Princípios do processo em meio reticular-eletrônico.pdf

May 11, 2018 | Author: Lucas Censi | Category: Gilles Deleuze, Democracy, Mass Media, Technology, Cognitive Science


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Princípios do processo em meio reticular-eletrônico: fenomenologia, normatividade e aplicação prática . Cláudio Brandão Organizador Fabiano Coelho de Souza Maximiliano Pereira de Carvalho Coordenadores Princípios do processo em meio reticular-eletrônico: fenomenologia. normatividade e aplicação prática . Fabiano Coelho de. III. 1. Processo (Direito) 4. SP – Brasil Fone (11) 2167-1101 www.ltr. 571 CEP 01224-003 São Paulo.0 .2 . Maximiliano Pereira de. II.br Setembro.9376-2 Versão digital: LTr 9234. 2017. normativi- dade e aplicação / Cláudio Brandão. Brasil : Código de processo civil e processo do trabalho: Direito 347. coordenadores. Processo judicial I. Processo eletrônico 5.EDITORA LTDA.4) . Poder Judiciário 3. -. Cláudio. Maximilia- no Pereira de Carvalho. Brasil) Princípios do processo em meio reticular-eletrônico : fenomenologia. Souza.ISBN 978-85-361. Fabiano Coelho de Souza. © Todos os direitos reservados Rua Jaguaribe.ISBN 978-85-361.9:331(81)(094. SP. Carvalho. Vários autores.9405-9 Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro.São Paulo : LTr. 17-07008 CDU-34 Índice para catálogo sistemático: 1.com. 2017 Versão impressa: LTr 5858. Brandão. organizador . Bibliografia. Acesso à justiça 2. .............................................................. 129 Luiz Cláudio Allemand Leonardo Peter da Silva A QUARTA ONDA DE ACESSO À JUSTIÇA: INTERMIDIALIDADE NO PJE......... 53 Maximiliano Carvalho PRINCÍPIO DO HIPER-REALISMO: O PROCESSO ELETRÔNICO NO TEMPLO DA VERDADE (OU UM NOVO BAILE DE MÁSCARAS?).................................... QUANTUM PROCESSUAL (DE NEWTON A PLANCK): ENSAIO SOBRE A ENERGIA ESCURA QUE ACELERA A VIRTUALIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO................. 23 S....................................................................................................................................................... Tavares-Pereira AUTOS FÍSICOS VS.................................................. 109 Rômulo Soares Valentini DIREITO E MUTAÇÃO NAS MATERIALIDADES DISCURSIVAS: DA ORALIDADE À CULTURA ESCRITA........................................... 9 José Eduardo de Resende Chaves Júnior QUE É ISTO........... 77 Aires José Rover O PROCESSO ELETRÔNICO: A INFLUÊNCIA DO SISTEMA E DE SUAS CONEXÕES NO DIREITO PROCESSUAL....................................................................................................... DO IMPRESSO AO DIGITAL......................................................................................................................................................................................................................................................... Sumário PREFÁCIO. A ENORMA? ELEMENTOS PARA A TEORIA GERAL DO EDIREITO........................... 87 Kleber de Souza Waki O PODER JUDICIÁRIO EM REDE E O NOVO PRINCÍPIO DA DESTERRITORIALIZAÇÃO..... 101 Ana Maria Higuti Becker Cesar Antonio Serbena POTENCIALIDADES DO SISTEMA PJE PARA O DESENVOLVIMENTO DE ONTOLOGIAS JURÍDICAS E FERRAMENTAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICÁVEIS AO DIREITO.................... 69 Fabiano Coelho de Souza O PRINCÍPIO DA CONEXÃO EM REDE: PERTURBAÇÕES ESTRUTURAIS NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.......................................................... 7 PROCESSO EM MEIO RETICULAR-ELETRÔNICO: CONSTITUCIONALISMO DIALÓGICO E DEMOCRACIA HIPER-REAL.......... 139 Lorena de Mello Rezende Colnago ....................................... 115 Ricardo Adriano Massara Brasileiro Marco Antônio Sousa Alves PRINCÍPIO DA INTERAÇÃO: EFETIVA PARTICIPAÇÃO EM TEMPO REAL X MEDICINA DO TRABALHO.. NO CONTEXTO DOS MEGADADOS................................................................................................... ............... 