Código: PE-2SCO-00080 Versão: 0SEGURANÇA EM TRABALHOS EM ALTURA Status: Ativo Gestor do Padrão: COMPARTILHADO/IMS/SSMS Data de Aprovação: 12/02/2016 Assinatura: Gustavo Henrique Ribeiro Aprovador: COMPARTILHADO/IMS Gomes Tipo de Cópia Impressa: Não Controlada Cadastro 1. OBJETIVO Estabelecer requisitos mínimos de segurança para execução de trabalhos em locais elevados que utilizem escadas portáteis, andaimes, PTA, cordas e de atividades realizadas acima de 2 metros de altura do nível inferior (piso de referência), em que haja risco de queda do trabalhador. 2. APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA Aplica-se a todo serviço ou atividade que exponha o trabalhador a risco de queda de diferentes níveis, quando realizado acima de 2,00m (dois metros) do nível inferior (piso de referência) e executado em instalações sob a responsabilidade da Unidade de Serviços Compartilhados. Nota: A aplicação do padrão será facultativa em serviços com atividades em altura que não forem contratados diretamente pelo Compartilhado (serviço contratado por outra Unidade do Sistema Petrobras ou Subsidiária e contratado por Condomínio ou por Empresa de Facilities contratada por este para execução de serviços de manutenção e/ou operação predial contratada por este para execução de serviços de manutenção e/ou operação predial Nesses casos, recomenda-se ao responsável no Compartilhado pela interface com a Unidade, Subsidiária e Condomínio que divulgue este padrão e os requisitos de SMS correspondentes nas reuniões relacionadas aos serviços prestados nas instalações /prédios envolvidos. 3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 1/77 3.1. Documentos de referência PP-2SCO-00024 - Manual de Gestão dos Serviços Compartilhados <Link inválido > PG-2CP-00009 – Contratação de Bens e Serviços <Link inválido > PG-2CP-00027 - Glossário PE-2SCO-00087 – Gestão de Riscos de SMS <Link inválido > PP-0V3-00011 – Exigências de SMS nos Processos de Contratação de Serviços <Link inválido > PG-2CP-00023 – Gestão de Resíduos PE-2SCO-00086 – Gestão de Contingência e Emergências N-2691– Exames Médicos Ocupacionais N-2910 – Segurança nos Trabalhos em Altura N-2162 – Permissão para Trabalho NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval NR 35 – Trabalho em Altura ABNT NBR 6494 – Segurança nos andaimes ABNT NBR 14628 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava-queda retrátil ABNT NBR 15475 – Acesso por corda - Qualificação e certificação de pessoas ABNT NBR 15595 – Acesso por corda - Procedimento para aplicação do método ABNT NBR 15834 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Talabarte de segurança ABNT NBR 15835 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Cinturão de segurança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição ABNT NBR 15836 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Cinturão de segurança tipo para-quedista ABNT NBR 15837 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Conectores ABNT NBR 14629 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Absorvedor de energia 3.2. Documentos complementares PE-2SCO-00063 – Permissão para Trabalho - PT PE-2SCO-00070 – Classificação, Análise e Divulgação de Anomalias de SMS PE-2SCO-00074 – Levantamento de Aspectos/ Perigos e Impactos de SMS PE-2SCO-00077 – Verificação da Conformidade com Procedimentos (VCP) PE-2SCO-00040 – Realizar Atendimento de Saúde _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 2/77 PE-2SCO-00078 – Segurança em Instalações e Serviço em Eletricidade PE-2SCO-00082 – Segurança para Trabalhos em Espaço Confinado PE-2SCO-00081 – Segurança em Movimentação de Carga 4. DEFINIÇÕES _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 3/77 _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 4/77 Acesso por cordas: conjunto de técnicas para deslocamento vertical, horizontal e inclinado de pessoas e materiais para execução de trabalhos em local de difícil acesso, com uso de equipamentos especiais que eliminam a necessidade de montagem de andaimes ou outro meio de guindar . _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 5/77 _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 6/77 Acidente : evento imprevisto e indesejável, instantâneo ou não, que resultou em dano à pessoa (inclui a doença do trabalho e a doença profissional), ao patrimônio (próprio ou de terceiros) ou impacto ao meio ambiente. Segundo a legislação brasileira (Lei 8.213/98), as doenças ocupacionais estão incluídas no conceito de acidente do trabalho. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 7/77 Análise Preliminar de Risco (APR): técnica preventiva, indutiva e estruturada que visa identificar perigos/riscos, avaliando-os qualitativamente, apontando suas causas, eventuais consequências e medidas mitigadoras requeridas . _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 8/77 Andaimes : plataforma necessária à execução de trabalhos em lugares elevados, onde não possam ser executados em condições de segurança a partir do piso . _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 9/77 Anomalia de SMS: situação ou evento indesejável que resulte ou possa resultar em danos ou falhas, que afetem pessoas, o meio ambiente, o patrimônio (próprio ou de terceiros). Esse conceito inclui os acidentes, incidentes e desvios. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 10/77 ART: abreviação do termo Anotação de Responsabilidade Técnica, que é uma obrigação legal para todos os profissionais vinculados ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). A Anotação de Responsabilidade Técnica confere legitimidade documental e assegura, com fé pública, a autoria e os limites da responsabilidade e participação técnica em cada obra ou serviço, segundo as normas vigentes no sistema CONFEA/CREA. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 11/77 Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): documento legal emitido pelo profissional médico na conclusão dos exames médicos ocupacionais: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 12/77 _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 13/77 Não há. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 14/77 _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 15/77 CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho . _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 16/77 Contratada : pessoa física ou jurídica que presta serviços ao Sistema Petrobras . _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 17/77 _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 18/77 Desvio: qualquer ação ou condição que tem potencial para conduzir, direta ou indiretamente, a danos a pessoas, ao patrimônio (próprio ou de terceiros), ou impacto ao meio ambiente, que se encontra desconforme com as normas de trabalho, procedimentos, requisitos legais ou normativos, requisitos do sistema de gestão ou boas práticas. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 19/77 DSMS: Diálogo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 20/77 _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 21/77 Escala de Beaufort: escala de 0 a 12 que quantifica a intensidade dos ventos (em nós e em km/h), tendo em conta a sua velocidade e os efeitos resultantes das ventanias no mar e em terra. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 22/77 Escalador industrial: termo usado para profissionais, devidamente qualificados e certificados, que utilizam a técnica de acesso por cordas para a execução de trabalhos especializados em locais de difícil acesso. São classificados nos níveis 1, 2 e 3, conforme NBR 15475. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 23/77 _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 24/77 Fator de Queda (FQ): é a relação entre a queda do trabalhador e o comprimento do talabarte. É calculado dividindo-se a altura da queda pelo comprimento do talabarte. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 25/77 _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 26/77 Não há. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 27/77 _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 28/77 Não há. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 29/77 _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 30/77 Incidente : evento imprevisto e indesejável que poderia ter resultado em dano à pessoa, ao patrimônio (próprio ou de terceiros) ou impacto ao meio ambiente. