Perícia Médica de Tráfego - Atuação Do Médico Perito e Implicações Etico-legais

March 22, 2018 | Author: eliasferreiraneves7813 | Category: Epilepsy, Traffic, Medicine, Driver's License, Visual System


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Elias Ferreira das NevesPERÍCIA MÉDICA DE TRÁFEGO: ATUAÇÃO DO MÉDICO PERITO E IMPLICAÇÕES ETICO-LEGAIS Uberaba Universidade Gama Filho Fundação Unimed 2011 Elias Ferreira das Neves PERÍCIA MÉDICA DE TRÁFEGO: ATUAÇÃO DO MÉDICO PERITO E IMPLICAÇÕES ETICO-LEGAIS Trabalho apresentado ao curso de PósGraduação em Perícia Médica, ministrado pela Universidade Gama Filho e Fundação UNIMED. Coordenador: Prof. José Ricardo de Paula Xavier Vilela. Uberaba Universidade Gama Filho Fundação Unimed 2011 DEDICATÓRIA A minha querida esposa, que é sempre minha primeira leitora. Sonolência Diurna Excessiva .Infarto Agudo do Miocárdio ICC .Departamento Nacional de Transito IAATM .LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ABNT .Associação Internacional de Medicina de Tráfego IAM .Insuficiência Cardíaca Congestiva IMC .Associação Brasileira de Normas Técnicas ABRAMET .Conselho Federal de Psicologia CNH .Registro Nacional de Carteiras de Habilitação SAOS .Índice de Massa Corpórea NBR .Departamento Nacional de Transito DETRAN .Associação Médica Brasileira CFM .Código de Trânsito Brasileiro DENATRAN .Conselho Regional de Medicina CRP .Conselho Nacional de Transito CRM .Associação Brasileira de Medicina de Trafego AMB .Carteira Nacional de Habilitação CONTRAN .Norma Brasileira PA .Pressão Arterial RENACH .Síndrome da Apnéia Obstrutiva do Sono SDE .Conselho Federal de Medicina CFP .Conselho Regional de Psicologia CTB . médico perito examinador. pesquisa em sites especializados e estudo de trabalhos publicados. a modalidade de seus credenciamentos e ainda sobre as possíveis sanções. Palavras-chave: candidatos a condutores. bem como discorrer sobre a área de atuação dos médicos peritos examinadores de trânsito. . habilitação de condutores. A metodologia utilizada se deu por meio de estudo e análise da legislação vigente.RESUMO Este trabalho tem como objetivo descrever os critérios impostos pela legislação vigente quando da avaliação dos candidatos a condutores de veículos automotores. legislação de trânsito. leitura e revisão da literatura disponível na área de trânsito. as well as discuss the field of medical examiners traffic experts. the modality of their accreditation and on possible sanctions. traffic laws. reading and reviewing the available literature in the area of transit. expert medical examiner. The methodology used was through the study and analysis of legislation.ABSTRACT This paper aims to describe the criteria imposed by law when assessing the candidates to drivers of motor vehicles. . drivers license. specialized research sites and study of published works. Key-words: candidate for driver. ................................................................. .......................................3 Aspectos Cardiorrespiratórios ..............3................................................................... 24 3............2 Breve histórico acerca da perícia médica para obtenção da CNH ................................... 11 2............2 Das coronariopatias ..................................................................................3..................................... 09 2....... 18 3..................... 07 2 PERÍCIA MÉDICA DE TRÁFEGO ................ 15 3.................................................. 09 2....2 Aspectos Otorrinolaringológicos ....................... ................3 Características da Perícia Médica para obtenção da CNH ........................................3............................................ 21 3. 28 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................... 24 3..5 Da insuficiência cardíaca congestiva (ICC) .................. 12 3 AVALIAÇÃO FÍSICA E MENTAL DE CANDIDATOS A CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ................................................................................................................................................... 16 3............................................. 20 3........................4 Das valvulopatias ......... 10 2.................................5 Aspectos Osteomusculares ..........SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO .................3 Das arritmias cardíacas ................................... 30 REFERÊNCIAS .................4 Aspectos jurídicos e sanções administrativas previstas para peritos e entidades credenciadas junto aos DETRANs ...........................................................1 Medicina de tráfego e área de atuação dos especialistas ..1 Da hipertensão arterial...............................................3....1 Aspectos Oftalmológicos .................4 Aspectos Neurológicos ............... 20 3..................................... 31 .................................... 22 3............3.......................................................................................................... 