161 Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho ................................... normatividade e aplicação prática A INSTANTANEIDADE COMO PRINCÍPIO INERENTE AO PROCESSO ELETRÔNICO: REALIDADE VIVENCIADA NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE............................................... 157 Tamiride Monteiro Leite PROCESSO EM MEIO ELETRÔNICO E A QUALIDADE DE VIDA DE SEUS USUÁRIOS............................................ 145 Fabiano de Abreu Pfeilsticker PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL E AS PRERROGATIVAS E A EXCLUSÃO DA ADVOCACIA BRASILEIRA..............................................6 Princípios do processo em meio reticular-eletrônico: fenomenologia.................................................. quando impossibilitado o não comparecimento pessoal. de forma automatizada. com rotinas pre- viamente definidas. algoritmos. e-processo. Enfim. 13. com prévia iden- tificação dos “caminhos” a serem percorridos pelo processo. inteligência artificial. rompeu barreiras e definitivamente mudou o Judiciário brasileiro. quase de mansinho. antes. “nada será como antes” ou. das varas e tribunais. a tecnologia chegou ao processo judicial. contudo. Sem dúvida. banda larga. Essas são algumas das muitas pala- vras ou expressões. . definitivamente. Não pediu licença. que a principal e mais importante mudança é de natureza cultural. O ato processual pode. encontra-se presente em rodas de conversas dos profissionais do campo jurídico e em alguns livros incorporadas às estantes dos seus locais de trabalho. o mundo é outro. com temas indexados. intermidialidade . Enfim. processo em rede.. ou melhor. e em lote. juristas de origens diversas apresentam a estrutura principiológica do novo universo jurídico-conceitual com o desejo de contribuir para fincar pilares destinados a estruturar – quem sabe – uma nova dogmática jurídica. como ocorre em alguns tribunais. são tamanhas que o processo tradicional não cabe no processo eletrônico. Sustentações orais feitas por videoconferência. virtualização. que nos últimos anos e de forma progressiva passaram a fazer parte do cotidiano dos escritórios de advocacia. O que. mundo planificado. As mudanças. tecnófilos e tecnófobos. de significado comum ou técnico. Atas de audiência substituídas por gravações de áudio e vídeo.105/2015)? Com o objetivo de fornecer aos interessados elementos capazes de os auxiliarem na busca da resposta (ou até das muitas respostas). assim como o atendimento de advogados para distribuição de memoriais. código-fonte. todavia. estava restrito ao universo de aficionados pelo chamado “mundo digital” ou da literatura pró- pria da tecnologia da informação. ser praticado à distância. sem intervenção humana. diante das inúmeras possibili- dades propiciadas pelo progressivo avanço tecnológico.. instantaneidade. “nada é como antes”. Petições iniciais protocoladas. Alguns dos seus pilares simplesmente desabam. E chegou para ficar. distribuídas simultânea e diretamente por advogados. Nas palavras de Milton Nascimento. A presente obra volta-se a analisar essa realidade e a partir de uma crucial e importante indagação: pode-se verdadeiramente falar em um novo processo ou apenas é o velho processo. assinatura eletrônica. viabilizam a efetividade do princípio do contraditório. agora. teoria quântica. para facilitar a recupe- ração de trechos dos depoimentos. e ocupou. são diferentes paradigmas de tempo. espaço e acesso à Justiça. eminentemente burocrático. Prefácio Sociedade em rede. hiper-realidade. Atos processuais de rotina praticados diretamente pelo sistema. bloqueio. ainda que regulado por novas normas (o Código de Processo Civil de 2015 – Lei n. interconexão. queiramos ou não. das procuradorias e das faculdades de Direito. Os obstáculos de tempo e espaço ruíram e os autos do processo passaram a ficar disponíveis a todos os usuá- rios que dele fazem parte. a qualquer momento e em qualquer lugar. Ninguém pode predizer como estará o processo judicial nos próximos