Regulamento_interno cvv 2013 (versão mais recente) - Editado por Diego.doc

March 24, 2018 | Author: Diego Ben | Category: Libraries, Volunteering, Planning, Communication, Business


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CENTRO DE VALORIZAÇÃO DAVIDA  POSTO CUIABÁ Regulamento Interno Missão do CVV: Valorizar a Vida, contribuindo para que as pessoas tenham uma vida mais plena e, consequentemente, prevenindo o suicídio. Visão do CVV: Uma sociedade compreensiva, fraterna e solidária. 30/06/2012 Grupo Executivo. Amigos do Zip. §1º. CAPÍTULO I – DO OBJETIVO GERAL Art. por meio do Programa CVV Comunidade. 1 – O CVV – Cuiabá tem por objetivo prevenir o suicídio no Estado de Mato Grosso e levar à comunidade em geral a Proposta de Vida do CVV. Vice.991. Vice Coordenador Geral.Coordenadores de Grupos. Coordenadores de Grupo. ) Art. Coordenadores de Comissões e Voluntários.. VoIP. C) Promover permanentemente a divulgação do CVV. E) Trabalhar em parceria com as empresas e instituições para melhoria da qualidade de vida da sociedade. mantido pela FRATERNIDADE DE APOIO À VIDA – FAV. C) Apoiar e motivar os voluntários no desenvolvimento das atividades do CVV. possui como estrutura organizacional: um Coordenador Geral. workshops etc. D) Ter disponibilidade 24 horas para atendimento. Visão e Valores do CVV. E) Buscar aproximação com a sociedade por meio de Chat. regulamentar e disciplinar o andamento e funções do voluntário do CVV nas instalações do Posto CVV – Cuiabá. 2 – São objetivos específicos do Posto CVV – Cuiabá: A) Cumprir o Regimento Interno e Normas do CVV Nacional. B) Divulgar permanentemente nos meios de comunicação os serviços desenvolvidos pelo CVV que estão disponíveis para a sociedade. instituição filantrópica assistencial. 3 – Metas básicas do Posto CVV – Cuiabá: A) Aumentar o número de "Atendimentos". G) Apoiar programas apadrinhados pelo CVV (CVV Comunidade. fundado em 30 de junho de 1.CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA POSTO CUIABÁ REGULAMENTO INTERNO O POSTO CVV – Cuiabá. e-mails etc. F) Buscar o aperfeiçoamento constante do trabalho. CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS Art. B) Capacitar. sem fins lucrativos. de forma que possamos atender à Missão. Palestras Públicas. D) Procurar alcançar o máximo de voluntários para abranger as linhas disponíveis em todas as faixas de plantão. CAPÍTULO III – DO VOLUNTARIADO DO CVV Art. O presente Regulamento Interno tem por objetivo orientar. 4 . zelando pela qualidade em coerência com a filosofia à qual acreditamos. todos os dias da semana.. selecionar e reciclar voluntários.O voluntariado no Posto CVV Cuiabá é exercido por meio da seguinte classificação: . de acordo com as suas finalidades. II . em semanas alternadas. Secretaria.é aquele que realiza uma atividade específica para o CVV em função de sua profissão ou habilidade. para que tais comissões realizem tarefas visando o incentivo à participação dos membros nos objetivos do Posto e para a revelação e aproveitamento de valores e potencial humano.Serão disponibilizados para o voluntário plantonista quinzenal os Plantões P/23. conforme artigo 26. I . III . As comissões serão compostas por voluntários plantonistas. de modo a abarcar informações sobre a filosofia do trabalho para melhor desempenho de suas atividades.Estar integrado às seguintes comissões: Programa de Seleção de Voluntários. de apoio e especialistas. totalizando no mínimo 12 (doze) atividades anuais.voluntário que não é plantonista semanal. FAV) somente na figura de coordenador. §3º deste regulamento. com a finalidade de autonomia. nem participar das reuniões. descentralização de poderes e Direção Centrada no Grupo.Voluntário que tira seus plantões a cada 15 (quinze) dias. com atividades contínuas registradas em livro de ocorrência específico para voluntário de apoio. com anuência posterior do Grupo Executivo. Divulgação ou exercer a Coordenação de Grupo. mas realiza atividades dentro das comissões ou da FAV – Fraternidade de apoio à vida. IV – O número de voluntários de apoio se restringirá a 10% (dez por cento) do total de voluntários plantonistas do posto. Estudos.A) Voluntario Plantonista Semanal . CAPÍTULO IV – DAS COMISSÕES INTERNAS Art. prioritariamente na próxima reunião subseguinte. § A admissão de Voluntário Especialista ocorrerá com anuência do Coordenador Geral do Posto ou Coordenador da Comissão do PSV. SERÃO DISPONIBILIZADOS PARA QUÊ? OU PARA QUEM? D) Voluntário de Apoio . B) Voluntário Plantonista Quinzenal . . deverá participar de pelo menos um curso por ano. e para a sua permanência nessa condição.participar das reuniões de grupos e Reuniões Gerais de Voluntários de forma a atender os limites mínimos de atendimentos e presenças nestas reuniões. Apoio. devendo tal ato ser referendado pelo Grupo Executivo . a ser oferecido pelo CVV. P/3. 