UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERPCENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA CURSO DE TECNOLOGIA EM GESTAO AMBIENTAL PROJETO INTERDISCIPLINAR APLICADO AO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL (PROINTER II) ELISETE RODRIGUES DA ROCHA - RA 1820591096 RELATÓRIO FINAL SÃO SEBESTIÃO / DF 2015 ELISETE RODRIGUES DA ROCHA - RA 1820591096 RELATÓRIO FINAL Avaliação de Impacto Ambiental - AIA apresentada ao Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental da Universidade Anhanguera - UNIDERP, como requisito de nota parcial da disciplina: Projeto Interdisciplinar Aplicado ao Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental (PROINTER II). Tutora EAD online: Klaudia Bitencourt SÃO SEBASTIÃO / DF 2015 além de aprender mais sobre o assunto. como funciona e quais os órgãos inseridos nesse contexto.RESUMO Esse trabalho foi realizado sobre questões ambientais relacionados a implantação de uma usina hidrelétrica. . colaborar com futuras pesquisas sobre o tema. Foram realizadas pesquisas bibliográficas de autores já renomados no assunto. através de livros e sites da internet e pretende-se. etapas de implantação. o processo de licenciamento dessas usinas. questões de cuidados ambientais. uma média de 95% da energia consumida no país vem das usinas hidrelétricas. . isso faz com que os valores gastos com a transmissão da energia sejam elevados. tem-se a vantagem da água ser um combustível nulo e renovável e não emite poluentes. extinção de algumas especiais de peixes. sobretudo quando se refere as questões sobre qualidade de vida e ações sustentáveis. que é obtida por meio do aproveitamento do potencial hidráulico de um rio. Essa energia é conduzida através de fios das usinas até as localidades. ajudando na luta contra o aquecimento global. Dentre essas fontes está a energia hidrelétrica. dentre outros. Geralmente essas usinas são construídas em pontos afastados dos núcleos consumidores. Mas. as hidrelétricas causam grandes impactos ambientais e sociais. perdendo apenas para a China e a Rússia.INTRODUÇÃO Os temas energéticos cada dia vem ganhando mais espaço nos debates políticos e econômicos mundialmente falando. O país é a terceira maior potência mundial em relações hidroelétricas. mesmo sendo uma fonte renovável e não emissora de poluentes. As hidrelétricas são a principal fonte de energia no Brasil. E o Brasil acaba tendo grandes vantagens por ser um país com tantos rios. Além do deslocamento “obrigatório” das famílias ribeirinhas e indígenas que vivem nas proximidades dos rios. A construção das barragens para a instalação dessas usinas acaba trazendo problemas para a fauna e a flora como a destruição da vegetação natural. Sabe-se que a demanda de energia vem aumentando e com isso também cresce as preocupações ambientais e os debates sobre as fontes de energias. com força suficiente para movimentar turbinas que geram energia mecânica. Esse procedimento é efetivado através das usinas hidrelétricas que são construídas em rios que tenham volume de agua elevado. Apesar de se precisar investir alto na construção e manutenção. desmoronamento do leito dos rios. Assim. Espera-se com esse trabalho ajudar a sanar dúvidas existentes. seu licenciamento e as questões ambientais que envolvem o assunto. . a poluição. QUESTÕES AMBIENTAIS Em meados da década de 60 começa então a revelar-se a inquietação da comunidade internacional em relação ao desenvolvimento do planeta. perda de biodiversidade.A maior usina hidrelétrica do mundo está situada no Rio Paraná. destruição da camada de ozônio. Depois daí foi questão de tempo para virar uma questão de preocupação mundial e para que todos se voltassem na busca por soluções para problemas como poluição atmosférica. Sua capacidade é tão grande que apenas 5% de sua produção consegue abastecer todo o Paraguai. Temas como os níveis de industrialização. mas sabiam da grande necessidade de se começar a pensar em cada ponto citado. a produção de alimentos e a exploração dos recursos naturais faziam parte desses debates. Apesar de tudo apenas 18% da energia do mundo é produzida pelas hidrelétricas. dando-se início aos debates sobre os riscos de degradação do meio ambiente. 