Relações de Gênero e Combate à Violência Aos Grupos Vulneráveis - Curso de Sargento-2017

May 9, 2018 | Author: claudemir_pm | Category: Gender, Ethnicity, Race & Gender, Violence, Human, Class & Inequality


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RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATEA VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS SUMÁRIO APRESENTAÇÃO............................................................................................................4 1 GRUPOS VULNERÁVEIS SOB A ÒTICA DA SEGURANÇA PÚBLICA................5 2- GRUPO 1 - MULHERES.............................................................................................6 2.1 RELAÇÕES DE GÊNERO E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER...............6 2.2 DISCRIMINAÇÃO, PRECONCEITO E ESTEREÓTIPO...............................9 2.3 VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER................................................................9 2.4 REDE DE ATENDIMENTO À MULHER......................................................11 2.5 PORQUE AS MULHERES AGUENTAM POR TANTO TEMPO UMA RELAÇÃO VIOLENTA?......................................................................................15 2.6 LEGISLAÇÃO PERTINENTE........................................................................17 3- GRUPO 2 - CRIANÇAS E ADOLESCENTES..........................................................21 3.1 DEFINIÇÃO....................................................................................................21 3.2 DIREITOS ASSEGURADOS..........................................................................21 3.3 O ECA E A CRIANÇA E ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI...21 4- GRUPO 3 IDOSOS.....................................................................................................22 4.1 DEFINIÇÃO....................................................................................................23 4.2 LEGISLAÇÃO.................................................................................................23 4.3 TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO...............................................23 5- GRUPO 4 - POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA..........................................24 5.1 DEFINIÇÃO....................................................................................................24 5.2 DIREITOS ASSEGURADOS..........................................................................25 6- GRUPO 5 - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.........................................................25 6.1 DEFINIÇÃO....................................................................................................25 6.2 CUIDADOS QUE O POLICIAL DEVE TER AO ABORDAR OU AUXILIAR PESSOA COM DEFICIENCIA........................................................26 7- GRUPO 6 - MINORIAS..........................................................................................33 8- GRUPO 7 - COMUNIDADE LGBT E COMBATE A HOMOFOBIA...................34 8.1 Comunidade LGBT.......................................................................................34 8.2 Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT......35 8.3 Conceitos.......................................................................................................35 8.4 Algumas dicas Práticas..................................................................................37 9- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.....................................................................38 3 Última revisão em 13 de novembro de 2017. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS APRESENTAÇÃO A atividade de segurança pública exige profissionais que saibam lidar com as pessoas, sem discriminá-las, garantindo seus direitos e resolvendo conflitos de forma serena e igualitária. Por isso, é imprescindível que o profissional de segurança pública conheça melhor as dificuldades de cada grupo e saiba como auxiliá-lo, protegendo e promovendo seus direitos. Você, como profissional da área de segurança pública, deve conhecer e se habituar aos procedimentos que fogem aos padrões, que contemplam questões sobre Minorias e Grupos Vulneráveis, de forma a nortear a sua atuação no trato adequado com aquelas pessoas. Deve lembrar que a Constituição Federal de 1988 concita à todos a promoção dos direitos coletivos sem nenhuma discriminação: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – (...); II – (...); III – (...); IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Também, o Plano Nacional de Direitos Humanos III, é claro, com relação às políticas públicas para enfrentamento, relativas aos grupos vulneráveis: Os pactos e convenções que integram o sistema internacional de proteção dos Direitos Humanos apontam para a necessidade de combinar estas medidas com políticas compensatórias que aceleram a construção da igualdade, como forma capaz de estimular a inclusão de grupos socialmente vulneráveis. Além disso, as ações afirmativas constituem medidas especiais e temporárias que buscam remediar um passado discriminatório. No rol de movimentos e grupos sociais que demandam políticas de inclusão social encontram-se crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, pessoas com deficiência, povos indígenas, populações negras e quilombolas, ciganos, ribeirinhos, vazanteiros, pescadores, entre outros. (PNBDH III) No mesmo sentido, é possível encontrar respaldo no artigo 5º da Constituição Federal: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a todos a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Além dos dispositivos já citados, no ordenamento jurídico encontram-se outros garantidores de direitos dos grupos vulneráveis mais específicos, como o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Política Nacional para a População em Situação de Rua, a Lei nº 11.340, Maria da Penha, dentre outros. Porém, a verdadeira efetividade destes dispositivos depende da participação da sociedade civil organizada e de políticas públicas de atendimento em diversas áreas, inclusive na segurança pública. Nesse contexto, o profissional de segurança pública, não pode, de forma alguma, ser mais um a vitimar e desrespeitar os direitos destas pessoas. Não deve, também, ser alguém somente disposto a ajudar. O aludido profissional deve ter conhecimentos básicos sobre cada um dos dispositivos legais referentes a cada segmento, a fim de prestar um atendimento de qualidade e dar os devidos encaminhamentos a cada caso. Esta disciplina tem os seguintes objetivos:  Definir grupos vulneráveis correlacionando os conceitos com Direitos Humanos;  Identificar os principais grupos vulneráveis existentes em nossa sociedade;  Analisar a legislação relativa à proteção dos grupos vulneráveis tanto no Brasil como no mundo e seu enlace com a atividade policial;  Realizar abordagens e buscas, em integrantes dos grupos vulneráveis, em conformidade com a filosofia de direitos humanos;  Prestar o socorro às vítimas dos grupos vulneráveis, levando em consideração os cuidados que cada caso exige.  Capacitar profissionais de segurança pública para o desempenho eficiente e eficaz de suas atribuições legais no tocante ao atendimento à mulher em situação de violência;  Ampliar a compreensão da lei que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/06) e de outras legislações em vigor;  Fortalecer a Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência doméstica e familiar;  Prevenir e combater, por meio de ações precisas, a violência contra a mulher.  Prevenir e combater, por meio de ações precisas, a prática de violência homofóbica. 4 Última revisão em 13 de novembro de 2017.  Pessoas com deficiência. Esses grupos são chamados de grupos vulneráveis.Promover o bem de todos.  Minorias. III – (. Atualmente existe um grande esforço nacional para dar mais visibilidade a esses grupos e mais informação a sociedade.. idade. O grande triunfo dos Estados Democráticos de Direitos é conseguir fazer das instituições públicas legítimas ferramentas da defesa dos Direitos Humanos. deficiência. 5 Última revisão em 13 de novembro de 2017. II – (. as mulheres.. O profissional de segurança pública. A defesa dos direitos humanos proporciona a sociedade e. quando as diferenças se convertem em desigualdade.). Com esse objetivo o policial passa a conhecer as necessidades desses grupos podendo assim atuar em diferentes situações. sem preconceitos de origem. As diferenças da diversidade humana são representadas por um grande sincretismo que uniu costumes de diversos povos. ou seja. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – (. Dentro desse contexto... os caracteres genéticos que compõem as nossas raízes são frutos de uma secular miscigenação humana de etnias. raça. crianças e adolescentes e a população de rua. para além do meramente formal.  População de rua. o reconhecimento e a abertura de espaço político. deve habituar-se aos procedimentos padrões. necessidades e se engajar.). notadamente. os idosos..  Crianças e adolescentes. dificuldades. religião. que contemplam questões com essas pessoas com intenção de melhor norteá-las. tornando vulneráveis as pessoas que estão na condição de diferentes. e IV . descobrir seus anseios. assim. criam um ambiente propício para a violação de direitos. cor. Constituição Federal de 1988 Art. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS  Garantir um atendimento profissional e humanizado à comunidade LGBT. A Constituição Federal de 1988 dá a todos a promoção dos direitos coletivos sem nenhuma discriminação. deficiência e orientação sexual.). Porém. São considerados grupos vulneráveis:  Mulheres. traz a realização concreta de seus anseios e faz cumprir efetivamente o que está escrito nas leis e nos estatutos.  Idosos. gênero. o policial na sua atividade cidadã e de proteção social deve conhecer a dinâmica dos grupos humanos. uma corresponsabilidade na formulação de leis e políticas garantidoras dos direitos para esses grupos.. para a defesa e promoção dos direitos desses grupos. no que for relativo à segurança pública. a esses grupos vulneráveis. . tanto no espaço público quanto no privado.  Comunidade LGBTT. condição social. idade dentre outros. 1 GRUPOS VULNERÁVEIS SOB A ÒTICA DA SEGURANÇA PÚBLICA A sociedade mundial é formada por diferentes grupos ou pessoas. tornam-se mais suscetíveis à violação de seus direitos. estimulando. sexo. idade e quaisquer outras formas de discriminação Conceituando os Grupos Grupo vulnerável é um conjunto de pessoas que por questões ligadas a gênero. cor. É possível citar como exemplo: as pessoas com necessidades especiais. ou seja. uma visão multidisciplinar. Polícia Civil de Mato Grosso do Sul deverão conter em seu IX . militares. no que se refere aos padrões comportamentais das primeiras populações humanas. Sobreviver significava ter alimentos para manter-se vivo e não estar vulnerável às ameaças externas.MULHERES 2. Face à fragilidade da criança humana ao nascer. determinaram que as pequenas comunidades humanas tivessem que ter um grau de coesão e solidariedade essencial para sua sobrevivência.a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar. É bem verdade que a submissão de hoje não é a mesma submissão a que foram submetidas nossas avós e bisavós. eram portanto. Que tal entendermos um pouco a origem dessa desigualdade? Vamos então voltar às sociedades primitivas. 6 Última revisão em 13 de novembro de 2017. da Guarda Municipal. como por exemplo.287/2006 Art. Por exemplo. bem como do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas dos delegados da enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia. 8 “A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União. à eqüidade de gênero e de raça ou a disciplina Relações etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher. bombeiros VII . antes as mulheres não podiam trabalhar fora de casa porque essa era uma função apenas masculina. Portanto. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS 2. Nessa época os grupos pré-históricos tinham um único grande desafio: SOBREVIVER. sociedade nômades. o grupo terá que dar um maior suporte a sua prole e ter muito cuidado para garantir a sobrevivência. desigualdade de gênero na sociedade. para os conteúdo programático conteúdos relativos aos direitos humanos. a força física era algo de grande importância. assim como a astúcia das estratégias de defesa. buscando nichos ecológicos com melhores possibilidades de recursos alimentares. formação de policiais tendo por diretrizes: civis. Esses deslocamentos muitas vezes ofereciam grandes perigos devido a ameaça vinda de espécies carnívoras de grande porte. nos currículos escolares de todos os níveis de ensino. Devemos lembrar que a espécie humana nasce totalmente desprovida de iniciativa para contribuir para sua própria sobrevivência. Márcia.340/2006) LEI ESTADUAL Nº 3. Hoje as mulheres trabalham naturalmente fora de casa. ficando menos 1 MARÍN-CASTILLO. Cada um com suas especificidades e capacidades era apto para desempenhar uma função determinada para que o grupo pudesse atuar como se um só indivíduo fosse. Quando olhamos outras gerações em séculos passados percebemos que as mulheres daquela época também eram submissas aos homens. A arqueologia pré-histórica fornece informações que podem ser usadas nesta análise. as lanças e os arcos. Dada a eficiência limitada de instrumentos de defesa. do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais. mas continuam responsáveis pelas tarefas domésticas. como eram as mulheres que engravidavam. policiais militares. 