Redação Oficial

March 26, 2018 | Author: Rodrigo Fraga | Category: Ministers (Government), Social Institutions, Society, Politics, Government


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Londrina (PR) – Maringá (PR) LÍNGUA PORTUGUESA: Redação Oficial em provas objetivas (FEV / 2011) Aulas 100% presenciais Redação Oficial A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”. ICUCU • • • • • I mpessoalidade C lareza U niformidade C oncisão U so de linguagem formal . pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).Uniformidade • As comunicações oficiais são necessariamente uniformes. Comunicação da Redação oficial Autor Receptor Adm. Púb. Cidadão Administração Pública . Impessoalidade • ausência de impressões individuais de quem comunica. • o universo temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público . • da impessoalidade de quem recebe a comunicação. . • É obrigatória . Para atingir esse objetivo.UNIVERSAL .Linguagem Formal • As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Concisão • Transmitir o máximo de informações com o mínimo de palavras . Pronome de TRATAMENTO • • • • Representantes dos Três Poderes: Legislativo Executivo Judiciário • Usa-se Vossa Excelência . • Sempre 3ª pessoa – o. as. seu. sua. lhe. seus. “Vossa Excelência conhece o assunto”. a. lhes.Concordância com os Pronomes de Tratamento • É que o verbo concorda com o substantivo que integra a locução como seu núcleo sintático: “Vossa Senhoria nomeará o substituto”. suas. os. . seus e suas Lhe.para falar de Correspondência de tratamento: Seu.• Vossa ________ .para falar com • Sua __________ . se. . sua. vosso.. Assim. “Vossa Excelência está atarefada”. o correto é “Vossa Excelência está atarefado”. ...Da mesma forma. se nosso interlocutor for homem. se for mulher. “Vossa Senhoria deve estar satisfeita”.. “Vossa Senhoria deve estar satisfeito”. os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento são sempre os da terceira pessoa: “Vossa Senhoria nomeará seu substituto” (e não “Vossa .”). Emprego dos Pronomes de Tratamento • Como visto. para as seguintes autoridades: . São de uso consagrado: • Vossa Excelência. o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. de 7 de fevereiro de 2002. • Oficiais-Generais das Forças Armadas. [1] Nos termos do Decreto no 4. o Advogado-Geral da União e o Chefe da Corregedoria-Geral da União. o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional. 28.a) do Poder Executivo. Ministros de Estado[1]. parágrafo único. • • • • Presidente da República. art. são Ministros de Estado. o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. .118. Vice-Presidente da República. Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal. além dos titulares dos Ministérios: o Chefe da Casa Civil da Presidência da República. • Embaixadores. • Prefeitos Municipais. • Secretários de Estado dos Governos Estaduais. b) do Poder Legislativo: – – – – – Deputados Federais e Senadores. Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais. Ministros do Tribunal de Contas da União. . • Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial. Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais. Deputados Estaduais e Distritais. Membros de Tribunais. Juízes.c) do Poder Judiciário: • • • • Ministros dos Tribunais Superiores. . Auditores da Justiça Militar. da do do . Excelentíssimo Senhor Presidente Congresso Nacional. Excelentíssimo Senhor Presidente Supremo Tribunal Federal.O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor. seguido do cargo respectivo: Excelentíssimo Senhor Presidente República. seguido do cargo respectivo: • • • • Senhor Senador.As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor. Senhor Ministro. . Senhor Governador. Senhor Juiz. está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD).Em comunicações oficiais. • Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público. sendo desnecessária sua repetida evocação. . às autoridades arroladas na lista anterior. empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Como regra geral. É costume designar por doutor os bacharéis. e sim título acadêmico. o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações. Nos demais casos. . Evite usá-lo indiscriminadamente.• Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento. em comunicações dirigidas a reitores de universidade. • (. empregada por força da tradição.. a forma Vossa Magnificência. ainda..