Processo Seletivo para o Curso Especial de Formação de Sargentos PM – CEFS PM 2018.1)

May 11, 2018 | Author: Shbsm Carvalho | Category: Military Police, Police, Sergeant, Nursing, Statutory Law


Comments



Description

POLÍCIA MILITAR DA BAHIAINSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA CENTRO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE PEDAGÓGICO EDITAL Nº IEP/CPCP - 004/01/2018 (Processo Seletivo para o Curso Especial de Formação de Sargentos PM – CEFS PM 2018.1) O DIRETOR DO INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 122, caput, da Lei n.º 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e com base na Portaria n.º 007 – CG/08, publicada no Boletim Geral Ostensivo (BGO) n.º 024, de 11 de fevereiro de 2001, a qual estabelece critérios referentes ao planejamento, controle e fiscalização das atividades de ensino da Corporação, a cargo do Instituto de Ensino e Pesquisa (IEP), na sua atuação como instância superior na regulamentação e elaboração de diretrizes da política institucional de educação para as organizações a ele tecnicamente subordinadas, torna público, no âmbito da PMBA, a realização do processo seletivo para o Curso Especial de Formação de Sargentos da Polícia Militar (CEFS PM 2018.1). 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O Curso Especial de Formação de Sargentos da Polícia Militar (CEFS PM 2018.1) tem como público alvo os Cabos do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM); 1.2. A supervisão pedagógica será realizada pelo IEP, por meio do Centro de Planejamento e Controle Pedagógico (CPCP), ficando a cargo do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) a Coordenação Pedagógica; 1.3 Será informada pelo CG/Coordenação de Promoção e Mérito – CG/COPROME, a lista de acesso à graduação de Sargento PM de 250 (duzentos e cinquenta) Cabos do QPPM, obedecido rigorosamente o critério de antiguidade, conforme lista definitiva divulgada na Intranet da PMBA pela CG/COPROME, e a ser publicada no Boletim Geral Ostensivo (BGO), e estritamente dentro do número de vagas, ainda que haja militares estaduais acima deste número que preencham os requisitos mínimos fixados no item 1.5 deste Edital, para fins do previsto no artigo 127, IX, da Lei Estadual n.º 7.990, de 27 de dezembro de 2001, modificado pela Lei Estadual n.º 11.920, de 29 de junho de 2010; 1.4. Os militares que estando na lista de acesso à graduação de Sargento, mas não desejarem realizar o CEFS PM 2018.1 deverão manifestar-se por escrito, solicitando ao CG/Coordenação de Promoção e Mérito a exclusão do seu nome da respectiva lista de acesso; 1.5. Os militares que estiverem na lista de acesso à graduação de Sargento e desejarem realizar o Curso Especial de Formação de Sargentos da PM deverão ser submetidos ao processo seletivo regido por este Coordenadores ou Chefes das suas respectivas OPM ao Departamento de Saúde – DS para a etapa do processo seletivo de avaliação médica e ao IEP. 1. e) Não estar agregado para fins de reserva ou reforma. Será assegurado o direito a lista de acesso provisória e/ou definitiva ao militar estadual revertido ao serviço ativo da Corporação até a data da publicação deste Edital. c) Certidão negativa referente à Processo Administrativo Disciplinar (PAD). reunindo para tanto as seguintes condições: a) Ser Cabo do QPPM para o respectivo Curso. temporária ou definitivamente.7. contendo em anexo as certidões negativas da Justiça. d) Não estar licenciado para tratar de assuntos particulares. no BOM comportamento. até o 10º dia após a publicação do resultado final do processo seletivo. através de nota a ser elaborada pelo CG/COPROME. e passarão a ser tratados para esta finalidade sob a nomenclatura de candidatos.1 dar-se-á nos locais definidos pelo CFAP e o estágio supervisionado ocorrerá preferencialmente aos finais de semana sob a supervisão daquele Centro de Formação. Diretores. 1.Edital. f) Não ter sido julgado incapaz. g) Não estar cumprindo prisão provisória ou definitiva. . 