23 3......................................... quando necessário. pois a aptidão do candidato a condutor de veículo automotor está vinculada a sua capacidade de exercer a direção veicular com segurança. curativo. ou seja. caracterizando assim o seu caráter preventivo. bem como pelo reconhecimento desse segmento como especialidade médica. educação e habilitação dos condutores. e para ser entendida em toda sua extensão exige uma inter-relação entre diversas áreas. saúde mental. psicologia. Assim. traumatologia. de seleção e de saúde pública.7 1 INTRODUÇÃO A complexidade do trânsito se reflete de forma direta nas relações humanas. De acordo com Adura e Sabbag (2). legal e ocupacional. saúde física. medicina. prevenção dos acidentes. engenharia ambiental. o exame de aptidão física e mental para fins de CNH é ao mesmo tempo exame pericial. bem como orientá-los e encaminhá-los para tratamento. o papel do médico perito examinador de tráfego será o de estabelecer a aptidão. Na avaliação pericial a responsabilidade primária do perito médico é para com o Estado. socorro de urgência. É inegável a necessidade de interação entre os profissionais da área de trânsito com as disciplinas e profissionais da educação. inaptidão. assim como eventuais restrições para os candidatos à condução veicular. Porém. A Medicina de Tráfego procura abordar cientificamente a epidemiologia dos acidentes do trânsito. padronizar procedimentos e oferecer oportunidades iguais para . reabilitação das vítimas do trânsito e a qualidade de vida dos centros urbanos. direito. para com a sociedade. a ciência médica passou a ter destaque na matéria do trânsito com a criação da Medicina do Tráfego. entre outros. transporte do acidentado. Com a finalidade de contribuir com base teórica para o profissional perito examinador de tráfego. utilizando como metodologia a revisão da legislação específica e da literatura disponível. . entender e descrever de forma sucinta os critérios legais utilizados na perícia médica para obtenção da CNH.8 os candidatos a condutor. analisar. objetiva-se neste trabalho. as doenças osteomusculares e os distúrbios comportamentais. a medicina de tráfego preventiva atua também na produção e divulgação dos índices de morbidade. buscando formas de prevenir ou no mínimo diminuir esses impactos. O objetivo maior dessa especialidade é estudar os impactos dos acidentes de trânsito. ocupacional e a medicina de viagem. o jovem. A medicina de tráfego ocupacional cuida das exigências ergonômicas da profissão de motorista. e da prevenção das doenças dos motoristas profissionais como a perda auditiva. além de trabalhar na produção de informações técnicas para a manutenção do ordenamento legal (3).9 2 PERÍCIA MÉDICA DE TRÁFEGO 2. É também sua área de atuação a medicina de tráfego preventiva. curativa. a motorista gestante e os motoristas obesos e diabéticos.1 Medicina de Tráfego e área de atuação dos especialistas A Medicina de Tráfego foi definida como sendo um ramo da ciência médica responsável pelo bem estar físico psíquico e social das pessoas que se deslocam em e por qualquer meio. Referindo se mais particularmente à atenção que envolve o condutor idoso. Estuda ainda as condições de segurança do tráfego e a normatização . Já a atuação da medicina de tráfego curativa trata dos atendimentos préhospitalares às vitimas de politrauma. da frequente insalubridade dos seus variados ambientes de trabalho. uma vez que muitos profissionais de outras áreas não contam com o devido preparo para realizar as manobras de segurança no resgate das vítimas. A atuação do especialista em medicina de tráfego não se restringe apenas a emissão de laudo médico para obtenção de CNH. mortalidade e incapacidades produzidas pelo trânsito. os problemas respiratórios. No Brasil os primeiros movimentos no caminho da organização e estruturação dessa nova especialidade médica iniciaram-se em são Paulo. Levando em consideração os estudos daquele congresso. se ocupa das doenças infectocontagiosas e dos acidentes com animais peçonhentos prevalentes nos percursos e destinos de interesse dos viajantes. com a constatação do elevado número de acidentes de trânsito com vítimas fatais e sequeladas. Sendo um fator de interesse da coletividade. em 1960 foi realizado em Nova York. a Medicina de tráfego (3). o II Congresso Internacional de Medicina forense e entre os temas estudados incluíram-se as lesões provocadas por acidentes.2 Breve histórico acerca da perícia médica para obtenção da CNH Por volta da década de 60. ocorreram no mundo os primeiros movimentos por parte da área médica no sentido de relacionar o número de acidentes e suas conseqüências.10 dos exames a que devem ser submetidos os motoristas. passou se então a abordar a temática como sendo uma questão de saúde pública. A medicina de viagem por sua vez. e das patologias relacionadas com o meio de transporte ou com as alterações geográficas como altitude e clima. com o reconhecimento por parte de órgãos públicos e da Associação Médica Brasileira (AMB). plantando assim a primeira semente para nortear o nascimento dos conceitos e áreas de atuação dessa que se tornaria uma nova especialidade médica. Com isso. a medicina italiana promoveu um grande movimento e criou a Associação Internacional de Medicina de Tráfego (IAATM). 