REGIMENTO INTERNO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE JOINVILLE ATENÇÃO: AS INFORMAÇÕES QUE ESTÃO COM A EXPRESSÃO ‘OMITIDO’, É DEVIDOQUE ESTE DOCUMENTO ESTÁ EM UM AMBIENTE PÚBLICO (INTERNET), ESTE ESTÁ APENAS PARA ANÁLISE E LEITURA DE SEUS MEMBROS E ASSOCIADOS. LEMBRAMOS QUE ESTE DOCUMENTO NÃO POSSUI NENHUM VALOR FISCAL OU JURÍDICO. SE O MEMBRO E/OU ASSOCIADO DE NOSSA IGREJA DESEJAR TER ACESSO AO DOCUMENTO ORIGINAL, DEVE PROCURAR NOSSA SECRETARIA GERAL. CAPITULO I - DAS IGREJAS MEMBRO Art. 1o. - A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de JOINVILLE é parte integrante da Convenção das Igrejas Evangélicas Assembléia de Deus em Santa Catarina e Sudoeste do Paraná (CIADESCP) devendo, portanto, observar e cumprir o estabelecido no estatuto no regimento interno e princípios doutrinários emanados pela CIADESCP. Art. 2o. – A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de JOINVILLE têm sua jurisdição fixada pela CIADESCP, na forma do seu estatuto e Regimento estabelecido. Art. 3o. – A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de JOINVILLE será presidida pelo seu Pastor Presidente designado pela CIADESCP através de assembléia convencional, e no interregno convencional pela Junta Executiva ou um Conselho de Pastores, podendo ser auxiliado por um ou mais pastores, evangelistas e presbíteros integrados a CIADESCP. Art. 4o. – A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de JOINVILLE têm como objetivo primordial a evangelização e a beneficência, podendo, para tanto, criar departamentos assistenciais e educacionais, conforme o Artigo 2º do Estatuto Geral da mesma. Art. 5º. – A Igreja Evangélica Assembléia de JOINVILLE manterá convênio com a CIADESCP e CEADESCP no seguinte teor: Contribuirá com 0.8% (zero virgula oito por cento) de suas entradas brutas para a CEADESCP; Contribuirá com 3,4 (três vírgula quatro por cento) de suas entradas brutas, para o departamento da Assistência Social (DASC)da CEADESCP, aumentando 0,1% (zero virgula um por cento) a cada ano até e limite de 4%(quatro por cento); Contribuirá para a Previdência Complementar de ministros da CIADESCP, conforme estabelecido no contrato com a previdência privada e a CIADESCP; a) Remeterá os dízimos dos obreiros integrados à CIADESCP; b) Contribuirá com 0,3%(zero virgula três por cento) das entradas bruta a CIADESCP. CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO DA IGREJA MEMBRO Art. 6o. – A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de JOINVILLE será administrada por uma diretoria composta de; 1) Pastor Presidente(Indicado e empossado pela CIADESCP); 2) Primeiro Vice-Presidente; 3) Segundo Vice-Presidente; 4) Primeiro Tesoureiro; 5) Segundo Tesoureiro; 6) Primeiro Secretário; 7) Segundo Secretário; 8) relação dos bens móveis. 9) Três (3) Membros Suplentes da Comissão de Contas. podendo. escrituras públicas e os demais atos administrativos. b) Abrir contas bancárias. . 9o. . e) Atender aos demais serviços atinentes da secretaria. j) Remeter a CIADESCP e CEADESCP as informações das entradas bruta. dirigentes de congregações. substituir e destituir presbíteros. 3º tesoureiro. para substituírem seus titulares em seus impedimentos e ausências. conjunto e outros departamentos. superintendente de Escola Dominical. inclusive os das congregações. para colaborarem com os titulares. . d) Preparar toda a correspondência a ser expedida. 3º secretário e. cópia do Recibo da Declaração de Imposto de Renda da Igreja e da RAIS. d) Designar.Compete ao pastor presidente: a) Representar a Igreja ativa e passivamente. sob pena de ser aberto processo disciplinar. Os demais membros da diretoria serão indicados ou eleitos anualmente.DO TESOUREIRO . Junta Executiva ou por um Conselho de Pastores. f) Apresentar periodicamente ao ministério local e a igreja relatório do movimento financeiro. b) Conservar em boa ordem os livros de atas e os demais documentos sob sua guarda. imóveis e semoventes. orquestra. através de contador.O Pastor Presidente designado pela CIADESCP. 