Regulamento APM - PMMG

March 29, 2018 | Author: Ramiro Araújo | Category: Human Resource Management, Police, Armed Conflict, Further Education, Science (General)


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POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAISAJUDÂNCIA-GERAL SEPARATA DO BGPM Nº 24 BELO HORIZONTE, 31 DE MARÇO DE 2015. Para conhecimento da Polícia Militar de Minas Gerais e devida execução, publica-se o seguinte: ( - SEPARATA DO BGPM Nº 24, de 31 de Março de 2015 - ) ( - SEPARATA DO BGPM Nº 24, de 31 de Março de 2015 - ) Pag. ( - 1 - ) ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR Regulamento da Academia de Polícia Militar Belo Horizonte, 2015. Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais CDU . Academia de Polícia Militar.) Pag. Título. 1. ( . de 31 de Março de 2015 . I. 60 p.51 . A168r Regulamento da Academia de Polícia Militar. 2. 2015.( . Belo Horizonte: Academia de Polícia Militar de Minas Gerais.2 . Estrutura física – Utilização e serviços. II.SEPARATA DO BGPM Nº 24. Organização Administrativa. Polícia Militar de Minas Gerais.355.) Academia de Polícia Militar. 3 . Valores Representatividade Respeito Lealdade Disciplina Ética Justiça Hierarquia 1 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. de 31 de Março de 2015 . contribuindo para a construção de um ambiente seguro em Minas Gerais. Memorando n. 5 de 1 de outubro de 2013.) IDENTIDADE ORGANIZACIONAL DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1 Missão Promover uma educação inovadora e de qualidade. Belo Horizonte. para assegurar as liberdades e os direitos fundamentais. votada ao desenvolvimento de competências profissionais. 2013. . Visão Sermos reconhecidos como referência na produção de segurança pública. ( . ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR.( .) Pag.SEPARATA DO BGPM Nº 24. .............................................................................................. ............................................................................................................................................................................................................... 8 Seção I Do Comando..................................................... 12 Subseção II Da Seção de Recursos Humanos ......................................... 9 Seção II Do Subcomando.................... 23 CAPÍTULO VI DA CONCESSÃO DO RECESSO ESCOLAR …................... 12 Subseção III Da Seção de Comunicação Organizacional .. 17 CAPÍTULO II DOS DIREITOS............. 11 Seção VI Das seções ........................................................................................................................................... 18 CAPÍTULO IV DAS PROIBIÇÕES ................ 17 CAPÍTULO III DOS DEVERES.................... 12 Subseção IV Do Núcleo de Prevenção Ativa e do Corpo de Segurança …........................................................................................................ 17 CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO...... 23 ...................................................................................................................................................................................... 8 TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SISTEMA DE EPM …........ 23 CAPÍTULO VII DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS............................................................................... TÍTULO III DO CORPO DOCENTE.......................................................... 10 Seção III Do Conselho Superior..... 15 CAPÍTULO II DAS UNIDADES EXECUTORAS DA EDUCAÇÃO DE POLÍCIA 15 MILITAR....... 11 Subseção I Das atribuições gerais dos chefes de seções... 10 Seção IV Da Coordenadoria dos Sistemas de Qualidade da Educação de 10 Polícia Militar.......................................................SEPARATA DO BGPM Nº 24................................................................................................................................................................) SUMÁRIO TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES …........ 20 CAPÍTULO V DAS ATIVIDADES DE ADEQUAÇÃO DE COMPORTAMENTO (AAC)......................................................................................... de 31 de Março de 2015 .......................................................................... Seção V Da Secretaria.......) Pag.............. 17 TÍTULO V DO CORPO DISCENTE....................... 17 TÍTULO IV DO CORPO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO...................................... 8 CAPÍTULO I DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR .................... ( ................................................ 23 Seção I Das funções na Turma..................... 12 Subseção V Da Seção de Inteligência.4 .............................................................................( ............................ ......... 25 Subseção V Do P/4 da Turma..................................................................................................................................................................) Pag................................... 29 Seção II Dos serviços internos............. 38 Subseção X Do Plantão do laboratório de informática.................................................................................................................................................................................................... 31 Subseção IV Do Comandante da Guarda. 27 Subseção X Do Controlador de parte de doente e viagem.................... 25 Subseção IV Do P/3 da Turma...... 26 Subseção VIII Do responsável pelo registro das atividades educacionais...................................................................................................... 24 Subseção II Do P/1 da Turma............................... 27 Subseção XIII Do Xerife de turma..................................................................... ( .............................................. 29 Subseção II Do Dia-à-escola.................. 28 Subseção XIV Do Subxerife da turma...5 ............................................................................................................................................................................................................SEPARATA DO BGPM Nº 24......................... 26 Subseção VII Do Secretário..................... 34 Subseção VI Da Sentinela............................................................................................................................................................................................. 39 CAPÍTULO VII DO USO DE UNIFORMES E TRAJES CIVIS................................................................................................................................................................................ 27 Subseção XI Do Xerife-geral.............................................................. 38 Subseção XI Do Plantão de Vestiário............................. Subseção IX Do Plantão da Escola de Formação de Sargentos (EFAS) e de Formação de Soldados (EFSd).............................................. 39 Seção I Do uso de uniformes....................................... 27 Subseção XII Do Sub Xerife-geral....................................................................... 34 Subseção VII Do Posto Avançado..) Subseção I Do auxiliar do chefe de curso.......................... de 31 de Março de 2015 ...........................( ........................................................ 32 Subseção V Do Substituto da Guarda................................... 39 Seção II Do uso de trajes civis.................................................... 28 Subseção XV Do Fiscal de turma....................... CAPÍTULO I DAS SEÇÕES DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO DA EPM......................... 36 Subseção VIII Do Plantão da Escola de Formação de Oficiais (EFO) e do prédio 36 Coronel José Geraldo de Oliveira (JGO) …................................................................................................................ 29 Subseção I Do discente em função de Oficial-de-dia..... 40 ......................................................................................................................... 25 Subseção VI Do P/5 da Turma................................ 24 Subseção III Do P/2 da Turma............................................................................................................................................ 26 Subseção IX Do Fiscal de organização e limpeza das salas de aula e dos vestiários...................................................... 30 Subseção III Do Chefe de Segurança........................... 39 TÍTULO VI DAS NORMAS DE UTILIZAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA E DOS 40 SERVIÇOS....... .............................................................. 48 CAPÍTULO IX DAS SALAS DE AULA......... 47 CAPÍTULO VIII DOS AUDITÓRIOS............................... 49 CAPÍTULO X DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA................... 52 CAPÍTULO XVII DAS DEPENDÊNCIAS DO EDIFÍCIO CORONEL JOSÉ GERALDO DE 55 OLIVEIRA – JGO..................................................................................... CAPÍTULO XVI DOS ALOJAMENTOS E VESTIÁRIOS.................SEPARATA DO BGPM Nº 24.......................... ( .....................( .............................6 ......................................... CAPÍTULO VII DA BIBLIOTECA ............................................................................................................................................ 51 CAPÍTULO XIV DAS COPAS......... 56 CAPÍTULO I DAS CHAMADAS DE TROPA........................................................................... 50 CAPÍTULO XI DO LABORATÓRIO DE ARMAMENTO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO 50 DE OFICIAIS – EFO....... CAIXAS 52 ELETRÔNICOS E POSTOS BANCÁRIOS.............. CANTINAS............. 52 CAPÍTULO XV DAS BARBEARIAS....... VESPERTINAS E DO DESFILE 56 MATINAL............................. 46 CAPÍTULO VI DO LABORATÓRIO DE TÉCNICAS DE DEFESA PESSOAL 46 POLICIAL............ CAPÍTULO V DO LABORATÓRIO DE TREINAMENTO POLICIAL.. 41 CAPÍTULO III DA RESERVA DE ARMAS.................................................................................... .....................) CAPÍTULO II DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE – NAIS..... 42 CAPÍTULO IV DO LABORATÓRIO DE MANEJO DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO 45 POLICIAL................................. MUNIÇÕES E EQUIPAMENTOS... CAPÍTULO XII COMPLEXO DESPORTIVO .............................................................................................................. 51 CAPÍTULO XIII DOS QUIOSQUES................................................................... LIVRARIAS....................................................... de 31 de Março de 2015 ..............................................................................................) Pag.................................................................... TÍTULO VII COTIDIANO ACADÊMICO ............................................................ ............................................. CAPÍTULO I DA REVISTA DE RECOLHER.................) CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS MILITARES..........................( ...........................SEPARATA DO BGPM Nº 24.................................................................7 ......................... 59 CAPÍTULO V DO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS........... SILÊNCIO E ALVORADA............................................. ( ...................................................... 60 ..... 58 CAPÍTULO IV DA ENTRADA E SAÍDA DO COMPLEXO DA APM. 59 CAPÍTULO VI DA VALSA DE DEBUTANTE......... 59 DISPOSIÇÕES FINAIS......................... 56 Seção II Do Espadim Tiradentes.......................... 58 CAPÍTULO III DA APRESENTAÇÃO PESSOAL...................) Pag........................................................................................................ 56 Seção I Do hasteamento e do arriamento da Bandeira Nacional.. de 31 de Março de 2015 ................ 57 TÍTULO VIII DOS PROCEDIMENTOS DOS DISCENTES EM SITUAÇÕES 58 DIVERSAS................................................................................................................ 58 CAPÍTULO II DAS DISPENSAS PARA VIAGENS....... 2º. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO DE POLÍCIA MILITAR Art. de 31 de Março de 2015 .SEPARATA DO BGPM Nº 24.( . A administração da APM é exercida pelo (a): a) Comando. d) Escola de Formação de Soldados (EFSd). II – unidades concentradas. 1º.) Pag. Tr.). c) Conselho Superior.). e) Centro de Treinamento Policial (CTP).8 . b) Companhias de Ensino e Treinamento (Cia. 3º. qualificar e especializar policiais militares.) TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. E. b) Escola de Formação de Oficiais (EFO). e vinculadas técnica. b) Subcomando. III . tem como missão formar. e) Adjuntorias de Treinamento (Adj. das liberdades e dos direitos fundamentais da pessoa humana. e possui a seguinte organização administrativa: I – Academia de Polícia Militar (APM). treinar. unidade central e gestora da Educação de Polícia Militar (EPM). d) Núcleo de Formação de Condutores. A Academia de Polícia Militar (APM). CAPÍTULO I DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR Art. potencializando aptidões profissionais voltadas à garantia da dignidade. g) Centro de Educação Física e Desporto (CEFD). c) Núcleo de Formação Aeronáutica. .T. Unidade de Direção Intermediária (UDI). Este Regulamento tem por objetivo disciplinar as rotinas dos cursos e treinamentos do Sistema de Educação de Polícia Militar de Minas Gerais. f) Centro de Administração de Ensino (CAE). c) Escola de Formação e aperfeiçoamento de Sargentos (EFAS). ( . administrativa e operacionalmente à APM: a) Centro de Pesquisa e Pós-graduação (CPP).unidades de execução desconcentradas e vinculadas tecnicamente à APM: a) Centro de Treinamento de Inteligência (CTInt). d) Coordenadoria dos Sistemas de Qualidade da Educação de Polícia Militar (CSQEPM). desdobrar diretrizes. VIII . planos e ordens baixadas pelo Comandante-Geral. docente e técnico-administrativo. VI . que é a autoridade técnica para decidir sobre os processos de EPM a partir da política educacional do Comandante-Geral e a ele compete: I . no campo da educação.conferir títulos acadêmicos e certificados de cursos e treinamentos específicos de Polícia Militar. acerca de atividades da EPM na Corporação. XI . coordenar. III .fazer cumprir as normas estabelecidas pelos editais e instruções de concurso referentes à matrícula nos cursos. para os centros e Escolas subordinados. f) Seção de Recursos Humanos (SRH).representar a APM perante autoridades.indicar os membros dos conselhos editoriais das revistas mantidas pela PMMG. diplomas e certificados de cursos da EPM.9 . Seção I Do Comando Art.gerenciar.) e) Secretaria. i) Seção de Inteligência (SI). orçamentários e financeiros da EPM. controlar e decidir sobre assuntos educacionais. XIV . administrativos.) Pag. com a chancela de Universidade competente. planos e currículos dos cursos e treinamentos. de 31 de Março de 2015 . V .emitir. XII . devidamente reconhecidos pelo competente órgão educacional do sistema regular de ensino. VII – emanar diretrizes para o estabelecimento dos padrões para a avaliação da EPM. . ( . IX . O Comando da APM é exercido por um Coronel PM. XIII .realizar intercâmbio e estabelecer convênios com outras organizações. X . IV . 4º. e sobre a designação e dispensa de docentes civis. g) Seção de Comunicação Organizacional (SCO).promover o bom relacionamento entre os corpos discente.fazer publicar e difundir assuntos de interesse da EPM.homologar os projetos de cursos. mediante assessoria da Coordenadoria dos Sistemas de Qualidade da EPM e seus departamentos.( .decidir sobre a seleção e designação de docentes militares.SEPARATA DO BGPM Nº 24. organizações públicas e privadas e à sociedade em geral. II .assessorar o Comando da Corporação nas questões relativas à EPM. h) Núcleo de Prevenção Ativa (NPA). presidir o Conselho Editorial da Revista “O Alferes”.orientar. requerimentos. será substituído pelo oficial mais antigo da APM ou dos centros/escolas subordinados. XVII . bem como ações de controle. o Comandante será substituído pelo Subcomandante que. III . Parágrafo único. responsável perante o Comandante da APM pela assessoria. Parágrafo único. A coordenadoria dos sistemas de qualidade de educação de Polícia Militar .coordenar e supervisionar a execução dos planos. quando necessário.promover estudos e levantamentos de dados estatísticos. Art. fiscalização e controle das atividades do Sistema de Educação de Polícia Militar. O Subcomando da APM é exercido por um Tenente-Coronel PM.( . planejamento. IV . Seção III Do Conselho Superior Art.) XV . A subcoordenadoria da CSQEPM é exercida pelo segundo oficial mais antigo da Coordenadoria. estudo e orientação das seções da APM. ( . XVI – presidir o Conselho Superior de EPM. Compõem a coordenadoria de qualidade os seguintes departamentos: I – Gestão da Qualidade da Política Pedagógica (DGQPP).substituir o Comandante da APM.10 . O Conselho Superior de Educação de Polícia Militar (CONSEPM). Parágrafo único. Seção II Do Subcomando Art. presidido pelo Comandante da APM. Seção IV Da Coordenadoria dos Sistemas de Qualidade da Educação de Polícia Militar Art. competindo-lhe.delegar competências. solicitações e recursos da área da EPM. em sua ausência e impedimentos eventuais. coordenação.promover reuniões de coordenação. Em caso de ausência ou impedimentos eventuais. coordenar e supervisionar os trabalhos dos chefes das seções administrativas da APM. XVIII . II . é parte integrante da Academia de Polícia Militar e órgão de direção intermediária.decidir. no âmbito de sua competência. instruções e ordens emitidas pelo Comandante da APM. A composição e o funcionamento do CONSEPM serão estabelecidos em Regulamento próprio. 8º.SEPARATA DO BGPM Nº 24.) Pag. .criar e adotar mecanismos de controle das atividades dos centros e escolas subordinados. 