25/01/2010 – Prática Penal – Patrícia Vanzolini Esqueleto da peça 1) Quem é o seu cliente?2) Qual o crime que ele cometeu? O crime condiciona ao rito. Qual a pena? A ação penal e aos benefícios processuais, como sursis. Preencha o crime da denuncia e o crime da condenação, pois todos os aspectos que você checou com base no crime original, tem que ser rechecados, com base no crime. Ex. Foi indiciado por furto qualificado 2 a 8, a condenação é de Furto simples é 2 a 4 anos. Ambos são do rito ordinário, ação penal publica incondicionada, mas o furto simples tem direito ao sursis. Quando você desclassifica, os aspectos do crime tem que ser rechecados. Coloque o crime da denúncia, e o crime de uma eventual desclassificação. 3) Qual é a ação penal? 4) Identificar o rito processual. É o primeiro passo para a identificação da peça, bem como identificar a competência. 5) Saber o momento processual. Ex: minha peça acabou de ser rejeitada. 6) Peça, nada mais é q uma combinação entre o cliente, rito processual e o momento. 7) Competência. 8) Tese. 9) Pedido. COMO ACHAR A AÇÃO PENAL, RITO PROCESSUAL E O MOMENTO PROCESSUAL. Ação Penal pode ser Pública (Denúncia) ou Privada (Queixa). A ação penal pública pode ser: a) Incondicionada que é a regra, e b) Condicionada, esta pode ser por: a. representação do ofendido (não é uma peça privativa do advogado) b. requisição do ministro da justiça. A ação penal privada pode ser: a) Propriamente dita b) Personalíssima (art. 236 do CP) c) Subsidiária da pública (queixa crime subsidiária, o promotor não oferece) COMO DESCOBRIR A AÇÃO PENAL DE DETERMINADO CRIME? Ela vai estar no: a) Código Penal b) Próprio crime c) Disposições gerais d) Menção a outra legislação ou jurisprudência (remetidas no artigo) Exemplo: a) Perigo de contágio de doença venérea (art. 130). 130§2: APP Condicionada representação. b) Dano (art. 163) Art. 167, diz que no art. 163 caput e 163 p.u. IV é ação privada (só mediante queixa). No art. 163, p.u. I, II e III, é ação penal pública incondicionada. c) Crimes contra a dignidade sexual: 213, 215, 216-A, 217-A, 218, 218-A, 218-B: o art. 225 diz que a regra é de APP Condiciona a representação. Exceções, quando a vítima é menor de 18 anos ou vulnerável (o conceito de vítima vulnerável está no art. 217-A) a ação penal será incondicionada. a. Obs: súmula 608 STF? Ela permanece aplicável? Tem prevalecido é que a súmula não é mais aplicável, essa é a posição majoritária. O legislador resolver disciplinar a matéria, e teve a oportunidade de introduzir isto no texto, mudou tudo e não introduziu o teor da súmula 608, é que ele não quis, ou seja, resolver partir do zero e as únicas exceções e a vítima menor de dezoito, bem como a vítima vulnerável. d) Crimes contra a honra (138, 139, 140). O art. 145 diz que a regra é ação penal privada. Exceções: a. Art. 140, §2 + lesão: APP Incondicionada. b. Art. 141, I (Presidente da República): APP Condiciona a requisição do Ministro da Justiça. c. Art. 140, §3 (injúria + preconceito): APP Condicionada a representação (modificado pela Lei 12.033/2009). d. Art. 141, II (Funcionário Público): APP Condicionada a representação ou Ação penal privada, cabe ao ofendido decidir Súmula 714 do STF. e) Lesão corporal (art. 129 CP e 303 CT). Tanto o Código penal e o código de transito, fazem uma remissão ao art. 88 da Lei 9099/1995: a. Doloso i. Leve 1. Simples (caput) APP Condiciona a representação 2. Com violência doméstica (§9) a. Posição tradicional STJ: APP Incondicionada b. Posição atual representação ii. Grave (§1) iii. Gravíssima (§2) iv. Seguida de morte (§3) b. Culposa APP Condiciona a representação Ritos a) b) c) d) processuais são: Ordinário Sumário Sumaríssimo Especiais: a. Júri b. Crimes praticados por funcionário administração c. Crimes contra a honra d. Crimes contra a propriedade material e. Leis especiais (exemplo: lei de drogas) APP Incondicionada STJ: APP Condiciona a público contra a COMO DESCOBRIR O RITO PROCESSUAL? Deve-se perguntar: a) Trata-se de infração de menor potencial ofensivo? a. Sim: Sumaríssimo, vai para esse rito as: i. Infrações de menor potencial ofensivo (art. 61 9099/1995) = contravenção penal + crime cuja pena máxima seja menor ou igual a 2 anos. Obs: o concurso de crimes e as causas de aumento e diminuição de pena SÃO levadas em conta. Sim: fico no rito especial.II (1/3 a 1/2) – vai levar no mínimo 3 anos e assim não é sumaríssimo. mediante a falsificação da assinatura do cheque. Com base na situação hipotética descrita. 2 anos + 1 ano. b. tipifique a conduta de Maria e aponte o procedimento processual penal cabível à espécie. Calunia (138 – 6 meses a 2 anos) + difamação (139 – 3 meses a 1 ano) Concurso de crimes. Tarefa: 1) Responder (no caderno) para ser corrigido em sala amanha. no que dá 3 anos e assim não é sumaríssimo. tendo retirado os objetos no momento da compra. a questão 2007.Resposta a acusação . dirigiu-se a uma loja de eletrodomésticos onde. PETIÇÃO DE JUNTADA: página 240 do livro de prática AULA 1: 2007. Não. Se a pena for maior ou igual a 4 anos rito ordinário. Próxima pergunta c) Qual a quantidade de pena? a. você soma as penas máximas. parte para a próxima pergunta: b) Há previsão de rito especial? a.Memoriais Momento 3 Sentença recorrível Apelação Momento 4 Transito em julgado Revisão criminal Queixa crime Apelação As em negritos foram as que mais caíram. Esta na área do aluno.3 – questão 4. . Prevaricação pena 3 meses a b. REGRA DE PEÇA DE ACORDO COM O MOMENTO PROCESSUAL Momento 1 Antes da ação Defesa (réu): Acusaçã o (vitima) : Pedido prisão relativo Momento 2 Durante a ação penal à . O crime de falsificação é absorvido pelo . primária e com bons antecedentes. Ex2. adquiriu diversos aparelhos eletrônicos no valor de R$ 3. apesar do cheque ser documento público (§2.000 (três mil reais). após encontrar na rua uma folha de cheque em branco pertencente à Joaquim. Não. Causas de aumento: Calunia (138 – 6 meses a 2 anos) + 141.3 – questão 4 Maria.Memoriais . Se a pena máxima menor do que 4 anos rito sumario. b. no arquivo “enunciados”. o título ao portador é equiparado) por equiparação.RESE . alem dessas: Liberdade provisória.Ex1. 171.Art. conforme diz a súmula 17 do STJ: Quando o falso se exaure no estelionato. § 1º . 155 § 2º . Temos a tipicidade formal: que trata da pura letra da lei. subtrai um alfinete alheio móvel/ Bem como a tipicidade material: se aproxima da essência do crime. de um a cinco anos. Para ter dolo o sujeito tem que ter consciência + vontade do que faz. Erro de tipo: . e multa. Pena excessiva b) Nulidade c) Autoridade arbitrária d) Extinção da punibilidade Pedido TIPICIDADE É a perfeita adequação do fato ao modelo normativo. Antijuridicidade c. exauri. o que merece ou não ser crime (os princípios da insignificância e da adequação social afastam a tipicidade material). o comum – ele fez tudo certo). tira a humanidade da pena. induzindo ou mantendo alguém em erro. em prejuízo alheio. Já a culpa não está implícita e sim EXPRESSA para que tenha relevância penal. A culpa é a quebra do dever objetivo de cuidado + previsibilidade do resultado (exemplo: do cara fazendo ultrapassagem em autoestrada e matou um outro que vinha de bicicleta. o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. sem mais potencialidade lesiva. Falta de prova e.Obter.Se o criminoso é primário. Isenção de pena d. e é de pequeno valor o prejuízo. Ex.Se o criminoso é primário. 155. mediante artifício. vantagem ilícita. ou aplicar somente a pena de multa. Tipicidade b. e por este absorvido. para si ou para outrem. o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção. diminuí-la de um a dois terços. 171 .Rito ordinário. pois o dolo está implícito em todos eles. Na insignificância a intensidade da execução penal é tão grande comparada ao crime cometido que não compensa. A tipicidade pode ser dolosa e culposa. ou seja. A adequação social é a que fato socialmente adequado não merece relevância penal. 26/01/2010 – Gustavo Junqueira Peça Competência Teses a) Falta de justa causa a. Art. . ardil.estelionato quando nele se esgota. § 2º.reclusão. ou qualquer outro meio fraudulento: Pena . Art. evidente que ele não quebrou o dever de cuidado objetivo. e é de pequeno valor a coisa furtada. Os tipos penais são em regra dolosos. Impropriedade absoluta do objeto: a pessoa ou a coisa sobre que recai a conduta é absolutamente inidônea para a produção de algum resultado lesivo. Descriminante putativo (putare = errar): é a descriminante por erro. por erro. Ex. Erro inevitável: é aquele que o cuidado comum não evitaria. apenas quando existe a previsão na forma expressa. O erro sobre a elementar sempre exclui o dolo. b) Descriminante: o que são as descriminantes? É um nome mais genérico que se dá as excludentes de antijuridicidade (legítima defesa. Ex3. Erro evitável: é aquele que o cuidado comum evitaria o erro. .a impropriedade não pode ser relativa. não é verdadeiro é um estado de necessidade putativo. mas não sabia que a menor tinha essa idade. exclui o dolo. Ex4. Ex. exercício regular do direito. Ex2. Por equivocada compreensão da realidade o sujeito imagina estar em situação que. subsidiariamente. Apenas retiram do bolso o que encontra) enfia a mão no bolso errado. A consequência é a mesma do erro sobre a elementar. Assim não houve descuido. se fosse real tornaria sua conduta acobertada por uma excludente de antijuridicidade. Se for inevitável (DESCRIMINANTE PUTATIVO SOBRE ERRO INEVITÁVEL) exclui a culpa e se for evitável pune por culpa se previsto. No delito de roubo. CNH falsa do analfabeto. ingerir substância abortiva imaginandose grávida ou furtar alguém que não tem um único centavo no bolso. Crime impossível: . Exclui o dolo. eu não tinha dolo. não houve quebra de cuidado. caso dos exploradores de caverna: achei q estava em estado de necessidade. Assim havendo descuido. Porém nem todo crime é punível na forma culposa. Exemplo: matar um cadáver. estrito cumprimento do dever legal). e assim também não há culpa. haverá crime impossível ante a impropriedade absoluta do objeto material. ou seja. Ex2. houve a quebra de cuidado e assim é possível punir por culpa. 146 do Código Penal como soldado de reserva. Tráfico de drogas – cunhado – foi buscar. Rapaz pratica ato libidinoso com menor de 14 anos. legitima defesa putativa. pois nesse caso haverá tentativa. Pego o celular errado. Houve circunstância meramente . Ex. Qual é consequência desse erro de tipo? Se eu não tinha consciência. Exemplo: o punguista (Ladrões furtivos. em uma caça. Ou seja. matar um homem achando que era um urso. Por uma equivocada compreensão da realidade o sujeito não sabe que realiza os elementos do tipo. o agente responderá pelo delito de constrangimento ilegal. no entanto. Encontro uma menina na balada e o noivo dela diz que via me matar eu fico com medo Legitima defesa por erro. funcionando o tipo do art. Ex1. que não utilizam armas. estado de necessidade. matar alguém é motivo torpe não. caso o bem não tenha valor econômico ou a vítima não esteja trazendo consigo qualquer quantia.a) Elementar: dado essencial da figura típica sem o qual ela não persiste (as elementares sem estão no caput do artigo). sempre exclui o dolo. a impropriedade seria absoluta. atual (está acontecendo).a ineficácia do meio. fazendo-a sentir-se ameaçada. injusta (não acobertada por uma excludente). . embriaguez. facilmente perceptível. responde por tentativa. policial provado o crime pedindo para o jovem buscar droga. por exemplo. iminente (vai acontecer no próximo instante) a bem jurídico próprio ou de terceiro. Um palito de dente para matar um adulto. mas apta a eliminar um diabético. Súmula 145 STF: não a crime quando a preparação do flagrante pela policia torna impossível a sua consumação. doença mental (art. Por outro lado. quando relativa. inviabilizando totalmente a consumação do delito e tornando-o impossível. 26) O inimputável que pratica fato típico e antijurídico recebe medida de segurança em uma sentença de absolvição imprópria. . Uma arma de fogo inoperante ou uma arma de brinquedo (arma finta) configuram homicídio impossível. leva à tentativa e não ao crime impossível. Consequência: isenta da pena. Antijuridicidade: (art. 21: o desconhecimento da lei é inescusável. se inevitável é isento de pena. O erro sobre a ilicitude do fato (proibição do fato). No caso. se a vítima não tivesse nada em nenhum de seus bolsos. É a realidade jurídica não a fática. Erro de proibição: Ele sabe o que está acontecendo. poderá diminuí-la de um sexto a um terço. .acidental que não torna impossível o crime. mas são perfeitamente aptas à prática de um roubo. Estado de necessidade: Estrito cumprimento do dever legal: Exercício regular do direito: Culpabilidade: Imputabilidade: Excludentes: menoridade. perfurando-lhe a moleira. A teoria adotada pelo direito pátrio é a teoria objetiva temperada ou moderada. a) Inevitável: não conhecia a proibição e nas suas condições de vida não poderia saber. desde que o engenho ou sua imitação sejam passíveis de intimidar a vítima. 23) Legitima defesa: Agressão (ato lesivo humano).Por obra do agente provocador: quando o agente interfere no mecanismo causal do fato tendo tomado providencias anteriores para impedir o risco ao bem jurídico. mas ele erra o conteúdo do ordenamento. uma arma de fogo inapta a efetuar disparos ou uma falsificação grosseira. Exemplo: um palito é meio relativamente eficaz para matar um recém-nascido. onde exige que o meio empregado pelo agente e o objeto sobre o qual recai a conduta seja absolutamente inidôneos para produzir a finalidade e o resultado buscado. Ex.Inidoneidade absoluta do meio: o meio empregado ou o instrumento utilizado para a execução do crime jamais o levarão à consumação. são meios absolutamente ineficazes. se evitável. uso moderado. Uma porção de açúcar é ineficaz para matar uma pessoa normal. . Art. meio necessário (é o meio menos lesivo ao alcance do sujeito suficiente para afastar a agressão). Somente se procede mediante representação. Existem causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa: Ex1. mas nas suas condições de vida poderia saber.Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: I .detenção. quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa. eu tenho. de superior para inferior com vínculo público. Exclui a conduta.do cônjuge desquitado ou judicialmente separado. (mulher diz que comprou comida mas comprou sapato) II . Ex. legítimo ou ilegítimo. Imunidade relativa: aqui não isenta de pena. § 1º .se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. seja civil ou natural.Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena . Consequência: diminui a pena. na constância da sociedade conjugal. Transforma a ação penal em pública condicionada. cônjuge ou irmão do criminoso. e multa. porém se provar que a empresa estava em grave dificuldade financeira pode ser. com quem o agente coabita. Inexigibilidade de conduta diversa: Coação moral irresistível: é a imposição de uma conduta em razão de invencível ameaça. em prejuízo: I .Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena .de irmão. 182 . se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: I . mas ele não. . Art. e multa. § 2º .se o crime é de roubo ou de extorsão. discussão aborto do feto anencéfalo. descendente. II . seja o parentesco legítimo ou ilegítimo. Obediência hierárquica: ordem não manifestamente ilegal. Imunidade absoluta Art. em geral. ou.b) Evitável: não sabia. mas é mera atenuante. O coator responde pelo crime praticado pelo coagido. apropriação indébita previdenciária por parte da empresa. III .do cônjuge. (se eu combino com o vizinho de furtar meu pai. III . Art. II . 348 . As imunidades não se comunicam).Se quem presta o auxílio é ascendente. 183 . Ex2. Favorecimento pessoal Art. 181 . O autor da ordem responde pelo crime executado pelo subordinado. fica isento de pena*.ao estranho que participa do crime. de um a seis meses.de tio ou sobrinho. de quinze dias a três meses.detenção.de ascendente ou descendente. não isenta de pena.É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título. A coação resistível. ISENÇÃO DE PENA: causa de isenção de penas / imunidades ou escusas absolutórias nos crimes contra o patrimônio. funcionário rasgou uma folha do lançamento tributário por ordem do chefe sem saber. RRSA d) Inexpressividade da lesão provocada. (Incluído pela Lei nº 12. e merecendo juízo de reprovação. de 2009). auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel. a pena deve ser proporcional ao fato típico e antijurídico praticado.ILP . *Se você ajuda alguém a fugir da ação criminal. Outro princípio decorrentes desde é o da subsidiariedade.detenção.Prestar a criminoso. Deixando os fragmentos como: a falta de pagamento de um aluguel para o ilícito civil. O juízo de reprovabilidade (culpabilidade). isso é crime de favorecimento pessoal. quando os outros ramos do Direito não conseguirem prevenir a conduta ilícita.Favorecimento real Art. Pena: detenção. Por fim o princípio do ne . dentre esses. .RLC b) reduzida periculosidade do agente . de 2009). protegendo um fragmento dos interesses jurídicos. promover. cometeu um fato típico e antijurídico. que diz que o direito penal é ultima ratio. A pena só pode ser imposto a quem agindo com dolo ou culpa. Temos ainda o princípio da proibição do excesso. 349-A. não os tutela de todas as lesões.O que é o principio da intervenção mínima e quais os princípios dele decorrentes? Procurando restringir ou impedir o arbítrio do legislador. apenas os mais importantes. o princípio da fragmentariedade.012. de 3 (três) meses a 1 (um) ano. Somente depois de a condenação tornar-se irrecorrível é que podem ser impostas medidas próprias da fase da execução.Quais são os requisitos para a aplicação do principio da insignificância? Vetores de aplicação apontados pelo STF: a) reduzida lesividade da conduta . e. podendo agir de maneira diversa. Decorre desse. o Estado só deve intervir. na qual infere que o réu deve ser tratado como pessoa humana. mas o CADI também está isento de pena. (Incluído pela Lei nº 12. no sentido de evitar a definição desnecessária de crimes e a imposição de penas injustas. . fora dos casos de co-autoria ou de receptação. O juízo de culpabilidade. Ingressar. sem autorização legal. Princípio da humanidade. auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena . A pena deve ser a medida de culpabilidade do autor. apenas as de maior gravidade. recai sobre o sujeito imputável que. qual seja: o Direito Penal não protege todos os bens jurídicos de violação. O direito penal só tutela o bem jurídico se outros ramos do direito não forem suficientes.012. por isso é fragmentário. elaborado pelo juiz.Cite e explique 3 princípios relacionados à pena. dele decorre a exigência de que pena não seja executada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. que serve de fundamento e medida da pena. Art. e multa. de rádio ou similar.Quais são os significados do principio da culpabilidade? Não existe crime sem a culpa (lato sensu). por intermédio do Direito Penal. .O que se entende por principio da fragmentariedade? Já explicado. tinha condições de alcançar o conhecimento da ilicitude do fato. repudia a responsabilidade penal objetiva.RPA c) reduzida reprovabilidade social da ação. de um a seis meses. intermediar. . 349 . . Outro princípio que está relacionado a pena é o estado de inocência. ESTUDO DIRIGIDO I a) Penal . em estabelecimento prisional. . e.pela morte do agente. b) ação penal pública condicionada a. já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de policia judiciária. caso isso ocorre. Além disso o principal fundamento jurídico para isso é a sumula vinculante número 14 do STF: é direito do defensor. mas exemplificativo): I . O juiz de posse da certidão de óbito do agente. caberá reclamação ao STF. ao Juiz e ao advogado.Pode a vítima recorrer se o MP se manifesta pelo arquivamento do IP? Contra o arquivamento cabe correição parcial. nesse caso o delegado pode negar. após ouvir o Ministério Público. Se o delegado descumprir tal súmula vinculante. decretará a extinção punibilidade. digam respeito ao exercício do direito de defesa. .wordpress. .É possível o trancamento do Inquérito Policial? Em que casos é possível o trancamento do IP e qual a medida adequada para tanto? O trancamento do inquérito policial é medida anômala.O sigilo do IP aplica-se também ao advogado? Qual o fundamento jurídico? O inquérito policial não é aplicado ao MP.com TESES 1. mediante requisição do Ministro da Justiça c) ação penal privada a. no interesse do representado.bis in idem: ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. 27/01/2010 – Guilherme Madeira – professormadeira. Esta certidão deve ser expedida pelo Cartório de Registro Civil. por requerimento do ofendido. . cabe recurso administrativo para o chefe de polícia. No campo material ninguém pode sofrer duas penas em face do mesmo crime. de ofício pela autoridade policial b. excepcional. O art. (requisição=ordem) (requerimento=pedido) c.Extingue-se a punibilidade (não é rol taxativo. cabível apenas quando se verifique atipicidade do fato investigado ou a evidente impossibilidade de o indiciado ser o autor.O inquérito arquivado pode ser reaberto? Somente pode ser reaberto o procedimento arquivado por falta de provas caso surgirem novas provas. 7 do estatuto da OAB diz que o advogado tem acesso aos autos do inquérito policial e acesso ao preso. E no campo processual: ninguém pode ser processado e julgado duas vezes pelo mesmo fato. 107 . mediante representação do ofendido b. . ter acesso amplo aos elementos de prova que. b) Processo . Nesses casos a medida cabível é o habeas corpus. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE Art. mediante requerimento do ofendido.Quais as formas de inicio do inquérito policial O início do inquérito policial vai depender da ação penal: a) ação penal pública incondicionada a. por requisição do MP ou do Juiz. IV do CP . a qualquer ato do processo a que deva estar presente.pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso. V . Indulto: geral. pres. nos crimes de ação privada. 27/01 26/07 Perempção: Art. Este prazo decadencial não se interrompe. sem motivo justificado. esta se extinguir sem deixar sucessor. Anistia: lei. Abolitio criminis Súmula 611 – STF – Transitada em julgado a sentença condenatória. decadência ou perempção.quando. compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna. pres. dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. congresso nacional. 60. 60 do CPP e 107. Nos casos em que somente se procede mediante queixa.pela prescrição. essa renuncia é para todos. Ex.A perempção não se aplica a ação penal privada subsidiária da pública. Existe renúncia para o direito de representação? Em regra não existe renuncia para o direito de representação. o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos. ressalvado o disposto no art.pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito.quando. Se eu sei que 4 pessoas me difamaram mas eu excluo voluntariamente uma delas. ou sobrevindo sua incapacidade. Decadência: 6 meses a contar do conhecimento da autoria. iniciada esta. não comparecer em juízo. 36. para prosseguir no processo. qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.quando. Graça: individual. considerar-se-á perempta a ação penal: I . II . O juiz não precisa intimar o CADI depois da morte. graça ou indulto. Renúncia Perdão Pré-processual Processual Fase de inquérito Fase processual Não precisa da concordância do ofensor Precisa da concordância do ofensor A renúncia é para todos. da republica. nem mesmo do inquérito policial. III .II . III . nem se suspende.quando o querelante deixar de comparecer. IV . falecendo o querelante. sendo o querelante pessoa jurídica.pela anistia. da republica. incluo o do início e excluo o do final. Prazo decadencial. IV . Hipóteses: Art. ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais. Salvo duas exceções: 1) Maria da Penha 2) Jecrim . TAREFA .a ofensa irrogada em juízo. Exclusão do crime Art. ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil. Entende-se que a ação somente pode ter início quando houver o mínimo de prova (materialidade e indícios de autoria). participou de processo administrativo – promovendo a sua instauração.1 – questão 4 Responde por crime contra a honra o servidor público que. fazendo encaminhamentos e dando pareceres técnicos – que. (copiar o artigo). AUTORIDADE ARBITRÁRIA: sempre que houver direito subjetivo negado.AULA 2: 2007.a opinião desfavorável da crítica literária. b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida. Existe direito subjetivo negado. 2. Durante o processo. o que seria justa causa? Para a doutrina moderna. Ex. II . I e III. artística ou científica. enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. ao final. às seguintes garantias mínimas: a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete. por um juiz ou Tribunal competente. NULIDADE 1. com seu defensor. trabalhista. III . 4. em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício. nos casos em que a lei a admite. fiscal ou de qualquer outra natureza. estabelecido anteriormente por lei. importou a demissão de outro servidor público. Neste sentido dispõe a legislação penal. 142 . elaborando relatórios. Introdução: Decreto 678/92 – Convenção Interamericana de Direito Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).Não constituem injúria ou difamação punível: I . Isto porque o artigo 142. crime de falso testemunho. livremente e em particular. Daí você fundamenta a progressão de regime. qual seja: por exemplo o direito a progressão de regime. da legitimidade ad causam e do interesse de agir. pela parte ou por seu procurador. trata-se da quarta condição genérica da ação penal. Resposta: Não. livramento condicional). você pode se retratar até a sentença. responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade. toda pessoa tem direito. FALTA DE JUSTA CAUSA: é a falta de provas.pela retratação do agente. salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar. . Parágrafo único .o conceito desfavorável emitido por funcionário público. c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa. 2. na discussão da causa. Mas. na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela. III do Código Penal é expresso neste sentido afirmando tratar-se de exclusão de crime. por dever de ofício e em razão do simples exercício de suas funções. ao lado da possibilidade jurídica do pedido. em plena igualdade. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência. não responde por crime contra a honra.VI . com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável. independente e imparcial. O pedido é concessão do direito subjetivo negado (exemplo: progressão de regime.Nos casos dos ns. Artigo 8º – Garantias judiciais 1. d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se. colhendo provas. caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal. 3. por abandono de cargo? Fundamente sua resposta. Quando pode ser arguida: Art. 6. Natureza jurídica: nulidade é a sanção pela prática de um ato em desconformidade com o modelo legal. Pedido da nulidade: Nulidade ab initio Nulidade a partir de Incompetência absoluta (deveria ser Incompetência relativa na Federal mas esta na Estadual.Para citar alguém por edital. d) Por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: a. de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos. O processo penal deve ser público. salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça. 4. f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento. ou vice-versa) Inépcia da denúncia ATENÇÃO: Primeiro você pede a nulidade. Falta de nomeação de defensor ao réu presente. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza. III. c. 2. 571 CPP 5. A segunda parte não tem mais.Na hora certa o oficial de justiça via na casa do réu não costa que está se escondendo e faz a citação mesmo assim. b. se o acusado não se defender ele próprio. como testemunhas ou peritos. Falta de corpo de delito nos crimes que deixam vestígio. II c) Denuncia lacônica 564. ou ao ausente. precisa esgotar os meios ordinários de busca do réu. mesmo em sede de revisão criminal. segundo a legislação interna. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos. 5. depois você pede absolvição. 3. nem a confessar-se culpada. remunerado ou não. nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei. e h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior. 564 do CPP a) subsidiariamente pode ser usado o inciso IV b) incompetência c) ilegitimidade de partes. Ausência de denúncia ou queixa. . . Nulidades em espécies a) Competência: JF x JE nulidade ab initio – 564. nulidade ab initio 564. que não tiver. 4. Nulidade relativa Precisa demonstrar um prejuízo deve ser arguida no momento oportuno. g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma. Classificação das nulidades: Nulidade absoluta Não precisa demonstrar um prejuízo Não preclui. 3. a d) Citação (ficar atento com a citação por edital e hora certa) . I b) Ilegitimidade de parte. não tem mais curador ao menor de 21 anos. sob pena de preclusão – art. Tem que defesa técnica. ou vice-versa) Ilegitimidade de parte (promotor promove uma ação na qual deveria ser o ofendido.e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado. O requerimento foi deferido pelo juiz. a ser impetrado perante o Tribunal de Justiça do Estado. problemas que pode acontecer: ex1. O representante do Ministério Público. Resposta 1: Primeiramente. avaliando a legalidade da prisão de José e indicando. por si só. justificadamente. o réu não foi previamente intimado para constituir outro.” (Súmula 712) “Salvo quando nula a decisão de primeiro grau. O desrespeito a esse prazo configura constrangimento ilegal e enseja o relaxamento da prisão em flagrante mantida até o momento. não deixa apresentar debates orais ou memorais escritos – é obrigatória isso. Em casos como esse. se José fosse colocado em liberdade. juiz não interrogou porque achou suficiente a confissão na delegacia – a interrogação é obrigatória. O Código de Processo Penal. após 10 dias de vistas. que considerou a prisão em flagrante legal e remeteu-o ao Ministério Público.” (Súmula 707) “É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. pois a resposta a acusação é obrigatória. a falta da defesa constitui nulidade absoluta. não a suprimindo a nomeação de defensor dativo.3 – questão 1 José foi preso em flagrante pela prática do crime de roubo. redija uma texto dissertativo. isso gera nulidade. O juiz. estando José preso. com fulcro no artigo 5. Isso só poderia ocorrer. f) audiência. o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale. Resposta 2: O prazo para o oferecimento da denúncia. É o que aconteceu no caso em questão: após 10 dias de vistas o Ministério Público ainda não havia oferecido a denúncia.“É nulo o julgamento da apelação se. conforme a norma insculpida no artigo 46 do Código de Processo Penal. deve ser impetrado contra o magistrado Hábeas Corpus. o que não aconteceu.” (Súmula 523) TAREFA: AULA 3: 2007. Ademais. ao permitir esse cenário. no seu artigo 10. para continuidade das suas investigações.e) resposta a acusação. LVIII. desde logo. já constituiria constrangimento ilegal. determina que o prazo para conclusão do inquérito policial é de 10 dias. tendo solicitado que os autos fossem encaminhados à delegacia de polícia para o cumprimento de mais diligências. g) sentença: quando o juiz não motiva ou não analisa uma das teses da defesa. dessa maneira. “É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa. da Constituição. ATUALIZAÇÃO DAS SÚMULAS DO DIA: . Considerando a situação hipotética acima. transformou-se em autoridade coautora. pelo recebimento dela. que medida judicial seria a mais adequada para impugnar essa prisão. senão nulidade. não poderia o membro do Ministério Público solicitar a devolução dos autos para a delegacia. mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.” (Súmula 709) . verifica-se um flagrante excesso de prazo do inquérito policial.no desaforamento tem que ouvir a defesa. que manteve a prisão de José.” (Súmula 706) “No processo penal. Ex2. Concluído o prazo previsto em lei. Ora. após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor. o inquérito policial foi encaminhado ao juiz. não ofereceu denúncia. o que. o entendimento pacífico na doutrina e . quando o réu estiver preso é de 5 dias.” (Súmula 708) “Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia. “o juiz não permitiu a apresentação de resposta a acusação” isso é nulidade. descritivo e não o elemento normativo. CPP. mesmo que exista outra lei mais benéfica. ensina Guilherme de Souza Nucci: “Devolução dos autos à policia para outras diligências: somente deve ocorrer quando o indiciado estiver solto. pois senão acabaríamos privilegiando aquele que se encontra há mais tempo cometendo a infração penal de natureza permanente.Processo – ação civil ex delicto. ou seja no momento da conduta (ação ou omissão). 798 §1.Qual a diferença na contagem do prazos penais e processuais penais? Prazo penal: conta o do começa e exclui o do final. Possui apenas o elemento objetivo. indevidamente. Prazo processual: começa no dia seguinte e inclui o do final. São Paulo: RT. 167). pois do contrário haverá nítido constrangimento ilegal. . Não se descarta. entra em vigor lei mais severa. no caso apresentado a prisão em flagrante de José é claramente ilegal por excesso de prazo. postergando o Estado acusação. Estudo dirigido: . respectivamente? O lugar do crime é onde ocorreu. deverá o agente ser responsabilizado nos termos dessa lei mais grave. . bem como onde deveria ocorrer. se a permanência do crime continua até o advento de uma lei mais grave. Tipo penal aberto: ato obsceno. citando exemplos. II do Código de Processo Penal.Se o crime permanente se inicia na vigência de lei mais branda e durante o seu cometimento.jurisprudência é que a manutenção da prisão após a devolução dos autos à polícia é também claro constrangimento. é possível a aplicação desta última? Sim. no caso da ultra-atividade da lei excepcional e temporária.Qual a teoria do tempo do crime e lugar do crime. p. ESTUDO DIRIGIDO II a) Penal . precisando de um juízo de valor para aplicar a norma. no entanto a possibilidade de requerimento de relaxamento de prisão em flagrante endereçado ao próprio juiz da causa. Nesse sentido. Portanto. impetrado com fulcro no artigo 648. .Penal – fato típico . Não abre precedentes para juízo de valor. O tempo do crime é a teoria da atividade. a prisão” (Código de Processo Penal Comentado. Art. Art.Diferencie tipo penal aberto e tipo penal fechado. Essas leis. Possui elemento normativo. 10 CP. A qualquer momento o infrator da lei vai ser julgado segunda esta que estava em vigor. 