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 31/77 Instalação : edificações, conjunto de equipamentos e de componentes instalados numa determinada área de propriedade do Sistema Petrobras ou sob sua responsabilidade. Inclui canteiros de obra e frentes de trabalho . _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 32/77 IRATA: abreviação de Industrial Rope Acess Trade Association (Associação Comercial de Acesso Industrial por Cordas). A IRATA treina e emite os certificados de qualificação para a atividade de escalador industrial em nível I , II e III. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 33/77 _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 34/77 Não há. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 35/77 _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 36/77 Não há. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 37/77 _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 38/77 Linha de vida: cabo auxiliar (corda ou cabo de aço inox ou galvanizado ou cabo sintético que permitem o travamento da queda), com fixação independente do equipamento em que está sendo feita a atividade, que tem como função evitar a queda do trabalhador em caso de falha da proteção individual ou coletiva . As linhas de vida podem ser do tipo vertical ou horizontal, instaladas de forma fixa ou temporária, e em relação às quais são ancorados os Equipamentos de Proteção Anti-queda. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 39/77 _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 40/77 MTE: Ministério do Trabalho e Emprego. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 41/77 _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 42/77 Não há. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 43/77 _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 44/77 Não há. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 45/77 _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 46/77 Piso de referência : superfície imediatamente abaixo da área de trabalho . _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 47/77 Plataforma de Trabalho Aéreo (PTA): equipamento móvel de acesso vertical retrátil de autopropulsão elétrica ou a diesel , dotado de uma estação de trabalho (cesto ou plataforma) e sustentado em sua base por haste metálica (lança) ou tesoura, capaz de erguer-se para atingir ponto ou local de trabalho elevado . _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 48/77 Ponto de ancoragem : ponto destinado a suportar carga de pessoas para a conexão de dispositivos de segurança , tais como cordas, cabos de aço, trava-quedas e talabartes. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 49/77 Profissional de segurança do trabalho responsável: engenheiro de segurança ou técnico de segurança da força de trabalho da Petrobras . _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 50/77 _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 51/77 Não há. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 52/77 _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 53/77 Recomendações adicionais de segurança (RAS): campo existente no formulário de PT para orientações que buscam estabelecer medidas de segurança complementares a serem adotadas na execução de trabalhos específicos , cujo risco pressupõe a adoção de cuidados especiais . _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 54/77 Resgate: conjunto de operações com finalidade de deslocamento de vítimas para locais seguros. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 55/77 Risco de queda do trabalhador: risco à segurança e saúde do trabalhador, que pode levar a lesões de grande gravidade e à fatalidade e cuja causa seja a queda do trabalhador de diferentes níveis de altura . Salvamento : conjunto de operações com a finalidade de preservar o suporte básico à vida da vítima. Sistema de proteção contra queda : conjunto de dispositivos com objetivo de garantir condições seguras de trabalhos em altura , tais como: linha de vida, trava quedas, talabarte e absorvedor de energia. SRTE: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego . Trabalhador /profissional autorizado: trabalhador capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar atividades em altura e possua autorização da empresa a que pertence para a realização dessas atividades. Trabalhador /profissional capacitado: trabalhador submetido e aprovado em treinamento para trabalho em altura, teórico e prático, com carga horária mínima, conteúdo programático, certificado e reciclagem bienal em conformidade com o estabelecido na Norma Regulamentadora NR-35 do MTE. Trabalhador /profissional qualificado: trabalhador que comprove conclusão de curso específico para a sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino. Trabalhador /profissional legalmente habilitado: trabalhador/profissional previamente qualificado e com registro no competente Conselho de Classe (Exemplo: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Enfermagem - COREN, Conselho Regional de Biologia - CRBio). Trabalho em altura: trabalho realizado em local situado acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior (piso de referência), onde haja risco de queda do trabalhador. Não há. Não há. Não há. Não há. Não há. Zona de queda : espaço compreendido entre o ponto de ancoragem e o piso de referência ou obstáculo mais próximo. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 56/77 5. AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE 5.1 Compete aos gerentes gerais e gerentes Assegurar o cumprimento deste padrão. 5.2 Compete à Gerência de Serviços de SMS Divulgar as orientações contidas neste padrão junto às gerências de Núcleo de Serviços, às gerências de Serviços de Infraestrutura e gerências de Serviços de Administração de Obras, onde houver. Prestar assessoria técnica de segurança, meio ambiente e saúde no esclarecimento de dúvidas sobre os requisitos descritos neste documento, sempre que requisitado pelo gerente e/ou fiscal de contrato de serviços que envolvam trabalhos em altura. Garantir que a equipe de profissionais de SMS da regional tenha conhecimento técnico especializado e atualizado para prestar assessoria técnica de segurança, meio ambiente e saúde. Assegurar-se de que a Equipe de Resgate ligada à Gerência de Serviços de SMS esteja treinada e pronta para a efetuar um resgate e salvamento, caso seja necessário. 5.3 Compete à Gerência de Serviços de Infraestrutura, à Gerência de Núcleo de Serviços e à Gerência de Serviços de Administração de Obras Executar e divulgar os procedimentos descritos neste documento junto à sua força de trabalho envolvida em serviços com trabalho em altura . Zelar pelo atendimento ao padrão de Permissão para Trabalho - PT (PE-2CP-00035) sempre que envolver serviços com trabalhos em altura . Considerar os requisitos definidos no presente padrão dentro do processo de contratação de serviços que apresentem atividades realizadas em altura (exemplos: serviço de manutenção e limpeza de fachadas prediais, limpeza de telhados e coberturas). Comunicar o cronograma de realização de serviços com atividades em altura à Gerência de Serviços de SMS com antecedência mínima de 15 dias úteis, de forma a possibilitar o planejamento da assessoria de um profissional de segurança do trabalho. O prazo de antecedência para a comunicação do cronograma de realização de serviço considerado emergencial deverá ser previamente acordado com a Gerência de Serviços de SMS na Regional . 