Regulamento de Continencias-R2

March 27, 2018 | Author: calvinhobes | Category: Officer (Armed Forces), Flag, General Officer, Commando, Brigadier


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Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças ArmadasDECRETO N. 2.243 - DE 3 DE JUNHO DE 1997, Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas. SUMÁRIO TÍTULO I - Da Finalidade TÍTULO II - Dos Sinais de Respeito e da Continência CAPÍTULO I - Generalidades CAPÍTULO II - Dos Sinais de Respeito CAPÍTULO III - Da Continência SEÇÃO I - Do Procedimento Normal SEÇÃO II - Do Procedimento em Outras Situações CAPÍTULO IV- Da Apresentação CAPÍTULO V - Da Continência da Tropa SEÇÃO I - Generalidades SEÇÃO II - Da Continência da Tropa a Pé Firme SEÇÃO III - Da Continência da Tropa em Deslocamento SEÇÃO IV - Da Continência da Tropa em Desfile SEÇÃO V - Do Procedimento em Tropa em Situações Diversas SEÇÃO VI - Da Continência da Guarda SEÇÃO VII - Da Continência da Sentinela SEÇÃO VIII - Dos Toques de Corneta, Clarim e Apito SEÇÃO IX - Das Bandas de Música, de Corneteiros ou Clarins e Tambores CAPÍTULO VI - Dos Hinos CAPÍTULO VII - Das Bandeiras-Insígnias, Distintivos e Estandartes TÍTULO III - Das Honras Militares CAPÍTULO I - Generalidades CAPÍTULO II - Das Honras de Recepção e Despedida CAPÍTULO III - Das Comissões de Cumprimentos e de Pêsames SEÇÃO I - Das Comissões de Cumprimentos SEÇÃO II - Das Comissões de Pêsames CAPÍTULO IV - Do Preito da Tropa SEÇÃO I - Das Honras de Gala SUBSEÇÃO I - Das Guardas de Honra SUBSEÇÃO II - Das Escoltas de Honra SUBSEÇÃO III - Das Salvas de Gala SEÇÃO II - Das Honras Fúnebres SUBSEÇÃO I - Das Guardas Fúnebres SUBSEÇÃO II - Das Escoltas Fúnebres SUBSEÇÃO III - Das Salvas Fúnebres TÍTULO IV - Do Cerimonial Militar CAPÍTULO I - Generalidades CAPÍTULO II - Da Precedências nas Cerimônias CAPÍTULO III - Da Bandeira Nacional SEÇÃO I - Generalidades Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas SEÇÃO II - Do Culto à Bandeira em Solenidades SEÇÃO III - Do Hasteamento em Datas Comemorativas SEÇÃO IV - Da Incorporação e Desincorporação da Bandeira SEÇÃO V - Da Apresentação da Bandeira Nacional aos Recrutas SEÇÃO VI - Da Apresentação do Estandarte Histórico aos Recrutas CAPÍTULO IV - Dos Compromissos SEÇÃO I - Do Compromisso dos Recrutas SEÇÃO II - Do Compromisso dos Reservistas SEÇÃO III - Do Compromisso dos Militares Nomeados ao Primeiro Posto e do Compromisso por Ocasião da Declaração a Guardas-Marinhas e Aspirantes-a-Oficial CAPÍTULO V - Das Passagens de Comando, Chefia ou Direção CAPÍTULO VI - Das Recepções e Despedidas de Militares CAPÍTULO VII - Das Condecorações CAPÍTULO VIII - Das Guardas dos Quartéis e Estabelecimentos Militares SEÇÃO I - Da Substituição das Guardas SEÇÃO II - Da Substituição das Sentinelas TÍTULO I - Da Finalidade Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade: I - estabelecer as honras, as continências e os sinais de respeito que os militares prestam a determinados símbolos nacionais e às autoridades civis e militares; II - regular as normas de apresentação e de procedimento dos militares, bem como as formas de tratamento e a precedência entre os mesmos; III - fixar as honras que constituem o Cerimonial Militar no que for comum às Forças Armadas. Parágrafo único. As prescrições deste Regulamento aplicam-se às situações diárias da vida castrense, estando o militar de serviço ou não, em área militar ou em sociedade, nas cerimônias e solenidades de natureza militar ou cívica. TÍTULO II - Dos Sinais de Respeito e da Continência CAPÍTULO I - Generalidades Art. 2º Todo militar, em decorrência de sua condição, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas, estabelecidos em toda a legislação militar, deve tratar sempre: I - com respeito e consideração os seus superiores hierárquicos, como tributo à autoridade de que se acham investidos por lei; II - com afeição e camaradagem os seus pares; III- com bondade, dignidade e urbanidade os seus subordinados. § 1º Todas as formas de saudação militar, os sinais de respeito e a correção de atitudes caracterizam, em todas as circunstâncias de tempo e lugar, o espírito de disciplina e de apreço existentes entre os integrantes das Forças Armadas. § 2º As demonstrações de respeito, cordialidade e consideração, devidas entre os membros das Forças Armadas, também o são aos integrantes das Policias Militares, dos Corpos de Bombeiros Militares e aos Militares das Nações Estrangeiras. Art. 3º O militar manifesta respeito e apreço aos seus superiores, pares e subordinados: I - pela continência; II - dirigindo-se a eles ou atendendo-os, de modo disciplinado; III - observando a precedência hierárquica; IV - por outras demonstrações de deferência. § 1º Os sinais regulamentares de respeito e de apreço entre os militares constituem reflexos adquiridos mediante cuidadosa instrução e continuada exigência. § 2º A espontaneidade e a correção dos sinais de respeito são índices seguros do grau de disciplina das corporações militares e da educação moral e profissional dos seus componentes. § 3º Os sinais de respeito e apreço são obrigatórios em todas as situações, inclusive nos exercícios no terreno e em campanha. CAPÍTULO II - Dos Sinais de Respeito Art. 4º Quando dois militares se deslocam juntos, o de menor antigüidade dá a direita ao superior. Parágrafo único. Se o deslocamento se fizer em via que tenha lado interno e lado externo, o de menor antigüidade dá o lado interno ao superior. Art. 5º Quando os militares se deslocam em grupo, o mais antigo fica no centro, distribuindose os demais, segundo suas precedências, alternadamente à direita e à esquerda do mais antigo. bem como em reuniões sociais. a refeição não é interrompida. subtenentes e sargentos.Art. seus superiores hierárquicos. os oficiais observam. o tratamento é "Senhor Comandante". Nas relações correntes de serviço. 12 Nos ranchos de praças.aguardam. respeitadas as tradições e peculiaridades de cada Força Armada. 11 Nos refeitórios. Parágrafo único. o superior emprega o tratamento "você". formalmente. o militar franqueia-a ao superior. sem se levantarem e sem interromperem a refeição. faz alto e permanece de frente para ele. § 2º Na entrada de uma porta. deve solicitar-lhe a permissão. Art. § 1º Para falar. é admitido o tratamento de "Senhor". "Senhor Chefe".ao terminar a refeição. conforme o caso. nas relações correntes de serviço. formalmente.o oficial que se atrasar para a refeição deve apresentar-se à maior autoridade presente e pedir permissão para sentar-se. esta é iniciada sem a sua presença. § 1º Se o local de circulação for estreito e o militar for praça. Art. as seguintes prescrições: I . no entanto. se estiver fechada. § 2º Para falar. IV . V . quando for chamado por um superior. II . "Senhor Diretor". 6º Quando encontrar um superior num local de circulação.III .caso a referida autoridade não possa comparecer à hora marcada para o início da refeição. § 3º No mesmo posto ou graduação. abre-a. levantando-se apenas os oficiais que tenham assento à mesa daquela autoridade. o militar emprega sempre o tratamento "Senhor" ou "Senhora". Diretor ou Chefe. em princípio. 7º Em local público onde não estiver sendo realizada solenidade cívico-militar. Art. para se sentarem à mesa. a praça de serviço. § 1º Os refeitórios de grande freqüência e os utilizados por oficiais de diversas Organizações Militares podem ser regidos por disposições específicas. Art. Diretor ou Chefe da Organização Militar ou outra autoridade superior. ao Comandante. o militar saúda-o e cede-lhe o melhor lugar. Art. é admitido o tratamento de "Comandante". apressando o passo quando em deslocamento. o militar cumprimenta. Havendo dificuldade para aproximar-se dos superiores hierárquicos. o tratamento é "Vossa Excelência". § 2º Nos refeitórios de suboficiais. "Diretor" ou "Chefe". a um oficial-general. 9º para falar a um mais moderno. 8º Para falar a um superior. deve ser observado procedimento análogo ao dos oficiais. dando passagem ao superior e torna a fechá-la depois. conforme o caso. poderá ser empregado o tratamento "você". ou da mais alta autoridade prevista para a refeição. tão logo lhe seja possível. "Senhor General" ou "Senhor Brigadeiro". Art. podendo ser: delegada ao mais antigo de cada mesa a autorização para concedê-la. suspendem toda a conversação. o cumprimento deve ser feito mediante um movimento de cabeça. "Senhor Almirante". cada oficial levanta-se e pede permissão ao mais antigo para retirar-se do recinto. deve atendê-lo o mais rápido possível. . 10 Todo militar. franqueia a passagem ao superior. a chegada do Comandante.caso a maior autoridade presente se retire antes que os demais oficiais tenham terminado a refeição. Art. ao neles entrar o Comandante. as praças. até que seja dado o comando de "À vontade". a sua chegada. apenas se levantam os que tenham assento à sua mesa. Diretor ou Chefe de Organização Militar. 13 Sempre que um militar precisar sentar-se ao lado de um superior. o militar mais antigo presente ou o que primeiro avistar aquela autoridade comanda: "Rancho Atenção!" e anuncia a função de quem chega. quando na situação de "embarcado". § 3º Todo militar deve. IX . se em trajes civis. se uniformizado.os Governadores de Estado. quando reconhecidos ou identificados. X . responde-a com um movimento de cabeça. V . em igualdade de posto ou graduação. XV . acompanhada por guarda ou por organização civil.o Presidente da República. quando reconhecidos ou identificados. no período compreendido entre 08:00 horas e o pôr-do-sol. para os demais militares. XIII . presta a continência individual. c) quando conduzida por tropa ou por contingente de Organização Militar. caso esteja de chapéu. 15 Têm direito à continência: I . retribuir a continência que lhe é prestada. 14 A continência é a saudação prestada pelo militar e pode ser individual ou da tropa. d) quando conduzida em marcha. quando em visita de caráter oficial.os Ministros de Estado. em cerimônia cívica. um militar entra a bordo de um navio de guerra ou dele sai.a Bandeira Nacional: a) ao ser hasteada ou arriada diariamente em cerimônia militar ou cívica.as Bandeiras e os Hinos das Nações Estrangeiras.os Ministros do Superior Tribunal Militar. ou ao sair pela última vez. Art. § 1º A continência é impessoal. e) quando.os integrantes das Policias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. Art. VIII .as autoridades civis estrangeiras. visa a autoridade e não a pessoa. quando uniformizados e. XI . mesmo em traje civil. correspondentes às constantes dos incisos III a VIII deste artigo.o Presidente do Senado Federal. quando ocorrer dúvida sobre qual seja o de menor precedência.os militares da reserva ou reformados. obrigatoriamente. não pode se recusar ao cumprimento. b) por ocasião da cerimônia de incorporação ou desincorporação. se em trajes civis. § 2º A continência parte sempre do militar de menor precedência hierárquica. quando executado em solenidade militar ou cívica. Corporações consideradas forças auxiliares e reserva do Exército.a tropa quando formada. ou em qualquer parte do País em visita de caráter oficial. O militar não deve tomar a iniciativa de estender a mão para cumprimentar o superior.os militares da ativa das Forças Armadas. XII .o Hino Nacional. VII . avista-a ao entrar a bordo pela primeira vez. de Territórios Federais. com um cumprimento verbal ou descobrindo-se.Os militares das Forças Armadas estrangeiras. 16 O aperto de mão é uma forma de cumprimento que o superior pode conceder ao mais moderno.CAPÍTULO III . e do Distrito Federal.o Vice-Presidente da República. nas formaturas. ou. Parágrafo único. . XIV . desfile ou cortejo. neste último caso. quando for obrigatório o seu reconhecimento em função do cargo que exerce ou. nos respectivos territórios. mas se este o fizer. da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal. quando reconhecidos ou identificados. II .Da Continência Art. IV . nos casos dos incisos I e II deste artigo. III . deve ser executada simultaneamente. VI . o militar assume as seguintes atitudes: I .nas cerimônias de hasteamento ou arriação da Bandeira.Do Procedimento Normal Art. toma o passo normal. a forma pela qual os militares se saúdam mutuamente.postura marcial e comportamento respeitoso e adequado às circunstâncias e ao ambiente. olhar franco e naturalmente voltado para o superior. assim como durante a execução do Hino Nacional. o subordinado faz a saudação com um cumprimento verbal. São elementos essenciais da continência individual: a atitude. . Art. 18 A continência individual é a forma de saudação que o militar isolado.duração . nas ocasiões em que esta se apresentar em marcha ou cortejo. ou pela qual o superior responde à saudação de um mais moderno. § 3º Quando em trajes civis.ao encontrar um superior fora de Organização Militar. deve aos símbolos. só podendo ser dispensada nas situações especiais regulamentadas por cada Força Armada. como prescrito no inciso I. III . ou deslocando-se em sentido contrário: . além de retribuir a continência.mais moderno deslocando-se e superior parado.15.II . um pouco adiante do botão da jugular.o tempo durante o qual o militar assume a atitude e executa o gesto acima referido. § 2º A continência individual é devida a qualquer hora do dia ou da noite. o gesto e a duração. baixa a mão em movimento enérgico. d) a continência é feita quando o superior atinge a distância de três passos do mais moderno e desfeita quando o superior ultrapassa o mais moderno de um passo. a continência é feita a três passos do superior. 19. não cessa o movimento normal do braço esquerdo. o mais moderno mantém o passo e a direção do deslocamento. este. procedendo similarmente ao descrito na alínea b). b) com cobertura: em movimento enérgico. se estiver de cobertura. II . se a cobertura não tiver pala ou jugular. leva a mão direita ao lado da cobertura.atitude . c) sem cobertura: em movimento enérgico. fizer uma saudação verbal. ao passar por este. com a cabeça descoberta.conjunto de movimento do corpo. ainda. variáveis conforme a situação dos executantes: I . com ou sem armas. Art. de sabre-baioneta ou espada embainhada. conforme estabelecido no Art. com a palma voltada para o rosto e com os dedos unidos e distendidos. com ou sem cobertura. o mais moderno volta a olhar em frente e desfaz a continência. a mão no prolongamento do antebraço.gesto .Art. ou armado de revólver ou pistola. Para desfazer a continência. se em acelerado ou correndo. ao cumprimentar o superior. II . faz a continência individual de acordo com as seguintes regras: I . no que couber. quando uniformizado. de acordo com as convenções sociais. formando um ângulo de 45 com a linha dos ombros. o braço sensivelmente horizontal. às autoridades e à tropa formada. SEÇÃO I .se está se deslocando em passo normal. tocando com a falangeta do indicador a borda da pala. 17 O militar deve responder com saudação análoga quando. braços e mãos. frente voltada para a direção perpendicular à do deslocamento do superior. de pé e em silêncio. encarando-o com movimento vivo de cabeça.mais moderno parado e superior deslocando-se: a) posição de sentido. III .nas demais situações. § 1º A continência individual é. leva a mão direita ao lado direito da fronte. alíneas b) e c). O militar. ou lugar correspondente. voltando à posição de sentido. o militar deve tomar atitude de respeito. desarmado. 