anos e já em muito se diferencia do processo físico. mais adequadamente. simplesmente foi chegando. construiu o seu espaço. fluxos. . A tecnologia aplicada ao processo judicial. Esse é o principal enfoque desta obra. 11. não mais é possível desconhecer – ou negar – a dimensão das alterações que a era da cibernética incorporou à justiça brasileira e. pois “jamais se poderá excluir de uma decisão judicial o elemento humano. especial- mente os encampados nos princípios constitucionais. mas sem deixar de considerar que. normatividade e aplicação prática Para muitos. a partir deles. a conhecida Lei do Processo Judicial Eletrônico. 135. a aridez do desconhecido se transformará em informação de uso habitual e até mesmo imprescindível para a solução de controvérsias nas quais muitas vezes o jurídico se unirá ao tecnológico. seres humanos em conflito. No processo eletrônico. a temática constituirá verdadeira obra de ficção. Sem embargo de reconhecer a natural difi- culdade de lidar com a novidade ou. o processo envolve pessoas.419/2006. deve observar os valores nele envolvidos. solucionar as inúmeras questões jurídicas que emergem e muitas mais certamente surgirão. o alerta final: tecnologia. substituindo-o por uma decisão proveniente de uma máquina”. por exemplo. Por outro lado. ao decidir. Cabe. em se tratando. sim. Veja-se. Renato Luís. por isso mesmo. e. de princípios. fundamentalmente. busca-se fornecer a estrutura valorativa ne- cessária para compreender e interpretar o arcabouço normativo criado nas últimas décadas. contudo. acima de tudo. a distinção entre “ato de sistema” e “ato processual”. cuja atuação deve ser presidida pela ética e o juiz. Espera-se que possa servir de estímulo no desenvolvimento dessa. em muitos casos.(1) Cláudio Brandão Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Doutorando em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (1) BENUCCI. 2007. de assumir a decisão nem sempre fácil de deixar a “zona de conforto”. diante do fato de não se tratar – repita-se – da mera representação digital do modelo tradicional processo – o denominado processo em papel. Contudo. faz-se necessário afirmar a existência de outros tantos que lhe são específicos. p. Campinas: Millennium. especialmente a partir da Lei n. aos poucos.8 Princípios do processo em meio reticular-eletrônico: fenomenologia. aplicam-se todos os princípios relativos ao Direito Processual do Trabalho em si. por óbvio. Assim como Monsieur Jourdan fazia prosa sem saber. Em todo o espiritual encontramos conexão. É apenas operacional”. Jean Baudrillard “Os justos só são eficazes.constituindo uma inteligência coletiva”. “Observando as redes que se encontram por trás de complexos sistemas como a célula ou a sociedade. distintamente das árvores e suas raízes. ideal ou negativa. Pierre Lévy “O meio é a mensagem” Marshall McLuhan “O curso da vida se compõe de partes. mediante a estrutura se enlaça com outras partes numa conexão. pondo em jogo regimes de signos muito diferentes. os códigos e os manuais são cheios de notas ao pé da página que remetem a outras normas e a outros textos. a conexão é uma categoria que surge da vida” Wilhelm Dilthey “O rizoma. de vivências que se encontram em conexão interna entre si (Zusammenhang). no Contexto dos Megadados José Eduardo de Resende Chaves Júnior Professor Adjunto do IEC-PUCMINAS. também os juristas sempre usaram as técnicas hipertextuais ou reticulares sem chamá-las assim. na realidade.” Deleuze e Guattari “O poder dos fluxos é mais importantes que os fluxos do poder” Manuel Castells “Esse modelo reticular é semelhante ao modelo de um hipertexto: e não por acaso os modelos reticulares (não somente no direito) são fortemente influenciados pela cibernética e pela informática. Desembargador no TRT-MG. Toda vivencia singular está referida a um eu. pois já não se compara com nenhuma instância. Coordenador do GEDEL – Grupo de Estudos Justiça e Direito Eletrônicos da Escola Judicial do TRT-MG. As normas oitocentescas são