5.4 Compete ao gerente do contrato e ao fiscal do contrato Conhecer e acompanhar o atendimento aos requisitos de segurança, meio ambiente e saúde descritos no instrumento contratual da prestação dos serviços que envolvam trabalhos em altura, assim como aos requisitos descritos no presente padrão durante a execução de serviços em altura . Informar, com antecedência, ao preposto da empresa contratada e à _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 57/77 Gerência de Serviços de SMS qualquer alteração nas características do local de execução do serviço em altura, de forma que haja tempo hábil para a Análise de Riscos e para a implementação das ações de segurança necessárias. Solicitar, sempre que necessário, a assessoria técnica de um profissional de SMS para o esclarecimento de dúvidas sobre os requisitos descritos no presente padrão. Monitorar a realização de DSMS às equipes de trabalhadores com temas relacionados aos requisitos de segurança para trabalhos em altura, antes de iniciarem a execução das atividades e, se necessário, durante a execução das atividades. Solicitar à Contratada, antes da realização de atividades em altura , o ASO de cada trabalhador e verificar se está dentro da validade e se consta, de forma legível e específica, que ele está apto para trabalhos em altura , assegurando que uma cópia do documento seja arquivada na pasta de fiscalização do contrato. Disponibilizar uma cópia do ASO do trabalhador ao profissional de saúde da Gerência de Serviços de SMS, sempre que solicitado. Solicitar à Contratada, antes da execução das atividades, o registro de comprovação de ART do responsável técnico pela montagem de andaimes e sistemas de proteção para queda em altura e pontos de ancoragem (fixo e móveis), quando se tratar de andaimes do tipo fachadeiro, suspensos e em balanço, assegurando que uma cópia fique arquivada na pasta de fiscalização do contrato. Solicitar à Contratada, antes da execução das atividades, a comprovação de capacitação, qualificação, habilitação e treinamento do trabalhador , conforme a atividade em altura, em atendimento às exigências legais e ao presente padrão. Disponibilizar, sempre que solicitado, uma cópia do certificado de treinamento, capacitação, qualificação e habilitação do trabalhador ao profissional de segurança do trabalho da Petrobras . 5.5 Compete à empresa contratada para a execução de serviço em altura Cumprir as determinações previstas na NR-18, na NR-35, nas demais legislações envolvidas, nos procedimentos internos vigentes da Petrobras e observar, de forma complementar, as normas NBR da ABNT 6494, 14628, 15475 e 15595, 15834, 15835, 15836, 15837, 14629 e suas alterações posteriores. Conhecer os riscos do serviço e do local onde será realizada a atividade e se assegurar de que os requisitos da Permissão para Trabalho, incluindo recursos de resgate e salvamento necessários aos cenários acidentais previstos na Análise Preliminar de Risco (APR) do serviço, foram devidamente atendidos antes de os trabalhadores iniciarem a atividade . Atender a todos os requisitos da Análise Preliminar de Riscos do serviço (realizada conforme PE-2CP-00040) e da Permissão para Trabalho (emitida _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 58/77 conforme PE-2CP-00035); Garantir a capacitação de todos os trabalhadores envolvidos em atividades em altura, sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle, em conformidade com a legislação envolvida para as funções a serem desempenhadas e fornecer cópias dos respectivos certificados de treinamentos e de qualificação à fiscalização do Contrato . Garantir que todos os trabalhadores envolvidos com serviços em altura possuam ASO, em cumprimento ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) exigido na NR-7 do MTE, e outros exames complementares, que atestem que o trabalhador está em boas condições físicas e sem quaisquer restrições de saúde para o trabalho. O ASO para trabalhadores deve, no mínimo, considerar os exames determinados na Norma N-2691 (Exames Médicos Ocupacionais) da Petrobras para o tipo de atividade laborativa e periodicidade não superior a 1 ano, além de apresentar, de forma legível e específica, que está apto para trabalho em altura. Solicitar aos trabalhadores autorizados o preenchimento do Formulário de Triagem Diária Anexo M. Assegurar que a liberação do trabalhador à execução de atividade em Trabalho em Altura para o dia do serviço somente seja feita após o preenchimento e a avaliação do Formulário de Triagem Diária Anexo M (devidamente datados e assinados). Encaminhar os trabalhadores, ao serviço de saúde da empresa contratada, nos casos em que a liberação necessite de avaliação deste serviço . 6. DESCRIÇÃO Conteúdo do campo Autoridade e Responsabilidade 5.1 Compete aos gerentes gerais e gerentes Assegurar o cumprimento deste padrão. 5.2 Compete à Gerência de Serviços de SMS Divulgar as orientações contidas neste padrão junto às gerências de Núcleo de Serviços, às gerências de Serviços de Infraestrutura e gerências de Serviços de Administração de Obras, onde houver. Prestar assessoria técnica de segurança, meio ambiente e saúde no esclarecimento de dúvidas sobre os requisitos descritos neste documento, sempre que requisitado pelo gerente e/ou fiscal de contrato de serviços que envolvam trabalhos em altura. Garantir que a equipe de profissionais de SMS da regional tenha conhecimento técnico especializado e atualizado para prestar assessoria _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 59/77 técnica de segurança, meio ambiente e saúde. Assegurar-se de que a Equipe de Resgate ligada à Gerência de Serviços de SMS esteja treinada e pronta para a efetuar um resgate e salvamento, caso seja necessário. 5.3 Compete à Gerência de Serviços de Infraestrutura, à Gerência de Núcleo de Serviços e à Gerência de Serviços de Administração de Obras Executar e divulgar os procedimentos descritos neste documento junto à sua força de trabalho envolvida em serviços com trabalho em altura. Zelar pelo atendimento ao padrão de Permissão para Trabalho - PT (PE-2CP-00035) sempre que envolver serviços com trabalhos em altura. Considerar os requisitos definidos no presente padrão dentro do processo de contratação de serviços que apresentem atividades realizadas em altura (exemplos: serviço de manutenção e limpeza de fachadas prediais, limpeza de telhados e coberturas). Comunicar o cronograma de realização de serviços com atividades em altura à Gerência de Serviços de SMS com antecedência mínima de 15 dias úteis, de forma a possibilitar o planejamento da assessoria de um profissional de segurança do trabalho. O prazo de antecedência para a comunicação do cronograma de realização de serviço considerado emergencial deverá ser previamente acordado com a Gerência de Serviços de SMS na Regional. 5.4 Compete ao gerente do contrato e ao fiscal do contrato Conhecer e acompanhar o atendimento aos requisitos de segurança, meio ambiente e saúde descritos no instrumento contratual da prestação dos serviços que envolvam trabalhos em altura, assim como aos requisitos descritos no presente padrão durante a execução de serviços em altura. Informar, com antecedência, ao preposto da empresa contratada e à Gerência de Serviços de SMS qualquer alteração nas características do local de execução do serviço em altura, de forma que haja tempo hábil para a Análise de Riscos e para a implementação das ações de segurança necessárias. Solicitar, sempre que necessário, a assessoria técnica de um profissional de SMS para o esclarecimento de dúvidas sobre os requisitos descritos no presente padrão. Monitorar a realização de DSMS às equipes de trabalhadores com temas relacionados aos requisitos de segurança para trabalhos em altura, antes de iniciarem a execução das atividades e, se necessário, durante a execução das atividades. Solicitar à Contratada, antes da realização de atividades em altura, o ASO de cada trabalhador e verificar se está dentro da validade e se consta, de forma legível e específica, que ele está apto para trabalhos em altura, assegurando que uma cópia do documento seja arquivada na pasta de fiscalização do contrato. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 60/77 Disponibilizar uma cópia do ASO do trabalhador ao profissional de saúde da Gerência de Serviços de SMS, sempre que solicitado. Solicitar à Contratada, antes da execução das atividades, o registro de comprovação de ART do responsável técnico pela montagem de andaimes e sistemas de proteção para queda em altura e pontos de ancoragem (fixo e móveis), quando se tratar de andaimes do tipo fachadeiro, suspensos e em balanço, assegurando que uma cópia fique arquivada na pasta de fiscalização do contrato. Solicitar à Contratada, antes da execução das atividades, a comprovação de capacitação, qualificação, habilitação e treinamento do trabalhador, conforme a atividade em altura, em atendimento às exigências legais e ao presente padrão. Disponibilizar, sempre que solicitado, uma cópia do certificado de treinamento, capacitação, qualificação e habilitação do trabalhador ao profissional de segurança do trabalho da Petrobras. 