1º Os cursos de Estados. Também é dito que essa desigualdade é uma construção cultural e histórica. Marcadas a ferro: violência contra a mulher. Para isso esses grupos viviam se deslocando de um lugar para o outro. .” de Gênero.1 RELAÇÕES DE GÊNERO E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Amparo legal para a disciplina: LEI MARIA DA PENHA (Lei 11. O escasso desenvolvimento técnico e instrumentos de defesa rudimentar. OLIVEIRA.GRUPO 1 . Suely de (Orgs). ou em outras palavras. para discussão em sal ORIGEM DAS DESIGUALDADES DE GÊNERO3 DESIGUALDADE1 Fala-se muito da desigualdade existente entre homens e mulher.o destaque. dos Art. não vão requerer maior informação técnica. maior seria a capacidade de sobrevivência do grupo. garantindo assim que a espécie humana sobrevivesse. Existirá trabalho de homem e tarefas de mulher. Nesse processo. o homem que conseguia matar o animal mais ameaçador ao grupo. No entanto. Achavam que as mulheres tinham poderes inexplicáveis que fazia com que delas nascessem um outro ser. um instrumento utilizado para a preservação de territórios e bens. pela simplicidade dos procedimentos. O grande problema vai ser a dificuldade de superar os estereótipos comportamentais e as formas de organização familiar estruturada sobre as desigualdades de gênero. Sociedade sedentária (a fixação dos grupos em territórios determinados) A vida sedentária cria novos valores e interesses. era o que tinha mais poder. Para elas. porque foram sendo atribuídos: poder. outro interesse surge. como a coragem. Sim. enquanto aos homens coube garantir a proteção da comunidade. aos valores necessários para se garantir a proteção dos grupos. as tarefas de caráter agrícola ou doméstico. a inovação técnica irá formando um acervo de conhecimentos destinados aos homens. Assim. pois eram os atributos que garantiam a sobrevivência. a CORAGEM. os homens se especializaram na defesa do grupo e em torno dessa atividade desenvolveu-se uma diversificada inovação técnica. frutas e plantas comestíveis. Eles passaram a acreditar que o papel fundamental na procriação é desenvolvido por eles e não pelas mulheres. estes valores passaram a ser tidos como masculinos. que é o da manutenção do poder. Quando os homens descobriram que também tinham um papel na procriação. ou seja. não se pode afirmar que existia valoração das tarefas. Então os grupos passaram não mais a lutar por sobrevivência e sim. portanto. Quando garantir a sobrevivência do grupo já não é algo que perturba a espécie humana. O peso das 7 Última revisão em 13 de novembro de 2017. e os grupos então se alimentavam do que as mulheres conseguiam coletar. A violência será. coube a elas também proteger as crianças durante os primeiros anos. cuidavam da prole. Mais tarde essa atividade desenvolvida pelas mulheres vai dar origem a agricultura. portanto. Neste contexto. Os grupos não sabiam como as crianças eram geradas. e serão desqualificados. Como nesse momento da história a espécie humana já não era mais nômade e sim sedentária. com a formação de sociedades mais complexas. A mulher na sociedade agrícola passará a ser subordinada às ordens do homem. que uma era mais valorizada que a outra. cada vez mais eficientes. por PODER. os valores se inverteram. É importante perceber que quanto mais técnicas eficientes de defesa fossem desenvolvidas. os homens não tinham ideia do papel que desempenhavam na procriação. status e prestígio. ao qual as mulheres não terão acesso. eles assumirão a responsabilidade da defesa do território. pois. bem como a conquista de outros. além da simples sobrevivência. mas a mulher acumulará as responsabilidades da maternidade produtora de filhos como riqueza e as do trabalho agrícola junto com os homens. o grande desafio para os grupos passa a ser a preservação do território que se conquistou. Neste ponto da história humana. Nesta fase a VALENTIA. Assim. por já terem sido desenvolvidas técnicas seguras para isso. no entanto. Assim como nas sociedades primitivas os homens assumiram a tarefa de garantir a preservação do grupo. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS disponíveis para as atividades de defesa. Desta maneira as ameaças externas ao grupo ficaram mais controladas e as defesas planejadas foram diminuindo os riscos. Então os grupos passaram a desenvolver cada vez mais novas técnicas de defesa. Como quem permaneceu caçando e defendendo o grupo foram os homens. mas de se ter poder. por exemplo. é provável que o grupo não outorgasse maior importância à capacitação da mulher para as atividades violentas capazes de garantir a sobrevivência. do alimento e da riqueza. portanto. muitas vezes os homens na atividade de caça não conseguiam garantir o alimento diário. A apropriação masculina do conhecimento será solidariamente defendida por eles. em torno da qual se organizará a maior parte das sociedades históricas. que passaram a ser tidas apenas como um hospedeiro para a semente que os homens depositariam nelas. Esse estereótipo de exclusão feminina do conhecimento constituirá uma estrutura conservadora. na nova organização social homens e mulheres trabalharão. Enquanto isso as mulheres ficavam grávidas. Outro ponto importante desta fase é o entendimento que se tinha da procriação. era recebido com honras e passava a ser o mais valorizado no grupo. a FORÇA e a PERSPICÁCIA começam a ser valorizadas. não mais com o intuito de sobreviver. a valentia e a força. . como as mulheres engravidavam com frequência. caçavam pequenos insetos e espécies de pequeno porte e coletavam alimentos da natureza como raízes. percebe-se que para sobreviver os grupos se organizaram dividindo tarefas. mesmo que para isso precisem utilizar a prática da violência. o homem que já era considerado neste momento da história superior a mulher. a fim de se garantir o que era essencial. será um grande aliado para a conservação dessas estruturas de desigualdade. a valentia. os homens tiveram que desenvolver valores como a coragem. ou melhor dizendo. A mulher por ficar grávida ficava menos disponível para a tarefa de defesa do grupo e para a caça de grandes animais. precisará ter herdeiros para deixar todo o seu poder. que são geradoras de violência e de exclusão. e. Nesta época os homens já conheciam o seu papel na procriação. nada mais é que um elemento utilizado para se garantir a manutenção da autoridade masculina. a atenção. especialmente os primeiros. isto porque os homens nesta época já tinham mais importância para a sociedade. ou seja. a sobrevivência da espécie humana. a sensibilidade. Os homens passam a ser autorizados a fazer o que for necessário para manter inabalável sua autoridade. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS ideologias. Então. portanto. o controle da sexualidade feminina e a valorização do nascimento de crianças do sexo masculino. Os homens. ou em outras palavras. porque isso dava poder. frutas e plantas comestíveis era necessário desenvolver características como o cuidado. Neste momento a gravidez teve grande importância na divisão destes papéis. como a ideologia machista. foi ficando responsável em cuidar da prole e em desenvolver as tarefas de coleta de raízes. para que ele tivesse certeza de que o(a) filho(a) que nascesse dela era realmente dele. Valores que as mulheres precisaram desenvolver por conta das tarefas assumida por elas nos grupos. a paciência. a dedicação.2 DISCRIMINAÇÃO. quando a divisão do trabalho por gênero já não responde a uma necessidade real. e que por terem sido exercidas pelos homens foram denominados de valores masculinos. . portanto. a desigualdade de gênero. todo o seu império conquistado. surgindo a desigualdade entre homens e mulheres. portanto. Desta forma a violência dos homens contra as mulheres passa a ser. a força. em razão das tarefas por eles assumidas nas sociedades primitivas de defesa do grupo. que as mulheres. Isso nos faz perceber que a divisão de tarefas na sociedade primitiva veio definir os valores que hoje atribuímos a homens e mulheres. percebemos que na sociedade primitiva houve a necessidade de fazer divisão das tarefas do grupo. e que por terem sido exercidas pelas mulheres foram denominados de valores femininos. PRECONCEITO E ESTEREÓTIPO 8 Última revisão em 13 de novembro de 2017. Na sociedade sedentária. onde se lutava para conquistar terras. É importante refletirmos que quando é superada a funcionalidade da divisão de papéis nos grupos primitivos que foi estabelecida única e tão somente para garantir a sobrevivência do grupo. devendo a estes obediência e subserviência total. Vale a pena reforçarmos um ponto muito importante. Por outro lado. 2. Para isso a mulher tinha que casar virgem e manter relações apenas com um homem. como suas terras e seus escravos. para se cuidar da prole e coletar raízes. histórica e culturalmente. Você entende agora a origem das desigualdades de gênero? Consegue entender também que a violência contra a mulher é um problema histórico e cultural? Que bom! Construção das características masculinas e femininas Lembrando do que acabamos de ler no texto acima. são autorizados a corrigir suas mulheres. a ideologia masculina passa a ser dominantemente imposta para garantir a continuidade das estruturas de poder. para garantir que tivessem certeza de que os filhos e filhas que estavam nascendo eram deles. Na condição de propriedade não vão ter os mesmos direitos que os homens. por estarem permanentemente disponíveis foram ficando responsáveis pela defesa do grupo e pela caça. precisavam controlar a sexualidade da mulher. naturalizadas pelas sociedades. frutas e plantas comestíveis. E as mulheres passaram a ser cobradas para que tivessem muitos filhos e que grande parte deles fossem homens. vejamos. Com isso surge: o casamento monogâmico (casamento com apenas uma pessoa). As mulheres passaram a ser propriedades dos maridos. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS Discriminação contra a mulher2 – Enquanto o preconceito e o estereótipo estão no campo do pensamento. Da mesma forma. se a pessoa vive em ambiente muito heterogêneo. 4 SAFFIOTI. 1°. Ex. Já em uma sociedade. com base na igualdade do homem e da mulher. grupo de igreja ou associações (plano comunitário) pode abrir ou fechar as portas para a violência.. as agressões deixam de ser um comportamento naturalizado. Pode ser que a violência não encontre meios de se manifestar.. abusos sofridos na infância ou o uso abusivo de substâncias químicas (plano individual). Por outro lado. Origem da violência contra a mulher Segundo a Organização Mundial de Saúde não há um fator único que explique porque algumas pessoas se comportam de forma violenta em relação a outras. sociais. de relacionamento. O poder do macho. Instrumentos internacionais. Instrumentos internacionais. dependendo da qualidade das relações familiares e de amizade: o tipo de suporte dado pela família e pela rede de relações próximas faz toda a diferença (plano relacional). Todo este processo é fortemente influenciado pela interação de pelo menos quatro planos: 1. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher. quanto para prevenir os elementos de risco. através do qual se disseca o fenômeno. B. São Paulo: Moderna. como a impulsividade. Brasília: Funag: IPRI. exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento. Joana é sensível. tanto para reforçar. É. machismo. econômico. 2003. Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher. O poder do macho. tanto na esfera pública como na esfera privada. ela ganha terreno. B. pessoais. na tentativa de compreendê-lo e dar-lhe um nome que contenha a qualidade e o grau desta compreensão. ambiente de trabalho. desordem urbana. Ora. Art. 2 Ministério das Relações Exteriores. 3 SAFFIOTI. independentemente de seu estado civil.3 VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Conceito de Violência contra a Mulher5 Qualquer ato ou conduto baseada no gênero que cause morte. o conceito é fruto de um processo de análise e de síntese. A violência de gênero tem sua origem na discriminação histórica contra as mulheres. independentemente das particularidades de cada um. biológicos. num longo processo de construção e consolidação de medidas e ações explícitas e implícitas que visam à submissão da população feminina. Heleieth I. A violência é o resultado da complexa interação de fatores individuais. dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político. e pode ser entendida como a distinção. social. Heleieth I. o relacional 3. Convenção Interamericana para Prevenir. Toda mulher é sensível. Preconceito3 – é uma idéia do fenômeno. cultural e civil ou em qualquer outro campo. 1°. . 320p. o social Cada um desses planos engloba o anterior. o comunitário 4. portanto. a discriminação é uma ação. Enquanto o conceito pressupõe a utilização de um instrumental teórico que permita o entendimento do fenômeno. dano ou sofrimento físico. se a pessoa faz parte de uma rede sólida e estável e solidária. São Paulo: Moderna 5 Ministério das Relações Exteriores.. 2. Por exemplo: fatores históricos. 2003. Art. Joana é mulher. anterior ao conceito. veiculando idéias falsas e ilegítimas. Estereótipo4 . a natureza dos vínculos que ligam uma pessoa ao seu entorno – vizinhos. cujas normas estabelecem freios nítidos à violência. banalização da violência. o individual 2. gozo ou exercício pela mulher. da correlação de forças político-sociais. ou porque a violência ocorre mais em algumas comunidades do que em outras. Brasília: Funag: IPRI. amigos. o pré-conceito nasce do jogo de interesses presente na vida social. não- científico. culturais e ambientais. as normas informais e os sistemas institucionais são negligentes e tolerantes em relação à violência. que tem ocorrido durante o desenvolvimento da civilização humana. A mesma coisa no plano social: se as leis. sexual ou psicológico à mulher.Uma espécie de molde que pretende enquadrar a todos. A defesa das mulheres. ou seja. podem ou não favorecer a violência. portanto. em constante mudança ou atravessado por problemas como a criminalidade. 