2. sugerindo procedimentos médicos a serem implementados. das imunizações para o viajante nas viagens nacionais e internacionais. na década de 70. Após o reconhecimento da especialidade foi fundada a Associação . avaliação . a qual atualmente tem como atribuições além de outras várias. realizado por médico legalmente habilitado com objetivo de esclarecer alguma autoridade sobre fato próprio” (4) . necessário se faz o cumprimento de alguns requisitos. Atualmente. Resoluções e Portarias do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Departamento Nacional de Transito (DENATRAN) (1). na pericia para obtenção de CNH não basta ser médico legalmente habilitado.11 Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET). Inicialmente. pois para atuar como médico perito examinador exige-se credenciamento junto ao órgão de trânsito e o título de especialista em medicina de tráfego (1). a norma maior que rege os procedimentos para obtenção da CNH é a resolução 267 de 15 de fevereiro de 2008 do CONTRAN. a saber: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (5) . Quanto aos procedimentos e requisitos legais para obtenção da CNH. no que se refere à competência legal para atuar como médico perito examinador de trânsito. a perícia médica para obtenção de CNH não foge a regra básica de ser um procedimento técnico científico realizado por profissional legalmente habilitado. para atender a exigência do CTB. Entretanto.3 Características da Perícia Médica para obtenção da CNH Enquanto que o Conselho Federal de Medicina conceitua perícia médica como “ato médico ou conjunto de procedimentos técnicos atribuídos aos médicos pela legislação. os quais estão expressos na legislação vigente. a modalidade prescrita pela legislação transcende a competência legal e a simples habilitação como médico. que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental. 2. avaliação e emissão de títulos de especialista em Medina de Trafego. credenciamento de entidades públicas e particulares. no mínimo uma vez por ano ou quando necessário (1). 2.12 psicológica. a fiscalização das entidades credenciadas (Clinicas Médicas e Psicológicas) e dos peritos médicos e psicólogos será realizadas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Segundo o que dispõem o artigo 18 inciso II e III da resolução 267. os peritos assumem respectivamente a condição de “Médico Perito Examinador de Trânsito” e “Psicólogo Perito examinador de Trânsito”.5). para atuarem como peritos examinadores. Atendidos os referidos requisitos. tornando se assim. credenciamento e atuação dos médicos e psicólogos examinadores de trânsito (1. uma vez devidamente credenciados no órgão estadual de trânsito e vinculados a uma instituição credenciada (Clínica Médica e Psicológica). obedecendo rigorosamente o que determina a legislação (1. com a colaboração do Conselho Regional de Medicina (CRM) e do Conselho Regional de Psicologia (CRP). obrigatoriamente deverão ter título de especialista em medicina de tráfego. Para esse credenciamento. reconhecido e expedido de acordo com as normas da Associação Médica Brasileira (AMB) e do Conselho Federal de Medicina (CFM) ou título de especialista em psicologia de tráfego reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) (1). os referidos profissionais deverão ser credenciados pelos órgãos estaduais de trânsito (DETRAN).4 Aspectos jurídicos e sanções administrativas previstas para peritos e entidades credenciadas junto aos DETRANs Conforme descrito no artigo 24 da resolução 267. os responsáveis pelo exame de aptidão física e mental dos condutores de veículos automotores. .5). Quando correlacionamos o sistema judiciário no Brasil aos acidentes de trânsito. sem prejuízo da vítima buscar na área cível o ressarcimento dos danos materiais e compensação por eventuais danos estéticos e morais (7. suspensão das atividades por até trinta dias e cassação do credenciamento. obrigatoriamente têm que ser notificadas aos órgãos de trânsito. . os resultados dos exames feitos pelos médicos examinadores ficam registrados. a saber: a esfera cível e a esfera criminal. necessariamente temos que analisar o acidente no mínimo em duas dimensões. o infrator estará sujeito as penalidades de advertência. As ações judiciais decorrentes de acidente de trânsito envolvendo vítimas com lesão corporal. No caso das perícias médicas de tráfego. assim como os seus números de CRM. em regra é do Estado (6) . no cadastro nacional de condutores Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH). sendo o relatório do inquérito administrativo encaminhado aos respectivos conselhos de classe e ao DENATRAN (1) . Daí a necessidade de ressaltar a importância da correta notificação dos acidentes de trânsito aos órgãos competentes. Essas ações são denominadas no ordenamento jurídico como ações incondicionadas.13 Na eventualidade de descumprimento das regras previstas na referida resolução. uma vez que a competência para iniciar ações criminais envolvendo vítimas de acidentes. aquelas em que o interesse público se sobrepõe à vontade do particular. sem prejuízo de apuração de responsabilidade na área cível (danos morais e materiais) e na área criminal. uma vez que da correta notificação certamente ocorrerá à tipificação adequada da conduta do envolvidos.8) . tanto na área cível quanto na área criminal. atividade remunerada. restrições médicas. Controla ainda as mudanças de categoria. Em caso de acidentes provocados por motoristas indevidamente habilitados. até a conclusão do processo de habilitação. este poderá responder por eventuais danos. mas também quem a cometeu. As informações desse banco de dados permitem que a qualquer tempo seja constatado não somente as irregularidades. imposições de penalidades.14 O RENACH é um banco de dados onde se registra o histórico do condutor. desde sua inscrição inicial. suspensões do direito de dirigir e ainda mudanças de domicílio e transferência de estado. uma vez confirmada a culpa do perito examinador de tráfego que tenha periciado o referido condutos. . a