• Mencionemos. Corresponde-lhe o vocativo: • Magnífico Reitor.) . ou Eminentíssimo e Reverendíssimo Senhor Cardeal.. Corresponde-lhe o vocativo: Eminentíssimo Senhor Cardeal. são: Vossa Santidade. (.. (.) . de acordo com a hierarquia eclesiástica. O vocativo correspondente é: Santíssimo Padre. em comunicações aos Cardeais..) Vossa Eminência ou Vossa Eminência Reverendíssima. em comunicações dirigidas ao Papa..Os pronomes de tratamento para religiosos. Vossa Reverendíssima ou Vossa Senhoria Reverendíssima para Monsenhores. clérigos e demais religiosos.Vossa Excelência Reverendíssima é usado em comunicações dirigidas a Arcebispos e Bispos. . Vossa Reverência é empregado para sacerdotes. Cônegos e superiores religiosos. inclusive o Presidente da República: Respeitosamente. .Fechos para Comunicações a) para autoridades superiores. b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior: Atenciosamente. A forma da identificação deve ser a seguinte: (espaço para assinatura) Nome Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República (espaço para assinatura) Nome Ministro de Estado da Justiça .Identificação do Signatário Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República. todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede. abaixo do local de sua assinatura. .• Para evitar equívocos. recomenda-se não deixar a assinatura em página isolada do expediente. Transfira para essa página ao menos a última frase anterior ao fecho. quando oriundo de autoridade administrativa: alvará para funcionamento. . Recebe também o nome de licença.Comunicações Oficiais ALVARÁ: Definição: Documento escrito por autoridade competente para que se pratique determinado ato. Também recebe o nome de mandado judicial. quando oriundo de autoridade judicial: alvará de soltura. Os alvarás são de dois tipos: de licença (têm caráter definitivo e só podem ser revogados por motivos de interesse público). de autorização (têm caráter instável e podem ser cassados). . . citação da legislação em que se baseia a decisão da autoridade. • 2. já mencionado no texto.Texto: com designação do cargo da autoridade que expede o alvará. • 3.• Características: • 1. • 4.Título com numeração e data de expedição.Local e data: (dispensáveis se já constarem do título).Assinatura: nome da autoridade competente sem indicação do cargo. É comunicação externa.• OFÍCIO • Definição: Documento expedido para tratar de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e com particulares. . No cabeçalho do documento deve constar além do endereço do órgão remetente. também telefone e/ou correio eletrônico. • 3. • 7. Assunto. Fecho. • 5. Endereçamento. • 8. • 4. . Vocativo. Identificação do documento e numeração. Data. • 6. • 2. Assinatura. Texto.• Características: • 1. . . para autoridades de mesma hierarquia. ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Secretário-Geral da Presidência da República.AVISO  Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado. Consultor-Geral da República. . Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas. Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e pelos Secretários da Presidência da República. 3. 7.Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e. 6. . Título e numeração. 2. Data. Texto. também para particulares. Destinatário. Assunto 5. Características: 1. Vocativo. no caso do ofício. Fecho. 4. • 4. Características: • 1. Fecho. • 2. Ementa (facultativo). Texto. • 5. • 6. Assinatura. • 3. Vocativo. .CIRCULAR • Definição: Comunicação expedida para diversas unidades administrativas ou funcionários ao mesmo tempo. Título e data. . Características: não existe uma forma rígida e padronizada para o correio eletrônico. Deve constar pedido de confirmação de recebimento. . Nos termos da legislação em vigor. no entanto.CORREIO ELETRÔNICO Definição: Por seu baixo custo e celeridade. Deve-se evitar. para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental. na forma estabelecida em lei. transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos. linguagem incompatível com uma comunicação oficial. é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente. Características: 1. .DECLARAÇÃO Definição: Documento que comprova a existência ou não de um direito ou de um fato. Identificação de quem escreve (opcional). Local e data. 2. Assinatura. Identificação da pessoa ou fato. 5. 6. 4. Texto. Título. 3. . que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. o memorando segue o modelo padrão ofício. Quanto à forma. porém o destinatário é mencionado pelo cargo que ocupa. Trata-se. de uma forma de comunicação eminentemente interna. portanto. .MEMORANDO Definição: é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão. • 4. • 3. Remetente (opcional) e destinatário. • 2. • 5. Texto. Fecho. Data. Identificação do documento e sua numeração. • 6.Características: • 1. . Assinatura. . . A ata é toda redigida em parágrafo único. A ata costuma ser lavrada em livro ou formulário próprio. autenticado para ter valor legal.ATA • Definição: É o resumo de uma de decisões reunião e ou acontecimentos circunstância com determinado objetivo. não podendo conter rasuras ou anotações fora do parágrafo. . deve-se fazer uma ressalva: “Em tempo: na linha tal. as correções são realizadas imediatamente. onde se lê tal coisa. . Se o erro for percebido depois de escrito o parágrafo.