2009. Tipo penal fechado: matar alguém. .Há alguma exceção ao principio da retroatividade da lei mais branda? Sim. usamos no Brasil a teoria da ubiquidade. sendo possível a sua impugnação pela via do Habeas Corpus. continuam se aplicando aos crimes cometidos em sua vigência. uma vez que o magistrado já decidiu-se pela manutenção da prisão. . Quais as espécies de ação penal quanto à titularidade ativa? Quanto a titularidade ativa. ESTUDO DIRIGIDO III a) Penal . aqui o sujeito não causou. Como consequência disso a renúncia para um é estendida aos demais. Porém. . Indivisibilidade (havendo dois ou mais suspeitos a vítima deve oferecer a queixa contra todos) Intrancedencia (só pode ser processado criminalmente o autor da infração penal) . já o perdão acontece depois. Indisponibilidade (não pode dispor da ação penal. . Na ação penal pública o titular é o Ministério Público e na ação penal privada o titular é o ofendido. não é aplicada na ação penal privada subsidiária da pública. como omissão de socorro. Mera conduta: a lei não prevê qualquer resultado.Qual a diferença entre renúncia e perdão do ofendido? A renúncia acontece antes da ação penal instaurada. intrancendência (só pode ser processado criminalmente o autor da infração). Disponibilidade (a vítima pode dispor da ação penal. ou seja. Nesses crimes a obtenção do resultado é mero exaurimento. Os princípios que regem a ação penal privada são: oportunidade (o ofendido oferece a queixa se quiser). ou seja.Diferencie crime omissivo próprio e crime omissivo impróprio. mas como não impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado. formal e de mera conduta? Material: a lei prevê um resultado e exige que ele ocorra para que o crime se consuma. proteção e vigilância. Oficialidade (a titularidade da ação pública cabe a um órgão oficial. durante o processo. como é o caso da ação penal privada. a vítima. citando um exemplo de cada situação. ou seja.Quais as características da ação pública? E da ação privada? Os princípios que regem a ação pública são: obrigatoriedade (o MP é obrigado a oferecer a denúncia).Em que tipos de ação é possível a ocorrência de perempção? A perempção só se aplica nas ações penais que se procedem exclusivamente por queixa.O que é crime material. mas por omissão. . a ação penal pode ser pública ou privada. norteando o seguinte: havendo dois ou mais acusados a vítima deve oferecer a queixa contra todos. Formal: a lei prevê um resultado mas não exige que ele ocorra para que o crime se consuma.Qual a teoria adotada pelo Brasil em relação ao nexo de causalidade e qual a sua exceção? . Os crimes omissivos impróprios são crimes praticados por quem tinha por lei o dever de cuidado. ou seja é um crime comissivo.b) Processo .O que se entende por indivisibilidade? A que tipo de ação penal ela se aplica e quais as suas conseqüências? Como já dito. qual seja: MP). . não pode desistir. pode desistir). . ou oferece contra todos ou não oferece para ninguém. tem que ir até o fim nem que seja para pedir a absolvição). São os crimes de omissão propriamente ditos. pois evidente esse tipo de ação não se procede exclusivamente por queixa. e nesse ultimo caso deve ter a concordância do ofensor. a indivisibilidade é um princípio da ação penal privada. consiste na realização de uma conduta de uma determinada forma na confiança de que o comportamento do outro agente se dera conforme o que acontece normalmente. 387. porém apenas aos atos defensivos. com a finalidade de reparação de danos. 63) ou a ação civil (art. em caso de condenação pode arbitrar o “quantum” da indenização devida à vítima? Conforme o art. baseando na expectativa de que outras pessoas ajam de um modo já esperado. Por fim. Art. a sentença penal absolutória não faz coisa julgada no âmbito civil. a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. . com o advento da sentença penal condenatória transitada em julgada. . fica prejudicada. . decorrente do mesmo fato. não terá agido. . a execução da sentença condenatória (art. 32. não impedindo ação civil “ex delicto”.O que é o principio da confiança? Esse princípio foi acolhido pelo moderno direito penal brasileiro. Tem sua exceção na superveniência da causa independente. 28/01/2010 – Flávio Martins 1. conhecida também como da equivalência dos antecendentes. bem como a certeza da não autoria. com culpa. pois é possível ser absolvido no penal e condenado no civil.A sentença penal absolutória faz coisa julgada no âmbito civil? Via de regra. Exemplo: um motorista que conduzindo um veículo pela preferencial passa por um cruzamento.A sentença condenatória faz coisa julgada no âmbito civil? Sim. Havendo acidente. no inciso VI está previsto o reconhecimento das excludentes de ilicitude. aguardando a passagem.Qual a diferença entre dolo eventual e culpa consciente? No dolo eventual o agente assumiu o risco do resultado. 1. b) Processo . a seu requerimento. que se encontra na via secundária.Aponte os incisos do artigo 386 em que a absolvição impede o ajuizamento da ação civil? Art. mencionando a causa na parte dispositiva. que ditam a certeza de que o fato não correu. o primeiro.1. 68. inciso IV o juiz fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art.E se o juiz omitir-se quanto à indenização. §§ 1o e 2o). em que a pessoa viola os bens jurídicos da pessoa que produzziu o perigo. . qual a medida cabível? Transitada em julgado a sentença condenatória. confia que o outro automóvel. VI. extinguindo-se. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido. Espécies de Prisão . até mesmo a ação cível em andamento.Teria da condição sem a qual não ocorreria determinado fato.O juiz criminal. Ou seja. 386. O juiz absolverá o réu. considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. 64) será promovida. espere a sua vez. No agressivo a pessoa que teve viola seus bens jurídicos e não deu causa ao perigo poderá entrar com a ação civil “ex delicto”. desde que reconheça: incisos I. pelo Ministério Público. na culpa consciente o agente esperava sinceramente que o resultado não iria ocorrer. . PRISÃO É a privação da liberdade. IV. essa perseguição pode durar o tempo que for necessário. encontrado com pertences da vítima. pois isso quebra a disciplina. 125 §4 Justiça Estadual Militar – art.: apresentação espontânea – o velho acabou de matar a esposa e foi na delegacia. 301. b) Prisão Civil (Art. mas não a preventiva. no cumprimento do dever legal. Obrigatório/compulsório: deve ser feito pela autoridade policial e seus agentes. §2º. Fica de campana. Ex. assim. mas desde que a perseguição seja ininterrupta.a) Prisão Pena ou Prisão Penal: decorre de sentença penal condenatória irrecorrível. mas não o mérito – eles relativizaram o art. 5º. Ou seja. b. impede a prisão em flagrante. . 142. segundo informativo do STF as prisões decorrentes de pronuncia e de condenação recorrível.Art. ESPÉCIES DE PRISÕES PROCESSUAIS (não existe mais a prisão automática decorrente de pronúncia ou sentença condenatória recorrível – toda prisão processual exige cautelaridade): PRISÃO EM FLAGRANTE – “flagrare” queimando. 124 Justiça Federal – CF) – é a prisão decretada contra militar pelo seu superior hierárquico. ou seja. A prisão do italiano Cessare Batisti é uma prisão administrativa. Contra essa prisão. temporária e preventiva. 142. é o comandante que decreta a prisão de um soldado que desrespeitou ele. 302. estão vendo se o cara vai ser extraditado. Não existe mais.: prisão do estrangeiro em vias de ser extraditado. CPP a. Ex. b. caberá habeas corpus para discutir a legalidade da prisão. Facultativo: pode ser feito por qualquer pessoa do povo. a) Espécies de flagrante . não haverá flagrante. para alguém ser preso em flagrante tem que se encaixar o artigo. Impróprio (ou quase flagrante): logo após a infração o agente é perseguido e preso. d) Prisão Administrativa – prisão que possui fins administrativos. Presumido ou ficto: logo depois da infração o agente é encontrado com algum objeto comprometedor que faça presumir ser ele o autor da infração. evidente que não precisa ser igual aquelas perseguições dos EUA de carro. não cabe habeas corpus (art. embora seja decretada por juiz. esperando. arma do crime. Vai saindo do encalço do suspeito. e) Prisão Processual: é a prisão antes ou durante o processo. c) Classificação doutrinária de flagrante a. LXVII. b) Classificação do flagrante de acordo com o art. Próprio ou real: o agente está cometendo ou acaba de cometer a infração. acontecendo. fotos da cena. CF) . de tocaia. não tem prazo. espera. crepitando.Segundo o STF. 302 do CPP. CPP a. c. c) Prisão Disciplinar (art. Ex. Temos a prisão em flagrante. mas o fato não se encaixa no art. CF). Esperado (regular): a autoridade aguarda a prática da infração. Se o fato não se enquadrar no art. por isso não pode. Segundo o STF e o STM. não se admite mais a prisão civil do depositário infiel. Ex. pode ir atrás de pista. aguarda. 302. A consumação é de impossível alcance.Se o preso não indicar o nome de seu advogado. . Forjado (irregular): a autoridade simula. II 11343/2006. . .Se não houver testemunhas presenciais. A prisão em flagrante distingue das demais por não depender de ordem judicial. .a autoridade judiciária deve ser comunicada imediatamente. CF) . 2. A venda é flagrante preparado. mas a pessoa já está morta.Flagrante preparado: jamais conseguiria consumar aquela conduta. . . a espera de novos criminosos – art.343/06 (lei de drogas) e Lei 9. II 9034/95 Crime Organizado – 53. Ex. . adiem. Preparado (irregular. a prisão em flagrante até o momento mais oportuno do ponto de vista da coleta de provas.24 horas para a lavratura. O CRIME É IMPOSSÍVEL QUANDO A CONSUMAÇÃO É DE IMPOSSÍVEL ALCANCE. portanto.O delegado tem as mesmas 24 horas para lavrar o auto de prisão em flagrante e entregar a nota de culpa.Interrogatório do preso (direito ao silêncio).Flagrante prorrogado.034/95 (lei do crime organizado). Auto de Prisão em flagrante .Por impropriedade absoluta do objeto: o cara tenta matar. cria uma situação de flagrante.Direito de não produzir provas contra si mesmo (está implícito na CF e não expresso). mas o flagrante regular pode ocorrer porque o traficante portava a droga para a venda. prorroguem. crime impossível. por se tratar de crime impossível. retardado ou diferido Lei 11. 5 LXII.Direito ao silêncio. assim está sendo induzido a praticar isso. c. 5º. duas pessoas poderão assinar o auto de prisão em flagrante.Autoridade judiciária será imediatamente comunicada – juiz art. .Por ineficácia absoluta do meio: quer matar a sogra e pega por engano a arma de brinquedo. . .: crime de tráfico de drogas – policial que se disfarça e compra a droga. por se tratar de crime impossível – posição do STF): a autoridade induz o agente a praticar a infração. Direitos Constitucionais do Preso (art. inventa. o juiz deverá relaxá-la. Para a OAB o flagrante preparado é irregular. STF súmula 145. retardado ou diferido: restrito aos crimes praticados por organizações criminosas em que os policias retardam. . ex.Nota de culpa – informando quem o prendou e por que ela está presa (24 horas).Condutor + testemunhas – na prática segundo a jurisprudência pode ser apenas 1 testemunha. . será comunicada imediatamente a Defensoria Pública. Colocam a armadilha para ver se cai ou não – coloca um chumaço enorme de dinheiro. Exceção: crimes de ação múltipla ou conteúdo variado.Se a prisão for irregular. . Existem duas leis no Brasil que admitem o flagrante prorrogado. planta a droga no bolso do suspeito. Crime impossível: .b. . CPP). Gol x Legacy – pilotos.Durante o IP e durante o processo.340/06 – Lei Maria da Penha) violência doméstica (tapa na empregada domestica. excesso de prazo (se o indiciado está preso o IP deve durar 10 dias). 314. nem mesmo autoridade policial.Em Flagrante? Sim. . Ex. e só isso. Diante de uma excludente da ilicitude: ex. destruir provas. A prova disso é que o casal Nardoni ainda está preso. . (fumus commissi delicti) . mas o entendimento do LFG é que não deveria. (para nós advogados garantia da ordem pública é a liberdade perigoso. Ex. 5. Não há prazo fixado em lei para a prisão preventiva Prazo: pode durar todo o processo se presentes os requisitos legais. 4) Garantir a eficácia das medidas protetivas decretadas nos casos de violência doméstica ou familiar (Lei 11. preparado. mãe. ou ainda. LXVIII). CPP: 1) Garantia da ordem pública. Se o flagrante for irregular você tem duas opções: 1) pedir o relaxamento da prisão em flagrante (mais comum na prática porque é mais rápido) ou 2) pedir o HC. o juiz deverá revoga-lá. não existe previsão legal. Nesses casos. . Dado Dolabella. Ex. cabe prisão: .Dois pressupostos: prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. CF – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária) ou impetração de HC (art. Juiz Nicolau dos Santos Neto – Lalau. mas cabe HC. flagrante sem nota de culpa.: ameaçar testemunhas. filha) contra a mulher. “liberdade perigosa” se o rapaz permanecer em liberdade causa um risco grande a sociedade. mediante requerimento do MP ou querelante.4 hipóteses de decretação . Pois não é o delegado que vai dizer que está em legitima defesa. . MALUF ameaçou as testemunhas. 3) Para assegurar a aplicação da lei penal. CPI não decreta. 2) Por conveniência da instrução criminal. por representação do delegado). PRISÃO PREVENTIVA (Art. RELAXAR É SÓ FLAGRANTE. bater na namorada ou na ex) ou familiar (sogra. Ex.Preventiva? Não (por expressa previsão no CPP Art. flagrante no caso de apresentação espontânea. 5.Exemplos de FLAGRANTE IRREGULAR: flagrante forjado. LXV. Quando cabe a prisão preventiva? . contra essa decisão não cabe recurso. só o juiz. cabe o famosíssimo requerimento do relaxamento da prisão em flagrante (o fundamento é o art. Se desaparecerem os requisitos que autorizam a prisão preventiva. 311 e ss do CPP) .periculum libertatis – art. crime culposo não pode). O casal Nardoni foi preso por isso. Se o juiz decreta uma prisão preventiva por crime culposo ou sem os requisitos. quando a pessoa ameaça fugir. legitima defesa. 312.Decretada por juiz (de ofício. O juiz pode fixar uma distancia mínima de menos de tantos metros.Só cabe em crimes dolosos (ex. se permanecer em liberdade causa um grande risco a sociedade) Atenção: o CPP não prevê o clamor público como hipótese de prisão preventiva. etc. 960/89 I . envenenamento de água potável. III do art. Assim: Inciso III (obrigatório) + I ou II Prisão Durante Juiz Prazo Preventiva IP ou processo Pode de ofício Não tem Temporária IP Não pode ofício 5 dias + 5 de Se o juiz decretar uma prisão temporária e irregular não cabe recurso e sim HC. 1º é obrigatório. . Esse incisos são cumulativos ou alternativos? A posição para a OAB majoritária é que o inciso III é indispensável.pratica de um dos graves crimes previstos nesta lei: homicídio doloso. 1º da lei 7. tráfico de drogas. Posição majoritária: o inc. crimes contra o sistema financeiro.Prazo: 5 dias. .Decretada pelo juiz a requerimento do MP ou representação do delegado. genocídio.não tem residência fixa ou não oferece elementos de identificação. só cabe nesses crimes graves. PRISÃO TEMPORÁRIA . .Não cabe de ofício. pois a CF acabou com a prisão para averiguação. . . Contra decisão que nega o relaxamento e a revogação não cabe recurso. ou seja obrigatório. (art. I ou II. roubo. 2 §4 da Lei n. . o arbitro Edilson Pereira de Carvalho não prorrogou +5 pois ele contou tudo como foi o esquema). somado ao inc. coisa da ditadura. epidemia.Cabimento: Art. para substituir mais ou menos essa prisão criação esta.não está no CPP e sim na Lei 7.quando for imprescindível para a investigação. estupro. III . II .Só durante o IP. mas cabe HC. 8072/90) . + os incisos I ou o II. prorrogáveis por mais 05.Se desaparecerem os requisitos da preventiva: nesse caso deve ser feito um requerimento de revogação da prisão preventiva com fundamento no art.Prazo para crime hediondo ou equiparado: se for crime hediondo ou equiparado – prazo de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.Finalidade: garantir a investigação. Prisão em flagrante Prisão preventiva Prisão preventiva regular Prisão temporária Irregular Irregular Sem requisitos Irregular Relaxamento ou HC HC Revogação HC LIBERDADE PROVISÓRIA: . quadrilha ou bando. extorsão.960/89. 316 do CPP. se necessária (a parte tem que cutucar o juiz – ex. chega na delegacia e vaza: • Lei 9. O delegado pode arbitrar fiança no seguintes casos: i. o cara pode pagar ou não pagar para obter a liberdade. ele roubou” – isso viola a garantia da ampla defesa. é a regra. Os REQUISITOS GENÉRICOS da denúncia/queixa estão no art. Ou seja. expressão “o agente se livra solto” – o cara vai pra casa sem pagar nada e sem vinculação. • Lei 11.099/95 – infrações de menor potencial ofensivo. Exemplos de liberdade provisória sem fiança e sem vinculação.343/06 – porte de drogas • CTB . O juiz pode arbitrar fiança. parágrafo único: quando não estão presentes as condições que autorizam a prisão preventiva. .É o direito de aguardar o processo em liberdade. ou seja. Com vinculação (art. Na prisão preventiva ou temporária não peça liberdade provisória.O que é vinculação? É a obrigação de comparecer a todos os atos do processo. caput: Excludente da ilicitude ii. salvo se elas forem inafiançáveis. é aquela contida assim “ele furtou. i. o fiador garante. . é uma causa famosa da inépcia da inicial. 01/02/2010 – Paulo Henrique PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Começa com: Denúncia (é a PI nos crimes de AP Pública) ou Queixa (é a PI nos crimes de AP Privada). a) Com fiança: a. i. Sem vinculação – tem previsão no art. 310 CPP): só o juiz concede e nos casos de flagrante regular.O que é fiança? No direito civil é uma garantia pessoal.agente que presta imediato socorro à vítima. A acusação genérica é repudiada pela doutrina e jurisprudência. Detenção ii. Crimes Inafiançáveis: RACISMO GRUPOS ARMADOS CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO CRIMES HEDIONDOS (8072/90) E EQUIPARADOS (TTT tráfico/tortura/terrorismo) CRIME CUJA PENA MÍNIMA EXCEDE 2 ANOS – b) Sem fiança a. 41 do CPP. prisão simples b. Exposição precisa dos fatos. são eles: a. b. pois só em casos excepcionais que uma pessoa deve aguardar presa o findo processual. . No penal é real o cara dá dinheiro ou bem para obter a liberdade. casos em que se livra solto. A queixa pode ser rejeitada se o advogado não juntou. Na peça prática tem que mencionar: por seu advogado signatário (procuração especial) – o nome do querelado (réu). testemunhas e a parte quiser ouvi-la). e. a acusação diz ele praticou ou um roubo com emprego de arma ou um furto mediante arrombamento. ou seja.1) representação do ofendido c. ou seja. se eles não forem preenchidos a petição inicial será inepta. b) Rejeitar a denúncia liminarmente: cabe recurso em sentido estrito – RESE. 5 dias para oferecer denuncia se preso. quando não preencher os requisitos do art. O juiz pode: a) Receber a denúncia – 396.2.2) Específicas – só se exigem na ação público condicionada: c. 15 dias se solto Rejeição da denúncia ou queixa (art. falta de um mínimo probatório. ou seja. ou uma descrição física que permita a identificação). (quando for o caso. b) Falta de pressuposto processual. Rol de testemunhas: até 8. Tanto para decisão que recebe e a que rejeita: em tribunal superior sempre será agravo. Ainda na Queixa: procuração com poderes especiais (tem que constar na procuração a descrição dos fatos e o nome do querelado). ex. Depois do recebimento da denúncia temos a (a finalidade da citação é para que ele responda em 10 diaz): Citação: é o chamamento do réu para se defender em juízo.ii. na tipificação. Qualificação do acusado (aquela civil. pois ninguém pode ser processado sem provas. Temos três tipos de citação: . 395 do CPP) a) Inépcia da inicial (denúncia ou queixa). Classificação do crime – se a acusação errar apenas a classificação jurídica do fato. Isso não se admite. ou seja. o juiz pode fazer a emendatio libeli 383 do CPP.2) requisição do ministro da justiça d) Falta de justa causa. b. caput: não cabe recurso algum – só HC. c) Falta de condição da ação c. imputar dois fatos criminosos de formas alternativa. incompetência. quando houver testemunhas e a parte quiser ouvi-la). 41. Justa causa é a base fática para oferecer a denuncia ou queixa.1) Genéricas P – possibilidade jurídica do pedido (exemplo: denúncia ou queixa contra alguém que cosa de imunidade diplomática ou consular) I – interesse processual (prescrição antecipada/virtual) L – legitimidade ad causam (vai depender do tipo de ação) c. esse mínimo de prova geralmente vem do inquérito policial. e ainda deverá ter uma menção do fato criminoso. Exceção: se ocorrer no Jecrim caberá Apelação. c. ou seja quem será o réu da queixa. Não pode ocorrer a imputação alternativa.2. d. 397 do CPP. pois se o réu é inimputável o juiz vai ter que aplicar uma medida de segurança. b) Rol de testemunhas – até 8 testemunhas podem ser arroladas. c) É possível fazer um pedido de absolvição sumária. Isso aqui equivale a uma contestação do processo civil.a) Pessoal: é a regra geral. É a maior novidade: é no processo civil comparado com o julgamento antecipado da lide. como uma internação. a antiga defesa prévia era facultativa. Essa é obrigatória. Isto não é defesa prévia. portanto essa resposta à acusação é obrigatória não tem como fugir. o processo seguirá adiante. e o cara fica com picaretagem. Depois da citação o próximo ato do processo penal é a: Resposta à acusação – art. é claro que o juiz nomeia um defensor (pois ninguém poderá ser processado no Brasil sem defesa técnica). 366 do CPP. sem ouvir nem testemunha. sem ouvir ninguém. será processado a revelia. b) Excludente da culpabilidade. Procurou o réu por 3 vezes. Hipóteses: a) Excludente de ilicitude. Se o réu estiver em outra comarca será citado por carta precatória. nem mesmo o réu. 396 do CPP. Tem que tentar convencer o juiz a absolvição sumária. pois na prática se o sujeito é doente mental. aquela defesa prévia não existe mais. o juiz não absolve sumariamente não. o que o advogado pode alegar? a) Matéria processual. se o réu citado por edital não comparece. nulidade da citação. exceto a inimputabilidade só por doença mental. Falta de condição da ação. Qual é o conteúdo desta resposta à acusação. Ex. falta a legitimidade . Mas e se o réu não fizer? O juiz nomeará um defensor para fazê-la em 10 dias. Se o réu é citado pessoalmente e não comparece. 27 ele é parte ilegítima no polo passivo. deve suspender o processo e também a prescrição. No processo penal o prazo é contado a partir da citação e não da juntado do mandado. ou seja será processado sem estar presente. Digamos que seria uma absolvição antecipada. Será adotado o mesmo procedimento do CPC. será processada a revelia. O prazo é de 10 dias a contar da citação. b) Por edital: quando o réu estiver em lugar incerto e não sabido. Depois da resposta à acusação: Absolvição sumária – art. art. Se o réu é citado com hora certa. ela suspende a prescrição até ser cumprida. não o encontrado o oficial cita o réu através de um parente ou vizinho. c) Com hora certa: o réu se oculta para não ser citado. o oficial marca dia e hora. Culpabilidade Imputabilidade Excludentes Menor de 18 – art. é diferente do processo civil. Doença mental – art.. art. passiva. 28. b) Vão ser ouvidos as testemunhas. obediência diversa hierárquica c) Quando o fato for atípico..Potencial consciência ilicitude Exigibilidade de conduta Art. a acareação. Nessa audiência vai acontecer “tudo”: O – ofendido T – testemunhas acusação T – testemunhas defesa P – peritos A – acareação R – reconhecimento I – interrogatório do acusado Debates orais: a. d) Extinção da punibilidade (prescrição. Acusação: 20m + 10m b. O prazo para marcar a audiência é de 60 dias. Embriaguez acidental + completa – art. d) Depois disso. contados a partir da designação. depois as testemunhas arroladas pela defesa. c) Vão ser ouvidos os peritos/assistentes técnicos. Assistente 10m c. CP (se ela gera isenção de pena ela pode ser reconhecida na absolvição sumária) da Erro de proibição – art. §1. decadência. morte do agente. A B C FALTA DE JUSTA CAUSA D EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE Se não for o caso. nessa ordem: primeiro as testemunhas de acusação. Defesa: 20m + 10m (em caso de assistente acrescente + 10 aqui) a) Vai ser ouvido o ofendido. 22 – coação moral irresistível. 26 caput Cabe Medida de Segurança só na sentença final e assim não cabe Absolvição Sumária. 400. 107). poderá ser feito o reconhecimento. Você deve pedir ao juiz que seja declarada a extinção da punibilidade pela ______. Contra essa decisão do art. O único caso que eu devo pedir a absolvição para a tese de extinção da punibilidade. art. o próximo passo é a: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 21 . se possível e necessário. E assim gera a rejeição liminar da denuncia ou queixa pois ele não pode ocupar o polo passivo. 397 cabe o recurso de Apelação. Tudo isso para ser mais célere. Quando o erro é do tipo. entretanto. 3) Não há previsão de conversão dos debates orais em memorais escritos. §3 e art. 3) Caso complexo. g) Sentença. §3. os elementos do tipo. caso haja previsão. 403. A consequência é a seguinte: se o erro for inescusável o agente não responde nem por dolo. Assim não há mais as alegações finais. na realidade. nem por culpa. Quando. 404 CPP. f) Depois disso teremos debates orais. Teoria quanto ás discriminantes putativas: No Brasil existem duas espécies de discriminantes putativas: . 403. o erro do sujeito recai sobre os limites legais da causa de justificação – erro de proibição. exclui o dolo e a culpa quando inescusável. e tem prazo 20 minutos. PROCEDIMENTO SUMÁRIO Destinados aos crimes de pena máxima maior que 2 anos e menor que 4 anos. Agora se o erro for escusável. Não é um prazo comum para os dois e sim sucessivo.Qual a conseqüência do erro de tipo essencial. tudo dentro dessa audiência. e a defesa terá o prazo de 5 dias. que recai sobre elemento do tipo? No erro de tipo elementar ou essencial o agente não persegue que estão presentes . Se assistente houver ele fala depois do MP ou no máximo 10 minutos. art. são elas: 1) O número de testemunhas: posso arrolar até 5 testemunhas. É igualzinho ao ordinário e tem apenas 3 diferenças. ficaria muito tempo.surgimento de nova prova. agora são debates orais. CPP. § 5o: “aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial. 394. ESTUDO DIRIGIDO IV a) Penal . (art. sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário”. logo após a citação. e o juiz vai ter o prazo de 10 dias para decidir. porém só exclui o dolo quando escusável. (art. Tudo previsto no art. o agente não responde por dolo. 394.Qual a teoria adotada pelo Brasil quanto às descriminantes putativas? O Brasil adota a teoria limitada da culpabilidade. §3. prorrogáveis por mais 10 minutos para cada parte. . CPP) 2) Diligencias complementares . mas responde por culpa. 2) Prazo para audiência: 30 dias. O resto é tudo igual ao procedimento ordinário. Art. Mas o código permite no art. Art. podendo o sujeito responder por crime culposo. 20. Inviabiliza as alegações. se inevitável exclui a culpabilidade e se evitável não se exclui a culpabilidade. 404 CPP. CPP) Qual será o prazo desses memoriais? A acusação terá o prazo de 5 dias para fazer seus memoriais escritos. Três hipóteses de conversão dos debates orais em memoriais escritos: 1) Vários réus. 403.e) Depois de tudo isso é teremos o interrogatório (até o ano passado ele estava no começo do processo. §1 e 21 do CP. §5. Fundamento para os memoriais. agora é o último ato da instrução). . Art. . . 74. porém quando a vítima for menor de 18 ou se tratar de pessoa vulnerável a ação penal será pública incondicionada.a) as discriminantes putativas por erro sobre os pressupostos fáticos da discriminante (erro de tipo permissivo – tem as mesmas consequencias do erro de tipo) b) as discriminantes putativas por erro quando à existência jurídica ou os limites jurídicos da discriminante (erro de proibição indireto – tem as mesma consequencias que o erro de proibição). Se fosse adotada outra teoria (teoria extremada da culpabilidade) isso significaria que as discriminantes putativas sempre deveriam excluir a culpabilidade.Como á a ação penal no caso de contravenções penais? E no caso da contravenção de vias de fato? Todas as contravenções penais são de ação penal pública incondicionada. 73. Se distingue da culpa própria pois é a única modalidade de culpa que admite tentativa. . O Brasil adota a teoria da ficção. Quer dizer que o Brasil adota a TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE. conforme artigo 147 parágrafo único. etnia. Aberratio criminis: é o resultado diverso do pretendido.Qual a diferença entre o erro sobre a pessoa e a aberratio ictus? No erro sobre a pessoa. chefe de governo estrangeiro.Como é a ação penal nos crimes contra a honra? (regra e exceções) Em regra. condicionado à representação do ofendido). Art. se a vítima for o Presidente da República. o que não acontece no nosso ordenamento. na culpa imprópria existe um crime doloso e o legislador aplica a pena do crime doloso. . E por fim se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça. Porém a consequência é a mesma. origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. No aberratio ictus o agente por erros nos meios de execução acaba atingindo pessoa diversa da pretendido. . religião. No erro sobre a pessoa o agente sofre uma confusão mental.Qual a diferença entre aberratio ictus e aberratio criminis? Aberratio ictus: é o erro na execução. funcionário público no exercício de sua função. . 17 da lei de contravenções penais. injúria real acompanhada de lesões corporais graves ou gravíssimas.Como é a ação penal nos crimes contra a dignidade sexual? (regra e exceções) A regra é a ação penal condicionada a representação. Não serão crimes de ação penal privada somente quando ocorrer uma injúria real (via de fato) que gere lesão corporal leve ou culposa (neste caso.O que é culpa imprópria? É a culpa decorrente da discriminante putativa evitável. Isso quer dizer que as discriminantes putativas em determinados casos excluem a tipicidade (erro de tipo permissivo) e em outro excluem a culpabilidade (erro de proibição indireto).Qual dos crimes contra a liberdade individual não é de ação penal pública incondicionada? O crime de ameaça só se procede mediante representação. são crimes de persecução privada. o agente atinge pessoa diversa do pretendido. . b) Processo . conforme o art.Qual a ação penal do crime de furto cometido por um irmão contra o outro? (cite o fundamento legal). cor. o agente responde como se tivesse atingindo a pessoa pretendido. Crime habituais. alguns autores ora dizem que eles afastam a tipicidade. Tentativa cruenta ou vermelha: a vítima sofre lesão. pois dessa forma o crime terá alcançado os seus efeitos finais. em poder da vítima. . 14 do CP. 16 do CP enumera os requisitos. de fato. Pois necessita da habitualidade.Cite 3 espécies de infrações penais que não admitem tentativa. Crimes omissivos próprios. ou seja. Crime consumado é diferente de crime exaurido. Todavia.: O crime de extorsão mediante seqüestro estará consumado quando o agente. Não há uniformidade de pensamento.Quais os requisitos e conseqüências do arrependimento posterior Art. este. b) Processo . não tem como você tentar omitir socorro de alguém. Ex. ESTUDO DIRIGIDO V a) Penal . o crime (fato típico e antijurídico) não chega a se transformar em fato punível. As contravenções penais. e consequentemente irá agravar a pena do agente. a lei prevê o resultado. A posição adotada pelo professor Luiz Flávio Gomes é de que ambos os institutos são causas de impunibilidade da tentativa iniciada (causas excludentes da punibilidade da tentativa iniciada).Qual a diferença entre a tentativa branca e a cruenta? Tentativa branca: a vítima não sofre qualquer tipo de lesão. Crimes culposos e preterdolosos.Nesse caso em tela o irmão que rouba seu co-herdeiro. . explicando o motivo. todavia. 156 somente se procede mediante representação. a doutrina clássica (majoritária) diz que esses institutos excluem a tipicidade. ora a culpabilidade. Só ocorrerá o exaurimento do crime quando o agente receber. mas não exige que ele ocorra. quais sejam: o crime tem que ser sem violência ou grave ameaça a vítima. pois afasta norma de extensão do art. reparação integral do dano. não é punível a subtração de coisa comum fungível. cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente. por ato voluntário do agente e até o recebimento da denúncia ou queixa. e assim a ação penal. comete o crime de furto de coisa comum. Quando o artigo 15 do CP diz que o agente "só responde pelos atos já praticados" isso significa que não responde ou que deixa de ser punível a tentativa iniciada. assim sua ocorrência é mero exaurimento. No crime formal.O que se entende por exaurimento? Após tendo o agente supostamente alcançado o objetivo inicial do fato delituoso. a vantagem pedida. Com isso a pena será reduzida de um a dois terços. qual seja: o outro irmão. . leva o fato às últimas consequências. conforme aduz o §2 do mesmo artigo. solicitar a vantagem indevida. Podendo assim originar um indiferente penal ou até mesmo um agravante da pena. Crimes unissubsistentes são os crimes que se realizam em um único ato. Afetam a pena (que desaparece). . O "só responde" tem o sentido do "só são puníveis" os atos já praticados (ficando então impunível a tentativa iniciada). segundo o §1 do art.Qual a natureza jurídica da desistência voluntária? Há muita controvérsia sobre a natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. ora seria causa pessoal de exclusão de pena etc. trabalhista. na mesma situação. . a culpabilidade. Trata-se de causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa. qualquer pessoa. Há uma teoria mista. Esse é o entendimento do mestre Damásio. é a reação contra o excesso injusto.Em que situação o excesso de legítima defesa não será punível Quando o excesso for inevitável ele não é punido. e. Em outras palavras. posto que. Se o perigo está prestes a ocorrer. assim como o são a cerca elétrica. proporcional – art. por meio moderado. entre outros. . cujo mandato eletivo já terminou? Justiça Estadual. diante das mesmas circunstâncias. atual ou eminente.O que são “ofendículos” e qual a sua natureza Nada mais são que os aparatos dos quais se valem as pessoas para terem mais segurança no âmbito social.Qual a competência para o processo de particular que é acusado de ser partícipe de Deputado Federal em suposto crime de tráfico de drogas? STF ESTUDO DIRIGIDO VI a) Penal . portanto. . . .. temos a legítima defesa pré-ordenada. exceção de verdade no crime de calúnia) e heterogênea (que devem ser resolvidas em outro ramo do direito civil.Qual a competência para o crime de homicídio praticado em aeronave pousada no solo brasileiro? (federal ou estadual) Justiça Federal . 25 CP.Qual a competência para processo de furto contra a caixa Econômica Federal? E contra o Banco do Brasil? (federal ou estadual) Caixa: Justiça Federal.Qual a competência para o julgamento de homicídio cometido no Acre por juiz de direito do Estado de São Paulo contra sua esposa argentina? TJ do Acre . administrativo).É possível estado de necessidade quando o perigo não e atual e sim iminente. os cacos de vidro postos no muro. que exclui.Qual a competência para o processo por crime de peculato cometido por Prefeito. ocorre um exercício regular de direito. no momento em que os ofendículos são instalados. São espécies as homogêneas que devem ser decididas no próprio juízo penal (ex. b) Processo . BB: Justiça Estadual. . uma vez acionado. ministrando que. porém. Por derradeiro. que se caracteriza quando há erro invencível. .Em que consiste a legítima defesa subjetiva? Fale-se em legítima defesa subjetiva na hipótese de excesso exculpante. não parece justo que a lei exija que ele espera que se torne real para praticar o fato necessitado. Não se pode obrigar o agente a aguardar que o “perigo iminente” se transforme em “perigo atual”.Diferencie prejudicial homogênea e prejudicial heterogênea As questões prejudiciais são aquelas relativas à existência do crime e que condicionam a decisão da questão principal. juiz de direito primeira instancia. Tem natureza passiva.Quais os requisitos para o reconhecimento da legítima defesa? Injusta agressão. a legítima defesa sucessiva ocorre quando há repulsa ao excesso. agiria em excesso. na ausência das hipóteses retro referidas. à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. apontou. 116. brasileiro. . controvérsia sobre a propriedade e crime de furto) . policiais foram ao local em que Thiago trabalhava e o prenderam. assegurar a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal (art. mesmo em se tratando de crime hediondo. Por outro lado. 02/02/2010 – Gustavo Junqueira (Período Noturno) AULA 4 : 2006. seu ex-namorado. De modo que. em virtude de questão prejudicial. No dia 04/11/2003. Thiago. Se não estiverem presentes estas hipóteses é abusiva a decretação ou manutenção da prisão preventiva. A mera gravidade do crime.Cabe recurso contra a decisão do juiz que suspende o processo em virtude de questão prejudicial? Segundo o art. §2 não caberá recurso da decisão que suspende o processo. A absoluta prevista no art. 93 (aborda outras questões. Nessa oportunidade não foi encontrado com Thiago qualquer objeto ou . AULA 4: 2006. suspende o curso do prazo de prescrição (art. previsto na Constituição Federal. se não estiverem presentes as hipóteses citadas é de rigor a concessão da liberdade provisória independentemente da concessão da fiança (art. residente na Rua Machado de Assis. 