7o. assinar e endossar cheques. c) Convocar e presidir as assembléias gerais.Três (3) Membros da Comissão de Contas. sob a orientação do presidente. g) Manter em dia a e devidamente arquivados. líderes de departamentos. .Compete ao 1º e 2º secretário: a) Lavrar as atas das assembléias gerais em livro próprio. 5º deste regimento. 10o. SEÇÃO II . do corpo de auxiliares e outras. assinar contratos. reuniões da diretoria.DO SECRETÁRIO Art. tais como: escrituras públicas. h) Manter em dia todo o movimento contábil. SEÇÃO III . Art. coral. diáconos e auxiliares de setores administrativos. c) Organizar fichário completo dos membros da Igreja.Compete ao primeiro e segundo vice-presidente substituir o presidente em sua ausência ou impedimento e representá-lo quando solicitado. e) Administrar as finanças da Igreja. 8o. sendo-lhes facultada a sua reeleição. juntamente com os demais membros da diretoria. inclusive serem convocados pelo presidente. regente de banda. para serem estipulados os valores estabelecidos no art.presidente. e o patrimônio. pertencentes à sua jurisdição eclesiástica. i) Remeter ao Escritório da Convenção até o dia 30 do mês de junho de cada ano. quando não solicitada pela CIADESCP. emitir notas promissórias. Art.DO PASTOR PRESIDENTE Art. Parágrafo 1º – Em caso de necessidade poderão ser eleitos 3º vice. judicial e extra-judicialmente. mantendo cópias de todas em arquivo próprio. SEÇÃO I . é membro nato da diretoria na qualidade de Pastor Presidente. podendo constituir procurador. bem como responder as recebidas. todos os documentos de interesse da administração. em caso disciplinar com provas substanciais. l) Respeitar o instituído pelo estatuto e regimento interno da CIADESCP sob pena de destituição. dirigentes de círculos de oração. documentos de veículos e de títulos em geral. sob pena de responsabilidade administrativa a ser apurada pela CIADESCP através da Junta Executiva. Parágrafo 2o. "leasing" em favor da mesma.DA DIRETORIA Art.Compete ao 1º e 2º tesoureiro: a) Arrecadar toda receita da Igreja. que deverão ser devidamente arquivados. "leasing" em favor da igreja até o valor de vinte e cinco (25) salários mínimo vigentes à época. por realização da Assembléia Geral.Por ocasião da eleição da diretoria será eleita uma Comissão de Contas. semoventes. arquivando os comprovantes das despesas. poderá adquirir bens móveis e imóveis. a serem apresentados à assembléia geral. d) Elaborar o balancete mensal e anual. para colaborarem com os mesmos. Art. os membros em comunhão com a Igreja. Art. 13o. móveis. 11o. para substituírem seus titulares em seus impedimentos e ausências.Em caso de emergência a diretoria.Art. alienar ou vender bens imóveis. somente quando autorizada pela Assembléia Geral. sendo. Parágrafo Único . . .Compete à diretoria cumprir e fazer cumprir as decisões das assembléias. . sob a orientação do presidente. a ordem e organização contábil da igreja. 18o. financiamentos. do primeiro trimestre do ano. Art. devendo posteriormente ser ratificado em Assembléia Geral Extraordinária. deverá ter o aval por escrito. SEÇÃO IV . ficando responsável pelos comprovantes.Em caso de necessidade poderão ser eleitos 3o vice-presidentes. Art. 3º secretários e 3o tesoureiros. Art. a escrita do livro caixa e contas bancárias. empréstimos. . quando solicitado pelo presidente. devendo ser informado em ata quem é profissional contratado. Art. composta de três (3) membros titulares e três (3) suplentes. veículos. posteriormente ratificado em assembléia geral. empréstimos.As assembléias deliberarão sempre por maioria simples de votos dos membros da Igreja presentes à reunião em segunda convocação. . bem como solicitar. da Junta Executiva e a aprovação da Assembléia Geral da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de JOINVILLE. tudo fazendo para o fiel cumprimento do seu mandato. veículos.Os membros da diretoria e da Comissão de Contas serão indicados pelo pastor presidente ou eleitos em assembléia dentre os membros em comunhão com a Igreja. que estejam com visto do presidente. .Só terão direito de votar e serem votados. b) Passar recibos e efetuar todos os pagamentos. . bem como solicitar. . . . no mesmo norte em caso de substituição de profissional. 