ÍndiceHistórico de Versões _____________________________________________________________________________________________________ 1 Questionamento – ECD ___________________________________________________________________________________________________ 3 Questionamento – EFD __________________________________________________________________________________________________ 24 Histórico de Versões Data 01/06/09 Versão V.018 Descrição Incluídos questionamentos “ECD_19”; ECD_20”; “ECD_21”; “ECD_22”; “ECD_23”; “EFD_32”; EFD_33”; “EFD_34”; “EFD_35”; “EFD_36”. Incluídos questionamentos “EFD_31”; “ECD_17” e “ECD_18”. Incluídos questionamentos “ECD_16” e “EFD_30”. Incluídos questionamentos “ECD_14”; “ECD_15” e “EFD_29”. Incluído questionamento “ECD_13”. Incluída resposta do questionamento “ECD_08”. Incluído questionamento “ECD_11” e “ECD_12”. Incluído questionamento “EFD_27”; “EFD_28”; “ECD_09” e “ECD_10”. Incluído questionamento “ECD_07”; “ECD_08”; “EFD_25” e “EFD_26”. Incluído questionamento “EFD_23” e “EFD_24”. Incluído questionamento “ECD_05” e “ECD_06”. Incluída as alterações para a ECD (IN787_07_ECD_SPED_CONTABIL_ALTERADA_IN_825_IN_926_20090311) Autor Hans Fritzsche 27/05/09 20/05/09 18/05/09 12/05/09 11/05/09 08/05/09 24/04/09 22/04/09 14/04/09 13/04/09 12/03/09 V.017 V.016 V.015 V.014 V.013 V.012 V.011 V.010 V.009 V.008 V.007 Hans Fritzsche Hans Fritzsche Hans Fritzsche Hans Fritzsche Hans Fritzsche Hans Fritzsche Hans Fritzsche Hans Fritzsche Hans Fritzsche Hans Fritzsche Hans Fritzsche Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 1 Data Versão “ECD_04”. Descrição Autor 06/03/09 V.006 Incluída resposta do questionamento “EFD_06”. Incluído questionamento “EFD_22”. Hans Fritzsche 06/02/09 V.005 Incluídos questionamentos “EFD_16”; “EFD_17”; “EFD_18”; EFD_19; EFD_20 e EFD_21. Incluída resposta do questionamento SEFAZ/ES "EFD_08” Hans Fritzsche 28/01/09 V.004 Incluído questionamento "EFD_14"”; "EFD_15”. Incluída resposta do questionamento "EFD_08”. Incluído link no item “Histórico de Versões”, permitindo o posicionamento na questão em referência. Hans Fritzsche 27/01/08 V.003 Incluído questionamento "EFD_12”; “EFD_13”. Incluída resposta do questionamento ECD “"ECD_03". Hans Fritzsche 21/01/09 V.002 Incluído questionamento "EFD 11” e “complemento” do questionamento “EFD_10”. Incluído questionamento “ECD_03”. Invertida a ordem das datas e incluída a numeração dos questionamentos, para facilitar a verificação das novidades. Hans Fritzsche 16/01/09 V.001 Elaboração da versão inicial. Hans Fritzsche Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 2 Questionamento – ECD Nr. 23 Data 01/06/09 Questionamento - ECD ECD (14/05/09 – Consulta realizada pelo colega Alfredo Cesar) Srs., fiz o teste do SPED CONTÁBIL e gerei o PVA. No meu sistema origem o DRE tem de zerar após o enceramento do exercicio. Após validação e registro no PVA demonstra os valores. É o que realmente se espera no PVA para o DRE, todos os valores registrados? Obrigado 22 01/06/09 ECD (14/05/09 – Consulta realizada pelo colega Alfredo Cesar) Para o ano de 2008, já imprimi e registrei 6 Livros Diários por mês. Desta forma, gostaria de ouvir a tua sugestão sobre qual número de Livro deveria ser adotado, uma vez que a menor periodicidade para o ECD é de 1 mês? Esta situação ocorre para todos os meses do ano, ou seja: Mês - Livros Impressos e Registrados - ECD Janeiro 01; 02; 03; 04; 05; 06 - ?? (06) ... Dezembro 67; 68; 69; 70; 71; 72 - ?? (72) Para o SPED CONTÁBIL 2008, que numero deveria ser informado caso o arquivo fosse único para o período de 01 a 12? Obrigado! 21 01/06/09 ECD (14/05/09 – Consulta realizada pelo colega Alfredo Cesar) Obrigado pela atenção Marcio, É que como estou lendo seu material, me senti mais a vontade em perguntar a vc mesmo que está direcionado ao SPED CONTÁBIL e sabe das complexidades. No fale conosco do SPED as questões demoram em serem respondidas. Vc não consegue me responder de forma mais prática e simples a questão que coloco? Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Alfredo, Normalmente, respondo pessoalmente as questões enviadas ao fale conosco. Como estava de férias, outros colegas assumiram a função na semana passada. De forma objetiva: se a empresa tem controle contábil por centro de custos, deve incluir a informação na ECD. Tanto na IN 86 quanto no Sped, a informação tem a mesma natureza. A alteração decorre da mudança da forma "relacional" para a "hierárquica". Resposta Alfredo, Na DRE devem ser informados as linhas da demonstração como a empresa pretende que sejam visualizadas. Ats., Márcio Tonelli Supervisor Técnico do Sped Contábil Alfredo, Uma saída é informar, no campo NAT-LIVR, que ele corresponde aos livros "x" a "n" em papel (livros já autenticados). Para os ainda não autenticados, a regra está descrita na 20a. questão de perguntas frequentes do sítio do Sped. Ats., Márcio Tonelli Supervisor Técnico do Sped Contábil Página 3 Nr. Data Questionamento - ECD Exemplo: O Centro de custo é informado na IN86 por item e no SPED contábil eu informo o Centro de Custo como uma tabela, sem vinculo ao item contabilizado, e embora exista o campo, está em branco, onde na normativa informa que não é obrigatório. Como devo interpretar isso de forma prática e objetiva? Obrigado pela atenção Resposta Atenciosamente, Márcio Tonelli Supervisor Técnico do Sped Contábil Meu caro Marcio, Obrigado pela resposta, mas devido a redundância, muitas vezes não fica muito claro na prática para mim que estou atuando neste tema as respostas dadas. Por exemplo, em relação ao assunto mencionado abaixo CDC, não temos o que fazer. No SPED CONTÁBIL, tenho a coluna do CDC (Centro de Custo), porém não é preenchido a nível de lançamento individual e também não há critica,o campo TXT simplesmente fica em branco. A única informação que tenho de CDC executado é simplesmente uma tabela global como todos os CDCS utilizados pela empresa. Consegui registrar no PVA sem esta informação.Não há menção de erro. Em relação à ORDENS INTERNAS, entendo que não é exigência do SPED CONTÁBIL também.Procede? Na norma nada é mencionado. Temos aqui 2 temas.CDC e ORDENS. Obrigado, Alfredo, A legislação obriga que a empresa mantenha todas as informações de natureza contábil, econômica ou financeira à disposição do fisco, no formato digital, quando assim tenha controle (IN 86/01). Já a IN RFB 787/07 dispensa da IN 86/01 ,e em relação às mesmas informações, os usuários da ECD. Ressalto: EM RELAÇÃO ÀS MESMAS INFORMAÇÕES. Assim, caso exista controle contábil por centro de custos e a informação não for inserida na ECD, continua a obrigatoriedade da apresentação na forma da IN 86. Atenciosamente, Márcio Tonelli Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 4 Nr. 20 Data 01/06/09 Questionamento - ECD ECD (14/05/09 – Consulta realizada pelo colega Alfredo Cesar) Sr. Márcio, peço a gentileza de me tirar uma dúvida. Com a entrada do SPED CONTÁBIL em 30/06/2009, teremos que continuar a disponibilizar para a SRFB os dados exigidos pela Instrução Normativa nº 86/2001 ou não? Eu entendo que estou duplicando a informação se continuar a enviar os livros digitais. Para mim não está claro se devo ou não continuar a informar pelo artigo abaixo. Em relação ao Art. 6º A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006. Obrigado, Resposta Supervisor Técnico do Sped Contábil Alfredo, A IN RFB 926/09 alterou a redação desse dispositivo para torná-lo mais claro. A apresentação da ECD supre, em relação as mesmas informações (e não arquivos), a IN SRF 86/01 e o manad. Assim, as informações que constarem da ECD não precisam mais ser apresentadas na forma da IN 86. Para facilitar nossos levantamentos e possibilitar que outros colegas possam atendê-lo(a), solicito que as próximas dúvidas sejam enviadas pelo "fale conosco" do sítio do Sped. Ats., Márcio Tonelli Supervisor Técnico do Sped Contábil Obrigado pela atenção Marcio, É que como estou lendo seu material, me senti mais a vontade em perguntar a vc mesmo que está direcionado ao SPED CONTÁBIL e sabe das complexidades. No fale conosco do SPED as questões demoram em serem respondidas. Vc não consegue me responder de forma mais prática e simples a questão que coloco? Exemplo: O Centro de custo é informado na IN86 por item e no SPED contábil eu informo o Centro de Custo como uma tabela, sem vinculo ao item contabilizado, e embora exista o campo, está em branco, onde na normativa informa que não é obrigatório. Como devo interpretar isso de forma prática e objetiva? Obrigado pela atenção Alfredo, Normalmente, respondo pessoalmente as questões enviadas ao Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 5 Nr. Data Questionamento - ECD Resposta fale conosco. Como estava de férias, outros colegas assumiram a função na semana passada. De forma objetiva: se a empresa tem controle contábil por centro de custos, deve incluir a informação na ECD. Tanto na IN 86 quanto no Sped, a informação tem a mesma natureza. A alteração decorre da mudança da forma "relacional" para a "hierárquica". Atenciosamente, Márcio Tonelli Supervisor Técnico do Sped Contábil 19 27/05/09 ECD (26/05/09 – Consulta realizada pelo colega Alexandre) Considerando q a premissa do SPED é ñ alterar a forma como as obrigações vinham sendo atendidas (apenas apresentação em meio magnético) e que tanto a leg.fiscal(Art 274 e 275 do RIR) quanto a societária (Art 176 e 177 da Lei 6404) devem ser atendidas, levanta-se as questões: 1) O arquivo a ser entregue até 30/06/09 deve considerar qual período? De jan/08 a dez/08 (fiscal) ou abr/08 a mar/09 (societário) , neste caso incluindo Balanço do período fiscal no arquivo ou transcrevendo-o no LALUR? Sendo o período a ser atendido o fiscal, como a empresa deverá proceder para atender a Leg.societária,já que as Demonstrações contemplando seu exercício societário não constarão do arquivo entregue? Alexandre, Pelo que se apresenta a sua empresa possui exercício contábil diferente do fiscal. Tendo em vista que para as empresas sujeitas à ECD, o objetivo é dirimir outras obigações acessórias, entendemos que se deva atender às duas legislações, inclusive apresentando as demonstrações financeiras (blocos J) nos arquivos ECD que finda dezembro (à exemplo do que se faz na DIPJ). Ats., Josenildo Soares - Equipe Sped – ECD Josenildo, bom dia! Apenas para fixar o nosso entendimento. Iremos apresentar os arquivos de 01/2008 a 12/2008 com as demonstrações em 03/2008 (nosso fechamento societário), e iremos incluir no J800: Outras informações um arquivo contendo o balanço e a demonstração de dezembro/2008. Lembrando que apresentando as informações nesses moldes, deixaremos de atender a legislação comercial (Art 176 e 177 da Lei 6404) encerrado em março de 2009. Seria isso? Obrigado pela atenção. Alexandre, 2) Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 6 Nr. Data Questionamento - ECD Resposta O que eu disse é que a empresa tem que atender à legislação societária e fiscal. O Sped não alterou nenhuma Norma comercial, apenas vem modificar a forma em que os livros Diário devem ser apresentados pelas empresas - da forma papel para a forma digital. No mais, todas as formalidades e obrigações acessórias continuam as mesmas. Por ex.: a autenticação do livro diário, continua sendo obrigada; a entrega da DIPJ anual com levantamento do Balanço em 31/12, continua obrigado, a elaboração do livro LALUR, e assim por diante. As respostas para os seus questionamentos estão em