cheias de remissões explícitas a outras normas. Doutor em Direitos Fundamentais. mas com uma nova técnica. o jurista faz aquilo que sempre fez. inclusive estados de não signos.” Mario Losano . de que é parte. também os scholia dos Basilikà ou as glosas medievais ao Corpus Juris são hipertextos sem informática. temos o privilégio de observar a arquitetura da complexidade” Albert-Laszló Barabási “(O real) Já não tem de ser racional. assim.Processo em Meio Reticular-eletrônico: Constitucionalismo Dialógico e Democracia Hiper-real. só conseguem manter a existência de uma comunidade. Mas também com os modelos reticulares. conecta-se de um ponto qualquer a um outro ponto qualquer. Coordenador das obras “Comentários à Lei do Processo Eletrônico” (2010) & “Tecnologias Disruptivas e a Exploração do Trabalho Humano (2017). por exemplo da Resolução A/HRC/C/L. nem integrado. nalismo dialógico e cooperativo. constituinte e o poder constituído. nesse sentido contrapoder. qualquer antinomia. são escrutina. passa a da computação é uma inerência tão humana quanto ser tecida. não propriamente de sua automa- bém de dominação. Não se trata de A coruja. como potência virtual para superar a trans. A automatização é um aspecto muito relevante. cristalizam e de entre a informática e a nossa dimensão humana. ORTEGA Y GASSET observou. a metáfora do conhecimento para HE. reboque da realidade. Est os humanos a respeitarem os deuses. mas. INTRODUÇÃO A democracia tradicional contenta-se pragmatica- mente com a democracia representativa. aos afetos das redes sociais. A imanência da rede. algoritmos argumentativos. O processo seja. como potência (potentia) contra a atualização para alcançar a completa falta de legitimação social do do poder (potestas). processo eletrônico. conhecimento em geral e. Judiciário brasileiro. limite do poder. sunt certi denique fines. pela habilidade de Arachne de tecer teias. senão uma forte relação de intera- cidade de dados sensíveis. em releitura de ESPI. em sua medi- dados são sensíveis. de forma ção. A democracia O aplicativo JTe lançado pelo Conselho Superior digital vai além e já cogita da democracia direta. Informação é A despeito da imanência humana da tecnologia.20 . O direito sempre esteve a mana do processo. é uma via rápida NOSA. megadados capturados em rede. Por outro lado. os influxos dessa viragem tecnológica do processo. sim. qual coruja hegeliana. O que não significa que não se pos- A potência virtual de emancipação da sociedade em sa vislumbrar um futuro promissor no desenvolvimento rede tem um outro lado da moeda: o enredamento. de um obscurantismo tecno- GEL. mas também sujeito rede. beneficiário entre democracia digital e os direitos da cidadania em da “inteligência coletiva” (LÉVY). Nem apocalíptico. sintetizados no con. biopolíticos. evidentemente. O paralisam a potência da multidão conectada.10 Princípios do processo em meio reticular-eletrônico: fenomenologia. para convencer nuidade do triunfalismo deslumbrado e integrado. A tarefa da doutrina é. Não há entre tais instâncias mento de dados sociais na rede. o que nos parece decisivo no processo eletrônico – in- dos e transformados em megapoderes. que o “homem sem técnica.” nica passa a ser informação estratégica. como se vê. geral para o processo – não é propriamente seu viés mento da democracia e o direito. tanto poderes públicos. conecta os autos ao mundo. parte do mito da Deusa Athena – lógico apocalíptico. NEGRI nos revela a disputa política entre a potência nuar a subjetividade arbitrária das decisões. por um sabor de pizza comprada via plataforma eletrô. de aprendizado. Direito é limi. Até a opção reiterada tação sobre a técnica. isto é. Não há mais especifi. votação das leis. a dignidade das pessoas. de ontologias jurídicas ou até mesmo na formulação de xos da rede são emanações de sua potência e de seu po. tecnológico. tende a se consolidar como direito material humano. sociedade contemporânea. mas tam. processuais e a sustentabilidade ambiental. em outras