14o.A diretoria da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de JOINVILLE poderá adquirir. e) Atender aos demais serviços atinentes à tesouraria. f) Exigir do contador. Parágrafo 3º.Quando a diretoria julgar conveniente a venda de algum imóvel. inclusive. podendo. com um conselho do ministério local.. financiamentos. 16o.O Pastor Presidente poderá adquirir.A diretoria não poderá contrair obrigações que comprometam a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de JOINVILLE autorização da Assembléia Geral. móveis. depositando em conta bancária. 17o. Parágrafo 1o. alienar ou vender bens imóveis. c) Manter em boa ordem e sempre em dia. 12o. serem convocados pelo pastor presidente. . 15o. SEÇÃO VI . tanto espirituais quanto materiais. b) Ter bom testemunho na Igreja local e fora dela. 19o. . 23o. É necessário.Para atender aos diversos serviços. obrigatoriamente. Fiel. veículos e outros bens. Art. somente em caso da intervenção da CIADESCP através da Junta Executiva ou uma Comissão de Pastores.1-4. presbíteros. f) Não ter sofrido condenação por ilícito doloso. mesmo quando dirigida por ministro ou presbítero. .As congregações receberão assistência financeira da Igreja sede. e) Ser aprovado pelo ministério local. . se alguém aspira ao episcopado. terão que. 22o. tendo seus filhos em sujeição. . logo. porém cordato. f) Ser casado civilmente.Os membros da congregação deverão ter seus nomes no rol de membros na secretaria geral que expedirá cartão de membro individual. Art.Denominar-se-á congregação as demais igrejas localizadas dentro da jurisdição eclesiástica da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de JOINVILLE as quais estão sob a administração direta do pastor presidente. Parágrafo 2o.Os ministros e presbíteros que tiverem sob sua direção uma ou mais congregações. Parágrafo 1o. . . 15 da CIADESCP e seu parágrafo único). c) Ser pontual no compromisso das obrigações financeiras. modesto. temperante. d) Ser dizimista fiel. nos últimos dez (10) anos. não violento. c) Construção. d) Promoção de trabalhos especiais. 21o. esposo de uma só mulher. . b) Reconciliação de obreiros com o ministério local.Nenhuma congregação terá administração autônoma. sendo a esposa membro da igreja. d) Possuir nível cultural satisfatório ao desempenho de suas funções. portanto. 20o.Deve ser observado ainda o seguinte: a) Ser batizado com o Espírito Santo. compras e vendas de imóveis.DAS CONGREGAÇÕES Art. 25o. Art. a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de JOINVILLE constituirá seu corpo de obreiros. separando dentre os membros. hospitaleiro. criando seus filhos sob disciplina. . com todo o respeito. c) Possuir espírito humilde e cooperador. Parágrafo Único – Para a separação de presbíteros e diáconos. 28o e Parágrafo Único do Estatuto da Igreja. é a palavra. excelente obra almeja. apto para ensinar.Para serem separados a presbíteros e diáconos os candidatos deverão satisfazer os requisitos constantes de I Tm 3. o pastor deverá solicitar por escrito a autorização da Junta Executiva. e que governe bem a própria casa. . todos os recursos que obtiver serão remetidos à tesouraria geral. 