20. descobre-se e assume atitude respeitosa. b) para os demais militares. faz-lhe a continência. a tropa ou militar presente não faz a continência. alíneas b) e c). volta-se para a tropa e leva a arma à posição de "Ombro Arma". § 1º Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia religiosa. c) à passagem da tropa formada. 15 e a oficiais-generais.III . Art. é alcançado e ultrapassado por superior que se desloca no mesmo sentido: .mais moderno. 24 Todo militar faz alto para a continência à Bandeira Nacional. ao chegar ao lado do superior. ao Hino Nacional e ao Presidente da República.o mais moderno. Art. alcança e ultrapassa o superior que se desloca no mesmo sentido o mais moderno. faz "Apresentar Arma". armado de metralhadora de mão.mais moderno e superior deslocando-se em direções convergentes: . como prescrito no inciso I. ou se defrontam. faz a continência individual tomando a posição de sentido. e o encara com vivo movimento de cabeça. toma apenas a posição de sentido. deslocando-se. 23 O militar. § 1º Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia à Bandeira ou ao Presidente da República. Na continência aos símbolos e autoridades mencionadas nos incisos I a VIII e XII do Art. Parágrafo único. b) à passagem de tropa formada. frente voltada para a direção perpendicular a do deslocamento do superior. sem tomar a posição de sentido. c) com a arma a tiracolo ou em bandoleira. V . quando tiver as duas mãos ocupadas. o militar volta-se para a Bandeira ou para o Presidente da República. 22 O militar. a mão direita deve estar livre para executar a continência. abate a espada. faz vivo movimento de cabeça. faz alto. alíneas b) e c).quando estiver se deslocando: a) leva a arma à posição de "Ombro Arma". § 2º O militar em deslocamento. o militar volta-se para a direção de onde vem a música. Art. desfazendo-a depois que o superior tiver se afastado um passo. após três passos. leva a arma à posição de "Ombro Arma". d) com a arma a tiracolo ou em bandoleira.em igualdade de posto ou graduação. . § 1º Quando apenas uma das mãos estiver ocupada. Art. 15 e a oficiais generais. toma a posição de sentido. a continência é feita no momento em que os militares passam um pelo outro. alíneas b) e c). 21 O militar armado de espada desembainhada faz a continência individual. conservando-se nessa atitude enquanto durar sua execução. volta a olhar em frente e desfaz a continência. à passagem do superior hierárquico. IV . faz "Ombro Arma". ao ser alcançado pelo superior.o mais moderno dá precedência de passagem ao superior e faz a continência como prescreve o inciso I. quando não puder corresponder à continência por estar com as mãos ocupadas. tomando a posição de sentido e em seguida perfilando a espada. faz-lhe a continência como prescrito no inciso I. Art.quando estiver parado: a) na continência aos símbolos e autoridades mencionadas nos incisos I a VIII do Art.mais moderno deslocando-se. fuzil ou arma semelhante faz continência da seguinte forma: I . isolado. § 2º Quando o Hino Nacional for cantado. VI . II . permanecendo em atitude de respeito. o militar participante da cerimônia não faz a continência individual. nem durante a sua introdução. permanecendo na posição de "Sentido" até o final de sua execução. 25 Ao fazer a continência ao Hino Nacional. com sua frente voltada para a direção perpendicular à do deslocamento do superior. o militar volta-se para o principal local da cerimônia e faz a continência como estipulado no inciso I do Art. III .tropa em forma e parada. todo militar que se desloca. somente o passageiro faz a continência individual. Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas § 1º Por ocasião da cerimônia da Bandeira ou da execução do Hino Nacional. 29 Os militares em serviço policial ou de segurança poderão ser dispensados dos procedimentos sobre continência individual constantes deste Regulamento. b) militar em viatura estacionada . do Art. pára.qualquer que seja seu posto ou graduação. II . 20 ou nos Arts. volta-se para esta e responde à continência que lhe é prestada. faz alto. sendo superior hierárquico ao Comandante da tropa. o seu deslocamento. corresponde à continência que lhe é prestada. sempre que viável. se no interior de veículo.Do Procedimento em Outras Situações Art. 30 O militar em um veículo.desembarca e procede de acordo com o estipulado na alínea anterior. 21. 31 O militar isolado presta continência à tropa da seguinte forma: I . a praça faz alto para a continência a oficialgeneral e às autoridades enumeradas nos incisos III a VIII. 27 No interior das Organizações Militares. 15. procede da seguinte forma: I . Art. 22 ou 23. caso contrário. 28 O Comandante. só o Comandante e o Chefe de cada viatura fazem a continência individual.tropa em deslocamento e militar em movimento. se no interior de uma Organização Militar. faz a continência individual ao Comandante da tropa e a todos os militares em comando de frações constituídas que lhe sejam hierarquicamente iguais ou superiores. faz a continência individual sem desembarcar. a pé ou em veículo: . Regulamento de Continências. volta-se para a tropa. em seguida. tanto o condutor como o passageiro saltam do veículo e fazem a continência individual. para o cumprimento à Bandeira Nacional. Chefe ou Diretor de Organização Militar tem. procedem do mesmo modo. SEÇÃO II . diariamente. inclusive. se for mais antigo do que o Comandante da tropa. se em via pública. tanto o condutor como o passageiro fazem a continência individual sem se levantarem. Art. conforme o caso.com o veículo em movimento. direito à continência prevista no artigo anterior. Honras. a autoridade passando em revista à tropa observa o mesmo procedimento. o militar a pé pára e faz a continência individual. II . e militar em movimento: . Art. 26 Ao fazer a continência para a Bandeira Nacional integrante de tropa formada e parada. Os militares transportados tomam postura correta e imóvel enquanto durar a continência do Chefe da viatura. § 2º Nos deslocamentos de elementos transportados por viaturas. fazendo a continência individual para a Bandeira Nacional e. vira-se para ela e faz a continência individual. caso contrário. realizada em ambiente fechado. retomando. na primeira vez que for encontrado pelas suas praças subordinadas.tropa em deslocamento e militar parado: a) militar a pé . motocicleta ou similar. toma posição de "Sentido" e permanece nessa atitude durante a passagem da tropa. no interior de sua organização.o militar.§ 2º Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia militar ou cívica. Art. volta-se para aquela e faz a continência individual ao Comandante da tropa e a todos os militares em comando de frações constituídas que lhe sejam hierarquicamente iguais ou superiores. pára.com o veículo parado. Art. exceto bicicleta. que o recebe e o ouve sobre o motivo de sua presença. VIII . conduzindo ou segurando cavalo. em grupo. V . 32 O oficial ao entrar em uma Organização Militar. ou a quem lhe corresponder. Chefes ou Diretores da cadeia de comando a que pertencer a sua organização e os oficiais de sua Organização Militar. a continência é feita como prescrita no inciso II do Art. obrigatoriamente. IX . ou. 20 deste regulamento. se ambos estiverem a cavalo. X . o mais moderno que aí está levanta-se ao avistá-lo e faz-lhe a continência. declinando posto e nome. Art. deve ser conduzido ao seu Comandante.O militar a cavalo apeia para falar com o superior a pé. tanto na chegada quanto na saída. ultrapassa o superior depois de lhe pedir autorização. VI . § 2º Quando o visitante for do mesmo posto ou de posto superior ao do Comandante. VII . apresenta-se ao Oficial-de-Dia ou de Serviço. deve o militar. marchando no mesmo sentido. § 3º A praça.a pé. partindo essa apresentação do de menor hierarquia. parando apenas para o cumprimento à Bandeira Nacional. Art. conforme as peculiaridades e os procedimentos específicos de cada Força Armada.seja qual for o caráter . qualquer que seja.quando dois ou mais militares. devem apresentar-se mutuamente.oficial ou particular . ..quando militares se encontrarem em reuniões sociais. do lugar em que está. em todos os casos. despedir-se daquela autoridade. Diretor ou Chefe.da solenidade ou reunião.o mais moderno. Terminada a missão ou o fim que ali o levou. § 4º O disposto neste artigo e seus parágrafos não se aplica às organizações médico-militares. se houver. o Ministro da sua Força. concentrando a atenção na condução do veículo. ou similar) ou ordem em contrário: III . salvo se este estiver em nível mais elevado (palanque.procede como descrito no inciso anterior.o portador de uma mensagem. deverá passar pelo superior em marcha moderada. ao qual participará o motivo de sua presença. exceto se o militar estiver em visita de serviço.quando um superior entra em um recinto público. a fim de participar os motivos de sua ida àquele estabelecimento. faz-lhe a continência. § 1º Nos estabelecimentos ou repartições militares onde essa apresentação não seja possível. e ao de maior posto entre os oficiais presentes de sua Organização Militar. o meio de transporte empregado. não pode cruzar com aquele em andadura superior. Art. não modifica a sua velocidade de marcha ao cruzar ou passar por um superior e informa em voz alta: "serviço urgente". em situação idêntica. o militar. Chefe ou Diretor. percorre com o olhar o local para verificar se há algum superior presente. os Comandantes. apresentar-se ao superior de maior hierarquia presente. deve passar por este ao passo. é conduzido ao Gabinete ou Câmara do mesmo.quando um militar entra em um recinto público. o militar faz a continência como prescrito no Art. quando a cavalo.se o militar está em bicicleta ou motocicleta. todos fazem a continência individual como se estivessem isolados. II . encontram-se com outros militares. 33 Procedimento do militar em outras situações: I . competições desportivas ou em viagens. festas militares. deve. antes de se retirar. em princípio. deve o militar apresentar-se ou dirigir-se ao de maior posto ou graduação presente. a autoridade militar da Organização para isso designada. 22. se o superior estiver a pé. picadeiro. 34 Todo militar é obrigado a reconhecer o Presidente e o Vice-Presidente da República. IV . arquibancada. Da Apresentação Art. nome de guerra e Organização Militar a que pertence. Em se tratando de boné ou capacete. pistola ou espada embainhada tira a cobertura com a mão direita. § 2º Em banquetes onde haja mesa plena. Art. faz a continência individual como prescrita neste Regulamento e diz. Art. cumprimentando-os pela continência. nas reuniões sociais. do lado maior da mesa principal. escolta ou guarda. 40 Em embarcação. se estiver no interior da sua organização Militar. a maior autoridade presente ocupa o lugar de honra. Art. para se apresentar a um superior. 37 O militar armado de espada. CAPÍTULO IV. permanecendo na posição de "Sentido" até que lhe seja autorizado tomar a posição de "Descansar" ou de "À Vontade". durante solenidade militar. Art. Art. desfaz a continência. Art. ou função que exerce. o militar fardado não se descobre. colocando a cobertura sob o braço esquerdo. 35 O militar fardado descobre-se ao entrar em um recinto coberto.§ 1º Os oficiais são obrigados a reconhecer também os Ministros Militares. sendo-lhe dispensada. não descalça as luvas. Ao se dirigir a uma senhora para cumprimentá-la. a obrigatoriedade da prestação da continência. os outros lugares são ocupados pelos demais participantes. segundo esquema previamente dado a conhecer aos mesmos. § 2º Tais disposições não se aplicam a situações operacionais. 39 Nos banquetes. Parágrafo único. aproxima-se deste até a distância do aperto de mão. o militar sem arma ou armado de revólver. salvo ordem em contrário. o mais antigo é o último a embarcar e o primeiro a desembarcar § 1º Em se tratando de transporte de pessoal. em voz claramente audível. descobre-se. toma a posição de "Sentido". § 2º Todo militar deve saber identificar as insígnias dos postos e graduações das Forças Armadas. nestes casos. § 1º O militar fardado descobre-se. se estiver desarmado e de luvas. 36 Para saudar os civis de suas relações. pelo aperto de mão ou com aceno de cabeça. o homenageante deve sentar-se em frente ao homenageado. nos funerais. fuzil ou arma semelhante ou aos militares em serviço de policiamento. o lugar de honra situa-se. descalça a luva da mão direita e aguarda que a senhora lhe estenda a mão. o militar fardado. a licença para início do deslocamento é prerrogativa do mais antigo presente. nos cultos religiosos e ao entrar em templos ou participar de atos em que este procedimento seja pertinente. diz o motivo da apresentação. § 1º Se o banquete é oferecido a determinada autoridade. § 1º Se o superior estiver em seu Gabinete de trabalho ou outro local coberto. seu grau hierárquico. § 2º A prescrição do "caput" deste artigo não se aplica aos militares armados de metralhadora de mão. exceto se do sexo feminino. deve sentar-se ao seu lado direito o Comandante da Organização Militar responsável pela homenagem. quando devem ser obedecidos os Planos e Ordens a elas ligados. assim como os Chefes dos Estados-Maiores de suas respectivas Forças. ainda. 38 Nos refeitórios das Organizações Militares. no centro. viatura ou aeronave militar. geralmente. coloca-o debaixo do braço esquerdo com o interior . 41 O militar. 48 Nos exercícios de marcha. Art. o militar faz alto a distância de dois passos do superior e executa o "Perfilar Espada" ou "Ombro Arma". inclusive nos altos. 