palavras. como ferramentas para ate- der. Os pessi- cesso judicial. clusive para efeitos da construção de uma nova teoria O processo tradicional pressupunha o entrecruza. há nessa transição da Desse caldo da sociedade virtual é que eclode o teoria do processo energias de emancipação. tampouco de mergulhar na inge- Minerva em Roma – que se fez humana. todos os tividade. reconstruir de forma oriundos. sua característica reticular. Pode ser atualização da potência do constitucio. pressupõe palma da mão. que nem de longe pode se apresentar como solução para tologia greco-romana como habilidade essencialmente a complexidade de demandas e conflitos que envolvem a humana. não é um homem. mas foi vencida modus in rebus. o fato de ser um processo em rede. parti- da Justiça do Trabalho põe o acesso ao Judiciário na cipativa e em tempo real. interativa e virtual do cidadão na da Gig Economy. mas em consideração A conexão mais do que um influxo processual à limitação dos poderes de enredamento. desinventar o computador. Automatizar mecanicamente cendência. como se sabe. No mundo a intervenção ativa. contrapoder diria NEGRI. a ciência A inteligência artificial. do capitalismo hypster a racionalidade política institucionalizada. instrumentalizada. especificamente. para captura e armazena. Pa- rafraseando Boaventura Santos. acessível pela virtual pressupõe a compreensão prévia da imbricação rede mundial de computadores e. Os flu. normatividade e aplicação prática 1. na era do Big Data. além disso. após – e só após – o entardecer do mundo mistas fazem cogitações sobre a perda da dimensão hu- da emergência e da inovação. que cooptam. não há qualquer incompatibilida- como poderes econômicos. Pode-se ar. mas riscar a afirmar que as teias e as redes ressurgem da mi. ou ceito de Estado Democrático de Direito. muito embora como decorrência dos meios dela analítica. te. procedimentos e decisões. até mesmo na elaboração e que informa a teoria processual sofre. poder. como tal. sem reação contra o meio. Os otimistas miram a automatização dos atos crítica a história do pensamento da tecnologia no pro. 2012. tomando uma plena conversão do mundo dos direitos desconectados pequena analogia da linguagem em voga na tecnologia num ordenamento jurídico em rede – “the same rights da comunicação: primeira geração (1G). 1996.  33). 10. Mas não se escaneia.  49).1996. então. 1995. aferrada em demasia à nossa cognoscibilidade(3). a teoria das multiplicidades (DELEUZE. que justa- mente enfatiza a conectividade. afetam nosso entendimento ou a A mentalidade dos juristas. Lei n. um exemplo de rizoma para Deleu- ze. ufsc. a terceira geração (3G) do “ia-processo”. como a estrutura do rizoma da botânica. tanto com o mun. p. que desvendou muitos mistérios da É como se tentasse transpor um livro para o cinema. a lógica da escritura. meio e fim (Ibid. em mídia digital a mesma dinâmica dos autos em papel. interpretando extensivamente de conexão dos autos com o mundo. traoperabilidade são faces operacionais da plataforma podemos já pensar na quinta fase (5G) do “big data- processual. to mais profunda do que supunha nossa racionalidade Nesse sentido tenta-se simplesmente reproduzir pré-McLuhan. Para os autores. a lógica binária e as relações biunívocas dominam a psicanálise. humano e. firmada em julho de 2016.  23.egov. A racionalidade pós-estructuralista não é linear. comunicação humana. Pierre Cibercultura. A figura do rizoma. O Nessa primeira geração podemos pensar muito mais em meio em que se desenvolve o processo não é neutro. o estruturalismo e inclusive a informática. 11. foi utilizada para marcar uma diferença com a idéia de árvore-raiz: com uma base.  8). ao considerar que os meios (de simplesmente filmando suas páginas. (4) O termo é proposto por PEREIRA (2012).” Cf. gica do scanner. O processo eletrônico é multimídia – rectius: ‘uni. mas sobretudo a suas características afetam o conteúdo de maneira mui. (3) “é o meio que configura e controla a proporção e a forma das ações e sensações humanas. Não obstante a importância histórica e estratégica mídia multimodal’ (LÈVY. AS GERAÇÕES DO PROCESSO ELETRÔNICO Brasil faz parte.. Se tivesse sido escrito alguns anos depois. muitas vezes. Conexão. em finais de 2006. 