QUESTÕES FUNDAMENTAIS SOBRE A LEI N 8666

March 24, 2018 | Author: Vanessa Murcilio | Category: Public Administration, Statutory Law, Auction, Law Of Obligations, Public Sphere


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Central de OficinasVídeo-curso e Material Didático Especializados QUESTÕES FUNDAMENTAIS SOBRE A LEI N° 8.666/93 Art. 1º Para a Lei 8.666/93, fabricação é considerada obra. d Art. 2º Para a Lei 8.666/93, locação, demolição e conservação são consideradas atividades relativas a serviços. Art. 3º Bens imóveis, cuja aquisição derive de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados sob a modalidade de leilão. Art. 4º Nas licitações internacionais, admite-se a tomada de preços quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores, ou o convite quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país. Art. 5º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será, na: I - concorrência, 30 dias se do tipo: a) menor preço; b) maior lance ou oferta e 45 dias quando o contrato contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço; II - tomada de preços, 15 dias se do tipo: a) menor preço e de 30 dias se melhor técnica ou técnica e preço. Art.6º Será dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. No entanto, será inexigível para a contratação de serviços técnicos de restauração de obras de arte e bens de valor histórico. Art. 7º O Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo, cadastrados ou não, e extensivo aos demais cadastrados que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas antes do certame. Art. 8º O Certificado de Registro Cadastral (CRC) substitui os documentos relativos à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, exclusive aqueles que provam a regularidade para com a Fazenda Pública e a Seguridade Social e ao FGTS. Todavia, os documentos necessários à habilitação poderão ser substituídos por Registro Cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital. Art. 9º Os bens arrematados em leilão serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital. Contudo, se o leilão for internacional o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até 24 horas. 9 Av.Treze de Maio, 23, sala 413, Centro, Rio de Janeiro – Tel: 2524-6102 www.centraldeofinas.com.br Central de Oficinas Vídeo-curso e Material Didático Especializados Art. 10º As garantias oferecidas pelo contratado não excederão a 5% do valor do contrato. Todavia, para obras e serviços e fornecimento de grande vulto o lance poderá ser elevado para até 10% do valor do contrato. Art. 11º A anulação da licitação não gera obrigação de indenizar. No entanto, a nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada. Art. 12º É nulo e sem efeito o contrato verbal, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento (valor não superior a 5% do limite estabelecido para convite). Art. 13º O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação. Art. 14º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais: a) acréscimos ou supressões até 25%; b) acréscimos até o limite de 50%, no caso particular de reformas de edifício ou equipamentos. Art. 15º Dos atos da Administração cabem recursos e representação no prazo de 5 dias úteis; e pedido de reconsideração, no prazo de 10 dias úteis, quanto à sanção de declaração de inidoneidade, esta aplicada exclusivamente por Ministro de Estado, Secretário Estadual ou Municipal. I - O recurso interposto quanto à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terá efeito suspensivo. Art.16º Os prazos desta Lei só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou entidade, sendo que na contagem excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento. Art.17º É dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei. Art.18º Os membros das comissões de licitações res ponderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente estiver registrada na ata da reunião em que se tomou a decisão. Art.19º Na alienação de bens imóveis, a lei exige: I - Para órgãos e entidades de personalidade ju rídica de direito público da Administração Pública: a) autorização legislativa; b) avaliação prévia; 9 Av.Treze de Maio, 23, sala 413, Centro, Rio de Janeiro – Tel: 2524-6102 www.centraldeofinas.com.br Central