43 Têm direito à continência da tropa os símbolos e autoridades relacionadas nos incisos I a IX e XI a XIV do Art. § 3º Por ocasião da Parada Diária. se o superior for Oficial-General ou autoridade superior. inclusive. idêntica a da apresentação. General-de. Art. se de boina ou gorro com pala. 15 § 1º Os oficiais da reserva ou reformados e os militares estrangeiros só têm direito à continência da tropa quando uniformizados.Da Continência da Tropa SEÇÃO I . fuzil ou metralhadora de mão. e após as marchas. Exercito. toda tropa armada que não conduzir Bandeira. de volta de exercício externo de duração igual ou superior a 8 (oito) horas. presta continência ao terreno antes de sair de forma. empunha-o com a mão esquerda. são prestadas as continências previstas para Almirantede-Esquadra. § 2º Os militares não integrantes da formatura fazem a continência individual. Aeronáutica. § 2º Às autoridades estrangeiras. 49. de tal modo que sua copa fique para fora è a sua parte anterior voltada para a frente. apenas toma a posição de "Sentido". CAPÍTULO V . depois de fazer "Meia Volta". faz a continência individual e procede à apresentação. nesta ordem. 45 Aos Ministros de Estado.Apresentar Arma!". Art. 42 Para se retirar da presença de um superior. Chefe da Casa Militar da Presidência da República. terão lugar de destaque nas solenidades cívico-militares. conforme o caso. passando. 46o. Aos Governadores de Territórios Federais são prestadas as continências previstas para Contra-Almirante. são prestadas as continências Conferidas às autoridades brasileiras equivalentes. a posição de "Perfilar Espada" ou "Ombro Arma". logo após correspondida a saudação.Exército ou Tenente-Brigadeiro. e pede permissão para se retirar.voltado para o corpo e a jugular para a frente.Generalidades Art. conforme o caso. Art. o militar armado nas condições previstas no parágrafo anterior. § 3º Em locais cobertos. nos exercícios de estacionamento. concedida a permissão. tem direito à continência desse posto apenas na Organização Militar onde a exerce e nas que lhe são subordinadas. Art. civis e militares. Os Ministros da Marinha. aos Governadores de Estado e do Distrito Federal e aos Ministros do Superior Tribunal Militar. o militar executa o manejo de "Apresentar Arma". General-de-Brigada ou Brigadeiro. rompe a marcha com o pé esquerdo. procede de acordo com o estipulado nas Seções II e III deste Capítulo. e a praça. Ministros do Superior Tribunal Militar. Parágrafo único. A partir do escalão subunidade. em seguida. 44 Para efeito de continência. considera-se tropa a reunião de dois ou mais militares devidamente comandados. ao regressar ao Quartel. Em seguida. Art. 47 O Oficial que exerce função do posto superior ao seu. para se apresentar ao superior. a tropa não presta continência. a tropa e os militares não integrantes da formatura prestam a . § 2º Caso esteja armado de espada desembainhada. o oficial retira-se normalmente. permanecendo nessa posição mesmo após correspondida a saudação. § 1º A voz de comando para essa continência é "Em continência ao terreno . o militar faz-lhe a continência individual. Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas. Art. a Guarda-Bandeira. à passagem de outra tropa. "Descansar Arma!" e "Descansar!". Art. sendo desde logo executados pelo Comandante e pelo porta-símbolo da Unidade. § 5º Os comandos são dados de forma a serem executados quando a autoridade ou a Bandeira atingir a distância de dez passos da tropa que presta a continência. nas condições mencionadas no Art. os Comandantes de pelotão (seção) ou de elementos inferiores só comandam a continência quando sua tropa não estiver enquadrada em subunidades. 50 A continência de uma tropa para outra está relacionada à situação de conduzirem. "Ombro Arma!". pelo oficial Porta-Bandeira.na continência aos símbolos e autoridades mencionadas nos incisos I a VIII do Art. 52 A tropa em forma e parada. apenas os Comandantes fazem a continência.na continência a oficial-superior: . a banda é comandada à viva voz pelo respectivo mestre. conforme o caso. Art. na forma estipulada pelos parágrafos 1 e 2 deste artigo. 53 quando. esta lhe presta a continência indicada no Art. Excetuam-se as guardas de honra que prestam continência à autoridade a que a homenagem se destina. 15 executando os seguintes comandos: I . ou não. a tropa apenas presta continência a Bandeira Nacional. § 4º Em formação não emassada. 51 No período compreendido entre o arriar da Bandeira e o toque de alvorada no dia seguinte. § 3º Os Comandos são dados a toque de corneta ou clarim até o escalão Unidade. dados pelos mesmos elementos que comandaram sua execução e logo que a autoridade ou a Bandeira tenha ultrapassado de cinco passos a tropa que presta a continência. volta-se para ela e toma a posição de sentido. SEÇÃO II . só é prestada a continência em caso de visita oficial.na continência a oficial subalterno e intermediário: . toma-se como ponto de referência. Parágrafo único. ao Hino Nacional. 15 a Oficiais-Generais ou autoridades equivalentes: "Sentido! Ombro Arma! Apresentar Arma! Olhar a Direita (Esquerda) !". no escalão Subunidade. nas formações emassadas. do mesmo posto e a tropa que passa não conduz Bandeira. § 1º Para Oficial-General estrangeiro. ao comando de "Apresentar Arma!" todos os seus integrantes fazem continência individual e a desfazem ao Comando de "Descansar Arma!".Da Continência da Tropa a Pé Firme Art. não são dados comandos nos escaldes inferiores a Unidade. as autoridades e a outra tropa formada. as bandeiras e hinos de outras nações e a outra tropa. os comandos a toque de corneta ou clarim são dados sem a nota de execução. o estado-maior. ou se seu Comandante for de posto superior ao do Comandante da tropa em forma e parada. Art. a Bandeira Nacional ou a testa da formatura. Na continência. caso a tropa não conduza Bandeira. § 2º No caso de tropa desarmada."Sentido! Ombro Arma!" III ."Sentido!" II . a Bandeira Nacional e ao grau hierárquico dos respectivos comandantes. 53 Uma tropa a pé firme presta continência aos símbolos. § 4º Estas disposições poderão ser ajustadas às peculiaridades de cada Força Armada. Parágrafo único. Se a tropa que passa conduz Bandeira. para início da saudação. pelo oficial mais antigo. § 6º A continência é desfeita aos comandos de "Olhar em Frente!". ao Presidente da República. ."Continência ao Terreno". e à viva voz. Parágrafo único. e as praças conservam-se sentadas. inclusive Comandantes de unidades e subunidades."Batalhão (Companhia) Sentido! . executando os seguintes comandos: I . Art. inclusive. § 2º Durante a execução da continência. os demais oficiais fazem.Em Continência a Direita (Esquerda)!". ou de cerimônia militar de que a tropa participe. por toque de corneta ou à viva voz dos respectivos comandantes. Parágrafo único.os Comandantes de pelotão (seção).estando o pessoal desembarcado. e a Guarda permanece sentada. b) o estandarte não é abatido. levantam-se e fazem a continência. relacionados nos incisos I. fazem a continência na posição em que se encontram. à distância de dez passos da autoridade ou da Bandeira. levanta-se. formando à frente das viaturas. II . 15 observado o disposto pelo Art. exceto para outra Bandeira. quando em viatura. procede da mesma maneira como na tropa a pé firme. repetido por todas as unidades. dão a voz de: "Pelotão (Seção) Sentido! Olhar à Direita (Esquerda)!". os demais militares procedem como no inciso I.os Comandantes de subunidade. III . até o escalão batalhão. comanda "Pelotão (Seção) Olhar em Frente!". exceto o Comandante da fração.Olhar à Direita (Esquerda)!". d) os oficiais sem espada ou com ela embainhada fazem a continência individual sem olhar para a direita (esquerda). as autoridades e a outra tropa formada. SEÇÃO III ."Sentido! . Quando o pessoal estiver embarcado e os motores das viaturas desligados. 56 A tropa em deslocamento faz continência aos símbolos. são prestados esclarecimentos relativos ao modo de proceder. perfilam espada e não olham para a direita (esquerda). exceto para a Bandeira Nacional. § 1º Nas formações emassadas de batalhão e de companhia só é dado o comando de execução da continência .estando o pessoal embarcado.§ 7º As Bandas de Música ou de Corneteiros ou clarins e Tambores permanecem em silêncio. Art. ao atingirem a distância de vinte passos da autoridade ou da Bandeira. o Comandante e os oficiais que exercem comando até o escalão pelotão. são observadas as seguintes prescrições: a) a Bandeira não é desfraldada. sentados. no comando de pelotão (seção). inclusive. motorizada ou blindada presta continência da seguinte forma: I . se não for possível tomarem a posição em pé no veículo. f) os oficiais em viaturas. sem prestar continência. seu Comandante. a menos que se tratem de honras militares prestadas pela tropa. II . c) os oficiais de espada desembainhada. olhando à frente. a continência individual. e) o Porta-Bandeira. independente de ordem superior.Da Continência da Tropa em Deslocamento Art. o Hino Nacional ou o Presidente da República. dão a voz de: "Companhia Sentido! Em Continência a Direita (Esquerda) !". . 58o. III a IX e XI a XV do Art. o Comandante desembarca para prestar a continência. que passar revista à tropa postada em sua honra. 55 À autoridade civil ou militar estrangeira. logo que a testa do pelotão (seção) tenha ultrapassado de dez passos a autoridade ou a Bandeira. fazem a continência sentados sem olhar para a direita (esquerda). 54 A tropa mecanizada. a Guarda-Bandeira não olha para a direita (esquerda). . e.se apenas uma tropa conduz a Bandeira Nacional. Art. Para a continência à Bandeira Nacional e as Bandeiras das Nações Estrangeiras. obedecendo às seguintes prescrições: I .g) os músicos. e) os oficiais sem espada ou com ela embainhada ou portando outra arma fazem a continência individual e não encaram a autoridade. independente da hierarquia dos Comandantes das tropas. em viaturas. a tropa em deslocamento no passo acelerado ou sem cadência retoma o passo ordinário e procede como descrito no Art. os demais oficiais com espada desembainhada perfilam espada. não olham para a direita (esquerda).Da Continência da Tropa em Desfile Art. dado pelos respectivos comandantes.Em Continência à Direita (Esquerda)!". relacionadas nos incisos III a IX. fazem a continência individual e encaram a Bandeira ou a autoridade. Art. 61 A tropa em desfile faz continência à Bandeira ou à maior autoridade presente à cerimônia. Seção) Atenção!".a vinte passos aquém do homenageado: a) os Comandantes de unidade e subunidade. Parágrafo único. XI e XIII a XV do Art. Art. 59 A tropa em deslocamento no passo acelerado ou sem cadência faz continência às autoridades e a outra tropa formada. corneteiros e tamboreiros. III . II . em viatura. procede-se da seguinte forma: I . a continência deverá ser feita por ambas as tropas. SEÇÃO IV . e o estandarte é abatido: c) os Comandantes de unidade e subunidade.se as duas tropas conduzem a Bandeira Nacional. b) a Bandeira é desfraldada. caso sejam de igual hierarquia. fazem a continência individual e encaram a Bandeira ou a autoridade. c) os oficiais com espada desembainhada perfilam espada. 57 Na continência a outra tropa. quando executados em solenidade militar ou cívica.se as duas tropas não conduzem a Bandeira Nacional. d) os Comandantes de unidade e subunidade abatem espada e encaram a Bandeira ou a autoridade. se sentados.Olhar à Direita (Esquerda)!". b) os Comandantes de subunidades comandam à viva voz: "Companhia . Art. II . a continência é prestada à Bandeira.a dez passos aquém do homenageado: a) os Comandantes de pelotão (seção comandam: "Pelotão (seção) . independente da hierarquia de seus comandantes. sendo repetido até o escalão batalhão. a continência é prestada por ambas.Em Continência à Direita (Esquerda) !". III . a continência é iniciada pela tropa cujo Comandante for de menor hierarquia. condutores. não se levantam. Pelotão. 60 Desfile é a passagem da tropa diante da Bandeira Nacional ou da maior autoridade presente a uma cerimônia a fim de lhe prestar homenagem.Sentido! .a trinta passos aquém do homenageado. 15 ao comando de "Batalhão (Companhia. porta-símbolos e porta-flâmulas. levantam-se. inclusive (esse toque serve apenas para alertar a tropa). quando estiverem sem espada ou com ela embainhada. 56. os homens da coluna da direita (esquerda) e os da fileira da frente. é dado o toque de "Sentido! . sem olhar para a direita (esquerda). 58 A tropa em deslocamento faz alto para a continência ao Hino Nacional e aos Hinos das Nações Estrangeiras.Sentido! . Art.a dez passos depois do homenageado: a) os mesmos elementos que comandaram "Olhar à Direita (Esquerda) !" comandam: "Pelotão (Seção) .f) os componentes da Guarda-Bandeira. preleção ou atividade semelhante. pode passarlhe à frente. com a arma cruzada ou em bandoleira. sentam-se: b) os oficiais a pé. desfazem a continência individual. corneteiros e tamboreiros. SEÇÃO V . este lhe presta a continência regulamentar. independente de qualquer comando: a) os Comandantes de unidade e subunidade. músicos. com espada desembainhada trazem a espada à posição de marcha. III e IV são dados à viva voz ou por apito. com ela embainhada ou portando outra arma. dando-lhe as informações que se fizerem necessárias. 62 A tropa a pé desfila em Ombro Arma.a quinze passos depois do homenageado. V . os demais oficiais que assistem ao desfile fazem continência apenas à passagem da Bandeira. 68 Quando uma tropa estiver reunida para instrução. Art.Sentido! Comandante da . d) os Comandantes de unidade e subunidade perfilam espada. condutores e porta-símbolos não fazem continência nem olham para o lado. o primeiro comando de "Sentido! Em Continência à Direita (Esquerda)!" é dado a vinte passos aquém do homenageado pelo Comandante superior. cabendo. Art. em viaturas. Art. e) os oficiais sem espada. 65 Se uma tropa em marcha cruzar com outra. IV . 64 Nenhuma tropa deve iniciar marcha. em viaturas. embarcar. 