obrigatoriedade da realização no ato da perícia médica. proporcionando ao médico perito examinador uma condição legal e segura para as suas conclusões. humor. VI e VII). XII) e Avaliação do aparelho locomotor (1). . nutrição. Avaliação neurológica (anexo VII e IX). Prescreve em seu artigo 4º. IV). Avaliação cardiorrespiratória (anexo V. de um protocolo com no mínimo os seguintes procedimentos: anamnese. estado geral. eventuais perturbações da percepção e da atenção. fala. XI. Para manter a habilitação já adquirida. visando à detecção de enfermidades que possam constituir risco a direção veicular. o médico observará o comportamento do examinado frente ao examinador. controle de impulsos e indícios do uso de substâncias psicoativas. deformidades e cicatrizes. memória. aparência. Avaliação dos distúrbios do sono (anexos X. exame físico geral e exames específicos. compreensão. Os exames específicos descritos nos anexos da resolução serão compostos por: Avaliação oftalmológica (anexo II). Avaliação otorrinolaringológica (anexos III. o CTB (5) em seu artigo 147 § 2° determina que a cada cinco anos.15 3 AVALIAÇÃO FÍSICA E MENTAL DE CANDIDATOS A CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES A resolução 267/2008 do CONTRAN (1) determina o padrão de toda a avaliação para obtenção renovação e ou adição de categoria de CNH. juntamente ao interrogatório complementar. A anamnese será composta pelo questionário padrão já previsto em lei. No Exame físico geral. aconteça a repetição dos testes e o condutor mantenha o desempenho. ou a cada três anos para os maiores de sessenta e cinco anos de idade. coloração da pele. tipo morfológico. orientação. campo visual.10) . visão estereoscópica. De acordo com a atual legislação de trânsito. para serem considerados aptos. mobilidade ocular. é necessário apresentar acuidade visual mínima de 0. ou apresentar acuidade mínima de 0. Não são avaliadas as queixas ou dificuldades visuais dos candidatos a condutor. o prazo previsto poderá ser reduzido a critério médico.1 Aspectos Oftalmológicos Todos os exames exigidos pela legislação para adquirir ou manter a CNH são indispensáveis. os candidatos a condutor deverão preencher requisitos específicos para cada categoria de CNH.5 (Tabela de Snellen) com visão periférica de no mínimo 60º em cada olho. que os . em especial a resolução 267 do CONTRAN. a avaliação oftalmológica deve constar dos seguintes testes: acuidade visual. 3. ao campo visual e à mobilidade ocular. teste de ofuscamento e visão noturna. mas quando levamos em consideração os estudos sobre a saúde visual dos condutores de veículos automotores indicando a visão como correspondente a 95% do ato de dirigir (9.16 Quando forem detectadas alterações mentais ou físicas que possam reduzir a capacidade de conduzir o veículo. mas sim sua capacidade visual mínima para dirigir determinada categoria de veículo. No que tange à acuidade visual. Nas categorias ACC. visão cromática. com visão periférica mínima de 120° em um olho. a avaliação oftalmológica se torna o principal elemento do exame de aptidão física e mental. Ressalta-se ainda. O exame realizado durante a perícia médica de tráfego tem certas peculiaridades que o diferencia do realizado nas clínicas oftalmológicas.66 no olho melhor. A e B. para serem aptos a conduzir veículos automotores de acordo com a atual legislação de trânsito. Apesar de mais raros.5 em um dos olhos. só serão considerados aptos se apresentarem visão mínima de 0. possível graças à correspondência no local de formação da imagem nas duas retinas. neste último caso. só serão aprovados para as categorias ACC. também podem afetar a distinção de cores (11). sem a necessidade de constar restrição ou obrigatoriedade do seu uso.66 e visão periférica de 120° em um olho(1). desde que a imagem formada numa retina seja formada em um ponto correspondente na outra. amarela e verde (1) . doenças sistêmicas como diabetes e anemia. Os valores de acuidade visual exigidos poderão ser obtidos sem ou com correção óptica. assim como por alguns medicamentos. é preciso muita atenção para os distúrbios adquiridos da visão cromática. Os detalhes não captados por uma retina são captados pela outra e o cérebro interpreta a imagem como um todo.66 no outro. . A e B. poderão ser considerados aptos para qualquer categoria.8 e visão periférica igual ou maior que 120° em cada olho (267) (1). pois algumas modificações produzidas nos meios ópticos pela idade. requisito sem o qual não poderá ser habilitado em nenhuma categoria. se apresentarem acuidade de 0. Estereopsia é a visão de profundidade. Para as categorias C. constar da CNH a restrição “A” (Obrigatório o uso de lentes corretivas). No tocante à visão cromática.17 portadores de visão monocular ou estrabismo. devendo. As lentes intra-oculares poderão ser observadas e anotadas no prontuário médico. Até mesmo os portadores de discromatopsias que identificarem as três cores acima. D e E. A exigência é que o candidato seja capaz de identificar as cores vermelha. os condutores com visão mínima de 0. visão binocular de 0. a legislação não estabelece restrição específica para o candidato “daltônico”. visão monocular. apresentando sempre conclusões precisas quanto a sua capacidade visual. distúrbios da motilidade ocular. diminuição da recuperação visual ao ofuscamento. portadores de visão monocular conforme a legislação. visão subnormal. Os candidatos deverão também apresentar visão em baixa luminosidade e recuperação após