes os pressupostos da prisão cautelar do réu. Dispõe o artigo 311 do CPP que, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo Juiz, de ofício ou mediante provocação. Estabelece a lei processual penal que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal (art. 312, CPP). Na lição do conceituado Júlio Fabrini Mirabete, in Processo Penal, pág. 377: "Fundamenta em primeiro lugar a decretação da prisão preventiva a garantia da ordem pública, evitando-se com a medida que o delinqüente pratique novos crimes contra a vítima ou qualquer outra pessoa, quer porque que seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida." A ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da gravidade do crime e de sua repercussão. A prisão cautelar em face da condenação em primeiro grau, faz-se necessária, no caso concreto, como garantia da ordem pública, visto que, em liberdade, o réu poderá vir a cometer outros crimes e também pelo fato de o acusado ter passado toda a instrução preso. Além disso, o acusado passou todo o trâmite do processo cautelarmente custodiado, por prisão preventiva, razão pelo qual não tem o direito de recorrer em liberdade. Por outro lado ressalto que o princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com as custódias cautelares, nada impedindo a manutenção da prisão em flagrante ou a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória. Destaco que "a exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência" (Enunciado nº 09/STJ). Em recente pronunciamento, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a custódia cautelar, para manutenção da ordem pública, exige: [...] as seguintes circunstâncias principais: a) necessidade de resguardar a integridade física ou psíquica do paciente ou terceiros; b) objetivo de impedir a reiteração das práticas criminosas, desde que lastreado em elementos concretos expostos fundamentadamente no decreto da custódia cautelar; e c) para assegurar a credibilidade das instituições públicas, em especial o Poder Judiciário, no sentido da adoção tempestiva de medidas adequadas, eficazes e fundamentadas quando à visibilidade e transparência da implementação de políticas públicas de persecução criminal.1 Assim, a decisão que denega ao Réu o direito de recorrer em liberdade está devidamente fundamentada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), sendo concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, não havendo ilegalidade ou constrangimento na constrição imposta ao Réu, que não deve aguardar o julgamento do recurso solto, acaso venha a ser interposto. Ademais, permanecem presentes os pressupostos necessários à decretação da prisão preventiva, abrigados na parte final do art. 312, do Código Processo Penal, subsistem no caso: a prova da existência do crime e os indícios suficientes da autoria, afirmados inclusive por esta condenação. A condição de admissibilidade, prevista no art. 313, inciso I, da lei processual penal, evidencia-se no caso, pois o fato criminoso descrito na exordial é punido com reclusão. Por tais razões, não reconheço ao Condenado o direito de recorrer em liberdade. Inicie-se, portanto, a execução provisória das penas impostas. Cumprida a diligência, expeça-se a competente Guia de Execução Provisória, encaminhando-a em seguida ao Juízo da Vara de Execuções Penais competente. Determino que o réu Daniel dos Santos Torres, seja transferido, imediatamente, para a Penitenciária Major César, em Altos-PI, local onde deverá cumprir sua pena, caso lá não se encontre. V - DA DETRAÇÃO Em análise as inovações trazidas pela Lei 12.736/12, relativa a detração penal na própria sentença para fins de fixação do regime inicial do cumprimento da reprimenda (art. 387. § 2º do CPP) conjuntamente com o entendimento do STF (Habeas Corpus HC 118533) de que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006, não deve ser considerado crime de natureza hedionda, entendo que, não faz jus o sentenciado nesta fase a progressão de regime, tendo em vista que o tempo em que o acusado esteve preso preventivamente não condiz a 1/6 da pena ora aplicada. Desta feita, não atingindo o mínimo legal, deve iniciar o sentenciado o cumprimento de sua pena no regime semi-aberto, posto que não faz jus a progressão ao aberto pelo requisito objetivo temporal. No tocante a detração penal estatuída no art. 387, §2º, do CPP, que foi alterado e introduzido pela Lei nº 12.736/2012, não há elementos nos autos para análise e sua aplicação. A despeito da necessidade de se observar do §2º do art. 387 do CPP na sentença condenatória, como visto acima, não se pode olvidar a existência de posicionamento pela possibilidade de o juiz do processo de conhecimento se abster dessa análise, a depender do caso concreto, muito embora não conste qualquer ressalva nesse sentido no próprio dispositivo legal. Saliente-se, contudo, que tal possibilidade não guarda relação com o eventual resultado da detração operada na sentença condenatória; em outras palavras, se da detração resultará regime inicial de cumprimento de pena mais ou menos gravoso ao sentenciado. E, sim, porque se advoga que pode ser inviável exigir-se do juiz sentenciante aprofundar-se na situação de um réu que detém variadas prisões cautelares decretadas em seu desfavor. Nesse prisma, citamos a lição de RENATO BRASILEIRO DE LIMA: "Conquanto não conste qualquer ressalva do art. 387, § 2º, do CPP, do que se poderia deduzir que a detração sempre deverá ser feita na sentença condenatória para fins de determinação do regime inicial de cumprimento de pena, pensamos que, a depender do caso concreto, é possível que o juiz do processo de conhecimento abstenha-se de fazê-lo, hipótese em que esta análise deverá ser feita, ulteriormente, pelo juiz da execução, nos termos do art. 66, III, c da LEP, que não foi revogado expressa ou tacitamente pela Lei nº 12.736/12. Explica-se: se a regra, doravante, é a que a detração seja feita na própria sentença condenatória (CPP, art. 387, §2º), não se pode olvidar que, em certas situações, é praticamente inviável exigir-se do juiz sentenciante tamanho grau de aprofundamento em relação à situação prisional do condenado. Basta supor hipótese de acusado que tenha contra si diversas prisões cautelares decretadas por juízos diversos, além de inúmeras execuções penais resultante de sentenças condenatórias com trânsito em julgado. [...] Para tanto, deverá o juiz do processo de conhecimento apontar, fundamentadamente, os motivos que inviabilizam a realização da detração na sentença condenatória." (Idem, p. 1451-1452. ) No entanto, tal instituto poderá ser melhor sopesado pelo Juiz das Execuções Penais, sem prejuízo ao sentenciado, pois terá o tempo de prisão preventiva detraído do total do tempo fixado em condenação, podendo vir a alterar seu regime prisional, na forma do art. 33 do Código Penal. VI- DA MULTA O pagamento voluntário pode se feito pelo condenado no prazo de 10 (dez) dias contados do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Esse prazo começa a fluir, a bem do devido processo legal, a partir da intimação (notificação) do apenado para realizar tal ato. O art. 51 do Código Penal, após a alteração dada pela Lei nº 9.268/1996, passou a considerar quetransitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive, no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Diante do exposto, após o trânsito em julgado, remetem-se os autos a contadoria para o cálculo atualizado da multa devida, intimando-o logo em seguida para recolhê-la no prazo de 10 dias, facultando o parcelamento do débito em até 10 (dez) vezes, caso necessário. Página 168
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Decorrido o prazo sem o correspondente pagamento ou de justificativa apresentada pelo executado, expeça-se cópia da denúncia, da sentença, dos cálculos e da intimação do réu para pagar ou o de que o mesmo permaneceu inerte para o devido processo de cobrança da pena de multa mencionada. VII- DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas: a. Determino a inclusão do nome do Réu no rol dos culpados; b. Suspendo os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral; c. Determino a expedição da guia de execução ao Estabelecimento penal acima nominado, dando-se baixa na ação penal ora julgada e procedendo-se com o cadastramento, registro e autuação da execução penal desta sentença, na forma prevista na LEP e Res. 113/CNJ, lembrando que o apenado faz jus a detração pelo período de prisão provisória; d. Oficie-se o Instituto Nacional de Identificação Criminal e o Departamento da Polícia Federal - DPF para o registro do nome do acusado no Sistema Nacional de Identificação Criminal -SINIC. e. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sr. Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister. Nos termos do art. 91, II, do CP, declaro a perda dos bens apreendidos com o denunciado em favor da União. Os valores apreendidos deverão ser destinados ao FUNAD, na forma do artigo 63, § 1º da Lei 11.343/06. Determino, por fim, a destruição da droga apreendida, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). Não condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, por se tratar de réu assistido pela Defensoria Pública. Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e a Defensoria Pública.
17.406. EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688780 AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA) Processo nº 0003767-17.2015.8.18.0140 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE Advogado(s): Réu: FRANCISCO MARCONE SILVA OLIVEIRA Advogado(s): ENZO SAMUEL ALENCAR SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 6588) ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal INTIMA o senhor advogado: ENZO SAMUEL ALENCAR SILVA (OAB/PI Nº 6588), para se fazer presente na audiência de instruição e julgmento dia 28/06/2018, às 12:00 horas, no Fórum Cíviel e Criminal desta Capital, na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, 4º andar. Teresina, 25 de maio de 2018.
17.407. SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688817 Processo nº 0000096-80.2016.8.18.0162 Classe: Termo Circunstanciado Autor: Advogado(s): Autor do fato: WELLINGTON FRANCISCO DOS SANTOS Advogado(s): De consequência, já decorridos claramente mais de 02 (dois) anos entre a denúncia e a data atual, imperioso reconhecer que prescreveu a pretensão punitiva do Estado no presente caso. O fato ocorreu no dia 10/05/2016, bem assim resta evidente a ocorrência da prescrição, uma vez que, nesse lapso, não se verificou qualquer causa interruptiva do prazo prescricional. Isto posto, ABSOLVO SUMARIAMENTE WELLINGTON FRANCISCO DOS SANTOS, POR RECONHECER A CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL, com fulcro nos arts. 107, IV do Código Penal Brasileiro c/c o Art. 397, IV, CPP.
17.408. EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688884 Processo nº 0018632-50.2012.8.18.0140 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE Réu: VALDECY SILVA SOUSA Advogado(s): JOÃO ALBERTO SOARES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8838) ATO ORDINATÓRIO:INTIMA o advogado acima constituido para se fazer presente na audiência de instrução e julgamento dia 27/06/2018 às 09:00, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, 4º andar.
17.409. EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA689117 Processo nº 0015242-67.2015.8.18.0140 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE Réu: EDMO DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495) ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o advogado acima constituido para se fazer presente na audiência de instrução e julgamento dia 28/06/2018 às 10:30, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, 4º andar.
17.410. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA688111 Processo nº 0000447-85.2017.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826) Réu: HJ NORBERTO E CIA LTDA -ME Advogado(s): Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 60/v.Informando novo endereço se for o caso.
17.411. EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA688339 Página 169
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AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0027348-61.2015.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826) Requerido: HUMBERTO ELMER ARAUJO SILVEIRA Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083) SENTENÇA: 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. Honorários advocatícios nos termos do acordo celebrado entre as partes. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
17.412. EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA688706 AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0000853-09.2017.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: PAULO DE JESUS CARVALHO PEREIRA Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405) Réu: DIGITAL FINANCE PROMOTORA DE CREDITO LTDA, B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO S.A, CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357) DESPACHO: Vistos, Determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação fundamentada acerca da produção de novas provas. Ausentes as manifestações, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
17.413. EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA688811 AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0029527-31.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO Advogado(s): JAKELINE MARIA DE CARVALHO SANTANA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9723) Réu: MOACIR MOURA DA SILVA Advogado(s): DECISÃO: R. Hoje. Vistos etc. Primeiramente, defiro o pedido de Gratuidade da Justiça, vez que o Exequente comprovou através da documentação acostada aos autos tratar-se de pessoa sem condições financeiras para arcar com as custas processuais, como se vê às fls. 08, sendo que anteriormente era assistido pela Defensoria Pública, não havendo nenhum impedimento para concessão de tal pleito o fato de atualmente estar assistido por advogado particular, pois trata-se de advocacia pro bono. Ademais, defiro o pedido de retificação do mandado de averbação da penhora constando como cartório competente para fazer o registro, o 9º Ofício, haja vista ter ocorrido alteração da competência cartorária, bem como, fazendo neste constar também expressamente que as custas cartorárias serão gratuitas, em razão do Exequente ser beneficiado pela Gratuidade da Justiça. Oficie-se. Cumpra-se.
17.414. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA688846 Processo nº 0014032-44.2016.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: PLAST FRAN TUBOS E CONEXÕES PVC LTDA Advogado(s): SANDRA REGINA COMI GUDELIAUSKAS(OAB/SÃO PAULO Nº 114522) Executado(a): COHISO - CONSTRUCAO, HIDROGEOLOGIA E SONDAGEM LTDA Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 25 de maio de 2018 MARIA CÉLIA LEITÃO RODRIGUES Escrivão(ã) - Mat. nº 3479.
17.415. EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA688851 AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0013944-06.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: MYLENA MACHADO FERRAZ BULHÕES Advogado(s): ORLANDO ALENCAR FERREIRA SEGUNDO(OAB/PIAUÍ Nº 9481) Réu: HOSPITAL SAO PAULO LTDA Advogado(s): MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935) SENTENÇA: Vistos, Homologo por sentença, para que produza os seus legais efeitos, o acordo apresentado em audiência, firmado entre as partes autora e ré, todos devidamente qualificados nos autos, que passa a integrar a presente decisão. Por decorrência e com fulcro nos incisos III, b do art. 487, do CPC, julgo extinto o feito com resolução de mérito. Dispensadas as custas remanescentes, conforme o Art. 90, §3º, do CPC. Honorários pro rata. Publique-se, registre-se, intimem-se. Cumpra-se.
17.416. EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA688875 AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0000125-07.2013.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: ANDRE GOMES DOS SANTOS, BELMIRO CAMPELO DA FONSECA, CACILDA GUIMARAES IBIAPINA, CIRO EFIGENIO DA SILVA, CLEMILTON DE CARVALHO COSTA, INACIA LIMA DE SOUSA ALVES, ISABEL COSTA DE ALMEIDA, IZOLDA FARIAS FURTADO, ITAMAR Página 170
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
DA SILVA ANDRADE, INOCENCIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, JOSE DAMIÃO DE SOUSA E SOUSA, JOSE DIVINO BATISTA DOS SANTOS, JOSÉ DE MARIA COSTA, JOSE DE SOUSA LEAL, LUZIA GOMES DE SOUSA, LUCAS LEAL CARDOSO, LUIZ DIAS FONSECA, MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA, MARIA DA CRUZ GOMES, MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA ROCHA, MARIA DA LUZ ALVES DE MORAIS, MARIA DA PAZ CARVALHO SANTOS, MARIA DA PASCOA MARQUES DE ABREU, MARIA DA SILVA LUZ, MARIA DO SOCORRO CARVALHO LEAL, MARIA DE SOUSA MARTINS, MARIA DE NAZARE OLIVEIRA PEREIRA, MARIA DE JESUS E SILVA, MARIA DO ROSARIO LIMA DA SILVA, MANOEL MARTINS SOARES JUNIOR, RAIMUNDO SALDANHA FILHO Advogado(s): NAYRA DANIELLE ALMEIDA RIEDEL(OAB/PIAUÍ Nº 11450), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A) Réu: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983) DESPACHO: Vistos. 1. Mantenho a decisão de fls.844-846, agravada pelas partes, por seus próprios fundamentos. Ademais, como não foi concedido o efeito suspensivo aos agravos de instrumento interpostos, o feito deverá ter prosseguimento regular. 2. Em atenção aos princípios da celeridade e da razoabilidade, com fundamento no art.370, parágrafo único, do CPC, indefiro o pedido da ré de depoimento pessoal dos autores, por entender que o julgamento do presente feito depende eminentemente de prova documental e pericial, sendo despicienda e protelatória a oitiva dos requerentes. 3. Indefiro, ainda, o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que esta forneça provas documentais, como contrato de financiamento, averbação em cadastro FH1, certificados de quitação dos imóveis e se o contrato pertence ao ramo 68, tendo em vista que incumbe às partes interessadas em provar os fatos alegados, diligenciar administrativamente para obter os mencionados documentos e fazer prova de suas alegações. 4. Ademais, a Caixa Econômica foi devidamente intimada, por força do art. 3º, § 6o da Lei 13.000/2014 e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado em sede de recurso repetitivo (EDcl no REsp. nº 1.091.363/SC), para manifestar interesse em intervir no feito como litisconsorte passivo ou assistente litisconsorcial e juntar a documentação pertinente que evidencie o seu fundado interesse, entretanto permaneceu inerte, conforme certidão de fl.1007, de modo que se faz desnecessária nova intimação para esse fim, como pleiteia a requerida. 5. Dando prosseguimento ao feito, após análise detida dos autos, entendo que a produção da prova pericial revela-se imprescindível para a solução da lide, a fim de se verificar a existência de vícios de construção nos imóveis indicados nos autos e eventuais danos deles decorrentes. Registre-se que somente com a realização da prova técnica será possível comprovar a existência dos danos e a sua origem, de forma que, sem tais comprovações, qualquer manifestação sobre a existência ou não de cobertura securitária mostra-se temerária. Logo, defiro a produção da prova pericial requerida em petição eletrônica nº 0000125-07.2013.8.18.0140.5001 (fls.848) pela ré e, nos termos do disposto nos arts.465 e ss. do Novo Código de Processo Civil, nomeio como perito o engenheiro civil FERNANDO DUMOND RIBEIRO GONÇALVES, CREA-PI 235-D, com endereço na Rua Prof. Pires Gayoso, nº 600, Bairro São João, Cep: 64045-340, Teresina-PI, fone: (86) 3232-4711, 3222-2437, a fim de proceder a perícia judicial nos imóveis discriminados na inicial, onde residem os autores, devendo verificar a existência de vícios de construção nos imóveis indicados nos autos, sua natureza e origem e eventuais danos deles decorrentes, respondendo aos quesitos a serem formulados pelas partes, de modo a subsidiar a instrução e o pronunciamento de mérito deste Juízo. O perito ora nomeado cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em Secretaria no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, NCPC). As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone, e-mail e endereço para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (§ 1º do art.465,CPC). Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, currículo e contato profissional, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§ 2º do art.465,CPC), registrando-se que o perito somente pode escusar-se do encargo em caso de impedimento ou suspeição (art.467). Havendo escusa justificada, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento dos honorários periciais (§ 3º do art.465, NCPC). Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Ato contínuo, intime-se a parte requerida para que providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito judicial do montante correspondente aos honorários periciais. Realizado o depósito, comunique-se o perito designado para início dos trabalhos, devendo este cientificar as partes da data e do local em que terá início a produção da prova pericial. Em caso de inércia do requerido, considerar-se-á que houve desistência da prova pericial Registre-se que os honorários periciais deverão ser pagos pela parte requerida, considerando que pleitearam a prova pericial e que os autores são beneficiários da gratuidade processual, podendo haver a oitiva do perito em audiência de instrução e julgamento somente no caso do laudo restar inconcluso ou haver necessidade de esclarecimentos que não tenham sido dirimidos por escrito, nos termos dos § 2º e 3º do art. 477, CPC. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (§ 1º do art. 477, NCPC). Intimem-se. Cumpra-se.
17.417. EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA688923 AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0016578-48.2011.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: ALDERI LOPES DA SILVA, AMERICA RODRIGUES ALVES, ANTONIA SOUZA DE AZEVEDO, ANTONIO DA COSTA, DEUSIMAR PEREIRA DA SILVA, DOMINGOS RODRIGUES DE ALMEIDA, DULCILENE SILVA E SILVA, EBENEVALDO DE SOUSA TEIXEIRA, ELZA MARIA RODRIGUES BRITO, ERNESTA ROSA DE SOUSA NETA, ESPEDITO LIMA DE SOUSA, EUCLIDES SOARES DOS SANTOS, FRANCISCA MARIA DE JESUS, FRANCISCA MARIA FERREIRA ARAUJO, FRANCISCO DAS CHAGAS MIRANDA FIRMINO, FRANCISCO FRANCINE FERREIRA, FRANCISCO PEDRO DE SOUSA, GENESI DA ROCHA, GREGORIA MARIA DA CONCEICAO, HILDEMAR PESSOA DA CRUZ, IRENE GOMES DE LIMA, ISABEL MARIA PEREIRA, JAINARA DA SILVA BRITO, JOSE FRANCISCO DE SOUSA, JOSE PEREIRA DA SILVA, JUVENAL PEREIRA COSTA, LORENA NORBERTA MENDES MOURA, JUSCELINO NORBERTO DE MOURA FILHO, LUIZ ROSA DA SILVA, LUSIMAR PEREIRA DA SILVA, MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA DA CONCEIÇAO COSTA, MARIA DA CRUZ COSTA, MARIA DAS MERCES CALAÇA DA SILVA, MARIA DE ASSUNÇAO FERREIRA DA SILVA, MARIA DE JESUS LIMA DOS SANTOS, MARIA DE JESUS NASCIMENTO, MARIA DE NAZARE ARAGAO FERREIRA, MARIA DO AMPARO MACEDO DA SILVA, MARIA DO CARMO DA CUNHA FONSECA, MARIA DO SOCORRO DA COSTA CAMELO, MARIA FRANCISCA BARBOSA MACEDO, MARIA FRANCISCA PEREIRA DA CRUZ BARBOSA, MARIA ISABEL BARBOSA LIMA, MARIA LIBORIA FERREIRA SILVA, MARINEZ LIMA BARROS, MIGUEL LIMA CAVALCANTE, ALMIR FERREIRA DE BRITO REPRESENTADO RAIMUNDA VAZ PEREIRA DE BRITO Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 28221), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611) Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983) DESPACHO: (...) 8. Reconhecendo a relação de consumo e como há plausibilidade do direito alegado, inverto o ônus da prova em favor dos autores em relação à existência de vícios de construção nos imóveis indicados nos autos, na forma estabelecida no Código de Defesa do Consumidor, ficando a requerida com o encargo de provar que inexistem os vícios de construção alegados. Ficando os autores, por sua vez, na incumbência de comprovar o fato constitutivo do seu direito, qual seja, a condição de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação, mediante a apresentação de contratos de promessa de compra e venda com pacto de seguro habitacional obrigatório, ou ainda, a condição de cessionários Página 171
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destes contratos, através da comprovação da celebração de contratos de gaveta. 9. Considerando que a autora não especificou provas a produzir e que o réu requereu a produção de todos os tipos de prova, intimem-se as partes para os fins do § 1º do art.357, CPC/15, bem como para especificarem motivadamente, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento.
17.418. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA688944 Processo nº 0022318-16.2013.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A) Requerido: MAHARANY CARVALHO SOARES Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35
17.419. EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA688945 AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0006819-60.2011.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: AFONSO JOSE DA SILVA MACHADO, ANA MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA LINHARES, ANA TERCIA GENTIL DANTAS, ANTONIA BATISTA FERREIRA, ANTONIO FRANCISCO DA SILVA Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A) Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983) DESPACHO: Vistos. 1. Mantenho a decisão de fls.865-867, agravada pelas partes, por seus próprios fundamentos. Ademais, como até o momento não foi concedido o efeito suspensivo aos agravos de instrumento interpostos, o feito deverá ter prosseguimento regular. 2. Em atenção aos princípios da celeridade e da razoabilidade, com fundamento no art.370, parágrafo único, do CPC, indefiro o pedido da ré de depoimento pessoal dos autores, por entender que o julgamento do presente feito depende eminentemente de prova documental e pericial, sendo despicienda e protelatória a oitiva dos requerentes. 3. Indefiro, ainda, o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que esta forneça provas documentais, como contrato de financiamento, averbação em cadastro FH1, certificados de quitação dos imóveis e se o contrato pertence ao ramo 68, tendo em vista que incumbe às partes interessadas em provar os fatos alegados, diligenciar administrativamente para obter os mencionados documentos e fazer prova de suas alegações. 4. Ademais, a Caixa Econômica foi devidamente intimada, por força do art. 3º, § 6o da Lei 13.000/2014 e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado em sede de recurso repetitivo (EDcl no REsp. nº 1.091.363/SC), para manifestar interesse em intervir no feito como litisconsorte passivo ou assistente litisconsorcial e juntar a documentação pertinente que evidencie o seu fundado interesse, entretanto permaneceu inerte, conforme certidão de fl.1007, de modo que se faz desnecessária nova intimação para esse fim, como pleiteia a requerida. 5. Dando prosseguimento ao feito, após análise detida dos autos, entendo que a produção da prova pericial revela-se imprescindível para a solução da lide, a fim de se verificar a existência de vícios de construção nos imóveis indicados nos autos e eventuais danos deles decorrentes. Registre-se que somente com a realização da prova técnica será possível comprovar a existência dos danos e a sua origem, de forma que, sem tais comprovações, qualquer manifestação sobre a existência ou não de cobertura securitária mostra-se temerária. Logo, defiro a produção da prova pericial requerida em petição eletrônica nº 0006819-60.2011.8.18.0140.5001 (fls.889) pela ré e, nos termos do disposto nos arts.465 e ss. do Novo Código de Processo Civil, nomeio como perito o engenheiro civil RAIMUNDO MOZART CORREIA FILHO, CREA-MA Nº 2703/D, com endereço na Rua 07 de setembro, nº 711/Norte, Cep: 64002-150, TeresinaPI, fone: (86) 3213-5917, 9982-7017, a fim de proceder a perícia judicial nos imóveis discriminados na inicial, onde residem os autores, devendo verificar a existência de vícios de construção nos imóveis indicados nos autos, sua natureza e origem e eventuais danos deles decorrentes, respondendo aos quesitos a serem formulados pelas partes, de modo a subsidiar a instrução e o pronunciamento de mérito deste Juízo. O perito ora nomeado cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em Secretaria no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, NCPC). As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone, email e endereço para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (§ 1º do art.465,CPC). Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, currículo e contato profissional, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§ 2º do art.465,CPC), registrando-se que o perito somente pode escusar-se do encargo em caso de impedimento ou suspeição (art.467). Havendo escusa justificada, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento dos honorários periciais (§ 3º do art.465, NCPC). Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Ato contínuo, intime-se a parte requerida para que providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito judicial do montante correspondente aos honorários periciais. Realizado o depósito, comunique-se o perito designado para início dos trabalhos, devendo este cientificar as partes da data e do local em que terá início a produção da prova pericial. Em caso de inércia do requerido, considerar-se-á que houve desistência da prova pericial Registre-se que os honorários periciais deverão ser pagos pela parte requerida, considerando que pleitearam a prova pericial e que os autores são beneficiários da gratuidade processual, podendo haver a oitiva do perito em audiência de instrução e julgamento somente no caso do laudo restar inconcluso ou haver necessidade de esclarecimentos que não tenham sido dirimidos por escrito, nos termos dos § 2º e 3º do art. 477, CPC. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (§ 1º do art. 477, NCPC). Intimem-se. Cumpra-se.
17.420. EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA688978 AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0028535-80.2010.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: ANA MARIA VIANA DE ANDRADE, ANTONIO PAULO PESSOA NETO, CARLOS ALBERTO ARAUJO OLIVEIRA, FRANCISCO DE ASSIS BORGES LEAL, FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO VIEIRA, JOÃO DE SOUSA FONTINELES, MARIA DE LOURDES DE CARVALHO, MARIA EXELCIO DOS SANTOS, PAULO AFONSO LOPES NASCIMENTO, RAIMUNDA MARQUES DOS SANTOS SOUSA Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701) Requerido: FEDERAL DE SEGUROS Página 172
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Advogado(s): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101) DESPACHO: (...) 7. Reconhecendo a relação de consumo e como há plausibilidade do direito alegado, inverto o ônus da prova em favor dos autores em relação à existência de vícios de construção nos imóveis indicados nos autos, na forma estabelecida no Código de Defesa do Consumidor, ficando os autores na incumbência de comprovar o fato constitutivo do seu direito, qual seja, a condição de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação, mediante a apresentação de contratos de promessa de compra e venda com pacto de seguro habitacional obrigatório, ou ainda, a condição de cessionários destes contratos, através da comprovação da celebração de contratos de gaveta ou instrumentos correlatos. 8. Intimem-se as partes para os fins do § 1º do art.357, CPC/15, e, ainda, considerando que as partes requereram genericamente todos os tipos de prova, para especificarem motivadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento.
17.421. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA689029 Processo nº 0026186-36.2012.8.18.0140 Classe: Ação de Exigir Contas Autor: JOAO DE DEUS SOARES FILHO Advogado(s): LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495) Réu: DIRETORIA CLUBE DE ULTRALEVE DO PIAUÍ - CULPI Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
17.422. EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA689202 AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0023164-04.2011.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: MARIA DE NAZARETH PAZ E OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO DE LIMA FRAZAO, MARIA JOSE SOUZA MENDES, MARIA LUCIA VASCONCELOS DE ANDRADE, MARIA NASCIMENTO DE LIMA, MARIA PEREIRA ARAUJO, PEDRO DA COSTA FRANCO, GILVAN MARTINS ALVES, IZAURA DE AREA LEAO, JOAO DJANIL MARQUES, JOSE ARTEIRO FILHO, JOSE FRANCICOS DE SOUSA, JOSE RODRIGUES PEREIRA, JOSEFA GONÇALVES LIMA DE CARVALHO, LUCIANA PATRICIA OLIVEIRA PAIVA, LUZIA ALVES DE ARAUJO, MANOEL ALVES DA COSTA, MANOEL OVIDIO DIOGENES, MANOEL PEREIRA ROSA, MARCIA ALEXANDRA RIBEIRO RAULINO, MARCOS NETO DE JESUS CARDOSO, MARIA ARACI ROSA DA SILVA, MARIA DA CONCEICAO MACHADO VIEIRA, MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BARBOSA, MARIA DAS GRAÇAS SILVA E SANTOS, MARIA DE JESUS NUNES MONTEIRO, ABELARDO FEITOSA DA SILVA FILHO, ADAUBERTO NAPOLEAO RAMOS DE MORAIS, ALMERI RODRIGUES DE OLIVEIRA, ANTONIA ANDRADE DA ROCHA, ANTONIO CICERO MARCIANO, ANTONIO HONORATO DE SOUSA, ANTONIO PEREIRA LEAO NETO, ANTONIO ROBERTO MENEZES SOBREIRA, CARLOS MAGNO LOPES TEIXEIRA, CARMEM LUCIA FERREIRA DE SOUSA, CICERO DE ANDRADE SILVA, CRISTOVAO ALVES DA SILVA, DELZUITA OLIVEIRA SANTOS, DOMINGAS ALMEIDA DE MELO, DURVALINADA SILVA FERREIRA, ELZA MARIA MACHADO LIMA SANTOS, FRANCISCA CELIA PEREIRA DE AMORIM, FRANCISCO ALVES MOURAO, GERALDO SOUSA DO NASCIMENTO, GERMANO PEREIRA DA PAZ, SIDNEI HONORIO MARANHAO, SONIA MARIA SIQUEIRA ALVES, VICENÇA FERREIRA DA SILVA, VILMAR RODRIGUES VAZ Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 28221), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611) Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983) DESPACHO: Vistos. 1. Sobre o agravo de instrumento interposto pela requerida, mantenho a decisão agravada de fl.978-981 por seus próprios fundamentos, restando mantida integralmente a sua eficácia, mesmo porque o referido Agravo de nº 2017.0001.010045-6 teve o provimento negado, conforme Acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível do E. Tribunal de Justiça do Estado em Sessão do dia 21.02.2018, segundo informação obtida em consulta processual no site do TJ-PI. 2. Em atenção aos princípios da celeridade e da razoabilidade, com fundamento no art.370, parágrafo único, do CPC, indefiro o pedido de depoimento pessoal dos autores, por entender que o julgamento do presente feito depende eminentemente de prova documental e pericial, sendo despicienda e protelatória a oitiva dos requerentes. 3. Indefiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que esta forneça provas documentais, como contrato de financiamento, averbação em cadastro FH1, certificados de quitação dos imóveis e se o contrato pertence ao ramo 68, tendo em vista que incumbe às partes interessadas em provar os fatos alegados, diligenciar administrativamente para obter os mencionados documentos e fazer prova de suas alegações. 4. Ademais, a Caixa Econômica foi devidamente intimada, por força do art. 3º, § 6o da Lei 13.000/2014 e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado em sede de recurso repetitivo (EDcl no REsp. nº 1.091.363/SC), para manifestar interesse em intervir no feito como litisconsorte passivo ou assistente litisconsorcial e juntar a documentação pertinente que evidencie o seu fundado interesse, entretanto permaneceu inerte, de modo que se faz desnecessária nova intimação para esse fim, como pleiteia a requerida. 5. Dando prosseguimento ao feito, após análise detida dos autos, entendo que a produção da prova pericial revela-se imprescindível para a solução da lide, a fim de se verificar a existência de vícios de construção nos imóveis indicados nos autos e eventuais danos deles decorrentes. Registre-se que somente com a realização da prova técnica será possível comprovar a existência dos danos e a sua origem, de forma que, sem tais comprovações, qualquer manifestação sobre a existência ou não de cobertura securitária mostra-se temerária. Logo, defiro a produção da prova pericial requerida através da petição eletrônica nº 0023164-04.2011.8.18.0140.5001 (fl.1005) pela ré e, nos termos do disposto nos arts.465 e ss. do Novo Código de Processo Civil, nomeio como perito, o engenheiro civil PAULO NUNES CORDEIRO, CREA PI, 2331-D, com endereço na Av. Cel. Costa Araújo, Nº 2926, Bairro Horto Florestal, CEP: 64048-321, Teresina-PI, Contatos:(86) 3232-8805; 9452-9653, a fim de proceder a perícia judicial nos imóveis discriminados na inicial, onde residem os autores, devendo verificar a existência de vícios de construção nos imóveis indicados nos autos, sua natureza e origem e eventuais danos deles decorrentes, respondendo aos quesitos a serem formulados pelas partes, de modo a subsidiar a instrução e o pronunciamento de mérito deste Juízo. O perito ora nomeado cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em Secretaria no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, NCPC). As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone, e-mail e endereço para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (§ 1º do art.465,CPC). Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, currículo e contato profissional, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§ 2º do art.465,CPC), registrando-se que o perito somente pode escusar-se do encargo em caso de impedimento ou suspeição (art.467). Havendo escusa justificada, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento dos honorários periciais (§ 3º do art.465, NCPC). Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Ato contínuo, intime-se a parte requerida para Página 173
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
que providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito judicial do montante correspondente aos honorários periciais. Realizado o depósito, comunique-se o perito designado para início dos trabalhos, devendo este cientificar as partes da data e do local em que terá início a produção da prova pericial. Em caso de inércia do requerido, considerar-se-á que houve desistência da prova pericial. Registre-se que os honorários periciais deverão ser pagos pela parte requerida, considerando que requereram a prova pericial e que os autores são beneficiários da gratuidade processual, podendo haver a oitiva do perito em audiência de instrução e julgamento somente no caso do laudo restar inconcluso ou haver necessidade de esclarecimentos que não tenham sido dirimidos por escrito, nos termos dos § 2º e 3º do art. 477, CPC. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (§ 1º do art. 477, NCPC).
17.423. EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA689214 AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0023164-04.2011.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: MARIA DE NAZARETH PAZ E OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO DE LIMA FRAZAO, MARIA JOSE SOUZA MENDES, MARIA LUCIA VASCONCELOS DE ANDRADE, MARIA NASCIMENTO DE LIMA, MARIA PEREIRA ARAUJO, PEDRO DA COSTA FRANCO, GILVAN MARTINS ALVES, IZAURA DE AREA LEAO, JOAO DJANIL MARQUES, JOSE ARTEIRO FILHO, JOSE FRANCICOS DE SOUSA, JOSE RODRIGUES PEREIRA, JOSEFA GONÇALVES LIMA DE CARVALHO, LUCIANA PATRICIA OLIVEIRA PAIVA, LUZIA ALVES DE ARAUJO, MANOEL ALVES DA COSTA, MANOEL OVIDIO DIOGENES, MANOEL PEREIRA ROSA, MARCIA ALEXANDRA RIBEIRO RAULINO, MARCOS NETO DE JESUS CARDOSO, MARIA ARACI ROSA DA SILVA, MARIA DA CONCEICAO MACHADO VIEIRA, MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BARBOSA, MARIA DAS GRAÇAS SILVA E SANTOS, MARIA DE JESUS NUNES MONTEIRO, ABELARDO FEITOSA DA SILVA FILHO, ADAUBERTO NAPOLEAO RAMOS DE MORAIS, ALMERI RODRIGUES DE OLIVEIRA, ANTONIA ANDRADE DA ROCHA, ANTONIO CICERO MARCIANO, ANTONIO HONORATO DE SOUSA, ANTONIO PEREIRA LEAO NETO, ANTONIO ROBERTO MENEZES SOBREIRA, CARLOS MAGNO LOPES TEIXEIRA, CARMEM LUCIA FERREIRA DE SOUSA, CICERO DE ANDRADE SILVA, CRISTOVAO ALVES DA SILVA, DELZUITA OLIVEIRA SANTOS, DOMINGAS ALMEIDA DE MELO, DURVALINADA SILVA FERREIRA, ELZA MARIA MACHADO LIMA SANTOS, FRANCISCA CELIA PEREIRA DE AMORIM, FRANCISCO ALVES MOURAO, GERALDO SOUSA DO NASCIMENTO, GERMANO PEREIRA DA PAZ, SIDNEI HONORIO MARANHAO, SONIA MARIA SIQUEIRA ALVES, VICENÇA FERREIRA DA SILVA, VILMAR RODRIGUES VAZ Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 28221), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611) Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983) DECISÃO: (...) ANTE O EXPOSTO, pelas razões declinadas, estando ausentes as hipóteses do art. 1022, inciso I a III, CPC, julgo totalmente improcedentes os embargos declaratórios de fls.990-1003 e mantenho a decisão embargada em todos os seus termos. Intimem-se as partes de todo o teor da decisão e reabra-se o prazo recursal, na forma do art.1026, caput, NCPC. Cumpra-se.
17.424. EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688167 AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA) Processo nº 0006736-34.2017.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: DORALICE ANDRADE PARENTES Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO(OAB/PI Nº 7173), LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PI Nº 7495) Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) AUGUSTO CÉSAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO(OAB/PI Nº 7173), LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PI Nº 7495) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 27/06/2018, às 8h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
17.425. EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688255 AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA) Processo nº 0011329-48.2013.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: DEUSDEDITH FERREIRA LIMA FILHO, FRANCO DIDIERO FERREIRA CANDIDO Advogado(s): NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PI Nº 58-A) Cristina Maria Saraiva Guedes, Secretária da 8ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, em cumprimento à determinação constante dos autos epigrafados, INTIMA o(s) advogado(s) NAZARENO DE WEIMAR THE (OAB/PI Nº 58-A da decisão prolatada nos autos do processo epigrafado: "1. Tendo em vista a impossibilidade de realização de audiências designadas neste Juízo, por duas vezes, em virtude de pedido de suspensão requerido pelo Ilustríssimo Causídico NAZARENO DE WEIMAR THÉ (f. 282) e por não ter o mesmo comparecido a audiência no dia 27/09/2019, nem justificado a ausência em tempo hábil, INDEFIRO o pedido de suspensão da audiência redesignada para o 30/05/2018, diante das razões supracitadas, principalmente, por constar, apenas, os nomes dos Advogados CHARLES CARVALHO DA ROCHA e MIGUEL BARROS DE PAIVA no Diário da Justiça como Advogados do réu TIAGO MAGALHÃES PONTE, sem nenhuma informação da participação do aludido causídico NAZARENO DE WAIMAR THÉ, para a audiência que se realizará na Comarca de Esperantina-PI, na mesma data aprazada para este processo criminal. Teresina, 23 de maio de 2018. aa) Juiz Washington Luiz Gonçalves Correia - Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina."
17.426. EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688417 AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA) Processo nº 0026539-37.2016.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, ESTADO DO PIAUÍ- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: FRANCISCO DOS SANTOS ARAÚJO Advogado(s): STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899) DESPACHO: Intimar o advogado STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899), para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar memoriais escritos, conforme despacho exarado nos autos em epígrafe. Página 174
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17.427. EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688489 AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA) Processo nº 0032385-79.2009.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGADO DA POLINTER, MIINISTÉRIO PÚBLICO Réu: TIAGO DA CRUZ DE SOUSA, ANDERSON DA SILVA COSTA Advogado(s): RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), JOSÉ DE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1117080) Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), JOSÉ DE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1117080) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 14/06/2018, às 8h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
17.428. EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA689030 AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA) Processo nº 0001130-88.2018.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: JOÃO PAULO CAMPOS MARTINS Advogado(s): AGENOR NUNES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 55512) Fica o Dr. AGENOR NUNES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 55512), intimado para no prazo estabelecido em lei, para apresentar defesa escrita do acusado.
17.429. EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA689075 PROCESSO Nº: 0007149-52.2014.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER DO ESTADO DO PIAUÍ, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: AURIO DA SILVA ALMEIDA Vítima: LICENILDA DO CARMO MELO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 90 DIAS O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, AURIO DA SILVA ALMEIDA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de CELIA MARIA DA SILVA ALMEIDA , residente e domiciliado(a) em CNJ, QUADRA A-02, CASA 01, JARDIM DOS PÁSSAROS, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, AURIO DA SILVA ALMEIDA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de CELIA MARIA DA SILVA ALMEIDA , residente e domiciliado(a) em RUA AREOLINO DE ABREU, 1349, CENTRO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para CONDENAR o denunciado AURIO DA SILVA ALMEIDA, qualificado nos autos, nas disposições do art. 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o art. 61, inciso II, alínea "c", ambos do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos, do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. A CONDUTA DO ACUSADO não demonstrou necessidade de reprovação acima do que o preceito secundário do tipo em epígrafe já impõe. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sistema Themis Web, em 06/03/2018, onde não consta condenação por crime anterior a esta Sentença. A CONDUTA SOCIAL do acusado não deve ser considerada como boa, devendo esta circunstância ser valorada negativamente, diante da presença de dados desabonadores da sua pessoa nos autos, capazes de influir na fixação da pena-base, conforme se extrai da pesquisa feita no Sistema Themis Web, em 06/03/2018, onde consta vasta ficha criminal, denotando ser uma pessoa reiterante específica em delitos de roubo. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o "quantum" da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, As CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena. As CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas e foram normais ao tipo penal. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, que, no caso "sub examine", em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base. Porém, conforme entendimento sedimentado na jurisprudência, o comportamento do ofendido, quando não contribui para o crime, deve ser analisado de forma neutra na aplicação da reprimenda, revelando-se imprestável, portanto, para aumentar o "quantum" da pena. Nesse sentido, tem-se no Superior Tribunal de Justiça: HC 292.350/PE, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 30/04/2015. 3.4. Em face das circunstâncias judiciais acima e por ter uma circunstância judicial desfavorável (conduta social) ao réu, fixo provisoriamente a PENA-BASE acima do mínimo legal, ou seja, 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E EM 23 (VINTE E TRÊS) DIAS-MULTA, penas estas que entendo suficientes e necessárias para a reprovação e prevenção da conduta delitiva. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias atenuantes. 3.6. Existe a circunstância agravante do art. 61, inciso II, alínea "c", do Código Penal (agiu de surpresa de modo que dificultou a defesa da vítima). Diante disso, agravo a pena em 1/6 fixando-a em 5 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E EM 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA. 3.7. Na terceira fase, existe a causa geral de aumento de pena (concurso de agentes e uso de arma), pelo que aumento a pena em 1/2, passando esta para 8 (OITO) ANOS E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E EM 39 (TRINTA E NOVE) DIAS-MULTA. 3.8. Não existem causas gerais ou especiais de diminuição da pena, pelo que CONDENO o réu à pena DEFINITIVA de 8 (OITO) ANOS E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E EM 39 (TRINTA E NOVE) DIAS-MULTA. Tendo em vistas a situação econômico-financeira do réu, fixo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, que será corrigido monetariamente na ocasião oportuna. 3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. 3.10. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o FECHADO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "a" e § 3º, ambos do Código Penal, levando em consideração a pena máxima aplicada e a má conduta social do acusado caracterizada pela reiteração em delitos de roubo. A pena deve ser cumprida na Penitenciária Irmão Guido, nesta Capital, ou em estabelecimento similar. 3.11. O crime Página 175
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perpetrado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. 3.12. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização civil, por não existir requerimento prévio e por ter sido o bem roubado restituído à vítima. 3.13. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por ausência dos requisitos autorizadores de sua prisão preventiva, uma vez que o acusado está respondendo o processo solto, através de Alvará Judicial, desde a data de 11/04/2014. 3.14. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao réu AURIO DA SILVA ALMEIDA, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Comunique-se à vítima LICENILDA DO CARMO MELO, conforme o art. 201, § 2º do Código de Processo Penal. 4.3. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol de culpados e em observância à redação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal e à redação do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. 4.4. Atente-se a Secretaria desta Vara para expedição de ofício ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí para atualização da FAC - Folha de Antecedentes Criminais do condenado, para fins de estatística. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara. 4.6. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o réu AURIO DA SILVA ALMEIDA, o Ministério Público e a Defensoria Pública. 4.7. Não sendo o condenado intimado pessoalmente desta sentença, publique-se EDITAL, com prazo de 90 dias, nos termos do art. 392, § 1º, do Código de Processo Penal. Cumpra-se. Teresina, 7 de março de 2018. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular 8ª Vara Criminal de Teresina.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ ÉLTON LOPES DE CARVALHO, Estagiário(a), digitei e subscrevo. TERESINA, 25 de maio de 2018. WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
17.430. EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA689296 AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA) Processo nº 0022751-54.2012.8.18.0140 Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime Representante: EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO Advogado(s): ROSSINI OLIVEIRA AMORIM DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 5415) Representado: JOSE TUPINAMBA BARJUD DE CARVALHO FILHO Advogado(s): ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770) DESPACHO: FICAM OS ADVOGADO ROSSINI OLIVEIRA AMORIM DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 5415)Advogado(s): ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770), INTIMADOS DO DESPACHO DO MM.JUIZ, ABAIXO TRANSCRITO: "(...).Tendo em vista Certidão de f. 250, intime-se o advogado do querelante EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO e o advogado do querelado JOSÉ TUPINAMBÁ BARJUD DE CARVALHO FILHO, via Diário de Justiça, para que no prazo de 5 (cinco) dias apresentem endereços atualizados das referidas partes para fins de intimação da sentença de f. 229/230 dos autos.(...)"
17.431. SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688331 Processo nº 0022853-08.2014.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: VALQUIRIA CAMPOS BARBOSA, BANCO BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): MARIA DOS REMÉDIOS SOUSA L. BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967), GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 ) Réu: Advogado(s): "...Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa atualizado, como me faculta o art. 85 do NCPC. Ante o deferimento da justiça gratuita, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se". TERESINA, 23 de maio de 2018 ANTONIO SOARES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
17.432. SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688335 Processo nº 0017242-06.2016.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO HONDA S/A Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423) Requerido: JAIRO LAERCIO SIMAO DA COSTA Advogado(s): "...Ante o exposto, com fundamento nos arts. 330, IV, 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte autora, em caso afirmativo, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial para cálculo de aludidas custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se". Página 176
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TERESINA, 24 de maio de 2018 ANTONIO SOARES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
17.433. SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688337 Processo nº 0004328-07.2016.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923) Réu: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA, SERVI SAN LTDA Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), JOSÉ NEWTON DE FREITAS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 843) "...Isto posto, com fundamento no § 2º do art. 701 do Código de Processo Civil, não acolho dos embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória, constituindo o título executivo judicial de pleno direito, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista na Parte Especial, Livro I, Título II do Código de Processo Civil, a teor do § 8° do art. 702, do mesmo diploma. Verificada a ocorrência da prévia atualização do débito quando do ajuizamento da ação, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da citação , sendo os juros moratórios no percentual de 1% (um por cento) ao mês e a correção monetária com base no IGPM. Face a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sob o valor atualizado da causa, conforme me faculta o § 2º do art. 85 do CPC. Remetam-se os autos para a Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na respectiva distribuição, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe". Diligências necessárias. Cumpra-se. TERESINA, 24 de maio de 2018 ANTONIO SOARES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
17.434. SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688340 Processo nº 0001015-04.2017.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO ITAUCARD S.A Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A) Requerido: RAIMUNDO NONATO DIAS GUERRA Advogado(s): AMALIA PATRICIA DIAS DE ALMEIDA OLIVEIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6873), LUCAS DIAS DE ALMEIDA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13633) "...Diante do exposto: Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS, Juiz(a), em 25/05/2018, às 07:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. a) julgo, com base no art.487, I do CPC, PROCEDENTE EM PARTE, a presente reconvenção, condenando o Banco Reconvindo ao pagamento da multa por litigância de má-fé no percentual de 5% sobre o valor corrigido da causa, e também os honorários e as despesas que o reconvinte efetuou, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, a qual arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais),corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados desde a publicação da presente sentença, nos termos da Súmula 362 STJ. Condeno, ainda, a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios, os últimos na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas remanescentes e honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se". TERESINA, 24 de maio de 2018 ANTONIO SOARES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
17.435. DESPACHO CARTA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688342 Processo nº 0010551-44.2014.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA MARLENE BATISTA DE OLIVEIRA Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05) Réu: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT BRASIL Advogado(s): AURELIO CANCIO PELUSO(OAB/PARANÁ Nº 32521) Vistos em despacho. Defiro o requerido cumprimento de sentença com os procedimentos próprios, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se a requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante do débito discriminado às fls.174, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC). Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, o que deve ser consignado no respectivo mandado. Decorrido o prazo supra sem o pagamento do débito, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC). Consigne-se ainda, no referido mandado, que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 24 de maio de 2018 ANTONIO SOARES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
17.436. DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688343 Processo nº 0024000-35.2015.8.18.0140 Página 177
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Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BETUNEL INDUSTRIA E COMERCIO SA Advogado(s): MARIA APARECIDA KASAKEWITCH CAETANO VIANNA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 64585) Executado(a): RECONCRET RECUPERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA Advogado(s): Vistos em despacho. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre petição juntada às fls 50/64. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 24 de maio de 2018 ANTONIO SOARES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
17.437. DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688344 Processo nº 0006648-30.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: JUCILEIDE ALVES LIMA Advogado(s): RAURISTENIO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13123), MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328) Réu: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A) Vistos em despacho. Face a audiência de conciliação de fls.40, e, considerando o estágio em que se encontra o processo com contestação, tenho aludida fase por superada, ao tempo em que faculto às partes, no prazo de 15 (quinze), a indicação de pontos controvertidos para dirimência por ocasião da audiência de instrução e julgamento, caso venha ocorrer. Intime-se . Cumpra-se. TERESINA, 24 de maio de 2018 ANTONIO SOARES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
17.438. DESPACHO MANDADO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688346 Processo nº 0000602-25.2016.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330) Réu: ALESSANDRA MIRANDA DA SILVA Advogado(s): Vistos em despacho. Defiro o requerido cumprimento de sentença com os procedimentos próprios, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se a requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante do débito discriminado às fls.114, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC). Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, o que deve ser consignado no respectivo mandado. Decorrido o prazo supra sem o pagamento do débito, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC). Consigne-se ainda, no referido mandado, que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 24 de maio de 2018 ANTONIO SOARES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
17.439. DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688360 Processo nº 0017771-59.2015.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: COOPERATIVA DE ENCONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DAS REGIÕES CENTRO E NORTE DO PIAUÍ LTDA - UNICRED Advogado(s): HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967) Executado(a): LUIZ GOMES DE SOUSA Advogado(s): Vistos em despacho. Considerando que o executado, até o presente momento, não foi citado e, conforme dispõe o artigo 829 do CPC, para que haja a penhora, inicialmente há de se dar a oportunidade para o executado pagar a dívida. Dessa forma, indefiro o pedido de bloqueio eletrônico constante de fls 115, ao tempo em que determino a expedição de novo mandado de citação, penhora e avaliação, em desfavor do executado LUIS GOMES DE SOUSA, a ser cumprido no endereço indicado na petição de fls 115. Diligências necessárias. Cumpra-se. TERESINA, 24 de maio de 2018 ANTONIO SOARES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
17.440. DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688386 Processo nº 0017401-46.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: ROSEMEIRE PIRES DE CAVALHO BARROS Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142) Réu: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A Advogado(s): Vistos em despacho. Página 178
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Primeiramente, em análise ao pedido de gratuidade da justiça, convenço-me da verossimilhança do alegado, concedendo, pois, ao requerente, os benefícios da gratuidade da justiça, com a assistência gratuita do advogado e isenção de custas e emolumentos judiciais. Designo audiência de conciliação para o dia 26 de junho de 2018 às 11:00h na Sala de audiência desta Vara. Cite-se a parte requerida para aludida audiência, informando-a que caso não tenha interesse na autocomposição, deverá apresentar petição manifestando o seu desinteresse, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, podendo também oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do artigo 334, § 4o, inciso I; c) prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. Devendo constar do mandado que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revestida em favor do Estado do Piauí (art. 334, § 8º). Devendo constar ainda, que as partes devem comparecer à audiência designada acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º), bem como que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10). Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º). Diligências necessárias. Cumpra-se. TERESINA, 18 de maio de 2018 ANTONIO SOARES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
17.441. DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688387 Processo nº 0030094-62.2016.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - ELETROBRÁS Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816) Réu: A M R INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA Advogado(s): Vistos em despacho. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação aos Embargos à Monitória de fls 183/210. Diligências necessárias. Cumpra-se. TERESINA, 18 de maio de 2018 ANTONIO SOARES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
17.442. DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688390 Processo nº 0030339-73.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: CARLA LUISA MARTINS DE SENA Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919) Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT Advogado(s): Vistos em despacho. Primeiramente, em análise ao pedido de gratuidade da justiça, convenço-me da verossimilhança do alegado, concedendo, pois, ao requerente, os benefícios da gratuidade da justiça, com a assistência gratuita do advogado e isenção de custas e emolumentos judiciais. Designo audiência de conciliação para o dia 28 de junho de 2018 as 08:20 h na Sala de audiência desta Vara. Cite-se a parte requerida para aludida audiência, informando-a que caso não tenha interesse na autocomposição, deverá apresentar petição manifestando o seu desinteresse, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, podendo também oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do artigo 334, § 4o, inciso I; c) prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. Devendo constar do mandado que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revestida em favor do Estado do Piauí (art. 334, § 8º). Devendo constar ainda, que as partes devem comparecer à audiência designada acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º), bem como que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10). Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º). Diligências necessárias. Cumpra-se. TERESINA, 18 de maio de 2018 ANTONIO SOARES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
17.443. DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688407 Processo nº 0029141-35.2015.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ZILMARA PAULINO DA SILVA Advogado(s): JESSICA BRENDA RIBEIRO DE SOUSA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 12904), CRISTIANO DE SOUZA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8471) Requerido: ALMIR ROGERIO DOS SANTOS Advogado(s): JULIANE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14160) Vistos em despacho. Face o genérico protesto por provas, faculto as partes com base no art.369 CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir por ocasião da audiência de instrução e julgamento em data a ser designada. Página 179
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Intimem-se. Cumpra-se Teresina-PI, 25 de maio de 2018. Juiz ANTONIO SOARES DOS SANTOS Titular da 9ª Vara Cível de Teresina
17.444. DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688520 Processo nº 0007146-29.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: RJ COMERCIO E SERVIÇOS EM VEÍCULOS LTDA EPP, PNEUDRIVE TERESINA COMÉRCIO DE PNEUS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS Advogado(s): ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443) Réu: CONSTRUMAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CDL/SPC TIMON MA Advogado(s): Vistos em despacho. Compulsando os autos, verifiquei que não foi possível a citação do requerido, conforme devolução de correspondência de fls.71 e certidão de fls.102. Deste modo, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço correto do requerido para fins de citação, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se Teresina-PI, 25 de maio de 2018. Juiz ANTONIO SOARES DOS SANTOS Titular da 9ª Vara Cível de Teresina
17.445. DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688532 Processo nº 0001083-85.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS Advogado(s): FRANCISCO FELIPE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7946) Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640) Vistos em despacho. Face o genérico protesto por provas, faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir por ocasião da audiência de instrução e julgamento em data a ser designada. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 23 de maio de 2018 ANTONIO SOARES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
17.446. DESPACHO MANDADO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688539 Processo nº 0028955-75.2016.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 250792) Réu: ANTONIA LUCIA DE CARVALHO MAGALHAES Advogado(s): Vistos em despacho. Defiro o requerido cumprimento de sentença com os procedimentos próprios, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se a requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante do débito discriminado às fls.122/123, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC). Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, o que deve ser consignado no respectivo mandado. Decorrido o prazo supra sem o pagamento do débito, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC). Consigne-se ainda, no referido mandado, que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 23 de maio de 2018 ANTONIO SOARES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
17.447. DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688544 Processo nº 0029655-85.2015.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 4670), EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747) Requerido: SAMUEL RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): Vistos em despacho. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, ADMINISTRADORA DE CARTÕES, em face de SAMUEL RODRIGUES DA SILVA, ambos qualificados na inicial. Na peça inaugural do feito, o requerente alegou que as partes avençaram contrato tendo por objeto a aquisição do veículo descrito na exordial. Disse que a requerida se encontra em mora, razão pela qual requereu liminarmente a busca e apreensão do bem. Compulsando os autos, verifico, ainda, a ausência da Cédula de Crédito Bancário devidamente protestada, sendo este título passível de circulação por endosso, sua apresentação é imprescindível à propositura da ação de busca e apreensão, isto por ser, nos termos do § 1º do artigo 29 da lei 10.931/04 (in verbis), via legítima para exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive a cobrança de juros e demais Página 180
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
encargos nela pactuada: § 1o A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA JUNTAR A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ORIGINAL. TÍTULO DE CRÉDITO. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL PARA PODER EXERCER OS DIREITOS NELE CONTIDOS. NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CPC. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO MANTIDA. "Em se tratando de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, revela-se imprescindível a juntada ao caderno processual dos títulos passíveis de circulação por endosso, como são a cédula de crédito bancária (Lei n. 10.931, art. 29, § 1º) e a nota promissória, os quais além de protestados, devem vir a juízo em seus respectivos originais" (Agravo de Instrumento n. , de Joinville. Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento). "Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 'tratando-se de extinção do processo por indeferimento da petição inicial, a intimação pessoal da parte é desnecessária' (AgRg no REsp n. 1095871/RJ, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJe 6-4-2009)" (Apelação Cível n. , de Catanduvas, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 5-7-2010). (TJ-SC - AC: 667090 SC 2010.066709-0, Relator: Jorge Schaefer Martins, Data de Julgamento: 29/03/2011, Segunda Câmara de Direito Comercial, Data de Publicação: Apelação Cível n. , de Joinville) Sendo tal documento, segundo o princípio da cartularidade, imprescindível a regular tramitação do feito, com fundamento nos artigos 798, I, 320 e 321 do CPC, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar via original da Cédula de Crédito Bancário, devidamente protestada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Teresina(PI), 25 de Maio de 2018. Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS Titular da 9ª Vara Cível de Teresina
17.448. DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688570 Processo nº 0011406-52.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: DANIEL MOURA PARENTE Advogado(s): ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820) Réu: JUÇARA NUNES LACERDA Advogado(s): Vistos em despacho. Cumpra-se o Despacho de fls. 94, observando o endereço informado na petição de fls. 115. Intime-se. Cumpra-se
17.449. DESPACHO MANDADO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688577 Processo nº 0030036-59.2016.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816) Réu: FRANCISCA JOCIANA ARAUJO COUTINHO Advogado(s): Vistos em despacho. Defiro o requerido cumprimento de sentença com os procedimentos próprios, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se a requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante do débito discriminado às fls.170/172, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC). Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, o que deve ser consignado no respectivo mandado. Decorrido o prazo supra sem o pagamento do débito, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC). Consigne-se ainda, no referido mandado, que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Intimem-se. Cumpra-se TERESINA, 23 de maio de 2018 ANTONIO SOARES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
17.450. DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688584 Processo nº 0004211-16.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: ALEXANDRIAN DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): JAMES BRITO MARTINS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10496) Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640) Vistos em despacho. Face o genérico protesto por provas, faculto as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir por ocasião da audiência de instrução e julgamento em data a ser designada. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 23 de maio de 2018 ANTONIO SOARES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
17.451. SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688676 Página 181
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Processo nº 0013491-11.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCO PEREIRA GOMES DA SILVA Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618) Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203) Vistos, etc. ...Em assim sendo, face o pedido de desistência protocolado pela parte autora e a concordância da parte requerida, homologo o pedido de desistência da ação, constante da petição de fls. 191, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Não tendo o perito nomeado realizado a perícia designada, razão assiste a parte requerida em reaver o valor depositado a título de honorários periciais. Assim, defiro em parte o pedido da parte requerida constante da petição protocolada eletronicamente em 05/02/2018, às 17:28 horas (fls. 193), determinando a devolução do valor de R$ 200,00 (duzentos reais) depositado a título de honorários periciais. Expeça-se alvará judicial para levantamento da aludida importância, com seus acréscimos legais, depositada na conta judicial nº 4900134345211, vinculada ao processo nº 0013491-11.2016.8.18.0140. Sem custas e honorários, ante o deferimento da justiça gratuita. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Teresina(PI), 25 de maio de 2018 Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS Titular da 9ª Vara Cível de Teresina
17.452. DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688688 Processo nº 0020168-91.2015.8.18.0140 Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Autor: RAIMUNDO TORRES DE OLIVEIRA Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733) Réu: ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES ORGANIZADAS DE TERESINA - AMOR Advogado(s): Vistos em despacho. Em análise ao pedido formulado em petição de fls. 78, tendo em vista o disposto no artigo 536 do CPC, tenho-o por procedente, pelo que determino a intimação da requerida para, no prazo de até 15 (quinze) dias, desocupar o imóvel objeto da presente ação, sob pena de o fazer compulsoriamente. Para tanto, autorizo, desde logo, o auxílio de força policial. Diligências necessárias. Cumpra-se. Teresina(PI), 21 de maio de 2018. Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS Titular
17.453. DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688703 Processo nº 0030061-43.2014.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: CLEONICE RODRIGUES DO NASCIMENTO SAMPAIO Advogado(s): RAISSA VIANA DE OLIVEIRA TENENBAUM(OAB/PIAUÍ Nº 11122) Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - ELETROBRÁS DISTRIBUIDORA PIAUÍ Advogado(s): Vistos em despacho, Diga a parte autora sobre a certidão de fls. 56, em 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. TERESINA, 23 de maio de 2018 ANTONIO SOARES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
17.454. SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688710 Processo nº 0012936-91.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Autor: ARIANA FERREIRA MENESES Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142) Réu: C&A MODAS LTDA, BANCO BRADESCO CARTÕES S/A Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338) Vistos, etc. ...Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela promovente ARIANA FERREIRA MENESES em face dos requeridos C&A MODAS LTDA e BANCO BRADESCO CARTÕES S/A, por ter sido evidenciada a regularidade da contratação do seguro pela parte autora. Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, como me faculta o art. 85 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a parte sucumbente ser beneficiária da gratuidade de justiça, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, somente podendo ser executadas se, nos 05 (cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Teresina-PI, 24 de maioo de 2018. Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS Titular da 9ª Vara Cível de Teresina
17.455. SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688717 Página 182
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Processo nº 0003337-94.2017.8.18.0140 Classe: Produção Antecipada da Prova Requerente: JESILENE LIMA SARAIVA DE MACEDO Advogado(s): JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934) Requerido: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA Advogado(s): LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844), MARJORIE TEREZA DE ASSUNCAO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 10746) Vistos, etc, ...Entendo que com a produção da prova pretendida, o processo atingiu seu objetivo. Com efeito, o art. 382, § 2º do CPC dispõe que "O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas". Desse modo, deve a prova produzida ser homologada e os autos permanecerem em secretaria pelo prazo de 01 (um) mês, a fim de viabilizar a extração de cópias e certidões pelos interessados, sendo, em seguida, entregues à parte autora. Isto porto, com fundamento no art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE os pedidos autorais, HOMOLOGANDO a prova produzida no presente processo. Determino que os autos permaneçam em secretaria pelo prazo de 01 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados e, após, sejam entregues à parte autora (art. 383 do CPC). Sem custas, ante o deferimento da justiça gratuita. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Teresina(PI), 24 de maio de 2018 Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS Titular da 9ª Vara Cível de Teresina
17.456. DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688737 Processo nº 0030165-64.2016.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816) Réu: HELENILDES FURTADO DA COSTA Advogado(s): Vistos em despacho. Em análise ao pedido de fls. 131, tenho-o por procedente, pelo que defiro-o. Assim, após o decurso do prazo lá requerido (cinco dias), com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos, no último caso com as devidas certificações. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Teresina(PI), 21 de maio de 2018. Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS Titular da 9ª Vara Cível de Teresina
17.457. DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688785 Processo nº 0004657-89.2015.8.18.0031 Classe: Monitória Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816) Réu: MARIA DE JESUS COSTA OLIVEIRA Advogado(s): Vistos em despacho. Observa-se que a petição inicial, em uma análise inicial, preencheu os pressupostos do art. 700, § 2º, incisos I a III, ou seja, informou a importância devida, instruída com memória de cálculo; o valor atual da coisa reclamada; e o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido. Isto posto, defiro a expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 9.339,30 (Nove mil, trezentos e trinta e nove reais e trinta centavos) em desfavor da parte requerida, para cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 701, do CPC). No mesmo prazo, a parte requerida poderá opor embargos à ação monitória, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. (art. 702, § 4º, do CPC). Não realizado o pagamento e não apresentados os referidos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, segundo o art. 701, § 2º do Novo Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se para o pagamento ou oferecimento de embargos. Diligências necessárias. Cumpra-se. Teresina(PI), 21 de maio de 2018. Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS Titular da 9ª Vara Cível de Teresina
17.458. ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688790 Processo nº 0024619-28.2016.8.18.0140 Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Autor: LUAUTO IMOVEIS LTDA Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747) Réu: WYRLANNY DO SOCORRO FONTES MOREIRA LEAL, WAGNA FONTES MOREIRA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. TERESINA, 25 de maio de 2018
17.459. DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688820 Página 183
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Processo nº 0015199-67.2014.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A) Executado(a): DISTRAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogado(s): Vistos em despacho. Muito embora não haja no CPC dentro do procedimento de execução previsão de defesa do devedor, não quer dizer que tal procedimento não esteja acobertado pelo princípio constitucional do contraditório, pelo que, não havendo efetiva citação do executado, tenho por improcedente o pedido de fls. 84/86, ao tempo que determino ao requerente, diligencie-se no sentido de localizar o endereço dos requeridos. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Teresina(PI), 21 de maio de 2018. Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS Titular da 9ª Vara Cível de Teresina
17.460. DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA688894 Processo nº 0016184-02.2015.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: JOSE ANAZION CARNEIRO Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733) Executado(a): MARIA IRACEMA FERREIRA DOS SANTOS-ME, GLAUCO CAVALCANTE DE ARAUJO LUZ Advogado(s): Vistos em despacho. 1) Deferido, como foi, o pedido de cumprimento de sentença (fls. 77), não tendo a requerida pago voluntariamente o débito no prazo estabelecido, seja acrescido ao valor do débito multa de 10% (Dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento); 2) Expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os prazos de expropriação. 3) Defiro o pedido formulado às fls. 109/112, em consequência determino a intimação do segundo requerido no endereço ali apresentado. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Teresina(PI), 23 de maio de 2018. Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS Titular da 9ª Vara Cível de Teresina
17.461. SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA689006 Processo nº 0005095-45.2016.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816) Réu: SULENILDA MARIA DAMIAO SILVA Advogado(s): Vistos, etc. ...Isto posto, não acolho os embargos à monitória, julgando procedente o pedido inicial de cobrança e, nos termos do § 8º do artigo 702 do CPC, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor do embargado/autor. Tendo em vista a fundamentação expendida nos embargos monitórios, da qual se extrai alegação de hipossuficiência financeira do embargante, defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 99, § 3º). Ante a justiça gratuita, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, somente podendo serem executadas se, nos 05 (cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. P.R.I. Cumpra-se. Teresina(PI), 17 de maio de 2018. Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS Titular da 9ª Vara Cível de Teresina
17.462. SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA689103 Processo nº 0024454-15.2015.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/MATO GROSSO Nº 8530/A), LENON CORTEZ PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11418) Requerido: SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA Advogado(s): TARCISO PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13198) Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, proposta por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA, em desfavor de SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA, ambos qualificados na inicial. A parte autora requereu extinção do feito por falta de interesse. A desistência da ação não importa renúncia ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação. Assim, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil. Em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas pela parte autora. P.R.I. Cumpra-se. Teresina(PI), 17 de maio de 2018. Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS Página 184
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Titular da 9ª Vara Cível de Teresina
17.463. DECISÃO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA689235 Processo nº 0007150-03.2015.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384) Executado(a): M C ELETRICA E HIDRAULICA LTDA Advogado(s): Vistos em despacho, Nos termos do parágrafo 1º do artigo 914 do CPC, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal." Face o exposto, chamo o feito à ordem tornando sem efeito os despachos de fls. 161 e 164, bem como determinando o desentranhamento e a devolução das petições de fls. 73/103 e 116/158 (embargos do devedor) à advogada subscritora das mesmas. Diligências necessárias. Cumpra-se. Teresina(PI), 25 de maio de 2018 Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS Titular da 9ª Vara Cível de Teresina
17.464. AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688536 Processo nº 0014377-57.2012.8.18.0008 - JM-133/2012 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: JUÍZO DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO PIAUÍ Réu: AILTON SILVA GONÇALVES Advogado(s): BELª MARIA CAROLINA ALMEIDA DA SILVA, Secretária designada para responder pela Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMAaAdv. de Defesa Dra. TAHYNA TUHANY FEITOSA-OAB/PI nº 12.631, para comparecer no dia 09(segunda-feira) do mês de julho do corrente ano, às 11:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, para a audiência de JULGAMENTO, nos autos do processo-crime nº JM-133/2012, distribuição nº 0014377-57.2014.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado CB PM AILTON SILVA GONÇALVES, como incurso nas penas do art. 265, do CPM. Teresina(PI), aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu____, Belª Maria Carolina Almeida da Silva, Secretária, designada, o digitei.
17.465. AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688711 Processo nº 0029652-04.2013.8.18.0140 - JM-166/2014 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR Réu: JULIO LEONARDO DA SILVA SANTOS Advogado(s): Belª MARIA CAROLINA ALMEIDA DA SILVA, Secretária designada para responder pela Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a AJEMPI, na pessoa do Dr. RODRIGO MARTINS EVANGELISTA - OAB/PI nº 6.624e Dra. LAYZA BEZERRA MACIEL PERIERA - OAB/PI nº 7.766, para comparecerem no dia 10(terça-feira) do mês de julho do corrente ano, às 08:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime nº JM-166/2014, distribuição nº 0029652-04. 2013.8. 18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado 1º TEN PM JULIO LEONARDO DA SILVA SANTOS, como incurso nas penas do art. 209, §3º, do CPM. Teresina (PI), aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu__, Belª Maria Carolina Almeida da Silva, Secretaria o digitei e subscrevo.
17.466. AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688776 Processo nº 0003506-36.2010.8.18.0008 - JM-133/2009 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR Réu: JORGE LUIZ ALMEIDA SILVA, OCIMAR ALVES DA SILVA Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560) Belª MARIA CAROLINA ALMEIDA DA SILVA, Secretária designada para responder pela Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Adv de defesa Dr. MARCOS VINICIUS DE BRITO ARAÚJO - OAB/PI nº 1560/85, para comparecer no dia 10(terçafeira) do mês de julho do corrente ano, às 10:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime nº JM133/2009, distribuição nº 0003506-36.2010.8. 18.0008, que o Ministério Público promove contra o acusado CB PM OCIMAR ALVES DA SILVA, como incurso nas penas do art. 177, 178 e223, todos do CPM. Teresina (PI), aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu__, Belª Maria Carolina Almeida da Silva, Secretaria o digitei e subscrevo.