320p. ela pode ser estimulada. A defesa das mulheres.. 9 Última revisão em 13 de novembro de 2017. da defesa de privilégios. As d rog a s lí cita s ou ilí cit a s. o de se mp re go . ma s n ão são os f at o re s qu e a ca u sa m. É perfeitamente possível que alguém viva sob condições de risco em todos esses planos e jamais apresente comportamento violento. . a sit ua ção d e vu ln e rab ilid a de so cia l a qu e e stã o su b met id a s alg u ma s f a mí lia s po de m at é se r f at o re s qu e a tu e m no fo rt a le cime n t o d a vio lên cia . Não deve ser tido como uma regra. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS Este é apenas um modelo para ajudar a compreender melhor como a violência acontece. Origem Desemprego Alcoolismo Drogas Pobreza Cultural Dominação do homem sobre a mulher Ciclo da Violência Contra a Mulher 10 Última revisão em 13 de novembro de 2017. Figura masculina dominadora. Nesse período a mulher tenta acalmar seu agressor. imp lo ra r po r p e rd ão . Ju ra q ue ja ma is vo lt a rá a ag ir d e fo rma vio le n ta . E le se rá no va me n te o h o me m p o r qu e m u m d ia e la se ap a ixo n ou . capaz de antecipar cada um de seus caprichos ou buscando sair do seu caminho. p. Idealização do Negação da vivência da violência. q ua nd o a te n sã o at ing e se u po nt o má ximo e acon t e ce m os at aq ue s ma is g ra ve s. E le p od e p ro me t e r q ua lqu e r co isa . Sente-se responsável pelos atos do marido ou companheiro e pensa que se fizer as coisas corretamente os incidentes podem terminar. 7 Idem 8 Idem 11 Última revisão em 13 de novembro de 2017.  3ª Fas e : FAS E DE RE CO NCI LI AÇÃO O U FAS E DA LUA DE ME L 8 – Te rmin a d o o pe rí od o da vio lê n cia fí sica . ela assume a culpa. destruição de objetos etc. parceiro. . TENSÃO AGRESSÃO Falta de cumprimento da expectativa dos papéis Figura feminina passiva. Enfrentando a violência contra a mulher. A re la çã o se to rn a ina d min ist rá ve l e tu do se t ra n sfo rma e m d escon t ro le e de st ru ição .  2ª Fa se : FAS E DE AG RES S ÃO 7 – E sta fa se é ma rca d a po r ag re ssõ e s ag ud a s. Bárbara.  1ª Fa se : FAS E DE TE NS ÃO 6 – E st a f ase emerge nas situações em que uma ou ambas as partes envolvidas em um relacionamento não ´cumprem` os papéis e funções de gênero imaginadas como ´naturais` pelo parceiro. LUA DE MEL Promessas mútuas. 6 SOARES. Se ele explode. Brasília. mostrando-se dócil. 2005. Ela nega sua própria raiva e tenta se convencer de que há alguma justificativa para o nervosismo do companheiro. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS  Insultos Humilhações Intimidações Ameaças e pequenos Provocações mútuas conflitos frequentes. Esperança de mudança. prestativa. estereotipados. como agressões verbais. Manual: Orientações práticas para profissionais e voluntários(as). o ag re sso r d e mo n st ra re mo rso e med o d e pe rde r a co mp an he ira . co mp ra r p re se n te s p a ra a p a rce ira e de mon st ra r ef u siva me n te sua cu lp a e sua p aixã o. Episódios agudos de violência. ameaças. crises de ciúmes. Ela acredita que pode fazer algo para impedir que a raiva dele se torne cada vez maior. Nesta fase podem ocorrer incidentes menores. i s to porque o c as al nã o cons e gui u i de nti fi ca r o re a l probl e ma . ALGUNS SERVIÇOS IMPORTANTES PERTENCENTES A REDE DE PROTEÇÃO A MULHER 12 Última revisão em 13 de novembro de 2017. o Os serviços afins devem estar visando objetivos comuns. aprofundando análises. portanto. objetivo e poderes). precisamos nos comprometer com o problema como um todo. . corretos e adequados para cada caso. que é j us ta me nte a forma como a s re l aç õe s de gê ne ro sã o es trutura da s e m nos sa s oc i e da de . com muitas faces – precisa ser atacado por todos os lados. social. é fundamental a troca de informações sobre o campo de atuação de cada serviço. o A responsabilidade profissional que temos deve ultrapassar o bom atendimento que somos capazes de dar individualmente. refazendo conceitos. onde ex is te m doi s pol os be m de fi ni dos : o mas c uli no domi na dor e o fe mi ni no s ubmis s o. aprimorando conhecimentos. P ara que s e ma nte nha o e quil í bri o as mul he res dev e m se s ubme te r a os home ns. o Não se pode fragmentar a mulher. o A sensibilização dos profissionais para o tema trabalhado deve estar no mesmo patamar. o ci cl o s e re pe te e a vi ol ê nc i a v ol ta a ac onte ce r. Princípios da Rede o Reconhecimento que o outro existe e é importante. negociam. tratar isoladamente as consequências da violência.lo p a ra a jud a r as mu lhe re s a id en t if ica - lo. O que vem a ser o trabalho em REDE? Trabalhar em REDE significa genericamente trabalhar de forma INTEGRADA. Isso quer dizer que: o Todos os serviços afins devem conhecer-se mutuamente. como se não fossem interligadas. justiça (crime). RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS Na ma i oria das v eze s. o Só uma atuação em conjunto pode de fato dar a mulher violentada ou até mesmo a sua família a perspectiva real de se ter uma vida livre da violência. o As dificuldades estruturais dos serviços existentes também apontam para o trabalho em parceria. onde um pode suprir a deficiência do outro. A troca de informações é o que alimenta a rede. ** E m a lgu ma s ve ze s est e ciclo p od e n ão oco rre r. q ua nd o f o r o ca so . o Vontade/ dinamismo/ multiliderança/ informação/ descentralização e múltiplos níveis de operacionalização. o Colaboração/ associação/ cooperação/ autonomia/ compartilhamento (de valores. 2. o Um serviço deve sempre buscar complementar o outro. bem como discutindo o assunto. ma s é imp o rt an t e co nh e ce . de segurança. ou seja. Ex. me smo o co rre n do a vio lê n cia . trocam recursos e partilham em medida variável de normas e interesses. tratar somente o trauma físico. conhecendo outros serviços e fazendo encaminhamentos necessários. me s mo de poi s de ta nta s prome ss as fei ta s . como se este não estivesse atrelado a um problema psicológico.4 REDE DE ATENDIMENTO À MULHER Redes de atendimento são formas de organização e articulação baseada na cooperação entre organizações que se conhecem e se reconhecem. a i nda que pa ra i ss o e le s prec i se m usa r de v i olê nc ia . pas sa da a fa se da re c onc i l ia çã o. e a imp e d ir q ue ele se re p rod u za . Por que a proposta de se trabalhar em REDE no caso específico da violência contra a mulher? o A violência contra a mulher é um problema complexo. go ICTURE "ht bn0.google.  Orientações e palestras.  Encaminhamento das mulheres a programas de assistência social e habitação do governo estadual.br/080 INCLUDEPATINET 20bombeiros. Além dos atendimentos codigo/hor acima mencionados o CAM também atua no _simbolo3. Principais serviços oferecidos:  Atendimento psicológico. google.com. depois do caso ter passado pela DEAM e pela DPM. No Abrigo as mulheres acompanhadas de seus filhos e filhas menores podem permanecer num período máximo de três meses.pt/arqui INCLUDEPICTURE INCLUDEP URE "http://t vo/livros.rn.j ttp://midi pt/arquivo/ca pg" \* MERGEFORM a. Casa Abrigo para mulheres em risco de vida (Abrigo) O Abrigo é um serviço de caráter sigiloso que tem por objetivo garantir a integridade física e moral de mulheres que se encontram em risco de vida em razão da violência doméstica ou familiar. O acesso ao Abrigo é feito pelo CAM.  Atendimento jurídico.weblog.  Atendimento pedagógico (com os filhos e filhas das mulheres atendidas).  Desenvolvimento de grupos de reflexão com as mulheres e com seus filhos e filhas.com RMATINET /images?q= tbn:4kh6jn wHWey-LM:h ttp://www.google. "http://tbn0. É um serviço de acompanhamento psicológico. municipal ou mesmo federal.uol.g 4-GAZ-poli ICTURE "ht if" \* MERGEF cial. m/images?q=tb RGEFORMATI q=tbn:FRa4s1bYWL google. resgatando sua autoestima e dando-lhe condições para retomar sua vida com segurança e dignidade. neste período uma equipe composta por profissionais de diferentes áreas de formação.com.co tbn:FEZCyi anicie-heroic m/Post-images/vi dOfj4M_M:h a. no sentido de fortalecer a mulher.NET KgzM:http://www. O primeiro centro de atendimento à egislacao/ mulher do Estado foi criado em 1999 por meio do Decreto 9673/99.  Encaminhamento de filhos e filhas as escolas e centros de educação infantil.vilabol.br/balanca. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS INCLUDEPICTURE "http://tbn0. Principais serviços oferecidos:  Atendimento psicológico. sentido de construir espaços para debates e gif" discussões \* ME acerca da problemática da violência RGEFORMATI contra a mulher.br/inf ormacoes/l social e jurídico à mulher em situação de violência. 13 Última revisão em 13 de novembro de 2017.com n:ailhec_XdM.JPG" INCLUDEP \* MERGEFORM ICTURE "ht tp://tbn0.com/images?q=tbn:n4HebnE58x7AyM:http://felicidademoura.  Atendimento jurídico. /images?q= zSM:http://pl idelberavelar.jpg" tp://tbn0.co gif" \* ME ogle. ORMATINET \* MERGEFO google. Centro de Atendimento à Mulher (CAM) detran. prestam diversos serviços. quando necessário. rro%2520de%25 com.  Qualificação profissional das mulheres. buscando orientar. gov. esclarecer NET dúvidas e divulgar a rede de serviços disponíveis.blogs.com/images? tp://tbn0.  Encaminhamento da mulher ao mercado de trabalho.ondarpc.  Encaminhamento aos serviços de saúde.  Atendimento social. . olencia-mulher.  Atendimento social.sap INCLUDEPICTo.com /images?q= tbn:Nokg9l Cly9iOAM:h ttp://luga rencantado .  Desenvolvimento de grupos de reflexão com as mulheres atendidas pelo serviço. 14 Última revisão em 13 de novembro de 2017.  Instaurar Inquérito Policial a fim de instruir processo judicial. existe a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM/PR). sendo responsável também em prestar as orientações quanto aos direitos da vítima. A DEAM tem também uma grande importância simbólica. que na maioria das vezes não possuem o papel de execução. bem como as legislações pertinentes em vigor. . Além dessa função constitucional a DEAM deve atuar como um dos serviços fundamentais da Rede de Atendimento à Mulher. Polícia Militar (PM) Órgão da Segurança Pública responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública.  Fazer o levantamento de todos os meios de prova disponíveis e possíveis. praticando todos os atos necessários ao pleno exercício de direitos. a DEAM deve ser um órgão com forte compromisso com a mudança cultural. Hoje existem diversas coordenadorias municipais no MS. a fim de se construir gerações mais igualitárias e justas. O projeto de DPM criado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em 1999 foi inédito no país. Cabe a PMMS conhecer os procedimentos relativos à problemática da violência contra a mulher.  Registro do BO ou TCO. Organismos governamentais de políticas para as mulheres São órgãos governamentais que podem ser criados na administração pública municipal. o braço do Estado mais próximo da mulher vítima de violência. elaborar. na forma da lei. especialmente quando se trata de mulheres de baixo poder aquisitivo que não dispõe de recursos disponíveis para buscar soluções alternativas ao caso. É um serviço gratuito que foi criado no Mato Grosso do Sul em 1999 e funciona nas dependências do CAM de Campo Grande. articular. DEAM – DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER A DEAM é uma unidade especializada da Policia Civil que tem a função de polícia judiciária e a de apuração de infrações penais cometidas contra a mulher. voltado especificamente para orientações pertinentes aos direitos das mulheres. pois é uma conquista dos movimentos de mulheres num longo processo histórico de construção da cidadania em nosso país. É importante ressaltar que este serviço público muitas vezes representa a única alternativa para o rompimento dessa violência. portanto. a prestação jurídica necessária para a garantia e defesa de direitos. sendo que a primeira unidade foi criada em Campo Grande.  Atuação em todos os atos processuais. O Mato Grosso do Sul foi o primeiro estado da federação a criar uma Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher em 1999. Esse órgão funciona no parque dos poderes dentro da Governadoria. legislações pertinentes e serviços disponíveis. em geral. a fim de prestar um atendimento adequado e efetivo com o intuito de evitar que a violência volte a acontecer. coordenar. devendo a(o) defensora(r) ser intimada(o). Principais serviços oferecidos:  Prestação da assistência judicial ou extrajudicial à mulher. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS Defensoria Pública da Mulher (DPM) A defensoria pública é um instrumento previsto constitucionalmente e que garante às pessoas que não dispõe de meios para constituir advogado particular. executar políticas para as mulheres na respectiva área de competência. O papel da DEAM na rede de atendimento:  Compreensão do fenômeno da violência. estadual ou nacional e que tem por objetivo propor. inclusive no município de Campo Grande e em âmbito federal. disponível para todo o Estado. em especial no tocante a violência doméstica e familiar contra a mulher. SOS Mulher ( 0800 67 1236) O SOS Mulher é um serviço de orientação por telefone. Esses órgãos. é. porque tem a sob sua responsabilidade a articulação das políticas necessárias para a construção da cidadania plena para as mulheres. podem ser parceiros fundamentais na rede de atendimento. e assim prevenir a prática da violência doméstica e familiar contra a mulher. para os referidos atos. por meio do exame de corpo de delito.  