portaria_n028_cg-15

March 26, 2018 | Author: Silvane Pessoa | Category: Budget, Planning, Statutory Law, Law Of Obligations, Public Administration


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POLICIA MILITAR DA BAHIACOMANDO-GERAL PORTARIA n°0l% /CG-15 Aprova a programação orçamentaria e financeira do exercício 2015, institui a obrigatoriedade de Plano de Trabalho, estabelece normas específicas para execução pelas Unidades Gestoras da PMBA para o biénio 2015/2016, e dá outras providências. O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais; Considerando os dispositivos da Lei Federal n° 4.320, de 17.03.1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; Considerando os dispositivos da Lei Estadual n° 2.322, de 11.04.1966, que estabelece normas para ordenar, disciplinar e controlar a administração financeira, patrimonial e de material do Estado; Considerando os dispositivos da Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal; Considerando os dispositivos da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; Considerando os dispositivos da Lei Estadual n° 9.433, de 01.03.2005, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências; Considerando os dispositivos da Lei Estadual n° 12.504, de 29.11.2011, que institui o Plano Plurianual da Administração Pública Estadual, para o período de 2012-2015, e dá outras providências; Considerando os dispositivos do Decreto Estadual n° 14.125, de 06.09.2012, que /f] institui o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia FIPLAN, Normas para Execução Orçamentaria e Financeira na PMBA Biénio 2015-2016 Art. voltadas à efetividade de atuação da atividade fim da Instituição e terão por base os seguintes pressupostos: I. incluindo as das Unidades Apoiadas. em especial os que impliquem em geração de despesas. § 1°. Após a realização de prévio empenho. as obrigações de que trata o caput deste artigo estarão sujeitas à imediata depuração. II. Programação financeira da despesa. III. Racionalização de procedimentos licitatórios.Continuação da Portaria 2/15 RESOLVE: DISPOSIÇÕES GERAIS Art. e poderá sofrer modificações em função de alterações na Lei Orçamentaria Anual (LOA) e/ou no Cronograma Financeiro de Desembolso do Poder Executivo Estadual. V. Independentemente da apuração de responsabilidade nos termos da Lei. Normas para Execução Orçamentaria e Financeira na PMBA Biénio 2015-2016 . deverão primar pelo cumprimento de metas administrativo-operacionais previamente estabelecidas. A assunção de compromissos para pagamento com recursos públicos somente se processará: I. no exercício do débito. Finalidade e necessidade públicas. § 2°. Parágrafo Único. Integração dos setores envolvidos. 2° Será de inteira responsabilidade da UG contratante o reconhecimento de obrigações ou provisões dos valores a pagar. IV. Transparência. no Fiplan. e os atos de gestão. não devendo ser contraída despesa sem que haja recurso disponível para a realização dos correspondentes empenho e liquidação. VII. Orçamento e Gestão. 1° Aprovar a programação orçamentaria e financeira do exercício 2015. Qualidade do gasto público. e terão por base o ato administrativo formal e o respectivo documento comprobatório. VI. instituir a obrigatoriedade da elaboração de Plano de Trabalho (PTrab) e estabelecer normas específicas para execução da despesa pública no âmbito da PMBA para o biénio 2015/2016. A programação orçamentaria e financeira de que trata esta Portaria se destina a subsidiar o planejamento anual das despesas ordinárias a cargo das Unidades Gestoras (UG). em consonância com as diretrizes deste Comando para o atendimento das demandas ordinárias relativas às Despesas Correntes. Primazia da missão Institucional. DOS PRESSUPOSTOS À GESTÃO Art. e III. 3° O planejamento anual das necessidades ordinárias sob responsabilidade das respectivas UG. por parte do Departamento de Auditoria e Finanças (DAF). Em estrita observância às normas legais vigentes. Em conformidade com a programação orçamentaria e financeira. II. elaborada pelo Departamento de Planejamento. quando possível. e VI. em consonância com o Programa de Governo Pacto Pela Vida e com o Plano Estadual de Segurança Pública (PLANESP). Fiplan. Orçamento público. § 1°. c. objetivando. Elaboração e gerenciamento de projetos. e h. Palestras: a. Básico de Execução da Despesa Pública. e X. § 2°. Controle patrimonial. Elaboração e gerenciamento de projetos. Ampla divulgação dos recursos destinados à realização de investimentos. A efetividade das ações afetas a execução orçamentaria e financeira. f. V. Fiscalização de contratos. Planejamento governamental. II. IV. Execução da despesa sob o regime de Adiantamento. II. a ser desenvolvido e gerenciado pelo Centro Corporativo de Projetos. f. em sua programação. e g. O fomento ao planejamento de médio e longo prazo. 