de Oficinas Vídeo-curso e Material Didático Especializados c) concorrência. II - Para as demais entidades: a) avaliação prévia; b) licitação na modalidade de concorrência. Art.20º A Administração poderá conceder direito real de uso de bens imóveis, dispensada licitação, quando o uso se destina a outro órgão ou entidade da Administração Pública. Art.21º É dispensável o "Termo de Contrato" nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, independentemente de seu valor. Art.22º É vedada(o): I - criação de outras modalidades de licitação; II - combinação de modalidades de licitação; III - contrato com prazo de vigência indeterminado; IV - exigência de comprovação de atividade ou de aptidão que inibam a participação na licitação; V - utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa elidir o princípio da igualdade entre os licitantes; VI - utilização de outros tipos de licitações previstas nesta lei; VII - realização de licitação cujo objeto possua cacracterísticas e especificações exclusivas de marcas; VIII - aos agentes públicos: 1.admitir, prever ou incluir cláusulas nos ins trumentos convocatórios que restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação; e 2.estabelecer tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras. LICITAÇÕES E CONTRATOS 9 Av.Treze de Maio, 23, sala 413, Centro, Rio de Janeiro – Tel: 2524-6102 www.centraldeofinas.com.br Central de Oficinas Vídeo-curso e Material Didático Especializados ELEMENTOS DOUTRINÁRIOS LICITAÇÃO 1.CONCEITO - conjunto de procedimentos adminis trativos que visa a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. 2.PRINCÍPIOS BÁSICOS ● LEGALIDADE ● MORALIDADE ● IMPESSOALIDADE OU FINALIDADE IGUALDADE entre os Licitantes ● PUBLICIDADE dos Atos ● PROBIDADE ADMINISTRATIVA VINCULAÇÃO ao instrumento convocatório ● JULGAMENTO objetivo 3.FORMAS DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS I) EXECUÇÃO DIRETA pela administração, com seus próprios meios; II) EXECUÇÃO INDIRETA, nos regimes: a) empreitada por preço global - preço certo e total; b) empreitada por preço unitário - preço certo de unidades determinadas; c) tarefa - mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo; d) empreitada Integral - quando se contrata o empreendimento em condições de entrar em operação. 4.MODALIDADES DE LICITAÇÃO A) CONCORRÊNCIA - para qualquer interessado, com fase preliminar de habilitação. A.1.Objeto: a. b. c. d. licitação de grande vulto; licitações internacionais; compra e alienação de bens imóveis - 5% de recolhimento a título de garantia, sobre a avaliação; concessão de direito real de uso. É de 30 dias o prazo mínimo para publicação do resumo do edital, no mínimo por uma vez, em D.O.U., do Distrito Federal ou D.O. do Estado e em jornal de grande circulação. 9 Av.Treze de Maio, 23, sala 413, Centro, Rio de Janeiro – Tel: 2524-6102 www.centraldeofinas.com.br Central de Oficinas Vídeo-curso e Material Didático Especializados B) TOMADA DE PREÇOS - entre interessados previamente cadastrados, observando-se a necessária qualificação ou que atendam às exigências até o 3° dia anterior à data do recebimento das propostas. O prazo mínimo para publicação do extrato do edital é de 15 dias. C) CONVITE - entre no mínimo 3 (três) interessados do ramo, cadastrados ou não, ou cadastrados que manifestem interesse, até 24 horas de antecedência à apresentação das propostas. Instrumento convocatório: carta-convite. Prazo: 5 dias úteis. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia da entrega do convite e inclui-se o dia de vencimento para recebimento das propostas. D) LEILÃO - para venda de bens móveis inservíveis ou produtos apreendidos ou penhorados a quem fizer maior lance igual ou superior à avaliação. E) CONCURSO - trabalhos técnicos, científicos e artísticos com prêmios para os vencedores. Edital: 45 dias de antecedência mínima. 5.LICITAÇÃO DISPENSÁVEL(art. 24) I) Em casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem. II) Nos casos de emergência com risco de vida de pessoas ou equipamentos. III) Comprovada conveniência administrativa para complementação de obras, serviços ou compra, observadas as condições do vencedor do certame. IV) Quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. V) Quando as propostas consignarem preços in compatíveis ou superiores aos praticados no mercado. VI) Licitação com concessionário do serviço público (objeto referente ao da concessão). VII) Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. VIII) Na contratação com pessoas jurídicas de direito público interno ou paraestatais. IX) Compra ou locação de imóvel destinado a Serviço Público. 