17.467. AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688848 Processo nº 0010280-14.2012.8.18.0008 - JM-103/2012 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR Réu: LUCAS PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DANIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4862), TATIANA MARIA DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 694) BELª MARIA CAROLINA ALMEIDA DA SILVA, Secretária designada para responder pela Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA os Advs. de Defesa Dr. DANIEL DE SOUSA ALVES - OAB/PI nº 4.862 e Dra. TATIANA MARIA DE SOUSA BARROS - OAB/PI nº 694-93, para comparecerem no dia 10(terça-feira) do mês de julho do corrente ano, às 12:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, para acontinuação da audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime nº JM-103/2012, distribuição nº 0010280-14.2012.8.18.0008, Página 185
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
que o Ministério Público promove contra o acusado 2º SGT PM LUCAS PEREIRA DOS SANTOS, denunciado como incurso nas penas do art. 305, do CPM. Teresina(PI), aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e dezoito. Eu__,Belª Maria Carolina Almeida da Silva, Secretária, designada, o digitei.
17.468. AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA688929 Processo nº 0015908-05.2014.8.18.0140 - JM-128/2014 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR Réu: CARLOS CESAR RODRIGUES DE SOUSA Advogado(s): Belª MARIA CAROLINA ALMEIDA DA SILVA, Secretária designada para responder pela Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Adv de defesa Dr. STÊNIO FARIAS MARINHO -OAB/PI nº 7.791, para comparecer no dia 10(terça-feira) do mês de julho do corrente ano, às 13:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, a continuação da audiência de Instrução, nos autos do processo-crime nº JM-112/2014, distribuição nº 0015908-05. 2014.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado 2º SGT PM CARLOS CESAR RODRIGUES DE SOUSA, como incurso nas penas do art. 195, do CPM. Teresina (PI), aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu__, Belª Maria Carolina Almeida da Silva, Secretaria o digitei e subscrevo.
17.469. AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA689005 Processo nº 0012518-56.2016.8.18.0140 - JM-036/2014 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR Réu: MARCELO HENRIQUE MATA MACHADO Advogado(s): BELª MARIA CAROLINA ALMEIDA DA SILVA, Secretária designada para responder pela Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMAo Adv. de Defesa Dr. MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO - OAB/PI nº 1560/85, para comparecer no dia 11(quarta-feira) do mês de julho do corrente ano, às 08:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, para a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime nº JM-036/2016, distribuição nº 0012518-56.2016.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado CB PM MARCELO HENRIQUE MATA MACHADO, como incurso nas penas do art. 265 c/c o 266, do CPM. Teresina(PI), aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu____, Belª Maria Carolina Almeida da Silva, Secretária, designada, o digitei.
17.470. AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA689074 Processo nº 0004917-67.2014.8.18.0140 - JM-58/2014 Classe: Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR Réu: ERIC JAMES DA SILVA CAMPOS, JOSE DOMINGOS NUNES SILVA Advogado(s):FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR (OAB/PI Nº 5641) Belª MARIA CAROLINA ALMEIDA DA SILVA, Secretaria da Justiça Militar do Piauí, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Adv. de DefesaDr. FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JÚNIOR - OAB/PI nº 5.641, para comparecer no dia 11(quarta-feira) do mês de julho do corrente ano, às 09:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime nº JM-58/2014, distribuição nº 0004917-67.2014.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra os acusados 3º SGT PM ERIC JAMES DA SILVA CAMPOS e CB PM JOSÉ DOMINGOS NUNES SILVA, como incurso nas penas do art. 259 e 265, do CPM. Teresina (PI), aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu___, Belª Maria Carolina Almeida da Silva, Secretaria, da Justiça Militar, o digitei e subscrevo.
17.471. AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA689211 Processo nº 0015933-18.2014.8.18.0140 - JM-139/2014 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR Réu: ANDRÉ FRANCISCO DE LIMA AMARO / ANDRE FRANCISCO LIMA AMARO Advogado(s): Belª MARIA CAROLINA ALMEIDA DA SILVA, Escrivã da Justiça Militar do Piauí, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a BRAJUPM na pessoa da Dra. TAHYNA TUHANY FEITOSA - OAB/PI nº 12.631, para comparecer no dia 11(quarta-feira) do mês de julho do corrente ano, às 10:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, 1750, Ilhotas, a continuação daaudiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime nº JM-139/2014, distribuição nº 0015933-18.2014.8.18.0140, que o Ministério Público move contra o acusado CB PM ANDRÉ FRANCISCO LIMA AMARO, como incurso nas penas do art. 209, do CPM. Teresina (PI), aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e dezoito. Eu__, Belª Maria Carolina Almeida da Silva, Escrivã, da Justiça Militar, o digitei e subscrevo.
17.472. AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA689226 Processo nº 0015684-67.2014.8.18.0140 - JM-131/2014 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR Réu: JOSÉ MARIA FRAZÃO NETO, FÁBIO FERREIRA DA SILVA Advogado(s):OTONIEL D'OLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PI Nº 12035) Belª MARIA CAROLINA ALMEIDA DA SILVA, Secretária designada para responder pela Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa Dr. OTONIEL D'OLIVEIRA CHAGAS BISNETO - OAB/PI nº 12.035; e a BRAJUPM na pessoa da Dra. TAHYNA TUHANY FEITOSA - OAB/PI nº 12.631, para comparecerem no dia 11(quarta-feira) do mês de julho do corrente ano, às 12:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime nº JM-131/2014, distribuição nº 0015684Página 186
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67.2014.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra os acusados CAP PM JOSÉ MARIA FRAZÃO NETO e CB PM FÁBIO FERREIRA DA SILVA, como incurso nas penas dos arts. 209 e 226, §1º, do CPM. Teresina(PI), aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu__, Belª Maria Carolina Almeida da Silva, Secretaria o digitei e subscrevo.
17.473. AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA689250 Processo nº 0001704-53.2014.8.18.0140 - JM-110/2014 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR Réu: DEMÉTRIO ROCHA HIPÓLITO GONÇALVES Advogado(s): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 5641) Belª MARIA CAROLINA ALMEIDA DA SILVA, Secretária designada para responder pela Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Adv de defesa Dr. FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR, OAB/PI n° 5.641, para comparecer no dia 11(quarta-feira) do mês de julho do corrente ano, às 11:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime nº JM110/2014, distribuição nº 0001704-53.2014.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado CB PM DEMETRIO ROCHA HIPÓLITO GONÇALVES, como incurso nas penas do art. 209, do CPM. Teresina (PI), aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu__, Belª Maria Carolina Almeida da Silva, Secretaria o digitei e subscrevo.
17.474. EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA688502 AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA) Processo nº 0002548-61.2018.8.18.0140 Classe: Inquérito Policial Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI Advogado(s): Indiciado: HELIOMAR FERNANDES GUIMARAES COSTA Advogado(s): DESPACHO: Cumpre salientar que consta nos autos reconhecimento de pessoa, fls. 10 do Auto de Prisão em Flagrante, no qual a vítima reconhece o autuado como autor do crime de roubo que sofrera. Portanto, considerando a ausência de fatos novos, INDEFIRO o pedido de revogação, determinando que o denunciado continue preso preventivamente. Intimem-se. REMETAM-SE PARA A DISTRIBUIÇÃO EM RAZÃO DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
17.475. EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA688918 AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA) Processo nº 0011188-87.2017.8.18.0140 Classe: Pedido de Prisão Preventiva Requerente: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO Advogado(s): Requerido: EDSON SOARES DE LIMA, EDIELSON DE SOUSA SILVA Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), LIANA ERIKA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7139) DECISÃO: "... Destarte, a defesa não apresentou qualquer fato novo capaz de justificar uma decisão contrária àquela, não devendo, assim, ser revogada, motivo pelo qual ratifico as razões expendidas na decisão de fls. 60/63. Ressalta-se, ainda, que a decisão que decretou a prisão preventiva dos investigados está devidamente fundamentada com base nos requisitos legais previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. Portanto, em conformidade com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido do requerente, mantendo-se a decisão de prisão preventiva de EDSON SOARES DE LIMA, vulgo NEGO EDY, de fls. 60/63. ..."
17.476. EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA689027 AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA) Processo nº 0019840-30.2016.8.18.0140 Classe: Restituição de Coisas Apreendidas Requerente: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA Advogado(s): BIANCA RIBEIRO ROCHA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 7180) Réu: Advogado(s): DESPACHO: Sendo assim, persiste no interesse da investigação/ação penal a manutenção de bens apreendidos com suspeito de crime, resultante da apreensão realizada por policiais, máxime quando o interessado no seu levantamento não dispõe de uma prova segura da propriedade. Ante o exposto, considerando o parecer do Ministério Público, bem como diligências por serem realizadas, sendo portanto inquérito que ainda não foi concluído, por ora, formulado por INDEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FRANCISCO PEREIRA DE , com fundamento nos arts. 119 e 120 do CPP. SOUSA Intimações necessárias, após baixa. Cumpra-se.
17.477. EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA689070 AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA) Processo nº 0006770-43.2016.8.18.0140 Classe: Restituição de Coisas Apreendidas Requerente: FABIO DE SALES COSTA Advogado(s): Réu: Advogado(s): DESPACHO: Considerando o parecer do Ministério Público, bem como diligências por serem realizadas, sendo portanto inquérito que ainda não foi concluído, por ora, INDEFIRO O de formulado por PEDIDO DE RESTITUIÇÃO um Video Game Playstation 2 FABIO DE . SALES COSTA Intimações necessárias. Cumpra-se.
18. JUIZOS DE DIREITO DO INTERIOR []
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18.1. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0801065-93-2018.8.18.0032687979 INTIMAR O ADVOGADO GERALDO ALENCAR BARROS OAB/PI - 8494, DA SENTENÇA COM ID. 2071263.
18.2. EDITAIS DE PROCLAMAS688379 JOSÉ DURVAL FERREIRA NETO, titular do OFÍCIO ÚNICO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de MARCOS PARENTE, Estado PI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º)MAURÍCIO DA SILVA SANTOS, SOLTEIRO, LAVRADOR(A), natural de MARCOS PARENTE - PI, filho de LUIZ GONZAGA BATISTA DA SILVA e MARIA PASTORA DOS SANTOS; eEILANE BARROS MACÊDO, SOLTEIRA, LAVRADOR(A), natural de GUADALUPE PI, filha de FELIX BARROS MACÊDO e IVONETE BARROS MACÊDO; 2º)JOEL DOS SANTOS CHAVES, DIVORCIADO, AUTÔNOMO(A), natural de SAO PAULO - SP, filho de ADEBALDO FERREIRA CHAVES e FRANCISCA LUIZA SANTOS CHAVES; eROSA MISTICA RIBEIRO ALVES, SOLTEIRA, LAVRADOR(A), natural de MARCOS PARENTE - PI, filha de ABEDIAS ALVES PEREIRA e MARIA DAS DÔRES RIBEIRO ALVES; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório. JOSÉ DURVAL FERREIRA NETO Oficial(a)
18.3. AVISO DE INTIMAÇÃO - PROC. 0801175-92.2018.8180032 - PJE688861 INTIMAR o Dr. Eli Borges Leal OAB/PI 63/88-B, para, ciente na audiência designada nos autos.
18.4. AVISO DE INTIMAÇÃO688938 AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM CARGA ALÉM DO PRAZO LEGAL (SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS - PI)A Secretaria da Única da Comarca de Altos - PI, cumprindo determinação contida na Portaria nº 01/2018, da MM. Juíza Dra. Andrea Parente Lobão Veras, expedida na Correição Extraordinária/Ordinária para a fiscalização dos serviços judiciários efetivados durante o período compreendido entre 01/01/2017 e 31/12/2017 - Exercício 2018 - Ano/Base 2017, INTIMA os senhores advogados abaixo nominados, para no prazo de 03 (três) dias, devolverem os autos que se encontram em seu poder além do prazo legal (art. 107, II e 234, §2º do NCPC), sob pena de busca e apreensão, perda de vistas e representação ao órgão competente: Lista de processos e advogados/carga: Nº DO PROCESSO
ADVOGADO
OAB
DIAS EM CARGA
0000023-26.2001.8.18.0036
LUCIANO BOMFIN MAGALHÃES
6515-B
165
0000052-08.2003.8.18.0036
MARCONDES GOMES DE ARAÚJO
2706
296
0000296-63.2005.8.18.0036
MARCONDES GOMES DE ARAÚJO
2706
296
0000342-52.2005.8.18.0036
GILSON CAMPELO DA FONSECA
1980
304
0000800-30.2009.8.18.0036
THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO
6128
381
0000112-20.1999.8.18.0036
MARIA JOSÉ GOMES CASTELO BRANCO
2527
261
0000130-41.1999.8.18.0036
MARIA JOSÉ GOMES CASTELO BRANCO
2527
261
0000131-26.1999.8.18.0036
MARIA JOSÉ GOMES CASTELO BRANCO
2527
261
0000350-63.2004.8.18.0036
WILSON SPINDOLA RODRIGUES SILVA
7565
176
0000100-83.2011.8.18.0036
PRISCILLA MARIA PINTO CLARK
4814
166
0000441-75.2012.8.18.0036
GUSTAVO HENRIQUE ORSANO DE SOUSA
7616
417
0000513-62.2012.8.18.0036
RENATO LEAL CATUNDA MARTINS
8446
379
0000175-54.2013.8.18.0036
LUCIANO BOMFIN MAGALHÃES
6515-B
319
0000191-08.2013.8.18.0036
SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA
6369
303
0000711-65.2013.8.18.0036
MARCONDES GOMES DE ARAÚJO
2706
1012
0000239-67.2013.8.18.0036
FLORENCIO RIBEIRO PAZ NETO
7615
303
0000781-82.2013.8.18.0036
GILSON CAMPELO DA FONSECA
1980
127
0000607-39.2014.8.18.0036
ALEXANDRE MAGNO DE ROSA ALMEIDA NUNES
11638
119
0001195-46.2014.8.18.0036
FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA
4794
325
0000154-10.2015.8.18.0036
FRANCISCO DA SILVA FILHO
5301
578
0000543-92.2015.8.18.0036
ALEXANDRE MAGNO DE ROSA ALMEIDA NUNES
11638
274
0000660-83.2016.8.18.0036
JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA
12030
198
0000814-04.2015.8.18.0036
ALEXANDRE MAGNO DE ROSA ALMEIDA NUNES
11638
274
0000815-86.2015.8.18.0036
ALEXANDRE MAGNO DE ROSA ALMEIDA NUNES
11638
274
0000851-31.2015.8.18.0036
ANTONIO DUMONT VIEIRA
10538
189
0000241-29.2016.8.18.0036
SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA
6369
304
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0000160-46.2017.8.18.0036
WELLISMARA CARVALHO GIL BARBOSA
7386
463
0000187-29.2017.8.18.0036
MARCONDES GOMES DE ARAÚJO
2706
296
0000192-51.2017.8.18.0036
JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA
12030
401
0000193-36.2017.8.18.0036
JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA
12030
401
18.5. EDITAL DE CHAMAMENTO DE AVISO PARA PROTESTO689136 O Oficial do OEIRAS CARTORIO DO 1º OFICIO NOTAS desta cidade, por seu representante legal, de acordo com o artigo 15 § 1° e 2° da Lei n° 9.492/97, chama e intima a(s) pessoa(s) física(s) e ou jurídica(s) abaixo relacionado: APRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA (JOANITA VELOSO DE SEPULVIDA DA SILVA) Comparecer neste Cartório no prazo de 03 dias úteis, a contar da data desta publicação para efetuar (em) o(s pagamento(s) de título(s). Estão sendo intimados por edital pelas seguintes razões: alguns não residirem e não terem domicílio nesta cidade, outros por terem localização incerta ou ignorada, e outros terem-se recusado a receber o aviso para protesto e outros não terem sido localizados nesta Capital. O não comparecimento no prazo determinado implicará no protesto do título, na forma da Lei n° 9492 de 10 de Setembro de 1997. Oeiras (PI), 25 de maio de 2018.
18.6. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO689257 De ordem da MMª. Juíza de Direito desta Comarca, INTIMA-SE o advogado constituído no Processo Nº 0000414-07.2017.8.18.0040 e o apenso nº 0000404.60.2017.8.18.0040, em trâmite perante este juízo, o Dr. MOISES PONTES PASTANA, OAB/PI Nº 15.066, para que proceda à devolução à Secretaria, no prazo de 05 DIAS, dos autos em epigrafe, que se encontram em carga/vistas com prazo excedido, sob pena de não havendo atendimento, ser expedido mandado de busca e apreensão nos termos da lei. Batalha/PI, 25 de maio de 2018. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, Secretário Judicial - Matrícula Nº 4116305, digitei e conferi.
18.7. EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA688177 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA) Processo nº 0000972-94.2017.8.18.0034 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13977), GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10161) Réu: GUILHERME ALISSON FERREIRA DE SOUSA, CLEITON DE JESUS VELOSO DA SILVA, AUIRES NONATO FERREIRA DA SILVA Advogado(s): MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1879) DESPACHO: A Secretaria da Vara Única da Jurisdição de Água Branca - PI, pelo servidor ao final assinado, no cumprimento de decisão/despacho exarado nos autos em epígrafe, de acordo com o provimento 07/2012, da CGJ/TJ/PI, c/c art. 269 do CPC, INTIMA os Advogados habilitados, para comparecerem na Sala das Audiências deste Juízo, situado na Av. João Ferreira s/n, Centro, Água Branca - PI, às 10:30 horas do dia 14.06.2018, para Audiência de instrução e Julgamento, nos Autos em epígrafe. Água Branca - PI, 24.05.2018, (Elias Soares Siqueira), Técnico Judicial, Digitei e Subscrevi.
18.8. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA688242 Processo nº 0001315-90.2017.8.18.0034 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: MARQUES JEAN RODRIGUES DE SOUSA Advogado(s): MAICON NAIRON MARQUES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10006), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória, paraCONDENAR o Réu MARQUES JEAN RODRIGUES DE SOUSA pela prática do crimeprevisto no art. 33, caput, da Lei 11.373/06. Em obediência ao art. 59 e 68 do Código Penal, passo à dosimetria da penado acusado. DOSIMETRIA DA PENA 1ª Fase Circunstâncias Judiciais (art. 59 do CP) Culpabilidade normal à espécie. O réu não é possuidor de maus antecedentes, inobstante possuir contra siuma condenação criminal pela prática do crime de tráfico de drogas (Processo nº.0001168-06.2013.8.18.0034), transitada em julgado, conforme certidão acostada aos autos,todavia, tal circunstância se caracteriza como reincidência, devendo ser analisada nasegunda fase da dosimetria. Não há nos autos elementos para valorar a conduta social, bem como a personalidade do acusado. O motivo do crime é próprio do tipo. As circunstâncias do crime são desfavoráveis ao acusado, tendo em vista aquantidade e diversidade da natureza das substâncias entorpecentes com ele apreendida(maconha e cocaína), as quais foram encontradas dentro da sua própria residência, no seiofamiliar, onde morava com a sua companheira. As consequências do crime são inerentes à sua capitulação legal. A vítima de tal crime é toda a sociedade. Pena-Base: Considerando as circunstâncias judiciais acima analisadas, sendouma delas desfavorável ao denunciado, fixo a pena-base em 06 (seis) anos e 03 (três)meses de reclusão, e pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa. 2ª Fase Agravantes e Atenuantes Na segunda fase de aplicação da pena inexiste circunstância atenuante. Por outro lado, há circunstância agravante que milita em desfavor do réu,qual seja, a reincidência (art. 61, I, CP), em face de condenação com trânsito em julgadoanterior (Processo nº. 0001168-06.2013.8.18.0034 fl. 139), razão pela qual agravo a penaem 01 (um) ano, fixando-a em 07 (sete) anos e 03 (três) meses de reclusão e 700(setecentos) dias-multa. 3ª Fase Causas de diminuição e aumento de pena Inexiste causa especial de aumento ou diminuição de pena. O Réu não faz jus a diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei11.343/2006, uma vez não preenche os requisitos para tal benesse, Página 189
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notadamente por nãoser primário e não possuir bons antecedentes. Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo definitivamente a penado acusado em 07 (sete) anos e 03 (três) meses de reclusão e pagamento de 700(setecentos) dias-multa. O valor do dia-multa será de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimovigente à época do fato (01/12/2017), eis que não restou demonstrado inequivocamente queo Réu apresenta condição financeira compatível com a aplicação de sanção em patamarmais elevado (art. 49, § 1º, c/c art. 60, caput, ambos do Código Penal). Acerca do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, emconsonância com o disposto no art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, a pena de reclusãoimposta ao acusado deverá ser cumprida, desde o início, em regime fechado, considerandoser o réu reincidente, inclusive em crime da mesma espécie, bem como as circunstânciasjudiciais analisadas. Mesmo considerando, nos termos do art. 387, § 2º, do Código de ProcessoPenal, o termo inicial da prisão provisória (01/12/2017), não há alteração do regime prisionalque justifique a realização da detração nesta sentença. Sendo a pena privativa de liberdade aplicada superior a 04 (quatro) anos e oRéu reincidente, tem-se por incabível a conversão da pena privativa de liberdade emrestritiva de direitos (art. 44, I e II, do CP). Incabível também a suspensão condicional da pena tendo em vista o quantumda pena aplicada (art. 77 do CP). MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Analisando os autos, vislumbra-se que a prisão preventiva do acusado foidecretada para garantia da ordem pública (fls. 53/57). No caso dos autos, mostra-se devidamente fundamentada a prisão decretadacom a finalidade de garantir a ordem pública, em virtude da periculosidade em concretodemonstrada pelo modus operandi do agente, notadamente porque o réu é supostamenterecorrente na prática delitiva da mesma espécie (tráfico de drogas), tendo sido flagrado emsua residência com uma quantidade de maconha e cocaína, além de balança de precisão evalores em dinheiro trocado, indicando que exercia a mercancia de substâncias ilícitas nasua própria casa, repise-se, mesmo depois de ostentar contra si condenação criminal comtrânsito em julgado pela prática de tráfico de entorpecentes (Processo nº.000116806.20103.8.18.0034 - fl. 139), e se encontrar ainda no cumprimento da pena quelhe fora imposta, o que, por si só, demonstra um grau elevado de desapego e desrespeitoàs leis. Nesta linha, faz-se necessária a manutenção da prisão preventiva do acusado,visando se resguardar a ordem pública a fim de evitar reiteração delitiva em crimes damesma espécie, uma vez que o réu mesmo com condenação definitiva anterior aindapersistiu na prática do tráfico de drogas. Além disso, o Réu, que respondeu preso a toda ação penal, deve assimpermanecer, uma vez que a existência de decreto condenatório enfraquece a presunção denão culpabilidade, de modo que seria incoerente, não havendo alterações do quadro fático,conceder ao denunciado, neste momento, o direito de recorrer em liberdade. Portanto, nego ao réu o direito de apelar em liberdade, uma vez que persisterequisito legal autorizador da prisão preventiva (garantia da ordem pública). PROVIDÊNCIAS FINAIS Condeno o réu ao pagamento das custas (art. 804 do CPP). No tocante ao disposto no artigo 387, inciso IV do CPP, arbitro o valor de R$5.000,00 para reparação de tais danos morais coletivos, conforme acima fundamentado, aser revertido em favor do Estado. Documento assinado eletronicamente por ENIO GUSTAVO LOPES BARROS, Juiz(a), em 24/05/2018, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Expeça-se a competente guia de execução provisória, encaminhando-a emseguida ao Juízo de execução competente. Nos termos do art. 91, II, do CP, declaro a perda dos bens eventualmenteapreendidos pertencentes ao denunciado que tenham origem ou destinação criminosa, oucuja detenção constitua fato ilícito, em favor da União. Os valores apreendidos deverão serdestinados ao FUNAD, na forma do artigo 63, § 1º da Lei 11.343/06. Determino a destruição da droga apreendida, bem como das amostraseventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cujaautoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nosautos (art. 72 da Lei 11.343/06). Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas: a) Determino a inclusão do nome do Réu no rol dos culpados; b) Suspendo os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à JustiçaEleitoral; c) Determino a expedição de guia de execução ao estabelecimento prisional onde se encontra o réu custodiado, dando-se baixa na ação penal ora julgada e procedendo-se com o cadastramento, registro e autuação da execução penal desta sentença, na forma prevista na LEP e Resolução nº. 113/CNJ, asseverando que o apenado faz jus a detração pelo período de prisão provisória; d) Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sr. Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister. Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e seu advogado. Cumpra-se com URGÊNCIA, considerando que trata-se de ação penalenvolvendo réu preso. ÁGUA BRANCA, 24 de maio de 2018. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito Substituto da Vara Única da Comarca de Água Branca/PI
18.9. EDITAL - JECC ALTOS - SEDE688510 AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS) Processo nº 0000257-20.2015.8.18.0035 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS ABREU Advogado(s): WILLIANNA MARQUES DE MOURA PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11782) Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255) DESPACHO: Vistos. Diante do depósito judicial informado nos autos, determino: 1 - Expeça-se Alvará para levantamento dos valores consignados; 2 - Intime-se a parte autora para comparecer em Secretaria e proceder o levantamento do respectivo documento, e/ou requerer o que ainda entender de direito; 3 - Não existindo pendências, proceda-se ao arquivamento do feito. Cumpra-se. ALTOS-PI , 24 de maio de 2018. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES - Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS.
18.10. EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS688276 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS) Processo nº 0000445-54.2008.8.18.0036 Página 190
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Classe: Cautelar Inominada Requerente: BASILIO JOSÉ DE SOUSA Advogado(s): Requerido: ACELINA VELOSO PAIVA Advogado(s): SENTENÇA: ...Ante o exposto, sem necessidade de outras provas, conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 330, I do Código de Processo Civil, e o julgo procedente, determinado a expedição de alvará judicial em favor de Basílio José de Sousa, autorizando-o a receber, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, o crédito previdenciário de titularidade de Acelina Veloso Paiva, CPF nº 792.997.253-49, no valor originário de R$ 1.035,45 (mil e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), corrigido a partir de 22 de abril de 2009. O alvará ora deferido não obsta o exercício de eventuais sucessores. O alavará deverá ser acompanhado de cópia desta decisão e dos documentos de fls. 19/21. Dispensado o recolhimento de custas, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50, pois defiro à requerente o benefício da justiça gratuita. P. R. I. C. ALTOS, 29 de setembro de 2014 ANDREA PARENTE LOBAO VERAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS
18.11. EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS688382 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS) Processo nº 0000474-02.2011.8.18.0036 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ROSILDA DE OLIVEIRA ABREU Advogado(s): Réu: GEORGE AUGUSTO DE AZEVEDO Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES OAB/PI 5304 DESPACHO: Na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo para o dia 20/08/2018, às 10:30 horas, na Sala de Audiências, a realização da audiência de instrução.
18.12. EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS688881 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS) Processo nº 0000305-68.2018.8.18.0036 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: ANTONIO HEZRON DE MORAIS LOPONTE, HUDSON FERREIRA LUSTOSA, ERIVAN GERALDO DE OLIVEIRA Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), PITAGORAS VERAS VELOSO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15730), ROBERT DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11690) DECISÃO: DECISÃO ANTONIO HEZRON DE MORAIS LEPONTE, HUDSON FERREIRA LUSTOSA, ERIVAN GERALDO DE OLIVEIRA, devidamente qualificados, por intermédio de advogados constituídos, apresentaram pedidos de REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. Sustentam os acusados, em síntese, a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que os Pacientes são primários, possuem bons antecedentes, profissão definida, tem família constituída, alegam, ainda, que os acusados estão em cárcere há mais de 19 dias sem existir motivo plausível que justifique a prisão e excesso de prazo para encerramento do inquérito policial. Parecer desfavorável do ilustre representante do Ministério Público, onde ressaltou a existências de indícios de materialidade do crime e da autoria na pessoa do requerente, bem como a gravidade do delito. Relatei. Passo a decidir. No correr do processo poderá o juiz, verificando a falta de motivo para que subsista a prisão preventiva, revogá-la. Dispõe o art. 316 do CPP: Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Não é o caso dos autos. Para a decretação da prisão preventiva é imprescindível a presença do fumus comissi delicti, ou seja, a prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria; e, concomitantemente, o periculum libertatis, que significa o perigo que decorre do estado de liberdade do investigado. O fumus comissi delicti está evidenciado pelos autos de apreensão e restituição acostados, pelas declarações do condutor e dos policiais que fizeram as prisões, Documento assinado eletronicamente por ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz(a), em 24/05/2018, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 20125651 73F20.FF16B.E6874.F604F.6130F.4C343 pelas declarações das vítimas, que narraram detalhadamente como se dera a conduta dita delituosa, pelos autos de reconhecimento dos executores do fato. O periculum libertatis pode ser caracterizado através de elementos que permitam influir como ou em que grau a liberdade poderia ensejar um dano, seja numa ótica retroativa (acautelar o meio social) ou prospectiva (inibir novos delitos, garantir a eficácia do processo penal. No presente caso, o modus operandi empregado no crime em tese é suficiente para fundamentar a garantia da ordem pública. O roubo foi praticado mediante a invasão de domicílio das vítimas, situação que causa maior temor e aflição, vez que a casa é o asilo inviolável do indivíduo, local de refúgio, descanso e segurança. A ação foi truculenta, com muitas ameaças, com a atuação de três executores, além de outro coautor, que teria fornecido os meios materiais para a execução do suposto delito. As vítimas foram gravemente intimidadas, submetidas a grande risco pela quantidade de agentes e do elevado potencial lesivo do instrumento utilizado, uma arma de fogo. Quanto a alegação de excesso de prazo para finalização do inquérito, consoante dispõe o art. 10 do CPP: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. Em seguida dispõe § 1º do referido artigo que a autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente. Pois bem, no caso, os pacientes foram presos em 05/04/2018, conforme consta no auto de prisão em flagrante, tendo sido remetido o inquérito policial a este juízo em 13/04/2018, fls.06. Dessa forma verifico que inexiste excesso de prazo na conclusão do Inquérito Policial. Houve, de fato, atraso no oferecimento da denúncia, que somente foi oferecida em 17/05/2018. Os autos contendo o pedido dos réus haviam sido remetidos ao Ministério Público por ato ordinatório, razão porque deixaram de ser enviados ao juízo. De todo modo, a denúncia foi recebida e as cartas precatórias foram expedidas. Não se observa retardo injustificado por parte do Estado Juiz, que vem promovendo todos os atos processuais necessários ao regular trâmite do feito, devendo ser aplicado, ao caso, o Princípio da razoabilidade. Cumpre ressaltar que o feito pode ser terminado em tempo hábil, uma vez que a prisão ocorreu há aproximadamente 50 dias, circunstância em que é plenamente possível o encerramento da instrução processual no prazo legal. Ademais, como não há qualquer alteração fática que justifique a revogação da segregação, estando o prolongamento do feito ainda dentro dos limites da razoabilidade, resta afastado o constrangimento. Desta forma, ante as razões acima especificadas, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA decretada em desfavor dos acusados ANTONIO HEZRON DE MORAIS LEPONTE, HUDSON FERREIRA LUSTOSA, ERIVAN GERALDO DE OLIVEIRA. Expedientes e intimações necessários. Dê-se ciência ao douto representante do Ministério Público. Documento assinado eletronicamente por ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz(a), em 24/05/2018, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 20125651 73F20.FF16B.E6874.F604F.6130F.4C343 ALTOS, 22 de maio de 2018 ANDREA PARENTE LOBAO VERAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS
18.13. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS689035 Página 191
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Processo nº 0000141-79.2013.8.18.0036 Classe: Cumprimento de sentença Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES Advogado(s): TALMY TÉRCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170), LUCIANO BONFIM MAGALHÃES (OAB/PI Nº 6.515-B) Executado(a): MANOEL FRANCISCO DE ARAUJO Advogado(s): CARLITO DA CUNHA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1831), JOSE GERALDO DE OLIVEIRA FERRO(OAB/PIAUÍ Nº 7825), MÁRIO JOSÉ RODRIGUES NOGUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2566) Intime-se o advogado do réu para que, no prazo de 05 dias, promova a regularização da situação processual do requerido, a fim de que seja assistido, nos autos, pela curadora provisória, sob pena de nomeação de curador para assisti-lo no feito. Dê-se vista ao Ministério Público para que diga sobre a liberação dos valores, bem como sobre o que mais entender necessário, considerando a juntada da decisão que deferiu a curatela provisória. Desentranhem-se os documentos concernentes aos embargos de terceiro para autuação em apartado, apensando-se. Intime-se o embargado para contestar em 15 dias.
18.14. EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS689153 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS) Processo nº 0000357-98.2017.8.18.0036 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: ANDERSON KÁSSIO PAZ DE OLIVEIRA, MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): LUÍS MOURA NETO OAB/PI 2969 Réu: Advogado(s): DESPACHO: Na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo para o dia 09 de agosto de 2018 08:30 horas, na Sala de Audiências, a realização da audiência de instrução
18.15. EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS689168 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS) Processo nº 0000761-23.2015.8.18.0036 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCO DE ASSIS ABREU, MARIA RITA BATISTA ABREU Advogado(s): MARCELO ALMENDRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 16104), MARCUS VINICIUS CARVALHO DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12893) Réu: EMILIO JOSÉ DE PAIVA Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148) DESPACHO: 1- Indefiro o pedido de fl. 170, pois ao réu é vedado desistir da ação contra ele proposta. 2- Rejeito o pedido de fls. 173/175, ao menos no momento, tendo em vista que, segundo entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça sob o regime dos recursos repetitivos, " A multa diária prevista no § 4º do art.461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito edesde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido comefeito suspensivo." (REsp 1200856/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2014, DJe 17/09/2014). 3- Considerando que foram deferidos os pedidos de assistência do Município e do Sr. Nilo Lima Castro, determino que os assistentes sejam intimados para memoriais. 4- Após, diante da intervenção anterior do Ministério Público, dê-se vista ao seu presentante, para, entendendo cabível, apresentar suas razões finais.
18.16. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE688210 Processo nº 0001106-49.2016.8.18.0037 Classe: Procedimento Sumário Autor: MARIA FERREIRA DA SILVA SANTOS Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490) Vistos etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por MARIA FERREIRA DA SILVA SANTOS, brasileira, trabalhadora rural, portador(a) do CPF nº 009.644.213-13, inscrito (a) no RG n° 717059 SSP-PI, residente e domiciliado (a) na Rua Jose de Fontes, 535, nesta comarca, em face do BANCO BONSUCESSO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 71.027.866/0001-34, com sede na Rua Alvarenga Peixoto, 974, Belo Horizonte - MG. Relata a parte autora na inicial que foi surpreendida ao receber descontos nos proventos de sua aposentadoria junto ao INSS, quando tomou conhecimento de descontos mensais realizados de importância nos seus proventos em benefício da parte ré, em decorrência do contrato de nº 56932296. Relata a parte autora na inicial que nunca pretendeu materializar vinculo contratual para conceder empréstimo junto a parte ré. Relata a parte autora que em razão dos descontos feitos na quantia de seus proventos gerou danos materiais e morais em razão de ter lhe ocasionado superendividamento e comprometimento de seu sustento e de sua sobrevivência. Por esta razão, requereu a procedência das ações, para que fosse declarada a inexistência da relação contratual e que a parte ré fosse condenada a devolver a quantia recebida e pagar indenização em razão dos danos morais para a parte autora. Designada a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, não houve conciliação, fls. 40. Designada a audiência de instrução e julgamento, a parte ré apresentou contestação, juntada via sistema de peticionamento eletrônico sob protocolo 0001106-49.2016.8.18.0037.5003 oportunidade em que requereu a improcedência das ações por entender não haver nenhum desrespeito à legislação e que, na verdade, não foi celebrado acordo entre as partes. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou na contestação cópia da carteira de identidade devidamente assinada pela parte autora. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré fez juntar a cópia do contrato citado na inicial, assinado pela parte autora, juntado via sistema de peticionamento eletrônico sob protocolo 0001106-49.2016.8.18.0037.5003. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou cópias dos documentos pessoais da parte autora, juntados via sistema de peticionamento eletrônico sob protocolo 0001106-49.2016.8.18.0037.5003. Analisando os autos, verifica-se que os mesmos não comprovam que a parte autora não recebeu a importância mencionada na petição inicial. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora não foi diligente na guarda de seus documentos pessoais. Analisando os autos, estes não comprovam a existência de fraude. Em razão do exposto, REJEITO OS PEDIDOS formulados na inicial para JULGAR IMPROCEDENTE AS AÇÕES, por falta de amparo legal, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei nº 9.099/95 e art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
18.17. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE688226 Processo nº 0001221-70.2016.8.18.0037 Página 192
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Classe: Procedimento Sumário Autor: ISABEL DIONISIA DA CONCEIÇÃO Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: BANCO SCHAHIN S/A (BCV) Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026) Vistos, etc... Tratam os presentes autos de ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição de indébito requerida por ISABEL DIONISIA DA CONCEIÇÃO, brasileira, trabalhadora rural, residente e domiciliado(a) na Rua Álvaro Mendes, S/N, nesta comarca, CPF 578.588.023-72, RG 1344791 SSP-PI, contra BANCO BCV S/A (SCHAHIN S.A), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 50.585.090/0001-06, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, São Paulo - SP. Através do Termo de Audiência de fls. 40, verificou-se a ausência da parte autora. Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço nos termos do artigo 51, da lei 9.099/95. Sem Custas. P.R.I. Após Transito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
18.18. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE688230 Processo nº 0001169-74.2016.8.18.0037 Classe: Procedimento Sumário Autor: RAIMUNDO NONATO ROSA Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: BANCO SCHAHIN DEN. BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJOS S/A. Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 173524), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 ) Vistos etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por RAIMUNDO NONATO ROSA, brasileiro, trabalhadora rural, portador(a) do CPF nº 240.113.803-00, inscrito (a) no RG n° 2299694 SSP-PI, residente e domiciliado (a) no Povoado Mimbó, S/N, nesta comarca, em face do BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 50.585.090/0001-06, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, São Paulo - SP. Relata a parte autora na inicial que foi surpreendida ao receber descontos nos proventos de sua aposentadoria junto ao INSS, quando tomou conhecimento de descontos mensais realizados de importância nos seus proventos em benefício da parte ré, em decorrência do contrato de nº 60-1190309/1199. Relata a parte autora na inicial que nunca pretendeu materializar vinculo contratual para conceder empréstimo junto a parte ré. Relata a parte autora que em razão dos descontos feitos na quantia de seus proventos gerou danos materiais e morais em razão de ter lhe ocasionado superendividamento e comprometimento de seu sustento e de sua sobrevivência. Por esta razão, requereu a procedência das ações, para que fosse declarada a inexistência da relação contratual e que a parte ré fosse condenada a devolver a quantia recebida e pagar indenização em razão dos danos morais para a parte autora. Designada a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, não houve conciliação, fls. 41. Designada a audiência de instrução e julgamento, a parte ré apresentou contestação, juntada via sistema de peticionamento eletrônico sob protocolo 0001169-74.2016.8.18.0037.5002 oportunidade em que requereu a improcedência das ações por entender não haver nenhum desrespeito à legislação e que, na verdade, não foi celebrado acordo entre as partes. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou na contestação cópia da carteira de identidade devidamente assinada pela parte autora. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré fez juntar a cópia do contrato citado na inicial, assinado pela parte autora, juntado via sistema de peticionamento eletrônico sob protocolo 0001169-74.2016.8.18.0037.5002. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou cópias dos documentos pessoais da parte autora, juntados via sistema de peticionamento eletrônico sob protocolo 0001169-74.2016.8.18.0037.5002. Analisando os autos, verifica-se que os mesmos não comprovam que a parte autora não recebeu a importância mencionada na petição inicial. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora não foi diligente na guarda de seus documentos pessoais. Analisando os autos, estes não comprovam a existência de fraude. Em razão do exposto, REJEITO OS PEDIDOS formulados na inicial para JULGAR IMPROCEDENTE AS AÇÕES, por falta de amparo legal, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei nº 9.099/95 e art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
18.19. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE688231 Processo nº 0001225-10.2016.8.18.0037 Classe: Procedimento Sumário Autor: MARIA IZABEL ALVES GRAMOSA Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: BANCO SCHAHIN S/A (BCV) Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026) Vistos etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por MARIA IZABEL ALVES GRAMOSA, brasileira, Trabalhadora Rural, portador(a) do CPF nº 246.551.393-15, inscrito (a) no RG n° 647.101 SSP-PI, residente e domiciliado (a) na Rua Manoel Ayres, 395, nesta comarca, em face do BANCO BCV S.A (SCHAHIN S.A), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 50.585.090/0001-06, com sede na AV. Brigadeiro Faria Lima, 3477, São Paulo - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude dos contratos sob o n° 46830054/10999, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. Designada a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, não houve conciliação, fls. 40. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico de n° 000122510.2016.8.18.0037.5002, oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não fez juntar aos autos, contrato citado na inicial e nem comprovante de transferência eletrônica (TED) em benefício a parte autora. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. O BANCO BCV S/A (SCHAIN S.A) apresentou contestação conforme petição Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 24/05/2018, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. eletrônica n° 000122510.2016.8.18.0037.5002 nos autos, alegando ilegitimidade passiva no processo, no entanto o documento de fls. 25/26 comprovam que o contrato citado na inicial foi firmado com o BANCO BCV S/A (SCHAIN S.A), por esta razão, NÃO ADMITO o BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A no pólo passivo da ação. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor das importâncias desta recebidas, corrigidas monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data Página 193
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
da presente sentença, com juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
18.20. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE688236 Processo nº 0001319-55.2016.8.18.0037 Classe: Procedimento Sumário Autor: MARIA MALHA DA CONCEIÇÃO COSTA Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: BANCO SCHAHIN S/A (BCV) Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026) Vistos etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por MARIA MALHA DA CONCEIÇÃO COSTA, brasileira, Trabalhadora Rural, portador(a) do CPF nº 012.619.573-00, inscrito (a) no RG n° 1.052.699 SSP-PI, residente e domiciliado (a) na Rua do Limoeiro, s/n, nesta comarca, em face do BANCO BCV S.A (SCHAHIN S.A), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 50.585.090/0001-06, com sede na AV. Brigadeiro Faria Lima, 3477, São Paulo - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude dos contratos sob o n° 60-931288/10999, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. Designada a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, não houve conciliação, fls. 73. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico de n° 0001319-55.2016.8.18.0037.5002, oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não fez juntar aos autos, contrato citado na inicial e nem comprovante de transferência eletrônica (TED) em benefício a parte autora. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. O BANCO BCV S/A (SCHAIN S.A) apresentou contestação conforme petição Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 24/05/2018, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. eletrônica n° 0001319-55.2016.8.18.0037.5002 nos autos, alegando ilegitimidade passiva no processo, no entanto o documento de fls. 26/27 comprovam que o contrato citado na inicial foi firmado com o BANCO BCV S/A (SCHAIN S.A), por esta razão, NÃO ADMITO o BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A no pólo passivo da ação. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor das importâncias desta recebidas, corrigidas monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dêse baixa na distribuição e arquive-se
18.21. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE688240 Processo nº 0001018-11.2016.8.18.0037 Classe: Procedimento Sumário Autor: MARIA OZELIA LIMA MONTEIRO Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: BANCO BONSUCESSO S.A Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 ) Vistos etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por MARIA OZELIA LIMA MONTEIRO, brasileira, Trabalhadora Rural, portador(a) do CPF nº 974.699.473-53, inscrito (a) no RG n° 1.433.311 SSP-PI, residente e domiciliado (a) na Rua Prefeito Enoque Silva, 169, nesta comarca, em face do BANCO BONSUCESSO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 71.027.866/0001-34, com sede na Rua Alvarenga Peixoto, 974, Belo Horizonte - MG. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude dos contratos sob o n° 42473332, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. Designada a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, não houve conciliação, fls. 39. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico de n° 0001018-11.2016.8.18.0037.5002, oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não fez juntar aos autos, contrato citado na inicial e nem comprovante de transferência eletrônica (TED) em benefício a parte autora. Analisando os autos verifica-se a possibilidade do julgamento antecipado do feito, nos moldes do Art. 355 do Código de Processo Civil. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 24/05/2018, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. para seu sustento. INDEFIRO O PEDIDO feito preliminarmente, alegando a complexidade da causa e realização de perícia, em razão da causa não ser complexa e sem necessidade de perícia para julgamento do feito. Quanto a preliminar alegada em relação à conexão, INDEFIRO A MESMA, uma vez que se trata de números de contratos diferentes do discutido na inicial. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor das importâncias desta recebidas, corrigidas monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em Página 194
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
18.22. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE688246 Processo nº 0001283-13.2016.8.18.0037 Classe: Procedimento Sumário Autor: VALDEMIRA DA SILVA CAMPELO PACHECO Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: BANCO SCHAHIN S/A (BCV) Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026) Vistos etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por VALDEMIRA DA SILVA CAMPELO PACHECO, brasileira, Trabalhadora Rural, portador(a) do CPF nº 185.472.303-00, inscrito (a) no RG n° 312.210 SSP-PI, residente e domiciliado (a) na Rua São Pedro, Localidade Nova Conceição, s/n, nesta comarca, em face do BANCO BCV S.A (SCHAHIN S.A), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 50.585.090/0001-06, com sede na AV. Brigadeiro Faria Lima, 3477, São Paulo - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude dos contratos sob o n° 60962475/11999, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. Designada a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, não houve conciliação, fls. 74. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico de n° 0001283-13.2016.8.18.0037.5002, oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não fez juntar aos autos, contrato citado na inicial e nem comprovante de transferência eletrônica (TED) em benefício a parte autora. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 24/05/2018, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. O BANCO BCV S/A (SCHAIN S.A) apresentou contestação conforme petição eletrônica n° 0001283-13.2016.8.18.0037.5002 nos autos, alegando ilegitimidade passiva no processo, no entanto o documento de fls. 26/27 comprovam que o contrato citado na inicial foi firmado com o BANCO BCV S/A (SCHAIN S.A), por esta razão, NÃO ADMITO o BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A no pólo passivo da ação. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor das importâncias desta recebidas, corrigidas monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
18.23. EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE688305 2ª Publicação Nº: 0000349-21.2017.8.18.0037 CLASSE: Interdição Interditante: RAIMUNDA NONATA FERREIRA Interditando: MARIA FERREIRA ROCHA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE INTIMAÇÃO O Dr. NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de AMARANTE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... .FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única, aos termos da Ação de Interdição c/c Curatela, requerida pelo Ministério Público Estadual em favor de MARIA FERREIRA ROCHA, brasileira, portadora de deficiencia mental, residente e domiciliada na rua Padre Eliazar Pereira da Cunha, 463 ? Escalvado- Amarante-PI, de quem foi decretada a INTERDIÇÃO por sentença, de 29 de novembro de 2017, em razão da mesmo sofrer de deficiencia mental, sendo relativamente incapaz de gerir sua própria vida e administrar seus bens, tendo-lhe sido NOMEADO CURADORA, RAIMUNDA NONATA FERREIRA, brasileira, solteira, pescadora, residente e domiciliada na rua Padre Elizar Pereira da Cunha, 463 ? Escalvado ? Amarante-PI, mediante compromisso, para todos os fins legais, nos termos do art. 747, CPC e com as observâncias do art. 755 do CPC. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado, por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado uma cópia no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta Comarca de Amarante, Estado do Piauí, aos quinze de maio de 2018. Eu, _________________________ ( Francisco das Chagas Arcanjo Filho), Secretário da Vara Única, digitei e subscreví. NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de
18.24. EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE688932 1ª Publicação PODER JUDICIáRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE AMARANTE Av. João Ribeiro de Carvalho, 140, AMARANTE-PI PROCESSO Nº 0000164-80.2017.8.18.0037 CLASSE: Interdição Interditante: FRANCISCA DE MOURA LIMA Interditando: CREUZA NERES DA SILVA Oficial de Justiça: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito da Comarca de AMARANTE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única, aos termos da Ação de Interdição c/c Curatela, requerida pelo Ministério Público Estadual em favor de CREUZA NERES DA SILVA, brasileira, portadora de deficiencia mental, residente e domiciliada na rua Senador Ribeiro Gonçalves, 365 ? centro - Amarante-PI, de quem foi Página 195
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
decretada a INTERDIÇÃO por sentença, de 27 de novembro de 2017, em razão do mesmo sofrer de deficiencia mental, sendo relativamente incapaz de gerir sua própria vida e administrar seus bens, tendo-lhe sido NOMEADO CURADORA, FRANCISCA DE MOURA LIMA, brasileira, dona de casa, casada, portadora do RG 2.261.702-SSP/PI e do CPF 022.748.233-67, residente e domiciliada na rua Senador Ribeiro Gonçalves, 365 ? centro - Amarante-PI, mediante compromisso, para todos os fins legais, nos termos do art. 747, CPC e com as observâncias do art. 755 do CPC. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado, por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado uma cópia no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de AMARANTE, Estado do Piauí, aos 25 de maio de 2018 (25/05/2018). Eu, _______Lauren Ellen Araujo de Sousa, Estagiário(a), o digitei, e eu, ________________________FRANCISCO DAS CHAGAS ARCANJO FILHO, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi. NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz de Direito da Comarca de AMARANTE
18.25. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE689143 Processo nº 0000299-92.2017.8.18.0037 Classe: Procedimento Sumário Autor: MARIA HELENA FERREIRA RODRIGUES Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: BANCO BMG S.A Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026) Vistos etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por MARIA HELENA FERREIRA RODRIGUES, brasileira, trabalhadora rural, portador(a) do CPF nº 932.805.053-72, inscrito (a) no RG n° 870.495 SSP-PI, residente e domiciliado (a) na Rua do Morro, 106, nesta comarca, em face do BANCO BMG S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 61.186.680/0001-74, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, São Paulo - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude do contrato sob nº 200143043, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. Designada a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, não houve conciliação, fls. 42. A parte ré apresentou contestação, juntada via sistema de peticionamento eletrônico sob protocolo nº 0000299-92.2017.8.18.0037.5002 , oportunidade em que requereu a improcedência da ação, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não fez juntar aos autos comprovante do contrato firmado entre as partes na sua forma legal e nem comprovante de transferência eletrônica (TED) ou outro documento que comprove a transferência de valores em benefício a parte autora. O BANCO BMG S/A apresentou contestação, conforme peticionamento eletrônico nº 0000299-92.2017.8.18.0037.5002, alegando ilegitimidade passiva no processo, no entanto o documento de fls. 27/30 comprovam que o contrato citado na inicial foi firmado com o BANCO BMG S/A , por esta razão, NÃO ADMITO o BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO no pólo passivo da ação. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor das importâncias desta recebidas, corrigidas monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juro de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso, conforme Súmula nº 54 do Supremo Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
18.26. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE689183 Processo nº 0001080-51.2016.8.18.0037 Classe: Procedimento Sumário Autor: JOÃO SOARES DA SILVA Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: BANCO BMG S.A Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499) Vistos, etc... Tratam os presentes autos de ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição de indébito requerida por MARIA FERREIRA DE SOUSA, brasileiro(a), trabalhador(a) rural, residente e domiciliado(a) no(a) Localidade Barra da Muquila, s/n Amarante-PI, portador(a) do CPF 217.990.913-68 e do RG 879.025-SSP-PI contra Banco Bradesco Financiamentos S.A (BMC), instituição financeira inscrita no CNPJ sob número 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, s/n, Osasco-SP. Em audiência verificou-se a ausência da parte autora. Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço nos termos do artigo 51, da Lei 9.099/95. Sem 'Custas. P.R.I. Após transito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
18.27. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE689186 Processo nº 0001383-65.2016.8.18.0037 Classe: Procedimento Sumário Autor: NELSON DE ARAUJO BARROS Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285) Réu: BANCO FICSA S.A Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822) Vistos, etc... Tratam os presentes autos de ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição de indébito requerida por NELSON DE ARAUJO BARROS, brasileiro(a), aposentado, residente e domiciliado(a) no(a) Rua Regeneração, 43, BR 343 Amarante-PI, portador(a) do CPF 933.683.993-49 contra Banco Ficsa S.A, instituição financeira inscrita no CNPJ sob número 61.348.538/0001-86, com sede na Rua Libero Badaró, 377, São Paulo- SP. Em audiência verificou-se a ausência da parte autora. Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço nos termos do artigo 51, da Lei 9.099/95. Sem 'Custas. P.R.I. Após transito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
18.28. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE689190 Processo nº 0000304-17.2017.8.18.0037 Página 196
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Classe: Procedimento Sumário Autor: ANTONIA MARIA DUARTE CABRAL Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: BANCO VOTORANTIM S.A Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499) Vistos, etc... Tratam os presentes autos de ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição de indébito requerida por ANTONIA MARIA DUARTE CABRAL, brasileiro(a), trabalhador(a) rural, residente e domiciliado(a) no(a) Localidade Nova Conceição, s/n Amarante-PI, portador(a) do CPF 030.488.843-51 e do RG 952.218-SSP-PI contra Banco Votorantim S.A, instituição financeira inscrita no CNPJ sob número 01.149.953/0001/89, com sede na Avenida Nações Unidas, 14171, São Paulo - SP. Em audiência verificou-se a ausência da parte autora. Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço nos termos do artigo 51, da Lei 9.099/95. Sem 'Custas. P.R.I. Após transito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
18.29. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE689191 Processo nº 0000303-32.2017.8.18.0037 Classe: Procedimento Sumário Autor: MANOEL EVANGELISTA DA SILVA Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: BANCO VOTORANTIM S.A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) Vistos, etc... Tratam os presentes autos de ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição de indébito requerida por MANOEL EVANGELISTA DA SILVA, brasileiro(a), trabalhador(a) rural, residente e domiciliado(a) no(a) Localidade Periperi, s/n Amarante-PI, portador(a) do CPF 490.203.073-04 e do RG 362.7594-0-SSP-SP contra Banco Votorantim S.A, instituição financeira inscrita no CNPJ sob número 01.149.953/0001/89, com sede na Avenida Nações Unidas, 14171, São Paulo - SP. Em audiência verificouse a ausência da parte autora. Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço nos termos do artigo 51, da Lei 9.099/95. Sem 'Custas. P.R.I. Após transito em julgado, dê-se baixa e arquive-se
18.30. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE689196 Processo nº 0000337-07.2017.8.18.0037 Classe: Procedimento Sumário Autor: MARIA EUNICE DA SILVA Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078), AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600) Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) Vistos etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por MARIA EUNICE DA SILVA, brasileira, aposentada, portador(a) do CPF nº 411.724.503-15, inscrito (a) no RG n° 798.315 SSP-PI, residente e domiciliado (a) na Rua Jose de Fontes, 777, nesta comarca, em face do BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 33.885.724/0001-19, com sede na Pc Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Parque Jabaquara, São Paulo - SP. Relata a parte autora na inicial que foi surpreendida ao receber descontos nos proventos de sua aposentadoria junto ao INSS, quando tomou conhecimento de descontos mensais realizados de importância nos seus proventos em benefício da parte ré, em decorrência do contrato de nº 238821136. Relata a parte autora na inicial que nunca pretendeu materializar vinculo contratual para conceder empréstimo junto a parte ré. Relata a parte autora que em razão dos descontos feitos na quantia de seus proventos gerou danos materiais e morais em razão de ter lhe ocasionado superendividamento e comprometimento de seu sustento e de sua sobrevivência. Por esta razão, requereu a procedência das ações, para que fosse declarada a inexistência da relação contratual e que a parte ré fosse condenada a devolver a quantia recebida e pagar indenização em razão dos danos morais para a parte autora. Designada a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, não houve conciliação, fls. 32. Designada a audiência de instrução e julgamento, a parte ré apresentou contestação, juntada via sistema de peticionamento eletrônico sob protocolo 0000337-07.2017.8.18.0037.5002 oportunidade em que requereu a improcedência das ações por entender não haver nenhum desrespeito à legislação e que, na verdade, não foi celebrado acordo entre as partes. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou na contestação cópia da carteira de identidade devidamente assinada pela parte autora. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré fez juntar a cópia do contrato citado na inicial, assinado pela parte autora, juntado via sistema de peticionamento eletrônico sob protocolo 0000337-07.2017.8.18.0037.5002. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou cópias dos documentos pessoais da parte autora, juntados via sistema de peticionamento eletrônico sob protocolo 000033707.2017.8.18.0037.5002. Analisando os autos, verifica-se que os mesmos não comprovam que a parte autora não recebeu a importância mencionada na petição inicial. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora não foi diligente na guarda de seus documentos pessoais. Analisando os autos, estes não comprovam a existência de fraude. Em razão do exposto, REJEITO OS PEDIDOS formulados na inicial para JULGAR IMPROCEDENTE AS AÇÕES, por falta de amparo legal, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei nº 9.099/95 e art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
18.31. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE689199 Processo nº 0000957-53.2016.8.18.0037 Classe: Procedimento Sumário Autor: ROZIMAR MENDES DA SILVA Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490) Vistos etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por ROZIMAR MENDES DA SILVA, brasileiro (a), trabalhador(a) rural, portador(a) do CPF nº 446.338.583-00, inscrito (a) no RG n° 597182 SSP-PI, residente e domiciliado (a) no Povoado Lagoa da Arara S/N, , nesta comarca, em face do BANCO BONSUCESSO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 71.027.866/0001-34, com sede na Rua Alvarenga Peixoto, 974, Belo Horizonte - MG. Relata a parte autora na inicial que foi surpreendida ao receber descontos nos proventos de sua aposentadoria junto ao INSS, quando tomou conhecimento de descontos mensais realizados de importância nos seus proventos em benefício da parte ré, em decorrência do contrato de nº 59615127. Relata a parte autora na inicial que nunca pretendeu materializar vinculo contratual para conceder empréstimo junto a parte ré. Relata a parte autora que em razão dos descontos feitos na quantia de seus proventos gerou danos materiais e morais em razão de ter lhe ocasionado superendividamento e comprometimento de seu sustento e de sua sobrevivência. Por esta razão, requereu a procedência das ações, para que fosse declarada a inexistência da relação contratual e que a parte ré fosse condenada a Página 197
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devolver a quantia recebida e pagar indenização em razão dos danos morais para a parte autora. Designada a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, não houve conciliação, fls. 60. Designada a audiência de instrução e julgamento, a parte ré apresentou contestação, juntada via sistema de peticionamento eletrônico sob protocolo 0000957-53.2016.8.18.0037.5002 portunidade em que requereu a improcedência das ações por entender não haver nenhum desrespeito à legislação e que, na verdade, não foi celebrado acordo entre as partes. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou na contestação cópia da carteira de identidade devidamente assinada pela parte autora. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré fez juntar a cópia do contrato citado na inicial, assinado pela parte autora, juntado via sistema de peticionamento eletrônico sob protocolo 0000957-53.2016.8.18.0037.5002. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou cópias dos documentos pessoais da parte autora, juntados via sistema de peticionamento eletrônico sob 0000957-53.2016.8.18.0037.5002. Analisando os autos, verifica-se que os mesmos não comprovam que a parte autora não recebeu a importância mencionada na petição inicial. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora não foi diligente na guarda de seus documentos pessoais. Analisando os autos, estes não comprovam a existência de fraude. Em razão do exposto, REJEITO OS PEDIDOS formulados na inicial para JULGAR IMPROCEDENTE AS AÇÕES, por falta de amparo legal, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei nº 9.099/95 e art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se
18.32. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE689205 Processo nº 0001303-04.2016.8.18.0037 Classe: Procedimento Sumário Autor: MARIA DO AMPARO DA CONCEIÇÃO Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: BANCO BONSUCESSO S/A Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490) Vistos etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por MARIA DO AMPARO DA CONCEIÇÃO, brasileira, trabalhadora rural, portador(a) do CPF nº 903.588.993-20, inscrito (a) no RG n° 862702 SSP-PI, residente e domiciliado (a) no Povoado Mimbó S/N, , nesta comarca, em face do BANCO BONSUCESSO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 71.027.866/0001-34, com sede na Rua Alvarenga Peixoto, 974, Belo Horizonte - MG. Relata a parte autora na inicial que foi surpreendida ao receber descontos nos proventos de sua aposentadoria junto ao INSS, quando tomou conhecimento de descontos mensais realizados de importância nos seus proventos em benefício da parte ré, em decorrência do contrato de nº 45927318. Relata a parte autora na inicial que nunca pretendeu materializar vinculo contratual para conceder empréstimo junto a parte ré. Relata a parte autora que em razão dos descontos feitos na quantia de seus proventos gerou danos materiais e morais em razão de ter lhe ocasionado superendividamento e comprometimento de seu sustento e de sua sobrevivência. Por esta razão, requereu a procedência das ações, para que fosse declarada a inexistência da relação contratual e que a parte ré fosse condenada a devolver a quantia recebida e pagar indenização em razão dos danos morais para a parte autora. Designada a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, não houve conciliação, fls. 43. Designada a audiência de instrução e julgamento, a parte ré apresentou contestação, juntada via sistema de peticionamento eletrônico sob protocolo 0001303-04.2016.8.18.0037.5002 oportunidade em que requereu a improcedência das ações por entender não haver nenhum desrespeito à legislação e que, na verdade, não foi celebrado acordo entre as partes. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou na contestação cópia da carteira de identidade devidamente assinada pela parte autora. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré fez juntar a cópia do contrato citado na inicial, assinado pela parte autora, juntado via sistema de peticionamento eletrônico sob protocolo 0001303-04.2016.8.18.0037.5002. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou cópias dos documentos pessoais da parte autora, juntados via sistema de peticionamento eletrônico sob protocolo 0001303-04.2016.8.18.0037.5002 . Analisando os autos, verifica-se que os mesmos não comprovam que a parte autora não recebeu a importância mencionada na petição inicial. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora não foi diligente na guarda de seus documentos pessoais. Analisando os autos, estes não comprovam a existência de fraude. Em razão do exposto, REJEITO OS PEDIDOS formulados na inicial para JULGAR IMPROCEDENTE AS AÇÕES, por falta de amparo legal, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei nº 9.099/95 e art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
18.33. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE689207 Processo nº 0001344-68.2016.8.18.0037 Classe: Procedimento Sumário Autor: FRANCISCO FERREIRA DA COSTA Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605) Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) Vistos etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por FRANCISCO FERREIRA DA COSTA, brasileiro, aposentado, portador(a) do CPF nº 015.752.243-13, inscrito (a) no RG n° 2.617.905 SSP-PI, residente e domiciliado (a) na Localidade Conceição, S/N, nesta comarca, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 07.207.996/0001-50, com sede no Núcleo Cidade de Deus, S/N, Osasco, São Paulo - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude do contrato sob nº 803711690 importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. Designada a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, não houve conciliação, fls. 31. A parte ré apresentou contestação, juntada via sistema de peticionamento eletrônico sob protocolo nº 0001344-68.2016.8.18.0037.5002, oportunidade em que requereu a improcedência da ação, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não fez juntar aos autos comprovante do contrato firmado entre as partes na sua forma legal e nem comprovante de transferência eletrônica (TED) ou outro documento que comprove a transferência de valores em benefício a parte autora. Quanto a preliminar alegada em relação à conexão e litispendência, INDEFIRO AS MESMAS, uma vez que entendo desnecessária para o julgamento do feito e não ser obrigatória o acolhimento das mesmas e por se tratar de contratos distintos. INDEFIRO O PEDIDO formulado preliminarmente, alegando a incompetência e aplicação do rito seguindo os juizados especiais cíveis, em razão do valor da causa ser inferior a 40(quarenta) salários mínimos, e a parte autora poder optar entre o Juizado Especial e a Justiça Comum, conforme Enunciado 01 do FONAJE. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor das importâncias desta recebidas, corrigidas monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, Página 198
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juro de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso, conforme Súmula nº 54 do Supremo Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivese
18.34. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE689212 Processo nº 0000298-10.2017.8.18.0037 Classe: Procedimento Sumário Autor: JULIO RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: BANCO BMG S.A Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026) Vistos etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por JULIO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, trabalhador rural, portador(a) do CPF nº 498.802.093-20, inscrito (a) no RG n° 402385 SSP-PI, residente e domiciliado (a) no Povoado Alto Alegre, S/N, nesta comarca, em face do BANCO BMG S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 61.186.680/0001-74, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, São Paulo - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude do contrato sob nº 200822965, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. Designada a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, não houve conciliação, fls. 75. A parte ré apresentou contestação, fls. 38/74, oportunidade em que requereu a improcedência da ação, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não fez juntar aos autos comprovante do contrato firmado entre as partes na sua forma legal e nem comprovante de transferência eletrônica (TED) ou outro documento que comprove a transferência de valores em benefício a parte autora. O BANCO BMG S/A apresentou contestação, conforme fls. 38/74, alegando ilegitimidade passiva no processo, no entanto o documento de fls. 27/28 comprovam que o contrato citado na inicial foi firmado com o BANCO BMG S/A , por esta razão, NÃO ADMITO o BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO no pólo passivo da ação. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor das importâncias desta recebidas, corrigidas monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juro de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso, conforme Súmula nº 54 do Supremo Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
18.35. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE689228 Processo nº 0001346-38.2016.8.18.0037 Classe: Procedimento Sumário Autor: FRANCISCO FERREIRA DA COSTA Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605) Réu: BANCO DO BRASIL S.A Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008) Vistos etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por FRANCISCO FERREIRA DA COSTA, brasileiro, Aposentado, portador(a) do CPF nº 015.752.243-13, inscrito (a) no RG n° 2.617.905 SSP-PI, residente e domiciliado (a) na Localidade Nova Conceição, s/n, nesta comarca, em face do BANCO DO BRASIL pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, com sede no Bairro Asa Sul, Setor Bancário, Brasília - DF. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude dos contratos sob o n° 772098378, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. Designada a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, não houve conciliação, fls. 31. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico de n° 0001346-38.2016.8.18.0037.5002, oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não fez juntar aos autos, contrato citado na inicial e nem comprovante de transferência eletrônica (TED) em benefício a parte autora. INDEFIRO O PEDIDO feito preliminarmente, alegando a complexidade da causa e realização de perícia, em razão da causa não ser complexa e sem necessidade de perícia para julgamento do feito. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor das importâncias desta recebidas, corrigidas monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
18.36. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE689233 Processo nº 0000967-97.2016.8.18.0037 Classe: Procedimento Sumário Página 199
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Autor: MARCELO PIO DA SILVA Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. (BANCO BMC) Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) Vistos etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por MARCELO PIO DA SILVA, brasileiro, Trabalhadora Rural, portador(a) do CPF nº 600.732.823-67, inscrito (a) no RG n° 3.435.671 SSP-PI, residente e domiciliado (a) na Rua José de Fontes, 811, nesta comarca, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, Osaco-SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude dos contratos sob o n° 723715394, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. Designada a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, não houve conciliação, fls. 44. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico de n° 0000967-97.2016.8.18.0037.5002, oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não fez juntar aos autos, contrato citado na inicial e nem comprovante de transferência eletrônica (TED) em benefício a parte autora. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré apresentou através da Contestação eletrônica de n° 0000967-97.2016.8.18.0037.5002, pedido contraposto, requerendo que seja expedido oficio junto a instituição financeira. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. INDEFIRO O PEDIDO contraposto de expedição de oficio ao banco, por entender desnecessário para o andamento do processo. INDEFIRO O PEDIDO formulado preliminarmente, alegando a incompetência e aplicação do rito seguindo os juizados especiais cíveis, em razão do valor da causa ser inferior a 40(quarenta) salários mínimos, e a parte autora poder optar entre o Juizado Especial e a Justiça Comum, conforme Enunciado 01 do FONAJE. INDEFIRO O PEDIDO formulado preliminarmente da inépcia da inicial, em razão da mesma preencher as formalidades legais conforme art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil. INDEFIRO O PEDIDO feito preliminarmente, alegando a complexidade da causa e realização de perícia, em razão da causa não ser complexa e sem necessidade de perícia para julgamento do feito. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor das importâncias desta recebidas, corrigidas monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
18.37. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE689234 Processo nº 0000969-67.2016.8.18.0037 Classe: Procedimento Sumário Autor: FRANCISCA MARIA CAMELO DA SILVA Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: BANCO BONSUCESSO Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490) Vistos etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por FRANCISCA MARIA CAMELO DA SILVA, brasileira, Trabalhadora Rural, portador(a) do CPF nº 520.904.263-49, inscrito (a) no RG n° 1.405.849 SSP-PI, residente e domiciliado (a) na Rua Padre Eliazar P. da Cunha, 142, s/n, nesta comarca, em face do BANCO BONSUCESSO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 71.027.866/0001-34, com sede na Rua Alvarenga Peixoto, 974, Belo Horizonte - MG. Relata a parte autora na inicial que foi surpreendida ao receber descontos nos proventos de sua aposentadoria junto ao INSS, quando tomou conhecimento de descontos mensais realizados de importância nos seus proventos em benefício da parte ré, em decorrência do contrato de nº 35536847. Relata a parte autora na inicial que nunca pretendeu materializar vinculo contratual para conceder empréstimo junto a parte ré. Relata a parte autora que em razão dos descontos feitos na quantia de seus proventos gerou danos materiais e morais em razão de ter lhe ocasionado superendividamento e comprometimento de seu sustento e de sua sobrevivência. Por esta razão, requereu a procedência das ações, para que fosse declarada a inexistência da relação contratual e que a parte ré fosse condenada a devolver a quantia recebida e pagar indenização em razão dos danos morais para a parte autora. Designada a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, não houve conciliação, fls. 46. Designada a audiência de instrução e julgamento, a parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico de n° 0000969-67.2016.8.18.0037.5003, oportunidade em que requereu a improcedência das ações por entender não haver nenhum desrespeito à legislação e que, na verdade, foi celebrado acordo entre as partes. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré fez juntar a cópia do contrato citado na inicial, assinado pela parte autora, via peticionamento eletrônico de n° 000096967.2016.8.18.0037.5003. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou cópias dos documentos pessoais da parte autora, via peticionamento eletrônico de n° 0000969-67.2016.8.18.0037.5003. Analisando os autos, verifica-se que os mesmos não comprovam que a parte autora não recebeu a importância mencionada na petição inicial. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora não foi diligente na guarda de seus documentos pessoais. Analisando os autos, estes não comprovam a existência de fraude. Em razão do exposto, REJEITO OS PEDIDOS formulados na inicial para JULGAR IMPROCEDENTE AS AÇÕES, por falta de amparo legal, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei nº 9.099/95 e art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
18.38. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE689239 Processo nº 0001230-32.2016.8.18.0037 Classe: Procedimento Sumário Autor: TERESA DOS SANTOS CARVALHO Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: BANCO SCHAHIN S/A (BCV) Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026) Vistos etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS Página 200
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
MORAIS, proposta por TERESA DOS SANTOS CARVALHO, brasileira, Trabalhadora Rural, portador(a) do CPF nº 372.232.243-04, inscrito (a) no RG n° 662.158 SSP-PI, residente e domiciliado (a) na Rua Tabelião Mauricio Costa, 182, nesta comarca, em face do BANCO BCV S.A (SCHAHIN S.A), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 50.585.090/0001-06, com sede na AV. Brigadeiro Faria Lima, 3477, São Paulo - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude dos contratos sob o n° 60-895869/10999, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. Designada a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, não houve conciliação, fls. 73. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico de n° 0001230-32.2016.8.18.0037.5003, oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não fez juntar aos autos, contrato citado na inicial e nem comprovante de transferência eletrônica (TED) em benefício a parte autora. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. O BANCO BCV S/A (SCHAIN S.A) apresentou contestação conforme petição eletrônica n° 0001230-32.2016.8.18.0037.5003 nos autos, alegando ilegitimidade passiva no processo, no entanto o documento de fls. 26 comprovam que o contrato citado na inicial foi firmado com o BANCO BCV S/A (SCHAIN S.A), por esta razão, NÃO ADMITO o BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A no pólo passivo da ação. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor das importâncias desta recebidas, corrigidas monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
18.39. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE689241 Processo nº 0000970-52.2016.8.18.0037 Classe: Procedimento Sumário Autor: LUIZA SILVA PAIXÃO Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: BANCO BONSUCESSO S.A Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490) Vistos etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por LUIZA SILVA PAIXÃO, brasileira, Trabalhadora Rural, portador(a) do CPF nº 953.678.373-87, inscrito (a) no RG n° 590.538 SSP-PI, residente e domiciliado (a) na Povoado Mimbó, s/n, nesta comarca, em face do BANCO BONSUCESSO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 71.027.866/0001-34, com sede na Rua Alvarenga Peixoto, 974, Belo Horizonte - MG. Relata a parte autora na inicial que foi surpreendida ao receber descontos nos proventos de sua aposentadoria junto ao INSS, quando tomou conhecimento de descontos mensais realizados de importância nos seus proventos em benefício da parte ré, em decorrência do contrato de nº 35537819. Relata a parte autora na inicial que nunca pretendeu materializar vinculo contratual para conceder empréstimo junto a parte ré. Relata a parte autora que em razão dos descontos feitos na quantia de seus proventos gerou danos materiais e morais em razão de ter lhe ocasionado superendividamento e comprometimento de seu sustento e de sua sobrevivência. Por esta razão, requereu a procedência das ações, para que fosse declarada a inexistência da relação contratual e que a parte ré fosse condenada a devolver a quantia recebida e pagar indenização em razão dos danos morais para a parte autora. Designada a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, não houve conciliação, fls. 46. Designada a audiência de instrução e julgamento, a parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico de n° 0000970-52.2016.8.18.0037.5002, oportunidade em que requereu a improcedência das ações por entender não haver nenhum desrespeito à legislação e que, na verdade, foi celebrado acordo entre as partes. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré fez juntar a cópia do contrato citado na inicial, assinado pela parte autora, via peticionamento eletrônico de n° 0000970-52.2016.8.18.0037.5002. Analisando os autos, verificase que a parte ré juntou cópias dos documentos pessoais da parte autora, via peticionamento eletrônico de n° 0000970-52.2016.8.18.0037.5002. Analisando os autos, verifica-se que os mesmos não comprovam que a parte autora não recebeu a importância mencionada na petição inicial. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora não foi diligente na guarda de seus documentos pessoais. Analisando os autos, estes não comprovam a existência de fraude. Em razão do exposto, REJEITO OS PEDIDOS formulados na inicial para JULGAR IMPROCEDENTE AS AÇÕES, por falta de amparo legal, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei nº 9.099/95 e art. 487, inciso I, do Código de Processo Página 201
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se
18.40. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE689243 Processo nº 0000308-54.2017.8.18.0037 Classe: Procedimento Sumário Autor: JOÃO PAULINO BORGES Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: BANCO BMG S.A Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026) Vistos etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por JOÃO PAULINO BORGES, brasileiro, Trabalhador Rural, portador(a) do CPF nº 218.155.263-00, inscrito (a) no RG n° 1.444.233 SSP-PI, residente e domiciliado (a) no Assentamento Ararinha, s/n, nesta comarca, em face do BANCO BMG S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 61.186.680/0001-74, com sede na AV. Brigadeiro Faria Lima, 3477, São Paulo - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude dos contratos sob o n° 200805680, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. Designada a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, não houve conciliação, fls. 75. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico de n° 000030854.2017.8.18.0037.5002, oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não fez juntar aos autos, contrato citado na inicial e nem comprovante de transferência eletrônica (TED) em benefício a parte autora. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. O BANCO BMG S/A apresentou contestação conforme petição eletrônica n°0000308-54.2017.8.18.0037.5002 nos autos, alegando ilegitimidade passiva no processo, no entanto o documento de fls. 27/28 comprovam que o contrato citado na inicial foi firmado com o BANCO BMG S/A, por esta razão, NÃO ADMITO o BANCO ITAU BMG CONSIGNADO no pólo passivo da ação. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor das importâncias desta recebidas, corrigidas monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
18.41. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE689245 Processo nº 0000301-62.2017.8.18.0037 Classe: Procedimento Sumário Autor: RAIMUNDO NONATO ROSA Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: BANCO VOTORANTIM S.A Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A) Vistos etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por RAIMUNDO NONATO ROSA, brasileiro, Trabalhador Rural, portador(a) do CPF nº 240.113.803-00, inscrito (a) no RG n° 2.299.694 SSP-PI, residente e domiciliado (a) no Povoado Mimbó. s/n, nesta comarca, em face do BANCO VOTORANTIM S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 01.149.953/0001-89, com sede na AV. Nações Unidas, 14171, São Paulo-SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude dos contratos sob o n° 195395480, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. Designada a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, não houve conciliação, fls. 43. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico de n° 0000301-62.2017.8.18.0037.5001, oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não fez juntar aos autos, contrato citado na inicial e nem comprovante de transferência eletrônica (TED) em benefício a parte autora. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. O BANCO VOTORANTIM S/A apresentou contestação conforme petição eletrônica n° 0000301-62.2017.8.18.0037.5001 nos autos, alegando ilegitimidade passiva no processo, no entanto o documento de fls. 22/24 comprovam que o contrato citado na inicial foi firmado com o BANCO VOTORANTIM S/A, por esta razão, NÃO ADMITO o BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO no pólo passivo da ação. INDEFIRO O PEDIDO feito preliminarmente, alegando a complexidade da causa e realização de perícia, em razão da causa não ser complexa e sem necessidade de perícia para julgamento do feito. DESACOLHO PRELIMINARMENTE a alegação da prescrição, por não reconhecer a existência de parcelas atingidas pela prescrição quinquenal, uma vez que o prazo inicial a ser contado será o da data em que a parte autora tomou conhecimento dos descontos feitos em seu benefício, no caso em espécie, seria contato a partir de setembro de 2013, conforme documento de fls. 29, de acordo entendimento do Tribunal de Justiça do Piauí na Apelação Cível n° 2014.0001.004207-8. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor das importâncias desta recebidas, corrigidas monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho Página 202
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do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
18.42. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE689249 Processo nº 0000315-46.2017.8.18.0037 Classe: Procedimento Sumário Autor: MARIA EUNICE DA SILVA Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078), AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600) Réu: BANCO BMG Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026) Vistos etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por MARIA EUNICE DA SILVA, brasileira, Aposentada, portador(a) do CPF nº 411.724.503-15, inscrito (a) no RG n° 798.315 SSP-PI, residente e domiciliado (a) na Rua José de Fontes, 777, nesta comarca, em face do BANCO BMG S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 61.186.680/0001-74, com sede na AV. Brigadeiro Faria Lima, 3477, São Paulo - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude dos contratos sob o n° 233304224, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. Designada a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, não houve conciliação, fls. 32. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico de n° 0000315-46.2017.8.18.0037.5001, oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não fez juntar aos autos, contrato citado na inicial e nem comprovante de transferência eletrônica (TED) em benefício a parte autora. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. O BANCO BMG S/A apresentou contestação conforme petição eletrônica n°0000315-46.2017.8.18.0037.5001 nos autos, alegando ilegitimidade passiva no processo, no entanto o documento de fls. 22/24 comprovam que o contrato citado na inicial foi firmado com o BANCO BMG S/A, por esta razão, NÃO ADMITO o BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A no pólo passivo da ação. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor das importâncias desta recebidas, corrigidas monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
18.43. EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ688987 Processo nº 0000050-78.2018.8.18.0079 Classe: Procedimento Comum Autor: MARCIANE DE SOUSA SOARES Advogado(s): MARIANA RIBEIRO SOARES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 16286) Réu: ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada.