5.5 Compete à empresa contratada para a execução de serviço em altura Cumprir as determinações previstas na NR-18, na NR-35, nas demais legislações envolvidas, nos procedimentos internos vigentes da Petrobras e observar, de forma complementar, as normas NBR da ABNT 6494, 14628, 15475 e 15595, 15834, 15835, 15836, 15837, 14629 e suas alterações posteriores. Conhecer os riscos do serviço e do local onde será realizada a atividade e se assegurar de que os requisitos da Permissão para Trabalho, incluindo recursos de resgate e salvamento necessários aos cenários acidentais previstos na Análise Preliminar de Risco (APR) do serviço, foram devidamente atendidos antes de os trabalhadores iniciarem a atividade. Atender a todos os requisitos da Análise Preliminar de Riscos do serviço (realizada conforme PE-2CP-00040) e da Permissão para Trabalho (emitida conforme PE-2CP-00035); Garantir a capacitação de todos os trabalhadores envolvidos em atividades em altura, sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle, em conformidade com a legislação envolvida para as funções a serem desempenhadas e fornecer cópias dos respectivos certificados de treinamentos e de qualificação à fiscalização do Contrato. Garantir que todos os trabalhadores envolvidos com serviços em altura possuam ASO, em cumprimento ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) exigido na NR-7 do MTE, e outros exames complementares, que atestem que o trabalhador está em boas condições físicas e sem quaisquer restrições de saúde para o trabalho. O ASO para trabalhadores deve, no mínimo, considerar os exames determinados na Norma N-2691 (Exames Médicos Ocupacionais) da Petrobras para o tipo de atividade laborativa e periodicidade não superior a 1 ano, além de apresentar, de forma legível e específica, que está apto para trabalho em altura. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 61/77 Solicitar aos trabalhadores autorizados o preenchimento do Formulário de Triagem Diária Anexo M. Assegurar que a liberação do trabalhador à execução de atividade em Trabalho em Altura para o dia do serviço somente seja feita após o preenchimento e a avaliação do Formulário de Triagem Diária Anexo M (devidamente datados e assinados). Encaminhar os trabalhadores, ao serviço de saúde da empresa contratada, nos casos em que a liberação necessite de avaliação deste serviço. Conteúdo do campo Descrição 6.1 Etapas de execução da atividade 6.1.1 Requisitos gerais 6.1.1.1 Os aspectos de SMS devem ser considerados em todas as etapas do macroprocesso de contratação do serviço, em conformidade com o padrão PG-2CP-00009 (Contratação de Bens e Serviços) e com o padrão PP-0V3-00011 (Exigências de SMS nos Processos de Contratação de Serviços). 6.1.1.2 Na etapa de planejamento de atividades que envolvam trabalhos em altura devem ser observados na análise preliminar de riscos os seguintes requisitos: a) acesso ao local de realização do trabalho, para seu abandono ou resgate em caso de emergência, e de seu entorno; b) movimentação de cargas, equipamentos e materiais, pontos de ancoragem e de apoio do sistema de içamento na estrutura, condições de armazenamento no local de trabalho elevado e estabilidade da estrutura de suporte; c) perigos e riscos adicionais associados a: instalações elétricas, escavações, tipo e resistência do piso, existência de linhas subterrâneas, presença de gases, trabalhos simultâneos com riscos específicos, espaço confinado, dentre outros; d) isolamento e sinalização da área sob o local de trabalho e no seu entorno; e) risco de queda de materiais e ferramentas e zona de queda; f) condições ambientais mínimas e condições meteorológicas adversas para realização da operação (visibilidade, velocidade de vento, chuva, temperatura ambiente, descargas atmosféricas, previsão de tempestades de granizo e ciclones); g) inspeção prévia de ferramentas e equipamentos; h) necessidade de sistemas de comunicação; i) capacitação requerida para trabalhadores e equipe de resgate; j) recursos materiais necessários às ações de resgate e salvamento; l) seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes e às orientações dos fabricantes; m) forma de supervisão; _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 62/77 n) condições impeditivas. Nota 1: Para atividades rotineiras de trabalho em altura (atividades habituais que fazem parte do processo de trabalho), a análise de risco poderá estar contemplada no respectivo procedimento operacional, desde que o procedimento inclua diretrizes e orientações sobre todos os requisitos citados acima, o detalhamento de execução das tarefas, medidas de controle dos riscos característicos à rotina, competências e responsabilidades envolvidas. Nota 2: O acesso ao local de trabalho não deve ser considerado trabalho em altura. Contudo, levando-se em consideração as condições do ambiente, podem ser previstos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) específicos contra queda após a realização da analise de risco”. 6.1.1.3 Devem ser identificados os riscos associados à execução do serviço e ser implementadas as ações preventivas para seu controle, de forma a prevenir a ocorrência de perdas. 6.1.1.4 Deve ser verificada a existência de fontes de energia (elétrica, mecânica, pneumática, térmica, química e radioativa) em áreas próximas ao trabalho a ser executado, assim como as possíveis interferências com outros serviços realizados no local. 6.1.1.5 Todo trabalho realizado em local situado a pelo menos 2 m (dois metros) acima do nível de um piso de referência e que possa representar risco de queda do trabalhador, além de ser precedido de elaboração de Análise Preliminar de Risco de Serviço (APR), também deverá ser precedido de Permissão para Trabalho - PT. 6.1.1.6 As condições meteorológicas (por exemplo: neblina, geada, chuvas, ventos fortes e descargas atmosféricas) devem ser consideradas na análise de risco do trabalho em altura. 6.1.1.7 A velocidade do vento deve ser avaliada por meio de anemômetro considerando a Escala de Beaufort. Havendo indicação de velocidade superior a 40km/h (ventos frescos, sejam contínuos ou rajadas), os serviços deverão ser paralisados. Em áreas onde a incidência dos ventos for atenuada pelas instalações ou layout , a paralisação do serviço deve ser avaliada em conjunto com o profissional de segurança do trabalho da Petrobras. 6.1.1.8 Em cumprimento ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), deverão ser providenciados exames médicos ocupacionais, conforme NR-7 do MTE e outros exames complementares que atestem que o trabalhador está em boas condições físicas e sem quaisquer restrições de saúde para o trabalho em Altura. O ASO para trabalhadores que desenvolvem trabalhos em altura deve, no mínimo, considerar os exames determinados na Norma N-2691 (Exames Médicos Ocupacionais) da Petrobras para atividades laborativas em locais elevados e periodicidade não superior a 1 ano, além de apresentar, de forma legível e específica, a aptidão para trabalho em altura. Nota: No caso da atividade em altura estar associada à outra atividade, como trabalho em espaço confinado e/ou trabalho com eletricidade e/ou com movimentação de carga, também deverão ser considerados os exames _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 63/77 determinados pela Norma N-2691 para esta atividade. 6.1.1.9 A liberação do trabalhador para execução das atividades em Trabalho em Altura somente será feita após o preenchimento e a avaliação pelo Supervisor, do Formulário de Triagem Diária Anexo M (devidamente datados e assinados) ou após avaliação do serviço de saúde, nos casos em que a liberação necessite desta avaliação (Anexo N). 6.1.1.10 Devem ser previstas na Permissão de Trabalho (PT) as ações para controle de situações de emergência para trabalho em altura, tais como resgate, salvamento e o abandono da área de trabalho. 6.1.1.11 Sempre que forem executados trabalhos em altura, devem ser providenciadas condições que evitem a possibilidade de queda de ferramenta e objetos. 6.1.1.12 A área abaixo do local de realização do trabalho em altura com possibilidade de queda e projeção de objetos e ferramentas deve ser isolada e sinalizada. 6.1.1.13 O acesso à área abaixo do local de realização do trabalho em altura deve ser restrito e controlado. 