ofuscamento direto (1). poderão a critério médico serem impedidos de dirigir após o por do sol. dentro de parâmetros legais definidos. podem ser encontradas as discromatopsias. Conforme a legislação de trânsito. caso contrário. tempo considerado suficiente para se habituar a interpretar as distâncias pelo tamanho com que percebe o objeto.18 Assim sendo. Diariamente são avaliados condutores com redução nas suas capacidades visuais. não são fatores que isoladamente incapacitem para a direção veicular. entre outras. no intuito de promover a saúde. e do grau de movimentação dos objetos situados a diferentes distâncias dos olhos. dificuldade para visão noturna. A e B. é sua competência exclusiva determinar ou não a aptidão dos condutores para a obtenção ou manutenção da CNH. o candidato a condutor que for aprovado na Prova da Voz Coloquial.2 Aspectos Otorrinolaringológicos A baixa acuidade auditiva ou até mesmo a deficiência auditiva. Caso seja . Ainda que o perito examinador de tráfego. reversíveis ou não. redução de campo visual. de acordo as respectivas categorias. 3. decorrentes de doenças sistêmicas ou de transtornos oftalmológicos. poderá ser obter qualquer categoria de CNH. decorridos no mínimo noventa dias da perda da visão. Dentre essas alterações. encaminhe o candidato para avaliação especializada. só poderão ser aprovados para as categorias ACC. após ser encaminhado para exame audiométrico. embora a maioria dos motoristas afirme que a sua qualidade de sono é boa. Apesar da sonolência diurna excessiva (SDE) ser uma queixa comum na população. Segundo a resolução 267. A e B (1). Para os candidatos que não alcançarem a acuidade auditiva unilateral mínima de 40 dB e para aqueles cuja anamnese ou questionário evidenciarem indícios de síndrome vertiginosa.19 reprovado. para identificar candidatos com maior probabilidade de serem portadores da SAOS. deve ser solicitado exame otoneurológico para avaliar a segurança para direção. devam ser avaliados quanto a essa síndrome. podem ser encontrados indicadores de privação de sono em até 20% deles (12). ainda que com o uso de prótese auditiva. como a Síndrome da Apnéia Obstrutiva do Sono (SAOS). aquele que apresentar na média aritmética das frequências de 500. Com relação à avaliação dos distúrbios do sono. Só poderão ser aptos para dirigir tendo o exame otoneurológico normal (1). É importante lembrar que. Aqueles que não alcançarem esse desempenho. embora existam outras causas de SDE. algumas têm tratamento conhecido e disponível em nosso meio. e 2000 kHz o limiar auditivo menor que 40 dB na orelha melhor. ainda assim. o médico perito examinador disporá da escala de sonolência de Epworth e de outros quatro critérios clínicos objetivos. serão aptos para as categorias ACC. D e E. devemos lembrar que a sonolência não pode ser quantificada com um exame rápido como os que se aplicam para a acuidade visual ou auditiva. também será considerado apto para qualquer categoria de CNH. a legislação determina que os condutores de veículos automotores na renovação ou mudança para as categorias C. a saber: . 1000. Dessa forma. o médico perito examinador de tráfego. medida da circunferência cervical e classificação de Malampatti modificado (1). Na avaliação cardiorrespiratória será avaliado pulso. quase sempre a responsável pela baixa aderência do paciente ao tratamento adequado.20 hipertensão arterial sistêmica (HAS). a critério do médico perito examinador(1). o candidato com PA sistólica inferior a 160 mmHg e diastólica inferior a 100 mmHg.1 Da hipertensão arterial Na maioria dos casos a HAS não apresenta sintomas.3. a critério médico poderá ser aprovado temporariamente ou ser encaminhado para avaliação médica especializada e realização de polissonografia(1). desenvolvendo assim importante ação de saúde pública dentro da Medicina do Tráfego. Por se tratar de doença de alta prevalência e relacionada a sérias complicações. . Conforme a legislação de trânsito. sendo essa ausência. assume papel de grande importância na triagem diagnóstica e encaminhamento para o tratamento. poderá ser aprovado para qualquer categoria de CNH. porém com redução do prazo de validade da CNH. A PA deverá ser aferida nas condições recomendadas pela boa técnica e seu valor obrigatoriamente registrado na ficha de exame médico. Aquele cuja PA sistólica estiver entre 160 e 180 mmHg e/ou a diastólica entre 100 e 110. pressão arterial (PA) e feita ausculta cardiológica e pulmonar. 3. poderá ser aprovado para qualquer categoria. 3.3 Aspectos cardiorrespiratórios. O candidato que apresentar resultado igual ou maior que doze na escala de sonolência de Epworth e/ou que apresentar dois ou mais indícios objetivos de distúrbios de sono. índice de massa corpórea (IMC). O consenso é de que o retorno seja obviamente condicionado à comprovação da normalidade cardiológica apoiada em exames complementares.2 Das coronariopatias. impõe condições e prazos para cada situação de doença coronariana. 