você agir exatamente como procedia antes, com relação à autenticação dos seus livros e publicação das demonstrações - Atendendo assim à legislação própria. Pergunto então: Como você fazia para atender à legislação fiscal (apresentação da escrituração autenticada, entrega da DIPJ, arquivos de lançamentos na forma digital, etc...) antes da publicação do Dec 6.022/2007? Como você autenticava os seus livros diário? Para lhe facilitar no novo procedimento, informo que a diferença é que agora você tem data e lugar certo para encaminhar a sua escrituração: Até o último dia útil do mês de junho, relativamente aos fatos contábeis ocorridos no ANO-CALENDÁRIO anterior. Então, Se a sua escrituração (empresa) tem exercício social diferente do ano-calendário, adequações hão que ser feitas para atende às DUAS legislações. E por assim dizer, entendo que vc não pode deixar para entregar a escrituração referente ao seu exercício social findo em 31/03/2009 somente em 30/06/2010, eis que, esse período envolve em grande parte o ANO CALENDÁRIO de 2008 (cujo prazo para entrega será 30/06/2009). Portanto, várias alternativas existem para que se possa fazer atender às duas legislação; cabe à vcs escolherem a que melhor se adequar a sua realidade operacional; desde que não fira a norma posta que exige a entrega até 30/06/2009, sob pena de incorrer nas sanções pelo seu não atendimento. Atenciosamente, Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 7 Nr. Data Questionamento - ECD Resposta Josenildo Soares da Silva AFRFB - Matr. 6630 RFB - 4a.RF - DRF-Recife-PE - SEFIS Fone: + 55 81 3797.5244 Oldair, Algumas empresas, na mesma situação e para evitar a imposição de penalidade, estão enviando a ECD para Sped, mesmo sabendo que terão sua autenticação indeferida (não podem existir duas escriturações relativas ao mesmo perído). Na numeração dos livros, procuram usar a mesma dos livros físicos. Quando isto é impossível, indicam o primeiro número da série no campo próprio e os demais no campo NAT_LIVR do termo de abertura. Atenciosamente, Márcio Tonelli Supervisor Técnico do Sped Contábil Elma, Se ainda não autenticado, não informe o número na DIPJ. Ela pede, também, a página onde foram transcritas as demonstrações. Na ECD não existe número de página. Observe que, na DIPJ, a falta dessa informação gera apenas advertência. Atenciosamente, Márcio Tonelli Supervisor Técnico do Sped Contábil Márcia, Procede e estamos enviando cópia do MATERIAL DE TRABALHO. Ats., Márcio Tonelli Supervisor Técnico do Sped Contábil 18 27/05/09 ECD (26/05/09 – Consulta realizada pelo colega Oldair) Já registramos fisicamente 72 livros diários referentes à 2008 na Junta Comercial, teremos que registrar novamente eletrônicamente um único livro contemplando todo o período para atender ao SPED Contábil? Os registros que já fizemos vão perder a validade? Qual sequência de numeração deveremos utilizar, inicial de 2008, ou dar sequência na numeração;o atual? 17 26/05/09 ECD (08/05/09 – Consulta realizada pela colega Elma) Na ficha 38 linha 18 da DIPJ precsio informar o nº do Registro do Livro Diário na Junta Comercial. Com o SPED sendo entregue até 30/06, provavelmente não terei o nº do Registro para ser informado. Poderei enviar a DIPJ sem esta informação? Não gostaria de ter de retificá-la por este motivo. 16 20/05/09 ECD (15/05/09 – Consulta realizada pela colega Marcia) Bom dia, A Lei 11.638/07 e MP 449/08 (cujo projeto de conversão foi submetida à sanção presidencial) altera a escrituração comercial das empresas (grupos do Balanço Patrimonial). Acredito que isso tenha repercussão na DIPJ e automaticamente no Plano Referencial. Obtive uma informação não oficial no site do SPED Brasil que há um novo PVA da ECD e um novo Ato Declaratório a serem divulgados, assim que houver a sanção da MP 449. Esta mesma fonte informou há alguns dias atrás que seria divulgado um novo Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 8 Nr. Data Questionamento - ECD PVA da EFD também. Esta informação procede? Obrigada ECD (11/05/09 – Consulta realizada pela colega Debora) Até o ano passado, tínhamos que pagar a junta e registrar os Livros Diários com o Balanço na última página do livro de Dezembro. Outra coisa que tínhamos que fazer era arquivar o BALANÇO, separadamente, para participarmos de licitações o qual eram o mesmo. Com o SPED Contábil sabemos que ficamos dispensados de imprimir o diário e registraremos eles em um momento após a entrega. Mas como fica o ARQUIVAMENTO do Balanço na Junta? (tratamos isto como fatos distintos ) Estamos dispensados de ARQUIVAR em 30/Abril e passa a valer o do SPED ? Resposta 15 19/05/09 Débora, Quanto ao registro dos livros, continua como antes, mas agora eles são digitais. Não houve modificação quanto o arquivamento das demonstrações em papel para fins de licitação. Em virtude de problemas operacionais, estou respondendo pelo meu e-mail pessoal. AS DÚVIDAS DEVEM CONTINUAR SENDO ENCAMINHADAS PELO "FALE CONOSCO" DO SÍTIO DO SPED. Ats., Márcio Tonelli Supervisor Técnico do Sped Contábil Débora, A DRE do Sped é aquela que a empresa informar nos registros J150. Observe que, quanto ao batimento dos valores com os registros de saldos, são geradas apenas advertências. Cabe à empresa avaliar se elas são ou não erro. As advertências não impedem a continuidade dos trabalhos. Em virtude de problemas operacionais, estou respondendo pelo meu e-mail pessoal. AS DÚVIDAS DEVEM CONTINUAR SENDO ENCAMINHADAS PELO "FALE CONOSCO" DO SÍTIO DO SPED. Ats., Márcio Tonelli Supervisor Técnico do Sped Contábil 14 19/05/09 ECD (11/05/09 – Consulta realizada pela colega Debora) Estamos arquivando na JUNTA COMERCIAL RJ nosso Balanço, DRE, DMPL e FC de acordo com a Lei 11.638 Com a entrega do SPED sei que se fizermos uma estrutura de Balanço igual a entregue na junta em 30/04 não teremos divergências, mas como fica a DRE, pois em nossa base, por exemplo, é feito vários rateios de Despesa para Custo. Entendo que a DRE do SPED ficará diferente do arquivado na JUNTA e isto não deveria acontecer. 13 12/05/09 ECD (08/05/09 – Consulta realizada pela colega Elma) Quem deve preencher o campo 10 do registro I030 - "Data de arquivamento do ato de conversão de sociedade simples em sociedade empresária" Elma, Com o novo Código Civil (já não é tão novo assim), parte das antigas sociedades simples foram convertidas em sociedades empresariais, sujeitas a registro em Juntas Comerciais e não mais em Página 9 Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Nr. Data Questionamento - ECD Resposta cartórios. É, portanto, a data da conversão. Ats., Márcio Tonelli Supervisor Técnico do Sped Contábil 12 08/05/09 ECD (07/05/09 – Consulta realizada pela colega Elma) Ao fazermos o fechamento do ano, não zeramos todas as contas de resultado, fazemos uma apropriação em duas contas para as despesas e resultado. Por este motivo, quando validamos o arquivo dá a seguinte advertência: "O valor informado nas contas de maior detalhamento do registro da DRE não corresponde à soma dos valores informados nos registros de Saldos das Contas de Resultado antes da Apuração na mesma data." Podemos enviar o arquivo com esta advertência? Elma, As advertências não impedem a continuidade dos trabalhos. Sobre a obrigatoriedade dos lançamentos de encerramento, anexei parecer normativo da RFB. Quanto à mensagem, o PVA faz o seguinte: I. os lançamentos de encerramento têm marcação específica nos registros I200. Identificados os lançamentos, o sistema exige que sejam incluídos os registros I350/I355 correspondentes. II. às contas contábeis da empresa (I050) são vinculadas às linhas das demonstrações pelos registros I052 (código de aglutinação). Com base nisto, o PVA totaliza os registros de saldos (I155 e I355) por código de aglutinação. Compara a soma dos registros I155 com as linhas do balanço e do I355 com as da DRE. Assim, o problema pode ter origem na indicação dos registros I052, I355 ou J150. Ats., Márcio Tonelli Supervisor Técnico do Sped Contábil 11 08/05/09 ECD (27/04/09 – Consulta realizada pela colega Elma) Gostaria de saber se para o ano de 2008 é obrigatório a apresentação no SPED Contábil os campos: 03 - Código do centro de custos- do registro I155 03 - Código do centro de custos- do registro I250 03 - Código do centro de custos- do registro I355 Aguardo retorno. Elma, Não são obrigatórios. Portanto, fica a critério da empresa incluídos. É importante ressaltar que um dos objetivos da ECD e dispensar a empresa de fornecer à RFB as mesmas informações no formato da IN SRF 86/01 e do Manad. Isto só será possível em relação às informações que forem inseridas na ECD. Ats., Página 10 Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Nr. Data Questionamento - ECD obrigada. ECD (22/04/09 – Consulta realizada pelo colega Ivanir) Tonelli, Fizemos e validamos diversos arquivos no PVA, no entanto ele se comportou bem até 80 MB, porém na ultima semana ao geramos um arquivo com um volume de 247 MB, arquivo este que contém 2 milhões de lançamentos contábeis, o processo de validação foi interrompido no PVA com a seguinte mensagem: Java Heap space. Resposta Márcio Tonelli Supervisor Técnico do Sped Contábil Ivanir, Verifique a configuração do equipamento. Já recebemos arquivos de 2,5 GB com 30 milhões de registros. Nosso maior teste do PVA foi com um arquivo de 70 milhões de registros. Ats., Márcio Tonelli Supervisor Técnico do Sped Contábil 10 23/04/09 E agora o que devemos fazer sendo que temos arquivos bem maiores já gerados e não adianta solicitar o fracionamento porque os arquivo já são mensais e para validarmos o arquivo não temos nenhum outro arquivo validado na base do PVA. Se o processo de validação já deu problema me preocupa o processo de transmissão, a RFB já testou arquivo com que tamanho? Atenciosamente, 09 23/04/09 ECD (18/04/09 – Consulta realizada pelo colega Ivanir) Tonelli, Estamos enfrentando o seguinte problema em alguns projetos o que você nos sugere? Partindo do principio que a contabilidade do ano de 2008 foi encerrada como proceder no caso abaixo: Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Ivanir, Observe que a relação entre os registros I050 e I051 é 1:N. Caso seja possível segregar as informações com utilização de um centro de custos, ótimo. Nada impede, entretanto, que um pai tenha mais de um filho (mesmo sem centro de custos). Página 11 Nr. Data Questionamento - ECD Tenho determinadas contas analíticas que para referenciá-las ao plano de contas da SRF temos que ter duas da SRF para uma conta Comercial da empresa. Pelo fato de contas patrimoniais, por exemplo, nem sempre terem critérios de rateio por centro de custo, no mês de junho do ano subseqüente ao realizarmos a DIPJ, fazemos um rateio entre as fichas da DIPJ e atendemos perfeitamente esta obrigação. Como entendemos que o plano de contas referencial da SRF uma cópia fiel da DIPJ, não conseguiríamos enviar-lhes estas informações com tal compreensão de rateio, em função da contabilidade estar fechada e não termos a conta ou centro de custo que satisfaçam a demonstração da DIPJ, apresentado este cenário poderíamos então ter três opções para cumprimento do De/Para: 1. 