6.1.1.14 Não deve ser permitida a execução simultânea de trabalhos em altura na mesma vertical. 6.1.1.15 Os equipamentos utilizados devem ser de boa qualidade, isentos de defeitos de qualquer natureza, atendendo às exigências das normas brasileiras. 6.1.1.16 Antes da realização de qualquer trabalho, os equipamentos, ferramentas e acessórios a serem utilizados devem ser inspecionados, de modo a garantir que estejam em perfeitas condições de uso. 6.1.1.17 Os trabalhadores devem ser informados dos riscos da atividade e do local de trabalho. 6.1.1.18 O supervisor da atividade deve orientar os executantes quanto aos riscos envolvidos e os cuidados a serem adotados. 6.1.1.19 Para trabalhos em altura, o trabalhador/profissional deve ser capacitado, ter o estado de saúde avaliado e ser considerado apto para executar atividades em altura e possuir autorização da empresa a que pertence para a realização deste tipo de atividade. A capacitação básica do profissional para trabalho em altura deve, no mínimo, atender aos requisitos de capacitação e treinamento determinados pela NR-35 do MTE, considerando: carga horária, conteúdo programático, certificado de conclusão, validade, reciclagem e habilitação do instrutor estabelecidos nesta Norma e no contrato de prestação de serviço. A capacitação básica para a supervisão e para salvamento e resgate, além dos requisitos de capacitação e treinamento estabelecidos na norma NR-35, também deve considerar os requisitos de capacitação, treinamento e habilitação exigidos em normas internas e externas pertinentes e no contrato de prestação de serviços. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 64/77 A capacitação e treinamento específicos para trabalho em altura com acesso por andaimes, por cordas, por escadas portáteis e por plataforma de trabalho aérea (PTA) devem atender aos requisitos da legislação pertinente e aos requisitos descritos, respectivamente, nos anexos A, C, E e G deste padrão. Para trabalho de montagem de andaime deve ser exigido que o trabalhador tenha capacitação e treinamento conforme requisitos da NR-18 e da NR-34. 6.1.1.20 Materiais líquidos (exemplos: tintas e solventes) devem ser transportados para o local de execução do trabalho em recipientes fechados e em quantidade mínima, suficiente para o uso, assegurando-se que o material líquido em contato com o recipiente não tenha suas propriedades alteradas. 6.1.1.21 No caso de transporte de material líquido inflamável para o local de execução do trabalho, devem ser colocadas placas de sinalização "Não fumar" e "Não provocar chamas" e se dispor de extintor de incêndio no local. 6.1.1.22 Antes de subir ou descer de um local elevado, deve-se atentar e remover do solado do calçado de segurança, os resíduos de óleo, graxa ou água, de forma a se evitar a derrapagem e escorregões do trabalhador que exerce a atividade. 6.1.1.23 Os serviços que envolvam trabalhos em altura deverão ser realizados sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as particularidades da atividade, e acompanhado por profissional de segurança do trabalho. 6.1.1.24 A atividade que envolva trabalho em altura deve ser realizada por, no mínimo, dois trabalhadores, devendo um deles atuar no acompanhamento do serviço. 6.1.2 Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamento de Proteção Individual (EPI) 6.1.2.1 Antes da realização de qualquer trabalho em altura, os equipamentos e acessórios de proteção devem ser inspecionados de modo a garantir que estejam em perfeitas condições de uso. 6.1.2.2 A proteção coletiva deve priorizar as ações de controle que objetive evitar a ocorrência de quedas de pessoas, materiais, ferramentas e equipamentos. 6.1.2.3 Não sendo as proteções coletivas suficientes para garantir a segurança dos trabalhadores, devem-se utilizar recursos de limitação de queda individual pelo uso de EPI apropriados e necessários à execução da atividade, conforme indicação da Análise Preliminar de Riscos (APR), da Permissão de Trabalho (PT) e das Recomendações Adicionais de Segurança (RAS) de acordo com o local e o trabalho a ser executado. 6.1.2.4 Os equipamentos e acessórios de proteção contra queda devem ser verificados quanto ao seu estado, adequação, validade e certificação. A verificação deve ser realizada e registrada pelo profissional de segurança do trabalho da Contratada. No Anexo J – Lista de Verificação para inspeção de EPI, cordas e acessórios é apresentado um modelo de lista de verificação (LV) para a inspeção e verificação dos equipamentos e acessórios de proteção. Nota: O registro da verificação deve ser apresentado ao profissional de _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 65/77 segurança da Petrobras, quando solicitado. 6.1.2.5 Para trabalhos em altura devem ser adotados EPI para proteção contra quedas com diferença de nível, conforme NR-6 do MTE, considerando-se sua eficiência, conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança na probabilidade de quedas. Devem ser inutilizados e descartados os equipamentos que apresentarem defeitos ou deformações, registrando-se o resultado da inspeção (ver Anexo L – Modelo de controle e rastreabilidade de cordas e acessórios). Os EPI básicos, listados abaixo, e EPI específicos, definidos conforme a recomendação do profissional de segurança do trabalho na análise de risco do serviço e na permissão de trabalho, devem ser usados em atividades realizadas em altura: a) Óculos de proteção. b) Capacete com jugular. Para trabalho de acesso por corda a jugular deverá ser de 3 (três) pontos. c) Botas de segurança de couro ou de PVC, conforme o risco. d) Luvas de vaqueta de raspa ou de PVC, conforme o risco. e) Cinto de Segurança tipo paraquedista com pontos de conexão (ombros, costas e peito) e duplo talabarte com mosquetão tipo gancho. Para acessos por corda poderá ser utilizado o cinto tipo 2 acoplado ao peitoral, quando existir risco de queda. f) Trava quedas para corda 12 (doze) milímetros (Kit de ancoragem) e trava quedas para cabo de aço 8 (oito) milímetros, conforme o risco. Nota 1: O cinto abdominal não deve ser utilizado como componente do sistema de proteção contra queda. Nota 2: Devem ser utilizados outros EPI específicos, considerando os riscos específicos das atividades a serem realizadas, em atendimento às recomendações da análise de riscos, indicações da PT do serviço e, quando aplicável, da RAS. 6.1.2.6 O talabarte e o travaquedas retrátil acoplados ao cinto de segurança devem estar conectados a um ponto de ancoragem acima da cabeça e nunca abaixo da cintura. Nota: Os pontos de ancoragem e a linha de vida devem ser selecionados e serem tecnicamente avaliados por profissional competente e legalmente habilitado da Petrobras ou da empresa contratada, quanto à sua integridade e resistência para suportar a carga prevista. Todos os pontos de ancoragem fixos da instalação/prédio deverão estar identificados e possuir laudos de resistência e ART. As linhas de ancoragem flexíveis devem ser dotadas de um limitador de fim de curso. Ganchos e mosquetões devem ter travamento duplo e automático. 6.1.2.7 Devem ser consultadas as orientações do fabricante para a correta utilização do EPI e EPC. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 66/77 6.1.2.8 O talabarte com absorvedor de energia deve ser utilizado obrigatoriamente quando o fator de queda for maior que 1 ou o comprimento do talabarte for maior que 0,9m, conforme NR-35. Nota: Em caso de necessidade de uso de talabarte de comprimento superior a 1,5 m (um metro e meio), a APR deverá ser elaborada considerando zona de queda desimpedida e piso de referência. 6.1.2.9 Deve ser utilizado cinto de segurança tipo paraquedista, dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem, com talabarte duplo, conectado à dispositivo trava queda ligado a um cabo de segurança, com sua extremidade superior fixada em estrutura independente do local onde o trabalhador exerce a atividade. Nota: O cinto de segurança não deve apresentar corte, furo, ruptura ou desfiamento, bem como as partes metálicas não devem apresentar sinal de corrosão ou amassamento e as costuras devem estar íntegras, deve possuir mosquetões com trava dupla e abertura adequada aos pontos de ancoragem que serão utilizados na atividade, confeccionado em poliamida de alta densidade com capacidade de resistência indicada sendo proibido o uso de qualquer equipamento confeccionado em nylon. 