Ter conhecimento das providências adequadas que cada caso requer a fim de serem dados os encaminhamentos corretos.  Socorrer as vítimas quando necessário e dar os primeiros socorros. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS A PMMS regulamentou por meio de Portaria o Procedimento Operacionais Padrão (POP) estabelecendo condutas que todos os policiais militares devem seguir no enfrentamento à violência contra a mulher. preservando o local de crime de forma eficiente.  Realização do exame médico legal.  Prevenção da violência por meio do policiamento ostensivo.  Colaborar com os procedimentos investigatórios. tais como o estupro e o atentado violento ao pudor.  Realizar exame de DNA gratuito a fim de materializar os delitos relativos à violência sexual. Segue abaixo o papel da BM na rede de atendimento:  Compreensão do fenômeno da violência. até a chegada das autoridades policiais competentes. Bombeiro Militar (BM) Além das atribuições definidas em lei. O papel da PM na rede de atendimento:  Compreensão do fenômeno da violência. Instituto Médico e Odontológico Legal (IMOL) O papel da IML na rede de atendimento:  Compreensão do fenômeno da violência. Um atendimento inadequado dado por policiais militares pode causar na vítima um sentimento de isolamento que irá vulnerabilizá-la ainda mais. Laboratório de DNA do Estado O laboratório de DNA do Estado criado em 2003 tem o papel de:  Compreensão do fenômeno da violência. cabe ao Corpo de Bombeiro Militar a execução de atividades de defesa civil. .  Colaborar com os procedimentos investigatórios. FLUXO DA REDE DE ATENDIMENTO A PARTIR DA PM 15 Última revisão em 13 de novembro de 2017. podendo trazer consequências ainda mais graves.  Garantia da materialização do delito. orientando as vítimas quanto aos serviços existentes e disponíveis. Na perspectiva do trabalho em rede a PM certamente é um dos serviços mais solicitados e que por esta razão deve estar preparada para o enfrentamento dessa violência. preservando o local de crime de forma eficiente.  Conhecer as providências adequadas que cada caso requer a fim de dar os encaminhamentos corretos. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS INCLUDEPICTURE "http://tbn0. VERGONHA E MEDO – Para uma mulher denunciar seu próprio parceiro não é a mesma coisa que apontar um ladrão desconhecido que lhe rouba a bolsa numa esquina. declarando seu amor a sua companheira e prometendo que irá fazer tudo que estiver a seu alcance para mudar.w INCLUDEPICTURE "http://tbn0. se elas denunciam seus parceiros e depois se arrependem.com/images?q=tbn:ailhec_XdM-zSM:http://planicie-heroica. momento em que o homem violento percebe que perdeu o controle sobre sua parceira. 3. Não é bem assim.com/images?q=tbn:FEZCyidOfj4M_M:http://mid INCLUDEPICTURE "http://tbn0. acabando numa delegacia de polícia. mesmo com familiares e amigos.detran.google. onde o agressor busca saber tudo sobre a rotina da vítima. pedindo perdão.A violência e as ameaças contra a vida da mulher e dos filhos se tornam mais intensas no período da separação. porque usou tal roupa. onde foi. 5. Em geral são relacionamentos excessivamente ciumentos e possessivos. Existem muitas razões para uma mulher não conseguir romper uma relação violenta.google. 16 Última revisão em 13 de novembro de 2017. o homem acaba restringindo as relações da mulher.google.rn. por a mulher o ter denunciado.com/images?q=tbn:4kh6jnwHWey-LM:http://www. ou são doentes ou mesmo covardes”.com/images?q=tbn:n4He 2.google. . o que disse. com quem falou ao telefone. gerando nas vítimas uma desesperança de encontrarem apoio seguro para resolverem seus problemas. veja algumas razões: 1. RISCOS DE ROMPIMENTO . INCLUDEPICTURE "http://tbn0. NEGAÇÃO SOCIAL – Acontece quando mulheres vítimas da violência tentam pedir ajuda e se defrontam com pessoas e profissionais despreparados e desinformados sobre o problema que elas estão vivendo. 2. se elas não se separam logo é porque devem gostar de apanhar ou porque não tem caráter. Esse comportamento gera o isolamento da vítima que dificulta a busca de ajuda. Há também por parte da mulher a vergonha de ter que reconhecer que seu relacionamento fracassou. Muitas vezes existe afeto e cumplicidade e ainda o risco do parceiro se tornar ainda mais violento. Como julgar a mulher que para evitar o fim da relação prefere acreditar nessas promessas? 4. ESPERANÇA DE QUE O COMPANHEIRO MUDE O COMPORTAMENTO – Em geral o homem violento se arrepende dos seus atos. para quem olhou na rua etc. acabando por se recolherem novamente para o seu inferno particular.5 PORQUE AS MULHERES AGUENTAM POR TANTO TEMPO UMA RELAÇÃO VIOLENTA? Algumas pessoas podem pensar: “se elas ficam tanto tempo sendo agredidas. ISOLAMENTO – Em muitos casos nos relacionamentos onde há violência. há um longo caminho a seguir: preparar-se afetiva e economicamente. Envolver-se em excesso – o desafio é ser solidário(a) e capaz de demonstrar afetividade. 17 Última revisão em 13 de novembro de 2017. sutilmente. o Procure não julgar a pessoa que você está atendendo. que roupas ela vestia quando foi estuprada.  Atenção!!! Para que o resultando não seja o oposto ao desejado. tente evitar as seguintes armadilhas. Essa mulher precisa de apoio e de uma rede de serviços capacitados para ajudá-la. Esse esforço envolve idas e vindas.. porque não saiu de casa imediatamente. 7. principalmente se a mulher não contar com nenhum apoio.. tentativas e desistências. preparar os(as) filhos(as) para o rompimento. sentindo-se ainda mais isolada. Caso ela não encontre esse respaldo tenderá a desistir de buscar uma saída para seu problema. sem envolver-se demasiadamente no sofrimento alheio. o Não infantilize a vítima! Ela já foi infantilizada demais pelo agressor. O julgamento é o maior obstáculo à comunicação. porque não trabalha. . o agressor recorre a todo tipo de chantagem e ameaças. avanços e recuos. O maior desafio é ajudá-la a encontrar saídas possíveis e seguras. o Não tente adivinhar! Escute! o CUIDADO com as informações incorretas. pareça igual a outras. mesmo que. SEM SEGURANÇA E SEM O APOIO NECESSÁRIO É MUITO DIFÍCIL ESCAPAR DA VIOLÊNCIA DE ALGUÉM QUE ESTÁ TÃO PRÓXIMO!  Um atendimento de qualidade Algumas dicas para ajudar numa acolhida profissional e solidária: o Procure estabelecer uma relação de confiança com a vítima. acertos e erros. Nunca faça falsas promessas. BARREIRAS QUE IMPEDEM O ROMPIMENTO – Ao ver que a mulher está disposta a sair da relação violenta. Essas iniciativas podem levar anos. Quem procura ajuda espera encontrar no(a) interlocutor(a) exatamente a força e a segurança que lhe falta. ficando exposta ao risco. Não se pode culpar a vítima. pensar uma forma segura de romper a relação. o Procure ouvir e compreender! Não pressuponha! Cada história é única e singular. Fazer perguntas inquisitórias é o modo mais comum e insidioso de culpar as mulheres agredidas: perguntar à vítima por que o marido a espancou. ao invés de ajudá-la a encontrar suas próprias soluções. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS 6. o Respeite as limitações da vítima. etc. para você. Infantilizar – tratar a vítima como uma criança. a desautorizar a versão da vítima. O(a) profissional supõe que a história narrada contém inverdades ou exageros. DEIXAR UMA RELAÇÃO É UM LONGO PROCESSO – Quando a mulher percebe que precisa deixar a relação para poder se ver livre da violência. Paternalizar – querer solucionar os problemas pela vítima. Culpabilizar – expressa a impaciência do(a) profissional com as dificuldades alheias e sua necessidade de produzir julgamentos: ele ou ela acaba reproduzindo a atitude crítica do agressor e solapando os esforços de quem tenta se desvencilhar da situação de violência. e começa. criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações . 150 Lei Maria da Penha Sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 07 de agosto de 2006. Código Penal Brasileiro (CP) 3. 129. como: 1. nos termos dessa Constituição. garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida.  Difamação – Art. idade e quaisquer outras formas de discriminação. que a maioria dos  Injúria – Art. cor. § 8° O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram. 5° . entrando em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano. 214  Estupro – Art. Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) 5. 136 ocorrência de outros delitos não  Calúnia – Art. sexo. Convenção Interamericana para Prevenir. Constituição Federal – 1988 (CF/88) 2. Art. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS 2. 226 .A família. § 10°e §11°  Seqüestro e cárcere privado – Art. 138 relacionados no quadro ao lado. porém. sem preconceitos de origem. 139 É certo. à igualdade. sem distinção de qualquer natureza. 121  Lesão Corporal – Art. 140 casos de violência doméstica e familiar se  Constrangimento Ilegal – Art.Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV – promover o bem de todos. 213 Obviamente que há possibilidade de  Maus tratos – Art. tem especial proteção do Estado. à segurança e à propriedade nos termos seguintes: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. raça.Todos são iguais perante a lei. Foram muitos anos lutando para que a sociedade brasileira pudesse dispor desse instrumento legal de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar. 146 enquadra nessa lista. com maior ênfase às lesões corporais e ameaças. 148  Atentado violento ao Pudor – Art. .  Ameaça – Art. com atenção especial para o §9°. base da sociedade. 147  Violação de domicílio – Art. à liberdade. Código Penal Brasileiro (CPB) CRIMES  Homicídio – Art.6 LEGISLAÇÃO PERTINENTE Quando falamos de violência contra a mulher é importante estarmos atentos principalmente para alguns textos legais. 3° . Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher Constituição Federal/1988 A Constituição Federal de 1988 prevê mecanismos inibidores da violência doméstica nos dispositivos citados abaixo: Art. 18 Última revisão em 13 de novembro de 2017.340/2006 (Lei Maria da Penha) 4. Art. Lei 11. co mp o rta me n to s. Para a Lei Maria da Penha o que se configura como violência doméstica e familiar contra a mulher? Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte. familiar e em qualquer relação íntima de afeto. unidos por laços naturais. comunidade formada por indivíduos que são ou se com ou sem vínculo familiar. me d ian t e a me a ça. 3. inclusive as consideram aparentados.  Vi ol ê nci a fís i ca – entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. Formas dessa violência  Vi ol ê nci a Ps ic ol ógi ca – E nt e nd id a co mo qu a lq ue r co n du ta qu e lhe ca u se d an o s e mo cio na l e d iminu içã o d a a ut o e st ima ou qu e lh e p re jud iq ue e p e rtu rb e o p le no d ese n vo lvime n to o u q ue vise de g ra d a r ou co n t ro la r su a s a çõ e s. d e q ua lqu e r mo do . sub t ra ção .  Vi ol ê nci a Pa tri monia l . 19 Última revisão em 13 de novembro de 2017. .  Vi ol ê nci a Mora l . me d ian t e in t imid a çã o . co n st ra n g imen t o. in su lt o . sexual. in clu in do os de st in ad o s a sat isf a ze r su a s ne ce ssid ad e s. patrimonial e moral. a g ra vid e z. qu e a impe ça de usa r qu a lqu e r mét o do con t ra ce p t ivo o u qu e a fo rce ao ma t rimô n io . cren ça s e de cisõe s. in st ru men to s de t rab a lho . Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual. cha n ta g e m rid icu la riza çã o . vig ilâ n cia co n sta n te . Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher. d ifa ma ção o u in jú ria . Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física. ch an t ag e m.en te n d id a co mo qu a lqu e r con d ut a q ue co n f igu re ca lú n ia. be n s. d o cu me nt o s p esso a is. o u qu e limit e ou an u le o e xe rcí cio d e seu s d ire ito s se xu a is e re p rod u t ivo s.e nt en d ida co mo q ua lqu e r co nd u ta q ue a co n st ra n ja a p re se n cia r. Outros crimes que forem cometidos contra a mulher fora desses espaços serão tratados por outra legislação. psicológica.  Vi ol ê nci a S ex ual . su bo rn o ou man ip u la çã o. esporadicamente agregadas. med ia nt e co a ção . sofrimento físico. co a çã o o u u so da f o rça. lesão. e xp lo ra ção e limit a çã o do d ire it o de ir e vir o u qu a lq ue r o ut ro me io q ue lh e ca u se p re ju í zo à sa úd e psico ló g ica e à au to d et e rmin a ção . independente de orientação sexual. va lo re s e dire it o s o u re cu rso s e co n ô mico s. man ip u la çã o. a me a ça . a ma nt e r o u a pa rt icip a r d e re la çã o se xu a l nã o de se ja d a. 2. a o a bo rt o o u à p ro st it u içã o . a sua se xu a lida de . hu milh a çã o . iso la me n to . sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica. d est ru içã o pa rcia l ou t ot a l d e se u s ob je to s.e nt en d ida co mo q ua lq ue r con d ut a qu e co n f igu re re t en ção . O que a Lei Maria da Penha trouxe de novo? 1. na qual o agente da violência conviva ou tenha convivido com a ofendida. Unidade doméstica – compreendida como o Unidade familiar – compreendida como a espaço de convívio permanente de pessoas. sem necessariamente ter coabitado com a mesma. qu e a in d u za a co me rcia liza r o u a u t iliza r. por afinidade ou por vontade expressa. p e rse gu içã o con t u ma z. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS IMPORTANTE: esta Lei somente atinge os crimes cometidos contra a mulher no espaço doméstico ou familiar. 12. os autos do Inquérito Policial ao juiz e ao Ministério Público (MP). Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias. Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz e não mais perante a autoridade policial.099/1995). 