67 Quando uma tropa não estiver em formatura e se encontrar em instrução. nos dois primeiros casos. § 2º Quando a tropa desfilar em linha de companhia ou formação emassada de batalhão. a que for comandada pelo mais antigo passa em primeiro lugar. No caso do superior dirigir-se pessoalmente a um dos integrantes dessa tropa. de baioneta armada. apear. § 1º Os comandos mencionados nos incisos II. tomar a posição à vontade ou sair de forma sem licença do mais antigo presente.Olhar em Frente!". desfazem a continência. Turma. § 3º Quando a tropa desfilar em linha de pelotões ou formação emassada de companhia. Instrutor ou Encarregado.) . e chegar o seu Comandante ou outra autoridade de posto superior ao mais antigo presente. Parágrafo único. mediante licença ou aviso do mais antigo que a comanda. Art. este comanda "Companhia (Escola. e o comando de "Olhar à Direita (Esquerda)!" pelo Comandante de batalhão. entretanto. a dez passos aquém do homenageado. montar. o comando de "Olhar em Frente!" é dado pelos mesmos Comandantes que comandaram "Olhar à Direita (Esquerda)!". ao seu Comandante. quando a cauda de sua tropa ultrapassar de dez passos o homenageado.Do Procedimento em Tropa em Situações Diversas Art. 66 Se uma tropa em marcha alcançar outra deslocando-se no mesmo sentido. b) a Bandeira e o estandarte voltam à posição de Ombro Arma. c) os Comandantes de unidade e subunidade. desembarcar. o comando de "Olhar à Direita (Esquerda)!" é dado pelo Comandante de subunidade a dez passos aquém do homenageado. em principio pela esquerda. as continências de tropa são dispensáveis. 63 A autoridade em homenagem à qual é realizado o desfile responde às continências prestadas pelos oficiais da tropa que desfila. serviço de faxina ou faina. prestar a continência a todo o superior que se dirija ao local onde se encontra essa tropa. Art. conferência. etc. § 4º Nas formações emassadas de batalhão ou companhia. referidos nos incisos I a VIII. pela guarda formada. Sr. Chefia ou Direção privativos dos posto de Oficial.aos Oficiais-Generais e aos Oficiais Superiores das Forças Armadas das Nações Estrangeiras. § 1º . o corneteiro da guarda ou de serviço dá o sinal correspondente ("Bandeira" ou "Presidente da República"). os militares presentes voltam a frente para a autoridade. ou ao Comandante. § 2º . 69 Quando um oficial entra em um alojamento ou vestiário ocupado por tropa. os alunos de quaisquer postos ou graduações aguardam nas salas de aula. os acompanhantes fazem a continência individual. Art. serão reguladas pelo Cerimonial de cada Força. aos Oficiais Superiores e ao Comandante. e o Comandante da guarda procede como estabelecido no inciso III do Art. anfiteatros ou laboratórios a chegada dos respectivos professores ou instrutores.À vontade!". dados pelos instrutor ou oficial mais antigo presente. correspondido o sinal de respeito pelo superior.Da Continência da Guarda Art. II . As praças. ao comando de "Companhia (Escola. caso o local permita. em minúcias. quando uniformizados. etc. Art. 53.à guarda que venha rendê-la.Companhia (ou função de quem chega)!". IV .As normas para a prestação de continência. suspendem toda a conversação e assim se conservam até ser comandado "À vontade". Chefe ou Diretor. respectivamente. voltados para aquela autoridade.aos Almirantes-de-Esquadra. Art. Art.aos Oficiais-Generais. Chefe ou Diretor.General. que saia ou regresse ao quartel. III . a que se presta a .aos Oficiais-Generais. Turma. sem Bandeira. Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros. sem interromperem suas atividades. § 1º Nas reuniões de oficiais. Parágrafo único. nas condições estabelecidas nos incisos anteriores. o procedimento é o mesmo.. Almirante.A continência é prestada por ocasião da entrada e saída da autoridade. § 2º Nas Organizações Militares de ensino.)! À vontade!". o procedimento a ser seguido. VI . Instruções internas estabelecem. do Exército e da Aeronáutica. de serviço ou o que primeiro avistar aquela autoridade comanda "Alojamento (Vestiário) Atenção! Comandante da Companhia (ou função de quem chega)!". 71 Para a continência da Bandeira e ao Presidente da República. O procedimento é idêntico quando se retirar o comandante ou a autoridade em causa. a esquerda da sentinela do portão das armas (sentinela da entrada principal). A autoridade a quem é prestada a continência destaca-se das demais para corresponder à continência da guarda. Art.) . 15. volta a tropa à posição anterior. o militar.aos símbolos. acompanhado de oficiais. SEÇÃO VI . a guarda forma na parte externa do edifício. 73 Quando em uma Organização Militar entra ou sai seu Comandante. nas sedes de Comando. 72 A guarda forma para prestar continência à tropa de efetivo igual ou superior a subunidade. a continência da guarda formada é prestada apenas ao oficial de maior posto. Brigadeiro Comandante de . usando-se os comandos: "Atenção! Comandante de Batalhão (ou Exmo. se de posto igual ou superior ao dos que o acompanham. levantam-se todos energicamente e tomam a posição ordenada. 74 Quando a continência da guarda é acompanhada do Hino Nacional ou da marcha batida. A esse comando. ou à Bandeira. a Oficiais de qualquer posto. nas Organizações Militares. V . General. às autoridades e à tropa formada.. 70 A guarda formada presta continência: I . nas sedes dos Ministérios da Marinha. qualquer que seja o seu posto. no mesmo local em que se encontram. XI e XII do Art. Art.apresentando arma: . fazendo Ombro Arma: . Art. Marchas e Hinos das Forças Armadas" . § 1º O militar que recebe uma continência de uma sentinela faz a continência individual para respondê-la. não só em uma Organização Militar. tomando apenas a posição de sentido. SEÇÃO VIII . . II . § 2º A sentinela móvel presta continência aos símbolos. à qual a sentinela responde tomando a posição de "Sentido".o Vice-Presidente da República. No mesmo período. 78 No período compreendido entre o arriar da Bandeira e o toque de alvorada do dia seguinte. clarim ou apito é o meio usado para anunciar a chegada.FA-M-13: I . apenas o Comandante. quando comandada por oficial.aos graduados e praças especiais das Forças Armadas nacionais e estrangeiras. a sentinela só apresenta armas à Bandeira Nacional.o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional. Art. a sentinela toma a posição de "Sentido" à passagem de um superior pelo seu posto ou para corresponder à saudação militar de marinheiros e soldados. 76 A sentinela de posto fixo. Art. IV . assim permanecendo até a passagem do Comandante e da Bandeira: a seguir faz "Ombro Arma" até o escoamento completo da tropa.Da Continência da Sentinela Art. 75 Uma vez presente em uma Organização Militar autoridade cuja insígnia esteja hasteada no mastro principal. 81 Os toques para anunciar a presença dos símbolos e autoridades abaixo estão previstos no "Manual de Toques. fazendo a continência individual no início do Hino ou marcha batida e desfazendo-a ao término. O toque mencionado neste artigo será executado nos períodos estabelecidos pelos cerimoniais de cada Força Armada. V .tomando a posição de sentido: .Dos Toques de Corneta. 15o.os Ministros de Estado. quando volta às posições de "Descansar Arma" e "Descansar". como também por ocasião de sua aproximação de uma tropa. executando o "Apresentar Arma" quando a testa da tropa estiver a 10 (dez) passos.continência. 15.aos símbolos e autoridades referidos no Art. quando passarem por uma sentinela. III . ao Hino Nacional. às bandeiras e hinos de outras nações e a tropa formada. Art. II . Parágrafo único.tomando a posição de sentido e. ao Presidente da República. em seguida.a Bandeira Nacional. quando incorporados. a saída ou a presença de uma autoridade. presta continência: I .à tropa não comandada por Oficial.o Presidente da República. SEÇÃO VII . Diretor ou Chefe da organização e os que forem hierarquicamente superiores a referida autoridade têm direito à continência da guarda formada. fazem a continência individual. III . Parágrafo único. 77 Os marinheiros e soldados. 80 O toque de corneta. armada . a sentinela toma a posição de "Sentido". autoridades e militares constantes do Art. 79 Para prestar continência a uma tropa comandada por oficial. Clarim e Apito Art. Art. para o Presidente da República e. quando em visita oficial. de acordo com o previsto no "Manual de Toques. quando incorporados. como prescrito no Manual de Toques. Art. 84 Quando na continência prestada pela tropa houver Banda de Corneteiros ou Clarins e Tambores. § 2º Os corneteiros. Art.o Hino de Nação Estrangeira seguido do Hino Nacional.nos dias que o Governo considerar de Festa Nacional. 83 As Bandas de Música.FA-M-13. IX .os Governadores de Estado e Territórios Federais e do Distrito Federal. X . para a Bandeira Nacional.FA-M-13. quando reunidas às Bandas de Música. II .o exórdio de uma marcha grave. quando isolados. 85 A execução do Hino Nacional ou da marcha batida só tem inicio depois que a autoridade que preside a cerimônia houver ocupado o lugar que lhe for reservado para a continência. acompanham-nas nesse cerimonial. Marchas e Hinos das Forças Armadas" . para o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal.Dos Hinos Art. III . SEÇÃO IX .o Hino Nacional.os Oficiais Superiores.FA-M-13.o toque correspondente. Chefes ou Diretores de Organizações Militares. quando incorporado. em um mesmo quartel. . VIII . 87 O Hino Nacional é executado por banda de música militar nas seguintes ocasiões: I . Art. Parágrafo único. 82 Quando.Das Bandas de Música.FA-M-13 CAPÍTULO VI . na continência prestada pela tropa. VII . executam marchas ou dobrados. seguido do exórdio de uma marcha grave. IV . o toque corresponderá ao de maior precedência hierárquica. tiverem sede duas ou mais Organizações Militares e seus Comandantes. 86 As Bandas de Música. Só é dado toque para anunciar a chegada ou saída de autoridade superior à mais alta presente.nas continências ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal. IV . quando esta entrar ou sair de quartel ou estabelecimento cujo Comandante for de posto inferior ao seu. nas revistas passadas por autoridades.nas continências à Bandeira Nacional e ao Presidente da República. executam o correspondente. para a Bandeira ou para autoridade dessa nação. Marchas e Hinos das Forças Armadas" . de Corneteiros ou Clarins e Tambores Art. III . para os Oficiais-Generais.o Superior Tribunal Militar. executam: I . § 1º As Bandas de Corneteiros ou Clarins e Tambores. para o Vice-Presidente da República. quando incorporado. Marchas e Hinos das Forças Armadas" .os Comandantes. devendo este. esta procede segundo o previsto no "Manual de toques. Chefes ou Diretores entrarem ou saírem juntos do quartel. II . anteceder o Hino Nacional. Marchas e Hinos das Forças Armadas . como prescrito no "Manual de Toques.VI .os Oficiais-Generais.nas cerimônias em que se tenha de executar Hino de Nação Estrangeira. por cortesia. estabelecimento ou fortificação. de acordo com partitura específica. cabe a execução do Hino Nacional à que estiver mais próxima do local onde chega a autoridade. por ser local de destaque e de honra. ou nas honras de chegada ou saída em viagem oficial ou de serviço. as bandas de música militares executam o Hino da Independência. executam-se apenas a introdução e os acordes finais do Hino Nacional. Art. § 1º As bandeiras-insígnias ou distintivos de Presidente da República. a execução do Hino Nacional cabe a banda de música dessa guarda. de Ministro da Marinha. e arriado logo após a sua retirada. 93 A bandeira-insígnia ou distintivo é hasteado quando a autoridade entra na Organização Militar. Art. sendo que a banda de música deverá repetir a introdução do Hino após o canto da primeira parte. § 3º Nas solenidades em que seja previsto o canto do Hino Nacional após o hasteamento da Bandeira Nacional.nas solenidades. cantam-se sempre as duas partes do poema. exceto o de Alberto Nepomuceno. § 2º É vedado substituir a partitura para canto do Hino Nacional por qualquer arranjo vocal. o Hino da Proclamação da República e no dia 19 de novembro. 88 Havendo Guarda de Honra no recinto onde se procede uma solenidade. por ocasião de visita a Organização Militar. na área da organização. o Hino à Bandeira. sempre que cabível. . 91 No dia 7 de setembro. de acordo com o cerimonial específico de cada Força Armada. esta poderá ser hasteada ao toque de Marcha Batida. mesmo que esteja presente outra de maior conjunto. 90 O Hino Nacional pode ser cantado em solenidades oficiais. este é conduzido nas condições estabelecidas para a Bandeira Nacional. sempre à sua esquerda. Art.V . da Aeronáutica e do EMFA são instituídos em atos do Presidente da República. é privativo da Bandeira Nacional. Art. cujo penol. § 1º O ato de hastear ou arriar a bandeira-insígnia ou o distintivo é executado sem cerimônia militar por elemento para isso designado. a bandeira-insígnia ou distintivo deve ser arriado e hasteado novamente. por ocasião da alvorada e nas retretas. 92 A presença de determinadas autoridades civis e militares em uma Organização Militar é indicada por suas Bandeiras-Insígnias ou seus distintivos hasteados em mastro próprio. de acordo com o cerimonial de cada Força Armada. Por ocasião das solenidades de culto à Bandeira. § 1º É vedado substituir a partitura do Hino Nacional por qualquer arranjo instrumental. Excetuam-se do disposto neste artigo os navios e os estabelecimentos da Marinha do Brasil que possuem mastro com carangueja. § 2º Nas Organizações Militares que possuem Estandarte. 89 Quando em uma solenidade houver mais de uma banda. do Exército. nenhuma bandeira-insígnia ou distintivo deve ser posicionado acima dela. § 2º Por ocasião da solenidade de hasteamento ou de arriação da Bandeira Nacional. canta-se o Hino à Bandeira. Art. 94 No mastro em que estiver hasteada a Bandeira Nacional. Art. quando for dispensada a Guarda de Honra. CAPÍTULO VII . § 1º Neste caso. no dia 15 de novembro. mesmo que nas adriças da verga de sinais.Das Bandeiras-Insígnias. Parágrafo único. § 3º Na continência prestada ao Presidente da República na qualidade de Comandante Supremo das Forças Armadas. de Vice-Presidente da República. § 2º A execução do Hino Nacional não pode ser interrompida. Distintivos e Estandartes Art. após o término daquelas solenidades. Parágrafo único. Territórios Federais e Distrito Federal. 95 A disposição das bandeiras-insígnias ou distintivos referentes a autoridades. nos termos da regulamentação específica de cada Força Armada. VII . quando uniformizado. 96 Se várias Organizações Militares tiverem sede em um mesmo edifício. 101 São denominadas Honras de Recepção e Despedida as honras prestadas às autoridades definidas no Art.o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal. 99 Honras Militares são homenagens coletivas que se tributam aos militares das Forças Armadas. 97 Todas as Organizações Militares têm. V . não implicam a alteração da sua rotina de trabalho.Honras de Recepção e Despedida. VI . quando incorporado.Comissão de Cumprimentos e de Pêsames. Art. do Ministro da respectiva Força e das autoridades da cadeia de comando a que estiverem subordinadas. de uma miniatura da respectiva bandeira-insígnia ou distintivo. 