92 (versa sobre estado civil e torna imperativo a suspensão do processo) e a relativa no art. quando a facultativa – relativa do processo penal.. 310.Diferencia prejudicial absoluta e prejudicial relativa É uma subdivisão das questões prejudiciais homogêneas.3 – questão 5 A prática de crime hediondo. em seu interrogatório extrajudicial. como a pessoa que lhe fornecia entorpecente. bancário. cientes da assertiva de Maria José. Tal necessidade é consubstanciada pelas hipóteses de prisão preventiva. por suposta prática de crime de tráfico de drogas. .O que acontece com o prazo prescricional no caso de prejudicial? A suspensão. tanto obrigatória – absoluta. parágrafo único). realizado em 03/11/2003. basta para que seja determinada a segregação cautelar? Fundamente sua resposta abordando o princípio da presunção de inocência e os requisitos da prisão preventiva. 93. quais sejam: garantia da ordem pública ou econômica.3 Maria José. Resposta: A prisão provisória (flagrante e preventiva) é medida excepcional que só se justifica quando há absoluta necessidade. por si só. posto que o contrário seria antecipar a reprimenda a ser cumprida em caso de condenação. no Rio de Janeiro – RJ. inadmissível a decretação de prisão preventiva. nº 167. em nítida violação do princípio da inocência ou da não culpabilidade. Já se for o caso de flagrante impõe-se a concessão de liberdade provisória. sendo permitido ao juiz suspender ou não o processo – ex. solteiro. no caso de prisão em flagrante. I. 312 do CPP).Quais as consequências da existência de prejudicial absoluta? Torna imperativa a suspensão do processo. CP). indiciada por tráfico de drogas. ainda que integrante do rol de crimes hediondos não basta para determinar a segregação cautelar do cidadão. ainda.. Com base na situação hipotética descrita acima.substância que o ligasse ao tráfico de entorpecentes. e considerando que Thiago está sob a custódia decorrente de prisão em flagrante. nos termos da Constituição Federal. e. ou quase flagrante. neste sentido o artigo 5. perante Vossa Excelência. Disse. residente na Rua Machado de Assis. pois em 3 de novembro de 2003. bem como o juiz relaxará sempre que a prisão for ilegal. requer o RELAXAMENTO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE com fulcro no artigo 5. ninguém será preso se não estiver em situação de flagrância ou mediante ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária e competente. nenhum objeto foi encontrado. lavrouse o auto de prisão em flagrante. Thiago trabalho no momento em que foi preso em flagrante. porquanto se tratava de crime permanente. Maria Jose sua namorada o apontou como aquele que lhe fornecia entorpecentes. se quer na modalidade de flagrante imprópria. Mesmo assim. vem. pertinente à defesa de Thiago. privativa de advogado. respeitosamente. nº 167. em seguida. haveria flagrante impróprio. apresentou a sua carteira de trabalho e declarou possuir residência fixa. II – DO DIREITO A prisão em flagrante de Thiago foi ilegal. bancário. eis que a hipótese não se amolda a hipótese do artigo 301 do Código de Processo . Com efeitos. no Rio de Janeiro – RJ. CF pelos motivos de fatos e de direito que agora passamos a expor: I . Thiago afirmou que nunca teve qualquer envolvimento com drogar e muito menos passagem pela polícia. por seu advogado signatário (procuração anexa). em toda a sua vida. sendo dada a Thiago a nota de culpa. que sempre trabalhou. solteiro. LXV. brasileiro. na hipótese.. Apresentado á autoridade competente. redija a peça processual. fizeram-se as comunicações de praxe. No caso não há prisão em flagrante.DOS FATOS Thiago foi preso em flagrante. Preâmbulo: 1) Nome da parte 2) Qualificação 3) Advogado 4) Juiz 5) Verbo 6) Nome da peça 7) Fundamentação EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _ Thiago. mas a autoridade policial entendeu que. então. tendo sido a citação efetivada em 18/11/2008. explore as teses defensivas e date o documento do ultimo dia do prazo para protocolo. o denunciado constrangeua a manter com ele conjunção carnal. Nome e assinatura do advogado OAB n° _____ AULA 5: 2008. tendo o promotor. que já a namorava havia algum tempo. pela televisão. Autoridade arbitrária. sabiam do namoro e que todas as relações que manteve com a vítima eram consentidas. para assistir. Em face da situação hipotética apresentada . por crime praticado contra Geisa. Em seu texto. Termos em que. que sua avó materna. para se defender no prazo legal. visto que é deficiente mental. havia somente a peça inicial acusatória. atestada em laudo de exame de corpo de delito. a um jogo de futebol. incapaz de reger a si mesma. a peça processual. Local. agido por conta própria. 217-A do Código Penal.3 (adaptado à nova legislação) Alessandro. privativa de advogado. data. Certo é que. Naquela ocasião. de 22 anos de idade. foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. de 20 anos de idade. Subsidiariamente. embora não se tenha valido de violência real ou de grave ameaça para constranger a vítima a com ele manter conjunção carnal. Geralda. aproveitando-se do fato de estar a só com Geisa. Na peça acusatória a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos: “Alessandro dirigiu-se à residência de Geisa. requer o relaxamento da prisão em flagrante ou subsidiariamente a concessão da liberdade provisória com a imediata expedição do alvará de soltura. Alessandro procurou. inclua a fundamentação legal e jurídica. Resposta: Cliente: Alessandro. . III – DO PEDIDO Ante o exposto. pede deferimento. Disse ainda que nem a vítima e nem a família dela quiseram dar ensejo à ação penal. se não relaxada a prisão em flagrante. os depoimentos prestados na fase do inquérito e a folha de antecedentes penais do acusado. Nos autos. Alessandro informou que não havia qualquer prova da debilidade mental da vítima. fato que ocasionou a gravidez da vítima. Disse. parágrafo único do Código de Processo Penal.Penal. não crie fatos novos. redija. O juiz da 2ª Vara Criminal do Estado XX recebeu a denúncia e determinou a citação do réu. ora vítima. no mesmo dia. na qualidade de advogado (a) constituído (a) pelo acusado. não estava em sem ordem escrito e fundamenta. deve ser concedida a liberdade provisória com fulcro no artigo 310. pertinente à defesa de seu cliente. o denunciado aproveitou-se do fato de Geisa ser incapaz de oferecer resistência aos seus propósitos libidinosos assim como de dar validamente o seu consentimento. não era hipótese do artigo 301. a seu advogado que não sabia que a vítima era deficiente mental. a ajuda de um profissional e outorgou-lhe procuração ad juditia com a finalidade específica de ver-se defendido na ação penal em apreço. que moram com ele. segundo o réu. Romilda e sua mãe. Por fim. POIS JÁ FOI QUALIFICADO NA DENÚNCIA).NÃO PRECISA QUALIFICAR. exigem que este providencie. em seguida. Josafá dirigiu-se à casa de Josué. Rito: ordinário Momento: citação Peça: resposta à acusação art. é abordado ao sair de casa por dois meliantes. inc. o farmacêutico dirigiu-se à agência bancária. apresentou o cheque resgatado na delegacia. onde apresentou o cheque recebido. O agricultor. inc. sob pena de cumprirem a ameaça. conforme procuração anexa (3). portanto. PROBLEMA 25 Josafá da Silva. Sem sequer falar com Josafá. informa não possuir. em meia hora. sem maiores indagações. excluindo o dia inicial. Ainda assim. apresentar (5) RESPOSTA À ACUSAÇÃO (6). Os bandidos. . por estar sem provisão de fundos. homem de poucas poses. agricultor. b) Falta de justa causa: falta de dolo (em razão de ele não saber que ela era doente mental): erro de tipo (art. No dia seguinte. atipicidade. que ainda o ameaçaram. o comerciante (Josué) dirigiu-se à delegacia. onde quitou o débito. 20 do CP) – e. Este último entregou o resgate aos bandidos. mantendo como refém os familiares de Josafá. oitiva das testemunhas. ou. na modalidade fraude por meio de pagamento com cheque. casado. exigem dinheiro que Josafá. IV). III/nulidade 564. que melhor represente os interesses do seu constituinte. começando a contar no próximo dia útil). caso contrário voltariam para matá-lo. que invadem sua residência. pai de dois filhos. ameaçando matar a esposa e filhos do agricultor. já qualificado nos autos do processo crime n ____ que lhe move a Justiça Pública (2). O MM. pelas razoes de fato e de direito a seguir expostas. O denunciado procura auxílio profissional. absolvição sumária com fulcro no artigo 397. teve o pagamento recusado. o Ministério Público denunciou o agricultor por estelionato. inc.00 (dois mil reais). O farmacêutico prontamente atendeu ao pedido. 28 de novembro (10 dias a partir do dia da citação. por seu advogado que esta subscreve. R$ 2. com fulcro no artigo 396 do Código de Processo Penal (7).Crime: 217-A 8 a 15 anos Ação: pública incondicionada (225 CP). Sabendo da “queixa” contra ele prestada. III.000. Pedido: anulação “ab initio”. que. Questão: Na qualidade de patrono de Josafá. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _ JOSAFÁ (1. 395. caso assim não se entenda. em face da notória honestidade de Josafá. Os assaltantes. Juiz de Direito determinou a citação de Josafá. apresentando-lhe um cheque e solicitando que trocasse o título por dinheiro. constituindo o examinando como seu patrono. onde prestou “queixa” contra Josafá. elabore a peça processual cabível. ou ainda. mandando-o ficar calado. Este foi indiciado por estelionato. desesperado. dirige-se à farmácia de seu Josué. e. 396 Competência: juiz da 2ª vara criminal Teses: a) Nulidade: falta de prova mínima para a ação (art. vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência (4). endereço 3) Nome. II . Pede deferimento. VÍCIOS DA SENTENÇA: 1) Sentença suicida: a fundamentação não está de acordo com a decisão. a oitiva das testemunhas a seguir arroladas. endereço 2) Nome. aos motivos. 3) Não apreciação de tese defensiva: é implícito que o juiz deve apreciar a tese. O juiz que instrui é o juiz que julga. Sempre quando tem fração é . viu as provas. 2) Falta de fundamentação: toda decisão jurisdicional deve ser fundamentada.DO PEDIDO Absolvição sumária com base no artigo 397. às circunstâncias e consequências do crime. Primeiro estudares a classificação das circunstâncias.I . se ele não se corrigir a sentença é nula. ADVOGADO OAB SENTEÇA Princípio da Identidade Física do Juiz: no processo penal aplica-se o princípio da identidade física do juiz. b) Legais: podem ser: a. Causas de aumento ou diminuição (são as que aumentam ou diminuem a pena em fração). (local). é ele que vai proferir a sentença. Ao fixar a pena o juiz deve respeitar o sistema trifásico do artigo 68 do Código Penal. Você embarga e mostra para o juiz. Agravantes (art. II (tese 1) ou III (tese 2 – súmula 554 STF – o pagamento sem provisão de fundos antes do recebimento da denúncia faz presunção absoluta da inexistência do dolo de fraudar) do Código de Processo Penal. para podermos entender melhor o sistema trifásico: a) Judiciais: artigo 59 do código penal. (data). endereço Termos em que. Até ano passado era só no CPC.DO DIREITO 1) inexigibilidade de conduta diversa pela coação moral irresistível afasta a culpabilidade. 61 e 62) b. ROL DE TESTEMUNHAS 1) Nome. à conduta social. bem como ao comportamento da vítima). Requer. Atenuantes (art. pois são da cabeça do juiz: exemplo conduta social (culpabilidade. aos antecedentes. 65 e 66) c. Se João da Silva ouviu as testemunhas. à personalidade do agente. caso não seja esse o entendimento. 2) pagamento do cheque antes do recebimento da denúncia afasta a tipicidade. Como funciona então o sistema trifásico? 1) Para fixar a pena-base: primeiro ele vai verificar a existência de qualificadoras.causa de aumento ou diminuição de pena. você pode pedir a nulidade da sentença. pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição. depende do prudente arbítrio do juiz. Depois ele ira analisar a circunstancias judiciais do art. Não é possível fixar regime inicial aberto nos crimes punidos com detenção. e fixar dentro do mínimo ou máximo da pena-base. furto qualificado. e como fazer isso: Reclusão Pena igual ou menor Regra: Regime aberto. Obs2: nas duas primeiras fases a pena não pode extrapolar os limites mínimo e máximo da pena-base. tentativa é uma causa de diminuição.No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial. mínimo e máximo. em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes. O juiz começa o raciocínio no mínimo e dependendo vai para o máximo. E agora o juiz deve definir o regime inicial. isso é uma qualificado. Obs1: nas duas primeiras fases o aumento ou diminuição em razão da circunstancias judiciais das agravantes e atenuantes. §4. 68 . (Qualificadoras. Qualificadoras: é o dado que traz novo limite. prevalecendo. Exceção: semiaberto. que 4 anos Exceção: semiaberto. expresso para a fixação da pena. Circunstancias judiciais – agravantes e atenuantes – causas de diminuição e de aumento). Só pode ser semiaberto Só pode ser semiaberto Pena maior que 4 Regra: semiaberto anos e menor ou Exceção: fechado igual a 8 anos Pena maior que 8 Só pode ser o fechado anos . a causa que mais aumente ou diminua. 3) Por fim as causas de diminuição e de aumento. 2) Em seguida serão consideradas as circunstancias atenuantes e agravantes.A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. fechado. 59 deste Código. todavia. Se o juiz errar essa sequência. por último. se o juiz atropela essas fases. 155. Obs: na terceira fase a pena pode ir além ou ir aquém dos limites da penabase. Cálculo da pena Art. 14. causas de aumento. a pena que era de 1 a 4 anos passa a ser de 2 a 8 anos. Exemplo: art. Detenção Regra: Regime aberto. pois se tiver qualificado vai mudar os números da penabase. d. quando tem um novo limite estabelecido é a qualificadora. essa é a diferença. as causas de diminuição e de aumento. Crime continuado. Parágrafo único . Ex2. 59. Art. 3) Não pode ser reincidente em crime doloso. Em borá prevista no art. Art. Mutatio libelli – mudança do libelo. Se o aditamento foi feito oralmente será reduzido a termo. CPP. o cara era denuncia por receptação. 383. tanto doloso ou culposo. CPP. modificação da acusação. Surgem novas provas que alteram os fatos descritos na denúncia e a definição jurídica do crime. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO É a chamada sursis processual. Aqui os fatos são os mesmos. se crime culposo não importa a pena. 89 da Lei 9099/95. Requisitos para converter a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (art. correção do libelo. O juiz vai ordenar que o promotor – MP – faça o aditamento. Tanto o MP quanto a defesa podem arrolar 3 testemunhas. pois o réu defende dos fatos que lhe são imputados e não do direito alegado. e não apenas ao sumaríssimo. exatamente para analisar esses novos fatos. Os requisitos são os mesmos para converter em multa. a suspensão condicional do processo aplica-se a qualquer procedimento. O juiz pode dar ao fato descrito na denúncia uma definição jurídica diferente ainda que implique em pena mais grave. que exige pena máxima igual ou inferior a dois anos) . juiz mudou de tentativa de estelionato para falsidade ideológica. 384. Art. O defensor do acusado se manifesta em 5 dias. Quando é que vamos usar o regime EXCEÇÃO? a) Reincidente: a lei diz que o reincidente merece o regime mais grave possível para a espécie. 2) Não pode ter violência ou grave ameaça a pessoa. Emendatio libelli – emenda do libelo. Ex. 44): 1) PPL que não supere 4 anos (no caso de crime doloso). A jurisprudência. Exemplo: do cara colando no vestibular. qualquer que seja o crime. Seus requisitos de admissibilidade são: a) Infração penal com pena mínima cominada igual ou inferior a um ano (não confundir com o conceito de menor potencial ofensivo. Súmulas STF: 718 (a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea) e 719 (a imposição do regime de cumprimento mais severo que a pena aplicada permitir exige motivação idônea). em um prazo de 5 dias. mas ficou provado que era roubo. Isso é possível. Não pode ser gravidade em abstrato do crime. e do crime organizado impõe regime inicial fechado. mas a pena não pode superar 1 ano. É a correção da acusação. 4) Tem que ter circunstancias pessoas favoráveis.Esse é o uso do regime REGRA. b) Circunstâncias do fato concreto recomendam um regime mais grave. Obs: Lei dos crimes hediondos. STJ súmula 269: se a pena é igual ou superior a 4 anos o reincidente pode receber o regime semiaberto. Eu interponho a apelação pra o juiz da causa para ele fazer o juízo de admissibilidade. A suspensão condicional do processo é proposta pelo MP.razões para TJ/TRF/TURMA RECURSAL b) se já foi interposta . TRF . d) Presença dos requisitos subjetivos do art. . Se o juiz. Competência: a) Se ainda não foi interposta . 77. 41 da lei 11. ao longo dos quais permanece suspenso o curso da prescrição. negar? O que cabe? Caberá RESE – recurso em sentido estrito. e pode ser determinada por dois a quatro anos. para ele examinar os pressupostos recursais vistos acima. E contra uma sentença absolutória? Sim. c) Não ter sido condenado por outro crime. Em caso de violência doméstica ou familiar contra a mulher. Expirado o prazo sem revogação o Juiz declara extinta a punibilidade do agente.apresentar razões para TJ/TRF/TURMA RECURSAL . A interposição eu faço para o juiz da causa. Obs. IV e VI – 1ª parte).Assistente: só pode apelar subsidiariamente (o prazo só começa quando termina o prazo do MP). mas também uma pena justa.ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA 03/02/2010 – Gustavo Junqueira APELAÇÃO É um recurso feito em duas peças: interposição + razões. no momento do oferecimento da denúncia. ou seja. a suspensão condicional do processo. Legitimidade: . 386. para obter um fundamento que faça coisa julgada na esfera cível (art. ele não visa somente uma sentença condenatória.MP/querelante .340/06 impede a aplicação da lei 9099/95 e. I. ou seja.fazer petição de interposição para o juiz da causa. II do CP. o art.b) Não estar sendo processado por outro crime. por conseguinte. Pergunta: O assistente pode apelar para aumentar a pena? Sim. E as razões eu endereço para o Tribunal correspondente. A defesa pode apelar? Sim. inc. ao fazer o juízo de admissibilidade. para o juiz a quo. - as razoes são acompanhadas de uma petição de juntada que vai para o juiz da causa (o mesmo que lê a interposição) c) se a peça é do apelado - petição de juntada ao juiz da causa - contra razões para o TJ/TRF/TURMA RECURSAL Sursis: art. 77 do CP • Se não for cabível a substituição por restritiva de direitos • Se a pena for igual ou inferior a 2 anos • Não cometido sob violência e grave ameaça • Não reincidente em crime doloso - Prazo: 05 dias para interpor. Você é intimado para interpor, conta 5 dias, depois você vai ser intimado para oferecer as razões, dessa nova intimação você vai ter 8 dias para as razões, porém você pode fazer os dois de uma vez, na OAB 2ª fase tem que ser assim. - Exceção: No JECRIM o prazo é 10 dias, mas deve ser feito tudo junto, a interposição + razões. - Cabimento, quando cabe apelação: a. Cabe contra sentença condenatória ou absolutória (própria ou imprópria) b. Cabe absolvição sumária (art. 397 do CPP). c. Júri – 1ª fase: cabe na impronúncia e absolvição sumária. d. Júri – 2ª fase: 1. Quando houver nulidade posterior à pronúncia (você tem que pedir a nulidade do julgamento, mais que seja realizado, portanto, um novo júri). 2. Existindo um erro do juiz presidente (nesse caso não precisa de novo júri, os jurados não erraram, quem errou foi o juiz presidente, assim deve ser pedido a reforma da decisão). 3. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos (você pode um novo júri só cabe uma vez). PROBLEMA 12 Saulo foi processado, pelo juiz de direito de determinada vara criminal da Capital, como incurso nas penas do art. 155, caput, c/c o art. 14, II, ambos do CP. Foi, ao final, condenado a cumprir pena de 4 meses de reclusão, sursis por 2 anos. Consta dos autos que Saulo, “punguista”, tentou subtrair para si a carteira da vítima, colocando a mão no bolso desta. Só não conseguiu consumar a subtração porque a vítima não portava a carteira, já que a esquecera em casa. Questão: Como advogado de Saulo, apresentar o que melhor lhe couber, justificando a medida. Se o problema não fala nada, como o problema 12: a primeira peça de interposição, vire a folha começa as razoes Se o problema fala que o recurso já foi interposto, você deve fazer uma petição de juntada das anexas razões de apelação. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _ Autos n. Apelante: Saulo Apelado: Justiça Pública Saulo, já qualificado nos autos supra citados, vem, por seu advogado signatário, interpor RECURSO DE APELAÇAO com fulcro no art. 593, I, do Código de Processo Penal, requerendo seja o mesmo, recebido, regularmente processado e encaminhado ao Tribunal competente. Termos em que, pede deferimento Local, data. Assinatura do advogado OAB n. RAZÕES DE APELAÇÃO Autos n. Apelante: Saulo Apelada: Justiça Pública Egrégio Tribunal Colenda Câmara Douto Procurador de Justiça (se for justiça federal seria Douto Procurador da República) ou então você pode escrever Douto representante do Ministério Público. Inconformado com a r. sentença que o condenou pela prática do crime previsto no art. 155 caput c.c. art. 14, II do Código Penal, Saulo, já qualificado nos autos, vem pela presente apresentar suas RAZÕES DE APELAÇÃO nos termos que passa a expor: DOS FATOS Parafrasear o problema. DO DIREITO A condenação deve ser reformada. Com efeito, o fato praticado não pode ser considerado típico, eis que trata de caso exemplar de crime impossível. Nos termos do art. 17 do Código Penal, não se pune o crime impossível, quando praticado com impropriedade absoluta do objeto. Há impropriedade absoluta do objeto quando o objeto material não reveste o bem jurídico tutelado, e, assim, a ação praticada não coloca o bem protegido em risco. No caso em tela, sequer havia patrimônio a ser colocado em risco, eis que a vítima havia esquecido sua carteira em casa. DO PEDIDO Ante o exposto, requer seja conhecido e provido* o presente recurso para absolver o apelante nos termos do art. 386, III do Código de Processo Penal. Local, data. Assinatura do advogado OAB n. ____ *O que é juízo de prelibação: é o juízo de admissão provisória do recurso. O juízo de primeiro grau faz um recurso provisório de conhecimento. E o juízo de segundo grau faz um juízo definitivo de conhecimento. PROBLEMA 28 Thiago subtraiu para si, mediante rompimento de obstáculo, diversos bens descritos na denúncia. Na fase judicial, a ÍNTEGRA do termo de interrogatório é a seguinte: “O interrogado admite ter praticado os fatos narrados da denúncia, como ali postos. Nunca foi preso ou processado e nada tem contra as testemunhas arroladas”. Thiago foi condenado à pena de dois anos de reclusão e ao pagamento de dez diasmulta, como incurso no art. 155, § 4.º, I, do Código Penal, por sentença transitada em julgado para a acusação. Questão: Intimado da sentença, como advogado(a) de Thiago, adote a medida judicial cabível, fundamentando-a. Peça: apelação Competência: interpõe perante o juiz singular e as razões para o tribunal de justiça. Tese: interrogatório, é o momento da autodefesa. Tem que cumprir essa pauta mínima, pode perguntar a mais que o artigo 187. A autodefesa fica seriamente tolita quando não é cumprida as perguntas do artigo 187. Ou seja é uma violação das formas procedimentais, e a tese é de nulidade, art. 564, IV, CPP. Drama: a todos é assegurado o contraditório e ampla defesa, bem como o devido processo legal. A ampla defesa: autodefesa e defesa técnico e um grito sem formo, um corpo sem alma, só a duas unidas é assim, e com isso desaba o edifício da ampla defesa. Assim o prejuízo é evidente, manifesta. Pelo que deve ser anulado. confirmou o fato e a propriedade dos dólares. 3) falta de prova. admite revisão criminal na absolvição imprópria (impõe medida de segurança ao inimputável). PROBLEMA 58 João foi acusado de ter subtraído. Fábio. Não foi juntada prova documental a respeito da propriedade do dinheiro. a lei não escreve isso. I . pois o dinheiro era do João. tendo assim uma dúvida sobre a propriedade. pois não foi juntada a prova da propriedade. não aceita pelo acusado. VI. o acusado e duas testemunhas de defesa afirmaram que os dólares não pertenciam ao pai do acusado. vítima. Exceção: a doutrina. realmente. por elas presenciada. substituindo a pena de reclusão pela restritiva de direitos. com cinqüenta e oito anos de idade. disseram que. Pedido: requer seja conhecido e provido o presente recurso para absolver o apelante com base no artigo 386. pela isenção de pena pelo art. no dia 5 de janeiro de 2003. que. Além da revisão criminal cabe habeas corpus. antes de falecer. postule o que for de seu interesse por meio de peça adequada. O juiz condenou João pelo crime de furto simples às penas de 1 (um) ano de reclusão e 10 dias-multa. Por outro lado.Pedido: requer seja conhecido e provido o presente recurso para anular o processo a partir do interrogatório. Ouvidas duas testemunhas de acusação. houve a subtração. Competência: juiz singular. 181. É só para o réu. Não é possível revisão criminal “pro societati”. REVISÃO CRIMINAL: É a ação rescisória do processo penal. consistente em prestação de serviços à comunidade. É uma manifestação exclusiva do direito de defesa para proclamar a supremacia do direito de liberdade. verifique o que pode ser feito em sua defesa e. tem duas testemunhas que dizem isso. Não há prazo para ingressar. A princípio só é possível revisão criminal de decisão condenatória. Peça: apelação. para atacar coisa julgada penal. de forma fundamentada. Cabimento: art. mas à sua mãe. VII. 621 CPP. Houve proposta de suspensão condicional do processo.Revisão por afronta a lei ou evidência dos autos O que é uma decisão contrária a lei? É aquela que se choca frontalmente com o texto legal. III. vinte mil dólares de seu pai. TJ. Que é a afronta a evidencia dos autos? O entendimento tradicional é que poderia ser recendida apenas a decisão que se divorcia plenamente do . os dera para o filho. no valor mínimo. 183. Tese: 1) falta de justa causa. O pai. Questão: Como advogado de João. 2) atipicidade. II do código penal. Como o pai tinha 58 anos na época do fato não se aplica o art. Revisão por prova falsa É necessária prova pré-constituída da falsidade. é a chamada competência mínima da segunda instancia. e no caso de morte do réu pode ser pelo CADI. Os tribunais tem que conhecer o recurso. se nem conhecerem o recurso não sobe revisão criminal paro o respectivo criminal. ainda que tenha transitado em julgado em juiz singular vai para o TJ.conjunto probatório. É requisito da revisão criminal o transito em julgado da sentença condenatória. A competência é do juiz de primeiro grau. STF – RE conhecido – EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STJ – Resp conhecido – EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ – EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _ Juiz singular No Jecrim a revisão criminal vai para a turma recursal Tribunais de primeira instância (TJ e TRF): deve ser tratado de egrégio. Não pode ter revisão para o juízo singular. III . Porém o entendimento moderno é que se ficar demonstrada a dúvida a revisão deve ser procedente. que é a produção antecipada de provas na ceara criminal. capaz de influir no ânimo do julgador. 626. e sim está evidente a dúvida. A competência será da mais alta corte que tiver examinado a questão suscitada na revisão criminal. sempre em favor do condenado. O MP pode propor revisão criminal. para a doutrina majoritária. Competência: JAMAIS será no juízo de primeira instância. que permite a produção de prova preparatória mediante o contraditório e culmina com a homologação da prova pelo juiz. pois a revisão criminal. É necessário que a prova falsa tenha influído no ânimo do julgador. é necessária a prova pré-constituída. STJ): devem ser tratados de colendo. contraria todas as provas. está evidente nos autos não que o cara é inocente. ou seja. Nas hipóteses dos incisos II e III. assim in dubio pro reu. tem que escrever isso na peça. II . Legitimação: pode se proposta pelo réu.Revisão prova nova É aquela trazida aos autos sobre fato que foi ou não alegado no curso do processo. O julgamento da revisão pode julgar extra ou ultra pedida. Pedidos: art. não admite dilação probatória: isso é a Justificação Criminal. . Tribunais superiores (STF. A revisão criminal tem um juízo rescindendo (é o que desconstitui a decisão atacada) e um juízo rescisório (é o que profere nova decisão). por meio de advogado. Efeitos: nos termos do artigo 627 do CPP a absolvição reestabelece todos os direitos perdidos em razão da condenação. próréu. do Código Penal. o que faria em favor de Mário? Redija a peça. realizado 15 (quinze) dias após o fato. § 1. Questão: Como novo advogado. agride-o com um cano. anular e declarar a extinção da punibilidade. 630). profissão. vem pela presente propor . Concluído o inquérito.falta da prova necessária da lesão grave). tratando-se de erro judiciário ou injustiça da decisão – art. I. por seu advogado signatário. após violenta discussão com Antônio. O direito a indenização será estabelecido sem a fixação do valor. você vai pedir a nulidade “ab initio” pela falta de representação. ___ Peticionário: Mário Mário. nacionalidade. Exceções em que a indenização não é devida . o valor deve ser liquidado em ação civil.º. residente e domiciliado na rua – endereço completo. 630. pedindo a desclassificação para lesão corporal leve (pois não teve o laudo do art.§2: a) Se o erro ou injusta resulta de ato do próprio condenado b) Se a acusação houver sido meramente privada – a moderna doutrina entende inaplicável tal exceção. a segunda perícia para provar a lesão grave . estado civil. tendo os peritos. Tese Nulidade Extinção da punibilidade Falta de justa causa Punição excessiva Autoridade arbitrária Pedido Anulação Extinção da punibilidade Absolvição Desclassificação. Durante o inquérito policial.Caberá fixação de indenização. ato presenciado por duas testemunhas. pois desaparecidos os vestígios. Pedido: é para desclassificar. não é de ofício (art. depois do primeiro exame em Antônio. ou redução da pena Concessão do direito subjetivo negado PROBLEMA 50 Mário. 168 do CPP. Vale para revisão criminal o princípio da “non reformatio in pejus”. ocorrendo a decadência. afirmado a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias. O acusado Mário e seu advogado deixaram escoar o prazo para impugnação da sentença. com base em informes do ofendido e de registros hospitalares. A indenização será fixada a pedido do interessado. Peça: Revisão criminal Competência: TJ Tese: punição excessiva.lhe ferimentos. pois ainda que ação seja privada. 129. Sempre quando for pedir a desclassificação grave pra leve. foi ele intimado para comparecer após 90 (noventa) dias. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _ Autos n. Mário foi denunciado e condenado nas penas do art. causando. tem que pedir. a jurisdição é pública e o estado deve indenizar pelos danos que causa. Ora. com efeito para a comprovação do crime de lesão corporal grave. Ora. 88 da Lei 9. CP. §2° do CPP. apesar de plenamente possível a realizado da perícia complementar. Ora. deve ser reconhecida a decadência. deve ser a mesma desclassificada para lesão leve. 107 CP como causa extintiva da punibilidade. há que ser declarada a nulidade “ab initio” “art. Interposições para o juiz a quo – juízo singular. tudo com base no art. Assinatura OAB n. data. pelos motivos que passa a expor: Dos fatos Se fosse por prova nova ou falso. anulando-se o processo “ab initio” pela falta de representação. ainda. arrolada no art. no caso em tela. 626 CPP. No entanto. O prazo é de seis meses. inciso I. com testemunhas e outras informações. Termos em que. deveria ser introduzido esse detalhe aqui. o Estado foi negligente na produção da prova. pela incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias é necessária perícia descrita no artigo 168. e a única prova possível nas circunstancias sobre a gravidade da lesão. como consequência. para desclassificar o fato de lesão corporal grave para lesão corporal leve e. há que se lembrar que o crime de lesão leve é de ação penal pública condicionada nos termos do art. pede deferimento Local. E as razões para o Tribunal. §1. 88” A representação tem prazo para ser oferecida. que seja conhecida a decadência do direito de representação. 107” Do pedido Ante o exposto. abstendo-se de realizar a perícia após trinta dias da prática do fato. Descumprida a clara letra da lei. descumprindo a lei.REVISÃO CRIMINAL com base no artigo 621. como não houve representação. sob pena de decadência. . e. Temos uma peça de interposição + razões. I do Código de Processo Penal. É a redação do artigo: “copia 168” E traz o artigo 129. RESE (Recurso em sentido estrito) Também é feito em duas peças. “art.099/1995. e se contentou. Do direito A condenação não pode subsistir. como determina o art. requer seja julgada procedente a presente revisão criminal. como já transcorrido o lapso superior. XV . litispendência e legitimidade de parte e coisa julgada. conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante.que mantiver ou substituir a medida de segurança. Prazo: 5 dias para interpor + 2 dias para oferecer as razões. XXI . negar ou revogar a suspensão condicional da pena. XVII . Peço a prescrição. quando cabe RESE: Art. contra condenação 2. no todo ou em parte.que conceder ou negar a ordem de habeas corpus. cassar ou julgar inidônea a fiança. em virtude de questão prejudicial.que denegar a apelação ou a julgar deserta. salvo a de suspeição.que anular o processo da instrução criminal.que decidir o incidente de falsidade. por outro modo. Da absolvição sumário do 397. de 2008) V .que conceder.780.que converter a multa em detenção ou em prisão simples. indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la. se o juiz diz que e incompetente. exceções são: suspeição.que conceder. III . XX . XIV . extinta a punibilidade.que impuser medida de segurança por transgressão de outra. cabível também da decisão que rejeito o aditamente.que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor.689.que decidir sobre a unificação de penas. nos casos do art. se negar sua ordem de habeas corpus cabe recurso em sentido inquérito.que ordenar a suspensão do processo. depois de transitar a sentença em julgado. e também da que rejeita pedido parcial. XII . IV – que pronunciar o réu. da decisão. XI . A decisão que reconhece a competência é irrecorrível. podendo de ofício em ambos os casos.que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade. no sentido estrito. despacho ou sentença: I . negar ou revogar livramento condicional.que decretar medida de segurança. IX . .1989) VII . (Redação dada pela Lei nº 11. XXIV . seja relativa e absoluta.que revogar a medida de segurança. XIII . nos casos em que a lei admita a revogação. 774. Cabimento. XVIII . Peculiaridade: é possível o juízo de retratação. de 22. No Jecrim cabe a apelação do jecrim.que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir.6. XIX . (Redação dada pela Lei nº 7.que decretar a prescrição ou julgar.que deixar de revogar a medida de segurança.que concluir pela incompetência do juízo. Duas exceções: 1. XXIII . XXII . fulga não XVI . Caberá recurso. arbitrar.que não receber a denúncia ou a queixa.que conceder. negar. 581. II . VIII . IV X . incompetência.que julgar procedentes as exceções. para trancar inquérito policial ou para trancar ação penal. direta ou indiretamente. caput. pois para a condenação exige-se a certeza da autoria e da materialidade da infração penal. ou seja.A teoria da “actio libera in causa” é adotada no Brasil O Brasil adota da ação livre na causa. se em um primeiro momento o sujeito tinha a liberdade para ingerir ou não a substancia capaz de embriagar. Enquanto que o fundamento constitucional está no art. . mas não é. São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas (teoria dos frutos da arvore envenenada – “fruits of the poisonus tree”) salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outras. A consequência no caso de descumprimento é a absolvição do réu. CF) . Teses e pedidos no RESE: vão depender de cada um dos incisos. Nossa legislação traz dois casos: coação moral irresistível e obediência hierárquica. 