6.1.2.10 O dispositivo trava queda deve estar limpo e isento de graxa, ser compatível com o diâmetro e o tipo do cabo de segurança e não apresentar sinal de corrosão, rebites frouxos ou peças desgastadas. 6.1.2.11 Antes de cada uso, todos os dispositivos de trabalho em altura devem ser inspecionados pelo usuário para identificar cortes, trincas, quebras, conectores soltos e demais danos. Equipamentos de proteção contra quedas que apresentem evidências de desgaste excessivo, mau funcionamento mecânico, e que foram expostos a uma queda, devem ser imediatamente substituídos. Nesse caso, os equipamentos reprovados na análise devem ser inutilizados. 6.1.2.12 Em trabalhos desenvolvidos com restrição de espaço, em posição fixa e em elevação/suspensão (exemplo: limpeza de fachada) deve ser previsto um sistema complementar de proteção contra quedas. 6.1.3 Condições especiais de trabalho 6.1.3.1 Trabalhos em altura no interior de espaços confinados, além do atendimento aos requisitos deste padrão, devem também atender aos requisitos de segurança, saúde e capacitação contidos na NR-33 do MTE e no seguinte padrão: Segurança para Trabalhos em Espaço Confinado (PE-2CP-00061). Deve ser considerado como espaço confinado o espaço físico que se enquadre simultaneamente nos critérios definidos pela NR-33 do MTE. São exemplos de atividades que envolvem trabalho em altura realizadas dentro de espaços confinados: limpeza de tanques de armazenamento, limpeza de caixas-d’água, cisternas e manutenção em torres de refrigeração. 6.1.3.2 Trabalhos em altura realizados em estruturas energizadas ou próximos a fontes de energia, além do atendimento aos requisitos deste padrão, devem também atender aos requisitos de segurança, saúde e capacitação contidos nas NR-10 e NR-18 do MTE, na N-2910 e no padrão "Segurança em Instalações e _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 67/77 Serviço em Eletricidade" (PE-2CP-00057). 6.1.3.3 Trabalhos em altura que envolvam a movimentação de cargas, além do atendimento aos requisitos deste padrão, devem também atender aos requisitos de segurança previstos nas NR-11 e NR-18 do MTE e no padrão "Segurança em Movimentação de Carga" (PE-2CP-00060). 6.1.4 Orientações específicas para trabalhos em altura com utilização de andaimes 6.1.4.1 Para a realização de trabalhos em altura que utilizem a montagem e a desmontagem de andaimes, além das orientações da NR-18 e deste padrão, devem ser consideradas as orientações contidas no Anexo A – Trabalhos em altura com uso de andaimes. 6.1.4.2 Recomenda-se que o profissional de segurança do trabalho responsável e o supervisor da equipe da empresa contratada para o serviço utilizem a lista de verificação (LV), sugerida no Anexo B - Lista de Verificação para trabalhos em altura com uso de andaimes do presente padrão, como ferramenta de controle do atendimento aos requisitos mínimos de segurança para trabalhos em altura com andaimes, anexando-a à PT. Contudo, ressalta-se que a referida lista de verificação não substitui a análise risco (APR) e a Permissão para Trabalho (PT) da atividade. 6.1.5 Orientações específicas para trabalhos em altura com utilização de cordas 6.1.5.1 Para a realização de trabalhos em altura que utilizem acesso por cordas, além das orientações da NR-18 e da NR-35 (Anexo I - Acesso por cordas) do MTE e do corpo deste padrão, devem ser consideradas as orientações contidas no Anexo C – Trabalhos em altura com acesso por cordas. 6.1.5.2 Recomenda-se que o profissional de segurança do trabalho responsável e o supervisor da equipe da empresa contratada para o serviço utilizem a lista de verificação (LV), sugerida no Anexo D – Lista de Verificação para trabalhos em altura com acesso por cordas do presente padrão, como ferramenta de controle do atendimento aos requisitos mínimos de segurança para trabalhos em altura com acesso por corda, anexando-a à PT. Contudo, ressalta-se que a referida lista de verificação (LV) não substitui a análise risco (APR) e a Permissão de Trabalho (PT) da atividade. 6.1.5.3 Para a inspeção de EPI, cordas e acessórios de sistemas e equipamentos de acesso por corda é obrigatório o uso de uma lista de verificação específica (LV) contendo itens a serem inspecionados, data da inspeção, dados e assinatura do responsável qualificado de acordo com a NBR 15475. No Anexo J é apresentado um modelo de lista de verificação (LV) sugerido com os itens para a inspeção. 6.1.6 Orientações específicas para trabalhos em altura com utilização de escadas portáteis 6.1.6.1 Para a realização de trabalhos em altura que utilizem acesso por escadas portáteis, além das orientações da NR-18 do MTE e deste padrão, devem ser consideradas as orientações contidas no Anexo E – Trabalhos em altura com _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 68/77 acesso por escadas portáteis. 6.1.6.2 Recomenda-se que o profissional de segurança do trabalho responsável e o supervisor da equipe da empresa contratada para o serviço utilizem a lista de verificação (LV), sugerida no Anexo F – Lista de Verificação para trabalhos em altura com acesso por escadas portáteis do presente padrão, como ferramenta de controle do atendimento aos requisitos mínimos de segurança para trabalhos em altura com acesso por escadas portáteis, anexando-a à PT. Contudo, ressalta-se que a referida lista de verificação (LV) não substitui a análise risco (APR) e a Permissão de Trabalho (PT) da atividade. 6.1.7 Orientações específicas para trabalhos em altura com Plataforma de Trabalho Aéreo (PTA) 6.1.7.1 Para a realização de trabalhos em altura que utilizem plataforma de trabalho aéreo, além das orientações da NR-18 do MTE e deste padrão, devem ser consideradas as orientações contidas no Anexo G – Trabalhos em altura com uso de plataforma de trabalho aéreo (PTA). 6.1.7.2 Recomenda-se que o profissional de segurança do trabalho responsável e o supervisor da equipe da empresa contratada para o serviço utilizem a lista de verificação (LV), sugerida no Anexo H – Lista de Verificação para trabalhos em altura com uso de plataforma de trabalho aéreo (PTA) do presente padrão, como ferramenta de controle do atendimento aos requisitos mínimos de segurança para trabalhos em altura com utilização de plataforma de trabalho aéreo, anexando-a à PT. Contudo, ressalta-se que a referida lista de verificação (LV) não substitui a análise risco (APR) e a Permissão de Trabalho (PT) da atividade. 6.1.8 Comunicação de acidentes, incidentes e desvios 6.1.8.1 No caso de ocorrência de desvio, incidente e acidente de SMS durante a prestação de serviços com trabalho em altura, é obrigatória a comunicação imediata da contratada à Petrobras, através do formulário Relato de Anomalia de SMS (vide Anexo I – Modelo de Relato de Anomalia de SMS) devidamente preenchido, datado e assinado pelo preposto da contratada e entregue imediatamente ao fiscal do contrato. O fiscal do contrato deve encaminhar imediatamente o formulário Relato de Anomalia de SMS original preenchido, datado e assinado pelo emitente da contratada à Gerência de Serviços de SMS e arquivar uma cópia na pasta de acompanhamento da contratada. Esse procedimento é necessário para que a Petrobras possa efetuar o devido registro das anomalias no sistema SIGA (Sistema Integrado de Gestão de Anomalias), medir e monitorar os indicadores relacionados e fazer o acompanhamento do tratamento dessas ocorrências por parte da Contratada. 6.1.8.2 A gerência de Serviços de SMS, utilizando o Formulário de Anomalia de SMS como um dos insumos, providenciará o registro da anomalia no SIGA e, no caso de acidente, a emissão do Relatório Preliminar de Acidente (RPA) seguindo os critérios do padrão PE-2CP-00042 - Classificação, Análise e Divulgação de Anomalias de SMS. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 69/77 6.1.8.3 No caso de acidentes com empregados de empresas prestadoras de serviços, caberá a essas procederem à emissão imediata da CAT de seus empregados, devendo ser disponibilizada imediatamente uma cópia da CAT para a Petrobras com informações que evidenciem o registro da ocorrência junto ao INSS e/ ou SRTE pela Contratada. Uma cópia da CAT deve ser entregue pelo preposto da Contratada ao fiscal do contrato, que deverá armazená-la na pasta de acompanhamento da contratada e encaminhar uma cópia também para a Gerência de Serviços de SMS. A sistemática relativa à emissão, envio, registro e demais responsabilidades quanto a CAT estão descritas no PE-2CP-00008 – Realizar Atendimento de Saúde. 