1. caput e § 1º.1 deverão ser apresentados pelos respectivos Comandantes. com base no artigo 183. A realização do CEFS PM 2018. Os militares estaduais constantes da lista publicada pelo CG/COPROME e que desejarem realizar o processo seletivo ao CEFS PM 2018.º 7. os seguintes documentos: a) Atestado de comportamento. b) Estar no efetivo exercício das funções. Os Diretores.990/01.6.8. c) Estar classificado. no mínimo. h) Não estar na condição de desertor. 1. combinado com o artigo 212 da Lei Estadual n. que através do Centro de Educação Física e Desporto (CEFD) realizará o Teste de Aptidão Física – TAF. conforme cronograma existente no Anexo Único deste edital. no Mural do Comando Geral na Intranet da PMBA. A lista de acesso à graduação de Sargento será publicada em Boletim Geral Ostensivo. conforme data estipulada em cronograma. d) Certidão referente a registro nos assentamentos de que não esteja respondendo a ação penal. por motivo de saúde. 1. Comandantes e Chefes de Unidades dos militares estaduais submetidos ao processo seletivo deverão encaminhar ao CG/COPROME.10.9. Coordenadores. b) Certidão constando as punições sofridas ao longo da vida funcional dos candidatos pertencentes às suas OPM. de 27 de dezembro de 2001. A avaliação médica será realizada no período definido no cronograma constante no Anexo Único e em conformidade com o quadro de distribuição de quantitativo e locais. 2.1. CRM e assinatura do médico.e) Conceito perante a Unidade a que serve. conferido pela Subcomissão Setorial de Avaliação de Desempenho. 03 (três) meses j) Parasitológico de fezes 03 (três) meses k) Sumário de urina 03 (três) meses l) Ecocardiograma 01 (um) ano m) Raio X do Tórax 06 (seis) meses n) Teste ergométrico 01 (um) ano o) Relatório cardiológico com carimbo.ACRESCENTAR O EXAME p) Colposcopia. Será exigido Policial Militar.ACRESCENTAR O EXAME . Instrução e Capacitação (BEICs) de acordo com a proximidade da Unidade em que servem.2. conforme mencionado no item 2.1. nos termos dos §§ 5º e 6° do artigo 139 da Lei Estadual n. no ato da avaliação médica. 2.1. consoante quadro de distribuição que será divulgado na “Intranet PMBA” para essa etapa do processo seletivo. com o respectivo prazo de validade conforme a tabela abaixo: ÍTEM EXAME MÉDICO VALIDADE a) Hemograma completo 03 (três) meses b) Glicemia de jejum 03 (três) meses c) Colesterol total e frações 03 (três) meses d) Triglicérides 03 (três) meses e) TGO 03 (três) meses f) TGP 03 (três) meses g) Gama GT(α GT) 03 (três) meses h) Uréia 03 (três) meses i) Creatinina. DA AVALIAÇÃO MÉDICA 2.990. Os militares lotados na Capital e RMS serão avaliados no Centro de Perícias Médicas Militares (CPMM) do Departamento de Saúde – DS. localizado na VPMB. e microflora 1 (um) ano PARA MILITARES ESTADUAIS DO SEXO FEMININO ACIMA DE 40 ANOS. a apresentação dos seguintes exames. 2. e os candidatos do interior serão submetidos à Avaliação Médica nos Batalhões de Ensino.1. citologia cérvico-vaginal. 01 (um) mês PARA MILITARES ESTADUAIS DO SEXO FEMININO.º 7. publicado na SUPL/LNJG nº002 de 04/03/2016. levando em consideração o gênero e a faixa etária. emitirá conforme cada caso. Os candidatos que deixarem de comparecer ou não entregarem todos os exames constantes no item 2. o DS. O candidato que obtiver parecer apto ou apto com restrição na AM será submetido ao TAF no dia subsequente a citada avaliação. 3. de acordo com os critérios estabelecidos. O referido resultado será publicado na Intranet PMBA e em Boletim Geral Ostensivo (BGO). 2. através do CPMM. 2. apto com restrição ou inapto. 3. de 14 de março de 2011 e previsão no item 3. 2. deverão dar entrada em recurso conforme item 4.º 017-CG/2011.7. conforme relação das datas e dos locais constantes no Anexo Único deste edital.2.5 deste edital. O candidato que obtiver parecer inapto após a Avaliação Médica. 2. O candidato considerado apto ou apto com restrição na Avaliação Médica (AM) será submetido ao Teste de Aptidão Física (TAF).1.3. q) Mamografia 1 (um) ano PARA MILITARES ESTADUAIS DO SEXO MASCULINO ACIMA DE 45 ANOS.