1. é a usina binacional de Itaipu. as vantagens e desvantagens de utilizá-las. poluição hídricas. De início não podiam saber como agir. dentre outros. o presente trabalho traz uma ampla visão sobre as usinas hidrelétricas. alterações climáticas. na fronteira entre Brasil e Paraguai. assim como servir de base para outras pesquisas. Os Estados Unidos deram o pontapé inicial na preocupação com a intervenção do poder público sobre as questões ambientais. pois grande parte dos países não têm rios com capacidades adequadas para a construção dessas usinas. os outros 95% é utilizado no Brasil. M. In: BURSZTYN. ultrapassando-se as limitações de se repassar a instituições setoriais a autoridade de implementação das diretrizes e legislações concernentes ao meio ambiente. Depois da criação do IBAMA e da publicação da Constituição de 1988. o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. A segunda geração da institucionalização das políticas ambientais trata-se de uma fase em que os aparelhos de Estado passam a criar organismos públicos com funções específicas. mesmo com a crescente 1 BURSZTYN. A terceira geração se inicia com os anos 90 e representa a internalizarão no âmbito das decisões públicas da consciência da globalização dos problemas ambientais. que se traduz pela adaptação dos arcabouços jurídicos e organizacionais e compromissos internacionais.Na década de 70 o Brasil aprofundou mas nessas questões ambientais. Existe uma disposição internacional com semelhança à concepção de agências governamentais de meio ambiente. p. criando as instituições especificas para a preservação do meio ambiente. Em 1989 foi criado o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. 7-8 . Segundo BURSZTYN (1993)1 A reconstituição histórica das ações dos poderes públicos nos enfrentamentos dos problemas ambientais nos leva a uma periodização. 1993. Através dessa lei também foram criados o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA.938/81 que estabelecia objetivos e instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Primeiramente pode-se identificar uma fase em que os aparelhos de Estado voltam sua atenção para a normalização do uso dos recursos ambientais. Apresentação. Entretanto. integrado por um órgão colegiado. outorgando a certas instituições de ação setorial a autoridade da aplicação de códigos específicos. a criação da Lei 6. São Paulo: Brasiliense. os temas ambientais adquiriram grande importância. Podemos citar como exemplo a Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA e a Conferencia de Estocolmo/72. Para Pensar o Desenvolvimento Sustentável. Em 1981 tivemos mais uma conquista. através da fusão de vários institutos de preservação ambiental. Essa foi a primeira lei que realmente abordou o desenvolvimento econômico voltado a preservação do meio ambiente. M. valorização das ações ambientais públicas. perante a infinidade de novas condições jurídicas que se exibem. as práticas que coloquem em risco sua função ecológica. No entanto. Assim. Condições que necessitam ser regradas em alguns fatos e protegida em outros.preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas. na forma da lei. na forma da lei. para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. em todas as unidades da Federação. provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. a que se dará publicidade. II . estudo prévio de impacto ambiental. VII proteger a fauna e a flora. a comercialização e o emprego de técnicas. sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei. incumbe ao Poder Público: I . bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. vedadas. a qualidade de vida e o meio ambiente. IV .preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético. mas sim a todos os cidadãos. VI promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. III . § 1º . 2 Brasil Constituição da República Federativa do Brasil. tem o dever de estabelecer políticas públicas para precaver.Para assegurar a efetividade desse direito. Brasília: Senado. quaisquer obras ou ações que possam provocar deterioração do ambiental permanecem sujeitas obrigatoriamente à emissão de licença ambiental. O artigo 225 da Constituição Federal2 diz o seguinte Art. métodos e substâncias que comportem risco para a vida. 225. 1988 . Como prescreve o artigo acima o Poder Público. existem problemas graves que afetam o bom funcionamento das instituições e o resultado efetivo das ações.definir. espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos. proteger e preservar o meio ambiente. o licenciamento é um dos mais importantes mecanismos institucionais e administrativos para controle e prevenção das atividades que podem causar prejuízos ao meio ambiente. Com a constituição Federal de 1988 ficou claro que não cabe somente ao estado o dever de cuidar.exigir. Sendo assim. V . Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.controlar a produção. impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. no que diz respeito ao cenário ambiental. a amparo oferecida pela Constituição Federal ao meio ambiente ainda é pequena. ou seja. para obter o licenciamento ambiental é preciso obedecer ao disposto em lei. do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). V – a qualidade dos recursos ambientais. IV – as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente. a segurança e o bem-estar da população. de 23 de janeiro de 1986. seguir as etapas necessárias do ato administrativo que requerem a elaboração do Estudo do Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). faz-se necessária a regulamentação dos atos dos agentes econômicos sobre o meio ambiente. LICENCIAMENTO Segundo o IBAMA licenciamento é: O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. fixou o conceito normativo de impacto ambiental: Impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas. II – as atividades sociais e econômicas. Por meio dele. por princípio. químicas e biológicas do meio ambiente. buscando sempre conseguir efeito nos atos realizados. causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente afetam: I – a saúde. conforme será exposto a seguir 2. Desta forma tem. Pensando nisso. vários países vêm criando estruturas de governo tendendo a regulamentação e inspeção das atividades causadoras de lesão ao meio ambiente. Nesse sentido. através do uso correto dos recursos naturais. sempre que constatada a significância do impacto ambiental. a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos 3 Resolução CONAMA nº 01.restringir e castigar a degradação do meio ambiente. que dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA . Buscando manter a conservação da biodiversidade. em seu artigo 1°. A Resolução3 n° 1/86. a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. III – a biota. uma política de compartilhamento da responsabilidade para a conservação ambiental por meio do desenvolvimento sustentável do país. Construção. planos de manejo de unidades de conservação. rompendo com a tendência de ações corretivas e individualizadas ao adotar uma postura preventiva. por definição. ampliação ou alteração de uma fonte de poluição* O Licenciamento Prévio pode ser solicitado concomitante ou não à solicitação de LI (Licença de Instalação). Podemos ler no artigo 58 do Regulamento da Lei 997/76 aprovado pelo Decreto 8. ampliação ou reforma de edificação destinada à instalação de fontes de poluição. planos de bacia. Acesso em 25 de Out 2015 5 Citação retirada na integra do site Ambiente Melhor. ainda. As demais atividades terão a licença prévia emitida concomitante com a Licença de Instalação. 2. Instalação.ibama.naturais.zoneamento ecológico econômico. Disponível em: <http://www. Para sua efetividade. etc.468/76 e alterado pelo Decreto 47. Licença de Instalação e Licença de Operação) as seguintes atividades / empreendimentos 5: 1. que serão objeto de Licenciamento Prévio precedente ao Licenciamento de Instalação. Para a instalação de qualquer empreendimento ou atividade que possa causar poluição ou degradação ao meio ambiente é obrigatório realizar o licenciamento ambiental. estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica. 3.ambientemelhor.br/>. Deve. avaliação ambiental integrada. os preceitos de proteção ambiental devem ser definitivamente incorporados ao planejamento daqueles setores que fazem uso dos recursos naturais4. Instalação de uma fonte de poluição em edificação já construída. dependendo da natureza da atividade empreendimento. bióticas. É um momento de aplicação da transversalidade nas políticas setoriais públicas e privadas que interfaceam a questão ambiental. com os diferentes usuários dos recursos naturais. reconstrução. A política de transversalidade para o licenciamento é. bem como por outros instrumentos de gestão .gov.com. Disponível em: <http://www. Acesso em 25 de Out 2015 .397/02 que são sujeitas de licenciamento Ambiental (Licença Prévia. de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas. *Fontes de poluição 4 Citação retirada na integra das perguntas frequentes do site do IBAMA. O licenciamento é um poderoso mecanismo para incentivar o diálogo setorial.br/>. socioculturais e econômicas. mas proativa. inconvenientes ao bem estar público. para solicitar a Licença de Instalação e o prazo máximo de 3 (anos) para iniciar a implantação de suas instalações. a ser estabelecido de acordo com o fator de complexidade conforme o seguinte critério: 2 (dois) anos: W = 4.(Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8. contados a partir da data da emissão da Licença Prévia.5 e 5 3 (três) anos: W = 3 e 3. o ar ou solo: I .São consideradas fontes de poluição todas as obras. ou meios de transportes que. e como fontes estacionárias. nesse período.prejudiciais à segurança. o lançamento ou a liberação. nocivos ou ofensivos à saúde. sob pena de caducidade das licenças concedidas. As Licenças de Operação para os loteamentos. de concentração ou com características em desacordo com as que forem estabelecidas em decorrência desta Lei. entende-se como fontes móveis todos os veículos automotores. em quantidade. para renovação da respectiva licença. ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade.5 4 (quatro) anos: W = 2 e 2.Considera-se poluição do meio ambiente a presença. que não possuam Licença de Operação.5.468/76) Artigo 4 . III . com intensidade. estes prazos poderão ser prorrogados por igual período. contados a partir da data de sua emissão.impróprios. desmembramentos. Decorrido os prazos mencionados as Licenças de Operação não renovadas perderão sua validade. direta ou indiretamente. caso o empreendedor não inicie. Poluição (Lei Estadual nº 997/76) Artigo 2 .5 5 (cinco) anos: W = 1 e 1.danosos aos materiais. processos. .397/02. A Licença de Operação é renovável e terá prazo de validade de até 5 (cinco) anos. todas as demais. ou que tornem ou possam tornar as águas. condomínios e conjuntos habitacionais e os cemitérios não estarão sujeitas a renovação. causem ou possam causar poluição ao meio ambiente. atividades. Atenção: A pedido do interessado e a critério da CETESB. instalações. empreendimentos.Para efeito da aplicação deste artigo. de toda e qualquer forma de matéria ou energia. Prazos de validades das licenças Os empreendimentos licenciados terão um prazo máximo de 2 (dois) anos. As fontes instaladas antes de 8 de setembro de 1976. serão convocadas pela CETESB no prazo máximo de 5 (cinco) anos. serão convocadas a obter a respectiva licença. nas águas. embarcações e assemelhados. V . Parágrafo único . As fontes de poluição que já obtiveram a Licença de Funcionamento até a data de vigência do Decreto 47. no ar ou no solo. as obras de implantação. II . à fauna e à flora. dispositivos. móveis ou imóveis. A Licença de Instalação concedida para os parcelamentos do solo perderá sua validade no prazo de 2 (dois) anos. 4. Pág. Seção I. o licenciamento é obrigatório para qualquer atividade ou empreendimento poluidor ou degradador do meio ambiente. Nessa etapa é apresentado o conteúdo do estudo e do relatório ambiental.CONAMA. Parte do processo de licenciamento e a mais expressiva característica é a participação social na tomada de decisão. O IBAMA poderá determinar uma audiência pública sempre que for necessário. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE . Disponível em: <http://www.gov.O.2. Considerando a necessidade de que sejam editadas regras gerais para o licenciamento ambiental de obras de grande porte. Para entendermos melhor.U. tirando dúvidas e debatendo o assunto. no intuito de harmonizar conceitos e linguagem entre os diversos intervenientes no processo.mma. Acesso em: 25 de Out 2015 . O edital de realização da audiência pública deve ser publicado nos meios correspondentes com todas as informações necessárias. especialmente aquelas nas quais a União tenha interesse relevante como a geração de energia elétrica. RESOLVE: 6 Texto retirado na integra do site do Ministério do Meio Ambiente.º 006 de 16 de Setembro de 1987 disponível no site do Ministério do Meio Ambiente: RESOLUÇÃO/Conama/N. no uso de suas atribuições legais. 17.1 O processo de licenciamento das usinas Como já foi dito no decorrer desse trabalho. segue abaixo a RESOLUÇAO/Conama/ N.º 006 de 16 de Setembro de 1987 6 Publicada no D.499. de 22/10/87. através da realização de Audiências Públicas como parte do processo.br/>. A Audiência Pública é uma parte das etapas de avaliação do impacto ambiental onde a comunidade pode participar dando a sua opinião sobre o assunto. a LP deverá ser requerida no início do estudo de viabilidade. 5º .As concessionárias de exploração. depois de concluído o projeto executivo e antes do início das obras e a LO. a LI antes do início da efetiva implantação do empreendimento e a LO depois dos testes realizados e antes da efetiva colocação da usina em geração comercial de energia. Art 6º . julgadas imprescindíveis ao licenciamento. Art.Caso o empreendimento necessite ser licenciado por mais de um Estado. conforme estabelecem os termos da legislação ambiental pelos procedimentos definidos nesta Resolução. deverão prestar as informações técnicas sobre o mesmo. uniformizar as exigências. quando da solicitação da LP e concessionária tenha condições de apresentar ao(s) órgão(s) estadual(ais) competente(s) um relatório sobre o planejamento dos estudos a serem executados. ao submeterem seus empreendimentos ao licenciamento ambiental perante o órgão estadual competente. a Licença Prévia (LP) deverá ser requerida no início do estudo de viabilidade da Usina. de maneira a possibilitar que sejam fixadas as instruções adicionais previstas no parágrafo Único do Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 001/86. a LI. na medida do possível. 