9 Av.Treze de Maio, 23, sala 413, Centro, Rio de Janeiro – Tel: 2524-6102 www.centraldeofinas.com.br Central de Oficinas Vídeo-curso e Material Didático Especializados X) Compras eventuais de gêneros perecíveis, pão e hortifrutigranjeiros, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia. 6.LICITAÇÃO INEXIGÍVEL (art. 25) I) Fornecedor exclusivo, vedada a preferência de marca. II) Contratação de serviços técnicos de notória especialização. III) Profissional artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 7.FASES DA LICITAÇÃO 1a) Formalização do Processo com elaboração do instrumento convocatório: edital ou carta-convite. 2a) Publicação do instrumento convocatório. 3a) Habilitação: Habilitação Jurídica; Qualificação Técnica; Qualificação Econômico-Financeira; Regularidade Fiscal. a 4 ) Julgamento e Classificação das Propostas: - Fatores ou critérios de avaliação das propostas: ● ● ● ● qualidade; rendimento; preço; prazo; outros constantes do edital. - Tipos de Licitação: a. b. c. d. e. a. b. c. d. a de menor preço; a de melhor técnica; a de técnica e preço a de maior lance ou oferta - nos casos de alie nação de bens ou concessão de direito real de uso. 5a) Homologação - ratificação do julgamento. 6a) Adjudicação - consiste em atribuir ao vence dor do certame o objeto da licitação. 9 Av.Treze de Maio, 23, sala 413, Centro, Rio de Janeiro – Tel: 2524-6102 www.centraldeofinas.com.br Central de Oficinas Vídeo-curso e Material Didático Especializados 8.GARANTIAS I) Caução em dinheiro ou títulos de dívida pública ou fidejussória. II) Fiança bancária. III) Seguro-garantia. - Não excederão a 5% do valor do contrato. 9.PENALIDADES I)Advertência. II Multa. III) Suspensão temporária para licitar ou contra tar com a Administração por prazo não superior a 2 anos. IV) Declaração de inidoneidade. 10.PRAZOS RECURSAIS Recurso no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação do ato, nos casos de: a. b. c. d. e. f. habilitação ou inabilitação do licitante; julgamento das propostas; anulação ou revogação da licitação; não-inscrição em registro cadastral; rescisão do contrato (não-cumprimento de cláu sulas contratuais); aplicação de penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. 11.INVALIDAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Uma licitação poderá ser: I. II. Anulada (ex tunc) - por ilegalidade ou vício; Revogada (ex nunc) - por conveniência ou interesse da Administração. 9 Av.Treze de Maio, 23, sala 413, Centro, Rio de Janeiro – Tel: 2524-6102 www.centraldeofinas.com.br Central de Oficinas Vídeo-curso e Material Didático Especializados CONTRATO ADMINISTRATIVO 1.CONCEITO- É o ajuste que a Administração Pública firma com o particular ou outro ente público, para a consecução de objetivos de interesse coletivo. 2.CARACTERÍSTICAS, PRERROGATIVAS E PECULIARIDADES 2.1.Consensual - consubstanciada em acordo de vontades. 2.2.Formal - porque se expressa por escrito e com requisitos especiais. 2.3.Oneroso - remunerado na forma convencionada. 2.4.Comutativo - compensações recíprocas e equivalentes para as partes. 2.5.Intuitu Personae - executado pelo próprio contratado. 2.6.Firmado no interesse precípuo da Administração. 2.7.Como negócio jurídico requer objeto lícito, agente capaz e forma prescrita ou não vedada em lei. 2.8.Exigência da prévia licitação, só dispensável nos casos excepcionais e expressamente previstos em lei. 2.9.Rescisão unilateral ou administrativa pode ocorrer: a) por inadimplência do contratado; ou b) por interesse público, exigindo para ambos os casos justa causa, pois se trata de ato vinculado aos motivos e não discricionário. 2.10.Admite cláusulas exorbitantes, por consignar uma vantagem ou restrição à administração ou ao contratado. Sendo decorrentes, pois, de lei ou princípios administrativos visando aos interesses públicos. 