4° Caberá a todas as Unidades. III. IX. c. por meio de aquisições. A catalogação e a difusão das melhores práticas. b. nos moldes do Anexo VII desta Portaria. DO PLANO DE TRABALHO Art. Qualificação contínua dos policiais militares empregados na execução orçamentaria e financeira. sempre que possível. prioritariamente. e. O aprimoramento dos atos de gestão pública. O Programa contemplará. sobretudo: I. Normas para Execução Orçamentaria e Financeira na PMBA Biénio 2015-2016 . (Simpas). O mapeamento e o desenvolvimento das competências funcionais. b. d. de forma regionalizada e será desenvolvida por meio do Programa específico. dar-se-á. A qualificação contínua do planejamento anual da gestão orçamentaria e financeira. Cursos: a. g. a realização e/ou promoção das seguintes capacitações: I. De licitações e contratos. num prazo máximo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Portaria a elaboração de PTrab para o biénio 2015/2016. Património e Serviços do Estado De Pregão. em conformidade com as diretrizes do Comando Geral e sob o viés do fomento à efetividade operacional da Instituição. Licitações e contratos. Do Sistema Integrado de Material. e.Continuação da Portaria n°0^/CG-lS 3/15 VIII. d. Redução dos custos das contratações. A promoção de ações de reconhecimento e valorização dos colaboradores da gestão. de forma centralizada. e consequente execução de que trata o presente artigo. Tributos incidentes à despesa pública. Planejamento governamental. que contemplarão as necessidades das Unidades Apoiadas. Com vistas ao planejamento e à priorização na aplicação dos recursos. encaminhando expediente endereçado ao Deplan. no caso dos Comandos. d. c. Bélico . Após aprovado. a Corregedoria. regionalizadas por Território de Identidade e. II. o PTrab será publicado em Boletim Interno Ostensivo (BIO) da respectiva Unidade e só poderá ser alterado mediante justificativa fundamentada endereçada à autoridade competente que o aprovou. Reforma. Expediente. b.Continuação da Portaria n°tlgf/CG-15 4/15 § 1°. a qual submeterá a novo processo de apreciação. e. Médico/Odontológico. Pagamento do Seguro Obrigatório de Veículos (DPVAT). IV. por cada área de atuação. e subsidiarão a análise para indicação dos recursos correspondentes. Para fim de fomento à efetividade operacional da Instituição. § 4°. Específico para atividade de Bombeiro. § 2°. b. f. § 3°. 5° Para efeito de racionalização da sistemática de solicitações de indicação orçamentaria no âmbito PM. ao Subcomando Geral. Operacional de Bombeiro. d. pelo Deplan. Veículos. as demandas de investimento serão consolidadas exclusivamente pelas respectivas UG. Mobiliários. Material Permanente: a. c. num prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Portaria. objetivando o atendimento da demanda anual consolidada própria e das Unidades Apoiadas: I. para cada item a seguir descrito. DA SOLICITAÇÃO DE INDICAÇÃO ORÇAMENTARIA Art. Normas para Execução Orçamentaria e Financeira na PMBA Biénio 2015-2016 . f. o PTrab deverá ser submetido a processo de apreciação e aprovação do Comando Regional correspondente e. serão estabelecidas. Material de Consumo a. ao Instituto de Ensino e Pesquisa (IEP) e. e.2016. a Auditoria. quando possível. g. realizar o planejamento de suas necessidades para aquisição. Em se tratando de unidades operacionais.armamento e colete balístico. Fardamento e apetrechos. os Departamentos. metas para o biénio 2015 . Melhoria da Rede Física: a. § 5°. distribuídas por Comando Regional. em se tratando de unidades de ensino. Eletroeletrônicos. Informática. Informática. higiene e limpeza. Munições e similares. Os PTrab aprovados serão encaminhados ao Deplan para fim de controle das suas versões e disponibilização em seu sítio para consulta por todas as Unidades. as UG deverão. III. Equipamento de proteção individual e de segurança. o limite da sua programação financeira mensal. Mobiliário. quando da abertura da despesa. com uma única solicitação por evento popular. § 5°. assinado pelo Gestor ou. A aprovação de que trata o inciso II do parágrafo anterior. A solicitação de indicação orçamentaria