Parte01 Direito Penal Julio Marqueti

March 20, 2018 | Author: Humberto Takahashi | Category: Intention (Criminal Law), Crimes, Crime & Justice, Homicide, Causation (Law)


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01/03/[email protected] www.juliomarqueti.com 1 Infração penal: elementos, espécies. penal: espécies. 2 Sujeito ativo e sujeito passivo 3 da infração penal. penal. 4 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. punibilidade. 5 Imputabilidade penal. penal. 6 Concurso de pessoas 1 01/03/2012 RECLUSÃO OU DETENÇÃO PRISÃO SIMPLES (CESPE/ABIN/2010) A respeito do CP, julgue o item. 1. No Código Penal brasileiro, adota-se, em relação ao conceito de crime, o sistema tricotômico, de acordo com o qual as infrações penais são separadas em crimes, delitos e contravenções. 2 01/03/2012 Pressuposto da pena 3 . 01/03/2012 (CESPE/TCU/2011) 71. Acerca da tipicidade.Na doutrina e jurisprudência contemporâneas. julgue os itens a seguir. 1. da culpabilidade e da punibilidade. predomina o entendimento de que a punibilidade não integra o conceito analítico de delito. 4 . que ficaria definido como conduta típica. ilícita e culpável. coautoras ou partícipes do mesmo fato. no interesse ou benefício da sua entidade. civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei. 5 .605/98 – Crimes ambientais Art. julgue os itens. O conceito de sujeito ativo da infração penal abrange não só aquele que pratica a ação principal. Lei 9.01/03/2012 Sentido amplo Sentido estrito (CESPE) 67. ou de seu órgão colegiado. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa. nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas. 2. mas também quem colabora de alguma forma para a prática do fato criminoso. Parágrafo único.Em relação aos sujeitos ativo e passivo da infração penal no ordenamento jurídico brasileiro. autoras. É O TITULAR DO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA PENAL 6 .01/03/2012 (CESPE) Julgue o item abaixo: 10. é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica. Segundo a lei que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Parte da doutrina entende que. ou seja. julgue os itens subsequentes 1. a lei penal em vigor. sob o aspecto formal. o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo de qualquer crime. independentemente de qualidades ou condições especiais. a de funcionário público no crime de peculato. a vítima da ação praticada pelo sujeito ativo. 7 . é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão. Considerando a teoria do direito penal. O sujeito passivo.01/03/2012 (CESPE) Julgue o item abaixo: 3. o Estado é sempre sujeito passivo do crime. por exemplo. Em regra. por sua vez. como.Sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal. (CESPE/TCU/2011) 68. 01/03/2012 STJ A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É NO SENTIDO DE QUE NÃO PODERÁ A PESSOA JURÍDICA SER SUJEITO PASSIVO DE CRIME CONTRA A HONRA (CESPE) Julgue o item abaixo: 8. A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo material do delito. desde que a descrição típica não pressuponha uma pessoa física. 8 . O homem morto pode ser sujeito passivo de crime. 01/03/2012 9 . 01/03/2012 Pressuposto da pena 10 . 01/03/2012 11 . ilícita e culpável. com isso. A coação física irresistível afasta a conduta. da culpabilidade e da punibilidade. Julgue o item: 1.Na doutrina e jurisprudência contemporâneas. que ficaria definido como conduta típica. 1. excluindo. o crime. julgue os itens a seguir. predomina o entendimento de que a punibilidade não integra o conceito analítico de delito.01/03/2012 (CESPE/TCU/2011) 71. Acerca da tipicidade. 12 . 13 . 316 .01/03/2012 CÓDIGO PENAL Concussão Art. e multa. direta ou indiretamente. para si ou para outrem. ainda que fora da função ou antes de assumi-la. vantagem indevida: Pena .Exigir. mas em razão dela. de dois a oito anos.reclusão. 121 Matar alguém: Pena .também chamados de crimes omissivos impróprios . ou praticá-lo contra disposição expressa de lei. mas o resultado é obtido por inação.Retardar ou deixar de praticar. e 1. julgue os itens a seguir.A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. Os crimes comissivos por omissão . e multa.são aqueles para os quais o tipo penal descreve uma ação. Homicídio simples Art. ato de ofício. para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena .reclusão. Art. de três meses a um ano. de seis a vinte anos. 319 . culpabilidade punibilidade. 14 .01/03/2012 CÓDIGO PENAL Prevaricação Art. indevidamente. Quanto a tipicidade. 13 § 2º . ilicitude.detenção. doloso. O dolo – natural – deve ser considerado como um simples querer. 18 do CP : Diz-se o crime: Dolo direto I . independente de o objeto da vontade ser ilícito ou ilícito. Dolo direto Dolo indireto 15 .01/03/2012 CÓDIGO PENAL Dolo Indireto Art. quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Antônio jogou o que supunha ser o cadáver de Bruno em um lago. ao contrário do que imaginava Antônio. Antônio agiu com dolo de segundo grau. envenenou Bruno. Nessa situação. com intenção homicida. às espécies de dolo e aos crimes contra as finanças públicas. Minutos após o envenenamento. o Código Penal adotou a teoria da vontade para o dolo direto e a teoria do risco para o dolo eventual Considere a seguinte situação hipotética. seu desafeto. Antônio. a vítima ainda se encontrava viva. 1 A respeito das espécies de dolo. às imunidades. devendo responder por homicídio doloso qualificado pelo emprego de veneno. No entanto.01/03/2012 No que tange ao princípio da legalidade. e veio a falecer por afogamento. 