FACULDADE DE DIREITO PROFESSOR DAMÁSIO DE JESUSCURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL PROJETO DE MONOGRAFIA O incidente de resolução de demandas repetitivas no novo CPC Aluna: Isabela Di Maio Barbosa Orientador: Natal 2014 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Título: O incidente de resolução de demandas repetitivas no novo CPC Autora: Isabela Di Maio Barbosa Orientador: Área de Concentração: Direito Processual Civil Linha de Pesquisa: Duração: 06 meses Início: Agosto de 2014 Término: Fevereiro de 2014 2.03.1. 3.2014 ). DELIMITAÇÃO DO TEMA . TEMA Repercussão processual da nova ferramenta do incidente de resolução de demandas repetitivas do Projeto de Lei do novo Código de Processo Civil (PL nº 8.046/2010 – versão final aprovada pela Câmara dos Deputados em 26. PROBLEMA Desde sempre o processo judicial brasileiro. principalmente no que diz respeito às questões de direito que têm grande potencial de gerar causas em massa e idênticas no âmbito dos tribunais. gerou respostas na mesma proporção por parte dos juristas brasileiros. Esse aumento gigantesco e exponencial da busca pela Justiça. tanto pela via individual como pela coletiva. A vinda da acolhedora Constituição Federal de 1988 – que democratizou o acesso à justiça . Decorreu dela e da criação das leis que se seguiram a ela. a repercussão geral do recurso extraordinário (art.046/2010). Vê-se que a busca pela simplificação e uniformização das tutelas recebidas pelos juízos cíveis sempre esteve no espírito do Direito Processual Civil. entre outros. 476 e ss do CPC). meramente humanos. 285-A do CPC. foram os institutos da súmula vinculante (art. o incidente de uniformização de jurisprudência (art. o julgamento sumário do art. de modo a prever como será sua aplicação na prática. dentro dos juizados. do modo como foi estruturado.O presente trabalho esmiuça o novo instituto trazido pelo Projeto do Código de Processo Civil (PL nº 8. 103-A da CF-88). 4. grande afluxo de demandas judiciais nos tribunais do país. Criados justamente com esse intuito. na tentativa de metodizar e simplificar os procedimentos judiciais cíveis e facilitar o trabalho do operador do direito que lidava diretamente com as demandas. Porém. de modo que os magistrados. os métodos utilizados até então foram lenitivos que ainda não produiram ou jamais produzirão o efeito planejado. enfrentou problema graves referentes à celeridade e eficiência no atendimento das tutelas que chegavam à jurisdição. da justiça comum e dos tribunais superiores.apenas intensificou a já problemática situação de efetividade da jurisdição no Brasil. . de modo que diversos dispositivos normativos foram criados ao longo do tempo. A Justiça ainda clama por organização eficaz de suas entranhas. a exemplo do Código do Consumidor. §3º da CF-88 ). 102. O sistema arcaico de regularização do processo civil era um dos entraves à jurisdição eficaz no país. possam dar conta das demandas múltiplas preservando a segurança jurídica e a isonomia. OBJETIVOS O objetivo do trabalho é a abertura da discussão sobre um instituto cível que é novo no ordenamento jurídico brasileiro. HIPÓTESE Com vistas a corroborar o espírito que já emanava do ordenamento brasileiro no que tange aos precedentes judiciais e à unificação das interpretações. que o processo cível brasileiro finalmente oferecerá efetivo acesso à justiça a todos. com essa ferramenta o quadro de ineficiência no atendimento célere e isonômico das demandas de massa no processo civil brasileiro será revertido. iluminar o que ainda é sombra.5. dos arts. e porque os julgados serão uniformizados de modo racional. também inserida no novo Código de Processo Civil. A proposta do anteprojeto abrange sintese considerável da quantidade de demandas idênticas e de massa que chegam às mãos do magistrados para sentença. . porque seus procedimentos serão otimizados. o Projeto de Lei do novo Código de Processo Civil trouxe um novo instituto no seu capítulo VII. A expectativa é de que. O presente trabalho pretende pôr em evidência possíveis lacunas na regulamentação da ferramenta de uniformização. será demonstrado através de encadeamento de fatos. 988 a 999. e com o esquarinhamento de seus elementos mais extravagantes e problemáticos. 6. favorecendo a celeridade nos tribunais comuns. do desmembramento das suas características principais. através dos efeitos dessa ferramenta nos tribunais superiores. O incidente de resolução de demandas repetitivas é mais um mecanismo voltado a dirimir o grande afluxo de ações judiciais repetidas que chegam à jurisdição cível. Juntamente com a nova regra da ordem cronológica de distribuição dos processos. Esse fenômeno positivo será demonstrado através da conceituação do instituto. como a capacidade de suspensão de todas as demandas individuais e coletivas idênticas em curso no território nacional. a essência daquilo que foi implementado sob a alcova de “incidente de resolução de demandas repetitivas” no Projeto de Lei do Código de Processo Cviil sobre esse assunto. Trata-se do verdadeiro motivo para que se mergulhe no desconhecido do novel instituto do incidente de resolução de demandas repetitivas. que eles possam estar conscientes de seu direito de reivindicar uniformidade no julgamento de uma ação. portanto. essa obra ambiciona trazer já esmiuçados os grandes tópicos sobre o tema. além das partes envolvidas na ação processual. a pessoa jurídica de direito público ou associação civil que defenda o direito objeto do incidente. se não mais do que em outras áreas de produção científica. que será engrandecido. o que move o mundo jurídico. e por fim se for cabível. Além desse caminho científico. é o cerne do Direito. Quanto mais pormenorizada e divulgada a questão estiver. esse trabalho. fornecendo ao jurista armas para combater tudo de mal que aflige a sociedade. . advogados e demais partícipes do processo civil para essa nova modalidade de uniformização de julgados. estabelecendo para os juristas já de pronto. A produção de teorias. inclusive as próprias partes no processo. 