102 As visitas ou inspeções.os Governadores de Estados. faz uso. as bandeiras-insígnias do presidente da República. quando cabível.o Vice-Presidente da República. III .o Presidente da República.os Militares das Forças Armadas.Generalidades Art. apresenta-se e a acompanha durante a sua permanência. Chefe ou Diretor vai ao seu encontro. CAPÍTULO II . 98 O oficial com direito a bandeira-insígnia ou distintivo. 100 Têm direito a honras militares: I . na viatura oficial que o transporta. disponíveis para uso. . conduzindo as autoridades de que trata o artigo 97. Art.Art.os Ministros de Estado. II . presentes a uma Organização Militar.os Chefes de Missão Diplomática. do Vice-Presidente da República. Excepcionalmente.Das Honras de Recepção e Despedida Art. de acordo com sua hierarquia. Art. quando incorporados. no mastro desse edifício só é hasteada a bandeira-insígnia ou distintivo da mais alta autoridade presente. Aeronaves militares. o Presidente da República ou os Ministros Militares podem determinar que sejam prestadas Honras Militares a outras autoridades não especificadas neste artigo. Parágrafo único. na parte dianteira do lado esquerdo da fuselagem. Art. e VIII . sem aviso prévio da autoridade.o Superior Tribunal Militar. II . segundo o estabelecido neste Regulamento e traduzidas por meio de: I .Preito da Tropa. 100 ao chegarem ou saírem de navio ou outra organização militar. IV . e as altas autoridades civis. uma miniatura da respectiva bandeira insígnia ou distintivo. e por ocasião de visitas e inspeções. III . deverão portar. presa em haste apropriada fixada no pára-lama dianteiro direito.Das Honras Militares CAPÍTULO I . será regulamentada em cerimonial específico de cada Força Armada. Art. Parágrafo único. o Comandante. enquanto estacionadas e durante as fases anterior a decolagem e posterior ao pouso. à Organização Militar. TÍTULO III . ao ser informado da presença da autoridade na Organização. 104 Comissões de Cumprimentos são constituídas por Oficiais de uma Organização Militar com o objetivo de testemunhar pública deferência às autoridades mencionadas no Art. Chefe ou Diretor e pelos oficiais integrantes da equipe visitante. do Exército e da Aeronáutica e representada por comissões de cumprimentos compostas pelos OficiaisGenerais de cada Força Armada que servem na Capital Federal. pela oficialidade do Exército e. dentro da cadeia de comando. como também na posse de autoridades civis e militares. podem ser determinados. as quais fazem a visita de apresentação àquela autoridade. § 2º Terminada a visita. somente quando se tratar da primeira visita ou inspeção feita a Organização Militar que lhe for subordinada. cabendo ao Comandante da Organização Militar realizar a apresentação do oficial seu subordinado de maior hierarquia. a oficialidade da Marinha. ou pelo Comandante Militar de Área. o local e a hora de sua inspeção ou visita. de Distrito Naval. ficando a apresentação a cargo dos Chefes de Estado-Maior de cada Força. a autoridade é acompanhada até a saída pelo Comandante. do Marinheiro. O Ministro. do Exército ou da Aeronáutica. em coluna por um. seguindo-se a apresentação individual dos demais. ao Comandante. de Comando Naval ou de Comando Aéreo Regional. a autoridade visitante ou inspecionadora indica à autoridade interessada a finalidade. sendo-lhe prestadas as continências devidas. cumprimentos a autoridades em dias não especificados no § 1º deste artigo. especificando. as disposições a serem tomadas. até a altura da autoridade. onde fazem alto. sob a direção dos Ministros respectivos. § 2º Excepcionalmente. sendo observada a precedência estabelecida nas "Normas para o Cerimonial Público e Ordem Geral da Precedência". Art. ou o Chefe do Estado-Maior da respectiva Força Armada. . na posse do Ministro do Exército. § 1º A autoridade é recebida pelo Comandante. se for o caso. Essas visitas são realizadas em idênticas condições. coloca-se ao lado esquerdo da autoridade e faz as apresentações. o competente responsável apresenta-se à autoridade e transmite-lhe as informações ou esclarecimentos que lhe forem solicitados referentes as suas funções. 103 Nas visitas ou inspeções programadas. na posse do Ministro da Aeronáutica. Parágrafo único. Art.Das Comissões de Cumprimentos e de Pêsames SEÇÃO I . do Soldado e do Aviador. de acordo com a precedência. nos dias de Festa Nacional ou em qualquer outra solenidade. CAPÍTULO III . defrontando-se à mesma. 105 Na posse do Presidente da República. ou o Oficial de maior hierarquia presente. 106 Nos cumprimentos ao Presidente da República ou a outras autoridades. § 2º Há Guarda de Honra sempre que for determinado por autoridade superior. Diretor ou Chefe.Das Comissões de Cumprimentos Art. pela oficialidade da Aeronáutica. pelo Ministro da Marinha.§ 1º Em cada local de serviço ou instrução. § 1º Cumprimentos são apresentações nos dias da Pátria. os oficiais que comparecerem incorporados deslocam-se. § 3º Há apresentação de todos os oficiais à autoridade presente. na posse do Ministro da Marinha pela oficialidade da Marinha. 10 deste Regulamento. Chefe ou Diretor da Organização Militar ou pelo próprio visitante e. neste caso. Art. II . da reserva ou reformados e demonstrar publicamente o sentimento de pesar que a todos envolve.Das Comissões de Pêsames Art. Consistem de: I . 108 Preito da Tropa são Honras Militares.os Governadores de Estado. quando em visita de caráter oficial a uma Organização Militar.o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal nas sessões de abertura e encerramento de seus trabalhos. 103 a formatura de uma Guarda de Honra é ordenada pela mais alta autoridade militar local. Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros. VII e IX deste artigo. de uma Companhia ou equivalente. § 2º Ressalvados os casos previstos no § 2º do Art. 109 Honras de Gala são homenagens. 107 Comissões de Pêsames são constituídas para acompanhar os restos mortais de militares da ativa.Salvas de Gala. VI .Honras Fúnebres. Art.Escolta de Honra. IX . IV . 103. a Guarda de Honra destinada a prestar-lhe homenagem por ocasião do seu embarque ou desembarque. 110 Têm direito à Guarda e à Escolta de Honra: I .Das Honras de Gala Art. II . § 3º Salvo determinação contrária do Presidente da República. 103 ou quando.Honras de Gala. III . II . § 4º para as autoridades indicadas nos incisos II. nos casos previstos no §2º do Art.os Almirantes-de-Esquadra. para as demais autoridades. a Guarda de Honra tem o efetivo de um Batalhão ou equivalente.os demais Oficiais-Generais. somente nos casos previstos no § 2º do Art. é observado o seguinte procedimento: . Territórios Federais e do Distrito Federal.os Ministros Plenipotenciários de Nações Estrangeiras e os Enviados Especiais.SEÇÃO II . CAPÍTULO IV . por ocasião do embarque e desembarque em viagens na mesma situação prevista no parágrafo anterior. desembarcarem em uma Guarnição Militar e forem hierarquicamente superiores ao Comandante da mesma. VII . por motivo de serviço. § 1º para as autoridades mencionadas nos incisos I a IV.Do Preito da Tropa Art. é constituída do valor de um Pelotão e Banda de Música. prestadas diretamente pela tropa e exteriorizadas por meio de: I . III . SEÇÃO I . em aeródromo militar. prestadas diretamente pela tropa. e os Embaixadores. VIII . quando de suas viagens oficiais e de serviço.Chefe de Estado Estrangeiro. quando incorporado.o Vice-Presidente da República. quando da entrega de suas credenciais.o Presidente da República.os Ministros de Estado e.Guarda de Honra. V. quando de sua chegada à Capital Federal. a uma alta autoridade civil ou militar. o Superior Tribunal Militar. de grande realce. de acordo com a sua hierarquia. V . O Ministério da Aeronáutica baixará instruções reguladoras do presente parágrafo. Parágrafo único. respectivamente. 111oTêm direito a salvas de gala: I . o embarque ou desembarque é guarnecido por uma ala de Polícia da Aeronáutica. Enviados Especiais. é executado o toque de continência previsto no Manual de Toques. se existente na localidade. o embarque ou desembarque é guarnecido por uma ala de tropa armada. no seu Estado e no Distrito Federal. postada à entrada do prédio do Comando. poderão ser recepcionadas por ala de Polícia da Aeronáutica. é realizada somente a salva que corresponde à de maior precedência. Ministros Plenipotenciários de Nações Estrangeiras. 110 do presente Regulamento. General-de-Brigada.a) para o Vice-Presidente da República. IV . Governadores de Estado e do Distrito Federal. Chefe do Estado Estrangeiro quando de sua chegada à Capital Federal e. o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal . ou outro local previamente escolhido. Generalde-Exército. Almirante. e somente quando as referidas autoridades estiverem sendo conduzidas em aeronave militar. Major-Brigadeiro. é executado o toque de continência previsto no Manual de Toques. as autoridades mencionadas nos incisos I a VIII deste artigo.o Presidente da República. quando em visita de caráter oficial a Organizações Militares. Marechal e Marechal-do-Ar -dezenove tiros.o Vice-Presidente da República. caso solicitado com prévia antecedência. Almirante-de-Esquadra. b) para os Ministros de Estado. são recebidos à porta da aeronave pelo Comandante da Organização Militar ou Oficial especialmente designado.Das Guardas de Honra Art. especialmente postada para prestar homenagem às autoridades referidas no Art. na área do aeroporto. Hinos e Marchas das Forças Armadas. Tenente-Brigadeiro. quando incorporados. Hinos e Marchas das Forças Armadas. III . por tropa da Aeronáutica.treze tiros. § 7º Nas Organizações Militares do Ministério da Aeronáutica. caso existente na localidade.Vice-Almirante.vinte e um tiros. e. § 6º Nas Organizações Militares do Ministério da Aeronáutica. e. onde o Comandante da Organização ou oficial especialmente designado recebe a autoridade Art.dezessete tiros. as autoridades mencionadas nos incisos VII. VIII e IX deste artigo.Os Chefes dos Estados-Maiores de cada Força Armada. tripulantes ou pilotos de aeronaves militares ou civis. No caso de comparecimento de várias autoridades a ato público ou visita oficial. é prestada homenagem por Guarda de Honra constituída do valor de um Pelotão e corneteiro. Embaixadores de Nações Estrangeiras. A Guarda de Honra pode formar a qualquer hora do dia ou da noite. as Honras Militares. .Contra-Almirante. SUBSEÇÃO I . 112 Guarda de Honra é a tropa armada. Brigadeiro-do-Ar e Encarregado de Negócios de Nações Estrangeiras . o Superior Tribunal Militar . § 5º Nos Aeroportos civis. General-de-Divisão. V . quando incorporado. Ministros Residentes de Nações Estrangeiras -quinze tiros. bem como os Oficiais-Generais em trânsito como passageiros. são prestadas somente ao Presidente e ao Vice-Presidente da República. de acordo com o cerimonial estabelecido pela Presidência da República. c) para os Oficiais-Generais. II . para os Ministros de Estado. Parágrafo único. Ministros de Estado. caso solicitado com prévia antecedência. quando em visita oficial. em vôo. obedecendo ao seguinte: a) as aeronaves integrantes da Escolta se distribuem. destinadas a complementar. § 3º A Escolta de Honra. Banda de Música. 113 A Guarda de Honra conduz Bandeira. SUBSEÇÃO II . Parágrafo único. As salvas de gala são dadas com intervalos de cinco segundos. nas alas direita e esquerda da aeronave escoltada. poderá ser executada também por aeronaves. indo o Comandante da Escolta na primeira delas. Art. § 3º Salvo determinação em contrário. acompanhada do Comandante da Guarda de Honra. Parágrafo único. e seguida do restante da tropa em coluna por três ou por dois.Art. sempre que cabível. uma de cada lado da viatura. e no mínimo de um Pelotão. com cinco cavaleiros cada. Art. toma a posição de "Sentido". 122. exceto nos casos dispostos nos § 1º e § 2º do Art. em quantidades iguais. executadas por peças de artilharia. 111 deste Regulamento. § 2º No caso de Escolta motorizada. mediante a interceptação. desde que haja conveniência e assentimento entre os Comandantes. 114 A Guarda de Honra só faz continência à Bandeira.Das Escoltas de Honra Art. em princípio constituída de um Esquadrão (Companhia). ao Hino Nacional e às autoridades hierarquicamente superiores ao homenageado. § 1º Os acompanhantes da autoridade homenageada deslocam-se diretamente para o local de onde é assistido o desfile da Guarda de Honra.Das Salvas de Gala Art. SUBSEÇÃO III . dando a direita para o lado de onde vem a autoridade que se homenageia. após lhe ser prestada a continência. três viaturas leves antecedem o carro. § 1º No acompanhamento da Escolta a Cavalo se coloca junto à porta direita da viatura. as Honras de Gala previstas neste capítulo. destinada a acompanhar as autoridades referidas no Art. 110 deste Regulamento. 119 A Organização Militar em que se achar o Presidente da República ou que estiver com . § 2º A autoridade homenageada pode dispensar o desfile da Guarda de Honra. para as autoridades nomeadas no Art. que é precedida por dois batedores. da aeronave que transporta qualquer das autoridades referidas no artigo 110 deste Regulamento. As Guardas de Honra podem ser integradas por militares de mais de uma Força Armada ou Auxiliar. para as autoridades de posto superior ao do seu Comandante ou à passagem de tropa com efetivo igual ou superior a um pelotão. caberá àquela comandada por oficial de maior precedência hierárquica ocupar a ala direita. a intervalos regulares. a Guarda de Honra não forma na retirada do homenageado. senão seguido das demais. b) caso a Escolta seja efetuada por mais de uma Unidade Aérea. 117 Salvas de gala são descargas. enquadrada lateralmente por duas filas. Art. 118 As salvas de gala são executadas no período compreendido entre as oito horas e a hora da arriação da Bandeira. passa revista à tropa formada. 116 Escolta de Honra é a tropa a cavalo ou motorizada. 115 A autoridade que é recebida por Guarda de Honra. se houver motocicletas. forma em linha. Art. a formação é semelhante a da escolta a cavalo. Corneteiros ou Clarins e Tambores. sede de unidades de artilharia e somente por ocasião da chegada.Escolta Fúnebre. o serão por outras de igual número de tiros. em viatura especial. conforme o disposto no § 1º deste artigo. as salvas são executadas exclusivamente quando formar Guarda de Honra. combinado. neste caso.em retribuição de salvas. III . por qualquer motivo. IV . acompanhada por tropa. de autoridades que tenham direito a essas salvas. II . com o disposto no presente Regulamento. 