2. Fazer o De/Para simples e utilizar o critério de referenciamento pela conta que tiver a maior relevância no Referencial; Demonstrar no registro I051 o critério de rateio utilizando um centro de custo aleatório apenas para demonstrar que a conta analítica em questão sofre um rateio apesar de não estar demonstrada no registro I155 e I355; Fazer a demonstração conforme item 2 e enviar num arquivo RTF a proporcionalidade do rateio a ser utilizada na DIPJ. Resposta A distribuição dos valores será feita no e-lalur, quando entrar em produção (isto não vai ocorrer em relação ao ano-base de 2008). Ats., Márcio Tonelli Supervisor Técnico do Sped Contábil 3. Não consigo enxergar outras opções que não estas, Sem que tenhamos que alterar os saldos e conseqüentemente os lançamentos por centro de custo e partindo do princípio de que o tempo é muito curto e a contabilidade das empresas já estão encerradas, o que você sugere? Atenciosamente, 08 22/04/09 ECD Bom dia Marcio Tonelli, Gostaria de obter um esclarecimento sobre a questão do Período Societário x Período Fiscal. Considerando que a premissa do SPED é não alterar a forma como as obrigações vinham sendo atendidas (trata-se apenas de apresentação em meio magnético), temos uma situação onde uma empresa em virtude da sazonalidade da produção tem o seu período de fechamento diferente do ano calendário. Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Hans, Existem algumas restrições no PVA: a ECD é mensal, podendo conter mais de um mês se não utlrapassar 1GB. O período do livro deve estar contido no mesmo ano. Nada impede, portanto, que você tenha um livro digital de, por exemplo, julho a dezembro de um ano e outro de janeiro a junho do ano seguinte. Para fins fiscais pode haver, inclusive, um livro com período de janeiro a dezembro, com demonstrações em junho. Quanto à transcrição das demonstrações para fins fiscais, elas podem ser feitas no Diário ou no Lalur (embora não seja usual): Página 12 Nr. Data Questionamento - ECD Para efeito de DIPJ, são feitas todas as considerações no mês de dezembro, sendo transcritos para o Livro Diário. Entretanto, as Demonstrações requeridas (Balanço e DRE), bem como o próprio Livro Diário, continua a contemplar o período societário, inclusive para efeito de publicação. Atualmente o seu Livro Diário (o qual é objeto de substituição pelo SPED Contábil) é gerado, impresso e registrado observando o período societário. Neste caso, o “novo” Livro Diário continuará a observar uma nova periodicidade ou deverá ser alterado? Obrigado. Resposta Demonstrações Financeiras Art. 274. Ao fim de cada período de incidência do imposto, o contribuinte deverá apurar o lucro líquido mediante a elaboração, com observância das disposições da lei comercial, do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do período de apuração e da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 7º, § 4º, e Lei nº 7.450, de 1985, art. 18). (V. NOTAS 815 a 817 APÓS O § 2º) § 1º O lucro líquido do período deverá ser apurado com observância das disposições da Lei nº 6.404, de 1976 (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 67, inciso XI, Lei nº 7.450, de 1985, art. 18, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 5º). § 2º O balanço ou balancete deverá ser transcrito no Diário ou no LALUR (Lei nº 8.383, de 1991, art. 51, e Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 2º, § 3º). Ats., Márcio Tonelli Boa tarde, Hans. Não houve alteração legal. O período do livro deve estar contido no mesmo ano. Assim, uma empresa com encerramento em junho, pode apresentar a ECD de janeiro a junho ou de janeiro a dezembro (para fins fiscais). Pelo Código Civil, a transcrição das demonstrações é obrigatória no encerramento do exercício social. O Regumento do Imposto de Renda permite que as demonstrações para fins fiscais sejam transcritas no Lalur, embora não seja usual, conforme transcevo abaixo: Demonstrações Financeiras Art. 274. Ao fim de cada período de incidência do imposto, o contribuinte deverá apurar o lucro líquido mediante a elaboração, com observância das disposições da lei comercial, do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do período de apuração e da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 7º, § 4º, e Lei nº 7.450, de 1985, art. 18). (V. NOTAS 815 a 817 APÓS O § 2º) § 1º O lucro líquido do período deverá ser apurado com observância das disposições da Lei nº 6.404, de 1976 (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 67, inciso XI, Lei nº 7.450, de 1985, art. 18, e Lei nº 9.249, de Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 13 Nr. Data Questionamento - ECD Resposta 1995, art. 5º). § 2º O balanço ou balancete deverá ser transcrito no Diário ou no LALUR (Lei nº 8.383, de 1991, art. 51, e Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 2º, § 3º). Atenciosamente, Paulo Roberto da Silva Boa tarde Marcio Tonelli, Gostaria de voltar ao assunto, pois, hoje estive conversando com colegas que têm esta situação e restou a seguinte dúvida, ainda sobre a tua resposta, considerando que o Livro Diário (digital) deverá conter um único ano/calendário: 1) O Livro Diário referente ao período societário de Abril/07 a Março/08 já foi impresso e registrado. 2) Para o atendimento do SPED/08, devemos gerar um arquivo de Abril/08 a Dezembro/08 e outro de Janeiro/09 a Março/09 (período societário da Empresa). 3) Serão considerados os Registros J100 (Balanço) e J150 (DRE), somente no segundo arquivo, pois nesse é que estão contidos os Lançamentos de Encerramento ao final do período societário. Na tua resposta é mencionado que as demonstrações para fins fiscais, poderão ser apresentadas em um Livro com período de Janeiro a Dezembro. Para fins fiscais, poderemos ter outro Livro? CONFORME A LEGISLAÇÃO TRANSCRITA, AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO IRPJ PODEM SER TRANSCRITAS NA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL OU NA ESCRITURAÇÃO FISCAL (LALUR). Em resumo, como ficarão os arquivos a serem apresentados? a) Arquivo de Abril a Dezembro, e, de Janeiro a Março, com as Demonstrações com data de Março? Atenção para o fato de que o Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 14 Nr. Data Questionamento - ECD Resposta SPED tem como um dos objetivos suprimir informações da DIPJ, logo, não poderíamos considerar o período societário, conforme sugerido na resposta. CONTINUA EM VIGOR A OBRIGAÇÃO DE LEVANTAR AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NA DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR PARA O IRPJ. A EMPRESA DEVE, TAMBÉM, LEVANTAR AS DEMONSTRAÇÕES AO FINAL DO EXERCÍCIO SOCIAL, CONFORME LEGISLAÇÃO COMERCIAL. b) Arquivo de Janeiro a Dezembro, lembrando que Jan a Mar já estão impressos e registrados no Livro anterior, e com as Demonstrações com data de Dezembro? ALGUMAS EMPRESAS, JÁ TENDO IMPRESSO OS LIVROS, ESTÃO GERANDO A ECD DO MESMO PERÍODO A APRESENTANDO AO SPED, MESMO SABENDO QUE A AUTENTICAÇÃO SERÁ INDEFERIDA PELA JUNTA COMERCIAL. TENTAM EVITAR A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. NO SEU CASO, O PROCEDIMENTO SERIA GERAR UMA ECD DE JANEIRO A MARÇO DE 2008 (PRFERENCIALMENTE COM O MESMO NÚMERO DO LIVRO EM PAPEL JÁ AUTENTICADO) E OUTRA PARA O PERÍODO REMANESCENTE. Obrigado. Wladimir, Primeiramente gostaríamos de agradecer sua atenção no sentido de esclarecer nossas dúvidas quanto ao SPED contábil. Abaixo retransmito os e-mails trocados entre Hans e Márcio Tonelli, que é o mesmo que lhe mostramos impresso. As dúvidas que permanecem são as seguintes: - Qual o período que deve ser atendido com a entrega dos arquivos ECD? Janeiro a dezembro (exercício fiscal); ou Abril a março (exercíciosocietário/comercial)? - Caso devamos atender o período fiscal, como atenderemos a obrigação de arquivar nossas demonstrações financeiras prevista na Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 15 Nr. Data Questionamento - ECD Resposta legislação comercial? Como devemos fazer com os meses de janeiro a março/2008, já que estes meses já foram impressos e registrados junto À JUCESP? - Caso devamos atender o período societário, nesta primeira entrega com data limite em 30/06/2009, devemos entregar um arquivo de abril a dezembro/2008 e outro de janeiro a março/2009? Estas são as principais dúvidas que temos no momento e o andamento /conclusão do nosso projeto depende do esclarecimento das mesmas. Caso não tenha sido claro nas questões acima, fique à vontade para entrar em contato por e-mail ou no telefone abaixo. Desde já agradecemos. Antonio Celso Roxo Wladimir, Tudo bem, e vc? Extraído de perguntas frequentes do sítio do Sped: 20. O arquivo da escrituração contábil digital (ECD) pode conter mais de um mês? Como regra geral, ECD é mensal. PODENDO CONTER MAIS DE UM MÊS SE NÃO ULTRAPASSAR 1 GB. Apenas para uma avaliação, estima-se que em 1GB possam ser inseridos até 1.100.000 registros da ECD. Existem outros limites: todos os meses devem estar contidos no mesmo ano e não deve conter fração de mês (exceto nos casos de abertura, cisão, fusão, incorporação ou extinção). Respeitadas tais regras, o contribuinte pode dividir o período como entender mais conveniente. Ats., Tonelli Mas o fato dele já ter registrado livros referente a 2008, pelo fato de ter Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 16 Nr. Data Questionamento - ECD Resposta sua contabilidade ser feita de abril a março (exercício comercial) o desobriga deste período??? Entendo que não, pois não estariam cumprindo a obrigação perante o SPED (exercício fiscal). Estou correto?? Então ele entregaria, para 2008, dois conjuntos de arquivos. Um de janeiro a março, e outro do restante do período (obedecidas as restrições de tamanho). É isso? Wladimir Machado Vieira AFRFB - DRF/Franca (16) 3012-8026 Perfeito. Tonelli Boa tarde Wladimir, Mais uma vez obrigado pela atenção. Não sei se para os colegas ficou claro, mas pra mim ainda restou uma dúvida. Vamos gerar 2 arquivos? 1) Período de Janeiro a Março, com as Demonstrações e respectivos lançamentos de “encerramento”, com data final de Março; e 2) Período de Abril a Dezembro, sem Demonstrações, podendo incluir no Registro J800 Outras informações, o arquivo RTF com todas as demonstrações publicadas pela empresa. Fiquem a vontade de fazer quaisquer comentários. Márcio Está correta a interpretação do contribuinte? Creio que deve ser gerada a apuração conforme legislação tributária.. Wladimir Machado Vieira AFRFB - DRF/Franca (16) 3012-8026 Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 17 Nr. Data Questionamento - ECD Resposta Wladimir, Apenas um reparo. Em relação às demonstrações contábeis, Balanço e DRE devem ser inseridas nos registros I100 e I150 (e não no J800). As que embasam a apuração do IR podem, opcionalmente, ser transcritas no Lalur. Normalmente são transcritas no Diário. Ats. Tonelli Bom dia Wladimir, Apenas um comentário sobre o esclarecimento do Tonelli, os registros para Balanço e DRE são na verdade J100 e J150 e não “I”. Obrigado pela atenção. Um forte abraço. 