16 . julgue os itens seguintes. só a partir desta ação. vantagem indevida: Pena . produza-se. configura-se o dolo geral. julgue os itens subsecutivos. e.Exigir. de dois a oito anos. julgando ter obtido o resultado intentado. um agente. com diverso propósito. no âmbito penal. à aplicação da lei penal e ao crime. mas em razão dela. e multa. efetivamente. pratique uma segunda ação. para si ou para outrem. Nessa situação. CÓDIGO PENAL Concussão Art. 94. o resultado pretendido. 17 . também denominado aberratio causae.01/03/2012 (CESPE/TJ/ES/ANALISTA/2010) Com relação aos princípios de direito penal. direta ou indiretamente. Considere que. 316 .reclusão. ainda que fora da função ou antes de assumi-la. 312 . CÓDIGO PENAL Peculato Art. público ou particular. 159 .01/03/2012 CÓDIGO PENAL Extorsão mediante seqüestro com o fim de obter. qualquer vantagem. como condição ou preço do resgate: Art. de oito a quinze anos.Seqüestrar pessoa Pena . valor ou qualquer outro bem móvel. para si ou para outrem. ou desviá-lo. em proveito próprio ou alheio: 18 . de que tem a posse em razão do cargo.Apropriar-se o funcionário público de dinheiro. No peculato exige-se o dolo específico.reclusão. quando o agente deu causa ao resultado por imprudência. 19 .01/03/2012 CÓDIGO PENAL Art. 18 do CP : Diz-se o crime: II . negligência ou imperícia.culposo. 01/03/2012 20 . 01/03/2012 Elemento do fato típico 21 . 22 . porque sempre agride um bem tutelado pela norma. 85 Todo crime tem resultado jurídico. acerca do fato típico e de seus elementos. Elemento do fato típico (CESPE/2009) Julgue os itens seguintes.01/03/2012 Todo crime tem resultado. 01/03/2012 Os crimes de mera conduta admitem tentativa. 23 . 24 .A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.reclusão. Artigo 13 parágrafo 1º do CP. 13 § 2º .01/03/2012 Homicídio simples Art. 121 Matar alguém: Pena . de seis a vinte anos. Artigo 13 do CP. Art. RESULTADO TIRO HEMORRAGIA MORTE CAUSA CÓDIGO PENAL Art. 13 O resVVVultado. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando. os fatos anteriores. somente é imputável a quem lhe deu causa. de que depende a existência do crime. 25 . por si só produziu o só. 13 § 1º . entretanto. imputam-se a quem os praticou. resultado.01/03/2012 CÓDIGO PENAL Art. 13 § 2º .01/03/2012 RESULTADO TIRO INCÊNDIO NO HOSPITAL MORTE CAUSA RESULTADO CAUSA SUPERVENIENTE TIRO INCÊNDIO NO HOSPITAL MORTE CAUSA CAUSA POR SI SÓ CÓDIGO PENAL Art.A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. 26 . O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado. proteção ou vigilância. 13 § 2º . CÓDIGO PENAL Art. O dever de agir incumbe a quem: b) de outra forma. 121 Matar alguém: Pena . de seis a vinte anos. 13 § 2º . assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.01/03/2012 CÓDIGO PENAL Art. 27 .A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: c) com seu comportamento anterior. criou o risco da ocorrência do resultado. Art.reclusão.A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. 13 § 2º . Homicídio simples Art. pretendendo matar seu desafeto Rui. julgue o item. 28 . dez minutos antes dos disparos. A respeito da relação de causalidade. que. (CESPE/TJ/PB/2011/ADAPTADA) 41. com intenção homicida. razão pela qual a sua aferição independe de qualquer apreciação jurídica.Suponha que Jean. a qual. Nesse caso. A respeito da relação de causalidade. conduzida imediatamente ao hospital. como a verificação da existência de dolo ou culpa por parte do agente. que faleceu em decorrência do fato de ter ingerido veneno. apesar de atingirem a vítima. julgue o item. não tenham sido a causa da morte de Rui. julgue o item. Jean não responderá por nenhuma conduta típica. (CESPE/TJ/PB/2011/ADAPTADA) 41. tenha-lhe desferido dois tiros.01/03/2012 (CESPE/TJ/PB/2011/ADAPTADA) 41. tendendo a sua verificação apenas às leis da física. Considere que Márcia. Márcia responderá por tentativa de homicídio. faleça em consequência de infecção hospitalar. 1.O nexo causal consiste em mera constatação acerca da existência de relação entre conduta e resultado. mais especificamente. Nesse caso. de forma voluntária. A respeito da relação de causalidade. 1. apunhale as costas de Sueli. da causa e do efeito. durante o tratamento dos ferimentos provocados com o punhal. 1. acerte apenas o braço da vítima. faleça em consequência de um desabamento. 29 . 1.Suponha que Mara. Considere que a residência de Sara. assustada. julgue o item. o ataque cardíaco será uma causa concomitante e relativamente independente à ação do agente. julgue o item. Nesse caso. desfira dois tiros em Fábio e que. Nesse caso. e Sara. sofra um ataque cardíaco e morra em seguida. seja invadida por um assaltante. conduzida ao hospital. 1. devendo este responder por tentativa de homicídio. a qual. (CESPE/TJ/PB/2011/ADAPTADA) 41. por má pontaria. A respeito da relação de causalidade.01/03/2012 (CESPE/TJ/PB/2011/ADAPTADA) 41. com intenção homicida. idosa com setenta e cinco anos de idade. considerando-se o fato de a vítima ser idosa e o de que o agente tivesse conhecimento dessa condição. Mara deverá responder por homicídio doloso consumado. A respeito da relação de causalidade.
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