24o.SEÇÃO V . que o presbítero (e o diácono) seja irrepreensível. não avarento. diáconos e auxiliares. g) Ter ou estar freqüentando curso básico em teologia. consultar o Pastor Presidente nos seguintes casos: a) Apresentação de obreiros para o ministério local. na qualidade de obreiro integrado. f) Demais casos de relevante valor moral e social. e) Disciplina de obreiros do campo. b) Ter boa reputação perante a Igreja e a sociedade. observando o Art. a) Ter boa convivência familiar conjugal. não dado ao vinho. .DO CORPO DE AUXILIARES Art. Art.Igualmente deverão ser observados os critérios que seguem (Art. inimigo de contendas. e) Estar em bom estado de saúde física e mental. sóbrio. Art. adiante). c. de viver uma vida de conformidade com a Palavra de Deus. . Art. b) Participar da Santa Ceia regularmente. . 31o. CAPITULO III . CAPITULO IV . d) Assistência fúnebre. 32o. que possa comprometer a dignidade e o decoro da profissão da fé. com direito de votar e ser votado. . CPF. . . ferindo os princípios e ensinamentos bíblicos. f) Certidões Negativas dos órgãos competentes. . b) Fotocópia dos documentos pessoais e familiares (Cédula de Identidade. c) Oficialização de noivados e casamentos religiosos. . mesmo congregados. Art. Título de Eleitor. c) Contribuir para a manutenção da Igreja. 28o. poderá ser recebido como tal no novo campo de trabalho. 33º. com bom comportamento. sempre que possível. Art. causando escândalos que prejudiquem o conceito da Igreja.Estão impedidos de serem batizados em águas. Art.São direitos inerentes a todos os membros da Igreja: a) Participar da Santa Ceia. não demonstrarem bom testemunho de salvos. sem vícios. Parágrafo 4o. digna.Parágrafo 3o. Art. c) Fotocópia de Certificado e/ou diploma de cursos de formação secular de 1º grau (da classe de 1970.Do candidato ao ministério lhe é exigida a seguinte documentação: a) Ficha cadastral atualizada do candidato.Ao serem batizadas em águas. obedecendo seus princípios doutrinários. 30o. .Aos congregados será igualmente exigido que mantenham vida honesta. . nos termos bíblicos adotados pela CIADESCP.Deixando de cumprir as letras b. . certidão judicial da comarca ou comarcas que residiu nos últimos cinco(5) anos. g) Certidão Negativa de Títulos Protestados. observando sempre os bons costumes e princípios bíblicos. 26o. .DO REGIME DISCIPLINAR Art. do primeiro parágrafo poderão perder seus cargos. d) Fotocópia de Certificado e/ou diploma de cursos de formação teológica. 29o. não podendo ser membros da Igreja.Quando um presbítero ou diácono mudar-se de uma Igreja para outra. aqueles que. d e f. as pessoas assumem o compromisso com Deus e com a Igreja.Consideram-se membros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de JOINVILLE todas as pessoas batizadas em águas. dentro da jurisdição de nosso ministério.Constitui infração disciplinar toda ação ou omissão praticada por qualquer membro. b) Participar. e) Assistência espiritual.São deveres dos membros da Igreja: a) Freqüentar os cultos. d) Manter-se fiel à doutrina bíblica adotada pela Igreja. e) Certidão Negativa do SERASA ou SPC.DOS MEMBROS E CONGREGADOS DA IGREJA Art. 27o. Certidão de Casamento). h) Comprovação de não inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo do Banco Central. Art. com aconselhamento. de Antecedentes Criminais e Processos. nas Assembléias Gerais. balneários ou piscinas públicas com trajes indecorosos. moças ou meninas. e das atividades funcionais junto à Igreja. casas de jogos. 35º . 7) Uso inconveniente de jóias. 3) Uso de trajes indecorosos para senhoras.Art. disciplina ou desligamento: 1) Namoro inconveniente ou não condizente com a doutrina bíblica. 20) Cometer adultério. conforme a gravidade do caso. 17) Responder agressivamente e com ofensa aos dirigentes da Igreja. quando advertido ou aconselhado. 4) Uso de calças longas será permitido as mulheres. homossexualismo. 18) Demonstrar total desinteresse. . fornicação. totalmente incompatíveis com os princípios bíblicos. 38o. 9) Não pagar dívidas ou emitir cheques sem fundos. . o grau de culpa do agente. 