8º .O IBAMA supervisionará os entendimentos previstos neste artigo. estabelecerão etapas e especificações adequadas às características dos empreendimentos objeto desta Resolução. a LP deve ser requerida no início do planejamento do empreendimento. de forma que. . 1º . a Licença de Instalação (LI) deverá ser obtida antes da realização da Licitação para construção do empreendimento e a Licença de Operação (LO) deverá ser obtida antes do fechamento da barragem. inclusive cronograma tentativo. antes da entrada em operação comercial.Os órgãos estaduais competentes e os demais integrantes do SISNAMA envolvidos no processo de licenciamento. os órgãos estaduais deverão manter entendimento prévio no sentido de.Caso o empreendimento esteja enquadrado entre as atividades exemplificadas no Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 001/86.Na hipótese dos empreendimentos de aproveitamento hidroelétrico. 2º .Art. Parágrafo Único . o estudo de impacto ambiental deverá ser encetado. ou caminhamento definitivo.No licenciamento de subestações e linhas de transmissão. 4º .Os documentos necessários para o licenciamento a que se refere os Artigos 4º. pela abrangência de sua área de influência. geração e distribuição de energia elétrica. antes de definida sua localização. 3º .No caso de usinas termoelétricas. Art.Aos órgãos estaduais de meio ambiente licenciadores. Art. caberá solicitar informações complementares. 5º e 6º são aqueles discriminados no anexo. respeitadas as peculiaridades de cada caso. Parágrafo Único . Art. Art. Art 7º . o detalhamento dos aspectos ambientais julgados relevantes a serem desenvolvidos nas várias fases do licenciamento.Caso a etapa prevista para a obtenção da LP ou LI já esteja vencida. para a qual será necessária a apresentação de RIMA contendo. quando houver. serão acompanhados por técnicos designados para este fim pelo(s) órgão(s) estadual(ais) competente(s). § 4º .A emissão da LP somente será feita após a análise e aprovação do RIMA Art. além de outros estudos ambientais já realizados pela concessionária.O estudo de impacto ambiental. Art. .O disposto nesta Resolução será aplicado.As informações constantes de inventário. impactos ambientais positivos e negativos provocados em sua área de influência.Os demais dados técnicos do estudo de impacto ambiental deverão ser transmitidos ao(s) órgão(s) estadual(ais) competente(s) com a forma e o cronograma estabelecido de acordo com o Artigo 8º desta Resolução. 11 . a mesma não será expedida. Art. § 1º . Parágrafo Único . § 2º .§ 1º . 12 . não dispensa a transmissão aos órgãos estaduais competentes dos estudos ambientais executados por força de necessidade do planejamento e execução do empreendimento.O RIMA destinado especificamente ao esclarecimento público das vantagens e consequências ambientais do empreendimento deverá ser elaborado de forma a alcançar efetivamente este objeto. deverão ser transmitidas ao(s) órgão(s) estadual(ais) competente(s) responsável(eis) pelo licenciamento. o RIMA deverá ser elaborado segundo as informações disponíveis. descrição das medidas de proteção ambiental e mitigadoras dos impactos ambientais negativos adotados ou em vias de adoção. § 2º . de acordo com o parágrafo anterior. atendido o disposto no parágrafo único do Artigo 9º da Resolução CONAMA nº 001/86.O RIMA deverá ser acessível ao público.Mesmo vencida a etapa da obtenção da LI. 9º . na forma do Artigo 11 da Resolução CONAMA nº 001/86. § 3º . inclusive o programa de acompanhamento e monitoragem dos impactos. a preparação do RIMA. considerando-se as etapas de planejamento ou de execução em que se encontra o empreendimento. no mínimo. de maneira a poder tornar públicas as características do empreendimento e suas prováveis consequências ambientais e socioeconômicas.Para o empreendimento que entrou em operação a partir de 1º de fevereiro de 1986. além das adicionais que forem requisitadas pelo(s) órgão(s) ambiental(ais) competente(s) para o licenciamento. sua regularização se dará pela obtenção da LO. as seguintes informações: descrição do empreendimento. Art 10 .A não expedição da LP ou LI. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. que especifica cada documento necessário para o licenciamento em cada etapa. Deni Lineu Schwartz O processo de licenciamento ambiental possui três etapas distintas: Licenciamento Prévio.Para o empreendimento que entrou em operação anteriormente a 1º de fevereiro de 1986. 13 . Apresentamos a seguir o mapa conceitual disponibilizado pelo IBAMA para melhor entender como funciona cada etapa do licenciamento ambiental: A seguir segue o anexo da RESOLUÇÃO CONAMA 006. sua regularização se dará pela obtenção da LO sem a necessidade de apresentação de RIMA. mas com a concessionária encaminhando ao(s) órgão(s) estadual(ais) a descrição geral do empreendimento. Art.