será realizada pelo site do Deplan. por ofício. II. com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data de início do evento. § 6°. excepcionalmente. Armamento e similares: 90 (noventa) dias. e c. de serem instruídas com projeto básico aprovado pelo Departamento de Apoio Logístico (DAL). DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DAS INDICAÇÕES ORÇAMENTARIAS Art. § 1°. Em até 20 (vinte) dias. no SIRAD. módulo SIRAD. Após aprovação. no prazo de 10 (dez) dias deliberar acerca da solicitação de que trata o inciso II do parágrafo 1°. e II. e II. obrigatoriamente. a UG deverá: I. 6° A partir da data de indicação da possibilidade orçamentaria emitida pelo Deplan as UG deverão considerar os seguintes prazos estabelecidos para o atingimento do estágio de empenho da despesa: I. § 4°. § 3°. por seu substituto legal. Para aquisição de bens de consumo: 30 (trinta) dias. caberá ao Deplan. § 2°. no início do exercício financeiro. Construção. o memento operacional correspondente no Módulo Eventos do site do DEPLAN. pelos Comandos Regionais correspondentes. e c. Lançar. incluindo a aquisição de materiais específicos e a contratação de serviços vinculados e necessários ao emprego do policiamento ostensivo. Não se fará necessária solicitação de indicação orçamentaria quando a UG já possuir. Veículos: 60 (sessenta) dias. recursos descentralizados automaticamente. Normas para Execução Orçamentaria e Financeira na PMBA Biénio 2015-2016 . Ampliação. far-se-á sob o seguinte fluxo/prazo: I. § 7°. pelo Fiplan. pelos Comandos Operacionais. b. nos casos de afastamento. Em até 10 (dez) dias. em seu Plano de Contas.Continuação da Portaria n°t?^/CG-15 5/15 b. observando-se. no entanto. e. Em se tratando de Despesas com Eventos Populares. na qual deverá ser referenciado o memento operacional correspondente. Para aquisição de bens permanentes: a. Cumpridos os prazos supra. As solicitações relacionadas à melhoria ou expansão da rede física terão. proceder. Terão prioridade de atendimento as solicitações realizadas em obediência aos prazos estabelecidos neste artigo. eletroeletrônico e de informática: 45 (quarenta e cinco) dias. Sempre que possível. acompanhado do rol de veículos. Para fim de instrução do competente processo licitatório. 10. com entregas programadas e pagamentos parcelados. as UG deverão informar quinzenalmente ao Deplan. os procedimentos licitatórios deverão ser realizados na modalidade Pregão. 12. Para realização de serviços de natureza não continuada: 45 (quarenta e cinco) dias.Caso haja incidência de multas de trânsito.433/2005. Art. 9° A indicação de disponibilidade orçamentaria referenciada no artigo 30 da Lei Estadual n° 9. § 2° Para efeito de acompanhamento orçamentário. em seus quadros. porventura existentes.12 dos exercícios correspondentes e só poderão ser prorrogados no exercício do pleito mediante solicitação devidamente fundamentada da UG contratante. Objetivando a continuidade dos atos pertinentes à execução da despesa pública. 11. Art. e contemplar o atendimento anual das necessidades da Unidade. cuja manifestação ocorra com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do seu término. nos termos do artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000 .433/2005 será prévia. DA DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Art. 8° Os procedimentos licitatórios obrigatoriamente deverão ser instruídos nos termos do quanto disposto no artigo 74 da Lei Estadual n° 9. por meio do seu site. Módulo Acompanhamento.Continuação da Portaria n°C^/CG-15 6/15 III. preferencialmente eletrônico. competirá ao gestor da Unidade contratante a emissão e a assinatura da Declaração do Ordenador de Normas para Execução Orçamentaria e Financeira na PMBA Biénio 2015-2016 . DA REGULARIZAÇÃO DA FROTA Art 7° As UG deverão solicitar ao Deplan. § 1° Os prazos indicados no caput deste artigo estão limitados a 30. os recursos necessários à regularização da documentação das viaturas pertencentes à frota da PMBA. a Unidade terá de informar no expediente de solicitação o ato do processo administrativo de apuração de responsabilidade. até 30. Parágrafo Único .03 do exercício 2016. específica e vinculada ao respectivo processo administrativo. Art. valor do seguro obrigatório e das multas de trânsito. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS Art. devendo dele fazer parte. no mínimo 2 (dois) servidores habilitados à realização de pregão. Para obras e serviços de engenharia: 90 (noventa) dias. o andamento pormenorizado da execução dos recursos disponibilizados.04 no exercício 2015 e até 31. e IV. da sua dispensa ou inexigibilidade.LRF. cada UG deverá prover. os seus aditivos ou os instrumentos que os substitua nos termos da Lei. as respectivas sanções aplicadas aos contratados.Para efeito das contratações com recursos decorrentes de convénios. DAS CONTRATAÇÕES Art. não poderão prever entrega além da vigência dos respectivos créditos orçamentários. assim como pela emissão de relatório mensal. Competirá à Unidade contratante manter atualizado o demonstrativo dos processos administrativos relativos às irregularidades na execução dos contratos.433/05. observando-se os limites mensais programados. Os contratos relativos à prestação de serviço. Art. encaminhar o respectivo relatório e adotar todas as providências cabíveis para regularização da situação e responsabilização dos que deram causa. salvo as exceções previstas pelo artigo 140 da Lei Estadual n. deverão prever. mediante crédito adicional ou descentralização externa de crédito. Competirá ao Gestor da Unidade a designação em BIO. cujos procedimentos licitatórios sejam realizados por órgão externo. quando for o caso. § 2° . § 1° . de policial militar imbuído do encargo de fiscal de contratos. Em se tratando de fornecimento de bens. os contratos firmados pela Administração PM.Continuação da Portaria n°j)2tf/CG-15 7/15 Despesas. a Declaração do Ordenador de Despesas será expedida e assinada em conjunto por este Comandante Geral e pelo Diretor do Departamento de Planejamento. 15. § 3° . com base na disponibilidade de suas dotações ou informação de possibilidade expedida pelo Deplan.As despesas não contempladas na programação de recursos orçamentários terão indicação de recursos específicos e vinculados aos respectivos processos administrativos. prévia à assinatura do contrato. A substituição do fiscal de contrato deverá ser realizada por meio de Apostila.Na hipótese de contratação de natureza sistémica. § 2°. § 3°. sempre que possível. Na hipótese de irregularidades na execução do contrato. o valor estimado para o montante da contratação. contemplando. Art. 14. a Declaração do Ordenador de Despesas será expedida e assinada pelo gestor da OPM contratante e ratificada pelo Diretor do Departamento de Planejamento. mas que demandem disponibilidade orçamentaria da PMBA. Normas para Execução Orçamentaria e Financeira na PMBA Biénio 2015-2016 . mediante ofício fornecido pelo Deplan e a Declaração fará referência ao expediente que indicou a disponibilidade orçamentaria. caberá ao gestor da Unidade dar ciência imediata aos órgãos de controle interno. e os seus respectivos aditivos.° 9. § 1°. 13. ficando este responsável pela efetiva fiscalização da sua execução. na cláusula atinente ao preço. Pagamento de aluguéis de imóveis. Parágrafo Único. Pagamento de aquisições por meio do Sistema de Registro de Preços do Estado. etc). desde que remetidas cópias digitalizadas ao Deplan. Art. deverá a UG solicitar sua prorrogação com antecedência mínima de 60 dias do seu termo final. recursos para atendimento das seguintes despesas: I. 16. e V. até 15 de novembro de cada exercício. 17. DA CONCESSÃO PARA EMPENHO E REPORGRAMAÇÃO FINANCEIRA Art. Art. telefonia. Orçamento e Gestão. ou de seu percentual. correios e telégrafos. IV. A concessão para empenho para as Unidades Gestoras Executoras da PMBA. pelo Fiplan.433/05. A descentralização dos valores-limite definidos na programação que não foram automaticamente alocados no Plano de Contas das respectivas Unidades. O procedimento de prorrogação previsto no caput deste artigo depende sempre da indicação de recurso por parte do Deplan. 18. excetuadas as de valor estimado. independentemente do saldo disponível na programação orçamentaria da Unidade. Prodeb. As UG deverão planejar suas ações com vista ao empenho de suas despesas preferencialmente até o dia 20 de novembro do respectivo exercício financeiro da obrigação de pagamento. energia elétrica. Pagamento das indenizações de diárias e transporte. será realizada pelo Deplan. Normas para Execução Orçamentaria e Financeira na PMBA Biénio 2015-2016 .° 9. 