07 22/04/09 ECD Boa tarde Marcio Tonelli, Gostaria de contar com teu auxílio para o entendimento sobre o Registro “J005”. Considerando que há a possibilidade de ter que dividir o arquivo do ECD (devido ao tamanho ou mesmo opção), gostaria de uma orientação no que diz respeito ao conteúdo dos campos 02-DT_INI e 03-DT_FIN. A) No caso de haver apenas um arquivo, teremos Data Inicial (J005) = Data Inicial (0000) e Data Final (J005) = Data Final (0000); B) No caso de vários arquivos (por exemplo 01 a 06/2008 e 07 a 12/2008), não teremos no primeiro arquivo o Registro J005, entretanto no segundo arquivo a Inicial (J005) <> Data Inicial (0000) e Data Final (J005) <> Data Final (0000), uma vez que no Registro 0000 estaremos informando o período a que se referem as informações, logo estamos considerando neste caso, 07 a 12/2008, e, no Registro J005, deveria ser 01 a 12/2008, pois o Balanço e o DRE referem-se a posição em 31/12/2008, porém compreendendo ao “ano inteiro de 2008”. Considerando a regra Campo 02 – DT_INI a) [REGRA_DATA_INI_MAIOR] Verifica se o campo foi preenchido com a Hans, Não deve gerar erro. Pode existir, por exemplo, uma ECD relativa a 01.12.2008 a 31.12.2008 contendo demonstrações de 01.01.2008 a 31.12.2008. Mesmo na anual, podemos ter balanços intermediários. Assim, podemos ter, no 0000, período de 01.01.2008 a 31.12.2008, e várias demonstrações contendo frações deste período. Ats., Márcio Tonelli Supervisor Técnico do Sped Contábil Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 18 Nr. Data Questionamento - ECD data igual ou anterior a data do campo (DT_FIM) do registro 0000. b) [REGRA_DT_INI_MAIOR_DT_FIN] Verifica se a data inicial é igual ou anterior que a data final informada no registro. A situação acima exposta não irá gerar um “erro”? Esse entendimento está correto? Obrigado. Resposta 06 13/04/09 ECD(03/04/09 – Consulta realizada pelo colega Ivanir) Prezado, Analisando o PVA, verifiquei que mesmo os dados dos registros I200 onde são solicitado as datas dos lançamentos contábeis podem estar fora ordem, no entato o PVA o reclassifica por data e indicador de Débito e Crédito, O mesmo conceito não se aplica ao I050 Plano de contas e J100 Balanço Patrimonial e J150 DRE. Mediante ao esposto gostaria de saber se é necessario demostrar o planto de contas atendendo a ordem de liquidez do plano de contas, assim como o Balanço Patrimonial e o DRE. Atenciosamente, Ivanir, Balanço e DRE devem ser "apresentados" no arquivo na mesma ordem em que devam ser visualizados (isto consta expressamente do leiaute). Os demais, não. Pelo Código Civil, os lançamentos devem ser feitos em ordem cronológica, mas o sistema não está validando este aspecto. Ats., Márcio Tonelli Supervisor Técnico do Sped Contábil 05 13/04/09 ECD(03/04/09 – Consulta realizada pelo colega Ivanir) Prezado, A Instrução Normativa 926/09 altera a IN 787/07 bem como o anexo 2, mediante ao exposto gostaria de obter as seguintes informações: O livro de inventário não será mais obrigatório para quem estiver obrigado ao convênio 143/06, no entanto a EFD será entregue a partir de janeiro/09, o que o contribuinte deve fazer para suprir a obrigatoriedade do inventário para o ano de 2008 tendo como premissa a obrigatoriedade da ECD? A IN 926 altera obrigatoriedades e campos, o contribuinte terá prazo maior para se adequar as alterações? Quanto aos contribuintes que já entregaram a ECD o que deve ser feito? Ivanir, Respostas após as perguntas. Ats., Márcio Tonelli Supervisro Prezado, A Instrução Normativa 926/09 altera a IN 787/07 bem como o anexo 2, mediante ao exposto gostaria de obter as seguintes informações: O livro de inventário não será mais obrigatório para quem estiver obrigado ao convênio 143/06, no entanto a EFD será entregue a partir Página 19 Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Nr. Data Questionamento - ECD O fisco irá disponibilizar o PVA com as alterações quando? Este PVA estará com o plano de contas referencial adaptado ao RTT? O lançamento de encerramento deve zerar todas as contas de resultado, ou o contribuinte pode ultilizar da premissa de uma conta transitósia onde a somatória dos valores nas contas de resultado sejam transferida para posteriormente zerar apenas a conta de apuração do resultado com a conta patrimonial? Resposta de janeiro/09, o que o contribuinte deve fazer para suprir a obrigatoriedade do inventário para o ano de 2008 tendo como premissa a obrigatoriedade da ECD? GERAR OS LIVROS UTILIZANDO O FORMATO "Z" (RAZÃO AUXILIAR) E ENVIAR AO SPED PARA AUTENTICAÇÃO. A IN 926 altera obrigatoriedades e campos, o contribuinte terá prazo maior para se adequar as alterações? NÃO. ALGUNS CAMPOS FACULTATIVOS FORAM ALTERADOS PARA "NÃO SE APLICA". MESMO ASSIM, O PVA JÁ ESTAVA BARRANDO NA VALIDAÇÃO. Quanto aos contribuintes que já entregaram a ECD o que deve ser feito? AS ALTERAÇÕES TORNARÃO O PVA MAIS FLEXÍVEL. OU SEJA, OS ARQUIVOS QUE PASSAM NO PVA ATUAL PASSARÃO, MAIS FACILMENTE, NO NOVO. O fisco irá disponibilizar o PVA com as alterações quando? Este PVA estará com o plano de contas referencial adaptado ao RTT? A HOMOLOGAÇÃO ESTÁ PREVISTA PARA O FINAL DE ABRIL. EM ANEXO O MATERIAL DE TRABALHO QUE ESTAMOS UTILIZANDO NA REVISÃO DO PLANO DE CONTAS REFERENCIAL. ELE SÓ DEVE SER PUBLICADO APÓS A VOTAÇÃO DA MP 449 (QUE INSTITUI O RTT). CRÍTICAS E SUGESTÕES SÃO BEM-VINDAS. (See attached file: Anexo II ADE Cofis ______ Plano de Contas Referencial -2009_03_31.zip) O lançamento de encerramento deve zerar todas as contas de resultado, ou o contribuinte pode ultilizar da premissa de uma conta transitósia onde a somatória dos valores nas contas de resultado sejam transferida para posteriormente zerar apenas a conta de apuração do resultado com a conta patrimonial? SOBRE O ENCERRAMENTO DAS CONTAS DE RESULTADO, CONSULTE O PARECER NORMATIVO ANEXO. Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 20 Nr. Data Questionamento - ECD Resposta ENTENDO QUE AS CONTAS DEVEM SER ENCERRADAS INDIVIDUALMENTE. A EXIGÊNCIA DO ENCERRAMENTO POR CENTRO DE CUSTOS NO PVA ESTÁ SENDO ALTERADA PARA QUE A VERIFICAÇÃO SEJA FEITA POR CONTA. Bom dia Ivanir, Obrigado pelas informações. Entretanto acredito ser prudente questionarmos a orientação de uso do Livro Z para Inventário. "... O livro de inventário não será mais obrigatório para quem estiver obrigado ao convênio 143/06, no entanto a EFD será entregue a partir de janeiro/09, o que o contribuinte deve fazer para suprir a obrigatoriedade do inventário para o ano de 2008 tendo como premissa a obrigatoriedade da ECD? GERAR OS LIVROS UTILIZANDO O FORMATO "Z" (RAZÃO AUXILIAR) E ENVIAR AO SPED PARA AUTENTICAÇÃO. ..." a) Para que eu possa entregar um Livro Auxiliar, em formato "Z" ou não, é preciso informar que a minha Contabilidade é "Resumida", o que pode não ser verdade. b) Por definição, o Livro Auxiliar será utilizado em referência a um Livro Resumido devendo-se identificar a contas do respectivo Livro, que recebem os lançamentos "globalizados", o que neste caso, não são "Lançamentos", mas sim o "SALDO DA(s) CONTA(s) DE ESTOQUE". Quando tiveres alguma novidade, poderias encaminhá-la? Hans Fritzsche 04 12/03/09 ECD Alterações da IN 787/07: Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 21 Nr. Data Questionamento - ECD http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2008/in8252008.htm http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9262009.htm Resposta 03 19/01/09 ECD Boa tarde, Gostaria de uma orientação quanto ao preenchimento do campo 09 COD_PART no Registro I250 - Partidas do Lançamento. Por exemplo, pela compra de materiais para revenda, de uma empresa cujo Código de Relacionamento é "04-Controladora", podemos ter: D - Estoque C - Fornecedores ou Bancos ou Caixa; D - Impostos (Vários) C - Impostos a Recolher (Vários) e D - Fornecedores C - Bancos ou Caixa (Quando do pagamento, caso a compra tenha sido à prazo). Quais serão as partidas onde o Código do Participante deverá ser identificado? Hans, Estou retornando de férias hoje e os colegas que ficaram encarregados do "fale conosco" não se sentiram seguros para responder. Informe o código de relacionamento na partida que melhor representa a operação. Nos seus exemplos, seriam as contas de fornecedores e, nas operações à vista, estoque. Ats., Márcio Tonelli Supervisor Técnico do Sped Contábil 02 16/12/08 Obrigado. ECD Livro Diário Auxiliar Imobilizado - Gostaria de saber sobre a real aplicação/necessidade de se ter um Livro Auxiliar quando a contabilização da depreciação não for feita bem-a-bem? Até onde vai a necessidade do detalhamento em um Diário Auxiliar? Estoque - Gostaria de saber sobre a real aplicação/necessidade de se ter um Livro Auxiliar, para as contabilizações dos estoques? Atualmente temos a figura fiscal e legal do Livro Modelo 03, o qual fará parte do SPED Fiscal, ou seja, faz sentido criarmos um arquivo para ser o Livro Auxiliar, quando já dispomos dessas informações no módulo fiscal? Hans, Devem ser observadas as regras do Código Civl (e do CFC). Elas determinam que os lançamentos devem ser feitos com individuação e clareza. Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa. § 1o Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do Página 22 Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Nr. Data Questionamento - ECD Resposta estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação. O Sped Contábil não alterou as regras de contabilização. Ats., Márcio Tonelli Supervisor Técnico do Sped Contábil 01 16/12/08 ECD Livro Diário Auxiliar A Empresa que vende com Cupom Fiscal, escritura as suas vendas ao final do dia através do registro do Mapa Fiscal, neste caso faz-se necessária a elaboração de um arquivo auxiliar detalhando os Cupons Fiscais? Então seria necessário o detalhamento dos Itens dos Cupons? Hans, É a mesma resposta para o e-mail anterior. Ats., Tonelli Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 23 Questionamento – EFD Nr. 36 Data 01/06/09 Questionamento - EFD EFD (28/05/09 – Consulta realizada pela colega Marcia) Boa tarde Obtive a informação que um dos objetivos da nova versão do Manual EFD foi eliminar advertências geradas no PVA em relação ao preenchimento do CST ICMS. Porém além desta alteração houve uma mudança no Registro C170 – campo QTD - alteração da quantidade de decimais para 05, que no guia pratico anterior era de tamanho 3. A minha duvida é: se eu aplicar as alterações do guia pratico 4 eu não terei divergência com o atual PVA, ou seja, eu não teria que aguardar uma nova versão do PVA para aplicá-las? 35 01/06/09 Obrigada, EFD (28/05/09 – Consulta realizada pela colega Danielli) Olá bom dia! Estou com dúvidas em relação ao novo conceito do CST_ICMS para as notas de entrada. Infelizmente na prática uma grande parte das empresas não preenchem o campo "CST" na nota fiscal. Outro ponto é que o conhecimento de transporte nem tem o campo "CST". Como proceder para escriturar estes documentos? Em relação as notas cujo campo esteja sem preenchimento (Em branco), devemos soliticar carta de correção para todas as notas? E em relação ao frete? como informar o CST? Outro ponto que está gerando muitas dúvidas é em relação ao meses anteriores.... temos que alterar o períodp de janeiro a maio/2009? Obrigada Atenção: Novo Guia Prático do Usuário, versão 1.0.4, encontra-se disponível no endereço: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/download/Guia_Pratico_da_EFD.pdf O modelo da procuração eletrônica com opção exclusiva para a assinatura da Escrituração Fiscal Digital foi alterado. Para a transmissão da EFD será necessário recadastrar todas as procurações. Visite o endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp e faça o recadastramento. Resposta Márcia, Aguarde a próxima versão para a próxima semana. Atenciosamente, Equipe Sped Bom dia, Conforme respondido na mensagem anterior, a alteração foi decorrente das muitas dúvidas de preenchimento do CST em operações de entradas. Embora tenha havido a alteração de orientação nada impede que o contribuinte possa informar o CST sobre seu enfoque, visto que o Validador não criticará, desde que o código CST exista na tabela. Não há necessidade de solicitar carta de correção para as notas fiscais que não constem CST_ICMS, registre a situação na sua EFD. Não há necessidade de alterar a EFD de períodos anteriores. Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 24 Nr. Data Questionamento - EFD Resposta Atenciosamente, Equipe SPED Fiscal. "As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal”. 34 01/06/09 EFD (28/05/09 – Consulta realizada pela colega Danielli) Olá! Gostaria de um esclarecimento em relação ao Registro C170-Campo 10 CST_ICMS no novo Guia Prático 1.0.4 A orientação do Guia Prático 1.0.3 era "preencher com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante, independentemente, nas operações de entradas, do que constar no documento fiscal". No novo Guia Prático 1.0.4 a orientação para o mesmo campo passou a ser: "preencher com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante, nas operações de saídas. Nas operações de entradas, informar o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produto." O conceito mudou mesmo? Como ficam os meses anteriores?A partir de que data este novo conceito será obrigatorio? Bom dia, A alteração foi decorrente das muitas dúvidas dos contribuintes com relação ao preenchimento do CST em operações de entradas. Embora tenha havido a alteração de orientação, nada impede que o contribuinte possa informar o CST sobre seu enfoque, visto que o Validador não criticará, desde que o código CST exista na tabela. Períodos anteriores não serão afetados pela nova regra. Atenção: Novo Guia Prático do Usuário, versão 1.0.4, encontra-se disponível no endereço: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/download/Guia_Pratico_da_EFD.pdf O modelo da procuração eletrônica com opção exclusiva para a assinatura da Escrituração Fiscal Digital foi alterado. Para a transmissão da EFD será necessário recadastrar todas as procurações. Visite o endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp e faça o recadastramento. Atenciosamente, Equipe SPED Fiscal. "As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal”. 33 01/06/09 EFD (27/05/09 – Consulta realizada pelo colega Jose Onofre) Ao realizar operação de VENDA regularizada com NF, sabidamente tributada pela PIS e COFINS, tais contribuições devidamente codificadas com os CST 01 (ZERO UM), o valor das referidas contribuições devem ir para o SPED-FISCAL e serem visualizadas no Registro C100 - nota fiscal - do SPED? Bom dia, As contribuições seguem a regra geral dos impostos. Se o débito constar do documento fiscal, informar valor e base de cálculo. Se existir direito ao crédito informar também valor e BC nos registros C100 e filhos. Entretanto, a EFD não apura as contribuições para o PIS e COFINS, pois a forma de apuração dos valores dessas contribuições não depende somente de informações constantes Página 25 Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Nr. Data Questionamento - EFD Se afirmativo a resposta, compreendo que devo ajustar a base de dados (SAP) para que tais valores sejam visualizados no Registro C100 - nota fiscal - do SPED. Se negativo, onde visualizo no SPED o valor das contribuições? Elas serão informadas pelo SPED CONTÁBIL? Atenciosamente, Resposta em documentos fiscais. No futuro, deverá ser implementado esse módulo. Assim, as informações solicitadas na EFD demonstram apenas os créditos e débitos das referidas contribuições provenientes dos documentos fiscais. Atenção: Novo Guia Prático do Usuário, versão 1.0.4, encontra-se disponível no endereço: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/download/Guia_Pratico_da_EFD.pdf O modelo da procuração eletrônica com opção exclusiva para a assinatura da Escrituração Fiscal Digital foi alterado. Para a transmissão da EFD será necessário recadastrar todas as procurações. Visite o endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp e faça o recadastramento. Atenciosamente, Equipe SPED Fiscal. "As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal”. Prezado Senhor José Chaves, A alteração foi decorrente das muitas dúvidas de preenchimento do CST em operações de entradas. Embora tenha havido a alteração de orientação nada impede que o contribuinte possa nformar o CST sobre seu enfoque, visto que o Validador não criticará, desde que o código CST exista na tabela. Equipe Sped 32 01/06/09 EFD (26/05/09 – Consulta realizada pelo colega Jose Onofre) O novo Guia EFD – Versão 1.0.4, na página 31, informa que o preenchimento do CST deverá ser feito sob o enfoque do declarante, nas operações de saídas. Nas operações de entradas, informar o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos. Pelo que entendi esta regra altera substancialmente os projetos SPED implantados e todos que estão em desenvolvimento. Esta alteração não trará um custo muito alto para os contribuintes que já implantaram o SPED e para os que estão com o projeto em andamento? A mudança é imediata ou existe data prevista para vigência? Quando estará disponível o novo PVA? Atenciosamente, 31 27/05/09 EFD Bom dia, Hans, O que foi entregue permanece válido e nada mudou. Apenas que modificamos a forma de informar o CST_ICMS nas entradas pois havia muita dúvida em qual utilizar e isto estava Página 26 Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Nr. Data Questionamento - EFD Gostaria de um esclarecimento a respeito da alteração introduzida com o Guia Prático 1.0.4, no que diz respeito ao CST_ICMS, pois houve uma alteração de conceito, entre o que era solicitado (inclusive com regras de validação no PVA) e o que passou a ser esperado a partir de... Qual a data limite para essa adequação, haja vista de que, sob a ótica do informante, a CST_ICMS era classificada de acordo com a finalidade/aplicação da "Entrada"? Como ficam os meses anteriores, para efeito de entrega, deverão ser alterados? A Equipe imagina o retrabalho e a adequação que deverão ser feitas nos sistemas de gestão das empresas? No aguardo, Resposta gerando uma quantidade muito grande de perguntas e Advertências pelo programa Validador. Equipe Sped 30 20/05/09 EFD (15/05/09 – Consulta realizada pelo colega Jose Onofre) O SPED FISCAL está rejeitando NF de crédito de Ativo Imobilizado (CFOP 1.604) emitida nos termos do art. 168, incisos II e III, Anexo V, do Dec. 43080/2002. A crítica é aponta da para o CST "00" (direito de crédito de ICMS) destacado no documento e para a omissão de quantidade. Sabendo que o CFOP 1.604 não movimenta mercadoria, o erro poderia ser corrigido com a inserção de um valor positivo para unidade, mas, para o CST se o mesmo for alterado para outro código, o reflexo na escrita será de NÃO aproveitamento do crédito do imposto. Ante o exposto, como devemos proceder? Enquanto não se ajusta a operação no SPED há alternativa para solucionar o problema? Atenciosamente, José Chaves, Ver excessão 04 do registro C100 - Guia Prático da EFD. Equipe Sped “Exceção 4: Notas Fiscais emitidas por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a “08”). Para documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, deverão ser apresentados os registros C100 e C190, obrigatoriamente, e os demais registros “filhos”, se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação, somente os campos REG, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, NUM_DOC e DT_DOC são de preenchimento obrigatório. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos inclusive com valores iguais a Zero, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes).” 29 19/05/09 EFD (15/05/09 – Consulta realizada pelo colega Jose Onofre) Como será tratado no SPED, um mesmo item do Registro 0200, que na filial é considerado Produto Acabado (04) e na Matriz é considerado Matéria-Prima (01), em razão da sua aplicação? A questão é colocada em função de utilizarmos um sistema integrado Cada estabelecimento será tratado com um estabelecimento independente e portanto as informações valem somente para cada EFD apresentada. Equipe Sped Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 27 Nr. Data Questionamento - EFD onde o material é identificado apenas por um código, independente do estabelecimento que o movimenta. Atenciosamente, Resposta 28 23/04/09 EFD (21/04/09 – Consulta realizada pelo colega Jesus Ney) No registro 0200-Tabela de Identificação do Item, é exigido a NCM quando atividade industrial ou equiparado, exceto para 07-Uso e Consumo, 09-Serviços, 10-Outros Insumos ou 99-Outras. Ativo Imobilizado não está na lista de exceções, porém as empresas normalmente não tem a NCM no cadastro de Ativo Imobilizado ou tem para parte e é muito complexo resgatar a informação. É possível acrescentar a exceção oTIPO_ITEM = 08-Ativo Imobilizado nas críticas do PVA ? Att, Ney, bom-dia! Essa solicitação já está sendo contemplada na próxima versão do PVA. Ats., Luís Tutomu 27 23/04/09 EFD Boa tarde, Gostaria de um esclarecimento sobre a adesão voluntária ao SPED Fiscal. Um empresa que, por opção, resolva aderir ao SPED Fiscal no transcorrer do ano de 2009 (por exemplo), deverá observar quais procedimentos? E para os meses anteriores, período no qual a empresa não estava obrigada a entregar o arquivo da EFD, deverão ser desconsiderados, ou seja, a partir do mês em que foi aceita a sua adesão, passará a entregar os arquivos sem considerar o período anterior? Obrigado. Hans, boa-tarde! Em princípio a adesão à EFD é de caráter irrevogável com entrega de todos os arquivos a partir de janeiro de 2009, visto que o prazo de entrega foi prorrogado até setembro de 2009. Algumas Secretarias de Fazenda solicitam um ofício da empresa e outras não. Seria necessário que você me informasse os CNPJs e Inscrições estaduais e em quais estados a empresa estaria fazendo a opção para que estas definissem o perfil de apresentação dos arquivos e cadastramento. Ats., Luis Tutomu Muito obrigado pela tua atenção. Quanto a empresa em questão, ela está no estado de São Paulo, porém apenas gostaria de saber como ficariam os meses anteriores à sua opção de adesão ao Sped. De qualquer forma, uma vez cadastrada, seria necessária a geração e entrega de “todos” os arquivos, desde o início da vigência do SPED. E quando houver uma nova relação de empresas obrigadas, elas entregarão de forma retroativa, ou, será definida uma “nova” data de vigência para elas? Um abraço. Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 28 Nr. Data Questionamento - EFD Resposta Hans, bom-dia! Neste ano de 2009, as adesões deverão ser enviando os arquivos de janeiro de 2009 em diante, pelo motivo da prorrogação de prazo. Caso a empresa queira aguardar para 2010, deverá solicitar à Sefaz a sua inclusão para esta situação. Ats., Luís Tutomu 26 22/04/09 EFD (16/04/09 – Consulta realizada pelo colega Ivanir) Prezados, Estou com uma dúvida, e gostaria de esclarecimentos: Empresa Obrigadas ao Convênio 115/2003, devem apresentar nas saídas os Registros D695 e filhos ou D600 e filhos caso a UF peça o registro detalhado, mesmo contrariando a instrução do manual, como Santa Catarina o fez. E neste caso quando a UF solicita o registro D600 e o contribuinte é obrigado ao convêncio 115/2003 ele ficará obrigado também a apresentar o registro D695? ou as duas informações para o mesmo estabelecimento é redundante? Grato Ivanir, São excludentes os registros. Se for orientado para apresentar o registro D600 não deverá ser informado o registro D695, que trata dos mesmos documentos. No caso de SC, informo que a informação deverá ser prestada nos registros D500 ou D600, e não no registro D695, pois o estado dispensou a entrega dos arquivos do convênio 115/03 para as empresas obrigadas à EFD. Equipe Sped Muito Obrigado pela informação. No entanto gostaria de fazer a seguinte observação: Sendo os registros D500, D600 e D695 excludentes para operações de Saídas, sugiro que seja melhorado o texto no manual do GT. Pois existem muitos contribuintes que ficam na dúvida entre o que as SEFAZ solicitam com relação as orientações do manual. O Texto que apresentam para os registro D600 e D695 sugerem que o primeiro seja obrigatório para empresas com perfil B e que não estão sujeita ao Convênio 115/03 enquanto que o segundo para empresas obrigadas ao convênio 115/03. Devido ao grande problema de apresentar os documentos fiscais para operações de saídas no registro D500 e C500 em função da obrigatoriedade do cadastro do cliente e sabermos que neste momento a legislação não pode obrigar a apresentação do cadastro em função dos serviços serem considerados como essenciais e portanto o contribuinte pode não ter CPF, os Registro D600 e D695 podem neste momento serem solicitados com maior ou menor nível de detalhamento, sedo que o primeiro pode até de acordo com cada SEFZ dispensar o Convênio 115/03 em função do maior detalhamento. Portanto sugiro que melhoremos a instrução de uso dos registro acima mensionados. Atenciosamente, Boa tarde, Sua sugestão foi repassada ao supervisor do grupo. Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 29 Nr. 25 Data 22/04/09 Questionamento - EFD EFD Boa tarde Wladimir, Visando sanear os dados cadastrais das empresas, algumas têm questionado sobre a existência de um WebService (como existe para a NF-e) para automatizar as consultas à situação e aos dados de CPF. Já existe algo nesse sentido? Caso não exista, tens alguma idéia de como a RFB vai tratar disto? Se é que vai disponibilizar algo? Um abraço e obrigado pela tua atenção. Resposta Não vai disponibilizar informações cadastrais. Wladimir Machado Vieira AFRFB - DRF/Franca 24 14/03/09 EFD Bom dia Waldimir, Na última semana houve um encontro entre algumas empresas e a RFB (Tutomu) e alguns representantes de SEFAZ. Uma dúvida que ficou pendente é justamente a previsão/orientação legal, para que sejam emitidas Notas Fiscais de Entrada, cuja “Data de Entrada” seja menor que a “Data de Emissão”. Esta situação gera uma crítica no PVA o que invalida a escrituração, por tratar como “erro”. A polêmica é justamente esta, a legislação prevê e orienta tal situação, logo não trata-se de um erro. Este questionamento seria levado inclusive para o GT. Este assunto refere-se ao “ANEXO X - OPERAÇÕES COM CANA-DEAÇÚCAR EM CAULE OU SEUS DERIVADOS; CAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DA USINA AÇUCAREIRA E DA DESTILARIA DE ÁLCOOL” Já temos alguma definição quanto a isto? Sr. Hans Fiquei sabendo algo sobre isso mas não tenho o posicionamento. Não há reuniões do GT previstas por hora, pelo menos que eu tenha sido convidado a participar. Mas certamente, logo que haja definição a resposta será encaminhada. Wladimir Machado Vieira AFRFB - DRF/Franca 23 14/03/09 EFD Bom dia Wladimir, “... Bom dia, Por favor, vocês poderiam me auxiliar no entendimento das questões abaixo? Sr. Hans Não existe previsão legal para a não escrituração de documentos. Portando todas as notas fiscais devem ser escrituradas. O SPED Fiscal trata somente do registro dos documentos. A forma de pagamento é Página 30 Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Nr. Data Questionamento - EFD 1) Compras de material de consumo, combustível, de valores baixo, podem ser pagas com fundo fixo e não entrar no registro de entradas, mesmo que a compra seja suportada por uma NF Mod 01 ou 55? Pode haver penalização por isso? 2) Em relação ao SPED, existe algum impedimento de pagamentos pelo fundo fixo uso/consumo e combustível? 3) Existe na Lei algo que fale que notas de determinados valores NÃO precisam ser escrituradas? 4) Podemos entender que toda NF passível de registro no Livro Mod 1 e Mod 2, independentemente da forma de contabilização/pagamento deverá ser escriturada? ...” Obrigado. EFD Boa tarde, Gostaria de um esclarecimento quanto ao preenchimento do campo VL_OPR (REG 190). A orientação que consta no Guia de Usuário é : "Valor da operação na combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, correspondente ao somatório do valor das mercadorias, despesas acessórias (frete, seguros e outras despesas acessórias), ICMS_ST e IPI." O valor a ser considerado deve ou não contemplar o "DESCONTO"? Em caso negativo, como fazer para que o valor da Operação represente o que de fato ocorreu? Obrigado. Resposta indiferente. Wladimir Machado Vieira AFRFB - DRF/Franca (16) 3012-8026 22 06/03/09 Valor da operação já contempla o desconto. Equipe Sped 21 06/02/09 EFD (05/02/09 – Consulta realizada pela colega Edir) 3) Há algum posicionamento sobre a DAPI - Declaração de apuração do ICMS? Resposta AF: Esta obrigação permanece. 20 06/02/09 EFD (05/02/09 – Consulta realizada pela colega Edir) 2) A obrigatoriedade da transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração, é uma substituição ao SINTEGRA? Resposta AF: Sim. Supondo que a ...(Empresa) esteja apta a entrega a EFD referente janeiro/09 em 15 de fevereiro de 2009, não precisará mais realizar a entrega do SINTEGRA. Por outro lado, a ... (Empresa) realizando a entrega da EFD referente aos períodos de janeiro a abril em 31 de maio de 2009 (data limite estabelecida pelo Estado), fará a entrega do SINTEGRA até abril Página 31 Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Nr. Data Questionamento - EFD Resposta de 2009, a partir de então esta obrigação estará extinta, ou seja, a obrigação do SINTEGRA existe até a entrega da Escrituração Fiscal Digital, conforme definições do SPED. Resposta AF: Não. 19 06/02/09 EFD (05/02/09 – Consulta realizada pela colega Edir) 1) Há a necessidade de manter o formato atual dos livros fiscais, vislumbrando eventuais necessidades do fisco? 18 04/02/09 EFD Boa tarde, Gostaria de um esclarecimento quanto a continuidade da exigibilidade por parte das Secretarias de Fazenda, do arquivo do Sintegra. As UF já se pronunciaram? Há em algum lugar a lista com o posicionamento de cada Estado? Obrigado. Somente consultando cada uma das Secretarias de Fazenda. Equipe Sped 17 02/02/09 EFD (28/01/09 – Consulta realizada pela colega Danielli) Olá, boa tarde! Referente ao registro D190 CST ICMS. Ao entrar com o conhecimento de transporte de determinado item eu informo o CST de 3 posições conforme layout do SPED. O primeiro dígito do CST significa a origem da mercadoria seguido de mais 2 dígitos que corresponde a tributação. Basedo nisso pergunto: Ao adquirir um item do mercado interno cuja origem é Estrangeira (2) e tributada integralmente, entendemos que o CST correto seria 200. No entanto o validador só aceita origem 0 (Nacional) para o tipo Frete. Como proceder a escrituração neste caso? Boa tarde, No Guia, registro D190, campo 02, temos: Campo 02 - Preenchimento: o código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B constante no Anexo do Convênio SN/70. Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, indicada no item 4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. O campo VL_RED_BC só pode ser preenchido se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 20, 70 ou 90 O CST tratado no registro D190 se refere ao frete, não à mercadoria. Assim, será SEMPRE iniciado com zero. 16 02/02/09 EFD (28/01/09 – Consulta realizada pela colega Danielli) Olá, boa tarde! Sobre o campo 17 IND_Frete do registro D100. Boa tarde, No Guia, encontramos: Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 32 Nr. Data Questionamento - EFD No registro D100 informamos somente conhecimentos de transportes, logo registro somente os documentos em que a responsabilidade pelo pagamento é minha que ora posso ser remetente ora destinatário. Então como proceder para informar o campo 17 IND_Frete, qual é a regra para preenchimento deste campo? Resposta Campo 17 – Valores válidos: [0, 1, 2, 9] Preenchimento: usar o valor 0 (por conta de terceiros) para os casos em que o tomador é diferente do emitente ou destinatário. Tem-se por tomador quem efetuou o contrato junto à transportadora, arcando com o valor do serviço. Somente a este deve ser enviada a primeira via do conhecimento e só ele terá direito ao crédito. Sr. Adailson A tabela de países é a constante do sitio do Banco Central - www.bcb.gov.br e possue 05 caracteres. A NF-e utiliza com 4 caracteres, abandonando o primeiro caracter que é o Zero. A tabela SISCOMEX utiliza três caracteres abandonando o primeiro e último caractere da tabela original. Para a EFD no registro 0150 é permitido informar com 4 ou 5 caracteres. No registro 1100 devem deve ser utilizado código com 3 dígitos, conforme tabela SISCOMEX. Equipe SPED 15 28/01/09 EFD (07/01/09 – Consulta realizada pelo colega Adailson) O registro do sped fiscal 1100 indica no campo pais (12 PAIS Código do país de destino da mercadoria - Preencher conforme tabela do SISCOMEX com Numérico de 003 posições). Onde podemos ter esta tabela? O campo não deveria ser de 4 posições pois no siscomex atual o pais brasil = 1058 14 28/01/09 EFD Bom dia, Gostaria de um esclarecimento a respeito das Versões do Leiaute. O “Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD” atualizado sobre este assunto pelo “ATO COTEPE/ICMS Nº 19, DE 23 DE JUNHO DE 2008”, item XII, quando passou a ter a seguinte redação: XII – o item 3.1.1: 3.1.1- Tabela Versão do Leiaute Código Versão leiaute instituído por Obrigatoriedade (Início) Boa tarde, Sim. Utilize código 002 para documentos a partir de 01/01/2009. A versão relativa a 2008 era de testes para ambiente de homologação, fase que encontrase encerrada. Atenção: O novo PVA, versão 1.0.1, encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/SpedFiscalMultiplataforma.htm . O Guia Prático do Usuário, versão 1.0.3, encontra-se disponível no endereço: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/download/Guia_Pratico_da_EFD.pdf Atenciosamente, Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 33 Nr. Data Questionamento - EFD 001 100 Ato Cotepe 002 101 Ato Cotepe 01/01/2008 01/01/2009 Resposta Equipe SPED Fiscal. Apesar desta citação, as versões do Validador “1.0.0” e a atual “1.0.1”, não têm em sua tabela de verificação a informação do Código “001”, ou seja, não será possível validar doctos fiscais com data fiscal menor que “01/01/2009"? 13 26/01/09 EFD Boa tarde, Gostaria de um esclarecimento a respeito da exigibilidade do Certificado Digital na emissão da NF-e. Há uma questão extraída do site da NF-e http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado5.aspx , a qual é ratificada no site da Sefaz/RS http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_nfe_faq_certDig onde consta a orientação de que uma empresa poderá utilizar o certificado digital da matriz, para assinar as NF-e emitidas pelas filiais. =============================== 4. Caso minha empresa possua vários estabelecimentos que irão emitir NF-e, será necessário adquirir um certificado digital para cada estabelecimento? From: Geraldo Scheibler [mailto:
[email protected]] On Behalf Of Nota Fiscal Eletrônica Sent: sexta-feira, 23 de janeiro de 2009 16:35 To:
[email protected]; Nota Fiscal Eletrônica Subject: RES: Exigibilidade do Certificado Digital na emissão da NF-e. A informação contida nos links listados está correta. Favor consultar o Manual de Integração – Contribuinte. Geraldo Scheibler Agente Fiscal do Tesouro do Estado Imagem (Bitmap independente de dispositiv o) Não, a empresa poderá utilizar o certificado digital da matriz para assinar as NF-e emitidas pelas filiais. =============================== Esta orientação continua valendo, ou seja, posso utilizar a assinatura da matriz, nas Notas Fiscais emitidas pelas filiais? Ou há alguma outra orientação em sentido contrário, obrigando as empresas a terem um “novo” certificado a ser utilizado pelas filiais estabelecidas em cada UF distinta de onde está a Matriz? Obrigado. Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 34 Nr. 12 Data 26/01/09 Questionamento - EFD EFD – (23/01/09 – Consulta registrada no site NF-e http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspx) 7. O que muda para meu cliente se minha empresa passar a utilizar NF-e em suas operações? Observem o ponto de “Atenção”, na resposta, “... o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal ...” Resposta A principal mudança para os destinatários da NF-e, seja ele emissor ou não deste documento, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br). Para verificar a validade da assinatura e autenticidade do arquivo digital o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil - disponível na opção “download” do Portal Nacional da NF-e. O emitente e o destinatário da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto na legislação, para apresentação ao fisco quando solicitado, e utilizar o código “55” na escrituração da NF-e para identificar o modelo. Caso o cliente não seja credenciado a emitir NF-e, alternativamente à conservação do arquivo digital já mencionada, ele poderá conservar o DANFE relativo à NF-e e efetuar a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE, desde que feitas as verificações citadas acima. Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e, bem como nos casos de excepcionalidades definidas no Protocolo ICMS 88/07. 11 19/01/09 EFD – (22/12/09 – Consulta realizada pela colega Danielli) Com relação ao CST (ICMS). Ao efetuar uma compra de material de uso/consumo, sendo a mercadoria tributada pelo ICMS na saída do meu fornecedor. Pergunto: Esta compra, por ser uso/consumo não tomo o crédito do imposto destadado no documento fiscal. Sendo assim, analisando sempre pela ótica da entrada, qual o CST devo informar na entrada da mercadoria "41" não tributada ou "90" outros? Obrigada, Danielli Date: Tue, 23 Dec 2008 15:36:40 -0200 To: Subject: Re: Fale Conosco - Sítio SPED From:
[email protected] Boa tarde, 90. Atenção: O Guia do Usuário atualizado encontra-se disponível para “download” no endereço: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/download/Guia_pratico_da_efd.pdf Atenciosamente, Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 35 Nr. Data Questionamento - EFD Resposta Equipe SPED Fiscal. "As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal” 10 16/01/09 EFD Bom dia, Gostaria de um esclarecimento sobre o Registro 0200 e 0205, quanto ao uso de Códigos Genéricos.Lembrando que nestes casos não haverá descaracterização do produto, pois o Código continuará com o TIPO_ITEM “07 - Material de Uso e Consumo” ou “08 - Ativo Imobilizado".Considerando que será usado um mesmo Código para itens com descrições diferentes, inclusive no mesmo dia, qual é a orientação para o preenchimento do 0205 (se é que deverá ser informado), uma vez que há a restrição “Não podem ser informados dois ou mais registros com sobreposição de períodos.”? Devo usar uma descrição genérica a qual não será alterada, mencionando apenas a descrição complementar cpo 04 reg 170? Obrigado. Sr. Hans Se colocar descrições genéricas não ha necessidade de mudança. Mas veja que você pode colocar um material específico e classificar como material de uso e consumo. Então poderão ser diversos itens cadastrados como materiais de uso e consumo. O mesmo vale para Ativo Imobilizado. Por exemplo, o sr. poderia cadastrar um item como material de limpeza e classificá-lo como Material de Uso e Consumo. Poderia também cadastrar outro item como material de escritório e classificá-lo também como Material de Uso e Consumo. Seriam dois itens diferentes e de mais fácil controle para a empresa. Normalmente as empresas já tem estes cadastros separadamente. Para o ativo imobilizado não deve ser cadastrados itens genéricos. devem ser cadastrados os itens com sua identificação, possibilitando até um controle maior por parte da empresa. Equipe SPED Enviado novo questionamento. Bom dia, Vocês poderiam dar continuidade a este assunto? Recebi uma mensagem automática de que o Wladimir Vieira estará ausente até o dia 02/02/09. Um colega fez a seguinte consideração: ...” Hans referente a resposta acima como devemos proceder ref ao registro C170 campo 04 Descrição complementar, Descrição complementar do item como adotado no documento fiscal, pois nas notas fiscais de saída e devolução vamos ter que informar a descrição correta do produto, pois alguns fornecedores não aceitam uma devolução com um código genérico ex: material elétrico.”. Assim sendo, nos casos de saída por “Devolução”, poderia manter o Código Genérico com sua descrição e a cada item do documento fiscal acrescentar a “Descrição Complementar”? Obrigado. Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 36 Nr. Data Questionamento - EFD Resposta Obrigado. Bom dia, A sugestão é correta e o PVA aceita perfeitamente a maneira sugerida. Cabe ao contribuinte escolher como melhor trabalhar seu cadastro. Certo é que o registro C100 (incluindo seus filhos) deve refletir o conteúdo do documento fiscal a que se refere. Atenção: O novo PVA, versão 1.0.00, encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/SpedFiscalMultiplataforma.htm. O Guia Prático do Usuário, versão 1.0.3, encontra-se disponível no endereço: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/download/Guia_Pratico_da_EFD.pdf Atenciosamente, Equipe SPED Fiscal. 09 16/01/09 EFD Gostaria de uma orientação quanto a escrituração de documentos fiscais emitidos com Modelo “01”, quando normalmente é utilizado pelo fornecedor outro Modelo, como por exemplo Compra de Energia Elétrica ou Gás, cujos modelos previstos são “06” e “28” respectivamente. Estes documentos, quando da escrituração serão registrados com a identificação do modelo “01” (que é o modelo do documento, e nosso entendimento) ou deverá ser alterado para os respectivos modelos “06” e “08”, conforme for o caso? O mesmo vale para quando a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor seja do modelo “55” (emitida em substituição à de modelo “01”)? Obrigado. Hans Fritzsche Sr. Hans Conforme ato cotepe existem registros específicos para a informação conforme modelos de documentos. Veja que o C100 é para nota fiscal 01, nota fiscal avulsa (1b), nota fiscal do produtor (04) e NFe (55) Já o C350 é para notas fiscais de venda ao consumidor. O C400 e filhos são para Cupons Fiscais. O C500 para nota fiscal de energia elétrica - 06 e gas 28. inclusive nas entradas. Verifique o ato cotepe e o Guia prático para obrigatoriedade de cada registro. Sr. Hans Página 37 08 14/01/09 EFD Boa tarde, Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Nr. Data Questionamento - EFD Gostaria de um esclarecimento sobre a obrigatoriedade do Registro C114, especificamente para as ENTRADAS. Considerando que nos casos em que temos uma Nota emitida em "substituição" a um Cupom Fiscal, este é retido para ser anexado a via fixa da Nota Fiscal: 1) Como poderemos informar o Número de Série do ECF; Número de Caixa; Número do Cupom, se este está em poder do emitente? Obrigado Hans Fritzsche Resposta Nos regulamentos do ICMS conta que nos casos de emissão de nota fiscal, além do cupom, serão anotados nas vias do documento fiscal emitido, os números de ordem do Cupom Fiscal e do ECF, estes atribuidos pelo estabelecimento. Veja o Regulamento do ICMS de São Paulo Artigo 135 - O Cupom Fiscal será emitido, qualquer que seja o valor da operação, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio de 15-12-70 SINIEF, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99): I - na hipótese de uso obrigatório de ECF, prevista no artigo 251; II - quando autorizado pelo fisco, na forma disciplinada pela Secretaria da Fazenda. § 1º - Na hipótese de o adquirente da mercadoria, ainda que não-contribuinte do imposto, estar inscrito no Cadastro de Contribuintes, poderá ser emitida a Nota Fiscal ou a Nota Fiscal de Produtor, nos termos da legislação específica, em substituição ao Cupom Fiscal. § 2º - Além do cupom fiscal, deverá ser emitida, também, a Nota Fiscal nos casos em que a legislação exija esse documento ou quando solicitada pelo adquirente da mercadoria, hipótese em que: 1 - serão anotados nas vias do documento fiscal emitido, os números de ordem do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento; 2 - o documento fiscal será escriturado no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série; 3 - o Cupom Fiscal será anexado à via fixa do documento fiscal emitido. § 3º - É permitida a utilização de Cupom Fiscal, desde que indicados por qualquer meio gráfico indelével, ainda que no verso, a identificação do adquirente, por meio do nome, dos números da inscrição estadual, do CNPJ ou do CPF, e o endereço do destinatário, a data e a hora da saída das mercadorias, nas seguintes hipóteses: 1 - na entrega de mercadoria em domicílio, em território paulista; Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 38 Nr. Data Questionamento - EFD Resposta 2 - nas vendas a prazo, hipótese em que deverão constar, também, as informações referidas no § 8º do artigo 127. § 4º - O contribuinte que também seja contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI deve, ainda, atender à legislação desse imposto. § 5º - O cupom fiscal de que trata este artigo será emitido com os requisitos previstos em disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, que poderá, também, disciplinar a sua emissão na hipótese de prestações de serviços de transporte e de comunicação, exceto telecomunicação. § 6° - Quando solicitado pelo consumidor, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ que o identifique deverá constar no Cupom Fiscal. (Parágrafo acrescentado pelo artigo 2º do Decreto 52.097, de 2808-2007; DOE 29-08-2007) Enviado novo questionamento. Boa tarde Wladimir Vieira, Obrigado pelo retorno, entretanto resta uma informação que é obrigatória para o Registro C114, porém não é mencionada no Regulamento ( “03 - Número de Série de Fabricação do ECF”). Neste caso, continuamos com a dúvida. Mais uma vez obrigado. Enviado novo questionamento. Bom dia, Vocês poderiam dar continuidade a este assunto? O colega Wladimir Vieira estará ausente até o dia 02/02/09. Boa tarde, Favor dirigir seu questionamento à SEFAZ da circunscrição do contribuinte, que responde dúvidas específicas relativas ao ICMS. Em SP:
[email protected] Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 39 Nr. Data Questionamento - EFD Resposta Atenção: O novo PVA, versão 1.0.1, encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/SpedFiscalMultiplataforma.htm . O Guia Prático do Usuário, versão 1.0.3, encontra-se disponível no endereço: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/download/Guia_Pratico_da_EFD.pdf Atenciosamente, Equipe SPED Fiscal. Enviado novo questionamento.