5 – A Coordenação Geral do Posto. V – Aos voluntários de apoio serão dispensadas as mesmas regras destinadas aos voluntários plantonistas.Voluntário que tira seus plantões semanalmente e faz parte da escala de rodízios. poderá criar quantas comissões internas forem necessárias para o bom andamento e desempenho das funções administrativas do Posto CVV – Cuiabá.GE. E) Voluntário Especialista . e todas as faixas de horário do final de semana que estiverem em rodízios. é necessário: I . inclusive a participação nos rodízios cujo horário do plantão não possua voluntário fixo. No entanto. Nesta situação não é necessário ter cursado o Programa de Seleção de Voluntários.Para assumir outras comissões (Manutenção. bem como se responsabilizará pela elaboração de relatórios semestrais. COMISSAO PSV OU ESTUDOS?  Programar e promover cursos de capacitação. Manual do Programa CVV e orientado pela bibliografia recomendada.Art. utilizando os melhores recursos e criatividade.  Elaborar as prestações de contas mensais e balanço dos exercícios. .  Levantar recursos para fazer face às necessidades do Posto. que visem a capacitação e aperfeiçoamento dos voluntários. propósito. a serem encaminhados para referendo do GE. Art. de forma a se tornarem disponíveis os canais de comunicação necessários à veiculação do nome do CVV. e referendado pelo GE. B) COMISSÃO DE CAPACITAÇÃO E SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS  Programar e promover PSV’s (Programas de Seleção de Voluntários). conforme o Manual de Voluntários. telefone e endereço. §2º . uma atitude reflexiva e motivadora. em harmonia e interdisciplinaridade de têm por objetivo: A) COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO – Programar e executar as atividades relacionadas com a divulgação do trabalho do CVV nos moldes do Manual Nacional de Divulgação e de acordo com o Manual do Programa CVV e com este regulamento. – Promover na comunidade.  Acompanhar o desenvolvimento dos cursos promovidos. _ Programar e promover Aula de Reforço dos novos voluntários e curso de Reciclagem. em concordância com o Manual do Programa CVV. 6 – Cada comissão elaborará as normas específicas para seu funcionamento. conforme previsto no Regimento Interno do CVV Nacional e Manual do Programa CVV. inclusive virtuais. com este regulamento. imóveis e autorias) do Posto. §1º– Cada comissão se encarregará da organização de arquivos e materiais próprios a ela. seu significado.  Administrar o patrimônio(bens móveis. D) FRATERNIDADE DE APOIO A VIDA (FAV)  Elaborar o Planejamento financeiro das despesas do Posto.  Participar e colaborar com os Encontros da Regional Centro – Oeste do CVV. C) COMISSÃO DE ESTUDOS _ Programar e promover estudos.Cada comissão ficará responsável pela interdisciplinaridade do trabalho entre comissões. 7 – As comissões atualmente existentes.  Motivar as promoções para arrecadar fundos e rateios mensais. de modo a enviar umas às outras informações para a prática do trabalho em equipe. a ser incluídos em planejamento.  Participar de encontros de outras regionais. motivando a participação maciça dos voluntários. deverão trabalhar conjuntamente. .  Treinar palestrantes para levar à sociedade a proposta de vida do CVV.Promover a reciclagem dos voluntários. com o objetivo de maior integração e troca de experiência e técnica entre os Postos. assegurando a continuidade do trabalho. a começar pelos seus membros. analisando os pontos positivos e negativos para o aperfeiçoamento constantes destes.  Administrar e prestar contas das rendas de promoções e/ou doações recebidas. bem como o projeto de objetivos específicos e metas. higiene e limpeza.Controle de impressos e formulários . controlar. organizar e manter em funcionamento. jornais e publicações dos diversos Postos.Relação de serviços de emergências e utilidade pública .  Solicitar junto a FAV a contratação de profissionais especializados para execução dos serviços necessários de manutenção.  Administrar.Agenda de compromisso da Coordenação Geral . bem como a manutenção e limpeza do imóvel.  Promover a encadernação de exemplares danificados e trabalhar em parceria com a Comissão de Estudos no aperfeiçoamento de voluntários.  Elaborar norma de utilização do acervo. arquivar e conservar todos os documentos pertinentes ao CVV.RME – Relatório Mensal e Estatísticas . equipamentos. organizar.Agenda de endereços e telefones . conservar e manter o acervo de livros que constam da bibliografia do CVV. atualizar. eletricistas etc. procurar ampliar os seus horizontes e crescimento interior.Correspondências expedidas e recebidas . a ser posteriormente aprovado pelo GE . registrar. controlar.Avisos em geral H) COMISSÃO DE MANUTENÇÃO  Administrar. . serviços de bombeiros.MEA – Mapa de Estatísticas Anual .  