18.44. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES688595 Processo nº 0000110-42.2018.8.18.0082 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA HELENITA FEITOSA Advogado(s): SANDRA MYRIAM MONTEIRO DE AREA LEAO(OAB/PIAUÍ Nº 13687) Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): Ato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Forneça a parte autora novas cópias legíveis dos documentos que instruiram a inicial, para fins de conclusão da distribuição no Sistema Themis Web, no prazo de 5 (cinco) dias. AROAZES, 25 de maio de 2018. GRAZIELLE REIS ANTUNES. Secretário(a) - 3829
18.45. EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES688436 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES) Processo nº 0000045-95.2010.8.18.0092 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: EUDES RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR, JANIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, ENISMAR OLIVEIRA RODRIGUES Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651), GEMAYEL ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11544) DESPACHO: Intima-se os advogados dos réus para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais conforme art. 404 § 1º.
18.46. EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES688465 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES) Processo nº 0000284-23.2017.8.18.0038 Classe: Procedimento Comum Autor: EVA PEREIRA DA SILVA Página 203
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Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: BANCO VOTORANTIM Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) DESPACHO: Cumprindo o despacho de fls. 45 dos autos, intimo os advogados do Autor e Réu, para especificarem as provas que eventualemnte pretendam produzir, justificando concrertamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias.
18.47. EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES688513 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES) Processo nº 0000013-95.2007.8.18.0092 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: ALMI FRANCISCO DA SILVA, DEOCLECIANO DE SOUSA SANTOS Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651) DESPACHO: Intima-se Dr. DODGE FÉLIX CARVALHO, para apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias.
18.48. EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES688621 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES) Processo nº 0000926-93.2017.8.18.0038 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A) Réu: CLEISMAR MARQUES LUSTOSA Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86) DESPACHO: Intima-se a defesa, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais.
18.49. EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES688636 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES) Processo nº 0000267-84.2017.8.18.0038 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCO PEREIRA DO LAGO Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: BANCO ITAU/UNIBANCO S.A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria de Vara Única da Comarca de Avelino Lopes-PI, cumpridno despacho de fls. 49 dos autos, intima as partes, Autor e Réu, para especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias.
18.50. EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES688653 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES) Processo nº 0000781-37.2017.8.18.0038 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: LUCIANO OLIVEIRA BORGES, LEANDRO OLIVEIRA BORGES Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651) DESPACHO: Intima-se a defesa, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais.
18.51. EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES688716 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES) Processo nº 0000330-12.2017.8.18.0038 Classe: Procedimento Comum Autor: IRES RIBEIRO LIMA Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: BANCO BMG Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026) ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria de Vara Única da Comara de Avelino Lopes-PI, cumprindo despacho de fls. 47 dos autos, intima os advogados das partes Autor e Réu, para especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias.
18.52. EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES688925 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES) Processo nº 0000329-27.2017.8.18.0038 Classe: Procedimento Comum Autor: CLAUDIO SILVA DA COSTA Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. (BANCO BMC) Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria de Vara Única da Comarca de Avelino Lopes-Pi, cumprindo despacho de fls. 47 dos autos, intima a parte autora para apresentar a réplica no prazo legal.
18.53. EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES689268 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES) Processo nº 0000538-93.2017.8.18.0038 Página 204
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Classe: Procedimento Comum Autor: JOSÉ SOARES DA SILVA Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A) Réu: BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria de Vara Única da Comarca de Avelino Lopes-PI, cumprindo Despacho de fls. 17/17 dos autos, intimo os advogados das partes para especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias.
18.54. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRAS687999 Processo nº 0001519-56.2016.8.18.0039 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA SOUSA LOPES Advogado(s): CAIO JOSE SANTANA DE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 12612), MOARA GIORDANA DANTAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14595) Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI Advogado(s): Intimem-se as partes para que, em 15 dias (ressalto que conforme art.183 do NCPC, indique as provas que reputem necessária.
18.55. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRAS688011 Processo nº 0000365-76.2011.8.18.0039 Classe: Monitória Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537) Réu: JOSÉ DE DEUS ARAÚJO Advogado(s): Defiro o pedido de suspensão do processo até a data de 27.12.2018, a contar desta data.
18.56. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRAS688017 Processo nº 0000897-45.2014.8.18.0039 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCO BENVINO SOUZA DE LIRA Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053) Réu: BANCO BRADESCO Advogado(s): ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da Inicial;
18.57. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRAS688020 Processo nº 0000877-83.2016.8.18.0039 Classe: Procedimento Comum Autor: LUIZ GONZAGA GOMES Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210) Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI Advogado(s): Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial.
18.58. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRAS688023 Processo nº 0000977-38.2016.8.18.0039 Classe: Procedimento Comum Autor: MARINA DE CARVALHO SILVA Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210) Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI Advogado(s): Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na Inicial, para CONDENAR o réu ao pagamento dos valores correspondentes à remuneração devida à parte autora.
18.59. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRAS688033 Processo nº 0001289-48.2015.8.18.0039 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCA DE ARAUJO LIMA Advogado(s): Réu: BANCO ITAU S.A. Advogado(s): JULGO PARCIALMENTE procedentes os pedidos contidos na Inicial.
18.60. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRAS688299 Processo nº 0001435-55.2016.8.18.0039 Classe: Procedimento Comum Autor: MARLUCIA RESENDE SILVA Advogado(s): MÁRIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11619) Réu: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) Ante o exposto, HOMOLOGO a dessistência requerida pelo que JULGO EXTINTO na forma do artigo 485, vIII, do CPC.
18.61. EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS688561 Página 205
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AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS) Processo nº 0000991-22.2016.8.18.0039 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS NASCIMENTO SILVA Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053) Réu: BANCO BMG S.A Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A) DESPACHO: Intimem-se as partes para que, em 15 dias, indiquem as provas cuja produção reputem necessária ao esclarecimento da lide, ressaltando-se o seguinte: a) cada parte terá o ônus de fazer prova sobre os fatos que alegar, observado o disposto nos arts. 373 e 374 do CPC; b) a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá provar seu teor e a sua vigência;c)a indicação de provas deverá ser fundamentada, cabendo às partes expor a relevância da providência requerida e a sua relação com os pontos controvertidos da demanda; d)caso haja requerimento de prova testemunhal, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha
18.62. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRAS688747 Processo nº 0000707-14.2016.8.18.0039 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148) Executado(a): LABORATORIO CLINICO MESQUITA LTDA ME Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826) Ante o exposto, homologo por sentença, o acordo firmado em petição eletrônica de fls.59 dos autos, fazendo, referido ajuste, parte integrante da presente sentença e, por consequência, na forma do art.487, inciso III, b, e 924 , III do CPC, resolvo o mérito da demanda e extinguo a presente extinta.
18.63. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRAS688782 Processo nº 0000865-11.2012.8.18.0039 Classe: Procedimento Comum Autor: JOSÉ LUIZ BASTOS DE SOUSA Advogado(s): FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042/06) Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS Advogado(s): Designo o próximo dia 13.08.2018 ás 11:00 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Compareçam as partes acompanhadas de suas testemunhas. Expedientes necessários.
18.64. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRAS688786 Processo nº 0000463-51.2017.8.18.0039 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO Advogado(s): ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12175) Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): Designo o próximo dia 13.08.2018 ás 12:00 horas para audiência de instrução e julgamento. Compareçam as partes acompanhadas de suas testemunhas.
18.65. EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO688783 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO) Processo nº 0000232-93.2011.8.18.0084 Classe: Procedimento Comum Autor: VALDIRENE MARIA DA SILVA Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446) Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Advogado(s): SENTENÇA: (...) Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder o benefício de salário-maternidade, decorrente do nascimento de LANNA EMANUELLE DA SILVA à Requerente VALDIRENE MARIA DA SILVA, no importe de 4 (quatro) salários mínimos. Embora o salário-maternidade tenha como marco inicial os 28 dias que antecedem o parto (art. 71 da Lei de Benefícios), no caso o benefício deverá ser concedido a partir da data do requerimento na via administrativa 14.03.2008, com juros de mora conforme o art. 1º-F da Lei n. 9494/1997, a partir de 18.11.2011 (data da citação), para pagamento mediante requisitório após o trânsito em julgado. A correção monetária deve obedecer ao IPCA-E, sendo aplicada desde a data em que cada parcela se tornou devida (Súmula 19 do TRF da 1ª Região, c/c RE nº 870947, julgado com repercussão geral). Condeno o promovido em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data do trânsito em julgado da presente sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ, c/c o art. 85, §3º, I, do CPC/2015. Deixo de condenar em custas ante a isenção legal aplicável à autarquia federal. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 8 de maio de 2018. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
18.66. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO688889 Processo nº 0000168-10.2016.8.18.0084 Classe: Cumprimento de sentença Requerente: JEOVANA MATIAS LIMA DA SILVA, JUCIARA MATIAS LIMA DA SILVA, JARDIELE MATIAS LIMA DA SILVA, MARIA DA CRUZ DA SILVA Advogado(s): FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11007) Requerido: GEOVANIEL MATIAS DE LIMA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO: Às fls. 30, a Autora compareceu pessoalmente informando o descumprimento da obrigação alimentícia. Verifico que o presente Página 206
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feito já foi sentenciado com a homologação de acordo (fls. 26), inclusive com baixa e arquivamento (fls. 29). Trata-se, portanto, de pedido de cumprimento da sentença. Ora, estabelece o art. 4º, §1º, II, do Provimento Conjunto nº 011/2016, publicado no DJE nº 8070, de 28/09/2016, que a partir da implantação do Sistema Pje a tramitação processual, no caso de cumprimento ou execução de sentença, deve ocorrer pelo meio eletrônico próprio. Lado outro, o pedido de cumprimento de sentença deve ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com as informações exigidas pelo art. 524 do CPC/2015. Assim, caso a Autora entenda devidos valores em atraso deverá peticionar eletronicamente, em petição instruída com demonstrativo de crédito. Logo, DETERMINO que os presentes autos SEJAM NOVAMENTE BAIXADOS e ARQUIVADOS. Intimem-se a Autora pelo advogado constituído na inicial do presente despacho. BARRO DURO, 22 de maio de 2018. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz de Direito.
18.67. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO688956 Processo nº 0000148-91.2014.8.18.0115 Classe: Reclamação Autor: JOÃO PAULO BISPO Advogado(s): ANTÔNIO AURÉLIDO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892) Réu: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE-PI Advogado(s): WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8570) 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa. BARRO DURO, 25 de maio de 2018. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
18.68. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO689013 Processo nº 0000305-55.2017.8.18.0084 Classe: Alvará Judicial Requerente: MARIA DOS SANTOS ALVES Advogado(s): FRED FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12749) Requerido: BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): SENTENÇA: (...) Destarte, considerando a prova documental carreada ao bojo dos presentes autos, julgo PROCEDENTE a presente Ação de Alvará Judicial, para que a requerente MARIA DOS SANTOS ALVES possa fazer o levantamento do valor depositado junto ao Banco Bradesco em nome de ANTÔNIA PEREIRA DOS SANTOS. Após o trânsito em julgado, expeça-se os competentes Alvarás de forma individualizada à Autora e a seu advogado, assegurado ao advogado FRED FARIAS DOS SANTOS, OAB/PI Nº 12749, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do total depositado, conforme requerido, com base no permissivo legal do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), havendo contrato de honorários regularmente juntado no Protocolo de Petição Eletrônica nº 0000305-55.2017.8.18.0084.5001. Por fim, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. Sem custas. P.R.I. Cumpra-se. Barro Duro, 24 de maio de 2018. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
18.69. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO689016 Processo nº 0000147-09.2014.8.18.0115 Classe: Reclamação Autor: ROBERTO CARLOS SOARES DA SILVA Advogado(s): ANTÔNIO AURÉLIDO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892) Réu: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE-PI Advogado(s): GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947) 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa. BARRO DURO, 25 de maio de 2018 ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
18.70. AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA688424 Processo nº 0000083-16.2003.8.18.0040 Classe: Procedimento Comum Autor: TERESINHA DE JESUS FERREIRA, MARIA DO ROSARIO SUTERO DA SILVA, FRANCISCA ALVES MACHADO ARAUJO, MARIA DO REMÉDIO MELO LEAL, MARIA ZÉLIA ALVES MACHADO Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B), EDER CLAUDINO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2382) Réu: MUNICIPIO DE BATALHA - PIAUI Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830), ERICO MALTA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 3906), GEORGE BARROSO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 3336), UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), HUGO LEONARDO FERREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3600), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), WLADIMIR SOARES DE MESQUITA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2702), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), LUCIANA FERRAZ MENDES MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 2578), JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594) AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Intimo os advogados das autoras (TERESINHA DE JESUS FERREIRA, MARIA DO ROSARIO SUTERO DA SILVA, FRANCISCA ALVES MACHADO ARAUJO, MARIA DO REMÉDIO MELO LEAL, MARIA ZÉLIA ALVES MACHADO), legalmente constituídos, o Dr. GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO (OAB/PIAUÍ Nº 7068-B), Dr. EDER CLAUDINO GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 2382) para, no prazo de 05 dias, manifestaremse sobre cálculos apresentados pelo Setor de Contadoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. E, para constar, eu, Marco Renato do Nascimento Borges - cedido prefeitura, digitei e conferi.
18.71. DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS688142 Processo nº 0000528-08.2015.8.18.0042 Classe: Usucapião Página 207
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Usucapiente: ANORINA RODRIGUES DA SILVA, CLEIDINALVA GOMES DA SILVA, ROBERTO CARLOS SANTANA, JOAQUIM BARBOSA GOMES, BENEDITO GOMES DA SILVA, CASSIMIRA DUQUE NETA, DOMINGOS GOMES DA SILVA, MIRACI BARBOSA GOMES Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651), FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042) Usucapido: ESPOLIO DE MARIA FERREIRA Advogado(s): WILSON SOUSA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 81) DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre a certidão expedida em 24/05/2018 (fls. 146) no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. BOM JESUS, 24 de maio de 2018 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
18.72. ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS688166 Processo nº 0000333-67.2008.8.18.0042 Classe: Procedimento Comum Autor: NAÉ MARQUES PEREIRA Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A) Réu: ALFREDO ALVES, VALDECI ALVES, RONALDO ALVES, ANTONIO ALVES, IDELBRANDO ALVES Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ) ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. O boleto encontra-se juntado aos autos á fl. 97, valor total : R$ 397,15.
18.73. DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS688193 Processo nº 0001144-22.2011.8.18.0042 Classe: Procedimento Comum Autor: NOEMIA MARLENE GUADAGNIN Advogado(s): NÉRI PERIN(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 25883) Réu: ANTONIO JOSE GUADAGNIN, AGROPECUARIA SAPONGA LTDA, CORNELIO ADRIANO SANDERS, ANI HEINRICH SANDERS, GREICY HEINRICH SANDERS, GREGORY SANDERS, MARIA ELVIRA DRESDI BORTOLOZZO Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), LUCAS DOMINGUES DE SOUZA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 47984), THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128), JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 56-B), MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123), FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824), RAMON FREITAS PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12361), MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150) DESPACHO R.h. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão expedida em 24/05/2018, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. BOM JESUS, 24 de maio de 2018 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
18.74. SENTENÇA - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS688348 Processo nº 0001150-29.2011.8.18.0042 Classe: Interdito Proibitório Interditante: SALÉRIO BRAUN Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864) Interditando: WALTER CAGNAN DOS REIS Advogado(s): BRUNA ROLDI DOS REIS(OAB/BAHIA Nº 35954), CARLOS AUGUSTO PASSOS MACIEL(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 42982) SENTENÇA Diante do exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, para que passe o dispositivo da sentença atacada a ter como bloqueada e cancelada a matrícula n.º 9.701. BOM JESUS, 24 de maio de 2018 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
18.75. SENTENÇA - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS688377 Processo nº 0001150-29.2011.8.18.0042 Classe: Interdito Proibitório Interditante: SALÉRIO BRAUN Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864) Interditando: WALTER CAGNAN DOS REIS Advogado(s): BRUNA ROLDI DOS REIS(OAB/BAHIA Nº 35954), CARLOS AUGUSTO PASSOS MACIEL(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 42982) SENTENÇA [...] Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. BOM JESUS, 24 de maio de 2018 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
18.76. DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS689025 Processo nº 0000342-29.2008.8.18.0042 Classe: Usucapião Usucapiente: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº null) Réu: Advogado(s): Página 208
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DESPACHO R.h. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 89-v, juntada aos autos em 24/05/2018, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução domérito. Intime-se. BOM JESUS, 25 de maio de 2018 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
18.77. DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS689122 Processo nº 0001128-29.2015.8.18.0042 Classe: Desapropriação Desapropriante: O MUNICÍPIO DE MARCOS PARENTE Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15456) Desapropriado: ESPÓLIO DE LEOCÁDIO RIBEIRO DA CRUZ Advogado(s): DESPACHO R.h. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 66, juntada aos autos em 24/05/2018, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução domérito. Intime-se. BOM JESUS, 25 de maio de 2018 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
18.78. ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS689162 Processo nº 0000570-23.2016.8.18.0042 Classe: Procedimento Comum Autor: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI Advogado(s): KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093) Réu: JOSÉ VILSON CHIODONI, MARTA ZENAIDE MARAGONI CHIODONI Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. O boleto encontra-se juntado à fls. 36, no valor de R$ 173,57 (Cento e setenta e três e trinta e seis centavos).
18.79. AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS688039 Processo nº 0000152-17.2018.8.18.0042 Classe: Carta de Ordem Criminal Ordenante: DESEMBARGADORA EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, EDUVIRGES DE SOUSA SANTOS Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511) Ordenado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS-PI Despacho: ("...designo o dia 07/06/2018, às 14:00 para oitiva da testemunha arrolada...")
18.80. EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS688178 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) Processo nº 0000705-40.2013.8.18.0042 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO DO PANAMERICANO S.A Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148) Requerido: ROBERTO GRUN Advogado(s): SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamemnto no art. 267, VIII do CPC, declaroextinta a presente execução.Custas pela parte demandante.
18.81. EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS688212 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) Processo nº 0000856-98.2016.8.18.0042 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: AGREX DO BRASIL S/A Advogado(s): ALTIVO JOSÉ DA SILVA JUNIOR(OAB/GOIÁS Nº 27452) Executado(a): DIONISIO IRINEU OPPELT, LIANE MARIA TOMAZZI OPPELT Advogado(s): DESPACHO: Considerando o teor das certidões de fls. anteriores dos oficiais de justiça, designados para o cumprimento dos mandados de citação de fls. dos autos, determino a intimação do autor/exequente, para que em 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender pertinente.
18.82. AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS688239 Processo nº 0000216-08.2010.8.18.0042 Classe: Execução de Alimentos Autor: LAUDELINA MARIA DE ARAÚJO SANTOS Advogado(s): JOSE WILSON MOREIRA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10229), FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380) Réu: FABIANO RIBEIRO CAVALCANTE Advogado(s): MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705) ... intime-se o exequente para, noprazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha de débito atualizada. Página 209
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18.83. EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS688935 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) Processo nº 0000833-21.2017.8.18.0042 Classe: Divórcio Litigioso Autor: RAIMUNDA NONATA RODRIGUES CAMPOS, JOSE VIEIRA CAMPOS Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475) Réu: Advogado(s): DESPACHO: Redesigno a audiência de Conciliação para o dia 27/06/2018 às 11:00 horas, na Sala de Audiências do Fórum Local.
18.84. EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS688971 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) Processo nº 0000224-64.2013.8.18.0111 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Indiciado: JOSÉ MÁRIO VITÓRIO DOS SANTOS Advogado(s): MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9188) DESPACHO: Designo para o dia 06 de junho de 2018, às 12:00 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento.
18.85. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS688998 Processo nº 0000932-98.2011.8.18.0042 Classe: Procedimento Comum Autor: BENEDITO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235) Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora, através de seu patrono constituído para que em 05 (cinco) dias promova os atos necessários ao regular andamento processual.
18.86. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS689046 Processo nº 0001016-26.2016.8.18.0042 Classe: Procedimento Ordinário Autor: GERALDO BRASILINO DOS SANTOS Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785) Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para no prazo comum de 15 (quinze) dias apresentarem com clareza e objetividade as provas que ainda pretendem produzir.
18.87. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS689051 Processo nº 0000289-19.2006.8.18.0042 Classe: Procedimento Comum Autor: LEONEIDE BORGES FALCÃO, DAVINA BORGES FALCAO Advogado(s): CAROLINE MARIA PIAULINO MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 3874/03) Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões à Apelação de fls.88/95, no prazo legal.
18.88. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS689112 Processo nº 0000238-90.2015.8.18.0042 Classe: Procedimento Ordinário Autor: ALCEBIADES DA COSTA Advogado(s): FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380) Réu: Advogado(s): Pelo exposto, com fundamento no art. 1° da Lei n. 6.858/80, julgo procedenteo pedido, autorizando ALCEBÍADES DA COSTA, a levantar, junto à Caixa EconômicaFederal desta cidade, as quantias informadas as fls. 22/28 pela referida instituiçãofinanceira, existentes em nome da falecida CIRENIA BARBOSA DOS SANTOS CPF:184.933.783-72, referente a conta vinculada de FGTS, com sua devida atualização.Intime-se a requerente a assinar termo de compromisso de prestação decontas dos valores perante eventuais herdeiros.Com o trânsito em julgado, expeçase alvará.Após, arquivando-se os autos e proceda-se à devida baixa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
18.89. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS689187 Processo nº 0000356-42.2010.8.18.0042 Classe: Guarda Requerente: MARIA DE FÁTIMA DA ROCHA, JAQUELINE DA SILVA ROCHA Advogado(s): LUDMILLA MARIA REIS PAES LANDIM ARANTES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº null) Réu: Advogado(s): Página 210
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SENTENÇA Pelo exposto, com fundamento no art. 316 e 485, VIII do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e declaro extinta a presente demanda. Condeno a parte autora no pagamento de custas e despesas processuais, (art. 90 do NCPC). Fica, entretanto, suspensa a exigibilidade dessas verbas, nos termos do art. 98, § 3º do CPC em razão da concessão da gratuidade da justiça concedida à parte sucumbente. Sem condenação em honorários.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BOM JESUS, 24 de maio de 2018. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BOM JESUS.
18.90. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS689192 Processo nº 0000716-98.2015.8.18.0042 Classe: Procedimento Ordinário Autor: BANCO WOLKSWAGEN S/A Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841) Réu: HENRIQUE ALVES MARTINS Advogado(s): SENTENÇA Pelo exposto, com fundamento no art. 316 e 485, VIII do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e declaro extinta a presente demanda. Condeno a parte autora no pagamento de custas e despesas processuais, (art. 90 do NCPC). Sem condenação em honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BOM JESUS, 24 de maio de 2018.
18.91. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS689200 Processo nº 0000845-11.2012.8.18.0042 Classe: Inquérito Policial Indiciante: DELEGADO DE POLICIA DE BOM JESUS Advogado(s): Indiciado: CARLOS SERGIO DA SILA FEITOSA Advogado(s): SENTENÇA Pelo exposto, na esteira do entendimento ministerial, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, no estado em que se encontra, o que faço por sentença, com fulcro no art. 485, VIII do CPC, aplicado aqui subsidiariamente. Ressalte-se que a extinção do presente feito não trará prejuízos irreversíveis para a vítima, pois caso haja necessidade poderá pleitear novamente a concessão das medidas previstas na Lei n. 11.340/06. Determino que os presentes autos sejam apensados aos autos de nº 0000091-35.2013.8.18.0042. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Comunique-se à vítima. Ciência a o Ministério Público. BOM JESUS, 25 de maio de 2018. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BOM JESUS
18.92. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS689230 Processo nº 0000086-91.2005.8.18.0042 Classe: Procedimento Comum Autor: LEONEL GOMES LISBOA Advogado(s): JULIO CESAR BARROS DIOGENES(OAB/PIAUÍ Nº 11454) Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): DESPACHO Vista a parte contrária para apresentar suas contra-razões.
18.93. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS689236 Processo nº 0000177-74.2011.8.18.0042 Classe: Procedimento Comum Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ERIVALDO PEREITRA DA COSTA Advogado(s): Executado(a): ROBERVAL ALVES DE SOUSA, MANOEL SALVADOR BARROS DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Em lume ao exposto, consubstanciada nas razões e fundamentações acima expendidas, com fulcro nos artigos 924 e 925, todos do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, declaro extinta a presente execução. Declaro sem efeito eventual penhora realizada nestes autos. Autorizo o exequente a desentranhar o título executivo original. Eventuais comunicações a órgãos e entidades de proteção ao crédito deverão ser procedidas pela própria parte autora. Custas Judiciais pelo requerido Honorários Advocatícios pelo executado em 10% sobre o valor da causa, bem como tendo em vista o disposto no artigo 85, § 10º, do NCPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. BOM JESUS, 24 de maio de 2018. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BOM JESUS
18.94. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS689242 Processo nº 0000283-12.2006.8.18.0042 Classe: Procedimento Comum Autor: WILLIAM FEITOSA DA SILVA Advogado(s): Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Advogado(s): SENTENÇA Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Página 211
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BOM JESUS, 24 de maio de 2018. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BOM JESUS.
18.95. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS689244 Processo nº 0000197-94.2013.8.18.0042 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: DELEGADO DE POLICIA REGIONAL DE BOM JESUS, ADRIANO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº ) Réu: Advogado(s): SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de ADRIANO PEREIRA DA SILVA, em razão do integral cumprimento das condições impostas durante a suspensão condicional do processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. BOM JESUS, 24 de maio de 2018. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BOM JESUS
18.96. DECISÃO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS689246 Processo nº 0000088-85.2010.8.18.0042 Classe: Embargos à Execução Autor: RONALDO SECCO, PATRÍCIA FURLAN Advogado(s): MOYSES ELVAS BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 5399-B) Réu: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A Advogado(s): DANIELLE FERNANDES GUIDA MASCARENHAS(OAB/BAHIA Nº 40170) DESPACHO DEFIRO o pedido de parcelamento de custas processuais iniciais, que deverão ser pagas em 04 (quatro) parcelas com vencimento mensal a partir do primeiro pagamento.
18.97. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS689270 Processo nº 0000082-20.2006.8.18.0042 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008) Executado(a): GILBERTO BARCELLAR, AMARILDO BARCELAR Advogado(s): SENTENÇA Em lume ao exposto, consubstanciada nas razões e fundamentações acima expendidas, com fulcro nos artigos 924 e 925, todos do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, declaro extinta a presente execução. Declaro sem efeito eventual penhora realizada nestes autos. Autorizo o exequente a desentranhar o título executivo original. Eventuais comunicações a órgãos e entidades de proteção ao crédito deverão ser procedidas pela própria parte exequente. Custas Judiciais pelo executado. Honorários Advocatícios pelo executado em 10% sobre o valor da causa, bem como tendo em vista o disposto no artigo 85, § 10º, do NCPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.BOM JESUS, 24 de maio de 2018. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BOM JESUS
18.98. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS689272 Processo nº 0000246-14.2008.8.18.0042 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA DE JESUS LUDUVICO DOS SANTOS Advogado(s): NILTON HIGASHI JARDIM(OAB/SÃO PAULO Nº 213768) Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) Advogado(s): DESPACHO Com fulcro no artigo 535, caput, do NCPC, intime-se o requerido para em 30 (trinta) dias, querendo, impugnar o pedido de fls. 141/142.
18.99. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS689273 Processo nº 0001055-23.2016.8.18.0042 Classe: Procedimento Comum Autor: IVANICE GUERRA JACOBINA Advogado(s): WELKER MENDES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10752) Réu: INTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica à contestação de fls. 45/48. (...)
18.100. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS689286 Processo nº 0000316-50.2016.8.18.0042 Classe: Procedimento Ordinário Autor: IVANETE PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591) Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Advogado(s): DESPACHO Destarte, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Página 212
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18.101. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS689295 Processo nº 0000259-13.2008.8.18.0042 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: JOSÉ FARIAS DE SOUSA Advogado(s): SENTENÇA Ante todo o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSÉ FARIAS DE SOUSA, com fundamento no art. 107, IV c/c art. 109, IV e art. 115, todos do Código Penal, pelos fatos e motivos alegados acima. Dou as partes presentes por intimadas e a presente decisão por publicada. Intime-se a vítima pessoalmente. BOM JESUS, 24 de maio de 2018. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BOM JESUS
18.102. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS689303 Processo nº 0000006-75.2009.8.18.0111 Classe: Procedimento Comum Autor: ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHO Advogado(s): NILTON HIGASHI JARDIM(OAB/SÃO PAULO Nº 213768) Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº null) DESPACHO Vistos, etc. Considerando a data desde a última manifestação do autor nos autos, determino sua intimação para em 05 (cinco) dias informar seu interesse na continuidade do feito, oportunidade em que deverá requerer o que entender cabivel, sob pena de extinção.
18.103. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS689309 Processo nº 0000021-10.2010.8.18.0111 Classe: Procedimento Comum Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, RAIMUNDO NOVAIS PARAGUAÍ, JOÃO DE DEUS DO NASCIMENTO, SIMÃO OSVALDO RIBEIRO, RAIMUNDO ANDRADE DA COSTA Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962) Réu: SALVADORA BENEDITA LEITE DA SILVA, GESIMILDES ALVES CATUABA, ELIZEU PINTO DA SILVA, UILSON ALVES PEREIRA, ALCIMAR NUNES PEREIRA, VANDERLIN BORGES RIBEIRO, LOURISMAR RIBEIRO, MANA CÉSAR DIÓGENES, RÓSALIO BORGES RIBEIRO, RAIMUNDO NONATO NUNES, RAIMUNDO NUNES DO NASCIMENTO, HILDA ALVES DA SILVA, ANTONIO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, CÍCERO BORGES RIBEIRO, ERSA MARIA DO CARMO NUNES, LUIS ALVES CATUABA, ANTONIO LIBERATO PEREIRA DE SALR, JOÃO LEITE CATUABA, JOSIMAR NUNES DA SILVA, BENEDITO PEREIRA DA SILVA, PAULO RIBEIRO, LUIS BENEDITO NUNES DE VASCONCELOS, JOÃO JOSÉ DOS SANTOS, JOÃO MARIANO, JOAQUIM BORGES RIBEIRO, RAIMUNDO ALENCAR DA SILVA, ANTONIO PEREIRA DA SILVA, MARIA DAS DORES SOARES RIBEIRO Advogado(s): SENTENÇA Analisando os autos, tenho que o feito em tela deve ser extinto sem julgamento do mérito, eis que a parte requerente informou que a parte requerida regularizou a dívida, requerendo a extinção com fulcro nos arts. 485, VI e 775. Assim, impõe-se a extinção do processo por restar evidenciada a falta de utilidade e/ou necessidade na sua continuidade, fazendo desaparecer uma das condições da ação, no caso, o interesse processual. Pelo exposto, com fundamento no art. 485, VI do NCPC, julgo extinto o processo sem exame do mérito. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BOM JESUS, 24 de maio de 2018 ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BOM JESUS
18.104. EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES688227 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) Processo nº 0000057-86.2015.8.18.0043 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: PRESENTANTE DO MINISTERIO PÚBLICO DE BURITI DOS LOPES-PI Advogado(s): Réu: JOSÉ DOMINGOS NUNES Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516) ATO ORDINATÓRIO: Diante do retorno dos autos a este juízo após julgamento de recurso, ficam intimadas as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se no presente feito.
18.105. EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES688252 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) Processo nº 0000711-15.2011.8.18.0043 Classe: Procedimento Comum Autor: M. A. DOS SANTOS CARDOSO MERCADORIAS-ME Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644), CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 14325) Réu: MARTINS COMERCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A, POSITIVO INFORMÁTICA S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5725-A), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726) ATO ORDINATÓRIO: Diante do retorno dos autos a este juízo após julgamento de recurso, ficam intimadas as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se no presente feito.
18.106. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES688731 Processo nº 0000156-22.2016.8.18.0043 Classe: Guarda Página 213
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Requerente: S. P. Q. DE S. Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234) Requerido: S. R. Advogado(s): DESPACHO: Designo o dia 15 de agosto de 2018, às 11:00 horas, para realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, momento em que serão apreciados os pedidos formulados pelas partes, colhidos seus depoimentos, realizada a oitiva das testemunhas presentes, bem como produção de outras provas. Intimem-se as partes, advertindo-as que deverão comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação. Cumpra-se com os expedientes necessários. Buriti dos Lopes-PI, 24 de maio de 2018. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza de Direito.
18.107. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES688743 Processo nº 0000180-50.2016.8.18.0043 Classe: Ação de Alimentos Exonerante: L. DOS S. B., L. B. DOS S. B., E. DA S. B. Advogado(s): VILMAR OLIVEIRA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 5312) Réu: Advogado(s): DESPACHO: Designo o dia 15 de agosto de 2018, às 11:20 horas, para realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, devendo as partes comparecerem acompanhados de suas testemunhas, 03 (três) no máximo, apresentando, nessa ocasião, as demais provas (art. 8º da Lei nº 5.478/68). Intime-se a parte requerida para comparecer à audiência, bem como da fixação dos alimentos provisórios, ocasião em que poderá oferecer resposta e produzir provas, desde que acompanhado(a) de advogado/defensor, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos arrolados na inicial (art. 7°, da Lei nº 5.478/68). Intime-se a parte requerente, admoestando-a de que o seu não comparecimento determina o arquivamento do pedido. Notifique-se o Ministério Público (art. 178 c/c art. 698 do CPC). Cumpra-se com os expedientes necessários, observando-se as disposições contidas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.478/68. Buriti dos Lopes-PI, 24 de maio de 2018. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza de Direito.
18.108. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES688750 Processo nº 0000411-43.2017.8.18.0043 Classe: Divórcio Litigioso Autor: R. N. R. L. Advogado(s): HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8708), JACKLINE DO VAL LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9858) Réu: J. L. L. Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322) DESPACHO: Designo o dia 15 de agosto de 2018, às 10:30 horas, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento, momento em que serão apreciados os pedidos formulados pelas partes, colhidos seus depoimentos, realizada a oitiva das testemunhas presentes, se houver, bem como outros meios de prova requeridos. Intimem-se as partes, advertindo-as que deverão comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação. Cumpra-se com os expedientes necessários. Buriti dos Lopes-PI, 25 de maio de 2018. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza de Direito.
18.109. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES688767 Processo nº 0000222-65.2017.8.18.0043 Classe: Adoção Adotante: M. DA P. S. DE S., R. N. S. Advogado(s): CARLOS HENRIQUE FARIAS ANTA(OAB/PIAUÍ Nº 4912) Adotado: L. V. C. DA S., L. M. DA S., J. DE S. C. Advogado(s): DESPACHO: Designo o dia 15 de agosto de 2018, às 10:00 horas, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento, momento em que será apreciado o pedido de adoção formulado pelos requerentes, colhidos seus depoimentos, realizada a oitiva das testemunhas presentes, bem como realizada a oitiva do(s) genitor(es) biológico(s) do(a) adotando(a). Intimem-se as partes, advertindo-as que deverão comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação. Cumpra-se com os expedientes necessários. Buriti dos Lopes-PI, 25 de maio de 2018. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza de Direito.
18.110. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES688781 Processo nº 0000807-54.2016.8.18.0043 Classe: Procedimento Comum Autor: M. L. D. Advogado(s): ANDREY CARLOS SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12549) Réu: F. R. A. Advogado(s): NILA MÁRIS LINHARES RIOS LUZ(OAB/CEARÁ Nº 36124) DESPACHO: Designo o dia 15 de agosto de 2018, às 11:40 horas, para realização de Audiência de Mediação ou Conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se a parte ré e intime-se a parte autora para comparecerem à audiência. Faça-se constar nos referidos atos processuais a advertência do art. 334, §8º, do CPC: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Notifique-se o Ministério Público. Demais intimações e notificações necessárias. Buriti dos Lopes-PI, 24 de maio de 2018. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza de Direito.
18.111. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES688788 Processo nº 0000727-95.2013.8.18.0043 Classe: Adoção Adotante: M. I. DOS N. M. DA R., J. M. DOS S. F. Advogado(s): MARIA DO LIVRAMENTO DA HORA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8668) Adotado: Y. G. F., M. DOS N. G. F. Advogado(s): DESPACHO: Designo o dia 15 de agosto de 2018, às 09:30 horas, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento, momento em que será apreciado o pedido de adoção formulado pela requerente, colhido seu depoimento, realizada a oitiva das testemunhas presentes, bem como Página 214
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realizada a oitiva da genitora biológica da adotanda. Intimem-se as partes, advertindo-as que deverão comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação. Cumpra-se com os expedientes necessários. Buriti dos Lopes-PI, 24 de maio de 2018. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza de Direito.
18.112. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES688800 Processo nº 0000824-90.2016.8.18.0043 Classe: Procedimento Comum Autor: GONÇALO CARDOSO GOMES Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968) Réu: BANCO ITAU BMG Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338) DESPACHO: Sanadas as irregularidades processuais, especificadas as provas e fixados os pontos controvertidos da demanda, designo o dia 23 de agosto de 2018, às 09:30 horas, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento, momento em que serão apreciados os pedidos formulados pelas partes, colhidos seus depoimentos, realizada a oitiva das testemunhas presentes, se houver, bem como outros meios de prova requeridos. Intimem-se as partes, advertindo-as que deverão comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação. Cumpra-se com os expedientes necessários. Buriti dos Lopes-PI, 24 de maio de 2018. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza de Direito.
18.113. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES688809 Processo nº 0000432-24.2014.8.18.0043 Classe: Procedimento Comum Autor: RUBEN CARDOSO RABELO Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516) Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIO-PI Advogado(s): MARIA DO LIVRAMENTO DA HORA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8668) DESPACHO: Designo o dia 23 de agosto de 2018, às 10:30 horas, para realização de Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, devendo ser citada a parte ré, mediante carta ou mandado, conforme o caso. O(a) requerente deverá ser intimado(a) por seu advogado, mediante publicação oficial. Aquelas partes que não estão representadas por procuradores, intimem-se por qualquer meio idôneo de comunicação (art. 19 da Lei nº 9.099/95). Registro que a contestação poderá ser apresentada até a Audiência de Instrução e Julgamento (UNA), nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado n° 10 do FONAJE. Caso não seja contestado o pedido ou a parte requerida não compareça a qualquer das audiências, poderá incidir os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, nos termos do art. 20 da referida lei. Consigno, ainda, que todas as provas deverão ser produzidas em audiência e que cada parte poderá apresentar até (03) três testemunhas (art. 34 da Lei nº 9.099/95). Cumpra-se com os expedientes necessários. Buriti dos Lopes-PI, 24 de maio de 2018. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza de Direito.
18.114. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES688814 Processo nº 0000224-35.2017.8.18.0043 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: E. DE ARAÚJO PORTELA ME, FRANCISCO VITORINO PORTELA Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402) Réu: AGROAVES COMERCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA Advogado(s): DESPACHO: Designo o dia 23 de agosto de 2018, às 12:00 horas, para realização de Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, devendo ser citada a parte ré, mediante carta ou mandado, conforme o caso. O(a) requerente deverá ser intimado(a) por seu advogado, mediante publicação oficial. Aquelas partes que não estão representadas por procuradores, intimem-se por qualquer meio idôneo de comunicação (art. 19 da Lei nº 9.099/95). Registro que a contestação poderá ser apresentada até a Audiência de Instrução e Julgamento (UNA), nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado n° 10 do FONAJE. Caso não seja contestado o pedido ou a parte requerida não compareça a qualquer das audiências, poderá incidir os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, nos termos do art. 20 da referida lei. Consigno, ainda, que todas as provas deverão ser produzidas em audiência e que cada parte poderá apresentar até (03) três testemunhas (art. 34 da Lei nº 9.099/95). Cumpra-se com os expedientes necessários. Buriti dos Lopes-PI, 24 de maio de 2018. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza de Direito.
18.115. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES688826 Processo nº 0000197-86.2016.8.18.0043 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA DAS DORES DE ALBUQUERQUE CARVALHO Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387) Réu: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO-PI Advogado(s): DAYANE BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9248), MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190), MARIA DO LIVRAMENTO DA HORA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8668) DESPACHO: Sanadas as irregularidades processuais, especificadas as provas e fixados os pontos controvertidos da demanda, designo o dia 23 de agosto de 2018, às 10:00 horas, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento, momento em que serão apreciados os pedidos formulados pelas partes, colhidos seus depoimentos, realizada a oitiva das testemunhas presentes, se houver, bem como outros meios de prova requeridos. Intimem-se as partes, advertindo-as que deverão comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação. Cumpra-se com os expedientes necessários. Buriti dos Lopes-PI, 24 de maio de 2018. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza de Direito.
18.116. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES688842 Processo nº 0000367-24.2017.8.18.0043 Classe: Procedimento Comum Autor: JOÃO BATISTA LOPES DOS SANTOS Advogado(s): QUÉSIA DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10300) Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIDORA DO PIAUI Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108) DESPACHO: Sanadas as irregularidades processuais, especificadas as provas e fixados os pontos controvertidos da demanda, designo o dia 23 Página 215
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de agosto de 2018, às 11:30 horas, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento, momento em que serão apreciados os pedidos formulados pelas partes, colhidos seus depoimentos, realizada a oitiva das testemunhas presentes, se houver, bem como outros meios de prova requeridos. Intimem-se as partes, advertindo-as que deverão comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação. Cumpra-se com os expedientes necessários. Buriti dos Lopes-PI, 24 de maio de 2018. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza de Direito.
18.117. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES688847 Processo nº 0000574-91.2015.8.18.0043 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: JOÃO FERNANDES NETO Advogado(s): ARTHUR ARAUJO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13966) Executado(a): MARIA DO SOCORRO SOUSA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO: Designo o dia 19 de junho de 2018, às 11:00 horas, para realização de Audiência Especial. Intimem-se as partes. Cumpra-se com os expedientes necessários. Buriti dos Lopes-PI, 24 de maio de 2018. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza de Direito.
18.118. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES688893 Processo nº 0000018-41.2004.8.18.0022 Classe: Inventário Inventariante: RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUSA Advogado(s): JOAQUIM RODRIGUES MAGALHÃES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1760) Réu: Advogado(s): DESPACHO: Sanadas as irregularidades processuais, especificadas as provas e fixados os pontos controvertidos da demanda, designo o dia 23 de agosto de 2018, às 10:00 horas, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento, momento em que serão apreciados os pedidos formulados pelas partes, colhidos seus depoimentos, realizada a oitiva das testemunhas presentes, se houver, bem como outros meios de prova requeridos. Intimem-se as partes, advertindo-as que deverão comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação. Cumpra-se com os expedientes necessários. Buriti dos Lopes-PI, 24 de maio de 2018. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza de Direito.
18.119. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES689003 Processo nº 0000360-37.2014.8.18.0043 Classe: Adoção Adotante: J. M. DAS C. C., F. M. DE O. C. Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234) Adotado: L. M. DA R. G. Advogado(s): DESPACHO: Designo o dia 15 de agosto de 2018, às 08:30 horas, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento, momento em que será apreciado o pedido de adoção formulado pelos requerentes, colhidos seus depoimentos, realizada a oitiva das testemunhas presentes, bem como realizada a oitiva da genitora biológica da adotanda. Intimem-se as partes, advertindo-as que deverão comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação. Cumpra-se com os expedientes necessários. Buriti dos Lopes-PI, 24 de maio de 2018. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza de Direito.
18.120. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES689100 Processo nº 0000010-20.2012.8.18.0043 Classe: Usucapião Usucapiente: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FILHO Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234) Usucapido: EDILSON FREITAS XAVIER Advogado(s): SENTENÇA: Do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, com fundamento nos artigos 290; 320; 321, parágrafo único; 330, I, c/c 485, I, todos do CPC. Custas processuais, em havendo, pelo(a) requerente. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. Buriti dos Lopes-PI, 15 de maio de 2018. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza de Direito.
18.121. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES689101 Processo nº 0000502-07.2015.8.18.0043 Classe: Guarda Requerente: M. DE F. L. DOS S. Advogado(s): JEAN ESTEVAM CAVALCANTE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8921) Requerido: A. M. L. DOS S., L. M. A. Advogado(s): DESPACHO: INTIME-SE a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se com os expedientes necessários. Buriti dos Lopes-PI, 23 de maio de 2018. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza de Direito.
18.122. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES689142 Processo nº 0000345-34.2015.8.18.0043 Classe: Interdição Interditante: M. DO S. DA S. Advogado(s): JEAN ESTEVAM CAVALCANTE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8921) Interditando: M. DOS R. DA S. Advogado(s): SENTENÇA: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO de ..., o que faço com fundamento nos arts. 4º, III, e 1.782 do Código Civil e art. 114 da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que altera o artigo 1.772 do Código Civil, por estar o(a) Página 216
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interditado(a) atualmente impossibilitado(a) de reger por si só os atos da vida civil. Sem custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Buriti dos Lopes-PI, 25 de maio de 2018. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza de Direito.
18.123. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES689184 Processo nº 0000725-28.2013.8.18.0043 Classe: Guarda Requerente: J. R. P. M., C. M. P. Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190) Requerido: M. DO S. B. M., J. E. F. V. Advogado(s): SENTENÇA: Destarte, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Condeno o(a) beneficiário(a) em custas, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. Buriti dos Lopes-PI, 16 de maio de 2018. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza de Direito.
18.124. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES689197 Processo nº 0000342-45.2016.8.18.0043 Classe: Demarcação / Divisão Requerente: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA, LUCIA RODRIGUES DE SOUSA Advogado(s): LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250) Requerido: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA, ANDERSON MENDES DA SILVA, FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322) SENTENÇA: Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas ou honorários em face da gratuidade judiciária. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I. Buriti dos Lopes-PI, 15 de maio de 2018. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza de Direito.
18.125. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES689203 Processo nº 0000429-35.2015.8.18.0043 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911) Requerido: FRANCISCA SANTOS DA CONCEIÇÃO Advogado(s): SENTENÇA: Do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, com fundamento nos artigos 290; 320; 321, parágrafo único; 330, I, c/c 485, I, todos do CPC. Custas processuais, em havendo, pelo(a) requerente. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. Buriti dos Lopes-PI, 15 de maio de 2018. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza de Direito.
18.126. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ688282 Processo nº 0000050-54.2018.8.18.0087 Classe: Ação Penal Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Indiciado: RONIVALDO PEREIRA DAMASCENO Advogado(s): Ante o exposto, considerando-se a Certidão de Óbito de fls. 41, comprovando falecimento do réu, reconheço a extinção da punibilidade pela morte, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal Brasileiro. Dessa forma, julgo extinta a punibilidade de RONIVALDO PEREIRA DAMASCENO. Sem custas. Ciência ao ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se, dando-se baixa na distribuição. CAMPINAS DO PIAUÍ, 24 de maio de 2018. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
18.127. DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ688285 Processo nº 0000140-62.2018.8.18.0087 Classe: Procedimento Comum Autor: MANOEL VIEIRA PEREIRA Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957) Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (3.º). Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar suscitada.CAMPINAS DO PIAUÍ, 24 de maio de 2018. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ
18.128. DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ688286 Processo nº 0000141-47.2018.8.18.0087 Classe: Procedimento Comum Autor: MAMEDIO EUGENIO DA SILVA Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957) Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (3.º). Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, Página 217
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INDEFIRO a liminar suscitada. CAMPINAS DO PIAUÍ, 24 de maio de 2018. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
18.129. DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ688287 Processo nº 0000139-77.2018.8.18.0087 Classe: Procedimento Comum Autor: LUIZ FERREIRA GOMES Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957) Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (3.º). Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar suscitada. CAMPINAS DO PIAUÍ, 24 de maio de 2018. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
18.130. DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ688288 Processo nº 0000146-69.2018.8.18.0087 Classe: Procedimento Comum Autor: HEBERT DE CARVALH0, KAUE DE CARVALHO, NATANAEL DE CARVALHO, LEIANE CARVALHO SOUSA Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857) Réu: INSTITUTO NACONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (3.º). Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar suscitada. CAMPINAS DO PIAUÍ, 24 de maio de 2018. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
18.131. DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ688292 Processo nº 0000039-69.2011.8.18.0087 Classe: Procedimento Comum Requerente: LUIS MIGUEL DA SILVA Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 243970) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): LUCIANA VILLAS BOAS MARTINS BANDECA, OAB/SP 213.927 Intima, então, o Requerente, por meio de sua advogada, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre aIMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, apresentada pelo INSS.CAMPINAS DO PIAUÍ, 24 de maio de 2018. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
18.132. DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ688294 Processo nº 0000374-78.2017.8.18.0087 Classe: Procedimento Comum Autor: ARTELVINA SOARES COSTA Advogado(s): AURICELIA DE SOUSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14921), ALINE LEAL DE MOURA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14885) Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): INTIMA a parte apelada, senhora ARTELVINA SOARES COSTA,por meio de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 2º, CPC) pelo INSS.CAMPINAS DO PIAUÍ, 24 de maio de 2018. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ
18.133. DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ688296 Processo nº 0000356-57.2017.8.18.0087 Classe: Procedimento Comum Autor: VALENTIM LOPES DE SOUSA Advogado(s): MARCIO RODRIGO LELIS COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6951) Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): INTIMA a parte apelada, senhor VALENTIM LOPES DE SOUSA, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 2º, CPC).CAMPINAS DO PIAUÍ, 24 de maio de 2018. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
18.134. DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ688297 Processo nº 0000060-45.2011.8.18.0087 Classe: Procedimento Comum Requerente: LÚCIA MARIA DE SOUSA Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 243970) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): Intima, então, a Requerente, por meio de sua advogada, para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a petição eletrônica, apresentada pelo INSS. CAMPINAS DO PIAUÍ, 24 de maio de 2018. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
18.135. DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ688474 Página 218
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Processo nº 0000295-36.2016.8.18.0087 Classe: Procedimento Comum Autor: TERESA PEREIRA DA SILVA SANTANA Advogado(s): SINARA DOS SANTOS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6169) Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Advogado(s): Intima, então, a parte Requerente, po rmeio de sua advogada, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição juntada pelo INSS (Impugnação à Execução). Cumpra-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 25 de maio de 2018ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
18.136. DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ688475 Processo nº 0000051-83.2011.8.18.0087 Classe: Procedimento Comum Requerente: ISABEL LUISA DE OLIVEIRA Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 243970) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): Intima, então, a parte Requerente, po rmeio de sua advogada, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição juntada pelo INSS (Impugnação à Execução). Cumpra-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 25 de maio de 2018ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
18.137. DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ688476 Processo nº 0000020-63.2011.8.18.0087 Classe: Procedimento Comum Representante: JÚLIA MINERVINA DE MACÊDO Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 243970) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): Intima, então, a parte Requerente, po rmeio de sua advogada, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição juntada pelo INSS (Impugnação à Execução). Cumpra-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 25 de maio de 2018ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
18.138. DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ688498 Processo nº 0000043-62.2018.8.18.0087 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCIVALDO MARREIROS LOPES Advogado(s): JORDANE MARIA DE AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 10811) Réu: JOSÉ RICARDO NOGUEIRA BORGES-ME (BARREIRO BRANCO) Advogado(s): Considerando que a diligência suscitada foi cumprida, intima a parte autora,por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender dedireito. CAMPINAS DO PIAUÍ, 25 de maio de 2018.ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
18.139. DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ688499 Processo nº 0000461-34.2017.8.18.0087 Classe: Procedimento Comum Autor: RAMILLY VIEIRA DA SILVA, ELOÍDES VIEIRA DA SILVA Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857) Réu: JOSÉ RICARDO NOGUEIRA BORGES-ME Advogado(s): Considerando que a diligência suscitada foi cumprida, intima a parte autora,por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender dedireito. CAMPINAS DO PIAUÍ, 25 de maio de 2018.ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
18.140. DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ688500 Processo nº 0000425-89.2017.8.18.0087 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA IRENE LEAL DE SOUSA Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857) Réu: JOSÉ RICARDO NOGUEIRA BORGES-ME Advogado(s): Considerando que a diligência suscitada foi cumprida, intima a parte autora,por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender dedireito. CAMPINAS DO PIAUÍ, 25 de maio de 2018.ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
18.141. DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ688501 Processo nº 0000321-97.2017.8.18.0087 Classe: Procedimento Comum Autor: JAQUESON FÉLIX DE LIMA Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857) Réu: JOSÉ RICARDO NOGUEIRA BORGES-ME (BARREIRO BRANCO) Advogado(s): Considerando que a diligência suscitada foi cumprida, intima a parte autora,por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender dedireito. CAMPINAS DO PIAUÍ, 25 de maio de 2018.ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ. Página 219
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18.142. DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ688529 Processo nº 0000005-50.2018.8.18.0087 Classe: Procedimento Comum Autor: CLEIDE REGINA MOURA DA SILVA Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421) Réu: O MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI Advogado(s): INTIMA a parte apelada, por meio de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 2º, CPC). CAMPINAS DO PIAUÍ, 25 de maio de 2018.ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
18.143. DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ688531 Processo nº 0000430-14.2017.8.18.0087 Classe: Procedimento Comum Autor: JOSIELMA RODRIGUES DOS REIS Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421) Réu: MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI Advogado(s): INTIMA a parte apelada, por meio de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 2º, CPC). CAMPINAS DO PIAUÍ, 25 de maio de 2018.ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
18.144. DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ688646 Processo nº 0000214-53.2017.8.18.0087 Classe: Procedimento Comum Autor: O MUNICÍPIO DE FLORESTA DO PIAUÍ Advogado(s): JOSÉ GONZAGA CARNEIRO, OAB/PI 1.349/83 Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI Advogado(s): Ayslan Siqueira de Oliveira OAB/PI nº 4.640 Considerando que a decisão sobre os embargos de declaração ocorreu em 9 de janeiro de 2018, com publicação no Diário Oficial, em 10 de janeiro de 2018, e que não houve recurso de apelação em relação a sentença embargada, arquivem-se com a devida baixa. Cumprase.CAMPINAS DO PIAUÍ, 25 de maio de 2018.ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
18.145. DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ688942 Processo nº 0000055-23.2011.8.18.0087 Classe: Procedimento Comum Requerente: MARIA SILVINA DE MOURA LUZ Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 243970) e Luciana Villas Bôas Martins Bandeca, OAB/SP 213.927 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): Considerando o retorno dos presentes autos a esta Comarca de Campinas do Piauí, intima a parte requerente, por meio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO. CAMPINAS DO PIAUÍ, 25 de maio de 2018. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
18.146. DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ688957 Processo nº 0000138-39.2011.8.18.0087 Classe: Execução Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): Alexandre Pacheco Lopes Filho, OAB/PI 5525, Antonio do Nascimento Costa, OAB/PI 13.901, Bernardo Alcione Rodrigues Correia, OAB/PI 3556, Suzyane Moura Lima, OAB/PI 13.413 e Pedro Lopes de Oliveira Filho, OAB/PI 1962 Executado(a): REINALDO PINHEIRO NUNES, ROSÂNGELA GOMES DE CARVALHO, TERESINHA ALVES DE JESUS SOUSA, VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Advogado(s): Considerando o retorno dos presentes autos a esta Comarca de Campinas do Piauí, intima o Banco do Nordeste do Brasil, por meio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO. CAMPINAS DO PIAUÍ, 25 de maio de 2018. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
18.147. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ689088 Processo nº 0000555-79.2017.8.18.0087 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA DE LOURDES SILVA SOUSA, MARIA DAS GRAÇAS SILVA Advogado(s): PAULO RANGEL ARAUJO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13733) Réu: . O ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Danilo Mendes de Santana, OAB/PI nº 16.149 Diante todo o exposto, JULGOM PROCEDENTE em parte a presente Ação Ordinária, para condenar o Estado do Piauí a proceder a atualização do valor da GRATIFICAÇÃO ADICIONAL, conforme suscitada na inicial, incidente sobre o vencimento básico das requerentes, nominadas nesta sentença, considerada, para efeito de apuração do percentual a ser atribuído na data da admissão do requrente até a datada edição da LC da Lei Complementar 33/2003; excluindo as parcelas afetadas pela prescrição quinquenal, a serem apuradas na forma do art. 509, §2º do CPC. Sem custas. Condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, tal como me faculta o art. 82, §2º c/c 85, §3º, I do Código de Processo Civil. Em razão do disposto no art. 496, inciso I, da lei adjetiva civil, determino ainda a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se o prazo para recurso voluntário. CAMPINAS DO PIAUÍ, 25 de maio de 2018. Página 220
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ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
18.148. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR688748 Processo nº 0000290-03.2016.8.18.0026 Classe: Exibição Requerente: MARIA DAS DORES SANTOS, RAIMUNDO MAMEDE DA SILVA Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A) Requerido: BANCO BMG S.A Advogado(s): CARLA DA PRATO CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156844) ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte requerida as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
18.149. DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR688801 Processo nº 0001029-49.2011.8.18.0026 Classe: Procedimento Comum Autor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, REPRES. PELO PREFEITO PAULO CÉSAR DE SOUZA MARTINS Advogado(s): DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA(OAB/null Nº null) Réu: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Da análise do processo em questão, observo que a parte agravada opôs embargosdedeclaração (http://www.tjpi.jus.br/e-tjpi/consulta_processo.php?num_processo_consulta=201600010016325). Todavia, diante da regra do art. 1.026 do CPC, determino, em cumprimento ao acórdão acima citado, a remessa dos autos à Comarca de Teresina-PI. Determino que a Secretaria anexe esta decisão nos autos do processo em apenso (0001286-74.2011.818.0026). Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BRITO DA MATA, Juiz(a), em 23/05/2018, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CAMPO MAIOR, 23 de maio de 2018 ANDERSON BRITO DA MATA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
18.150. SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR688803 Processo nº 0000519-94.2015.8.18.0026 Classe: Procedimento Comum Autor: REJANE MARIA DE MOURA SILVA Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541) Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): 3. DISPOSITIVO: Ante o exposto, acolho o pedido formulado na inicial, para determinar ao INSS que conceda o benefício de pensão por morte, em favor da autora REJANE MARIA DE MOURA SILVA, a partir do requerimento administrativo. Correção monetária e juros moratórios, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada quanto aos juros a Lei n. 11.960, de 2009, a partir da sua vigência. Em relação ao pedido de antecipação de tutela, invoco os fundamentos externados no presente decisum, para manifestar o convencimento da verossimilhança dos fatos alegados pela autora. Desse modo, considerando ainda que o benefício perseguido se trata de verba de cunho alimentar, do que exsurge o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, vislumbro preenchidos os requisitos autorizantes declinados no art. 300 do CPC, pelo que ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA REQUERIDA, a fim de que o INSS conceda o benefício de pensão por morte à autora, no prazo de 10 (dez) dias. Comunique-se ao Superintendente do INSS, para resguardar a eficácia da antecipação de tutela ora deferida. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, até a prolação da sentença, não devendo incidir sobre as parcelas vincendas, consoante Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça. Tendo a parte autora litigado pelo pálio da justiça gratuita, descabe a condenação da Autarquia Previdenciária no reembolso das custas processuais. Reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CAMPO MAIOR, 24 de maio de 2018 ANDERSON BRITO DA MATA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
18.151. SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR688807 Processo nº 0000541-89.2014.8.18.0026 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS MONTEIRO Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541) Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) Advogado(s): Página 221
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3. DISPOSITIVO: Assim, e atento ao mais que dos autos consta, em especial a circunstância de que a lei não impunha ao tempo e no tocante ao rurícola, forma especial de compromisso, e nem havia previsão legal a admitir recolhimento das correspondentes contribuições, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para determinar ao INSS que conceda a aposentadoria rural por idade à autora FRANCISCA DAS CHAGAS MONTEIRO, a partir da data do requerimento administrativo. Segundo o REsp de n° 1.495.146/MG, submetido à sistemática da resolução de demandas repetitivas, nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). Em relação ao pedido de antecipação de tutela, invoco os fundamentos externados no presente decisum, para manifestar o convencimento da verossimilhança dos fatos alegados pela autora. Desse modo, considerando ainda que o benefício perseguido se trata de verba de cunho alimentar, do que exsurge o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, vislumbro preenchidos os requisitos autorizantes declinados no art. 300 do CPC, pelo que ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA REQUERIDA, a fim de que o INSS conceda o benefício de APOSENTADORIA RURAL POR IDADE à autora no prazo de 10 (dez) dias. Comunique-se ao Superintendente do INSS, na Capital deste Estado, para resguardar a eficácia da antecipação de tutela ora deferida. Condeno, ainda, a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, monetariamente corrigidos, não devendo incidir sobre as parcelas vincendas (súmula 111 do STJ). Tendo a autora litigado pelo pálio da justiça gratuita, descabe a condenação da Autarquia Previdenciária no reembolso das custas processuais. Reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se CAMPO MAIOR, 24 de maio de 2018 ANDERSON BRITO DA MATA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
18.152. SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR688812 Processo nº 0001905-62.2015.8.18.0026 Classe: Procedimento Comum Autor: ALCIONE ROSA DE OLIVEIRA Advogado(s): DANIEL OLIVEIRA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 11069) Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI Advogado(s): 4. DISPOSITO: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento nos motivos fáticos e jurídicos acima aduzidos, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados pela parte autora. Extingo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários e custas por serem incabíveis (art. 55 da Lei 9.099/95). Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CAMPO MAIOR, 25 de maio de 2018 ANDERSON BRITO DA MATA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
18.153. SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR688835 Processo nº 0000988-48.2012.8.18.0026 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA JOSÉ ANDRADE SANTOS Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489) Réu: O ESTADO DO PIAUÍ (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ - TCE/PI) Advogado(s): 3. DISPOSITIVO: Diante do exposto, ao tempo em que indefiro o pedido de declaração de nulidade de ato administrativo, julgo extinta a ação com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Condeno a parte autora em custas processuais e em honorários de sucumbência, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa. Intimem-se as partes desta decisão. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as cautelas legais. CAMPO MAIOR, 23 de maio de 2018 ANDERSON BRITO DA MATA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
18.154. SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR688841 Processo nº 0002196-28.2016.8.18.0026 Classe: Procedimento Comum Autor: JOSEFA ALVES DE SOUSA Página 222
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Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541) Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) Advogado(s): 3. DISPOSITIVO: Assim, e atento ao mais que dos autos consta, em especial a circunstância de que a lei não impunha ao tempo e no tocante ao rurícola, forma especial de compromisso, e nem havia previsão legal a admitir recolhimento das correspondentes contribuições, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para determinar ao INSS que conceda a aposentadoria rural por idade à autora JOSEFA ALVES DE SOUSA, a partir da data do requerimento administrativo. Segundo o REsp de n° 1.495.146/MG, submetido à sistemática da resolução de demandas repetitivas, nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). Em relação ao pedido de antecipação de tutela, invoco os fundamentos externados no presente decisum, para manifestar o convencimento da verossimilhança dos fatos alegados pela autora. Desse modo, considerando ainda que o benefício perseguido se trata de verba de cunho alimentar, do que exsurge o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, vislumbro preenchidos os requisitos autorizantes declinados no art. 300 do CPC, pelo que ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA REQUERIDA, a fim de que o INSS conceda o benefício de APOSENTADORIA RURAL POR IDADE à autora no prazo de 10 (dez) dias. Comunique-se ao Superintendente do INSS, na Capital deste Estado, para resguardar a eficácia da antecipação de tutela ora deferida. Condeno, ainda, a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, monetariamente corrigidos, não devendo incidir sobre as parcelas vincendas (Súmula 111 do STJ). Tendo a autora litigado pelo pálio da justiça gratuita, descabe a condenação da Autarquia Previdenciária no reembolso das custas processuais. Sentença sujeita a remessa necessária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se CAMPO MAIOR, 24 de maio de 2018 ANDERSON BRITO DA MATA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
18.155. DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR688873 Processo nº 0000126-38.2016.8.18.0026 Classe: Procedimento Comum Autor: PAULO AFONSO DE CARVALHO Advogado(s): ANDREIA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12540), HELDER PAZ RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 13396) Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica.