[email protected] Boa tarde, Vocês poderiam dar continuidade a este assunto? Boa tarde, Nosso entendimento, equipe do SPED em SP, é que sejam lançadas no C114 somente as saídas e não as entradas. O assunto já foi considerado para discussão com o grupo do SPED e pretendemos orientar o contribuinte de SP dessa forma. Atenciosamente, Equipe SPED Fiscal SP Enviado novo questionamento. '
[email protected]' Ola Hans. Ok! entendi, mas observe que na entrada basta a escrituração da Nota fiscal de entrada. A operação inicialmente realizada com o cupom foi, ao final, acobertada pela Nota fiscal. Escriture essa apenas. O seu fornecedor deve escriturar os dois documentos e para isso ele tem dados. Equipe SpedFiscal-ES-JAD Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 40 Nr. Data Questionamento - EFD Resposta Secretaria de Estado da Fazenda-ES www.sefaz.es.gov.br Bom dia, Obrigado pelo retorno, porém ainda resta a dúvida? Eu como cliente, vou escriturar a Nota de Entrada, mesmo porque o Cupom Fiscal ficou no estabelecimento do Fornecedor. Entretanto, nessa mesma Nota que eu vou escriturar, há uma Observação impressa, no quadro de informações adicionais, a qual imagino(?) deva ser transcrita quando da escrituração da referida Nota. Por tratar-se de Cupom Fiscal, segundo o Manual Orienta, no Registro C110, devo mencionar a "Observação" e no C114 (filho do C110), devem ser informados os detalhes do Cupom (que é o que temos neste caso). A nossa dúvida reside exatamente nesta situação: "O Registro C114, deve ser informado quando tratar-se da escrituração da Nota Fiscal de Entrada?" Enviado novo questionamento. '
[email protected]' Resposta. 07 14/01/09 EFD Boa tarde, Gostaria de um esclarecimento sobre o Registro E520. Neste Registro são considerados os Valores de Ajustes de IPI, os quais são detalhados no Registro E530. Assim sendo, aqui deverá ser considerado o valor do Ressarcimento de IPI, juntamente com Outros Débitos e Estorno de Créditos (campo 05 - VL_OD_IPI - Valor de Outros Débitos de IPI)? Obrigado. Hans Fritzsche Sr. Hans Se for ressarcimento do IPI relativos ao PIS e Cofins, na verdade serão créditos e não débitos. Qual tipo especifico de ressarcimento de IPI que a que o sr. se refere? Enviado novo questionamento. Boa tarde Wladimir Vieira, Refiro-me ao Ressarcimento/Compensação de Créditos – IPI, considerados à Débito na Apuração (Código de Ajuste 103). Obrigado. Sr. Hans O Ressarcimento considerado irá no campo indicado pelo Sr. Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 41 Nr. Data Questionamento - EFD Resposta Wladimir Machado Vieira AFRFB - DRF/Franca (16) 3012-8026 06 13/01/09 EFD Por favor, gostaria entender melhor como será feita e emissão da Nota Fiscal de retorno de industrialização? Teremos uma Nota Fiscal com 2 itens, com CFOP e CST próprio para cada situação: '1' - material recebido para beneficiamento/industrialização '2' - total do material aplicado + serviço. Além destes itens a observação complementar, referenciando o documento de entrada (emitido pelo solicitante do beneficiamento)? Prezado(a) Sr(a). A NF-e não alterou a legislação tributária. Caso a legislação discipline o preenchimento de documento fiscal para esta operação, é isso o que deve ser seguido. A NF-e traz algum detalhamento de determinados campos, que deverão ser preenchidos caso a operação comporte seu preenchimento. O CFOP consta no item da nota, portanto, é possível informar mais de um CFOP's na mesma nota: Um item com CFOP 5.124 com a mercadoria industrializada para terceiros, outro com CFOP 5.902 com os insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, e outro com CFOP 5.903 com os insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo A NF referenciada deve ser informada no campo próprio existente no leiaute da NF-e. (grupo B12a). Att Equipe NF-e Atenciosamente, Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo 05 13/01/09 EFD Gostaria de confirmar qual é o procedimento a ser considerado nos casos de contingência: 1) O que está esclarecido no Perguntas e Respostas - pergunta "31" com as opções "I - SCAN" ou "II - Formulário de Segurança", ratificado no Manual de Contingência do Contribuinte Versão 6.0.0 Dezembro/2007? ou 2) O que está esclarecido no Manual _DPEC_1.00 disponibilizado no site do CONFAZ, onde temos: "I - Emissão Normal (tpEmis=1)", ou "II - Contingência em Formulário de Segurança (tpEmis=2)", ou Prezado Hans, A informação do Perguntas e Respostas está em processo de atualização. Brevemente será republicada. Considere a informação mais recente, constante do manual da DPEC (que foi aprovada no final de 2008). A opção pela forma de contingência a ser adotada é decisão do próprio contribuinte emissor (apenas o SCAN é que depende de ativação, para ficar disponível, por parte da SEFAZ). Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 42 Nr. Data Questionamento - EFD "III - Contingência SCAN (tpEmis=3)" ou "IV - Contingência Eletrônica (tpEmis=4)"? Pode-se observar uma situação conflitante. Qual deve ser considerado? Obrigado. Resposta 04 17/12/08 Hans Fritzsche EFD Identificação/criação de Códigos de Materiais – Nos casos de recebimento eventual de mercadorias, por exemplo Recebimento em Demonstração ou Evento Especial, faz-se necessária a identificação/cadastramento de Códigos de Materiais (0200), mesmo que tais materiais não estejam relacionados a atividade principal da empresa? Bom dia, Campo 03 - Preenchimento: são vedadas descrições diferentes para o mesmo item ou descrições genéricas, ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção: 1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos; 2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa); 3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações. É permitida a modificação da descrição, desde que não implique descaracterização do produto. Neste caso, o campo deve ser preenchido com a atual descrição utilizada no período. As descrições substituídas devem ser informadas nos registros 0205. As únicas exceções são as acima, então sua hipótese não está contemplada. Atenção: O Guia do Usuário atualizado encontra-se disponível para “download” no endereço: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/download/Guia_pratico_da_efd.pdf Atenciosamente, Equipe SPED Fiscal. 03 17/12/08 EFD Entrada de Material sem crédito de ICMS e sua Devolução com Débito Bom dia, Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 43 Nr. Data Questionamento - EFD de ICMS – No caso de termos uma entrada “sem crédito” (CST 41) e sua saída “devolução” no momento seguinte, com o “débito” do ICMS (CST 00). Como proceder para a correta escrituração/apuração do imposto, que neste caso “não é devido”? Resposta Favor dirigir seu questionamento à SEFAZ da circunscrição do contribuinte, que responde dúvidas específicas relativas ao ICMS. Em SP:
[email protected] Atenção: O Guia do Usuário atualizado encontra-se disponível para “download” no endereço: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/download/Guia_pratico_da_efd.pdf Atenciosamente, Equipe SPED Fiscal. Enviada mensagem para
[email protected] em 13/01/09. 02 17/12/08 EFD Retorno de Conserto Quando do retorno de conserto, temos 3 documentos: 1) O retorno do “equipamento” enviado para conserto; Ok! 2) O serviço do conserto tributado pelo ISS; Ok! 3) O material aplicado no conserto do equipamento, tributado pelo ICMS, permitindo a tomada do crédito. ??! Como proceder com a escrituração neste caso, no que diz respeito a identificação dos itens da NF? Criando itens individuais para cada peça aplicada ou adotando um código genérico, considerando que a entrada é do equipamento e não das peças aplicadas? Bom dia, Em se tratando de nota fiscal conjugada, preencher o registro C170, discriminando o CST_ICMS de todos os itens, inclusive o serviço, que deve corresponder a um CST sem direito a crédito do ICMS. Atenção: O Guia do Usuário atualizado encontra-se disponível para “download” no endereço: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/download/Guia_pratico_da_efd.pdf Atenciosamente, Equipe SPED Fiscal. 01 17/12/08 EFD Escrituração da Substituição Tributária Considerando uma aquisição de mercadoria com Substituição Tributária; não tendo como destinação a comercialização; não estando esta empresa obrigada a escrituração e apuração da ST. Gostaríamos de saber como ficará a escrituração deste caso, visto que se mencionado o valor da ST nos respectivos campos dos Registros do Bloco C, estes são considerados para efeito de apuração no Bloco E (Apuração da ST), lembrando que no nosso exemplo a empresa não Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 44 Nr. Data Questionamento - EFD está obrigada a escrituração e apuração da ST? Resposta Questionamentos_RFB_SPED_V_018_.doc Página 45