7º. 6º. 5º. para alcançar maior sucesso nas atividades das Unidades subordinadas. além das atribuições previstas em leis e regulamentos da Corporação: I . de 31 de Março de 2015 . V .CSQEPM. estudo. VI . designado pelo Comandante-Geral. quando a situação o exigir. é órgão máximo de funções normativa e consultiva da Academia de Polícia Militar em assuntos acadêmicos e didático-pedagógicos. por sua vez. receber e protocolar documentos e remetê-los às seções e departamentos da APM.) II – Gestão da Qualidade do Ensino (DGQE).Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI). . III – Gestão da Qualidade do Treinamento (DGQT).11 . IV – Gestão da Qualidade da Pesquisa e Extensão (DGQEP). 12. solidariamente com o almoxarife do CAE.controlar o agendamento do Salão Nobre da APM. pela carga do material distribuído aos gabinetes do Comandante e Subcomandante. As seções da APM são responsáveis pela assessoria ao Comandante e apoio às Unidades de execução e à administração da EPM e são chefiadas por um Major ou Capitão PM. Seção VI Das seções Art. coordenar e administrar os serviços da Secretaria e fazer cumprir os horários e tarefas que lhe sejam afetas. Art. VI .comparecer às reuniões a que for convocado e lavrar as atas respectivas. VIII . V . VI . controlar e distribuir toda a correspondência externa destinada à APM (UDI).) Pag. Seção V Da Secretaria Art.organizar. 10. VII – Coordenação Pedagógica (DCP). III . VII . protocolar.SEPARATA DO BGPM Nº 24. Art. ( . designado pelo Comandante da APM. X .responder. IX . 9º.receber e remeter documentos sigilosos à Seção de Inteligência.responder pela agenda de trabalho do Comandante da APM.receber.preparar a correspondência do Comandante e do Subcomandante. As funções dos departamentos e os respectivos desdobramentos estão estabelecidos no Regulamento da Coordenadoria. Compete ao secretário da APM. além de outras atribuições estabelecidas por normas e regulamentos: I .chefiar e coordenar o serviço de recepção e telefonistas do gabinete do Comandante. II . V – Gestão de Desenvolvimento Organizacional (DGDO). A Secretaria da APM é órgão responsável pela assessoria direta e pessoal ao Comando e ao Subcomando e suas atribuições são exercidas por um Tenente PM. de 31 de Março de 2015 . 11. IV .expedir certidões e atestados. XI .( . além de outras estabelecidas por normas e regulamentos: I .desdobrar diretrizes. 13. emitir parecer e solucionar os procedimentos.coordenar o processo de avaliação anual de desempenho e produtividade dos Oficiais. que tem as seguintes atribuições. ( . pela carga do material distribuído à seção. VIII – realizar a gestão documental e das informações de todos os assuntos afetos a recursos humanos.implantar dados de docentes e servidores civis no respectivo sistema informatizado de recursos humanos. VII . II . VI . quando convocado.) Subseção I Das atribuições gerais dos chefes de seção Art. para difusão às Unidades do Sistema de EPM.( . A seção é chefiada por um Major PM. de 31 de Março de 2015 .organizar e manter atualizada a biblioteca técnica de assuntos ligados às atividades sob sua responsabilidade.responder.12 .analisar.SEPARATA DO BGPM Nº 24. A Seção de Recursos Humanos (SRH) é órgão de assessoria do Comando responsável pelas atividades relativas à gestão de pessoas no âmbito da APM. IV . Escolas e Centros subordinados. V . Parágrafo único. II . solidariamente com o Almoxarife do CAE.elaborar os contratos relativos às designações para o exercício de função de magistério na APM e informar ao Centro de Administração de Pessoal (CAP) os dados dos docentes contratados para fins geração da folha de pagamento e demais direitos e deveres. processos administrativos e inquéritos de responsabilidade da UDI.emitir certidões. IX – chefiar e coordenar a assessoria jurídica da UDI. IV . VI . . Subseção II Da Seção de Recursos Humanos Art.assessorar o Comando da APM nos assuntos relacionados à gestão de pessoas de todas as Unidades do Complexo da APM e de outros órgãos e Poderes.) Pag.elaborar enquadramentos disciplinares dos militares punidos pelo Comandante da APM e ativar as punições.participar das reuniões da APM. e prestar informações que auxiliem no processo decisório. III . 14. V – manter ligação horizontal com as Seções do EMPM e com as Unidades do Sistema de EPM. planos e ordens do Comandante-Geral e Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar (EMPM) em seu campo de atividade.realizar contínuos estudos para manter atualizados os quadros estatísticos afetos a sua respectiva Seção. III . Praças e Funcionários Civis da APM e seus centros/escolas subordinados. Os Chefes de Seção da APM têm as seguintes atribuições comuns: I . ( . de 31 de Março de 2015 . respeitada a identidade organizacional da Corporação. b) relacionamento e atendimento à mídia.gerenciar e executar as atividades de: a) relações públicas.) Pag. IV . c) publicidade e propaganda. competindo-lhe: I – planejar o empenho de discentes e do Corpo Administrativo da APM no Batalhão Acadêmico Fernão Capelo e Academia do Cidadão. d) cerimonial e protocolo. Parágrafo único. Art. III . VI . no âmbito interno e externo à APM.atualizar a página da Web da APM. f) defesa civil.SEPARATA DO BGPM Nº 24. Compete à SCO.organizar o calendário geral dos principais eventos da APM. O Núcleo de Prevenção Ativa (NPA) da APM é responsável pela gestão do empenho operacional dos militares/discentes lotados na APM. II .emitir parecer sobre a produção de peças gráficas e primar pela comunicação visual. 17. por meio do Corpo de Segurança. O Corpo de Segurança é responsável pela execução do policiamento ostensivo de guarda e a ele compete: I – identificar todos que queiram adentrar aos quartéis.) Subseção III Da Seção de Comunicação Organizacional Art. III . ( . . IV – coordenar o lançamento dos militares no serviço interno da APM. e) promoção social.coordenar os treinamentos de formatura.13 . das escolas e centros envolvidos. 16. A Seção de Comunicação Organizacional (SCO) é órgão de assessoria ao Comando responsável pelas atividades de comunicação nos âmbitos interno e externo à APM.elaborar e manter atualizado o Plano de Segurança do Complexo da APM. bem como pela preservação da imagem Institucional da APM. 15. V . II . Subseção IV Do Núcleo de Prevenção Ativa e do Corpo de Segurança Art.zelar pela segurança das instalações da APM e dos seus centros e escolas. da APM. além de outras atribuições estabelecidas por normas e regulamentos: I . atendendo-os com atenção e urbanidade.apoiar as atividades relativas à comunicação organizacional das escolas e centros subordinados. XVIII – adotar as medidas pertinentes aos atos que ferem os princípios da hierarquia e disciplina. XVI – zelar pelos livros. VI – comunicar ao Oficial-de-dia qualquer anormalidade detectada no transcorrer do serviço. XIII – hastear e arriar as bandeiras do Brasil e de Minas Gerais. deverá ser mantido pelo Corpo da Guarda da APM e da EFSd. dos centros e escolas subordinados e de suas dependências. tomando as providências administrativas ou criminais necessárias. VII – adotar medidas que visem proteger e defender pontos vulneráveis e de risco do complexo APM.14 . conforme a necessidade. XI – fiscalizar veículos que estejam estacionados em desacordo com a legislação interna e as normas vigentes. e comunicar os fatos imediatamente ao Oficial-de-dia. II – manter o registro e controle de presos que estão à disposição da justiça. XVII – fiscalizar e proibir a entrada. ( . e deverá ser priorizado nos portões . IX – guardar.) encaminhando-os ao Corpo da Guarda. XV – zelar pela segurança e integridade dos armamentos e equipamentos que se encontram sob a custódia do Corpo de Segurança. escalas de serviço e documentos afixados no quadro/mural ou destinados ao cumprimento de ordens. controlar e registrar em livro próprio. para registro e acompanhamento.SEPARATA DO BGPM Nº 24. saída ou permanência de militares e de civis no quartel utilizando trajes não condizentes com o ambiente militar ou de banho. para o acesso de civis e militares pelo portão do Clube dos Oficiais (COPM). VIII – desenvolver ações e operações. X – controlar a entrada. a saída e efetuar a vigilância de civis no interior do aquartelamento. O serviço de sentinela da APM. V – controlar a entrada de pessoas e veículos na APM e em seus centros e escolas. III – impedir a entrada clandestina de bebidas alcoólicas e outras substâncias tóxicas.) Pag. os integrantes da Imprensa. XIV – hastear e arriar a insígnia do Comandante da Unidade ou de outras autoridades que adentrem ou saiam do aquartelamento. fiscalizando as autorizações para o uso do estacionamento de veículos. IV – identificar e conduzir à presença do Chefe da Seção de Comunicação Organizacional (SCO) da APM ou Oficial-de-dia. bem como ao Chefe do Corpo de Segurança. para obstruir a saída de pessoas e veículos portando materiais e objetos pertencentes à carga da Unidade ou de terceiros. XII – controlar horários estabelecidos em Memorando. sem a devida autorização. de 31 de Março de 2015 . O Corpo de Segurança deverá manter os corpos da guarda da APM e da EFSd em regime de plantão de 12 (doze) horas.( . as armas de militares que não pertencem à APM. e plantões na EFO e no prédio Coronel José Geraldo de Oliveira (JGO). §2º. exceto em solenidades ou quando houver discentes para fazê-lo. memorandos. ordens de serviço. §1º. autorizações. o efetivo do Corpo de Segurança será substituído pelos discentes.( .Portões das Armas da APM. na pista de atletismo e nos pontos vulneráveis e críticos. §3º. ( . II – responsabilizar-se pela orientação e acompanhamento do preenchimento do Formulário para Ingresso na Corporação (FIC). pela . em especial ao Batalhão Acadêmico Fernão Capelo. Nos finais de semana. A seção de Inteligência (SI) é uma Agência Especial de Inteligência (AEI) e a ela compete. De acordo com o efetivo e com a necessidade. da EFSd. por meio de determinação do Chefe do Núcleo de Prevenção Ativa (NPA). As unidades executoras da EPM se dividem em duas categorias: I . Art. exceto nos períodos de férias ou recessos escolares.SEPARATA DO BGPM Nº 24.15 . 20.organizar e manter o protocolo de documentos sigilosos. conforme despacho do Subcomandante da APM.orientar e supervisionar o emprego do policiamento velado. IV . III . A estrutura e o funcionamento do Corpo de Segurança poderão ser alterados de acordo com a necessidade e a disponibilidade de recursos humanos. administrativa e operacionalmente. feriados e a partir das 18h30min das sextas-feiras. serão escaladas sentinelas nos pátios das Unidades. Unidade de execução de Educação de Polícia Militar (EPM) responsável pelo ensino de nível superior de pós-graduação. nos estacionamentos.o Centro de Pesquisa e Pós-graduação (CPP).) Pag. São Unidades de execução da EPM concentradas: I . são aquelas cujas sedes encontram-se no complexo da APM e a ela são vinculadas técnica. §5º. quando executado por militares da APM. sediadas em outros locais na Região metropolitana de Belo Horizonte e nas demais Regiões de Polícia Militar do Estado e que são subordinadas operacional e administrativamente às respectivas Unidades de Execução Operacional (UEOp) e vinculadas tecnicamente à Academia de Polícia Militar.acompanhar a elaboração do Boletim Interno Reservado (BIR) e difundi-lo. §4º.reproduzir e distribuir os relatórios de serviço. V . Subseção V Da Seção de Inteligência Art. VII .gerenciar as atividades de inteligência e contra-inteligência.concentradas. II – desconcentradas. pela pesquisa. conforme Plano de Segurança do Quartel. VI . CAPÍTULO II DAS UNIDADES EXECUTORAS DA EDUCAÇÃO DE POLÍCIA MILITAR Art. fazendo o encaminhamento às Unidades para a confecção do Relatório de Investigação Social (RIS). 18.) de acesso aos quartéis . de acesso pelo RCAT e pelo COPM.apoiar os Chefes de Centros e Comandantes de Escolas por meio de atividades de inteligência relacionadas à extensão. de 31 de Março de 2015 . além de outras atribuições estabelecidas por normas e regulamentos: I . 19. Unidade de execução de EPM responsável pela execução do Treinamento Policial Básico (TPB) da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e pela coordenação metodológica do Treinamento Complementar. §2º.o Centro de Treinamento Policial (CTP). II .a Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos (EFAS). de 31 de Março de 2015 . estrutura administrativa e finalidades previstas em regulamento próprio.as Adjuntorias de Treinamento (Adj. responsáveis pela execução desconcentrada do Curso de Formação de Soldados .CFSd – do Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS) e do Treinamento Policial Básico – TPB.). As unidades concentradas terão suas atribuições. O Centro de Educação Física e Desporto (CEFD) tem por finalidade coordenar.a Escola de Formação de Oficiais (EFO). decorrente de planejamento específico da área de aviação previamente aprovado pela APM e homologado pelo EMPM. §1º.o Núcleo de Formação Aeronáutica. §1º. III .) Extensão. decorrente de planejamento específico da área de condução veicular previamente aprovado pela APM e homologado pelo EMPM. Unidade de execução de EPM responsável pela formação e atualização dos sargentos da PMMG para o exercício de cargos e funções próprios de cada quadro/categoria. IV . pela editoração de obras técnico-científicas e periódicos institucionais e pela gestão da Biblioteca da APM. além de promover ações conjuntas com os profissionais de saúde.( .TPB. . responsáveis pela execução desconcentrada do Treinamento Policial Básico . 21. responsável pela educação continuada.) Pag. V . respaldado pelas disposições das DEPM. do Regimento da APM. ( . T). estrutura administrativa e finalidades previstas em regulamento próprio. As unidades desconcentradas terão suas atribuições. V .SEPARATA DO BGPM Nº 24. fomentar atividades desportivas junto ao público interno da Corporação. Art. IV . Unidade de execução de EPM responsável pela execução do Ensino Superior de Pós-graduação. Unidade de execução de EPM responsável pela formação dos soldados da PMMG para o exercício de cargos e funções próprios de cada quadro/categoria.T. responsável pela educação continuada. §3º. III . São unidades de execução desconcentradas: I . decorrente de planejamento específico da área de inteligência e contra-inteligência previamente aprovado pela APM e homologado pelo EMPM. de Graduação Tecnológica e pelo Curso de Formação de Oficiais (CFO).16 . com foco na atividade operacional. respaldado pelas disposições das DEPM. sob a coordenação do Centro de Treinamento Policial.o Núcleo de Formação de Condutores. controlar e fiscalizar as atividades de educação física no âmbito da PMMG. deste Regulamento e homologado pelo Comandante da UEOp. do Regimento da APM e homologado pelo Comandante da APM. para prevenção de lesões decorrentes da prática desportiva e promoção da saúde e da qualidade de vida do policial militar.a Escola de Formação de Soldados (EFSd).o Centro de Treinamento de Inteligência. responsável pela a educação continuada. II . O Centro de Administração de Ensino (CAE) é a Unidade de Execução Administrativa responsável pela administração logística e de pessoal de todo o Complexo da APM. E.as Companhias de Ensino e Treinamento (Cia. SEPARATA DO BGPM Nº 24.discentes designados ou convocados para eventos de treinamento e de extensão. entidade mantenedora. O Corpo Discente tem os seguintes direitos. 23.discentes matriculados nos cursos da EPM. Os corpos técnico e administrativo da APM são constituídos de servidores civis.discentes matriculados em cursos e programas fora da Corporação e por ela patrocinados. às normas disciplinares previstas no Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM). §1º. regidos por legislação e normas internas específicas. TÍTULO V DO CORPO DISCENTE CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO Art. Parágrafo Único. mediante assessoramento técnico da APM. observada a titulação mínima exigida. regulamentos. 24. usos e costumes internos do Sistema de EPM e da APM.( .) §2º. orientações. O Corpo Docente é constituído de professores civis e militares. Os discentes da EPM estarão sujeitos. após obter a aquiescência do Chefe de Curso. conforme regulamentado nas DEPM. A criação e a implantação de unidades de execução desconcentradas e de quaisquer outros segmentos voltados à EPM serão efetivadas pela PMMG. total ou parcialmente. treinamento ou EAdO. de 31 de Março de 2015 . . regime de trabalho. além dos constantes no RAPM: I . As categorias. direitos. deveres e proibições do corpo técnico e administrativo estão contidos no RPAM. 22.) Pag. por intermédio do Estado-Maior. qualificados nas diversas áreas do conhecimento.ter acesso às anotações da sua ficha de acompanhamento. III . §2º. regidos pelo Estatuto dos servidores civis e outras legislações pertinentes. instruções. ( . além deste Regulamento. TÍTULO III DO CORPO DOCENTE Art. deveres e proibições referentes ao Corpo Docente estão contidos no Regimento da Academia de Polícia Militar. II . O Corpo Discente do Sistema de EPM é composto por: I . Os direitos. TÍTULO IV DO CORPO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO Art. Somente será considerado discente da EPM o militar ou civil devidamente matriculado ou designado para o evento/atividade de ensino ou treinamento. manuais. CAPÍTULO II DOS DIREITOS Art. e de militares dos diversos postos e graduações da PMMG.17 . na forma da lei. 25. regimentos. Parágrafo Único. designados por disciplina componente da matriz curricular do curso. estar ciente do telefone de contato do Chefe de Curso/ Monitor.manter conduta e apresentação pessoal irrepreensíveis.) II . mediante autorização do Comandante da Escola. telefone.