3. . variando de um país para outro. através das resoluções do CONTRAN (1) . defeitos de condução e arritmia poderão colocar em risco a segurança na direção veicular O prazo de retorno às atividades normais após uma cirurgia de revascularização miocárdica ainda é assunto controvertido na Medicina de Tráfego mundial. condições necessárias para uma condução segura. Em muitos casos. poderão ser solicitados os relatórios emitidos por médicos clínicos ou cardiologistas. A identificação do profissional deverá estar claramente definida no relatório.3.21 Deverá ser considerado inapto temporariamente e encaminhado para tratamento. Também no pós-infarto. Os Pacientes com angina instável têm obviamente piores prognósticos. É difícil precisar o prognóstico da doença cardíaca coronariana e consequentemente seu risco para a segurança do trânsito. A legislação brasileira. sendo que em todos os casos a critério do médico perito examinador poderá haver redução do prazo de validade da CNH. o candidato cuja PA sistólica for igual ou superior a 180 mmHg e/ou a diastólica igual ou superior a 110 mmHg. alterações isquêmicas. É necessário que ocorra estabilização hemodinâmica e completa cicatrização do esterno. necroses extensas. com registros de PA aferidas em outras ocasiões. conforme o anexo V da Resolução 267(1). Entretanto. poderá ser considerado apto para todas as categorias. Esta diferenciação deve ser feita através da anamnese. desde que com sintomas controlados e acompanhado de relatório cardiológico favorável. a bradicardia ou taquicardia ou até mesmo a estrassistolia pouco frequente.3 Das arritmias. A evolução dos conhecimentos eletrofisiológicos.3. sem repercussões funcionais. para ser apto. dispnéia ou dor precordial. deve-se considerar que . sendo muitas vezes necessário o exame eletrocardiográfico e/ou o parecer cardiológico. Quando discreta a moderada. o desenvolvimento da tecnologia e o aprimoramento da técnica operatória. pulso e ausculta cardíaca. desde que decorridas oito semanas do evento coronariano (doze semanas para as categorias C. Embora sejam aparelhos confiáveis para a segurança na direção veicular. só será considerado apto para qualquer categoria. não incapacita seus portadores. 3. bastará estar clinicamente recuperado após duas semanas da intervenção. No caso de angioplastia sem IAM. tenha alcançado a recuperação clínica e seja favorável o relatório cardiológico (1).22 O condutor portador de Angina Pectoris. D e E). daquelas que podem repercutir no organismo sob forma de síncopes. o médico perito examinador de tráfego. o candidato poderá ser considerado apto. seguro e eficiente no tratamento de muitas arritmias. tornaram o marca-passo cardíaco um procedimento simples. e com parecer cardiológico favorável (1). Para os casos de Infarto Agudo do Miocárdio (IAM). deverá diferenciar arritmias sem repercussão funcional. nas revascularizações miocárdicas. Entretanto. o candidato que após doze semanas da intervenção estiver clinicamente recuperado. podendo ser restrito o prazo de validade da CNH a critério médico (1). Na Perícia de tráfego. 3. possuem bom prognóstico para o desempenho sem limitações e sem riscos para a segurança na direção veicular. a aprovação deve ser condicionada a relatório cardiológico favorável e com avaliação da etiologia. . bradicardia acentuada ou taquiarritmias (1). após seis semanas da implantação.3.23 atenção especial deve ser dada à cardiopatia que resultou na sua indicação. deverão ser considerados inaptos temporariamente para todas as categorias. sejam aptos somente após duas semanas da implantação. D e E. a norma legal é que os condutores das categorias ACC. podendo ser restrito o prazo de validade da CNH a critério médico. A e B.4 Das valvulopatias. correspondendo a um grande número de patologias cardiovasculares. As cardiopatias congênitas que apresentam lesões inconsequentes fisiologicamente ou aquelas que foram reparadas cirurgicamente com bons resultados. todos portadores de marca-passo cardíaco devem ser rotineira e periodicamente avaliados. Com relação ao marca-passo. desde que seu exame cardiológico seja normal. bloqueio atrioventricular de 2º e 3º graus. Nesses casos. os médicos de tráfego devem sempre fundamentar suas conclusões em relatórios de cardiologistas. Os sopros cardíacos podem ocorrer sem repercussões hemodinâmicas. por serem consideradas de alto risco para a direção veicular. os condutores ou candidatos a condutores portadores de arritmias com repercussão funcional. mas também podem ser sinais de lesões congênitas ou adquiridas. Dessa forma. Para os condutores das categorias C. 3.24 A resolução vigente do CONTRAN (1) determina inaptidão para portadores de valvulopatias com repercussão hemodinâmica. O problema para a saúde pública é que grande parte dos doentes de ICC não reconhece sua enfermidade e não procura o tratamento adequado. além de outros aspectos serão necessariamente analisados: a mobilidade ativa. em especial na resolução 267/2008 do CONTRAN. 3. como HAS ou miocardiopatia isquêmica. desde que com parecer cardiológico favorável e com redução do prazo de validade da CNH a critério do médico perito examinador. sensibilidade superficial e profunda. segundo consta da legislação.4 Aspectos neurológicos. passiva e reflexa.5 Da insuficiência cardíaca congestiva (ICC). A ICC pode se instalar de forma aguda e súbita como no IAM ou na dissecção aguda da aorta. a elevada taxa de mortalidade e aos muitos casos de morte súbita nos os portadores de ICC. que pode evitar a progressão da doença para estágios mais graves. linguagem e sua compreensão (1). a resolução 267 do CONTRAN determina que os condutores e candidatos a condutores portadores de ICC em qualquer estágio de evolução. No que se refere à avaliação neurológica para obtenção da CNH. Devido ao prognóstico ruim. coordenação e tônus muscular. Os portadores de valvulopatias sem repercussão hemodinâmica devem ser considerados aptos. com deterioração completa da função cardíaca e incapacidade até para as atividades físicas leves (13). . a doença evolui de forma insidiosa pelo agravamento de uma doença de base. mas com frequência. devam ser considerados inaptos temporariamente (1). 