18.156. SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR688876 Processo nº 0000568-04.2016.8.18.0026 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA DO SOCORRO CASTELO BRANCO Advogado(s): DANIEL OLIVEIRA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 11069) Réu: AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Advogado(s): ALEXANDRE FONSECA DE MELLO(OAB/SÃO PAULO Nº 222219), PATRICIA FELIPPE RUSSI MORENO(OAB/SÃO PAULO Nº 247324) 3. DISPOSITIVO: Diante do exposto, com suporte jurídico nos arts. 186 e 927 do Código Civil, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar a parte Requerida AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO a efetuar o pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de reparação pelos danos morais causados à Requerente. Incida, sobre esse valor, correção monetária contada da data do arbitramento, conforme súmula 362 do STJ, e juros moratórios, contados desde a data do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), que no caso é a data da inscrição. Determino ainda que a parte Requerida promova a exclusão das negativações realizadas, e promova a retirada do nome seu nome dos cadastros de inadimplentes do SPC e congêneres, caso assim ainda não tenha procedido. Concedo a tutela antecipada na sentença, e fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação de fazer, findo o qual, em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Julgo extinto o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a requerida em custas processuais e em honorários de sucumbência no montante de 10% do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos. CAMPO MAIOR, 21 de maio de 2018 ANDERSON BRITO DA MATA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR Página 223
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
18.157. DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR688877 Processo nº 0000887-40.2014.8.18.0026 Classe: Procedimento Comum Autor: ANTONIO FRANCISCO FEITOSA GOMES Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A) Réu: OLÍVIO J. FONSECA & CIA. LTDA., BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), ÁLVARO FRANCISCO CAVALCANTE MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 295) Diante disso, declaro nula da intimação proferida em 10/09/2015 em relação a parte autora, e, por consequencia, nula a certidão de trânsito em julgado da sentença. Por fim, restituo prazo para interposição de recurso contra a sentença a iniciar da publicação da presente decisão. À secretaria para retificar o advogado cadastrado para receber intimações. Intimem-se.
18.158. SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR688883 Processo nº 0001680-42.2015.8.18.0026 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCO WAGNER DE HOLANDA, JOSÉ LUIS MEDINA, VICTOR MEDINA DE ARAÚJO, JOSÉ ADÉLIO FERREIRA CARVALHO Advogado(s): JOSE PERES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2396) Réu: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, II, do CPC, determino a extinção do processo com resolução do mérito, para pronunciar de ofício a prescrição da pretensão da parte autora. Sem condenação de honorários de advogado e custas processuais, pelo fato da demanda ter sido anteriormente submetida ao rito da Lei 12.153/09. Intimem-se as partes. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 22 de maio de 2018 ANDERSON BRITO DA MATA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
18.159. DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR688887 Processo nº 0001856-21.2015.8.18.0026 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA MARGARIDA ARAÚJO SILVA Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489) Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): Designo para o dia 20 de JULHO de 2017, às 10:00 horas, a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, devendo a parte comparecer acompanhada de suas testemunhas, independente de intimação (art. 455, NCPC). Apresentando as partes suas testemunhas na audiência designada, esta faculdade não dispensa a necessidade do depósito do rol de testemunhas, o qual deverá ser depositado no prazo de 20(vinte) dias com antecedência a data da audiência, sob pena de preclusão. Caso a parte deseje que a intimação das testemunhas seja feita pela via judicial, deverá ser observado o dispostos no art. 455, § 4º do NCPC. A parte deverá depositar no prazo de 20 (dez) dias em secretaria o referido rol, precisando-lhes o nome, profissão, residência e local de trabalho. Intime-se a parte autora via DJ. Intime-se a autarquia ré por remessa dos autos. Cumrpra-se.
18.160. DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR688890 Processo nº 0000994-94.2008.8.18.0026 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA DA CRUZ PAZ DA SILVA Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Advogado(s): Designo para o dia 20 de JULHO de 2017, às 12:00 horas, a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, devendo a parte comparecer acompanhada de suas testemunhas, independente de intimação (art. 455, NCPC). Apresentando as partes suas testemunhas na audiência designada, esta faculdade não dispensa a necessidade do depósito do rol de testemunhas, o qual deverá ser depositado no prazo de 20(vinte) dias com antecedência a data da audiência, sob pena de preclusão. Caso a parte deseje que a intimação das testemunhas seja feita pela via judicial, deverá ser observado o dispostos no art. 455, § 4º do NCPC. A parte deverá depositar no prazo de 20 (dez) dias em secretaria o referido rol, precisando-lhes o nome, profissão, residência e local de trabalho. Intime-se a parte autora via DJ. Intime-se a autarquia ré por remessa dos autos. Página 224
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Cumrpra-se.
18.161. DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR688898 Processo nº 0001315-85.2015.8.18.0026 Classe: Procedimento Comum Autor: JOAQUIM LUIZ CANTUÁRIO Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489) Réu: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS, PHILCO ELETRONICOS S.A Advogado(s): MARCIO IRINEU DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 306306) Verifico nos autos que, embora a matéria da causa trate de direitos que admitem transação, a conduta das partes aos longo do andamento processual indica a impossibilidade de composição amigável do litígio, razão pela qual deixo de realizar a audiência preliminar. Portanto, presentes os pressupostos processuais e condições da ação e não sendo o caso de julgamento antecipado da lide, passo a fixar os pontos controvertidos. Refutados os fatos narrados na petição inicial, após o articulado na peça de contestação, ESCLAREÇO como fato controvertido, apenas: se o que causou o defeito na TV PHILCO, LED, PH 32, F33DG, foi decorrente de vício oculto ou o mau uso do aparelho por parte do autor. Atribuo ao requerido o ônus da prova deste fato. Fixo o prazo de 05(cinco) dias para que as partes indiquem as provas a serem produzidas.
18.162. SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR688900 Processo nº 0000612-23.2016.8.18.0026 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCA DE SOUSA Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246) Réu: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): 3. DISPOSITIVO: Diante do exposto, condeno o ESTADO DO PIAUÍ na obrigação de efetuar o pagamento do adicional de insalubridade devidas à requerente FRANCISCA DE SOUSA no período de JULHO DE 2008 a NOVEMBRO DE 2013. Determino a extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Sem condenação do requerido em honorários de sucumbência, pois os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Súmula 421 do STJ), Ademais, dispenso a remessa necessária, pois o valor das verbas atrasadas pela autora foi estimado em R$ 7.639,00 (sete mil seiscentos e trinta e nove reais), não superando o valor de 500 (quinhentos) salários-mínimos (II do § 3° do art. 496 do CPC). Assim, a execução desta obrigação, por depender apenas de mero cálculo aritmético, não dependerá de liquidação (§ 2° do art. 509 do CPC). Ademais, o despacho de fl. 43 submeteu a demanda ao rito da Lei 12.153/09, que, no seu artigo 11, dispensa o reexame necessário. Intimem-se as partes, a requerida por remessa dos autos. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as cautelas legais. CAMPO MAIOR, 22 de maio de 2018 ANDERSON BRITO DA MATA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
18.163. SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR688924 Processo nº 0000961-26.2016.8.18.0026 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCO MACHADO DE ARAÚJO, MARIA DOS MILAGRES DA COSTA FRANCO Advogado(s): DANIEL OLIVEIRA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 11069) Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A Advogado(s): 4. DISPOSITIVO: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento nos motivos fáticos e jurídicos acima aduzidos, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados pela parte autora. Processo extinto com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade judiciária para a parte autora, eis que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justificasse o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, § 3° do CPC). Com fundamento no artigo 90 do CPC, condeno a autora em custas processuais, e também na obrigação de pagar honorários de sucumbência arbitrados no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), tendo em vista a natureza da causa, valores estes que ficarão sob condição suspensiva de exibilidade, nos termos do artigo 98, § 3°, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. CAMPO MAIOR, 21 de maio de 2018 ANDERSON BRITO DA MATA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR Página 225
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18.164. SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR688926 Processo nº 0001496-52.2016.8.18.0026 Classe: Procedimento Comum Autor: SEBASTIANA FERREIRA DA SILVA Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125) Réu: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) 4. DISPOSITIVO: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento nos motivos fáticos e jurídicos acima aduzidos, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados pela parte autora. Processo extinto com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade judiciária para a parte autora, eis que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justificasse o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, § 3° do CPC). Com fundamento no artigo 90 do CPC, condeno a autora em custas processuais, e também na obrigação de pagar honorários de sucumbência arbitrados no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), tendo em vista a natureza da causa, valores estes que ficarão sob condição suspensiva de exibilidade, nos termos do artigo 98, § 3°, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. CAMPO MAIOR, 21 de maio de 2018 ANDERSON BRITO DA MATA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
18.165. SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR688933 Processo nº 0001514-73.2016.8.18.0026 Classe: Procedimento Comum Autor: JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246) Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) 4. DISPOSITIVO: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento nos motivos fáticos e jurídicos acima aduzidos, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados pela parte autora. Processo extinto com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade judiciária para a parte autora, eis que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justificasse o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, § 3° do CPC). Com fundamento no artigo 90 do CPC, condeno a autora em custas processuais, e também na obrigação de pagar honorários de sucumbência arbitrados no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), tendo em vista a natureza da causa, valores estes que ficarão sob condição suspensiva de exibilidade, nos termos do artigo 98, § 3°, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. CAMPO MAIOR, 21 de maio de 2018 ANDERSON BRITO DA MATA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
18.166. SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR688937 Processo nº 0000229-45.2016.8.18.0026 Classe: Exibição Requerente: FRANCISCA DE ASSIS OLIVEIRA, FRANCISCA PAULA MORAES SOUSA, FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA, FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS, FRANCISCO MOREIRA BARBOSA FILHO, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, MARIA DE NASARÉ SANTOS SILVA, MARIA DE NAZARÉ DA CONCEIÇÃO, NARIA DOS ANJOS DE OLIVEIRA SARAIVA, PAULO SARAÍVA ROCHA Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A) Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. (BANCO BMC) Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) Pelo exposto, homologo a prova produzida e julgo extinta a ação. Com fundamento no artigo 383 do CPC, determino que os autos permaneçam em cartório durante 01 (um) mês para extração das cópias e certidões pelos interessados. Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida. Quanto à prova documental da da parte MARIA DE NAZARÉ DA CONCEIÇÃO , entendo que a recusa do Banco foi ilegítima, porquanto o documento a ser exibido possui conteúdo que é comum às partes (Art. 397, III, do CPC), razão pela qual o requerido suportará as consequências do artigo 400 do CPC. Quanto aos honorários advocatícios, cada parte deverá arcar com a verba de seu patrono. PRIC. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
18.167. DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR688943 Página 226
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Processo nº 0001875-27.2015.8.18.0026 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) Requerido: NILMARA ALVES DA SILVA PAZ - ME Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista que o veículo objeto da ação não foi encontrado, conforme certidão de fls. 58/59, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, converta o pedido de busca e apreensão em ação de execução, nos termos do art. 4° do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção do processo. CAMPO MAIOR, 25 de maio de 2018 ANDERSON BRITO DA MATA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
18.168. SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR688958 Processo nº 0002060-65.2015.8.18.0026 Classe: Usucapião Usucapiente: ROSA MARIA DA SILVA BARROS Advogado(s): MÁRIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11619) Usucapido: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA DA SILVA, JOSÉ FRANCISCO DA SILVA - CONFRONTANTE AO NORTE, LESTE E OESTE, SIMÃO RODRIGUES TAVARES - CONFRONTANTE AO SUL Advogado(s): Dessa forma, determino a extinção do feito e arquivamento dos autos, a teor do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade judiciária para a autora, eis que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justificasse o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, § 3° do CPC). Sem condenação de honorários de advogado e custas processuais. Arquive-se com as cautelas legais. CAMPO MAIOR, 21 de maio de 2018 ANDERSON BRITO DA MATA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
18.169. DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR688969 Processo nº 0000539-03.2006.8.18.0026 Classe: Cumprimento de sentença Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008) Requerido: ROSEJANE IBIAPINA PAZ, LUIZ GONZAGA ONOFRE DE LIRA, LUIZA APARECIDA DA SILVA Advogado(s): JOÃO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289/2000), VIRGINIA GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3551) Assim, por este motivo, determino a suspensão do cumprimento de sentença nos termos do inciso III do artigo 921 do CPC. O processo ficará paralisado pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual a prescrição ficará suspensa. Decorrido o referido prazo, sem que sejam localizados bens penhoráveis, determino que a secretaria proceda ao arquivamento dos autos. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 21 de maio de 2018 ANDERSON BRITO DA MATA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
18.170. SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR688972 Processo nº 0001852-81.2015.8.18.0026 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA RIBEIRO LEITE Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496) Réu: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) 4. DISPOSITIVO: Diante do exposto, com suporte jurídico nos arts. 186 e 927 do Código Civil, julgo procedente o pedido de indenização por danos materiais, razão pela qual condeno a parte Requerida - BANCO BRADESCO S/A na obrigação de restituir, em dobro, as parcelas descontadas da conta da autora, tendo como fundamento os contratos objeto da ação. Tal valor deve ser acrescido de correção monetária pelo IGP-M a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros de mora de 1% desde a data do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), que no caso é a data de cada desconto. Condeno o banco promovido no pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização pelos danos morais sofridos pela parte autora. Incida, sobre esse valor, correção monetária pelo IGP-M contada da data do arbitramento, conforme súmula 362 do STJ, e juros moratórios, contados desde a data do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ). Condeno o requerido em obrigação de fazer para que o mesmo cancele os contratos de n° 218518935, 2098815697, 248201176, 236924466. Defiro a antecipação da tutela na sentença e determino que a parte requerida se abstenha de efetuar novos Página 227
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descontos nos benefícios previdenciários da parte autora em relação a este contrato, sob pena de assim não o fazendo, incorrer em multa de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada novo desconto realizado. Extingo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida nas custas processuais e honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor da condenação, tendo em vista a natureza da causa e pelo fato de não ter sido necessária audiência de instrução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CAMPO MAIOR, 21 de maio de 2018 ANDERSON BRITO DA MATA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
18.171. DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR688990 Processo nº 0001730-68.2015.8.18.0026 Classe: Procedimento Comum Autor: CERÂMICA CAMPO MAIOR LTDA EPP, EDGAR MIRANDA Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142) Réu: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): DECISÃO Compulsando os autos, observo que a causa de pedir da ação é referente à legalidade da inclusão, na base de cálculo do ICMS referente ao fornecimento do serviço de energia elétrica, das tarifas de transmissão e distribuição de energia (TUSD e TUST). Contudo, o Ministro Herman Benjamim, Relator do REsp 1163020/RS, propôs "b) a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1037, II, do CPC/2015) ;c) a comunicação, com cópia do acórdão, aos Ministros da Primeira Seção do STJ e aos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça e à Turma Nacional de Uniformização", o que foi acolhido pela Corte Especial de Justiça, conforme relatório voto do ProAfR nos EREsp 1163020/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2017, DJe 15/12/2017). Deste modo, considerando que o acórdão publicado no DJe de 15/12/2017 determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, na forma do Art. 1.037, II, CPC, determino o sobrestamento dos autos. CAMPO MAIOR, 25 de maio de 2018 ANDERSON BRITO DA MATA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
18.172. DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR689260 Processo nº 0000361-54.2006.8.18.0026 Classe: Embargos à Execução Requerente: JOSE DA COSTA ARAUJO Advogado(s): IVNA RACHEL MENDES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4370-B) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Advogado(s): IVNA RACHEL MENDES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4370-B) DESPACHO Intime-se a parte autora através do Advogado para apresentar manifestação à petição datada de 15/01/2018. CAMPO MAIOR, 25 de maio de 2018 ANDERSON BRITO DA MATA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
18.173. SENTENÇA - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR688030 Processo nº 0000066-41.2011.8.18.0026 Classe: Exceção de Incompetência Autor: NÍVEA FRAN PAZ MELO, NEWTON MELO FILHO Advogado(s): JOSE HELTER CARDOSO DE VASCONCELOS JUNIOR(OAB/null Nº null) Réu: PAULA ANDRÉIA DA SILVA PAZ Advogado(s): Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento, nos moldes do art. 485, IV, da Lei Civil Adjetiva. Custas pela parte requerente. Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I. CAMPO MAIOR, 24 de maio de 2018. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIO.
18.174. SENTENÇA - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR688038 Processo nº 0000011-90.2011.8.18.0026 Classe: Busca e Apreensão Autor: PAULA ANDRÉIA DA SILVA PAZ Advogado(s): JOSE GIL BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853/03) Réu: NEWTON MELO FILHO Advogado(s): Diante do exposto, e de cinco anos de inércia da parte, extingo o processo sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento, nos moldes do art. 485, IV, da Lei Civil Adjetiva. Custas ex lege. Transitada em julgado e pagas as custas, caso necessário, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P. R. I. C. CAMPO MAIOR, 24 de maio de 2018. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR. Página 228
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
18.175. EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR688162 PROCESSO Nº: 0000432-80.2011.8.18.0026 CLASSE: Guarda Requerente: M. DA C. S. M. Requerido: G. B. B. M. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O Dr. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Siqueira Campos, 372, CAMPO MAIOR-PI, a Ação acima referenciada, proposta por M. DA C. S. M., Brasileiro(a), Viúvo(a), filho(a) de L. L. S. e J. P. S., residente e domiciliado(a) em RUA BANDOLIM, Nº 205, CENTRO, CAMPO MAIOR - Piauí em face de G. B. B. M., ficando por este edital citado o senhor REGILSON BORGES DE SOUSA MOTA, filho de José de Sousa Mota e Maria Borges da Silva Mota, pai biológico da menor, atualmente em local incerto e não sabido, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 24 de maio de 2018 (24/05/2018). Eu, Antonio Augusto Jales Lima Ferreira, Analista Judicial, digitei, subscrevi. CAMPO MAIOR, 24 de maio de 2018 LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
18.176. EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR688306 2ª Publicação AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR) Processo nº 0001877-94.2015.8.18.0026 Classe: Interdição Interditante: ANTONIA NONATA DE DEUS Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727) Interditando: ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, para declarar a incapacidade permanente do Sr. ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, relativamente para a prática de atos da vida civil, em conformidade com o art.4º, inciso III, do Código Civil, DECRETANDO a sua interdição, e NOMEANDO como curadora definitivo a requerente, sua irmã, ANTÔNIO NONATA DE DEUS, consoante o disposto no art. 1.775, caput, todos do Código Civil. Por fim, tome a secretaria as providências dispostas no artigo 9ª, III do Código Civil e art.755, §3º, do Novo Código de Processo Civil, in verbis: A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Sem custas. Publique-se, registre-se, intimese e cumpra-se. Após, as cautelas legais, arquivem-se.
18.177. EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR688566 AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR) Processo nº 0000263-88.2014.8.18.0026 Classe: Guarda Requerente: J. M. F. DE S., L. C. A. DE S. Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077) Requerido: R. DE C. DA S. M. DESPACHO: Intimem-se as partes e advogado para comparecer à audiência de instrução designada para o dia 28/06/2018, às 11:00 horas, no Fórum local, devendo trazer as testemunhas independente de intimação.
18.178. DECISÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR689151 Processo nº 0001172-04.2012.8.18.0026 Classe: Execução de Alimentos Exequente: CALINE DE JESUS RODRIGUES, FRANCISCO DE ASSIS DE JESUS RODRIGUES, MARIA DO AMPARO DE JESUS Advogado(s): IDERLENE BRAGA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11764), JOSE GIL BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853/03) Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Advogado(s): Isto posto, considerando o conteúdo dos autos e o direito aplicável à espécie, do executado, por 90 (noventa) dias, pelo inadimplemento DECRETO A PRISÃO CIVIL voluntário do débito alimentar atual, entendido este no valor de total R$ 3.671,81 (três mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos), ante o caráter eminentemente de subsistência de que se reveste.Sem custas.Expeça-se mandado de prisão e proceda às intimações necessárias.Caso haja pagamento total do débito, desde já autorizo a colocação do devedor em liberdade, independentemente da expedição de alvará de soltura.Por fim, depositado o pagamento mediante depósito em conta judicial,expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia apurada em nome da genitora dos exequentes.Dê-se ciência ao douto representante do Ministério Público.Cumpra-se. Expediente necessários. Após, arquive-se.CAMPO MAIOR, 24 de maio de 2018.LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
18.179. EDITAL - JECC CAMPO MAIOR - SEDE688522 AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Campo Maior - Sede de CAMPO MAIOR) Processo nº 0000154-35.2018.8.18.0026 Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime Representante: PAULO CÉZAR DE SOUSA MARTINS Advogado: FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS (OAB/PIAUÍ Nº 9210) Representado: CELSON GONÇALVES CHAVES DECISÃO: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico a apresentação de uma representação criminal dirigida a este Juízo. Entretanto, como versam os autos acerca de crime de ação privada, chamo o feito à ordem, para que seja deferida oportunidade para o querelante ofertar Página 229
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QUEIXA-CRIME, no prazo legal, para o regular prosseguimento do feito. A queixa, por seu turno, é a peça inicial da ação penal privada, de titularidade, em regra, do ofendido. Vale destacar que, aqui, não se trata de autorização da vítima para o Ministério Público agir, mas sim de atuação exclusiva da vítima, isto é, ela é quem deve, através de advogado, ingressar com a ação em Juízo e conduzi-la. Da mesma forma que na representação, é a lei que diz quando um crime se processa mediante ação penal privada. Como exemplos mais tradicionais, temos os crimes contra a honra calúnia (art. 138 do Código Penal), difamação (art. 139 do Código Penal) e injúria (art. 140 do Código Penal). Intimem-se as partes desta Decisão. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência. CAMPO MAIOR, 14 de maio de 2018. LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA. Juiz de Direito da JECC Campo Maior - Sede da Comarca de CAMPO MAIOR.
18.180. EDITAL - JECC CAMPO MAIOR - SEDE688772 AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Campo Maior - Sede de CAMPO MAIOR) Processo nº 0001681-56.2017.8.18.0026 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Réu: GILSON FRANCISCO DA SILVA Advogado: FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 9955) ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado do autor do fato, Sr. FRANCISCO MAURÍCIO LIMA E SILVA, OAB/PI 9955, para comparecer a audiência de proposta de suspensão condicional do processo, designada para o dia 18/06/2018, às 11:00 horas, na Sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior-PI.
18.181. EDITAL - JECC CAMPO MAIOR - SEDE688815 AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Campo Maior - Sede de CAMPO MAIOR) Processo nº 0001269-28.2017.8.18.0026 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Réu: MARIA ZENITE MONTEIRO CARVALHO Advogado: FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 9955) ATO ORDINATÓRIO:INTIMAR o advogado do autor do fato, Sr. FRANCISCO MAURÍCIO LIMA E SILVA, OAB/PI 9955, para comparecer a audiência de proposta de suspensão condicional do processo, designada para o dia 18/06/2018, às 10:30 horas, na Sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior-PI.
18.182. EDITAL - JECC CAMPO MAIOR - SEDE688855 AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Campo Maior - Sede de CAMPO MAIOR) Processo nº 0002167-75.2016.8.18.0026 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Réu: MIRIAN OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado: JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 12574) ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado do autor do fato, Sr. JOSÉ LUIS DE OLIVEIRA FILHO, OAB/PI 12574, para comparecer a audiência de proposta de suspensão condicional do processo, designada para o dia 18/06/2018, às 11:15 horas, na Sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior-PI.
18.183. EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS688137 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS) Processo nº 0000860-94.2016.8.18.0088 Classe: Procedimento Comum Autor: ADELINA ROSA DE JESUS Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600) Réu: BANCO PANAMERICANO Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), MARCELO CARVALHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12530) SENTENÇA: Além disso, o Enunciado nº. 20 do FONAJE assevera que o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. Até o presente instante, há muito da data da audiência de conciliação, não se encontra nos autos qualquer justificativa para a ausência do autor em audiência. É imperioso ainda salientar que, conforme o art. 51, §1º, da Lei nº. 9.099/1995, a extinção do processo, como no caso dos autos, independe de prévia intimação pessoal da parte. Desta forma, com base no exposto e no art. 51, I da Lei nº. 9.099/1995, EXTINGO o feito sem julgamento de mérito, ante a ausência injustificada do autor na audiência designada. Condeno a parte autora ao pagamento de custas, uma vez que conforme o Enunciado nº. 28 do FONAJE, havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei nº. 9.099/1995, é necessária a condenação em custas. Deixo de isentar a parte ao pagamento das custas pois ausentes as condições autorizadoras do art. 51 §2º da Lei nº. 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimações na forma do art. 19 da Lei nº. 9.099/1995. Cumpra-se na forma da lei. Decorrido in albis a presente sentença, arquivamento com baixa definitiva. CAPITÃO DE CAMPOS, 18 de maio de 2018. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.
18.184. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS688858 Processo nº 0000341-61.2012.8.18.0088 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO PANAMERICANO S A Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911) Requerido: ANTONIO WILSON DA SILVA Advogado(s): JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4068), JOSE RENATO LAGES CAVALCANTI NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5778) Considerando o despacho retro, bem como a planilha apresentada pelo Banco Requerente, INTIME-SE a parte ré, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis manifestar-se sobre os valores e cálculos outrora apresentados pertinentes ao débito atualizado.CAPITÃO DE CAMPOS, 25 de maio de 2018. Eu, ______, Maria Aurora Ferreira Bona, Secretária da Vara e Analista Judicial matrícula 26.666 o digitei e subscrevo.
18.185. EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS689113 Página 230
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AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS) Processo nº 0001597-97.2016.8.18.0088 Classe: Averiguação de Paternidade Requerente: DIEGO RANGEL VIEIRA GOMES Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849), WILLAMS SILVA GOMES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15095), HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967) Requerido: ANA ALICE MEDIEROS GOMES, MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADO POR SUA GENITORA MARIA MERCIANE MEDEIROS DO NASCIMENTO FERRREIRA Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849), FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), ANA JULIETA ALMEIDA FARIAS VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11903), HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967) DESPACHO: Vistos. Defiro a cota ministerial. Oficie-se o CRAS para apresentar relatório social requerido pelo Ministério Público. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem rol de testemunhas a serem ouvidas em audiência neste juízo. Após, volte-me os autos conclusos para designação de audiência. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 1 de fevereiro de 2018. MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito em exercício.
18.186. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS689115 Processo nº 0000088-68.2015.8.18.0088 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA JOSIANE PAULINO DA SILVA Advogado(s): LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261) Réu: REQUERIDO: FRANCISCO TALES DA SILVA Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161), SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13745) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, bem como, no mesmo prazo, sobre a reconvenção de apresentada, sob pena de revelia.
18.187. DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS689204 Processo nº 0002063-91.2016.8.18.0088 Classe: Cumprimento Provisório de Sentença Exequente: FRANCSICO DE ASSIS DAMASCENO Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460) Executado(a): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): Diante de tal fato processual, entendo por não impugnada a execução, hajavista a preclusão temporal. Para fins de cumprimento da norma disposta no paragrafo 3º do art. 535 doCPC, entendo por bem, haja vista o longo período de tempo decorrido desde aapresentação dos cálculos (2016) até o presente momento, determinar ao requerente queapresente em 10 (dez) dias a planilha atualizada dos cálculos, aproveitando para explicitar,de forma pormenorizada, o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendoconter os requisitos previstos no art. 534, do CPC. Desta decisão intimem-se às partes, observando as prerrogativas processuaisde cada polo. Expedientes necessários. Cumpra-se.
18.188. EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL688185 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL) Processo nº 0000061-87.2012.8.18.0089 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: GILMAR RODRIGUES DIAS Advogado(s): LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8515), EMERSON FOLHA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 6239), FRANCISCO ANTONIO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6693) ATO ORDINATÓRIO: Ficam os advogado do acusado, INTIMADOS para no dia 03 de julho de 2018 às 08:30 horas comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento, designada nos autos em epigrafe.
18.189. EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL688283 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL) Processo nº 0000168-34.2012.8.18.0089 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: SAMUEL GONÇALVES DIAS MARIANO Advogado(s): JOAQUIM MAURICIO COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4617) SENTENÇA: (...) Julgo extinta a punibilidade de SAMUEL GONÇALVES DIAS MARIANO, nos termos do art. 107, inciso IV, com art. 108, V, ambos do CP (...)
18.190. EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL688414 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL) Processo nº 0000083-72.2017.8.18.0089 Classe: Procedimento Comum Autor: ENOQUE XAVIER DA TRINDADE Advogado(s): LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8515) Réu: BANCO VOTORANTIM Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO: (Fica o Advogado da parte Autora INTIMADO para comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 05/11/2018 às 15:20 horas )
18.191. EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL688470 Página 231
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL) Processo nº 0000242-15.2017.8.18.0089 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA DAS MERCES DA SILVA FARIAS Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303) Réu: BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO: (Fica o Advogado da parte autora INTIMADO para comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 05 /11/2018 às 15:40 horas )
18.192. EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL688538 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL) Processo nº 0000255-14.2017.8.18.0089 Classe: Procedimento Comum Autor: RAIMUNDO DE SOUSA, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado(s): RAIMUNDO DIÓGENES DA SILVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5462), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 ) Réu: Advogado(s): SENTENÇA(..): Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇAO DO MERTO, com fulcro no art. 51,l,da lei 9.099/95(...)
18.193. EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL688575 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL) Processo nº 0000217-63.2016.8.18.0080 Classe: Interdição Requerente: MARIA DE JESUS PAES LANDIM Advogado(s): TIAGO RAMON SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10288) Interditando: ZILDA DE SOUSA PAES LANDIM Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO: (Fica o Advogado da parte autora intimado da sentença)
18.194. EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL688663 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL) Processo nº 0000386-86.2017.8.18.0089 Classe: Procedimento Comum Autor: ISABEL PORFIRIO DA SILVA Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303) Réu: BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859) ATO ORDINATÓRIO: (Fica o Advogado da parte autora INTIMADO DA SENTENÇA conforme segue, julgo extinto o proceso sem resolução do mérito com fulcro no art. 51,l, da lei 9099/95)
18.195. EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL688810 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL) Processo nº 0000231-83.2017.8.18.0089 Classe: Procedimento Comum Autor: JOANA SANTOS COSTA Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303) Réu: BANCO PANAMERICANO Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO: ( Fica o Advogado da parte autora o Sr. Pedro Ribeiro Mendes INTIMADO para comparecer a audiencia de conciliação designada para o dia 12 /11/2018 às 14:20 horas
18.196. EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL688813 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL) Processo nº 0000274-20.2017.8.18.0089 Classe: Procedimento Comum Autor: RAIMUNDO NONATO SANTOS, BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303) Réu: Advogado(s): SENTE NÇA (...)JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MERITO
18.197. EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL688829 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL) Processo nº 0000066-41.2014.8.18.0089 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): JOÃO CARVALHO QUIXABA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9501), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A) Requerido: ALDEMAR ALVES DA ROCHA Advogado(s): SENTENÇA:(...) HOMOLOGO, por sentença, sus termos, para que surta seus e legais efeitos.
18.198. EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL688859 Página 232
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL) Processo nº 0000066-41.2014.8.18.0089 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): JOÃO CARVALHO QUIXABA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9501), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A) Requerido: ALDEMAR ALVES DA ROCHA Advogado(s): SENTENÇA :(...) HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTENCIA E,em consequencia , JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO
18.199. EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL688919 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL) Processo nº 0000331-77.2013.8.18.0089 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIETA DIAS DA SILVA Advogado(s): MÔNIA DANTAS DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 7998), WENDER BOSON DE MACEDO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6841) Réu: BANCO ITAU Advogado(s): MARCOS PAULO DE SANTANA PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 14145), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) SENTENÇA:(...) Pelo exposto, com fundamentos nos artigos 186 e 927do CC, nos artigos 6º, Vl, 14do CD, c/c o ar. 487,l do CPC, julgo procedente os pedidos contidos na inicial
18.200. EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL688962 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL) Processo nº 0000265-58.2017.8.18.0089 Classe: Procedimento Comum Autor: JOSE DIAS DE SOUSA, SABEMI PREVIDENCIA E EMPRÉSTIMO Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303) Réu: BANCO BRADESCO S/A E SABEMI SEGURADORA S/A PREVIDENCIA E EMPRESTIMOS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO: ( Fica o advogado da parte autora IINTIMADO para comparecer a audiência designada para o dia 12/11/2.018 às 14:40 horas no Forum Local
18.201. EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL688981 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL) Processo nº 0000312-08.2012.8.18.0089 Classe: Monitória Autor: SALVELINO MARTINS DE SOUSA Advogado(s): JURANDI DIAS MIRANDA(OAB/BAHIA Nº 16170) Réu: JOSÉ ALBERTO DIAS, LAÉRCIO MATIAS DE ANDRADE Advogado(s): (...) Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 dias sobre o interesse no proseguimento do feito, sob pena de extinção".
18.202. EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL689008 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL) Processo nº 0000122-67.2015.8.18.0080 Classe: Busca e Apreensão Requerente: CIA DE CREDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826) Requerido: MANOEL SIQUEIRA CAMPOS NETO Advogado(s): DESPACHO: (...) Intime-se a parte exequente, para no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito".
18.203. EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL689009 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL) Processo nº 0000137-38.2017.8.18.0089 Classe: Procedimento Comum Autor: ANTONIO LUIS GALVÃO SOARES Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303) Réu: BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO: ( Fica o Advogado da parte autora Sr. PEDRO RIBEDIRO MENDES ,INTIMADO para comparecer a audiência designada para o dia 12/11/2018 às 15:00 horas )
18.204. EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ688148 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) Processo nº 0000774-97.2012.8.18.0045 Classe: Inventário Inventariante: JESUS DOMICIANO DA CRUZ, MARIA DO CARMO CAMPELO GOMES CRUZ, DOMICIANO PEREIRA NETO Advogado(s): ADAUTO RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9281), MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091) Inventariado: BELIZA FRANCISCA DA CRUZ (FALECIDA), MANOEL MARQUES DA SILVA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes para, no prazo de 10 ( dez ) dias, sanarem a divergência que há autos indicando as respectivas matrículas imobiliárias das áreas referidas no acordo homologado às fls. 94, considerando que na petição inicial são mencionadas 04 ( quatro ) glebas de terras com registros imobiliários distintos e área total superior a 260 hectares, divergindo do acordo firmado que contempla uma área de somente 168 hectares. Página 233
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18.205. EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ688279 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) Processo nº 0000872-14.2014.8.18.0045 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCO GOMES MILANEZ Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137) Réu: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora do agravo de instrumento.
18.206. EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ688289 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) Processo nº 0000106-58.2014.8.18.0045 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCA VIEIRA DE AMORIM Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137) Réu: SERASA S/A Advogado(s): JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5768) ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora para retirar o Alvará disponível em Secretaria.
18.207. EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ688290 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) Processo nº 0000508-37.2017.8.18.0045 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA SOARES DE SOUSA Advogado(s): ALAN JHAIME SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13070) Réu: BANCO MERCANTIL Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999) ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora para retirar o Alvará disponível em Secretaria.
18.208. EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ688367 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) Processo nº 0000313-52.2017.8.18.0045 Classe: Procedimento Comum Autor: ANTONIO GLOVANI SOARES DOS REIS Advogado(s): EGON CAVALCANTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 14644) Réu: ELETROBRÁS - PIAUÍ Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640) ATO ORDINATÓRIO: Intima o Dr. EGON CAVALCANTE SOARES OAB, 14644, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a contestação apresentada pela parte requerida.
18.209. EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ688404 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) Processo nº 0001156-56.2013.8.18.0045 Classe: Procedimento Comum Autor: DAMAZIA ALVES DA SILVA Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137) Réu: SERASA S/A Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401) ATO ORDINATÓRIO: Intima o Dr. MARCELO VIDAL MARTINS OAB-PI, 6137, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a contestação apresentada pela parte requerida.
18.210. EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ688644 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) Processo nº 0000709-63.2016.8.18.0045 Classe: Procedimento Comum Autor: VEREDA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME, WILTON CARLOS SOARES LIMA Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649) Réu: ELETROBRAS DISTRIBUÍÇÃO PIAUI- PI Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640) ATO ORDINATÓRIO: Intima o Dra. AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB-PI, 4640, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar as alegações finais.
18.211. EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ689215 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) Processo nº 0000058-60.2018.8.18.0045 Classe: Execução da Pena Exequente: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Advogado(s): Executado(a): FERNANDO MARTINS DE SOUSA, ALCUNHA NANICO Página 234
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Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649) ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649) da audiência Admonitória, designada para 14/06/2018, às 10:30 horas, no Fórum desta cidade.
18.212. EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ689232 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) Processo nº 0001215-39.2016.8.18.0045 Classe: Procedimento Comum Autor: EVA VIEIRA DA SILVA Advogado(s): ALAN JHAIME SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13070) Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO: Intima o Dr. ALAN JHAIME SOARES OAB-PI, 13070, para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre o recurso inominado.
18.213. EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ689285 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) Processo nº 0000369-22.2016.8.18.0045 Classe: Procedimento Comum Autor: JERÔNIMO SOARES SANTOS Advogado(s): ALAN JHAIME SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13070) Réu: BANCO BMG Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980) ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes atraves de seus advogadosa, com o prazo de 10 (dez) dias, do oficio de fls.180/182
18.214. JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL688068 Processo nº 0001673-24.2014.8.18.0046 Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime Autor: Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827) Representado: ANA RODRIGUES Advogado(s): Assim, considerando o que dispõem o parágrafo 5°, do artigo 89, da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995 e o artigo 61, do Código de Processo Penal, DECLARO extinta a punibilidade em relação à querelada ANA RODRIGUES em razão dos fatos descritos nestes autos.
18.215. EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL688217 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL) Processo nº 0000915-74.2016.8.18.0046 Classe: Restituição de Coisas Apreendidas Requerente: REVENCAR IDENTIFICAÇÃO E REMOÇÃO DE VEÍCULOS LTDA Advogado(s): JOSÉ ARTUR NOGUEIRA DE MORAIS(OAB/PERNAMBUCO Nº 15686) Réu: Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO: Retire a parte autora(s) o(a) mandado de restituição para cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. COCAL, 24 de maio de 2018.
18.216. EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL688530 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL) Processo nº 0001006-04.2015.8.18.0046 Classe: Procedimento Comum Autor: VICENTINA MARIA DE ARAÚJO Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680) Réu: TIM CELULAR S.A Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335) DESPACHO: Intimo o(a) executado(a) para pagar o débito apontado na petição eletrônica n° 5001, em quinze (15) dias.
18.217. EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL688533 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL) Processo nº 0000938-54.2015.8.18.0046 Classe: Procedimento Comum Autor: VICENTINA MARIA DE ARAÚJO Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680) Réu: TIM CELULAR S.A Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335) DESPACHO: Intimo o(a) executado(a) para pagar o débito apontado na petição eletrônica n° 5001, em quinze (15) dias.
18.218. EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL688930 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL) Processo nº 0000378-44.2017.8.18.0046 Classe: Procedimento Comum Autor: VICENTE RODRIGUES PEREIRA Advogado(s): DOUGLAS DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9249) Réu: MARIA AUZAIR DA CUNHA PEREIRA Advogado(s): Página 235
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DESPACHO: Intime-se a parte requerente sobre o teor da certidão de fls. 24v e requerer o que entender de direito.
18.219. EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE688488 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) Processo nº 0000004-28.2002.8.18.0119 Classe: Inventário Inventariante: DEISE FONSECA LUSTOSA Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 20997) Inventariado: DOMITÍLIA FONSECA LUSTOSA Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939) DESPACHO: "Intimem-se a recolher às custas processuais em 10(dez) dias, sobpena de inscrição na dívida ativa. Após dê-se baixa e arquivese. Cumpra-se. Corrente(PI), 13 de julho de 2010.(...) E para Costar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicia, que subcrevi e digitei.
18.220. EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE688511 AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de CORRENTE) Processo nº 0000608-17.2015.8.18.0027 Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: PIETRO DA SILVA MELO, JOICE DA SILVA MAIA Advogado(s): SERGIO VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9020) Requerido: WANDERSON DE MELO NUNES Advogado(s): SENTENÇA: "(...) Forte na argumentação acima, extingo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do Novo CPC. P.R.I.C. CORRENTE (PI), 13 de julho de 2010.(...) E para Costar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicia, que subscrevi e digitei.
18.221. EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO688071 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO) Processo nº 0000489-25.2017.8.18.0047 Classe: Procedimento Comum Autor: ELAIZA FERREIRA DE SÁ Advogado(s): CAIO BENVINDO MARTINS PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 8469) Réu: LOPES & VERAS AUTO ESCOLA LTDA - ME (AUTO ESCOLA CARAJÁS), DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ Advogado(s): ACYR AVELINO DO LAGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6871), JANDIRA MARIA NUNES MARTINS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 1904) ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado da parte autora para se manifestar sobre a contestação.
18.222. DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO688547 Processo nº 0000247-32.2018.8.18.0047 Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificante: SALVADOR VITORINO DOS SANTOS Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475) Réu: Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Ação de retificação de profissão proposta por Salvador Vitorino dos Santos. Após compulsar os autos, verifico que o autor não indicou na petição inicial qual ou quais os documentos pretende retificar na presente ação. Dessa forma, chamo o processo à ordem e determino a intimação da parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a prefacial no sentido de indicar qual ou quais os documentos a serem retificados na presente demanda , sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do Art 321 d CPC. Intimem-se CRISTINO CASTRO, 23 de maio de 2018 NAURO THOMAZ DE CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
18.223. EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO688789 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO) Processo nº 0000841-85.2014.8.18.0047 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Autor do fato: LETÍCIA SALVADORA FERREIRA CAMPOS Advogado(s): ROBERTO PIRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5306) DESPACHO: Intimar o advogado da autora do fato, para comparecer perante este juízo a audiência de suspensão condicional do processo, designada para dia 06 de junho de 2018 às 09:00 horas, neste fórum local.
18.224. EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO688849 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO) Processo nº 0000811-16.2015.8.18.0047 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Indiciado: FERNANDO DA SILVA HENRIQUE Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952) DESPACHO: Intimar o advogado do autor do fato, para comparecer perante este juízo a audiência de suspensão condicional do processo, designada para dia 06 de junho de 2018 às 09:30 horas, neste fórum local. Página 236
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18.225. EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO689068 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO) Processo nº 0000491-31.2013.8.18.0048 Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada Réu: I. DA S.A. Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4933) DESPACHO: Designo o dia 04/06/2018, às 12:00hrs, para a realização da audiência admonitória.
18.226. EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO689163 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO) Processo nº 0000050-11.2017.8.18.0048 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DO 16º DISTRITO POLICIAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI Indiciado: DANIEL DA SILVA SANTOS Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497) DESPACHO: Redesigno o dia 04/06/2018, às 11h00min, para a realização de oitiva das pessoas referentes às fls.81
18.227. EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO688028 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO) Processo nº 0000033-11.2013.8.18.0049 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: A REPRESENTANTE DO MP DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO - PI Advogado(s): Réu: NORBERTO CAMPELO DA COSTA, ANTONIO DOS SANTOS LEITE SOBRINHO, DENIS ALVES DA SILVA Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820) SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito condenatório constante na denúncia para: a) Com fulcro no artigo 386, inciso VII, do CPP, ABSOLVER o acusado ANTONIO DOS SANTOS LEITE SOBRINHO (CONHECIDO POR ARISTONE), qualificados às fls. 02, do crime previsto no artigo 244-A, caput, do ECA, na modalidade consumada e tentada, em consonância com as alegações finais oferecidas pela RMP; b) Com fulcro no artigo 387 do CPP, CONDENAR o réu DENIS ALVES DA SILVA, qualificado às fls. 02, como incurso nas penas do art. 244-A, caput, da Lei 8.069/90 c/c art. 14, II do CP, quanto à vítima Carlos Adriano. c) Com fulcro no artigo 387 do CPP, CONDENAR o réu NORBERTO CAMPÊLO DA COSTA, qualificado às fls. 02, nas penas do art. 244-A, caput, da Lei 8.069/90, na modalidade consumada com relação à vítima Felipe Vinícius - e nas penas do art. 244-A, caput, da Lei 8.069/90 c/c art. 14, II do CP, com relação à vítima Francisco Rodrigo. Em vista do disposto nos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, passo a individualizar a pena, para cada réu. = DOSIMETRIA DA PENA - RÉU - DENIS ALVES DA SILVA: Quanto ao delito do art. art. 244-A, caput, da Lei 8.069/90 c/c art. 14, II do CP, observando os parâmetros ditados pelo art. 59, do Código Penal, passo a fixar à pena: A - DA PENA BASE: Tenho que as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do CP merecem exasperação. A culpabilidade e as consequências são normais ao tipo. Desfavorável os motivos do crime, já que o réu praticou o delito para a satisfação de lascívia. Péssima sua conduta social, tendo notícia nos autos de que o réu em meados de 2013 foi preso pela prática do crime em tela, bem como, consta nos autos informação de que é alvo frequente de denúncias junto ao conselho tutelar desta comarca em razão do envolvimento com menores. Desfavorável a personalidade e a índole moral do agente. Não havendo antecedentes a considerar. Assim, exaspero a pena base em 04 meses. Fixo a pena base em 04 anos e 04 meses de reclusão. B - DA PENA INTERMEDIÁRIA = Na segunda fase, inexiste atenuante a ser considerada, contudo faço incidir a agravante prevista no art. 63 do CP, qual seja a reincidência (certidões às fls. 291 e 308), exasperando a pena base em 02 meses. Assim, fixo a pena intermediária em 04 anos e 06 meses de reclusão. CDA PENA FINAL: Inexiste causa de aumento, contudo figura-se presente a causa de diminuição do art. 14, II, CP, nos termos do parágrafo único deste artigo, aplicando a redução de 1/3 da pena, fixo, portanto, o quantum da pena definitiva em 03 anos de reclusão. D - DA PENA DE MULTA = Calculada nos moldes do Código Penal, fixo a pena de multa em 10 dias-multa, tendo o valor do dia-multa o de 1/10 do salário mínimo vigente ao tempo do fato criminoso. Atento aos critérios do art. 33, §2º, alínea "c" do CP, o regime inicial de cumprimento de pena no aberto. Seguindo os ditames do art. 44, II e III do CP, considerando que o condenado é reincidente em crime doloso, pela prática anterior do crime de estupro de vulnerável (certidões às fls. 291 e 308), e que as circunstâncias judiciais não lhe são inteiramente favoráveis, incabível é a substituição da Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos. Do mesmo modo, como as circunstancias judiciais não são inteiramente favoráveis ao réu e sendo este reincidente em crime doloso, restam não preenchidos os requisitos do art. 77 do CP. Desse modo, incabível é a Suspensão Condicional da Pena. Como o réu respondeu e está cumprindo pena em autos diversos, indefiro a este, o direito de recorrer em liberdade da presente sentença. Quando do trânsito em julgado, seja o nome do réu lançado no rol dos culpados, bem como oficiado o TRE para efeitos do art. 15, III, da Constituição Federal. Após, determino a secretaria que me façam conclusos os autos para fins de designação de audiência admonitória. Sem honorários. Custas devidas pelo réu. = DOSIMETRIA DA PENA - RÉU - NORBERTO CAMPÊLO DA COSTA: Quanto ao delito do art. 244-A, caput, da Lei 8.069/90, na modalidade consumada com relação à vítima Felipe Vinícius, observando os parâmetros ditados pelo art. 59, do Código Penal, passo a fixar a pena: A - DA PENA BASE = Tenho que as circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP merecem exasperação. A culpabilidade e as consequências são normais ao tipo. Desfavorável os motivos do crime, já que o réu praticou o delito para a satisfação de lascívia. Péssima sua conduta social, pois se depreende dos depoimentos das testemunhas que o réu apresentava comportamento subversivo voltado para induzir ou aliciar menores a fim de satisfazer sua lascívia. Desfavorável a personalidade e a índole moral do agente. Não havendo antecedentes a considerar. Assim, exaspero a pena base em 04 meses. Fixo a pena base em 04 anos e 04 meses de reclusão. B - DA PENA INTERMEDIÁRIA = Na segunda fase, inexistem atenuantes e agravantes a serem ponderadas. Assim, fixo a pena intermediária em 04 anos e 04 meses de reclusão. C- DA PENA FINAL: Não existem causas de aumento nem causas de diminuição de pena. Vencidas as etapas do artigo 68, do Código Penal, por entender como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, fica o réu NORBERTO condenado à pena de 04 anos e 04 meses de reclusão. D- DA PENA DE MULTA = Calculada nos moldes do Código Penal, fixo a pena de multa em 7 dias-multa, tendo o valor do dia-multa o de 1/10 do salário mínimo vigente ao tempo do fato criminoso. # Quanto ao delito do art. 244-A, caput, da Lei 8.069/90 - c/c art. 14, II do CP, com relação à vítima Francisco Rodrigo, observando os parâmetros ditados pelo art. 59 do Código Penal, passo a fixar a pena: A - DA PENA BASE = Observando os mesmos parâmetros previstos pelo art. 59 do Código Penal, já analisados, fixo a pena base em 04 anos e 04 meses de reclusão. B - DA PENA INTERMEDIÁRIA = Na segunda fase, inexistem atenuantes e agravantes a serem ponderadas. Assim, fixo a pena intermediária em 04 anos e 04 meses de reclusão. C- DA PENA FINAL: Inexiste causa de aumento, contudo figurase presente a causa de diminuição do art. 14, II, CP, nos termos do parágrafo único deste artigo, aplicando a redução de 1/3 da pena, fixo o quantum da pena definitiva em 02 anos e 08 meses de reclusão. D - DA PENA DE MULTA = Calculada nos moldes do Código Penal, fixo a pena de multa em 7 dias-multa, tendo o valor do dia-multa o de 1/10 do salário mínimo vigente ao tempo do fato criminoso. = DA UNIFICAÇÃO DAS PENAS DO RÉU NORBERTO: Emobediência ao art. 69, do CP, e observando as regras do concurso material de crimes, fixo a condenação final de NORBERTO CAMPÊLO DA COSTA em 07 (sete) anos de reclusão, com mais 14 (catorze) dias-multa, ficando o diamulta fixado em 1/10 do valor do salário mínimo vigente à época do fato criminoso. Atento aos critérios do art. 33, §2º, alínea "b" do CP, o regime inicial de cumprimento de pena no Página 237
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semiaberto. Seguindo os ditames do art. 44, I e III, do CP, considerando que a pena aplicada é superior a 04 anos e que as circunstancias judiciais não são inteiramente favoráveis ao réu, incabível a substituição da pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos. Do mesmo modo, sendo a pena superior a 02 anos, bem como que as circunstancias judiciais não são inteiramente favoráveis ao réu, restam não preenchidos os requisitos do art. 77 do CP. Desse modo, incabível é a Suspensão Condicional da Pena. Como o réu respondeu a todo processo em liberdade, defiro a este, igualmente o direito de recorrer em liberdade. Quando do trânsito em julgado, seja o nome do réu lançado no rol dos culpados, oficiando-se ao TRE para efeitos do art. 15, III, da Constituição Federal, expedindo-se, também, guia de execução definitiva. Sem honorários. Custas devidas pelo réu. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 23 de abril de 2018. JOÃO DE CASTRO SILVA - Juiz de Direito -
18.228. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO688469 Processo nº 0000072-87.2016.8.18.0118 Classe: Procedimento Comum Autor: JOSIAS PEREIRA VASCONCELOS Advogado(s): NELIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9228) Réu: AMADEU PEREIRA VASCONCELOS Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452), WILSON DE MENESES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11561) Vistos etc.Feito oriundo da extinta Comarca de Várzea Grande, agora agregada à Comarca de Elesbão Veloso/PI.Observando a Certidão de fls. 139 e o Despacho de fls. 130, intimo a parte autora, por seu advogado - uma vez mais - para formalmente tomar conhecimento da perícia acostada nos autos e, querendo, apresentar alegações finais.Outrossim, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, abro oportunidade à parte demandada para manifestar-se nos autos após a parte autora, caso esta apresente alguma manifestação.Após, retornem os autos conclusos para Sentença. Cumpra-se, intimando os Advogados via DJPI.ELESBÃO VELOSO, 23 de maio de 2018.JOÃO DE CASTRO SILVA -Juiz de Direito.
18.229. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO688485 Processo nº 0000166-40.2013.8.18.0118 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: ROSA PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado(s): GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336/05) Requerido: ADELINO LEITE DA SILVA Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479) Vistos etc. Meta 02 - CNJ.Intimem-se as partes, por seus Advogados, para darem impulso ao feito requerendo o que entenderem de direito.Cumpra-se.ELESBÃO VELOSO, 23 de maio de 2018.JOÃO DE CASTRO SILVA -Juiz de Direito.
18.230. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO688609 Processo nº 0000309-58.2015.8.18.0118 Classe: Interdição Interditante: ANALICE RODRIGUES DE SOUSA Advogado(s): GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336) Interditando: ANA PAULA RODRIGUES DE SOUSA Advogado(s): Vistos etc... Posto isso, DEFIRO o pedido formulado e, em consequência, DECRETO A INTERDIÇÃO de ANA PAULA RODRIGUES DE SOUSA, filha de Analice Rodrigues de Sousa e de Antônio de Sousa Sobrinho, declarando-a relativamente incapaz a certos atos ou a maneira de os exercer, nos termos do artigo 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curadora sua mãe, ora requerente, ANALICE RODRIGUES DE SOUSA, a fim de que esta última possa reger os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial da interditada, prestando compromisso através do competente termo nos autos. Assim, não poderá a interditada, sem a curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.Publiquem-se os editais de praxe pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalos de 10 dias entre cada publicação. Desnecessária a publicação na imprensa local, pois a requerente é beneficiária da Justiça Gratuita (CPC, art. 98, §1º).Em obediência ao disposto no artigo 755, §3º do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente decisão, expedindo-se o competente mandado ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Várzea Grande/PI.Dispenso a especificação da hipoteca legal, pois a requerente é mãe da interditada. Ademais, a autora demonstrou idoneidade durante a curadoria provisória. Fica dispensada a prestação de contas. Isso porque, a interditada não apresenta patrimônio significativo e inexistem elementos nos autos que coloquem em discussão a idoneidade da curadora. Não fosse somente isso, eventuais bens do curatelado somente poderão ser alienados se houver manifesta vantagem para o interditado e ainda dependerá de prévia autorização judicial (artigos 1.748, "caput", IV, 1.750 e 1.774, todos do Código Civil), ouvido o Ministério Público.Nada impede, contudo, que a dispensa da prestação de contas seja revista caso haja notícias de má-gestão do patrimônio do interditado, a colocar em dúvida a idoneidade da curadora.Por ser a requerente beneficiaria da Assistência Judiciária Gratuita, fica ela dispensada do pagamento de eventuais custas e despesas processuais em aberto.ELESBÃO VELOSO, 23 de maio de 2018.JOÃO DE CASTRO SILVA -Juiz de Direito.
18.231. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO688647 Processo nº 0000070-64.2009.8.18.0118 Classe: Monitória Autor: JOÃO BORGES DE SOUSA & CIA LTDA Advogado(s): GUSTAVO VIANA REGO(OAB/PIAUÍ Nº 2245) Réu: MUNICIPIO DE TANQUE DO PIAUI Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839) Vistos etc.O feito encontra-se julgado, mas a Sentença não foi lançada no sistema ThemisWeb. Assim, proceda a Secretaria a expedição de Ofício para a CGJ, via SEI, para o lançamento da movimentação Sentença proferida nos autos da data de sua prolação.Intime-se a parte autora, através de seu representate legal, para dar impulso ao feito no prazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.ELESBÃO VELOSO, 23 de maio de 2018.JOÃO DE CASTRO SILVA -Juiz de Direito.
18.232. DECISÃO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO688665 Processo nº 0000068-84.2015.8.18.0118 Classe: Procedimento Sumário Autor: WALDIR NUNES DE ARAÚJO COSTA Advogado(s): GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336) Página 238
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Réu: O ESTADO DO MARANHÃO, SECRETARIA DA FAZENDA Advogado(s): Vistos etc... Pelo exposto e do mais que dos autos constam, declaro a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA da Justiça do Estado do Piauí para apreciar o presente feito, considerando as razões expostas, eis que se trata de incompetência absoluta ratione personae que não admite prorrogação, declinando, nesses termos, a Justiça do Estado do Maranhão como competente, para onde determino a remessa dos autos à Distribuição de primeiro grau do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.Intimem-se as partes.Decorrido o prazo legal, o que a Secretaria certificará, faça-se a devida remessa, efetuadas as anotações e baixas necessárias.Cumpra-se.ELESBÃO VELOSO, 25 de maio de 2018.JOÃO DE CASTRO SILVA -Juiz de Direito.
18.233. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO688679 Processo nº 0000179-97.2017.8.18.0118 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Advogado(s): FELIPE DANTAS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15211) Executado(a): JOSÉ DA CRUZ CARDOSO E SILVA ME Advogado(s): Vistos etc.Intimo o Banco exequente, por seu Advogado, para manifesta-se em 10 (dez)dias sobre a Certidão de fls. 33.Cumpra-se. Dr. João de Castro - Juiz de Direito.
18.234. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO688704 Processo nº 0000465-12.2016.8.18.0118 Classe: Procedimento Comum Autor: ABDIAS RODRIGUES DA COSTA Advogado(s): RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15024), MARCOS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13815) Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255) Vistos etc.Intimo a parte autora, por seu Advogado, para manifestar-se sobre a Contestação apresentada nos autos.Cumpra-se.ELESBÃO VELOSO, 25 de maio de 2018.JOÃO DE CASTRO SILVA -Juiz de Direito.
18.235. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO688713 Processo nº 0000428-82.2016.8.18.0118 Classe: Procedimento Comum Autor: ISABEL MARIA DA SILVA CARVALHO Advogado(s): LEIDIANE MARA DA SILVA FERRAZ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 5276), JOSE GONZAGA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1349) Réu: MUNICIPIO DE TANQUE DO PIAUI Advogado(s): Vistos etc.Intimo as partes, por seus Advogados, para se manifestarem nos autos e requererem o que entenderem de direito, em 10 (dez) dias.Cumpra-se.ELESBÃO VELOSO, 23 de maio de 2018.JOÃO DE CASTRO SILVA -Juiz de Direito.
18.236. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO688749 Processo nº 0000012-61.2009.8.18.0118 Classe: Inventário Requerente: JOÃO FRANCISCO DE SOUSA E OUTROS., JOSEFINA FRANCISCA DE SOUSA Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173), GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336) Inventariado: ESPÓLIO DE FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUSA E IZABEL DE SOUSA SANTOS Advogado(s): Vistos etc. Meta 02 - CNJ.Intimem-se pessoalmente os herdeiros (por OJ os que residam nas localidades abrangidas por Elesbão Veloso e por ARMP os que residam em comarcas diversas), assim como, os Advogados via DJPI, para darem impulso ao presente feito, observando a Decisão de fls. 380/388, que deve segir anexa no instrumento de comunicação processual.Cumpra-se.ELESBÃO VELOSO, 25 de maio de 2018.JOÃO DE CASTRO SILVA -Juiz de Direito.
18.237. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO688784 Processo nº 0001263-49.2017.8.18.0049 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820) Réu: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255) Vistos etc.Expedir o competente Alvará em conformidade com os dados informados por meio de protocolo de petição eletrônico e comprovante de depósito judicial que ora faço juntada, em nome da autora, a qual deverá prestar contas com os honorários de sua Advogada, inclusive os concernentes aos valores sucumbenciais - arquivando-se em seguida com as cautelas legais.Cumpra-se.ELESBÃO VELOSO, 25 de maio de 2018.JOÃO DE CASTRO SILVA -Juiz de Direito.
18.238. EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO688870 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO) Processo nº 0001558-86.2017.8.18.0049 Classe: Procedimento Comum Autor: LOURENÇO CELESTINO DA SILVA Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789) Réu: BANCO PANAMERICANO Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO: Intimo a parte autora, por sua advogada, para apresentar réplica à contestação, no prazo legal.
18.239. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO688880 Página 239
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Processo nº 0000989-85.2017.8.18.0049 Classe: Procedimento Sumário Autor: TERESA MARIA DA CONCEIÇÃO MORAIS Advogado(s): GETULIO PORTELA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11150) Réu: BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255) Vistos etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil/15, para: ANULAR o Contrato de Empréstimo Pessoal nº 800665031 e, consequentemente, declarar inexigíveis as obrigações dele originadas; CONDENAR a instituição financeira demandada a abster-se de praticar atos de cobrança, de descontar valores e de inserir o nome da parte autora em bancos de dados de inadimplentes, com base no contrato acima especificado, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada ato de inobservância;CONDENAR, da mesma forma, a instituição financeira demandada a restituir à parte autora, em dobro, os valores descontados do saldo de sua conta de depósito, relativamente ao Contrato de Empréstimo Pessoal nº 800665031, acrescido de correção monetária e juros legais, a contar do pagamento feito pela parte autora.CONDENAR, também, a instituição financeira demandada a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigido a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ), e acrescido de juros remuneratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) a contar do fato danoso (Súmula 54/STJ).CONDENO, por fim, a Empresa demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em quinze por cento (15%) do valor da condenação.Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.ELESBÃO VELOSO, 25 de maio de 2018.JOÃO DE CASTRO SILVA -Juiz de Direito.
18.240. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO688927 Processo nº 0001437-58.2017.8.18.0049 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCA LUCIA DA CONCEIÇÃO Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789) Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999) Vistos etc.Cumpulsando os autos, observo que a informação de liberação de paragemeto a que se refere o Despacho de fls. 27 é referente a uma Agência da Caixa Econômica Federal situada em Picos/PI (Ag. nº 0639-4 - localidade baseada em busca na internet), cidade diversa do domicílio da parte autora - pessoa idosa e analfabeta. Nesse sentido, chamo o feito a ordem para determinar que o Banco demandado apresente o comprovante de transferência de valores (TED ou DOC) para a conta de titularidade da parte autora, em 10 (dez) dias, informando do deferimento a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.Intimo as partes, por seus Advogados.Cumpra-se.ELESBÃO VELOSO, 25 de maio de 2018.JOÃO DE CASTRO SILVA -Juiz de Direito.
18.241. EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO689073 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO) Processo nº 0001049-58.2017.8.18.0049 Classe: Procedimento Sumário Autor: AQNTÔNIO VITORIANO SOARES Advogado(s): BRUNO SANTHYAGO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8058) Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO: Intimo a parte autora, porseu advogado para apresentar réplica à contestação, no prazo legal.
18.242. EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO689114 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO) Processo nº 0001098-02.2017.8.18.0049 Classe: Procedimento Comum Autor: JOSÉ CAMPELO DA SILVA Advogado(s): RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15024), MARCOS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13815) Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO: Intimo a parte autora por seus advogados para apresentarem réplica à contestação, no prazo legal.
18.243. EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO689154 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO) Processo nº 0001068-64.2017.8.18.0049 Classe: Procedimento Comum Autor: JOSÉ PEREIRA DA COSTA Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820) Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO: intimo a parte autora por sua advogada, para apresentar réplica à contestação, no prazo legal.
18.244. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA688122 Processo nº 0001550-14.2014.8.18.0050 Classe: Inquérito Policial Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI Advogado(s): Indiciado: GEAN DE SÁ CARVALHO Advogado(s): SENTENA: Dispositivo: (...) Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de GEAN DE SÁ CARVALHO pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. . ESPERANTINA, 24 de maio de 2018 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA Página 240
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18.245. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA688351 Processo nº 0000962-46.2010.8.18.0050 Classe: Procedimento Comum Autor: VICENTE GONÇALVES DA SILVA Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200/08) Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
18.246. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA688362 Processo nº 0000038-93.2014.8.18.0050 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA FERREIRA DA SILVA Advogado(s): JOSE ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275) Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL Advogado(s): Assim, homologo os cálculos apresentados pelo INSS.Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (cálculosapresentados pelo INSS), nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 85 do NCPC, ressalvando-se,entretanto, o disposto no art. 98, § 3º.Desnecessária a remessa ao TRF-1ª Região para reexame necessário, umavez que o proveito econômico obtido na causa não excede 1000 (mil) salários-mínimos(CPC, art. 496, § 3º,I).Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução, expedindo-se asrequisições de pequeno valor, com a observância das formalidades previstas nas normasespecíficas, nos seguintes moldes: I) Maria Ferreira da Silva, CPF n°: 909.758.553-87, novalor de R$ 34.911,20 (trinta e quatro mil, novecentos e onze reais e vinte centavos); II)Honorários sucumbenciais em favor de José Ângelo Ramos Carvalho, OAB/PI n°: 3275, novalor de R$ 3.491,12 (três mil, quatrocentos e noventa e um reais e doze centavos).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
18.247. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA688368 Processo nº 0001396-93.2014.8.18.0050 Classe: Procedimento Comum Autor: JOEL CARVALHO DA SILVA Advogado(s): KATIA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10648) Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL Advogado(s): Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
18.248. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA688405 Processo nº 0001080-22.2010.8.18.0050 Classe: Procedimento Comum Autor: JOSE FRANCISCO DA SILVA Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300), MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300) Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS Advogado(s): Assim, homologo os cálculos apresentados pelo INSS, acolhendo a impugnação à execução. Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (cálculos apresentados pelo INSS), nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 85 do NCPC, ressalvando-se, entretanto, o disposto no art. 98, § 3º.Desnecessária a remessa ao TRF-1ª Região para reexame necessário, uma vez que o proveito econômico obtidona causa não excede 1000 (mil) salários-mínimos (CPC, art. 496, § 3º,I).Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução, expedindo-se as requisições de pequeno valor, com aobservância das formalidades previstas nas normas específicas, nos seguintes moldes: I) José Francisco daSilva, CPF n°: 462.665.853-91, no valor de R$ 40.517,87 (quarenta mil, quinhentos e dezessete reais e oitenta esete centavos); II) Honorários sucumbenciais em favor de Mario Coelho Filho, OAB/PI n°: 3300, no valor de R$527,54 (quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
18.249. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA688462 Processo nº 0001574-47.2011.8.18.0050 Classe: Procedimento Comum Autor: BERNARDO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6819) Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
18.250. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA688483 Processo nº 0000870-68.2010.8.18.0050 Classe: Procedimento Comum Requerente: ANTONIO PEREIRA DE LIMA Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS Advogado(s): Fica a parte autora intimada por meio de seu procurador para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer a esta secretaria para providenciar a realização da perícia médica.
18.251. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA688509 Processo nº 0000928-95.2015.8.18.0050 Classe: Procedimento Comum Autor: REGINA ROCHA MACHADO Página 241
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Advogado(s): LENNA MARIA BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7185) Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálioda composição. P.R.I.C.
18.252. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA688586 Processo nº 0001635-63.2015.8.18.0050 Classe: Execução Contra a Fazenda Pública Exequente: ANTONIA MARIA BORGES INOCENCIO Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613) Executado(a): IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Advogado(s): Assim, homologo os cálculos apresentados pelo INSS, acolhendo a impugnação à execução. Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais e dos honoráriosadvocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (cálculosapresentados pelo INSS), nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 85 do NCPC, ressalvando-se,entretanto, o disposto no art. 98, § 3º.Desnecessária a remessa ao TRF-1ª Região para reexame necessário, umavez que o proveito econômico obtido na causa não excede 1000 (mil) salários-mínimos(CPC, art. 496, § 3º,I).Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução, expedindo-se asrequisições de pequeno valor, com a observância das formalidades previstas nas normasespecíficas, nos seguintes moldes: I) Antônia Maria Borges Inocencio, CPF n°:030.720.213-50, no valor de R$ 2.433,13 (dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e trezecentavos); II) Honorários sucumbenciais em favor de José Arimatéia Dantas Lacerda,OAB/PI n°: 1613, no valor de R$ 243,31 (duzentos e quarenta e três reais e trinta e umcentavos).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
18.253. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA688598 Processo nº 0000102-94.2000.8.18.0050 Classe: Embargos à Execução Embargante: MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA AGUIAR MACHADO, ANTONIO MACHADO DE MELO Advogado(s): WASHINGTON VASCONCELOS BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1032/78) Embargado: BB FINANCEIRA S/A-CREDITO FINANCEIRO E INVESTIMENTO Advogado(s): ITALO MARCUS DE MORAES TUPINAMBA (OAB/PIAUÍ Nº 3089) Defiro pedido protocolado em petição de fls. 46/47. Abra-se vistas dos autos à parte emargada para apresentar manifetação, bem como requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Com ou sem manifestação retornem os autos conclusos
18.254. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA688608 Processo nº 0000101-12.2000.8.18.0050 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BB FINANCEIRA S/A-CREDITO FINANCEIRO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ITALO MARCUS DE MORAES TUPINAMBA (OAB/PIAUÍ Nº 3089) Executado(a): MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA AGUIAR MACHADO, SALVADOR MACHADO DA SILVA, ELZA GONDIM MACHADO, ANTONIO MACHADO MELO Advogado(s): Abra-se vistas dos autos à parte exequente para apresentar manifetação, bem como requerer o que entender de direito. Prazo 05 (cinco) dias. Com ou sem manifestação retornem os autos conclusos.
18.255. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA688650 Processo nº 0000282-85.2015.8.18.0050 Classe: Procedimento Comum Autor: DOMINGOS RODRIGUES ALMEIDA Advogado(s): MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275) Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL Advogado(s): Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
18.256. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA688652 Processo nº 0001212-69.2016.8.18.0050 Classe: Procedimento Comum Autor: LOURIVAL SERVULO DO MONTE Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10490) Réu: ESPERANTINA PREMIOS S.A Advogado(s): Fica a parte autora intimada por meio de seu procurador para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer novo endereço de Esperantina Prêmio s S.A.
18.257. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA688657 Processo nº 0000140-72.2001.8.18.0050 Classe: Embargos à Execução Embargante: SALVADOR MACHADO DA SILVA, ELZA GONDIM MACHADO Advogado(s): WASHINGTON VASCONCELOS BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1032/78) Embargado: BANCO DO BRASIL S/A, BB FINANCEIRA S/A-CREDITO FINANCEIRO E INVESTIMENTO Advogado(s): ITALO MARCUS DE MORAES TUPINAMBA (OAB/PIAUÍ Nº 3089) Defiro o pedido de fls.44. Intime-se a parte embargante para que se manifeste a respeito do pedido de substituição do polo passivo (embargada), bem como requeira o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem-se os autos conclusos. Página 242
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18.258. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA688680 Processo nº 0000129-18.2016.8.18.0050 Classe: Execução Contra a Fazenda Pública Exequente: ANA MARIA LIRA DE QUEIROZ SILVA Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063) Executado(a): MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI Advogado(s): Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
18.259. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA688719 Processo nº 0000432-81.2006.8.18.0050 Classe: Procedimento Comum Requerente: ANA MARIA LIRA DE QUEIROZ SILVA Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 3596) Requerido: O MUNICIPIO DE ESPERANTINA Advogado(s): Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
18.260. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA688721 Processo nº 0001525-98.2014.8.18.0050 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719) Executado(a): VALDINAR ARAUJO CARVALHO, DORALICE ARAUJO SILVA, HENRIQUE PAULINO DE CARVALHO Advogado(s): Defiro o pedido retro. Isto posto, reitero despacho de fl.31, cite-se a parte executada, no endereço indicado pelaexequente na petição de fls. 36/37. Dê-se ciência ao Banco exequente. Cumpra-se.