• Em caso de erro. na seqüência. leia-se tal coisa”. após a expressão “digo”. Assuntos tratados. Assinaturas. • 4. Ementa (opcional).• Características: • 1. • 5. tudo por extenso. Declaração de quem lavrou. • 3. lugar. Título e numeração do departamento (quando digitada). participantes e motivo do encontro. • 2. . Identificação de tempo. • 6. . ATESTADO Definição: Documento em que se comprova fato ou situação ou mesmo a existência de certa obrigação ou situação de direito. Características: 1.Título. 2. Texto: a identificação de quem redige, o objetivo da comunicação, a identificação do interessado e a exposição do que se atesta. 3. local e data. 4. Assinatura. • REQUERIMENTO • Definição: Documento pelo qual o interessado solicita ao Poder Público algo a que se julga com direito, ou para se defender de ato que o prejudique. É comum deixar entre o vocativo e o texto de 7 a 10 espaços. .• Características: • 1. Não se pode usar o nome da pessoa ou alguma outra forma de saudação. Vocativo: forma de tratamento. cargo e órgão a que se dirige. naturalidade.28 . estado civil. de forma clara e objetiva. faz-se o pedido. apresentar apenas os dados de identificação interna). Texto com a identificação do requerente (nome. Após a identificação. profissão. citando o fundamento legal que permite a solicitação. residente – sendo funcionário do próprio órgão.2. filiação. Assinatura. sem exageros).• 3. espera deferimento”. Fecho (pode empregar “Nesses termos. • 4. “Pede deferimento” ou semelhantes. . pede deferimento”. • 5. Local e data. “Nesses termos. . . e lavrada para comprovar uma ocorrência. escrita por escrivão ou tabelião. Na redação oficial é a narração judicial ou administrativa.AUTO • Definição: Documento que descreve detalhadamente determinado acontecimento e suas circunstâncias. motivo da autuação. Título com numeração.• Características: • 1. nome do autuado. indicação da penalidade e prazo para apresentação de defesa. • 4. Texto: deve constar o desenrolar dos acontecimentos com detalhes. Data: local e data em que foi lavrado o auto. . • 3. • 2. Assinatura. . . Também é utilizado entre Senado e Câmara. Algumas vezes. É o documento pelo qual o Executivo propõe medidas. presta contas. governadores e até mesmo com o povo.MENSAGEM • Definição: Comunicação oficial entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo e Poder Judiciário. o Executivo acaba por fazer uso desta comunicação com os ministros. apresenta relatórios. . • 4. • 2.• Características: • 1. Texto. Data. Título com numeração. • 5. Assinatura (o Presidente da República não precisa assinar). • 3. Vocativo. . . . Pode ser enunciativo.PARECER • Definição: Manifestação de órgãos especializados sobre assuntos submetidos à sua consideração. indica a solução ou razões e fundamentos necessários à decisão a ser tomada pela autoridade competente. opinativo ou normativo. • 5.Características: • 1. sub censura”. Número do processo e sigla do órgão que solicitou o parecer. por exemplo. • 3. Ementa. • 6. . • 4. Texto. Assinatura. • 7. • 2. Título com numeração e referência ao órgão. Fecho “É o parecer. Local e data. . . no desempenho das funções do cargo que exerce. ou por ordem de autoridade superior. a eventos relação planejamento. ocorridos resultados em de exames. etc. prestação de contas ao término de um exercício.RELATÓRIO • Definição: É a exposição circunstanciada de atividades levadas a termo por funcionário. É geralmente feito para expor: situações de serviço. bem como a recomendação de providências cabíveis. Fecho. 6. 4. na conclusão. 7. Assunto (opcional). Título. desenvolvimento e conclusão. no desenvolvimento – corpo do relatório – a exposição detalhada dos fatos. 3. o resultado ou síntese do trabalho. . Vocativo. e. Assinatura. Texto composto de introdução. 5.Características: 1. Local e data. 2. Na introdução se enuncia o propósito do relatório. . • APOSTILA Definição: Apostila é uma comunicação em que se acrescentam informações a um documento público ou ato administrativo anterior para completar o conteúdo. após ser registrado ou averbado. . Expressa também um ato pelo qual o documento é anotado. Assinatura: nome e função ou cargo da autoridade que constatou a necessidade de se efetuar a apostila.• Características: • 1. Texto: esclarece o dispositivo legal do ato referente ao titular. • 4. Local e Data. . Título. • 2. • 3.
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