19. Sendo satisfatória a prestação do serviço e havendo interesse público. durante a sua vigência. para as situações ordinárias. que dependerão de documento comprobatório e da respectiva declaração de cumprimento do objeto. Pagamento de concessionárias de serviços públicos e similares (água e esgoto. Pagamento de outras despesas contratuais. será realizada exclusivamente pelo Departamento de Planejamento. em conformidade com o cronograma de entrega. III. 19. Parágrafo único. em favor da UG contratante e estará condicionada à efetiva disponibilidade de recursos financeiros pelo Tesouro Estadual. As despesas decorrentes de contratos administrativos integrarão a programação orçamentaria e financeira da UG contratante. II. São objetos de descentralização automática por meio do Fiplan e no limite da programação anual. consoante opção expressa a ser realizada pela UG e no valor da cota mensal disponibilizada. nos termos do Parágrafo Único do Artigo 142 da Lei Estadual n.Continuação da Portaria n 8/15 Art. assim como os cancelamentos ou estornos. ato necessário à inclusão da Nota de Empenho no Fiplan. quando da abertura da despesa. DA DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Art. Art. ao Departamento de Auditoria e Finanças liquidar: I. fiscalização e controle da aplicação dos recursos públicos. pelo DAF. no âmbito PM. será realizada pela própria UG e. competirá. Orçamento e Gestão. em casos excepcionais. DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA Art. Caberá a UG Executora enviar solicitação de concessão e de reprogramação. às UG a realização das liberações dos pagamentos das despesas. 26. II. IV. mensalmente. até o prazo limite estabelecido anualmente pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).As UG deverão encaminhar para o DAF os processos de pagamentos. A liquidação da despesa. 19 e 20. condição para a liquidação da despesa. também. 22. a Autorização de Repasse de Receita (ARR) para pagamento da despesa será realizada pela Diretoria do Tesouro da Sefaz. conforme orientação a ser emitida pelo Deplan. Para fins de análise. considerando a relevância do objeto contratado. DO CONTROLE DE DIÁRIAS E TRANSPORTES Art. e. e As despesas pertinentes a Adiantamento. A reprogramação do limite para liquidação programada. exclusivamente. no âmbito da PMBA. 24. Art. III. em conformidade com os respectivos vencimentos. A qualquer tempo. 23. Parágrafo Único. As UG do interior que administram dotações para custeio das indenizações de diárias e transporte. As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). previstas nos art. tempestivamente. 27. de forma a permitir a geração das notas de ordens bancárias. 20. Após a regular liquidação. Parágrafo Único . será realizada exclusivamente pelo Departamento de Planejamento. Art. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 21. o valor e a modalidade de licitação ou suas exceções. As despesas referentes à Folha de Pagamento. devidamente acompanhados dos processos licitatórios originários. poderá o DAF requisitar o encaminhamento de processo para fim de liquidação da despesa pública. 25. Art. impreterivelmente. enquadrados nos critérios especificados neste artigo. Caberá. e até o 5° dia útil do mês subsequente à execução da Normas para Execução Orçamentaria e Financeira na PMBA Biénio 2015-2016 . acessoriamente pelo DAF ou Deplan. As despesas inscritas em Restos a Pagar (RP) não processados.Continuação da Portaria n 9/15 Art. orientação.A regra prevista no caput deste artigo não se aplica aos pagamentos das despesas com concessionárias de serviço público. . que será de sua exclusiva competência. e II. As Unidades Operacionais enviarão os relatórios aos comandos imediatos a que estão subordinadas. o recebimento de bens permanentes e de consumo decorrentes de aquisições. ao Instituto de Ensino e Pesquisa.Para efeito de acompanhamento e lançamento das receitas no Fiplan. o resultado das conciliações deverá ser informado ao Deplan. darão ciência das despesas realizadas. deverão adotar as medidas legais de sua alçada. 30. subsidiadas pelas respectivas UG.Continuação da Portaria n°0Z%/CG-l5 10/15 despesa. Para fim de ajustes contábeis e patrimoniais. baixa de obras em andamento e para fim de acompanhamento das metas orçamentarias. com vistas aos ajustes contábeis de incorporação em bem imóvel.no exercício financeiro. deverão encaminhar ao DAF e ao Deplan. e consequente processo de modificação orçamentaria. Em caráter excepcional e mediante solicitação fundamentada da UG. As contas de convénios movimentadas em instituição bancária deverão ser conciliadas mensalmente pelas respectivas UG e. Os Comandos e Instituto de Ensino e Pesquisa. independentemente da Destinação de Recursos que financia a