5. LVI. que determinada conduta seja criminosa.O que é crime putativo por erro de proibição Aqui é um delito que está apenas na cabeça da pessoa. CPP). caput do CPP. Se as circunstancias forem alteradas a reprobabilidade também tem que seguir. o sujeito imagina. presumindo-se que no instante da prática delitiva o sujeito era livre e culpável. 5. . ou se equivoca quanto aos limites da jurisdição. CP. ESTUDO DIRIGIDO VII a) Penal .A quem cabe o ônus da prova? Qual a consequência do seu descumprimento? A prova da alegação incumbirá a quem a fizer (156. LVII. tal liberdade contamina se transfere para o momento da conduta.O que a doutrina reconhece como causa supralegal de exclusão da culpabilidade Se baseiam na teoria da normalidade das circunstâncias. . (Art. Como exemplo o sujeito que chega em casa e vê a esposo aos beijos com o vizinho.Quais os meios de prova admitidos no Brasil? Tudo aquilo que pode servir. civilmente emancipado. ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independe das primeiras. imaginou a atitude do sujeito em circunstancias normais. No outro o sujeito que assistia muitos filmes americanos atira em uma rapaz que tentou invadir sua propriedade. é criminalmente imputável. 157. b) Processo . por equivocada percepção do conteúdo do ordenamento jurídico penal. . no caso da embriaguez preordenada ou voluntária (culposa). . Porque? Pois o critério usado é simplesmente etário.O menor de 18 anos.O que é erro de proibição indireto Também conhecido por discriminantes putativas por erro de proibição. Como as relações incestuosas entre maiores de idade. no caso o sujeito imagina que exista causa excludente de antijuridicidade que não é prevista no ordenamento. para a comprovação da verdade. quando o legislador previu a reprobabilidade de certas condutas. achando que exista a discriminante de legítima defesa da honra mata o vizinho. Ou seja. .Qual o fundamento legal e constitucional da proibição das provas ilícitas? Existem exceções? O fundamento legal está presente no art. de acordo com o art. Fixou ainda para Odilon Coutinho. com 71 anos de idade. apresentadas pelas partes em fevereiro de 2008. do Código Penal. seguindo os tramites típicos e de praxe.” O magistrado recebeu a exordial em 1º de outubro de 2007. que invadia agências dos Correios com o propósito de subtrair caixas e embalagens para usá-las no tráfico de animais silvestres.980. na qualidade de advogado (a) constituído (a) de Odilon Coutinho.2 Odilon Coutinho. réu primário. Superada a fase das alegações finais. quebraram a janela do prédio onde funciona agência dos Correios e de lá subtraíram quatro computadores da marca Lunation. suspeitaram da pessoa de Odilon. acolhendo a imputação em seus termos. responsável pelo monitoramento das conversas telefônicas de Odilon.. requerendo-se o processamento até final julgamento. residente e domiciliado em Rio Preto da Eva – AM. incs. condenado o réu. 155. Após o interrogatório e a confissão de Odilon Coutinho. brasileiro. em março de 2008. incs. nas diligências por eles efetuadas. a escuta telefônica fora realizada “por conta”. imbuídos do propósito de assenhoramento definitivo. tendo o magistrado. Ou seja.00. motivo pelo qual é oferecida a presente denúncia.Explique a teoria da fonte independente. no valor de R$ 540. Já explicado acima.00 (cf. a instrução seguiu. cumulada com 30 dias multa. A fonte independente é aquela que por si só. seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. e 200 caixas de encomenda do tipo 4. no valor de R$ 1. tempestivamente. próprios da investigação ou instrução criminal. tendo esclarecido que. acerca de uma sujeito conhecido como vovô. no valor de 1/30 do salário mínimo cada dia. não permitiu a oitiva de uma testemunha arrolada. juntamente com outro não identificado. pela defesa. na cidade e comarca de Manaus – AM. você tenha manifestado seu desacordo em relação aos . embora já houvesse advogado constituído não intimado para o ato. os autos foram conclusos para sentença. §2. foi inquirido em juízo.00. ocorridos em 7 de dezembro de 2007. I e IV do CP. porque havia diversas denúncias anônimas. 157. alegando que o fato já estava suficientemente esclarecido. Assim agindo incorreu o denunciado na prática do art. e decidiram realizar a escuta telefônica. o regime fechado de cumprimento de pena. na região de Manaus. todos do CP. a inadmissibilidade alcança ainda as provas derivadas das ilícitas – ilicitude por derivação. . ). §§1º e 4º. na presença de advogado ad hoc.O que é a teoria dos frutos da árvore envenenada? É admitida no Brasil? Já explicado acima. 155. 120 caixas de encomenda do tipo 3. senhor de “longa barba branca”. o denunciado. inicialmente. Em face da situação hipotética acima apresentada. I e IV. Odilon Coutinho. §§ 1º e 4º. segundo ele. O policial Jediel Soares. Jediel e seu colega Nestor. combinado com os artigos 29 e 69. fase em que o magistrado. auto de avaliação indireta às fls.240. O Ministério Público não interpôs recurso. e supondo que intimado (a) da sentença condenatória. por volta das 19h 30min. AULA 6: 2008. à pena privativa de liberdade de 8 anos de reclusão (a pena base foi fixada em 5 anos de reclusão). no valor de R$ 5. com base em toda a prova colhida. foi denunciado pelo Ministério Publico nos seguintes termos: “No dia 17 de setembro de 2007. §§1º e 4º. caput. dirigida ao Tribunal de Justiça de São Paulo. pleitear absolvição em vista de não haver dolo de roubo. endereçando-a ao juízo competente. tenha sido intimado a apresentar as razões do seu inconformismo. maneira irregular – prova ilícita. feita sem tudo que foi decorrente é ilícito. pedir afastamento da reincidência (não comprovada através de certidão cartorária). foi denunciado como incurso nas penas do art. A sentença transitou em julgado. 155.termos da referida decisão e que. afastamento da circunstância qualificadora (ele não se encontrava armado) e reconhecimento do crime continuado (em . I. No mérito. Como o pneu do veículo estourou. e utilizou-se do veículo na fuga. fazendo gesto de que estava armado. para fins de reincidência. prosseguindo em sua fuga. (obs. nulidade do processo em vista da ausência do réu. desacompanhado da certidão cartorária. sendo que o defensor dativo não pode dispensar a presença do acusado – segundo entendimento do STF. novamente colocando as mãos sob a camisa. na audiência. A prova foi aplicada me 19/10/2008) ESQUELETO: Cliente: Odilon Coutinho Crime: art. autorização judicial Devendo ser desentranhado dos autos. e ainda estando Petrônio preso. em virtude de falta de viaturas para conduzilo à cidade do Forte. 69. Já na rua. ameaçou Maria de morte. tendo o seu defensor dativo dispensado a sua presença. também do Código Penal. foi preso por policiais militares. tendo o juiz considerado. Anos após. apresente a peça processual cabível. do Código Penal. c/c art. § 2. Nas razões. roubando seu veículo Monza. 157. incs. sendo aquela assim fixada: quatro anos. então transferido para a Penitenciária de Jacaré. você é nomeado pelo juiz da Comarca do Forte para arrazoar pedido feito pelo réu para que fosse revista sua condenação.Revisão por afronta a lei ou evidência dos autos Razões de Revisão Criminal. Réu idoso e confessou em juízo Atenuação da pena Prazo para a apresentação das razões: 21 de outubro de 2008 PROBLEMA 30 Petrônio cumpria pena na Penitenciária do Forte quando conseguiu evadir-se do presídio. quando trafegava pela rodovia. roubou um veículo Opala. Ao final do processo. enfrentando todas as matérias pertinentes e datando o documento no último dia do prazo para a apresentação. por duas vezes. elabore a peça processual cabível. em face da ausência de recurso da defesa. Petrônio. I e IV Peça: razões de apelação Endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO COLENDO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Tese Pedido Nulidade pela falta de intimação do Anulação “a partir de” defensor constituído. Petrônio não foi apresentado. I. ora requerente. Vinte minutos depois. Na audiência para a oitiva das vítimas e testemunhas de acusação. em 13 de outubro de 2008. foi condenado à pena de treze anos e quatro meses de reclusão. havendo prejuízo da ampla defesa Interceptação telefônica ocorrer de Teoria da arvore envenenada.º. Questão: Como advogado de Petrônio. CPP . um crime de homicídio noticiado apenas em sua folha de antecedentes. acrescidos de ¼ pela reincidência. alegar: preliminarmente. para tanto colocando a mão sob a camisa. além da pena de multa. Subsidiariamente. ameaçando de morte o seu proprietário. mas apenas intenção de fugir. mais 1/3 pela qualificadora para cada um dos crimes. Petrônio o abandonou e. Cliente: Petrônio 621. (Guilherme Nucci) (2ª posição) é cabível por força do artigo 394. 406 a 421 do CPP Denúncia recebimento citação resposta a acusação réplica (art. também. vai pedir simplesmente a tese de nulidade e o arrolamento de testemunhas. aqui vai caber RESE. aqui vai caber Apelação. o que fazer? Se perguntarem como questão: você vai citar as duas posições. Desclassificação. **pode ocorrer na audiência de instrução. manda os autos a júri. Guilherme Madeira): aplica-se o princípio do in dubio pro societate. e b) Indícios suficientes de participação ou autoria. Pode-se. 1) Conteúdo da pronúncia: . Atenção: observar se falta materialidade ou indícios suficientes de participação ou autoria. Eu aplico o princípio do in dubio pro reo? Posição majoritária (STF. se o juiz tiver em dúvida ele pronuncia. impetrar Habeas Corpus em vista da nulidade apontada. 397. Pronúncia – art. STJ. pois já há absolvição sumária ao final do procedimento. debates e julgamento: Pronúncia. Nucci): não se aplica. Impronúncia. E na OAB. E na peça prática? Para fins de prova prático profissional. aqui vai caber Apelação. 397? Respostas: há duas posições. (1ª posição) não é cabível. Absolvição sumária. você não pedirá a absolvição sumária do art. E na peça prática? A OAB já gabaritou o in dubio pro societate. o que fazer? Se perguntarem como questão: você vai citar as duas posições. Posição minoritária (Gustavo Badaró. aqui vai caber RESE. §4 do CPP.lugar do concurso material de crimes). 04/02/2010 – Guilherme Madeira JÚRI 1ª Fase do Júri a) Fluxograma do procedimento – art. 409)* AIDJ** *Depois da réplica existe absolvição sumária do art. pois aplica-se o princípio do in dubio pro societate. (Guilherme Madeira) E na OAB. para que os jurados decidam. Ou seja. Não existe um artigo na CF ou no código que fale do in dúbio pro societate. 413 1) Requisitos: para um juiz pronunciar alguém tem que estar presentes os seguintes requisitos: a) Prova da materialidade. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. Quando o juiz se convencer. parágrafo único: enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade. Absolvição sumária Art. que não merece maiores comentários. Parágrafo único. e/ou b) Falta de indícios suficientes de participação ou autoria. Porém se a única tese é a inimputabilidade aí sim poderá aplicar a medida de segurança. 419. Impronúncia – art. adjetivando o réu ou negando peremptoriamente a tese da defesa.a) deve ser evitada a eloquência acusatória. quando: I – provada a inexistência do fato. 414 1) Requisitos: a) Falta da prova da materialidade. a vara do júri. 74 deste Código e não for competente para o julgamento. Se o inimputável aplicar duas teses não pode ter medida de segurança. 414. Ademais a alegação de legítima defesa é tão absurda. art. b) Na decisão de pronúncia não podem ser colocadas agravantes. IV. 26 do Código Penal. calculistas e mostram profundo desprezo para com a vida. §1. IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. 415. remeterá os autos ao juiz que o seja. absolverá desde logo o acusado. II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato. Evidentemente (juízo absoluto – o magistrado não pode fazer isso na pronúncia – esta é apenas um mero juízo de admissibilidade) foram os acusados a cometerem o crime. poder ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova. Tribunal do júri é a segunda fase do júri. salvo quando esta for a única tese defensiva. Desclassificação – Art. em discordância com a acusação. ATENÇÃO: Todas as peças de primeira fase do júri são endereças ao juiz. art. Exemplo de eloquência acusatória que gera tese de nulidade pra defesa art. fundamentadamente. RESPOSTA À ACUSAÇÃO NO JÚRI . III – o fato não constituir infração penal. O juiz. 2) Desarquivamento: só pode desarquivar a impronúncia se houve prova nova. 564. da existência de crime diverso dos referidos no § 1o do art. 413. Por eloquência acusatória: trata-se da decisão do juiz que se excede na fundamentação da decisão de pronúncia. CPP: Os réus são frios. Termos em que. vem. Tese Nulidade Falta de justa causa Pedido Nulidade do processo Impronúncia. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DO JÚRI DA COMARCA DE _ . Também requer a realização do exame de corpo de delito. já qualificado na denúncia oferecida pelo digníssimo membro do Ministério Público. Local e data. Rol de testemunhas: 1. respeitosamente. Assinatura do advogado OAB n° ___ Atenção: se o problema mandar é para colocar a data. MEMORIAIS Relação entre teses x pedidos. endereço. apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fundamento no artigo 406 do Código de Processo Penal. pede deferimento. do CPP. desclassificação. Caso não seja esse o entendimento. por seu advogado signatário (conforme procuração anexada. documento 1). requer a intimação das testemunhas abaixo arroladas para que sejam ouvidas em audiência. absolvição sumária Autoridade arbitrária Concessão do direito subjetivo negado Extinção da Extinção da punibilidade punibilidade VOCÊ NUNCA USARÁ O ART. nos termos do artigo 564. pelas razoes de fato e de direito a seguir expostas: I – Dos Fatos II – Do Direito III – Do Pedido Ante o exposto. _. 386 NA PRIMEIRA FASE DO JÚRI. perante Vossa Excelência.EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DO JÚRI DA COMARCA DE _ TÍCIO AGUIRRE. requer seja anulado “ab initio” o processo. Nome da testemunha. __. parágrafo 3°. apresentar MEMORIAIS com fulcro no artigo 403. requer seja anulado “ab initio” o processo. Local e data. vem respeitosamente. do CPP. pede deferimento. Caso não seja esse o entendimento. respeitosamente. que lhe move a justiça pública.Tício Aguirre. perante Vossa Excelência. Em caso de pronúncia. requer seja reconhecido o direito de recorrer em liberdade. I – Dos Fatos II – Do Direito III – Do Pedido Ante o exposto. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. Assinatura do advogado OAB n. já qualificado nos autos da Ação Penal número _____. Termos em que. _. perante Vossa Excelência. por seu advogado que esta subscreve vem. dentro do prazo legal. requer seja impronunciado o acusado nos termos do artigo 414 do CPP. já qualificado nos autos do processo crime número ______. do CPP. interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO com fundamento no artigo 581. . do CPP. _____ RESE de primeira fase do júri – todo recurso em sentido sem estrito tem juízo de retratação o Interposição: juiz da vara do júri o Razões: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DO JÚRI DA COMARCA DE _ Tício Aguirre. dentro do prazo legal. como medida de justiça. por seu advogado signatário. nos termos do artigo 564. Caso não seja esse o entendimento. decisão deve ser reformada pelas razoes de fato e de direito a seguir expostas. Termos em que. nos termos do artigo 564. pede deferimento. como medida de justiça. requer seja impronunciado o acusado nos termos do artigo 414 do CPP. por meio de seu advogado. Local e data. pede deferimento.. caso Vossa Excelência entenda que deve ser mantida a decisão. Juiz a quo. 593) 416 do Código de Processo Penal. dentro do prazo legal interpor RECURSO DE APELAÇÃO com fundamento no artigo (não vai ser o art.. do CPP. Advogado OAB n. .Requer seja recebido e processado o presente recurso e. Requer seja recebido e processado o presente recurso e encaminhado as inclusas razoes ao Egrégio Tribunal de justiça. (. _. a r. que lhe move a Justiça Pública vem. Egrégio Tribunal de Justiça Colenda Camara Douto Procurador de justiça Douto Representante do Ministério Publico Em que pese o indiscutível saber jurídico MM. Nestes termos. respeitosamente.) Apelação (exemplo de júri – 1ª fase) EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DO JÚRI DA COMARCA DE _ Tício. já qualificado nos autos da ação penal (ou processo crime) número ___. requer seja conhecido e provido presente recurso para que seja anulado “ab initio” o processo. Dos fatos Do direito Do pedido Ante o exposto. que o remeta com as inclusas razões ao Egrégio Tribunal de justiça. Razoes de recurso em sentido estrito Recorrente: Recorrida: Processo n. d.Local e data. ora. Exemplo: O acusado em seu interrogatório sustenta legítima defesa? O advogado sustenta negativa de autoria? Assim. Art. do CPP. o interrogatório do réu também é fonte de quesitação – art. 476 a 481. requer seja conhecido e provido o presente recurso a fim de que seja reformada a r. a. b) Quesitação. como medida de justiça. o STJ admite inovação da peça. A apelação da segunda fase do júri é uma apelação vinculada. impõe a reforma da r. Dos fatos Do direito Do pedido Ante o exposto. Apelação (exemplo de júri – 2ª fase) *diferenças da 1ª fase . Advogado OAB n. IV. nos termos do artigo 415. b. I.. a tese que surge daí é nulidade com fundamento no art. SIM. SIGNIFICA que eu só posso alegar o que está escrito no art. 593 – se violar é nulidade 564. 483 do CPP e seguintes. c. sentença pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. Acusação – defesa – réplica – tréplica (pode haver inovação na tréplica? Exemplo do Velho Junqueira. 593. (. sentença.) 2ª Fase do Júri Toda a peça de segunda fase do júri é dirigida ao JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI. III. IV do CPP). Plenário do júri. alíneas a. a) Debates orais: art. se o advogado quis inovar na tréplica e o juiz não deixou.. Juiz “a quo”. 564. ______ Razões de Apelação Apelante: Apelada: Egrégio Tribunal de Justiça Colenda Câmara Doutro Procurador de Justiça Em que pese o notável saber jurídico do MM. absolvendo-se sumariamente o acusado. estado civil. sentença pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. Advogado OAB n. B..EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE Tício.. 386 do CPP aqui.). Requer seja recebido e processado o presente recurso e encaminhado as inclusas razoes ao Egrégio Tribunal de justiça. por seu advogado que está subscreve (conforme procuração anexa . já qualificado nos autos da ação penal (ou processo crime) número ___. 593.) Revisão Criminal Se tratando de júri eu só uso o art. A soberania dos vereditos sede ante o estado de liberdade. A. que lhe move a Justiça Pública vem. Dos fatos Do direito Do pedido Ante o exposto. III. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ATENÇÃO: NA SEGUNDA FASE DO JÚRI EU JÁ NÃO POSSO MAIS PEDIR NADA QUE EU PODERIA AO FINAL DA PRIMEIRA FASE DO JÚRI (IMPRONÚNCIA. letras A. pede deferimento. por meio de seu advogado. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _ Tício. na revisão criminal. requer seja conhecido e provido o presente recurso a fim de que seja O RÉU SUBMETIDO A NOVO JULGAMENTO. Local e data. respeitosamente. ETC. B. Juiz “a quo”. dentro do prazo legal interpor RECURSO DE APELAÇÃO com fundamento no artigo (AQUI SIM VAI SER O ART. C e D – que estão em seus respectivos parágrafos (. nacionalidade. o que você pedir na segunda fase do júri. endereço completo. Termos em que. C OU D) do Código de Processo Penal. é somente aquilo que o código autoriza. impõe a reforma da r. ______ Razões de Apelação Apelante: Apelada: Egrégio Tribunal de Justiça Colenda Câmara Doutro Procurador de Justiça Em que pese o notável saber jurídico do MM. como medida de justiça. profissão. começaram a discutir. a) b) c) d) e) Cliente: Felício Crime: 121. viu um indivíduo alto e forte que revirava um armário. pois o acusado teria assumido o risco de produzir o resultado. Felício foi processado em liberdade perante a 1. na noite de 10 de março do ano passado. muniu-se de sua arma calibre 38 e.– doc.. Questão: Na condição de advogado de Felício. Carlos efetuou um disparo atingindo o ladrão. Razoes: TJ f) Tese: desclassificação (lesão corporal. A sentença de pronúncia foi prolatada há dois dias. que. PROBLEMA 5 Carlos. vem pela presente propor REVISÃO CRIMINAL com base no artigo 621. Termos em que. após uma partida de tênis. bateu com a cabeça na guia. caput Fase: pronúncia Peça: RESE Competência: interposição (fazer o juízo de retratação): juiz da vara criminal (1ª fase é vara criminal. 626 CPP. elabore a peça adequada à sua defesa. Roberval desequilibrou-se e. como medida de justiça. 121. caput. . não se conformando com o venerando acórdão já transitado em julgado. não resistindo. atingiu de lado e sem muita força a cabeça de Roberval. na altura do peito. só na segunda é que é vara do júri). 417 do CPP. funcionário público municipal. I do Código de Processo Penal. Alertado pelo ruído. com base no art. que estava com a raquete na mão.. vindo a falecer. NO JÚRI SÓ SE USA O ARTIGO 386 EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL Exercícios: PROBLEMA 22 Os indivíduos Felício e Roberval. a fim de que seja absolvido o autor nos termos do artigo 386. ao golpear Roberval com a raquete. 1). por homicídio simples – art. ao entendimento de que houve dolo eventual.ª Vara do Júri. quando escutou um barulho na sala de jantar. __. seguida de morte – crime preterdoloso) g) Pedido: ante o exposto requer seja conhecido e provido o presente recurso. Felício. ao cair ao solo. do CP – e pronunciado pelo magistrado. ao descer. estava em sua casa dormindo. de estrutura física inferior à do agressor e mãos desprovidas de qualquer objeto. reformando-se a decisão para que haja desclassificação com fundamento no art. Amedrontado. requer seja julgada procedente a presente revisão criminal. pelos motivos que passa a expor: o pedido Ante o exposto. 30. CPP). ambos do CP. A apelação foi peticionada. aquele que sem realizar o verbo nuclear do tipo. e partícipe. §2.Em que consiste a autoria mediata É muito comum nos casos de inexigibilidade de conduta diversa: como a coação moral irresistível ou no caso de obediência hierárquica.Qual a teoria adotada no Brasil quanto ao concurso de pessoas. analisando esses vestígios diretamente. Peça: Se fala que a apelação já foi peticionada. . . Pedido: requer que seja conhecido e provido o presente recurso. A confissão do acusado nunca pode ser admitida como prova da existência da infração penal. nunca a confissão do acusado.Em que hipóteses é admissível o exame de corpo de delito indireto? Se o crime deixar vestígios será obrigatório o exame de corpo de delito. CPP). 159. . I do CP? Nesse caso o exame complementar é obrigatório (art. . ela já foi interposta. 121 do CP. Questão: Apresentar a medida cabível em favor de Carlos. colabora de forma relevante. ao final.Como devem ser punidos os envolvidos em situação de autoria incerta em autoria colateral Autoria incerta deve ser punido ambos os autores no limites da certeza de cada um. bem como nas causas anteriormente expostas. O autor mediato serve de um inculpável ou alguém que esteja incidindo em erro. ESTUDO DIRIGIDO VIII a) Penal . §1º. direto ou indireto e nenhuma prova poderá suprir a confissão do acusa (art.Qual a distinção entre co-autoria e participação Segundo a teoria objetiva-formal. 29 combinado com o art. O corpo de delito: representa os vestígios deixados pelo crime. b) Processo . não tendo ocorrido trânsito em julgado. .É necessário o acordo prévio para caracterizar o liame subjetivo Não é necessário o acordo prévio. para a prática do ato delituoso. Carlos foi pronunciado e julgado pelo Tribunal do Júri e. pois o exame deve realizado logo que decorra esse prazo.Quantos laudos são requeridos para a comprovação do delito do artigo 129. Somente a prova testemunhal pode suprir a ausência do corpo de delito. . considera-se co-autor aquele que realiza o verbo do nuclear do tipo. Tese: falta de justa causa. Podendo ser estabelecido durante a execução. conforme art. Exame pode ser direto. Existem exceções. Cite ex? O Brasil adota a teoria monista. submetendo-se o réu a novo julgamento.veio a falecer. Então eu vou fazer a petição de juntada + razões de apelação. condenado à pena e 6 anos de reclusão. 168. ou indireto por meio de outras provas como as testemunhas. decisão manifestamente contrária a prova dos autos. A petição de juntada para o juiz presidente do tribunal do júri e as razões de apelação para o TJ. Processado por infração ao art. na localidade de Planaltina – DF. todos do Código Penal. com capacidade para doze cartuchos conforme laudo de exame de arma de fogo. não tem o dever de dizer a verdade. A pronúncia deve restringir-se aos termos do artigo 413. O art. sendo evitado porque a vítima recebeu pronto atendimento medico. na véspera dos fatos. semiautomática. ofende à competência funcional constitucional dos jurados. na tentativa de matá-lo. fica evidente que deve ser evitada a eloquência acusatório. Fundamente sua resposta abordando os conceito de judicium acusationis e judicium causae. 61. . AULA 8 : 2007. AULA 8 : 2006. foi a divisão de uma área de terras oriunda de herança. ao pronunciar o réu. pois isso é um corolário do princípio da não auto-incriminação. 121. justificando tudo isso nos dispositivos legais. qual seja: a decisão do juiz que excede na fundamentação ora mencionada. os doentes mentais. Atenção: capacidade para ser testemunha toda pessoa possui. O que motivou o fato. na quadra 5. art. nem que para isso tivesse que matar o próprio irmão.O acusado é obrigado a participar da reconstituição do crime? O réu tem o direito de deixar comparecer ao ato de reconstituição.Quem pode ser testemunha? A testemunha é uma pessoal estranha ao fato criminoso. 202 do CPP.2 O Ministério Público ofereceu denúncia contra Pedro Antunes Rodrigues. do lado esquerdo. e art. alínea e. §1 que é expresso no seguinte: o juiz ao pronunciar o réu. Assim tudo isso demonstra o sistema da livre apreciação de provas. conforme a exordial. que “a fazenda seria sua de qualquer jeito. 14. por volta das 15 horas. Não tem o juiz competência para decidir sobre a procedência da acusação. c/c o art. pois o juiz de acusação (judicium acusationis) é apenas de admissibilidade ou prelibação. toda pessoa poderá ser testemunha. adjetivando o réu ou negando peremptoriamente a tese de defesa. Narra a denúncia que Pedro Antunes Rodrigues disse à vítima. pois são considerados informantes. . inciso II. ofende a competência funcional constitucional. quais sejam: risco de fuga. como no caso em tela. Resposta: Sim. 185 §2.3 – questão 4 O magistrado que. afirmar o animus necandi (intenção de matar) e afastar a legítima defesa. inciso II. art. também são liberados de dizer a verdade. O fundamento de tamanha amplitude repousa na necessidade de promover a busca da verdade real. é previsto no art. por infração prevista no. Conforme a inicial acusatória. e nos casos de seus incisos. em via pública. no dia 02 de novembro de 2006. Os parentes do acusado. efetuou disparo contra seu irmão Alberto Antunes Rodrigues.. medo da vítima ou testemunha ou gravíssima questão de ordem pública. de modo peremptório e com análise do conjunto de prova. saúde do preso. é bem claro. Porém. caput.O interrogatório por videoconferência é admitido na lei brasileira? Em que casos? Sim. e são considerados informantes. menores de 14. no caso.” Ao ser . o denunciado fazendo uso de uma pistola da marca Taurus. O delito de homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. 155 do CPP. calibre 380. limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios de suficientes de autoria ou de participação. causando-lhe lesões corporais no peito. veio a óbito. devido a hemorragia interna determinada por transfixação de pulmão por ação de instrumento perfuro contundente (projétil de arma de fogo. de reiterar os atos agressivos à integridade física da vítima e. submetendo-se o réu a novo julgamento (art. os peritos do Instituto Médico Legal registraram a seguinte conclusão: “morte decorrente de anemia aguda. Em razão da lesão sofrida. conforme o disposto no art. ato continuo. pela prática da infração prevista no art. §3). e art. ESQUELETO: Cliente: Pedro Crime: 121. do que resultou perigo de vida. que informou que. em regime semi-aberto. Conta. 15. casado taxista. nascido em 21/01/1986. inciso II. o acusado teria efetuado um disparo contra a pessoa de Filipe Santos.3 O Ministério Público ofereceu denúncia contra Alexandre Silva. o réu oi condenado a 5 anos de reclusão. todos do Código Penal. sobra punir ao sujeito pelos atos já praticados: lesão grave – desclassificação. desistência voluntária. Conforme o laudo do exame de corpo de delitos (lesões corporais). na qualidade de advogado de Pedro Antunes Rodrigues. Alberto ficou 40 dias sem exercer suas atividades normais. ainda. por seu turno. inciso II. redija. que Pedro não possui antecedentes penais. tendo o projétil transfixado o coração. que. 61. havia 7 cartuchos intactos. No laudo de exame cadavérico acostado aos autos. muito menos a desclassificação e sim um novo julgamento. caput. a peça processual que não seja o habeas corpus. anterior à data dos fatos e ainda em apuração. caput. Durante a instrução do feito. 14. o réu admitiu que teria dito ao irmão. que só saiu por volta das 22 horas pra comprar refrigerante. 593. Considerando essa situação hipotética. então. que no dia 10/10/2006. retirou-se. da cidade de Brasília – DF. 121. pertinente à sua defesa. um inquérito policial por crime de porte de arma. no horário dos fatos. No interrogatório judicial o acusado afirmou que. do local onde ocorreram os fatos. do CP. mas não deve pedir a anulação do julgamento anterior. AULA 8 : 2007. sentença que pronunciou o réu. encontrava-se em casa com sua esposa e dois filhos. a vítima foi atingida do lado esquerdo do peito. III. nos termos da denúncia. oportunidade em que foi preso .interrogado. privativa de advogado. Sobreveio. apreendida imediatamente após o crime.3 Ação: incondicionada Rito: júri Momento: condenação Peça: apelação. em via pública. Consta nos autos informação da polícia técnica de que na arma. d Competência: Interposição – juiz presidente do tribunal do júri de Planaltina . Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. arrolou Catarina Andrade. Pedro Antunes Rodrigues absteve-se voluntariamente. A defesa. 121. caminhando. no dia antes do crime. c/c o art. brasileiro. exatamente as palavras narradas na denúncia. Pedido: alínea d = novo júri – que seja conhecido e provido o presente recurso. em razão dos ferimentos. 593. incluindo a fundamentação legal. depois de efetuar um único disparo de arma de fogo contra a vítima.DF / razões: TJ Tese: art.) Consta da folha de antecedentes criminais de Alexandre. alínea e. c/c 14 – 6 a 20 – 1/3 a 2. aproximadamente às 21 horas. acusação apresentou testemunhas não presenciais. E. na denúncia. O argumento é a desclassificação. que não responde a nenhum processo. que deve ter sido um assalto. Na instrução criminal Paulo Costa. testemunha arrolada pelo Ministério Público. o autor do disparo era alto e forte. mas tem a impressão de que o acusado tinha o mesmo porte físico do assassino. que conhecia a vítima apenas de vista. vestia calça jeans e camiseta branca. policial militar. mas que certamente era alto e forte. que a arma do crime não foi encontrada. que Alexandre é bom marido. em seu depoimento. que. A prova foi aplicada me 09/03/2008) ESQUELETO: Cliente: Alexandre Crime: 121. inclua a fundamentação legal e jurídica. 414. mas este não acreditou. pela descrição. de imediato. na qualidade de advogado de Alexandre. 403. oportunidade em que foi preso e não mais voltou para casa. 08/02/2010 – Gustavo Junqueira EXECUÇÃO PENAL PRINCÍPIOS . Pedido: portanto o pedido será a absolvição sumaria. redija. que na delegacia o acusado permaneceu em silencia.quando adentrava o bar. confirmou. pertinente à defesa do réu. que estava próximo à vitima. (obs. depois a impronúncia com fulcro no art. privativa de advogado. que hoje não tem condições de reconhecer o autor dos disparos. afirmou que prendeu o acusado porque ele estava muito próximo ao local dos fatos e suas características físicas correspondiam à descrição dada pelas pessoas que teriam presenciado os fatos. caput. disse que era amigo de Filipe. que o marido permanecera em casa a noite toda. que estava a aproximadamente 50 metros de distância e não viu o rosto da pessoa que atirou em Filipe. só tendo saído para comprar refrigerante. considerando que a intimação ocorra no dia 3/3/2008. que aparentemente a vítima não tinha inimigos. principalmente porque não havia iluminação pública. o juiz abriu vista dos autos ao Ministério Público. eu o céu estava encoberto o que deixava a rua muito escura. André Gomes. Com base na situação hipotética apresentada. Peça: memoriais. também arrolado pela acusação. a peça processual. esposa de Alexandre. disse que aquilo não era possível. moreno claro. que só tomou conhecimento da acusação na delegacia e. arrolada pela defesa. em certo trecho do seu depoimento. da mesma compleição física do acusado. que não tem condições de reconhecer com certeza o acusado. Maria Silva. que requereu a pronúncia do réu nos termos da denúncia. §3 do CPP Competência: juiz da vara do júri Tese: falta de prova da autoria – existe uma tremenda dúvida. 6 a 20 Ação: Após a audiência Rito: júri Momento: após a audiência MP pediu a pronúncia (memoriais de acusação). explore a tese defensiva cabível nesse momento processual e date a petição no último dia do prazo para protocolo. testemunha comum. Após a audiência. disse que a noite estava muito escura e o local não tinha iluminação pública. Breno Oliveira. segunda feira. com fulcro no art. trabalhador e excelente pai. mas que havia bebido. portanto. de penas perpétuas. III da Constituição Federal a dignidade da pessoa humana classifica-se como um princípio relativo ao regime político e caracteriza-se como um valor supremo que abrange todos os direitos fundamentais do homem. de respeito à dignidade da pessoa humana. Prevista no artigo 1º. 75 (exceção na qual é possível cárcere ininterrupto por mais de 30 anos – art. Medida de segurança é até curar a periculosidade. e) Pena cruel: é a pena que impõe sofrimento intenso e ilegal. mas também. nos termos do artigo 84. Mas o preso que foge não pode ter a reunificação.posição do STJ. ou seja. Limite máximo da medida de segurança: i. e assim perdura enquanto não cessa a periculosidade . desde o seu direito primário à vida. Nunca será convertida em pena. b) Pena perpétua – art. Art. não apenas na proposta negativa caracterizadora de proibições. a.1) Princípio da humanidade da pena caracteriza-se pela presença tanto uma vertente positiva como uma vertente negativa. d) Pena de banimento: retira forçada do território nacional. Porém o trabalho pode ser obrigatório e é obrigatório o preso tem o dever de trabalhar. exemplo o cara foi condenado a 90 anos. 1ª posição tradicional: a medida de segurança não respeita o limite de 30 anos. e despreza o anterior. na proposta positiva. embora presa ou condenada. se ele tinha 15 fugiu sobra mais 15. não pode ter reunificação. XLVII. iii. CF . podendo dar mais de 30 anos). Já a vertente positiva caracteriza-se pela proteção da dignidade da pessoa humana em especial daquele que se encontra no cárcere. 2ª posição do Supremo: a medida de segurança não pode superar 30 anos. c) Trabalho forçado: no Brasil proibi-se o trabalho imposto sobre ameaça de castigo corporal. Verifica-se que o princípio da humanidade da pena. a dignidade da pessoa humana. deriva de um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. indignas ou desumanas. ii. salvo em caso de guerra declarada. mas vai cumprir apenas 30 – esse procedimento chama unificação da pena. Tal princípio . 5. e principalmente. A vertente negativa caracteriza-se pela presença de proibições que se apresentam nas vedações constitucionais da pena de morte. 