21) Demonstração pública de fanatismo. Passar a viver em concubinato.A pena de advertência verbal será aplicada de forma pessoal e particular acompanhada de aconselhamento. ficando suspenso dos direitos à Santa Ceia. as circunstâncias e as conseqüências decorrentes. . vizinhos e outros.A pena de desligamento dar-se-á quando o membro da Igreja deixar de atender às penas disciplinares aplicadas ou incorrendo em transgressões mais graves. meninas. lábios e unhas. rapazes. 10) Usar bebida alcoólica ou outros produtos que causem dependência. bebedeira. 8) Homens e jovens andarem cabeludos e barbudos. 2) Freqüentar praias. os motivos. 36o. 6) Uso de pintura no rosto. 24) Uso indevido dos meios de comunicação. 16) Faltar com a verdade no exercício de suas funções. Art. observados os antecedentes. Art. 15) Praticar ofensa moral ou física contra qualquer pessoa. . 14) Deixar de atender as advertências recebidas do pastor presidente ou do responsável pela direção da Igreja.Constituem infrações disciplinares. 12) Participar ou defender partidos políticos com ideologias contrárias aos princípios bíblicos. disciplinados temporariamente ou desligados do rol de membros. freqüentar prostíbulos. libertinagem. pela sã doutrina e princípios bíblicos. casas de diversões mundanas. 23) Contrair núpcias com membros de outra denominação. 34o. Art.A pena de disciplina será aplicada pelo período de 3 (três) a 6 (seis) meses ou por tempo indeterminado. . 22) Envolver-se em contenda com irmãos. puníveis com advertência verbal. moças. 11) Freqüentar bares. relaxamento. indiferentismo e negligência. 19) Abandonar o lar. lesbianismo. 5) Corte exagerado do cabelo por senhoras. jovens e homens. 37o. Separação conjugal não legalizada. quando tal exigência originar-se nas escolas ou trabalho. 13) Associar-se a sociedades secretas. Art.Os membros que praticarem qualquer infração ou transgressão disciplinar serão advertidos verbalmente. .. foi lido na assembléia da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de JOINVILLE..... em casos de urgência. OMITIDO DE OMITIDO 2009. 40o. Art.O presente Regimento Interno... quando deixarem de acatar a sua orientação... podendo a igreja gratificá-los.. faxinas.... 41o. visto que tudo é feito voluntariamente.. – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia geral da CIADESCP....... Art.. ou doações efetuadas à Igreja. . 39o. .. se necessário.. Art... e homologada em assembléia. e no período interconvencional....O não entendimento dessa orientação cristã acarretará ao infrator a pena disciplinar de afastamento temporário da comunhão. cujas decisões serão registradas em ata.. 44o.CAPITULO V . estes primeiramente deverão recorrer à orientação e conselhos da Igreja.Em caso de desentendimento ou litígio entre dois ou mais irmãos.. até que seja resolvida a questão.... Pr... – Nenhum membro da Igreja terá direito a reclamar qualquer pagamento ou indenização pelos serviços prestados(limpeza em geral.. Art.... . pintura e outros serviços que estiverem exercendo com espontaneidade.. JOINVILLE (SC)... que objetivem influenciar... para posteriormente demandarem em juízo... Art.Não serão aceitas nem levadas em consideração.. ..... no interesse da obra eclesiástica. Parágrafo Único .. Art.. poderá solicitar à Convenção ou à Junta Executiva a substituição de pastores auxiliares ou evangelistas.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 2º Vice-Presidente 2ºSecretário 2º Tesoureiro . modificar ou impedir normas e decisões emanadas da Assembléia Convencional ou da direção da Igreja. cartas anônimas ou outro tipo de pressão. . por motivo de bens materiais... 42o. caracterizar vinculo empregatício)..O pastor presidente. Pastor Presidente da IEAD de JOINVILLE. sem contudo... 45o. 43o... observadas as disposições legais aplicáveis ao caso.Este Regimento Interno somente poderá ser reformado por iniciativa da CIADESCP. Vice-Presidente Secretário Tesoureiro CIADESCP Pastor – Arcelino Vitor de Melo Advogado OAB nº... pela Junta Executiva ou comissão de pastores.