despesa. controle. no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. do termo de recebimento de obra. cujos relatórios deverão ser enviados aos comandos imediatos a que estão subordinadas. § 1°. § 2°. a adoção da providência prevista no caput deste artigo. mas. As UG responsáveis pela realização de obras .melhoria ou expansão da rede física . citados nos incisos I e II. Caberá às Unidades Apoiadas. expedidas pelo Departamento de Apoio Logístico (DAL). encaminhadas até o 3° dia útil do mês subsequente ao DAF. para fins de orientação procedimental. e em obediência ao seguinte fluxo: I. cópia das medições técnicas das obras em andamento e. dar-se-á prioritariamente como data limite o primeiro dia útil da segunda quinzena de dezembro do exercício financeiro de contratação. conforme relatório nos moldes do Anexo IV. CONCILIAÇÃO E AJUSTES DAS CONTAS DE CONVÉNIOS Art. as conciliações. até o 5° dia útil do mês subsequente ao da conciliação. poderá o DAF deliberar acerca do recebimento de bens em data posterior a acima indicada. durante a vigência contratual. DO RECEBIMENTO DE MATERIAL Art. em relação às situações de anormalidade encontradas no relatório mencionado no caput. INCORPORAÇÃO DOS VALORES DE OBRAS Art. Parágrafo Único. Normas para Execução Orçamentaria e Financeira na PMBA Biénio 201 5 -2016 . 29. As Unidades de ensino. pela conclusão. revisão e aprovação. sempre no exercício financeiro do crédito disponibilizado para contratação e desde que seja possível a liquidação da despesa. 28. Parágrafo Único. Em se tratando dos bens permanentes vinculados a convénio. 35. opinativo expresso acerca das respectivas viabilidades. deverão ter controle em separado dos demais bens sob responsabilidade da Unidade. Art. de bens de consumo em Almoxarifado e o arrolamento dos bens imóveis. cuja designação da Comissão ficará a cargo do próprio Comando da Unidade. Os inventários serão realizados por Comissão constituída pelo ComandanteGeral. com o objetivo de regularizar a situação patrimonial de forma prévia ao encerramento do exercício financeiro. Da substituição do almoxarife (passagem de carga). DA REALIZAÇÃO DO INVENTARIO DE BENS Art. c. 36. número e data do processo de aquisição. Da desativação do Almoxarifado. de transferência de outro órgão. Anual: realizado no mês de dezembro por ocasião do encerramento de exercício financeiro. Art. que considerará as seguintes viabilidades: contábil-financeira. Art. b. o recebimento somente se processará mediante a aprovação do DAL. fundamentado em parecer. Na hipótese de bem permanente a ser incorporado por doação. conforme o caso. a cargo do DAF. por lei. requisição de material. 34. deverá ser encaminhada ao DAL a documentação comprobatória para incorporação no património do Estado. respectivas Comissões de Inventário ao Comando Geral: Normas para Execução Orçamentaria e Financeira na PMBA Biénio 2015-2016 /-~s £//\. de permuta ou de reaproveitamento. í . incluído o material bélico. e III. de modernização tecnológica e econômico-orçamentária. 31. II. Imediatamente após o recebimento de bem permanente. substituição de almoxarife e desativação do almoxarifado. Competirá ao DAL obter. De transferência: realizado a qualquer tempo dentro do exercício financeiro. 33. exceto os relativos à passagem de comando. dos departamentos mencionados no Caput deste artigo. respectivamente. nas seguintes circunstâncias: I. reaproveitamento e/ou transferência de outros órgãos. Outras entradas: cópia do termo de doação. quando: a. sendo: I. Aquisição: cópias da nota fiscal. nota de empenho. No âmbito da PMBA. e II. junção ou desdobramento da Unidade. e da respectiva publicação em boletim interno.Continuação da Portaria n°é%ffi/CG-l 5 11/15 Art. far-se-á necessária a realização de inventário de bens permanentes móveis. De Verificação (Rotativo): realizado no mês de julho de cada exercício. Parágrafo Único. Da passagem de comando da Unidade. do Departamento de Modernização e Tecnologia (DMT) e do Deplan. e d. Da extinção. 32. Normas para Execução Orçamentaria e Financeira na PMBA Biénio 2015-2016 . fornecimento de água e esgoto e energia elétrica. III. 42. com base na Lista de Verificação . o monitoramento do gasto com os serviços de telefonia. sob coordenação dos seus Subcomandos. inciso I. VII. fica estabelecido o limite máximo anual para concessão de 3 adiantamentos por Unidade. Anual: 15° dia do mês 11. encaminhadas ao DAL para fins de controle e ajustes. 