( . III .zelar pela imagem da PMMG e do Sistema de EPM. sendo uma vez pela manhã e outra no término do expediente. a secretaria da coordenadoria e outros discentes. IX . composta apenas por cadetes.manter atualizados seus dados cadastrais. CAPÍTULO III DOS DEVERES Art. receber honras militares da cúpula de aço para cerimônia de casamento e valsa de debutantes.zelar pelos bens da Fazenda Pública Estadual. além dos constantes no RAPM: I .para os discentes da EFO.tomar conhecimento das informações passadas em todas as chamadas. V .contribuir para a elevação do prestígio da sua Unidade. regulamentos. IV . distintivos ou medalhas em conformidade com a norma vigente na PMMG.usar insígnias. desde que esteja devidamente autorizado.acatar prontamente as ordens dos superiores hierárquicos e Xerife da turma. VI . XI . IV .SEPARATA DO BGPM Nº 24. VI . III .zelar pelo cumprimento das leis. dirigindo-se à autoridade superior ao seu Chefe Direto somente com o conhecimento deste.observar a cadeia de comando.18 . quais sejam: endereço. X . XII . consultando a respectiva ata da atividade. 26. obedecendo aos preceitos da ética policial-militar.) Pag.estacionar seu veículo no estacionamento da respectiva Escola/Centro. domingos e feriados. dependentes. VII .tomar conhecimento das ordens e atividades programadas pela Escola/Centro ou Instituição contratada.acessar a IntranetPM diariamente.ter acesso a vestiários e alojamentos predeterminados. da Academia de Polícia Militar e da PMMG. e durante todo o turno de serviço aos sábados. de 31 de Março de 2015 . VIII . no horário de 19:00 às 7:00 em dias úteis. XIII . quando estiver de serviço interno ou externo. II . escalas e informações. ( . V . Comandante da Escola/Chefe de Centro e oficiais da sua respectiva Unidade. tomando as providências que a mensagem exigir.usar as instalações e equipamentos da Escola/Centro para desenvolver as atividades escolares. instruções e outras ordens das autoridades competentes.conhecer o Comandante da APM. obedecidos os critérios estabelecidos no Plano de Estacionamento da APM. estado civil e outros inerentes ao Sistema Informatizado de Recursos Humanos (SIRH) da PMMG. a fim de estar ciente das ordens. caso não esteja em . O corpo discente tem os seguintes deveres. que esteja liberado.primar pela postura e compostura durante as confraternizações de turmas ou festas de formatura. XV . todo discente alojado. XVIII . e outras atividades desenvolvidas pelo DAEC ou Grêmio Estudantil.identificar corretamente suas provas e trabalhos escolares. judogui e agasalho. conforme orientação da coordenadoria. comunicar imediatamente ao Chefe de Curso/monitor ou Oficial-de-dia e apresentar relatório dos fatos ao Chefe de Curso/Monitor.19 . caneta.manter o Xerife da turma informado sobre seu encaminhamento ao Núcleo de Assistência Integral à Saúde (NAIS).viajar portando a guia de trânsito devidamente assinada pelo Chefe de Curso. antes de ausentar-se do quartel. eleições.) Pag. ( . XXXII .anunciar ao Chefe de Curso/monitor ou responsável pela chamada a sua impossibilidade de comparecimento ou atraso.manter o seu armário. XXV – apresentar-se para as aulas desarmado e sem portar munições.conduzir bloco de anotações.ao se envolver em ocorrência de qualquer natureza. Carteira de Identidade Funcional e Carteira do IPSM. . XVI .apresentar-se na APM até às 23:00 do domingo ou feriados que antecedem os dias letivos. contendo o número do Boletim de Ocorrência (BO). utilizando de recursos lícitos. apresentar imediatamente a intimação ao Chefe de Curso/Monitor. XXI . XIX . XXVII .participar de todas as atividades previstas para o curso.ao ser intimado a comparecer em audiências em Fóruns e Delegacias. XXIX . para que seja providenciada a confecção do ofício de apresentação. para viajar. XXVIII . devidamente etiquetado. antes do horário previsto para a chamada. dos grêmios.SEPARATA DO BGPM Nº 24.observar rigorosa probidade na execução de toda avaliação escolar.desocupar os armários imediatamente ao final do curso ou treinamento de acordo com orientações do Chefe de Curso/Monitor. de 31 de Março de 2015 .usar fardamento conforme especificações do Regulamento de Uniformes e Insígnias da Polícia Militar (RUIPM) e demais normas emitidas pela PMMG e APM.) forma por qualquer motivo. XXII . no primeiro dia útil após a ocorrência. XXIII . nos prazos da norma específica e comunicar ao oficial Chefe de Curso/Monitor. a vestimenta de banho prevista no RUIPM. ou não. providenciar a competente homologação.( . XVII .portar hinário nas chamadas diárias.utilizar por baixo dos uniformes de educação física. localizado no vestiário. XXIV . XX . teatros. homenagens. XXX . XXVI – apresentar-se no serviço-de-dia quando adentrar ao Quartel após o expediente administrativo.ao ser licenciado ou dispensado por motivo de saúde. compatíveis com a dignidade pessoal e militar. XXXI . XIV . ( - SEPARATA DO BGPM Nº 24, de 31 de Março de 2015 - ) Pag. ( - 20 - ) CAPÍTULO IV DAS PROIBIÇÕES Art. 27. É proibido ao discente, além do contido no RAPM: I - veicular foto, filmagem e comentários relativos à PMMG e EPM, contrários às normas e à Identidade Organizacional da Corporação; II - divulgar imagens que caracterizem apologia ao uso de armas de fogo, através de qualquer meio de comunicação; III - utilizar do Painel Administrativo para fins que não tenham correlação com as atividades da Corporação; IV - utilizar do recurso do sistema APM Virtual destinado ao grupo de discussão ou contato com a coordenadoria para fins diversos da busca de compreensão de conteúdos curriculares ou gerenciamento de curso; V - frequentar locais socialmente reprováveis ou incompatíveis com a sua situação de militar; VI - fazer valer da sua condição de militar, em situações que possam comprometer a Instituição; VII – posicionar-se fardado em rodovias ou em qualquer outro local com o objetivo de pedir “carona”; VIII - conduzir civis ou militares de outras Unidades ao interior das dependências da Unidade de Execução de EPM, salvo com autorização do Oficial-de-dia ou autoridade superior a este; IX - ingerir qualquer tipo de alimento: a) no pátio do quartel ou em via pública, estando fardado; b) no vestiário e em outros locais incompatíveis com a higiene; c) durante as aulas, salvo nos casos de prescrição médica ou quando autorizado; d) em muretas ou capôs de veículos; X – apresentar-se para qualquer ato de serviço ou atividade programada com sintomas de embriaguez; XI - ingerir bebida alcoólica nas dependências do Complexo da APM/Unidade de Execução da EPM; XII - portar qualquer tipo de material pornográfico ou erótico, ou acessar, via internet, no interior do quartel, sites que façam referência a conteúdo socialmente reprovável ou diverso dos interesses escolares; XIII - manter relacionamento íntimo no interior do quartel; XIV - sair ou entrar no quartel com uniforme de educação física e B1 com camiseta branca, exceto quando em forma, devidamente comandado; XV - permanecer nas dependências do Complexo da APM/Unidade de Execução da EPM em trajes civis ou com uniforme de educação física (shorts e camiseta) durante o expediente administrativo e escolar; ( - SEPARATA DO BGPM Nº 24, de 31 de Março de 2015 - ) Pag. ( - 21 - ) XVI - transitar no interior do quartel em trajes civis que não apresentem as características de austeridade e decoro inerentes ao ambiente militar; XVII - ligar equipamento de som ou televisão com volume alto, a qualquer hora do dia ou da noite, em dependências do aquartelamento; XVIII - deixar equipamentos ou eletrodomésticos ligados em dependências do aquartelamento, depois de conclusão da sua utilização; XIX - efetuar reparos, instalar ou remover programas em equipamentos de informática da unidade, ainda que possua conhecimentos técnicos; XX - pernoitar na APM/Unidade de Execução da EPM o discente não alojado, sem a devida autorização do Oficial-de-dia ou autoridade superior a este, exceto quando de serviço interno; XXI - adentrar e permanecer nas seções da Unidade de Execução de EPM sem a devida autorização ou presença de algum funcionário da seção; XXII - guardar arma de fogo em local diverso da Intendência ou Corpo da Guarda, estando no interior do Quartel; XXIII - manter arma, de que tenha posse ou propriedade, no Corpo da Guarda ou na Intendência, fora do horário de expediente escolar, excetuando-se os períodos em que estiver de serviço; XXIV - fumar em locais inapropriados e, ainda, com uniformes de educação física ou de defesa pessoal; XXV - usar corte de cabelo ou penteado fora dos padrões previstos em resolução específica; XXVI - usar bigode, quando discente de curso de formação; XXVII - entrar em forma conduzindo objetos ou peças que sobreponham o uniforme; XXVIII – apresentar-se com a barba crescida; XXIX - deixar de usar tarjeta ou plaqueta de identificação; XXX - dirigir-se diretamente ao local onde estiver sendo realizada a aula, quando atrasado, sem antes se apresentar a um integrante da coordenadoria de curso; XXXI – ausentar-se da aula sem estar devidamente autorizado pelo Comandante/Chefe da Unidade de Execução de EPM; XXXII – ausentar-se da Unidade de Execução de EPM durante o horário dos intervalos de atividades escolares, exceto no intervalo de almoço; XXXIII - dormir, cochilar ou debruçar sobre a carteira escolar, durante a aula ou a instrução; XXXIV – deitar-se em carteiras, cadeiras, ou no piso da sala; XXXV – alterar a disposição das carteiras ou ordem de ocupação disposta no Mapa da Sala exceto se determinado pelo docente ou responsável pela autoridade; XXXVI - escrever ou afixar adesivos no mobiliário, nas portas, nas paredes ou nos equipamentos salvo aqueles autorizados pela administração da Escola/Centro/Unidade de Execução da EPM expressamente autorizados pelo Chefe de Curso/Monitor; ( - SEPARATA DO BGPM Nº 24, de 31 de Março de 2015 - ) Pag. ( - 22 - ) XXXVII - colocar as cortinas para fora das janelas ou retirá-las de seu local; XXXVIII - utilizar internet móvel em sala de aula, salvo quando autorizado e exclusivamente para as atividades escolares; XXXIX - utilizar as tomadas das salas de aula para ligar notebook e carregar baterias de qualquer aparelho eletroeletrônico, inclusive celulares; XL – passar, trocar ou deixar peças de uniforme ou qualquer outra roupa na sala de aula; XLI – deixar qualquer material sobre as carteiras ou no chão após o término das aulas; XLII – deixar as portas dos armários abertas, o fardamento, material particular ou o que esteja sob sua responsabilidade fora do lugar devido, exceto quando estiver presente no apartamento, alojamento ou vestiário; XLIII - assentar-se em mesas da sala de aula e ou outros lugares não apropriados, bem como escorar-se em paredes ou muros; XLIV - adquirir qualquer tipo de produto através das grades ou portões que delimitam o Quartel; XLV - entoar gritos de guerra e canções que façam apologia à morte, violência e contrariem os princípios dos Direitos Humanos, coletiva ou individualmente; XLVI – portar aparelho celular, pager, ou similares ligados, bem como notebook conectado à internet aparelhos eletroeletrônicos, exceto quando determinado pelo docente ou responsável pela atividade escolar desenvolvida; XLVII portar telefone celular, MP3 Player e equipamentos eletrônicos similares durante a realização de aulas, palestras, seminários, encontros e similares, exceto em situações especiais, mediante avaliação e autorização do Coordenador de Curso; XLVIII - portar ou utilizar qualquer material ou objeto que não tenha nenhuma finalidade com as atividades durante as aulas; XLIX - permanecer em trajes civis, sendo permitida a entrada e saída para a busca de materiais, fora do horário do expediente escolar ou quando expressamente autorizado pelo chefe de curso. L - ausentar-se da sala de aula para quaisquer fins, exceto quando expressamente autorizado pelo comandante da Unidade. LI - portar armamento, sendo o seu uso e manuseio restrito às atividades e disciplinas específicas, acompanhadas por docente/instrutor de Tiro; LII – a permanência em trajes civis quando da utilização de serviços terceirizados, durante o expediente administrativo, e a entrada nesses estabelecimentos após a realização de atividades físicas; LIII - a entrada ou permanência no vestiário, se não for integrante da turma/curso/treinamento, exceto se estiver acompanhado por um dos integrantes do vestiário ou na função de plantonista, adjunto, dia-a-escola ou funOf; LIV – produzir qualquer tipo de barulho injustificado, gritos ou algazarras no interior dos vestiários; LV – utilizar as pias e chuveiros dos alojamentos/vestiários para fins que não sejam a higienização pessoal; LVI - dormir nos vestiários. serão planejadas atividades no período correspondente. em princípio. preferencialmente no mês de janeiro.) Pag. no período considerado. da seguinte forma: I – recesso escolar nos meses de janeiro. será reduzido 1/3 (um terço) do período correspondente ao recesso escolar. podendo ser internas (no âmbito do APM) ou externas (em UEOp). Art. Art.23 . observado o interesse institucional. obedecidos aos seguintes parâmetros: a) ao discente que não alcançar no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação em qualquer disciplina será reduzido 1/3 (um terço) do período correspondente ao recesso escolar. Parágrafo Único. Durante o período acadêmico os discentes dos diversos cursos/treinamentos e extensão . CAPÍTULO VII DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS Seção I Das funções na Turma Art. b) ao discente punido com falta grave ou média. 31. CAPÍTULO V DAS ATIVIDADES DE ADEQUAÇÃO DE COMPORTAMENTO (AAC) Art. 30. As Atividades de Adequação de Comportamento (AAC) são aquelas programadas com a finalidade de corrigir condutas inadequadas dos discentes e que poderão ser implementadas pelas unidades de execução concentradas e desconcentradas. será feita da seguinte forma: I – concessão total do recesso àqueles que preencherem todos os seguintes quesitos: a) rendimento escolar: aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) em todas as disciplinas concluídas até a data de sua concessão. b) disciplina: será concedido recesso escolar completo somente àquele que não tiver sido punido por falta grave ou média. Os períodos de férias e recessos escolares dos cursos mantidos pela PMMG serão concedidos. II – concessão parcial de recesso ao discente que deixou de preencher os quesitos retromencionados. no todo ou em parte. de acordo com o início e a duração do curso. de 31 de Março de 2015 . II – férias anuais. no que couber. A forma de implementação das AAC será estabelecida em Instrução de EPM. Os discentes que sofrerem redução do recesso. ou até 1 (uma) falta leve. A liberação para o recesso escolar se dará mediante apresentação de “nada consta” quanto a pendências administrativas. 33. ou no período intermediário ou no final do curso. Art. A concessão do recesso escolar. no período considerado. Aplicam-se aos discentes das unidades de execução desconcentradas os mesmos direitos. 28.SEPARATA DO BGPM Nº 24. 32. deveres e proibições previstos neste Regulamento. ou até 1 (uma) falta leve. ( . julho e dezembro. 29. CAPÍTULO VI DA CONCESSÃO DO RECESSO ESCOLAR Art.( . 34.) Art. §2º. dispensas e outros afastamentos de integrantes da turma. VI – elaborar e manter atualizado. coordenando e controlando todas as atividades desenvolvidas pelos titulares de cada função.) da EPM exercerão as funções previstas neste Regulamento. Haverá rodízio de discentes no exercício dessas funções. devendo o ato ser publicado em Boletim interno (BI). Subseção I Do auxiliar do chefe de curso Art. evitando sobrecarga de empenho. IV – fazer relatórios de suas atividades. Os discentes serão designados para as funções pelos comandantes/chefes das unidades de execução da EPM. Ao auxiliar do chefe de curso compete. II – manter controle do pessoal empregado em serviço interno e externo. em conjunto com o P/2 da turma. a serem assinadas pelo chefe de curso. 35.) Pag. VII – manter dados atualizados de pessoas a serem contatadas em caso de acidentes com os discentes. III – manter o controle sobre as licenças. baseando-se em dados repassados pelo controlador de parte de doentes. o plano de chamada. 36.24 . IV – confeccionar as escalas internas da turma.( . V – acompanhar as atividades do secretário e controlador de parte de doentes e viagens da turma. VI – atuar como chefe do estado-maior da turma. II – auxiliar o chefe de curso em todas as suas atribuições. de 31 de Março de 2015 . . conforme diretriz da Coordenação de Curso/Treinamento/Extensão.SEPARATA DO BGPM Nº 24. Os fiscais de turma e xerifes não serão designados. III – acompanhar os problemas disciplinares de cada integrante da turma. cumprindo escala da Coordenadoria do Curso/Treinamento/Extensão. §4º. mediante proposta da coordenação do curso/treinamento/ extensão. Ao P/1 da turma compete: I – manter atualizada a situação do efetivo da turma. V – anunciar ao chefe de curso todas as atividades realizadas pela turma. §3º. Subseção II Do P/1 da Turma Art. No CPP e CTP as designações das funções dos discentes na turma serão conforme determinação dos respectivos chefes. ( . tendo em vista manter a organização e o controle das atividades educacionais. §1º.apresentar-se diariamente ao chefe de curso. no âmbito da unidade de execução da EPM: I . de forma que os serviços sejam distribuídos equitativamente entre os discentes. como atividades interdisciplinares. ) Subseção III Do P/2 da Turma Art. II – numerar cada conjunto de carteira/cadeira da turma. 37. ( . prevendo uma carteira e uma cadeira para a supervisão de ensino/treinamento ou correspondente.levantar as necessidades logísticas da sala de aula.SEPARATA DO BGPM Nº 24. ocorrências policiais. III – manter contato rotineiro com o oficial que possui o encargo de P/2 da coordenadoria. em conjunto com o P/1 da turma. de 31 de Março de 2015 . III – responsabilizar-se pela operacionalização do plano de chamada da turma. IV . Ao P/2 da turma compete: I – informar ao chefe de curso todo e qualquer fato ou ocorrência no âmbito da turma que envolva discente. com etiqueta de modelo padrão afixada no lado superior direito da respectiva carteira.25 . Subseção IV Do P/3 da Turma Art. Subseção V Do P/4 da Turma Art. 39.propor ao chefe de curso a realização de monitorias para os discentes que apresentarem dificuldades de aprendizagem nas disciplinas do curso. VII – registrar. docente e corpo administrativo. II – arquivar cópias de documentos doutrinários das atividades operacionais e escolares e divulgá- las no âmbito da turma.) Pag. Ao P/3 da turma compete: I – assessorar o chefe de curso nas atividades operacionais e escolares envolvendo a turma. informando ao chefe de curso. mediante ordem do chefe de curso. semanalmente. X – manter a turma informada sobre os principais eventos envolvendo a Escola/Centro ou APM. contendo o nome funcional de cada discente. 