120 O Comandante de uma Organização Militar que.quando essas autoridades.embandeiramento de gala. as salvas são executadas exclusivamente quando formar Guarda de Honra. Art.na chegada e saída de autoridade que tenha direito às salvas.no desembarque de Chefe de Estado Estrangeiro na Capital Federal. e.no embarque ou desembarque do Presidente da República. Art.Das Honras Fúnebres Art. quando em visita oficial anunciada a uma Organização Militar. § 1º por ocasião de homenagens prestadas ao Presidente da República.Salvas Fúnebres. SEÇÃO II . para salvas. sua duração corresponde ao tempo de execução dos Hinos Nacionais dos dois países. II . 121 São dadas Salvas de Gala: I . de notável expressão. As salvas quando tiverem de ser respondidas. e III . 123 Na Marinha é observado. 124 Honras Fúnebres são homenagens póstumas prestadas diretamente pela tropa aos despojos mortais de uma alta autoridade ou de um militar da ativa. de acordo com a posição hierárquica que ocupava. § 1º As Honras Fúnebres são prestadas aos restos mortais: a) do Presidente da República. não responde às salvas. conforme o disposto no § 2º deste artigo. Parágrafo único. o Presidente da República. II .no comparecimento a atos públicos. e. V . § 2º No caso do disposto no inciso V deste artigo. III . neste caso. com aviso prévio. não possa responder à salva. Art. o que dispõe o Cerimonial da Marinha. se for o caso. 122 Podem ser ainda dadas Salvas de Gala: I . Consistem de: I . .nas datas festivas de Países Estrangeiros. c) dos Militares das Forças Armadas. os Ministros Militares e outras autoridades militares podem determinar que sejam prestadas Honras Fúnebres aos despojos mortais de Chefes de Missão Diplomática estrangeira falecidos no Brasil ou de insigne personalidade. Art. por motivo de Festa Nacional ou estrangeira.Guarda Fúnebre.nas grandes datas nacionais e no Dia da Bandeira Nacional. têm a duração correspondente ao tempo de execução da primeira parte do Hino Nacional. assim como o seu transporte. visitarem uma guarnição federal. quando houver algum convite para acompanhar uma salva que é dada por navio de guerra do país considerado. § 2º Excepcionalmente. b) dos Ministros Militares. deve comunicar à autoridade competente e com a maior brevidade as razões que o levaram a tomar tal atitude. SUBSEÇÃO I . em local que. as Honras Fúnebres podem ser prestadas por tropa de outra Força. é dado o toque de silêncio.Das Guardas Fúnebres Art. após entendimentos entre seus Comandantes. § 1º Quando na localidade em que se efetuar a cerimônia não houver tropa dessa Força. com corneteiro ou clarim postado junto ao túmulo. 126 O ataúde. § 2º Se o efetivo da Guarda for igual ou superior a uma Companhia ou equivalente. Art. Art. quando necessário.quando o extinto com direito às homenagens as houver dispensado em vida ou quando essa dispensa parte da própria família. depois de fechado. 127 Ao descer o corpo à sepultura. prestadas por tropa da Força Armada a que pertencia o extinto.quando a tropa estiver de prontidão.quando a comunicação do falecimento chegar tardiamente. não interrompa o trânsito público. 131 A Guarda Fúnebre posta-se no trajeto a ser percorrido pelo féretro. A Guarda Fúnebre toma apenas a posição de "Sentido" para continência as autoridades de posto superior ao do seu Comandante.§ 3º As Honras Fúnebres prestadas a Chefes de Missão Diplomática estrangeira seguem as mesmas prescrições estabelecidas para os Ministros Militares. executando em seguida "Apresentar Arma". 133 A Guarda Fúnebre é assim constituída: I . em princípio. para isso designada. IV . até o início do ato de imunação. III . na forma do anexo a este Regulamento. conduz Bandeira e tem Banda de Música ou clarins. Art. Parágrafo único. 125 As Honras Fúnebres a militares da ativa são. com a sua direita voltada para o lado de onde virá o cortejo e. 132 A Guarda Fúnebre. ou se houver Banda de Música. Art. § 1º Se o efetivo da Guarda for de um Batalhão ou equivalente. § 2º O féretro de Comandante de Estabelecimento de Ensino é acompanhado por tropa armada constituída por alunos desse estabelecimento.para o Presidente de República: . os corneteiros ou clarins e tambores tocam uma composição grave. ficando a tralha no lado da cabeceira do ataúde e a estrela isolada (ESPIGA) à direita. V . as descargas de fuzil são dadas somente pela subunidade da direita. de preferência na vizinhança da casa mortuária ou da necrópole.nos dias de Festa Nacional. deverá a Bandeira Nacional ser dobrada sob comando. Art.no caso de perturbação da ordem pública. esta executa uma marcha fúnebre. será coberto com a Bandeira Nacional. 130 Guarda Fúnebre é a tropa armada especialmente postada para render honras aos despojos mortais de militares da ativa e de altas autoridades civis. 128 As Honras Fúnebres a militares da reserva ou reformados constam de comissões previamente designadas por autoridade competente. § 1º Para tal procedimento. Art. durante a continência. II . prestando-se a formatura e a execução das salvas. 129 Honras Fúnebres não são prestadas: I . quando tiver a sua direita alcançada pelo féretro dá três descargas. Art. deverá a Bandeira Nacional ser fixada ao ataúde para evitar que esvoace durante os deslocamentos do cortejo. § 2º Antes do sepultamento. Art. . b) a Guarda da Câmara Ardente é formada pelos Aspirantes ou Cadetes pertencentes a Força Singular da qual fazia parte o extinto. da respectiva Força.para Oficiais Subalternos . ou equivalente. pelo Ministro da Marinha. ela pode ser substituída por tropa postada em alas. enquanto ali estiverem. como a Escolta de Honra. de Comando Naval.a) por toda a tropa disponível das Forças Armadas. a Guarda Fúnebre vier causar grandes transtornos à vida da comunidade. ou equivalente. V .para os Oficiais Intermediários . VIII . IX .por tropa com o efetivo de uma Companhia de Infantaria. tal seja o comando da unidade ou navio a que pertencia o extinto. da respectiva Força. de sua Força. de Comando Militar de Área. 135 A Escolta Fúnebre procede. Parágrafo único. 132. de altas autoridades militares e de oficiais das Forças Armadas falecidos quando no serviço ativo. de sua Força. exceto a destinada a fazer as descargas fúnebres. SUBSEÇÃO II . de Comando Aéreo Regional.para os Ministros Militares: a) por um destacamento composto de um ou mais Batalhões ou equivalentes de cada Força Armada. ou equivalente.para Cabos. ou por determinação superior.por tropa com o efetivo de valor um Batalhão de Infantaria. § 2º Quando.Das Escoltas Fúnebres Art. ou quando a premência de tempo não permitir um planejamento e execução compatíveis. de sua Força. de Navio.para Aspirantes. b) a Guarda da Câmara Ardente é formada por Aspirantes da Marinha e Cadetes do Exército e da Aeronáutica. cabendo o comando à Força a que pertencia o Ministro falecido. mantêm o fuzil na posição de "Em Funeral Arma" e ladeiam o ataúde.por tropa com o efetivo de duas Companhias de Infantaria. durante o acompanhamento. ficando as de um mesmo lado face a face.por tropa com o efetivo de um Grupo de Combate. de Guarnição ou de Corpo de Tropa.para os Oficiais-Generais . para cada Escola.por tropa com o efetivo de um Pelotão de fuzileiros. só toma posição de "Sentido" para prestar continência às autoridades de posto superior ao de seu Comandante. da respectiva Força. do Exército ou da Aeronáutica. a critério do Comandante Militar da área. em regra. Marinheiros e Soldados . Art. Cadetes e alunos do Colégio Naval e Escolas Preparatórias ou equivalentes – por tropa com o efetivo de dois Grupos de Combate.para Subtenentes. Se o militar falecido exercia funções de comando em Organização Militar. de valor não superior a uma Companhia. ou equivalente.para os Oficiais Superiores . pela localização da necrópole. de sua Força. um posto de sentinela dupla junto à urna funerária: II . no interior da necrópole e por Grupo de Combate nas proximidades da sepultura. III .por tropa com o efetivo de uma Esquadra de Fuzileiros de Grupo de Combate. pelo Comandante de Distrito Naval. os quais constituem. ou equivalente. VII . § 1º As Honras Fúnebres são determinadas pelo Presidente da República. Suboficiais e Sargentos . a escolta é composta por militares dessa organização. IV . VI . 134 Escolta Fúnebre é a tropa destinada ao acompanhamento dos despojos mortais do Presidente da República. que forma em alas. ou equivalente. § 1º As sentinelas de câmaras ardentes. ou equivalente. que realiza as descargas de fuzil previstas no Art. quando parada. 141 Nessas cerimônias. armada de sabre e ladeia o féretro do portão do cemitério ao túmulo. formada a pé. Intermediários.por tropa. virtudes castrenses que constituem apanágio dos membros das Forças Armadas. Parágrafo único. 137 Salvas Fúnebres são executadas por peças de artilharia.por ocasião do falecimento das demais autoridades mencionadas no Art. não deve acarretar perturbação sensível à marcha regular da instrução. formada a pé.por tropa a cavalo ou motorizada do efetivo equivalente a uma Companhia.Parágrafo único. Art. a Organização Militar designada executa uma salva de 21 tiros. b) ao baixar o ataúde à sepultura.para Oficiais Intermediários . descoberta.Generalidades Art.Do Cerimonial Militar CAPÍTULO I . 138 As Salvas Fúnebres são executadas: I .por ocasião do falecimento do Presidente da República: a) logo que recebida a comunicação oficial. 140 As cerimônias militares contribuem para desenvolver entre superiores e subordinados. composta de Aspirantes. III . formada a pé. utilizando armamento o mais padronizado possível. Art.por tropa a cavalo ou motorizada de efetivo equivalente a um Pelotão. 136 A Escolta Fúnebre é constituída: I . Art. VII . II . estacionada nas proximidades do cemitério. as Honras Fúnebres previstas neste capítulo. da as salvas correspondentes à autoridade falecida conforme estabelecido naquele artigo. correspondentes ao efetivo de um Grupo de Combate. As praças não têm direito a Escolta Fúnebre. dá uma salva de 21 tiros. Parágrafo único.por tropa a cavalo ou motorizada do efetivo equivalente a um Batalhão. estacionada nas proximidades do cemitério. 111: . A execução do Cerimonial Militar.para o Presidente da República . VI .Das Salvas Fúnebres Art.para Aspirantes.por tropa.para Oficiais-Generais . com a Bateria de Salva postada próxima ao local da Câmara Ardente. a camaradagem e a confiança.para os Ministros Militares .para Oficiais Subalternos. TÍTULO IV .para Oficiais Superiores . guardas-marinha e Aspirante a Oficial . nos casos específicos.por tropa. de efetivo equivalente a dois Grupos de Combate. A Escolta Fúnebre destinada a acompanhar os despojos mortais de Oficiais Superiores. a intervalos regulares de trinta segundos. inclusive sua preparação. seguida de um tiro de dez em dez minutos até a inumação. Art. destinadas a complementar. forma a pé. Cadetes e Alunos. II . Cadetes e Alunos do Colégio Naval e Escolas Preparatórias . Subalternos e Praças Especiais. a Bateria de Salva. IV .ao baixar o ataúde à sepultura. de efetivo equivalente a um Grupo de Combate. V . de efetivo equivalente a um Pelotão. 139 O Cerimonial Militar tem por objetivo dar a maior solenidade possível a determinados atos na vida militar ou nacional. a tropa apresenta-se com o uniforme de parada. SUBSEÇÃO III . o espírito de corpo.por tropa. formada a pé. . cuja alta significação convém ser ressaltada. a Bateria de Salva. por especial deferência. nessas cerimonias. mas não a precedência correspondente à autoridade que está representando. recepções. a Bandeira Nacional será hasteada em ato solene às 12:00 horas. 150 A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite. cerimônias. previamente. a tropa não conduz viaturas. Chefe ou Diretor da Organização Militar. ocupa o lugar de honra à direita da autoridade que a preside.Da Bandeira Nacional SEÇÃO I . é adotada a ordem geral de precedências estabelecida nas "Normas de Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência. visitas.Parágrafo único. Art. § 3º A precedência entre os Adidos Militares do mesmo posto é estabelecida pela ordem de antigüidade da Representação Diplomática do seu país de origem no Brasil. se não presidir a solenidade. 147 Quando diversas organizações civis e militares concorrerem em serviço. se houver. Salvo ordem em contrário. compete-lhe sempre presidi-la." Art. 145 A leitura da Ordem do Dia. nas visitas e cerimônias militares. Parágrafo único. Chefe ou Diretor da Organização Militar e se desenvolverá de acordo com a programação por ele estabelecida com a devida antecedência. seu representante tem lugar de destaque. onde comparecerem simultaneamente representantes de Organizações Militares Nacionais e Estrangeiras. como parte dos eventos comemorativos do Dia da Bandeira. é procedida diante da tropa formada. mesmo de posto superior. acompanha a maior autoridade presente. pode a autoridade que preside o evento determinar. § 2º A colocação de autoridades e personalidades nas solenidades oficiais é regulada pelas "Normas de Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência". Art. reuniões e outros eventos. Art. .Generalidades Art. Art.Da Precedências nas Cerimônias Art. que as representações estrangeiras tenham posição de destaque nos aludidos eventos. § 1º A cerimônia será dirigida pelo Comandante. 143 As cerimônias realizadas em Organizações Militares são presididas pela autoridade da cadeia de comando . passando à frente das demais. recepções e cumprimentos. 148 Nas formaturas. Quando o Presidente da República é representado pelo Chefe da Casa Militar. Todavia. em Organização Militar. CAPÍTULO II . § 2º No dia 19 de novembro. de acordo com os cerimoniais específicos de cada Força Armada. este. 144 Quando o Presidente da República comparecer a qualquer solenidade militar. Art. § 1º Normalmente.de maior grau hierárquico presente ou pela autoridade indicada em conformidade com o cerimonial específico de cada Força Armada. etc.. CAPÍTULO III . aquelas têm a precedência dentro de suas respectivas hierarquias. faz-se o hasteamento no mastro principal às 08:00 horas e a arriação às 18:00 horas ou ao pôr-do-sol. 149 Quando uma autoridade se faz representar em solenidade ou cerimônia. 142 A precedência atribuída a uma autoridade em razão de seu cargo ou função é normalmente traduzida por seu posicionamento destacado em solenidades. 