38. Art. classificáveis na alínea "a" . II. um por quadrimestre.Aferição Mensal do Cumprimento das Atribuições. Os Pareceres da Comissão de Inventário deverão ser publicados em Boletim Interno da Unidade e. Art. Diretorias Adjuntas ou unidades equivalentes e. objetivando a redução dos respectivos consumos comparativamente à média do gasto apurada no exercício 2014.Continuação da Portaria n°02%ICG-\5 12/15 I. 40.gestoras. 39. IV. deverá obedecer às normas legais aplicáveis e. VI. Art. VIII.322/66. 41. Para efeito de avaliação periódica.despesas miúdas. DA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO Art.deverão adotar os procedimentos e as medidas de racionalização e qualificação do gasto público previstas no Protocolo de Intenções do Programa Compromisso Bahia. S erviço s terceirizado s. os resultados das aferições mensais serão consignados em relatório específico pela própria Unidade. pela própria Unidade. Viagens. 37. e II. do art. para as seguintes categorias: I. mensalmente. anexa a esta Portaria. nos quais constarão justificativas para as não conformidades encontradas. 43. com designação até o 30° dia mês. Será realizado mensalmente. administrativas e operacionais . 49 da Lei n° 2. Locação de imóveis. Para realização de despesas em caráter excepcional. Todas as Unidades . Recursos hídricos e energéticos. V. De Verificação: 15° dia do mês 06. Frota de veículos oficiais. Material de consumo e contratações de serviços. e Manutenção de imóveis. com designação até o 30° dia do mês. Parágrafo Único. DAS METAS DO COMPROMISSO BAHIA Art. Art. A execução de despesas especificadas na alínea "c". Impressão corporativa. suas cópias. de pronto pagamento e/ou que não possam subordinar-se ao processo normal de execução. Os procedimentos e as medidas de racionalização e qualificação do gasto público serão realizados e aferidos. Art. pelas próprias Unidades. A concessão de adiantamento sujeitar-se-á a orientação e controle específico dos DAF e DEPLAN. as específicas devidamente aprovadas por este Comando Geral. referente ao quadrimestre e cumulativo em relação ao exercício financeiro. As Unidades deverão manter atualizadas as informações referentes às principais ações e realizações de natureza administrativo-operacionais. as principais ações e realizações de natureza administrativo-operacionais. bem assim dos pontos de estrangulamento das ações administrativas e operacionais de responsabilidade da Unidade. Depuração e emissão de relatório ao Comando Geral. O Relatório Sinóptico da Gestão (RSG). PeloDAF: a. serão confeccionado s quadrimestralmente: L O Relatório Resumido das Atividades (RRA). contemplando a abordagem dos aspectos positivos da gestão. pelo Deplan. as medidas necessárias à consolidação e sistematização das aferições mensais e dos resultados das ações de monitoramento obtidos pelas Unidades. no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. com cópia ao Deplan. Liquidação dos processos no âmbito da PMBA. 44. gastos e investimentos do período. Objetivando a avaliação do quanto previsto no Plano de Trabalho. dos fatores críticos de sucesso. e demais peças pertinentes ao dever de prestar contas. Registro no módulo Despesa Sem Empenho do sítio eletrônico deplan. e II. assim como atender às exigências previstas no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias . pelas Unidades. II. Pela Unidade gestora: a. e demais informações Normas para Execução Orçamentaria e Financeira na PMBA Biénio 2015-2016 . fiscal e econômico-financeira da PMBA. DAS DESPESAS SEM EMPENHO Art. versando sobre o gerenciamento e a execução dos planos. conforme previsto no art.Continuação da Portaria n°02í/CG-l5 13/15 Art. As despesas efetivamente realizadas que não possuírem o correspondente empenho serão objetos de: I. Competirá ao Diretor de Auditoria e Finanças adotar as medidas necessárias à manutenção. Caberá ao Deplan estabelecer. e c. Art. 48. 47. FISCAL. DA REGULARIDADE JURÍDICA. 45. quando couber. Registro do Passivo por Competência (RPC) no Fiplan. DOS RELATÓRIOS DA GESTÃO Art.ba.br. 46. 