§ 5º . Licenciamento de Instalação e Licenciamento de Operação. a descrição do impacto ambienta1 provocado e as medidas de proteção adotadas ou em vias de adoção. . Cópia da publicação da Requerimento de Licença Prévia Cópia de Publicação do pedido de LP Portaria MME autorizando o Estudo da Viabilidade Alvará de pesquisa ou lavra do DNPN. Abaixo mencionaremos cada etapa detalhando o que acontece em cada uma. 1º etapa: Inventário Estudos na bacia para saber a quantidade de energia que pode ser produzida e os locais que podem ser construídos os barramentos que causem menos impactos .º 006 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO LICENCIAMENTO Licença de Operação Licença de (LI) Licença Prévia (LP) (LO) Instalação Tipos de Usinas hidrelétricas licença Usinas termelétricas Linhas de transmissão Requerimento de Licença Prévia Portaria MME autorizando o Estudo da Viabilidade Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) sintético e integral. quando couber Manifestação da Prefeitura Requerimento de Licença de Instalação Cópia da publicação da concessão da LP Cópia da publicação do pedido Requerimento de Licença de Operação Requerimento de Licença de Cópia da publicação de Operação concessão da LI Cópia da Publicação da Cópia da publicação do pedido Concessão da LI de LO Cópia da Publicação de pedido Portaria do DNAEE de de LO. Cópia da publicação de pedido na LP Relatório do Estudo de Viabilidade. aprovação do Projeto Básico Portaria do MME autorizando a implantação do Requerimento de Licença Prévia Cópia de publicação de pedido de LP RIMA (sintético e integral) Requerimento de Licença de Instalação Cópia da publicação da concessão de LP Cópia da publicação do Requerimento de Licença de Operação Cópia da publicação de concessão da LI Cópia da publicação do pedido de LO Cópia da Portaria DNAEE aprovando o Projeto Cópia da Portaria MME 3. quando necessário. Requerimento de licença de Instalação.ANEXO DA RESOLUÇÃO CONAMA N. São 6 etapas de implantação de uma usina hidrelétrica. AS ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO DE UMA USINA HIDRELÉTRICA. vai avaliar em que condições a obra poderá ser ou não ser feita. as pessoas e as culturas. Ele diz qual é a área que precisa ser estudada e quais tipos de pesquisas precisam ser feitas. RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) e Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica – EVTE EIA é proposto e avaliado pelo IBAMA e EVTE é avaliado pelo ANEEL Antes de tudo o IBMA emite o Termo de Referência – TR. os animeis as riquezas naturais. para tudo isso tem estudo especifico. feito de uma forma mais simples e direta. IBAMA. Para isso se estuda a natureza. Nessa mesma etapa é concluído o EVTE. o qual mostra o melhor local para a construção . como quilombolas ribeirinhos e indígenas. Com base na avaliação são criados projetos para prevenção. A avaliação dos impactos positivos e negativos também faz parte do pelo EIA e vai mostrar o que a obra vai provocar no meio ambiente e na sociedade.negativos. o IPHAN. entre outros. So depois que terminado o EIA é então é produzido o RIMA. Em 2010 o CADASTRO SOCIOECONOMICO foi regulamentado por lei. O Eia. as populações tradicionais.Agência Nacional de Energia Elétrica que aprova os inventários 2º etapa: Estudo de Viabilidade EIA (Estudo de Impacto Ambiental). e passou a ser feito no mesmo período em que são feitos os estudos de viabilidade. Esse é feito com a colaboração de vários órgãos como a FUNAI. das pessoas que moram e trabalham e que podem ser afetadas pela construção da usina comprovando que estavam lá antes da construção da obra. A ANEEL . redução compensação dos impactos negativos e ampliação dos positivos. o rio e os peixes. que é um relatório resumido das pesquisas e resultados do EIA. ICMBio. Logo depois o EIA e o RIMA são entregues ao IBAMA que convicção as audiências públicas para mostrar a população a conclusão dos estudos e os programas de prevenção. como vivem trabalham e se organizam. redução e compensação dos impactos. Através dele é feito um estudo de região. Porem participar também grupos de empresam que se juntam e formam o chamado consorcio. e só então concede a Licença Operação. O Projeto Básico de Engenharia vai caracterizar o projeto de construção da obra. Aquela que apresentar um menor custo para a energia que a barragem vai produzir é que ganha o leilão. As populações indígenas também vão ter projetos detalhados nessa fase do PBA. Esse leilão é promovido pela ANEEL. Depois que a obra for concluída o ganhador ou os ganhadores do leilão. IBMA é o órgão que aprova se todos