Atuar com o apoio da FAV para angariar recursos à aquisição de exemplares bibliográficos. elaborar.  Distribuir e divulgar os boletins do CVV Nacional.Registro de Voluntários . bem como livros relacionados com a filosofia do CVV. I) COMISSÃO DE APOIO .Grupo Executivo.MGP – Mapa Geral de Plantão .  Quantificação. G) COMISSÃO DE SECRETARIA: O Vice Coordenador Geral do Posto será sempre o Coordenador nato dessa Comissão.Coletar dados para planejamento anual do Posto. E) COMISSÃO DE BIBLIOTECA  Administrar.RRG – Relatório de Reunião de Grupo .Controle de arquivo ativo e inativo. controle e supervisão dos estoques de materiais de copa.CGP – Calendário Geral do Posto . atualizar. incentivando o hábito à leitura. móveis e utensílios do Posto. digitar. catalogar. . Aquisição de equipamentos móveis e utensílios necessários.BIS – Boletim Interno Semanal .DP – Diário de Plantão . de acordo com as seguintes tarefas: . bem como supervisionar as realizações dos serviços de manutenções como faxinas em geral. 14. entendida como motivação interna e habilidade do voluntário para desenvolver essas atividades. apresentando semestralmente ao Grupo Executivo relatórios das atividades planejadas e executadas. diariamente. .  Receber e acompanhar os visitantes de outros postos juntamente com o Coordenador Geral. sendo eles assim nominados: P03. Art.  Incentivar o bom relacionamento entre os voluntários do CVV Cuiabá. comemorações. de acordo com seu planejamento. Art. constituído cada um por 4 horas consecutivas. regional e nacional. confraternizações. P11. Art. passeios e festas). PLANTÃO P 03 P 07 P 11 P 15 P 19 P 23 HORÁRIO DO PLANTÃO 03h às 07h 07h às 11h 11h às 15h 15h às 19h 19h às 23h 23h às 03 TOLERÂNCIA Até 03h15min Até 07h15min Até 11h15min Até 15h15min Até 19h15min Até 23h15min EXCLUSÃO DEPOIS DE 04h01min 08h01min 12h01min 16h01min 20h01min 00h01min § 1. Manual do Programa CVV e por este regulamento. facilitando a participação e conseqüentemente a presença de todos na vida do Posto. P23. Art.O Posto CVV Cuiabá é formado. facilitar e dar condições para que o maior número possível de voluntários possa participar de todas as atividades a nível local. através da observação dos aspectos de estrutura. 10 – A autonomia das comissões é limitada através dos Princípios. Normas e Diretrizes Gerais do CVV. objetivos e metas.º O voluntário deverá se apresentar para o plantão durante o respectivo intervalo de transição. por 6 plantões. prestando solidariedade e apoio. centralizações. 12 – As comissões deverão se reunir periodicamente.  Dar apoio aos voluntários em casos de doenças. processo de funcionamento.  Planejar e organizar os eventos sociais (aniversários. 13 – Todas as comissões deverão escolher entre seus membros um Coordenador e um Vice Coordenador. que responderão pela comissão. 8 – A participação dos voluntários nas comissões é de acordo com a afinidade pela atividade. constituindo um dos itens destacados da reavaliação do planejamento do Posto. 11 – As comissões devem atuar através do processo de distribuição de tarefas e autonomias para realizá-las. P19. Art. Estimular. P15. As comissões devem contribuir para valorização do coletivo evitando assim. Art. e deste com os de outros postos. P07. com a participação da maioria dos seus componentes. O número de reuniões extraordinárias será definido de acordo com a necessidade do trabalho. 9 – As comissões serão reavaliadas periodicamente. falecimento de familiares e outras dificuldades humanas. CAPÍTULO VI – DO FUNCIONAMENTO DO POSTO Art. §2º . com direito a voto. D) Conservar os avisos. II . .§ 2º. quando houver autorização prévia para empréstimo por parte da Coordenação de Biblioteca. dentre os quais se incluem: alteração deste Regulamento.Extinção do grupo. EU EXCLUIRIA ESSA PARTE EM VERMELHO. Sempre que houver a necessidade de atraso. E) Evitar deixar acesas as luzes de locais desnecessários. mais o Coordenador Geral ou Vice Coordenador.Diálogo da Coordenação do Posto com o Coordenador e Vice do Grupo a fim de se inteirar sobre as dificuldades de participação de ambos ao GE. §3º . com o consequente remanejamento dos seus membros para os grupos remanescentes. § 3o A tolerância máxima para que o voluntário possa assumir seu plantão é de uma hora após o início do Plantão específico.Os membros permanentes terão presença facultativa nas reuniões do GE. F) Conservar a cozinha organizada. B) Titulares: Coordenador Geral e Coordenadores de grupo. lavando os utensílios usados e conservando os banheiros limpos etc. organizando cadeiras e utensílios. exclusão do voluntário e outros a critério da Coordenação. D) A ausência do representante de grupo em 2 (duas) reuniões consecutivas do GE terá como resultados: I . inclusive alimentos que se destinam a geladeira. Art. §1º .Visita da Coordenação do Posto ao grupo a fim de se inteirar das dificuldades do grupo em eleger um outro Coordenador. C) Manter a sede do Posto organizada devolvendo os livros à biblioteca. §4º . 