23. programas. vinculada ao Ministério da Fazenda.1. Registro do Documento Hábil (RDH) e Autorização do Documento Hábil (ADH) no Fiplan. da Secretaria do Tesouro Nacional . b.gov. atualizada. e b.pm. dos documentos comprobatórios da regularidade jurídica.CAUC. ECONOMICO-FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA Art.STN. Continuação da Portaria n°C/2gVcG-15 14/15 pertinentes ao dever de prestar contas. considerando as peculiaridades de cada avença. Ofício de remessa ao Deplan. para fim de acompanhamento das metas e reprogramação orçamentaria nos termos da legislação vigente e em prol do cumprimento do objeto de cada avença. no que couber. para fins de análise e validação. Ofício de remessa da exposição de motivos ao escalão imediatamente superior. Autuação. § 2°. Obter parecer quanto à viabilidade contábil-financeira. Art. cessão-de-uso e similares. o arquivo disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCEBA) no formato Excel contendo os Demonstrativos-Modelo. Normas para Execução Orçamentaria e Financeira na PMBA Biénio 2015-2016 . Competirá ao Deplan a adoção das seguintes providências: I. II. ou do Departamento respectivo. Obter parecer quanto à viabilidade de modernização tecnológica. e VI. 50. ao DEPLAN. As Unidades gestoras responsáveis pela execução de recursos vinculados a termo de convénio. quadrimestralmente. II. III. Deliberação do Comando de Operações. § 1°. Parágrafo único. Obter parecer quanto à viabilidade logística. modificação. 52. para deliberação. no âmbito da PM. deverão encaminhar ao DAF. para fins de depuração e controle. junto ao DAL. Os processos de criação. à disposição dos órgãos de controle interno e externo. O resultado das análises e validações será imediatamente informado pelo DF. DOS DEMONSTRATIVOS-MODELO Art. Exposição de motivos elaborada pela Unidade interessada. 49. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÉNIOS E SIMILARES Art. Os demonstrativos de que trata o caput deste artigo deverão ser encaminhadas ao DAF. serão instruídos. se Unidade Operacional. IV. III. acordo. sequencialmente pelas seguintes peças: I. 51. referente ao quadrimestre e cumulativo em relação ao exercício financeiro. MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DE UNIDADES GESTORAS Art. DA CRIAÇÃO. V. extinção e de designação de UG para apoiar outra Unidade (não gestora). Caberá exclusivamente ao DAF a definição de novos elementos constitutivos das prestações de contas. assim como o envio das mesmas aos respectivos órgãos convenentes. junto ao DAF. As Unidades gestoras deverão manter. Capa padronizada. as prestações de contas PARCIAL e FINAL dos recursos recebidos com o consequente relatório de cumprimento do objeto. até o 5° dia útil do mês subsequente ao da competência. junto ao DMT. devidamente preenchidos e atualizados. Formulário para acompanhamento das indenizações de diárias. SalvadoX'4^de março de 2015. deverão ser republicadas e disponibilizadas para conhecimento dos Gestores da PMBA. V. As UG que receberem provisão de crédito de outros órgãos ou decorrente de operações de crédito contratadas pelo Estado deverão priorizar a execução das despesas dela decorrentes. Lista de Verificação do Programa Compromisso Bahia. na Intranet PMBA. também. contabilidade e património. Orçamento Analítico da PMBA. caberá ao DEPLAN a disponibilização. IV. Lista de UG e Unidades Apoiadas. 53. Art. Os casos omissos serão deliberados por este Comando e por delegação. em especial em relação orçamento e finanças. ALSELMOJpWES BRANDÃO . II. 55. VI. Emitir parecer quanto à viabilidade econômico-orçamentária. Art. Modelo de Plano de Trabalho. Os órgãos de controle interno. III. Todos os atos necessários e decorrentes da criação. no exercício. no âmbito de suas competências. 57. das seguintes peças: I. Art. Compete ao Deplan. Parágrafo Único.Continuação da Portaria n 15/15 IV. 58. PRESCRIÇÕES DIVERSAS Art. modificação. Art. Parágrafo primeiro. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Para fim de cumprimento do quanto disposto nesta Portaria. realizar os ajustes inerentes e/ou necessários ao cumprimento desta Portaria. Encaminhar o processo ao Comando Geral para decisão. pelo Deplan. deverão adotar os procedimentos e. 59. Art. 56. e V. sempre que se fizer necessário ou quando de suas atualizações.CEL PM 'fomandante-Gei/al Normas para Execução Orçamentaria e Financeira na PMBA Biénio 2015-2016 . extinção e/ou designação de UG e Apoiadas deverão ser levados a efeito pela Administração responsável no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão da autoridade competente. 54. pelo Subcomando Geral. Ficam revogadas as disposições em contrário. Programação Orçamentaria e Financeira aprovada. DAF e DAL orientar as Unidades envolvidas no processo de que trata este artigo naquilo que lhes compete. Art. As peças referenciadas neste artigo.
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