146 O Comandante. cumprimentos. a fim de prestar-lhe as informações necessárias. Art. Batalhão ou Grupo). a pé e sem armas. Art. a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o topo e a última a dele descer. a Bandeira é mantida a meio mastro. no dia 19 de novembro. § 1º Por ocasião do hasteamento. incineração de Bandeiras. de acordo com o cerimonial específico de cada Força Armada. no âmbito de seus Ministérios. Art.dois grupamentos constituídos do restante da tropa disponível. cujo cerimonial consta de: I . 151 Nos dias de Luto Nacional e no dia de Finados. sem guarda. por ocasião da arriação. 150o. em frente ao mastro. no dia 19 de novembro. sendo posicionada na parte central do dispositivo.desfile em continência à Bandeira Nacional. § 1º Para essa solenidade. as Bandas de Música permanecem em silêncio. 153 O sinal de luto das Bandeiras transportadas por tropa consiste em um laço de crepe negro colocado na lança. II . Parágrafo único. 156 No dia 19 de novembro. § 3º A tropa deve apresentar o dispositivo a seguir mencionado. a Bandeira sobe ao topo do mastro. a Bandeira da Organização Militar. em Organizações Militares nível Batalhão/Grupo ou linha de Pelotões. o que primeiro ocorrer. c) Oficiais: em uma ou mais fileiras. a Bandeira Nacional deve ser iluminada. com a Banda de Música e/ou Corneteiros ou Clarins e Tambores. § 4º Quando permanecer hasteada durante à noite. § 2º A Guarda de Honra ocupa a posição central do dispositivo da tropa. se for o caso. em frente ao mastro em que é realizada a solenidade. deve ser postada em local de destaque.canto do Hino à Bandeira e. sempre que possível. Além dessas cerimônias. as cerimonias diárias de hasteamento e arriação da Bandeira Nacional.hasteamento da Bandeira Nacional.uma "Guarda de Honra" a pé.Do Culto à Bandeira em Solenidades Art. comandados por oficiais. sendo em seguida arriada. Art. § 2º. § 2º Nesses dias. conforme disposto no Art. a Bandeira vai até o topo do mastro. Art. 154 As Forças Armadas devem regular. II . com a formação idêntica à desta. a Bandeira Nacional será arriada conforme o estabelecido no parágrafo § 1º ou ao se encerrar o expediente. descendo em seguida até a posição a meio mastro. para hasteamento da Bandeira. 157 A formatura para o hasteamento da Bandeira. Art. b) Dois Grupamentos de tropa: um a direita e outro à esquerda da Guarda de Honra. SEÇÃO II . 151. sem Bandeira (constituída por uma Subunidade nas Unidades de valor Regimento. III . colocados 3 (três) passos à frente do Comandante da Guarda de Honra. os símbolos e insígnias de Comando permanecem também a meio mastro. é efetuada com: I . as Organizações Militares prestam o "Culto à Bandeira". data consagrada à Bandeira Nacional. Art. obedece às seguintes prescrições: . 152 Nos dias citados no Art. 155 Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente.§ 3º Nas Organizações Militares que não mantenham serviço ininterrupto. deve haver sessão cívica em comemoração à data Art. 158 O cerimonial.a Guarda da Organização Militar. ou equivalentes nas demais. com as adaptações necessárias a cada local: a) Guarda de Honra: linha de Companhias ou equivalentes. III . até a entrada do edifício onde ela é guardada. de acordo com o cerimonial específico de cada Força Armada. se for a caso. a cerimônia cívica de sua incineração.o Comandante faz ler a Ordem do Dia alusiva à data e na qual é ressaltada. com maior gala. § 1º A Bandeira que invoque especialmente um fato notável da história de uma Organização Militar não é incinerada. As cinzas são depositadas em caixa e enterradas em local apropriado. podendo a bandeira ser hasteada. . SEÇÃO III . prossegue o cerimonial com o canto do Hino à Bandeira. por qualquer daquelas autoridades. 162 O cerimonial da incineração de Bandeiras é realizado da seguinte forma: I .21 de abril . finda a qual.os oficiais que não desfilam com a tropa formam à retaguarda da Bandeira. nos seguintes dias: I . uma praça antecipadamente escolhida da Organização Militar. com a tropa na posição de "Sentido".Dia da Independência do Brasil.estando presente Banda de Música ou de Corneteiros ou Clarins e Tambores. IV .Inconfidência Mineira. então.1 de janeiro . III . Parágrafo único.a Bandeira da Organização Militar. IV . Art. II .I . . é posicionada em local de destaque. em princípio a mais antiga e de ótimo comportamento. Art. 164 A Bandeira Nacional é hasteada nas Organizações Militares.incineradas as Bandeiras.15 de novembro . a cerimônia de incineração de Bandeiras. são depositadas as Bandeiras a serem incineradas. II . é executado o Hino Nacional ou a marcha batida.7 de setembro . no dia 19 de novembro.terminada a leitura.Feriados . 161 As Bandeiras Nacionais de Organizações Militares que forem julgadas inservíveis devem ser guardadas para proceder-se. retira-se a Bandeira acompanhada do Comandante da Organização Militar e de sua "Guarda de Honra".numa pira ou receptáculo de metal. em correspondência com a que foi hasteada.terminado o desfile. a alta significação da festividade a que se está procedendo. perante a tropa. . no interior das respectivas Organizações Militares ou lançadas ao mar. Art. é procedida. § 2º As Bandeiras Nacionais das Organizações civis que forem recolhidas como inservíveis às Organizações Militares são também incineradas nessa data. conforme o caso. regido pelo mestre da Banda de Música. é procedido ao desfile da tropa em "Continência à Bandeira".Dia da Fraternidade Universal. constituindo a sua "Guarda de Honra". 160 Após o canto do Hino a Bandeira.o Comandante da Organização Militar toma posição à esquerda da Bandeira e na mesma linha desta. a cerimônia será presidida pelo Comandante da Organização Militar ou da área. 163 O desfile em continência à Bandeira é. colocado nas proximidades do mastro onde se realiza a cerimônia de hasteamento da Bandeira. e cantado o Hino à Bandeira. 159 Após o hasteamento.Dia da Proclamação da República. II .Do Hasteamento em Datas Comemorativas Art. Art. realizado da seguinte forma: I . Art. com fé e patriotismo.Grandes Datas . diante da qual desfila a tropa.em se tratando de unidades agrupadas em um único local. II . III . ateia fogo às Bandeiras previamente embebidas em álcool. desloca-se.Dia do Aniversário da Organização Militar. .25 de agosto .11 de junho . as continências previstas para a desincorporação da Bandeira Nacional da tropa.Dia do Soldado..12 de outubro . obedecendo às seguintes normas: I .Da Incorporação e Desincorporação da Bandeira Art. após o que a Bandeira retira-se com sua Guarda. o Porta-Bandeira. comanda "Sentido". . . obedecendo às seguintes normas: I .23 de outubro . posicionando-se a trinta passos distante da tropa e de frente para esta.Dia da Vitória na 2 Guerra Mundial. . III .Comemoração da Batalha Naval do Riachuelo.21 de fevereiro . podem ser fixadas datas comemorativas para ressaltar as efemérides relativas às tradições peculiares da Força Armada . Parágrafo único. quando.1 de maio . 167 A tropa motorizada ou mecanizada desembarca para receber ou retirar da formatura a Bandeira. IV . no âmbito de seu Ministério. III .22 de abril . serão executados os toques de "Em Continência à Bandeira" .Dia de Natal. .Dia da Bandeira Nacional.Datas Festivas .Comemoração da Tomada de Monte Castelo.25 de dezembro .Dia da Padroeira do Brasil . . desfraldada. ."Apresentar Arma". Art.Dia do Marinheiro. No âmbito de cada Ministério Militar. vai buscar a Bandeira no local em que esta estiver guardada.Dia do Exército Brasileiro. então. então. recebe a continência prevista. e "Bandeira . 165 Incorporação é o ato solene do recebimento da Bandeira pela tropa.08 de maio . IV .13 de dezembro . será dado o comando de "Em Continência à Bandeira" . a Bandeira desfraldada recebe a continência prevista e se incorpora à tropa.Avançar". Parágrafo único.Dia do Reservista.19 de abril . posicionando-se a uma distância aproximada de trinta passos do lugar que vai ocupar na formatura. Art. Parágrafo único. II . quando. acompanhada de sua Guarda.a tropa recebe a Bandeira em qualquer formação. Cada Força Armada deve regular."Apresentar Arma". II .Dia do Trabalhador. 166 Desincorporação é o ato solene da retirada da Bandeira da formatura.Dia do Aviador. verificando que a Guarda-Bandeira está pronta. .o Comandante da tropa.19 de novembro . III . "Ombro Arma". que permanece em "Apresentar Arma" até que a Bandeira ocupe seu lugar na formatura.com a tropa na posição de "Ombro Arma" o Comandante comanda "Bandeira fora de forma". as continências previstas para a incorporação da Bandeira Nacional à tropa. . será dado o toque de "Ombro Arma".terminada a continência. por ato do respectivo titular.a Bandeira. acompanhado de sua Guarda. SEÇÃO IV . .nessa posição.16 de dezembro .Dia da Aviação de Caça. .nessa posição a Bandeira.a Guarda-Bandeira desloca-se para a frente da tropa. . Cada Força Armada deve regular no âmbito de seu Ministério. o Estandarte Histórico.SEÇÃO V . que nunca a deixaram cair em poder do inimigo. 168 Logo que os recrutas ficarem em condições de tomar parte em uma formatura. ou quem for por ele designado. aproxima-se e ocupa um lugar de destaque defronte à tropa. II .após a alocução. IV . deverá ser apresentado aos recrutas. se possível na data do aniversário da Organização Militar. o Estandarte Histórico. abordando: a) o que representa o Estandarte da Organização Militar. III . sob o comando do Comandante da Organização Militar. aproxima-se e ocupa lugar de destaque defronte da tropa. d) a unidade da Pátria. . conduzida desfraldada. apresentando-lhes a Bandeira Nacional. V . 169 A solenidade de Apresentação da Bandeira aos recrutas deve observar as seguintes prescrições: I .a Bandeira.o Comandante da Organização Militar. cumprimenta a Bandeira perante a tropa. SEÇÃO VI . o Comandante da Organização Militar apresenta-lhes a Bandeira Nacional. IV . Art. com sua Guarda. V . a tropa presta a continência à Bandeira Nacional. por tempo a ser determinado pelo Comandante da Organização Militar. o Estandarte Histórico deverá permanecer em local apropriado para ser visto por toda a tropa.a cerimônia termina com o desfile da tropa em continência à Bandeira Nacional. conduzido sem guarda. armada. se for o caso. e) o espirito de sacrifício. VI .Da Apresentação do Estandarte Histórico aos Recrutas Art. sem Bandeira.neste dia. c) a identificação das peças heráldicas que compõe o Estandarte Histórico. b) o motivo histórico da concessão. c) o valor dos militares brasileiros no passado. inclusive os feitos da Organização Militar de origem e sua atuação em campanha.Da Apresentação da Bandeira Nacional aos Recrutas Art.a tropa forma desarmada. procede a seguir a uma alocução aos recrutas.o comandante da Organização Militar faz uma alocução de apresentação do Estandarte Histórico.nessa alocução devem ser abordados os seguintes pontos: a) o que representa a Bandeira Nacional. II . 170 Em data anterior a da apresentação da Bandeira Nacional. 171 A cerimônia de apresentação do Estandarte Histórico aos recrutas deve obedecer às seguintes prescrições: I .após a alocução do Comandante. a Organização Militar cantará a canção da Unidade. com toda solenidade. III . b) os deveres do soldado para com ela. Art.a tropa forma. deixa a formatura. O porta-bandeira desfralda a Bandeira Nacional.AS ORDENS DAS AUTORIDADES .RESPEITAR OS SUPERIORES HIERÁRQUICOS . Art. de maneira geral. deixando o dispositivo da formatura.E DEDICAR-ME INTEIRAMENTE AO SERVIÇO DA PÁTRIA . os recrutas baixam energicamente o braço. Parágrafo único. de frente para a Bandeira Nacional. a tropa desfila em continência à maior autoridade presente. perante a Bandeira Nacional desfraldada.em prosseguimento. a cerimônia pode ser realizada em conjunto.disposta a tropa. na posição de "Sentido". II . III . em voz alta e pausada. VII . em seguida. IX .TRATAR COM AFEIÇÃO OS IRMÃOS DE ARMAS . palma para baixo. 174 O cerimonial deve obedecer as seguintes prescrições: I .CAPÍTULO IV . Quando várias Organizações Militares das Forças Armadas tiverem sede na mesma localidade. na falta desta. e após a Bandeira Nacional ter ocupado o seu lugar no dispositivo. VI . prestando-lhe a continência individual. Art.CUJA HONRA . no final do período de formação. mantendo-se a guarda sentada.a tropa forma armada. porém. repetindo.terminada a cerimônia.o compromisso é realizado pelos recrutas. "Em Continência à Bandeira -Apresentar Arma". Parágrafo único.E COM BONDADE OS SUBORDINADOS .DEFENDEREI COM O SACRIFÍCIO DA PRÓPRIA VIDA". o Porta. do Boletim alusivo à solenidade. 172 A cerimônia do Compromisso dos Recrutas é realizada com grande solenidade. mão aberta. . toma posição de destaque em frente da tropa.os recrutas desfilam em frente à Bandeira Nacional.em seguida. o Comandante manda tocar "Sentido" e. com o braço direito estendido horizontalmente à frente do corpo. toma dispositivo entre a Bandeira Nacional e a tropa. b) o cerimonial obedece. 173 Essa cerimônia pode ser realizada no âmbito das Organizações Militares ou fora delas.nas unidades motorizadas.Dos Compromissos SEÇÃO I . as seguintes palavras: "INCORPORANDO-ME À MARINHA DO BRASIL (OU AO EXÉRCITO BRASILEIRO OU À AERONÁUTICA BRASILEIRA) – PROMETO CUMPRIR RIGOROSAMENTE . desarmados.A QUE ESTIVER SUBORDINADO . VII . IV . o contingente dos recrutas. é cantado o Hino Nacional. V .a Bandeira Nacional sem a guarda. onde a Bandeira Nacional e respectiva guarda são transportadas em viatura especial. permanecendo. ao qual se segue a leitura da Ordem do Dia alusiva à data ou. as prescrições estabelecidas neste artigo. com uma nota de execução para cada toque.Do Compromisso dos Recrutas Art. durante o desfile. neste caso. Nas sedes de Grandes Unidades ou Guarnições: a) a direção de todo o cerimonial compete. ao comandante da Grande Unidade ou Guarnição.para a realização do compromisso. X .INTEGRIDADE – E INSTITUIÇÕES .Bandeira conserva-se. dedos unidos. o Comandante manda tocar "Descansar Arma". em pé. 176 Todo militar nomeado ao primeiro posto prestará o compromisso de oficial. olhos fitos na Bandeira Nacional. o seguinte compromisso: "PERANTE A BANDEIRA DO BRASIL E PELA MINHA HONRA. a tropa forma armada e equipada. os compromitentes. prestarem compromisso mais de dez oficiais recém promovidos. 177 Observadas as peculiaridades de cada Força Armada. a tropa apresenta arma. A cerimônia de entrega de certificados de dispensa de incorporação e de isenção do Serviço Militar. III . à esquerda e a dois passos do Comandante. obedece. Parágrafo único. o cerimonial do compromisso obedecerá às seguintes prescrições: I . colocam-as na bainha e fazem a continência. a cinco passos desta.os demais oficiais da Organização Militar. sendo o cerimonial realizado de acordo com os regulamentos daqueles órgãos de ensino.findo o compromisso. Art. os compromitentes perfilam espadas. SEÇÃO III . IV . tanto quanto possível. 