38. vestiários e alojamentos.( . na ficha de conceito do discente. III . com as letras voltadas para o lado destinado ao assento. IX. II . V – manter controle atualizado de notícias divulgadas referentes à Corporação. .manter atualizados todos os dados referentes aos discentes que compõem a turma. VIII – separar reportagens e notícias atinentes à segurança pública. o plano de chamada.identificar na turma os discentes que residem em locais de risco e em situação de vulnerabilidade. comunicações disciplinares e alterações diversas nas quais os discentes se envolverem. VI – elaborar e manter atualizado. IV – organizar e manter um arquivo para a atividade. Ao P/4 da turma compete: I – elaborar o mapa carga de todos os materiais da sala de aula. em livro próprio. Subseção VIII Do responsável pelo registro das atividades educacionais Art. Ao P/5 da turma compete: I – divulgar. IV – planejar e coordenar as confraternizações da turma. Subseção VII Do Secretário Art.colher as assinaturas do docente no TCA e FAM. 40. ( . III – confeccionar. II – proceder à leitura de documentos e ordens repassadas pelo chefe de curso e alertar a turma quanto a boletins publicados na IntranetPM. IV. 41. V – controlar as faltas e os atrasos dos discentes no local da aula.controlar o número de aulas ministradas em cada disciplina.coordenar a participação da turma em campanhas e gincanas. II – preencher a Ficha de Assuntos Ministrados – FAM. V – distribuir e recolher os materiais e equipamentos a serem utilizados em jornadas. do auxiliar ou monitor e dos docentes civis e militares da turma. de 31 de Março de 2015 . IV – montar pasta contendo os documentos referentes às funções do Estado-Maior da turma. Ao Secretário da turma compete: I – manter controle da utilização das fichas de conceito dos discentes da turma. VI – fiscalizar o uso do material distribuído para a turma e relatar toda e qualquer alteração no ato da entrega. sobre qualquer alteração em materiais constantes do mapa carga da sala/vestiário/alojamento. VI – manter organizado o quadro de avisos da turma. Ao responsável pelo registro das atividades educacionais compete: I – preencher o Talão de Controle de Atividades – TCA. dos oficiais da escola.26 . III . V – manter lista dos aniversariantes da turma. realizando homenagens nas datas oportunas.) IV . a identidade organizacional da PMMG. no âmbito da turma.SEPARATA DO BGPM Nº 24. 42.informar oportunamente. .( . a ata das reuniões ocorridas com o chefe de curso ou monitor. III – manter permanente ligação com o oficial que possui o encargo de P/5 da coordenadoria. Subseção VI Do P/5 da Turma Art. V – arquivar documentos nas respectivas pastas dos discentes da turma. II.) Pag. e confeccionar relatório. empregos operacionais e atividades acadêmicas. Subseção XII Do Sub Xerife-geral Art.( .receber. o pré-anúncio dos xerifes de turma no dia anterior à chamada. a necessidade de reposição de aulas. 45.colher a assinatura do chefe de curso ou do fiscal da coordenadoria até. III – determinar a leitura de todos os documentos de divulgação previamente recomendada e demais ordens existentes. obrigatoriamente. no máximo. III – confeccionar. no primeiro intervalo de aula do dia seguinte. VII – relatar ao chefe de curso/monitor os atrasos e as faltas dos docentes e discentes.27 . de 31 de Março de 2015 . Subseção IX Do Fiscal de organização e limpeza das salas de aula e dos vestiários Art. ( . II. . Subseção XI Do Xerife-geral Art. II – comunicar qualquer alteração ao chefe de curso. O Sub Xerife-geral é designado por meio de escala e a ele compete: I – verificar a disponibilidade dos locais de chamada.) Pag. Ao controlador de parte de doente e viagem compete: I – manter controle de parte de doente dos discentes da turma. VIII .SEPARATA DO BGPM Nº 24. Subseção X Do Controlador de parte de doente e viagem Art. semanalmente. ET. Ao responsável pela manutenção e organização da sala de aula compete: I – zelar pela manutenção da limpeza e organização da sala de aula e demais instalações utilizadas pela turma. IV – confeccionar listagem contendo a relação dos discentes alojados que desejarem dispensa da revista de recolher no fim de semana. uma relação contendo dados do discente e destino para onde deseja se deslocar.) VI – relatar ao responsável pela confecção do Quadro de Trabalho Escolar – QTE. 43. 44. II – manter controle das licenças e dispensas concedidas a discentes no que se refere à sua duração e nos itens nos quais incidem. II – prestar anúncio ao fiscal da coordenadoria da escola/centro/cia. 46. O Xerife-geral é designado por meio de escala e a ele compete: I – proceder às chamadas. dirigida ao chefe de curso.28 . 5 (cinco) minutos após o horário de início da aula. sem conhecimento da coordenadoria. IX – fazer comunicação disciplinar. No CPP. o anuncio geral. em impresso próprio. Ao Subxerife compete: I . 48.SEPARATA DO BGPM Nº 24. VIII – conduzir a turma em forma. Subseção XIII Do Xerife de turma Art. IV. quando este for utilizado pela turma. do dojô e do vestiário.( . X – não permitir a saída de discentes de sala antes do horário de encerramento previsto da aula. e a ele compete: I – prestar anúncio ao docente ou responsável pela atividade. em decorrência de aulas práticas. VII – anunciar quaisquer alterações no decorrer da realização do curso/treinamento. ainda. entregando a chave no serviço-de-dia. Parágrafo único.) Pag. II – proceder à chamada diária da turma. No CPP. 47.auxiliar o Xerife da turma em todas as suas atribuições e substituí-lo nas ocasiões em que for necessário. no local determinado. III – responsabilizar-se pela abertura e trancamento da sala de aula.) III – conferir o anúncio dos xerifes de turma durante as chamadas. III – encarregar-se da disciplina da turma. coordenar a indicação de discentes para composição das comissões de formatura e de visita de estudos. observando o previsto no Manual de Ordem Unida. . o Xerife deverá. do laboratório de informática. repassando ao Xerife-geral. todas as ordens e orientações do Comando/Chefia.comunicar ao controlador do QTE. do discente faltoso ou atrasado para a atividade escolar. Parágrafo único. VI – transmitir à turma. toda vez que esta for se deslocar. compete ao Subxerife: I – providenciar os recursos didáticos solicitados pelo docente. sendo autorizados somente a deslocar fora de forma.registrar. O Xerife de turma é designado por meio de escala. II . para a sua devida substituição. ( . aqueles discentes com prescrição médica. a falta do docente. V – reunir a turma nos locais de trabalho previstos. de 31 de Março de 2015 . Subseção XIV Do Subxerife da turma Art. IV – apresentar solicitações e sugestões ao Chefe de Curso/Monitor. de modo a não motivar qualquer atraso para o início das atividades. comandar a turma durante o desfile. obrigatoriamente. irregularidades e aspectos positivos alusivos à turma. o Fiscal de turma é o discente do curso líder.29 .apresentar-se aos comandantes e chefes das escolas/centros ao assumir o serviço. V – receber o Comandante da APM com a Guarda do Quartel formada. VI – supervisionar a execução da limpeza do quartel pela empresa encarregada da manutenção. VII – fiscalizar os presos e detidos. a relação dos discentes faltosos ou em atraso e o Controle de Assuntos Ministrados. no EFSd e nas Cia ET as funções de auxiliar e de fiscal serão exercidas por sargentos da coordenadoria de curso. ou de maior precedência da EFO.SEPARATA DO BGPM Nº 24. de 31 de Março de 2015 . lhe apresentado regularmente o serviço. que serão os responsáveis diretos pelo assessoramento ao Oficial- de-dia. IV – seguir as determinações do Oficial-de-dia e fazer cumprir as normas e ordens atinentes ao serviço interno. II – realizar inspeções referentes à apresentação pessoal da turma. Na EFAS.) Pag. §2º. III – zelar pela disciplina da turma. determinado por meio de escala do Coordenador do Curso e a ele compete acompanhar a turma para a qual for escalado como fiscal em todas as chamadas. mantendo-os sob constante vigilância. controlar e supervisionar as atividades relacionadas ao serviço interno na APM. Seção II Dos serviços internos Subseção I Do discente em função de Oficial-de-dia Art. §1º. II – apresentar-se ao Oficial-de-dia ao assumir e passar o serviço. A função de Oficial-de-dia (FunOf) será exercida por discentes do curso líder da Escola de Formação de oficiais . competindo-lhes: I . Na EFO.( . 49. encaminhando as demais demandas ao almoxarifado do CAE. III – encaminhar diretamente para a Seção de Pós-Graduação o TCA e a Ficha de Controle de Assuntos Ministrados. Subseção XV Do fiscal de turma Art.EFO. 50. V.coordenar. ( . III . providenciando as intervenções de urgência que forem necessárias. .) II – apresentar o TCA ao docente. IV – anunciar ao chefe de curso as alterações. VIII – fazer com que o isolamento do pátio da APM seja feito a partir das 22:00 dos dias que antecederem aos desfiles matinais. contendo. para assinatura. Ao fiscal de turma compete: I – conferir o anúncio prestado pelo xerife da turma ao xerife-geral. XIV – ao término do serviço. Ao discente da EFO.SEPARATA DO BGPM Nº 24. ( . Subseção II Do Dia-à-escola Art. IX – realizar revistas inopinadas nos vestiários e alojamentos para verificar as condições de limpeza. após assumir e passar o serviço. de 31 de Março de 2015 . às 05:30.) IX – realizar a revista de recolher nos horários determinados. XV – ao término do serviço. compete: I . exceto aquelas cujo acesso lhe for restrito. VIII – manter controle dos discentes detidos e presos da Escola. controlar e supervisionar as atividades relacionadas à escola. para a preparação da execução da alvorada. contendo as alterações referentes à escola. XIII – comunicar ao Oficial-de-dia todas as ocorrências que exigirem pronta intervenção do Comando. por meio do Dia-à-escola. XI – encarregar-se de executar. relacionando as alterações em livro próprio e comunicando-as ao FunOf.) Pag. X – fazer cumprir o horário de silêncio na APM. II – apresentar-se ao discente FunOf. higiene das instalações e disciplina de seus ocupantes. encaminhar relatório pormenorizado ao Oficial-de-dia sobre os fatos ocorridos em seu serviço. VII – fiscalizar o serviço dos plantões da escola.coordenar. encaminhar ao Comando da EFO extrato do relatório destinado ao Oficial-de-dia.( . os toques de silêncio e alvorada na edificação dos alojados.30 . do Oficial-de- dia e do FunOf. devendo estarem ambos em condições. arrumação das camas. ao Oficial-de-dia e ao Comando da EFO. IV – cumprir as determinações do Comando da respectiva escola. referentes ao serviço das escolas. de seus oficiais. alterações e sugestões para a solução dos problemas verificados. revezar o turno de descanso com o discente na função de Dia-a- escola. adotando as providências imediatas cabíveis ao saneamento das alterações verificadas e comunicando à Seção Administrativa aquelas que não forem possíveis sanar. de serviço na função de Dia-à-escola. 51. XII – supervisionar o controle de entrada de militares na APM após a revista de recolher. . V – comunicar ao FunOf as ordens extraordinárias que receber. XVI – após a revista do recolher. contendo informações sobre o efetivo. X – inspecionar todas as instalações da Escola. VI – verificar o mapa carga dos locais de livre acesso nas escolas. III – cumprir e fazer cumprir todas as ordens gerais e particulares. após a revista de recolher. XIV – verificar. IX – verificar se as ordens relativas ao serviço estão sendo cumpridas. cuidando para que não permaneçam instalações com iluminação acesa além do necessário. inopinadamente. competindo-lhes: I – apresentar-se ao Oficial-de-dia ou correspondente.) XI – verificar as “bocas de lobo” destinadas ao escoamento de água pluvial. A função de Chefe de Segurança é exercida pelos sargentos da administração. em comum acordo com o FunOf.SEPARATA DO BGPM Nº 24. as recomendações superiores referentes ao serviço. nos horários determinados. X – acompanhar o Oficial-de-dia nas visitas as dependências do Quartel.( . II – organizar a escrituração e a documentação pertinentes ao serviço. bem como fiscalizar o serviço de telefonista. fazendo-as chegar ao subchefe da escola. após receber e passar o serviço. nos horários em que for permitido. XIII – auxiliar o Oficial-de-dia e o FunOf na realização da revista de recolher. comunicando eventuais alterações ao Oficial-de-dia. VI – controlar as mensagens recebidas após o expediente. VII – transcrever. após o termino do expediente. IV – verificar se existem luzes acesas desnecessariamente. discentes do CASP e discentes dos Cursos de Formação de Sargentos. salas de aula ou qualquer outra repartição. apagando-as e comunicando o fato. com aposição do seu visto.) Pag. V – fiscalizar o serviço de guarda. se todos os alojados permanecem nos alojamentos.31 . providenciando para que sejam sanadas as irregularidades. XIX – comunicar ao FunOf as alterações que porventura aconteçam durante o serviço. em livro próprio. localizadas no pátio da Escola. . de 31 de Março de 2015 . 52. VIII – fiscalizar a organização e o controle do quadro de chaves do serviço-de-dia. III – fiscalizar o cumprimento da ordem de manter trancadas todas as seções administrativas. XII– verificar se todos os discentes alojados levantaram após o toque da alvorada. os toques de silêncio e alvorada na edificação dos alojados. que deverão ser apreciadas pelo Oficial-de-dia. ( . após o termino do expediente. levando ao seu conhecimento qualquer alteração ocorrida. se for o caso. XV – coordenar a utilização das áreas de uso coletivo da escola. XVII – definir as salas de aula para estudo coletivo. vestiários. Subseção III Do Chefe de Segurança Art. XVIII – cuidar para que sejam executados. XVI – supervisionar a utilização do laboratório de informática fora do horário de expediente escolar. substituir o Chefe de Segurança. do CASP. ou o militar que estiver respondendo pelas suas funções. do CFS e pelos Cabos da administração. §2º. Ao Comandante da Guarda. compete: I . sendo vedado o acesso do atleta que não a possuir. função exercida pelos discentes do CFO. XIV – responsabilizar-se pelo controle do armamento e da munição do Corpo da Guarda. responsabilizar-se-á pelo recebimento. §1º. XV – responsabilizar-se pelo recebimento. X – certificar-se de que os atletas ou órgãos que desejem utilizar as dependências da APM estejam munidos da devida autorização. O Substituto da Guarda.) XI – orientar e fiscalizar todas as funções do plantão do serviço-de-dia. III – ao assumir o serviço.) Pag.32 . ( . de 31 de Março de 2015 . XVI – após às 23:00. §3º. IX – fazer o controle dos civis que adentrarem na APM. serão registrados em livro próprio. VII – deslocar a Guarda formada para instrução e realização da parada diária. . além de outros assuntos pertinentes ao serviço. enquanto não houver discente FunOf e Dia-a-escola. VIII – responsabilizar-se pela organização dos estacionamentos quando os pátios forem utilizados para eventos.( . IV – inteirar-se dos eventos e atividades programadas para o período do serviço. 53. VI – instruir a Sentinela das Armas sobre o funcionamento da cancela e do acionamento manual do semáforo. guarda e devolução do armamento recolhido ao Corpo da Guarda. II . fazendo os registros em livros próprios. de acordo com as normas previstas no RCont.responsabilizar-se pela segurança do aquartelamento. Subseção IV Do Comandante da Guarda Art. Os dados da arma do militar proprietário e as informações referentes às datas de entrada e saída. revezar o turno de descanso com o discente na função de Comandante da Guarda. conferir a carga dos materiais do Corpo da Guarda. XII – verificar se os vestiários encontram-se trancados quando estiverem vazios ou durante o horário das aulas. devendo estar ambos em condições as 05:30. guarda e devolução do armamento recolhido ao corpo da guarda durante o expediente administrativo ou escolar. seja ele particular ou da carga da PMMG. V – instruir os componentes da Guarda sobre o Plano de Segurança. O Chefe de Segurança é o assessor imediato do Oficial-de-dia. XIII – providenciar o hasteamento e a arriamento das bandeiras e insígnias. e por ele responde em seus impedimentos eventuais. principalmente sobre aqueles que envolvam movimento de civis pelas dependências do quartel. do CEFS.SEPARATA DO BGPM Nº 24. dando ciência a todos os militares da Guarda. XIX – trancar os portões do COPM e RCAT às 20:00. XI – informar aos atletas sobre a localização dos vestiários. em livro próprio. permitindo a entrada e saída do quartel. XIII – fiscalizar todos os postos de serviço sob seu comando. para que os frequentadores da missa possam ter acesso à Capela. quando este não estiver sendo utilizado para treinamentos ou outras atividades noturnas. XII – fiscalizar os atletas e as dependências por eles utilizadas. ( . solicitando permissão para a liberação dos militares da Guarda. XXIX – após as 23:00. se os militares estão cientes de suas obrigações. sendo que ambos deverão dar ciência ao discente FunOf da passagem e recebimento do serviço. XV – dar imediato conhecimento. XX – efetuar. a partir desse horário. visando a sua coordenação e horário concedido para início e término da utilização. às 05:30.) Pag. XXVIII – providenciar o Plano de Alarme e instruir os militares de serviço sobre seu conteúdo. especificando o horário. ficando o acesso à APM restrito ao portão principal. quando a situação assim exigir. local de origem e destino. XXII – manter os holofotes do pátio principal desligados. XXVII – inteirar-se do Plano de Segurança da APM. XVIII – preencher todos os livros pertinentes a seu serviço e encaminhá-los ao discente FunOf. XXIV – ao sair de serviço. na oportunidade. balizamento com cones de modo que todos os veículos que entrarem ou saírem da APM passem pela frente do Corpo da Guarda. XXI – aos finais de semana e feriados. XVI – preencher em livro próprio a relação das Praças e Praças Especiais que adentrarem ao Quartel no período compreendido entre as 22h e 06h.SEPARATA DO BGPM Nº 24. de 31 de Março de 2015 . bebedouros e cantinas. verificando. manter o portão de acesso ao RCAT trancado.