2.11.A publicação resumida do Contrato na imprensa oficial é requisito obrigatório para sua validade. O prazo para a publicação é de 20 dias após a sua assinatura. 9 Av.Treze de Maio, 23, sala 413, Centro, Rio de Janeiro – Tel: 2524-6102 www.centraldeofinas.com.br Central de Oficinas Vídeo-curso e Material Didático Especializados 3.MOTIVOS DA EXTINÇÃO DO CONTRATO I) Conclusão do objeto. II) Rescisão: administrativa, amigável, judicial e de pleno direito. III) Anulação: quando se verificar ilegalidade. Ex.:contrato realizado sem concorrência. A anulação do Contrato opera efeitos ex tunc, retroagindo às suas origens. Obs.:Anula-se o que é ilegítimo; revoga-se o que é legítimo. 4.GARANTIAS PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO a) Caução - em dinheiro, em título de dívida pública ou em responsabilidade de terceiros (caução fidejussória). b) Fiança bancária; c) Seguro-garantia. 5.PENALIDADES: a) advertências; b) multas; c) suspensão por prazo não superior a 2 anos; d) declaração de inidoneidade. 6.RESCISÃO É o desfazimento do Contrato durante sua execução, podendo ocorrer por: I) inadimplência de uma das partes; II) razões supervenientes, tais como: o falecimento do contratado, sua falência, etc.; III)interesse público; IV)ato unilateral. 6.1.Rescisão Administrativa: ● ● por inadimplência; por interesse público (caberá indenização). V) rescisão amigável – por acordo mútuo e mediante distrato; 9 Av.Treze de Maio, 23, sala 413, Centro, Rio de Janeiro – Tel: 2524-6102 www.centraldeofinas.com.br Central de Oficinas Vídeo-curso e Material Didático Especializados VI) por decisão judicial; VII) de pleno direito, por ocorrência de fato previsto em lei ou no próprio Contrato. Ex.: dissolução da sociedade, perecimento do objeto do Contrato. 6.2. Motivos para Rescisão Unilateral do Contrato: I) o não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III) a lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a presumir a nãoconclusão da obra, do serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados; IV) o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V) a paralisação da obra, de serviço ou do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no edital ou no Contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste; VII) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo único do artigo 67 da lei, e outros (ver arts. 78 e 79, I). O Contrato Administrativo pode ser rescindido judicialmente ou amigavelmente, pelos contratados, ante os motivos de responsabilidade da Administração, quais sejam: a) a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contratado, além do limite permitido no art. 78, XIII, Lei n° 8.666/93; b) a suspensão de sua execução, por ordem escri ta da Administração, por prazo superior a 120 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; c) o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela administração de obras, serviços ou fornecimento já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; d) a não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; 9 Av.Treze de Maio, 23, sala 413, Centro, Rio de Janeiro – Tel: 2524-6102 www.centraldeofinas.com.br Central de Oficinas Vídeo-curso e Material Didático Especializados e) o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência do contratado; e outros (ver art. 78, XIII a XVI). Pode ocorrer, ainda, a rescisão com base em ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. PRAZOS para serem memorizados: MODALIDADES I) Convite II) Tomada de Preços III) Concorrências IV) Leilão V) Concurso 1. RECURSOS CONTRA I) habilitação e inabilitação II) julgamento III) cadastro IV) rescisão de contrato V) aplicação das penas de multa, advertências e suspensão até 2 anos VI) impugnação de recursos VII) decisão do recurso VIII) publicação do contrato IX) declaração de inidoneidade Atualização dos registros cadastrais = anualmente * Quando relativa à licitação de melhor técnica ou técnica e preço. PRAZOS PI PUBLICAÇÃO OU CONVITE 5 dias úteis 15 dias ou 30 dias* 30 dias ou 45 dias* 15 dias 45 dias PRAZOS 5 dias úteis 5 dias úteis 5 dias úteis 5 dias úteis 5 dias úteis 5 dias úteis 5 dias úteis 20 dias 10 dias 9 Av.Treze de Maio, 23, sala 413, Centro, Rio de Janeiro – Tel: 2524-6102 www.centraldeofinas.com.br
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