º 049. publicada no BGO n. tipo “A”. de forma a possibilitar a realização de TAF adaptado. tendo caráter eliminatório. conforme cronograma do Processo Seletivo (Anexo Único). Os exames elencados no item 2. Quando o militar estadual. e respeitando o cronograma e o quadro citados no item 2.1.4. O Departamento de Saúde.ACRESCENTAR O EXAME r) PSA 1 (um) ano 2. . estará automaticamente eliminado do processo seletivo.3.6. não sendo feita sua reapresentação fora da data prevista para reavaliação constante no cronograma. através do Centro de Perícias Médicas Militares (CPMM) emitirá ao candidato o parecer de apto.2.5. 3. e sua respectiva reavaliação. emitindo parecer apto ou inapto. durante aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF). diante do que prevê a Portaria n.4.2. O TAF tem caráter eliminatório sendo observado para sua aplicação o quanto previsto no Manual de Avaliação Física da PMBA. É obrigatório o uso do uniforme regulamentar C1. 3. deste edital. possuir comprovada restrição médica que não comprometa o desempenho das atividades no Curso. O Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado pelo CEFD.1. de 5 de setembro de 2006. parecer apto com restrição.º 166. que avaliará as condições físicas do candidato. publicado na Separata ao BGO n. deverão estar dentro do prazo de validade na data prevista para realização da AM junto ao DS/CPMM tanto na capital quanto no interior. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) 3. 4. publicada no BGO n.1. A realização do Teste de Aptidão Física (TAF) deverá ser acompanhada por médico e demais profissionais da área de saúde (enfermeiros. técnicos e auxiliares de enfermagem). respeitado o prazo citado neste item. Os candidatos da Capital e RMS deverão entregar o referido recurso no setor de protocolo do IEP. dentro do número de vagas que preencherem todas as condições definidas no item 1. nos termos fixados no Manual de Avaliação Física da PMBA. 3. DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO 5. Será eliminado o militar que: a) For considerado inapto na Avaliação Médica (AM). No caso dos candidatos do interior caberá aos Batalhões de Ensino. dos respectivos resultados provisórios. respeitando-se o previsto na Portaria n. bem como por ambulância com equipamentos para suporte de emergência (UTI móvel) sob supervisão e responsabilidade direta do Departamento de Saúde. O referido resultado será publicado na Intranet PMBA e em Boletim Geral Ostensivo. d) Deixar de comparecer. no qual realizou a AM. sendo considerado inapto.5. enquanto o TAF do militar lotado na Capital e RMS será aplicado na VPMB. a alguma das Etapas do Processo Seletivo regidas por este Edital. O TAF do militar lotado no interior do Estado será realizado nos Batalhões de Ensino. Do resultado da Avaliação Médica (AM) e do resultado do Teste de Aptidão Física (TAF) caberá recurso impetrado junto ao IEP no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3. contado da publicação na Intranet da PMBA. DOS RECURSOS 4.ba.1.7.1 todos os militares estaduais que constem na lista de acesso à graduação de Sargento PM.adm@pm. Instrução e Capacitação (BEICs). 6. O candidato considerado apto com restrição será submetido ao Teste de Aptidão Física (TAF) adaptado.3. 3. bem como forem aprovados em todas as etapas do processo seletivo regido por este Edital. c) Não preencher algum dos requisitos do item 1. . Terão direito à matrícula no Curso Especial de Formação de Sargentos da PM 2018.6.gov.º 017- CG/2011.º 049. onde estiverem sendo aplicadas as avaliações. b) Não alcançar pontuação mínima no Teste de Aptidão Física (TAF) (ver Tabela de Valores de Referência do Manual de Avaliação Física). qualquer que seja o motivo. divulgada pelo CG/COPROME. de 14 de março de 2011. DA MATRÍCULA 6.5. 5. a remessa digital em formato PDF dos recursos para o e-mail de. no seu respectivo Quadro.1.8. Instrução e Capacitação (BEICs).5. 1.1.° 7. por requerimento padrão com a devida assinatura do respectivo Comandante. para esse fim. Aos policiais militares que forem matriculados em Unidade de Ensino distinta do seu local de trabalho serão oferecidos hospedagem e alimentação durante todo o período de Curso. será promovido à graduação de Sargento nos termos da legislação vigente.