3. Já nas hipotonias. Vítimas de poliomielite apresentam sinais e sintomas de destruição neuronal ao nível do corno anterior da medula. de sequelas de infartos cerebrais.25 Muitas condições neurológicas alteram o tônus muscular. também podem comprometer a segurança da direção veicular. resultando em paralisias flácidas e arreflexas. Podem ainda alterar a mobilidade dos olhos. ainda assim pode ser necessária a imposição de alguma restrição e/ou adaptação no seu veículo. A presença de fasciculações difusas. com hipotonias ou hipertonias. assim como comprometer a manutenção do equilíbrio. além de prejudicar os movimentos . Para qualquer desses casos. são etiologias comuns de estados hipotônicos variados. podendo limitar consideravelmente os movimentos e provocar grande insegurança para a direção veicular. O uso abusivo de medicamentos como os benzodiazepínicos ou drogas como a maconha. pois podem produzir deficiências na velocidade. Entre as hipertonias estão os portadores de Doença de Parkinson. Os distúrbios cerebelares podem determinar incapacidade definitiva para o candidato. As atrofias musculares por sua vez. Polineuropatias periféricas estão associadas a distúrbios tróficos e de sensibilidade. os portadores de miopatias diversas e de coréia reumática. vítimas de traumas ou de doenças desmielinizantes medulares. associadas à atrofia muscular e exaltação de reflexos. sendo o diabetes mellitus e o alcoolismo crônico suas principais causas. amplitude e força dos membros. encontram se aqueles com doença cerebelar pura. cabeça e pescoço. são altamente sugestivas de doenças degenerativas do neurônio motor (esclerose lateral amiotrófica). para sua participação efetiva e segura no trânsito. quando o condutor não é considerado inapto. É indispensável constatar a normalidade das funções mentais em todo candidato condutor. Outras manifestações são as crises de ausência e as parciais complexas. sendo que sua prevalência no Brasil é de 1 a 2% dos habitantes (13). principalmente para o motorista profissional.26 coordenados do tronco. sem considerações a respeito das condições incapacitantes das diversas . A epilepsia é um distúrbio do cérebro que se expressa por crises epilépticas repetidas. As epilepsias são relativamente frequentes. o perito médico pode e deve se utilizar do parecer do psicólogo examinador de trânsito. é possível em um simples diálogo com o examinado o médico ter uma noção do seu estado mental. passa a ser um fator de risco para toda a coletividade. Em muitos casos. Ainda com relação à avaliação neurológica. que pela perda da memória de curto prazo e redução da atenção. sendo a convulsão a forma mais conhecida. Assim a epilepsia para um condutor de veículo automotor. podem se tornar de altíssimo risco para a direção veicular. a resolução 267 não estabelece critérios definidos. Nesses casos. Apesar de muitos testes já desenvolvidos e utilizados na avaliação psicológica. pois os primeiros sintomas de algumas doenças degenerativas como o Mal de Alzheimer são muitas vezes falsamente atribuídos ao envelhecimento natural ou ao estresse. alguns testes neuropsicológicos simples podem revelar as deficiências cognitivas até anos antes do diagnóstico dessas moléstias. das pernas e o controle da coordenação fina das extremidades superiores. A avaliação neurológica dos condutores idosos merece atenção redobrada por parte do perito. é importante ressaltar que excetuando a avaliação dos portadores de epilepsia e a avaliação da força manual. limitando-se a enumerar o que deve ser examinado. aderência ao tratamento e parecer favorável ou não a liberação para direção veicular. estar em retirada da medicação no mínimo ha de seis meses ou com no mínimo seis meses após a retirada a medicação sem apresentar crises (1). grau de confiança nas informações do paciente. inapto. condições precipitantes. Para ser aprovado. Um médico que acompanha o candidato há no mínimo um ano responderá o questionário informando sobre o tipo e a frequência estimada das crises. o primeiro resultado será “inapto temporário”. previsão de início e término da retirada da medicação. Nesse caso é competência exclusiva do médico perito a conclusão final. igual ou superior a trinta quilogramas-força em cada mão (1). . sendo então solicitadas informações ao médico assistente na forma de um questionário padrão. resultados de exames. o candidato em uso de medicação antiepiléptica deverá estar a um ano sem crise convulsiva. medicação em uso. A força será avaliada pela dinamometria manual. a aprovação será condicionada a: não ser portador de epilepsia mioclônica juvenil. Para candidatos à condução de veículos das categorias ACC. Se estiver em retirada de medicação. A e B deve ser exigida força manual igual ou superior a vinte quilogramas-força em cada mão e para candidatos à condução de veículos C. apto com restrições ou inapto temporariamente. Para os casos em que a anamnese ou questionário indicar epilepsia ou uso de anticonvulsivantes. ter parecer favorável do médico assistente. ter plena aderência ao tratamento e parecer favorável do médico assistente.27 afecções do sistema nervoso para a condução veicular. D e E. podendo o candidato ser considerado apto. conforme o modelo contido no anexo IX da resolução 267 (1). estar no mínimo