( . XXIII – organizar rodízio para que todos os integrantes da Guarda efetuem suas refeições de forma que não prejudiquem a segurança do Quartel. . caso haja necessidade. revezar o turno de descanso com o discente na função de chefe de segurança.) orientando-o a procurar o Centro de Educação Física e Desportos (CEFD). sanitários. passar as ordens anteriores ao discente que estiver assumindo. no período de 22:00 as 06:00. bem como instruir os componentes da Guarda sobre o assunto. devendo estar ambos em condições. exceção feita aos domingos. XVII – efetuar. de qualquer ocorrência extraordinária envolvendo a guarda. no horário compreendido entre as 07:00 e 10:00 da manhã.33 . exceto nos dias em que houver eventos. ao discente FunOf. XXVI – fiscalizar os postos de sentinelas fixos e moveis. somente pelo portão principal. o registro dos veículos e viaturas que adentrarem na APM no período compreendido entre as 22:00 e 06:00. XIV – encaminhar ao Oficial-de-dia as Praças de outras Unidades que adentrarem na APM. XXV – formar a Guarda para receber autoridades. passar as ordens anteriores ao discente que estiver assumindo.conduzir a Guarda em passo ordinário. devendo o policial militar. Compete à Sentinela. deixando sempre um militar como seu substituto eventual. da passagem e recebimento do serviço. de que as sentinelas estejam bem inteiradas das ordens de serviço recebidas. ( . A Sentinela é responsável pela segurança do aquartelamento. mais precisamente na área sinalizada como sendo “área de segurança”. 54. CIFS. IX – levar ao conhecimento do Comandante da Guarda quaisquer alterações relativas ao serviço. Ao Substituto da Guarda. VI – identificar pessoas. e dirigir-se aos respectivos postos logo que tenha conhecimento de alguma anormalidade. II – impedir a parada e estacionamento de veículos nas proximidades de seu posto. respeitável e inviolável. Subseção VI Da Sentinela Art. IV .( . 57.) Subseção V Do Substituto da Guarda Art. . V – atender. constantemente. para efeito de continência. portar com zelo.) Pag. além do previsto do Manual de Policiamento de Guardas: I – evitar aglomeração de pessoas junto ao posto de serviço. formada em coluna por um e disposta na ordem de substituição. ao chamado das sentinelas.SEPARATA DO BGPM Nº 24. III – assegurar. 55. VII – manter a limpeza e a organização das instalações físicas do Corpo da Guarda. de 31 de Março de 2015 . com a máxima presteza. CFS. serenidade e energia própria à autoridade que lhe é atribuída. Art. Art. o previsto no regulamento de continências e sinais de respeito (RCONT). procurando dar destino. II – não se afastar do Corpo da Guarda sem ordem ou licença do respectivo Comandante salvo por motivo de serviço. por meio do pessoal de serviço. para a rendição dos turnos. III – adotar. viaturas ou integrantes de outras corporações que pretendam entrar no Quartel. compete: I – substituir o Comandante da Guarda em seus impedimentos.34 . sendo por todos os títulos. investido de tão nobre função. X – auxiliar o Comandante da Guarda na escrituração e documentação pertinentes ao serviço. A função de sentinela é exercida pelos cabos e soldados da administração e pelos discentes do CFO I. XI – ao sair de serviço. VIII – conferir o estado de conservação e limpeza das guaritas e cancelas. 56. CFC e CFSd. sendo que ambos deverão dar ciência ao discente FunOf e ao Oficial-de-dia. CEFS. a todos os objetos e materiais estranhos ao serviço que ali tiverem sido deixados. 58. V – dormir no horário compreendido entre 7:00 e 20:00. ao Corpo da Guarda. encaminhar ao FunOf. II – permitir a entrada de pessoas ou órgãos. A Sentinela móvel.) Pag. quando seu período de empenho for inferior a 3 (três) horas. 60. b) quando qualquer indivíduo insistir em adentrar ao Quartel antes de ser identificado. quando no período de descanso. III – entrar imediatamente em contato com o Corpo da Guarda em caso de qualquer anormalidade no seu posto de serviço. junto ao controle da cancela. Art. c) na tentativa de fuga de presos. alimentar-se ou manter diálogo com pessoas estranhas durante o serviço. conforme Manual de Treinamento com Arma de Fogo. os civis que pretenderem manter contato com integrantes da APM. mesmo dentro da guarita. na circunvizinhança de seu posto. munidos da devida autorização. II – ausentar-se de seu posto. para a utilização das dependências da escola.SEPARATA DO BGPM Nº 24. de 31 de Março de 2015 . no mínimo. que ocupa posição na lateral direita do portão das armas. . V – encaminhar à Recepção ou ao Corpo da Guarda. 60 % no módulo do referido armamento. mesmo se hipotecado à APM. d) na ocorrência de desrespeito à sua autoridade e às ordens relativas ao seu posto. 60 % no módulo do referido armamento. desde que já tenha aproveitamento de. e. Art. que ocupa posição na lateral esquerda do portão das armas.35 . VI – conversar com a outra Sentinela assuntos que não sejam relativos ao serviço.( . notar qualquer ajuntamento suspeito. A Sentinela fixa.) IV – dar ciência ao FunOf.40. quando adentrarem ao aquartelamento. 59. sobre a presença dos Chefes de Centro e Comandantes de Escolas e do Comandante da APM e de autoridades superiores a este. deverá adotar os seguintes procedimentos: I – armar-se com arma de porte. conforme Manual de Treinamento com Arma de Fogo. desde que já tenha aproveitamento de. ( . deverá adotar os seguintes procedimentos: I – armar-se com submetralhadora calibre 9 mm ou pistola . encaminhando aqueles que não a possuírem. É vedado à sentinela: I – assentar-se. VI – guardar sigilo sobre as ordens particulares recebidas. sendo após o expediente. Art. e) na verificação de qualquer anormalidade que represente necessidade de ação policial. VII – dar sinal de alarme: a) toda vez que. III – fumar. no mínimo. IV – utilizar aparelhos eletroeletrônicos diversos durante o serviço. desligar todos os equipamentos elétricos. imediatamente. III – atender ao telefone e efetuar transferência de ramais com clareza e presteza. sala de televisão. 62. sobre a passagem e o recebimento do serviço. III – apoiar a Sentinela fixa monitorando e dando efetiva cobertura a todas as suas ações. CFS. sendo que ambos deverão dar ciência ao discente de Dia-à-escola.36 . 60 % no módulo do referido armamento. ao discente Dia-à-escola. assumindo sempre uma atitude marcial e alerta a tudo que ocorra durante o serviço. II . dando o destino a todos os objetos e materiais estranhos ao serviço que ali tenham sido deixados.SEPARATA DO BGPM Nº 24. todo e qualquer material emprestado aos integrantes da EFO.( . Subseção VII Do Posto Avançado Art. para efeito de continência. Art. CIFS. II – manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. VIII – em caso de risco de descargas elétricas e nos horários em que não houver atividade escolar.armar-se com arma de porte. refeitório e cinema.) Pag. CEFS. Aos plantões de serviço nos prédios da EFO e JGO. em contato com o Comandante da Guarda ou com o discente FunOf em caso de qualquer anormalidade no seu posto de serviço. conforme normas da Instituição. que serão executados pelos discentes do CFO. conforme previsto no Manual de Armamento Convencional. conforme ordens do Comandante da Guarda. imediatamente. CFC e CFSd e a ele compete: I – realizar o patrulhamento a pé no seu posto de serviço. IV – evitar aglomerações de militares em seu posto e conversas não pertinentes ao serviço. . 61. IV – entrar. no mínimo. Ao Plantão do prédio JGO compete: I – conferir todo o material pertencente à sala de jogos dos discentes. em livro próprio. compete: I – primar pela postura e compostura. inclusive.) II – deixar o armamento em condições de emprego. V – registrar. 63. VII – ao sair de serviço. conforme Manual de Treinamento com Arma de Fogo e equipar-se com bastão de madeira. o previsto no regulamento de continências e sinais de respeito (RCONT). VI – anunciar. de 31 de Março de 2015 . ( . Subseção VIII Do Plantão da Escola de Formação de Oficiais (EFO) e do prédio Coronel José Geraldo de Oliveira (JGO) Art. desde que já tenha aproveitamento de. passar as ordens anteriores a quem estiver assumindo. as tomadas. O Posto Avançado é o setor de vigilância que se refere ao patrulhamento a pé realizado pelos discentes do CFO. III – adotar. todas as alterações ocorridas durante o serviço. desconectando. sala de televisão. IV – cuidar para que as janelas dos alojamentos permaneçam fechadas e as luzes apagadas. sempre que não estiverem sendo utilizados. permitir o uso das instalações sanitárias do prédio da EFO. IV – estar atento a tudo que ocorra nas instalações sob sua responsabilidade. VII – apagar as luzes do prédio após as 22:30. solicitando providências junto à empresa encarregada.SEPARATA DO BGPM Nº 24. afixando-as na recepção da EFO e do JGO. VI – auxiliar o Dia-à-escola na execução dos toques de silêncio e alvorada na edificação dos alojados. e o do DAEC no local apropriado para tal. de 31 de Março de 2015 . III – manter o claviculário trancado e ficar de posse da respectiva chave. Ao plantão de serviço do prédio da EFO. VI – anotar e transmitir os recados recebidos. XI – manter os auditórios e os laboratórios de informática e de armamento com as portas e janelas trancadas. do FunOf e do Dia-à- escola. devidamente organizados. VIII – quando autorizado. bem como nos locais próprios existentes nos andares do prédio da EFO. quando este for executado por sistema de som. deixando o exemplar do Comando da EFO na recepção. ( . VII – conferir a limpeza das instalações da EFO. IX – abrir o portão próximo ao RCAT às 06:00 e fechá-lo às 19:00. verificando se há luzes acesas. 64. mantendo-as acesas o mínimo necessário. por pessoal civil que utiliza as dependências esportivas da APM. devidamente organizados. Art. refeitório e cinema com as portas e janelas trancadas. torneiras abertas e checando o sistema de telefonia. . com os equipamentos de informática. após o horário de expediente. XII – desligar todas as luzes do interior do prédio às 22:00. quando autorizado por Oficial da escola.) Pag. exceto durante o horário de aula. as chaves restritas só poderão ser entregues aos Oficiais da EFO ou ao Oficial-de-dia. providenciando a devida instalação dos equipamentos. condicionadores de ar e sistema de iluminação desligados. quando a chave deverá ficar na recepção do Comando da EFO. observando que. quando não houver discente pernoitando no recinto durante os finais de semana e feriados. principalmente nos vestiários. II – conferir o claviculário e controlar o destino de suas respectivas chaves. compete: I – providenciar listagens contendo os nomes do Fiscal. deixando acesas apenas aquelas destinadas a iluminar o plantão.) II – manter a sala de jogos dos discentes. multimídias. do Oficial-de-dia. III – anotar e transmitir os recados recebidos. sempre que não estiverem sendo utilizados. com os equipamentos de informática. se for o caso. V – fazer vistorias diárias nas instalações elétricas e hidráulicas de todos os apartamentos e demais instalações. ventiladores e sistema de iluminação desligados.( .37 . multimídias. V – receber e guardar material. X – apanhar os jornais destinados à EFO no Corpo da Guarda da APM às 6:30. Subseção IX Do Plantão da Escola de Formação de Sargentos (EFAS) e de Formação de Soldados (EFSd) Art. VI – encaminhar à Seção Administrativa. V – controlar o claviculário do serviço-de-dia em livro próprio. ao Chefe de Segurança. O plantão do serviço-de-dia. Art. de acordo com as normas institucionais. manutenção e limpeza do marco simbólico da EFO. subordinado ao Chefe de Segurança. IV – ao final do serviço. XIV – acionar as torneiras do sistema de irrigação dos jardins. com 10 (dez) minutos de antecedência. qualquer irregularidade observada. competindo-lhe: I – manter o controle de todos os militares que estiverem utilizando os computadores do laboratório. salvo em caso de urgência e emergência. É vedado ao plantão do serviço-de-dia: I – deixar completar qualquer ligação a cobrar. função exercida pelos discentes dos diversos cursos da APM. excepcionalmente. . 65.38 . registrando os dados necessários em livro próprio. pelos discentes das respectivas escolas. 67. IV – receber e transmitir os recados. Subseção X Do Plantão do laboratório de informática Art. conferir se todos os equipamentos eletrônicos estão desligados. tem por finalidade controlar o uso dos equipamentos de informática e zelar pela conservação dos mesmos.SEPARATA DO BGPM Nº 24. é exercido pelos Cabos e Soldados da Administração e. Art. salvo mediante ordem superior. de 31 de Março de 2015 . O plantão do laboratório de informática. II – atender aos telefones do serviço-de-dia e efetuar transferência de ramal com clareza e presteza. 68. ( . as pessoas encarregadas da entrega de correspondências destinadas ao Comando e à Administração da Escola.) XIII – zelar pela guarda. sem prévia autorização deste. III – avisar aos militares que estiverem utilizando o laboratório. 66. III – não permitir o uso dos telefones para realização de chamadas que não sejam assuntos de serviço. e trancar as janelas e portas.( . sobre o término do horário de funcionamento previsto. II – fornecer dados pessoais de qualquer servidor da Escola a terceiros.) Pag. II – anunciar e relatar. Ao plantão do serviço-de-dia compete: I – conferir o mapa carga do serviço-de-dia ao receber o serviço. V – entregar o livro de registros de usuários e chaves no serviço-de-dia. Será permitido o uso de trajes civis para entrar ou sair da APM durante o expediente. As particularidades e especificidades do uso do uniforme na EPM serão definidas em Instrução de Educação de Polícia Militar.( . trancando-o novamente após a dispensa dos discentes. a fiscalização do uso dos laboratórios e salas de informática ficará a cargo de militar designado pelo Oficial-de-Dia ou correspondente. O uniforme constitui o principal instrumento de identificação institucional. 70. Parágrafo único. VI – checar se os armários estão devidamente trancados.) Pag. o horário de término será determinado pelo Chefe de Segurança. antes de trancar o vestiário. de acordo com a necessidade. 69. O plantão de vestiário tem a finalidade de manter a ordem. Art. observados os seguintes critérios: I – os trajes civis deverão primar pela sobriedade. O uso correto dos uniformes e insígnias é obrigatório e o militar deverá primar pela sua conservação e boa apresentação. IV – relatar as alterações detectadas ao Chefe de Segurança. cabendo-lhe a abertura e o trancamento do local. Quando houver atividade extraclasse após o expediente. .voltar a abrir o vestiário ao término da última aula. 72.) §1º. CAPÍTULO VII DO USO DE UNIFORMES E TRAJES CIVIS Seção I Do uso de uniformes Art. devendo corresponder ao que dispõe o Regulamento de Uniformes e Insígnias da Polícia Militar. §2º. ( . Aos plantões de vestiário compete: I – abrir o vestiário antes do início das aulas e fechá-lo tão logo se iniciem. comunicando disciplinarmente o discente que não estiver utilizando-o adequadamente. as torneiras das pias e chuveiros fechados. Art. V – manter a ordem e a disciplina no interior do vestiário. É proibido ao plantão de laboratório utilizar os equipamentos de informática durante seu turno de serviço. VII – impedir o acesso ou permanência de pessoas estranhas ao vestiário. III – fiscalizar a manutenção da limpeza do vestiário. Subseção XI Do Plantão de Vestiário Art. discrição e adequada composição de suas peças. de 31 de Março de 2015 .39 . II .SEPARATA DO BGPM Nº 24. Seção II Do uso de trajes civis Art. Fora dos horários de aulas. Parágrafo único. 73. as lâmpadas apagadas e se os acessórios do banheiro estão em perfeito estado de conservação. a limpeza e a inviolabilidade dos armários. 71. Caso o discente possua pendências a serem tratadas junto às Seções de sua Unidade. §2º. para a realização de qualquer atividade. chinelos de borracha. as seguintes peças de vestuário: a) discente do sexo masculino: sandálias. durante o horário de expediente administrativo.) II – não poderão compor os trajes civis. o discente em trajes civis.SEPARATA DO BGPM Nº 24.mediante parecer médico. blusas com decotes ousados ou indiscretos. prescrevendo a dispensa do uso de fardamento. É permitido ao discente entrar. sair e permanecer nas agências bancárias. em trajes civis. Art. para o acesso as dependências da APM durante os dias letivos. Para a entrada e permanência na Biblioteca. Parágrafo único. só então. O acesso às coordenadorias de curso/treinamento é livre aos discentes. com o devido conhecimento do Comando/Chefe. shorts. O acesso às Seções da APM e suas unidades de execução é restrito aos seus funcionários. 74. O acesso de discentes a estes ambientes dar-se-á somente mediante ordem/consentimento do Chefe/Monitor de Curso/Treinamento. devendo os mesmos obedecer às regras contidas no RCONT. Art. no interior dos quartéis. Em quaisquer outras circunstâncias. deslocar-se. seções e repartições da APM e das unidades de execução da EPM. 76. Art. 77. II – para entrar. nas seguintes situações: I .40 . bonés. quando de férias. durante celebrações religiosas realizadas aos finais de semana. repartições e estabelecimentos da Polícia Militar. para tratar de assuntos administrativos. shorts. TÍTULO VI DAS NORMAS DE UTILIZAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA E DOS SERVIÇOS CAPÍTULO I DAS SEÇÕES DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO DA EPM Art. curtos ou decotados. Para efeito de continência individual. 78. Art. é permitido aos discentes o uso de trajes civis. quando autorizado a fazê-lo. ( . minissaias. §1º. É vedada a permanência de discentes em trajes civis nas salas de aula. bem como nas dependências do parque desportivo. b) discente do sexo feminino: chinelos de borracha. III – para entrar. o discente que extraordinariamente realizar . sair ou permanecer na capela da APM. discretos e condizentes com a postura policial-militar. É permitido ao militar usar trajes civis nos quartéis. procederá conforme previsto no RCont. salvo devidamente autorizado. §1º.) Pag. bonés. de 31 de Março de 2015 . deverá informar ao Chefe/Monitor de Curso/Treinamento e. vestidos “colados”. sair e permanecer. 