18.261. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA688844 Processo nº 0000135-50.2001.8.18.0050 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): JOAO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174) Executado(a): JOAO DE DEUS CORREIA, ANTONIO RODRIGUES NETO Advogado(s): Tendo em vista que é dever do exequente indicar bens a penhora, conformeart. 829 do CPC/15, indefiro pedido de fls.44, mesmo porque essa medida tem se mostradoinfrutífera. Logo, intime-se o exequente para dar prosseguimento no feito, sob pena desuspensão do processo, no prazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se
18.262. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA688871 Processo nº 0000047-80.1999.8.18.0050 Classe: Execução Fiscal Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PAIUÍ - CRF- PI Advogado(s): RAIMUNDO BRITO MONTEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 18) Executado(a): F. SILVA & LIMA LTDA. Advogado(s): Ante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do inciso III do art. 485 do NCPC.
18.263. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA688985 Processo nº 0001088-57.2014.8.18.0050 Classe: Procedimento Comum Autor: ROSALIA GOMES SILVA Advogado(s): KATIA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10648) Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343) Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora às fls. 137, fixando o débito exequendo em R$ 7.039,67 (sete mil e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos).
18.264. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA688992 Processo nº 0000974-94.2009.8.18.0050 Classe: Procedimento Comum Requerente: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO Advogado(s): DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5764), PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5985) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS Advogado(s): ANTE O EXPOSTO, efetuo o julgamento conforme o estado do processo, extinguindo-o sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 354 c/c o art. 485, V, ambos do CPC.
18.265. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA689000 Processo nº 0000483-09.2017.8.18.0050 Classe: Cumprimento de sentença Exequente: RAIMUNDO DE SOUSA AMORIM Página 243
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Advogado(s): KATIA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10648) Executado(a): BANCO AMERICAN EXPRESS S/A, BANCO BRADESCO - S.A Advogado(s): Vieram-me os autos conclusos em razão do descumprimento da ordem judicialcontida no despacho de fls. 30, o que enseja a aplicação da multa prevista no art. 523, § 1ºdo CPC.Devidamente intimados para voluntariamente realizarem o depósito, os réus(Banco Bradesco S/A e Banco American Express S/A) não o fizeram, tampoucoapresentaram justificativa para o inadimplemento.Incide, por conseqüência, a multa de 10% prevista no art. 523 do CPC sobre ovalor devidamente corrigido.Assim, ante o lapso temporal entre o pedido de cumprimento de sentença e otempo transcorrido sem que a obrigação tenha sido cumprida voluntariamente pelos réus,determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilhamemorial de cálculo atualizado, tendo em vista que a última atualização ocorreu em02/02/2017.Expedientes necessários.Cumpra-se.
18.266. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA689007 Processo nº 0000352-44.2011.8.18.0050 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCO SIMPLICIO DO VALE Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6819) Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS Advogado(s): Assim, homologo os cálculos apresentados pelo INSS, acolhendo a impugnação à execução.
18.267. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA689012 Processo nº 0000230-41.2005.8.18.0050 Classe: Procedimento Comum Requerente: MARIA FRANCISCA AMORIM DE AGUIAR Advogado(s): MACIEL FURTADO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 5286) Requerido: LOJÃO DO PRODUTOR Advogado(s): Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSOSEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
18.268. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA689086 Processo nº 0002149-16.2015.8.18.0050 Classe: Embargos à Execução Autor: TIM CELULAR S.A Advogado(s): CLEBERT DOS SANTOS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9114), CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335) Réu: MARIA IVETE PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613) Por meio do protocolo eletrônico de fls.98, a parte recorrente requereu reconsideração deste Juízo para fins de conhecimento do recurso inominado. Porém, quem realizou o Juízo de admissibilidade do recurso inominado foi a Turma Recursal, por meio de Acórdão acostado às fls.94/95. Sendo assim, impossível acolher tal pedido, uma vez que este Juízo não é o competente para tanto. Além disso, o Juízo a quo já proferiu decisão no processo (de não conhecimento do recurso), razão pela qual deveria a parte ré interpor competente recurso perante a Turma Recursal, o que não foi feito conforme certidão de fls.97. Sendo assim, certifique a Secretaria o trânsito em julgado e, após, intime-se as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
18.269. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA689090 Processo nº 0000937-57.2015.8.18.0050 Classe: Procedimento Comum Autor: RAIMUNDA ANTONIA AGUIAR Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328) Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
18.270. EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA689093 Processo nº 0000152-95.2015.8.18.0050 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI Advogado(s): Indiciado: RAIMISON REGYS OLIVEIRA Advogado(s): LUCIANO GOMES SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 11668) De ordem do MM.Juiz de Direito, intimo a defesa técnica do réu para que compareça à audiência que será realizada em 20/06/2018, às 12:00, no Fórum de Esperantina/PI.
18.271. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA689123 Processo nº 0000191-39.2008.8.18.0050 Classe: Procedimento Comum Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ESPERANTINA - SINSPUME Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063) Requerido: O MUNICIPIO DE ESPERANTINA Advogado(s): Vistos. Intime-se os autores, através de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, bem como se manifeste a respeito de possível perda do objeto nos autos, sob pena de extinção sem exame do mérito. Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
18.272. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA689167 Página 244
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Processo nº 0000067-66.2002.8.18.0050 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: PEDRO ALVES DO NASCIMENTO, DIONISIA RODRIGUES DE MORAES, FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO, BERNARDA FRANCISCA DA SILVA, FRANCISCA ROSA DO NASCIMENTO, RAIMUNDO MATIAS LIMA, BERNARDA MARIA DA CRUZ Advogado(s): LENNA MARIA BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7185), SALOMAO PINHEIRO DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12199) Réu: ANTONIO DE CASTRO SILVA, ANTONIA QUARESMA SILVA Advogado(s): JOSE DE ARIMATHEA TITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2617) Vistos, etc. Intime-se os autores, através de seu novo patrono, constituído nos autos às fls. 135 para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, bem como requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
18.273. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA689271 Processo nº 0000353-87.2015.8.18.0050 Classe: Procedimento Comum Autor: NAYRANA DE CARVALHO SIQUEIRA Advogado(s): IDELMAR OLIVEIRA CHAVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8220) Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI Advogado(s): JACKSON CUNHA NOGUEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12598) Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora às fls. 62, fixando o débito exequendo em R$ 18.748,68 (dezoito mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos).
18.274. EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO688253 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) Processo nº 0001382-78.2014.8.18.0028 Classe: Execução da Pena Apenado: HUDSON DE SOUSA REIS, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DAS EXECUÇOES PENAIS DA COMARCA DE TERESINA- PI, JUIZ DE DE DIREITO DA 1ª VARA E DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE FLORIANO - PI Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144), MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044) Réu: Advogado(s): DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho a seguir: Designo audiência de justificação para 9:00 horas do dia 21/06/2018. Intimem-se: apenado a o seu defensor
18.275. EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO688993 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) Processo nº 0000203-70.2018.8.18.0028 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(s): Réu: DEMERSON SOLANO DE SOUSA, MATEUS GOMES DE SOUSA, HERYCA VALDA REGO SILVA Advogado(s): JULIO COELHO LIMA(OAB/MARANHÃO Nº 11141) DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho a seguir transcrito" Vistos, etc. Analisando os autos, em confronto com a defesa escrita apresentada, verifico que não há elementos suficientes que permitam absolver sumariamente o acusado (art. 397, do CPP), eis que não existe manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, nem se encontra demonstrada a extinção da punibilidade do mesmo, sendo o fato narrado, em tese, subsumido a tipo penal. Pelo exposto, designo audiência de instrução e julgamento para às 12:00 horas do dia 21/06/2018". Intimem-se: vítimas, testemunhas e defensor. Requisite-se a condução dos presos.
18.276. EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO688396 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO) Processo nº 0001447-05.2016.8.18.0028 Classe: Procedimento Comum Autor: JOSÉ ORLANDO FERREIRA DE SOUSA Advogado(s): ALUISIO HENRIQUE SARAIVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7736) Réu: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO PIAUI - PI, .O ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): DESPACHO: Vistos. Considerando as alegações feitas pelo réu, defiro o pedido de cancelamento da audiência. Com relação ao pedido de reconsideração da decisão, em que pesem os arrazoados alegados pela parte Ré em seu pleito de reconsideração do de ff 76, não restou evidenciado razões para se conceder tal juizo de reconsideração, razão pela qual mantenho a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a apresentação da réplica, no prazo legal. Expedientes necessários."
18.277. EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO688460 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO) Processo nº 0001802-78.2017.8.18.0028 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I. Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187) Requerido: KELSOM DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA: Vistos. , BV FINANCEIRA S/A C.F.I por seu advogado, ingressou em 21/11/2017 com AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUNCIÁRIA contra KELSOM DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA , alegando que ele se encontra inadimplente em relação à obrigação que assumiu no Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens, Garantido por Alienação Fiduciária, requerendo a busca e apreensão do bem dado em garantia, com fundamento no Decreto-Lei n.º 911/69. Prova documental às fls. 07/29. A parte requerente intimada para diligenciar no sentido de dar andamento ao feito indicando o fiel depositário residente na comarca de Floriano -PI (fl.47), sendo que esta, sendo que esta, inexplicavelmente, quedou-se silente (fl.48), não havendo, pois, qualquer interesse da mesma no seu regular prosseguimento. É, Página 245
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
em síntese, o relatório. DECIDO. Diante do exposto, declaro extinto sem resolução do mérito a presente ação, com supedâneo no artigo 485, III do CPC, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia. Custas pelo autor. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se, registre-se e intime-se.
18.278. EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO688492 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO) Processo nº 0001551-12.2007.8.18.0028 Classe: Cautelar Inominada Requerente: GILZA ATEM DE LIMA PINHEIRO Advogado(s): CLOVIS GOMES DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3910-B) Requerido: CEPISA - COMPENHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): SENTENÇA: Vistos. Trata-se de uma MEDIDA CAUTELAR INOMINADA ajuizada por GILZA ATEM DE LIMA PINHEIRO em face de CEPISACOMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora requereu a desistência do presente feito, conforme noticiado à fl. 28-A. É, em síntese, o relatório. . DECIDO Na petição de fl. 28-A a requerente solicitou a desistência da presente ação. Assim, homologo a desistência da ação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC). extinto o processo sem a resolução do mérito, com fundamento no art. JULGO 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais.
18.279. EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO688563 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO) Processo nº 0002564-65.2015.8.18.0028 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA ELISA DA SILVA Advogado(s): HALISSON MATOS DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 10385), LUCAS AUGUSTO OSORIO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11806) Réu: BANCO BRADESCOFIN Advogado(s): RAISSA MANUELY GONCALVES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 12731), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255) SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Sem custas, face a gratuidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais.
18.280. EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO688654 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO) Processo nº 0000846-77.2008.8.18.0028 Classe: Depósito Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): ALEXANDRE LUIZ MELO A. MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5678-A) Requerido: JOSE FABIO TEIXEIRA DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA: (...) . DECIDO Diante do exposto, declaro extinto sem resolução do mérito a presente ação, com supedâneo no artigo 485, III do CPC, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia e, em consequência, revogo a liminar de fl. 20. Custas pelo requerente. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se, registre-se e intime-se.
18.281. EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO688735 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO) Processo nº 0001220-98.2005.8.18.0028 Classe: Embargos à Execução Embargante: LUIZ GONZAGA MARQUES DOS REIS E JOSEFA LIMA MARQUES DOS REIS Advogado(s): MARIA NAZARE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2565) Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB Advogado(s): BRUNO MENDES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4714) DESPACHO: Vistos. Em atenção ao art. 485, §4º., do CPC, e diante da manifestação de fls. 40/41 e 56/58 do processo principal, intime-se a parte embargante para no prazo de 05 (cinco) dias dizer se consente com o pedido de desistência da parte autora, sob pena de aceitação tácita, decorrido o prazo. Cumpra-se. Expedientes necessários.
18.282. EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO688921 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO) Processo nº 0002746-51.2015.8.18.0028 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA ALVES DE SOUSA Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº ) Réu: BANCO ITAUCARD S.A Advogado(s): JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 392) SENTENÇA: Vistos. Trata-se de AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS , ajuizada po MARIA ALVES DE SOUSA , qualificada, contra BANCO ITAÚCARD S.A , também qualificado, tendo em vista os fatos narrados na inicial. As partes, às fls. 37/38, apresentaram acordo de transação, onde põe fim à causa, conforme cláusulas pactuadas. É, em síntese, o relatório. . DECIDO Presentes os pressupostos legais, , por sentença, para produzir HOMOLOGO seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante às fls. 37/38, em consequência, , JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas face a gratuidade concedida. P.R.I. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
18.283. EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO688961 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO) Página 246
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Processo nº 0000793-81.2017.8.18.0028 Classe: Procedimento Comum Autor: MARCELA LOPES DA SILVA FRANÇA Advogado(s): DIEGO GALVÃO MARTINS CABÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 14706) Réu: MUNICIPIO DE FLORIANO-PI Advogado(s): SENTENÇA: (...) Assim, considerando que o ato de redução do segundo turno da requerente afronta o seu direito estabelecido no art. 96, da Lei Municipal n° 608/2012, e que a redução salarial de servidores públicos fere a Constituição Federal, julgo os pedidos PROCEDENTE para determinar que, , o município forneça informações acerca no prazo de 30 (trinta) dias das contribuições ao Fundo de Previdência Municipal de Floriano-PI concernentes aos dois turnos de labor da autora, e que se efetue o pagamento das vantagens eventualmente não pagas, em especial a denominada de Regência, referentes ao segundo turno trabalhado , restitua os valores indevidamente descontados dos vencimentos da autora referentes ao segundo turno trabalhado, acima estabelecido. respeitando o marco prescricional Declaro ainda a irredutibilidade dos vencimentos da servidora MARCELA LOPES DA . Advirto que ela deve ser cumprida imediatamente, independentemente do SILVA FRANÇA julgamento da pretensão recursal esclarecendo ao gestor municipal que constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal. Fixo honorários sucumbenciais em favor do patrono da promovente no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa. Sem custas
18.284. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO688988 Processo nº 0000071-13.2016.8.18.0083 Classe: Busca e Apreensão Requerente: BV FINANCEIRA S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 ) Requerido: MANOEL CARLITO DOS SANTOS Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 73.
18.285. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO689048 Processo nº 0002323-33.2011.8.18.0028 Classe: Monitória Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652) Réu: JOVITO ALVES DE ALMEIDA Advogado(s): Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 116v.
18.286. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS687998 Processo nº 0000076-94.2017.8.18.0052 Classe: Procedimento Comum Autor: FILOMENA NUNES Advogado(s): TEREZINHA DE CASTRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9106) Réu: BANCO ITAU/BMG CONSIGNADO Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Após trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GILBUÉS, 24 de maio de 2018 MARKUS CALADO SCHULTZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
18.287. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS688013 Processo nº 0000312-80.2016.8.18.0052 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA LUIZA PARAGUASSU SILVA Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563) Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL) Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5553) III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Após trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GILBUÉS, 24 de maio de 2018 MARKUS CALADO SCHULTZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
18.288. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS688026 Processo nº 0000421-94.2016.8.18.0052 Classe: Procedimento Comum Autor: OSVALDO MOREIRA DE SOUZA Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563) Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A Página 247
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Após trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GILBUÉS, 24 de maio de 2018 MARKUS CALADO SCHULTZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
18.289. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS688045 Processo nº 0000138-77.2014.8.18.0105 Classe: Procedimento Comum Autor: ELMIRA FERREIRA GOMES Advogado(s): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837) Réu: BANCO VOTORANTIM S.A Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499) III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Após trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GILBUÉS, 24 de maio de 2018 MARKUS CALADO SCHULTZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
18.290. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS688066 Processo nº 0000533-69.2014.8.18.0105 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: MARIA MARTINS DE SOUZA Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837) Réu: BANCO PINE S/A Advogado(s): DENIS AUDI ESPINELA(OAB/SÃO PAULO Nº 198153) III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) Declarar a Inexistência do Contrato de nº 501625106870, e condenar o requerido à restituição simples de todos os valores efetivamente descontados da parte autora, relativos à operação de crédito citada, com correção monetária por índice oficial e juros de 1% ao mês a partir de cada desconto que tenha ocorrido; 2) condenar a parte requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com correção monetária por índice oficial a partir da presente data (súmula 362 do STJ) e juros de 1% ao mês a partir do primeiro desconto. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Após trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GILBUÉS, 24 de maio de 2018 MARKUS CALADO SCHULTZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
18.291. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS688152 Processo nº 0000215-90.2010.8.18.0052 Classe: Termo Circunstanciado Autor: Advogado(s): Réu: MIGUEL DE SOUSA FILHO, ERISVALDO LOBATO LIMA Advogado(s): Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de MIGUEL DE SOUSA FILHO e ERISVALDO LOBATO LIMA, o que faço com fundamento nos artigos 107, inciso IV e 109, inciso V, ambos do Código Penal. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários. P.R.I. GILBUÉS, 24 de maio de 2018 MARKUS CALADO SCHULTZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
18.292. DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS688194 Processo nº 0000175-45.2009.8.18.0052 Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional Representante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(s): Representado: JOÃO NETO BATISTA CATUABA Advogado(s): Aparentemente, a atual idade do representado (fl. 18) impede o prosseguimento do feito, nos termos da súmula 605 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, diga o Ministério Público. GILBUÉS, 24 de maio de 2018 Página 248
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18.293. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS688355 Processo nº 0000144-88.2010.8.18.0052 Classe: Termo Circunstanciado Autor: Advogado(s): Réu: FREDERICO PEREIRA SOARES Advogado(s): HIKOL HOLEMBERG(OAB/PIAUÍ Nº 5236) Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, nos termos do artigo 107, inciso I do CP. Ciência ao MP. P.R.I Após, arquivem-se os autos em definitivo. GILBUÉS, 25 de maio de 2018 MARKUS CALADO SCHULTZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
18.294. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS688378 Processo nº 0000325-50.2014.8.18.0052 Classe: Procedimento Comum Autor: VALDIR FERREIRA LOPES Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097), WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993) Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL .S.A Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10448-A) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, de acordo com artigo Art. 487, III, alínea "b", do CPC. Transitado em julgado arquivem-se os autos com a referida baixa. Sem custas e honorários em razão do procedimento. P.R.I GILBUÉS, 25 de maio de 2018 MARKUS CALADO SCHULTZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
18.295. DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS688702 Processo nº 0000012-84.2017.8.18.0052 Classe: Procedimento Comum Autor: SOLANGE RODRIGUES GUABIRADA Advogado(s): ROSIANE AGUIAR SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14981) Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ Advogado(s): Em adição ao despacho proferido em 22 de janeiro de 2018, e em nome do princípio da cooperação, esclareça a requerente, em 15 (quinze) dias, possível ilegitimidade ativa, pois a parte que figura como autora (Solange Rodrigues Guabiraba) não é a mesma que teve contra si imposto o débito impugnado nos autos (Valdirene Piano Vieira). GILBUÉS, 25 de maio de 2018 MARKUS CALADO SCHULTZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
18.296. DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS688856 Processo nº 0000160-95.2017.8.18.0052 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: AUTORIDADE POLICIAL Advogado(s): Indiciado: RONICLEY VELEDA RODRIGUES Advogado(s): MARCOS VINÍCIUS MACÊDO LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 11288), RAIMUNDO VITOR BARROS DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10649) Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa. O recorrente informou que apresentará as respectivas razões na superior instância, na forma do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal. Prescindível, portanto, determinar abertura de prazo para apresentação de razões e contrarrazões. Ante o exposto, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as devidas homenagens. GILBUÉS, 25 de maio de 2018 MARKUS CALADO SCHULTZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
18.297. EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE688000 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE) Processo nº 0000040-88.2013.8.18.0053 Classe: Procedimento Comum Autor: ARMAZEM ELDORADO - ALMEIDA ARAUJO E CIA LTDA Advogado(s): NATHÁLIA KISS A.A. DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329) Réu: JUSCELINO MELQUIADES DE SOUSA Advogado(s): DESPACHO: Intimo a Vossa Senhoria sobre a manifestação de fls. 22/25, no prazo legal.GUADALUPE, 24 de maio de 2018.
18.298. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE688091 Processo nº 0000252-12.2013.8.18.0053 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423) Requerido: FRANCISCO HELIO DE SOUSA Advogado(s): Página 249
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 53.
18.299. EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA688467 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) Processo nº 0000038-18.2013.8.18.0054 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: ANDRÉIA DA SILVA Advogado(s): ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504) Réu: EMBRATEL Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), ANA LUIZA ERNESTO CAMPELO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7416), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480) DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seus advogados, para informar no prazo de 05 (cinco) dias se ainda tem interesse no feito, sob pena de arquivamento.
18.300. EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA688477 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) Processo nº 0000187-77.2014.8.18.0054 Classe: Procedimento Comum Autor: SEBASTIÃO VICENTE DE FRANÇA Advogado(s): ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504) Réu: AGENCIA DO BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO(OAB/PARANÁ Nº 35270) DESPACHO: Intime-se o autor através de seu advogado, para tomar ciência do retorno dos autos da Egrégia Turma Recursal, bem como informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, deverá ingressar no PJE(Processo Judicial Eletrônico), tendo em vista a impossibilidade de distribuir os autos fisicamente.
18.301. EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA688490 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) Processo nº 0000080-04.2012.8.18.0054 Classe: Procedimento Comum Autor: ADALGISA MARTINS DA CRUZ Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053) Réu: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033) DESPACHO: Intime-se o advogado da parte requerida, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o depósito na conta judicial de fls. 106, bem como informar se houve saque do alvará de fls. 148 referente a conta judicial de nº 1700103975035 e o motivo dos dois depósitos em contas judiciais diferentes.
18.302. EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA688504 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) Processo nº 0000449-22.2017.8.18.0054 Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor: TERESINHA MACIEL DE SOUSA Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A) Réu: BANCO BMC/BRADESCO S/A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) DESPACHO: Intime-se o advogdo do autor, para se manifestar no prazo de 05 (dias) sobre petição de fls. (protocolo de petição eletrônico nº 0000449-22.2017.8.18.0054.5001), bem como requerer o que entenda de direito, especificadamente.
18.303. EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA688514 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) Processo nº 0000140-40.2015.8.18.0096 Classe: Procedimento Comum Autor: PEDRO BALBINO DOS SANTOS Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014) Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO -DPVAT.S.A Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707) DESPACHO: Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, sobre embargos opostos.
18.304. EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA688519 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) Processo nº 0000021-65.2002.8.18.0054 Classe: Mandado de Segurança Autor: L. GONÇALVES Advogado(s): RDUARDO ALBUQUERQUE RODRIGUES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 266624) Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE INHUMA-PI Advogado(s): DESPACHO: Intime-se o advogado do autor, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a certidão de fls. 239, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se vistas dos autos ao requerido para se manifestar.
18.305. EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA688541 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) Processo nº 0000291-64.2017.8.18.0054 Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Página 250
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Requerente: VALMÁRIA DE CARVALHO MELO REP SEUS FILHO A. C. V. E A. V. C. V Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494) Requerido: ADRIANO NUNES VIEIRA Advogado(s): DESPACHO: Intime-se o advogado da autora, para se manifestar sobre a certidão de fls. 42.
18.306. EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA688545 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) Processo nº 0000701-25.2017.8.18.0054 Classe: Termo Circunstanciado Autor: Advogado(s): Autor do fato: LUCAS RAFFAEL VIEIRA GONÇALVES Advogado(s): SENTENÇA: Tendo em vista a transação penal celebrada, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do autor da infração, CONDICIONADA ESTA ao cumprimento da proposta, acima nominada, o que faço com fulcro no art. 74, paragráfo único, da Lei 9.099/95.
18.307. EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA688550 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) Processo nº 0000625-69.2015.8.18.0054 Classe: Procedimento Comum Autor: GLEIDSON MOURA SILVA Advogado(s): ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504) Réu: OU MÓVEL S/A Advogado(s): MARCO ANTONIO NUNES ALVES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9156), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209) DESPACHO: Intime-se o advogado do autor, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sobre petição de fls. (protocolo de petição eletrônico nº 0000625-69.2015.8.18.0054.5001).
18.308. EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA688639 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) Processo nº 0000202-51.2011.8.18.0054 Classe: Termo Circunstanciado Autor: MINISTERIO PUBLICO Advogado(s): Réu: RAFAEL ROCHA DOS SANTOS, JOSÉ ANTONIO BARROS Advogado(s): ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504) SENTENÇA: Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam, inclusive Parecer Ministerial, declaro extinta a punibilidade dos denunciados acima em relação ao fato objeto deste feito, o que faço com esteio nas disposições do art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código Penal Brasileiro.
18.309. EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA688643 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) Processo nº 0000520-29.2014.8.18.0054 Classe: Procedimento Comum Autor: JOÃO DA CRUZ DE CARVALHO NASCIMENTO Advogado(s): ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504) Réu: TELEFONICA BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO: Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre petição de fls.(Protocolo de Petição Eletrônico. n° 0000520-29.2014.8.18.0054.5001), sob pena de arquivamento.
18.310. EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA688662 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) Processo nº 0000001-93.2012.8.18.0096 Classe: Procedimento Sumário Autor: JOÃO VIEIRA DOS SANTOS Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128) Réu: BANCO VOTORANTIM S.A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A) DESPACHO: Intime-se a parte autora através de seu advogado, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre petição de fls. 164/181.
18.311. EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA688674 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) Processo nº 0000232-23.2012.8.18.0096 Classe: Procedimento Sumário Autor: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963) Réu: BANCO BMG S.A Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255) DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de sua advogada, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre as petições de fls.( Protocolo de Petição Eletrônico n° 0000232-23.2012.8.18.0096.5001- Protocolo de Petição Eletrônico n°0000232-23.2012.8.18.0096.5002Protocolo de Petição Eletrônico n°0000232-23.2012.8.18.0096.5003-Protocolo de Petição Eletrônico n°0000232-23.2012.8.18.0096.5004Protocolo de Petição Eletrônico n°0000232-23.2012.8.18.0096.5005-), bem como requerer o que entenda de direito. Especificadamente. Página 251
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18.312. EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA688694 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) Processo nº 0000259-06.2012.8.18.0096 Classe: Procedimento Sumário Autor: RITA VALDIVINO DA CRUZ Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751) Réu: BANCO VOTORANTIM Advogado(s): DANIEL J0SE DO ESPIRITO SANTO CORREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4825) DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de sua advogada, para no prazo de 05 dias comprovar a existência do contrato de n° 196522659.
18.313. EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA688707 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) Processo nº 0000031-31.2010.8.18.0054 Classe: Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Denunciado: FRANCISCO FLAUSE DE CARVALHO Advogado(s): SENTENÇA: Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam, inclusive Parecer Ministerial, declaro extinta a punibilidade do denunciado acima em relação ao fato objeto deste feito, o que faço com esteio nas disposições do art. 107, IV, c/c art. 109, IV, ambos do Código Penal Brasileiro.
18.314. EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA688708 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) Processo nº 0000318-91.2012.8.18.0096 Classe: Procedimento Sumário Autor: MARIA DO AMPARO NERES Advogado(s): CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3449) Réu: BANCO BMG Advogado(s): THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555) DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seu advogado (fls.260), para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a cópia do acordo de fls. 242/243 na qual faz mensão ao contrato de n° 2000127945, objeto da presente ação.
18.315. EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA688714 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) Processo nº 0000239-15.2012.8.18.0096 Classe: Procedimento Sumário Autor: MARIA DO AMPARO NERES Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963) Réu: BANCO BMG S.A Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), TIAGO CARNEIRO LIMA(OAB/PERNAMBUCO Nº 10422) DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fls. (Protocolo de Petição Eletrônico n° 0000239-15.2012.8.18.0096.5002). Intimações e notificações necessárias.
18.316. EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA688869 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) Processo nº 0000520-24.2017.8.18.0054 Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional Requerente: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ Advogado(s): Réu: CARLOS GEAN DO NASCIMENTO Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470) DESPACHO: INTIMAR o réu para que indique novo patrono para dar o devido andamento no feito e no prazo de 05 (cinco) dias, sob nomeação de defensor púlico.
18.317. EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA688914 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) Processo nº 0000229-24.2017.8.18.0054 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA VALDECI GONÇALVES Advogado(s): LUCIANA TENORIO REGO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 12640), THIAGO TENÓRIO RUFINO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6388) Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): DESPACHO: Intime-se a parte requerida, através de seu advogado, para juntar no prazo de 10 (dez) dias a cópia do contrato de n° 0114784534.
18.318. EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA688950 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) Processo nº 0000657-11.2014.8.18.0054 Classe: Usucapião Usucapiente: FRANCISCO GERALDO DA SILVA, FRANCISCA COSTA DA SILVA Advogado(s): EVANDRO NOGUEIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9208) Usucapido: CHICO DAVI Advogado(s): Página 252
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DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre petição de fls. 38/40.
18.319. EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA688959 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) Processo nº 0000318-18.2015.8.18.0054 Classe: Procedimento Comum Autor: JOSÉ ISÍDIO DA CUNHA Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014) Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓCIOS DPVAT Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071) DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre de fls.( Protocolo de Petição Eletrônico. nº 000138-18.2015.8.18.0054.5001), bem como requerer o que entenda de direito, especificadamente.
18.320. EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA689084 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) Processo nº 0000050-90.2017.8.18.0054 Classe: Procedimento Comum Autor: FERNANDA DA SILVA LOPES OTAVIANO Advogado(s): MAURICIO MACEDO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9278) Réu: AGESPISA Advogado(s): DESPACHO: intime-se os advogados das partes para comparecer a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13.08.2018 às 11:00 hrs, na sede do PAA de Ipiranga do Piauí, situado à Rua José do Rêgo, 276, centro.
18.321. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS688005 Processo nº 0000299-72.2016.8.18.0055 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCO JOÃO DA SILVA Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526) Réu: BANCO BGN Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357) Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 25/07/2018, às 09:30 horas, no fórum local. Intimações necessárias. Cumpra-se. ITAINÓPOLIS, 22 de maio de 2018 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
18.322. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS688015 Processo nº 0000010-08.2017.8.18.0055 Classe: Procedimento Comum Autor: VALDEMAR CRISPIM DE MOURA, BANCO PAN Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268), ROBSON FERNANDO DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10669) Réu: Advogado(s): Designo audiência conciliatória, que poder-se-a converter em audiência UNA, de conciliação, instrução e julgamento para a data de 31 de julho de 2018, às 09:00 horas,no Fórum local . Intimações necessárias. Cumpra-se. ITAINÓPOLIS, 22 de maio de 2018 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
18.323. EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS688125 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS) Processo nº 0000099-94.2018.8.18.0055 Classe: Procedimento Comum Autor: DIOGO CAMPOS PESSOA MONTEIRO Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226) Réu: LOJAS MARABRÁS BLUE GROUP PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO ELETRÔNICO Advogado(s): SANDRA REGINA COMI (OAB/SÃO PAULO Nº 114522) SENTENÇA: De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO - MM. Juíza de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a Dra. SANDRA REGINA COMI ? OAB/SP nº 114.522, nos termos da sentença, que é do teor seguinte: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, pedido para condenar a ré, BLUE GROUP E COMÉRCIO ELETRONICOLTDA (MARABRAZ.COM), a ré a indenizar o autor, a titulo de reparação de danos morais, na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá sofrer reajuste de 1% a.m, e correções monetária, a partir do dia de hoje, até o efetivo pagamento. Notifique-se a primeira ré de que deverá pagar em 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado da presente, sob pena da multa prevista no artigo 475-J do CPC. Itainópolis/PI, 10 de maio de 2018. Dra. Mariana Marinho Machado ? Juíza de Direito. Aos vinte e quatro (24) de maio de dois mil e dezoito (2018). Eu, MANOEL BARROS PESSOA, Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi.
18.324. EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS688192 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS) Processo nº 0000095-33.2015.8.18.0097 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Página 253
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Advogado(s): Réu: JOSÉ BATISTA DE SOUSA SILVA Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3255) DESPACHO: De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO ? MM. Juíza de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o advogado: FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA -OAB/PI Nº 3.255/2000, do despacho seguinte: Itime-se a defesa para apresentação das alegações finais.Cumpra-se.MARIANA MARINHO MACHADO-Juíza de Direito. Eu, Francisco Hipólito Gonzaga, Analista Judicial, o digitei.
18.325. EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS688280 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS) Processo nº 0000674-39.2017.8.18.0055 Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: ALDEMAR DA SILVA PEREIRA Advogado(s): MOESIO DA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10405) Requerido: JOSUENE DA SILVA CLEMENTINO Advogado(s): DESPACHO: De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO ? MM. Juíza de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o advogado: MOÉSIO DA ROCHA SILVAOAB/PI Nº 10405, do despacho seguinte: Designo Audiência Conciliatória para a data de 10 de julho de 2018 às 10:15 horas. Dra. MARIANA MARINHO MACHADO-Juíza de Direito. Eu, Francisco Hipólito Gonzaga, Analista Judicial, o digitei.
18.326. EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS689266 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS) Processo nº 0000310-04.2016.8.18.0055 Classe: Procedimento Comum Autor: JOSE VITAL DE CARVALHO Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526) Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): DESPACHO: De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO - MM. Juíza de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Dr. Marcos Vinicius Araújo Veloso ? OAB/PI nº 8526, nos termos do despacho, que é do teor seguinte: Designo a Audiência de Instrução e julgamento, para a data de 09 de julho de 2018, às 13:00 horas, no Fórum de Justiça local. Itainópolis/PI, 16 de maio de 2018. Dra. Mariana Marinho Machado ? Juíza de Direito. Aos vinte e cinco (25) de maio de dois mil e dezoito (2018). Eu, MANOEL BARROS PESSOA, Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi.
18.327. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA688421 Processo nº 0001303-44.2016.8.18.0056 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101) Réu: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogado(s): INTIMA os advogados, Dr. JONATAS BARRETO NETO - OAB/PI Nº 3101 e o DR. ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUSA - OAB/PI Nº 9366, para COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, MARCADA PARA O DIA 09 DE JULHO DE 2018, ÀS 15:00 HORAS, no Fórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira - PI. Dado de passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu,aa.Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
18.328. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA688588 Processo nº 0000151-24.2017.8.18.0056 Classe: Procedimento Comum Autor: LAURA JACINTO DIAS Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044) Réu: BANCO PANAMERICANO S.A Advogado(s): INTIMA o advogado, Dr. MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA - OAB/PI Nº 11.044, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, MARCADA PARA O DIA 09 DE JULHO DE 2018, Às 14:00 horas, noFórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira - PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu,aa. Gilvanete Vieira Martins, Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
18.329. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA688733 Processo nº 0001547-70.2016.8.18.0056 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: ROBERTA PEREIRA DE MIRANDA Advogado(s): ERONILDO PEREIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 11894) Réu: BANCO CETELIM-S.A Advogado(s): INTIMA o advogado, Dr. ERONILDO PEREIRA DA SILVA - OAB/PI Nº 11894, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, MARCADA PARA O DIA 04 DE JULHO DE 2018, ÀS 08:00 horas, no Fórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira - PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu,aa. Gilvanete Vieira Martins, Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
18.330. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA688867 Processo nº 0000134-85.2017.8.18.0056 Página 254
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Classe: Procedimento Comum Autor: IZABEL CARDOSO DE ARAÚJO Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371) Réu: BANCO ITAU BMG S.A Advogado(s): INTIMA o advogado, Dr. THIAGO RIBEIRO EVANGELSITA ? OAB/PI Nº 5371, para COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, MARCADA PARA O DIA 10 DE JULHO DE 2018, ÀS 08:00 HORAS, no Fórum local, sito à Rua LUdgero de França, 766, centro, Itaueira - PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
18.331. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA688868 Processo nº 0000135-70.2017.8.18.0056 Classe: Procedimento Comum Autor: IZABEL CARDOSO DE ARAÚJO Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371) Réu: BANCO PANAMERICANO S.A Advogado(s): INTIMA o advogado, Dr. THIAGO RIBEIRO EVANGELSITA ? OAB/PI Nº 5371, para COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, MARCADA PARA O DIA 10 DE JULHO DE 2018, ÀS 08:00 HORAS, no Fórum local, sito à Rua LUdgero de França, 766, centro, Itaueira - PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
18.332. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA688963 Processo nº 0000126-11.2017.8.18.0056 Classe: Procedimento Comum Autor: SILVESTRE MILITÃO Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371) Réu: BANCO PANAMERICANO S.A Advogado(s): INTIMA o advogado, Dr. THIAGO RIBEIRO EVANGELSITA ? OAB/PI Nº 5371, para COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, MARCADA PARA O DIA 10 DE JULHO DE 2018, ÀS 10:00 HORAS, no Fórum local, sito à Rua LUdgero de França, 766, centro, Itaueira - PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso
18.333. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA688964 Processo nº 0000129-63.2017.8.18.0056 Classe: Procedimento Comum Autor: SILVESTRE MILITÃO Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371) Réu: BANCO ITAU BMG S.A Advogado(s): INTIMA o advogado, Dr. THIAGO RIBEIRO EVANGELSITA ? OAB/PI Nº 5371, para COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, MARCADA PARA O DIA 10 DE JULHO DE 2018, ÀS 10:00 HORAS, no Fórum local, sito à Rua LUdgero de França, 766, centro, Itaueira - PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso
18.334. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA688965 Processo nº 0000125-26.2017.8.18.0056 Classe: Procedimento Comum Autor: SILVESTRE MILITÃO Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371) Réu: BANCO PANAMERICANO S.A Advogado(s): INTIMA o advogado, Dr. THIAGO RIBEIRO EVANGELSITA ? OAB/PI Nº 5371, para COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, MARCADA PARA O DIA 10 DE JULHO DE 2018, ÀS 10:00 HORAS, no Fórum local, sito à Rua LUdgero de França, 766, centro, Itaueira - PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso
18.335. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA688966 Processo nº 0000128-78.2017.8.18.0056 Classe: Procedimento Comum Autor: SILVESTRE MILITÃO Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371) Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): INTIMA o advogado, Dr. THIAGO RIBEIRO EVANGELSITA ? OAB/PI Nº 5371, para COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, MARCADA PARA O DIA 10 DE JULHO DE 2018, ÀS 10:00 HORAS, no Fórum local, sito à Rua LUdgero de França, 766, centro, Itaueira - PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso
18.336. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA688967 Processo nº 0000130-48.2017.8.18.0056 Classe: Procedimento Comum Autor: SILVESTRE MILITÃO Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371) Página 255
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Réu: BANCO ITAU BMG S.A Advogado(s): INTIMA o advogado, Dr. THIAGO RIBEIRO EVANGELSITA ? OAB/PI Nº 5371, para COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, MARCADA PARA O DIA 10 DE JULHO DE 2018, ÀS 10:00 HORAS, no Fórum local, sito à Rua LUdgero de França, 766, centro, Itaueira - PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso
18.337. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA688968 Processo nº 0000127-93.2017.8.18.0056 Classe: Procedimento Comum Autor: SILVESTRE MILITÃO Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371) Réu: BANCO BMB Advogado(s): INTIMA o advogado, Dr. THIAGO RIBEIRO EVANGELSITA ? OAB/PI Nº 5371, para COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, MARCADA PARA O DIA 10 DE JULHO DE 2018, ÀS 10:00 HORAS, no Fórum local, sito à Rua LUdgero de França, 766, centro, Itaueira - PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso
18.338. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA689157 Processo nº 0001407-36.2016.8.18.0056 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: MARIA DE JESUS ALMEIDA GOMES Advogado(s): JODELMAR BRANDAO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8510) Réu: BANCO BCV, BANCO DE CRÉDITO E VAREJO Advogado(s): INTIMA o advogado, Dr. JODELMAR BRANDÃO ROCHA, OAB/PI Nº 8510, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMNTO, MARCADA PARA O DIA 10 DE JULHO DE 2018, ÀS 10:00 HORAS, no Fórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira ? PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu,aa. Gilvanete Vieira Martins, Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
18.339. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA689158 Processo nº 0001406-51.2016.8.18.0056 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: MARIA DE JESUS ALMEIDA GOMES Advogado(s): JODELMAR BRANDAO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8510) Réu: BANCO ITAU BMG S.A Advogado(s): INTIMA o advogado, Dr. JODELMAR BRANDÃO ROCHA, OAB/PI Nº 8510, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMNTO, MARCADA PARA O DIA 10 DE JULHO DE 2018, ÀS 10:00 HORAS, no Fórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira ? PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu,aa. Gilvanete Vieira Martins, Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
18.340. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA689159 Processo nº 0001403-96.2016.8.18.0056 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: MARIA DE JESUS ALMEIDA GOMES Advogado(s): JODELMAR BRANDAO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8510) Réu: BANCO ITAU BMG S.A Advogado(s): INTIMA o advogado, Dr. JODELMAR BRANDÃO ROCHA, OAB/PI Nº 8510, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMNTO, MARCADA PARA O DIA 10 DE JULHO DE 2018, ÀS 10:00 HORAS, no Fórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira ? PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu,aa. Gilvanete Vieira Martins, Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
18.341. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA689160 Processo nº 0001405-66.2016.8.18.0056 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: MARIA DE JESUS ALMEIDA GOMES Advogado(s): JODELMAR BRANDAO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8510) Réu: BANCO ITAU BMG S.A Advogado(s): INTIMA o advogado, Dr. JODELMAR BRANDÃO ROCHA, OAB/PI Nº 8510, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMNTO, MARCADA PARA O DIA 10 DE JULHO DE 2018, ÀS 10:00 HORAS, no Fórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira ? PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu,aa. Gilvanete Vieira Martins, Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
18.342. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA689161 Processo nº 0001402-14.2016.8.18.0056 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: MARIA DE JESUS ALMEIDA GOMES Advogado(s): JODELMAR BRANDAO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8510) Réu: BANCO ITAU BMG S.A Advogado(s): INTIMA o advogado, Dr. JODELMAR BRANDÃO ROCHA, OAB/PI Nº 8510, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, Página 256
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
INSTRUÇÃO E JULGAMNTO, MARCADA PARA O DIA 10 DE JULHO DE 2018, ÀS 10:00 HORAS, no Fórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira ? PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu,aa. Gilvanete Vieira Martins, Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
18.343. EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS688250 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS) Processo nº 0000652-09.2016.8.18.0057 Classe: Procedimento Comum Autor: AGLEISON PAIVA DE SOUSA Advogado(s): HAYNER LOPES SOUSA DE SA URTIGA(OAB/PIAUÍ Nº 13306) Réu: MUNICÍPIO DE MASSAPÊ DO PIAUÍ - PI Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO: Intimo-lhe para, no prazo legal, apresentar réplica à contestação.
18.344. EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS688381 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS) Processo nº 0000032-12.2007.8.18.0057 Classe: Interdito Proibitório Interditante: HORTÊNCIA MARIA DA LUZ VELOSO, MARCOS SIMÃO VELOSO Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2919) Interditando: MARIA DO CARMO DE SOUSA, JOAQUIM JOSÉ DA LUZ Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563) DESPACHO: Recebi hoje. A análise dos autos evidencia explícita paralisação da marcha processual sem que haja qualquer manifestação das partes por anos consecutivos. Neste diapasão, em que pese à necessidade de avaliação deste magistrado quanto ao mérito da situação posta sob apreciação, dado o grau de evidente abandono da causa, intimem-se as partes para que informem se ainda há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação. Em caso de declaração de interesse por quaisquer das partes, diligencie-se o endereço do técnico agrimensor nomeado para fins de cumprimento da ordem judicial pendente. Franco Morette Felício de Azevedo, Juiz de Direito, Jaicós, 26 de outubro de 2016. Eu, Jivago dos Santos Viana, Analista Judicial, digitei o presente aviso. Jaicós, 25 de maio de 2018.
18.345. EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS688445 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS) Processo nº 0000053-46.2011.8.18.0057 Classe: Monitória Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PI 7847-A) Réu: JOSÉ SOLANO DE CARVALHO FEITOSA Advogado(s): DESPACHO: Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de fls. 25 e seguintes, sob as penas da lei. Jaicós, 19 de julho de 2012. Franco Morette Felício de Azevedo. Juiz de Direito. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 25 de maio de 2018.
18.346. EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS688683 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS) Processo nº 0000486-16.2012.8.18.0057 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Advogado(s): Réu: MACIEL VELOSO PEREIRA Advogado(s): Dr. Max Well Muniz Feitosa, OAB/PI 4.159 DESPACHO: Determino a inclusão destes autos em pauta de audiência de instrução e julagmento designada para o dia 03/07/2018, às 12:30, neste Fórum local, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas referidas pelo acusado, quais sejam: Poliane de Sousa e Vando Janiel Dias de Carvalho (endereços Pas fls. 90/91). Concomitantemente, cumpra-se integralmente as determinações contidas no termo de audiência de fl. 81.
18.347. EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS689042 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS) Processo nº 0000066-98.2018.8.18.0057 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: WEMERSON SILVA DA COSTA Advogado(s): EDWALDO VIANA LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14823) ATO ORDINATÓRIO: Intimo-lhe para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer alegações finais em formato de memoriais.
18.348. EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS689140 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS) Processo nº 0000262-44.2013.8.18.0057 Classe: Ação Civil Pública Autor: O MUNICÍPIO DE JAICÓS Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986) Réu: FREDERICO OZANAM LUZ BARROS, MÁRCIA FERNANDA DE ARAGÃO SILVEIRA BORGES Advogado(s): GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6917) SENTENÇA: Por estas razões, nos termos do art. 330, I, c/c art. 485, I, do CPC,indefiro a inicial e, por consequência, julgo extinto o feito sem Página 257
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
resolução do mérito. Contundo, tratando-se de alegação de improbidade administrativa, deem-se vista dos autos ao Ministério Público para implementação dos atos necessários. Sem custas e honorários advocatícios a deliberar. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o cumprimento de todos os expedientes necessários, arquivem-se os autos. Jaicós, 10 de agosto de 2017. Franco Morette Felício de Azevedo. Juiz de Direito.
18.349. EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA688263 AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única de JERUMENHA) Processo nº 0000147-78.2017.8.18.0058 Classe: Procedimento Comum Autor: HERCÍLIO ALVES DE MOURA Advogado(s): THAIS FREITAS LINO(OAB/PIAUÍ Nº 9629) Réu: BRADESCO FINANCIAMENTOS Advogado(s): DESPACHO DE FL. 22: "Sobre a contestação apresentada pela parte requerida e documentos a ela acostados, diga a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Jerumenha, 19 de abril de 2018. A) Sandro Francisco Rodrigues - Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca de Jerumenha".
18.350. EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA688270 AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única de JERUMENHA) Processo nº 0000145-11.2017.8.18.0058 Classe: Procedimento Comum Autor: HERCÍLIO ALVES DE MOURA Advogado(s): THAIS FREITAS LINO(OAB/PIAUÍ Nº 9629) Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Advogado(s): DESPACHO de fl. 21: "Sobre a contestação apresentada pela parte requerida e documentos a ela acostados, diga a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Jerumenha, 19 de abril de 2018. A) Sandro Francisco Rodrigues - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jerumenha".
18.351. EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA688583 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA) Processo nº 0000005-84.2011.8.18.0058 Classe: Execução de Título Extrajudicial Requerente: CLAUDIMAR FERNANDES RIBEIRO Advogado(s): TIAGO RUBENS OSORIO OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12393) Requerido: JOÃO BATISTA PINHEIRO ANTUNES Advogado(s): DESPACHO: INTIMA, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
18.352. EDITAL - VARA ÚNICA DE JOAQUIM PIRES688677 PODER JUDICIáRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE JOAQUIM PIRES Av. Jurandir Pires, JOAQUIM PIRES-PI PROCESSO Nº 0000794-84.2016.8.18.0098 CLASSE: Monitória Autor: TICIANO FERREIRA RODRIGUES Advogado: MARIO COELHO FILHO, OAB-PI 3300 Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM PIRES Advogado: LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA, OAB-PI 6857 Oficial de Justiça: EDITAL DE INTIMAÇÃO O ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, Juiz de Direito da Comarca de JOAQUIM PIRES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. INTIMA, pelo presente edital, as partes através de seus patronos Dr. MARIO COELHO FILHO, Dr. LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA, a comparecerem, à audiência de Conciliação do Proc. nº 0000794-84.2016.8.18.0098, designada para o dia 21 de Junho de 2018, às 08:30 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de JOAQUIM PIRES, Estado do Piauí, aos 25 de maio de 2018 (25/05/2018). Eu, RICARDO RODRIGUES GOMES, Cedido Prefeitura, o digitei, e eu, MAX DANIZIO SANTOS CAVALCANTE, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi. ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz de Direito da Comarca de JOAQUIM PIRES
18.353. EDITAL - VARA ÚNICA DE JOAQUIM PIRES688850 PODER JUDICIáRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE JOAQUIM PIRES Av. Jurandir Pires, JOAQUIM PIRES-PI PROCESSO Nº 0000638-62.2017.8.18.0098 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: MARCOS AUGUSTO SILVA FONTENELES Advogado: Dr. ALISSON AUGUSTO DE MEIRELLES CARVALHO, OAB-PI 10689 Executado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM PIRES-PI Advogado: Dr. LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA, OAB-PI 6857 Página 258
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Oficial de Justiça: EDITAL DE INTIMAÇÃO O ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, Juiz de Direito da Comarca de JOAQUIM PIRES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. INTIMA, pelo presente edital, as partes através de seus patronos, Dr. ALISSON AUGUSTO DE MEIRELLES CARVALHO, Dr. LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA, a comparecerem, à audiência de Conciliação do Proc. nº 0000638-62.2017.8.18.0098, designada para o dia 21 de junho de 2018, às 09:00 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de JOAQUIM PIRES, Estado do Piauí, aos 25 de maio de 2018 (25/05/2018). Eu, RICARDO RODRIGUES GOMES, Cedido Prefeitura, o digitei, e eu, MAX DANIZIO SANTOS CAVALCANTE, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi. ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz de Direito da Comarca de JOAQUIM PIRES
18.354. EDITAL - VARA ÚNICA DE JOAQUIM PIRES689065 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOAQUIM PIRES) Processo nº 0000225-83.2016.8.18.0098 Classe: Busca e Apreensão Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13274), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A) Requerido: EUGENIA PORTELA DE SOUSA GOMES Advogado(s): SENTENÇA: Assim sendo, defiro os pedidos constantes às fls. 75, para homologar a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas de lei. Recolha(m)-se eventual(is) mandado(s) expedido(s). Autorizo, desde logo, o desentranhamento de documentos em favor do(s) requerente(s), caso requerido, devendo a Secretaria manter cópia dos mesmos nos autos, bem como confeccionar termo de entrega, com a firma de seu(s) advogado(s). Por fim, caso tenha havido penhora ou qualquer tipo de bloqueios de bens, relativo ao presente processo, determino sua desconstituição, bem como a devolução de mandados e cartas precatórias eventualmente expedidas. Transitado em julgado a sentença, dê-se baixa na distribuição arquivem-se os autos. P.R.I.C.
18.355. EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS688174 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS) Processo nº 0000337-75.2010.8.18.0029 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADODO PIAUÍ Réu:RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO Advogado(s): EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 30-A), Réu: JOSÉ MARTINS DE SOUSA Advogado(s): ELAINE MELO DE CARVALHO(OAB/MARANHÃO Nº 11.389) ATO ORDINATÓRIO: pelo presente, nos termo do parecer ministerial de fl. 194 e despacho de fl. 196, acerca da inversão da ocorrida inversão da ordem processual, na apresentação das alegações da defesa; fica a advogada do acusado José Martins de Sousa, intimada de que, após a apresentação das alegações finais do Ministério Público, a mesma deverá ser intimada para manifestar-se novamente no feito ratificando as alegações já apresentadas ou forulando novas. José de Freitas-PI, 24 de maio de 2018. Eu, Roberto P. Damasceno, Técnico Judicial, digitei.
18.356. EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS688543 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS) Processo nº 0000002-81.1995.8.18.0029 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: SANTA MARIA CONSULTORIA PROJETOS LTDA Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1977), JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594) Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A) DESPACHO: Este Magistrado procedeu com o bloqueio dos valores referente ao presente cumprimento de sentença conforme consta do Recibo de Protocolamento de ordens judiciais de transferência, desbloqueio e/ou reiterações para bloqueio de valores, às fls. 485. Contudo, conforme mencionado, este magistrado se julgou suspeito para apreciar o feito, tendo sido remetido o processo para seu substituto legal, que deferiu a liberação dos valores bloqueados. Ocorre que ao tentar desbloquear o valor para que a ordem fosse cumprida conforme a decisão do substituto, este magistrado vem enfrentando sérios problemas, tendo em vista constar junto ao sistema BACENJUD o bloqueio do montante devido pelo executado, mas na ordem de transferência do valor a mesma consta como não enviada. Ante o presente imbróglio, foi solicitado, suporte junto ao Departamento de Tecnologia da Corregedoria Geral de Justiça, através de seu diretor Lúcio Brígido Júnior, que encaminhou e-mail ao Banco do Brasil, solicitando informações acerca da transferência que não chegou no seu destino, sem resposta até a presente data. Entendo que os executados não podem ficar no prejuízo, ante a presente complicação, nesse sentido, intime-se o Banco do Brasil, para no prazo de 05 (cinco) dias, justificar o motivo pelo qual o numerário bloqueado, via Bacenjud, constante às fls. 485, não ter sido enviado para a agência de destino, qual seja, Caixa Econômica Federal, frise-se que poderá o Banco executado efetuar o pagamento espontaneamente no prazo acima elencado, sob pena de nova penhora. Comunique-se a Corregedoria, remetendo cópia do presente despacho, via SEI. Intimações necessárias. Cumpra-se.
18.357. DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES688203 Processo nº 0000164-54.2018.8.18.0099 Classe: Procedimento Comum Autor: JOSÉ WILSON FERREIRA DE SOUSA Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618) Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) Advogado(s): Concedo a Justiça Gratuita.Considerando a realidade logística do INSS, cite-se o mesmo para apresentarsua contestação no prazo legal e responder se tem algum interesse em participar deaudiência prévia de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
18.358. DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES688207 Processo nº 0000037-19.2018.8.18.0099 Classe: Procedimento Comum Página 259
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Autor: ELVINA RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830) Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): Concedo a Justiça Gratuita. Considerando a realidade logística do INSS, cite-se o mesmo para apresentarsua contestação no prazo legal e responder se tem algum interesse em participar deaudiência prévia de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
18.359. DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES688214 Processo nº 0000054-55.2018.8.18.0099 Classe: Procedimento Comum Autor: LUIZ VIEIRA DIAS Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618) Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): Concedo a Justiça Gratuita. Considerando a realidade logística do INSS, cite-se o mesmo para apresentarsua contestação no prazo legal e responder se tem algum interesse em participar deaudiência prévia de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
18.360. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES688249 Processo nº 0000072-81.2015.8.18.0099 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: JOSINO SOARES FERREIRA Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230) Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A) III - DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO os pedidos da petição inicial IMPROCEDENTES, comfulcro no art. 487, I do CPC.Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.
18.361. DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA687990 Processo nº 0000742-55.2009.8.18.0059 Classe: Procedimento Comum Requerente: MARIA DA GRAÇA FERREIRA DE SOUSA Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747) Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008) DESPACHO - O BANCO DO BRASIL S/A, peticiona nos autos às fls. 241, requerendo a liberação de valores, saldo remanescente. Compulsando os autos observo que os valores remanescentes estão à disposição de Ana Laura Ferreira de Sousa (Doc. fls. 236). Assim, DETERMINO a Expedição de Alvará dos Valores Depositados (fls. 242) em nome de ANA LAURA FERREIRA DE SOUSA, a ser DEPOSITADO EM CONTA POUPANÇA ÚNICA E EXCLUSIVA PARA ESSA FINALIDADE, em seu nome, a qual deverá ser liberado apenas quando da maior idade da mesma, excetuando futura decisão judicial em contrário, mediante comprovação de sua necessidade. Calcule as custas judiciais devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. LUIS CORREIA, 23 de maio de 2018 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
18.362. DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA687992 Processo nº 0000339-86.2009.8.18.0059 Classe: Procedimento Comum Requerente: ANTONIO DOS SANTOS SILVA Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747) Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNACAO DA EXECUCAO proposta pelo devedor/impugnante, nos exatos termos do art. 525, do NCPC, não acolhendo as alegações de excesso a execução, devendo ser dado prosseguimento normal de execução no importe de R$ 11.204,57 (onze mil, duzentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos), nos termos do art. 523 do NCPC, condeno o Banco/Executado no pagamento dos honorários advocatícios no importe de 10 % (dez) por cento sobre o valor executado a ser adimplido em 15 (quinze) dias a partir da intimação da presente decisão nos moldes daquele dispositivo legal. Apos, o decurso do prazo para apresentação do Recurso Cabível, Expeça-se Alvará, liberatório dos valores depositados em Conta Judicial, a fl. 249. Observando os cálculos apresentado às fls. 232/234. Expedição de Alvará Liberatório em nome da parte autora devendo ser Considerado o Verbete n.º 498 da sumula do STJ que: Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. Expeça-se alvará liberatório, devendo ser explicitado no alvará liberatório, que não incidira imposto de renda. Expeça-se Alvará Liberatório dos Honorários Sucumbências do advogado em nome de Bráulio Antão Consultoria e Assessoria Jurídica Sociedade Individual de Advocatícia. Intimem as parte por seus procuradores. LUIS CORREIA, 24 de maio de 2018 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
18.363. DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA687994 Processo nº 0000017-32.2010.8.18.0059 Classe: Procedimento Comum Requerente: JOAQUIM ANTONIO MONTEIRO DA SILVA Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747) Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNACAO DA EXECUCAO proposta pelo DEVEDOR/IMPUGNANTE, nos temos do CPC de Página 260
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
1973, não acolhendo as alegações de excesso a execução, devendo ser dado prosseguimento normal de execução no importe de R$ 19.878,92 (dezenove mil, oitocentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos), Condeno o Banco/Executado no pagamento dos honorários advocatícios no importe de 10 % (dez) por cento sobre o valor executado conforme jurisprudência a ser adimplido em 15 (quinze) dias a partir da intimação da presente decisão nos moldes daquele dispositivo legal, nos moldes da Jurisprudência Consolidada do STJ. Determino, outrossim, o desentranhamento do documento de fls. 230 posto ser absolutamente estranho ao processo. Devendo a secretaria intimar o advogado signatário para fazer o seu efetivo levanto em secretaria. Apos o decurso do prazo para apresentação do Recurso Cabível, Expeça-se Alvará, liberatórios dos valores depositados em Conta Judicial as fls. 238. Observando os cálculos apresentado pelo exeqüente. Expedição de Alvará Liberatório em nome da parte autora devendo ser Considerado o Verbete n.º 498 da sumula do STJ que: Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. Expeça-se alvará liberatório, devendo ser explicitado no alvará liberatório, que não incidira imposto de renda. Expeça-se Alvará Liberatório dos Honorários Sucumbências do advogado em nome de Bráulio Antão Consultoria e Assessoria Jurídica Sociedade Individual de Advocatícia. LUIS CORREIA, 24 de maio de 2018 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
18.364. DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA687996 Processo nº 0000304-53.2014.8.18.0059 Classe: Ação de Alimentos Requerente: ÉRICA GOMES AGUIAR DE SÁ, ANTONIO DE SÁ NETO Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2707), MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596) Requerido: ANTONIO DE SÁ JÚNIOR Advogado(s): EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126) DECISÃO (...) Ante o exposto, determino que seja oficiado o Cartório de Registro de Imóveis do Município de Luís Correia, para que proceda com a averbação da permuta dos imóveis descritos no laudo de avaliação às fls. 249/250, devendo constar como proprietários o menor ANTONIO DE SÁ NETO, na proporção de 43,4% do imóvel e em nome da genitora ÉRICA GOMES AGUIAR, na proporção de 56,6% do imóvel. Após a permuta, determino à senhora ÉRICA GOMES AGUIAR que proceda com os atos para a averbação da casa construída ao terreno descrito no Registro de Imóveis as fls. 247, no prazo de trinta dias para iniciar os procedimentos administrativos. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 24 de maio de 2018. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA.
18.365. DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA687997 Processo nº 0000109-73.2011.8.18.0059 Classe: Procedimento Comum Autor: VALDIANA VERAS SANTOS Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747) Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. DE LUÍS CORREIA-PI Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a IMPUGNACAO DA EXECUCAO proposta pelo devedor/impugnante, nos exatos termos do art. 525, do NCPC, acolhendo em parte as alegações de excesso a execução, devendo ser dado prosseguimento normal ao feito no importe de R$ 15.451,86 (quinze mil quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos), tendo em vista a subtração dos 5% (cinco por cento) de honorário de sucumbência que devem ser deduzidos nos honorários de sucumbências. Condeno ambas as partes em honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor executado, dos quais suspendo a Execução em relação ao impugnado tendo em vista a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do Art. 98, §3, do CPC. Sendo que quanto Banco/Executado o valor da condenação deve adimplido em 15 (quinze) dias a partir da intimação da presente decisão nos moldes daquele dispositivo legal. Apos o decurso do prazo para apresentação do Recurso Cabível, Expeça-se Alvará, liberatório dos valores depositados em Conta Judicial as fls. 288. Observando os cálculos aqui retificados. Expedição de Alvará Liberatório em nome da parte autora devendo ser Considerado o Verbete n.º 498 da sumula do STJ que: Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. Expeça-se alvará liberatório, devendo ser explicitado no alvará liberatório, que não incidira imposto de renda. Expeça-se Alvará Liberatório dos Honorários Sucumbências do advogado em nome de Bráulio Antão Consultoria e Assessoria Jurídica Sociedade Individual de Advocatícia. Expeça-se Alvará de saldo remanescente dos valores depositados em conta judicial em favor do executado, tendo como beneficiado (Doc. 308) Intimem as parte por seus procuradores. LUIS CORREIA, 24 de maio de 2018 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA.
18.366. DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA688002 Processo nº 0000343-26.2009.8.18.0059 Classe: Procedimento Comum Requerente: RIVANDA PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747) Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNACAO DA EXECUCAO proposta pelo devedor/impugnante, nos exatos termos do art. 525, do NCPC, não acolhendo as alegações de excesso a execução, devendo ser dado prosseguimento normal de execução no importe de R$ 11.062,36 (onze mil e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), nos termos do art. 523 do NCPC, condeno o Banco/Executado no pagamento dos honorários advocatícios no importe de 10 % (dez) por cento sobre o valor executado a ser adimplido em 15 (quinze) dias a partir da intimação da presente decisão nos moldes daquele dispositivo legal. Apos o decurso do prazo para apresentação do Recurso Cabível, Expeça-se Alvará, liberatório dos valores depositados em Conta Judicial, à fl. 320. Observando os cálculos apresentado, as fls. 310/312. Expedição de Alvará Liberatório em nome da parte autora devendo ser Considerado o Verbete no 498, da sumula do STJ que. Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. Expeça-se alvará liberatório, devendo ser explicitado no alvará liberatório, que não incidira imposto de renda. Expeça-se Alvará Liberatório dos Honorários Sucumbências do advogado em nome de Bráulio Antão Consultoria e Assessoria Jurídica Sociedade Individual de Advocacia. LUIS CORREIA, 24 de maio de 2018 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA.
18.367. DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA688007 Processo nº 0000359-77.2009.8.18.0059 Classe: Procedimento Comum Requerente: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS PINTO Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747) Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A) Página 261
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNACAO DA EXECUCAO proposta pelo devedor/impugnante, nos exatos termos do art. 525, do NCPC, acolhendo as alegações de excesso a execução, devendo se devolvido ao executado a importância de R$ 3.093,31 (três mil e noventa e três reais e trinta e um centavos) e seus acréscimos a ser transferida para a conta corrente n.º 99.738.619-6, agência 3793-1 Banco do Brasil CNPJ n. 00.000.000/508497 conforme requerido na impugnação. Condeno o exequente em honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, os quais suspendo a execução nos termos do Art. 98, §3º NCPC, tendo em vista a concessão da gratuidade de justiça. Intimem-se as parte por seus procuradores. LUIS CORREIA, 24 de maio de 2018 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA.
18.368. DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA688042 Processo nº 0000805-70.2015.8.18.0059 Classe: Procedimento Comum Autor: VALDECI BARROS GALENO Advogado(s): JOSIANE DO NASCIMENTO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11812) Réu: NELSON CARDOSO DOS SANTOS Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº ) DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s), por intermédio de seu(s) procurador(es), para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresente(m) suas razões finais escritas. Expedientes necessários. LUIS CORREIA, 23 de maio de 2018. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA.
18.369. DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA688047 Processo nº 0000586-28.2013.8.18.0059 Classe: Procedimento Comum Autor: REGNALDO ALVES DE ARAÚJO Advogado(s): TIAGO CERQUEIRA COUTO(OAB/PIAUÍ Nº 7600) Réu: TNL PCS S.A (OI TELEFONIA CELULAR) Advogado(s): MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO(OAB/PIAUÍ Nº 2704), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209) DESPACHO Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação. LUIS CORREIA, 23 de maio de 2018. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA.
18.370. DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA688049 Processo nº 0000128-06.2016.8.18.0059 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202) Executado(a): FRANCISCO PEREIRA NETO Advogado(s): AFRANIO DE BRITO VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 8457) DECISÃO - 1. Conforme requerimento da parte autora, às fl.__, e com base na Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.606/18, em seu Art. 10, inciso I que fica autorizada, até 27 de dezembro de 2018, a suspensão das execuções judiciais e dos respectivos prazos processuais. 2. Defiro a suspensão da presente ação pelo prazo estipulado na Lei acima mencionada, ou seja, até 27 de dezembro de 2018. Intimem-se as partes. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 23 de maio de 2018 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA.
18.371. DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA688050 Processo nº 0000080-47.2016.8.18.0059 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719) Executado(a): JAIME PACHECO DA SILVA JUNIOR Advogado(s): DECISÃO - 1. Conforme requerimento da parte autora, às fl.__, e com base na Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.606/18, em seu Art. 10, inciso I que fica autorizada, até 27 de dezembro de 2018, a suspensão das execuções judiciais e dos respectivos prazos processuais. 2. Defiro a suspensão da presente ação pelo prazo estipulado na Lei acima mencionada, ou seja, até 27 de dezembro de 2018. Intimem-se as partes. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 23 de maio de 2018 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA.
18.372. DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA688051 Processo nº 0000078-77.2016.8.18.0059 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626) Executado(a): MANOEL OSCIMAR FONTENELE VERAS Advogado(s): DECISÃO - 1. Conforme requerimento da parte autora, às fl.__, e com base na Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.606/18, em seu Art. 10, inciso I que fica autorizada, até 27 de dezembro de 2018, a suspensão das execuções judiciais e dos respectivos prazos processuais. 2. Defiro a suspensão da presente ação pelo prazo estipulado na Lei acima mencionada, ou seja, até 27 de dezembro de 2018. Intimem-se as partes. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 23 de maio de 2018 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA.
18.373. DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA688052 Processo nº 0000077-92.2016.8.18.0059 Página 262
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Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 22373) Executado(a): JOÃO BATISTA SIQUEIRA Advogado(s): DECISÃO - 1. Conforme requerimento da parte autora, às fl.__, e com base na Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.606/18, em seu Art. 10, inciso I que fica autorizada, até 27 de dezembro de 2018, a suspensão das execuções judiciais e dos respectivos prazos processuais. 2. Defiro a suspensão da presente ação pelo prazo estipulado na Lei acima mencionada, ou seja, até 27 de dezembro de 2018. Intimem-se as partes. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 23 de maio de 2018 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA.
18.374. DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA688053 Processo nº 0000291-88.2013.8.18.0059 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A) Executado(a): RAIMUNDO NONATO MENDES Advogado(s): DECISÃO - 1. Conforme requerimento da parte autora, às fl.__, e com base na Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.606/18, em seu Art. 10, inciso I que fica autorizada, até 27 de dezembro de 2018, a suspensão das execuções judiciais e dos respectivos prazos processuais. 2. Defiro a suspensão da presente ação pelo prazo estipulado na Lei acima mencionada, ou seja, até 27 de dezembro de 2018. Intimem-se as partes. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 23 de maio de 2018 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA.
18.375. DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA688054 Processo nº 0000750-61.2011.8.18.0059 Classe: Monitória Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962) Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s): DECISÃO - 1. Conforme requerimento da parte autora, às fl.__, e com base na Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.606/18, em seu Art. 10, inciso I que fica autorizada, até 27 de dezembro de 2018, a suspensão das execuções judiciais e dos respectivos prazos processuais. 2. Defiro a suspensão da presente ação pelo prazo estipulado na Lei acima mencionada, ou seja, até 27 de dezembro de 2018. Intimem-se as partes. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 23 de maio de 2018 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA.
18.376. DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA688055 Processo nº 0000578-22.2011.8.18.0059 Classe: Monitória Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477) Réu: JOSÉ ALVES DE SOUSA Advogado(s): DECISÃO - 1. Conforme requerimento da parte autora, às fl.__, e com base na Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.606/18, em seu Art. 10, inciso I que fica autorizada, até 27 de dezembro de 2018, a suspensão das execuções judiciais e dos respectivos prazos processuais. 2. Defiro a suspensão da presente ação pelo prazo estipulado na Lei acima mencionada, ou seja, até 27 de dezembro de 2018. Intimem-se as partes. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 23 de maio de 2018 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA.
18.377. DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA688056 Processo nº 0000312-35.2011.8.18.0059 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962) Executado(a): JOAQUIM MACHADO CARNEIRO Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516) DECISÃO - 1. Conforme requerimento da parte autora, às fl.__, e com base na Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.606/18, em seu Art. 10, inciso I que fica autorizada, até 27 de dezembro de 2018, a suspensão das execuções judiciais e dos respectivos prazos processuais. 2. Defiro a suspensão da presente ação pelo prazo estipulado na Lei acima mencionada, ou seja, até 27 de dezembro de 2018. Intimem-se as partes. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 23 de maio de 2018 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA.
