Peticao- Impugnação- Primeiras Declarações-Inventario - Scrib

March 30, 2018 | Author: Silvio Batista | Category: Accounting, Politics, Government, Crime & Justice, Justice


Comments



Description

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DACOMARCA DE BONITO-PE Processo nº0000400-88.2014.8.17.0320 ANA CAROLINA RAMALHO VIEIRA CAMPOS, menor impúbere, representada por sua genitora PRISCILLA DE OLIVEIRA RAMALHO, devidamente qualificadas no processo em epígrafe, conta de endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado devidamente outorgado conforme procuração (Doc.01), vem à presença de V.ex.ª , com fulcro no art. 627, I do CPC/2015, apresentar IMPUGNAÇÃO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES DO INVENTÁRIO Nos termos legais, surtindo os efeitos para os devidos fins de direito. I- DOS FATOS, HERDEIROS E ESPÓLIO 1 - A Requerente é filha de THIAGO VIERIA CAMPOS, falecido no dia 14/11/2013 sem deixar testamentos, no hospital da restauração RECIFE-PE, conforme certidões de nascimento e de óbito acostados na inicial. 2 - O de cujus, à época do falecimento, vivia em união estável (não registrada), deixando a requerente ANA CAROLINA RAMALHO VIEIRA CAMPOS como única herdeira capaz e, bens a inventariar, não deixando testamento ou declaração de última vontade. 3 - O falecido constituiu juntamente com seu ex-sócio JONATA MARQUES LIMA DE SOUZA, empresa de sociedade simples limitada denominada, JT FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA – ME, CNPJ nº 18.287.864/0001-00, registrada na JUCEPE – Junta Comercial de Pernambuco em 10/06/2013, situada em Bonito na Praça Tabelião Antônio Cesar, s/n, 1ºandar, centro bonito, Cep 55.680-000, onde exerce atividade de condicionamento físico (academia de ginastica). resta claro os indícios de sonegação de Bens. para que se manifestem sobre as primeiras declarações. ar condicionado. JOHN FITNESS ACADEMIA LTDA – ME CNPJ:17. Tendo em vista seu compromisso perante a requerente em Constituir advogado e se responsabilizar por todos os atos referente ao supracitado processo de inventário. porém não foram repassados para a requerente a cota de participação nos rendimentos. pois os Bens indicados na exordial de abertura do inventário. agindo de má fé até a presente data ( não dar informações dos bens e rendimentos) e não demonstra interesse no andamento processual da supracitada ação.287.DO DIREITO Considerando o caso em tela.Vale ressaltar que a estrutura da academia JT FITNESS (Localização e equipamentos) mantiveram-se ativos. neste sentido o art. I do CPC/2015 dispõe: “Art. 5 – Em virtude do falecimento de THIAGO VIEIRA CAMPOS.287. abrir-se-á vista às partes.02). utilizando prédio alugado no já mencionado endereço.864/0001-00 a partir do falecimento do de cujus. consequentemente o ex-sócio JONATA MARQUE LIMA DE SOUZA. II . eletroeletrônicos como computadores. apoderou-se de todo patrimônio societário da JT FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA – ME. sendo a empresa inventariada possuidora de significativa quantidade de equipamentos e moveis de apoio. lucros e movimentações financeiras) da empresa JT FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA – ME. 8. tendo em vista a ausência de levantamento contábil para apuração de haveres ( Patrimônio. 6.701. o ex-sócio JONATA MARQUE LIMA DE SOUZA também requerente no presente processo. ficando a requerente com total desconhecimento de lucros e movimentações financeiras da empresa supracitada.4 – Contudo. 627 Concluídas as citações.Por fim. móveis etc. Porém possui todos os equipamentos de musculação.239/0001- 91 em nome de sua esposa Srª Roberta Polyana da Silva caracterizando sua má fé em partilhar o patrimônio societário (Doc. CNPJ nº 18. a inventariante apresenta IMPUGNAÇÃO. não reflete a realidade financeira e patrimonial. a empresa supracitada não possuía estrutura física. CNPJ nº 18. incumbindo às partes: .Toda via. operando com outra razão social denominada. 7. 627. aferindo lucros até a presente data. em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.864/0001-00. o juiz nomeará. Srº JONATA MARQUE LIMA DE SOUZA.” Depende de levantamento contábil para reavaliação do valor de mercado da sociedade. III-DOS PEDIDOS Diante do exposto. nos termos do parágrafo único do artigo 630 do CPC.. o Código de Processo Civil vigente impõe ao Juiz o dever de determinar a apuração de haveres. Trata-se de imposição do §1º.)” O inventário é. se for o caso. . CNPJ nº 18. autoriza que. mediante nomeação de contador (perito) para efetuar essa apuração. inciso II do artigo 620 do CPC.864/0001-00. sendo projetado o valor do acervo remanescente caso fosse a sociedade dissolvida naquele momento (COELHO. dos bens componentes do patrimônio social.287. se não houver na comarca avaliador judicial. Bonito.469). O dispositivo supracitado. b) Caso não seja atendido o pedido anterior.864/0001-00 conforme art. inclusive incorpóreos. centro. seja nomeado contador (perito) para efetuar apuração de haveres do falecido por sua participação na JT FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA – ME. o qual merece transcrição: “Art. 630. se o autor da herança era sócio de sociedade que não anônima. Com a abertura do inventário. se proceda a apuração de haveres do falecido por sua participação em sociedades limitadas. no endereço situado na Praça Tabelião Antônio Cesar. passivo da pessoa jurídica. p. Cep 55..680-000. (. Findo o prazo previsto no art. omissões e sonegação de bens. perito para avaliar os bens do espólio. para que seja apresentado balanço patrimonial e contábil da supracitada empresa a partir de 14/11/2013 até a presente data no prazo de 15 (quinze) dias. dentro do próprio processo de inventário. requer de Vossa Excelência: a) Seja intimado o sócio administrador da empresa JT FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA – ME. s/n. destarte. 2003. CNPJ nº 18. 1ºandar. 627 sem impugnação ou decidida a impugnação que houver sido oposta. pressuposto essencial para perfeição de qualquer ato entre herdeiros e sociedade limitada. I – arguir erros.287. c) A intimação do (a) representante do Ministério Público.630 CPC. e) Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em Direito admitidos. d) A PROCEDÊNCIA do pedido para que. Pede e Aguarda Deferimento Bonito-PE. pela juntada de documentos. especialmente. 31 de outubro de 2017 SILVIO BATISTA DA SILVA Advogado/OAB-PE nº 38.925 . após regular processamento do feito. seja expedido o competente formal de partilha nos termos do plano de partilha a ser apresentado em momento oportuno nos autos. ante à presença de interesse de herdeira absoluta incapazes.
Copyright © 2024 DOKUMEN.SITE Inc.