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo.br) e na Intranet PMBA. previstas na Lei Estadual n. Não haverá lista de suplentes para militares estaduais em caso de desistência ou eliminação de algum dos candidatos ao Curso Especial de Formação de Sargentos PM 2018. I a XV. mediante o devido processo legal. excetuando-se aqueles que se encontrarem nas situações impeditivas para o ingresso na pré-qualificação. as listagens divulgadas em Boletim Geral Ostensivo. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral da Corporação. de 27 de dezembro de 2001.2 Os policiais militares que residirem em região distinta do local de trabalho poderão solicitar ao CFAP. art. frequentar o CEFS PM 2018. 7. à critério do Subcomando-Geral. O acompanhamento das publicações referentes a este processo é de responsabilidade exclusiva do policial militar. citado no item 2. Coordenador e/ou Chefe de OPM.5.gov. 130. 7. 7.1 poderão ser transferidos para as Unidades de Ensino onde se realizará o Curso.4.2. A qualquer tempo.1 em uma das Unidades de Ensino mais próxima de sua residência até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do Quadro de Distribuição de locais de Avaliação Médica e TAF. Os policiais militares lotados no interior do Estado que figurarem na lista definitiva dos matriculados no CEFS PM 2018.6.1. desde que comprovada à falsidade de documentos ou de declarações prestadas. na ordem de antiguidade constante na ata de conclusão do Curso Especial de Formação de Sargentos.8. no espaço destinado ao público interno no site institucional da PMBA (http://www. SÉRGIO LUIZ BAQUEIRO DOS SANTOS .990. 7. poder-se-á anular a matrícula do candidato.ba.3.CEL PM Diretor do IEP . ficando a Administração Pública isenta de encargos para estas finalidades. Diretor. no Mural de Avisos do IEP. valendo.1. 7. 7. 7.7 O Aluno-Sargento que concluir com aproveitamento o CEFS PM 2018. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.pm. 7. INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA CENTRO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE PEDAGÓGICO Edital IEP n. 3º e 9º BEIC Às 08h (candidatos do Interior) DS/CPMM CAPITAL. deste Edital) Publicação do julgamento de 02 de abril de 2018 INTRANET Até às 17h IEP/CPCP e SCG recursos Reavaliação médica 04 de abril de 2018 CPMM/VPMB Das 08h às 11h IEP/CPCP e DS/CPMM IEP/CPCP e CEFD e Teste aptidão física (TAF) 05 de abril de 2018 VPMB Às 08h DS/CPMM Resultado final 06 de abril de 2018 Intranet/IEP Até às 17h IEP/CPCP e SCG Apresentação no curso À definir A definir A definir IEP/CPCP 1.1) ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA EVENTOS DATA LOCAL HORARIO GERENCIAMENTO Divulgação da Lista de Antiguidade Conforme publicação CG INTRANET Até às 18h CG e SCG CAPITAL E RMS Avaliação médica * 05 a 07/03/2018 CPMM/VPMB Das 08h às 11h IEP/CPCP e DS/CPMM (candidatos da Capital e RMS) Teste aptidão física (TAF)* 06 a 08/03/2018 IEP/CPCP e CEFD e VPMB Às 08h (candidatos da Capital e RMS) DS/CPMM Reteste aptidão física (TAF) 09 de março de 2018 IEP/CPCP e CEFD e VPMB Às 08h (candidatos da Capital e RMS) DS/CPMM INTERIOR Avaliação médica* 19 a 21/03/2018 1º. 2º.1. 2º.1 deste Edital. 2º. 3º e 9º BEIC Até às 17h IEP/CPCP (vide item 4.(*) Aguardar a publicação do Calendário de Avaliação Médica e do Teste de Aptidão Física na intranet PMBA.1º. RMS e INTERIOR Resultado provisório 26 de março de 2018 INTRANET Até às 17h IEP/CPCP e SCG Recurso 27 a 28 de março de 2018 VPMB. 3º e 9º BEIC Às 08h (candidatos do Interior) DS/CPMM Reteste aptidão física (TAF) 23 de março de 2018 IEP/CPCP e CEFD e 1º. conforme o item 2.º 004/01/2018 (Processo Seletivo para o Curso Especial de Formação de Sargento PM– CEFS PM 2018.FONTE: IEP/CPCP 2018 2. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA LEITE – Ten Cel PM Chefe de Planejamento e Controle Pedagógico . 3º e 9º BEIC Das 08h às 11h IEP/CPCP e DS/CPMM (candidatos do Interior) Teste aptidão física (TAF)* 20 a 22/03/2018 IEP/CPCP e CEFD e 1º. 2º.
Copyright © 2024 DOKUMEN.SITE Inc.