P15 2017 Transferencia Por Necessidade Do Servico Nivelamento Sem Proposta 429

April 2, 2018 | Author: Jonathan Silva | Category: Option (Finance), Army, Time, Human Resource Management, Military


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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES (Diretoria-Geral do Pessoal / 1860) PLANO N2 15- DCEM/2017 — NIVELAMENTO SEM PROPOSTA I. FINALIDADE Criar as condições necessárias para o nivelamento de militares por interesse do serviço. Nos estudos das movimentações, a necessidade do serviço é o fator preponderante. 2. REFERÊNCIAS Lei n2 6.880, de 9 DEZ 1980 - Estatuto dos Militares. Decreto n2 2.040, de 21 OUT 1996 - Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50). Decreto n2 1.002, de 21 OUT 1969- Aprova o Código de Processo Penal Militar (CPPM). Portaria n2 325-Cmt Ex, 6 JUL 00 - Aprova as Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02). Portaria n2 374- Cmt Ex, 31 JUL 02 - Estabelece procedimentos para comprovação do transporte, de acordo com o Decreto n2 4.307, de 18 JUL 02. Portaria n2 470-Cmt Ex, 17 SET 01 - Aprova as Instruções Gerais para Concessão de Licenças aos Militares da Ativa do Exército (IG 30-07). Portaria n2 015-EME/Res, de 7 JUL 11 - Diretriz para a Previsão de Cargos e Preenchimento de Claros no Exército Brasileiro. Portaria n2 47-DGP, de 30 MAR 12 - Aprova as Instruções Reguladoras para Aplicação das (10 10-02), Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB 30-IR-40.001). Portaria n2 290-DGP, de 9 DEZ 13 - Aprova as Normas para a Gestão dos Recursos Financeiros Destinados à Movimentação de Pessoal e Deslocamento Fora da Sede no Âmbito do Exército Brasileiro (EB30-N-10.003). Portaria n2 23-DGP, de 31 JAN 14 - Fixa os percentuais de efetivos de militares de carreira previstos para o completamento de pessoal das Organizações Militares do Exército. Portaria n2 40-DGP, de 24 FEV 15 - Altera dispositivo da Portaria n2 047-DGP, de 30 MAR 12, que aprova as Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB 304R-40.001). I. Portaria n2 189-DGP, de 18 SET 15 - Aprova as Instruções Reguladoras para o Sistema de Gestão do Desempenho do Pessoal Militar do Exército (EB304R-60.007). Portaria n° 32-DGP, de 29 FEV 16 - Altera dispositivo da Portaria n° 047-DGP, de 30 MAR 12, que aprova as Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB 30-IR- 40.001). Portaria n° 99-DGP, de 8 JUN 16 - Altera dispositivo da Portaria n° 047-DGP, de 30 MAR 12, que aprova as Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB 30-IR-40.001). Diretrizes do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal. Diretrizes do Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações. (Plano n2 15- DCEM/2017 — Nivelamento sem Proposta Py5 ) 3. OBJETIVO Regular os procedimentos a serem realizados no processo de movimentação de pessoal do Exército, por nivelamento, para atender a necessidade do serviço das OM localizadas em guarnição comum. Atender o Objetivo Estratégico de Pessoal (OEP) - 01 do DGP, que visa contribuir com o Fortalecimento da Dimensão Humana, a fim de cooperar com o Exército para atrair, reter, motivar, comprometer e apoiar os recursos humanos, com ênfase para a movimentação do pessoal. Atingir o Objetivo Estratégico de Pessoal (OEP) - 01 da DCEM, que visa contribuir para modernizar a gestão da Força de Trabalho, a fim de aperfeiçoar os processos de controle de efetivo, seleção de pessoal e movimentações, por meio da utilização de critérios bem definidos, transparentes e justos, de forma a contribuir para o aumento da operacionalidade do Exército e para o fortalecimento da crença nos valores da Instituição. Atingir o Objetivo Estratégico de Pessoal (OEP) - 02 da DCEM, que visa aperfeiçoar as movimentações de pessoal observando os princípios da necessidade do serviço, da economicidade e do interesse pessoal (sempre que possível), a fim de estabelecer ações judiciosas na execução das diversas modalidades de movimentações. Atingir o Objetivo Estratégico de Pessoal (OEP) - 03 da DCEM, que visa aprimorar as atividades de seleção de pessoal no Exército Brasileiro, a fim de conceber procedimentos criteriosos e eficazes na seleção de pessoal. 4. CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO a. Premissas básicas As manifestações dos militares, relevantes ou não à movimentação, bem como a sua ordem de preferência por sedes serão subsídios que apoiarão o processo decisório da DCEM. Estarão sujeitas ao juízo de "conveniência" e "oportunidade", bem como aos princípios de "razoabilidade" e "economicidade". Serão efetivadas de acordo com a visão do conjunto que a DCEM possui do Exército Brasileiro como um todo, considerando as prioridades estabelecidas pelo EME e a disponibilidade orçamentária. Não serão, portanto, de efetivação obrigatória. A movimentação é o ato administrativo que se realiza para atender a necessidade do serviço, podendo ser considerados, quando pertinentes, os interesses individuais, inclusive, a conveniência familiar (art. 40, das EB30-IR-40.001). Respeitadas as características de cada guarnição e a manutenção de efetivo que permita preservar a capacidade operacional e administrativa das OM, a DCEM estudará transferir os militares que estejam aptos para movimentação, em guarnição comum de acordo com os critérios descritos neste plano. O Plano de Nivelamento, por intermédio da indicação de sedes para movimentação por parte dos militares inscritos, permitirá que a DCEM tome conhecimento do interesse de cada militar, inclusive se deseja ou não ser movimentado. Todos os militares que não tenham sido movimentados nos demais planos de movimentação ou Contrato de Objetivos de Pessoal (CO Pes) e já tenham tempo mínimo para movimentação serão considerados aptos para o nivelamento, ficando a critério destes a indicação de sedes para movimentação. Portanto, é recomendável ao militar inscrito realizar a indicação de suas preferências de sedes. Havendo claro em determinada OM, a DCEM verificará se há militar cuja qualificação atenda aos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo. Sempre que possível, a DCEM procurará atender, prioritariamente, aos militares voluntários para movimentação, que serão ordenados com base no tempo de sede e movimentados de acordo com o interesse do serviço. Entretanto, todos os militares estão aptos para serem movimentados, mesmo que não sejam voluntários. b. O processo de movimentação de militares por nivelamento ocorrerá da seguinte forma, observado, ainda, o previsto no Calendário de Eventos deste plano: inscrição do militar no plano, a cargo da DCEM; indicação das opções de sedes, via Módulo Internet do Sistema Único de Controle de Efetivos e Movimentações (SUCEMNet), a cargo dos militares inscritos no plano; (Plano n° 15- DCEM/2017 — Nivelamento sem Proposta Pag251 r5Ly homologação, com o parecer do comandante, da indicação das opções de sedes, via SUCEMNet, a cargo do Cmt OM do militar inscrito; estudo da indicação das opções de sedes, a cargo da DCEM; e publicação das movimentações dos militares, a cargo da DCEM. c. Inscrição de militares no plano Todos os militares que completarem o tempo mínimo para movimentação, até 28 de fevereiro de 2018, serão inscritos pela DCEM. O fato do militar ter sido inscrito não implicará, necessariamente, na sua movimentação. Os militares que estejam saindo do Sistema de Inteligência do Exército (SIEx), que estejam servindo em 13t1 Intlg, Cia Intlg e Gp Op Intlg e que possuam tempo mínimo de sede, serão inscritos pela DCEM, mediante a solicitação do Centro de Inteligência do Exército. Tal solicitação deverá ser remetida por aquele Centro à DCEM, até 20 de agosto de 2017. Após inscritos, os militares priorizarão suas opções de sedes de acordo com o Calendário de Eventos deste plano. Os oficiais e praças da área de Saúde (médicos, dentistas, veterinários, farmacêuticos, psicólogos e enfermagem) serão inscritos neste plano. O universo de inscritos será submetido à apreciação da Diretoria de Saúde (D Sau). Os oficiais do QEM serão inscritos neste plano. O universo de inscritos será submetido à apreciação dos Departamentos de Ciência e Tecnologia (DCT) e de Engenharia e Construção (DEC). As movimentações dos seguintes militares não são objetos