18.378. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA688118 Processo nº 0000233-17.2015.8.18.0059 Classe: Procedimento Comum Autor: ALZELENE SOUSA BRITO Advogado(s): NAYRON DE CASTRO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6379) Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUIS CORREIA, 24 de maio de 2018 JESSIKA DE OLIVEIRA NERIS Oficial de Gabinete - Mat. nº 28546
18.379. EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA688159 Página 263
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA) Processo nº 0000841-20.2012.8.18.0059 Classe: Procedimento Comum Autor: CELINA PEREIRA GALENO Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963) Réu: BANCO RURAL S.A Advogado(s): DESPACHO: INTIME-SE a parte autora, por via do seu advogado, para no prazo de 10 dias, manifestar-se a respeito da contestação. LUIS CORREIA, 6 de agosto de 2015 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
18.380. EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA688186 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA) Processo nº 0000827-31.2015.8.18.0059 Classe: Exibição de Documento ou Coisa Autor: ADELAIDE PEREIRA DA SILVA, JOAQUIM SIQUEIRA DA SILVA, LUZIA FONTENELE DE OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA DE SOUSA ARAUJO, MARIA DO LIVRAMENTO ALVES, MARIA ODETE DE SOUSA SILVA, RAIMUNDO JOSÉ DE CARVALHO, RITA ALVES DA SILVA FERREIRA, WILSON DA SILVA ARAUJO Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A) Réu: BANCO SEMEAR S/A Advogado(s): DESPACHO: DECISÃO Trata-se de Ação Cautelar visando a exibição de documentos, na qual a parte autora busca a tramitação do presente com o status" de preferencial, por se tratar de pessoa idosa. Solicitando também a concessão de gratuidade de justiça, pois, teria dificuldade da manutenção do grupo familiar se tivesse de arcar com as custas processuais, funda seu pleito na ideologia da Lei 1.060/50. Explica a parte autora que realizou perante a parte ré, empréstimo consignado que seria pago através de prestações cobradas, concomitantemente, quando do recebimento do benefício mensal que a parte autora percebe junto ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS. A parte autora por se tratar de pessoa analfabeta ou de parco conhecimento não teve meios intelectivos para compreender, integralmente, as cláusulas e condições do contrato de empréstimo bancário realizado. Explicitando, ainda, que não possui cópia do referido contrato. Nesse sentido, busca a tutela jurisdicional do Estado com a finalidade de obter os documentos que tratam do contrato realizado e a partir de então ter meios de conhecer o que de fato contratou. Requer, ainda, a antecipação dos efeitos da tutela elucidando que se faz presente a fumaça do bom direito e o perigo da mora, que embasam o pleito. É o Relatório. Passo a Decidir. A parte autora solicitou o não pagamento das custas processuais. Concedo a pleiteada gratuidade com base na ideologia da Lei de Gratuidade de Justiça, Lei 1.060/50. Releva ressaltar que o presente processo atende aos requisitos processuais, nesse sentido, determino a citação da parte ré, para que querendo, possa contestar a presente ação, no prazo legal. O Juízo de Luís Correia ressalva que a tramitação prioritária deve ser implementada conforme inteligência da Lei Processual Civil pois tratam-se de pessoas com idade acima de 60 anos, pessoas idosas. A relação existente entre a parte autora e a parte ré é de consumo, regulada com base no Código de Defesa do Consumidor - CDC, conforme entendimento pacificado nos Tribunais Superiores de nosso País. A Lei 8.078/90 CDC, em seu artigo 6º, inciso III, fixa como direito básico do Consumidor a informação adequada e clara acerca dos produtos e serviços transacionados, ficando o fornecedor obrigado a entregar as informações que elucidem por completo ao consumidor. Indo ao encontro do parágrafo anterior, percebemos que na presente demanda tem-se uma Instituição Financeira e no outro polo temos um Indivíduo realizando negócios financeiros com a Instituição Bancária. É notória a desproporção econômica financeira existente entre os Beneficiários da Previdência Social e a Instituição Financeira ré, levando-nos de imediato a declarar a hipossuficiência da parte autora na relação, anteriormente, explicitada. Como desdobramento natural do reconhecimento da hipossuficiência da parte autora, o Juízo de Luís Correia determina a inversão do ônus da prova cabendo a parte ré apresentar a documentação pleiteada pela parte autora que embasou os descontos percebidos a título de empréstimo consignado nos proventos percebidos pelo autor perante o INSS. Importando dizer que a verossimilhança do alegado se faz com os documentos acostados pela parte autora nos quais constam as cobranças realizadas a título de empréstimo consignado. O perigo na mora fica explicitado pelo receio de aguardar o trânsito em julgado do presente processo o que poderá causar prejuízo de difícil reparação, pois, o benefício percebido pela parte autora junto ao INSS é verba alimentar que faz parte dos atributos da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, antecipo os efeitos da tutela para determinar que a parte ré apresente a documentação pleiteada, com base no artigo 273, inciso I do Código do Processo Civil, no prazo de 15 dias. Cite-se, o Réu para que querendo apresente Contestação no prazo legal. Intimem-se as partes, devendo a citação e a intimação ser feita via ARMP. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 15 de fevereiro de 2016 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
18.381. EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA688211 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA) Processo nº 0000815-56.2011.8.18.0059 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCA MARIA PEREIRA CABRINHA Advogado(s): BRAULIO JOSÉ DE CARVALHO ANTÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4747) Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. DE LUIZ CORREIA-PI Advogado(s): FABIANA MARIA DE SENA ATHAYDE(OAB/PIAUÍ Nº 4899) DESPACHO: Defiro o pedido. Proceda-se da forma requerida pelo executado. LUIS CORREIA, 23 de fevereiro de 2016 Página 264
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WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
18.382. EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA688220 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA) Processo nº 0000797-35.2011.8.18.0059 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA DA PAZ VERAS Advogado(s): BRAULIO JOSÉ DE CARVALHO ANTÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4747) Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. DE LUIZ CORREIA-PI Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), LUIS CARLOS LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A) DESPACHO: Intime-se o autor para requerer o que entender de direito. LUIS CORREIA, 18 de fevereiro de 2016 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
18.383. EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA688461 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA) Processo nº 0000830-20.2014.8.18.0059 Classe: Procedimento Comum Autor: EDILSON JOSÉ ALVES DA SILVA Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308) Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956) DESPACHO: ("Intime-se o requerente para apresentar réplica a contestação no prazo legal. Luís Correia, 2 de maio de 2016. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS - Jiz de Direito da Comarca de Luís Correia")
18.384. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA688742 Processo nº 0000482-94.2017.8.18.0059 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA ASSUNÇÃO DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUIS CORREIA, 25 de maio de 2018 JESSIKA DE OLIVEIRA NERIS Oficial de Gabinete - Mat. nº 28546
18.385. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA688777 Processo nº 0000204-93.2017.8.18.0059 Classe: Procedimento Comum Autor: ANTONIO FELIX FERNANDES Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUIS CORREIA, 25 de maio de 2018 JESSIKA DE OLIVEIRA NERIS Oficial de Gabinete - Mat. nº 28546
18.386. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA688799 Processo nº 0000324-39.2017.8.18.0059 Classe: Procedimento Comum Autor: ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUIS CORREIA, 25 de maio de 2018 JESSIKA DE OLIVEIRA NERIS Oficial de Gabinete - Mat. nº 28546
18.387. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA688806 Processo nº 0000311-40.2017.8.18.0059 Página 265
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Classe: Procedimento Comum Autor: ANA SILVA DA COSTA Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUIS CORREIA, 25 de maio de 2018. JESSIKA DE OLIVEIRA NERIS Oficial de Gabinete - Mat. nº 28546
18.388. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA688818 Processo nº 0000306-18.2017.8.18.0059 Classe: Procedimento Comum Autor: ADÃO SEVERINO DOS SANTOS Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUIS CORREIA, 25 de maio de 2018 JESSIKA DE OLIVEIRA NERIS Oficial de Gabinete - Mat. nº 28546
18.389. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA688839 Processo nº 0000327-91.2017.8.18.0059 Classe: Procedimento Comum Autor: ANA MACHADO DE OLIVEIRA GOMES Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUIS CORREIA, 25 de maio de 2018 JESSIKA DE OLIVEIRA NERIS Oficial de Gabinete - Mat. nº 28546
18.390. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA688845 Processo nº 0000326-09.2017.8.18.0059 Classe: Procedimento Comum Autor: ANTONIO CARDOSO DE BRITO Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUIS CORREIA, 25 de maio de 2018 JESSIKA DE OLIVEIRA NERIS Oficial de Gabinete - Mat. nº 28546
18.391. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA688983 Processo nº 0000332-16.2017.8.18.0059 Classe: Procedimento Comum Autor: ADÃO SEVERINO DOS SANTOS Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUIS CORREIA, 25 de maio de 2018 JESSIKA DE OLIVEIRA NERIS Oficial de Gabinete - Mat. nº 28546
18.392. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA689033 Processo nº 0000430-98.2017.8.18.0059 Classe: Procedimento Comum Página 266
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Autor: MARIA ASSUNÇÃO DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUIS CORREIA, 25 de maio de 2018 JESSIKA DE OLIVEIRA NERIS Oficial de Gabinete - Mat. nº 28546
18.393. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA689050 Processo nº 0000487-19.2017.8.18.0059 Classe: Procedimento Comum Autor: SALVINA BRITO CARDOSO Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUIS CORREIA, 25 de maio de 2018 JESSIKA DE OLIVEIRA NERIS Oficial de Gabinete - Mat. nº 28546
18.394. EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA688241 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA) Processo nº 0000103-24.2015.8.18.0060 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Advogado(s): Indiciado: BERNARDO DA SILVA ARAÚJO Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9209) DESPACHO: Designo o dia 01/08/2018, às 10h30, para realização de audiência de instrução e julgamento...
18.395. EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA688571 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA) Processo nº 0000118-56.2016.8.18.0060 Classe: Procedimento Comum Autor: VALDIR FERREIRA PONTES Advogado(s): RAFAEL DE CASTRO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12824) Réu: 0 ESTADO DO PIAUI, TRANSPORTE E LOCADORA DE VEÍCULOS - LINE TUR Advogado(s): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952) DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 25/06/18 às 13:00 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o(os) réu(s) ser(em) citado(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
18.396. EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA688804 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA) Processo nº 0000117-71.2016.8.18.0060 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA COSTA Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387) Réu: TRANSPORTE E LOCADORA DE VEÍCULOS - LINE TUR, 0 ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Germano Tavares Pedrosa e Silva OAB Nº 5952 DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 25/06/18 ás 09:50 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o(os) réu(s) ser(em) citado(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
18.397. EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA688827 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA) Processo nº 0000105-57.2016.8.18.0060 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO SILVA Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387) Réu: TRANSPORTE E LOCADORA DE VEÍCULOS - LINE TUR, 0 ESTADO DO PIAUI Advogado(s): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952) DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 25/06/18 ás 08:50 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o(os) réu(s) ser(em) citado(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Página 267
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
18.398. EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA688891 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA) Processo nº 0000120-55.2018.8.18.0060 Classe: Auto de Prisão em Flagrante Réu: WALLISON VAZ, PAULO ROBERTO NASCIMENTO LIMA, WEMERSON TEIXEIRA DA SILVA, ALONSO DA SILVA Advogado: ACELINO DE BARROS GALVÃO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 13828) DECISÃO: "[...] ISTO POSTO, indefiro o pedido de liberdade, e em consonância com o parecer ministerial, mantenho a prisão preventiva de ALONSO DA SILVA [...]"
18.399. EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA688931 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA) Processo nº 0000107-27.2016.8.18.0060 Classe: Procedimento Comum Autor: JOSÉ DAS CHAGAS COSTA Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387) Réu: TRANSPORTE E LOCADORA DE VEÍCULOS - LINE TUR, 0 ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Germano Tavares Pedrosa e Silva OAB Nº 5952 DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 25/06/2018 ás 09:10 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o(os) réu(s) ser(em) citado(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
18.400. EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA688989 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA) Processo nº 0000113-34.2016.8.18.0060 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCO SALES MATA Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387) Réu: TRANSPORTE E LOCADORA DE VEÍCULOS - LINE TUR, 0 ESTADO DO PIAUI Advogado(s): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952) DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 25/06/2018 ás 09:30 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o(os) réu(s) ser(em) citado(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
18.401. EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA689034 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA) Processo nº 0000119-41.2016.8.18.0060 Classe: Procedimento Comum Autor: ANTONIO JOSÉ LOPES DA COSTA Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387) Réu: TRANSPORTE E LOCADORA DE VEÍCULOS - LINE TUR, 0 ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Germano Tavares Pedrosa e Silva OAB Nº 5952 DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 25/06/2018 ás 09:50 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o(os) réu(s) ser(em) citado(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
18.402. EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA689066 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA) Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060 Classe: Procedimento Comum Autor: DOMINGOS WILSON FRANCA FERRO Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387) Réu: TRANSPORTE E LOCADORA DE VEÍCULOS - LINE TUR, 0 ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Germano Tavares Pedrosa e Silva OAB Nº 5952. DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 25/06/18 ás 10:30horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o(os) réu(s) ser(em) citado(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
18.403. EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA689185 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA) Processo nº 0000116-86.2016.8.18.0060 Classe: Procedimento Comum Autor: ANTONIO CARLOS DA SILVA ROCHA Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387) Réu: TRANSPORTE E LOCADORA DE VEÍCULOS - LINE TUR, 0 ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Germano Tavares Pedrosa e Silva OAB Nº 5952 DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 25/06/2018 ás 12:50 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o(os) réu(s) ser(em) citado(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
18.404. EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA689275 Página 268
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA) Processo nº 0000106-42.2016.8.18.0060 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA FERRO Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387) Réu: TRANSPORTE E LOCADORA DE VEÍCULOS - LINE TUR, 0 ESTADO DO PIAUI Advogado(s): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952) DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 25/06/18 ás 10:10 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o(os) réu(s) ser(em) citado(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
18.405. EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA689310 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA) Processo nº 0000109-94.2016.8.18.0060 Classe: Procedimento Comum Autor: RONALDO DA COSTA SILVA Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387) Réu: TRANSPORTE E LOCADORA DE VEÍCULOS - LINE TUR, 0 ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Germano Tavares Pedrosa e Silva OAB Nº 5952. DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 25/06/18 ás 11:10 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o(os) réu(s) ser(em) citado(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
18.406. EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO688200 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO) Processo nº 0000275-11.2013.8.18.0100 Classe: Execução de Alimentos Requerente: E.I.A.L., CLEOMÁRIA ALVES DA SILVA Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206), MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº null) Requerido: JONIVALDO FRANCISCO LEAL Advogado(s): REGIANE MACHADO SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 8073) DESPACHO: 1.060/50. Defiro os benefícios da Assistência judiciária gratuita, na forma da lei n° 1.060/50 Processe-se em segredo de justiça. Cite-se a parte executada, na forma requerida, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento do valor de R$ 518,41 (quinhentos e dezoito reais e quarenta e um centavos), referente às parcelas dos meses de fevereiro e janeiro de 2018, e dezembro de 2017, reclamados, acrescido do valor das parcelas que se vencerem no curso do processo, com os acréscimos legais, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do art. 911 do CPC. Quanto ao débito atrasado, cite-se o credor para, em quinze dias, pagar o valor de R$ 2.919,60 (dois mil, novecentos e dezenove reais e sessenta centavos), sob pena de multa de dez por cento sobre o valor, e penhora de tantos bens quantos necessários ao adimplemento do débito. Não tendo havido o pagamento, deverá o oficial de justiça penhorar tantos bens quanto forem necessários para o adimplemento do débito alimentar, intimando o executado da penhora e da avaliação.Serve o presente despacho de mandado, devendo ser entregue diretamente ao oficial de justiça, que intimará o executado e o entregará uma cópia da petição e deste despacho. Ao Setor de Cálculos para proceder às devidas atualizações. Caso o executado não seja encontrado, que o oficial de justiça empreenda novas diligências com o intuito de efetivar a citação, sendo feita inclusive a citação com hora certa. Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o executado se tenha ocultado.
18.407. EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO688228 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO) Processo nº 0000133-31.2018.8.18.0100 Classe: Cumprimento de sentença Exequente: R. DA S. A., POR SUA GENITORA RUTE MARIA DA SILVA Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175) Executado(a): ADRIANO ARAUJO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO: Defiro os benefícios da Assistência judiciária gratuita, na forma da lei n°1.060/50. Processe-se em segredo de justiça. Cite-se a parte executada, na forma requerida, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento do valor de R$ 518,41 (quinhentos e dezoito reais e quarenta e um centavos), referente às parcelas dos meses de fevereiro e janeiro de 2018, e dezembro de 2017, reclamados, acrescido do valor das parcelas que se vencerem no curso do processo, com os acréscimos legais, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do art. 911 do CPC. Quanto ao débito atrasado, cite-se o credor para, em quinze dias, pagar o valor de R$ 2.919,60 (dois mil, novecentos e dezenove reais e sessenta centavos), sob pena de multa de dez por cento sobre o valor, e penhora de tantos bens quantos necessários ao adimplemento do débito. Não tendo havido o pagamento, deverá o oficial de justiça penhorar tantos bens quanto forem necessários para o adimplemento do débito alimentar, intimando o executado da penhora e da avaliação.Serve o presente despacho de mandado, devendo ser entregue diretamente ao oficial de justiça, que intimará o executado e o entregará uma cópia da petição e deste despacho. Ao Setor de Cálculos para proceder às devidas atualizações. Caso o executado não seja encontrado, que o oficial de justiça empreenda novas diligências com o intuito de efetivar a citação, sendo feita inclusive a citação com hora certa. Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o executado se tenha ocultado. Cite-se. Expeça-se carta precatória para este fim. Intimem-se.
18.408. EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO688272 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO) Processo nº 0000131-61.2018.8.18.0100 Classe: Cumprimento de sentença Página 269
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Exequente: K. DE F. V., POR SUA GENITORA ADELCIANA VELOSO QUEIROZ Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175) Executado(a): PAULO DE FONTES SANTOS JÚNIOR DESPACHO: Defiro os benefícios da Assistência judiciária gratuita, na forma da lei n° 1.060/50. Processe-se em segredo de justiça. Cite-se a parte executada, na forma requerida, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento do valor de R$ 518,41 (quinhentos e dezoito reais e quarenta e um centavos), referente às parcelas dos meses de fevereiro e janeiro de 2018, e dezembro de 2017, reclamados, acrescido do valor das parcelas que se vencerem no curso do processo, com os acréscimos legais, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do art. 911 do CPC. Quanto ao débito atrasado, cite-se o credor para, em quinze dias, pagar o valor de R$ 2.919,60 (dois mil, novecentos e dezenove reais e sessenta centavos), sob pena de multa de dez por cento sobre o valor, e penhora de tantos bens quantos necessários ao adimplemento do débito. Não tendo havido o pagamento, deverá o oficial de justiça penhorar tantos bens quanto forem necessários para o adimplemento do débito alimentar, intimando o executado da penhora e da avaliação. Serve o presente despacho de mandado, devendo ser entregue diretamente ao oficial de justiça, que intimará o executado e o entregará uma cópia da petição e deste despacho. Ao Setor de Cálculos para proceder às devidas atualizações. Caso o executado não seja encontrado, que o oficial de justiça empreenda novas diligências com o intuito de efetivar a citação, sendo feita inclusive a citação com hora certa. Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o executado se tenha ocultado. Cite-se. Expeça-se carta precatória para este fim. Intimem-se.
18.409. EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO688275 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO) Processo nº 0000790-07.2017.8.18.0100 Classe: Procedimento Comum Autor: ANTONIO CARDOSO DA SILVA Advogado(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200) Réu: DEIANE DE ALMEIDA LIMA Advogado(s): DESPACHO: Designo audiência de mediação e conciliação para o dia 10 de julho de 2018, às 11:00 horas, a qual será presidida por servidor, segundo a portaria 01/2011.
18.410. EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO688314 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO) Processo nº 0000588-30.2017.8.18.0100 Classe: Divórcio Litigioso Autor: JOÃO PEREIRA DA CRUZ Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038) Réu: GIRLENE DE ABREU SOARES CRUZ Advogado(s): SENTENÇA: ..." Isto Posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos elegais efeitos, o acordo celebrado pelas partes litigantes e, em conseqüência, JULGOEXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação para o cartório de registro civil competente e, após, arquivem-se com baixa na distribuição.Defiro o pedido de justiça gratuita, razão pela qual não há condenação em custas processuais nem em honorários advocatícios.P.R.I."
18.411. EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO688330 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO) Processo nº 0000086-49.2016.8.18.0093 Classe: Divórcio Litigioso Autor: ANADETE DA COSTA OLIVEIRA Advogado(s): PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5350) Réu: ARNALDO TRAJANO DE OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA: ..." Isto Posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes litigantes e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação para o cartório de registro civil competente e, após, arquivem-se com baixa na distribuição."
18.412. EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO688341 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO) Processo nº 0000226-83.2016.8.18.0093 Classe: Divórcio Litigioso Autor: MARIA ZULEIDE FERREIRA LIMA Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935) Réu: FILETO AMORIM RIBEIRO Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206) SENTENÇA: ... Ante o exposto, DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL e, comprovada a paternidade em relação à filha menor da requerente, a necessidade da criança, a possibilidade de pagamento pelo requerido, bem como a decisão em audiência, aliado ao Parecer Ministerial, tenho por bem JULGAR PROCEDENTE o pedido para fixar o pensionamento alimentar definitivo devido ao autor no valor de 20% do valor do salário mínimo vigente a ser depositado até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expeça-se o competente mandado de averbação, devendo o oficial de registro civil a quem ela for apresentada proceder às modificações, alterando também o nome da requerente para o de solteira, qual seja, MARIA ZULEIDE FERREIRA LIMA, devendo ser observada a gratuidade da justiça. Sem custas, nem honorários. Intimem-se desta sentença parcial. Cumpridas todas as determinações, voltem-se para instruir o processo. Quanto à questão da guarda e da partilha dos bens, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia _____ de ______________ de _______, às ______ hs. Oportunizo às partes a juntada de rol de testemunhas, querendo, nos termos do art. 357, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Página 270
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
18.413. EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO688358 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO) Processo nº 0000767-61.2017.8.18.0100 Classe: Divórcio Litigioso Autor: NILDA LÚCIA DE SOUSA, EDUARDO DE SOUSA MESSIAS Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990) Réu: Advogado(s): SENTENÇA: ..." Ante o exposto, carecendo de interesse processual para prosseguir na ação, homologo a desistência e decreto a extinção do processo sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a intimação do requerido para dizer se concorda com a desistência, pois não houve a sua citação. Sem custas. Sem honorários. P.R.I. CUMPRA-SE.
18.414. EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO688391 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO) Processo nº 0000185-77.2015.8.18.0085 Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificante: EVANILDE DIAS DA SILVA Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794) Réu: Advogado(s): SENTENÇA: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC c/c o artigo 109 da Lei 6.015/73 JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando a retificação da Certidão de Nascimento de EVANILDE DIAS DA SILVA, para que nela passe a constar o nome de sua genitora, MARIA JOAQUINA DA SILVA. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado a ser apresentado ao Cartório do Registro Civil competente, sem ônus, haja vista a parte ser beneficiária da justiça gratuita. Após, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
18.415. EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO688551 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO) Processo nº 0000339-76.2012.8.18.0093 Classe: Procedimento Comum Autor: RAIMUNDA BRITO ALMEIDA Advogado(s): RICARDO GUIMARÃES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7149) Réu: Advogado(s): SENTENÇA: ANTE AO EXPOSTO, julgo procedente o pedido inicial, determinando que o Cartóriocompetente lavre o registro de óbito de MARIA FRANCISCA DE BRITO, nascida em 17/09/1926 e falecida em 16/10/1999, na cidade de Eliseu Martins-PI. SERVE A PRESENTE SENTENÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, DEVENDO Ser considerado o benefício da justiça gratuita."
18.416. EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO688567 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO) Processo nº 0000133-23.2016.8.18.0093 Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificante: MARIA ARLETE DE OLIVEIRA BARBOSA Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990) Réu: Advogado(s): SENTENÇA: "Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC c/c o artigo 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando a retificação da Certidão de Nascimento de MARIA ARLETE DE OLIVEIRA BARBOSA, para que nela altere sua data de nascimento para a data de 30/11/1976. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado a ser apresentado ao Cartório do Registro Civil competente, sem ônus, haja visto a parte ser beneficiária da Justiça gratuita."
18.417. EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO688617 PROCESSO Nº: 0000301-64.2012.8.18.0093 CLASSE: Termo Circunstanciado Autor: Autor do fato: WILSON MOURA DE LIMA, JOSÉ ATAÍDE PEREIRA DA SILVA, ALCIDES RAIMUNDO DE MOURA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 30 DIAS O Dr. SANDRO FRANCISCO RODRIGUES, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO - PI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o autor do fato,JOSÉ ATAÍDE PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, RG nº 1.325.712 SSP/PI, filho de Manoel Atônio Pereira da Silva e Ana Amélia Monteiro da Costa, WILSON MOURA DE LIMA, brasileiro, solteiro, autônomo, RG nº 2.496.615 SSP/PI, filho de Manoel Teodoro Pereira Lima e Teresinha da Silva Moura e ALCIDES RAIMUNDO DE MOURA, brasileiro, casado, lavrador, RG nº 2.646.924 SSP/PI, filho de Raimundo Francisco de Moura e Raimunda Francisca de de Oliveira, todos residentes e domiciliados em FAZENDA SANTA CLARA, ZONA RURAL, de CANTO DO BURITI - PI, por este edital, devidamente INTIMADOS de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Isto posto, com lastro no artigo 107, inciso IV c/c o art. 109, inciso V, todos do Código Penal, não resta alternativa senão JULGAR extinta a punibilidade do autor do fato, por incidência da prescrição, com o consequente arquivamento dos presentes autos, baixa na distribuição e demais cautelas legais. Sem custas. P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.MANOEL EMÍDIO, 25 de maio de 2018.
18.418. EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO688640 Página 271
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO) Processo nº 0000301-72.2014.8.18.0100 Classe: Procedimento Sumário Autor: VENERANDA MARIA DA CONCEIÇÃO Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230) Réu: BANCO SCHAHIN DEN. BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJOS S/A. Advogado(s): SENTENÇA: ..."Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça gratuita, razão pela qual não há condenação em custas processuais nem em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se"
18.419. EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO688664 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO) Processo nº 0000275-11.2013.8.18.0100 Classe: Execução de Alimentos Requerente: E.I.A.L., CLEOMÁRIA ALVES DA SILVA Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206), MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº null) Requerido: JONIVALDO FRANCISCO LEAL Advogado(s): REGIANE MACHADO SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 8073) DESPACHO: Defiro os benefícios da Assistência judiciária gratuita, na forma da lei n° 1.060/50 Processe-se em segredo de justiça. Cite-se a parte executada, na forma requerida, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento do valor de R$ 518,41 (quinhentos e dezoito reais e quarenta e um centavos), referente às parcelas dos meses de fevereiro e janeiro de 2018, e dezembro de 2017, reclamados, acrescido do valor das parcelas que se vencerem no curso do processo, com os acréscimos legais, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do art. 911 do CPC. Quanto ao débito atrasado, cite-se o credor para, em quinze dias, pagar o valor de R$ 2.919,60 (dois mil, novecentos e dezenove reais e sessenta centavos), sob pena de multa de dez por cento sobre o valor, e penhora de tantos bens quantos necessários ao adimplemento do débito. Não tendo havido o pagamento, deverá o oficial de justiça penhorar tantos bens quanto forem necessários para o adimplemento do débito alimentar, intimando o executado da penhora e da avaliação.Serve o presente despacho de mandado, devendo ser entregue diretamente ao oficial de justiça, que intimará o executado e o entregará uma cópia da petição e deste despacho. Ao Setor de Cálculos para proceder às devidas atualizações. Caso o executado não seja encontrado, que o oficial de justiça empreenda novas diligências com o intuito de efetivar a citação, sendo feita inclusive a citação com hora certa. Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o executado se tenha ocultado
18.420. EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO688734 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO) Processo nº 0000164-51.2018.8.18.0100 Classe: Divórcio Consensual Suplicante: GESIVAN VIEIRA DA SILVA, MARIA APARECIDA ALVES DE FRANÇA SILVA Advogado(s): PEDRO VITAL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11557) Réu: Advogado(s): SENTENÇA: "Ante o exposto, atendido os requisitos legais, nos termos dos arts., 226 e 230 da CF, HOMOLOGO por sentença o acordo manifestado na incial e, consequentemente, decreto o divórcio do casal GESIVAN VIEIRA DA SILVA e MARIA APARECIDA ALVES DE FRANÇA SILVA, que se regerá pelas condições fixadas supra, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art., 487, Inciso III, b do CPC. Defiro o pedido da justiça gratuita, razão pela qual não há condenação em custas processuais nem em honorários advocatícios. COM O Trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação (incluindo a mudança do nome da requerente para MARIA APARECIDA ALVES DE FRANÇA0, a ser cumprido gratuitamente pelo Cartório do Registro Civil da Comarca de Manoel Emídio-PI., ante o benefício da justiça judiciária."
18.421. EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO688802 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO) Processo nº 0000189-64.2018.8.18.0100 Classe: Divórcio Consensual Suplicante: ANTONIO GOMES DE SOUSA, RAIMUNDA NONATA LIMA DE SOUSA Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº ) Réu: Advogado(s): SENTENÇA: " Ante o exposto, atendidos os requisitos legais, nos termos dos arts., 226 a 230 da CF, HOMOLOGO o acordo manifestado na inicial e consequentemente, decreto o divórcio do casal ANTONIO GOMES DE SOUSA e RAIMUNDA NONATA LINO DE SOUSA, que se regerá pelas condições fixadas supra, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art., 487, inciso III, do CPC. Defiro o pedido de justiça gratuita, razão pela qual não há condenação em custas processuais nem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação (incluindo a modificação dos nomes dos requerentes) a ser cumprido gratuitamente pelo Cartório do Registro Civil da Comarca de Manoel Emídio-Pi., ante o benefício da gratuidade judiciária."
18.422. EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO688901 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO) Processo nº 0000591-82.2017.8.18.0100 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: A JUSTIÇA PÚBLICA Advogado(s): Indiciado: NILTON FELICIANO DOS SANTOS, RALFE FELICIANO DOS SANTOS Advogado(s): TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268) SENTENÇA: ..."ANTE O EXPOSTO, tendo em vista a inexistência de provas quanto à autoria dos fatos imputadados aos réus, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE DENÚNCIA E ABSOLVO O RÉUS Nilton Feliciano dos Santos e Ralfe Feliciano dos Santos, com fulcro no Art. 386, V, do Código Penal. EXPEÇA-SE IMEDIATAMENTE OS ALVARÁS DE SOLTURA em favor dos réus Nilton Feliciano dos Santos e Ralfe Página 272
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Feliciano dos Santos, devendo ser posto imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso. Ordeno a cessação de medidas cautelares e provisoriamente aplicadas. INTIME-SE o Ministério Público. INTIME-SE o réu e seu procurador. Transitada em julgado a sentença, promovam-se a baixa e arquivamento dos autos."
18.423. EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO688920 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO) Processo nº 0000006-37.2006.8.18.0093 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(s): Réu: ROGERIO MENDES DE ARAUJO, RAMÍLIO RODRIGUES DE ARAÚJO Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO (OAB/PIAUÍ Nº 2082) SENTENÇA: SENTENÇA: Decido. De inicio, há que se falar em extinção de punibilidade do réu RAMILO RODRIGUES DE ARAÚJO, pois cumpriu com as obrigações assumidas quando da celebração da transação penal, consoante demonstram a certidão de fls. 147-V, assim declaro extinda a sua punibilidade. No entanto, em relação ao réu ROGÉRIO MENDES DE ARAÚJO, a pretensão punitiva encontra-se prescrita. Na hipótese, consoante a decisão de fls. 53, o crime perpetrado encontra-se tipificado no no art. 155, "caput", do CP, o qual tem pena máxima abstratamento prevista de 04 (quatro) ano. De forma que, de conformidade com o disposto no art. 109, IV, do CP, dispõe o Estado de 08 (oito) anos para exercitar o seu "jus puniendi". Em análise dos autos, verifico que a denúncia ofertada pelo Órgão Ministerial foi recebida em data de 21/06/2005, conforme se observa pela decisão de fl. 53, sendo que apartir de então, mesmo correndo causa de suspensão do processo previsto no art. 366 do CPP, não existe decisão o suspendendo, e o prcesso até o presente dia não chegou ao seu final, tendo decorrido mais de oito anos desde o recebimento da denúncia. Dessa forma verifico a ocorrência da prescrição abstrata. Assim sendo, declaro, com espeque no art. 107, IV do código Penal, extinta a punibilidade do réu ROGERIO MENDES DE ARAÚJO. Ademais, determino o arquivamento do feito, com a devida baixa na distribuição.
18.424. EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO688991 PROCESSO Nº: 0000006-37.2006.8.18.0093 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: ROGERIO MENDES DE ARAUJO, RAMÍLIO RODRIGUES DE ARAÚJO Vítima: JOSE PEREIRA SOARES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 30 DIAS O Dr. SANDRO FRANCISCO RODRIGUES, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO - PI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ROGERIO MENDES DE ARAUJO, brasileiro, amasiado, filho de Valdenice Mendes de Araújo, residente e domiciliado na localidade Tabuleiro, municipio de Canto do Buriti/PI e RAMÍLIO RODRIGUES DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro tratorista, filho de Ilda Rodrigues de Araújo, residente e domiciliado na Rua Antônio Bigode, 656 - Tanque do Governo, Canto do Buriti/PI,por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Decido. De inicio, há que se falar em extinção de punibilidade do réu RAMILO RODRIGUES DE ARAÚJO, pois cumpriu com as obrigações assumidas quando da celebração da transação penal, consoante demonstram a certidão de fls. 147-V, assim declaro extinda a sua punibilidade. No entanto, em relação ao réu ROGÉRIO MENDES DE ARAÚJO, a pretensão punitiva encontra-se prescrita. Na hipótese, consoante a decisão de fls. 53, o crime perpetrado encontra-se tipificado no no art. 155, "caput", do CP, o qual tem pena máxima abstratamento prevista de 04 (quatro) ano. De forma que, de conformidade com o disposto no art. 109, IV, do CP, dispõe o Estado de 08 (oito) anos para exercitar o seu "jus puniendi". Em análise dos autos, verifico que a denúncia ofertada pelo Órgão Ministerial foi recebida em data de 21/06/2005, conforme se observa pela decisão de fl. 53, sendo que apartir de então, mesmo correndo causa de suspensão do processo previsto no art. 366 do CPP, não existe decisão o suspendendo, e o prcesso até o presente dia não chegou ao seu final, tendo decorrido mais de oito anos desde o recebimento da denúncia. Dessa forma verifico a ocorrência da prescrição abstrata. Assim sendo, declaro, com espeque no art. 107, IV do código Penal, extinta a punibilidade do réu ROGERIO MENDES DE ARAÚJO. Ademais, determino o arquivamento do feito, com a devida baixa na distribuição".E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.MANOEL EMÍDIO, 25 de maio de 2018.
18.425. EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO689124 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO) Processo nº 0000010-11.2005.8.18.0093 Classe: Averiguação de Paternidade Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MARIA DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA, ALINNY DOS SANTOS SILVA Advogado(s): Requerido: MAURO SÉRGIO BRITO SANTOS Advogado(s): LUCI HELENA FARIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 73578/) SENTENÇA: Nas ações de investigação de paternidade, para o deslinde da causa, faz-se suficiente a realização de prova científica mediante a realização de exame de DNA. O exame de DNA, constante dos autos, revelou que MAURO SÉRGIO BRITO SANTOS é Pai Biológico da menor ALINNY DOS SANTOS SILVA; Assim, com arrimo nos arts., 1.607/1.617 do Código Civil e na forma do art., 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensâo, para o fim de determinar ao Cartório de Registro Civil do Município de ELISEU martins/Pi., que proceda á averbação do reconhecimento de paternidade junto ao assento de nascimento de ALINNY DOS SANTOS SILVA, (certidão de nascimento de fls., 05), fazendo constar na certidãoemitida que é filha de MAURO SÉRGIO BRITO SANTOS, bem como realizando a inclusâo dos nomes dos avós paternos, mantendo-se todos os demais dados constantes do seu assento de nascimento. Expeça-se o competente mandado de retificação."
18.426. EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO689213 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO) Processo nº 0000023-82.2015.8.18.0085 Classe: Execução de Alimentos Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, JOANÁRIA DE SOUSA FERREIRA Advogado(s): Executado(a): ADONIEL MENESES FRANCO Página 273
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Advogado(s): SENTENÇA: "Tendo em vista que a parte autora nâo se manifestou no processo, bem como nâo mais compareceu aos autos abandonando o mesmo por mais de 30 (trinta) dias, entendo não haver motivos para o prosseguimento do presente processo. Diante do exposto, com fundamento no art., 485, Inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
18.427. EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE688304 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE) Processo nº 0000094-62.2016.8.18.0081 Classe: Procedimento Sumário Autor: JERUSA FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A) Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
18.428. DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES688684 Processo nº 0000360-75.2017.8.18.0061 Classe: Interdição Interditante: FRANCISCA DAS CHAGAS VIANA PEREIRA Advogado(s): AUGUSTO VINICIUS SOUSA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10926) Interditando: MARIA DO ROSARIO VIEIRA VIANA Advogado(s): Em face do perigo na demora, representado pela própria causa de pedir destaação, e na reversibilidade da medida, bem como em razão da verossimilhança da alegação,decorrente da documentação médico-hospitalar acostada aos autos e da própria relação deparentesco entre a autora e a interditanda, nomeio, na forma de tutela de urgência (art. 300e ss. do CPC), curadora provisória da interditanda sua sobrinha e autora, Francisca dasChagas Viana Pereira, inicialmente qualificada, devendo ser-lhe tomado o devidocompromisso. Designo para o próximo dia 28/08/2018, às 9h e 30 min, a realização daaudiência de instrução e julgamento, durante a qual será realizado, se possível a sualocomoção e comunicação, o interrogatório do(a) interditando(a), ouvindo-se, em seguida esendo o caso, as testemunhas apresentadas;Nomeio perito, sob compromisso, para proceder a exame pericial no(a)interditando(a), um dos médicos especialistas com ofício no CAPS local, DEVENDO OLAUDO RESPECTIVO DESCREVER, DE FORMA CIRCUNSTANCIADA, EVENTUALANOMALIA QUE ACOMETE A INTERDITANDA, A SUA PROVISORIEDADE OU NÃO,POSSÍVEIS LIIMITAÇÕES PARA A PRATICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL, INDICANDO OGRAU CORRESPONDENTE, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 1767 A 1772DO CÓDIGO CIVIL, BEM COMO RESPONDER AOS QUESITOS EVENTUALMENTEAPRESENTADOS PELAS PARTES E MINISTÉRIO PÚBLICO E APRESENTAR OUTRASINFORMAÇÕES ÚTEIS Á CAUSA. As partes e o MP terão o prazo de quinze dias para nomear assistente eapresentar quesitos, a se contar da intimação desta decisão.
18.429. DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL688156 Processo nº 0000280-79.2017.8.18.0104 Classe: Busca e Apreensão Requerente: JOSE RIBAMAR BEZERRA DA SILVA Advogado(s): CARLOS ANÍSIO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1895) Requerido: ITAMAR DA SILVA SANTOS Advogado(s): SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 13223) DESPACHO: Considerando a certidão à fl. 21, intime-se o Requerido para, no prazo de 15(quinze) dias, compravar o efetivo adimplemento do acordo celebrado em audiência,ressaltando que seu descumprimento implica no prosseguimento do feito.
18.430. EDITAL - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL688375 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONSENHOR GIL) Processo nº 0000623-46.2015.8.18.0104 Classe: Procedimento Comum Autor: LUANA DIAS PEGO Advogado(s): MARIANA LAURA MACHADO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13045) Réu: MUNICÍPIO DE CURRALINHOS - PIAUÍ Advogado(s): ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818) DESPACHO: Considerando as disposições do Código de Processo Civil, chamo o feito à ordem para determinar; a Intimação da parte autora para apresentação de razões finais no prazo de 15 (quinze) dias.
18.431. EDITAL - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL689298 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONSENHOR GIL) Processo nº 0000209-48.2015.8.18.0104 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: JOANA PEREIRA LIMA Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557) Réu: BANCO BMG S.A Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499) DESPACHO: Nos termos do art. 854,§2º, do CPP, intime-se a Parte Executada acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros via BACENJUD. Apresentada impugnação ou transcorrido in albis 05 (cinco) dias, façam-se os autos conclusos.
18.432. EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS688257 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS) Processo nº 0000697-60.2017.8.18.0030 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Advogado(s): Indiciado: JOSE COSTA E SILVA Página 274
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Advogado(s): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438) DESPACHO: Intimo pra tomar ciência da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 25 de julho de 2018, às 08:00 horas, neste fórum
18.433. EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS688260 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS) Processo nº 0001162-06.2016.8.18.0030 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Advogado(s): Réu: JALDIMAR DE SOUSA SILVA, FABIANO DA COSTA BATISTA Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 11084), DAVID ROBERTO GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3826) DESPACHO: REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 31 DE JULHO DE 2018, ÀS 8:00 HORAS, NO FORUM LOCAL.
18.434. EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS688480 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS) Processo nº 0000220-28.2003.8.18.0030 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Advogado(s): Réu: LUIZ RABELO VELOSO, WALDEMIR ROSA DOS SANTOS Advogado(s): LAURINDO JOSÉ VIEIRA DA SILVA (4.359/PI) DESPACHO: REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24 DE JULHO DE 2018, ÀS 8:00 HORAS.
18.435. DESPACHO - 1ª VARA DE OEIRAS689076 Processo nº 0000042-54.2018.8.18.0030 Classe: Inquérito Policial Autor: Advogado(s): Réu: CIRO BORGES ALCOFORADO Advogado(s): BRENNO ALVES CARVALHO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 16214) DESPACHO R.h. Considerando-se o decurso do prazo sem apresentação de defesa pelo réu, citado pessoalmente, determino a intimação de seu advogado constituído, para que ofereça em favor do acusado a devida defesa escrita no prazo de 10 dias. Intime-se. OEIRAS, 25 de maio de 2018 RAFAEL MENDES PALLUDO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS
18.436. EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS688254 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS) Processo nº 0001033-35.2015.8.18.0030 Classe: Usucapião Usucapiente: CLEITON PEREIRA DA SILVA, GENIVALDO SANTOS SOUSA DA CRUZ Advogado(s): JOAQUIM JOSE DA PAIXAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8508), BENOAR FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6602) Usucapido: CELSO FRANÇA RIBEIRO DOS ANJOS, ALICE MARIA COELHO MARQUES, VALDERI AVELINO DA SILVA Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452), HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118) DESPACHO: INTIMEM-SE as partes, através dos advogados constituídos nos autos, para manifestarem-se sobre a) o pedido de fls. 178/180; b) o LAUDO PERICIAL (Fls. 156/175), podendo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer, tudo no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC)..."
18.437. AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS689081 Processo nº 0000104-92.2018.8.18.0063 Classe: Procedimento Comum Autor: NILDEANNY ALMEIDA RODRIGUES Advogado(s): JOSÉ PROFESSOR PACHÊCO(OAB/PIAUÍ Nº 4774) Réu: MUNICIPIO DE PALMERAIS-PI Advogado(s): ...Designo audiência de conciliação para o dia 01/08/2018 às 9:00 horas, a realizar-se na sala das audiências deste Juízo.
18.438. AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS689146 Processo nº 0000134-30.2018.8.18.0063 Classe: Procedimento Comum Autor: AURO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA Advogado(s): JOSÉ PROFESSOR PACHÊCO(OAB/PIAUÍ Nº 4774) Réu: MUNICIPIO DE PALMERAIS-PI Advogado(s): ...Designo audiência de conciliação para o dia 25/07/2018 às 11:00 horas, a realizar-se na sala das audiências deste Juízo.
18.439. AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS689182 Processo nº 0000186-26.2018.8.18.0063 Página 275
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Classe: Procedimento Comum Autor: AFONSINA ALVES DA SILVA Advogado(s): JOSÉ PROFESSOR PACHÊCO(OAB/PIAUÍ Nº 4774) Réu: MUNICIPIO DE PALMERAIS-PI Advogado(s): ...Designo audiência de conciliação para o dia 01/08/2018 às 13:20 horas, a realizar-se na sala das audiências deste Juízo.
18.440. AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS689195 Processo nº 0000136-97.2018.8.18.0063 Classe: Procedimento Comum Autor: ENÉAS JOSÉ DA SILVA JÚNIOR Advogado(s): JOSÉ PROFESSOR PACHÊCO(OAB/PIAUÍ Nº 4774) Réu: MUNICIPIO DE PALMERAIS-PI Advogado(s): ...Designo audiência de conciliação para o dia 25/07/2018 às 9:00 horas, a realizar-se na sala das audiências deste Juízo.
18.441. AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS689208 Processo nº 0000142-07.2018.8.18.0063 Classe: Procedimento Comum Autor: PATRICIA MOURA CAVALCANTE Advogado(s): JOSÉ PROFESSOR PACHÊCO(OAB/PIAUÍ Nº 4774) Réu: MUNICIPIO DE PALMERAIS-PI Advogado(s): ...Designo audiência de conciliação para o dia 25/07/2018 às 9:20 horas, a realizar-se na sala das audiências deste Juízo.
18.442. EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ688258 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ) Processo nº 0000226-06.2014.8.18.0109 Classe: Procedimento Comum Autor: SAMANTHA ALVES ARRAIS Advogado(s): ANA CARLA DE SOUSA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9371) Réu: GLAMOUR BÁSICO, D&L SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E SOLUÇÕES WEB LTDA Advogado(s): FICA INTIMADA A PARTE AUTORA NA PESSOA DA SUA ADVOGADA ANA CARLA DE SOUSA MARQUES, OAB/PI 9371, ACERCA DO ..... DESPACHO: "INTIME-SE a parte autora para manifestar -se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão de fl. 45, indicando o endereço correto das Partes Requeridas para a devida Citação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito". RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiza de Direito da Comarca de Parnaguá - PI
18.443. EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ688269 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ) Processo nº 0000258-40.2016.8.18.0109 Classe: Imissão na Posse Requerente: TRANSMISSORA JOSÉ MARIA DE MACEDO DE ELETRICIDADE S/A Advogado(s): CHRISTINA BAGGIO(OAB/SANTA CATARINA Nº 12771) Requerido: BENJAMIM LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAÚJO SOBRINHO Advogado(s): FICA INTIMADA A PARTE AUTORA, NA PESSOA DA SUA ADVOGADA CRISTINA BAGGIO OAB/SC 12771, ACERCA DO..... DESPACHO: "INTIME-SE a Parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à Contestação". RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juíza de Direito da Comarca de Parnaguá - PI
18.444. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA688057 Processo nº 0001484-91.2014.8.18.0031 Classe: Usucapião Usucapiente: ROSILEIDA MIRANDA LEITE Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205) ATO ORDINATÓRIO: "Manifeste-se a parte autora sobre o documento juntado às fls. 65, no prazo de quinze dias."
18.445. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA688201 Processo nº 0000063-08.2010.8.18.0031 Classe: Monitória Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962) Réu: LUIZ RIBEIRO DE CARVALHO Advogado(s): Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
18.446. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA688216 Processo nº 0000062-23.2010.8.18.0031 Classe: Procedimento Comum Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO Página 276
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LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962) Réu: LUIZ RIBEIRO DE CARVALHO Advogado(s): Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
18.447. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA688237 Processo nº 0001171-96.2015.8.18.0031 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 22880) Requerido: ROSANGELA RODRIGUES CARVALHO Advogado(s): Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
18.448. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA688261 Processo nº 0001177-06.2015.8.18.0031 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 22880) Requerido: RAFAEL VERAS DA COSTA Advogado(s): Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
18.449. SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA688271 Processo nº 0003210-32.2016.8.18.0031 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: FERNANDO BRITO DO AMARAL Advogado(s): FERNANDO BRITO DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 4002), RAIMUNDO JOSE COSTA SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13738) Requerido: JULIANA FONTENELE DOS SANTOS Advogado(s): Considerando a informação do autor às fls. 45, aduzindo que se mantem naposse e não foi mais turbado, intime-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarsobre a possibilidade de extinção do processo por falta de interesse processual, eis que nãoexiste mais a possibilidade de perda da posse, que foi o fato que ensejou o manejo dapresente ação.
18.450. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA688273 Processo nº 0001812-50.2016.8.18.0031 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE (OAB/CEARÁ Nº 22880) Executado(a): L DA SILVA EDUARDO Advogado(s): Recolham as Partes as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
18.451. EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA688373 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA) Processo nº 0003616-58.2013.8.18.0031 Classe: Busca e Apreensão Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423) Requerido: FAGNO SILVA GARCIA Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4933) DESPACHO: Fl. 57: "Defiro o pedido contido no protocolo eletrônico de fl. 53, para que seja desconsiderado o pedido de desistência de fl. 52.Considerando que já foi proferida sentença nos autos, determino que após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se."
18.452. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA688383 Processo nº 0000061-38.2010.8.18.0031 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962) Executado(a): LUIZ RIBEIRO DE CARVALHO Advogado(s): Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
18.453. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA688401 Processo nº 0001628-31.2015.8.18.0031 Classe: Procedimento Comum Autor: FERNANDO MARTINS FERNANDES Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141) Réu: BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): Recolha a Parte Autora as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
18.454. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA688430 Página 277
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Processo nº 0000817-03.2017.8.18.0031 Classe: Busca e Apreensão Requerente: BANCO PAN S.A Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187) Requerido: CLEMILDA ALMEIDA OLIVEIRA Advogado(s): Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
18.455. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA688442 Processo nº 0000873-70.2016.8.18.0031 Classe: Busca e Apreensão Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A) Requerido: GERARDO EDILIO DE SOUSA Advogado(s): Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
18.456. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA688597 Processo nº 0001858-10.2014.8.18.0031 Classe: Depósito Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911) Depositado: FLAVIA LIMA DE ARAÚJO GOMES Advogado(s): Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
18.457. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA688690 Processo nº 0003701-10.2014.8.18.0031 Classe: Busca e Apreensão Requerente: BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): Requerido: JOSE MATIAS DE MORAES Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
18.458. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA688718 Processo nº 0002536-06.2006.8.18.0031 Classe: Monitória Autor: RUY VIDAL GOMES DA SILVA Advogado(s): ZULMIRA DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4385), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033) Réu: BIOMARES LTDA Advogado(s): Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35..
18.459. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA688768 Processo nº 0000826-62.2017.8.18.0031 Classe: Busca e Apreensão Requerente: BANCO J. SAFRA S.A. Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478) Requerido: IRAN ASSUNÇÃO DE SOUSA Advogado(s): Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.
18.460. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA688912 Processo nº 0003626-97.2016.8.18.0031 Classe: Busca e Apreensão Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010) Requerido: CAROLINE SILVA COSTA Advogado(s): Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Página 278
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Valor: R$ 88,19.
18.461. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA688928 Processo nº 0002551-57.2015.8.18.0031 Classe: Busca e Apreensão Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206) Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Advogado(s): Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
18.462. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA688953 Processo nº 0003128-06.2013.8.18.0031 Classe: Busca e Apreensão Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP Advogado(s): TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010) Requerido: ALINE DO NASCIMENTO PEREIRA Advogado(s): Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
18.463. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA688984 Processo nº 0000010-52.1995.8.18.0031 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: FERNANDO SANTOS JUNIOR Advogado(s): TELIUS RAIMUNDO MEMÓRIA FERRAZ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2536) Executado(a): JOSE ELIZEU ROCHA FERNANDES Advogado(s): Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
18.464. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA689098 Processo nº 0000115-91.2016.8.18.0031 Classe: Procedimento Comum Autor: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010) Réu: FRANCISCO DE JESUS DE FRANCA FARIAS Advogado(s): Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.
18.465. EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA689169 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de PARNAÍBA) Processo nº 0002751-64.2015.8.18.0031 Classe: Procedimento Comum Autor: ROSANA LYRA DA SILVA Advogado(s): HELIO DAMASCENO ALELAF(OAB/PIAUÍ Nº 110) Réu: MARIA ODETE DINIZ Advogado(s): MARZITA VÉRAS DOS SANTOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 67795), JOSE LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 55923) DESPACHO: fl. 85. " Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Designo audiência de conciliação para o dia 17 de julho de 2018 às 09:00 horas, que será realizada na sala de audiências da 1ª Vara Cível dessa Comarca. Fiquem as partes cientes de que, deverão comparecer a audiência pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, devendo as partes estarem acompanhadas de seus advogados."
18.466. EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA689206 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de PARNAÍBA) Processo nº 0002637-57.2017.8.18.0031 Classe: Procedimento Comum Autor: MONICA COSTA LIMA Advogado(s): HELEN DANIELE SOUSA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8673) Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA, PARNAUTO VEICULOS LTDA Advogado(s): ROMULO SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10133), JULIANO JOSÉ HIPOLITI(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 11513), ANDRÉ LUIZ DE LIMA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 7116) DESPACHO: fl. 140. "Designo audiência de conciliação e saneamento para o dia 04 de julho de 2018, às 10:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível. As partes poderão, até a audiência, especificar as provas e sugerir pontos controvertidos para a fixação, assim como, deverá ser levado o rol de testemunhas para a referida audiência, nos termos do art. 357 § 3º e § 5º do NCPC." Página 279
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18.467. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA689293 Processo nº 0001250-75.2015.8.18.0031 Classe: Busca e Apreensão Requerente: BANCO FIAT S.A Advogado(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9431) Requerido: ELIZABETE SILVA F. AGUIAR Advogado(s): Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.
18.468. EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA688100 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA) Processo nº 0002961-81.2016.8.18.0031 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciado: JHEYSON COSTA CARVALHO Advogado(s): ALAN COSTA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 6404), ALDEMARO ARAUJO BARBOSA MACHADO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6405) SENTENÇA: ... Diante de todo o exposto, impõe-se a CONDENAÇÃO do acusado JHEYSON COSTA CARVALHO pela prática dos crimes de Lesão Corporal e Ameaça, todos cometidos com Violência Doméstica, na esteira do artigo 129, § 9º e 147, todos do Código Penal c\c com a Lei nº 11.340\2006.
18.469. EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA688117 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA) Processo nº 0000253-87.2018.8.18.0031 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Advogado(s): Réu: JOSE MARIA DE OLIVEIRA FILHO, NATANAEL OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): BRUNA DA SILVA BRIGONI(OAB/PIAUÍ Nº 10701) ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR A DEFESA DO RÉU NATANEL OLIVEIRA DOS SANTOS PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
18.470. EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA688130 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA) Processo nº 0000982-94.2010.8.18.0031 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: Advogado(s): Indiciado: ISAIAS LIMA DOS SANTOS, CLEITON DOS SANTOS LIMA Advogado(s): SAVIO EDUARDO NUNES DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 690-P), OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361) DESPACHO: 1- A defesa do acusado ISAIAS LIMA DOS SANTOS que é asssitido pelo Dr. OSMAR MENDES DO AMARAL nao foi intimada para apresentar suas alegações finais, devendo ser intimada via DJ com a urg~encia que o caso requer, por se tratar de processo da meta 2
18.471. EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA688157 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA) Processo nº 0003079-96.2012.8.18.0031 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DOS SANTOS SENTENÇA: ... EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DOS SATOS de alcunha JUNIO MAMÃO, nas penas do artigo 129, § 2º, III, do Código Penal.
18.472. EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA688180 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA) Processo nº 0000404-34.2010.8.18.0031 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciado: CLAUDIANA SILVA SOUZA, LUCIANA SILVA SOUSA Advogado(s): JOFFRE DO REGO CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4528) SENTENÇA: ... Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade das supostas infratoras Luciana Silva Sousa e Claudiana Silva Sousa.
18.473. EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA689011 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA) Processo nº 0002116-93.2009.8.18.0031 Classe: Liberdade Provisória com ou sem fiança Autor: GENIVALDO RAIMUNDO MACHADO DA SILVA Advogado(s): ADELMIR LIMA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6195) SENTENÇA: ... Compulsando os autos, verifica-se a existência dos fólios principais, onde se caminha toda a instrução criminal. Em face disso, necessário se faz a extinção do presente processo pela perda do objeto, já que o feito principal teve o seu iter procedimental normalmente. Dessarte, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito.
18.474. EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA689092 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA) Processo nº 0002280-48.2015.8.18.0031 Classe: Execução da Pena Página 280
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Exequente: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES-MA, PAULO CESAR SILVA CARVALHO SENTENÇA: ... Desta monta, declaro, por sentença, extinta a punibilidade da conduta imputada ao apenado PAULO CESAR SILVA CARVALHO ante a descrição do art. 109 da Lei 7.210/84.
18.475. EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA689198 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA) Processo nº 0002784-88.2014.8.18.0031 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciado: ANTONIO DA GUIA GOMES DE CARVALHO SENTENÇA: ...Desta monta, declaro, por sentença, extinta a punibilidade da conduta imputada ao apenado ANTONIO DA GUIA GOMES DE CARVALHO, ante a descrição do art. 66, II e 109 da LEP.
18.476. EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA688675 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) Processo nº 0001862-28.2006.8.18.0031 Classe: Procedimento Comum Requerente: JOSE ILO DE MEDEIROS FERNANDES Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783) Requerido: TELECEARA CELULAR S/A - TIM Advogado(s): LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 26571), MARIA DA GRAÇA BORGES DE MORAES CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 2614), CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335) SENTENÇA: Diante da satisfação integral do débito, Julgo Extinto o Cumprimento de Sentença requerido por JOSE ILO DE MEDEIROS FERNANDES em face de TELECEARA CELULAR S/A - TIM, com fundamento no art. 924, II , do Código de Processo Civil.
18.477. EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA689045 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) Processo nº 0000745-50.2016.8.18.0031 Classe: Procedimento Comum Autor: BANCO DO BRASIL Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008) Réu: POLYANA PIRES PINHEIRO Advogado(s): DESPACHO: Determino a realização de audiência de conciliação para o dia 29/06/2018, às 09:30 horas, para os fins do art. 334, do NCPC. Citese e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se a parte autora. Expedientes necessários.
18.478. EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA688245 PROCESSO Nº: 0001196-75.2016.8.18.0031 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Réu: MARCOS ANTONIO DAS MERCÊS CARVALHO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias O Dr. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARCOS ANTONIO DAS MERCÊS CARVALHO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 24 de maio de 2018 (24/05/2018). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
18.479. EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA688256 PROCESSO Nº: 0001183-76.2016.8.18.0031 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Requerido: CRISTIANO TEIXEIRA FERNANDES EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias O Dr. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Página 281
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CRISTIANO TEIXEIRA FERNANDES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 24 de maio de 2018 (24/05/2018). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
18.480. EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA688437 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA) Processo nº 0001823-55.2011.8.18.0031 Classe: Inquérito Policial Autor: Advogado(s): Indiciado: WELLINGTON LUIZ ALENCAR DOS SANTOS, DARLAN MARQUES PINHEIRO Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO: A Srta. ANA VIRGÍNIA MATOS DE CASTRO DIAS, estagiária da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a) MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). DULCIMAR MENDES GONZALEZ - OAB/PI 2543, para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 30 de MAIO de 2018, às 09:00 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 25.05.2018. Eu, Ana Virgínia Matos de Castro Dias, estagiária, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
18.481. EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA688439 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA) Processo nº 0000646-17.2015.8.18.0031 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Advogado(s): Indiciado: ANTONIO CARLOS SANTOS PEREIRA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem da MMª. Juiza Dra. Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o(a) Sr(a) Advogado(a): Dr. Márcio Araújo Mourão, OAB-PI 8070, da sentença de fls. 108/116, dos autos supra, em síntese: "...Ante o acima exposto, julgo procedente a denúncia, para condenar o réu Antonio Carlos Santos Pereira pelas práticas dos crimes previstos nos arts. 14 e 15 da lei 10.826/03 c/c art. 69 do CP". E para constar, Eu, NAGIB SOUZA COSTA, Estagiário(Matrícula 28101),digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 25 de maio de 2018.
18.482. EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA688899 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA) Processo nº 0002203-68.2017.8.18.0031 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI Advogado(s): Indiciado: RAIMUNDO NONATO DA CONCEIÇÃO CARVALHO Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem da MMª. Juiza Dra. Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o(a) Sr(a) Advogado(a): Dr. Osmar Mendes do Amaral, OAB-PI 11.361, da sentença de fls. 86/91, dos autos supra, em síntese: "...Ante o acima exposto, julgo procedente a denúncia, para condenar o réu Raimundo Nonato da Conceição Carvalho pela prática do crime previstono art. 33 da lei 11.343/06[...]". E para constar, Eu, NAGIB SOUZA COSTA, Estagiário(Matrícula 28101),digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 25 de maio de 2018.
18.483. EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA689082 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA) Processo nº 0003441-25.2017.8.18.0031 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: EMERSON FERREIRA DA SILVA Advogado(s): GILDANNY LUIZ CONSTANZY MARQUES LULA(OAB/PIAUÍ Nº 13542) Réu: VANESSA SILVA DA COSTA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO: A Srta. ANA VIRGÍNIA MATOS DE CASTRO DIAS, estagiária da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). GILDANNY LUIZ CONSTANZY MARQUES LULA - OAB/PI 13542, para comparecer(em) a Audiência Preliminar de Conciliação a acontecer no dia 05 de JUNHO de 2018, às 11:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 25.05.2018. Eu, Ana Virgínia Matos de Castro Dias, estagiária, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
18.484. EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA689111 PROCESSO Nº: 0000404-53.2018.8.18.0031 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Página 282
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI Indiciado: BENEDITO EVARISTA DOS SANTOS, ANGELO FREIRE DE OLIVEIRA DA SILVA, PAULA EMANUELA SOUSA SOARES EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias O Dr. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital a acusadaPAULA EMANUELA SOUSA SOARES,brasileira, natural de Teresina - PI, nascida em 23/10/1992, portadora do RG nº 2.984.982 SSP/PI, filha de Ioná sousa Amorim e Evandro Neco Soares, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 25 de maio de 2018. Eu, GUSTAVO MOURA EVANGELISTA DE SOUSA - Analista Judicial nº 3495, digitei, subscrevi e assino. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
18.485. EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA689311 AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PARNAÍBA) Processo nº 0004356-11.2016.8.18.0031 Classe: Procedimento Comum Autor: O MUNICIPIO DE ILHA GRANDE-PI Advogado(s): LÉO SALES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5485) Réu: CONSTRUIR PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA Advogado(s): PAULINO RIBEIRO BRANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 2046) ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente ficam os senhores advogados intimados da audiência redesignada para o dia 28/05/2018 às 11:00 h.
18.486. DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA687989 Processo nº 0000091-90.2018.8.18.0064 Classe: Pedido de Prisão Preventiva Requerente: A POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701) Requerido: CLEITON RODRIGUES DE OLIVEIRA, JÉSSICA MULHER DE DENTINHO, VILMA INOCÊNCIO RIBEIRO DE SOUZA Advogado(s): DANIEL DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13952), CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701) Sendo assim, defiro o pedido da acusada e substituo a sua prisão preventiva por prisão domiciliar a ser cumprida na sua residência , ficando a acusada, desde logo, autorizada a sair de sua residência para consultas médicas e atendimentos hospitalares, mediante comprovação nestes autos em, no máximo, 48 horas. Defiro o pedido de restituição dos remédios apreendidos APENAS DAQUELES indicados na petição 4 como sendo de utilização da criança portadora de deficiência.
18.487. DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA688092 Processo nº 0000091-90.2018.8.18.0064 Classe: Pedido de Prisão Preventiva Requerente: A POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701) Requerido: CLEITON RODRIGUES DE OLIVEIRA, JÉSSICA MULHER DE DENTINHO, VILMA INOCÊNCIO RIBEIRO DE SOUZA Advogado(s): DANIEL DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13952), CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701) Sendo assim, ante a comprovação nos autos da necessidade de a investigada ser submetida a tratamento médico, defiro o pedido de permissão de saída tão somente para que a mesma realize os exames médicos necessários no local indicado na petição, mediante escolta e pelo tempo estritamente necessário á realização dos exames médicos.
18.488. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA688113 Processo nº 0000292-92.2012.8.18.0064 Classe: Procedimento Sumário Autor: AURICÉLIA MACEDO COELHO Advogado(s): LEANDRO DA CONCEIÇÃO BENÍCIO(OAB/PERNAMBUCO Nº 30903) Réu: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, para condenar a Parte Requerida ao pagamento de R$ 2.839,00, referente aos serviços prestados na função de auxiliar de serviços gerais na Unidade Escolar Francisco José Tibúrcio, sobre o que deve incidir, até o efetivo pagamento, correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que deveria ter sido paga cada parcela e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97) a partir da data de citação
18.489. DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA688161 Processo nº 0000643-94.2014.8.18.0064 Classe: Procedimento Comum Autor: DIOGO TAVEIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120-B) Réu: MUNICÍPIO DE JACOBINA - PI Advogado(s): A parte autora, mesmo devidamente intimada para juntar o comprovante de pagamento das custas, não o fez. Assim sendo, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
18.490. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA688171 Página 283
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Processo nº 0000209-08.2014.8.18.0064 Classe: Procedimento Comum Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719) Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA Advogado(s): Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
18.491. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA688198 Processo nº 0000464-97.2013.8.18.0064 Classe: Procedimento Comum Autor: JOSEFA ELISA DE SOUSA RODRIGUES Advogado(s): PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5721-A) Réu: MUNICÍPIO DE ACAUÃ - PI Advogado(s): ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, para condenar a Parte Requerida ao pagamento da remuneração da Parte Autora referente ao mês de dezembro de 2012, sobre o que deve incidir, até o efetivo pagamento, correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que deveria ter sido paga cada parcela e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97) a partir do dia em que a remuneração deveria ter sido paga.
18.492. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA688215 Processo nº 0000466-67.2013.8.18.0064 Classe: Procedimento Comum Autor: JOSIVALDO DE SOUSA RODRIGUES Advogado(s): PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5721-A) Réu: MUNICÍPIO DE ACAUÃ - PI Advogado(s): ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, para condenar a Parte Requerida ao pagamento da remuneração da Parte Autora referente ao mês de dezembro de 2012, sobre o que deve incidir, até o efetivo pagamento, correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que deveria ter sido paga cada parcela e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97) a partir do dia em que a remuneração deveria ter sido paga.
18.493. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA688247 Processo nº 0000461-45.2013.8.18.0064 Classe: Procedimento Comum Autor: ADICLESIO DE MACEDO RODRIGUES Advogado(s): PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5721-A) Réu: MUNICÍPIO DE ACAUÃ - PI Advogado(s): ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, para condenar a Parte Requerida ao pagamento da remuneração da Parte Autora referente ao mês de dezembro de 2012, sobre o que deve incidir, até o efetivo pagamento, correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que deveria ter sido paga cada parcela e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97) a partir do dia em que a remuneração deveria ter sido paga.
18.494. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA688265 Processo nº 0000458-90.2013.8.18.0064 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCO PEDRO DE SOUSA Advogado(s): PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5721-A) Réu: MUNICÍPIO DE ACAUÃ - PI Advogado(s): DIHEGO ALVES RODRIGUES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13560) ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, para condenar a Parte Requerida ao pagamento da remuneração da Parte Autora referente ao mês de dezembro de 2012, sobre o que deve incidir, até o efetivo pagamento, correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que deveria ter sido paga cada parcela e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97) a partir do dia em que deveria ter sido pago o salário.
18.495. DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA688393 Processo nº 0000722-73.2014.8.18.0064 Classe: Procedimento Comum Autor: LABORATÓRIO JK LTDA - ME Advogado(s): KERLLEY MARTINS GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6768), GLAUBER JONNY E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7005) Réu: O MUNICÍPIO DE PAULISTANA - PI, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAULISTANA - PI Advogado(s): Tendo em vista que as partes divergem sobre matéria fática (notadamente, a efetiva prestação dos serviços ou não), intime-as, para indicarem as provas que pretendem produzir em audiência.
18.496. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA689141 Processo nº 0000730-16.2015.8.18.0064 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA ZULEIDE DA COSTA ROCHA Advogado(s): PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5721), VALDENICE GOMES CELESTINO(OAB/PIAUÍ Nº 12112) Réu: MUNICÍPIO DE JACOBINA - PI Advogado(s): Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, nos termos do art. 487 do CPC. Página 284
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
18.497. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II688295 Processo nº 0000502-04.2016.8.18.0065 Classe: Procedimento Sumário Autor: OTACILIA CARNEIRO DO NASCIMENTO Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Certifico que a Apelação é tempestiva, posto que protocolada dentro do prazo legal. Faço vistas ao Procurador da parte apelada para contrarrazoar no prazo legal. PEDRO II, 24 de maio de 2018 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
18.498. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II688298 Processo nº 0001249-22.2014.8.18.0065 Classe: Ação de Alimentos Exonerante: JOAQUIM LUIZ GALVÃO Exonerado: ELIANE GOMES PINHEIRO GALVÃO Advogado(s): JOSE EDYMAR BENICIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9572), MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente Sra. ELIANE GOMES PINHEIRO GALVÃO as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. PEDRO II, 24 de maio de 2018 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. 26599
18.499. EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II688361 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II) Processo nº 0000326-54.2018.8.18.0065 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Advogado(s): Requerido: ANTONIO JOSE DE MACEDO SOUSA Advogado(s): JOSUE BRAGA CAMPELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 245-B) DESPACHO: Pelo exposto, mantenho a prisão nos termos primevos. Designe-se audiência de instrução e julgamento para a data de 29/05/2018 às 08:30h .
18.500. EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II688512 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II) Processo nº 0000031-90.2013.8.18.0065 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: DELEGADA DE POLICIA CIVIL DE PEDRO II Advogado(s): Réu: MARCOS AURELIO DE CASTRO ARAÚJO Advogado(s): SENTENÇA: De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II/PI, Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, FAÇO SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que foi por este juízo., julgado os autos da ação acima mencionada, cujo dispositivo é o seguinte: É o relatório. DECIDO. Não foram arguidas preliminares. A ação penal é improcedente. Em audiência de instrução, foram ouvidas as testemunhas MARIA ALVES LOPES BARROS e MARIANA FERNANDES BARROS, arroladas pela acusação. Nenhuma delas confirma, entretanto, ter ouvido o réu ameaçar a vítima alguma vez, por- qualquer meio. Apenas a testemunha MARIA ALVES aduz que ficou sabendo, de forma oblíqua, pela própria vítima, que o réu a teria ameaçado. Insta observar que a mãe da vítima compareceu à audiência, comprometendo-se a apresentar o endereço da filha, a fim de tornar possível a tomada de seu depoimento. Quedou-se inerte, entretanto. Com efeito, conforme bem aduz o membro do MP, após o percalço de todo o conjunto instrutório construído nesta ação, não restou provado nem mesmo que uma ameaça efetivamente aconteceu, muito menos que tenha sido o réu a proferi-la. Portanto, prova alguma existe contra o réu em tela, nem de materialidade do delito, nem de autoria, de forma que sua absolvição é medida que se impõe. Pelo exposto, julgo improcedente a presente denúncia, no sentido de absolver o réu MARCOS AURELIO DE CASTRO ARAUJO, por ausência de prova, nos termos do art. 386, II e IV do CPP. Sem custas. Ciência ao MP. PRI e, com o trânsito em julgado, Arquive-se. Pedro II, 26 de fevereiro de 2016. Kildary Louchard de Oliveira Costa. Juiz Titular ? Pedro II -Vara Única. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 25 de maio de 2018. Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.
18.501. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II688840 Processo nº 0001038-15.2016.8.18.0065 Classe: Procedimento Sumário Autor: ROSA MARIA DOS SANTOS Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: B.V. FINANCEIRA S.A ATO ORDINATÓRIO: De Ordem, faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal. PEDRO II, 25 de maio de 2018 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
18.502. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II688897 Processo nº 0001060-73.2016.8.18.0065 Classe: Procedimento Sumário Autor: ELISA MARIA DE BARROS PEREIRA Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ATO ORDINATÓRIO: De Ordem, faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
18.503. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II689099 Processo nº 0001061-29.2014.8.18.0065 Classe: Procedimento Comum Página 285
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Autor: WALDIR FERREIRA DE SOUSA, JOSÉ BANDEIRA DE OLIVEIRA, MARIA IRANICE FERREIRA DA SILVA, MARIA DAS DORES BARBOSA SILVA, REGINA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613) Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640) ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Certifico que as apelações são tempestivas, posto que protocoladas dentro do prazo legal. De Ordem, faço vistas aos Procuradores das partes apeladas para apresentarem contrarrazões no prazo legal. PEDRO II, 25 de maio de 2018 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
18.504. EDITAL - 1ª VARA DE PICOS688419 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS) Processo nº 0001895-44.2008.8.18.0032 Classe: Procedimento Comum Requerente: ALBERTO CORRETORA DE SEGUROS S/A, MINISTERIO PUBLICO Advogado(s): Requerido: TIM NORDESTE S/A Advogado(s): ANDRESSA LOURENY DE MOURA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12760) DESPACHO: . . . INTIMA-SE a requerida, por sua Advogada, para no prazo de dez (10) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
18.505. EDITAL - 1ª VARA DE PICOS688484 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS) Processo nº 0002538-84.2017.8.18.0032 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010) Requerido: DUVANDERSON SANTANA VELOSO Advogado(s): DESPACHO: . . . INTIMA-SE A PARTE REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, para no prazo de dez (10) dias, efetuar o pagamento de custas para cumprimento da Carta Precatória a ser enviada à Comarca de Jaicós-PI, para citação do requerido.