178 Se. A cerimônia é presidida pelo Comandante da Organização Militar ou pela mais alta autoridade militar presente. Art. PROMETO CUMPRIR OS DEVERES DE OFICIAL DA MARINHA DO BRASIL (EXÉRCITO BRASILEIRO OU AERONÁUTICA BRASILEIRA) E DEDICAR-ME INTEIRAMENTE AO SERVIÇO DA PÁTRIA". que deve ser prestado na primeira oportunidade após a nomeação do oficial. e o Comandante faz a continência individual. a Bandeira à frente. o compromisso se realiza coletivamente. a dois passos. 179 Se o oficial promovido servir em Estabelecimento ou Repartição. os compromitentes desembainham as suas espadas e perfilam.em seguida. a comando. à ordem do Comandante. com a frente para a tropa e para a Bandeira Nacional. em duas fileiras. atrás da Bandeira. com a frente voltada para a Bandeira Nacional.Do Compromisso dos Militares Nomeados ao Primeiro Posto e do Compromisso por Ocasião da Declaração a Guardas-Marinhas e Aspirantes-a-Oficial Art. às prescrições estabelecidas para o Compromisso dos Recrutas.para o compromisso. Art. consta de formatura e juramento à Bandeira pelos dispensados de incorporação. este compromisso é prestado no gabinete do Diretor ou Chefe assistido por todos os oficiais que ali servem.nas. depois de abaterem espadas. em vos alta e pausada. a comando. de acordo com o determinado no regulamento de cada Força Armada. Parágrafo único. o Comandante e os compromitentes volvem-se de maneira a se defrontarem. a vinte passos de distância do centro da tropa. a tropa executa "Descansar Arma".a tropa. 180 O compromisso de declaração a Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial é prestado nas Escolas de Formação.os oficiais que vão prestar o compromisso. assistem ao compromisso. revestindo-se a solenidade das mesmas formalidades previstas no Art.Do Compromisso dos Reservistas Art. VI .SEÇÃO II . toma a posição de "Sentido". Art. . colocam-se a cinco passos desta. prestam. o Comandante postado diante de todo o dispositivo. espadas perfiladas. II . em uma mesma Organização Militar. V . em princípio. na Seção anterior. 175 O cerimonial do Compromisso dos Reservistas realizado nas sedes das Repartições do serviço Militar. em linha de pelotões ou equivalentes. 177o. os oficiais.apresentação dos comandantes."Entrego o Comando (Chefia ou Direção) da (Organização Militar) ao Exmo. podendo ser realizada antes mesmo da passagem do comando ou após a retirada dos convidados.leitura dos documentos oficiais de nomeação e de exoneração. a solenidade desenvolve-se em salão ou gabinete. § 4º Em qualquer caso.desfile da tropa em continência ao novo Comandante. VI . Chefes ou Diretores. § 1º Nas passagens de Comando de Organizações Militares. quando é seguida. leitura do "Curriculum Vitae" e das palavras de despedida. . § 2º Em caso de mau tempo. proferem as seguintes palavras: a) o substituído . b) o substituto . referências elogiosas individuais acaso concedidas aos subordinados ou outros assuntos relativos a campos que não constituam os especificamente atribuídos a sua área. Chefia ou Direção são recebidos de acordo com as formalidades especificadas no presente capitulo. 182 A data da transmissão do cargo de Comando.CAPÍTULO V .Das Recepções e Despedidas de Militares Art. estão armados de espada. Chefe ou Diretor. Chefia ou Direção Art. Chefia ou Direção é determinada pelo Comando imediatamente superior. nessa ocasião. substituto e substituído. o uso da palavra é feito de modo sucinto e conciso. Chefes ou Diretor."Assumo o Comando (Chefia ou Direção) da (Organização Militar.Das Passagens de Comando. a seqüência dos eventos constantes neste artigo.Leitura do "Curriculum Vitae" do novo Comandante. atendendo. à autoridade que preside a solenidade. IV . postados lado a lado. reunidos para isso em local adequado. (Sr) (Posto e nome). b) após a transmissão do cargo. tanto quanto possível. ao som de uma marcha militar executada pela banda de música. § 3º O uso da palavra pelo novo Comandante. deve ser regulado pelo Ministro de cada Força Armada. antes de assumir as funções. às prescrições abaixo: I .transmissão de cargo. CAPÍTULO VI . em ato restrito. Art. no que couber. frente à tropa e perante a autoridade que preside a cerimônia. § 5º a apresentação dos oficiais ao novo comandante far-se-á no Salão de Honra. 181 Os oficiais designados para o exercício de qualquer Comando. são também observadas as seguintes normas: a) Os Comandantes. apresentado a todos os outros oficiais em serviço nessa organização. 184 Todo oficial incluído numa Organização Militar é. Sr. obedecidas as prescrições gerais deste Regulamento.palavras de despedida ao oficial substituído. Chefe ou Diretor. Chefia ou Direção. nomeado e exonerado. podendo acrescentar as normas que o uso e a tradição já consagraram. Art. não devendo conter qualquer referência à demonstração de valores a cargo da Organização Militar. deve estabelecer os detalhes das cerimonias de passagem de Comando. 183 Cada Força Armada. substituto e substituído. com as adaptações necessárias. o Comandante exonerado acompanha o novo Comandante na revista passada por este à tropa. V . segundo suas conveniências e peculiaridades.) III . II . e. Art. armados. os oficiais e praças a serem agraciados. sem sua guarda. à ordem da autoridade que preside a cerimônia. e obedece às instruções especiais elaboradas pelo Chefe da Casa Militar da Presidência da República. frente para esta. ao deixarem o serviço ativo. servindo de paraninfo o Presidente da República. IV . observando as prescrições aplicáveis dos artigos anteriores. 191 Nas Organizações Militares que não disponham de tropa. colocam-se. Banda de Música. 185 As despedidas aos oficiais que se desligam das Organizações Militares são feitas sempre. 192 Quando o agraciado for Ministro Militar.com a tropa nesta posição a autoridade da inicio à solenidade.Art.a autoridade que preside a solenidade.posta a tropa em uma das formações em linha. Chefe ou Diretor da Organização Militar considerada. CAPÍTULO VII . na presença de tropa armada. o cerimonial da entrega é realizado em Palácio da Presidência da República. e em local para isso designado. não sendo nunca inferior a um pelotão de fuzileiros ou equivalente. por ordem hierárquica e grupados por círculos. de patente superior à do agraciado. Chefe ou Diretor. em uma fileira. num feriado nacional ou em dia previamente designado pelo Comandante e. na presença do Comandante. em uma ou mais fileiras. salvo caso de urgência. um para cada fileira. V .os oficiais presentes à cerimônia formam em ordem hierárquica agrupados por círculos. tem sempre presente a Bandeira Nacional e Banda de Corneteiros ou Clarins e Tambores e. sendo realizada na presença de tropa armada. Art. No caso de ser agraciado o próprio Comandante. a presidência da solenidade cabe à autoridade superior a quem a mesma está imediatamente subordinada. 189 Quando entre os agraciados há Oficial-General e a cerimônia tem lugar na Capital Federal. Art. 188 A solenidade para entrega de condecorações. desembainham e perfilam espada. quando realizada em cerimônia interna. os agraciados. no que couber. à direita da Bandeira. quando oficiais. manda que o Comandante da tropa dê a voz de "Sentido". II . ou a oficial da reserva. às seguintes regras: I . colocada a dez passos diante da Bandeira e de frente para esta. 187 A cerimônia para entrega de condecorações é realizada numa data festiva. Art. quando oficiais. 186 As homenagens de despedida de oficiais e praças com mais de trinta anos de serviço. permanecem na posição de sentido. a entrega é feita na presença de todo o pessoal que ali serve. Art. é sempre presidida pelo Comandante. quando a Unidade dispuser. se praças. Art. por este escolhido. colocam-se à direita dos agraciados: dada a ordem para o início da entrega.entre a tropa e a Bandeira Nacional. 190 O efetivo da tropa a formar na solenidade de entrega de condecorações deve corresponder ao escalão de comando do militar de maior hierarquia.Das Condecorações Art. devem ser reguladas pelo Ministro de cada Força Armada. procedendo-se em relação a cada uma das fileiras de agraciados da seguinte forma: a) os paraninfos previamente designados. ao . a entrega de condecorações é presidida pelo Ministro ou pelo Chefe do Estado-Maior da Força a que couber a iniciativa da solenidade. 193 O cerimonial de entrega de medalha obedece. Art. sai de forma a Bandeira Nacional. Chefe ou Diretor da Organização Militar onde serve o militar agraciado. em princípio. os agraciados. e coloca-se a trinta passos defronte do centro da tropa. III . e sem portar suas medalhas e condecorações. Parágrafo único. exceto as praças. g) os paraninfos. Art. os demais oficiais presentes. o Comandante da Organização Militar e a Bandeira voltam à posição de "Ombro Arma". abatem as espadas. coloca-se à esquerda da Bandeira incorporada. Ao toque de "Ombro Arma". são obedecidas. Parágrafo único. d) as Bandas de Música ou de Corneteiros ou Clarins e Tambores tocam.Da Substituição das Guardas . e os possuidores de medalhas ou condecorações. Após a aposição da insígnia. o Comandante da Organização Militar abate espada. o Comandante desembainha a espada e fica na posição de descansar. recebe a condecoração em solenidade. conforme o dispositivo. conforme o posto mais elevado entre os agraciados. retiram-se do dispositivo. o Porta-Bandeira desfralda a Bandeira e o Comandante da Organização Militar perfila espada. à retaguarda. 194 Quando somente praças tiverem que receber medalhas ou condecorações. e no mesmo alinhamento. b) o paraninfo. e.defrontarem os paraninfos. Apresentar Arma!". nos dias estabelecidos pelas respectivas Forças Singulares. coloca a medalha ou condecoração no peito dos agraciados de sua fileira. c) terminada a entrega de medalhas ou condecorações. O cerimonial obedece ao seguinte procedimento: I . CAPÍTULO VIII .a Bandeira. ou fazem a continência individual. quando retornam à posição de Perfilar-Espada ou desfazem a continência individual. com espadas embainhadas. ou executando a continência individual. Art. os compassos de um dobrado.ao ser anunciado o início da entrega da condecoração. o que encerra a solenidade. quando praças. paraninfos e agraciados abatem espadas ou fazem a continência individual. e o Porta-Bandeira dá ao pavilhão uma inclinação que permita a colocação da insígnia. depois de responder àquela saudação com a continência individual. II . os agraciados. 195 A Bandeira Nacional ao ser agraciada com a Ordem do Mérito.quando o dispositivo estiver pronto. f) a Bandeira Nacional volta ao seu lugar na tropa. os agraciados permanecem com a espada abatida. o paraninfo é o Comandante da Subunidade a que elas pertencerem ou o Comandante da Organização Militar. e tem prosseguimento a solenidade. retornam aos seus lugares. de acordo com o Art. ao comando de "Em Continência à Bandeira. é determinado por toque de corneta para a Bandeira avança. conduzida pelo seu Porta-Bandeira e acompanhada pelo Comandante da Organização Militar a que pertence. no que couber. Quando aquela autoridade estiver a cinco passos da Bandeira. que tinham saído de forma para se postarem à direita da Bandeira. IV . a fim de ser realizado o desfile em honra da autoridade que presidiu a cerimônia e dos agraciados. voltam também para os seus lugares.o Grão-Mestre.Das Guardas dos Quartéis e Estabelecimentos Militares SEÇÃO I . quando pertencerem a mais de uma subunidade. e) terminada esta continência paraninfos e agraciados. 193o. até que o paraninfo tenha terminado de colocá-la em seu peito. é convidado a agraciar a Bandeira. tendo a cinco passos à esquerda. assistem ao desfile da tropa. III . Na condecoração de estandarte. ou no seu impedimento o Chanceler da Ordem. as prescrições deste artigo. e o corneteiro executa "Sentido" e "Ombro Arma". "Descansar Arma!". o Comandante da Guarda que sai corresponde à saudação. o Cabo da Guarda comanda "Alto!" e dá a ordem: "Avance Sentinela Número Tal!". permanecendo em "Ombro Arma" até que a Guarda se afaste. esta entra em forma e. os Comandantes da Guarda que entra e da que sai dirigemse um ao encontro da outro. SEÇÃO II . é observado o seguinte: I . no "passo ordinário".finda esta parte do cerimonial. IV . a seguir.a Guarda que chega coloca-se à esquerda.à distancia de dez passos do posto. de maneira que a Sentinela das Armas seja a última a ser substituída. ao mesmo tempo que nova sentinela toma posição no seu posto.a seguir. na ordem de rendição. depois. a sentinela a ser substituída toma a posição de "Sentido" e faz "Ombro Arma". IV . feito o manejo de armas correspondente. os soldados que entram de sentinela formam em "coluna por um" ou "por dois". faz "alto!" a dois passos da sentinela a ser substituída.logo que a sentinela das Armas der o sinal de aproximação da Guarda que vem substituir a que está em serviço. em seguida comanda: "Em Continência. na posição de "Sentido". II . à distância de dois passos. aguarda a chegada daquela: II . a transmissão das ordens e instruções particulares relativas ao posto. ou em frente. sem descansar a arma. III . além do que prescrevem os Regulamentos ou Normas específicas de cada Força Armada. esta coloca-se à retaguarda do último homem da coluna. e. se o local permitir.a seguir. III . depois. da que vai substituir. fazem alto. Pela Direita (Esquerda) Perfilar!" e. o que é executado pelas duas sentinelas.a sentinela chamada avança no passo ordinário. à ordem do Cabo. então. o Cabo dá o comando de "Ombro Arma!" e ordena à sentinela substituída: "Entre em Forma!". no que é seguido pelo outro Comandante. comandando "Apresentar Arma!" e. realiza-se a transmissão de ordens e instruções relativos ao serviço. V .Art. o Cabo da Guarda conduz os seus homens até a altura do primeiro posto a ser substituído.cumprida esta prescrição. 196 Na substituição das guardas. ficando nessa Cerimonial Militar das Forças Armadas 30 posição. apresentam-se sucessivamente. que se conserva em "Ombro Arma". e à voz de "Passar-Ordens!" e. Apresentar Arma!". arma na posição correspondente à de ombro arma. "Firme!".ao se aproximar a tropa. 197 São as seguintes as prescrições a serem observadas quando da rendição das sentinelas: I . fazendo-se. VI .Da Substituição das Sentinelas Art. "Passar Munição!". arma na posição de "Ombro Arma" e.o Cabo da Guarda forma de baioneta armada. o Cabo comanda "Cruzar Arma!". e seu Comandante comanda: "Sem Intervalos. sob a fiscalização do Cabo. .
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