16 – Para alcançar o objetivo do trabalho é necessária a observância pelos voluntários das seguintes regras de funcionamento do Posto: A) Manter consigo a chave (ou cartão de acesso ao Posto) da porta privativa para entrada de voluntários evitando perturbar os plantões. C) A criação e a extinção de grupos ficam a cargo do Grupo Executivo. caso seus respectivos votos possam ser decisivos para o resultado final.A não convocação de um ou mais Ex-coordenadores comprometerá as deliberações da reunião em questão. o voluntário deverá entrar em contato com o Posto para dar conhecimento do fato. Art. B) Atender aos avisos de “silêncio". B) Após 30 (trinta) minutos a reunião começará com qualquer número de representantes. jogando lixo no cesto. toalhas e objetos do Posto. cartazes. evitando deixar sobras de lanches. de modo a não atrapalhar os atendimentos.Para as realizações das reuniões do Grupo Executivo.O Funcionamento do GE (Grupo Executivo) procederá de acordo com o Manual do Programa CVV. III . bem como ar condicionado e ventiladores ligados e torneiras abertas. fica determinado que: A) O quorum mínimo para que se comece a reunião no horário previsto é de 50%( cinquenta por cento) dos representantes dos grupos. devendo ser convocados pela Coordenação Geral do Posto através do BIS quando o GE for deliberar sobre assuntos considerados relevantes para vida do Posto.15 – O Posto CVV Cuiabá é administrado pelo Grupo Executivo que é composto pelos seguintes membros: A) Permanentes: Ex-coordenadores do Posto que se encontrarem na ativa como plantonistas. mais o Coordenador Geral ou Vice. principalmente quanto ao ruído. e que seja obedecida lista de espera para os plantões mais concorridos. Art. V) Não poderão ser titulares do mesmo plantão. Pedidos de Exclusão. cada um deverá permanecer na sua respectiva cabine. buscando aprimorar o seu autoconhecimento. N) As salas de atendimento e do voluntário deverão ser utilizadas unicamente para o fim a que se destinam. H) O Posto contará com um Mural Oficial onde estarão fixadas as informações oficiais do Posto: Boletim Interno Semanal . não sendo permitida a permanência de pessoas estranhas ao trabalho. nem pertencerem ao mesmo grupo de reuniões de voluntários. Mapa Geral de Plantão . 20 – Nos plantões com mais de um voluntário. assim como aquele que assumir plantões extras. Pedidos de Licença de Voluntários. 17 – As salas de atendimento devem ser mantidas isoladas. os 2 (dois) telefones deverão ser retirados do gancho enquanto durar o atendimento. W) As mudanças de plantão serão atendidas desde que solicitadas antecipadamente. L) Não é permitida a retirada de quaisquer bens materiais ou patrimoniais do Posto sem a anuência prévia da Coordenação Geral. Q) Os voluntários que não estejam escalados para os plantões noturnos deverão evitar pernoitar no Posto. R) Todos os voluntários deverão zelar pela segurança do Posto certificando-se de que as portas externas estejam trancadas antes de assumirem o plantão ou se retirarem. e outros informativos oficiais. para ler livros da bibliografia básica do CVV. S) O voluntário plantonista fixo do período P3 estará isento de rodízios. em caso de exclusão.BIS. I) A Secretaria disponibilizará outros murais para a afixação de outros avisos e recados. aqueles voluntários que possuam relacionamentos familiares próximos. O) Os acompanhantes de pessoas atendidas deverão permanecer fora da sala de atendimento. existam vagas disponíveis. P) A Sala de Atendimento e a Secretaria são dependências de uso exclusivo dos voluntários do CVV ou da FAV. devendo. possibilitando a manutenção da privacidade e de não haver qualquer tipo de interferência. divisórias e móveis. 19 – Durante o período de plantão o telefone deverá ser usado exclusivamente para o atendimento de apoio ao outro. devendo o voluntário conduzir as outras ligações com a maior brevidade possível. sendo vedado outro tipo de utilização. quando não estiver atendendo. J) Não é permitida a afixação de cartazes ou outros objetos nas paredes. M)O acesso aos documentos do Posto ou da Mantenedora só é permitido a voluntários previamente credenciados pela Coordenação Geral e Mantenedora. ou à Coordenação Geral obrigatoriamente. ou de autoajuda. . CAPÍTULO VII – DA POSTURA DO VOLUNTÁRIO NO PLANTÃO Art. 18 – O voluntário deve aproveitar o período de plantão. Mapas das Atividades Anuais do Posto.MGP. portanto. Art. X) Devolver a chave (ou cartão de acesso ao Posto) ao seu Coordenador de grupo.G) No caso de atendimento pessoal. e havendo somente 1 (um) plantonista. com as portas fechadas. Art. K) O voluntário