8. Possibilita ao juiz a decretação da prisão preventiva. Retira a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher dos juizados especiais criminais (Lei 9. Poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. 14. em especial quando do ingresso e saída do agressor da prisão. O registro na delegacia de polícia é feito por meio da elaboração do Boletim de Ocorrência (BO) e não mais pelo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). podendo ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia. expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida. . O juiz passa a ter poder para determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. 20 Última revisão em 13 de novembro de 2017. 11. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz. Medidas Protetivas de Urgência As medidas protetivas de urgência são medidas em caráter emergencial para salvaguardar a integridade física e moral da vítima. para a concessão de Medidas Protetivas de Urgência. Permite a prisão em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher. A mulher vítima deverá ser notificada dos atos processuais. o pagamento de multas e cestas básicas. a partir da alteração da Lei de Execuções Penais. 6. Remeter. 13. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS 4. Prevê um capítulo específico para o atendimento da autoridade policial aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. se apresentada. como por ex. a requerimento do MP ou a pedido da ofendida. 7. 15. Ouvir o agressor e as testemunhas. 5. Procedimentos na delegacia de polícia Ouvir a ofendida. Determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários. bem como para proteger o patrimônio comum do casal. Prevê Medidas Protetivas de Urgência que podem ser requeridas pela autoridade policial competente ao juiz em 48h. no prazo de 48h. Aumenta em 1/3 a pena caso a violência doméstica e familiar seja cometida contra mulher com deficiência. 16. 17. indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele. Proíbe as penas pecuniárias. sempre que os direitos reconhecidos na Lei Maria da Penha forem ameaçados ou violados. Tomar a representação a termo. 9. 10. Em todos os atos processuais a mulher deverá estar acompanhada de advogado(a) ou defensor(a). Ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais. Remeter. IMPORTANTE: Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde. a partir da alteração do CPP. no prazo legal. Proíbe que a própria mulher faça a entrega da intimação ao agressor. Registrar o Boletim de Ocorrência (BO). Determina a criação de juizados específicos de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal. ocorrerá em duas hipóteses: a) quando a violência for doméstica e/ou familiar. O § 2º-A esclarece que o termo "razões da condição de sexo feminino". 10. 2. de seus familiares e das testemunhas. fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor. Determinação para a restituição à ofendida de bens indevidamente subtraídos pelo agressor. 11. 6. A Lei 13. 121 do CP estabelecendo as causas de aumento de pena para o crime de feminicídio: A pena será aumentada de 1/3 até a metade se for praticado: a) durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto. 12. ou seja. a qualquer momento. 3. IMPORTANTE:  Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência poderá o juiz requisitar. Determinação para a separação de corpos.  Em caso de flagrante delito na prática da violência doméstica e familiar. portanto.104 DE 09 DE MARÇO DE 2015 (FEMINICIDIO) O feminicídio é caracterizado quando a mulher é assassinada justamente pelo fato de ser mulher. venda e locação de propriedade comum do casal. guardas de filhos(as) e alimentos. 5. 21 Última revisão em 13 de novembro de 2017. ou assassinatos cometidos pelos parceiros. 4. Proibição por determinado tempo de celebração de atos e contratos de compra. Afastamento do agressor do lar. Restrição ou suspensão de visitas do agressor aos dependentes menores. Proibição do agressor de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. o feminicídio.O. Determinação para o afastamento da ofendida do lar. Um exemplo seria um crime cometido com requintes de crueldade como mutilação dos seios ou outras partes do corpo que tenham intima relação com o gênero feminino. o crime cometido tem íntima relação com o gênero da vítima. sem prejuízo dos direitos relativos a bens.. A lei acrescentou ainda o § 7º ao art. 129 CP aumentou para três meses a três anos e será aumentada em um terço se o delito for praticado contra pessoa portadora de deficiência. 13. A autoridade policial que flagrar a prática de tal crime deve colher todas as provas disponíveis no local do fato e levantar todas as testemunhas que houver. dentro de casa.  A pena relativa ao delito de lesão corporal – art.. Proibição do agressor de fazer contato com a ofendida. Proibição do agressor de aproximar da ofendida. após o afastamento do agressor. domicílio ou local de convivência com a ofendida. . auxílio da força policial. quando o crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Lei 13. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS Depois de recebida a medida protetiva de urgência o juiz tem também 48h para decidir sobre o deferimento ou indeferimento da mesma. e encaminhado o caso à delegacia de polícia para as providências cabíveis. 1. salvo com expressa autorização judicial. Conheça algumas medidas protetivas de urgência. Suspensão da posse ou restrição do porte de armas. 8. Encaminhamento da ofendida e seus dependentes a abrigos e centros de atendimento psicossocial. registrado o B. b) quando houver menosprezo ou discriminação à condição de mulher. seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação. Suspensão de procurações conferidas pela ofendida ao agressor. 7. Determinação para recondução da ofendida e de seus dependentes ao respectivo domicílio. o agressor deve ser preso.104/15 alterou o Código Penal e passou a incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado. 9. que aplicará medida protetiva direcionada a ela ou aos seus pais ou responsáveis legais. Importante! Criança e o adolescente não cometem crime e sim ato infracional. exploração. Orientações Gerais A Expressão: “menor infrator”. crueldade e opressão. São inimputáveis todos os menores de dezoito anos. 3. 3. deverá ser encaminhada aos pais ou responsável legal. que trata da atuação policial segundo a filosofia de Direitos Humanos e abordagem a pessoas. profissionalização. a quem cabe a responsabilização. portanto. educação. punível com pena que vai de 12 a 30 anos. e adolescente aquela que tem entre doze e dezoito anos. portanto. é dever de todos (Estado. convivência familiar e comunitária. Recebem. Crianças e adolescentes têm primazia em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. orientações sobre a atuação policial frente a crianças e adolescentes. saúde. consequentemente. passar a ser incluso no rol dos crimes hediondos.2 DIREITOS ASSEGURADOS Crianças e adolescentes têm direitos próprios que estão previstos em diversos instrumentos internacionais e na legislação brasileira. serem condenados a nenhuma pena. do ECA. além de terem reconhecidos os mesmos direitos dos adultos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um rol de direitos exclusivos dessas pessoas. e não podendo. O ECA também regula casos excepcionais de jovens que receberam medidas que se esgotarão até depois dos dezoito anos. crianças e adolescentes devem ser protegidos e seus direitos garantidos.05/2010 e o Caderno Técnico. família e sociedade) livrar a criança e adolescente de toda a forma de negligência.01. Se efetivamente praticou ato infracional. a expressão tornou-se errônea. a Polícia Militar de Minas Gerais possui em seu arcabouço de normas. como você estudará a seguir: 1. “considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”. Não havendo disponibilidade de nenhum dos dois. De acordo com esta doutrina.04. ser-lhe-á aplicada medida especial de 22 Última revisão em 13 de novembro de 2017. As duas publicações que trazem em seus capítulos. programas de prevenção e atendimento especializado aos jovens dependentes de entorpecentes e drogas afins. sendo o registro junto ao Juizado da Infância e da Juventude. A Constituição Federal relaciona em seu art. lazer. . Segundo o Artigo 103.02.Profissional 3. A adoção definitiva da Doutrina Jurídica da Proteção Integral a partir da Constituição Federal de 1988 passou a representar um novo marco na proteção da criança e do adolescente.3 O ECA E A CRIANÇA E ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI A exemplo de outras polícias estaduais.1 DEFINIÇÃO Considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade (doze anos incompletos). Também foi alterado o artigo 1º da Lei 8072/90 (Lei de Crimes Hediondos) que passa a deixar claro que o feminicídio é uma nova modalidade de homicídio qualificado. destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e juventude. como no caso do prolongamento da medida de internação e no caso de assistência judicial. Diretriz para Produção de Segurança da PMMG nº 3.CG). liberdade e integridade. A forma correta de se referir a uma criança ou adolescente que comete um ato infracional é: criança ou adolescente em conflito com a lei ou adolescente infrator. que dará recibo no Boletim. Além disso. precedência no atendimento por serviços públicos ou de relevância pública. 3. bem como regras especiais para o adolescente infrator. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS b) contra pessoa menor de 14 anos.CRIANÇAS E ADOLESCENTES 3. era usada na vigência do Código de Menores Após a promulgação do ECA. 227 direitos destinados a garantir às crianças e adolescentes absoluta prioridade no atendimento ao direito à vida. A criança acusada de ato infracional deverá ser encaminhada à presença do Conselho Tutelar. violência. tratamento legal diferente dos réus imputáveis (maiores de dezoito anos).GRUPO 2 . maior de 60 anos ou com deficiência. c) na presença de ascendente ou descendente da vítima. discriminação. VI . a autoridade policial deverá comunicar aos responsáveis pelo adolescente. IV . apenas estudava: são 37. de 5 a 17 anos de idade. Apreensão do adolescente infrator A autoridade policial deverá averiguar a possibilidade de liberar imediatamente o adolescente. 721 mil crianças só trabalhavam. Fica apreendido. ficando separado dos adultos. Após a apreensão. 3. de imediato. segundo o IBGE. Importante! Art. assim como informá-lo de seus direitos. ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental. Recebem medidas socioeducativas. bem como à família do adolescente. como ocorre com os maiores de dezoito anos.9%) entre 5 e 17 anos na escola.  Negligência. que poderá promover o arquivamento da denúncia.9% do total. como o de permanecer calado. Por fim. 23 Última revisão em 13 de novembro de 2017.4 Tipos mais comuns de violência contra crianças e adolescentes:  Violência física.  Violência psicológica. VII – qualquer uma das previstas no art. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão. 178 do ECA – O adolescente apreendido pela prática de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial. II – obrigação de reparar o dano. e que em muitos deles. Os adolescentes não são igualados a réus ou indiciados. será comunicada.  bullying. É ilegal a apreensão do adolescente para averiguação.  Violência sexual. conceder remissão-perdão ou representar ao juiz para aplicação de medida socioeducativa.1 milhões de jovens (86. e não preso.internação em estabelecimento educacional. Criança e adolescente em trabalho infantil Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2008- 2011. 3. V – inserção em regime de semiliberdade. nem são condenados a nenhuma pena (reclusão e detenção). devendo ser informado acerca de seus direitos. I a V Ato infracional é a ação tipificada como contrária à lei que tenha sido praticada pela criança ou adolescente. o adolescente será imediatamente conduzido à presença do promotor de justiça. .liberdade assistida. Recebem. deverá ser encaminhado à delegacia local. conforme Artigo 112 do ECA: I – Advertência. 4. ter advogado.7 milhões de crianças e adolescentes na faixa. entre outras medidas. requisição de tratamento médico e psicológico. sob pena de responsabilidade. São inimputáveis todos os menores de dezoito anos e não poderão ser condenados a nenhuma pena. e. Outros 3 milhões de meninos e meninas trabalhavam e estudavam. III – prestação de serviços à comunidade. frequência obrigatória a ensino fundamental. Não havendo esta opção. Caso a detenção seja justificada como imprescindível à investigações e manutenção da ordem pública. Já o adolescente em caso de flagrante de ato infracional será levado à autoridade policial especializada. em qualquer das hipóteses. 2. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS proteção como orientação. portanto. do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. em condições atentatórias à sua dignidade. 3. ser acompanhado pelos pais ou responsáveis. os violadores e agressores são os próprios parentes da vítima. 101.GRUPO 3 IDOSOS Você em sua rotina operacional já deve ter se deparado com inúmeros casos de violência praticados contra idosos. ao juiz competente. tratamento legal diferente dos réus imputáveis (maiores de dezoito anos) a quem cabe a penalização. Medidas aplicadas aos adolescentes O adolescente que cometer ato infracional estará sujeito às seguintes medidas socioeducativas. o que corresponde a 6. apoio e acompanhamento temporário. A apreensão somente ocorrerá quando for em flagrante ou por ordem judicial. A maior parte das crianças e adolescentes brasileiros. trabalham. sem caráter de apenação. . negligência. As orientações a seguir foram extraídas da Diretriz para Produção de Segurança da PMMG nº 3. relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento. de forma indevida. Violência sexual: refere-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou héterorrelacional. abuso financeiro (20%) e violência física (13.1 DEFINIÇÃO Pessoas com igual ou maiores de 60 (sessenta) anos de idade. aquela com idade igual ou superior a 60 anos. 4. Ela se manifesta frequentemente associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos. Das 171 notificações diárias. foram 62. Em seguida. Com isso. falta de respeito aos desejos. um crescimento de 15. 