6.1.9 Resgate, atendimento e remoção de acidentados 6.1.9.1 No caso de ocorrência de acidente, o atendimento deve seguir as orientações do PE-2CP-00008 – Realizar Atendimento de Saúde e, caso necessário, o acionamento do Plano de Resposta à Emergência (PRE) da instalação. A ocorrência deve ser comunicada imediatamente ao responsável pela supervisão do serviço para as providências necessárias. Nota: No caso de acidente envolvendo contratado, a ocorrência deve ser comunicada imediatamente ao supervisor da empresa contratada e ao responsável Petrobras pela gestão e fiscalização do contrato. 6.1.9.2 A contratada deve elaborar um Plano de Resposta a Emergências contemplando todos os cenários acidentais que podem ocorrer durante a prestação do serviço. Esse plano deve ser analisado pela Gerência de Serviço de SMS e estar alinhado com o Plano de Resposta à Emergência (PRE) da instalação da Petrobras onde será realizado o serviço. 6.1.9.3 A definição dos recursos humanos e materiais necessários às ações do plano de atendimento a emergências, para resgate e salvamento, a serem utilizados pela Contratada deve ser feita de acordo com os cenários acidentais identificados para o serviço. Os recursos devem ser discriminados e dimensionados em função da força de trabalho envolvida na execução do serviço, das atividades a serem desenvolvidas, dos recursos de saúde locais e do tempo máximo de resposta. 6.1.9.4 A Petrobras deve informar no processo de contratação os recursos humanos e materiais para resgate e salvamento existentes no local onde será executado o serviço. Em função dos recursos existentes e dos recursos previstos no contrato de serviço poderão ser consideradas oportunidades de uso compartilhado (recursos da Contratada e recursos da Petrobras existentes no local) desde que esteja alinhado às orientações do padrão PG-2CP-00026 (Gestão de Contingência e Emergências) e ao PRE da instalação. 6.1.9.5 Deve ser realizado simulado com cenário que contemple a ação de resgate e salvamento vertical, considerando os requisitos definidos no contrato do serviço em altura, as orientações contidas no padrão PG-2CP-00026 (Gestão de Contingência e Emergências) e no PRE da instalação, e o cronograma definido em _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 70/77 comum acordo com a Contratada e a Gerência de Serviços de SMS responsável. 6.1.10 Fluxograma O fluxograma abaixo apresenta, de forma resumida, a sequência de atividades a serem realizadas para que se assegure o atendimento aos requisitos de segurança em serviços que envolvam trabalho em altura: 6.1.11 Inspeção do serviço O fiscal de contrato do serviço envolvendo trabalho em altura ou a pessoa designada pelo gerente de contrato deve realizar a inspeção do serviço, considerando os itens contidos na Tabela 1, de forma a verificar se o mesmo está em conformidade com as características estabelecidas pelo Compartilhado. A inspeção é evidenciada através de registro, em meio físico ou eletrônico, data e identificação do responsável pela inspeção. O quê Responsável Frequência Tamanho da Amostra Registro inspecionar (número ou %) O atendimento Fiscal de Mensal ou 100% dos contratos de Meio eletrônico aos requisitos de contrato e / ou conforme serviço que envolvam (SAP / BAD de SMS do serviço pessoa definido pelo trabalho em altura, vigentes SMS - Critérios prestado, através indicada pelo contrato e em execução no ano de 70). da avaliação de gerente de referência. desempenho em contrato SMS do fornecedor (BAD de SMS). A conformidade Fiscal de Anual ou 100% dos serviços que Meio físico ou com o contrato e / ou conforme envolvam trabalho em eletrônico (arquivo procedimento do pessoa definido pelo altura incluídos no / pasta da área / serviço, através indicada pelo contrato Cronograma Anual de VCP, SAP). da Verificação da gerente de considerando os contratos _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 71/77 Conformidade contrato vigentes e em execução no com ano de referência. Procedimentos Nota: Serviços (VCP) realizada emergenciais, que não conforme padrão podem ser previstos e PE-2CP-00055. programados, não poderão ser contemplados no cronograma anual de VCP e, consequentemente, não serão passíveis de inclusão na amostra a ser verificada. Tabela 1: Tabela de inspeção 6.1.12 Avaliação 6.1.12.1 A Gerência de Serviços de SMS deve auditar amostral e periodicamente as PT de serviços com trabalho em altura nas instalações (áreas) e também em serviços sob sua responsabilidade, preferencialmente com a participação do fiscal de contrato relacionado à atividade, fazer a análise dos resultados obtidos no ano de referência e preparar relatório (com layout definido pela regional) a ser apresentado no Comitê Regional de Gestão de SMS, contendo análise dos dados, tendências e recomendações. 6.1.12.2 A Verificação de Conformidade com Procedimentos (VCP), citada no item 6.1.11 do presente padrão, é uma ferramenta de avaliação anual do procedimento de trabalho em altura. As gerências de serviços relacionados a trabalhos em altura devem assegurar a realização da VCP atendendo as diretrizes definidas no padrão PE-2CP-00055 (Verificação da Conformidade com Procedimentos) e no cronograma anual de VCP da regional. Nota: Serviços emergenciais, que não podem ser previstos e programados (exemplo: troca emergencial de lâmpadas queimadas), não poderão ser contemplados no cronograma anual de VCP e, consequentemente, não serão passíveis de inclusão na amostra a ser avaliada. 6.1.12.3 A avaliação do presente padrão deverá ser feita através de análise crítica conjunta das Gerências de Serviços e Gerência de Serviços de SMS, considerando as informações do relatório final da VCP e do relatório final das Auditorias de Emissão de PT relativos no ano de referência, assim como resultados de outras fontes (por exemplo: auditorias internas, avaliações do Programa de Avaliação de Gestão em SMS - PAG-SMS, análise de acidentes relacionados, etc), de forma que sejam identificadas oportunidades de melhorias, necessidades de ajustes e de atualizações de conteúdo do padrão. A análise crítica deve ser registrada e realizada no mínimo uma vez por ano, por meio do fórum e de metodologia definidos pela regional. 6.2 Orientações de SMS As atividades necessárias à implementação deste padrão devem ser realizadas em consonância com as normas de SMS dos Serviços Compartilhados, conforme MG-2CP-00001 - Manual de Gestão dos Serviços Compartilhados. _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 72/77 A gestão dos resíduos gerados na realização da atividade deve ser realizada conforme o PG-2CP-00023 – Gestão de Resíduos. Os perigos / aspectos e impactos devem ser identificados e registrados no sistema SMSnet conforme PE-2CP-00049 – Levantamento de Aspectos/ Perigos e Impactos de SMS. 7. REGISTROS IDENTIFICAÇÃO ARMAZENAMEN PROTEÇÃO RECUPERAÇÃO RETENÇÃO DISPOSIÇ TO ÃO Análise Preliminar Armário/ pasta/ Acesso restrito Por data/ 60 dias Triturar / de Risco (APR) de arquivo da área e/ou Chave/ empreendiment Deletar serviço Senha o/ gerência Permissão para Armário/ pasta/ Acesso restrito Por número 60 dias Triturar / Trabalho (PT) arquivo da área e/ou Chave/ Backup e/ou meio Senha eletrônico (SPT) Cópia do Atestado Armário/ pasta/ Acesso restrito Gerência e 5 anos após a Triturar / de Saúde arquivo da área e/ou Chave/ fiscalização do data de Deletar Ocupacional (ASO) Senha Contrato / término do atestando aptidão Contrato e contrato para trabalhos em nome do altura trabalhador Cadastro sobre Armário/ pasta/ Acesso restrito Gerência e 5 anos após a Triturar / abrangência da arquivo da área e/ou Chave/ fiscalização do data de Deletar autorização de Senha Contrato / término do trabalhador Contrato e nome contrato do trabalhador Cópia da Anotação Armário/ pasta/ Acesso restrito Gerência e 5 anos após a Triturar / de arquivo da área e/ou Chave/ fiscalização do data de Deletar Responsabilidade Senha Contrato / término do Técnica (ART) para Contrato e contrato montagem de nome do andaimes trabalhador Cópia do