75 §2: prática de novo crime durante cumprimento da pena. 3ª posição: o limite da medida de segurança não pode ultrapassar o máximo da pena prevista para o crime. b. pois não é pena. XIX. o juiz das execuções penais condensa em 30 anos a soma das penas que supera tal valor – assim soma a nova pena da pena que sobrava. qual seja. O princípio da humanidade da pena implica. conforme sua própria conceituação. A reunificação só pode ocorrer da pratica de novo crime.Penas proibidas: a) Morte. §2 da Lei de Execução Penal. PROGRESSÃO Requisitos para progressão: a) Objetivo: cumprimento de parcela da pena. 2. tais como direitos sociais e ordem econômica. faltando vaga em casa de albergado é pacífico o entendimento que deva ser concedida prisão albergue domiciliar. deve respeitar os princípios da ampla defesa e do contraditório. Não é possível no mundo jurídico progressão por salto. . SISTEMA DE CUMPRIMENTO DE PENA Sistema progressivo: Permite progressão (regime mais grave para um mais ameno) e regressão (do ameno para grave). Se faltar vaga no regime semiaberto o condenado deve aguardar em regime aberto provisório. vez que apresenta-se como base de garantia da própria existência humana. mesmo fora das hipóteses do artigo 117 da Lei de Execuções Penais. mas sim deverá incidir sobre as demais disposições da Constituição Federal. . Fases: a) Cominação legislativa b) Sentença c) Execução: quem tem bom comportamento merece benefício e quem tem mal comportamento merece castigo. determina a estrita correspondência entre a ação do agente e a repressão do Estado que se dá em três etapas : 1. a edição do tipo penal. ou seja. ir do regime fechado para o aberto. aumento/diminuição de pena). determina que o condenado também seja ouvido. agravantes/atenuantes. Lembrar que para regressão de regime de cumprimento de pena. e durante a noite e nos finais de semana ele se recolhe na casa de albergado.Regime semiaberto: e o cumprido em colônia agrícola .Regime aberto: sujeito trabalha livramento durante o dia. A cada delinquente cabe a exata medida punitiva pelo que fez. também chamado princípio da coisa julgada: a pena efetivamente aplicada não pode superar aquela prevista na condenação. Fixação da sentença através do processo trifásico (pena base/circunstâncias judiciais. A individualização da pena não se faz apenas na sentença. 4) Princípio da jurisdicionalidade: significa que a execução penal tem caráter jurisdicional e assim.Regime fechado: é o cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média. Ex. além da defesa técnica o artigo 118.deve incidir não só em relação aos direitos fundamentais da pessoa. mas também no bojo do processo penal. penitenciária. Não se pode igualar os desiguais. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE . 3) Princípio da vedação ao excesso de execução. com patamares mínimo/máximo fixados previamente. 2) Princípio da individualização da pena: a pena não pode ser padronizada. É esse princípio que impede que o condenado cumpra pena em regime mais grave que o previsto na sentença em razão da falta de vagas. Não é necessária a condenação definitiva. como no art. aplicou 90. mas sim um castigo. se reincidente. o O juiz deve fundamentar a necessidade de tantos dias de internação. tem como critério a pena aplicada e não a unificação em 30 anos. ainda que só vai cumprir 30. entendendo que: o Para os crimes praticados antes de março de 2007. Para apurar a falta grave é necessário o respeito ao contraditório e ampla defesa. REGRESSÃO A regressão pode ser por salto. b) Subjetivo: analisa o mérito. conforme a súmula 715 do STF. quer pela letra da constituição ou pelo pacto interamericano que tem caráter supralegal. como era inconstitucional a lei de crimes hediondos é possível progredir com 1/6 da pena. se primário – 3/5. PODER DISCIPLINAR O regime disciplinar diferenciado não é um regime de cumprimento de pena. c) Especial: nos crimes contra a administração pública a progressão fica condicionada a reparação do dano e acréscimos legais. desde que não supere 1/6 da pena. bastando uma apuração administrativa para a regressão. passando a permitir a progressão com 2/5 ou 3/5 da pena. Características cumulativas do RDD: Isolamento por até 360 dias. o STF reconheceu a inconstitucionalidade da previsão em controle difuso de constitucionalidade. o A soma dos períodos não pode superar 1/6 da pena. Banho de sol de duas horas diárias. bem como os demais benefícios da lei de execução penal. o Só é possível novo RDD em caso de nova falta. O STF já aprovou súmula vinculante. A doutrina entende inconstitucional pois seria prisão por dívida. Hediondos e equiparados: 2/5. d) Inadimplemento da multa pelo réu solvente. Tem que estar prevista em lei federal. b) Falta grave. c) Superveniência de condenação. . A lei foi alterada em março de 2007. 50 da LEP. Pode ir direito do aberto para o fechado. A progressão de regime. Podendo ser determinado pelo juiz em casos excepcionais desde que em decisão fundamentada. em Julio de 2006. Ex. O criminológico não é necessário. A redação original da lei de crimes hediondos proibia a progressão. mas desde então basta o atestado de conduta carcerária. Causas de regressão: a) Prática de crime doloso. todos os benefícios (progressão. O STF entendeu que o RDD é constitucional. Até 2003 era necessário o exame criminológico. que se impõe a quem está cumprindo pena nos regimes. que pode ser repedido em caso de nova falta.a. Comum: 1/6 da pena b. Em uma peça você pode defender a inconstitucionalidade. o Apenas aos crimes posteriores a março de 2007 é que serão aplicados 2/5 e 3/5 da pena. livramento) serão com base na pena aplicada de 90 anos. mas hoje não está proibido. REMIÇÃO Fala para tudo. sendo exato que aprendeu ofício e já tem emprego certo para quando estiver em liberdade. depois vai para defesa e depois volta pro Juiz. Rito do RDD Começa com o pedido da autoridade administrativa. Em ação própria. Questão: Como advogado de Manoel. reparou o dano. Sujeito é um grave risco para ordem interna e externa. Basta o atestado de conduta carcerária. 1/2 se reincidente em crime doloso c. Ontem cumpriu 2/3 (dois terços) da pena imposta. 2/3 pedido de livramento condicional EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DE EXECUÇÕES COMARCA DE Autos n. estando recolhido na Penitenciária do Estado de São Paulo. 197 da LEP – não tem rito próprio. Não pode por em RDD sem ordem judicial. Nunca se for reincidente em crime hediondo c) Reparação do dano. ele usa o rito do recurso em sentido estrito. pelos dias trabalhados na razão de 3 para 1. 2/3 crimes hediondos equiparados d. na esfera cível. Advogado não conta porque não é visita. sempre com excelente comportamento carcerário. _____ . sem contar as crianças. Vai examinar o mérito do RDD. salvo impossibilidade de fazê-lo. Não é reincidente. 1/3 é a regra b. A Súmula vinculante número 9 do STF considerou constitucional a perda de dias remidas prevista no art. Três dias de estudo vale remição? Sim. Hipóteses alternativas – é possível RDD para preso provisório. lançar mão de medida cabível visando sua libertação. que concede a liminar. bem como para o preso definitivo: Prática de crime doloso capaz de gerar desordem interna. Vai pra mão do juiz.Visita de duas pessoas por semana. 83 – é a antecipação da devolução da liberdade ao condenado que cumpri determinados requisitos: a) Condenação a pena privativa de liberdade não inferior a dois anos. não há necessidade do exame criminológico. d) Mérito. LIVRAMENTO CONSTITUCIONAL Art. Vai perder quanto for. examinada a liminar vai para o MP. Sujeita adere ou permanece em quadrilha ou organização criminosa. É o desconto da pena a cumprir. 127 da LEP e afastou o limite de 30 dias. nos termos da súmula 341 do STJ é possível remição pelo estudo. PROBLEMA 17 Manoel está condenado por homicídio qualificado a 12 (doze) anos de reclusão. Dessa decisão cabe AGRAVO DE EXECUÇÃO – art. b) Cumprimento de parcela da pena a. preparado e diferido? Classificação doutrinária de flagrante . É o desconto da pena a cumprir. pena de 90 reduz para 30. a. Já reparou o dano. Requisitos para progressão: Objetivo: cumprimento de parcela da pena. Os casos de perda estão nos artigos 50 a 52 da LEP. vem pela Fazer o pedido do livramento condicional Do direito: estão cumpridos os requisitos do livramento. mas sempre dentro do limite da culpabilidade – limite do mal causado. se reincidente. O Brasil. . Art. . Se fatos que configuram um crime continuado são apurados em varas diferentes e não há reunião de processos até a sentença. prevalecendo que apena tem função prioritariamente preventiva. Subjetivo: analisa o mérito do condenado. Nos termos da súmula 341 do STJ é possível remição pelo estudo. se primário – 3/5. Hediondos e equiparados: 2/5. ESTUDO DIRIGIDO IX a) Penal .Quando podem ser aplicadas penas restritivas de direitos. já qualificado nos autos. qual a espécie de pena privativa de liberdade está sendo aplicada: pois detenção e prisão simples não admitem regime inicial fechado.Cite as hipóteses de flagrante previstas no Código de Processo Penal? Estão previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal.Qual a diferença entre flagrante esperado. 2) Reconhecimento tardio do crime continuado. pelos dias trabalhados na razão de 3 para 1. quantidade da pena reincidência . Ex. Especial: nos crimes contra a administração pública a progressão fica condicionada a reparação do dano e acréscimos legais. Mérito: tem trabalho comportamento perfeito. Pedido: requer que seja concedido/deferido o livramento condicional. adotando assim a teoria eclética.Quanto à função da pena. de inspiração retributivista.O que é remição e em que casos se dá a perda dos dias remidos. . conforme artigo 59 do Código Penal. . qual a teoria adotada pelo Brasil. apenas na fase de execução penal será possível reconhecer o crime continuado.Quais os requisitos para a progressão de regime.Quais os critérios para o estabelecimento do regime inicial de cumprimento das penas privativas de liberdade. b) Processo . reprovar e prevenir. 44 do CP.Manoel. Comum: 1/6 da pena b. UNIFICAÇÃO DE PENAS Existem dois sentidos: 1) Reduzir a 30 anos a soma das penas que ultrapassam tal valor. Não há necessidade de pedir o alvará de soltura. o transferiu para o regime fechado. Para a OAB o flagrante preparado é irregular. a prisão em flagrante até o momento mais oportuno do ponto de vista da coleta de provas. . prorroguem. a espera de novos criminosos – art. abordando se o juiz agiu corretamente ao decretar a regressão do regime e a perda dos dias remidos. 317. 2. . de tocaia. c. espera. retardado ou diferido (regular): restrito aos crimes praticados por organizações criminosas em que os policias retardam. ainda.343/06 (lei de drogas) e Lei 9. Paulo foi condenado a 2 anos de reclusão em regime semiaberto. 09/02/2010 – Patrícia Vanzolini (Período noturno) AULA 9: 2006.Quais os requisitos para a prisão preventiva? A prisão preventiva exige dois pressupostos. Esperado (regular): a autoridade aguarda a prática da infração. II 9034/95 Crime Organizado – 53.Tendo o acusado se apresentado espontaneamente á polícia é possível sua prisão em flagrante? Não. b. sumula vinculante 9 do STF. de forma fundamentada. ex. d. por se tratar de crime impossível. b. . este último está previsto no artigo 312.034/95 (lei do crime organizado). Preparado (irregular. Colocam a armadilha para ver se cai ou não – coloca um chumaço enorme de dinheiro. A consumação é de impossível alcance. esperando. quais sejam: a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Existem duas leis no Brasil que admitem o flagrante prorrogado. Flagrante prorrogado. redija um texto. 127 LEP. Dadas essas circunstâncias. Posição Majoritária: sim art. Após cumprir um ano de sua pena. planta a droga no bolso do suspeito.960 de 1989. assim está sendo induzido a praticar isso. porém capturado logo em seguida. não apresentou justificativa para sua fuga. aguarda. pois ofende o direito adquirido. fugiu do estabelecimento prisional. adiem. por se tratar de crime impossível – posição do STF 145): a autoridade induz o agente a praticar a infração. O CRIME É IMPOSSÍVEL QUANDO A CONSUMAÇÃO É DE IMPOSSÍVEL ALCANCE.Quais crimes admitem a prisão temporária? Os crimes graves estão previsto na Lei de prisão temporário no artigo 1°. Inquirido em juízo acerca do fato. Posição Minoritária: não. o juiz da Vara da Execução Penal decretou-lhe a perda dos dias trabalhados e. sendo. Resposta: Falta grave: a) Perda dos dias remidos: a. . quais sejam: fumus commissi delicti e periculum libertatis. cria uma situação de flagrante.a. inventa. porém pode ser decretado sua prisão preventiva: art. Foi instaurado o devido inquérito disciplinar e Paulo foi punido com 20 dias de isolamento. confessando-o.2 – questão 3 Em virtude da prática do crime de roubo. CPP. Fica de campana. Diante dessa situação hipotética. retardado ou diferido Lei 11. Paulo. inciso III da Lei 7. Forjado (irregular): a autoridade simula. II 11343/2006. STF súmula 145. estando em jogo. 1° passo: verificar a pena máxima em abstrato. a pena é de 4 a 10 anos + 1/3 a 1/2. por infração ao art. Posição Minoritária: não. 10. 7. ESQUELETO: Cliente: A Crime: 157.. tendo como vítimas três Casas de Loteria Esportiva. prescrição em 4 anos . Começou no semiaberto não pode ir para o fechado. primacialmente. do Código Penal. 66. sitas na capital. qual é o teto máximo? Eu aplico o aumento máximo assim: 10 + ½ de 10 = 15. art. no período das 21 horas. inciso III Pedido: conhecido e provido concedendo-se a unificação das penas pela aplicação do artigo 71 do Código Penal. § 2.b) Regressão: a. em cada uma delas. qual é o teto máximo? Eu aplico a diminuição mínima assim: 10 – 1/3 de 10 =+. Exemplo2: roubo tentado. pois é excesso de execução – não pode piorar o regime dado na sentença ou acórdão. bem jurídico personalíssimo. 118 da LEP. § 2 – 4 a 10 anos (3x) Ação: incondicionada Rito: ordinário Momento: pedido a vara de execuções indeferido Peça: agravo 197 LEP Competência: Interposição – VEC / razões: TJ Tese: art. a pena é de 4 a 10 anos – 1/3 a 1/2. Posição Majoritária: sim art. Requereu ao juiz competente o benefício do art.. para efeito de rito é considerado. ouvido a defesa. PRESCRIÇÃO Prescrição da pretensão punitiva: PPP. 71 do CP. a 5 anos e 4 meses de reclusão e multa de R$ 300.º. Questão: Apresentar a medida cabível. Posição OAB: apesar de não haver previsão na lei o cometimento de falta grave provoca o reinício da contagem para os benefícios – entendimento do STF. mas para a prescrição o concurso de crime nunca será considerado.ª. sendo apenado. cuja pena 1 a 4 anos. 119 do Código Penal. Ex. 157. I – PPP em abstrato: quando ainda não houver sentença transita em julgado para a acusação. sendo diversas as vítimas que se viram envolvidas no comportamento criminoso do agente. furto. foi condenado pelas 7. Os fatos todos ocorreram no dia 30 de abril de 2000. b.ª Varas Criminais.. I e II. Exemplo: querelante faz uma queixa por três calúnias em concurso material praticadas em 2004: 6 meses a 2 anos.ª e 22. 71. Obs: as causas de aumento ou diminuição de pena devem ser consideradas. parágrafo único – art. não cabe entender-se que está presente a ficção jurídica do crime continuado. a pena máxima em abstrato é 4 anos.6.00. Exemplo: roubo com emprego de arma. Obs: concurso de crimes. sendo indeferido seu pedido sob o fundamento de que.. PROBLEMA 23 O cidadão A. prescreve em 2 anos. Atenção: aqui conta o 1 e 2 também. prescreve em 8. Posição 1: não interrompe pois o legislador não disse confirmatório. ii. d) Crime de bigamia e no de adulteração do registro civil. Vai da data do fato. E o acórdão confirmatório? i. c) Maior que dois e não excede a 4. da data em que o crime se tornar conhecido. bem como igual a 2 e menor que esta. O prazo será cortado pela metade: a) Agente menor de 21. e) Pena maior do 8 e não excede a 12. d) Pena maior do que quatro e não excede a 8. CP. até a data da sentença. 2° passo: verificar a tabela do artigo 109. prescrição em 12 anos (aqui está errado) Não posso calcular nem mesmo em crime continuado. se você entra com a apelação e o acórdão apenas confirma que ele também . prescrição em 4 anos 6 meses a 2 anos. Vai da data do recebimento. prescreve em 16. ignoro isso tudo e calculo a prescrição de cada crime isoladamente. na da data do fato. até a data do recebimento. prescreve em 12. Posição 2: parte da doutrina entende. deu um tiro hoje. conhecida pela autoridade: juiz. CP: a) Se a pena é inferior a 1 ano. DF | 1 DR | 2 DS | 3 TJ | Legenda: DF: data do fato (consumação) DR: data do recimento DS: data da sentença condenatória TJ: transito em julgado Termo inicial – art. b) Se a pena é igual a 1 ou superior. na data da sentença. vai ser da data em que cessar a atividade. promotor. prescreve em 4 anos. b) Agente maior de 70. 4° passo: verificar os intervalos. f) Pena maior que 12. a) Recebimento da denúncia b) Pela pronúncia c) Acórdão confirmatório da pronúncia d) Publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível a. da data em que cessar a permanência. até o transito em julgado. morreu em 10 dias. 111 a) Começa a contar da data em que o crime se consumou. 117. prescreve em 20. conta daqui a dez dias. b) No crime tentado. Causas interruptivas – zera e começa de novo – art. delegado. prescrição em 4 anos Para o rito eu coloco 6 anos. ou seja. Da data da sentença.6 meses a 2 anos. c) Crime permanente. 3° passo: verificar o artigo 105. DF | 1 DR | 2 DS | 3 TJ | Eu só mudei a base de cálculo. Se o juiz dosou a pena em concurso formal: tirar o aumento. em data de 13. 1° passo: verificar a pena em concreto. Data a denúncia de 10. PROBLEMA 4 A. O juiz já calculou. O denunciado simulou que estava armado. 1° passo: Pena máxima 2 anos 2° passo: prescreve em 4 anos 3° passo: menor de 21 anos na data do fato. porque. foi surpreendido na posse de filmes e materiais pornográficos que. tenho que ficar com a pena pura. Porém lembrar que concurso de crimes não existe para cálculo prescricional. 2° passo: verificar a tabela do artigo 109. na data da sentença. II – PPP em concreto: quando já houver sentença transita em julgado para a acusação. então prescreveu. As testemunhas de defesa foram ouvidas . CP. PROBLEMA 21 João. 4° passo: verificar os intervalos.2004 . brasileiro. nascido em 12 de maio de 1936.2004 e o despacho que a recebeu. CP: 3° passo: verificar o artigo 105. na Rua São José. os autos estão conclusos para elaboração de sentença.03. corta pela metade vai pra 2 anos 4° passo: DF: 13.ª Vara Criminal da Capital. bem como o sursis processual.O ultimo dia certo era o dia 12/03/2004. A denúncia foi recebida pelo juiz da 12.2002. foi denunciado como incurso nas sanções do art.2002 DR: 14.vai interromper para acabar com a festinha na fase 3 dos advogados tentarem a prescrição. um anel e uma correntinha de ouro.03. e o réu interrogado em 18 de dezembro de 2005. em 12 de janeiro de 2001.03. Questão: Elaborar peça apta a solucionar a situação de A. A vítima e as testemunhas de acusação foram inquiridas em 18 de março de 1996. Diante da complexidade do feito. segundo a inicial. Se o juiz dosou a pena em concurso material: você deve separar as penas. altura do n. em 25 de março de 2005. casado. de 14.03. na da data do fato. b) Agente maior de 70. se destinavam à venda. Eu desprezo o resto. A proposta de transação penal foi rejeitada. 234 do CP. foi denunciado por ter subtraído de Maria um relógio. O prazo será cortado pela metade: a) Agente menor de 21. vendedor. 879. Peça: petição para o juiz afirmando a prescrição. Se tiver crime continuado: eu devo tirar o aumento.03. que tem 20 anos de idade.2004. Não preciso colocar as causas de aumento. em 25 de abril de 2006. A defesa apresentou memoriais em 10 de maio de 2006. Em 25 de maio de 2006, prolatou-se sentença condenatória. João foi condenado à pena de 4 (quatro) anos de reclusão e a 10 (dez) dias-multa por ter violado o art. 157, caput, do Código Penal, e foi fixado o regime prisional fechado para início do cumprimento da pena, por ter o réu cometido um delito grave. O defensor do réu perdeu o prazo para recorrer e a sentença transitou em julgado para a defesa e para a acusação. Expediu-se mandado de prisão, e o réu está na iminência de ser preso. Questão: Elaborar peça em defesa do réu. 1° passo: Pena em concreto 4 anos + 10 dias multa. Os dias multas não são somados. 2° passo: prescreve em 8 anos 3° passo: maior de 70 na data da sentença, o cara é de 12 de maio de 1936, ele fez 70 anos no dia 12 de maio de 2006, e a sentença foi no dia 25 de maio de 2006. Corta pela metade vai pra 4 anos. 4° passo: DF: 12.01.2001 DR: 11.01.2005 – foi recebido no dia 25 de março de 2005, então prescreveu. Peça: revisão criminal. - Quando a prescrição em concreto se dá nas fases 1 e 2 se dá o nome de prescrição em concreto retroativa (pois está antes da sentença). - Quando a prescrição é calcula em concreta e está no intervalo 3, ela se chama prescrição em concreto superveniente ou intercorrente. Obs: o que é a PRESCRIÇÃO VIRTUAL ou PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA? Trata-se de uma antecipação de uma possível retroativa com base na pena em concreto que provavelmente será aplicada. Não é aceita pelos tribunais superiores por falta de previsão legal. Mas parte da doutrina aceita o seu reconhecimento com o fundamento da falta de interesse de agir (economia, razoabilidade no uso dos recursos públicos). Muito provavelmente lá na frente vai ocorrer uma retroativa eu peco o arquivamento por falta de interesse de agir. Mas e se aparece durante o processo uma causa de aumento, o estado não pode abrir mão de punir. Prescrição da pretensão executória: PPE. Perda do direito do estado de executar a pena. Mas impede de executar a pena. Começo a executar a pena, depois que eu tenho um título executivo judicial, ou seja, quando eu tiver uma sentença do transito em julgado da sentença. 1° passo: verificar a pena em concreto. O juiz já calculou. Não preciso colocar as causas de aumento. Porém lembrar que concurso de crimes não existe para cálculo prescricional. Se o juiz dosou a pena em concurso material: você deve separar as penas. Se o juiz dosou a pena em concurso formal: tirar o aumento, tenho que ficar com a pena pura. Se tiver crime continuado: eu devo tirar o aumento. Eu desprezo o resto. Desenrolar o concurso. 2° passo: verificar a tabela do artigo 109, CP: 3° passo: verificar o artigo 105, do CP. O prazo será cortado pela metade: a) Agente menor de 21, na da data do fato. b) Agente maior de 70, na data da sentença. O prazo será aumentado - artigo 110, CP: a) Se o agente for reincidente, aumento o prazo prescricional 1/3 – não é a pena, a pena já foi aumentada por causa da reincidência no computo do juiz. 4° passo: verificar os intervalos. 1) Data do transito para a acusação até o início de cumprimento da pena. 2) Data da revogação do sursis (quando revogado o estado tem que correr pra prender, não tem todo o tempo do mundo) até o início de cumprimento da pena. 3) Data da fuga até a continuação da pena. 4) Da data da revogação do livramento até a continuação da pena. Nesses casos eu já comecei a cumprir a pena. A base de cálculo aqui será a pena restante e não a pena da sentença. Ex: peguei um ano de pena, prescreve em 4. E já cumpri 2 meses e fugi e faltavam 10 meses. Quanto tempo eu tenho que ficar fugido para dar prescrição? A base de cálculo é 10 meses e passo por todas as fases: prescreve em 2 anos. ATENÇÃO: Reincidente, o cometimento de um novo crime, zera e começa de novo. Se tiver um novo crime zera e a partir daí começa tudo de novo. O Estado ganha um bônus. PROBLEMA 51 Lúcio, com 19 (dezenove) anos à época do fato, encontra-se condenado pela 27.ª Vara Criminal desta Comarca ao cumprimento da pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, pela prática do crime de furto qualificado na modalidade continuada (arts. 155, § 4.º, I, e 71 do Código Penal), conforme sentença que transitou em julgado, para a acusação, no dia 05.01.2005, e, para a defesa, no dia 20.02.2005. Lúcio, que estava foragido, veio a ser preso no dia 28.01.2007. Questão: Como advogado de Lúcio, qual a medida cabível em sua defesa? Redija a peça. 1ª passo: Pena concreta: 2 anos e 4 meses. Pena mínima do furto qualificado é de 2 anos, o aumento de pena de 1/6 daria 4 meses. Assim eu tenho que tirar. Assim a pena foi de 2 anos. 2ª passo : prescreve em 4 anos 3° passo: menor de 21, cai para 2 anos. 4° passo: Data sentença transitada em julgada para acusação: 05/01/2005 Início do cumprimento da pena: 20/01/2007 prescreveu Peça: petição ao juiz da execução mostrando a prescrição. 10/02/2010 – Paulo Henrique COMPETÊNCIA – é a medida da jurisdição. Tipos de competência: 1) Competência de Jurisdição ou de Justiça: é a destinada a descobrir qual a justiça competente: Especial: Justiça do Trabalho: nunca vai julgar matéria penal. O STF, numa ADIn fez a famosa interpretação conforme a constituição para dizer que a expressão habeas corpus não trouxe para a justiça do trabalho competência penal, ela pode julgar habeas corpus mas no direito do trabalho e não no direito penal, ex. o juiz louco manda prender o depositário infiel aí ele julgara o habeas corpus nesse caso, mas isso não é penal. Especial: Justiça eleitoral: Julga os crimes eleitorais mais os conexos, a justiça atrai. Ex. o cara pratica um crime eleitora, como boca de urna + lesão corporal, julgando os dois crimes. Especial: Justiça militar: julga os crimes militares (mas não os conexos) aqui a justiça militar separa. Se tiver eventuais crimes conexos vai pra justiça comum. A justiça militar não é competente para julgar o crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil (art. 9, parágrafo único, COM - Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996); se um militar mata dolosamente um civil ele vai ser julgado pelo Tribunal do Júri – mas atenção da Justiça FEDERAL, antigamente era justiça militar e ponto final, mas isso mudou em 1996 graças ao caso da Favela Naval em Diadema, policiais militares ficaram armados liderados pelo Rambo e assim surgiu a Lei Hélio Bicudo - Lei nº 9299/96. Justiça Comum Federal. Está no art. 109 da CF. A regra é a seguinte: Inciso IV - Crimes contra o BIS (bens, interesses e serviços) da União (tanto a administração direta quanto indireta – incluem: autarquia federal – INSS e empresa pública CAIXA-CEF, Empresa Brasileira de CORREIOS e Telégrafos (cuidado com o correio, se for uma agencia de exploração indireta aí será competência federal; se for uma agencia franqueada, segundo o STJ, afeta bens do particular e assim será competência estadual), mas ATENÇÃO crimes contra o Banco do Brasil e Petrobras que são de sociedade de economia mista essa regra é de Justiça Estadual - súmula 42 do STJ – pois onde houver interesse privado, ainda que parcial, a competência será estadual, a sociedade de economia mista será sempre S/A). Inciso V - Crime à distância ou de espaço máximo, pois transpõe o espaço das fronteiras de um país. Ex. tráfico de drogas internacional (súmula 522 do STF). Conduta e resultado ocorrem em países diferentes. Mas atenção o crime tem que estar previsto em tratado ou convenção internacional. Inciso VI (primeira parte) - Crime contra a organização do trabalho, será federal desde que afetam a organização geral do trabalho, ou se afeta pelo menos direitos de trabalhadores coletivamente considerados, se for de Art. assim os crimes contra a economia popular (Lei 1521/1971) pois embora afetam a ordem economia financeira não houve previsão legal expressa (súmula 498 do STF).TRF. Inciso VI (segunda parte) . Aeronaves abrange qualquer uma. então não será de competência federal. caso da irmã Dorothy Steng o PGR pediu pro STJ. § 5º. . súmula 140 STJ. V-A. mas permanece depois do prazo final. Durante o voo não existe dúvida é federal. Inciso XI . serviços ou interesses): .dimensão individual será de competência estadual – súmula 115 do extinto Tribunal Federal de Recursos .Crime praticado por ou contra funcionário público federal (afetam o serviço da União) – Súmula 147 do STJ – tem que ter nexo favorável. Foi o único caso do Brasil (artigo 509. Navios são embarcações de grande calado. 26. Inciso IX – crimes praticados a bordo de navios ou aeronaves. mas não há previsão legal. e dessa decisão cabe recurso ordinário constitucional para o STF. Crime contra 1 índio é justiça estadual. prevista no art. Se o índio for só autor ou vítima do crime a competência será estadual. No fundo só os crimes contra o sistema financeiro nacional tem competência financeira. do antigo TFR. Se o crime afeta o bem jurídico ordem econômica. os jovens foram julgados pela justiça estadual. 102. porém em solo? Também é federal. .quando houver determinação legal (Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional a competência dos crimes dessa lei é federal art. da lei 8137/90 – artigos 4 a 6. Ainda afetam o BIS (bens.Crime contra direitos indígenas. súmula 254. mas ele negou. sobre o território de uma reserva indígena). Só vai ser justiça federal quando for crime contra uma coletividade indígena (exemplo: tribo de índios x fazendeiro – disputa de terra. da CF incluído pela EC 45). Pelo mesmo motivo também são de competência estadual os crimes contra a ordem econômica. grande porte – aqueles aptos a viagens internacionais – crimes praticados a bordo de lancha são de competência estadual. b da CF quem julga crime político é a Justiça federal. Vias de fato abordo de uma aeronave? Vias de fato é uma contravenção penal. . II. desde o teco-teco até o Airbus. “caput” da Lei 7492/86) + o crime deve afetar os bens jurídicos sistema financeiro/ordem econômica financeira.Crime de permanência de estrangeiro – quando o estrangeiro é expulso do país. ex. caso do índio Galdino em Brasília. assim é justiça comum estadual. ATENÇÃO: Nos crimes contra os DIREITOS HUMANOS o Procurador Geral da República pode pedir ao STJ (em qualquer fase do inquérito ou processo) o deslocamento da competência para a justiça federal – ex. 21 da Lei de Contravenções penais. na forma do art. do promotor Igor que matou sua esposa grávida. Súmula 122 . b) Essa decisão tem que ser proferida por um tribunal de 2° grau. parágrafo único. Ex. Requisitos de cabimento dos embargos infringentes: a) Decisão não unânime (2x1 – o voto vencido apresenta a tese a aparência de razão). por isso é recurso privativo da defesa. e por extensão – embora não previsto no código – no . Art. Assim contravenção penal sozinha sempre será Justiça Comum Estadual – súmula 38 do STJ.Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual. que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias. não se aplicando a regra do Art. inciso IV da CF. A competência por prerrogativa de função prevalece sobre o júri devido o princípio da especialidade – ex. TJ ou TRF. d) Os 2x1 tem que ter surgido no julgamento de um três recursos: apelação. II. e fui julgado pelo TJ. a contar da publicação de acórdão. admitem-se embargos infringentes e de nulidade. não existirá infringentes para acusação.STJ . Se o desacordo for parcial. Se o TJ absolver por 2 e condenar por 1. 2) Competência hierárquica ou por prerrogativa de função: é a destina a ser julgada a qual instancia? Primeira instancia segunda. existe nulidade. CPP: Quando não for unânime a decisão de segunda instância. c) Essa decisão tem que ser desfavorável à defesa. Quem julga crime comum praticado por? Prefeito TJ ou TRF. A constituição exclui expressamente as contravenções penais no seu artigo 109. Verbo usado: interpor ou opor.. os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. 78. os 5 votam de novo. e no segundo. O princípio que justifica isso é o princípio do favor ao réu. 77 do CPP. 613. se estadual ou federal respectivamente. RESE.Justiça Comum Estadual: a competência é residual. 609. desfavorável ao réu. Caso Mensalão. "a". Governador STJ Presidente STF Deputado Federal/Senador STF Juiz Estadual/MP Estadual TJ do Estado ATENÇÃO: Terminado o mandato da autoridade o processo descerá para a comarca onde o crime aconteceu. tem de tudo empresário a ex-deputado. obviamente.. do Código de Processo Penal. Assim eu pego o voto vencido que me outorgou a aparência de razão e entro com os embargos e com os 5 juntos. A competência por prerrogativa de função se comunica entre os co-autores – art. EMBARGOS INFRINGENTES e EMBARGOS DE NULIDADE (só muda o nome do recurso) No primeiro falta justa causa. podem mudar completamente. é o resto o que não cabe lá em cima cabe aqui. É peça dupla. terceira figura. art. “caput” do Código Penal. “a”. parágrafo único CPP. dada a ausência de representação da vítima nesse sentido e a ilegitimidade ad causam do Ministério Público. inciso III. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO ACÓRDÃO N. 564. conforme acórdão publicado hoje. Regularmente recebido. ambos do CPP . ________ da _____ CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ____ Razões: EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COLENDA CÂMARA DOUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA Tese: é exatamente a mesma do voto vencido. 564. Pois está previsto no capítulo V. . qual seja: representação do ofendido – bem como art. A sentença aplicou ao réu a pena de 6 (seis) anos de reclusão. _____ DA __ CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _ EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COLENDA CÂMARA DOUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA Tese: nulidade art. A ação é pública condiciona a representação. elaborar a peça cabível. vencido em parte. Petição de interposição: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO ACÓRDÃO N. PROBLEMA 16 José encontra-se preso em virtude de sentença condenatória proferida pelo juiz da 6. artigo 225. Questão: Na condição de advogado de José. pois a divergência é sobre anulação. do Código Penal.agravo de execução (o que autoriza é que ele empresta o rito do RESE. por ter incorrido nas penas do art.Embargos de nulidade. ilegitimidade ad causam do MP. não cabe Embargos Infringentes por falta de previsão legal. 213. Interposto o recurso de apelação. ATENÇÃO: HC no TJ com decisão não unânime. o revisor e o relator negaram provimento ao apelo da defesa. caberá Recurso Ordinário Constitucional. inciso II. 609. Endereçamento: interpõe com as razões tudo em 10 dias. anulando-se o processo ab initio. desclassificação a imputação para furto privilegiado – vou pedir exatamente o que me deu o voto vencido). mantendo a decisão recorrida. (ex. para anular ab initio o processo. Você deve-se agarrar ao voto vencido e principalmente se limitar a ele. ele vira a sombra do RESE). enquanto o terceiro juiz. deu provimento parcial ao referido recurso.ª Vara Criminal. Pedido: requer seja conhecido e provido para que seja acolhido o voto vencido. processado e encaminhado Pedido: requer seja conhecido e provido pra que se acolha o voto vencido. caput. no tocante ao crime de estupro. Art. de meritis. desde que a carta esteja bem instruído com as cópias corretas. se desta tomar conhecimento. a alavanca do RESE e do Agravo. decidirá logo. nesse sentido: Art. 11/02/2010 – Patrícia Vanzolini ESQUELETO PROBLEMA 13 . Pois o juiz negou de forma arbitrário o seguimento ao recurso. Pedido: requer seja conhecido e provido para (copiar o artigo 644 do CPP: mandar processar o recurso. ou. A carta testemunhável será requerida ao escrivão. isso que é negar seguimento. se o seu recurso não subir ao TJ. Se bem instruída a carta. mandará processar o recurso. de meritis). Assim: Se for negado RESE ou Agravo (639 CPP) Carta Testemunhável Se for negado Apelação (581. Não será carta testemunhável e sim RESE. ou ao secretário do tribunal. câmara ou turma a que competir o julgamento da carta. tem que ser retido em primeiro grau.CARTA TESTEMUNHÁVEL Caberá a carta testemunhável quando for negado seguimento ao RESE ou Agravo de Execução. Atenção: se negar seguimento ao recurso de apelação. conforme o caso. 640. É o RESE do artigo 581. inciso XV. por isso você vai requerer na interposição as cópias do processo. A carta é o Viagra. que é ver julgado o RESE ou agravo de execução. se estiver suficientemente instruída. CPP) RESE Endereçamento: Interposição: (prazo de 48 horas) ILUSTRÍSSIMO SENHOR ESCRIVÃO DIRETOR DO __ OFÍCIO CRIMINAL DA COMARCA DE _ Aqui você deve requerer o trasladado (as cópias) de algumas peças do processo. Com a carta você só quer que o RESE ou Agravo que seja dado o devido seguimento. do CPP. XV. e na mesma sessão de julgamento ele já pode julgar os dois recursos. O tribunal. Razões: EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COLENDA CÂMARA DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA Tese: sempre será autoridade arbitrária. 644. indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas. se estiver suficientemente instruída. se subir ao tribunal não é carta testemunhável. ou. Negar seguimento é não deixar subir. A função da carta é apenas um meio para um fim. decidirá logo. Só uso a carta testemunhável se não subir. que cheguem ao TJ e sejam apreciados pelo Tribunal ad quem. com cópias importantes. nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso. nascido em 20/1/1987. que ele fez o retrato falado e reconheceu o acusado. por volta das 17 h 40 min. para evitar a ameaça à liberdade de locomoção. a quantia de aproximadamente R$ 20. por intermédio de uma denúncia anônima. mediante o emprego de arma de fogo. sob a acusação de que estavam fazendo trottoir. que foi divulgado pela imprensa. que o assalto não demorou nem 5 minutos. Houve recurso. Fugiram em seguida pela entrada da agência. foi ouvido e declarou: que abriu a porta porque um dos ladrões disse que era irmão da funcionária. a fim de que não fossem mais trancafiadas por estarem se exibindo nas ruas. os outros apareceram e não conseguiu mais travar a porta. ESQUELETO AULA 10 : 2008. ainda não identificadas. que nenhum disparo foi efetuado nem sofreram qualquer violência. Art. Em primeira instância. que levaram muito dinheiro. bacharel em direito. Cliente: B e outras Crime: ? foram presas por pura arbitrariedade Ação: ? Rito: ? Momento: não existe nem inquérito policial.A. A defesa não apresentou alegações preliminares. que a agência estava sendo desativada e não havia muito movimento no local. Manoel faleceu poucos meses após o fato.000. apenas uma bancária. que o sistema de vigilância da agência estava com defeito e por isso não houve filmagem. do Código Penal. Peça: petição de juntada + razões de RESE . Maria Santos. os autores se dirigiram até o local e convenceram o vigia a permitir sua entrada na agência após o horário de encerramento do atendimento ao público. que apenas um estava armado e ficou apontando a arma o tempo todo para ele. CPP. no dia 19/2/2007. localizada em Brasília . 660. oportunidade em que anunciaram o assalto. em seu interrogatório judicial. e. 157. §4 do CPP. Mariano negou a autoria do delito. que foi negado. no dia dos fatos. que não houve violência nem viu a arma. enquanto Mariano. Pedido: que seja conhecido e provido o presente recurso concedendo-se o HC e expedindo-se o salvo conduto (é usado quando usado existe essa ameaça a liberdade).1 Mariano Pereira.00 de agência do banco Zeta. O vigia fez retrato falado dos ladrões. Competência:petição de junta: juiz singular – razões: TJ Teses: impossibilidade da prisão. Consta na denúncia que. o único que estava armado. ressalvado o flagrante delito e a ordem escrita da autoridade. Regularmente denunciado e citado. em conjunto com outras duas pessoas. brasileiro. o vigia. teria subtraído. 588. Questão: Apresentar as razões do recurso proposto em favor de B e outras. solteiro. houve recurso e deve-se apresentar as razões. impetrou habeas corpus em favor de B e outras.°. a bancária Maria Santos afirmou: que não consegue reconhecer o réu. cabimento do HC. O vigia Manoel reconheceu o indiciado na delegacia e faleceu antes de ser ouvido em juízo. Durante a instrução criminal. o habeas corpus foi denegado. Durante o inquérito. acompanhado pelo advogado. apontava sua arma para o vigia. que. Eram levadas ao xadrez e soltas após triagem. após destravar a porta e o primeiro ladrão entrar.DF. § 2. foi denunciado pela prática de infração prevista no art. A impetração do habeas corpus visava a obtenção de salvo-conduto para as pacientes. a polícia conseguiu chegar até Mariano. encontrava-se no local e entregou o dinheiro que estava disponível.art. mas foi impetrado um HC. incisos I e II. pois freqüentemente eram presas pelas autoridades policiais. que o sistema não foi consertado . Manoel Alves. sustentando que elas vinham sofrendo constrangimento ilegal. Além do vigia. que o Sr. porque. que ficou muito nervosa durante o assalto porque tem depressão. tem plena convicção da participação do acusado no roubo.Regime inicial? . que o Sr. pois o crime é cometido com violência e grave ameaça. que a quantia levada foi de quase vinte mil reais. segunda-feira. pertinente à defesa do acusado. CPP o 5. redija. IV. . §2 o 564. Na fase seguinte. I e II 4 a 10 + 1/3 a 1/2 Ação: PI Rito: ordinário Momento: após a instrução MP pediu a condenação Peça: memoriais 403. 65 CP) – afastada a agravante da reincidência (art. 63 CP) – afastada a causa de aumento referente a arma (art. na qualidade de advogado(a) de Mariano. que. que o réu negou participação no roubo. inciso V do Código Penal ou. 157.porque a agência estava sendo desativada. mas não explicou como comprou uma moto nova à vista já que está desempregado. que. §2. (OBS: a prova foi aplicada em 29.. Substituição por restritiva não pode. Manoel era meio distraído e ela acredita que ele deixou o primeiro ladrão entrar por boa fé. LV.Dosimetria: pena base? atenuante. que. em seu texto. §2. pela sua experiência. agravante? Causas de aumento. causas de diminuição? . que seja reconhecida a atenuante da menoridade e afastada a agravante da reincidência e a causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma. b) Caso assim não se entende. por ficar até mais tarde.2008) Cliente: Mariano Crime: 157. Sendo assegurado o direito de recorrer em liberdade. apelação e revisão: . que os assaltantes provavelmente vigiaram a agência e notaram a pouca segurança. chegaram até Mariano e ele foi reconhecido. conferia malotes etc. inciso I).06. considerando que a intimação tenha ocorrido no dia 23/6/2008. Fixando-se o regime inicial semiaberto. §3 Competência: juiz da vara Teses: a) Nulidade Falta de resposta a acusação o 396-A. a folha de antecedentes penais do réu foi juntada e consta um inquérito em curso pela prática de crime contra o patrimônio.Substituição por pena restritiva de direitos? Pedido: Diante do exposto requer: a) A anulação do processo a partir da reposta à acusação. que não recuperaram o dinheiro. que sempre ficava até mais tarde no banco e um de seus 5 irmãos ia buscá-Ia após as 18h. por uma denúncia anônima. a absolvição do réu com fulcro no artigo 386. Inclua. CF b) Falta de justa causa falta de prova da autoria c) Excesso de punição: reconhecida atenuante menoridade (art. privativa de advogado. explore as teses defensivas possíveis e date no último dia do prazo para protocolo. a fundamentação legal e jurídica. a peça processual. COMO RACIOCINAR NOS PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS? Teses subsidiárias em memoriais. os horários e hábitos dos empregados do banco Zeta. fixando-se regime inicial semiaberto. Na fase de requerimento de diligências. c) Em caso de condenação. que nenhuma arma foi apreendida em poder de Mariano. a acusação pediu a condenação nos termos da denúncia Em face da situação hipotética apresentada. muitas vezes fechava o caixa dos colegas. O policial Pedro Domingos também prestou o seguinte depoimento em juízo: que o retrato falado foi feito pelo vigia e muito divulgado na imprensa. que os outros autores não foram identificados. ª Vara Criminal a cumprir pena de 2 (dois) anos de reclusão. ____ ESQUELETO PROBLEMA 28 Thiago subtraiu para si. O voto divergente.º do art. Art. embora mantivesse a condenação. ao final. de uma loja.ESQUELETO PROBLEMA 20 O indivíduo A. a sentença de 1. Questão: Elaborar peça apta e cabível para defender os interesses do indivíduo A. reduzia a pena a 8 meses de detenção. pede deferimento. Requer seja recebido e processado o presente recurso com as inclusas razões. opor embargos infringentes. Advogado OAB/UF n. com fulcro no artigo 609.00 (cinco reais).ª instância foi mantida por maioria de votos. 155 do Código Penal. mediante rompimento de obstáculo. Cliente: A Crime: 155 – 1 a 4 Ação: PI Rito: ordinário Momento: Condenação Apelação Negado provimento Voto divergente Peça: embargos infringentes – 609. vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência. data. não se conformando com a respeitável decisão (com o venerando acórdão) que negou provimento à apelação por votação não unanime. em face do disposto no § 2. Local. cinco canetas esferográficas. por seu advogado signatário. primário. avaliadas em R$ 5. A foi condenado pelo juiz da 30. Na fase judicial. O acórdão foi publicado ontem. Julgada a apelação. 155. interpôs recurso de apelação. Competência: interposições: relator – razões: TJ. parágrafo único. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO ACÓRDÃO NÚMERO ____ DA _ CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE _ A. Pedido: seja conhecido e provido reconhecendo-se ou reduzindo-se a pena em virtude do furto privilegiado. Termos em que. como ali postos. parágrafo único do Código de Processo Penal. furtou para si. já qualificado nos autos da apelação número ____. Correu o processo com seus trâmites legais e. a íntegra do termo de interrogatório é a seguinte: “O interrogado admite ter praticado os fatos narrados da denúncia. Não pode falar mais da bagatela. Nunca foi preso ou processado e nada tem . Inconformado com a sentença condenatória. diversos bens descritos na denúncia. com 19 anos de idade. Tese: furto privilegiado. §2. 1 – questão 5 Suponha que Ismael seja Secretário da Segurança do Estado de Minas Gerais e nessa condição tenha cometido um homicídio doloso contra Ricardo. Questão: Intimado da sentença. Cliente: Thiago Crime: furto qualificado art. inciso II. inciso I. Justifique sua resposta com base no Código de Processo Penal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. § 4. que é o caso em questão. AULA 11 : 2009. art. no entanto entende que não cabe. §4. é do paciente. Observação: parte da doutrina entende que a expressão última presente no artigo 105. d) Legitimidade: a. segundo a qual a competência do júri prevalece sobre a prerrogativa de foro prevista apenas em constituição estadual. II. só isso. entendimento baseado na súmula 721 do STF. do Código Penal. evidente prevalecer a CF. por falta de previsão legal. Nessa situação hipotética. RESPOSTA: a competência para julgar o Ismael é da vara do júri. TRF. 105. como incurso no art. Em ultima instância caberá ROC ao STJ. adote a medida judicial cabível. com HC ou você reza ou dança. Se a prerrogativa de foro fosse prevista na própria Constituição federal.contra as testemunhas arroladas”. 102. b). interposto em face de HC denegado em primeira instancia. Delegado manda HC juiz denega cabe RESE mas o TJ pode negar provimento a este RESE assim o HC em única instância é o direto. b. TRF. se eu tivesse um foro previsto na CF. fundamentando-a. STJ) que denegar HC ou MS. b) Cabimento: decisão (TJ. 109. Mas não pelo STJ. Obs: também cabe ROC do julgamento de crime político.º. de quem é a competência para processar e julgar Ismael. e sim o ROC para o STF (art. por falta de previsão legal. inciso II. Thiago foi condenado à pena de dois anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa. Contra HC cabe RESE (denegado em 1ª instancia) ou ROC (quando denegado em TJ. Como CF prevê o júri e CE prevê o foro. prevaleceria a constituição federal. Bem como na lei 8038/90. o STJ. aí teria o seguinte conflito: CF (regra geral: júri) x CF (regra especial: foro). 102. no caso do HC. o crime político é julgado em primeira instancia pela justiça federal (art. como o presidente. 155. no caso do MS. c) Prazo: 5 dias.IV) o recurso não é apelação. não daria para resolver pela hierarquia e sim pela especialidade. Peça: apelação Tese: anular o processo a partir do interrogatório. alínea a. como advogado(a) de Thiago. II. promotor. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – ROC a) Fundamento: está prevista na CF. 155. I. Essa posição é definida pela Ada Pellegrini Grinover. por sentença transitada em julgado para a acusação. dado que a constituição mineira assegura prerrogativa de foro aos secretários estaduais. STJ). e) Competência: . ou do impetrante. significa que é admissível o ROC contra RESE. por conseguinte se o foro tivesse previsto na CF. CP. pois integra deste foi apenas aquilo. juiz. 105. 105. ao contrário dos embargos o ROC sobe. Dica: prequestionamento. não pode ter havido transito em julgado. b. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. g) Pedido: é o mesmo do HC ou MS. não se conformando com o venerando acórdão que denegou a ordem impetrada. E evidentemente. já qualificado nos autos do habeas corpus n. _____ Superior Tribunal de Justiça Colenda Turma (ou. interpor recurso ordinário constitucional. Tício. III – Lei 8038/90 b) Cabimento: já tem que ter sido utilizada toda a via recursal. 102. art. TJ/TRF interposição: desembargador presidente / razões: STJ STJ interposição: ministro presidente / razões: STF f) Tese: é a mesma do HC ou MS – vou fazer todos os argumentos de novo.. com fulcro no art. Interposição de todos os recursos constitucionais: é do presidente do tribunal que proferiu a decisão recorrida. vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência. Razões: as razões são do tribunal superior. _____. por seu advogado que esta subscreve. III. alínea a (ou art. se não lembrar.a. é do presidente do tribunal. . Requer seja recebido e processado o presente recurso e remitido com as inclusas razões ao Colendo Superior Tribunal de Justiça (Colendo Supremo Tribunal Federal). inciso II) e na Lei 8038/90. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _ EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA __ REGIÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. “ínclitos julgadores”) Douta Procuradoria da República (Douto órgão/representante do Ministério Público) RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO a) Fundamento: CF art. 102. Termos em que (. Não é do relator. inciso II.) Razões de Recurso Ordinário Constitucional Recorrente: Tício Recorrida: Justiça Pública HC n. Elas são aplicadas cumulativamente. ou aplica-se a medida de segurança. com fulcro no artigo 102. a. não se conformando com o venerando acórdão que negou vigência ao artigo 5° da CF. lei federal.Qual o prazo de duração da medida de segurança O prazo mínimo é de 1 a 3 anos. IV – DO DIREITO V – DO PEDIDO ESTUDO DIRIGIDO X a) Penal (medida de segurança) . ou seja. inimputáveis: medida de segurança. por seu advogado que esta subscreve. semiinimputáveis: pena ou medida de segurança.. e) Competência: interposição (presidente do tribunal que proferiu a decisão recorrida – ou de turma recursal no caso de REXT) + razões (RESP: STJ – REXT: STF). Recurso especial: contra tratado. Razões de Recurso Extraordinário Recorrente Recorrido Apelação número _____ Supremo Tribunal Federal Colenda Turma Douta Procuradoria da República Em que pese.. c) Prazo: 5 dias d) Legitimidade: qualquer das partes. g) Pedido: é a reforma. com as inclusas razões ao Colendo Supremo Tribunal Federal. III. Requer seja recebido e processado o presente recurso e remetido. da CF e na Lei 8039/90. Já o sistema vicariante é alternativo. I – DO CABIMENTO Cabe recurso em tais casos. f) Tese: é a própria violação da lei ou CF.O que é o sistema duplo-binário Esse sistema aduz que podem ser aplicado a um indivíduo a medida de segurança. já qualificado nos autos da apelação número ____. II – DOS FATOS III – DA REPERCUSSÃO GERAL (só no extraordinário) Hipóteses do artigo 543-A do Código de Processo Civil. bem como a pena. O Brasil adota este último da seguinte forma: imputáveis: pena. A cada ano o individuo recebera uma avaliação para saber se cessou ou não sua . vem respeitosamente à presença de vossa Excelência.Recurso extraordinário: contra a CF. nunca cumulativamente. ou aplica-se a pena. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _ Tício. interpor Recurso Extraordinário. . podendo ser cessada a medida antes desse prazo se provado que também cessou a periculosidade. e a exigência do presente recurso. ser inimputável. Não. indulto.Os crimes hediondos admitem liberdade provisória? De que espécie? Segundo o STF. . aplicada ao sujeito inimputável em decorrência de crime.O crime de tráfico internacional de armas admite liberdade provisória? De que espécie? Não. 21. O juiz começa o raciocínio no mínimo e dependendo vai para o máximo. 321. 59. Os crimes previstos nos arts. e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis. I e II do CPP – não sendo o réu reincidente em crime doloso e vadio. . 33. pois se tiver qualificado vai mudar os números da penabase. Entretanto. o exame será renovado a cada ano. cessando sua periculosidade. .Qual procedimento deve ser seguido após o vencimento do prazo mínimo da medida de segurança. para retirá-lo da sociedade e tentar seu tratamento.A medida de segurança possui caráter retributivo ou preventivo Prevalece ser sanção de caráter preventivo. . . deve ser portador de doença mental ou desenvolvimento incompleto. capaz de afastar ou diminuir a capacidade de compreender o caráter ilícito no momento da conduta.343/2006 Art.826 Art. caput e § 1 o. Os crimes previstos nos arts. adotam o prazo máximo de 30 anos. quem comete crime hediondo não tem direito a qualquer tipo de liberdade provisória. 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória. e fixar dentro do mínimo ou máximo da pena-base. Lei 11. caso o resultado de negativo depois de cumprido o prazo mínimo. . . 16. Lei 10. Após o prazo mínimo será feito um exame de cessação de periculosidade. anistia e liberdade provisória. vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos ESTUDO DIRIGIDO XI a) Penal . não caracterizando pena perpétua.Quais os critérios para a determinação da medida de segurança aplicável a cada caso Para aplicar-se a medida de segurança é necessário a prática de um crime. 44. graça. b) Processo (liberdade provisória) . Por fim a posição majoritária adota pelos superiores tribunais. se positivo será liberado. o agente deve ser perigoso (entendido assim que este tem potencial para prática de novos crimes). pois segundo os defensores dessa posição a medida de segurança não é pena. para o prazo máximo existem 3 posições: pela letra da lei não existe um prazo limite. Depois ele ira analisar a circunstancias judiciais do art.periculosidade.Quais os requisitos para a liberdade provisória sem fiança? Art.O crime de tráfico de drogas admite liberdade provisória? De que espécie. . Outra posição minoritária é a que a duração será igual ao limite abstrato da infração praticada.Quais são as fases de aplicação da pena? O código penal adotou o critério trifásico de Nelson Hungria: 1) Para fixar a pena-base: primeiro ele o juiz verificar a existência de qualificadoras. sendo durável até a cessação da periculosidade. 322 do CPP – pela autoridade nos crimes de detenção e prisão simples e pelo juiz no caso de reclusão.Quais os requisitos para a liberdade provisória com fiança? Art. se negativo. Edital. sendo aplicado tão somente este. . estando o réu preso. b) Processo . contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos. contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial. A decisão que rejeita liminarmente cabe RESE e a recebe HC. ação subsidiária) . E a com hora certa.Qual o conteúdo obrigatório da denúncia ou queixa (fundamento legal)? Estão presentes no art.A condenação por contravenção penal gera reincidência Se a pessoa comete um crime depois não induz reincidência.Qual o período depurador da reincidência Prescrição quinquenal – 5 anos. Não tem como fugir da resposta a acusação. por fim. . é paradoxal e estranho mas é a interpretação da LCP e do Código Penal. . . mas se comete uma contravenção aí sim teremos uma reincidência. Nesses dois últimos casos será o réu processado a revelia. a classificação do crime. com todas as suas circunstancias. O prazo conta a partir da citação. será de 5 dias. Se o promotor perder o prazo não perde a possibilidade de oferecer a denúncia (pois é um prazo impróprio) podendo acarretar somente sanções admininstrativas ou processuais (ex. as circunstâncias agravantes só podem ser usadas quando. e de 15 dias.A agravante do artigo 61 relativa à situação de violência domestica pode ser aplicada ao artigo 129. que diz que a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso. a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificar este. e.2) Em seguida serão consideradas as circunstancias atenuantes e agravantes. se o réu estiver solto ou afiançado. o artigo 129 §9 é uma qualificadora nesse caso. prevalece que apenas as decisões condenatórias transitada em julgadas podem gerar maus antecedentes. §9º? Não pode. essas próprias não qualificarem o crime. Nessa fase a pena pode ir além ou ir aquém dos limites da pena-base. É obrigatória. 3) Por fim as causas de diminuição e de aumento.O que deve o juiz fazer se o réu não apresenta a resposta escrita no prazo de 10 dias? Se o réu não apresentar a resposta à acusação no prazo de 10 dias.Quais as hipóteses de rejeição liminar da denúncia ou queixa? Presentes no artigo 395 do CPP. .faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou faltar justa causa para o exercício da ação penal.Quais as formas de citação previstas no ordenamento jurídico brasileiro? Temos três tipos: a pessoal que é a regra geral. No último caso. . 16). o juiz deve nomear um defensor para fazê-la também em 10 dias.Qual o prazo para oferecimento da denúncia (previsão legal) e qual a consequencia do seu descumprimento? O Art. 46 do Código de Processo Penal aduz: o prazo para oferecimento da denúncia.O que pode ser considerado como “maus antecedentes” No entender majoritário dos tribunais superiores. . serão rejeitadas quando: forem manifestamente ineptas. relaxamento da prisão. 41 do CPP. pois como o próprio artigo 61 diz. se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. se necessário. o rol de testemunhas. em homenagem ao princípio da presunção da inocência. ESTUDO DIRIGIDO XII . Quais os requisitos para o sursis Objetivos (dizem respeito à pena): pena privativa de liberdade. não tipificam o crime continuado.79 do CP. . ou.Quais as hipóteses de revogação do sursis A revogação da sursis pode ser obrigatória e facultativa. maneira de execução e outras semelhantes. bem como aquelas escolhidas pelo magistrado entre as do art. pelas condições de tempo. lugar. O período de prova é de 2 a 4 anos. não maior que 2 anos e não sendo possível substituir por pena restritiva de direitos. .78 § 2º do CP quando. 1/3 é a regra b. toda a pena será executada. d) E por fim o mérito. . se diversas. Nunca se for reincidente em crime hediondo c) Reparação do dano.Quando o agente. devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro. descumprido o sursis. acarretam a revogação obrigatória do beneficio. se anteriormente foi multa pode ocorrer o sursis. b) Cumprimento de parcela da pena a. 1/2 se reincidente em crime doloso c.Quais os requisitos para o livramento condicional O Art. § único. pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e. concurso de crime – 153 a 165) . o que a doutrina denomina de “regra benéfica do concurso material” ou de “regra do concurso material benéfico”. não há necessidade do exame criminológico. . se idênticas.a) Penal (sursis. de um sexto a dois terços. o período de prova é de 4 a 6 anos. em sentença irrecorrível: por crime cometido durante a vigência do benefício. Tem que ser doloso + doloso. no entanto.Quais os requisitos de reconhecimento do crime continuado Art. . desde que a pena não seja superior a 4 anos. diariamente pequenas quantias de dinheiro. aumentada. Basta o atestado de conduta carcerária. a comunidade ou limitação de fim de semana. praticados contra vítimas e resultados diversos.Qual a diferença entre concurso formal próprio e impróprio Concurso material: soma-se as penas Concurso formal próprio: pena de um majorada Concurso formal impróprio: aplica a pena de todos os crimes cumulativamente. em qualquer caso. . Subjetivos (dizem respeito ao condenado): circunstancias judiciais favoráveis + não reincidente em crime doloso. . 70. livramento. por crime anterior observado as soma das penas do artigo 84. Aplica-se ao condenado maior de 70 anos. Ocorre por exemplo quando o empregado de uma loja que furta. diz que o livramento será revogado quando o liberado for condenado a pena privativa de liberdade.A condenação irrecorrível por crime doloso e do descumprimento da prestação de serviços. Crimes espaçados no tempo. 2/3 crimes hediondos equiparados d. A facultativa referese às condições jurídicas previstas no art. ou a mais grave. aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes. de concessão do sursis especial. mediante mais de uma ação ou omissão. para não despertar suspeitas.O que é concurso material benéfico O CP estabelece no art. 71 .O que e sursis etário É aquele alterado em razão da idade do agente. salvo impossibilidade de fazê-lo. 83 elenca os requisitos do livramento condicional: a) Condenação a pena privativa de liberdade não inferior a dois anos.Quais as hipóteses de revogação do livramento O artigo 86 do CP. . bem como o homicídio culposo.Como deve o juiz proceder em caso de desclassificação? Art. nunca aumentar (exasperar) – benefício outorgado ao réu por motivos de política criminal – pode resultar em pena mais grave do que a correspondente em face da soma (da cumulação material) dos crimes. Parágrafo único.São também efeitos da condenação I . Remetidos os autos do processo a outro juiz. quando não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. . não poderá resultar em pena mais alta a que seria cabível pela regra do cúmulo material (própria do concurso material de crimes . Latrocínio.Quais a diferença entre a 1ª fase do rito do júri e o rito ordinário? Pronúncia Absolvição sumária – 415 CPP . 415 CPP. A reabilitação só poderá ser concedida depois do decurso de dois anos da extinção da pena. nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública. Caso o juiz preveja que a aplicação do critério de exasperação do concurso formal (ou. como veremos adiante. na segunda fase é de 5. conforme 415 CPP. no caso de sursis ou livramento condicional.O que é reabilitação.O aludido dispositivo reza que a aplicação do critério da exasperação. 69 do CP). 419. estabelecida para. função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano. Trata-se de medida lógica. 92 . Ou seja.Quantas testemunhas podem ser arroladas na 2ª fase do júri? Na primeira fase o máximo é de 8 testemunhas. .Quais os crimes da competência do júri? Crimes dolosos contra a vida (HIPA – tentados ou consumados). Ela afasta a reincidência? A reabilitação é um benefício que tem como finalidade suspender alguns efeitos secundários da condenação e retirar anotações do boletim de antecedentes do condenado. Quando o juiz se convencer. ou da audiência admonitória. evitar situações esdrúxulas.Qual a diferença entre a impronúncia e a absolvição sumária O juiz impronunciará o réu. deve deixar de lado a primeira e aplicar esta última técnica. da existência de crime diverso dos referidos no § 1o do art.Quando ocorre a perda do cargo em virtude de condenação criminal Art. do crime continuado) redunde em pena maior que a cumulação. . b) Processo (júri) . 74 deste Código e não for competente para o julgamento.Quais as sentenças que podem encerrar a primeira fase do rito do júri? Impronúncia Pronúncia Absolvição sumária Desclassificação . . remeterá os autos ao juiz que o seja. mais os crimes conexos. à disposição deste ficará o acusado preso. Já na absolvição sumaria ocorre nos termos do art. em sede de concurso formal. em discordância com a acusação. .a perda de cargo. b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos . roubo seguido de morte não é competência do júri. em homenagem aos primados da razoabilidade e proporcionalidade.art. III – se o acusado deve ser absolvido. II – a autoria ou participação. eis que presente atestado de boa conduta carcerária. Ulpiano. Art. § 3. do assistente. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem. indagando sobre: I – a materialidade do fato. ouvidos o juiz presidente e a parte contrária. todos do Código Penal. do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente. no Foro Central de São Paulo. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado. §3 ambos da CF + art. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto.PROBLEMA 32 Em festiva reunião realizada por empresários na Comarca de Bauru. 102. onde não existam aqueles motivos. Como não pediu será RECLAMAÇÃO (ART. por infração aos arts. em regime prisional fechado. O desaforamento também poderá ser determinado. poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região. 427. Houve recurso interposto pela defesa e o Tribunal confirmou a sentença do juízo a quo. 157.PROBLEMA 31 Ernesto Manoel foi condenado. Peça: Agravo de execução – 197 LEP – apenas se o problema pedir o recurso cabível. 138 e 141. do assistente ou do advogado do querelante. Direito: súmula vinculante 26. I. a defesa pediu progressão.Em que ordem devem ser formulados os quesitos? A que prescreve o artigo 483.O que é desaforamento? Em que caso é admitido? Quem decide sobre o pedido de desaforamento? Art.417/2006). IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa. deduzindo na decisão ser incompetente para processar e julgar o feito . engenheiro civil com residência e domicílio em São Paulo. CF – 103-A. em dezembro de 2004.Pode haver plenário sem a presença do réu? Art. salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor. o Tribunal. . ESQUELETO . ESQUELETO . Passados 4 anos de cumprimento de pena. queixacrime contra Ulpiano. do Código Penal.º. tome a providência cabível. por ter sido incurso nas penas do art. por advogado. em razão do comprovado excesso de serviço. § 2o Se o acusado preso não for conduzido.ª Vara Criminal. 457. Art. 483. porém o magistrado rejeitou a inicial. Por tais fatos. que foi negada pelo juiz pela ausência de requisito legal objetivo. 428. que tiver sido regularmente intimado. A ação foi distribuída à 1. ajuizou. por juízo criminal singular. a requerimento do Ministério Público. e. preferindo-se as mais próximas. CPP. Capital. contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. eis que relatava aos presentes as relações homossexuais por este praticadas com um adolescente de 13 anos de idade. teria ofendido a dignidade e a honra de Modestino. . Pedido: cassada a decisão e que seja determina que outra seja proferida em seu lugar. a cumprir 20 (vinte) anos de reclusão. Endereçamento: Ministro presidente do STF. 7 da Lei 11. Questão: Como advogado de Ernesto Manoel. inciso III. Modestino. o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião.. se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses. Brasília . José recorreu da decisão. com palavras de baixo calão. injustamente. Interpôs embargos de declaração com objetivo de prequestionamento. Não é excludente de punibilidade e sim excludente de ilicitude. Não deve aplicar a medida de segurança. por crime de estelionato. Antonio de Souza. Duas testemunhas presenciais arroladas pela defesa afirmaram. A perícia conclui ser este portador de esquizofrenia grave. determinou a instauração de incidente de sanidade mental do acusado. para que seja recebida a peça inicial. 6. Durante a instrução criminal.AULA 12 : 2007. A decisão judicial foi publicada há dois dias. ainda quando conhecido o lugar da infração. Pedido: Absolvição sumaria por legitima defesa. residente na Rua Madre Tereza n. Nos casos de exclusiva ação privada. A pena base foi fixada acima do mínimo em razão de ter o réu maus antecedentes.o 167. no dia dos fatos. mediante o uso de uma barra de ferro. taxista. que.ª Vara Criminal. consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. O decisum judicial foi publicado há dois dias. uma vez que estava sendo processado. sendo que o tribunal alegou. o magistrado. ESQUELETO . absolveu sumariamente João da Silva. Peça: Recurso extraordinário contra CF. caput.1 João Silva. Tese: Art. não houve crime. pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. categoricamente. Pedido: conhecido e provido o recurso. de ofício. acatando o laudo pericial. o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu. Interposição: vara do júri – razoes TJ. que não havia afrontado qualquer norma do ordenamento. tome a providência judicial cabível. Questão: Proponha o recurso cabível. Questão: Na condição de advogado de João da Silva. brasileiro. Não pode a pena ser fixada acima do mínimo.º do Código Penal e 70. Tese: Maus antecedentes segundos os tribunais é só se for condenado. as lesões corporais que o levaram à morte. ESQUELETO . 73.PROBLEMA 43 José foi processado e condenado pelo crime de furto qualificado. em outra vara criminal. Questão: Como advogado de Modestino. então. tampouco havia omissão a suprir. I do CPP Competência: interposição: 1. acione a providência judicial pertinente. princípio da presunção da inocência – maus antecedentes. fundamentando-se nos arts. Levantando-se com dificuldade.PROBLEMA 33 João da Silva foi denunciado pelo Ministério Público porque teria causado em Antonio de Souza.ocorrido na Comarca de Bauru. João alcançou uma barra de ferro que se encontrava nas proximidades e golpeou Antonio por várias vezes. do Código de Processo Penal. subsidiariamente pronunciando-se o apelante.DF. o juiz. Encerrada a primeira fase processual. Peça: Decisão que rejeita a denúncia ou queixa – RESE 581. razões TJ. passou a desferir-lhe socos e pontapés. ESQUELETO . aplicandolhe medida de segurança. após provocar o acusado. Tese: Legitima defesa. foi denunciado em 2 de fevereiro de 2007 pela prática de . que foi confirmada pelo tribunal competente. Peça: Apelação – 416 CPP – júri. até que cessasse a agressão que sofria. o princípio do contraditório tenha natureza efetiva. João Silva foi condenado a 3 anos de reclusão. 1. 5.alegação de nulidade. inciso II. Por último: estando sentenciado o processo. .estelionato. De mais a mais. real. pelos motivos de fato e de direito que agora passa a expor. no caso concreto. interponha o recurso cabível em favor de João Silva. nas alegações finais nem nas razões do recurso de apelação. interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL com fulcro no artigo 105. não se verifica. como exige o art. do mesmo Código de Processo Penal. João Silva foi regularmente assistido por profissional habilitado na OAB..) RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL Recorrente: João Silva Recorrido: Justiça Pública HC n. no processo penal. art. Defensor ausente por haver sido dispensado pelo próprio réu. II.. argüir possível nulidade de ato a que deu causa. 565 do Código de Processo Penal. Feito sentenciado. vício insanável a macular de forma grave e irreversível o ato processual realizado em descompasso com a exigência legal. como preceitua o art. foi a ordem denegada por acórdão assim ementado: Processo Penal. não lhe sendo possível. por seu advogado signatário. Possível nulidade não alegada na defesa prévia. 4. inclusive. Interrogatório do réu. Durante a instrução processual. Foi interrogado em juízo em 14 de março de 2007. Impetrado habeas corpus para o mesmo tribunal. perante Vossa Excelência. do CPP -. sobretudo porque não utilizadas as fases que a lei reserva para esse fim.as alegações finais. resta superada a. _______. restou improvido. 571. requerendo-se a concessão da ordem para que o processo fosse anulado desde o interrogatório. O representante do Ministério Público também estava ausente. Habeas corpus. já qualificado nos autos de habeas corpus n. Mesmo considerando que. 500. Diante da denegação da ordem de habeas corpus. 2. vem pela presente apresentar as razões de recurso ordinário constitucional. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL João Silva. Interposto o recurso de apelação para o TJDFT. posteriormente. foi o próprio paciente quem dispensou a entrevista com o defensor nomeado. 3. a da CF e Lei 8038/90 (. Consta do termo de audiência que o acusado dispensou a entrevista prévia com o defensor nomeado. João Silva. Por outro lado. rememore-se que tal possível nulidade não foi agitada no momento processual oportuno . Ordem de habeas corpus denegada. tendo em conta dos fatos narrados e da legislação pertinente. sem que o ato fosse presenciado por qualquer pessoa habilitada a exercer a denominada defesa técnica. ______ Superior Tribunal de Justiça Colenda Turma Douto Procurador da República Inconformado com o acórdão que denegou a ordem de habeas corpus. na qualidade de advogado. vem. no interrogatório do réu. 5 LIX. a ausência de defensor e do próprio MP. Art. Quando a vítima for menor de 18 anos ou doente mental. CP e art. CP e art. 30. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _ Inquérito n. rol de testemunhas. CPP. 100. §3. no ROC. no caso do incapaz. 17/02/2010 – Gustavo Junqueira QUEIXA-CRIME É a petição inicial oferecida pelo particular. ______ . mas o Ministério Público não oferece a queixa-crime dentro do prazo. acarretando a nulidade absoluta do ato processual. CF. Competência: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _ EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE _ Legitimidade: Ofendido ou seu representante se for incapaz. classificação do crime. em nome próprio. Bem como nos casos em que são de ação pública. viola os 157 princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. quem ajuíza a queixa-crime é o seu representante legal. nos casos de ação penal privada. A nulidade absoluta pode ser alegada a qualquer tempo. pois é ele o titular do direito de queixa. reproduzir a argumentação veiculada no “habeas corpus” denegado e requerer aquela mesma providência que deveria ser concedida e não foi (no caso em tela. Teses e pedidos: Deve ter: exposição do fato criminoso. Morte vai para o CADI Curador especial. a condenação deste. inclusive de ofício pelo juiz). qualificação do acusado e. se necessário. Ação penal privada subsidiária da pública – art. Advogado deve ter a procuração com poderes especiais. PEDIDO: ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE O INTERROGATÓRIO. Prazo: seis meses. Requer ao final a regular citação e processo. Fundamento jurídico: Ação penal privada – art.TESE: NULIDADE FUNDAMENTOS: O recorrente deverá. 29 do CPP + art. §2. 100. DOS FATOS II . para que seja regularmente processado e ao final condenado como incurso nas penas do art. 30 do Código de Processo Penal. vem perante Vossa Excelência oferecer QUEIXA CRIME . procurando denegrir o caráter de Osvaldo. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _ Inquérito n. data Advogado OAB QUEIXA-CRIME . _______ Osvaldo. autor de uma ação ordinária de indenização. (qualificação). a oitiva das testemunhas abaixo arroladas: Rol de testemunhas 123Termos em que Pede deferimento Local. requer seja recebida e autuada a presente. profissão. réu da mesma ação.PEDIDO Diante do exposto. determinando-se a citação do querelado para que responda a presente.AÇÃO PRATICADA----. NO DIA. HORA E LOCAL --. . procura advogado para defender seus direitos. afirma. com fulcro no art.____. nacionalidade. ainda. estado civil. vem respeitosamente.DO DIREITO . Osvaldo. diante das afirmações constantes dos autos. por seu advogado signatário (conforme procuração com poderes especiais anexa – documento 1). ter este praticado o crime de estelionato por meio de cheque sem fundos. Requer. na presença de várias pessoas. pelas razões de fato e de direito que passa a expor: I . proponha a medida cabível. contra Afonso. residente e domiciliado na rua (endereço completo).PROBLEMA 9 Moacir.PRESENÇA DE JUSTA CAUSA CONSTA DOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL QUE.TIPO ADEQUADO --III . Questão: Como advogado de Osvaldo. por seu advogado signatário (doc anexo – procuração com poderes especiais) oferecer QUEIXA-CRIME contra ___ (qualificação). . que denegriu o caráter de Osvaldo. com fulcro no artigo 30 do Código de Processo Penal. Nesse sentido o artigo 138 do Código Penal. nacionalidade. residente e domiciliado na rua (endereço completo). conduta está que merece ser punida. ambos do Código Penal. sem qualquer tipo de prova sobre crime até então imputado a Osvaldo. autuada e processada a presente queixa-crime. de seis meses a dois anos. 138 . 2 – Nome.Caluniar alguém. Por conseguinte manifestado. e por fim condenado como incurso nas penas do artigo 138. o ora réu. II – DO DIREITO Ficou evidente que o ato do querelado constrangeu Osvaldo. requer seja recebida. mas ficou claro que ele tentou destruir o caráter do ofendido. Portanto. Assim.detenção. qual seja: Moacir. 141 . se qualquer dos crimes é cometido: III . visto o número de pessoas presente no momento este proferiu injustas palavras. devendo este responder à acusação.em face de Moacir. endereço. inciso III. da difamação ou da injúria”. a notificação e oitiva das seguintes testemunhas abaixo arroladas: 1 – Nome. para que seja determinada a citação do querelado. (. é o que veremos no próximo tópico. o querelado denegriu a honra do querelante. e multa. I – DOS FATOS Autor de uma ação civil ordinária de indenização. pelos motivos de fato e de direito que agora passa a expor. pede deferimento. Art. ficou manifestamente comprovado a conduta típica de Moacir. e Moacir não pode ficar impune pelo que fez. 3 – Nome. Termos em que. III – DO PEDIDO Ante o exposto. cabendo ressaltar que o fato imputado a Osvaldo é notoriamente falso. apesar do tipo penal do artigo 138 sequer mencionar a necessidade do constrangimento. endereço. endereço. ora ofendido. estado civil. combinado com o artigo 141. ou por meio que facilite a divulgação da calúnia. aduzem: “Art.na presença de várias pessoas. restou manifestando o crime que Moacir cometeu. imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena . isso tudo na presença de inúmeras pessoas. profissão.As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço.. bem como o artigo 141 do mesmo diploma. Mais uma vez é necessário trazer nesse bojo o seguinte: o crime já restou caracterizado. Requer ainda. imputando-lhe a prática do crime de estelionato por meio de cheques sem fundos contra Afonso. visto que o querelado tem uma ação de indenização contra o querelante por motivos não inerentes a esse processo. caput. bem como sua causa de aumento visto a presença de várias pessoas que ouviram tal injustiça.) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTO AMB OBS Contradição . que instruem as peças do artigo 544 §1 do Código de Processo Civil. d. Obscuridade Ambiguidade Omissão Fundamento: 1ª instância: 382 CPP “embarguinhos” 2ª instância: 619 CPP Jecrim: art. LXIII. é de cinco dias. art. acrescenta-se a CF. de acordo com a lei 8038/1990. 7. Pedido: liminar para ____ e. MEDIDAS ASSECURATORIAS – 125 – 144 CPP Efeitos civis Bens de origem criminosa Bens de origem licita . cabe a parte explicitar onde estão os pontos obscuros. na interposição. CF + Pacto de São Jose da Costa Rica Art. requer a procedência da presente reclamação. Assim. Não cabe reclamação em caso de transito em julgado: Súmula 734: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. Quem tem prazo é recurso. Súmula 699 STF: o prazo para interposição de agravo. confirmando-se a liminar. tornando-o completo e inteligível. se o enunciado falar de prazo não é reclamação. Estatuto da Advocacia + art. Lei 11. 28 §3 (especial). exemplo n.Douto Procurador da República Tese: autoridade arbitraria – decisão que negou seguimento em recurso especial ou extraordinário.417/2006. Endereçamento: Excelentíssimo senhor doutor ministro presidente do STF/STJ Tese: desrespeito a súmula vinculante. 18/02/2010 – Paulo Henrique AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição: presidente do tribunal recorrido. em processo penal. 7. Competência da reclamação para o STF: CF. pleiteando que os vícios apontados sejam senados. contraditórios ou ambíguos. 83 da Lei 9099/95 Em sentença compete ao magistrado. 103-A. 5. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Para os casos de usurpação de competência. em acórdão ao respectivo relator. com a anulação do ato administrativo ou a cassação da decisão judicial. 8. Pedido: conhecido e provido para ____ + inclusão em pauta – art. Razões: STF/STJ . 14 + art. 102. não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da lei 8950/1994 ao código de processo civil. §3. Descumprimento de súmula vinculante. Não podem modificar a decisão.Colenda Turma .2. XIV. Dizer ainda. “L” – se caso de súmula vinculante. I. e por fim. após informações do reclamado. omissos. §4 (extra). Teses e pedidos: Destinam-se unicamente a aclarar o provimento jurisdicional. n. ele ‘e o próprio objeto material do crime. 125 do CPP Endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS DA CAPITAL Tese: art.Imóveis: sequestro – art. Hipoteca legal / arresto (origem lícita) Art. ficou evidenciado que Graciliano. ou seja. 128 CPP). 129 CPP). imóvel pelo exato valor desse furto comprovado pela certidão de registro imobiliário. Sequestros de bem móvel ou imóvel (origem criminosa) Requisitos do art. 134 CPP prova da existência do crime e indícios de autoria. carro roubado eu faço a busca e apreensão 240 CPP Imóveis: hipoteca legal – 134 CPP Móveis: arresto – 137 CPP Exceção: Arresto prévio que recai sobre imóvel. CPP – alem da Idem apelação Embargos: 129. pois ‘e uma antecipação da hipoteca: 136 CPP. depois de autuado em apartado (art. requer. III. CPP 3° alheio – não tem a ver juiz julga diretamente Embargos: 130 CPP Inciso I – acusado: não tem nada a ver com a origem criminosa. 125 CPP Móveis: sequestro – art. adquiriu imóvel cujo valor coincide com o do numerário subtraído. Apelação. logo após a sua prática. Aqui eu quero a probabilidade de ser condenado. com a devida inscrição no registro imobiliário (art. 593. Ele ‘e uma cautelar preparatória de uma futura hipoteca legal. Inciso II – 3° adquirente (aquisição de boa-fé a titulo oneroso) p. Momento: só cabe durante o art. 127 do CPP. logo após o furto.u. art. Exceção: produto direito do crime. 127 CPP. 132 CPP – aqui ele foi adquirido. 126 do CPP deve-se demonstrar os indícios veementes da proveniente ilícita da origem criminosa do bem: ou seja. o autor do furto. ainda vinculado ao juízo do Departamento de Inquéritos Policiais da Capital – DIPO. tem 15 dias pra fazer isso. processo 134 CPP. ex. seja decretado o sequestro do bem imóvel indicado.: julga depois do transito em julgado PROBLEMA 37 Nos autos de inquérito policial. Pedido: ante o exposto. atuar no escopo de obter o ressarcimento. Momento: inquérito policial ou processo. Requerimento de sequestro de imóvel com fulcro no art. 126 do CPP indícios veementes da proveniência ilícita.Qual o juízo competente para aplicar a abolitio criminis . Oportuno dizer que o sequestro se torna possível no inquérito policial. ter adquirido. Questão: Como advogado da vítima. ESTUDO DIRIGIDO XIII a) Penal . conforme escritura lavrada em cartório e registrada no serviço imobiliário competente. projetada ou em perspectiva. sentença ou acórdão. Assim. que é condição da ação. Nos crimes tentados do ultimo ato da execução.O que é o principio da unirrecorribilidade? Ele tem exceções? (art. Nos casos de concurso (material.Qual o prazo de decadência e como é contado Conforme artigo 38 do CPP. 3) a possibilidade de interposição de embargos infringentes e Recurso Especial e extraordinário. 2) a possibilidade de interposição de Recurso Especial e extraordinário. implicando a renúncia tácita aos demais. 593. art. conforme súmula 611 STF. §4) Este princípio não permite que de uma mesma decisão. trancada a ação penal.A partir de que momento se conta o prazo para interpor apelação? Inicia-se o prazo de 5 dias a partir da intimação da sentença ou da data de sua leitura.Será o juiz da causa. No caso de concurso de agentes (Código Penal. A apelação não suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente. E nos crimes permanentes começa a correr assim quando cessa a permanência.O que é prescrição virtual e quais as suas consequências Também chamada de antecipada. é de 6 mês contado do conhecimento da autoria do fato. . . . Após o transito em julgado será o juiz da execução da pena. em razão da falta de interesse de agir. . Em dois tipos de crimes 242. É resultado da criação jurisprudencial e doutrinária. Não é aceita de forma pacífica. Será o Tribunal competente. 596.Qual o momento inicial da prescrição da pretensão punitiva Em regra.O referido princípio foi adotado pelo sistema recursal cível brasileiro e comporta exceções que estão previstas legalmente: 1) a possibilidade de interposição conjunta de embargos declaratórios e de outro recurso. 25). Porém no caso de absolvição imprópria: Parágrafo único. 580. . ainda que não haja previsão legal. prevalece o princípio da indivisibilidade da ação penal privada. 235 é contado do momento que se tornou este conhecido.Qual a conseqüência do oferecimento da queixa contra apenas um dos ofensores Se o querelante oferece a queixa a apenas um do dos acusados. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade. . . aproveitará aos outros. . possa ser interposto simultaneamente mais de um recurso.A apelação de sentença absolutória tem efeito suspensivo? A apelação de sentença absolutória não tem efeito suspensivo: Art. ela pode ser declarada e. começa a fluir o prazo prescricional no momento em que o crime é consumado. mas vem tendo um crescimento. a decisão do recurso interposto por um dos réus.Em que consiste o efeito extensivo dos recursos? Os outros usufruem: art. b) Processo . se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal. se o processo tiver em grau de recurso.O assistente da acusação tem legitimidade para interpor apelação? E recurso em sentido estrito? . caso ainda não tenha proferido a sentença. formal e crime continuado) a prescrição conta sem qualquer relação. Se o sujeito agride a gestante e causa a morte do feto por culpa é lesão corporal gravíssima. Se a gravidez resulta de estupro e há consenso da gestante.A participação em suicídio é punida se a vitima não tem lesões? É necessário que o bem realmente seja exposto à potencial lesão. de doze a trinta anos.Quais as qualificadoras do homicídio Art. Em conformidade com o próprio tipo.com emprego de veneno. ou. S (conexão/motivo) V . assim não haverá crime se não ocorre nem lesão grave com o que tentou suicídio. mesmo em sede de revisão criminal. e 598 (Apelação). Ao assistente será permitido propor meios de prova. sob pena de preclusão – art.Quais as hipóteses de aborto legal Art. ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. requerer perguntas às testemunhas. O (formas/modos é o jeito de perpetrar o meio escolhido) IV . quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. 30 concurso de pessoas.para assegurar a execução.a demonstração do prejuízo é necessária em toda a espécie de nulidade? . . mas ainda prevalece que são condições objetivas de punibilidade.Art. . Art. a ocultação. se incapaz. fogo. 571. Pode haver terceiro como coautor ou como partícipe. . asfixia. . ou de que possa resultar perigo comum. Se o sujeito não quer nem lesar a gestante e causa o aborto é lesão corporal culposa. Nulidade relativa precisa demonstrar tal prejuízo.diferencie nulidades absolutas e nulidades relativas? Nulidade absoluta não precisa demonstrar prejuízo. participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público. S (motivo) II .reclusão. aditar o libelo e os articulados. de emboscada. devendo ser arguida em momento oportuno. . ESTUDO DIRIGIDO XIV a) Penal . explosivo. apenas na absoluta. ilegitimidade de parte ou quando a denuncia for inepta. 121 . . . § 1º (RESE). a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena .§ 2° Se o homicídio é cometido: S (motivo) I . de seu representante legal. Porém há que entenda que tais resultados são simples elementares.a nulidade relativa pode ser reconhecida de ofício pelo juiz? Não.à traição. CPP.por motivo fútil. ou por ele próprio.É punível o aborto culposo? No caso de auto-aborto é irrelevante penal.quando se deve pedir a anulação “ab initio” do processo? A nulidade “ab initio” deve ser pedida quando ocorrer incompetência absoluta. tortura ou outro meio insidioso ou cruel. O (meio) III . bem como não preclui. nos casos dos arts. 271. b) Processo .mediante paga ou promessa de recompensa. ou por outro motivo torpe. 584. 128. É pacífico em nossa doutrina que todos devem responder por infanticídio.O crime de infanticídio admite co-autoria participação É possível em face da comunicabilidade das circunstancias. O fato de o crime ser próprio não impossibilita o concurso de pessoas. Só é possível homicídio privilegiado-qualificado apenas quando a qualificadora é objetiva. Frustrada a conciliação. Messias apresentou representação criminal contra Carlos. que não foi aceita. LIX. CPP + 109. o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo. Visto ser inviável a presente ação devido a ocorrência de coisa julgada em processo anterior. Resposta: O advogado de Carlos deve opor Exceção de Coisa Julgado. .Não. b) Os requisitos e as conseqüências do acolhimento desta medida. Tese: nulidade – 564. será observado. que deve ser adotada neste processo pelo advogado de Carlos e sue fundamento. § 2o A exceção de coisa julgada somente poderá ser oposta em relação ao fato principal. ESQUELETOS: PROBLEMA 15 Peça: memorais de defesa Competência: juiz singular: excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da 20ª vara criminal da comarca de são Paulo. que os encaminhou ao Juizado Especial Criminal. Poderão ser opostas as exceções de: V . no qual a denúncia narra o mesmo fato. AULA 14: 2009. Com base na situação hipotética apresentada.1 – questão 5 Carlos lesionou Messias em uma briga. assim conhecida a existência de coisa julgado em favor do excipiente. Nas exceções de litispendência. Art.coisa julgada. Art. Messias figurando como vítima e a acusação de tentativa de homicídio. A decisão transitou em julgado. Pedido: anulação “ab initio” do processo. privativa de advogado.A falta de concessão do prazo para a defesa preliminar. 95. na forma dos artigos 95. . apenas na relativa. CF – O certo seria a competência da justiça federal. I. no que Ihes for aplicável. redija texto dissertativo. A ação penal foi iniciada e ao final Carlos foi absolvido por ter agido em legítima defesa própria. gera nulidade? Apenas poderá ocorrer a dispensa da defesa preliminar quando o processo for procedido por inquérito policial – sumula 330 STJ. IV. V. O representante do Ministério Público fez a proposta de transação penal. Passados dois meses. Os dois foram conduzidos à delegacia de polícia. no rito de crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. 110 e 111 do código de Processo Penal. deve-se anular o processo “ab initio”. 41 CPP. que tiver sido objeto da sentença. Resposta: O excipiente tem o direito de não ser processo duas vezes pelo mesmo fato. PROBLEMA 35 Peça: queixa crime subsidiária da denúncia (29 CPP – 100 §3CP – 5. Carlos recebeu um mandado de citação relativo a processo em curso junto ao Tribunal do Júri. Assim gera nulidade. se o funcionário publico não for notificado para se defender. CF) Competência: excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da _ vara criminal da Comar de _ Tese: art. 110. especificando: a) a providência. ilegitimidade de parte e coisa julgada. I Competência: interposição: juiz singular . pois fere o princípio da individualização da pena.Pedido: requer seja o querelado citado. A nova posição do STF: liberou a liberdade provisória para o crime de tortura. 22/02/2010 – Flávio Martins CRIMES HEDIONDOS .197 LEP Competência: interposição: juízo das execuções criminais (retratação) – razões: TJ Tese: Art. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva. Pedido: desclassificado para art. .progressão de regime. 5. Porém o STF compreendeu que o artigo 2 entendeu ser inconstitucional.praticar fato definido como crime doloso ou falta grave . 2ª posição: crime hediondo tem direito à liberdade provisória sem fiança. A lei 11. Art. 118. Crime único em vez de crime material. e de 3/5 (três quintos). Súmula vinculante 26 Segundo o STF a mudança só vale a partir de 2007 Lei 11. 2° Lei de crimes hediondos: previa o regime integralmente fechado. 213. se o apenado for primário. quando veda a fiança. LV.Lei 8072/1990 O homicídio qualificado privilegiado não é considerado crime hediondo. PROBLEMA 44 Peça: apelação 593. Fundamento: princípio do estado de inocência. se reincidente. Art. deverá ser ouvido previamente o condenado.§ 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior. absorvido pelo crime de estupro. veda qualquer liberdade provisória. dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena. 2° §1 não é mais integralmente e sim inicialmente § 2o A progressão de regime. CF Pedido: nulidade da execução .464/2007 revogou a vedação. processado e condenado. Vedações Constitucionais – esses crimes não têm direito a: Fiança Anistia Graça Vedações Legais Indulto Tem direito a liberdade provisória sem fiança? 1ª posição: não tem direito.razões: TJ Tese: ato libidinoso é mera praeludia coiti. no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo. A constituição.464/2007. Bem como a defesa: art. caput. quando o condenado: I . PROBLEMA 45 Peça: agravo de execução . com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos. tem que ser mulher). namorado?*) ou violência familiar (sogra. *2 posições: Para lei. eventualmente. testemunhas. para uso conjunto (6 meses a 1 ano – infração de menor potencial ofensivo). a pedido do delegado. 33.Lei 11. Patrimonial. §3 da Lei de Drogas. e sim tornou mais rigorosa a repressão de alguns crimes. Absolvição sumária (397) – audiência: interrogatória. fiança. Psicológica. 28. graça. filha. sentença. art.Lei 11. pessoa de seu relacionamento. d) Tráfico de drogas: art. ordinário ou sumário.343/2006 Crimes: a) Porte de drogas – art. . esposa) contra mulher (não importa o agressor. mãe. Moral. 33 – equiparado ao hediondo. Posição majoritária (STF): entende que é crime. inciso III: SIM. 5. LEI MARIA DA PENHA . Quais crimes? Crimes (Física. vedada a conversão em pena restritiva de direitos. Peculiaridades: Não se aplica a lei 9099/1995. Vedações: anistia. Posição minoritária (LFG): entende que não é mais crime. c) Crime de uso compartilhado art. b. Para nós advogados. debates orais. ele pode ser mulher o que importa é a agredida.340/2006 Não criou nenhum crime. Segundo o STJ: depende do namoro. indulto. a vedação à liberdade provisória é inconstitucional STF concedeu liberdade provisória ao tráfico de drogas. vai ser procedimento comum. liberdade provisória. b) Plantio de pequena quantidade para consumo pessoal é porte e não tráfico.regime integralmente fechado (inconstitucional) 2/5 ou 3/5 (não precisa ser -----------------------------------------------------------------------------------reincidente em crime hediondo) | Crimes anteriores: art. 112 LEP – 1/6 da pena LEI DE DROGAS . a. Requisitos: ceder droga gratuitamente. Defesa preliminar x resposta à acusação Posição para todo quanto é lado. Se o sujeito bate na mulher não vai ser aplicada. Sexual) praticados com violência doméstica (empregada doméstica. Prazo do inquérito policial: Preso: 30 dias Solto: 90 dias Obs: o juiz pode duplicar esses prazos. Segundo a lei no artigo 44: veda o sursis. antes do recebimento da denúncia (art. como incurso no art. Onesto de Abreu foi absolvido com fundamento no art. 386. 5. do Código de Processo Penal. Encerrada a instrução. 333 do Código Penal. presenciarem a efetiva transação. também foi denunciado. duas testemunhas arroladas pela Promotoria. PROBLEMA 34 Onesto de Abreu. de Inocêncio da Silva. I PROBLEMA 39 João foi detido em flagrante pela prática de crime de manutenção de casa de prostituição. Nenhuma prova foi produzida pelo Ministério Público. PROBLEMA 54 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL João Alves dos santos. exemplo: cesta básica. alegaram que ouviram os acusados conversando sobre um possível acordo. §3. 317 do Código Penal. diante das razoes de fato e de direito a seguir expostos. Concomitantemente à ação penal. 16). profissão. Não tem direito a prestação pecuniária. no dia de sua inauguração. III – DO PEDIDO Diante do exposto requer seja julgada procedente a presente reclamação anulando-se o ato praticado pelo delegado e concedendo-se ao advogado do reclamente o direito de ter acesso aos autos de investigação como medida de justiça. inciso I. VII. mantendo a negativa no interrogatório judicial. contra o ato praticado pelo Ilustríssimo Senhor Doutor Delegado de Policia do _ Distrito Polical Da Cidade De _. Ingressou com habeas corpus perante o juiz da 4. 14 e 26. ambos os acusados negam a autoria que lhes foi imputada pela acusação. alínea “L” e artigo 103-A. Retratação da representação só ocorre perante o juiz.000. e artigo 7° da Lei 11.00 (cinco mil reais) a fim de não autuá-lo em flagrante delito por porte de substância entorpecente. I – DOS FATOS II – DO DIRIETO Violação a súmula vinculante. contudo. LV. por sua vez.ª Vara Criminal visando o .417/2006. 386. bem como a defesa tem interesse em recorrer da sentença absolutória. por sua vez. endereço. Razões: TRF Direito: há provas de que o fato não existiu. e estado civil. Pedido: mudar para o Art. Súmula vinculante 11. Inocêncio da Silva. 17). nacionalidade. Na instrução criminal. que se encontravam no dia dos fatos no Departamento de Polícia. Nem mesmo substituição da pena por multa (art.14 – art. foi denunciado pelo Ministério Público Federal como incurso no art. agente de polícia federal. provou que Onesto tem incólume vida profissional. Peça: apelação – 593. Questão: Na condição de advogado de Onesto de Abreu. nos mesmos autos. Onesto de Abreu respondeu a um procedimento administrativo que resultou em sua de missão do serviço público. tome a providência judicial cabível. PEÇAS RECLAMAÇÃO Cabe reclamação contra a decisão ou ato que desrespeitar súmula vinculante. pó seu advogado signatário (procuração anexa). respeitosamente esse faz presente ante Vossa Excelência para apresentar RECLAMAÇÃO com fulcro no artigo 102. A defesa. Desde a fase de inquérito policial. ambos da Constituição Federal. sem. porque teria aceitado. I CPP Endereçamento: interposição: juiz federal da _ vara criminal da justiça federal da seção judiciária de _. por ter pago a Onesto de Abreu a quantia já referida. CF. N. Pacto de São José. a quantia de R$ 5. c. Ao final. não é uma punição pelo mal sofrido. II ambos do CP) diante dessa classificação. 44. Lei 9099/95). Xisto sai correndo. Da mesma forma. se agiu corretamente o magistrado ao aplicar a bem. 61. cuja gravidade é representada exatamente pela lesão que o atingiu. tendo sido regularmente processado por tal fato. 129.3 – questão 5 João praticou crime de lesão corporal contra sua progenitora.ª Vara Criminal da Capital aplicou a pena de 20 anos a cada um dos acusados. apresentar a peça jurídica competente. requer seja o presente recurso conhecido e provido. quanto à suspensão condicional do processo. Que seja condenado não pelo latrocínio e sim pelo furto. como a pena mínima do crime é inferior um ano. enquanto Peter enfrenta a vítima e. então. sendo seu pedido negado. II. remetendo-se cópias ao MP para oferecimento da suspensão condicional do processo (art. Peça: Recurso Ordinário Constitucional para o STJ: quando o tribunal nega o RESE. II. de forma fundamentada. sob pena de violação do bis in idem (art. Caso não seja esse o entendimento. Ingressou. f. João foi condenado à detenção de 2 anos. majoritariamente entende-se incabível ante a vedação contida na Lei Maria da Penha de aplicação da Lei 9099/1995. significa que ele está negando o HC em última instancia (art. 61. usando de uma arma de fogo que portava. . ESTUDO DIRIGIDO XV a) Penal . aparece o dono do veículo. tendo o magistrado feito incluir. Questão: Na qualidade de defensor de Xisto. sobre a pena. 105. §2. do toca-fitas de veículo estacionado na via pública. consistente na subtração. §2. II. a. Endereçamento: interposição: tribunal que decidiu TJ – razões STJ. RESPOSTA: O magistrado não pode aplicar as duas agravantes. §9 – art. A sentença condenatória do MM.trancamento do inquérito policial e sua soltura. responda. também responde pela forma qualificada do crime de rixa Mesmo aquele que foi vítima da lesão grave responde com maior apenação. desclassificando-se a infração penal para tentativa de furto qualificado (art. em seu artigo 41. O recurso não foi provido. requer seja a pena substituída por uma pena de multa (art. requer seja anulado o processo. Juiz de Direito da 5. CF). c. PROBLEMA 42 Xisto e Peter combinaram entre si a prática de furto qualificado. e/f). II. como medida de justiça. com recurso em sentido estrito para o Tribunal de Justiça. Peça: apelação – 593. 89. “Ante o exposto. Os advogados foram intimados da decisão há dois dias. o que não era do conhecimento de Xisto. bem como se é possível a suspensão condicional do processo.Quem foi vítima da lesão grave. com quem residia havia 4 anos. §2 CP – se o agente queria praticar crime menos grave será aplicada a pena deste. a agravante do parentesco (art. CP). Pedido: mesmo pedido do HC. artigo 14. Endereçamento: interposição: juiz da vara – razões para o TJ. mas pela participação na rixa. soltura do recorrente. Considerando a situação hipotética apresentada.Quais os crimes contra a honra admitem exceção da verdade . Ao iniciarem o furto. 155. pela autolesao. Direito: artigo 29. aperfeiçoando-se ontem a intimação. e) e a referente às relações domésticas (art. Questão: Elabore o recurso cabível. do Código Penal). 61. vem a matar a vítima. mediante arrombamento. Trancamento do inquérito policial. Pedido: tem que pedir a desclassificação. I do CPP.” AULA 15 : 2008. tornando a r. II Tese: autoridade arbitrária Pedido: conhecido e provido o recurso. 48. salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. não há compensação de injurias.189286-3: "não consigo imaginar qual seria o prejuízo decorrente da denúncia ter sido recebida antes da defesa preliminar se. 60 e seguintes da Lei no 9. 50 §1. apenas o segundo injuriador que será perdoado. de 26 de setembro de 1995. 28 desta Lei.O agente de qualquer das condutas previstas no art.É possível o oferecimento da denúncia sem o laudo de constatação? Basta o laudo de constatação até mesmo para o recebimento da denúncia – art. ao tratar do tema "nulidades".099. 563 determina que "nenhum ato será declarado nulo.Descreva as fases do rito previsto na lei de drogas. IV Tese: preliminar: suspensão condicional do processo – 366 CPP. decisão sem efeito e concedendo a sursis. impronuncia. 142 b) Processo . . a) porte de drogas JECRIM b) trafico interno justiça estadual c) trafico internacional justiça federal . que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais. no HC 990. . Art. PROBLEMA 52 Peça: RESE 581.Vale lembrar que o CPP. . se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". § 1° . .Existem causas de exclusão de ilicitude específicas para os crimes contra a honra. será processado e julgado na forma dos arts.Qual o rito para processo e julgamento do crime de porte de drogas para consumo pessoal? Art. com a adoção do rito comum (CPP) o juízo examinará a defesa prévia e poderá até mesmo absolver sumariamente o acusado".Em que hipóteses a injuria admite perdão judicial Provocação reprovável e retorsão imediata. Pedido: declaração de nulidade. 581. Mérito: dúvida razoável sobre a autoria.Qual a consenquencia da falta de concessão de prazo para a defesa preliminar? Nesse mesmo sentido é a decisão proferida pelo Desembargador Ivan Marques (Segunda Câmara Criminal do TJ/SP).08. . em seu art. ESQUELETOS: PROBLEMA 24 Peça: ROC – STJ 105.Quanto tempo pode durar o inquérito policial nesse rito? 30 DIAS PRESO – 90 DIAS SOLTO – juiz pode duplicar o prazo a pedido da autoridade. XV .Calúnia e difamação. PROBLEMA 47 Peça: RESE. 33 a 37 desta Lei. Não está na lei. III. XII. I Tese: quando alguém recebe valor em dinheiro como pagamento de seus serviços e não os executa não comete apropriação indébita. os demais gravados.Tese: o assistente pode recorrer para pleitear o agravamento da pena. do CPP. Princípios: a) Oralidade: os essenciais são reduzidos a termo. O dinheiro que é entregue passa a ser de sua propriedade. sem o conhecimento do outro. PROBLEMA 57 Peça: embargos de declaração (382 CPP) Tese: há contrariedade entre a parte dispositiva e a fundamentação Pedido: aplicação do §2 do artigo 155 do CP. 5 . PROBLEMA 53 Peça: apelação 593. d) Celeridade: visa à rapidez na execução dos atos processuais. 61. da não aplicação de pena privativa de liberdade. b) Informalidade: não serão cercados de rigor formal. Ele atua como auxiliar do MP e não defende.296/96 Art. no último caso. Pedido: absolvição com fulcro no artigo 386. Não precisa de ordem judicial. A questão é estritamente civil. Infração de menor potencial ofensivo: Art. É a reserva de jurisdição. Interceptação telefônica É a gravação da comunicação telefônica feita por um terceiro. c) Economia processual: corolário da informalidade. 5. CF + Lei 9296/96 Só juiz pode decretar a interceptação telefônica. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL É sedimentado na busca da reparação dos danos à vítima. Pedido: recebimento da apelação e seu processamento. Assim não vigora no âmbito do Jecrim a nulidade absoluta. interesse próprio de natureza civil. nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 23/02/2010 – Flávio Martins INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA . de tal forma que se atingida a finalidade de um determinado ato.XII . cumulada ou não com multa. para os efeitos desta Lei. não penal. da conciliação civil e pena. exclusivamente. Não é possível no processo Gravação clandestina É a gravação da comunicação feita por um dos interlocutores. Alguns dizem que é lícita (igual eu mando uma carta para você eu posso . Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo. na qual o prejuízo é presumido. sem o conhecimento dos interlocutores. quebrando as regras formais observáveis nos procedimento regulados segundo a sistemática do CPP. as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos. de dados e das comunicações telefônicas.é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas.LEI 9. e) Finalidade e prejuízo: para que os atos sejam inválidos é preciso mostrar que houve prejuízo. se necessário. não será cogitado a ocorrência de qualquer nulidade. salvo. por ordem judicial. No processo penal ou investigação criminal. Art. com pena de detenção. caput.Associarem-se mais de três pessoas. ou seja.A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil. Art. LEI DO CRIME ORGANIZADO – LEI 9. CP . 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I . Organização criminosa – tratado internacional (Ex. Contra a decisão que decreta a interceptação telefônica. Art. para o fim de cometer crimes (não precisa que os 4 sejam imputáveis. são possíveis novas prorrogações). 10 da 9296/96: comete crime quem realiza interceptação sem autorização judicial. Não pode ser objeto de prova emprestada em outro processo. pois fere o direito a intimidade da outra parte. PARA OAB: os advogados defendem que é uma prova ilícita. II . mas não é no telefone. . III . tem o mesmo tratamento da clandestina. gravar o que você disse) outros dizem que é ilícita. 5º . ou com objetivos não autorizados em lei. ao prever que o juiz pode decretar de ofício. a interceptação telefônica é inconstitucional. por ferir o sistema acusatório.: CV no Rio de Janeiro.296/96. Tem prazo de 15 dias. Art. indicando também a forma de execução da diligência.o fato investigado constituir infração penal punida. 5° A decisão será fundamentada. SÓ NOS CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO. que não poderá exceder o prazo de quinze dias. em quadrilha ou bando. 