1995. a Lei n. sem dúvida.  65. a partir da construção hermenêutica dos e em contato (rectius: em “conexão”) com o ponto de juízes federais. a geração do that people have offline must also be protected online”. p. mas pivotante. p. 34. meio e Big Data são novos mecanismos política e econômica do computador ao editor de texto. a lingüística. É a ló- afeta e. “foto-processo”. . Processo em Meio Reticular-eletrônico: Constitucionalismo Dialógico e Democracia Hiper-real. tradução português Carlos Irineu da Costa – São Paulo: Ed. mais pela “imaginalização”(4) do que pela automatização.259/2001. possibilidade Federais Cíveis e Criminais.419 no desenvolvimento desta obra. a 4G do do que uma mera estrutura ou um sistema. lógica da escritura. Disponível em <http://www. de transporte etc) são extensões do ser jetá-las na tela gigante. o grande pensador da teoria da comuni. Acesso em: 31 out. Ele processo escaneado. O meio não é um simples canal de comunicação. p. para comoção geral da plateia. no atual desenvolvimento tecnológico. Marshall Os meios de comunicação como extensões do ser humano (underestanding media) São Paulo Editora Cultrix – 20 ed. cação dos anos 60. p. o parágrafo segundo do art. tende a reduzir a importância social. condiciona o conteúdo da mensa.  13). do qual o 2. É a possibilidade de e ativismo judicial. como tais. lógica do processo de papel. nem dicotômica. A filosofia seria. 2011. como se pretende desmonstrar lei do processo eletrônico no Brasil. o imperativo da Em termos didáticos parece útil divisar os siste- mas de processo eletrônico em gerações. um fundamento e uma estrutura linear de desenvolvimento. p. altera e afeta profundamente a ativismo acabou inclusive criando as condições favo- racionalidade. não se copia apenas a folha de papel. 8º da Lei dos Juizados do dos fatos. p. no Contexto dos Megadados 11 do Conselho de Direitos Humanos da ONU. O processo virtual é um workflow rizomáti.  8). No pensamento deleuzeano. tal fase se caracterizou muito diferente daquele em que predomina uma única lingua. co que nos convida a pensar no fluxo incessante entre A 1G diz respeito aos primeiros sistemas que ato e potência de um processo pós-estruturalista. as características e a principiologia da ráveis para a promulgação da excelente e visionária teoria geral do processo. e isso é o que predomina no pensamento da árvore-raiz (DELEUZE & GUATTARRI. p. como se fora uma antiga máquina de escrever com mais (1) A idéia de “rizoma” foi pensada por Deleuze & Guattari como uma espécie de modelo das multiplicidades. como dos direitos efetivos.  49). que partiram apenas de sua criativida- vista externo do direito e do processo. a segunda geração (2G) do “e-proces- O processo eletrônico é muito mais um “rizoma”(1) so”. Há aí também a idéia de dicotomia – árvore-raiz. a idéia da rede mundial de computadores – a Internet – seria. tomada da botânica. da cópia digital. “i-processo” e. McLUHAN. a seu turno. Estão contidos nessa estrutura princípio. aberto surgiram. Inter e ex. (2) LÉVY. 1999)(2) – e pode ser muito dessa primeira geração. gem. por oposição ao modelo de árvore chomskyano (DELEUZE & GUATTARI. 1999. É interessante observar que no último texto de Deleuze. que em processo eletrônico.br/portal/conteudo/processo-eletr%C3%B4nico-m%C3%A1xima- -automa%C3%A7%C3%A3o-extraoperabilidade-imaginaliza%C3%A7%C3%A3o-m%C3%ADnima-e-m%C3%A1ximo-apoi>. gem (escrita) e uma única mídia (impressa no papel). as multiplicidades – no plural – são a própria realidade (Ibid. Tal essa que. ou seja. -processo”. o tema tratado são justamente as interações entre real e virtual (DELEUZE. para depois pro- comunicação. que vieram para habitar a nova teoria geral do processo.
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