4. A pessoa idosa deve ser esclarecido quanto à ajuda jurídica que poderá receber do Estado. deverá ter sempre tratamento diferenciado.02). violência física ou ameaças. Violência física.3 TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO Violência física: é o uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam. para feri-los. negação do acesso a amizades. Abandono: é uma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais.563 denúncias de violência contra o idoso em 2015. dos próprios familiares. cuidadores e profissionais dos medicamentos prescritos. café.8%. pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma. 4.04.8%). de violação dos direitos dos idosos. violência psicológica. Esses abusos visam a obter excitação. será convidado a assentar-se.02 (Caderno Doutrinário nº. Violência psicológica: corresponde a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar. serviço do governo federal. os profissionais da área de segurança pública poderão se deparar com situações que envolvam pessoas idosas. institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção e assistência. pessoas com mais de 60 anos sofrem por sua idade. É uma das formas de violência mais presentes no país. Se a pessoa idosa for suspeita. incapacidade ou morte. restringir a liberdade ou isolar do convívio social.1%). a maior parte (39%) é por omissão de cuidados em geral. Violência financeira ou econômica: consiste na exploração imprópria ou ilegal ou ao uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros e patrimoniais. a dignidade e a autoestima. esta Lei conseguiu ser mais abrangente que a Política Nacional do Idoso – lei de 1994 que dava garantias à terceira idade. violência patrimonial. o policial deve respeitar sua idade e condições de saúde. Também será ótimo oferecer- lhe água e. Seja a pessoa idosa denunciante ou suspeito. para que ele comece a refletir sobre as consequências e esteja preparado para assumi-las. provocar dor. em particular. Caracteriza- se pela falta de respeito à intimidade. o profissional promoverá uma atitude de confiança e respeito. eventualmente. Autonegligência: diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança. humilhar.029 de 2014. desatenção a necessidades sociais e de saúde. se comparado às 54. diminuindo ou excluindo os medicamentos. aumentando. No desenvolvimento das suas ações. 24 Última revisão em 13 de novembro de 2017. emocionais e sociais. 4. resguardados os aspectos de segurança do policial. incluindo palavras depreciativas que possam desrespeitar a identidade. e mantendo com ele prévia conversa sobre o ato cometido.2 LEGISLAÇÃO O Estatuto do Idoso criado pela Lei nº 10. Só no Disque 100. de 1º de outubro de 2003.01.05/2010 e do Manual Técnico Profissional 3.4 ATUAÇÃO POLICIAL NO TRATO COM PESSOAS IDOSAS. Violência medicamentosa: é administração por familiares. para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade. Negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. em média.741. estão registros de violência psicológica (26. utilizando pessoas idosas. define como pessoa idosa. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS Todo dia. bem como quanto a outras informações sobre o trâmite da investigação ou processo. Violência emocional e social: refere-se a agressão verbal crônica. Dentro de uma delegacia. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS A pessoa.938.9% exercem alguma atividade remunerada.1 DEFINIÇÃO O Decreto Federal n.8% das pessoas em situação de rua não possuem quaisquer documentos de identificação. 196).5% . os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular.6%) e um grupo menor costuma dormir em albergues ou  outras instituições (22.  A maioria costuma dormir na rua (69.  53% das pessoas adultas em situação de rua entrevistadas possuem entre 25 e 44 anos.00 e R$ 80.922 pessoas em situação de rua nos 71 municípios pesquisados (48 municípios com mais de 300 mil habitantes e 23 capitais). 1º. Segundo o Sumário Executivo publicado pelo MDS. não estudam atualmente. Somando esse número aos municípios de São Paulo.  24. a autonomia e a acolhida. 194 e 203). Dados relevantes apresentados pela contagem:  82 % da população em situação de rua são masculina. 25 Última revisão em 13 de novembro de 2017. que realizaram pesquisas próprias. O policial deve também evitar agressão verbal ou física aos familiares da pessoa idosa.  95%. Apesar da dinâmica diversa que dificulta a formação de conceitos unidimensionais.GRUPO 4 . No que tange ao trabalho. bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. Porto alegre e São Leopoldo. vítima de crime. manifesta sua relevância para a concretização de direitos fundamentais constitucionais.Catador de materiais recicláveis (27. Belo Horizonte.  52. O fundamento disso está na responsabilidade de o Estado prover saúde (art. chegamos a um total de 48. desse modo. o conceito jurídico de população em situação de rua: “ considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema. em seu art.  74% dos entrevistados sabem ler e escrever.3% apenas assinam  o próprio nome. No período.  67% das pessoas em situação de rua são negros e 29. o número divulgado nacionalmente é de aproximadamente 50.POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA 5. 7. de forma temporária ou permanente. e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . . brancas. a convivência familiar e comunitária. Há destaque para:  .00 semanais. Estes apontam a violência como principal motivo de não dormir na rua.  A grande maioria (95. a segurança de renda. 182 e 23. três condições são fundamentais para a configuração da situação de rua: (a) pobreza extrema. por exemplo. os dados da contagem também apresentam resultados interessantes: 70.5%) não participa de qualquer movimento social ou associativismo. o que só ocorre por meio da realização de políticas públicas. indo além.1% não sabem escrever e 8.1%). 205). (b) vínculos familiares rompidos ou fragilizados. Recife. e (c) inexistência de moradia convencional. IX). 5. 17. deve ser acompanhado por algum membro familiar. o que dificulta a obtenção de emprego formal e o acesso aos serviços e programas governamentais. habitação (arts. informal. 226) e assistência social (arts. o que inclui a necessidade de política especial para as pessoas em situação de rua.MDS realizou em 2007 uma contagem da População em Situação de Rua em setenta e uma cidades do país.053/2009 estabelece. proteção à família (art. uma vez que se dedica a garantir. imensa maioria. geralmente.000 pessoas em situação de rua.6% recebem entre R$ 20. educação (art.5%).” Embora a política nacional voltada para as pessoas em situação de rua não esteja prevista expressamente na Constituição Federal. sempre que possível. à ideia do “mínimo existencial”. foram contabilizadas 31. deve ser atendida e encaminhada aos órgãos competentes para que possa recuperar as condições de vida digna e. cor. idade e quaisquer outras formas de discriminação. permanecer em um lugar) e devem ser tratados (as) com respeito pela sua dignidade de pessoa. sendo abusiva qualquer exigência de taxa ou comprovante de propriedade. o Estado possa cumprir um dos seus objetivos fundamentais. Assim.se a inviolabilidade do direito à vida.7% das pessoas declararam que pediam esmola como meio de obtenção de renda. seja servidor público. a vida privada. diz que são invioláveis a intimidade.Limpeza (4. sem praticar nenhum delito ou tumulto anormal. sem agressões de qualquer natureza. psicológica ou social. Princípio da Justiça Social – Constituição Federal – artigo 3º. nos seus incisos II e III: são fundamentos do nosso país a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Portanto.Construção civil (6. o servidor público não pode aplicar nenhuma sanção ou penalidade que não esteja prevista em lei e não tenha sido definida por um juiz. as pessoas na rua não podem ser obrigadas a fazer nada que não seja exigido por lei. como qualquer cidadão do nosso país. quando qualquer morador da cidade estiver próximo ou nas dependências de uma propriedade privada não ocupada ou não utilizada.  . artigo 5º. quando for necessária e justificada uma revista. assim. diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.  . inciso II. Esse resultado mostra que a situação de pedinte não é a mais comum entre os moradores de rua 5. à privacidade. quando uma pessoa estiver vivendo em condições sociais extremamente precárias. Somente 15. erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais. independentemente da aparência ou qualquer outra condição física. Princípio da igualdade ou isonomia – Constituição Federal – O artigo 5º diz que todos são iguais perante a lei. o da justiça social. sem preconceitos de origem.  . artigo 5º. IV.2%).1%). Ao mesmo tempo. à honra e à imagem – Constituição Federal. devem ser tratados como os pertences de qualquer cidadão. Isto significa que. a honra e a imagem das pessoas. e devolvidos no mesmo estado em que se encontravam. incisos XXII e XXIII. sexo. estará apenas dando a esse imóvel (ou bem) uma utilidade social. sem distinção de qualquer natureza. Princípio da função social da propriedade – Constituição Federal. diz que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante. e são livres para estar em qualquer local. o direito de viver. que diz que são objetivos fundamentais do nosso país: construir uma sociedade livre. de estar. justa e solidária. e não com menosprezo ou humilhações por parte de qualquer um. III. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS  . inciso III. que é dar guarida (acolhida) a um de seus beneficiários.Carregador/estivador (3. seja particular.GRUPO 5 . artigo 1º. Quer dizer que os pertences (por mais humildes e precários que sejam). garantindo. e poderá estar aguardando o reconhecimento desse direito pelo Poder Judiciário.Flanelinha (14. a pessoa em situação de rua deve ser tratada com respeito. artigo 5º.2 DIREITOS ASSEGURADOS Princípio da dignidade da pessoa humana e da vedação à discriminação – Constituição Federal. Princípio da legalidade – Constituição Federal. e assim devem ser tratadas pelas autoridades e por todas as pessoas. .PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 26 Última revisão em 13 de novembro de 2017. diz que é assegurado o direito de propriedade. incisos I. todos podem buscar os seus direitos (especialmente. 6. Isto significa que as pessoas em situação de rua são cidadãs como qualquer outra pessoa que mora nesse país. raça. exceto se estiverem praticando um crime. e promover o bem de todos.1%). à segurança e à propriedade.3%). inciso X. sem que a sua presença signifique desrespeito à lei. Assim. à igualdade. mas que essa propriedade deverá atender à sua função social. ou seja. Princípio da inviolabilidade do direito à intimidade. sendo assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Princípio da vedação à tortura e tratamentos desumanos ou degradantes – Constituição Federal. à liberdade. em sentença fundamentada e transitada em julgado. artigo 5º. não é confortável ficar olhando para cima durante um período relativamente longo. podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas” Para saber mais sobre o uso de conceitos relativos às pessoas com deficiência visite o site da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O censo demográfico do IBGE 2010 apurou que 45. Para uma pessoa sentada.6 milhões de pessoas declararam apresentar algum grau de limitação. o qual considera a informação dos vários graus de incapacidade e sua relação com contexto social e ambiental. b) Se desejar ofereça ajuda.  A valorização de cada pessoa. g) Quando se tratar de pessoa suspeita deverão ser seguidos todos os procedimentos acima e efetuada a busca pessoal. b) Tome cuidados necessários para que ele(a) não tropece.  A aprendizagem através da cooperação. para facilitar o acesso dessas pessoas. . pela excessiva inclinação. Esses segmentos devem participar do desenvolvimento. mental.1 DEFINIÇÃO De acordo com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física. 6. A inclusão das pessoas com deficiência constitui-se em um novo desafio que consiste no papel das pessoas dentro do processo de mudanças sociais.1 milhões em áreas rurais. Destacamos a Lei 13. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS 6. os quais. a pessoa perca o equilíbrio e caia para frente. Ela é considerada como se fosse parte do corpo da pessoa.  A convivência dentro da diversidade humana. e vice-versa. O Censo 2010 foi elaborado a partir dos novos conceitos introduzidos pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Além disso. As pessoas com deficiência também as usam. Tais lugares são reservados por necessidade. Apoiar-se ou encostar-se na cadeira é o mesmo que apoiar-se ou encostar-se na pessoa.2 CUIDADOS QUE O POLICIAL DEVE TER AO ABORDAR OU AUXILIAR PESSOA COM DEFICIENCIA a) Não segure nem toque na cadeira de rodas. a fim de permitir que a cadeira de rodas fique ao lado do automóvel e a pessoa com deficiência física possa sair e sentar-se na cadeira. isso pode. do monitoramento e da avaliação desses programas e políticas. 