deste plano: os que servem fora da Força, no exterior e no Gabinete do Comandante do Exército; os comandantes de OM de valor U e SU; os instrutores e monitores de estabelecimentos de ensino (Estb Ens), centros de instrução (CO e centros de preparação de oficiais da reserva (CPOR); os professores em comissão e os professores; os alunos; os delegados do serviço militar, os chefes de gabinete de identificação regional, os oficiais mobilizadores, os chefes de instrução, os instrutores de tiro de guerra (TG), os Adjunto de Comando e os Chefe PRM; Os oficiais e praças especialistas de aviação/aeronavegantes integrantes do Sistema de Aviação do Exército (SisAvEx); Os oficiais e praças possuidores dos cursos de Comandos ou Forças Especiais, integrantes do Cmdo Op Esp não serão inscritos neste plano por serem analisados em Contrato de Objetivos específicos; e os militares que se encontram em Gu que já tiveram plano especifico. d. Indicação das opções de sedes Esta é a oportunidade do militar expressar o seu interesse, no que diz respeito às movimentações para nivelamento de efetivos por necessidade do serviço. No entanto, a indicação de opções de sede por parte do militar não obriga a DCEM a movimentá-lo somente para estas sedes. Fica resguardado à DCEM, por força de legislação, o direito de movimentar o militar que não realizar a indicação de opções de sedes. Nesse caso, o interesse do serviço será o único aspecto levado em consideração. Para tanto, o militar inscrito informará se é voluntário para movimentação e realizará a indicação de todas as sedes disponibilizadas, em ordem de prioridade, onde existam claros específicos do seu posto, Arma, Quadro ou Serviço, no caso de oficiais, e graduação e QMS, no caso das praças. Não será disponibilizada, entre as opções, a sede do militar. Na Ficha de Inscrição haverá um campo para o militar indicar 01 (uma) opção de interesse, dentre as disponíveis, justificando os motivos de sua priorização. Aos capitães, tenentes, 2Q e 3Q sargentos das armas somente serão ofertadas sedes nas quais estejam sediadas Organizações Militares de Corpo de Tropa (OMCT), com cargos específicos de sua formação militar. (Piano ri° 15- DCEM/20I 7 — Nivelamento sem Proposta Pag_W 5) Ao realizar a indicação de sedes, os militares deverão informar se: são, ou não, voluntários para movimentação; estão sub judice, cumprindo pena judicial ou sursis ou, ainda, indiciado em inquérito policial militar; possuem problema de saúde própria ou de dependente legal, que venha a impactar no processo de movimentação. O referido problema deverá estar explícito em ata de inspeção de saúde; e possuem cônjuge militar de carreira do Exército Brasileiro, Marinha do Brasil ou Força Aérea Brasileira, ou ainda servidor público federal. No caso específico de cônjuge militar de carreira do Exército, deverão informar também a identidade do cônjuge. 6) Os militares inscritos no presente plano que deixarem de apresentar suas indicações de opções de sedes via SUCEMNet, poderão ser movimentados a critério da DCEM. 7) Não serão aceitos pedidos de alterações das indicações de opções de sedes de militares voluntários já homologadas no SUCEMNet. e. Homologação pela CM A homologação, com o parecer do comandante, será realizada por intermédio do SUCEMNet, disponibilizado no sítio https://sucemnet.dgp.eb.mil.br. Todos os procedimentos a serem executados serão detalhados no tutorial disponibilizado no próprio Sistema. A fase de homologação pela CM ocorrerá simultaneamente e sobreposta com a fase de indicação das opções de sedes pelo militar inscrito. Os militares cujas inscrições tenham sido homologadas serão ordenados dentro dos universos nos quais concorrerão. O Cmt CM deverá informar em seu parecer se o militar tem condições de ser transferido ex officio para a reserva remunerada, antes de completar o prazo mínimo de permanência na guarnição de destino, conforme art. 41 e 51, das Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), bem como confirmar se, para a gestão do Cmt, é imprescindível a permanência do militar na CM, para o ano de 2018, coerentemente com as informações