que estiver de plantão é o responsável pelas instalações do Posto. registrar a ocorrência de qualquer fato que altere a ordem natural. evitando alongar os eventuais “bate-papos”. Art. para que o GE tome as medidas cabíveis. H) Utilizar a sua disponibilidade durante o plantão para dormir. de pessoas que não sejam voluntárias. utilizar netbook. C) Coordenador de grupo. ou qualquer outra forma de comunicação no horário do plantão. exceto se for substituído. reunião de grupo ou RGV. bem como fumar em ambientes fechados. § 1. O voluntário faltoso estará excluído mesmo na hipótese de dobra de plantão espontânea por parte do responsável pelo turno anterior. escolares. atender aos telefones da Secretaria. com anuência da FAV. enviar ou receber e-mails via celular. L) Ausentar-se do plantão para participar de reuniões. devendo anotar recados para retorno posterior. exceto se oriundas de campanhas para arrecadação. B) Companheiros de grupo. Art. Art. K) Permitir que voluntários fora de plantão atendam aos telefones. Os atrasos constantes dentro do limite de tolerância também deverão ser notificados. Art. leitura de jornais. J) Fazer comércio de produtos e objetos nas dependências do posto. inclusive a elaboração de materiais do próprio Posto. nas áreas exclusivas aos voluntários. 21 – É vedada a realização de plantões consecutivos a fim de não prejudicar a qualidade dos atendimentos e a disponibilidade do voluntário. para triagem e viabilização da resposta. portanto para evitar tal procedimento. sendo expressamente vedada aos voluntários a violação de correspondências enviadas ao Posto. IPad. boletins (BIS) e recados. Art.º – Cabe à Coordenação do Posto a indicação de um voluntário de comprovada experiência como plantonista. devendo ser acionado pela seguinte ordem: A) Voluntários com a mesma faixa de horários de plantão em dias diferentes. 23 – As substituições deverão ser feitas preferencialmente através de trocas de plantões. profissionais e domésticos. sem aviso ou providências prévias. E) Atender ou utilizar incorretamente o telefone de apoio ( 141 e 3321-4111). ou qualquer outro fim. notebook. bebidas alcoólicas na sede do Posto. sem tempo para preparar-se e tomar ciência dos avisos. ou “em cima da hora”. de voluntários que não estejam em serviço. F) Enviar ou receber mensagens via celular. I) Trazer crianças para plantões e reuniões de grupo. e aparelhos celulares durante o plantão ou reunião de grupo. 24 – As correspondências do “outro” devem ser encaminhadas à Coordenação Geral. visando não sobrecarregar os voluntários mais disponíveis. 25 – Não é permitido ao voluntário cometer as seguintes falhas: A) Chegar atrasado. bem como chegar atrasado às reuniões de grupos.Diário de Plantão corretamente. G) Portar drogas. C) Sair antes do término do plantão. ou sem preencher o DP . Tal ocorrência será motivo de exclusão e deverá ser notificada à Coordenação Geral pelo voluntário que a presenciar. o voluntário deverá procurar um substituto para o seu plantão. para responder aos atendimentos por carta. 22 – Faltar ao plantão é autoexclusão. revistas e livros não condizentes com a filosofia do CVV. executar trabalhos manuais. . D) Permitir a permanência nas salas de Recepção e Atendimento. B) Chegar ao plantão com atraso superior a 1 (uma) hora. em respeito ao quadro abaixo. III As reuniões de reposições deverão ser feitas somente no Grupo Alternativo. o voluntário será excluído quando: A) Completar 3 faltas consecutivas. §1º .NESTE CASO. C) A reunião normal do grupo poderá ocorrer das seguintes formas: I. no mínimo 06 (seis) e no máximo de 12 (doze) componentes. não consecutivas. B) O número mínimo de voluntários para a formação e manutenção dos grupos será de. CAPÍTULO VIII – DOS GRUPOS DE VOLUNTÁRIOS Art. por outra regra.durante o ano serão realizadas 8 (oito) reuniões de grupo com duração mínima de 2 horas e 30 minutos. 27 – As reuniões de grupos têm por objetivo o exercício de Treinamento de Papéis. o Voluntário deverá fazer pelo menos 12 (doze) atendimentos durante o ano civil. N) Utilizar as cabines telefônicas e sala de atendimento pessoal fora do seu horário de plantão para dormir. . como forma de treinamento contínuo dos voluntários em busca da melhoria da qualidade na arte de ouvir e compreender o “outro”. de Vida Plena. a mudança definitiva só com a anuência do Grupo Executivo. NÃO COMPREENDI ESSE INCISO. § 5° Os voluntários que ingressam no CVV na metade do ano. 26 – A prática de treinamento de papéis é obrigatória nos grupos. 