75. durante o tempo estritamente necessário para tal fim. camisetas sem manga.( . desde que fora do horário de expediente. durante ou fora dos horários de expediente. após o horário do expediente administrativo. §2º. ( . o discente dispensado de exercícios físicos e militares deverá permanecer em local determinado pelo Fiscal do Dia. Parágrafo Único. conforme orientações do art. devendo apresentá-la ao Chefe de Curso/Treinamento. antes de seu deslocamento. o preenchimento da Guia de Controle de Parte de Doente. Art. do Chefe/Monitor de Curso/Treinamento ou. O discente que necessitar de atendimento psicológico deverá marcar a consulta fora do horário escolar e diretamente com o profissional da área. É proibido comparecer em qualquer gabinete do NAIS portando armamento. os discentes poderão ser encaminhados para tratamento na rede conveniada. o discente deverá solicitar. deverá informar ao seu Chefe de Curso/Monitor na primeira oportunidade. diretamente e fora do horário de atividades escolares. . odontológica e psicológica aos militares lotados na APM e suas subunidades e tem seu horário de funcionamento adaptado pelo CAE. observadas as prescrições médicas.apanhar com o Controlador de Parte de Doentes. 83. 81. devendo as consultas serem marcadas fora do horário do expediente escolar.) contato direto nas Seções. em regra. Art. preenchendo-os e colhendo a assinatura. ao Chefe/Monitor de Curso/Treinamento ou ao Fiscal do Dia/Xerife da turma. O Núcleo de Assistência Integral à Saúde (NAIS) presta serviços de assistência médica. fornecidos pela Unidade de Execução da EPM. A critério do dentista da APM. na impossibilidade destes. II . o discente deverá informar ao Chefe de Curso/monitor. a respectiva Parte Doente e a Guia de Controle. O discente que tiver necessidade de comparecer ao NAIS deverá adotar os seguintes procedimentos: I – comunicar ao Xerife da turma sobre sua necessidade. a do Fiscal do Dia. ao profissional que o atendeu. de 31 de Março de 2015 . se houver condições físicas e mentais. tão logo seja liberado. Nos casos de urgência. Os atendimentos médicos poderão ser realizados a qualquer momento. Art. O discente que tiver necessidade de efetuar tratamento dentário deverá comparecer. Os atendimentos médicos de urgência realizados fora da APM deverão ser comunicados imediatamente ao Chefe/Monitor. §1º. ao Gabinete Odontológico para inscrição e marcação de consultas. Art. CAPÍTULO II DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE – NAIS Art. providenciando. a Parte de Doente e a Guia de Controle. o discente deverá ser encaminhado à unidade de saúde apropriada e. V – o discente encaminhado para atendimento fora da Unidade durante o expediente escolar deverá cientificar. §2º. 80. III – após ser assistido em relação à sua saúde. devendo-se priorizar os horários em que não haverá prejuízo para as atividades escolares. no dia da consulta. providenciar deslocamento por meios próprios. Durante as chamadas matinais e vespertinas. 82. junto à tropa.SEPARATA DO BGPM Nº 24.) Pag. 76 deste Regulamento. sendo dispensada a Parte de Doente. Parágrafo único. §3º. por mensagem ou ligação telefônica.41 . 79.( . em que o atendimento se dê em horário de atividades escolares. IV – quando não for possível o atendimento no NAIS. obrigatoriamente. 89. 86. deverá solicitar a terceiros que façam chegar ao respectivo Chefe/Monitor ou responsável pela chamada. §1º. 87. o discente deverá comunicar o fato.SEPARATA DO BGPM Nº 24. §4º. e providenciar registro de BO ou Relatório Circunstanciado de Ocorrência. retirando-o após o término do expediente escolar. por meio de ligação ou mensagem. . por motivo de saúde. diariamente. antes do início das aulas. descanso. deverá fazer contato telefônico imediato. O discente. Art. O licenciado por motivo de saúde e impossibilitado de dirigir-se à Unidade. §1º. sendo proibida ao militar a posse do armamento no seu período de folga. O discente que receber equipamentos e munições para posse durante todo o período do curso. §2º. destinado à instrução de tiro. ( . o período e o local onde permanecerá durante a licença. devidamente autorizado deverá. férias. mediante apresentação de documento de identificação. MUNIÇÕES E EQUIPAMENTOS (RAME) Art. ao chefe de curso. homologada pelo Núcleo de Assistência Integral à Saúde . O transporte de armamentos para locais fora da APM e destinados a atividades dos cursos de ingresso deverá ser. Art.NAIS. O Adjunto da Guarda ou o militar que estiver respondendo pelas suas funções. recolhê-lo ao Corpo da Guarda.) Parágrafo Único. Art. Art. 85. deverá apresentar-se com estes em todos os serviços operacionais que exijam o seu emprego. 84. de 31 de Março de 2015 . será realizada no NAIS da Unidade conforme previsto neste Regulamento. 88. deve observar todas as orientações de segurança e manuseio específicas. imediatamente. as informações citadas no caput. Parágrafo único. Fica vedado ao discente transportar em veículo particular o armamento da carga da PMMG. A homologação de licença ou dispensa junto ao NAIS deverá ser feita no mesmo dia ou até no primeiro dia útil subsequente ao de sua emissão exceto por ocasião de empenhos. A arma da carga da Instituição será distribuída no início do turno de trabalho e devolvida ao seu término. Nos casos em que o discente estiver escalado de serviço. com o respectivo Chefe/Monitor. salvo se devidamente autorizado. CRAF e Ficha específica de controle. guarda e devolução do armamento recolhido ao Corpo de Segurança da APM ou EFSd e o proprietário receberá uma ficha de controle correspondente ao número do cabide em que a arma ficará guardada. o contato deverá ser feito com o responsável pela chamada. O discente que portar armamento particular ou armamento do acervo da PMMG. §3º. responsabilizar-se-á pelo recebimento. CAPÍTULO III DA RESERVA DE ARMAS. Caso o discente esteja impossibilitado de comunicar sua licença. acompanhado por militar da administração. inclusive no Hospital da Polícia Militar. Parágrafo único.42 . ao receber ou entregar armamentos e equipamentos na RAME. Caso haja perda ou extravio do material.) Pag. comunicando os motivos.( . O discente dispensado de atividades físicas ou militares acompanhará as aulas consoante prescrição médica. recessos ou feriados. casos em que o discente deverá providenciar a homologação conforme orientação específica. previstas no Manual de Armamento Convencional. Art. A homologação de dispensas e licenças emitidas em hospitais. licença e dispensa. Art. antes do início das aulas. A distribuição do armamento e equipamento necessita de um rigoroso controle e atenção. por escrito. e será feita de forma individualizada. o militar usuário ou professor deverá constar a ocorrência no relatório de baixa do armamento. com as munições correspondentes na "colmeia". fazendo uso da caixa de areia. deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi pago inicialmente. 94. ( . Manual de Treinamento com Arma de Fogo e Resolução n. devendo conferir se há munição real entre elas. O ato de armar e desarmar é individual. 91. As munições de manejo ou festim deverão ser devidamente conferidas pelo militar auxiliar da SAT.SEPARATA DO BGPM Nº 24. O P/4 ou Instrutor que necessitar utilizar o armamento ou equipamento da RAME em grande quantidade deverá solicitá-lo. . 98. com o auxílio do P/4 de turma. Todo armamento que sair da RAME para qualquer atividade teórica ou prática de tiro. deverá ser devolvido limpo e da mesma forma como saiu. 4085/10). montado em suas respectivas capas. de 31 de Março de 2015 . exceto quando o P/4 da turma pegar o material para todos. Caso o treinamento dos discentes fora do complexo APM exija o uso de arma de fogo é responsabilidade do Professor de Tiro agendá-lo. antes do início da atividade. CRAF e Ficha específica de controle. 97.40 e cal 9mm serão disponibilizados 2 (dois) carregadores vazios. de acordo com a Ordem de Serviço e chamadas que antecedem os turnos de serviços. após a conferência do usuário e do militar auxiliar da SAT. Art. 90. por meio de agendamento. Art. situação a cargo do Policial Militar usuário. Para a pistola cal. recolhendo a arma e as peças danificadas junto à RAME. no ato da entrega. §3º. devidamente autorizado deverá. com antecedência mínima de 48 horas. buscá-lo e devolvê-lo limpo. que fará uso da caixa com areia.) §2º. seja por quebra de peça ou mecanismo. Art. O colete balístico.) Pag.43 . Art. O auxiliar da SAT deverá entregar o armamento aos usuários em condições de ser usado. portanto é expressamente proibido um militar armar ou desarmar para outro. bem como pelo militar usuário ou professor/instrutor receptor da munição. observando as mesmas normas trazidas neste dispositivo. mediante apresentação de documento de identificação. Manual de Administração de Armamento e Munição.( . para viabilizar a secagem. 93. Os discentes do CTP que portar armamento particular ou armamento do acervo da PMMG. Art. Art. 99. armazená-lo em reserva própria do CTP. Art. Art. Parágrafo único. O relatório de tiro e a ficha de baixa do armamento deverão ser preenchidos e assinados pelo Professor/instrutor de tiro. 92. Art. Quando houver qualquer tipo de dano no armamento. retirando-o após o término do expediente escolar. com término junto com as Atividades Educacionais. O horário de início das atividades da RAME será às 06:00h. 95. 96. exceto quando houver empenhos extras ou operacionais. diariamente. ficando o auxiliar da SAT proibido de municiar e desmuniciar o carregador de qualquer armamento. observando as normas de segurança previstas na legislação pertinente (Manual de Armamento Convencional. Parágrafo único. que é controlado por número de série. observando a hierarquia e disciplina. cabendo ao militar receptor do armamento ou equipamento proceder à conferência. Os dados da arma do militar proprietário e as informações referentes às datas de entrada e saída serão registrados em livro próprio. o Oficial de Dia deve ser acionado para recolhimento do material para a RAME e constar no livro de relatório. exceto se estiver empenhado em ocorrência policial. sem a autorização e acompanhamento de um funcionário da Seção e com o prévio agendamento. IV . 101.conferência obrigatória do mapa carga por números de série dos armamentos.é expressamente proibido emprestar ou retirar qualquer material de um box para outro. exceto as equipes de P2 ou velados. sendo que qualquer dano causado deverá ser sanado. Art.caso algum militar seja licenciado durante o serviço. VI . X – é obrigatório o preenchimento. XIV . caso ocorra algum erro.é expressamente proibido fazer qualquer tipo de alimentação no interior dos boxes.( . XII .) Art. com todos os armamentos e equipamentos nos seus devidos lugares.é expressamente proibido armar qualquer militar em trajes civis ou com uniforme de educação física. acrescentar no livro de relatório e levar ao conhecimento do plantão da RAME. a liberação será após todos os militares empenhados devolverem o armamento ou equipamento para o box. III . organizado e entregá-lo da mesma forma. em hipótese alguma. repassando-o ao plantão da RAME. . II – o militar deverá receber o box limpo. 100. constando as possíveis alterações ou demandas surgidas durante o serviço. XV – o militar que estiver escalado na função de coordenador deverá manter as filas em ordem.SEPARATA DO BGPM Nº 24. Para a utilização dos boxes. XI . VIII .o militar escalado no box. Nenhum militar poderá adentrar à RAME sem ser convidado ou sem autorização do Chefe da Seção. ao receber todas as orientações do Chefe da SAT. IX . com letra legível. algemas e quantitativos observando tipo e marca dos outros equipamentos na entrega e devolução do box. o responsável deverá dar baixa no recibo e o usuário deverá assinar outro recibo em seguida. que avaliará a situação para posterior acionamento do Chefe da SAT. caso algum material caia atrás ou embaixo deles. como também não poderá. por escrito. adentrar na sala de fuzis/depósito. devem ser obedecidas as seguintes recomendações: I .é expressamente proibido arrastar os móveis do box. de 31 de Março de 2015 . que foram criados para melhorar as condições de trabalho na distribuição e recolhimento do armamento e equipamento.ao término dos serviços. coletes balísticos.o militar escalado para assumir o serviço no box deverá chegar. bem como tomar conhecimento das ordens de serviços e escalas publicadas na Intranet ou qualquer outro meio disponível. deverá repassá- las na íntegra aos discentes escalados para que não haja controvérsias e nem ordens contrárias. ( .qualquer alteração ou demanda surgida durante o turno de serviço deverá ser levada ao conhecimento Plantão da RAME. XIII . mediante identificação. V – é expressamente proibido rasurar os recibos. VII – só poderá ser armado o militar que estiver previamente escalado ou por determinação de algum oficial do complexo da APM. do livro de relatório existente dentro de cada box ao final do serviço. com duas horas de antecedência e com o uniforme adequado.) Pag.44 . no mínimo. usar o “tubo de pvc” nas caixas com areia. Durante a execução do tiro. §3º. o militar que chegar para armar/equipar deverá seguir a ordem de chegada. ( . A utilização do Laboratório de Manejo de Armamento e Equipamento Policial da APM será coordenado pela SAT do CAE. Os discentes dispensados do uso de armamento por motivos psicológicos deverão permanecer em sala de aula durante as aulas/treinamentos de tiro. evitando. para saber se o militar está apto para o manuseio e uso do armamento em local destinado. XXII . será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual (EPI). após este tempo limite. 103. pelo menos. Art. 102. sendo expressamente proibido rasurar qualquer item do recibo.o militar auxiliar da SAT. aguardando a sua vez para serem atendidos. XX – o responsável pelo box.) Pag. também. XXI .não será permitido que os discentes escalados nos boxes dividam ou fracionem os materiais recebidos. tanto pelo instrutor quanto pelos discentes.ao término de toda a atividade. quais sejam. XIX . os militares deverão usar as caixas com areia. XVI .) seguindo a cadeia hierárquica e. o militar coordenador ou escalado no box deverá providenciar a organização e a limpeza do local. o militar auxiliar da SAT providenciará a baixa no recibo e fará novamente outro recibo sob a aquiescência do coordenador geral. . deve fazer uma breve entrevista antes.45 . respeitando os respectivos números de série das armas nos cabides. §1º. 104. visando não misturá-los e agilizar a conferência após o encerramento das atividades. acionar o auxílio do Corpo de Segurança e Oficial de Dia. Art. por meio de agendamento prévio com. deverão atentar para os princípios da educação e prudência. ao serem atendidos na RAME. 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e autorização do Chefe/Comandante do Centro/Escola. os óculos e o protetor auricular. possuidor do Curso de Especialização em Armamento e Tiro (CEAT) ou Curso de Capacitação e Treinamento com Arma de Fogo (CCTAF) e Curso de Capacitação com Arma de Fogo (CCAF).os boxes serão abertos com duas horas de antecedência e a precedência hierárquica para armar e equipar prevalecerá até 01 (uma) hora antes do encerramento/fechamento dos boxes ou chamadas previstas para o turno de serviço. §2º. todos os boxes com os locais exatos e destinados nas escalas de serviço deixando-os bem visíveis e de fácil identificação. Os militares. ao entregar aos militares qualquer tipo de arma de porte ou portáteis. antecipadamente. Os discentes somente poderão acessar Laboratório se acompanhados de docente/instrutor de tiro habilitado. caso ocorram erros. de 31 de Março de 2015 .o militar escalado no box deverá identificar. CAPÍTULO IV LABORATÓRIO DE MANEJO DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO POLICAL Art.( . XVIII . ao repassar o material dos boxes para o militar usuário. Para a segurança de todos e visando a não ocorrência de acidentes e/ou incidentes no manuseio com armas de fogo.SEPARATA DO BGPM Nº 24. o descaso e a inobservância aos aspectos referentes à segurança. se necessário. ao cautelar o material. deverá fazê- lo com letra legível. o militar auxiliar da SAT deverá conferir e colocar os armamentos e equipamentos nos devidos lugares. deverá conferir os dados pessoais e local de empenho e o recebedor. para as armas portáteis. XVII .ao término de cada turno de serviço. §1º. qualquer tipo de material para leitura que não esteja relacionado com o conteúdo previsto para a aula/treinamento. ou correspondente. A utilização do local para outros eventos e cursos somente será permitida mediante autorização do Chefe do CTP e segundo as orientações previstas no regulamento daquele Centro. o discente P/4 deverá providenciá-los junto à Seção de Armamento e Tiro (SAT)/APM.SEPARATA DO BGPM Nº 24. 109. CAPÍTULO V LABORATÓRIO DE TREINAMENTO POLICIAL Art. ficando proibidas brincadeiras que comprometam as instalações e a segurança dos usuários. devidamente supervisionadas pelo docente/instrutor da atividade. §2º. Os discentes cumprirão as normas reguladoras específicas para utilização dos estandes aos quais tiver acesso. 107. Durante a utilização do Laboratório de Treinamento Policial o discente deverá zelar pela sua conservação e correta utilização. imobilização e condução de presos na atividade operacional. 