7. e no processo civil brasileiro. não se pode esquecer que existe também a necessidade de conscientizar os magistrados. Ainda. traz soluções eficazes a problemas complexos. Justifica-se. elucidações da norma. propor aperfeiçoamento ou ampliação do uso do incidente. a Defensoria Pública. JUSTIFICATIVA A produção bibliográfica no mundo do Direito é. racionalizações. permitindo assim que o Ministério Público.que produz dúvida de interpretação. maior o alcance do conhecimento sobre ela. na produção teórica que resultará do mesmo. principalmente porque essa ferramenta em específico permite diversos protagonistas. que será compartilhada com todos os colegas do mundo jurídico. g) Seção 6: A importância da abrangência do acórdão do incidente nos juizados especiais cíveis. enriquecendo a discussão científica em torno do assunto. Tribunais Regionais Federais e dos tribunais superiores. de modo que coloquemos aquilo que temos de informação em torno do assunto. Concretizar esse método de abordagem só será possível porque será lançado mão de procedimentos de estudos de caso. será utilizada a análise dos conceitos de direito que permeiam o incidente de resolução unificada das demandas repetitivas no processo civil. tudo isso com a ajuda da produção já disponível nos repositórios do Conselho Nacional de Justiça. Com essa análise em mãos será abordado o conhecimento através do método dialético. h) Seção 7: Os recursos possíveis no incidente de resolução de demandas repetitivas. f) Seção 5: A tutela de urgência no novel instituto do CPC. em prol da formação de questões-chave que levam em conta uma investigação do que já anda ocorrendo em nossa realidade. 9. . Essa análise deverá ser feita de modo contextualizado. e) Seção 4: O efeito suspensivo nos processos repetitivos individuais e coletivos. métodos comparativos e estatísticos. METODOLOGIA Para elaboração do trabalho. b) Seção 1: O novo CPC. d) Seção 3: Os princípios processuais envolvidos na nova ferramenta de uniformização dos julgamentos. levando em conta a conjuntura atual – que é ainda do Código de Processo Civil de 1973. assim como olhando o tema de modo projetado: como será esse instituto quando estiver em voga o novo Código de Processo Civil no Brasil. c) Seção 2: O incidente de resolução de demandas repetitivas no novo CPC.8. procedimentos históricos. ESTRUTURA FINAL DO TRABALHO a) Introdução. REFERÊNCIAS PRELIMINARES CABRAL. e) Entrega da primeira versão do trabalho: dezembro de 2014. Lucio.51045Incidente+de+demandas+e+recursos+repetitivos+acelera+julgamentos+no>. Período de adaptação. 10. Belo Horizonte: Forum. d) Revisão do trabalho conforme orientação: novembro e dezembro de 2014.383. 2014 .uma análise crítica ao projeto do novo CPC.com. et ali (Coord. Revista de Processo. maio de 2007. O novo procedimento-modelo (Musterverfahren) alemão: uma alternativa às ações coletivas. g) Entrega da versão final do trabalho: janeiro de 2014. A necessidade de adaptação dos Regimentos Internos dos Tribunais.migalhas. O futuro do processo civil no brasil .MI183749. b) Análise e fichamento das obras consultadas: setembro de 2014.br/Quentes/17. Disponível em: <http://www. c) Redação do trabalho: outubro e novembro de 2014. Antônio do Passo. Informativo Migalhas 3.). 2011. 6 de agosto de 2013.i) Seção 8: Lacunas procedimentais. CRONOGRAMA a) Levantamento de dados: agosto de 2014. j) Conclusão. Acesso em: 11 ago. 11. DELFINO. Incidente de demandas e recursos repetitivos aceleram julgamentos no novo CPC. f) Ajustes finais do trabalho conforme parecer: janeiro de 2014. . Natália Hallit. Disponível em: <http://jus. n.com. RENATO XAVIER DA SILVEIRA. 2010. 75 f. 3540. Projeto do Novo Código de Processo Civil (PL 8046/2010) – Versão aprovada na Câmara dos Deputados em 26/03/2014. Universidade de São Paulo (USP). Teresina. Acesso em: 11 ago. ROSA. 2014. Acesso em: 11 ago.pro. Trabalho de Conclusão de Curso (Disciplina "Temas Centrais do Processo Civil I — DPC 5851-1/1") — Departamento de Direito Processual Civil. 2013.br/artigos/23848>. Faculdade de Direito do Largo São Francisco. Jus Navigandi.br/tex/listagem-de-artigos/48-artigos-out-2010/6312-do-incidente-deresolucao-de-demandas-repetitivas-no-anteprojeto-de-codigo-de-processo-civil-artigos-895-a906>.MOYSES. 11 mar. José Rosa Maria.2014. 2010 TESHEINER. São Paulo. Disponível em:<http://tex. O instituto do incidente de resolução de demandas repetitivas previsto no anteprojeto do novo Código de Processo Civil. PLS nº 166/2010. Do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no Anteprojeto de Código de Processo Civil (Artigos 895 a 906). ano 18. Incidente de resolução de demandas repetitivas: Artigos 895 a 906 do Projeto de Código de Processo Civil.
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