02 (duas) presenças. §3º . aplicável também às reuniões do Grupo Alternativo. D) As mudanças extraordinárias dos horários das reuniões de grupo (RG) somente ocorrerão com a concordância de todos os membros do grupo em questão. As mesmas serão regidas através dos seguintes critérios: A) Todos os voluntários presentes na reunião deverão realizar pelo menos um atendimento no papel de voluntário. terão proporcionalidade nas faltas.o grupo poderá se reunir na mesma semana. PODERÁ DEIXAR UM PLANTÃO EM CURSO. bater papo etc. Pelas minhas contas.Em obediência ao regimento Interno CVV Nacional. devendo-se fazer uso das respostas compreensivas. não é possível chegar a soma 05 sem que o voluntário seja excluído antes. B) Completar a 5ª falta não consecutiva no exercício (somando grupos fixos mais as reuniões em RGVs). no máximo. o Voluntário poderá ter. § 6° Com intuito de preservar a qualidade dos atendimentos. §2º .ser realizada com um quorum mínimo de 03 (três) pessoas. desde que se consiga o número mínimo de participantes. (Aqui não ficou para duas pessoas?) II. da seguinte forma: Reunião de grupo RGV Total 3 1 4 2 2 4 §4° No grupo Alternativo.O Voluntário poderá ter até 4 (faltas) no ano civil. do Feedback e a interação e convivência entre os membros do grupo. NO MEIO POR EXEMPLO? M) Realizar atendimento pessoal ou telefônico fora do seu horário de plantão. Art. que funcionará como reposição dentro dos seguintes critérios: A) As reuniões serão realizadas nas quintas-feiras subsequentes à semana de reuniões de grupo. O voluntário que se ausentar da reunião antes do tempo regulamentar não terá direito à presença.º – As RGV’s deverão ser realizadas preferencialmente aos domingos. ficando estes dias reservados para a realização de eventos (PSVs. . C) Para ter efeito. 31 – Durante o ano serão realizadas 6 (seis) reuniões ordinárias. D) Não haverá reunião do grupo alternativo para repor faltas da RGV. F) É vedada a realização de reuniões de grupo às quartas e domingos. Art. obedecendo-se a programação anual. bem como se ausentar antes do término da mesma. § 2. CAPÍTULO IX – DA REUNIÃO GERAL DE VOLUNTÁRIOS – ( RGV ) Art.º . será disponibilizada uma última reunião. buscando aprimorá-las cada vez mais. 29 – Aplicam-se também aos Grupos as instruções contidas no Manual do Programa CVV “Capítulo .º – Na última RGV de cada ano será feito um sorteio para definir os grupos responsáveis pela organização das RGV’s do ano subsequente. sob a Coordenação da Comissão de Secretaria ou Comissão de PSV. sendo os voluntários optantes avisados através do BIS.º – As datas de realização das RGV’s serão definidas quando da elaboração da Programação Anual. no caso de antecipações. e a sua programação deverá se encaixar dentro de uma única faixa de plantão.Deverá constar da programação da RGV: A)Recados da Coordenação Geral e Comissões. Art. § 1. § 3. 28 – Não é permitida a entrada de voluntários após 15 minutos do início da reunião. cursos. conforme data e horário disponibilizados no BIS. E) Para os voluntários que não atingiram o limite mínimo de atendimentos anual (doze atendimentos). e desde que haja publicação no BIS com razoável antecedência.º – A terceira e sexta reuniões do ano poderão ser realizadas sem treinamento de papéis. por motivos justificáveis e com a concordância unânime dos membros do grupo interessado. § 5. as reuniões do Grupo Alternativo deverão ter no mínimo 03 (três) participantes presentes. B) O limite máximo de participação no Grupo Alternativo será de 2 (duas) presenças durante o ano. B) Coordenação por um Grupo ou Comissão fixa (Comissão de Apoio. 30 – Os voluntários que se ausentarem das reuniões regulares dos grupos fixos poderão participar do Grupo Alternativo.º A Coordenação das RGV’s obedecerá a um dos seguintes critérios: A) Coordenação em rodízio entre os Grupos. caso julgue de relevante importância. § 2. por exemplo) permitindo que os responsáveis pelas RGV’s se especializem no assunto. §1º. por motivos devidamente fundamentados. de caráter extraordinário. devendo ser escolhido um coordenador entre os presentes. com periodicidade bimestral a partir do início do ano. Art.E) As reuniões deverão ser realizadas exclusivamente no Posto. às 19:30 horas. § 4.). palestras etc. exceções somente com a anuência prévia da Coordenação Geral. podendo o Grupo Executivo determinar a realização de RGV's extraordinárias.Grupo de Voluntários”. sendo que eventuais mudanças de data só serão possíveis com a anuência prévia do GE. Art. NÃO PODERIA ABONAR AS FALTAS DE VOLUNTARIOS DE APOIO TAMBÉM? § 3. CAPÍTULO X – DAS JANELAS . §1º . § 3. regional ou nacional do CVV. desde que não provoque dobras de plantão. § 1. composta por voluntários mais experientes que farão plantões em companhia dos iniciantes. o voluntário será remanejado para o rodízio seguinte. d) A segunda parte da RGV. por ordem alfabética. §1º. Art. . podendo o voluntário ter até 02(duas) faltas consecutivas ou não consecutivas durante o ano (ano civil). ministrando cursos e treinamentos. bem como a saída antes do seu término.caso ocorra. respeitadas as regras do artigo 28. com fechamento até às 18h30min.