há dois anos sem crise convulsiva. dependendo de cada caso (1). sexo e treinamento muscular. Ao testar a força muscular e. o resultado do exame deverá ser inapto temporariamente ou inapto. O padrão de normalidade apesar de sabidamente aproximado. A coluna vertebral também deve ser avaliada quanto a deformidades ou desvios que comprometam sua funcionalidade. devem ser efetuadas avaliações do trofismo muscular e marcha. lembrando também. Quando o parecer do médico assistente for desfavorável. assim como o grau da amplitude articular dos movimentos. deve levar em conta variáveis como idade. em especial os movimentos do pescoço. Para os membros inferiores. ao comparar os lados. o perito deve sempre ter em mente essas diferenças.5 Aspectos osteomusculares. agenesias ou amputações. pois as estruturas corporais podem estar prejudicadas. sem contar que o lado dominante costuma ser um pouco mais forte do que o não dominante. para verificar se existem malformações. no intuito de identificar integridade e claudicações. algumas patologias podem levar ao impedimento provisório para a direção veicular. 3. sendo que somente não terão redução do prazo de validade do exame médico aqueles com seis meses de retirada da medicação e há dois anos sem crises. que podem ser . Indivíduos normais têm forças bastante diferenciadas entre si.28 Os portadores de epilepsia poderão ser aptos apenas para a categoria B de CNH. mas há manutenção das funções corporais. A deficiência física leve não compromete a capacidade de direção veicular. Na avaliação do aparelho locomotor deve se explorar a integridade e a funcionalidade de cada membro separadamente. Deverão repetir todos os procedimentos descritos por ocasião de cada exame de renovação. não há deficiência para as atividades de direção veicular. que na visão ortopédica. há necessidade de adaptações veiculares. 14-16). assim sendo. A baixa estatura. Nesses casos. Dependendo do grau de comprometimento na realização das atividades de direção veicular. podendo. alterações neurológicas de motricidade e sensibilidade. graves alterações na marcha. exceto do polegar. A pessoa portadora de deficiência física leve pode ser avaliada e liberada pelo médico perito. seja realizado por Junta Médica Especial designada pelo Diretor do órgão de trânsito do Estado. etc. ou daqueles cuja deficiência esteja ainda adequadamente definida. lesão nervosa com sensibilidade e motricidade preservadas. Essas juntas ao examinarem os candidatos seguirão o determinado nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) destinada a essa finalidade. A resolução 267 determina que o exame de aptidão física e mental do candidato portador de deficiência. Como exemplos. etc. perda da amplitude articular de mais de dois dedos.29 realizadas sem necessidade de adaptações e sem restrições na participação. limitação de amplitude articular de até dois dedos na mão. Na deficiência física moderada ou grave. o gigantismo. a Norma Brasileira (NBR) n° 14970 (1. pode comprometer a realização das atividades de direção veicular.13). até mesmo. haver inaptidão. (1. amputação de todos os artelhos. sem necessidade de junta médica especial do DETRAN (14). temos: amputações de membros. doenças progressivas degenerativas. Como exemplos. pode determinar tratamento semelhante ao dado aos considerados deficientes. e a obesidade mórbida podem ser considerados como fatores de restrição para habilitação de condutores. não há manutenção das estruturas nem das funções corporais. . (13). perda da amplitude articular do punho. temos: amputação de até duas falanges. sequelas de fraturas sem perda de função. bem como dos principais critérios legais a serem aplicados na avaliação de candidatos a condutor de veículos automotores. optou-se pela conceituação da medicina de tráfego. uma descrição da atuação do médico perito examinador de tráfego. bem como as dos órgãos nacionais e estaduais de trânsito. acompanhar as diretrizes da sociedade médica que congrega os especialistas em medicina de tráfego. porém objetiva e estruturada. sem nunca ultrapassar os limites de suas atribuições conforme o artigo 98 do Código de Ética Médica (17). é necessário o perito examinador conhecer os aspectos éticos e legais envolvidos. seguida da descrição sequencial comentada dos componentes da perícia médica para obtenção da CNH. . Para isso.30 CONSIDERAÇÕES FINAIS Este trabalho teve como intenção mostrar de forma sucinta. A avaliação da capacidade de dirigir é um ato médico especializado com características de perícia. Com a mais pura isenção. Para atender esse objetivo. e como tal deve ser realizada. deve ter conhecimento do estado de saúde da pessoa. Quando o médico avalia se um candidato tem ou não as condições e o direito de dirigir. O exame de aptidão física e mental para obtenção da CNH é uma perícia médica. relacionado às exigências a que estará submetido como condutor. a luz da legislação vigente. PEREIRA. Manual para o médico perito examinador de candidatos a motorista: o exame de aptidão física e mental para condutores e candidatos a condutores de veículos automotores. 2010. Moura. Rita Cristina Mainieri R. Código de Trânsito Brasileiro. Alberto Francisco.6. SABBAG. Brasília. 7 BRASIL.br/download/ resolucoes/> Acesso em: 20 jun. DUARTE. Arquivos Brasileiros de Oftalmologia. avaliação psicológica e o credenciamento das entidades de que trata o art. Acesso em: 22 jun. abr. 16. Medicina: n. 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