105. exceto quando dispensados do uso de peça de fardamento. Art.46 . CAPÍTULO VI LABORATÓRIO DE TÉCNICAS DE DEFESA PESSOAL POLICIAL Art. É proibido levar para o interior do Laboratório de Treinamento Policial. Art. O Laboratório de Treinamento Policial da APM é um ambiente estruturado que visa treinar o policial militar em situações que simulam o cotidiano operacional. ( . Parágrafo único.) Pag. de forma a privilegiar a segurança dos envolvidos – policiais e cidadãos. que não seja o destinado às aulas. V – nenhum material pertencente à carga da Estação de Treinamento poderá ser retirado do local sem autorização ou conhecimento da Seção de Alinhamento Doutrinário. O Laboratório de Técnicas de Defesa Pessoal Policial é um ambiente estruturado que visa treinar o policial militar em técnicas de defesa. de 31 de Março de 2015 . O Subxerife da turma deverá providenciar o desligamento dos equipamentos que tenham sido utilizados durante a aula ou treinamento. A utilização do Laboratório de Treinamento Policial da APM deverá seguir as seguintes prescrições: I – os discentes deverão utilizar o uniforme B1. §3º.) Art.110. além de fechar portas e janelas. IV – nas atividades em que seja necessária a utilização de armamento e equipamento. O uso do Laboratório será priorizado para o Treinamento Policial Básico e Treinamento Complementar e coordenado pela Seção de Alinhamento Doutrinário do CTP. II – é proibida a permanência de pessoas não autorizadas ou que não sejam discentes na Laboratório. . III – é proibida a utilização ou o porte de armamento particular ou qualquer tipo de munição nas instalações do Laboratório. devolvendo as chaves na Seção de Alinhamento Doutrinário. Art. para que esteja apto a atuar em eventos de defesa social. 108.( . 106. É proibido alimentar-se no interior Laboratório de Treinamento Policial. 118.( . de modo presencial e em meio à rede. desde que autorizados formalmente pelo titular. de 31 de Março de 2015 . 115. As regras gerais para utilização do Laboratório de Técnicas de Defesa Pessoal Policial seguirão as orientações constantes em instrução própria do Centro de Educação Física e Desporto (CEFD). Durante a execução da atividade de treinamento o discente não poderá usar anéis. ficando proibidas brincadeiras que comprometam as instalações e a segurança dos usuários. antes de sua liberação. pulseiras. 116. 112. Aos funcionários militares e civis da APM. II – os dependentes de militares.113. exceto quando apresentado o formulário de empréstimos entre bibliotecas. como forma de contribuir para a formação e aperfeiçoamento dos discentes. Art. discentes matriculados nos diversos cursos e treinamentos da EPM e funcionários civis da Corporação. II – é proibido pisar sobre o tatame utilizando qualquer tipo de calçado. Serão considerados usuários da Biblioteca: I – todos os policiais militares. Art. Art. CAPÍTULO VII DA BIBLIOTECA Art. relógios ou outros adornos que tragam risco à integridade física do usuário ou de terceiros. brincos. Para ser considerado concludente ou desligado de curso. Art. leitura e pesquisa e. sendo vedado a qualquer usuário tomar empréstimo em nome de outro. 119. Art. 117. aplicar-se-á o mesmo procedimento descrito no caput deste artigo. Parágrafo único. sendo vedado o empréstimo de obras.SEPARATA DO BGPM Nº 24. O uso da Biblioteca por outros públicos ocorrerá mediante autorização do Comandante da APM e será somente destinado à pesquisa em seu interior. por meio do documento nominado “Nada Consta”. Durante a utilização do Laboratório o discente deverá zelar pela sua conservação e correta utilização. docentes. A utilização do Laboratório de Técnicas de Defesa Pessoal Policial deverá seguir as seguintes prescrições: I – os discentes não poderão deixar objetos pessoais em sua na área interna. Art. §1º. o discente deverá ter feito a devolução de todo o material que houver tomado emprestado da Biblioteca.) Art. quando de suas dispensas ou transferências. III – é proibida a utilização do tatame para atividades estranhas à sua destinação.) Pag. §2º. Art. A biblioteca Capitão Geraldo Walter da Cunha. para tanto. tem como objetivo prover e disseminar informações à comunidade acadêmica.114. 111. A permanência na Biblioteca destina-se à consulta. por quaisquer motivos. desde que constem no Sistema Informatizado de Recursos Humanos (SIRH).47 . ( . o . excetuando-se autorizações especiais expedidas pela Chefia do Centro respectivo ou do CEFD. devidamente preenchido e assinado por funcionário da Biblioteca. Os usuários descritos neste artigo serão cadastrados automaticamente. gerida pelo Centro de Pesquisa e Pós- graduação. O empréstimo do material do acervo da Biblioteca é pessoal e intransferível. Os livros retirados das estantes. exceção feita à garrafa de água. através de cabos ou outro dispositivo. As cabines. Art.) Pag. a presença da autoridade. O acesso à internet será autorizado apenas nos computadores destinados a esse fim. 122. o usuário deverá providenciar sua reposição e. pelo funcionário da Biblioteca. que deverão ser guardados no escaninho. no caso de indisponibilidade no mercado. 124. prioritariamente. §1º. 123. deverá comunicar ao de maior posto ou mais graduado. dobrar ou fazer anotações nas obras. 127. Art. na recepção. Art. e este deverá anunciar as atividades da repartição. Nos auditórios do complexo deverão ser observadas as seguintes orientações: . bolsas. Parágrafo único. disponíveis na Biblioteca. Parágrafo único. É vedado ao usuário fumar. permanecendo os demais em seus afazeres. antes do seu ingresso e saída. discretamente. quando da entrega. É vedado ao usuário riscar. 125. permanecerão trancadas e as suas chaves deverão ser solicitadas ao funcionário da Biblioteca. não será permitido entrar na Biblioteca com pacotes. de 31 de Março de 2015 . por grupos. §2º. serão ocupadas conforme a ordem de chegada. Em caso de perda ou danos na obra tomada por empréstimo. É dever do leitor devolver a obra nas mesmas condições em que a recebeu e no prazo estipulado. Adentrando a biblioteca o Comandante da APM ou autoridade superior. 126. Art. §1º. Cabe aos usuários conferirem as condições da obra antes de tomá-la por empréstimo. permanecendo o usuário com a chave correspondente. vedada a sua conexão à internet pela rede da APM. 120.( . de estudo individual ou coletivo. portar ou consumir alimentos e bebidas no interior da Biblioteca. exceto quando o discente for dispensado médico. depois de consultados. Não é permitido adentrar na Biblioteca com uniformes de práticas desportivas. deverão ficar sobre a mesa. Os aparelhos notebook e similares poderão ser utilizados nas dependências da Biblioteca.SEPARATA DO BGPM Nº 24. marcar.48 . CAPÍTULO VIII DOS AUDITÓRIOS Art. sob pena de responsabilizarem- se pelos mesmos. ( . §2º.) usuário deverá conversar em tom de voz moderado nos espaços de referência e nas cabines de estudo em grupo. O usuário da Biblioteca deverá apresentar os objetos e materiais particulares de posse permitida aos funcionários. pastas e similares. mediante indicação da bibliotecária. Parágrafo único. o militar que primeiro o avistar. Art. Visando facilitar o controle do acervo. §3º. para posterior recolocação em seus lugares. informando e registrando junto à Biblioteca os danos existentes. Art. sacolas. 121. Art. É vedado o uso de telefone celular e outros instrumentos eletrônicos que emitam ruído nas dependências da Biblioteca. As cabines de estudo coletivo deverão ser ocupadas. de outra de valor correspondente. o Xerife e o Subxerife das turmas serão os responsáveis por fiscalizar a limpeza do auditório antes e após o uso pela turma. bem como o destino dos ausentes. a turma permanecerá assentada e em silêncio e o Xerife informará o total de presentes e o destino dos ausentes. III– a utilização dos equipamentos de multimídia deverá ser feita por funcionário da respectiva unidade. ( . V – após a utilização dos auditórios.“Atenção!”: os discentes deverão se colocar de pé. CAPÍTULO IX DAS SALAS DE AULA Art. É facultada a utilização das salas de aula pelos discentes para estudo. Art. ou autoridade superior a este. deverão ser observados os seguintes procedimentos pelo Xerife. Art. No caso de turmas formadas por oficiais. adentrar a sala de aula. Após o início da aula ministrada por docente civil. No caso de treinamentos em que houver docente subordinado aos discentes. Caso a turma esteja em sala de aula sob o comando do Xerife. devendo ser observadas as regras contidas no RCONT. 128. Art. desde que com o devido conhecimento da coordenadoria/monitoria ou do Oficial-de-dia. §2º. nos corredores entre as carteiras. O docente civil tem precedência hierárquica para fins de continência e sinais de respeito por parte do corpo discente.) Pag. no âmbito da APM e das Unidades Executoras de EPM. . providenciando a retirada de resíduos porventura abandonados pelos discentes. IV . o Xerife informará o total de discentes da turma. 132. este será o responsável pela apresentação e anúncio. mantendo a disciplina. o Xerife presta o anúncio regulamentar. §3º.SEPARATA DO BGPM Nº 24.“Descansar!” e “À vontade!”: os discentes deverão tomar os respectivos assentos. o total de discentes presentes. sempre que ali adentrar um superior hierárquico. Art. prioritariamente. Quando o docente adentrar na sala de aula.“Sentido!”: em ato contínuo. na posição de descansar. §4º. No anúncio.) I – os auditórios são destinados. 130. o Subxerife deverá trancar as janelas e certificar se os equipamentos foram desligados e as luzes apagadas. cobrindo-se em colunas. em que o docente for civil. o Xerife ou o discente mais antigo adotará o procedimento citado no artigo anterior. caso o Comandante da respectiva Unidade. §1º.49 . de 31 de Março de 2015 . II . 129. estes deverão proceder conforme § 2º. que deverá comandar: I . III . devendo entregar a chave na seção responsável ou conforme determinação quando do agendamento. 131. II – a utilização dos auditórios será feita mediante agendamento da respectiva Unidade.( . A utilização das salas de aula por outros órgãos fica condicionada à autorização da respectiva Unidade. à execução de atividades escolares. no que couber. CAPÍTULO XI DO LABORATÓRIO DE ARMAMENTO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS . V – permanecer no local com os uniformes D1 e D3 ou em trajes civis. Os laboratórios de informática são destinados. §3º. devendo ser mantido o silêncio necessário à execução das atividades. A utilização do laboratório de armamento será feita mediante agendamento. cada discente deverá responsabilizar-se por recolocar seu material conforme Mapa da Sala. sobre as alterações encontradas nos equipamentos. 133. §4º. às pesquisas e aos trabalhos escolares ou administrativos. informar ao docente ou responsável pela atividade. Estando em horário de aula. de 31 de Março de 2015 . IV – utilizar os equipamentos estando de serviço na guarda do quartel ou como fiscal.50 . É proibido ao discente: . os mesmos procedimentos previstos para salas de aula. O laboratório de armamento. 135. §1º. 134. exclusivamente. II – acessar pastas ou arquivos da administração.EFO Art. Art. CAPÍTULO X DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA Art.( . 139. As unidades de execução de EPM deverão observar o contido em normatizações da PMMG que tratam sobre tecnologia de informação. Sempre que a disposição das carteiras ou ordem de ocupação da sala de aula for alterada por determinação. 138. Nos laboratórios de informática é proibido: I – usar os equipamentos para fins particulares. Art. localizado na Escola de Formação de Oficiais. Os procedimentos de utilização dos laboratórios de informática serão regulados pelo respectivo Comandante/Chefe da unidade de execução de EPM. imediatamente. O uso do laboratório por outros militares dar-se-á somente com autorização expressa do comando da EFO. para disciplinar o uso dos equipamentos. III – mudar os equipamentos e materiais de lugar ou retirá-los do local. Deverão ser observados no Laboratório. o P/4 deverá. Art. providenciando relatório do fato destinado ao Chefe de Curso/Monitor e ao Chefe da Seção Administrativa da Unidade. destina-se exclusivamente à execução de atividades curriculares da escola. devidamente acompanhada de docente/instrutor habilitado em Armamento e Tiro. Após a utilização dos microcomputadores estes deverão ser desligados. 137.) Art. Art. §2º. ( .) Pag. §2º. 136. ao ensino de informática. §1º.SEPARATA DO BGPM Nº 24. A utilização dos laboratórios de informática por militares de unidades diversas fica condicionada à autorização do respectivo Comandante/Chefe da unidade de execução de EPM. que emitirá as orientações pertinentes em regulamento próprio. II – a utilização do quiosque para confraternização de turmas e atividades escolares será feita mediante agendamento junto à respectiva unidade.quadra de futebol society em grama natural.campo de futebol em grama natural. os mesmos procedimentos previstos para as salas de aula.dojôs. deverão ser observadas as seguintes orientações: I – o aquecimento de refeições será permitido apenas através dos recursos disponíveis no local.quadras poliesportivas descobertas. eventualmente.salas de musculação.) I . exceto o P/4 quando determinado pelo docente. III . II – entrar laboratório de armamento da EFO com arma ou munição real.quadras em areia. Os quiosques das unidades de execução de EPM destinam-se à realização de refeições. II . confraternização de turmas e. 140. IV . quando utilizado para atividade escolar. na EFSd. VII . de 31 de Março de 2015 .( . V . Parágrafo único. à execução de atividades escolares e.51 . VI . As regras de utilização do complexo desportivo da APM são as constantes em instrução própria emitida pelo Centro de Educação Física e Desportos. ( . III – serão observados no quiosque.) Pag.ginásio poliesportivo coberto. CAPÍTULO XII COMPLEXO DESPORTIVO Art.SEPARATA DO BGPM Nº 24. vedada a confecção de refeições por qualquer meio. IX . na EFSd. VIII . III – manusear armamentos do laboratório de armamento da EFO sem o comando do docente/instrutor.pista de atletismo sintética. XI . durante sua utilização. . X .piscina de 25 metros com raias. CAPÍTULO XIII DOS QUIOSQUES Art.permanecer no laboratório de armamento da EFO sem a presença de docente/instrutor da disciplina. 141.quadra de futebol society em grama sintética. exceto por ocasião de confraternização.quadra de peteca. O complexo desportivo da Academia de Polícia Militar é composto pelas seguintes instalações: I . CAIXAS ELETRÔNICOS E POSTOS BANCÁRIOS Art. 3 (três) dígitos. LIVRARIAS.52 .os armários deverão ser numerados e identificados de forma padrão com etiqueta adesiva na cor branca e que contenha o nome funcional. III . 143.realização de refeições. em local visível. CAPÍTULO XVI DOS ALOJAMENTOS E VESTIÁRIOS Art. II .( . Os alojamentos são os locais disponibilizados pelas unidades de execução de EPM aos discentes dos quais for exigido o internato durante o curso/treinamento ou parte dele. III . 144. podendo permanecer abertos somente com a presença do respectivo usuário. para o uso dos espaços ocupados por esses serviços. desde que o discente esteja em horário de folga.SEPARATA DO BGPM Nº 24.aquecimento e refrigeração de alimentos e bebidas não alcoólicas. IV . II . no mínimo.os armários deverão estar lacrados com cadeado de segredo de. As barbearias. II – no interior dos estabelecimentos a continência será individual e de acordo o RCONT.) CAPÍTULO XIV DAS COPAS Art. quando possível.higienização dos utensílios utilizados nas refeições. IV – não é permitido deixar peças de fardamento ou outro objeto de uso individual fora dos armários.confraternizações. as livrarias. As Unidades de Execução de EPM poderão disponibilizar aos seus discentes. número de polícia e a turma do ocupante. que se destina a: I . 145. CAPÍTULO XV DAS BARBEARIAS. deverão ser observadas as seguintes orientações: I – os atendimentos serão realizados conforme a ordem de chegada dos usuários. respeitando-se as prioridades previstas em Lei. .todo discente deverá primar pela limpeza e organização do local e de seus pertences. Nos alojamentos e vestiários deverão ser observadas as seguintes orientações: I . de 31 de Março de 2015 . deverá haver o mapa carga e a relação de seus ocupantes. o espaço denominado “copa”. quando devidamente autorizadas pelo respectivo Comandante/Chefe. Os vestiários são os locais disponibilizados pelas unidades de execução de EPM para que os discentes em curso ou treinamento possam realizar troca de uniformes e higienização pessoal. Art. VI– é permitida a permanência em trajes civis nesses locais. os caixas eletrônicos e os postos bancários são serviços terceirizados que se destinam ao atendimento do público interno em caráter facultativo e.) Pag. nos intervalos das atividades escolares. quando o proprietário não estiver no local. §1º. as cantinas. CANTINAS. 142. V – em cada alojamento e vestiário. ( . XI – toda e qualquer alteração verificada deverá ser comunicada imediatamente ao Chefe de Curso/Monitor e ao Dia-à-Escola.em cada alojamento. caso haja necessidade. e com o consentimento de todos alojados. identificados e em perfeitas condições de uso e higienização. São regras específicas para o uso dos alojamentos: I – a ocupação dos alojamentos deverá ocorrer. §2º. independentemente do horário. por discentes do mesmo nível hierárquico.( . deverá haver relação do material particular ali existente.diariamente. som. salvo se devidamente autorizado. em princípio. VIII . X – durante o horário compreendido entre a revista de recolher e a alvorada. observando o asseio das instalações. para fins de conferência do pernoite. desde que devidamente autorizados pelo Comando/chefia da respectiva unidade. ( .é vedada a retirada de qualquer material constante do mapa carga de qualquer alojamento e vestiário. caso sejam constatadas ausências. será observado o seguinte: . aparelho de TV. IV – é vedada a lavagem de roupas nos banheiros. salvo pequenas peças. IX – é vedada a entrada e permanência de discente em alojamento ou vestiário ao qual não pertença. desde que autorizada pelo Oficial-de-dia ou Dia-à-Escola.os armários e camas existentes nos alojamentos deverão ser identificados com etiquetas adesivas na cor branca que contenham o nome funcional. III .o discente mais antigo do alojamento será o responsável pela manutenção da disciplina e da higiene. exceto se estiver autorizado pelo Oficial-de-dia ou Chefe de Curso/Monitor.é permitida a realização de lanches rápidos no interior dos alojamentos e vestiários. DVD. todas as luzes dos alojamentos deverão ser desligadas. micro-ondas pequeno e microcomputadores de propriedade dos discentes.) VII . devendo cientificar de imediato o FunOf ou Dia-à- Escola. VI – poderá haver nos alojamentos. XII . VII – o discente Xerife de cada alojamento deverá manter o controle das ausências dos demais alojados. IX – nos domingos.) Pag. liquidificador. a ausência do alojado de seu alojamento para permanecer em outra dependência da APM será permitida. VIII . podendo as luzes do banheiro e do corredor permanecerem acesas. sendo vedada a utilização de panelas ou utensílios domésticos para esquentar refeições e a realização de almoços e jantares. V . de 31 de Março de 2015 . exceto se não houver expediente no dia seguinte. II .