º . de acordo com a necessidade do voluntário iniciante. § 2. C) Atividades dinâmicas visando a confraternização entre os voluntários. destinada ao treinamento de papéis. E) Início impreterivelmente às 15h00min horas. 35 – O plantão com que não possua plantonista fixo será coberto através de Rodízio dos Voluntários. podendo se estender no máximo até a realização da Aula de Reforço. 33 – Não é permitida a entrada de voluntários após 15 (quinze) minutos do início da RGV. contudo não lhe será atribuída presença. 32 – O comparecimento às RGV's tem caráter obrigatório. § 2.º – É facultado à Coordenação Geral como forma de incentivo. § 4.º – Quando da admissão de novos voluntários. § 1.º – O voluntário que cobrir emergencialmente uma janela será abonado da escala de rodízio subsequente. sendo ainda. respeitadas as normas do Manual de PSV quanto à internalização da filosofia por parte de cada um. deverá ter duração mínima de uma hora e meia para a reunião dos grupos.º . Planejamento Art.º – Serão também abondas as faltas dos voluntários plantonistas que estiverem em atividade externa. RODÍZIOS E LICENÇAS Art. até que haja cobertura fixa novamente. alínea A desse regulamento. elaborada pelo GE (Grupo Executivo).B)Estudo abordando temas objetivando o aperfeiçoamento do trabalho de prestação de ajuda. incluindo-o na escala normal por ordem alfabética. será realizada uma escala denominada Rodízio de Apoio. considerar como rodízio o plantão que coincidir com a RGV.º – O Rodízio de Apoio se estenderá por um período mínimo de 6 (seis) semanas. A permanência do voluntário retardatário será possível. sem prejuízo do seu rodízio normal na escala por ordem alfabética.A responsabilidade pela providência do substituto é do titular do plantão. 34 – O primeiro plantão descoberto após a exclusão de um voluntário é considerado “janela” e os posteriores considerados “rodízio”. B) Caso por qualquer motivo o titular do plantão se ausentar da RGV.A RGV de número 5 será preferencialmente para realização do anual. este será incluído automaticamente na escala de rodízio da semana seguinte como forma de reposição do plantão não realizado. A relação alfabética deve estar constantemente fixada no Mural Oficial. ressalvado o contido no parágrafo seguinte. computado-lhe uma falta de RGV.º . § 6.O voluntário que substituir o titular do plantão que coincidir com o horário de realização RGV terá sua falta abonada nessa reunião. dentro dos seguintes critérios: A) Este incentivo é aplicável exclusivamente para possibilitar que o titular do plantão compareça à RGV. ou participando de reunião ou evento local. o voluntário poderá se licenciar dos plantões por período não superior a 90 (noventa) dias. Art. 39 – Embora licenciado. mesmo após a exclusão. . ESSE PERÍODO DE 90 DIAS NÃO FOI EXCLUIDO?? § 1. Art. B) Manter sigilo absoluto quanto aos atendimentos feitos.º O voluntário que completar 70 anos. preferencialmente a tempo de serem publicadas no BIS.º . § 1. Art. Art. e permanecer em silêncio quanto a possibilidade de dispensa dos rodízios. devendo. a relação dos voluntários escalados para cobrir os rodízios da semana. devendo para tanto encaminhar o pedido de licença para a Coordenação Geral informando o período e a lista nominal dos voluntários que irão substituílo. previamente. 40 – As licenças e substituições decorrentes só terão validade após a publicação no BIS – Boletim Interno Semanal. carta à comissão da secretaria caso opte pela liberação da escala de rodízio. 41 – No caso de substituições de emergência devido à ocorrência de algum fato imprevisto. É de sua inteira responsabilidade providenciar substituto caso se sinta impedido de fazer o rodízio. sem acúmulo de rodízios. passando a fazer parte da escala de rodízio. com seus respectivos avais. CAPÍTULO XII – DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO Art. bem como os que deverão ser escalados na semana subsequente. caso em que encabeçará a primeira escala subsequente ao término da licença. adotando as seguintes atitudes: A) Demonstrar respeito e compreensão ao outro.º O ingresso de voluntários com mais de 70 anos na escala de rodízio será facultativa. CAPÍTULO XI – DO SIGILO Art. § 2.As substituições que não se enquadrarem na modalidade licença deverão ser anotadas no Mapa de Substituições que estará disponível no Mural Oficial. ou qualquer outro componente. até que se manifeste ao contrário.º – A ausência será considerada licença apenas quando for superior a 3 (três) plantões consecutivos.§ 4. RGV’s e Cursos de Aperfeiçoamento. 36 – O voluntário escalado para o Rodízio normal ou de Apoio é o responsável pelo plantão. ser acionado o seu coordenador.º – Findo o Rodízio de Apoio. 