27 Última revisão em 13 de novembro de 2017. inclusive na cadeira de rodas. causar insegurança. f) Ao ajudar uma pessoa com deficiência física a descer uma rampa inclinada ou degraus altos. mas não insista. o correspondente a 23. da implementação. de modo que fique no mesmo nível do olhar do interlocutor. os programas. se possível. As políticas. e  O direito de pertencer. ele(a) aceitará e lhe dirá o que fazer. os serviços e as práticas sociais não podem ser simplesmente disponibilizados a determinados segmentos populacionais. sente-se. a Lei Brasileira de Inclusão (estatuto da pessoa com Deficiência): Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). e) Não estacione viatura em lugares reservados às pessoas com deficiência física. o lugar reservado é próximo à entrada de prédios. Inclusão da pessoa com deficiência: O modelo da inclusão das pessoas com deficiência e necessidades especiais apresenta os seguintes princípios:  A aceitação das diferenças individuais. em interação com diversas barreiras. Pessoa que usa muletas: a) Acompanhe o ritmo de sua marcha. intelectual ou sensorial. é preferível usar a marcha ré para evitar que. c) Não tenha receio de usar palavras como "caminho" ou "correr". São várias as legislações referentes a pessoas com deficiência. d) Se a conversa durar mais do que alguns minutos. O espaço reservado é mais largo do que o usual. Se precisar de ajuda. às vezes. Se você forçar essa ajuda.9% da população das quais 38. não por conveniência.4 milhões residiam em áreas urbanas e 7.146/2015. Em lugares muito estreitos para duas pessoas caminharem lado a lado. tomando-se cuidado com possíveis golpes de muleta do suspeito e com pontas ou lâminas que possam estar escondidas no interior da muleta. se você gesticula. d) Ofereça sua ajuda.: Cartilha Atuação Policial na Proteção dos Direitos Humanos de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade. c) Utilize o tom normal da voz. e) Não ajude. segure-a pelo braço. Fale com velocidade normal. d) Quando se tratar de pessoa suspeita deverão ser seguidos todos os procedimentos acima e efetuada a busca pessoal. g) Se for necessário submeter pessoa cega a busca pessoal. b) Identifique-se logo no início da comunicação. Além de perigoso. avise o que vai fazer. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS c) Deixe as muletas sempre ao alcance das suas mãos. d) Gritar nunca adianta. pois é desagradável para qualquer pessoa falar para o vazio. os(as) cegos(as) também as usam. se faça anunciar. a maioria deles(as) lerá suas expressões faciais. b) Cuide para que o(a) surdo(a) enxergue sua boca. meios-fios e outros obstáculos. mas não exagere. sempre que um(a) cego(a) parecer necessitar. Pessoa com deficiência visual: a) Ao falar com uma pessoa cega ou com baixa visão. Ao sair de uma sala. sem que ele(a) concorde. vá orientando-a. informe ao cego(a). distinguindo palavra por palavra. antes de agir. segura alguma coisa na frente de seus próprios lábios ou fica contra a luz. para que ela saiba que você está se dirigindo a ela. Não a pegue pelo braço. de modo que a pessoa cega possa segui-lo. para entender o que você quer comunicar. Sempre pergunte. c) Fale com tom normal de voz. pois o cego não tem deficiência auditiva. e) Seja expressivo. indicando sarcasmo ou seriedade. peça explicações de como fazê-lo. ponha seu braço para trás. a não ser quando lhe for pedido para falar mais devagar. isso pode assustá-la. seus gestos ou os movimentos de corpo. À medida que encontrar degraus. "olhar" ou "ver". a não ser que lhe peçam para levantar a voz. Como os surdos não podem ouvir as mudanças sutis do tom de sua voz.: Por Loacyr de Moraes e karyne Caceres Barbosa 28 Última revisão em 13 de novembro de 2017. de preferência no cotovelo ou no ombro. Pessoa com deficiência auditiva a) Fale claramente. . Em abordagem com deficiente auditivo o policial deve tomar os seguintes procedimentos gestuais: Parado! Polícia Sinal ampliado Ref. f) Para guiar uma pessoa cega. Se você não souber em que e como ajudar. Org. Não se preocupe ao usar palavras como "cego". A leitura dos lábios fica impossível. Gire! Antes que o abordado vire de costas para os procedimentos de busca pessoal. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS Você é surdo? Levante as mãos! Mãos na cabeça! Levante a camisa! (O policial deve segurar sua gandola e apontar para levantar). assim estará evitando que ele se “assuste” quando iniciar a busca. 29 Última revisão em 13 de novembro de 2017. segure suas mãos enquanto ele ainda estiver de lado e vire-o de costas. . Ao terminar a busca pessoal em contato físico com o abordado ainda sinalize sua intensão para ele se virar de frente para você. mas já com as mãos na cabeça. "gostamos quando você vem nos visitar". RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS Passando para a fase de identificação solicite: Mostre-me seu documento de identidade! Após identificação e não havendo motivo para condução à Delegacia de Polícia. Ajude-a. É uma "condição de ser". ao despedir-se. uma pessoa. no geral. mas não é uma doença. e) Deficiência mental não é doença mental. Nunca use a expressão "doentinho(a)" ou "bobinho(a)" quando se dirigir ou referir a uma pessoa com deficiência mental. . não se esquecendo de fazer a mesma coisa. tentando manter a conversa até quando for possível. Evite a superproteção. A pessoa com deficiência mental é. e 30 Última revisão em 13 de novembro de 2017. carinhosa e gosta de comunicar-se. quando realmente for necessário. em primeiro lugar. bem disposta. libere o abordado sinalizando: Deseje-lhe um BOM DIA! Pessoa com deficiência mental: a) Cumprimente a pessoa com deficiência mental de maneira normal e respeitosa. d) Deficiência mental pode ser consequência de uma doença. f) Pessoa portadora de deficiência mental é. A pessoa com deficiência mental deve fazer sozinha tudo o que puder. c) Seja natural. dirigindo-lhe palavras como: "que bom que você veio". b) Dê-lhe atenção. por exemplo. emita ordens curtas e claras evitando assim. e c) Essas pessoas deverão ser conduzidas a um centro neuropsiquiátrico até que seus parentes sejam encontrados. três policiais. Procedimentos na abordagem policial ao CADEIRANTE: A abordagem ao cadeirante deve ser realizada por. Assuma o controle da situação. A pessoa com deficiência pode ser abordada? A polícia deve estar preparada para executar um serviço de excelência à sociedade e isso inclui preparar-se para atuar em quaisquer situações. realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). trate- a como tal. para evitar que se machuquem ou causem acidente. apresenta sinais de agitação. Passo a passo da abordagem: Identifique-se como policial. . 24 milhões de brasileiros apresentam algum tipo de deficiência. como o autismo. estando envolvida ou não pessoas com deficiência. Pessoas com deficiência motora ou cadeirante (pessoas que utilizam cadeira de rodas) Segundo o Censo Demográfico 2000. policial 2 e policial 3 posicionam-se ao lado do abordado. apesar de ser dócil. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS g) Enquanto for criança. o policial deve ter cuidado ao atravessar ruas. pelo menos. não tem noção de perigo e. Enquanto o policial 1 verbaliza. trate-a como criança. dificuldade na compreensão por parte do abordado: Policial 1: Policial 1: Mãos para cima! Cruze os dedos atrás da cabeça! 31 Última revisão em 13 de novembro de 2017. Deficiência mental severa: Existem deficiências mais graves. em que o indivíduo não interage com o mundo de forma adequada. Policial 1: Parado! Polícia! O policial 1 mantém a arma no coldre e fica em condições de sacá-la. e outras. não consegue comunicar-se. b) Ao conduzir essas pessoas a pé. Quando for adolescente ou adulto. a) O policial não poderá subestimar esses indivíduos e deverá ter total atenção na condução deles. é arredio e reage com agressividade em situações adversas. pois elas poderão lançar-se na frente de veículos em movimento. O policial 1 pergunta ao abordado se ele consegue se erguer da cadeira com os braços. o policial 2 posiciona-se ao lado do abordado. o policial 3 posiciona-se ao lado do abordado. e faz a revista no assento da cadeira. segura-lhe as mãos e faz a revista inicial na área da cintura. que verbaliza deve determinar que o abordado trave a cadeira lentamente com uma das mãos. Feito isso. . retirando o corpo do assento. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS O policial 1. Caso isso seja possível. 32 Última revisão em 13 de novembro de 2017. o policial 1 deve orientá-lo a cruzar os braços em frente ao peito e que o policial o erguerá da cadeira para realizar a revista. . colocar as mãos nos pulsos do abordado. por debaixo das axilas. e erguer o abordado da cadeira. 33 Última revisão em 13 de novembro de 2017. O policial 2 deverá posicionar-se atrás da cadeira. O policial 3 faz a revista no assento da cadeira. colocar um dos pés na roda para travá-la. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS Caso o abordado não consiga se erguer da cadeira. p. Desse momento em diante.23 apud Dienstein.). bem como da adotada oficialmente pelo Estado. quer em público. minorias são: Um grupo de cidadãos de um Estado. comunidades negras remanescentes de quilombos. religiosas. quer entre os membros do grupo.11. (SABOIA 2001. judeus. desenvolvem-se os procedimentos de identificação e liberação. Espíritas.  Linguísticas. tendo um senso de solidariedade um para com o outro. que se diferencia daquela praticada pela maioria da população. ciganos. senão apenas implicitamente. nos fatos e na lei. tubos e outros. 7. motivado. a fim de verificar a presença de objetos de interesse policial. . Discriminação é a política que objetiva separar ou isolar no seio de uma sociedade as minorias raciais. e ideológicas.GRUPO 6 . culturais.2). entre outras. 1986. dotada de características étnicas. Entretanto.23 apud POUTER. No Brasil. meros dialetos que se 34 Última revisão em 13 de novembro de 2017. existem as seguintes minorias: Budistas. Muçulmanos. p. Minorias linguísticas São grupos que usam uma língua. (SABOIA 2001. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS O policial 3 deve realizar a vistoria nas outras partes da cadeira de rodas como compartimentos. conforme o caso. religiosas ou linguísticas que diferem daquelas da maioria da população. umbandistas. as minorias protegidas são:  Étnicas. 19 e 20 apud DESCHÊNES. 1985. praticantes de Candomblé (religião jeje-nagô ou iorubá). sociais.MINORIAS Definição: Segundo Sabóia (2001.g. de se considerarem diferentes e de serem vistos como tais.1992. Lamentavelmente o racismo e a segregação social ainda existem em nossa sociedade.156). p. Não há necessidade de ser uma língua escrita. que são diferentes dos apresentados pela maioria.  Religiosas. 27. por vontade coletiva de sobreviver e cujo objetivo é conquistar igualdade com a maioria. A Declaração sobre Raça e Preconceito Racial (UNESCO. dentre outros. Segundo o artigo 27 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.1978) preconiza que os povos têm o direito de serem diferentes. p. que claramente se diferencia daquela utilizada pela maioria. p. e. Minorias religiosas São grupos que professam e praticam uma religião (não simplesmente outra crença como o ateísmo. almofadas. Exemplos: índios. 31). p. constituindo minoria numérica e em posição não- dominante no Estado. Minorias étnicas São grupos que apresentam fatores distinguíveis em termos de experiências históricas compartilhadas e sua adesão a certas tradições e significantes tratos culturais. que pode ser definida como o medo. bombeiros militares. Sobre os conceitos trataremos logo abaixo. ou o ódio irracional aos homossexuais: pessoas que têm atração afetiva e sexual para pessoas do mesmo sexo. que pode até ser involuntária e impossível de controlar. as lésbicas. bem como dos delegados da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul deverão conter em seu conteúdo programático a disciplina Relações de Gênero e de Combate à Homofobia. O Estado tem por obrigação de efetivar os direitos fundamentais a todas as pessoas. tem uma característica de protesto e de denúncia. por uma pessoa do mesmo sexo. a aversão. de um grupo minoritário. p. 8. na igreja. declarando que “a homossexualidade não constitui doença. também. dentre estes direitos citamos: integridade física. . transexuais e transgêneros). travestis. 1993. ou seja. e isso não é diferente para a comunidade LGBT. 35 Última revisão em 13 de novembro de 2017. gay. No mundo inteiro. Com isso. Apesar deste reconhecimento da homossexualidade como mais uma manifestação da diversidade sexual. a pessoa que tem essa fobia procura “matar” a sua própria homossexualidade.GRUPO 7 . COMBATE À HOMOFOBIA Entre 1948 e 1990. policiais militares. como doença. travestis e transexuais (LGBT) ainda sofrem cotidianamente as consequências da homofobia. gays. essa sim. Em 17 de maio de 1990. através da qual as próprias pessoas LGBT podem não gostar de si pelo fato de serem homossexuais. e em sua forma mais grave resulta em ações de violência verbal e física. a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a homossexualidade como um transtorno mental. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS desviam ligeiramente da língua da maioria não gozam do status de língua. Infelizmente.491). na rua. os valores homofóbicos presentes em nossa cultura podem resultar em um fenômeno chamado homofobia internalizada. em reação à atração. marcou-se o fim de um ciclo de 2000 anos em que a cultura judaico-cristã encarou a homossexualidade primeiro como pecado.23 apud NOWAK. A homofobia se manifesta de diversas maneiras. Para tanto. Nestes casos. devido a toda a carga negativa que aprenderam e assimilaram a respeito.0 (Homossexualidade) da Classificação Internacional de Doenças. Esse grupo. A homofobia também é responsável pelo preconceito e pela discriminação contra pessoas LGBT. bissexuais. o Dia 17 de Maio. no posto de saúde e na falta de políticas públicas afirmativas que contemplem LGBT. bissexuais. podendo levar até o assassinato de LGBT. abrange todas as formas de discriminação. por último. é uma doença. porém quando relata sobre a discriminação. condições de trabalho semelhantes a dos demais cidadãos(ãs). entre outros já referidos acima. A Constituição Federal de 1988 não trata diretamente da orientação sexual. A nova classificação entrou em vigor entre os países-membro das Nações Unidas em 1993. por exemplo no local de trabalho. p. a assembleia geral da OMS aprovou a retirada do código 302. Ao matar a pessoa LGBT. consciente ou inconsciente. (SABOIA 2001.COMUNIDADE LGBT E COMBATE A HOMOFOBIA LEI ESTADUAL Nº 3. 1º que os cursos de formação de policiais civis. nem distúrbio e nem perversão”. há um número crescente de atividades sendo realizadas neste dia 8. tem lutado pelo seu reconhecimento como cidadãos(ãs). e nesse contexto inclui-se a orientação sexual de identidade de gênero.1 Comunidade LGBT Um dos grupos sociais que sofrem com a discriminação é a comunidade LGBT (lésbica. moral e intelectual. a fobia. além de relembrar que a homossexualidade não é doença. vem buscando garantias de direitos fundamentais que sempre lhes foram preteridos ao longo da história da humanidade.287/2006 Onde é previsto no art. na escola. depois como crime e. como campanhas informativas para orientar policiais e sociedade civil. que prevê sanções como advertência. orientação sexual. 8. garantindo o policiamento proporcional ao número de pessoas nos eventos. foi abarcado pela Carta Magna de 1988 e pelo Plano Nacional de Direitos Humanos II.medo. etnia. formação inicial e continuada em direitos humanos e princípios internacionais de igualdade e não discriminação derivada de homofobia. que apresentam propostas para o combate à discriminação e à violência contra lésbicas. sobretudo nas quais há grande incidência de discriminação e violência.  Garantir a segurança em áreas frequentadas pela população LGBT com grupos de policiais especializados. travestis e transexuais. criação de bancos e dados para registrar crimes. uma vez que todas são seres humanos e assim devem ser tratados. O sexo determina que as fêmeas tenham vagina/vulva e os machos têm pênis. pois um PSP em atuação sempre age em nome do Estado como garantidor de direitos e não baseados em intenções próprias ou em ideologias diversas. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS A homofobia .  Inserir no currículo das academias de segurança pública capacitação. multa. acompanhar políticas de segurança e o seu impacto na sociedade. dos Governos e de Universidades. que dispõe sobre medidas de combate à discriminação devido à orientação sexual no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.  Em âmbito estadual temos a Lei n° 3.  Capacitar e sensibilizar gestores. . gays. Diversas apresentações sobre a discriminação e violência contra LGBT combinados a relatos de agressões e casos de discriminação serviram para dimensionar a real situação de violação aos direitos da comunidade LGBT. gêneros. independente qual seja.  O princípio da Universalidade que abrange a todas as pessoas. operadores de direito e agentes sociais na área de segurança pública com ênfase nas relações de raça. Nos últimos anos a população LGBT tem sido atenção de políticas públicas nas três esferas de governo. 8. entre outras. em decorrência de orientação sexual e identidade de gênero. ao seu funcionamento e aos caracteres sexuais secundários decorrentes dos hormônios. em especial nas propostas:  Propor a inclusão de temas e disciplinas relativas à orientação sexual. diversidade sexual e cultural e identidade de gênero nos currículos dos cursos de formação de militares e de policiais civis e militares. proibição de contração com o poder público. raça e etnia. bissexuais. religião de matriz africana. inclusive em relação à orientação sexual e identidade de gênero.  Os (as) PSP quando do cumprimento de sua atividade profissional devem se atentar para o princípio da igualdade preconizado em nossa Constituição Federal. sem excluir ninguém por sua condição.157/2005. É um preconceito presente em nossa sociedade e que é responsável inúmeras formas de violência. E no caso dos servidores abertura de processo administrativo e responsabilização caso seja considerado culpado.3 Conceitos Sexo: refere-se às características específicas e biológicas dos aparelhos reprodutores feminino e masculino. aversão ou ódio irracional à comunidade LGBT. extensivo às Guardas Municipais. 36 Última revisão em 13 de novembro de 2017. inclusão dos temas de combate à homofobia e de conceitos sobre orientação sexual e identidade de gênero no currículo das academias de polícia e de cursos de formação policial. das Polícias Civil e Militar. Em abril de 2007 no 1° Seminário Nacional de Segurança Pública e Combate à Homofobia que foi um marco na história. com o lançamento do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT. pois reuniu no Rio de Janeiro pela primeira vez representantes de organizações LGBT. estruturação de serviços de atendimento de vítimas de violência e investigação de crimes homofóbicos.2 Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT Essas diretrizes foram reafirmadas em 14 de maio de 2009. Encontram-se entre elas: prevenção à violência. identidade de gênero e direitos humanos. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS apenas isso. . Identidade de Gênero: é como a pessoa qse sente: homem ou mulher. e ainda às e aos travestis. onde homo exprime a idéia de semelhança ou igual. Se. A identidade de gênero da pessoa não está em consonância com seu sexo biológico. e se não é reconhecido o amor e a afetividade entre pessoas do mesmo sexo. muitas vezes os/as travestis. a identidade de gênero. gerando conflitos internos. ou seja. embora dotado de genitália externa e interna de um único sexo. o sexo é visto como pecado. principalmente. O sexo não determina por si só. 37 Última revisão em 13 de novembro de 2017. Bissexuais: são indivíduos que se relacionam sexual e afetivamente com pessoas de ambos os sexos. Lesbofobia . Ela se diferencia da pessoa transexual porque não deseja se submeter à cirurgia de readequação sexual. O termo "homoafetividade" é utilizado para visibilizar e romper com o paradigma de que a homossexualidade está necessariamente restrita ao ato sexual. e vice-versa. em relação às e aos homossexuais. Homofobia .Entendemos pela fobia que algumas pessoas e/ou grupos têm em relação às lésbicas. Homoafetividade: O preconceito em torno da homossexualidade espalha uma idéia de que homossexuais se relacionam com o objetivo exclusivo de fazer sexo.Tal qual a lesbofobia. sujeira etc. silicone e próteses para adequar sua aparência física à sua identidade de gênero. Gay: são indivíduos masculinos que se relacionam afetivamente e sexualmente com pessoas do mesmo sexo. Contudo. É apontada como causa da maior parte dos casos de violência sofridos pelas lésbicas no mundo inteiro. utilizam recursos como hormônios. Orientação Sexual: é a atração afetiva e/ou sexual que uma pessoa sente pela outra. à pessoa que apresenta sua identidade de gênero oposta ao sexo designado no nascimento. Nem sempre está de acordo com o sexo biológico ou com a genitália da pessoa. Transexuais: são pessoas que não aceitam o sexo que ostentam anatomicamente. de ambos os sexos. e muito menos. sentimentos ou atitudes em relação ao sexo. Identidade Sexual: é como a pessoa se percebe sexualmente. a sua identidade de gênero. A pessoa se identifica com o sexo oposto. Que sim. No sentido literal. é uma postura de repulsa ainda mais ampliada. a homossexualidade envolve relações afetivas e/ou sexuais entre pessoas do mesmo sexo. O termo é usado para descrever uma repulsa face às relações afetivas e sexuais entre mulheres. Travestis: o termo travesti se refere. Recorrer à cirurgia de readequação sexual é uma forma de superar a situação. neste caso. na sociedade. Homossexual: Palavra usada para designar uma das formas de orientação sexual possível. as relações homossexuais são vistas equivocadamente como relações de promiscuidade e perversão. Importante ressaltar que a orientação sexual não é definida necessariamente pelo sexo ou pela identidade de gênero de uma pessoa. Lésbicas: São mulheres que se relacionam afetivamente e sexualmente com outras mulheres. É correto referir-se à pessoa do sexo masculino que é travesti. respeitando assim. a palavra tem origem grega. É o conjunto de características sexuais que diferenciam cada pessoa das demais e que se expressam através das preferências sexuais. um ódio generalizado às lésbicas e todos os aspectos do preconceito e discriminação heterossexista. como “a travesti” e não “o travesti”. é a relação afetiva e sexual entre pessoas do mesmo sexo. às e aos transexuais. a orientação sexual de uma pessoa. bem como diversos estados estão definindo como obrigatório o respeito ao uso do nome social nas escolas/universidades.  Agir com respeito: O(a) cidadão(ã) LGBT deve ser tratado de forma respeitosa. traveco entre outros (vide Lei 3. sapatão. . A intervenção será mais efetiva se prevalecer o respeito do que partir para a violência. cruéis e degradantes como preconiza as normas de direitos humanos e CF/88. ATENÇÃO Travesti do sexo masculino: sempre buscar se referir a uma pessoa de acordo com sua identidade de gênero. só assim estará cumprindo seu papel como promotor de direitos humanos. entre outros. se engaje no combate a homofobia dentro e fora de sua instituição. RELAÇÕES DE GÊNERO E COMBATE A VIOLÊNCIA AOS GRUPOS VULNERÁVEIS Diversidade: São as distintas possibilidades de expressão e vivência social das pessoas.  Princípio da Legalidade: o(a) PSP deve agir de acordo com o princípio da Legalidade e ser imparcial e impessoal quando do atendimento de pessoa GLBT. dado que sufixo “ismo” denota doença. uma vez que a Organização Mundial de Saúde (OMS) deliberou em 1990 que a homossexualidade não constitui doença. do seu nome de registro. etnia. sexo. 8. raça/cor. e sim.  Defender o direito das pessoas: não está ligado à defesa da homossexualidade do ponto de vista pessoal.  Compreender para respeitar: quando em atendimento a ocorrência envolvendo GLBT. em situação de vítima da criminalidade e abuso de poder. na defesa dos direitos das pessoas.157). faixa etária. deve-se dizer: “a travesti” e não “o travesti”. o(a) PSP deve evitar constrangimento. chamando a pessoa pelo nome escolhido por ela e tomando nota.  Respeite as diferenças: em hipótese alguma o(a) PSP deve utilizar termos preconceituosos ou depreciativos para se referir ou se dirigir a uma pessoa LGBT. pessoa com deficiência. o(a) PSP precisa demonstrar firmeza e agir com respeito.  Expressão correta: é correto usar a palavra “homossexualidade” e não “homossexualismo”. sem gracejos nem críticas pelo (a) PSP que o (a) abordou ou foi acionado por ele (a). discretamente. tais como: bicha. se pautando no princípio da universalidade no momento do atendimento. então. Muitas vezes a pessoa age de forma agressiva no sentido de querer chocar ou ser “escandalosa”. Ex. dadas por aspectos de orientação sexual. sendo ela vítima ou autora. nem distúrbio e nem perversão. boiola. integrante do Estado. se tiver uma pessoa do sexo masculino que é travesti deve-se referir a ela de acordo com a sua identidade de gênero que nesse caso é feminino. como reação a toda agressão que aquela pessoa sofreu durante o processo de exclusão imposto pela sociedade no decorrer do tempo. Respeito ao nome social: O SUS já normatizou a obrigatoriedade de respeitar o nome social das travestis e transexuais.  Atuar sem constranger: se o(a) cidadão(ã) LGBT teve um direito seu desrespeitado como vítima de crimes diversos.4 Algumas dicas Práticas  O nome de registro: em situação em que a pessoa é obrigada a se identificar com o nome de registro. pondo-as a salvo de atos desumanos. gênero. o(a) PSP que por ele for procurado deve 38 Última revisão em 13 de novembro de 2017.  Combate à homofobia: é importante que o(a) PSP. principalmente no caso de travestis e transexuais. direitodoidoso. proceder a busca pessoal evitando apertar-lhe os “seios”.gov. poderá ser procedida busca pessoal de acordo com técnica apropriada para o caso. ainda mais. Apostila do curso. no restante do corpo a busca se procede normalmente. . Diversidade Sexual uma breve introdução. 9.br/sedh/ct/conade/index. No caso de busca em homossexual feminino (lésbica).dataprev.gov.mds. com gracejos ou descrédito de seus apelos.mj.br/leisejuris/diversidadessexual. Acesso em 14 Out 2009. Quando o caso requerer. (http://acessibilidade.br/) ANGHER. Brasília: Senado Federal. evitar apalpar seios e partes íntimas. Bárbara.848/1940.br/programas/rede-suas/protecao-social-basica/beneficio-de- prestacao-continuada-bpc) (http://www. “Atendimento Policial a Vítimas de Violência Doméstica”.Guia de Atuação Ministerial: http://www. Brasília. Decreto-Lei nº 2.coturnodevenus.mj.br/sislex/paginas/42/1991/8213. Disponível em: <www.mp.mj.sigaessaideia. Mudando o mundo: a liderança feminina no século 21. Anne Joyce (Org).pdf Acessibilidade. (http://www. Menchu. 2001. o(a) PSP poderá proceder a busca pessoal de acordo com técnica apropriada para o caso.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/dh/volume%20i/deflei7853. BRASIL.gov. SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública). sem constrangê-lo(a).asp) CORDE. 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