certificado Armário/ pasta/ Acesso restrito Gerência e 5 anos após a Triturar / de qualificação para arquivo da área e/ou Chave/ fiscalização do data de Deletar trabalhos em altura Senha Contrato / término do com acesso por Contrato e nome contrato cordas do trabalhador Certificados de Armário/ pasta/ Acesso restrito Gerência e 5 anos após a Triturar / Treinamento (cópia) arquivo da área e/ou Chave/ fiscalização do data de Deletar Senha Contrato / término do Contrato e nome contrato do trabalhador Inspeção de EPI Armário/ pasta/ Acesso restrito Por data/ 5 anos após a Triturar / arquivo da área e/ou Chave/ empreendimento data de Deletar Senha / gerência término do contrato _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 73/77 Rastreabilidade de Armário/ pasta/ Acesso restrito Por data/ 5 anos após a Triturar / cordas e acessórios arquivo da área e/ou Chave/ empreendimento data de Deletar Senha / gerência término do contrato Plano de Armário/ pasta/ Acesso restrito Por data/ 5 anos após a Triturar / Emergência arquivo da área e/ou Chave/ empreendiment data de Deletar Senha o/ gerência término do contrato Notas: 1) Todos os registros de trabalho em altura com relato de acidentes devem ser arquivados por um período de 20 (vinte) anos após o término do contrato de trabalho do empregado lesionado. 2) Todos os registros, inclusive APR e PT, de trabalho em altura realizado dentro de espaços confinados devem ser arquivados por um período de 5 (cinco) anos após o término do contrato de prestação do serviço. 8. ANEXOS Anexo A – Trabalhos em altura com uso de andaimes . ANEXO A - Trabalhos em altura com uso de andaimes.doc Anexo B – Lista de Verificação para trabalhos em altura com uso de andaimes . ANEXO B - Lista de Verificação para trabalhos em altura com uso de andaimes.doc Anexo C – Trabalhos em altura com acesso por cordas . ANEXO C - Trabalhos em altura com acesso por cordas.doc Anexo D – Lista de Verificação para trabalhos em altura com acesso por cordas . Anexo E – Trabalhos em altura com acesso por escadas portáteis . ANEXO E - Trabalhos em altura com acesso por escadas portáteis.doc Anexo F – Lista de Verificação para trabalhos em altura com acesso por escadas portáteis . ANEXO F - Lista de Verificação para trabalhos em altura com escadas portáteis.doc Anexo G – Trabalhos em altura com uso de plataforma de trabalho aéreo (PTA). _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 74/77 ANEXO G - Trabalhos em altura com uso de plataforma de trabalho aéreo (PTA).doc Anexo H – Lista de Verificação para trabalhos em altura com uso de plataforma de trabalho aéreo (PTA). ANEXO H - Lista de Verificação para trabalhos em altura com uso de plataforma de trabalho aéreo (PTA).doc Anexo I – Modelo de Relato de Anomalia de SMS . ANEXO I - Modelo de Relato de Anomalia de SMS.doc Anexo J – Lista de Verificação para inspeção de EPI , cordas e acessórios . ANEXO J – Lista de Verificação para inspeção de EPI, cordas e acessórios.xls Anexo L – Modelo de controle e rastreabilidade de cordas e acessórios . ANEXO L – Modelo de controle e rastreabilidade de cordas e acessórios.xls Anexo M - Formulário de Triagem Diária - Atividades Críticas - Termo de Autodeclaração - Modelo ANEXO M - Formulário de Triagem Diária - Atividades Críticas - Termo de Autodeclaração - Modelo.xls Anexo N - Formulário de Avaliação Médica para Trabalho em Altura - Modelo _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 75/77 SUMÁRIO DE REVISÕES REV. Data DESCRIÇÃO E/OU ITENS ATINGIDOS 0 03/03/2017 [03/03/2017 15:06:55] - Criado a partir da migração do Padrão PE-2CP-00059-G na base SINPEP COMPARTILHADO. LISTA DE DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA COMPARTILHADO, COMPARTILHADO/AS, COMPARTILHADO/PGD, COMPARTILHADO/PGD/CCI, COMPARTILHADO/PGD/CCT, COMPARTILHADO/PGD/COG, COMPARTILHADO/PGD/CPD, COMPARTILHADO/RBC, COMPARTILHADO/RBC/BS, COMPARTILHADO/RBC/NS, COMPARTILHADO/RBC/NS/EME, COMPARTILHADO/RBC/NS/IMBE, COMPARTILHADO/RBC/NS/IMBO, COMPARTILHADO/RBC/NSES, COMPARTILHADO/RBC/NSES/CCE, COMPARTILHADO/RBC/NSES/SLOG, COMPARTILHADO/RBC/NSES/SMA, COMPARTILHADO/RBC/NSES/SOM, COMPARTILHADO/RBC/NSES/SSES, COMPARTILHADO/RBC/SAMS, COMPARTILHADO/RBC/SAO, COMPARTILHADO/RBC/SAO/AOES, COMPARTILHADO/RBC/SAO/AOIE, COMPARTILHADO/RBC/SAO/AOIO, COMPARTILHADO/RBC/SAO/SPR, COMPARTILHADO/RBC/SI, COMPARTILHADO/RBC/SI/SLOG, COMPARTILHADO/RBC/SMS, COMPARTILHADO/RBC/SMS/SMA, COMPARTILHADO/RBC/SMS/SS, COMPARTILHADO/RBC/SMS/SST, COMPARTILHADO/RBG, COMPARTILHADO/RBG/BS, COMPARTILHADO/RBG/BS/SCNTR, COMPARTILHADO/RBG/BS/SSU, COMPARTILHADO/RBG/INFRA, COMPARTILHADO/RBG/MAN, COMPARTILHADO/RBG/MAN/ENG, COMPARTILHADO/RBG/MAN/LAB, COMPARTILHADO/RBG/NS, COMPARTILHADO/RBG/NS/BG, COMPARTILHADO/RBG/NS/FUNDAO, COMPARTILHADO/RBG/NSPRJ, COMPARTILHADO/RBG/NSPRJ/CAEI, COMPARTILHADO/RBG/OPE, COMPARTILHADO/RBG/SMS, COMPARTILHADO/RBG/SMS/SS, COMPARTILHADO/RH, COMPARTILHADO/RH/CA, COMPARTILHADO/RH/CGE, COMPARTILHADO/RNNE, COMPARTILHADO/RNNE/BS, COMPARTILHADO/RNNE/BS/SCNTR, COMPARTILHADO/RNNE/BS/SPO, COMPARTILHADO/RNNE/BS/SSU, COMPARTILHADO/RNNE/NS, COMPARTILHADO/RNNE/NS/AM-PA, COMPARTILHADO/RNNE/NS/CA, COMPARTILHADO/RNNE/NS/PE-PB, COMPARTILHADO/RNNE/NSRENEST, COMPARTILHADO/RNNE/NSRN-CE, COMPARTILHADO/RNNE/NSRN-CE/CAMSRN-CE, COMPARTILHADO/RNNE/NSRN-CE/CE, COMPARTILHADO/RNNE/NSRN-CE/RN, COMPARTILHADO/RNNE/NSRN-CE/SSRN-CE, COMPARTILHADO/RNNE/SAMS, COMPARTILHADO/RNNE/SAMS/ACP, COMPARTILHADO/RNNE/SAMS/ATA, COMPARTILHADO/RNNE/SAMS/RCR, COMPARTILHADO/RNNE/SI, COMPARTILHADO/RNNE/SI/SLOG, COMPARTILHADO/RNNE/SI/SOM, COMPARTILHADO/RNNE/SMS, COMPARTILHADO/RNNE/SMS/CSQ, COMPARTILHADO/RNNE/SMS/SMA, COMPARTILHADO/RNNE/SMS/SSO, COMPARTILHADO/RSPS, COMPARTILHADO/RSPS/BS, COMPARTILHADO/RSPS/BS/SCNTR, COMPARTILHADO/RSPS/BS/SPO, COMPARTILHADO/RSPS/BS/SSU, COMPARTILHADO/RSPS/BS/STEC, COMPARTILHADO/RSPS/NS, COMPARTILHADO/RSPS/NS/SSUP, COMPARTILHADO/RSPS/NSBS, COMPARTILHADO/RSPS/NSBS/CARAGUA, COMPARTILHADO/RSPS/NSBS/CEME, COMPARTILHADO/RSPS/NSBS/SLOG, COMPARTILHADO/RSPS/NSBS/SMA, COMPARTILHADO/RSPS/NSBS/SS, COMPARTILHADO/RSPS/SAMS, COMPARTILHADO/RSPS/SAMS/ACP, COMPARTILHADO/RSPS/SAMS/ATA, COMPARTILHADO/RSPS/SAMS/RCR, COMPARTILHADO/RSPS/SI, COMPARTILHADO/RSPS/SI/PGC, COMPARTILHADO/RSPS/SI/SAO, COMPARTILHADO/RSPS/SI/SLOG, COMPARTILHADO/RSPS/SMS, COMPARTILHADO/RSPS/SMS/SMA, COMPARTILHADO/RSPS/SMS/SSO, COMPARTILHADO/RSUD, COMPARTILHADO/RSUD/BS, COMPARTILHADO/RSUD/BS/SCNTR, COMPARTILHADO/RSUD/BS/SPO, COMPARTILHADO/RSUD/BS/SSU, COMPARTILHADO/RSUD/IPE, COMPARTILHADO/RSUD/IPE/IMP, COMPARTILHADO/RSUD/IPE/PPL, COMPARTILHADO/RSUD/NS, COMPARTILHADO/RSUD/NS/BRAS, COMPARTILHADO/RSUD/NS/CA, COMPARTILHADO/RSUD/NS/CR, COMPARTILHADO/RSUD/NS/EDIVEN, COMPARTILHADO/RSUD/NSGR, COMPARTILHADO/RSUD/NSGR/CA, COMPARTILHADO/RSUD/NSGR/EDICIN, COMPARTILHADO/RSUD/NSGR/EDIHB, COMPARTILHADO/RSUD/NSGR/EDISE, COMPARTILHADO/RSUD/NSGR/EDITA, COMPARTILHADO/RSUD/PGRH, COMPARTILHADO/RSUD/PGRH/CRH, COMPARTILHADO/RSUD/PGRH/CSPI, COMPARTILHADO/RSUD/RC, COMPARTILHADO/RSUD/SAMS, COMPARTILHADO/RSUD/SAMS/ACP, COMPARTILHADO/RSUD/SAMS/ATA, COMPARTILHADO/RSUD/SAMS/RCR, COMPARTILHADO/RSUD/SI, COMPARTILHADO/RSUD/SI/SLOG, COMPARTILHADO/RSUD/SI/SSA, COMPARTILHADO/RSUD/SMS, COMPARTILHADO/RSUD/SMS/CSQ, COMPARTILHADO/RSUD/SMS/SMA, COMPARTILHADO/RSUD/SMS/SSO, COMPARTILHADO/RSUD/SPE, COMPARTILHADO/SERV, COMPARTILHADO/SERV/CCA, COMPARTILHADO/SERV/CSP, COMPARTILHADO/SERV/SI, COMPARTILHADO/SERV/SI/CAP, COMPARTILHADO/SERV/SI/CLOG, COMPARTILHADO/SERV/SI/SPIV, COMPARTILHADO/SMS, COMPARTILHADO/IMS/SSMS, COMPARTILHADO/SMS/CSO, COMPARTILHADO/SMS/SSMS _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 76/77 Deve-se dar prioridade à consulta a padrões através do SINPEP, evitando a sua impressão IMPRESSA DESTINATÁRIOS Declarações Declarações Não Assinadas: Declarações Assinadas: Conhecimento Conhecimento Marcelo Augusto Braga/BRA/Petrobras Altino dos Santos Magalhaes Junior/BRA/Petrobras Sergio Lima da Silva/BRA/Petrobras Celso Balthazar Junior/BRA/Petrobras Edilene dos Santos/BRA/Petrobras Gisele Maia Forte Vieira Roque - PrestServ/BRA/Petrobras Ingrid Duarte Correa Alves/BRA/Petrobras Orlando Luiz Orlandi/RJ/Petrobras Ricardo Pereira de Mattos/BRA/Petrobras * * * ÚLTIMA FOLHA DO PADRÃO * * * _____________________________________________________________________________________________________ PE-2SCO-00080-0- Cópia Não-Controlada Página: 77/77