18.506. EDITAL - 1ª VARA DE PICOS689291 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS) Processo nº 0003256-18.2016.8.18.0032 Classe: Procedimento Comum Autor: SEBASTIÃO LOPES RODRIGUES Advogado(s): THOMAZIO ROCHA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13948), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763) Réu: MUNICÍPIO DE PICOS-PI Advogado(s): SENTENÇA: . . . . ISTO POSTO, E DE CONFORMIDADE COM O QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta com a inicial de fls. 02/37, para: 1-Condenar o MUNICÍPIO DE PICOS-PI a efetuar o pagamento ao demandante SEBASTIÃO LOPES RODRIGUES, já qualificado no feito, do 13º salário integral, referente aos anos de 2012 a 2015, no valor de R$. 7.200,00, e de 13º proporcional do ano de 2011(7/12), no valor de R$. 1.050,00 e 2016 (5/12), no valor de R$. 750,00, totalizando R$. 9.000,00; férias simples referentes aos períodos 2011/2012, 2012/2013, 2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016, todas acrescidas do 1/3 constitucional, totalizando a quantia de R$. 12.000,00. 2_ Condeno, ainda,m o MUNICÍPIO DE PICOS-PI ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação.
18.507. EDITAL - 2ª VARA DE PICOS688521 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS) Processo nº 0000358-80.2016.8.18.0113 Classe: Ação Popular Autor: AUZENIR MARTINS DOS SANTOS MOURA Advogado(s): ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8396) Réu: MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ/PI., MIRINALVA MOURA PINHEIRO Advogado(s): JOSÉ DE ARIMATÉA GONÇALVES DE MOURA SEGUNDO(OAB/PIAUÍ Nº 4925), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507) DESPACHO: INTIMA a autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias sobre as informações juntadas nos autos. (Despacho digitalizado)
18.508. EDITAL - 2ª VARA DE PICOS688602 PROCESSO Nº: 0001744-05.2013.8.18.0032 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO S. A. Requerido: ATENAGORAS RAMOS DE ALBUQUERQUE EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias O Dr. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por null em face de ATENAGORAS RAMOS DE ALBUQUERQUE, CPF 03690083400, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 25 de maio de 2018 (25/05/2018). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino. PICOS, 25 de maio de 2018 Página 286
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LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PICOS
18.509. EDITAL - 2ª VARA DE PICOS688637 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS) Processo nº 0001024-38.2013.8.18.0032 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA MOURA DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): HAILTON CAMARA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 7200), HAILTON CAMARA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 7200-B) Réu: ELETRO TOTAL NET Advogado(s): ALUISIO HENRIQUE SARAIVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7736) DESPACHO: Intima a parte executada para pagar o valor devido no prazo de 15 (quinze) dias.
18.510. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS689290 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE PICOS PROCESSO Nº: 0001860-69.2017.8.18.0032 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO ITAU Requerido: D P BRANDÃO BASTOS ME ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte requerida para se manifestar, no prazo legal, sobre os embargos de declaração. PICOS, 25 de maio de 2018 KELSILANDIA MARIA LEAL DUARTE ANTAO Analista Judicial - Mat. nº 4108396
18.511. EDITAL - 3ª VARA DE PICOS688528 AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) Processo nº 0000826-98.2013.8.18.0032 Classe: Execução de Alimentos Exequente: IVONE ALVES DELMONDES Advogado(s): MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227) Executado(a): ANTÔNIO XAVIER DE OLIVEIRA Advogado(s): ROBERTO WÍLSON NUNES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4212) DECISÃO: DETERMINO a intimação das partes (...) A parte executada, por seu lado, deve manifestar-se de entender estar, ou não, liquidado o débito por meio do direito assegurado com a penhora dos três imoveis (quinhão), devendo esclarecer a situação do inventário, assim como outros aspectos relevantes para a conclusão do presente processo.
18.512. SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS688594 Processo nº 0003548-03.2016.8.18.0032 Classe: Divórcio Litigioso Autor: COSMO FABIANO DA LUZ SILVA Advogado(s): DIRCE MARIA MARTINS(OAB/SÃO PAULO Nº 192566), ANA CHIRLES DE SOUSA NETA(OAB/PIAUÍ Nº 230) Réu: AIDA DÁCIA DO NASCIMENTO Advogado(s): ANTE AO EXPOSTO, julgo procedente o pedido para decretar o divórcio do casal dando por COSMO FABIANO DA LUZ SILVA E AIDA DÁCIA DO NASCIMENTO termo a sociedade conjugal.
18.513. SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS688601 Processo nº 0000326-66.2012.8.18.0032 Classe: Inventário Requerente: ANA JOSEFA DE MACEDO LEAL, FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO, IRENE MACEDO DE MOURA, JOSE JOAQUIM DE MACEDO, MARIA DAS GRACAS DE MACEDO TEIXEIRA, MARIA DA CONCEICAO MACEDO, MARIA DO SOCORRO MACEDO Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914) Inventariado: JOSE JOAQUIM DE MACEDO, JOSEFA ANA DE SOUSA Advogado(s): ANTE AO EXPOSTO, com fulcro nas disposições do Art. 659 do CPC/2015, homologo a divisão de bens constantes do plano de partilha contido na manifestação de fls. 79/89, deixados por JOAQUIM JOSÉ DE MACEDO, CPF: 268.181.243-72 E JOSEFA ANA DE SOUSA, CPF: 293.662.833-49, ressalvados os direitos de terceiros e ainda eventuais omissões.
18.514. DESPACHO - 3ª VARA DE PICOS688633 Processo nº 0001794-02.2011.8.18.0032 Classe: Guarda Requerente: MARIO EVANGELISTA DO CARMO E MARIA INES DE SOUSA EVANGELISTA Advogado(s): VITOR HONORIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7294) Requerido: JOÃO PEREIRA ROSA Advogado(s): Designo, pois, audiência de Conciliação para o dia 26/07/2018, às 11:00, na sala de audiências do Juiz Auxiliar da 3ª Vara da Comarca de PicosPI, 1º Andar.
18.515. SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS688635 Processo nº 0000426-70.2002.8.18.0032 Classe: Separação Litigiosa Página 287
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Suplicante: JOSIANE DE SOUSA BEZERRA Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120) Suplicado: GILBERTO XAVIER DE SOUSA Advogado(s): ANTE AO EXPOSTO, com base no Art. 485, III do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito, por abandono do autor.
18.516. DESPACHO - 3ª VARA DE PICOS688648 Processo nº 0000300-68.2015.8.18.0095 Classe: Divórcio Litigioso Autor: DINAR BENTEMULLER DA SILVA Advogado(s): GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693) Réu: JOÃO LAURIANO DA SILVA Advogado(s): Designo, pois, audiência de Conciliação para o dia 10/07/2018, às 09:00, na Sala de Audiências do Juiz Auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Picos, 1º Andar.
18.517. DESPACHO - 3ª VARA DE PICOS688651 Processo nº 0000654-55.1996.8.18.0032 Classe: Interdição Interpelante: MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA SANTOS Advogado(s): Interpelado: JOSÉ SIMPLÍCIO DE SOUSA Advogado(s): Intime-se o(a) curatelando(a) para comparecer em audiência na qual será ouvido(a) sobre sua vida, negócios e demais circunstâncias reputadas relevantes, ficando a audiência designada para o dia 10/07/2018 às 11:30, na sala de audiências do Juiz Auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Picos, 1º Andar.
18.518. DESPACHO - 3ª VARA DE PICOS688656 Processo nº 0000097-72.2016.8.18.0095 Classe: Interdição Interditante: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA Advogado(s): ALLAN MANOEL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6763) Interditando: LUIZ FILHO DOS SANTOS Advogado(s): DEFIRO a cota ministerial de fl. 31 e DETERMINO seja intimado (a) o(a)curatelando(a) para comparecer em audiência na qual será ouvido(a) sobre sua vida, negócios e demais circunstâncias reputadas relevantes, ficando a audiência designada para o dia 26/07/2018 às 11:30, na Sala de Audiências do Juiz Auxiliar da 3ª Vara,1º Andar.
18.519. DESPACHO - 3ª VARA DE PICOS688692 Processo nº 0000132-71.2009.8.18.0032 Classe: Inventário Inventariante: AMARO DE MOURA FÉ Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B) Inventariado: MARIA DAS VIRGENS DE MOURA FÉ Advogado(s): DEFIRO o pleito de fl. 70 e DETERMINO a suspensão do presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, devendo ao final destes o inventariante cumprir fielmente o despacho de fl. 62.
18.520. EDITAL - 4ª VARA DE PICOS688022 AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS) Processo nº 0001063-64.2015.8.18.0032 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI Advogado(s): Réu: IMERVALDO JOSÉ DO NASCIMENTO Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777) DESPACHO: Tendo em vista a certidão de fls. 279, intime-se novamente o advogado do acusado para apresentar alegações finais no prazo de 05(cinco) dias sob pena de multa de 10(dez) salários minimos por abadono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30(trinta) dias após o fim do prazo para apresnetação da referida peça processual.
18.521. EDITAL - 4ª VARA DE PICOS688190 AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS) Processo nº 0002331-95.2011.8.18.0032 Classe: Liberdade Provisória com ou sem fiança Requerente: FRANCISCO SALES DOS SANTOS Advogado(s): JOÃO LEAL DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120-B) Réu: Advogado(s): DECISÃO: Cuida-se de pedido de liberdade provisória em benefício do requerente acima epigrafado. Às fls. 25/26, foi concedida a liberdade provisória do réu. A certidão de fls, retro dá conta de que a decisão supra foi devidamente cumprida. Tendo o feito cumprido com a sua finalidade e não havendo outra providência a ser tomada, DECLARO O FEITO EXTINTO PELA PERDA DO OBJETO e determino o imediato ARQUIVAMENTO dos autos, com baixa na distribuição. Providências necessárias. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. PICOS, 24 de maio de 2018. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
18.522. EDITAL - 4ª VARA DE PICOS688616 Página 288
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS) Processo nº 0000277-15.2018.8.18.0032 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: 4ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS Advogado(s): CHARLES BARBOSA LIMA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15202), PAULO RICARDO VELOSO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 16126), ANTONIO CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 125381) Réu: JOÃO RAIMUNDO DA ROCHA, LUZIA DE SOUSA VIEIRA BORGES, MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777), GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 6828-A) DECISÃO: O acusado João Raimundo da Rocha requereu a revogação de sua prisãopreventiva alegando a inexistência dos pressupostos para sua decretação.O presentante do Ministério Público deu parecer pelo indeferimento do pedido.Os acusados apresentaram suas respostas à acusação, requerendo a suas absolvições sumárias alegando a inexistência do crime de denunciação caluniosa e o João Raimundo alegou a existência de álibi quanto ao crime de estupro de vulnerável Tudo ponderado, decido. Quanto ao crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339, este consiste em Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. No caso em apreço, a mãe da vítima noticiou à autoridade policial a ocorrência de um suposto crime de estupro de vulnerável, foi instaurado o inquérito, durante as investigações os denunciados teriam atribuído ao Sr. Paulo Antônio da Luz a prática do delito, e conforme Cezar Roberto Bittncourt O elemento subjetivo geral é o dolo, representado pela vontade consciente de provocar a investigação policial, judicial, administrativa, civil ou de improbidade Segundo Nélson Hungria, a falsa acusação é feita por um réu, em sua defesa, no curso do interrogatório (apresentando-se no caso apenas o crime de calúnia, em atenção, alias, até certo limite, ao ignoscendum ei qui qualiter sanguinem suum redimere voluit), ou por alguma testemunha, ao depor na polícia ou em juízo (nesta última hipótese, o crime a reconhecer poderá ser o de testemunho falso) (Nélson Hungria, Comentários, p. 463), de acordo com Guilherme de Souza Nucci a denunciação caluniosa trata-se de crime complexo em sentido amplo, constituído, em regra, da calúnia e da conduta lícita de levar ao conhecimento da autoridade pública delegado, juiz ou promotor a prática de um crime e sua autoria. Portanto, se o agente imputa falsamente a alguém a prática de fato definido como crime, comete o delito de calúnia. Se transmite à autoridade o conhecimento de um fato criminoso e do seu autor, pratica conduta permitida expressamente pelo Código de Processo Penal (art. 5º, § 3.º). Entretanto, a junção das duas situações (calúnia + comunicação à autoridade) faz nascer o delito de denunciação caluniosa, de ação pública incondicionada, porque está em jogo o interesse do Estado na administração da justiça. (in CÓDIGO PENAL COMENTADO, 14ª ed.). André Estefam in Direito Penal 4 esclarece: Entendem doutrina e jurisprudência que só incorre no dispositivo a pessoa que deu causa espontaneamente a investigação o, inquérito ou ação. Por esse motivo, se o agente, na condição de testemunha ou réu, respondendo a perguntas, imputou falsamente um crime a alguém, não pratica a denunciação caluniosa (o réu, entretanto, pode ser responsabilizado por calúnia, salvo quando agiu para se escusar da responsabilidade, situação em que sua conduta é amparada pelo princípio constitucional da ampla defesa; a testemunha, de sua parte, comete, em tese, falso testemunho, salvo nas hipóteses dos arts. 206 e 208 do CPP). Deste modo, o aucado poderia ter praticado o crime de calúnia e Luzia de Sousa Vieira Borges o crime de falso testemunho, porém, a suposta conduta da esposa do acusado, não caracteriza denunciação caluniosa, já que o inquérito estava instaurado quando foi ouvida, nem tampouco, falso testemunho pois a doutrina dominante e a jurisprudência do STJ é no sentido de que Tratando-se de testemunha com fortes laços de afetividade (esposa) com o réu, não se pode exigir-lhe diga a verdade, justamente em detrimento da pessoa pela qual nutre afeição, pondo em risco até a mesmo a própria unidade familiar. Ausência de ilicitude na conduta (HC n. 92.836SP), assim não pratica crime de falso testemunho. Em face do princípio da inércia do Judiciário, o Juiz pode modificar a definição jurídica dos fatos narrados apenas na sentença (emendatio libelli), exceto se for para beneficiar o réu ou permitir a correta fixação da competência ou do procedimento a ser adotado na ação. Sobre os mencionados álibis do denunciado estes não foram comprovados, e, neste momento processual a decisão do magistrado deverá ser tomada observando-se o princípio do in dubio pro societate, ou seja, na dúvida recebe-se a denúncia, e no caso em comento há indícios da autora do delito por parte do acusado e da acusada Luzia de Sousa Vieira Biorges com fulcro nos depoimentos e documentos da fase inquisitorial, não havendo uma certeza de que os acusados não tenham praticado os delitos, não havendo na manifestação dos réus, elementos que possam de plano permitir um juízo de certeza quanto às suas alegativas. Em relação à revogação da prisão preventiva, nos termos do art. 316 do CPP, o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem, ou seja, decretada a preventiva, a esta apenas pode ser oposta a sua revogação, caso não mais estejam presentes os motivos que a autorizaram: PRISÃO PREVENTIVA DECISÃO FUNDAMENTADA REVOGAÇÃO ORDEM DENEGADA Prisão Processual. Desafio do instituto da revogação quando desaparecidos os requisitos legais. Subsistência dos motivos de sua edição. Denegação da ordem. A prisão preventiva desafia, apenas, o instituto da revogação que implica no desaparecimento dos motivos que a suportam. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista. Não merece revogação o decreto de prisão preventiva, devidamente fundamentado, enquanto não descartados os motivos de sua edição. (TJRJ HC 883/95). No caso em apreço, não há menção na petição do réu ao desaparecimento dos motivos que fundamentaram a decretação da medida ergastulatória, mas sim, insurgência quanto à sua fundamentação, e neste caso não é cabível a revogação da prisão preventiva, sendo que a eventual discordância quanto ao mérito da decisão que decreta a preventiva deve ser formulada através dos meios processuais adequados. Ademais, as condições pessoais favoráveis a ré, mostram-se irrelevantes, mormemente quando estiverem presentes os requisitos da preventiva, não apenas para garantia da ordem pública como também para assegurar a aplicação da lei penal, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO. EFEITO DA CONDENAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Não se concede o direito ao apelo em liberdade a réu que permaneceu preso durante toda a instrução do processo, pois a manutenção na prisão constitui-se em um dos efeitos da respectiva condenação. Precedentes do STJ. II. A custódia provisória para recorrer não ofende a garantia da presunção da inocência. Incidência do verbete da Súmula n. 9 do STJ. III. Eventuais condições favoráveis do agente, como primariedade e bons antecedentes, não são garantidoras de direito subjetivo à liberdade provisória, se outros elementos dos autos recomendam a custódia. IV. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator.(STJ - HC: 224053 SC 2011/02646928, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 15/12/2011, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/02/2012). Não se verificando o desaparecimento dos motivos da decretação da prisão preventiva, deve ser mantida a medida ergastulatória. A vítima devidamente representada por sua genitora solicitou sua admissão como assistentes da acusação. Ouvido o Ministério Público sobre a habilitação da Assistente de acusação este não apresentou qualquer oposição. EM FACE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, INDEFIRO, o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado João Raimundo da Rocha, DEFIRO, com base no art. 268 e segs., a admissão da vítima como assistente do "parquet", recebendo o feito no estado em que se encontra, REJEITO liminarmente a denúncia quanto ao delito de denunciação caluniosa em relação apenas à Maria de Fátima da Conceição, e RECEBO A DENÚNCIA em relação aos demais crimes. Considerando que o(s) acusado(s) não se enquadra(m) em nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, capaz de absolvê-lo(a) sumariamente do crime de tráfico de drogas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/05/2018 às 9hs45min. Citem-se pessoalmente o(s) réu(s), seu(s) defensor(es), e as testemunhas. Requisite-se o(s) réu(s). Determino, ainda, que a Secretaria providencie certidões de antecedentes criminais dos(as) denunciados(as), na qual conste a existência de sentença condenatória transitada em julgado, com a data do trânsito em julgado e do início e/ou fim do cumprimento da pena. Expedientes necessários. PICOS, 14 de maio de 2018 SERGIO LUIS CARVALHO FORTES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
18.523. EDITAL - 4ª VARA DE PICOS688693 Página 289
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS) Processo nº 0001053-49.2017.8.18.0032 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI Advogado(s): Requerido: ORLANDO DANTAS DE FARIAS Advogado(s): RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002) DESPACHO: "...o MM juiz designou como nova data para continuação desta audiência o dia 21/06/2018 às 08h30min, para realização do interrogatório do acusado..."
18.524. EDITAL - 5ª VARA DE PICOS688251 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS) Processo nº 0000474-43.2016.8.18.0095 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: 5ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS Advogado(s): Réu: RODRIGO MAMÉDIO DE CARVALHO RODRIGUES Advogado(s): ALLAN MANOEL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6763), EVERTON VALTER DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6764) DESPACHO: INTIMAR os Advogados habilitados ALLAN MANOEL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6763), EVERTON VALTER DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6764), para comparer(rem) à audiência de depoimento das testemunhas e interrogatório do acusado, (Instrução) designada para o dia 25/06/2018, às 09:00hs, na sala de audiências deste juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 51 nos autos em epígrafe.
18.525. EDITAL - 5ª VARA DE PICOS688569 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS) Processo nº 0000527-48.2018.8.18.0032 Classe: Carta Precatória Criminal Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJÚ-SE Advogado(s): Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL/EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE PICOS-PI, IVÂNIA MARIA RIBEIRO Advogado(s): DESPACHO: INTIMAR o Advogado o Dr. RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA NETO - OAB/PI nº 13.376, para comparecer à audiência deprecada de interrogatório da ré, designada para o dia 12/06/2018, às 12:00hs, na sala de audiências deste juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 11 nos autos em epígrafe.
18.526. EDITAL - 5ª VARA DE PICOS688908 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS) Processo nº 0000946-30.2002.8.18.0032 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: JUSTIÇA PUBLICA Advogado(s): Réu: ERONILDO DE MOURA SOUSA Advogado(s): ALEXSANDER RENZO DE ARAUJO SOARES CORREIA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13418), MARIA CLARA MARTINS LUZ E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7255), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 267795), DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7073), FRANCISCA MONISE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7865) DESPACHO: intimar os advogados ALEXSANDER RENZO DE ARAUJO SOARES CORREIA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13418), MARIA CLARA MARTINS LUZ E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7255), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 267795), DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7073), FRANCISCA MONISE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7865) para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender necessário, contado de sua intimação pelo Diário da Justiça.
18.527. EDITAL - 5ª VARA DE PICOS688951 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS) Processo nº 0000731-59.1999.8.18.0032 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): OZILDO BATISTA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 1844) Denunciado: FRANCISCO JOSE DA SILVA Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777), GLEUVAN ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 155-B) SENTENÇA: Conforme reza o art. 107, I, do Código Penal, a morte do agente é causa de extinção da punibilidade. Destarte, impõe-se o reconhecimento, até ex oficio, da extinção da punibilidade, a teor do art. 61 do Código de Processo Penal: art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. Ante o exposto, considerando a morte do agente, DECLARO extinta a punibilidade e DECLARO EXTINTO o presente processo
18.528. EDITAL - 5ª VARA DE PICOS689015 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS) Processo nº 0002859-27.2014.8.18.0032 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Advogado(s): Autor do fato: ANTÔNIO DE LIMA LEAL Advogado(s): JOSÉ DAVID DE BRITO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5855), RONALDO DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8723), ANA KARLA LEAL GOMES BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5419), TIAGO SAUNDERS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 4978) DESPACHO: intimar os advogados JOSÉ DAVID DE BRITO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5855), RONALDO DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº Página 290
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8723), ANA KARLA LEAL GOMES BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5419), TIAGO SAUNDERS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 4978) para no prazo legal apresentar as razões do recurso de apelação.
18.529. EDITAL - 5ª VARA DE PICOS689047 AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS) Processo nº 0000284-12.2015.8.18.0032 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Advogado(s): Réu: LUCAS LUIS DE SOUSA Advogado(s): LAIS RODRIGUES PIO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8403) DESPACHO: Intima-se a Defesa, para, no prazo legal, apresentar as razões do recurso de apelação.
18.530. EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX688209 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) Processo nº 0000077-37.2017.8.18.0066 Classe: Inquérito Policial Autor: Advogado(s): Indiciado: JANAILSON FRANCISCO DE MORAIS Advogado(s): PAULO RICARDO MOREIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9892) DESPACHO: "Antes de se revogar o benefício, mister a instauração do contraditório. Isto posto, intime-se o advogado do acusado, bem como este pessoalmente, para em 10 dias justificar o descumprimento das condições impostas na suspensão condicional do processo. Cumpra-se PIO IX, 24 de maio de 2018. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX."
18.531. EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX688232 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) Processo nº 0000399-91.2016.8.18.0066 Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime Representante: RENAN ANTÃO DE ALENCAR Representado: DANIEL VIANA DE ANDRADE E SILVA Advogado(s): FRANCISCO GIOVANNI DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8491) DESPACHO: "Há informações de que o réu encontra-se internado em Fortaleza em tratamento contra dependência química. Intime-se seu advogado para que junte aos autos comprovante de internação, bem como seu período - lapso temporal - para fins de o mesmo ser utilizado por este Juízo em substituição ao comparecimento. Cumpra-se. PIO IX, 21 de maio de 2018. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX."
18.532. EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX688605 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) Processo nº 0000047-65.2018.8.18.0066 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Réu: FRANCISCO JOSÉ RIBEIRO, VULGO "CHICO DE ZÉ JOÃO" Advogado(s): FANUEL ADAUTO DE ALENCAR ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº 15420) DESPACHO: (Intimar Vossa Senhoria afim de participar da Audiência de Instrução, à realizar-se no dia 12 de junho de 2018, às 10:00 horas, no Fórum de Pio IX/PI).
18.533. DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA688191 Processo nº 0000830-25.2016.8.18.0067 Classe: Embargos à Execução Autor: ANTONIO FORTES DE MORAIS MELO Advogado(s): HERBETH BARRETO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 7882) Réu: MARIA DE JESUS FORTES DE MELO Advogado(s): O novo CPC prestigia consideravelmente os meios alternativos de solução dos conflitos e isso é mais do que positivo. Com base no art. 3º § 3º c/c art. 696 do CPC, designo audiência de conciliação e mediação para o dia 19.06.2018 às 10:30 horas. Expedientes Necessários. PIRACURUCA, 24 de maio de 2018 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
18.534. DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA688208 Processo nº 0000772-22.2016.8.18.0067 Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor: MARIA DE JESUS FORTES DE MELO Advogado(s): JOAO JOSE FORTES E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12686) Réu: ANTONIO FORTES DE MORAIS MELO Advogado(s): KELYEL FORTES DE RESENDE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 15400) O novo CPC prestigia consideravelmente os meios alternativos de solução dos conflitos e isso é mais do que positivo. Com base no art. 3º § 3º c/c art. 696 do CPC, designo audiência de conciliação e mediação para o dia 19.06.2018 às 10:30 horas. Expedientes Necessários. PIRACURUCA, 24 de maio de 2018 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
18.535. EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA688454 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA) Processo nº 0000220-96.2012.8.18.0067 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA DE FÁTIMA LUSTOSA DE CARVALHO BRITO Advogado(s): WILLIAM RIBEIRO MAGALHÃES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3364/01) Página 291
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Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): JOSÉ VALDO BENTO MATOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3274/2000) DESPACHO: INTIMAR O DR. WILLIAM RIBEIRO MAGALHÃES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3364/01), para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente feito. PIRACURUCA, 25 de maio de 2018.
18.536. DECISÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA688587 Processo nº 0000184-44.2018.8.18.0067 Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Advogado(s): Réu: MANOEL DOS SANTOS Advogado(s): (...) Ante o exposto, defiro o pedido vindicado pela ofendida e determino, nos termos do art. 22, II e alíneas a, b e c do inciso III, da Lei nº 11.340/2006, a aplicação de imediato ao Requerido MANOEL DOS SANTOS das seguintes medidas protetivas: 1. Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; 2. Proibição das seguintes condutas: a) aproximação da ofendida Maria Alcioneida Soares Fernandes, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor em 500 (quinhentos) metros; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) a proibição de frequentar os locais em que a vítima esteja frequentando, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida em razão de possíveis atos a serem praticados. INTIME-SE o requerido a cumprir a liminar imediatamente, sob pena de conversão das medidas protetivas em prisão. (...)
18.537. EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI688413 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI) Processo nº 0001151-31.2017.8.18.0033 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: FRANCISCO CHARLES COSTA SILVA Advogado(s): ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2692) ATO ORDINATÓRIO: Fica intimado o Dr. ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2692) para apresentar as Alegações Finais dos autos acima referido.
18.538. EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI688458 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI) Processo nº 0000636-64.2015.8.18.0033 Classe: Inquérito Policial Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DO 2º DISTRITO POLICIAL DESTA CIDADE Advogado(s): Indiciado: AURELIANO JOSE DE OLIVEIRA GONÇALVES Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO: A secretaria da 1ª Vara intima a advogada ERICA REGINA RIBEIRO DA SILVA VIEIRA (OAB/PI 10.675) , para comparecer na sala das audiências deste Juízo, Fórum de Piripiri, às 11:30 horas do dia 19 de Junho 2018, para audiência de suspenção condicional do processo.
18.539. EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI689089 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI) Processo nº 0000260-73.2018.8.18.0033 Classe: Execução da Pena Exequente: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIRIPIRI-PI Advogado(s): Executado(a): ANTONIO LUIS FERREIRA Advogado(s): EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES (OAB/PI 1657) ATO ORDINATÓRIO: A secretaria da 1ª Vara intima o Dr. EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES (OAB/PI 1657), para comparecer na sala das audiências deste Juízo, Fórum de Piripiri, às 12:00 do dia 19 de junho de 2018, para audiência Admonitória.
18.540. EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI688134 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI) Processo nº 0001235-42.2011.8.18.0033 Classe: Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador Requerente: JULIO CESAR OLIVEIRA FERREIRA Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330/01) Requerido: MARIA ELIZALDE SOUSA DOS SANTOS Advogado(s): A Secretaria da 2° Vara da Comarca de Piripiri-PI intima as partes e o advogado constituído nos autos da Sentença proferida nos autos em epígrafe cujo dispositivo encontra-se transcrito abaixo. SENTENÇA: É dever das partes promoverem o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia. Nos termos do parágrafo único do art. 274, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência. No caso em tela, o autor não foi localizado no endereço indicado na petição inicial e não informou este juízo ou à sobre atual endereço ou qualquer outro contato, razão pela qual se presume como válida a intimação dirigida ao endereço informado. Sendo assim, diante da inobservância deste dever processual resta claro o desinteresse no objeto da presente ação, o que enseja a extinção do feito por não promover a parte os atos e diligências que lhe competia. Ante o exposto, face ao descumprimento pela parte autora do dever de informar ao juízo a sua mudança de endereço, e, presumindo-se válida a intimação, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, c/c art. 274, p.único do CPC/15.
18.541. SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI688135 Página 292
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Processo nº 0000233-37.2011.8.18.0033 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477) Executado(a): DOMINGOS LUSTOSA DE CARVALHO Advogado(s): Tendo em vista o peticionado pela parte autora e tendo a execução sido paga, extingo a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do NCPC. Outrossim, defiro o requerido pela parte autora na fl. 44, qual seja: a) desentranhamento do título para devolução ao Banco requerente; b) desconstituição da penhora (conforme se verifica nas fls. 16/19). Sem honorários. Determino à secretaria que, nos termos do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça proceda à atualização cadastral das partes e de seus procuradores e, ato contínuo, proceda às intimações. Publique-se. Registre-se PIRIPIRI, 21 de maio de 2018. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS. Juíza Titular mda 3ª Vara de Piripiri
18.542. SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI688199 Processo nº 0000041-02.2014.8.18.0033 Classe: Busca e Apreensão Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA Advogado(s): JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO(OAB/CEARÁ Nº 20511) Requerido: JOSE ARRUDA FONTENELE Advogado(s): Ante o exposto, EXTINGO o processo pela ausência de interesse processual , sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios pelo requerente. Publique-se, registre-se, intime-se. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística. PIRIPIRI, 17 de maio de 2018 MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIR
18.543. SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI688234 Processo nº 0001110-40.2012.8.18.0033 Classe: Procedimento Comum Autor: LUIZ CAVALCANTE E MENEZES Advogado(s): GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947) Réu: WILLENKENS VAN DORTH MENESES Advogado(s): HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8708) Assim, com arrimo no art. 487 III, b, CPC extingo o processo com resolução de mérito, homologando, assim, o acordo firmado pelas partes. Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios, em razão da disposição sobre os mesmos, no acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no Sistema. PÍRIPIRI, 24 de maio de 2018. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTISN LEITE DIAS. Titular da 3ª Vara de Piripiri
18.544. EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI688338 AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI) Processo nº 0000275-76.2017.8.18.0033 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCO JOSE DA CRUZ Advogado(s): RENAN DE SALES CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 10633), LEONARDO BARBOSA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8284) Réu: BANCO ORIGINAL S.A Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477) ATO ORDINATÓRIO: Intimação dos Advogados das partes, para informar, justificadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já carreadas aos autos. Piripiri, 25 de maio de 2018.
18.545. DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO687993 Processo nº 0000662-83.2017.8.18.0068 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) Requerido: FRANCISCO LUIZ FERREIRA DA SILVA Advogado(s): Ante o exposto e em face do que mais consta dos autos, considerando ainda o disposto no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, concedo liminarmente a pretendida busca e apreensão do seguinte bem móvel: VOLKSWAGEN GOL 1.0 GIV, 2011, 39BWAA05W0BP064599, placa NIG9441. Expeça-se mandado de busca e apreensão, ficando autorizado o auxílio de força policial caso seja necessário, entregando-se o bem nas mãos de pessoa indicada pelo requerente como depositário. Cite-se o requerido para apresentar, caso queira, resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da medida liminar, com a advertência de que, 5 (cinco) dias após executada a liminar ora deferida, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem será consolidada no patrimônio do credor fiduciário. A resposta poderá ser apresentada ainda que a parte requerida efetue o pagamento, caso entenda este ter sido superior ao acordado e almeje a restituição, com fulcro no art. 3º, § 4º DL 911/69, alterado pela Lei nº 10.931/2004.
18.546. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO688143 Processo nº 0000594-36.2017.8.18.0068 Classe: Procedimento Comum Autor: ELIAS JOSE DE FREITAS Advogado(s): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7562) Réu: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): Diante do exposto, julgo, EXTINTO o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 51, I da Lei 9.099/95. Sem custas nem honorários. Preclusas as vias impugnatórias, baixe e arquive. Página 293
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P.R.I.
18.547. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO688154 Processo nº 0000382-49.2016.8.18.0068 Classe: Mandado de Segurança Autor: VALTER GOMES DE OLIVEIRA FILHO Advogado(s): IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249) Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ Advogado(s): POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7857), KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4598), IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085) Com estes fundamentos, julgo IMPROCEDENTE o pedido da inicial, DENEGO a segurança e extingo o processo com resolução do mérito. Revogo a decisão liminar de fls. 38/39. Condeno o requerente ao pagamento de custas, contudo, por ser beneficiário da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade da cobrança nos termos do art. 98, §3º, CPC. Sem honorários advocatícios a teor das Súmulas 512/STF, 105/STJ e art. 25 da lei 12.016/2009. Sem reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
18.548. DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO688243 Processo nº 0000111-45.2013.8.18.0068 Classe: Procedimento Sumário Autor: MARIA DO ROSARIO ALVES FERREIRA Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO (OAB/PIAUÍ Nº 8732) Réu: BANCO BONSUCESSO Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490) Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de Embargos de Declaração de fls. 134/135. Certifique-se o trânsito em julgado.
18.549. DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO688281 Processo nº 0000536-72.2013.8.18.0068 Classe: Procedimento Comum Autor: EDCLEUMA RIBEIRO DE ARAUJO Advogado(s): MARCELO RIBEIRO DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8788) Réu: BANCO BONSUCESSO S.A Advogado(s): Intime-se o autor, ora Embargado, para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pelo requerido/embargante, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, CPC).
18.550. EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO688311 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO) Processo nº 0000188-54.2013.8.18.0068 Classe: Ação Civil Pública Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI PORTO-PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO Advogado(s): Réu: DOMINGOS BACELAR DE CARVALHO Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040) ATO ORDINATÓRIO: Intima a parte ré nos presentes autos DOMINGOS BACELAR DE CARVALHO, através do seu advogado VIRGÍLIO BACELAR DE CARVALHO- OAB/PI-2040, para no prazo legal, apresentar suas alegações finais.
18.551. DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO688385 Processo nº 0000045-74.2015.8.18.0107 Classe: Inquérito Policial Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL Advogado(s): Indiciado: LEANDRO FERREIRA DA SILVA Advogado(s): Designo audiência para a vítima se manifestar perante o juízo retratação derepresentação nos termos do art. 16 da Lei 11.340/06 para a data de 10 de julho de 2018às 09h00min.Intimações necessárias.Cumpra-se
18.552. DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO688399 Processo nº 0000202-96.2017.8.18.0068 Classe: Termo Circunstanciado Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PORTO-PI Advogado(s): Autor do fato: CARLOS SANTOS FERREIRA DA SILVA Advogado(s): Vistos, etc. . .Recebo a denúncia em todos os seus termos. Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 31/10/2018 às12h00min.Cite-se o acusado para apresentar defesa inicial escrita em dez dias.Transcorrido referido prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Públicapara se desincumbir de tal mister em igual interstício.Providenciem-se as intimações do acusado, MP e testemunhas arroladas nadenúncia e, após o oferecimento da defesa prévia, acaso mantida a audiência de instrução,também das testemunhas ali eventualmente arroladas.Expedientes necessários. Cumpra-se
18.553. EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO688400 Processo nº 0000063-37.2011.8.18.0107 Classe: Procedimento Ordinário Autor: LUIS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA Página 294
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Advogado(s): RENILSON NOLETO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8375) Réu: EUCARIO DE PAIVA GOMES Advogado(s): EMILIO THIAGO DE CARVALHO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8199), RENILSON NOLETO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8375) DESPACHO: Intime-se as partes sobre o retorno dos autos à comarca de origem para, querendo, executar o julgado.
18.554. DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO688402 Processo nº 0000126-23.2015.8.18.0107 Classe: Termo Circunstanciado Autor: Advogado(s): Autor do fato: FRANCISCO MIGUEL DO NASCIMENTO SOUSA Advogado(s): Vistos, etc. . .Recebo a denúncia em todos os seus termos. Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 31/10/2018 às11h00min.Cite-se o acusado para apresentar defesa inicial escrita em dez dias.Transcorrido referido prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Públicapara se desincumbir de tal mister em igual interstício.Providenciem-se as intimações do acusado, MP e testemunhas arroladas nadenúncia e, após o oferecimento da defesa prévia, acaso mantida a audiência de instrução,também das testemunhas ali eventualmente arroladas.Expedientes necessários. Cumpra-se.
18.555. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO688678 Processo nº 0000383-97.2017.8.18.0068 Classe: Procedimento Comum Autor: ANTONIA MARIA GOMES Advogado(s): ANTONIO DE CARVALHO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13332) Réu: BANCO BRADESCO Advogado(s): "(...)Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência EXTINGO oprocesso, sem resolução do mérito, com fundamento no art.485, I, do CPC.Publique-se, registre-se, intime-se.Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações ebaixa na estatística."
18.556. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO688687 Processo nº 0000346-70.2017.8.18.0068 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA Advogado(s): ANTONIO DE CARVALHO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13332) Réu: BANCO ITAU BMG S.A Advogado(s): "(...) Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência EXTINGO oprocesso, sem resolução do mérito, com fundamento no art.485, I, do CPC.Publique-se, registre-se, intime-se.Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações ebaixa na estatística."
18.557. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO688732 Processo nº 0000588-29.2017.8.18.0068 Classe: Procedimento Comum Autor: ELIAS JOSE DE FREITAS Advogado(s): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7562) Réu: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput da Lei 9.099/95. No despacho inicial, foi determinado o processamento do presente feito sob o rito da Lei 9.099/95, designando audiência nos moldes do art. 18, II e §1º da Lei 9.099/95. Devidamente intimada, a parte autora não se manifestou sobre o despacho, nem compareceu à audiência designada, conforme termo. Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I da Lei 9.099/95. Sem custas nem honorários. Preclusas as vias impugnatórias, baixe e arquive. P.R.I.
18.558. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO688739 Processo nº 0000584-89.2017.8.18.0068 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA DE FÁTIMA DIAS PEREIRA Advogado(s): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7562) Réu: BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput da Lei 9.099/95. No despacho inicial, foi determinado o processamento do presente feito sob o rito da Lei 9.099/95, designando audiência nos moldes do art. 18, II e §1º da Lei 9.099/95. Devidamente intimada, a parte autora não se manifestou sobre o despacho, nem compareceu à audiência designada, conforme termo. Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I da Lei 9.099/95. Sem custas nem honorários. Preclusas as vias impugnatórias, baixe e arquive. P.R.I.
18.559. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO688744 Processo nº 0000582-22.2017.8.18.0068 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA DE FÁTIMA DIAS PEREIRA Advogado(s): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7562) Réu: BANCO BRADESCO Advogado(s): Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput da Lei 9.099/95. No despacho inicial, foi determinado o processamento do presente feito sob o rito da Lei 9.099/95, designando audiência nos moldes do art. 18, II e §1º da Lei 9.099/95. Devidamente intimada, a parte autora não se manifestou sobre o despacho, nem compareceu à audiência designada, conforme termo. Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I da Lei 9.099/95. Sem custas nem honorários. Preclusas as vias impugnatórias, baixe e arquive. Página 295
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P.R.I.
18.560. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO688746 Processo nº 0000583-07.2017.8.18.0068 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA DE FÁTIMA DIAS PEREIRA Advogado(s): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7562) Réu: BANCO BRADESCO Advogado(s): Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput da Lei 9.099/95. No despacho inicial, foi determinado o processamento do presente feito sob o rito da Lei 9.099/95, designando audiência nos moldes do art. 18, II e §1º da Lei 9.099/95. Devidamente intimada, a parte autora não se manifestou sobre o despacho, nem compareceu à audiência designada, conforme termo. Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I da Lei 9.099/95. Sem custas nem honorários. Preclusas as vias impugnatórias, baixe e arquive. P.R.I.
18.561. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO688752 Processo nº 0000554-54.2017.8.18.0068 Classe: Ação de Alimentos Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, FRANCISCA MARIA MERGELINO SILVA, GENITORA DO MENOR F.A.M.P. Advogado(s): Requerido: FRANCISCO PONTES DE OLIVEIRA Advogado(s): Não verificando ofensa ao direito das partes HOMOLOGO por sentença o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sendo regida a transação pelos termos constantes do documento de fls. 18 dos autos, fixando os alimentos na base de 12,54% (doze inteiros e cinquenta e quatro décimos por cento) do salário-mínimo vigente, o que corresponde a R$ 120,00 (cento e vinte reais), que será pago até o dia 10 (dez) de cada mês, a partir de 10 de maio de 2018, devendo ser tal valor pago por meio de depósito em conta bancária de titularidade da genitora do menor, conta nº 00023791-2, operação 023, agência 0616. Assim, por consequência resolvo o mérito da presente demanda, na forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
18.562. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO688771 Processo nº 0000434-11.2017.8.18.0068 Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: O MPE. A QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DO MENOR, F.I.L.C. FILHO, EDNA MARIA DA SILVA RAMOS, GENITORA DO MENOR, F.I.L.C. FILHO Advogado(s): Requerido: FRANCISCO ISMAEL LEAL CARDOSO Advogado(s): Não verificando ofensa ao direito das partes HOMOLOGO por sentença o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sendo regida a transação pelos termos constantes do documento de fls. 16 dos autos, fixando os alimentos na base de 9% (nove por cento) do saláriomínimo vigente, o que corresponde a R$ 85,86 (oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), que será pago até o dia 10 (dez) de cada mês, a partir de 10 de maio de 2018, devendo ser tal valor pago e entregue a genitora do menor, mediante recibo. Assim, por consequência resolvo o mérito da presente demanda, na forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
18.563. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO688775 Processo nº 0000436-78.2017.8.18.0068 Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL DE PORTO-PI, MARIA DO LIVRAMENTO ARAUJO NETA, GENITORA DOS MENORES, D.H.A.B E M.N.A.B Advogado(s): Requerido: MANOEL DE JESUS BASTOS Advogado(s): Não verificando ofensa ao direito das partes HOMOLOGO por sentença o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sendo regida a transação pelos termos constantes do documento de fls. 16 dos autos, fixando os alimentos na base de 15,72% (quinze inteiros e setenta e dois por cento) do salário-mínimo vigente, o que corresponde a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), que será pago até o dia 10 (dez) de cada mês, a partir de 10 de maio de 2018, devendo ser tal valor pago por meio de depósito em conta bancária de titularidade da avó dos menores. Assim, por consequência resolvo o mérito da presente demanda, na forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
18.564. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO688787 Processo nº 0000552-84.2017.8.18.0068 Classe: Ação de Alimentos Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, C.D.C.L, REP. POR SUA GENITORA MARIA DOS MILAGRES CASTRO GOMES Advogado(s): Requerido: DANILO ARAÚJO SILVA LIMA Advogado(s): Não verificando ofensa ao direito das partes HOMOLOGO por sentença o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sendo regida a transação pelos termos constantes do documento de fls. 18 dos autos, fixando os alimentos na base de 11% (onze por cento) do saláriomínimo vigente, o que corresponde a R$ 105,00 (cento e cinco reais), que será pago até o dia 10 (dez) de cada mês, a partir de 10 de maio de 2018, devendo ser tal valor pago por meio de depósito em conta bancária de titularidade da representante do menor. Assim, por consequência resolvo o mérito da presente demanda, na forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
18.565. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO688793 Processo nº 0000439-33.2017.8.18.0068 Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL DE PORTO-PI, DOMINGAS VIEIRA DE SOUSA Advogado(s): Página 296
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Requerido: ARLINDO GONÇALVES FERREIRA Advogado(s): Não verificando ofensa ao direito das partes HOMOLOGO por sentença o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sendo regida a transação pelos termos constantes do documento de fls. 18 dos autos, fixando os alimentos na base de 11% (onze por cento) do saláriomínimo vigente, o que corresponde a R$ 105,00 (cento e cinco reais), que será pago até o dia 10 (dez) de cada mês, a partir de 10 de maio de 2018, devendo ser tal valor pago e entregue a representante legal dos menores, mediante recibo. Assim, por consequência resolvo o mérito da presente demanda, na forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
18.566. DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO688808 Processo nº 0000002-12.2005.8.18.0068 Classe: Mandado de Segurança Autor: Advogado(s): Réu: Advogado(s): Intime-se o executado, com remessa dos autos, para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal. Intime-se.
18.567. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO688819 Processo nº 0000355-32.2017.8.18.0068 Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PORTO PI, FRANCISCA DE SOUSA CRUZ Advogado(s): Requerido: LAÍLSON SOUSA DOS SANTOS Advogado(s): Não verificando ofensa ao direito das partes HOMOLOGO por sentença o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sendo regida a transação pelos termos constantes do documento de fls. 14 dos autos, fixando os alimentos na base de 15% (quinze por cento) do salário-mínimo vigente, o que corresponde a R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais), que será pago até o dia 10 (dez) de cada mês, a partir de 10 de maio de 2018, devendo ser tal valor pago por meio de depósito em conta bancária pertencente à representante legal do menor. Assim, por consequência resolvo o mérito da presente demanda, na forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
18.568. DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO688886 Processo nº 0000540-70.2017.8.18.0068 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: ANTONIO JOSÉ PEREIRA OLIVEIRA, VULGO "BIBI" Advogado(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11723) Presentes, pois, os pressupostos e requisitos dos arts. 313, III e 312, caput e parágrafo único, do CPP, decreto a prisão preventiva de Antonio José Pereira de Oliveira, alcunha Bibi. Ante a impossibilidade de manutenção do acusado na Delegacia de Policial local, que seja a Autoridade Policial oficiada para que o encaminhe à Penitenciária Luiz Gonzaga Rebelo, na cidade de Esperantina-PI, oficiando-se, também, o diretor daquele estabelecimento prisional para que receba o preso, mantendo-o segregado dos presos definitivos.
18.569. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO688934 Processo nº 0000286-97.2017.8.18.0068 Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: M P E, NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DO MENOR, F. DAS C. C. NETO, MARIA JOSÉ DE SOUSA CRUZ Advogado(s): Requerido: RENATO VAZ DOS SANTOS, CONHECIDO COMO "RICARDÃO" Advogado(s): Não verificando ofensa ao direito das partes HOMOLOGO por sentença o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sendo regida a transação pelos termos constantes do documento de fls. 17 dos autos, fixando os alimentos na base de 11% (onze por cento) do saláriomínimo vigente, o que corresponde a R$ 105,00 (cento e cinco reais), que será pago até o dia 10 (dez) de cada mês, a partir de 10 de maio de 2018, devendo ser tal valor pago por meio de depósito em conta bancária de titularidade da genitora do menor, a ser aberta por meio de ofício expedido pela secretaria deste juízo. Assim, por consequência resolvo o mérito da presente demanda, na forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
18.570. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO689116 Processo nº 0000158-53.2012.8.18.0068 Classe: Procedimento Sumário Autor: BANCO VOLKSWAGEM S/A Advogado(s): THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 23503), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/SÃO PAULO Nº 122626), ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 10784) Réu: GENIVALDO ARIMATEIA CARVALHO SILVA Advogado(s): KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3838) Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para ordenar a reintegração definitiva do autor na posse do bem descrito na inicial, consolidando em suas o domínio e a posse plena e exclusiva do veículo, para que produza todos seus efeitos legais. Feita nova indicação do bem, caso o autor não opte pela cobrança do crédito, expeça-se o competente mandado de reintegração de posse. Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC). P. R. I.
18.571. EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO688080 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO) Processo nº 0000296-41.2017.8.18.0069 Classe: Divórcio Litigioso Página 297
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Autor: GERILENE ALVES E SILVA RÊGO Advogado(s): NESTOR VIRGILIO MONTEIRO MOREIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 13524) Réu: MOACY DA SILVA RÊGO Advogado(s): SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio de GERILENE ALVES E SILVA RÊGO e MOACY DA SILVA RÊGO, já qualificados, nos termos da inicial, extinguindo-se o vínculo matrimonial, com fundamento no artigo 1571, inciso IV, do CC/2002 c/c artigo 226, §6º da CF/88. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC/2015. CONDENO a requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que, todavia, ficam com a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 21 de maio de 2018 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
18.572. EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO688083 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO) Processo nº 0000118-29.2016.8.18.0069 Classe: Divórcio Litigioso Autor: CÉLIA MARIA PEREIRA DA SILVA Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078), AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600) Réu: EDIVALDO MANOEL DE OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para DECRETAR o divórcio de CÉLIA MARIA PEREIRA DA SILVA e EDIVALDO MANOEL DE OLIVEIRA, já qualificados, nos termos da inicial, extinguindo-se o vínculo matrimonial, com fundamento no artigo 1571, inciso IV, do CC/2002 c/c artigo 226, §6º da CF/88, ao tempo em que INDEFIRO o pedido de alimentos em favor da parte autora. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC/2015. CONDENO o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, que, todavia, ficam com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. REGENERAÇÃO, 17 de maio de 2018 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
18.573. EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO688094 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO) Processo nº 0000226-92.2015.8.18.0069 Classe: Procedimento Comum Autor: LUIS CARLOS MOREIRA SOARES Advogado(s): TÉSSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944) Réu: O MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO - PIAUÍ Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108) SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$1.000,00. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 4 de maio de 2018 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
18.574. EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO688097 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO) Processo nº 0000227-77.2015.8.18.0069 Classe: Divórcio Litigioso Autor: MARIA CRUZ COSTA DE SOUSA Advogado(s): NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5554) Réu: ANTONIO CARLOS DE SOUSA Advogado(s): SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX do CPC/2015. CONDENO a requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que, todavia, ficam com a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 17 de maio de 2018 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
18.575. EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO688099 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO) Processo nº 0000420-29.2014.8.18.0069 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MACEDO Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3946) Réu: ADITONIO GOMES MONTEIRO Advogado(s): JAYLMA FERREIRA GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 4177) SENTENÇA: Isto posto, Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora para DECLARAR a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel celebrado entre as partes, com a devolução, pelo réu, do valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) pagos pela requerente, acrescidos de juros e correção monetária calculados desde a citação, bem como julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais. Julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487 do CPC/2015. CONDENO o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatício quer arbitro em R$500,00, nos termos do artigo 85, §§2º e 8º do CPC/2015. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 26 de abril de 2018 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
18.576. EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO688104 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO) Processo nº 0000572-48.2012.8.18.0069 Classe: Cumprimento de sentença Página 298
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Autor: VALDO SEBASTIÃO DE MACEDO Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557) Réu: BANCO BMG S/A Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 ) DESPACHO: Vistos etc. Considerando o equívoco em relação ao valor do crédito devido à parte autora na expedição do alvará de fl. 125, INTIME-SE esta para que efetue a devolução da diferença, no valor de R$ 3.248,13 (três mil duzentos e quarenta e oito reais e treze centavos). Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 23 de maio de 2018. ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
18.577. EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO688618 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO) Processo nº 0000477-47.2014.8.18.0069 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 4908), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826) Requerido: ANDRADE JOSÉ LOPES DE SOUSA E SILVA Advogado(s): SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos da inicial para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, extinguindo-se o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do CPC/2015. CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 14 de maio de 2018 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
18.578. EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO688778 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO) Processo nº 0000661-71.2012.8.18.0069 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940) Executado(a): ARAO XAVIER PRIMO Advogado(s): SENTENÇA: Vistos etc. O BANCO DO NORDESTE aviou execução em face dos executados acima nominados. O exequente requereu a extinção da execução em razão da iquidação do débito, nos termos do artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC/2015. É o breve relatório. DECIDO. Como se sabe a execução somente se extingue por sentença, e, no presente caso, o exequente informou que o executado liquidou a obrigação, razão pela qual se requer seja julgado extinto o processo execução. Assim, diante da informação prestada pelo exequente, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC/2015. Sem custas processuais, ante a gratuidade de justiça. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 18 de dezembro de 2017 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
18.579. EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO688816 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO) Processo nº 0000624-44.2012.8.18.0069 Classe: Procedimento Comum Autor: MESSIAS CESAR COUTINHO Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919) Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201) SENTENÇA: Ante o exposto, RECONHEÇO a operação da prescrição e, por oportuno, JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, II do CPC/2015. Sem custas e honorários, pelo procedimento adotado. Transitado em julgado, ARQUIVEMSE os autos com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 25 de outubro de 2017 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO.
18.580. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO689276 Processo nº 0000524-26.2011.8.18.0069 Classe: Procedimento Comum Autor: JOSE RAIMUNDO DE SOUSA Advogado(s): LUCAS BORBA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14168) Réu: FAZENDA REGENERAÇÃO AGROPECUÁRIA LTDA - REAL, POR: Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2723) Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
18.581. DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ688081 Processo nº 0000007-37.1999.8.18.0135 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: TOMAZ VITOR RODRIGUES Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634) Réu: Advogado(s): Encerrada a primeira fase de instrução processual, verifica-se que o presente feito encontra-se em ordem, nada havendo a sanar, uma vez ausentes quaisquer nulidades e irregularidades. Nos termos do art. 431 do CPP, designo sessão extraordinária do júri para o dia 31/07/2018, às 08:00 horas. Intimem-se as partes. Designo o sorteio dos 25 jurados e suplentes, a ocorrer na sala de audiências do fórum da Comarca de São João do Piauí, no dia 12/07/2018, ás Página 299
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12:00 horas, na presença de um representante da OAB, advogado da parte e MP, que deverão ser previamente notificados. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se
18.582. DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ688088 Processo nº 0000133-72.2008.8.18.0135 Classe: Procedimento Comum Autor: CATARINA DA MATA Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº ) Réu: ANTÔNIO DOMINGOS RIBEIRO Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837) Em face do reconhecimento espontâneo da paternidade feita pelo requerente às fls.20/21, defiro alimentos provisórios no montante de 20 % do salário mínimo, quantia a ser suportada pelo requerido e mensalmente revestida em benefício dos requerentes mediante depósito bancário em conta a ser informada pela parte autora. Havendo comprovação do empregador do réu, em qualquer fase do processo, oficie ao dito empregador solicitando efetuar os descontos dos alimentos ora arbitrados, bem como enviar, no máximo, até a data designada para a audiência. Designo para o dia 17/07/2018, às 07:45 horas a realização de audiência de conciliação, e, se for o caso, instrução e julgamento, para definição dos alimentos pleiteados. Intime-se o requerente da decisão que deferiu os alimentos provisórios, da data designada para audiência e para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se já compareceu ao Cartório de Registro Civil competente para formalizar, na certidão de nascimento dos fihos, o reconhecimento da paternidade, juntando as respectivas certidões em caso positivo. Intime-se o advogado do requerido, via DJe. Intime-se a parte autora por mandado. Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
18.583. EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ688115 PODER JUDICIáRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Av. Cândido Coelho, 202, SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI PROCESSO Nº 0001018-13.2013.8.18.0135 CLASSE: Procedimento Comum Autor: EVALDO JERICO OLIVEIRA Réu: ANDERSON CARLOS SANTOS MENEZES - LIDER DO MOVIMENTO DOS SEM TETO DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI, LUCELIA ASSIS MOURA - LIDER DO MOVIMENTO DOS SEM TETO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Oficial de Justiça: EDITAL DE INTIMAÇÃO O MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, Juiz de Direito da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 20 (vinte) dias, que se processa neste Juízo, com sede na Av.Cândido Coelho, 202, SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta porEVALDO JERICO OLIVEIRA, em face de ANDERSON CARLOS SANTOS MENEZES -LIDER DO MOVIMENTO DOS SEM TETO DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI e LUCELIA ASSISMOURA - LIDER DO MOVIMENTO DOS SEM TETO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, ficando poreste edital citadaos os invasores não identificados, para oferecerem resposta à presenteação. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 24 de maio de 2018 (24/05/2018). Eu, SOLON AMORIM FEITOSA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, ANA NEUMA SILVA BARROSO, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz de Direito da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
18.584. EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ688124 PODER JUDICIáRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Av. Cândido Coelho, 202, SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI PROCESSO Nº 0000474-54.2015.8.18.0135 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: ERIVALDA DA SILVA RIBEIRO Réu: LUZIA DIAS DA SILVA SOUSA - ME Oficial de Justiça: EDITAL DE INTIMAÇÃO O MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, Juiz de Direito da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que se processa neste Juízo, com sede na Av.Cândido Coelho, 202, SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta porERIVALDA DA SILVA RIBEIRO, em face de ELETROSHOW, LUZIA DIAS DA SILVASOUSA - ME e JOSÉ KLEDSON DE OLIVEIRA SOUSA - ME, ficando por este editalcitadas as partes suplicadas, para formação da relação jurídica processual. Decorrido oprazo deste edital, fica o réu citado fictamente, iniciando-se, a partir daí, o prazo paraapresentação de resposta (art. 297, CPC). E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 24 de maio de 2018 (24/05/2018). Eu, SOLON AMORIM FEITOSA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, ANA NEUMA SILVA BARROSO, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz de Direito da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
18.585. EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ688127 PODER JUDICIáRIO Página 300
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Av. Cândido Coelho, 202, SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI PROCESSO Nº 0000495-30.2015.8.18.0135 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: CECIANE COELHO DANTAS Réu: LUZIA DIAS DA SILVA SOUSA - ME Oficial de Justiça: EDITAL DE INTIMAÇÃO O MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, Juiz de Direito da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que se processa neste Juízo, com sede na Av.Cândido Coelho, 202, SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta porCECIANE COELHO DANTAS, em face de ELETROSHOW - LUZIA DIAS DA SILVASOUSA - ME, ficando por este edital citada as partes suplicadas, para formação da relaçãojurídica processual. Decorrido o prazo deste edital, fica o réu citado fictamente,iniciando-se, a partir daí, o prazo para apresentação de resposta (art. 297, CPC). E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 24 de maio de 2018 (24/05/2018). Eu, SOLON AMORIM FEITOSA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, ANA NEUMA SILVA BARROSO, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz de Direito da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
18.586. EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ688136 PODER JUDICIáRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Av. Cândido Coelho, 202, SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI PROCESSO Nº 0000494-45.2015.8.18.0135 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: MARIA ELZA BARBOSA FERREIRA Réu: JOSÉ KLEDSON DE SOUSA-ME Oficial de Justiça: EDITAL DE INTIMAÇÃO O MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, Juiz de Direito da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que se processa neste Juízo, com sede na Av.Cândido Coelho, 202, SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta porMARIA ELZA BARBOSA FERREIRA, em face de ELETROSHOW, LUZIA DIAS DA SILVASOUSA - ME e JOSÉ KLEDSON DE OLIVEIRA SOUSA - ME, ficando por este editalcitadas as partes suplicadas, para formação da relação jurídica processual. Decorrido oprazo deste edital, fica o réu citado fictamente, iniciando-se, a partir daí, o prazo paraapresentação de resposta (art. 297, CPC). E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 24 de maio de 2018 (24/05/2018). Eu, SOLON AMORIM FEITOSA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, ANA NEUMA SILVA BARROSO, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz de Direito da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
18.587. EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ688345 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ) Processo nº 0000526-26.2010.8.18.0135 Classe: Divórcio Litigioso Autor: JOAO JOSE DA COSTA Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ) Réu: MARIA DAS DORES EFIGENIA DA SILVA COSTA Advogado(s): MOISES NUNES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5122) DESPACHO: DESPACHO R. hoje. Tendo em vista a revelia da parte ré, citada por edital, considerando a certidão retro e em atenção ao art. 9º. II, do CPC, nomeio o Dr. Moisés Nunes Dias curador especial do mesmo que após intimado, deverá promover sua defesa no prazo legal. Intimem-se. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 16 de abril de 2015 MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
18.588. EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ688388 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ) Processo nº 0000419-11.2012.8.18.0135 Classe: Execução de Alimentos Exequente: MARISA DA CONCEIÇÃO SOUSA, N. S. C. - MENOR Advogado(s): HIGO REIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7161) Executado(a): GILMAR COELHO COSTA Advogado(s): DESPACHO: Ante a juntada aos autos do comprovante de pagamento da pensão alimentícia em atraso, intime-se a parte exequente para que diga se ainda a algo a requerer no feito. São João do Piauí - PI, 13 de fevereiro de 2014. ANTONIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Página 301
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Juiz de Direito
18.589. AVISO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ688576 Processo nº 0000466-48.2013.8.18.0135 Classe: Inquérito Policial Autor: Advogado(s): Indiciado: JOAO BATISTA MENDES DA SILVA Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para CONDENAR o réu pelo crime descritos no art. 129, § 9º do CP. Em vista disso, procedo á dosimetria da pena (art. 5°, XLVI, da CR e art. 59/68 do CP). III a) Circunstâncias Judiciais Cumpre inicialmente analisar as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Não há nos autos maiores informações sobre a personalidade, antecedentes, conduta social e comportamento da vítima, razão pela qual não devem ser valoradas. As circunstâncias, motivo, consequências e culpabilidade são normais à espécie não merecendo também valoração. Desta feita, fixo a pena-base em 03 (três) meses de detenção. III b) Atenuantes e agravantes Não há incidência de agravantes nem atenuantes. III c) Causa de aumento/diminuição Não há causa de diminuição nem de aumento de pena. III d) Pena definitiva Fica o réu definitivamente condenado a pena de 03 (três) meses de detenção III e) Regime prisional Considerando a pena imposta, o réu deve cumprir a pena no regime aberto, a teor do que dispõe o art. 33, § 2º, c do CP. III f) Substituição por restritiva de direitos Inviável a substituição por restritivas de direito, eis que não preenchido o requisito do inciso I do art. 44 do CP. III g) Suspensão Condicional da Pena Diante da pena imposta e dos requisitos do art. 77 do CP, é viável a suspensão condicional da pena por 02 (dois) anos. Também, conforme art. 78 do CP ficará o réu obrigado a: 1) proibição de frequentar bares, festas e congêneres; 2) proibido de ausentar da comarca sem autorização judicial; 3) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, diante da pena imposta. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado: a- Lance-se o nome do réu no rol dos Culpados; b- Oficie-se ao Instituto de Identificação, após preenchimento do BIE (art. 809 do CPP); c- Adotem-se as medidas junto à Justiça Eleitoral, tendo em vista o disposto no art. 15, III, da CR;
18.590. AVISO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ688681 Processo nº 0001624-07.2014.8.18.0135 Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional Representante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Representado: WENDELL VIEIRA ASSIS MAGALHÃES Advogado(s): Diante ao exposto, e o que mais dos autos constam, uma vez satisfeita a pretensão do Estado pelo cumprimento da medida, acolho o parecer ministerial e determino a extinção da medida sócio-educativa aplicada ao menor WENDELL VIEIRA ASSIS MAGALHÃES.
18.591. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ688715 Processo nº 0001036-97.2014.8.18.0135 Classe: Procedimento Sumário Autor: FRANCISCO SALES DE SOUSA MACIEL Advogado(s): GILCELIO COELHO COSTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12713), FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625) Réu: BANCO PANAMERICANO Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383) Faço vistas ao Procurador da parte requerida para contrarrazoar à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
18.592. EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO688202 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO) Processo nº 0000616-85.2017.8.18.0071 Classe: Procedimento Sumário Autor: FRANCISCO ALEX DE SOUSA ARAUJO Advogado(s): RODRIGO AUGUSTO NUNES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 12610), JOSE LUAN DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12602), LENIARIA ALVES DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 12284) Réu: UNIÃO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 ) DESPACHO: Intimem-se as partes para dizer, no prazo de 10 dias, se possuem provas aproduzir em audiência, justificando e especificando sobre a sua necessidade.
18.593. EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO688895 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO) Processo nº 0000423-70.2017.8.18.0071 Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: E. P. L. Advogado(s): ALAN ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10785) Página 302
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Requerido: R. K. S. L. Advogado(s): SENTENÇA: " Treta-se de demanda de alimentos. Designada audiência de conciliação para o processo de n. 0000309-44.2011.8.18.0071, as partes antabularam acordo, conforme previsto acima. É o relatório. Decido. É de espírito do NCPC que as partes no processo busquem a solução do litígio na autocomposição. O valor dos alimentos é disponível, apesar dos alimentos consistirem em direito indisponível daquela que os necessita. Nesse sentido, o acordo firmado entre as partes preserva o direito dos alimentantes. Consta do acordo que: "Sobre os alimentos provisórios vencidos, As partes resolvem que o requerido irá pagar em 4 (quatro) parcelas no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser pago até o dia 30 de cada mês, a partir do corrente. Acordam ainda sobre o valor da pretação alimentar mensal, ficando esta delimitada em 8,5% do salário mínimo vigente, com vencimento no dia 30 de cada mês, a partir deste mês. Os valores serão pagos diretamente à representante da criança, F. DAS C. S. DA S., CPF nº 027.396.883-18, contra a entrega de recibo". Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, homologo o acordo firmado entre as partes, resolvendo o mérito, fazendo o mesmo parte desta sentença. Custas no forma da lei. Deixo de arbitrar honorários, tendo-se em vista a transação. Com relação às custas, entendo que a parte requerida á beneficiária da justiça gratuita. Sentença publicada em audiência. Os presentes saem desta audiência intimados. Intime-se o advogado do requerente via diário. Registre-se, Após o trâsito em julgado, arquivem-se."
18.594. EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO688347 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) Processo nº 0000601-86.2012.8.18.0073 Classe: Monitória Autor: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841/1988) Réu: ELIZAUDA DA SILVA SANTOS ANDRADA Advogado(s): DESPACHO: Intime-se as partes para manifestação sucessiva, acerca do cálculo elaborado pela contadoria judicial, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 8 de abril de 2016 FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO; Considerando que o despacho de fls. 34 não fora cumprido, chamo o feito a ordem para que a secretaria cumpra com urgencia o referido comando judicial. Cumpra-se. SRNonato-PI, 21.05.2018. IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz de Direito da 2ª Vara.
18.595. EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO688353 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) Processo nº 0000863-31.2015.8.18.0073 Classe: Execução de Alimentos Exequente: HUGO GABRIEL NEGREIROS DE SOUSA Advogado(s): IANNE DE SOUSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13452) Executado(a): EDUARDO DA SILVA SOUSA Advogado(s): DESPACHO: Considerando que o executado apresentou comprovante de pagamento às fls. 107 e levando em conta também a resposta ao ofício constantes das fls. 111, providencie-se o que segue: 1 - intime-se a parte exequente para que se manifeste nos autos a respeito da certidão e documentos constantes das fls. 106v/107, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, inclusive, em atendimento ao Ofício recebido na data de ontem em Secretaria, encaminhado pelo Cartório de Registro desta Comarca, informar o número do RG do executado, apresentando cópia nos autos do RG, CPF e comprovante de endereço de Valéria Negreiros de Sousa; 2 - reitere-se o ofício de fls. 96, enviandoo desta vez à CDL de São Raimundo Nonato - PI, situada na Rua Dr. Mário Dias Pereira, nº 37 - Santa Fé. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de maio de 2018 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
18.596. EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO688370 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) Processo nº 0000318-63.2012.8.18.0073 Classe: Cobrança de Cédula de Crédito Industrial Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684) Requerido: O MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE - PI Advogado(s): EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6902) DESPACHO: INTIME-SE a fazenda pública executada, para, querendo, impugnar a presente execução em 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
18.597. EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO688403 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) Processo nº 0001517-81.2016.8.18.0073 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRASIL S/A Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A) Executado(a): JANE MARIA DOS SANTOS GONÇALVES Advogado(s): KLEISAN ROBSON RIBEIRO DE NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 262-B) DESPACHO: Reitere-se o ofício de número 53/2018, atendendo-se às exigências feitas pela Receita Federal às fls. 98. Outrossim, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as fls. 105/114, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for de direito. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de maio de 2018 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
18.598. EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO688508 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) Processo nº 0000863-60.2017.8.18.0073 Classe: Procedimento Comum Autor: VALQUIRIA ROSA DA COSTA Página 303
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Advogado(s): LIVIA DE OLIVEIRA REVOREDO(OAB/PIAUÍ Nº 2826399) Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI (COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA) Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640) DESPACHO: A relação processual encontra-se devidamente formada, tendo a parte requerida apresentado contestação e já havendo manifestação da parte autora sobre tal ato. Assim, para a continuidade do feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/08/2018 às 08:30 horas. Intime-se a parte autora, bem como a parte requerida, através de seus representantes legais ou procuradores, para que, nos termos do art.455 do CPC/15, informem ou intimem eventuais testemunhas por si arroladas, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a expedição de mandado judicial. WILSON DIAS DOS REIS Analista Judicial da 2ª Secretaria.