é vedada a entrada de discentes masculinos nos locais destinados às discentes femininas e vice-versa.SEPARATA DO BGPM Nº 24. sanduicheira. número de polícia e a turma do ocupante. frigobar de até 180 (cento e oitenta) litros. em local visível.53 . XI – quando da entrada de um superior ou precedente no alojamento. os discentes poderão permanecer no leito. X – o acesso de civis ou de militares de outras unidades e corporações ao interior dos alojamentos e vestiários é condicionado à autorização do Oficial-de-dia. feriados e dias em que não houver expediente administrativo. às 22h30min. ocasião em que deverão estar acompanhados por integrante do serviço interno. II . sem a necessidade de cessar seus afazeres. comandará: “Alojamento. estas serão disponibilizadas observando-se a ordem por antiguidade. no recinto o senhor (posto/graduação/nome de quem entra)”. sem interromperem suas atividades. momento em que todos assumem postura silenciosa.SEPARATA DO BGPM Nº 24. no interior dos vestiários. quando não estiverem sendo utilizados. atenção. §3º. São regras específicas para o uso dos vestiários: I – o Xerife da turma que utilizar o vestiário será o responsável pela fiscalização da disciplina e higiene local e o Subxerife.os armários localizados nos alojamentos e vestiários deverão ser numerados e identificados de forma padrão com etiqueta adesiva na cor branca e que contenha o nome funcional. sempre que necessário. b) os demais discentes presentes. deverão ser mantidos trancados e cópias das chaves devem permanecer com cada um de seus integrantes.os vestiários. mantendo o silêncio até a saída do superior/precedente. c) o discente mais antigo presente fará a apresentação individual. quando não estiverem sendo utilizados. que poderão continuar seus afazeres. XII – ao militar alojado será permitida a realização de refeições no interior do alojamento. XIV – uma cópia da chave do alojamento deverá ser mantida no Almoxarifado do CAE. limpeza e outros de necessidade da administração. III . IV .havendo necessidade de vagas para alojamento.( . mediante a autorização do Adjunto ou autoridade superior a este. deverão ser mantidos trancados e as chaves permanecerão sob a responsabilidade do serviço-de-dia. Subxerife ou militar que estiver à frente da turma se deslocará até o superior. Art. prestando o anúncio regulamentar e tão logo autorizado comandará “À vontade” aos demais.o usuário mais antigo do alojamento deverá encaminhar relação dos alojados e respectivos números de armários e entregá-los aos respectivos Chefes de Curso/Monitores. seu substituto. de 31 de Março de 2015 .) a) o primeiro discente que avistá-lo. II – quando da entrada de um superior ou precedente no vestiário. alertará os demais com a expressão “Superior no recinto”. será observado o seguinte: a) o primeiro discente que avistá-lo.os alojamentos. sendo vedada sua preparação no local. ocasião em que deverão estar acompanhados por integrante do serviço interno. ( .) Pag.54 . 146. número de polícia e a turma do ocupante. . suspenderão toda a conversação e tomarão a posição de descansar. apresentando-se e prestando o anúncio regulamentar. no mesmo local em que se encontram. salvo em casos de manutenção. XIII .é vedado o acesso de civis ou de pessoas estranhas. No CPP os discentes deverão observar as seguintes orientações: I . b) o Xerife. assim permanecendo até o comando “à vontade”. III . informando a turma que se encontra no local e o motivo do uso do vestiário. Parágrafo único. da sala de TV e som. XI – é vedado o uso da sala de estudos. IX – os alimentos deixados nas geladeiras deverão estar devidamente embalados e identificados.( . do refeitório e do cinema será permitido no horário de almoço e após o término do expediente escolar. sala de TV e som. XIII – é proibido aos alojados receberem prestadores de serviços particulares nos alojamentos. e até às 2h. ou discente precedente na sala de estudos. da sala de jogos. III – a utilização da sala de jogos obedecerá a ordem de chegada e deverá ter o caráter exclusivo de lazer.JGO Art. As dependências do Edifício Coronel José Geraldo de Oliveira (JGO) são de uso restrito dos discentes da EFO. quando não houver atividades escolares no dia seguinte. mesmo quando não houver atividades escolares no dia seguinte. X – a utilização do cinema será organizada pelo DAEC. IV – o uso da sala de jogos só será permitido até às 22h. VIII – o discente que utilizar o refeitório deverá primar pela organização do local. V – na sala de TV e som deverá ser verificada a vontade da maioria presente na escolha da programação. não sendo permitido nenhum tipo de jogo de aposta ou com premiação de vencedores. de 31 de Março de 2015 . que se incumbirá de programar as atividades voltadas para os alojados. devendo realizar esses contatos no saguão do JGO. deverá ser observado o máximo de silêncio. que deverão observar as seguintes orientações: I – o uso da sala de estudos. sendo permitido apenas o aquecimento dos alimentos através dos recursos disponíveis no local e vedado seu preparo por qualquer meio. anunciando a autoridade. limpeza dos materiais utilizados e pela devida coleta do lixo. 147. havendo atividade no dia que se seguir. II – para utilização da sala de estudo. VII – o uso do refeitório do JGO destina-se à realização de refeições. XII – quando da entrada de um Oficial. ficando proibida a utilização de aparelhos sonoros ou instrumentos musicais. . ( . da sala de jogos. Quando se tratar do Comandante da EFO ou autoridade superior. da sala de jogos. VI – o uso da sala de TV e som será permitido até às 22h. refeitório e cinema o militar mais antigo presente apenas prestará o anúncio. e o militar mais antigo prestará o anúncio regulamentar. do refeitório e do cinema em trajes civis ou com o uniforme de educação física.SEPARATA DO BGPM Nº 24.) Pag.) CAPÍTULO XVII DAS DEPENDÊNCIAS DO EDIFÍCIO CORONEL JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA .55 . exceção feita ao agasalho de educação física regulamentar. que será coordenada pelo mais antigo entre os presentes. o primeiro que o avistar comandará: “Atenção!”. da sala de TV e som. enquanto os demais permanecem em silêncio nos locais em que se encontrarem. com luvas.( . CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS MILITARES Seção I Do hasteamento e do arriamento da Bandeira Nacional Art. IV – após a conversão. a entrada das bandeiras do Brasil e de Minas Gerais dar-se-á sob os acordes do Hino à Bandeira e elas serão conduzidas por discentes. ( . postando-se de frente para a tropa. que procederão da seguinte forma: I – 2 (dois) discentes. com o mesmo uniforme. antes da arriamento. em passo ordinário. com luvas.) TÍTULO VII COTIDIANO ACADÊMICO CAPÍTULO I DAS CHAMADAS DE TROPA. §2º. com o uniforme C1 ou B1. onde as acomodarão com a quina voltada para frente. coordenará a execução do hasteamento das Bandeiras. o dispositivo para condução das bandeiras será composto por 8 (oito) discentes. 2 (dois) discentes. na altura do mastro do pavilhão nacional. com o mesmo uniforme. na posição de sentido aguardando a saída do dispositivo.) Pag. 2 (dois) adriçadores conduzirão as bandeiras até a respectiva almofada. Os procedimentos e horários relativos às chamadas de tropa. chamadas vespertinas e desfile matinal.SEPARATA DO BGPM Nº 24. convergirão sob o comando “Direção à direita”. em frente aos mastros das bandeiras respectivas. seguirão em frente até os mastros. ou a P/5 das unidades executoras da EPM. Nos dias em que houver solenidade matinal. providenciando. . sem luvas. a critério do Comandante/Chefe da unidade de execução da EPM. após a devida continência e arriamento das bandeiras. §1º. III – após o toque de “Bandeiras. com o uniforme C1 ou B1. serão responsáveis pelo adriçamento e posicionar-se-ão em linha. os discentes deslocar-se-ão. volver” e os adriçadores farão “alto” e “meia volta volver”. os demais adriçadores permanecerão no platô. Avançar” executado pelo corneteiro. II – os discentes responsáveis pela condução providenciarão a dobra e acomodação das bandeiras nas almofadas e posicionar-se-ão no pátio. sem luvas. de modo que. Para a cerimônia de arriamento da Bandeira Nacional.56 . de 31 de Março de 2015 . serão responsáveis pela condução das bandeiras. serão responsáveis pelo adriçamento. ao fundo do platô. DAS CHAMADAS VESPERTINAS E DO DESFILE MATINAL Art. portando as almofadas para condução. III – após a dobra. providenciarão a retirada das adriças e a dobra regulamentar das bandeiras. 148. de acordo com a necessidade. II – 6 (seis) discentes. até o platô das bandeiras e. próximo e perpendicularmente à Guarda- Bandeira. serão regulamentados em norma própria. o adriçamento das bandeiras aos respectivos mastros. na ausência ou em consonância com aquela. onde os discentes que estiverem conduzindo as bandeiras farão “alto” e “direita. que procederão da seguinte forma: I – 2 (dois) discentes. aguardando o toque de “Bandeiras. A Seção de Comunicação Organizacional (SCO) da APM. neste instante. Avançar”. serão responsáveis pela condução da bandeira e posicionar-se-ão. 149. de frente para a tropa. “marcha batida” ou toque de corneta. Para fins de treinamento. os militares. O Espadim Tiradentes somente poderá ser utilizado em obediência às normas constantes no RUIPM.( . de frente para a tropa. . o Tiradentes. direcionando o olhar para o Símbolo Nacional. V – o discente que conduz a Bandeira Nacional dará o comando de “Meia Volta. Joaquim José da Silva Xavier. no passo “Sem Cadência”. ( . não poderão permanecer hasteadas quaisquer insígnias.57 . 154.) Pag. II . §1º. Art. 150. §3º. tão logo as bandeiras atinjam os topos dos mastros. todos deverão permanecer com o olhar direcionado para a Bandeira Nacional. Ocorrendo o hasteamento de várias bandeiras simultaneamente. só olhando à frente depois que a Bandeira atingir o topo ou o pé do mastro. momento em que comandará “Alto” e seguirá. mesmo quando este não for usado. Os discentes do primeiro ano receberão o Espadim Tiradentes em solenidade militar previamente programada e o devolverão durante a solenidade de formatura do Curso de Formação de Oficiais. com as bandeiras. Art. §2º. Ao encerrar a execução do Hino Nacional. §2º. Caso o Hino Nacional. empunhando as adriças. simultaneamente ao último compasso dos acordes. para o Corpo da Guarda. voltar-se-ão para o Pavilhão Nacional e prestar-lhe-ão a continência individual regulamentar.postar-se junto ao mastro central. procederá ao hasteamento ou a arriamento da Bandeira Nacional. 153. devendo o Pavilhão atingir o topo ou pé do mastro. Parágrafo único.logo inicie a execução do Hino Nacional. Seção II Do Espadim Tiradentes Art. Art. desde que sejam utilizadas as luvas correspondentes. “marcha batida” ou toque de corneta. §1º. Para o hasteamento e arriamento da Bandeira Nacional. o militar que estiver hasteando a Bandeira Nacional afastar-se-á 2 (dois) passos e prestará a continência individual. 151. 152.SEPARATA DO BGPM Nº 24. O militar ou civil que for distinguido para o ato solene deverá: I . O Espadim Tiradentes é o símbolo da honra e da dignidade do Cadete da Polícia Militar e a sua denominação visa a reverenciar e a cultuar a memória do mártir da Inconfidência Mineira e o patrono das Polícias Militares do Brasil. volver” “Marcar Passo”. “marcha batida” ou toque de corneta se encerre antes do total hasteamento ou arriamento. Sendo necessário hastear 2 (duas) insígnias na mesma adriça. a da maior autoridade deverá se posicionar acima da insígnia do Comandante da APM ou da unidade executora da EPM. após dar 2 (dois) passos à retaguarda. de 31 de Março de 2015 . distinguidos para o ato solene. no conjunto de mastros existentes na Unidade. O discente que detiver a posse do Espadim deverá primar por sua adequada conservação e limpeza. os discentes que as conduziram até as almofadas posicionar-se-ão ao lado e nas extremidades dos responsáveis pela condução. o Espadim poderá ser utilizado com outros uniformes.) IV – após a acomodação das bandeiras. Art. “Em Frente” e seguirá infiltrando no seio da tropa até ultrapassar o alinhamento do último homem da cauda da tropa. §3º. As unidades de execução da EPM poderão fazer adequações a estes procedimentos de acordo com a sua conveniência. que não se enquadrarem ao descrito no caput. 160. Art.( .) §4º. O discente armado de Espadim deverá usar luvas. 163. Cada discente terá em seu poder uma caderneta denominada “Guia de Trânsito”. obrigatoriamente sua Identidade Militar.58 . O Espadim somente poderá ser desembainhado mediante ordem ou para fins de limpeza. 158. junto com a respectiva relação de viagens. de 31 de Março de 2015 . Parágrafo único. em pasta própria. Art. CAPÍTULO III DA APRESENTAÇÃO PESSOAL Art. Os procedimentos para a revista de recolher. 161.SEPARATA DO BGPM Nº 24. O discente que desejar viajar deverá informar sua pretensão ao Controlador de Viagem da turma. conforme dados da relação de viagens. a relação de viagem deverá ser encaminhada ao Plantão da unidade de execução da EPM. 156.) Pag. serão apreciados pelo Chefe/Comandante da unidade de execução da EPM. Os casos de urgência. por ocasião de viagens. no período pretendido. SILÊNCIO E ALVORADA Art. Art. silêncio e alvorada serão descritos em norma própria da EFO. 157. bem como em qualquer situação. Art. Os procedimentos relativos à apresentação pessoal dos discentes serão os contidos no RUIPM. onde serão lançados os horários de chegada e saída por autoridade militar daquela localidade. Art. em caso de necessidade. fornecendo os dados necessários para localização e rápida mobilização. A guia de trânsito será conduzida pelo discente até a cidade de destino. durante o período da viagem. Depois de conferida e assinada pelo Chefe de Curso. Parágrafo único. Art. o controlador de viagens recolherá todas as guias de trânsito e as encaminhará ao Chefe de Curso. 159. que será preenchida e assinada pelo Chefe de Curso. ( . 155. calçadas ou conduzidas na mão esquerda. onde permanecerá. Parágrafo único. desde que o discente não esteja escalado para emprego operacional ou administrativo. Quando o discente comparecer fardado e armado de Espadim a bailes dançantes. que repassará ao Chefe de Curso a relação de todos os discentes da turma que pretendem viajar. deverá portá-lo conforme estabelecido neste Regulamento. No primeiro dia útil posterior à viagem. não podendo transportar embrulhos ou outros objetos. CAPÍTULO II DAS DISPENSAS PARA VIAGENS Art. As dispensas para viajar nos finais de semana poderão ser concedidas pelos Coordenadores ou Chefes de Curso. . TÍTULO VIII DOS PROCEDIMENTOS DOS DISCENTES EM SITUAÇÕES DIVERSAS CAPÍTULO I DA REVISTA DE RECOLHER. Todo discente deverá portar. 162. . 166. III – sempre que solicitado. dos dias em que houver expediente administrativo. As regras relativas ao uso do estacionamento da APM estão descritas em seu Plano de Estacionamento. o acesso deverá ocorrer somente pelo portão principal da APM. As unidades desconcentradas de EPM estabelecerão procedimentos de acesso às suas dependências em regulamento próprio. Parágrafo único. 164. de cunho meramente social e sem fins lucrativos. II – estando a pé. 165. sem a necessidade de se apresentar ao Oficial-de-dia daquela UEOp. o discente deverá se identificar às sentinelas. ( . deverá ocorrer apenas pelo portão principal. CAPÍTULO V DO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS Art. A valsa de debutantes é evento social. CAPÍTULO VI DA VALSA DE DEBUTANTE Art. IV – no horário compreendido entre 19 h e 6 h. pelo portão principal da APM ou pelo portão do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes (RCAT). o acesso à APM. que prevê o emprego de cadetes da Academia de Polícia Militar (APM). §2º.) Pag. sendo que. para o acesso às instalações da APM. considerado ato de serviço. CAPÍTULO IV DA ENTRADA E SAÍDA DO COMPLEXO DA APM Art. O detalhamento relativo à participação de cadetes em valsas de debutantes será regulado em norma expedida pelo Comandante da EFO. o acesso poderá ocorrer. para acesso às unidades do complexo. para frequência ao restaurante daquele Clube. A inspeção será realizada pela Coordenação de Curso. Para entrar ou sair da APM. deverão ser observados os seguintes procedimentos: I – estando na condução de veículos. VI – o portão de acesso ao COPM poderá ser utilizado quando da realização de atividades escolares programadas ou durante o horário de almoço. V – o portão de acesso ao Centro de Recrutamento e Seleção (CRS) não poderá ser utilizado por discente. ficará o trânsito restrito ao pessoal de serviço. de 31 de Março de 2015 . VII – o trânsito interno.SEPARATA DO BGPM Nº 24. Parágrafo único. a pé. após este horário.( . A autorização para o empenho dos cadetes é um ato de cortesia e deferência por parte da Polícia Militar de Minas Gerais. Nas demais unidades de Execução da EPM as normas serão descritas nos respectivos regulamentos. §1º.) Parágrafo único. a pé. no horário compreendido entre 6 h e 19 h.59 . será permitido entre 6 e 19 h. Art. (a) HEBERT FERNANDES SOUTO SILVA.60 . CORONEL PM COMANDANTE DA APM HOMOLOGO: (a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI. Art.) DISPOSIÇÕES FINAIS Art. CORONEL PM COMANDANTE-GERAL CONFERE COM O ORIGINAL: GILBERTO PROTÁSIO DOS REIS. 19 de março de 2015. de 31 de Março de 2015 .SEPARATA DO BGPM Nº 24. 167. Quartel em Belo Horizonte – MG.) Pag. 169. CORONEL PM COMANDANTE-GERAL (a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI. 168. TEN CEL PM AJUDANTE-GERAL . ( .( . Os assuntos de natureza genérica que exigirem detalhamento serão objeto de resolução ou instrução específica. Este Regulamento entra em vigor a partir desta data e revoga as disposições em contrário. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Conselho Superior e solucionados pelo Comandante da APM.
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