43 – O voluntário tem por obrigação buscar o atendimento dentro dos melhores padrões de qualidade e para tanto é necessário: A) Cumprir normas. 38 – Por motivo de força maior. semanalmente. o voluntário deverá comparecer às reuniões de grupo. 42 – O voluntário deverá cumprir o compromisso assumido junto ao CVV. devendo encaminhar. 37 – Será publicada no BIS. a responsabilidade será do grupo a que pertença o voluntário titular do plantão. ficando a Secretaria do Posto autorizada a pular o seu nome se necessário. portanto. devendo tomar conhecimento antecipado pelo BIS sobre tal. §2. o novo voluntário será considerado apto para participar do Rodízio normal. § 1. Art. Regulamento e Regimento do CVV. permanecerá na escala normal. de modo que faltar acarretará em autoexclusão.º – O voluntário licenciado não será escalado para rodízio durante a vigência do seu afastamento. Art. C) Exclusão. são os seguintes.º – A participação integral nos Programas de Seleção de Voluntários (PSV) oferecidos pelo Posto será equivalente à Reciclagem. 45 – O voluntário que transgredir o presente regulamento interno estará sujeito as seguintes penalidades. moderação.º . nivelamento. empatia. § 4. deve zelar pelo cumprimento deste Regulamento Interno. das práticas das seguintes atitudes: respeito. 44 – Visando a melhoria da qualidade dos atendimentos. solidariedade e disponibilidade de tempo. Caberá à Comissão de Seleção e Estudos o controle de presença. D) Participar das reciclagens e cursos de aperfeiçoamento oferecido pelo CVV. B) Curso de Aperfeiçoamento 1 (CA 1) : 1 ano. E) Ler os livros da bibliografia do CVV. C) Prática constante de treinamento de papéis nas reuniões de grupo. § 3. em defesa da seriedade e do trabalho desenvolvido pelo CVV. B) Comunicar o fato ao coordenador de grupo do voluntário infrator. devendo quando presenciar qualquer postura em desacordo com este regulamento ou para com a filosofia do CVV. C) Comunicar à Coordenação Geral do Posto. o voluntário deverá buscar a incorporação da Proposta de Vida do CVV. trata-se. atenção. humildade. Art. flexibilidade. a listagem dos voluntários que deverão ter participação obrigatória. § 1. tendo sempre em mente o reordenamento do ciclo da vida do “outro”. levando em conta a gravidade e/ou reincidência do ato: A) Advertência Verbal. referido acima.B) Seguir à risca o Método de Atendimento Não Diretivo. D) Reciclagem : a cada 2 anos. coerência. C) Curso de Aperfeiçoamento 2 (CA 2) : 2 anos. F) 1 curso por ano PRECISAMOS DISCUTIR SOBRE ISSO AQUI NOVAMENTE. e posterior lançamento da participação na ficha cadastral do voluntário. desde que disponibilizados pelo Posto. Parágrafo único: O aprendizado adquirido. dentre outras. aceitação. . E) CTRC: 1 ano. compreensão. em função do disposto no parágrafo anterior. a critério do GE.º – Os prazos máximos para a realização dos cursos. de doação de amor. § 2. franca e honesta (feedback) com o voluntário infrator. CAPÍTULO XIII – DAS PENALIDADES Art. colocando em prática todo conhecimento adquirido. adotar pela ordem. disponíveis na biblioteca do Posto. Art.A não observância deste dispositivo pelos notificados resultará em exclusão. 46 – Todo voluntário. utilizando sempre as respostas compreensivas. contados a partir da data de admissão: A) Aula de Reforço: 3 (três) meses. B) Advertência por escrito. as seguintes atitudes: A) Conversar de forma amorosa. confiança.º – A Coordenação do Posto divulgará antes da realização dos cursos. praticando-o para com os demais voluntários. e para buscar o auto conhecimento). Art. 47 – As eventuais alterações deste Regulamento Interno serão efetuadas através de emendas apresentadas nas reuniões de grupos e aprovadas pelo GE – Grupo Executivo.  2ª revisão Novembro 2003 – com aprovação nos GEs (dos dias 05/03/04 e 16/04/04). verbalmente ou por escrito.000.GE de Novembro de 2008  5ª Revisão MARÇO 2012  6ª Revisão: Outubro de 2013. e com técnicas sistemáticas de interpretação do Manual do Voluntário e Manual do Programa CVV.  Discutido e aprovado em RGV .com aprovação no GE de fevereiro de 2008  4ª Revisão Novembro 2008 .Reunião Geral de Voluntários extraordinária em 30 de Outubro de 1.  3ª Revisão Novembro 2007 . Histórico do Processo de Criação.Parágrafo único: Quando se tratar de infração com motivos contrários à filosofia do trabalho. .  1ª Revisão em Janeiro de 2.994. CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 48 – Os casos omissos no presente Regulamento Interno serão resolvidos pelo GE Grupo Executivo. desde que não estejam em desacordo com o Regimento Interno e Manual do Voluntário/ Manual do Programa CVV. manutenção e revisão regulamentar. correspondente ao Manual do Voluntário no capítulo ?? Normas disciplinares do Manual do Programa CVV. a comunicação deverá ser feita à Coordenação Geral.
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