18.599. EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO688591 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) Processo nº 0000444-11.2015.8.18.0073 Classe: Procedimento Comum Autor: NARCIZO FERREIRA DE CARVALHO Advogado(s): JOSE MAURI SOARES MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10569) Réu: RAFAELA DIAS DA SILVA Advogado(s): DESPACHO: Aos 22 de maio de 2018, às 12:15 horas, na presença do MM Juiz auxiliar da 2ª Vara de São Rdo. Nonato/PI, do Ítalo Márcio Gurgel de Castro, comigo auxiliar ao final assinado. Ausente o MP, uma vez que a Titular da promotoria de família está de férias regulamentares e não foi designado outro promotor. Presentes a Parte requerente, acompanhada de sua defensora, Dra. Lívia de Oliveira Revorêdo. Ausente a parte requerida que apresentou atestado médico e através de seu advogado requereu redesignação para nova data, o que foi defirido sem qualquer oposição. Assim o MM Juiz proferiu o seguinte despacho: "Defiro o pedido da parte autora, Redesigno a presente para 02/08/2018, às 09: 00 horas. Dou por intimados os presentes. Intimem-se o autor através de seu advogado da data ora aprazada." Dou por encerrada a presente. Eu Manoel Eudâmidas Damasceno Segundo que digitei, subscrevo com a anuência das partes, que já saem intimadas do presente. SÃO RAIMUNDO NONATO, 22 de maio de 2018 ITALO MARCIO GURGEL DE CASTRO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
18.600. EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO688613 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) Processo nº 0000565-68.2017.8.18.0073 Classe: Procedimento Comum Autor: JOSE ADAILTON ARAUJO LANDIM NETO-MENOR Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752) Réu: IAPOEMA RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771) DESPACHO:Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos, proposta por JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO, devidamente qualificado, em face de MIGUEL RIBEIRO DA SILVA, menor representado por sua genitora, IAPOEMA RIBEIRO DA SILVA, igualmente qualificada. Devidamente citado o investigando apresentou manifestação às fls. 26, requerendo a designação de audiência para coleta de material genético das partes, a fim de que seja realizado novo exame. Decido. Defiro o pedido da parte requerida, constante das fls. 26. Desta forma, dando continuidade ao feito, designo o dia 14/06/2018, às 10:00 horas, para a realização da audiência para coleta de material genético. Intimações de lei. Diligências necessárias. SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de maio de 2018 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
18.601. EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO688673 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) Processo nº 0001381-26.2012.8.18.0073 Classe: Procedimento Sumário Autor: JOSE LUCIO DA LAPA Advogado(s): JOAO PAULO DE OLIVEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8941) Réu: VIACAO TRANSPIAUI-SAO RAIMUNDENSE LTDA, COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393), CELSO BARROS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 298) DESPACHO: Para a continuidade do feito, nos termos do despacho de fls. 86, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/08/2018 às 09:15 horas. Intime-se as partes para que, nos termos do art. 455 do CPC/15, informem ou intimem as testemunhas por elas arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Intimações de lei. Diligências necessárias. SÃO RAIMUNDO NONATO, 21 de maio de 2018 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
18.602. SENTENÇA - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO688843 Processo nº 0000074-66.2014.8.18.0073 Classe: Procedimento Comum Autor: JOSE NILTON FERNANDES ANTUNES Advogado(s): DEFENSORA GILMARA GUIMARÃES BEZERRA PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº ) Réu: ANA MARIA FERREIRA SILVA Advogado(s): SENTENÇA [...] Destarte, lastreado no artigo 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com resolução do mérito, por adimplemento da dívida. Cumpra-se com as cautelas legais. Custas dispensadas, ante a gratuidade concedida. Transitado em julgado, arquivemse os autos independentemente de nova conclusão. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de maio de 2018 ITALO MARCIO GURGEL DE CASTRO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
18.603. SENTENÇA - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO688872 Processo nº 0000066-46.2001.8.18.0073 Classe: Monitória Autor: JOSE NERO DE OLIVEIRA Advogado(s): MARCIO DE MACEDO NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 165) Réu: PERICLES MACARIO DE CASTRO Página 304
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Advogado(s): SENTENÇA [...] Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, III do Pergaminho Processual Civil. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão a este juízo. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 22 de maio de 2018 ITALO MARCIO GURGEL DE CASTRO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
18.604. SENTENÇA - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO688878 Processo nº 0000082-14.2012.8.18.0073 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): Executado(a): JOSE FIRMINO DA SILVA, TERESINHA PEREIRA DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA [...] Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E, em conseqüência, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Defiro os demais pedidos de fls. 55. Custas já pagas. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão a este juízo. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 22 de maio de 2018 ITALO MARCIO GURGEL DE CASTRO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
18.605. SENTENÇA - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO688896 Processo nº 0001036-94.2011.8.18.0073 Classe: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDO MOREIRA DOS SANTOS Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6693) Réu: MARIA ILDENIR DA MOTA SANTOS Advogado(s): VALDECI GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 964) SENTENÇA [...] Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. artigo 485, III do Pergaminho Processual Civil. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão a este juízo. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 22 de maio de 2018 ITALO MARCIO GURGEL DE CASTRO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
18.606. SENTENÇA - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO688903 Processo nº 0000220-25.2005.8.18.0073 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357) Executado(a): PEDRO LINO DE SOUSA Advogado(s): SENTENÇA [...] Destarte, lastreado no artigo 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com resolução do mérito, por adimplemento da dívida. Defiro os demais pedidos de fls. 110. Cumpra-se com as cautelas legais. Custas já pagas. Transitado em julgado, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 22 de maio de 2018 ITALO MARCIO GURGEL DE CASTRO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
18.607. EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO688922 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) Processo nº 0000608-15.2011.8.18.0073 Classe: Procedimento Sumário Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92) Réu: JOSE FIRMINO DA SILVA Advogado(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556) DESPACHO: Defiro o pedido de suspensão até o prazo declinado, o qual seja: 27/12/2018. Diligências necessárias ao seu fiel cumprimento. Com o término do prazo, intimem-se o autor, independentemente de despacho, para requerer o que entender de Direito, no prazo de 15 dias. SÃO RAIMUNDO NONATO, 24 de maio de 2018.
18.608. EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO688999 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) Processo nº 0001219-94.2013.8.18.0073 Classe: Procedimento Comum Autor: NATANAEL DA SILVA SOARES Advogado(s): MARCELO JOSÉ CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3989) Réu: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO E CULTURA Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885) SENTENÇA: É o relatório. Decido. A matéria objeto da presente lide, ainda que envolva conteúdo fático, encontra-se plenamente demonstrada nos autos, não sendo necessária qualquer prova emaudiência, além de não haver manifestação das partes nesse sentido, vez que toda a instrução realizada na justiça especializada é plenamente hábil e válida para embasar a decisão. Diante disso e, tendo em vista o comando legal inserto no artigo 355, I, do CPC, o presente feito comporta julgamento antecipado. Trata-se o caso de contrato de trabalho nulo, vez que o requerente fora admitido, em 02 de fevereiro de 2009, para exercício do cargo de auxiliar administrativo e auxiliar de lotação, exercendo efetivamente suas funções junto à 13ª GRE e, posteriormente à Unidade Escolar Francisco Antonio da Silva como auxiliar administrativo e secretário, sem prévia aprovação em concurso público para os cargos ocupados, vez que fora aprovado anteriormente em teste seletivo para o cargo de professor substituto classe E história, cargo que nenhuma relação tem com aquele efetivamente ocupado, ferindo, pois, a previsão do art. 37, II e § 2º da Constituição Federal. Questão já pacificada na jurisprudência pátria através da Súmula 363 do TST, segundo a qual: A contratação de servidor público, após a Página 305
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CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Não tem direito, o reclamante, portanto, ao recebimento de 13º salário e férias proporcionais acrescidas de 1/3, bem como anotação na CTPS e verbas rescisórias, por força da Súmula supracitada. No entanto, conforme alegado pela parte autora, o requerido não honrou com a obrigação do pagamento do salário referente a todos os meses trabalhados, haja visto que o autor nunca teve uma prestação sequer devidamente paga, bem como recolhimento dos valores devidos ao FGTS. Ressalte-se que a Constituição Federal de 1988 veda o recebimento de remuneração inferior a um salário mínimo mensal, salvo exceções que não correspondem ao caso em tela. Com efeito, prescreve a Carta Magna, em seu art. 7º, III, o direito de todo trabalhador de ter recolhido seu FGTS para conta específica. No caso em tela, esses valores devem ser pagos integralmente devido ao tempo trabalhado, haja vista não constar dos autos comprovante de quitação Efetivamente, o prazo prescricional para cobrança pela via ordinária de créditos resultantes da relação de trabalho é de dois anos após a extinção do contrato laboral, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Sendo assim, o autor encontra-se amparado pelo texto legal. Em se tratando dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prescreve a Súmula 362 do TST que o prazo prescricional a ser aplicado ao caso concreto é de trinta anos, contados da extinção do contrato de trabalho, estando a pretensão do autor abarcada nessa situação, senão vejamos: Súmula nº 362 do TST I (...) II Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF). Quanto ao dano moral pleiteado, há que se ponderar sobre algum dano efetivamente causado, pois a mudança de endereço para exercer funções públicas não gera por si só direito a reparação, bem como não consta dos autos provas inequívocas do abalo psíquico porventura experimentado pelo requerente, sendo que o mero descontentamento não pode ser capaz de caracterizar o dano moral, sob risco de gerar enriquecimento ilícito da parte e banalizar a aplicação desta sanção. Trata-se aqui, portanto, de mero aborrecimento aos quais estamos vulneráveis diariamente na vida cotidiana. Não obstante, o reclamante, quando de sua contratação já sabia ser a mesma de ordem precária, podendo, a qualquer momento, ser dispensado de suas funções, haja visto o vínculo administrativo que mantinha com o Estado do Piauí. No que tange aos fatos arrolados na contestação, observa-se ser do réu o ônus da prova, por força do disposto no Art. 373, II, CPC/2015. Sendo assim, cabe ao requerido apresentar as provas de efetivo pagamento das verbas objeto desta ação. Ocorre que o Estado do Piauí não juntou aos autos documentos comprobatórios da quitação das prestações controvertidas, o que torna incontroversos os fatos levantados na inicial. Especificamente no caso do recolhimento dos valores ao FGTS, prescreve a Súmula nº 461 do TST que é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos fundiários, vez que a comprovação do pagamento é fato extintivo do direito do autor. Ocorre que não constam dos autos comprovantes de tais pagamentos. Tem a reclamante, pois, direito a receber o FGTS de todo o período efetivamente trabalhado, nos termos da Súmula 363 do TST. Não obstante, o requerente foi devidamente intimado da remessa dos autos a esta justiça comum para se manifestar e requerer o que entendesse de direito. Ocorre que, sabendo ser nula a sentença proferida na justiça especializada por conta da incompetência absoluta daquele juízo, a parte autora juntou aos autos petição requerendo execução da referida decisão, motivo pelo qual a Fazenda Pública foi intimada para impugná-la, oportunidade na qual demonstrou ser descabida tal execução e requereu, pois, a condenação do autor em honorários e litigância de má-fé. Portanto, diante dos fatosnarrados, entendo devida a condenação do autor em litigância de má-fé, vez que tinha conhecimento da nulidade proferida pela justiça especializada e, mesmo assim, intentou sua execução numa tentativa de burlar a correta marcha processual. Sendo assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda e CONDENO o requerido ao pagamento correspondente ao valor total do débito relativo aos salários do período de 02 de fevereiro de 2009 a 30 de setembro do mesmo ano, bem como aos depósitos do FGTS de todo período trabalhado no ano de 2009, atualizado, acrescido de juros à base de 1% ao mês e correção monetária desde a citação. Condeno, ainda, o requerente em litigância de má-fé, nos termos dos arts. 79 e 80, V e VI do CPC/15, pelo fato de tentar burlar a marcha processual peticionando execução de sentença claramente nula. Arbitro multa de 1% (um por cento) do valor da causa em favor do requerido, conforme o art. 81, do CPC/15. Condeno o réu ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes na base de 10% sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se dando baixa. SÃO RAIMUNDO NONATO, 22 de maio de 2018 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO.
18.609. EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO689037 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) Processo nº 0001839-67.2017.8.18.0073 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO PAN S/N Advogado(s): IVO PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 143801) Requerido: JOSE HERMES XAVIER DE SA -ME Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752), PEDRO DE ALCÂNTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2402) SENTENÇA: É o relatório. Decido. O procedimento autônomo e independente previsto no Decreto-lei 911/69 tem características próprias, sendo exíguo o seu rito processual. Os prazos concedidos ao devedor são somente dois, sendo o primeiro relativo ao prazo de 5 (cinco) dias após a efetivação da busca e apreensão, para o pagamento da dívida, e o outro relativo ao prazo de 15 (quinze) dias para que apresente resposta por escrito. O art. 3º do Decreto-Lei supracitado, em seu §1º, expõe o seguinte: Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) 1o Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. (Redação dada pela Lei 10.931, de 2004) Ademais, com a nova redação do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 pela Lei n° 10.931/04, não há mais que falar em purgação da mora, podendo o devedor, nos termos do respectivo § 2º, 'pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus'. Compulsando os autos, observo que a parte requerida não apresentou defesa no prazo legal, bem como não efetuou o pagamento integral da dívida contraída, depositando tão somente o valor de R$ 6.860,00 (seis mil, oitocentos e sessenta reais), fora do prazo legal concedido, apenas em 18/01/2018. Adiante, o autor refutou as alegações feitas em sede de contestação intempestiva. Considerando a inércia do requerido, devidamente citado, conforme certidão de fls. 33v, decreto a revelia com fulcro no art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Tal entendimento, aplicado ao caso em concreto, coaduna com o julgado a seguir, do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA. REQUERIMENTO DE PROVAS DESNECESSÁRIAS E INUTÉIS AO FEITO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. I - Decretada a revelia, é permitido ao juiz julgar antecipadamente a lide, nãohavendo necessidade de produção de provas, sem que haja cerceamento de defesa. (Apelação Cível n. 10479110029168001, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Des.Rel. Alberto Henrique, Julgado em 22 de agosto de 2013). Outrossim, no que diz respeito à petição última apresentada nos autos pelo requerido, onde alega a venda do bem por parte do requerente e pugna pela apresentação do contrato de compra e venda, bem como apuração de valores que eventualmente deveriam ser devolvidos, tal pedido deve ser indeferido neste momento, pois as diligências suscitadas somente poderão ser realizdas em fase executória, após trânsito em julgado desta sentença, momento em que eventual saldo porventura apurado pelo requerente será entregue ao devedor, conforme art. 66, §4º do Decreto Lei nº 911/69. Com efeito, não havendo o adimplemento integral da dívida cinco dias após o cumprimento da decisão liminar, consolida-se a propriedade e a posse plena e Página 306
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, que poderá vendê-lo extrajudicialmente, antes mesmo da prolação da sentença, devendo o preço da venda ser aplicado no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes, entregando ao devedor o saldo apurado, se houver. Ao lume do exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a ação proposta, nos termos do art. 487, I, para o fim de consolidar a posse e a propriedade plena do bem descrito na exordial nas mãos do proprietário fiduciário, conforme requerido à fl.04, nos termos do que dispõe o art. 3º, §1º do DL 911/69. Condeno o requerido no pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor atual da causa. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado desta Sentença, certifique-se e intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, em fase de cumprimento de sentença, informando sobre eventual venda do veículo objeto desta ação, valor apurado e saldo, anexando documentação pertinente. SÃO RAIMUNDO NONATO, 24 de maio de 2018 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
18.610. EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO689080 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) Processo nº 0001193-96.2013.8.18.0073 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826) Requerido: LUCIO CARDOSO DIAS DE FIGUEIREDO SENTENÇA: Decido. Analisando os autos observo que o requerente comunicou a este juízo, conforme petição de fls. 77, que não possui mais interesse no prosseguimento do presente feito. Considerando a suposta quitação da dívida por parte do executado e a ausência de termo de acordo extrajudicial realizado, trata-se, em verdade, de renúncia de direito, que autoriza a extinção do processo. Contudo, conforme art. 90 do NCPC, caberá ao renunciante o pagamento das custas processuais. In verbis: Art. 90. Proferida a sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. Isto posto, defiro parcialmente o pedido do autor e HOMOLOGO a renúncia formulada, em consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, III, c, do Código de Processo Civil. Ademais, autorizo o desentranhamento dos títulos de crédito na forma requerida às fls. 54. Comunique-se ao oficial de justiça para que devolva os mandados de citação sem o devido cumprimento. Por fim, oficie-se aos órgãos de proteção de crédito para que, caso haja alguma negativação em nome do executado, referente ao débito apontado na inicial, seja imediatamente retirada. Cumpra-se com as formalidades legais. Custas por parte do requerente. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 21 de maio de 2018 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
18.611. EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO689091 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) Processo nº 0001849-14.2017.8.18.0073 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010) Requerido: NELIMAR LUSTOSA DE OLIVEIRA Advogado(s): RAIMUNDO DIÓGENES DA SILVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5462) SENTENÇA: É o relatório. Decido. O procedimento autônomo e independente previsto no Decreto-lei 911/69 tem características próprias, sendo exíguo o seu rito processual. Os prazos concedidos ao devedor são somente dois, sendo o primeiro relativo ao prazo de 5 (cinco) dias após a efetivação da busca e apreensão, para o pagamento da dívida, e o outro relativo ao prazo de 15 (quinze) dias para que apresente resposta por escrito. O art. 3º do Decreto-Lei supracitado, em seu §1º, expõe o seguinte: Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)1o Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. (Redação dada pela Lei 10.931, de 2004) Ademais, com a nova redação do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 pela Lei n° 10.931/04, não há mais que falar em purgação da mora, podendo o devedor, nos termos do respectivo § 2º, 'pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus'. Compulsando os autos, observo que a parte requerida não apresentou defesa no prazo legal, bem como não efetuou o pagamento da dívida contraída, mantendo-seinerte. Por seguinte, sobreveio manifestação da parte autora pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Desta forma, considerando a inércia do requerido que, devidamente citado, conforme certidão de fls.37v, apenas apresentou contestação na data de 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2018, ou seja, intempestivamente, decreto a revelia, com fulcro no art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Tal entendimento, aplicado ao caso em concreto, coadunase com o julgado a seguir, do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA. REQUERIMENTO DE PROVAS DESNECESSÁRIAS E INUTÉIS AO FEITO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.I - Decretada a revelia, é permitido ao juiz julgar antecipadamente a lide, não havendo necessidade de produção de provas, sem que haja cerceamento de defesa. (Apelação Cível n. 10479110029168001, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Des.Rel. Alberto Henrique, Julgado em 22 de agosto de 2013). Ademais, em que pese a manifestação do requerido às fls. 43/46, esta também se deu fora do prazo legalmente previsto, mais de 05 (cinco) dias após o cumprimento da medida liminar e com pagamento efetuado abaixo do valor devido, devendo ser desconsiderada. Posto isso, antecipo o julgamento da lide, com fulcro nos arts. 344 e 355 do NCPC, e JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a ação proposta, nos termos do art. 487, I, para o fim de consolidar a posse e a propriedade plena do bem descrito na exordial nas mãos do proprietário fiduciário, conforme requerido à fl.03, nos termos do que dispõe o art. 3º, §1º do DL 911/69. Condeno o requerido no pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor atual da causa. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 24 de maio de 2018 - IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
18.612. EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO689102 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) Processo nº 0000009-37.2015.8.18.0073 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BMC/BRADESCO S/A Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843) Página 307
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Requerido: FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO - ME Advogado(s): SENTENÇA: Decido. O presente feito encontra-se parado há mais de 30 (trinta) dias, posto que, devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão das fls.71, não demonstrando qualquer interesse. Isto posto, levando-se em conta o abandono da causa, o qual implica a satisfação tácita da obrigação alimentar, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do NCPC, tornando sem efeito a decisão de fls. 51/52. Custas de lei. P. R. I. Após, arquive-se, com baixa na distribuição. SÃO RAIMUNDO NONATO, 21 de maio de 2018 - IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO.
18.613. EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO689118 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) Processo nº 0000649-45.2012.8.18.0073 Classe: Cumprimento de sentença Exequente: JOAO GOMES DE SOUSA NETO Advogado(s): EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6902) Executado(a): BANCO PANAMERICANO S. A. Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A) SENTENÇA: É o relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado há bastante tempo aguardando manifestação autoral, posto que, devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte, não tendo apresentado qualquer manifestação nos autos, impossibilitando o regular andamento da presente liquidação. Além do mais, a parte ré, devidamente intimada, requereu a extinção do feito diante da desídia da parte autora. Isto posto, comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, III do CPC/15. Custas pelo autor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 21 de maio de 2018 - IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
18.614. EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO689125 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) Processo nº 0001593-71.2017.8.18.0073 Classe: Procedimento Comum Autor: JOSE ROBERTO DA SILVA Advogado(s): YEDDA CASTRO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8015), WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387) Réu: REGINA MARTINS REIS DE LACERDA, AUDINEIDE MARTINS DE LACERDA OLIVEIRA, MANOEL REIS DE LACERDA, TERZINHA MARTINS DE LACERDA, AUREA MARTINS DE LACERDA, AURORA MARTINS GALERANI, AURICELIA MARTINS DOS SANTOS, AURELINO MARTINS DE LACERDA, ALDINETE REIS DE LACERDA NASCIMENTO Advogado(s): SENTENÇA: É o relatório. Decido. Devidamente intimada para juntar documentação hábil a comprovar seu estado de hipossuficiência de recursos para fins de concessão do benefício da justiça gratuita ou recolher as custas judiciais, a parte autora quedou-se inerte, não apresentando a documentação requerida nem o comprovante de pagamento das custas. Diante da inexistência de comprovação do recolhimento das custas processuais, bem como da ausência de comprovação do estado de hipossuficiência de recursos, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por inexistência de pressuposto de constituição do processo, com fundamento no artigo 485, IV, e art. 290, ambos do NCPC. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa na distribuição e arquive-se SÃO RAIMUNDO NONATO, 22 de maio de 2018 - IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO.
18.615. EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO689165 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) Processo nº 0001647-37.2017.8.18.0073 Classe: Mandado de Segurança Autor: GERALDO LOPES DE ALMEIDA E SILVA Advogado(s): EMERSON FOLHA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 6239) Réu: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO PIAUI SENTENÇA: Decido. Diante da inexistência de comprovação do recolhimento das custas processuais, indefiro a peça inaugural e julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por inexistência de pressuposto de constituição do processo, com fundamento no artigo 485, IV, do NCPC. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 24 de maio de 2018 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR- Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
18.616. EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO689171 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) Processo nº 0001697-97.2016.8.18.0073 Classe: Arrolamento Sumário Arrolante: MARIA DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771) Arrolado: IDEBRANDO RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA: Decido. O presente feito encontra-se parado há mais de 30 (trinta) dias, posto que, devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão das fls.31, não demonstrando qualquer interesse. Isto posto, levando-se em conta o abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC/15. Sem custas. P. R. I. Após, arquive-se, com baixa na distribuição. SÃO RAIMUNDO NONATO, 21 de maio de 2018 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
18.617. EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO689301 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) Processo nº 0000283-30.2017.8.18.0073 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA MINERVA DE CASTRO VENTURA Página 308
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Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063) Réu: . O ESTADO DO PIAUI Advogado(s): DESPACHO: Processe-se a presente demanda sob o rito da Lei nº 12.153/09 e, subsidiariamente da Lei nº 9.099/95. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte requerente, por tratar-se de processo afeito à competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 54, da Lei nº 9.099/95. Assim, para continuidade do feito, designo audiência de conciliação para o dia 09/08/2018 às 08:30 horas, na sede do Fórum desta Comarca. Cite-se a parte requerida, com 30 (trinta) dias de antecedência da data marcada para a audiência, para comparecer à sessão de conciliação, oportunidade na qual poderá apresentar resposta, de forma oral ou escrita. Advirta-se que, não comparecendo o demandado, será proferida sentença. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). Intimações necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de maio de 2018 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
18.618. DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES688006 Processo nº 0000651-70.2016.8.18.0074 Classe: Procedimento Sumário Autor: LUZIA JOSEFA DA CONCEIÇÃO E SILVA Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406) Réu: BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714) Intime-se a parte requerente por meio de seu patrono para em 15 dias juntar aos autos extrato de sua conta bancária mantida junto ao Banco do Brasil, agência 2203, conta 8019-5, referente ao período de 01.10.2015 a 30.03.2016. Intimem-se as partes por meio de seus patrono para em 15 dias dizer se há outras provas a serem produzidas e, em caso positivo, especificando e justificando as suas necessidades.
18.619. DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES688060 Processo nº 0000509-03.2015.8.18.0074 Classe: Procedimento Sumário Autor: MARCIO GEAN DE CARVALHO Advogado(s): ESDRAS JUNO REIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10659), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589) Réu: ROMARIO DE CARVALHO GOMES Advogado(s): ANTONIA CAVALCANTE DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 8050) Considerando que o requerente não aceitou indicação e substituição do polo passivo, intimem-se as partes por meio de seus patronos para em 15 dias informarem se há provas a serem produzidas e, em caso positivo, especificando e justificando as suas necessidades.
18.620. DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES688074 Processo nº 0000216-54.2012.8.18.0101 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCO FLORENCIO DA SILVA Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128) Réu: BANCO BMG S.A Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A) Defiro o pedido do autor e concedo o prazo de 20 (vinte) dias, caso em que havendo o seu decurso sem a necessária regularização do polo ativo, o processo será extinto sem resolução de mérito.
18.621. DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES688078 Processo nº 0000218-24.2012.8.18.0101 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCO FLORENCIO DA SILVA Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128) Réu: BANCO BMG S.A Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A) Defiro o pedido do autor e concedo o prazo de 20 (vinte) dias, caso em que havendo o seu decurso sem a necessária regularização do polo ativo, o processo será extinto sem resolução de mérito.
18.622. DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES688084 Processo nº 0000677-68.2016.8.18.0074 Classe: Procedimento Sumário Autor: LEOMAR FERNANDES DE MORAIS Advogado(s): ALANNA EUGENIA SOUSA BELO(OAB/PIAUÍ Nº 13727) Réu: EDVALDO LOURISVAL DE CARVALHO Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406) Intimem-se as partes por meio de seus patronos para em 15 dias indicarem se há outras provas a serem produzidas e, em caso positivo, especificando e justificando as suas necessidades.
18.623. DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES688102 Processo nº 0000298-93.2017.8.18.0074 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: MARIA DO SOCORRO GOMES E SILVA Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406) Página 309
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Réu: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado(s): Rito da Lei 9.099/95. Concedo a Justiça Gratuita. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01.04.2019, às 10:00 horas, na sala de audiência do Fórum da Comarca de Simões. Intime-se a parte autora, por seu advogado, via sistema. Cite-se o réu com antecedência mínima de 10 (dez) dias e sob a advertência de que deixando injustificadamente de comparecer a audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC), salvo se o contrário resultar das provas dos autos. Advirto que deverá o réu oferecer, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Advirto a parte autora que sua ausência na audiência de conciliação importará na extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95. Inclusive com condenação em custas processuais (FONAJE 28)
18.624. DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES688132 Processo nº 0002199-96.2017.8.18.0074 Classe: Procedimento Comum Autor: ANTONIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO, CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARMENTOS Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406) Réu: Advogado(s): Rito da Lei 9.099/95. Concedo a Justiça Gratuita. Indefiro o pedido de Tutela provisória. Com efeito, não há nos autos comprovação de que não tenha o requerente realizado a relação jurídica discutida nos autos, mormente se tratar de relação de consumo para concessão da tutela de urgência necessário se faz a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não ficou evidente o primeiro. Portanto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01.04.2019, às 9:30 horas, na sala de audiência do Fórum da Comarca de Simões. Intime-se a parte autora, por seu advogado, via sistema. Cite-se o réu com antecedência mínima de 10 (dez) dias e sob a advertência de que deixando injustificadamente de comparecer a audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC), salvo se o contrário resultar das provas dos autos. Advirto que deverá o réu oferecer, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Advirto a parte autora que sua ausência na audiência de conciliação importará na extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95. Inclusive com condenação em custas processuais (FONAJE 28) .
18.625. DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES688160 Processo nº 0000628-27.2016.8.18.0074 Classe: Procedimento Sumário Autor: JOAO FRANCISCO DA SILVA Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526) Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): Intime-se a parte autora por meio de seu patrono para em 15 dias semanifestar sobre as petições e documentos apresentados pelo requerido. Após, voltem-meos autos conclusos.
18.626. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES688244 Processo nº 0000020-29.2016.8.18.0074 Classe: Procedimento Sumário Autor: TERESINHA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA, .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) Réu: Advogado(s): Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição e na forma do art. 487, II do CPC, analiso o processo com resolução de mérito. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
18.627. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES688284 Processo nº 0000102-60.2016.8.18.0074 Classe: Procedimento Sumário Autor: ISABEL ISAURA DA CONCEIÇÃO Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570) Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480) Ante o exposto, rejeito a preliminar e no mérito julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial. Condeno o requerente a suportar o pagamento de custas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Porém, em relação aos ônus sucumbenciais (custas processuais e honorários advocatícios), a obrigação, é suspensa pelo período de até cinco anos, no caso de persistir o estado de hipossuficiência econômica, extinguindo-se a mesma, depois de findo esse prazo. Dentro desse prazo, no caso de a parte beneficiada vir a ter condições de satisfazer o pagamento, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, deverá fazê-lo (art. 12 da Lei nº 1.060/50 c/c art. 98, §§ 2º a 4ª, do CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). P.R.I
18.628. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES688291 Processo nº 0000006-79.2015.8.18.0074 Classe: Procedimento Sumário Autor: PEDRO JOSE DA SILVA Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589) Réu: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499) Ante o exposto, acolho a preliminar para reconhecer como prescritas as pretensões que sejam anteriores a 03 anos a data da propositura da ação e no mérito julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial. Condeno o requerente a suportar o pagamento de custas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Porém, em relação aos ônus sucumbenciais (custas processuais e honorários Página 310
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advocatícios), a obrigação, é suspensa pelo período de até cinco anos, no caso de persistir o estado de hipossuficiência econômica, extinguindose a mesma, depois de findo esse prazo. Dentro desse prazo, no caso de a parte beneficiada vir a ter condições de satisfazer o pagamento, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, deverá fazê-lo (art. 12 da Lei nº 1.060/50 c/c art. 98, §§ 2º a 4ª, do CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). P.R.I
18.629. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES688293 Processo nº 0002168-76.2017.8.18.0074 Classe: Procedimento Comum Autor: JOSÉ BRAZ DA SILVA Advogado(s): ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444), DEBORA CARVALHO MODESTO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11529) Réu: CREFISA S/A CRÉDITOS E FINANCIAMENTOS Advogado(s): Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora ás fls. 34. Proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
18.630. DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES688416 Processo nº 0001008-50.2016.8.18.0074 Classe: Termo Circunstanciado Autor: Advogado(s): Autor do fato: ISNAR ALVES DA SILVA, JOSÉ ISNÁSIO FÉLIX DA SILVA Advogado(s): Designo para o dia 18 / 02 / 2019, às 14:00 horas , a realização de audiência preliminar do art. 72 da Lei 9.099. Intime-se o advogado, se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. Advirto que o autor do fato deverá comparecer à audiencia designada acompanhado de advogado (FONAJE 09).
18.631. DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES688451 Processo nº 0000472-10.2014.8.18.0074 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: JOSÉ ROBSON BEZERRA Advogado(s): ESDRAS JUNO REIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10659) Designo para o dia 12 / 03 / 2019, às 08:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime-se o advogado via DJ. Notifique-se o representante do Ministério Público. Expeça-se as competentes cartas precatórias, se necessário.
18.632. DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES688466 Processo nº 0000050-06.2012.8.18.0074 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Advogado(s): Réu: MARCONIETE DE CARVALHO COSTA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Designo para o dia 18 / 02 / 2019, às 13:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do Réu. Intime-se a Defensoria Pública Estadual. Notifique-se o representante do Ministério Público. Expeça-se a competente carta precatória, se necessário.
18.633. DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES688527 Processo nº 0000458-31.2011.8.18.0074 Classe: Monitória Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096), CLÉCIO CAMELO DE ALBUQUERQUE(OAB/PERNAMBUCO Nº 30136) Réu: JOSÉ WILSON DA CRUZ LEAL Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589) Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dizer se há provas a produzir, em caso positivo especificandoas e justificando-as.
18.634. DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES688534 Processo nº 0000049-08.2010.8.18.0101 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: DAMIÃO ANDERSON DA SILVA Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7275) Designo para o dia 25 / 02 / 2019, às 10:30 horas , a realização de audiência de oferecimento de proposta de suapensão condicionl do processo. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
18.635. DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES688562 Processo nº 0000152-78.2011.8.18.0101 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: Advogado(s): Réu: DÁRIO MARINE CAVALCANTE Página 311
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Advogado(s): Compulsando os autos verifico que não consta dados como número de identidade ou CPF do acusado, motivo pelo qual não é possível a realização de diligências no sentido de localizá-la. Diante disso, dê vista dos autos ao Ministério Público. Após, concluso.
18.636. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES688572 Processo nº 0000388-88.2015.8.18.0101 Classe: Procedimento Sumário Autor: BERTA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406) Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) III DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial. Condeno o requerente nas custas dos processos e em honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% do valor da causa, os quais, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça concedido, a obrigação fica suspensa pelo período de até cinco anos, no caso de persistir o estado de hipossuficiência econômica, extinguindo-se a mesma, depois de findo esse prazo. Dentro desse prazo, no caso de a parte beneficiada vir a ter condições de satisfazer o pagamento, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, deverá fazê-lo (art. 12 da Lei nº 1.060/50 c/c art. 98, §§ 2º a 4ª, do CPC). Fica o pedido de reconvenção prejudicado em razão da improcedência dos pedidos da inicial. Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). P.R.I Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
18.637. DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES688581 Processo nº 0000154-22.2017.8.18.0074 Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada Autor: Advogado(s): Menor Infrator: B. R. SANTOS Advogado(s): Diante da manifestação de fls. 23, bem como da certidão de fls. 19,Designo para o dia 28 / 01 / 2019, às 10:30horas, para realização da audiência de proposta de remissão. Intime-se a adolescente e seus responsáveis para que compareçam acompanhados de advogado. Cientifique a representante do Ministério Público. Expedientes necessários.
18.638. DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES688589 Processo nº 0000153-37.2017.8.18.0074 Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada Autor: Advogado(s): Menor Infrator: JOÃO HENRIQUE SANTOS RAMOS Advogado(s): Diante da manifestação de fls. 21, bem como da certidão de fls. 17, Designo para o dia 28 / 01 / 2019, às 11:00horas , a realização de audiência de proposta de remissão. Intime-se o adolescente e seus representantes legais para que compareçam acompanhados de advogado. Cientifique-se a representante do Ministério Público. Expedientes necessários
18.639. DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES688596 Processo nº 0000099-24.2016.8.18.0101 Classe: Termo Circunstanciado Autor: Advogado(s): Autor do fato: JUVALDY ANTONIO DE MACEDO GOMES Advogado(s): Designo o dia 25 de FEVEREIRO DE 2019 às 9:30 para realização de audiência preliminar nos termos do art. 72 da Lei 9.099/95 a realizar-se na sala de audiência do Posto Avançado, cidade de Marcolândia. Intime-se o autor do fato por meio de carta precatória. Intime-se o advogado, se for o caso. Cientifique-se o Ministério Pùblico. Expedientes necessários
18.640. DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES688600 Processo nº 0000792-31.2012.8.18.0074 Classe: Procedimento Comum Autor: ALUISIO JOSÉ DE NASCIMENTO Advogado(s): PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228) Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088) A teor do que consta no art. 351 do CPC, intime-se o autor, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar. Após, concluso.
18.641. DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES688607 Processo nº 0000487-47.2012.8.18.0074 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JÚNOIR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096) Executado(a): ALUISIO JOSÉ DE NASCIMENTO Advogado(s): PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228) O exequente, com fundamento na Lei n. 13.340/2016, modificada pela Lei n. 13.606/2018, requereu a suspensão do presente feito até a data de 27/12/2018. Diante disso, defiro o pedido acima. Transcorrido o prazo, intime-se o exequente para se manifestar. Após, concluso Página 312
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18.642. DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES688614 Processo nº 0000122-17.2017.8.18.0074 Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada Autor: Advogado(s): Menor Infrator: J. P. DE B. PEREIRA Advogado(s): RECEBO a representação oferecida pela representante do Ministério Público perante este Juízo. Isto posto, designo o dia 28 /02 /2019, às 10:00 horas para a audiência de apresentação do adolescente. Cientifique-se o adolescente e os seus pais ou responsáveis do teor da representação e notifiquem os mesmos da data da audiência, devendo estes comparecerem acompanhados de advogado (184 do ECA). Altere-se a classe processual para processo de apuração de ato infracional. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários.
18.643. DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES688642 Processo nº 0000297-21.2011.8.18.0074 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(s): Réu: ARILLANY XAVIER CARVALHO Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 5763) Quanto ao primeiro requerimento, oitiva da testemunha Samuel de Carvalho Sousa, vejo que já consta nos autos, fls. 93, portanto indefiro tal pedido. E, em relação ao requerimento de perícia, neste momento processual, tal diligência se torna impossível tendo em vista o lapso temporal decorrido entre o sinistro e o requerimento, em razão de os vestígios do sinistro já. Sendo assim, indefiro o pedido de perícia da parte ré. Dê vista dos autos a representante do Ministério Público pelo prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de alegações finais e, após a defesa, pelo mesmo prazo para suas alegações (art. 404, parágrafo único, CPP). Expedientes necessários.
18.644. DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES688659 Processo nº 0000188-47.2016.8.18.0101 Classe: Termo Circunstanciado Autor: Advogado(s): Autor do fato: MARIA JOSILEIDE DA SILVA Advogado(s): Designo para o dia 25 / 02 / 2019, às 9:00 horas , a realização de audiência preliminar do art. 72 da Lei 9.099. Intime-se o advogado, se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. Advirto que a autora do fato deverá comparecer à audiencia designada acompanhado de advogado (FONAJE 09). Oficie-se a autoridade Policial informando se foi instaurado procedimento quanto ao menor que diririgia o veículo.
18.645. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES688682 Processo nº 0000385-83.2016.8.18.0074 Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade Requerente: M. DA C. CAVALCANTE Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406) Requerido: A. SE S. CARVALHO Advogado(s): ESDRAS JUNO REIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10659) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de fls. 149, celebrada nestes autos pelas partes, ressaltando-se que em relação aos bens imóveis que não possuem registro a presente sentença não tem efeito para fins de registro e ou transferência imobiliário, uma vez que as partes não fizeram prova da propriedade dos mesmos, bem como o presente acordo não alcança, com relação aos bens, direito de terceiros. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas. Expeça-se os ofícios necessários. Arquive-se com as devidas baixas, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C
18.646. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES688696 Processo nº 0000406-30.2014.8.18.0074 Classe: Execução de Alimentos Exequente: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, J. F. DA SILVA, G. I. DE C. SILVA, A. S. DE C. PEREIRA (MENOR), S. P. DE C. PEREREIRA (MENOR), P.S. DE C. PEREIRA (MENOR) Advogado(s): Executado(a): P. C. P. PEREIRA Advogado(s): Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz(a), em 24/05/2018, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
18.647. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES689238 Processo nº 0002786-21.2017.8.18.0074 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: LEONIDAS LOPES LIMA Advogado(s): JOÃO DEUSDETE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 195) Ato Ordinatório (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) Página 313
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Faço vistas dos autos ao procurador legal do réu para apresentar as alegações finais, no prazo de 5 dias. SIMÕES, 25 de maio de 2018
18.648. EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO688222 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) Processo nº 0000905-42.2013.8.18.0076 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A) Executado(a): FRANCISCO SALES VAZ DE CARVALHO Advogado(s): DESPACHO: Defiro o pedido retro, determino que o presente feito permaneça suspenso até 27/12/2018, nos termos da Lei nº 13.606/2018. Aguarde-se em secretaria. Intime-se a parte executada para manifestar interesse pela renegociação do débito, junto à agência de relacionamento do Banco do Nordeste do Brasil S/A.
18.649. EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO688223 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) Processo nº 0000193-86.2012.8.18.0076 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): Executado(a): VALTEMIR AURELIO SERVULO, ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE VINAGREIRA Advogado(s): DESPACHO: Defiro o pedido retro, determino que o presente feito permaneça suspenso até 27/12/2018, nos termos da Lei nº 13.606/2018. Aguarde-se em secretaria. Intime-se a parte executada para manifestar interesse pela renegociação do débito, junto à agência de relacionamento do Banco do Nordeste do Brasil S/A.
18.650. EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO688224 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) Processo nº 0000167-88.2012.8.18.0076 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): Executado(a): FRANCISCO RÔMULO FERREIRA, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DAVID CALDAS Advogado(s): DESPACHO: Defiro o pedido retro, determino que o presente feito permaneça suspenso até 27/12/2018, nos termos da Lei nº 13.606/2018. Aguarde-se em secretaria. Intime-se a parte executada para manifestar interesse pela renegociação do débito, junto à agência de relacionamento do Banco do Nordeste do Brasil S/A.
18.651. EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO688225 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) Processo nº 0000145-11.2004.8.18.0076 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): Executado(a): RAIMUNDO NONATO CAMPOS Advogado(s): DESPACHO: Defiro o pedido retro, determino que o presente feito permaneça suspenso até 27/12/2018, nos termos da Lei nº 13.606/2018. Aguarde-se em secretaria. Intime-se a parte executada para manifestar interesse pela renegociação do débito, junto à agência de relacionamento do Banco do Nordeste do Brasil S/A.
18.652. DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO688233 Processo nº 0000652-88.2012.8.18.0076 Classe: Procedimento Comum Autor: HELI CARNEIRO DA SILVA Advogado(s): NARA SAMPAIO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 6041) Réu: UNIVERSO ONLINE S.A. - UOL, BANCO DO BRASIL S/A - UNIÃO - PI Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ(OAB/SÃO PAULO Nº 178930) DESPACHO. Considerando o depósito voluntário realizado pela parte requerida. Defiro a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados, da seguinte forma:(...)
18.653. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO688235 Processo nº 0000525-14.2016.8.18.0076 Classe: Busca e Apreensão Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA Advogado(s): GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607) Requerido: ANA MOREIRA LOPES SILVA Advogado(s): Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
18.654. EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO688689 Página 314
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) Processo nº 0000517-03.2017.8.18.0076 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: ANTONIO CARLOS DIAS MOURA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13574) Réu: Advogado(s): DESPACHO: INTIMAR o advogado FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13574), para apresentar no prazo de 10(dez) dias as Alegações Finais.
18.655. DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO689120 Processo nº 0000849-38.2015.8.18.0076 Classe: Procedimento Comum Autor: LUIS PEDRO CAMPOS Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048) Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Advogado(s): IVAN BANDEIRA DE MELO DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 11772) Intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10(dez) dias, se têm outras provas a produzir, inclusive em audiência, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas.
18.656. DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO689155 Processo nº 0000683-06.2015.8.18.0076 Classe: Procedimento Comum Autor: COSME CAMILO DOS SANTOS Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048) Réu: BV FINANCEIRA S/A Advogado(s): Intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10(dez) dias, se têm outras provas a produzir, inclusive em audiência, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas.
18.657. DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO689216 Processo nº 0000703-60.2016.8.18.0076 Classe: Procedimento Comum Autor: MARIA DO ROSARIO DA CONCEIÇAO Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605) Réu: BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): Intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10(dez) dias, se têm outras provas aproduzir, inclusive em audiência, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protestogenérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas.
18.658. EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ688107 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ) Processo nº 0000090-03.2017.8.18.0077 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUI Advogado(s): Réu: KYARA GABRIELA SILVA RAMOS Advogado(s): MARDONIO RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10328), FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 7104), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521) DESPACHO: Ante a ausência justificada da parte ré, determino a redesignação da presente audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 21/08/2018, às 09h00min, neste Fórum, na qual serão inquiridas as vítimas, as testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado(a)s as(o) acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o(a) defensor dos acusados poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o(s) acusado(s), seu defensor(a) e as testemunhas relacionadas na denúncia e na resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se. Uruçuí, 14 de dezembro de 2017. Mário César Moreira Cavalcante. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí. Eu, Luzia Lucrécia Barros Finger, Oficiala de gabinete, o digitei.
18.659. EDITAL - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE688955 AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Valença do Piauí - Sede de VALENÇA DO PIAUÍ) Processo nº 0000136-24.2016.8.18.0110 Classe: Procedimento Comum Autor: FRANCISCO MARTINS NOGUEIRA NETO Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616) Réu: AGRORURAL-M.J.P. DOS SANTOS ME Advogado(s): CELIO AUGUSTO MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13708) ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto nos autos.
18.660. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ688300 Processo nº 0000716-19.2017.8.18.0078 Classe: Execução de Título Extrajudicial Página 315
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado(s): JULIANA MELO DE PINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15167) Executado(a): JOAQUIM DE ARAÚJO LOPES Advogado(s): Sentença: "(...)Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do novo CPC, extingo a execução pela satisfação da obrigação, uma vez que o executado pagara seu débito, encerrando, portanto, a execução.Concernente às custas processuais, estas deverão ser arcadas pelo executado, nos termos do art. 85, §10, do NCPC.Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.P. R. I."
18.661. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ688301 Processo nº 0000082-77.2004.8.18.0078 Classe: Averiguação de Paternidade Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, SABRINA ELLEN NOGUEIRA, MARIA DO ESPÍRITO SANTO NOGUEIRA Advogado(s): Requerido: JUVENAL EVANGELISTA DOS SANTOS Advogado(s): Sentença: "(....)Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de renúncia à pretensão formulada, com fundamento no art. 487, III, "c", do Novo Código de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se."
19. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DO PIAUI []
19.1. NOTIFICAÇÃO688139 Edital de Notificação nº 033/18, de 24 de maio de 2018. Considerando os requisitos exigidos pelo art. 137-D, §§ 2º e 3º do Regulamento Geral da OAB, NOTIFICO Adv. Herison Helder Portela Pinto (OAB/PI Nº 5367/07), para, no prazo 15 (quinze) dias, comparecer na sede da Seccional da OAB/PI, situado na Rua Governador Tibério Nunes, s/n, Bairro Cabral, em Teresina - Piauí, a fim de tratar de assunto do seu interesse.
19.2. NOTIFICAÇÃO688140 Edital de Notificação nº 034/18, de 24 de maio de 2018. Considerando os requisitos exigidos pelo art. 137-D, §§ 2º e 3º do Regulamento Geral da OAB, NOTIFICO o Adv. Eduardo Silva Filho (OAB/PI Nº 1217), para, no prazo 15 (quinze) dias, comparecer na sede da Seccional da OAB/PI, situado na Rua Governador Tibério Nunes, s/n, Bairro Cabral, em Teresina - Piauí, a fim de tratar de assunto do seu interesse.
19.3. NOTIFICAÇÃO688141 Edital de Notificação nº 035/18, de 24 de maio de 2018. Considerando os requisitos exigidos pelo art. 137-D, §§ 2º e 3º do Regulamento Geral da OAB, NOTIFICO o Adv. Roque Félix Rocha Cavalcante Filho (OAB/PI Nº 10950), para, no prazo 15 (quinze) dias, comparecer na sede da Seccional da OAB/PI, situado na Rua Governador Tibério Nunes, s/n, Bairro Cabral, em Teresina - Piauí, a fim de tratar de assunto do seu interesse.
19.4. Edital de Inscrição nº 056/2018, 25 de maio de 2018.688995 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DO PIAUI Edital de Inscrição nº 056/2018, 25 de maio de 2018. Considerando os requisitos exigidos pelo arts. 8º e 9º da Lei nº 8.906/94, torno público que qualquer interessado capaz no prazo de cinco dias úteis da publicação deste, poderá impugnar por escrito, fundamentando-se em descumprimento das condições legais, o(s) pedido(s) de inscrição(ões) no quadro de advogados : IRVIN GUSTAVO ALVES DE SOUSA NUNES, RENATA ALVES RAYMUNDO E O ESTAGIÁRIO JOÃO PEDRO ALVES DA SILVA. FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO Presidente da OAB/PI LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO Secretário Geral da OAB/PI
20. OUTROS []
20.1. ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 23 DE MAIO DE 2018.688797 ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 23 DE MAIO DE 2018. Aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes os Exmos. Srs. Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Com a presença da Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça, às 09:30 (nove horas e trinta minutos), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Participara da Sessão de Julgamento os acadêmicos do curso Bacharelado em Direito da Faculdade Instituto Camilo Filho - ICF: Giogia de Oliveira Bacelar, Eva Layanne de Sousa, Ulisses Fontenele Costa, Lucas Lobão Melo e Allex Brunno de Castro Vasconcelos. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 16 de maio de 2018, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.437 de 21 de maio de 2018 (disponibilizada em 18 de maio de 2018), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2017.0001.006965-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: JOANA NETA GOMES DE CARVALHO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO INTERMEDIUM S.A. Advogados: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB/MG nº 63.440), Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG nº Página 316
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109.730) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, reformando, por conseguinte, o Acórdão Embargado, para dar provimento à apelação e julgar procedente o pedido de exibição do contrato de empréstimo, com a ressalva de que os pedidos da Ação de Nulidade ou Inexistência da relação jurídica estão acobertados pela cousa julgada. E, ainda, esclarecer, como matéria de ordem pública, que como o presente contrato foi celebrado ainda em 2009, com último desconto realizado em 30-01-2011, e, desde então, já se passaram mais de 7 anos, até mesmo os pedidos formulados na Ação de Nulidade/Inexistência ou de Indenização por Danos Morais já estão acostados pelo manto da prescrição quinquenal, nos termos do art. 42 do CDC aplicável as relações de consumo, como na espécie, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2011.0001.002418-0 -Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: EDMILSON PEREIRA DA SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI nº 7.197-A) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se o acórdão em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2013.0001.006645-5 - Apelação Cível. Origem: Luzilândia / Vara Única. Apelante: FRANCISCA LOPES DE CASTRO. Advogados: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963) e outros. Apelado: BANCO BMG S.A. Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença atacada no sentidode: i) decretar a nulidade do contrato de empréstimo nº 216103677, eis que celebrado por analfabeto, sem escritura pública, ou, ainda, por meio de procurador constituído através de instrumento público; ii) condenar o banco Réu, ora apelado, a restituir, em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC), o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte apelante, registrando, no entanto, que a restituição será calculada sobre o saldo remanescente, após a compensação com os valores do empréstimo repassados à parte, sob pena de enriquecimento ilícito, já que não há comprovação, já que não há nos autos comprovação a respeito da devolução do crédito; iii) condenar o banco Réu, ora apelado em danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros e correção monetária na forma da lei. Mantido o deferimento da gratuidade da justiça à parte Autora, ora Apelante. Invertidos os ônus sucumbenciais em desfavor do Banco Réu, ora Apelado,na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2013.0001.006622-4 - Apelação Cível. Origem: Luzilândia / Vara Única. Apelante: MARIA PEREIRA DE ARAÚJO. Advogados: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963) e outros. Apelado: BANCO BMG S.A. Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença atacada no sentidode: i) decretar a nulidade do contrato de empréstimo nº 150131872, eis que celebrado por analfabeto, sem escritura pública, ou, ainda, por meio de procurador constituído através de instrumento público; ii) condenar o banco Réu, ora apelado, a restituir, em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC), o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte apelante, registrando, no entanto, que a restituição será calculada sobre o saldo remanescente, após a compensação com os valores do empréstimo repassados à parte, sob pena de enriquecimento ilícito, já que não há comprovação, já que não há nos autos comprovação a respeito da devolução do crédito; iii) condenar o banco Réu, ora apelado em danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros e correção monetária na forma da lei. Mantido o deferimento da gratuidade da justiça à parte Autora, ora Apelante. Invertidos os ônus sucumbenciais em desfavor do Banco Réu, ora Apelado,na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2015.0001.007282-8 - Apelação Cível. Origem: Cocal / Vara Única. Apelante: JOSÉ VIRGÍLIO DA SILVA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros. Apelado: BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S. A. (BANCO SCHAHIN). Advogados: Geórgia Belém Feijão (OAB/PI nº 10.607), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB/MG nº 63.440) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para: conhecer da preliminar de prescrição da totalidade do contrato de empréstimo nº 46-69096/05999, e julgar extinto o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, II, do CPC/15. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2015.0001.010710-7 - Apelação Cível. Origem: Batalha / Vara Única. Apelante: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. Advogados: Igor Nunes Pereira Leite (OAB/PI nº 7.470) e outros. Apelada: MARIA CRISTIANE CARVALHO SANTOS. Advogado: Ramon Costa Lima (OAB/PI nº 8.037). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2015.0001.008733-9 - Apelação Cível. Origem: Batalha / Vara Única. Apelantes: MARIA DO SOCORRO SILVA E SOUSA NETA e outros. Advogados: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613) e outros. Apelada: TIM CELULAR S.A. Advogados: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE nº 20.335) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar sentença atacada, no sentido de: i) declarar a legitimidade dos Apelantes para figurar o polo ativo da presente demanda; ii) determinar à Apelada que providencie a regularização dos serviços de telefonia móvel, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada Apelante que ainda esteja habilitado na operadora TIM; iii) condenar a Apelada ao pagamento dos danos devidos aos Apelantes, na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada requerente, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Houve sustentação oral: Dr. José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613) Advogado da parte Apelante. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2015.0001.006724-9 - Apelação Cível. Origem: Batalha / Vara Única. Apelantes: ANA LÚCIA FERREIRA DOS SANTOS e outros. Advogados: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613) e outros. Apelada: TIM CELULAR S.A. Advogados: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE nº 20.335) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar sentença atacada, no sentido de: i) declarar a legitimidade dos Apelantes para figurar o polo ativo da presente demanda; ii) determinar à Apelada que providencie a regularização dos serviços de telefonia móvel, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada Apelante que ainda Página 317
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esteja habilitado na operadora TIM; iii) condenar a Apelada ao pagamento dos danos devidos aos Apelantes, na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada requerente, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Houve sustentação oral: Dr. José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613) - Advogado da parte Apelante. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2015.0001.008246-9 - Apelação Cível. Origem: Arraial / Vara Única. Apelante: LUIZ GONZAGA DA SILVA LOPES. Advogados: Francisco Nunes de Brito Filho (OAB/PI nº 2.975) e outro. Apelada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2013.0001.006682-0 Apelação Cível. Origem: Luzilândia / Vara Única. Apelante: BERNADO RODRIGUES DA SILVA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros. Apelado: BANCO FICSA S.A. Advogados: Adriano Muniz Rebello (OAB/PI nº 6.822-A) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença atacada no sentidode: i) decretar a nulidade do contrato nº 40122260-10, eis que não foi juntada a sua cópia pela instituição financeira, não sendo, portanto, comprovada a sua existência; ii) condenar o banco Réu, ora apelado, a restituir, em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC), o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte apelante; iii) condenar o banco Réu, ora apelado em danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros e correção monetária na forma da lei. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ. Mantido o deferimento da gratuidade da justiça à parte Autora, ora Apelante. Invertidos os ônus sucumbenciais em desfavor do Banco Réu, ora Apelado,na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2015.0001.011784-8 - Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Apelante: JOSÉ FERREIRA SALES. Advogados: Alfredo da Paz Neto (OAB/PI nº 2.003) e outros. Apelado: BANCO BMG S.A. Advogada: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença atacada no sentidode: i) decretar a inexistência apenas dos contratos de nºs150158490 e 163604905, eis que não restou provado o repasse do valor do empréstimo à parte autora; ii) condenar o banco apelado a restituir, em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC), o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte apelante; iii) condenar o banco apelado em danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros e correção monetária, cujo índice a ser aplicado deverá ser a Taxa Selic (que já engloba ambos), para os danos materiais a partir da citação, e para os danos morais, a partir do arbitramento, porque só a partir de então se configura a mora, consoante entendimento do STJ. Prevalência do termo inicial do enunciado nº 362 da súmula do STJ. Inaplicabilidade do verbete sumular nº 54 do STJ; iv) custas na forma da lei e honorários advocatícios pagos pela parte vencida no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2015.0001.010883-5 - Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: EMÍDIO JOSÉ MARQUES. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros. Apelado: BANCO SEMEAR S.A. Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Deixam de fixar honorários recursais, conforme enunciado administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2015.0001.004035-9 Apelação Cível. Origem: Padre Marcos / Vara Única. Apelante: MARIA DAS DORES RIBEIRO. Advogado: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963). Apelado: BANCO FICSA S.A. Advogado: Adriano Muniz Rebello (OAB/PI nº 6.822-A). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Deixam de fixar honorários recursais, conforme enunciado administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2017.0001.004190-7 - Agravo de Instrumento. Origem: Cocal / Vara Única. Agravante: JOÃO BENÍCIO DE ARAÚJO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para, em consonância com a norma do art. 6º, VIII do CDC,dar-lhe provimento, de modo a assegurar ao recorrente a inversão do ônus da prova, afastando-se em consequência a exigência de apresentar os referidos extratos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2017.0001.012265-8 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ELIANE SANTOS SÁ. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, de modo a anular o contrato, considerando a ausência do comprovante de depósito. Danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e pagamento em dobro dos valores indevidamente cobrados. Deve ser o arbitramento o termo inicial da incidência da correção monetária e dos juros de mora legais em relação à indenização por danos morais, ambos calculados a um só tempo pela aplicação da taxa Selic. Quanto aos honorários advocatícios, fixam em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, parágrafo 11 do CPC/15, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2017.0001.012253-1 - Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: JOSÉ SANÇÃO DE CARVALHO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BGN S. A. Advogado: Carlos Antônio Harten Filho (OAB/PE nº 19.357). Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2017.0001.013326-7 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ALTAIR ALVES DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO:Acordam os Página 318
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componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, reformando a sentença a quo, anulando o contrato de empréstimo e condenando o Apelado à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como à indenização de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Deve ser o arbitramento o termo inicial da incidência da correção monetária e dos juros de mora legais em relação à indenização por danos morais, ambos calculados a um só tempo pela aplicação da taxa Selic. Quanto aos honorários advocatícios, fixam em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, parágrafo 11 do CPC/15, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2017.0001.011919-2 Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: IRENE PEREIRA DE SOUSA CELVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, de modo a anular o contrato, considerando a ausência do mesmo e do comprovante de depósito. Danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e pagamento em dobro dos valores indevidamente cobrados. Deve ser o arbitramento o termo inicial da incidência da correção monetária e dos juros de mora legais em relação à indenização por danos morais, ambos calculados a um só tempo pela aplicação da taxa Selic. Quanto aos honorários advocatícios, fixam em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, parágrafo 11 do CPC/15, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2014.0001.007993-4 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelantes: CARLOS HENRIQUE DA SILVA e outros. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros. Apelada: FEDERAL DE SEGUROS S. A. Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, determinando a anulação da sentença recorrida e a devolução dos autos à vara de origem, para o regular prosseguimento do feito, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2014.0001.007967-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelantes: ANA CRISTINA RIBEIRO MACHADO SILVA e outros. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros. Apelada: FEDERAL DE SEGUROS S. A. Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, determinando a anulação da sentença recorrida e a devolução dos autos à vara de origem, para o regular prosseguimento do feito, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2015.0001.003758-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelantes: ANTÔNIO GOMES DA COSTA e outros. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros. Apelada: FEDERAL DE SEGUROS S. A. Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, determinando a anulação da sentença recorrida e a devolução dos autos à vara de origem, para o regular prosseguimento do feito, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2015.0001.005034-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelantes: ANA MARIA PEREIRA DA CUNHA e outros. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros. Apelada: FEDERAL DE SEGUROS S. A. Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, determinando a anulação da sentença recorrida e a devolução dos autos à vara de origem, para o regular prosseguimento do feito, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2015.0001.000162-7 - Apelação Cível. Origem: José de Freitas / Vara Única. Apelantes: ANTÔNIA SOARES DA SILVA e outros. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros. Apelada: FEDERAL DE SEGUROS S. A. Advogados: Ilza Regina Defilippi Dias (OAB/RJ nº 155.170) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, determinando a anulação da sentença recorrida e a devolução dos autos à vara de origem, para o regular prosseguimento do feito, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2015.0001.005223-4 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelantes: ANACELIS MOREIRA E SILVA e outros. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros. Apelada: FEDERAL DE SEGUROS S. A. Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, determinando a anulação da sentença recorrida e a devolução dos autos à vara de origem, para o regular prosseguimento do feito, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2014.0001.002229-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelantes: CLÁUDIA MARIA RIBEIRO DA GUIA COSTA e outros. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros. Apelada: FEDERAL DE SEGUROS S. A. Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, determinando a anulação da sentença recorrida e a devolução dos autos à vara de origem, para o regular prosseguimento do feito, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2015.0001.000205-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelantes: ISAC DE SOUSA SANTOS DO NASCIMENTO e outros. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Apelada: FEDERAL DE SEGUROS S. A. Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, determinando a anulação da sentença recorrida e a devolução dos autos à vara de origem, para o regular prosseguimento do feito, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2014.0001.007758-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelantes: ANTÔNIO PEREIRA PESSOA e outros. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros. Apelada: FEDERAL DE SEGUROS S. A. Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Página 319
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presente recursoe dar-lhe provimento, determinando a anulação da sentença recorrida e a devolução dos autos à vara de origem, para o regular prosseguimento do feito, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2017.0001.013172-6 - Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: JOANA NETA GOMES DE CARVALHO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para anular a sentença hostilizada, determinando o retorno dos autos à primeira instância, a fim de que se proceda à instrução processual, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2017.0001.012621-4 - Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: INÁCIA ELIZA DE SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para anular a sentença hostilizada, determinando o retorno dos autos à primeira instância, a fim de que se proceda à instrução processual, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2014.0001.003288-7 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: BR BANCO MERCANTIL S/A. Advogados: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB/MG nº 63.440) e outros. Apelados: ROGÉRIO MEIRELES CUNHA ME e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, de modo a reformar a sentença de fls. 76, a fim de que seja dado prosseguimento ao feito, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2017.0001.012682-2 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: MARIA CICERA DO ESPIRITO SANTO. Advogados: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526) e outro. Apelado: BANCO BMG S. A. Advogados: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG nº 109.730) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, reformando a sentença a quo para anular o contrato hostilizado, condenando o apelado ao pagamento da repetição do indébito, bem como em danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo o termo inicial da incidência de juros e correção monetária ocorrer a partir do arbitramento, ambos calculados a um só tempo pela aplicação da taxa Selic, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2017.0001.009079-7 - Agravo de Instrumento. Origem: Fronteiras / Vara Única. Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ CEPISA. Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros. Agravada: MÁRCIA MARIA DA SILVA MACIEL. Advogados: Cícero Guilherme Carvalho da Rocha Bezerra (OAB/PI nº 7.864) e outro. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2017.0001.009443-2 - Agravo de Instrumento. Origem: Simões / Vara Única. Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros. Agravada: MARIA APARECIDA DE CARVALHO EVANGELISTA. Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589) e outro. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2017.0001.009268-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Agravado: RONIEL OLIVEIRA DA SILVA. Advogados: Antônio Haroldo Guerra Lôbo (OAB/CE nº 15.166) e outro. Agravada: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Maria Lucilia Gomes (OAB/PI nº 3.974-A) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão a quo incólume, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS:Foram ADIADOS os seguintes processos em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, que encontra-se vinculado ao processo. 2013.0001.003837-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA MARESIA DE RAÇÕES LTDA. e outro. Advogados: Sílvio Augusto Moura Fé (OAB/PI nº 2.422) e outro. Apelado: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.Advogados: José Coelho (OAB/PI nº 747) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. 2009.0001.003064-0 - Agravo Interno na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Gabriel Marques Oliveira (OAB/PI nº 13.845). Agravada: SHEVA COSTA ARAÚJO. Advogados: Alexandre de Almeida Ramos (OAB/PI nº 3.271) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Pedido de Vista: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2010.0001.002230-0 Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelantes: MARIA ELSA VALETIM DE SOUSA e JOSÉ DE AQUINO DA SILVA. Advogados: Juscelino Lopes Bezerra(OAB/PI nº 2.488) e outro. Apelado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Amélia Lúcia Brandão Araújo (OAB/PI nº6.527) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Pedido de Vista: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. PROCESSO ADIADO: FoiADIADOo seguinte processo a pedido do eminente Relator:2017.0001.010456-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Agravante: FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR. Advogado: Francisco Fernandes dos Santos Júnior (OAB/PI nº 3.790). Agravado: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Advogados: Celso Marcon (OAB/PI nº 5.745-A) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTAo seguinte processo a pedido do eminente Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, que encontra-se com vista do processo. 2016.0001.001484-5 - Apelação Cível. Origem: Valença do Piauí / Vara Única. Apelante: B. J. de S. Advogado: Damásio de Araújo Sousa (OAB/PI nº 1.735). Apelado: R. R. B. de S. Advogado: João Lucas Lima Verde Nogueira (OAB/PI nº 6.216). Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. Pedido de vista: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTAo seguinte processo a pedido do eminente Des. Relator. 2015.0001.003216-8 - Agravo de Instrumento. Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Agravantes: ROSA RENI MUFFATO e outros. Advogados: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) e outros. 1º Agravados: PEDRO BORGES DE SOUSA e MARIA DE JESUS SOUSA. Advogados: Livius Barretos Vasconcelos (OAB/PI nº 4.700) e outros. 2º Agravado: GOLDEN BUSINESS LTDA. Advogados: Antônio Ribeiro Neto (OAB/PI nº 1.320) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
20.2. ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 24 DE MAIO Página 320
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DE 2018.688973 ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 24 DE MAIO DE 2018. Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa, presentes os Exmos. Srs. Des. Fernando Lopes e Silva Neto (convocado), Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça, às 09h15min (nove horas e quinze minutos), comigo, Bacharela Natália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Juarez Chaves de Azevedo, como também do Operador de som - Jesiel Matos da Silva - foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 17 de maio de 2018, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 8.438, de 22 de maio de 2018 de 2017 (disponibilizado em 21 de maiode 2018), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:2015.0001.010864-1 - Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravantes: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA SILVA e outros. Advogados: Anderson Leandro Saraiva Soares (OAB/PI nº 9.372) e outros. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Paulo César Morais Pinheiro (OAB/PI nº 6.631). Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão impugnada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Hilo de Almeida Sousa, Des. Fernando Lopes e Silva Neto (convocado) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.2014.0001.006207-7 -Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procurador do Município: Júlio César da Silva Carvalho (OAB/PI nº 4.516). Embargado: VALDINAR MEIRELLES PESSOA. Advogado: Filomeno Lustosa Nogueira Filho (OAB/PI nº 1.745). Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargose negar-lhes provimento, entendendo inexistente qualquer omissão ou contradição do acórdão recorrido, nos termos do voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Hilo de Almeida Sousa, Des. Fernando Lopes e Silva Neto (convocado) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.2015.0001.003629-0 Apelação / Reexame Necessário. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANO - PI. Procurador-Geral do Município: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934). Apelada: CYNTYA DE JESUS SOUSA MENESES. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos, conforme parecer ministerial, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Hilo de Almeida Sousa, Des. Fernando Lopes e Silva Neto (convocado) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.2018.0001.001786-7 - Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerentes: BRENA CARVALHO SILVA (MENOR) e outro. Advogados: Adriano Kleiton de Carvalho Barbosa (OAB/PI nº 2.884) e outros. Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO ANGLO DIFERENCIAL. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: João Batista de Freitas Júnior (OAB/PI nº 2.167). Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença a quo, nos termos do voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Hilo de Almeida Sousa, Des. Fernando Lopes e Silva Neto (convocado) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.2015.0001.004977-6 Apelação Cível. Origem: Campinas do Piauí / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORESTA DO PIAUÍ. Advogado: Inácio Alves Barbosa (OAB/PI nº 9.365). Apeladas: ALBERTINA ARAÚJO SANTANA e MARIA GORETE MOREIRA FIGUEREDO. Advogados: Rosa Maria Barbosa de Meneses (OAB/PI nº 4.452) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos, conforme parecer ministerial, na forma do voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Hilo de Almeida Sousa, Des. Fernando Lopes e Silva Neto (convocado) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.2017.0001.009858-9 - Apelação Cível. Origem: Corrente / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO - PI. Advogado: Francisco de Assis Alves de Neiva (OAB/PI nº 4.521). Apelada: LAUDY MARIA MACIEL DE CARVALHO SILVA. Advogado: Francisco Valmir de Souza (OAB/PI nº 6.187). Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, majorando os honorários para o patamar de 15% de acordo com a previsão legal do art. 85, parágrafo 11 do NCPC, nos termos do voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Hilo de Almeida Sousa, Des. Fernando Lopes e Silva Neto (convocado) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.2014.0001.006158-9 - Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Lucimeire Sousa dos Anjos (OAB/PI nº 5.185). Agravado: PIAUÍ TRATORES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Advogados: Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (OAB/PI nº 3.993) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão vergastada, nos termos do voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Hilo de Almeida Sousa, Des. Fernando Lopes e Silva Neto (convocado) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (convocado). Impedido: Dr. Dioclécio Sousa da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.2009.0001.003152-8 - Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Cláudia Elita Nogueira Marques Alves (OAB/PI nº 2.838). Requeridos: MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO - PI e outro. Advogada: Maria Zilda Silva Baldoino (OAB/PI nº 5.075-A). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, reformando em parte a sentença de primeiro grau no sentido de excluir o Município de Jardim do Mulato-PI da condenação, eis que cumprira corretamente o previsto no Convênio nº 79/95, firmado em 20.07.1995, nos termos do voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Hilo de Almeida Sousa, Des. Haroldo Oliveira Rehem (relator) e Des. Fernando Lopes e Silva Neto (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.2011.0001.005213-7 Apelação / Reexame Necessário. Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE PICOS - PIAUÍ. Advogados: Edvardo Antônio da Rocha (OAB/PI nº 95) e outros. Apelado: JOSÉ MENESES FILHO. Advogado: Ozildo Batista de Barros (OAB/PI nº 1.844). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e da remessa necessária, eis que se encontram os pressupostos de suas Página 321
Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8442 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Publicação: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
admissibilidades, entretanto,negar-lhes provimento, com a manutenção da sentença monocrática em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Hilo de Almeida Sousa, Des. Haroldo Oliveira Rehem (relator) e Des. Fernando Lopes e Silva Neto (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.2008.0001.001231-1 - Apelação Cível. Origem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE LANDRI SALES - PIAUÍ. Advogado: Marlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505). Apelado: MANOEL AFONSO ALVES PEREIRA LIMA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, à vista de estarem presentes os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, negar-lhe provimento, com a manutenção da sentença monocrática em todos os seus termos, em conformidade com o parecer Ministerial Superior, nos termos do voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Hilo de Almeida Sousa, Des. Haroldo Oliveira Rehem (relator) e Des. Fernando Lopes e Silva Neto (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça. PROCESSO ADIADO:Foi ADIADO o julgamento do seguinte processo em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, que encontra-se com vista do processo. 2013.0001.006301-6 - Mandado de Segurança. Impetrante: SINDICATO DOS TÉCNICOS DA FAZENDA ESTADUAL DO PIAUÍ - SINTFEPI. Advogados: Fábio Renato Bonfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outros. Impetrado: SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ e outro. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Marcos Antônio Alves de Andrade (OAB/PI nº 5.397). Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. Pedido de Vista:Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. PROCESSOS ADIADOS:Foram ADIADOS os seguintes processos em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2015.0001.000565-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradora do Município: Lorena Ramos Ribeiro Gonçalves (OAB/PI nº 5.241). Embargados: MICHELLE RAFAELA MARLEI DA SILVA (MENOR) e outro. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2013.0001.001844-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Cláudia Virgínia de Santana Ribeiro (OAB/PI nº 2.816). Apelada: ADILMA FERREIRA DE OLIVEIRA REIS. Advogados: Raimundo da Silva Ramos (OAB/PI nº 4.245) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2015.0001.011170-6 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Jonilton Santos Lemos Júnior (OAB/PI nº 6.648-A). Apelado: JESSE HANNIEL RIBEIRO DA SILVA. Advogados: Wilson José Ferreira Neto (OAB/PI nº 7.387) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2015.0001.001624-2 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Yury Rufino Queiroz (OAB/PI nº 7.107-A). Apelado: VICTOR NUNES DE CARVALHO PRADO CASTELLO BRANCO. Advogados: Camilla Oliveira Lima Marinho (OAB/PI nº 7.010) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2014.0001.003789-7 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: FRANCISCA MARIA NOLETO BATISTA RAMOS e outros. Advogados: Antônio Sarmento de Araújo Costa (OAB/PI nº 3.072) e outro. Apelados: ESTADO DO PIAUÍ e INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO PIAUÍ (INTERPI). Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira (OAB/PI nº 7.187). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2015.0001.011761-7 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE CAXINGÓ - PI. Advogados: Paulo Roberto da Silva Oliveira (OAB/PI nº 9.170) e outro. Apelado: DEOCLIDES NERIS DE SOUSA FILHO. Advogado: Francisco José Gomes da Silva (OAB/PI nº 5.234). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2010.0001.007268-5 - Apelação Cível. Origem: Pio IX / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE PIO IX - PI. Advogados: Allan Barboza Rocha (OAB/PI nº 6.459) e outros. Apelados: MANOEL ALEX DA SILVA e outros. Advogado: Lailson Soares Guedes Rodrigues (OAB/PI nº 6.716). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. PROCESSOS ADIADOS:Foram ADIADOSos seguintes processosa pedido do eminente Des. Relator: 2015.0001.002951-0 - Mandado de Segurança. Impetrante: MARIA AURENÍ FERREIRA NUNES DA COSTA e outros. Advogado: Fábio Renato Bonfim Veloso (OAB/PI nº 3.129). Impetrado: SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Yury Rufino Queiroz (OAB/PI nº 7.107-B). Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. 2017.0001.010418-8 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI. Procurador do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3904). Apelado: LUIZ CESAR CARNIB. Advogado: Francisco Cleber Martins de Alencar (OAB/PI nº 10521) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. 2014.0001.007947-8 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE ELESBÃO VELOSO - PIAUÍ. Advogados: Erico Malta Pacheco (OAB/PI nº 3.906) e outros. Apelada: SUYANE TERESINHA BORGES DE ALENCAR. Advogados: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459) e outro. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
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