os pontos estiverem solucionados e a ANEEL aprova se o EVTE estiver correto 3º etapa: Leilão Depois de concedida a licença previa o leilão é organizado e as empresas que se interessam em participar apresentam suas propostas.do eixo da passagem onde será o canteiro de obra e qual a quantidade de pessoas necessários para a construção. A ANEEL . O IBAMA aprova se todos os projetos do PBA estiverem detalhados emitindo a LI – Licença de Instalação que é a autorização para a Usina ser construída e a ANEEL aprova se o projeto básico de engenharia estiver sido desenvolvido. Na parte da obra a barragem começa a ser erguida. O IBAMA aprova essa etapa se todos os projetos socioambientais estiverem concluídos ou encaminhados. Os projetos Socioambientais já mencionados antes devem ser colocados em prática nessa etapa. 5 º etapa: Construção Abrange a Implantação de Programas e Projetos Socioambientais e ao Projeto Executivo da Obra. O IBAMA. a FUNAI e outros órgãos fiscalizam se todos os projetos foram colocados em práticas obedecendo aos critérios exigidos em Lei. redução e compensação dos impactos e apresentar o cronograma desses projetos. poderá comercializar a energia por 30 anos. 4º etapa: Projeto Essa etapa aborda o PBA – Plano Básico Ambiental e o Projeto Básico de Engenharia. O PBA vai desenvolver os projetos de prevenção. 6 º etapa: Operação Nessa etapa é avaliado a Execução das Ações e Acompanhamento Ambiental e a Operação da Usina. então é autorizado o fechamento da barragem e o reservatório começa a se formar. Rio São Francisco 1. se sim. pela FUNAI e outros órgãos responsáveis. Vários projetos socioambientais continuam sendo fiscalizados pelo IBAMA.2 Preocupação com questões ambientais na área escolhida Resíduos sólidos Qualidade da agua Qualidade do ar . As pessoas e organizações da região também devem acompanhar esses projetos.1 Região para a implantação com base na bacia hidrográfica Pedras de Maria da Cruz – Minas Gerais. 4. estadual e municipal. SIMULAÇÃO UM EIA / RIMA SIMPLIFICADO 1. Quando a usina estiver em funcionamento começa a ser pago a compensação financeira para o governo federal.avalia a parte da construção observando se está tudo de acordo. 2. Os mapeamentos temáticos realizados permitiram extrair importantes dados a respeito das características físicas da área de estudo. sendo assim. tendo se dedicado à formação educacional das pessoas. nele destacando-se a vegetação e a fauna. considerados fortes indicadores do grau de impactos provenientes das alterações geradas sobre as condições naturais. sendo estes apresentados. Meio Biótico Dentre os recursos naturais os conjuntos flora e fauna são os que expressam com maior propriedade as condições ecológicas ambientais. Histórico O espírito aventureiro dos bandeirantes foi o marco inicial na colonização do norte de Minas. Maria da Cruz desde cedo mostrou real interesse em participar da vida pública. onde surgiram várias comunidades ao longo do São Francisco. é o indicador mais eficiente de impactos ambientais. 3 e 4. solo e uso da terra (km2 e %) estão apresentados nas Tabelas 1. a seguir. causadas por atividades que alteram as condições naturais.Riscos de acidentes ambientais Controle de pragas e vetores Riscos de acidentes Ocupacionais 1. Os valores da área das classes hipsométricas. Descendente de nobre família.73 km2 ou 60. na avaliação das ações benéficas ou adversas ao meio ambiente. abrangendo 208146. principalmente daqueles de classes menos favorecidas.2 Diagnóstico ambiental da Bacia Rio São Francisco A bacia do rio São Francisco é a de maior contribuição hidrográfica dentro da área do Cerrado em Minas Gerais. clinográficas.2% da sua área total. 3 e 4 e Gráficos 1. mostradas a seguir. Indiscutivelmente o meio biótico. uma vez que é o primeiro a acusar os prejuízos produzidos. 2. A história de Pedras de Maria da Cruz é exemplo disso. . que havia fixado residência na região.4. especialmente quanto ao assoreamento. e tráfego pesado.2 Fase de Operação Impactos sobre as condições de saúde da população atendida. município criado em 27 de abril de 1992 . 1. econômicos e culturais decorrentes do aumento temporário de contingente humano no bairro.4. município e região. Impactos na qualidade da água do corpo receptor. decorrentes da instalação das obras e das atividades desenvolvidas no canteiro. Impactos dos movimentos de terra nos corpos d'água. Impactos sociais.Casando-se com um dos membros da família Matias Cardoso. Maria da Cruz ali se instalou. Impactos das interferências das obras nos sistemas de infraestrutura e nos equipamentos urbanos. Nesse local surgiu o povoado de Pedras de Baixo. hoje Pedras de Maria da Cruz.4 Identificação e avaliação dos potenciais impactos ambientais gerados nas seguintes fases 1. onde em pouco tempo se destacou por suas ações políticas e influência junto às comunidades. conquistando facilmente a consideração e amizade de todos. 