288.a prova puder ser feita por outros meios disponíveis. Só é admitida somente nos crimes punidos com reclusão. não tem previsão na lei e sua licitude tem controvérsias. O artigo 3°. sob pena de nulidade. pode impetrar um HC. da Lei 9. no máximo.não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal. podem houver inimputáveis). (segundo o STF. Art. é com o gravador no bolso. mas o STF admite prorrogações. Atenção: Gravação Ambiental é a mesma coisa. A interceptação telefônica só pode alcançar outros crimes ou outros criminosos se houver conexão com o crime investigado. A interceptação é pra investigar “aquele crime” “aquele processo”. renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. PCC em São Paulo) Não veio para criar crime e sim para tornar mais rigorosos esses e para investigar melhor.034/1995 Não é mesma coisa que quadrilha ou bando do Código Penal Art.civil. Com efeito.Não será concedida liberdade provisória.137/90.O réu não poderá apelar em liberdade. (o STF ainda não se manifestou sobre a lei do crime organizado.Nos crimes praticados em organização criminosa. que assim se manifestou: “Após analisar os autos. aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa. em casos . Art.08. em São Paulo.1976. será de 81 (oitenta e um) dias*. com exatidão. (É INCONSTITUCIONAL. 12. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – LEI 8. brasileiro. existe forte entendimento do STJ e STF. a pena será reduzida de um a dois terços. antes do lançamento definitivo do tributo”. residente na rua Pedro Afonso n. quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria. nascido em 04. indicando a prova indiciária. Entretanto.O parcelamento do tributo suspende o processo. sob o argumento que este artigo fere o princípio do estado de inocência. *Esses dias eram baseadas na lei antiga. com a numeração raspada). segundo o STF. ambos da Lei 10. entendo que o pedido de liberdade provisória formulado não merece acolhida. Em 09. 24/02/2010 – Guilherme Madeira PROBLEMA 60 Rodrigo Malta. o que só será dirimido. Art. e no art. a primariedade e os bons antecedentes não são pressupostos a impor a liberdade de forma incontinenti. nos crimes previstos nesta lei. Assim antes de terminar o processo administrativo é fato atípico.826/2003 (porte de arma de fogo de uso permitido e posse de arma de fogo de uso restrito. a qualquer momento do processo.2008. sendo tacitamente revogado pela nova lei do processo penal. até o momento. os crimes imputados ao acusado são sobremaneira graves. da Lei nº 8.09. 6º . com ou sem fiança. nos processos por crime de que trata esta Lei. São Paulo-SP.Súmula Vinculante n. Art. Art. porém para os advogados isso é inconstitucional. o pleito foi indeferido pelo juiz a quo. de acordo com o que dispõe o art. 24 com o seguinte teor: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária. pois fere o estado de inocência e. previsto no artigo 1º. 14.137/1990 . quando solto. e de 120 (cento e vinte) dias. IV.Os condenados por crime decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.SP.Delação premiada: Art. foi denunciado como incurso nas sanções previstas no art. . em 02. Só tem crime depois do lançamento definitivo.05. 16. 69 do Código Penal brasileiro. durante a instrução. 9º . segundo o qual o réu só é considerado inocente depois do transito em julgado).O pagamento do tributo configura causa de extinção da punibilidade. caput. De outro lado. O advogado de Rodrigo pleiteou a liberdade provisória de seu cliente. que o acusado é provavelmente soldado do tráfico. quando o réu estiver preso. foi preso em flagrante delito.2008. destacando-se que. . inciso I. o direito de recorrer é constitucional). 7º . Moema. solteiro. 10 . parágrafo único. 8° O prazo para encerramento da instrução criminal. em Franco da Rocha-SP. na noite anterior aos fatos. A ordem. Vânia Pereira. 67. em razão do disposto no art. Em seu interrogatório em juízo. possui bons antecedentes e compareceu à delegacia e ao juízo todas as vezes em que foi intimado. Informaram. a ré fora surpreendida. Cuidado : O STF declarou a inconstitucionalidade do art. V da Lei Peça: ROC Competência: interposição: desembargador presidente . na ADIN 3. como medida de justiça. Esqueleto: Cliente: Rodrigo Malta Crime: 14. 40. 33. então. Ademais. interponha a peça jurídica cabível. diante da denegação da ordem. destinada à entrega e consumo do preso José Pereira da Silva. não demonstrou qualquer intenção de fuga. requer seja conhecido e provido o presente recurso para que se reforme o venerando acórdão. melhor razão está com a bem pautada promoção do Ministério Público. Vânia refutou a imputação. impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. no interior de estabelecimento prisional. puderam verificar a existência da droga. de acordo com o art. na posse de 11.como o presente. um indivíduo de prenome João fora até sua residência e pedira-lhe que entregasse um par de tênis a seu marido. contando a mesma versão dos fatos que narrara na delegacia. que a abordagem da ré ocorrera de modo aleatório. brasileira.112-1. concedendo-se a ordem de habeas corpus para que seja deferida a liberdade provisória ao recorrente. c/c art. expedindo-se o competente alvará de soltura. conhecida como cocaína. objetivando a concessão de liberdade provisória. Vânia foi denunciada por tráfico de drogas. contudo. restou denegada. As testemunhas de acusação. PROBLEMA 61 No dia 30 de agosto de 2007. Outrossim. casada. ambos da Lei 11. indefiro o pedido de liberdade”. A defesa. em flagrante. agentes penitenciários. que oficiou contrariamente à liberdade provisória. preso na Penitenciária III de Franco . com um facão.16. entre os elencados no art. diversa de habeas corpus. foi presa. por fim. na condição de advogado(a) contratado(a) por Rodrigo Malta. de modo que ela não tinha como saber que estava levando drogas para o seu marido. sem de monstrar nervosismo ou medo. Afirmou que. residente na Rua José Portela n. também.razões: STJ Tese: autoridade arbitrária – concessão da liberdade provisória Pedido: ante o exposto.5 g da substância entorpecente causadora de dependência química e física. semanalmente. sob o argumento de que o decreto de prisão cautelar não explicitara a necessidade da medida nem indicara os motivos que a tornariam indispensável. trazida consigo.343/2006. confirmaram que. que somente após a perfuração da sola do tênis. Vânia levava-lhe. na forma de uma única porção. Relataram. III.826/2003. dentro da Penitenciária III de Franco da Rocha. 21 da Lei10. mantimentos e roupas. na data dos fatos. Registre-se que Rodrigo Malta é primário.826/2003. tendo ela passado calmamente pela guarita policial. 21 da Lei 10. 312 do Código de Processo Penal. seu marido. em favor de seu cliente. Isto posto. que proíbe a liberdade provisória no caso dos crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. confirmandose a decisão do juiz a quo. Questão: Considerando a situação hipotética apresentada. As testemunhas de defesa disseram que a ré fora instigada por um tal de João a levar o par de tênis. na posse da substância entorpecente – escondida no interior do solado de um tênis –. . pra que se reforme a r. b) Competência: artigo 2°. 302 – o promotor precisa descrever a modalidade de culpa na denúncia. que é a seguinte: " (. que confirmam não apenas a quantidade da droga apreendida. tem bons antecedentes. não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa.Art. expedindo-se o competente alvará de soltura. do artigo 121.u. nos autos. por isso. gerando absolvição por atipicidade da conduta. Questão: Considerando a situação hipotética apresentada. 306 condução de veículo automotor estando embriagado. mas também a forma de acondicionamento apresentada. como incursa no art. típica da atividade de tráfico. que “não sabia que havia droga dentro da sola do tênis” e que. Esqueleto: Peça: Apelação Competência: interposição: excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da 1ª vara criminal da comarca de franco da rocha – razões: Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. LAVAGEM DE DINHEIRO .06. Tese: erro de tipo. Douto Procurador de Justiça. . requer seja conhecido e provido o presente recurso. . essa é a ideia de crime antecedente. sentença. 33. existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na Convenção. o que foi aceito. 301 – parou para ajudar não tem prisão em flagrante. nos autos. com a intenção de obter.Lei 9. ainda. CRIME ORGANIZADO: Da definição dada pela Convenção de Palermo (sobre criminalidade transnacional).da Rocha. que dá como competência a Justiça Federal. caberá RESE (art. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . direta ou indiretamente. os laudos de constatação prévia e de exame químico-toxicológico. no valor unitário mínimo.É de se aplicar o perdão judicial para o crime de trânsito. mas tem como exceção o artigo 2°. inciso III. Em regra são de competência da justiça estadual. Hipóteses em que o réu se livra solto: . Ao final. p. Colenda Câmara.613/1998 a) Crime: artigo 1° (incisos: crimes antecedentes) Só haverá a lavagem se for praticado crime previsto em rol taxativo no artigo 1°. 40. 294.). e pagamento de 66 dias multa. a peça jurídica. documentos que comprovam que Vânia é primária. 300 falava do perdão judicial apenas para os parentes . a denúncia será inepta. Precisa do exame de corpo de delito para comprovar o 0. do CPP. diversa de habeas corpus. Há. um benefício econômico ou outro benefício material".Art. inciso III. Constam.ª Vara Criminal da Comarca de Franco da Rocha nas penas de 6 anos de reclusão. em regime inicial fechado. em favor de Vânia Pereira. Pedido: ante o exposto.343/2006. III. §5 do Código Penal. Vânia foi condenada pelo juiz da 1. . agora pode ser aplicado tanto para amigos. absolvendo-se a acusada com fundamento no artigo 386.503/1997 . Declarou. Se o promotor não escrever isso. por analogia in bona parter. III.Art. ainda. falta de justa causa vai gerar tese de atipicidade. c/c art. ocasião em que foi detida. .. bem como namorada.) grupo estruturado de três ou mais pessoas. redija. ambos da Lei 11. 294 se o juiz decretar a suspensão da CNH.RESE do art. A defesa tomou ciência da decisão. decidira levar o calçado para seu marido. como medida de justiça.LEI Nº 9. cabível à espécie.Art. ESQUELETO: Cliente: João Peça: Apelação Teses: 1) nulidade “ab initio” por falta de exame do corpo de delito. Questão: Elabore a defesa cabível. VII). 306 do CTB. b. PROBLEMA 48 João foi processado e condenado pelo crime do art. ESTATUTO DO DESARMAMENTO . Tese: autoridade arbitrária. como medida de justiça. 2) nulidade do processo e elaboração de proposta de suspensão condicional do processo. com fundamento no artigo 564. mas não pode é só pela ordem pública. parágrafo único do CTB. Caso sejam superadas as preliminares. substituído pela palavra das testemunhas em face de sua impossibilidade concreta. o policial registrou a evidência da embriaguez e o encaminhou ao hospital próximo para tratamento. Pedido: ante o exposto.a) Código de Trânsito b) JECRIM c) Art. A intimação ocorreu há dois dias.826/2003 a) Questões gerais de direito material a. III. 10. Competência: interposição (juízo de retratação): juiz da vara criminal – razões: TJ. Pedido: Ante o exposto requer seja conhecido e provido o presente recurso para que seja conhecido e provido o presente recurso pra que se anule “ab initio” o processo. Questão: Tome as medidas cabíveis. Comovido com as fotos presentes no inquérito policial. pois o juiz diz que estava comovido. 3) absolvição por falta de prova. eis que João se queixava de enjôos e tontura. o magistrado suspende cautelarmente a habilitação para dirigir veículo automotor de José. Arma desmontada: atipicidade da conduta: a arma desmontada não é arma. teria sido abordado com visíveis sinais de embriaguez. Arma desmuniciada: atipicidade da conduta. Percebendo que João mal conseguia responder às perguntas e apresentar documentos. ESQUELETO: Cliente: José Crime: homicídio culposo no transito Peça: Juiz suspendeu a CNH.LEI N. requer a reforma da sentença para que se absolva o acusa com fundamento no artigo 386. como medida de justiça. que se anule o processo para que seja elaborada a proposta de suspensão condicional do processo. uma vez que. então. requer seja conhecido e provido o presente recurso para que se reforme a decisão revogando-se a suspensão cautelar da habilitação. 321 do CPP PROBLEMA 40 José está sendo processado por crime de homicídio culposo. inciso (II. 4) fixação da pena no mínimo legal. . ao sentenciar o magistrado considerou desnecessário exame pericial. b ou. em blitz de rotina. justificando a medida com a gravidade das consequências do fato. vai caber RESE do 294. Diante de tantos evidentes sinais da intoxicação alcoólica. III do CPP. permitindo a subtração. foi-lhe concedida na sentença (publicada ontem) a suspensão condicional da pena.Qual a atual tipificação do seqüestro relâmpago . 21 do Estatuto do desarmamento ADIN 3. tem juízo de retratação. exibição de órgãos genitais.112-1 foi reconhecida a inconstitucionalidade da vedação da liberdade provisória. atenção pequena quantidade reduz a pena. a mentira serve para que a vítima se iluda e entregue a coisa ao agente. a. reais. Procedimento do ato infracional: não tem denúncia. adote a medida judicial cabível. Art. Divisão: i.Qual a diferença entre furto mediante fraude e estelionato No furto mediante fraude. . Armas de uso restrito. No estelionato. que não o subtrai. apesar de devidamente registrado.826/2003.c. simuladas. 14 da Lei 10. falta de justa causa. no momento em que está saindo do local com o produto do crime (cometendo um furto) é flagrado pelo dono da casa. Exemplo clássico de roubo impróprio é o do gatuno que entra em uma residência sem ser notado e. para que se reforme a sentença a fim de que o acusado seja absolvido com fundamento no artigo 386. Da sentença caberá apelação.O que é roubo impróprio e qual o seu momento consumativo No roubo próprio. Consta dos autos que fora detido na rua de sua casa portando revólver desmuniciado. Disparo absolve o porte ilegal de arma. absolvição por atipicidade da conduta a arma sem balas não produz tipicidade por ausência de potencialidade lesiva. que não funciona. . A mentira faz com que a vítima descuida na vigilância. descrito no caput do art. a. ESTUDO DIRIGIDO XVI a) Penal . a) Conceito de pornografia: atividades sexuais explícitas. requer seja conhecido e provido o presente recurso. 157. PROBLEMA 49 B foi condenado a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo crime previsto no art. o agente usa a violência ou a grave ameaça para retirar os bens da vítima. tem representação do MP. Armas de uso permitido. b. b) Crimes e espécie. ii. mas sim com a concordância do iludido. Por ser réu primário e de bons antecedentes. ESQUELETO: Cliente: B Crime: artigo 14 Estatuto do Desarmamento Peça: apelação Tese: arma desmuniciada. Absolvição por atipicidade: ausência de potencialidade lesiva que não funciona. ECA – Crimes contra a criança e o adolescente. Pedido: ante o exposto. pode ser oferecida sem prova pré constituída de autoria e materialidade. ou seja. Questão: Na qualidade de advogado de B. garantindo a posse do objeto e a impunidade do crime. 241-E b) Fotos no computador. o agente emprega a violência ou a grave ameaça a fim de assegurar a impunidade do crime. c) Aspecto do direito processual. que está em erro. O estelionatário não a tira de forma clandestina ou com dissenso. tendo efeito regressivo. a mentira é utilizada para afastar a vigilância da vítima. A vítima não quer que o agente leve a coisa como se sua fosse. previsto no §1° do mesmo artigo. enquanto no roubo impróprio. Art. como medida de justiça. tendo o criminoso então que mostrar uma arma (ou coisa parecida) para conseguir realizar o crime (que passa a ser de roubo impróprio). Garrucha recebida e herança. Art. §3: natureza da coisa. em situação de prostituição. caberá a prisão preventiva do agressor.É possível a detenção em flagrante de ato infracional? O adolescente apreendido em flagrante. não sendo necessário que a vítima venha a efetivamente exercer a prostituição. . ele poderá ser encaminhado para uma instituição de apreensão de menores ou. . Depois da sentença. a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. 20. I. . 180.O que é remissão? A remissão consiste no perdão e é uma forma de excluir. Arma de brinquedo: não aumenta a pena. aguardar o chamado do Juizado da criança e do adolescente. liberado sobre a responsabilidade da família e. sendo excepcionalmente incondicionada quando a vítima for menor de 18 anos ou vulnerável (menor de 14 anos. . regular ou irregular. . inciso I e II. carregada (princípio da proporcionalidade). Semiliberdade e internação: 3 anos. extinguir ou suspender o processo de apuração do ato infracional. 158 §3. praticando ato libidinoso em situação de prostituição responde pelo crime de favorecimento da prostituição. e em audiência haverá decisão ser o adolescente será apenas advertido e encaminhado a programas do governo ou. desproporção do preço. ESTUDO DIRIGIDO XVII a) Penal . seria um absurdo dar a mesma pena a quem pratica o crime com arma de brinquedo e com arma de verdade.Quais as hipóteses de receptação culposa. no máximo 3 anos . responde criminalmente Aquele que se aproveita de menor.Extorsão.Aquele que mantém atos libidinosos com moça de 16 anos. decretada pelo juiz.Quais as medidas sócio-educativas que pode ser aplicadas ao final do procedimento? Pode ser aplicada qualquer medida. menos as de semiliberdade e de internação. condição de quem oferece. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal. e 3 meses para inciso III.Como é a ação penal nos crimes contra a dignidade sexual Ação penal é pública condicionada. CP) . . (Art.Qual o prazo máximo de duração das medidas sócio-educativas? PSC: 6 meses. 218-B. de ofício. ele é apresentado ao MINISTÉRIO PUBLICO. . é ouvido nas presença dos Pais ou responsável ou ainda.Como é atualmente tipificado o crime de estupro Constranger mediante violência ou grave ameaça a praticar ou submeter-se a conjunção carnal ou outro ato libidinoso.A depender do fato.É possível a prisão preventiva em inquérito no qual se apura crime de lesão corporal leve praticado por marido contra mulher? Nesse sentido: Art.Quais as posições a respeito do roubo com emprego de arma Simulação de porte de arma: não aumenta a pena. Arma quebrada ou desmuniciada: não aumenta a pena. será mesmo apreendido. A tentativa é possível b) Processo . Liberdade assistida (medida de ouro): prazo mínimo de 6 meses. . . na presença do Conselho Tutelar e depois. b) Processo .Quando se consuma o trafico internacional de pessoas Consuma-se com a entrada ou saída.Qual o prazo máximo para detenção provisória? Antes da sentença: prazo máximo 45 dias. § 2°. enfermo metal que não tem discernimento ou vítima que não possa oferecer resistência). Quem deve decidir sobre a adoção de medidas protetivas? Art. com fulcro no artigo 600 do CPP. . verificar a falta de motivo para que subsista. com fulcro Julgadores – Douto no artigo 593 ou 82. . Termos em que. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se.Os crimes cometidos com violência de namorado contra namorada se enquadram na Lei Maria da Penha? Existem duas posições: 1) Para lei. RECURSO DE APELAÇÃO. (8 DIAS) . 19.E. 2) Segundo o STJ: depende do tipo de namoro. se sobrevierem razões que a justifiquem. Advogado Não precisa fazer pedido. requerer a pede deferimento). começa na terça) merece Advogado I – Dos Fatos (sintética) Obs: quando usar uma PETIÇÃO DE JUNTADA (8 dias)? II – Do Direito a) Fazer contra-razões III – Do pedido b) Razões e o problema disser que a apelação já foi (conhecido e provido) interposta.593 Juiz federal art.340/06. . a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. 25/02/2010 – Patrícia Vanzolini RECURSOS NOME INTERPOSIÇÃO Apelaçã Juiz “a quo” o Juiz da vara criminal art. já qualificada nos autos _ que lhe move a justiça (Egrégia Turma pública. a partir da vigência da Lei 11. a retratação da representação só ocorre perante o juiz. juntada de sua inclusas razões (contra-razões) de apelação. não segunda. bem como de novo decretá-la. advogado. Assim. Local. interpor. vem a presença de V. . advogado.É possível a renúncia ao direito de representação na Lei Maria da Penha? Sim. Local. 16). antes do recebimento da denúncia (art. saber jurídico do Local.Quais as medidas protetivas podem ser adotadas? Medidas protetivas para a ofendida e as que obrigam o ofensor. 5. art. Representante do Pedido: Ministério Público) Recebida e processada Remetida com as inclusas razões ao Egrégio Frase introdutória: Encerramento: Em que pese o elevado Termos em que. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz. já qualificada nos autos _ que lhe move a justiça Encerramento (Não pública. Parte. no curso do processo.82 Juiz vara do júri (9099) Juiz vara do júri federal Juiz presidente do tribunal do júri Juiz presidente do tribunal júri federal Juiz do JECRIM Juiz do JECRIM federal RAZÕES Tribunal “ad quem” TJ (Egrégio Tribunal de Justiça – Colenda Câmara – Douta Procuradoria de Justiça) TRF (Egrégio Tribunal Regional Federal – Colenda Turma – Douta Procuradoria da República) Preâmbulo: Turma/Colégio Recursal Parte. não se Recursal – Ínclitos conformando. vem a presença de V. data. data.Parágrafo único. data. é possível a decretação da prisão preventiva para a garantia das medidas protetivas de urgência previstas na referida lei. inciso III: SIM. pede deferimento.E. (5 dias – 10 dias no Jecrim – intimado na magistrado. pede deferimento. absolvição sumária é só pra resposta a acusação 4) Punição excessiva desclassificação redução pena (mas tenho que rechecar. vem respeitosamente não se conformando. Nulidade posterior a pronúncia – anulação do julgamento Decisão juiz x lei/jurados – §1 retificação Erro ou injustiça na dosimetria – §2 retificação Decisão jurados x prova . por seu Colenda Turma – Douta Revogar advogado. já qualificada nos autos _ que lhe move a justiça Local. assim eu apelo pedindo a absolvição sumária própria – 415 – e a pronúncia. advogado. vou entrar com a apelação para garantir a absolvição sumária). vem a presença de V.. III. entenda que deva manter a r. não pode T. Advogado I – Dos Fatos II – Do direito Obs: quando usar uma PETIÇÃO DE JUNTADA (2 dias)? III – Do pedido a) Fazer contra-razões Conhecido e provido b) Razões e o problema disser que o RESE já foi interposto. As teses estão nas alíneas no artigo 593.. recorrente. caso V.. data.E. 581 ___. TRF (Egrégio Tribunal negar Preâmbulo: Regional Federal – (Apelação) Parte.) 5) Autoridade arbitrária regime mais benéfico e substituição da pena em restritiva de direitos. Retratação. (Ex. 2ª fase: da sentença condenatória ou absolutória. (Ex2. pede deferimento. Impronúncia. Local.TESES E PEDIDOS Apelação rito ordinário: 1) Nulidade 564 CPP anulação 2) Extinção da punibilidade 107 CPP extinção da punibilidade 3) Falta de justa causa (CP) absolvição (386) o 397.§3 vou pedir novo julgamento.. absolvição sumária imprópria c/ Medida de Segurança. RESE Juiz “a quo” Tribunal “ad quem” art. com fulcro no artigo 588 do CPP. ou seja. Em que pese o notável decisão. 581 CPP Juiz da vara criminal TJ (Egrégio Tribunal de Juiz federal Justiça – Colenda Atenção Juiz vara do júri Câmara – Douta XI . Apelação no júri: 1ª fase: absolvição sumária/impronúncia..Ex. (2 DIAS) TESES E PEDIDOS . prevalecer a r. decisão Encerramento: que pronunciou o Termos em que. pode ter agravante. com fulcro no art. saber jurídico do douto Remessa – remetido com as inclusas razões ao Egrégio magistrado. Encerramento: Parte. Procuradoria da (Agravo) interpor RESE.. Termos em que. requerer a Advogado. juntada de sua inclusas razões (contra-razões) de RESE. pública. data. CPP República) suspensão Pedido: condicional Recebido e processado o presente recurso Frase introdutória: da pena. data (5 dias). Local.. o direito que eu tenho de apresentar essa minha outra tese aos jurados). já qualificada nos autos de n___. havia outra tese defensiva. não posso pedir a absolvição. Não precisa fazer pedido. pede deferimento.que Juiz vara do júri federal Procuradoria de Justiça) conceder. culposo) art. 419 – remessa ao juiz singular. II – Do direito Pedido: III – Do pedido Recebido e processado Conhecido e provido Retratação (caso V. desclassificação imprópria (h.RESE de júri (pronúncia e desclassificação) 1) Nulidade 564 CPP anulação 2) Extinção da punibilidade 107 CPP extinção da punibilidade 3) Falta de justa causa (fato atípico. 415) falta de prova (impronúncia . data (5 dias).infanticídio) – processo continua no júri. decisão. vem respeitosamente não se conformando. Encerramento: Advogado.E. pede deferimento. requerer CARTA Frase introdutória Em que pese o inegável saber jurídico. por seu advogado. Escrivão: Ilustríssimo Senhor Escrivão Direito do _ Tribunal “ad quem” Ofício (Secretaria. não tem nada TRF haver com a competência do crime) Frase introdutória Preâmbulo: Em que pese o inegável Nome. já qualificado nos autos do processo crime n. _ que lhe move a justiça pública. só cabe da decisão que denegar ou negar seguimento a RESE ou Agravo. já qualificado. excludente de ilicitude/culpabilidade. que seja remetido ao respectivo tribunal Encerramento: Remessa Local. I – Dos Fatos II – Do direito . Advogado CARTA TESTEMUNHÁV EL. decisão que denegou o agravo em execução. interpor agravo em execução. 639. Termos em que. se federal) Criminal da Comarca TJ de _ TRF Preâmbulo: Nome. por seu advogado. Local. ___. . entenda que deva ser mantido a r. doloso . data.414) 4) Punição excessiva desclassificação (afastamento da qualificadora) desclassificação própria (h. vem respeitosamente a presença de Vossa Senhoria. art. com I – Dos Fatos fulcro no artigo 197 da LEP. falta de prova) se for provada (absolvição sumária – art. AGRAVO EM Juiz “a quo” Tribunal “ad quem” EXECUÇÃO Juiz da vara das execuções criminais TJ (197 LEP) Juiz federal (estabelecimento federal. nos autos da execução penal n. saber jurídico. não se conformando com a r. . já qualificada no autos de apelação. data. II. decisão que . 609. Advogado. CF . CF Art. 102. art. Local. determinandose o recimento e processamento do RESE. (não Conhecido e provido o manda pra lugar nenhum) presente recurso (pedindo exatamente o Encerramento: VOTO VENCIDO). TESTEMUNHÁVEL.. CPP. esse recurso não sobe. Advogado (admissibilidade do recurso. Encerramento: Termos em que. _____ Da _ Câmara (Se TRF É Turma) Do Egrégio Tribunal De Justiça Do Estado De _ (Tribuna Regional Federal Da _ Região) Preâmbulo: Parte. vem respeitosamente. ____. pede deferimento. não se conformando com r.. Local. RESE ou Agravo) III – Do pedido Ante o exposto.. 105. requer seja conhecido e provido o presente recurso. Presidente do tribunal que proferiu a decisão recorrida: . Advogado. que seja remetida com as inclusas razões ao Egrégio Tribunal.Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente Do Egrégio Tribunal De Justiça Do Estado De _ (Tribunal Regional Federal Da _ Região) . Encerramento: Advogado Local. data.u. ou caso já esteja suficientemente instruída que seja julgado “de meritis”. 639 do CPP. EMBARGOS INFRINGENTES OU DE NULIDADE. por seu advogado. opor EMBARGOS Infringentes ou Nulidade. com fulcro no artigo 609. data (10 dias). com fulcro no art. Próprio tribunal (TJ/TRF).Da decisão que denegar ou negar seguimento a apelação caberá RESE. Só são oponíveis. Peças para traslado: indica para translado as seguintes peças: 1) decisão que motivou o recurso 2) certidão de intimação dessa decisão 3) o próprio recurso 4) decisão que denegou o recurso 5) certidão de intimação dessa decisão Pedido: Requer seja extraída a presente carta testemunhável e caso o meritíssimo juiz entenda que deva manter a respeitável decisão. parágrafo único. quando houver decisão não unanime. p. Encerramento: Local. I – Dos Fatos II – Do direito (só posso alegar a matéria constante no voto vencido) Pedido: III – Do pedido Recebido e processado com as inclusas razões. desfavorável ao réu proferida em apelação. rese ou agravo n. Termos em que. RESE ou agravo. Frase introdutória Em que pese o inegável saber jurídico.Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente STJ/ STF Colenda Turma Douta Procuradoria da República Frase introdutória: RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCION AL Art. É para o relator: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator Do Acórdão N. II. data. pede deferimento. data. _. Indenização? Requer ainda. Se a decisão transitar em julgado vai para Juiz de 1ª instância TJ/TRF (essa é a única decisão que sobe) TJ/TRF TJ/TRF STJ STJ STF STF Preâmbulo: Nome.. por seu advogado signatário. por seu advogado (conforme procuração anexa). Encerramento: Local. I – Dos Fatos II – Do direito (é igual a tese do HC e do MS) III – Do pedido Conhecido e provido (é igual do HC ou do MS) Pedido: Recebido e processado e remetido com as inclusas razões. interpor ROC. estado civil. com fulcro 621. Local. Encerramento: Advogado. pelas razoes de fato e de direto a seguir expostos. 105 da CF. pede deferimento. precisa de uma sentença condenatória transitada em julgado. 621. propor REVISÃO CRIMINAL.que seja julgada procedente a presente ação. Advogado AÇÕES REVISÃO CRIMINAL Art. data (5 dias). endereço. STJ ou STF.. I – Dos Fatos (mencionar que a sentença já transitou em julgado. Presidente do: TJ. Termos em que. nos autos do HC/MS n. TRF Preâmbulo ou STJ Nome.Decisão que Do Colendo Superior Tribunal De Justiça denegar HC ou MS no TJ. II – Do Direito III – Do pedido . . TRF. conforme certidão anexa). Em que pese o inegável saber jurídico. 102. nacionalidade. vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência. do CPP. ____. já qualificado. e o pedido propriamente dito. com fulcro no art. vem respeitosamente não se conformando com o venerando acórdão que denegou a ordem impetrada. profissão... que seja reconhecido o direito do revisionando a indenização por erro judiciário. . 403 §3 ou 404. memorais requereu. 107) extinção da punibilidade *Rol de testemunhas (pedido subsidiário de intimação das testemunhas) MEMORIAIS Juiz da vara (estadual/federal) Art. 403 §3 Juiz da vara do júri (estadual/federal) Art. 348) Autoridade arbitrária (não é o momento para arguir isso) *Rol de testemunhas (pedido subsidiário de intimação das testemunhas) RESPOSTA A Endereçamento: ACUSAÇÃO Juiz da vara do júri (estadual/federal) Art. Dica: citação do Teses pedidos: acusado. já qualificado nos autos do processo crime n ____ que lhe move a Justiça Pública.. IV. apresentar em seus MEMORIAIS DE DEFESA. vem acusação.CP) Ausência de provas (não posso arguir na Resposta à Acusação) Escusas absolutórias (181. já qualificado nos autos do processo crime n ____ que lhe Dica: move a Justiça Pública. 406. 396. por seu advogado (procuração anexa). vem apresentar REPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no artigo 396. 107) absolvição sumária (397. CPP. 404 Preâmbulo: Dica: o MP Parte. CPP (rito do júri) Preâmbulo: Parte. acusado. já qualificado nos autos. 396-A (rito ordinário) Endereçamento: Juiz da vara criminal (estadual/federal) Preâmbulo: Parte.22.CP) Excludente de culpabilidade (21. vem citação do apresentar REPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no artigo 406. CPP anulação . CPP) Falta de justa causa absolvição sumária (397. Teses pedidos: Nulidade 564. 564) anulação “ab initio” Extinção da punibilidade (art. CPP) Atipicidade Excludentes de ilicitude (23. Karem Ferreira RESPOSTA A ACUSAÇÃO Art. 564) anulação “ab initio” Extinção da punibilidade (art. por seu advogado (procuração anexa).28.24. art._. por seu advogado.26/02/2010 – Prof. Teses pedidos: Nulidade (art. 396-A.25. respeitosamente à presença de Vossa Excelência. Nulidade (art. 619 Art. Embargos de declaração: deve estar claro no enuncia a omissão do acórdão. No júri absolvição sumária art.EMBARGOS DE DECLARAÇà O Art. Pedido: conhecido e provido. contradição. contradição. obscuridade.24. não se conformando Local.20) Excludentes de ilicitude (23.28.CP) Ausência de provas Escusas absolutórias (181.22. Lei 9099 – sentença – juiz / acórdão – turma recursal NOME RECURSO EXTRAORDINÁ RIO Art. É RECURSO PEÇA ÚNICA. Se o problema falar em prequestionamente. . 102 da CF e Lei 8038/90. por seu advogado. _. vem respeitosamente. 415 _ CPP.25. INTERPOSIÇÃO RAZÕES Endereçamento: Presidente do tribunal STF que proferiu a decisão recorrida Colenda turma Desembargador do TJ/TRF: Douto procurador da república EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO I – Do cabimento EGRÉGIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO II – Dos fatos ESTADO DE ____________ III – Repercussão feral IV – Do direito Preâmbulo: V – Do pedido – conhecido e Nome. CPP) – no júri você não vai arguir isso. em que sane a tese ali em cima. DICA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL: decisão tem que ser no mínimo de 2° grau. 83._. data com a decisão. 619 – acórdão – tribunais Art. 382 Cabimento: ambiguidade.CP) Excludente de culpabilidade (21. 107 extinção de punibilidade Falta de justa causa no rito ordinário vai pedir absolvição (386. 102. interpor RECURSO Advogado EXTRAORDINÁRIO com fulcro no art. 83 – Endereçamento (aquele que proferiu a decisão) 9099 Vara para o juiz Tribunal desembargador relator Extinção de punibilidade – art. III. omissão e obscuridade. Atipicidade (18. omissão. 382 – sentença – juiz da vara Art. 348) Autoridade arbitrária (não é o momento para arguir isso) Punição excessiva Desclassificação (sai do júri 419) – (permanece) Afastamento qualificadora Afastamento causa de aumento Reconhecimento da diminuição de pena Reconhecimento da atenuante Art. qualificado nos autos de apelação provido n. CF Preâmbulo: idem Teses: ambiguidade. Não cabimento de qualquer outro recurso. Art. com fundamento no art. vem.. vem respeitosamente ajuizar QUEIXA-CRIME. data Advogado AGRAVO DE Endereçamento: para presidente do STF/STJ INSTRUMENTO Tribunal que negou seguimento ao Colenda Turma Art. por seu advogado. 105. CF Endereçamento: Presidente do tribunal STJ que proferiu a decisão recorrida Colenda turma Desembargador do TJ/TRF Douto procurador da república Preâmbulo: Nome. km 377 – PR 445 (entrada dos candidatos pela Rua Luis Lerco) – Jardim Terra Bonita. I – DOS FATOS II – DO DIREITO III – DO PEDIDO Recebida e processada Citação do acusado Condenação *intimação das testemunhas: rol (nome. não se conformando. I – Dos fatos II – Do direito Preâmbulo: parte. por seu advogado que esta subscreve (procuração com poderes especiais).038/90 Tribunais Regionais Federais. III. I – Do cabimento II – Dos fatos III – Do direito IV – Do pedido – conhecido e provido Local.) LOCAL DA PROVA Centro de Ciências Empresariais e Sociais Aplicadas – UNOPAR – Bloco I – Rodovia Celso Garcia Cid. interpor RECURSO ESPECIAL com fulcro no art. por seu advogado ___.. já qualificada no autos III – Do pedido: conhecido e provido de RE ou RESP. data Advogado QUEIXACRIME Art. 105. respeitosamente recurso negado e se estiver perante Vossa Excelência.. endereço. qualificar. CF. 30 Endereçamento: Juiz da vara/juiz do JECRIM Preâmbulo: Parte (querelante). Local.RECURSO ESPECIAL Art. não determinado o processamento do se conformando. Londrina/PR . 544 CPC recurso especial ou extraordinário. já qualificado nos autos de apelação ___. seja Douto Procurador da República Art. vem respeitosamente. III. 28 da Lei ele o Tribunal de Justiça. 30 do CPP. interpor AGRAVO necessários julgar logo de mérito Instruir seguinte peças: §1 544 CPC (§3 28) Recebido e processado e encaminhado com as inclusas razões ao STJ e STF. seja um dos 8. dentro do presentes os elementos prazo legal. 2 MEMORIAIS 2009.2 APELAÇÃO 2008. horário oficial de Brasília/DF.2 APELAÇÃO 2007.1 RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL 2006. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CARTA TESTEMUNHÁVEL E AGRAVO DE INSTRUMENTO.A prova prático-profissional terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 28 de fevereiro de 2010. EXAME PEÇA 2009. PROBABILIDADE DE CAIR: RECURSO – REVISÃO CRIMINAL .3 MEMORIAIS 2007. às 14 horas.3 RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 2006.1 MEMORIAIS 2007.1 LIBERDADE PROVISÓRIA SÓ TEM JUÍZO DE RETRATAÇÃO: RESE.2 MEMORIAIS 2006.3 RESPOSTA À ACUSAÇÃO 2008.1 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 2008.