prestadas pelo Cmt na Ficha de Avaliação da situação de pessoal da CM preenchida no CO Pes e enviada à DCEM. O Cmt CM deverá acompanhar o preenchimento do referido plano, orientando para que todos os militares de sua CM, inscritos pela DCEM, façam a indicação de opções de sede, durante o período previsto no calendário de eventos. f. Precedência nas movimentações Os voluntários para movimentação que realizarem a indicação de sedes no SUCEMNet terão prioridade para transferência e buscar-se-á, dentro das possibilidades impostas pela necessidade do serviço, atender os anseios dos militares. A DCEM levará em consideração, na análise das movimentações, o posto ou graduação, Arma, Quadro ou Serviço, qualificação militar, a situação de efetivo das CM envolvidas e as habilitações exigidas para os cargos nas guarnições de destino. g. Movimentação para a Guarnição de Brasília Não será disponibilizada a Guarnição de Brasília neste plano. A movimentação para a referida Guarnição está condicionada à disponibilidade de próprio nacional residencial (art. 90, das EB30-IR-40.001) e a inscrição no Plano nQ 14-DCEM/2017 - Movimentação com Proposta para Substituição e Recompletamento em Brasília. h. Data de desligamento Os militares movimentados no âmbito deste plano deverão ser desligados entre o dia 13 de novembro de 2017 e 12 de janeiro de 2018. O início do trânsito se dará a partir do dia seguinte ao do seu desligamento. As CM deverão atentar para a fiel observância desta orientação. (Plano ng 15- DCEM/2017 — Nivelamento sem Proposta Pag+/ Concessão de licenças Afim de atender o previsto no inciso III, do art. 11, da Portaria Cmt Ex n2 470, de 17 SET 01, que aprova as Instruções Gerais para Concessão de Licenças aos Militares da Ativa do Exército (IG 30-07), a OM deverá confirmar, junto à DCEM, se há inconveniência para concessão de licença expressa no Estatuto dos Militares e/ou nas IG 30-07, para militar abrangido por este plano. Deverá também informar, com a maior brevidade possível, a concessão da licença. Outras situações A OM deverá informar imediatamente à DCEM o militar que passar à situação de sub judice, cumprindo pena judicial ou sursis ou, ainda, indiciado em inquérito policial militar, bem como se tiver passado para a reserva ou for licenciado. Calendário de eventos: Even o filinitsávo Data Realizar as indicações das opções de sedes. Militar 15 a 31 AGO 17 Homologar as indicações das opções de SUCEMNet OM 15 AGO a 4 SET 17 sedes dos militares da OM. Publicar as movimentações. DCEM A critério da DCEM Adt/Bol DGP Obs: Os períodos poderão ser antecipados ou adiados, a critério da DCEM, mediante informação no sítio da DCEM. 5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS O andamento do processo poderá ser acompanhado pelos interessados, via SUCEMNet. O oficial ou praça que possui cônjuge militar de carreira do Exército deve estar ciente de que só poderá ser movimentado(a) para sede em que houver claro compatível com o posto ou graduação e qualificação militar do cônjuge. ATENCÀO: a OM deve verificar e corrigir eventuais erros no SiCaPEx referentes às movimentações dos militares inscritos neste plano, dedicando especial atenção à sua data de apresentação na OM e na sede. Manter o SiCaPEx atualizado é de fundamental importância para a execução de um correto processo de movimentação e a existência de erros na ficha de movimentação poderá prejudicar o militar no processo de movimentação. O militar, cuja movimentação tiver sido publicada em aditamento da DCEM, no corrente ano, não será inscrito neste plano. h. Os problemas não resolvidos no corrente ano, seguirão em estudo no ano de 2018, de acordo com o próximo exercício financeiro. As dúvidas serão esclarecidas pelo canal de ouvidoria, disponível no seguinte sítio (http://portal.dgp.eb.mil.br/ouvidoriadgp/ouvidoriadgp.html). Os casos omissos neste plano serão apreciados pelo Ch DGP. Brasília-DF, 8 de agosto de 2017. Gen Bda RICARD ODR GUES CANHACI Diretor de Contr eirífetivos e Movimentações (Plano rf 15- DCEM/2017 — Nivelamento sem Proposta Pag 5 de 5)
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