1. vibrações sonoras e do solo. Impactos sobre o nível do lençol freático e a estabilidade dos solos. a jusante das obras. distrito. Impactos sociais. poluição do ar. . em especial os incômodos provocados por ruídos.1 Fase de implantação Impactos sobre a população. econômicos e culturais de eventual desapropriação de imóveis e da remoção da população. Na fixação das medidas mitigadoras para cada um dos impactos negativos identificados no item anterior. o fator ambiental ao qual se destina. Baseando na identificação dos impactos e passivos ambientais. às fases da atividade em que deverão ser implementadas. Essas medidas serão as seguintes: Caracterizadas quanto ao componente ambiental afetado. 1. ao caráter preventivo ou corretivo e sua eficácia. Quando a mitigação não for possível. Impactos na paisagem. econômicos e culturais decorrentes do aumento do contingente humano no bairro. principalmente quanto a proliferação de vetores.crea-pr.org.5 Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos. dom definição de responsabilidade. . ruídos e transporte de resíduos. ao agente executor. destaca-se: sua natureza (corretiva e/ou preventiva). deve-se indicar medidas que venham torná-los mínimo. compensá-los ou extingui-los. deve-se ter programado medidas compensatórias para tais. e a duração do impacto e da própria medida.br/ >. Impactos sociais. a fase do empreendimento em que deverão ser adotadas. o prazo de permanência de sua aplicação. Acesso em 25 de Nov. distrito. 7 Baseado no ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL – EPIA. e o responsável por sua implementação.Impactos na qualidade das águas subterrâneas decorrentes das obras no local. de 2015. Impactos sobre a população. avaliando a eficiência de cada uma delas7. Disponível em:< http://creaweb. município e região. Mas sabemos que estamos dando passos avante na busca da melhor forma de cuidar do nosso planeta. a sua utilização. apesar de infelizmente ainda haverem. No caso do presente trabalho. Uma forma de demonstrar essa preocupação é através do licenciamento obrigatório das atividades que gerem algum tipo de dano ao meio ambiente. Sabemos que a proteção ambiental total ainda não foi alcançada e que é um desafio diário e gigante. de buscar melhorias. mas já é um grande significativo na busca pela melhora e organização das questões ambientais.CONCLUSÃO Ao se concluir esse trabalho entendemos que o Brasil tem grande preocupação com as questões ambientais e impactos causados pela geração de energia. pois delas dependem toda a estabilidade do planeta. E isso envolve plenamente as fontes de energias. Nela não pode haver falhas. faz-se referência a energia gerada pelas usinas hidrelétricas. as suas fontes renováveis ou não. . e sentirmos na pele as suas consequências. pois sabemos que sem energia o mundo para. mas em todas as questões que evolvem o meio ambiente. mas temos consciência que essa preocupação se estende por todas as outras fontes e não somente em questões energéticas. de preserva-lo. O licenciamento é claro que não pode ser considerado como o grande responsável pela sustentabilidade ambiental do país. pois sabe-se que esse tem cumprido seu papel no controle de impactos ambientais causados pelas usinas hidrelétricas. 7-8 IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 2012. Disponível em: http://www. 68 p. Disponível em:<http://www. Portarias. Leis. 498p. Disponível em:< http://www.gov.ibge. Para Pensar o Desenvolvimento Sustentável. In: BURSZTYN. Disponível em <http://www. Constituição da República Federativa do Brasil. 2002. p. 2012. I.br/>. 511p.aneel. ______.br/>. M. 2000.REFERENCIAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Brasília: ANEEL. Apresentação. 1990. v.br/>.br/>.gov. ________. 1988 BURSZTYN. São Paulo. de 23 de janeiro de 1986.gov.mma. 2000. Acesso em: 15 de Out 2015 ______. Processo n° 7073/90.mma. Decretos. v. Brasília: Senado. ______. M. Agência Nacional de Energia Elétrica. Histórico Institucional. II. Acesso 15 de Out 2015 MEIO AMBIENTE (Ministério). Resolução CONAMA nº 01. MEIO AMBIENTE (Ministério). 1993. Legislação Básica do Setor Elétrico Brasileiro: Resoluções. São Paulo: Brasiliense. NBR 6023: referências bibliográficas. Rio de Janeiro. Legislação Básica do Setor Elétrico Brasileiro: Dispositivos Constitucionais. que dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA. . Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais – CPRN.gov. ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica. Brasília: ANEEL. Acesso em 20 de Out 2015 BRASIL.